Semana de 18 de agosto a 23 de agosto de 2025
De 18 de agosto de 2025 até 23 de agosto de 2025
GR
Candidatos | Classificação |
Tainara do Amaral Pereira da Silva | 1º |
Laís Duarte Klein | 2º |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
Nome do
Pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Bruno Antonio Picoli
|
PES-2025-0462
|
O educativo no conceito de Liberdade de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 1 bolsa PIBIC CNPq (a ser indicada neste edital)
|
PES-2025-0163
|
O educativo no conceito de Liberdade de Javier Milei durante a campanha eleitoral de 2023 na Argentina
|
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
04 | Luciano Cleoson Stodulny | 40 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Ana Claudia Lausmann | 40 |
Classificação | Candidato | Regime |
03 | Daniel Temp | 40 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição | Vaga |
Sara Chiarello Bastiani | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Marina Kipper | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Lara Julia Baraldi | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Manoel Elias Thomas | Administração | Deferida* | Assessoria de Bibliotecas |
Nara Vitória Silva Carvalho | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Júllia Bueno Gomes | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Cristiane Galvão Lazzaretti | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Adriane Correa Pereira | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Maria Fernanda Nascimento Santos | Enfermagem | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Ananda Miguel Silvestre | Geografia | Deferida | Assessoria de Bibliotecas |
Murilo de Brito | Ciência da Computação | Deferida | Assessoria de Comunicação |
Ana Clara Santos de Jesus | Ciência da Computação | Deferida | Assessoria de Comunicação |
Vittor Hugo Reolon | Ciência da Computação | Deferida | Assessoria de Comunicação |
Yara Juarez Teixeira dos Santos | Medicina | Deferida | Assessoria de Comunicação |
Catharine Bomfim Santos | Medicina | Deferida | Assessoria de Comunicação |
Ellen Soares Zangrande | Ciência da Computação | Deferida | Assessoria de Comunicação |
Alice Moreira | Pedagogia | Indeferida** | Assessoria de Bibliotecas |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
Datas
|
Procedimentos
|
21 e 22/08/2025
|
Período para inscrição.
|
A partir do dia 02/09/2025
|
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
|
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.
Reitor
Mod. inscrição
|
Doc. Registro de Matrícula
|
Doc. Renda
|
Doc. Autodeclaração
|
Doc. Pessoa com Deficiência
|
Doc. Ação Afirmativa
|
Anexo a ser observado
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Modalidades de concorrência
|
Sigla
|
Vagas
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
|
LB EP
|
08
|
LB PPI
|
06
|
|
LB Q
|
01
|
|
LB PCD
|
02
|
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
|
LI EP
|
08
|
LI PPI
|
06
|
|
LI PCD
|
02
|
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
V A1
|
01
|
V A2
|
01
|
|
--
|
AC
|
05
|
Total de vagas
|
11
|
40
|
Critérios
|
Pontuação
|
Apresentação e estrutura textual
|
10,0
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
|
60,0
|
Estrutura Textual; argumentação.
|
10,0
|
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
|
20,0
|
Pontuação total
|
100,0
|
Data
|
Atividade
|
25/08/2025 à 11/11/2025
|
Período de inscrições
|
Até 24/10/2025
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
|
Até 14/11/2025
|
Divulgação das inscrições homologadas
|
Até 18/11/2025
|
Solicitação de correção de dados de inscrição
|
Até 19/11/2025
|
Divulgação do resultado provisório
|
Até 21/11/2025
|
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório
|
Até 25/11/2025
|
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula
|
01/12/2025 a 05/12/2025
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
02/03/2026
|
Início das aulas
|
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
22/08/2025 até as 17h de 05/09/2025
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
08/09/2025 até as 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
08/09/2025 das 12h às 17h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
09/09/2025 até as 17h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
09/09/2025
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
11/09/2025 até as 12h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
11/09/2025 das 12h às 17h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
12/09/2025 até as 12h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
12/09/2025 às 14h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
12/09/2025 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
15/09/2025
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
16/09/2025 até as 12h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
16/09/2025 das 12h às 17h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
17/09/2025
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
18/09/2025 às 10h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
18/09/2025 até as 12 h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
19/09/2025 até às 18hs
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
22/09/2025
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.090,43
|
R$ 0,00
|
R$ 3.090,43
|
R$500,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.090,43
|
R$ 154,52
|
R$ 3.244,95
|
R$500,00
|
Especialização
|
R$ 3.090,43
|
R$ 309,04
|
R$ 3.399,47
|
R$500,00
|
Mestrado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 772,61
|
R$ 3.863,04
|
R$500,00
|
Doutorado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 1.777,00
|
R$ 4.867,43
|
R$500,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 4.326,60
|
R$ 0,00
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.000,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 4.326,60
|
R$ 324,49
|
R$ 4.651,09
|
R$ 1.000,00
|
Especialização
|
R$ 4.326,60
|
R$ 648,99
|
R$ 4.975,59
|
R$ 1.000,00
|
Mestrado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.622,47
|
R$ 5.949,07
|
R$ 1.000,00
|
Doutorado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 3.731,69
|
R$ 8.058,29
|
R$ 1.000,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NET
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova De Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MP1
|
MP2
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
001/01/2025
|
Débora Grando Schöffel
|
10,00
|
6,66
|
7,57
|
8,93
|
8,41
|
1ª
|
009/01/2025
|
Fernanda Maria Dors Dembinski Peter
|
2,10
|
6,00
|
6,57
|
7,13
|
5,78
|
2ª
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MP1
|
Média da Prova Prática 1
|
MP2
|
Média da Prova Prática 2
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Rodrigo Monteiro Mota | Ciências Sociais | Deferida |
Amanda Givacheski | Agronomia | Indeferida* |
Marcelle Andrade de Almeida | Ciências Biológicas | Indeferida** |
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Marcelle Andrade de Almeida | Ciências Biológicas | Indeferida** |
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Tainara do Amaral Pereira da Silva | Data: 22 de agosto às 10h |
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
Nome | Curso/Área | Situação da Inscrição | Vaga |
Sara Chiarello Bastiani | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Marina Kipper | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Lara Julia Baraldi | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Manoel Elias Thomas | Administração | Homologada* | Assessoria de Bibliotecas |
Nara Vitória Silva Carvalho | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Júllia Bueno Gomes | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Cristiane Galvão Lazzaretti | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Adriane Correa Pereira | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Maria Fernanda Nascimento Santos | Enfermagem | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Ananda Miguel Silvestre | Geografia | Homologada | Assessoria de Bibliotecas |
Murilo de Brito | Ciência da Computação | Homologada | Assessoria de Comunicação |
Ana Clara Santos de Jesus | Ciência da Computação | Homologada | Assessoria de Comunicação |
Vittor Hugo Reolon | Ciência da Computação | Homologada | Assessoria de Comunicação |
Yara Juarez Teixeira dos Santos | Medicina | Homologada | Assessoria de Comunicação |
Catharine Bomfim Santos Medicina | Medicina | Homologada | Assessoria de Comunicação |
Ellen Soares Zangrande | Ciência da Computação | Homologada | Assessoria de Comunicação |
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
Campus
|
Curso-Turno/Modalidade
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI EP
|
LI PPI
|
LI PCD
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
Total
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
00
|
00
|
00
|
01
|
00
|
01
|
00
|
00
|
00
|
01
|
03
|
Campus |
Curso-Turno/Modalidade |
LB EP |
LB PPI |
LB Q |
LB PCD |
LI EP |
LI PPI |
LI PCD |
V A1 |
V A2 |
AC |
Total |
CCH |
Medicina - B/I |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
02 |
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
Número de inscrição
|
Nome completo
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação
|
2410****3371
|
Felipe de Oliveira Xavier
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
21
|
2410****9698
|
Gabriel Pagnoncelli
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
22
|
2410****5261
|
Guilherme Fernandes do Amaral
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
24
|
2410****3303
|
Fernanda Silva Torres
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
25
|
2410****7231
|
Luis Eduardo Mendes Magalhaes
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
26
|
2410****0454
|
Amanda Kurta Goncalves
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
28
|
2410****7435
|
Victor Luiz Stonoga Caldart
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
29
|
2410****7725
|
Samuel Milton Bamberg
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
30
|
2410****1792
|
Gabriel da Conceicao Lopes
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
31
|
2410****1680
|
Adriano Brugnerotto
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
32
|
2410****2711
|
Gabriela Caroline Ferreira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
34
|
2410****5735
|
Isabella de Andrade Rangel
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
35
|
2410****0814
|
Dayseane Pereira da Silva
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
36
|
2410****5396
|
Ane Beatriz Fernandes Ferreira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
38
|
2410****8100
|
Grazielle da Silva Barros
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
40
|
2410****4346
|
Nathallen Nicole Nunes de Freitas
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
41
|
2410****1501
|
Bruno Berlanio Beriom Gomes de Sousa
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
42
|
2410****3001
|
Julia Alves Conterato
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
43
|
2410****2606
|
Vivian Maria Ferreira da Cruz
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
44
|
2410****9748
|
Laura Gabrielly Costa Gama
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
45
|
2410****5060
|
Wirielly Bezerra de Brito
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
46
|
2410****6593
|
Joao Victor Silva Nascimento
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
47
|
2410****8648
|
Daniel dos Santos da Rocha
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
48
|
2410****5138
|
Maria Fernanda Oliveira Lisboa
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
49
|
2410****9755
|
Marcus Vinicius Ferreira Nascimento
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
50
|
2410****3404
|
Deborah Victoria Medici Meijueiro
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
09
|
2410****7853
|
Estefane Leticia Ferreira da Costa
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
10
|
2410****6078
|
Bruno Leite Delfino Machado
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
11
|
2410****8304
|
Junior Barbosa Limeira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
12
|
2410****6582
|
Leonardo Donato Oliveira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
13
|
2410****4081
|
Viviane Heinz
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
14
|
2410****7493
|
Victor Augusto Monteiro da Hora
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
15
|
2410****7560
|
Taina Kucmanski Gallina
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
16
|
2410****3720
|
Stanley Cesar Aquino Gomes
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
17
|
2410****1798
|
Alana Gabriela do Nascimento
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
18
|
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Ellen Bernardi | 1880096 | 23205.015683/2025-65 | 22/08/2025 | 05/09/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Evertom Licoviski | 2390689 | 23205.018469/2025-61 | 22/08/2025 | 05/09/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Ivair Nilton Pigozzo | 1810325 | 23205.019069/2025-72 | 22/08/2025 | 20/09/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Gabriela Ribeiro Cardoso | 2036390 | 23205.020189/2025-12 | 22/08/2025 | 05/10/2025 | 45 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Marlei Dambros | 1906145 | 23205.020147/2025-81 | 22/08/2025 | 20/09/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Catiane Maria Dalcortivo | 1770078 | 23205.020313/2025-40 | 22/08/2025 | 05/09/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Adriano Jose Lentz | 2890023 | 23205.020342/2025-10 | 22/08/2025 | 05/09/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Egon Elias Pasquatto | 1915139 | 23205.020614/2025-73 | 22/08/2025 | 05/09/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Reitor
UNIDADE
|
NOME COMPLETO
|
SIAPE
|
Campus Cerro Largo
|
Diogo Della Flora Cristofari
|
1943391
|
Campus Cerro Largo
|
Neides Marsane John Bolzan
|
1940138
|
Campus Chapecó
|
Juliana Alves Pereira
|
3406710
|
Campus Chapecó
|
Rodrigo Celso Gheno
|
2136477
|
Campus Erechim
|
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
|
1829411
|
Campus Erechim
|
Domingos Roque Pavan
|
1906527
|
Campus Erechim
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Campus Erechim
|
Tatiane Marmentini
|
1792911
|
Campus Erechim
|
Veronica da Silva Salvador
|
2145395
|
Campus Laranjeiras Do Sul
|
Fabiana dos Santos Oliveira
|
1772073
|
Campus Laranjeiras Do Sul
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Campus Laranjeiras Do Sul
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
Campus Passo Fundo
|
Claudete Feiten Pase
|
2066532
|
Campus Passo Fundo
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
Campus Passo Fundo
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Realeza
|
Marcelo Karol Galvão de Meira
|
2131666
|
Campus Realeza
|
Silvana Veroneze
|
2879718
|
GR
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
2086327
|
PROAD
|
Carla Berwanger
|
1795516
|
PROAD-SUADM
|
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
|
1948158
|
PROAD-SUADM
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
PROAD-SUADM
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
PROAD-SUADM
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
PROAD-SUGEP
|
Morgana Alexandra Romano
|
1932374
|
PROAE
|
Bruna Roniza Mussio
|
1772003
|
PROAE
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
PROEC
|
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
1856077
|
PROEC
|
Eliane Vilma Simon
|
1495000
|
PROEC
|
Fabiano Arruda da Silva
|
3365310
|
PROEC
|
Julie Rossato Fagundes
|
2408269
|
PROGESP
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
PROGESP
|
Sandra Mazzon Dalla Valle
|
3421355
|
PROGRAD
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
PROGRAD
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
PROPEPG
|
Liziara Sarmento Portella
|
1000649
|
PROPEPG
|
Renato Romado
|
3212484
|
SEO
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
SEO
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
SETI
|
Ana Thaisa Pozzan
|
1929384
|
SETI
|
Gilberto Matias Ruffato
|
1054523
|
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
I
|
Bianca Camargo
|
Assistente Social
|
1373913
|
4h
|
II
|
Edson Comin
|
Tecnólogo - Formação: Química
|
2139863
|
4h
|
III
|
Elisangela Silvia Cruz
|
Técnica em Enfermagem
|
3488744
|
4h
|
IV
|
Fernando Oliveira Klein
|
Assistente em Administração
|
1156108
|
4h
|
V
|
Júlia Cristina da Silva
|
Enfermeira
|
2041468
|
4h
|
VI
|
Sarah de Cassia Ribeiro
|
Assistente em Administração
|
3470806
|
4h
|
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Reitor
CONSC PF
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 4ª Sessão Ordinária de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 85/CPF/UFFS/2025 que altera, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, o inciso II do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 55/CONSC PF/UFFS/2025, que designa os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo de escolha dos representantes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, mandato 2025-2027.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de agosto de 2025.
Passo Fundo-RS, 21 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 11/PPGEL/UFFS/2025 do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no Edital e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidatos convocados:
Nome do Candidato |
Ordem de Calssificação |
Curso |
Orientador |
Karin de Oliveira Lemos |
1º |
Doutorado |
Angela Derlise Stübe |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 20 de agosto a 22 de agosto de 2025, enviando para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br a documentação abaixo relacionada. Para a inscrição de mestrado, o candidato deve utilizar como assunto Inscrição para o mestrado de (nome) e para a inscrição no doutorado, deve utilizar como o assunto Inscrição para o doutorado de (nome).
I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de Graduação;
VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;
X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste Edital;
XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste Edital;
XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.
2.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada neste edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
3.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene de 2025 e Ato de Posse dos Membros Eleitos para a Nova Legislatura, que será realizada no dia 27 de agosto de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 20 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 27 de agosto de 2025, às 14h, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 20 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSUNI CPPGEC
a. o Processo nº 23205.014011/2025-32; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.
WILLIAN SIMÕES
DA DECISÃO Nº 30 CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025
Nome: ESPECIALIZAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE
Unidade Responsável: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - PASSO FUNDO - 10.43.03 Tipo do Curso: Especialização
Modalidade Educação: Presencial
Método de Avaliação: CONCEITO
Carga Horária: 450
Carga Horária Prática: 0
Número do Vagas: 30
Vagas Servidores Internos: 0
Grande Área: Ciências da Saúde
Área: Saúde Coletiva
Sub-Área: Saúde Pública
Especialidade:
Tipo do Trabalho de
OUTROS Conclusão:
Banca Examinadora: Sim Financiamento:
Período do Curso: 01/10/2025 a 31/10/2026
O curso é destinado a graduados em curso superior reconhecido pelo
Público Alvo: Ministério da Educação, das áreas da saúde, da comunicação social e áreas afins.
Coordenador: HELENA DE MORAES FERNANDES
Email Contato: helena.fernandes@uffs.edu.br
Telefone Contato: (49) 2049-3133
Data Início Mandato: 01/10/2025
Data Fim Mandato: 31/10/2026
Vice-Coordenador: ANIBAL LOPES GUEDES
Email Contato: anibalguedes@gmail.com
Telefone Contato: (49) 2049-3133
Data Início Mandato: 01/10/2025
Data Fim Mandato: 31/10/2026
Nome: ANDREIA RUDNIAK
Objetivos e Importância do Curso
Justificativa e Objetivo: O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde surge pela demanda em qualificar práticas e discursos associados à comunicação no campo da Saúde e, sobre a Saúde, no campo da Comunicação. Assim, empreender estudos e reflexões sobre planejamento, desenvolvimento e avaliações de políticas e de práticas institucionais nessa interface, fomenta recursos humanos para, entre outras possibilidades, fortalecer e aprimorar o Sistema Único de Saúde (SUS). Ao estudarmos as especializações em Comunicação e Saúde reconhecidas pelo MEC no Brasil, identificamos somente três cursos presenciais em andamento: Fiocruz (Brasília e Rio de Janeiro) e Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). Encontramos, também, algumas especializações em nível de Educação a Distância (EaD), mas com enfoque na Gestão em Comunicação e Saúde, entre elas: Uninter, PUC-Goiás, UCS, FAESA, UNIFACIG, Newton Paiva. Entretanto, nossa proposta é mais ampla, abrangendo aspectos da gestão, mas priorizando os processos de culturais, estéticos e de sentido entre a Saúde e a Medicina. Encontramos ainda, um MBA Executivo em Comunicação e Marketing para a Área da Saúde, também em EaD, na FACERES. Em nível do Rio Grande do Sul e em especial a região do Planalto Médio (RS), área de abrangência da UFFS-PF, constatamos que apesar da demanda potencial pelas características da região - como polo médico e de empresas de comunicação, não há curso desse tipo, presencial, na região da UFFS-PF. Além disso, e a despeito da “renascença [recente] da interface” (Schiavo, 20201), a especialização que havia na UFRGS, está encerrada há anos. Passo Fundo possui um território que abrange 144 municípios e, recentemente, subiu da posição de 6ª economia gaúcha, para 2ª, ficando atrás, somente de Porto Alegre2. Isso é relevante na justificativa dessa proposta de especialização pois os “segmentos que fazem Passo Fundo ser uma cidade referência, também fortalecem as áreas de construção civil, comunicação e advocacia.”3 Nesse sentido, a cidade e a região precisam acompanhar esse crescimento, essa evolução, especialmente nas áreas relacionadas, interfaceadas à da Saúde humana. É nesse contexto que propomos este curso na UFFS-PF. A Comunicação em saúde e para a saúde precisa investimentos em formação e em recursos diversos na região de Passo Fundo. Mesmo a integração, o diálogo e as interações entre instituições de saúde e empresas e, ainda, com os diversos outros setores da economia – incluídos os engajados em inovação - tem, indiscutivelmente, por base, a linguagem e a comunicação humanas. É também para qualificar e otimizar essas interações, que trabalhamos o curso aqui proposto. Desse modo, a UFFS-PF trabalha para estar na vanguarda das demandas atuais por cursos sobre saúde. Nesse contexto, é essencial a presencialidade de cada turma, nos territórios em que o curso é proposto. Isso, em função de, por exemplo, serem necessários trabalhos práticos dos formandos com as comunidades locais. Isso pode ser constatado no transcorrer do componente curricular optativo Comunicação e Saúde, no curso de Medicina, e a partir de estudo sobre o tipo de trabalho prático nas especializações semelhantes e atuais.
Dados do Processo Seletivo
Forma de Seleção: Curriculum Vitae, Entrevista, Outra
Forma de Avaliação: Seminários, Trabalhos Finais de Disciplinas Provas
Conceito Mínimo Aprovação: C
SIAPE / Matrícula |
Nome |
Titulação |
Vínculo |
Instituição |
1306018 |
ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
1836907 |
ANIBAL LOPES GUEDES |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
3217060 |
BRUNO RAMOS MENDONCA |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
1322376 |
CICILIANA MAILA ZILIO RECH |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
81653 |
CLEBER ORI CUTI MARTINS |
DOUTORADO |
Docente Externo Lato Sensu |
UFSM |
1213159 |
DANIELA TEIXEIRA BORGES |
MESTRADO |
Docente |
UFFS |
2100018 |
DARLAN MARTINS LARA |
MESTRADO |
Docente |
UFFS |
2059157 |
GUSTAVO GIORA |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
1662804 |
HELENA DE MORAES FERNANDES |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
1809676 |
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
1369811 |
LUIZ ARTUR ROSA FILHO |
MESTRADO |
Docente |
UFFS |
1352293 |
MARIA SILVIA CRISTOFOLI |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
3192500 |
PRISCILA PAVAN DETONI |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
2051050 |
SONIZE LEPKE |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
2059813 |
VANDERLEIA LAODETE PULGA |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
3207835 YANA TAMARA TOMASI Disciplinas do Curso |
DOUTORADO |
Docente |
UFFS |
Código Nome Carga Horária
BASES PARA A COMPREENSÃO DA INTERFACE COMUNICAÇÃO E SAÚDE -
ACA0088 40 h
MÓDULO
Ementa:
Trabalho em Comunicação e Saúde. Ética, Conceitos, Grupos, Autoras(es). Dinâmicas do campo da interface. Interações profissionais de mídias com profissionais da saúde.
Bibliografia:
Bibliografia básica ARAÚJO, I. S.; CARDOSO, J. M. COMUNICAÇÃO & SAÚDE. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ,
2007. 152 p. (Coleção Temas em Saúde). NOVAES, F. P. S. S. ; SILVA, G. M. B. P. ; RIBEIRO, M. S. ; Grosseman, Suely ; SANTOS, I. ; ALVES, J. G. B. . Trajetória e construção coletiva da disciplina Comunicação em Saúde: a experiência da Univasf - Campus Petrolina - PE. REVASF - REVISTA DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, v. 10, p. 168-200, 2020. CARDOSO, J. M. Comunicação e saúde: notas sobre a trajetória histórica e tendências atuais. Revista Saúde em Foco, Rio de Janeiro, v.23, p.17-32, 2004. Bibliografia complementar SANTOS, A. Comunicação não-violenta e assertiva: Comunicação em saúde na prática - relação médico-paciente, saúde pública. São Paulo: Editora Ayfa, 2019. STEVANIM, L. F.; MURTINHO, R. Direito à Comunicação e Saúde. Rio de Janeiro: Editora FioCruz, 2021.
Docente(s):
HELENA DE MORAES FERNANDES 40 h
MEMÓRIAS, MANUSCRITOS E HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO NA SAÚDE -
ACA0089 30 h
MÓDULO
Ementa:
Capacitar estudantes a identificarem técnicas de manejo e de análise de manuscritos e outros recursos de Acervos para o conhecimento da Comunicação na Saúde.
Bibliografia:
DUARTE, Zeny; FARIAS, Lúcio. (Orgs.). A medicina na era da informação. Salvador: EDUFBA, 2009. RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora UNICAMP, 2004. SCLIAR, M. A linguagem médica. São Paulo: Publifolha, 2002. Bibliografia complementar BAJOUR, C. Ouvir nas entrelinhas. São Paulo: Pulo do Gato, 2011. CHARTIER, Roger. A História Cultural entre práticas e representações. Col. Memória e sociedade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1990. OLIVEIRA, Nelson de (Org.). Geração 90: manuscritos de computador. São Paulo: Boitempo, 2001. BAWARSHI, A. S.; REIFF, M. J. Gênero: história, teoria, pesquisa. São Paulo: Parábola, 2013. Sugestões: GUIMARÃES, Josué. Camilo Mortágua. Porto Alegre: L&PM, 2006. 448 p.
Docente(s):
HELENA DE MORAES FERNANDES |
15 h |
ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI |
15 h |
COMBATE À DESINFORMAÇÃO, ESTRATÉGIA POLÍTICA E POLÍTICAS PÚBLICAS ACA0090 |
60 h |
EM SAÚDE - MÓDULO
Ementa:
Política contemporânea: características. Democracia e combate à desinformação enquanto estratégia política.
Bibliografia:
Bibliografia básica DAHL, Robert A. A Poliarquia. In: A Democracia e seus críticos. São Paulo: Martins Fontes. 2012. p. 350-355. PRZEWORSKI, A. O presente: o que está acontecendo? In: Crises da Democracia. Rio de
Janeiro: Zahar. 2020. p. 109-168. LEVITSKY, Steve; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar. 2018. Bibliografia complementar FALCÃO, Paula; SOUZA, Aline Batista de. Pandemia de desinformação: as fake news no contexto da Covid-19 no Brasil. Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 55-71, jan./mar. 2021. BACHUR, J. P. Desinformação política, mídias digitais e democracia: Como e por que as fake news funcionam? Direito Público,18(99). 2021.
Docente(s):
CLEBER ORI CUTI MARTINS |
30 h |
GUSTAVO GIORA |
30 h |
DESAFIOS GLOBAIS E ATUAIS DA COMUNICAÇÃO PARA E NA SAÚDE ACA0091 |
40 h |
MÓDULO
Ementa:
Comunicação para prevenir pandemias e desastres que impactam na Saúde Coletiva (Sistemas públicos, privados, PPPs e como as populações ou comunidades se organizam para comunicarem em contextos assim). SUS - a comunicação e saúde no Sistema Único de Saúde; setores de comunicação e secretarias municipais de saúde. Interação entre equipes de Saúde com as das Mídias nos contextos internos (clínicas e instituições), locais (cidades e região) e internacionais. Comunicação em tempos de emergência em saúde pública e no território. As Tecnologias Digitais (TD) e impactos na abordagem das emergências em saúde. Comunicação clínica de urgência e emergência nos atendimentos às vítimas de traumas coletivos (Desastres naturais e pandemias). Produção e publicação de conteúdo sobre emergências em saúde pública.
Bibliografia:
Bibliografia básica MALINVERNI, Cláudia et al. (org.). Desinformação e covid-19: desafios contemporâneos na comunicação e saúde. São Paulo: Instituto de Saúde, 2023. 328 p. SUBSISTEMA DE ALARME E INFORMAÇÕES 1 - Centro de Comunicações. In: Manual de Medicina de Desastres. v. 1. 3. ed. Brasília: Ministério da Integração Nacional e Secretaria Nacional de Defesa Civil. 2007. ZENATTI, Ana Paula de Assis; SOUSA, Soledad Yaconi Urrutia. Comunicação em Desastres: a Atuação da Imprensa e o Papel da Assessoria Governamental. Florianópolis: Governo do Estado de SC – SJC/DEDC – UFSC/CEPED, 2010. Bibliografia complementar BUENO, W. da C. Jornalismo ambiental: Explorando além do conceito. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 15, Editora UFPR, Curitiba, PR, 2007, p. 33–44. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v15i0.11897. Acesso em: 28 maio 2024. TORRES, C. A.; GADOTTI, M. Educar para a cidadania global e planetária. In: GADOTTI, M.; CANOY, M (Ed.). Reinventando Freire. São Paulo, SP: Instituto Paulo Freire e Lemann Center, 2018. p. 359–371. FROME, M. Green Ink: uma introdução ao jornalismo ambiental. Curitiba, PR: Editora UFPR, 2008.
Docente(s):
LUIZ ARTUR ROSA FILHO |
20 h |
VANDERLEIA LAODETE PULGA |
20 h |
ACA0092 SEMIÓTICA - MÓDULO |
30 h |
Ementa:
Concepções de “Linguagem” e análise da sua aplicabilidade ao estudo na área da saúde, da comunicação e áreas afins. Linguagem e Signo. Semiologia e Semiótica. O Signo sob as luzes da Semiótica. Linguagem e significado e estratégias enunciativas voltadas à persuasão do enunciatário.
Bibliografia:
Bibliografia básica AUSTIN, J. L. Quando dizer é fazer: palavras e ação. São Paulo: Artes Médicas, 1990 ECO, U. Tratado geral de semiótica. São Paulo: Perspectiva, 2017. FRANCO, T. B.; RAMOS, V.C. Semiótica, Afecção e Cuidado em Saúde. Hucitec, São Paulo: 2010. HERNANDES, Nilton. A mídia e seus truques: o que jornal, revista, tv, rádio e internet fazem para captar e manter a atenção do público. São Paulo: Contexto, 2006. SANTAELLA, L.
O que é semiótica. São Paulo: Brasiliense, 2003. Disponível em: https://issuu.com/fabiolacristina1/docs/o_que_e_semiotica_-_lucia_santaella . SANTAELLA, L. Semiótica Aplicada. São Paulo: Pioneira Thomson, 2005. Disponível em: https://issuu.com/vinicius.dinofre/docs/santaella . SILVA JR; A. G.; RAMOS, V. C.; DAMASCENO, V. (Orgs.). Semiótica, Afecção e Cuidado em Saúde. Niterói, RJ: EDIUFF, 2014. Bibliografia complementar ECO, U. Signos, peixes e botões. Anotações sobre semiótica, filosofia e ciências naturais. In: . Sobre os espelhos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 1989. p. 286-315. ECO, U. Signo. Disponível em: www.ddooss.org/libros/Umberto_Eco_Signo.pdf . ECO, U. Sobre o símbolo. In: . Sobre a literatura. Rio de Janeiro: 2003. p. 133-149. GREIMAS, Algirdas Julien; Courtés, Joseph. Dicionário de Semiótica.
São Paulo: Contexto, 2008. GRICE, H. B. Lógica e conversação. In: . Crítica na rede, 2016. Disponível em: https://criticanarede.com/lds_conversas.html . OLIVEIRA, Ana Claúdia de; TEIXEIRA, Lucia (Orgs.). Linguagens na comunicação: desenvolvimentos de semiótica sincrética. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2009. TEIXEIRA, Lucia. Entre dispersão e acúmulo: para uma metodologia de análise de textos sincréticos. Gragoatá n.16, Niterói, UduFF, 2004. Sugestões NAKAGAWA, R. M. O.; Silva, A. R. Semiótica da Comunicação II. São Paulo: Intercom, 2015, v.1. p.405.
Docente(s):
BRUNO RAMOS MENDONCA |
15 h |
DARLAN MARTINS LARA |
15 h |
ACA0093 ARTETERAPIA - MÓDULO |
30 h |
Ementa:
Concepções de Arteterapia. Aplicação de técnicas artísticas e terapêuticas em Arteterapia. Vivências criativas e sensibilizadoras.
Bibliografia:
Bibliografia básica OSTROWER, F. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1989.
PHILIPPINI, Angela. Arteterapia: Métodos, Projetos e Processos. Rio de Janeiro, RJ: Wak, 2007. QUINTO DE
ANDRADE, Liomar. Terapias expressivas: arte-terapia, arte-educação, terapia artística. São Paulo: Vetor Editora,
2000. Bibliografia complementar ARNHEIM, Rudolf. Arte & Percepção Visual. São Paulo, Pioneira, 2005. CIORNAI, Selma. Percursos em Arteterapia. São Paulo, Summus, 2004. MILITÃO, Albigenor. S.O.S.: dinâmica de grupo. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999. Sugestões SALTINI, Cláudio J. P. Afetividade & Inteligência: a emoção na educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
Docente(s):
MARIA SILVIA CRISTOFOLI 15 h
ANIBAL LOPES GUEDES 15 h
ACA0094 EMPREENDEDORISMO SOCIAL, CULTURAL E MARKETING MÉDICO - MÓDULO 20 h
Ementa:
Marketing médico: noções gerais (conceito, possibilidades e desafios relacionados à nova lei da publicidade médica). A Importância da adequação da linguagem para a comunicação mais efetiva no Marketing médico. Empreendedorismo social e cultural por profissionais da saúde: projetos e produções culturais como estímulos à expressão criativa, à motivação artística e à busca da inovação.
Bibliografia:
Bibliografia básica BAUMAN, Zygmunt. Ensaios sobre o conceito de cultura. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2012. 325 p. DIDIER, Felipe. Marketing médico no século XXI: ética e profissionalismo na era das mídias digitais. Revista da Sociedade Mineira de Reumatologia, a. 5, n. 3, 2023, p. 6-9. SERRÃO, Daniel. O médico e a medicina na criação literária, histórica, artística e na produção filosófica e cultural: panorama português nos tempos modernos. In: DUARTE, Zeny; FARIAS, Lúcio. (Orgs.). A medicina na era da informação. Salvador : EDUFBA, 2009. Bibliografia complementar BARONE, Mark; et al.. Atualização de Linguagem para Diabetes e outras Condições Crônicas de Saúde. [Material produzido no Fórum DCNTs], 2022. SEVERO, Mateus Dornelles; et al. . Manual de marketing digital para o endocrinologista. Santa Maria, RS : Ed. dos Autores, 2022.
Docente(s):
CICILIANA MAILA ZILIO RECH |
20 h |
ACA0095 NARRATIVAS E A ÁREA DA SAÚDE - MÓDULO |
20 h |
Ementa:
As narrativas e a literatura como meios de comunicação sobre saúde. Grupos Balint: narrativas ao autocuidado e à promoção da saúde de estudantes da área da Saúde. A produção de médicas(os) e pacientes (Narrativas médicas, autobiografias e ficção). Medicina ensinada e comunicada através de poemas e de poesias: mundo, Brasil e RS. Clubes de leitura sobre medicina: otimização da escolha dos livros.
Bibliografia:
Bibliografia básica BORRELL, C. F. Entrevista clínica: habilidades da comunicação para profissionais da saúde.
Porto Alegre: Artmed, 2012. DOHMS, M.; GUSSO, G. Comunicação clínica: aperfeiçoando os encontros em saúde. Porto Alegre: Artmed, 2021. 332 p. LEITE, Á.J.M.; CAPRARA, A.; COELHO FILHO, J.M. (Orgs.). Habilidades de comunicação com pacientes e famílias. São Paulo: Sarvier, 2007. Bibliografia Complementar ALELUIA, I. M. B.; GALLIAN, D. M. C.; SASS, S. D. A liberdade de (se) narrar no ensino da semiologia médica. RBEM, v. 46, n. 3: e095, 2022. CAPONERO, Ricardo. A comunicação médico-paciente no tratamento oncológico: um guia para profissionais de saúde, portadores de câncer e seus familiares. São Paulo: MG Editores, 2015. VARELLA, Dráuzio. O exercício da incerteza: memórias. São Paulo: Companhia das Letras, 2022. Sugestões ADORNO, T. W.;
HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1985. ANDRADE , L.; CRISTINA SOARES , E.; DAIN, L.; PAIVA , L.; MALLET , A.; KESTENBERG , D.; GEOVANINI , F. Experiências com medicina narrativa no ensino médico. Cadernos de Ensino e Pesquisa em Saúde, v. 2, n. 02, p. 127-134, 9 dez. 2022. ARAÚJO, I. S.; CARDOSO, J. M. Comunicação e Saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007. BERLO, David K.. O processo da comunicação: introdução à teoria e à prática. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991. GIKOVATE, Flávio. Gikovate além do divã: autobiografia. São Paulo: MG Editores, 2015.
Docente(s):
PRISCILA PAVAN DETONI 20 h
ACA0096 INCLUSÃO E TECNOLOGIAS SOCIAIS - MÓDULO 30 h
Ementa:
Inclusão. Terminologias em comunicação e saúde na Educação Especial e outros contextos (centro e periferia). Tecnologias Sociais. Tecnologias Assistivas.
Bibliografia:
Bibliografia básica CANCLINI, Néstor Garcia. Consumidores e Cidadãos. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: UFRJ, 2010. GIROTO, Claudia Regina Mosca; POKER, Rosimar Bortolini; OMOTE, Sadão (org.). As tecnologias nas práticas pedagógicas inclusivas. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. Disponível em: https://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/as-tecnologias- nas-praticas_e-book.pdf. Acesso em: 30 nov.
2023. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano XII, mar./abr. 2009, p. 10-16. Bibliografia complementar
CHRISTOPOULOS, Tania P. Tecnologias sociais. RAE, v. 51, n. 1, p. 109-110, 2011. DE ALBUQUERQUE, Lynaldo Cavalcanti. Tecnologias sociais ou tecnologias apropriadas? O resgate de um termo. 2009. In: OTERLOO, Aldalice; et al. Tecnologias Sociais: Caminhos para a sustentabilidade. Brasília, DF: s.n., 2009. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/2012/ciclo_rio_vinte/docs/ tecnologias_sociais_sustentabilidade.pdf#page=17. Acesso em: 07 maio 2024. GESSER, Marivete; BÖCK,Geisa Letícia Kempfer; LOPES, Paula Helena (orgs.). Estudos da deficiência: anticapacitismo e emancipação social. Curitiba: CRV, 2020. Sugestões: CARDOSO, Auréo Vandré. Terminologias recomendadas para uma educação mais
inclusiva. 1 ed. Bento Gonçalves, RS: IFRS, 2021. 74p. Disponível em https://dspace.ifrs.edu.br/bitstream/handle/123456789/471/Terminologias_Recomendadas_Educac ao_Inclusiva_digital.pdf?sequence=1. Acesso em: 07 maio 2024. ITS BRASIL. Tecnologia assistiva nas escolas: recursos básicos de acessibilidade sócio-digital para pessoas com deficiência. Brasil: ITS Brasil, s/a. Disponível em: http://www.galvaofilho.net/livro_TA_ESCOLA.pdf. Acesso em: 30 nov. 2023. UNESCO. Abrindo Novos Caminhos para o Empoderamento: TIC no Acesso à Informação e ao Conhecimento para as Pessoas com Deficiência. Comitê Gestor da Internet no Brasil. São Paulo: UNESCO, 2014. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000228320. Acesso em: 30 nov. 2023.
Docente(s):
ANIBAL LOPES GUEDES 15 h
SONIZE LEPKE 15 h
ACA0097 TECNOLOGIAS DIGITAIS E INOVAÇÃO EM SAÚDE - MÓDULO 30 h
Ementa:
Inteligência Artificial (IA). Paradígmas e Técnicas. Aplicativos. IA na Saúde. Aplicações. Limitações. Machine Learning. Tipos de Aprendizagem. Características do Sistemas: probabilístico, conexionista, fuzzy e neuro-fuzzy. Softwares. Aplicações. Ética e o Futuro da IA na Saúde. Exercícios.
Bibliografia:
Bibliografia básica: ALPAYDIN, E. Introduction to Machine Learning. ISBN-13: 9780262012119. The MIT Press,
2004. REZENDE, S. O; et al. Sistemas Inteligentes: Fundamentos e Aplicações. 1. ed. São Paulo: Editora Manole,
2003. RUSSELL, S.; NORVIG, P. Inteligência Artificial. 4. ed. Rio de Janeiro: Gen LTC, 2020. ISBN13:9788595158870. Bibliografia complementar BARONE, D. A. C. (Org). Sociedades artificiais: a nova fronteira da inteligência nas máquinas. 1. ed. Porto Alegre: Bookman, 2003. FULLÉR, R. Introduction to Neuro-Fuzzy Systems. New York, USA: Physica-Verlag, 2000. LUGER, G. F. Inteligência Artificial: Estruturas e Estratégias para a solução de Problemas Complexos. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004. Sugestões: LEE, Peter; GOLDBERG, Carey; KOHANE, Isaac. A revolução da Inteligência Artificial na medicina: GPT-4 e além. Porto Alegre, RS: Artmed, 2024. SANTAELLA, Lúcia. Inteligência Artificial é Inteligente? São Paulo, SP: Edições 70, 2023.
Docente(s):
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO 30 h
ACA0098 TRABALHO INTEGRADOR - MÓDULO 30 h
Ementa:
Elaboração e apresentação do artigo, produção audiovisual, documentário, exposição fotográfica do produto acompanhado de um referencial teórico e apresentação. Orientações gerais.
Bibliografia:
Bibliografia básica: J. R. C Nery, M. L. T. Borges. Orientações técnicas para elaboração de trabalhos acadêmicos.
Macapá: UNIFAP, 2005. Júnia Lessa França, Ana C. Vasconcellos. Manual para Normalização de Publicações
Técnico- Científicas. 7 ed. Belo Horizonte, MG: Editora UFMG, 2004. Maria Lúcia Almeida. Como elaborar
Monografias. 2. ed. Belém, PA: Cejup, 1991. Maria Cecília de Carvalho (org.). Construindo o Saber: Técnicas de Metodologia Científica. Campinas, SP: Pipirus, 1988. Bibliografia complementar: Aidil Jesus Paes de Barros, Neide Aparecida de Souza Lehfeld. Fundamentos de Metodologia. São Paulo, SP: Mccrawhil, 1986.
Docente(s):
YANA TAMARA TOMASI 15 h
DANIELA TEIXEIRA BORGES 15 h
ACA0099 METODOLOGIA DA PESQUISA - MÓDULO 30 h
Ementa:
Instrumentos, métodos científicos e normas técnicas. Projeto, execução e publicação da pesquisa. Ética na pesquisa científica, propriedade intelectual e autoria. Associações de pesquisa e eventos científicos. Projeto de pesquisa e trabalho de conclusão.
Bibliografia:
Bibliografia básica ALVES-MAZZOTTI, A. J.; GEWANDSZNAJDER, F. O método nas ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 1999. DESLANDES, S. F. O projeto de pesquisa como exercício científico e artesanato intelectual. In: MINAYO, M. C. S.; GOMES, S. F. D. R. (orgs.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 32. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 184 p. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002. Bibliografia complementar CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A.; DA SILVA, R. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2007. GARCIA, R. L. Para quem investigamos – para quem escrevemos: reflexões sobre a responsabilidade do pesquisador. In: GARCIA, R. L. (org.). Para quem pesquisamos, para quem escrevemos: o impasse dos intelectuais. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011. GRESSLER, L. Introdução à pesquisa: projetos e relatórios. São Paulo: Loyola, 2003. LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. D. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.Link: https://drive.google.com/file/d/1Z04jKBaj61OC9XAYklySeW4Hl7lDMzjq/view?usp=sharing Docente(s):
YANA TAMARA TOMASI |
15 h |
|
DANIELA TEIXEIRA BORGES |
15 h |
|
ACA0100 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - MÓDULO Ementa: Aberta Bibliografia: Indicada pelos docentes Docente(s): |
60 h |
|
ANIBAL LOPES GUEDES |
6 h |
|
YANA TAMARA TOMASI |
4 h |
|
LUIZ ARTUR ROSA FILHO |
3 h |
|
CICILIANA MAILA ZILIO RECH |
4 h |
|
GUSTAVO GIORA |
4 h |
|
HELENA DE MORAES FERNANDES |
6 h |
|
VANDERLEIA LAODETE PULGA |
3 h |
|
DANIELA TEIXEIRA BORGES |
4 h |
|
CLEBER ORI CUTI MARTINS |
3 h |
|
MARIA SILVIA CRISTOFOLI |
4 h |
|
PRISCILA PAVAN DETONI |
3 h |
|
BRUNO RAMOS MENDONCA |
3 h |
|
SONIZE LEPKE |
4 h |
|
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO |
3 h |
|
DARLAN MARTINS LARA |
3 h |
|
ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI |
3 h |
|
LAT0001 TRABALHO FINAL DE CURSO - ATIVIDADE |
0 h |
Ementa:
TRABALHO FINAL DE CURSO
Bibliografia:
TRABALHO FINAL DE CURSO
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
NPPD RE
Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala 232 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2025 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Fernanda Oliveira Lima e Marcos Leandro Ohse. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Item 1.1 Informes: a presidente Viviane Scheibel de Almeida informou que participou da reunião da CPPD, no dia 27 de fevereiro, na qual foram escolhidos o presidente e vice-presidente da Comissão, sendo a professora Viviane Scheibel de Almeida (Campus Realeza) e o professor Bruno Fernandes de Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul), escolhidos respectivamente. A professora Viviane informou que a CPPD decidiu escolher para vice-presidente um docente titular da Comissão, para que ele seja o próximo presidente da CPPD, de forma que a suplente da presidente escolhida, no caso da professora Vanessa Retuci, não será a vice-presidente nesse mandato. Na sequência, a secretaria do NPPD-RE informou que o professor Marcos Silva ainda não saiu para a licença capacitação por estar com pendências de certidões negativas, mas está em tratativas junto ao patrimônio do Campus para liberação das certidões. Passou-se ao próximo item do expediente: 1.2 Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada sem ressalva. Passou-se para a ordem do dia. 2. Processo 23205.004706/2025-14 -Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Izabel Aparecida Soares. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho da docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Passou-se ao item 3. Processo 23205.002127-2025-29 -Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Rozane Marcia Triches. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho da docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Passou-se ao item. 4. Processo 23205.003461-2025-08 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Tobias Heimfarth. O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento do docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento do docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente neste período. Passou-se ao último item. 5. Processo 23205.005756-2025-19 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - José Oto Konzen. O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento. Foram analisados os documentos encaminhados pelo docente: Relatório de atividades desenvolvidas no período, Declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho do docente. Considerando que o docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente neste período. Passou-se ao último item. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e vinte minutos. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária sdo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA Presidente do NPPD-RE |
Cristina Zulmira Almeida de Campos Secretária Substituta do NPPD-RE |
Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza
ACAD CH
EDITAL Nº 22/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO
CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025
Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2025, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2025
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade |
Público -Alvo |
Joseane de Menezes Sternadt |
- |
1º Gilvan Marques Dutra 2º Nicole de Almeida Valle 3º Victor Henrique Laranja Borges Taquary 4º André Firmino Neves
|
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 18 de agosto de 2025.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Chapecó
EDITAL Nº 23/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO
CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025
Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2025, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2025
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade |
Público -Alvo |
Joseane de Menezes Sternadt |
- |
1º Gilvan Marques Dutra 2º Nicole de Almeida Valle 3º Victor Henrique Laranja Borges Taquary
4º André Firmino Neves
|
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 21 de agosto de 2025.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Chapecó
CEL CONSC ER
A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 251/CONSC-ER/UFFS/2025, considerando o Edital Nº 07/CE/CONSC-ER/UFFS/2025, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral complementar para preenchimento da vaga remanescente dos representantes discentes no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025/2027, conforme a seguir especificado:
1 SEGMENTO DISCENTE
Não houve chapas inscritas.
Erechim-RS, 22 de agosto de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim
CEG CONSUNI
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações, torna público o resultado provisório do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
1 REITORIA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves |
Scheyla Maria Cardinal |
97 |
Não Eleita |
Chapa 02 |
Rosenei Cella |
Marlei Dambrós |
100 |
Eleita |
Votos válidos = 197, Brancos = 1, Nulos = 1.
2 CAMPUS CERRO LARGO
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
André Toniolo Chazan |
Rodrigo Stolben Machado |
31 |
Eleita |
Votos válidos = 31, Brancos = 3, Nulos = 1.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Serli Genz Bölter |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
37 |
Eleita |
Chapa 02 |
Pablo Lemos Berned |
Nessana Dartora |
53 |
Eleita |
Chapa 03 |
Fabiane de Andrade Leite |
Paula Vanessa Bervian |
48 |
Eleita |
Chapa 04 |
Rodrigo Prante Dill |
Demétrio Alves Paz |
54 |
Eleita |
Chapa 05 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
Cleusa Inês Ziesmann |
33 |
Não Eleita |
Votos válidos = 225, Brancos = 44, Nulos = 15.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Thalia Lubas Brum |
Bibiana R. de Freitas Hilbig |
34 |
Eleita |
Votos válidos = 34, Brancos = 1, Nulos = 0.
3 CAMPUS CHAPECÓ
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Dariane Carlesso |
Jaqueline da Silva Oliveira |
53 |
Eleita |
Votos válidos = 53, Brancos = 2, Nulos = 1.
II – Segmento Docente
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Elsio José Corá |
João Victor Garcia de Souza |
87 |
Eleita |
Chapa 02 |
Roberto Mauro Dallagnol |
Felipe Camargo Ribeiro |
58 |
Não Eleita |
Chapa 03 |
Samuel da Silva Feitosa |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
78 |
Eleita |
Chapa 04 |
Patricia Haas |
Larissa de Lima Trindade |
55 |
Não Eleita |
Chapa 05 |
Gabriela Gonçalves De Oliveira |
Divane Marcon |
74 |
Eleita |
Chapa 06 |
Péricles Luiz Brustolin |
Mauro Leandro Menegotto |
58 |
Não Eleita |
Chapa 07 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
Tatiana Gaffuri da Silva |
84 |
Eleita |
Chapa 08 |
Marlon Luiz Neves da Silva |
Felipe José Nascimento Barreto |
89 |
Eleita |
Chapa 09 |
Giancarlo Dondoni Salton |
Katia Aparecida Seganfredo |
67 |
Eleita |
Chapa 10 |
James Luiz Berto |
Zuleide Maria Ignácio |
62 |
Não Eleita |
Chapa 11 |
Fabiano Geremia |
Milton Kist |
64 |
Não Eleita |
Chapa 12 |
Braulio Adriano De Mello |
João Guilherme Dal Belo Leite |
62 |
Não Eleita |
Chapa 13 |
Solange Maria Alves |
Pedro Augusto Pereira Borges |
46 |
Não Eleita |
Chapa 14 |
Alexandre Paulo Loro |
Débora Tavares De Resende E Silva |
54 |
Não Eleita |
Chapa 15 |
Vicente Neves Da Silva Ribeiro |
Silvia Silva De Souza |
83 |
Eleita |
Chapa 16 |
Gelson Aguiar Da Silva Moser |
Leonardo Rafael Santos Leitão |
55 |
Não Eleita |
Chapa 17 |
Nedilso Lauro Brugnera |
Rodrigo Aguiar Da Silva |
56 |
Não Eleita |
Votos válidos = 1132, Brancos = 127, Nulos = 43.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Ághata Meneghetti Ferreira da Silva |
Caroline Moraz da Silva |
27 |
Não Eleita |
Chapa 02 |
Gabriela Maria Andrighi |
Davi Lodi |
315 |
Eleita |
Chapa 03 |
Márcio Kátnh Manoel Antonio |
Renan Berlt Couto |
202 |
Não Eleita |
Votos válidos = 544, Brancos = 8, Nulos = 0.
4 CAMPUS ERECHIM
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Ana Paula Modesto |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
53 |
Eleita |
Votos válidos = 53, Brancos = 1, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Bernardo Berenchtein |
Maria Silvia Cristofoli |
60 |
Eleita |
Chapa 02 |
Denilson da Silva |
Jerônimo Sartori |
44 |
Eleita |
Chapa 03 |
Sonize Lepke |
Alfredo Castamann |
46 |
Eleita |
Chapa 04 |
Luís Eduardo Azevedo Modler |
Daiane Regina Valentini |
31 |
Não Eleita |
Chapa 05 |
Almir Paulo Dos Santos |
Thiago Soares Leite |
42 |
Eleita |
Chapa 06 |
Deise Paludo |
Vinícius Cesar Cadena Linczuk |
35 |
Eleita |
Votos válidos = 258, Brancos = 121, Nulos = 26.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Edson Luiz Rosa |
Henrique Cesar Bortoloso |
67 |
Não Eleita |
Chapa 02 |
Vinicius Ferreira Campos |
Suelen Dariva |
116 |
Eleita |
Votos válidos = 183, Brancos = 1, Nulos = 1.
5 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Celio Roberto Zukovski |
Eloir Faria de Paula |
38 |
Eleita |
Votos válidos = 38, Brancos = 2, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Alexandre Manoel dos Santos |
Ivan Maia Tomé |
37 |
Eleita |
Chapa 02 |
Martinho Machado Junior |
Silvana Duarte |
33 |
Não Eleita |
Chapa 03 |
Liria Ângela Andrioli |
Joaquim Gonçalves Da Costa |
47 |
Eleita |
Chapa 04 |
Leidiani da Silva Reis |
Marisela García Hernández |
36 |
Eleita |
Chapa 05 |
Betina Muelbert |
Maude Regina De Borba |
41 |
Eleita |
Votos válidos = 194, Brancos = 65, Nulos = 17.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Andrei Fagundes Xavier |
Beatriz Sobczynski |
9 |
Eleita |
Votos válidos = 9, Brancos = 1, Nulos = 0.
6 CAMPUS PASSO FUNDO
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Gabrieli Vargas |
Daniela dos Santos |
24 |
Eleita |
Votos válidos = 24, Brancos = 1, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Ricieri Naue Mocelin |
Graziella Alebrant Mendes |
25 |
Eleita |
Chapa 02 |
Alessandra Regina Muller Germani |
Marcelo Soares Fernandes |
24 |
Eleita |
Chapa 03 |
Rafael Kremer |
Thiago Fonseca Alves França |
24 |
Eleita |
Votos válidos = 73, Brancos = 2, Nulos = 0.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Vinicius Pierdona Lima |
João Pedro Terres Oliveira |
22 |
Eleita |
Votos válidos = 22, Brancos = 2, Nulos = 1.
7 CAMPUS REALEZA
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Edson Antonio Santolin |
Roseana Tenutti Setti |
42 |
Eleita |
Votos válidos = 42, Brancos = 3, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Antonio Marcos Myskiw |
Márcio Luis Marangon |
42 |
Eleita |
Chapa 02 |
Vanessa dos Santos Moura |
Adalgiza Pinto Neto |
46 |
Eleita |
Chapa 03 |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Emerson Martins |
37 |
Não Eleita |
Chapa 04 |
Gilza Maria de Souza Franco |
Tatiana Champion |
40 |
Eleita |
Chapa 05 |
Izabel Aparecida Soares |
Alexandre Carvalho de Moura |
36 |
Não Eleita |
Chapa 06 |
Everton Artuso |
Vanessa Silva Retuci |
73 |
Eleita |
Votos válidos = 274, Brancos = 30, Nulos = 12.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Isabeli Pastore |
Rafael Faller Deola |
30 |
Eleita |
Votos válidos = 30, Brancos = 0, Nulos = 5.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o Resultado Provisório da Classificação dos candidatos inscritos no Edital Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025 para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado para o Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital Nº 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação em História.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO JÚNIOR
1.1 Lista provisória de candidatos classificados:
CPF do Candidato |
Produção Acadêmica |
Plano de Trabalho |
Nota Final |
Situação |
||
Pontuação |
Nota* |
Nota da Comissão |
Nota** |
|||
***.237.020-** |
10,5 |
2,1 |
9,0 |
7,2 |
9,3 |
Aprovado e Classificado |
* Aplicação do fator “Peso 2”, conforme alínea “a”, do item 5.1, do EDITAL Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025.
** Aplicação do fator “Peso 8”, conforme alínea “b” do item 5.1, do EDITAL Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025.
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO SÊNIOR
2.1 Não houve inscritos.
3 DOS RECURSOS
3.1 Caberá recurso em todas as etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.
3.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgh@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.
3.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.
3.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
3.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
3.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
3.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DO OBJETIVO
1.1 Pré-selecionar propostas de projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores vinculados aos grupos de pesquisa da UFFS – campus Chapecó, devidamente certificados pelo CNPq, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa nesta Instituição de Ensino Superior (IES) e o desenvolvimento econômico sustentável e melhoria da qualidade de vida dos catarinenses no âmbito da Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DO CRONOGRAMA
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas |
Período |
Local |
Prazo para impugnação deste Edital |
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital |
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO%20PARA%20IMPUGNA%C3%87%C3%83O%20DE%20EDITAL.odt |
Submissão do Projeto no Sistema Prisma |
Da data de publicação deste Edital até 10/09/2025 |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica |
Avaliação dos projetos |
De 11/09/2025 até 16/09/2025 |
- |
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção |
A partir do dia 17/09/2025 |
|
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório |
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório |
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção |
Até 26/09/2025 |
|
Submissão das propostas de projetos pré-aprovadas na UFFS, via SIGFAPESC |
27/09/2025 a 30/09/2025 |
|
Prazo para execução do projeto |
24 (vinte e quatro) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 |
|
Resultados da Chamada Pública |
Conforme cronograma do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 |
- |
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente:
3.1.1 Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
- Ser servidor em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó e ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta e principal responsável por seu desenvolvimento e pela sua submissão por meio do SIGFAPESC, disponível no link https://sig.fapesc.sc.gov.br/.;
- Possuir titulação mínima de doutor(a).
- Estar vinculado a Grupos de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
- Residir no Estado de Santa Catarina.
- Possuir vínculo empregatício ou funcional em efetivo exercício com a UFFS – campus Chapecó. Entende-se como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que a remunera. Essa relação é de subordinação, não eventual e onerosa, em que o empregado depende do salário pago pelo empregador. Uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma relação de emprego com outra. Em caso de o trabalho ser feito por uma pessoa jurídica, em vez de haver um vínculo, haverá uma prestação de serviço;
- Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register).
- Possuir, preferencialmente, H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil ativo na Scopus, ou Web of Science.
- Preferencialmente ter participado de pelo menos 01 (um) projeto de CTI ou PDI, com financiamento via agências de fomento brasileiras ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada.
- Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link: https://sig.fapesc.sc.gov.br/.
- Possuir documento oficial da UFFS, comprovando a aprovação/seleção do projeto no Edital Interno.
- Ser proponente de apenas uma proposta.
- Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. Na existência de pendências, de qualquer natureza, esta deverá ser dirimida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início do processo de submissão, conforme cronograma deste edital, item 2, sob pena de desclassificação do projeto.
- Não ter sido contemplado com recursos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 21/2024 - PROGRAMA DE PESQUISA UNIVERSAL.
- Não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, até a data final de submissão deste edital.
- Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/.
3.2 Da proposta de projeto:
3.2.1 Será considerado habilitado, conforme critérios de admissibilidade constantes no Item 2 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, o projeto que atender às seguintes condições:
- Ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
- Atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no Item 2 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025 e as exigências deste Edital.
- Ser desenvolvida em Santa Catarina.
- Caracterizar-se como projeto de pesquisa de CTI, apresentando com clareza e objetividade as metas, os resultados e as entregas, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da presente Chamada Pública.
- Demonstrar vínculo/aderência a, ao menos, uma das seguintes áreas prioritárias da UFFS: (i) Agricultura familiar, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; (ii) Educação e formação de professores; (iii) Políticas públicas, gestão e desenvolvimento regional; (iv) Direitos humanos e cidadania; (v) Meio ambiente e sustentabilidade; (vi) Saúde e; (vii) Desenvolvimento tecnológico e inovação.
- Estar vinculada a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Serão permitidas até duas propostas por Grupo de Pesquisa da UFFS, desde que sejam de proponentes distintos.
- Contemplar na equipe do projeto, além do proponente, ao menos dois pesquisadores com vínculo efetivo com a UFFS.
- Quando articulada em rede de pesquisadores, sua equipe poderá ser formada por membros de outras IES e ICTs catarinenses ou de outros estados, bem como de instituições de pesquisa nacionais e internacionais.
- Ter os resultados estimados correlacionados aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e frente às práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
- Ser submetida ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente/beneficiário(a), após aprovação neste edital de pré-seleção, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, os quais darão origem ao Plano de Trabalho. No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo(a) mesmo(a) proponente/beneficiário(a), considerando-se a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última proposta submetida. As demais serão desclassificadas.
- Executar a pesquisa, preparação e entrega dos resultados em até 24 (vinte e quatro) meses após publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, condicionadas à avaliação de desempenho e resultados obtidos, de acordo com Plano de Trabalho e cumprimento das metas estabelecidas.
- Estar correlacionado a um ou mais ODS/Organização das Nações Unidas (ONU).
- Desejável a articulação e o apoio financeiro, econômico ou técnico com o setor produtivo e o Governo do Estado de Santa Catarina para fins de aplicação dos resultados, ainda que parciais, da proposta submetida.
- Não serão aceitas submissões de propostas de projetos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital de Chamada Pública.
- A proposta deve apresentar no Plano de Trabalho as ações e itens a serem realizados pelo(a) proponente/beneficiário(a) de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da Chamada Pública.
- A FAPESC poderá desclassificar a proposta de projeto que julgar como igual ou muito semelhante a qualquer outro projeto proposto já contratado em qualquer um dos seus programas anteriores, uma vez que a mesma proposta de projeto não poderá ser submetida a diferentes editais, sob pena de devolução dos valores recebidos.
- A FAPESC poderá desclassificar, ainda, a proposta de projeto que julgar como igual ou muito semelhante apresentada concomitantemente, ou não, em diferentes editais, uma vez que a mesma proposta de projeto não poderá ser submetida a diferentes editais, sob pena de devolução dos valores recebidos.
- O projeto deverá obrigatoriamente:a) Estar rigorosamente alinhado com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final.b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
- Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentro outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:a) Não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;b) não demonstre, de forma clara, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.
- A FAPESC não se responsabiliza por eventuais denúncias de terceiros, questionamentos ou processos administrativos e/ou judiciais decorrentes de possível plágio de projetos fomentados, má-conduta científica ou qualquer outra irregularidade nas pesquisas realizadas, estando desde já cientes de que toda e qualquer responsabilidade de eventual indenização não recairá sobre a FAPESC.
3.3 A análise e a admissibilidade será realizada por um Comissão de Avaliação, constituído de, no mínimo, três membros, designado pela PROPEPG, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
3.4 Quanto à equipe do projeto:
3.4.1 Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/.
3.4.2 Ser composta, preferencialmente, por pesquisadores(as) com atuação em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada Pública.
3.4.3 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register).
3.4.4 Possuir, preferencialmente, H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ou Web of Science ativo.
3.4.5 Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração de qualquer membro da equipe deverá ser justificada, demonstrando que o(a) novo(a) integrante tem igual ou maior titulação do originalmente aprovado, bem como qualificação na área do projeto, devendo ser encaminhada à FAPESC, via SIGFAPESC, que analisará o pedido podendo deferir ou indeferir a requisição.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Serão destinados recursos financeiros no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas rubricas custeio e capital, sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos da contrapartida da UFFS e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do orçamento da FAPESC. Os valores serão liberados conforme repasse dos recursos à FAPESC, em conta específica, e disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
4.1.1 Os recursos serão alocados em duas faixas de valores, sendo 50% na Faixa I - projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 50% na Faixa II - projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
4.1.2 Os valores poderão ser remanejados entre as Faixas caso a soma dos recursos alocados nos projetos submetidos e contemplados seja inferior ao montante destinado na respectiva Faixa.
4.2 Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, e a contratação será formalizada sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro (Anexo I, da Chamada Pública) ao projeto assinado diretamente com o Proponente/Beneficiário e a Instituição Proponente de vínculo.
4.3 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.
4.4 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5 Os Itens Financiáveis e Não Financiáveis, bem como demais informações sobre os Recursos Financeiros estão disponíveis no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025
4.6 A prestação de contas devem seguir as regras do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, nos termos do Item 12 - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5 DA SUBMISSÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.
5.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim e para cada Faixa de Valores de Fomento, conforme quadro abaixo:
Quadro 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “1” e “2” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).
FAIXA DE FOMENTO |
RECURSOS POR PROJETO (despesas correntes e de capital) |
VALOR DOS RECURSOS POR FAIXA |
Faixa I |
Até R$20.000,00 |
R$ 400.000,00 |
Faixa II |
Até R$40.000,00 |
R$ 400.000,00 |
5.2.1 Excepcionalmente para este Edital, as propostas serão enviadas na modalidade “Projeto Guarda-Chuva: Projeto Aprovado em Edital Externo”.
5.2.2 Se o projeto não for contemplado com Recursos Financeiros, o Projeto constará no Prisma como “Projeto Indeferido”.
5.3 Características da proposta.
5.3.1 As propostas devem atender às condições do item 3.2.1 deste Edital e item 2.9 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.
5.3.2 Para cada Faixa de valores de Fomento haverá respectivamente uma chamada para o Sistema PRISMA e cada proposta poderá contemplar somente uma Faixa de Valores de Fomento, conforme item 5.2.
5.3.3 O projeto deverá obrigatoriamente:
I) Estar rigorosamente alinhado com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final.
II) Demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
5.4 A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
I) Formulário de Proposta de projeto constante no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/EDITAL%20FAPESC/Formul%C3%A1rio%20de%20proposta%20de%20projeto%20edital%20FAPESC-UFFS%202025%20(1).odt, no qual conterá os dados do projeto e a planilha orçamentária a serem preenchidos com o limite de 1200 palavras para cada item;
II) Currículo lattes atualizado no formato completo;
III) Súmula curricular disponível no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/EDITAL%20FAPESC/S%C3%BAmula%20curricular%20CP%20UFFS.xlsx.
5.5 A falta dos documentos exigidos nos incisos “I”, “II” e “III” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF ou arquivos ilegíveis, acarretarão na desclassificação do projeto.
5.6 A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.8 Caso o proponente encaminhe mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.9 Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo proponente será considerada apenas a última submissão.
5.10 Serão consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.
5.11 Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 Todos os projetos que atenderem as normas de submissão serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) e no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.
6.2 Para análise e avaliação do mérito dos projetos serão considerados os critérios estabelecidos no quadro abaixo, atribuindo-se notas com os respectivos pesos:
ITEM A SER AVALIADO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. QUALIDADE DO PROJETO |
1.1. Adequação do Plano de Trabalho detalhamento e clareza na formulação do projeto; pertinência e aderência, ao menos, uma das seguintes áreas prioritárias da UFFS: (i) Agricultura familiar, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; (ii) Educação e formação de professores; (iii) Políticas públicas, gestão e desenvolvimento regional; (iv) Direitos humanos e cidadania; (v) Meio ambiente e sustentabilidade; (vi) Saúde e; (vii) Desenvolvimento tecnológico e inovação; correlação e coerência entre o objetivo geral, objetivos específicos, metodologias e resultados esperados; pertinência de uso do orçamento total conforme o cronograma das etapas, assim como boa alocação dos itens de despesa para as necessidades e bom desenvolvimento do projeto. |
25 |
2. RESULTADOS |
2.1. Potencial de pesquisa em CT&I Projeto estruturado apresenta problema de relevância do ponto de vista tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas para o Estado para oportunizar soluções por meio da pesquisa com objetivo de agregar valor a produtos, processos e serviços por meio da ciência, tecnologia e inovação. |
20 |
2.2. Resultados esperados Grau de impacto dos resultados esperados sobre o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas do Estado de Santa Catarina; adequação dos produtos pretendidos em relação à natureza da proposta. |
20 |
|
2.3 Potencial contribuição para Agenda de Sustentabilidade Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. |
5 |
|
3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE |
3.1. Coordenador(a)/proponente do projeto
|
20 |
3.2. Equipe técnica
|
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
Soma dos pontos de todos os critérios |
100 |
6.3 Para classificação das propostas serão consideradas a soma dos pontos de todos os critérios.
6.3.1 Somente as propostas que obtiverem pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação geral serão recomendadas para aprovação.
6.3.2 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 2 e 1.1, contidos no Quadro do item 6.2 deste edital.
6.4 A FAPESC e a UFFS poderão realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos proponentes das propostas de projetos ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.5 Os projetos serão classificados em ordem decrescente da soma de pontos dos critérios estabelecidos no item 6.2 dentro de cada Faixa de Valores de Fomento (item 5.2).
7 DA PROPOSTA PRÉ-SELECIONADA
7.1 As propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelos respectivos coordenadores de cada proposta na Plataforma SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br/), seguindo prazos, orientações e documentos solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025.
7.2 Os proponentes, a UFFS, seus representantes legais e os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.
7.3 A proposta deverá ser submetida até a data limite de submissão das inscrições, conforme determinado no cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025.
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa (DPE), por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.
8.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação, que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2 As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
9.3 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos 2025 e 2026.
9.4 Os recursos de despesas de capital e corrente disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da FAPESC.
9.5 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
9.6 Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa por meio do endereço de correio eletrônico dir.dpe@uffs.edu.br.
9.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o Resultado Final do Edital Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025 do processo seletivo dos candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1. Relação dos aprovados em ordem de classificação:
Nº |
Inscrição |
Candidato(a) |
1º |
3164 |
Adenilton Pereira De Sena |
2º |
3037 |
Adilson José Dos Santos |
3º |
2958 |
Adriana Resner Preissler |
4º |
3102 |
Adriane Gomes Dos Santos De Oliveira |
5º |
2804 |
Adriane Helena Dutra Quaresma |
6º |
2781 |
Alessandra Vieira Araújo |
7º |
2887 |
Aline Montes De Menezes |
8º |
3159 |
Alisson Lopes Da Silva |
9º |
2922 |
Ana Alice Araújo De Souza |
10º |
3064 |
Ana Carla De Souza |
11º |
3114 |
Ana Carolina Miguel Costa |
12º |
3072 |
Ana Celia Oliveira De Sousa |
13º |
3115 |
Ana Cristina Feitosa Farias |
14º |
3111 |
Ana Érica Ferreira Silva |
15º |
3089 |
Analice Souza Da Silva Nascimento |
16º |
2963 |
Ana Maria Claudino Da Silva |
17º |
3020 |
Ana Maria De Souza |
18º |
2984 |
Ana Neri Pereira |
19º |
2874 |
Ana Patrícia Saturnino Da Silva |
20º |
3045 |
Ana Paula Barbosa De Lima Souza |
21º |
2951 |
Ana Paula Mandarino Parilla |
22º |
2878 |
Ana Paula Rodrigues Tavares |
23º |
2808 |
Ana Paula Tarifa |
24º |
3029 |
Andréa Cristine Rodrigues De Oliveira Bahia |
25º |
2959 |
Andrea Da Silva Celestino De Almeida |
26º |
2893 |
Andrea Ferreira Da Silva Sousa |
27º |
3126 |
Andréia Correa Santos |
28º |
2809 |
Andréia Müer Pinheiro |
29º |
2962 |
Andréia Virgilino Baroni Badziak |
30º |
2843 |
Angela Maria Bego |
31º |
2934 |
Angélica Vanessa Balsan |
32º |
2925 |
Angelisa Chaves Fraga |
33º |
2931 |
Anna Roberta Fagundes |
34º |
3042 |
Antonia Clarice Teixeira Ladislau |
35º |
2923 |
Antonia Elania Saldanha Pinheiro |
36º |
3058 |
Antonia Jane Aparecida Vidal Pedrosa |
37º |
3143 |
Antonia Luzanira Peres Martins De Sousa |
38º |
3140 |
Antonia Maria De Sousa Nunes |
39º |
3092 |
Antonia Rodrigues Santana Da Silva |
40º |
2815 |
Antonia Sonisa Borges De Lira |
41º |
2805 |
Antonio Raí Azevedo De Mesquita |
42º |
2812 |
Aparecida Cláudia Mari Sanches |
43º |
3100 |
Auciene Nunes Damasceno |
44º |
3132 |
Aucineide Lemos Granja |
45º |
2991 |
Beatriz De Rezende Dias Tramonte |
46º |
3175 |
Benjamin José Pereira E Silva |
47º |
3009 |
Bernadete De Almeida Fetzer |
48º |
3013 |
Brigila Andreia Da Cruz |
49º |
2866 |
Bruna Maiara Ariotti Da Croce |
50º |
2778 |
Camila Caroline De Oliveira Xavier |
51º |
2899 |
Carla Crhistiany Oliveira Mendes |
52º |
3057 |
Carla Dayane Cassol |
53º |
3067 |
Carmem De Santana Nascimento |
54º |
2912 |
Cassiana Piscke Lavandoski |
55º |
2873 |
Catiune Pires De Araújo |
56º |
2860 |
Cecília Dayane De Morais Bento Silva |
57º |
3121 |
Celia Regina De Lima |
58º |
3041 |
Charlene De Jesus Paiva |
59º |
2856 |
Claudiana Ananias Barbosa Costa |
60º |
2961 |
Claudicelia Bispo Da Silva |
61º |
3085 |
Claudiothimotio Da Silveira |
62º |
3129 |
Clébia Alves De Freitas |
63º |
3105 |
Cledejane Melo Dos Reis Silva |
64º |
3075 |
Cleide Barbosa Rodrigues |
65º |
2965 |
Cleysiane Gobetti Affonso Gamboa |
66º |
2793 |
Crislaiana De Sales Santos |
67º |
2865 |
Cristiane Luiza Candiotto Viana |
68º |
2964 |
Cristiane Maria Costa Marchioni |
70º |
3071 |
Cristiane Priscila Gusmão |
71º |
3026 |
Cristiane Santos Dos Reis Viana |
72º |
2783 |
Cristy Ana Lucca |
73º |
2905 |
Daniela Moreira Lemes Da Silva |
74º |
3127 |
Daniela Sales Bezerra |
75º |
3036 |
Daniele De Barros Silva Sércio |
76º |
3040 |
Danubia Esteves Dos Santos |
77º |
3171 |
Danubia Moreira Ferreira |
78º |
2913 |
Darcy De Souza Siva |
79º |
2981 |
Débora De Barros Santos |
80º |
2906 |
Débora Esconiscki |
81º |
2871 |
Deise Mendes Machado |
82º |
3141 |
Dejandina De Araujo Dantas |
83º |
2933 |
Denise Da Silva Medeiros |
84º |
3165 |
Denise Maria Fernandez Morais Alves |
85º |
2936 |
Derciane Kaim Rossi |
86º |
3077 |
Derlany Carvalho Da Silva Avelino |
87º |
3033 |
Doralice Soares Rocha |
88º |
2896 |
Dulcimara Aparecida Da Silva |
89º |
2777 |
Edenilson De Sousa |
90º |
2879 |
Ederson Medeiros De Oliveira |
91º |
3128 |
Edilene Aparecida Vieira De Aquino |
92º |
3154 |
Edilson Alves Martins Pinto |
93º |
3044 |
Edinalva Borges Da Silva Coelho |
94º |
2791 |
Edinalva Natalina Severina Da Silva Pereira |
95º |
2830 |
Edna Maria Correa |
96º |
2816 |
Ednilton Fernandes Dos Santos |
97º |
2800 |
Eduardo Antonio Calliñir Schifferli |
98º |
2884 |
Edva Feitosa Da Silva |
99º |
3035 |
Elaine Cintia De Souza |
100º |
3038 |
Elaine Gouvea De Morais Brandão |
101º |
3151 |
Elba Lima Matos |
102º |
3018 |
Elda Ribeiro Campinho |
103º |
2826 |
Eldirene Matias Maia*** |
104º |
2834 |
Eliane Cavalcante Braga Novais |
105º |
2864 |
Eliane Pereira De Carvalho Silva |
106º |
3133 |
Eliene Pinto Maciel De Carvalho |
107º |
2827 |
Elisa Ângela Dametto Belini |
108º |
2858 |
Elisa Cristina Franklin Da Silva |
109º |
3098 |
Elisângela Botelho Venturelli Grizante |
110º |
2851 |
Elizangela Conceição Lourenço De Torres |
111º |
3015 |
Elizângela Costa Pereira De Souza |
112º |
2823 |
Elnira Marcelina Da Silva |
113º |
2845 |
Eluzinete Aparecida Mopnteiro Odílio |
114º |
2787 |
Emelina Juliatto Dos Santos |
115º |
2914 |
Érica Fernandes Oliveira |
116º |
3003 |
Erika Maria Galvão Ribeiro |
117º |
2938 |
Erinaldo Cabral Da Costa |
118º |
2911 |
Erizeuto Ferreira Pinto |
119º |
3101 |
Esmeralda Dos Santos Maciel Miranda |
120º |
2910 |
Estelita Marques De Lima Cardoso |
121º |
3062 |
Evani Ambrosio De Sousa |
122º |
2974 |
Fabia Helena Xavier Da Costa Souza |
123º |
2795 |
Fabiana Conceição Niebas |
124º |
3169 |
Fabiana Duarte Lima |
125º |
3014 |
Fábio Alixandre Camelo De Lima |
126º |
2870 |
Fabiola Soares De Almeida Souza |
127º |
2789 |
Fernanda De Oliveira |
128º |
3021 |
Fernanda Vaz Pereira |
129º |
3094 |
Flávia Matana |
130º |
2890 |
Flaviane Silva Santana |
131º |
3170 |
Franciane Schicora De Souza |
132º |
3024 |
Francielio Dos Santos Silva |
133º |
3180 |
Francisca Antonia Macedo Gomes |
134º |
2780 |
Francisca Carla Da Silva |
135º |
3108 |
Francisca Claudia Domingos Da Hora |
136º |
2828 |
Francisca Deuzenir Peixoto Da Silva |
137º |
2880 |
Francisca Geanne Costa Teixeira |
138º |
3176 |
Francisca Liliane De Mesquita Alves De Moura |
139º |
3074 |
Francisca Macilda De Sousa Carvalho |
140º |
3160 |
Francisca Rozagela Santiago |
141º |
3056 |
Francisco Antonio Bezerra De Ferro |
142º |
3066 |
Francisco De Souza Arnoud Junior |
143º |
3106 |
Francisco Elton De Sousa Oliveira |
144º |
3158 |
Francisco Jurimar Pereira Sampaio |
145º |
2825 |
Francisco Ronalde Do Nascimento |
146º |
2803 |
Francisco Willians Martins Dde Araújo |
147º |
2918 |
Francsica Das Chagas Paiva Silva |
148º |
2917 |
Frederico Cardoso Dos Santos |
149º |
2782 |
Gabriela Bezerra Dos Santos |
150º |
3012 |
Gabriela Silva Coelho |
151º |
2786 |
Gabriele Soares Bello Pereira |
152º |
2929 |
Geralda Aparecida Gonçalves |
153º |
3107 |
Gerlândia Barros De Carvalho |
154º |
2835 |
Gilson Lisboa De Souza |
155º |
3148 |
Gilvania Cruz Oliveira Silva |
156º |
2943 |
Gilzete Rodrigues Lima Alves |
157º |
2977 |
Giovana Cristina De Souza |
158º |
2902 |
Giovana Peccioli De Oliveira |
159º |
2790 |
Giselle Jandrey Danieli |
160º |
3084 |
Gleston De Souza Veras |
161º |
2940 |
Gracielia Pereira Nunes Ferreira |
162º |
3147 |
Gracielle Alves Santos Velame |
163º |
2985 |
Graciel Nascimento Palheta |
164º |
2926 |
Graziela Buziki |
165º |
2928 |
Greicielly Fernanda Gomes Da Silva |
166º |
3130 |
Helenaide Ribeiro De Santana |
167º |
3052 |
Heliel Veras Zacarias Araujo |
168º |
2892 |
Heloisa Helena Pinheiro Bazzo |
169º |
2952 |
Iara Luci Fonseca Mota |
170º |
2867 |
Idalice Goncalves Barbosa Filha |
171º |
2839 |
Idelzo Jurema De Sena |
172º |
3138 |
Irene De Almeida Santos |
173º |
2939 |
Iris Rodrigues De Sousa |
174º |
2886 |
Isabele Fonseca Polidoro De Mendonça |
175º |
2779 |
Isaias Coelho |
176º |
2888 |
Isidoro Cordeiro Guedes |
177º |
3097 |
Ivalda Farias |
178º |
2907 |
Ivanice Oliveira Barbosa Paiva |
179º |
3163 |
Ivone Maria Carvalho Nunes |
180º |
3070 |
Jaciara Argôôlo Da Silva Santiago |
181º |
2937 |
Jacielle Aparecida Soares De Jesus |
182º |
3031 |
Jadson Damião Pereira De Oliveira |
183º |
2841 |
Jaiana Carla Garcia |
184º |
2852 |
Jailton Junior Teixeira Barbosa |
185º |
3178 |
Janeide Silva Barros |
186º |
3096 |
Janete Pires Nery Reis |
187º |
3054 |
Jaqueline Pinheiro Zarpelon |
188º |
2862 |
Jeferson Oliveira Duque |
189º |
3083 |
Jiuvana Da Silva |
190º |
3109 |
Joana Martins De Farias |
191º |
2998 |
João Queiroz Dos Santos |
192º |
2956 |
Jocenilde Lopes Gatinho |
193º |
3011 |
Jordana De Oliveira Correia Tenorio |
194º |
2967 |
Jordana Priuli Costa Garcia |
195º |
3059 |
Jorge Luis Martins De Paula |
196º |
3076 |
José Ivan De Oliveira Silva |
197º |
3179 |
Joselma Cristina De Souza |
198º |
3149 |
Josiane Borges Barbosa |
199º |
3046 |
Juciara Leite Oliveira Silva |
200º |
3051 |
Jucilene Sousa |
201º |
3082 |
Juliana Castro Martins Timbó Rodrigues |
202º |
2980 |
Juliana Stell De Azevedo Alborgueti |
203º |
2847 |
Juliana Zanardi |
204º |
2831 |
Kaise Radaelli |
205º |
3088 |
Kalila Natiele Araujo Batista |
206º |
3168 |
Katia Maria Dos Santos Soares |
207º |
3005 |
Katiany Soares Nunes |
208º |
3025 |
Larissa Petesolt Amaro |
209º |
2798 |
Laudiceia Da Silva Pereira |
210º |
3000 |
Leamar Maria Borges Ferreira |
211º |
2877 |
Leandra Granvile Alves |
212º |
2988 |
Leandro Rezende Batista |
213º |
3086 |
Leia Araujo Da Costa |
214º |
2946 |
Léia Márcia De Novais Silva |
215º |
3006 |
Leidiane De Oliveira Soares Marinho |
216º |
2784 |
Leidijanne De Macedo Cavalcanti |
217º |
3055 |
Leila Maria Pinto De Melo |
218º |
3177 |
Leila Soares Bosco Rodrigues |
219º |
2960 |
Leonardo Dos Santos Araujo |
220º |
2836 |
Letícia Da Silva Gomes |
221º |
2898 |
Leydiane Da Silva Mendes |
222º |
2844 |
Lidiane Loureiro De Mello |
223º |
2861 |
Lieudo Ferreira Dos Santos |
224º |
3069 |
Liliane De Castro Alves Chaves |
225º |
3080 |
Lizie Loirane Derio Chagas |
226º |
3004 |
Llidiane Rodrigues Do Nascimento |
227º |
2895 |
Llucy Mirthes Coelho |
228º |
3131 |
Lourivaldo Dutra De Oliveira |
229º |
2986 |
Lucia Fatima Nascimento Costa |
230º |
3113 |
Luciana Alves Bispo |
231º |
2930 |
Luciana Claudino De Lima |
232º |
3137 |
Luciana Peixoto De Freitas |
233º |
3050 |
Luciana Rodrigues Da Silva |
234º |
3118 |
Luciano Dos Passos Braga |
235º |
2987 |
Lucila De Franca Nascimento |
236º |
3174 |
Lucimara Dias Maia |
237º |
3034 |
Lucimeire Lopes Mendes |
238º |
3039 |
Luysa Carvalho Coelho |
239º |
3090 |
Luzia Caroline Rodrigues Lopes |
240º |
2876 |
Luzia Dos Santos Coutinho |
241º |
3099 |
Maiara Ingrid Do Nascimento Carvalho |
242º |
2848 |
Manuela Marques Martins |
243º |
2978 |
Marcelo Henrique De Sousa |
244º |
2966 |
Marcelo Luiz De Resende |
244º |
2792 |
Márcia Vanessa Müller Schena |
245º |
2833 |
Márcia Aparecida Coelho |
246º |
2973 |
Marcia Cristiane Ginu Silva |
247º |
3182 |
Marcia Helena Nogueira Gonçalves |
248º |
3166 |
Marcia Maria Linhares Do Vale |
249º |
2953 |
Marciana Roberta De Oliveira |
250º |
2819 |
Marcia Regina Carvalho Cordeiro |
251º |
2919 |
Marcia Valeria Gaspar De Souza |
252º |
2989 |
Marhyane Dominique Cardoso |
253º |
2850 |
Maria Adrielle Da Silva |
254º |
2949 |
Maria Aparecida De Almeida |
255º |
3047 |
Maria Clarice Duarte De Oliveira |
256º |
2921 |
Maria Clemice Da Silva |
257º |
2810 |
Maria Dalvani De Sousa Duarte |
258º |
2976 |
Maria Das Dores Barros Silva |
259º |
3122 |
Maria Das Dores Silva Nunes |
260º |
2875 |
Maria Das Graças Massena Nery |
261º |
3049 |
Maria De Fátima Alves Do Nascimento Barroso |
262º |
3061 |
Maria De Fátima Pereira De Souza |
263º |
2975 |
Maria De Lourdes Costa |
264º |
2901 |
Maria De Lourdes Freitas Da Silva |
265º |
3153 |
Maria Delzuita Barbosa |
266º |
3104 |
Maria Djane Souda Da Cruz |
267º |
3142 |
Maria Do Socorro Marinho Do Carmo |
268º |
2857 |
Maria Elisabete Massena |
269º |
3134 |
Maria Elizete Da Silva Lima |
270º |
3030 |
Maria Estela Manha |
271º |
3068 |
Maria Fernanda De Sousa Gomes |
272º |
2807 |
Maria Gabriela Nunes Da Conceição |
273º |
2854 |
Maria Iramy Feitosa De Souza |
274º |
2881 |
Maria Ivone Queiroz |
275º |
2993 |
Maria Jose De Macedo Cavalcanti |
276º |
2935 |
Maria Jose Feitosa Barros Chaves |
277º |
2909 |
Maria Lucielma De Oliveira Silva |
278º |
3116 |
Mariana Ferreira Santos |
279º |
2814 |
Maria Neide Ribeiro Dos Santos Mantovani |
280º |
3162 |
Mariangela Sousa Barreto |
281º |
2990 |
Maria Regiane Dos Santos Francelino De Souza |
282º |
3125 |
Maria Rita De Sousa Silva Marinho |
283º |
2924 |
Maria Silvanir De Moura Da Luz |
284º |
3043 |
Maria Socorro Siqueira Vasconcelos |
285º |
3032 |
Maria Vera Monteiro Bomfim |
286º |
2813 |
Marina Alves Ferreira Pirondi |
287º |
3112 |
Marinalva Raimunda Da Costa Figueiredo |
288º |
2972 |
Marlides Terezinha Beltrame |
289º |
3119 |
Marta Cristina Ferreira Pizzi |
290º |
3156 |
Meyriane Delfino De Souza Cardoso |
291º |
2821 |
Milto Da Silva Santos |
292º |
2994 |
Miquele Picolotto Piovezan |
293º |
2969 |
Monaliza Barreto Chaves |
294º |
3135 |
Monica Cerqueira Martins |
295º |
2883 |
Morgana Rafaela Moresco De Lima |
296º |
2842 |
Naildes Sousa Ferreira |
297º |
2999 |
Nailma Cosmo Da Silva Estevam |
298º |
2838 |
Natalia Cavalcanti De Macedo |
299º |
3063 |
Neirivan De Sousa Cunha |
300º |
3060 |
Neudimá Fernandes Alves |
301º |
3155 |
Neusa André Dda Silva Moura |
302º |
3145 |
Neuzicleia Pilar Correa Do Rosário |
303º |
3048 |
Neyliane Martins Pinto |
304º |
3017 |
Nildo Dos Santos Oliveira |
305º |
3002 |
Nilsiléia De Assis Silva |
306º |
3123 |
Nilzete Pinto Maciel Martins |
307º |
3172 |
Norma Suely Jardim Da Silva |
308º |
3007 |
Núbia Rodrigues Moreira |
309º |
3136 |
Oldi Lopes Da Silva |
310º |
2945 |
Oseias Gomes Pinto |
311º |
2932 |
Otaídes De Oliveira Ribeiro Junior |
312º |
2794 |
Pábia Lúcia Cardozo |
313º |
2941 |
Paloma Eulina Pessoa Lourenço |
314º |
2863 |
Patricia Mendes De Macedo |
315º |
2997 |
Paula Anielle Do Nascimento Salustro |
316º |
2840 |
Paula Schwaab |
317º |
3019 |
Paula Vicentina Ferreira Machado |
318º |
3016 |
Poliana Ribeiro Dos Santos Bezerra |
319º |
2942 |
Priscila De Campos Michel |
320º |
2903 |
Raquel Ribeiro Dos Santos |
321º |
2955 |
Regina Ferreira Silva Amorim |
322º |
2927 |
Renata Mendes Guimarães Antunes |
323º |
2897 |
Renata Morais Da Cunha |
324º |
2837 |
Renata Racioni |
325º |
3167 |
Riguel Berger Soares |
326º |
2801 |
Rita De Cássia Reich |
327º |
3124 |
Rita De Cássia Souza Da Silva |
328º |
2853 |
Rita Leal Dos Anjos Raksa |
329º |
3010 |
Roberta Andrade Do Nascimento Vieira |
330º |
2908 |
Roberta Piloto Mian Perche |
331º |
2891 |
Romilda Lemes Queiróz Almeida |
332º |
2849 |
Ronally Barbosa Souza |
333º |
3103 |
Rosa Gabrielle Sousa Matos |
334º |
3117 |
Rosalia Da Paixao Batista |
335º |
2868 |
Rosa Maria Diniz Da Silva |
336º |
2872 |
Rosangela Kuball Da Silveira |
337º |
3091 |
Rosângela Santos Hennig |
338º |
2859 |
Rosecleia Schützler Da Rocha |
339º |
2920 |
Rosemary De Freitas Arújo |
340º |
2818 |
Rosemeri Da Silva Duarte |
341º |
3152 |
Rosilei Jordão Vanin |
342º |
2817 |
Rosimeire Do Nascimento Bolandini |
343º |
2944 |
Samanta Alves Almozara Bontorim |
344º |
3001 |
Sammya Maria Castro Peixoto |
345º |
3027 |
Sandra Cristina De Lima Souza |
346º |
2882 |
Sandra Maria Dourado Ferreira Marques |
347º |
2846 |
Sandra Sueli Silva De Sá |
348º |
2894 |
Sara Pedrozo Costa |
349º |
2982 |
Sebastião Viana |
350º |
2948 |
Selma Maria Lenartovicz Telma |
351º |
3157 |
Sheila Duarte Maia |
352º |
2811 |
Shirley Marques |
353º |
2900 |
Sidneia Da Silva Dos Santos Correia |
354º |
3150 |
Sidonia Ingrid Barbosa Dos Santos |
355º |
2968 |
Silvana Assis Guido Da Silva |
356º |
2797 |
Silvia Fabiane Detz Mittelstadt |
357º |
2915 |
Silvia Martins De Oliveira |
358º |
3139 |
Simone Pereira Abreu Olegario |
359º |
2916 |
Simoní Dos Santos Chaves |
360º |
2885 |
Sinara De Souza Duarte |
361º |
2947 |
Sirlei Aparecida Biscolo De Souza |
362º |
3022 |
Sirlene Santana Conceição Santos |
363º |
3023 |
Sizerneide Da Silva Falcão |
364º |
2995 |
Soneide Saldanha Peixoto |
365º |
3065 |
Soraya Ramos Siqueira |
366º |
3053 |
Sueli Ferreira De Matos Silva |
367º |
2820 |
Susi Patrícia Dos Santos Souto |
368º |
3008 |
Suzana Silva Do Nascimento Rocha |
369º |
3028 |
Suzirlane Alves Dos Santos |
370º |
3073 |
Taiana Bispo De Souza |
371º |
2824 |
Taiane Ferreira Santos |
372º |
2983 |
Taniara Brum Vargas |
373º |
3093 |
Tatiana Neves Mendes |
374º |
2950 |
Tatiana Sabatina Realino |
375º |
3079 |
Tayanna Argentino Barros De Carvalho |
376º |
3120 |
Thaís Berno Stettler |
377º |
2788 |
Thaíza Gabriela Silva |
378º |
3144 |
Ubirajara Amancio Ferreira |
379º |
3146 |
Valdeci Araujo Guimarães |
380º |
2979 |
Valderez Felisberto Tavares |
381º |
3173 |
Valdilene Andre Da Silva |
382º |
3161 |
Valdira Teixeira Carvalho |
383º |
2992 |
Valeria Cristina Cardozo Costa |
384º |
2799 |
Valeria Da Medalha Silva |
385º |
3110 |
Valmirete Maciel De Almeida Reis |
386º |
2785 |
Vânia Ferreira Dos Santos Alba |
387º |
2957 |
Vanusa Dias Da Mata Silva |
388º |
2904 |
Vanuza Alves De Santana Santos |
389º |
2802 |
Venise Aline Da Silva Vantine |
390º |
2889 |
Vera Lúcia Mozzini Almeida Da Silva |
391º |
2971 |
Veronica Angela Nunes De Araújo |
392º |
2954 |
Vilma Bernardes Carvalho Souza |
393º |
2869 |
Viviane Arcanjo Silva |
394º |
3078 |
Viviane Pereira De Sousa |
395º |
2832 |
Wanessa Maria De Oliveira |
396º |
2829 |
Washington Cesario Nogueira |
397º |
2796 |
Wellington Barbosa De Carvalho |
398º |
3081 |
Yara De Sousa Diogo Martins |
399º |
2996 |
Yasmin Almeida Da Silva |
400º |
2822 |
Zenailde Matias Maia |
*** vaga reservada para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
1.2. Relação dos candidatos suplentes por ordem de classificação:
1º |
3193 |
Adriana Ferreira Paulino Pereira |
2º |
3201 |
Arismar Dias Pereira |
3º |
3186 |
Carlos Cardoso De Lima |
4º |
3187 |
Carlos Sousa Lopes |
5º |
3184 |
Dilviana Marcia Penha Alves |
6º |
3195 |
Evelise Bianchin |
7º |
3191 |
Francisco Diego De Sousa Gomes |
8º |
3199 |
Franscica Lucinete Farias Cid Gomes |
9º |
3189 |
Gilvandira Dantas Alquino Souza |
10º |
3183 |
Givaldo Pereira Reis |
11º |
3200 |
Iracildes Matias Maia |
12º |
3188 |
Isabel De Carvalho Paiva |
13º |
3192 |
Luiz Rômulo De Abreu Araújo |
14º |
3181 |
Maria Eunice Pereira Carlos |
15º |
3196 |
Maria Gerlandia De Freitas Chaves De Sousa |
16º |
3190 |
Maria José Barbosa Monte |
17º |
3194 |
Maria Noelia Alves Azevedo |
18º |
3185 |
Nádia Fróes Andrade |
19º |
3197 |
Patricia Dantas De Matos Santos |
20º |
3198 |
Paulo Pedro Jorge De Freitas |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final para a chamada para credenciamento docente Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre credenciamento docente para o quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) na Linha de Pesquisa 1 – Produção do espaço e dinâmicas naturais.
1 DAS CANDIDATURAS APTAS PARA CREDENCIAMENTO
1.1 A seguinte candidata está apta a se credenciar na Linha de pesquisa 1 do PPGGeo:
CANDIDATO |
GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência, orientação, pesquisa, participação em bancas, participação no colegiado e comissões, além de atender a produção bibliográfica, segundo os critérios da área.
2.2 O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos do calendário de Avaliação da Capes e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
2.3 Candidatos declaram possuir disponibilidade para atuar no PPGGeo em, pelo menos, 20h semanais.
2.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGGeo.
2.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições o uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração dos itens 4.1, 4.2, 5.1, 6.2, 8.2, 9.1 e ANEXO I do Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo, quatro (4) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa) e seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).
4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Ciências Econômicas e duas (2) vagas para Engenharia de Alimentos.”
“[…]
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:
I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;
II – Entrevista com a Comissão de Seleção, indicada no item 11.7 deste edital;
III – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;
IV – Entrega da documentação exigida no edital;
V- Entrega da carta de intenções.
Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.”
“[…]
6.2 Documentos a serem entregues no dia 04/09/2025:
[...]”
“[…]
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 10 (dez) primeiros colocados, sendo os 4 (quatro) primeiros candidatos classificados como bolsista e 6 (seis) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).”
“[...]
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
12 a 29/08/2025 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
01/09/2025 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
02/09/2025 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
03/09/2025 |
Entrega da documentação solicitada no item 6.2 |
04/09/2025 |
Período de realização das entrevistas |
11 e 12/09/2025 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
12/09/2025 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
15/09/2025 |
Análise dos Recursos |
16/09/2025 |
Homologação Final |
17/09/2025 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
19/09/2025 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
19/09/2025” |
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção em CADASTRO RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
Subprojeto |
Núcleo/Campus (Curso/s) |
E-mail para inscrição |
Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química) |
claudia.fioresi@uffs.edu.br |
2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.
2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID.UFFS.
2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.
2.4.1 A data de início do PIBID.UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;
II. orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
III. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;
IV. informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;
V. informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;
VI. reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
VII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
VIII. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
IX. elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;
X. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e
XI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:
§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).
§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
21/08/2025 a 27/08/2025 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Resultado Preliminar |
A partir de 28/08/2025 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
4ª |
Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III) |
Um dia útil após o Resultado Preliminar |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 01/08/2025 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;
b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:
I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:
§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).
§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;
§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.
V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX658 – PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EDUARDO FOLLE MIOTTO, Matrícula nº 1911100015, Processo nº 23205.021936/2025-30 composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Giancarlo Dondoni Salton |
3762366 |
Presidente |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, do Programa de Educação Tutorial, da UFFS:
Nome |
Siape/ Matrícula |
Função |
Solange Maria Alves – Titular (Presidente) |
1761995 |
Representantes da Pró-Reitoria de Graduação |
Debora Cristina Costa - Suplente |
1879756 |
|
Marcio Pedroso Barbosa - Titular |
1962183 |
Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação |
Lidiane Tania Ronsoni Maier - Suplente |
1906033 |
|
Marcela Alvares Maciel -Titular |
2022789 |
Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
Ronnie Reus Schroeder - Suplente |
1466018 |
|
Morgana Fabiola Cambrussi - Titular |
1580652 |
Representantes dos Tutores |
Reginaldo José de Souza - Suplente |
1227163 |
|
Maria Eduarda Saggin - Titular |
2313530023 |
Representantes dos Discentes |
Elisangela Ferreira dos Santos - Suplente |
2314200014 |
Art. 2º O referido Comitê terá suas atribuições regulamentadas pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 e pelo Regulamento Interno do PET UFFS (Portaria nº 658/PROGRAD/UFFS/2025).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
PPG E CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2025 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato convocado:
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
ORIENTADOR |
14º |
06703 |
Odair Neitzel |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós Graduação em Educação, no período de 20 de agosto a 21 de agosto de 2025. 2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge >Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas;
X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025.
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025.
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.
2.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação. 2.4 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital, perderá direito à vaga.
2.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para
matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.7 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
2.8 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
2.9 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.10 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.11 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.12 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.13 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.14 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal. 2.15 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.16 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados.
2.17 Os candidatos com Deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de cinco estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGSBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.3.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
2.6.4 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada caso haja mudança de nível de critérios de classificação disposto no Art. 9 da Instrução Normativa Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.1.1. O candidato com melhor classificação receberá bolsa CNPQ e os demais de outras agências de fomento disponíveis ao PPG-SBPAS.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 19 de agosto a 22 agosto de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2020 a 2025.
6.6.4 A composição da nota (0,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
III – da presença de candidatos suplentes sem vínculo empregatício classificados e sem bolsa.
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 19 de agosto a 22 agosto de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 25 de agosto de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2025.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 26 a 29 de agosto de 2025.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 01 de setembro de 2025.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 02 de setembro de 2025.
7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 03 a 05 de setembro de 2025.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGSBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 05 de setembro de 2025.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 19 de agosto de 2025.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 19 de agosto de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável (Mestrado Acadêmico) do Campus Realeza
COL CG MDCB PF
A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, considerando o Edital nº 001/2025 (EDITAL Nº 1/COL CG MDCB PF/UFFS/2025) e o Edital nº 002/2025 (EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025), torna pública a lista final de votantes por segmento, para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, conforme a seguir especificado:
1 DOCENTES QUE MINISTRAM DISCIPLINAS NO CURSO
SIAPE |
NOME |
16xxx86 |
ADELMIR FIABANI |
13xxx18 |
ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI |
33xxx18 |
ALEX ROMAN |
15xxx78 |
ALEXANDRE BUENO DA SILVA |
10xxx12 |
ALINE BENVEGNU BARBOSA |
11xxx85 |
AMAURI BRAGA SIMONETTI |
15xxx98 |
ANA LUISA CASADO BRASIL DOZZA |
30xxx29 |
ANA PAULA CORREA MEIRA |
20xxx33 |
ANA PAULA SEIBERT |
15xxx63 |
ANDREIA JACOBO |
22xxx86 |
ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA |
13xxx99 |
ATHANY GUTIERRES |
23xxx64 |
BIBIANA CALLEGARO FORTES |
14xxx53 |
BRUNA CHAVES LOPES |
22xxx44 |
CAROLINA TELO GEHLEN BRANCO |
30xxx04 |
CEZAR AUGUSTO CALEFFI PAIVA |
13xxx76 |
CICILIANA MAILA ZILIO RECH |
11xxx76 |
CRISTIANE ZANOTELLI |
10xxx45 |
DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA |
23xxx47 |
DANIELA DE LINHARES GARBIN HIGUCHI |
12xxx59 |
DANIELA TEIXEIRA BORGES |
21xxx18 |
DARLAN MARTINS LARA |
11xxx92 |
EDUARDO LIMA TIGRE |
30xxx05 |
EDUARDO PITTHAN |
40xxx03 |
EMERSON STEFANELLO BASTIANI |
14xxx73 |
FERNANDA HONNEF |
22xxx30 |
FERNANDO FORNARI |
22xxx81 |
FLAVIA PEREIRA REGINATTO GRAZZIOTIN |
10xxx41 |
GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO |
30xxx94 |
GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO |
34xxx69 |
GIOVANNA BELO SARTURI |
14xxx58 |
GRAZIELLA ALEBRANT MENDES |
10xxx37 |
GUILHERME PEREIRA SIMOR |
23xxx02 |
GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI |
16xxx04 |
HELENA DE MORAES FERNANDES |
12xxx03 |
HUGO VLADIMIR NOAL DA SILVA |
16xxx87 |
IVANA LORAINE LINDEMANN |
14xxx82 |
JAIME GIOLO |
41xxx05 |
JAQUELINE MACHADO |
30xxx54 |
JOANA STELA ROVANI DE MORAES |
18xxx30 |
JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO |
30xxx97 |
JOSSIMARA POLETTINI |
20xxx02 |
JULIO CESAR STOBBE |
23xxx97 |
JUNG HO KIM |
12xxx30 |
KAMYLLA MACHADO BRIZOLLA |
33xxx37 |
LAURA GUIMARAES SANDOVAL DE MATOS |
21xxx15 |
LEANDRO TUZZIN |
10xxx17 |
LISANDRA SCOLARO |
16xxx09 |
LISSANDRA GLUSCZAK |
13xxx74 |
LUCIANA VERONESE CORAZZA |
34xxx87 |
LUCIANO LUIZ ALT |
18xxx76 |
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO |
13xxx11 |
LUIZ ARTUR ROSA FILHO |
18xxx53 |
MARCELO SOARES FERNANDES |
21xxx01 |
MARINDIA BIFFI |
13xxx74 |
NATALIA PEDO DENGO |
32xxx24 |
NATHALIA BRANCO SCHWEITZER MENDES |
23xxx97 |
NICOLAS ALMEIDA LEAL DA SILVA |
14xxx23 |
PABLO SANTIAGO |
34xxx02 |
PATRICIA LAVANDOSKI |
11xxx24 |
PATRYCIA CHEDID DANNA |
11xxx25 |
PEDRO HENRIQUE BORDIN |
31xxx00 |
PRISCILA PAVAN DETONI |
12xxx29 |
PRISCILA ROSTIROLA DOS SANTOS |
20xxx07 |
RAFAEL KREMER |
30xxx45 |
REGINA INES KUNZ |
12xxx03 |
RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO |
32xxx37 |
RICIERI NAUE MOCELIN |
28xxx30 |
RODRIGO DOS SANTOS FERRARI |
12xxx35 |
ROGERIO TOMASI RIFFEL |
21xxx34 |
RONALDO ANDRE POERSCHKE |
14xxx48 |
ROSELEI GRAEBIN |
30xxx17 |
SHANA GINAR DA SILVA |
20xxx75 |
SILVANE NENE PORTELA |
18xxx41 |
SOFIA CARLA ABELIN NOSKOSKI |
12xxx11 |
SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI |
34xxx76 |
THAIS DRESCH EBERHARDT |
13xxx69 |
THIAGO FONSECA ALVES FRANCA |
13xxx30 |
THIELI MALDANER BUDKE |
14xxx94 |
TIAGO TEIXEIRA SIMON |
18xxx48 |
VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS |
20xxx13 |
VANDERLEIA LAODETE PULGA |
21xxx70 |
WAGNES BORGES FRANCESCHI |
32xxx35 |
YANA TAMARA TOMASI |
2 TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO LOTADOS NA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
SIAPE |
NOME |
34xxx77 |
ALINE BOLNER |
21xxx72 |
ANA LAURA NICOLETTI CARVALHO PETRY |
30xxx74 |
ANDREIA RUDNIAK |
13xxx13 |
BIANCA CAMARGO |
17xxx64 |
CRISTIANO SILVA DE CARVALHO |
34xxx32 |
DANIELA DOS SANTOS |
21xxx63 |
EDSON COMIN |
12xxx64 |
ELENICE INOCENTE |
27xxx43 |
FABRICIO PERIN DA ROSA |
27xxx16 |
FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA |
20xxx29 |
GABRIELI VARGAS |
19xxx97 |
IVANIA DOS SANTOS LAGO |
30xxx47 |
JEAN JACQUES |
20xxx68 |
JULIA CRISTINA DA SILVA |
20xxx43 |
MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA |
17xxx35 |
MARICLER FATIMA DE VARGAS |
11xxx13 |
MARINA MIRI BRAZ BECCARI |
21xxx45 |
MAURICIO CANALI XAVIER |
20xxx40 |
RICARDO CECAGNO |
34xxx06 |
SARAH DE CASSIA RIBEIRO |
14xxx82 |
THAISSA NUNES CABREIRA |
3 DISCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO
MATRÍCULA |
NOME |
2126xxx029 |
ABISAI DE SOUSA TELLES |
2126xxx001 |
ALESSANDRA ZOLET |
2024xxx387 |
ALESSANDRO DE MORAIS TESSARO |
2216xxx009 |
ALICE FERMIANO ALVES |
2023xxx090 |
ALVARO GUIMARAES CARNIEL |
2016xxx001 |
ÁLVARO LUÍS BIAZUS DE SOUZA |
2126xxx005 |
AMANDA FRACARO |
2023xxx340 |
AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES |
2025xxx682 |
ANA BEATRIZ MARQUES GOES E LIMA |
2226xxx017 |
ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF |
2023xxx214 |
ANA CATHARINA DUARTE |
2022xxx014 |
ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA |
2216xxx034 |
ANA ISABELA ALVES DO VALE |
2024xxx333 |
ANA JHULIA DANTAS BEZERRA |
2023xxx205 |
ANA JULIA FERNANDES LUZ |
2016xxx012 |
ANA LARISSA GONCALVES DA SILVA |
2023xxx779 |
ANA LAURA MENDES BARBOSA |
2126xxx034 |
ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO |
2216xxx032 |
ANDRE LUIS PETEAN SANCHES |
2216xxx014 |
ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS |
2025xxx340 |
ANDRE LUIZ RIBEIRO GONCALVES |
2024xxx242 |
ANDRÉ PETRICH |
2216xxx006 |
ANDRESSA SCHUH |
2024xxx780 |
ANNA BEATRIZ DE LIMA OLIVEIRA |
2226xxx018 |
ANNA LAURA QUEIROZ ALVES |
2016xxx014 |
ANNA PAULA MONTEIRO DE SOUZA |
2226xxx005 |
ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO |
2023xxx151 |
ARAN SILVA MEIRA |
2126xxx038 |
ARTHUR FELIX MARCOLIN |
2216xxx028 |
ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES |
2023xxx537 |
ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL |
2023xxx044 |
AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO |
2024xxx344 |
BARBARA LOMONACO VIEIRA SILVA |
2216xxx033 |
BARBARA PASTORE VIECELLI |
2026xxx030 |
BARBARA RANGEL RODRIGUES |
2025xxx838 |
BEATRIZ MAIRA BARBOSA PIMENTEL |
2025xxx195 |
BERNARDO ROSA SCAVONE |
2016xxx020 |
BIANCA BRAZ GOMES |
2025xxx715 |
BIANCA CORREA PIMENTEL |
2026xxx018 |
BIANCA KNIELING FERREIRA |
2024xxx132 |
BRENDA CAMILLA SOUSA DOS SANTOS |
2023xxx889 |
BRENO SILVA GOMES |
2023xxx134 |
BRUNA LARA ZARDIN |
2024xxx668 |
BRUNA MADERS DA FONSECA |
2026xxx029 |
BRUNA MOREIRA FOSCARINI |
2024xxx980 |
BRUNA TAIS DOS SANTOS |
2024xxx224 |
BRUNO MATTJE SELVAO |
2216xxx010 |
BRUNO ZILLI PERONI |
2025xxx608 |
CAMILA BOTTURA RIETHMULLER |
2226xxx001 |
CAMILA LEMOS OLIVEIRA |
2025xxx949 |
CAMILA VITORIA RIBEIRO OLIVEIRA |
2126xxx020 |
CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA |
2023xxx090 |
CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA |
2023xxx534 |
CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU |
2116xxx017 |
CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE |
2025xxx382 |
CAROLINA ANITA BRAUN |
2116xxx009 |
CAROLINE ANDREETTA |
2226xxx024 |
CAROLINE DA SILVA LARGURA |
2126xxx028 |
CAROLINE ESTEFANI BIAZIN |
2023xxx211 |
CAROLINE FROHLICH MACHADO |
2023xxx625 |
CASSIO COMPARIN |
2024xxx970 |
CECILIA PRESOTTO SALINI |
2116xxx010 |
CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR |
2026xxx011 |
CHRISTIAN OSELAME |
2026xxx020 |
CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS |
2126xxx042 |
CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES |
2216xxx031 |
DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO |
2023xxx054 |
DANIEL FELIPE SAVARIS |
2026xxx001 |
DANIEL FERNANDES |
2023xxx359 |
DANIEL MARCHI KIELING |
2025xxx270 |
DAVI MINOZZO |
2016xxx009 |
DEIVIDY ALBERTON |
2226xxx007 |
DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI |
2024xxx334 |
DIEGO MIGUEL BIELSKI |
2116xxx008 |
DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN |
2024xxx325 |
DIOGO ESTEVAN BIELSKI |
2024xxx236 |
DOUGLAS DA SILVA PEREIRA |
2016xxx006 |
EDUARDO BALDO MESA CASA |
2023xxx904 |
EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES |
2023xxx760 |
EDUARDO ILEKE DE SOUZA |
2024xxx423 |
ELISA NATALI DREWLO |
2126xxx010 |
EMANUELE CRISTINE NERLING |
2025xxx056 |
EMANUELLE TITTON |
2025xxx429 |
EMILLY RAIANE BEILKE MUSSOLINE |
2226xxx021 |
ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA |
2016xxx011 |
ESTEVÃO DANIEL WOHLENBERG |
2024xxx662 |
ESTHER LAGE COSTA |
2025xxx537 |
EVYLIN DO REGO FARIAS |
2116xxx019 |
FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI |
2126xxx003 |
FELIPE BOHRER |
2025xxx672 |
FELIPE DA SILVA BENDER |
1926xxx012 |
FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI |
2023xxx321 |
FELIPE SAATH |
2216xxx016 |
FERNANDA ALICE ROSA |
2025xxx860 |
FERNANDA GORSKI |
2226xxx032 |
FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA |
2025xxx631 |
FERNANDA WILD PIZUTTI |
1926xxx035 |
FERNANDO PILATTI |
2026xxx028 |
GABRIELA ERTHAL |
2025xxx249 |
GABRIELA KAHL KUNKEL |
2024xxx080 |
GABRIELA KOZAK ROSIN |
2016xxx008 |
GABRIEL AMARAL LORENCINI |
2016xxx025 |
GABRIEL ANTONIO MENEZES DOS SANTOS |
2216xxx003 |
GABRIELA QUINTEIRO PEROSA |
2024xxx440 |
GABRIEL BARRETO SANTOS |
2025xxx889 |
GABRIEL BIOLCHI DA COSTA |
2023xxx143 |
GABRIEL CAMBRUZZI |
2023xxx081 |
GABRIEL COSTA LAPINHA |
2025xxx475 |
GABRIEL DIESEL PIRES |
2126xxx027 |
GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO |
2023xxx857 |
GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU |
2025xxx263 |
GABRIELLE CHRYSTINNE DELGADO DE SA E SOUZA |
2023xxx303 |
GABRIELLE DE JESUS LEMOS |
2026xxx006 |
GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS |
2026xxx033 |
GABRIELLE RIBEIRO INDA |
2025xxx493 |
GABRIEL PAIVA PASCHOAL DA SILVA |
2126xxx025 |
GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI |
2025xxx116 |
GABRIEL PENHA MESQUITA |
2024xxx016 |
GABRIEL PILATTI |
2126xxx013 |
GABRIEL REVERS ALLEBRANTE |
2025xxx976 |
GABRIEL ROSA MARQUES |
2024xxx764 |
GABRIEL VIEIRA SANTOS |
2025xxx112 |
GABRIEL VINICIUS RODRIGUES MOURA |
2024xxx155 |
GIORDANA SALLES IRACET |
2023xxx288 |
GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA |
2226xxx025 |
GIOVANA INES WEBER |
2023xxx250 |
GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA |
2025xxx573 |
GIULIA AZEVEDO MACHADO |
2026xxx005 |
GIULIA MARQUES VIDOR |
2025xxx949 |
GIULIA SCHLICHTA DE GOUVEIA |
2024xxx933 |
GIULLIA MORAES ARRIVABENE |
2026xxx004 |
GREICE BOZZA |
2023xxx410 |
GUILHERME BORGES PONTIN |
2016xxx022 |
GUILHERME GRAFF |
2226xxx031 |
GUILHERME JACOBY |
2024xxx463 |
GUILHERME MAMEDE DA COSTA |
2026xxx032 |
GUSTAVO BEILKE |
2024xxx951 |
GUSTAVO DO PRADO DOBINSKI |
2116xxx003 |
GUSTAVO PELICER SCHWAAB |
2116xxx021 |
GUSTAVO SANDRI MELLO |
2023xxx249 |
HELENA DA SILVA FLORAO |
2016xxx027 |
HELOÍSA MARCELLE DA SILVA BRITO |
2226xxx012 |
HELOISA SENA SOUZA |
2023xxx258 |
HENRIQUE PADILHA GNOATTO |
2016xxx028 |
HENRIQUE WEY |
2024xxx272 |
HITTALO RYAN MARQUES DAS NEVES |
2025xxx690 |
ISABELA BERTON WISSMANN |
2016xxx021 |
ISABELA ULTHES FONSECA |
2023xxx232 |
ISABEL BENEVIDES FROSSARD |
2024xxx942 |
ISABEL DE ARAUJO PILAR |
2126xxx036 |
ISADORA GONCALVES ROCHA |
2024xxx396 |
ISADORA OLIVEIRA ARAUJO |
2016xxx013 |
IULLY SILVA HILARINO |
2023xxx792 |
IVERSON ALVES DINIZ |
2025xxx879 |
IZADORA FERREIRA DOS SANTOS |
2026xxx031 |
IZADORA VARNIER POMATTI |
2126xxx030 |
JACKSON MENEZES DE ARAUJO |
2024xxx220 |
JAIRO DE OLIVEIRA DA SILVA |
2024xxx128 |
JAMERSON FIORENTIN |
2026xxx019 |
JARINA ISABELA VARGAS |
2026xxx023 |
JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS |
2216xxx013 |
JENIFER IMMIG |
2116xxx002 |
JESSICA BOUFLEUR |
2024xxx414 |
JESSICA MANOELA ALVES DA SILVA |
2216xxx023 |
JESSICA TAMINI DE BORBA |
2024xxx383 |
JESSYCA BATISTA DE FREITAS |
1816xxx025 |
JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO |
2126xxx018 |
JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN |
2126xxx041 |
JOAO BATISTA SANTOS AMARO |
2023xxx180 |
JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS |
2216xxx022 |
JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR |
2226xxx009 |
JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA |
2116xxx006 |
JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA |
2116xxx026 |
JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS |
2023xxx107 |
JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA |
2126xxx002 |
JOHANNA ROYER WERLE |
2126xxx026 |
JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA |
2016xxx031 |
JORDANNA SANTOS DE FRANCA |
2023xxx848 |
JORDON CESAR BORGES |
2016xxx024 |
JOSE FELIPE JAPUR IHJAZ |
2024xxx880 |
JOYCE DOS ANJOS ALMEIDA |
2116xxx011 |
JULIA HELENA GLESSE |
2116xxx020 |
JULIA MAITO |
2116xxx031 |
JULIANE ZIMMER PETTENON |
1526xxx011 |
JULIANO DENARDI |
2024xxx432 |
JULIANO SILVA JACQUES MÜLLER |
2226xxx029 |
JULIA PAESE |
2024xxx873 |
JULIA ROBERTA BERNER DA PAIXAO |
2024xxx150 |
JULIA SCHIRMER |
2025xxx555 |
JULIA SIDORUK ADOLFO |
2126xxx031 |
KARIMA MUHAMMAD YUSUF |
2024xxx711 |
KARINA AYAMI NAKAYA |
2024xxx112 |
KAUAN NEDEFF DE AVILA |
2216xxx001 |
KELEN LISE BIAZI |
2023xxx116 |
KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER |
2116xxx024 |
KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES |
2024xxx322 |
KELVYANA NOGUEIRA DE SALES |
2024xxx233 |
KEROLIN QUEITE DE ALMEIDA ANDRADE |
2226xxx015 |
KETLIN ANGELIN |
2025xxx582 |
KLAUS STEIN MEIRELLES KRUGER ZOCOLOTTI |
2025xxx784 |
LAIS MORETTI RODRIGUES |
2024xxx906 |
LARISSA GOMES CABREIRA |
2024xxx409 |
LARISSA LOPES ENDLICH |
2023xxx898 |
LARISSA ROSA DE OLIVEIRA |
2023xxx803 |
LAURA DE SOUZA LOSEKANN |
2024xxx370 |
LAURA ELOIZA FAGGION GIORDANI |
2025xxx922 |
LAVINIA ASSUNCAO BERO |
2016xxx034 |
LEONARDO ERIK BOHN |
1926xxx033 |
LEONARDO GABRIEL ANTUNES |
2116xxx012 |
LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ |
2016xxx002 |
LEONARDO MORAES CHAMUN |
2024xxx960 |
LEONARDO ORLEI CHIAPETTI |
2024xxx989 |
LEONARDO SBABO FARDO |
2226xxx010 |
LETICIA VINCENSI |
2023xxx721 |
LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO |
1926xxx037 |
LINCOLN CORDEIRO FARIA |
2126xxx021 |
LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI |
2024xxx260 |
LIVIA RUMPEL LOY |
2024xxx331 |
LOUISE GISELE FARIAS |
2226xxx026 |
LUANA BUGONE |
2024xxx696 |
LUANA FATIMA NEUBERGER |
2023xxx267 |
LUAN DANIEL NASCIMENTO |
2226xxx028 |
LUCA KIENDZIEREWICZ |
2025xxx603 |
LUCAS CIVA MORAIS |
2116xxx014 |
LUCAS DALLA MARIA |
2226xxx023 |
LUCAS PENCZKOSKI |
2023xxx804 |
LUCAS PEREIRA MARTINS |
2023xxx768 |
LUCAS PETRICH |
2023xxx063 |
LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES |
2025xxx591 |
LUCAS VINCENZO BOHN PELLANDA |
1916xxx034 |
LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO |
1826xxx032 |
LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS |
2216xxx030 |
LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS |
2023xxx922 |
LUISA VELOSO DE BARROS |
2024xxx019 |
LUIS PAULO CORTEZ LOPES |
2026xxx007 |
LUIZA DA SILVA WILDNER |
2024xxx693 |
LUIZ FELIPE BASTOS MACHADO |
2026xxx012 |
LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA |
2024xxx161 |
LUIZ HENRIQUE IRIGOYEN DE MELO |
2126xxx023 |
MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO |
2026xxx021 |
MAKOLY FERREIRA DE FARIAS |
2023xxx617 |
MANOELA FONTENELE ANTUNES |
2023xxx220 |
MANOELA ISERHARD GUIMARAES |
2026xxx017 |
MARCELA ALLES |
2023xxx036 |
MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO |
2023xxx125 |
MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA |
2116xxx005 |
MARCELO JOAO HILDEBRANDO |
2216xxx005 |
MARCUS LEVI BRAGA PINHO |
2025xxx107 |
MARCUS VINICYOS PONTES DE ANDRADE |
2023xxx071 |
MARESSA MADJA DA COSTA BATISTA |
2023xxx170 |
MARIA CLARA DA SILVA MAIA |
2025xxx985 |
MARIA CLARA NUNES DA COSTA |
2024xxx915 |
MARIA CRISTINA LOVATTO DOS SANTOS |
2024xxx197 |
MARIA EDUARDA ANTUNES ARAGAO |
2126xxx015 |
MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM |
2116xxx022 |
MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES |
2126xxx022 |
MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA |
2024xxx380 |
MARIA EDUARDA GOMES MACHADO |
2016xxx026 |
MARIA EDUARDA NEHRING HELDT |
2025xxx680 |
MARIA EDUARDA VIEIRA AMARAL |
2024xxx037 |
MARIA FERNANDA ALVES PEREIRA |
2025xxx519 |
MARIA FERNANDA ALVES RODRIGUES |
2116xxx032 |
MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES |
2216xxx017 |
MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE |
2016xxx016 |
MARIA LUIZA CORA FETTER |
2023xxx260 |
MARIA LUIZA TORRI |
2024xxx659 |
MARIANA BIASI SANTIN |
2026xxx022 |
MARILIA GABRIELA VALUTA |
2216xxx002 |
MARJIANE MINUZZO |
2025xxx484 |
MARTHINA DE DAVID ANTONIO SPERANDIO |
2116xxx015 |
MARTINA BASSOLLI |
2024xxx203 |
MARTINA WAIHRICH FAVERO |
2026xxx026 |
MATEUS DA SILVA MAIRINH |
2023xxx931 |
MATEUS DE OLIVEIRA |
2126xxx035 |
MATEUS FELIX DA SILVA |
2226xxx006 |
MATEUS SUR |
2016xxx032 |
MATHEUS ADRIANO REIS |
2023xxx142 |
MATHEUS CORREA PEREIRA |
2026xxx025 |
MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES |
2226xxx020 |
MATHEUS MIGLIORINI STELO |
2023xxx241 |
MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA |
2025xxx997 |
MATHEUS SALLES CAPELLI |
2126xxx012 |
MAYARA SOARES GAMA |
2024xxx343 |
MICHELE DE OLIVEIRA RAMME |
2024xxx703 |
MILENA REGINA DA SILVA |
2024xxx137 |
MILENA WENDLER |
2226xxx016 |
NADINE DA CRUZ TEIXEIRA |
2024xxx360 |
NATALIA DA ROSA VALERIO |
2226xxx002 |
NATALIA DAROS DE LUCA |
2024xxx405 |
NATAN AMURIM RIBEIRO |
2026xxx015 |
NATAN CHIARELLO AMARO |
2216xxx024 |
NATAN ZANELLA |
2016xxx005 |
NATASHA CECILIA SILVA VILELA |
2026xxx003 |
NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA |
2026xxx013 |
NATHALIA GOULART DA SILVA |
2024xxx399 |
NAYARA DE OLIVEIRA CARVALHO |
2226xxx022 |
NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO |
2216xxx020 |
NICOLAS GALVAO DE MORAES |
2226xxx011 |
NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA |
2025xxx958 |
OSMAR CAETANO DA SILVA JUNIOR |
2025xxx570 |
OTAVIO VANNI DE MACEDO |
2024xxx289 |
OTNIEL ALVES BORGES |
2026xxx034 |
PAMELA MACHADO DE AMORIM |
2226xxx003 |
PATRICIA LAVANDOSKI |
2116xxx004 |
PAULO CESAR ESTEFANO |
2116xxx018 |
PAULO DAMBROS FILHO |
2226xxx008 |
PAULO HENRIQUE COLUSSI |
2025xxx763 |
PAULO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS |
2116xxx023 |
PAULO RAFAEL DE SOUZA |
2216xxx008 |
PEDRO AUGUSTO FERRO |
2024xxx998 |
PEDRO HENRIQUE DE MELO AMORIM DOS SANTOS |
2016xxx036 |
PEDRO HENRIQUE IEGGLI |
2024xxx271 |
PEDRO ROGER MUSCOPE |
2025xxx457 |
PEDRO VIEIRA HENRIQUE |
2116xxx007 |
PIETRA CALEGARI MENDES |
2025xxx466 |
RAFAELA EICKHOFF DA ROSA |
2024xxx000 |
RAFAELA METZ GARZELLA |
2025xxx564 |
RAFAELLA BANDEIRA LAGO |
2024xxx755 |
RANGEL ARAÚJO FERNANDES BRAGA BICALHO |
2025xxx546 |
RAQUEL GOMES PEREIRA |
2025xxx500 |
RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO |
2023xxx035 |
RAQUEL VITORIA FERREIRA |
2026xxx008 |
RENATA DEPONTI COGO |
2216xxx004 |
RHUAN BALKE CAMARGO |
2016xxx035 |
RICARDO QUEIROZ DE JESUS |
2126xxx011 |
RILARY SILVA SOUSA |
2024xxx146 |
RILLARY VICTORIA DIEMER |
2126xxx008 |
ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR |
2126xxx040 |
RUDOLFH BATISTA AREND |
2024xxx159 |
RYAN FILIPE PINTO RODRIGUES |
2226xxx004 |
SABRINA GRAF BATISTA |
2026xxx027 |
SAMUEL OLIVEIRA SILVA |
2025xxx878 |
SARA CAROLINE DA SILVA |
2024xxx263 |
STEFANI DANIELE QUADROS DA SILVA |
2126xxx039 |
STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO |
2023xxx072 |
STEFANY INGRID MENEGAZ |
2126xxx024 |
STTEFANNY GOMES NORONHA |
2116xxx028 |
TAINA DECKER FISCHER |
2023xxx723 |
TAINA DE SOUZA MORAES |
2126xxx032 |
TAIS FELIPE DA SILVA |
2023xxx593 |
TALES LEMES PEDÓ |
2023xxx820 |
TARCISIO NILTON SINGH SILVA |
2016xxx029 |
TAUANA VARIZA |
2226xxx019 |
TAYNA VIEIRA RODRIGUES |
2116xxx027 |
THAIANE BARCELOS LIMA |
1726xxx020 |
THAIS ANETE FERREIRA |
2025xxx248 |
THAIS SCHVAN ZAWASKI |
2023xxx623 |
THALIA ARAUJO BEZERRA |
2216xxx012 |
THALITA CRISTINE ALMEIDA |
2025xxx528 |
THIAGO ISSAMI RUCKL KAWAGISHI |
2023xxx199 |
UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS |
2216xxx007 |
VALENTINE WOLKMER SPAGNOL |
2016xxx015 |
VANESSA LOSS SECCHI |
2126xxx009 |
VANESSA OLIVEIRA SILVA |
2023xxx732 |
VANESSA TOME |
2023xxx699 |
VICTOR ALBERTO MENDONCA |
2016xxx030 |
VICTOR GIOVANNI DAL PRA |
2026xxx024 |
VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA |
2023xxx584 |
VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER |
2016xxx019 |
VINÍCIUS LEMOS MENEGONI |
2023xxx018 |
VINICIUS PIERDONA LIMA |
2023xxx982 |
VINICIUS SILVA BERGAMONI |
2023xxx230 |
VITORIA LONDERO RECH |
2023xxx279 |
VITOR LORENSON BORTOLINI |
2016xxx023 |
VIVIANE MENDONÇA |
2023xxx312 |
WALLACE COSTA HONORIO |
2025xxx319 |
WALTER MONTEIRO RIBEIRO JUNIOR |
2023xxx628 |
WEINNY MACEDO CARDOSO |
2026xxx016 |
YAGO CASAGRANDE MARODIN |
2023xxx133 |
YAN SANTOS SAMPAIO |
2023xxx900 |
YASMIN BERGER FELICIO |
2226xxx030 |
YASMIN GABRIELA PEIXOTO |
2226xxx027 |
YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO |
2023xxx223 |
YGOR LEVANDOSKI |
Passo Fundo, 19 de agosto de 2025.
VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS
Presidente da Comissão Eleitoral do
Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 19 de agosto de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2025, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I – Campus Cerro Largo-RS:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, Processo nº 23205.002228/2025-08, contratada a empresa CASTRO & ROCHA LTDA..
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2235/PROAD/UFFS/2025, 11 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 5/2025 - COMP - CL - 23205.022558/2025-10.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade do pagamento de taxa à concessionária de energia (RGE) para adequação da conexão entre a rede elétrica e a estação do Campus Cerro Largo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
V - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 29/8/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2248/PROAD/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
f) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1687/PROAD/UFFS/2024, de 10 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 2/2025 - COMP - CH (23205.022986/2025-34).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Plataforma Paciente 360 para o curso de medicina do Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
II - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
III - integrante: Patricia Haas, Siape 1160686;
IV - integrante: João Victor Garcia de Souza, Siape 3393044.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 29/8/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2025 (23205.003781/2025-50),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de solução de firewall.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
V - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante requisitante (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 1393164.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2189/PROAD/UFFS/2025, de 3 de julho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 - PROGESP (23205.021672/2025-14),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de realização de um concurso público para provimento de vagas para o cargo de Técnico Administrativo em Educação na UFFS níveis D e E.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Cassiano Carlos Zannuzzo, Siape 2809631;
II - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1580180;
III - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 29/8/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG FSCL RE
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quinta reunião ordinária do Colegiado de Física – Licenciatura, sob a presidência do Professor Eduardo de Almeida e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Márcia da Costa, os representantes discentes Hérlon Alves de Campos e Maria Eduarda Honaiser Schaeffer e o técnico administrativo Hudison Loch Haskel. Também compareceu os membros suplentes a discente Kauana Stadnick Tasca e o docente Marcos Leandro Ohse. Não compareceu por motivos justificados a professora Viviane Scheibel de Almeida, o professor Carlos Alberto Cecatto e o professor Dennis Fernandes Alves Bessada. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação das Atas 3/2025, Ata 4/2025, Ata 5/2025 e Ata 6/2025. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito - ad referendum; 2.2 Solicitação de equivalência para o CCR Organização do Trabalho na Escola; 2.3 Planos de Curso 2025.2; 2.4 Orientador Acadêmico; 2.5 Planejamento orçamentário para o curso; 2.6 Comissão para organização da semana acadêmica 2026. O Presidente solicitou a exclusão do ponto 2.4 Orientador Acadêmico por esse assunto ser pauta na próxima reunião do Fórum dos Coordenadores e solicitou a inclusão dos seguintes pontos de pauta: Calendário de Reuniões e Portaria do NDE. O Colegiado aprovou a exclusão e inclusão dos pontos da pauta. Não havendo mais alterações na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação das Atas 3/2025, Ata 4/2025, Ata 5/2025 e Ata 6/2025: Foi apreciada e aprovada a Ata 3/2025. Foi apreciada e aprovada a Ata 4/2025. Foi apreciada e aprovada a Ata 5/2025 e foi apreciada e aprovada a Ata 6/2025. Se abstiveram da aprovação das atas os novos membros do Colegiado: Marcos Leandro Ohse, Hudison Loch Haskel, Márcia da Costa e Hérlon Alves de Campos. 1.2 Informes: I) Oferta de disciplinas: o professor Eduardo disse que não houve alunos matriculados em Relatividade e foi solicitado cancelamento da oferta da disciplina em 2025.2. II) OFÍCIO No 8/2025 - DIPG: disse também que foi encaminhado esse documentos as coordenações dos cursos para concessão de recursos para fomento de ações de inserção da extensão e da cultura em cursos de graduação da UFFS. O curso de Física recebeu o valor de R$2.000,00 para ser utilizado ao longo do semestre 2025.2 e pode ser gasto com transporte e itens de papelaria. III) Planetário: no dia 03 de setembro, às 19h, a Praça das Palmeiras será inaugurado o planetário municipal e a professora Viviane e alunos do cursos estão contribuindo em parceria com a Prefeitura de Santa Izabel do Oeste. IV) Viagens de estudo/PROGRAD: os docentes que possuem alguma viagem de estudo programada em suas disciplinas que constam nos planos de ensino precisam enviar até vinte oito de agosto para Coordenação do Curso informações sobre a viagem de estudos. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito - ad referendum: o coordenador disse que a discente Gabrielly Rossoni pediu a quebra de pré-requisito para cursar Termodinâmica, o discente Igor de Matos Ramos pediu para quebra do pré-requisito Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor e a discente Kauana Stadnik Tasca pediu para se matricular em Astronomia II. Para disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor a Coordenadora de Estágios do Curso, Professora Aline foi consultada sobre o discente cursar a disciplina e o retorno foi favorável. Disse também, que analisou as solicitações e deferiu ad referendum para que fosse feita a matrícula compulsória. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.2 Solicitação de equivalência para o CCR Organização do Trabalho na Escola: O Coordenador disse que a discente Bruna Raquel Dlugokenski está com a pendência da disciplina (GCH315) Organização do Trabalho na Escola que pertence a estrutura curricular 2013. A disciplina era ofertada pelo domínio conexo, mas com reorganização do domínio conexo a disciplina foi alterada para (GCH1001) Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar. Disse também, que a discente cursou a disciplina e como ela não está prevista nas equivalências do PPC 2013 ela não valida automaticamente. O Colegiado dialogou e aprovou alterar o Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza incluindo a seguinte equivalência GCH315 Organização do Trabalho na Escola - 60 horas é equivalente a GCH1001 Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar - 90 horas. A Coordenação do Curso vai encaminhar para a Diretoria de Organização Pedagógica a resolução com a inclusão da equivalência aprovada. 2.3 Planos de Curso 2025.2: O Presidente falou que o prazo para os docentes enviarem os planos de curso é até vinte nove de agosto. Disse também, sobre a forma de avaliação dos planos de curso ocorrido nos últimos semestres, se seria possível continuar utilizando a mesma didática de incluir os planos de curso em um pasta compartilhada, juntamente com a planilha de análise. Os membros dialogaram sobre os itens de avaliação da planilha e aprovaram a retirada do item ?Contemplou nova(s) oportunidade(s) de nota? de aprendizagem e avaliação?? e encaminharam ser possível manter a dinâmica utilizada nos semestres anteriores da distribuição por duplas para análise. O Coordenador disse que vai organizar os planos de curso e encaminhar as duplas. 2.4 Planejamento orçamentário para o curso: o Coordenador Eduardo disse que o curso possui um valor total de R$ 6.557,32 previstos para 2026 para serem gastos com diárias, transporte e passagens e precisou definir o planejamento orçamentário do próximo ano ficando assim distribuído: diárias R$ 1.000,00, transporte R$4.457,32 e passagens R$600,00. Com o orçamento deste ano o Coordenador solicitou ao Colegiado a aprovação do recurso para ser utilizado com despesas de transporte para Dois Vizinhos para os docentes e alunos trabalharem em um parceria com o Núcleo Regional de Educação para um curso de robótica e em novembro as escolas do Núcleo de Dois Vizinhos vão vir participar da competição de robótica aqui no campus. O Colegiado aprovou a distribuição dos recursos. 2.5 Comissão para organização da semana acadêmica 2026: o professor Eduardo falou sobre compor uma comissão para organização da próxima semana acadêmica. O Colegiado dialogou e encaminhou para consultar demais docentes do curso sobre a intenção em compor a comissão para organizar o evento para o próximo ano. 2.7 Calendário de Reuniões: o professor Eduardo falou sobre organizar um calendário de reuniões ordinárias para o semestre. Os membros dialogaram e aprovaram as reuniões que acontecerão na última quinta-feira do mês, ficando definido as seguintes datas: vinte cinco setembro, trinta de outubro e vinte sete de novembro. 2.8 Portaria do NDE: o Coordenador Eduardo falou sobre a designação dos membros. Os membros dialogam sobre manter os membros e somente alterar a presidência na portaria. Os membros solicitaram que após o encaminhamento do novos ajustes do novo PPC que volte a se dialogar sobre a composição dos membros. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Eduardo de Almeida encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 16/CER/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
Candidato(a) |
Nota da carta de Experiências |
Nota da entrevista |
Nota Final |
Classificação |
Bernardo Bortolini |
3,4 |
5,6 |
9,0 |
1º |
Marcelo Freire Simões Pires |
3,4 |
5,5 |
8,9 |
2º |
Matheus Hans Muller |
3,6 |
5,3 |
8,9 |
3º |
Gabrielle Meoti Cappellari |
3,4 |
5,5 |
8,9 |
4ª |
Cristiane Bageston Lazzaroto |
3,2 |
5,6 |
8,8 |
5ª |
Tiago Valsoler |
3,6 |
5,0 |
8,6 |
6º - suplente |
Leon Oliveira Teles |
3,6 |
4,8 |
8,4 |
7º - suplente |
Robson Luis Fabian |
3,6 |
4,7 |
8,3 |
8º - suplente |
Francis Felipetto |
3,2 |
4,5 |
7,7 |
9º - suplente |
Angélica Jukoski |
3,0 |
4,5 |
7,5 |
10ª - suplente |
Jhonatan Carvalho Utzig |
2,8 |
-- |
-- |
Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
2 DOS RECURSOS
2.1 Os recursos devem ser protocolados através dos e-mails valdecir.zonin@uffs.edu.br e marcio.eduardo@uffs.edu.br, no dia 18/08/2025, das 18h às 21h, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
Erechim-RS, 18 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 16/CER/UFFS/2025, torna público o resultado final da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
1 DO RESULTADO FINAL
Candidato(a) |
Nota da carta de Experiências |
Nota da entrevista |
Nota Final |
Classificação |
Bernardo Bortolini |
3,4 |
5,6 |
9,0 |
1º |
Marcelo Freire Simões Pires |
3,4 |
5,5 |
8,9 |
2º |
Matheus Hans Muller |
3,6 |
5,3 |
8,9 |
3º |
Gabrielle Meoti Cappellari |
3,4 |
5,5 |
8,9 |
4ª |
Cristiane Bageston Lazzaroto |
3,2 |
5,6 |
8,8 |
5ª |
Tiago Valsoler |
3,6 |
5,0 |
8,6 |
6º - suplente |
Leon Oliveira Teles |
3,6 |
4,8 |
8,4 |
7º - suplente |
Robson Luis Fabian |
3,6 |
4,7 |
8,3 |
8º - suplente |
Francis Felipetto |
3,2 |
4,5 |
7,7 |
9º - suplente |
Angélica Jukoski |
3,0 |
4,5 |
7,5 |
10ª - suplente |
Jhonatan Carvalho Utzig |
2,8 |
-- |
-- |
Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
Erechim-RS, 19 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.020176/2025-43,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Sonize Lepke;
II. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Patricia Graff;
III. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Ceyça Lia Palerosi Borges;
IV. REPRESENTANTES DOCENTES: Jane Teresinha Donini Rodrigues (titular) - Coordenadora Local - Campus Chapecó; Jerônimo Sartori (titular) - Coordenador Local - Campus Erechim e Leidiani da Silva Reis (titular) - Coordenadora Local - Campus Laranjeiras do Sul;
V. REPRESENTANTES DISCENTES: Vanessa Simões Kielt (titular); Rosane Cardoso Garcia (titular) e Deise Lidia Andretti (suplente);
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Everton Donizetti Kielt (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 110/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 19 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.009938/2024-70,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Renan Santos Mattos;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Allan Kardec Da Silva Pereira ;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Gerson Luís Egas Severo;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Murillo Dias Winter;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Gerson Wasen Fraga (titular) e Aníbal Lopes Guedes (suplente), Isabel Rosa Gritti (titular) e Sonize Lepke (suplente), Halferd Carlos Ribeiro Júnior (titular) e Gerson Luis Egas Severo (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Débora Maria Rodrigues de Moraes (titular) e Thiago Cardoso dos Santos (suplente), Cecília Hauffe de Lima (titular) e Eduardo Bianchi (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Elisabete Cristina Hammes (titular) e Juliana Della Flora (suplente).
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 52/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 19 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.022530/2025-74,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:
I. Representantes Domínio Específico
a) Allan Kardec da Silva Pereira, Siape 3323182
b) Gerson Luis Egas Severo, Siape 1815330
c) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618
d) Halferd Carlos Ribeiro Junior, Siape 2039823
e) Isabel Rosa Gritti, Siape 1838141
f) Murillo Dias Winter, Siape 1061564
g) Renan Santos Mattos, Siape 1309283 - Presidente
II. Representante Domínio Comum
a) Anibal Lopes Guedes, Siape 1836907
III. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 20 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Erechim
CG ADMB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Nº 2/2022 - CCAD - CH, em seu Art. 1º, § 2º, a saber:
Onde se lê:
§2 - Pré-requisitos para acadêmicos que não possuem opção de matrícula/rematrícula em Componentes Curriculares - CCRs cujo somatório de créditos resulte no número mínimo exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso - PPC e que necessariamente sejam oriundos dos processos seletivos de transferências e retornos ou que migraram de matriz curricular e/ou acadêmicos que estejam cursando CCRs no contra turno;
Leia-se:
§2 - Pré-requisitos para acadêmicos que não possuem opção de matrícula/rematrícula em Componentes Curriculares - CCRs cujo somatório de créditos resulte no número mínimo exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso - PPC;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, 20 de agosto de 2025.
PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN
Presidente do Colegiado do Curso de Administração
Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 14, ano: 2025, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/08/2025 e o código de verificação: c1ca9732ed
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000376)
SUCL
Valor estimado total: R$ 3.010.418,75 (três milhões, dez mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)
Data da sessão: 08/09/2025 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Margem de Preferência: NÃO
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 116.170,55 (cento e dezesseis mil, cento e setenta reais com
cinquenta e cinco centavos);
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/09/2025 às 09:15h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação provisória do resultado final para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 07/PPGGEO/UFFS/2025, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
RESULTADO FINAL:
Classificação |
Nome |
Hierarquia de prioridade considerada na avaliação (art. 6.2) |
1º |
Gilmar José Schons |
I |
2º |
Bruna Zanetti |
I |
3º |
Amanda Alves Mathias |
I |
4º |
Érico Jonatan Oliveira de Lima |
II |
5º |
Vanessa Santos do Nascimento |
II |
6º |
Victor Estevam da Silva |
III |
7º |
Douglas Matheus da Silva |
III |
8º |
Jessica Daiane Laskowski |
III |
9º |
Shaiane Nardi |
IV |
10º |
Junior Mateus Scalvi |
IV |
Chapecó-SC e Erechim-RS, 21 de agosto de 2025.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
CG EASB CH
A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06 de 15 de Agosto de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Os componentes curriculares listados na coluna “Estrutura 2013” do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária são equivalentes às respectivas disciplinas da coluna "Estrutura 2024" do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme disposto na tabela abaixo:
Estrutura 2013 (antiga) |
Estrutura 2024 (nova) |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
GEN192 |
Materiais e Técnicas Construtivas |
45 |
GEN0412 |
Materiais e Técnicas De Construção Civil |
45 |
GEN195 GEN196
|
Sistemas de Água Sistemas de Esgoto
|
45 45
|
GEN0423 |
|
75 |
Art. 2º Os componentes curriculares listados na coluna "Outras estruturas" de outros cursos da UFFS possuem equivalência com a “Estrutura 2013” do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Outras estruturas |
Estrutura 2013 (antiga) |
|
|
|
|
|
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
GEX1212
|
Probabilidade e Estatística |
60 |
GEX054 |
Probabilidade e Estatística |
45 |
GEX055 |
Probabilidade e Estatística |
60 |
GEX054 |
Probabilidade e Estatística |
45 |
Art. 3º Os componentes curriculares listados na coluna "Outras estruturas" de outros cursos da UFFS possuem equivalência com a Estruturas 2024 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Outras estruturas |
Estrutura 2024 (nova) |
|
|
|
|
|
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
GCS546 |
Empreendedorismo e criação de negócios |
60 |
GCS0754 |
Empreendedorismo |
30 |
GEX1212 |
Probabilidade e Estatística |
60 |
GEX1150 |
Probabilidade e Estatística |
30 |
GEX055
|
Probabilidade e Estatística |
60 |
GEX1150 |
Probabilidade e Estatística |
60 |
GEX984 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
60 |
GEX1148 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
60 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres (ENS-2025-0054) |
CCR |
Paulo Henrique Braz |
1º Mel Takazono Lemes |
Não houve inscritos |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 21 de agosto de 2025.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 21 de agosto de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
CG FSCL RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 07/CCFL-RE/UFFS/2025 de 20 de agosto de 2025, e considerando:
a) A necessidade de incluir na tabela de equivalência para aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2013 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, incluindo a seguinte equivalência:
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCH315 |
Organização do Trabalho na Escola |
60h |
GCH1001 |
Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar |
90h |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 5ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 20 de agosto de 2025.
Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)
PPG ICH ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, torna público a homologação da ordem de classificação dos candidatos.
1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação |
Nome |
1 |
GUILHERME JOSÉ SCHONS |
2 |
ALBERTO ANTONIO REBONATTO NETO |
3 |
LAURA CAMARGO DE MORAES |
4 |
REBECA SOUZA BORGES AULER |
5 |
VANESSA POLIDÓRIO GALLINA |
6 |
THAÍS DO PRADO DE CASTRO |
7 |
GILMAR MUNIZ GARCIA |
8 |
DANIELE RIBEIRO BOLSONELLO MARCIÓ |
9 |
WALESCA BEATRIZ MIOLA FREITAS |
10 |
SUZANE SULENTA |
11 |
CARINE CARLA KRINDGES |
12 |
SAMARA LEORATO |
13 |
ROBERTA MÂNICA |
14 |
LUANA MARIS DAPPER DE LIMA |
15 |
LAIANE FÁTIMA MAZZONETTO |
16 |
FERNANDA BARBOSA |
17 |
ALESSANDRA FORMAGINI |
18 |
CAMILA DA COSTA NUNES |
19 |
PAULA GRESELE |
20 |
MARIA CAROLINE KEHL |
2.DOS DOCUMENTOS
2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o email sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1 do Edital 10/PPGICH/UFFS/2025.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por eles.
2.4 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 25/08/2025.
3. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1 Os discentes de pós-graduação contemplados com bolsa ficam obrigados a observar as determinações dispostas no item 10.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025.
4. DO FORO
4.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 22 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Número da Inscrição |
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
1 |
Gisele Laisa Kójãngre Dias |
Deferida |
2 |
Manuela Kelin Paz |
Deferida |
3 |
Leticia Delane Trindade |
Deferida |
4 |
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro |
Deferida |
5 |
Claudirene Vate De Freitas |
Deferida |
6 |
Ana Carolina Faust |
Deferida |
7 |
Brenda dos Santos wrublak |
Deferida |
8 |
Pricila Moura Sauer |
Deferida |
9 |
Benilda Josefi |
Deferida |
10 |
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Deferida |
11 |
Laura Victoria Zapatoski |
Deferida |
12 |
Layza Fernanda Martins Gaspar |
Deferida |
- Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título do Projeto |
Curso: |
Coordenador: |
Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079) |
Curso/Administração |
Ivan Maia Tome |
Acadêmicos que enviaram a inscrição
1) Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040); |
||
Situação da inscrição recebida Deferida. |
2. CRONOGRAMA
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
2ª |
Resultado provisório das inscrições |
18/08/2025, até às 17h |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3ª |
Recurso ao resultado provisório das inscrições |
18/08/2025, das 17h até às 23h59 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
4ª |
Homologação das inscrições |
19/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
5ª |
Seleção e publicação do resultado provisório |
20/08/2025 |
Seleção de acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
5ª |
Recurso ao resultado final |
21/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
6ª |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 22/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título do Projeto |
Curso: |
Coordenador: |
Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079) |
Curso/Administração |
Ivan Maia Tome |
Acadêmicos que enviaram a inscrição
1) Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040); |
||
Situação da inscrição recebida Deferida. |
2. CRONOGRAMA
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
4ª |
Homologação das inscrições |
19/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
5ª |
Seleção e publicação do resultado provisório |
20/08/2025 |
Seleção de acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
5ª |
Recurso ao resultado final |
21/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
6ª |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 22/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Número da Inscrição |
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
1 |
Gisele Laisa Kójãngre Dias |
Deferida |
2 |
Manuela Kelin Paz |
Deferida |
3 |
Leticia Delane Trindade |
Deferida |
4 |
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro |
Deferida |
5 |
Claudirene Vate De Freitas |
Deferida |
6 |
Ana Carolina Faust |
Deferida |
7 |
Brenda dos Santos Wrublak |
Deferida |
8 |
Pricila Moura Sauer |
Deferida |
9 |
Benilda Josefi |
Deferida |
10 |
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Deferida |
11 |
Laura Victoria Zapatoski |
Deferida |
12 |
Layza Fernanda Martins Gaspar |
Deferida |
2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
Ana Carolina Faust |
Data: 25/08/2025 Horário: 8h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Benilda Josefi |
Data: 25/08/2025 Horário: 8h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Brenda dos Santos Wrublak |
Data: 25/08/2025 Horário: 8h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Claudirene Vate De Freitas |
Data: 25/08/2025 Horário: 9h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro |
Data: 25/08/2025 Horário: 9h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Gisele Laisa Kójãngre Dias |
Data: 25/08/2025 Horário: 9h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Data: 25/08/2025 Horário: 10h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Laura Victoria Zapatoski |
Data: 25/08/2025 Horário: 10h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Layza Fernanda Martins Gaspar |
Data: 25/08/2025 Horário: 10h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Leticia Delane Trindade |
Data: 25/08/2025 Horário: 11h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Manuela Kelin Paz |
Data: 25/08/2025 Horário: 11h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Pricila Moura Sauer |
Data: 25/08/2025 Horário: 11h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título do Projeto |
Curso: |
Coordenador: |
Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079) |
Curso/Administração |
Ivan Maia Tome |
Monitoria Remunerada
1º - Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040);
|
2. CRONOGRAMA
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
5ª |
Seleção e publicação do resultado provisório |
20/08/2025 |
Seleção de acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
5ª |
Recurso ao resultado final |
21/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
6ª |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 22/08/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº41/ACADLS/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital 41/ACADLS/UFFS/2025, referente a seleção de bolsista para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas ligadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.
- ONDE SE LÊ:
“6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
[...]
6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 25 de agosto de 2025, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.
[...]
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado até as 12h do dia 26 de agosto de 2025.
7.2 Os candidatos terão até às 12h do dia 27 de agosto de 2025 para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 28 de agosto de 2025.
[...]
8 VIGÊNCIA
[...]
8.2 O envio da documentação, prevista no item 9, do edital, deverá ser enviada no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br, no dia 29 de agosto 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até 02 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.
[...]
10 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
12/08/2025 a 17/08/2025 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
18/08/2025 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
20/08/2025 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrevista |
25/08/2025 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
Resultado provisório |
26/08/2025 até as 12h |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recursos |
até 12h do dia 27/08/2025 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
28/08/2025 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Envio da documentação |
29/08/2025 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br” |
- LEIA-SE:
“6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
[...]
6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 29 de agosto de 2025, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.
[...]
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado após o dia 01 de setembro de 2025.
7.2 Os candidatos terão 24 horas, após a divulgação do resultado provisório para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 03 de setembro de 2025.
[...]
8 VIGÊNCIA
[...]
8.2 O envio da documentação, prevista no item 9, do edital, deverá ser enviada no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br, no dia 04 de setembro 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até 08 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.
[...]
10 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
12/08/2025 a 17/08/2025 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
18/08/2025 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
20/08/2025 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrevista |
29/08/2025 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
Resultado provisório |
01/09/2025 até as 12h |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recursos |
24 horas a divulgação do resultado provisório |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
03/09/2025 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Envio da documentação |
04/09/2025 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br” |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital nº46/ACAD-LS/UFFS/2025 de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025 e retificação Edital nº 48/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.
- ONDE SE LÊ:
[...]
“2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
Ana Carolina Faust |
Data: 25/082025 Horário: 8h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Benilda Josefi |
Data: 25/082025 Horário: 8h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Brenda dos Santos Wrublak |
Data: 25/082025 Horário: 8h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Claudirene Vate De Freitas |
Data: 25/082025 Horário: 9h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro |
Data: 25/082025 Horário: 9h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Gisele Laisa Kójãngre Dias |
Data: 25/082025 Horário: 9h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Data: 25/082025 Horário: 10h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Laura Victoria Zapatoski |
Data: 25/082025 Horário: 10h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Layza Fernanda Martins Gaspar |
Data: 25/082025 Horário: 10h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Leticia Delane Trindade |
Data: 25/082025 Horário: 11h Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Manuela Kelin Paz |
Data: 25/082025 Horário: 11h20 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm |
Pricila Moura Sauer |
Data: 25/082025 Horário: 11h40 Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm” |
2. LEIA SE:
"2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
Ana Carolina Faust |
Data: 29/08/2025 Horário: 13h Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Benilda Josefi |
Data: 29/08/2025 Horário: 13h20 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Brenda dos Santos Wrublak |
Data: 29/08/2025 Horário: 13h40 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Claudirene Vate De Freitas |
Data: 29/08/2025 Horário: 14h Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro |
Data: 29/08/2025 Horário: 14h20 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Gisele Laisa Kójãngre Dias |
Data: 29/08/2025 Horário: 14h40 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Kethellyn Fernanda dos Santos |
Data: 29/08/2025 Horário: 15h Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Laura Victoria Zapatoski |
Data: 29/08/2025 Horário: 15h20 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Layza Fernanda Martins Gaspar |
Data: 29/08/2025 Horário: 15h40 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Leticia Delane Trindade |
Data: 29/08/2025 Horário: 16h Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Manuela Kelin Paz |
Data: 29/08/2025 Horário: 16h20 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq |
Pricila Moura Sauer |
Data: 29/08/2025 Horário: 16h40 Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq“ |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação do resultado final, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO FINAL
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título do Projeto |
Curso: |
Coordenador: |
---|---|---|
Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079) |
Curso/Administração |
Ivan Maia Tome |
Monitoria Remunerada
1º - Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040); |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 29/08/2025, data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto.
3 DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CCH
A Direção do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018 e as atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para a realização de eventos no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º O Setor de Eventos, vinculado à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, tem como finalidade o apoio técnico, assessoramento e empréstimo de materiais para a realização de eventos:
I. Eventos institucionais acadêmicos do Campus Chapecó: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;
II. Eventos não institucionais: com relação direta com as atividades institucionais do Campus Chapecó.
§ 1º Para eventos não institucionais, é imprescindível a designação de um servidor da UFFS para a reserva de espaços dentro da instituição e para a solicitação do empréstimo de materiais.
§ 2º Para eventos não institucionais, será celebrado Termo de Cessão de Uso do espaço, atribuindo responsabilidades ao cessionário, o qual deverá manifestar por escrito a indicação do responsável que lhe representará e assumirá as atividades de realização que envolverão o(s) evento(s):
Art. 3º São locais passíveis de realização de eventos:
I. Auditórios;
II. Salas de aula;
III. Saguão do prédio da biblioteca;
IV. Espaço entre os blocos A e B.
V. Vias de circulação.
VI. Estacionamentos.
VII. Praça central e gramados.
Parágrafo único: A capacidade limite de cada auditório é: Auditório A, 136 pessoas sentadas; Auditório B, 167 pessoas sentadas; Auditório Profa. Dra. Jeane Barros de Souza, 300 pessoas sentadas; Auditório Bloco dos Professores, 92 pessoas sentadas;
Art. 4º A agenda de eventos deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:
I. Eventos Institucionais Acadêmicos com caráter de: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;
II. Eventos não institucionais: que possuam relação direta com as atividades da instituição;
Art. 5º Compete ao Setor de Eventos:
I. Gerenciar a agenda de eventos do Campus;
II. Organizar a estrutura pré-existente no espaço reservado (instalar e montar equipamentos como caixas de som, microfones, projetores, mesas, cadeiras, mastro de bandeiras e púlpito) nos auditórios;
III. Coordenar ensaios e cerimônias de formatura durante o horário de trabalho dos servidores, observando a prática dos protocolos;
IV. Emprestar materiais para eventos, restrito a servidores e acadêmicos da instituição, mediante assinatura do termo de empréstimo e responsabilidade;
§ 1º O empréstimo está condicionado à disponibilidade do material solicitado.
§ 2º Para eventos que não ocorrem nos auditórios, a responsabilidade de retirar e instalar os equipamentos é dos organizadores dos eventos, que devem seguir o tutorial de uso dos mesmos.
Art. 6º Compete ao Organizador do evento:
I. Formalizar o pedido de reserva de espaço, por meio do preenchimento completo do formulário (https://forms.gle/o2uFcLu86uTCzj7A7), utilizando o e-mail institucional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
II. Respeitar a capacidade e limite de pessoas do espaço a ser realizado o evento, bem como o limite predial para não haver superlotação implicando em riscos a circulação, acessibilidade e evacuação;
III. Formalizar o pedido de empréstimo de bens necessários para o evento e retirá-los na sala da Assessoria de Eventos, mediante a termo de empréstimo e responsabilidade assinado;
IV. Zelar pelos bens seguindo o protocolo de uso de cada equipamento e devolvê-los na integridade e funcionalidade da qual o recebeu;
V. Tratar com a empresa cessionária do Restaurante Universitário sobre as demandas de refeição, aquisição e a retirada prévia dos bilhetes para o almoço.
a) Para abertura excepcional do Restaurante Universitário em dias não letivos, o número mínimo de refeições confirmadas deverá ser de 80 pessoas.
VI. Zelar pela conservação do patrimônio público e o bom andamento das atividades no interior da Universidade, garantindo para que não ocorram interferências nas ações de caráter regular da Instituição.
VII. Dar conhecimento à ASSINFR-CH e a ASSGAS-CH sobre a agenda de eventos para providências quanto a:
a) Garantir o fornecimento de água potável e o tratamento de efluentes, bem como o sobreaviso de manutenção elétrica em caso de quedas de energia ou parada de equipamentos dos quadros de comando elétricos da rede de média ou baixa tensão.
b) Fornecer lixeiras nas cores e quantitativos necessários, de acordo com o tamanho do evento, bem como (se possível) uma fala do responsável pela gestão ambiental, conscientizando sobre a importância de separar os resíduos.
c) Monitorar os locais de carga, descarga e estacionamentos de ônibus e vans durante o evento.
VIII. Comunicar a Direção do Campus sobre as situações adversas.
VIX. Respeitar as saídas de emergência e circulação de acessibilidade.
X. Não instalar ou permitir quaisquer fontes de ignição, gás, fogos e sinalizadores, equipamentos com alta demanda de energia ou que causem aquecimento de superfícies, tampouco materiais de fácil combustão.
XI Não usar forros em tecido que possam obstruir ventilações ou cobrir iluminação de emergência ou emitir gases tóxicos em caso de indesejada combustão.
VI. Ao final da atividade, conferir se todos os equipamentos estão desligados e desconectados das tomadas, e que o ambiente esteja organizado.
Art. 7º O prazo de devolução de materiais emprestados é de 01 (um) dia útil após a realização do evento.
Parágrafo único: a devolução deve ser feita ao setor de eventos mediante a conferência e o ateste de devolução do bem.
Art. 8º Danos aos bens durante o empréstimo, assim como a não devolução, são de responsabilidade do requerente e serão ressarcidos pelo mesmo à instituição conforme o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59/PROAD/UFFS/2025.
Art. 9º Cartazes, banners e materiais de divulgação poderão ser fixados somente nos murais disponíveis nos prédios, para evitar danos à estrutura física.
§ 1º Fica vedada a fixação de quaisquer materiais fora dos murais.
§ 2º Após o evento, o organizador deverá remover os materiais de divulgação dos murais.
Art. 10º Fica vedada a realização de coffee-break no interior do Auditório do Bloco C.
Art. 11º A UFFS não se responsabiliza por quaisquer danos materiais, pessoais ou patrimoniais decorrentes do descumprimento ou inobservância das normas institucionais, eximindo-se de quaisquer responsabilidades perante terceiros.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Administrativa e a Direção do Campus Chapecó.
Art. 13º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
Considerando o documento nº 23205.022473/2025-23
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso:
Tatiana Gaffuri da Silva
II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Silvia Silva de Souza
III - Coordenador(a) de Estágios:
Maiara Bordignon (Titular) e Silvia Silva de Souza (suplente)
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:
Anderson Funai
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente)
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente)
VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente)
Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente)
Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);
VIII - Representantes Discentes:
Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente)
Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);
IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 224/CCH/UFFS/2025.
Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
II. Cássio Cunha Soares, Professor do Magistério Superior, 1799641
III. Claiton Márcio da Silva, Professor do Magistério Superior, 1450437
IV. Dariane Carlesso, Pedagoga / Assessoria Pedagógica , 1763953
V. Deisemara Turatti, Professora do Magistério Superior,1414046
VI. Guillermo Omar Orsi, Professor do Magistério Superior, 3391421
VII. Ivan Paolo de Paris Fontanari, Professor do Magistério Superior , 1679645
VIII. Maria Eloá Gehlen, Professora do Magistério Superior, 1975033
IX. Maria Eneida de Almeida , Professora do Magistério Superior, 2279971
X. Mariano Luis Sanchez, Professor do Magistério Superior ,1770489
XI. Rubi Iara Garcia Vieira, Professora do Magistério Superior, 1323253
XII. Vicente Neves Ribeiro, Professor do Magistério Superior, 1765750
Art. 3º O GT terá o prazo até Julho de 2026 para finalizar os trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
Considerando o art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
Considerando o documento 23205.022467/2025-76
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Enfermagem, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2023/2026.
I. Eleine Maestri, Siape 1716617
II. Joseane de Menezes Sternadt, Siape 1764521
III. Larissa Hermes Thomas Tombini, Siape 1031780
IV. Leonardo Barbosa Leiria, Siape 1971137
V. Silvia Silva de Souza, Siape 2033432
VI. Tatiana Gaffuri da Silva, Siape 1954644
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, para a seleção de estudantes bolsistas para atuarem no projeto de extensão “Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região sul do Brasil”.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
NOME |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Gabriela Sierota |
Homologada |
Gabrielle Gomes Galdino |
Homologada |
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi |
Homologada |
Isabela Bonini Sanches |
Homologada |
Isadora Lotici Back |
Não homologada conforme item 5 inciso III - Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025 |
Kacielly Hiasmin Gomes |
Homologada |
Leticia Pilone |
Homologada |
Miguel Jonathan Jara Quintanilla |
Homologada |
Raíssa Caroline Schwandes |
Homologada |
Raquel Yukie Peixoto |
Não homologada conforme item 5 inciso III - Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025 |
Sarah Scorza Sampaio |
Homologada |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Conforme o item 8 - Cronograma do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025 - as entrevistas serão dia 18/08/25, a partir das 13h30, na sala 102 do Bloco dos Servidores, conforme comunicado via e-mail aos inscritos.
2.2 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Realeza-PR, 18 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, para a seleção de estudantes bolsistas para atuarem no projeto de extensão “Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região sul do Brasil”.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
Nome |
Nota Carta e Histórico (40%) |
Nota da entrevista (60%) |
Nota final |
Classificação |
Isabela Bonini Sanches |
9,8 |
9,8 |
9,8 |
1ª |
Sarah Scorza Sampaio |
9,5 |
9,8 |
9,7 |
2ª |
Kacielly Hiasmin Gomes |
9,8 |
9,5 |
9,6 |
3ª |
Gabrielle Gomes Galdino |
9 |
9,8 |
9,5 |
4ª |
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi |
9 |
9,5 |
9,3 |
5ª |
Leticia Pilone |
8,5 |
8 |
8,2 |
6ª |
Miguel Jonathan Jara Quintanilla |
7,3 |
7 |
7,1 |
7º |
Raíssa Caroline Schwandes |
- |
- |
- |
Desclassificada conforme Item 7.1 Inciso II do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025 |
Gabriela Sierota |
- |
- |
- |
Desclassificada conforme Art. 5 da Resolução Nº 1/CONSUNICEXT/UFFS/2013 (Alterada) |
2 DOS RECURSOS
2.1 Os recursos devem ser protocolados através dos e-mails planab@uffs.edu.br; rozane.triches@uffs.edu.br; camilarossi@uffs.edu.br , a partir das 13h30 do dia 19/08/2025 até as 12h do dia 20/08/25, conforme Item 8 do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão.
2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
Realeza-PR, 19 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, para a seleção de estudantes bolsistas para atuarem no projeto de extensão “Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região sul do Brasil”.
1 DO RESULTADO FINAL
Nome |
Nota Carta e Histórico (40%) |
Nota da entrevista (60%) |
Nota final |
Classificação |
Isabela Bonini Sanches |
9,8 |
9,8 |
9,8 |
1ª |
Sarah Scorza Sampaio |
9,5 |
9,8 |
9,7 |
2ª |
Kacielly Hiasmin Gomes |
9,8 |
9,5 |
9,6 |
3ª |
Gabrielle Gomes Galdino |
9 |
9,8 |
9,5 |
4ª |
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi |
9 |
9,5 |
9,3 |
5ª |
Leticia Pilone |
8,5 |
8 |
8,2 |
6ª |
Miguel Jonathan Jara Quintanilla |
7,3 |
7 |
7,1 |
7º |
Raíssa Caroline Schwandes |
- |
- |
- |
Desclassificada conforme Item 7.1 Inciso II do Edital nº 5/CRE/UFFS/2025 |
Gabriela Sierota |
- |
- |
- |
Desclassificada conforme Art. 5 da Resolução nº 1/CONSUNICEXT/UFFS/2013 (Alterada) |
Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, de 21 de julho de 2025, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025/2027:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Eliani Frizon |
2060357 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Jucieli Weber |
1823816 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Domínio Específico |
Titular |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Domínio Específico |
Suplente |
Eloá Angélica Koehnlein |
1931065 |
Domínio Específico |
Titular |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Específico |
Suplente |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Específico |
Titular |
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Específico |
Suplente |
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Comum |
Titular |
Dalila Motter Benvegnu |
1929265 |
Domínio Conexo |
Titular |
Larissa da Cunha Feio Costa |
1642152 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Dyidra Nayane Guimarães |
3042210 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Theony Alfredo Carvalho |
20240012040 |
Discente |
Titular |
Juliana Forcellini |
20240000488 |
Discente |
Suplente |
Leticia Souza De Paula Dos Santos |
20240011839 |
Discente |
Titular |
Emanueli Franz Berkenbrock |
20240007863 |
Discente |
Suplente |
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025/2027:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Eliani Frizon |
2060357 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Jucieli Weber |
1823816 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Domínio Específico |
Titular |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Domínio Específico |
Suplente |
Eloá Angélica Koehnlein |
1931065 |
Domínio Específico |
Titular |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Específico |
Suplente |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Específico |
Titular |
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Específico |
Suplente |
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Comum |
Titular |
Dalila Moter Benvegnu |
1929265 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Larissa da Cunha Feio Costa |
1642152 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Dyidra Nayane Guimarães |
3042210 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Theony Alfredo Carvalho |
20240012040 |
Discente |
Titular |
Juliana Forcellini |
20240000488 |
Discente |
Suplente |
Leticia Souza De Paula Dos Santos |
20240011839 |
Discente |
Titular |
Emanueli Franz Berkenbrock |
20240007863 |
Discente |
Suplente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o aArt 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 88/CRE/UFFS/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Presidente |
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
Membro Domínio Específico |
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
Membro Domínio Específico |
Clóvis Caetano |
1784173 |
Membro Domínio Específico |
Dennis Fernandes Alves Bessada |
1857321 |
Membro Domínio Específico |
Márcia da Costa |
1153174 |
Membro Domínio Específico |
Tobias Heinfarth |
2142382 |
Membro Domínio Específico |
Viviane Scheibel de Almeida |
1724718 |
Membro Domínio Específico” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 22 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PPGADR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas do Edital nº 10/PPG ADR ME LS/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo de candidatos às vagas remanescentes de aluno regular do Edital nº 3/PPG ADR ME LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (5 primeiros dígitos do CPF)
1.1 Ampla Concorrência:
Candidato(a) |
12938 |
07290 |
29641 |
41418 |
09493 |
05456 |
08031 |
04325 |
12083 |
74854 |
02555 |
08691 |
02075 |
1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Não houve inscrições |
1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Não houve inscrições |
1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
06585 |
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (5 primeiros dígitos do CPF)
2.1 Ampla Concorrência
Candidato(a) |
Motivo do Indeferimento |
Não houve inscrições indeferidas |
2.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Motivo do Indeferimento |
Não houve inscrições |
2.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Motivo do Indeferimento |
Não houve inscrições |
2.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Motivo do Indeferimento |
Não houve inscrições indeferidas |
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 10/PPG ADR ME LS/UFFS/2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de agosto de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado Acadêmico) do Campus Laranjeiras do Sul