RESOLUÇÃO Nº 75/CONSUNI CGAE/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b. o Processo nº 23205.021640/2026-08; e
c. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo Seletivo Próprio para Ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme as disposições desta Resolução.
Art. 2º O Processo Seletivo de que trata esta Resolução ofertará, em cada curso e turno, vagas distribuídas no seguinte formato:
I - 1 (uma) vaga destinada à Ampla Concorrência (AC), independentemente da procedência escolar;
II - vagas ofertadas por Ações Afirmativas, conforme regulamentação específica; e
III - vagas ofertadas pelos Programas de Acesso Institucional, conforme regulamentação específica.
§1º As vagas que se referem aos Incisos II e III do caput, poderão ser de caráter suplementar, exceto para os cursos em que a Instituição não tem as prerrogativas legais para esta definição.
§2º A vaga que se refere no Inciso I e as vagas em que a Instituição não tem as prerrogativas legais para definição em caráter suplementar, serão contabilizadas do total de vagas ofertadas no processo seletivo regular do respectivo ano de ingresso.
§3º A seleção dos candidatos considerará, no máximo, as 10 (dez) últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), observado o disposto no edital do processo seletivo.
Art. 3º O edital de abertura do processo seletivo disciplinará, no mínimo:
I – os critérios de inscrição, classificação e seleção dos candidatos;
II – os critérios de ocupação e remanejamento de vagas entre as modalidades de concorrência previstas no art. 2º;
III – os procedimentos para convocação dos candidatos;
IV – o cronograma, documentos exigidos e demais regras necessárias à execução do processo seletivo.
Art. 4º Eventuais Ações Afirmativas próprias e os Programas de Acesso Institucional, observarão as regras definidas em resolução própria.
Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) acompanhar a implementação deste processo de seleção, promovendo avaliações periódicas de seus resultados e, quando necessário, propor sua revisão e aperfeiçoamento aos órgãos competentes.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), observadas as competências dos órgãos colegiados da Universidade.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de outubro de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de outubro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário