RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI CGAE/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Processo nº 23205.026932/2026-29;
b. o Processo nº 23205.007049/2022-14;
c. o Relatório final e os trabalhos da Comissão de Amparo à Proposta de Cotas para Pessoas Trans e Travestis nos cursos de graduação da UFFS – instituída e designada por meio das Portarias nº 337/PROGRAD/UFFS/2022 e nº 463/PROGRAD/UFFS/2023;
d. a transfobia existente na sociedade brasileira;
e. o Art. 1º da Constituição Federal - que estabelece como fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, juntamente com cidadania, soberania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político;
f. o Art. 3º da Constituição Federal - que constitui como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
g. o Art. 5º da Constituição Federal - com o qual se promove a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, estendendo-se aqui, inclusive, às diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero;
h. o Art. 207 da Constituição Federal - garantidor da autonomia universitária;
i. que o Brasil é signatário de princípios e legislações celebrados em documentos e tratados internacionais comprometidos com os direitos da pessoa humana - os quais abrangem o combate às discriminações associadas à identidade de gênero;
j. os Pareceres da Procuradoria Federal junto à UFFS nº 00078/2022/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU e 00193/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU;
k. o Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 186 do Supremo Tribunal Federal;
l. o Parecer nº 00007/2017/CPIFES/PGF/AGU;
m. a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 3º, incisos I e IV, que tratam, respectivamente, da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e do respeito à liberdade e apreço à tolerância;
n. a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei 14.723/2023) - a qual dispõe sobre o ingresso nas universidades federais;
o. o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 - onde regulamenta o ingresso nas universidades federais;
p. Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 - que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711;
q. a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino;
r. a missão da UFFS, seu caráter popular e o objetivo de inclusão social;
s. o Estatuto da UFFS, com atenção aos incisos III, IV, V, VI, VIII do Art. 6º e II, XVII e XVIII do Art. 8º - onde há previsão da necessidade de “assegurar o acesso e a permanência no Ensino Superior, especialmente aos sujeitos sociais oriundos da população mais excluída do campo e da cidade”;
t. os Documentos Finais das Conferências de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), cujos desafios expressos de “solucionar problemas relativos às necessidades de públicos diversos como o de indígenas, pardos, pretos, imigrantes, LGBTQ, trabalhadores e demais”, “consolidar, integrar e ampliar as políticas de inclusão já existentes” e “estimular debates e discussões sobre as questões LGBTQ nos campi”;
u. o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da UFFS, que propõe “Reservar vagas para pessoas travestis e transexuais e Implementar uma política de reserva de vagas e permanência para essas pessoas nos cursos de graduação da UFFS;
v. a promoção da diversidade e da pluralidade no espaço da UFFS enquanto objetivos do ensino da graduação definidos no Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
w. dos princípios e objetivos assegurados nos Art. 2º e 3º do Regulamento da Graduação - Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022; e
x. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Ação Afirmativa Institucional para Pessoa Trans e Travesti, com 1 (uma) vaga anual, em cada curso e turno, para Ingresso nos cursos de graduação, conforme as disposições desta Resolução.
§1º Entende-se “pessoas trans e travestis” como um termo guarda-chuva que abriga as categorias pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária e outras que porventura surgirem para se referir às pessoas de sexo-gênero dissidente.
§2º A vaga a que se refere o caput é de caráter suplementar, exceto para os cursos em que a Instituição não tem as prerrogativas legais para esta definição.
§3º A vaga dos cursos em que a Instituição não tem as prerrogativas legais para definição em caráter suplementar, serão contabilizadas do total de vagas ofertadas no processo seletivo regular do respectivo ano de ingresso.
§4º O candidato deverá apresentar autodeclaração, conforme definido no edital de seleção.
Art. 2º Criar a Comissão Permanente para Acompanhamento de Pessoas Trans e Travestis da UFFS.
§1º Compete à Comissão:
I - acompanhar as(os) candidatas(os) admitidas(os) como pessoas autodeclaradas trans ou travestis, com o objetivo de facilitar sua permanência na universidade por meio da elaboração de projetos de políticas de ações afirmativas visando ao apoio pedagógico e psicológico;
II - promover a cultura acadêmica voltada à inclusão da diversidade;
III - propor à gestão e aos conselhos superiores da UFFS políticas voltadas ao acolhimento e à permanência de pessoas trans e travestis;
IV - monitorar a execução da política de ingresso e permanência das pessoas trans e travestis;
V – opinar acerca de necessidade de revisão desta Resolução tendo em vista a transitoriedade da medida;
VI - participar de comissões locais dos campi responsáveis pela homologação da comprovação de autodeclaração de pessoa trans ou travesti das(os) candidatas(os) convocadas(os) para matrícula nos cursos de graduação;
VII - acompanhar eventuais denúncias de fraude.
§2º A Comissão será formada por discentes, docentes, técnico-administrativos em educação e membros da comunidade regional preferencialmente trans ou travestis – ou que tenham conhecimento comprovado no tema e ligação com a luta LGBT+.
§3º Os membros da Comissão serão indicados pelos seus órgãos de representação considerando a necessidade de abrangência de todos os campi da UFFS no grupo de trabalho.
§4º A designação dos integrantes da Comissão deverá ser veiculada em Portaria do Gabinete do Reitor em até 45 dias após a publicação desta Resolução.
§5º A presidência e a secretaria da Comissão serão escolhidas entre os seus membros, sendo dada preferência a pessoas trans ou travestis.
§6º Para a primeira composição, serão convidados os membros da Comissão de Amparo à Proposta de Cotas para Pessoas Trans e Travestis nos cursos de graduação da UFFS (Portarias nº 337/PROGRAD/UFFS/2022 e nº 463/PROGRAD/UFFS/2023).
§7º A Comissão poderá submeter proposição de regimento próprio ao Conselho Universitário da UFFS.
Art. 3º A UFFS deverá conceber uma Política de permanência das pessoas trans e travestis na graduação, a ser submetida à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis.
§1º A minuta do documento será redigida por Grupo de Trabalho (GT) constituído e designado para tal objetivo a partir de Portaria da PROGRAD.
§2º O GT será composto por representantes da PROGRAD, PROAE, AAFEDH, integrantes do movimento estudantil e comunidade trans e travesti e membros da Comissão Permanente para Acompanhamento de Pessoas Trans e Travestis da UFFS.
§3º A Portaria da PROGRAD deflagradora deste GT terá publicação em até 30 dias após a publicação da Portaria do Gabinete do Reitor que designará os membros da Comissão Permanente para Acompanhamento de Pessoas Trans e Travestis da UFFS.
§4º O GT apresentará a minuta de resolução à CGAE em até 180 dias após a publicação do ato normativo designador da função, prazo prorrogável por decisão da Câmara.
Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e à Assessoria de Ações Afirmativas, Equidade e Direitos Humanos (AAFEDH), em diálogo com a Comissão Permanente de Acompanhamento de Pessoas Trans e Travestis da UFFS, acompanhar a implementação desta Ação Afirmativa, promovendo avaliações periódicas de seus resultados e, quando necessário, propor sua revisão e aperfeiçoamento aos órgãos competentes.
Art. 5º Os casos omissos, relacionados ao ingresso, serão resolvidos pela PROGRAD, ouvida a Comissão Permanente para Acompanhamento de Pessoas Trans e Travestis da UFFS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de outubro de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de outubro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário