Semana de 02 de junho a 07 de junho de 2025

De 02 de junho de 2025 até 07 de junho de 2025

GR
EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 449/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 450/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 451/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 452/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 453/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 454/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 455/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 456/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 457/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 458/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 459/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 460/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 461/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 462/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 463/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 464/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 465/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 466/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 467/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 468/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 469/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 470/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 471/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 472/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 473/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 474/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4076/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4077/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4078/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4079/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4080/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4081/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4082/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 4083/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4084/GR/UFFS/2025 (REVOGADA)
ACAD CL
CONSUNI CPPGEC
ACAD CH
CEL CONSC ER
ACAD ER
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
PPG PE ER
CLS
PPG ATS CL
PPG SBPAS RE
PROAD
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CG HSTL ER ITERRA
CG CBLL LS
ACAD PF
ACAD LS
CCL

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros e PcD
04/06/2025 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
04/06/2025 a 12/06/2025
03
Divulgação provisória das inscrições
13/06/2025 até as 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
13/06/2025 das 17h às 23h59
05
Divulgação da homologação das inscrições
16/06/2025 até as 14h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 16/06/2025
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
24/06/2025 até as 17h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
24/06/2025 das 17h às 23h59
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
26/06/2025 até as 17h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
27/06/2025 às 10h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
27/06/2025 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
30/06/2025 a 03/07/2025
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
04/07/2025 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
04/07/2025 das 17h às 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
04/07/2025 até as 17h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
A partir de 07/07/2025 - horário a definir
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir 09/07/2025 até as 12h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia seguinte à publicação
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 11/07/2025
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 04/06/2025 e término às 23h59 do dia 12/06/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, nº 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.3.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 316, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla Concorrência - AC
PPP (20% da ac)
PCD (5% da ac)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
02
09
03
14
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Chapecó - SC
 
Área de conhecimento 01: Administração Geral e Marketing
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Administração;
b)  Especialização: Marketing ou áreas afins ou
c)  Mestrado: Administração ou interdisciplinar.
 
Área de conhecimento 02: Cuidado de Enfermagem na Rede de Atenção à Saúde: Da Atenção Primária ao Contexto Hospitalar
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Enfermagem ou Área da Saúde ou Educação ou
c)  Mestrado: Enfermagem ou Área da Saúde ou Educação.
 
Área de conhecimento 03: Filosofia da Educação
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Filosofia;
b)  Mestrado: Filosofia ou Educação ou
c)  Doutorado: Filosofia ou Educação.
 
Área de conhecimento 04: Sistemas de Água e Gestão de Recursos Hídricos
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental;
b)  Especialização: Especialização em Engenharia Ambiental ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 05: Matemática
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Matemática, Física, Estatística, Computação ou Engenharias;
b)  Especialização: Matemática ou Educação Matemática ou Educação ou áreas afins ou
c)  Mestrado: Matemática ou Educação Matemática ou Educação ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Administração Geral e Marketing
I -  O papel do Administrador na sociedade atual: formação e legislação profissional.
II -  Funções gerenciais: planejamento, organização, comando, coordenação e controle.
III -  Composto de marketing.
IV -  Comportamento dos consumidores.
V -  Tipologia e métodos da pesquisa de marketing.
VI -  Pesquisa de marketing: planejamento, execução e avaliação.
VII -  Análise qualitativa e quantitativa do mercado consumidor.
VIII -  Estratégia de marketing: conceitos, tipologias, formulação e componentes.
IX -  Segmentação, diferenciação e posicionamento de mercado.
X -  Plano de Marketing.
 
Área de conhecimento 02: Cuidado de Enfermagem na Rede de Atenção à Saúde: Da Atenção Primária ao Contexto Hospitalar
I -  Semiologia e semiotécnica aplicadas ao cuidado de enfermagem.
II -  Processo de Enfermagem aplicados ao cuidado de enfermagem.
III -  Instrumentos básicos para o cuidado de Enfermagem.
IV -  Cuidado de Enfermagem em urgência e emergência.
V -  Procedimentos básicos de Enfermagem aplicados ao cuidado.
VI -  Atuação do enfermeiro na gestão e gerenciamento.
VII -  Cuidado de Enfermagem à criança, adolescente e sua família.
VIII -  Cuidado de Enfermagem à mulher.
IX -  Cuidado de Enfermagem ao adulto e idoso.
X -  Cuidado de Enfermagem nas intercorrências clínicas e cirúrgicas.
 
Área de conhecimento 03: Filosofia da Educação
I -  A contribuição da Filosofia da Educação para a formação humana e o campo educacional.
II -  A concepção de Paideia na Grécia Antiga: sofistas, Sócrates e Platão.
III -  A ideia de Humanitas e a tradição latina na formação do sujeito.
IV -  A linguagem como via para a interioridade e o ensino segundo Santo Agostinho.
V -  A pedagogia moderna em Rousseau: natureza, liberdade e formação no Emílio.
VI -  O esclarecimento como processo educativo em Kant: autonomia e crítica.
VII -  A experiência como base da aprendizagem em John Dewey.
VIII -  As relações entre educação, crítica e emancipação na obra de Theodor Adorno.
IX -  A crítica de Hannah Arendt à crise na educação e a noção de autoridade.
X -  A constituição do ethos na perspectiva de Michel Foucault: disciplina, subjetivação e práticas educativas.
 
Área de conhecimento 04: Sistemas de Água e Gestão de Recursos Hídricos
I -  Concepção de sistemas de abastecimento de água.
II -  Adutoras em sistemas de abastecimento de água.
III -  Reservatórios de distribuição de água.
IV -  Redes de distribuição de água.
V -  Controle e redução de perdas em sistemas de abastecimento de água.
VI -  Interferência antrópica e impactos ambientais nos recursos hídricos.
VII -  Disponibilidade de recursos hídricos e vazões de referência.
VIII -  Política Nacional de Recursos Hídricos.
IX -  Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
X -  Aplicação do método científico à elaboração de projetos de pesquisa.
 
Área de conhecimento 05: Matemática
I -  Funções de uma variável real
II -  Limites de funções de uma variável real.
III -  Derivadas de funções de uma variável real.
IV -  Integrais indefinidas.
V -  Aplicações da integral de funções de uma variável real.
VI -  Equações de Retas e Planos em R^3.
VII -  Cônicas e quádricas.
VIII -  Espaços vetoriais.
IX -  Transformações Lineares.
X -  Matrizes e sistemas lineares.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 355/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 003/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Biologia Geral
Nº de inscrição
Nome
 NT
MD
MF
Classificação
005/01/2025
Chariane Camila Werlang
9,15
8,93
8,97
1.2  Legenda:
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CURSISTAS PARA VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de seleção de cursistas para vagas remanescentes, referente ao Edital Nº 180/GR/UFFS/2025, do Curso de Extensão em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, ofertado na modalidade híbrida, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS VAGAS
1.1  Estão sendo ofertadas vagas remanescentes nos seguintes campi:
Campus/Local
Número de vagas
Campus Chapecó-SC
15
Campus Realeza-PR
25
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso é voltado, preferencialmente, para professores da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE, Escolas de Educação Especial Conveniadas e Coordenadores/as Pedagógicos/as e Gestores/as da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais.
 
3 DA MODALIDADE
3.1  O curso é ofertado na modalidade híbrida, com encontros presenciais e atividades online, conforme cronograma a ser divulgado após a seleção dos cursistas.
3.2  As atividades presenciais serão realizadas nos seguintes endereços:
I -  Campus Chapecó-SC - Rodovia SC 484 - km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC;
II -  Campus Realeza-PR - Rodovia PR 182 - Km 466 - AV. Edmundo Gaievski, 1000, CEP: 85770-000, Realeza-PR.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas no período de 05 de junho a 11 de junho de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. Os interessados deverão preencher o formulário com seus dados pessoais, comprovação de atuação na Educação Básica e experiência com Educação Especial, além de indicar Campus de preferência (Realeza-PR ou Chapecó-SC).
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  O processo de seleção será por ordem de inscrição, realizado em etapa única por meio de análise documental, de caráter eliminatório, observando os critérios de enquadramento no público-alvo e disponibilidade de vagas por Campus , que determinará o deferimento das inscrições para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento em Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul;
5.1.1  As inscrições serão consideradas na ordem de recebimento até o preenchimento das vagas disponíveis em cada Campus .
 
6 DO CALENDÁRIO
6.1  O processo de inscrição, seleção e homologação final de que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
EVENTO
PERÍODO
Período de inscrição com envio de documentos.
05/06/2025 a 11/06/2025
Divulgação provisória dos inscritos
12/06/2025
Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições
13/06/2025 até às 17h
Divulgação da homologação final dos inscritos, após julgamento dos recursos.
16/06/2025
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e pelo envio dos documentos nas datas determinadas e divulgadas no endereço https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr é exclusiva do candidato.
7.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 48/GR/UFFS/2025, referente ao mês de maio/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 68 horas
II -  Saldo do BHCap: 52 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Marize Helena da Rosa Vendler
23205.011524/2025-91
Doutorado Profissional em Administração
16*
28/04/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
1.2  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 531 horas
II -  Saldo BHCap: 523 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a duração regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.1.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 315/GR/UFFS/2025, de 17 de abril de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária selecionados para as vagas na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPG deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Mell Cristina Perin Tiburski
Data: 06/06/2025 às 13h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 360/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Daniella Núnc-Nfôonro
Aprovada
Jucilene Cardoso Fontes
Aprovada
-
Andressa Fêgre Garcia
Desclassificada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 360/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 360/GR/UFFS/2025.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 360/GR/UFFS/2025.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 361/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
-
Highismith Luiz Ferreira
Reprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 361/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 361/GR/UFFS/2025.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 359/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Daiana Fernanda Motta
Inscrição deferida
Eduarda Franceschi de Souza
Inscrição deferida
Franci Milena Andres Cruz
Inscrição deferida
Idelfonso Pedrosa Ramon
Inscrição deferida
Shirley Nogueira dos Santos
Inscrição deferida
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 359/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 359/GR/UFFS/2025, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2024, de 15 de outubro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DA CONVOCADA
2.1  A candidata do Curso de Agronomia selecionada para a vaga da Assessoria de Bibliotecas deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Ana Luiza Victor de Souza Oliveira
Data: 11/06/2025 às 10h
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2025

Nomeia Darlin Bonadiman
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20/07/2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14/02/2024, publicada no DOU de 19/02/2024 e Portaria nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.009195/2025-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DARLIN BONADIMAN, aprovado no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Assistente em Administracão, código Siape nº 701200, nível D, padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em cargo inacumulável de Mateus de Queiróz, conforme Portaria de Pessoal nº 266/GR/UFFS/2025, de 28/03/2025, publicada no DOU de 31/03/2025, no código de vaga nº 0896359.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Elis Regina Cervi
3289889
Administrador
23205.008784/2023-18
17/05/2025
Ricardo Massao Takaoka
1354900
Administrador
23205.008817/2023-20
05/05/2025
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Augusto Beckenkamp Engler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
2229607
23205.010314/2025-86
06/06/2025
05/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernanda Gabriel da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
23205.011403/2025-40
06/06/2025
20/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliana Della Flora
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliana Della Flora
1138545
23205.011647/2025-22
06/06/2025
04/08/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alana Zamoner Sbaraini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alana Zamoner Sbaraini
1590936
23205.011603/2025-01
06/06/2025
20/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Aparecida Guisel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Aparecida Guisel
1607869
23205.011691/2025-32
06/06/2025
20/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vander Yamauchi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vander Yamauchi
1457474
23205.011764/2025-96
06/06/2025
05/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Samuel da Silva Feitosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Samuel da Silva Feitosa
1150716
23205.011672/2025-14
06/06/2025
03/09/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odair Jose Schmitt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odair Jose Schmitt
1056477
23205.011830/2025-28
06/06/2025
04/08/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elenice Inocente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elenice Inocente
1264464
23205.011856/2025-76
06/06/2025
20/07/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claiton Marcio da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claiton Marcio da Silva
1450437
23205.011978/2025-62
06/06/2025
05/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Zatt Schardosin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Zatt Schardosin
1789627
23205.012900/2025-65
06/06/2025
05/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Wrzesinski Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Wrzesinski Simon
2943369
23205.012881/2025-77
06/06/2025
20/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Pedro Adalberto Aguiar Castro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
23205.013153/2025-82
06/06/2025
05/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, Siape nº 1772073, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.014363/2025-98.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 16/GR/UFFS/2024, de 10 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Robson Kleemann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013532 2025-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ROBSON KLEEMANN, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Educação Matemática”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Cerro Largo, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934300.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Raíssa Schwalbert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013552/2025-43,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RAÍSSA SCHWALBERT, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Botânica”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no Campus Cerro Largo, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934303.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Michele Batista
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 04/07/2025, o afastamento para capacitação concedido à servidora MICHELE BATISTA, Assistente Social, Siape nº 1884422, por meio da Portaria de Pessoal nº 796/GR/UFFS/2023, de 06 de setembro de 2023, prorrogado por meio da Portaria de Pessoal nº 175/GR/UFFS/2025, de 25 de fevereiro de 2025, Processo nº 23205.022133/2023-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Vitor de Moraes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor VITOR DE MORAES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2063267, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), em Curitiba - PR, no período de 01/07/2025 a 30/06/2026, Processo nº 23205.012704/2025-91.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 30/06/2025, o servidor VITOR DE MORAES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2063267, da função de Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 638/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.013079/2025-02.
 
Art. 2º  O servidor também está dispensado de responder pela Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em extinção.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 638/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 30/06/2025, a servidora MARCIANE MARIA MENDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2022824, para exercer a função de Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.013079/2025-02.
 
Art. 2º  A servidora passa também a responder pela Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em extinção.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 30/06/2025, o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1542283, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.013079/2025-02.
 
Art. 2º  Art. 2º O servidor passa também a responder pela Coordenação Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em extinção.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 639/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Julia Vieira Tocchetto de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013452/2025-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Educação Infantil”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, em vaga nova recebida por meio da portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934311.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Marta Luiza Sfredo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013453/2025-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARTA LUIZA SFREDO, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Alfabetização, Linguagem e Letramento”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em vaga nova recebida por meio da portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934312.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Francini Scheid Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013455/2025-51,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FRANCINI SCHEID MARTINS, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Práticas Pedagógicas nos Anos Iniciais da Educação Básica”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, em vaga nova recebida por meio da portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934313..
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA PARENTAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração do Programa de Permanência Parental da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  São atribuições Grupo de Trabalho:
I -  Elaboração do Programa de Permanência Parental da UFFS em consonância com a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 (Política Nacional de Assistência Estudantil) e suas regulamentações.
II -  Fazer um levantamento das demandas de estudantes pais e mães na UFFS.
III -  Propor estruturas de acolhimento materno e paterno infantis nos campi , com respectivo orçamentos.
 
Art. 3º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para finalização dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS POSTAIS E REMESSA DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Responsáveis pelos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas da UFFS pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
UNIDADE
NOME COMPLETO
SIAPE
Campus Cerro Largo
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Campus Cerro Largo
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Campus Chapecó
Juliana Alves Pereira
3406710
Campus Chapecó
Rodrigo Celso Gheno
2136477
Campus Erechim
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
1829411
Campus Erechim
Domingos Roque Pavan
1906527
Campus Erechim
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Veronica da Silva Salvador
2145395
Campus Laranjeiras Do Sul
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
Campus Laranjeiras Do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Campus Laranjeiras Do Sul
William Pletsch dos Santos
2424303
Campus Passo Fundo
Michel da Silva Canabarro
1772065
Campus Passo Fundo
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Realeza
Marcelo Karol Galvão de Meira
2131666
Campus Realeza
Silvana Veroneze
2879718
GR
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
PROAD
Carla Berwanger
1795516
PROAD-SUADM
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
PROAD-SUADM
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
PROAD-SUADM
Gelson Roque Guzzon
1793267
PROAD-SUADM
Keila Aparecida Marchioro
1764657
PROAD-SUGEP
Morgana Alexandra Romano
1932374
PROAE
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROEC
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Eliane Vilma Simon
1495000
PROEC
Fabiano Arruda da Silva
3365310
PROEC
Julie Rossato Fagundes
2408269
PROGESP
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
PROGESP
Sandra Mazzon Dalla Valle
3421355
PROGRAD
Joel Bavaresco
2051296
PROGRAD
Roseni Maria Zuconelli
2126770
PROPEPG
Liziara Sarmento Portella
1000649
PROPEPG
Renato Romado
3212484
SEO
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SEO
Sandra Salete Vilbert
1767634
SETI
Ana Thaisa Pozzan
1929384
SETI
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
 
Art. 2º  É de responsabilidade dos servidores designados seguir as normativas internas referentes aos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3988/GR/UFFS/2025, de 11 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
 SERVIDOR
 SIAPE
 SETOR
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
 SERVIDOR
 SIAPE
 SETOR
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e a Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado:
 SERVIDOR
 SIAPE
 CAMPUS/SETOR
Carline Andrea Welter
1107634
Campus Cerro Largo
Leandro Vieira dos Santos
3351406
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Luciano De Wallau
1795326
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Ana Claudia Lara
1904334
Campus Chapecó
Juliana Alves Pereira
3406710
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Edson Czarnobai
3353992
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Caroline Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Agência de Internacionalizaçãoe Inovação Tecnológica-AGIITEC
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Julie Rossato Fagundes
2408269
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ricardo Massao Takaoka
701001
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Andre Luis Legramanti
1160705
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Bruna Roniza Mussio
1772003
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Josiane Weber
2777865
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Ana Cristina Silva Neto
1850180
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Claudia Mônica Muller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Honorio Rodriques De Campos Junior
3244535
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Henrique Dagostin
1634849
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP
Aline Isabel Michels
1886891
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Morgana Alexandra Romano
1932374
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Bruna Cipriani Luzzi
3354253
Gabinete do Reitor (GR)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul:
 SERVIDOR
 SIAPE
 ATRIBUIÇÃO
 SETOR
Greice Paula Heinen
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiros Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
 SERVIDOR
 SIAPE
 SETOR
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  As designações em epígrafe terão o caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
 
Art. 7º  As designações em epígrafe não modificam e nem revogam as designações constantes na Portaria nº 3029/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, haja vista tratarem-se de designação para atuação em procedimentos previstos por legislações distintas.
 
Art. 8º  A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
 
Art. 9º  Fica revogada a Portaria nº 3882/GR/UFFS/2025, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4067/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/2025-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso I da Portaria nº 4067/GR/UFFS/2025, de 27 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 3/2025-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Área de conhecimento: Língua Inglesa
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Athany Gutierres
Presidenta
Gustavo Olzanski Acrani
Titular
Rafael Matielo
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTITUI POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
b) a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul; e
c) a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
d) a necessidade de preservar e manter acessíveis os documentos arquivísticos digitais produzidos e recebidos pela UFFS; e
e) a necessidade do desenvolvimento de ações e a disponibilidade de recursos, de forma contínua, visando ao uso e acesso aos documentos arquivísticos digitais pelo tempo que forem necessários,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos desta Portaria e da legislação pertinente.
 
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 2º  Para fins da presente política são consideradas as seguintes definições:
I -  Autenticidade: qualidade de um documento de estar livre de adulterações;
II -  Cadeia de custódia ininterrupta: cadeia composta por entidades custodiadoras dos documentos, responsáveis por assegurar a proteção desses registros documentais, mantendo, assim, sua autenticidade;
III -  Cadeia de preservação: sistemas de controle aplicados durante todo o ciclo de vida dos documentos a fim de assegurar sua autenticidade;
IV -  Confiabilidade: o documento é credível, consegue sustentar o fato ao qual se refere, sendo essa inferência estabelecida pela sua completude, exatidão e procedimentos de controle aplicados no momento de sua produção;
V -  Conteúdo estável: o conteúdo do documento apresenta estabilidade, sem alterações;
VI -  Custodiador confiável: entidade ou unidade que possui autoridade e capacidade para preservar e manter acesso aos documentos arquivísticos digitais pelo tempo que for necessário;
VII -  Documento arquivístico digital: documento constituído por dígitos binários, produzido ou recebido pela UFFS no desenvolvimento de suas atividades;
VIII -  Forma fixa: o documento apresenta a mesma aparência toda vez que é manifestado, ou apresenta determinadas alterações segundo regras previamente estipuladas;
IX -  Preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas voltadas à manutenção e acesso aos documentos arquivísticos digitais pelo tempo que for necessário;
X -  Presunção de autenticidade: aferição da autenticidade do documento por meio da análise de como ele foi produzido e mantido;
XI -  Repositório Arquivístico Digital Confiável: Ambiente voltado à preservação de objetos digitais, de forma confiável, pelo tempo que for necessário, mantendo as características inerentes aos documentos arquivísticos digitais.
 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art. 3º  São objetivos da Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Propiciar o uso e acesso aos documentos arquivísticos digitais pelo tempo que forem necessários;
II -  Viabilizar que os documentos arquivísticos digitais mantenham-se autênticos, confiáveis, acessíveis e compreensíveis;
III -  Primar para que os documentos arquivísticos digitais mantenham forma fixa e conteúdo estável;
IV -  Mitigar processos de obsolescência tecnológica que possam afetar o uso, manutenção e acesso dos documentos arquivísticos digitais;
V -  Ser um instrumento de referência para o desenvolvimento de ações, planos e projetos que tenham relação com documentos arquivísticos digitais;
VI -  Estabelecer princípios e responsabilidades quanto à preservação dos documentos arquivísticos digitais da Instituição.
 
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
 
Art. 4º  São princípios estabelecidos pela Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da UFFS:
I -  Pautar-se pela busca da presunção de autenticidade, confiabilidade e acesso aos documentos arquivísticos digitais;
II -  Considerar as ações e procedimentos voltados à preservação e acesso como necessários durante todo o ciclo de vida dos documentos arquivísticos digitais;
III -  Reconhecer a necessidade do conhecimento de diferentes áreas (gestão arquivística de documentos, tecnologia da informação, administração pública etc.), no intento de manter os documentos arquivísticos digitais autênticos, preservados e acessíveis;
IV -  Adotar procedimentos administrativos e de gestão arquivística, a fim de direcionar a adoção de recursos tecnológicos voltados à preservação dos documentos arquivísticos digitais;
V -  Pautar-se pelo estabelecimento de uma cadeia de custódia ininterrupta e de uma cadeia de preservação como medidas necessárias à manutenção da autenticidade e acesso dos documentos arquivísticos digitais;
VI -  Atuar colaborativamente com demais entidades e órgãos que atuem em favor da preservação e acesso aos documentos arquivísticos digitais.
 
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
 
Art. 5º  São responsabilidades estabelecidas pela Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da UFFS:
I -  Prover, de forma contínua, com recursos financeiros, tecnológicos, de pessoal, infraestrutura etc., necessários à manutenção, preservação e acesso aos documentos arquivísticos digitais;
II -  Manter seus profissionais capacitados e aptos a atuar com ações e medidas da preservação digital;
III -  Se utilizar de planos de preservação digital para garantir a preservação e acesso aos documentos arquivísticos digitais, observando as características e peculiaridades de cada conjunto documental;
IV -  Primar pela adoção de medidas conjuntas entre diferentes áreas (gestão arquivística de documentos, tecnologia da informação, administração pública etc.) na busca de soluções para a manutenção dos documentos arquivísticos digitais ao longo do tempo;
V -  Observar normas, recomendações, orientações e demais instrumentos legais e normativos que visem a manutenção dos registros arquivísticos digitais;
VI -  Primar pelo recolhimento dos documentos arquivísticos digitais permanentes para um custodiador confiável capaz de manter um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 6º  A Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais pode ser revista a qualquer tempo.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3903/GR/UFFS/2025 QUE AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 3903/GR/UFFS/2025, de 11 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS , que autoriza subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Anie Jospin Ntsame-Essone
20250016552
Nathan Noé Massimbou Moungoua
20250016329
Jordan Moise Nkogue
20250016525
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
20250016543
Sebastian Alejandro Romero Villarreal
20250016721
Honorina Suakin Andeme,
20250016703
Exaucée Aurore NDALA KOSSIKA
20250016688
Jean Luc Confiance AKIGENEYE
20250016614
Ghislia Miriame Bassou Jubrina
20250016285
BOKO EURIL IMRADE
20250016258
ISSOMBO Trécia Divina
20250016641
Nathan-Pascal YOKA-MBOULI
20250016310
Benie Deborah Loukouzi Ngoma
20250016697
Soukamy-bouanga aimée Julhia
20250016294
Bethel Eberenna Ofoekwe
20240016924
Delphina Asaphine M’BESSA
20250019349
Doménica Tatiana Colimba Zurita
20250016712
Giustie Gracias KIMINOU BANZOUZ
20250016679
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Janice Dilan Tantou
20250019438
Luciana Varinia Pérez Mier
20250016740
Marianella de los Angeles Torrez Magne
20250016730
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
20250019447
Rochelle Vederuche, Makosso Sam
20250019367
Tana Wanjiru Kioko
20250016759
Yanson Duwan Hilaire
20250016276
Christy Jolvie Mboungou Bounda
20250020706” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3958/GR/UFFS/2025, de 02 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA PARENTAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração do Programa de Permanência Parental da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4076/GR/UFFS/2025.
I -  Betina Muelbert, Diretora da DGPP/PROAE, Siape 1766150, Coordenadora
II -  Josiane Weber, Administradora na PROAE/DAE, Siape 2777865
III -  Rosileia Lucia Nierotka, Assistente Social na PROAE, Siape 1764025
IV -  Marli Simone Costodio Doroteio, Discente no Campus Chapecó, Matr. 2111730008
V -  Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, Assistente em Administração no Campus Chapecó/SAE, Siape 1160396
VI -  Shirley Carolina Santos Costa, Discente no Campus Realeza, Matr. 2213410051
VII -  Darilene Silva Andrade, Discente no Campus Realeza, Matr. 1923201005
VIII -  Júlia Zanini, Discente no Campus Laranjeiras do Sul, Matr. 2012703019
IX -  Guilherme Gabriel Santos Nessa, Discente no Campus Laranjeiras do Sul, Matr. 20250001747
X -  Wilian Przybysz, Assistente Social no Campus Laranjeiras do Sul /SAE, Siape 1934389
XI -  Ana Cristina Hammel, Docente no Campus Laranjeiras do Sul, Siape 2073353
XII -  Sândi Leite Caitano, Discente no Campus Cerro Largo, Matr. 20250014164
XIII -  Erika Passos Goularte, Discente no Campus Cerro Largo, Matr.
2214500008
XIV - Elenice Scheid, Psicóloga no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1768509
XV - Sheila Florczak Oliveira, Assistente em Administração no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1940742
XV - Sheila Florczak Almeida, Assistente em Administração no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1940742 (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4084/GR/UFFS/2025)
XVI - Daniella Núnc-Nfôonro, Discente no Campus Erechim, Matr. 2315510005
XVII - Pamela Marmentini Corrêa, Discente no Campus Erechim/PPGPE, Matr. 50570819232
XVIII - Tatiana Peretti, Pedagoga no Campus Erechim/ASSAC, Siape 1906458
XIX - Sandra Maria Wirzbicki, Docente no Campus Erechim, Siape 22117246
XX - Thalia Araújo Bezerra, Discente no Campus Passo Fundo, Matr. 20230001623
XXI - Vanessa Tomé, Discente no Campus Passo Fundo, Matr. 20230004732.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais direcionadas aos estudantes da UFFS:
REFERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
Bolsa de doutorado - UFFS
R$ 3.100,00
Bolsa de mestrado - UFFS
R$ 2.100,00
Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA GRADUADO
R$ 1.850,00
Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
R$ 1.550,00
Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-UFFS) Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT)
R$ 700,00
Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT) - Iniciação Tecnológica (PIBITI)
Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFFS)
R$ 700,00
Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura
R$ 700,00
Bolsa de Monitoria Remunerada
R$ 700,00
Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
Bolsa de Acessibilidade
R$ 700,00
§ 1º  São consideradas bolsas institucionais aquelas financiadas com recursos discricionários da UFFS.
§ 2º  O disposto nesta Portaria não se aplica à bolsa de estímulo à inovação, paga com recursos captados via Acordo de Parceria para PD&I, com entrada via GRU.
 
Art. 2º  Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
 
Art. 3º  Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas institucionais podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024, de 3 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4082/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA PARENTAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso XV do artigo 1º da Portaria nº 4082/GR/UFFS/2025, de 05 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Designa Membros do Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração do Programa de Permanência Parental da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ....
..................
XV -  Sheila Florczak Oliveira, Assistente em Administração no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1940742
.................”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º ....
..................
XV -  Sheila Florczak Almeida, Assistente em Administração no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1940742
.................”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ACAD CL

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

 I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto Intercultural Monitorias Público-Alvo (Projeto_ENS_2025_0014)

Público-Alvo

Maria Alice Canzi Ames

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante de qualquer curso superior da UFFS, Campus Cerro Largo; - Estar no mínimo no segundo semestre; - Ter boas notas; - Ser empático/a; - Saber comunicar-se bem, demonstrando domínio da língua portuguesa (norma culta) e noções de informática; - Saber comunicar-se bem em sua(s) lingua(s) materna(s), considerando as quatro habilitades comunicativas. - Ter experiência em monitoria.

E-mail coordenação do projeto: maria.ames@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (Projeto_ENS_2025_0016)

Por Curso

Izabel Gioveli

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCR’s de Matemática C e Cálculo I.

2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Química Básica e Geral (Projeto_ENS_2025_0017)

Por CCR

Mariana Bohneberger Behm

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e/ou Engenharia Ambiental e Sanitária e ter cursado o Componente Curricular de Química Geral.

 

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química Aplicada (Projeto_ENS_2025_0018)

Por Curso

Marlei Veiga dos Santos

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - Disponibilidade para cumprir os horários da monitoria em laboratório químico. - Assiduidade. - Ter sido aprovado no maior número de CCR de química(envolvido no projeto). - Interesse e responsabilidade na execução das atividades, principalmente as experimentais. - Participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista (presencial ou online) e de avaliação perante professores da área. Estes poderão deliberar sobre os requisitos descritos acima.

E-mail coordenação do projeto: marlei.santos@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Genética e Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022)

Por CCR

Suzymeire Baroni

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

-Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021

-Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura ou Bacharelado na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para a monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta.

-Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

-Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas Práticas.

 

E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geotecnologias e Topografia (ENS-2025-0024)

Por CCR

Leonidas Luiz Volcato Descovi Filho

-

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado as componentes curriculares Topografia básica e Elementos de cartografia e geodésia com aproveitamento igual ou superior a 7,0.

Ser ou ter sido tutor na disciplina de Topografia.

E-mail coordenação do projeto: leonidas.filho@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2025-0025)

Por CCR

Nessana Dartora

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: O aluno deverá ter cursado e sido aprovado no componente curricular Bioquímica nos cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária ou Química, os componentes curriculares Bioquímica I e II do curso de Ciências Biológicas ou os componentes curriculares Bioquímica estrutural e Bioquímica metabólica do curso de Ciências Biológicas.

 

E-mail coordenação do projeto: nessana.dartora@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o Ensino de Botânica TCC (ENS-2025-0030)

Por CCR

Carla Maria Garlet de Pelegrin

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. Dessa forma, o candidato a monitor para o presente projeto deverá ter aprovação em pelo menos um dos CCRs objeto da monitoria, visto que os monitores atenderão diferentes CCRs nos cursos de Ciências Biológicas e Agronomia.

E-mail coordenação do projeto: carla.pelegrin@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060)

Por Curso

Tatiane Chassot /Denize Ivete Reis

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica; - para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina; - ter disponibilidade de 16 horas semanais

E-mail coordenação do projeto: denizeir@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Contributos à formação acadêmica em Agronomia e Engenharia, com a monitoria em componentes curriculares que utilizam o software AutoCAD para elaboração de projetos técnicos. (ENS-2025-0069)

Por CCR

Marcos Antonio Zambillo Palma

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: O monitor será selecionado a partir da análise de documentos como o histórico escolar, que possibilitem avaliar conhecimentos relativos ao uso do software AutoCAD no GCS522, bem como nos demais CCRs envolvidos no presente projeto.

E-mail coordenação do projeto: marcos.palma@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para a Área de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – EAS (ENS-2025-0072)

Por Curso

Ildemar Mayer

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - ter sido aprovado em Química Geral e em Química Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e; - participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante uma banca de professores da área ou de áreas correlatas à Química ou Engenharia Ambiental e Sanitária.

E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Fortalecendo o Aprendizado em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0092)

Por Curso

Susana Machado Ferreira

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo; Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de Geometria Analítica e Álgebra Linear, com nota igual ou superior a 6,0; Dispor de 16 horas semanais para realização das atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: susana.ferreria@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Recursos da Linguagem Gráfico-Visual (L.G.V.) como instrumento didático-pedagógico ao ensino e reforço do aprendizado de Representação Gráfica Espacial, Desenho Técnico e Fundamentos do Desenho para Educadores (ENS-2025-0109)

Por CCR

Patricia Marasca Fucks

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter sido aprovado, com média no mínimo igual a 8.0, em Componentes Curriculares da área de Desenho, tais como: Representação Gráfica Espacial (GEX388), Desenho Técnico (GCS295) e/ou Fundamentos do Desenho Técnico para Educadores (GCS588); - Como critério de desempate será observado a média geral do acadêmico, obtida no Curso.

obs: Também será considerado na avaliação a participação do candidato como voluntário em outras edições dos projetos de monitoria e/ou tutoria similares, anteriormente desenvolvidos nessa área de Desenho.

E-mail coordenação do projeto: pmfucks@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2025-0112)

Por curso

Marcos Alexandre Dullius

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; - Ter sido aprovado com bom desempenho no CCR Física I e, preferencialmente no CCR de Física II ou equivalentes.

Observação: Caso não tenham acadêmicos interessados na bolsa aprovados nos CCRs de Física I e Física II, poderá ser selecionado um acadêmico aprovado somente no CCR de Física I. Assim a monitoria será somente para o CCR de Física I.

E-mail coordenação do projeto: marcos.dullius@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2025-0114)

Por CCR

Aline Beatriz Rauber

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo e possuir disponibilidade de 16 horas semanais para dedicar-se às atividades da monitoria;

b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) Física III e/ou Física IV, ou componente curricular equivalente cursado na UFFS ou em outra instituição de ensino superior.

E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2025-0118)

Por Curso

Pablo Lemos Berned

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: o aluno candidato deverá ter sido aprovado (nota igual ou superior a 7,0) nas disciplinas de “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010) ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria da Literatura: poesia” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.

E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para Fortalecimento do Ensino-Aprendizagem em Controle da Poluição Atmosférica e Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2025-0127)

Por CCR

Bruno München Wenzel

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: • Ter cursado e sido aprovado nos CCRs Controle da Poluição Atmosférica (GEN126) e Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores (GEX1238) ou disciplinas equivalentes.

• Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

• Demonstrar interesse em práticas laboratoriais e atividades de pesquisa e extensão.

E-mail coordenação do projeto: bruno.wenzel@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Medições Ambientais e Monitoramento da Qualidade das Águas ENS-2025-0132)

Por CCR

Manuela Gomes Cardoso

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Exige-se que o estudante monitor tenha sido aprovado nos componentes curriculares em questão e que tenha compreendido os conteúdos abordados nos mesmos. Além disso, o mesmo deverá ter facilidade e disposição para se comunicar com os alunos assim como com o professor, de forma educada, atenciosa e receptiva.

E-mail coordenação do projeto: manuela.cardoso@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Literaturas Hispânicas: Ampliando Conocimientos (ENS-2025-0133)

Por Curso

Geni Vanderlei Moura da Costa

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Dedicação aos horários e encontros semanais da monitoria.

2. Disponibilidade de 16 horas semanais.

3. Habilidade para acolher, incluindo comunicação eficaz, empatia e proatividade.

4. Interesse em literaturas hispânicas.

5. Conhecimentos básicos de tecnologia.

6. Capacidade crítica para discutir e propor ideias relevantes à monitoria em Literaturas Hispânicas.

E-mail coordenação do projeto: geni.costa@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral

Por Curso

Cassio Luiz Mozer Belusso

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado e obtido aprovação em todos os CCRs contemplados no projeto (na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCRs de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV); 2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br

 

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

03/06 a 13/06

Email da coordenação dos projetos

Seleção

16/06 a 27/06

A definir pelos coordenadores dos projetos

Resultado Provisório

02/07/2025

Sítio da UFFS https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 03/07/2025

Email Coordenação Acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

07/07/2025

Sítio da UFFS https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

6 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONSUNI CPPGEC

PARECER DO PROCESSO Nº 23205.016494/2024-29 - SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Parecer do Processo Nº 23205.016494/2024-29

Conselheiro Relator: Martinho Machado Junior

Assunto: Solicitação de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019

Chapecó-SC, 07 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PARECER DO PROCESSO Nº 23205.016490/2024-41 - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

Parecer do Processo Nº 23205.016490/2024-41

Conselheiro Relator: Giancarlo Dondoni Salton

Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 58/CONSUNI /CPPGEC/UFFS/2023

Chapecó-SC, 07 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.005890/2025-10 - Contratação de Fundação para o projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso

Parecer do Processo Nº 23205.005890/2025-10

Conselheiro Relator: Samuel da Silva Feitosa

Assunto: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso.

 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.010553/2025-36 - Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC

Parecer do Processo Nº 23205.010553/2025-36

Conselheiro Relator: Samuel da Silva Feitosa

Assunto: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, Campus Erechim

 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD CH

EDITAL Nº 17/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2025

EDITAL Nº 17/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2025

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

 

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para CCRs de

Inglês para Fins Médicos -

Níveis Iniciante, Básico e

Intermediário

CCR

RAFAEL

MATIELO

 

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura:

I. Ser aluna/o regularmente matriculada/o do Curso de Graduação em Medicina, campus Chapecó; II. Ter realizado o Teste de Nivelamento e Profiêciência de Inglês para Fins Médicos e (i) ter sido dispensada/o ou (ii) ter cursado ou estar cursando o nível B1 (Intermediário) até 2025-1; III. Ser aprovada/o no Processo Seletivo de Monitoria de Inglês para Fins Médicos dos CCRs GLA0705, GLA0706 e GLA0707 em Edital a ser publicado pela Coordenação Acadêmica; IV. Possuir disponibilidade semanal de 16h para desempenhar as atividades previstas, conforme previsto pelas normativas da UFFS.

 

E-mail coordenação do projeto: rafael.matielo@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os Conteúdos

de Fisiologia nos CCRs

Fundamentos

Anatomofisiológicos para o

Cuidado A e para o Cuidado

B do Curso de Enfermagem

CCR

ZULEIDE MARIA

IGNACIO

 

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter realizado e ter sido aprovado nos componentes da Enfermagem que abrangem os conteúdos de fisiologia, para a monitoria no curso de Enfermagem; 2. Estar devidamente matriculado em qualquer componente curricular dos cursos de Enfermagem; 3. Possuir o mínimo de 10 horas semanais e um máximo de 16 horas semanais disponíveis para os voluntários e 16 horas semanais totais para os bolsistas; 4. Possuir carga horária semanal destinada a apoio aos discentes vinculados à monitoria quando solicitado pelos mesmos

E-mail coordenação do projeto: zuleide@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para componentes

curriculares na área de

Produção Vegetal

CCR

VANESSA

NEUMANN

SILVA

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: - Atender a todos os critérios estabelecidos no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025; - Possuir 16 horas semanais livres para dedicação as atividades da monitoria;- Ter conhecimentos na área de produção vegetal;- Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFFS campus Chapecó, e ter cursado (concluído) pelo menos 3 semestres, com bom desempenho acadêmico (mínimo: média 6,0).- Não ter reprovações por infrequência.

 

E-mail coordenação do projeto: vanessa.neumann@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química e

Física na UFFS Campus

Chapecó

Curso/

Engenharia

Ambiental e

Sanitária

 

ARLINDO

CRISTIANO

FELIPPE

 

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Bom conhecimento na área de química e física. 2) Ter cursado as disciplinas de Química Geral e Inorgânica e Química Analítica. Preferencialmente, ter cursado também as disciplinas de Química Orgânica, Física I, Física experimental I, Física II A, Física II B, Física III. 3) Competência didático-pedagógica. 4) Bom relacionamento interpessoal. 5) Ser comunicativo. 6) Gostar de trabalhar em equipe. 7) Ser comprometido com o projeto.

E-mail coordenação do projeto: arlindocfelippe@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em

Lógica


 

Curso/Filosofia

NEWTON

MARQUES

PERON

 

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter sido aprovado, sem reprovações, nos CCRs Lógica I e Lógica II.

 

E-mail coordenação do projeto: newton.peron@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inclusão e Permanência de

alunos Indígenas na

Universidade



 

Público-Alvo


JOSEANE DE

MENEZES

STERNADT

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Conhecimento das subáreas pretendidas; 2. Competência didático-pedagógica; 3. 4. 5. Bom relacionamento interpessoal; Ser comunicativo; Gostar de trabalhar em equipe.

E-mail coordenação do projeto: joseane@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitotecnia,

para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas,

Biotecnologia, Melhoramento vegetal,

Fruticultura e Pós-colheita

em hortifruti

CCR

CLEVISON LUIZ

GIACOBBO

 

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser aluno do curso de agronomia, preferencialmente mais para final de curso ou já ter tido contato com pelo menos uma das áreas. Sendo possível estar matriculado na 4a. fase do curso ou mais.

E-mail coordenação do projeto: clevison.giacobbo@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Entomologia

Geral e Aplicada,

Fitopatologia e

Experimentação Agrícola

CCR

MARCO

AURELIO

TRAMONTIN DA

SILVA

 

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: - ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5;- nunca ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;- ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação;- ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;- ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes;- ter domínio em programas estatísticos apresentados na disciplina de Experimentação.

E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Métodos

Quantitativos em Economia

 

Curso/Ciências

Econômicas

 

DARLAN

CHRISTIANO

KROTH

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante matriculado no curso de C. Econômicas;- Estar cursando Matemática B ou ter cursado o CCR de Matemática B, com nota superior a 8,0 (oito);

E-mail coordenação do projeto: dckroth@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA NAS

DISCIPLINAS GCB0606 -

BIOQUÍMICA E GCB603-

GENÉTICA

AGROPECUÁRIA PARA O

CURSO DE AGRONOMIA

- CHAPECÓ



 

CCR

SAMUEL

MARIANO

GISLON DA

SILVA

 

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: APROVAÇÃO, COM MÉDIA MÍNIMA SEIS (6,0) NAS DISCIPLINAS GCB0606 -BIOQUÍMICA E GCB603 GENÉTICA AGROPECUÁRIA. NUNCA TER REPROVADO NAS DISCIPLINAS GCB107-BIOQUÍMICA E GCB603-GENÉTICA AGROPECUÁRIA. DISPONIBILIDADE DE 16 HORAS SEMANAIS PARA AS ATIVIDADES DE MONITORIA. SER COMUNICATIVO, GOSTAR DE TRABALHAR EM EQUIPE E APRESENTAR BOM RELACIONAMENTO INTERPESSOAL. CUMPRIR O DISPOSTO NO EDITAL Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025

E-mail coordenação do projeto: samuel.silva@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Descomplicando o mundo

dos microrganismos para a

Medicina e para a

Enfermagem

CCR

MARGARETE

DULCE

BAGATINI

 

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Profundidade de Conhecimento: o monitor deve ter um conhecimento sólido e profundo dos CCRs que está monitorando. Isso inclui a compreensão dos conceitos teóricos fundamentais, bem como a familiaridade com as práticas e técnicas laboratoriais; Atualização: o monitor deve estar atualizado com as últimas descobertas e avanços nas áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia e Micologia, o que pode envolver a leitura de artigos científicos e participação em seminários e congressos; Didática: capacidade de explicar conceitos complexos de maneira clara e acessível, adaptando a abordagem pedagógica às necessidades e níveis de compreensão dos diferentes alunos; Paciência e Empatia: ser paciente e empático, entendendo as dificuldades dos alunos e oferecendo suporte de maneira encorajadora e sem julgamentos. Capacidade de Comunicação: habilidade para se comunicar de forma eficaz, tanto oralmente quanto por escrito, facilitando a troca de informações e o esclarecimento de dúvidas; Experiência Laboratorial: competência na execução de técnicas e procedimentos laboratoriais específicos dos CCRs, como cultivo de microrganismos, técnicas de imunologia, identificação de parasitas, entre outros; Resolução de Problemas: capacidade de identificar e resolver problemas práticos que possam surgir durante as atividades laboratoriais, garantindo a segurança e a precisão dos experimentos; Trabalho em Equipe: habilidade para trabalhar de forma colaborativa com professores, outros monitores e alunos, contribuindo para um ambiente de aprendizagem cooperativo; Liderança e Proatividade: ser proativo na identificação de áreas onde os alunos possam precisar de mais suporte e liderar iniciativas para melhorar a qualidade da monitoria; Pontualidade e Assiduidade: compromisso com horários e prazos, garantindo a disponibilidade para atender os alunos conforme combinado; Organização e Planejamento: capacidade de planejar e organizar sessões de monitoria, materiais de estudo e atividades práticas de forma eficiente; Iniciativa para Inovação: disposição para implementar novas metodologias de ensino e ferramentas tecnológicas que possam melhorar a experiência de aprendizagem dos alunos; Criatividade: ser criativo na elaboração de materiais didáticos e na presentação dos conteúdos, tornando as sessões de monitoria mais interessantes e envolventes; Integridade: manter a ética profissional em todas as interações, respeitando a diversidade de pensamentos e culturas entre os alunos; Confidencialidade: respeitar a confidencialidade das informações dos alunos, especialmente em relação ao desempenho acadêmico e feedbacks recebidos.

E-mail coordenação do projeto: margarete.bagatini@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Anatomia

Humana – O estudo do corpo humano através do

desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar

Curso/Medicina

DEBORA

TAVARES DE

RESENDE E

SILVA

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura: O candidato a monitor necessitará de ter formação mínima na disciplina de Anatomia I - sem reprovações na mesma e com média mínima de 7,0 ou acima, e, ter cursado ou estar cursando a Anatomia II. Tendo mais de um candidato, será elaborada avaliação dos mesmos e o aluno com maior pontuação será o monitor.

E-mail coordenação do projeto: debora.silva@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os

componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia

Curso/

Agronomia

 

JOAO GUILHERME

DAL BELO LEITE

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: - Atender a todos os critérios estabelecidos no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025;- Possuir 16 horas semanais livres para dedicação as atividades da monitoria;- Ter conhecimentos na área de Agronomia e ter noções sobre extensão universitária;- Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFFS campus Chapecó, e ter cursado pelo menos 3 semestres, com bom desempenho acadêmico (mínimo: média 6,0).

E-mail coordenação do projeto: joao.leite@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A SEMIOLOGIA E A

SEMIOTÉCNICA COMO

PILARES DA FORMAÇÃO

MÉDICA


 

CCR

JOAO VICTOR

GARCIA DE

SOUZA

 

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Os candidatos deverão ser alunos do curso de medicina, que tenham cursado o CCR de semiologia e estar cursando ou ter cursado o CCR diagnóstico por exames complementares, ou seus equivalentes, com média maior que 7,5 e não possuir reprovações no histórico. Tendo mais de um candidato, os candidatos serão selecionados por meio de carta de intenção e entrevista, na qual será atribuída nota e os alunos com maior pontuação serão monitores.

E-mail coordenação do projeto: joao.garcia@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O estudo da microanatomia

humana (citologia e

histologia) no contexto

saudável e patológico

CCR

LEONARDO

BARBOSA

LEIRIA

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Para os estudantes de Enfermagem é necessário que tenham cursado e sido aprovados nos componentes: Citologia e Histologia Básica ou Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado em Enfermagem e Processos Biológicos Aplicados à Enfermagem ou equivalentes em Citologia e Histologia. Para os estudantes de Medicina é necessário que tenham cursado os componentes de Morfofisiologia I e II e Processos Biológicos I ou Histologia I e II ou equivalentes em Citologia e Histologia.

E-mail coordenação do projeto: leonardo.leiria@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino de

Matemática: Matemática

Básica e Cálculo I

CCR

DIVANE

MARCON

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado o CCR de Cálculo I com aprovação

E-mail coordenação do projeto: divane.marcon@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

LABORATÓRIO DE

SEMIOLOGIA E

SEMIOTÉCNICA: um

espaço facilitador para a

formação do enfermeiro

Curso/

Enfermagem

ALEXANDER

GARCIA PARKER

 

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1 - Ter aprovação nos Componentes Curriculares de Fundamentos para o Cuidado Profissional I e Fundamentos para o Cuidado Profissional II (Matriz curricular antiga) e/ou Fundamentos anatomofisiológicos para o Cuidado A, Fundamentos anatomofisiológicos para o Cuidado B, Fundamentos de enfermagem e as bases da imunologia e Fundamentos farmacológicos para o cuidado (Matriz curricular nova) com média acima de 6,0; 2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto; 3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde; 4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores; 5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes; 6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes;

E-mail coordenação do projeto: alexander.parker@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores

Curso/História

ANTONIO LUIZ

MIRANDA

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: -Matrícula ativa no Curso - Bom aproveitamento no Curso

E-mail coordenação do projeto: antonio.miranda@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Programação

Curso/Ciência

da Computação

 

SAMUEL DA

SILVA FEITOSA

 

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: Aprovação no componente curricular de Programação I com nota superior a 8,0. Disponibilidade de 16h semanais com horários compatíveis com o plano de trabalho das atividades; Comunicabilidade e proatividade.

E-mail coordenação do projeto: samuel.feitosa@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva e

Epidemiologia na formação

em saúde: caminhos para

atuação crítica e inovadora nos contextos sociais

CCR

ROSANE PAULA

NIEROTKA

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Para o monitor remunerado ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicar-se às atividades da monitoria e para o monitor não remunerado ter disponibilidade entre 10 e 16 horas semanais, a ser definida nos projetos. Ser acadêmico do curso de graduação de medicina da UFFS regularmente matriculado no campusde Chapecó; Apresentar afinidade com o campo da Saúde Coletiva e Epidemiologia; Ter tido bom aproveitamento nos componentes curriculares do campo da Saúde Coletiva, com ênfase à Saúde Coletiva I, II, III. Cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação; Elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

E-mail coordenação do projeto: rosane.nierotka@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Epistemologia da

Administração - Versão 2.0

Curso/

Administração

MARCELO

RECKTENVALD

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: O monitor deverá atender aos requisitos estabelecidos no Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, especialmente os dispostos no item 7. Isso inclui: estar regularmente matriculado no curso de graduação em Administração no Campus Chapecó; participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local de Monitoria; cumprir o plano de trabalho aprovado no projeto; participar, quando solicitado, do planejamento e avaliação do componente curricular; e executar, sob a orientação do docente, as atividades pedagógicas previstas. O monitor deverá ainda destinar parte de sua carga horária a estudos e formação vinculados à monitoria e manter registros dos atendimentos realizados. A carga horária semanal será de 16 horas. Também será exigida a assinatura de termo de compromisso, declarando que não possui outra bolsa (salvo exceções permitidas), que possui disponibilidade de tempo e que não possui vínculo empregatício. Adicionalmente, exige-se um bom desempenho no curso, preferencialmente tendo cursado os CCRs de Introdução à Administração e Teorias da Administração I.

E-mail coordenação do projeto: recktenvald@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Fundamentos da Administração

CCR

RONEI ARNO MOCELLIN

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: O monitor deverá atender aos requisitos estabelecidos no Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, especialmente os dispostos no item 7. Isso inclui: estar regularmente matriculado, preferencialmente no curso de graduação em Administração, no Campus Chapecó; participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local de Monitoria; cumprir o plano de trabalho aprovado no projeto; participar, quando solicitado, do planejamento e avaliação dos componentes curriculares; e executar, sob a orientação do docente, as atividades pedagógicas previstas. O monitor deverá ainda destinar parte de sua carga horária a estudos e formação vinculados à monitoria e manter registros dos atendimentos realizados. A carga horária semanal será de 16 horas para monitor remunerado, e 10 horas para monitor(es) voluntário(s). Também será exigida a assinatura de termo de compromisso, declarando que não possui outra bolsa (salvo exceções permitidas), que possui disponibilidade de tempo e que não possui vínculo empregatício. Adicionalmente, exige-se um bom desempenho no curso, preferencialmente tendo cursado os CCRs de Introdução à Administração e Teorias da Administração I e II.

E-mail coordenação do projeto: ronei.mocellin@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria e

Iniciação à Docência em

Matemática

Curso/

Matemática

ROSANE

ROSSATO

BINOTTO

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado os componentes curriculares de Matemática C e Geometria Plana e, ter cursado ou estar cursando Aritmética I, Geometria Espacial e Geometria Analítica.

E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Labrinque: Laboratório

didático de arte, educação e infância

 

CCR

ALINE FATIMA LAZAROTTO

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar cursando Pedagogia

E-mail coordenação do projeto: aline.lazarotto@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de algoritmos

Curso/Ciência

da Computação

ANDREI DE

ALMEIDA

SAMPAIO

BRAGA

 

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Aprovação no componente curricular de Algoritmos e Programação com nota superior a 7,0; Disponibilidade de 16h semanais com horários compatíveis com o plano de trabalho das atividades; Comunicabilidade e proatividade.

E-mail coordenação do projeto: andrei.braga@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O lúdico na formação de

professores: a Monitoria

como Espaço de Exploração e Criação

Curso/

Pedagogia

KATIA

APARECIDA

SEGANFREDO

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: - Matrícula ativa no curso de Pedagogia- demonstrar interesse na pesquisa- pró-ativo

- Boa comunicação

E-mail coordenação do projeto: katia.seganfredo@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Cirurgia: Peer

Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica

CCR

CARLOS SERGIO

PRACA

CONSALTER

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: O monitor deve ser aluno regularmente matriculado no curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó, estar cursando a partir da 6ª fase do curso, ter domínio teórico e prático dos conteúdos abordados e apresentar boa capacidade didática, paciência e empatia no atendimento aos colegas. Deve, ainda, ser atualizado, comprometido, comunicativo, capaz de trabalhar em equipe e de agir com proatividade e responsabilidade ética. A filiação atual a liga acadêmica coordenada pelo docente será considerada um diferencial positivo.

E-mail coordenação do projeto: carlos.consalter@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica

CCR

DANIELA

ZANINI

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico regularmente matriculado do curso de Medicina da UFFS no campus Chapecó; Ter cursado ou estar cursando os CCRs GSA280 - Diagnóstico e Terapêutica I e GSA301 - Diagnóstico e Terapêutica II na Medicina

E-mail coordenação do projeto: daniela.zanini@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Desenvolvendo habilidades

de leitura e escrita em Língua Portuguesa

Curso/Letras-

Português e Espanhol

DULCE DO

CARMO

FRANCESCHINI

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ser estudante do curso de Letras ou Pedagogia; 2. Ter um bom domínio da língua portuguesa (oralidade e escrita); 3. Ser responsável e assíduo; 4. Ser comunicativo

E-mail coordenação do projeto: dulce.franceschini@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

TECENDO SABERES NO

ENSINO APRENDIZADO

DO PROCESSO DE

ENFERMAGEM

CCR

ELEINE

MAESTRI

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: São requisitos exigidos ao estudante monitor: ter cursado e ter sido aprovado no CCR de Aprendizagem Vivencial ou ter cursado e ter sido aprovado no CCR de Introdução à Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem.

E-mail coordenação do projeto: eleine.maestri@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geociências

CCR

GISELE LEITE DE

LIMA PRIMAM

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aproveitamento o CCR Geologia Geral (nota acima de 6,0 e frequência superior a 75%)

E-mail coordenação do projeto: glima@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

III. Os monitores que serão reconduzidos ao exercício da função deverão assinar novamente o Termo de Compromisso com a vigência do prazo prevista neste edital.

 

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 03/06/2025 a 17/06/2025

Email coordenação dos projetos

Seleção

De 18/06/2025 a 27/06/2025

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

02/07/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 03/07/2025

Email Coordenação Acadêmica

coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

11/07/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 03 de junho de 2025

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Chapecó-SC, 03 de junho de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 18/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/COORD-CH/UFFS/2025 – SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2025

EDITAL Nº 18/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 


RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/COORD-CH/UFFS/2025 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2025


A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, retifica o Edital nº 17/ACAD-CH/UFFS/2025.

Onde se lê:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para CCRs de

Inglês para Fins Médicos -

Níveis Iniciante, Básico e

Intermediário

CCR

RAFAEL

MATIELO

 

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura:

I. Ser aluna/o regularmente matriculada/o do Curso de Graduação em Medicina, campus Chapecó; II. Ter realizado o Teste de Nivelamento e Profiêciência de Inglês para Fins Médicos e (i) ter sido dispensada/o ou (ii) ter cursado ou estar cursando o nível B1 (Intermediário) até 2025-1; III. Ser aprovada/o no Processo Seletivo de Monitoria de Inglês para Fins Médicos dos CCRs GLA0705, GLA0706 e GLA0707 em Edital a ser publicado pela Coordenação Acadêmica; IV. Possuir disponibilidade semanal de 16h para desempenhar as atividades previstas, conforme previsto pelas normativas da UFFS.

 

E-mail coordenação do projeto: rafael.matielo@uffs.edu.br


Leia-se:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para CCRs de

Inglês para Fins Médicos -

Níveis Iniciante, Básico e

Intermediário

CCR

RAFAEL

MATIELO

 

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura:

I. Ser aluna/o regularmente matriculada/o do Curso de Graduação em Medicina, campus Chapecó;

II. Ter realizado o Teste de Nivelamento e Profiêciência de Inglês para Fins Médicos e (i) ter sido dispensada/o ou (ii) ter cursado ou estar cursando o nível B1 (Intermediário) até 2025-1;

III. Ser aprovada/o no Processo Seletivo de Monitoria de Inglês para Fins Médicos dos CCRs GLA0705, GLA0706 e GLA0707 em Edital a ser publicado pela Coordenação Acadêmica;

IV. Possuir disponibilidade semanal de 16h para desempenhar as atividades previstas, conforme previsto pelas normativas da UFFS. Página / 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Documentos exigidos para inscrição:

a) Histórico Escolar da Graduação em Medicina;

b) Ficha de inscrição (disponível no Edital a ser publicado pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó);

c) Carta de Motivação (em inglês, máximo de 500 palavras);

d) Plano de Aula (em inglês, máximo de 3 páginas);

Critérios de avaliação: A nota final a ser utilizada de forma classificatória, expressa de 0 a 10 pontos, será composta pela soma de duas notas, sendo: i) Nota 1: 30% relativo à nota atribuída para a Carta de Motivação; ii) Nota 2: 70% relativo à nota atribuída para a microaula (atividade ou tarefa de ensino-aprendizagem de Inglês para Fins Médicos).

Será considerado/a classificado/a apenas candidatos/as que atingirem nota final mínima 6,0.

 

E-mail coordenação do projeto: rafael.matielo@uffs.edu.br

 

 

 

 

 

Chapecó, 04 de junho de 2025.

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CEL CONSC ER

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 251/CONSC-ER/UFFS/2025, de 27 de maio de 2025, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025/2027, conforme a seguir especificado:

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos explicitados no estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução Nº 31/2015-CONSUNI, Art. 24, incisos VI, VII e VIII, cuja proporcionalidade foi definida por meio da Resolução Nº 49/CONSC-ER/UFFS/2021.

1.3 Conforme Art. 12 da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores substitutos; os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral; bem como, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 10 de junho de 2025.

1.4 Considerando o Art. 14 da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através do preenchimento do formulário para “Opção de segmento universitário pelos eleitores” (https://forms.gle/VuaRfyiDS9RswHGA9), até a data limite de 10 de junho de 2025.

 

2. DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Publicação do edital

04/06/2025

Inscrição de chapas – realizada exclusivamente de forma online via Google Forms (https://forms.gle/uTo4ApU3z5j12Xyb7)

04 a 10/06/2025

Data limite do cadastro eleitoral

10/06/2025

Divulgação das chapas inscritas

11/06/2025

Impugnação de chapas (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Impugnação de chapas”)

12/06/2025

Homologação provisória das chapas inscritas

13/06/2025

Data limite para opção de segmento universitário pelos eleitores – realizada exclusivamente de forma online via Google Forms (https://forms.gle/VuaRfyiDS9RswHGA9)

13/06/2025

Período para recursos de chapas impugnadas (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso de chapa impugnada”)

16/06/2025

Divulgação do cadastro eleitoral

16/06/2025

Homologação final das chapas

17/06/2025

Período para impugnação do cadastro eleitoral (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Impugnação do cadastro eleitoral”)

17 a 20/06/2025

Período de divulgação das candidaturas

18 a 30/06/2025

Homologação final do cadastro eleitoral

24/06/2025

Eleição – realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao)

01 e 02/07/2025

Divulgação provisória dos resultados

03/07/2025

Recursos sobre os resultados provisórios da eleição (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso sobre os resultados provisórios da eleição”)

04/07/2025

Publicação oficial dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação

07/07/2025

 

Etapas

Datas

Publicação do edital

04/06/2025

Inscrição de chapas – realizada exclusivamente de forma online via Google Forms (https://forms.gle/uTo4ApU3z5j12Xyb7)

04 a 16/06/2025

Data limite do cadastro eleitoral

10/06/2025

Divulgação das chapas inscritas

17/06/2025

Impugnação de chapas (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Impugnação de chapas”)

18/06/2025

Homologação provisória das chapas inscritas

23/06/2025

Data limite para opção de segmento universitário pelos eleitores – realizada exclusivamente de forma online via Google Forms (https://forms.gle/VuaRfyiDS9RswHGA9)

13/06/2025

Período para recursos de chapas impugnadas (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso de chapa impugnada”)

24/06/2025

Divulgação do cadastro eleitoral

24/06/2025

Homologação final das chapas

25/06/2025

Período para impugnação do cadastro eleitoral (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Impugnação do cadastro eleitoral”)

25 a 26/06/2025

Período de divulgação das candidaturas

26 a 30/06/2025

Homologação final do cadastro eleitoral

27/06/2025

Eleição – realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao)

01 e 02/07/2025

Divulgação provisória dos resultados

03/07/2025

Recursos sobre os resultados provisórios da eleição (enviar recurso para o e-mail secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso sobre os resultados provisórios da eleição”)

04/07/2025

Publicação oficial dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação

07/07/2025

Alterado pelo Edital Nº 02/CE/CONSC-ER/UFFS/2025

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CE.

Erechim-RS, 04 de junho de 2025.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V - interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII - cooperação; VIII - sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII – fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX – exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de curso do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III - de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Bases e Meios para Planejamento Urbano e Regional

Ensino - Monitoria por CCr

GUILHERME RODRIGUES BRUNO

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Domínio de ferramentas digitais de edição, formatação e desenho;

- Interesse pelo tema do Projeto;

- Assiduidade às reuniões marcadas;

- Cumprimento das tarefas combinadas nas reuniões;

- Habilidades interpessoais para fazer contatos e marcar compromissos com pessoas e instituições, tanto internas quanto externas à UFFS.

E-mail coordenação do projeto: guilherme.bruno@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos

Ensino - Monitoria por CCr

TARITA CIRA DEBONI

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter concluído o componente curricular Entomologia geral no curso de Agronomia ou Zoologia II no curso de Ciências Biológicas;

- Preferencialmente ter experiência de trabalho em laboratório;

- Não estar cursando o último semestre do curso.

E-mail coordenação do projeto: tarita.deboni@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria acadêmica em Botânica: integrando saberes e práticas

Ensino - Monitoria por CCr

CHERLEI MARCIA COAN

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar matriculado nos cursos de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza ou Ciências Biológicas – Bacharelado;

- Ter cursado ao menos um dos CCrs relacionados à Botânica: Ciências na Educação Básica II, Anatomia Vegetal ou Morfologia Vegetal.

 

E-mail coordenação do projeto: cherlei.coan@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Bioquímica e Biologia Celular

Ensino - Monitoria por CCr

DENISE CARGNELUTTI

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar regularmente matriculado(a) no Curso de Ciências Biológicas da UFFS Campus Erechim;

- Ter cursado, com aprovação, o componente curricular Biologia Celular, ou ter validado o componente curricular equivalente cursado em outra universidade;

- Não estar cursando o último semestre do curso de Ciências Biológicas.

 

E-mail coordenação do projeto: denise.cargnelutti@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Canteiro Experimental

Ensino - Monitoria por CCr

LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER; NAUIRA ZANARDO ZANIN

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Pontualidade, assiduidade, responsabilidade, postura respeitosa e colaborativa;

- Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS;

- Dispor de 16 horas semanais livres para participação nas atividades das disciplinas de Canteiro Experimental I e II no semestre 2025-2 e Canteiro Experimental III no semestre 2026-1;

- Ter cursado com aprovação as disciplinas de Canteiro Experimental I e II;

- Preferencialmente ter disponibilidade de horários para atuação junto às turmas de Canteiro Experimental I e II no semestre 2025-2 (terças-feiras à tarde e quintas-feiras à tarde);

- Não estar cursando a décima fase do curso em 2025-2.

E-mail coordenação do projeto: luis.modler@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitopatologia I e II

Ensino - Monitoria por CCr

PAOLA MENDES MILANESI

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico(a) do curso de Agronomia da UFFS - Campus Erechim, regularmente matriculado, e ter cursado (com aprovação) ou estar cursando o componente curricular de Fitopatologia II;

- Ter disponibilidade de 16h semanais para as atividades da monitoria;

- Ser proativo, comunicativo e exercer com ética e desenvoltura as atividades propostas no referido projeto de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: paola.milanesi@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia

Ensino - Monitoria por CCr

SANDRA MARIA MAZIERO

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ser acadêmico do curso de Agronomia da UFFS regularmente matriculado no Campus Erechim e já ter sido aprovado na disciplina de Estatística experimental.

 

E-mail coordenação do projeto: sandra.maziero@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para a disciplina de Introdução ao Pensamento Social

Ensino - Monitoria por CCr

VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Conhecer a legislação vigente na universidade referente à atividade de monitoria;

- Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS e estar regularmente matriculado no campus onde será executado o projeto de monitoria;

- Ter cursado e ter sido aprovado no CCR Introdução ao Pensamento Social.

 

E-mail coordenação do projeto: valeria.barros@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de monitoria: interfaces entre a cidade e o edifício

Ensino - Monitoria por CCr

RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo;

- Estar cursando ou ter cursado com aprovação o componente curricular de Projeto Arquitetônico: complexidade e densidade;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para atuação no projeto de monitoria, seja como apoio pedagógico, apoio docente, coordenador de grupo de estudos, ou na elaboração/desenvolvimento de materiais didáticos com apoio dos docentes.

E-mail coordenação do projeto: renata.goettems@uffs.edu.br 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Formação Inicial Docente e a Interculturalidade na Educação do Campo: metodologias interativas e a produção de materiais para a iniciação docente na área da ciências da natureza

Ensino - Monitoria por Curso

SOLANGE TODERO VON ONCAY

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS, regularmente matriculado no campus de Erechim;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto de monitoria de ensino.

E-mail coordenação do projeto: solange.oncay@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino e pesquisa

Ensino - Monitoria por Curso

GERSON WASEN FRAGA

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter disponibilidade parcial, diurna ou noturna, para realizar atividades no Laboratório;

- Manter frequência regular nas aulas do curso de graduação em História;

- Demonstrar interesse em aprender e aplicar práticas de conservação, organização e higienização do acervo histórico;

- Manter uma boa relação com o público interno e externo;

- Zelar pelo bom funcionamento, organização e preservação do espaço laboratorial;

- Contribuir ativamente para a conservação do acervo e o atendimento ao público, garantindo a qualidade e acessibilidade dos materiais disponíveis.

E-mail coordenação do projeto: gwfraga@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Maquetaria: um espaço didático para o ensino e a experimentação

Ensino - Monitoria por Curso

ANDREIA SAUGO

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar regularmente matriculado no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFFS;

- Ter sido aprovado na disciplina de Maquete Física e Plástica;

- Ter boa comunicação, paciência, empatia, proatividade, organização, responsabilidade, assiduidade e comprometimento;

- O monitor remunerado deve ter disponibilidade para exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, de modo presencial, na Sala 1.109 e 1.110 (Maquetaria e Sala de Máquinas);

- O monitor não remunerado deve ter disponibilidade para exercer suas funções com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais, de modo presencial, na Sala 1.109 e 1.110 (Maquetaria e Sala de Máquinas).

E-mail coordenação do projeto: andreia.saugo@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino - Monitoria por Curso

DEISE PALUDO

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter matricula ativa no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;

- Ter sido aprovado nos CCRs de Computação Básica e Física II;

- Estar cursando no mínimo 12 (doze) créditos no semestre;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: deise.paludo@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo e apoio pedagógico nos cursos de Geografia

Ensino - Monitoria por Curso

EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia Bacharelado ou Geografia Licenciatura.

E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim

Ensino - Monitoria por Público-Alvo

ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

5

 

 

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus, com pelo menos dois semestres cursados;

- Ter ingressado, preferencialmente, por meio de processos seletivos especiais (PIN, PRÓ-IMIGRANTE);

- Não ser formando no semestre 2025-2;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

- Ter desempenho acadêmico coerente com a atividade de monitoria;

- Habilidade de Comunicação;

- Capacidade de trabalhar em grupo.

E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

03/06 a 22/06/2025

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

23/06 a 27/06/2025

 

Resultado Provisório

02/07/2025

Sítio da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 03/07/2025

E-mail para a Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

11/07/2025

Sítio da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 03 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI CGAE

Alteração da Resolução nº 52/CONSUNI-CGAE/UFFS/2024, que aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

Processo nº 23205.005572/2025-41

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL N° 40/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de Mestrado Profissional em Matemática, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Nome do Candidato

Situação

Divane Marcon

Homologada

Janice Teresinha Reichert

Homologada

Lúcia Menoncini

Homologada

Milton Kist

Homologada

Paulo Rafael Bösing

Homologada

Pedro Augusto Pereira Borges

Homologada

Rosane Rossato Binotto

Homologada

Vitor José Petry

Homologada

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

2.2 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída e designada pela Portaria nº 339/PROPEPG/UFFS/2025 e Portaria nº 340/PROPEPG/UFFS/2025.

2.3 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.

2.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do Profmat (www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).

2.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Programa.

 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2025 DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 29/2025 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª Edição.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Pré-selecionar até 08 (oito) propostas de projeto de pesquisa de caráter estruturante ranqueadas em ordem de classificação e com identificação da Linha de Fomento a serem submetidas ao Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada de natureza multidisciplinar, que tenham caráter estruturante para elevar a qualidade da pesquisa, provendo laboratórios dotados de infraestrutura moderna de alta capacidade tecnológica e de fácil acesso, e que estes estejam em consonância com o planejamento estratégico de CT&I do Estado de Santa Catarina e com as competências da região na qual a UFFS está inserida, observando o disposto na Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025.

 

2 DAS LINHAS DE FOMENTO

2.1. O projeto submetido deve contemplar uma das linhas de fomento descritas abaixo:

I - Novos laboratórios multiusuários: Fomento a novos laboratórios de pesquisa científica e tecnológica, de caráter multiusuário, por meio de implantação e melhoria das condições laboratoriais para poderem desenvolver pesquisas avançadas com tecnologia de ponta, necessariamente alinhadas aos seguintes eixos prioritários: inteligência artificial, biotecnologia, saúde, mobilidade urbana e cidades inteligentes e transição energética. 

II - Fortalecimento de laboratórios multiusuários: Fomento laboratórios de pesquisa científica e tecnológica, de caráter multiusuário, já existentes que tenham atendimento ao público externo, por meio de melhoria das condições laboratoriais para poderem desenvolver pesquisas avançadas com tecnologia de ponta nas diversas áreas do conhecimento. 

 

3 DO CRONOGRAMA

3.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapas

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br,

com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO%20

PARA%20IMPUGNA%C3%87%C3%83O%20DE%20EDITAL.odt 

Submissão do Projeto no Sistema Prisma

Até 22/06/2025

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br),

em chamada específica

Avaliação dos projetos

De 23/06/2025 até 24/06/2025

 

Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção

A partir de 25/06/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59 do quinto posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório 

Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

Até 03/07/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Submissão das propostas de projetos pré-aprovadas nas UFFS via SIGFAPESC

De 01/07/2025 a 30/07/2025

Até as 18 horas

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Prazo para execução do projeto

24 (vinte e quatro) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Entrega  dos  resultados  finais  dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga

Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025

-

3.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapas

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br,

com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link:

https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%

81RIO%20PARA%20IMPUGNA%C3%87%C3%83O%20DE%20EDITAL.odt 

Submissão do Projeto no Sistema Prisma

Até 30/06/2025

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br),

em chamada específica

Avaliação dos projetos

De 01/07/2025 até 03/07/2025

 

Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção

A partir de 04/07/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59 do quinto dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório 

Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado

no Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

A Partir de 10/07/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Submissão das propostas de projetos pré-aprovadas nas UFFS via SIGFAPESC

De 15/07/2025 a 30/07/2025

Até as 18 horas

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Prazo para execução do projeto

24 (vinte e quatro) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Entrega  dos  resultados  finais  dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga

Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 58/PROPEPG/UFFS/2025)

 

4 DA ADMISSIBILIDADE

4.1 Do proponente:

4.1.1 Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:

a) Ser servidor em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó;

b) Possuir título de doutor;

c) Não ter recebido fomento na Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register);

e) Possuir H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ou Web of Science ativo, quando houver;

f) Residir no Estado de Santa Catarina;

g) Ser o responsável por laboratório, designado como colaborador na Portaria Nº 172/CCH/UFFS/2024 ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja;

g)  Para a linha de fomento II - Fortalecimento de laboratórios multiusuários, ser o responsável por laboratório, designado como colaborador na Portaria Nº 172/CCH/UFFS/2024 ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 53/PROPEPG/UFFS/2025)

h) Ser proponente de, no máximo, um projeto neste edital;

i) Ter participado, preferencialmente, de pelo menos 01 (um) projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) ou de CTI, com financiamento via agências de fomento brasileiras ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a Chamada FAPESC Nº 29/2025, quando houver;

j) Não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, até a data final de submissão deste edital;

k) Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/.

4.2 Da proposta:

4.2.1 Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:

a) Ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;

b) Atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no Item 3.4 do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025 e as exigências do Item 6 deste Edital.

4.3 A análise e a admissibilidade será realizada por um Comitê de Avaliação, constituído de, no mínimo, três membros, designado pela PROPEPG, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.

4.3.1 Na hipótese de haver uma única proposta submetida, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação conduzirá o processo de avaliação e o refinamento da proposta, em conjunto da equipe proponente.

4.4 Quanto à equipe do projeto:

4.4.1 Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/

4.4.2 Ser composta, preferencialmente, por pesquisadores(as) com atuação em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada Pública. 

4.4.3 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register). 

4.4.4 Possuir, preferencialmente, H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ou Web of Science ativo. 

4.4.5 Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração de qualquer membro da equipe deverá ser justificada, demonstrando que o(a) novo(a) integrante tem igual ou maior titulação do originalmente aprovado, bem como qualificação na área do projeto, devendo ser encaminhada à FAPESC, via SIGFAPESC, que analisará o pedido podendo deferir ou indeferir a requisição. 

 

5 DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Serão financiados projetos de até R$3.000.000,00 (três milhões de reais) nas rubricas de capital e despesas correntes, oriundos do orçamento da FAPESC.

5.2 Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, e a contratação será formalizada sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro (Anexo I, da Chamada Pública) ao projeto assinado diretamente com o Proponente/Beneficiário e a Instituição Proponente de vínculo.

5.3 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.

5.4 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.

5.5 Os Itens Financiáveis e Não Financiáveis estão disponíveis no Item 6. do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025

5.6 A prestação de contas devem seguir as regras do  Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025, nos termos do Item 13 - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

6 DA SUBMISSÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

6.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025.

6.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.

6.2.1 Excepcionalmente para este Edital, as propostas serão enviadas na modalidade “Projeto Guarda-Chuva: Projeto Aprovado em Edital Externo”.

6.2.2 Se o projeto não for contemplado com Recursos Financeiros, o Projeto constará no Prisma como “Projeto Cancelado”.

6.3 Características da proposta.

6.3.1 Conforme Item 3.4, do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025, as propostas devem conter as seguintes características:

a) Ser submetida por um(a) único(a) proponente;

b) Ser desenvolvida em Santa Catarina;

c) Não ter recebido fomento na Chamada Pública FAPESC N° 15/2023;

d) Caracterizar-se como projeto para estruturação de laboratório multiusuário e de pesquisa de CTI associada, apresentando com clareza e objetividade as metas, os resultados e as entregas, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da presente Chamada Pública;

e) Cada proposta poderá contemplar uma Linha de Fomento, conforme item 2;

f) Deverá apresentar plano de adequação da infraestrutura, com as características e avaliação do espaço físico e demandas do ambiente, tais como: temperatura, umidade, energia elétrica e hidráulica; sistema de gestão para acompanhamento e atendimento aos usuários; plano de manutenção, cujas despesas deverão ser assegurada pela IES para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos adquiridos; e grupos e pesquisas contempladas no ambiente multiusuário. Também deverá ser informado se a IES já dispõe de laboratórios multiusuários e a que se destinam;

g) Discriminar e justificar a aquisição do(s) equipamento(s) multiusuários e sua vinculação a pesquisas avançadas e de caráter multidisciplinar a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento pela IES;

h) Ter anuência/concordância da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação ou órgão equivalente da respectiva IES de vínculo;

i) Ter os resultados estimados correlacionados aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e frente às práticas ambientais, sociais e de governança (ESG);

j) Desejável a articulação e o apoio financeiro, econômico ou técnico com o setor produtivo e o Governo do Estado de Santa Catarina para fins de aplicação dos resultados, ainda que parciais, da proposta submetida;

k) Estar alinhada às competências e ao desenvolvimento regional na qual a UFFS está inserida;

l) Executar a pesquisa, preparação e entrega dos resultados em 24 (vinte e quatro meses) meses após publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, condicionadas à avaliação de desempenho e resultados obtidos, de acordo com Plano de Trabalho e cumprimento das metas estabelecidas;

m) Ser submetida ao SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, os quais darão origem ao Plano de Trabalho;

n) Não serão aceitas submissões de propostas de projetos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital de Chamada Pública.

6.3.2 O projeto deverá obrigatoriamente:

a) Estar rigorosamente alinhado com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final;

b) Demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina. 

6.4 A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:

a) Formulário de Proposta de projeto constante no link: https://uffs.edu.br//uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/projeto_FAPESC_lab_multiusu%C3%A1rios_2025.docx, no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme regramentos do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025;

b) Carta de anuência da Direção do Campus para participação neste edital (conforme modelo - Anexo I);

c) Currículo lattes atualizado no formato completo.

6.5 A falta dos documentos exigidos na alínea “a”, “b” e “c” do item 6.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF, acarretarão na desclassificação do projeto.

6.6 A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.

6.7 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.

6.8 Caso o proponente encaminhe mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.

6.9 Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo laboratório será considerada apenas a última submissão.

6.10 Serão consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.

6.11 Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.

 

7 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

7.1 Todos os projetos que atenderem as normas de submissão serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) e no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025.

7.2 Para análise e avaliação do mérito dos projetos serão considerados os critérios estabelecidos no quadro abaixo, atribuindo-se notas com os respectivos pesos:

ITEM A SER AVALIADO

CRITÉRIOS 

PONTUAÇÃO MÁXIMA 

1. CAPACIDADE TÉCNICA E DE INFRAESTRUTURA

1.1. Adequação da infraestrutura  necessária para a instalação e utilização do(s) equipamento(s), considerando as características do espaço físico e as demandas do ambiente, como temperatura, umidade, energia elétrica e hidráulica.

1.2. Pertinência do plano de manutenção, cujas despesas deverão ser asseguradas pela IES, garantindo o perfeito funcionamento dos equipamentos adquiridos. 

1.3. Qualidade e coerência do sistema de gestão para acompanhamento e atendimento dos usuários, incluindo a equipe de apoio técnico dedicada à operação dos equipamentos e ao suporte tanto para usuários da instituição quanto para externos.  

20

2. JUSTIFICATIVA E QUALIDADE DA PROPOSTA 

2.1. Justificativa da aquisição do(s) equipamento(s) multiusuários e sua vinculação a pesquisas avançadas e de caráter multidisciplinar a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento pela IES. 

2.2. Alinhamento do projeto de estruturação de laboratórios multiusuários com as competências da região onde a IES está inserida. 

2.3. Clareza e coerência das metas, métodos, resultados e das entregas, com adequação orçamentária, do projeto de pesquisa de CTI associado ao laboratório Multilab. 

2.4. Relevância da aquisição do(s) equipamento(s) para os grupos de pesquisa contemplados no ambiente multiusuário, bem como para os demais usuários internos e externos previstos. 

2.5. Pertinência de uso do orçamento total conforme o cronograma das etapas, assim como boa alocação dos itens de despesa para as necessidades e bom desenvolvimento do projeto. 

20

3. IMPACTO DA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

3.1. Potencial de impacto e benefício da aquisição do(s) equipamento(s) para estimular o desenvolvimento da pesquisa na região de atuação da IES catarinense. 

3.2. Detalhamento da contribuição estruturante e multidisciplinar para pesquisas avançadas, com tecnologia de ponta, e alinhadas ao desenvolvimento das competências regionais da IES. 

3.3. Capacidade de fomento à cooperação entre grupos de pesquisa e à formação de redes de colaboração. 

3.4. Pertinência do plano de prestação de serviços, por meio da infraestrutura instalada, visando impulsionar a inovação e o desenvolvimento regional. 

20

4. RESULTADOS ESPERADOS  

4.1. Detalhamento do(s) produto(s), processo(s) ou serviço(s) estimado(s). 

4.2. Grau de maturidade tecnológica atual existente e avanço na maturidade tecnológica pretendido com a execução do projeto, Níveis de Maturidade Tecnológica (TRL, ABNT NBR ISO 16290:2015) do produto, processo ou serviço. 

4.3. Entregáveis pretendidos (quantidade): teses de doutorado, dissertações de mestrado, artigos indexados, patentes, desenho industrial e software. 

15

5. POTENCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA AGENDA DE SUSTENTABILIDADE 

5.1. Correlação dos Resultados Esperados na proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030.

05

6. QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE E EQUIPE (40 PONTOS) 

6.1. Coordenador(a)/proponente do projeto:

  • Qualificação: titulação acadêmica e experiência profissional do(a) coordenador(a)/proponente compatível com a natureza da pesquisa. 
  • H-index em bases de dados (Scopus e Web of Science). 
  • Produção científica indexada, nos últimos 05 (cinco) anos, e produção de patentes, nos últimos 10 (dez) anos, na área do conhecimento do Edital, quando houver. 
  • Experiência na coordenação e/ou execução de projetos de CTI e/ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida a esta Chamada. 
  • Formação de capital humano: orientações concluídas de mestrado ou doutorado. 
  • Prêmios e/ou reconhecimento por produtividade científica, ou desenvolvimento tecnológico.  

15

6.2. Equipe técnica

  • Qualificação: titulação acadêmica e experiência profissional da equipe compatível com a natureza da pesquisa.
  • H-index em bases de dados (Scopus e Web of Science). 
  • Produção científica indexada, nos últimos 05 (cinco) anos, na área do conhecimento do Edital e produção de patentes, nos últimos 10 (dez) anos, na área do conhecimento do Edital, quando houver;
  • Experiência na coordenação e/ou execução de projetos de CT&I e/ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida a esta Chamada.
  • Prêmios e/ou reconhecimento por produtividade científica, ou desenvolvimento tecnológico.

05

PONTUAÇÃO TOTAL 

Soma dos pontos de todos os critérios 

100

7.3 Para classificação das propostas serão consideradas a soma dos pontos de todos os critérios.

7.3.1 Somente as propostas que obtiverem pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação geral serão recomendadas para aprovação.

7.3.2 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 2.2, 1.1 e 4.1, contidos no Quadro do item 7.2 deste edital.

 

8 DA PROPOSTA PRÉ-SELECIONADA

8.1 As propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelos respectivos coordenadores de cada proposta na Plataforma SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br/), seguindo prazos, orientações e documentos solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025.

 

9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa (DPE), por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

9.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.

10.2 As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.

10.3 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos 2025 e 2026. 

10.4 Os recursos de despesas de capital e corrente disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da FAPESC.

10.5 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.

10.6 Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa por meio do endereço de correio eletrônico dir.dpe@uffs.edu.br.

10.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.

 

  

ANEXO I

CARTA DE ANUÊNCIA




A Direção do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, manifesta anuência ao desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “____________________________________________________________” no âmbito do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2025 – PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA — MULTILAB 2ª EDIÇÃO, coordenado pelo(a) Professor(a) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó) _____________________________, CPF nº __________________, SIAPE nº _________, segundo a proposta aprovada no presente Edital. 




Chapecó, SC, ___ de ______ de 2025.




_____________________________________

Assinatura da Diretora do Campus



Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor JOAQUIM MANSANO GARCIA, como docente visitante do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor JOAQUIM MANSANO GARCIA, CPF nº xxx.889.828-xx, como docente visitante do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, no período de 01/02/2023 a 31/01/2027, em conformidade com o Processo 23205.012144/2025-74 e Chamada Pública Nº 07/2023 da Fundação Araucária.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. .

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - revisar o regimento do PPGDPP;

II - apresentar relatório das alterações ao Colegiado. 

 

Art. 3º A comissão terá o prazo de 180 dias para a finalização dos trabalhos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 444/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Edemar Rotta

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1764451

Louise de Lira Roedel Botelho

Professora do Magistério Superior


1660708

Ivann Carlos Lago

Professor do Magistério Superior

1808064

Fagner Fernandes Stasiaki

Discente

9.04.901.15.24.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente da professora VIVIAN MACHADO DE MENEZES, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora VIVIAN MACHADO DE MENEZES, Siape nº 2144383, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.011754/2025-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor MARCOS ALCEU FELICETTI, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor MARCOS ALCEU FELICETTI, Siape nº 2023885, como docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.011754/2025-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de docente da professora CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO, de docente colaborador para docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO, Siape nº 1811526, de docente colaborador para docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.011754/2025-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora ALICE TERESA VALDUGA, como docente visitante do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ALICE TERESA VALDUGA, CPF nº xxx.824.120-xx, como docente visitante do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, no período de 01/03/2023 a 29/02/2027, em conformidade com o Processo 23205.013922/2025-42 e Chamada Pública Nº 07/2023 da Fundação Araucária.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor LUIZ CARLOS GUTKOSKI, como docente visitante do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor LUIZ CARLOS GUTKOSKI, CPF nº xxx.491.039-xx, como docente visitante do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, no período de 01/03/2023 a 29/02/2027, em conformidade com o Processo 23205.013922/2025-42 e Chamada Pública Nº 07/2023 da Fundação Araucária.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento e Gestão de Recursos de PROAP do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão dos Recursos de PROAP do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I  – elaborar, em cogestão com a coordenação do PPGCTAL, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao Programa;
II – supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPGCTAL;
III – monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas em portaria vigente;
IV – indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPGCTAL, em caso de impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;
V – emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PPGCTAL;
VI – enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP  do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 451/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Luisa Helena Cazarolli 

Coordenadora do programa/ Presidente

1771844

Ernesto Quast

Coordenador Adjunto

1938217

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1811526

Leda Battestin Quast

Professora do Magistério Superior / Membro Titular

1932278

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Retificação do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2025 - Resultado Final do Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de Projetos de Monitorias de Ensino UFFS/2025 – dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a retificação do item 1.2 do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

1.2 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CHAPECÓ

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário (ENS-2025-0010)

RAFAEL MATIELO

1

-

CCR

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2025-0023)

ZULEIDE MARIA IGNACIO

1

2

CCR

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2025-0026)

VANESSA NEUMANN SILVA

1

-

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2025-0028)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1

1

Curso/Filosofia

Iniciação à docência em Lógica (ENS-2025-0031)

NEWTON MARQUES PERON

1

-

Público-Alvo

Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade (ENS-2025-0032)

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2

2

CCR

Monitoria em Fitotecnia, para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas, Biotecnologia, Melhoramento vegetal, Fruticultura e Pós-colheita em hortifruti (ENS-2025-0038)

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1

-

CCR

Monitoria de Entomologia Geral e Aplicada, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2025-0044)

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1

-

Curso/Ciências Econômicas

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia (ENS-2025-0045)

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1

-

CCR

MONITORIA NAS DISCIPLINAS GCB0606 -BIOQUÍMICA E GCB603-GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2025-0046)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1

1

CCR

Descomplicando o mundo dos microrganismos para a Medicina e para a Enfermagem (ENS-2025-0047)

MARGARETE DULCE BAGATINI

1

2

Curso/Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2025-0049)

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1

3

Curso/Agronomia

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia ( ENS-2025-0056)

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1

-

CCR

A SEMIOLOGIA E A SEMIOTÉCNICA COMO PILARES DA FORMAÇÃO MÉDICA (ENS-2025-0057)

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

1

2

CCR

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico (ENS-2025-0064)

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1

2

CCR

Monitoria de Ensino de Matemática: Matemática Básica e Cálculo I (ENS-2025-0070)

DIVANE MARCON

1

-

Curso/Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2025-0074)

ALEXANDER GARCIA PARKER

1

2

Curso/História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Sexta Edição) (ENS-2025-0075)

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1

 

Curso/Ciência da Computação

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2025-0077)

LUCIANO LORES CAIMI

-

-

Monitoria em Programação (ENS-2025-0078)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA

1

-

CCR

Saúde Coletiva e Epidemiologia na formação em saúde: caminhos para atuação crítica e inovadora nos contextos sociais (ENS-2025-0081)

ROSANE PAULA NIEROTKA

1

2

Curso/Administração

Epistemologia da Administração - Versão 2.0 (ENS-2025-0087)

MARCELO RECKTENVALD

1

-

Curso/Matemática

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2025-0089)

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1

1

CCR

Labrinque: Laboratório didático de arte, educação e infância (ENS-2025-0100)

ALINE FATIMA LAZAROTTO

1

2

Curso/Ciência da Computação

Monitoria de algoritmos (ENS-2025-0101)

ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA

1

2

Curso/Pedagogia

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação (ENS-2025-0106)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1

2

CCR

Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica (ENS-2025-0117)

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

1

-

CCR

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2025-0120)

DANIELA ZANINI

1

-

Curso/Letras-Português e Espanhol

Desenvolvendo habilidades de leitura e escrita em Língua Portuguesa (ENS-2025-0125)

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1

2

CCR

TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM (ENS-2025-0128)

ELEINE MAESTRI

1

2

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2025-0131)

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

1

1

CCR

Fundamentos da Administração (ENS-2025-0102)

RONEI ARNO MOCELLIN

 

2

 

LEIA-SE:

1.2 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CHAPECÓ

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário (ENS-2025-0010)

RAFAEL MATIELO

1

-

CCR

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2025-0023)

ZULEIDE MARIA IGNACIO

1

2

CCR

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2025-0026)

VANESSA NEUMANN SILVA

1

-

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2025-0028)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1

1

Curso/Filosofia

Iniciação à docência em Lógica (ENS-2025-0031)

NEWTON MARQUES PERON

1

-

Público-Alvo

Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade (ENS-2025-0032)

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2

2

CCR

Monitoria em Fitotecnia, para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas, Biotecnologia, Melhoramento vegetal, Fruticultura e Pós-colheita em hortifruti (ENS-2025-0038)

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1

-

CCR

Monitoria de Entomologia Geral e Aplicada, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2025-0044)

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1

-

Curso/Ciências Econômicas

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia (ENS-2025-0045)

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1

-

CCR

MONITORIA NAS DISCIPLINAS GCB0606 -BIOQUÍMICA E GCB603-GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2025-0046)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1

1

CCR

Descomplicando o mundo dos microrganismos para a Medicina e para a Enfermagem (ENS-2025-0047)

MARGARETE DULCE BAGATINI

1

2

Curso/Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2025-0049)

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1

3

Curso/Agronomia

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia ( ENS-2025-0056)

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1

-

CCR

A SEMIOLOGIA E A SEMIOTÉCNICA COMO PILARES DA FORMAÇÃO MÉDICA (ENS-2025-0057)

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

1

2

CCR

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico (ENS-2025-0064)

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1

2

CCR

Monitoria de Ensino de Matemática: Matemática Básica e Cálculo I (ENS-2025-0070)

DIVANE MARCON

1

-

Curso/Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2025-0074)

ALEXANDER GARCIA PARKER

1

2

Curso/História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Sexta Edição) (ENS-2025-0075)

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1

 

 

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2025-0077)

LUCIANO LORES CAIMI

-

1

Monitoria em Programação (ENS-2025-0078)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA

1

-

CCR

Saúde Coletiva e Epidemiologia na formação em saúde: caminhos para atuação crítica e inovadora nos contextos sociais (ENS-2025-0081)

ROSANE PAULA NIEROTKA

1

2

Curso/Administração

Epistemologia da Administração - Versão 2.0 (ENS-2025-0087)

MARCELO RECKTENVALD

1

-

Curso/Matemática

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2025-0089)

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1

1

CCR

Labrinque: Laboratório didático de arte, educação e infância (ENS-2025-0100)

ALINE FATIMA LAZAROTTO

1

2

Curso/Ciência da Computação

Monitoria de algoritmos (ENS-2025-0101)

ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA

1

2

Curso/Pedagogia

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação (ENS-2025-0106)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1

2

CCR

Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica (ENS-2025-0117)

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

1

-

CCR

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2025-0120)

DANIELA ZANINI

1

-

Curso/Letras-Português e Espanhol

Desenvolvendo habilidades de leitura e escrita em Língua Portuguesa (ENS-2025-0125)

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1

2

CCR

TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM (ENS-2025-0128)

ELEINE MAESTRI

1

2

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2025-0131)

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

1

1

CCR

Fundamentos da Administração (ENS-2025-0102)

RONEI ARNO MOCELLIN

 

2NR

 

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Resultado provisório do Edital nº 46/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 46/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 ESTUDANTE CLASSIFICADO

 

Nome

IFES de destino

Eduardo Roberto Soares

UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

PPG E CH

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA (SIGLA ANTERIOR PPGE)

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 1/PPGE/UFFS/2025 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE

Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2025, segue o resultado provisório da prova escrita.

1 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

00056

8,71

Aprovado

00752

7,75

Aprovado

00810

8,75

Aprovado

01551

7,37

Aprovado

01574

8,42

Aprovado

01820

8,87

Aprovado

02907

7,12

Aprovado

02933

7,18

Aprovado

03078

7,97

Aprovado

03615

7,12

Aprovado

04320

9,12

Aprovado

05425

8,62

Aprovado

05872

7,31

Aprovado

058729

7,62

Aprovado

06458

7,18

Aprovado

06979

8,95

Aprovado

10038

7,62

Aprovado

10108

7,61

Aprovado

10567

7,56

Aprovado

12061

7,00

Aprovado

33711

7,37

Aprovado

71307

7,21

Aprovado

80672

8,70

Aprovado

81011

8,00

Aprovado

89220

8,56

Aprovado

 

1.2 Candidatos com deficiência ( Item 2.6.2)

Candidato

Nota

Situação

05150

7,00

Aprovado

1.3 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3)

Candidato

Nota

Situação

07045

7,12

Aprovado

09718

8,12

Aprovado

1.4 Ampla concorrência – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

03825

3,87

Não aprovado conforme item 4.3.7

02356

5,06

Não aprovado conforme item 4.3.7

02347

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

03498

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

03784

3,81

Não aprovado conforme item 4.3.7

10368

5,99

Não aprovado conforme item 4.3.7

00563

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

00987

3,12

Não aprovado conforme item 4.3.7

02628

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

03962

5,43

Não aprovado conforme item 4.3.7

87170

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04054

5,31

Não aprovado conforme item 4.3.7

58483

5,5

Não aprovado conforme item 4.3.7

05647

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

02258

5,12

Não aprovado conforme item 4.3.7

06778

5,93

Não aprovado conforme item 4.3.7

05900

5,97

Não aprovado conforme item 4.3.7

95130

5,5

Não aprovado conforme item 4.3.7

05015

5,87

Não aprovado conforme item 4.3.7

01836

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

07152

3,62

Não aprovado conforme item 4.3.7

02929

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

02591

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

1.5 Candidatos com deficiência (item 2.6.2) – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

07092

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

1.6 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3) – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

03632

4,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

86741

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

10640

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS 

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

00633

7,46

Aprovado

00840

8,25

Aprovado

01084

7,15

Aprovado

01107

7,10

Aprovado

01832

7,49

Aprovado

02051

7,50

Aprovado

02786

7,03

Aprovado

02948

7,95

Aprovado

02997

8,10

Aprovado

03119

7,06

Aprovado

03509

7,25

Aprovado

03678

7,20

Aprovado

04343

9,41

Aprovado

04765

7,55

Aprovado

05399

7,00

Aprovado

05718

7,30

Aprovado

06591

8,78

Aprovado

06703

7,58

Aprovado

07126

8,16

Aprovado

07615

7,68

Aprovado

08834

7,00

Aprovado

08857

8,74

Aprovado

09135

8,87

Aprovado

10111

7,06

Aprovado

11003

7,18

Aprovado

11188

8,87

Aprovado

34011

7,00

Aprovado

41543

7,03

Aprovado

86591

7,00

Aprovado

2.2 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.6.1) – Aprovados

Candidato

Nota

Situação

09354

7,81

Aprovado

00585

7,37

Aprovado

2.3 Candidatos com deficiência ( Item 2.6.2) – Aprovados

Candidato

Nota

Situação

07317

8,37

Aprovado

03541

8,06

Aprovado

2.4 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3) – Aprovados

Candidato

Nota

Situação

01545

7,00

Aprovado

2.5 Ampla concorrência – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

00326

4,52

Não aprovado conforme item 4.3.7

00569

2,20

Não aprovado conforme item 4.3.7

00925

4,02

Não aprovado conforme item 4.3.7

00938

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

01176

5,77

Não aprovado conforme item 4.3.7

01181

4,80

Não aprovado conforme item 4.3.7

01212

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

01831

4,37

Não aprovado conforme item 4.3.7

02858

5,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

03055

5,60

Não aprovado conforme item 4.3.7

03373

6,25

Não aprovado conforme item 4.3.7

03455

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04288

6,37

Não aprovado conforme item 4.3.7

04516

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04663

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04733

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04915

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

05430

5,65

Não aprovado conforme item 4.3.7

05929

5,84

Não aprovado conforme item 4.3.7

06203

6,06

Não aprovado conforme item 4.3.7

08305

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

08533

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

08909

5,75

Não aprovado conforme item 4.3.7

09124

5,12

Não aprovado conforme item 4.3.7

09163

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

09487

1,41

Não aprovado conforme item 4.3.7

09588

6,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

10457

6,75

Não aprovado conforme item 4.3.7

12089

1,87

Não aprovado conforme item 4.3.7

36656

5,25

Não aprovado conforme item 4.3.7

57581

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

58009

5,06

Não aprovado conforme item 4.3.7

82820

4,18

Não aprovado conforme item 4.3.7

2.6 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.6.1) – Não Aprovados

Candidato

Nota

Situação

09391

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

2.7 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3) – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

05727

2,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

07323

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

3. DOS RECURSOS

3.1 Cabe recurso, conforme item 7 do edital Nº 1/PPGE/UFFS/2025.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

 

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 03 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 1/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da prova escrita do EDITAL Nº1/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2025.2.

1. LINHA 1 POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

00056

8,71

Aprovado

00752

7,75

Aprovado

00810

8,75

Aprovado

01551

7,37

Aprovado

01574

8,42

Aprovado

01820

8,87

Aprovado

02907

7,12

Aprovado

02933

7,18

Aprovado

03078

7,97

Aprovado

03615

7,12

Aprovado

04320

9,12

Aprovado

05425

8,62

Aprovado

05872

7,31

Aprovado

058729

7,62

Aprovado

06458

7,18

Aprovado

06979

8,95

Aprovado

10038

7,62

Aprovado

10108

7,61

Aprovado

10567

7,56

Aprovado

12061

7,00

Aprovado

33711

7,37

Aprovado

71307

7,21

Aprovado

80672

8,70

Aprovado

81011

8,00

Aprovado

86591

7,00

Aprovado

89220

8,56

Aprovado

1.2 Candidatos com deficiência ( Item 2.6.2) – Aprovado e classificado

 

Candidato

Nota

Situação

05150

7,00

Aprovado

 

1.3 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3) – Aprovados e classificados

 

Candidato

Nota

Situação

07045

7,12

Aprovado

09718

8,12

Aprovado

1.4 Ampla concorrência – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

03825

3,87

Não aprovado conforme item 4.3.7

02356

5,06

Não aprovado conforme item 4.3.7

02347

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

03498

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

03784

3,81

Não aprovado conforme item 4.3.7

10368

5,99

Não aprovado conforme item 4.3.7

00563

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

00987

3,12

Não aprovado conforme item 4.3.7

02628

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

03962

5,43

Não aprovado conforme item 4.3.7

87170

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04054

5,31

Não aprovado conforme item 4.3.7

58483

5,5

Não aprovado conforme item 4.3.7

05647

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

02258

5,12

Não aprovado conforme item 4.3.7

06778

5,93

Não aprovado conforme item 4.3.7

05900

5,97

Não aprovado conforme item 4.3.7

95130

5,5

Não aprovado conforme item 4.3.7

05015

5,87

Não aprovado conforme item 4.3.7

01836

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

07152

3,62

Não aprovado conforme item 4.3.7

02929

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

02591

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

1.5 Candidatos com deficiência (item 2.6.2) – Não aprovado

 

Candidato

Nota

Situação

07092

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

1.6 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3) – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

03632

4,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

86741

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

10640

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

00633

7,46

Aprovado

00840

8,25

Aprovado

01084

7,15

Aprovado

01107

7,10

Aprovado

01832

7,49

Aprovado

02051

7,50

Aprovado

02786

7,03

Aprovado

02948

7,95

Aprovado

02997

8,10

Aprovado

03119

7,06

Aprovado

03509

7,25

Aprovado

03678

7,20

Aprovado

04343

9,41

Aprovado

04765

7,55

Aprovado

05399

7,00

Aprovado

05718

7,30

Aprovado

06591

8,78

Aprovado

06703

7,58

Aprovado

07126

8,16

Aprovado

07615

7,68

Aprovado

08834

7,00

Aprovado

08857

8,74

Aprovado

09135

8,87

Aprovado

10111

7,06

Aprovado

11003

7,18

Aprovado

11188

8,87

Aprovado

34011

7,00

Aprovado

41543

7,03

Aprovado

2.2 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.6.1) – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

09354

7,81

Aprovado

00585

7,37

Aprovado

2.3 Candidatos com deficiência ( Item 2.6.2) – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

07317

8,37

Aprovado

03541

8,06

Aprovado

2.4 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3) – Aprovado e classificado

Candidato

Nota

Situação

01545

7,00

Aprovado

2.5 Ampla concorrência – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

00326

4,52

Não aprovado conforme item 4.3.7

00569

2,20

Não aprovado conforme item 4.3.7

00925

4,02

Não aprovado conforme item 4.3.7

00938

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

01176

5,77

Não aprovado conforme item 4.3.7

01181

4,80

Não aprovado conforme item 4.3.7

01212

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

01831

4,37

Não aprovado conforme item 4.3.7

02858

5,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

03055

5,60

Não aprovado conforme item 4.3.7

03373

6,25

Não aprovado conforme item 4.3.7

03455

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04288

6,37

Não aprovado conforme item 4.3.7

04516

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04663

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04733

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

04915

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

05430

5,65

Não aprovado conforme item 4.3.7

05929

5,84

Não aprovado conforme item 4.3.7

06203

6,06

Não aprovado conforme item 4.3.7

08305

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

08533

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

08909

5,75

Não aprovado conforme item 4.3.7

09124

5,12

Não aprovado conforme item 4.3.7

09163

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

09487

1,41

Não aprovado conforme item 4.3.7

09588

6,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

10457

6,75

Não aprovado conforme item 4.3.7

12089

1,87

Não aprovado conforme item 4.3.7

36656

5,25

Não aprovado conforme item 4.3.7

57581

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

58009

5,06

Não aprovado conforme item 4.3.7

82820

4,18

Não aprovado conforme item 4.3.7

2.6 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.6.1) – Não Aprovados

Candidato

Nota

Situação

09391

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

2.7 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.6.3) – Não aprovados

Candidato

Nota

Situação

05727

2,00

Não aprovado conforme item 4.3.7

07323

-

Não aprovado – Não compareceu à prova

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG PE ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA APLICADA EM EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 1/PPGPE/UFFS/2025 (PRIMEIRA ETAPA) (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão do Processo Seletivo PPGPE/UFFS, PORTARIA Nº 365/GR/UFFS/2025 e, em conformidade com o Edital Nº 01/PPGPE/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2025.2, torna pública a divulgação do resultado da Primeira Etapa (Homologação do resultado final da avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa Aplicada em Educação) do Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do campus Erechim com ingresso em 2025/2.

1 RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA (em ordem alfabética)

1.1 Candidatos para o Curso de Mestrado

Nome do candidato

Nota da Etapa

Adriana Cozer

6,55

Alessandra Gonçalves Fernandes Leao Adamy

6,70

Aline Bellé

7,91

Ana Paula Pio da Silva Ferreira³

7,15

André Luís Dumann da Cunha

4,95

Andreia Paula Franceschi

6,30

Ângela Didoné

7,23

Beatriz Fátima Cizerça

8,95

Bianca Elisabete Gonçalves Dalberto

6,60

Bruna Caroline Rodrigues

8,65

Bruna Kelly Madalos

7,95

Bruna Uberti

8,55

Camila Bianca Teixeira da Silva

7,05

Carina Sandi

8,45

Carine Carla Krindges

7,00

Carla Cristina de Oliveira

7,55

Caroline Ferreira

7,00

Chaiane Paula Busnello

8,30

Cleciane da Silva

7,25

Clecileia de Fatim a Assis

7,15

Cristiane Pagotto

7,05

Cristina de Souza França

7,75

Danieli Fatima Lazarotto

8,30

Danquieli Sartori

7,05

Dara Koch

6,00

Darciele Vedana Giacomel³

7,25

Dayara Paola Bernstein

6,30

Diomar José Perin

7,05

Edinara de Oliveira Gonçalves

8,00

Elisabete Paludo Sandi

6,05

Elisandra Bones Schmitt

6,10

Elisandra Marli Szady Haiduki

8,95

Elisangela Teresinha Andolhe

7,23

Felipe Junior Crozetta

8,45

Fernando Lieberknecht

7,37

Francine Giana Guido

7,05

Gabriel Artuzi

7,10

Gabrieli Maria Worst

7,65

Geisebel Alexandra Cortez

7,90

Giana Roberta Festugatto

7,55

Jailton Santos Silva

7,20

Janete da Silva

8,05

Jocilei Martins de Queiroz

4,65

José De Ribamar Lobato Neto

7,45

Josnaldo de Lima Teixeira

7,00

Julia Gelati

8,20

Juliano dos Santos

7,20

Kamila de Mouras

8,25

Karini Luisa Piekas

7,93

Kátia Marinao Battisti Collelo

6,39

Keity Mara Gazzola

7,12

Keli Silvane Martins³

9,25

Larissa Rolim de Oliveira²

7,60

Larissa Tacca

7,85

Leonel Estevão Smuk da Rocha

6,60

Lisandra Patricio Boscheto

8,30

Lisiane Fátima Seibel Saldanha

8,60

Luciana da Silva Hilger

8,00

Luciana Espich

7,65

Luciana Spering Schoab

7,90

Luciana Terezinha Fiedler Panzenhagen

7,00

Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi

6,30

Luciane Kauffmann

7,70

Luciane Pegorini

8,30

Luísa Didomenico Sacon

5,85

Luzionida Andrade Lima³

8,50

Maiara Amábile Detofol

7,35

Maisa Paula Bolis

8,15

Marceliane Franchin

7,65

Marcelo Perin

5,95

Márcia Klein Zahner

7,45

Márcia Silva

7,30

Mariana Freixiela Hernandez

8,26

Mariângela Scapinelo

7,45

Marilei Teresinha Faion Zonin

8,75

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

6,30

Mariluxa Pilla

7,28

Mateus Klein Machado

8,00

Mayara Trentini de Souza

6,70

Morgana Cason Weimer

7,87

Morgana Fiorini Morgan

8,65

Murilo Bonavigo Boller

7,00

Pablo Natan de Mello²

8,50

Paola Krasuski Sandri

7,90

Pedro Henrique da Costa Benedett³

9,40

Rafaela Alves dos Santos¹

6,42

Rafaela Eduarda Pergher

7,50

Rafaela Koncikoski Abel

8,60

Raquel de Souza

7,10

Raquel Regina Woyniak Iankevicz

7,15

Renata Paula Sabadin

7,65

Rodrigo Garcia Calegari

7,49

Rosane Lazzarotto Rossetto

6,65

Rosicler França

6,40

Rubiel Carlos Maffini

6,65

Sabina Silvania Veloso

9,10

Sabrina Izaquini Pereira

7,05

Salete Taléia Cordone

9,35

Sandra Ost da Silva Lesse

7,85

Scarlate dos Santos

7,95

Simone Elenice Castelan

6,65

Simoni Marafon Gruhlke

8,29

Solange Cristina Nonnenmacher Baú

8,35

Sônia Salete de Oliveira Mattana

6,20

Stefanie Daiane Dickel da Silva

7,05

Suélen Oncherenco Cigognini

8,85

Taísa Renata Wisch

7,20

Tamiris de Salles Bordinasso

8,00

Tatiane Dalzotto Artuzo

7,28

Tatiane Marchesan

7,30

Tiago de Paulo Leão

4,25

Valtenir César Caxambú

6,00

Vanderlei Ramos de Oliveira Júnior

7,46

Vanessa Hoppe Fioravanço

7,10

Wanessa Franco Sobral³

8,25

Yanka Brenda Silveira

7,20

¹ Autodeclarado indígena

²Autodeclarado com deficiência

³Autodeclarado negro

1.2 Candidatos para o Curso de Doutorado

Nome do candidato

Nota da Etapa

Adriano Vanderlei Michelotti Rodrigues

7,10

Alessandra Carra

7,40

Aline Daniel dos Santos

8,00

Andreia Martinazzo Braga²

8,50

Anelize Camila Stallbaum

7,69

Anna Luiza Verdi Pereira

8,15

Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro

7,65

Beatriz Menegaz

9,30

Beatriz Teresinha Coscodai

8,05

Bruna Marcos Velho³

7,80

Cenira Rosa Cechin Skorek

8,40

Claudiane Ribeiro

7,95

Daniela Ghisleni Figueiredo

8,65

David Robert Berto Lima ³

8,60

Dayana Debora Kiernieff Pereira Marca³

7,50

Débora Vieira Tolfo

7,95

Deise de Siqueira Potter

7,35

Diuliana Chiaradia Pimentel

8,30

Edina De Souza Da Silva

8,40

Emanoela Carolina Vogel

8,10

Erica Rodrigues

7,00

Fabiane Carbonari Menegussi

8,45

Fabiane Turella Pedrozo Tomassini

7,60

Fernanda Bassani

7,20

Flávio Cezar dos Santos

8,55

Gean Zimermann Da Silva

7,80

Gelson Neri Pourckhardt

8,23

Gleison Juliano Wojciekowski

7,67

Jaíne de Lima Piva

8,40

Jonny Alex Guimarães

8,20

Juliana Bianchi Gilioli

7,85

Juliana Machado

7,86

Juliana Picolotto

6,55

Laercio Francisco Sponchiado

7,75

Leandra Barbieri

8,00

Leandro Brancalione

6,46

Letícia Aline Marostica Pilotto

5,80

Luana Bonavigo

7,00

Luciana Rita Bellincanta Salvi

8,33

Márcia Fabris

8,30

Marcos Paulo de Oliveira Júnior

7,70

Maria Simone Bottega²

7,50

Monise Clara Orso

8,05

Natália Carla Vanelli

7,25

Patrícia Martins de Araujo

7,78

Paulo Roberto Antunes

7,80

Rafael Anderson Kochenborger

8,00

Sandra Denise Zawaski

8,60

Silvia Lethicia Frandolozo

8,15

Sindia Liliane Demartini da Silva²

8,35

Sirlei Stallbaum Klein

8,75

Solange Aparecida da Rosa

8,89

Stênio Severino da Silva

8,06

Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira

8,20

¹ Autodeclarado indígena

²Autodeclarado com deficiência

³Autodeclarado negro

 

 

 

 

 

Erechim-RS, 03 de junho de 2025.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

CLS

NOMEAR a Comissão responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul.
A DIREÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025,
 

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Comissão responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

Nome

Função

Siape/Matrícula

Nadia Teresinha da Mota Franco

Presidente

1837417

Maria Eloá Gehlen

Membro

1975033

Evertom Licoviski

Membro

2390689

Elemar do Nascimento Cezimbra

Membro

2763267

Ana Paula Michelin

Membro

1951837

Reginaldo de Lima Correia

Membro

1385417

Fabio Pontarolo

Membro

2176826

Joaquim Gonçalves da Costa

Membro

1800810

Leidiani da Silva Reis

Membro

1292081

Vitor de Moraes

Membro

2063267

Marisela Garcia Hernandez

Membro

1620504

 

Art. 2º A Comissão deverá seguir os  fluxos e trâmites previstos pela Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025, que Aprova o Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de junho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 76/CLS/UFFS/2025

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE /CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO Nº 3/2025 23205.014373/2025-23 (OFÍCIO Nº 3/2025 - CCCBL - LS).

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, considerando as alterações homologadas e aprovadas na 1ª e 2ª Reuniões Ordinária de 2025, passando o colegiado a ter a seguinte composição:

 

Coordenação do Curso

Coordenadora: SILVIA ROMÃO - SIAPE 1835443

Coordenador Adjunto: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283

 

Representantes Docentes

Titular: CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS - SIAPE 1920346

Suplente: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862

Titular: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO - SIAPE 3083396

Suplente: CLAUDIA GIONGO - SIAPE 1579601

Titular: GIAN MACHADO DE CASTRO - SIAPE 1735376

Suplente: ROBERSON DIBAX - SIAPE 1963827

 

Representantes Técnico Administrativos

Titular: ANDRÉ MARTINS - SIAPE 2388513

Suplente: DANIELE GUERRA DA SILVA - SIAPE 2115134

 

Representantes Discentes

Titular: CARLOS GILMAR DE RAMOS - MATRÍCULA 2312202008

Suplente: VANESSA SGARBI - Matrícula 2012202016

Titular: ALCIONE CORDEIRO DE ANDRADE - Matrícula 2112202005

Suplente: EMILLY TRENTO - Matrícula 2112202021

 

Coordenação de Estágio

Coordenador: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283

 

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Coordenadora: CLAUDIA GIONGO - SIAPE 1579601

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 46/CLS/UFFS/2024 de 03 de abril de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de junho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 77/CLS/UFFS/2025

PPG ATS CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº7/PPGATS/UFFS/2024CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), designada pela Portaria Nº 141/GR/UFFS/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública o chamamento de candidato da lista de suplência do edital Nº18/PPGATS/UFFS/2025, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, curso de mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

1.DA CONVOCAÇÃO

1.1Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis

NOME

GRUPO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

BOLSA

1

Leticia Welter

1

52,5

9

UFFS

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats. - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.

V – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa no dia 10/06/2025, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados). Comissão de bolsa Portaria Nº 141/GR/UFFS/202

 

Cerro Largo-RS, 04 de Junho de 2025.

 

Comissão de bolsa

Portaria Nº 141/GR/UFFS/202

 

 

Cerro Largo-RS, 04 de junho de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

PPG SBPAS RE

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025 PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 07/PPG-SBPAS/UFFS/2025.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

Matrícula 

        7º

Isadora Schemmer Tormes da Rosa

4.03.505.02.25.1

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO

3.1 Para implementação da bolsa, o candidato convocado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 06/06/2025, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

3.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

4.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

4.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

4.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.



Realeza, 03 de maio de 2025.


TATIANA CHAMPION – SIAPE  2117136 

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

Realeza-PR, 03 de junho de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de recargas de GLP45 e GLP-13 para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e setores administrativos dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 23205.014140/2025-21.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de recargas de GLP45 e GLP-13 para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e setores administrativos dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CH): Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
III - integrante (CLAB-LA): Everton Licoviski, Siape 2390689;
IV - integrante (CLAB-PF): Edson Comim, Siape 2139863;
V - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
VI - integrante: (ADM-LS): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
VII - integrante (ADM-CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto Curso de Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 23205.013875/2025-37.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de realização de Curso de Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
II - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - integrante: Tomé Coletti, Siape 1851066.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço indexação, interoperabilidade, disponibilização e divulgação em plataformas distintas de livros publicados pela editora da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 20205.014203/2025 – 49.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de contratação de serviço indexação, interoperabilidade, disponibilização e divulgação em plataformas distintas de livros publicados pela editora da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: José Carlos Radin, Siape 1766368;
II - integrante: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
III - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/6/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Incentivo à Disseminação Científica na UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Incentivo à Disseminação Científica na UFFS:

I - coordenador titular: Joviles Vitório Trevisol, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 2762011;
II - coordenador suplente: Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1961455;
III - gestora titular: Lidiane Tânia Ronsoni Maier, Assistente em Administração, Siape 1906033;
IV - gestor suplente: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657;
V - fiscal técnico titular: Lauri Luiz Kunzler, Administrador, Siape 1912007;
VI - fiscal técnica suplente: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2024, Processo nº 23205.021993/2024-38, a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2025, tendo como objeto a execução das obras denominadas “cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Chapecó”; com serviços de obras civis compõem-se de caminhos de acesso (escadas, rampas, transposições), fundações, estruturas metálicas para cobertura, drenagem pluvial e instalações elétricas; com 2.523,32 m² de área construída de intervenção.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2025, tendo como objeto a execução das obras denominadas “cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Chapecó”; com serviços de obras civis compõem-se de caminhos de acesso (escadas, rampas, transposições), fundações, estruturas metálicas para cobertura, drenagem pluvial e instalações elétricas; com 2.523,32 m² de área construída de intervenção:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IV - fiscal técnico suplente (civil): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VII - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII -  fiscal técnico suplente (mecânica): Giovani Favero, Técnico em Laboratório, Siape  176767;
IX - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vielbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
X - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90006/2024, Processo nº 23205.031069/2024-60, contratada a empresa SCW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1981/PROAD/UFFS/2025, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 – (23205.012021/2025-33),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406 ;
III - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Fabiana Dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 1142393;
XII - integrante: Eleazer Felipe Do Prado, Siape 1142393;
XIII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XIV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XV - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XVI - integrante: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
XVII - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2139/PROAD/UFFS/2025, de 16 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

Registro de preços visando à aquisição de instrumentos musicais e seus acessórios para atender as demandas dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 271.490,72 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/06/2025 às 09h15min (horário de Brasília)

Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br.

Critério de Julgamento: Menor preço por item

Modo de disputa: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 02 de junho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS CAMPUS REALEZA 2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Bio-Monitoria IV: monitoria em Ciências Biológicas
(ENS-2025-0040)

Curso/Ciências Biológicas

Caroline Heinig Voltolini

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos, ser ingressante até 2024, não concluinte no semestre de 2025.2. Além, disso deve dispor de 16hs semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício.

Para o monitor voluntário deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos, ser ingressante até 2024, não concluintes no semestre de 2025.2. Além, disso deve dispor de no mínimo 10hs semanais para realização das atividades da monitoria.

Busca-se estudantes com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, criativo, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas.

E-mail coordenação do projeto: carolinevoltolini@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o curso de Medicina Veterinária
(ENS-2025-0055)

Curso/Medicina Veterinária

Adalgiza Pinto Neto

Recondução*

Recondução*

*Monitores bolsista e voluntário reconduzidos

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0098)

Curso/Nutrição

Camila Elizandra Rossi

Recondução*

-

*Monitor bolsista reconduzido

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (2025/2026) (ENS-2025-0050)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

Recondução*

-

*Monitor bolsista reconduzido

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Estudos da Língua Espanhola (ENS-2025-0063)

Curso/Letras-Português e Espanhol

Matheus França Ragievicz

1

5

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico do curso de Letras: Português e Espanhol regularmente matriculado no Campus Realeza.

 

E-mail coordenação do projeto: matheus.ragievicz@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Física Básica (ENS-2025-0094)

Curso/Física

Viviane Scheibel

de Almeida

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar matriculado no curso de Licenciatura em Física e ter aprovação nos CCRs Física 1 e Laboratório de Física 1.

 

E-mail coordenação do projeto: viviane.scheibel@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza
(ENS-2025-0067)

Curso/Administração

Tiago da Costa

Recondução*

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Administração Pública, do Campus Realeza. Subsidiariamente poderá ser aluno de outro curso do Campus Realeza.

b) Ter cursado com êxito a disciplina Fundamentos da Administração Pública.

c) Ter bom desempenho acadêmico.

d) Demonstrar habilidades interpessoais e capacidade de comunicação eficaz. É preciso saber se comunicar claramente com os colegas e oferecer suporte de maneira eficaz.

e) Ser proativo e responsável. Os monitores do curso devem demonstrar iniciativa para auxiliar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas a eles.

f) Ter disponibilidade de participar das reuniões, sobretudo as reuniões do Colegiado do Curso, bem como participação em workshops ou sessões de capacitação de monitores.

g) Ter frequência e comprometimento com as atividades da monitoria. É preciso cumprir com a carga horária da monitoria conforme estabelecido pela Coordenação do Curso.

E-mail coordenação do projeto: tiago.costa@uffs.edu.br

*Monitor bolsista reconduzido

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A Skholé Universitária
(ENS-2025-0053)

Curso/Pedagogia

Marcio Luis Marangon

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico(a) do curso de Pedagogia e estar matriculado em pelo menos 3 disciplinas.

 

E-mail coordenação do projeto: marcio.marangon@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Apoio À Permanência De Estudantes Universitários
(ENS-2025-0020)

Público-Alvo

Everton Artuso

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS;

b) Estar com matrícula ativa;

c) Ter cursado Leitura e Produção Textual 1 e 2 ou Produção Textual Acadêmica, com aprovação;

d) Ter cursado Informática Básica, com aprovação;

e) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura, de produção textual e de informática básica, a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores;

f) Realizar entrevista para identificação de conhecimentos básicos de informáticas, mídias digitais e letramento acadêmico;

g) Disponibilidade de horário para a execução das atividades e formação;

h) Disponibilidade para o conhecimento e aprendizagem diferentes culturas;

i) Experiência com a monitoria de permanência estudantil será um diferencial.

E-mail coordenação do projeto: everton.artuso@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza
(ENS-2025-0071)

Público-Alvo

Sabrina
Casagrande

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFFS, Campus Realeza;

b) Apresentar disponibilidade de tempo para o desempenho das atividades de monitoria, conforme carga horária e agenda estabelecidas, sem conflito com seus horários acadêmicos;

c) Ter desempenho acadêmico satisfatório, apresentando bom rendimento nos CCr do seu curso;

d) Demonstrar interesse, sensibilidade e respeito pela neurodiversidade, inclusão e diferenças individuais, especialmente no trato com estudantes autistas, com TDAH e outras condições neurodiversas;

e) Dispor-se ao trabalho em equipe, cooperação e comunicação colaborativa com outros monitores, docentes, técnico-administrativos e demais membros da comunidade acadêmica;

f) Comprometer-se com a ética, responsabilidade e sigilo nos atendimentos e no trato de situações pessoais dos estudantes atendidos, mantendo postura respeitosa e acolhedora;

g) Ter disposição para participar de capacitações, reuniões e atividades formativas promovidas pelo projeto, pelo professor-orientador ou pela instituição;

 

Diferenciais desejáveis: (não eliminatório, mas considerado critério de valorização)

a) Experiência prévia em projetos de inclusão, em pesquisa, extensão ou ensino, ou envolvimento em iniciativas afins;

b) Participação anterior em eventos, cursos ou atividades de formação sobre o tema da neurodiversidade;

c) Ter cursado o CCr de Diversidade e educação inclusiva e ter sido aprovado.

E-mail coordenação do projeto: sabrina.casagrande@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Matemática e Estatística (ENS-2025-0021)

CCR

Marcos Leandro Ohse

Recondução*

-

*Monitor bolsista reconduzido

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos
(ENS-2025-0042)

CCR

Marcia Adriana Dias Kraemer

1

4

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS;

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 2ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso;

c) Ter cursado ou estar cursando os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica;

d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada.

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2025-0035)

CCR

Denise Maria Sousa de Mello

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Requisito geral:

a) Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no Campus de atuação da monitoria;

Outros requisitos necessários:

a) Preferencialmente ter cursado, com aprovação, as disciplinas curriculares objeto da monitoria;

b) Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelo material trabalhado nas disciplinas da monitoria;

c) Ter disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor, para a preparação e execução das aulas, e outras atividades que a monitoria demanda;

d) Iniciativa no processo de ensino-aprendizagem tanto na preparação das aulas quanto na atuação em sala de aula (proatividade);

e) responsabilidade com o que será requisitado do monitor pelo professor/coordenador do projeto e pelo grupo de monitoria;

f) senso crítico para discutir e propor questões pertinentes à experiência da monitoria.

E-mail coordenação do projeto: denise.mello@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar
(ENS-2025-0095)

CCR

Dalila Móter Benvegnú

1

4

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino;

c) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

E-mail coordenação do projeto: dalila.benvegnu@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Patologia

(ENS-2025-0034)

CCR


Fabiana Elias

Recondução*

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter cursado e sido aprovado no componente curricular: patologia básica

b) Ter disponibilidade de horários para os períodos de monitoria

c) Ter habilidade de trabalho em grupo

d) Ter habilidade de comunicação

e) Ter disponibilidade para acompanhar as atividades do laboratório de patologia.

E-mail coordenação do projeto: fabiana.elias@uffs.edu.br

*Monitor bolsista reconduzido

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia: união de saberes no ensino-aprendizagem da terapêutica humana e animal
(ENS-2025-0066)

CCR

Bruna Alves Ottobeli

1

4

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino;

c) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

E-mail coordenação do projeto: bruna.ottobeli@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva, Topográfica e Aplicada (ENS-2025-0090)

CCR

Patricia
Romagnolli

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Estar regularmente matriculado no Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza da UFFS, cursando no mínimo 6 (seis) créditos semanais;

b) Possuir 12 (doze) meses para dedicação presencial às atividades do Projeto, não havendo previsão de saída para Estágio(obrigatório ou não-obrigatório) ou conclusão do curso no período;

c) Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média mínima de 6,0 (seis) no conjunto das disciplinas cursadas no Histórico Escolar;

d) Ter cursado e concluído as disciplinas de Anatomia dos Animais Domésticos I e II (PPC até 2010-2025).

E-mail coordenação do projeto: patricia.romagnolli@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres
(ENS-2025-0054)

CCR

Paulo Henrique Braz

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter concluído a disciplina de Anestesiologia Veterinária com média superior a 8,0;

b) Ter cursado ou estar cursando a disciplina de clínica, manejo, preservação de animais silvestres no primeiro semestre de 2025;

c) Comprovar ter participado de projeto de extensão em animais silvestres ou anestesiologia;

d) Ter média geral de curso superior a 9,0.

E-mail coordenação do projeto: paulo.braz@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Ensino em Inspeção de Produtos de Origem Animal
(ENS-2025-0091)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Estar regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária da UFFS;

b) Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Inspeção de Produtos de Origem Animal I (ou equivalente, conforme o currículo vigente);

c) Ter disponibilidade de tempo compatível com as atividades de monitoria, incluindo plantões, participação em aulas teóricas e práticas, e atividades extraclasse, conforme plano definido pelo professor responsável;

d) Possuir bom desempenho acadêmico geral, preferencialmente com média superior a 7,0 (ou conforme critérios estabelecidos pelo edital institucional de monitoria);

e) Demonstrar interesse e afinidade pela área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluindo disponibilidade para participação em atividades práticas, eventos acadêmicos e ações de extensão vinculadas à disciplina;

f) Ter habilidade para trabalhar em equipe, boa comunicação e postura ética nas relações com os colegas, docentes e demais integrantes da comunidade acadêmica;

g) Não acumular outra bolsa remunerada da UFFS ou de programas federais, no caso de concorrer à vaga remunerada, salvo nos casos autorizados pelas normas institucionais;

h) Participar do processo seletivo organizado pelo professor da disciplina, o qual poderá incluir análise de histórico acadêmico, entrevista e/ou prova de conhecimentos específicos.

E-mail coordenação do projeto: karina.starikoff@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímicas e Patologia Clínica Veterinária baseado em metodologias ativas (ENS-2025-0062)

CCR

Luciana Pereira Machado

-

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter sido aprovado nos componentes Diagnóstico Laboratorial Veterinário (Medicina Veterinária) ou de Bioquímica Básica (Nutrição).

E-mail coordenação do projeto: luciana.machado@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino em Forragicultura (ENS-2025-0065)

CCR

Jonatas Cattelam

-

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Requisitos gerais:

a) Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

b) Ter cursado, com aprovação, ou estar cursando o componente curricular objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidadeç

Outros requisitos necessários:

a) Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelo material trabalhado nos CCRs da monitoria;

b) Ter disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor, para a preparação e execução das aulas, e outras atividades que a monitoria demanda;

c) Iniciativa no processo de ensino-aprendizagem tanto na preparação das aulas quanto na atuação em sala de aula (proatividade);

d) Responsabilidade com o que será requisitado do monitor pelo professor/coordenador do projeto e pelo grupo de monitoria;

e) Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes à experiência da monitoria.

E-mail coordenação do projeto: jonatas.cattelam@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Conectando saberes por meio de monitoria em citologia, histologia e genética
(ENS-2025-0052)

CCR

Vanessa Silva Retuci

-

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Estar acadêmico em curso de graduação da UFFS, regularmente matriculado no Campus de

atuação da monitoria;

b) Ter concluído as disciplinas de Citologia, Histologia Básica e Genética, com aprovação e média final em cada um deles igual ou superior a sete e meio (7,5);

c) Ter disponibilidade para auxiliar nas aulas práticas ou atividades relacionadas ao programa de monitoria;

d) Destinar carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas para monitoria não remunerada, e, com 16 horas para monitoria remunerada;

e) Disponibilizar horário de atividades acadêmicas.

E-mail coordenação do projeto: vanessa.retuci@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2025-0136)

CCR

Fabiola Dalmolin

-

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária com sucesso;

b) Ter e disponibilizar o currículo lattes atualizado com atividades complementares nas áreas em questão, tais como estágio, participação em programas/projetos de extensão ou publicações de resumos e artigos e suas comprovações quando solicitadas;

c) Ter disponibilidade de horas semanais para atividade e afinidade com a área da monitoria;

d) Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção.

E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Carta de intenções;

III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 04/06 a 20/06/2025

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

De 23/06 a 30/06/2025

Conforme item 6 do edital: O coordenador

de projeto tem autonomia para definir o

método de seleção.

Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

Dia 02/07/2025

Sítio da UFFS

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 03/07/2025

Via e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

Dia 11/07/2025

Sítio da UFFS

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 03 de junho de 2025.

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Realeza-PR, 03 de junho de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG HSTL ER ITERRA

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR 2012 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401) (SIGLA ANTERIOR CCLH-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em História do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada em Ata da 1ª Reunião conjunta NDE/CCLH-ER/UFFS/2025 de 14 de maio de 2025, e considerando:

  1. a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCR’s Optativos da Estrutura Curricular 2012, do Curso de História, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em História – Licenciatura

Campus Erechim

 

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teóricas

Prática

PCCr

Código

Componente Curricular

GCH804

Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação

50

 

10

60

GCH1138

Pesquisa em educação

60

25

20

105

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art. 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1138

PESQUISA EM EDUCAÇÃO

105

EMENTA

Natureza e objetivos da pesquisa em educação. Concepções, classificações e principais métodos de pesquisa em educação. O papel da pesquisa na apreensão do contexto educacional. Elaboração de projetos e relatórios de pesquisa em educação. A pesquisa e a formação de professores. A produção do conhecimento em educação: contexto de produção e difusão dos novos conhecimentos. Prática como componente curricular.

OBJETIVO

Oportunizar aos acadêmicos o acesso a referenciais teórico-metodológicos com vistas à sua instrumentalização no processo de elaboração e análise dos contextos de produção e difusão do conhecimento científico na educação.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ANDRÉ, Marli (Org.). O papel da Pesquisa na Formação e na Prática dos Professores. Campinas-SP: Papirus, 2001.

CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A.; DA SILVA, R. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2007.

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (Org.). A pesquisa em educação e as transformações do conhecimento. 5. ed. Campinas: Papirus, 2003.

LUDKE, Menga; ANDRÉ, Marli. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

MEKSENAS, Paulo. Pesquisa Social e Ação Pedagógica: conceitos, métodos e práticas. São Paulo: Loyola, 2003.

ZAGO, N.; CARVALHO, M.P.; VILELA, R.A. T. (Orgs.).Itinerários de pesquisa. Perspectivas qualitativas na Sociologia da Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRANDÃO, Carlos R. Pesquisa participante. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1990.

COSTA, Marisa Vorraber (Org.). Caminhos investigativos: novos olhares na pesquisa em educação. Porto Alegre: Mediação, 1996.

FAZENDA, Ivani (Org.).Novos enfoques da pesquisa educacional. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2004.

GARCIA, R. L. (Org.). Para quem pesquisamos, para quem escrevemos: o impasse dos intelectuais. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

GATTI, Bernadete Angelina. A construção da pesquisa em educação no Brasil. Brasília: Plano, 2002.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LUNA, Sérgio Vasconcelos de. Planejamento de Pesquisa: uma introdução. São Paulo: EDUC, 1996.

MOREIRA, H.; CALEFFE, L. G. O planejamento da pesquisa: do problema à revisão da literatura. 2. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2008.

SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa-ação. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

Número de atividades de Avaliação: 2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH804

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, SOCIOLÓGICOS E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO

60

EMENTA

1.Relações entre sociedade, cultura e educação. 2. Modernidade e Educação: Igualdade, Democracia e Emancipação. 3. Os sujeitos históricos da educação formal. 4. As dimensões sociais, históricas e filosóficas na pesquisa educacional contemporânea. 5. A Instituição escolar na atualidade e políticas de formação docente.

OBJETIVO

Promover reflexões e debates acerca da educação considerando elementos de caráter histórico, filosófico e sociológico que fundamentam essa área de conhecimento a partir de uma perspectiva interdisciplinar.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ADORNO, T. W. Educação e emancipação. 6ª reimp. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 39. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.

GRAMSCI, A. Cadernos do cárcere: os intelectuais, o princípio educativo. Jornalismo. v. 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

LUCKESI, C. C. Filosofia da Educação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

MÉSZÁROS, I. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

ARROYO, M. G. Ofício de mestre: imagens e autoimagens. 12. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

BRANDÃO, C. R. O que é educação popular. São Paulo: Brasiliense, 2006.

CORTELLA, M. S. Educação, escola e docência: novos tempos, novas atitudes. São Paulo: Cortez, 2014.

DURKHEIM, É. Coleção educadores (MEC). Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.

FERNANDES, F. A educação como problema social. In: FERNANDES, F. Leituras & legados. São Paulo: Global, 2010.

HALL, S. A identidade cultural na pós-modernidade. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

KANT, I. Resposta à pergunta: o que é esclarecimento? In: Textos seletos. Carneiro Leão, E. (Org). Trad. Floriano de Souza Fernandes. Petrópolis: Vozes, 1974.

NARODOWSKI, M. A infância como construção pedagógica. In: COSTA, M. V. (Org.). Escola básica na virada do século: cultura, política e currículo. 3. Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

ROUSSEAU, J. J. Emílio ou da educação. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

SAVIANI, D. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2008.

Número de atividades de Avaliação: 2

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18o do Decreto no 12.002/2024.

Erechim-RS, 03 de junho de 2025.

Renan Santos Mattos

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim

CG CBLL LS

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR ENTRE A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) E COMPONENTE CURRICULAR DA ESTRUTURA CURRICULAR DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 02 de 28 de abril de 2025,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º O componente curricular da estrutura curricular 2019/1 do curso Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, possui equivalência com o componente curricular das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura curricular 2019/1

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GEX946

Estatística experimental

60

GEX1145

Estatística experimental

45

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária, 28 de abril de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de junho de 2025.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD PF

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO - ALTERADO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como o Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, torna público o processo de seleção de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 DO OBJETIVO 

1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2025.

1.2 A finalidade e os objetivos do Programa de Monitoria de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

2.1 As atribuições dos monitores selecionados estão descritas no item 7 do Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e detalhadas nos respectivos projetos.

 

3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado(a) deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, notadamente:

a) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado nos cursos de graduação em medicina do Campus Passo Fundo;

b) atender aos requisitos explicitados no projeto de monitoria de ensino;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, conforme o disposto no item 6.2.1, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.

 

4 DAS VAGAS

4.1 São disponibilizadas 8 (oito) vagas para monitores remunerados e 31 (trinta e uma) vagas para monitores não remunerados, distribuídas entre os projetos selecionados e renovados, conforme as informações descritas no quadro a seguir:

4.1.1 Distribuição das vagas de monitorias entre os projetos e respectivas modalidades

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo

Lissandra Glusczak

Oferecer apoio didático-pedagógico, em especial aos estudantes com dificuldades específicas

 

1 (uma)

 

4 (quatro)

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de Apoio à Pesquisa e a Extensão e Cultura (MAPEC)

Ivana Loraine Lindemann

Prestar apoio a discentes e docentes nos processos de institucionalização e execução de atividades de pesquisa e de extensão e cultura oficializadas junto à universidade

 

1 (uma)

 

3 (três)

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

 

Monitoria em Saúde Coletiva

 

Daniela Teixeira Borges

Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas e teóricas propostas no âmbito dos CCRs de Saúde Coletiva I, II, III e IV no Curso de Medicina da UFFS campus Passo Fundo

 

1 (uma)

 

1 (uma)

 

Monitoria de Apoio – Processo Patológicos

 

Jossimara Polettini

Contribuir para o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem em patologia geral e específica dos estudantes de medicina e enfermagem, através do suporte ativo e da mediação pedagógica, visando um melhor desempenho acadêmico e a consolidação dos conhecimentos essenciais para a prática profissional

 

1 (uma)

 

2 (duas)

 

Monitoria de ensino em cirurgia – Campus Passo Fundo

 

Leandro Tuzzin

Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas realizadas nos laboratórios de ensino cirúrgico do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo 

 

1 (uma)

 

5 (cinco)

Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana

 

Rafael Kremer

Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teóricas e práticas realizadas em Processos Morfofuncionais, ou seja, Anatomia e Fisiologia Humana do Campus Passo Fundo.

 

1 (uma)

 

11 (onze)

 

Monitoria em Farmacologia e semiologia

 

Ricieri Naue Mocelin

Contribuir para a melhoria do ensino em farmacologia e semiologia nos diferentes módulos dos cursos de graduação em Medicina e Enfermagem, articulando o incentivo à docência para o monitor e a melhoria no processo ensino aprendizagem para os discentes na graduação

 

1 (uma)

 

4 (quatro)

Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística 

 

Shana Ginar da Silva

Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas e teóricas propostas no âmbito do CCR de Epidemiologia e Bioestatística nos Cursos de Medicina e de Enfermagem da UFFS Campus Passo Fundo 

 

1 (uma)

 

1 (uma)


5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do envio de mensagem para os endereços de correio eletrônico institucional dos(as) respectivos(as) coordenadores(as), em cujo projeto o(a) estudante tenha interesse em atuar:

a) Daniela Teixeira Borges <daniela.borges@uffs.edu.br>;

b) Ivana Loraine Lindemann <ivana.lindemann@uffs.edu.br>;

c) Jossimara Polettini <jossimara.polettini@uffs.edu.br>;

d) Leandro Tuzzin <leandro.tuzzin@uffs.edu.br>;

e) Lissandra Glusczak <lissandra.glusczak@uffs.edu.br>;

f) Rafael Kremer <rafael.kremer@uffs.edu.br>;

g) Ricieri Naue Mocelin <ricieri.mocelin@uffs.edu.br>;

h) Shana Ginar da Silva <shana.silva@uffs.edu.br>.

 

5.2 Ao enviar a inscrição, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital - o nome do projeto pretendido - e o seu nome, conforme o exemplo a seguir: 

“monitorias - inscrição – nome do projeto – nome da(o) estudante”


5.3 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf”:

a) Histórico Escolar de Graduação atualizado (disponível no Portal do Discente - SIGAA)

b) Carta de intenção assinada eletronicamente na plataforma “BR”, contemplando: 

I.Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;

II. Disponibilidade para auxiliar nos períodos de monitoria;

III. Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.

5.3.1 Os estudantes que não atenderem o disposto na alínea “b” do item 5.3 serão desclassificados do certame.

5.3.2 Exclusivamente para o projeto “Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana” não será necessário apresentar carta de intenção, pois esta será substituída por uma prova, conforme item 6.3.1.1.

5.4 Cada estudante poderá se inscrever para um único projeto.

5.4.1 O(A) acadêmico(a) que submeter inscrição para mais de um projeto será automaticamente desclassificado do certame.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação consistirá em análise curricular, análise da carta de intenção ou prova, a ser realizada por uma banca examinadora, conforme os critérios indicados nesta seção deste edital.

6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):

a) Média geral dos componentes curriculares cursados - valor máximo: 4,0;

b) Média do(s) componente(s) curriculares cursado(s) integralmente, objeto da seleção - valor máximo: 6,0;

 

6.2.1 Componentes curriculares objeto da seleção de cada projeto:

Projeto de Monitoria

Coordenador(a)

Componentes Curriculares

Monitoria de apoio teórico-prático 

Lissandra Glusczak 

Processos Biológicos I, II, III ou IV*

Monitoria de ensino por curso em cirurgia 

Leandro Tuzzin

Clínica Cirúrgica I

Monitoria em Farmacologia e Semiologia 

Ricieri Naue Mocelin

Diagnóstico e Terapêutica I

Diagnóstico e Terapêutica II 

Monitoria em Saúde Coletiva

Daniela Teixeira Borges

Saúde Coletiva I, II, III e IV**

Monitoria de Apoio à Pesquisa e a Extensão e Cultura (MAPEC)

Ivana Loraine Lindemann

Trabalho de Curso I

Monitoria de Apoio – Processo Patológicos

Jossimara Polettini

Processos Patológicos I 

Processos Patológicos II***

Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana

Rafael Kremer

Processos Morfofuncionais I

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística

Shana Ginar da Silva

Epidemiologia e Bioestatística

* Poderão se inscrever os(as) acadêmicos(as) que cursaram, com aprovação, os componentes curriculares PB I, PB II, PB III e PB IV,  ou aqueles que estiverem cursando o PB IV.

** Poderão se inscrever os(as) acadêmicos(as) que cursaram, com aprovação, os componentes curriculares SC I, SC II, SC III, ou aqueles que estiverem cursando SC IV.

*** Poderão se inscrever os(as) acadêmicos(as) que cursaram, com aprovação, os componentes PP I e PP II, ou aqueles que estiverem cursando PP II. (Nova Redação dada pelo Edital nº 8/ACAD-PF/UFFS/2025).

 

6.3 Análise da carta de intenção ou prova  (peso 4,0):

6.3.1 Da carta de intenção:

a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto; 

b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);

c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;

d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.

6.3.2 Exclusivamente para o projeto de “Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana”, será aplicada uma prova com peso final 4 (quatro).

a) A aplicação da prova será em data e local informados no cronograma;

b) A prova será composta por 20 (vinte) questões práticas da área de Anatomia Humana; 10 (dez) questões teóricas da área de Anatomia Humana, e 10 (dez) questões teóricas da área de Fisiologia Humana;

c) O conteúdo da prova será sobre Processos Morfofuncionais I e II;

d) Será atribuída uma nota de 0 (zero) à 10 (dez). 

6.4 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Média do(s) componente(s) curricular(es) cursado(s), objeto da seleção;

b) Nota atribuída à carta de intenção/prova.

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação em cada modalidade/projeto.

7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de monitor remunerado ou não remunerado conforme disponibilidade.

7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou manifeste desistência da vaga, o(a) coordenador(a) do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.

 

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

8.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad@uffs.edu.br>.

8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital e o nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo a seguir. 

“monitorias - recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado)

8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 - Avaliação curricular.

8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo da mensagem.

8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 434/PROGRAD/UFFS/2023.

 

9 DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

OBSERVAÇÃO

Inscrições

4/6/2025 até às 8h do dia 11/6/2025

Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto, conforme item 5.1

Prova do Projeto “Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana”

 

25/6/2025 às 11h

Etapa exclusiva ao referido projeto. Os candidatos deverão estar presentes na sala 306 do Bloco A, no horário indicado, para realização da prova

Resultado preliminar

2/7/2025

*

Interposição de recurso

3/7/2025

Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8

Resultado final

11/07/2025

*

Início das atividades de monitoria

Agosto de 2025

Mediante chamada do professor coordenador

Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados

Na primeira semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto

* Os atos deste edital serão publicizados no endereço eletrônico: <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadpf>.

 

10 DAS MONITORIAS REMUNERADAS

10.1 Os monitores remunerados receberão uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência dos projetos, de 11/08/2025 a 10/7/2026.


11 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES

11.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13. 

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local do Programa de Monitorias.

Passo Fundo-RS, 03 de junho de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 7/ACAD-PF/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a alteração no Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2025, que trata da seleção de estudantes para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2025.

 

O Item 6.2.1 do Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “6.2.1 Componentes curriculares objeto da seleção de cada projeto: 

Projeto de Monitoria

Coordenador(a)

Componentes Curriculares

Monitoria de apoio teórico-prático

Lissandra Glusczak

Processos Biológicos I, II, III ou IV*

Monitoria de ensino por curso em cirurgia

Leandro Tuzzin

Clínica Cirúrgica I

Monitoria em Farmacologia e Semiologia

Ricieri Naue Mocelin

Diagnóstico e Terapêutica I

Diagnóstico e Terapêutica II

Monitoria em Saúde Coletiva

Daniela Teixeira Borges

Saúde Coletiva I, II, III e IV**

Monitoria de Apoio à Pesquisa e a Extensão e Cultura (MAPEC)

Ivana Loraine Lindemann

Trabalho de Curso I

Monitoria de Apoio – Processo Patológicos

Jossimara Polettini

Processos Patológicos I

Processos Patológicos II***

Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana

Rafael Kremer

Processos Morfofuncionais I

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística

Shana Ginar da Silva

Epidemiologia e Bioestatística

* Poderão se inscrever os(as) acadêmicos(as) que cursaram, com aprovação, os componentes curriculares PB I, PB II, PB III e PB IV,  ou aqueles que estiverem cursando o PB IV.

** Poderão se inscrever os(as) acadêmicos(as) que cursaram, com aprovação, os componentes curriculares SC I, SC II, SC III, ou aqueles que estiverem cursando SC IV.

*** Poderão se inscrever os(as) acadêmicos(as) que cursaram, com aprovação, os componentes PP I e PP II, ou aqueles que estiverem cursando PP II.”

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local do Programa de Monitorias.

Passo Fundo-RS, 04 de junho de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

SELEÇÃO UNIFICADA DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção unificada, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso de Engenharia Química (ENS-2025-0033)

Curso/Engenharia Química

Marcos Alceu Felicetti

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter integralizado 50% do curso de Engenharia de Alimentos ou ter cursado a 1a fase do curso de Engenharia Química;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

d) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período matutino do dia 14 de julho, na sala 117 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: marcos.felicetti@uffs.edu.br

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria - Ciências Econômicas (ENS-2025-0039)

Curso/Ciências Econômicas

Rafael Stefenon

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ser acadêmico(a) do Curso de Ciências Econômicas;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período noturno do dia 04 de agosto, no período noturno, no endereço https://meet.google.com/pzo-xkow-jmg, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: rafael.stefenon@uffs.edu.br

 

3.7.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Estudo prático da biologia celular, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2025-0051)

Curso/Ciências Biológicas

Roberson Dibax

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ser acadêmico (a) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;

2) Ter cursado com aprovação os componentes de Morfologia Vegetal, Biologia Celular e Fisiologia Vegetal;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de apresentação (máximo de uma página);

d) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

e) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: roberson.dibax@uffs.edu.br

 

3.7.4

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso em Educação Campo (ENS-2025-0068)

Curso/Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a em algum dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul;

2) Disponibilidade de um turno de trabalho;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de apresentação (máximo de uma página);

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: ana.hammel@uffs.edu.br

 

3.7.5

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado os CCRs de Cálculo aplicado à Administração, Estatística Básica e CCRs relacionados ao curso de Administração;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Currículo Lattes;

d) Carta de apresentação (máximo 1 página);

e) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

f) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

g) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: ivan.tome@uffs.edu.br

 

3.7.6

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2025-0103)

Curso/Agronomia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado as disciplinas de Técnicas laboratoriais para o estudo das células e Fisiologia vegetal e aprovado preferencialmente com média igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas;

2) Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes;

3) Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

d) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 04 de agosto, no período vespertino, no Laboratório de Fisiologia Vegetal, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: lisandro.bonome@uffs.edu.br

 

3.7.7

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2025-0121)

Curso/Engenharia de Aquicultura

Maude Regina de Borba

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter integralizado 50% do curso de Engenharia de Aquicultura;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: maude.borba@uffs.edu.br

 

3.7.8

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Organização do Trabalho Pedagógico e Estágios no Curso de Pedagogia (ens-2025-0123)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ser acadêmico(a) regularmente matriculado(a) no curso de Pedagogia;

2) Ter cursado e sido aprovado em pelo menos um CCR de Organização do Trabalho Pedagógico e um CCR de Estágio do Curso;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

d) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 04 de agosto, no período vespertino, na sala 111 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: gracialino.dias@uffs.edu.br

 

3.7.9

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 Monitoria de Letramento acadêmico e apropriações textuais-discursivas na universidade pública paranaense (ENS-2025-0126)

Curso/Ciências Sociais

 

Ederson Luis da Silveira

2

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado o componente curricular Produção Textual Acadêmica e sido aprovado(a);

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Currículo Lattes;

d) Carta de apresentação (máximo de uma página);

e) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

f) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

g) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período vespertino dos dias 17 e 18 de julho, na sala 112 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. Será enviada uma atividade pós-entrevista para mensurar a apropriação dos conhecimentos dos candidatos.

E-mail coordenação do projeto: ederson.silveira@uffs.edu.br

 

 

3.7.10

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097)

Curso/Educação do Campo: Ciências da Natureza

Marciane Maria Mendes

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ser acadêmico/a de Curso de Licenciatura;

2) Ter cursado o CCR de Estágio Curricular Supervisionado I;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período vespertino do dia 15 de julho, na sala 210 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: marciane.mendes@uffs.edu.br

 

3.7.11

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física 1 (ENS-2025-0037)

CCR

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado o CCR de Física I ou Física Geral;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 14 de julho, no período vespertino, na sala 222 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: wanderson@estudante.uffs.edu.br

 

3.7.12

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

CCR

Silvia Romão

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado Genética geral (Ciências Biológicas) ou genética e evolução (Agronomia e Engenharia de Aquicultura);

2) Ter cursado Histologia e Embriologia (Ciências Biológicas) ou Biologia Celular e Embriologia (aquicultura) ou Biologia Celular (agronomia);

3) Ser, preferencialmente acadêmico de Ciências Biológicas. Poderá ser aprovado aluno de Agronomia ou Engenharia de Aquicultura;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: silvia.romao@uffs.edu.br

 

3.7.13

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2025-0107)

CCR

Alexandre Manoel dos Santos

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ser acadêmico do curso de Ciências Biológicas;

2) Ter cursado os CCRs de Invertebrados I e Invertebrados II;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: alexandre.manoel@uffs.edu.br

 

3.7.14

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado os CCRs: (1) Matemática B ou Matemática instrumental e (2) Geometria Analítica e Álgebra Linear (no mesmo CCR ou em CCR separados) ;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

d) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista remota para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 14 de julho, no período vespertino, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: andresa.freitas@uffs.edu.br

 

 

3.7.15

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2025-0116)

CCR

Gilmar Franzener

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado com aprovação os componentes de Saúde de Plantas e/ou Doenças em Plantas Cultivadas;

2) Disponibilidade e comprometimento conforme atribuições para monitores;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista remota para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 16 de julho, no período vespertino, no link https://meet.google.com/buz-qhft-yjt, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: gilmar.franzener@uffs.edu.br

 

3.7.16

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Horticultura e Estágio - Monitoria (ENS-2025-0122)

CCR

Claudia Simone Madruga Lima

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado os CCRs de Fruticultura e/ou Olericultura;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

d) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: claudia.lima@uffs.edu.br

 

3.7.17

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física e Astronomia 2025-2026 (ENS-2025-0124)

CCR

Gian Machado de Castro

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter sido aprovado em pelo menos um dos seguintes CCRs: Física I; Física na Educação Básica I; Física Geral; Introdução à Astronomia;

2) Disponibilidade para auxiliar em atividades em horário de aula que ocorrerão em datas a serem definidas no próximo semestre;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Currículo Lattes (deve destacar as experiências que o candidato julga importantes para o projeto e que foram destacadas na carta de intenções);

d) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

e) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

Não será realizada entrevista. A disponibilidade do candidato(a) será usada como critério de classificação, não sendo eliminatório. Outros critérios de seleção incluem desempenho acadêmico, experiências comprovadas e a capacidade de atender à maior quantidade de CCRs. Além disso, os candidatos devem ter disponibilidade de horários e concordar em cumprir com todas as exigências do projeto e do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025.

E-mail coordenação do projeto: gian.castro@uffs.edu.br

 

3.7.18

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Conectando Saberes: Química de um Jeito Descomplicado (ENS-2025-0134)

CCR

Gisele Louro Peres

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado os CCRs de Química Geral e Química orgânica;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Currículo Lattes;

d) Carta de apresentação (máximo de uma página);

e) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

f) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

g) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista

para o período matutino do dia 14 de julho, na sala 123 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: gisele.louro@uffs.edu.br

 

3.7.19

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em botânica e sua contribuição na redução da cegueira humana em relação a algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2025-0135)

CCR

Josimeire Aparecida Leandrini

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado os CCRs de SAFs e Organografia e Sistemática de Espermatófitos;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Currículo Lattes;

d) Carta de apresentação (máximo de uma página);

e) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

f) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para a partir das 13h do dia 16 de julho, no CVT, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: jaleandrini@uffs.edu.br

 

3.7.20

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

ESTUDANTES INDÍGENAS COM A MONITORIA DO PIN (ENS-2025-0048)

Público-Alvo

Maria Eloá Gehlen

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado o 1º semestre de qualquer curso do Campus Laranjeiras do Sul;

2) Ser, preferencialmente estudante indígena;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de apresentação (máximo de uma página);

d) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

e) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2025.2;

f) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período matutino do dia 04 de agosto, na sala 102 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: maria.gehlen@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

06/06 a 08/07

Email coordenação dos projetos

Homologação das inscrições

A partir de 10/07

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção

14 a 18/07 e 04/08

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

05/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado

06/08/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

07/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 08/08/2025, data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de junho de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE INCUBADOS PARA A INCUBADORA TECNOLÓGICA E SOCIAL (ITECS)

A Coordenação da INCUBADORA TECNOLÓGICA E SOCIAL (ITECS) torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 01/CCL/UFFS/2025 – Seleção de Incubados para a INCUBADORA TECNOLÓGICA E SOCIAL (ITECS).

 

Classificação

Nome

Nota

COOPERCAUN - COOPERATIVA AMIGOS DA NATUREZA

98

COOPACEL - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR

96

 

Cerro Largo-RS, 02 de junho de 2025.

 

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

Coordenadora da ITECS

 

Cerro Largo-RS, 02 de junho de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CCL/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE INCUBADOS PARA A INCUBADORA TECNOLÓGICA E SOCIAL (ITECS)

A Coordenação da INCUBADORA TECNOLÓGICA E SOCIAL (ITECS) torna público o resultado final do EDITAL Nº 01/CCL/UFFS/2025 – Seleção de Incubados para a INCUBADORA TECNOLÓGICA E SOCIAL (ITECS).

 

Classificação

Nome

Nota

COOPERCAUN - COOPERATIVA AMIGOS DA NATUREZA

98

COOPACEL - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR

96

 

Cerro Largo-RS, 04 de junho de 2025.

 

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

Coordenadora da ITECS

 

Cerro Largo-RS, 04 de junho de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CCL/UFFS/2025