EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2025
EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2025
Seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul ”
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas Técnico Administrativos em Educação para atuação no projeto “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.027198/2024-53.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores Técnico Administrativos em Educação, bolsista, para atuação junto ao Projeto de “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul ”.
1.2 Este projeto possui financiamento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com carga horária de 90 horas, dividido em 3 eixos formativos de 30h, cada eixo organizado em dois momentos de 15h, cada um desenvolvido a partir de um foco temático, responsável por abordar aspectos fulcrais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, destinado, preferencialmente, para professores que atuam na rede pública de ensino.
1.3 O curso será ofertado em quatro campi da UFFS - Realeza e Laranjeiras do Sul - PR, Chapecó - SC, Erechim – RS).
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores Técnico Administrativos em Educação lotados nos campi de Realeza, Laranjeiras do Sul, Chapecó e Erechim, conforme quadro de vagas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para servidores Técnico Administrativos em Educação, de acordo com a distribuição a seguir:
Função |
Vaga |
Valor da Bolsa |
Vigência inicial |
Intérprete de Linguagem de Sinais- Realeza/PR |
01 |
R$ 2.500,00 |
4 meses |
Intérprete de Linguagem de Sinais – Laranjeiras do Sul/PR |
01 |
R$ 2.500,00 |
4 meses |
Intérprete de Linguagem de Sinais - Chapecó/SC |
01 |
R$ 2.500,00 |
4 meses |
Intérprete de Linguagem de Sinais - Erechim/RS |
01 |
R$ 2.500,00 |
4 meses |
3.2 Com estimativa de vigência das bolsas pelo prazo de até 4 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.
3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00, com estimativa de início a partir do mês de fevereiro/2025.
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de presencial e/ou teletrabalho.
3.6 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.7 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.8 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos(as) bolsistas Interprete de Linguagem de Sinais:
I. Responsável pela tradução de vídeos produzidos para Língua Brasileira de Sinais (Libras), garantindo a acessibilidade para os participantes;
II. Prestar suporte aos professores e cursistas do projeto acerca de sua área de especialidade nas atividades presencias ou remotas;
III. Participar de reuniões com o coordenador do projeto para alinhamento e acompanhamento das ações, se assim convocado;
IV. Atender as atribuições de sua área de atuação, indicadas no quadro 3.1;
V. Apoiar a equipe de comunicação, gestão e pedagógicas quando requisitado;
VI Dar suporte em eventuais eventos promovidos pelo projeto.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I. Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;
II. Habilitação e proficiência em tradução e interpretação de linguagem de sinais, com apresentação de certificado de conclusão de curso/capacitação na área de formação exigida pelo Edital;
III. Ter experiência mínima comprovada de 1 (um) ano ou ter realizado, pelo menos, 5 (cinco) trabalhos profissionais como tradutor e intérprete de Libras comprovados.
IV. Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 3.5;
V. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.
VI Preencher o formulário de inscrição durante no período especificado no item 6.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/FYhgNPy4Qxbta5U4A
6.2 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
6.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.4 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de análise das informações apresentadas no formulário de inscrição:
I. Formação acadêmica na área exigida pelo edital - Peso 40 pontos;
II. aptidão e experiência profissional para desempenho da função pretendida - Peso de 30 pontos;
III. Análise da carta de intenção – Peso 15 pontos;
IV. Atuação em projetos de extensão - Peso de 15 pontos.
7.2 Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Publicação do edital |
07/02/2025 |
Inscrições |
10/02/2025 a 14/02/2025 |
Homologação das inscrições |
17/02/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
18/02/2025 |
Recursos sobre o resultado provisório |
19/01/2025 |
Divulgação do resultado final |
21/02/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirre. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
8.2 Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados ao e-mail: cristina.campos@uffs.edu.br, durante o período especificado para tal, não sendo aceitos recursos fora do prazo.
8.3 Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do edital está condicionada à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: cristina.campos@uffs.edu.br.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus Realeza
Data do ato: Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2025.
Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza