Semana de 04 de maio a 09 de maio de 2026

De 04 de maio de 2026 até 09 de maio de 2026

CONSUNI
CONSC LS
CEL PF
CG APBB RE
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CCL
CG AURB ER
PROPEPG
SETI
CLS
PROGRAD
GR
EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026 (ALTERADO, RETIFICADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 294/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 295/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 296/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 297/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 298/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 299/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 300/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 301/GR/UFFS/2026 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 302/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 303/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 304/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 305/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 306/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 307/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 308/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 309/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 310/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 311/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 312/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 313/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 314/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 315/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 316/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 317/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 318/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 319/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4565/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4566/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4567/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 4568/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4569/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4570/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4571/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4572/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4573/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4574/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 4575/GR/UFFS/2026 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4576/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4577/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4578/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4579/GR/UFFS/2026
CAEC LS
SUCL
PROAD
ACAD RE

CONSUNI

Nega provimento ao recurso hierárquico interposto em face da Decisão Nº 53/2025 - GR.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando: 

I - as deliberações ocorridas na 2ª sessão Extraordinária de 2026; e 

II - o processo 23205.019137/2024-12, 

DECIDE

Art. 1º NEGAR provimento ao recurso hierárquico interposto em face da Decisão Nº 53/2025 - GR, de 24 de Agosto de 2025, o que resultou na manutenção da decisão proferida pelo Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

 

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

ATA Nº 3 – 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - 04 DE MAIO DE 2026

Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, sob a presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes também os(as) conselheiros(as), conforme lista de presença anexa a esta ata. Às quatorze horas e dez minutos, após a verificação de quórum, o presidente cumprimentou os presentes, havendo quórum regimental para início dos trabalhos. EXPEDIENTE: 1. Aprovação da pauta: Foi aprovada por unanimidade a pauta. Passando inicialmente para informes. 2. INFORMES: 1.1. Diretoria de Comunicação Social (Reitoria): Fábio solicitou aprovação de um comunicado da Diretoria de Comunicação da UFFS. Aprovada a participação pelos membros presentes. Flávia, Diretora de Comunicação, apresentou sobre as atividades da UFFS, em relação a divulgação de ingresso da graduação, para a campanha de 2026. Mostrou as etapas que foram realizadas pela DCS entre novembro de 2025 e março de 2026. A Professora Silvia mencionou sobre os vídeos institucionais dos cursos, que há algum tempo foram feitos esses vídeos, questionou se há programação de atualização de vídeos dos cursos. Flávia mencionou que realmente os vídeos dos cursos estão desatualizados, porém os vídeos novos feitos em 2025, são exclusivos para divulgação, e que há um planejamento de novos vídeos institucionais, porém estão aguardando recursos.  Professor Josuel fez uma sugestão de cronograma, para ir nas escolas, divulgar o ENEM. Flávia mencionou que já há uma demanda prevista para divulgação do ENEM, nas escolas. Fábio complementou que os dados apresentados já foram repassados na reunião administrativa, e o que vale destacar é a aprendizagem do que deu certo, e o que não deu certo. Enfatizou sobre os destaques que a DCS tem realizado e se preocupado em divulgar a UFFS, vendo na prática a Universidade se tornar conhecida pela comunidade externa. Deu os parabéns para a equipe da DCS e também agradeceu a Assessoria de Comunicação do Campus, na pessoa da Vanderleia, pelo esforço realizado. 1.2. Informes do campus: O diretor do campus Fábio, informou que juntamente com os docentes Nádia e Martinho foram até o NRE, e na oportunidade a chefe do Núcleo de Educação, pediu para estender agradecimentos à todos do campus Laranjeiras do Sul, em relação ao recebimento da escola Ludovica Safraider de Rio Bonito do Iguaçu, para finalização do ano letivo de 2025. 1.3. Outro informe repassado pelo diretor de campus, ainda extraoficial, de que há uma liminar de remoção da professora Maria Eloa Gehlen, para a Universidade Federal de Rio Grande do Sul, porém é preciso aguardar a notificação oficial de tal remoção. 1.4. Encerramento do acordo de cooperação técnica do professor Pedro Ivan Christofoli, no dia 13 de abril de 2026, sendo que o docente já está reintegrado ao quadro de docentes da UFFS - campus Laranjeiras do Sul. 1.5. Informação sobre a aluna que passou mal do RU: Daniele questionou referente a um fato ocorrido na data de hoje no restaurante universitário. Willian informou a todos, que uma aluna passou mal durante o almoço, devido a uma crise alérgica, e ainda está sendo apurado, para verificar a qual alimento a aluna tem alergias. Foi encaminhada via SAMU, e o quadro está estável. 1.6. Willian lembrou que na semana passada houve capacitação da brigada de incêndio, e que em breve sairá nova portaria de brigadistas do campus. 1.6. Ivan mencionou que não pode finalizar a pesquisa que se comprometeu na reunião passada, pois não conseguiu os dados devido às demandas da SEGEC, mas que já foi discutido pelo NDE e Colegiado. Fábio mencionou que se tiver os dados pode ser apresentado, Ivan, relatou que tem os dados, mas quem acompanha de fato as discussões é o professor Fernando. E que pode ser apresentado na próxima reunião. Sendo colocado como ponto de Pauta para a próxima reunião. 2. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2026: Após a solicitação do professor Ivan de atualização de ata no que diz respeito a falas realizadas por ele, sendo a primeira inserção, incluir a fala “a impossibilidade do curso de Administração poder aumentar suas vagas ingressantes, devido a ausência de um número mínimo necessário de professores administradores", não será incluído, porém o segundo será reavaliado e ouvido novamente para garantir que não seja causado nenhuma injustiça. E a Ata será aprovada na próxima sessão. 3. Apreciação do Processo 23205.012034/2026-93 - CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU:  O presidente do Conselho de Campus informou que o processo retornou ao Conselho em razão de alteração na forma do instrumento, passando de Acordo de Cooperação Técnica para Convênio, considerando a previsão de repasse de recursos pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu para que a UFFS realize a respectiva distribuição. Destacou ainda que, tendo em vista a apresentação prévia do projeto ao Conselho, não houve necessidade de nova reapresentação. Após apreciação, o Conselho aprovou por unanimidade o Convênio com o Município de Reserva do Iguaçu, reiterando que o recurso será coordenado pelo campus. 4. Apreciação do Processo 23205.012097/2026-40 - MUDANÇA DE STATUS DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – BACHARELADO - SUSPENSÃO: O professor Mariano realizou uma contextualização sobre a situação do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado, destacando que o colegiado do curso deliberou pela suspensão do ingresso, com base nos estudos e análises realizados. Informou ainda que, conforme a legislação vigente, após dois anos sem ingresso de novas turmas, torna-se necessário solicitar ao Conselho de Campus a aprovação da suspensão do curso. Ressaltou que os estudantes atualmente matriculados terão garantida a continuidade de sua formação até a conclusão do curso, sendo que, posteriormente, poderá ser encaminhado o processo de extinção. O professor Fábio relembrou que, em ocasião anterior, quando houve a solicitação de cancelamento de ingresso, o CONSUNI solicitou a realização de estudos sobre a demanda do curso, os quais foram devidamente realizados. Destacou também que eventuais questionamentos sobre a demanda na área de Ciências Sociais já haviam sido considerados em análises anteriores. Acrescentou que a suspensão do curso não altera a demanda existente, tendo em vista que as Ciências Sociais integram uma área de domínio comum. A professora Janete informou que a discussão sobre distribuição de novas vagas, foi pauta de reunião de coordenadores de pós-graduação acerca de metodologias para distribuição de novas vagas docentes, considerando o avanço de novas propostas de programas de pós-graduação. Por fim, o professor Fábio esclareceu que a expressão “mudança de status do curso” está prevista no Regulamento da Graduação. Colocado em apreciação, o ponto de pauta apresentado, sendo que o Conselho de campus aprovou, por consenso, a mudança de status do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado para curso em suspensão. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jaciele Hosda, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente da sessão.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC LS/UFFS/2026

CEL PF

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral para eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027:

 

Chapa I

Titular: IURY DA ROSA ROMANINI (Matrícula 20250002904)

Suplente:  RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO (Matrícula 20250020500)

Chapa II

Titular: CALIL TELLES BORGES (Matrícula 20260001929)

Suplente:  NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA (Matrícula 20260000995)

 

Passo Fundo-RS, 04 de maio de 2026.

 

Passo Fundo-RS, 04 de maio de 2026.

Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CEL PF/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027:

 

Chapa I

Titular: IURY DA ROSA ROMANINI  (Matrícula 20250002904)

Suplente:  RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO  (Matrícula 20250020500)

 

Chapa II

Titular: CALIL TELLES BORGES  (Matrícula 20260001929)

Suplente:  NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA  (Matrícula 20260000995)

 

Passo Fundo-RS, 06 de maio de 2026.

 

Passo Fundo-RS, 06 de maio de 2026.

Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CEL PF/UFFS/2026

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA LISTA DE VOTANTES PARA O PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS PASSO FUNDO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFFS, MANDATO 2025-2027

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, divulga a lista de votantes para o  processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o mandato que corresponde ao período de 2025/2027.

 

1 Lista de discentes aptos a votar, conforme segue:

 

Ordem

Matrícula

Nome

1

2126xxx029

ABISAI DE SOUSA TELLES

2

2126xxx001

ALESSANDRA ZOLET

3

2024xxx387

ALESSANDRO DE MORAIS TESSARO

4

2216xxx009

ALICE FERMIANO ALVES

5

2023xxx090

ALVARO GUIMARAES CARNIEL

6

2026xxx949

AMANDA COSTA

7

2126xxx005

AMANDA FRACARO

8

2023xxx340

AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES

9

2025xxx682

ANA BEATRIZ MARQUES GOES E LIMA

10

2226xxx017

ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF

11

2023xxx214

ANA CATHARINA DUARTE

12

2026xxx457

ANA CLARA DA SILVA LOPES

13

2022xxx014

ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA

14

2216xxx034

ANA ISABELA ALVES DO VALE

15

2024xxx333

ANA JHULIA DANTAS BEZERRA

16

2023xxx205

ANA JULIA FERNANDES LUZ

17

2023xxx779

ANA LAURA MENDES BARBOSA

18

2025xxx699

ANA LUIZA YESHUA DA SILVA

19

2126xxx034

ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO

20

2216xxx032

ANDRE LUIS PETEAN SANCHES

21

2216xxx014

ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS

22

2025xxx340

ANDRE LUIZ RIBEIRO GONCALVES

23

2024xxx242

ANDRÉ PETRICH

24

2216xxx006

ANDRESSA SCHUH

25

2026xxx104

ANITA MARIELY FARIAS MORAES

26

2024xxx780

ANNA BEATRIZ DE LIMA OLIVEIRA

27

2226xxx018

ANNA LAURA QUEIROZ ALVES

28

2226xxx005

ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO

29

2023xxx151

ARAN SILVA MEIRA

30

2026xxx325

ARIANE GUIMARAES RANZAN

31

2026xxx210

ARTHUR BELONI GIRARDI

32

2026xxx784

ARTHUR DANIEL KEPPEL

33

2126xxx038

ARTHUR FELIX MARCOLIN

34

2216xxx028

ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES

35

2023xxx537

ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL

36

2023xxx044

AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO

37

2024xxx344

BARBARA LOMONACO VIEIRA SILVA

38

2216xxx033

BARBARA PASTORE VIECELLI

39

2026xxx030

BARBARA RANGEL RODRIGUES

40

2025xxx838

BEATRIZ MAIRA BARBOSA PIMENTEL

41

2025xxx195

BERNARDO ROSA SCAVONE

42

2025xxx715

BIANCA CORREA PIMENTEL

43

2026xxx018

BIANCA KNIELING FERREIRA

44

2024xxx132

BRENDA CAMILLA SOUSA DOS SANTOS

45

2023xxx889

BRENO SILVA GOMES

46

2026xxx458

BRUNA KARINE SOUSA DOS SANTOS

47

2023xxx134

BRUNA LARA ZARDIN

48

2024xxx668

BRUNA MADERS DA FONSECA

49

2026xxx029

BRUNA MOREIRA FOSCARINI

50

2025xxx456

BRUNA NUNES DE SOUZA

51

2024xxx980

BRUNA TAIS DOS SANTOS

52

2026xxx165

BRUNO LEOPOLDINO JOAQUIM

53

2024xxx224

BRUNO MATTJE SELVAO

54

2216xxx010

BRUNO ZILLI PERONI

55

2026xxx710

CAIO RUSSIANO DE OLIVEIRA BOENO

56

2026xxx929

CALIL TELLES BORGES

57

2025xxx608

CAMILA BOTTURA RIETHMULLER

58

2026xxx590

CAMILA GUZATTI VIAL

59

2226xxx001

CAMILA LEMOS OLIVEIRA

60

2025xxx231

CAMILA RIBEIRO FRANCISCO

61

2025xxx949

CAMILA VITORIA RIBEIRO OLIVEIRA

62

2126xxx020

CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA

63

2023xxx090

CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA

64

2023xxx534

CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU

65

2116xxx017

CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE

66

2025xxx382

CAROLINA ANITA BRAUN

67

2026xxx210

CAROLINA MICHEL RODRIGUES

68

2116xxx009

CAROLINE ANDREETTA

69

2226xxx024

CAROLINE DA SILVA LARGURA

70

2126xxx028

CAROLINE ESTEFANI BIAZIN

71

2023xxx211

CAROLINE FROHLICH MACHADO

72

2023xxx625

CASSIO COMPARIN

73

2024xxx970

CECILIA PRESOTTO SALINI

74

2116xxx010

CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR

75

2026xxx011

CHRISTIAN OSELAME

76

2026xxx020

CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS

77

2126xxx042

CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES

78

2216xxx031

DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO

79

2026xxx309

DANIEL ARNON MENDES FONSECA

80

2023xxx054

DANIEL FELIPE SAVARIS

81

2026xxx001

DANIEL FERNANDES

82

2023xxx359

DANIEL MARCHI KIELING

83

2025xxx270

DAVI MINOZZO

84

2026xxx178

DAVI NATHANAEL CASTRO DE RESENDE

85

2226xxx007

DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI

86

2026xxx916

DIEGO ANDRADE VIANA

87

2024xxx334

DIEGO MIGUEL BIELSKI

88

2116xxx008

DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN

89

2026xxx764

DIENIFER MILENA HUPPES ROSA

90

2024xxx325

DIOGO ESTEVAN BIELSKI

91

2025xxx536

DJOVANA BARICHELLO HECKLER

92

2024xxx236

DOUGLAS DA SILVA PEREIRA

93

2023xxx904

EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES

94

2023xxx760

EDUARDO ILEKE DE SOUZA

95

2024xxx423

ELISA NATALI DREWLO

96

2126xxx010

EMANUELE CRISTINE NERLING

97

2025xxx056

EMANUELLE TITTON

98

2025xxx429

EMILLY RAIANE BEILKE MUSSOLINE

99

2226xxx021

ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA

100

2024xxx662

ESTHER LAGE COSTA

101

2025xxx465

EVANDRO SILVEIRA DA SILVA PAIMELL

102

2025xxx537

EVYLIN DO REGO FARIAS

103

2026xxx203

FABIELI DALBOSCO DA SILVA

104

2025xxx204

FABRICIO DA SILVA MIRANDA

105

2026xxx110

FABRICIO RAMOS BORGES

106

2116xxx019

FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI

107

2126xxx003

FELIPE BOHRER

108

2025xxx672

FELIPE DA SILVA BENDER

109

1926xxx012

FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI

110

2023xxx321

FELIPE SAATH

111

2216xxx016

FERNANDA ALICE ROSA

112

2025xxx860

FERNANDA GORSKI

113

2226xxx032

FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA

114

2025xxx631

FERNANDA WILD PIZUTTI

115

2025xxx809

FRANCIELI GRANVILLE NERVO

116

2026xxx028

GABRIELA ERTHAL

117

2026xxx959

GABRIELA GIARETA DE OLIVEIRA

118

2025xxx249

GABRIELA KAHL KUNKEL

119

2024xxx080

GABRIELA KOZAK ROSIN

120

2026xxx645

GABRIELA LUIZA DE BONA ROSSI

121

2216xxx003

GABRIELA QUINTEIRO PEROSA

122

2025xxx630

GABRIELA TOLDO DA ROSA

123

2024xxx440

GABRIEL BARRETO SANTOS

124

2025xxx889

GABRIEL BIOLCHI DA COSTA

125

2023xxx143

GABRIEL CAMBRUZZI

126

2023xxx081

GABRIEL COSTA LAPINHA

127

2025xxx475

GABRIEL DIESEL PIRES

128

2126xxx027

GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO

129

2023xxx857

GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU

130

2026xxx111

GABRIEL HOLLERWEGER PORCHER

131

2025xxx263

GABRIELLE CHRYSTINNE DELGADO DE SA E SOUZA

132

2023xxx303

GABRIELLE DE JESUS LEMOS

133

2026xxx006

GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS

134

2026xxx033

GABRIELLE RIBEIRO INDA

135

2025xxx493

GABRIEL PAIVA PASCHOAL DA SILVA

136

2126xxx025

GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI

137

2025xxx116

GABRIEL PENHA MESQUITA

138

2024xxx016

GABRIEL PILATTI

139

2126xxx013

GABRIEL REVERS ALLEBRANTE

140

2025xxx976

GABRIEL ROSA MARQUES

141

2024xxx764

GABRIEL VIEIRA SANTOS

142

2025xxx112

GABRIEL VINICIUS RODRIGUES MOURA

143

2025xxx213

GEOMARQUES OLIVEIRA DA LUZ

144

2025xxx563

GEOVANA SCHULZ OTTONELLI

145

2024xxx155

GIORDANA SALLES IRACET

146

2023xxx288

GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA

147

2226xxx025

GIOVANA INES WEBER

148

2025xxx486

GIOVANA PERIN

149

2023xxx250

GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA

150

2025xxx573

GIULIA AZEVEDO MACHADO

151

2026xxx005

GIULIA MARQUES VIDOR

152

2025xxx949

GIULIA SCHLICHTA DE GOUVEIA

153

2024xxx933

GIULLIA MORAES ARRIVABENE

154

2026xxx004

GREICE BOZZA

155

2023xxx410

GUILHERME BORGES PONTIN

156

2226xxx031

GUILHERME JACOBY

157

2025xxx964

GUILHERME JEFERSON DA SILVA DA CONCEICAO

158

2024xxx463

GUILHERME MAMEDE DA COSTA

159

2026xxx032

GUSTAVO BEILKE

160

2024xxx951

GUSTAVO DO PRADO DOBINSKI

161

2116xxx003

GUSTAVO PELICER SCHWAAB

162

2116xxx021

GUSTAVO SANDRI MELLO

163

2023xxx249

HELENA DA SILVA FLORAO

164

2226xxx012

HELOISA SENA SOUZA

165

2023xxx258

HENRIQUE PADILHA GNOATTO

166

2024xxx272

HITTALO RYAN MARQUES DAS NEVES

167

2025xxx690

ISABELA BERTON WISSMANN

168

2023xxx232

ISABEL BENEVIDES FROSSARD

169

2024xxx942

ISABEL DE ARAUJO PILAR

170

2026xxx302

ISADORA AGUIRRES SARTORI

171

2126xxx036

ISADORA GONCALVES ROCHA

172

2024xxx396

ISADORA OLIVEIRA ARAUJO

173

2026xxx138

ISADORA PEREIRA DA SILVA

174

2025xxx904

IURY DA ROSA ROMANINI

175

2023xxx792

IVERSON ALVES DINIZ

176

2025xxx879

IZADORA FERREIRA DOS SANTOS

177

2026xxx031

IZADORA VARNIER POMATTI

178

2126xxx030

JACKSON MENEZES DE ARAUJO

179

2024xxx220

JAIRO DE OLIVEIRA DA SILVA

180

2024xxx128

JAMERSON FIORENTIN

181

2026xxx016

JAMIR LAGO JUNIOR

182

2026xxx019

JARINA ISABELA VARGAS

183

2026xxx023

JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS

184

2216xxx013

JENIFER IMMIG

185

2116xxx002

JESSICA BOUFLEUR

186

2024xxx414

JESSICA MANOELA ALVES DA SILVA

187

2216xxx023

JESSICA TAMINI DE BORBA

188

2024xxx383

JESSYCA BATISTA DE FREITAS

189

1816xxx025

JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO

190

2126xxx018

JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN

191

2126xxx041

JOAO BATISTA SANTOS AMARO

192

2023xxx180

JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS

193

2216xxx022

JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR

194

2226xxx009

JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA

195

2116xxx006

JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA

196

2116xxx026

JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS

197

2023xxx107

JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA

198

2026xxx819

JOÃO VÍTOR BANDEIRA

199

2126xxx002

JOHANNA ROYER WERLE

200

2126xxx026

JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA

201

2023xxx848

JORDON CESAR BORGES

202

2024xxx880

JOYCE DOS ANJOS ALMEIDA

203

2026xxx076

JULIA BEDIN

204

2026xxx855

JULIA CARNELLI DOS SANTOS WEBBER

205

2116xxx011

JULIA HELENA GLESSE

206

2116xxx020

JULIA MAITO

207

2116xxx031

JULIANE ZIMMER PETTENON

208

1526xxx011

JULIANO DENARDI

209

2024xxx432

JULIANO SILVA JACQUES MÜLLER

210

2226xxx029

JULIA PAESE

211

2026xxx718

JULIA POLLINI FOLLETTO

212

2024xxx873

JULIA ROBERTA BERNER DA PAIXAO

213

2024xxx150

JULIA SCHIRMER

214

2025xxx555

JULIA SIDORUK ADOLFO

215

2025xxx250

JULIO EDEMAR DOS SANTOS

216

2026xxx126

KALINE MAITO MAY

217

2126xxx031

KARIMA MUHAMMAD YUSUF

218

2024xxx112

KAUAN NEDEFF DE AVILA

219

2216xxx001

KELEN LISE BIAZI

220

2023xxx116

KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER

221

2116xxx024

KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES

222

2024xxx322

KELVYANA NOGUEIRA DE SALES

223

2024xxx233

KEROLIN QUEITE DE ALMEIDA ANDRADE

224

2226xxx015

KETLIN ANGELIN

225

2025xxx582

KLAUS STEIN MEIRELLES KRUGER ZOCOLOTTI

226

2025xxx784

LAIS MORETTI RODRIGUES

227

2026xxx100

LARISSA CHIARADIA DA SILVA

228

2024xxx906

LARISSA GOMES CABREIRA

229

2024xxx409

LARISSA LOPES ENDLICH

230

2023xxx898

LARISSA ROSA DE OLIVEIRA

231

2023xxx803

LAURA DE SOUZA LOSEKANN

232

2024xxx370

LAURA ELOIZA FAGGION GIORDANI

233

2025xxx943

LAURA MOURA

234

2025xxx922

LAVINIA ASSUNCAO BERO

235

2116xxx012

LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ

236

2024xxx960

LEONARDO ORLEI CHIAPETTI

237

2024xxx989

LEONARDO SBABO FARDO

238

2026xxx739

LETICIA ANE BENATTO

239

2025xxx241

LETICIA CARDOSO NASCIMENTO

240

2226xxx010

LETICIA VINCENSI

241

2023xxx721

LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO

242

2026xxx582

LÍLIAN CARVALHO BRITO

243

1926xxx037

LINCOLN CORDEIRO FARIA

244

2126xxx021

LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI

245

2024xxx260

LIVIA RUMPEL LOY

246

2024xxx331

LOUISE GISELE FARIAS

247

2226xxx026

LUANA BUGONE

248

2024xxx696

LUANA FATIMA NEUBERGER

249

2026xxx653

LUANA ZIECH

250

2023xxx267

LUAN DANIEL NASCIMENTO GUERRES

251

2226xxx028

LUCA KIENDZIEREWICZ

252

2025xxx603

LUCAS CIVA MORAIS

253

2116xxx014

LUCAS DALLA MARIA

254

2026xxx238

LUCAS NUNES KLOTE

255

2226xxx023

LUCAS PENCZKOSKI

256

2023xxx804

LUCAS PEREIRA MARTINS

257

2023xxx768

LUCAS PETRICH

258

2023xxx063

LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES

259

2025xxx591

LUCAS VINCENZO BOHN PELLANDA

260

1916xxx034

LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO

261

1826xxx032

LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS

262

2216xxx030

LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS

263

2026xxx028

LUIGUI KAKUPRI RIBEIRO

264

2023xxx922

LUISA VELOSO DE BARROS

265

2026xxx280

LUIS FERNANDO LUZ

266

2024xxx019

LUIS PAULO CORTEZ LOPES

267

2026xxx007

LUIZA DA SILVA WILDNER

268

2025xxx278

LUIZA FRANDOLOSO FELDMANN

269

2026xxx656

LUIZA POLL

270

2024xxx693

LUIZ FELIPE BASTOS MACHADO

271

2026xxx012

LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA

272

2024xxx161

LUIZ HENRIQUE IRIGOYEN DE MELO

273

2126xxx023

MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO

274

2025xxx738

MAICON CERBARO

275

2026xxx944

MAIURI EMANUELI TERRES

276

2026xxx021

MAKOLY FERREIRA DE FARIAS

277

2023xxx617

MANOELA FONTENELE ANTUNES

278

2023xxx220

MANOELA ISERHARD GUIMARAES

279

2026xxx845

MANOELA SANTOS SIQUEIRA

280

2026xxx147

MANUELA SOUZA DE ABREU

281

2026xxx017

MARCELA ALLES

282

2023xxx036

MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO

283

2026xxx430

MARCELLY SÉRGIO PAÁ

284

2023xxx125

MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA

285

2116xxx005

MARCELO JOAO HILDEBRANDO

286

2025xxx170

MARCO AURELIO MENDONÇA DA TRINDADE

287

2216xxx005

MARCUS LEVI BRAGA PINHO

288

2025xxx107

MARCUS VINICYOS PONTES DE ANDRADE

289

2023xxx071

MARESSA MÁDJA BATISTA NÓBREGA

290

2023xxx170

MARIA CLARA DA SILVA MAIA

291

2025xxx985

MARIA CLARA NUNES DA COSTA

292

2025xxx081

MARIA CLARA TAVARIOLLI SALLES

293

2024xxx915

MARIA CRISTINA LOVATTO DOS SANTOS

294

2024xxx197

MARIA EDUARDA ANTUNES ARAGAO

295

2126xxx015

MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM

296

2116xxx022

MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES

297

2126xxx022

MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA

298

2024xxx380

MARIA EDUARDA GOMES MACHADO

299

2025xxx680

MARIA EDUARDA VIEIRA AMARAL

300

2024xxx037

MARIA FERNANDA ALVES PEREIRA

301

2025xxx519

MARIA FERNANDA ALVES RODRIGUES

302

2116xxx032

MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES

303

2216xxx017

MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE

304

2023xxx260

MARIA LUIZA TORRI

305

2024xxx659

MARIANA BIASI SANTIN

306

2025xxx629

MARIA VITORIA DOS SANTOS GONCALVES

307

2026xxx022

MARILIA GABRIELA VALUTA

308

2026xxx804

MARINA FERREIRA ROMANELLI RODRIGUES

309

2026xxx156

MARIZETE DE SOUSA E SOUSA

310

2216xxx002

MARJIANE MINUZZO

311

2025xxx484

MARTHINA DE DAVID ANTONIO SPERANDIO

312

2116xxx015

MARTINA BASSOLLI

313

2024xxx203

MARTINA WAIHRICH FAVERO

314

2026xxx026

MATEUS DA SILVA MAIRINH

315

2023xxx931

MATEUS DE OLIVEIRA

316

2126xxx035

MATEUS FELIX DA SILVA

317

2226xxx006

MATEUS SUR

318

2023xxx142

MATHEUS CORREA PEREIRA

319

2026xxx025

MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES

320

2226xxx020

MATHEUS MIGLIORINI STELO

321

2023xxx241

MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA

322

2025xxx997

MATHEUS SALLES CAPELLI

323

2126xxx012

MAYARA SOARES GAMA

324

2024xxx343

MICHELE DE OLIVEIRA RAMME

325

2024xxx703

MILENA REGINA DA SILVA

326

2024xxx137

MILENA WENDLER

327

2026xxx775

MURILO CARGNIN FOGAÇA

328

2226xxx016

NADINE DA CRUZ TEIXEIRA

329

2024xxx360

NATALIA DA ROSA VALERIO

330

2026xxx160

NATALIE DUTRA

331

2024xxx405

NATAN AMURIM RIBEIRO

332

2026xxx015

NATAN CHIARELLO AMARO

333

2216xxx024

NATAN ZANELLA

334

2026xxx003

NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA

335

2026xxx013

NATHALIA GOULART DA SILVA

336

2024xxx399

NAYARA DE OLIVEIRA CARVALHO

337

2226xxx022

NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO

338

2216xxx020

NICOLAS GALVAO DE MORAES

339

2226xxx011

NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA

340

2026xxx995

NICOLE CAROLINE VITAL DE SOUSA

341

2025xxx142

NICOLE DOS SANTOS MARQUES

342

2025xxx492

NICOLI DOS SANTOS MACHADO

343

2026xxx571

NICOLI RODRIGUES DA SILVA

344

2025xxx509

NY THEN SANON

345

2025xxx958

OSMAR CAETANO DA SILVA JUNIOR

346

2025xxx570

OTAVIO VANNI DE MACEDO

347

2024xxx289

OTNIEL ALVES BORGES

348

2026xxx085

PAMELA CHAVES ALVES

349

2026xxx034

PAMELA MACHADO DE AMORIM

350

2025xxx904

PATRICIA ISABEL DOS SANTOS TRENTIN

351

2226xxx003

PATRICIA LAVANDOSKI

352

2116xxx004

PAULO CESAR ESTEFANO

353

2116xxx018

PAULO DAMBROS FILHO

354

2226xxx008

PAULO HENRIQUE COLUSSI

355

2025xxx763

PAULO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS

356

2116xxx023

PAULO RAFAEL DE SOUZA

357

2216xxx008

PEDRO AUGUSTO FERRO

358

2024xxx998

PEDRO HENRIQUE DE MELO AMORIM DOS SANTOS

359

2024xxx271

PEDRO ROGER MUSCOPE

360

2025xxx457

PEDRO VIEIRA HENRIQUE

361

2116xxx007

PIETRA CALEGARI MENDES

362

2025xxx466

RAFAELA EICKHOFF DA ROSA

363

2024xxx000

RAFAELA METZ GARZELLA

364

2025xxx564

RAFAELLA BANDEIRA LAGO

365

2025xxx151

RAINNIER SIQUEIRA

366

2024xxx755

RANGEL ARAÚJO FERNANDES BRAGA BICALHO

367

2025xxx269

RAPHAELLA FEDERIGHI TOMAZ OLIVEIRA SILVA

368

2025xxx546

RAQUEL GOMES PEREIRA

369

2025xxx500

RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO

370

2023xxx035

RAQUEL VITORIA FERREIRA

371

2025xxx207

RAYANE DE CARVALHO

372

2026xxx008

RENATA DEPONTI COGO

373

2216xxx004

RHUAN BALKE CAMARGO

374

2016xxx035

RICARDO QUEIROZ DE JESUS

375

2126xxx011

RILARY SILVA SOUSA

376

2024xxx146

RILLARY VICTORIA DIEMER

377

2126xxx008

ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR

378

2025xxx198

ROSA VITORIA PAIVA MOURA

379

2126xxx040

RUDOLFH BATISTA AREND

380

2026xxx290

RUTIELA SALINI

381

2024xxx159

RYAN FILIPE PINTO RODRIGUES

382

2226xxx004

SABRINA GRAF BATISTA

383

2026xxx196

SAMUEL FELIPE CRUZ REIS

384

2026xxx027

SAMUEL OLIVEIRA SILVA

385

2026xxx194

SAMUEL PIETROBELLI MARTINELLI

386

2025xxx878

SARA CAROLINE DA SILVA

387

2026xxx084

SIDNEY PONTES DA SILVA

388

2024xxx263

STEFANI DANIELE QUADROS DA SILVA

389

2126xxx039

STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO

390

2023xxx072

STEFANY INGRID MENEGAZ

391

2025xxx250

STEPHANIE JEANINE DE AZEVEDO

392

2126xxx024

STTEFANNY GOMES NORONHA

393

2025xxx000

SUSANA MARA DA SILVA

394

2116xxx028

TAINA DECKER FISCHER

395

2023xxx723

TAINA DE SOUZA MORAES

396

2126xxx032

TAIS FELIPE DA SILVA

397

2026xxx414

TAKIRA PAFEJ CLAUDINO SALES

398

2023xxx593

TALES LEMES PEDÓ

399

2023xxx820

TARCISIO NILTON SINGH SILVA

400

2226xxx019

TAYNA VIEIRA RODRIGUES

401

2116xxx027

THAIANE BARCELOS LIMA

402

1726xxx020

THAIS ANETE FERREIRA

403

2025xxx248

THAIS SCHVAN ZAWASKI

404

2023xxx623

THALIA ARAUJO BEZERRA

405

2216xxx012

THALITA CRISTINE ALMEIDA

406

2026xxx651

THATTYANE CRYSTTINA ROQUE DA SILVA

407

2026xxx093

THIAGO ANDRADE RIBEIRO

408

2025xxx528

THIAGO ISSAMI RUCKL KAWAGISHI

409

2026xxx881

TIAGO LORENSON BORTOLINI

410

2023xxx199

UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS

411

2216xxx007

VALENTINE WOLKMER SPAGNOL

412

2025xxx611

VALQUIRIA MORAES DOS SANTOS

413

2025xxx646

VALTER VINICIUS MORAIS

414

2023xxx732

VANESSA ARGENTON TOMÉ

415

2126xxx009

VANESSA OLIVEIRA SILVA

416

2025xxx677

VERONICA SILVEIRA PELICIOLI BOLSONI

417

2023xxx699

VICTOR ALBERTO MENDONCA

418

2026xxx024

VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA

419

2023xxx584

VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER

420

2025xxx160

VINICIUS JOSE DA ROCHA LUZ

421

2026xxx544

VINICIUS LAZZARI DE LIMA

422

2026xxx159

VINICIUS OLIVEIRA DE CARVALHO

423

2023xxx018

VINICIUS PIERDONA LIMA

424

2023xxx982

VINICIUS SILVA BERGAMONI

425

2025xxx222

VITOR EDUARDO SILVEIRA

426

2023xxx230

VITORIA LONDERO RECH

427

2023xxx279

VITOR LORENSON BORTOLINI

428

2023xxx312

WALLACE COSTA HONORIO

429

2023xxx628

WEINNY MACEDO CARDOSO

430

2026xxx263

WINNYE ROSA TONON

431

2026xxx016

YAGO CASAGRANDE MARODIN

432

2023xxx133

YAN SANTOS SAMPAIO

433

2023xxx900

YASMIN BERGER FELICIO

434

2226xxx030

YASMIN GABRIELA PEIXOTO

435

2226xxx027

YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO

436

2023xxx223

YGOR LEVANDOSKI

 

2 O período para recurso da lista de votantes é de 01 (um) dia útil após a divulgação da lista.

3 Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

 

Passo Fundo-RS, 07 de maio de 2026.

Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CEL PF/UFFS/2026

CG APBB RE

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BACHARELADO

 

COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BACHARELADO


Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Administração Pública - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de sessões do Colegiado do Curso de Administração Pública, Reunião Ordinária, realizada no dia 06
de maio de 2026.

 

Realeza-PR, 06 de maio de 2026.

Tiago da Costa

Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 1572603)

ACAD LS

PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DAS COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL: ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS E PEDAGOGIA

A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela portaria nº 106/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para as coordenações de curso (titular e adjunto) e representantes docentes e técnicos administrativos dos colegiados dos cursos de Administração, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia. 

1. Composição dos colegiados

1.1 – Conforme Artigo 6° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos colegiados de curso deverá conter:

“I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;

IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;

VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;

VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.”

 

2 – Coordenação do Curso

2.1 Conforme artigo 11° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso. Além disso, pela mesma resolução:

“§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.”

 

3 –  Chapas

3.1 A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.

3.2 A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para preencher a quantidade de chapa(s) faltante(s) em edital específico para tal finalidade.

3.3 Os representantes dos fóruns do domínio comum e do domínio conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada colegiado.

3.4 Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;

3.5 A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente da quantidade de votos obtidos.

  

4 – Votantes

4.1 – Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:

4.1.1 servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2024 a 2026;

4.1.2 estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;

4.1.3 técnicos administrativos em educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.

 

 5 – Vagas por curso

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Administração

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Pedagogia

1 chapa

3 chapas

1 chapa

                       

6 Disposições gerais

6.1  – A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.

6.2 Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.

6.3 Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

7 - Inscrições, recursos e divulgação dos documentos

7.1 – As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9 conforme cronograma estabelecido no item 9;

7.2 – Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br ), conforme cronograma estabelecido no item 9.

7.3 – A partir das inscrições recebidas via formulário, a comissão eleitoral gerará um requerimento no SIPAC que deverá ser assinado digitalmente pelos candidatos integrantes das chapas até a data-limite estabelecida no item 9;

7.3.1 – A ausência de pelo menos uma assinatura digital no requerimento automaticamente o invalidará, e a chapa será excluída do processo;

7.4 – Todas as divulgações (chapas inscritas, homologações, cadastro eleitoral, resultados e outras) serão realizadas por meio do site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme cronograma estabelecido no item 9.

 

8 – Sobre a eleição

8.1 – A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.

8.2 – Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 9, tem direito a voto, sendo:

8.2.1 – o segmento docente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação docente;

8.2.2 – o segmento técnico-administrativo em educação vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação dos técnicos administrativos em educação;

8.2.3 – o segmento discente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso.

8.3 – A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 19/05/2026 (veja cronograma abaixo, item 9);

8.3.1 – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em assembléia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral, a ser publicado no dia 19/05/2026. Não caberá recurso.

8.4 – Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

8.4.1 – Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

8.4.2 – Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

8.4.3 – Membro titular com maior idade.

 

9 – Calendário

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Inscrição das chapas via formulário: https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9

08/05/2026 a 14/05/2026

Assinatura do requerimento de inscrição no SIPAC

até 12h do dia 15/05/2026

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

15/05/2026, a partir das 14h

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

Até dia 17/05/2026

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

18/05/2026

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

Até dia 17/05/2026

Período para candidatos realizarem propaganda

De 18/05/2026 a 22/05/2026

Instruções sobre a votação

19/05/2026

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

25/05/2026

Divulgação dos resultados provisório

26/05/2026

Período para recurso dos resultados

27/05/2026

Divulgação dos resultados finais e envio dos resultados aos colegiados para homologação

28/05/2026

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso

 

10 – Apuração dos resultados

10.1 O resultado da eleição será publicado no site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.

 

11 – Da posse

11.1 – A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da portaria pela direção de campus.

 

12 – Disposições finais

12.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral designada pela portaria nº106/CLS/UFFS/2026.

 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Coordenadora Acadêmica

Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria Nº 106/CLS/UFFS/2026

 

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de maio de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Designa comissão de relatoras para o Processo nº 23205.025019/2025-24,  em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.025019/2025-24; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:  

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelas conselheiras DARIANE CARLESSO e ROSENEI CELLA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.025019/2025-24, que trata de solicitação de análise de recurso em face da Decisão Nº 8 / 2026  -  GR - sobre reposição ao erário de remuneração recebida em período de afastamento no Pleduca.

§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o 2 de junho de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de maio de 2026.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCL

Prorroga o mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (EMEC 5000386), do Campus Cerro Largo (UFFS).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) a RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

b) o OFÍCIO Nº 4/2026 - CCADM - CL;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (EMEC 5000386), do Campus Cerro Largo (UFFS), designado pela RESOLUÇÃO Nº 62/CCL/UFFS/2025, que revogou a RESOLUÇÃO Nº 42/DIRCL/UFFS/ 2024, pelo prazo de até 60 dias, para regularizar, de forma legal e imediata, a gestão do curso, e para que seja concluído o processo eleitoral de indicação da nova coordenação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 5 de maio de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 94/CCL/UFFS/2026

CG AURB ER

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2016 do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 08/2026-CCAU-ER, de 06 de maio de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2016, do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim, conforme quadro abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCS0893

Tópicos Especiais I

02

30h

EMENTA

Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso.

OBJETIVOS

Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCS0894

Tópicos Especiais II

02

30h

EMENTA

Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso.

OBJETIVOS

Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

  

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCS0895

Tópicos Especiais III

02

34h

EMENTA

Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso.

OBJETIVOS

Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCS0896

Tópicos Especiais IV

02

34h

EMENTA

Abordagem de assuntos relacionados à formação do Arquiteto e Urbanista que não são contemplados pelos componentes regulares do curso.

OBJETIVOS

Permitir a possibilidade de estudos em conteúdos não contemplados pelo PPC, mas que contribuem para uma formação plural do arquiteto e urbanista, além de abordagens experimentais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser escolhida entre os livros, revistas e periódicos constantes na biblioteca da instituição conforme a ementa e o conteúdo programático definidos em cada módulo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim, 3a. Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 06 de maio de 2026.

 

Erechim-RS, 06 de maio de 2026.

Vinícius César Cadena Linczuk

Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000384)

PROPEPG

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS)

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, até final do atual quadriênio da CAPES (2025-2028) em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGATS e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.

1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGATS/UFFS.

1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.

1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I- Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGATS/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2 DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Recredenciamento designada pela Portaria Nº 786/PROPEPG/UFFS/2026, de 30 de março de 2026.

2.2 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE  DO PPGATS/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGATS/UFFS:

a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;

b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);

c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGATS/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);

d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;

e) Apresentar produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;

f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa,  preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.

3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGATS/UFFS.

3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGATS/UFFS:

a) Eventual orientação e coorientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;

b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;

c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;

d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais- Área 49-2025.

4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:

a) Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), exceto em casos justificados.

b) Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos 2 (dois) alunos do PPGATS dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), exceto em casos justificados.

c) Ter publicado ou ter o aceite de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos em revistas indexadas dentro do período que compreende o último quadriênio Capes (2021-2024), qualificadas com classificação vigente no Qualis/CAPES 2021-2024, exceto em casos justificados.

d) A Comissão de Recredenciamento levará em consideração o resultado da avaliação discente no período de 2021 a 2024.

4.1.2 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:

a) Ter ministrado aulas ao menos uma vez no Programa entre os anos de 2021 e 2024.

b) Ter participado, de forma sistemática, do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou da orientação de estudantes entre os anos de 2021 e 2024.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS: 

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18/05/2026 até o dia 29/05/2026.

5.2 Poderão se inscrever no processo de recredenciamento, os docentes permanentes e colaboradores vinculados ao PPGATS. 

5.3 Os documentos que devem ser enviados pelo docente para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br são os seguintes:

I – Formulário de inscrição preenchido, conforme Anexo I deste Edital em formato PDF.

II – Comprovantes, conforme orientações contidas no Anexo I, também em formato PDF.

5.4 A inscrição deverá indicar uma única linha de pesquisa que o docente pretende atuar no atual quadriênio da capes (2025-2028).

I – Linha 1: Qualidade Ambiental.

II – Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 18/05/2026 a 29/05/2026 

 

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 09/06/2026

Recursos das inscrições

Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 11/06/2026

Período de avaliação

A partir do 12/06/2025 até 22/06/2026

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 23/06/2026

Recursos do resultado provisório

Até 1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 25/06/2026

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis  a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar resultados distintos:

I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador.

II- Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador.

III - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para permanecerem credenciados, atuarão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGATS/UFFS

8.1 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.

8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGATS e posteriormente encaminhados à PROPEPG para homologação e publicação das portarias.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGATS.

9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGATS em: https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade até 2028.

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis 

10.4 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Recredenciamento e/ou pelo colegiado do        PPGATS/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó/SC, 07 de maio de 2026




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação






ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECREDENCIAMENTO

 

Identificação e informações

Nome:

SIAPE:

Categoria atual:

(    ) Docente permanente

(    ) Docente colaborador

Linha de pesquisa atual:

(    ) Linha 1: Qualidade Ambiental

(    ) Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Linha de pesquisa para a qual pretende se recredenciar: 

Observação: assinalar apenas uma das opções. 

(    ) Linha 1: Qualidade Ambiental

(    ) Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Categoria para a qual pretende se recredenciar:

Observação: assinalar apenas uma das opções.

(    ) Docente permanente (apenas docentes permanentes)

(    ) Docente colaborador (apenas para colaboradores)

 

1. Orientações e coorientações de dissertação, finalizadas ou em andamento 

Observações: 


(i) Deverão ser incluídas apenas as orientações e coorientações de dissertação ocorridas no período entre os anos de 2021 e 2024.

 

(ii) Conforme disposto na alínea (a) do inciso I do Art. 18 do Regimento Interno do PPGATS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (ALTERADA): alterada por RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e por RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), o docente permanente deve ter orientado e/ou estar orientando pelo menos 2 (dois) alunos do PPGATS dentro do período de avaliação, exceto em casos justificados.


(iii) A comprovação documental das orientações somente será necessária nos casos em que não seja possível a consulta online; nestes casos deve ser encaminhada, preferencialmente, a ata de defesa (para aqueles já titulados) ou a ata do colegiado em que o docente foi vinculado à orientação do estudante (para aqueles com dissertações em andamento).

 

(iv) Para comprovação online deverá ser informado endereço virtual (URL) obtido através de (a) consulta na plataforma sucupira aos discentes do PPGATS (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/discente/listaDiscente.jsf); ou (b) aos egressos do PPGATS (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/egresso/listaEgresso.jsf); ou (c) consulta no repositório digital da UFFS (https://rd.uffs.edu.br/), informando o identificador da dissertação de mestrado defendida. 

Nome do discente

Título da dissertação (provisório ou definitivo)

Ano/semestre de ingresso do discente

Finalizada ou em andamento

Data de defesa ou data prevista para defesa

URL do comprovante

           
           
           
           

Espaço para eventuais justificativas, considerando a Observação (ii) do item 1:















 

2. Disciplinas ministradas 

Observações:

 

(i) Deverão ser incluídas as disciplinas ministradas, considerando o período entre os anos de 2021 e 2024.


(ii) Conforme disposto na alínea (b) do inciso I do Art. 18 do Regimento Interno do PPGATS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (ALTERADA): alterada por RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e por RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), o docente permanente deve ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas, exceto em casos justificados.


(iii) A comprovação das disciplinas ministradas deverá, preferencialmente, envolver documentação documental através de atestado de CCRs ministrados, obtidos no portal do professor da UFFS (https://professor.uffs.edu.br/login.xhtml), no menu “Atividades Docentes”, sub-menu “Atestado de CCRs Ministrados”.

 

Nome da disciplina/CCR

Semestre/Ano de oferta

Número de créditos ou carga horária

     
     
     
     

Espaço para eventuais justificativas, considerando a Observação (ii) do item 2:















 



3. Artigos científicos

Digital Object Identifier (DOI), endereço virtual (URL) ou referência bibliográfica completa

Ano de Publicação

Nome do periódico científico

Qualis CAPES 2021-2024

       
       
       
       

 

4. Projetos de pesquisa (apenas para colaboradores) 

Observações: 


(i) Deverão ser incluídos apenas os projetos desenvolvidos no período entre os anos de 2021 e 2024. 


(ii) A comprovação documental de projetos somente será necessária nos casos em que não seja possível a consulta/verificação online. 

Título do projeto e URL para o Edital de resultado final

Início 

Fim 

Tempo total (meses)

Órgão financiador (se houve)

         
         
         

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Mestrado em Letras da Universidade Federal da Fronteira Sul, campi Cerro Largo e Realeza, criado pela PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2021.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Letras da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Cerro Largo – RS e Realeza – PR, criado pela PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2021:

 

NOME

CARGO

SIAPE

Ana Carolina Teixeira Pinto

Professor do magistério superior

1836795

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Professor do magistério superior

1803879

Andreia Cristina de Souza

Professor do magistério superior

22085866

Angelise Fagundes da Silva

Professor do magistério superior

2055968

Bruna Elisa Frazatto

Professor do magistério superior

3489020

Carmen Elisabete de Oliveira

Professor do magistério superior

2770171

Caroline Mallmann Schneiders

Professor do magistério superior

1065659

Cleusa Inês Ziesmann

Professor do magistério superior

1981960

Demétrio Alves Paz

Professor do magistério superior

1334435

Jeize de Fátima Batista

Professor do magistério superior

2068112

Márcia Adriana Dias Kraemer

Professor do magistério superior

2408016

Marcos Roberto da Silva

Professor do magistério superior

1716043

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Professor do magistério superior

1573271

Pablo Lemos Berned

Professor do magistério superior

1913289

Saulo Gomes Thimóteo

Professor do magistério superior

1840014

Sérgio Roberto Massagli

Professor do magistério superior

1835617

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das




atividades do Grupo de Trabalho:

 

NOME

CARGO

SIAPE

Demétrio Alves Paz (Presidente)

Professor do magistério superior

1334435

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Professor do magistério superior

1573271

Saulo Gomes Thimóteo

Professor do magistério superior

1840014

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 266/PROPEPG/UFFS/2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos, campus Realeza.

 O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente  do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 845/PROPEPG/UFFS/2026:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

Gilza Maria de Souza Franco 

Professor do Magistério Superior/ 

 Presidente

2115366

Claudio Claudino da Silva Filho 

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1869398

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia 

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2036184

Adiles Savoldi 

Professor do Magistério Superior/ Membro Suplente 

1808277

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 846/PROPEPG/UFFS/2026, de 30 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SETI

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, bem como pela implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA, destinado ao gerenciamento e controle da oferta de cursos de pós-graduação de nível stricto sensu na Universidade Federal da Fronteira Sul. 

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho (GT):

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, garantindo a integridade, consistência e segurança das informações;
II - Realizar o mapeamento, a análise e a validação dos dados a serem migrados, em articulação com as áreas responsáveis;
III - Definir estratégias, metodologias e cronogramas para a execução da migração de dados e implantação do sistema;
IV - Acompanhar e apoiar a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA, assegurando seu adequado funcionamento;
V - Promover testes, homologações e validações do sistema;
VI - Subsidiar a análise de eventual atualização regulamentar, visando à aderência ao sistema, observadas as competências institucionais;
VII - Elaborar orientações, manuais e materiais de apoio para os usuários do sistema;
VIII - Identificar e propor soluções para eventuais inconsistências, falhas ou dificuldades no processo de migração e implantação;
IX - Apresentar relatórios parciais periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final consolidado dos resultados alcançados.

 

Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2026 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa. 

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc

Secretária Especial de Tecnologia e Informação

Designa membros do Grupo de Trabalho constituído para a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

RESOLVE: 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho para a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituído pela PORTARIA Nº 58/SETI/UFFS/2026, de 07 de maio de 2026.

 

Nome

Função

Siape

Maiza Vanessa Baron

Coordenadora

1801703

Maico Maico Fernando Wilges Carneiro

Gestor Técnico

1882156

João Victor Balestrin Sartor

Gestor da Demanda

1961006

Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva

Membro

2251340

Paulo Roberto Perondi

Membro

1942966

Giovani Zandonai

Membro

2388404

Andreia Hilleshein Dal Castel

Membro

1045063

Bruna Francieli de Oliveira Pagusat

Membro

1768208

Sidiana Ruaro da Silva

Membro

2920036

Samira Peruchi Moretto

Membro

1107636

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc

Secretária Especial de Tecnologia e Informação

CLS

Constitui o Grupo de Trabalho Local para a I Conferência do Currículo Institucional da UFFS e designa seus membros.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS;


RESOLVE:


Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Local para a I Conferência do Currículo Institucional da UFFS e DESIGNAR os seus membros:
I - Coordenações de cursos de Graduação:
Betina Muelbert, Siape 1766150;
Ana Cristina Hammel, Siape 2073353.


II - Coordenações Adjuntas de Extensão, de Cultura e de Pesquisa e Pós-Graduação:
Ceyça Lia Palerosi Borges, Siape 2067862;
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
Gilmar Franzener, Siape 1836269.


III - Técnicos-administrativos em Educação:
Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134;
Lucimara Lemiechek, Siape 1771898.


IV - Discentes:
Izaias de Lima, matrícula 20240002295.


V - Membro da Comunidade Regional:
Ricardo Callegari, CPF xxx.666.559-xx.


VI - Integrantes do GT Currículo
Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
Bruno Fernandes de Oliveira, Siape 1770900;
Joaquim Gonçalves da Costa, Siape 1800810;
Leidiani da Silva Reis, Siape 1292081.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Kamily Dalla-Lana, do Curso de Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA0316-TÉCNICA DIETÉTICA E CULINÁRIA”, ofertado pelo Curso de Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante  Kamily Dalla-Lana, Matrícula nº 20260003100, Processo nº  23205.011225/2026-38, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Presidente

Julia Oliveira Penteado

2357891

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Dalila Moter Benvegnú, do Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,


RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX1075-Informática Básica”, ofertado pelo Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante  Dalila Moter Benvegnú, Matrícula nº 20240005958, Processo nº 23205.009484/2026-07, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

1373639

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Membro

Paulo Henrique Braz

1006736

Suplente


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Gabriel Augusto Michelon Ximendes, do Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCA0855-Reprodução Animal I”, ofertado pelo Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Gabriel Augusto Michelon Ximendes, Matrícula nº 2313530062, Processo nº 23205.008698/2026-58, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Camila Katerine Gorzelanski Trenkel

3451968

Presidente

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Membro

Rosangela Estel Ziech

1403240

Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Dalila Moter Benvegnú, do Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA104-Produção Textual Acadêmica”, ofertado pelo Curso de Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante  Dalila Moter Benvegnú, Matrícula nº 20240005958, Processo nº  23205.008375/2026-64 , composta pelos seguintes docentes: 

Nome

Siape

Atribuição

Giovana Reis Lunardi

3887148

Presidente

Paulo Henrique Braz

1006736

Membro

Jonatas Cattelam

1118760

Suplente


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e Designa Grupo de Trabalho responsável pela revisão da Política de Ingresso na Graduação da UFFS, instituída pela Resolução no 06/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012.

A PRÓ REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pela revisão da Política de Ingresso na Graduação da UFFS, instituída pela Resolução no06/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012, considerando o impacto e a relevância institucional da atividade.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho instituído no art. 1º:

I – Realizar estudo técnico sobre a operacionalização da atual política de ingresso da graduação da UFFS, considerando:

a) Definição dos dados que integrarão o relatório;

b) Obtenção das informações e sistematização dos números de modo objetivo para compor o relatório;

c) Construção do histórico institucional referente ao ingresso na UFFS; e

d) Proposta fundamentada de política de ingresso para graduação, de caráter substitutivo à Resolução no 06/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012.

II – Elaborar e apresentar à Gestão da UFFS relatório técnico fundamentado, com diagnóstico claro, acerca da operacionalização da atual política de ingresso da Graduação da UFFS.

III – Elaborar, se for o caso, relatório técnico que demonstre os impactos institucionais decorrentes da implantação.

Parágrafo único: As informações constantes no relatório serão utilizadas pela Gestão da Autarquia para encaminhamentos e decisões administrativas referentes ao pleito.

 

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho instituído do art.1o:

Nome

Siape

Setor

Função

Marilane Maria Wolff Paim

1803554

Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD

Presidente

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Diretoria de Registro Acadêmico - DRA

Coordenador técnico

Maiquel Tesser

2769404

Departamento de Ingresso da Graduação - DIG

Coordenador técnico

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Departamento de Ingresso da Graduação - DIG

Coordenadora técnica

Lucélia Peron

1902539

Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD

Coordenadora técnica PIN.

Itamar Luiz Breyer

1792339

Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD

Coordenador técnico PIN.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 129/GR/UFFS/2026 de Processo Seletivo Simplificado 002/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/2026
Ana Beatriz Goes Maia Marques
9,15
9,43
9,37
007/2026
Thais Aparecida Mendes
4,04
9,18
8,15
011/2026
Ítala Tavares Guimarães
10,00
7,50
8,00
 
2 LEGENDA
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 53GRUFFS2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 53/GR/UFFS/2026, de 24 de fevereiro de 2026, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 137/GR/UFFS/2026, de 15 de abril de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 11 de maio de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Saúde Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
01
Bianca Machado de Ávila
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2026 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.8, do Edital Nº 72/GR/UFFS/2026, referente ao concurso público para provimento de cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação de nível médio e superior.
 
ONDE SE LÊ:
“2.8 A carga horária de todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos cargos de Médico e Médico Veterinário, que a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais.”
 
LEIA-SE:
2.8 A carga horária de todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos cargos de Médico e Médico Veterinário, que a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, e do cargo de Técnico em Radiologia, que a carga horária é de 24h (vinte e quatro) horas semanais.”
 
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2, do cronograma, do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, do Processo de Seleção de Estagiários.
 
ONDE SE LÊ:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/04/2026 a 22/04/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 23/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 27/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 28/04/2026 a 30/04/2026, em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo,
Resultado provisório
A partir do dia 04/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 06/05/2026
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 07/05/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 11/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 14/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
LEIA-SE:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/04/2026 a 22/04/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 23/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 27/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 28/04/2026 a 05/05/2026, em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo,
Resultado provisório
A partir do dia 06/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 08/05/2026
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/05/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/05/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 13/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 18/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 018/2026 PROEVENTOS 2027-FASE I
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Chamada Pública Fapesc Nº 018/2026 PROEVENTOS 2027-FASE I.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção institucional de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão ao Edital de Chamada Pública Fapesc 018/2026 PROEVENTOS 2027-FASE I, previstos para realização no período compreendido entre 01 de janeiro de 2027 e 30 de junho de 2027, no estado de Santa Catarina.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2  Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3  Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.4  Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5  Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6  Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
2.7  Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionada aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
 
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1  São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1  Evento Estadual: Evento cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente.
3.1.2  Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país.
3.1.3  Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais, os quais devem possuir vínculo empregatício ou funcional com Instituição estrangeira.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
Data
Submissão de propostas e Inscrição
Até 11/05/2026
Publicação de Edital de Resultado provisório
Até 14/05/2026
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação de Edital de Resultado final
Até 19/05/2026
 
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1  Do Coordenador:
5.1.1  Servidor da UFFS, em efetivo exercício.
5.1.2  Possuir titulação mínima de Mestre.
5.1.3  Residir no estado de Santa Catarina.
5.1.4  Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a data limite de submissão; 5.1.5 Possuir registro ativo no identificador digital ORCID (https://orcid.org/register);
5.1.6  Possuir, preferencialmente, índice H (H-index) comprovado via Currículo Lattes ou perfil ativo nas bases Scopus ou Web of Science.
5.1.7  Não possuir pendências de relatórios junto à PROEC até a data limite da submissão.
5.2  Das Propostas:
5.2.1  O evento deve ser realizado no estado de Santa Catarina, com duração máxima de até 07 (sete) dias consecutivos.
5.2.2  O evento deverá ocorrer na modalidade presencial e/ou híbrida, com realização prevista entre 01 de janeiro de 2027 e 30 de junho de 2027.
5.2.3  Cada coordenador pode inscrever apenas 01 (um) evento, que deve estar registrado no sistema PRISMA, na chamada de demanda espontânea.
5.2.4  As atividades descritas na proposta devem estar em estrita consonância com os critérios estabelecidos neste Edital.
 
6 DA SUBMISSÃO E INSCRIÇÃO
6.1  O evento deve estar submetido exclusivamente via Sistema PRISMA, na chamada de demanda espontânea, com o preenchimento de todos os campos previstos e, se possuir entidade parceira externa, anexo da Carta de Anuência ou Manifestação de Parceria.
6.2  A conferência da documentação enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.3  Para efetivar a participação, o coordenador deverá realizar a inscrição mediante o preenchimento do formulário disponível em: https://forms.gle/prT9LanVmRnhENBq7.
6.4  O comprovante da inscrição realizada via formulário será enviado automaticamente para o e-mail do coordenador.
6.5  Havendo mais de uma inscrição para a mesma proposta, será considerada válida apenas a última enviada dentro do prazo estabelecido.
 
7 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
7.1  A avaliação dos eventos é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por 02 (dois) membros.
7.2  São aptos a participar como avaliadores apenas os membros do Comitê lotados nos campi dos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se os avaliadores que atuam no estado de origem das propostas (Santa Catarina).
7.3  São desclassificadas as propostas que não atendem aos critérios estabelecidos nos itens 5, 6 e 7 deste Edital.
7.4  As propostas são classificadas em ordem decrescente, conforme a média das notas atribuídas pelos avaliadores.
7.5  Consideram-se selecionadas as propostas que obtêm as 03 (três) maiores notas por Categoria de Evento.
7.6  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento (25 pontos)
Relevância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, bem como para a promoção e difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)
15
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes Sociedade Civil Organizada na realização da edição atual e/ou de edições anteriores do evento
10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual (15 pontos)
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual
15
Público-alvo e resultados esperados (20 pontos)
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
10
Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (20 pontos)
Participação em projetos na área de CTI ouPD&I, com financiamento de agências de eventos, comprovadas pelo Currículo Lattes
10
Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados Scopus e/ou Web of Science, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases.
10
Orçamento (10 pontos)
Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
10
Potencial contribuição para a Agenda de Sustentabilidade (10 pontos)
Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
10
Pontuação Total
100
7.7  Havendo empate, prevalece a maior nota no primeiro critério de avaliação do item 7.6, seguindo-se a ordem dos critérios subsequentes para os demais casos.
 
8 DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  O resultado provisório é publicado no Boletim Oficial da UFFS (Atos Normativos), na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título deste Edital, e de acordo com o cronograma estabelecido.
8.2  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e de mérito.
8.3  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail para daex.proec@uffs.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório.
8.4  A análise dos pedidos de reconsideração é realizada pela Diretoria de Extensão, e os respectivos pareceres são anexados ao Sistema PRISMA.
8.5  Após a análise dos pedidos de reconsideração, a PROEC publica o resultado final nos mesmos locais indicados no item 8.1.
 
9 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR
9.1  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
9.2  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas e submeter à PROEC o Relatório Final da ação e o Pedido de Certificação, via Sistema Institucional (PRISMA).
9.3  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
9.4  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
9.5  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública Fapesc N.º 018/2026 PROEVENTOS 2027-FASE I.
9.6  A submissão da proposta na Plataforma FAPESC é de responsabilidade do coordenador do evento.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A seleção e aprovação de propostas pela presente Chamada Interna não assegura a aprovação ou recebimento do recurso, cabendo a seleção final à FAPESC.
10.2  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.3  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.4  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.5  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório Edital Nº 123/GR/UFFS/2026.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Gabriel Kaczynski Pidena
Incubadora de Negócios
2,25
2,00
2,4
6,65
Samuel do Amaral Billig
Incubadora de Negócios
0,00
1,9
2,4
4,3
Shayane Marques Finato
Incubadora de Negócios
0,00
1,4
2,1
3,5
Bernardo Marcondes Zir
Incubadora de Negócios
0,00
0,9
2,1
3,0
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
ASSGAS -TI
2,5
4,0
3,0
9,5
Murilo de Brito
ASSGAS -TI
2,3
2,9
2,7
8,8
Antony Afonso Cunico Carneiro
ASSGAS -TI
0,0
4,0
3,0
7,0
Amanda Eduarda Meirelles Potura
ASSGAS -TI
0,0
3,8
2,9
6,7
Murilo Serafim Nascimento de Oliveira
ASSGAS -TI
0,0
3,6
2,7
6,3
Dieneffer Pereira Lima
ASSGAS -TI
2,2
3,6
Ausente
5,8
Desclassificada*
Wilsony Louis
ASSGAS -TI
2,1
3,6
Ausente
8,67
Desclassificado*
Luiz Gustavo Piuco Bazzotti
ASSGAS -TI
2,3
3,2
Ausente
7,71
Desclassificado*
Edirlan José Censi
Assessoria de Eventos
2,8
3,8
2,7
9,3
Anieli Scheila Bernardo
Assessoria de Eventos
2,1
3,4
2,7
8,2
Dhyon Carlos Garcias Amaral
Assessoria de Eventos
0,0
3,5
2,7
6,2
‍Brenda Luzia Talini Goronski
SEST
0,0
4,0
4,0
8,0
‍Maria Luiza Bergamini
SEST
1,78
4,0
2,0
7,78
‍Maria Eduarda Monteiro de Oliveira Lemos
SEST
1,58
2,0
3,0
6,58
Kaylla Lana de Oliveira
SEGEC
2,6
3,0
2,6
8,2
Geisa Miguel Falcão
SEGEC
2,3
1,6
2,6
6,5
‍Bernardo Marcondes Zir
SEGEC
0,0
2,0
2,6
4,6
‍Bernardo Marcondes Zir
SECAC
0,0
3,8
3,0
6,8
‍Sara Chiarello Bastiani
SECAC
2,61
2,0
2,1
6,71
‍Ana Beatriz Pereira Candido
SECAC
0,00
3,2
2,5
5,7
‍Mariana Rachel Preihs de Barros
SECAC
0,00
3,0
2,0
5,0
‍Marcos Guilherme Aguiar dos Santos
SECAC
0,00
0,5
1,0
1,5
‍Samara Ferreira Soares
SECAC
-
-
-
-
Desclassificada*
‍ Kaciane Gelain Besegatto
ASSLOS
2,25
3,0
3,0
8,25
‍Alexandre Balvedi Busato
OMOC
0,0
2,4
3,6
6,0
Desclassificado conforme o item 1.3.7.
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Marcos Guilherme Aguiar dos Santos
Engenharia Civil
Homologada
SECAC
Wilsony Louis*
Ciência da Computação
*
ASSGAS-TI
Desclassificado conforme o item 1.3.7.
 
Conforme o Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ch@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de maio de 2026*, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
* O cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA PROJETO DE EXTENSÃO COMUNICAÇÃO EM REDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e da Diretoria de Comunicação da UFFS (DCS), tornam pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão do Projeto Comunicação em Rede: Fortalecimento da Presença Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul nos Campi, institucionalizado junto à PROEC.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de bolsas de extensão, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS, de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
 
2 DO OBJETIVO
2.1  O projeto de extensão “Comunicação em Rede” tem como objetivo fortalecer a presença institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) nas redes sociais, especialmente no Instagram e no TikTok, por meio da atuação de bolsistas de graduação vinculados aos diferentes campi da universidade. A iniciativa propõe a produção descentralizada de conteúdos digitais que evidenciem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a vida acadêmica e a inserção territorial da UFFS, ampliando o alcance da comunicação institucional e promovendo maior aproximação com a comunidade interna e regional. O projeto contribui para a formação dos estudantes envolvidos, ao mesmo tempo em que qualifica a divulgação institucional da universidade pública.
 
3 DAS BOLSAS
3.1  São oferecidas 7 (sete) bolsas, distribuídas da seguinte maneira:
Campus
Nº de bolsas
Quem pode se inscrever
Chapecó-SC
1
Estudante de graduação do Campus Chapecó-SC
Laranjeiras do Sul-PR
1
Estudante de graduação do Laranjeiras do Sul-PR
Realeza-PR
1
Estudante de graduação do Realeza-PR
Passo Fundo-RS
1
Estudante de graduação do Passo Fundo-RS
Erechim-RS
1
Estudante de graduação do Erechim-RS
Cerro Largo-RS
1
Estudante de graduação do Cerro Largo-RS
Reitoria
1
Estudante de graduação do Campus Chapecó-SC
3.2  Aos estudantes selecionados será destinado uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3  A vigência da bolsa será de 6 meses, correspondentes ao período de julho a dezembro de 2026.
 
4 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
4.1  Compete aos bolsistas estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, Anexo I do Edital.
4.2  Manter durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 desta Chamada.
 
5 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA
5.1  Estar com matrícula ativa e frequentando curso de Graduação da UFFS, durante toda a vigência da bolsa;
5.1.1  Não poderão participar da seleção estudantes matriculados em cursos ofertados em regime de alternância, em razão da incompatibilidade entre a dinâmica de presencialidade exigida pelas atividades do projeto e a organização pedagógica desses cursos.
5.2  Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto nos períodos matutino ou vespertino;
5.3  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.
5.4  Requer-se noções ou conhecimento teórico-prático em:
a)  como utilizar as principais plataformas (Instagram e Tiktok);
b)  captação de imagens (fotos e vídeos) com celular;
c)  edição de conteúdo audiovisual para plataformas de redes sociais, preferencialmente no Canva e no CapCut;
d)  noção de roteiro e construção de conteúdos audiovisuais;
5.4.1  Além do disposto no item 4.4, o perfil desejável de bolsista objeto desta seleção inclui: natureza comunicativa, criativa e com desenvoltura para atuar na produção de conteúdos audiovisuais, incluindo participação em gravações, abordagem de pessoas (personagens), realização de entrevistas, apresentação em vídeo e que tenha um perfil ativo em redes sociais, não necessariamente de atualização regular do seu próprio perfil, mas que acompanhe o que é tendência e consuma conteúdos nas redes sociais.
5.5 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso
Descrição das atividades
07
Qualquer curso de Graduação*
a) Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição (geral e do campus) através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos; b) Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios; c) Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para produção de conteúdos digitais que divulguem ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi da UFFS; d) Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário; e) Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos; f) Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.
conforme disposto no item 4.4 e 4.1.1
5.6  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.
 
6 DA INSCRIÇÃO
6.1  A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para dir.dcs@gmail.com até o dia 01 de junho de 2026, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:
6.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para dir.dcs@uffs.edu.br até o dia 01 de junho de 2026, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados: (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2026)
a)  Declaração de matrícula;
b)  Histórico da Graduação;
c)  Cópia de documento(s) válidos como RG e CPF;
d)  Cópia de cartão ou extrato com os dados da conta bancária;
e)  Curriculum vitae ;
f)  Portfólio de trabalhos já realizados (opcional).
6.2  Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail constar no item assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para Bolsista_Fulano de tal .
 
7 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
7.1  Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
ETAPA
PERÍODO
LOCAL
Inscrições
11/05 a 01/06
dir.dcs@uffs.edu.br
Análise das inscrições e homologação provisória das inscrições
Até 04/06
https://boletim.uffs.edu.br/
Período de Recursos
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
https://boletim.uffs.edu.br/
Homologação e convocação para entrevistas
08/06
A ser enviado para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br.
Realização das entrevistas
10/06 até 12/06
on-line, pelo meet
Resultado Provisório
16/06
https://boletim.uffs.edu.br/
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório
17/06
 https://boletim.uffs.edu.br/
Resultado Final
18/06
 https://boletim.uffs.edu.br/
7.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

11/05 a 01/06

dir.dcs@uffs.edu.br

Análise das inscrições e homologação provisória das inscrições

Até 04/06

https://boletim.uffs.edu.br/

Período de Recursos

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

https://boletim.uffs.edu.br/

Homologação e convocação para entrevistas

08/06

A ser enviado pelo e-mail dir.dcs@uffs.edu.br.

Realização das entrevistas

10/06 até 16/06

on-line, pelo meet

Resultado Provisório

18/06

https://boletim.uffs.edu.br/

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

19/06

https://boletim.uffs.edu.br/

Resultado Final

22/06

https://boletim.uffs.edu.br/
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2026)
 
8 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA
8.1  As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas por meio de entrevista.
8.1.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor, através de entrevista. Será atribuída pontuação de zero a dez.
8.1.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor e terá duração de aproximadamente 20 minutos.
8.1.3  As entrevistas serão realizadas de forma remota, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 6.1 deste edital.
8.1.4  A critério da Diretoria de Comunicação Social, as entrevistas poderão ser realizadas presencialmente, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 6.1 deste edital.
8.2  Durante a entrevista serão avaliados as qualificações e o perfil requeridos nos itens 4.4 e 4.4.1;
8.3  O candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
8.4  Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no projeto na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
8.5  Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8.6  O candidato a bolsa não selecionado poderá atuar no projeto na condição de Voluntário, com a aprovação do Coordenador.
 
9 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO
9.1  O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no projeto a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
9.2  O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.
9.3  Após o chamado, será considerado como aceite o estudante providenciar até o prazo estabelecido pela Coordenação do Projeto o Termo de Compromisso do Estudante, disponível no Anexo I deste edital.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
10.3  A Diretoria de Comunicação pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.4  A Diretoria de Comunicação pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.5  A Diretoria de Comunicação se reserva o direito de anular este Edital, a qualquer momento.
10.6  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à Diretoria de Comunicação, acompanhada de justificativa plausível.
 
ANEXO I
 
EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC, e o aluno _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ fase do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matriculado sob nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista da ação intitulada “Comunicação em Rede: Fortalecimento da Presença Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul nos Campi”, sob a coordenação de Flávia Rubiane Durgante, e orientação de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nesta Universidade, estabelecem entre si o Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
 
Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
Estar com matrícula ativa, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante toda a vigência da bolsa.
Apresentar ao coordenador, no início de cada semestre, Atestado de Matrícula durante a vigência da bolsa.
Preferencialmente, ter obtido aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início da vigência da bolsa, exceto para estudantes ingressantes, admitindo análise de situações excepcionais mediante justificativa do orientador.
Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
Não acumular a bolsa institucional com outras bolsas de programas oficiais, com exceção do acúmulo de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio.
Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq .
Desenvolver, em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.1  Síntese de atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista
1. Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição (geral e do campus) através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos;
2. Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios;
3. Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para produção de conteúdos digitais que divulguem ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos campi da UFFS;
4. Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário;
5. Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos;
6. Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.
 
10  Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
11  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do coordenador e/ou orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
12  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
13  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
14  O valor mensal da bolsa para o aluno está definido pelo Art. 1º da PORTARIA 4083/GR/UFFS/2025, e será pago no período de vigência estabelecido do edital Nº __/GR/UFFS/2026.
15  O bolsista que desejar não continuar no projeto solicitará seu desligamento ao coordenador do projeto.
 
16  A UFFS poderá a seu juízo, cancelar a Bolsa nas seguintes circunstâncias:
a)  Em caso de abandono de curso;
b)  Pelo não cumprimento das condições regulamentares que determinam sua concessão;
c)  Por constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa;
d)  Na falta de assiduidade, pontualidade, disciplina ou probidade de desempenho das atividades da Bolsa;
e)  Pela solicitação do professor-orientador.
O aluno bolsista, ao aceitar a bolsa e assinar este Termo de Compromisso, confirma que foi selecionado por meio de instrumento público e está ciente de que sua seleção pelo orientador ocorreu de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital nº __/GR/UFFS/2026, e compromete-se a cumprir todas as obrigações e responsabilidades descritas neste Termo de Compromisso e no Edital nº __/GR/UFFS/2026.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _, _ _ _ _ _  _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2026.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome e assinatura do Bolsista
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome e Assinatura do Coordenador da Ação
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome e assinatura do Orientador de Bolsista
 
Caso Coordenador e Orientador sejam servidores distintos
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.009651/2026-10,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Erechim, FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLEUDES FÁTIMA BRESOLIN HUBNER, Siape nº 1829411, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 237/GR/UFFS/2026, de 09 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Italo Ariel Zanelato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007612/2026-70,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ITALO ARIEL ZANELATO, aprovado no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, pela ampla concorrência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Educação, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Laranjeiras do Sul, no código de vaga nº 0932539, razão da vacância por posse em cargo inacumulável de Francine Cordeiro Bobato, conforme Portaria de Pessoal nº 169/GR/UFFS/2026, publicada no DOU de 18/03/2026, seção 2, página 34.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Augusto Beckenkamp Engler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
2229607
23205.004891/2026-10
07/05/2026
05/06/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francieli Anziliero
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francieli Anziliero
2041738
23205.008836/2026-07
07/05/2026
21/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Camila Chiodi Agostini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Camila Chiodi Agostini
1986350
23205.009597/2026-02
07/05/2026
21/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Adriana da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Adriana da Silva
1317021
23205.009823/2026-47
07/05/2026
04/08/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisabete Cristina Hammes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisabete Cristina Hammes
1872324
23205.009971/2026-61
07/05/2026
05/07/2026
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivair Nilton Pigozzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
23205.009921/2026-84
07/05/2026
05/06/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gesibel Makoski Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gesibel Makoski Martins
2907842
23205.009985/2026-85
07/05/2026
05/06/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Debora Champe da Silva Brum
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Debora Champe da Silva Brum
1886074
23205.010246/2026-36
07/05/2026
05/06/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleberson Ribeiro Israel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
23205.010409/2026-81
07/05/2026
05/06/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.011087/2026-97
07/05/2026
21/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o Processo nº 23205.012325/2026-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/05/2026, o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 192922, do cargo de Diretor de Pesquisa, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 19 /GR/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 19/GR/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o Processo nº 23205.012325/2026-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor de Pesquisa, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ELENICE GOMES, Siape nº 145468, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 471/GR/UFFS/2024, de 20 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Administrador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.011735/2026-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração, ao cargo de Administrador, ocupado pelo servidor LUCIANO MARCOS TURRA, Siape nº 1944990, lotado na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, a partir de 01/05/2026, código de vaga nº 0875232.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.012340/2026-20,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, Siape nº 1962183, da função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 303/GR/UFFS/2024, de 04 de abril de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 303/GR/UFFS/2024, de 04 de abril de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.012340/2026-20,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELENICE GOMES, Assistente em Administração, Siape nº 1454689, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que Aprova os servidores Docentes a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Ederson Luis da Silveira
1981456
23205.003986/2024-54
13/04/2026
Felipe Libardoni
1212986
23205.007047/2026-41
21/04/2026
Giancarlo Dondoni Salton
3762366
23205.037648/2023-35
06/02/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que Aprova o servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Jacir Ribeiro de Oliveira
3338707
Administrador
23205.004298/2024-10
17/04/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia José Araújo de Oliveira Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.011685/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA SILVA, aprovado no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 02/02/2023, resultado homologado pelo Edital nº 453/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, e com prazo de validade prorrogado pelo Edital nº 340/GR/UFFS/2025, publicado no DOU de 07/05/2025, de acordo com o item 11.2 do edital, para o cargo de Nutricionista, pela ampla concorrência, código SIAPE nº 701055, nível E, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, no código de vaga nº 0982680, em vaga decorrente da vacância por posse em cargo inacumulável de Larissa da Cunha Feio Costa, Portaria de Pessoal nº 264/GR/UFFS/2026, de 23/04/2026, DOU de 24/04/2026.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.010689/2026-27,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor BRUNO RAMOS MENDONCA, Siape nº 3217060, lotado no Campus Erechim, a partir de 05/05/2026, código de vaga nº 0895941.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Autoriza Exercício Provisório do Servidor Caroline Rippe
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012591/2025-23 e o Processo Judicial nº 5002056-81.2025.4.04.7117, tendo em vista o disposto no Parecer de Força Executória nº Nº. 00446/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o exercício provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da servidora CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN, Siape nº 2189851, código de vaga nº 0930310, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da lotação atual Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
 
Art. 2º  Caberá à servidora a obrigação de, a cada ano, atualizar junto ao órgão de destino (UFRGS) por meio de perícia médica, a condição de saúde da genitora da servidora, a fim de avaliar a manutenção das circunstâncias fáticas que determinaram a movimentação, para o caso de permitir que, caso seja alterada a situação fática, possa ser retomado o exercício do cargo na origem.
 
Art. 3º  Caberá ao órgão de destino (UFRGS) apresentar a servidora ao órgão de origem (UFFS) caso a decisão judicial seja revertida ou o motivo da movimentação cessar.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 301/GR/UFFS/2026 Que Concede Licença para Capacitação do Servidor Ivair Nilton Pigozzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Pessoal nº 301/GR/UFFS/2026, de 04 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede Licença para Capacitação ao servidor IVAIR NILTON PIGOZZO, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1810325, no período de 07/05/2026 a 05/06/2026, Processo nº 23205.009921/2026-84.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.011814/2026-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração, ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA, Siape nº 3393044, lotado no Campus Chapecó, a partir de 27/04/2026, código de vaga nº 0931589.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Pensão a Claudia Burlamaque Cocio Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004314/2026-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER pensão a CLAUDIA BURLAMAQUE COCIO MARTINS, a partir de 25/11/2025, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SAULO COCIO MARTINS FILHO, ocupante do cargo Professor do Magistério Superior, Siape 1664482, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, falecido em atividade, em 25/11/2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria Sgp/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Adriano Favero
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 14/05/2026, o afastamento para capacitação concedido ao servidor ADRIANO FAVERO, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 1719102, por meio da Portaria De Pessoal Nº 320/GR/UFFS/2024, de 10 de abril de 2024, Processo nº 23205.004240/2024-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
NOME
SIAPE
UNIDADE ORGANIZACIONAL
MEMBROS
Carline Andréa Welter
1107634
Cerro Largo
Titular
Roberta Daniele Klein
2420295
Cerro Largo
Suplente
Jonas Goldoni
1894028
Chapecó
Titular
Rodrigo Rodrigues
1808020
Chapecó
Suplente
Giuliano Kluch
1783945
Realeza
Titular
Adair Perdomo Falcão
3046619
Realeza
Suplente
Ricardo Garmus
1945150
Reitoria
Titular
Silvano Dresch
1792327
Reitoria
Suplente
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Passo Fundo
Titular
Mauricio Canali Xavier
2140545
Passo Fundo
Suplente
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Laranjeiras do Sul
Titular
Diogo José Siqueira
1984417
Laranjeiras do Sul
Suplente
Ana Paula Modesto
2126409
Erechim
Titular
Giovani Emerson Brustolin
1975233
Erechim
Suplente
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4490/GR/UFFS/2026, de 31 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1693/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3627/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1693/GR/UFFS/2021, de 09 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3627/GR/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 41/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação das Provas Didáticas e de Títulos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Campus Erechim
a) Área 1 - Hardware e Sistemas Operacionais
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Anibal Lopes Guedes
UFFS
Presidente
Luciano Lores Caimi
UFFS
Membro
Ademir Goulart
IFSC
Membro
Geomar Andre Schreiner
UFFS
Suplente
b) Área 2 - Inteligência Artificial
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
José Mario Vicensi Grzybowski
UFFS
Presidente
Giancarlo Dondoni Salton
UFFS
Membro
João Mário Lopes Brezolin
IFSUL
Membro
Felipe Grando
UFFS
Suplente
c) Área 3 - Engenharia de Software
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marcelo Zanetti
UFFS
Presidente
André Gustavo Schaeffer
UFFS
Membro
Edson dos Santos Cordeiro
UTFPR
Membro
Raquel Aparecida Pegoraro
UFFS
Suplente
c) Área 3 - Engenharia de Software

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Marcelo Zanetti

UFFS

Presidente

André Gustavo Schaeffer

UFFS

Membro

Maici Duarte Leite

UTFPR

Membro

Raquel Aparecida Pegoraro

UFFS

Suplente

II -  Campus Realeza
a) Área 6 - Inteligência Artificial
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
José Mario Vicensi Grzybowski
UFFS
Presidente
Giancarlo Dondoni Salton
UFFS
Membro
João Mário Lopes Brezolin
IFSUL
Membro
Felipe Grando
UFFS
Suplente
b) Área 7 - Ciência da Computação
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Ademir Roberto Freddo
UFFS
Presidente
Ricardo Parizotto
UFFS
Membro
Paulo Junior Varela
UTFPR
Membro
Geomar Andre Schreiner
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-PLE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando,
a) o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G; e
b) a Portaria Interministerial Mec/MRE Nº 7/2024, que regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-PLE, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Chloe Dine Pika Maleke
20260022796
Darius Nzoussi Manassé
20260022787
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Boko Euril Imrade
20250016258
Soukamy-Bouanga Aimée Julhia
20250016294
Nathan-Pascal Yoka-Mbouli
20250016310
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
20250016543
Jean Luc Confiance Akigeneye
20250016614
Issombo Trécia Divina
20250016641
Tana Wanjiru Kioko
20250016759
Janice Dilan Tantou
20250019438
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
20250019447
Christy Jolvie Mboungou Bounda
20250020706
Kessi Lawrence Mbitsi
20250020911
Ama Melody: Nana Ama Aboagyewaa Ntow
20250020920
Agossou Mahugbe Armel
20260017956
Aranza Isabella Rojas Samudio
20260017787
Bamanadio Emeline
20260017802
Brice Rody Biniakounou
20260017965
Bouraïma Gafarou
20260017811
Dominique Lucille Raphael
20260017820
Guy Maixent Mbilampassi
20260017830
Ismael Benete Mupepe
20260017849
Madoulou Babouaga Christofer
20260017974
Makita Ngankoua Narcisse
20260017983
Pavely Benie Massoueme
20260017992
Marielle Benie Mikahou
20260018004
Nduke Ernest Vitalis
20260017867
Nguimbi Gety Pelmiche
20260017876
Nkombo-Bona-Boukondzo Guychelle Bibiane Sylvanie
20260017885
Osvaldo Pinto Silva de Carvalho Foeh
20260017894
Rosália Maniquin
20260017900
Zoureïni Mamah
20260017910
 
Art. 2º  Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
 
Art. 3º  Esta Portaria terá sua vigência até 31 de dezembro de 2026.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 4450/GR/UFFS/2026, de 05 de março de 2026 e a Portaria nº 4525/GR/UFFS/2026, de 17 de abril de 2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2026, no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 11 de maio de 2026 e encerra-se em 10 de junho de 2026.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2026 no âmbito do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4569/GR/UFFS/2026:
I -  Douglas Felipe Hoss (Presidente), Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1220733;
II -  Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro/Área, Siape 2089737;
III -  Gustavo Bloemer, Técnico de laboratório/Área, Siape 2389253;
IV -  Ana Paula Praissler, Assistente em Administração, Siape 3392067;
V -  Edenilson Luz da Silva, Assistente em Administração, Siape 1341035;
VI -  Rodrigo Rodrigues, Técnico de laboratório/Área, Siape 1808020;
VII -  Filomena Marafon, Técnico de laboratório/Área, Siape 2056695;
VIII -  Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
IX -  Atila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670;
X -  Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
XI -  Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
XII -  Loivo Antonio Lemes, Assistente em Administração, Siape 1779901;
XIII -  Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
XIV -  Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4567/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 41/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a alínea “C” do Inciso I do Art. 1º da Portaria nº 4567/GR/UFFS/2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa bancas examinadoras do Concurso Público para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Campus Erechim
c) Área 3 - Engenharia de Software
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marcelo Zanetti
UFFS
Presidente
André Gustavo Schaeffer
UFFS
Membro
Edson dos Santos Cordeiro
UTFPR
Membro
Raquel Aparecida Pegoraro
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“I - Campus Erechim
c) Área 3 - Engenharia de Software
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marcelo Zanetti
UFFS
Presidente
André Gustavo Schaeffer
UFFS
Membro
Maici Duarte Leite
UTFPR
Membro
Raquel Aparecida Pegoraro
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI 7ª EDIÇÃO DOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que os Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), edição 2026, visam atuar na perspectiva de:
a) contribuir para a integração entre os estudantes e o desenvolvimento de práticas corporais (especialmente no sentido da sua abordagem enquanto fenômeno cultural, dinâmico, diversificado, pluridimensional e singular);
b) possibilitar ao estudante o aprofundamento de conhecimentos que permitam a ampliação de sua consciência acerca de seus movimentos e dos diferentes recursos necessários para o cuidado de si e dos outros de modo a fortalecer o sentimento de pertencimento e de sua inserção comunitária;
c) fortalecer, no estudante, o senso de autonomia no processo de apropriação e utilização da cultura corporal de movimento humano de forma a favorecer a participação desse estudante de modo autoral e inclusivo na sociedade;
d) possibilitar o enriquecimento de experiências dos estudantes permitindo o acesso a um diversificado universo cultural, como saberes corporais, experiências estéticas, afetivas e lúdicas de modo a oportunizar, de forma autônoma, contextos de lazer e saúde;
e) fomentar espaço de promoção de saúde mental e fortalecimento do bem-estar psicossocial;
f) promover ações culturais com objetivo de aproximar os estudantes dos diferentes campi e a comunidade regionalizar por meio da fruição e da reflexão artísticas;
g) agir estratégica e institucionalmente no enfrentamento do processo de evasão dos cursos da UFFS de modo a contribuir com a permanência dos estudantes da Instituição;
h) atender a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentada pela Lei nº 14.914/2024, que tem a finalidade de ampliar condições de permanência dos estudantes na educação superior, atuando em diversas áreas, dentre elas a atenção à saúde e ao esporte;
i) cumprir com a execução do aprovado no Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária da UFFS de 2026 em relação ao JUFFS; e
j) dar continuidade aos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), em sua 7ª (sétima) edição, como um reconhecido evento esportivo de integração e mobilização universitária,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a 7º edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), edição 2026, a ser realizado de 30 de outubro a 02 de novembro de 2026.
Parágrafo único. O desenvolvimento do JUFFS enseja a participação de estudantes, docentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional, tendo em vista os objetivos dos Jogos Universitários elencados nos “considerandos” desta Portaria.
 
Art. 2º  Conforme a Resolução nº 218/CONSUNI/UFFS/2025, serão mantidas as atividades letivas no período dos jogos, exceto no Campus de Laranjeiras do Sul, que abrigará os estudantes participantes do JUFFS.
§ 1º  Nos dias de realização do JUFFS, fica vedada a aplicação de atividades avaliativas.
§ 2º  Até o encerramento do primeiro semestre letivo, a Coordenação Acadêmica de cada campus deverá encaminhar as orientações de como deverá ser previsto o JUFFS nos planos de curso, bem como o respectivo registro de frequência.
§ 3º  Os estudantes esportistas participantes e inscritos no JUFFS deverão ter suas faltas à sala de aula justificadas com a sua participação nos Jogos.
 
Art. 3º  A organização dos VII JUFFS será estruturada da seguinte forma:
I -  Comissão Central Organizadora: composta pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Diretoria de Comunicação Social e Campus Laranjeiras do Sul, à qual compete a coordenação geral do evento, incluindo a instituição e acompanhamento das comissões locais, a condução de processos de publicação e contratação, bem como a deliberação sobre demais questões de caráter estratégico e institucional;
II -  Comissões Locais: compostas por servidores dos campi da UFFS, às quais compete o acompanhamento dos bolsistas, a formalização de parcerias para utilização de espaços de treinamento, bem como a organização e acompanhamento do deslocamento e da participação dos estudantes no Campus Laranjeiras do Sul durante o período de realização dos JUFFS;
III -  Comissões de Apoio: compostas por servidores dos campi da UFFS, às quais compete dar suporte à execução das atividades do evento, organizadas da seguinte forma:
a) Logística;
b) Comunicação e Cerimoniais;
c) Saúde e Alimentação;
d) Acompanhamento nos locais dos jogos;
e) Infraestrutura do campus ;
f) Equipe disciplinar.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA DOS VII JUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Central Organizadora dos VII JUFFS, constituída pela Portaria nº 4572/GR/UFFS/2026.
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Clóvis Alencar Butzge
1768224
Presidente
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Membro
Claudia Dallagnol
2222391
Membro
Cristiano Maciel
1796831
Membro
Josiane Luisa Brand
1007333
Membro
Wilian Przybysz
1934389
Membro
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Membro
Luan Fernandes Zanchet
2131695
Membro
Marcela Alvares Maciel
2022789
Membro
Fabiano Arruda da Silva
3365310
Membro
Priscilla Romano
2164981
Membro
William Pletsch dos Santos
2424303
Membro
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3411/GR/UFFS/2024, de 18 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/2026-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 143/GR/UFFS/2026;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 3/2026-Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: Anatomia Humana
I - Área de conhecimento: Psicologia (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4576/GR/UFFS/2026)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Priscila Pavan Detoni
Presidenta
Daniela Teixeira Borges
Titular
Marcelo Fernandes
Titular
Vanderlei de Oliveira Farias
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DAS COMISSÕES LOCAIS DO JUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros das comissões locais do JUFFS, conforme relacionados nos quadros a seguir:
I -  Campus Cerro Largo:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Luís Carlos Rossato
TAE
2998950
Alexandre Marianoff
TAE
2911246
II -  Campus Chapecó:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Edson da Silva
TAE
1956778
Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante
TAE
1160396
Ana Victoria Gomes da Silva
TAE
1180779
Ivan Ramos
TAE
3269974
Dulce Maria Di Mare
TAE
2124363
Jean Carlo Rodio
TAE
1880003
III -  Campus Erechim
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Gleison Cassio Rosset
TAE
1827010
Elisabete Cristina Hammes
TAE
1872324
IV -  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Eloir Faria de Paula
TAE
2382596
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
TAE
2945551
V -  Campus Passo Fundo:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Fernando Haetinger Masera Da Silva
TAE
2764416
 VI- Campus Realeza:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Andreia Florencio Eduardo de Deus
TAE
1911243
Edi Kava Kailer
TAE
1956211
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3643/GR/UFFS/2024, de 18 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4574/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/2026-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Inciso I do Art. 1º da Portaria nº 4574/GR/UFFS/2026, de 6 de amio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 3/2026-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Área de conhecimento: Anatomia Humana”
 
LEIA-SE:
“I - Área de conhecimento: Psicologia”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA PARENTAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4076/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 180 dias, o prazo do Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração do Programa de Permanência Parental da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul, instaurado pela Portaria nº 4076/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONCEDE EM CARÁTER DE URGÊNCIA AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTUDANTES DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) o DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
d) o Edital nº 49/GR/UFFS/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, em caráter de urgência, auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Chapecó em virtude do fechamento temporário do Restaurante Universitário.
 
Art. 2º  O auxílio emergencial de que trata o art. 1º será concedido, sem a necessidade de prévia inscrição no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação do Campus Chapecó que possuam cadastro socioeconômico ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1621 e que sejam beneficiários do EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2026 (RETIFICADO) ou do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2026, com deferimento no mês de abril do corrente ano.
 
Art. 3º  Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação do Campus Chapecó, beneficiários do PBP ou com inscrição indeferida nos demais editais da Assistência Estudantil, que possuam cadastro socioeconômico ativo e Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) igual ou inferior a 1621, poderão solicitar o auxílio emergencial até 18 de maio de 2026, mediante inscrição realizada no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível em sas.uffs.edu.br, conforme o Edital nº 49/GR/UFFS/2026, ficando dispensados do cumprimento do item 8 do referido edital.
§ 1º  Os estudantes inscritos deverão acompanhar a situação de sua inscrição a partir de 21 de maio de 2026, por meio do SAS.
§ 2º  Em caso de indeferimento da inscrição, o estudante poderá interpor recurso diretamente no SAS até o dia 22 de maio de 2026.
 
Art. 4º  Será destinado a cada estudante uma parcela única no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
 
Art. 5º  Será destinado o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o atendimento desta Portaria.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3389/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3390/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3389/GR/UFFS/2024 e a Portaria nº 3390/GR/UFFS/2024, de 10 de abril de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da UFFS, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CAEC LS

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA AÇÃO DE CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção complementar de discentes para atuação na condição de bolsista em ação de cultura institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 09 (nove) meses, com vigência de abril/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição da cota de bolsa PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.1.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2 São compromissos do bolsista:

3.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.3.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.3.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.4 São compromissos do bolsista:

3.4.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.4.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.4.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.4.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.4.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.4.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.5 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 17 h de 25/03/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085)

Projeto

Paulo Henrique Vailati

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação. 3) Apresentar boa comunicação oral.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções, apresentando o estudante e motivação para participação no projeto, abordando interesse ou familiaridade com a Ficção Científica e Fantasia (não apenas com livros).

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: paulo.vailati@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 17 h do dia 25/03/2025

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção da ação.

Seleção

26 e 27/03/2026

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Final

Após às 15 h de 30/03/2026

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados no projeto na tabela do item 4.1.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada, constarão como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1  O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:

7.1.1  Edital de Seleção de Bolsista.

7.1.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.

7.1.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.7  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DAEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.

10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:

10.6.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.

10.6.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.

10.6.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.

10.7  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

10.8  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.

10.9  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

10.10  O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.

10.11  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.

10.12  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTA PARA AÇÃO DE CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 5/CAELS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista para atuação em Ação de Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085)

Paulo Henrique Vailati

Não se aplica

1) Ana Luiza Muller de Moraes Gonçalves (Matrícula 20260009506)

1) Lidiane do Rosario Camargo (Matrícula 20250017003)

2) Caio Czarnobay da Costa (Matrícula (20260010507)

4) Emilly Cristine Azevedo (Matrícula 20260001491)

Não se aplica

2 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

2.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

2.1.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

2.1.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

2.1.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

2.1.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

2.1.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

2.1.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

2.2 São compromissos do bolsista:

2.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

2.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

2.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

2.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

2.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

2.3 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

2.3.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

2.3.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

2.4 São compromissos do bolsista:

2.4.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

2.4.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

2.4.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

2.4.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

2.4.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

2.4.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

2.5 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.


3 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

3.1.  O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:

3.1.1  Edital de Seleção de Bolsista.

3.1.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.

3.1.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

3.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

3.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

3.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

3.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

3.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

4. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada Ação de Extensão e Cultura integrantes desse edital, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA.

A Coordenação Adjunta de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, torna pública a seleção de bolsistas e voluntários para ações de Extensão e Cultura, institucionalizadas via demanda espontânea no campus e contempladas com bolsas de Extensão e Cultura no resultado do edital nº 102/GR/UFFS/2026.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com vigência de maio/2026 até abril/2027, conforme repasses de recursos da Pró – Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

3 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA E VOLUNTÁRIO PARA ESSA CHAMADA

3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.

3.6 É vedada a seleção de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO ORIENTADOR PARA ESSA CHAMADA

4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

4.2 Selecionar, por meio desse instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.3 Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 3 do presente Edital.

4.4 Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.

4.5 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.

4.6 Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.

4.7 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.8 Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.

4.9 Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.

4.10 Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.

4.11 Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)

4.12 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.13 Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 6.1 deste Edital.

4.14 Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.

4.15 Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.

4.16 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.

4.17 Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.

4.18 A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.

5 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA ESSA CHAMADA

5.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

5.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.

5.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.

5.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.

5.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

5.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

5.7 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.8 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.9 Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2026.

5.10 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

5.11 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.

5.12 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.

5.13 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.

5.14 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital

6 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

6.1 Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:

6.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/fgWGgLmjgBAPHGTg9

6.1.2 Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.

6.2 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.

6.3  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

6.4  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios de projetos anteriores ou outros documentos).

7 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS

7.1  Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.

7.2  Além do previsto no item 5.9 e no item 5.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.

8 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

8.1 A inscrição para seleção nas ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 23:59 h de 07/05/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

8.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Coletivos Culturais na Música (CUL-2026-0045 )

Programa

Martinho Machado Junior

4

Sem limite de inscrições.

Distribuição das bolsas:

I) Sarau Química em Arte (1 bolsa);

II) Elas em Arte (1 bolsa);

III) Educação Musical (2 bolsas).

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes matriculados em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul para as ações I, II e III. 2) Experiência prévia em projetos de cultura da UFFS para as ações I e II; 3) Familiaridade com desenvolvimento de conteúdos para o Instagram e experiência em edição de vídeo para as ações I e II; 4) O candidato deve apresentar conhecimento prévio em pelo menos um instrumento de corda (violão, guitarra, por exemplo) para a ação III.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado para todos os candidatos;

b) Carta de intenções contendo as motivações para participação no Projeto para todos os candidatos;

c) Tabela com disponibilidade das 20 horas para dedicação às atividades da Ação para todos os candidatos;
d) Envio do link de um reels já produzido para candidatos aos projetos I e II;
e) Envio do link de um vídeo executando uma música com seu instrumento musical para candidatos à ação III.

Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: martinho.machado@uffs.edu.br

8.1.2

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsista

Voluntários

Circuitos Educativos em Agroecologia e Saberes do Território: Formação Interdisciplinar, Sustentabilidade e Movimento na UFFS Laranjeiras do Sul/ Agroecologia em Movimento: Corrida nas Áreas Verdes da UFFS (EXT-2026-0128)

Programa

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes matriculados em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Estudantes com perfil para desenvolvimento de atividades práticas na organização de eventos, mapeamentos de circuitos, identificação de áreas para circuitos no perímetro do Campus Laranjeiras do Sul e ações relacionadas ao acompanhamento de processos de inscrições e demandas de atividades vinculadas ao Programa.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções contendo as motivações para participação na Ação, relatando habilidades e experiências com as atividades que serão desenvolvidas no Programa.

Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: elisandra.gessi@uffs.edu.br

8.1.3

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsista

Voluntários

Circuitos Educativos em Agroecologia e Saberes do Território: Formação Interdisciplinar, Sustentabilidade e Movimento na UFFS Laranjeiras do Sul/ Agroecologia em Movimento: Corrida nas Áreas Verdes da UFFS (EXT-2026-0128)

Projeto

(Pinheiro do Paraná: semeando florestas e saberes)


Carlos Rodrigo Brocardo

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Interdisciplinar em Educação do Campo ou Pedagogia.
2) Apresentar interesse e afinidade com as atividades que serão desenvolvidas no projeto, sendo elas: 2.1. Coleta de sementes; 2.2. Plantio e cuidado de mudas de espécies nativas em viveiro; 2.3. Plantio em campo de mudas; 2.4. Palestras e oficinas sobre conservação da biodiversidade; 2.5. Participação de eventos dentro e fora da universidade; 2.6 Reuniões com a equipe do projeto; 2.7. Divulgação de ações do projeto; 28. Produção de publicações em redes sociais; 2.9. Produção de material para educação ambiental; 2.10. Gestão de dados do projeto; 2.11. Leitura de textos técnicos, artigos e livros relacionados a temática do projeto; 2.12. Redação de relatórios.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção, conforme Anexo I desse Edital.

Realização de entrevista: A entrevista para esse projeto ocorrerá de forma presencial no dia 11/05/26 (segunda – feira), entre 14 e 16 h, na sala 231, bloco docente – administrativo, com horários individualizados das entrevistas publicado no edital de homologação das inscrições.

Critérios de seleção: Serão avaliados os seguintes itens:

a) Histórico escolar - índice acadêmico MC (peso 20%)

b) Carta de intenção (peso 20%);

c) Entrevista: conhecimentos relacionados à temática do projeto e conhecimentos gerais sobre conservação (peso 60%).

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: carlos.brocardo@uffs.edu.br

8.1.4

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Cosméticos Naturais Como Tecnologia Social: Formação Empreendedora E Geração De Renda Para Mulheres Da Região Da Cantuquiriguaçu (EXT-2026-0170)

Projeto

Gisele Louro Peres

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 horas semanais para realização das ações do Projeto; 3) Ter experiência na realização de atividades em laboratório.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Tabela indicando dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades do projeto.

c) Carta de intenções (uma página), na qual o candidato deve escrever sobre seu entendimento sobre pesquisa-extensão.

Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: gisele.louro@uffs.edu.br

8.1.5

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Projeto

Claudia Simone Madruga Lima

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Preferencialmente acadêmico participou de projetos e atividades do grupo de Horticultura.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Tabela indicando dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades do projeto.

c) Carta de intenções com registro das motivações para participação na ação.

Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

8.1.6

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes. 6) Ter habilidade para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Tabela indicando dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades do projeto (Anexo II)

c) Carta de intenções com registro das motivações para participação na ação.

Realização de entrevista: não ocorrerá entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos e arquivos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

8.1.7

 

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Projeto PermaneSER - Promoção da Permanência Estudantil com Cuidado, Inclusão e Pertencimento na UFFS (EXT-2026-0183)

Projeto

Célio Roberto Zukovski

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções, descrevendo as motivações para participação no projeto e experiência com ações esportivas e de permanência voltada aos estudantes.

Realização de entrevista: será realização entrevista presencial para essa ação, a qual ocorrerá na sala 104 do Bloco A, no dia 11/05/2026 (segunda -feira), com divulgação dos horários individualizados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: sae.ls@uffs.edu.br

9 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

9.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 07/05/2026

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 17 h do dia 08/05/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Seleção

De 8 a 11 de maio de 2026.

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

Até às 17 h do dia 12/05/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 13/05/2025

A ser enviado para e-mail de extensao.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 13 h de 14/05/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

10 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

10.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 8.1.

10.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas no dia 11 de maio, com confirmação dos locais e horários a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

10.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão e cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

10.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão e Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

11 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

11.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.

11.2 Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.

11.3 A Diretoria correspondente (DAEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.

11.4 Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.

12.2 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

12.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.

12.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

12.5 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: Inscrição relativa ao 60º FONAITec - Fórum Nacional Técnico das Unidades de Auditoria Interna Governamental, na modalidade online, visando a capacitação dos servidores da AUDIN UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 101/2026

Processo Administrativo nº: 23205.010925/2026-13

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.000,00

Contratada/CNPJ: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INTEGRANTES DAS UNIDADES DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL - FONAITEC/12.465.165/0001-18

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição relativa a participação no 8º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica da ABEU e 38º Reunião anual da ABEU, na modalidade presencial, visando a capacitação de servidor da Editora da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 104/2026

Processo Administrativo nº: 23205.011472/2026-34

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.000,00

Contratada/CNPJ: Associação Brasileira de Editoras Universitárias - ABEU/03.637.436/0001-84

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de sistema de ensino - PowerLab.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 5/2026 (23205.012431/2026-65).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de sistema de ensino - PowerLab.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - coordenador: Edson Comin, Siape 2139863;
III - integrante: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
IV - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
V - integrante: Thiago Fonseca Alves Franca, Siape 1346369;
VI - integrante: Ricardo Cecagno, Siape 2052640.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (marmitex) destinadas aos estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 5/2026 (23205.010671/2026-25).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (marmitex) destinadas aos estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Luciana de David Parizotto, Siape 2130270;
III - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
VI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de sistema de ensino - PowerLab.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 5/2026 (23205.012431/2026-65).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de sistema de ensino - PowerLab.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - coordenador: Edson Comin, Siape 2139863;
III - integrante: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
IV - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
V - integrante: Thiago Fonseca Alves Franca, Siape 1346369;
VI - integrante: Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
VII - integrante: Júlio Cesar Stobbe, Siape 2058102.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2550/PROAD/UFFS/2026, de 4 maio de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato 16/2026, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa, a preço módico, de espaço físico de 70,93 m², localizado no Campus Realeza/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 16/2026, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa, a preço módico, de espaço físico de 70,93 m², localizado no Campus Realeza/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:

I - gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal técnica titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
VI - fiscal administrativo suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Contrato 16/2026 é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, Processo nº 23205.001268/2026-13, contratada a empresa ALTAS HORAS CHOPP LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para a gestão e realização dos exames médicos periódicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 1/2026 (23205.008540/2026-88).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa para a gestão e realização dos exames médicos periódicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
II - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
III - integrante: Alana Camila Schneider, Siape 3521385;
IV - integrante: Eliel Carlos Rosa Plácido, Siape 3390144;
V - integrante: Irene Cosmo Neta, Siape 1409617;
VI - integrante: Sandro Adriano Schneider, Siape 191125;
VII - integrante: Fernando Oliveira Klei, Siape 115610;
VIII - integrante: Roseana Tenutti Sett, Siape 1771925;
IX - integrante: Antônio Carlos da Silva Ávil, Siape 1854891.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2507/PROAD/UFFS/2026, de 27 de março de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026, tendo como objeto a inscrição relativa a participação no 8º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica da ABEU e 38º Reunião anual da ABEU, na modalidade presencial, visando a capacitação de servidor da Editora da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026, tendo como objeto a inscrição relativa a participação no 8º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica da ABEU e 38º Reunião anual da ABEU, na modalidade presencial, visando a capacitação de servidor da Editora da UFFS:

I - gestor titular: Marlei Mari Diedrich, Revisora, Siape 2079117;
II – gestor suplente: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996;
III - fiscal técnico titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
IV - fiscal técnico suplente: Odaléia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação é decorrente do Processo nº 23205.011472/2026-34, contratada a Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90031/2025, tendo como objeto eventual aquisição de ativos de rede de computadores para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul e do órgão participante.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90031/2025, tendo como objeto eventual aquisição de ativos de rede de computadores para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul e do órgão participante:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de TI, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de TI, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de TI, Siape 1944186;
IV - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de TI, Siape 1944186;
V - fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Ata é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 90031/2025, Processo nº 23205.026338/2025-57.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato 19/2026, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 19/2026, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”:

I - coordenador titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
II - gestora titular: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 2022789;
III - gestor suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
IV - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
V - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Contrato 19/2026 é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2026, Processo nº 23205.009855/2026-42, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais de expediente e pedagógicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2026 (23205.010462/2026-81).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais de expediente e pedagógicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
II - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante: Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
VI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VII - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
VIII - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII - integrante: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
XIII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XIV - integrante: Marcia Regina Maximowski, Siape 3040340;
XV - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XVI - integrante: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
XVII - integrante: Tiago da Costa, Siape 1907140;
XVIII - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XIX - integrante: Júlia Vieira Tocchetto de Oliveira, Siape 3485317;
XX - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849;
XXI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XXII - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XXIII - integrante: Everton Vieira Martins, Siape 2139997;
XXVI - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XXV - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
XXVI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XXVII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
XXVIII - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
XXIX - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2538/PROAD/UFFS/2026, de 16 de abril de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal da Inexigibilidade de Licitação 6/2026, tendo como objeto três inscrições (servidoras da Audin) no 60° FonaiTec 2026, entre os dias 26 a 29/5/2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal da Inexigibilidade de Licitação 6/2026, tendo como objeto três inscrições (servidoras da Audin) no 60° FonaiTec 2026, entre os dias 26 a 29/5/2026:

I - gestora titular: Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, Auditora, Siape 1646105;
II - fiscal técnica titular: Priscila Steffens Orth Maldaner, Secretária Executiva, Siape 1762340;
III - fiscal técnica suplente: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação 6/2026 é decorrente do Processo nº 23205.010925/2026-13.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato 20/2026, tendo como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 20/2026, tendo como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnica titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
IV - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Contrato 20/2026 é decorrente da Dispensa de Licitação nº 2/2026, Processo nº 23205.007059/2026-75, contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD RE

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS – 6ª EDIÇÃO”

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 102/GR/UFFS/2026, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Programa UFFS de Portas Abertas - 6ª Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Programa “UFFS de Portas Abertas – 6ª Edição”.

1.2 O Programa terá como local sede a UFFS – Campus Realeza.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

 

Função

Vagas

Valor da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista Estudante

2

700

05/2026 a 04/2027

Maio de 2026

 

3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de maio de 2026.

3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.

3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.

3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.

3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos. 



4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas:

  1. Auxiliar na divulgação da UFFS junto às instituições de Educação Básica da região, especialmente às que ofertam Ensino Médio Normal e/ou Profissionalizante;
  2. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas (circuitos educativos) das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
  3. Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
  4. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Programa.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;
  2. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;
  3. Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
  5. Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item 

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 07/05/2026, através do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;
  2. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios:

  1. Trajetória acadêmica e profissional;
  2. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida;
  3. Atuação em projetos de extensão;
  4. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática).

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
  3. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

 

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

8.1 Etapas:

Etapas

Datas

Inscrições

Até 07/05/2026

Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

08/05/2026

Entrevistas

11/05/2026

Divulgação do Resultado Provisório

12/05/2026

Recursos sobre o Resultado Provisório

13/05/2026

Divulgação do Resultado Final

14/05/2026

8.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre>.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.

9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.

9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.



Realeza/PR, 04 de maio de 2026



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 04 de maio de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO PERMANECER EM MOVIMENTO

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 102/GR/UFFS/2026, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Projeto de Extensão Permanecer em Movimento: acolhimento e permanência estudantil através do esporte, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Projeto de Extensão Permanecer em Movimento: acolhimento e permanência estudantil através do esporte.

1.2 O Projeto terá como local sede a UFFS – Campus Realeza..

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 01 (uma) vaga para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Valor da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista Estudante

1

700

05/2026 a 04/2027

Maio de 2026

3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de maio de 2026.

3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.

3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.

3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.

3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos. 



4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas:

  1. Auxiliar na organização e execução das atividades esportivas (corridas, caminhadas, jogos coletivos, etc.);
  2. Apoiar o planejamento e acompanhamento das ações do projeto;
  3. Colaborar na mobilização e acolhimento dos participantes;
  4. Auxiliar no registro e sistematização das atividades (relatórios, listas de presença, registros fotográficos);
  5. Participar de reuniões de equipe;
  6. Contribuir na organização de eventos esportivos vinculados ao projeto;
  7. Desenvolver ações voltadas ao público em situação de vulnerabilidade.
  8. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Projeto.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;
  2. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;
  3. Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
  5. Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item 

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 07/05/2026, através do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdZrE4Dh5HWgpD9Y8aQCq3UgdWq0KNv9kvxydVrD-A1akoxZg

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;
  2. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios:

  1. Trajetória acadêmica e profissional;
  2. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida;
  3. Atuação em projetos de extensão;
  4. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática).

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
  3. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

 

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

8.1 Etapas:

Etapas

Datas

Inscrições

Até 07/05/2026

Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

08/05/2026

Entrevistas

11/05/2026

Divulgação do Resultado Provisório

12/05/2026

Recursos sobre o Resultado Provisório

13/05/2026

Divulgação do Resultado Final

14/05/2026

8.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre>.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.

9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.

9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.



Realeza/PR, 04 de maio de 2026



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 04 de maio de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 6ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e a convocação dos candidatos para entrevista referentes ao Edital nº 12/ACAD-RE/UFFS/2026, que trata da seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6ª Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Matrículas Homologadas

Situação

20240000361

Classificado para entrevista

20250011672

Classificado para entrevista

20250012642

Classificado para entrevista

20250015985

Classificado para entrevista

20260017562

Classificado para entrevista

2313201018

Classificado para entrevista

2313201031

Classificado para entrevista

1713121015

Não-classificado para entrevista

20240014189

Não-classificado para entrevista

20240014492

Não-classificado para entrevista

20250004079

Não-classificado para entrevista

20250014816

Não-classificado para entrevista

20250014997

Não-classificado para entrevista

20250014997

Não-classificado para entrevista

20250018065

Não-classificado para entrevista

20250021024

Não-classificado para entrevista

20250021374

Não-classificado para entrevista

20260005033

Não-classificado para entrevista

20260005697

Não-classificado para entrevista

20260005795

Não-classificado para entrevista

20260009829

Não-classificado para entrevista

2313201018

Não-classificado para entrevista

2313201026

Não-classificado para entrevista

2313410036

Não-classificado para entrevista

 

2 DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 11 de maio de 2026, virtualmente na sala https://meet.google.com/cyc-udci-oww.

2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:

 

Matrícula

Horário da Entrevista

20240000361

10h20min

20250011672

10h30min

20250012642

10h40min

20250015985

10h50min

20260017562

11h00min

2313201018

11h10min

2313201031

11h20min

 

2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.





Realeza/PR, 08 de maio de 2026




EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 08 de maio de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “PERMANECER EM MOVIMENTO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e a convocação dos candidatos para entrevista referentes ao Edital nº 13/ACAD-RE/UFFS/2026, que trata da seleção de estudantes bolsistas Programa de Extensão “Permanecer em Movimento”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Matrículas Homologadas

Situação

20250004079

Classificado para entrevista

20250011672

Classificado para entrevista

20250014816

Classificado para entrevista

20250015279

Classificado para entrevista

20250015985

Classificado para entrevista

2313530051

Classificado para entrevista

1713121015

Não-classificado para entrevista

1913101013

Não-classificado para entrevista

20240002366

Não-classificado para entrevista

20240014189

Não-classificado para entrevista

20250011672

Não-classificado para entrevista

20260017562

Não-classificado para entrevista

20260019665

Não-classificado para entrevista

20260020094

Não-classificado para entrevista

2313201026

Não-classificado para entrevista

2313410036

Não-classificado para entrevista



2 DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 11 de maio de 2026, virtualmente na sala https://meet.google.com/cyc-udci-oww.

2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:

Matrícula

Horário da Entrevista

20250004079

15h30min

20250011672

15h35min

20250014816

15h40min

20250015279

15h45min

20250015985

15h50min

2313530051

15h55min

 

2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.





Realeza/PR, 08 de maio de 2026





EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 08 de maio de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza