RESOLUÇÃO Nº 234/CONSUNI/UFFS/2026

Retifica Resolução nº 233/CONSUNI/UFFS/2026, que altera Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:

a) o processo nº 23205.005421/2026-73; 

b) a Lei nº 12.772/2012;  

c) a Lei nº 9.784/1999; 

d) o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal); 

e) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º RETIFICAR o parágrafo 7º do artigo 11 da Resolução nº 233/CONSUNI/UFFS/2026, como segue: 


ONDE SE LÊ: 

“§7º Compete à CAD: 

I - analisar a lista apresentada; 

II - verificar o atendimento aos requisitos legais; 

III - homologar os nomes aptos; 

IV - definir a composição final da banca examinadora.” 


LEIA-SE: 

“§7º Compete à CAD, no prazo de 30 (trinta) dias: 

I - analisar a lista apresentada; 

II - verificar o atendimento aos requisitos legais; 

III - homologar os nomes aptos; 

IV - definir a composição final da banca examinadora.” 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2026.
Data de publicação: 08 de julho de 2026.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário