EDITAL Nº 135/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Final do processo de seleção e classificação de propostas submetidos ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, de apoio à editoração e publicação de periódicos científicos da UFFS.
1 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1.1 Não houve solicitação de reconsideração sobre o resultado provisório, publicado no Edital Nº 131/PROPEPG/UFFS/2026.
2 DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará o valor de até R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) para despesas correntes, contemplando 4 (quatro) Periódicos Científicos da UFFS, conforme quadro abaixo:
I - Quadro 1: Distribuição dos recursos financeiros para os Periódicos Científicos da UFFS.
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Qualis-CAPES |
Qualis A |
Qualis B |
Total |
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Valor |
R$ 29.250,00 |
R$ 29.250,00 |
R$ 58.500,00 |
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Quantidade de Periódicos Científicos |
2 |
2 |
4 |
3 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
3.1 As propostas estão dispostas a seguir, em ordem decrescente de pontuação final, conforme os critérios constantes no Item 7, Edital N° 96/PROPEPG/UFFS/2026.
3.2 Propostas classificadas:
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Nome do proponente |
Periódico Científico |
Nota Final |
Orçamento Aprovado |
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Samira Peruchi Moretto |
Fronteiras: Revista Catarinense de História |
15 |
R$ 14.625,00 |
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Clóvis Brondani |
Revista Intuitio |
8 |
R$ 14.625,00 |
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Nilce Fátima Scheffer |
Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisa em Educação Matemática |
7 |
R$ 14.625,00 |
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Moacir Francisco Deimling |
Revista Gestão & Sustentabilidade |
7 |
R$ 14.625,00 |
4 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
4.1 As propostas desclassificadas estão dispostas a seguir:
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Nome do proponente |
Periódico Científico |
Item desclassificatório |
Motivo |
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Antonio Luiz Miranda |
NIPEAS: Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais |
Item 2.1, cronograma. |
O Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026 previa submissões até a data de 08/09/2026. Foi registrada submissão via formulário eletrônico no dia 09/09/2026. |
5 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES
5.1 O pesquisador que teve sua proposta contemplada com recurso financeiro divergente do solicitado, deve enviar para o e-mail da Diretoria de Pesquisa (DPE), dir.dpe@uffs.edu.br, uma nova planilha orçamentária conforme recurso aprovado no Item 3.2 deste Edital (Planilha disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/Edital%20Peri%C3%B3dicos/Planilha%20Orcamentaria-Cronograma%20-%20Edital%20Peri%C3%B3dicos%20(3).odt).
5.1.1 O valor total da Planilha Orçamentária deve ser idêntico ao aprovado neste Edital.
5.2 O recebimento se dará na forma do Cartão Pesquisador, por meio de assinatura de Termo de Outorga Auxílio específico para este Edital, a ser disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto, conforme o disposto na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
5.2.1 O processo de Repasse de Recursos Financeiros referente a este Edital será aberto, excepcionalmente, pela DPE.
5.2.2 O Termo de Outorga de Auxílio será disponibilizado para assinatura do pesquisador somente após a confirmação do recebimento do Cartão Pesquisador e o envio da documentação exigida.
5.2.3 São documentos necessários para abertura do processo de Repasse de Recursos Financeiros:
a) a Planilha Orçamentária atualizada, referente ao item 5.1;
b) cópia do RG e CPF do Outorgado;
c) dados do cartão pesquisador;
d) termo de outorga de auxílio, específico para este Edital.
5.2.4 Os contemplados receberão orientações para recebimento do Cartão Pesquisador, por intermédio da Divisão de Desenvolvimento e Gestão (DDG) da PROPEPG.
5.3 São condições para a concessão do auxílio financeiro:
5.3.1 Estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e Instrução Normativa Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025.
5.3.2 Ter assinado o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos.
5.3.3 Fica vedada a concessão de recursos aos servidores que se encontram em afastamento/licença no momento da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio.
5.4 É de responsabilidade do Outorgado conhecer as normas constantes na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 O pesquisador fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) depois do término da vigência do Termo de Outorga de Auxílio.
6.2 Os procedimentos de Prestação de Contas estarão disciplinados no Termo de Outorga de Auxílio.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de outubro de 2026.
Data de publicação: 08 de outubro de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação