PORTARIA Nº 3865/GR/UFFS/2025

APROVA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na reunião realizada em 16 de dezembro de 2024, na qualidade de Presidente deste Comitê,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital (CGD), conforme o que segue:
 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO CGD
 
Art. 2º  O CGD tem as seguintes finalidades:
I -  promover o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação (TIC) às diretrizes estratégicas da UFFS;
II -  promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;
III -  alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;
IV -  identificar oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;
V -  contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas emitidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI);
VI -  propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação;
VII -  analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;
VIII -  monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;
IX -  analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.
 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 3º  O CDG é composto pelos seguintes membros:
I -  Reitor - na função de Presidente;
II -  Pró-Reitor de Graduação;
III -  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
IV -  Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
V -  Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VI -  Pró-Reitor de Planejamento;
VII -  Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura;
VIII -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIII -  Secretário Especial de Obras.
 
Art. 4º  Nos afastamentos ou impedimentos legais da Presidência, o CGD será presidido pelo seu substituto, eleito entre os membros do comitê.
 
Art. 5º  Não haverá suplência dos membros.
 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 6º  Compete aos membros do CGD:
I -  avaliar e deliberar sobre o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC) da UFFS;
II -  avaliar e deliberar, em conformidade com o PDTIC, sobre as contratações de TIC elencadas no Plano Anual de Contratações (PAC) da UFFS;
III -  propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;
IV -  propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
V -  propor alterações em seu Regimento Interno;
VI -  apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação.
 
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 7º  O Comitê se reunirá semestralmente em caráter ordinário, e de forma extraordinária, quando convocado pelo/a presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGD, com a aprovação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pela Presidência do CGD em caso de ausência de pauta.
 
Art. 8º  As convocações serão acompanhadas da pauta da reunião, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, exceto em situações que exijam apreciação urgente, cuja necessidade será avaliada pela Presidência do CGD.
 
Art. 9º  As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê, de forma presencial, com o apoio de ferramenta para acompanhamento no formato on-line.
 
Art. 10.  Quando da necessidade de votação para definição de algum assunto, apenas os membros do CGD terão direito a voto. A votação será nominal, com o/a presidente procedendo à chamada dos membros para manifestação, excetuando-se aqueles que já tiverem formalizado o voto durante as discussões.
 
Art. 11.  As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o/a presidente exercerá o voto de desempate.
 
Art. 12.  As reuniões do Comitê serão registradas em ata, com a responsabilidade pela confecção pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, devendo constar data, local e hora de realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGD.
Parágrafo único. O CGD, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFFS, exceto no caso de conteúdo sujeito a sigilo.
 
Art. 13.  Em matérias transversais, que envolvam uma área de atuação que não esteja sob responsabilidades dos membros do CGD, o CGD pode convidar/convocar representantes de outras unidades da UFFS para apoiar as discussões em temas específicos.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14.  Este Regimento poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do CGD, em reunião especialmente convocada para tal.
 
Art. 15.  Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pela Presidência do CGD.
 
Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor