Semana de 04 de maio a 09 de maio de 2026
De 04 de maio de 2026 até 09 de maio de 2026
CONSUNI
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
II - o processo 23205.019137/2024-12,
DECIDE
Art. 1º NEGAR provimento ao recurso hierárquico interposto em face da Decisão Nº 53/2025 - GR, de 24 de Agosto de 2025, o que resultou na manutenção da decisão proferida pelo Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, sob a presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes também os(as) conselheiros(as), conforme lista de presença anexa a esta ata. Às quatorze horas e dez minutos, após a verificação de quórum, o presidente cumprimentou os presentes, havendo quórum regimental para início dos trabalhos. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da pauta: Foi aprovada por unanimidade a pauta. Passando inicialmente para informes. 2. INFORMES: 1.1. Diretoria de Comunicação Social (Reitoria): Fábio solicitou aprovação de um comunicado da Diretoria de Comunicação da UFFS. Aprovada a participação pelos membros presentes. Flávia, Diretora de Comunicação, apresentou sobre as atividades da UFFS, em relação a divulgação de ingresso da graduação, para a campanha de 2026. Mostrou as etapas que foram realizadas pela DCS entre novembro de 2025 e março de 2026. A Professora Silvia mencionou sobre os vídeos institucionais dos cursos, que há algum tempo foram feitos esses vídeos, questionou se há programação de atualização de vídeos dos cursos. Flávia mencionou que realmente os vídeos dos cursos estão desatualizados, porém os vídeos novos feitos em 2025, são exclusivos para divulgação, e que há um planejamento de novos vídeos institucionais, porém estão aguardando recursos. Professor Josuel fez uma sugestão de cronograma, para ir nas escolas, divulgar o ENEM. Flávia mencionou que já há uma demanda prevista para divulgação do ENEM, nas escolas. Fábio complementou que os dados apresentados já foram repassados na reunião administrativa, e o que vale destacar é a aprendizagem do que deu certo, e o que não deu certo. Enfatizou sobre os destaques que a DCS tem realizado e se preocupado em divulgar a UFFS, vendo na prática a Universidade se tornar conhecida pela comunidade externa. Deu os parabéns para a equipe da DCS e também agradeceu a Assessoria de Comunicação do Campus, na pessoa da Vanderleia, pelo esforço realizado. 1.2. Informes do campus: O diretor do campus Fábio, informou que juntamente com os docentes Nádia e Martinho foram até o NRE, e na oportunidade a chefe do Núcleo de Educação, pediu para estender agradecimentos à todos do campus Laranjeiras do Sul, em relação ao recebimento da escola Ludovica Safraider de Rio Bonito do Iguaçu, para finalização do ano letivo de 2025. 1.3. Outro informe repassado pelo diretor de campus, ainda extraoficial, de que há uma liminar de remoção da professora Maria Eloa Gehlen, para a Universidade Federal de Rio Grande do Sul, porém é preciso aguardar a notificação oficial de tal remoção. 1.4. Encerramento do acordo de cooperação técnica do professor Pedro Ivan Christofoli, no dia 13 de abril de 2026, sendo que o docente já está reintegrado ao quadro de docentes da UFFS - campus Laranjeiras do Sul. 1.5. Informação sobre a aluna que passou mal do RU: Daniele questionou referente a um fato ocorrido na data de hoje no restaurante universitário. Willian informou a todos, que uma aluna passou mal durante o almoço, devido a uma crise alérgica, e ainda está sendo apurado, para verificar a qual alimento a aluna tem alergias. Foi encaminhada via SAMU, e o quadro está estável. 1.6. Willian lembrou que na semana passada houve capacitação da brigada de incêndio, e que em breve sairá nova portaria de brigadistas do campus. 1.6. Ivan mencionou que não pode finalizar a pesquisa que se comprometeu na reunião passada, pois não conseguiu os dados devido às demandas da SEGEC, mas que já foi discutido pelo NDE e Colegiado. Fábio mencionou que se tiver os dados pode ser apresentado, Ivan, relatou que tem os dados, mas quem acompanha de fato as discussões é o professor Fernando. E que pode ser apresentado na próxima reunião. Sendo colocado como ponto de Pauta para a próxima reunião. 2. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2026: Após a solicitação do professor Ivan de atualização de ata no que diz respeito a falas realizadas por ele, sendo a primeira inserção, incluir a fala “a impossibilidade do curso de Administração poder aumentar suas vagas ingressantes, devido a ausência de um número mínimo necessário de professores administradores", não será incluído, porém o segundo será reavaliado e ouvido novamente para garantir que não seja causado nenhuma injustiça. E a Ata será aprovada na próxima sessão. 3. Apreciação do Processo 23205.012034/2026-93 - CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU: O presidente do Conselho de Campus informou que o processo retornou ao Conselho em razão de alteração na forma do instrumento, passando de Acordo de Cooperação Técnica para Convênio, considerando a previsão de repasse de recursos pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu para que a UFFS realize a respectiva distribuição. Destacou ainda que, tendo em vista a apresentação prévia do projeto ao Conselho, não houve necessidade de nova reapresentação. Após apreciação, o Conselho aprovou por unanimidade o Convênio com o Município de Reserva do Iguaçu, reiterando que o recurso será coordenado pelo campus. 4. Apreciação do Processo 23205.012097/2026-40 - MUDANÇA DE STATUS DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – BACHARELADO - SUSPENSÃO: O professor Mariano realizou uma contextualização sobre a situação do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado, destacando que o colegiado do curso deliberou pela suspensão do ingresso, com base nos estudos e análises realizados. Informou ainda que, conforme a legislação vigente, após dois anos sem ingresso de novas turmas, torna-se necessário solicitar ao Conselho de Campus a aprovação da suspensão do curso. Ressaltou que os estudantes atualmente matriculados terão garantida a continuidade de sua formação até a conclusão do curso, sendo que, posteriormente, poderá ser encaminhado o processo de extinção. O professor Fábio relembrou que, em ocasião anterior, quando houve a solicitação de cancelamento de ingresso, o CONSUNI solicitou a realização de estudos sobre a demanda do curso, os quais foram devidamente realizados. Destacou também que eventuais questionamentos sobre a demanda na área de Ciências Sociais já haviam sido considerados em análises anteriores. Acrescentou que a suspensão do curso não altera a demanda existente, tendo em vista que as Ciências Sociais integram uma área de domínio comum. A professora Janete informou que a discussão sobre distribuição de novas vagas, foi pauta de reunião de coordenadores de pós-graduação acerca de metodologias para distribuição de novas vagas docentes, considerando o avanço de novas propostas de programas de pós-graduação. Por fim, o professor Fábio esclareceu que a expressão “mudança de status do curso” está prevista no Regulamento da Graduação. Colocado em apreciação, o ponto de pauta apresentado, sendo que o Conselho de campus aprovou, por consenso, a mudança de status do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado para curso em suspensão. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jaciele Hosda, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente da sessão.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
CEL PF
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral para eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027:
Chapa I
Titular: IURY DA ROSA ROMANINI (Matrícula 20250002904)
Suplente: RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO (Matrícula 20250020500)
Chapa II
Titular: CALIL TELLES BORGES (Matrícula 20260001929)
Suplente: NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA (Matrícula 20260000995)
Passo Fundo-RS, 04 de maio de 2026.
Passo Fundo-RS, 04 de maio de 2026.
Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027:
Chapa I
Titular: IURY DA ROSA ROMANINI (Matrícula 20250002904)
Suplente: RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO (Matrícula 20250020500)
Chapa II
Titular: CALIL TELLES BORGES (Matrícula 20260001929)
Suplente: NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA (Matrícula 20260000995)
Passo Fundo-RS, 06 de maio de 2026.
Passo Fundo-RS, 06 de maio de 2026.
Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, divulga a lista de votantes para o processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027.
1 Lista de discentes aptos a votar, conforme segue:
|
Ordem |
Matrícula |
Nome |
|
1 |
2126xxx029 |
ABISAI DE SOUSA TELLES |
|
2 |
2126xxx001 |
ALESSANDRA ZOLET |
|
3 |
2024xxx387 |
ALESSANDRO DE MORAIS TESSARO |
|
4 |
2216xxx009 |
ALICE FERMIANO ALVES |
|
5 |
2023xxx090 |
ALVARO GUIMARAES CARNIEL |
|
6 |
2026xxx949 |
AMANDA COSTA |
|
7 |
2126xxx005 |
AMANDA FRACARO |
|
8 |
2023xxx340 |
AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES |
|
9 |
2025xxx682 |
ANA BEATRIZ MARQUES GOES E LIMA |
|
10 |
2226xxx017 |
ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF |
|
11 |
2023xxx214 |
ANA CATHARINA DUARTE |
|
12 |
2026xxx457 |
ANA CLARA DA SILVA LOPES |
|
13 |
2022xxx014 |
ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA |
|
14 |
2216xxx034 |
ANA ISABELA ALVES DO VALE |
|
15 |
2024xxx333 |
ANA JHULIA DANTAS BEZERRA |
|
16 |
2023xxx205 |
ANA JULIA FERNANDES LUZ |
|
17 |
2023xxx779 |
ANA LAURA MENDES BARBOSA |
|
18 |
2025xxx699 |
ANA LUIZA YESHUA DA SILVA |
|
19 |
2126xxx034 |
ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO |
|
20 |
2216xxx032 |
ANDRE LUIS PETEAN SANCHES |
|
21 |
2216xxx014 |
ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS |
|
22 |
2025xxx340 |
ANDRE LUIZ RIBEIRO GONCALVES |
|
23 |
2024xxx242 |
ANDRÉ PETRICH |
|
24 |
2216xxx006 |
ANDRESSA SCHUH |
|
25 |
2026xxx104 |
ANITA MARIELY FARIAS MORAES |
|
26 |
2024xxx780 |
ANNA BEATRIZ DE LIMA OLIVEIRA |
|
27 |
2226xxx018 |
ANNA LAURA QUEIROZ ALVES |
|
28 |
2226xxx005 |
ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO |
|
29 |
2023xxx151 |
ARAN SILVA MEIRA |
|
30 |
2026xxx325 |
ARIANE GUIMARAES RANZAN |
|
31 |
2026xxx210 |
ARTHUR BELONI GIRARDI |
|
32 |
2026xxx784 |
ARTHUR DANIEL KEPPEL |
|
33 |
2126xxx038 |
ARTHUR FELIX MARCOLIN |
|
34 |
2216xxx028 |
ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES |
|
35 |
2023xxx537 |
ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL |
|
36 |
2023xxx044 |
AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO |
|
37 |
2024xxx344 |
BARBARA LOMONACO VIEIRA SILVA |
|
38 |
2216xxx033 |
BARBARA PASTORE VIECELLI |
|
39 |
2026xxx030 |
BARBARA RANGEL RODRIGUES |
|
40 |
2025xxx838 |
BEATRIZ MAIRA BARBOSA PIMENTEL |
|
41 |
2025xxx195 |
BERNARDO ROSA SCAVONE |
|
42 |
2025xxx715 |
BIANCA CORREA PIMENTEL |
|
43 |
2026xxx018 |
BIANCA KNIELING FERREIRA |
|
44 |
2024xxx132 |
BRENDA CAMILLA SOUSA DOS SANTOS |
|
45 |
2023xxx889 |
BRENO SILVA GOMES |
|
46 |
2026xxx458 |
BRUNA KARINE SOUSA DOS SANTOS |
|
47 |
2023xxx134 |
BRUNA LARA ZARDIN |
|
48 |
2024xxx668 |
BRUNA MADERS DA FONSECA |
|
49 |
2026xxx029 |
BRUNA MOREIRA FOSCARINI |
|
50 |
2025xxx456 |
BRUNA NUNES DE SOUZA |
|
51 |
2024xxx980 |
BRUNA TAIS DOS SANTOS |
|
52 |
2026xxx165 |
BRUNO LEOPOLDINO JOAQUIM |
|
53 |
2024xxx224 |
BRUNO MATTJE SELVAO |
|
54 |
2216xxx010 |
BRUNO ZILLI PERONI |
|
55 |
2026xxx710 |
CAIO RUSSIANO DE OLIVEIRA BOENO |
|
56 |
2026xxx929 |
CALIL TELLES BORGES |
|
57 |
2025xxx608 |
CAMILA BOTTURA RIETHMULLER |
|
58 |
2026xxx590 |
CAMILA GUZATTI VIAL |
|
59 |
2226xxx001 |
CAMILA LEMOS OLIVEIRA |
|
60 |
2025xxx231 |
CAMILA RIBEIRO FRANCISCO |
|
61 |
2025xxx949 |
CAMILA VITORIA RIBEIRO OLIVEIRA |
|
62 |
2126xxx020 |
CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA |
|
63 |
2023xxx090 |
CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA |
|
64 |
2023xxx534 |
CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU |
|
65 |
2116xxx017 |
CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE |
|
66 |
2025xxx382 |
CAROLINA ANITA BRAUN |
|
67 |
2026xxx210 |
CAROLINA MICHEL RODRIGUES |
|
68 |
2116xxx009 |
CAROLINE ANDREETTA |
|
69 |
2226xxx024 |
CAROLINE DA SILVA LARGURA |
|
70 |
2126xxx028 |
CAROLINE ESTEFANI BIAZIN |
|
71 |
2023xxx211 |
CAROLINE FROHLICH MACHADO |
|
72 |
2023xxx625 |
CASSIO COMPARIN |
|
73 |
2024xxx970 |
CECILIA PRESOTTO SALINI |
|
74 |
2116xxx010 |
CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR |
|
75 |
2026xxx011 |
CHRISTIAN OSELAME |
|
76 |
2026xxx020 |
CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS |
|
77 |
2126xxx042 |
CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES |
|
78 |
2216xxx031 |
DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO |
|
79 |
2026xxx309 |
DANIEL ARNON MENDES FONSECA |
|
80 |
2023xxx054 |
DANIEL FELIPE SAVARIS |
|
81 |
2026xxx001 |
DANIEL FERNANDES |
|
82 |
2023xxx359 |
DANIEL MARCHI KIELING |
|
83 |
2025xxx270 |
DAVI MINOZZO |
|
84 |
2026xxx178 |
DAVI NATHANAEL CASTRO DE RESENDE |
|
85 |
2226xxx007 |
DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI |
|
86 |
2026xxx916 |
DIEGO ANDRADE VIANA |
|
87 |
2024xxx334 |
DIEGO MIGUEL BIELSKI |
|
88 |
2116xxx008 |
DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN |
|
89 |
2026xxx764 |
DIENIFER MILENA HUPPES ROSA |
|
90 |
2024xxx325 |
DIOGO ESTEVAN BIELSKI |
|
91 |
2025xxx536 |
DJOVANA BARICHELLO HECKLER |
|
92 |
2024xxx236 |
DOUGLAS DA SILVA PEREIRA |
|
93 |
2023xxx904 |
EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES |
|
94 |
2023xxx760 |
EDUARDO ILEKE DE SOUZA |
|
95 |
2024xxx423 |
ELISA NATALI DREWLO |
|
96 |
2126xxx010 |
EMANUELE CRISTINE NERLING |
|
97 |
2025xxx056 |
EMANUELLE TITTON |
|
98 |
2025xxx429 |
EMILLY RAIANE BEILKE MUSSOLINE |
|
99 |
2226xxx021 |
ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA |
|
100 |
2024xxx662 |
ESTHER LAGE COSTA |
|
101 |
2025xxx465 |
EVANDRO SILVEIRA DA SILVA PAIMELL |
|
102 |
2025xxx537 |
EVYLIN DO REGO FARIAS |
|
103 |
2026xxx203 |
FABIELI DALBOSCO DA SILVA |
|
104 |
2025xxx204 |
FABRICIO DA SILVA MIRANDA |
|
105 |
2026xxx110 |
FABRICIO RAMOS BORGES |
|
106 |
2116xxx019 |
FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI |
|
107 |
2126xxx003 |
FELIPE BOHRER |
|
108 |
2025xxx672 |
FELIPE DA SILVA BENDER |
|
109 |
1926xxx012 |
FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI |
|
110 |
2023xxx321 |
FELIPE SAATH |
|
111 |
2216xxx016 |
FERNANDA ALICE ROSA |
|
112 |
2025xxx860 |
FERNANDA GORSKI |
|
113 |
2226xxx032 |
FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA |
|
114 |
2025xxx631 |
FERNANDA WILD PIZUTTI |
|
115 |
2025xxx809 |
FRANCIELI GRANVILLE NERVO |
|
116 |
2026xxx028 |
GABRIELA ERTHAL |
|
117 |
2026xxx959 |
GABRIELA GIARETA DE OLIVEIRA |
|
118 |
2025xxx249 |
GABRIELA KAHL KUNKEL |
|
119 |
2024xxx080 |
GABRIELA KOZAK ROSIN |
|
120 |
2026xxx645 |
GABRIELA LUIZA DE BONA ROSSI |
|
121 |
2216xxx003 |
GABRIELA QUINTEIRO PEROSA |
|
122 |
2025xxx630 |
GABRIELA TOLDO DA ROSA |
|
123 |
2024xxx440 |
GABRIEL BARRETO SANTOS |
|
124 |
2025xxx889 |
GABRIEL BIOLCHI DA COSTA |
|
125 |
2023xxx143 |
GABRIEL CAMBRUZZI |
|
126 |
2023xxx081 |
GABRIEL COSTA LAPINHA |
|
127 |
2025xxx475 |
GABRIEL DIESEL PIRES |
|
128 |
2126xxx027 |
GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO |
|
129 |
2023xxx857 |
GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU |
|
130 |
2026xxx111 |
GABRIEL HOLLERWEGER PORCHER |
|
131 |
2025xxx263 |
GABRIELLE CHRYSTINNE DELGADO DE SA E SOUZA |
|
132 |
2023xxx303 |
GABRIELLE DE JESUS LEMOS |
|
133 |
2026xxx006 |
GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS |
|
134 |
2026xxx033 |
GABRIELLE RIBEIRO INDA |
|
135 |
2025xxx493 |
GABRIEL PAIVA PASCHOAL DA SILVA |
|
136 |
2126xxx025 |
GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI |
|
137 |
2025xxx116 |
GABRIEL PENHA MESQUITA |
|
138 |
2024xxx016 |
GABRIEL PILATTI |
|
139 |
2126xxx013 |
GABRIEL REVERS ALLEBRANTE |
|
140 |
2025xxx976 |
GABRIEL ROSA MARQUES |
|
141 |
2024xxx764 |
GABRIEL VIEIRA SANTOS |
|
142 |
2025xxx112 |
GABRIEL VINICIUS RODRIGUES MOURA |
|
143 |
2025xxx213 |
GEOMARQUES OLIVEIRA DA LUZ |
|
144 |
2025xxx563 |
GEOVANA SCHULZ OTTONELLI |
|
145 |
2024xxx155 |
GIORDANA SALLES IRACET |
|
146 |
2023xxx288 |
GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA |
|
147 |
2226xxx025 |
GIOVANA INES WEBER |
|
148 |
2025xxx486 |
GIOVANA PERIN |
|
149 |
2023xxx250 |
GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA |
|
150 |
2025xxx573 |
GIULIA AZEVEDO MACHADO |
|
151 |
2026xxx005 |
GIULIA MARQUES VIDOR |
|
152 |
2025xxx949 |
GIULIA SCHLICHTA DE GOUVEIA |
|
153 |
2024xxx933 |
GIULLIA MORAES ARRIVABENE |
|
154 |
2026xxx004 |
GREICE BOZZA |
|
155 |
2023xxx410 |
GUILHERME BORGES PONTIN |
|
156 |
2226xxx031 |
GUILHERME JACOBY |
|
157 |
2025xxx964 |
GUILHERME JEFERSON DA SILVA DA CONCEICAO |
|
158 |
2024xxx463 |
GUILHERME MAMEDE DA COSTA |
|
159 |
2026xxx032 |
GUSTAVO BEILKE |
|
160 |
2024xxx951 |
GUSTAVO DO PRADO DOBINSKI |
|
161 |
2116xxx003 |
GUSTAVO PELICER SCHWAAB |
|
162 |
2116xxx021 |
GUSTAVO SANDRI MELLO |
|
163 |
2023xxx249 |
HELENA DA SILVA FLORAO |
|
164 |
2226xxx012 |
HELOISA SENA SOUZA |
|
165 |
2023xxx258 |
HENRIQUE PADILHA GNOATTO |
|
166 |
2024xxx272 |
HITTALO RYAN MARQUES DAS NEVES |
|
167 |
2025xxx690 |
ISABELA BERTON WISSMANN |
|
168 |
2023xxx232 |
ISABEL BENEVIDES FROSSARD |
|
169 |
2024xxx942 |
ISABEL DE ARAUJO PILAR |
|
170 |
2026xxx302 |
ISADORA AGUIRRES SARTORI |
|
171 |
2126xxx036 |
ISADORA GONCALVES ROCHA |
|
172 |
2024xxx396 |
ISADORA OLIVEIRA ARAUJO |
|
173 |
2026xxx138 |
ISADORA PEREIRA DA SILVA |
|
174 |
2025xxx904 |
IURY DA ROSA ROMANINI |
|
175 |
2023xxx792 |
IVERSON ALVES DINIZ |
|
176 |
2025xxx879 |
IZADORA FERREIRA DOS SANTOS |
|
177 |
2026xxx031 |
IZADORA VARNIER POMATTI |
|
178 |
2126xxx030 |
JACKSON MENEZES DE ARAUJO |
|
179 |
2024xxx220 |
JAIRO DE OLIVEIRA DA SILVA |
|
180 |
2024xxx128 |
JAMERSON FIORENTIN |
|
181 |
2026xxx016 |
JAMIR LAGO JUNIOR |
|
182 |
2026xxx019 |
JARINA ISABELA VARGAS |
|
183 |
2026xxx023 |
JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS |
|
184 |
2216xxx013 |
JENIFER IMMIG |
|
185 |
2116xxx002 |
JESSICA BOUFLEUR |
|
186 |
2024xxx414 |
JESSICA MANOELA ALVES DA SILVA |
|
187 |
2216xxx023 |
JESSICA TAMINI DE BORBA |
|
188 |
2024xxx383 |
JESSYCA BATISTA DE FREITAS |
|
189 |
1816xxx025 |
JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO |
|
190 |
2126xxx018 |
JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN |
|
191 |
2126xxx041 |
JOAO BATISTA SANTOS AMARO |
|
192 |
2023xxx180 |
JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS |
|
193 |
2216xxx022 |
JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR |
|
194 |
2226xxx009 |
JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA |
|
195 |
2116xxx006 |
JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA |
|
196 |
2116xxx026 |
JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS |
|
197 |
2023xxx107 |
JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA |
|
198 |
2026xxx819 |
JOÃO VÍTOR BANDEIRA |
|
199 |
2126xxx002 |
JOHANNA ROYER WERLE |
|
200 |
2126xxx026 |
JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA |
|
201 |
2023xxx848 |
JORDON CESAR BORGES |
|
202 |
2024xxx880 |
JOYCE DOS ANJOS ALMEIDA |
|
203 |
2026xxx076 |
JULIA BEDIN |
|
204 |
2026xxx855 |
JULIA CARNELLI DOS SANTOS WEBBER |
|
205 |
2116xxx011 |
JULIA HELENA GLESSE |
|
206 |
2116xxx020 |
JULIA MAITO |
|
207 |
2116xxx031 |
JULIANE ZIMMER PETTENON |
|
208 |
1526xxx011 |
JULIANO DENARDI |
|
209 |
2024xxx432 |
JULIANO SILVA JACQUES MÜLLER |
|
210 |
2226xxx029 |
JULIA PAESE |
|
211 |
2026xxx718 |
JULIA POLLINI FOLLETTO |
|
212 |
2024xxx873 |
JULIA ROBERTA BERNER DA PAIXAO |
|
213 |
2024xxx150 |
JULIA SCHIRMER |
|
214 |
2025xxx555 |
JULIA SIDORUK ADOLFO |
|
215 |
2025xxx250 |
JULIO EDEMAR DOS SANTOS |
|
216 |
2026xxx126 |
KALINE MAITO MAY |
|
217 |
2126xxx031 |
KARIMA MUHAMMAD YUSUF |
|
218 |
2024xxx112 |
KAUAN NEDEFF DE AVILA |
|
219 |
2216xxx001 |
KELEN LISE BIAZI |
|
220 |
2023xxx116 |
KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER |
|
221 |
2116xxx024 |
KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES |
|
222 |
2024xxx322 |
KELVYANA NOGUEIRA DE SALES |
|
223 |
2024xxx233 |
KEROLIN QUEITE DE ALMEIDA ANDRADE |
|
224 |
2226xxx015 |
KETLIN ANGELIN |
|
225 |
2025xxx582 |
KLAUS STEIN MEIRELLES KRUGER ZOCOLOTTI |
|
226 |
2025xxx784 |
LAIS MORETTI RODRIGUES |
|
227 |
2026xxx100 |
LARISSA CHIARADIA DA SILVA |
|
228 |
2024xxx906 |
LARISSA GOMES CABREIRA |
|
229 |
2024xxx409 |
LARISSA LOPES ENDLICH |
|
230 |
2023xxx898 |
LARISSA ROSA DE OLIVEIRA |
|
231 |
2023xxx803 |
LAURA DE SOUZA LOSEKANN |
|
232 |
2024xxx370 |
LAURA ELOIZA FAGGION GIORDANI |
|
233 |
2025xxx943 |
LAURA MOURA |
|
234 |
2025xxx922 |
LAVINIA ASSUNCAO BERO |
|
235 |
2116xxx012 |
LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ |
|
236 |
2024xxx960 |
LEONARDO ORLEI CHIAPETTI |
|
237 |
2024xxx989 |
LEONARDO SBABO FARDO |
|
238 |
2026xxx739 |
LETICIA ANE BENATTO |
|
239 |
2025xxx241 |
LETICIA CARDOSO NASCIMENTO |
|
240 |
2226xxx010 |
LETICIA VINCENSI |
|
241 |
2023xxx721 |
LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO |
|
242 |
2026xxx582 |
LÍLIAN CARVALHO BRITO |
|
243 |
1926xxx037 |
LINCOLN CORDEIRO FARIA |
|
244 |
2126xxx021 |
LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI |
|
245 |
2024xxx260 |
LIVIA RUMPEL LOY |
|
246 |
2024xxx331 |
LOUISE GISELE FARIAS |
|
247 |
2226xxx026 |
LUANA BUGONE |
|
248 |
2024xxx696 |
LUANA FATIMA NEUBERGER |
|
249 |
2026xxx653 |
LUANA ZIECH |
|
250 |
2023xxx267 |
LUAN DANIEL NASCIMENTO GUERRES |
|
251 |
2226xxx028 |
LUCA KIENDZIEREWICZ |
|
252 |
2025xxx603 |
LUCAS CIVA MORAIS |
|
253 |
2116xxx014 |
LUCAS DALLA MARIA |
|
254 |
2026xxx238 |
LUCAS NUNES KLOTE |
|
255 |
2226xxx023 |
LUCAS PENCZKOSKI |
|
256 |
2023xxx804 |
LUCAS PEREIRA MARTINS |
|
257 |
2023xxx768 |
LUCAS PETRICH |
|
258 |
2023xxx063 |
LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES |
|
259 |
2025xxx591 |
LUCAS VINCENZO BOHN PELLANDA |
|
260 |
1916xxx034 |
LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO |
|
261 |
1826xxx032 |
LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS |
|
262 |
2216xxx030 |
LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS |
|
263 |
2026xxx028 |
LUIGUI KAKUPRI RIBEIRO |
|
264 |
2023xxx922 |
LUISA VELOSO DE BARROS |
|
265 |
2026xxx280 |
LUIS FERNANDO LUZ |
|
266 |
2024xxx019 |
LUIS PAULO CORTEZ LOPES |
|
267 |
2026xxx007 |
LUIZA DA SILVA WILDNER |
|
268 |
2025xxx278 |
LUIZA FRANDOLOSO FELDMANN |
|
269 |
2026xxx656 |
LUIZA POLL |
|
270 |
2024xxx693 |
LUIZ FELIPE BASTOS MACHADO |
|
271 |
2026xxx012 |
LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA |
|
272 |
2024xxx161 |
LUIZ HENRIQUE IRIGOYEN DE MELO |
|
273 |
2126xxx023 |
MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO |
|
274 |
2025xxx738 |
MAICON CERBARO |
|
275 |
2026xxx944 |
MAIURI EMANUELI TERRES |
|
276 |
2026xxx021 |
MAKOLY FERREIRA DE FARIAS |
|
277 |
2023xxx617 |
MANOELA FONTENELE ANTUNES |
|
278 |
2023xxx220 |
MANOELA ISERHARD GUIMARAES |
|
279 |
2026xxx845 |
MANOELA SANTOS SIQUEIRA |
|
280 |
2026xxx147 |
MANUELA SOUZA DE ABREU |
|
281 |
2026xxx017 |
MARCELA ALLES |
|
282 |
2023xxx036 |
MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO |
|
283 |
2026xxx430 |
MARCELLY SÉRGIO PAÁ |
|
284 |
2023xxx125 |
MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA |
|
285 |
2116xxx005 |
MARCELO JOAO HILDEBRANDO |
|
286 |
2025xxx170 |
MARCO AURELIO MENDONÇA DA TRINDADE |
|
287 |
2216xxx005 |
MARCUS LEVI BRAGA PINHO |
|
288 |
2025xxx107 |
MARCUS VINICYOS PONTES DE ANDRADE |
|
289 |
2023xxx071 |
MARESSA MÁDJA BATISTA NÓBREGA |
|
290 |
2023xxx170 |
MARIA CLARA DA SILVA MAIA |
|
291 |
2025xxx985 |
MARIA CLARA NUNES DA COSTA |
|
292 |
2025xxx081 |
MARIA CLARA TAVARIOLLI SALLES |
|
293 |
2024xxx915 |
MARIA CRISTINA LOVATTO DOS SANTOS |
|
294 |
2024xxx197 |
MARIA EDUARDA ANTUNES ARAGAO |
|
295 |
2126xxx015 |
MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM |
|
296 |
2116xxx022 |
MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES |
|
297 |
2126xxx022 |
MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA |
|
298 |
2024xxx380 |
MARIA EDUARDA GOMES MACHADO |
|
299 |
2025xxx680 |
MARIA EDUARDA VIEIRA AMARAL |
|
300 |
2024xxx037 |
MARIA FERNANDA ALVES PEREIRA |
|
301 |
2025xxx519 |
MARIA FERNANDA ALVES RODRIGUES |
|
302 |
2116xxx032 |
MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES |
|
303 |
2216xxx017 |
MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE |
|
304 |
2023xxx260 |
MARIA LUIZA TORRI |
|
305 |
2024xxx659 |
MARIANA BIASI SANTIN |
|
306 |
2025xxx629 |
MARIA VITORIA DOS SANTOS GONCALVES |
|
307 |
2026xxx022 |
MARILIA GABRIELA VALUTA |
|
308 |
2026xxx804 |
MARINA FERREIRA ROMANELLI RODRIGUES |
|
309 |
2026xxx156 |
MARIZETE DE SOUSA E SOUSA |
|
310 |
2216xxx002 |
MARJIANE MINUZZO |
|
311 |
2025xxx484 |
MARTHINA DE DAVID ANTONIO SPERANDIO |
|
312 |
2116xxx015 |
MARTINA BASSOLLI |
|
313 |
2024xxx203 |
MARTINA WAIHRICH FAVERO |
|
314 |
2026xxx026 |
MATEUS DA SILVA MAIRINH |
|
315 |
2023xxx931 |
MATEUS DE OLIVEIRA |
|
316 |
2126xxx035 |
MATEUS FELIX DA SILVA |
|
317 |
2226xxx006 |
MATEUS SUR |
|
318 |
2023xxx142 |
MATHEUS CORREA PEREIRA |
|
319 |
2026xxx025 |
MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES |
|
320 |
2226xxx020 |
MATHEUS MIGLIORINI STELO |
|
321 |
2023xxx241 |
MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA |
|
322 |
2025xxx997 |
MATHEUS SALLES CAPELLI |
|
323 |
2126xxx012 |
MAYARA SOARES GAMA |
|
324 |
2024xxx343 |
MICHELE DE OLIVEIRA RAMME |
|
325 |
2024xxx703 |
MILENA REGINA DA SILVA |
|
326 |
2024xxx137 |
MILENA WENDLER |
|
327 |
2026xxx775 |
MURILO CARGNIN FOGAÇA |
|
328 |
2226xxx016 |
NADINE DA CRUZ TEIXEIRA |
|
329 |
2024xxx360 |
NATALIA DA ROSA VALERIO |
|
330 |
2026xxx160 |
NATALIE DUTRA |
|
331 |
2024xxx405 |
NATAN AMURIM RIBEIRO |
|
332 |
2026xxx015 |
NATAN CHIARELLO AMARO |
|
333 |
2216xxx024 |
NATAN ZANELLA |
|
334 |
2026xxx003 |
NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA |
|
335 |
2026xxx013 |
NATHALIA GOULART DA SILVA |
|
336 |
2024xxx399 |
NAYARA DE OLIVEIRA CARVALHO |
|
337 |
2226xxx022 |
NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO |
|
338 |
2216xxx020 |
NICOLAS GALVAO DE MORAES |
|
339 |
2226xxx011 |
NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA |
|
340 |
2026xxx995 |
NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA |
|
341 |
2025xxx142 |
NICOLE DOS SANTOS MARQUES |
|
342 |
2025xxx492 |
NICOLI DOS SANTOS MACHADO |
|
343 |
2026xxx571 |
NICOLI RODRIGUES DA SILVA |
|
344 |
2025xxx509 |
NY THEN SANON |
|
345 |
2025xxx958 |
OSMAR CAETANO DA SILVA JUNIOR |
|
346 |
2025xxx570 |
OTAVIO VANNI DE MACEDO |
|
347 |
2024xxx289 |
OTNIEL ALVES BORGES |
|
348 |
2026xxx085 |
PAMELA CHAVES ALVES |
|
349 |
2026xxx034 |
PAMELA MACHADO DE AMORIM |
|
350 |
2025xxx904 |
PATRICIA ISABEL DOS SANTOS TRENTIN |
|
351 |
2226xxx003 |
PATRICIA LAVANDOSKI |
|
352 |
2116xxx004 |
PAULO CESAR ESTEFANO |
|
353 |
2116xxx018 |
PAULO DAMBROS FILHO |
|
354 |
2226xxx008 |
PAULO HENRIQUE COLUSSI |
|
355 |
2025xxx763 |
PAULO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS |
|
356 |
2116xxx023 |
PAULO RAFAEL DE SOUZA |
|
357 |
2216xxx008 |
PEDRO AUGUSTO FERRO |
|
358 |
2024xxx998 |
PEDRO HENRIQUE DE MELO AMORIM DOS SANTOS |
|
359 |
2024xxx271 |
PEDRO ROGER MUSCOPE |
|
360 |
2025xxx457 |
PEDRO VIEIRA HENRIQUE |
|
361 |
2116xxx007 |
PIETRA CALEGARI MENDES |
|
362 |
2025xxx466 |
RAFAELA EICKHOFF DA ROSA |
|
363 |
2024xxx000 |
RAFAELA METZ GARZELLA |
|
364 |
2025xxx564 |
RAFAELLA BANDEIRA LAGO |
|
365 |
2025xxx151 |
RAINNIER SIQUEIRA |
|
366 |
2024xxx755 |
RANGEL ARAÚJO FERNANDES BRAGA BICALHO |
|
367 |
2025xxx269 |
RAPHAELLA FEDERIGHI TOMAZ OLIVEIRA SILVA |
|
368 |
2025xxx546 |
RAQUEL GOMES PEREIRA |
|
369 |
2025xxx500 |
RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO |
|
370 |
2023xxx035 |
RAQUEL VITORIA FERREIRA |
|
371 |
2025xxx207 |
RAYANE DE CARVALHO |
|
372 |
2026xxx008 |
RENATA DEPONTI COGO |
|
373 |
2216xxx004 |
RHUAN BALKE CAMARGO |
|
374 |
2016xxx035 |
RICARDO QUEIROZ DE JESUS |
|
375 |
2126xxx011 |
RILARY SILVA SOUSA |
|
376 |
2024xxx146 |
RILLARY VICTORIA DIEMER |
|
377 |
2126xxx008 |
ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR |
|
378 |
2025xxx198 |
ROSA VITORIA PAIVA MOURA |
|
379 |
2126xxx040 |
RUDOLFH BATISTA AREND |
|
380 |
2026xxx290 |
RUTIELA SALINI |
|
381 |
2024xxx159 |
RYAN FILIPE PINTO RODRIGUES |
|
382 |
2226xxx004 |
SABRINA GRAF BATISTA |
|
383 |
2026xxx196 |
SAMUEL FELIPE CRUZ REIS |
|
384 |
2026xxx027 |
SAMUEL OLIVEIRA SILVA |
|
385 |
2026xxx194 |
SAMUEL PIETROBELLI MARTINELLI |
|
386 |
2025xxx878 |
SARA CAROLINE DA SILVA |
|
387 |
2026xxx084 |
SIDNEY PONTES DA SILVA |
|
388 |
2024xxx263 |
STEFANI DANIELE QUADROS DA SILVA |
|
389 |
2126xxx039 |
STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO |
|
390 |
2023xxx072 |
STEFANY INGRID MENEGAZ |
|
391 |
2025xxx250 |
STEPHANIE JEANINE DE AZEVEDO |
|
392 |
2126xxx024 |
STTEFANNY GOMES NORONHA |
|
393 |
2025xxx000 |
SUSANA MARA DA SILVA |
|
394 |
2116xxx028 |
TAINA DECKER FISCHER |
|
395 |
2023xxx723 |
TAINA DE SOUZA MORAES |
|
396 |
2126xxx032 |
TAIS FELIPE DA SILVA |
|
397 |
2026xxx414 |
TAKIRA PAFEJ CLAUDINO SALES |
|
398 |
2023xxx593 |
TALES LEMES PEDÓ |
|
399 |
2023xxx820 |
TARCISIO NILTON SINGH SILVA |
|
400 |
2226xxx019 |
TAYNA VIEIRA RODRIGUES |
|
401 |
2116xxx027 |
THAIANE BARCELOS LIMA |
|
402 |
1726xxx020 |
THAIS ANETE FERREIRA |
|
403 |
2025xxx248 |
THAIS SCHVAN ZAWASKI |
|
404 |
2023xxx623 |
THALIA ARAUJO BEZERRA |
|
405 |
2216xxx012 |
THALITA CRISTINE ALMEIDA |
|
406 |
2026xxx651 |
THATTYANE CRYSTTINA ROQUE DA SILVA |
|
407 |
2026xxx093 |
THIAGO ANDRADE RIBEIRO |
|
408 |
2025xxx528 |
THIAGO ISSAMI RUCKL KAWAGISHI |
|
409 |
2026xxx881 |
TIAGO LORENSON BORTOLINI |
|
410 |
2023xxx199 |
UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS |
|
411 |
2216xxx007 |
VALENTINE WOLKMER SPAGNOL |
|
412 |
2025xxx611 |
VALQUIRIA MORAES DOS SANTOS |
|
413 |
2025xxx646 |
VALTER VINICIUS MORAIS |
|
414 |
2023xxx732 |
VANESSA ARGENTON TOMÉ |
|
415 |
2126xxx009 |
VANESSA OLIVEIRA SILVA |
|
416 |
2025xxx677 |
VERONICA SILVEIRA PELICIOLI BOLSONI |
|
417 |
2023xxx699 |
VICTOR ALBERTO MENDONCA |
|
418 |
2026xxx024 |
VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA |
|
419 |
2023xxx584 |
VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER |
|
420 |
2025xxx160 |
VINICIUS JOSE DA ROCHA LUZ |
|
421 |
2026xxx544 |
VINICIUS LAZZARI DE LIMA |
|
422 |
2026xxx159 |
VINICIUS OLIVEIRA DE CARVALHO |
|
423 |
2023xxx018 |
VINICIUS PIERDONA LIMA |
|
424 |
2023xxx982 |
VINICIUS SILVA BERGAMONI |
|
425 |
2025xxx222 |
VITOR EDUARDO SILVEIRA |
|
426 |
2023xxx230 |
VITORIA LONDERO RECH |
|
427 |
2023xxx279 |
VITOR LORENSON BORTOLINI |
|
428 |
2023xxx312 |
WALLACE COSTA HONORIO |
|
429 |
2023xxx628 |
WEINNY MACEDO CARDOSO |
|
430 |
2026xxx263 |
WINNYE ROSA TONON |
|
431 |
2026xxx016 |
YAGO CASAGRANDE MARODIN |
|
432 |
2023xxx133 |
YAN SANTOS SAMPAIO |
|
433 |
2023xxx900 |
YASMIN BERGER FELICIO |
|
434 |
2226xxx030 |
YASMIN GABRIELA PEIXOTO |
|
435 |
2226xxx027 |
YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO |
|
436 |
2023xxx223 |
YGOR LEVANDOSKI |
2 O período para recurso da lista de votantes é de 01 (um) dia útil após a divulgação da lista.
3 Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.
Passo Fundo-RS, 07 de maio de 2026.
Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo
CG APBB RE
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BACHARELADO
Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Administração Pública - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Colegiado do Curso de Administração Pública, Reunião Ordinária, realizada no dia 06
de maio de 2026.
Realeza-PR, 06 de maio de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 1572603)
ACAD LS
A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela portaria nº 106/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para as coordenações de curso (titular e adjunto) e representantes docentes e técnicos administrativos dos colegiados dos cursos de Administração, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia.
1. Composição dos colegiados
1.1 – Conforme Artigo 6° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos colegiados de curso deverá conter:
“I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;
IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;
VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;
VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;
VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.
§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.
§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.
§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.”
2 – Coordenação do Curso
2.1 – Conforme artigo 11° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso. Além disso, pela mesma resolução:
“§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.
§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.”
3 – Chapas
3.1 – A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.
3.2 – A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para preencher a quantidade de chapa(s) faltante(s) em edital específico para tal finalidade.
3.3 – Os representantes dos fóruns do domínio comum e do domínio conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada colegiado.
3.4 – Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;
3.5 – A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente da quantidade de votos obtidos.
4 – Votantes
4.1 – Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:
4.1.1 – servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2024 a 2026;
4.1.2 – estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;
4.1.3 – técnicos administrativos em educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.
5 – Vagas por curso
|
Curso |
Coordenação |
Representante Docente |
Representante Técnico Administrativo |
|
Administração |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
|
Pedagogia |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
6 – Disposições gerais
6.1 – A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
6.2 – Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.
6.3 – Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
7 - Inscrições, recursos e divulgação dos documentos
7.1 – As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9 conforme cronograma estabelecido no item 9;
7.2 – Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br ), conforme cronograma estabelecido no item 9.
7.3 – A partir das inscrições recebidas via formulário, a comissão eleitoral gerará um requerimento no SIPAC que deverá ser assinado digitalmente pelos candidatos integrantes das chapas até a data-limite estabelecida no item 9;
7.3.1 – A ausência de pelo menos uma assinatura digital no requerimento automaticamente o invalidará, e a chapa será excluída do processo;
7.4 – Todas as divulgações (chapas inscritas, homologações, cadastro eleitoral, resultados e outras) serão realizadas por meio do site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme cronograma estabelecido no item 9.
8 – Sobre a eleição
8.1 – A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.
8.2 – Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 9, tem direito a voto, sendo:
8.2.1 – o segmento docente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação docente;
8.2.2 – o segmento técnico-administrativo em educação vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação dos técnicos administrativos em educação;
8.2.3 – o segmento discente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso.
8.3 – A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 19/05/2026 (veja cronograma abaixo, item 9);
8.3.1 – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em assembléia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral, a ser publicado no dia 19/05/2026. Não caberá recurso.
8.4 – Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
8.4.1 – Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
8.4.2 – Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
8.4.3 – Membro titular com maior idade.
9 – Calendário
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
|
Atividade |
Data/período |
|
Inscrição das chapas via formulário: https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9 |
08/05/2026 a 14/05/2026 |
|
Assinatura do requerimento de inscrição no SIPAC |
até 12h do dia 15/05/2026 |
|
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
15/05/2026, a partir das 14h |
|
Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
Até dia 17/05/2026 |
|
Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
18/05/2026 |
|
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
Até dia 17/05/2026 |
|
Período para candidatos realizarem propaganda |
De 18/05/2026 a 22/05/2026 |
|
Instruções sobre a votação |
19/05/2026 |
|
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
25/05/2026 |
|
Divulgação dos resultados provisório |
26/05/2026 |
|
Período para recurso dos resultados |
27/05/2026 |
|
Divulgação dos resultados finais e envio dos resultados aos colegiados para homologação |
28/05/2026 |
|
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso |
10 – Apuração dos resultados
10.1 – O resultado da eleição será publicado no site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.
11 – Da posse
11.1 – A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da portaria pela direção de campus.
12 – Disposições finais
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral designada pela portaria nº106/CLS/UFFS/2026.
| Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira | Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
| Coordenadora Acadêmica |
Presidente da Comissão Eleitoral |
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de maio de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.025019/2025-24; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelas conselheiras DARIANE CARLESSO e ROSENEI CELLA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.025019/2025-24, que trata de solicitação de análise de recurso em face da Decisão Nº 8 / 2026 - GR - sobre reposição ao erário de remuneração recebida em período de afastamento no Pleduca.
§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.
§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o 2 de junho de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de maio de 2026.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) a RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
b) o OFÍCIO Nº 4/2026 - CCADM - CL;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (EMEC 5000386), do Campus Cerro Largo (UFFS), designado pela RESOLUÇÃO Nº 62/CCL/UFFS/2025, que revogou a RESOLUÇÃO Nº 42/DIRCL/UFFS/ 2024, pelo prazo de até 60 dias, para regularizar, de forma legal e imediata, a gestão do curso, e para que seja concluído o processo eleitoral de indicação da nova coordenação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 5 de maio de 2026.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2026.
Diretor do Campus Cerro Largo
CG AURB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 08/2026-CCAU-ER, de 06 de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2016, do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim, conforme quadro abaixo:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
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GCS0893 |
Tópicos Especiais I |
02 |
30h |
|
EMENTA |
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Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso. |
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OBJETIVOS |
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Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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|
A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
GCS0894 |
Tópicos Especiais II |
02 |
30h |
|
EMENTA |
|||
|
Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso. |
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OBJETIVOS |
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Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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|
A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
GCS0895 |
Tópicos Especiais III |
02 |
34h |
|
EMENTA |
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|
Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso. |
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|
OBJETIVOS |
|||
|
Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais. |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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|
A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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|
A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
GCS0896 |
Tópicos Especiais IV |
02 |
34h |
|
EMENTA |
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|
Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo. |
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim, 3a. Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 06 de maio de 2026.
Erechim-RS, 06 de maio de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000384)
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, até final do atual quadriênio da CAPES (2025-2028) em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGATS e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGATS/UFFS.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I- Inscrição dos candidatos;
II - Análise das etapas pela Comissão de Recredenciamento Docente;
III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGATS/UFFS;
IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.
2 DA COMISSÃO
2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Recredenciamento designada pela Portaria Nº 786/PROPEPG/UFFS/2026, de 30 de março de 2026.
2.2 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.
2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.
3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPGATS/UFFS
3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.
3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGATS/UFFS:
a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;
b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);
c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGATS/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);
d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;
e) Apresentar produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;
f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;
g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.
3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGATS/UFFS.
3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGATS/UFFS:
a) Eventual orientação e coorientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;
b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;
c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;
d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais- Área 49-2025.
4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
a) Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), exceto em casos justificados.
b) Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos 2 (dois) alunos do PPGATS dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), exceto em casos justificados.
c) Ter publicado ou ter o aceite de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos em revistas indexadas dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), qualificadas com classificação vigente no Qualis/CAPES 2021-2024, exceto em casos justificados.
d) A Comissão de Recredenciamento levará em consideração o resultado da avaliação discente no período de 2021 a 2024.
4.1.2 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:
a) Ter ministrado aulas ao menos uma vez no Programa entre os anos de 2021 e 2024.
b) Ter participado, de forma sistemática, do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou da orientação de estudantes entre os anos de 2021 e 2024.
5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS:
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18/05/2026 até o dia 29/05/2026.
5.2 Poderão se inscrever no processo de recredenciamento, os docentes permanentes e colaboradores vinculados ao PPGATS.
5.3 Os documentos que devem ser enviados pelo docente para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br são os seguintes:
I – Formulário de inscrição preenchido, conforme Anexo I deste Edital em formato PDF.
II – Comprovantes, conforme orientações contidas no Anexo I, também em formato PDF.
5.4 A inscrição deverá indicar uma única linha de pesquisa que o docente pretende atuar no atual quadriênio da capes (2025-2028).
I – Linha 1: Qualidade Ambiental.
II – Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
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ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições |
Do dia 18/05/2026 a 29/05/2026 |
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Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 09/06/2026 |
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Recursos das inscrições |
Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
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Homologação das inscrições |
A partir do dia 11/06/2026 |
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Período de avaliação |
A partir do 12/06/2025 até 22/06/2026 |
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Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 23/06/2026 |
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Recursos do resultado provisório |
Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
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Homologação do Resultado Final |
A partir do dia 25/06/2026 |
|
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.
7 DO RESULTADO
7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar resultados distintos:
I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador.
II- Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador.
III - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.
7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para permanecerem credenciados, atuarão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGATS/UFFS
8.1 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.
8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGATS e posteriormente encaminhados à PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGATS.
9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGATS em: https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 O recredenciamento terá validade até 2028.
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis
10.4 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Recredenciamento e/ou pelo colegiado do PPGATS/UFFS.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó/SC, 07 de maio de 2026
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECREDENCIAMENTO
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Identificação e informações |
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Nome: |
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SIAPE: |
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Categoria atual: |
( ) Docente permanente |
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( ) Docente colaborador |
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Linha de pesquisa atual: |
( ) Linha 1: Qualidade Ambiental |
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( ) Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
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Linha de pesquisa para a qual pretende se recredenciar: Observação: assinalar apenas uma das opções. |
( ) Linha 1: Qualidade Ambiental |
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( ) Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
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|
Categoria para a qual pretende se recredenciar: Observação: assinalar apenas uma das opções. |
( ) Docente permanente (apenas docentes permanentes) |
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( ) Docente colaborador (apenas para colaboradores) |
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1. Orientações e coorientações de dissertação, finalizadas ou em andamento |
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Observações: (i) Deverão ser incluídas apenas as orientações e coorientações de dissertação ocorridas no período entre os anos de 2021 e 2024.
(ii) Conforme disposto na alínea (a) do inciso I do Art. 18 do Regimento Interno do PPGATS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (ALTERADA): alterada por RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e por RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), o docente permanente deve ter orientado e/ou estar orientando pelo menos 2 (dois) alunos do PPGATS dentro do período de avaliação, exceto em casos justificados. (iii) A comprovação documental das orientações somente será necessária nos casos em que não seja possível a consulta online; nestes casos deve ser encaminhada, preferencialmente, a ata de defesa (para aqueles já titulados) ou a ata do colegiado em que o docente foi vinculado à orientação do estudante (para aqueles com dissertações em andamento).
(iv) Para comprovação online deverá ser informado endereço virtual (URL) obtido através de (a) consulta na plataforma sucupira aos discentes do PPGATS (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/discente/listaDiscente.jsf); ou (b) aos egressos do PPGATS (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/egresso/listaEgresso.jsf); ou (c) consulta no repositório digital da UFFS (https://rd.uffs.edu.br/), informando o identificador da dissertação de mestrado defendida. |
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|
Nome do discente |
Título da dissertação (provisório ou definitivo) |
Ano/semestre de ingresso do discente |
Finalizada ou em andamento |
Data de defesa ou data prevista para defesa |
URL do comprovante |
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Espaço para eventuais justificativas, considerando a Observação (ii) do item 1: |
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|
2. Disciplinas ministradas |
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Observações:
(i) Deverão ser incluídas as disciplinas ministradas, considerando o período entre os anos de 2021 e 2024. (ii) Conforme disposto na alínea (b) do inciso I do Art. 18 do Regimento Interno do PPGATS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (ALTERADA): alterada por RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e por RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), o docente permanente deve ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas, exceto em casos justificados. (iii) A comprovação das disciplinas ministradas deverá, preferencialmente, envolver documentação documental através de atestado de CCRs ministrados, obtidos no portal do professor da UFFS (https://professor.uffs.edu.br/login.xhtml), no menu “Atividades Docentes”, sub-menu “Atestado de CCRs Ministrados”.
|
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Nome da disciplina/CCR |
Semestre/Ano de oferta |
Número de créditos ou carga horária |
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Espaço para eventuais justificativas, considerando a Observação (ii) do item 2: |
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3. Artigos científicos |
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Digital Object Identifier (DOI), endereço virtual (URL) ou referência bibliográfica completa |
Ano de Publicação |
Nome do periódico científico |
Qualis CAPES 2021-2024 |
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4. Projetos de pesquisa (apenas para colaboradores) |
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Observações: (i) Deverão ser incluídos apenas os projetos desenvolvidos no período entre os anos de 2021 e 2024. (ii) A comprovação documental de projetos somente será necessária nos casos em que não seja possível a consulta/verificação online. |
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Título do projeto e URL para o Edital de resultado final |
Início |
Fim |
Tempo total (meses) |
Órgão financiador (se houve) |
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Letras da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Cerro Largo – RS e Realeza – PR, criado pela PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2021:
|
NOME |
CARGO |
SIAPE |
|
Ana Carolina Teixeira Pinto |
Professor do magistério superior |
1836795 |
|
Professor do magistério superior |
1803879 |
|
|
Andreia Cristina de Souza |
Professor do magistério superior |
22085866 |
|
Professor do magistério superior |
2055968 |
|
|
Bruna Elisa Frazatto |
Professor do magistério superior |
3489020 |
|
Carmen Elisabete de Oliveira |
Professor do magistério superior |
2770171 |
|
Professor do magistério superior |
1065659 |
|
|
Professor do magistério superior |
1981960 |
|
|
Professor do magistério superior |
1334435 |
|
|
Professor do magistério superior |
2068112 |
|
|
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Professor do magistério superior |
2408016 |
|
Marcos Roberto da Silva |
Professor do magistério superior |
1716043 |
|
Professor do magistério superior |
1573271 |
|
|
Professor do magistério superior |
1913289 |
|
|
Professor do magistério superior |
1840014 |
|
|
Sérgio Roberto Massagli |
Professor do magistério superior |
1835617 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das
atividades do Grupo de Trabalho:
|
NOME |
CARGO |
SIAPE |
|
Demétrio Alves Paz (Presidente) |
Professor do magistério superior |
1334435 |
|
Marcus Vinícius Liessem Fontana |
Professor do magistério superior |
1573271 |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
Professor do magistério superior |
1840014 |
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 266/PROPEPG/UFFS/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 845/PROPEPG/UFFS/2026:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
Professor do Magistério Superior/ Presidente |
2115366 |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
1869398 |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
2036184 |
|
Adiles Savoldi |
Professor do Magistério Superior/ Membro Suplente |
1808277 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 846/PROPEPG/UFFS/2026, de 30 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
SETI
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, bem como pela implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA, destinado ao gerenciamento e controle da oferta de cursos de pós-graduação de nível stricto sensu na Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho (GT):
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, garantindo a integridade, consistência e segurança das informações;
II - Realizar o mapeamento, a análise e a validação dos dados a serem migrados, em articulação com as áreas responsáveis;
III - Definir estratégias, metodologias e cronogramas para a execução da migração de dados e implantação do sistema;
IV - Acompanhar e apoiar a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA, assegurando seu adequado funcionamento;
V - Promover testes, homologações e validações do sistema;
VI - Subsidiar a análise de eventual atualização regulamentar, visando à aderência ao sistema, observadas as competências institucionais;
VII - Elaborar orientações, manuais e materiais de apoio para os usuários do sistema;
VIII - Identificar e propor soluções para eventuais inconsistências, falhas ou dificuldades no processo de migração e implantação;
IX - Apresentar relatórios parciais periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final consolidado dos resultados alcançados.
Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2026 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Secretária Especial de Tecnologia e Informação
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho para a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituído pela PORTARIA Nº 58/SETI/UFFS/2026, de 07 de maio de 2026.
|
Nome |
Função |
Siape |
|
Maiza Vanessa Baron |
Coordenadora |
1801703 |
|
Maico Maico Fernando Wilges Carneiro |
Gestor Técnico |
1882156 |
|
João Victor Balestrin Sartor |
Gestor da Demanda |
1961006 |
|
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva |
Membro |
2251340 |
|
Paulo Roberto Perondi |
Membro |
1942966 |
|
Giovani Zandonai |
Membro |
2388404 |
|
Andreia Hilleshein Dal Castel |
Membro |
1045063 |
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat |
Membro |
1768208 |
|
Sidiana Ruaro da Silva |
Membro |
2920036 |
|
Samira Peruchi Moretto |
Membro |
1107636 |
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Secretária Especial de Tecnologia e Informação
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Local para a I Conferência do Currículo Institucional da UFFS e DESIGNAR os seus membros:
I - Coordenações de cursos de Graduação:
Betina Muelbert, Siape 1766150;
Ana Cristina Hammel, Siape 2073353.
II - Coordenações Adjuntas de Extensão, de Cultura e de Pesquisa e Pós-Graduação:
Ceyça Lia Palerosi Borges, Siape 2067862;
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
Gilmar Franzener, Siape 1836269.
III - Técnicos-administrativos em Educação:
Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134;
Lucimara Lemiechek, Siape 1771898.
IV - Discentes:
Izaias de Lima, matrícula 20240002295.
V - Membro da Comunidade Regional:
Ricardo Callegari, CPF xxx.666.559-xx.
VI - Integrantes do GT Currículo
Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
Bruno Fernandes de Oliveira, Siape 1770900;
Joaquim Gonçalves da Costa, Siape 1800810;
Leidiani da Silva Reis, Siape 1292081.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA0316-TÉCNICA DIETÉTICA E CULINÁRIA”, ofertado pelo Curso de Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Kamily Dalla-Lana, Matrícula nº 20260003100, Processo nº 23205.011225/2026-38, composta pelas seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Flávia Pascoal Ramos |
1273180 |
Presidente |
|
Julia Oliveira Penteado |
2357891 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX1075-Informática Básica”, ofertado pelo Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Dalila Moter Benvegnú, Matrícula nº 20240005958, Processo nº 23205.009484/2026-07, composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Presidente |
|
Jonatas Cattelam |
1118760 |
Membro |
|
Paulo Henrique Braz |
1006736 |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCA0855-Reprodução Animal I”, ofertado pelo Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Gabriel Augusto Michelon Ximendes, Matrícula nº 2313530062, Processo nº 23205.008698/2026-58, composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Camila Katerine Gorzelanski Trenkel |
3451968 |
Presidente |
|
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Membro |
|
Rosangela Estel Ziech |
1403240 |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA104-Produção Textual Acadêmica”, ofertado pelo Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Dalila Moter Benvegnú, Matrícula nº 20240005958, Processo nº 23205.008375/2026-64 , composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Giovana Reis Lunardi |
3887148 |
Presidente |
|
Paulo Henrique Braz |
1006736 |
Membro |
|
Jonatas Cattelam |
1118760 |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pela revisão da Política de Ingresso na Graduação da UFFS, instituída pela Resolução no06/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012, considerando o impacto e a relevância institucional da atividade.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho instituído no art. 1º:
I – Realizar estudo técnico sobre a operacionalização da atual política de ingresso da graduação da UFFS, considerando:
a) Definição dos dados que integrarão o relatório;
b) Obtenção das informações e sistematização dos números de modo objetivo para compor o relatório;
c) Construção do histórico institucional referente ao ingresso na UFFS; e
d) Proposta fundamentada de política de ingresso para graduação, de caráter substitutivo à Resolução no 06/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012.
II – Elaborar e apresentar à Gestão da UFFS relatório técnico fundamentado, com diagnóstico claro, acerca da operacionalização da atual política de ingresso da Graduação da UFFS.
III – Elaborar, se for o caso, relatório técnico que demonstre os impactos institucionais decorrentes da implantação.
Parágrafo único: As informações constantes no relatório serão utilizadas pela Gestão da Autarquia para encaminhamentos e decisões administrativas referentes ao pleito.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho instituído do art.1o:
|
Nome |
Siape |
Setor |
Função |
|
Marilane Maria Wolff Paim |
1803554 |
Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD |
Presidente |
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro |
2408066 |
Diretoria de Registro Acadêmico - DRA |
Coordenador técnico |
|
Maiquel Tesser |
2769404 |
Departamento de Ingresso da Graduação - DIG |
Coordenador técnico |
|
Elaine Aparecida Lorenzon |
1906151 |
Departamento de Ingresso da Graduação - DIG |
Coordenadora técnica |
|
Lucélia Peron |
1902539 |
Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD |
Coordenadora técnica PIN. |
|
Itamar Luiz Breyer |
1792339 |
Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD |
Coordenador técnico PIN. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
GR
|
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
003/2026
|
Ana Beatriz Goes Maia Marques
|
9,15
|
9,43
|
9,37
|
1º
|
|
007/2026
|
Thais Aparecida Mendes
|
4,04
|
9,18
|
8,15
|
2º
|
|
011/2026
|
Ítala Tavares Guimarães
|
10,00
|
7,50
|
8,00
|
3º
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Bianca Machado de Ávila | 40 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 06/04/2026 a 22/04/2026
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 23/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 27/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 28/04/2026 a 30/04/2026, em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo,
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 04/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir da divulgação do resultado provisório
|
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 06/05/2026
|
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 07/05/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 08/05/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 11/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 13/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 14/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
|
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 06/04/2026 a 22/04/2026
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 23/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 27/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 28/04/2026 a 05/05/2026, em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo,
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 06/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir da divulgação do resultado provisório
|
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 08/05/2026
|
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 11/05/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 12/05/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 13/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 15/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 18/05/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
|
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
|
ETAPA
|
Data
|
|
Submissão de propostas e Inscrição
|
Até 11/05/2026
|
|
Publicação de Edital de Resultado provisório
|
Até 14/05/2026
|
|
Período para solicitação de reconsideração
|
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Publicação de Edital de Resultado final
|
Até 19/05/2026
|
|
ITEM A SER AVALIADO
|
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento (25 pontos)
|
Relevância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, bem como para a promoção e difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)
|
15
|
|
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes Sociedade Civil Organizada na realização da edição atual e/ou de edições anteriores do evento
|
10
|
|
|
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual (15 pontos)
|
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual
|
15
|
|
Público-alvo e resultados esperados (20 pontos)
|
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
|
10
|
|
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
|
10
|
|
|
Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (20 pontos)
|
Participação em projetos na área de CTI ouPD&I, com financiamento de agências de eventos, comprovadas pelo Currículo Lattes
|
10
|
|
Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados Scopus e/ou Web of Science, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases.
|
10
|
|
|
Orçamento (10 pontos)
|
Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
|
10
|
|
Potencial contribuição para a Agenda de Sustentabilidade (10 pontos)
|
Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
|
10
|
|
Pontuação Total
|
100
|
|
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
|
Nomes
|
Vaga
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
|
Gabriel Kaczynski Pidena
|
Incubadora de Negócios
|
2,25
|
2,00
|
2,4
|
6,65
|
1º
|
|
Samuel do Amaral Billig
|
Incubadora de Negócios
|
0,00
|
1,9
|
2,4
|
4,3
|
2º
|
|
Shayane Marques Finato
|
Incubadora de Negócios
|
0,00
|
1,4
|
2,1
|
3,5
|
3ª
|
|
Bernardo Marcondes Zir
|
Incubadora de Negócios
|
0,00
|
0,9
|
2,1
|
3,0
|
4º
|
|
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
|
ASSGAS -TI
|
2,5
|
4,0
|
3,0
|
9,5
|
1º
|
|
Murilo de Brito
|
ASSGAS -TI
|
2,3
|
2,9
|
2,7
|
8,8
|
2º
|
|
Antony Afonso Cunico Carneiro
|
ASSGAS -TI
|
0,0
|
4,0
|
3,0
|
7,0
|
3º
|
|
Amanda Eduarda Meirelles Potura
|
ASSGAS -TI
|
0,0
|
3,8
|
2,9
|
6,7
|
4º
|
|
Murilo Serafim Nascimento de Oliveira
|
ASSGAS -TI
|
0,0
|
3,6
|
2,7
|
6,3
|
5º
|
|
Dieneffer Pereira Lima
|
ASSGAS -TI
|
2,2
|
3,6
|
Ausente
|
5,8
|
Desclassificada*
|
|
Wilsony Louis
|
ASSGAS -TI
|
2,1
|
3,6
|
Ausente
|
8,67
|
Desclassificado*
|
|
Luiz Gustavo Piuco Bazzotti
|
ASSGAS -TI
|
2,3
|
3,2
|
Ausente
|
7,71
|
Desclassificado*
|
|
Edirlan José Censi
|
Assessoria de Eventos
|
2,8
|
3,8
|
2,7
|
9,3
|
1º
|
|
Anieli Scheila Bernardo
|
Assessoria de Eventos
|
2,1
|
3,4
|
2,7
|
8,2
|
2ª
|
|
Dhyon Carlos Garcias Amaral
|
Assessoria de Eventos
|
0,0
|
3,5
|
2,7
|
6,2
|
3º
|
|
Brenda Luzia Talini Goronski
|
SEST
|
0,0
|
4,0
|
4,0
|
8,0
|
1ª
|
|
Maria Luiza Bergamini
|
SEST
|
1,78
|
4,0
|
2,0
|
7,78
|
2ª
|
|
Maria Eduarda Monteiro de Oliveira Lemos
|
SEST
|
1,58
|
2,0
|
3,0
|
6,58
|
3ª
|
|
Kaylla Lana de Oliveira
|
SEGEC
|
2,6
|
3,0
|
2,6
|
8,2
|
1ª
|
|
Geisa Miguel Falcão
|
SEGEC
|
2,3
|
1,6
|
2,6
|
6,5
|
2ª
|
|
Bernardo Marcondes Zir
|
SEGEC
|
0,0
|
2,0
|
2,6
|
4,6
|
3º
|
|
Bernardo Marcondes Zir
|
SECAC
|
0,0
|
3,8
|
3,0
|
6,8
|
1º
|
|
Sara Chiarello Bastiani
|
SECAC
|
2,61
|
2,0
|
2,1
|
6,71
|
2ª
|
|
Ana Beatriz Pereira Candido
|
SECAC
|
0,00
|
3,2
|
2,5
|
5,7
|
3ª
|
|
Mariana Rachel Preihs de Barros
|
SECAC
|
0,00
|
3,0
|
2,0
|
5,0
|
4ª
|
|
Marcos Guilherme Aguiar dos Santos
|
SECAC
|
0,00
|
0,5
|
1,0
|
1,5
|
5º
|
|
Samara Ferreira Soares
|
SECAC
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Desclassificada*
|
|
Kaciane Gelain Besegatto
|
ASSLOS
|
2,25
|
3,0
|
3,0
|
8,25
|
1ª
|
|
Alexandre Balvedi Busato
|
OMOC
|
0,0
|
2,4
|
3,6
|
6,0
|
1º
|
|
Nome
|
Curso
|
Situação Provisória da Inscrição
|
Vaga
|
|
Marcos Guilherme Aguiar dos Santos
|
Engenharia Civil
|
Homologada
|
SECAC
|
|
Wilsony Louis*
|
Ciência da Computação
|
*
|
ASSGAS-TI
|
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Reitor
|
Campus
|
Nº de bolsas
|
Quem pode se inscrever
|
|
Chapecó-SC
|
1
|
Estudante de graduação do Campus Chapecó-SC
|
|
Laranjeiras do Sul-PR
|
1
|
Estudante de graduação do Laranjeiras do Sul-PR
|
|
Realeza-PR
|
1
|
Estudante de graduação do Realeza-PR
|
|
Passo Fundo-RS
|
1
|
Estudante de graduação do Passo Fundo-RS
|
|
Erechim-RS
|
1
|
Estudante de graduação do Erechim-RS
|
|
Cerro Largo-RS
|
1
|
Estudante de graduação do Cerro Largo-RS
|
|
Reitoria
|
1
|
Estudante de graduação do Campus Chapecó-SC
|
|
Vagas
|
Curso
|
Descrição das atividades
|
|
07
|
Qualquer curso de Graduação*
|
a) Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição (geral e do campus) através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos; b) Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios; c) Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para produção de conteúdos digitais que divulguem ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi da UFFS; d) Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário; e) Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos; f) Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
|
Inscrições
|
11/05 a 01/06
|
dir.dcs@uffs.edu.br
|
|
Análise das inscrições e homologação provisória das inscrições
|
Até 04/06
|
https://boletim.uffs.edu.br/
|
|
Período de Recursos
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
https://boletim.uffs.edu.br/
|
|
Homologação e convocação para entrevistas
|
08/06
|
A ser enviado para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br.
|
|
Realização das entrevistas
|
10/06 até 12/06
|
on-line, pelo meet
|
|
Resultado Provisório
|
16/06
|
https://boletim.uffs.edu.br/
|
|
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório
|
17/06
|
https://boletim.uffs.edu.br/
|
|
Resultado Final
|
18/06
|
https://boletim.uffs.edu.br/
|
|
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
| Inscrições |
11/05 a 01/06 |
dir.dcs@uffs.edu.br |
|
Análise das inscrições e homologação provisória das inscrições |
Até 04/06 |
https://boletim.uffs.edu.br/ |
|
Período de Recursos |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão |
https://boletim.uffs.edu.br/ |
|
Homologação e convocação para entrevistas |
08/06 |
A ser enviado pelo e-mail dir.dcs@uffs.edu.br. |
|
Realização das entrevistas |
10/06 até 16/06 |
on-line, pelo meet |
|
Resultado Provisório |
18/06 |
https://boletim.uffs.edu.br/ |
|
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
19/06 |
https://boletim.uffs.edu.br/ |
|
Resultado Final |
22/06 |
https://boletim.uffs.edu.br/ |
|
1. Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição (geral e do campus) através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos;
|
|
2. Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios;
|
|
3. Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para produção de conteúdos digitais que divulguem ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi da UFFS;
|
|
4. Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário;
|
|
5. Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos;
|
|
6. Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.
|
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Cleber Augusto Beckenkamp Engler | 2229607 | 23205.004891/2026-10 | 07/05/2026 | 05/06/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Francieli Anziliero | 2041738 | 23205.008836/2026-07 | 07/05/2026 | 21/05/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Camila Chiodi Agostini | 1986350 | 23205.009597/2026-02 | 07/05/2026 | 21/05/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Claudia Adriana da Silva | 1317021 | 23205.009823/2026-47 | 07/05/2026 | 04/08/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Elisabete Cristina Hammes | 1872324 | 23205.009971/2026-61 | 07/05/2026 | 05/07/2026 | 60 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Ivair Nilton Pigozzo | 1810325 | 23205.009921/2026-84 | 07/05/2026 | 05/06/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Gesibel Makoski Martins | 2907842 | 23205.009985/2026-85 | 07/05/2026 | 05/06/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Debora Champe da Silva Brum | 1886074 | 23205.010246/2026-36 | 07/05/2026 | 05/06/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Cleberson Ribeiro Israel | 2115174 | 23205.010409/2026-81 | 07/05/2026 | 05/06/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Aline Lanzarin | 1792687 | 23205.011087/2026-97 | 07/05/2026 | 21/05/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Ederson Luis da Silveira
|
1981456
|
23205.003986/2024-54
|
13/04/2026
|
|
Felipe Libardoni
|
1212986
|
23205.007047/2026-41
|
21/04/2026
|
|
Giancarlo Dondoni Salton
|
3762366
|
23205.037648/2023-35
|
06/02/2026
|
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | CARGO | PROCESSO | VIGÊNCIA |
| Jacir Ribeiro de Oliveira | 3338707 | Administrador | 23205.004298/2024-10 | 17/04/2026 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
MEMBROS
|
|
Carline Andréa Welter
|
1107634
|
Cerro Largo
|
Titular
|
|
Roberta Daniele Klein
|
2420295
|
Cerro Largo
|
Suplente
|
|
Jonas Goldoni
|
1894028
|
Chapecó
|
Titular
|
|
Rodrigo Rodrigues
|
1808020
|
Chapecó
|
Suplente
|
|
Giuliano Kluch
|
1783945
|
Realeza
|
Titular
|
|
Adair Perdomo Falcão
|
3046619
|
Realeza
|
Suplente
|
|
Ricardo Garmus
|
1945150
|
Reitoria
|
Titular
|
|
Silvano Dresch
|
1792327
|
Reitoria
|
Suplente
|
|
Cristiano Silva de Carvalho
|
1764164
|
Passo Fundo
|
Titular
|
|
Mauricio Canali Xavier
|
2140545
|
Passo Fundo
|
Suplente
|
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
2173352
|
Laranjeiras do Sul
|
Titular
|
|
Diogo José Siqueira
|
1984417
|
Laranjeiras do Sul
|
Suplente
|
|
Ana Paula Modesto
|
2126409
|
Erechim
|
Titular
|
|
Giovani Emerson Brustolin
|
1975233
|
Erechim
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Anibal Lopes Guedes
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Luciano Lores Caimi
|
UFFS
|
Membro
|
|
Ademir Goulart
|
IFSC
|
Membro
|
|
Geomar Andre Schreiner
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
José Mario Vicensi Grzybowski
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Giancarlo Dondoni Salton
|
UFFS
|
Membro
|
|
João Mário Lopes Brezolin
|
IFSUL
|
Membro
|
|
Felipe Grando
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Marcelo Zanetti
|
UFFS
|
Presidente
|
|
André Gustavo Schaeffer
|
UFFS
|
Membro
|
|
Edson dos Santos Cordeiro
|
UTFPR
|
Membro
|
|
Raquel Aparecida Pegoraro
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Marcelo Zanetti |
UFFS |
Presidente |
|
André Gustavo Schaeffer |
UFFS |
Membro |
|
Maici Duarte Leite |
UTFPR |
Membro |
|
Raquel Aparecida Pegoraro |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
José Mario Vicensi Grzybowski
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Giancarlo Dondoni Salton
|
UFFS
|
Membro
|
|
João Mário Lopes Brezolin
|
IFSUL
|
Membro
|
|
Felipe Grando
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ademir Roberto Freddo
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Ricardo Parizotto
|
UFFS
|
Membro
|
|
Paulo Junior Varela
|
UTFPR
|
Membro
|
|
Geomar Andre Schreiner
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Reitor
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
|
Chloe Dine Pika Maleke
|
20260022796
|
|
Darius Nzoussi Manassé
|
20260022787
|
|
Hermon Adhy Manamouna
|
20240013270
|
|
Boko Euril Imrade
|
20250016258
|
|
Soukamy-Bouanga Aimée Julhia
|
20250016294
|
|
Nathan-Pascal Yoka-Mbouli
|
20250016310
|
|
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
|
20250016543
|
|
Jean Luc Confiance Akigeneye
|
20250016614
|
|
Issombo Trécia Divina
|
20250016641
|
|
Tana Wanjiru Kioko
|
20250016759
|
|
Janice Dilan Tantou
|
20250019438
|
|
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
|
20250019447
|
|
Christy Jolvie Mboungou Bounda
|
20250020706
|
|
Kessi Lawrence Mbitsi
|
20250020911
|
|
Ama Melody: Nana Ama Aboagyewaa Ntow
|
20250020920
|
|
Agossou Mahugbe Armel
|
20260017956
|
|
Aranza Isabella Rojas Samudio
|
20260017787
|
|
Bamanadio Emeline
|
20260017802
|
|
Brice Rody Biniakounou
|
20260017965
|
|
Bouraïma Gafarou
|
20260017811
|
|
Dominique Lucille Raphael
|
20260017820
|
|
Guy Maixent Mbilampassi
|
20260017830
|
|
Ismael Benete Mupepe
|
20260017849
|
|
Madoulou Babouaga Christofer
|
20260017974
|
|
Makita Ngankoua Narcisse
|
20260017983
|
|
Pavely Benie Massoueme
|
20260017992
|
|
Marielle Benie Mikahou
|
20260018004
|
|
Nduke Ernest Vitalis
|
20260017867
|
|
Nguimbi Gety Pelmiche
|
20260017876
|
|
Nkombo-Bona-Boukondzo Guychelle Bibiane Sylvanie
|
20260017885
|
|
Osvaldo Pinto Silva de Carvalho Foeh
|
20260017894
|
|
Rosália Maniquin
|
20260017900
|
|
Zoureïni Mamah
|
20260017910
|
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Marcelo Zanetti
|
UFFS
|
Presidente
|
|
André Gustavo Schaeffer
|
UFFS
|
Membro
|
|
Edson dos Santos Cordeiro
|
UTFPR
|
Membro
|
|
Raquel Aparecida Pegoraro
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Marcelo Zanetti
|
UFFS
|
Presidente
|
|
André Gustavo Schaeffer
|
UFFS
|
Membro
|
|
Maici Duarte Leite
|
UTFPR
|
Membro
|
|
Raquel Aparecida Pegoraro
|
UFFS
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Clóvis Alencar Butzge
|
1768224
|
Presidente
|
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Membro
|
|
Claudia Dallagnol
|
2222391
|
Membro
|
|
Cristiano Maciel
|
1796831
|
Membro
|
|
Josiane Luisa Brand
|
1007333
|
Membro
|
|
Wilian Przybysz
|
1934389
|
Membro
|
|
Flavia Rubiane Durgante
|
1873971
|
Membro
|
|
Luan Fernandes Zanchet
|
2131695
|
Membro
|
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Membro
|
|
Fabiano Arruda da Silva
|
3365310
|
Membro
|
|
Priscilla Romano
|
2164981
|
Membro
|
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
Membro
|
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Membro
|
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Priscila Pavan Detoni
|
Presidenta
|
|
Daniela Teixeira Borges
|
Titular
|
|
Titular
|
|
|
Vanderlei de Oliveira Farias
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
|
Luís Carlos Rossato
|
TAE
|
2998950
|
|
Alexandre Marianoff
|
TAE
|
2911246
|
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
|
Edson da Silva
|
TAE
|
1956778
|
|
Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante
|
TAE
|
1160396
|
|
Ana Victoria Gomes da Silva
|
TAE
|
1180779
|
|
Ivan Ramos
|
TAE
|
3269974
|
|
Dulce Maria Di Mare
|
TAE
|
2124363
|
|
Jean Carlo Rodio
|
TAE
|
1880003
|
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
|
Gleison Cassio Rosset
|
TAE
|
1827010
|
|
Elisabete Cristina Hammes
|
TAE
|
1872324
|
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
|
Eloir Faria de Paula
|
TAE
|
2382596
|
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
TAE
|
2945551
|
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
|
Fernando Haetinger Masera Da Silva
|
TAE
|
2764416
|
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus
|
TAE
|
1911243
|
|
Edi Kava Kailer
|
TAE
|
1956211
|
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Reitor
CAEC LS
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção complementar de discentes para atuação na condição de bolsista em ação de cultura institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.
2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 09 (nove) meses, com vigência de abril/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.
3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição da cota de bolsa PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
3.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2 São compromissos do bolsista:
3.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.3.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.3.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
3.4 São compromissos do bolsista:
3.4.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.4.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
3.4.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA
3.4.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.4.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.4.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.5 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 17 h de 25/03/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085) |
Projeto |
Paulo Henrique Vailati |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação. 3) Apresentar boa comunicação oral. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções, apresentando o estudante e motivação para participação no projeto, abordando interesse ou familiaridade com a Ficção Científica e Fantasia (não apenas com livros). |
||||
|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: paulo.vailati@uffs.edu.br |
||||
5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
|
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
|
Inscrições |
Até às 17 h do dia 25/03/2025 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção da ação. |
|
Seleção |
26 e 27/03/2026 |
Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado. |
|
Resultado Final |
Após às 15 h de 30/03/2026 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados no projeto na tabela do item 4.1.
6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada, constarão como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
7.1 O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
7.1.1 Edital de Seleção de Bolsista.
7.1.2 Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
7.1.3 O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
7.2 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
7.3 A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
7.4 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
7.5 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
7.6 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
7.7 O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DAEX, acompanhada de justificativa.
8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.
10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
10.6.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
10.6.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.6.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
10.7 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.8 A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
10.9 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.10 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
10.11 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.12 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista para atuação em Ação de Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
|
Título da Ação |
Coordenador |
Candidato selecionado como bolsista Pibis |
Candidato selecionado como bolsista Pibex |
Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários |
Candidatos desclassificados |
|
Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085) |
Paulo Henrique Vailati |
Não se aplica |
1) Ana Luiza Muller de Moraes Gonçalves (Matrícula 20260009506) |
1) Lidiane do Rosario Camargo (Matrícula 20250017003) 2) Caio Czarnobay da Costa (Matrícula (20260010507) 4) Emilly Cristine Azevedo (Matrícula 20260001491) |
Não se aplica |
2 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
2.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
2.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
2.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
2.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
2.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
2.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
2.2 São compromissos do bolsista:
2.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
2.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
2.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
2.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
2.3 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
2.3.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
2.3.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
2.4 São compromissos do bolsista:
2.4.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
2.4.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
2.4.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA
2.4.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
2.4.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
2.4.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
2.5 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
3 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
3.1. O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
3.1.1 Edital de Seleção de Bolsista.
3.1.2 Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
3.1.3 O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
3.2 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
3.3 A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
3.4 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
3.5 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
3.6 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
4. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada Ação de Extensão e Cultura integrantes desse edital, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A Coordenação Adjunta de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, torna pública a seleção de bolsistas e voluntários para ações de Extensão e Cultura, institucionalizadas via demanda espontânea no campus e contempladas com bolsas de Extensão e Cultura no resultado do edital nº 102/GR/UFFS/2026.
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.
2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com vigência de maio/2026 até abril/2027, conforme repasses de recursos da Pró – Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
3 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA E VOLUNTÁRIO PARA ESSA CHAMADA
3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
3.6 É vedada a seleção de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO ORIENTADOR PARA ESSA CHAMADA
4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
4.2 Selecionar, por meio desse instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.3 Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 3 do presente Edital.
4.4 Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
4.5 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
4.6 Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
4.7 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
4.8 Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
4.9 Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.
4.10 Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
4.11 Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)
4.12 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
4.13 Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 6.1 deste Edital.
4.14 Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
4.15 Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
4.16 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
4.17 Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
4.18 A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
5 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA ESSA CHAMADA
5.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
5.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
5.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
5.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
5.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
5.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
5.7 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
5.8 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
5.9 Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2026.
5.10 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.11 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
5.12 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
5.13 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
5.14 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital
6 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
6.1 Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:
6.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/fgWGgLmjgBAPHGTg9
6.1.2 Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.
6.2 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
6.3 O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
6.4 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios de projetos anteriores ou outros documentos).
7 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS
7.1 Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.
7.2 Além do previsto no item 5.9 e no item 5.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.
8 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A inscrição para seleção nas ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 23:59 h de 07/05/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
8.1.1
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsistas |
Voluntários |
|
Coletivos Culturais na Música (CUL-2026-0045 ) |
Programa |
Martinho Machado Junior |
4 |
Sem limite de inscrições. |
|
Distribuição das bolsas: I) Sarau Química em Arte (1 bolsa); II) Elas em Arte (1 bolsa); III) Educação Musical (2 bolsas). Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes matriculados em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul para as ações I, II e III. 2) Experiência prévia em projetos de cultura da UFFS para as ações I e II; 3) Familiaridade com desenvolvimento de conteúdos para o Instagram e experiência em edição de vídeo para as ações I e II; 4) O candidato deve apresentar conhecimento prévio em pelo menos um instrumento de corda (violão, guitarra, por exemplo) para a ação III. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado para todos os candidatos; b) Carta de intenções contendo as motivações para participação no Projeto para todos os candidatos; c) Tabela com disponibilidade das 20 horas para dedicação às atividades da Ação para todos os candidatos; |
||||
|
Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: martinho.machado@uffs.edu.br |
||||
8.1.2
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsista |
Voluntários |
|
Circuitos Educativos em Agroecologia e Saberes do Território: Formação Interdisciplinar, Sustentabilidade e Movimento na UFFS Laranjeiras do Sul/ Agroecologia em Movimento: Corrida nas Áreas Verdes da UFFS (EXT-2026-0128) |
Programa |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
1 |
Sem limite de inscrições. |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes matriculados em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Estudantes com perfil para desenvolvimento de atividades práticas na organização de eventos, mapeamentos de circuitos, identificação de áreas para circuitos no perímetro do Campus Laranjeiras do Sul e ações relacionadas ao acompanhamento de processos de inscrições e demandas de atividades vinculadas ao Programa. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: b) Carta de intenções contendo as motivações para participação na Ação, relatando habilidades e experiências com as atividades que serão desenvolvidas no Programa. |
||||
|
Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: elisandra.gessi@uffs.edu.br |
||||
8.1.3
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsista |
Voluntários |
|
Circuitos Educativos em Agroecologia e Saberes do Território: Formação Interdisciplinar, Sustentabilidade e Movimento na UFFS Laranjeiras do Sul/ Agroecologia em Movimento: Corrida nas Áreas Verdes da UFFS (EXT-2026-0128) |
Projeto (Pinheiro do Paraná: semeando florestas e saberes) |
Carlos Rodrigo Brocardo |
1 |
Sem limite de inscrições. |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Interdisciplinar em Educação do Campo ou Pedagogia. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de intenção, conforme Anexo I desse Edital. |
||||
|
Realização de entrevista: A entrevista para esse projeto ocorrerá de forma presencial no dia 11/05/26 (segunda – feira), entre 14 e 16 h, na sala 231, bloco docente – administrativo, com horários individualizados das entrevistas publicado no edital de homologação das inscrições. |
||||
|
Critérios de seleção: Serão avaliados os seguintes itens: a) Histórico escolar - índice acadêmico MC (peso 20%) b) Carta de intenção (peso 20%); c) Entrevista: conhecimentos relacionados à temática do projeto e conhecimentos gerais sobre conservação (peso 60%). |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: carlos.brocardo@uffs.edu.br |
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8.1.4
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsistas |
Voluntários |
|
Cosméticos Naturais Como Tecnologia Social: Formação Empreendedora E Geração De Renda Para Mulheres Da Região Da Cantuquiriguaçu (EXT-2026-0170) |
Projeto |
Gisele Louro Peres |
1 |
Sem limite de inscrições. |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 horas semanais para realização das ações do Projeto; 3) Ter experiência na realização de atividades em laboratório. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Tabela indicando dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades do projeto. c) Carta de intenções (uma página), na qual o candidato deve escrever sobre seu entendimento sobre pesquisa-extensão. |
||||
|
Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: gisele.louro@uffs.edu.br |
||||
8.1.5
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsistas |
Voluntários |
|
Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062) |
Projeto |
Claudia Simone Madruga Lima |
1 |
Sem limite de inscrições. |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Preferencialmente acadêmico participou de projetos e atividades do grupo de Horticultura. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Tabela indicando dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades do projeto. c) Carta de intenções com registro das motivações para participação na ação. |
||||
|
Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br |
||||
8.1.6
8.1.7
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsistas |
Voluntários |
|
Projeto PermaneSER - Promoção da Permanência Estudantil com Cuidado, Inclusão e Pertencimento na UFFS (EXT-2026-0183) |
Projeto |
Célio Roberto Zukovski |
1 |
Sem limite de inscrições. |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções, descrevendo as motivações para participação no projeto e experiência com ações esportivas e de permanência voltada aos estudantes. |
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|
Realização de entrevista: será realização entrevista presencial para essa ação, a qual ocorrerá na sala 104 do Bloco A, no dia 11/05/2026 (segunda -feira), com divulgação dos horários individualizados no edital de homologação das inscrições. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: sae.ls@uffs.edu.br |
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9 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
9.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
|
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
|
Inscrições |
Até às 23:59 h de 07/05/2026 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação. |
|
Edital de Homologação de Inscrições |
Até às 17 h do dia 08/05/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls |
|
Seleção |
De 8 a 11 de maio de 2026. |
Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado. |
|
Resultado Provisório |
Até às 17 h do dia 12/05/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls |
|
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 15 h do dia 13/05/2025 |
A ser enviado para e-mail de extensao.ls@uffs.edu.br |
|
Resultado Final |
Até às 13 h de 14/05/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls |
10 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
10.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 8.1.
10.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas no dia 11 de maio, com confirmação dos locais e horários a serem publicados no edital de homologação das inscrições.
10.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão e cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
10.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão e Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
11 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
11.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.
11.2 Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.
11.3 A Diretoria correspondente (DAEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.
11.4 Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
12.2 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
12.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
12.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
12.5 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 101/2026
Processo Administrativo nº: 23205.010925/2026-13
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 2.000,00
Contratada/CNPJ: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INTEGRANTES DAS UNIDADES DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL - FONAITEC/12.465.165/0001-18
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 104/2026
Processo Administrativo nº: 23205.011472/2026-34
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 2.000,00
Contratada/CNPJ: Associação Brasileira de Editoras Universitárias - ABEU/03.637.436/0001-84
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2026 (23205.012431/2026-65).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de sistema de ensino - PowerLab.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - coordenador: Edson Comin, Siape 2139863;
III - integrante: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
IV - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
V - integrante: Thiago Fonseca Alves Franca, Siape 1346369;
VI - integrante: Ricardo Cecagno, Siape 2052640.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2026 (23205.010671/2026-25).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (marmitex) destinadas aos estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Luciana de David Parizotto, Siape 2130270;
III - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
VI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2026 (23205.012431/2026-65).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de sistema de ensino - PowerLab.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - coordenador: Edson Comin, Siape 2139863;
III - integrante: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
IV - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
V - integrante: Thiago Fonseca Alves Franca, Siape 1346369;
VI - integrante: Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
VII - integrante: Júlio Cesar Stobbe, Siape 2058102.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2550/PROAD/UFFS/2026, de 4 maio de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 16/2026, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa, a preço módico, de espaço físico de 70,93 m², localizado no Campus Realeza/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:
I - gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal técnica titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
VI - fiscal administrativo suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Contrato 16/2026 é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, Processo nº 23205.001268/2026-13, contratada a empresa ALTAS HORAS CHOPP LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 1/2026 (23205.008540/2026-88).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa para a gestão e realização dos exames médicos periódicos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
II - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
III - integrante: Alana Camila Schneider, Siape 3521385;
IV - integrante: Eliel Carlos Rosa Plácido, Siape 3390144;
V - integrante: Irene Cosmo Neta, Siape 1409617;
VI - integrante: Sandro Adriano Schneider, Siape 191125;
VII - integrante: Fernando Oliveira Klei, Siape 115610;
VIII - integrante: Roseana Tenutti Sett, Siape 1771925;
IX - integrante: Antônio Carlos da Silva Ávil, Siape 1854891.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2507/PROAD/UFFS/2026, de 27 de março de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026, tendo como objeto a inscrição relativa a participação no 8º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica da ABEU e 38º Reunião anual da ABEU, na modalidade presencial, visando a capacitação de servidor da Editora da UFFS:
I - gestor titular: Marlei Mari Diedrich, Revisora, Siape 2079117;
II – gestor suplente: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996;
III - fiscal técnico titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
IV - fiscal técnico suplente: Odaléia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação é decorrente do Processo nº 23205.011472/2026-34, contratada a Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90031/2025, tendo como objeto eventual aquisição de ativos de rede de computadores para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul e do órgão participante:
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de TI, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de TI, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de TI, Siape 1944186;
IV - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de TI, Siape 1944186;
V - fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Ata é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90031/2025, Processo nº 23205.026338/2025-57.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 19/2026, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”:
I - coordenador titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
II - gestora titular: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 2022789;
III - gestor suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
IV - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
V - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Contrato 19/2026 é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2026, Processo nº 23205.009855/2026-42, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2026 (23205.010462/2026-81).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais de expediente e pedagógicos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
II - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante: Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
VI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VII - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
VIII - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII - integrante: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
XIII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XIV - integrante: Marcia Regina Maximowski, Siape 3040340;
XV - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XVI - integrante: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
XVII - integrante: Tiago da Costa, Siape 1907140;
XVIII - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XIX - integrante: Júlia Vieira Tocchetto de Oliveira, Siape 3485317;
XX - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849;
XXI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XXII - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XXIII - integrante: Everton Vieira Martins, Siape 2139997;
XXVI - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XXV - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
XXVI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XXVII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
XXVIII - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
XXIX - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2538/PROAD/UFFS/2026, de 16 de abril de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal da Inexigibilidade de Licitação 6/2026, tendo como objeto três inscrições (servidoras da Audin) no 60° FonaiTec 2026, entre os dias 26 a 29/5/2026:
I - gestora titular: Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, Auditora, Siape 1646105;
II - fiscal técnica titular: Priscila Steffens Orth Maldaner, Secretária Executiva, Siape 1762340;
III - fiscal técnica suplente: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação 6/2026 é decorrente do Processo nº 23205.010925/2026-13.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 20/2026, tendo como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais:
I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnica titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
IV - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Contrato 20/2026 é decorrente da Dispensa de Licitação nº 2/2026, Processo nº 23205.007059/2026-75, contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 102/GR/UFFS/2026, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Programa UFFS de Portas Abertas - 6ª Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Programa “UFFS de Portas Abertas – 6ª Edição”.
1.2 O Programa terá como local sede a UFFS – Campus Realeza.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:
|
Função |
Vagas |
Valor da bolsa (R$) |
Período de atuação |
Início |
|
Bolsista Estudante |
2 |
700 |
05/2026 a 04/2027 |
Maio de 2026 |
3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de maio de 2026.
3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.
3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.
3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.
3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos bolsistas:
- Auxiliar na divulgação da UFFS junto às instituições de Educação Básica da região, especialmente às que ofertam Ensino Médio Normal e/ou Profissionalizante;
- Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas (circuitos educativos) das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
- Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
- Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Programa.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;
- Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;
- Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
- Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
- Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 07/05/2026, através do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
- Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;
- Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios:
- Trajetória acadêmica e profissional;
- Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida;
- Atuação em projetos de extensão;
- Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática).
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
- Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
- Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
- Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.
8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
8.1 Etapas:
|
Etapas |
Datas |
|
Inscrições |
Até 07/05/2026 |
|
Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
08/05/2026 |
|
Entrevistas |
11/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado Provisório |
12/05/2026 |
|
Recursos sobre o Resultado Provisório |
13/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado Final |
14/05/2026 |
8.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre>.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.
9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.
9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.
Realeza/PR, 04 de maio de 2026
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 04 de maio de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 102/GR/UFFS/2026, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Projeto de Extensão Permanecer em Movimento: acolhimento e permanência estudantil através do esporte, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Projeto de Extensão Permanecer em Movimento: acolhimento e permanência estudantil através do esporte.
1.2 O Projeto terá como local sede a UFFS – Campus Realeza..
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 01 (uma) vaga para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:
|
Função |
Vagas |
Valor da bolsa (R$) |
Período de atuação |
Início |
|
Bolsista Estudante |
1 |
700 |
05/2026 a 04/2027 |
Maio de 2026 |
3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de maio de 2026.
3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.
3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.
3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.
3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos bolsistas:
- Auxiliar na organização e execução das atividades esportivas (corridas, caminhadas, jogos coletivos, etc.);
- Apoiar o planejamento e acompanhamento das ações do projeto;
- Colaborar na mobilização e acolhimento dos participantes;
- Auxiliar no registro e sistematização das atividades (relatórios, listas de presença, registros fotográficos);
- Participar de reuniões de equipe;
- Contribuir na organização de eventos esportivos vinculados ao projeto;
- Desenvolver ações voltadas ao público em situação de vulnerabilidade.
- Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Projeto.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;
- Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;
- Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
- Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
- Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 07/05/2026, através do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdZrE4Dh5HWgpD9Y8aQCq3UgdWq0KNv9kvxydVrD-A1akoxZg
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
- Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;
- Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios:
- Trajetória acadêmica e profissional;
- Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida;
- Atuação em projetos de extensão;
- Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática).
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
- Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
- Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
- Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.
8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
8.1 Etapas:
|
Etapas |
Datas |
|
Inscrições |
Até 07/05/2026 |
|
Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
08/05/2026 |
|
Entrevistas |
11/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado Provisório |
12/05/2026 |
|
Recursos sobre o Resultado Provisório |
13/05/2026 |
|
Divulgação do Resultado Final |
14/05/2026 |
8.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre>.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.
9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.
9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.
Realeza/PR, 04 de maio de 2026
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 04 de maio de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e a convocação dos candidatos para entrevista referentes ao Edital nº 12/ACAD-RE/UFFS/2026, que trata da seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6ª Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
|
Matrículas Homologadas |
Situação |
|
20240000361 |
Classificado para entrevista |
|
20250011672 |
Classificado para entrevista |
|
20250012642 |
Classificado para entrevista |
|
20250015985 |
Classificado para entrevista |
|
20260017562 |
Classificado para entrevista |
|
2313201018 |
Classificado para entrevista |
|
2313201031 |
Classificado para entrevista |
|
1713121015 |
Não-classificado para entrevista |
|
20240014189 |
Não-classificado para entrevista |
|
20240014492 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250004079 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250014816 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250014997 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250014997 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250018065 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250021024 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250021374 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260005033 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260005697 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260005795 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260009829 |
Não-classificado para entrevista |
|
2313201018 |
Não-classificado para entrevista |
|
2313201026 |
Não-classificado para entrevista |
|
2313410036 |
Não-classificado para entrevista |
2 DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 11 de maio de 2026, virtualmente na sala https://meet.google.com/cyc-udci-oww.
2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
|
Matrícula |
Horário da Entrevista |
|
20240000361 |
10h20min |
|
20250011672 |
10h30min |
|
20250012642 |
10h40min |
|
20250015985 |
10h50min |
|
20260017562 |
11h00min |
|
2313201018 |
11h10min |
|
2313201031 |
11h20min |
2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
Realeza/PR, 08 de maio de 2026
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 08 de maio de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e a convocação dos candidatos para entrevista referentes ao Edital nº 13/ACAD-RE/UFFS/2026, que trata da seleção de estudantes bolsistas Programa de Extensão “Permanecer em Movimento”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
|
Matrículas Homologadas |
Situação |
|
20250004079 |
Classificado para entrevista |
|
20250011672 |
Classificado para entrevista |
|
20250014816 |
Classificado para entrevista |
|
20250015279 |
Classificado para entrevista |
|
20250015985 |
Classificado para entrevista |
|
2313530051 |
Classificado para entrevista |
|
1713121015 |
Não-classificado para entrevista |
|
1913101013 |
Não-classificado para entrevista |
|
20240002366 |
Não-classificado para entrevista |
|
20240014189 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250011672 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260017562 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260019665 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260020094 |
Não-classificado para entrevista |
|
2313201026 |
Não-classificado para entrevista |
|
2313410036 |
Não-classificado para entrevista |
2 DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 11 de maio de 2026, virtualmente na sala https://meet.google.com/cyc-udci-oww.
2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
|
Matrícula |
Horário da Entrevista |
|
20250004079 |
15h30min |
|
20250011672 |
15h35min |
|
20250014816 |
15h40min |
|
20250015279 |
15h45min |
|
20250015985 |
15h50min |
|
2313530051 |
15h55min |
2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
Realeza/PR, 08 de maio de 2026
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 08 de maio de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza