RESOLUÇÃO Nº 234/CONSUNI/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:
a) o processo nº 23205.005421/2026-73;
b) a Lei nº 12.772/2012;
c) a Lei nº 9.784/1999;
d) o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
e) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o parágrafo 7º do artigo 11 da Resolução nº 233/CONSUNI/UFFS/2026, como segue:
ONDE SE LÊ:
“§7º Compete à CAD:
I - analisar a lista apresentada;
II - verificar o atendimento aos requisitos legais;
III - homologar os nomes aptos;
IV - definir a composição final da banca examinadora.”
LEIA-SE:
“§7º Compete à CAD, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - analisar a lista apresentada;
II - verificar o atendimento aos requisitos legais;
III - homologar os nomes aptos;
IV - definir a composição final da banca examinadora.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2026.
Data de publicação: 08 de julho de 2026.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário