RESOLUÇÃO Nº 102/CONCUR/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os seguintes processos referentes a prestação de contas de projetos de pesquisa e de dispensas de licitação.
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23205.103343/2021-67 |
23205.103281/2020-11 |
23205.102060/2021-06 |
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23205.025786/2022-91 |
23205.103668/2020-69 |
23205.025257/2023-78 |
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23205.025685/2022-10 |
23205.103357/2020-08 |
23205.031624/2023-72 |
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23205.025284/2022-60 |
23205.103554/2020-19 |
23205.106809/2019-61 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Data de publicação: 09 de março de 2026.
Roberto Mauro Dall Agnol
Presidente do Conselho Curador