RESOLUÇÃO Nº 32/CG PDGL CH/UFFS/2026

Aprova o regulamento de validação, por equivalência de carga horária, das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, no curso de Pedagogia, Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revoga a Resolução nº 29, de 04 de dezembro de 2025.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, registrada na Ata nº 01/2026, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, no curso de Pedagogia, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º  O aproveitamento da carga horária do PIBID poderá ocorrer das seguintes formas:

I – Reconhecimento, por meio da matrícula do aluno bolsista ou voluntário do PIBID, nos componentes curriculares: GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I;

 

II – Aproveitamento da carga horária executada pelo aluno bolsista ou voluntário do PIBID, em atividades realizadas no Programa, para fins de integralização da carga horária como Atividade Curricular Complementar. 

 

Parágrafo único: Sob nenhuma hipótese pode haver a sobreposição da carga horária integralizada pelo bolsista ou voluntário do PIBID nas duas formas de reconhecimento contidas no art. 2º.

 

Art. 3º Para o aproveitamento de que trata o art. 1º, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) deverá totalizar, no mínimo, 60 horas e se dará a partir da elaboração de relatório específico. 

 

Art. 4º O relatório é individual e deve conter a descrição analítica das atividades desenvolvidas e a respectiva fundamentação teórica, seguindo exclusivamente o modelo do Anexo I desta Resolução, considerando: 

I – 20 horas: Observação com elaboração de diagnóstico que deverá contemplar a identificação e a compreensão  dos espaços escolares, especialmente a ação docente, por meio do estudo da realidade e da coleta de dados; 

 

II – 20 horas: Análise dos dados coletados, em que deverá articular a experiência da observação e o exercício de planejamento e desenvolvimento das atividades, subsidiadas pelo estudo da realidade e referenciais teórico-metodológicos do curso; 

 

III – 20 horas: Texto com análise do processo desenvolvido. 

 

Art. 5º. O/a estudante bolsista ou voluntário do PIBID, deve estar devidamente matriculado no CCR de Estágio Curricular Supervisionado ao qual solicita aproveitamento: GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I OU GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I.

 

Art. 6º O relatório deverá ser encaminhado pelo estudante, impreterivelmente, até 30 dias da data de início do semestre. 

 

Art. 7º O/a estudante deve encaminhar o relatório via e-mail para o/a Professor/a coordenador/a da respectiva área (Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental) do PIBID (relacionada à área do CCR de estágio equivalente). 

Parágrafo único: Compete à coordenação de área do PIBID proceder aos encaminhamentos relacionados às demais avaliações.

 

Art. 8º O relatório será avaliado pela coordenação de área do Núcleo de Iniciação à Docência (NID), pelos professores responsáveis pelos componentes de Estágio da área específica (Educação Infantil/Anos Iniciais) e pela coordenação dos estágios do curso de Pedagogia. 

 

Art. 9º Os professores responsáveis pela avaliação deverão emitir parecer, e a nota deverá ser registrada no diário de classe.

 

Art. 10 A aprovação do/a estudante no CCR de estágio mediante o aproveitamento da carga horária do PIBID está condicionada ao cumprimento da carga horária, do plano de trabalho e da aprovação do relatório. 

 

Art. 11 O/a estudante deverá anexar ao relatório a declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.

 

Art. 12 A validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, somente será possível se o estudante tiver cursado, com aprovação, os seguintes componentes curriculares:

GCH1038 - Psicologia da Educação I

 

GCH1107 – Psicologia II 

 

GCH833 – Didática 

 

GCH1104 – Didática I: Processos de Planejamento 

 

GCH1110 – Didática II: Processos de Avaliação 

 

GLA237 – Linguagens, Alfabetização e Letramentos I.

 

Art. 13 O/a estudante deverá anexar ao relatório o histórico escolar comprovando a conclusão e aprovação dos componentes curriculares citados no art. 12º.

 

Art. 14 A validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, somente será possível se o estudante tiver cursado, com aprovação, OU estiver cursando no semestre concomitante, o CCR GCH1114 – Organização Pedagógica na Educação Infantil. 

 

Art. 15 O/a estudante deverá anexar ao relatório o histórico escolar comprovando a conclusão e aprovação ou a matrícula concomitante no  componente curricular GCH1114 – Organização Pedagógica na Educação Infantil. 

 

Art. 16 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio do curso, cabendo recurso ao Colegiado de Curso. 

 

Art. 17 Fica revogada a Resolução nº 29, de 04 de dezembro de 2025. 


Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2026.
Data de publicação: 01 de abril de 2026.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000402)