PORTARIA Nº 4319/GR/UFFS/2025

RETIFICA PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 117, Inciso I,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR os títulos das Seções I, II, III, IV, V, IX e o inciso V do art. 30, da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, de 09 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que autoriza Implantação do Programa de Gestão e Desempenho no Âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Seção I
Dos Objetivos do Programa de Gestão e Desenvolvimento na UFFS”
 
LEIA-SE:
Seção I
Dos Objetivos do Programa de Gestão e Desempenho da UFFS”
 
ONDE SE LÊ:
Seção II
Dos Participantes no Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção II
Dos Participantes no Programa de Gestão e Desempenho”
 
ONDE SE LÊ:
Seção III
Das Modalidades e Regimes de Execução do Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção III
Das Modalidades e Regimes de Execução do Programa de Gestão e Desempenho”
 
ONDE SE LÊ:
Seção IV
Da Execução do Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção IV
Da execução do Programa de Gestão e Desempenho”
 
Art. 5º Retificar o título da Seção V, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Seção V
Das Vedações e do Desligamento do Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção V
Das Vedações e do Desligamento do Programa de Gestão e Desempenho”
 
ONDE SE LÊ:
“V - manter atualizado, junto ao Comitê Executivo do Programa de Gestão e Desenvolvimento (CPGD), de que trata o Art. 31 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, os endereços dos sítios eletrônicos onde são divulgados o ato de instituição e os resultados obtidos com o PGD/UFFS.”
 
LEIA-SE:
“V - manter atualizado, junto ao Comitê Executivo do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD), de que trata o Art. 31 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, os endereços dos sítios eletrônicos onde são divulgados o ato de instituição e os resultados obtidos com o PGD/UFFS.”
 
ONDE SE LÊ:
Seção IX
Do Recurso às Decisões Relativas ao Programa de Gestão e Desenvolvimento”
 
LEIA-SE:
Seção IX
Do Recurso às Decisões Relativas ao Programa de Gestão e Desempenho”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.
Data de publicação: 14 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor