ATA Nº 2/CONSC RE/UFFS/2025

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezoito do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e três minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Everton Artuso, Jackson Luís Martins Cacciamani; representantes técnico-administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo, Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Rafael Faller Deola. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Tiago da Costa (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Dalila Moter Benvegnú (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente), Emerson Martins (titular docente), Marcelo Zanetti (titular docente), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus foi aprovada por consenso. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Felipe Beijamini e Tiago da Costa. A Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus foi aprovada por consenso. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Tiago da Costa. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) durante o dia de hoje, o Campus está recebendo a visita da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis que, além das reuniões realizadas durante o dia com a Direção do Campus e os servidores do Setor de assuntos Estudantis, também tem uma reunião prevista à noite com os representantes dos Centros Acadêmicos; b) com relação às matrículas, o Campus Realeza foi o que integralizou o maior número, com aproximadamente 77% das matrículas realizadas com estudantes frequentando e deixou registrado seu agradecimento a todos os servidores que se envolveram nesse processo. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.003570/2024-36: Normas e regras gerais de funcionamento e utilização dos laboratórios multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza. 2.2 Processo Nº 23205.005674/2025-66: Proposta de criação de Curso de Graduação em Farmácia. 2.3 Processo Nº 23205.005396/2025-47: Homologação de indicação de membros para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). 2.4 Processo Nº 23205.005813/2025-51: Recomposição da Comissão de Avaliação Docente (CAD). 2.5 Apreciação do documento base do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 e preparativos para a etapa final de aprovação do PDI. Na sequência, o presidente justificou que o item 2.1 foi inserido na pauta com solicitação de tramitação em regime de urgência para viabilizar a participação do Campus Realeza na Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT (Infraestrutura De Pesquisa – PROINFRA), que tem inscrições abertas até 25 de abril. O Pleno acolheu o regime de urgência. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.003570/2024-36: Normas e regras gerais de funcionamento e utilização dos laboratórios multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza. O presidente passou a apreciação dos destaques da minuta. Passou a apreciação do art. 1º: Art. 1º Os Laboratórios Multiusuários, da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza - CLAB-RE - tem como objetivo a prestação de serviços e a realização de pesquisas disponibilizando a sua infraestrutura de análise e apoio técnico qualificado de modo a contribuir e promover avanços nas pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas, atendendo as demandas da comunidade interna e externa, pública e privada, com o uso compartilhado de seus espaços e equipamentos específicos, atuando isolada ou em colaboração com outras instituições”. O presidente a presentou a proposta de alteração do seguinte trecho do referido artigo:Art. 1º Os Laboratórios Multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza (CLAB-RE), localizados nas salas 207 e 209, têm como objetivo a realização de pesquisas disponibilizando a sua infraestrutura de análise […]”. Passou à apreciação do art. 3º: Art. 3º Os Laboratórios Multiusuários são vinculados a Coordenação Adjunta de Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Realeza PR, e possuem regras próprias, obedecendo às disposições impostas no presente documento e ao Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS, Regulamento dos laboratórios de Realeza e demais regulamentos institucionais vigentes. Parágrafo único. Na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI estão descritas as técnicas e serviços disponibilizados pelos Laboratórios Multiusuários, assim como as informações sobre o número de patrimônio, origem e valores dos equipamentos”. Com relação ao caput do artigo, foi apresentada a seguinte proposta de alteração: “[…] obedecendo às disposições impostas no presente regulamento e ao Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS […]”. Já para o parágrafo único, foi sugerida uma nova redação, conforme segue: Parágrafo único. As técnicas e serviços disponibilizados pelos Laboratórios Multiusuários, assim como as informações sobre o número de patrimônio, origem e valores dos equipamentos estão descritos na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)”. O Pleno aprovou por unanimidade as alterações propostas para o art. 3º. Passou-se à apreciação do Título II: Das atribuições e competências. O presidente submeteu à aprovação a inclusão dos seguintes artigos: Art. 5º Os Laboratórios Multiusuários do Campus Realeza, possuem dois órgãos executivos subordinados à Coordenação Adjunta de Laboratórios, responsáveis pela gestão e supervisão das atividades realizadas nestes espaços: I - Comitê Gestor: responsável pela definição das diretrizes e políticas gerais de funcionamento, assegurando o alinhamento estratégico dos Laboratórios Multiusuários com os objetivos da instituição; II - Comitê de Usuários: formado por representantes dos diferentes grupos de usuários dos Laboratórios, com a função de garantir a participação ativa dos usuários na formulação de melhorias e na fiscalização das normas de uso. Art. 6° O Comitê Gestor será constituído por 3 (três) membros, indicados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios e nomeados por portaria da Direção do Campus, podendo ser incluído um suplente conforme necessidade. Parágrafo único. O Comitê Gestor designará um presidente, que será escolhido entre seus membros. Art. 7° A Coordenação Adjunta de Laboratórios poderá indicar ou excluir membros do Comitê Gestor a qualquer momento, conforme as necessidades de funcionamento dos Laboratórios Multiusuários. Art. 8° O Comitê Gestor deverá se reunir sempre que convocado pela Coordenação Adjunta de Laboratórios ou quando houver necessidade de deliberar sobre questões relativas ao funcionamento dos Laboratórios Multiusuários. Art. 9° Cabe ao Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários: I - zelar pelo patrimônio e pela organização dos Laboratórios Multiusuários; II - atualizar e ampliar o conjunto de equipamentos dos Laboratórios Multiusuários, buscando a introdução de novas tecnologias por meio da coordenação de projetos e parcerias com órgãos de fomento à pesquisa; III - elaborar e manter atualizada a lista de consumíveis e peças de reposição dos equipamentos; IV - agendar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; V - analisar e aprovar os pedidos de utilização dos equipamentos, garantindo o cumprimento das normas de uso; VI - garantir a qualidade dos serviços prestados pelos laboratórios, promovendo a melhoria contínua e o cumprimento dos objetivos institucionais. Art. 10 O Comitê de Usuários tem como objetivo subsidiar o Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários com informações sobre o uso dos equipamentos e sugerir ações para a melhoria contínua dos serviços prestados. Art. 11 O Comitê de Usuários será constituído por até 3 (três) membros, representando os diferentes grupos de usuários dos Laboratórios Multiusuários, podendo ser incluído um suplente conforme necessidade. Art. 12 Os membros do Comitê de Usuários serão indicados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios e nomeados por portaria da Direção do Campus. Art. 13 Cabe ao Comitê de Usuários dos Laboratórios Multiusuários: I - propor melhorias no fluxo de uso dos equipamentos; II - divulgar as atividades dos Laboratórios Multiusuários aos usuários para potenciais novos interessados; III - realizar treinamentos para novos usuários ou indicar membros da equipe técnica para acompanhar os usuários durante o uso dos equipamentos, quando necessário; IV - identificar e relatar problemas técnicos nos equipamentos para a equipe responsável pela manutenção; V - gerar relatórios de uso dos equipamentos e submetê-los ao Comitê Gestor para avaliação e tomada de decisões relacionadas à infraestrutura e melhorias”. O Pleno aprovou por unanimidade as inclusões dos artigos. Em virtude disso, foi alterada a numeração dos demais artigos. Passou-se à apreciação do art. 15: “Art. 15 São competências do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza as contidas na Portaria Nº 484/GR/UFFS/2012 e as seguintes: I - coordenar a equipe de Técnicos de Laboratórios, Biólogos, Químicos, Físicos e demais servidores que estiverem vinculados à sua coordenação; II - notificar o responsável e a Coordenação Acadêmica pelo uso dos Laboratórios Multiusuários sobre qualquer decisão que fira este regulamento; III - organizar o agendamento das atividades a serem realizadas nos Laboratórios Multiusuários; IV - avaliar e autorizar o empréstimo de materiais e equipamentos, que estão sob a sua carga patrimonial, quando solicitados por servidores, mediante a assinatura do termo de empréstimo; V - manter atualizada a lista de discentes autorizados a utilizar os Laboratórios Multiusuários desacompanhados de um servidor responsável, disponibilizando a mesma aos servidores e à vigilância; VI - avaliar e autorizar a execução de manutenções em equipamentos que estão sob a sua carga patrimonial; VII - avaliar e autorizar junto com o setor responsável, as solicitações de manutenção e/ou adequações na infraestrutura”. Na sequência, foi apresentada a proposta de alteração do caput e do inciso I do referido artigo: Art. 15 São competências do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza as contidas no ato de criação da Coordenação Adjunta, bem como as seguintes: I – coordenar a equipe técnica dos laboratórios do Campus Realeza e demais servidores vinculados à sua coordenação; […]”. O Pleno aprovou por unanimidade a nova redação proposta. O presidente submeteu à aprovação a proposta de supressão do inciso IV do art. 18: Art. 18 Poderão ter acesso aos serviços e/ou ao uso da infraestrutura dos Laboratórios Multiusuários: […] IV - comunidade externa com necessidades de análises conforme suas especificidades, mediante a condição de realização das mesmas”. O Pleno reprovou a supressão do inciso. Passou-se à apreciação do art. 19: Art. 19 Para ter acesso aos serviços e/ou aos laboratórios multiusuários, os usuários deverão solicitar por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI ou por telefone (46) 3543-8316”. O presidente apresentou a proposta de alteração do caput e inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 19 Os usuários que não tem vínculo com a UFFS deverão solicitar o acesso aos serviços e/ou aos Laboratórios Multiusuários por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página da Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI ou por contato telefônico junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza. Parágrafo único. Usuários que possuem vínculo com a instituição podem realizar o agendamento seguindo o Regulamento Geral dos Laboratórios do Campus Realeza”. O Pleno aprovou as alterações propostas no art. 19. Com relação ao art. 20, o presidente esclareceu que não houve alteração na redação, apenas uma reorganização do artigo para atender as normas do Manual de Redação Oficial: Art. 20 A solicitação por si só não garante a reserva de equipamento(s), devendo a efetiva utilização dos equipamentos dos Laboratórios Multiusuários realizar-se mediante agendamento prévio, sujeito a disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s). § 1º O agendamento deve ser solicitado no mínimo com 10 (dez) dias úteis de antecedência, pelo(s) formulário(s) disponível(is) no portal dos Laboratórios Multiusuários, devendo cada equipamento deve ser reservado individualmente. § 2º Caso o solicitante queira acompanhar as análises, deverá apresentar-se aos Laboratórios Multiusuários, na data agendada, com antecedência de 15 minutos, e ter indicado no formulário, respeitando as orientações pertinentes do local. § 3º Não haverá compensação de tempo em virtude de atrasos. § 4º Caso o interessado não possa comparecer na data e horário previamente agendados, deverá informar a equipe técnica dos Laboratórios Multiusuários com, pelo menos, 24 horas de antecedência. § 5º O material consumível, incluindo os reagentes, necessário para a realização das atividades nos Laboratórios Multiusuários, deverá ser fornecido pelo interessado/usuário. § 6º Materiais de uso comum, que já estejam nas dependências dos laboratórios, como vidrarias e afins, poderão ser utilizados por todos os usuários, seguindo as normas e cuidados previstos nos regramentos existentes”. Passou-se à apreciação do inciso IV do art. 22: “Art. 22 Os equipamentos dos Laboratórios Multiusuários estarão disponibilizados para o solicitante devidamente registrado, conforme as regras abaixo: […] os projetos de pesquisa da UFFS são prioritários em relação aos projetos de outras instituições, assim como na prestação de serviços. A prioridade, mormente, de realização dos experimentos dar-se-á aos projetos de Doutorado, Mestrado, Especialização, Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Extensão. Casos específicos serão julgados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios; […]”. O presidente apresentou a proposta de alteração do inciso IV e inclusão de um novo inciso, na sequência: “[…] IV - os projetos de pesquisa da UFFS são prioritários em relação aos projetos de outras instituições, tendo prioridade, mormente, a realização das atividades experimentais dos projetos de doutorado, mestrado, especialização, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica e extensão, nesta ordem; V - casos específicos serão julgados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios; […]”. O Pleno aprovou apenas a alteração do inciso IV, sendo reprovada a proposta de inclusão do inciso V. Com isso, manteve-se a ordem original dos demais incisos. Passou-se à apreciação da proposta de supressão dos art. 25 e 26: Art. 25 As análises realizadas nas dependências dos Laboratórios Multiusuários estão sujeitas a cobrança, tanto para usuário interno quanto para usuário externo, independente se pessoa física ou pessoa jurídica, segundo valores tabelados e de acordo com os serviços prestados e/ou o equipamento utilizado. A tabela dos valores praticados para cada equipamento deverá ser disponibilizada aos usuários, na página dos Laboratórios Multiusuários. Art. 26 O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou posteriormente às análises por meio de boleto bancário”. O presidente defendeu a manutenção dos artigos, porém com alteração da redação do artigo 25 e inserção do art. 26 como parágrafo do art. 25, conforme segue: Art. 25 As análises realizadas nas dependências dos Laboratórios Multiusuários estão sujeitas à cobrança, tanto para usuário interno quanto para usuário externo, independente se pessoa física ou pessoa jurídica, nos termos da regulamentação vigente da UFFS. § 1º Os serviços passíveis de cobrança, bem como a composição da tabela de valores, serão definidos pelo Comitê Gestor. § 2º A tabela dos valores praticados para cada equipamento deverá ser disponibilizada aos usuários, na página dos Laboratórios Multiusuários. § 3º O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou posteriormente às análises por meio de boleto bancário”. O Pleno aprovou por unanimidade a redação proposta pelo presidente. Passou-se à apreciação do art. 35: Art. 35 Nos casos de inobservância das obrigações e deveres ou violação de proibição constante neste regulamento, o usuário ficará sujeito às sanções administrativas e disciplinares previstas nas normativas inerentes a cada público (docentes e discentes da UFFS ou usuário externo)”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração do termo “docentes” por “servidores”. O Pleno acolheu a alteração proposta. Passou-se à apreciação do art. 36: Art. 36 O usuário que não observar as obrigações previstas neste regulamento, ficará impedido de ter acesso aos equipamentos por 30 (trinta) dias. Parágrafo único. A reincidência acarretará o impedimento de utilizar os serviços e/ou equipamentos dos Laboratórios Multiusuários por seis meses”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração do parágrafo único: “Parágrafo único. A reincidência acarretará o impedimento de utilizar os equipamentos do Laboratório Multiusuários por 6 (seis) meses”. O presidente defendeu a manutenção da redação original do parágrafo único e a alteração do caput, com a inclusão do termo “[…] acesso aos equipamentos e/ou serviços por 30 (trinta) dias”. O encaminhamento proposto pelo presidente foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao art. 38:Art. 38 Estas regras podem sofrer alterações por iniciativa da Coordenação Adjunta dos Laboratórios, ouvida a equipe técnica do Laboratório Multiusuários existentes ou por regulamento superior da UFFS aprovado nos Conselhos da UFFS”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração do referido artigo: Art. 38 Estas regras podem sofrer alterações por iniciativa da Coordenação Adjunta dos Laboratórios, ouvida a equipe técnica dos Laboratórios Multiusuários existentes, ou por regulamento aprovado por instâncias superiores da UFFS”. O Pleno aprovou a alteração proposta. Por fim, o presidente submeteu à votação a minuta na íntegra, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.2 Processo Nº 23205.005674/2025-66: Proposta de criação de Curso de Graduação em Farmácia. O presidente apresentou a solicitação da constituição de comissão para trabalhar na proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia, com os seguintes membros: a) Docentes: Fernanda Oliveira Lima (Presidente da Comissão), Clovis Piovezan, Dalila Moter Benvegnú, Letiére Cabreira Soares, Shirani Kaori Haraguchi; b) Técnico-administrativos: Aline Roberta de Pauli, Suelem Kaczala, Eliane de Souza Sabatini; c) Discente: Gabriel Felipe Rohling; d) Comunidade externa: Kharen Mariana Schmatz de Meira. A conselheira Vanessa dos Santos Moura salientou que o Campus possui demandas de criação de outros cursos que constarão no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 e que têm prioridade sobre a criação dos demais cursos. O presidente esclareceu que o Curso de Graduação em Farmácia consta no documento final do PDI. O conselheiro Jackson Luis Martins Cacciamani disse entender a intenção da criação de um novo curso, mas que seu argumento sempre será em favor da formação de professoras e professores de educação em ciências. Em sua concepção, a criação de um Curso de Graduação em Farmácia não fortalecerá a Licenciatura em Química no Campus; que é preciso reorganizar o Curso de Licenciatura em Química do Campus para ter, de fato, o perfil de licenciatura, e não bacharelado mascarado da licenciatura, pois tem muitas disciplinas no curso que não diz respeito ao curso de licenciatura. A conselheira Claudia Almeida Fioresi disse que o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Química se dedicará na reformulação do curso neste ano, pois a forma como os componentes foram organizados, estão distribuídos ao longo do ano, é uma reclamação muito grande dos alunos. Mas a conselheira enfatizou que discorda que os cursos de licenciatura em química e física tenham perfil de bacharelado, pois a carga horária das disciplinas de educação e educação em ciências é maior do que o conhecimento químico. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu que seja estendido o convite para compor a comissão aos docentes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas e aos técnico-administrativos farmacêuticos do Campus, que podem contribuir com a proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia. O presidente submeteu à aprovação a constituição da comissão para elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia, sendo aprovado com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. A conselheira Vanessa dos Santos Moura justificou que absteve-se da votação por não ter esclarecimento suficiente sobre a matéria. Ficou definido que será enviado convite aos docentes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, por meio de sua Coordenação, e aos farmacêuticos do Campus. A comissão terá até 31 de outubro para apresentar seu relatório ao Conselho do Campus. 2.3 Processo Nº 23205.005396/2025-47: Homologação de indicação de membros para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). O presidente apresentou o Ofício Nº 38/2025 – CRE que, considerando a solicitação recebida da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), que trata da indicação de dois membros para compor a referida Comissão, em virtude do desligamento dos docentes Susana Regina de Mello Schlemper (Titular) e Valfredo Schlemper (Suplente), após consulta realizada aos docentes do Campus, a Direção do Campus indica os docentes Carlos Rodrigo Brocardo (titular) e Denise Maria de Sousa Mello (suplente) para compor a referida comissão. Na sequência, o presidente submeteu as indicações para aprovação, sendo homologadas pelos conselheiros. 2.4 Processo Nº 23205.005813/2025-51: Recomposição da Comissão de Avaliação Docente (CAD). O presidente apresentou o Ofício Nº 10/2025 – ACAD-RE, que solicita a homologação da recomposição parcial da Comissão de Avaliação Docente (CAD), conforme indicações feitas pelos respectivos colegiados de curso: a) suplente do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol: Sabrina Casagrande; b) titular e suplente do Curso de Graduação em Nutrição, respectivamente: Elis Carolina de Souza Fatel e Eliani Frizon; c) suplente do Curso de Graduação em Física: Aline Portella Biscaíno. O Pleno homologou as indicações para a recomposição parcial da CAD. 2.5 Apreciação do documento base do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 e preparativos para a etapa final de aprovação do PDI. O presidente explicou que foi dado início à útima etapa da fase 2 do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032, que se trata da etapa de audiências públicas locais para apreciação do documento final. Essa etapa está agendada para o dia 27 de março no Campus Realeza. A minuta do documento base do PDI será disponibilizado a toda a comunidade acadêmica do Campus, que poderá encaminhar emendas até 72 horas antes da realização da audiência. Por fim, durante a audiência pública local deverá ser selecionada até 7 emendas para serem apreciadas na audiência pública final, em Chapecó, bem como indicar até 10 delegados. Sobre os delegados, o presidente sugeriu que tenham representações dos quatro segmentos da comunidade universitária: docentes, técnico-administrativos, estudantes e comunidade regional. Após debate, o Pleno deliberou pela seguinte composição de delegados para audiência pública final: equipe diretiva do Campus, 2 (dois) docentes, 2 (dois) técnico-administrativos, 2 (dois) discentes e 1 (um) representante da comunidade regional. Às quinze horas e cinquenta e três minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 18 de março de 2025.
Data de publicação: 11 de junho de 2025.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

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