RESOLUÇÃO Nº 22/CG AGRB ER/UFFS/2026
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.032634/2026-78; e
b. a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6/2026, da reunião Ordinária do dia 14 de outubro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo III - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Projeto Pedagógico 2026 do curso de Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso refere-se a um Componente Curricular (CCR):
I - Módulo TCC conduzido de forma orientativa quanto a elaboração do projeto de pesquisa, da monografia/artigo científico e dos procedimentos para defesa;
II - Atividade de orientação individual de TCC que se refere a construção do projeto de pesquisa, desenvolvimento e defesa do TCC sob orientação de docente do curso.
LEIA-SE:
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso refere-se a um conjunto de dois Componentes Curriculares (CCR):
I - Trabalho de Conclusão de Curso I: módulo na forma de atividade de orientação coletiva conduzido de forma orientativa quanto a elaboração do projeto de pesquisa, da monografia/artigo científico e dos procedimentos para defesa;
II - Trabalho de Conclusão de Curso II: módulo na forma de atividade de orientação coletiva que se refere ao desenvolvimento da pesquisa planejada e defesa do TCC sob orientação de docente do curso.
ONDE SE LÊ:
Art. 3º O acadêmico deve adotar os seguintes procedimentos para o módulo de TCC:
I - Realizar a matrícula no módulo de TCC;
II - realizar as atividades previstas no plano de curso do módulo;
III - preparar e entregar o Projeto do TCC para avaliação, conforme procedimentos determinados pelo professor responsável pelo módulo.
LEIA-SE:
Art. 3º O acadêmico deve adotar os seguintes procedimentos para o módulo de Trabalho de Conclusão de Curso I
I - Realizar a matrícula no módulo Trabalho de Conclusão de Curso I;
II - Procurar um orientador que aceite a responsabilidade de sua orientação, de acordo com a área e o tema do trabalho;
III - Providenciar o termo de aceite de orientação (Apêndice A);
IV - Providenciar o termo de uso de laboratórios e de área experimental, caso necessário;
V - Elaborar, em comum acordo com o Orientador, o Projeto do TCC, que seja viável em termos acadêmicos, éticos, de recursos e de tempo;
VI - Preparar e entregar o Projeto do TCC para avaliação, conforme procedimentos determinados pelo professor responsável pelo módulo.
ONDE SE LÊ:
Art. 4º O acadêmico deve adotar os seguintes procedimentos para o desenvolvimento das atividades de orientação individual de TCC:
I - Procurar um orientador que aceite a responsabilidade de sua orientação, de acordo com a área e o tema do trabalho;
II - providenciar o termo de aceite de orientação (Apêndice A);
III - providenciar o termo de uso de laboratórios e de área experimental, caso necessário;
IV - elaborar, em comum acordo com o Orientador, o Projeto do TCC, que seja viável em termos acadêmicos, éticos, de recursos e de tempo;
V - desenvolver o trabalho experimental conforme previsto no projeto de pesquisa;
VI - preparar e entregar em formato digital o TCC remetido aos membros da banca examinadora;
VII - defender o TCC em sessão pública perante a banca examinadora;
VIII - após a defesa, entregar a versão final do texto em formato estabelecido pelo Setor de Biblioteca da UFFS, com a incorporação, a critério do orientador, de correções e sugestões da banca examinadora;
IX - providenciar e assinar o termo de cessão de direitos autorais total ou parcial do conteúdo do TCC, conforme estabelecido pela biblioteca.
LEIA-SE:
Art. 4º Após obter aprovação no módulo Trabalho de Conclusão de Curso I, o acadêmico deve adotar os seguintes procedimentos para o módulo de Trabalho de Conclusão de Curso II:
I - Realizar a matrícula no módulo Trabalho de Conclusão de Curso II;
II - desenvolver o trabalho experimental conforme previsto no projeto de pesquisa;
III - preparar e entregar em formato digital o TCC remetido aos membros da banca;
IV - defender o TCC em sessão pública perante a banca examinadora;
V - após a defesa, entregar a versão final do texto em formato estabelecido pelo Setor de Biblioteca da UFFS, com a incorporação, a critério do orientador, de correções e sugestões da banca examinadora;
VI - providenciar e assinar o termo de cessão de direitos autorais total ou parcial do conteúdo do TCC, conforme estabelecido pela biblioteca.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO IV DOS PRAZOS
LEIA-SE:
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
ONDE SE LÊ:
Art. 5º A matrícula do módulo de TCC deve ser feita de acordo com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul.
LEIA-SE:
Art. 5º As matrículas dos módulos de Trabalho de Conclusão de Curso devem ser feitas de acordo com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul.
ONDE SE LÊ:
Art. 6º O termo de aceite de orientação, assinado pelo Orientador e pelo acadêmico deve ser entregue ao professor responsável pelo módulo de TCC, até um mês após o início do semestre letivo
LEIA-SE:
Art. 6º O termo de aceite de orientação, assinado pelo Orientador e pelo acadêmico deve ser entregue ao professor responsável pelo módulo de Trabalho de Conclusão de Curso I, até um mês após o início do semestre letivo.
ONDE SE LÊ:
Art. 7º O Projeto de TCC deve ser entregue ao professor responsável pelo módulo de TCC até 05 (cinco) dias úteis, antes da realização da defesa do Projeto de TCC.
LEIA-SE:
Art. 7º O Projeto de TCC deve ser entregue ao professor responsável pelo módulo de Trabalho de Conclusão de Curso I até 05 (cinco) dias úteis, antes da realização da defesa do Projeto de TCC.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO V DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELO MÓDULO DE TCC
LEIA-SE:
CAPÍTULO III DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELO MÓDULO DE TCC
ONDE SE LÊ:
Art. 10 Compete ao professor responsável pelo módulo de TCC:
LEIA-SE:
Art. 10 Compete ao professor responsável pelo módulo de Trabalho de Conclusão de Curso I:
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO VI DO ORIENTADOR E COORIENTADOR DE TCC
LEIA-SE:
CAPÍTULO IV DO ORIENTADOR E COORIENTADOR DE TCC II
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Data do ato: Erechim-RS, 14 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de outubro de 2026.
Alfredo Castamann
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000382)