PORTARIA Nº 4802/GR/UFFS/2026 (ALTERADA)
Alterada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.025860/2026-01.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.025860/2026-01,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.025860/2026-01.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
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NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Leoni Terezinha Zenevicz
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1939285
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Professora do Magistério Superior
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Presidente
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Thiago Menezes Cairo
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3218017
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Felipe Tormen Ferrari
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2215722007
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Discente
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Membro
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Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão:
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NOME |
SIAPE |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
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Cleusa Ines Ziesmann |
1991860 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
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Thiago Menezes Cairo |
3218017 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
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Felipe Tormen Ferrari |
2215722007 |
Discente |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4835/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.
Data de publicação: 26 de agosto de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor