Semana de 16 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2026

De 16 de fevereiro de 2026 até 21 de fevereiro de 2026

PPG H CH
GR
COREME CH
CAPPG LS
ACAD LS
COREME PF
CONSC CH
CG PDGL LS
CONSUNI CPPGEC
CONSUNI CGAE
PPG FIL CH
CAPPG CL
PPG CTAL LS
ACAD CH
PROAD

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO DAS NOTAS DA 2a FASE DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA REGIDO PELO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025

 

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das notas da 2a Fase, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó

 

  1. NOTAS DA 2a FASE DO PROCESSO SELETIVO (POR LINHA DE PESQUISA):

1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Observação

93386656

7,5

7,0

Classificado para Fase 3

94011495

8,0

N/C

Desclassificado por não comparecimento

00418160

9,0

6,0

Não classificado para Fase 3, conforme item 4.4.2.7 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

99123806

8,0

9,5

Classificado para Fase 3

51331130

9,0

N/C

Desclassificado por não comparecimento

29284732

10,0

10,0

Classificado para Fase 3

16263646

9,0

5,0

Não classificado para Fase 3, conforme item 4.4.2.7 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

14922008

10,0

10,0

Classificado para Fase 3

84363679

9,0

10,0

Classificado para Fase 3

14071984

9,0

9,0

Classificado para Fase 3

01200316

9,5

10,0

Classificado para Fase 3

N/C = Não compareceu para realizar Prova Escrita ou Entrevista

1.1.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Observação

81032020

10,0

10,0

Classificado para Fase 3

20012567

7,5

9,5

Classificado para Fase 3

13888913

8,5

9,0

Classificado para Fase 3

06423919

7,0

7,5

Classificado para Fase 3

08101424

8,0

10,0

Classificado para Fase 3

05072715

9,0

7,0

Classificado para Fase 3

49082487

8,5

8,0

Classificado para Fase 3

 

1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Observação

15021973

8,5

9,0

Classificado para Fase 3

47896468

8,3

6,5

Não classificado para Fase 3, conforme item 4.4.2.7 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

86898959

8,5

10,0

Classificado para Fase 3

33390000

7,0

N/C

Desclassificado por não comparecimento

20232025

7,6

8,7

Classificado para Fase 2

N/C = Não compareceu para realizar Prova Escrita ou Entrevista

1.2.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Observação

07215332

7,8

8,8

Classificado para Fase 3

03697842

7,8

8,5

Classificado para Fase 3

30241914

8,3

8,3

Classificado para Fase 3

00529662

8,0

6,5

Não classificado para Fase 3, conforme item 4.4.2.7 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

13081998

9,0

N/C

Desclassificado por não comparecimento

N/C = Não compareceu para realizar Prova Escrita ou Entrevista

1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Observação

25081520

8,8

10,0

Classificado para Fase 3

19041801

9,5

9,0

Classificado para Fase 3

22012026

9,0

9,5

Classificado para Fase 3

00809020

7,0

5,0

Não classificado para Fase 3, conforme item 4.4.2.7 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

07265033

8,2

8,5

Classificado para Fase 3

83677135

8,5

7,0

Classificado para Fase 3

02033538

9,0

N/C

Desclassificado por não comparecimento

26272817

7,0

10,0

Classificado para Fase 3

13125579

8,5

7,0

Classificado para Fase 3

N/C = Não compareceu para realizar Prova Escrita ou Entrevista

 

1.3.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Observação

13524666

9,7

8,0

Classificado para Fase 3

09859476

7,0

8,5

Classificado para Fase 3

00001871

8,0

9,0

Classificado para Fase 3



Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DA 3a FASE E CLASSIFICAÇÃO FINAL PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA REGIDO PELO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação provisória da 3a Fase e Classificação Final provisória do Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.

 

  1. NOTAS DA 3a FASE DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO FINAL PROVISÓRIA (POR LINHA DE PESQUISA)

 

1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Nota Fase 3

Média Final

Classificação 

93386656

7,5

7,0

4,9

6,46

Desclassificado conforme item 5.3 do Edital 9/PPGH/UFFS/2025

99123806

8,0

9,5

4,0

7,16

6o lugar

29284732

10,0

10,0

10,0

10,0

2o lugar*

14922008

10,0

10,0

10,0

10,0

1o lugar*

84363679

9,0

10,0

5,0

8,0

3o lugar

14071984

9,0

9,0

4,0

7,33

5o lugar

01200316

9,5

10,0

3,5

7,66

4o lugar

* Desempate ocorrido via consulta aos candidatos com maior idade

 

1.1.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Nota Fase 3

Média Final

Classificação 

81032020

10,0

10,0

7,2

9,03

2o lugar

20012567

7,5

9,5

10,0

9,33

1o lugar

13888913

8,5

9,0

3,8

7,1

2o suplente

06423919

7,0

7,5

4,5

6,33

Desclassificado conforme item 5.3 do Edital 9/PPGH/UFFS/2025

08101424

8,0

10,0

5,3

7,76

4o lugar

05072715

9,0

7,0

5,5

7,16

1o suplente

49082487

8,5

8,0

7,85

8,38

3o lugar

 

1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Nota Fase 3

Média Final

Classificação 

15021973

8,5

9,0

10,0

9,2

1o lugar

86898959

8,5

10,0

7,0

8,5

2o lugar

20232025

7,6

8,7

7,0

7,7

3o lugar

 

1.2.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Nota Fase 3

Média Final

Classificação 

07215332

7,8

8,8

6,3

7,6

3o lugar

03697842

7,8

8,5

7,4

7,9

2o lugar

30241914

8,3

8,3

9,5

8,7

1o lugar



1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Nota Fase 3

Média Final

Classificação 

25081520

8,8

10,0

5,0

7,9

6o lugar**

19041801

9,5

9,0

9,4

9,3

1o lugar

22012026

9,0

9,5

6,7

8,4

3o lugar

07265033

8,2

8,5

6,1

7,6

5o lugar*

83677135

8,5

7,0

8,9

8,1

4o lugar

26272817

7,0

10,0

10,0

9,0

2o lugar

13125579

8,5

7,0

6,7

7,4

1o suplente

* Classificado de acordo com reserva de vagas detalhado no item 2.5 e seus subitens do Edital 9/PPGH/UFFS/2025.

** Vaga remanejada da Linha 2, conforme trata o item 2.2 do Edital 9/PPGH/UFFS/2025.

 

1.3.2 Doutorado

 

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Nota Fase 2

Nota Fase 3

Média Final

Classificação 

13524666

9,7

8,0

7,1

8,2

2o lugar

09859476

7,0

8,5

5,9

7,1

3o lugar

00001871

8,0

9,0

10,0

9,0

1o lugar



  1. DOS RECURSOS

 

2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia (24 horas) após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

2.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

2.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia (24 horas) após o encerramento do prazo de recurso.

2.4.2 O parecer será encaminhado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para o e-mail em que o candidato formalizou a inscrição no processo seletivo.

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 568/GR/UFFS/2025, de 21 de agosto de 2025, publicado no DOU de 22 de agosto de 2025, Homologado pelo Edital Nº 614/GR/UFFS/2025, de 26 de setembro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 25 de fevereiro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Sociologia e Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
02
Paulo Cesar Borges Duarte
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 71/GR/UFFS/2025, de 07 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 253/GR/UFFS/2025, de 24 de março de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 25 de fevereiro, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Ciências Sociais
Classificação
Candidato
Regime
03
Numna Té
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1 ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 13/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 001/Erechim para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Ciência Política
a)  Não houve candidatos aprovados.
1.2  Área de conhecimento 02 - Planejamento do Espaço Urbano e Regional e Projeto Arquitetônico e Urbanístico
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/02/2026
Sheila Patrícia de Andrade
9,79
9,73
9,74
1ª
1.3  Área de conhecimento 03 - Libras
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/03/2026
Sheila Marques Duarte Bassoli
10,00
9,53
9,62
1ª
1.4  Área de conhecimento 04 - Administração
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/04/2026
Francielle Frizzo
9,28
8,73
8,84
1ª
005/04/2026
Gilberto Ribeiro do Amaral
10,00
7,39
7,91
2º
007/04/2026
Patricia Kruel Froner Moreira
3,91
8,53
7,60
3ª
008/04/2026
Luciana Maria Bernstein Pavan
9,86
6,33
7,03
4ª
1.5  Área de conhecimento 05 - Arquitetura de Computadores
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/05/2026
Silvana Teodoro
10,00
8,35
8,68
1ª
1.6  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2026
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (Alterada), que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária do estudante ingressante, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS, provindo de localidade diversa a da cidade-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2026 em curso de graduação que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, e que atendam a uma das seguintes situações:
2.1.1  Tenham ingressado na modalidade de reserva de vagas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (LB_EP; LB_PPI; LB_Q; LB_PCD), devidamente comprovada no ato da matrícula;
2.1.2  Tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e comprovem, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus , renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo por meio de CADÚnico.
2.1.3  Tenha comprovado ser estudante indígena ou quilombola no ato da matrícula ou no SAE do campus .
2.1.4  Tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo com IVS até 1621.
2.1.5  Estudantes ingressantes por Processos Seletivos Especiais do Pró-Imigrante, do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA).
2.1.6  Estudantes ingressantes do Programa Estudante Convênio (PEC-G) que tenham sido classificados em situação de vulnerabilidade socioeconômica por meio do processo seletivo do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).
2.1.6 Estudantes ingressantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2026)
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Ingresso será pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos comprobatórios ao SAE.
4.2  A realização da inscrição do Auxílio Ingresso no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”, caso ainda não tenha o IVS calculado, nos termos do item 2.1.4;
4.2.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Auxílio Ingresso 2026, na aba “Inscrições”.
4.3  Após, o estudante deverá entregar ao SAE de seu campus , os seguintes documentos:
4.3.1  Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante no município-sede do campus.
4.3.1.1  No caso de o estudante não possuir comprovante em seu nome, este deverá apresentar a Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno, selecione Assistência Estudantil, localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio Ingresso. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações.
4.3.1.2  Estudantes com IVS ativo até 1621 estão dispensados da comprovação de endereço.
4.3.2  Comprovante de cadastramento” no CadÚnico, para o público previsto no item 2.1.2. Este documento pode ser obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home). A data do CadÚnico deve ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
4.3.3  Autodeclaração para estudantes indígenas e quilombolas.
4.4  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, enviado ao endereço informado no sistema da UFFS.
4.5  Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão da seguinte forma:
Período de inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 10 de março de 2026
‍Março/2026
‍Março/2026
Até 25 de março de 2026
Março/2026
Abril/2026
Até 10 de abril de 2026
‍Abril/2026
‍Maio/2026
Até 10 de maio de 2026
‍Maio/2026
‍Junho/2026
Até 10 de junho de 2026
‍Junho/2026
‍Julho/2026
Até 10 de julho de 2026
‍Julho/2026
‍Agosto/2026
Até 10 de agosto de 2026
‍Agosto/2026
‍Agosto /2026
Até 25 de agosto de 2026
Agosto/2026
Setembro/2026
Até 10 de setembro de 2026
‍Setembro/2026
‍Outubro/2026
Até 10 de outubro de 2026
‍Outubro/2026
‍Novembro/2026
Até 10 de novembro de 2026
‍Novembro/2026
‍Dezembro/2026
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A seleção será de acordo com os cronogramas dispostos no item 4.5.
5.2  O deferimento da inscrição será realizado no SAS, após análise realizada pelo SAE de cada campus .
5.3  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão diretamente pelo SAS até dois dias úteis após o indeferimento do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.5.
5.3.1  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio ingresso, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no SAS sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2026. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio ingresso poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que as inscrições superem a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
8.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
8.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2026
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2026, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, em áreas atendidas pela PNAES, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, e que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1.1  Comprovar situação emergencial decorrente de limitação temporária e/ou circunstância inesperada que prejudique o rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS.
2.1.2  Ter realizado análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1621.
2.1.2.1  Caso o estudante ainda não possua análise socioeconômica finalizada, poderá receber o auxílio e, após a conclusão desta análise, se o IVS for superior a 1621 ou tiver o cadastro inativado, deverá devolver o recurso recebido, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O valor do benefício para cada concessão será definido mediante comprovação documental e parecer do Serviço Social, respeitando o teto de 1 (um) salário-mínimo no conjunto das concessões.
3.1.1 O teto do benefício poderá ser ampliado para 2 (dois) salários-mínimos nos casos em que o beneficiário tiver demandas emergenciais de atenção à saúde mental.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
4.2  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”, caso ainda não tenha o IVS calculado.
4.2.1.1  O envio de cadastro socioeconômico é dispensado a estudantes que já possuem este cadastro ativo no SAS, com IVS até 1621.
4.2.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Edital de Auxílio Emergencial 2026, na aba “Inscrições”.
4.3  Após, o estudante deverá entregar no SAE os seguintes documentos:
4.3.1  Formulário de justificativa da situação emergencial , devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno, selecione Assistência Estudantil, localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio Emergencial. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações. Este modelo de formulário também poderá ser utilizado em caso de excepcionalidade justificada conforme disposto no Art. 52 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.
4.3.2  Anexar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios da demanda emergencial, se já estiverem em posse do estudante.
4.4  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail.
4.5  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Período de inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 10 de março de 2026
‍Março/2026
‍Abril/2026
Até 10 de abril de 2026
‍Abril/2026
‍Maio/2026
Até 10 de maio de 2026
‍Maio/2026
‍Junho/2026
Até 10 de junho de 2026
‍Junho/2026
‍Julho/2026
Até 10 de julho de 2026
‍Julho/2026
‍Agosto/2026
Até 10 de agosto de 2026
‍Agosto/2026
‍Setembro/2026
Até 10 de setembro de 2026
‍Setembro/2026
‍Outubro/2026
Até 10 de outubro de 2026
‍Outubro/2026
‍Novembro/2026
Até 10 de novembro de 2026
‍Novembro/2026
‍Dezembro/2026
Até 01 de dezembro de 2026
‍Dezembro/2026
‍Dezembro/2026
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante, com base em parecer elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer do Serviço Social poderão ser coletados por meio de:
5.1.1.1  Entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE, se necessário;
5.1.1.2  Parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atenda aos critérios do item 2.1.
5.2.2  Possua pendências financeiras junto à PROAE;
5.3  O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail.
5.4  Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo de dois dias úteis após o período de inscrição
5.5  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio emergencial, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanadas nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.2.2  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2026”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.4.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.5  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) para pagamento do auxílio emergencial no exercício financeiro de 2026.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio emergencial poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio emergencial, verificada pelo SAE, no final do respectivo semestre, salvo naquelas situações em que o motivo que levou o estudante ao auxílio emergencial o impeçam de frequentar as aulas, mediante parecer justificado emitido pelo SAE e homologado pela PROAE.
8.2  Prestar contas do auxílio recebido:
8.2.1  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de bens novos, apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
8.2.2  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de serviços ou bens usados, mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente ou de recibo com nome, CPF, data e descrição do serviço pelo prestador.
8.2.3  Os casos que não estejam enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, realizar a prestação de contas conforme definido pelo servidor que avaliou o mérito da concessão do auxílio e/ou emitiu parecer.
8.3  Em caso de não cumprimento da frequência conforme disposto no item 8.1, e prestação de contas conforme disposto no item 8.2 o estudante deverá devolver os valores recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional , e selecione Ouvidoria .
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA GRADUAÇÃO 2026.1 E 2026.2 DO PROGRAMA ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o resultado do Edital MEC nº 1, de 26 de junho de 2025, referente ao processo Seletivo dos Programas de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e o resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CelpeBras) divulgado por meio da Portaria MEC nº 790, de 15 de dezembro de 2025, convoca os selecionados a comparecer na data, locais e horários indicados neste edital, para entrega da documentação necessária para matrícula nos cursos de graduação da UFFS.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  A pré-inscrição deve ser feita através do Formulário Eletrônico enviado aos candidatos até o dia 30 de janeiro de 2026.
1.2  A matrícula será confirmada com a apresentação presencial dos documentos que observará o seguinte cronograma:
1.2.1  Para ingressos no primeiro semestre: 25 a 27 de fevereiro de 2026.
1.2.2  Para ingressos no segundo semestre: 29 a 31 de julho de 2026.
1.2.3  A data limite para início das atividades é 27 de Março de 2026 para o primeiro semestre e 31 de agosto para o segundo semestre.
1.2.4  Casos omissos serão analisados individualmente.
1.3  Relação de candidatos selecionados para apresentação dos documentos por campus:
1.3.1  Campus Chapecó:
1.3.1.1  Endereço: Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h às 13h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491. Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC.
1.3.1.2  Relação de candidatos selecionados Campus Chapecó:
Turno
Curso
Nome
Semestre de ingresso
Matutino
Administração
Exaucée Aurore Ndala Kossika
2026/1
Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária
Adriano da Conceição Manuel Coimbra
2026/2
Integral
Enfermagem
Celso Abel Joaquim Congo
2026/1
Matutino
Engenharia Civil
Kessi Lawrence Mbitsi*
2026/2
*  condicionado a apresentação do certificado CelpeBras
1.3.2  Campus Cerro Largo:
1.3.2.1  Endereço: Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h às 13h. Fone: (55) 3359-3987. Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS.
1.3.2.2  Relação de candidatos selecionados Campus Cerro Largo:
Turno
Curso
Nome
Semestre de ingresso
Vespertino
Ciências Biológicas
Analtina Afonso dos Santos
2026/1
Noturno
Pedagogia
Anhatona José da Costa
2026/1
Noturno
Letras - Português e Espanhol
Baciro Dansó
2026/1
Integral
Engenharia Civil
Cláudio Daniel Falo Macosso
2026/1
Vespertino
Ciências Biológicas
Edna Manga Lopes
2026/1
Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária
Gabriela Domingos Cá
2026/1
Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária
Geni João Lima
2026/1
Noturno
Matemática
Geovane Neia Mango Biaguê
2026/1
Vespertino
Ciências Biológicas
Lavínia Simone Santos Fonseca
2026/1
Integral
Agronomia
Setiana Embana
2026/1
Matutino
Administração
Suaila Imilta Mendes
2026/1
1.3.3  Campus Erechim:
1.3.3.1  Endereço: Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h às 13h. Fone: (54)3321-7084. Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS.
1.3.3.2  Relação de candidatos selecionados Campus Erechim:
Turno
Curso
Nome
Semestre de ingresso
Noturno
Geografia
Adélia Makiesse Domingos Sebastião
2026/1
Noturno
Filosofia
Berlinqui Indi
2026/1
Noturno
Ciências Sociais
Cesaltina Cadafi Nhambé
2026/1
Noturno
Engenharia Civil
Dayana Alexandra Gomes Dias Soares
2026/1
Integral
Agronomia
Domingos Mané
2026/1
Noturno
História
Germén Sanhá
2026/1
Integral
Arquitetura E Urbanismo
Kelvi Nino Passé Da Silva Có
2026/1
Noturno
Ciências Sociais
M'bunh Na Sum
2026/1
Integral
Ciências Biológicas
Suleimane Ronilson Gomes
2026/1
1.3.4  Campus Laranjeiras do Sul:
1.3.4.1  Endereço: Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h às 13h. Fones: (42) 3635-0039. Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR.
1.3.4.2  Relação de candidatos selecionados Campus Laranjeiras do Sul:
Turno
Curso
Nome
Semestre de ingresso
Integral
Agronomia
André Manjuba Manuel Biaguê
2026/1
Noturno
Ciências Biológicas
António Lourenço Domingos
2026/1
Noturno
Administração
Chadimila Medina Lopes Tavares
2026/1
Noturno
Ciências Sociais
Elísio Junior Ramos
2026/1
Noturno
Ciências Econômicas
Fernanda Daniel Badinca
2026/1
Noturno
Pedagogia
Humberto Burana Café
2026/1
Integral
Educação Do Campo: Ciências Sociais E Humanas
Noemia Nanque
2026/1
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Uma cópia de todos os documentos deverão ser enviados por e-mail , para mobilidade.internacional@uffs.edu.br, até a data da matrícula presencial.
2.2  A conferência da lista de documentos será realizada pela Divisão de Relações Internacionais e as Secretarias Acadêmicas farão a verificação dos originais e cópias.
2.3  A apresentação dos documentos deve ser realizada no respectivo campus de seleção.
2.4  Lista de documentos a devem ser apresentados:
a)  Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b)  Primeira folha do Passaporte válido;
c)  Formulário do pedido de visto - frente e verso;
d)  Visto de estudante e carimbo da entrada no país;
e)  Certidão de Nascimento ou de Casamento.
f)  Carta de apresentação emitida pela Missão Diplomática Brasileira;
g)  Certificado de conclusão do ensino médio;
h)  Histórico escolar do ensino médio;
i)  Termo de Compromisso para Matrícula;
j)  Termo(s) de Responsabilidade Financeira;
k)  Comprovante(s) de renda líquida mensal atualizado(s) do(s) responsável(is) financeiro(s);
l)  Cópia do documento de identificação do(s) responsável(is) financeiro(s);
m)  Atestado de saúde física e mental.
2.5  Em caso de atraso na data prevista para chegada, o candidato deverá justificar o atraso encaminhando o motivo e a nova data por e-mail, para mobilidade.internacional@uffs.edu.br.
2.5.1  Em concordância com a Política de Mobilidade Acadêmica Internacional da UFFS, estudantes que iniciarem o período de mobilidade acadêmica durante o semestre letivo, poderão solicitar regime especial de ensino à distância, por motivo relativo a atraso na emissão de vistos pelas embaixadas.
2.5.2  No regime especial de ensino à distância, o estudante fica dispensado da frequência às aulas, o que é compensado pelo desenvolvimento de atividades de ensino a distância, incluindo avaliações sob acompanhamento do professor, mediante o emprego de ferramentas virtuais de interação, observando as características do CCR e do curso, como medidas compensatórias.
2.5.3  Para evitar reprovação por falta nos casos de atraso que não seja possível ter medidas compensatórias, poderá ser solicitado ao colegiado que haja o cancelamento das disciplinas.
2.6  Candidatos que perderem a vaga somente poderão concorrer ao processo seletivo novamente caso exista justificativa junto à embaixada que realizou a seleção.
2.7  A UFFS não retém a documentação física da matrícula, sendo de responsabilidade dos candidatos guardar a documentação durante o período do curso de graduação no Brasil e manter o e-mail informado funcionando para receber comunicações e acessar os sistemas da UFFS.
2.8  Casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Relações Internacionais da UFFS, ouvidos os demais setores competentes, quando for o caso.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2026

Prorroga afastamento para capacitação concedido ao servidor Andressa Sebben
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 22/02/2027, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora ANDRESSA SEBBEN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1770127, por meio da Portaria de Pessoal nº 567/GR/UFFS/2023, de 20 de julho de 2023, Processo nº 23205.010799/2023-46.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa substituto do Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.003602/2026-65,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 23/02/2026, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Realeza, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS, Siape nº 2386525, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 39/GR/UFFS/2026, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Nomeia Kelen Christina Alves Bezzerra
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.002904/2026-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, KELEN CHRISTINA ALVES BEZZERRA, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento “Patologia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934316, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO MATRICULADOS EM CURSOS DE MEDICINA AUTORIZADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, PARA OS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão responsável pela realização dos processos de inscrição, habilitação e classificação dos candidatos para o Programa Bolsa Permanência para estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, para os Campi Chapecó e Passo Fundo.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Orientar os candidatos com relação à documentação necessária para inscrição ao Programa PBP-PMM;
II -  Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, em consonância com o disposto nas Portarias MEC Nº 655, de 18 de setembro de 2025 e Nº 931, de 30 de dezembro de 2025 e na Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, de 3 de fevereiro de 2026;
III -  Realizar os procedimentos de habilitação e classificação final dos candidatos para o PBP-PMM.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO MATRICULADOS EM CURSOS DE MEDICINA AUTORIZADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, PARA OS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pela realização dos processos de inscrição, habilitação e classificação dos candidatos para o Programa Bolsa Permanência para estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, para os Campi Chapecó e Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 4421/GR/UFFS/2026.
 
Art. 2º  A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I -  Ana Victoria Gomes da Silva (SAE Campus Chapecó), Siape 1180779;
II -  Bianca Camargo (DAAEM - Campus Passo Fundo), Siape 1373913;
III -  Cristiano Maciel (PROAE), Siape 1796831;
IV -  Julia Cristina da Silva (DAAEM - Campus Passo Fundo), Siape 2041468;
V -  Michele Batista (SAE Campus Chapecó), Siape 1884422;
VI -  Rosileia Lucia Nierotka (PROAE), Siape 1764025;
VII -  Vanessa Ferreira do Lago (PROAE), Siape 1778334;
VIII -  Wilian Przybysz (PROAE), Siape 1934389.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTUDOS E DIRETRIZES SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 4374/GR/UFFS/2025, que institui a Comissão de Estudos e Diretrizes sobre Inteligência Artificial (CEDIA-UFFS),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Estudos e Diretrizes sobre Inteligência Artificial (CEDIA - UFFS):
I -  Silvia Lucia Borowicc, Siape 1940380 - Coordenadora;
II -  Derlan Trombetta, Siape 1930587 - Coordenador Adjunto;
III -  Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692;
IV -  Anibal Lopes Guedes, Siape 1836907;
V -  Marcus Vinicius Liessem Fontana, Siape 1573271;
VI -  Giancarlo Dondoni Salton, Siape 3762366;
VII -  Felipe Grando, Siape 3809286;
VIII -  Daniel Biasoli, Siape 1081243;
IX -  Alexandre Luis Fassina, Siape 1960449;
X -  Ronaldo Cesar Daros, Siape 1906874;
XI -  Fernando Zatt Schardosin, Siape 2789627;
XII -  Joviles Vitorio Trevisol, Siape 2762011;
XIII -  Ocimar Luis Zolin, Siape 1942619;
XIV -  Thiago Fonseca Alves Franca, Siape 1346369;
XV -  Barbara Grace Tobaldini De Lima, Siape 2154589.
 
Art. 2º  Compete à Coordenadora convocar e presidir as reuniões da Comissão, organizar os trabalhos e consolidar os resultados.
 
Art. 3º  Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar a Coordenadora em suas funções e substituí-la em suas ausências ou impedimentos.
 
Art. 4º  A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de guia de diretrizes à Reitoria.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 4375/GR/UFFS/2025, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 4420/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 21/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso II do Art. 1º da Portaria nº 4420/GR/UFFS/2026, que designa bancas examinadoras do Concurso Público para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“II - Área de conhecimento 02: Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Roque Ismael da Costa Güllich
Presidente
Eliane Gonçalves dos Santos
Titular
Ruben Alexandre Boelter
Titular
Rosemar Ayres dos Santos
Suplente
Judite Scherer Wenzel
Suplente
Fabiane de Andrade Leite
Suplente
Rosangela Ines Matos Uhmann
Suplente”
 
LEIA-SE:
“II - Área de conhecimento 02: Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Roque Ismael da Costa Güllich
Presidente
Eliane Gonçalves dos Santos
Titular
Ruben Alexandre Boelter
Titular
Danusa de Lara Bonotto
Suplente
Susana Machado Ferreira
Suplente
Neusete Machado Rigo
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001/2026 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 33/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2026 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento: Biologia Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Silvia Romão
Presidente
Ricardo Key Yamazaki
Titular
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Titular
Gian Machado de Castro
Suplente
Roberson Dibax
Suplente
II -  Área de conhecimento: Língua Portuguesa
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Leidiani da Silva Reis
Presidente
Gracialino da Silva Dias
Titular
Luiz Carlos de Freitas
Titular
Camila Grassi Mendes Faria
Suplente
Priscila Ribeiro Ferreira
Suplente
III -  Área de conhecimento: Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ana Cristina Hammel
Presidente
Joaquim Gonçalves da Costa
Titular
Líria Angela Andrioli
Titular
Ana Paola Sganderla
Suplente
Cristiano Augusto Durat
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) para mandato até 18/06/2026:
I -  Izabel Aparecida Soares , Professor do Magistério Superior, Siape 1716247 , campus Realeza;
II -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453, campus Erechim;
III -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137, campus Chapecó;
IV -  Roberson Dibax, Professor do Magistério Superior, Siape 1963827, campus Laranjeiras do Sul;
V -  Sérgio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1798893, campus Chapecó;
VI -  Suzymeire Baroni, Professor do Magistério Superior, Siape 1895157, campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Ficam designados para exercer as atividades de Presidente e Vice-presidente da CIBio/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Roberson Dibax
1963827
Presidente
b
Leandro Galon
1805453
Vice-presidente
 
Art. 3º  Para secretariar os trabalhos da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) fica designada a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária- Executiva, Siape 2053770.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições da CIBio/UFFS estão definidas na Resolução nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova o Regimento desta Comissão.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 3493/GR/UFFS/2024, de 18 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

COREME CH

FORMAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA CHAMADA PÚBLICA E PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a formação da lista de espera da classificação final dos candidatos e a primeira chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, bem como a convocação para a chamada pública, com ingresso em 2026.1, conforme descrito a seguir.

 

1 FORMAÇÃO DA LISTA DE ESPERA

1.1 Anestesiologia 

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

9º

GUILHERME DALBOSCO TRENTIN

71.85

13º

ANNA LAURA CARNIEL BIESDORF

70.5

14º

TAUANNE FERNANDA DOS SANTOS

70.2

16º

LUCAS CAZOTTI BELINASO

69.55

19º

DANIEL CORTINA TOMAZELLI

69.35

21º

ISADORA PANTOJA TUBINO

69

26º 

LUCAS ROSSETTO

67.65

29º

RAFAEL FURLANETTO

66.75

31º

LUCAS RODRIGUES RUARO

66.68

37º

JOÃO VICTOR MACHADO HANSEN DE SOUZA

65.4

88º

AUGUSTO SIMÃO SANTOS DE JESUS

55.95

91º

FERNANDO FOSSA KUOVACKI

55.4

1.2 Cirurgia Geral

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

15º

PEDRO LEONEL FUCKS DA VEIGA

64.25

20º

GABRIELI LEYTER

63.4

21º

ADOLFO LAGNI BERLATTO

63.1

22º

TAMIRIS JAQUELINE BECKERT

62.9

23º

MARVIN TAKAO SHIGUEDOMI

62.8

25º

EDUARDO ALFREDO MARANGONI SCHAEFER

62.2

27º

GUILHERME ASSONI GOMES

61.5

34º

NAILA CERUTTI

59.3

39º

FERNANDO LEON GIACOBE FALLER

58.8

41º

JORDANA DE OLIVEIRA RECHE

58.2

43º

ANDRESSA DE OLIVEIRA BRIZOLA

58.2

45º

HENRIQUE ALEXANDRE GRIGOLO

57.8

51º

GUSTAVO THUMÉ

56.7

65º

ÉRIKA LUIZA BIASOLI

54.2

69º

JÉSSICA ALINE BLASQUEZ TOMÉ

53

70º

ALINE ROSO COÊLHO

52.8

81º

BRUNA REGINA MARINHO DE MELLO

51.3

1.3 Clínica Médica

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

8º

MATEUS EDUARDO HEEMANN

65.5

10º

GABRIEL CHIELA CASARIL

65

11º

CAROLINA ZUFFO ALQUIERI

64.7

13º

ANIÉLI BATISTELA

62.68

14º

ANA CAROLINE FERREIRA SCHABARUM

62.34

32º

MAIARA PANDOLFO

56.25

36º

GABRIELA SIMIONATO DOS SANTOS

54.6

42º

ALANA CRISTINA FERREIRA

52

1.4 Ginecologia e  Obstetrícia

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

8º

MARIA EDUARDA RAUPP MARTINS

67.43

10º

MARIA EDUARDA ORTIZ DE SIQUEIRA

66.41

14º

MARIA EDUARDA DOS SANTOS FURLAN

63.75

15º

VICTÓRIA SCHACKER

63.18

17º

DANIELA PEDOTT MEZZALIRA

61.33

20º

LARA COMARELLA FRIESEN

60.8

22º

MARINA JOANA GUGEL

59.23

23º

KAROL BADE SONDA

59.1

34

STHEFANIE VIECHNIESKI

56.8

46º

LARISSA ROBERTA NEGRÃO

54.5

1.5 Ortopedia e Traumatologia

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

9º

LUCAS ORTIZ LEDUR

59.95

12º

ANDRÉ LUNARDI MONDADORI MESSAGGI

59.15

14º

ANTONIO ELEO FONSECA JUNIOR

56.85

18º

LUIZ ALBERTO BUDZIAK

55.68

19º

ANTÔNIO FERNANDES DE OLIVEIRA

55.5

20º

LUCAS BRESOLIN

55.1

23º

ANA MARIA CANAL KINALSKI

53.83

28º

CAROLINE BRUCH

51.53

29º

PAULO SILAS BELTRAMI

50.83

31º

DYEGO DE MATOS CHAVES

50.4

32º

LUIZ FELIPE CUSTODIO NICOLAU

49.75

1.6 Pediatria

ORDEM

NOME

NOTA FINAL

11º

GABRIELA RESMINI DURIGON

61.5

15º

JOSÉ ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE NETO

60.43

18º

THAÍS WESTERICH IZOTTON

59.65

25º

THAÍS GRASSI

58.58

27º

ANA PAULA LENA

58.35

28º

ISABELLA BATISTA PLOTZKI

58.25

29º

ANDREZA CRESTANI

57.7

31º

THALIS MATHEUS FABIANI

57.43

34º

LAURA MARIA GIRARDELLO

55.93

36º

LARISSA BAMPI

55.7

40º

MYLLENA LETYCIA DELLANI DA SILVA BATISTA

54.53

42º

MARIA EDUARDA WILVERT

54.28

55º

LUANA PISONI

48.23

 

2 CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR

2.1 Anestesiologia

ORDEM

NOME

NOTA FINAL

9º

GUILHERME DALBOSCO TRENTIN

71.85

 

2.2 Pediatria

 

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

11º

GABRIELA RESMINI DURIGON

61.5

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 Os candidatos convocados comparecerão no dia 23 de 2026, para efetivar a matrícula na secretaria da COREME no Campus Chapecó da UFFS, portando a documentação física conforme documentação abaixo.

3.2 Os documentos dos candidatos precisarão estar previamente digitalizados em PDF OCR e para os candidatos selecionados para matrícula, deverão encaminhar imediatamente em arquivo único para coreme.ch@uffs.edu.br, usando como referência o item 9 do EDITAL Nº 01 COREME/CH/UFFS/2025, que será reforçado abaixo, no item 3.3.

3.2.1 Os candidatos selecionados para a matrícula deverão passar no Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02), na sala 315 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, no dia 20 de fevereiro de 2026. Em caso de não efetivarem a matrícula, será feita chamada suplementar.

3.2.2 Os candidatos que não forem selecionados para a matrícula poderão compor a lista de espera, que será garantida mediante participação na chamada pública e preenchimento da lista de espera. 

3.3 A documentação necessária para a matrícula:

3.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada pelo GOV BR (Anexo I);

3.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.3.3 Documento de Identidade (RG);

3.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

3.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

3.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

3.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

3.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

3.3.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

3.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

3.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

3.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

3.3.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

3.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. 

3.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.

3.5 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 1.3.6 (para homens).

3.6 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

3.7 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

CAPPG LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 5/CAPPG-LS/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Andressa Natalia Scopel Schardosin

Deferida

Cidimara Alves dos Santos

Deferida

Jonathas Moreira Mathias

Deferida

Marina Rosa Turmina Marqueviski

Deferida

Paulo Henrique Camelo de Silos

Deferida

 

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Ana Camila Schmitz

Deferida

Jaíne do Amaral Pare

Deferida

Raíssa Gabrieli Martine

Deferida

Simone Rocha Leoncio

Deferida

 

2 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 5/CAPPG-LS/UFFS/2026.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de fevereiro de 2026.

Gilmar Franzener

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO, substituto, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com deficiência, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST; 

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor). 

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento; 

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 mensais por 20 horas semanais, com vigência de março a dezembro de 2026.


5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição no período de 20 de fevereiro a 08 de março de 2026, via e-mail, no seguinte endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no ítem 6.1, e Histórico Escolar da Graduação ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

5.2 O edital provisório de homologação das inscrições com horário das entrevistas será publicado a partir do dia 09 de março de 2026.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade do campus Laranjeiras do Sul, PR, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 50% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota final;

III – Análise da carta de intenção (contendo um breve relato da trajetória acadêmica, experiência com atividades relacionadas à acessibilidade entre outras informações que o candidato considere relevantes. No máximo uma lauda) 30% da nota final.

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dia 11 de março de 2026, no setor de Acessibilidade do campus Laranjeiras do Sul – PR, sala 105 – Bloco A.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção. 

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência em atividades relacionadas à Acessibilidade.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 11 de março de 2026 no site: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls 

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 12 de março de 2026 no site: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls 

7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores do Setor.

 

8 VIGÊNCIA 

8.1 A validade da seleção vai até dezembro de 2026, 

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o/a bolsista não cumpra suas obrigações ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

8.4 A contratação do/a Bolsista fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência; 

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; 

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus pelo endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br ou na sala 105, Bloco A.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo setor de Acessibilidade do Campus.



11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 20/02 a 08/03/2026

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 09/03/26

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso 

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 10/03/26

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Entrevista

11/03/2022 das 08hrs às 16hrs

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 11/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls 

Recursos 

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 12/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Entrega da documentação

Dia  de 13/03/2026

Sala 105 - Bloco A

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de fevereiro de 2026.

Fábio Pontarolo

Coordenador Acadêmico - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA QUARTA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório das inscrições de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a quarta seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso em Educação Campo (ENS-2025-0068)

Curso/ Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) THABATA GITASSI

2) TAINARA FÉLIX

3) TAILAINE ABREU

Situação das inscrições recebidas

Deferida

1) THABATA GITASSI, com entrevista para o dia 24/02/2026, às 13h30, no link meet.google.com/feo-qpin-qmh;

 

Indeferidas

- Tainara Félix – indeferida (não atendimento aos itens 3.7.1 b, c, d, e do edital);

- Tailaine Abreu - indeferida (não atendimento aos itens 3.7.1 b, c, d, e do edital);

 

 

 

1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Organização do Trabalho Pedagógico e Estágios no Curso de Pedagogia (ens-2025-0123)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) KELY CRISTINA DIOK
2) LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR

Situação das inscrições recebidas

Deferidas.

 

1.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Projeto de Monitoria - Ciências Econômicas (ENS-2025-0039)

Curso/Ciências Econômicas

Rafael Stefenon

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) PAMELA NHAGILA DE QUADROS

2) JULLY GABRIELA NESSA

 

Situação das inscrições recebidas

Deferidas.

 

1.4

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097)

Curso/ Educação do Campo: Ciências da Natureza

Marciane Maria Mendes

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

Não houve inscritos.

 

 

2. CRONOGRAMA

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

2ª

Resultado provisório das inscrições

 

19/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

3ª

Recurso do resultado das inscrições

20/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

4ª

Homologação das inscrições

23/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

5ª

Seleção

24/02/2026

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

6ª

Resultado Provisório

 

25/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

7ª

Recurso sobre o resultado

 

26/02/2026

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

8ª

Resultado Final

27/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de fevereiro de 2026.

Fábio Pontarolo

Coordenador Acadêmico - Laranjeiras do Sul

COREME PF

DÉCIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

LUCAS CAZOTTI BELINASO

6º

 

1.2 Cardiologia

Nome

Classificação

JOÃO PAULO ZATTAR

18º

DANIEL MORAIS VIECHNIESKI

19º

 

1.3 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

THIAGO MOREIRA RAMOS

13º

GLENDA HELENA ROSA DO AMARAL

14º

 

1.4 Clínica Médica

Nome

Classificação

CAROLINA ZUFFO ALQUIERI

27º

EDUARDA REBECCHI CASAGRANDE

28º

 

1.5 Mastologia

Nome

Classificação

GEOVANA MAYARA MEISTERLIN

5º

 

1.6 Neonatologia

Nome

Classificação

LISIANE MONEGAT SILVA

3º

 

1.7 Pediatria

Nome

Classificação

CAROLINA TONIN SILVESTRI

19º

JULIA SIMAO CABRAL

21º

 

1.8 Psiquiatria

Nome

Classificação

AMANDA SALVADOR MARIN

11º

BEATRIZ GIANINI KNUDSEN

12º

ALESSANDRA TOMAZELI FERON

13º

 

 

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

JOÃO GUSTAVO PEREIRA FERNANDES

28°

 

2.2 Dermatologia

Nome

Classificação

MOSSELI MEINHART

4°

 

2.3 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

LUCAS SEGOVIA ARIAS

15°

 

2.4 Pediatria

Nome

Classificação

BRUNA BERVIAN BASSO

15º

LEONARDO BORDIGNON CORRÊA

16º

 

2.5 Radiologia

Nome

Classificação

MARIANA DE SOUZA SCHNEID

8°

 

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 20/02/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

 

Passo Fundo-RS, 19 de fevereiro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

CONSC CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e catorze minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus de 2026, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Cladis Lutinski (Coordenação Administrativa), Braulio Adriano de Mello (Coordenação Acadêmica); Alexandre Maurício Matiello, Tatiana Gaffuri da Silva, Roberto Carlos Pavan, Mauro Leandro Menegotto, Nedilso Lauro Brugnera, Igor de França Catalão, Antônio Luiz Miranda, Cláudia Finger-Kratochvil, Paulo Bosing, Patrícia Haas, Katia Aparecida Seganfredo (coordenadores/adjuntos de graduação); Nilce Fátima Scheffer, Vander Monteiro da Conceição, Aline Cassol Daga Cavalheiro, Janice Teresinha Reichert (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Marcel Eduard Armanini e o(a) adjunto(a) Jean Carlo Rodio, Rodrigo Celso Gheno e o(a) adjunto(a) Leonardo Nascimento Siqueira, Larissa Brand Back e o(a) adjunto(a) Rozilene Bellaver, Cláudia Felisbino (representantes técnico-administrativo em educação). Justificaram ausência: Péricles Luiz Brustolin e o(a) adjunto(a) Ari Sothe, Claunir Pavan e o(a) adjunto(a) Giancarlo Salton, Sarah Maciel e o(a) adjunto(a) Andreia Cardoso, Everton Kozenieski e o(a) adjunto(a) Adriana Maria Andreis. Na sequência, passou-se à parte do item 1.1 Comunicados: A coordenadora Administrativa Cladis alertou aos presentes que uma nova empresa começou a operar o Restaurante Universitário, pedindo compreensão a todos quanto possíveis adaptações nos primeiros dias. A Secretaria do Conselho de Campus registra que não ocorreu a sessão de dezembro de 2025 por falta de quorum. No tocante à Ordem do Dia, o conselho consentiu em colocar o item 2.9 antes do 2.5. Doravante, passou-se às pautas relativas à Ordem do Dia. No que se refere à pauta 2.1 Homologação do Processo Eleitoral para o Conselho de Campus (processo 23205.035712/2025-13), em regime de votação, os membros natos aprovaram o respectivo processo eleitoral. Registra-se que no presente processo eleitoral não houve inscritos para a categoria docente, discente de graduação e discente de pós-graduação. Já na sequência, conforme o item 2.2 Posse dos Conselheiros Eleitos, a presidente do conselho, com base no processo 23205.035712/2025-13, deu posse para o mandato de 8 de dezembro de 2025 a 7 de dezembro de 2027 aos membros da categoria técnico-administrativo em educação, a saber: Marcel Eduard Armanini e Jean Carlo Rodio (suplente), Rodrigo Celso Gheno e Leonardo Correia Nascimento de Siqueira (suplente), Larissa Brand Back e Rozilene Bellaver (suplente), Cláudia Felisbino e Andreia Prado Bueno (suplente). Passando ao item 2.3 Definição do Calendário do Conselho de Campus para 2026, em votação, foram aprovadas as respectivas datas para as sessões do conselho: 19/02/2026, 12/03/2026, 02/04/2026, 06/05/2026, 03/06/2026, 09/07/2026, 13/08/2026, 03/09/2026, 01/10/2026, 05/11/2026, 10/12/2026, 12/02/2027. Concernente ao item 2.4 Definição dos membros das Comissões Permanentes, após consulta aos conselheiros, ficou acordada a seguinte composição: para a Comissão Permanente de Administração os membros Cladis Lutinski, Fabiano Geremia, Nedilso Lauro Brugnera, Antônio Luiz Miranda. Para a Comissão Permanente de Ensino os membros Nilce Fátima Scheffer, Antonio Marcos Correa Neri, Katia Aparecida Seganfredo. Para a Comissão Permanente de Extensão e Cultura os membros Braulio Adriano De Mello, Janice Teresinha Reichert, Ari Sartori, Aline Cassol Daga Cavalheiro. Também será enviado e-mail consultando interesse aos conselheiros que não puderam se fazer presente. A respeito do item 2.9 Proposta de criação do Criação do Centro de Memória Histórico-Territorial da Fronteira Sul (F9894 - CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ESTRUTURAS Nº 1/2025 - ACAD - CH), foi dada a palavra ao Prof. Dr. Ederson do Nascimento, o qual explanou os objetivos deste projeto. Em regime de votação, o conselho aprovou a criação do respectivo centro de memória. Sobre o item 2.5 Planejamento Orçamentário Campus Chapecó 2026, foi exposto a forma e os valores do rateio interno do montante disponível para o Campus em 2026 (R$981.402,00). Em regime de votação, foi aprovada a proposta, com a ressalva de rever os valores para a Pós-graduação em Enfermagem e para a Especialização em Direitos Humanos. A respeito do item 2.6 Apreciação composição Núcleo de Apoio Pedagógico - Campus Chapecó, em regime de votação, foi aprovada a nova composição, a saber: Elisângela Ribas dos Santos (Coordenadora), Dariane Carlesso, Rozilene Bellaver, Maria José Laino, Morgana Cambrussi, Tatiana Gaffuri da Silva, Daniela Pederiva, Maria Eneida de Almeida. No que se refere ao item 2.7 Homologação da Aprovação ad referendum do Curso de Especialização em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo (processo 23205.030734/2025-89), Adriana versou que só foi possível fazer análise deste processo pela Comissão de Administração, tendo em vista a iminência de perda de prazo para o recebimento de emenda parlamentar que vai fomentar este curso. Repassou que, neste caso, há disponibilidade de recursos para contratar estagiários e/ou bolsistas para secretaria o curso. Foi dada a palavra à ex-conselheira Elisângela Santos que refletiu que a aprovação de um novo curso implica no aumento do apoio pedagógico, de acessibilidade, psicológico, social, entre outros elementos que acabam não sendo listados no parecer da Comissão Permanente de Administração. Corroborando com a fala anterior, a conselheira Cláudia Felisbino exemplificou que se houver um estudante surdo neste novo curso a universidade é obrigada a prover um intérprete de libras para o acompanhamento deste aluno, o que revela que a discussão não foi ampliada junto a outros espaços da Instituição. A conselheira Cláudia Finger-Kratochvil sugeriu que, caso haja a necessidade de acompanhamento pedagógico, o Projeto Pedagógico do projeto de curso preveja aporte financeiro para suprir a contratação de eventuais servidores e/ou materiais necessários para tal acompanhamento. Em regime de votação, foi homologada a criação deste curso com a recomendação de que, no início de seu funcionamento, seja feito um plano de ação que contemple as necessidades do campo pedagógico listados anteriormente. Por fim, sobre o item 2.8 Proposta de Especialização em Tecnologias Agrícolas (processo 23205.013760/2025-42), a conselheira Adriana frisou a carência de TAE para secretariar o novo curso, o que ensejaria que os próprios proponentes assumissem esta função. Foi dada a palavra à servidora Elisângela Ribas dos Santos, então conselheira que fez a relatoria do parecer da Comissão Permanente de Ensino, que sugeriu que a aprovação de novos cursos ocorresse mediante a ampliação do quadro de servidores técnico-administrativos do Campus Chapecó. O parecer supracitado foi contrário à respectiva especialização, principalmente por conta que a proposta não detalhou o que justificaria uma nova oferta, tendo em vista que as edições anteriores tiveram um elevado número de evasão de alunos. Desta forma, o conselho optou por devolver o processo para melhores esclarecimento por parte dos proponentes. Nada mais havendo a tratar, as dezessete horas e sete minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Everton Bandeira Martins

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha de representantes para o Conselho de Campus Chapecó

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o resultado do Processo Eleitoral de escolha dos representantes do Conselho de Campus Chapecó, conforme processo nº23205.035712/2025-13.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

Define o calendário das sessões ordinárias de 2026 e a 1ª sessão ordinária de 2027

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário das sessões ordinária do conselho de campus Chapecó para 2026 e a 1ª sessão ordinária de 2027, conforme segue:

 

1a Sessão Ordinária

19/02/2026

Quinta-feira

2a Sessão Ordinária

12/03/2026

Quinta-feira

3a Sessão Ordinária

02/04/2026

Quinta-feira

4a Sessão Ordinária

06/05/2026

Quarta-feira

5a Sessão Ordinária

03/06/2026

Quarta-feira

6a Sessão Ordinária

09/07/2026

Quinta-feira

7a Sessão Ordinária

13/08/2026

Quinta-feira

8a Sessão Ordinária

03/09/2026

Quinta-feira

9a Sessão Ordinária

01/10/2026

Quinta-feira

10a Sessão Ordinária

05/11/2026

Quinta-feira

11a Sessão Ordinária

10/12/2026

Quinta-feira

1a Sessão Ordinária 2027

12/02/2027

Quinta-feira

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

Designa membros do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Chapecó

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Nº 39/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução no 39/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);

II - Dariane Carlesso - Siape 1763953;

III - Rozilene Bellaver - Siape - 1906156;

IV - Maria José Laino - Siape 1770005;

V - Morgana Cambrussi - Siape 1580652;

VI - Tatiana Gaffuri da Silva - Siape 1954644;

VII - Daniela Pederiva; Siape 1231999;
VIII - Maria Eneida de Almeida - Siape 2279971;

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução RESOLUÇÃO Nº 130/CONSC CH/UFFS/2025.

 

1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

Cria o Centro de Memória Histórico-Territorial da Fronteira Sul (CEMHITE) do Campus Chapecó da UFFS

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, com base no formulário F9894 - CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ESTRUTURAS Nº 1/2025 - ACAD - CH,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Criar o Centro de Memória Histórico-Territorial da Fronteira Sul (CEMHITE) do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 2º A organização e funcionamento do CEMHITE serão dispostos em regulamento específico.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Presidente do Conselho de Campus - Chapecó

CG PDGL LS

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2022 do curso de Pedagogia – Licenciatura e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a indicação e aprovação pelo Colegiado durante a 8ª reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2022 do curso de Pedagogia – Licenciatura e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Laranjeiras do Sul, acrescentando na tabela do Art. 3º do Anexo IV: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular a seguinte informação:

 

CCR’s de outros cursos do Campus

Pedagogia (Matriz 2022)

Código

CCR

CH

Código

CCR

CH

GCH1524

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO IV - EDUCAÇÃO DO CAMPO E POPULAR

30

GCH1659

TÓPICOS ESPECIAIS IX

30

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de fevereiro de 2026.

Luiz Carlos de Freitas

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1419770)

CONSUNI CPPGEC

Aprova Regimento do programa de pós-graduação profissional em Computação Aplicada, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.035730/2025-97; e
b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar o Regimento do programa de pós-graduação profissional em Computação Aplicada (PPGPCA) - em nível de Mestrado Profissional, sediado no Campus Chapecó, conforme Anexo I da presente Resolução.


Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2026.

 

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 82/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

MESTRADO PROFISSIONAL

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), em nível de Mestrado Profissional, é regido pelas normas fixadas pelo órgão federal competente, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS, em seus aspectos gerais, e por este Regimento, em seus aspectos específicos.

Parágrafo único. O PPGPCA está sediado no campus Chapecó/SC da UFFS.

 

Art. 2º O PPGPCA está vinculado à área de concentração “Ciência da Computação” que está dividida nas linhas de pesquisa “Inteligência Artificial e Ciência de Dados” e “Sistemas Computacionais Aplicados”.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O PPGPCA, nível de Mestrado Profissional da UFFS Campus Chapecó, tem por objetivo a formação e qualificação de profissionais pesquisadores, na aplicação e no desenvolvimento de tecnologias inovadoras na área de computação.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º O PPGPCA da UFFS é constituído por:

I – Colegiado do Programa;

II – Coordenação do Programa;

III – Secretaria do Programa.

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 5º O Colegiado é órgão de coordenação didático-científica e administrativa do Programa, sendo composto por:

I – Coordenador do Programa, como Presidente do Colegiado durante as reuniões;

II – Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;

III – Todos os docentes da UFFS, credenciados como permanentes junto ao PPGPCA;

IV – Representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) do corpo discente, sendo no mínimo 1 (um) por nível de curso de mestrado, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;

V – Representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), escolhidos entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do programa no Campus.

§1º O coordenador do Programa deverá ser, impreterivelmente, docente permanente do PPGPCA com o título de doutor reconhecido pela CAPES.

§2º Os representantes titulares (discente e TAE) e os seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa.

§3º A candidatura dos discentes será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente.

 

Art. 6º O Colegiado se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre ou, extraordinariamente, quando convocado, pelo Coordenador ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.

 

Art. 7º As reuniões do Colegiado serão realizadas com a presença de maioria simples de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo único. O Presidente, além do voto ordinário, exercerá o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGPCA:

I – Propor a criação de novos cursos stricto sensu no âmbito do Programa;

II – Propor o regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à aprovação pelos órgãos competentes da UFFS;

III – Propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação, e submetê-las à aprovação;

IV – Eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regimento;

V – Estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do Programa;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões de docentes, da coordenação do programa, das comissões de bolsas e de credenciamento, quando o recurso for interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – Analisar e deliberar sobre as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX – Analisar e deliberar sobre o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do Programa;

X – Estabelecer os critérios de alocação das bolsas atribuídas ao Programa, observando os regulamentos específicos, as normas deste Regimento e as orientações das agências de fomento;

XI – Aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XII – Aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIII – Aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XIV – Aprovar o edital de seleção de ingresso;

XV – Aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores das dissertações de mestrado;

XVI – Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;

XVII – Indicar orientador nos casos de afastamento docente;

XVIII – Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regimento e no Regulamento da Pós-graduação;

XIX – Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XX – Propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXI – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;

XXII – Indicar o coordenador e o coordenador adjunto, na ausência de inscrição de chapas para estes cargos;

XXIII – Zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 9º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado do Programa para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§1º A eleição será convocada pela Comissão eleitoral com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato em curso.

§2º Os docentes elegíveis poderão se inscrever sob a forma de chapa, composta por candidato a Coordenador e Coordenador Adjunto.

§3º A eleição será por voto secreto, mediante cédula impressa ou sistema eletrônico, não se admitindo voto por procuração.

 

Art. 10. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer antes da primeira metade do mandato, o Coordenador Adjunto convocará nova eleição na forma prevista no Regimento do Programa e substituirá o Coordenador até que o processo eletivo seja concluído.

§2º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Coordenador Adjunto assumirá a função de Coordenador e o Colegiado do Programa indicará um novo Coordenador Adjunto para completar o mandato.

§3º Nos casos de vacância do Coordenador Adjunto, um novo Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador, mediante homologação pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 11. Compete à Coordenação do PPGPCA:

I – Convocar e presidir reuniões do Colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do programa;

II – Elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III – Elaborar, em conjunto com a secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidas à PROPEPG para publicação;

IV – Elaborar, em conjunto com o colegiado do programa, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V – Nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI – Definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, a comissão de credenciamento de docentes e outras de interesse do curso;

VII – Definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares em que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;

VIII – Elaborar o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX – Promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;

X – Primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;

XI – Coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;

XII – Representar o Programa, internamente e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV – Zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação;

XVI – Deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos.

 

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 12. O PPGPCA terá secretaria própria como órgão auxiliar à Coordenação.

 

Art. 13. Compete à Secretaria do PPGPCA:

I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - atuar nas seguintes etapas dos processos seletivos:

a) Divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;

b) Receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;

c) Encaminhar as inscrições para a Comissão;

d) Divulgar as etapas do edital para a Comissão;

e) Divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;

f) Cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.

VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;

VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá-los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos devidos prazos;

XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar os pedidos de diplomação;

XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;

XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e de defesa.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

 

Art. 14. O PPGPCA da UFFS possui as seguintes comissões:

I – Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes;

II – Comissão de Bolsas;

III – Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes.

Parágrafo único. Fica a critério do colegiado do PPGPCA criar novas comissões e conselhos conforme a necessidade.

 

Seção I

Da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes

 

Art. 15. Solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser analisadas pela Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes e aprovadas pelo Colegiado do PPGPCA.

Parágrafo único. A Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do PPGPCA deverá ser constituída por 3 (três) professores permanentes, indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do curso.

 

Seção II

Da Comissão de Bolsas

 

Art. 16. Mediante a disponibilidade de bolsas, caberá a Comissão de Bolsas e ao Colegiado do Curso estabelecer e divulgar os critérios de seleção dos bolsistas, e revisar constantemente a distribuição de bolsas disponíveis e a adequação desta.

Parágrafo único. A Comissão de Bolsas do PPGPCA deverá ser constituída por 3 (três) professores permanentes, indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do curso.

 

Art. 17. A concessão de bolsas de estudo se dará por meio de edital específico, seguindo os critérios definidos pelas entidades financiadoras e pela comissão de bolsas do programa.

Parágrafo único. Os estudantes que forem contemplados com bolsas de estudo devem cumprir os requisitos das entidades financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

 

Seção III

Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes

 

Art. 18. A elaboração de editais de seleção, análise de documentação e seleção de candidatos para ingresso regular deverá ser conduzida pela Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes do PPGPCA.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes do PPGPCA deverá ser constituída por 3 (três) professores permanentes, indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do curso.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 19. O corpo docente do PPGPCA é constituído por professores e profissionais credenciados pelo Colegiado do Programa, devendo o credenciamento ser homologado pela PROPEPG.

Parágrafo único. Os docentes devem se dedicar ao ensino, à pesquisa e ter produção contínua e qualificada.

 

Art. 20. Compete aos docentes do PPGPCA:

I – Orientar o estudante na definição do tema de pesquisa e na organização de seu plano de estudos;

II – Orientar o estudante na escolha de disciplinas importantes para a sua formação;

III – Acompanhar o trabalho e o progresso nos estudos do estudante;

IV – Orientar o estudante na execução da pesquisa e na elaboração do trabalho final;

V – Proporcionar ao estudante a exequibilidade do projeto com os recursos materiais requeridos e o acesso às instalações e aos equipamentos necessários;

VI – Assegurar que as correções sugeridas pelos membros da banca examinadora sejam incorporadas na versão final do trabalho;

VII – Integrar comissões e bancas examinadoras do Programa;

VIII – Manter atualizados os registros de controle acadêmico;

IX – Encaminhar à Secretaria do Programa, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos alunos e sua frequência;

X – Apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;

XI – Exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;

XII – Cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 21. O PPGPCA será constituído de 3 (três) categorias de docentes:

I - Permanentes;

II - Colaboradores;

III - Visitantes.

 

Art. 22. Os docentes credenciados como permanentes devem atender aos seguintes requisitos:

I – Ter regime de trabalho na UFFS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais ou ser docente ou pesquisador de outra instituição com autorização da sua instituição de origem;

II – Ter participação efetiva e regular no ensino, na pesquisa e na orientação;

III – Apresentar produção intelectual compatível com as exigências de avaliação da área de Computação da CAPES, vigentes no período.

 

Art. 23. Podem ser docentes colaboradores os docentes ou pesquisadores que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este regimento e pelo regulamento da Pós-Graduação para classificação como Docente Permanente ou Docente Visitante, mas participem de forma sistemática de atividades de pesquisa, ensino ou orientação de estudantes, independentemente da natureza de seu vínculo com a UFFS, desde que tenham comprovada e reconhecida produção intelectual compatível com as exigências da área de Computação.

 

Art. 24. Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, ou aqueles associados a empresas, no Brasil ou no exterior, com comprovada e reconhecida produção acadêmica, e que, autorizados por suas instituições, colocam-se à disposição do PPGPCA durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

Parágrafo único. A atuação de Docentes Visitantes no Programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

 

Art. 25. O credenciamento de docentes observará os requisitos fixados pelo Colegiado do Programa, obedecendo-se ao disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS e ao estabelecido no documento da área de Computação da CAPES, vigente no período.

Parágrafo único. O credenciamento dos docentes obrigatoriamente ocorrerá por meio de edital público específico, previamente aprovado pelo Colegiado.

 

Art. 26. Os critérios de credenciamento de docentes no PPGPCA são:

I – Título de Doutor na área de concentração do PPGPCA ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa, ficando facultado o credenciamento de portadores de título de Mestre, desde que comprovada produção intelectual relevante (publicações e produções técnicas) ou destacada experiência profissional;

II - Produção compatível com as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES à qual o programa está vinculado, a serem definidas por edital de credenciamento;

III – Apresentação de plano de trabalho alinhado às competências dos docentes do PPGPCA, relacionado à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Programa, envolvendo discentes da graduação, com previsão de inclusão de alunos da pós-graduação;

IV – Participação em grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, vinculado à UFFS.

Parágrafo único. Os demais critérios poderão ser propostos pela Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes, desde que aprovados pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 27. O credenciamento docente terá validade até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, ao final do qual deverá ser apresentada a solicitação de recredenciamento.

§1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter somente as orientações em andamento e terá sua categoria alterada para colaborador até terminá-las, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

§2º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal, o docente poderá ter prazo menor de credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.

 

Art. 28. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.

Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela das dissertações de mestrado, a participação em projetos de pesquisa e outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do Programa.

 

Art. 29. Os critérios para recredenciamento de docentes do PPGPCA são:

I – Produção compatível com as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES à qual o programa está vinculado, a serem definidas por edital de recredenciamento;

II – Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;

III – Apresentação de plano de trabalho alinhado à área de concentração e linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa;

IV – Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado a UFFS;

V – No mínimo, 2 (duas) orientações concluídas, no último quadriênio de atividade no PPGPCA, excetuando-se o primeiro quadriênio de avaliação.

Parágrafo único. Considera-se uma orientação concluída aquela em que o discente obteve a respectiva titulação.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Do Prazo de Conclusão

 

Art. 30. O Curso de Mestrado do PPGPCA terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do discente com anuência do docente orientador, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 (seis) meses, mediante decisão do Colegiado.

§2º Para solicitar a prorrogação referida no §1º do caput, o estudante deve ter sido aprovado em exame de qualificação.

§3º Para efeito dos prazos de realização do Curso, a data do primeiro dia de aula do estudante será considerada como data de início do Curso, e a data da defesa do trabalho final será considerada como data de conclusão do Curso.

§4º O estudante que não concluir o Curso em prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) meses, tampouco solicitar prorrogação, mediante justificativa, será automaticamente desligado do curso.

 

Art. 31. O estudante poderá solicitar afastamento, em razão de doença, maternidade ou aleitamento, conforme dispõe a Lei 6.202/75 e o Decreto/Lei 1.044/69 e o Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS (Título II, Capítulo V, Seção IV), devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

Parágrafo único. Em caso de afastamento, o prazo para conclusão do curso ficará suspenso.

 

Art. 32. O estudante, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do Programa, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§ 1º O trancamento de matrícula será por um período máximo de 6 (seis) meses.

§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou aproveitar qualquer crédito cursado em instituição externa no mesmo período, nem efetuar exame de qualificação ou trabalho final.

§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que, no momento do pedido de cancelamento, seja possível a regularização de sua matrícula.

§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, salvo em casos excepcionais a serem analisados pela PROPEPG.

 

Seção II

Do Currículo

 

Art. 33. O PPGPCA tem definida uma única área de concentração: Computação.

Parágrafo único. Os projetos dos alunos devem estar vinculados a uma das linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 34. Poderão ser ofertados componentes curriculares e realizadas atividades na modalidade de ensino híbrido.

Parágrafo único. A modalidade de ensino híbrido combina interações presenciais e remotas, de maneira síncrona, que favorecem a relação ensino-aprendizagem entre docentes e discentes, não caracterizando ensino à distância.

 

Art. 35. Os componentes curriculares do PPGPCA serão classificados nas seguintes modalidades:

I – Obrigatórios: considerados indispensáveis à formação do estudante na área de concentração e nas linhas de pesquisa do programa;

II – Eletivos: atendem às necessidades específicas dos projetos desenvolvidos pelos discentes nas linhas de pesquisa;

III – Estágio de Docência: obrigatório para discentes bolsistas, este que visa a formação para a docência e o estreitamento da interação entre a Pós-Graduação e a Graduação;

IV – Atividades curriculares complementares.

§1º Cada unidade de crédito dos componentes curriculares expressos nos incisos do caput corresponderá a 15 horas.

§2º Poderão ser ministradas até 2 (duas) disciplinas por semestre na modalidade de ensino híbrido, combinando interações presenciais e remotas de maneira síncrona que favoreçam a relação ensino-aprendizagem entre docentes e discentes, não caracterizando ensino à distância.

 

Art. 36. Para obtenção do título de Mestre em Computação, o estudante deverá integralizar, no mínimo, 34 (trinta e quatro) créditos, obtidos conforme a seguir:

I – 8 (oito) créditos em componentes curriculares obrigatórios;

II – 16 (dezesseis) créditos em componentes curriculares eletivos;

III – 10 (dez) créditos a partir da aprovação da dissertação de mestrado.

Parágrafo único. Até 4 créditos poderão ser validados por meio de atividades curriculares complementares, que substituirão créditos em componentes curriculares eletivos, conforme regulamentado na Seção III deste capítulo.

 

Art. 37. O PPGPCA apresenta semestralidade dos componentes curriculares, exceto os descritos nos incisos III e IV do Art. 35 deste Regimento.

Parágrafo único. Poderão ser ofertadas disciplinas sob a modalidade concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

 

Art. 38. Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular, até 6 (seis) créditos obtidos em disciplinas cursadas em instituição no exterior de reconhecida excelência e/ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, desde que compatíveis com o plano de estudos do estudante, mediante aprovação do orientador e do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Para validação dos créditos citados no caput, o estudante deverá ter sido aprovado na disciplina em outra instituição com conceito B ou superior, ou equivalente, e a disciplina estar de acordo com a grande área do PPGPCA.

 

Seção III

Das Atividades Curriculares Complementares

 

Art. 39. Os estudantes poderão, opcionalmente, integralizar até 4 créditos em Atividades Curriculares Complementares, conforme tabela que segue.

Atividade Curricular Complementar

Créditos

Registro de patente

4

Publicação de artigo em periódico ou congresso com Qualis A ou critério equivalente

4

Publicação de artigo em periódico ou congresso com Qualis B ou critério equivalente

2

Publicação de capítulo de livro

2

Desenvolvimento de projeto com empresas

2

Registro de software

2

 

Art. 40. O estudante poderá realizar Atividade Curricular Complementar em mais de uma das modalidades previstas de forma a completar o número máximo de 4 créditos.

Parágrafo único. As Atividades Curriculares Complementares devem ser realizadas durante o período de vínculo do estudante no PPGPCA.

 

Seção IV

Da Matriz Curricular

 

Art. 41. A Matriz Curricular do PPGPCA está assim constituída:

Disciplinas

Linhas de Pesquisa

Natureza

(O ou E)

Créditos

Análise e Projeto de Algoritmos

-

O

4

Metodologia de Pesquisa em Computação

-

O

4

Bancos de Dados com Alta Escalabilidade

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Deep Learning

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Desafios da aplicação da Transformação Digital

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Docência Orientada I

-

E

2

Docência Orientada II

-

E

2

Fundamentos de Banco de Dados

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Fundamentos de Engenharia de Software

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Fundamentos de Redes de Computadores

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Métodos de Busca Heurística

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Modelagem e Simulação Computacional

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Processamento de Linguagem Natural (PLN) e Recuperação de Informações

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Sistemas Operacionais, Organização e Arquitetura de Computadores

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Aprendizado de Máquina

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos em Internet das Coisas

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Linguagens de Programação

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Redes de Computadores

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Redes Definidas por Software (SDN)

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Sistemas Embarcados

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Testes Automatizados e Verificação de Software

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Fundamentos em Engenharia de Software

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial Aplicada I

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial Aplicada II

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial Aplicada III

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais Aplicados I

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais Aplicados II

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais Aplicados III

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Trabalho Individual I

-

E

2

Trabalho Individual II

-

E

2

Quanto à natureza da disciplina: “O” = obrigatória; “E” = eletiva.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Inscrição, da Seleção e da Admissão

 

Art. 42. A admissão ao PPGPCA far-se-á por meio de processo de seleção.

 

Art. 43. Os processos seletivos serão abertos e tornados públicos mediante edital de seleção, organizado pela Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes designada em portaria, publicada pelo Gabinete do Reitor ou a quem for delegado.

§1º O edital de seleção terá ampla divulgação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrições.

§2º Os critérios para seleção dos candidatos obedecerão às normas definidas e periodicamente revisadas pela Comissão de Processo Seletivo.

§3º O número de vagas será definido pelo Colegiado de acordo com o que foi aprovado pela Capes.

 

Art. 44. Poderão se inscrever os candidatos titulados em Curso de Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. A inscrição de candidato portador de diploma de Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.

 

Art. 45. Havendo vaga, a critério do Colegiado do Programa, poderá ser aceita a inscrição em uma ou mais disciplinas eletivas, de aluno especial, portador de diploma universitário ou de acordo com o Regulamento Geral da Pós-graduação, seguindo as normativas abaixo:

I - O aluno especial, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas exigidas do aluno regular;

II - Ao aluno especial aprovado na disciplina será conferido atestado de aprovação, com a indicação dos créditos correspondentes;

III - No caso do aluno especial pretender passar à condição de aluno regular, deverá submeter-se às exigências da seleção, de acordo com este Regimento.

 

Art. 46. Para ser admitido no Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I – Ter sido aprovado no processo seletivo do PPGPCA ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado na área de computação;

II – Ter concluído curso de graduação em Ciência da Computação ou áreas afins, no Brasil ou no exterior, desde que reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país onde o curso foi realizado;

III – Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e estar devidamente legalizado no país, no caso de candidato estrangeiro.

 

Seção II

Da Matrícula

 

Art. 47. O estudante regular no Programa deverá renovar sua matrícula semestralmente, de acordo com as normas e o calendário estabelecidos pelo PPGPCA e pela UFFS.

Parágrafo único. Após cumprir os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, o estudante manterá o vínculo com o PPGPCA matriculando-se em dissertação.

 

Art. 48. No ato da matrícula, o estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, deverá apresentar visto ou declaração competente de regularidade de sua situação no Brasil.

Parágrafo único. A efetivação da matrícula de estudantes estrangeiros ficará condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 49. O ajuste de matrícula somente ocorrerá no período previsto no calendário acadêmico.

 

Seção III

Da Frequência e da Avaliação

 

Art. 50. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina, salvo os casos previstos em lei.

Parágrafo único. Ao estudante reprovado por não apresentar a frequência mínima, será atribuído o conceito RF.

 

Art. 51. O estudante que obtiver frequência mínima fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação.

§1º O conceito mínimo para aprovação por disciplina deverá ser igual ou superior a "C".

§2º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em PPGs da UFFS.

§3º A avaliação da aprendizagem será expressa pelos seguintes conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:

Conceito

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado 9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado 8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado 7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

R

Reprovado por aproveitamento inferior a 7,0

RF

Reprovado por frequência inferior a 75%

 

Art. 52. Os alunos serão avaliados conforme instrumentos explicitados nos planos de ensino de cada disciplina.

 

Seção IV

Do Corpo Discente

 

Art. 53. Compete ao corpo discente:

I – Assumir atividades do PPGPCA como elementos efetivos de sua formação acadêmico-científica;

II – Apresentar plano de trabalho anual das atividades acadêmico-científicas, com o parecer do orientador;

III – Respeitar os prazos e a programação curricular determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas no Programa;

IV – Solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa de dissertação;

V – Apresentar proficiência em língua inglesa antes do exame de qualificação.

VI – Os estudantes estrangeiros ou autodeclarados povos originários do Brasil, que não são nativos falantes da língua portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa.

VII – Cumprir o Regimento do Programa.

§1º O exame de proficiência não é ofertado pelo programa, sendo facultadas ao discente a seleção e a realização de um exame compatível com o exigido pelo PPGPCA.

§2º O estudante deverá apresentar certificado de proficiência ou suficiência no idioma pretendido, emitido por qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou por meio de resultados em provas como TOEFL, IELTS, Celpe-Bras ou equivalentes, com conceito mínimo intermediário.

 

Seção V

Da Orientação

 

Art. 54. O candidato será admitido como estudante regular, fazendo a sua matrícula sob a tutela de um orientador credenciado no PPGPCA.

Parágrafo único. O orientador escolhido deve manifestar formalmente a sua concordância.

 

Art. 55. O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do aluno.

§1º Um docente pode assumir o máximo de 06 (seis) orientandos no PPGPCA e não ultrapassar 10 (dez) no total, caso atue em outros programas de pós-graduação stricto sensu.

§2º O estudante poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez que justificada e verificada a possibilidade de aceitação por outro docente credenciado, até 6 (seis) meses antes do prazo regimental para término do curso.

§3º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador, até 6 (seis) meses antes do prazo regimental para término do curso.

§4º Uma segunda troca de orientador não será permitida, nem por solicitação do aluno, nem por solicitação do orientador, a menos que haja impedimento do orientador, por motivos de saúde própria ou de familiares, devidamente comprovados, por período incompatível com a integralização dos requisitos necessários para obtenção do título de Mestre, por parte do aluno, nos prazos estipulados pelo Mestrado.

§5º De acordo com a natureza do trabalho, pode ser designado 01 (um) coorientador para o mesmo estudante, interno ou externo à Universidade, com atribuições relacionadas a aspectos específicos do trabalho, em especial, características não vinculadas à formação ou especialidade do Orientador, respeitado o regulamento da Pós-Graduação.

 

Art. 56. São atribuições do docente orientador:

I – Acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do aluno;

II – Solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação;

III – Orientar a elaboração do projeto de pesquisa e trabalhos correlatos;

IV – Promover encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos;

V – Encaminhar o orientando à realização do exame de qualificação e à defesa de trabalho final;

VI – Propor os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e das Bancas Julgadoras da defesa de trabalho final;

VII – Presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação do trabalho final e das Bancas Julgadoras.

 

Seção VI

Do Exame de Qualificação

 

Art. 57. O estudante, em nível de mestrado, deverá submeter sua dissertação a exame de qualificação até, no máximo, 18 (dezoito) meses cursados no Programa.

§1º O estudante só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput se tiver integralizado os créditos das disciplinas obrigatórias.

§2º O exame de qualificação da dissertação será realizado em sessão pública, podendo ser realizado na modalidade presencial, remota ou híbrida.

§3º A Banca Examinadora será constituída, no mínimo, pelo docente orientador (presidente da banca), 2 (dois) membros titulares, devendo um deles ser externo ao PPGPCA, e 1 (um) suplente.

 

Art. 58. Para o exame de qualificação do trabalho final, o estudante deverá apresentar solicitação em formulário próprio.

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar a solicitação do que trata o caput deste artigo, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data prevista para o exame de qualificação.

 

Art. 59. A Coordenação do PPGPCA examinará a solicitação apresentada pelo estudante e emitirá o parecer apto ou não apto para a qualificação em no máximo 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Caso o estudante preencha todas as condições necessárias para submeter-se ao exame de qualificação, deverá enviar o texto do trabalho aos membros da Banca Examinadora, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data homologada pela Coordenação do PPGPCA.

 

Art. 60. A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.

 

Art. 61. Em caso de reprovação, o estudante poderá repetir o Exame de Qualificação uma única vez em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias.

Parágrafo único. Para a solicitação do novo Exame de Qualificação, que trata do caput deste artigo, exclui-se a necessidade de cumprimento da solicitação contida no Art. 57, observando-se o prazo de envio do texto do trabalho conforme o Art. 58.

 

Seção VII

Da Dissertação

 

Art. 62. A dissertação constituir-se-á de um trabalho, dentro da sua linha de pesquisa, em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido e capacidade de pesquisa.

Parágrafo único. A dissertação poderá ser em língua portuguesa ou inglesa e de acordo com as normas definidas pelo PPGPCA.

 

Art. 63. A dissertação deverá obrigatoriamente estar relacionada à linha de pesquisa à qual está vinculada e à área de concentração do Programa.

 

Art. 64. Para poder se submeter à defesa de dissertação, o estudante deverá ter integralizado os créditos previstos no Art. 36 deste Regimento e obtido aprovação no exame de qualificação.

 

Art. 65. O estudante deverá solicitar a defesa de dissertação à Coordenação do Programa em formulário próprio acompanhado de cópia da dissertação e declaração responsabilizando-se, juntamente com o orientador, pela autoria do trabalho submetido.

 

Art. 66. O estudante deverá enviar o documento da dissertação para cada membro da Banca Examinadora pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.

 

Art. 67. A dissertação será examinada por Banca Julgadora constituída de docentes doutores e aprovados pelo Colegiado do PPGPCA.

§1º A Banca Julgadora será constituída, no mínimo, pelo docente orientador (presidente da banca), 2 (dois) membros titulares, devendo um deles ser externo ao PPGPCA, e 1 (um) suplente.

§2º No caso de coorientação, o coorientador poderá integrar a Banca Julgadora como membro complementar, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, mas sem direito a julgamento.

 

Art. 68. A dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário definidos e amplamente divulgados.

Parágrafo único. O candidato a Mestre disporá de até 50 (cinquenta) minutos para expor as linhas gerais de sua investigação. Cada membro da banca disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, sendo concedido para este igual tempo para resposta.

 

Art. 69. Cada membro da Banca Julgadora atribuirá conceitos, conforme o disposto no Art. 51 deste Regimento, às partes em que se divide a defesa: trabalho escrito, exposição oral e sustentação da dissertação.

§1º A dissertação será considerada aprovada ou reprovada segundo a avaliação dos membros da Banca Julgadora.

§2º A aprovação ou reprovação deve ser baseada em pareceres individuais dados pelos membros da Banca Julgadora.

§3º Cada membro da Banca Julgadora deve atribuir os conceitos “Aprovado” ou “Reprovado”.

§4º A Dissertação será considerada aprovada ou reprovada segundo a avaliação da maioria da Banca Julgadora.

§5º Não caberá recurso à decisão da Banca Julgadora, tomada por maioria simples de votos.

 

Art. 70. Concluída a sessão de defesa pública da dissertação, será lida e lavrada a Ata dos trabalhos e proclamados os resultados.

 

Art. 71. Em caso de reprovação, o aluno poderá repetir a defesa pública da dissertação uma única vez em, no máximo, 60 dias, desde que não ultrapasse o prazo máximo previsto para finalização do curso.

 

Art. 72. Caso seja aprovado na defesa, o estudante deve entregar à Secretaria do Programa e a Biblioteca da UFFS, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a versão final de sua dissertação em meio eletrônico.

Parágrafo único. Após a homologação da versão final do trabalho aprovado pela Banca Julgadora, o estudante obterá 10 (dez) créditos em Dissertação.

 

Seção VIII

Da Concessão do Título de Mestre

 

Art. 73. Para concessão do título de Mestre em Computação Aplicada, o candidato deverá:

I – Ter obtido, no mínimo, 34 (trinta e quatro) créditos em disciplinas, obrigatórias e eletivas, dissertação e em atividades curriculares complementares;

II – Comprovar proficiência em língua estrangeira;

III – Ser aprovado em Exame de Qualificação, conforme Seção VI deste capítulo;

IV – Apresentar, defender e obter aprovação da dissertação de mestrado perante banca julgadora;

V – Ter submetido 1 (um) artigo com extrato Qualis mínimo B3 ou critério equivalente, patente ou registro de software, resultante da pesquisa de dissertação.

 

Art. 74. Cumpridos todos os requisitos para a conclusão do Curso, a Coordenação encaminhará a documentação para a diplomação do estudante às instâncias competentes da UFFS mediante o depósito da versão final da dissertação em meio eletrônico, junto ao Sistema de Bibliotecas da UFFS.

 

Seção IX

Das Situações de Desligamento

 

Art. 75. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada quando quaisquer dos itens abaixo ocorrerem:

I – Se assim o solicitar, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa;

II – Ser reprovado por nota ou falta 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

III – Ser reprovado por nota ou falta em até 2 (duas) disciplinas distintas;

IV – Não obtiver aprovação no Exame de Qualificação, nos termos previstos no Art. 61;

V – Por indicação do orientador, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa que deverá julgá-lo;

VI – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso, incluídos os prazos de prorrogação;

VII – Quando deixar de renovar a matrícula nos períodos previstos no calendário acadêmico.

VIII – No caso de comprovação de fraude ou plágio.

§1º O estudante que desejar retornar ao Curso deverá se submeter a novo processo de seleção.

§2º No caso previsto no inciso V deste artigo, o estudante terá o direito amplo à defesa e possibilidade de entrada com recurso, que será analisado e decidido pela coordenação do curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 76. Os casos omissos no presente regimento serão definidos pelo Colegiado de Curso e, em última instância, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 77. O PPGPCA obedecerá ao presente Regimento, além das disposições e as normas estabelecidas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

CONSUNI CGAE

Altera a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. a Resolução 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019;

b. o processo nº 23205.000983/2026-21;

c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no Art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 o seguinte inciso:

“Art. 21 …

….

XI – Auxílio Parental.

….”(NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2026.

 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

PPG FIL CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2690/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGFIL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, do campus Chapecó.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGFIL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa é o definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada nos prazos estipulados pelas agências financiadoras, cabendo ao PPGFIL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, ingressantes em 2026.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGFIL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC ou outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV - No caso de candidatos à bolsa com vínculo empregatício formal, apresentar documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária, o vínculo empregatício do candidato à bolsa e se esse se encontra liberado de suas atividades profissionais com ou sem recebimento de vencimentos.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades: 

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas regulamentada pela Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGFil, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: 23 a 27 de fevereiro de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 02 de março de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 04 de março de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: 05 e 06 de março de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 09 de março de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 11 de março de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, da secretaria do PPGFIL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Bolsas de Estudo > Editais;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC,  ou outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser enviados à secretaria do programa até o dia 13/03/2026.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

  • 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações  para bolsistas da FAPESC, e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGFil e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgfil.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGFIL.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

CAPPG CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições às vagas oferecidas para admissão de alunos especiais nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos stricto sensu ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo conforme edital Nº 1/CAPPGCL/UFFS/2026, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

 

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

Priscila Costa Beber Harlos

1ª opção: Tópicos especiais: Sustentabilidade Ambiental

2ª opção: Química Analítica Ambiental

 

 

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

Nataniel Alves Harlos

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2

Tauana Minozzo Bertim

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

Jaqueline Wastowski Andrzejeski

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

4

Raquel Barragan Minosso

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

5

Márcia Regina Schulz

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

6

Sandra Ostroski Lacks

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

7

Mary Chijioke Okey*

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

8

Lêda Fátima Almeida Severo

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

9

Ana Carina Schröpfer Martins

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

10

Luciana da Silva Plain

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

11

Patrick Peixoto Silveira

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

12

Luciano de Wallau

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

13

Cristiane Perlin

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

14

Aline Moellmann de Andrades

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

15

Mirela Schneider

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

16

Katarine Elisabeth Dalpiaz Marcon

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

17

Jussara Peixoto Silveira

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

18

Fernanda Elisa Hartmann

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

19

Sheila Florczak Almeida

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

20

Wilbert Neltidor*

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

21

Caroline Carnelutti

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

22

Janice Teresinha Weber

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

23

Francieli Almeida Rocha

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

24

Carla Ivana Machado

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

25

Joicelito Amaro Vieira

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

26

Elfrides Honorio do Carmo

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

27

Abrelino Pinheiro Rossete

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

28

Bruna Caroline de Castro

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

*Vaga para Negros (pretos e pardos)

 


1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

Kely Cristina Gambin

1ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2

Joici Antônia Ziegler

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

3

Gabriele Marques Maurer Rodrigues*

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

4

Danielli Schutz

1ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

5

Lauri Aloisio Heckler

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

3ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

6

Darcione Spolaor

1ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

7

Taís Regina Costa

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

8

Simoni Priesnitz Friedrich

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

3ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

9

Gustavo Rodrigo Hansen Joner

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

2ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

10

Nelcí Andreatta Kunzler

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento
3ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

11

Tiago Griebeler da Silva

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento
2ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

12

Josefina Maria Toniolo

1ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento
2ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável
3ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

13

Jonathan Dalla Rosa Melo

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
2ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento
3ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

14

Marli Terezinha Pereira Lago

1ª opção: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
2ª opção: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável
3ª opção: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

*Vaga para Negros (pretos e pardos)

 


1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado:

 

Nº

Candidato

Componentes Curriculares

1

Anderson Brun

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2

Andressa Corcete Hartmann

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

3

Angélica Cristina Jaskulski

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

4

Cyntia Scher Strelow

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

5

Daniele Limberger

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

6

Fabiane Brum Hammerschmidt

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

7

Francine Simmi Leal

1ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

8

Géssica Maria Amarante Conceição

1ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

9

Giordane Miguel Schnorr

1ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

10

Guilherme Daniel Robe

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

11

Jonadir Conceição Bomfim

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

12

Juliane de Fátima Bresolin

1ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

13

Jussara Peixoto Silveira

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

14

Ketlin Vanusa Rambo

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

15

Laurinda Ribas da Silva

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

16

Letiane Lopes da Cruz

1ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

17

Lurdes Loeci dos Santos

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

18

Maikiani Sousa de Almeida Marczewski

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

19

Maiqueli Louise Junges

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

20

Paola Grassel Malesuik

1ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

2ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

21

Paula Caroline Perassolo

1ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

2ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

22

Rosângela Maria Flores Schwengber

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

3ª opção: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

23

Sândi Leite Caitano

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

 

 

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

 

Candidato

Programa

Motivo

Rosane Teresinha Lubini

Não indicou

 

Não atendeu ao item 3.3 - III, IV e Vdo edital

Edclesia Demedes da Silva*

Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (PPGEC)

Não atendeu ao item 3.3 - III, IV e V do edital

Ismael Scherer

Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (PPGEC)

Não atendeu ao item 3.3 - I, II, III, IV e V do edital

Jocelaine Spatt dos Santos

Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (PPGEC)

Não atendeu ao item 3.3 - I, II, VI e V do edital

Susana da Silva

Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (PPGEC)

Não atendeu ao item 3.3 - III do edital

Jaime Jose Krul

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado

Não atendeu ao item 3.3 - III do edital

*Vaga para candidato com Deficiência.

 

Cerro Largo-RS, 16 de fevereiro de 2026.

Eliane Gonçalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/CAPPGCL/UFFS/2026 ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

 

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final  às vagas oferecidas para admissão de alunos especiais nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC), cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

1.1.1 Componente Curricular: Tópicos especiais: Sustentabilidade Ambiental

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Priscila Costa Beber Harlos

8,5

Selecionado 1ª opção

 

1.1.2 Componente Curricular: Química Analítica Ambiental

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

  Priscila Costa Beber Harlos

8,5

Selecionado 2ª opção


1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de mestrado:

1.2.1 Componente Curricular: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Raquel Barragan Minosso

7,27

Selecionado 1ª opção

02

Sheila Florczak Almeida

7,19

Selecionado 1ª opção 

03

Jaqueline Wastowski Andrzejeski*

6,02

Suplente

04

Francieli Almeida Rocha*

6,02

Suplente

05

Márcia Regina Schulz

5,34

Suplente

06

Cristiane Perlin

4,85

Suplente

07

Elfrides Honorio do Carmo

4,22

Suplente

08

Luciana da Silva Plain

3,97

Suplente

09

Jussara Peixoto Silveira

3,92

Suplente

10

Fernanda Elisa Hartmann

3,67

Suplente

11

Joicelito Amaro Vieira*

3,16

Suplente

12

Luciano de Wallau*

3,16

Suplente

13

Janice Teresinha Weber

3,06

Suplente

14

Patrick Peixoto Silveira

2,10

Suplente

15

Carla Ivana Machado*

1,80

Suplente

16

Abrelino Pinheiro Rossete*

1,80

Suplente

* desempate conforme item 4.2 do EDITAL Nº 01/CAPPG-CL/UFFS/2026

1.2.2 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas

Classificação 

Candidato 

Nota 

Situação 

01 

Tauana Minozzo Bertim 

7,73 

Selecionado 1ª 

Opção 

02 

Bruna Caroline de Castro 

6,45 

Selecionado 1ª 

Opção 

03 

Lêda Fátima Almeida Severo** 

5,13 

Selecionado 1ª 

Opção 

04 

Katarine Elisabeth Dalpiaz Marcon** 

4,82 

Selecionado 1ª 

Opção 

05 

Sandra Ostrolki Lacks** 

4,72 

Selecionado 1ª 

Opção 

06 

Wilbert Neltidor**/* 

4,51 

Selecionado 1ª 

Opção

(reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) 

07 

Aline Moellmann de Andrades 

4,44 

Suplente 

08 

Caroline Carnelutti 

4,06 

Suplente 

09 

Mary Chijioke Okey* 

3,56 

Suplente

Nota: 1ª Suplente da 6ª vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos

10 

Ana Carina Schröpfer Martins ***

3,00

Suplente 

11 

Mirela Schneider ***

3,00

Suplente 

12 

Nataniel Alves Harlos ***

3,00

Suplente 

 *Candidato concorrente na reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). 

**Selecionado para vaga adicional, conforme item 2.7 do EDITAL Nº 01/CAPPG-CL/UFFS/2026

***Desempate conforme item 4.2 do EDITAL Nº 01/CAPPG-CL/UFFS/2026

1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de doutorado:

1.3.1 Componente Curricular: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Joici Antônia Ziegler

9,70

Selecionado1ª opção

02

Taís Regina Costa

7,74

Selecionado 1ª opção

03

Jonathan Dalla Rosa Melo

7,67

Suplente

04

Simoni Priesnitz Friedrich*

7,44

Suplente

05

Nelcí Andreatta Kunzler*

7,44

Suplente

06

Marli Terezinha Pereira Lago

6,18

Suplente

* desempate conforme item 4.2 do EDITAL Nº 01/CAPPG-CL/UFFS/2026

1.3.2 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Tiago Griebeler da Silva

9,93

Selecionado1ª opção

02

Josefina Maria Toniolo

9,25

Selecionado 1ª opção

03

Lauri Aloisio Heckler**

9,17

Selecionado 1ª opção

04

Gabriele Marques Maurer Rodrigues**

6,04

Selecionado 1ª opção

05

Gustavo Rodrigo Hansen Joner**

4,76

Selecionado 1ª opção

**Selecionado para vaga adicional, conforme item 2.7 do EDITAL Nº 01/CAPPG-CL/UFFS/2026

1.3.3 Componente Curricular: Tópicos Especiais: Políticas Públicas de Saneamento e Governança Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Darcione Spolaor

7,66

Selecionado1ª opção

02

Kelly Cristina Gabin

7,54

Selecionado 1ª opção

03

Danieli Schtz

5,05

Selecionado 1ª opção

04

Marli Terezinha Pereira Lago

6,18

Selecionado 2ª opção

05

Jonathan Dalla Rosa Melo

7,67

Selecionado 3ª opção

 

1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

 1.4.1 Componente Curricular:  Currículos: história, políticas e pesquisas

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Paula Caroline Perassolo

5,58

Selecionado 1ª opção

02

Juliane de Fátima Bresolin

5,22

Selecionado 1ª opção

03

Paola Grassel Malesuik

4,50

Selecionado 1ª opção

 

1.4.2 Componente Curricular:  Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Anderson Brun

6,65

Selecionado 1ª opção

02

Guilherme Daniel Robe

6,60

Selecionado 1ª opção

03

Maiqueli Louise Junges 

6,57

Selecionado 1ª opção

04

Andressa Corcete Hartmann

6,37

Selecionado 1ª opção

05

Daniele Limberger

6,05

Selecionado 1ª opção

06

Sândi Leite Caitano

6,03

Selecionado 1ª opção*

07

Fabiane Brum Hammerschmidt

5,79

Selecionado 1ª opção*

08

Ketlin Vanusa Rambo 

5,72

Selecionado 1ª opção*

09

Angélica Cristina Jaskulski

5,51

Selecionado 1ª opção*

10

Cyntia Scher Strelow

5,48

Selecionado 1ª opção*

11

Maikiani Sousa de Almeida Marczewski

6,24

Selecionado 2ª opção*

*Selecionado para vaga adicional, conforme item 2.7 do EDITAL Nº 1/CAPPG CL/UFFS/2026

1.4.3 Componente Curricular: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Jonadir Conceição Bomfim

6,12

Selecionado 1ª opção

02

Lurdes Loeci dos Santos

6,08

Selecionado 1ª opção

03

Jussara Peixoto Silveira

5,47

Selecionado 1ª opção

04

Rosângela Maria Flores Schwengber

5,42

Selecionado 1ª opção

05

Laurinda Ribas da Silva

5,26

Selecionado 1ª opção

 

1.4.4 Componente Curricular: Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

Classificação

Candidato

Nota

Situação

01

Letiane Lopes da Cruz

9,00

Selecionado 1ª opção

02

Giordane Miguel Schnorr

8,37

Selecionado 1ª opção

03

Géssica Maria Amarante Conceição

7,06

Selecionado 1ª opção

04

Francine Simmi Leal

5,54

Selecionado 1ª opção

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA AFERIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS PRETOS E PARDOS 

2.1 Os candidatos selecionados para as vagas reservadas para pretos e pardos deverão enviar para o endereço de e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br, até dia 22/02/2026 às 23h59 minutos, a autodeclaração, devidamente preenchida e assinada.
2.1.1 O modelo da autodeclaração estará disponível na página do curso no qual o candidato concorre à vaga.
2.2 A realização da banca de validação da autodeclaração ocorrerá de forma virtual nos seguintes dias e horários: 

Candidato

Curso

Dia

Horário

Link da banca

Wilbert Neltidor

Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado

23/02/2026

8:30

https://meet.google.com/qes-dhch-rve 

 

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

3.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 23 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2026, das 08h30 minutos às 11h30 minutos e das 13h30 minutos às 16h30 minutos.

3.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

3.2 A matrícula deverá ser realizada na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), apresentando os seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

VIII - Para os candidatos classificados na reserva de vaga para indígenas e deficiente, atentar aos documentos constantes na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS); Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC).

 

Cerro Largo-RS, 20 de fevereiro de 2026.

Eliane Gonçalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo

PPG CTAL LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025, que trata concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna pública a convocação de suplente.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

Ordem

Candidato

Agência de Fomento

7º

Letícia Dessanti Tiecher

UFFS

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação - Sala 232 - Bloco Docente/Administrativo, nos dias 20 e 23/02/2026, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

IV - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.

V - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;

VI - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios> Bolsas.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - Dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGCTAL;

II - Realizar estágio de docência;

III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - Apresentar o relatório de atividades à coordenação do PPGCTAL no prazo estabelecido pelo edital que rege a vigência da bolsa;

V - Defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - Apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no

formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;

XI - Informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal

4.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.4 O Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025 e os editais atrelados a ele, estarão vigentes até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de fevereiro de 2026.

Vania Zanella Pinto

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul em exercício

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 11/PPGCTAL/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo para o ingresso de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2026.1, torna pública a homologação do resultado final.

 

1 DO RESULTADO FINAL 

(Identificação pelos cinco primeiros dígitos do CPF ou do passaporte)

1.1 Classificados - Ampla Concorrência

Classificação

Candidato

Nota Final

Orientador

1º

10467

9,59

Prof.ª Luisa Helena Cazarolli

2º

08919

7,75

Prof.ª Cátia Tavares dos Passos Francisco

3º

61446

7,45

Prof.ª Margarete Dulce Bagatini

4º

21144

7,4

Prof. Luciano Tormen

5º

07755

6,79

Prof. Thiago Bergler Bitencourt

6º

45414

6,64

Prof.ª Luisa Helena Cazarolli

7º

12791

5,59

Prof.ª Vânia Zanella Pinto

8º

13244

5,3

Prof.ª Cláudia Simone Madruga Lima

9º

66082

3,35

Prof. João Paulo Bender

10º

61569

3,15

Prof.ª Larissa Canhadas Bertan

 

1.2 Suplente - Ampla Concorrência

Classificação

Candidato

Nota Final

1º

03814

2,75

 

1.3 Desclassificados

Candidato

Motivo

08067

Item 4.5 do Edital nº 11/PPGCTAL-LS/UFFS/2025

10030

Item 4.9 do Edital nº 11/PPGCTAL-LS/UFFS/2025

02896

Item 4.5.7 do Edital nº 11/PPGCTAL-LS/UFFS/2025

 

1.4 Candidatos aprovados conforme item 2.8 do edital

1.4.1 Não houve candidatos classificados nesta categoria.

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula exclusivamente por meio do e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL (ps.ppgctal@uffs.edu.br), no período de 23 de fevereiro a 06 de março de 2026, encaminhando, obrigatoriamente, cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal > Formulários - Matrícula), devidamente preenchido e assinado. Recomenda-se que o candidato entre em contato previamente com o orientador para definição dos componentes curriculares;

II - Documento oficial de identificação com foto (Carteira Nacional de Habilitação, Registro Geral - RG, Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional com representatividade nacional). Para candidatos estrangeiros, será aceito o Registro Nacional Migratório (RNM), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensado caso conste no documento de identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso superior de graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br). Dispensável para alunos estrangeiros.

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os

candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Dispensável para alunos estrangeiros.

2.1.1 No caso de candidatos estrangeiros, a apresentação do CPF, Inciso III do Item 2.1, deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 2.3 deste edital.

2.2 Os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com boa qualidade de leitura, não sendo aceitos arquivos ilegíveis ou com rasuras.

2.3 Os estudantes deverão apresentar os documentos originais na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, no período de 09 a 20 de março de 2026, das 13h às 16h30, para conferência e autenticação. O não comparecimento implicará o cancelamento da matrícula.

2.4 O candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

2.5 Os contatos dos docentes do programa estão disponíveis em:
https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/docentes

3 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

3.1 As atividades acadêmicas do PPGCTAL terão início em 09 de março de 2026, conforme quadro de horários disponível em:
https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A constatação de documentos ou assinaturas inidôneas implicará o cancelamento da inscrição ou da matrícula do candidato, a qualquer tempo.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de erratas, adendos ou retificações publicadas na página do programa.

4.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de fevereiro de 2026.

Fábio Pontarolo

Coordenador Acadêmico - Laranjeiras do Sul

ACAD CH

EDITAL Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Estudantes do curso de Enfermagem do Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Atender a demandas administrativas do Setor;

V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de março a dezembro de 2026.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.

V - Para fins de pagamento da bolsa ou auxílio, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá possuir conta bancária com chave PIX cadastrada obrigatoriamente no CPF do(a) discente, por meio da qual será realizado, prioritariamente, o pagamento dos valores.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 19/02 a 25/02/2026, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 O candidato deverá apresentar documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 04 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 05 de março de 2026. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até o dia 06 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 19 a 25/02/26

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

04/03/26

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 05/03/26

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 06/03/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

09/03/2026

Setor de Acessibilidade

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico - Chapecó

EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Estudantes dos cursos de Educação Especial Inclusiva, Licenciatura em Letras - Português e Espanhol, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em História, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Ciências Sociais e Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Atender a demandas administrativas do Setor;

V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de março a dezembro de 2026.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.

V - Para fins de pagamento da bolsa ou auxílio, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá possuir conta bancária com chave PIX cadastrada obrigatoriamente no CPF do(a) discente, por meio da qual será realizado, prioritariamente, o pagamento dos valores.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 19/02 a 25/02/2026, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 O candidato deverá apresentar documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 04 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 05 de março de 2026. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até o dia 06 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 19 a 25/02/26

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

04/03/26

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 05/03/26

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 06/03/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

09/03/2026

Setor de Acessibilidade

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico - Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90030/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90030/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares:

I - Administração da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora do Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor do Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica se Laboratório, Siape 2033545.

II - Áreas Experimentais Erechim-RS (CAAEX RS):
a) fiscal técnico titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro, Siape 2388998.

III - Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX LS):
a) gestor titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
b) fiscal técnica titular: Susanna Ziegler Lirio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) fiscal técnico suplente: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010.

IV - Áreas Experimentais Realeza-PR (CAAEX RE):
a) fiscal técnico titular: Jonatas Cattelam, Professor de Magistério Superior, Siape 1118760;
b) fiscal técnico suplente: Edi kava kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
c) fiscal administrativo titular: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155.

V - Campus Cerro Largo-RS (CL-RS):
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: André Luís Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal setorial titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório, Siape 1933899;
f) fiscal setorial suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnico de Laboratório, Siape 1642472.

VI - Campus Chapecó-SC (CH-SC):
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
d) fiscal técnico suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
e) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
f) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

VII - Campus Erechim-RS (ER-RS):
a) gestor titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
b) gestora suplente: Elizabete maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) fiscal técnico suplente: Luciomar Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 17770615.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (PF-RS):
Itens 55, 56, 57, 64, 65 e 66
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lens Fionini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
g) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 3488744.
Itens 54, 76, 77, 78 e 79
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
e) fiscal técnica titular: Elisangela Silvia Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 3488744.

IX - Departamento de Alimentação e Saúde Mental (DASM):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnica suplente: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
e) fiscal setorial titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
f) fiscal setorial suplente: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
g) fiscal setorial suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

X - Laboratório Erechim-RS:
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
d) fiscal técnica suplente: Ângela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224.

XI - Laboratório Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape:2390689;
b) fiscal técnico titular: Antonio Carlos da Silva Avila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
c) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.

XII - Laboratório Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica suplente: Elisângela Silvia Cruz, Técnico em Enfermagem, Siape 3488744.

XIII - Laboratório Realeza-PR:
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Eletromecânica, Siape 1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico em Laboratório de Física, Siape 2388919;
c) fiscal técnica titular: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798;
d) fiscal técnico suplente: João Paulo Gollner Reis, Técnico em Alimentos, Siape 2117018.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90030/2025, Processo nº 23205.026246/2025-77.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura