RESOLUÇÃO Nº 21/CG AGRB ER/UFFS/2026

Altera o Anexo I - Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico 2026 do curso de Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.032624/2026-32; e

b. a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6/2026, da 6ª Reunião Ordinária do dia 14 de outubro de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico 2026 do curso de Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 15 O estágio curricular supervisionado será ofertado de duas maneiras, através de módulo de Estágio Curricular Supervisionado, totalizando 8 horas, conduzido de forma orientativa quanto à elaboração dos documentos para o início do Estágio, do relatório e defesa, na primeira semana do semestre letivo e na penúltima semana do fim do semestre letivo e através de atividade de orientação individual de Estágio Curricular Supervisionado que se refere ao acompanhamento do discente no desenvolvimento e defesa do Relatório sob orientação de docente do curso.

 

LEIA-SE:

Art. 15 - O estágio curricular supervisionado será ofertado através do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado, em formato de orientação coletiva, com a seguinte atribuição de atividades:

I - 8 horas de aulas presenciais teóricas, destinadas para orientação quanto à elaboração dos documentos para o início do Estágio, do relatório e defesa, a serem ofertadas na primeira semana do semestre letivo e na penúltima semana do fim do semestre letivo e;

II - 292 horas através de atividade discente orientada, que se refere ao desenvolvimento e acompanhamento do discente no campo de estágio e defesa do Relatório sob orientação de docente do curso.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 16 - A carga horária mínima é de 300 horas, onde deverá haver o planejamento e o está­gio efetivo no campo de atuação profissional, compartilhamento de suas experiências com professores e colegas, elaborar o relatório de estágio e defendê-lo.

Parágrafo único: o acadêmico poderá realizar o estágio com carga horária semanal de 40 ho­ras, desde que esteja matriculado apenas no CCR Estágio Curricular Supervisionado.

 

LEIA-SE:

Art. 16 - A carga horária mínima é de 300 horas, onde o discente realizará o estágio efetivo no campo de atuação profissional. Ao final deste período o discente deverá elaborar o relatório de estágio e defendê-lo publicamente, compartilhando suas experiências com professores e colegas discentes.

Parágrafo único: o acadêmico poderá realizar o estágio com carga horária semanal de 40 horas, desde que esteja matriculado exclusivamente no CCR Estágio Curricular Supervisionado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Data do ato: Erechim-RS, 14 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de outubro de 2026.

Alfredo Castamann
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000382)