RESOLUÇÃO Nº 13/CG FLSL ER/UFFS/2026

Designa Comissão de Autoavaliação do Curso de Filosofia (CACFIL) do Campus Erechim e estabelece suas atribuições.

O COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA – CAMPUS ERECHIM, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dar andamento aos procedimentos relativos à autoavaliação do Curso de Filosofia,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Autoavaliação do Curso de Filosofia (CACFIL), com a finalidade de desenvolver, acompanhar e encaminhar os procedimentos necessários à realização da autoavaliação do Curso de Filosofia do Campus Erechim.

Art. 2º A Comissão de Autoavaliação do Curso de Filosofia será composta pelos seguintes membros:

I – Caroline Varaschin Jury, SIAPE nº 3474093-8, representante técnico-administrativa em educação;
II – Leno Francisco Danner, SIAPE nº 1713586, representante docente;
III – Antonio Valmor de Campos, SIAPE nº 1804267-9, representante docente;
IV – Henrique Tomkiel Malacarne, matrícula nº 20260002579, representante discente.

Art. 3º Compete à Comissão de Autoavaliação do Curso de Filosofia:

I – planejar e organizar as ações necessárias ao desenvolvimento do processo de autoavaliação do Curso de Filosofia;
II – acompanhar e executar os procedimentos relacionados à autoavaliação do curso, observadas as orientações e normativas institucionais;
III – promover o levantamento e a sistematização de informações e dados pertinentes ao processo de autoavaliação;
IV – elaborar, quando necessário, instrumentos e estratégias para coleta de informações junto à comunidade acadêmica;
V – analisar os resultados obtidos no processo de autoavaliação, identificando potencialidades, fragilidades e aspectos passíveis de aprimoramento;
VI – elaborar e encaminhar os relatórios e demais documentos decorrentes do processo de autoavaliação aos órgãos e instâncias competentes;
VII – acompanhar os encaminhamentos decorrentes dos resultados da autoavaliação, visando contribuir para o aprimoramento das atividades acadêmicas e institucionais do Curso de Filosofia;
VIII – desempenhar outras atividades relacionadas ao processo de autoavaliação que lhe forem atribuídas pelo Colegiado do Curso ou pelos órgãos competentes da Universidade.

Art. 4º A Comissão deverá observar, em suas atividades, as normas, orientações e procedimentos institucionais relativos aos processos de autoavaliação dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e dados aos setores e às instâncias do Curso e da Universidade necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as normas institucionais aplicáveis.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos de forma articulada com a Coordenação e o Colegiado do Curso de Filosofia, bem como com as instâncias institucionais responsáveis pelos processos de avaliação e autoavaliação.

Art. 7º A Comissão de Autoavaliação do Curso de Filosofia terá vigência até a conclusão das atividades relacionadas ao processo de autoavaliação, podendo sua composição ou prazo de funcionamento ser alterados por decisão do Colegiado do Curso, conforme a necessidade e as normas institucionais vigentes.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura - do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim, 24 de setembro de 2026.

Data do ato: Erechim-RS, 22 de setembro de 2026.
Data de publicação: 13 de outubro de 2026.

Eloi Pedro Fabian
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000397)