Semana de 1º de junho a 6 de junho de 2026

De 01 de junho de 2026 até 06 de junho de 2026

CG HSTL ER
CONSUNI
GR
SECPGR
ACAD LS
PPG CB CH
PROAD
PPG EL CH
CER
PROPEPG
CCH
PPG SBPAS RE
CLS
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
SUCL
ACAD CL

CG HSTL ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2012 do curso de Licenciatura em História do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em História Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. as deliberações ocorridas na 3ª Reunião de Colegiado de 20 de maio de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo V – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2012 do Curso de História – Licenciatura – Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. X-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de HistóriaLicenciatura, Campus Erechim.

 

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GCH349

 

Estágio Curricular Supervisionado I

 

 

120h

 

GCH2044

 

Estágio Curricular Supervisionado em História I

 

120h

 

GCH351

 

 

História Contemporânea I

 

 

60h

 

 

GCH2152

 

História Contemporânea e Virada Historiográfica I

75h

GCH359

História Contemporânea III

60h

GCH2244

História Contemporânea e Virada Historiográfica II

75h

GCH352

História da América II

60h

GCH2238

História da América: América e suas Pluralidades I

75h

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de História Licenciatura do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim, 20 de maio de 2026.

 

Erechim-RS, 03 de junho de 2026.

Allan Kardec da Silva Pereira

Coordenador do Curso de Graduação em História (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000401) ITERRA

CONSUNI

Autoriza atuação da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (FUNPAR) como instituição apoiadora da UFFS.

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 

 I - as deliberações ocorridas na 4ª sessão Ordinária de 2026; 

II - o processo 23205.029850/2025-55,

 DECIDE

Art. 1º AUTORIZAR a atuação da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (FUNPAR) como instituição apoiadora da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de maio de 2026.


SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova as normas para a Promoção à Classe D (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe C (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 

 a) o processo nº 23205.005421/2026-73; 

b) a Lei nº 12.772/2012;  

c) a Lei nº 9.784/1999; 

d) o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal); 

e) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026, 

RESOLVE: 

Art. 1º ALTERAR o artigo 11 da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 11. A banca examinadora será constituída e designada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD), sendo composta por: 

..............................................................

..............................................................

§6º O docente interessado deverá apresentar lista de, no mínimo, 12 (doze) nomes da sua área de conhecimento ou áreas afins que atendam aos requisitos legais para composição da banca.

§7º Compete à CAD: 

§7º Compete à CAD, no prazo de 30 (trinta) dias: (RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 234/CONSUNI/UFFS/2026)

I - analisar a lista apresentada; 

II - verificar o atendimento aos requisitos legais; 

III - homologar os nomes aptos; 

IV - definir a composição final da banca examinadora. 

§8º A formalização da banca examinadora dar-se-á por meio de portaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de maio de 2026.

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/PASSO FUNDO/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 143/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 3/Passo Fundo/2026 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Psicologia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
11/PF-3/UFFS/2026
Carolina Schmitt Colomé
4,90
9,80
8,820
6/PF-3/UFFS/2026
Fabíola Giacomini
7,14
8,93
8,575
17/PF-3/UFFS/2026
Djalma Alves Magalhães Gomes Júnior
6,99
8,97
8,571
5/PF-3/UFFS/2026
Silvana Ribeiro
6,94
8,47
8,161
16/PF-3/UFFS/2026
Denise Carvalho Tatim
10,00
7,27
7,813
3/PF-3/UFFS/2026
Alana Brandelero Porto
5,56
7,30
6,952
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 169/GR/UFFS/2026, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Administração, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química para atuação Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL) da UFFS Campus Cerro Largo-RS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Antonio Gabriel Bender da Silva
Administração
Deferido
Betina Donadel
Ciências Biológicas
Indeferido (Item 1.2.1 - d)
‍Bruna Wilchen Lago
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - b, c, e)
David Oliveira da Silva
Ciências Biológicas
Deferido
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Física
Deferido
Lucas Lafaiete Leão de Lima
Pedagogia
Indeferido (Item 1.2.1 - e)
Maryele de Paula Medina
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a)
Matheus Moraes Do Nascimento
Ciências Biológicas
Deferido
Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto
Ciências Biológicas
Indeferido (Item 1.2.1 - a)
Sonley Jean Baptiste*
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a, b, e)
Candidato inscrito para reserva de vagas para negros.

Nome

Curso

Situação da Inscrição

Antonio Gabriel Bender da Silva

Administração

Deferido

Betina Donadel

Ciências Biológicas

Indeferido (Item 1.2.1 - d)

‍Bruna Wilchen Lago

Administração

Indeferido (Item 1.2.1 - b, c, e)

David Oliveira da Silva

Ciências Biológicas

Deferido

Indiane Marisa Campos Rodrigues

Física

Deferido

Lucas Lafaiete Leão de Lima

Pedagogia

Deferido

Maryele de Paula Medina

Administração

Indeferido (Item 1.2.1 - a)

Matheus Moraes Do Nascimento

Ciências Biológicas

Deferido

Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto

Ciências Biológicas

Indeferido (Item 1.2.1 - a)

Sonley Jean Baptiste*

Administração

Indeferido (Item 1.2.1 - a, b, e)”

Candidato inscrito para reserva de vagas para negros. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2026)
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 171/GR/UFFS/2026, para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários cursos de Licenciatura em: Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras Português e Espanhol, Matemática e Pedagogia - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Victória Gabriela Da Silva Zanella
Ciências Sociais
Homologada
‍Emily Gabrieli Constantino
História
Homologada
‍Ághata Meneghetti Ferreira da Silva
Pedagogia
Homologada
‍Joyce Acosta
Pedagogia
Homologada
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4 do Edital Nº 171/GR/UFFS/2026: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Campus Erechim para a atuação na Coordenação Acadêmica, junto ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS Campus Erechim, para atuação no Escritório Modelo de Arquitetura Varanda, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.014440/2026-91.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Conclusão de pelo menos 50% da carga horária total do curso.
d)  Não cursar o último semestre do curso;
e) Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão designada pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pelos docentes do Curso de Arquitetura e Urbanismo, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão Comissão designada pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 03/06/2026 a 09/06/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 11/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 15/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 18/06/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 22/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 17/06/2026
Item 4.2.29.
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir de 22/06/2026
A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir de 24/06/2026
O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 402 Bloco A, Campus Erechim. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir de 25/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir de 29/06/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de29/06/2026(A data do resultado final poderá ser antecipada caso não haja inscrição de candidatos autodeclarados negros)
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo
Atuação na Coordenação Acadêmica, junto ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS Campus Erechim, para atuação no Escritório Modelo de Arquitetura Varanda: a)Organização de reuniões com a equipe de projetos e usuários envolvidos; b)Desenvolvimento de anteprojetos arquitetônicos para o Campus Erechim; c)Detalhamento, quantitativo e orçamentos de projetos quando necessário; d)Elaboração de material de divulgação dos projetos; e)Desenvolvimento de demais atividades ligadas à arquitetura e urbanismo nos projetos do Campus.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 402 Bloco A, Campus Erechim, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.055,89 (Mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$13,40(treze reais e quarenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo. Em caso de transferência de curso o contrato de estágio não obrigatório do estudante será rescindido.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5 Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, junto ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS Campus Erechim e o Escritório Modelo de Arquitetura Varanda.
7.7 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 210/GR/UFFS/2026
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2026

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 25 de junho de 2026, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do Edital Nº 354/GR/UFFS/2024, de 29 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 104 de 03 de junho de 2024, seção 03, página 76, homologado pelo Edital Nº 390/GR/UFFS/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 120 de 25 de junho de 2024, seção 03, página 49, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2026

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 04 de junho de 2026, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/20224, de 07 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 88 de 08 de maio de 2024, seção 03, página 41, homologado pelo Edital Nº 357/GR/UFFS/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 105 de 04 de junho de 2024, seção 03, página 69, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA PROJETO DE EXTENSÃO COMUNICAÇÃO EM REDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 7.1 do Edital Nº 167/GR/UFFS/2026, de seleção de bolsistas para Projeto De Extensão Comunicação Em Rede, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
7.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
ETAPA
PERÍODO
LOCAL
Inscrições
11/05 a 01/06
dir.dcs@uffs.edu.br
Análise das inscrições e homologação provisória das inscrições
Até 04/06
https://boletim.uffs.edu.br/
Período de Recursos
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
https://boletim.uffs.edu.br/
Homologação e convocação para entrevistas
08/06
A ser enviado pelo e-mail dir.dcs@uffs.edu.br.
Realização das entrevistas
10/06 até 16/06
on-line, pelo meet
Resultado Provisório
18/06
https://boletim.uffs.edu.br/
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório
19/06
https://boletim.uffs.edu.br/
Resultado Final
22/06
https://boletim.uffs.edu.br/” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2026

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTES AO EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA PROJETO DE EXTENSÃO COMUNICAÇÃO EM REDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 167/GR/UFFS/2026, divulga provisoriamente as inscrições referentes a seleção de bolsista de Extensão para o Projeto Comunicação em Rede: Fortalecimento da Presença Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul nos Campi.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Campus Cerro Largo
NOME
SITUAÇÃO
Ana Karolina Gehres
Inscrição deferida.
Carla Paulo de Oliveira
Inscrição deferida.
Elberton Gabriel Paulus Covaleski
Inscrição deferida.
Érica Diel Macedo
Inscrição indeferida*
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Inscrição deferida.
Lucas Lafaiete Leão de Lima
Inscrição deferida.
Maryele de Paula Medina
Inscrição deferida.
WeslerVaz Anjos
Inscrição deferida.
Documentação obrigatória incompleta.
1.2  Campus Chapecó
NOME
SITUAÇÃO
Beatriz Moreira Martins
Inscrição deferida.
Carolina Maliska Haack
Inscrição deferida.
Edionara de Almeida Fernandes
Inscrição indeferida*
Luma Naldoni de Souza
Inscrição deferida.
Monique Natalli
Inscrição deferida.
Suellen Freitas
Inscrição deferida.
Victoria Gabriela da Silva Zanella
Inscrição deferida.
Documentação obrigatória incompleta.
1.3  Campus Erechim
NOME
SITUAÇÃO
Camille Vitória da Rosa
Inscrição deferida.
Ellana Antunes Cezario
Inscrição deferida.
Júlia Zaions de Almeida
Inscrição deferida.
Gabriel Oliveira da Silva
Inscrição deferida.
Indiana Moreira
Inscrição indeferida**
Luísa Marin Corrêa
Inscrição deferida.
Luiza Maioki
Inscrição deferida.
**  Impedimento previsto no item 5.1.1 do Edital Nº 167/GR/UFFS/2026.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
SITUAÇÃO
Gabriela Silva Vieira
Inscrição deferida.
Giovanna Ribeiro Garcia
Inscrição deferida.
Karine Filgueira da Silva
Inscrição deferida.
Lorena Nascimento Haenisch
Inscrição deferida.
1.5  Campus Passo Fundo
NOME
SITUAÇÃO
Djovana Barrichello Heckler
Inscrição deferida.
Êmilly Raiane Beilke Mussoline
Inscrição deferida.
Maria Luiza Torri
Inscrição deferida.
Rayane de Carvalho
Inscrição deferida.
Rilary Silva Sousa
Inscrição deferida.
1.6  Campus Realeza
NOME
SITUAÇÃO
Ana Caroline da Silva
Inscrição deferida.
Angélica Paula Liesenfeld Marques
Inscrição deferida.
Eliza Maria Parnoff
Inscrição deferida.
Évelyn Aparecida Souza da Silva
Inscrição deferida.
Gabriela Gomes Dall Pizzol Coelho
Inscrição deferida.
Gabrieli Lopes de Araújo
Inscrição deferida.
Isabela Rodrigues Dias
Inscrição deferida.
Jayne Martins Lopes
Inscrição deferida.
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
Inscrição deferida.
Kamily Dalla-Lana
Inscrição deferida.
Maria Clara Rayzel dos Santos
Inscrição deferida.
Shirley Nogueira dos Santos
Inscrição deferida.
Vanessa Bittencourt Brozowoski
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 167/GR/UFFS/2026.
2.2  O prazo recursal é de 1 dia a partir desta publicação.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 169/GR/UFFS/2026, que trata do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química, da UFFS Campus Cerro Largo-RS, para atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.012483/2026-3.
 
ONDE SE LÊ:
“3 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Antonio Gabriel Bender da Silva
Administração
Deferido
Betina Donadel
Ciências Biológicas
Indeferido (Item 1.2.1 - d)
‍Bruna Wilchen Lago
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - b, c, e)
David Oliveira da Silva
Ciências Biológicas
Deferido
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Física
Deferido
Lucas Lafaiete Leão de Lima
Pedagogia
Indeferido (Item 1.2.1 - e)
Maryele de Paula Medina
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a)
Matheus Moraes Do Nascimento
Ciências Biológicas
Deferido
Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto
Ciências Biológicas
Indeferido (Item 1.2.1 - a)
Sonley Jean Baptiste*
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a, b, e)”
 
LEIA-SE:
“3 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Antonio Gabriel Bender da Silva
Administração
Deferido
Betina Donadel
Ciências Biológicas
Indeferido (Item 1.2.1 - d)
‍Bruna Wilchen Lago
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - b, c, e)
David Oliveira da Silva
Ciências Biológicas
Deferido
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Física
Deferido
Lucas Lafaiete Leão de Lima
Pedagogia
Deferido
Maryele de Paula Medina
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a)
Matheus Moraes Do Nascimento
Ciências Biológicas
Deferido
Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto
Ciências Biológicas
Indeferido (Item 1.2.1 - a)
Sonley Jean Baptiste*
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a, b, e)”
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, de 06 de abril de 2026, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Agronomia e Ciência da Computação, selecionados para atuação na Incubadora de Negócios - INNE e para atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - ASSGAS, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Curso
Setor
Candidato
Apresentação
Agronomia
INNE
Samuel doAmaral Billig
Data: 08/06/2026 às 14h
Ciência da Computação
ASSGAS
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
Data: 08/06/2026 às 15h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2026

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gertrudes Bielski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gertrudes Bielski
1770815
23205.004584/2026-39
08/06/2026
07/07/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cassiano Carlos Zanuzzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
23205.010705/2026-81
08/06/2026
06/08/2026
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciana Simoes dos Reis Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
1131530
23205.012519/2026-87
08/06/2026
22/06/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Bulegon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Bulegon
1764660
23205.012472/2026-51
08/06/2026
22/06/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tiago Daniel de Braga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tiago Daniel de Braga
2220743
23205.012686/2026-28
08/06/2026
22/06/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabricio Perin da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabricio Perin da Rosa
2792343
23205.012650/2026-44
08/06/2026
07/07/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Soffiatti Panigalli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Economista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Soffiatti Panigalli
1919711
23205.012841/2026-14
08/06/2026
22/06/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2129264
23205.012930/2026-52
08/06/2026
07/07/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcel Eduard Armanini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcel Eduard Armanini
2126900
23205.013342/2026-36
08/06/2026
22/07/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Becker
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Becker
2152975
23205.014496/2026-45
08/06/2026
22/06/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que Aprova os servidores Docentes a seguir relacionados no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Geomar Andre Schreiner
3881074
23205.003983/2024-11
24/04/2026
Taida Juliana Adorian
1230694
23205.001117/2024-95
14/03/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.015735/2026-84,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDIO POLACINSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1012636, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 383/GR/UFFS/2024, de 08 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 386/GR/UFFS/2024, de 08 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 385/GR/UFFS/2026)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.015854/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS EUGENIO FRANCESCHI, Siape nº 2073105, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 548/GR/UFFS/2024, de 22 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03/SRH, de 07 de maio de 2010; Portaria Normativa nº 2/SRH, de 22 de março de 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010; no Extrato de Acordo de Cooperação Técnica/DOU nº 138/Seção 3, de 19 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45; e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/Passo Fundo, situada na Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Cx Postal 3520, Passo Fundo/RS, 99010-200, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Aline Bolner*
Assistente em Administração
3440077
4h
II
Bianca Camargo
Assistente Social
1373913
4h
III
Edson Comin
Tecnólogo - Formação: Química
2139863
4h
IV
Elisangela Silvia Cruz
Técnica em Enfermagem
3488744
4h
V
Fernando Oliveira Klein
Assistente em Administração
1156108
4h
VI
Júlia Cristina da Silva
Enfermeira
2041468
4h
Coordenador Extensão SIASS - Campus Passo Fundo
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4228/GR/UFFS/2025, de 18 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE CRONOGRAMA RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO ANUAL 2027 DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que a elaboração do Planejamento Anual da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade e as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base, e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade e Parágrafo único do Art. 25 da Resolução nº 52/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o cronograma para construção do Planejamento Anual 2027 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I e quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL(IS)
PRAZO
DATA INÍCIO
DATA FIM
1. Metodologia, cronograma e Portaria.
PROPLAN
01/06/2026
30/06/2026
2. Reunião de Planejamento (Análise, metodologia e diretrizes orçamentárias do PA UFFS 2027). ➢Cenário macroeconômico: ○Análise da Política Fiscal; ○Efeitos sobre o PLOA 2027. ➢Metodologia do PA UFFS 2027: ●Modelo de Planilha; ●PDI 2025-2032; ●PPA 2024-2027 (MEC); ●Avaliação CPA 2026; ●Matriz de Orçamento Desconcentrado (MOD); ➢Encaminhamentos.
PROPLAN
01/07/2026
29/7/2026
3. Estimativa de Pré-limites orçamentários. Cálculo do orçamento desconcentrado atualizado e envio por e-mail aos diretores de Campi.
PROPLAN
01/7/2026
29/7/2026
4. Elaboração dos Planos de Ação 2027 (Campi, Gabinete e Pró-Reitorias).
Gestores (diretores de Campi, Pró-reitores, Secretários Especiais)
30/07/2026
20/8/2026
5. Devolutiva dos Planos de Ação para a Diretoria de Planejamento (DPLAN), com as ações orçamentárias e não orçamentárias.
Gestores (diretores de Campi, Pró-reitores, Secretários Especiais)
21/8/2026
25/8/2026
6. Matriz de Orçamento Desconcentrado - Análise e sugestões.
PROPLAN e Gestores (diretores de Campi, Pró-reitores, Secretários Especiais)
27/8/2026
27/8/2026
7. Análise dos Planos de Ação, ajustes ao orçamento PLOA 2027 e validação do Planejamento Institucional e Proposta de Execução Orçamentária (PA UFFS 2027).
PROPLAN
26/8/2026
30/9/2026
8. Elaboração da peça de Planejamento Anual (com ações orçamentárias e não orçamentárias).
PROPLAN
20/8/2026
13/10/2026
9. Análise do Reitor.
REITOR
14/10/2026
20/10/2026
10. Ajustes.
PROPLAN
21/10/2026
23/10/2026
11. Análise do Reitor.
REITOR
24/10/2026
26/10/2026
12. Envio à SECOC.
REITOR
27/10/2026
31/10/2026
Fonte: PROPLAN/DPLAN.
Nota: Para a elaboração preliminar dos Planos de Ação das Unidades e dos Campi, realizou-se uma estimativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2027, tomando como referência o PLOA 2026 e aplicando o índice acumulado do IPCA. A distribuição dos valores entre as unidades da Reitoria e os Campi considerou os seguintes critérios:
(1) Prioridades e diretrizes estratégicas da gestão para 2027;
(2) Capacidade de execução do planejamento de 2026 e histórico de execução;
(3) Matriz de Orçamento Desconcentrado. Ressalta-se que os valores orçamentários serão posteriormente ajustados, levando-se em consideração o cálculo da Matriz de Distribuição de Recursos Orçamentários dos Campi e a aprovação final do PLOA 2027.
 
Art. 2º  Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
DIAGRAMA DE FLUXO
 
CONSTRUÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DA UFFS E
PROPOSTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2027
INÍCIO DO PROCESSO
ETAPA 1: DEFINIÇÕES E PACTUAÇÕES INICIAIS
FASE QUALITATIVA
RESPONSÁVEL: PROPLAN
1.1 Metodologia, cronograma e Portaria ( PRAZO: 01/06 - 30/06/2026 )
1.2 Reunião de Trabalho | Planejamento 2027 (PRAZO: 01/07 - 29/07/2026)
- Cenário macroeconômico;
- Perspectiva PLOA | LOA 2027;
- Metodologia do PA UFFS 2027
- Modelo de planilha e referências:
▪PDI UFFS 2025-2032;
▪PPA 2024-2027;
▪Orçamento desconcentrado;
▪Execução orçamentária 2026;
▪Encaminhamento.
FASE QUANTITATIVA
1.3 Pré-limites e cálculo da Matriz de Orçamento Desconcentrado atualizada:
( PRAZO: 01/07 - 20/08/2026 )
ETAPA 2: ELABORAÇÃO E DEVOLUTIVA DOS PLANOS DE AÇÃO. RESPONSÁVEL: GESTORES (Diretores de Campi, Gabinete, Pró-reitores, Secretários Especiais).
2.1 Elaboração dos Planos de Ação 2027 ( PRAZO: 30/07/2026 - 20/08/2026 )
2.2 Devolutiva dos Planos de Ação à DPLAN, com ações orçamentárias e não orçamentárias, conforme Art. 24, da Resolução nº 52/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023 (10.17.05). ( PRAZO: 21/08/2026 - 25/08/2026 ).
ETAPA 3: PLANOS DE AÇÃO
ANÁLISE, AJUSTES CONSOLIDAÇÃO E VALIDAÇÃO
RESPONSÁVEL: PROPLAN + UNIDADES
3.1 Análise dos Planos de Ação ( PRAZO: 26/08 - 30/09/2026 )
3.2 Ajustes ao orçamento PLOA 2027;
3.3 Validação do Planejamento Anual Institucional (PA UFFS 2027).
3.4 Conclusão da Peça do Planejamento Anual ( PRAZO: 20/08 - 13/10/2026 ),
Observação: Esta etapa pode ocorrer em paralelo com a análise dos planos.
ETAPA 4: REVISÃO FINAL E ENCAMINHAMENTO
RESPONSÁVEIS: REITOR e PROPLAN
4.1 : Análise e Ajustes Iterativos ( PRAZO: 14/10 - 27/10/2026 )
Análise do Reitor (primeira e segunda).
Ajustes pela PROPLAN, conforme demanda do Reitor (ciclo de feedback)
4.2 : Envio à SECOC ( PRAZO: 27/10 - 31/10/2026 ).
FIM DO PROCESSO (Planejamento entregue à SECOC).
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3606/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3607/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ E REITORIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3606/GR/UFFS/2024, de 22 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3607/GR/UFFS/2024, de 22 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de Brigada de Incêndio e Emergência 2024 no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria, considerando a publicação da Portaria nº 291/CCH/UFFS/2026, que designa a Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM COMISSÃO MISTA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EDUCAÇÃO PARA AMEAÇA GRAVE À VIDA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Mista do Plano de Contingência da Educação para Ameaça Grave à Vida do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3992/GR/UFFS/2025.
I -  Cladis Juliana Lutinski, Técnico de laboratório/Área, Siape 1879725, Coordenadora
II -  Adriana Remião Luzardo, Docente, Siape 1288832
III -  Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
IV -  Diego de Souza Bueno, Assistente de Administração, Siape 2139439;
V -  Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737;
VI -  Rosilea Garcia França, Docente, Siape 1838113;
VII -  Maria Eneida de Almeida, Docente, Siape 2279971;
VIII -  Wellington Tischer, Engenheiro, Siape 1639163;
IX -  James Luiz Berto, Docente, Siape 1911628;
X -  Rosana Lampugnani, Assistente de Administração, Siape 2072957;
XI -  Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente de Administração, Siape 3365164;
XII -  Eliel Carlos Rosa Placido, Administrador, Siape 3390144;
XIII -  Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
XIV -  Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
XV -  Juliana Alves Pereira, Assistente de Administração, Siape 3406710;
XVI -  Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
XVII -  Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Docente, Siape 1837747;
XVIII -  Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
XIX -  Tatiana Gaffuri da Silva, Docente, Siape 1954644;
XX -  Silvia Silva de Souza, Docente, Siape 2033432;
XXI -  Amanda Trindade Castro da Silva, Psicóloga, Siape 2155326;
XXII -  Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente de Administração, Siape 1180779.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4071/GR/UFFS/2025, de 27 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2648/GR/UFFS/2023.
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação
1803554
Presidente
II
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Diretor de Registro Acadêmico
2408066
Membro
III
Liana Renata Canonica
Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas
1978926
Membro
IV
Cecília Inês Duz de Andrade
Divisão de Gerenciamento de Diplomas
1767751
Membro
V
Ricardo Farias
Professor do Magistério Superior do campus Chapecó - Médico
1120371
Membro
VI
Rodrigo Aguiar da Silva
Professor do Magistério Superior do campus Chapecó - Médico
1342163
Membro
VII
Freddy Fuerte Gutierrez
Professor do Magistério Superior do campus Chapecó - Médico
1004342
Membro
VIII
Julio Cesar Stobbe
Professor do Magistério Superior do campus Passo Fundo - Médico
2058102
Membro
IX
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Professor do Magistério Superior do campus Passo Fundo - Médico
1838230
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3807/GR/UFFS/2024, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4484/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.039937/2025-31.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4484/GR/UFFS/2026, de 30 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) Nº 23205.039937/2025-31, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.039937/2026-31.”
 
LEIA-SE:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.039937/2025-31.”
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.039937/2026-31,”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.039937/2025-31,”
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.039937/2026-31.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.039937/2025-31.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4484/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.039937-2025-31.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Processo nº 23205.039937-2025-31; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4484/GR/UFFS/2026, de 30 de março de 2026, a qual Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) Nº 23205.039937-2025-31, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Thais Nascimento Helou
1482694
Professor do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Luana Barbosa da Silva
2111730029
Discente
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002/ CERRO LARGO/RS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 178/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 - Cerro Largo, para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Química Analítica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ildemar Mayer
Presidente
Fabiane Leite
Titular
Marlei Veiga dos Santos
Titular
Judite Scherer Wenzel
Suplente
Liziara da Costa Cabrera
Suplente
Érica so Espírito Santo Hermel
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

SECPGR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O SECRETÁRIO GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E RESIDÊNCIAS DO CAMPUS  CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Enfermagem (PPGEnf),  Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH), Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), Profissional em Administração Pública (PROFIAP) e Profissional em Matemática (Profmat) – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em em Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Enfermagem (PPGEnf),  Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH), Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), Profissional em Administração Pública (PROFIAP) e Profissional em Matemática (Profmat) interessados que atendam aos seguintes requisitos:

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I – que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC; ou

II – que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;

IV - poderão cursar disciplinas no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, além dos discentes regulares do PROFIAP, apenas os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu das Instituições Associadas à Rede PROFIAP.

1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo: 

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Fisiopatologia do Câncer

2

Terça-feira/ Vespertino

05

Tópicos em Farmacologia

2

Terça-feira/ Noturno

10

Resposta imune à doenças crônicas e patógenos

2

Quarta-feira/ Matutino

10

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Gestão e Inovação Educacional 

2

Terça-feira/ Manhã

até 10

Redação Científica 

2

Terça-feira /Manhã

até 10

Questões Atuais de Política Educacional Brasileira 

2

Segunda-feira/Tarde

até 10

Tópicos Especiais I - Estudos da infância: diálogos disciplinares e práticas sociais na educação I 

1

Segunda-feira/Tarde

até 10

Tópicos Especiais II - Estudos da infância: diálogos disciplinares e práticas sociais na educação II 

1

Segunda-feira/Tarde

até 10

Tópicos Especiais I - Criatividade, Gamificação e Letramento digital 

1

Segunda-feira/Tarde

até 10

Esfera pública, formação humana e políticas educacionais 

2

Segunda-feira/Noite

até 10

Teoria Freiriana na Educação 

2

Segunda-feira/Noite

até 10

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.3.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos sociais da linguagem 

4

Terça-feira/ Noturno 

5

Bilinguismo e línguas em contato 

4

Quarta-feira/ Vespertino 

5

Sintaxe do Português 

4

Segunda-feira/ Vespertino 

5

Seminário Temático em Língua e Sociedade - Talian: aspectos históricos e linguísticos 

1

Sexta-feira/

Vespertino

5

*Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística: metodologias geosociolinguísticas para o estudo da variação em ambientes multilíngues 


4

Híbrida/ Matutino e Vespertino 

15

*Híbrida - Aulas presenciais em Posadas, Argentina: 03/08 (tarde); 04/08 a 07/08 (manhã e tarde) / Aulas presenciais em Chapecó: 09 a 11/11 (manhã e tarde). A ida para Posadas não é obrigatória. Os alunos poderão acompanhar essas aulas de forma on-line. 

 

2.1.3.2 Disciplinas de Mestrado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Estudos sociais da linguagem 

4

Terça-feira / Noturno 

5

Bilinguismo e línguas em contato 

4

Quarta-feira / Vespertino 

5

Sintaxe do Português 

4

Segunda-feira / Vespertino 

5

Seminário Temático em Língua e Sociedade - Talian: aspectos históricos e linguísticos 

1

Sexta-feira / Vespertino 

5

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida 

3

Segunda-feira/Vespertino

10

Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: Gestão de Carreira e Liderança Intelectual na Enfermagem

2

Segunda-feira/Noturno

10

Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

4

Terça-feira/Vespertino

5

Tópicos especiais em enfermagem e saúde coletiva: Introdução à Inteligência Artificial na Pesquisa Quantitativa em Saúde

2

Quarta-feira/ Vespertino

10

Educação popular em Enfermagem e saúde coletiva

3

Quarta-feira/ Noturno

10

Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: Adaptação, construção e validação de ferramentas e medidas na área da saúde

2

Matutino e Vespertino em novembro*

10

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Ontologia II

4

Terça-feira/

Noturno

10

Tópicos Especiais em Epistemologia I

4

Quinta-feira/

Noturno

10

 

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Geodinâmica das paisagens continentais 

4

Terça-feira/ Noturno

10

Nós Propomos Internacional – Teorias e Metodologias na Educação Geográfica 

4

Quarta-feira/ Noturno

10

Produção do espaço: articulações escalares da urbanização contemporânea 

4

Quarta-feira/ Vespertino e Noturno 

10

Desastres Naturais na interface clima-hidrologia 

4

Quinta-feira/ Matutino e Vespertino 

10

Tópicos especiais em Geografia IV: Metodologia de pesquisa em estudos urbanos 

4

Quinta-feira/ Vespertino

10

Estudos Dirigidos em Geografia II:  Produção do espaço urbano-regional 

4

Quinta-feira/ Vespertino e Noturno  

10

Questão agrária, juventude rural e educação do campo 

4

Segunda-feira/ Noturno 

10

 

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

2.1.8.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Imigrações e processos migratórios

04

Quarta-feira/

Vespertino

05

Seminário Especial II - Ecossocialismo

02

Quarta-feira/

Vespertino

10

 

2.1.8.2 Disciplinas de Mestrado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Imigrações e processos migratórios

04

Quarta-feira/

Vespertino

05

Seminário Especial II - Ecossocialismo

02

Quarta-feira/

Vespertino

10

 

2.1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Bancos de Dados com Alta Escalabilidade

04

Segunda-feira/

Vespertino

2

Modelagem e Simulação Computacional

04

Quarta-feira/

Noturno

2

Tópicos em Internet das Coisas

04

Quinta-feira/

Vespertino

2

Tópicos em Aprendizado de Máquina

04

Quinta-feira/

Noturno

2

Tópicos em Testes Automatizados e Verificação de Software

04

Sexta-feira/

Noturno

2

 

2.1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Gestão Orçamentária e Governança Pública

4

A definir

3

Métodos Quantitativos aplicados à Administração Pública

4

A definir

3

Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações III (Redes Colaborativas)

4

A definir

3

 

2.1.10 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (Profmat):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Geometria

4

Sexta-feira/

Matutino

3

Aritmética

4

Sexta-feira/

Vespertino

3

Geometria Analítica

8

Sexta-feira/

Matutino

3

Recursos Computacionais no Ensino da Matemática

8

Sexta-feira/

Vespertino

3

 

2.2 Os Componentes Curriculares (CCRs) elencados nos itens 2.1.1 a 2.1.10 deste edital, serão ofertados no formato presencial.

2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.3 O Calendário Acadêmico está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/uffs/graduacao/calendario-academico).

2.4 O candidato poderá se inscrever em, no máximo:

I – 01 (um) componente curricular, para os Programas de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) e Educação (PPGE) e;

II – 02 (dois) componentes curriculares, para os Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat).

III Candidatos que já tenham obtido aprovação em 02 (dois) componentes curriculares no Mestrado Profissional em Matemática, na modalidade de Aluno Especial em Disciplina Isolada, não poderão concorrer novamente às vagas nesta modalidade no referido curso. 

2.4 O candidato poderá se inscrever em, no máximo:

I – 01 (um) componente curricular, para os Programas de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) e Educação (PPGE) e;

II – 02 (dois) componentes curriculares, para os Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), Enfermagem (PPGEnf), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat).

III – Candidatos que já tenham cursado 02 (dois) componentes curriculares no Mestrado Profissional em Matemática, na modalidade de Aluno Especial em Disciplina

Isolada, não poderão concorrer novamente às vagas nesta modalidade no referido curso.

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/SECPGR/UFFS/2026)

2.5 O quadro de horários atualizado dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I – PPGCB- https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Quadro de Horários;

II – PPGE – https://www.uffs.edu.br/ppge > Quadro de Horários;

III – PPGEL - https://www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários;

IV – PPGEnf - https://www.uffs.edu.br/ppgenf > Quadro de Horários;

V – PPGFil - https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de Horários;

VI – PPGGEO - https://www.uffs.edu.br/ppggeo > Quadro de Horários;

VII – PPGH - https://www.uffs.edu.br/ppgh > Quadro de Horários;

VIII  – PPGPCA - https://www.uffs.edu.br/ppgpca > Quadro de Horários;

IX – PROFIAP - https://www.uffs.edu.br/profiap > Quadro de Horários;

X – Profmat - https://www.uffs.edu.br/profmat > Quadro de Horários;

2.6 Caso julgue pertinente, o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme a relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE)

sec.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGEnf)

sec.ppgenf@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil)

sec.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA)

sec.ppgpca@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP)

sec.profiap@uffs.edu.br

Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática (Profmat)

sec.profmat@uffs.edu.br

 

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) precisa enviar tudo em um único arquivo, obrigatoriamente salvo em PDF. No arquivo devem estar o formulário de inscrição e os demais documentos, organizados na ordem:

I – Formulário de Inscrição (Disponível na página dos Programas de Pós-graduação) com assinatura GOV;

II – Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III – Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

 

X – Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional. A carta deve estar assinada eletronicamente na plataforma GOV;

XI – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado reconhecido pelo MEC (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

3.5 Caberá à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com o regimento de cada Programa. 

 

4 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição em cada disciplina será avaliada pelos professores responsáveis pela mesma, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

4.1.1 Para cada inscrição em disciplina será atribuída uma nota única de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando os critérios de avaliação enunciados no item 4.1.

4.1.2 Serão considerados classificados os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas.

4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/ppgcb, https://www.uffs.edu.br/ppge, https://www.uffs.edu.br/ppgel, https://www.uffs.edu.br/ppgenf, https://www.uffs.edu.br/ppgfil, https://www.uffs.edu.br/ppggeo, https://www.uffs.edu.br/ppgh, https://www.uffs.edu.br/ppgpca, https://www.uffs.edu.br/profiap e https://www.uffs.edu.br/profmat), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.5 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.

4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

02 a 19 de junho de 2026

Divulgação Preliminar das Inscrições

A partir de 29 de junho de 2026

Período de Recursos das Inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação preliminar das Inscrições

Homologação das Inscrições

A partir de 03 de julho de 2026

Período de análise das Inscrições

06 a 17 de julho de 2026

Divulgação do Resultado Final Preliminar

A partir de 20 de julho de 2026

Período de Recursos do Resultado Final

1 (um) dia útil após a divulgação do Resultado Final preliminar

Homologação do Resultado Final

A partir de 24 de julho de 2026

Matrícula dos Alunos Selecionados

27 de julho a 07 de agosto de 2026 

Início do Semestre Letivo

10 de agosto de 2026

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil do Resultado preliminar das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail da Secretaria de cada Programa de Pós- Graduação, informados no item 3.1.

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.

7.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1.



8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere este edital.

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o presente edital.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

César Capitanio

Chefe da Secretaria Geral de Pós-Graduação e Residências do Campus Chapecó

ACAD LS

TORNA PÚBLICA A DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR UNIFICADO DAS COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DE CURSO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

A COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela Portaria nº 113/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Abertura nº 33/ACAD-LS/UFFS/2026, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições e do cadastro eleitoral.

1. DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.1. Coordenação de curso:

Chapa

Situação

Antonio Maria da Silva Carpes (Coordenador)

Ceyça Lia Palerosi Borges (Coordenadora adjunta)

Deferida

 

1.1.2. Colegiado do Curso, segmento docente:

Chapa

Situação

Rafael Stefenon (Titular)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto (Suplente)

Deferida


1.2. CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS – BACHARELADO E LICENCIATURA

1.2.1. Coordenação de curso:

Chapa

Situação

Jordana de Moraes Neves (Coordenadora)

Fernanda Marcon (Coordenadora adjunta)

Deferida

 

1.3. CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

1.3.1. Colegiado do Curso, segmento técnico-administrativo:

Chapa

Situação

Andreia Aparecida de Lima (Titular)

Diana Baldin (Suplente)

Deferida

 

1.4. CURSO DE PEDAGOGIA

1.4.1. Colegiado do Curso, segmento docente: Não houve inscrições

1.4.2. Colegiado do Curso, segmento técnico-administrativo: Não houve inscrições

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL

2.1. Fica divulgado o Cadastro Eleitoral, contendo a lista de votantes aptos por curso e segmento, conforme os anexos deste edital:

  • ANEXO I: Cadastro Eleitoral – Administração;

  • ANEXO II: Cadastro Eleitoral – Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura

  • ANEXO III: Cadastro Eleitoral – Educação do Campo: CSH;

 

3. CRONOGRAMA

Atividade

Data/período

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

Até dia 02/06/2026 às 14h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

02/06/2026 a partir das 14h

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

Até dia 03/06/2026

Período para candidatos realizarem propaganda

De 03/06/2026 a 08/06/2026

Instruções sobre a votação

03/06/2026

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

09/06/2026

Divulgação dos resultados provisórios

10/06/2026

Período para recurso dos resultados

11/06/2026

Divulgação dos resultados finais e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

12/06/2026

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Eventuais recursos ou impugnações deverão ser fundamentados e enviados dentro do prazo estipulado no item 3 para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com apoio da Coordenação Acadêmica.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Coordenadora Acadêmica

Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria Nº 113/CLS/UFFS/2026

 

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de junho de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR UNIFICADO DAS COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DE CURSO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

A COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela Portaria nº 113/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Abertura nº 33/ACAD-LS/UFFS/2026, torna público o presente edital de homologação final das inscrições e do cadastro eleitoral.

1. DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.1. Coordenação de curso:

Chapa

Situação

Antonio Maria da Silva Carpes (Coordenador)

Ceyça Lia Palerosi Borges (Coordenadora adjunta)

Deferida

 

1.1.2. Colegiado do Curso, segmento docente:

Chapa

Situação

Rafael Stefenon (Titular)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto (Suplente)

Deferida

 

1.2. CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS – BACHARELADO E LICENCIATURA

1.2.1. Coordenação de curso:

Chapa

Situação

Jordana de Moraes Neves (Coordenadora)

Fernanda Marcon (Coordenadora adjunta)

Deferida

 

1.3. CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

1.3.1. Colegiado do Curso, segmento técnico-administrativo:

Chapa

Situação

Andreia Aparecida de Lima (Titular)

Diana Baldin (Suplente)

Deferida

 

1.4. CURSO DE PEDAGOGIA

1.4.1. Colegiado do Curso, segmento docente: Não houve inscrições

1.4.2. Colegiado do Curso, segmento técnico-administrativo: Não houve inscrições

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL

2.1. Fica homologado o Cadastro Eleitoral, contendo a lista de votantes aptos por curso e segmento, conforme os anexos do Edital Nº 35/ACAD LS/UFFS/2026.

 

3. CRONOGRAMA

Atividade

Data/período

Período para candidatos realizarem propaganda

De 03/06/2026 a 08/06/2026

Instruções sobre a votação

03/06/2026

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

09/06/2026

Divulgação dos resultados provisórios

10/06/2026

Período para recurso dos resultados

11/06/2026

Divulgação dos resultados finais e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

12/06/2026

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Conforme previsto no edital de abertura, nos segmentos e cursos onde o número de chapas homologadas for igual ou inferior ao número de vagas, a votação eletrônica poderá ser substituída pelo rito de aclamação em assembleia, cujas diretrizes serão publicadas no dia 03/06/2026.

4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com apoio da Coordenação Acadêmica.

 

 

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica

Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria Nº 113/CLS/UFFS/2026

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de junho de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

ESTABELECE AS INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃO EM ASSEMBLEIA VIRTUAL DOS REPRESENTANTES DE COLEGIADO E COORDENAÇÕES DE CURSO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, REFERENTE AO EDITAL SUPLEMENTAR Nº 33/ACAD-LS/UFFS/2026.

A comissão eleitoral para a escolha de coordenações de cursos de graduação e colegiados do campus Laranjeiras do Sul (constituída pela portaria nº 113/CLS/UFFS/2026) torna públicas as instruções sobre a votação para eleição dos representantes de colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenações dos cursos de Administração, Ciências Sociais Bacharelado, Ciências Sociais Licenciatura e Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

 

1. DA ELEIÇÃO

1.1. Em conformidade com o edital nº 36/ACAD LS/UFFS/2026 (que homologou as chapas inscritas e o cadastro eleitoral) e atendendo ao disposto no item 8.3.1 do edital nº 33/ACAD LS/UFFS/2026:

Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral, a ser publicado no dia 19/05/2026.”

 

2. DA ASSEMBLEIA

2.1. A Assembleia Geral Unificada de Aclamação será realizada na modalidade virtual (remota), com transmissão ao vivo, conforme as seguintes especificações:

Data: 12 de junho de 2026

Horário de Início: 18h00

Link para Acesso Remoto: https://meet.google.com/okn-cihj-ahv

 

2.2. A assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.

2.3. A assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.

2.4. Fica assegurada a todos os participantes remotos a plena garantia dos direitos de voz, debate e voto, com a mesma validade jurídica conferida à participação presencial.


3. DOS VOTANTES

3.1. Em conformidade com o disposto no item 8.2 do edital nº 33/ACAD LS/UFFS/2026 e considerando o cadastro eleitoral homologado pelo edital nº 36/ACAD LS/UFFS/2026, cada eleitor possui direito a voto, conforme segue:

a) O segmento docente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação docente;

b) O segmento técnicos administrativo em educação vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação dos técnicos administrativos em educação;

c) O segmento discente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso.”

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral e, se necessário, pela coordenação acadêmica.



Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Coordenadora Acadêmica

Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria Nº 113/CLS/UFFS/2026

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de junho de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2026 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB).

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final dos inscritos para a admissão de alunos regulares com ingresso em 2026/2:

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1Ampla concorrência

CANDIDATO/CPF/PASSAPORTE

022.20*.***-**

000.87*.***-**

046.30*.***-**

934.07*.***-**

033.28*.***-**

122.01*.***-**

060.50*.***-**

014.36*.***-**

078.91*.***-**

110.02*.***-**

081.92*.***-**

030.53*.***-**

102.35*.***-**

105.23*.***-**

036.87*.***-**

095.28*.***-**

022.76*.***-**

070.87*.***-**

110.50*.***-**

043.14*.***-**

973.23*.***-**

976.84*.***-**

113.43*.***-**

061.79*.***-**

078.70*.***-**

027.27*.***-**

092.16*.***-**

095.91*.***-**

078.91*.***-**

009.23*.***-**

046.99*.***-**

039.55*.***-**

051.14*.***-**

017.349*.***-**

087.16*.***-**

086.41*.***-**

044.48*.***-**

053.25*.***-**

026.05*.***-**

117.38*.***-**

031.39*.***-**

020.90*.***-**

015.08*.***-**

030.26*.***-**

809.96*.***-**

091.35*.***-**

088.51*.***-**

744.54*.***-**

845.5*.***-**

068.19*.***-**

008.98*.***-**

012.22*.***-**

031.66*.***-**

 

1.2 Modalidade 2.5.1 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2026:

CANDIDATO/CPF/PASSAPORTE

747.20*.***-**

 

1.3 Modalidade 2.5.2 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2026:

 

CANDIDATO/CPF/PASSAPORTE

078.97*.***-**

366.38*.***-**

 

1.4 Modalidade 2.5.3 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2026:

 

112.62*.***-**

095.86*.***-**

113.20*.***-**

020.57*.***-**

531.40*.***-**

 

2. DOS RESULTADOS

 

2.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos, sua identificação pelos 5 primeiros números do CPF e nota.

2.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com as maiores medias aritméticas simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame. As indicações de orientação serão definidas de acordo com a disponibilidade e afinidade dos docentes orientadores.

2.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

 

 

Chapecó-SC, 03 de Junho de 2026

 

 

 

 

 

 

 

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenadora do PPGCB

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 26/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 26/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional:

I - coordenador titular: Elsio José Corá, Professor do Magistério Superior, Siape 1463816;
II - coordenador suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - gestor titular: Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
IV - gestora suplente: Lucélia Peron, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1902539;
V - fiscal técnica titular: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
VI - fiscal técnica suplente: Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, Siape 2126770.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 10/2026, Processo nº 23205.013730/2026-17, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto contratação Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.015580/2026-86).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473;
II - integrante: Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269;
III - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG EL CH

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DISCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) - EDITAL Nº 6/PPGEL/UFFS/2026

A Coordenadora do Programa de Pós-gradução em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a divulgação do resultado do processo de eleição de representantes discentes para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) - EDITAL Nº 6/PPGEL/UFFS/2026.

 

1 REPRESENTANTES ELEITOS

    1. Mestrado:

 

Discente

Titular

Natália Viega de Souza

Suplente

Laura Schmitt

 

    1. Doutorado:

 

Discente

Titular

Karin de Oliveira Lemos

Suplente

Aline Majolo

 

2 DA POSSE

2.1 As representantes discentes do Mestrado e do Doutorado eleitas serão empossadas na 3º reunião ordinária de 2026 do colegiado do PPGEL.

 

Chapecó, 01 de junho de 2026.

 

 

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

Coordenadora do PPGEL

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.017961/2025-19,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:

I. COORDENADOR: Daniel Galiano;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Paulo Afonso Hartmann;

III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Gisele Leite de Lima Primam;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;

V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Gisele Leite de Lima Primam (titular) e Marilia Hartmann (suplente); Matias Köhler (titular) e Helen Treichel (suplente); Deise Paludo (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente); Bernardo Berenchtein (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente); Denise Cargnelutti (titular) e Paola Mendes Milanesi (suplente), Alfredo Castamann (titular) e Sandra Maria Maziero (suplente); Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente);

VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Isabel Rosa Gritti (titular) e Marcela Alvares Maciel (suplente);

VII. REPRESENTANTE DO DOMÍNIO CONEXO: Sonize Lepke (titular);

VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Suelen Dariva (titular); Aluizio Araújo Passos (titular) e Deborah Paola Momoli (suplente);

IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Angela Camila Brustolin (titular) e Aline Carla Petkowicz (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 107/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 01 de junho de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PROPEPG

Constitui Comissão de elaboração do Projeto Integrador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de elaboração do Projeto Integrador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, do Campus Erechim/RS.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar a proposta do Projeto Integrador do PPGCTA, contemplando objetivos, diretrizes, metodologia e formas de acompanhamento;

II - Submeter e apresentar a proposta do Projeto Integrador ao Colegiado do PPGCTA para apreciação, deliberação e demais encaminhamentos institucionais pertinentes;

III - Realizar estudos, discussões e articulações necessários à estruturação e à consolidação do Projeto Integrador no âmbito do Programa;

IV - Coordenar o processo de sistematização da proposta do Projeto Integrador, promovendo a integração entre a área, as linhas de pesquisa, os docentes e os discentes do PPGCTA. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de elaboração do Projeto Integrador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de elaboração do Projeto Integrador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 871/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Helen Treichel

Professor do Magistério Superior/Presidente

1887138

Eduardo Pavan Korf

Professor do Magistério Superior

2187214

Altemir José Mossi

Professor do Magistério Superior

183219

Paulo Afonso Hartmann

Professor do Magistério Superior

1553428

Annette Droste

Professora Colaboradora

xxx.533.520-xx

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 468/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Antonio Valmor de Campos

Professor do Magistério Superior/Coordenador/Presidente

1804267

Adiles Savoldi 

Professora do Magistério Superior 

1808277

Claudio Claudino da Silva Filho

Professor do Magistério Superior 

1869398

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

Professor Colaborador

xxx.374.429-xx

Felipe Beijamini 

Professor do Magistério Superior

2355748

Gilza Maria de Souza Franco 

Professora do Magistério Superior

2115366

Nadia Teresinha da Mota Franco 

Professora do Magistério Superior

1837417

Priscila Pavan Detoni 

Professora do Magistério Superior 

3192500

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia 

Professor do Magistério Superior

2036184

Vanderleia Laodete Pulga

Professora do Magistério Superior

2059813

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 864/PROPEPG/UFFS/2026, de 26 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

Designa a Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito da Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 4357/GR/UFFS/2025,


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3606/GR/UFFS/2024:


I- Alana Zamoner Sbairini, Assistente em Administração, SIAPE 1590936
II - Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, SIAPE 3365164;
III - Cladis Juliana Lutinski, Técnico em laboratório, SIAPE 1879725 (coordenadora)
IV -Daiane Soffiatti Panigalli, Economista, SIAPE 1919711
V - Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221
VI - Daniele Ramos Zimmermann, Técnica em Arquivo, Siape no 2066184
VII - Douglas Felipe Hoss, Analista de Tecnologia da. Informação, Siape 1220733
VIII - Edson Alexandre Tadioto, Assistente em. Administração, Siape no 1768120
IX - Enio Vicente de Lima ? Analista de Tecnologia da. Informação, SIAPE no 1943179
X - Fabiano Arruda da Silva, Técnico Administrativo, Siape 33653110
XI- Fabriella Soriane dos Santos, Assistente em. Administração, Siape 2046535
XII - Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370
XIII - Geomar Andre Schreiner, Docente, SIAPE 3881074;
XIV - Giancarlo Dondoni Salton, Docente, SIAPE 3762366;
XV - Gustavo Bloemer, Técnico em laboratório SIAPE 2389253;
XVI - Honório Rodrigues de Campos Junior, Assistente em. Administração, Siape 3244535
XVII - Jacqueline Fonseca Coutinho, Assistente em Administração, SIAPE 2165226
XVIII - Josiane Luisa Brand, Assistente em. Administração, Siape no 1007333
XIX - Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, SIAPE 3406710;
XX - Leila Cristina Candida dos Santos, Assistente em. Administração, Siape 1125050
XXI - Leonardo Correia Nascimento de Siqueira, Assistente em administração, SIAPE: 3352529;
XXII - Louseane Vidi, Administradora, CPF: 1918775
XXIII - Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, SIAPE 1940694;
XXIV - Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, Assistente em Administração, SIAPE no 1160396
XXV - Rafael Griebler, Assistente em Administração, SIAPE no 1771943
XXVI - Rodrigo Rodrigues, Técnico em laboratório, SIAPE: 1808020;
XXVII - Silvano Dresch, Administrador, Siape 1792327
XXVIII - trabalhador terceirizado;
XXIX - trabalhador terceirizado;
XXX - trabalhador terceirizado;
XXXI - trabalhador terceirizado;
XXXII - trabalhador terceirizado;
XXXIII - trabalhador terceirizado;
XXXIV - trabalhador terceirizado;
XXXV - trabalhador terceirizado;
XXXVI - trabalhador terceirizado;
XXXVII - trabalhador terceirizado;
XXXVIII - trabalhador terceirizado;


Art. 2º As responsabilidades da brigada voluntária de incêndio e emergência estão estabelecidas na PORTARIA Nº 4357/GR/UFFS/2025.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA – CAMPUS CHAPECÓ.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
Membros Natos
I. Coordenador do Curso: Delcio Marquetti
II. Coordenador Adjunto: Emerson Neves da Silva
III. Coordenador de Estágios: Vicente Neves da Silva Ribeiro
IV. Coordenador de Extensão e Cultura: Ricardo Machado
 
Representantes Docentes
V. Antonio Luiz Miranda (titular) e Delmir José Valentini (suplente)
VI. Renato Viana Boy (titular) e Fernando Vojniak (suplente)
VII. Claiton Marcio da Silva (titular) e Samira Peruchi Moretto (suplente)
VIII. Everton Bandeira Martins (titular) e Bruno Antonio Picoli (suplente)
 
Representantes Discentes
IX. Letícia Sgarbossa (titular) e Fernando de Rocco Donassolo (suplente)
X. Laís Amanda Balzan (titular) e Chariel Busatto (suplente).
 
Representantes TAES
XI. Ana Cláudia Arenhart (titular) e Anderson Domingos Batistela (suplente)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 273/CCH/UFFS/2026.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSTITUI E DESIGNA GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE, CONSTRUÇÃO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BACHARELADO, E SEU RESPECTIVO PROJETO PEDAGÓGICO, NO CAMPUS CHAPECÓ.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 RESOLVE:

 Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

 Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o art. 1º desta portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Sérgio Luiz Alves Júnior

Professor do Magistério Superior - Presidente

1798893

Leonardo Barbosa Leiria

Professor do Magistério Superior

1971137

Pedro Germano dos Santos Murara

Professor do Magistério Superior

2059148

Ines Claudete Burg

Professora do Magistério Superior

1808128

Geraldo Ceni Coelho

Professor do Magistério Superior

1771710

Zuleide Maria Ignácio

Professora do Magistério Superior

1174433

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior

1112226

Margarete Dulce Bagatini

Professora do Magistério Superior

1632573

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora do Magistério Superior

1813519

A definir

Representante do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

 

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica

1763953

 Art. 3º O GT terá o prazo até junho de 2027 para finalizar os trabalhos.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

TORNA NULA A PORTARIA Nº 291/CCH/UFFS/2026 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ E REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR nula a PORTARIA Nº 291/CCH/UFFS/2026, de 01 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito da Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, devido à publicação da PORTARIA Nº 4609/GR/UFFS/2026 que revogou a PORTARIA Nº 3606/GR/UFFS/2024, usada como base para designar os membros da PORTARIA Nº 291/CCH/UFFS/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Constitui Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito da Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Portaria Nº 4357/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito da Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa a Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 4357/GR/UFFS/2025,


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Brigada Voluntária de Incêndio e Emergência no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº295/CCH/UFFS/2026:


I- Alana Zamoner Sbairini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
II - Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
III - Cladis Juliana Lutinski, Técnico em Laboratório, Siape 1879725 (coordenadora);
IV -Daiane Soffiatti Panigalli, Economista, Siape 1919711;
V - Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VI - Daniele Ramos Zimmermann, Técnica em Arquivo, Siape 2066184;

VII - Diego de Souza Bueno, Assistente de Administração, Siape 2139439;
VIII - Douglas Felipe Hoss, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1220733;
IX - Edson Alexandre Tadioto, Assistente em. Administração, Siape 1768120;
X - Enio Vicente de Lima, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1943179;
XI - Fabiano Arruda da Silva, Técnico Administrativo, Siape 33653110;
XII - Fabriella Soriane dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2046535;
XIII - Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
XIV - Geomar Andre Schreiner, Docente, Siape 3881074;
XV - Giancarlo Dondoni Salton, Docente, Siape 3762366;
XVI - Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório Siape 2389253;
XVII - Honório Rodrigues de Campos Junior, Assistente em Administração, Siape 3244535;
XVIII - Jacqueline Fonseca Coutinho, Assistente em Administração, Siape 2165226;
XIX - Josiane Luisa Brand, Assistente em. Administração, Siape 1007333;
XX - Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
XXI -Leila Cristina Candida dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1125050;
XXII - Leonardo C. Nascimento de Siqueira, Assistente em administração, Siape: 3352529;
XXIII - Louseane Vidi, Administradora, Siape 1918775;
XXIV - Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
XXV - Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, Assistente em Administração, Siape 1160396;
XXVI - Rafael Griebler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
XXVII - Rodrigo Rodrigues, Técnico em Laboratório, Siape 1808020;
XXVIII - Silvano Dresch, Administrador, Siape 1792327;

XXIX - Wellington Tischer, Arquiteto e Urbanista, Siape 1639163;
XXX - trabalhador terceirizado;
XXXI - trabalhador terceirizado;
XXXII - trabalhador terceirizado;
XXXIII - trabalhador terceirizado;
XXXIV - trabalhador terceirizado;
XXXV - trabalhador terceirizado;
XXXVI - trabalhador terceirizado;
XXXVII - trabalhador terceirizado;
XXXVIII - trabalhador terceirizado;

XXXIX - trabalhador terceirizado;
XL - trabalhador terceirizado;


Art. 2º As responsabilidades da brigada voluntária de incêndio e emergência estão estabelecidas na Portaria Nº 4357/GR/UFFS/2025.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG SBPAS RE

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 07/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital Nº 07/PPGSBPAS RE/UFFS/2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

Matrícula

Modalidade da Bolsa

Josephine Joseph Adama

4.03.505.11.25.2

DS CAPES

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO

3.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 08/06/2026, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

3.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

4.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

4.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

4.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Realeza, 2 de junho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

 

 

Realeza-PR, 02 de junho de 2026.

Dalila Moter Benvegnú

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício

CLS

INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente Nº 23205.016016/2026-81.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº 23205.016016/2026-81,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.016016/2026-81.

 

Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Ronan Maciel Marcos

2943590

Professor do Magistério Superior

Presidente

Andreia Aparecida de Lima

348917 

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Luciellen Silveira dos Santos

20250022012

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de junho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente Nº 23205.016017/2026-25.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº 23205.016017/2026-25,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.016017/2026-25.

 

Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Ronan Maciel Marcos

2943590

Professor do Magistério Superior

Presidente

Andreia Aparecida de Lima

348917 

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Luciellen Silveira dos Santos

20250022012

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de junho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente Nº 23205.016018/2026-70.

INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente Nº 23205.016018/2026-70.

 

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº 23205.016018/2026-70,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.016018/2026-70.

 

Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Ronan Maciel Marcos

2943590

Professor do Magistério Superior

Presidente

Andreia Aparecida de Lima

348917 

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Luciellen Silveira dos Santos

20250022012

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de junho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente Nº 23205.016019/2026-14.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº 23205.016019/2026-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.016019/2026-14.

 

Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Ronan Maciel Marcos

2943590

Professor do Magistério Superior

Presidente

Andreia Aparecida de Lima

348917 

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Luciellen Silveira dos Santos

20250022012

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de junho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 109/2026 - CLS, de 12 de maio de 2026.
O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a  PORTARIA Nº 109/2026 - CLS, de 12 de maio de 2026, que INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.013326/2026-43.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de junho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo (Ciências da Natureza e Ciências Humanas). Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes voluntários terão caráter de suplência à bolsa, seguindo a ordem estabelecida pelo processo de seleção desde que cumpra às atividades propostas e esteja em concordância com grupo de bolsistas e tutor para a prioridade de substituição como estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e/ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

II – ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III – ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar camponês em qualquer modalidade (sem-terra acampado, posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, assentado da reforma agrária, proprietário de unidades de produção e vida familiar, etc.), quilombola ou povos tradicionais;

IV – participar do processo de seleção que é composto por: 1 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 2 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 3 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 4- carta de intenção escrita em punho próprio.

V – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

Parágrafo único. Alunos que estão no primeiro semestre de graduação (2026.1), serão considerados com média desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0), no cômputo geral.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção onze (11) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo:

I - seis (6) vagas para bolsista, com recebimento de bolsa;

II - cinco (5) vagas para voluntários, sem recebimento de bolsa.

4.2 As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: Duas (2) vagas para Ciências Econômicas, duas (2) vagas para Engenharia de Alimentos, uma (1) vaga para Engenharia de Aquicultura e uma (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza e/ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul.

4.2.1 Das vagas de voluntário serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: Engenharia de Alimentos, Ciências Econômicas, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

4.2.2 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima, estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos; ou de acordo com a pontuação dos outros cursos que estiverem na seleção.

Parágrafo único. Caso algum bolsista desista e se desligue por qualquer motivo, os voluntários terão preferência no preenchimento das bolsas, sem que seja feito novo edital.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:

I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II – entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.7 deste edital;

III– 1presentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;

IV – entrega da documentação exigida no edital;

V- entrega da carta de intenções.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Para a inscrição, os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/zjkseM9nBk6UByy7A

6.2 Documentos a serem entregues no dia estipulado no cronograma (item 9.1):

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II – horário das disciplinas cursadas do semestre 2026/1;

III – declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV – declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V – cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII – Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo (Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses), para os povos tradicionais Indígenas (Indígena tem autodeclaração, comprovante da Funai, declaração do cacique ou de uma liderança da aldeia) e para Quilombola (autodeclaração e pertencer a uma comunidade reconhecida pela fundação Palmares, Declaração de uma autoridade da associação de moradores quilombolas, com certificação da fundação cultural palmares).

VIII - Carta de intenções quanto sua participação no grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (máximo uma página) onde conste que contribuições você pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, levando em consideração o planejamento de 2026, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque você deveria ser escolhido para participar deste programa (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitas na data estipulada no cronograma (item 9.1), na sala do PET do prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos :

I – Média de conclusão (MC) (histórico escolar retirar no sistema SIGAA) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem Média de conclusão (MC), receberão nota 6,0.

II – Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, normatização do programa de educação tutorial (Manual de Orientações Básicas do PET (MOB), Regulamento interno do Grupo PET), participação nas atividades do PET, afinidades aos temas do planejamento, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo. Para entrevista será necessário a leitura de temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou (ANEXO I). A entrevista será feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0).

III – Quanto à comprovação dos documentos: a participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

IV - Carta de apresentação e intenções do candidato - nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 11 (onze) primeiros colocados, sendo os 6 (bolsistas) primeiros candidatos classificados como bolsista e 5 (cinco) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I – Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II – Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2026.1;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 12ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:

Período de inscrição

09 a 22/06/2026

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

23/06/2026

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições

24/06/2026

Análise dos Recursos e Homologação Final

26/06/2026

Entrega da documentação solicitada

30/06/2026 (17h às 19h30)

Período de realização das entrevistas

02 e 03/07/2026

Divulgação preliminar dos estudantes selecionados

06/07/2026 - manhã

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

06/07/2026 - tarde

Análise dos Recursos

07/07/2026

Homologação Final

08/07/2026

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

09/07/2026

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

09/07/2026

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A - UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site https://petuffs.wixsite.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – desistência;

III – rendimento escolar insuficiente;

IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Haverá, no máximo, 15 min de tolerância, em caso de atraso, no dia da avaliação/entrevista.

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do Programa de Educação Tutorial(PET) Políticas Públicas e Agroecologia (presidente);

II - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do Grupo PET (titular)

III - Prof. Dr. Diego dos Santos - Siape: 1771713 - Colaborador do Grupo PET (titular);

IV - Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1261454, Colaboradora do Grupo PET (suplente);

V - Caroline Rebechi Pinto, matrícula 2312503002 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Marcos dos Santos Machado, matrícula 2212503005 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do Programa de Educação Tutorial(PET) Políticas Públicas e Agroecologia (presidente);

II - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do Grupo PET (titular)

III - Prof. Dr. Diego dos Santos - Siape: 1771713 - Colaborador do Grupo PET (titular);

IV - Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1261454, Colaboradora do Grupo PET (suplente);

V- Melissa Faccini Motta – matrícula 20240013898 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Edineia de Oliveira Zampiva – matrícula 20240018830 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente). (Alteração dada pelo Edital nº 35/PROGRADUFFS/2026).

 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), por meio do Processo Nº 23205.013730/2026-17.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

1.2 Este Projeto conta com financiamento da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a Formação Continuada sobre as Diretrizes Operacionais da Educação Integral em Tempo Integral - Região Sul para 2.400 diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) de escolas em tempo integral.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 10 (dez) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Secretário Administrativo

3

R$ 2.500,00

6 meses

julho/2026 

Suporte de Tecnologia da Informação

5

R$ 2.500,00

6 meses

julho/2026 

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

2

R$ 2.500,00

6 meses

julho/2026 

 

3.2 A vigência das bolsas possui prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do Projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com início da atuação prevista para o mês de julho de 2026. 

3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 08 (oito) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela Coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 A implementação e o pagamento das bolsas estão condicionados ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte de Tecnologia da Informação

  1. Promover a implementação do Ambiente Virtual de Aprendizagem, providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da plataforma  de Educação a Distância (EaD);
  2. Realizar o carregamento, a manutenção e a atualização dos dados da equipe de formação e dos cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
  3. Capacitar os demais membros da equipe pedagógica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;
  4. Viabilizar ferramentas para a transmissão de aulas síncronas;
  5. Prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente na manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
  6. Prestar apoio relativo ao funcionamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem aos Coordenadores de Formação e aos Professores Formadores, bem como aos demais membros da equipe do Programa;
  7. Auxiliar na organização de eventos online e, eventualmente, presenciais; e
  8. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2 Secretário Administrativo

  1. Secretariar a Coordenação nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro; 
  2. Interagir com os demais membros do Projeto, para coleta de informações, assinaturas, emissão de orientações e cobrança de retorno às demandas encaminhadas;
  3. Organizar especificações de serviços, coleta de orçamentos, interlocução com fornecedores, acompanhamento das prestações de serviços e produção de materiais e solicitação de notas fiscais;
  4. Apoiar o cadastramento de protocolos de solicitação de bolsas e contratos de RPA;
  5. Subsidiar a definição de modelos de formulários para registro de atividades individuais dos bolsistas e prestadores de serviços, bem como cobrar, acompanhar e arquivar a documentação gerada;
  6. Encaminhar documentação de cadastro, acompanhamento e prestação de contas de despesas à fundação de Apoio;
  7. Auxiliar os Coordenadores (Geral e Administrativo) em todas as atividades operacionais e técnicas do Projeto;
  8. Registrar o andamento das despesas e rotinas administrativas na planilha de controle; 
  9. Produzir relatos de reuniões e auxiliar o Coordenador Administrativo na organização das atividades dos demais membros do Projeto; 
  10. Auxiliar na organização de eventos; e
  11. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.3 Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

  1. Desenvolver plano de ações de comunicação para o Projeto, especialmente, nas redes sociais e mídias publicitárias;
  2. Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
  3. Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
  4. Preparar prospectos, cartazes ou folhetos de publicidade;
  5. Produzir material informativo, publicitário e de divulgação multimidiático (vídeo, áudio etc.) para alimentar as redes sociais do Projeto;
  6. Revisar   e   apurar   os   textos;
  7. Ter domínio de recursos de Tecnologia da Informação;
  8. Auxiliar na organização de eventos online e, eventualmente, presenciais; e
  9. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício,  da UFFS;
  2. dispor de 08 (oito) horas semanais para atuar nas atividades do Projeto, conforme item 3.6;
  3. apresentar carta de apresentação no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 
  5. declarar disponibilidade para dedicação ao Projeto durante o período definido no item 3.2.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 02/06/2026 até às 23h59min de 15/06/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/G4DyyoaZkQGWZNiv5.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Projeto, por meio de carta de apresentação constante no formulário de inscrições, apresentando, em até 2 mil caracteres, sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados durante o período de inscrição.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. análise da carta de apresentação, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
  2. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de apresentação levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

  1. formação acadêmica - Peso de 15 pontos;
  2. aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 30 pontos;
  3. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1. A tabela de pontuação da carta de apresentação está no Anexo I;

7.2.2.  A nota final da carta de apresentação será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. contribuições para o Projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
  3. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de apresentação, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de apresentação e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

02 a 15/06/2026

Homologação provisória das inscrições

16/06/2026

Recurso sobre a homologação das inscrições

17/06/2026

Homologação final das inscrições

A partir de 18/06/2026

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de apresentação

22/06/2026

Recursos do resultado provisório da análise da carta de apresentação

23/06/2026

Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas

A partir de 24/06/2026

Entrevistas

26/06/2026

Divulgação do resultado provisório geral

29/06/2026

Recursos sobre o resultado provisório geral

30/06/2026

Divulgação do resultado final

A partir do dia 01/07/2026

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), por meio do Processo Nº 23205.013730/2026-17.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação como formadores no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

1.2 Este Projeto conta com financiamento da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a Formação Continuada sobre as Diretrizes Operacionais da Educação Integral em Tempo Integral –  Região Sul – para 2.400 diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) de escolas em tempo integral.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 18 (dezoito) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Formador (lotação no Paraná)

6

R$ 2.400,00

5 meses

julho/2026 

Formador (lotação no Rio Grande do Sul)

6

R$ 2.400,00

5 meses

julho/2026 

Formador (lotação em Santa Catarina)

6

R$ 2.400,00

5 meses

julho/2026 

 

3.2 A vigência das bolsas possui prazo de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do Projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com início da atuação prevista para o mês de julho de 2026. 

3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 08 (oito) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 A implementação e o pagamento das bolsas estão condicionados ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.


4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Formador (Tutor-formador)

  1. Apoiar os coordenadores de formação na orientação aos cursistas, inclusive no processo de avaliação;
  2. Articular-se com a Coordenação do Projeto e com os coordenadores de formação correspondentes às turmas a que dá assistência;
  3. Auxiliar os coordenadores de formação na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência aos cursistas;
  4. Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
  5. Atuar como multiplicador de conteúdos da formação e no esclarecimento de dúvidas dos cursistas;
  6. Prestar assistência ao cursista no atendimento continuado;
  7. Manter um plantão de apoio aos coordenadores de formação a distância;
  8. Planejar as atividades de formação do cursista;
  9. Acompanhar a frequência do cursista;
  10. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; 
  11. Monitorar e cobrar a frequência dos cursistas;
  12. Elaborar relatórios mensal e final; e
  13. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício,  da UFFS;
  2. dispor de 08 (oito) horas semanais para atuar nas atividades do Projeto, conforme atribuições definidas no item 4;
  3. apresentar carta de apresentação no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 
  5. declarar disponibilidade para dedicação ao Projeto durante o período definido no item 3;
  6. ser lotado em campus ou unidade administrativa correspondente à vaga descrita no item 3.1.


6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 02/06/2026 até às 23h59min de 15/06/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/Mp5mzxBkXScRJuD28

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Projeto, por meio de carta de apresentação presente no formulário de inscrições, apresentando, em até 3 mil caracteres, sua formação acadêmica e trajetória profissional, relacionando-as com as dimensões das Diretrizes Nacionais para a Educação Integral.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados durante o período de inscrição.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. análise da carta de apresentação, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
  2. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de apresentação levará em consideração os critérios a seguir, perfazendo nota final com peso de 50 pontos:

  1. Formação acadêmica - Peso de 10 pontos;
  2. Experiência profissional relacionada à função no Projeto - Peso de 20 pontos;
  3. Relação dos dois critérios anteriores com, pelo menos, uma das dimensões das Diretrizes Nacionais para a Educação Integral - Peso de 15 pontos; 
  4. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1. Sugere-se que a escrita da carta contenha um parágrafo relatando a formação acadêmica, outro relacionando a experiência profissional e um terceiro relacionando-as com as Diretrizes apontadas no critério III do item 7.2.

7.2.2. A tabela de pontuação da carta de apresentação está no Anexo I;

7.2.3. A nota final da carta de apresentação será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. contribuições para o Projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. experiências anteriores (em especial, na Educação Básica e em projetos formativos de âmbito nacional, estadual ou local) - Peso de 20 pontos;
  3. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de apresentação, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de apresentação e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data

Inscrições

02 a 15/06/2026

Homologação provisória das inscrições

16/06/2026

Recurso sobre a homologação das inscrições

17/06/2026

Homologação final das inscrições

A partir de 18/06/2026

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de apresentação

22/06/2026

Recursos do resultado provisório da análise da carta de apresentação

23/06/2026

Divulgação do resultado final da carta de apresentação e convocação para entrevistas

A partir de 24/06/2026

Entrevistas

26/06/2026

Divulgação do resultado provisório geral

29/06/2026

Recursos sobre o resultado provisório geral

30/06/2026

Divulgação do resultado final

A partir do dia 01/07/2026

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br .

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA DE ENSINO UFFS/2026 – dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.

 

 1.1  PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CERRO LARGO

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria em Fisiologia Vegetal, Botânica e Sementes (ENS-2026-0029)

Raissa Schwalbert

1

1

CCR

Monitoria para o Componente Curricular de Bioquímica (ENS-2026-0033)

Lauren Lucia Zamin

1

1

CCR

Monitoria para o ensino de Botânica (ENS-2026-0034)

Carla Maria Garlet de Pelegrin

1

1

CCR

Monitoria de Mecânica dos Sólidos e dos Solos (ENS-2026-0035)

Marcio Antonio Vendruscolo

1

-

CCR

Monitoria em Ciências do Solo (ENS-2026-0041)

Douglas Rodrigo Kaiser

2

-

Curso/Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2026-0046)

Izabel Gioveli

1

1

 

CCR

Projeto de Monitoria de Química Básica e Geral (ENS-2026-0053)

Mariana Boneberger Behm

1

1

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2026-0069)

Ildemar Mayer

1

1

 

CCR

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo-

RS (ENS-2026-0080)

Suzymeire Baroni

1

1

Público-Alvo

Fortalecendo a permanência de estudantes estrangeiros e imigrantes através das monitorias de Ensino Intercultural (ENS-2026-0091)

Maria Alice Canzi Ames

2

1

Curso/Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2026-0094)

Tatiane Chassot

1

3

Curso/Letras-Português e Espanhol

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2026-0107)

Pablo Lemos Berned

1

1

Curso/Matemática

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2026-0114 )

Cassio Luiz Mozer Belusso

2

1

Curso/Física

Monitoria Física I e Física II (ENS-2026-0122)

Marcos Alexandre Dullius

2

1

Curso/Química

MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2026-0131)

Marlei Veiga dos Santos

1

1

Curso/Engenharia Civil

Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2026-0153)

Aline Beatriz Rauber

1

1

CCR

Medições Ambientais Aplicadas ao Tratamento e Qualidade das Águas (ENS-2026-0154)

Manuela Gomes Cardoso

2

-

 

 1.2 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CHAPECÓ

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação na Formação Médica (ENS-2026-0020)

Carlos Sergio Praca Consalter

1

-

CCR

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2026-0025)

Vanessa Neumann Silva

1

-

Curso/Administração

Epistemologia da Administração (ENS-2026-0028)

Marcelo Recktenvald

1

1

Curso/Ciência da Computação

Monitoria em Circuitos e Sistemas Digitais (ENS-2026-0038)

Luciano Lores Caimi

1

1

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2026-0044)

Guilherme Dal Bianco

1

3

Monitoria de Programação (ENS-2026-0092)

Andrei de Almeida Sampaio Braga

2

-

CCR

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA AGROPECUÁRIA - CAMPUS CHAPECÓ (ENS-2026-0040)

Samuel Mariano Gislon da Silva

1

1

CCR

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2026-0042)

Zuleide Maria Ignacio

1

2

Curso/Ciências Econômicas

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia II (ENS-2026-0056)

Darlan Christiano Kroth

1

-

Público-Alvo

INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE (ENS-2026-0058)

Alejandra Maria Rojas Covalski

2

2

Curso/Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2026-0067)

Alexander Garcia Parker

2

2

Curso/Engenharia Civil

Monitoria para Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2026-0068)

Divane Marcon

1

-

Público-Alvo

Monitoria de Ensino de Matemática (ENS-2026-0071)

Anderson dos Santos Gonzaga

1

-

CCR

Monitoria Integrada: Entomologia, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2026-0081)

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1

-

CCR

Ginecologia e Obstetrícia Crítica: Da Prática Clínica à Atuação no Território (ENS-2026-0087)

Shayane Luiza Rebelatto

1

3

Curso/Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2026-0097)

Debora Tavares de Resende e Silva

2

2

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2026-0108)

Pedro Germano dos Santos Murara

1

1

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2026-0111)

Arlindo Cristiano Felippe

2

1

CCR

Integração entre Ensino, Prática de Campo e Inovação nas Áreas de Plantas Daninhas, Sementes, Culturas de Verão e

Mecanização Agrícola (ENS-2026-0115)

Siumar Pedro Tironi

1

-

CCR

Apoio pedagógico no internato de Saúde Coletiva: Gestão em saúde e vigilância em cenários de prática (ENS-2026-0117)

Renne Rodrigues

1

-

Curso/Ciências Sociais

Monitoria em Avaliação Institucional, Acompanhamento de Permanência e Apoio à Gestão Acadêmica do Curso de

Licenciatura em Ciências Sociais — Campus Chapecó (ENS-2026-0124)

Leonardo Rafael Santos Leitão

2

1

Curso/Letras - Português e Espanhol

Desenvolvendo habilidades de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (ENS-2026-0127)

Dulce do Carmo Franceschini

1

2

Curso/Agronomia

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia (ENS-2026-0130)

João Guilherme Dal Belo Leite

2

-

CCR

Tecnologias educacionais na monitoria em Saúde Coletiva, Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2026-0136)

Tania Aparecida de Araujo

1

1

Curso/Matemática

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2026-0137)

Edson Ribeiro dos Santos

1

-

CCR

A SEMIOLOGIA E A SEMIOTÉCNICA COMO PILARES DA FORMAÇÃO MÉDICA (ENS-2026-0146)

Daniela Zanini

1

3

CCR

Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço-comunidade (ENS-2026-0147)

Claudio Claudino da Silva Filho

1

5

Curso/Pedagogia

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação 2º edição (ENS-2026-0152)

Katia Aparecida Seganfredo

1

2

 

 1.2 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CHAPECÓ

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação na Formação Médica (ENS-2026-0020)

Carlos Sergio Praca Consalter

1

-

CCR

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2026-0025)

Vanessa Neumann Silva

1

-

Curso/Administração

Epistemologia da Administração (ENS-2026-0028)

Marcelo Recktenvald

1

1

Curso/Ciência da Computação

Monitoria em Circuitos e Sistemas Digitais (ENS-2026-0038)

Luciano Lores Caimi

1

1

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2026-0044)

Guilherme Dal Bianco

1

3

Monitoria de Programação (ENS-2026-0092)

Andrei de Almeida Sampaio Braga

2

-

CCR

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA AGROPECUÁRIA - CAMPUS CHAPECÓ (ENS-2026-0040)

Samuel Mariano Gislon da Silva

1

1

CCR

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2026-0042)

Zuleide Maria Ignacio

1

2

Curso/Ciências Econômicas

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia II (ENS-2026-0056)

Darlan Christiano Kroth

1

-

Público-Alvo

INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE (ENS-2026-0058)

Alejandra Maria Rojas Covalski

2

2

Curso/Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2026-0067)

Alexander Garcia Parker

2

2

Curso/Engenharia Civil

Monitoria para Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2026-0068)

Divane Marcon

1

-

Público-Alvo

Monitoria de Ensino de Matemática (ENS-2026-0071)

Anderson dos Santos Gonzaga

1

-

CCR

Monitoria Integrada: Entomologia, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2026-0081)

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1

-

CCR

Ginecologia e Obstetrícia Crítica: Da Prática Clínica à Atuação no Território (ENS-2026-0087)

Shayane Luiza Rebelatto

1

3

Curso/Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2026-0097)

Debora Tavares de Resende e Silva

2

2

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2026-0108)

Pedro Germano dos Santos Murara

1

1

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2026-0111)

Arlindo Cristiano Felippe

2

1

CCR

Integração entre Ensino, Prática de Campo e Inovação nas Áreas de Plantas Daninhas, Sementes, Culturas de Verão e

Mecanização Agrícola (ENS-2026-0115)

Siumar Pedro Tironi

1

-

CCR

Apoio pedagógico no internato de Saúde Coletiva: Gestão em saúde e vigilância em cenários de prática (ENS-2026-0117)

Renne Rodrigues

1

-

Curso/Ciências Sociais

Monitoria em Avaliação Institucional, Acompanhamento de Permanência e Apoio à Gestão Acadêmica do Curso de

Licenciatura em Ciências Sociais — Campus Chapecó (ENS-2026-0124)

Leonardo Rafael Santos Leitão

2

1

Curso/Letras - Português e Espanhol

Desenvolvendo habilidades de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (ENS-2026-0127)

Dulce do Carmo Franceschini

1

2

Curso/Agronomia

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia (ENS-2026-0130)

João Guilherme Dal Belo Leite

2

-

CCR

Tecnologias educacionais na monitoria em Saúde Coletiva, Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2026-0136)

Tania Aparecida de Araujo

1

1

Curso/Matemática

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2026-0137)

Edson Ribeiro dos Santos

1

-

CCR

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2026-0145)

Daniela Zanini

1

2

CCR

Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço-comunidade (ENS-2026-0147)

Claudio Claudino da Silva Filho

1

5

Curso/Pedagogia

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação 2º edição (ENS-2026-0152)

Katia Aparecida Seganfredo

1

2

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 36/PROGRAD/UFFS/2026)

 

 1.3 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO ERECHIM

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria em Química 2026-2027 (ENS-2026-0024)

Magali Kemmerich

1

1

CCR

Monitoria em Bioquímica: Estratégias de Apoio ao Aprendizado Teórico e Prático nas Ciências da Vida (ENS-2026-0031)

Denise Cargnelutti

1

-

Curso/Ciência da Computação

Monitoria do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação – campus Erechim (ENS-2026-0032)

Anibal Lopes Guedes

1

2

CCR

Monitoria no curso de Agronomia: universo das sementes, flores e experimentação agrícola (ENS-2026-0036)

Sandra Maria Maziero

1

-

Curso/Ciências Biológicas

Monitoria do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado (ENS-2026-0037)

Daniel Galiano

1

-

CCR

Monitoria para o CCR: GCS451 - HISTÓRIA DA ARQUITETURA E DA CIDADE I (ENS-2026-0054)

Luiz Felipe Leao Maia Brandão

-

1

CCR

Monitoria acadêmica em Fitopatologia, Plantas de Lavoura II e Fungicidas: apoio ao ensino prático e extraclasse (ENS-2026-0060)

Paola Mendes Milanesi

1

1

CCR

Monitoria dos CCRs Fisiologia e Nutrição Animal, Avicultura, Bromatologia e Bovinocultura para as turmas de Agronomia regular e Agronomia-turma especial PRONERA (ENS-2026-0062)

Bernardo Berenchtein

1

-

Público-Alvo

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim (ENS-2026-0063)

Andreia Ines Hanel Cerezoli

3

2

CCR

Monitoria acadêmica de Botânica (ENS-2026-0066)

Cherlei Marcia Coan

1

-

Curso/Engenharia Civil

Monitoria em Cálculo Diferencial e integral, Fisica I e II para a Engenharia Civil (ENS-2026-0093)

Pedro Eugenio Gomes Boehl

1

2

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2026-0098)

Deise Paludo

1

-

Curso/Geografia

Trabalhos de campo e apoio pedagógico nos cursos de Geografia (2026-2027) (ENS-2026-0099)

Everton de Moraes Kozenieski

1

-

CCR

Geologia Geral (ENS-2026-0103)

Jose Mario Leal Martins Costa

-

1

 

Curso/Filosofia

Monitoria no Curso de Filosofia (ENS-2026-0104)

Eloi Pedro Fabian

1

1

Curso/Ciências Sociais

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2026-0106)

Paulo Ricardo Muller

1

-

Curso/Arquitetura e Urbanismo

Canteiro Experimental e Maquetaria: integração entre representação, experimentação construtiva e fabricação digital no ensino de Arquitetura e Urbanismo – UFFS (ENS-2026-0110)

Andreia Saugo

2

-

Curso/História

Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino, pesquisa e humanidades digitais (3a edição) (ENS-2026-0118)

Gerson Wasen Fraga

1

1

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2026-0120)

Gisele Leite de Lima Primam

-

1

 

CCR

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2026-0121)

Marcela Alvares Maciel

1

-

CCR

Monitoria em Zoologia e Ecologia (ENS-2026-0128)

Marilia Hartmann

1

1

Curso/Pedagogia

A Universidade, a comunidade e a Pedagogia: a brinquedoteca como território de aprendizagem (ENS-2026-0129)

Flavia Burdzinski de Souza

2

1

CCR

Práticas em Botânica - Integrando a Monitoria em Sistemática, Ecologia, Organografia e Fisiologia Vegetal (ENS-2026-0132)

Matias Kohler

1

1

CCR

Monitoria para a disciplina de Introdução ao Pensamento Social (ENS-2026-0138)

Valeria Esteves Nascimento Barros

1

-

CCR

Monitoria em Materialidade e Tectônica ENS-2026-0140

Nauira Zanardo Zanin

1

1

CCR

Ambiente, estrutura e materialidade: monitoria em experimentação projetual e conforto ambiental (ENS-2026-0144)

Nebora Lazzarotto Modler

1

1

CCR

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2026-0149)

Tarita Cira Deboni

1

3

CCR

Arte, espaço e composição: apoio à formação inicial em Arquitetura e Urbanismo (ENS-2026-0151)

Daniella Reche

1

-

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Entre a Cooperação e a Interculturalidade: a monitoria como um espaço de humanização e pertença ao processo educativo (ENS-2026-0155)

Solange Todero Von Oncay

1

-

CCR

Detalhe, estrutura e projeto: monitoria em experimentação tectônica e concepção arquitetônica (ENS-2026-0156)

Fernanda Machado Dill

-

2

 

 1.4 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO LARANJEIRAS DO SUL

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Curso/Ciências Econômicas

Projeto de Monitoria - Ciências Econômicas (2026/2027) (ENS-2026-0039)

Rafael Stefenon

2

-

CCR

A monitoria como estratégia de aprendizagem e integração acadêmica na Engenharia de Alimentos (ENS-2026-0059)

Larissa Canhadas Bertan

1

-

CCR

Fruticultura; Olericultura; Floricultura; Estágio Curricular Obrigatório (ENS-2026-0075)

Claudia Simone Madruga Lima

1

-

Curso/Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso em Educação Campo (ENS-2026-0078)

Ana Cristina Hammel

1

1

CCR

Implantação de Protocolos e Aulas Práticas de Análise Química de Solo e Plantas com uso do ICP-OES na Disciplina de Química e Fertilidade do Solo (ENS-2026-0082)

Rubens Fey

1

1

CCR

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2026-0083)

Lisandro Tomas Da Silva Bonome

1

2

Curso/Administração

Projeto de monitoria em Extensão, Estágio e Pesquisa (ENS-2026-0084)

Ivan Maia Tome

1

1

Curso/Engenharia de Alimentos

Monitoria para atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso em Engenharia de Alimentos (ENS-2026-0088)

Marcos Alceu Felicetti

1

1

CCR

Apoio Pedagógico e Organizacional nas atividades de ensino da Educação do Campo: sistematização, acompanhamento e

qualificação das práticas formativas (ENS-2026-0089)

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

1

1

Curso/Engenharia Química

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2026-0090)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1

-

Público-Alvo

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades (ENS-2026-0100)

Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira

1

1

CCR

Estudo prático da biologia celular e embriologia, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2026-0102)

Roberson Dibax

1

1

Público-Alvo

MONITORES INDÍGENAS DO PIN EM LARANJEIRAS DO SUL: ATUAÇÃO JUNTO AOS ESTUDANTES INDÍGENAS (ENS-2026-0105)

Fabio Pontarolo

1

2

CCR

Do fóssil ao vivo: evolução da vida (ENS-2026-0112)

Carlos Rodrigo Brocardo

1

2

CCR

Monitoria de Física e Astronomia 2026-2027 (ENS-2026-0113)

Gian Machado De Castro

1

-

CCR

Do Plantio à Prateleira: Monitoria Integrada em Sistemas Agrícolas (ENS-2026-0123)

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1

1

CCR

Monitoria de Matemática (ENS-2026-0125)

Andresa Freitas

1

-

CCR

Práticas de Pesquisa em Educação (ENS-2026-0133)

Vanessa Campos de Lara Jakimiu

1

1

Curso/Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2026-0135)

Marcos Weingartner

1

-

Curso/Pedagogia

Práxis enquanto exercício intelectual e criativo da docência: construção de acúmulos metodológicos para os estágios docência supervisionados do curso de Pedagogia (ENS-2026-0139)

Camila Grassi Mendes de Faria

1

-

CCR

Monitoria em Histologia, Embriologia e Genética (ENS-2026-0141)

Silvia Romao

1

1

Curso/Ciências Biológicas

Integração, Comunicação e Organização como Caminhos para a Aprendizagem Colaborativa no Curso de Ciências Biológicas (ENS-2026-0142)

Alexandre Manoel Dos Santos

2

2

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2026-0143)

Marciane Maria Mendes

1

1

CCR

Prática Docente no Ensino Superior: Monitoria em Aulas Práticas de Botânica Sistemática e Ecologia (ENS-2026-0148)

Claudia Giongo

1

-

Curso/Agronomia

Monitoria em Saúde de Plantas, Doenças em Plantas Cultivadas e Iniciação à Prática Científica (ENS-2026-0150)

Gilmar Franzener

1

1

CCR

Monitoria em Botânica como Ferramenta Didático-Pedagógica no Ensino/Aprendizagem sobre algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2026-0159)

Josimeire Aparecida Leandrini

1

2

Curso/Ciências Sociais

Monitoria de leitura e produção textual: perspectivas e desafios no contato com os letramentos acadêmicos na universidade (ENS-2026-0162)

Ederson Luis da Silveira

2

2

 

 1.5 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO REALEZA 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria em Computação Básica e Programação Avançada (ENS-2026-0019)

Ademir Roberto Freddo

1

1

CCR

Monitoria em Matemática e Estatística (ENS-2026-0021)

Marcos Leandro Ohse

1

-

CCR

MONITORIA DE PARASITOLOGIA APLICADA À SAÚDE HUMANA E ANIMAL (ENS-2026-0030)

Fagner Luiz da Costa Freitas

-

2

Público-Alvo

PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (ENS-2026-0047)

Everton Artuso

1

2

Curso/Química

Monitoria em Química: suporte acadêmico e engajamento estudantil (2026/2027) (ENS-2026-0048)

Shirani Kaori Haraguchi

1

1

Curso/Pedagogia

A Skholé Universitária (ENS-2026-0049)

Marcio Luis Marangon

1

1

Curso/Inteligência Artificial

Inserção do estudante do Curso de Inteligência Artificial nas atividades acadêmicas e no apoio ao desenvolvimento do curso (ENS-2026-0050)

Marcelo Zanetti

1

2

CCR

A monitoria conectando saberes em citologia, histologia e genética (ENS-2026-0052)

Vanessa Silva Retuci

-

3

Curso/Letras- Português e Espanhol

Monitoria de Estudos da Língua Espanhola: Língua, Literatura e Ensino (ENS-2026-0055)

Matheus França Ragievicz

1

2

CCR

Prática de monitoria em Nutrição Social e Saúde Pública para iniciação à docência no ensino superior (ENS-2026-0057)

Flavia Pascoal Ramos

1

-

CCR

MONITORIA INTEGRADA EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS: ENSINO E APLICAÇÃO DOS PRINSÍPIOS DE TÉCNICA DIETÉTICA, BROMATOLOGIA, TECNOLOGIA E ROTULAGEM DE ALIMENTOS (ENS-2026-0061)

Jucieli Weber

1

2

Público-Alvo

Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza (ENS-2026-0064)

Cristiane de Quadros

1

2

CCR

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2026-0065)

Dalila Moter Benvegnu

1

7

Curso/Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2026-0070)

Viviane Scheibel de Almeida

1

-

Curso/Ciências Biológicas

Bio-monitoria V: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2026-0073)

Luciana Borowski Pietricoski

1

1

CCR

Monitoria em Patologia (ENS-2026-0074)

Fabiana Elias

-

2

Curso/Medicina Veterinária

MONITORIA PARA O CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA (ENS-2026-0076)

Adalgiza Pinto Neto

1

-

CCR

Monitoria Interdisciplinar: Forragicultura e Produção de Pequenos Ruminantes (ENS-2026-0077)

Jonatas Cattelam

1

1

CCR

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2026-0079)

Fabiola Dalmolin

1

3

CCR

Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2026-0085)

Denise Maria Sousa de Mello

1

2

CCR

Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2026-0086)

Marcia Adriana Dias Kraemer

1

4

Curso/Administração Pública

Monitoria do Curso de Administração Pública - Campus Realeza (ENS-2026-0095)

Tiago da Costa

1

3

CCR

Monitoria em Legislação e Gestão Ambiental (GCB508), Introdução ao Direito Animal (GCA0879) e Extensão, Universidade e Sociedade (GCH1644) (ENS-2026-0096)

Thiago Pires Oliveira

1

2

CCR

Monitoria Interdisciplinar: Saberes em Desenvolvimento, Políticas Públicas, Cooperativismo e Economia (ENS-2026-0101)

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1

2

CCR

Monitoria Integrada em Tecnologia, Inspeção e Comunicação em Produtos de Origem Animal com Ênfase em Saúde Única (ENS-2026-0163)

Karina Ramirez Starikoff

-

2

CCR

Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva, Topográfica e Aplicada (ENS-2026-0165)

Patricia Romagnolli

1

2

CCR

Metodologias ativas no Ensino da Patologia Clínica e Bioquímica Veterinária (ENS-2026-0166)

Luciana Pereira Machado

-

2

CCR

Monitoria em Farmacologia (ENS-2026-0167)

Valfredo Schlemper

1

5

 

1.6 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO PASSO FUNDO 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria de Apoio - Processos Patológicos (MAPP) (ENS-2026-0126)

Daniela Augustin Silveira

1

2

CCR

Projeto de Monitoria em Anatomia e em Fisiologia Humana (Processos Morfofuncionais) (ENS-2026-0119)

Thiago Fonseca Alves Franca

1

18

CCR

Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2026-0116)

Shana Ginar da Silva

1

1

CCR

Monitoria de ensino em cirurgia (ENS-2026-0109)

Leandro Tuzzin

1

5

Público-Alvo

Monitoria inclusiva (ENS-2026-0051)

Regina Ines Kunz

1

5

CCR

PROJETO DE MONITORIA EM FARMACOLOGIA E SEMIOLOGIA (ENS-2026-0045)

Ricieri Naue Mocelin

1

4

Curso/Medicina

Monitoria de Apoio à Pesquisa e a Extensão e Cultura (MAPEC) (ENS-2026-0043)

Ivana Loraine Lindemann

1

3

CCR

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo (ENS-2026-0158)

Lissandra Glusczak

1

4

CCR

Monitoria em Saúde Coletiva (ENS-2026-0134)

Daniela Teixeira Borges

1

1

Curso/Enfermagem

Projeto de Monitoria de Ensino do Curso de Enfermagem: apoio pedagógico e desenvolvimento de competências no Laboratório de Habilidades (ENS-2026-0023)

Thais Dresch Eberhardt

1

-

 

2. PROJETOS DESCLASSIFICADOS

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Literaturas Hispânicas: Monitoria e Práticas

Geni Vanderleia Moura da Costa

Descumprimento do item 8.2.2 do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico

Leonardo Barbosa Leiria

Monitoria em Patologia Humana - Mecanismos fisiopatológicos e histopatológicos dos processos de saúde e doença

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia

Alfredo Castamann

Fundamentos da educação

Luiz Carlos de Freitas

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica

Daniela Zanini

Descumprimento do item 8.4 do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026, alínea b

 

2. PROJETOS DESCLASSIFICADOS

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Literaturas Hispânicas: Monitoria e Práticas

Geni Vanderleia Moura da Costa

Descumprimento do item 8.2.2 do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico

Leonardo Barbosa Leiria

Monitoria em Patologia Humana - Mecanismos fisiopatológicos e histopatológicos dos processos de saúde e doença

Gabriela Goncalves de Oliveira

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia

Alfredo Castamann

Fundamentos da educação

Luiz Carlos de Freitas

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 36/PROGRAD/UFFS/2026)

 

 3. DISPOSIÇÕES FINAIS

 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br.

 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional. 

 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/PROGRAD/UFFS/2026 - Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2026.

 

1. ESTUDANTES CLASSIFICADOS

Nome

IFES de destino

Marcos Vinicios Noal

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Manuela Monserrat Britez Timm

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Pabliane Catarina Scherer Rosa

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Fábio José Böck

Universidade Federal de Viçosa - UFV

Ana Tereza Suzana

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Clara Torres Poffo

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, o Edital Nº 31/PROGRAD/UFFS/2026 e o Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2026,


RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”:

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção:

Nome

Siape

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Danusa de Lara Bonotto

1804904

Denise Knorst da Silva

1675389

Ediovani Antônio Gaboardi

1715172

Gilza Maria De Souza Franco

2115366

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

Silvia Romão

1835443

Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2026 e no Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2026.

Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma dos Editais citados no Art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Karina Isabel de Carvalho, do curso de Agronomia - Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCA0705 – DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS DE EXTENSÃO II”, ofertado pelo curso de Agronomia, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante KARINA ISABEL DE CARVALHO, Matrícula nº 2311501020, Processo nº 23205.013046/2026-35, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Inês Claudete Burg

1808128

Presidente

James Luiz Berto

1911628

Membro

João Guilherme Dal Belo Leite

2306882

Suplente


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº1/PPGE/UFFS/2026 DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2026, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº1/PPGE/UFFS/2026.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla Concorrência (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato

Inscrições Deferidas e Indeferidas

93364

Homologada

01107

Homologada

06960

Homologada

02151

Homologada

11370

Homologada

00630

Homologada

03976

Homologada

08987

Homologada

03615

Homologada

43472

Homologada

09497

Homologada

06844

Homologada

05811

Homologada

07900

Homologada

10918

Homologada

38642

Homologada

06771

Homologada

85285

Homologada

01041

Homologada

99015

Homologada

07870

Homologada

05399

Homologada

00124

Homologada

95130

Homologada

03547

Homologada

03260

Homologada

06944

Homologada

01577

Homologada

01685

Homologada

05718

Homologada

01831

Homologada

03373

Homologada

05564

Homologada

06633

Homologada

05252

Homologada

02034

Homologada

05430

Homologada

00550

Homologada

11607

Homologada

07904

Homologada

06946

Homologada

07969

Homologada

06058

Homologada

00938

Homologada

03475

Homologada

06565

Homologada

05872

Homologada

82820

Homologada

09694

Homologada

02356

Homologada

06808

Homologada

07978

Homologada

10394

Homologada

08179

Homologada

03094

Homologada

07967

Homologada

93783

Homologada

03943

Homologada

02789

Homologada

01025

Homologada

00650

Homologada

02640

Homologada

01176

Homologada

02029

Homologada

08082

Homologada

07051

Homologada

04402

Homologada

04828

Homologada

69404

Homologada

00443

Homologada

07131

Homologada

01562

Homologada

01757

Homologada

05979

Homologada

91499

Homologada

04906

Homologada

05342

Homologada

05015

Homologada

12959

Homologada

02591

Homologada

01551

Homologada

04426

Homologada

06243

Homologada

08249

Homologada

01049

Homologada

41543

Homologada

01391

Homologada

00651

Homologada

02786

Homologada

05178

Homologada

97606

Homologada

82128

Homologada

10567

Homologada

04164

Homologada

08802

Homologada

02933

Homologada

08779

Homologada

68267

Homologada

71307

Homologada

08514

Homologada

04371

Homologada

01973

Homologada

06819

Homologada

05872

Homologada

07744

Homologada

01807

Homologada

04272

Homologada

00786

Homologada

10441

Homologada

07426

Homologada

03272

Homologada

12651

Homologada

94519

Homologada

00326

Homologada

14857

Homologada

02466

Homologada

03678

Homologada

05023

Homologada

09674

Homologada

98815

Homologada

09555

Homologada

04333

Homologada

03739

Homologada

07892

Homologada

82747

Homologada

 

1.2 Vagas para candidatos indígenas (item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato

Inscrições Deferidas e Indeferidas

01368

Homologada

01777

Homologada

08612

Homologada

04147

Homologada

01181

Homologada

 

1.3 Vagas para candidatos com deficiência (item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato

Inscrições Deferidas e Indeferidas

00722

Homologada

06328

Homologada

09022

Homologada

02732

Homologada

87062

Homologada

68802

Homologada

07092

Homologada

 

1.4 Vagas para candidatos negros (pretos e pardos) (item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato

Inscrições Deferidas e Indeferidas

17100

Homologada

12331

Homologada

07233

Homologada

89511

Homologada

05406

Homologada

04337

Homologada

00633

Homologada

02376

Homologada

80085

Homologada

89429

Homologada

42812

Homologada

06033

Homologada

01545

Homologada

08683

Homologada

04081

Homologada

06955

Homologada

10781

Homologada

B5174

Homologada

 

1.5 Inscrições Não Homologadas (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato

Inscrições Deferidas e Indeferidas

07692

Não homologada conforme item 3.3. inciso IV

08723

Não homologada conforme item 3.3. inciso III

03914

Não homologada conforme item 3.3. inciso IV

01560

Não homologada conforme item 3.3. inciso IV

00504

Não homologada conforme item 3.3. inciso IV

60123

Não homologada conforme item 3.3. inciso I

 

2 DO LOCAL DE PROVAS: PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A primeira etapa do Processo Seletivo (prova escrita presencial) será realizada no dia 09 de junho de 2026 às 9 horas (chegar no mínimo meia hora antes), no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, Bloco B, Salas 206, 301, 302, 304, 305, 308, 309 e 310.

2.1.2 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no EDITAL Nº 1/PPG E CH/UFFS/2026.

2.1.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com os 5 primeiros números do CPF de inscrição do candidato.

2.1.4 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3 do EDITAL Nº 1/PPG E CH/UFFS/2026.

2.1.5 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:

Critérios

Peso

Domínio de conhecimentos relativos à educação

25

Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados, citando ao menos 2

25

Capacidade de análise crítica, de síntese e vínculo com a linha pretendida

25

Domínio da língua escrita

25

 

2.1.6 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

2.1.7 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

2.1.8 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

2.1.9 A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

2.1.10 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 7/PPGCTA ER/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:

 

1. Classificação dos candidatos – Mestrado

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Eduarda Portugal Canale da Silva

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Júlia Paiz Poletto

II

NÃO CONTEMPLADO

Matheus Rubini

II

NÃO CONTEMPLADO

Stéfany Susana Schroder Ruschel

II

NÃO CONTEMPLADO

Gamaliel Cene Dit Senecharles

II

NÃO CONTEMPLADO

Caique Caetano Rosset

II

NÃO CONTEMPLADO

Cleomara Salete Lewinski

II

NÃO CONTEMPLADO

Otávio Augusto Dassoler

VI

NÃO CONTEMPLADO

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deve enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até o dia 08/06/2026 às 12h.

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Erechim-RS, 03 de junho de 2026.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação do fornecimento de energia elétrica para atendimento de nova unidade (Galpão Agrícola) do Campus Realeza, bem como a formalização dos contratos de fornecimento de energia elétrica dos campi localizados no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 83/2026

Processo Administrativo nº: 23205.004010/2026-61

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 1.213.500,00

Contratada/CNPJ: COPEL Distribuição S/A./04.368.898/0001-06

Chapecó-SC, 01 de junho de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD CL

RETIFICA O EDITAL Nº 12/ACAD - CL/UFFS/2026 PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna pública a retificação do Edital Nº 12/ACAD - CL/UFFS/2026, que trata do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

Onde se lê:

3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2026 é de R$ 7.000,00, sendo previsto um valor de R$ 15.000,00 para todo o ano de 2026. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.”

 

Leia-se:

3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2026 é de R$ 12.000,00, sendo previsto um valor de R$ 20.000,00 para todo o ano de 2026. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.”

Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo