RESOLUÇÃO Nº 101/CONCUR/UFFS/2026

Aprova prestação de contas de projetos de pesquisa e dispensa de licitação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando: 

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º  APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.

23205.025831/2022-15

23205.025782/2022-11

23205.109318/2019-72

23205.025918/2023-65

23205.025809/2022-67

23205.103452/2020-01

23205.103669/2020-11

23205.025851/2022-88

23205.021773/2021-61

23205.025452/2023-06

23205.026514/2021-27

23205.037736/2023-37

23205.103366/2020-91

23205.102932/2021-28

23205.014908/2021-32

23205.025740/2022-71

23205.102899/2021-36

 

23205.025745/2022-02

23205.003785/2018-17

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 






Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Data de publicação: 09 de março de 2026.

Roberto Mauro Dall Agnol
Presidente do Conselho Curador