RESOLUÇÃO Nº 20/CG MDCB CH/UFFS/2026
A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 2/2026 - CCME - CH /UFFS/2026, de março de 2026, e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina do PPC 2024:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. O Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de graduação em Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó, está em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de junho de 2008, com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Medicina – Resolução CNE/CES nº 3 de 20 de junho de 2014, com o Regulamento de Estágios da UFFS – Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
LEIA-SE:
Art. 1º. O Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de graduação em Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó, está em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de junho de 2008, com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Medicina –, Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 com o Regulamento de Estágios da UFFS – Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
ONDE SE LÊ:
Art. 4º. O Internato está constituído por:
I- Primeiro ano do internato, a ser realizado a partir do quinto ano do curso de medicina: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I e Internato Eletivo I, bem como 30 dias de férias, registrados semestralmente por meio de:
II - Segundo ano do internato, a ser realizado a partir do sexto ano do curso de medicina: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II, e Internato Eletivo II, bem como 30 dias de férias, registrados semestralmente por meio de:
LEIA-SE:
Art. 4º. O Internato está constituído por:
I - Primeiro ano do internato, a ser realizado a partir do quinto ano do curso de medicina: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I, Saúde Coletiva I, Psiquiatria I, Urgência e emergência I e Internato Eletivo I, bem como 30 dias de férias, registrados semestralmente por meio de:
II- Segundo ano do internato, a ser realizado a partir do sexto ano do curso de medicina: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II, Saúde Coletiva II, Psiquiatria II, Urgência e emergência II e Internato Eletivo II, bem como 30 dias de férias, registrados semestralmente por meio de:
ONDE SE LÊ:
Art. 6º. O Internato contempla, obrigatoriamente, as áreas Atenção Primária, de Clínica Médica, Saúde mental, Cirurgia, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Urgência e Emergência no SUS, distribuídas ao longo dos quatro semestres de Estágio Curricular Obrigatório, em ambientes diversificados de atenção à saúde nos diferentes níveis de complexidade.
§ 2º No sexto ano, equivalentes aos níveis 11º e 12º da estrutura curricular, os conteúdos serão relacionados com a atuação generalista nas áreas de Saúde Coletiva, além da inclusão da atua- ção em ambientes de atendimento secundário e terciário nas áreas de Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Cirurgia.
LEIA-SE:
Art. 6º. O Internato contempla, obrigatoriamente, as áreas Atenção Primária, de Clínica Médica, Saúde mental, Cirurgia, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Urgência e Emergência no SUS e Saúde Coletiva distribuídas ao longo dos quatro semestres de Estágio Curricular Obrigatório, em ambientes diversificados de atenção à saúde nos diferentes níveis de complexidade.
§ 2º No sexto ano, equivalentes aos níveis 11º e 12º da estrutura curricular, os conteúdos serão relacionados com a atuação generalista nas áreas de Saúde Coletiva, além da inclusão da atuação em ambientes de atendimento secundário e terciário nas áreas de Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia, Urgência e emergência e Psiquiatria.
ONDE SE LÊ:
Art. 10
§ 5º Os 70% (setenta por cento) da carga horária restante do internato incluem, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Atenção Primária e Saúde Mental.
LEIA-SE:
Art. 10
§ 5º Os 70% (setenta por cento) da carga horária restante do internato incluem, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Atenção Primária, Saúde Coletiva, Urgência e emergência e Saúde Mental.
ONDE SE LÊ:
Art. 13 A sequência anual de estágios compreende 6 (seis) rodízios: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Eletivo/férias.
§2º Cada Interno tem direito a 30 (trinta) dias de férias por ano de Internato, obedecendo o rodízio de estágios.
LEIA-SE:
Art. 13 A sequência anual de estágios compreende 6 (seis) rodízios: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva, Psiquiatria, Urgência e Emergência e Eletivo/férias.
§2º Cada Interno tem direito a 30 (trinta) dias de férias, obedecendo o rodízio de estágios.
ONDE SE LÊ:
Art. 14
§ 7º Ao finalizar o estágio o preceptor deverá enviar por e-mail ao setor de estágios da UFFS Campus Chapecó e à coordenação do internato o relatório final, a ficha de avaliação e o termo de compromisso assinados pelo supervisor médico (conforme modelos disponibilizados pelo curso).
LEIA-SE:
§ 7º Ao finalizar o estágio o preceptor deverá enviar por e-mail ao setor de estágios da Medicina UFFS Campus Chapecó e à coordenação do internato o relatório final, a ficha de avaliação e o termo de compromisso assinados pelo supervisor médico (conforme modelos disponibilizados pelo curso).
ONDE SE LÊ:
Art. 15 Durante o internato, o estudante passa pelas 5 (cinco) grandes áreas: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica, Saúde Mental, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria.
Art. 16 No primeiro ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I e Internato Eletivo I/férias.
Art. 17 No segundo ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II e Internato Eletivo II/férias.
LEIA-SE:
Art. 15 Durante o internato, o estudante passa pelas 7 (sete) grandes áreas: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica, Psiquiatria, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Urgência e Emergência.
Art. 16 No primeiro ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I, Saúde Coletiva I, Urgência e Emergência I, Psiquiatria I e Internato Eletivo I/férias.
Art. 17 No segundo ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II, Saúde Coletiva II, Urgência e Emergência II, Psiquiatria II e Internato Eletivo II/férias.
INCLUSÃO:
Art. 19 – VIII - Saúde Coletiva: Vigilância em saúde, serviços vinculados à rede de atenção em saúde e gestão.
ONDE SE LÊ
Art. 37 Eventuais trocas de plantão deverão ser acordadas com o Coordenador de Área de Internato com antecedência de 72 horas, em documento escrito e assinado por ambos os estudantes envolvidos, contendo a justificativa e as condições da troca (dia, horário, local). Este documento deverá ser entregue ao Coordenador de Área de Internato em via física ou on-line, que registrará seu parecer, assinará e devolverá ao estudante solicitante. O estudante solicitará uma cópia física do documento com a avaliação do Coordenador de Área de Internato ao professor/preceptor/supervisor do referido plantão antes da efetivação da troca. O Coordenador da Área de Internato comunicará à Coordenação Geral do Internato, que informará à Coordenação do Curso.
LEIA-SE:
Art. 37 Eventuais trocas de plantão deverão ser acordadas com o Coordenador de Área de Internato com antecedência de 20 dias, em documento escrito e assinado por ambos os estudantes envolvidos, contendo a justificativa e as condições da troca (dia, horário, local). Este documento deverá ser entregue ao Coordenador de Área de Internato em via física ou on-line, que registrará seu parecer, assinará e devolverá ao estudante solicitante. O estudante solicitará uma cópia física do documento com a avaliação do Coordenador de Área de Internato ao professor/preceptor/supervisor do referido plantão antes da efetivação da troca. O Coordenador da Área de Internato comunicará à Coordenação Geral do Internato, que informará à Coordenação do Curso para desenvolver novo termo.
ONDE SE LÊ
Art. 42
§ 4º A avaliação teórica prática é realizada por meio de prova oral ou escrita, avaliação ao longo do estágio ou outra atividade integrativa definida no plano de curso.
LEIA-SE
§ 4º A avaliação teórica prática é realizada por meio de prova oral ou escrita, avaliação ao longo do estágio ou outra atividade integrativa definida no plano de curso para cada área individualmente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Chapecó, IIª Reunião Ordinária, em 31 de março de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2026.
Data de publicação: 12 de maio de 2026.
João Victor Garcia de Souza
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1193759)