ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2025
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Segunda Sessão Especial do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); Diretores de campus: Judite Scherer Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul);; Representantes docentes: Nessana Dartora, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Morgana Fabíola Cambrussi, Giancarlo Salton, Gelson Aguiar da Silva Moser, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Marcio Freitas Eduardo, Viviane de Almeida Lima, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Micheli dos Santos Waldow (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul), Renato Korchham (Parané) e Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina); Apresentou justificativa de falta: Giordane Miguel Schnorr (discente Cerro Largo). Após conferência do quórum, o presidente deu início à sessão, passando, de imediato, à apreciação do processo 23205.010116/2025-12, referente a proposta de alteração do artigo treze do Regimento Geral da UFFS, que estabelece a paridade entre os segmentos docente, técnico-administrativo em educação, discente e comunidade regional na consulta informal destinada à composição da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor e de diretores de campus, para deliberação a partir dos relatos dos pedidos de vistas dos conselheiros Martinho Machado Junior e Clóvis Alencar Butzge. O presidente informou que, considerando a ordem dos pedidos de vistas, o conselheiro Martinho Machado Junior seria o primeiro a fazer a leitura do parecer, seguido pelo conselheiro Clóvis Alencar Butzge e, então, seria aberto o debate. O presidente seguiu informando que a votação também seria feita na mesma ordem, e que o acolhimento de um parecer encerraria a discussão. O conselheiro Martinho Machado Junior apresentou seu parecer (Documento Nº 21/2025 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI) no qual expressou o seguinte voto: “Considerando: 1) A análise dos pareceres anteriores apresentados na sessão do dia 10 de julho de 2025 do CONSUNI; 2) A comparação e análise do impacto da proposta de voto individual igual em relação aos modelos defendidos nos pareceres anteriores, sendo o peso paritário entre os segmentos na consulta pública prévia informal e o peso proporcional à 30% para docentes, 30% para técnicos-administrativos em educação, 30% para discentes e 10% para a comunidade regional, apresentados nos Quadros 1 a 21 a partir dos votos válidos das consultas prévias informais, que continham mais de um candidato, realizadas nos anos de 2015, 2019 e 2023 na UFFS; 3) O modelo de peso individual estabelece que "cada membro da comunidade tem seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença". Este princípio está fundamentado no Art. 14 da Constituição Federal de 1988, que preconiza que "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", garantindo que o voto de cada indivíduo possua o mesmo peso, independentemente de sua categoria (docente, técnico-administrativo, discente ou comunidade regional), eliminando quaisquer distorções inerentes aos sistemas de ponderação por segmento. Este relator vota favoravelmente pela alteração da redação para o Art.13 do Regimento Geral da UFFS para: Art. 13 O reitor e o vice-reitor são nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pelo CONSUNI, após consulta informal à comunidade universitária, na qual cada membro da comunidade tem seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença. Parágrafo único. As normas que disciplinam o processo eleitoral são definidas em instrumento próprio aprovado pelo CONSUNI.” Dando sequência à sessão, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge fez a leitura do seu parecer, no qual declarou reiterar os argumentos presentes no Relatório B da comissão relatora sobre o voto paritário na consulta pública informal para escolha de dirigentes na UFFS, pois, “depois de três Consultas Prévias e Informais, não se pode atribuir qualquer mácula legal à participação da Comunidade Regional, nem ao peso paritário entre os quatro segmentos da Comunidade Universitária. Os resultados foram acatados pelo CONSUNI e pelos Conselhos de Campus.” Ressaltou ainda o conselheiros Clóvis Alencar que “A experiência inclusiva e exclusiva de incorporar a Comunidade Regional à Comunidade Universitária da UFFS é inovadora e desafiadora, por ser recente, ainda imperfeita, mas que sinaliza uma abertura da Universidade para o território em que se insere. A manutenção do Artigo 13 do Regimento Geral não dispensa o CONSUNI de avaliar, como já feito em outras oportunidades, o regramento da Consulta Prévia e Informal. Além disso, aperfeiçoar a Consulta Prévia e Informal envia um sinal positivo à toda a Comunidade Universitária, aumentando o engajamento e a confiança no processo de escolha. Por outro lado, reduzir a participação de um segmento no processo de escolha produz efeito contrário, pois coloca em suspeição sua importância, seriedade e protagonismo na instituição, por consequência afastando seus integrantes da vida universitária. Por fim, com base no Processo em tela, a título de sugestões para melhorar o processo de Consulta Prévia e Informal por meio da revisão da Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/ 2022 e sua aplicação, apresenta-se a seguir alguns indicativos: i) avaliar se os critérios de admissibilidade das entidades da Comunidade Regional está claro no regramento e mudar se necessário; ii) garantir que o entendimento dos critérios de admissibilidade seja o mesmo em todos os campi, a fim de padronizar a aplicação da norma; iii) promover debates públicos, antes de ser deflagrada a Consulta Prévia e Informal, acerca do processo, visando engajar maior número de participantes dos quatro segmentos; iv) antecipar a produção da lista de entidades cadastradas como votantes para permitir o diálogo das candidaturas com os representantes e permitir, em tempo hábil, possíveis questionamentos ao atendimento aos regramentos”. O conselheiro Clóvis finalizou votando pela manutenção do texto do Art. 13, da Resolução nº 3/2016 – CONSUNI. Após findado o tempo de leitura dos pareceres e o tempo regimental destinado a manifestações de opiniões dos conselheiros sobre a matéria, passou-se à votação dos pareceres, e foram apresentadas opiniões divergentes sobre o tipo de votação: se maioria absoluta ou simples. A conselheira Morgana Fabíola Cambrussi solicitou registro em ata da sua proposta ipsis litteris, a saber: “estamos solicitando que todos os pareceres sejam votados dentro do que exige a matéria a que esses pareceres pertencem, que é: Para aprovação, maioria absoluta”. O conselheiro Marcos Beal propôs a votação do seguinte recurso: pareceres que implicassem alteração do Regimento Geral deveriam ser aprovados por maioria simples e pareceres que implicassem alteração do regimento Geral da UFFS deveriam ser aprovados por maioria absoluta; com trinta e um votos favoráveis, quinze contrários e uma abstenção, o recurso do conselheiro Marcos Beal foi acolhido pelo Pleno. Iniciou-se a votação pelo parecer do Conselheiro Martinho Machado Júnior, que votou pela alteração do artigo treze do Regimento Geral da UFFS, de forma que cada membro da comunidade tenha seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença; o parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior foi rejeitado pelo Pleno, com trinta e oito votos contrários e onze favoráveis. Passou-se à votação do parecer do conselheiro Clóvis Alencar Butzge, que votou pela manutenção da redação do artigo treze do Regimento Geral da UFFS; esse parecer foi acolhido pelo Consuni, com vinte e seis votos favoráveis, vinte e dois contrários e uma abstenção, encerrando, assim, as deliberações sobre o processo 23205.010116/2025-12. Com relação às sugestões constantes do parecer do relato acolhido pelo Conselho Universitário, o presidente propôs que as indicações sejam encaminhadas para a nova legislatura (2025/2027), que tomará posse em dois de setembro, para que avalie a necessidade de revisão da resolução que regulamenta o processo eleitoral, a partir do que está estabelecido no Regimento geral da UFFS, que é a participação paritária dos quatro segmento da comunidade universitária. A sessão foi encerrada às dezessete horas e quinze minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Data de publicação: 05 de novembro de 2025.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário