INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece o Regulamento de Pós-graduação da UFFS e o Regimento do Programa,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os requisitos mínimos para a solicitação de banca de defesa de dissertação e tese dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim.
Art. 2º É condição para a obtenção do título de mestre ou doutor a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação ou tese.
Art. 3º O trabalho de conclusão de curso só poderá entrar em julgamento após o candidato ter satisfeito as seguintes condições:
I - ter completado todos os créditos exigidos em componentes curriculares de pós-graduação, com frequência e aproveitamento;
II - ter comprovado proficiência em língua estrangeira;
III - ter sido aprovado na qualificação;
IV - ter pelo menos um produto com participação do orientador, de acordo com o previsto no documento de área de Ciências Ambientais da CAPES, quando defesa de dissertação;
V - ter pelo menos dois produtos com participação do orientador, de acordo com o previsto no documento de área de Ciências Ambientais da CAPES, quando defesa de tese.
Parágrafo único. Entende-se por produto Artigo completo submetido ou publicado periódico científico com ISSN e revisão por pares, Livro ou capítulo de livro técnico-científico, relatório técnico, cartilha, manual, material didático, esboço de política pública, software ou aplicativo, entre outros aprovados pelo colegiado do PPGCTA.
Art. 4º Para discentes bolsistas de mestrado ou doutorado, o requisito de produto definido no Art. 3º , IV e V, deverá ser atendido da seguinte forma:
I – para o mestrado, mediante a submissão de um artigo completo a periódico científico com ISSN e revisão por pares;
II – para o doutorado, mediante a submissão de, no mínimo, dois artigos completos a periódico científicos com ISSN e revisão por pares, devendo ser apresentado documento que comprove a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos.
Parágrafo único. Qualquer uma das comprovações a que se referem os incisos I e II deverá ter primeira autoria do aluno, a participação de um docente do programa e estar vinculada à área de concentração do PPGCTA.
Art. 5º Fica Revogada a Instrução Normativa Nº 23/PROPEPG/UFFS/2019, de 28 de março de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de maio de 2026.
Data de publicação: 21 de maio de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação