PORTARIA Nº 4456/GR/UFFS/2026 (ALTERADA)
Alterada por:
PORTARIA Nº 4488/GR/UFFS/2026 (REVOGADA)
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.004484/2026-11.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.004484/2026-11,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.004484/2026-11.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Maria Eneida de Almeida
|
1479843
|
Docente
|
Presidente
|
|
Fernando Huttel
|
1849208
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
|
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
|
2313602013
|
Discente
|
Membro
|
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
|
NOME |
SIAPE |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
|
Maria Eneida de Almeida |
2279971 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
|
Fernando Huttel |
1849208 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
|
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli |
2313602013 |
Discente |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4488/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2026.
Data de publicação: 11 de março de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor