PORTARIA Nº 4320/GR/UFFS/2025

ALTERA PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 117, Inciso I,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, de 9 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo o Art. 11-A e o inciso IX no Anexo I, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11-A Fica expressamente vedado ao servidor que estiver participando do PGD o exercício de outro emprego, trabalho ou atividade remunerada durante o período correspondente ao expediente pactuado com a Administração, sob pena de desligamento do programa e responsabilização disciplinar ou funcional.” (NR)
 
“ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
IX -  Declaro estar ciente de que é vedado exercer qualquer outra atividade remunerada (pública ou privada) no período correspondente ao expediente definido no plano de trabalho do PGD, sob pena de desligamento do programa e adoção das medidas administrativas cabíveis.” (NR)
 
Art. 2º  Todos servidores participantes do PGD/UFFS devem firmar novo Termo de Ciência e Responsabilidade, com a nova redação, a partir do próximo ciclo do PGD, com início em 2026.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Data de publicação: 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor