Semana de 03 de junho a 08 de junho de 2024

De 03 de junho de 2024 até 08 de junho de 2024

GR
EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO) EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 444/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 445/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 446/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 447/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 448/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 449/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 450/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 451/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 452/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 453/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3462/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3463/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3464/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3465/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3466/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 3467/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3468/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3469/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3470/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3471/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3472/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3473/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3474/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3475/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3476/GR/UFFS/2024 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3477/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3478/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3479/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3480/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3481/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3482/GR/UFFS/2024
CONSC CL
CONSC CH
COL CG CSCL LS
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
EP
CONCUR
PPG PROFMAT CH
COL CG LPEL RE
PROGRAD
PPG E CH
COL CG MVTB RE
COL CG CSCB LS
CLS
PPG ATS CL
PROAE
PROAD
PPG CTAL LS
PPG ENF CH
PPG GEO ER
PPG ICH ER
CPF
COL CG CBLL LS
CCL
CG CBLL LS
PPG DPP CL

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/20224, de Processo Seletivo Simplificado 003/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Sociologia e Ciência Política
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
016/CL-01/2024
Mário José Puhl
9,25
9,00
9,05
001/CL-01/2024
Adriano André Maslowski
8,33
9,00
8,87
005/CL-01/2024
Bruno Mendelski de Souza
8,25
8,47
8,42
025/CL-01/2024
Alini Bueno dos Santos Taborda
6,17
7,27
7,05
027/CL-01/2024
Thaís Maciel de Oliveira
6,58
6,65
6,64
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório de classificação dos candidatos que ficaram em lista de espera no EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2022, referente ao EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022 de Seleção de Bolsistas para o Projeto Desenvolvimento Profissional e Inovação Tecnológica na Área de TI.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Classificação dos candidatos da lista de espera, item 1.2, do EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2022:
1.1.1  Lista de candidatos aprovados em ordem de classificação:
Candidatos
Matrícula
Classificação
Gustavo Camineiro Terebinto
2011100033
Gustavo da Fonseca Roza
2211100074
Gian Ricardo Amaral Weber
2211100048
1.1.2  Lista de candidatos desclassificados por desistência do processo seletivo, por não comparecimento à entrevista ou reprovação nas etapas de análise do currículo ou entrevista.
Candidatos
Matrícula
Daniele Karoline Carvalho Rosa
2111100020
Daniele Rohr
2121101060
Everson Coser
2211100009
Henrique Ribeiro Rodrigues
2211100005
Kevin Cadena de Assunção
2211100065
Komi Parfait Moussougan
2211100031
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
2121101038
Rafaelle Larisa de Arruda
1721101029
Romane Demosthene
1911100034
Vinicius dos Reis de Jesus
1711100011
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Conforme o EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar através do e-mail seti@uffs.edu.br o envio de recurso por escrito.
2.2  Os candidatos serão convocados de acordo com a disponibilização das vagas.
2.3  A divulgação do resultado final do processo seletivo será a partir do dia 05 de junho de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Realização de sorteio das vagas a serem reservadas a Negros e PCD´s
06/06/2024 às 09h
2
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
Das 10h de 06/06/2024 às 23h59 de 16/06/2024
3
Divulgação provisória das inscrições
18/06/2024 até as 17h
4
Prazo para recurso das inscrições
18/06/2024 das 17h às 23h30
5
Divulgação da homologação das inscrições
19/06/2024 até as 17h
6
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
20/06/2024 a partir das 12h
7
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
25/06/2024 até as 17h
8
Prazo para recurso da Prova de Títulos
25/06/2024 das 17h às 23h59
9
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
27/06/2024 até as 17h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
28/06/2024 às 11h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
28/06/2024 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
01/07/2024 a 03/07/2024
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/07/2024 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
05/07/2024 das 17h às 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
08/07/2024 até as 17h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
09/07/2024 - horário a definir
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
10/07/2024 até as 12h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 11/07/2024
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/07/2024 até as 14h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 06/06/2024 e término às 23h59 do dia 16/06/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, nº 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.3.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 213, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
2
9
3
14
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Engenharia Ambiental
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária;
b)  Mestrado: Mestrado em Engenharia Ambiental, Ciências Ambientais ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 02: Estatística
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Estatística ou Computação ou Engenharias ou Economia ou áreas afins;
b)  Especialização: Estatística ou Computação ou Engenharias ou Economia ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 03: Direito aplicado à Administração
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Direito;
b)  Mestrado: Direito ou Administração ou interdisciplinar; OU
c)  Doutorado: Direito ou Administração ou interdisciplinar.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Engenharia Ambiental
I -  Planejamento e gestão urbano: conceitos, abordagens e instrumentos legais;
II -  Plano diretor e o zoneamento de uso do solo;
III -  Metodologia de planejamento: coleta e organização de dados, diagnóstico, análise e proposição de políticas e projetos na escala urbana e regional;
IV -  Bases do direito ambiental;
V -  Normas e legislação ambiental no Brasil;
VI -  Crimes e proteção do meio ambiente;
VII -  Metodologias de recuperação de áreas degradadas;
VIII -  Recuperação de áreas contaminadas;
IX -  Projeto de recuperação de áreas degradadas;
X -  Enquadramento legal e técnico para recuperação de áreas com revegetação.
 
Área de conhecimento 02: Estatística
I -  Medidas de posição;
II -  Medidas de dispersão;
III -  Probabilidade;
IV -  Probabilidade condicional e Teorema de Bayes;
V -  Distribuições discretas de probabilidade;
VI -  Distribuições contínuas de probabilidade;
VII -  Distribuição normal;
VIII -  Estimação de parâmetros;
IX -  Testes de hipóteses;
X -  Análise de correlação e regressão linear.
 
Área de conhecimento 03: Direito aplicado à Administração
I -  Direitos humanos e suas implicações no ambiente organizacional;
II -  Direito administrativo, licitação e contratos administrativos;
III -  Diferenciação entre direito empresarial e direito administrativo;
IV -  O processo moderno de constituição dos direitos civis, políticos, sociais e culturais;
V -  Políticas de reconhecimento e promoção de cidadania;
VI -  Direito e cidadania no Brasil;
VII -  Tipos de empresa, personalidade jurídica e responsabilidade civil;
VIII -  Conceitos gerias sobre direito empresarial;
IX -  Direitos trabalhistas e CLT;
X -  Legislação ambiental no Brasil e suas implicações para as organizações.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024, homologa resultado provisório referente ao edital de seleção de estagiários para estágio não obrigatório, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Laboratório De Inovação Multiusuário / Departamento De Propriedade Intelectual - 01 vaga para LAB/DEPI
NOME
COLOCAÇÃO
Fabíola pedroso do Nascimento
Isadora Sbeghen de Campos
Katriny Schwingel
1.2  Divisão De Relações Internacionais - 01 vaga para DRI
NOME
COLOCAÇÃO
Emma Yaa Boakye Yiadom Okrah
Katriny Schwingel
Luz Carla Arias Diaz
 
2 DA RESERVA DE VAGAS
NOME
 SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS
Emma Yaa Boakye Yiadom Okrah
sim
2.1  A convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá a partir de 06/06/2024 onde a data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
 
3 DO RECURSO
3.1  O recurso ao resultado provisório poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024, item 1.4.2.
3.2  Não havendo recursos até as 23h59 do dia seguinte à divulgação do resultado provisório, esta homologação se torna definitiva.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, publicado no DOU de 14 de abril de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2022, de 05 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até às 16h30 horas do dia 11 de junho de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus : Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores
Classificação
Candidato
Regime
02
Daiana Seibert
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE OBRAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS A SEREM PUBLICADAS PELA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final, homologado pelo Conselho Editorial da Editora UFFS, da seleção de obras pelos PPGs para publicação pela Editora UFFS, EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2023 e EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2024.
 
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Modalidade Livro Autoral:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
AUTOR
História (PPGH)
No pátio do Cabo Dito: memórias de uma favela em Pato Branco/PR (1968-2010)
Rafael Baldin
História (PPGH)
Canibal Filmes: cinema independente e crítica ambiental (1990-2020)
Morgana Elisha Jahnke
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Políticas públicas de proteção social e acesso aos direitos fundamentais por meio do INSS digital nas agências da previdência social das missões e da fronteira noroeste/RS
Claudia Fernanda Veiga de Mendonça; Serli Genz Bolter
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
A crise da democracia brasileira: reflexões a partir do debate recente sobre o enfraquecimento dos regimes democráticos
Neusa Teresinha Leite Machado; Ivann Carlos Lago
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
Comunicação digital, mulher indígena Kaingang e racismo: perspectivas interdisciplinares
Émelyn Linhares; Thais Janaina Wenczenovicz
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
A vida antes do câncer: reflexões sobre os estilo de vida
Tanise Fitarelli P. Fridrich; Alexandre Paulo Loro
1.1 Modalidade:

PPG

TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA

AUTOR

História (PPGH)

No pátio do Cabo Dito: memórias de uma favela em Pato Branco/PR (1968-2010)

Rafael Baldin

História (PPGH)

Canibal Filmes: cinema independente e crítica ambiental (1990-2020)

Morgana Elisha Jahnke

Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

Políticas públicas de proteção social e acesso aos direitos fundamentais por meio do INSS digital nas agências da previdência social das missões e da fronteira noroeste/RS

Claudia Fernanda Veiga de Mendonça; Serli Genz Bolter

Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

A crise da democracia brasileira: reflexões a partir do debate recente sobre o enfraquecimento dos regimes democráticos

Neusa Teresinha Leite Machado; Ivann Carlos Lago

Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)

Comunicação digital, mulher indígena Kaingang e racismo: perspectivas interdisciplinares

Émelyn Linhares; Thais Janaina Wenczenovicz

Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)

A vida antes do câncer: reflexões sobre os estilo de vida

Tanise Fitarelli P. Fridrich; Alexandre Paulo Loro

Educação (PPGE)

Autoavaliação da Pós-Graduação: a percepção dos egressos sobre o processo formativo

Geomara Balsanello; Joviles Vitório Trevisol

Filosofia (PPGFIL)

O conceito de jogos de linguagem nas investigações filosóficas

Daiane Lemes Pereira

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2024)
1.2  Modalidade Livro Ensaio:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
AUTOR
Ambiente e Tecnologias sustentáveis (PPGATS)
Avanços recentes na síntese de indóis via reações de ciclização intramolecular mediadas por reagentes de iodo
Cleidi Maria Hartmann; Benhur de Godoi
1.3  Modalidade Livro Coletânea:
PPG
TÍTULO ORIGINAL DA PROPOSTA
AUTOR
Filosofia (PPGFIL)
Linguagem e mente: estudos sobre identidade e percepção
Derócio Felipe Perondi Meotti; Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann; Newton Marques Peron; Bruno Ramos Mendonça; Arturo Fatturi
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável: dinâmicas socioambientais e manejo ecológico
Janete Stoffel; Renata Kempf; Gabriela Silva Moura; Denise Cargnelutti; Rodrigo Ozelame da Silva; Cláudia Simone Madruga Lima
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
Produção Sustentável e Conservação Ambiental: uma abordagem interdisciplinar
Paulo Afonso Hartmann; Leandro Galon
 
2 DA PUBLICAÇÃO DAS OBRAS
2.1  O prazo para publicação das obras selecionadas e encaminhadas à Editora UFFS é de até 36 meses, a contar da data de publicação do edital com resultado final, se não houver restrição orçamentária.
2.2  Os custos financeiros referentes à solicitação de ISBN ficarão por conta dos autores ou organizadores das obras.
 
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2023, de 23 de outubro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado selecionada para a vaga da Assessoria de Biblioteca deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco dos Professores/Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Danielli Sartorelli
Data: 06/06/2024 às 13h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Gilberto Sami
Aprovado
Gabriel Bandeira do Amaral
Aprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024.
4.2  Os representantes do PROLIN no campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final de classificação dos candidatos que ficaram em lista de espera no EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2022, referente ao EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2022 de Seleção de Bolsistas para o Projeto Desenvolvimento Profissional e Inovação Tecnológica na Área de TI.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Classificação dos candidatos da lista de espera, item 1.2 do EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2022.
1.1.1  Lista de candidatos aprovados em ordem de classificação.
Candidatos
Matrícula
Classificação
Gustavo Camineiro Terebinto
2011100033
Gustavo da Fonseca Roza
2211100074
Gian Ricardo Amaral Weber
2211100048
1.1.2  Lista de candidatos desclassificados por desistência do processo seletivo, por não comparecimento à entrevista ou reprovação nas etapas de análise do currículo ou entrevista.
Candidatos
Matrícula
Daniele Karoline Carvalho Rosa
2111100020
Daniele Rohr
2121101060
Everson Coser
2211100009
Henrique Ribeiro Rodrigues
2211100005
Kevin Cadena de Assunção
2211100065
Komi Parfait Moussougan
2211100031
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
2121101038
Rafaelle Larisa de Arruda
1721101029
Romane Demosthene
1911100034
Vinicius dos Reis de Jesus
1711100011
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os candidatos serão convocados conforme a disponibilização das vagas no projeto.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 324/GR/UFFS/20224, de 07 de maio de 2024, publicado no DOU de 08 de maio de 2024, Homologado pelo EDITAL nº 357/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de junho de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Sociologia e Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
01
Mario Jose Puhl
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2024, de 02 de maio de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  A candidata do Curso de Pedagogia selecionada para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco dos Professores/Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Eloisa Locatelli
Data: 06/06/2024 às 13h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2024.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 4.1 do EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Até 23/05/2024
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 27/05/2024
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 29/05/2024
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 30/05/2024
Publicação da relação final de inscritos.
Até 03/07/2024
Período de análise das inscrições.
Até 08/07/2024
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 11/07/2024
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 15/07/2024
Publicação do resultado dos recursos.
Até 16/07/2024
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
22/07 a 24/07/2024
Período para registro de matrícula (presencial).” (NR)
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos dos cursos de Administração/Bacharelado/Noturno, Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno e Pedagogia/Licenciatura/Noturno do Campus Chapecó com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 e Medicina/Bacharelado/Integral - do Campus Passo Fundo.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 12/06/2024.
1.1.1 A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 16/06/2024. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2024)
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Semestre
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
1
CCH
Administração - B/N
10
03
01
02
07
05
00
01
00
01
02
32
2
CCH
Ciência da Computação - B/N
09
04
01
02
04
02
00
01
01
01
02
27
3
CCH
Medicina - B/I
06
04
01
00
01
01
00
01
00
01
00
15
4
CCH
Pedagogia - L/N
12
04
01
02
07
04
00
02
01
01
04
38
5
CPF
Medicina - B/I
1º e 2º
00
03
01
02
00
00
00
00
00
00
00
06
 
Total de Vagas
37
18
05
08
19
12
00
05
02
04
08
118
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB_EP
Escola pública + renda
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI_EP
Escola pública
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI_PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
4.1  Relação dos candidatos convocados:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Nº Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade
CCH
Administração - B/N
2310*****9775
Arthur Zart Gasperi
1
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****4008
Vitoria Cristina Dellazari Mingori
2
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****5468
Luciana Ines Machry
3
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****6187
Matheus Porto Maia
4
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****5455
Marcela De Assis Marinho Dias
5
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****8584
Carlos Andre Sanders
6
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****4808
Fernanda Lodi
7
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****8204
Ana Carolina Paludo
8
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****9711
Grasiele Ferreira
9
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****3778
Francisco Do Couto Faget
10
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****1577
Pedro Henrique Schneider Josefovicz
11
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****3945
Raissa Andrioli
12
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****0397
Gabrielle Beatriz Augustin
13
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****8845
Joao Antonio Borges De Medeiros
14
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****7517
Hagatha Raissa Narzetti
15
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****4621
Pamela Da Silva Sotoriva
16
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****4756
Guilherme Alliardi Dada
17
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****0913
Joao Vitor Da Silva Rodrigues
18
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****6968
Rafael Kich Dos Santos
19
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****2556
Ana Julia Machado Dos Santos
20
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****2542
Mayara Cristine Da Costa Silva
21
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****9289
Sibeli Ratkiwicz Machado
22
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****5867
Kelvin Natanael Alves De Moraes
23
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****0226
Analice Frizon
24
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****5797
Anderson Fiordalisi Zuchi
25
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****8550
Tamara Da Silva Borges
26
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****1518
Ana Lize Fortuna
27
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****1013
Nathalie Lima Klassmann
28
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****8905
Ana Carolina Rohr
29
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****1628
Andrei Favarin Da Silva
30
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****0589
Leandro De Sousa Rodrigues
31
LI_PPI
CCH
Administração - B/N
2310*****4843
Wesley Borges
32
A1
CCH
Administração - B/N
2310*****7988
Heloyse Zanoni Maia
33
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****5453
Edmila Fernanda Schmidt Kozlowski
34
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****5819
Ester Vitoria Felix Da Silva
35
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****4222
Ana Paula Lima Xavier
36
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****1182
Renam Frozza
37
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****1408
Ramon Benedito Xavier Da Silva
38
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****7692
Arieli Saugo Ribas
39
AC
CCH
Administração - B/N
2310*****6882
Willian Gabriel Miranda
40
LB_PPI
CCH
Administração - B/N
2310*****7684
Marina Da Silva De Oliveira
41
LI_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****4002
Sidinei Santos Dos Anjos
42
A1
CCH
Administração - B/N
2310*****3833
Fernanda De Jesus De Sousa Frota
43
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****0907
Maria Eduarda Dos Santos Moraes
44
LB_PPI
CCH
Administração - B/N
2310*****6148
Danielly Andrade Ramos
45
LI_PPI
CCH
Administração - B/N
2310*****6882
Leticia De Oliveira Freitas
46
LB_PPI
CCH
Administração - B/N
2310*****5113
Lohayne Chaves Cardozo
47
LB_PPI
CCH
Administração - B/N
2310*****4901
Pamela Martins De Lima
48
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****3213
Danielli Malcher Felix
49
LB_EP
CCH
Administração - B/N
2310*****6968
Felipe Da Rosa De Morais
50
LI_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1226
Joao Victor De Azevedo Carvalho
1
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8209
Joao Paulo Anschau
2
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7848
Lucas Matheus Laitart
3
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8158
Camille Tauana Budke Provin
4
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2681
Juliana Da Cruz De Borba
5
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1619
Gabriela Stenke De Camargo
6
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2260
Cauane Zarpelon Sbardelotto
7
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****5629
Jhony Jose Luza Da Cruz
8
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****5100
Aline Isabeli Stofela
9
LB_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****5512
Gabriel Jacques Martinez
10
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****5254
Niumar Girardi
11
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1846
Arthur Vinicius Rodrigues
12
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7665
Eduardo Steffens Pivotto
13
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****4405
Joao Gabriel Tavares De Toledo
14
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1248
Ana Laura Curcel
15
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1354
Isak Lopes Rampazzo
16
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7986
Rodrigo Piel Walter
17
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8448
Lucas Iago Bender
18
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****6161
Arthur Gilvany Nonnemacher
19
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7877
Marcilene Borges Farache
20
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3836
Lucas Davyd Moraes Mendo
21
LI_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7748
Ian Lima Soares
22
LI_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3585
Cassiano Antonio Kuhn
23
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1590
Mayza Bernardi
24
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2547
Siglind Dos Anjos Da Silva
25
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****4618
Ozzy Rousse Ochoa Bolivar
26
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9745
Kauan Ramos De Oliveira
27
LI_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2931
Iago Vinicius Pasteveski
28
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3052
Edgar Felicio Oliveira
29
LB_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7351
Huandres Antonio Medeiros Schmidt
30
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9705
Eduardo Avelino Klassen
31
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8925
Felipe Rodrigues Grigolo
32
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9767
Klaiton Arnaldo Schwingel
33
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****5488
Otavio Da Silva
34
A1
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3152
Igor Henrique Cunha
35
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9933
Gian Victor Solivo Pezenatto
36
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8262
Anyer Alejandro Rebolledo Reina
37
A1
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****4551
Cesar Luis Romero Mota
38
LB_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8044
Gustavo Staub Zembruski
39
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9567
Luiz Gustavo Da Silva Izycki
40
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2970
Natalia Hetkowski Hermann
41
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3236
Kemilly Lemes Bianchi
42
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****6362
Lais Antunes Dos Santos
43
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****4005
Gabriel Albuquerque Gollnick Yamada
44
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3938
Alexandre Teixeira Dos Santos
45
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3749
Jose Augusto Henn
46
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****6660
Matheus Lazarotto
47
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****0309
Vitor Angelo Bianchini Stoffel Mantelli
48
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****6323
Thays Yohana Costa
49
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****4517
Joao Henrique Farinella Guaresi
50
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****6523
Luan Toldo Da Rocha
51
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****0144
Nicole Bonassi Bet
52
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8914
Rafael Machado De Almeida
53
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1561
Ketlin Brandao Gonzaga
54
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****4166
Gabriel Henrique Robette Ferri
55
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7825
Bruna Ganzer Santos
56
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****6747
Nathan Schmitt Delabary
57
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****8608
Alex Provensi
58
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****4750
Davi Mendes
59
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****5605
Gabriel Augusto Weber
60
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2948
Iago Passaglia
61
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3983
Eduardo Henrique Thomaz
62
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2591
Raquel Salete De Santi
63
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9349
Nathan Ritter Wendling
64
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7882
Rayssa Cristina Zanotto
65
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9509
Lucas Bogo Dos Santos
66
AC
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7347
Luisa Da Rocha Sparremberger
67
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7841
Eduardo Da Silva Santos
68
LI_PPI
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****1923
Murillo Kendy Rodrigues Tagami
69
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****5503
Breno Pogere
70
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****9177
Jonas De Moraes
71
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2227
Otavio Roberto Carneiro Morais
72
LB_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****7269
Douglas De Castilhos Da Costa
73
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****3219
Renan Augusto Vuaden Conte
74
LI_EP
CCH
Ciência Da Computação - B/N
2310*****2132
Johan Mateus De Oliveira Natividade
75
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0248
Camili Wichinheski Casali
8
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7515
Rafael Onetta Boschetti
10
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5948
Gabrieli Amanda Bosa
11
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7939
Isabelle Janine Lana Breviglieri
13
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8286
Carla Boracini Hauch
16
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7998
Vinicius Simioni
17
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5768
Artur Goncalves Evangelista De Souza
18
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****3889
Henrique Narcizo Dumalak Saters
19
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7102
Andre Matheus Heinz Willrich
21
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0803
Wesley Batista De Sousa
24
LI_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1100
Joana Da Silva Miranda
68
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1012
Diulia Pereira Do Nascimento Tomaz
72
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8625
Hellen Cristina Bison
76
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6095
Isabelle Bukoski Alves
78
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6691
Matteo Luigi Lazzari
79
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0800
Angelo Caetano Rezende Balzan
82
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1568
Nelson Jose Fragoso Dangui
89
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7938
Bianca Moreira
90
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2045
Gabriella Belucio Goncalves
99
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1634
Moises Lisboa Sirqueira
101
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0534
Renato Bruno Jota De Alcantara
103
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9691
Keila Teixeira Pacheco
104
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0743
Bryan Da Silva Antunes
105
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9310
Pedro Henrique Nogueira Dias
107
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0937
Camila Pereira De Jesus
111
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****3289
Natan Meireles Silva
113
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8344
Chayene Yanomami Bispo Santana
114
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4921
Augusto Cesar De Almeida
120
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9101
Gabriela Miyamoto Teixeira Souza
122
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9388
Larissa Rodrigues Pinho
123
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6185
Uanderson Petri
126
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2677
Jachson Bitencourt Pereira
127
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4023
Ninissa Duz
128
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4233
Luana Pereira Della Libera
129
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6111
Marcia Gabrielly Da Cunha Estevan Costa
130
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2324
Jefferson Luis Toffoli
135
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1137
Julia Brum Honorio Alves
136
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6151
Lizandra Batista Alves
140
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7611
Lorrane Araujo Santos
141
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1298
Maria Eduarda Pessoa De Araujo
144
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4026
Jose Jandir Zanluchi Junior
145
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9656
Jessica Flodoaldo
147
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0342
Gabriel Henrique Peres Strube
148
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9503
Rilker Fernandes Do Nascimento Lima
151
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8404
Maria Isadora Lemes
152
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2200
Pedro Henrique De Martini Campigotto
153
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6818
Gabriel Mendes Mello
157
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****5176
Ruan Fagundes Aguiar
158
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9002
Emili Gabriela Motta Limberger
160
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6740
Lucas Segato De Medeiros
162
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5697
Glicia Rezende Lemos De Almeida
163
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0294
Eloisa De Araujo Cruz
164
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1745
Marcelo Elias Nogueira Pinto
165
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1294
Vithor Hugo Kindermann
169
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0381
Alice Marcon Sbardelotto
171
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6359
Andreia Santos Cardoso
176
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6114
Beatriz Rayza De Souza Claudino
178
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6672
Dawany Alves De Oliveira Dos Santos
180
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6636
Amanda Busatto
182
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7055
Julio Monte Araujo
183
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4636
Fernanda David
184
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9305
Ana Luiza De Jesus Marzano
189
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7069
Camila Vitoria Ribeiro Oliveira
190
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8265
Caroline Goncalves Sordine
193
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8158
Bruna Luiza Mazutti Marsaro
195
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0576
Lucas Laia De Oliveira
196
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1848
Rafael Faria Da Silva
197
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0141
Julyanne Gabrielle Barros Prado
198
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4575
Jean Carlo Silveira Martinez
199
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2428
Daniela Borba
200
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6076
Rafael Augusto Jung Favaretto
201
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2189
Jenifer Rocha Pereira
203
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5985
Karen Ferreira Gomes
204
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1950
Maria Rita Mendes Moura
205
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2831
Larissa Casali Schaffer
206
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5456
Pedro Paulo Fiorenza Rittes
207
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2078
Marcio Pimentel Rocha
208
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8339
Bianca De Andrade
214
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8402
Edyanne Bezerra Da Silva
215
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3024
Thalicia Oliveira De Araujo
217
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0898
Joao Vitor Felicio De Godoi
218
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2609
Ana Paula Mundim Silva
220
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9205
Vagner Caua Ramos Leao Oliveira
221
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5442
Andreia Gabrielle Maleski Chicoski
227
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****3240
Taismin Santos De Brito
228
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9404
Lucas Braga Cavalcante
231
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4089
Debora Da Silva Lemos
232
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8837
Amanda Miranda De Lourena
233
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4665
Eduarda Correa Camargo
234
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1346
Eduardo Jose Cordeiro
236
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4557
Jose Davi Gomes Tenorio De Oliveira
238
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8898
Roiris Borges
239
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9736
Laila Ayoub
242
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9905
Dyogo Henrique De Oliveira Ortega
244
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8899
Guilerme Santos Souza
245
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5554
Luiz Eduardo Costa Dos Santos
246
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7883
David Santos Rocha
247
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6121
Briza Soares De Almeida
248
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6914
Amanda Cristina Freitas Nogueira
250
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9245
Aline De Queiroz
251
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8722
Ana Luiza Costa Leite
252
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0455
Abimael Fernando De Souza
253
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9283
Alexandre Daniel Ciriaco Da Cruz
256
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7970
Thays Daiane Urbano
257
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4582
Carla Eduarda Brustolin
259
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8288
Emanuelly Fatima Tomazelli Maertins Vieira
263
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****6224
Maria Gloria Vieira De Souza
265
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4674
Joao Victor Sppada
267
LI_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4974
Amabile Catafesta Neres
268
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****3093
Gustavo Cesar Leal Machado
269
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4343
Ana Carolina Furmann
270
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****7958
Ana Paula Costa Guerra
271
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1947
Gabriela Appolinario Schiavetti
272
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1568
Eduarda Grando Maschio
274
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9561
Camila Oliveira Mendes Baptista
277
A2
CCH
Medicina - B/I
2310*****3854
Murilo Reis De Menezes Neto
278
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8389
Ana Clara Moreno Fiduniv
279
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0986
Gustavo Henrique Martins
282
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8938
Orlando Leonardo Do Nascimento Neto
284
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4371
Alysson Freitas Nogueira
285
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1320
Karine Nora Dias
288
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2199
Giovanna Correa Melo
289
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4053
Kindery Souza Furio
290
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5586
Erik Yuity Watanabe
291
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4523
Leticia Eduarda Padilha Silveira
296
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0243
Lucas Dias Matheus Rodrigues
299
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3539
Jose Cleyton Da Silva Arruda
303
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5450
Otavio Alves De Oliveira
304
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9183
Nalanda Malaquias Avelar
305
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0879
Daian Carlos Biene
309
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****3918
Larissa De Oliveira Bueno
315
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9856
Jose Eduardo Zattera Molon
316
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9300
Yago Garcia De Carvalho Pires
317
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7266
Mateus Souza Da Conceicao
321
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1927
Gustavo Cesar Brasil Guerreiro
323
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2429
Ana Cristina De Mello
325
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5918
Larissa Andrade Ribeiro
329
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4217
Vanessa Pereira Dos Santos
330
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1058
Leandro Campos
331
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1099
Anderson Lucas Souza Santos
332
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8589
Leonardo Giboski Segheto
335
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8977
Jose Marlon Rodrigues Da Silva
338
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9982
Karine Miranda Almeida
348
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0928
Vinicius Maikel Bernardi
349
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0647
Jean Da Silva Oliveira
351
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6134
Bruno Paludo Viegas
353
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6606
Ketyllen Lorrana Oliveira De Melo
355
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6156
Kauan Gusberti
356
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5566
Matheus Rodrigues Da Silva
358
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1325
Allana Victoria Soares Rocha
359
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****5744
Gisele Fernanda Dotto
363
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4717
Alessandra Marcon Trombetta
366
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7735
Joao Vitor Aparecido De Oliveira
368
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5472
Rodrigo Eberhart Musaio Somma
373
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****3668
Gabriela Sabedot
375
LB_EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1981
Gabriela Da Luz Machado
384
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3484
Alaa Mawia Mohamedali Gassmelsyed
388
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2247
Mariana Antunes Simoes
390
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2330
Matheus Adriel Aquino Rego
393
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8324
Gabriela De Fatima Candido Da Costa
394
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7662
Tayna Cristine Botelho De Souza
396
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6538
Alexandre Medeiro Dos Santos
399
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****6607
Leticia Gabrielle Azevedo Sousa
407
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****5886
Itallo Diniz Belo
413
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7361
Moacinara Campos Fernandes
429
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6200
Melissa Roberta Almeida De Souza
437
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6822
Claudio Dutra Kunz
438
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****2049
Arley Abilio Da Silva Leite
439
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4141
Cilda Cibele Lopes Godinho
441
A2
CCH
Medicina - B/I
2310*****3702
Venicius Rocha Caldeira
448
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****5790
Jose Jaco Nascimento Da Silva
452
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0183
Jeanderson Dos Santos Nogueira
455
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1888
Lucas Pacheco Sousa
459
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****9919
Ana Luiza Dos Santos Ramos
467
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6519
Vinicius Fabrim Freire
483
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****3241
Anna Flavia Pereira De Jesus
489
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****5725
Juliana Eduarda Da Costa Vilhena
491
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8885
Jean Carlos Nina Messias
496
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1503
Leticia Lima Sena
503
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1315
Maycon Junior Ferreira Ortiz
517
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****6612
Gabriel Dos Santos Pazenatto
519
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3716
Ana Carolina Da Silva
521
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2898
Yasmin Lorrane Pereira Da Luz
531
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****5111
Luiza Brum De Almeida
532
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1515
Raissa Mara Kao Yien
538
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0725
Bruno Dos Reis Cordeiro
541
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****1024
Suyane Ricardi
557
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****3950
Paloma Belau De Paula Guimaraes Rocha
565
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0193
Maria Jose De Melo
570
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****4735
Arianny Libania Antunes Da Silva
571
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4027
Daniel Dos Santos Da Rocha
583
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****5182
Sophia Julian Seabra Almeida Nascimento
586
A2
CCH
Medicina - B/I
2310*****7078
Filipe Oliveira Ferrolho De Carvalho
587
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8411
Bianca Moreira Santos
589
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1663
Maria Rita Da Fonseca Franco
590
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****0283
Rafael Carvalho Meira
591
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1538
Jeyze Aguiar De Farias
595
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****3450
Rafaela Pacheco Alves
600
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****9470
Maria Eduarda Legal De Oliveira
615
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6491
Lavinia Dorpmuller Peres
618
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0957
Geomarques Oliveira Da Luz
630
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2715
Maria Clara De Souza
632
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3468
Bianca Lopes Moitinho Costa
637
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8988
Davi David Souza Da Silva
646
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8928
Ane Caroline Oliveira Brito
648
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****6052
Julia Ribeiro Chaves
651
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3353
Claudia Tayna Souza Almeida Dos Santos
656
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****9596
Kawane De Oliveira Melo
667
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****5763
Leticia Leah Grolli De Lima
679
LI_PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****8331
Camily Maria De Sa Teles Santos
680
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****1860
Deivide Figueiro De Almeida
706
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6024
Grazielle Ribeiro Rocha
708
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****3646
Bryan Eduardo Oliveira De Lima
719
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8077
Leonardo Cardoso Marinho
721
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****3847
Marcelo Paulo Rodrigues Gomes
726
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1614
Luiz Otavio Borges
733
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1376
Hendy Scherner Da Silva
734
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8990
Priscila Maria Almeida Da Silva
738
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****8099
Caio Vinicyus Pinheiro Souza
746
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2487
Taieny Albuquerque Tinoco
747
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****7898
Veronica Ausiza Pereira Da Rocha
760
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****0058
Felipe Amaro Da Silva Camargo
790
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1822
Ana Raquel Morais Pacheco
794
LB_Q
CCH
Medicina - B/I
2310*****9801
Faed Da Silva Pinto
805
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3993
Amanda Silva De Jesus
814
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****3898
Raiane Simao Da Trindade
831
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0875
Alexandro Alves Lucas
841
A2
CCH
Medicina - B/I
2310*****6204
Vinicius Kauffmann
846
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****0139
Lindaiara Nunes Da Cruz
850
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****9453
Kaua Emilio Joaquim
869
A2
CCH
Medicina - B/I
2310*****3307
Paulo Edson Dos Santos
875
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2701
Kailany Felix Da Silva
884
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****2371
Milena Victoria De Lima Barzotto
888
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****7057
Sabrina Santos De Jesus
893
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****4951
Lauana Pilantir Mendes
894
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8575
Gabrieli Durski
895
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****8676
Jailton Sales Gomes
898
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****1496
Alexsandro Patrick Silva Araujo
899
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****9771
Daniele Maia Marques
900
LB_PPI
CCH
Medicina - B/I
2310*****6025
Martins Giovani Fortes Coelho
902
A2
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****0408
Dyenister Salvador Da Silva
1
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****8411
Emilin Pereira
2
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****9983
Thaiani Vitoria Schmidt
3
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****2908
Maria Thassyla Sousa Silva
4
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****1244
Lauro Joaquim Da Silva Amaral
5
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****4795
Bruna Eduarda Da Silva
6
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****9839
Maria Eduarda Knaak Agatti
7
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****7795
Eduarda Aparecida Schneider Josefovicz
8
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****9771
Laura Cristina Borre
9
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****3874
Carleide Da Silva Souza
10
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****6623
Vitoria De Almeida Dos Santos
11
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****7894
Stefany Yasmin Brisch
12
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****9705
Tatiane Servo
13
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****3796
Samira Fernanda Ribeiro Mandelli
14
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****6021
Cibele Giraldi De Oliveira
15
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****0817
Ana Carolina Souza Martins
16
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****9300
Leticia Moraes De Oliveira
17
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****2037
Mariezi Castelan De Vargas
18
AC
CCH
Pedagogia - L/N
2310*****3737
Julia Maria Cichelero
19
AC
CPF
Medicina - B/I
2310*****5351
Everton Dias Santos
438
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****2063
Jessica Silveira De Souza
444
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****1183
Vitoria Dos Santos Goncalves
449
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****3520
Joao Gabriel Da Cunha Gomes
450
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****9790
Camila Cecilia Galdino Da Silva Xavier
455
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****0208
Gabriel Antonio Da Silva
462
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****1305
Mariana Rodrigues Da Silveira
463
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****5343
Orlando Correa Diniz Junior
468
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6570
Evely Eva De Souza Araujo
470
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****9186
Luma Gabrieli Peruzzo De Oliveira
498
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****8970
Natalia Michelon
504
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****7601
Hellen Almeida De Carvalho
513
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6478
Gabriel Alves Amorim
523
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****1197
Wevila Da Silva Arruda
542
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****1272
Jairo De Oliveira Da Silva
557
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****3592
Giovana Andrade E Ferreira
577
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****1271
Marlon De Oliveira Santos
584
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****8084
Maria Erika Rocha Silva
588
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6333
Leonardo De Freitas Machado Goncalves
593
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****8876
Ana Clara Alves Bento
606
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****9183
Vitoria Emanuelle Pereira Lopes
612
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****3051
Joao Gabriel Pereira Ribeiro
613
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****2070
Hitiel Gomes Araujo
616
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****8628
Gabriela Da Silveira Machado
631
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****4100
Evellyn Mariana Nunes Da Silva
660
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****0528
Thalita Cristina Oliveira Santos
676
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****9877
Kossette Moura De Moraes
709
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****2893
Alessandro Brito Gomes
733
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****0260
Ryan Filipe Pinto Rodrigues
737
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6168
Kelvin Francisco Bueno Padia
742
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****0145
Joao Mateus Ribas Gorgen
743
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****1023
Timoteo Lima Viana
746
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****4575
Maria Luiza Belli
790
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****4527
Tayna Goncalves Domingues
792
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6607
Yasmim Thamiris Leao Camargo
801
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****8895
Laura Figueiro
814
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6945
Alice Aparecida Eschholz Jaques
830
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6777
Fatima Eduarda Meneses Ferraz
832
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****5611
Stefani Daniele Quadros Da Silva
842
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****9602
Louise Ricarte Linhares Lucena
857
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****4016
Samantha Cordeiro Machado
859
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6457
Layla Sheievylin Dos Santos Silva
870
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****7659
Milena De Almeida Santos
873
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****8498
Bruno Delalibera Da Silva
881
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****7101
Antonio Gerardo Marques Farias
899
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****3319
Jeferson Silva Mota
900
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****1989
Maria Fernanda De Quadros Da Paixao
902
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****5250
Heloisa Ramos Da Silva
913
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****5417
Antonio Daniel Araujo Franco
935
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****5970
Jocieli Moreira De Castro
937
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****0310
Veridiane Cristina Bezerra De Azevedo
949
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6342
Antonio Martins Correa
950
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****0280
Joice Neves Pereira
960
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****6657
Clara Heloisa Farias Da Silva
968
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****3344
Lauren Gabriely Quevedo Da Silva
986
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****7200
Julia Bortolin Marini
989
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****9859
Felipe Gomes Cunha
990
LB_PPI
CPF
Medicina - B/I
2310*****5598
Adriele Matos Da Silva
1003
LB_PPI
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB_EP
Escola pública + renda
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI_EP
Escola pública
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI_PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes colaboradores para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf - UFFS), curso de Mestrado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2024.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro de professores colaboradores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf), curso de Mestrado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1  Este credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 70 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023), no Art. 5o da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, de 21 de novembro de 2018 e no calendário de Avaliação da CAPES.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para docente colaborador no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2024.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEnf, designada em portaria, e posterior homologação do colegiado do PPGEnf, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linhas de Pesquisa
Número de vagas
Linha 1 - Políticas e Práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva
02
Linha 2 - Processos Formativos e Educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva
02
2.3  Não haverá lista de suplentes. No edital final, constarão os candidatos aprovados em 10 e 20 lugar de cada linha de Pesquisa.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 10 a 30 de junho de 2024, pelo e-mail credenciamento.ppgenf@uffs.edu.br, endereçado à Comissão de Credenciamento Docente do PPGEnf.
3.2  O candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I, disponível na página do Programa);
II -  Proposta de trabalho docente vinculada à linha de pesquisa para qual está se candidatando, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEnf (Anexo II, disponível na página do Programa);
III -  Currículo Lattes atualizado, em formato completo, com as comprovações na ordem em que foram apresentadas no currículo;
 
4 FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1  Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos;
4.2  Fase 2: Análise das Propostas de trabalho docente e Projeto de Pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida;
4.3  Fase 3: Pontuação da produção acadêmica apresentada no Currículo Lattes, formato completo, com comprovação, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.5;
4.4  Fase 4: Homologação Provisória do processo, contendo a classificação dos candidatos com a nota final (somatório das notas da fase 2 e 3, dividido por 2 - Nota da Proposta de trabalho docente e Proposta de projeto de Pesquisa + Nota da produção acadêmica / 2);
4.5  Fase 5: Homologação final do processo seletivo.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
5.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento ao PPGEnf para selecionar docentes com perfil de relevância científica e acadêmica para o PPGEnf, levará em consideração os seguintes critérios:
5.1.1  Possuir título de graduação em Enfermagem;
5.1.2  Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva (anexar comprovação);
5.1.3  Apresentar perfil de produção intelectual direcionado à linha de pesquisa selecionada pelo candidato.
5.1.4  Possuir título de doutor a no mínimo três anos a contar da data de publicação deste Edital (anexar comprovação frente e verso);
5.1.4 Possuir título de doutor a no mínimo cinco anos a contar da data de publicação deste Edital (anexar comprovação frente e verso); (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2024)
5.1.4.1  A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente;
5.1.5  Possuir produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024, compatível com a Área mãe de avaliação do Programa na CAPES (Enfermagem), tabela Qualis 2017-2020, a saber:
5.1.5.1  Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50;
5.1.5.2  Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 2,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 1,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial =1,0; Livro autoral publicado no exterior = 2,0;
5.1.5.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,7; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0;
5.1.5.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado por agências de fomento (interno ou externo), sendo: Coordenação = 2,0; Colaboração = 1,0;
5.1.5.5  Estágio Pós-Doutoral realizado: no exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.
5.1.6  A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.5;
5.1.7  A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa tem peso de 0 (zero) a 10 (dez) pelo conjunto da proposta por candidato;
 
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1  Serão desclassificados:
6.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
6.1.2  Candidatos que não apresentarem proposta de Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
6.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete vírgula zero) pontos somados nos subitens do item 5.1.4 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024;
6.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete vírgula zero) pontos somados nos subitens do item 5.1.5 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jul/2020 a jun/2024; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2024)
6.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
6.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, A3, A4 e B1);
6.2.2  Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado.
6.2.3  Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
6.2.4  Permanecendo o empate, será critério de desempate a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEnf ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Período de Inscrições
De 10/06/2024 a 30/06/2024
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 02/07/2024
Prazo para interpor recurso
Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação final das inscrições
A partir de 04/07/2024
Divulgação das notas referente à análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa;
A partir de 11/07/2024
Divulgação da pontuação da produção acadêmica e demais itens apresentados no Currículo Lattes.
A partir de 11/07/2024
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 15/07/2024
Prazo para interpor recurso
Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória da lista de aprovados
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento.
A partir de 17/07/2024
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamento.ppgenf@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O início da atuação dos docentes colaboradores no PPGEnf ocorrerá após a homologação do Resultado Final e a inclusão dos docentes na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG;
9.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEnf.
9.4  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2024.2.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS) da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estes exercerão suas atividades por quatro anos, conforme os termos estabelecidos no parágrafo 3 do Artigo 69 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS e no calendário de Avaliação da CAPES.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2024.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes do PPG-SBPAS (PORTARIA Nº 1929/GR/UFFS/2021).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
3.2  O candidato deverá se inscrever, mediante o envio dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição e produção científica preenchido, conforme Anexo I;
II -  Proposta de trabalho, conforme o Anexo II;
III -  Currículo Lattes formato completo. Deverão ser comprovados artigos científicos com a primeira página e projetos de pesquisa com financiamento;
3.3  Os Anexos, em formato editável, estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> corpo docente> credenciamento de docentes
 
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal permanente de Instituições de Ensino Superior ou Instituições de Pesquisa. Caso haja a seleção de docentes que não pertençam ao quadro da UFFS, será necessário firmar convênio com a IES de origem do docente conforme previsto no art. 75 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS;
4.1.1.1  Duas vagas serão destinadas aos docentes que pertençam a UFFS e duas vagas serão destinadas aos docentes que pertençam a outras Instituições de Ensino Superior ou Instituições de Pesquisa;
4.1.1.2  Dependendo da disponibilidade e classificação dos docentes, estas vagas poderão ser realocadas;
4.1.2  Possuir título de doutor;
4.1.3  Não ser docente permanente em mais que três programas de pós-graduação;
4.1.4  Ter disponibilidade para dedicar-se ao PPG-SBPAS, conforme consta no Art. 19 do Regimento do PPG-SBPAS e perfil aderente às disciplinas e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
4.2  Possuir produção intelectual ao longo da carreira, pontuando os últimos cinco anos (2019 a 2024), em revistas com qualis CAPES (Medicina Veterinária 2017-2020) B1 e/ou superior (A4, A3, A2 e A1) (Pesos: A1=1,0; A2=0,85; A3=0,70; A4=0,55; B1=0,40 pontos)
4.2.1  Livro, capítulo de livro com ISBN e patente, com valores de 0,55; 0,30 e 2,0 pontos, respectivamente;
4.2.2  Projetos de pesquisa com financiamento ou atuação em agências de inovação e tecnologia valendo 0,20 pontos/projeto ou ano de atuação;
4.2.3  Orientação de iniciação científica com valor 0,20 pontos cada;
4.2.4  Orientação de dissertação ou tese ou supervisão de pós-doutorado com valores de 0,3 ou 0,5 ou 0,5 pontos, respectivamente;
4.2.5  Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa com valor de 2,0 pontos cada;
4.2.6  Possuir pós-doutorado concluído, com valor 1,0 ponto cada;
4.2.7  Ser pesquisador bolsista produtividade pelo CNPq ou outras Fundações de Apoio à Pesquisa com valor 3,0 pontos;
4.2.8  Formação complementar realizada no exterior, com valor 1,0 ponto cada;
4.3  A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e a classificação será feita em ordem decrescente.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.
5.2  Ocorrendo empate entre os candidatos, será dado preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPG-SBPAS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
10 a 28 de junho de 2024
Resultado parcial das inscrições
1 de julho de 2024
Prazo para interpor recurso em relação ao pedido de inscrição
2 de julho de 2024
Homologação do Resultado final das inscrições
4 de julho de 2024
Resultado provisório dos docentes aprovados
8 de julho de 2024
Prazo para interpor recurso em relação ao resultado provisório
9 de julho de 2024
Homologação do Resultado final
11 de julho de 2024
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas> corpo docente> credenciamento de docentes) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento conforme o cronograma descrito no item 6.1;
7.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão;
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso;
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital;
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPG-SBPAS.
8.3  Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024, 12 de abril de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DADOCUMENTAÇÃOEXIGIDAPARAASSINATURADOTERMODE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link < https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para- admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados para a vaga da Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, Campus Erechim-RS, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Giovana Nunes
Data: 10/06/2024 às 10h30min
Cristofer Engel
Data: 10/06/2024 às 10h30min
2.1.1  O candidato deve apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2024

Concede Vacância ao Cargo de Administrador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.013023/2024-69,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Exoneração ao cargo de Administrador, ocupado pelo servidor LUIS PAULO DUTRA FELTRIN, Siape nº 3277113, lotado na Reitoria, a partir de 06/05/2024, código de vaga nº 0974876.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Licenciatura em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PRISCILA RIBEIRO FERREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1192374, para exercer a função de Coordenadora Adjunto do Curso de Graduação Licenciatura em Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.012898/2024-43.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor de Registro Acadêmico, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LIANA RENATA CANONICA, Siape nº 1978926, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.013077/2024-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 836/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SALETE TERESINHA TARTARI, Assistente em Administração, Siape nº 2183222, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012631/2024-56.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, da função de Coordenadora do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 298/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.012896/2024-54.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 298/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FÁBIO PONTAROLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2176826, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012896/2024-54.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas Licenciatura do Campus
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.012896/2024-54.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 337/GR/UFFS/2022, de 29 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 299/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022 e  a Portaria de Pessoal nº 337/GR/UFFS/2022, de 29 de abril de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 450/GR/UFFS/2024 Que Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º da Portaria de Pessoal nº 450/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 337/GR/UFFS/2022, de 29 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 299/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 337/GR/UFFS/2022, de 29 de abril de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Edimar Roque Martello Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.012184/2024-35,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Douglas Felipe Hoss, Portaria de Pessoal nº 409/GR/UFFS/2024, publicada no DOU nº 95 de 17/05/24, página 30, no código de vaga nº 0900581.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013131/2024-31, com orientação para a Remoção de Ofício, autuado em 30 de maio de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JASIEL SILVANIO MACHADO GONÇALVES, ocupante do cargo de Administrador, nível “E”, Siape nº 1918763, do Gabinete do Reitor, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Superintendência de Gestão Patrimonial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

AUTORIZA ACESSO AO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, À BIBLIOTECA E AOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS PASSO FUNDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA DISCIPLINA ESTÁGIO MÉDICO DE CURTA DURAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o acesso ao restaurante universitário, à biblioteca e aos laboratórios do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul aos alunos matriculados na disciplina Estágio Médico de Curta Duração, nas mesmas condições em que esses benefícios são oferecidos aos estudantes regulares da instituição.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003/2024 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 352/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2024 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Teoria Econômica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Rafael Stefenon
Presidente
João Arami Martins Pereira
Titular
Antônio Maria da Silva Carpes
Titular
Marisela Garcia Hernandez
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Siape nº 1822328, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 3380/GR/UFFS/2024, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL E CONSELHO CONSULTIVO DO PERIÓDICO FRONTEIRAS: REVISTA CATARINENSE DE HISTÓRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Conselho Editorial e o Conselho Consultivo do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, constituído pela Portaria nº 1827/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL
I
Alessandra Izabel de Carvalho
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG (Brasil)
II
Antonio Martínez-Arboleda
University of Leeds (Reino Unido)
III
Ben Cowan
University of California San Diego - UCSD (EUA)
IV
Benito Bisso Schmidt
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (Brasil)
V
EduardoRelly
Friedrich-Schiller-Universität Jena
VI
Ely Bergo de Carvalho
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Brasil)
VII
Joana Maria Pedro
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Brasil)
VIII
Jose Miguel de Toro Vial
Universidade Católica da Santíssima Conceição - UCSC (Chile)
IX
Leandro Duarte Rust
Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT (Brasil)
X
Marcelo Cândido da Silva
Universidade de São Paulo - USP (Brasil)
XI
Patricia Melo Sampaio
Universidade Federal do Amazonas - UFAM (Brasil)
XII
Sandro Dutra e Silva
Universidade Estadual de Goiás - UEG (Brasil)
XIII
Fernando Cesar Sossai
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (Brasil)
XIV
Michele Gonçalves Cardoso
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC (Brasil)
 
Art. 2º  Designar como Editora-Chefe do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, a servidora Samira Peruchi Moretto, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1107636.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1828/GR/UFFS/2021, de 02 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I -  Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Adilson Zacarias da Silva
Titular
Assistente em Administração
1764619
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administrador
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
Titular
Assistente em Administração
2139439
b
Elise Cristina Eidt
Suplente
Assistente em Administração
2907979
c
Eliel Carlos Rosa Plácido
Suplente
Administrador
3390144
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
Titular
Técnico em Contabilidade
1772065
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Suplente
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Ronaldo José Seramim
Titular
Administrador
1303289
b
Fernando Zatt Schardosin
Suplente
Administrador
1789627
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Douglas André Schallenberger
Suplente
Assistente em Administração
3013958
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3096/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3360/GR/UFFS/2024, de 22 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 3468/GR/UFFS/2024)
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi /Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
c
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
Secretária Executiva
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Anni Kellen Cunico
1943625
Administradora
c
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
d
Christiane Patricia dos Santos Presotto
3249050
Assistente em Administração
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
André Luiz Legramanti
1160705
Assistente em Administração
b
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
b
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
c
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
d
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
Professora do Magistério Superior
e
Honorio Rodrigues de Campos Junior
324453
Assistente em Administração
f
Ricardo da Conceição
179702
Técnico em Assuntos Educacionais
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Maria Olivo
1374432
Administradora
b
Fábio Bulegon
1764660
Assistente em Administração
c
Henrique Dagostin
1634849
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Kelly Trapp
1762746
Secretária Executiva
d
Rosenei Cella
1848487
Secretária Executiva
IX -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Analista de Tecnologia da Informação
c
Márcia Prante Assmann
1211915
Técnica de Tecnologia da Informação
X -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Mara Peretti
1795529
Administradora
b
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
c
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XI -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Claudia Lara
1904334
Assistente em Administração
b
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
XII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente em Administração
b
Carline Andrea Welter
1107634
Assistente em Administração
c
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
XIII -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
d
Janecler do Prado
1805735
Administrador
XIV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
b
Tatiana Borba
3347683
Assistente em Administração
XV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
William Pletsch dos Santos
2424303
Assistente em Administração
XVI -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
b
Douglas André Schallenberger
3013958
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2976/GR/UFFS/2023, de 7 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3466/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 3º da Portaria nº 3466/GR/UFFS/2024, de 03 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os Agentes de Transporte da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3096/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3360/GR/UFFS/2024, de 22 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MESTRADO PROFISSIONAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Pública - Mestrado Profissional (PROFIAP), da UFFS, campus Chapecó/SC.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado
I -  Exercer as atribuições conforme definido pelo Regimento do PROFIAP e o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MESTRADO PROFISSIONAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública - Mestrado Profissional (PROFIAP), da UFFS, campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 3469/GR/UFFS/2024.
I -  Representantes Docentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Ari Sothe
Professor do Magistério Superior (titular)
1837703
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior (titular/presidente)
1764519
Débora Regina Schneider Locatelli
Professor do Magistério Superior (titular)
2918791
Humberto Tonani Tosta
Professor do Magistério Superior (titular)
3741148
Janete Stoffel
Professor do Magistério Superior (titular)
2065726
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Professor do Magistério Superior (titular)
1583184
Larissa de Lima Trindade
Professor do Magistério Superior (titular)
1572402
Louise de Lira Roedel Botelho
Professor do Magistério Superior (titular)
1660708
Moacir Francisco Deimling
Professora do Magistério Superior (titular)
2052356
Sérgio Begnini
Professor do Magistério Superior (titular)
2828431
II -  Representantes TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE (titular)
3361323
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar a proposta de Edital de Seleção, organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento, dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução, apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo, examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2791/GR/UFFS/2023, de 19 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3471/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann
Professor do Magistério Superior/Presidente
2028032
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério Superior
2064910
Bruno Ramos Mendonça
Professor do Magistério Superior
3217060
Gustavo Giora
Professor do Magistério Superior
2059157
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3118/GR/UFFS/2023, de 23 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SIMPÓSIO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL E DEMAIS EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Organização do Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental e demais eventos do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2445/GR/UFFS/2022:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Marília Hartmann
Professora do Magistério Superior - Presidente
1559567
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior
1764519
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior
1553428
Aline Pompermaier
Bolsista PNPD
xxx.717.070-xx
Danieli Brandler
Bolsista Mestrado
xxx.264.650-xx
Eluando Tonatto Mariano
Bolsista Mestrado
xxx.068.610-xx
Francine Otilia Vogel
Bolsista Doutorado
xxx.143.860-xx
Gabrieli Enge Zamboni
Bolsista Mestrado
xxx.762.150-xx
Gabrieli Zanette
Bolsista Doutorado
xxx.101.680-xx
Mariana Krogel
Bolsista Mestrado
xxx.863.190-xx
Micheli Basso
Bolsista Mestrado
xxx.594.050-xx
Nycollas Stefanello Vianna
Bolsista Doutorado
xxx.246.280-xx
Simone Kubeneck
Bolsista Mestrado
xxx.865.110-xx
Tailana Iager
Bolsista Mestrado
xxx.904.150-xx
William Mateus Kubiaki Levandoski
Bolsista Doutorado
xxx.736.050-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2917/GR/UFFS/2023, de 29 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó e Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1355/GR/UFFS/2020.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior (Presidente)
2022753
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Ani Carla Marchesan
Professora do Magistério Superior
1729810
Raul Reis Amorim
Professor do Magistério Superior
xxx.491.685-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1356/GR/UFFS/2020, de 01 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, considerado o disposto no Art. 106 da LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, na matéria tratada na NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o contido na Macrofunção 020300 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
 
Art. 2º  Caberá à comissão a tomada das providências cabíveis para execução das reavaliações dos materiais permanentes, de acordo com as legislações supracitadas.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 75/GR/UFFS/2020, de 24 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, considerado o disposto no Art. 106 da Lei Federal nº 4.320/1964, na matéria tratada na NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o contido na Macrofunção 020300 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), constituída pela Portaria nº 3475/GR/UFFS/2024.
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Presidente
II
Fabio Bulegon
1764660
Membro
III
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
1918763
Membro
IV
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Membro
V
Vilson Genésio Schuck
1879740
Membro
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, considerado o disposto no Art. 106 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na matéria tratada na NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o contido na Macrofunção 020300 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), constituída pela Portaria nº 3475/GR/UFFS/2024.

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Cleber Holderbaum da Cruz

1946388

Presidente

II

Fabio Bulegon

1764660

Membro

III

Gilberto Matias Ruffato

1054523

Membro

IV

Jasiel Silvanio Machado Gonçalves

1918763

Membro

V

Keila Aparecida Marchioro

1764657

Membro

VI

Ocimar Luis Zolin

1942619

Membro

VII

Vilson Genésio Schuck

1879740

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3547/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3384/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018635/2021-03, e
b. a Portaria nº 3384/GR/UFFS/2024, de 8 de abril de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3384/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL E COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E/OU CULTURA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1848/GR/UFFS/2021 e os Coordenadores Adjuntos de Extensão e/ou Cultura da UFFS, constituídos pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Diretora de Extensão
Presidente
b
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
-
-
Docente Cultura
Membro Titular
d
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Docente Extensão(1)
Membro Titular
e
Ana Cláudia Porto
1343981
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
f
Izabel Gioveli
1318973
Docente Extensão(2)
Membro Titular
g
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
h
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente Extensão(3)
Membro Titular
i
Luis Fernando Gastaldo
1770636
Docente Extensão(3)
Membro Suplente
j
Karim Francini Herlen
2114200020
Discente
Membro Titular
k
Mariele Lunardi Schmechel
2114200022
Discente
Membro Suplente
l
Roberta Titton
2153986
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Dariane Carlesso
1763953
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
Membro Titular
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico- Administrativo
Membro Titular
c
Fábio Carminati
1621389
Docente/Cultura
Membro Titular
d
André Luiz Radunz
1071847
Docente/Cultura
Membro Suplente
e
-
-
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
f
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
g
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
h
Solange Labbonia
1913297
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
i
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
j
Maria Eneida de Almeida
2279971
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
k
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
l
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Claudia Adriana da Silva
1317021
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
Caroline Rippe De Mello Klein
2189851
Docente Cultura
Membro Titular
c
Paula Vanessa De Faria Lindo
1880263
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Matheus Fernando Mohr
2890030
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Joice Beatriz da Costa
2061092
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Camila Pauletti Ribeiro
2115510001
Discente
Membro Titular
j
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-Administrativo
Membro Titular
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
-
-
Docente / Cultura
Membro Titular
d
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Andresa Freitas
1425699
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
Nádia Teresinha da Mota Franco
1837417
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
Maria Eloá Gehlen
1975033
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-Administrativo
Membro Supente
l
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Titular
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
2311605
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
-
-
Docente Cultura
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Helena de Moraes Fernandes
1662804
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Rilary Silva Sousa
2126400011
Discente
Membro Titular
j
Andréia Rudniak
3013874
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Mateus de Queiróz
3347664
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Sílvia Carla Conceição Massagli
1210369
Coordenadora Adjunta de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
Membro Titular
c
Marcos Roberto da Silva
1716043
Docente Cultura
Membro Suplente
d
Marcelo Zanetti
16985052
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Bruna Aparecida Piran
2013530048
Discente
Membro Titular
k
Sthefany Catharine Silva Teixeira
221410002
Discente
Membro Suplente
l
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3358/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2370/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3274/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUEM PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2370/GR/UFFS/2022, de 21 de julho de 2022 e a Portaria nº 3274/GR/UFFS/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que constituem os procedimentos operacionais do Programa Bolsa Permanência no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, devido à publicação da Instrução Normativa nº 3/PROAE/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3289/GR/UFFS/2024 QUE ESTABELECEM CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2851/GR/UFFS/2023, de 2 de junho de 2023 e a Portaria nº 3289/GR/UFFS/2024, de 9 de fevereiro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que estabelecem os critérios de classificação para homologação de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência, devido à publicação da Instrução Normativa nº 3/PROAE/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.
O REITOR DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 158, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPPAR) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete aos membros da CPPAR/UFFS:
I -  compor as comissões de Processo Administrativo de Responsabilização para as quais forem designados;
II -  participar, regularmente, dos trabalhos das comissões;
III -  participar das reuniões da CPPAR/UFFS;
IV -  participar de formação obrigatória da CPPAR/UFFS;
V -  manter o sigilo das informações de seu conhecimento no âmbito dos processos correcionais e de denúncias que tiver acesso;
VI -  executar trabalhos auxiliares necessários no âmbito da CPPAR/UFFS.
 
Art. 3º  A CPPAR/UFFS será presidida pelo Corregedor Geral da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.
O REITOR DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 158, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPPAR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3481/GR/UFFS/2024, os seguintes servidores:
I -  Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711;
II -  Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 2118129;
III -  Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
IV -  Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
V -  Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC CL

Aprova o Planejamento Orçamentário Anual de 2024, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo da UFFS.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do Art. 31 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 21/2015 - CONSUNI), e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de execução orçamentária do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo, conforme ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 4ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

9 de maio de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Altera a RESOLUÇÃO Nº 74/CONSCCL/UFFS/2024, que cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Projeto Pedagógico e para aprofundamento dos estudos relativos às condições de oferta e de implantação do curso de Medicina, com sede no Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho de Campus;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 74/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

II - HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES, SIAPE 1536420;

III - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

IV - LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;

V - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;

VI - ADENISE CLERICI, SIAPE 218196.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 5ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

7 de junho de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Altera a RESOLUÇÃO Nº 75/CONSCCL/UFFS/2024, que cria e designa o Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto Pedagógico para o Curso de Farmácia do Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho de Campus;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 75/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL, SIAPE 1505022

II - JONAS SIMON DUGATTO, SIAPE 2131973 (presidente);

III - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

IV - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218.”

 

Art. 2º Alterar o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 75/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Convidar para compor o Grupo de Trabalho (GT), os seguintes membros externos ao Campus Cerro Largo:

I - SUSANA GRIEBLER, empresária;

II - DANIELA ZANINI, UFFS - Campus Chapecó;

III - SIMONE FERST ROHTE, farmacêutica da Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá/RS.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 5ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

7 de junho de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Alana Valmorbida (coordenadora administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Marco Aurélio Tramontin, Braulio Adriano De Mello, Adiles Savoldi, Guilherme Mibielli, Cristina Otsuchi, Diego Gomes do Valle, Divane Marcon, (coordenadores/adjuntos de graduação); Paulo Boesing, Marlon Brandt, Flávio Zimmermann, William Bertolini, Daniela Zanini (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Vicente Neves da Silva Ribeiro, Ivan Paolo de Paris Fontanari, Humberto Tonani Tosta, Péricles Luiz Brustolin (representantes docentes); Ana Cláudia Lara (representante técnico-administrativo em educação). Justificaram ausênciaChris Brum (Coordenadora Acadêmica)Denise Consuelo Moser Aguiar, Nedilso Lauro Brugnera, Bruno Antônio Picoli, Luiz Alberto Barcellos Marinho, Patrícia Graff (coordenação de graduação); Claudecir Dos Santos, Valdir Prigol, Jéferson Araújo (coordenação de pós-graduação); Valeria Madureira ou suplente (representante docente); Heric Carvalho Vieira ou suplente (representante discente de graduação); Locenir Selivan ou suplente, Vilmar Roque Pereira ou suplente (representante comunidade regional); Ana Victoria Gomes da Silva, Rodrigo Gheno, Elizangela Santos, Rozilene Bellaver (representante técnico-administrativo em educação). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item Comunicados: O conselheiro Vicente Ribeiro informou que, após feita assembleia, os docentes reiteraram pela adesão à greve. Alertou que na data de 06/06 haverá uma reunião da comissão de mobilização da diretoria do Sinduffs. Na sequência, Adriana mencionou rapidamente sobre a necessidade de indicação para representante do campus para o Conselho Curador. Adriana repassou que o atual representante do Campus Chapecó, prof. Moacir Deimling manifestou interesse em permanecer como titular, necessitando apenas de um suplente, necessitando ainda a representação discente de titular e suplente feita por meio de assembleia. O conselheiro Vicente argumentou que o representante para o Conselho Curador, de qualquer maneira, deve ser feito via assembleia, conforme preconiza resolução. Adriana, por sua vez, ponderou que achou interessante trazer esta informação ao conselho por receio de que com a greve poderia não se ter um retorno de interessados. Após os esclarecimentos, manteve-se a como metodologia de escolha a realização de assembleia. Adentrando na Ordem do Dia, tivemos como ponto de pauta único o item 2.1 - Processo 23205.005913/2024-04 - Avaliação da viabilidade de Flexibilização da Jornada de Trabalho. A conselheira Kelly Tosta realizou a leitura do parecer feito pela Comissão Permanente de Administração - CPADM. Em complemento à temática do parecer, o conselho permitiu que a Pedagoga do Campus pudesse relatar sobre os estudos dos turnos de trabalho ininterruptos na UFFS. Assim sendo, Dariane Carlesso relatou que houve um movimento institucional multicampi onde se criou uma comissão para se debruçar sobre este assunto. Tal grupo conseguiu redigir uma minuta no formato de Portaria para posterior avaliação do reitor. Sugeriu que a comissão de estudo apontada no respectivo parecer da CPADM agregasse também servidores de fora do conselho de campus, visando encontrar confluência de foco para facilitar a tomada de decisão por parte do reitor. Em votação, foi aprovado o referido parecer. O conselho também aprovou a proposição de agregar na comissão membros de fora do conselho de campus. Nada mais havendo a tratar, as catorze horas e trinta e oito minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada, sendo lavrada a presente ata que, aprovada, segue assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

No dia sete de junho de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 127 do Bloco Docente Administrativo, foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Marciane Maria Mendes, Regis Clemente da Costa, Siomara Aparecida Marques na condição de Coordenadora Adjunta, a Técnica em Assuntos Educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso e os discentes, Emilly Tainara da Silva Mohr, Laisa de Sampaio Ferreira, Josiele Denise da Silva, Sabrina Zduniak Moraes e Andrei Fagundes Xavier. Participou da reunião como secretário o assistente em administração da SEGEC-LS Elias Vedana. O presidente e coordenador do curso, professor Mariano, agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes: 1. Informes: 1.1 Coordenação. 1.2 A professora Marciane trouxe o informe da monitoria de estágio nos cursos de licenciatura e destacou que será renovada para os estudantes, com vaga para candidatos interessados em participar como monitores em Ciências Sociais. 1.2.1 O professor Regis apresentou o informe da situação de greve no Campus, que será deflagrada a partir de segunda-feira, dia dez de junho, pela assembleia geral que definirá o comando de greve e as atividades relacionadas no campus. Comentou que a adesão dos professores contratados substitutos não gerará desconto salarial na folha de pagamento, garantido o direito de participação. Quanto ao calendário acadêmico, foi esclarecido que ninguém será prejudicado nas aulas porque a reposição de aulas proporcional ao tempo que ocorrer a greve é uma condição aceita pelos docentes que fizerem adesão ao movimento. 2. Ordem do dia: 2.1. Posição do curso e definição de atividades do curso em relação à greve docente. O Coordenador Mariano esclareceu que a proposta da Coordenação de Curso é emitir uma declaração, após o Colegiado discutir, considerar e aprovar o apoio às demandas dos docentes, técnicos administrativos e alunos da universidade de reivindicar reposição salarial e ampliação do orçamento educacional para todo o Ensino Superior. Encaminhamento: A primeira sugestão trazida pelo coordenador é a discussão e aprovação do Colegiado, apoiando à greve. Em segundo lugar, um esclarecimento geral é realizado, decidindo manter todas as atividades acadêmicas da UFFS que envolvem outras instituições fora da universidade, como acontece com os estágios nas escolas. A professora Marciane esclareceu a importância para os estudantes de licenciatura de manter as atividades de estágio nas escolas, principalmente pelas dificuldades apresentadas na documentação. Outros esclarecimentos foram realizados, o professor Felipe apoiou a proposta de criação da declaração de apoio à greve, a ser realizada pela coordenação do curso. 2.2. Criação da comissão organizadora da Semana Acadêmica de 2024. O presidente do Colegiado se colocou à disposição dessa comissão, apesar da suspensão ou não do calendário acadêmico, considerando a possibilidade de a Semana Acadêmica ocorrer em agosto ou outro momento. Em seguida, manifestaram interesse: o Centro Acadêmico, os estudantes do Colegiado Andrei e Sabrina, além dos professores Regis e Felipe. 2.3. Criação da comissão para elaboração de proposta para o Edital PIBID/CAPES 2024. A professora Marciane trouxe um informe geral sobre esse tema e destacou as principais mudanças ocorridas nesse ano. A residência pedagógica compõe a CAPES mas destinada aos egressos que estão trabalhando nas escolas. Para ter acesso às bolsas no curso, o campus deve criar um projeto com todos os cursos de licenciatura e encaminhar para Brasília. A professora Siomara se colocou à disposição para auxiliar na proposta do edital do PIBID/CAPES. O professor Mariano deixou aberta a participação dos outros membros presentes. Já o professor Felipe parabeniza as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Ciências Sociais. 2.4. Ciência à aprovação ad referendum do Projeto de Monitoria em Leitura e Produção Textual apresentado ao curso pelo professor Ederson Luis da Silveira. A representante do segmento técnico administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso se absteve desse item de pauta. O professor Mariano solicitou ciência à aprovação desse projeto com a aprovação dos membros do Colegiado, que ainda será avaliado dentre os projetos de monitoria. 2.5. Ciência à aprovação ad referendum da solicitação de cancelamento de matrícula do discente Everton Muquem de Carvalho para a disciplina Estágio Curricular III. Os membros do Colegiado aprovaram a solicitação do estudante, apresentada pela Coordenação de Ciências Sociais, que em seguida será encaminhada à Divisão de Administração e Controle Acadêmico (DACA). Não havendo mais nada a tratar, às catorze horas e quinze minutos a reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Mariano Luis Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado.

Elias Vedana

Mariano Luis Sánchez

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 07/PPGEL/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a homologação das inscrições e o resultado provisório para Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó.

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Curso de Mestrado:

Ordem

Candidato

Situação

Bolsa a ser implementada

Sabrina Zamin Vieira

Classificado

CNPq

Leidimara Demozzi

Classificado

Cadastro Reserva

Beatriz Simone Cavalheiro

Classificado

Cadastro Reserva

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.008788/2024-87

Parecer do Processo Nº 23205.008788/2024-87

Conselheiro Relator: Alcione Roberto Roani

Assunto: Proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL).

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas até 8 (oito) bolsa de estudo para acadêmicos de cursos de graduação, disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas de estudo para acadêmicos cursos de pós-graduação, disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 Os cursos contemplados com bolsas constam no quadro abaixo:

 

CURSO

BOLSAS

VALOR DA BOLSA

Engenharia Ambiental e Sanitária

3

R$ 1.000,00

Ciências Biológicas

3

R$ 1.000,00

Arquitetura e Urbanismo

2

R$ 1.000,00

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

1

R$ 3.500,00

Mestrado em Geografia

1

R$ 3.500,00

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.5 e que atendam aos seguintes requisitos:

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de pós-graduação);

IV - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital (apenas para candidatos que não passaram pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS).

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

De 06 a 09 de junho de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

10 de agosto de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

11 de junho de 2024

 

Divulgação provisória do resultado final

 

Até as 17h do dia 11 de junho de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Período de Recurso

 

Das 17h às 21h do dia 11 de junho de 2024

 

Homologação do resultado final

 

12 de junho de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 06 de junho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

EP

Administrativo | AUDIN | Conecta TCU-Procuradoria Federal | Controles | Elaboração do Parecer | Conecta TCU-Procuradoria Federal Relatório AUDIN

Conecta TCU-Procuradoria Federal - AUDIN

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROAD | Doação de Bens de Consumo e Doação de Bens Permanentes | Gestão da Logística Pública | Doação de Materiais, Bens Permanentes e Serviços PROAD

Doação de Bens de Consumo e Doação de Bens Permanentes - PROAD

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

CONCUR

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103405/2020-50 referente ao projeto “Ela é a última que morre: análise da esperança masculina em cuidados paliativos oncológicos” Prof. Jeferson Santos Araujo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103405/2020-50 referente ao projeto “Ela é a última que morre: análise da esperança masculina em cuidados paliativos oncológicos” Prof. Jeferson Santos Araujo, conforme recomendação do parecer nº 34/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.001089/2019-49, referente ao projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital.” Prof Antonio Marcos Myskiw

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.001089/2019-49, referente ao projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital.” Prof Antonio Marcos Myskiw, conforme recomendação do parecer nº 32/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.003404/2018-91, referente ao projeto “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para Fortalecimento do SUS”, Dispensa de Licitação nº 86/2018, Contrato nº 80/2018” Profa. Vanderleia Laodete Pulga

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.003404/2018-91, referente ao projeto “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para Fortalecimento do SUS”, Dispensa de Licitação nº 86/2018, Contrato nº 80/2018” Profa. Vanderleia Laodete Pulga, conforme recomendação do parecer disponível no processo. 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106750/2019-10, referente ao projeto “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas.” Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106750/2019-10, referente ao projeto “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas.” Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba, conforme recomendação do parecer nº 31/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103087/2020-27, referente ao projeto “Estabilização de rejeito da mineração de ferro com ligante álcali-ativado oriundo de cinza de bagaço de cana-de-açúcar e cal de casca de ovo.” Prof. Eduardo Pavan Korf

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103087/2020-27, referente ao projeto “Estabilização de rejeito da mineração de ferro com ligante álcali-ativado oriundo de cinza de bagaço de cana-de-açúcar e cal de casca de ovo.” Prof. Eduardo Pavan Korf, conforme recomendação do parecer nº 28/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.



Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.014242/2020-31, sobre a dispensa de licitação nº. 45/2020 - contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “residência, cooperação e agricultura familiar”. Prof. João Guilherme Dal Belo Leite

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.014242/2020-31, sobre a dispensa de licitação nº. 45/2020 - contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “residência, cooperação e agricultura familiar”. Prof. João Guilherme Dal Belo Leite, conforme recomendação do parecer nº 22/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104827/2020-42, referente ao projeto “Síntese de derivados 2, 3 e 4-(1H-1,2,3-triazol-1-il) fenóis e aplicação como antioxidante para o biodiesel” Profa. Letiére Cabreira Soares

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104827/2020-42, referente ao projeto “Síntese de derivados 2, 3 e 4-(1H-1,2,3-triazol-1-il) fenóis e aplicação como antioxidante para o biodiesel” Profa.  Letiére Cabreira Soares, conforme recomendação do parecer nº 24/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.000588/2019-19, referente ao projeto “Fortalecimento dos programas de pós-graduação da UFFS através da aquisição e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa científica”, em convênio com a Fundação Araucária. Dispensa de Licitação nº 07/2019 para contratação fundação, Prof Paulo Roger Lopes Alves.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.000588/2019-19, referente ao projeto “Fortalecimento dos programas de pós-graduação da UFFS através da aquisição e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa científica”, em convênio com a Fundação Araucária. Dispensa de Licitação nº 07/2019  para contratação fundação, Prof Paulo Roger Lopes Alves., conforme recomendação do parecer nº 29/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.003260/2019-54, referente ao projeto “Bolsa Técnico para os Laboratórios Multiusuários de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) na Universidade Federal da Fronteira Sul”, em convênio com a FUNTEF. Dispensa de Licitação nº 83/2019. Prof. Eduardo Pavan Korf.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.003260/2019-54, referente ao projeto “Bolsa Técnico para os Laboratórios Multiusuários de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) na Universidade Federal da Fronteira Sul”, em convênio com a FUNTEF.  Dispensa de Licitação nº 83/2019. Prof. Eduardo Pavan Korf, conforme recomendação do parecer nº 30/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.002299/2019-54, referente a análise da prestação de contas referente ao projeto “Programa Gestão para a Cooperação” em convênio com a FAPEU. Dispensa de Licitação nº 60/2019. Prof. Louise de Lira Roedel Botelho.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.002299/2019-54, referente a análise da prestação de contas referente ao projeto  “Programa Gestão para a Cooperação” em convênio com a FAPEU.  Dispensa de Licitação nº 60/2019. Prof. Louise de Lira Roedel Botelho, conforme recomendação do parecer nº 33/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103606/2020-57, referente ao projeto o "Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em idosos na cidade de Passo Fundo - RS”. Profa. Shana Ginar da Silva

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103606/2020-57, referente ao projeto o "Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em idosos na cidade de Passo Fundo - RS”. Profa. Shana Ginar da Silva, conforme recomendação do parecer nº 25/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104794/2020-31, referente ao projeto "Ora-pro-nobis (Pereskia aculeata) – avaliação do potencial de uso como aditivo na dieta de tilápias do Nilo”. Profa. Luisa Helena Cazarolli.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104794/2020-31, referente ao projeto "Ora-pro-nobis (Pereskia aculeata) – avaliação do potencial de uso como aditivo na dieta de tilápias do Nilo”. Profa. Luisa Helena Cazarolli, conforme recomendação do parecer nº 27/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104894/2020-67, referente ao projeto "Avaliação Histopatológica e Imuno-Histoquímica de Lesões Pré-Neoplásicas de Glândulas Mamárias Adjacentes a Glândulas Com Neoplasma Maligno em Cadelas”. Profa. Fabiana Elias.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104894/2020-67, referente ao projeto "Avaliação Histopatológica e Imuno-Histoquímica de Lesões Pré-Neoplásicas de Glândulas Mamárias Adjacentes a Glândulas Com Neoplasma Maligno em Cadelas”. Profa.  Fabiana Elias, conforme recomendação do parecer nº 5/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103481/2020-65, referente ao projeto “Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação” Prof. Gean Delise Leal Pasquali

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103481/2020-65, referente ao projeto “Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação” Prof. Gean Delise Leal Pasquali Vargas, conforme recomendação do parecer nº 26/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

PPG PROFMAT CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 03/PROFMAT/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS PARA O MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória do resultado final da Concessão de Bolsa de Estudo de cota Institucional UFFS para o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT.

1. CANDIDATO CONTEMPLADO

Classificação

Nome do Candidato

LUCAS CARICIMI GERVÁSIO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024)

 

2. CANDIDATOS SUPLENTES

Classificação

Nome do Candidato

BERNARDETE FIGURA CHIARELLO (Candidata suplente ordenada nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024)

DOUGLAS JOSÉ TREVISAN (Candidato suplente ordenado nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024)

 

DIRLEI SALETE DE SOUZA (Candidata suplente ordenada nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/PROFMAT/UFFS/2024)

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O(A) candidato(a) contemplado(a) com bolsa deverá enviar para o e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br), até o dia 12 de junho de 2024, cópias em formato pdf dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

II - Comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente.

III - Declaração de Acúmulo - Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

3.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e contemplado(a) deverá apresentar na secretaria do programa (PROFMAT) as cópias físicas acompanhadas dos originais de toda a documentação solicitada por este Edital.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O(A) candidato(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

4.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas por este edital, pelo EDITAL nº 343/GR/UFFS/2024 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

COL CG LPEL RE

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, na sala de videoconferência do bloco dos servidores, realizou-se a 04ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os professores Andréia Cristina de Souza, Márcia Adriana Dias Kraemer, Saulo Gomes Thimóteo, Sabrina Casagrande, Naiane Carolina Menta Três, Vanessa dos Santos Moura, Ana Carolina Teixeira Pinto. Também participou o aluno Gabriel Santos Leal. Os professores Sérgio Roberto Massagli, Cristiane de Quadros e Christiane Maria Nunes de Souza justificaram sua ausência, bem como a aluna Daiana Fernanda Motta Dickel. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. O professor Saulo informou sobre a publicação do Edital do PIBID e sobre a proposta do Mestrado de Letras em parceria com a UFFS de Cerro Largo. Solicitou aos professores indicados nas linhas de pesquisa para avaliarem as ementas dos componentes curriculares. A professora Ana Carolina informou que está programado para a próxima quarta-feira o evento Anne com e, o qual será realizado no auditório do bloco A. Dia 25/06 o curso de Letras foi convidado a participar do SARAU na Semana Acadêmica de Pedagogia. Nos dias 07 e 08/08 acontecerá o Festival de Cultura. Dias 11,12 e 13 /09 acontece o CIMFOR, 26 e 27/09 está agendado o SELAC, que será realizado de forma Híbrida em horário integral. Segundo a professora Márcia o período para submissão dos resumos expandidos é de 15/07 a 15/08. O evento está aberto para participação Nacional. A professora Andréia informou que a realização dos estágios está atrasada por conta da documentação a ser enviada para o núcleo. No caso de ocorrer a greve dos professores do estado, será proposto a realização de oficinas nas escolas, como uma alternativa a não realização das aulas. Não havendo mais informes, passou-se a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA Nº 03/2024/CCLL-RE/UFFS está pendente de aprovação. 2. ORDEM DO DIA: o professor Marcos informou os pontos de pauta e pediu sobre novas inclusões e/ou alterações na ordem do dia. Solicitou a inclusão de dois pontos: o afastamento, por motivo de saúde, da professora Christiane Maria Nunes de Souza e a indicação de comissão que conduzirá o processo eleitoral para a eleição da nova coordenação do curso. Todos concordaram com a inclusão dos pontos. 2.1 Aprovação dos planos de ensino: O professor Marcos informou que os componentes História da Línguas Românicas e Estudos da Língua Portuguesa IV, são CCRs que iniciaram no meio do semestre e por esse motivo não tinham os planos de ensino aprovados, por esse motivo questiona o colegiado sobre a aprovação ou não nesse momento. Todos concordaram com a aprovação dos planos. 2.2 Afastamento, da professora Christiane Maria Nunes de Souza: Marcos informou que a coordenação acadêmica do campus solicitou verificar quem dos professores pode assumir os componentes ministrados pela professora Christiane, pois a mesma não retornará ao trabalho, por questões médicas, até o final do semestre. Após discutir a situação, foi identificado que a professora encontra-se afastada há algum tempo. O professor Clóvis assumiu os CCR´s no curso de Letras, no curso de Pedagogia o CCR foi assumido pelo professor Leandro e no curso de Nutrição as aulas foram utilizadas para reposição de conteúdo de outro CCR que estava atrasado. Como não será possível o retorno da professora até o final do semestre, bem como trabalhar o conteúdo do componente de maneira apropriada, o encaminhamento dado pelo colegiado foi cancelar o componente ofertado no curso de nutrição e ofertá-lo no próximo semestre. O professor Marcos informará a coordenação acadêmica do campus sobre a decisão do colegiado. 2.3 O problema da evasão no Curso de Letras: A professora Sabrina contextualizou o problema da evasão no curso. Destacou a fato do problema ser uma tendência nacional, e questões de Neurodivergência dos alunos. Também enfatizou que o fato de ser mãe de uma criança autista tem possibilitado aos alunos espaço para falar sobre questões particulares. A experiência que possui também possibilita identificar problemas, dificuldades que os alunos enfrentam, que não estão diagnosticadas e comprovadas por laudo o que dificulta a adaptação do conteúdo para trabalhar com os alunos. Desse modo, traz a situação para discussão pelo colegiado para pensar formas de como amenizar as situações vivenciadas em sala no momento. O colegiado propôs retomar a realização dos processos de autoavaliação do curso, realizar rodas de conversa no início do semestre, discutir sobre a apresentação de laudo para comprovar diagnóstico e ter o direito a adaptação do conteúdo, trazer diferentes ferramentas para melhorar o processo de aprendizagem. Foi sugerido indicar quem será o professor orientador do curso para que o mesmo desempenhe a função de orientar os alunos em suas dificuldades. A professora Ana Carolina reforçou a necessidade de propor um ensino voltado a autonomia do indivíduo. Naiane sugeriu pensar ações de curto e longo prazo, com intuito de atingir os alunos que estão no curso hoje e nos que irão ingressar. A professora Andréia solicitou marcar uma reunião pedagógica com todos os professores para elaborar uma agenda de ações a serem desenvolvidas. 2.4 Eleições para coordenação do curso:O professor Marcos informou que pretende sair da coordenação no final do semestre, para tanto, solicitou a designação de uma comissão para conduzir o processo eleitoral para novo coordenador e coordenador adjunto do curso, gestão 2024/2026. Farão parte da comissão a professora Sabrina, a técnica Jeani e o aluno Gabriel. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 04 de junho de 2024.

Marcos Roberto da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

PROGRAD

Constitui e designa Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, oferecida nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim para ingresso em 2024/2.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, oferecida nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim para ingresso em 2024/2.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Sonize Lepke

Membro/Presidente

2051050

2

Jeronimo Sartori

Membro

1785648

3

Derlan Trombetta

Membro

1930587

4

Patrícia Gräff

Membro

1304376

5

Marciane Maria Mendes

Membro

2022824

6

Cristiano Augusto Durat

Membro

1771022

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial instituída por esta portaria:

I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso na Graduação (DIG) da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), os editais do processo seletivo especial;

II – Analisar as inscrições recebidas, para fins de homologação, conforme o edital do processo seletivo especial e organizar as publicações em conjunto com o Departamento de Ingresso na Graduação;

III – Demais atividades relacionadas;

IV - Em relação à seleção de candidatos:

a) Organizar e aplicar o instrumento avaliativo para fins de seleção aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;

b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo Seletivo;

c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações;

V - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais, quando necessário;

VI – Manter diálogo com os demais setores que atuam no processo de seleção e matrícula;

VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva dos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim, para ingresso em 2024/2;

VIII – Atender as demais disposições do Edital Parfor Equidade;

IX – Resolver eventuais casos omissos referentes ao processo seletivo.

 

Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Denise Knorst da Silva

Membro/Presidente

1675389

2

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Membro

1932157

3

Reginaldo de Lima Correia

Membro

1385417

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, à prova de redação, e ao resultado provisório;

II – Notificar a Comissão de coordenação e execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;

III - Demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2024 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 1/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2024, segue o resultado provisório da prova

 

1 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Airton Kerbes

Aprovado

Amanda Braghini Bertan

Aprovado

Carla Cristina Conrad Freo

Aprovado

Caroline V. Coradi Gonçalves

Aprovado

Dárquila Andreola

Aprovado

Emanuela Graziela Dilkin

Aprovado

Fernanda Ribeiro Valesan

Aprovado

Helen Czarnecki Bolzan

Aprovado

Indiamara Tonello Rodrigues

Aprovado

Kellyn Regina Lazarotto

Aprovado

Marilene de Oliveira Gomes Jordani

Aprovado

Marla de Oliveira da Silva

Aprovado

Ocimar Luis Zolin

Aprovado

Odete Marlene Bertotti

Aprovado

Regiane Renata Zeppe

Aprovado

Rita Cacia Fachin Scramim

Aprovado

Sandra Aparecida Schuller

Aprovado

Tatiani Piovezan Nicolau

Aprovado

Thamiris da Cunha Dias

Aprovado

 

1.2 Ampla Concorrência - Não aprovados

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Josiani Barcelos

Não aprovado (item 4.3.7)

Alboniza de O. M. Kullian

Não aprovado (item 4.3.7)

Angélica Bort Piovezan

Não aprovado - não compareceu à prova

Augusto Brambilla Oltramari

Não aprovado - não compareceu à prova

Bruna Raiane Bartoski

Não aprovado (item 4.3.7)

Bruna Silveira

Não aprovado (item 4.3.7)

Cariza Beal Toigo

Não aprovado - não compareceu à prova

Cleide Daiana Sagaz

Não aprovado (item 4.3.7)

Cristina A.S. Portella

Não aprovado (item 4.3.7)

Fabiana Aparecida Nardi Marca

Não aprovado (item 4.3.7)

Gizela Vanessa Hack

Não aprovado (item 4.3.7)

José Fernando Belissimo Araujo

Não aprovado - não compareceu à prova

Junior Marchiori S Azeredo

Não aprovado - não compareceu à prova

Jussara Padilha

Não aprovado (item 4.3.7)

Leandra Christina Coldebella

Não aprovado - não compareceu à prova

Luana de Oliveira Lopes

Não aprovado (item 4.3.7)

Michele Magrini

Não aprovado (item 4.3.7)

Rosane Prigol dos Santos

Não aprovado (item 4.3.7)

Rozenei Bacca

Não aprovado - não compareceu à prova

Vanessa Henriques Veloso Misie

Não aprovado (item 4.3.7)

 

1.3 Candidatos inscritos conforme Item 2.6.2 - Aprovados e Classificados

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Maria Luiza Corrêa

Aprovado

 

1.4 Candidatos inscritos conforme Item 2.6.3 - Aprovados e Classificados

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Marinaél de Almeida Moreira

Aprovado

 

1.5 Candidatos Não-Aprovados conforme Item 2.6.3

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Eliane Pereira dos Santos

Não aprovado - não compareceu à prova

 

 

2.LINHA 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

 

2.1Ampla Concorrência - Aprovados e Classificados

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Adriana Matheus

Aprovado

Adriane de Souza Leite

Aprovado

Alessandra Neiss

Aprovado

Alice Bertoletti Lopes

Aprovado

Ana Cristina Antunes de Almeida

Aprovado

Anatielli Pereira da Silva

Aprovado

Angélica Pagliari

Aprovado

Asley Vieira

Aprovado

Cleides Foiato

Aprovado

Cristiane Márcia Hüntemann

Aprovado

Daiane Scramin

Aprovado

Denise Somera

Aprovado

Elisabete Paludo Sandi

Aprovado

Elisandra Tamanho de Oliveira

Aprovado

Flávia Bé Ceratto

Aprovado

Glacieli Vicenzi

Aprovado

Gracieli Eva Heberle

Aprovado

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

Aprovado

Joara Tayna dos Santos

Aprovado

Juliana Piltz de Lima

Aprovado

Kátia Regina Cunico

Aprovado

Kélly C de Oliveira Piccoli

Aprovado

Liane Grossi

Aprovado

Luana Blasi da Silva

Aprovado

Maiara Schonhorst

Aprovado

Marciane Lunkes

Aprovado

Maria Helena Bruxel dos Santos

Aprovado

Marilia Peccin Batistela

Aprovado

Nicolly Zanatto

Aprovado

Pablo José da Costa Natal

Aprovado

Larissa Maria Ritter Pedroso

Aprovado

 

2.2 Ampla Concorrência - Não aprovados

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Aline Cristiane Roza

Não compareceu à prova

Caroline Ferreira

Não aprovado (item 4.3.7)

Clair de Fátima Tonello Rodrigues

Não aprovado (item 4.3.7)

Daiane Elise Pavi

Não aprovado (item 4.3.7)

Débora Laís da Rosa

Não aprovado - não compareceu à prova

Eleandro Sebastião Maier

Não aprovado (item 4.3.2)

Eliezer Antunes de Oliveira

Não aprovado (item 4.3.7)

Eliriane Ana Tonatto Rodrigues

Não aprovado (item 4.3.7)

Elizandra Fernandes

Não aprovado (item 4.3.7)

Elizandra Nunes

Não aprovado (item 4.3.7)

Gelci Mara Filippin

Não aprovado (item 4.3.7)

Keila Alves de Melo

Não aprovado (item 4.3.7)

Laís Modena Ribeiro

Não aprovado (item 4.3.2)

Lauriane Patricio Boeno

Não compareceu à prova

Márcia Silva

Não compareceu à prova

Mariluci Beutler

Não aprovado (item 4.3.7)

Marisete Verônica Tatto

Não aprovado (item 4.3.7)

Myrian Veronese Bisol Hoff

Não aprovado (item 4.3.7)

Natalia Maria Brancher

Não aprovado (item 4.3.7)

Ronise de Paula Pereira

Não aprovado (item 4.3.7)

Rosi Marmentini Scheffer

Não aprovado (item 4.3.7)

Vagner Palamar

Não aprovado (item 4.3.7)

 

2.3 Candidatos inscritos conforme Item 2.6.2 - Aprovados e Classificados

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Gabriela Wanlar

Aprovado

 

2.4 Candidatos Não-aprovados conforme Item 2.6.1

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

João Paulo Costa Arévalo

Não aprovado - não compareceu à prova

 

 

2.5 Candidatos Não-aprovados conforme Item 2.6.2

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Andressa Kaminsi

Não aprovado (item 4.3.7)

Edvandra Paula Ceccatto

Não aprovado (item 4.3.7)

Kelvim Ferreira Pinto

Não aprovado (item 4.3.7)

 

 

2.6 Candidatos Não-aprovados conforme Item 2.6.3

 

 

IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Sarah Ellen Rodrigues Cidrão

Não aprovado (item 4.3.7)

Raquel Fort

Não aprovado (item 4.3.7)

 

 

3. DOS RECURSOS

3.1 Cabe recurso, conforme item 7 do edital nº 221/GR/UFFS/2024.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

COL CG MVTB RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos sete dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Paulo Henrique Braz e Vanessa Silva Retuci. Fez presente a membro suplente: a discente Mariana Casagrande. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Fabiana Elias, Susanta Regina de Mello Schlemper, Valfredo Schlemper, Tatiana Champion, Adalgiza Pinto Neto, Jonatas Cattelam e os representantes discentes Jullya Ogrizio Medeiros e Lincoln Gonçalves Marcilio. Iniciada a sessão, a presidente após 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da reunião, e inexistindo número necessário de membros para a sua instalação, a presidência encerra o registro de presença e declara a inexistência da reunião por falta de quórum. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

Realeza-PR, 07 de junho de 2024.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

COL CG CSCB LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

No dia sete de junho de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 127  do Bloco Docente Administrativo, foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado dos  Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do  curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes, Fabio Pontarolo,  Felipe Mattos Monteiro, Marciane Maria Mendes, Regis Clemente da Costa, Siomara  Aparecida Marques na condição de Coordenadora Adjunta, a Técnica em Assuntos  Educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso e os discentes, Emilly Tainara da Silva Mohr, Laisa de  Sampaio Ferreira, Josiele Denise da Silva, Sabrina Zduniak Moraes e Andrei Fagundes Xavier.  Participou da reunião como secretário o assistente em administração da SEGEC-LS Elias  Vedana. O presidente e coordenador do curso, professor Mariano, agradeceu a presença de  todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes: 1. Informes: 1.1 Coordenação. 1.2 A professora Marciane trouxe o informe da monitoria de estágio nos cursos  de licenciatura e destacou que será renovada para os estudantes, com vaga para candidatos  interessados em participar como monitores em Ciências Sociais. 1.2.1 O professor Regis  apresentou o informe da situação de greve no Campus, que será deflagrada a partir de  segunda-feira, dia dez de junho, pela assembleia geral que definirá o comando de greve e as  atividades relacionadas no campus. Comentou que a adesão dos professores contratados  substitutos não gerará desconto salarial na folha de pagamento, garantido o direito de  participação. Quanto ao calendário acadêmico, foi esclarecido que ninguém será prejudicado  nas aulas porque a reposição de aulas proporcional ao tempo que ocorrer a greve é uma  condição aceita pelos docentes que fizerem adesão ao movimento. 2. Ordem do dia: 2.1.  Posição do curso e definição de atividades do curso em relação à greve docente. O  Coordenador Mariano esclareceu que a proposta da Coordenação de Curso é emitir uma  declaração, após o Colegiado discutir, considerar e aprovar o apoio às demandas dos  docentes, técnicos administrativos e alunos da universidade de reivindicar reposição salarial e  ampliação do orçamento educacional para todo o Ensino Superior. Encaminhamento: A  primeira sugestão trazida pelo coordenador é a discussão e aprovação do Colegiado, apoiando  à greve. Em segundo lugar, um esclarecimento geral é realizado, decidindo manter todas as  atividades acadêmicas da UFFS que envolvem outras instituições fora da universidade, como  acontece com os estágios nas escolas. A professora Marciane esclareceu a importância para  os estudantes de licenciatura de manter as atividades de estágio nas escolas, principalmente  pelas dificuldades apresentadas na documentação. Outros esclarecimentos foram realizados,  o professor Felipe apoiou a proposta de criação da declaração de apoio à greve, a ser  realizada pela coordenação do curso. 2.2. Criação da comissão organizadora da Semana Acadêmica de 2024. O presidente do Colegiado se colocou à disposição dessa comissão,  apesar da suspensão ou não do calendário acadêmico, considerando a possibilidade de a  Semana Acadêmica ocorrer em agosto ou outro momento. Em seguida, manifestaram  interesse: o Centro Acadêmico, os estudantes do Colegiado Andrei e Sabrina, além dos  professores Regis e Felipe. 2.3. Criação da comissão para elaboração de proposta para o  Edital PIBID/CAPES 2024. A professora Marciane trouxe um informe geral sobre esse tema e  destacou as principais mudanças ocorridas nesse ano. A residência pedagógica compõe a  CAPES mas destinada aos egressos que estão trabalhando nas escolas. Para ter acesso às  bolsas no curso, o campus deve criar um projeto com todos os cursos de licenciatura e  encaminhar para Brasília. A professora Siomara se colocou à disposição para auxiliar na  proposta do edital do PIBID/CAPES. O professor Mariano deixou aberta a participação dos  outros membros presentes. Já o professor Felipe parabeniza as atividades desenvolvidas pela  Coordenação de Ciências Sociais. 2.4. Ciência à aprovação ad referendum do Projeto de  Monitoria em Leitura e Produção Textual apresentado ao curso pelo professor Ederson Luis da  Silveira. A representante do segmento técnico administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso se  absteve desse item de pauta. O professor Mariano solicitou ciência à aprovação desse projeto  com a aprovação dos membros do Colegiado, que ainda será avaliado dentre os projetos de  monitoria. 2.5. Ciência à aprovação ad referendum da solicitação de cancelamento de  matrícula do discente Everton Muquem de Carvalho para a disciplina Estágio Curricular III. Os  membros do Colegiado aprovaram a solicitação do estudante, apresentada pela Coordenação  de Ciências Sociais, que em seguida será encaminhada à Divisão de Administração e Controle  Acadêmico (DACA). Não havendo mais nada a tratar, às catorze horas e quinze minutos a  reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de  Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no  SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Mariano Luis  Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado.  

Elias Vedana 

Mariano Luis Sánchez

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CLS

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.029864/2023-15,

 

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a nomeação da composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, da Portaria nº 34/DIR LS/UFFS/2023, de 04 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

“NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, do Campus Laranjeiras do Sul

[…]

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:”

 

LEIA-SE:

“NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul

[…]

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de junho de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 52/CLS/UFFS/2024

PPG ATS CL

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 05/PPGATS/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), do campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 10/PPGATSS/UFFS/2024, em conformidade com o Edital nº 5/PPGATS/UFFS/2024.

1 DA FINALIDADE

1.1 Convocação de suplente do Edital nº 10/PPGTS/UFFS/2024 para implementação de Bolsa concedida pelo Edital nº 5/PPGATS/UFFS/2024, ao Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis na Fronteira Sul (PPGATS/UFFS).
1.2 O período de vigência da bolsa de mestrado da CAPES será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

1.3 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Candidato

Situação

Bolsa

CÍNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES

Aprovado e contemplado

CAPES

KALYEM RAFAELA ANTUNES DOS SANTOS

Aprovado e contemplado

UFFS

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I -Formulário de Cadastro de Bolsista;

II -Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III -Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

3.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

3.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

3.4 Os documentos solicitados no item 3.1, deverão ser entregues presencialmente na secretaria do programa até o dia 06/06/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

4 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

4.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

4.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

4.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

4.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

5 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

5.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

5.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

5.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

5.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

5.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

5.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

5.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

5.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

5.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

5.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado

6 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

6.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

6.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

6.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

7 DA PRORROGAÇÃO

7.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

7.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora. 8.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

8.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGATS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

8.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.

8.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

8.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGATS.

8.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS

 

 

Cerro Largo , 04 de junho de 2024

 

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do PPGATS

 

Cerro Largo-RS, 04 de junho de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

PROAE

Numeração inválida.

Número Inválido

Chapecó-SC, 04 de junho de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Dispõe sobre a caracterização, critérios de seleção e procedimentos operacionais para gestão do Programa Bolsa Permanência (PBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência que lhe é delegada pela PORTARIA nº 1330/GR/UFFS/2019, de 7 de novembro de 2019, e considerando:

a) a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, que cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências;

b) a Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, que altera a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013;

c) a Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior;

d) a Resolução CD/FNDE nº 3, de 29 de março de 2023, que altera a Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a caracterização, critérios de seleção e procedimentos operacionais para gestão do Programa Bolsa Permanência (PBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

Art. 2º O Programa Bolsa Permanência (PBP) tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais de graduação da UFFS, por meio da oferta de auxílio financeiro.

Art. 3º O público alvo do Programa são os estudantes indígenas ou quilombolas, com vínculo ativo em curso de graduação na UFFS que não tenham curso superior concluído.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) pelo link http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando usuário e senha da plataforma digital Gov.br.

Art. 5º Conforme Portaria MEC nº 389/2013, o candidato deverá anexar a seguinte documentação comprobatória à sua inscrição:

I – Autodeclaração do Candidato (ANEXO I);

II – Declaração de Pertencimento Étnico (ANEXO II);

III – Termo de Compromisso do Bolsista (ANEXO III);

IV – Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência (ANEXO IV);

Parágrafo único. A Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência poderá ser substituída por Declaração da Fundação Nacional do Índio – Funai, no caso de estudante indígena, ou Declaração da Fundação Cultural Palmares, no caso de estudante quilombola, desde que conste expressamente que o estudante reside em comunidade indígena ou quilombola e indicar nome e endereço da comunidade.

Art. 6º Após a efetivação da inscrição no SISBP, o estudante deverá entregar as vias físicas originais da documentação citada no artigo 5º ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus.

Parágrafo único. Complementarmente, é obrigatório que o candidato entregue ao SAE Autodeclaração de não ter concluído curso superior em qualquer instituição de ensino (ANEXO V).

Art. 7º É facultado ao candidato entregar em via física ao SAE comprovação de sua condição de deficiência e/ou de sua condição de parentalidade, sendo aceito(s) o(s) seguinte(s) documento(s):

I – Laudo médico com especificação da deficiência, expedido há no máximo 2 anos;

II – Certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 06 (seis) anos de idade.

Parágrafo único. Essa documentação será considerada como comprovação dos critérios de desempate para seleção dos beneficiários, conforme especificado no artigo 10.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

Art. 8º Será publicado, semestralmente, edital ordinário de resultado com a classificação de estudantes inscritos no SISBP.

Parágrafo único. Caso a lista de classificados no edital ordinário se esgote, será publicado edital de resultado complementar.

Art. 9º Serão classificados no edital os estudantes que atenderem aos seguintes critérios:

I – Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;

II – Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;

III – Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

IV – Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;

V – Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), provenientes do PBP recebidos indevidamente.

Parágrafo único. Estudantes que não atenderem qualquer dos critérios listados no artigo 9º constarão no edital como desclassificados.

Art. 10. Estudantes selecionados no edital serão classificados por ordem decrescente de integralização do curso, observando-se os seguintes critérios de desempate:

I – Pessoa com deficiência;

II – Estudante em situação de parentalidade;

III – Matrícula mais antiga;

IV – Idade mais elevada.

Parágrafo único. Para aplicação dos incisos I e II é necessário que o estudante tenha comprovado a condição conforme artigo 7º.

Art. 11. Estudantes classificados terão o cadastro aprovado de acordo com a desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, ou pela disponibilização de novas vagas por parte do Ministério da Educação (MEC).

 

CAPÍTULO IV

HOMOLOGAÇÃO MENSAL E PAGAMENTO DA BOLSA

Art. 12. A PROAE homologará mensalmente a bolsa dos beneficiários que atenderem aos seguintes critérios:

I – Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via SIPAC, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;

II – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados;

III – Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente.

Art. 13. O valor do benefício financeiro é definido pelo FNDE e é pago mensalmente aos beneficiários com cadastro aprovado e que tenham a bolsa mensalmente homologada.

§ 1º. O FNDE solicitará abertura de conta e emissão de cartão nominal à agência do Banco do Brasil informada na ocasião da inscrição pelo SISBP.

§ 2º. O valor da bolsa é depositado pelo FNDE no mês subsequente ao mês de referência do benefício.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

Art. 14. Serão motivos de desligamento do programa:

I – Solicitação de desligamento por parte do estudante;

II – Deixar de ter matrícula ativa com a Instituição;

III – Ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

IV – Não estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via SIPAC, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;

V – Caso tenha recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, não ter frequência de pelo menos 75% na média dos componentes curriculares cursados.

VI – Não regularizar pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente, no prazo de 30 dias a partir da notificação ao estudante.

§ 1º. O prazo de permanência no PBP considerará a data da primeira matrícula do estudante na instituição de ensino, ou, no caso de mudança de curso ou de IFES por transferência ou aprovação em novo processo seletivo, deverá ser considerada a data da primeira matrícula na primeira IFES.

§ 2º. O estudante poderá solicitar à PROAE prorrogação do prazo constante no inciso III por até mais 2 (dois) semestres por meio do Formulário de solicitação de prorrogação de prazo de permanência no PBP (ANEXO VI), no qual deverá constar a justificativa do pedido acompanhada de comprovação documental.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 15. Recursos à etapa de aprovação de cadastro poderão ser interpostos enviando o Formulário para Pedido de Revisão (ANEXO VII) para o e-mail <proae@uffs.edu.br> conforme prazo que será estabelecido no edital de resultado provisório.

Art. 16. Recursos à etapa de homologação mensal da bolsa poderão ser interpostos enviando o Formulário para Pedido de Revisão (ANEXO VII) para o e-mail <proae@uffs.edu.br> a qualquer tempo.

Art. 17. Recursos ao desligamento do programa poderão ser interpostos enviando o Formulário para Pedido de Revisão (ANEXO VII) para o e-mail <proae@uffs.edu.br> no prazo máximo de 10 dias corridos a contar da notificação ao estudante.

Parágrafo único. O deferimento do recurso interposto não dará direito a pagamentos retroativos.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.

Art. 19. É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS e no SISBP.

Art. 20. Denúncias devem ser enviadas à Ouvidoria da UFFS, pelo link: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/ouvidoria, não sendo necessária a identificação do denunciante.

Art. 21. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela PROAE.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Pró-reitor de Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
5) fiscal técnico suplente (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

b) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
2) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

d) postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
4) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnica suplente: Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249.

g) posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

h) postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal técnica suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1716/PROAD/UFFS/2024, de 16 de maio de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
d) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1462/PROAD/UFFS/2023, de 26 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2019, tendo como objeto a contratação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1367/PROAD/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Agente de Transportes, Siape 2177370;
c) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
c) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VII - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 15/2023, Processo nº 23205.017294/2023-11, contratada a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1515/PROAD/UFFS/2023, de 31 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para a Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725.
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2023, Processo nº 23205.006924/2023-13, contratada a empresa ELIZETE SILVA DE CASTRO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1369/PROAD/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 9/2023, tendo como objeto a prestação do serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 9/2023, tendo como objeto a prestação do serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV -  fiscal técnico suplente: Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
V - fiscal setorial titular: Reneo Pedro Prediger, Professor de Magistério Superior, Siape 1770719;
VI - fiscal setorial suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VII - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2023, Processo nº 23205.010389/2023-03, contratada a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1544/PROAD/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de apoio administrativo e financeiro do projeto: Capacitação e transição agroecológica.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8 / 2024 (23205.012553/2024-90) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de o serviço de apoio administrativo e financeiro do projeto: Capacitação e transição agroecológica.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Paulo Roger Lopes Alves, Siape 2249497;
II - integrante: Tomé Coletti, Siape 1851066;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/7/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, para fins de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade da água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, em caráter mensal (água tratada) e semestral (água bruta de poços), conforme Portaria PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.012980/2024-78),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de a contratação de empresa para a prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, para fins de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade da água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, em caráter mensal (água tratada) e semestral (água bruta de poços), conforme Portaria PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Rudinei Justi, Siape 1955375;
II - integrante: Rodrigo Burin, Siape 2195730;
III - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
IV - integrante: Marcelo Grassi, Siape 1164397;
V - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
VI - integrante: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
VII - integrante: Odinei Fogolari, Siape 1744052.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/7/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG CTAL LS

ALTERA O EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOSHOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração dos Itens 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024, Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2024.2, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/05 a 16/06/2024, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL: ps.ppgctal@uffs.edu.br(NR)

 

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:”

ETAPAS

DATA

Inscrições

06/05/2024 a 16/06/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 18/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 20/06/2024

Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos

A partir de 25/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição

A partir de 27/06/2024

Período de arguições

01/07/2024 a 04/07/2024

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 08/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/07/2024

Matrículas

05/08/2024 a 16/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de junho de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº5/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção, torna público a homologação provisória das inscrições do Edital Nº 5/PPGENF/UFFS/2024 Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I, II e III desta publicação.

I - O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) e que desejam concorrer às vagas reservadas.

II - O ANEXO II refere-se às inscrições dos candidatos que se autodeclararam indígenas e que desejam concorrer às vagas reservadas.

III – O ANEXO III refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.

 

1.2 Ficam INDEFERIDAS as inscrições relacionadas no ANEXO IV.

 

ANEXO I

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS (PRETOS E PARDOS) E QUE DESEJAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

NOME

Luciane Moraes de Oliveira

 

ANEXO II

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM INDÍGENAS E QUE DESEJAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

NOME

Marcelo Kajer de Oliveira

 

ANEXO III

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES AMPLA CONCORRÊNCIA

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

Ana Carolina Teixeira de Oliveira

Leila Schmatz

Luciane Moraes de Oliveira

Marcelo Kajer de Oliveira

Patricia da Silva Ribeiro

Silvio Henrique Pascotto

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

Bruno Troial

Irene Cosmo Neta

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira

Alexsandra Alves Da Silva

Kelly Cristina de Prado Pilger

Radyjia de Lima Pinto

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Aline Massaroli

Bruna Panis Albani

Jessica Maria de Auda

Odair Bonacina Aruda

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

Carolina Bernardo

Èliton Vitor Miranda

Jonatan Pellenz

Kellyn Christine Lugo Affolter

Neuza Alves Da Luz

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

Sarah Millene Silva Gramkow da Cunha

 

ANEXO IV

INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

CPF

ITEM

802.***.***-09

Item 3.3 – III, IV, V, VII, VIII

012.***.***-83

Item 3.3 – III

Chapecó-SC, 07 de junho de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

PPG GEO ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. Das Inscrições Homologadas (Em Ordem Alfabética Por Linha De Pesquisa):

CANDIDATO

LINHA DE PESQUISA

Anelise Vieira de Lima

1

Ivete Luz

1

José Carlos dos Santos Filho Santos

1

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

1

Luana Aparecida Caetano

1

Micheli Biondo

1

Neimar Boettcher

1

Patricia Cassol de Oliveira

1

Stéfany Pereira

1

Adriana Rosin

2

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

2

Anísia Homenhiuk Bertotti

2

Carina Fachinetto

2

Indianara Belé

2

Luana Lise

2

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

2

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza

2

Rafael Martins Zanella

2

Rodrigo Lopes da Silva

2

Vinicius da Rocha Fonseca

2

 
2. Inscrições Não Homologadas (Em Ordem Alfabética Por Linha De Pesquisa):

CANDIDATO

LINHA DE PESQUISA

Guilherme Alves Cardoso

1

 

Chapecó-SC, 5 de junho de 2024.

 

William Zanete Bertolini

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 05 de junho de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2024.

 

1. Das Inscrições Homologadas (Em Ordem Alfabética Por Linha De Pesquisa):

CANDIDATO

LINHA DE PESQUISA

Anelise Vieira de Lima

1

Ivete Luz

1

José Carlos dos Santos Filho Santos

1

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

1

Luana Aparecida Caetano

1

Micheli Biondo

1

Neimar Boettcher

1

Patricia Cassol de Oliveira

1

Stéfany Pereira

1

Adriana Rosin

2

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

2

Anísia Homenhiuk Bertotti

2

Carina Fachinetto

2

Indianara Belé

2

Luana Lise

2

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

2

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza

2

Rafael Martins Zanella

2

Rodrigo Lopes da Silva

2

Venilson Policeno Da Silva

2

Vinicius da Rocha Fonseca

2

 
2.Inscrições Não Homologadas (Em Ordem Alfabética Por Linha De Pesquisa):

CANDIDATO

LINHA DE PESQUISA

Guilherme Alves Cardoso

1

 

Chapecó-SC, 5 de junho de 2024.

 

William Zanete Bertolini

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 06 de junho de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

PPG ICH ER

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA - EDITAL Nº 2/PPGICH/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do Edital Nº 2/PPGICH/UFFS/2024 – Homologação da Classificação dos Candidatos Conforme Edital Nº 1/PPGICH/UFFS/2024, para a bolsa CNPq em conformidade com o Edital nº 333/GR/UFFS/2024 – Concessão de Bolsa da Chamada Pública 35/2023 CNPq para Curso de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, retificado pelo Edital nº 337/GR/UFFS/2024.

1 CANDIDATA CONVOCADA
1.1 Nome: Valdirene Schneider

2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
2.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
2.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:
I- estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV- ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V - não estar aposentado.
2.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
2.2.2 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
2.3 São atribuições dos bolsistas:
I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
2.4 É vedado ao bolsista:
I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.

3 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
3.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), até o dia 10 de junho de 2024, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br):
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente;
IV - Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
3.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
4.1 Esta bolsa terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual duração mediante avaliação e diretrizes de distribuição adotadas pelo PPGICH.
4.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.
4.2 O valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

5 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
5.1 Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH.
5.2 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
5.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
5.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.
5.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

6 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
6.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou pelo Colegiado do PPGICH.

Erechim-RS, 07 de junho de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CPF

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 63/DIR-PF/UFFS/2024, de 29 de maio de 2024, o Art. 6º, Inciso IV, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INCLUIR o Inciso III-A no Artigo 1º da PORTARIA Nº 55/DIR-PF/UFFS/2023, com a seguinte redação:

III-A - Coordenadora de Extensão e de Cultura do Curso: Daniela Teixeira Borges”.

 

Art. 2º ALTERAR o §1º do Artigo 1º da PORTARIA Nº 55/DIR-PF/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º Os representantes referidos nos incisos I, II, III e III-A são membros natos do Colegiado”.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 05 de junho de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 64/CPF/UFFS/2024

COL CG CBLL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco Docente/administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura para a segunda reunião ordinária, presidida pela coordenadora do curso, Silvia Romão. Fizeram-se presentes os docentes Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, bem como a discente Alcione Cordeiro de Andrade. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes: 1.1 Ações para fortalecimento do curso: a coordenadora frisou que têm sido feitas várias ações individuais para fortalecer o curso, sendo que no último mês foram realizadas as seguintes: a) Estágio em Biologia na Engie: a empresa Engie ofertou vagas de estágio para biologia e a aluna Maria Eduarda Almeida Liandro foi selecionada para estagiar na área de Educação Ambiental. A coordenadora salientou que é muito importante para o curso essa ligação com a empresa, que possui diversos projetos importantes; b) Edital Itaipu: finalizou na terça-feira, 04 de junho, o prazo para inscrição de projetos para o Edital Itaipu. O curso apresentou dois projetos para concorrer a quatro bolsas de extensão; c) Edital Semana Ciência e Tecnologia: a coordenadora informou que em 2023 o curso teve projeto aprovado e conseguiram recurso de 150 mil reais. Em 2022 também tiveram projeto aprovado e receberam recursos. Agora, o edital está aberto para inscrições. Com isso, irão se inscrever novamente para concorrer aos recursos. A docente apontou que o curso conseguiu comprar bastante materiais e realizar o evento UFFS de Portas Abertas duas vezes ao ano. Assim, é importante o apoio e demonstração do histórico de tudo que foi realizado com os recursos, considerando que será o terceiro ano que irão inscrever. Os participantes da reunião comentaram sobre o tema. 1.2 Greve UFFS: a coordenadora informou sobre o indicativo e orientações da greve, que foi aprovada em assembleia dos docentes, para início a partir do dia 10 de junho. Considerando que o semestre está quase finalizando, alguns professores indicaram que não irão entrar em greve neste momento, outros irão. A Reitoria e a Direção do Campus estão negociando com os sindicatos para que não haja ocupação. Porém, foi dado direito ao uso do som. Então, a princípio o Bloco A vai estar liberado para aula, mas também liberado para os grevistas. A coordenadora comentou que será necessário aguardar como vai o andamento das coisas a partir do dia 10. Foi realizado debate sobre o tema. Foi informado que a Reitoria e, depois, a Direção, a partir da negociação com o sindicato, irão publicar notas sobre o tema. Assim, a coordenadora pediu tranquilidade e calma aos docentes e alunos. Também, comentou que, de acordo com o Comando de Greve, as atividades pré-agendadas, como oficinas com escolas, poderão ser mantidas, mesmo para os que aderirem à greve, a critério de cada um. Ainda, apontou que, se o docente tiver dúvida sobre realizar atividade ou não, poderá consultar o sindicato. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ATA Nº 02/CCCBL-LS/UFFS/2024 e ATA Nº 03/CCCBL-LS/UFFS/2024: em apreciação, a Ata nº 02/CCCBL-LS/UFFS/2024, da 1ª Reunião Ordinária de 2024 e a Ata nº 03/CCCBL-LS/UFFS/2024, Ata de Ocorrência,  foram aprovadas pelos membros do colegiado, sem objeções e por unanimidade. 2.2 Aprovações Ad referendum: 2.2.1 Vagas para Transferências e Retornos 2024.2: a coordenadora informou que o Departamento de Ingresso na Graduação (DIG) solicitou aos cursos a distribuição de vagas para o edital do processo seletivo para Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno de Aluno-abandono e Retorno de Graduado para ingresso no semestre 2024.2. O setor realizou o levantamento do quantitativo de vagas ociosas e a distribuição conforme os critérios. Depois, seria necessário homologar a proposta enviada ou alterar os dados. A Coordenação do Curso, considerando o prazo para envio, analisou e homologou ad referendum  a proposta de oferta encaminhada, conforme segue: 12 vagas Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, 14 vagas para Transferência Externa e 14 vagas para Retorno de Graduado, totalizando 40 vagas. Em análise, o colegiado aprovou a decisão ad referendum e a distribuição de vagas ofertadas no edital. 2.2.2 Plano de Ensino 2024.1: a coordenadora, com auxílio da professora Yasmine, avaliou todos os planos de curso dos componentes ofertados no primeiro semestre de 2024. Conforme definido na 1ª Reunião Ordinária, de 22 de março de 2024, a coordenadora aprovou, ad referendum, todos os Planos de Curso, depois das análises e correções. Em apreciação, o colegiado aprovou a decisão ad referendum da coordenação do curso de aprovar os Planos de Curso dos componentes ofertados no semestre 2024.1. 2.3 Tabela de Equivalência do Curso: a coordenadora informou que foi realizado levantamento de componentes cursados em outros cursos que os alunos precisam validar, através da análise dos históricos dos estudantes prováveis formandos do ano. Com base nisso, foi elaborada tabela de equivalência de componentes para inclusão no PPC 2019, uma vez que os discentes que cursam componentes em outros cursos não conseguem solicitar validação via sistema SIGAA. Portanto, será necessário incluir tais disciplinas no PPC. A coordenadora apresentou a minuta da Resolução para inclusão de equivalências. A tabela foi analisada e aprovada pelo NDE. Os membros do colegiado discutiram sobre o assunto. Na sequência, aprovaram, sem objeções e por unanimidade, a minuta de resolução para inclusão de componentes no PPC 2019. O documento será encaminhado à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) para análise e inclusão no PPC. A minuta aprovada está anexa a esta Ata. 2.4 Trancamento de matrícula por ofício: o aluno Pedro Victor Lemes requereu a suspensão do programa (antigo trancamento de matrícula) fora do prazo do calendário acadêmico. A coordenadora apresentou o requerimento do estudante e a justificativa relatada. Considerando que pode perder a vaga por abandono de curso, foi protocolada solicitação, visto que pretende continuar cursando futuramente. Após discussões sobre o pedido, o colegiado aprovou, sem objeções, a suspensão do programa para o estudante. 2.5 Alteração da tabela orçamentária do curso: Na 1ª Reunião Ordinária do ano o colegiado definiu alterações de valores do orçamento do curso para priorizar o uso de recursos para as ações de CLS 01 - Viagens de Estudo e CLS 02 - Eventos Acadêmicos, sendo a Semana Acadêmica o principal evento do curso, que demandava disponibilização de valores. Agora, a coordenadora comentou que o colegiado pode rediscutir a distribuição do orçamento. Ela salientou que restou recurso destinado à Eventos Acadêmicos, considerando que a Semana Acadêmica do curso utilizou cerca de 2 mil reais do valor total disponibilizado. A coordenadora apresentou a planilha com a distribuição dos valores disponíveis para o curso no ano de 2024. O documento está anexo a esta Ata. Silvia comentou que está programada para ser realizada viagem de estudo do curso para a cidade de Guarapuava - Paraná, bem como existe demanda de viagem para Foz do Iguaçu - Paraná, para o semestre 2024.2. Além disso, a docente apresentou duas solicitações de alunos para apoio para participação em eventos científicos. A professora Vivian solicitou a disponibilização de recurso para participação em evento. Os membros do colegiado realizaram amplo debate sobre as solicitações e o cálculo de valores que cada estudante e docente apresentou como previsão de custo com diárias e passagens para participação nos eventos. Ao final, foi definido que o saldo restante da ação CLS 02 - Eventos Acadêmicos será transferido para as ações CLS 07 - Apoio aos Docentes para Participação em Eventos Científicos e CLS 08 - Apoio aos Discentes para Participação em Eventos Científicos. A coordenadora irá confirmar com a Assessoria de Planejamento os valores possíveis para disponibilização aos solicitantes e, depois, poderão discutir novamente a realocação de recursos, se necessário. 2.6 Solicitação de auxílio para evento: o tema foi tratado no ponto 2.5 Alteração tabela orçamentária do curso. 2.7 Oferta de turmas e horários 2024.2: a coordenadora comentou que os horários do semestre 2024.2 foram encaminhados aos docentes para conferência e, também, que poucos componentes foram ofertados fora de fase. Ela apresentou a oferta de turmas para o semestre 2024.2, conforme segue: 2ª fase: GEX204 Química geral, GCB232 Bioquímica, GCS239 Direitos e cidadania, GCH1210 Fundamentos da educação, GCB420 Invertebrados II, GLA104 Produção textual acadêmica e GEX047 Química orgânica I; 4ª fase: GEX944 Biofísica, GEX210 Estatística básica, GCB423 Histologia e embriologia, GCH1013 História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola, GLA210 Língua brasileira de sinais (Libras), GCH1269 Práticas como componente curricular II e GCB449 Sistemática vegetal; 6ª fase: GCB424 Biologia molecular, GCH797 Educação inclusiva, GCH1214 Estágio curricular I, GEX946 Estatística experimental, GCB431 Fisiologia animal comparada, GCB430 Fisiologia vegetal, GCB429 Genética de populações, GCB428 Imunologia e GCH1271 Práticas como componente curricular IV; 8ª fase: GCH1278 Educação ambiental; GCB434 Epidemiologia, GCH1276 Estágio curricular III, GEX947 Geologia, GCB435 Paleontologia, GCH1277 Práticas como componente curricular VI e GCH1275 Trabalho de conclusão de curso II. Em apreciação, o colegiado aprovou a oferta de turmas para o semestre 2024.2. 2.8 Projetos de Monitoria do Curso: a coordenadora informou que foi aprovado ad referendum a submissão dos projetos de monitoria para o curso, conforme segue: 1) Monitoria em Histologia, Embriologia e Genética Geral - Coordenação: Professora Silvia Romão; 2) O Espetacular Mundo dos Invertebrados - Coordenação: Professor Alexandre Manoel dos Santos. Após análise, os membros do colegiado aprovaram a decisão ad referendum e as monitorias. 2.9 Prováveis formandos: a coordenadora comentou que no semestre 2024.1 o curso possui três estudantes prováveis formandos. Também, comentou que para elaboração dos horários do semestre 2024.2 foram avaliadas as necessidades de estudantes com possibilidade de se formar. 2.10 Edital PIBID: a coordenadora informou que o edital do  Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) prevê início em setembro, com 24 vagas por curso para participação dos alunos. Silvia comentou que estão verificando se conseguirão incluir o curso no programa. O ponto será retomado na próxima reunião. 2.11 Enade 2024: a coordenadora informou que existe a possibilidade do curso precisar participar do ENADE em 2024, porém ainda não receberam nenhuma comunicação a respeito. Os participantes comentaram sobre o tema. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e dezesseis minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Silvia Romão, na condição de presidente.

Diana Baldin

Silvia Romão

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2024.

Silvia Romão

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS DO PROJETO DE EXTENSÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira" (EXT-2021-0036), torna pública a abertura de inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para estudantes bolsistas com atuação no supramencionado conforme Termo de Contrato nº 64/2021 firmado entre a UFFS e a FAPEU.

1 DO OBJETIVO

Realizar a seleção de bolsista para atuação junto ao Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, de acordo com os respectivos Grupos de Trabalhos (GTs) das áreas de conhecimento que compõem a proposta formativa.

 

2 DO PÚBLICO

Estudantes dos cursos de Licenciatura da UFFS Campus Cerro Largo que atenderem aos requisitos descritos no item 6 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para atuação conjunta nos seguintes Grupos de Trabalho do projeto: GT Linguagens; GT Ciências da Natureza; GT Matemática; GT Ciências Humanas.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

I - Acompanhar o trabalho desenvolvido nos Grupos de Trabalho por área do conhecimento, auxiliando na organização de materiais e/ou equipamentos necessários ao funcionamento dos trabalhos;

II - Prestar apoio na comunicação, divulgação e organização dos espaços (virtuais ou físicos) em que se desenvolverão as atividades formativas;

III - Participar ativamente das atividades de planejamento e de formação desenvolvidas no programa;

IV - Organizar as listas de presenças dos participantes e fazer o controle, a fim de acompanhar a frequência dos participantes;

V - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

VI - Prestar apoio técnico inerente às atividades de coordenação do programa.

V- Dedicar-se à produção escrita de artigos ou resumos para apresentação em evento ou publicação.

 

5 DO VALOR DA BOLSAS

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (quatrocentos reais) mensais, sendo que os bolsistas desempenharão atividades considerando 20 horas semanais.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados em curso de licenciatura da UFFS Campus Cerro Largo;

II - Dispor de vinte horas semanais para atuar no turno da manhã (preferencialmente) e da tarde (sendo definido o turno conforme a necessidade do programa);

III -Não possuir contrato de trabalho ou outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição no período de 10/06/2024 a 17/06/2024, pelo e-mail: macromissioneira.uffs@gmail.com, enviando cópia digitalizada em arquivo PDF dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Documento de identidade com foto;

III - Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV - Carta de intenção. Aspectos a considerar: a) justificativa e interesse em ser bolsista no Projeto; b) trajetória acadêmica relatando sua participação e experiência em projetos de extensão, pesquisa e outras atividades.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pela equipe coordenadora do projeto, por meio de:

I - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota;

II - Análise da carta de intenção – 30%;

III - Entrevista – 50%.

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil e aptidões para atuação no projeto de extensão, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá a duração de até 15 minutos e será realizada no dia 19 de junho de 2024. Os candidatos serão informados pelo e-mail registrado na inscrição, quanto ao horário e local da entrevista.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar maior tempo em atividades (programas/projetos) de formação continuada de professores.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 20 de junho de 2024, no site da UFFS: www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais (Cerro Largo/Publicações/Editais).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 21 de junho de 2024 para o e-mail: macromissioneira.uffs@gmail.com.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de junho de 2024, no site: www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais.

9.4 A seleção dos estudantes bolsistas será realizada pela coordenação do projeto, conforme Art. 38, Inciso V, do Regulamento de Extensão e Cultura da Universidade federal da Fronteira Sul (Res. Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019).

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de acordo com a vigência do Projeto, programada para até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

10.2 A bolsa poder ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou desvincular-se da instituição ou dos cursos de licenciatura, ou ainda, deixar de atender ao previsto no item 6 deste Edital.

 

11 DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ENDEREÇO

Inscrição

De 10/06/2024 a 17/06/2024

macromissioneira.uffs@gmail.com

Entrevista

19/06/2024

Será informado por e-mail ao candidato

Resultado Provisório

Dia 20/06/2024

www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais

Recursos

Até 17 horas do dia 21/06/2024

macromissioneira.uffs@gmail.com

Homologação do resultado

A partir do dia 24/06/2024

www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais

      

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail:   macromissioneira.uffs@gmail.com.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.

 

 

Cerro Largo/RS, 06 de junho de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

ANEXO I

 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE

 EDITAL Nº 7/DIR-CL /UFFS/2024

 

Nome:

Matrícula:                                                                                       Semestre:

RG:                                                Órgão emissor:                         Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:                                            Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

Bairro:                                     Cidade/UF:                                                      CEP:

O/A candidato/a possui alguma deficiência?

(   ) Sim. Qual? ______________________________________________________________

(   ) Não

 

Cerro Largo, _____ de __________________ de 2024.

 

 

__________________________________

Assinatura do/a candidato/a

 

 

 

Cerro Largo-RS, 06 de junho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CCL/UFFS/2024

CG CBLL LS

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) E COMPONENTES CURRICULARES DAS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 07 de junho de 2024,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Incluir Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2019 do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º O Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2019 do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul terá a seguinte redação:

 

Art. 1º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2019/1 do curso Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura curricular 2019/1

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GEX946

Estatística experimental

60

GEX031

Estatística experimental

45

GEX805

Física I

60

GEX187

Física I

60

GCB448

Microbiologia básica

45

GCB031

Microbiologia básica

60

GCS238

Meio ambiente, economia e sociedade

60

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

60

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do curso, em 07 de junho de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2024.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

PPG DPP CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 12/PPGDPP/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 12/PPGDPP/UFFS/2024, que trata sobre a concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, torna pública a homologação das inscrições.

1 INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições deferidas - Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Nome
1 Alessandro Nascimento do Nascimento
2 Caroline das Chagas Oliveira
3 Letícia Lenz
4 Lilia Saldanha de Souza
5 Rafaéla Pavéglio Gomes
6 Taís Regina Costa

1.2 Inscrições deferidas - Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Nome
1 Carlos Thomé
2 Jéssica Thaise Baumgarten
3 Liciara Daiane Zwan
4 Sandra Cristina Franchikoski

1.3 Inscrições indeferidas - Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Nome Motivo do indeferimento
1 Andressa Rodrigues Pagno Não atendeu ao item 5.1 - I do edital

 

 

Cerro Largo-RS, 04 de junho de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)