PORTARIA Nº 4457/GR/UFFS/2026 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 4558/GR/UFFS/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.004496/2026-37.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.004496/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.004496/2026-37.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gaffuri da Silva
1954644
Docente
Presidente
Fernando Huttel
1849208
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
2313602013
Discente
Membro
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644

Professor do Magistério Superior

Presidente

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico em Laboratório

Membro

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4558/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2026.
Data de publicação: 11 de março de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor