RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI CGAE/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências e suas alterações;
b. a Resolução nº 28/CONSUNI/UFFS/2013, que prova a adesão da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e suas alterações;
c. o Inciso I do Art. 130 da Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
d. o Processo nº 23205.021640/2026-08;
e. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os percentuais de reserva de vagas aplicáveis à política de ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º Nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, a reserva de vagas para egressos de escolas públicas observará o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações, e será estabelecida de acordo com os seguintes percentuais:
I – 85% (oitenta e cinco por cento) do total de vagas ofertadas em cada curso e turno, para os cursos em que todas as vagas foram preenchidas por candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) no processo seletivo regular para ingresso em 2026;
II – 80% (oitenta por cento) do total de vagas ofertadas em cada curso e turno, para os demais cursos.
Parágrafo único. Ampla concorrência, correspondente ao quantitativo de vagas remanescentes após a aplicação do percentual de reserva previsto nos incisos I ou II deste artigo.
Art. 3º A presente Resolução aplica-se exclusivamente aos processos seletivos regulares de ingresso nos cursos de graduação da UFFS.
Art. 4º Os editais dos processos seletivos regulares estabelecerão os critérios para:
I - o remanejamento de vagas entre as modalidades de concorrência, observada a legislação vigente;
II - a utilização da lista de espera na execução das chamadas, quando houver vagas remanescentes.
Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) acompanhar a implementação da política de distribuição de vagas prevista nesta Resolução, promovendo avaliações periódicas de seus resultados e, quando necessário, propor sua revisão e aperfeiçoamento aos órgãos competentes.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), observadas as competências dos órgãos colegiados da Universidade.
Art. 7º Ficam revogadas a Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012; a Resolução nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 06 de julho de 2016; e a Resolução nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de outubro de 2016.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de outubro de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de outubro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário