RESOLUÇÃO Nº 7/COL CG ENFB PF/UFFS/2026
O COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do art. 5º da Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, observada a regulamentação institucional vigente.
Art. 2º O Curso de Enfermagem realizará a distribuição das vagas remanescentes destinadas ao ingresso por transferência interna, retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado, observadas as disposições do Regulamento da Graduação da UFFS e desta Resolução.
Art. 3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO, serão considerados candidatos oriundos dos cursos de graduação da UFFS, observando-se a ordem de prioridade estabelecida no Art. 147, inciso I, do Regulamento da Graduação da UFFS:
a) mudança de turno para o mesmo curso;
b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso do último vínculo;
c) transferência interna para estudante ingressante pelo processo seletivo regular;
d) retorno de aluno-abandono para outro curso;
e) transferência interna para estudante ingressante por transferência externa;
f) transferência interna para estudante ingressante por retorno de graduado;
g) transferência interna para estudante ingressante por transferência interna;
h) transferência interna para estudante ingressante por retorno de aluno-abandono; e
i) transferência interna para estudante ingressante por forma de ingresso não especificada nas alíneas “e”, “f”, “g”
e “h” deste inciso.
Parágrafo único. Para cada modalidade ou prioridade, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta
ordem:
a) maior carga horária integralizada no curso de origem;
b) maior média geral no curso;
c) idade; e
d) sorteio público.
Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de TRANSFERÊNCIA EXTERNA dar-se-á por meio de Edital, observando-se a ordem de prioridade estabelecida no art. 147, inciso II, do Regulamento da Graduação da UFFS:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento; e
c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
§ 1º Para participação no processo de seleção por transferência externa, o estudante deverá atender aos
seguintes requisitos:
I - ter matrícula ativa ou trancada em curso de graduação autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC);
II - ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em edição válida para o processo seletivo, não
sendo considerada, para fins de classificação, nota obtida na condição de treineiro;
III - apresentar o boletim de desempenho individual do ENEM correspondente à edição utilizada para
classificação, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital.
§ 2º A ausência de apresentação do boletim de desempenho do ENEM, quando exigido no Edital, implicará
desclassificação do candidato.
§ 3º A edição do ENEM considerada válida e os demais documentos comprobatórios serão definidos no
respectivo Edital, em conformidade com a regulamentação institucional vigente.
Art. 5º Os candidatos à transferência externa que atenderem aos requisitos do art. 4º serão classificados dentro de cada ordem de prioridade prevista no art. 4º pela nota do ENEM, em ordem decrescente, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.
§ 1º Poderá ser utilizada uma das 5 (cinco) últimas edições do ENEM, conforme definido no Edital.
§ 2º No caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos no parágrafo único do art. 3º desta Resolução.
§ 3º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.
§ 4º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo.
§ 5º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.
§ 6º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.
§ 7º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.
Art. 6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à Lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.
Art. 7º O aproveitamento de Componentes Curriculares (CCRs) já cursados seguirá o regramento da UFFS, de acordo com o calendário acadêmico vigente.
§ 1º Independentemente do aproveitamento de CCRs, para obtenção do diploma na UFFS, os estudantes oriundos de outras Instituições de Educação Superior (IES) deverão cursar na instituição, no mínimo, os CCRs de História da Fronteira Sul e de Estágio Curricular Supervisionado I e II.
§ 2º Para efeito de cálculo do tempo de integralização do Curso de Enfermagem na UFFS, será computado o prazo em que o estudante permaneceu no curso de origem.
Art. 8º Para a modalidade de , serão observadas as seguintes prioridades, RETORNO DE GRADUADO conforme o art. 147, inciso III, do Regulamento da Graduação da UFFS:
a) retorno de graduado egresso da UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b) retorno de graduado egresso de outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso
pretendido;
c) retorno de graduado egresso da UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido; e
d) retorno de graduado egresso de outra instituição de ensino superior em outra área de conhecimento do curso
pretendido.
§ 1º No caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos no parágrafo único do art. 3º desta Resolução.
Art. 9º O estudante que ingressar no Curso de Enfermagem, seja por transferência interna ou externa, seja por retorno de aluno-abandono ou retorno de graduado, deverá seguir a regularidade da matriz curricular vigente.
Art. 10. Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS ou em outras normas que fundamentem as disposições nela estabelecidas.
Art. 11. Ficam revogadas as Resoluções Nº 03/COL CG ENFB PF/UFFS/2025 e Nº 05/COL CG ENFB PF/UFFS/2025, que estabeleciam as diretrizes anteriores para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), em Passo Fundo/RS, 02 de setembro de 2026.
Profª Alessandra Regina Müller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo
Data do ato: Passo Fundo-RS, 02 de outubro de 2026.
Data de publicação: 02 de outubro de 2026.
Alessandra Regina Muller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)