PORTARIA Nº 4802/GR/UFFS/2026 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 4835/GR/UFFS/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.025860/2026-01.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.025860/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.025860/2026-01.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Professora do Magistério Superior
Presidente
Thiago Menezes Cairo
3218017
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Felipe Tormen Ferrari
2215722007
Discente
Membro
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Cleusa Ines Ziesmann

1991860

Professor do Magistério Superior

Presidente

Thiago Menezes Cairo

3218017

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Felipe Tormen Ferrari

2215722007

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4835/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2026.
Data de publicação: 26 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor