RESOLUÇÃO Nº 6/CG HSTL CH/UFFS/2026
A Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA nº 02/2026 – CCLH-CH, e considerando:
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a necessidade de normatizar o aproveitamento das atividades de extensão realizadas por estudantes no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID,
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a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, especialmente os arts. 3º, 9º e 10, que definem as Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEs) como ações realizadas sob orientação docente, com protagonismo discente e envolvimento da comunidade externa;
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a Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/2022, art. 67, que prevê o aproveitamento de atividades autônomas, mediante avaliação do Colegiado de Curso, para integralização da carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso;
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a Instrução Normativa nº 11/PROGRAD/2024, art. 8º, que autoriza o reconhecimento das horas do PIBID como atividades autônomas, conforme o art. 67 do Regulamento da Graduação e as definições do Colegiado de Curso;
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o FAQ DIPE/PROEC (2024), que reconhece a participação discente em programas e projetos institucionais, como o PIBID, como forma legítima de curricularização da extensão, desde que atendidas as características de orientação docente, protagonismo estudantil e envolvimento comunitário previstas nas normas institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo III - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2012, do Curso de História - Licenciatura do Campus Chapecó, acrescentando os seguintes dispositivos:
Art. 2º [...]
Parágrafo único. Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEs) poderão ser consideradas para integralização da carga horária de ACCs do curso de História, desde que atendam o disposto no Art. 9º da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021. (N.R.)
Art. 10-A As atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes bolsistas e voluntários(as) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) serão reconhecidas como Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEs), integradas ao quadro de Atividades Autônomas do Curso de Licenciatura em História da Universidade Federal da Fronteira Sul. (N.R)
Art. 12-A Fica estabelecido Grupo de ACE - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura, com a descrição, documentos comprobatórios e carga horária e das atividades conforme o quadro abaixo:
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Grupo |
Descrição da atividade |
Comprovação |
Carga horária |
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ACE - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura |
PPC2012 - Participação em atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes bolsistas e voluntários(as) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) |
Declaração do(a) coordenador(a) de área do PIBID e homologada pelo Colegiado do Curso |
40h |
Art. 12-B Para fins de integralização, a carga horária a ser reconhecida corresponderá ao total de horas do PIBID efetivamente realizadas, descontadas aquelas eventualmente já computadas como Estágio Curricular Supervisionado, conforme disposto na Instrução Normativa nº 11/PROGRAD/2024.
Art. 12-C A carga horária reconhecida nos termos desta resolução será computada como Atividade Curricular de Extensão e Cultura (ACE), contribuindo para o cômputo mínimo de 10% da carga horária total do curso destinada à curricularização da extensão, conforme a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.
Art. 12-D Os alunos com matrícula anterior a 2023 poderão validar a CH do PIBID como atividades curriculares complementares de extensão.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4/2025 - CCLH - CH.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2026.
Data de publicação: 07 de maio de 2026.
Bruno Antônio Picoli
Coordenador do Curso de Graduação em História (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000400)