EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2026 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO DE FOMENTO A CRIAÇÃO ARTÍSTICA PROARTE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a abertura de processo seletivo de propostas de Auxílio de Fomento à Criação Artística - Estudantes, que nesta edição terá como temática, obras que abordam questões sobre: imigrantes, quilombolas, comunidade negra, indígenas, mulheres e comunidade LGBTQIA+.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O PROARTE tem como objetivo promover a criação de obras artísticas inéditas por meio da concessão de Auxílio de Fomento à Criação Artística com protagonismo estudantil.
1.1.1  Entende-se por criação a geração de ideias e conteúdos nos diversos domínios artísticos. A criação explora a criatividade para gerar novas obras, projetos ou produtos, tais como esculturas, poemas e poesias, artes plásticas e visuais, artes performáticas, arte circense, entre outros.
1.2  O projeto em questão está amparado:
a)  Nos Artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, pois cabe ao Estado garantir o apoio necessário para o acesso à cultura no âmbito dos processos educacionais, às fontes culturais nacionais, assim como a valorização de manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras.
b)  Na Lei Nº 12.343, de 2 de Dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, por reforçar a cultura como dimensão formativa nas universidades e, também, pelo seu potencial de criação, difusão e proteção da diversidade cultural existente no país.
c)  No Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS (2025-2032), com destaque aos objetivos 12 (que visa promover o protagonismo estudantil em ações de extensão e cultura), 17 (cuja centralidade está em promover atividades artístico-culturais com regularidade e impacto regional para contribuir com a formação integral e crítica dos estudantes) e 28 (que visa incentivar a produção cultural como forma de expressão e valorização da cultura local e regional em ações extensionistas utilizando recursosoriundos do PNAES).
d)  No Regulamento de Extensão e de Cultura da UFFS, Resolução Nº 85/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026, no Art. 61. O financiamento das atividades da Extensão e da Cultura pode contemplar: II - pagamento de bolsas ou auxílios a estudantes para o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura devidamente institucionalizados, aprovados em editais internos ou mediante captação de recursos externos;
1.3  Nesta edição, o PROARTE busca induzir obras artísticas que fortaleçam a diversidade e o protagonismo estudantil.
1.3.1  As propostas para esta edição devem ser oriundas de estudantes de graduação, com matrícula ativa durante a vigência deste edital, que apresentem obras sobre as seguintes temáticas: imigrantes, quilombolas, comunidade negra, indígenas, mulheres e comunidade LGBTQIA+.
1.4  Por meio deste Edital serão disponibilizados recursos financeiros no valor global de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), para concessão de Auxílio de Fomento à Criação Artística - Estudantes, distribuídos entre os 6 (seis) campi .
1.5  Serão aceitas propostas de produções artístico-culturais tais como: artes visuais, dança, escultura, pintura, fotografia, literatura, música, audiovisual, performance, arte circense, teatro, artes mistas, entre outros, que se enquadrem nas temáticas (item 1.3) e que estejam em consonância com a Política de Cultura da UFFS, Resolução Nº 84/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026.
1.6  Não serão aceitas propostas que estimulem a violência, a prática de crimes e que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação de qualquer tipo.
1.7  Não serão aceitas propostas de eventos e de trabalhos acadêmicos.
1.8  O recurso financeiro de que trata este Edital está sujeito à disponibilidade e liberação de recursos financeiros e orçamentários provenientes do Ministério da Educação (MEC).
 
2 DOS AUXÍLIOS
2.1  Serão oferecidos auxílios de fomento à criação artística (estudantes) de R$1.000,00 (mil reais) destinados a estudantes de graduação, regularmente matriculados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que se enquadrem no previsto no item 1.3 deste edital.
2.2  Cada campus fará jus a 6 (seis) cotas de auxílio de fomento à criação artística (estudantes).
2.2.1  Caso algum Campi não utilize todas as cotas de auxílio estabelecidas, as remanescentes serão distribuídas para os melhores classificados (ainda não contemplados) em ordem geral.
2.3  O estudante selecionado receberá o valor sob a forma de Auxílio, pago em duas parcelas. A primeira parcela corresponderá a 50% do total na implementação, ou seja, logo após a publicação do resultado final, e a segunda parcela (os outros 50%) será paga após a entrega e aprovação do relatório final (prestação de contas), de acordo com o cronograma.
2.4  O estudante precisará necessariamente ter o CPF cadastrado como chave PIX em conta em seu nome para depósito do auxílio.
2.5  Em caso de cancelamento de participação ou não cumprimento do prazo descrito para entrega da criação artística, e já tendo sido efetuado o pagamento do auxílio, o contemplado deverá devolver na íntegra o recurso financeiro à UFFS.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  Cada estudante poderá inscrever apenas uma proposta.
3.1.1  Caso mais de uma proposta seja submetida pelo mesmo estudante, será avaliada aquela que for submetida por último, excluindo-se a(s) anterior(es).
3.2  No momento da inscrição da proposta, o estudante deverá indicar em qual dos grupos descritos no item 1.3 sua criação se enquadra.
3.3  Os proponentes deverão inscrever-se no período definido pelo cronograma.
3.4  Os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição online, contendo as informações de cadastro e Plano de Trabalho com a proposta detalhada conforme especificado no formulário de inscrição.
3.5  Dúvidas acerca do preenchimento do formulário ou de outras questões relativas a este Edital devem ser encaminhadas exclusivamente ao endereço eletrônico dir.cultura@uffs.edu.br. O campo assunto deve conter: “Inscrição Auxílio Proarte 2026 - nome do proponente”.
3.6  Após o resultado final, as propostas contempladas serão cadastradas no Sistema PRISMA pelo Coordenador Adjunto de Cultura de cada campus.
 
4 DAS CATEGORIAS
4.1  As propostas devem ser submetidas e apresentadas durante o SEPE, seguindo a descrição de cada categoria
4.1.1  Categoria Artes Plásticas e Visuais - Exposição
4.1.1.1  Exposição, no caso de exposição fotográfica deverá conter no mínimo 10 obras, em formato A3 e papel fotográfico, contendo legenda. No caso das demais manifestações de artes visuais, tais como: Pintura/Gravura/Desenho ou Escultura poderá ser apresentada apenas uma obra de autoria própria e inédita (só poderá haver um autor).
4.1.2  Categoria Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense)
4.1.2.1  A proposta deve conter título e release da obra, que deverá ter tempo de apresentação entre 15 e 30 minutos.
4.1.2.2  No caso de apresentação em grupo, não haverá limitação de integrantes, sendo que a relação de todos os nomes deve constar no formulário de inscrição, no entanto apenas o estudante responsável pela proposição receberá o auxílio único.
4.1.3  Categoria Literatura: Conto e Poesia.
4.1.3.1  Trabalho original, de autoria própria, escrito em língua portuguesa ou espanhola.
4.1.3.2  Arquivo da obra, contendo título, com no máximo 2 (duas) páginas, em formato PDF, devidamente corrigido e revisado, em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5.
4.1.3.3  O autor deverá fazer duas apresentações/interpretações de sua obra durante o SEPE, podendo utilizar cenário, figurino ou instrumento musical.
4.1.4  Categoria Música.
4.1.4.1  Apresentação de três músicas, sendo, no mínimo, uma autoral.
4.1.4.2  As músicas deverão ser apresentadas em dois momentos durante o SEPE.
4.1.4.3  Na inscrição deverá ser indicados os títulos das obras e a ideia autoral que deverá ter a letra entregue junto ao relatório final.
4.1.4.4  A inscrição na categoria música implica a possibilidade de apresentação solo, em dupla ou grupo, no entanto, apenas o estudante responsável pela inscrição receberá o auxílio único.
4.1.4.5  Inscritos na categoria música são responsáveis por seus instrumentos musicais e cabos para conexão, bem como pela organização do palco e demais aspectos inerentes à sua apresentação.
4.1.5  Categoria Curta-metragem.
4.1.5.1  O Curta-metragem deve ser apresentado, como as demais obras, durante o SEPE.
4.1.5.2  Arquivos de vídeos autorais e inéditos, que atendam ao item 1.3 deste edital, em formato de arquivo.mp4 ou.mov, com boa resolução de som e imagem, preferencialmente em HD (1280x720), com legenda, com duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, devendo constar nos créditos finais da obra toda a equipe envolvida (por exemplo: captação de imagens, edição, atores e figurantes);
4.2  Para todas as categorias que utilizarem imagens de terceiros, a autorização de uso de imagem é de responsabilidade do estudante que fará declaração de possuí-la na inscrição.
 
5 DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
5.1  O Estudante contemplado deverá criar uma obra autoral e inédita, de acordo com a proposta apresentada e com o item 1.3 deste Edital.
5.2  O estudante contemplado deverá organizar a apresentação ou exposição da obra criada no âmbito do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS, na Edição de 2026, de acordo com as especificidades de cada categoria.
5.2.1  Para fins do cumprimento do item 4.1, não serão aceitas atividades online ou realizadas de forma remota, somente presencial.
5.3  O Estudante contemplado deve encaminhar o formulário de prestação de contas on line, disponível em https://forms.gle/kpqgWA6CWt9xRwZTA com a produção concluída e o comprovante de apresentação no SEPE 2026, até a data prevista em cronograma, de acordo com a especificidade do artefato artístico:
I -  Categoria Artes Plásticas e Visuais: enviar fotografia das obras no formulário específico de relatório, em extensão.jpg, tamanho máximo de 5MB cada, e entregar a obra física (pintura, gravura, desenho ou escultura) ao setor responsável no respectivo campus, além de fotos que comprovem a exposição.
II -  Categoria Artes Cênicas (Teatro, Dança, Arte circense): deverá ser efetuada gravação, durante a apresentação, e anexada a cópia digital no formulário específico de relatório.
III -  Categoria Literatura: Conto e Poesia enviar no formulário específico de relatório, formato PDF, 5 a 10 páginas, além de fotos que comprovem a apresentação.
IV -  Categoria Música - enviar no formulário específico de relatório, extensão. mp3
V -  Categoria Curta-metragem - enviar no formulário específico de relatório, o vídeo em extensão mp4, duração mínima de 05 min e máxima de 10 min;
5.4  Para fins de recebimento das obras finalizadas, não serão aceitas postagens em mídias sociais.
5.5  Todos os produtos realizados pelo estudante contemplado que decorrerem do trabalho desenvolvido com fomento do PROARTE deverão, obrigatoriamente, conter a menção ou citação ao Auxílio de Fomento à Criação/PROARTE da UFFS, utilizando a identidade visual padrão, disponibilizada para este fim.
5.6  O estudante contemplado deverá mencionar o apoio da PROEC/UFFS em todo o material de divulgação da ação, seja por meio escrito ou audiovisual, conforme identidade visual da PROEC.
5.7  Quando solicitado, o estudante contemplado deverá fornecer à PROEC dados de sua proposta para divulgação nos demais canais de comunicação institucionais ou externos, além de prestar informações sobre a execução das ações.
 
6 DA SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1  A habilitação das propostas será realizada pela Diretoria de Arte e Cultura. A avaliação será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) de cada Campus e sua análise será realizada por Campus diferente do que efetuou a submissão da proposta. Serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
6.1.1  Total de 100 pontos assim distribuídos:
6.1.1.1  Exploração artística do tema item 1.3) = 60 pontos
6.1.1.2 A forma de como o projeto vai dialogar, interpretar, questionar ou traduzir a proposta que será apresentada no edital, através de uma experiência estética e sensorial. Devem ser analisados quesitos como:
6.1.1.2.1  Qual recorte específico você escolheu abordar e por que ele é relevante artisticamente?(20pontos)
6.1.1.2.2  Como o tema se manifesta na sua obra? (ex.: na escolha do repertório musical, na iluminação, na cenografia, na técnica de gravura, no movimento dos dançarinos, no roteiro, na dramaturgia).(20pontos)
6.1.1.2.3  Como a sua exploração artística se relaciona com o seu contexto (local, social, cultural) e com a trajetória do seu grupo/coletivo? (20 pontos)
6.1.1.3  Originalidade da proposta = 30 pontos
6.1.1.3.1  De que forma a sua abordagem temática é original ou inovadora? Como ela se diferencia de outras abordagens sobre o mesmo assunto?
6.1.1.4  Metodologia de trabalho = 10 pontos
6.1.1.4.1  Qual foi a pesquisa estética, histórica ou conceitual realizada para transformar o tema em arte? Isso pode incluir experimentações, estudos de linguagem, laboratórios de criação, etc.
6.2  Propostas que tenham recebido avaliação abaixo de 60 (sessenta) pontos serão desclassificadas.
6.3  Serão critérios de desempate:
a)  Nota mais alta no item “Originalidade da Proposta”;
b)  O candidato com maior idade.
6.4  Os auxílios serão atribuídos aos 6 (seis) primeiros colocados em cada campus e, caso não utilizados, realocadas de acordo com o item 2.2.1.
6.5  Todas as obras serão avaliadas por membros do Comitê assessor de cultura pelos diferentes campi, não sendo possível a análise da proposta do discente, pelo próprio Comitê do seu campus.
 
7 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
7.1  Os resultados parcial e final deste processo, das fases de habilitação e de avaliação, serão publicados na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS, conforme estipulado no cronograma.
7.2  Os recursos da fase de habilitação e avaliação deverão ser enviados para dir.cultura@uffs.edu.br, no período estipulado em cronograma.
 
8 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
25/05/2026
Abertura das Inscrições
Até 17/07/2026
Prazo limite de inscrições
03/08/2026
Divulgação Provisória dos Habilitados
05/08/2026
Período para interposição de recursos, fase habilitação.
07/08/2026
Resultado Final Habilitação
24/08/2026
Resultado Provisório da avaliação
26/08/2026
Período para interposição de recursos, fase avaliação.
28/08/2026
Divulgação do resultado final
30/11/2026
Limite para realização das atividades, entrega da produção artística e Relatório.
 
9 DA CERTIFICAÇÃO
9.1  A PROEC emitirá certificados aos participantes da ação após aprovação de relatório específico referente ao auxílio.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1  As execuções das propostas artísticas são de inteira responsabilidade dos proponentes.
10.2  A proposta de criação apresentada para o presente Edital, deverá ser autoral e original, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
10.3  O proponente selecionado autoriza a UFFS, no ato de inscrição neste Edital, a divulgar suas imagens, vozes, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, bem como imagens, áudios, fotos e vídeos do trabalho, ação ou intervenção artística, para fins específicos de divulgação e documentação de participação em ação cultural da PROEC.
10.4  As informações coletadas serão utilizadas para qualificar os inscritos, efetuar pagamentos e, ao final efetuar as apresentações e compor o acervo de peças culturais produzidas com o fomento da UFFS, que poderão ser utilizadas para divulgações futuras, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
10.5  O ato de inscrição do proponente implica a plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital.
10.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.7  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos do presente edital.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2026.
Data de publicação: 25 de maio de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor