RESOLUÇÃO Nº 76/CONSUNI CGAE/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Processo nº 23205.021640/2026-08; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Ação Afirmativa Institucional para Pessoa com Deficiência (PcD), independente da procedência escolar, com 1 (uma) vaga anual, em cada curso e turno, para ingresso nos cursos de graduação, conforme as disposições desta Resolução.
§1º A vaga que se refere o caput, é de caráter suplementar, exceto para os cursos em que a Instituição não tem as prerrogativas legais para esta definição.
§2º A vaga dos cursos em que a Instituição não tem as prerrogativas legais para definição em caráter suplementar, serão contabilizadas do total de vagas ofertadas no processo seletivo regular do respectivo ano de ingresso.
§3º O candidato deverá comprovar a condição de Pessoa com Deficiência, conforme definido no edital de seleção.
Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) acompanhar a implementação desta Ação Afirmativa, promovendo avaliações periódicas de seus resultados e, quando necessário, propor sua revisão e aperfeiçoamento aos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de outubro de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de outubro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário