Semana 17 de setembro a 22 de setembro de 2018

De 17 de setembro de 2018 até 22 de setembro de 2018

CG IECCNMCAL LS
PROPLAN
CONSUNI
GR
CONSUNI CGAE
PROAD
CPPD
CONSC ER
CES
NPPD RE
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
CLS

CG IECCNMCAL LS

APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 11 de setembro de 2018 registrada pela Ata 13/CCLEC - LS/2018;

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme disposto no Anexo I deste Ato Deliberativo.

Art. 2º Fica revogado o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação no Campo – Licenciatura, contido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de maio de 2012.

Art. 3º A deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2018.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar)

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 11/09/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Santo Antônio das Missões - RS, Processo 23205.002311/2018-40.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11/09/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20/09/2018, a servidora FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH, SIAPE 2279882, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com ao Universidade de Cabo Verde - UNI-CV, Processo 23205.002225/2018-37.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 20/09/2018, a servidora MARLEI MARIA DIEDRICH, SIAPE 2079117 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e cinquenta e quatro minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maía Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo(Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza), e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (Campus Erechim) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina) e Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rodrigo Prante Dill (repres. docente do Campus Cerro Largo), Cassio Cunha Soares (repres. docente do Campus Erechim), Luciana Pereira Machado e Sergio Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Tiago Prestes (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Sheila Marques Duarte Bassoli [titular] e Luana Angélica Alberti [suplente] (repres. TAEs do Campus Erechim). Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discente do Campus Passo Fundo). Faltou à sessão sem apresentar justificativa o seguinte conselheiro: Alisson Henrique Hammes [titular] (repres. discente do Campus Passo Fundo). Participaram ainda da sessão a Coordenadora Administrativa do Campus Passo Fundo, Laura Spaniol Martinelli, substituindo o Diretor do Campus, a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus e o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Também estiveram presentes à sessão (por haver na pauta assuntos relacionados aos setores que chefiam) o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth, o Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin, a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, o Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, Humberto Tonani Tosta, a Chefe do Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações, Juciane Fazolo e a Diretora de Alimentação e Nutrição, Bruna Mussio. Registra-se ainda a presença, na sala da Reitoria, dos servidores Fábio Bulegon, Cleber da Cruz, Lilian Wrzesinski Simon, Anderson Nava e Gilberto Matias Ruffato. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: O conselheiro Antônio Marcos Myskiw solicitou que fosse feita uma retificação na linha dezoito da Ata, sendo que o nome do conselheiro Marcos Leandro Ohse constava escrito de forma equivocada. Feita a observação, a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por unanimidade. 2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente comunicou que no que diz respeito ao orçamento para execução deste ano de 2018, recebeu a informação recente de que o Ministério da Educação (MEC) liberou 100% (cem por cento) dos recursos de capital que haviam sido previstos e mais 10% (dez por cento) dos recursos de custeio, alcançado-se assim 90% (noventa por cento). Disse que há promessa de acontecer a liberação dos 100% (cem por cento). b) Ainda, comunicou que circula pela internet uma notícia de que o Ministério do Planejamento recolheu os recursos próprios das Universidades Federais para cobrir déficit na folha do Poder Executivo. No entanto, o Pró-Reitor de Planejamento informou que a UFFS não foi atingida por esta ação. c) Também comunicou que foram encaminhadas as últimas observações que vieram sobre o projeto do Bloco C do Campus Chapecó, que estava ano MEC para fim de liberação de (Termo de Execução Descentralizada (TED) de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Essas observações chegaram na segunda-feira e já foram respondidas. Aguarda-se agora que o TED possa ser liberado ainda nesta semana, ou na próxima, dando respaldo ao procedimento de licitação do prédio. d) Ainda, aproveitou a ocasião para engrandecer, agradecer e parabenizar o curso de Enfermagem que recebeu avaliação externa com nota cinco, que representa a nota máxima. Isso deixa a UFFS em júbilo pelo reconhecimento formal de Comissão Externa, da qualidade e empenho com que estão sendo conduzidos os cursos na UFFS, e, de modo particular, a Enfermagem neste momento. e) O Vice-Reitor da UFFS comunicou que nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, a UFFS recebeu a visita da embaixada da Alemanha, por meio de Christoph Büdke, Coordenador de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ, a agência alemã de cooperação internacional), e de Friederike Melzner, Assessora para Assuntos Científicos e Intercâmbio Acadêmico da Embaixada Alemã. A visita teve objetivo de fortalecer os contatos internacionais que a UFFS tem feito com países da Europa, em especial a Alemanha, e é resultado da identificação de algumas afinidades entre as prioridades daquele país e as da UFFS, principalmente em relação a temas como meio ambiente, desenvolvimento sustentável, economia solidária e direitos humanos. Os representantes estiveram no Campus Chapecó, onde conheceram a infraestrutura da Universidade e também puderam conversar com a comunidade acadêmica. Foi apresentado o trabalho da GIZ e como ela tem realizado parcerias com órgãos brasileiros, e as possibilidades de cooperação com universidades, e também o modo de funcionamento das bolsas para intercâmbio na Alemanha, sobretudo de mestrado e doutorado, e financiamento de Pós-Doutorados. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) O substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Emerson Neves da Silva, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) A conselheira Rosane Rossato Binotto comunicou o recebimento de uma nota do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Chapecó, referente à matéria constante na pauta, que trata do uso de agrotóxicos pela Universidade. Questionou então se a nota poderia ser lida, quando da apreciação da matéria, ao que o Presidente respondeu que sim. Sem outros comunicados, passou-se à Ordem do dia. Antes de fazer a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), o Presidente formalizou a transferência da titularidade da representação da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina no CONSUNI, ao conselheiro até então suplente, Jandir José Selzler. Ainda, anunciou a indicação, feita por parte do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS, do senhor Pedro Melchior como novo representante suplente do segmento. Todos foram favoráveis à indicação. Assim, o Presidente declarou empossado o novo conselheiro suplente. Na sequência, fez a apresentação da pauta nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.004280/2017-81: Consulta ao órgão setorial do SIPEC. Designação de Comissão relatora. 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016 - CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. O debate da matéria foi interrompido na 6ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, quando o Presidente da Comissão, Anderson André Genro Alves Ribeiro, apresentou o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. Incluído na pauta para prosseguimento da discussão. 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação de Parecer. Comissão relatora instituída pela Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, designada na 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.4 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.6 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.7 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.8 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. 2.9 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação de Parecer. Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relator Marcos Weingartner, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.11 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora Janete Stoffel, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.12 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação de Parecer. Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Findada a leitura, o Presidente comunicou a chegada à SECOC de matéria com solicitação de apreciação em regime de urgência, que trata da autorização da renovação para que a Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. A matéria consta no Processo nº 23205.003250/2018-38 e foi disponibilizada aos conselheiros no Moodle no dia 14 de setembro de 2018. A conselheira Janete Stoffel solicitou que as matérias constantes nos pontos 2.10 e 2.11 tivessem suas ordens de análise alteradas, de modo que pudessem ser analisadas com prioridade. Justificou o seu pedido, dizendo que a Procuradoria Institucional (PI) da UFFS precisa informar ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) os dados sobre os cursos da UFFS no início do mês de outubro de 2018. Assim sendo, teria de ocorrer com antecedência à data agendada para a próxima sessão do Pleno. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho solicitou que o ponto 2.7 também fosse analisado com prioridade, considerando que já está na pauta há muitos meses, e disse entender muito necessária alteração da Resolução em questão. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor solicitou a retirada do ponto 2.1 da pauta. Argumentou, dizendo que, na prática, trata-se de uma nova proposição de Resolução de regulamentação do Programa de Educação Formal (PLEDUCA). O conselheiro trouxe novamente ao CONSUNI argumentos que já foram utilizados para uma retirada de pauta da mesma matéria em reunião anterior, quando foi exposto que haviam dois problemas na análise da matéria: Um era de ordem formal, sendo que este não mais existe. O outro era um problema objetivo, por se tratar de uma proposição que tem por finalidade avaliar ilegalidades supostamente apontadas pelo órgão setorial do SIPEC, mas que trazem consigo uma proposta que não se limita à análise dessas ilegalidades, senão da reapresentação de proposições que já foram feitas em caráter de Comissão e apreciadas pelo CONSUNI, que já apareceram como veto do Reitor e foram também apreciados pelo Pleno, e que estão “requentados” agora nesta matéria. Assim, disse que a indicação naquela sessão do CONSUNI foi de que a proposta fosse recomposta para tratar objetivamente dos temas colocados como ilegais na posição do órgão setorial do SIPEC, o que não aconteceu. Dessa forma, solicitou que a matéria fosse novamente retirada da pauta e que a orientação seja dada para que a matéria possa voltar e então ser apreciada com o caráter que deve lhe ser dado. O conselheiro Augustinho Taffarel solicitou a retirada do ponto 2.12. Após todas as solicitações serem feitas (quais sejam: inclusão de matéria em regime de urgência, alteração de ordem de apreciação e retirada de pontos), as mesmas foram aprovadas individualmente e por consenso. Destarte, a pauta foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo 23205.003250/2018-38: Autorização da renovação para que a Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. O debate da matéria foi interrompido na 6ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, quando o Presidente da Comissão, Anderson André Genro Alves Ribeiro, apresentou o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. Incluído na pauta para prosseguimento da discussão. 2.3 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relator Marcos Weingartner, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.4 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora Janete Stoffel, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.5 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.6 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação de Parecer. Comissão relatora instituída pela Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, designada na 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.8 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.9 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.10 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. 2.11 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação de Parecer. Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Passou-se à discussão do item 2.1 Processo 23205.003250/2018-38: Autorização da renovação para que a Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin, relatou que a autorização é válida por um ano, mas o Grupo de Apoio Técnico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), órgão responsável por validar a autorização, solicita que a documentação seja encaminhada com cento e vinte dias de antecedência do término, o que representa 27 de outubro de 2018, sendo que o findar da autorização dar-se-á em fevereiro de 2019. Daqui, a documentação segue à FAPEU, que faz o encaminhando ao MEC. A FAPEU encaminhou seu Relatório Anual de Gestão de 2017 com certa tardia à UFFS, e já consta analisado pela PROAD. O Pró-Reitor então explicou que o CONSUNI precisa se manifestar em três sentidos: 1. Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2017 da FAPEU, aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior; 2. Aprovar a Avaliação de Desempenho da FAPEU; 3. Aprovar a renovação da autorização para que a FAPEU atue como Fundação de Apoio da UFFS por mais um ano. Em relação ao apoio prestado à UFFS, a Chefe do Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações (SEFA), Juciane Fazolo, disse que, de modo geral, a FAPEU atua muito bem. Que há sim alguns pequenos pontos que poderiam ser melhorados, principalmente em relação à divergências que ocorrem junto aos Professores que coordenam os Projetos, mas nada substancial. Disse ainda que em termos financeiros, houve uma redução no número de Projetos trabalhados pela FAPEU, mas que ainda assim, obteve lucro no último ano. Destarte, a SEFA posicionou-se de modo que a autorização fosse dada pelo CONSUNI, pois a FAPEU é considerada uma boa Fundação pela maioria dos Professores. O Presidente lembrou que a FAPEU foi instituída inicialmente como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e que depois expandiu sua atuação a outros órgãos. Disse que ela é bastante robusta e tem boa saúde financeira. Juciane Fazolo explanou brevemente acerca dos números dos contratos assinados e renovados nos últimos anos. O conselheiro Igor de França Catalão questionou os motivos pelos quais a UFFS recebe apoio de três Fundações de Apoio distintas (FAPEU, FAURGS e FUNTEF), o que ocasiona grande burocracia pois constantemente as autorizações de atuação necessitam passar pelo CONSUNI. Seu questionamento foi motivado por conversa que teve com uma colega da Universidade do ABC, que, assim como a UFFS, não dispõe de Fundação de Apoio própria. No entanto, apesar de estar localizada no estado de São Paulo, recebe apoio de uma Fundação do estado de Minas Gerais. Assim, o conselheiro solicitou esclarecimentos quanto a necessidade ora apresentada de que a UFFS tem de operar com três Fundações de Apoio pela necessidade que haja uma em cada estado da federação em que possui campi. O Presidente disse que, em tese, a UFFS poderia sim trabalhar com apenas uma Fundação de Apoio. Que em termos de recursos recebidos da União não há nenhum problema, e que a Fundação poderia, inclusive, não ser do Sul do Brasil. Mas que quando há recursos de agências de fomento do estado que vão direto para as Fundações, que é o caso que acontece no estado do Paraná, a Fundação daquele estado não distribui recursos individuais aos Professores, como fazem por exemplo, o CNPQ, a FAPESC (de Santa Catarina) e a FAPERGS (do Rio Grande do Sul). A última parceria feita, no Paraná, com FUNTEF, foi buscada intensamente, porque a outra Fundação do Paraná, a Fundação Araucária, só destina recursos para CNPJ, sendo que os CNPJs tem de ser do Paraná, porque elas só financiam no âmbito do próprio estado. Disse que apesar de se ter este trabalho com três Fundações distintas, existe a vantagem de, no caso de uma eventualidade, poder-se trabalhar com a Fundação específica do estado. Além disso, são feitas cotações, comparando-se as taxas de cada Fundação em cada caso, o que tem se mostrado muito relevante, pois cotando-se com três Fundações, pode-se barganhar. houve casos de projetos do Rio Grande do Sul terem sido tocados pela FAPEU, que é de Santa Catarina, por ser mais vantajoso. Disse ainda que da FUNTEF, que é a Fundação do Paraná, não se poderia abrir mão, pois a Fundação Araucária costuma dar recursos às Universidades. Juciane Fazolo disse que há inclinações do MEC para que em breve as autorizações passem a valer por dois anos. O conselheiro Igor de França Catalão disse que sua inclinação é para que os trabalhos sejam diminuídos e os Processos enxugados o máximo possível para que os servidores possam prestar seus trabalhos de modo mais efetivo. Disse ainda que se a exigência exposta é do estado do Paraná, então que se trabalhe apenas com a FUNTEF. Juciane Fazolo externalizou que no ano passado trabalhava-se com uma taxa de 7 ou 8% (sete ou oito por cento) em cada Projeto. Hoje, com a FUNTEF, trabalha-se com taxa aproximada de 4,99%, (quatro vírgula noventa e nove por cento) o que significa uma grande economia. A FAPEU baixou de 10% (dez por cento) para 6 ou 7% (seis ou sete por cento). Ainda, explicou que a equipe que trabalha com as Fundações é bem diminuta, sendo composta por apenas outro colega e ela. Concluído o debate da matéria, em regime de votação, por consenso, o Pleno posicionou-se de modo favorável às três questões apresentadas, ratificando assim o Relatório Anual de Gestão 2017 da FAPEU, aprovando sua Avaliação de Desempenho e ainda aprovando a renovação da autorização para que atue como Fundação de Apoio da UFFS por mais um ano. Passou-se ao ponto 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. O debate da matéria foi interrompido na 6ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, quando o Presidente da Comissão, Anderson André Genro Alves Ribeiro, apresentou o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. Incluído na pauta para prosseguimento da discussão. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou se deveria fazer um resumo dos principais pontos, já que o Parecer já foi apresentado. O Presidente respondeu que ele poderia destacar apenas as matérias que julgasse necessitar de decisão ou encaminhamentos, a partir de todo o trabalho já realizado. O conselheiro então explicou que foram analisados dois Processos, sendo que um primeiro trata do valor cobrado dos servidores no RU, e o segundo, da possibilidade da implantação de uma cobrança diferenciada no RU de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) dos estudantes. Disse que em relação ao primeiro Processo, o que a Comissão concluiu foi que a cobrança diferenciada não pode ser instituída pela Universidade, mas pode ser praticada pela empresa concessionária. Então sugeriu a supressão do §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI. O texto diz: “Art. 1º Aprovar a cobrança do valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por refeição, para estudantes regularmente matriculados em cursos da UFFS, para o acesso às refeições dos restaurantes universitários (RUs) da UFFS. §1º Aos demais agentes públicos da UFFS e ao público em geral haverá cobrança do valor integral do custo contratado por refeição. Ainda, sugeriu a reformulação do §2º, que diz: “Esses valores passam a ser cobrados, para o Campus Chapecó, no início do segundo semestre letivo de 2015 e, para os demais campi, a partir do início do funcionamento dos RUs.” Em relação ao segundo Processo, e mais trabalhoso, a Comissão levantou uma série de questionamentos, propondo que a comunidade acadêmica realize uma discussão sobre as temáticas a fim de adotar medidas para melhorar as condições de acesso aos RUs pelos estudantes que tem IVS mais elevado (1 e 2), pois, nos estudos, percebeu-se que a Política de Permanência da UFFS esta atendendo pouco a esse público - que é significativo mas que têm uma frequência menor do que deveria ter ao RU. Ainda, a Comissão entendeu que seria pertinente reavaliar o tipo de assistência à alimentação que a UFFS tem como Política de Permanência, a fim de verificar se as práticas hoje utilizadas estão atendendo às reais necessidades dos estudantes. A Comissão também propôs analisar a sugestão apresentada por um estudante, quanto a possibilidade de se construir uma proposta alternativa que contemple a gratuidade aos estudantes de IVS 1, e de se cobrar 50% (cinquenta por cento) àqueles de IVS 2. A comissão entendeu que o trabalho foi capaz de levantar uma série de informações e questionamentos, porém, com pouca capacidade de responder a muitos deles, dado a necessidade de se fazer um contato maior com os próprios estudantes, que talvez pudesse ser feito através da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE). Por fim, relembrou que o voto apresentado no Parecer foi de que: A Comissão relatora sugere a realização de debate no conselho sobre a possibilidade de implantação de cobrança diferenciada por IVS, de acordo com as informações levantadas por esta Comissão e com os questionamentos apresentados, determinando a realização de outros estudos se achar necessário. Também se manifesta pela legalidade do procedimento de desconto aos servidores, praticado pela empresa concessionária, limitado ao custo da capacidade ociosa. Destacamos a necessidade de reformulação da Resolução nº 20/CONSUNI/UFFS/2015, com a supressão do §1º do Art. 1º, a fim de regularizar a prática já adotada. Sugerimos também a supressão ou reformulação do §2º, uma vez que os restaurantes já estão em funcionamento em cinco campi.” A conselheira Janete Stoffel relembrou uma auditoria que aconteceu no Campus Laranjeiras do Sul, no ano de 2016, que levantou irregularidade numa prática lá adotada, onde se cobrava um valor mais baixo dos servidores do que aquele com o qual a empresa havia vencido a licitação, sendo a prática extinta naquele Campus. Então, demonstrou-se surpresa ao saber que outros campi continuaram adotando essa prática. A conselheira Carolina Rosa Listone sugeriu que fosse levantado um debate para que nos próximos editais possa se contemplar também um café da manhã aos estudantes. Disse entender que se trata de um debate mais extenso, e sobre o qual talvez não caiba a Comissão tratar agora, mas solicitou que esse assunto seja tratado em algum momento na UFFS. O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth, lembrou que na reunião em que iniciou-se o debate sobre este tema, já foi comentado previamente sobre algumas questões novamente levantadas agora, colocando que em relação aos auxílios estudantis a PROAE está aberta à discussão e que já iniciou algumas ações com debates conforme sugerido pela Comissão. Relatou que a PROAE lançou um questionário aos estudantes, para o qual já recebeu 2.850 (duas mil oitocentas e cinquenta) respostas, que busca esclarecer alguns questionamentos levantados no Parecer. São dois, em especial: 1. Saber se os estudantes são favoráveis à proposta sugerida pelo estudante proponente da discussão (gratuidade no RU aos estudantes de IVS 1, e de se cobrar 50% aos de IVS 2), sendo que 53,1% (cinquenta e três vírgula um por cento) ou não acham adequado ou não tem opinião formada. Disse que isso reflete uma necessidade de maior debate com os estudantes. 2. Entender qual o motivo que leva os estudantes a não frequentarem os RUs, sendo que mais de 90% (noventa por cento) estão distribuídos em três principais: a) Incompatibilidade com horários pessoais. b) Distância entre a residência e o Campus da Universidade. c) Opção por fazer as refeições em outros locais. Explicou que há um grande percentual de estudantes que trabalham durante o dia, ou em períodos diferentes daqueles em que têm aula, e isso impossibilita que almocem ou jantem nos RUs. Tendo em vista essas observações, Darlan Christiano Kroth disse que a PROAE entende que o debate deve ser ainda estendido, para que se avalie em que medida essa proposta é melhor do que aquela que é praticada hoje, de fornecimento de Auxílio Alimentação. Disse que apesar de entender mais adequado o modo como esse auxílio é praticado hoje, não significa que ele não possa ser aprimorado, e que a discussão é muito válida. Disse ainda que esse debate já se apresenta nos campi na medida que estão acontecendo as discussões sobre a Política de Assistência Estudantil da UFFS, envolvendo temas relacionados aos problemas de alimentação e nutrição. O questionário ainda estará aberto até o dia 30 de setembro de 2018 com expectativa de que mais retornos sejam recebidos, e colou-se a disposição para apresentar os resultados finais ao CONSUNI e aos estudantes. O Presidente disse que no ambiente da ANDIFES circulam preocupações muito grandes relacionadas às questões das refeições, não só em relação aos servidores, mas também aos estudantes que podem pagar por elas. Disse que no seu entender, dificilmente haverá qualquer mudança forte em relação aos estudantes, mas que as Instituições de Ensino Superior que estão subsidiando a alimentação dos servidores sofrerão ações rigorosas, porque assim, há pagamento duplo de alimentação. Então, externalizou a importância de que essa questão seja observada na UFFS para não se cair em contradição. Sobre o apontamento feito pela Auditoria Interna, disse que conversou com o Procurador à época, que disse que a UFFS não pode subsidiar a alimentação daqueles para quem se fornece auxilio alimentação, e os servidores estão abarcados neste grupo. No entanto, a empresa administra seu lucro da forma que melhor entender, de maneira que via-se uma possibilidade de justificativa da Instituição, mediante essas práticas que estavam se estabelecendo nos campi de uma negociação entre servidores e empresa. E mais, a UFFS estava respaldada pela Resolução nº 20/2015 - CONSUNI, que diz claramente que os agentes públicos, e público em geral, não pagariam o valor nela estipulado (§1º do art. 1º). Assim, disse entender perigoso suprimir o §1º da Resolução, uma vez que ele protege a instituição e não impede as negociações dos servidores com as empresas, sendo que retirar essa segurança fragilizaria a Instituição. Então, considerando todo o trabalho que vem sendo realizado pela PROAE (desde os tempos em que essa era uma Secretaria Especial), de diálogos com os estudantes para se discutir a assistência estudantil prestada, sugeriu que o material deveria ser para lá encaminhado. E, enquanto isso, os Pró-Reitores de Assuntos Estudantis e de Planejamento, deveriam avaliar as possibilidades de suportabilidade institucional, porque tudo isso implica recursos. Também lembrou que neste ano e no ano que virá, em função da alta demanda, todo o dinheiro do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) vem sendo e será para assistência estudantil, sendo que uma parte muito pequena destina-se para os RUs, ponderando que é o dinheiro do custeio institucional que está bancando os Restaurantes. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimento do Relator quanto ao que diz o Regimento Interno: Art. 40. § 2º O voto do relator deve expressar explicitamente a aprovação total ou parcial do objeto da análise ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas”. Disse que um dos Processos tinha proposta clara sobre redução das cobranças aos estudantes. Questionou a clareza do voto, dizendo que pareceu-lhe que a Comissão propôs a continuidade dos debates, sem conclusão definida. Em relação ao outro Processo, que fala sobre as cobranças aos servidores, pareceu-lhe que a Comissão foi mais precisa, dizendo que excluindo o §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI a situação se resolveria. Ainda, disse entender desnecessária e inadequada a sugestão da Comissão de exclusão do §2º da Resolução, porque o dispositivo teve sua aplicação e cumprimento no momento necessário, tendo atendido a sua razão. Anderson esclareceu que a Comissão, ao fim de seus trabalhos, levantou questionamentos que entende necessários para se definir acertadamente acerca da implantação ou não da proposta feita pelo estudante proponente do Processo, seguindo-se com debates no CONSUNI, que é o órgão deliberativo que pode definir. Concorda com a colocação do Presidente de que são necessárias mais informações concretas antes do debate para se definir algo, entendendo prudente que a PROAE termine os levantamentos em andamento para que se conclua depois a discussão no CONSUNI com todas as informações que possam subsidiar as decisões. Dialogando com a conselheira Janete Stoffel sobre a auditoria feita nos RUs, disse que consta no Parecer justamente um levantamento feito pela Auditoria Interna em relação à cobrança diferenciada, e na colocação da própria Auditoria é citada a Resolução como normativo interno da UFFS vinculando a cobrança do valor integral da contratação aos servidores. Disse também que tem profundo respeito e admiração por todos o trabalho realizado pela PROAE de contato com os estudantes e aprimoramento das Políticas de Assistência Estudantil, e do quanto esse contato é importante, mas que tem certa discordância da política praticada agora, dizendo que uma política de gratuidade garantiria o acesso do estudante ao RU, independentemente de qualquer situação da vida que possa vir a acontecer em determinado momento. De modo diferente ocorre ao se disponibilizar o recurso em dinheiro, sendo que o estudante, em momento de necessidade, pode vir a utilizar esse dinheiro em alguma situação pontual, ficando sem recurso para a alimentação naquele mês. Disse que esta política de gratuidade que está sendo proposta (e utilizada em várias outras instituições), tem uma importância muito grande porque certamente garante o acesso do estudante à alimentação. Buscando dar direcionamento à matéria, e, considerando os diálogos, estudos, levantamentos e questionários aplicados ao corpo discente da UFFS que vêm sendo produzidos pela PROAE, o Presidente questionou se haveria consenso em encaminhar o Processo àquela Pró-Reitoria, para incluir estas contribuições aos debates e encaminhamentos que lá estão sendo realizados a respeito destes temas. Houve aprovação de todos neste sentido. Quanto à possível supressão ou modificação do §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI, o conselheiro João Alfredo Braida sugeriu nova redação ao dispositivo, nos seguintes termos: “§ 1º O valor previsto no caput, por ser subsidiado pela Universidade, não se aplica aos servidores da UFFS e ao público em geral, quando estes utilizarem o restaurante universitário para suas refeições”. Questionando o pleno, todos foram favoráveis à substituição proposta no texto do §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI. Houve consenso do Pleno também pela supressão do § 2º do art. 1º da mesma Resolução. Seguiu-se ao ponto 2.3 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relator Marcos Weingartner, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Parecer 22/CONSUNI /UFFS/2018 foi apresentado pela suplente do Relator, Siomara Aparecida Marques, no qual foi emitido o seguinte voto: Diante das informações constantes no Processo 23205.002590/2018-41, o relator vota a favor da extinção do cursoInterdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciaturae a criação do curso “Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura” no Campus Laranjeiras do Sul, bem como à alteração do número de vagas ofertadas”. Na sequência, com a ausência momentânea do Reitor da UFFS à sala, o Vice-Reitor assumiu a Presidência do CONSUNI e fez a leitura da Manifestação do Conselho Estratégico Social da UFFS, que também posicionou-se favoravelmente à proposição. A conselheira Janete Stoffel fez uma breve explicação, complementando as informações do Parecer, de que no Projeto Pedagógico (PPC) do curso para o qual está sendo proposta a extinção, havia a tentativa de se dar conta das áreas de Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, e que o peso das áreas era diferente em termos de cargas horárias e tornava-se dificultoso formar os alunos em todas as áreas de forma adequada. Por isso, buscou-se esta modificação de modo que se forneça uma formação mais qualificada na área das Ciências da Natureza. Lembrou também que os alunos matriculados no curso ao qual se propõe a extinção permaneceram nele até o final de sua formação, seguindo o PPC em vigor. O conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que no ano de 2017 foi feita apenas a modificação do nome do curso do curso, e agora propõe-se extinção e criação de novo curso. Disse que no ano de 2017 procurou-se apresentar no nome do curso as três áreas de formação, esclarecendo que Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias são três áreas todas distintas entre si. No nome do curso formado no ano de 2013 as áreas de formação não constavam. Em 2016 e 2017, quando os primeiros egressos foram tentar acessar o mercado de trabalho, a Secretaria de Educação questionava qual era especificadamente a área de formação dos egressos dentro da Educação do Campo, por isso alterou-se apenas o nome, sem mexer no PPC ou linha e áreas de formação. Agora, percebeu-se que manter três áreas de formação num único curso é deveras complicado. Portanto, retirando-se a formação nas áreas de Matemática e Ciências Agrárias, tem-se um novo curso, e seus egressos não poderão assumir a licenciatura dessas duas áreas de formação. Colocando a matéria em regime de votação, o Presidente questionou se havia consenso pela extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e pela criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul, e houve consenso neste sentido. Na sequência, passou-se ao ponto 2.4 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora Janete Stoffel, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Parecer 20/CONSUNI /UFFS/2018 foi apresentado pela Relatora, no qual emitiu o seguinte voto:A partir do estudo do Processo, com base no conteúdo apresentado na análise técnica; considerando as condições de infraestrutura e de pessoal no Campus Laranjeiras do Sul e das potencialidades que a criação do curso de Ciências Biológicas pode propiciar, manifesto voto favorável à criação do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, com 40 vagas anuais com turno de oferta integral”. Na sequência, o Presidente relatou que, da mesma forma que em relação ao curso discutido anteriormente, o Conselho Estratégico Social da UFFS posicionou-se favoravelmente à proposição. Disse que está muito entusiasmado com o que vem circulando pela Universidade, principalmente o empenho da comunidade acadêmica de fazer o máximo possível dentro das condições que se tem. Que, ao se fazer este tipo de esforço, demonstra-se o compromisso com a sociedade e com o dinheiro público. Disse também que percebe de forma muito positiva a preocupação que existe na comunidade acadêmica com a dotação orçamentária da instituição. A otimização dos recursos dos campi para abertura de novos cursos é saudável e faz bem a todos os aspectos institucionais, inclusive ao da Matriz ANDIFES. Disse que a Reitoria estará atenta e dará todo o apoio necessário para a quantificação de docentes, e que caso precise, há perspectiva de se conseguir o que for necessário para se trabalhar nessa direção. Externalizou que havia um conjunto de vagas docentes retidos no MEC para os cursos de Medicina. No ano passado saíram vinte vagas que foram distribuídas para Medicina, e depois, ao se buscar saber como seriam registradas essas vagas, o MEC disse que se tratava de um “enxoval genérico” disponibilizado às Universidades. Questionando se elas impactavam sobre o quantitativo da Medicina, a resposta foi que não. Disse que se assim se confirmar, haverá um conjunto de vagas para dar suporte os cursos que estão sendo criados. Parabenizou então o Campus Laranjeiras do Sul, que antes apresentou o curso de Pedagogia, e agora apresenta Ciências Biológicas, lembrando também a turma especial em Educação do Campo aberta em parceria com o Município de Candói-PR. Disse saber que outros campi também estão com novidades a apresentar. O conselheiro Igor de França Catalão questionou a Relatora, porque disse entender que, embora o Parecer apresente uma necessidade de formação na área de Ciências Biológicas na região da Cantuquiriguaçú, lhe parece que a carência regional é pequena, pois averiguando, constatou que num raio de trezentos quilômetros, outras três universidades já oferecem o mesmo curso. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho questionou como andam os trabalhos da Comissão responsável pelos estudos relacionados à expansão interna, instituída no ano de 2015, considerando as criações de cursos apresentadas pelo Campus Laranjeiras do Sul nos últimos tempos. A Relatora explicou que não se trata de uma proposta de expansão, mas sim, de adequação, inserindo-se um novo curso e potencializando a estrutura já existente hoje no Campus, sem, no entanto, demandar nenhum novo docente ou recurso financeiro. Em relação a questão levantada pelo conselheiro Igor de França Catalão, disse que o território da Cantuquiriguaçú possui cerca de duzentos e trinta mil habitantes, no qual grande parte dos estudantes não faz os cursos que desejam por não terem acesso a essas universidades existentes nesse raio de trezentos quilômetros. Alguns acabam buscando os cursos desejados fora da região. Disse compreender que existe o risco de que a demanda se esgote em algum momento, mas que apesar desta possibilidade, estão apostando, e ressaltou que Laranjeiras do Sul recebe muitos estudantes de outras regiões do Paraná. O Presidente complementou dizendo que também é muitas vezes interpelado, principalmente pela comunidade regional, quanto à expansão interna, e esclareceu que quando se discutia de forma mais efetiva essa questão, havia previsão de um ciclo de expansão, mas que nos últimos tempos não se presenciou possibilidades de expansão de Universidades, e nem mesmo foram concluídos os trabalhos que vinham acontecendo tampouco as audiências previstas. Porém, enfatizou que esta realidade não invalida que a Universidade seja criativa. Disse também que o vislumbre da criação de novos cursos, considerando o orçamento que há, é muito salutar. Lembrou ainda que no contexto das Licenciaturas, as Ciências Biológicas são mais apetitosas à juventude do que muitos outros cursos, tendo sempre uma adesão muito expressiva. Que a aposta é boa e tem muito respaldo pra dar certo. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro relembrou as discussões que ocorreram no ano de 2016, que tratavam do processo de expansão, dizendo que na época os planejamentos abarcavam dois tipos de expansão interna, sendo que um deles dizia respeito a um grupo de cursos que para serem criados demandavam um grande aporte externo de recursos dos mais variados tipos, e o outro grupo tratava daqueles cursos que poderiam se fazer acontecer com as forças internas, contando com os recursos e docentes que já se possuía. Disse entender que estes cursos que vem sendo propostos pelo Campus Laranjeiras do Sul estão no segundo grupo, que não demandam aporte volumoso de recursos financeiro, de estrutura e nem de pessoal, e que vêm otimizar os recursos já existentes e estão dentro do planejamento já feito anteriormente que abarcava esses dois níveis citados. Sem mais manifestações, o Presidente questionou se havia consenso em se aprovar a criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul, e todos os conselheiros presentes foram favoráveis. Passou-se ao ponto 2.5 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. O Relator fez a apresentação do Parecer, no qual emitiu o seguinte voto: Tendo a relatoria analisado todos os documentos apensados ao Processo, bem como observado todo o exposto, recomenda-se a aprovação da alteração do texto do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 016/2012 - CONSUNI, para que os seguimentos estejam plenamente representados, porém, com a seguinte redação: Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo, ocorrida pela saída de um dos membros da chapa eleita, e com a devida urgência de substituição (após o registro do desligamento do Conselheiro registrado pela SECOC), faz necessária uma consulta aos membros de cada seguimento, no caso dos docentes e técnico-administrativo em Educação será através de Assembleia Geral deliberativa do respectivo segmento, convocada por seus representantes e os Discentes através de indicação do Diretório Central dos Estudantes do Campus. Quanto a comunidade regional em caso de vacância de um dos membros o Conselho Estratégico Social faz a sua escolha”. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor manifestou-se dizendo que já foi vítima das circunstâncias que motivaram essa proposição, sendo que no seu primeiro mandato (e anterior) como membro do CONSUNI, seu suplente foi redistribuído, e assim, teve de cumprir quase todo o mandato sem suplência, em virtude do que preceitua a Resolução de não se poder fazer uma nova eleição, a não ser que fosse para chapa completa. Contudo, disse não vislumbrar que essa alteração proposta dê conta da complexidade política da eleição de um representante no CONSUNI. Primeiramente, disse entender que não se possa fazer, no caso dos representantes docentes, TAEs e discentes, a mesma relação que é feita em relação aos representantes da comunidade regional, porque esses últimos são, por natureza, indicados, e portanto, quem os indica, pode fazê-lo quantas vezes desejar. No entanto, no caso dos representantes eleitos da comunidade acadêmica, há de fazer um processo eleitoral geral regido pela própria Universidade, e não entende que seria pertinente que se estabelecesse a adoção de indicação para esses casos. Disse entender porém que poderiam ser analisadas alternativas para composição de uma chapa eleita e cujo apenas um dos representantes tenha se desligado. Avaliou como inadequado o procedimento proposto pelo Relator, pois uma assembleia precisa ser chamada por alguém que tenha autoridade politica para fazê-lo. No caso do Campus Passo Fundo, e mais especificamente do segmento TAE, talvez seja um procedimento mais simples em virtude do número diminuto de servidores lá existente, no entanto, esse número é bem maior nos outros campi. Ainda, disse que aplicar esse procedimento de assembleia aos docentes pode ser ainda mais complicado pela quantidade de representantes do segmento que existem no CONSUNI. O conselheiro falou também que, se as categorias de docentes e TAEs forem escolhidas por assembleia, os discentes também devem ser. Assim como se for entendido que os discentes poderiam ser indicados pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), então os TAEs e docentes também poderiam ser indicados pelos seus Sindicatos, que têm uma representação política equivalente. Disse que o objetivo de sua fala é propor mais reflexão, visto a complexidade que o Processo tem. O conselheiro João Alfredo Braida disse concordar com a grande maioria das reflexões apresentadas na fala que lhe antecedeu, entendendo que a solução apresentada pelo Relator não resolve o problema de todos os segmentos, por tratar de forma diferente, categorias que não são diferentes dentro do CONSUNI. Porém ressaltou outra questão muito importante, dizendo que quando uma chapa se dispõe a concorrer a um processo eleitoral, seus representantes, titular e suplente, se dispõem a assumir um compromisso de dois anos de trabalho junto ao Conselho Universitário da Instituição. Disse sentir-se preocupado com a possibilidade de se criar regras muito flexíveis para algo que consta no Estatuto, que traz que o trabalho no CONSUNI é preponderante a qualquer outra atividade na Universidade, sendo a representação mais relevante na Instituição. E por fim, lembrou que um processo eleitoral requer a apresentação de propostas pelos candidatos, não sendo um processo simples que poderia ser resolvido numa assembleia. Ainda, disse que no seu entendimento, se um dos representantes da chapa sair, e aquele que ficar entender que não dará conta das atividades, o mais adequado seria então que a chapa inteira pedisse o desligamento, sendo feito novo processo eleitoral para aquela representação. Para isso, já existe o regramento da Resolução nº 16-2012/CONSUNI. O conselheiro Igor de França Catalão manifestou-se contrário ao voto do Relator, e, somando-se as falas apresentadas anteriormente, reiterou a seriedade do trabalho no CONSUNI, dizendo que quando a pessoa se candidata, assume um compromisso sério e precisa saber das suas responsabilidades. Relatou sua situação onde também já assumiu a titularidade sozinho em determinados períodos, e da mesma forma ocorreu com a sua suplente. Enfatizou que essas situações devem ser analisadas por quem se candidata ao CONSUNI, e que a pessoa deve ter ciência do que representa ser um conselheiro. Ainda lembrou que a Resolução em questão é resultado de muitos e amplos debates. O Relator disse que há sim uma grande diferença entre os três segmentos da comunidade acadêmica. Que os DCEs são plenos representantes do segmento discente e alguns Estatutos de Diretórios dizem que são eles, inclusive, que indicam seus representantes nos Conselhos Universitários. Disse que não entende o caso de Passo Fundo como isolado, sendo que a mesma situação já ocorreu diversas outras vezes e acontece neste momento no Campus Laranjeiras do Sul também. Disse que compreende as falas anteriores e sabe de toda a responsabilidade que se assume no momento da candidatura, mas que deixar da forma como está não é uma solução adequada, solicitando que então outras alternativas fossem apresentadas. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, proponente da matéria, disse que de forma alguma está no CONSUNI por interesse pessoal. Que já participou de diversos outros conselhos e sempre teve vontade de trabalhar pela instituição. Ainda, que está em pleno esforço para encontrar a melhor alternativa para suprir essas necessidades identificadas na sua proposição, na qual está pedindo auxílio nos trabalhos do CONSUNI por meio de um representante escolhido em assembleia, que entende ser a forma mais democrática possível. Disse ainda que seria importante resolver agora o caso concreto que existe com esta necessidade pontual. A conselheira Carolina Rosa Listone manifestou-se dizendo compreender que existe uma grande diferença entre os segmentos docente, TAE e principalmente discente, porque enquanto os dois primeiros atuam dentro da UFFS, podendo ausentar-se de seus postos de trabalho para participar das sessões do CONSUNI, os discentes muitas vezes cumprem carga horária de trabalho fora da universidade, e por mais que se saiba que o CONSUNI é a instância mais importante da Universidade, muitas vezes torna-se impossível para os discentes conciliarem a vida acadêmica com a pessoal. Disse ainda que se for decidido que a escolha será por assembleia, que seja feito dessa forma desde o começo dos mandatos. Que no seu entender, a indicação não é a forma mais democrática e concorda com o que foi dito anteriormente, de que, caso um dos representantes veja dificuldade em seguir sozinho, os dois devam pedir afastamento para que seja feito novo processo eleitoral. O conselheiro Ivann Carlos Lago falou que existem duas situações muito diferentes em tela: 1. A metodologia pra escolha de alguma cadeira não ocupada ou não preenchida em processo eleitoral. Que estão sendo discutidos casos concretos, ocorridos inclusive na composição deste atual mandato do Conselho, pois houve casos de alguns campi nos quais os segmentos não tiveram candidatos inscritos, o que prejudica as representações dos segmentos. Não porque a metodologia é mais ou menos democrática, mas porque não haviam candidatos. Então, faz-se necessário analisar qual é a forma mais adequada em alternativa às eleições, quando elas não derem conta de preencher as vagas. 2. O outro debate é sobre a ocupação da cadeira por titular e suplente, ou seja, a chapa, parecendo-lhe inadequada a proposição, porque quando se propõe uma chapa com titular e suplente, o compromisso assumido é de ocupar aquela respectiva cadeira. Se um dos dois não puder continuar, o outro deve assumir a responsabilidade. Assim, registrou sua posição contrária à solicitação de preenchimento de uma das duas vagas, titular ou suplente. Ainda, reiterou a necessidade da busca de uma maneira alternativa às eleições para preenchimento de vagas, pensando-se principalmente naquelas que o processo eleitoral não dá conta de preencher por falta de candidatos. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho fez uma analogia às vagas do Senado Federal, onde são eleitos dois suplentes, entendendo que a sua proposição não foi descabida. Sugeriu, inclusive, que fossem eleitos, além do titular, dois suplentes no CONSUNI. Encaminhando as discussões, o Presidente sugeriu a entrada em regime de votação, esclarecendo que, caso o Parecer fosse aprovado, poderia se fazer emendas a ele. se rejeitado, o Processo seria arquivado restando a Resolução original sem alterações. Questionando o Pleno, observou-se que não havia consenso pela aprovação do Parecer. Assim, procedeu-se a votação, nos seguintes termos: Proposição 1: Aprovação do voto do relator, sem prejuízo de emendas, alterando-se assim a Resolução em questão - 6 (seis) votos. Proposição 2: Não aprovação do voto do relator, arquivando-se então o Processo - 36 (trinta e seis) votos. Proposição 3: Abstenções - 4 (quatro) votos. Assim, a Resolução nº 16-2012/CONSUNI permaneceu inalterada e o Processo foi arquivado. Considerando o horário próximo às 17h30min, e considerando que por motivos técnicos - e não por falta de quórum - a sessão iniciou-se com 24 minutos de atraso (às 17h54min), o Presidente consultou o pleno pela opção de continuidade da sessão de modo que ela durasse quatro horas, conforme regra o Regimento Interno, ou se seria mais pertinente encerrá-la as 18h. Houve certa discussão quanto ao assunto, com manifestações dos conselheiros Ivann Carlos Lago e Tulio Sant’Anna Vidor, que falaram acerca da contagem de tempo a partir da instalação da sessão e não do horário previsto para início constante na convocação. Também discutiu-se se problemas técnicos acarretariam suspensão da sessão e postergação do início da contagem do tempo. Na sequência, o Presidente sugeriu votação neste sentido. Proposição 1: Pelo término da Sessão às 17h54min (o que corresponde a quatro horas após o início efetivo da sessão) - 32 (trinta e dois) votos. Proposição 2: Pelo término da Sessão às 17h30min (quatro horas após o horário previsto para início, e constante na convocação) - 12 (doze) votos. Assim, seguiu-se ao ponto 2.6 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação de Parecer. Comissão relatora instituída pela Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, designada na 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Relator da matéria, Gismael Francisco Perin, antes de iniciar a leitura de seu Parecer, disse que certamente se estenderia para além dos vinte minutos autorizados pelo Regimento Interno. O Presidente então pediu que ele iniciasse, e que após os vinte minutos, o pleno decidiria pelo andamento a ser dado. Assim, o Relator iniciou a leitura do Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS8/2018, seguindo até a metade da página sete, onde está disposto o início da primeira minuta (constam no Parecer duas minutas, que a Comissão chamou de “Minuta da Proibição” e “Minuta da Restrição”). Neste momento da sessão, houve debate sobre qual andamento dar à matéria. O Relator argumentou no sentido da importância de ler o Parecer por completo, considerando a relevância do tema e as diversas discussões que o assunto já gerou nos encontros realizados nos campi, dizendo que precisaria de cerca de mais uma hora para apresentar o documento. Lembrou ainda que existe um Voto em Separado, elaborado pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga. A conselheira Janete Stoffel manifestou-se sugerindo que, dada a extensão e importância do tema, seria pertinente a convocação uma Sessão Extraordinária ou passar o assunto para a próxima Sessão Ordinária. O Presidente concordou, e propôs quese decidisse por um prazo a ser dado ao Relator para que terminasse a apresentação do Parecer na próxima sessão. Então, questionou o pleno sobre permitir que na próxima sessão fosse dada uma hora para o término da leitura do Parecer. Neste momento, o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor levantou uma questão de ordem, solicitando que se fizesse um esforço interpretativo em relação ao Regimento Interno, sendo que não apenas nesta matéria, mas em outros casos também, existem situações de relatores que compreendem necessário um prazo além dos vinte minutos para apresentar seus Pareceres. É necessário que se analise como tratar essas situações. No seu entendimento, o que se está discutindo é que o prazo regimental poderia ser esticado ao sabor do que o CONSUNI compreende. Por isso, apresentou a necessidade de que se decida sobre situações como esta. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que se fizesse uma sessão dedicada exclusivamente ao tema, de modo que as discussões pudessem ocorrer de forma tranquila dando a atenção que ele merece. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que o Regimento Interno diz que o Relator tem vinte minutos para apresentar seu Parecer e voto, não está dito que deve ser feita a leitura. A razão deste dispositivo é que o voto do Parecer tem que ser apresentado por escrito com dez dias de antecedência para que todos possam lê-lo antes da sessão. A leitura na sessão é desnecessária porque, em tese, todos já o leram, ou deveriam ter lido. Disse concordar que a matéria é importante mas acha desnecessário chamar uma sessão especial para discuti-la. Propôs então que seja dado mais vinte minutos para que o relator conclua a apresentação de seu relatório na próxima sessão, sequindo-se dos vinte minutos para a apresentação do voto divergente, previsto no Regimento Interno, e depois faz-se o debate. O conselheiro Rubens Fey, Presidente da Comissão, disse que pela importância que o tema representa dentro da Universidade, deveria se dedicar um tempo adequado à discussão, sugerindo também a feitura de Sessão Extraordinária. O Presidente questionou se havia consenso em chamar uma extraordinária. Não houve. A sessão foi prorrogada por cinco minutos para decidir-se o encaminhamento a ser dado à matéria. Na sequência, o Presidente abriu regime de votação, da seguinte forma: Proposição 1: Convocação de uma Sessão Extraordinária para tratar exclusivamente da matéria - 18 (dezoito) votos. Proposição 2: Continuação do debate na próxima Sessão Ordinária, com tempo de vinte minutos para conclusão da apresentação do Parecer, além dos vinte minutos para voto discordante, abrindo-se depois os debates da matéria - 20 (vinte) votos. Proposição 3: Abstenções - Não houve. Dessa forma, a matéria entrará em pauta na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Por conseguinte, sendo dezoito horas e oito minutos, foi encerrada a 8ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2018

Ratifica o Relatório Anual de Gestão 2017 e Aprova a Avaliação de Desempenho da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003250/2018-38;

 

DECIDE:


Art. 1º Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2017 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).


Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003250/2018-38;


DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para atuar como fundação de apoio à UFFS por mais um ano.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Arquiva matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001568/2018-84 e o Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:


Art. 1º Arquivar, por manifestação da maioria dos conselheiros, o Processo nº 23205.001568/2018-84, que trata da Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Extingue o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, e cria o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Processo nº 23205.002590/2018-41 e o Parecer nº 22/CONSUNI/UFFS/2018;

 

RESOLVE:


Art. 1º Extinguir o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.


Art. 2º Criar e autorizar o funcionamento do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

§ 1º O funcionamento do curso será no endereço “Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970”.

§ 2º O curso ofertará 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, no período noturno.


Art. 3º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CRIA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Processo nº 23205.002833/2018-41 e o Parecer nº 20/CONSUNI/UFFS/2018;

 

RESOLVE:


Art. 1º Criar e autorizar o funcionamento do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

§ 1º O funcionamento do curso será no endereço “Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970”.

§ 2º O curso ofertará 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, com turno de oferta integral.

 

Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 20/2015 – CONSUNI, que aprovou a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.


O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução 20/2015 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O valor previsto no caput, por ser subsidiado pela Universidade, não se aplica aos servidores da UFFS e ao público em geral, quando estes utilizarem o restaurante universitário para suas refeições”.

 

Art. 2º Suprimir o § 2º da Resolução 20/2015 – CONSUNI.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de setembro de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1812541043
Ana Caroline Reinke
IN1
-
-
-
-
-
IN1
1712503051
Andre Luis Caigaro da Luz
DE3
-
-
DE3
-
-
DE3
1822550004
Andrei Cardoso Marques
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1822550024
Andreia de Fatima Soares
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1822601002
Barbara Mayedra de Almeida Nakamura
105,00
-
-
-
80,00
-
135,00
1812510018
Camila Sanchez Pasqualini
60,00
-
100,00
-
50,00
-
55,00
1822550008
Clayciane Aparecida dos Santos Alcantara
-
135,00
-
50,00
-
-
135,00
1812703003
Daniel Vilarino
60,00
-
-
35,00
-
-
55,00
1112503050
Daniele Carla Scheffer
105,00
-
210,00
-
80,00
-
135,00
1712601047
Debora Tauana Laux
IN6
-
-
IN6
-
-
IN6
1822601001
Eliandra de Oliveira
105,00
-
-
50,00
-
-
135,00
1812541024
Eriane Cristina dos Santos Cristo
IN6
-
-
-
IN6
-
IN6
1822550016
Esmeraldo Ribeiro Toczek
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1812503040
Felipe Ferreira Leonardo
DE3
-
DE3
DE3
-
-
DE3
1612601038
Felipe Gabriel dos Passos*
60,00
-
-
-
50,00
-
55,00
1812310014
Gabriel Ramos
60,00
-
100,00
35,00
-
-
55,00
1812541040
Geisla da Costa Siqueira
DE3
-
-
-
-
-
DE3
1812601024
Gracieli Ferreira Soares
DE7
-
-
DE7
-
-
DE7
1712503037
Guilherme de Camargo Ceolato*
60,00
-
-
35,00
-
-
55,00
1412601002
Ivonete Machado
105,00
-
-
-
80,00
-
135,00
1612503053
Izabely Pereira Correa de Almeida
105,00
-
-
-
80,00
-
135,00
1822550010
Jenifer Pedroso
-
135,00
-
50,00
-
-
135,00
1622541019
Jocimara Viana Morbach
60,00
-
-
-
-
-
55,00
1822550001
Jose Rafael de Oliveira Batista
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1812550048
Josiane de Paula Proença
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1722510004
Juliana Rechetta
60,00
-
-
35,00
-
-
55,00
1812601015
Laiane Aparecida Hulse
105,00
-
210,00
50,00
-
-
135,00
1612510041
Leila Lais da Silva
105,00
-
210,00
50,00
-
-
135,00
1812541058
Lenir Teresinha Butinge
IN1
-
-
-
IN1
-
IN1
1822550031
Lucimere Aparecida dos Santos
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1812703007
Maiza Vargas Pereira
60,00
-
100,00
-
-
-
55,00
1822550033
Marcelo dos Santos
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1522550025
Marcia Viana
-
-
-
-
80,00
-
135,00
1822550051
Marcio Carvalho Fernandes
-
135,00
-
-
80,00
-
135,00
1412503055
Marcos Antonio Costa de Souza
DE3
-
-
-
DE3
-
DE3
1512601070
Maria da Aparecida de Andrade
60,00
-
-
35,00
-
-
55,00
1822550026
Marieli Ramos da Silva
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1822550049
Marina Kasczuk
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1822550019
Marta Brassi Malinoski
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1812503039
Nadia Gobbi dos Santos
DE3
-
DE3
DE3
-
-
DE3
1822550027
Naiara Aparecida Machado Lima
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1822550029
Naize da Silva Machado
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1412601050
Patricia Luiza Eberhardt
IN1
-
IN1
IN1
-
-
IN1
1212310006
Pedro Darlan Richeta
DE3
-
-
-
DE3
-
DE3
1112503023
Raphael Nascimento da Silva
105,00
-
-
-
-
-
135,00
1622510002
Reginaldo Veloso
60,00
-
-
-
50,00
-
55,00
1712503055
Ronei Rudke
IN6
-
IN6
IN6
-
-
IN6
1812703035
Sandra Grein Ruginski
105,00
-
-
50,00
-
-
135,00
1722310005
Simon Klaczek Dallago
105,00
-
210,00
-
80,00
-
135,00
1822550007
Suzana Kauffmann
-
80,00
-
35,00
-
-
55,00
1822550009
Taisa Araujo de Abreu
-
80,00
-
-
-
-
55,00
1612540006
Tatiana Pinto Leal
IN7
-
IN7
-
IN7
-
IN7
1512601036
Thais Coronel Domanski
DE6
-
-
-
DE6
-
DE6
1512550008
Thaisson Rodrigues Campos
-
-
-
-
-
100,00
135,00
1312503001
Tiago Henrique Pacheco
60,00
-
-
35,00
-
-
55,00
1612601037
Valdeir de Oliveira Prestes
105,00
-
-
-
80,00
-
135,00
1822550012
Vanessa Pollyana Motta
-
80,00
-
35,00
-
-
55,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aguardando homologação.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
III
IN7
Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE3
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
II
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
III
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de setembro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1811301008
Allana Franchetti Vicente
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1721601032
Andrei Willian Zortea
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1411110005
Angelica Elis Heineck
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821411040
Beatriz Teixeira Baiao
60,00
-
-
-
55,00
1511501039
Bildad Louis
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821731006
Biloumen Joseph
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811400041
Brena Maria Ribeiro Nurnberg
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821101046
Bruno Bortolli Pinheiro
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821601028
Bruno Williann Wissmann
IN1
IN1
-
IN1
IN1
1511400047
Caroline Ribeiro dos Santos
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1421501004
Chaiani Rozo da Anunciacao
15,00
-
10,00
-
20,00
1711801028
Claudia Araujo Silva
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1421801023
Daiana Zafari
15,00
-
-
15,00
20,00
1321711031
Daniela Kovalski*
60,00
-
-
-
55,00
1821101025
Diego Leandro Mazega Duarte
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821411037
Dyelle Hingrid Goncalves Gontijo
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611721023
Eduarda Battistella de Albuquerque
60,00
-
-
50,00
55,00
1621601014
Eduardo Brusco
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1711711013
Eduardo Cesar da Costa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711711019
Emanuel Ruben Jacinto
105,00
-
-
80,00
135,00
1821601053
Emily Lohana Bonete Bayer
60,00
-
-
-
55,00
1821101039
Everaldo Pereira Gomes
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821101035
Fabiana Ribeiro Pinheiro
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821601014
Felipe Rodrigues Maia
60,00
-
-
-
55,00
1811400036
Fernanda Bertollo
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811730009
Flavia Bezerra de Souza Marques
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821601016
Gabriel Santiago Alves Santos
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511731026
Gabriela Cima dos Santos
15,00
-
-
-
20,00
1711801047
Gabrieli Zambiasi
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731046
Gisele Moreira Rosa
60,00
-
-
-
55,00
1521721013
Hilario Correia Ramos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811600064
Hislan Hermes Pereira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1821741004
Iago Silva Brito
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811730031
Jacotin Rosemond
DE7
DE7
-
DE7
DE7
1811400027
Jaine Meurer
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811600065
Janine Stefani da Silva Dahmer
60,00
-
35,00
-
55,00
1811730033
Jaude Desir
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1821731020
Jessica Cardoso da Paixao
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811711019
Jhonata Renan Rech
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1511731030
Josiane Regina Plucinski
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1821601029
Josue Canalli
IN1
-
-
IN1
IN1
1821731037
Juliana Muller
60,00
-
-
-
55,00
1711110035
Juliana Paola Pedo
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1711701036
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
105,00
-
50,00
-
135,00
1511731045
Keli Sali Schepaniak
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731038
Kemily Dandara Miguel dos Santos Lima
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731015
Kethyn Dhellyner da Silva
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611730020
Larissa da Rosa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811600009
Laura Fernanda Valandro Schirmann
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821731010
Laura Pottim Knoner
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1411301049
Leiliane da Silva Souza
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1611600047
Leonardo Henrique Dornelas
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1611100023
Leonardo Werlang
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1821601051
Leticia Itauana Leite
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821731024
Leticia Paola Santos da Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1621411050
Lettizia Wessler Cubas
DE7
DE7
-
-
DE7
1611600052
Liamara Avila
60,00
-
-
50,00
55,00
1811501044
Luana Klipel
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611400056
Luciane Moraes de Oliveira
60,00
-
35,00
-
55,00
1811721006
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1721101027
Luiz Roberto Dendena
IN1
IN1
IN1
IN1
IN1
1511501040
Maicon Borsatti
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611301052
Marco Antonio Arteiro
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711400001
Marcos Eduardo Plissari
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821731025
Maricelia Cardoso Santiago da Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511801013
Marilia Soares Cardoso Figueiro*
105,00
-
50,00
-
135,00
1821731039
Marines Fiuza
60,00
-
-
-
55,00
1811600055
Matheus da Silva Bevenuto*
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811711020
Matheus Marques da Silva
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1611711039
Mauricio Zibetti
15,00
-
-
15,00
20,00
1821110002
Mercidieu Louis
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1411720031
Morgana Elisha Jahnke
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811801024
Morgana Machado
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821411004
Nagilla Moreira Cordeiro
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
60,00
-
-
-
55,00
1421501050
Nathalia Ilkiu Weber
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511741038
Rafael Sabadini
105,00
-
50,00
-
135,00
1611100026
Raphael Borges dos Santos Filho
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711400020
Sabine de Rocco Donassolo
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1721730006
Sabrina Lutke
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1411741048
Sandra Maria Martins Pereira
60,00
-
35,00
-
55,00
1611730032
Sandra Sofia Radetski
105,00
-
50,00
-
135,00
1811801039
Sarah Andre
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1421731007
Stefani Aparecida Bosco
60,00
-
35,00
-
55,00
1621601027
Taise Hensel
DE8
-
-
DE8
DE8
1621601055
Talita Rizzi
105,00
-
-
80,00
135,00
1821601046
Thais Coutinho Campos
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821601015
Toshio Favoretto Torii
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1821601052
Vanessa Carvalho de Oliveira
105,00
-
-
80,00
135,00
1811501012
Wagner Luis Rees Roso
105,00
-
-
80,00
135,00
1821731019
Wesley de Godoy Viana
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611801022
Willian de Sousa Ferreira
105,00
210,00
50,00
-
135,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
II
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA A VIII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA VIII JIC UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados em atuar na monitoria voluntária durante a VIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (VIII JIC) que ocorrerá nos dias 16 e 17 de outubro de 2018, no Campus Realeza.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  A atividade de monitoria voluntária, a ser desenvolvida na VIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS, destina-se aos estudantes de graduação regularmente matriculados na UFFS - Campus Realeza e, tem por finalidade apoiar a realização das atividades durante o evento, visando também integrar e motivar a participação dos estudantes nas atividades relacionadas a ciência e tecnologia desenvolvida na Universidade.
 
2 DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1  O número total de vagas para monitores voluntários será de 40 (quarenta);
2.2  A atribuição de cada monitor voluntário será baseada nos requisitos do evento;
2.3  As inscrições deverão ser realizadas até o dia 25 de setembro, exclusivamente, pelo link disponível na página da VIII JIC;
2.4  A seleção será pela ordem cronológica de inscrição até o preenchimento total das vagas;
2.5  A divulgação dos selecionados ocorrerá a partir do dia 28 de setembro de 2018, no site oficial do evento, no link Monitoria.
 
3 DO BENEFÍCIO
3.1  Será fornecido ao monitor voluntário, ao final do evento, CERTIFICADO com a carga horária desenvolvida no evento. Por questões orçamentárias, não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os monitores voluntários selecionados deverão participar de treinamento no dia 09 de outubro de 2018, às 10h no Auditório do Bloco A do Campus Realeza. Os monitores voluntários que faltarem ao treinamento e/ou não cumprirem a carga horária de trabalho estabelecida durante o evento não receberão o certificado.
4.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VIII JIC.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de setembro de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1814601044
Adrielly Bulling dos Santos
IN1
IN1
-
-
IN1
1514200045
Aldine Emanuelli Kieling*
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100022
Alex Junior Lucio de Oliveira
105,00
210,00
-
-
135,00
1614200039
Aline Krewer Moreira
60,00
100,00
-
-
55,00
1814500042
Aline Ulzefer Henck
60,00
100,00
-
-
55,00
1714500050
Andressa Tais Rodrigues dos Santos
105,00
-
-
80,00
135,00
1614802034
Anie da Silva Bosch
DE7
DE7
-
-
DE7
1414200010
Bernardete da Silva Bernardo
60,00
100,00
-
-
55,00
1814300007
Bruna de Moura
15,00
50,00
-
-
20,00
1414500031
Bruno Penedo Batista
105,00
210,00
-
-
135,00
1514802010
Camila Knebel Fenner
105,00
210,00
-
-
135,00
1214200156
Camila Richter
60,00
100,00
-
-
55,00
1614601060
Camila Soares Leiria
60,00
100,00
-
-
55,00
1714500035
Carolina Muller Zimmermann
60,00
100,00
-
-
55,00
1214120074
Caroline Fures
105,00
-
-
-
135,00
1814120028
Caroline Werle Donel*
105,00
210,00
-
-
135,00
1514802007
Cheila Schneider
105,00
-
-
80,00
135,00
1314802024
Claudia Espindola
60,00
-
-
-
55,00
1314601005
Daniel Carlos Donel
105,00
210,00
-
-
135,00
1014300013
Dione Marcelo Gertz*
60,00
-
-
50,00
55,00
1414200012
Djady Laisa Ramos Matsdorff
105,00
210,00
-
-
135,00
1214300052
Edineia Krenzke da Silveira
60,00
-
-
-
55,00
1414500040
Edith Geraldine Mareco Garcia
105,00
210,00
-
-
135,00
1614300056
Eduarda da Rosa Medeiros Marques*
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300052
Eduarda Haas Paiva
105,00
210,00
-
-
135,00
1414802032
Elina Trindade Prestes
105,00
-
-
80,00
135,00
1814802031
Everlin Raquel Brunor
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300032
Fernando Rogerio da Silva
105,00
210,00
-
-
135,00
1814500053
Gabrielly Dutra Brandao*
105,00
210,00
-
-
135,00
1614802031
Gessica Schmidt
60,00
-
-
50,00
55,00
1414300010
Graciana Darlei Kerkhoff
60,00
100,00
-
-
55,00
1814500018
Guilherme Philippsen Rebellato
15,00
50,00
-
-
20,00
1414200046
Jaine Cristiane Wentroba*
60,00
-
-
50,00
55,00
1714120009
Jessica Caroline Schmitz*
60,00
100,00
-
-
55,00
1814300029
Jessica Piovesan Bertolo*
60,00
100,00
-
-
55,00
1614120014
Jonatan Josias Zismann
15,00
50,00
-
-
20,00
1414802033
Kelin Regina Staudt Kronbauer
DE7
DE7
-
-
DE7
1514300008
Laise Pellin
105,00
210,00
-
-
135,00
1614802019
Leticia Springer
105,00
-
-
80,00
135,00
1714300059
Luana da Silva
15,00
50,00
-
-
20,00
1714200038
Lucas Cabral Silva Rentz
105,00
210,00
-
-
135,00
1614200064
Maiara Mates Ribas
60,00
100,00
-
-
55,00
1614500005
Marcelo Schmitt
IN1
IN1
-
-
IN1
1314120019
Marilia Diel Machado
105,00
-
-
80,00
135,00
1814300055
Marlise Bastos dos Santos*
60,00
-
-
-
55,00
1724200003
Mateus dos Santos Oliveira
60,00
100,00
-
-
55,00
1614601062
Miria da Silva Machado
105,00
210,00
-
-
135,00
1114802014
Odilaine Duran da Cruz
15,00
-
-
15,00
20,00
1614300025
Raissa Engroff Guimaraes
DE8
DE8
-
-
DE8
1614601048
Ricardo Marian Tiherro
105,00
-
-
80,00
135,00
1414500019
Roberto Machado Pavanelo
105,00
210,00
-
-
135,00
1414802009
Roberto Pause*
105,00
210,00
-
-
135,00
1414802038
Roseara Stolben
105,00
-
-
-
135,00
1414802005
Sabrina Ferraz Fraccari
60,00
100,00
-
-
55,00
1314200025
Sarana Machado Solano
DE3
DE3
-
-
DE3
1214300028
Tainara Oliveira da Silva*
105,00
210,00
-
-
135,00
1714500048
Tais Regina Ostwald
15,00
50,00
-
DE16
20,00
1814601048
Talita Maria de Lima
60,00
-
-
-
55,00
1614601025
Thais Gisele Klein
15,00
50,00
-
-
20,00
1014300047
Valdemir Fonseca da Silva*
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300054
Vitor Britz Kochhann
60,00
100,00
-
-
55,00
1414300033
Wesley Felipe Oliveira de Matos
60,00
100,00
-
-
55,00
1814200025
Yonara Kapp
15,00
50,00
-
-
20,00
Estudante com Plano de Acompanhamento Pedagógico em elaboração.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE3
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
II
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
III
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IV
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do campus Cerro Largo.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1814300029
Jessica Piovesan Bertolo
DE3
DE3
-
-
-
DE3”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1814300029
Jessica Piovesan Bertolo
60,00
100,00
 
-
-
55,00”
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1023/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
1822550021
Alcir de Souza
Deferido
1822550042
Anderson Eder Refej Goitoto
Deferido
1822550050
Caio Vinicius Alves Oliveira
Deferido
1822550034
Carlos Felipe Telles Oliveira
Deferido
1822550037
Claudirene Vate de Freitas
Deferido
1822550039
Cleonice Lourenço
Deferido
1822550002
Edileide Luiz de Souza
Deferido
1822550045
Eli Marcondes Vergueiro
Deferido
1822550014
Elisaneia Alves Mendes
Deferido
1822550035
Elizandra de Oliveira
Deferido
1822550006
Ezequiel Luiz
Deferido
1822550025
Gilmar Kregpo Tavares
Deferido
1822550003
Jaine Delane dos Santos
Deferido
1822550040
Katin Tobias Manoel Antonio
Deferido
1822550030
Leandra Vankag Freitas
Deferido
1822550043
Lucimara Telles
Deferido
1822550032
Marines de Fatima Sales
Deferido
1822550041
Michele Tais dos Santos
Deferido
1822550038
Selene Anastacio
Deferido
1822550005
Tainara Pedroso
Deferido
1822550015
Vanessa Jagmutanh Fidencio
Deferido
1822550011
Vanessa Pinheiro
Deferido
1822550044
Vilmara Teles
Deferido
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Setembro de 2018 do campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1613410029
Agatha Mendes Castiglioni
DE7
DE7
-
-
DE7
1413530016
Alexandra Lays Petry
105,00
210,00
-
-
135,00
1613530050
Amanda Marcon
60,00
100,00
-
-
55,00
1713201039
Amanda Nunes Ramalho
DE7
-
-
DE7
DE7
1313803040
Ana Claudia Kossmann
DE8
-
-
DE8
DE8
1613803011
Ana Claudia Schneider
60,00
-
-
50,00
55,00
1613201004
Ana Paula Cigolini
105,00
-
-
-
135,00
1413530026
Bianca de Fatima Dallo
105,00
210,00
-
-
135,00
1413530011
Bruno Alencar da Maia Pinto
105,00
210,00
-
-
135,00
1313530043
Camila Regina Teixeira de Oliveira
105,00
-
-
-
135,00
1213201062
Carla Roberta Sturm
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1613530007
Christian Carpeggiani Giotto
60,00
100,00
-
-
55,00
1413201002
Cristiane Furtado
105,00
-
-
80,00
135,00
1513530052
Dandara Alves Cardoso
60,00
100,00
-
-
55,00
1613530031
Daniel Biazussi
60,00
100,00
-
-
55,00
1513530050
Daniel Rodrigues Alcides
105,00
210,00
-
-
135,00
1713803031
Diego Ismael Lopes
60,00
100,00
-
-
55,00
1813201028
Douglas Alves dos Santos
60,00
100,00
-
-
55,00
1813530043
Douglas Krugel Cordeiro
15,00
50,00
-
-
20,00
1413803007
Edina Camargo
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1613410010
Eligiane Cardoso Ferreira
105,00
210,00
-
-
135,00
1613803006
Elisa Maria Ficanha Furlan
105,00
-
-
80,00
135,00
1413410011
Eslen Giovana da Silva Cordeiro
60,00
-
-
-
55,00
1413530009
Fabio Correa
105,00
210,00
-
-
135,00
1413101014
Fabio Junior Rommel
60,00
100,00
-
-
55,00
1613121008
Fernanda Wartha Gripa
60,00
-
-
50,00
55,00
1613201051
Francieli Anacleto Jede
DE1
-
-
DE1
DE1
1513121018
Francieli Sal
105,00
210,00
-
-
135,00
1613530040
Gabriela Correa de Almeida
60,00
100,00
-
-
55,00
1413201034
Gabriela Maria Welter
60,00
-
-
50,00
55,00
1813121012
Geissy Eduarda Limonie
DE7
-
-
DE7
DE7
1113530031
Geovane da Luz Lupatini
105,00
210,00
-
-
135,00
1413530008
Jane Karlla de Oliveira Matos Prado
105,00
210,00
-
-
135,00
1413803022
Janete dos Santos Ribeiro
105,00
-
-
80,00
135,00
1613121022
Jessica Karine Kalsing
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
105,00
210,00
-
-
135,00
1313410023
Juliana da Silva
105,00
210,00
-
-
135,00
1613410019
Karina Raquel Fagundes
105,00
210,00
-
-
135,00
1413410022
Leonice Andreia Dornhauser
105,00
210,00
-
-
135,00
1713410033
Leticia Ferreira dos Santos
DE7
DE7
-
-
DE7
1613530009
Mah Moco de Freitas
60,00
100,00
-
-
55,00
1613410043
Mayara Chistina Wessalowski Santana
105,00
210,00
-
-
135,00
1413410017
Patricia Daiane Maioli
105,00
210,00
-
-
135,00
1323530007
Reginaldo Forteski
105,00
-
-
-
135,00
1513410037
Shirley Vera Piton
60,00
-
-
-
55,00
1413121012
Uillian Ubinski
DE1
-
-
DE1
DE1
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
III
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Luciano de Wallau
1795326
23205.003508/2017-15
16/10/2018 a 14/11/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA CRISTIANE VIEIRA VIDAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 10/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 13 de setembro de 2018, à servidora CRISTIANE VIEIRA VIDAL, SIAPE nº 1947778, Processo nº 23205.002859/2015-47.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 57/GR/UFFS/2016 , de 8 de janeiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  DESIGNAR, como substituta do servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, SIAPE nº 2762011, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta universidade, a servidora IONE INES PINSSON SLONGO, SIAPE nº 1929192, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 844/GR/UFFS/2016 , de 23 de agosto de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União .
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ROSALVE DE SOUZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 12/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 13 de setembro de 2018, ao servidor ROSALVE DE SOUZA, SIAPE nº 2039758, Processo nº 23205.002853/2013-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 62/GR/UFFS/2016 , de 8 de janeiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA MICHELLE DE ARAUJO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 11/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Gratificação por Trabalho com Raios-X, a partir de 13 de setembro de 2018, à servidora MICHELLE DE ARAÚJO, SIAPE nº 2033412, Processo nº 23205.002317/2013-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 61/GR/UFFS/2016 , de 8 de janeiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO AUDITOR CHEFE DA AUDITORIA INTERNA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta da servidora TAIZ VIVIANE DOS SANTOS, SIAPE nº 1827267, ocupante do cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 15 a 22 de outubro de 2018, a servidora MARISA ZAMBONI PIEREZAN, SIAPE nº 2822821, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2017 , de 1ºde fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente, estar em licença à gestante no mesmo período de férias da titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo-RS, para ingresso em 2019/01.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Fernando Henrique Borba
Professor do Magistério Superior
1927656
Presidente
II
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Membro
III
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
Membro
 
Art. 3º São atribuições da comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Fábio Canapini
1764056
23205.001643/2016-45
23/10/2018 a 21/12/2018
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA AGENTES DE COMPRAS OS PREGOEIROS E OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666/93 , no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520/02 , na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555/00 , no inciso VI do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450/05 , na LEI Nº 8.629/93 , na LEI Nº 10.847/2004 , na LEI Nº 11.652/2008 , na LEI Nº 12.512/2011 , na LEI Nº 12.865/2013 , na LEI Nº 12.873/2013 , no DECRETO Nº 7.581/2011 , no DECRETO Nº 7.892/2013 , no DECRETO Nº 7.893/2013 , e na PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Compras da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Adenise Clerici
2181976
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Chapecó
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
1096623
Campus Chapecó
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Campus Erechim
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Douglas André Schallenberger
3013958
Campus Realeza
Elias Vedana
2395647
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
SUHVU
Emanuel Caon
1857308
SUHVU
Joel Bavaresco
2051296
PROGRAD
Kelli Fiorentin
2765133
PROPEPG
Lauri Luiz Kunzler
1912007
PROPEPG
Genir Borsoi
1890046
PROEC
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
PROEC
Ana Maria Olivo
1374432
PROPLAN
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
PROGESP
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
PROGESP
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SEO
Scheyla Maria Cardinal
1766303
SEO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Ana Thaísa Pozzan
1929384
SETI
Bruno Rampi Marchioro
1164708
SETI
Anni Kellen Cunico
1943625
SUADM
Carlos Alberto Madalosso de Souza
1945816
SUGEP
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
SUGEP
Gilberto Matias Ruffato
1054523
SUGEP
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
SUGEP
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
SUGEP
Lilian Wrzesinski Simon
1943369
SUGEP
Sânia Decarla Barasuol
1765176
SUGEP
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Cladis Juliana Lutinski
1879725
SELAB
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
SELAB
Rafael Santin Scheffer
1885673
SELAB
Ricardo Cecagno
2052640
SELAB
Talita Medeiros de Souza
1619841
SELAB
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
GR
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
GR
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
SUCL
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
SUCL
Luciane Fátima Fazzioni
1807935
SUCL
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
SUCL
Renato Tonello
1668717
SUCL
Lidiane Marcante
1789249
SUCL
Vanessa Becker
2152975
SUCL
Grasiela Dyevieski
1943381
SUCL
Francieli Anzilieiro
2041738
SUCL
Nádia Inês Kist
2194676
SUCL
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
SUCL
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
SUCL
Juarez Machado Junior
2100583
SUCL
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
NOME
SIAPE
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
Lidiane Marcante
1789249
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
 
Art. 3º  DESIGNAR como Equipe de Apoio aos Pregoeiros, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Adenise Clerici
2181976
Campus Cerro Largo
Luuana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Chapecó
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
1096623
Campus Chapecó
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Campus Erechim
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Seeloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Elias Vedana
2395647
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
SUHVU
Emanuel Caon
1857308
SUHVU
Joel Bavaresco
2051296
PROGRAD
Lauri Luiz Kunzler
1912007
PROPEPG
Genir Borsoi
1890046
PROEC
Raamão Rogério de Vargas Lucas
1604879
PROEC
Ana Maria Olivo
1374432
PROPLAN
Jooão Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
PROGESP
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
PROGESP
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SEO
Scheyla Maria Cardinal
1766303
SEO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Anna Thaísa Pozzan
1929384
SETI
Bruno Rampi Marchioro
1164708
SETI
Anni Kellen Cunico
1943625
SUADM
Carlos Alberto Madalosso de Souza
1945816
SUGEP
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
SUGEP
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
SUGEP
Gilberto Matias Ruffato
1054523
SUGEP
Sâânia Decarla Barasuol
1765176
SUGEP
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Cladis Juliana Lutinski
1879725
SELAB
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
SELAB
Rafael Santin Scheffer
1885673
SELAB
Ricardo Cecagno
2052640
SELAB
Talita Medeiros de Souza
1619841
SELAB
Oddaléia Terezinha Peroza
2086327
GR
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
GR
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
SUCL
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
SUCL
Luciane Fátima Fazzioni
1807935
SUCL
Roosângela Frassão Bonfanti
1952035
SUCL
Renato Tonello
1668717
SUCL
Lidiane Marcante
1789249
SUCL
Vanessa Becker
2152975
SUCL
Grasiela Dyevieski
1943381
SUCL
Francieli Anzilieiro
2041738
SUCL
Náádia Inês Kist
2194676
SUCL
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
SUCL
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
SUCL
Juarez Machado Junior
2100583
SUCL
 
Art. 4º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal da Fronteira Sul e designar como membros os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
Presidente
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
1º Presidente substituto
Luciane Fátima Fazzioni
1807935
Membro
Lidiane Marcante
1789249
Membro
Renato Tonello
1668717
Membro
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiro Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
 
Art. 6º  DESIGNAR como homologador dos certames regidos pela LEI Nº 12.462 DE 05 DE AGOSTO DE 2011 , Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
Fernanda Mara Peretti
1795529
Péricles Luiz Brustolin
1685096
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 783/GR/UFFS/2018 , de 06 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Ilson dos Santos
1793405
23205.001023/2018-78
22/10/2018 a 20/12/2018
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ROSANO AUGUSTO KAMMERS, SIAPE nº 1379823, ocupante do cargo de Procurador Chefe, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROCHELE VANZIN BIGOLIN, SIAPE nº 1585144, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 860/GR/UFFS/2017 , 13 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 676/GR/UFFS/2011 Estabelece Regras para uso de dos Serviços de Videoconferência
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 676/GR/UFFS/2011 , de 28 de setembro de 2011, que trata sobre uso dos espaços públicos, dos serviços de videoconferência e transportes da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando regulamentação posterior do Conselho Universitário da UFFS para a mesma matéria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR aservidora LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, SIAPE nº 1789249, da função de Chefe da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 212/GR/UFFS/2018 , de 8 de março de 2018,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENATO TONELLO, Administrador, SIAPE nº 1668717, para a função de Chefe da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Assistente em Administração, SIAPE nº 1118129, da função de Chefe do Serviço de Contratação Direta, da Divisão de Planejamento de Compras, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 213/GR/UFFS/2018 , de 8 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O REITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, SIAPE nº 1789249, para a função de Chefe do Serviço de Contratação Direta, da Divisão de Planejamento de Compras, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Maria Goreti Finkler
1892262
23205.002388/2017-39
16/10/2018 a 14/11/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSUNI CGAE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Leandro Galon (suplente) (Campus Erechim); Roberto Antonio Finatto (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin (suplente), Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor); Sheila Marques Duarte Biassoli (titular) e Luana Angélica Alberti (suplente) (representantes técnico-administrativos em educação); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Cassio Cunha Soares (suplente) (representante docente Campus Erechim); Ademir Roberto Freddo (titular) e Letiére Cabreira Soares (suplente) (representantes docentes Campus Realeza); Carolina Rosa Listone (titular) e Tiago Acordi (suplente) (representantes discentes Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Bruno Alencar da Maia Pinto (titular) e Letícia Maria Santos Silva (suplente) (representantes discentes Campus Realeza); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd - Alexandre Fassina, Cesar Capitanio, Sandra Bordignon e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 7ª Reunião Ordinária de 2018. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente informou que o curso de Enfermagem, do Campus Chapecó, recebeu, na última semana, visita de comissão do MEC para fins de renovação de reconhecimento, sendo que o curso obteve nota máxima (5,0), em todos os quesitos. Parabenizou toda a equipe envolvida e o colegiado do curso. Em seguida, mencionou sobre o processo de revisão da resolução que aprova o Regulamento da Graduação, sob relatoria do conselheiro Rubens Fey, que não estava presente à sessão. Soube que a minuta apresentada pela PROGRAD gerou debate nos campi, devendo o relator ter recebido uma quantidade grande de manifestações sobre o documento. Deverá entrar em contato com o relator, para avaliar se ele conseguirá dar conta do processo dentro do prazo estabelecido. O conselheiro Roberto Finatto, suplente do conselheiro Rubens Fey, justificou que este se ausentou da sessão justamente para dar conta deste processo, por ter recebido grande quantidade de destaques à matéria. O conselheiro Antonio Myskiw comunicou que na próxima sexta-feira e sábado, acontecerá no Campus Realeza o Encontro Paranaense dos Professores de Língua Espanhola, no qual deverá ser construído um documento solicitando a permanência da língua espanhola na grade curricular das escolas do ensino básico, a exemplo do ocorrido no Rio Grande do Sul (RS). O presidente destacou que no Rio Grande do Sul, após intensa mobilização, a língua espanhola permanecerá no ensino básico, sendo que aqui em Santa Catatarina também há um movimento junto à Assembleia Legislativa, para que essa língua seja incluída como disciplina obrigatória na educação básica. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. 23205.001446/2018-98 – Revalidação de diploma de Maritza Pava Marquez_apresentação do parecer da conselheira relatora Carolina Rosa Listone. 2.2) Proc. 23205.000600/2013-53 – Política de Desenvolvimento de Coleções_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 2.3) Proc. 23205.0009958/2012-61 – Reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. Considerando a ausência da relatora do item 2.1, o presidente sugeriu passar esse ponto para o final e antecipar os demais. Houve acordo com esse encaminhamento e em seguida, passou-se de imediato ao item 2.2) Proc. 23205.000600/2013-53 – Política de Desenvolvimento de Coleções_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator leu seu parecer e voto e na sequência, abriu-se espaço para debate. Não houve questionamentos ou comentários e o presidente perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto do relator. Em caso positivo, foi aprovado, devendo ser publicada nos próximos dias a resolução que aprova a Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS. 2.3) Proc. 23205.0009958/2012-61 – Reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. Considerando a ausência do relator, seu suplente, conselheiro Leandro Tuzzin, procedeu a leitura e voto do parecer. Na sequência, abriu-se espaço para debate e não havendo manifestações, o presidente esclareceu que, conforme o voto do relator, as sugestões apresentadas no parecer tinham caráter determinatório, devendo ser acolhidas pelo colegiado do curso. Perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto do relator, em havendo, foi considerado aprovado. Perguntou se havia mais indicações de destaques, e o conselheiro Leandro Tuzzin, que auxiliou na elaboração do parecer, esclareceu que a intenção foi, considerando a experiência do curso de Medicina/Campus Passo Fundo, mencionar os cuidados mínimos necessários para o PPC e se colocou à disposição para dialogar com o colegiado do curso de Medicina/Campus Chapecó, para sanar dúvidas. A conselheira Daniela Geremia destacou que, como professora de Saúde Coletiva e por ter ministrado CCR no curso, tendo em vista toda a política desta Universidade, de sua implantação, a redução deste componente é bastante significativa, sendo que, por outro lado, o curso está ampliando sua carga horária. É uma questão bastante importante a ser esclarecida pelo curso. Além disso, abordou a questão da pesquisa dentro do CCR de Saúde Coletiva, que não pode se caracterizar como carga horária de ensino, e sim, como vivência e prática. Isso também precisa ser esclarecido pelo colegiado do curso. A conselheira Vanderléia Pulga reforçou a questão do CCR de pesquisa, que na medicina não se dá somente na saúde coletiva, precisa ser em todas as áreas do curso. O conselheiro Leandro Tuzzin considerou que esses apontamentos feitos pelas conselheiras já estavam contemplados no parecer do relator, e são importantes para o diálogo com o colegiado do curso. Reforçou, ainda, a necessidade maior de um cuidado com os estágios. O presidente concordou que estas questões estavam previstas no parecer e que o colegiado deverá analisá-las com cuidado. O processo deverá retornar à PROGRAD, que por meio da Diretoria de Organização Pedagógica, estabelecerá diálogo com o curso e, na sequência, o processo retornará à CGAE, com novo parecer, para homologação final. Dando continuidade à Ordem do Dia, considerando que a relatora do processo 2.1) Proc. 23205.001446/2018-98 – Revalidação de diploma de Maritza Pava Marquez_apresentação do parecer da conselheira relatora Carolina Rosa Listone. ainda não havia chegado, mas que esse era um processo urgente e que ela tinha autorizado a apresentação de seu parecer e voto, o presidente procedeu a leitura do parecer. Após, explicou que como se tratava do primeiro processo deste tipo no âmbito da Câmara, o voto da relatora precisaria de uma complementação, votando pela homologação da decisão do Comitê de Revalidação, que defere de forma parcial a revalidação, solicitando à requerente que curse o estágio obrigatório, aqui na UFFS ou em outra instituição. Houve acordo com essa correção e o parecer e voto foram aprovados por consenso, devendo ser publicada a decisão nos próximos dias. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e cinquenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Homologa o Parecer Conclusivo nº 2/CCENF/UFFS/2018.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001446/2018-98;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar o Parecer Conclusivo nº 2/CCENF/UFFS/2018 emitido pelo Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação da Área de Enfermagem, o qual apresenta Deferimento Parcial para o pedido de revalidação do diploma estrangeiro de Maritza Pava Marquez, expedido pela Universidad Nacional de Colombia.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

RETIFICAÇÃO


Na Decisão nº 13/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul;

 

Onde se lê:

Art. 3º Designar o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003669/2018-90, que propõe a reformulação do PPC do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.”

Leia-se:

Art. 3º Designar o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002590/2018-41, que propõe a reformulação do PPC do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.”


Onde se lê:

“Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.”

Leia-se:

“Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de outubro de 2018.”

 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2018.

 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
 


A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;

 

DECIDE:


Art. 1º Designar o conselheiro Ademir Freddo para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003684/2018-38, que propõe a reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 12 de novembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Pablo Lemes Berned para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003683/2018-93, que propõe a reformulação do PPC do curso de Letras (Português e Espanhol) - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 12 de novembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de dezembro de 2018.


Art. 3º Designar o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003669/2018-90, que propõe a reformulação do PPC do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

 

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 12 de novembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 13 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Política de Desenvolvimento de Coleções (PDC) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000600/2013-53;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Desenvolvimento de Coleções (PDC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme Anexo I desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

 

 

ANEXO I

 

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

INTRODUÇÃO

 

A Política de Desenvolvimento de Coleções (PDC) define as diretrizes para a formação, conservação e disponibilização do acervo das bibliotecas integrantes do Sistema de Bibliotecas da UFFS. Desse modo, esta política deve estar estreitamente alinhada à missão institucional, aos projetos pedagógicos de seus cursos e às necessidades de informação da comunidade universitária.

Este documento orienta a formação dos acervos do Sistema de Bibliotecas da UFFS e, por isso, deve ser constantemente avaliado e atualizado a fim de estar em sintonia com o contexto da instituição, acompanhar o desenvolvimento das áreas do conhecimento e a evolução informacional, incorporando novas mídias e tecnologias a seus acervos. A qualidade dos acervos disponibilizados pelo Sistema de Bibliotecas da UFFS é definida, diretamente, pela qualidade dos conteúdos selecionados pelas pessoas envolvidas com as áreas de ensino, pesquisa, extensão e cultura da UFFS.

Fontes de informação encontradas em diversas mídias devem estar disponíveis aos usuários do Sistema de Bibliotecas da UFFS. Os diferentes tipos de acervos que integram as bibliotecas devem se constituir de forma harmônica e equilibrada, com base nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, com as demandas das atividades de pesquisa, extensão e cultura, com sugestões dos usuários, com as novidades editoriais, entre outros, atrelados ao contexto atual das diferentes áreas de conhecimento.

A Política de Desenvolvimento de Coleções, delineada neste documento, será implantada pelo Sistema de Bibliotecas da UFFS, em consonância com as normativas institucionais e com a assessoria das Comissões de Desenvolvimento de Coleções de cada biblioteca, instituídas pela Resolução nº 4/2015 – CONSUNI/CGAE.

 

2 OBJETIVOS

 

A Política de Desenvolvimento de Coleções tem os seguintes objetivos:

I - estabelecer critérios para seleção e aquisição de material informacional que integrarão o acervo das bibliotecas da UFFS;

II - possibilitar a constituição de um acervo, impresso e em outras mídias, atualizado e equilibrado para atender adequadamente as demandas das atividades fins da instituição;

III - garantir o uso racional dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de materiais para o acervo;

IV - normatizar o intercâmbio de publicações;

V - normatizar o recebimento de doações;

VI - traçar diretrizes para o desbastamento do acervo;

VII - traçar diretrizes para a avaliação do acervo;

VIII - estabelecer medidas preventivas de conservação do acervo;

IX - definir políticas de preservação das coleções.

 

3 FORMAÇÃO DAS COLEÇÕES DO ACERVO

 

Os materiais que compõem as coleções do acervo das bibliotecas da UFFS devem estar registrados e tombados no Sistema de Gestão de Acervos.

As coleções são formadas por materiais bibliográficos, em diferentes suportes físicos, abrangendo conteúdos das áreas de conhecimento de atuação da UFFS, conforme a classificação a seguir.

 

3.1 Coleção Geral

 

É a principal e maior coleção do acervo das bibliotecas da UFFS. É composta por documentos didáticos, paradidáticos ou de pesquisa, em diferentes suportes físicos (impresso, mídia digital, etc.). A atualização desta coleção é orientada pela atualização dos projetos pedagógicos dos cursos e pelas demandas oriundas do desenvolvimento das atividades de pesquisa, extensão e cultura pela comunidade universitária.

A Coleção Geral pode ser dividida em categorias ou níveis de cobertura, conforme descrito a seguir:

a) Coleção de referência: formada por documentos que contêm os enunciados mais gerais de uma pesquisa, ou informações diretas, como definições e procedimentos, lista de livros, cursos, equipamentos. Em geral, remete a outros documentos. É composta de dicionários, enciclopédias, guias, bibliografias, índices, resumos, manuais e outros materiais. Inclui, também, materiais bibliográficos utilizados para consultas técnicas relacionadas à gestão da Universidade.

b) Coleção didática: inclui os documentos indicados como bibliografia básica e complementar dos componentes curriculares constante nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação.

c) Coleção lastro: inclui as obras consideradas clássicas ou consagradas ou históricas dentro da área de cobertura da biblioteca.

d) Coleção literatura: constituída por obras de literatura em geral, que visam entretenimento ou ampliação cultural ou de conhecimento em outras áreas conexas.

 

3.2 Coleção Especial

 

Esta coleção compreende materiais voltados a pessoas com deficiência. Inclui livros em braille, áudio-livros (livros-falados), bases de dados, softwares e novas mídias e formatos. O desenvolvimento desta coleção ocorrerá na medida em que as necessidades forem surgindo e a evolução tecnológica assim exigir. Para tanto, além da aquisição dessas fontes especiais, serão consideradas parcerias com outras bibliotecas e instituições como forma de adquirir, através de permuta e doação, os referidos materiais.

 

3.3 Coleção de Periódicos

 

Constituídas dos periódicos, impressos e eletrônicos, adquiridos de acordo com as sugestões encaminhadas à Comissão com base na necessidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura. Inclui, também, os periódicos disponíveis no Portal de Periódicos CAPES e outros periódicos eletrônicos disponibilizados gratuitamente através da rede internet, a partir de solicitação de docentes da Universidade.

 

3.4 Coleção de Multimeios

 

Esta coleção inclui “aqueles documentos que não se apresentam sob a forma impressa convencional e se incluem numa das categorias mencionadas abaixo:

a) Audiovisuais

b) Visuais

c) Auditivos

d) Legíveis mecanicamente

e) Microformas

f) Reália (coisas reais ou autênticas, incluindo itens como objetos, espécimes, amostras, artefatos, etc.)”. (CAVALCANTI, 1978 apud ARRUDA; CHAGAS, 2002, p. 143)

 

3.5. Coleção de Recursos Eletrônicos

 

São contemplados nesta coleção os recursos eletrônicos acessíveis mediante uso de computador ou de outros dispositivos móveis (tablet, e-reader, smartphone, etc.), operados remotamente ou localmente através da rede internet. São considerados recursos eletrônicos para fins desta política: e-books, revistas eletrônicas, bases de dados de texto completo e de resumos, dicionários e enciclopédias eletrônicas, bancos de dados estatísticos, imagens digitais e objetos de aprendizagem.

 

3.6 Coleção Memória

 

São coleções que visam preservar e disponibilizar materiais de valor histórico ou em homenagem a instituições ou personalidades que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento institucional e/ou da ciência, da arte e da cultura.

Estas coleções reúnem documentos raros ou especiais, recebidos por processo de transferência de acervos particulares de instituições ou personalidades, recebidos pela UFFS para preservação e, após a incorporação ao acervo institucional, são mantidas em separado da coleção geral, em espaço especial e com acesso público restrito.

Cada coleção memória será identificada pelo nome da pessoa ou instituição a qual pertenciam as obras recebidas.

 

4 PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção consiste na escolha de materiais que serão integrados às coleções do Sistema de Bibliotecas da UFFS. A responsabilidade pela seleção das obras a serem adquiridas para inclusão no acervo é da Comissão de Desenvolvimento de Coleções, considerando as necessidades da comunidade acadêmica, a disponibilidade de recursos financeiros e observados os critérios de seleção e aquisição delineados nesta Política.

 

4.1 Fontes de seleção

 

A seleção é realizada a partir da utilização das mais diversas fontes de informação, em especial as listadas a seguir:

a) bibliografias gerais e especializadas;

b) catálogos, listas e propagandas de editores e livreiros;

c) diretórios de periódicos;

d) sugestões de usuários;

e) bases de dados;

f) sites de editoras, de livrarias e de outras bibliotecas;

g) trials oferecidos pelos editores;

h) projetos pedagógicos dos cursos.

 

4.2 Critérios de seleção

 

Os critérios de seleção são aqueles aplicados para a escolha dos materiais que constituirão todas as coleções que compõem o acervo da UFFS, devendo ser observados para todos os tipos de aquisição: compra, doação e intercâmbio. Os critérios de seleção consideram aspectos qualitativos e quantitativos, conforme descrito a seguir.

 

4.2.1 Critérios para seleção qualitativa

 

Na seleção, a Comissão de Desenvolvimento de Coleções deve considerar os seguintes critérios qualitativos:

- Número de usuários potenciais: compreende o número de usuários que poderão utilizar o material, tais como: número de estudantes matriculados em um dado curso, número de estudantes que potencialmente poderão usufruir do material, número de usuários cadastrados;

- Adequação do material às bibliografias básica e complementar prevista nos projetos pedagógicos dos cursos: refere-se à relação de obras constante na matriz curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS e às demandas das atividades de pesquisa, extensão e cultura.

- Condições físicas dos materiais: verificar a apresentação de rasuras, contaminação por agentes físicos, químicos e biológicos.

- Qualidade do conteúdo: refere-se a abrangência e a profundidade dada ao conteúdo no material, respeitando as áreas de conhecimento de atuação da Universidade.

- Autoridade do autor e/ou editor: refere-se à reputação que o autor/editor tem em relação ao conteúdo tratado na obra.

- Atualidade da obra: refere-se à atualização do conteúdo da obra. Deve-se considerar se o conteúdo tratado no material condiz com as atuais discussões acerca do tema.

- Quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção da biblioteca: refere-se à quantidade de material sobre o assunto já existente no acervo. Deve-se considerar se o material apresenta novas abordagens acerca do tema.

- Idioma acessível: verificar se o idioma pode ser compreendido pelos usuários potenciais do material.

- Custo justificável: o custo do material deve condizer com as necessidades dos usuários.

- Conveniência do formato e compatibilização com equipamentos existentes: refere-se a adequabilidade do material aos equipamentos disponíveis para consulta e/ou leitura nas bibliotecas da UFFS.

- Valor histórico da obra: em especial aquelas para a inclusão na Coleção Lastro e Coleção Memória.

- Edição: selecionar a última edição disponível, exceto quando houver indicação explicita do requisitante para adquirir uma edição anterior.

Além dos critérios citados acima, algumas coleções necessitam ainda de indicadores mais específicos para serem analisados antes de serem incorporados ao acervo, entre os quais citamos:

a) Referências

Considerando que, em alguns casos, são obras para consultas especializadas, se necessário, a CDC poderá consultar especialistas no assunto/área.

b) Multimeios

Para todos os materiais é preciso verificar a importância do conteúdo para as áreas dos cursos da UFFS, além de considerar as peculiaridades de cada formato. Se digital, é necessário verificar o tamanho do arquivo e a extensão; se físico, é necessário verificar as condições físicas do suporte e do conteúdo/obra, tais como: rasuras, faltas, fungos, cola, possibilidade de recuperação e digitalização.

Avaliar a possibilidade de transposição de mídia visando a preservação digital do conteúdo relevante, considerando a Lei do Direito Autoral. Materiais não mencionados serão avaliados pelas CDC, que decidirão sobre sua importância nos acervos, seja pelo acesso ao suporte, seja pelo seu conteúdo.

c) Periódicos

São considerados periódicos “(...) tipos de publicações seriadas, que se apresenta sob a forma de revista, boletim, anuário etc., editada em fascículos com designação numérica e/ou cronológica, em intervalos pré-fixados (periodicidade), por tempo indeterminado, com a colaboração, em geral, de diversas pessoas, tratando de assuntos diversos, dentro de uma política editorial definida, e que é objeto de Número Internacional Normalizado – ISSN (...)”. (ABNT, p.02, 2003).

Os periódicos possuem os seguintes indicadores de seleção:

- Observar se o periódico consta disponível no Portal da CAPES. Se constar, ele não será adquirido, visto que esse material poderá ser acessado através da rede internet da UFFS;

- Fator de impacto: é a medida que reflete o número médio de citações de artigos científicos publicados em determinado periódico científico.

- Qualis: afere a qualidade dos artigos e de outros tipos de produção, a partir da análise da qualidade dos veículos de divulgação.

- Acesso ao conteúdo completo: verificar se o periódico disponibiliza o texto integral, ou apenas o resumo.

- Acesso à coleção retrospectiva: refere-se ao acesso aos fascículos publicados anteriormente à data de assinatura do periódico e ao acesso aos fascículos dos periódicos ao ser cessada a assinatura.

- Link permanente: verificar se o endereço para acesso eletrônico é de fonte segura e não sofrerá alterações e/ou exclusões.

- Regularidade da publicação: refere-se ao cumprimento da periodicidade de publicações estabelecida pela instituição responsável pelo periódico.

- Tempo de existência: refere-se ao tempo e número de fascículos que já estão disponíveis.

- Garantia da continuidade de assinatura: avaliar se a Universidade tem condições/interesse em manter a assinatura no futuro, devendo-se evitar a aquisição de periódicos para os quais há recursos somente para aquisição por um curto período de tempo.

d) Recursos eletrônicos

O uso de recursos eletrônicos tem como objetivo contribuir para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura da Universidade, buscando alinhamento com o plano político pedagógico institucional. Os critérios de seleção sugeridos, em conformidade com o documento da International Federation of Library Associations and Institutions (2012), que trata do desenvolvimento de coleções eletrônicas, são:

- possibilidade de empréstimo;

- acesso em outros suportes e diferentes dispositivos;

- priorizar acesso simultâneo pelos usuários;

- possibilidade de acesso ao registro MARC - Machine Readable Cataloging (catalogação legível por computador);

- recursos de acessibilidade (ampliação de fontes, áudio);

- priorizar fornecedores que permitem a seleção de títulos;

- priorizar a aquisição de conteúdo perpétuo;

- acesso de consulta por IP e/ou remoto por senha;

- viabilizar a recuperação por metabuscador;

- dispor acesso 24x7 (24 horas por dia e 7 dias por semana);

- possuir interface intuitiva com ajuda tutorial;

- permitir extração e recuperação da informação por meio de impressão, download, envio por e-mail, etc.;

- priorizar produtos que dispõem relatórios estatísticos;

- priorizar produtos que ofereçam o direito ao arquivamento de conteúdo em servidor próprio para uso após a expiração do contrato;

- priorizar compra;

- permitir atendimento à comutação bibliográfica;

- permitir integração ao OPAC – On-line Public Access Catalog (catálogo de acesso público online);

- apresentar formatos normalizados.

 

4.2.2 Seleção quantitativa

 

A quantidade de material a ser selecionado vai depender da coleção que o mesmo integrará, conforme descrito abaixo.

 

4.2.2.1 Coleção didática

 

Para os materiais indicados como bibliografia básica de componentes curriculares dos cursos de graduação, a quantidade a ser adquirida é proporcional ao número de vagas anuais ofertadas no curso que utilizará o material. Assim, deve-se adquirir 1 (um) exemplar para até 8 (oito) vagas ofertadas, no caso dos títulos da bibliografia básica dos CCR. No caso da bibliografia complementar, são adquiridos 2 (dois) exemplares de cada título, independentemente do número de vagas ofertadas.

Para bibliografia dos componentes curriculares dos cursos de pós-graduação, inicialmente, será adquirido 1 (um) exemplar de cada título. Depois, de acordo com a utilização do material, poderão ser adquiridos mais exemplares.

 

4.2.2.2 Coleção Referências

 

Por tratarem-se de materiais de consulta, em geral, rápida e local, será adquirido um exemplar de cada título, excetuando-se aqueles que constarem da bibliografia básica ou complementar de CCR de cursos de graduação que, nestes casos, seguirão os critérios da coleção didática.

 

4.2.2.3 Coleção Lastro

 

A Comissão de Desenvolvimento de Coleções analisará quais títulos serão adquiridos sendo um exemplar de cada título. Eventualmente, para materiais que apresentem demanda elevada pelos usuários, poderão ser adquiridos mais exemplares, a critério da CDC.

 

4.2.2.4 Coleção de Periódicos

 

No caso de periódicos impressos, se fará uma assinatura para cada biblioteca do sistema que tiver interesse no material. No caso de periódicos eletrônicos, se fará uma assinatura para todo o Sistema.

A avaliação do uso dos periódicos técnico-científicos, será realizada anualmente pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções com o objetivo de colher subsídios para tomada de decisão das renovações da assinatura dos mesmos.

A listagem dos títulos com seu respectivo uso será encaminhada às coordenações dos cursos com o intuito de realizar:

a) cancelamento de títulos que já não atendem às suas necessidades, liberando para descarte ou doação os títulos sem uso;

b) inclusão de novos títulos necessários para o desenvolvimento do conteúdo pragmático e/ou atualização;

c) manutenção dos títulos já adquiridos.

 

5 PRIORIDADES DE AQUISIÇÃO

 

Devido à grande quantidade de documentos produzidos nas diversas áreas do conhecimento, torna-se impossível para qualquer biblioteca adquirir, imediatamente após a seleção, todo material de informação disponível no mercado editorial. Assim, ficam estabelecidas as seguintes prioridades para aquisição:

I - obras que façam parte das listas bibliográficas básicas e complementares das disciplinas dos cursos de graduação, na seguinte ordem:

a) cursos em fase de implantação e/ou em fase de reconhecimento, novas componentes curriculares ou aqueles que sofreram alteração em processo de revisão do PPC;

b) atualização de obras;

c) demais solicitações dos colegiados dos cursos e/ou setores da Universidade.

II - obras que façam parte das listas bibliográficas dos cursos de pós-graduação stricto sensu;

III - obras e outros materiais para atendimento das necessidades dos projetos de pesquisa e extensão e de grupos de pesquisa;

IV - periódicos:

a) periódicos nacionais cujos títulos já fazem parte da lista básica, conforme indicação dos docentes e que não sejam de livre acesso na rede Internet ou disponível no Portal da Capes;

b) periódicos estrangeiros, cujos títulos já fazem parte da lista básica, conforme indicação dos docentes e que não sejam de livre acesso ou disponível Portal da Capes.

V - obras para coleção de referência, que não integram, também, os itens acima descritos;

VI - reposição de obras desaparecidas e/ou danificadas;

VII - obras de literatura ou demandados por usuários, não incluídas nas situações acima especificadas.

 

6 RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE DOAÇÕES

 

Considerando que material bibliográfico integra o patrimônio da UFFS, o recebimento de doações de materiais bibliográficos deve observar o disposto em regulamentação específica. Além disso, deve-se observar os critérios de seleção descritos nesta política. O procedimento para recebimento e seleção de doações compreenderá as seguintes etapas:

I - análise preliminar, por bibliotecário, observando o estado de conservação das obras;

II - análise final, pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções, que deve elaborar um parecer final, indicando a destinação final que poderá ser:

a) incorporação, total ou parcial, ao acervo;

b) doação para outras bibliotecas/instituições;

c) devolução ao doador ou descarte.

A Comissão de Desenvolvimento de Coleção deve considerar, na análise dos materiais, os seguintes aspectos:

I – acadêmico: com o fim de avaliar o valor acadêmico do material para a comunidade universitária, em especial sua pertinência para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

II – histórico: com o objetivo de avaliar o valor histórico do material, considerando a importância para a instituição, para a sociedade e para comunidade científica, regionais, nacionais e internacionais.

III - técnico: com o objetivo de avaliar o estado de preservação e necessidades de recuperação;

IV - financeiro: levantamento de custos de recuperação e conservação, necessidade de espaço físico e adequações para o armazenamento/exposição;

Destaca-se que não serão incorporadas ao acervo, cópias de materiais bibliográficos, de acordo com o Artigo 29 da Lei de Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Ao receber a doação, para análise, o doador será informado sobre estes procedimentos. Após a decisão da CDC, o doador será notificado da decisão e, nos casos em que a decisão for pelo não aceite do material, deverá ser fixado um prazo para que o material seja recolhido.

 

7 RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE COMODATO

 

O recebimento de material em regime de comodato também deve observar os critérios de seleção descritos nesta política e passarão pelos procedimentos específicos para este tipo de transação, conforme regulamentação específica.

O contrato de comodato deve conter cláusulas especificando:

a) destinação o material, após o término do prazo do comodato;

b) se há restrições, pelo comodante, de divulgação de obras que contenham informes sobre pessoas vivas;

c) responsabilidade com os recursos necessários para preservação do material durante o comodato.

O material bibliográfico recebido por comodato será registrado no sistema de gestão de acervos adotado pelo Sistema de Bibliotecas, como uma biblioteca específica durante a sua permanência na instituição, podendo ser excluída ao final do contrato.

No recebimento em comodato os objetos que acompanham o acervo particular ou de instituições não podem ser desvinculados do acervo bibliográfico, enquanto perdurar o contrato do comodato. Findo o contrato, a Universidade deverá restituí-los ao comodante, ou poderão ser recebidos em doação.

 

8 PERMUTA DE PUBLICAÇÕES

 

Refere-se à troca de publicações com outras instituições. Neste caso, duplicatas de publicações recebidas poderão ser permutadas com outras instituições que tenham interesse. Para recebimento de material em permuta, devem ser observados os critérios de seleção citados nesta política.

 

9 REPOSIÇÃO DE MATERIAL

 

Será feita a reposição de material em caso de furto ou extravio ou danificação por uso, considerando os critérios de: demanda de uso, quantidade de exemplares existentes e cobertura por outros títulos e os demais critérios citados no item 4.2 desta Política.

A reposição de obras extraviadas ou danificadas será baseada nos seguintes critérios:

a) demanda do título específico;

b) disponibilidade no mercado editorial;

c) cobertura do assunto por outros títulos;

d) importância da edição;

e) número de exemplares existentes;

f) valor da obra;

g) possibilidade de adquirir outro título similar;

h) possibilidade de adquirir o título em edição atualizada.

 

10 DESBASTAMENTO

 

O processo de desbastamento ocorre a fim de manter a qualidade do acervo e, desta forma, obter maior espaço físico para a coleção em uso. O processo de desbaste consiste em remanejamento, descarte ou retirada de circulação para conservação, segundo os critérios estabelecidos.

 

10.1 Remanejamento

 

Remanejamento é a retirada do material do acervo para adequar o espaço disponível nas bibliotecas às crescentes necessidades de informação, o que pode exigir que materiais de maior demanda tenham seu acesso facilitado. O remanejamento também ocorre como uma forma de testar os materiais quanto ao seu valor para a comunidade.

Para remanejamento, será considerado o seguinte critério: exemplares de livros não consultados nos últimos 6 (seis) anos serão remanejados para um local a ser definido pela biblioteca, permanecendo apenas um exemplar de cada título no acervo e após, submissão ao processo de descarte.

A armazenagem dos títulos remanejados será de 4 (quatro) anos. Ao findar esse tempo, o livro será descartado, conforme a legislação vigente.

 

10.2 Descarte

 

O descarte de materiais deve estar em consonância com a legislação vigente, em especial o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, o qual regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material no âmbito da administração pública.

O descarte de material bibliográfico consiste na eliminação do material, o qual deverá ser realizado após uma avaliação criteriosa das coleções, levando-se em consideração:

a) obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes ou que não são consideradas obras de valor histórico;

b) obras em condições físicas irrecuperáveis e sem valor histórico;

c) obras retiradas de circulação e não consultadas no período de 4 (quatro) anos;

d) obras não utilizadas (consulta e empréstimo) após o processo de remanejamento e consideradas desatualizadas;

e) obras em duplicidade, com elevada quantidade de títulos e/ou exemplares e cuja demanda não é expressiva;

f) as revistas informativas serão eliminadas a cada 2 anos;

g) os periódicos técnico-científicos serão avaliados mediante ferramentas de estudo de uso, antes de serem descartados;

A listagem de material a ser descartado deve ser submetida à análise e decisão da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca. Depois, antes de encaminhar o descarte, a biblioteca deve informar a lista de materiais às demais bibliotecas do Sistema, com vista a avaliar a possibilidade de aproveitamento para suas coleções.

 

10.3 Conservação

 

A conservação refere-se à retirada do material do acervo, quando este necessita de restaura ou outra medida de preservação. A conservação do material de informação deverá ser feito após uma avaliação criteriosa das coleções, levando-se em consideração:

a) a importância do material para os usuários;

b) a quantidade de materiais disponíveis;

c) a disponibilidade do material para aquisição (custo x benefício);

d) a importância histórica do material.

 

11 AVALIAÇÃO DAS COLEÇÕES DO ACERVO

 

O Sistema de Bibliotecas avaliará o seu acervo permanentemente, através de métodos quantitativos e qualitativos, observando a adequação às necessidades da Universidade, as condições de armazenamento e disponibilização ao público e o estado de conservação dos materiais a satisfação dos usuários. Deve considerar, ainda, estatísticas de utilização e o nível de satisfação dos usuários.

Com base na avaliação, o Sistema de Bibliotecas deve planejar medidas para melhorias e ampliação do acervo, de modo a melhor atender as demandas das atividades fins da Universidade.

 

12 PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA DO ACERVO

 

A preservação e a segurança visam manter a integridade do acervo, sua durabilidade e as condições salubres no ambiente da biblioteca. A fim de preservar todo e qualquer material adquirido para as bibliotecas da UFFS, adotamos as seguintes práticas:

I - capacitação da equipe de limpeza terceirizada para a higienização periódica das estantes e de seu ambiente;

II - campanhas de conscientização do manuseio correto do material impresso, bem como dos multimeios.

 

13 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A revisão e a atualização deste instrumento devem ser objeto permanente de análise e propostas pelo Comitê Gestor do Sistema de Bibliotecas da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II. César Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV. Nádia Inês Kist, Siape 2194676.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2018, Inexigibilidade nº 12/2018, Processo nº 23205.003079/2018-67, contratada a empresa SRD - TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO CIENTÍFICA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2018, decorrente da Inexigibilidade nº 12/2018, Processo nº 23205.003079/2018-67, contratada a empresa SRD - TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO CIENTÍFICA LTDA:

I. Gestor Titular: Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
II. Gestor Suplente: Ana Thaísa Pozzan, Chefe do Setor de Governança de TI, Siape 1929384;
III. Fiscal Titular: Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
IV. Fiscal Suplente: Caroliny Mendes dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de assinatura da licença de uso, suporte e manutenção do software EXPFORM – “Sistema CEUA”, trata-se de um sistema gerencial para auxílio na Comissão de Ética no Uso de Animais nos trabalhos de Ensino, Pesquisa e Extensão de todos os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e seis minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos (titular) e Denize Ivete Reis (suplente) - NPPD Cerro Largo; Silvia Romão - NPPD Laranjeiras do Sul; Helena de Moares (suplente) - NPPD Passo Fundo. Justificou ausência a docente Susana Regina de Mello Schlemper (titular) - NPPD Realeza. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Ordinária; 3) Homologação de Pareceres emitidos ad referendum; 4) Compilação dos Planos dos Campi para montagem do PIACD 2019-2020; 5) Análise de Relatórios de retorno do afastamento docente; 6) Avaliações de desempenho de docentes afastados para capacitação; e 7) Encaminhamentos em relação a Minuta do Regulamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). O Presidente solicitou que fosse incluída na pauta a Posse do professor Everton, representante do NPPD Chapecó; e que o item '4) Compilação dos Planos dos Campi para montagem do PIACD 2019-2020' fosse alterado para antes do item 7. Os membros foram favoráveis a alteração, ficando a pauta final aprovada, por consenso, da seguinte forma: 1) Posse do membro Everton da Silva Loreto; 2) Informes; 3) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Ordinária; 4) Homologação de Pareceres emitidos ad referendum; 5) Análise de Relatórios de retorno do afastamento docente; 6) Avaliações de desempenho de docentes afastados para capacitação; 7) Compilação dos Planos dos Campi para montagem do PIACD 2019-2020; e 8) Encaminhamentos em relação a Minuta do Regulamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). Passou-se ao item 1) Posse do membro Everton da Silva Loreto. O Presidente declarou empossado o docente Everton da Silva Loreto, representante do NPPD Campus Chapecó-SC, como membro titular da CPPD, para cumprir o mandato conforme a Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA. Passou-se ao item 2) Informes. A secretaria informou que os processos de afastamento do país foram alterados para tramitação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), então os processos de afastamento do país vinculados ao afastamento para capacitação docente, devem ser encaminhados e acompanhados por esse sistema e não mais pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD). Passou-se ao item 3) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada com três votos favoráveis e uma abstenção. Passou-se ao item 4) Homologação de Pareceres emitidos ad referendum. A secretaria ressaltou que tratam-se de pareceres emitidos ad referendum pelo Presidente, professor Gustavo Giora, em função da sua urgência. Tratam-se, então da: i) Avaliação de desempenho do docente Felipe Mattos Monteiro, referente ao período de 01/03/2017 a 28/02/2018, que foi aprovada considerando o relatório apresentado e analisado pela Comissão na reunião de 20 de março de 2018; ii) Avaliação de desempenho da docente Tarita Cira Deboni, referente ao período de 20/09/2017 a 07/02/2018, aprovada conforme relatório de atividades apresentado pela docente em 30 de agosto; iii) Avaliação de desempenho do docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, referente ao período de 23/03/2017 a 22/08/2017, aprovada considerando o relatório de atividades apresentado e analisado na reunião de 20 de março de 2018; e iv) Parecer referente a renovação de afastamento para capacitação da docente Marilene Aparecida Lemos, para o período de 01/08/2018 a 31/07/2019. O presidente enfatizou que o pedido de renovação foi indeferido, considerando a manifestação da Procuradoria Federal, conforme parecer nº 00178/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU. Todos os pareceres foram aprovados por consenso pelos membros. Passou-se ao item 5) Análise de Relatórios de retorno do afastamento docente. Foram apresentados e analisados os relatórios dos seguintes docentes: i) Luis Claudio Krajevski: o docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final de atividades; ii) Alcione Roberto Roani: o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação na hipótese de não conclusão do curso, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de atividades, do plano de trabalho, da justificativa e do cronograma de conclusão do curso; iii) Cassiani Gotâma Tasca: relatório não foi analisado, uma vez que a docente já havia submetido relatório anteriormente, o qual foi aprovado pela CPPD na reunião de 30 de maio de 2018. O processo da docente encontra-se suspenso na fila de trabalho da Comissão, aguardando a conclusão do curso, previsto para junho de 2019; iv) Edison Kiyoshi Tsutsumi: considerando a análise do RL 103/SEP-ER/UFFS/2018, a CPPD não aprovou os documentos de não conclusão do curso apresentados pelo docente. Será solicitado que encaminhe: a) relatório de avaliação das atividades desenvolvidas, detalhando as atividades acadêmicas pertinentes realizadas no período do afastamento; b) Histórico escolar original ou Declaração original da disciplina de Planejamento Conflitual; e c) Cronograma de atividades detalhado (com etapas da elaboração da Tese), visando a conclusão do curso, com parecer do orientador; v) Marisela Garcia Hernandez: considerando os Pareceres de avaliação do retorno de afastamento constantes das páginas 83 e 93 do processo físico; e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de atividades, do plano de trabalho, da justificativa e do cronograma de conclusão do curso da docente; vi) Melissa Laus Mattos: a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de atividades, do plano de trabalho, da justificativa e do cronograma de conclusão do curso; vii) Priscila Ribeiro Ferreira: considerando a análise do RL 66/SEP-LS/UFFS/2018, a CPPD recomendou a não aprovação dos documentos de não conclusão do curso apresentados pela docente. Será solicitado: a) Relatório de avaliação das atividades desenvolvidas detalhando as atividades realizadas quanto a Tese; b) Histórico Escolar original; c) Plano de trabalho detalhado (fazer uma comparação do que tinha previsto realizar, conforme cronograma apresentado no início do afastamento, e se foi efetivamente realizado); d) Justificativa de ainda não ter concluído o curso, com documentação comprobatória das alegações; e e) Cronograma de atividades detalhado (etapas da elaboração da Tese), visando a conclusão do curso, com parecer do orientador. viii) Solange Labbonia: considerando o Parecer de avaliação do retorno de afastamento constante da página 109 do processo físico, e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de atividades, do plano de trabalho, da justificativa e do cronograma de conclusão do curso apresentados; ix) Tarita Cira Deboni: a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, deste modo, a CPPD recomendou, por unanimidade, a aprovação do relatório de atividades, do plano de trabalho, da justificativa e do cronograma de conclusão do curso; e x) Daniela Reche: considerando o Parecer de Avaliação do retorno de afastamento para capacitação constante da página 115 do processo físico; considerando a NOTIFICAÇÃO 4/CPPD/UFFS/2018; e considerando que a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final de atividades da docente. Passou-se ao item 6) Avaliações de desempenho de docentes afastados para capacitação. Fora analisados os relatórios dos seguintes docentes: i) Alcione Roberto Roani: considerando a documentação apresentada pelo servidor, referente ao semestre 2017/2, a CPPD aprovou o desempenho do docente neste período; ii) Priscila Ribeiro Ferreira: considerando a documentação apresentada pelo servidora, referente aos semestres 2017/1 e 2017/2, a CPPD aprovou o desempenho da docente neste período; iii) Edison Kiyoshi Tsutsumi: não foi aprovada a avaliação de desempenho, uma vez que o docente deve encaminhar novo relatório de avaliação das atividades desenvolvidas, detalhando as atividades acadêmicas pertinentes realizadas no período do afastamento e o Histórico escolar original ou Declaração original da disciplina de Planejamento Conflitual, conforme deliberado no item de pauta anterior. Passou-se ao item 7) Compilação dos Planos dos Campi para montagem do PIACD 2019-2020. Os planos dos campi foram aprovados. Serão compilados pela secretaria em um único documento, e encaminhados ao Gabinete do Reitor para avaliação e publicação da Portaria. Por fim, passou-se ao item 8) Encaminhamentos em relação a Minuta do Regulamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). Foram analisadas as contribuições dos NPPDs, restando aprovado o texto conforme Anexo I da Ata. A Minuta será discutida novamente nos NPPDs para posterior análise final da CPPD e também revisão do Anexo I da Minuta, que trata do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD). Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e quarenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.

Gustavo Giora

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 5/CPPD/UFFS/2018

CONSC ER

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 24/09/2018

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 24 de setembro de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 18 de setembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CES

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, as quatorze horas e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Sra. Justina Inês Cima, representante do Movimento de Mulheres Camponesas em Santa Catarina (MMC-SC) e Presidenta do CES. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os seguintes conselheiros: Jaime Giolo (Reitor da UFFS) e Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Erechim) e Janete Stoffel (Laranjeiras do Sul). Presidentes dos conselhos comunitários: Marlene Catarina Stochero (Cerro Largo) e Luis Carlos Costa (Laranjeiras do Sul). Representantes indicados pelos conselhos comunitários dos campi: Sandra Vidal Nogueira, (Cerro Largo); Elemar do Nascimento Cezimbra e Leonardo Xavier Pereira (Laranjeiras do Sul). Representantes de organizações que requisitaram participação no CES: Maria Lisiane Quevedo Cunha, do Movimento das Mulheres Camponesas do Rio Grande do Sul (MMC-RS) e Silvia Santin Bordin, da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. Participou ainda da sessão a Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó, Ana Claudia Lara Prado, representando a Diretora do Campus. Conferidas as presenças, a Presidenta saudou a todos e declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por consenso e sem observações a serem feitas. 1.2 Comunicações. a) O Reitor da UFFS pronunciou-se acerca do orçamento da Universidade, dizendo que neste ano, a princípio, todo ele será executado. Que acabara de receber a informação de que o Ministério da Educação (MEC) anunciou para a Comissão de Orçamento da ANDIFES, que 100% (cem por cento) do Capital (recursos de investimentos) seria liberado, e mais 10% (dez por cento) do Custeio, o que leva a 90%(noventa por cento) os recursos de Custeio liberados. Ainda restam 10% (dez por cento) do Custeio, que espera-se que sejam liberados também, o que permitirá que todos os compromissos assumidos pela Universidade sejam cumpridos conforme planejado. O orçamento deste ano foi negociado no ano passado com quase R$ 11.000.000,00 (onze milhões) a mais, no Custeio, de forma que é adequado, e este ano, inclusive, conseguiu-se fazer a conversão de uma parte dele para Capital. b) O Vice-Reitor da UFFS comunicou que nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, a UFFS recebeu a visita da embaixada da Alemanha, por meio de Christoph Büdke, Coordenador de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ, a agência alemã de cooperação internacional), e de Friederike Melzner, Assessora para Assuntos Científicos e Intercâmbio Acadêmico da Embaixada Alemã. A visita teve objetivo de fortalecer os contatos internacionais que a UFFS tem feito com países da Europa, em especial a Alemanha, e é resultado da identificação de algumas afinidades entre as prioridades daquele país e as da UFFS, principalmente em relação a temas como meio ambiente, desenvolvimento sustentável, economia solidária e direitos humanos. Os representantes estiveram no Campus Chapecó, onde conheceram a infraestrutura da Universidade e também puderam conversar com a comunidade acadêmica. Foi apresentado o trabalho da GIZ e como ela tem realizado parcerias com órgãos brasileiros, e as possibilidades de cooperação com universidades, e também o modo de funcionamento das bolsas para intercâmbio na Alemanha, sobretudo de mestrado e doutorado, e financiamento de Pós-Doutorados. c) A conselheira Janete Stoffel comunicou que tiveram início as aulas da turma do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, em regime de alternância, que acontecem no Município de Candói-PR e decorrem de um acordo de cooperação técnica assinado entre a UFFS e a Prefeitura Municipal daquele Município. A turma tem cinquenta e dois estudantes, com grande número de indígenas. Disse que se trata de um momento muito especial e que o Município de Candói abriu os braços para este trabalho com a UFFS e já no dia da primeira aula houve procura por parte dos municípios de Chopinzinho e Mangueirinha, demonstrando também interesse em firmar parcerias. d) O conselheiro Luis Carlos Costa comunicou que no dia 7 de novembro de 2018, acontecerá no Campus Laranjeiras do Sul, o I Seminário de Integração Comunidade Regional e UFFS. O conselheiro falou sobre a programação do evento e que a organização é dos Conselhos de Campus e Comunitário. Serão discutidos temas pertinente à Comunidade e apresentados Projetos desenvolvidos pelo Campus Laranjeiras do Sul com a Comunidade Regional. Ainda, será apresentada a Tese: A importância da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, e o Desenvolvimento do Território Cantuquiriguaçú, do Professor Luis Claudio Krajevski. e) O Reitor comunicou ainda que no sábado que passou foram feitas muitas atividades no novo Galpão Multicultural, construído a partir de trabalho voluntário e de doações da comunidade universitária. Houve transmissão de um programa de rádio, apresentação de um grupo musical vindo do município de Cerro Largo-RS e outras apresentações culturais. Disse que é surpreendente como o canal da cultura gaucha é um canal de inserção e comunicação grande da sociedade regional. Enalteceu a importância das manifestações culturais, falando sobre o quanto a cultura gaucha é integrativa, pois percebe-se que as culturas que chegam por estas regiões acabam criando vínculos. Falou também da importância de se prestigiar a cultura popular dos integrantes da academia. f) Por fim, falou sobre a necessidade de que os Conselhos Comunitários dos campi estejam bem organizados e articulados, lembrando que em breve serão iniciados os movimentos relacionados à consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campi da UFFS. Falou da importância de que os Conselhos Comunitários estejam preparados, porque eles têm funções importantes no processo, de credenciamento de eleitores, inclusive. g) A conselheira Marlene Stochero fez uma proposição, em relação ao Seminário que será realizado no Campus Laranjeiras, de modo que ele seja disponibilizado por videoconferência para acompanhamento dos campi que assim desejarem. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Posse de novos conselheiros. A Presidenta externalizou que existiam algumas indicações de conselheiros feitas por entidades da comunidade regional, mas que no entanto, apenas um dos indicados estava presente àquela sessão. Então consultou o pleno quanto a possibilidade de empossar todos eles, e encaminhando seus Termos de Posse para assinatura. Todos foram favoráveis. Assim, foram empossados os seguintes conselheiros: Maria Carmencita Fernandes, Mario Farina, Otavio Kolcheski e Zenicleia Angelita Deggerone, representantes do Conselho Comunitário do Campus Erechim; Laureci Coradace e Leonardo Xavier Pereira, representantes do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul; Paulo Roberto Czekalski, representante do Conselho Comunitário do Campus Realeza; João Vicente Barreto da Costa, representante da Comissão Pró-Campus Nordeste/Campos de Cima da Serra da UFFS; Marcos Antonio Barbieri e Cesar Antonio Bortolini, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC); Ilton José Göettems, representante da Diocese de Chapecó-SC; Glauber Burtet, representante da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). 2.2 Indicação de novo representante da Comunidade Regional pelo estado de Santa Catarina ao Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS. A Presidenta comunicou o recebimento do pedido de desligamento do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS por parte do conselheiro Airton Fontana, que era o representante titular da Comunidade Regional pelo estado de Santa Catarina naquele Conselho. Como determina o Estatuto da UFFS, em seu art. 47: "Art. 47. O Conselho Estratégico Social da UFFS tem como competência: […] VI - indicar os representantes da comunidade regional no Conselho Universitário”. Assim, o CES deve indicar novo representante para acompanhar o conselheiro titular, Jandir Selzler, na representação do segmento no CONSUNI. A Presidente disse que em contato com as lideranças da região, surgiu a indicação do Sr. Pedro Melchior, que é Vice-Presidente do CES, e representa o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB SC). O conselheiro também é estudante da UFFS. A Presidente questionou se havia alguma outra sugestão. Não havendo, todos foram favoráveis à indicação do Sr. Pedro Melchior como conselheiro suplente, representante da Comunidade Regional no CONSUNI. Passou-se ao ponto 2.3 Manifestação do Conselho Estratégico Social da UFFS acerca da criação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. O Estatuto da UFFS diz que: Art. 48. O Conselho Estratégico Social da UFFS deve ser consultado em matérias relacionadas à: I - elaboração e ao monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional; II - criação de novos campi universitários e de cursos de graduação; III - revisão do estatuto da UFFS.Aberta a palavra, a conselheira Janete Stoffel contextualizou a situação aos conselheiros, dizendo que desde que a gestão atual do Campus Laranjeiras do Sul iniciou seus trabalhos no ano de 2015, são feitos estudos sobre a carga horária docente, lembrando que a Reitoria e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), cobram, todos os semestres, os campi quanto as cargas horárias dos professores. Disse que existe uma Resolução que determina que os professores tenham no mínimo oito horas relógio de carga horária média e que é fato que muitos não vinham fazendo esta carga horária. Disse que há noventa professores no Campus e que muitos tinham carga horária baixa. Explicou então que os estudos feitos analisaram os perfis dos professores do Campus, sendo que hoje não há previsão de novos códigos de vagas, e o primeiro curso analisado e que já está em vigor foi o de Pedagogia. Que há vários Pedagogos no Campus que atuavam em vários outros cursos. O curso de Pedagogia já está em andamento e com um bom número de vagas preenchidas. Quanto ao curso de Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, o Colegiado definiu, e desde o início do ano passou-se a disponibilizar apenas um ingresso (antes eram dois, no ano), o que diminuiu pela metade a carga horária dos docentes vinculados a esse curso. Ainda, com a extinção do Edital PRONACAMPO, houve durante três anos, dois ingressos anuais ao curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, e foi diminuído para apenas um, diminuindo também a carga horária dos professores. Nesse cenário todo surgiu a possibilidade da formação de Grupo de Trabalho (GT) para estudar a possibilidade de implantação do curso de Ciências Biológicas no Campus. Justifica-se, sendo que há seis Biólogos no Campus. O GT, constituído no ano de 2017, fez estudos e apontamentos de que era viável, construiu o Projeto Pedagógico (PPC) e a proposta, e seu estudo foi feito e deliberado numa Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de maio, do conselho de Campus. Constatou-se que o Campus tem condições de ter esse curso. Disse ainda que se trata de uma Licenciatura com oferta diurna pra quarenta vagas. Diurna porque analisando-se o perfil das turmas que hoje existem, há espaço em salas de aula. A proposta do curso também foi apontada tanto na primeira quanto na edição da Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) da UFFS, e também surgiu numa audiência pública feita na região. Além de condições de sala de aulas, há condições favoráveis nos laboratórios e também há um levantamento que dos sete cursos hoje em funcionamento, seis podem ter atividades correlacionadas com as Ciências Biológicas. O GT também apontou: 1. O aumento da demanda por estes profissionais; 2. A existência de um número de candidatos maior que o número de vagas; 3. Há carências na região em oferta desse curso; 4. A comunidade regional apontou essa demanda em três momentos distintos; 5. Significa uma expectativa de fortalecimento do Campus por potencializar uma área para a qual se têm professores; 6. Dentro da expectativa do ingresso da UFFS na matriz ANDIFES, o curso de Ciências Biológicas pontua com ponto dois, o que acaba contribuindo para o recebimento de recursos pela Universidade. A diretora ainda explicou que a partir de um estudo feito, observou-se que das duzentas e sessenta e nove turmas existentes do Campus, 32% (trinta e duas por cento) tem menos de dez alunos, assim, sabe-se que outras mudanças dentro do Campus podem ser feitas que descarreguem carga horária de professores, pois há turmas hoje oferecidas várias vezes e que não preenchem o número de alunos. O Reitor manifestou-se, elogiando o trabalho que vem sendo feito no Campus Laranjeiras do Sul, assim como em outros campi, com muita seriedade. Lembrou que no processo de implantação, havia um norte e foi trabalhado sobre aquilo. É evidente que algumas disfunções iriam acontecer nesse processo e quando o Campus se deu conta de que era possível, em função da sua realidade, especialmente em relação aos dois cursos de Educação do Campo, de fazer um curso de Pedagogia, trabalhou-se com muita seriedade sobre o assunto e hoje o curso já está em funcionamento. O mesmo acontece com o de Biologia, que além de formar professores, dá um grande suporte aos cursos de Agronomia, de Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura. E o mais importante é que se está produzindo mais com os mesmos investimentos públicos que se tinha antes. Que é um dever da Universidade oferecer retornos mais significativos à comunidade, reorganizando-se a instituição com os recursos que se têm. Disse ainda que o curso de Ciências Biológicas costuma ter um apelo significativo na comunidade, principalmente em relação aos jovens, e que esta envolvido nos principais processos de desenvolvimento científico e tecnológico no mundo, e há uma dependência cada vez maior em relação aos saberes das Ciências Biológicas. Declarou-se portanto um defensor deste projeto e de sua implantação. Relembrou a importância de sua implantação na melhora da posição da UFFS diante da matriz ANDIFES, sendo que seu peso é importante. Sobre as possíveis necessidades de novos códigos de vagas, lembrou que já se conseguiu quantidades significativas ao longo deste período e acha que se deve trabalhar nessa perspectiva. O ano passado o MEC disponibilizou vinte vagas que entendeu-se ser da medicina, que eram as que estavam faltando, no entanto, espera-se uma confirmação de que essas vagas possam ser usadas para projetos como esse do curso de Ciências Biológicas. E caso não seja assim possível, buscar-se-á outras formas para se consegui essas vagas. Lembrou que aquelas oito horas relógio estipuladas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é um mínimo que se pode fazer, sendo que se pode ir além disso, incentivando os professores a trabalharem mais horas em sala de aula, dentro dos limites possíveis. Disse ainda que de todas as contribuições que os professores universitários podem dar à sociedade, seja na pesquisa, ensino ou extensão, o fato de formar pessoas é o central. A possibilidade de colocar gente no mundo social para ocupar posições científicas e tecnológicas, que na falta de um curso superior não poderiam ser desempenhadas, é muitíssimo importante e isso deve ser valorizado. A Presidenta disse que a partir das falas da diretora do Campus e do reitor da UFFS, entendeu que o CES poderia emitir uma manifestação posicionando-se favoravelmente à criação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Na sequência disponibilizou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, questionou o pleno se havia concordância no encaminhamento sugerido e todos foram favoráveis. Passou-se ao ponto 2.4 Manifestação do Conselho Estratégico Social da UFFS acerca da extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. O Estatuto da UFFS diz que: “Art. 48. O Conselho Estratégico Social da UFFS deve ser consultado em matérias relacionadas à: I - elaboração e ao monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional; II - criação de novos campi universitários e de cursos de graduação; III - revisão do estatuto da UFFS.” A Diretora do Campus fez breve relato acerca da matéria, valendo-se do que consta na Parecer que será apresentado na próxima sessão do Conselho Universitário, nos seguinte termos: “O curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, foi criado inicialmente com o nome Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura, pela Resolução nº 11/2012 - CONSUNI e posteriormente sua nomenclatura foi alterado pela Resolução nº 9/2017 - CONSUNI para Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, por solicitação do colegiado do curso em entendimento a habilitação que o curso oferecia. No ano de 2017 iniciou-se a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), por entendimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE), que concluiu que o PPC deveria ser reformulado para melhor atender as demandas regionais, bem como adequar os Componentes Curriculares (CCRs) com a real habilitação do curso. Além do entendimento do NDE, a reformulação foi realizada pela necessidade de uma adequação para a tender a regulamentação Institucional, conforme Resolução nº 2/2017 - CONSUNI/CGAE que estabeleceu a Política Institucional da UFFS para formação inicial e continuada de professores da educação básica, bem como a Resolução nº 9/2017 - CONSUNI/CGAE que estabeleceu a estrutura do domínio conexo entre os cursos de licenciatura dos Campi da UFFS. No processo de reformulação do PPC, o NDE do curso entendeu que as cargas horárias dos CCRs não eram compatíveis com as habilitações que o curso oferece, sendo que o conteúdo de matemática está contemplada em apenas CCRs, que totalizam 9 (nove) créditos e que representam 6% (seis por cento) do Domínio Específico do Curso. Desta forma, várias alterações nas cargas horárias e composição dos CCRs foram realizadas para adequar o PPC com a habilitação do curso. O novo PPC do curso foi encaminhado à DOP para sua análise, onde esta entendeu que diante das alterações, a reformulação do PPC tratava-se de nova proposta de curso uma vez que propõem alteração na formação por área de conhecimento. O mesmo entendimento já havia sido exposto por parte da Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, através do Parecer nº 1/CONSC-LS/UFFS/2018 em resposta ao memorando MEM nº 27/CCLEC-LS/UFFS/2018. O referido Parecer foi analisado e aprovado no Conselho de Campus na 6ª Sessão Ordinária em 3 de julho de 2018. Neste Processo, também é solicitado a alteração do número de vagas ofertadas, das atuais 50 (cinquenta) para 40 (quarenta) vagas. Esta alteração tem como justificativa uma melhor adequação do número de estudante com a capacidade dos laboratórios, além de melhor equacionar as vagas com a real demanda do curso na região. [...]A Diretora explicou que o que se buscou com essa reformulação foi uma diminuição das cargas horárias de matemática e ciências agrárias. Eles diminuem porque havia carga horária de química, física, matemática, biologia e ciências agrárias e o aluno acabava tendo pouca carga horária em cada uma dessas possibilidades de habilitação. O Professor Ricardo Key Yamazaki explicou que a preocupação do NDE do curso sempre foi melhorar a qualidade da formação dos seus alunos. Entendeu-se que não era possível dar essa boa formação pensando em ciências naturais, ciências agrárias e matemática. Por isso os componentes curriculares das ciências agrárias foram retirados em 90% (noventa por cento) para serem substituídos por mais componentes de biologia, física e química. Já em relação as de matemática, ainda manteve-se alguns componentes porque entendeu-se sua necessidade para a compreensão dos componentes de química e física. O Reitor da UFFS manifestou-se sobre a matéria, dizendo que entra-se nessa discussão com uma certa dificuldade formal, porém necessária, porque a Educação do Campo de alguma forma esta tendo só problemas de ser uma realidade nova que vai amadurecendo e tendo suas perspectivas alteradas. Disse que não fez estudos específicos sobre a Educação do Campo, mas tem informações de que a proposta veio da UNB que de maneira especial que criou a ideia do curso, em regime de alternância, que pudesse formar professores que entendessem de forma geral de todo um processo de formação da escola do campo, e então, quando no ano de 2009 as pessoas construíram o primeiro projeto, implantado no Campus Laranjeiras do Sul, criaram um curso que na ocasião era Educação do Campo - Licenciatura. Mas a prática institucional que foi sendo feita foi bifurcando a Educação do Campo em duas vertentes, tanto que o edital que saiu depois, do qual a UFFS participou, e no qual se conseguiu mais dois projetos, já trazia a educação do Campo como “Ciências Naturais” e “Ciências Sociais”, desdobramento importante pra poder dar a qualidade à formação, citada pelo Professor Ricardo, e quando se tem muita coisa a ser oferecida dentro de um espaço pequeno, dominui-se a qualidade dos componentes ofertados. O que a bifurcação criou foi uma necessidade de adequação do curso da Educação do Campo - Licenciatura que se tinha pra conviver com a Educação do Campo: Ciências Sociais, que foi implantada no segundo processo, em regime de alternância. Então foi feita a mudança do curso de “Educação do Campo - Licenciatura” para “Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias”. Essa alteração foi feita pelo CONSUNI, encaminhada para Brasília, e algumas viagens do Reitor já foram feitas para lá de modo a reivindicar que seja expedida a Portaria de reconhecimento desse curso para que possam ser feitos os diplomas dos estudantes de acordo com a nova nomenclatura, mas até hoje isso não aconteceu. Porém, mesmo com esta pendência que existe no MEC, disse entender que essa nova proposta apresentada pelo Campus tem toda a razão de ser. Explicou que existe tese no âmbito do MEC de que essa mudança seria feita a partir da ocasião de uma vista à Universidade e disse que na sua visão, não há sentido nessa proposta burocrática do Ministério. De qualquer maneira, disse que isso não deve impedir essa proposição porque a qualquer hora a mudança da nomenclatura pode ser efetivada. Além disso, trata-se de um curso que irá continuar até que se formem os alunos que iniciaram no curso. E as novas vagas serão abertas no novo curso que seguirá pela avaliação, reconhecimento e assim por diante, seguindo as tramitações necessárias. Janete complementou dizendo que essa mudança visa também que os egressos tenham mais facilidade na conquista de novos trabalhos como Professores e em terem seus diplomas aceitos no estado do Paraná. O Reitor respondeu a um questionamento feito pela conselheira Janete Stoffel, dizendo que há dois entendimentos no MEC, um deles de que basta uma retificação na Portaria que reconhece o curso; e outro, que acredita que seja mais prevalecente, de que esta mudança seria realizada na medida que uma equipe venha fazer a visita para renovação do reconhecimento do curso. Há uma inclinação da UFFS para que o MEC entenda que se trata apenas de uma retificação da Portaria, que poderia ser feita rapidamente por um ato do Ministro, tendo em vista que a matéria já tramitou pelo CONSUNI que é o órgão que tem autoridade para tomar várias decisões em relação aos cursos. Isso é diferente apenas nos casos dos cursos de medicina, enfermagem, direito, odontologia e psicologia. Nos demais cursos, as decisões são tomadas pelos Conselhos Universitários das Instituições. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se, saudando os esforços do Campus Laranjeiras do Sul em relação as duas matérias apresentadas, porque representam o papel social enquanto Universidade e também pensando na eficiência enquanto serviço público prestado e o que isso pode resultar para a Universidade em questões orçamentárias e demandas junto ao MEC. Falou também sobre a questão da troca do nome junto ao MEC, pois em Erechim o curso de Engenharia Ambiental também está no aguardo dessa mudança do nome há muito tempo, sugerindo que então a UFFS se disponha a receber essas visitas do MEC, já que o travamento que ocorre na diplomação dos estudantes acaba causando outros problemas relacionados a certificações nos órgãos de classe e reguladores das profissões. O Reitor disse que nas visitas à Brasília foram levados os dois casos, mas que Engenharia Ambiental é um caso diferente, porque havia no início deste século uma tese defendida de que Engenharia Ambiental era a substituição clara da antiga Engenharia Sanitária incluindo as novas preocupações com o meio ambiente. Disse que participou de debates com o grupo que fez o primeiro PPC em Florianópolis, e que havia um entendimento de que Engenharia Ambiental cobria os problemas todos. Diante da autoridade dessas pessoas, ligadas a área, operou-se naquela direção e o PPC tinha vertentes da Engenharia Sanitária, mas não era bem assim. O CREA não aceitou aquilo e o MEC voltou atrás também e na hora de expedir o registo profissional, e o CREA começou a ter problemas. Foi nesse sentido que se articulou a mudança para se nominar o curso como de fato ele é: “Engenharia Ambiental e Sanitária”. Encaminhou-se então a solicitação à Brasília e na última conversa ocorrida, relatou que percebeu que há bem mais chances de sair a Portaria desse curso do que a de Educação do Campo. Disse também que talvez um dos grandes empecilhos é a burocracia que existe na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), sendo que a equipe muda constantemente e os processos que passam por lá demandam análises minuciosas. Ressaltou que em momento nenhum foi dito que a UFFS não quer a visita, mas o que se tentou foi talvez uma indicação para que o Secretário pudesse tomar a decisão por si de emitir a Portaria e permitir que os processos seguissem seus rumos, respaldado no sentido de que esse é um assunto que compete aos Conselhos Universitários deliberarem. Por fim, disse acreditar que o caso da nomenclatura do curso de Engenharia Sanitária se resolverá antes do outro e também que não vê problemas em se extinguir e criar novo curso, no caso do de Educação do Campo, sem antes não ter sido mudado o seu nome conforme solicitado, e que lá encontra-se tramitando. Após abrir a palavra para novas possíveis manifestações, a Presidenta, assim como na matéria anterior, sugeriu que o CES emita manifestação posicionando-se favoravelmente à extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Em seguida, questionou o pleno se havia concordância no encaminhamento sugerido e todos foram favoráveis. Não havendo mais nada a tratar e sendo onze horas e quarenta e cinco minutos, a Presidenta declarou encerrada a sessão extraordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidenta e por mim. 

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

Justina Inês Cima

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

ATA Nº 2/CES/UFFS/2018

TRATA DA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL ACERCA DA CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o Processo nº 23205.002833/2018-41;

Considerando que o Estatuto da UFFS, em seu art. 48, regra que: “Art. 48. O Conselho Estratégico Social da UFFS deve ser consultado em matérias relacionadas à: […] II - criação de novos campi universitários e de cursos de graduação;”

Considerando a manifestação da Direção do Campus Laranjeiras do Sul, no sentido de que foram feitos estudos por parte da Gestão do Campus, relacionados às cargas horárias dos seus docentes;

Considerando os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído no ano de 2017 a fim de estudar as possibilidades da implantação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul;

Considerando o aumento da demanda por profissionais desta área de formação;

Considerando que atualmente existe um número de candidatos ao curso superior ao número de vagas que seriam ofertadas;

Considerando que há carência da oferta do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura na região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul;

Considerando que a Comunidade Regional apontou essa demanda em três momentos distintos, quais sejam: 1ª e 2ª Edições da Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), e ainda, em uma audiência pública ocorrida na região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul;

Considerando que a implantação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura significaria uma expectativa de fortalecimento do Campus Laranjeiras do Sul, por potencializar uma área para a qual se possui professores aptos;

Considerando a expectativa do ingresso da UFFS na matriz ANDIFES, sendo que o curso de Ciências Biológicas tem pontuação dois, o que contribuiria também para o recebimento de recursos pela UFFS originários do Ministério da Educação (MEC);

O Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul manifesta-se de forma favorável à criação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

Justina Inês Cima

Presidente do Conselho Estratégico Social

Trata da Manifestação do Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul acerca da extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e a criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul.

O Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o Processo nº 23205.002590/2018-41;

Considerando que o Estatuto da UFFS, em seu art. 48, regra que: “Art. 48. O Conselho Estratégico Social da UFFS deve ser consultado em matérias relacionadas à: […] II - criação de novos campi universitários e de cursos de graduação;

Considerando a manifestação da Direção do Campus Laranjeiras do Sul, no sentido de que o curso “Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura”, foi criado inicialmente com o nome de “Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura”, tendo posteriormente sua nomenclatura alterada por solicitação do Colegiado do Curso, em entendimento à habilitação que o curso oferecia;

Considerando que no ano de 2017 iniciou-se a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), por entendimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE), de que a reformulação deveria ocorrer para melhor atender as demandas regionais, bem como adequar os Componentes Curriculares (CCRs) à real habilitação do curso. A reformulação também foi motivada pela necessidade de adequação à Política Institucional da UFFS para formação inicial e continuada de professores da educação básica, bem como à regulamentação que estabeleceu a estrutura do domínio conexo entre os cursos de licenciatura dos campi da UFFS;

Considerando o entendimento da Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) de que, diante das alterações, a reformulação do PPC tratava-se de nova proposta de curso uma vez que propõem alteração na formação por área de conhecimento, e o mesmo entendimento já havia sido exposto por parte da Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul e do Conselho de Campus;

Considerando a preocupação primordial do NDE e do Colegiado do curso em melhorar a qualidade da formação dos seus alunos e a busca pela formação de professores que entendam de forma geral o processo da Escola do Campo;

O Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul manifesta-se de forma favorável à extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e a criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

Justina Inês Cima

Presidente do Conselho Estratégico Social

NPPD RE

Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente Campus Realeza.

Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às nove horas e dez minutos, na sala 233 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a quinta Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Fizeram-se presentes os seguintes membros: Susana Regina de Mello Schlemper, Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: A Presidente informou que pretende entrar de licença capacitação no mês de novembro de 2018, sendo que no período que estiver afastada quem presidirá o NPPD será o Vice Marcos Leandro Ohse, após passou a palavra para a secretária Cristina que informou sobre os afastamentos em andamento no Campus e retornos no próximo ano. Após passou-se para deliberações da ordem do dia. 2) Apreciação da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2018: A ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Avaliação de desempenho docente, apreciação do Relatório Final de Afastamento e apreciação do Relatório de retorno do afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos: Foi entregue pela docente o Relatório das Atividades de Afastamento, Plano de Trabalho, Histórico Escolar e Atestado de Matrícula, referentes ao período de afastamento de 11/02/2018 a 31/07/2018. Com base no Art. 16 e Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, e do Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/20217, que estabelece os critérios de análise de relatório de atividades, relatório de retorno do docente no caso de não conclusão do curso e da avaliação de desempenho, foram analisados os documentos apresentados. Constatou-se no Histórico Escolar, o trancamento de matrícula no período de 01/03/2018 até 31/07/2018, observou-se ainda, como a docente não concluiu o curso, que no Plano de Trabalho apresentado consta atividades até agosto de 2019, e no Atestado de Matrícula o prazo para integralização do curso é até fevereiro de 2019. Dessa forma o NPPD, solicitou os seguintes esclarecimentos à docente: a) Como que apesar de a docente estar com a matrícula trancada desde de 01/03/2018, não retornou às suas atividades na Instituição, e ainda nesse período, com trancamento de matrícula, em 26/04/2018, ocorreu a defesa de qualificação; b) informações quanto o indicativo no Plano de Trabalho, de atividades até agosto de 2019, sendo que no Atestado de Matrícula o prazo de integralização do curso é fevereiro de 2019. Deu-se o prazo de 15(quinze) dias, após o recebimento das solicitações, para os esclarecimentos da docente.4) Avaliação de Desempenho e Apreciação do Relatório de Afastamento da docente Carmem Elisabete de Oliveira: Foi entregue pela docente Histórico Escolar, Relatório Anual de Afastamento e Plano de trabalho, referentes ao período de 21/02/2017 a 29/07/2018. Com base nos Art. 16 e Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, e no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/20217, que estabelecem os critérios de análise de relatório de atividades, análise do relatório de retorno do docente no caso de não conclusão do curso e da avaliação de desempenho, foram analisados os documentos apresentados. Após apreciações, observou-se que no Relatório de Atividades não constava a assinatura da orientadora e na justificativa de não conclusão do curso a assinatura de outra pessoa que não era a orientadora, a docente ainda não apresentou Atestado de Matrícula. Dessa forma solicitou-se as seguintes providências: a) Assinatura da orientadora no Relatório de Atividades; b) Assinatura da orientadora na tabela componente curricular cursados e na tabela de atividades de pesquisa; c) assinatura da orientadora na justificativa; e d) atestado de matrícula. Deu-se o prazo de 15(quinze) dias, após o recebimento das solicitações, para o retorno da docente. 5) Avaliação de Desempenho, Apreciação do Relatório Anual de Afastamento e Análise do relatório de retorno do afastamento da docente Aline Portella Biscaino: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referente ao período de 02/08/2017 a 31/07/20218. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório Anual de Afastamento – com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Atestado de Matrícula, Histórico escolar e Relatório anual afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento, no caso de não conclusão do curso – com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório de atividades desenvolvidas, Plano de trabalho detalhado, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso. Após apreciação o NPPD aprovou os documentos apresentados pela docente Aline Portella Biscaino. 6) Avaliação de Desempenho e Apreciação do Relatório de Afastamento da docente Bárbara Grace Tobaldini: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referente ao período de 01/08/2017 a 31/07/20218. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório Anual de Afastamento – com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório Anual de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento, no caso de não conclusão do curso – com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório de atividades desenvolvidas, Plano de trabalho detalhado, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso. Após apreciação o NPPD aprovou os documentos apresentados pela docente Bárbara Grace Tobaldini. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e trinta e cinco minutos a sessão foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária da NPPD lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Susana Regina de Mello Schlemper                                 Cristina Zulmira Almeida de Campos

Presidente NPPD                                                                       Secretária NPPD

Realeza-PR, 20 de setembro de 2018.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/NPPD RE/UFFS/2018

PROGRAD

Seleção de bolsistas voluntários para o Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 São objetivos específicos do grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar:

I - valorizar outros saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os/As estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA

3.1 O/A estudante que candidatar-se para bolsista voluntário do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, Campus Realeza, deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD, os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, comprovando frequência e nota mínima para aprovação em todas os componentes curriculares da fase;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS. Caso o estudante selecionado tenha outra bolsa deverá optar por uma delas;

IV - participar de entrevista com a comissão de seleção;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão abertas 5 (cinco) vagas para bolsistas voluntários (sem o recebimento de bolsa).

Parágrafo único. Tão logo surja vaga para bolsista do programa PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, os voluntários (em ordem de classificação) que completarem a etapa de treinamento estarão aptos a candidatar-se à bolsa. O valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais.

4.2 O aluno voluntário que desempenhar as atividades propostas de forma satisfatória, e que tiver o mínimo de 75% de frequência, estará apto a tornar-se um bolsista PET.

4.3 Completadas as vagas, os demais candidatos serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, sendo convocados caso surjam novas vagas.

Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/ Agricultura Familiar, o aluno deverá:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS – Campus Realeza;

II - apresentar média das notas de todos os componentes curriculares cursados superior ou igual a 6,0 (seis).

5.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:

I - entregar Currículo Lattes, Histórico Escolar atualizado, atestado matrícula e ficha de inscrição (Anexo I);

II - participar de uma prova de conhecimentos conforme o programa deste edital (Anexo II);

III - participar de entrevista com a comissão composta por representantes petianos;

IV - participar de entrevista com a comissão composta pelo tutor e professores colaboradores.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza/UFFS, os documentos a seguir, dentro do prazo de inscrição:

I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

II - Atestado de matrícula assinado e carimbado pela Secretaria Acadêmica;

III - Histórico Escolar atualizado (conforme item 5.1);

IV - Currículo lattes atualizado.

6.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) caso apresente documentos nestas condições.

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018 será dividida em três fases distintas:

I - primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: análise dos documentos exigidos conforme item 5.3.

II - segunda fase de caráter classificatório e eliminatório: prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha e de uma redação.

III - terceira fase de caráter classificatório: entrevistas.

7.2 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos, conforme item 6.1.

Parágrafo único. A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.

7.3 A segunda fase do processo seletivo consistirá na prova de conhecimentos que é composta de questões de múltipla escolha e da redação.

Parágrafo único. O aluno que não atingir nota 6,0 nesta etapa será desclassificado.

7.4 A terceira fase será a entrevista realizada por uma comissão representada pelos petianos e pela entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador.

Parágrafo único. Após as entrevistas com as comissões será gerada uma nota resultante da média aritmética entre elas.

7.5 A aprovação e classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir do desempenho na Prova de Conhecimentos, análise do Histórico Escolar de Graduação e desempenho na Entrevista.

§1º À média do histórico de graduação tem o peso de 20%, a prova de conhecimentos composta de questões de múltipla escolha e de uma redação tem peso de 40% e a entrevista tem o peso de 40%.

§2º Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a análise do currículo lattes. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.

7.6 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado no mural da Secretaria Acadêmica e no mural PETnews, no Campus Realeza, conforme as datas previstas no cronograma.

7.7 Após a divulgação do resultado provisório, o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo III) que deverá ser entregue na secretaria acadêmica, conforme o cronograma.

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção de bolsistas voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição e entrega do Currículo Lattes e Histórico parcial de notas dos componentes curriculares cursados na graduação.

02 a 10 de outubro de 2018, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, nos horários de atendimento deste setor.

Homologação das inscrições.

11 de outubro de 2018 - será publicado no Mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.

Prova de conhecimentos.

24 de outubro de 2018 - das 17 às 19 horas no auditório do Bloco A do Campus Realeza.

Resultado provisório segunda fase, alunos que atingiram a nota 6,0 na prova.

26 de outubro de 2018 - até às 22h, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.

Entrevista com comissão composta por alunos petianos.

 

29, 30 e 31 de outubro de 2018 - a partir das 17h na Sala PET, no bloco 2, sala 203, do SUHVU, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e mural PET.

Entrevista com a comissão composta pelo tutor e professores colaboradores.

29, 30 e 31 de outubro de 2018 - a partir das 17h na Sala da Pós-graduação, no bloco 1, sala 133, do Hospital Veterinário, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica.

Resultado provisório.

05 de novembro de 2018 – será publicado no Mural da secretaria Acadêmica do Campus Realeza e do mural PET.

Período de Recursos.

06 de novembro de 2018 – na Secretaria Acadêmica Campus Realeza, nos horários de atendimento.

Análise de Recursos.

07 de novembro de 2018.

Resultado final.

08 de novembro de 2018 - até às 22h, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e mural PETnews.

Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET).

09 de outubro a 07 de dezembro de 2018.

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas

10 de dezembro de 2018.

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

10 de dezembro de 2018.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

9.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A seleção para ingresso no PET Medicina Veterinária/ Agricultura Familiar será executada pela Comissão de Seleção.

10.2 Cabe à Comissão nomeada para seleção do PET/2018, Campus Realeza, garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.

10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.

10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESU/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Gerenciamento de Bolsas – SGB.

10.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.

10.7 Comissão de Seleção de Bolsistas PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2018, Campus Realeza:

I - Profª Drª Karina Ramirez Starikoff – Siape 1940208 (Tutora) - Presidente

II - Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (Colaborador)

III - Profª Drª Patricia Romagnolli – Siape 1842830 (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária)

IV. Comissão de alunos petianos:

NOME

CPF

Denilson Rosalez Soares

xxx.163.828-xx - Presidente

Alessandra Kozelinski

xxx.926.069-xx

Cleiri Maieli Capeletti

xxx.365.229-xx

Cristiano Zanella

xxx.986.029-xx

Larisa Gobato

xxx.647.699-xx

Renan Henrique da Silva

xxx.773.898-xx

Rafael Luan Perin

xxx.391.349-xx

Samoel Ricardo Maldaner

xxx.045.570-xx

Elvis Heberle

xxx.473.649-xx

Rafael de Oliveira Resende

xxx.950.306-xx

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 72/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 72/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:

I - Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;

II - Fernanda Marcon, Siape 1150949;

III - Felipe Mattos Monteiro, Siape 1780260;

IV - Luís Claudio Krajevski, Siape 1771729;

V - Mariano Luis Sànchez, Siape 1770489;

VI - Siomara Aparecida Marques, Siape 1219995;

VII – Joaquim Gonçalves da Costa, Siape 1800810.

 

I - Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;

II - Fernanda Marcon, Siape 1150949;

III - Felipe Mattos Monteiro, Siape 1780260;

IV - Gabriela Ribeiro Cardoso, Siape 2036390;

V - Joaquim Gonçalves da Costa, Siape 1800810;

VI - Jhonatann Oliveira Martins, Siape 2390513;

VII - Letícia Cristina Bizarro Barbosa, Siape 3118395;

VIII - Liria Ângela Andrioli, Siape 2365354;

IX - Maria Eloá Gehlen, Siape 1975033;

X - Siomara Aparecida Marques, Siape 1219995.

(Alteração dada pela Portaria nº 72/PROGRAD/UFFS/2019, de 17/06/2019). 

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GEX213 Matemática C, ofertado pelo curso de graduação em Engenharia Ambiental e SanitáriaBacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Mateus Bruschi, matrícula 1815302015, Processo 23205.003263/2018-15, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

José Mario Vicensi Grzybowski

1837681

Presidente

Adriana Richit

1758596

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GEX194 Geometria Analítica, ofertado pelo curso de graduação em Engenharia Ambiental e SanitáriaBacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Mateus Bruschi, matrícula 1815302015, Processo 23205.003261/2018-18, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

José Mario Vicensi Grzybowski

1837681

Presidente

Adriana Richit

1758596

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

 

1. Docentes Titulares:

I - Bedati Aparecida Finokiet – Siape 1678013

II - Roque Ismael da Costa Güllich – Siape 1659049

III - Manuela Gomes Cardoso – Siape 1362233

IV - Thiago de Cacio Luchese – Siape 2059935

2. Docentes Suplentes:

I - Rosangela Inês Matos Uhmann – Siape 1929286

II - Ari Söthe – Siape 1837703

III - Juliane Ludwig – Siape 2065987

IV - Roberta Kolling Escalante – Siape 1708678

3. Pedagogo:

I - Sueli Maria Florczak Almeida - Siape 1764163

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 10/PROGRAD/UFFS/2016 e nº 02/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GCA509 Teoria Cooperativista, ofertado pelo curso de graduação em AgronomiaBacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Paulo Roberto Alves da Silva, matrícula 1815502012, Processo 23205.003262/2018-62, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Valdecir José Zonin

2059120

Presidente

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GEX572 Física geral, ofertado pelo curso de graduação em AgronomiaBacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Natália Bernardon, matrícula 1815502041, Processo 23205.003265/2018-04, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Marcelo Corrêa Ribeiro

1053283

Presidente

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1507453

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GEX208 Informática Básica, ofertado pelo curso de graduação em AgronomiaBacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Natália Bernardon, matrícula 1815502041, Processo 23205.003264/2018-51, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

André Gustavo Schaeffer

1771980

Presidente

Anibal Lopes Guedes

1836907

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa o Setor de Acessibilidade do Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores que integram o Setor de Acessibilidade do Campus Laranjeiras do Sul.

I - Intérprete de Libras:

Fernanda Natali Demichelli - Siape 1768812

II – Pedagoga:

Lucimara Lemichek - Siape 1771898

III - Psicólogo:

Everton Vieira Martins - Siape 2139997

IV - Técnico em Assuntos Educacionais:

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini- Siape 2945551

V - Técnico em informática:

Diego Junges - Siape 2389260

VI - Docente:

Paola Sanches - Siape 2147328 - Carga horária semanal – 4 h

(Alteração dada pela Portaria nº 89/PROGRAD/UFFS/2019).

 

Art. 2º As atribuições dos membros estão previstas na Resolução Nº 6/2015– CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 44/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 45/PROGRAD/UFFS/2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Chapecó, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Dulce do Carmo Franceschini - Siape 1315955, representante docente e Coordenadora da Comissão;

II - Rosane Rossato Binotto - Siape 1715771, Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó;

III - Larissa Brand Back - Siape 1147425 , representante do Setor de Assuntos Estudantis;

IV - Cleber Scheuer - Siape 2191261, representante da Secretaria Acadêmica;

V - Túlio Sant’Anna Vidor - Siape 1905977, representante do Centro de Referência em Direitos Humanos – UFFS

VI - Renilda Vicenzi - Siape 1911052, representante do NEABI - UFFS;

VII - Jaisson Teixeira Lino - Siape 1771549, docente;

VIII - Elsio José Corá - Siape 1463816, docente;

IX - Gracieli dos Santos - Matrícula 1811501002, representante discente indígena;

X - Adilson Floriano - Matrícula 1711110020, representante discente indígena;

XI - Joice Batista - Matrícula 1511731012, representante discente indígena;

XII - Indiamara Paliano - Matrícula 1711301028, representante discente indígena;

XIII - Eliziane dos Santos - Matrícula 1511400010, representante discente indígena;

XIV – Edineia Mariano - Matrícula 1811801001, representante discente indígena;

XV - Selírio Vergueiro - Matrícula 1721601002, representante discente indígena;

XVI - Luana Ferreira dos Santos - Matrícula 1611721043, representante discente indígena;

XVII - Marizete Jakaj Garcia - Matrícula 1811721003, representante discente indígena;

XVIII - Mauri Vergueiro - Matrícula 1811100001, representante discente indígena;

XIX - Tainara Chaves de Lemes - Matrícula 1811301002, representante discente indígena;

XX - Rudinei Guilherme Lemes - Matrícula 1821601001, representante discente indígena;

XXI - Suelen Paliano - Matrícula 1711801037, representante discente indígena.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 100/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Fábio Carminati

1621389

Ari José Sartori

1834285

Claudecir dos Santos

2145499

Claudete Gomes Soares

1343231

Maria Alice Canzi Ames

2073402

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Monica Hass

1767699

Neide Cardoso de Moura

1777504

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Ari José Sartori

1834285

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Fábio Carminati

1621389

Danilo Enrico Martuscelli

1289805

Claudete Gomes Soares

1343231

Valdete Boni

2455914

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 94/PROGRAD/UFFS/2019)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Ari José Sartori

1834285

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Claudete Gomes Soares

1343231

Claudecir dos Santos

2145499

Danilo Enrico Martuscelli

1289805

Fábio Carminati

1621389

Valdete Boni

2455914

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 60/PROGRAD/UFFS/2020)

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 7/PROGRAD/UFFS/2016 e nº 1/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 16/ACAD-ER/UFFS/2018 - SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA CADASTRO DE RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – (PRP) PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO/SUBPROJETO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM

A COORDENADORA ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UFFS - Campus Erechim, torna público o resultado final do Edital nº 16/ACAD-ER/UFFS/2018, de seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica – (PRP), núcleo/subprojeto de Educação do Campo da UFFS/Campus Erechim.

 

1. DO RESULTADO FINAL

 

SUBPROJETO

CAMPUS

Nome do candidato(a)

Classificação

Educação do Campo

Erechim

Graci Goitg Manoel Antonio

Adilson Garkapej Manoel Antonio

 

 

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 17 de setembro de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

Objeto: Importação direta de Medidor de Área Foliar de bancada, marca Li-Cor, modelo LI-3100C, país de origem Estados Unidos, Modal FCA aéreo, descrição do equipamento e Incoterms conforme, Proforma Invoice nº L82373A. Destinados ao Projeto de Pesquisa Convivência de Comunidade de Plantas Quinoa (chenopodium quinoa willd) com Plantas Espontâneas , submetido ao Edital nº 681/GR/UFFS/2017 e aprovado pelo Edital nº 1000/GR/UFFS/2017.

Importação nº 02/2018
Valor Estimado: R$ 56.382,48
Contratada: LI-COR INC. 4421 Superior Street. Lincon – Nebraska. EUA. Phone: 402-467-3576. www.licor.com. E-mail: envsales@licor.com.

 

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais consumíveis (com recursos do PROAP), necessários para a execução de atividades do Projetos do Mestrado PPGADRS do Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS.

Contratadas:
Itens 01 e 02: 15.188.525/0001-70 - PR LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP - Valor: R$ 210,00.
Item 03: 05.897.011/0001-30 - INDUSLAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - Valor: R$ 1.068,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XXI da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de suprimentos necessários para atender ao Projeto de Pesquisa em Agroecologia (interno), aprovado pelo Edital no 681/GR/UFFS/2017.

Contratadas:
Itens 01 a 07, 9, 29 a 31 : 91.073.189/0001-06 - FERRAGEM JACUTINGA LTDA - Valor: R$ 2.977,30.
Itens 04, 08, 10 a 14: 11.666.008/0001-08 - J & F DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA - EPP - Valor: R$ 989,08.
Item 15: 15.598.025/0001-06 - ESPAÇO COMÉRCIO DE PISCINAS EIRELI - EPP - Valor: R$ 898,00
Item 16: 12.059.047/0001-00 PLASBOX PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ME - Valor: R$ 1.125,00.
Itens 17 e 18:
11.573.917/0001-00 - ORTIAGRO COM. DE SEMENTES E FERTILIZANTES LTDA - Valor: R$ 561,00.
Itens 19 a 21:
06.003.551/0001-95 - QUALIVIDROS DISTRIBUIDORA LTDA EPP - Valor: R$ 3.798,00.
Item 22:
03.022.740/0001-17 - MARIA EDIA ERUSTES ME - Valor: R$ 50,00.
Item 23: 01.952.311/0001-13 - DIMAGIL INDUSTRIAL MOVELEIRA LTDA - Valor: R$ 739,92.
Item 24 a 28: 26.159.284/0001-57 -
R A LOPES COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS - ME - Valor: R$ 1.184,80.

Valor total da Dispensa de Licitação: R$ 12.323,50.
 
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XXI da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação direta para aquisição de consumíveis de saúde humana e veterinária para atender demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul, dos itens resultantes como desertos ou com valor acima do estimado da Dispensa de Licitação nº 51/2018 realizada através de Cotação Eletrônica.

Contratadas:

ITENS 01, 02, 15, 17, 18 E 19: BALLKE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 06.103.122/0005-13)- Valor total R$ 1.238,70

ITENS 04, 21, 22 E 23: IGOR HOSPITALAR COMERCIO LTDA (CNPJ: 05.520.682/0001-87)- Valor total R$ 1.200,00

ITENS 3, 6, 8, 9, 10, 11, 12 E 20: DIEGO LANGUER (CNPJ: 26.483.526/0001-63) - Valor total R$ 1.698,00

ITENS 5, 7, 13,14, E 16: DENTAL RRK LTDA (CNPJ: 82.292.574/0001-45)- Valor total R$ 2.421,20

Valor total da Dispensa de Licitação: R$ 6.557,90.

Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

R.D.C ELETRÔNICO Nº 03/2018

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção das “Obras Complementares do Bloco C do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de construção civil, arquitetura e urbanismo, estruturas metálicas, elétrica e telecomunicação, hidro-sanitário e microdrenagem, climatização, proteção contra descargas atmosféricas e preventivo de incêndio; totalizando 8.594,13 m² de área construída e 12.511,80 m² de área externa de intervenção. Tudo de acordo com as exigências e demais condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.

 

De acordo com o item 1.3 do Edital, os pedidos de esclarecimento encontram-se publicados no site: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, podendo ser consultados conforme Manual do Fornecedor, link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf

 

Data da Publicação: 19/09/2018.
Data da sessão: 11/10/2018.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente da Comissão Permanente de Licitações: Thiego Rippel Pinheiro. Contato : (49) 2049-3788.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

CLS

REVOGA A PORTARIA N.º03/DIR-LS/UFFS/2014, DE 14 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECEU LIMITE MÁXIMO DE 12 (DOZE) HORAS MENSAIS PARA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

A DIRETORA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA N.º03/GDIR-LS/UFFS/2014, de 14 de maio de 2014, que estabeleceu limite máximo de 12 (doze) horas mensais para solicitação de dispensa para compensação de horas para tratar de interesses particulares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 7/CLS/UFFS/2018