RESOLUÇÃO Nº 8/COL CG ENFB PF/UFFS/2026

Aprova a descrição de atividades com respectiva carga horária para o cômputo e validação das Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs) do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Passo Fundo.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), na Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, na Resolução nº 84/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026 e na Resolução nº 85/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026, e demais normativas institucionais vigentes na Universidade Federal da Fronteira Sul,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Aprovar a descrição das atividades, com respectiva carga horária, para o cômputo e a validação das Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs) do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Para a integralização da carga horária de Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs) prevista no Projeto Pedagógico do Curso, o estudante deverá comprovar, durante sua formação, a realização de atividades que totalizem 45 (quarenta e cinco) horas.

 

CAPÍTULO II

DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO E DE CULTURA

 

Art. 3º Para fins de quantificação e validação das Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs), serão consideradas as ações de Extensão e de Culturas institucionalizadas nas modalidades de Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviço, conforme Resolução nº 85/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026, observadas as formas de participação do estudante e os limites de carga horária máxima aceita por atividade e por semestre letivo, conforme quadro a seguir:

 

Modalidade da ação de Extensão e Cultura

Forma de participação ou atividade certificada do estudante

Exemplos de atividades

Carga horária máxima aceita por semestre

Programa

Estudante bolsista

Participação continuada em programas institucionalizados de Extensão e Cultura que articulem diferentes ações, como projetos, cursos, eventos ou prestação de serviços, relacionados à promoção da saúde, educação em saúde, saúde coletiva, educação popular, saúde ambiental, equidade, direitos humanos, cultura e desenvolvimento comunitário.

Até 15 horas

Estudante voluntário

Participação voluntária em programas institucionalizados que desenvolvam ações articuladas junto a comunidades, escolas, serviços de saúde, instituições sociais, grupos populacionais ou outros setores da sociedade.

Até 10 horas

Projeto

Estudante bolsista

Participação em projetos de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, tais como ações de educação em saúde; promoção da saúde; prevenção de agravos; vigilância em saúde; saúde ambiental; educação popular em saúde; ações junto a escolas, comunidades, serviços de saúde, movimentos sociais e organizações da sociedade; promoção da equidade e outras ações relacionadas às necessidades sociais e de saúde da população.

Até 15 horas

Estudante voluntário

Participação voluntária nas atividades de desenvolvimento e execução de projetos de Extensão e Cultura, incluindo ações educativas, comunitárias, culturais, de promoção da saúde, prevenção de agravos, educação popular, saúde coletiva e outras ações de interação com a sociedade.

Até 10 horas

Curso

Participante/ouvinte

Participação em cursos, oficinas, capacitações, atividades formativas, rodas de conversa e outras ações pedagógicas de Extensão e Cultura, incluindo temas relacionados à educação em saúde, primeiros cuidados, promoção da saúde, prevenção de agravos, saúde ambiental, educação popular, formação de cuidadores e outras demandas da comunidade.

Até 10 horas

Ministrante

Ministração de cursos, oficinas, capacitações, atividades educativas, oficinas de educação em saúde, ações de formação de cuidadores ou outras atividades formativas dirigidas à comunidade, desde que vinculadas a ação institucionalizada de Extensão ou Cultura.

Até 20 horas

Evento

Participante/ouvinte

Participação em congressos, seminários, encontros, simpósios, jornadas, fóruns, colóquios, mesas-redondas, semanas acadêmicas, mostras, feiras, campanhas e outros eventos de Extensão e Cultura, inclusive nas áreas de saúde, Enfermagem, educação, cultura, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento social.

Até 10 horas

Comissão organizadora

Atuação no planejamento, organização, divulgação, execução e apoio à realização de eventos de Extensão e Cultura, incluindo semanas acadêmicas, campanhas, feiras, mostras, jornadas, seminários e demais eventos institucionalizados.

Até 15 horas

Apresentador de trabalho

Apresentação de trabalhos, relatos de experiência, resultados ou produtos de ações de Extensão e Cultura em eventos institucionalizados, quando a atividade estiver vinculada à ação extensionista ou cultural certificada.

Resumo simples 2 horas, resumo expandido/ trabalho completo 4 horas.

Até 10 horas

Prestação de Serviço

Participação discente

Participação em ações institucionalizadas de prestação de serviços à comunidade, tais como feiras de saúde; ações de orientação, assessoria, atendimento, assistência técnica ou outras atividades de prestação de serviços previstas na ação de Extensão e Cultura, relacionadas, entre outras, à promoção da saúde, educação em saúde, prevenção de agravos, orientação à comunidade e demais necessidades sociais.

Até 15 horas

 

§ 1º Os exemplos constantes do quadro têm caráter exemplificativo e não exaustivo, devendo as atividades ser enquadradas na respectiva modalidade de Extensão ou Cultura e atender aos requisitos de institucionalização, registro e certificação estabelecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

§ 2º A participação do estudante nas ações de Extensão e de Cultura deverá estar vinculada às atividades efetivamente desenvolvidas no âmbito da ação institucionalizada, observada a regulamentação vigente da Universidade.

 

§ 3º A carga horária estabelecida no quadro deste artigo corresponde ao limite máximo que poderá ser computado para fins de ACEs em cada modalidade, por estudante, em cada semestre letivo, não implicando, necessariamente, no aproveitamento integral da carga horária constante no certificado ou documento comprobatório.

 

§ 4º A carga horária efetivamente computada como ACEs será aquela comprovada documentalmente e compatível com a atividade desenvolvida pelo estudante, respeitados os limites estabelecidos neste artigo.

 

§ 5º Não serão computadas como Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura as atividades que integrem componentes curriculares obrigatórios ou optativos, estágios curriculares, atividades práticas ou outras atividades cuja carga horária já seja utilizada para integralização da matriz curricular do Curso, ressalvadas as situações expressamente previstas na regulamentação institucional.

 

§ 6º As atividades extracurriculares que não se enquadrem nas modalidades de Extensão e de Cultura previstas neste artigo poderão ser pleiteadas pelo discente como Atividades Autônomas, conforme normativa própria.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão encaminhados ao Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem para análise e deliberação, observada a regulamentação institucional vigente.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

 

Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), em Passo Fundo/RS, 14 de outubro de 2026.

 

Profª Alessandra Regina Müller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem

UFFS Campus Passo Fundo

Data do ato: Passo Fundo-RS, 29 de outubro de 2026.
Data de publicação: 29 de outubro de 2026.

Alessandra Regina Muller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)