PORTARIA Nº 3866/GR/UFFS/2025

APROVA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na reunião realizada em 16 de dezembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), conforme o que segue.
 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
 
Art. 2º  O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é o órgão responsável por deliberar sobre os assuntos relativos à Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) institucional, bem como supervisionar sua implantação.
 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
 
Art. 3º  O CSIC possui as seguintes atribuições:
I -  assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II -  constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III -  participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e das normas internas de segurança da informação;
IV -  propor alterações à Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e às normas internas de segurança da informação; e
V -  deliberar sobre normas internas de segurança da informação.
 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 4º  O CSIC é composto por:
I -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação, na função de Gestor de Segurança da Informação, como Presidente;
II -  Reitor;
III -  Pró-reitor de Graduação;
IV -  Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
V -  Pró-reitor de Extensão e Cultura;
VI -  Pró-reitor de Assuntos Estudantis;
VII -  Pró-reitor de Planejamento;
VIII -  Pró-reitor de Administração;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-reitor de Gestão de Pessoas, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIII -  Agente responsável pela Equipe Central de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 5º  Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, o CGD será presidido pelo Reitor;
 
Art. 6º  Não haverá suplência dos membros.
 
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 7º  O Comitê se reunirá semestralmente em caráter ordinário, e de forma extraordinária, quando convocado pelo/a presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CSIC, com a aprovação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pela Presidência do CSIC em caso de ausência de pauta.
 
Art. 8º  As convocações serão acompanhadas da pauta da reunião, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, exceto em situações que exijam apreciação urgente, cuja necessidade será avaliada pela Presidência do CSIC.
 
Art. 9º  As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê, de forma presencial, com o apoio de ferramenta para acompanhamento no formato on-line.
 
Art. 10.  Quando da necessidade de votação para definição de algum assunto, apenas os membros do CSIC terão direito a voto. A votação será nominal, com o/a presidente procedendo à chamada dos membros para manifestação, excetuando-se aqueles que já tiverem formalizado o voto durante as discussões.
 
Art. 11.  As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o/a presidente exercerá o voto de desempate.
 
Art. 12.  As reuniões do Comitê serão registradas em ata, com a responsabilidade pela confecção pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, devendo constar data, local e hora de realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CSIC.
Parágrafo único. O CSIC, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFFS, exceto no caso de conteúdo sujeito a sigilo.
 
Art. 13.  Em matérias transversais, que envolvam uma área de atuação que não esteja sob responsabilidades dos membros do CSIC, o CSIC pode convidar/convocar representantes de outras unidades da UFFS para apoiar as discussões em temas específicos.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14.  Este Regimento poderá ser revisto a qualquer tempo pelo CSIC, sempre que constatada a necessidade de alteração ou inclusão de dispositivos.
 
Art. 15.  Os casos omissos e as eventuais dúvidas de interpretações ou alterações dos dispositivos deste Regimento serão apreciados e deliberados pelo Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal da Fronteira Sul;
 
Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 04 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor