ATA Nº 11/CONSUNI/UFFS/2025
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e quinze minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); Diretores de campus: Judite Scherer Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Tatiana Gaffuri da Silva, Giancarlo Salton, Gelson Aguiar da Silva Moser, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro e Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Ivan Maia Tomá, Rafael Stefenon, Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Tiago da Costa, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); Representantes discentes: João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: João Daniel Wermann Foschiera (Rio Grande do Sul), Renato Korchham (Parané) e Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina); Apresentou justificativa de falta: Giordane Miguel Schnorr (discente Cerro Largo), Ana Maria de Oliveira Pereira e sua suplente (docentes Erechim); Não compareceu à sessão: Sandro Adriano Schneider (TAE Cerro Largo), Alcione Roberto Roani e Denise Knorst da Silva (docentes Erechim), Lucas Dalla Maria (discente Passo Fundo). Após conferência do quórum, o presidente comunicou que, considerando ser sessão extraordinária, o expediente seria dispensado, porém precisaria fazer um comunicado ao Pleno: que na última sessão, depois da votação dos processos de perda de mandatos por faltas, foi feito um questionamento sobre possível irregularidade do mandato do conselheiro representante discente Giordane Miguel Schnorr, do Campus Cerro Largo; o presidente seguiu dizendo que a discussão levantada foi sobre possível quebra de vínculo do conselheiro com a Universidade no período entre a sua conclusão do curso de graduação e matrícula na pós-graduação, porém, feito levantamento de informações nos setores responsáveis obteve-se a informação que o conselheiro colou grau na graduação em dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro e matriculou-se na pós-graduação em cinco de fevereiro de dois mil e quatro, não havendo, portanto, quebra de vínculo com a Instituição e, portanto,não houve interrupção do mandato de representante discente. Passou-se então, à pauta: 1. Processo 23205.000284/2025-08: alteração do regime de trabalho da docente Daniela Teixeira Borges de 40h para 40h dedicação exclusiva (ad referendum): o presidente informou que, considerando: I) que o processo estava na pauta da última sessão para designação de relatoria, porém não houve candidaturas para relatar essa matéria, II) que a secretaria contactou alguns conselheiros para consultá-los sobre a disponibilidade para relatar a matéria e obteve recusas, III) que a servidora já trabalha quarenta horas na Universidade, portanto seria somente alteração para dedicação exclusiva (40h DE), IV) que no processo há ampla demonstração que a servidora já desenvolve atividades de pesquisa e extensão, justificativas principais para dedicação exclusiva, e V) que havia, no processo, parecer favorável da Coordenação acadêmica, da Direção do Campus Passo Fundo, VI) que a análise técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) indicava que a servidora e o processo como um todo atendiam a todos os requisitos legais, e VII) que aproximava-se o fim do mandato da atual legislatura, decidiu emitir portaria ad referendum do Conselho Universitário (Portaria de Pessoal nº 712/GR/UFFS/2025, de 6 de agosto de 2025), aprovando a alteração de regime de trabalho docente da servidora Daniele Teixeira. O presidente questionou o Pleno se havia acordo com homologação da Portaria nº 712/GR/UFFS/2025; não havendo manifestações contrárias, foi homologada a alteração do regime de trabalho da docente Daniela Teixeira Borges, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, do regime de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva. 2 Processo 23205.011343/2025-65: Plano de Desenvolvimento Institucional: o conselheiro José Oto Konzen apresentou o parecer elaborado por ele e o conselheiro Marcos Antônio Beal, no qual consta o seguinte voto: “Após análise sistemática do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS para o período de 2025 a 2032, este relato considera que o documento cumpre de forma adequada os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto nº 9.235/2017, bem como as diretrizes institucionais previstas no Estatuto da UFFS. O processo de elaboração do PDI foi amplamente participativo, engajando diferentes segmentos da comunidade universitária, o que assegura a representatividade e a inclusão de diversas perspectivas no planejamento estratégico da universidade. Os eixos estruturantes do PDI são coerentes com os desafios e as necessidades da instituição, alinhando-se aos objetivos de crescimento acadêmico, científico, e de infraestrutura, respeitando a identidade multicampi e as especificidades de cada unidade. O plano também reflete uma sólida compreensão das dificuldades orçamentárias e das limitações regionais, propondo soluções que buscam equilibrar a expansão com a sustentabilidade institucional. Dessa forma, VOTAMOS DE FORMA FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PDI 2025-2032 DA UFFS, SEM RESSALVAS, considerando-o um instrumento fundamental para o desenvolvimento da universidade nos próximos anos”. Após o tempo regimental dedicado às discussões sobre a matéria, o presidente questionou o Pleno se havia acordo com o acolhimento do parecer e do voto dos relatores; não havendo manifestações contrárias, voto e parecer foram aprovados pelo Conselho, ficando, portanto, aprovado o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032. Passou-se então à proposição de destaques ao texto do Plano de Desenvolvimento Institucional, e Pleno aprovou os destaques apresentados pela conselheira Dariane Carlesso, a saber: 1) ajuste na redação na página quarenta e nove, item três ponto seis, na qual consta que “Quanto à progressão profissional, o servidor técnico-administrativo pode ter um plano de carreira estruturado…”, pois os TAEs já tem uma carreira estruturada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; 2) Supressão de “… com possibilidades de ascensão, por meio de concursos internos, cursos de qualificação e experiências profissionais, pois não existe a possibilidade de ascensão por meio de concursos internos e cursos de qualificação e experiências profissionais para TAEs; 3) “A UFFS oferece programas de capacitação para promover o desenvolvimento contínuo dos seus servidores.” , ajuste desse trecho de forma a se entender que a UFFS promoverá a oferta de capacitação para “promover o desenvolvimento contínuo dos seus servidores”. 4) supressão de meta, objetivo e indicador, do eixo E5.O10 na TABELA 32: DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL E CAPACITAÇÃO. 3. Processo 23205.005987/2023-52: política institucional de mobilidade de servidores (reexame de matéria aprovada pela Câmara de Administração e Gestão de Pessoas (continuação do debate): a conselheira Dariane Carlesso fez um resumo do seu parecer de reexame da matéria, já apresentado na sessão anterior, no qual considerando, entre outros fatores, que a Política prescindiu de movimentos de escuta e/ou consulta aos servidores da UFFS; não tem critérios de escolha/desempate objetivos; faz referência à Política de Gestão de Pessoas da Instituição e demais políticas institucionais, como a de dimensionamento, sem que tenhamos tais políticas constituídas até o presente momento, diminuindo, portanto, o referencial balizador da proposta e centraliza a tomada de decisão no gestor máximo da unidade organizacional, anulando a participação de espaços colegiados de decisão, especialmente conselhos de campus, para o caso dos TAEs — votou: 1) pela revogação da Política a Resolução Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, aprovada pela CAPGP, e 2) pela aprovação da sua proposta de Política de Mobilidade de Servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (anexada ao processo); explicou a relatora que a minuta tratava-se da revogada Resolução nº 62, com as inclusões: “de princípios e objetivos (Arts. 3º e 4º, respectivamente), uma vez que não haverá contradição com os demais dispositivos da norma; ** do Banco de Movimentações, dada a funcionalidade, praticidade, possibilidade de inscrição contínua, dentre outros aspectos práticos, corroborados pela DPAM; *** da divisão do Banco de Movimentações para atender as remoções e os remanejamentos separadamente, uma vez que as movimentações entre as Unidades podem ser gerenciadas pela PROGESP, enquanto as movimentações dentro das Unidades Organizacionais podem ser gerenciadas pelo setor de gestão de pessoas local.” Findado o tempo regimental para debate, no qual os conselheiros expuseram suas opiniões e argumento, não havendo acordo sobre o acolhimento do parecer da relatora, foi feita votação, e, com vinte e um votos contrários, dezessete favoráveis e zero abstenções o parecer da conselheira Dariane foi recusado pelo Conselho Universitário, portanto permanece vigente a Resolução nº 74 / 2025 - CONSUNI - CAPGP, que aprova a Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). 4. Processo 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos: o presidente informou que esse processo estava na pauta para deliberação a partir do parecer do Conselheiro Willian Simões e que, no dia anterior, havia chegado o ofício nº 92 / 2025 - CRE, encaminhado aos conselheiros por WhatsApp durante a sessão, com justificativa de criação de curso de Direito no Campus Realeza e requerendo ao Consuni leitura desse ofício em conjunto com a análise do processo 23205.015789/2025-69. Considerando o pedido da Direção do Campus Realeza e considerando que faltavam somente vinte minutos para o encerramento da sessão, o presidente sugeriu a retirada de pauta do processo 23205.015789/2025-69, inclusive para que o conselheiro relator possa avaliar o pedido feito pelo Campus Realeza; a sugestão do presidente foi acolhida pelo Conselho universitário e o processo 23205.015789/2025-69, referente à autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos foi remetido para a Sétima Sessão Ordinária do Consuni. A sessão foi encerrada às onze horas e cinquenta minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim, se aprovada.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Data de publicação: 05 de novembro de 2025.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário