Semana de 18 de agosto a 23 de agosto de 2025

De 18 de agosto de 2025 até 23 de agosto de 2025

GR
CONSC PF
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
ACAD CH
CEL CONSC ER
CEG CONSUNI
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
PPG SBPAS RE
COL CG MDCB PF
PROAD
COL CG FSCL RE
CER
CG ADMB CH
SUCL
PPG GEO ER
CG EASB CH
ACAD RE
CG FSCL RE
PPG ICH ER
ACAD LS
CCH
CRE
PPG ADR LS

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 522/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Tainara do Amaral Pereira da Silva
Laís Duarte Klein
 
Conforme o Edital Nº 522/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2025

QUARTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Quarto Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando o pedido de desistência da cota de bolsa da modalidade PIBIC do CNPq, pelo servidor Joviles Vitório Trevisol, o qual foi contemplado no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025 com 1 bolsa PIBIC CNPq, realizou-se nova distribuição, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Chapecó:
Nome do
Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Bruno Antonio Picoli
PES-2025-0462
O educativo no conceito de Liberdade de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 1 bolsa PIBIC CNPq (a ser indicada neste edital)
PES-2025-0163
O educativo no conceito de Liberdade de Javier Milei durante a campanha eleitoral de 2023 na Argentina
 
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1  Dos bolsistas do CNPq
2.1.1  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq tem prazo até 22 de Agosto de 2025 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
2.1.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
II -  Anexar o Cronograma de Atividades, disponível em Anexar o Plano de Trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> “6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025”.
2.1.3  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
2.1.4  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.1.5  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.1.6  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
2.1.7  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2025.
2.1.8  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
2.1.9  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 28 de agosto 2025 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC/PIBITI 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 26 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Sociologia e Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
04
Luciano Cleoson Stodulny
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 400/GR/UFFS/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no DOU de 03 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 479/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de agosto de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Matemática
Classificação
Candidato
Regime
02
Ana Claudia Lausmann
40
II -  Área de Conhecimento: Filosofia da Educação
Classificação
Candidato
Regime
03
Daniel Temp
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 510/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos seguintes cursos do Campus Chapecó: Qualquer curso, para atuação na Assessoria de Comunicação (ASCOM- CH) e nos cursos de Administração; Agronomia; Engenharia Ambiental e Sanitária; Enfermagem ou Licenciaturas., para atuação na Assessoria de Biblioteca (BIB-CH).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Sara Chiarello Bastiani
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Marina Kipper
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Lara Julia Baraldi
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Manoel Elias Thomas
Administração
Deferida*
Assessoria de Bibliotecas
Nara Vitória Silva Carvalho
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Júllia Bueno Gomes
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Cristiane Galvão Lazzaretti
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Adriane Correa Pereira
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Maria Fernanda Nascimento Santos
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
‍Ananda Miguel Silvestre
Geografia
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Murilo de Brito
Ciência da Computação
Deferida
Assessoria de Comunicação
Ana Clara Santos de Jesus
Ciência da Computação
Deferida
Assessoria de Comunicação
Vittor Hugo Reolon
Ciência da Computação
Deferida
Assessoria de Comunicação
Yara Juarez Teixeira dos Santos
Medicina
Deferida
Assessoria de Comunicação
Catharine Bomfim Santos
Medicina
Deferida
Assessoria de Comunicação
Ellen Soares Zangrande
Ciência da Computação
Deferida
Assessoria de Comunicação
Alice Moreira
Pedagogia
Indeferida**
Assessoria de Bibliotecas
Documentação incompleta (currículo). Será atribuída nota zero nesse quesito.
**  Indeferida (Item 1.2.1)
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do Edital Nº 510/GR/UFFS/2025: Não houve inscritos para essa modalidade.
2.2  Item 4.2, do Edital Nº 510/GR/UFFS/2025: Não houve inscritos para essa modalidade.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia xx de agosto de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos> Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2025.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2025 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do segundo semestre letivo de 2025 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no link informado no item 2 deste edital.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus /Curso desejado → Curso desejado → Grade Curricular ou Documentos → PPC.
1.4.2  Caso a página do curso ainda não esteja atualizada, os pré-requisitos podem ser consultados no endereço eletrônico https://site-antigo-2025.uffs.edu.br na opção Graduação → Cursos de Graduação → Campus /Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  O horário das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no link da planilha que contém o quadro de vagas, disponível no item 2 deste edital.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela disponível no link a seguir: https://docs.google.com/spreadsheets/u/1/d/e/2PACX-1vR-epf4VAzWECC2-CTSRbUur6Wqdls3TJ7klUz7ZP9Mj9WRLObDMO-Woonzkq4zcNHDmLSgRrshCcKq/pubhtml
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 21 e 22 de agosto de 2025.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na https://www.uffs.edu.br/uffs/aluno-especial/processos-seletivos-abertos#texto).
III -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro Registro Nacional de Migrante (RNM) válido ou passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável se constante nos documentos apresentados no inciso III deste artigo.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação ou equivalente.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
Datas
Procedimentos
21 e 22/08/2025
Período para inscrição.
A partir do dia 02/09/2025
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.2.1  Pode ser indeferido pedido caso constatado pela coordenação do curso que o componente curricular não possa ser cursado por aluno especial.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do campus , que notificará o interessado por e-mail .
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 DO LOCAL E HORÁRIO
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 13h30 às 16h30 e das 19h30 às 21h. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Geral de Cursos - SEGEC (bloco dos Servidores, sala 126), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h Fones: (46) 3543-8329 ou 8309.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7084. (bloco A), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
7.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
7.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
7.4  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 02 de setembro de 2025. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
7.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.7  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
7.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
7.9  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2026.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026 ofertado no Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012, na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, na publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata este Edital de Abertura de Inscrições, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2 Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1 No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2 No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, são definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3 São ofertadas 40 vagas para ingresso em 2026/1 na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2 O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula presencial (tempo universidade) e períodos de realização de atividades nas comunidades de origem dos acadêmicos (tempo comunidade).
1.4 A inscrição neste processo seletivo é exclusiva para a oferta do curso Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, modalidade presencial em regime de alternância.
1.5 Os resultados deste processo seletivo são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2026.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição poderá ser realizada:
I -  Por meio eletrônico, através do envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções preenchidos para o e-mail educampo@uffs.edu.br;
II -  Presencialmente, com entrega do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções presencialmente ou por meio de procuração simples na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira no período definido no item 7 - Cronograma; ou
III -  Por correio (via Sedex) encaminhadas para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970, indicando-se no destinatário “PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma. O envelope deve conter a Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções do candidato. Inscrições postadas após o prazo não serão homologadas.
2.2  O candidato deve observar os seguintes procedimentos ao realizar sua inscrição:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções, no período indicado no cronograma deste Edital, disponível na página do processo seletivo e também no endereço: https://www.uffs.edu.br/uffs/educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas---campus-laranjeiras-do-sul/processos-seletivos-abertos#texto.
2.2.1  A Carta de Intenções, redigida no formato de redação, tem como tema a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas e será avaliada conforme critérios do item 4.2.
2.3  No formulário de inscrição, o candidato deve informar seus dados pessoais e indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções.
2.5  A homologação das inscrições se dará com a disponibilização da relação de inscritos na página do processo seletivo, conforme período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, bem como por atrasos ocorridos no serviço dos Correios ou inobservância do horário de atendimento no caso de inscrições presenciais.
2.8  Este Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de quilombola; e a de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher uma única opção, de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
I -  Resumo das comprovações necessárias para registro de matrícula:
Mod. inscrição
Doc. Registro de Matrícula
Doc. Renda
Doc. Autodeclaração
Doc. Pessoa com Deficiência
Doc. Ação Afirmativa
Anexo a ser observado
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
A1
X
-
-
-
X
I
A2
X
-
-
-
X
I
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
2.11.1  O candidato que não conseguir comprovar o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista de complementar se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.13  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário entregue estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.14  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
2.15 Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no Formulário de Inscrição ou o encaminhamento de novos documentos.
2.17  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por meios não especificados neste edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São ofertadas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
LB EP
08
LB PPI
06
LB Q
01
LB PCD
02
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
LI EP
08
LI PPI
06
LI PCD
02
Ações Afirmativas Institucionais
V A1
01
V A2
01
--
AC
05
Total de vagas
11
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A seleção para este processo seletivo será constituída por uma carta de intenções, no formato de redação, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.1  A carta de intenções deverá ser entregue preenchida junto com o Formulário de Inscrição conforme prazo previsto no cronograma.
4.1.2  A carta tem como tema a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas.
4.2  A carta de intenções valerá 100,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Serão avaliados: apresentação e estrutura textual (20 pontos), conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema (60 pontos) e o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular (20 pontos), conforme descrição da tabela abaixo:
Critérios
Pontuação
Apresentação e estrutura textual
10,0
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
60,0
Estrutura Textual; argumentação.
10,0
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
20,0
Pontuação total
100,0
II -  A nota mínima para aprovação é 50,0 pontos.
III -  A avaliação da apresentação e estrutura textual considerará aspectos tais como: tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 15 (quinze) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas.
IV -  Caso seja identificado plágio na carta de intenções, o(s) candidato(s) será(são) desclassificado(s) do processo seletivo.
V -  O candidato que não enviar a carta de intenções dentro do prazo previsto no cronograma deste edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.4  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.6  A publicação do resultado provisório, através de documento específico, ocorrerá na data especificada no cronograma, na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e publicado no site da UFFS.
4.7  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida na carta de intenções, após a divulgação do resultado provisório, contendo os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido; e
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7.1  O recurso pode ser encaminhado para o e-mail educampo@uffs.edu.br ou entregue presencialmente, na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS, e o parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição .
5.1.1 Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.1.1 A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, _LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A2, A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1 e subitens e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O cadastramento e registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação, cadastramento e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter o cadastramento registrado o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e e LI_PPI devem comparecer presencialmente para apresentar a documentação de matrícula, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará a sua reclassificação no processo seletivo.
6.7  Para candidato da modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PC convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  O cadastramento e registro da matrícula candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado da comprovação divulgado em documento específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus solicitará a consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado, caso o documento não tenha sido enviado pelo candidato.
6.7.7.1 Neste caso, o candidato deverá gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no endereço https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
6.7.8  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que o procedimento será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 13 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.2  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgar necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
6.12 Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de inscrição e esgotada todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
25/08/2025 à 11/11/2025
Período de inscrições
Até 24/10/2025
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
Até 14/11/2025
Divulgação das inscrições homologadas
Até 18/11/2025
Solicitação de correção de dados de inscrição
Até 19/11/2025
Divulgação do resultado provisório
Até 21/11/2025
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório
Até 25/11/2025
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula
01/12/2025 a 05/12/2025
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
02/03/2026
Início das aulas
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
8.5  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura estará disponível no site da UFFS.
8.6  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.7.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.7.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.9  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.10  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPFou mediante apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos dei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC) ou ou A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.8 Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s)):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário o específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Obs.: Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo e especificações constantes no Modelo de Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual Nº 18.686/SC, de 14 de setembro de 2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023,   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Exame de Campimetria Computadorizada.
IV -  Exame de Retinografia.
V -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI - Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c)  Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d)  Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, considera-se para fins de reserva de vagas:
1.1  Escolas públicas ou escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro e sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Candidato acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 3 (três) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem, caso não resida com esta:
a)  Certidão de nascimento de filho em comum.
b)  Certidão de casamento religioso.
c)  Declaração do imposto de renda do candidato ou do companheiro, em que conste o candidato ou o companheiro como seu dependente.
d)  Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do companheiro.
e)  Conta bancária conjunta.
f)  Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o companheiro como dependente.
g)  Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o companheiro como instituidor do seguro e o candidato ou o companheiro como seu beneficiário.
h)  Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o companheiro como responsável.
i)  Neste caso, o grupo familiar do candidato necessita apresentar a comprovação de renda completa.
IV -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
V -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III (se for o caso).
VI -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar a “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VII -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
VIII -  Candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
IX -  Candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas se referirem aos rendimentos dos meses previstos ou considerados para a análise de renda.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de grupo familiar e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias digitais legíveis.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  Deve ser apresentada, para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Poderá ser apresentada, na falta da CTPS Digital, o documento físico digitalizado de modo a permitir a visualização integral das informações.
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda disponível na página do Processo Seletivo.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Preencher e apresentar o Formulário para Comprovação de Renda, disponível na página do Processo Seletivo.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água ou luz. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água ou luz em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água ou luz em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA :
3.1  Para todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:
3.1.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2024, Exercício 2025), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.2  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital preferencialmente, ou CTPS física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco), para maiores de 16 anos.
3.1.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (maio, junho e julho de 2025), que estejam ativas no Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
3.1.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.4  Extrato de Vínculos e Contribuições e Remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo, no mínimo (maio, junho e julho de 2025).
3.1.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo, no mínimo (maio, junho e julho de 2025) até o limite de 12 meses.
3.1.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.1.5  Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), contendo a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). O relatório do CCS pode ser obtido, pela internet, por meio do link <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/>.
3.1.6  Demais documentos de acordo com as situações empregatícias apresentadas nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.
3.2  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.2.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (maio, junho e julho de 2025); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.2 Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.3  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.3.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.3.2  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (maio, junho e julho de 2025).
3.3.2.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.3.3  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.4  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.4.1  Extrato do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.5  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.5.1  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (maio, junho e julho de 2025), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.1.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.6  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
3.6.2  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.6.3  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.6.4  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo, no mínimo (maio, junho e julho de 2025), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.6.4.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.6.5  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.6.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.3 e 3.6.4, é necessário apresentar:
3.6.7  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.7  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis válidos, registrados em cartório ou não, ou outros documentos correspondentes.
3.7.2 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.8  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Declaração de que não possui renda, seja de trabalho formal ou informal, benefícios previdenciários ou de outra natureza.
3.9  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.9.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.10  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.10.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
 
4 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
4.2  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos de renda apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
4.3  A Comissão Permanente de Análise de Renda pode solicitar a apresentação de documentos e outras formas de comprovação não relacionadas neste edital.
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União,LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  pessoa com visão monocular;
VIII -  pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
22/08/2025 até as 17h de 05/09/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
08/09/2025 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
08/09/2025 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
09/09/2025 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
09/09/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
11/09/2025 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/09/2025 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
12/09/2025 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
12/09/2025 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
12/09/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
15/09/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
16/09/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
16/09/2025 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
17/09/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
18/09/2025 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/09/2025 até as 12 h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/09/2025 até às 18hs
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/09/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 08h do dia 22/08/2025 e término às 17h do dia 05/09/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.PDF”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD, quando houver, serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma do Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Google Meet na sala virtual do Campus Realeza: https://meet.google.com/xuy-xumu-mnx na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Google Meet na sala virtual da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://meet.google.com/ufd-rsaq-kan. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Google Meet, na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, link: https://meet.google.com/xuy-xumu-mnx, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Realeza - PR
 
Área de conhecimento 01: Sociologia e Ciência Política
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em História;
b)  Especialização: Ciências Sociais ou Direitos Humanos ou áreas afins ou
c)  Mestrado: Ciências Sociais ou Filosofia ou História ou Educação ou Desenvolvimento Regional.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Sociologia e Ciência Política
I -  Ideologias políticas e educação na sociedade tecnológica;
II -  Estratificação social, desigualdade e pobreza;
III -  Reconhecimento, direitos, cidadania e novos movimentos sociais;
IV -  Estado e democracia no horizonte da geopolítica contemporânea;
V -  Cultura, religião e modernidade;
VI -  Modernidade e resistência crítica no tempo presente;
VII -  Capitalismo e a sociedade da informação;
VIII -  Trabalho e fluxos migratórios no Brasil;
IX -  Ética, política e gestão pública;
X -  Transformações sociais e suas implicações teóricas e epistemológicas.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 529/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 005/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Projeto arquitetônico, desenho geométrico, desenho à mão livre, desenho técnico e modelos físicos
Nº de inscrição
Nome
NT
MP1
MP2
MD
MF
Classificação
001/01/2025
Débora Grando Schöffel
10,00
6,66
7,57
8,93
8,41
009/01/2025
Fernanda Maria Dors Dembinski Peter
2,10
6,00
6,57
7,13
5,78
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MP1
Média da Prova Prática 1
MP2
Média da Prova Prática 2
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 569/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 542/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Filosofia, História e Geografia Licenciatura para atuação Assessoria de Comunicação do Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Rodrigo Monteiro Mota
Ciências Sociais
Deferida
Amanda Givacheski
Agronomia
Indeferida*
Marcelle Andrade de Almeida
Ciências Biológicas
Indeferida**
Documentação incompleta (não enviou) Item 1.2.1 b); c)
**  Documentação incompleta (não está assinado) Item 1.2.1 a); e)
**  Documentação incompleta (não enviou) Item 1.2.1 d)
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do Edital Nº 542/GR/UFFS/2025
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Marcelle Andrade de Almeida
Ciências Biológicas
Indeferida**
**  Documentação incompleta (não está assinado) Item 1.2.1 a); e)
**  Documentação incompleta (não enviou) Item 1.2.1 d)
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail ascom.er@uffs.edu.br até o dia 22 de Agosto de 2025.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 25 de Agosto de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme o, Edital Nº 522/GR/UFFS/2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br)em:Institucional >Pró-Reitorias >Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão >Documentos para Compromisso de Estágio - link https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato selecionado para a vaga da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro largo, deverá se apresentar no referido setor docampusCerro Largo nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Tainara do Amaral Pereira da Silva
Data: 22 de agosto às 10h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 510/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições para a Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos seguintes cursos do Campus Chapecó: Qualquer curso, para atuação na Assessoria de Comunicação (ASCOM- CH) e nos cursos de Administração; Agronomia; Engenharia Ambiental e Sanitária; Enfermagem ou Licenciaturas., para atuação na Assessoria de Biblioteca (BIB-CH).
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Vaga
Sara Chiarello Bastiani
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Marina Kipper
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Lara Julia Baraldi
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Manoel Elias Thomas
Administração
Homologada*
Assessoria de Bibliotecas
Nara Vitória Silva Carvalho
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Júllia Bueno Gomes
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Cristiane Galvão Lazzaretti
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Adriane Correa Pereira
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Maria Fernanda Nascimento Santos
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Ananda Miguel Silvestre
Geografia
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Murilo de Brito
Ciência da Computação
Homologada
Assessoria de Comunicação
Ana Clara Santos de Jesus
Ciência da Computação
Homologada
Assessoria de Comunicação
Vittor Hugo Reolon
Ciência da Computação
Homologada
Assessoria de Comunicação
Yara Juarez Teixeira dos Santos
Medicina
Homologada
Assessoria de Comunicação
Catharine Bomfim Santos Medicina
Medicina
Homologada
Assessoria de Comunicação
Ellen Soares Zangrande
Ciência da Computação
Homologada
Assessoria de Comunicação
Documentação incompleta (histórico acadêmico). Será atribuída nota zero nesse quesito.
1.2  Modalidade Vagas Reservadas:
1.2.1  Item 4.1, do Edital Nº 510/GR/UFFS/2025: Não houve inscrição nesta modalidade.
1.2.2  Item 4.2, do Edital Nº 510/GR/UFFS/2025: Não houve inscrição nesta modalidade.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, Edital Nº 18/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 5 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 26/08/2025.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo relativa ao SiSU no site www.uffs.edu.br, link https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/documentacao-para-matricula#texto
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  Aplica-se a este edital as disposições o Edital Nº 40/GR/UFFS/2025, quando não conflitantes com o regramento da chamada para apresentação documental detalhada neste edital.
 
2 DAS CHAMADAS EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1  Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III -  Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do Edital Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
 
3 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
3.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 4 deste edital.
3.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 4 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
3.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
3.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
3.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
3.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
3.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
3.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
3.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.br, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
3.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
3.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula na página de Editais do Processo Seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.edu.br
3.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
4 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso-Turno/Modalidade
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
CCH
Medicina - B/I
00
00
00
01
00
01
00
00
00
01
03
4.1 Quadro de vagas:

Campus

Curso-Turno/Modalidade

LB EP

LB PPI

LB Q

LB PCD

LI EP

LI PPI

LI PCD

V A1

V A2

AC

Total

CCH

Medicina - B/I

00

00

00

01

00

01

00

00

00

00

02

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2025)
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
4.3  O quantitativo de vagas descrito no item 4.1 pode ser ampliado.
 
5 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
5.1  Relação de convocados:
Número de inscrição
Nome completo
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Modalidade de inscrição
Classificação
2410****3371
Felipe de Oliveira Xavier
CCH
Medicina - B/I
AC
21
2410****9698
Gabriel Pagnoncelli
CCH
Medicina - B/I
AC
22
2410****5261
Guilherme Fernandes do Amaral
CCH
Medicina - B/I
AC
24
2410****3303
Fernanda Silva Torres
CCH
Medicina - B/I
AC
25
2410****7231
Luis Eduardo Mendes Magalhaes
CCH
Medicina - B/I
AC
26
2410****0454
Amanda Kurta Goncalves
CCH
Medicina - B/I
AC
28
2410****7435
Victor Luiz Stonoga Caldart
CCH
Medicina - B/I
AC
29
2410****7725
Samuel Milton Bamberg
CCH
Medicina - B/I
AC
30
2410****1792
Gabriel da Conceicao Lopes
CCH
Medicina - B/I
AC
31
2410****1680
Adriano Brugnerotto
CCH
Medicina - B/I
AC
32
2410****2711
Gabriela Caroline Ferreira
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
34
2410****5735
Isabella de Andrade Rangel
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
35
2410****0814
Dayseane Pereira da Silva
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
36
2410****5396
Ane Beatriz Fernandes Ferreira
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
38
2410****8100
Grazielle da Silva Barros
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
40
2410****4346
Nathallen Nicole Nunes de Freitas
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
41
2410****1501
Bruno Berlanio Beriom Gomes de Sousa
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
42
2410****3001
Julia Alves Conterato
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
43
2410****2606
Vivian Maria Ferreira da Cruz
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
44
2410****9748
Laura Gabrielly Costa Gama
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
45
2410****5060
Wirielly Bezerra de Brito
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
46
2410****6593
Joao Victor Silva Nascimento
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
47
2410****8648
Daniel dos Santos da Rocha
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
48
2410****5138
Maria Fernanda Oliveira Lisboa
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
49
2410****9755
Marcus Vinicius Ferreira Nascimento
CCH
Medicina - B/I
LI PPI
50
2410****3404
Deborah Victoria Medici Meijueiro
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
09
2410****7853
Estefane Leticia Ferreira da Costa
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
10
2410****6078
Bruno Leite Delfino Machado
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
11
2410****8304
Junior Barbosa Limeira
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
12
2410****6582
Leonardo Donato Oliveira
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
13
2410****4081
Viviane Heinz
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
14
2410****7493
Victor Augusto Monteiro da Hora
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
15
2410****7560
Taina Kucmanski Gallina
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
16
2410****3720
Stanley Cesar Aquino Gomes
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
17
2410****1798
Alana Gabriela do Nascimento
CCH
Medicina - B/I
LB PCD
18
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
6.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Superintendente de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 18/08/2025, o servidor FABIO BULEGON, Assistente em Administração, Siape nº 1764660, do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, Código, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 439/GR/UFFS/2024, de 28 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.012796/2024-28.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 439/GR/UFFS/2024, de 28 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ellen Bernardi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ellen Bernardi
1880096
23205.015683/2025-65
22/08/2025
05/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Evertom Licoviski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Evertom Licoviski
2390689
23205.018469/2025-61
22/08/2025
05/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivair Nilton Pigozzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
23205.019069/2025-72
22/08/2025
20/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabriela Ribeiro Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
23205.020189/2025-12
22/08/2025
05/10/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marlei Dambros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marlei Dambros
1906145
23205.020147/2025-81
22/08/2025
20/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Catiane Maria Dalcortivo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
23205.020313/2025-40
22/08/2025
05/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriano Jose Lentz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriano Jose Lentz
2890023
23205.020342/2025-10
22/08/2025
05/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Egon Elias Pasquatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Egon Elias Pasquatto
1915139
23205.020614/2025-73
22/08/2025
05/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Tecnólogo Química
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.022640/2025-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração, ao cargo de Tecnólogo/Química, ocupado pelo servidor MARCELO GRASSI, Siape nº 1164397, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 18/08/2025, código de vaga nº 0301302.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.019778/2025-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor SILVIO JOSÉ BATISTA SOARES, Siape nº 3486232, lotado no Campus Chapecó, a partir de 25/07/2025, código de vaga nº 0934326.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS POSTAIS E REMESSA DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Responsáveis pelos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas da UFFS pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
UNIDADE
NOME COMPLETO
SIAPE
Campus Cerro Largo
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Campus Cerro Largo
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Campus Chapecó
Juliana Alves Pereira
3406710
Campus Chapecó
Rodrigo Celso Gheno
2136477
Campus Erechim
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
1829411
Campus Erechim
Domingos Roque Pavan
1906527
Campus Erechim
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Tatiane Marmentini
1792911
Campus Erechim
Veronica da Silva Salvador
2145395
Campus Laranjeiras Do Sul
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
Campus Laranjeiras Do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Campus Laranjeiras Do Sul
William Pletsch dos Santos
2424303
Campus Passo Fundo
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
Michel da Silva Canabarro
1772065
Campus Passo Fundo
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Realeza
Marcelo Karol Galvão de Meira
2131666
Campus Realeza
Silvana Veroneze
2879718
GR
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
PROAD
Carla Berwanger
1795516
PROAD-SUADM
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
PROAD-SUADM
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
PROAD-SUADM
Gelson Roque Guzzon
1793267
PROAD-SUADM
Keila Aparecida Marchioro
1764657
PROAD-SUGEP
Morgana Alexandra Romano
1932374
PROAE
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROEC
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Eliane Vilma Simon
1495000
PROEC
Fabiano Arruda da Silva
3365310
PROEC
Julie Rossato Fagundes
2408269
PROGESP
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
PROGESP
Sandra Mazzon Dalla Valle
3421355
PROGRAD
Joel Bavaresco
2051296
PROGRAD
Roseni Maria Zuconelli
2126770
PROPEPG
Liziara Sarmento Portella
1000649
PROPEPG
Renato Romado
3212484
SEO
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SEO
Sandra Salete Vilbert
1767634
SETI
Ana Thaisa Pozzan
1929384
SETI
Gilberto Matias Ruffato
1054523
 
Art. 2º  É de responsabilidade dos servidores designados seguir as normativas internas referentes aos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4077/GR/UFFS/2025, de 03 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4107/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GERAL E DAS COMISSÕES LOCAIS DO V FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 4107/GR/UFFS/2025, de 24 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros das Comissões Locais do V Festival Cultura de Fronteira, responsáveis pelas etapas locais nos campi, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º DESIGNAR os membros das Comissões Locais do V Festival Cultura de Fronteira, responsáveis pelas etapas locais nos campi, constituída pela Portaria nº 4106/GR/UFFS/2025.
I -  Campus Cerro Largo
a) Bedati Aparecida Finokiet, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1678013;
b) Geni Vanderléia Moura da Costa, Professora do Magistério Superior, Siape 1916783;
c) Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, SIAPE Nº 2129232;
d) Wilbert Neltidor, Discente, Matrícula 2214601052;
e) Gabriela Espindola, comunidade externa, RG 1078133442.
II -  Campus Chapecó
a) Luiz Carlos Sordi, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 1911045;
b) Rubi Iara Garcia Vieira, Professora do Magistério Superior, Siape 1323253;
c) Flavia Aigner Pan, Administradora, Siape 1927555;
d) Jean Carlo Rodio, Técnico de Informática, Siape: 1880003;
e) Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente em Administração, Siape: 1180779
f) Lilian Carla Simioni, Jornalista, Siape: 1762944
g) Ivan Ramos, Assistente em Administração Siape: 3269974
h) Marco Antônio Arteiro, Assistente em Administração, Siape: 3354420
III -  Campus Erechim
a) Cherlei Marcia Coan, Coordenadora Acadêmica, Siape 1931099;
b) Elisiane da Silva Quevedo, Produtora Cultural, Siape 1947817;
c) Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) Audryn Agda de Souza, Discente, Matrícula 2015502020;
e) Maria Clara Borges Coutinho, Discente, Matrícula 2315610009.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 2945551;
b) Deise Maria Bourscheidt, Professor do Magistério Superior, Siape 1013449;
c) Elisandra Aparecida Callegari Triches, Professor do Magistério Superior, Siape 2049178;
d) Vinicius Triches, Professor do Magistério Superior, Siape 3448545;
e) Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
f) Eloir Faria de Paula, assistente em Administração, Siape 2382596;
g) Ana Beatriz da Silva Souza, Discente, matrícula: 20250000839;
h) Julia Falcão Levandoski, Discente, matrícula 20240012335;
i) Weliton de Goes, Discente, matrícula 20240018455.
V -  Campus Passo Fundo
a) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 2311605;
b) Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
c) Sarah De Cássia Ribeiro, Assistente Em Administração, Siape 3470806;
d) Cecilia Presotto Salini, Discente, Matrícula 20240016970;
e) Raquel Vitoria Ferreira, Discente, Matrícula 20230004035
VI -  Campus Realeza
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1836795;
b) Sérgio Roberto Massagli, Professor do Magistério Superior, Siape 1835617;
c) Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
d) Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
e) Saulo Gomes Thimoteo, Professor do Magistério Superior, Siape 1840014;
f) Eduarda Rocha Da Silva, Discente, Matrícula 20240016263;
g) Sthefany Catharine Silva Teixeira, Discente, Matrícula 2213410002" (NR).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Setor de Acessibilidade do Campus Passo Fundo:
a) Sarah de Cássia Ribeiro (Siape 3470806) - Coordenadora;
b) Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry - Fisioterapeuta (Siape 2143172);
c) Bianca Camargo - Assistente Social (Siape 1373913);
d) Bruna Chaves Lopes - Professora do Magistério Superior (Siape 1442553);
e) Júlia Cristina da Silva - Enfermeira (Siape: 2041468);
f) Marina Miri Braz Beccari, Pedagoga (Siape 1160613);
g) Priscila Pavan Detoni - Professora do Magistério Superior (Siape 3192500).
Parágrafo único. A Coordenadora disporá de 4h (quatro horas) semanais para a realização dos trabalhos e os demais membros, terão carga horária de 2h (duas horas) semanais.
 
Art. 2º  As atribuições dos membros estão previstas na Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2823/GR/UFFS/2023, de 08 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/UFFS/Passo Fundo, situada na Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Cx Postal 3520, Passo Fundo/RS, 99010-200, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Bianca Camargo
Assistente Social
1373913
4h
II
Edson Comin
Tecnólogo - Formação: Química
2139863
4h
III
Elisangela Silvia Cruz
Técnica em Enfermagem
3488744
4h
IV
Fernando Oliveira Klein
Assistente em Administração
1156108
4h
V
Júlia Cristina da Silva
Enfermeira
2041468
4h
VI
Sarah de Cassia Ribeiro
Assistente em Administração
3470806
4h
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3626/GR/UFFS/2024, de 4 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4113/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.0163622025-88, e
b. a Portaria nº 4113/GR/UFFS/2025, de 27 de junho de 2025.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/08/2025, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4113/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONCEDE EM CARÁTER DE URGÊNCIA AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTUDANTES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) o Processo nº 23205.021083/2023-74, que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros referentes ao Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul;
d) o Processo nº 23205.023128/2025-15, de 20 de agosto de 2025, que comunica de Falência da empresa contratada e solicita de Providências para Extinção Contratual; e
e) o Edital nº 87/GR/UFFS/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem emsituação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, em caráter de urgência, auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  O auxílio emergencial de que trata o art. 1º será concedido, sem prévia inscrição no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil da Instituição, beneficiários do Edital nº 85/GR/UFFS/2025, Edital nº 93/GR/UFFS/2025 e Edital nº 95/GR/UFFS/2025, deferidos no mês de agosto do corrente ano.
 
Art. 3º  Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, sem cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil, beneficiários do PBP ou que estejam com suas inscrições indeferidas nos demais editais da Assistência Estudantil, poderão solicitar o auxílio emergencial, até 3 de setembro de 2025, mediante inscrição no Edital nº 87/GR/UFFS/2025, sendo desobrigados de atender o item 8 do referido edital.
 
Art. 4º  Será destinado a cada estudante uma parcela única no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
 
Art. 5º  Será destinado o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o atendimento desta Portaria.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC PF

Homologa a Portaria nº 85/CPF/UFFS/2025 que altera, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSC PF/UFFS/2025, que designa os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo de escolha dos representantes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, mandato 2025-2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 4ª Sessão Ordinária de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria nº 85/CPF/UFFS/2025 que altera, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, o inciso II do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 55/CONSC PF/UFFS/2025, que designa os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo de escolha dos representantes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, mandato 2025-2027.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de agosto de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 21 de agosto de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

PPG EL CH

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 11/PPGEL/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 11/PPGEL/UFFS/2025 do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no Edital e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 Candidatos convocados:

Nome do Candidato

Ordem de Calssificação

Curso

Orientador

Karin de Oliveira Lemos

Doutorado

Angela Derlise Stübe

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 20 de agosto a 22 de agosto de 2025, enviando para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br a documentação abaixo relacionada. Para a inscrição de mestrado, o candidato deve utilizar como assunto Inscrição para o mestrado de (nome) e para a inscrição no doutorado, deve utilizar como o assunto Inscrição para o doutorado de (nome).

 

I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

 

II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;

 

III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;

 

 

IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

 

V – Histórico Escolar de curso de Graduação;

 

VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

 

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

 

VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

 

IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;

 

X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste Edital;

 

XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste Edital;

 

XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.

 

2.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 2.2 para autenticação.

 

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

2.4 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

 

2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada neste edital.

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

 

3.2 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

3.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho de Campus de 2025 - 27/08/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene de 2025 e Ato de Posse dos Membros Eleitos para a Nova Legislatura, que será realizada no dia 27 de agosto de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Convocação para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 27/08/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 27 de agosto de 2025, às 14h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Aprova proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.014011/2025-32; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas, será ofertado pelo Campus Passo Fundo-RS, com previsão de início em outubro de 2025 e término em outubro de 2026.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, Xª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, xx de mês de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 30 CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025
 
Código: PC010-2025
Nome: ESPECIALIZAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE
Unidade Responsável: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - PASSO FUNDO - 10.43.03 Tipo do Curso: Especialização
Modalidade Educação: Presencial
Método de Avaliação: CONCEITO
Carga Horária: 450
Carga Horária Prática: 0
Número do Vagas: 30
Vagas Servidores Internos: 0
Grande Área: Ciências da Saúde
Área: Saúde Coletiva
Sub-Área: Saúde Pública
Especialidade:
Tipo do Trabalho de
OUTROS Conclusão:
Banca Examinadora: Sim Financiamento:
Período do Curso: 01/10/2025 a 31/10/2026
O curso é destinado a graduados em curso superior reconhecido pelo
Público Alvo: Ministério da Educação, das áreas da saúde, da comunicação social e áreas afins.
 
Número Portaria:
Ano Portaria:
Data Portaria:
 
Dados da Coordenação
Coordenador: HELENA DE MORAES FERNANDES
Email Contato: helena.fernandes@uffs.edu.br
Telefone Contato: (49) 2049-3133
Data Início Mandato: 01/10/2025
Data Fim Mandato: 31/10/2026
 
Dados Básicos do Vice-Coordenador
Vice-Coordenador: ANIBAL LOPES GUEDES
Email Contato: anibalguedes@gmail.com
Telefone Contato: (49) 2049-3133
Data Início Mandato: 01/10/2025
Data Fim Mandato: 31/10/2026
 
Secretários do Curso 
Nome: ANDREIA RUDNIAK
Início: 08/05/2025

Objetivos e Importância do Curso
Justificativa e Objetivo: O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde surge pela demanda em qualificar práticas e discursos associados à comunicação no campo da Saúde e, sobre a Saúde, no campo da Comunicação. Assim, empreender estudos e reflexões sobre planejamento, desenvolvimento e avaliações de políticas e de práticas institucionais nessa interface, fomenta recursos humanos para, entre outras possibilidades, fortalecer e aprimorar o Sistema Único de Saúde (SUS). Ao estudarmos as especializações em Comunicação e Saúde reconhecidas pelo MEC no Brasil, identificamos somente três cursos presenciais em andamento: Fiocruz (Brasília e Rio de Janeiro) e Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). Encontramos, também, algumas especializações em nível de Educação a Distância (EaD), mas com enfoque na Gestão em Comunicação e Saúde, entre elas: Uninter, PUC-Goiás, UCS, FAESA, UNIFACIG, Newton Paiva. Entretanto, nossa proposta é mais ampla, abrangendo aspectos da gestão, mas priorizando os processos de culturais, estéticos e de sentido entre a Saúde e a Medicina. Encontramos ainda, um MBA Executivo em Comunicação e Marketing para a Área da Saúde, também em EaD, na FACERES. Em nível do Rio Grande do Sul e em especial a região do Planalto Médio (RS), área de abrangência da UFFS-PF, constatamos que apesar da demanda potencial pelas características da região - como polo médico e de empresas de comunicação, não há curso desse tipo, presencial, na região da UFFS-PF. Além disso, e a despeito da “renascença [recente] da interface” (Schiavo, 20201), a especialização que havia na UFRGS, está encerrada há anos. Passo Fundo possui um território que abrange 144 municípios e, recentemente, subiu da posição de 6ª economia gaúcha, para 2ª, ficando atrás, somente de Porto Alegre2. Isso é relevante na justificativa dessa proposta de especialização pois os “segmentos que fazem Passo Fundo ser uma cidade referência, também fortalecem as áreas de construção civil, comunicação e advocacia.”3 Nesse sentido, a cidade e a região precisam acompanhar esse crescimento, essa evolução, especialmente nas áreas relacionadas, interfaceadas à da Saúde humana. É nesse contexto que propomos este curso na UFFS-PF. A Comunicação em saúde e para a saúde precisa investimentos em formação e em recursos diversos na região de Passo Fundo. Mesmo a integração, o diálogo e as interações entre instituições de saúde e empresas e, ainda, com os diversos outros setores da economia – incluídos os engajados em inovação - tem, indiscutivelmente, por base, a linguagem e a comunicação humanas. É também para qualificar e otimizar essas interações, que trabalhamos o curso aqui proposto. Desse modo, a UFFS-PF trabalha para estar na vanguarda das demandas atuais por cursos sobre saúde. Nesse contexto, é essencial a presencialidade de cada turma, nos territórios em que o curso é proposto. Isso, em função de, por exemplo, serem necessários trabalhos práticos dos formandos com as comunidades locais. Isso pode ser constatado no transcorrer do componente curricular optativo Comunicação e Saúde, no curso de Medicina, e a partir de estudo sobre o tipo de trabalho prático nas especializações semelhantes e atuais.
Objetivo Geral: Oportunizar o acesso a conhecimentos teórico-práticos da interface Comunicação e Saúde, desenvolvendo habilidades práticas, analíticas e de inovação relacionadas à Comunicação na área de Saúde e ao trabalho sobre Saúde na área da Comunicação. Objetivos Específicos: - Contribuir para o fortalecimento do campo da Comunicação em Saúde, na perspectiva transdisciplinar, visando à melhoria das condições de vida e maior equidade na saúde da população brasileira a partir de vivências de comunicação no SUS, no sentido de observar problemas reais e propor soluções para os desafios atuais a este contexto; - Identificar e discutir as principais epistemologias, produções e inovações da comunicação na sociedade contemporânea e sua influência na criação/redefinição de valores e práticas relacionadas à saúde; - Desenvolver a capacidade analítica e crítica em relação a políticas, práticas, métodos, técnicas e instrumentos de comunicação relacionados à saúde, considerando a comunicação comparada (entre países), seus contextos de emergência e aplicação; - Estimular a reflexão sobre o desenvolvimento de tecnologias de comunicação e sua utilização no campo da saúde (a exemplo da saúde digital, telessaúde, telemedicina e interação humano computador), assim como sobre os processos e instâncias de mediação.
 
Local do Curso: UFFS - campus Passo Fundo/RS.
Dados do Processo Seletivo
Forma de Seleção: Curriculum Vitae, Entrevista, Outra
Forma de Avaliação: Seminários, Trabalhos Finais de Disciplinas Provas
Conceito Mínimo Aprovação: C
 
Corpo Docente do Curso

SIAPE / Matrícula

Nome

Titulação

Vínculo

Instituição

1306018

ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI

DOUTORADO

Docente

UFFS

1836907

ANIBAL LOPES GUEDES

DOUTORADO

Docente

UFFS

3217060

BRUNO RAMOS MENDONCA

DOUTORADO

Docente

UFFS

1322376

CICILIANA MAILA ZILIO RECH

DOUTORADO

Docente

UFFS

81653

CLEBER ORI CUTI MARTINS

DOUTORADO

Docente Externo Lato Sensu

UFSM

1213159

DANIELA TEIXEIRA BORGES

MESTRADO

Docente

UFFS

2100018

DARLAN MARTINS LARA

MESTRADO

Docente

UFFS

2059157

GUSTAVO GIORA

DOUTORADO

Docente

UFFS

1662804

HELENA DE MORAES FERNANDES

DOUTORADO

Docente

UFFS

1809676

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

DOUTORADO

Docente

UFFS

1369811

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

MESTRADO

Docente

UFFS

1352293

MARIA SILVIA CRISTOFOLI

DOUTORADO

Docente

UFFS

3192500

PRISCILA PAVAN DETONI

DOUTORADO

Docente

UFFS

2051050

SONIZE LEPKE

DOUTORADO

Docente

UFFS

2059813

VANDERLEIA LAODETE PULGA

DOUTORADO

Docente

UFFS

3207835 YANA TAMARA TOMASI

Disciplinas do Curso

DOUTORADO

Docente

UFFS

Código Nome Carga Horária

BASES PARA A COMPREENSÃO DA INTERFACE COMUNICAÇÃO E SAÚDE -

ACA0088 40 h

MÓDULO

Ementa:

Trabalho em Comunicação e Saúde. Ética, Conceitos, Grupos, Autoras(es). Dinâmicas do campo da interface. Interações profissionais de mídias com profissionais da saúde.

Bibliografia:

Bibliografia básica ARAÚJO, I. S.; CARDOSO, J. M. COMUNICAÇÃO & SAÚDE. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ,

2007. 152 p. (Coleção Temas em Saúde). NOVAES, F. P. S. S. ; SILVA, G. M. B. P. ; RIBEIRO, M. S. ; Grosseman, Suely ; SANTOS, I. ; ALVES, J. G. B. . Trajetória e construção coletiva da disciplina Comunicação em Saúde: a experiência da Univasf - Campus Petrolina - PE. REVASF - REVISTA DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, v. 10, p. 168-200, 2020. CARDOSO, J. M. Comunicação e saúde: notas sobre a trajetória histórica e tendências atuais. Revista Saúde em Foco, Rio de Janeiro, v.23, p.17-32, 2004. Bibliografia complementar SANTOS, A. Comunicação não-violenta e assertiva: Comunicação em saúde na prática - relação médico-paciente, saúde pública. São Paulo: Editora Ayfa, 2019. STEVANIM, L. F.; MURTINHO, R. Direito à Comunicação e Saúde. Rio de Janeiro: Editora FioCruz, 2021.

Docente(s):

HELENA DE MORAES FERNANDES 40 h

MEMÓRIAS, MANUSCRITOS E HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO NA SAÚDE -

ACA0089 30 h

MÓDULO

Ementa:

Capacitar estudantes a identificarem técnicas de manejo e de análise de manuscritos e outros recursos de Acervos para o conhecimento da Comunicação na Saúde.

Bibliografia:

DUARTE, Zeny; FARIAS, Lúcio. (Orgs.). A medicina na era da informação. Salvador: EDUFBA, 2009. RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: Editora UNICAMP, 2004. SCLIAR, M. A linguagem médica. São Paulo: Publifolha, 2002. Bibliografia complementar BAJOUR, C. Ouvir nas entrelinhas. São Paulo: Pulo do Gato, 2011. CHARTIER, Roger. A História Cultural entre práticas e representações. Col. Memória e sociedade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1990. OLIVEIRA, Nelson de (Org.). Geração 90: manuscritos de computador. São Paulo: Boitempo, 2001. BAWARSHI, A. S.; REIFF, M. J. Gênero: história, teoria, pesquisa. São Paulo: Parábola, 2013. Sugestões: GUIMARÃES, Josué. Camilo Mortágua. Porto Alegre: L&PM, 2006. 448 p.

Docente(s):

HELENA DE MORAES FERNANDES

15 h

ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI

15 h

COMBATE À DESINFORMAÇÃO, ESTRATÉGIA POLÍTICA E POLÍTICAS PÚBLICAS ACA0090

60 h

EM SAÚDE - MÓDULO

Ementa:

Política contemporânea: características. Democracia e combate à desinformação enquanto estratégia política.

Bibliografia:

Bibliografia básica DAHL, Robert A. A Poliarquia. In: A Democracia e seus críticos. São Paulo: Martins Fontes. 2012. p. 350-355. PRZEWORSKI, A. O presente: o que está acontecendo? In: Crises da Democracia. Rio de

Janeiro: Zahar. 2020. p. 109-168. LEVITSKY, Steve; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar. 2018. Bibliografia complementar FALCÃO, Paula; SOUZA, Aline Batista de. Pandemia de desinformação: as fake news no contexto da Covid-19 no Brasil. Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 55-71, jan./mar. 2021. BACHUR, J. P. Desinformação política, mídias digitais e democracia: Como e por que as fake news funcionam? Direito Público,18(99). 2021.

Docente(s):

CLEBER ORI CUTI MARTINS

30 h

GUSTAVO GIORA

30 h

DESAFIOS GLOBAIS E ATUAIS DA COMUNICAÇÃO PARA E NA SAÚDE ACA0091

40 h

MÓDULO

Ementa:

Comunicação para prevenir pandemias e desastres que impactam na Saúde Coletiva (Sistemas públicos, privados, PPPs e como as populações ou comunidades se organizam para comunicarem em contextos assim). SUS - a comunicação e saúde no Sistema Único de Saúde; setores de comunicação e secretarias municipais de saúde. Interação entre equipes de Saúde com as das Mídias nos contextos internos (clínicas e instituições), locais (cidades e região) e internacionais. Comunicação em tempos de emergência em saúde pública e no território. As Tecnologias Digitais (TD) e impactos na abordagem das emergências em saúde. Comunicação clínica de urgência e emergência nos atendimentos às vítimas de traumas coletivos (Desastres naturais e pandemias). Produção e publicação de conteúdo sobre emergências em saúde pública.

Bibliografia:

Bibliografia básica MALINVERNI, Cláudia et al. (org.). Desinformação e covid-19: desafios contemporâneos na comunicação e saúde. São Paulo: Instituto de Saúde, 2023. 328 p. SUBSISTEMA DE ALARME E INFORMAÇÕES 1 - Centro de Comunicações. In: Manual de Medicina de Desastres. v. 1. 3. ed. Brasília: Ministério da Integração Nacional e Secretaria Nacional de Defesa Civil. 2007. ZENATTI, Ana Paula de Assis; SOUSA, Soledad Yaconi Urrutia. Comunicação em Desastres: a Atuação da Imprensa e o Papel da Assessoria Governamental. Florianópolis: Governo do Estado de SC – SJC/DEDC – UFSC/CEPED, 2010. Bibliografia complementar BUENO, W. da C. Jornalismo ambiental: Explorando além do conceito. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 15, Editora UFPR, Curitiba, PR, 2007, p. 33–44. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v15i0.11897. Acesso em: 28 maio 2024. TORRES, C. A.; GADOTTI, M. Educar para a cidadania global e planetária. In: GADOTTI, M.; CANOY, M (Ed.). Reinventando Freire. São Paulo, SP: Instituto Paulo Freire e Lemann Center, 2018. p. 359–371. FROME, M. Green Ink: uma introdução ao jornalismo ambiental. Curitiba, PR: Editora UFPR, 2008.

Docente(s):

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

20 h

VANDERLEIA LAODETE PULGA

20 h

ACA0092 SEMIÓTICA - MÓDULO

30 h

Ementa:

Concepções de “Linguagem” e análise da sua aplicabilidade ao estudo na área da saúde, da comunicação e áreas afins. Linguagem e Signo. Semiologia e Semiótica. O Signo sob as luzes da Semiótica. Linguagem e significado e estratégias enunciativas voltadas à persuasão do enunciatário.

Bibliografia:

Bibliografia básica AUSTIN, J. L. Quando dizer é fazer: palavras e ação. São Paulo: Artes Médicas, 1990 ECO, U. Tratado geral de semiótica. São Paulo: Perspectiva, 2017. FRANCO, T. B.; RAMOS, V.C. Semiótica, Afecção e Cuidado em Saúde. Hucitec, São Paulo: 2010. HERNANDES, Nilton. A mídia e seus truques: o que jornal, revista, tv, rádio e internet fazem para captar e manter a atenção do público. São Paulo: Contexto, 2006. SANTAELLA, L.

O que é semiótica. São Paulo: Brasiliense, 2003. Disponível em: https://issuu.com/fabiolacristina1/docs/o_que_e_semiotica_-_lucia_santaella . SANTAELLA, L. Semiótica Aplicada. São Paulo: Pioneira Thomson, 2005. Disponível em: https://issuu.com/vinicius.dinofre/docs/santaella . SILVA JR; A. G.; RAMOS, V. C.; DAMASCENO, V. (Orgs.). Semiótica, Afecção e Cuidado em Saúde. Niterói, RJ: EDIUFF, 2014. Bibliografia complementar ECO, U. Signos, peixes e botões. Anotações sobre semiótica, filosofia e ciências naturais. In: . Sobre os espelhos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 1989. p. 286-315. ECO, U. Signo. Disponível em: www.ddooss.org/libros/Umberto_Eco_Signo.pdf . ECO, U. Sobre o símbolo. In: . Sobre a literatura. Rio de Janeiro: 2003. p. 133-149. GREIMAS, Algirdas Julien; Courtés, Joseph. Dicionário de Semiótica.

São Paulo: Contexto, 2008. GRICE, H. B. Lógica e conversação. In: . Crítica na rede, 2016. Disponível em: https://criticanarede.com/lds_conversas.html . OLIVEIRA, Ana Claúdia de; TEIXEIRA, Lucia (Orgs.). Linguagens na comunicação: desenvolvimentos de semiótica sincrética. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2009. TEIXEIRA, Lucia. Entre dispersão e acúmulo: para uma metodologia de análise de textos sincréticos. Gragoatá n.16, Niterói, UduFF, 2004. Sugestões NAKAGAWA, R. M. O.; Silva, A. R. Semiótica da Comunicação II. São Paulo: Intercom, 2015, v.1. p.405.

Docente(s):

BRUNO RAMOS MENDONCA

15 h

DARLAN MARTINS LARA

15 h

ACA0093 ARTETERAPIA - MÓDULO

30 h

Ementa:

Concepções de Arteterapia. Aplicação de técnicas artísticas e terapêuticas em Arteterapia. Vivências criativas e sensibilizadoras.

Bibliografia:

Bibliografia básica OSTROWER, F. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1989.

PHILIPPINI, Angela. Arteterapia: Métodos, Projetos e Processos. Rio de Janeiro, RJ: Wak, 2007. QUINTO DE

ANDRADE, Liomar. Terapias expressivas: arte-terapia, arte-educação, terapia artística. São Paulo: Vetor Editora,

2000. Bibliografia complementar ARNHEIM, Rudolf. Arte & Percepção Visual. São Paulo, Pioneira, 2005. CIORNAI, Selma. Percursos em Arteterapia. São Paulo, Summus, 2004. MILITÃO, Albigenor. S.O.S.: dinâmica de grupo. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999. Sugestões SALTINI, Cláudio J. P. Afetividade & Inteligência: a emoção na educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Docente(s):

MARIA SILVIA CRISTOFOLI 15 h

ANIBAL LOPES GUEDES 15 h

ACA0094 EMPREENDEDORISMO SOCIAL, CULTURAL E MARKETING MÉDICO - MÓDULO 20 h

Ementa:

Marketing médico: noções gerais (conceito, possibilidades e desafios relacionados à nova lei da publicidade médica). A Importância da adequação da linguagem para a comunicação mais efetiva no Marketing médico. Empreendedorismo social e cultural por profissionais da saúde: projetos e produções culturais como estímulos à expressão criativa, à motivação artística e à busca da inovação.

Bibliografia:

Bibliografia básica BAUMAN, Zygmunt. Ensaios sobre o conceito de cultura. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2012. 325 p. DIDIER, Felipe. Marketing médico no século XXI: ética e profissionalismo na era das mídias digitais. Revista da Sociedade Mineira de Reumatologia, a. 5, n. 3, 2023, p. 6-9. SERRÃO, Daniel. O médico e a medicina na criação literária, histórica, artística e na produção filosófica e cultural: panorama português nos tempos modernos. In: DUARTE, Zeny; FARIAS, Lúcio. (Orgs.). A medicina na era da informação. Salvador : EDUFBA, 2009. Bibliografia complementar BARONE, Mark; et al.. Atualização de Linguagem para Diabetes e outras Condições Crônicas de Saúde. [Material produzido no Fórum DCNTs], 2022. SEVERO, Mateus Dornelles; et al. . Manual de marketing digital para o endocrinologista. Santa Maria, RS : Ed. dos Autores, 2022.

Docente(s):

CICILIANA MAILA ZILIO RECH

20 h

ACA0095 NARRATIVAS E A ÁREA DA SAÚDE - MÓDULO

20 h

Ementa:

As narrativas e a literatura como meios de comunicação sobre saúde. Grupos Balint: narrativas ao autocuidado e à promoção da saúde de estudantes da área da Saúde. A produção de médicas(os) e pacientes (Narrativas médicas, autobiografias e ficção). Medicina ensinada e comunicada através de poemas e de poesias: mundo, Brasil e RS. Clubes de leitura sobre medicina: otimização da escolha dos livros.

Bibliografia:

Bibliografia básica BORRELL, C. F. Entrevista clínica: habilidades da comunicação para profissionais da saúde.

Porto Alegre: Artmed, 2012. DOHMS, M.; GUSSO, G. Comunicação clínica: aperfeiçoando os encontros em saúde. Porto Alegre: Artmed, 2021. 332 p. LEITE, Á.J.M.; CAPRARA, A.; COELHO FILHO, J.M. (Orgs.). Habilidades de comunicação com pacientes e famílias. São Paulo: Sarvier, 2007. Bibliografia Complementar ALELUIA, I. M. B.; GALLIAN, D. M. C.; SASS, S. D. A liberdade de (se) narrar no ensino da semiologia médica. RBEM, v. 46, n. 3: e095, 2022. CAPONERO, Ricardo. A comunicação médico-paciente no tratamento oncológico: um guia para profissionais de saúde, portadores de câncer e seus familiares. São Paulo: MG Editores, 2015. VARELLA, Dráuzio. O exercício da incerteza: memórias. São Paulo: Companhia das Letras, 2022. Sugestões ADORNO, T. W.;

HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1985. ANDRADE , L.; CRISTINA SOARES , E.; DAIN, L.; PAIVA , L.; MALLET , A.; KESTENBERG , D.; GEOVANINI , F. Experiências com medicina narrativa no ensino médico. Cadernos de Ensino e Pesquisa em Saúde, v. 2, n. 02, p. 127-134, 9 dez. 2022. ARAÚJO, I. S.; CARDOSO, J. M. Comunicação e Saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007. BERLO, David K.. O processo da comunicação: introdução à teoria e à prática. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991. GIKOVATE, Flávio. Gikovate além do divã: autobiografia. São Paulo: MG Editores, 2015.

Docente(s):

PRISCILA PAVAN DETONI 20 h

ACA0096 INCLUSÃO E TECNOLOGIAS SOCIAIS - MÓDULO 30 h

Ementa:

Inclusão. Terminologias em comunicação e saúde na Educação Especial e outros contextos (centro e periferia). Tecnologias Sociais. Tecnologias Assistivas.

Bibliografia:

Bibliografia básica CANCLINI, Néstor Garcia. Consumidores e Cidadãos. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: UFRJ, 2010. GIROTO, Claudia Regina Mosca; POKER, Rosimar Bortolini; OMOTE, Sadão (org.). As tecnologias nas práticas pedagógicas inclusivas. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. Disponível em: https://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/as-tecnologias- nas-praticas_e-book.pdf. Acesso em: 30 nov.

2023. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano XII, mar./abr. 2009, p. 10-16. Bibliografia complementar

CHRISTOPOULOS, Tania P. Tecnologias sociais. RAE, v. 51, n. 1, p. 109-110, 2011. DE ALBUQUERQUE, Lynaldo Cavalcanti. Tecnologias sociais ou tecnologias apropriadas? O resgate de um termo. 2009. In: OTERLOO, Aldalice; et al. Tecnologias Sociais: Caminhos para a sustentabilidade. Brasília, DF: s.n., 2009. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/2012/ciclo_rio_vinte/docs/ tecnologias_sociais_sustentabilidade.pdf#page=17. Acesso em: 07 maio 2024. GESSER, Marivete; BÖCK,Geisa Letícia Kempfer; LOPES, Paula Helena (orgs.). Estudos da deficiência: anticapacitismo e emancipação social. Curitiba: CRV, 2020. Sugestões: CARDOSO, Auréo Vandré. Terminologias recomendadas para uma educação mais

inclusiva. 1 ed. Bento Gonçalves, RS: IFRS, 2021. 74p. Disponível em https://dspace.ifrs.edu.br/bitstream/handle/123456789/471/Terminologias_Recomendadas_Educac ao_Inclusiva_digital.pdf?sequence=1. Acesso em: 07 maio 2024. ITS BRASIL. Tecnologia assistiva nas escolas: recursos básicos de acessibilidade sócio-digital para pessoas com deficiência. Brasil: ITS Brasil, s/a. Disponível em: http://www.galvaofilho.net/livro_TA_ESCOLA.pdf. Acesso em: 30 nov. 2023. UNESCO. Abrindo Novos Caminhos para o Empoderamento: TIC no Acesso à Informação e ao Conhecimento para as Pessoas com Deficiência. Comitê Gestor da Internet no Brasil. São Paulo: UNESCO, 2014. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000228320. Acesso em: 30 nov. 2023.

Docente(s):

ANIBAL LOPES GUEDES 15 h

SONIZE LEPKE 15 h

ACA0097 TECNOLOGIAS DIGITAIS E INOVAÇÃO EM SAÚDE - MÓDULO 30 h

Ementa:

Inteligência Artificial (IA). Paradígmas e Técnicas. Aplicativos. IA na Saúde. Aplicações. Limitações. Machine Learning. Tipos de Aprendizagem. Características do Sistemas: probabilístico, conexionista, fuzzy e neuro-fuzzy. Softwares. Aplicações. Ética e o Futuro da IA na Saúde. Exercícios.

Bibliografia:

Bibliografia básica: ALPAYDIN, E. Introduction to Machine Learning. ISBN-13: 9780262012119. The MIT Press,

2004. REZENDE, S. O; et al. Sistemas Inteligentes: Fundamentos e Aplicações. 1. ed. São Paulo: Editora Manole,

2003. RUSSELL, S.; NORVIG, P. Inteligência Artificial. 4. ed. Rio de Janeiro: Gen LTC, 2020. ISBN13:9788595158870. Bibliografia complementar BARONE, D. A. C. (Org). Sociedades artificiais: a nova fronteira da inteligência nas máquinas. 1. ed. Porto Alegre: Bookman, 2003. FULLÉR, R. Introduction to Neuro-Fuzzy Systems. New York, USA: Physica-Verlag, 2000. LUGER, G. F. Inteligência Artificial: Estruturas e Estratégias para a solução de Problemas Complexos. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004. Sugestões: LEE, Peter; GOLDBERG, Carey; KOHANE, Isaac. A revolução da Inteligência Artificial na medicina: GPT-4 e além. Porto Alegre, RS: Artmed, 2024. SANTAELLA, Lúcia. Inteligência Artificial é Inteligente? São Paulo, SP: Edições 70, 2023.

Docente(s):

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO 30 h

ACA0098 TRABALHO INTEGRADOR - MÓDULO 30 h

Ementa:

Elaboração e apresentação do artigo, produção audiovisual, documentário, exposição fotográfica do produto acompanhado de um referencial teórico e apresentação. Orientações gerais.

Bibliografia:

Bibliografia básica: J. R. C Nery, M. L. T. Borges. Orientações técnicas para elaboração de trabalhos acadêmicos.

Macapá: UNIFAP, 2005. Júnia Lessa França, Ana C. Vasconcellos. Manual para Normalização de Publicações

Técnico- Científicas. 7 ed. Belo Horizonte, MG: Editora UFMG, 2004. Maria Lúcia Almeida. Como elaborar

Monografias. 2. ed. Belém, PA: Cejup, 1991. Maria Cecília de Carvalho (org.). Construindo o Saber: Técnicas de Metodologia Científica. Campinas, SP: Pipirus, 1988. Bibliografia complementar: Aidil Jesus Paes de Barros, Neide Aparecida de Souza Lehfeld. Fundamentos de Metodologia. São Paulo, SP: Mccrawhil, 1986.

Docente(s):

YANA TAMARA TOMASI 15 h

DANIELA TEIXEIRA BORGES 15 h

ACA0099 METODOLOGIA DA PESQUISA - MÓDULO 30 h

Ementa:

Instrumentos, métodos científicos e normas técnicas. Projeto, execução e publicação da pesquisa. Ética na pesquisa científica, propriedade intelectual e autoria. Associações de pesquisa e eventos científicos. Projeto de pesquisa e trabalho de conclusão.

Bibliografia:

Bibliografia básica ALVES-MAZZOTTI, A. J.; GEWANDSZNAJDER, F. O método nas ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 1999. DESLANDES, S. F. O projeto de pesquisa como exercício científico e artesanato intelectual. In: MINAYO, M. C. S.; GOMES, S. F. D. R. (orgs.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 32. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 184 p. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002. Bibliografia complementar CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A.; DA SILVA, R. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2007. GARCIA, R. L. Para quem investigamos – para quem escrevemos: reflexões sobre a responsabilidade do pesquisador. In: GARCIA, R. L. (org.). Para quem pesquisamos, para quem escrevemos: o impasse dos intelectuais. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011. GRESSLER, L. Introdução à pesquisa: projetos e relatórios. São Paulo: Loyola, 2003. LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. D. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.Link: https://drive.google.com/file/d/1Z04jKBaj61OC9XAYklySeW4Hl7lDMzjq/view?usp=sharing Docente(s):

YANA TAMARA TOMASI

15 h

DANIELA TEIXEIRA BORGES

15 h

ACA0100 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - MÓDULO

Ementa: Aberta

Bibliografia:

Indicada pelos docentes Docente(s):

60 h

ANIBAL LOPES GUEDES

6 h

YANA TAMARA TOMASI

4 h

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

3 h

CICILIANA MAILA ZILIO RECH

4 h

GUSTAVO GIORA

4 h

HELENA DE MORAES FERNANDES

6 h

VANDERLEIA LAODETE PULGA

3 h

DANIELA TEIXEIRA BORGES

4 h

CLEBER ORI CUTI MARTINS

3 h

MARIA SILVIA CRISTOFOLI

4 h

PRISCILA PAVAN DETONI

3 h

BRUNO RAMOS MENDONCA

3 h

SONIZE LEPKE

4 h

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

3 h

DARLAN MARTINS LARA

3 h

ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI

3 h

LAT0001 TRABALHO FINAL DE CURSO - ATIVIDADE

0 h

Ementa:

TRABALHO FINAL DE CURSO

Bibliografia:

TRABALHO FINAL DE CURSO

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

NPPD RE

ATA DA 2ª REUNIÃO ordinária DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala 232 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2025 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Fernanda Oliveira Lima e Marcos Leandro Ohse. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Item 1.1 Informes: a presidente Viviane Scheibel de Almeida informou que participou da reunião da CPPD, no dia 27 de fevereiro, na qual foram escolhidos o presidente e vice-presidente da Comissão, sendo a professora Viviane Scheibel de Almeida (Campus Realeza) e o professor Bruno Fernandes de Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul), escolhidos respectivamente. A professora Viviane informou que a CPPD decidiu escolher para vice-presidente um docente titular da Comissão, para que ele seja o próximo presidente da CPPD, de forma que a suplente da presidente escolhida, no caso da professora Vanessa Retuci, não será a vice-presidente nesse mandato. Na sequência, a secretaria do NPPD-RE informou que o professor Marcos Silva ainda não saiu para a licença capacitação por estar com pendências de certidões negativas, mas está em tratativas junto ao patrimônio do Campus para liberação das certidões. Passou-se ao próximo item do expediente: 1.2 Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada sem ressalva. Passou-se para a ordem do dia. 2. Processo 23205.004706/2025-14 -Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Izabel Aparecida Soares. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho da docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Passou-se ao item 3. Processo 23205.002127-2025-29 -Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Rozane Marcia Triches. A presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho da docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Passou-se ao item. 4. Processo 23205.003461-2025-08 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - Tobias Heimfarth. O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento do docente. Foram analisados os documentos encaminhados: Relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento do docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente neste período. Passou-se ao último item. 5. Processo 23205.005756-2025-19 - Parecer relatório retorno afastamento e avaliação de desempenho docente - José Oto Konzen. O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento. Foram analisados os documentos encaminhados pelo docente: Relatório de atividades desenvolvidas no período, Declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador. Com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do Relatório de retorno do afastamento da docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à avaliação de desempenho do docente. Considerando que o docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente neste período. Passou-se ao último item. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e vinte minutos. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária sdo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD-RE

 

Cristina Zulmira Almeida de Campos

Secretária Substituta do NPPD-RE

 

Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPD RE/UFFS/2025

ACAD CH

EDITAL Nº 22/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2025, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2025

EDITAL Nº 22/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2025, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2025

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inclusão e Permanência de

alunos Indígenas na

Universidade

Público -Alvo

Joseane de Menezes Sternadt

-

1º Gilvan Marques Dutra

2º Nicole de Almeida Valle

3º Victor Henrique Laranja Borges Taquary

4º André Firmino Neves

 

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 18 de agosto de 2025.

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica - Chapecó

EDITAL Nº 23/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2025, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2025

EDITAL Nº 23/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2025, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2025

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inclusão e Permanência de

alunos Indígenas na

Universidade

Público -Alvo

Joseane de Menezes Sternadt

-

1º Gilvan Marques Dutra

2º Nicole de Almeida Valle

3º Victor Henrique Laranja Borges Taquary


4º André Firmino Neves

 

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 21 de agosto de 2025.

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica - Chapecó

CEL CONSC ER

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 251/CONSC-ER/UFFS/2025, considerando o Edital Nº 07/CE/CONSC-ER/UFFS/2025, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral complementar para preenchimento da vaga remanescente dos representantes discentes no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025/2027, conforme a seguir especificado:

 1 SEGMENTO DISCENTE

Não houve chapas inscritas. 

Erechim-RS, 22 de agosto de 2025.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

CEG CONSUNI

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações,  torna público o resultado provisório do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

 

1 REITORIA

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Jasiel Silvânio Machado Gonçalves

Scheyla Maria Cardinal

97

Não Eleita

Chapa 02

Rosenei Cella

Marlei Dambrós

100

Eleita

Votos válidos = 197, Brancos = 1, Nulos = 1.

 

2 CAMPUS CERRO LARGO

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

André Toniolo Chazan

Rodrigo Stolben Machado

31

Eleita

Votos válidos = 31, Brancos = 3, Nulos = 1.


II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Serli Genz Bölter

Alcione Aparecida de Almeida Alves

37

Eleita

Chapa 02

Pablo Lemos Berned

Nessana Dartora

53

Eleita

Chapa 03

Fabiane de Andrade Leite

Paula Vanessa Bervian

48

Eleita

Chapa 04

Rodrigo Prante Dill

Demétrio Alves Paz

54

Eleita

Chapa 05

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Cleusa Inês Ziesmann

33

Não Eleita

Votos válidos = 225, Brancos = 44, Nulos = 15.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Thalia Lubas Brum

Bibiana R. de Freitas Hilbig

34

Eleita

Votos válidos = 34, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

3 CAMPUS CHAPECÓ

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Dariane Carlesso

Jaqueline da Silva Oliveira

53

Eleita

Votos válidos = 53, Brancos = 2, Nulos = 1.

 

II – Segmento Docente

Número da Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Elsio José Corá

João Victor Garcia de Souza

87

Eleita

Chapa 02

Roberto Mauro Dallagnol

Felipe Camargo Ribeiro

58

Não Eleita

Chapa 03

Samuel da Silva Feitosa

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

78

Eleita

Chapa 04

Patricia Haas

Larissa de Lima Trindade

55

Não Eleita

Chapa 05

Gabriela Gonçalves De Oliveira

Divane Marcon

74

Eleita

Chapa 06

Péricles Luiz Brustolin

Mauro Leandro Menegotto

58

Não Eleita

Chapa 07

Morgana Fabiola Cambrussi

Tatiana Gaffuri da Silva

84

Eleita

Chapa 08

Marlon Luiz Neves da Silva

Felipe José Nascimento Barreto

89

Eleita

Chapa 09

Giancarlo Dondoni Salton

Katia Aparecida Seganfredo

67

Eleita

Chapa 10

James Luiz Berto

Zuleide Maria Ignácio

62

Não Eleita

Chapa 11

Fabiano Geremia

Milton Kist

64

Não Eleita

Chapa 12

Braulio Adriano De Mello

João Guilherme Dal Belo Leite

62

Não Eleita

Chapa 13

Solange Maria Alves

Pedro Augusto Pereira Borges

46

Não Eleita

Chapa 14

Alexandre Paulo Loro

Débora Tavares De Resende E Silva

54

Não Eleita

Chapa 15

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Silvia Silva De Souza

83

Eleita

Chapa 16

Gelson Aguiar Da Silva Moser

Leonardo Rafael Santos Leitão

55

Não Eleita

Chapa 17

Nedilso Lauro Brugnera

Rodrigo Aguiar Da Silva

56

Não Eleita

Votos válidos = 1132, Brancos = 127, Nulos = 43.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Ághata Meneghetti Ferreira da Silva

Caroline Moraz da Silva

27

Não Eleita

Chapa 02

Gabriela Maria Andrighi

Davi Lodi

315

Eleita

Chapa 03

Márcio Kátnh Manoel Antonio

Renan Berlt Couto

202

Não Eleita

Votos válidos = 544, Brancos = 8, Nulos = 0.

 

4 CAMPUS ERECHIM

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Ana Paula Modesto

Sheila Marques Duarte Bassoli

53

Eleita

Votos válidos = 53, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Bernardo Berenchtein

Maria Silvia Cristofoli

60

Eleita

Chapa 02

Denilson da Silva

Jerônimo Sartori

44

Eleita

Chapa 03

Sonize Lepke

Alfredo Castamann

46

Eleita

Chapa 04

Luís Eduardo Azevedo Modler

Daiane Regina Valentini

31

Não Eleita

Chapa 05

Almir Paulo Dos Santos

Thiago Soares Leite

42

Eleita

Chapa 06

Deise Paludo

Vinícius Cesar Cadena Linczuk

35

Eleita

Votos válidos = 258, Brancos = 121, Nulos = 26.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Edson Luiz Rosa

Henrique Cesar Bortoloso

67

Não Eleita

Chapa 02

Vinicius Ferreira Campos

Suelen Dariva

116

Eleita

Votos válidos = 183, Brancos = 1, Nulos = 1.

 

5 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Celio Roberto Zukovski

Eloir Faria de Paula

38

Eleita

Votos válidos = 38, Brancos = 2, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Alexandre Manoel dos Santos 

Ivan Maia Tomé

37

Eleita

Chapa 02

Martinho Machado Junior

Silvana Duarte

33

Não Eleita

Chapa 03

Liria Ângela Andrioli

Joaquim Gonçalves Da Costa

47

Eleita

Chapa 04

Leidiani da Silva Reis

Marisela García Hernández

36

Eleita

Chapa 05

Betina Muelbert

Maude Regina De Borba

41

Eleita

Votos válidos = 194, Brancos = 65, Nulos = 17.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Andrei Fagundes Xavier

Beatriz Sobczynski

9

Eleita

Votos válidos = 9, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

6 CAMPUS PASSO FUNDO

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Gabrieli Vargas

Daniela dos Santos

24

Eleita

Votos válidos = 24, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Ricieri Naue Mocelin

Graziella Alebrant Mendes

25

Eleita

Chapa 02

Alessandra Regina Muller Germani

Marcelo Soares Fernandes

24

Eleita

Chapa 03

Rafael Kremer

Thiago Fonseca Alves França

24

Eleita

Votos válidos = 73, Brancos = 2, Nulos = 0.



III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Vinicius Pierdona Lima

João Pedro Terres Oliveira

22

Eleita

Votos válidos = 22, Brancos = 2, Nulos = 1.

 

7 CAMPUS REALEZA

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Edson Antonio Santolin

Roseana Tenutti Setti

42

Eleita

Votos válidos = 42, Brancos = 3, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Antonio Marcos Myskiw

Márcio Luis Marangon

42

Eleita

Chapa 02

Vanessa dos Santos Moura

Adalgiza Pinto Neto

46

Eleita

Chapa 03

Márcia Adriana Dias Kraemer

Emerson Martins

37

Não Eleita

Chapa 04

Gilza Maria de Souza Franco

Tatiana Champion

40

Eleita

Chapa 05

Izabel Aparecida Soares

Alexandre Carvalho de Moura

36

Não Eleita

Chapa 06

Everton Artuso

Vanessa Silva Retuci

73

Eleita

Votos válidos = 274, Brancos = 30, Nulos = 12.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Isabeli Pastore

Rafael Faller Deola

30

Eleita

Votos válidos = 30, Brancos = 0, Nulos = 5.

 

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.

Claunir Pavan

Presidente da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA – PPGH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o Resultado Provisório da Classificação dos candidatos inscritos no Edital Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025 para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado  para o Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital Nº 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação em História.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO JÚNIOR

1.1 Lista provisória de candidatos classificados:

CPF do Candidato

Produção Acadêmica

Plano de Trabalho

Nota Final

Situação

Pontuação

Nota*

Nota da Comissão

Nota**

***.237.020-**

10,5

2,1

9,0

7,2

9,3

Aprovado e Classificado 

* Aplicação do fator “Peso 2”, conforme alínea “a”, do item 5.1, do EDITAL Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025.

** Aplicação do fator “Peso 8”, conforme alínea “b” do item 5.1, do EDITAL Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO SÊNIOR

2.1 Não houve inscritos.

 

3 DOS RECURSOS

3.1 Caberá recurso em todas as etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.

3.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgh@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.

3.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

3.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.

3.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.

3.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

3.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

3.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, PROGRAMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Pré-selecionar propostas de projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores vinculados aos grupos de pesquisa da UFFS – campus Chapecó, devidamente certificados pelo CNPq, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa nesta Instituição de Ensino Superior (IES) e o desenvolvimento econômico sustentável e melhoria da qualidade de vida dos catarinenses no âmbito da Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DO CRONOGRAMA

2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapas

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO%20PARA%20IMPUGNA%C3%87%C3%83O%20DE%20EDITAL.odt

Submissão do Projeto no Sistema Prisma

Da data de publicação deste Edital até 10/09/2025

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br),

em chamada específica

Avaliação dos projetos

De 11/09/2025 até 16/09/2025

-

Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção

A partir do dia 17/09/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório 

Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

Até 26/09/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Submissão das propostas de projetos pré-aprovadas na UFFS, via SIGFAPESC

27/09/2025 a 30/09/2025

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Prazo para execução do projeto

24 (vinte e quatro) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Resultados da Chamada Pública

Conforme cronograma do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025

-

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1 Do proponente:

3.1.1 Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:

  1. Ser servidor em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó e ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta e principal responsável por seu desenvolvimento e pela sua submissão por meio do SIGFAPESC, disponível no link https://sig.fapesc.sc.gov.br/.;
  2. Possuir titulação mínima de doutor(a).
  3. Estar vinculado a Grupos de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
  4. Residir no Estado de Santa Catarina.
  5. Possuir vínculo empregatício ou funcional em efetivo exercício com a UFFS – campus Chapecó. Entende-se como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que a remunera. Essa relação é de subordinação, não eventual e onerosa, em que o empregado depende do salário pago pelo empregador. Uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma relação de emprego com outra. Em caso de o trabalho ser feito por uma pessoa jurídica, em vez de haver um vínculo, haverá uma prestação de serviço;
  6. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register).
  7. Possuir, preferencialmente, H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil ativo na Scopus, ou Web of Science.
  8. Preferencialmente ter participado de pelo menos 01 (um) projeto de CTI ou PDI, com financiamento via agências de fomento brasileiras ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada.
  9. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link: https://sig.fapesc.sc.gov.br/.
  10. Possuir documento oficial da UFFS, comprovando a aprovação/seleção do projeto no Edital Interno.
  11. Ser proponente de apenas uma proposta.
  12. Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. Na existência de pendências, de qualquer natureza, esta deverá ser dirimida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início do processo de submissão, conforme cronograma deste edital, item 2, sob pena de desclassificação do projeto.
  13. Não ter sido contemplado com recursos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 21/2024 - PROGRAMA DE PESQUISA UNIVERSAL.
  14. Não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, até a data final de submissão deste edital.
  15. Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/.

3.2 Da proposta de projeto:

3.2.1 Será considerado habilitado, conforme critérios de admissibilidade constantes no Item 2 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, o projeto que atender às seguintes condições:

  1. Ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
  2. Atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no Item 2 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025 e as exigências deste Edital.
  3. Ser desenvolvida em Santa Catarina.
  4. Caracterizar-se como projeto de pesquisa de CTI, apresentando com clareza e objetividade as metas, os resultados e as entregas, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da presente Chamada Pública.
  5. Demonstrar vínculo/aderência a, ao menos, uma das seguintes áreas prioritárias da UFFS: (i) Agricultura familiar, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; (ii) Educação e formação de professores; (iii) Políticas públicas, gestão e desenvolvimento regional; (iv) Direitos humanos e cidadania; (v) Meio ambiente e sustentabilidade; (vi) Saúde e; (vii) Desenvolvimento tecnológico e inovação.
  6. Estar vinculada a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Serão permitidas até duas propostas por Grupo de Pesquisa da UFFS, desde que sejam de proponentes distintos.
  7. Contemplar na equipe do projeto, além do proponente, ao menos dois pesquisadores com vínculo efetivo com a UFFS.
  8. Quando articulada em rede de pesquisadores, sua equipe poderá ser formada por membros de outras IES e ICTs catarinenses ou de outros estados, bem como de instituições de pesquisa nacionais e internacionais.
  9. Ter os resultados estimados correlacionados aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e frente às práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
  10. Ser submetida ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente/beneficiário(a), após aprovação neste edital de pré-seleção, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, os quais darão origem ao Plano de Trabalho. No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo(a) mesmo(a) proponente/beneficiário(a), considerando-se a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última proposta submetida. As demais serão desclassificadas.
  11. Executar a pesquisa, preparação e entrega dos resultados em até 24 (vinte e quatro) meses após publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, condicionadas à avaliação de desempenho e resultados obtidos, de acordo com Plano de Trabalho e cumprimento das metas estabelecidas.
  12. Estar correlacionado a um ou mais ODS/Organização das Nações Unidas (ONU).
  13. Desejável a articulação e o apoio financeiro, econômico ou técnico com o setor produtivo e o Governo do Estado de Santa Catarina para fins de aplicação dos resultados, ainda que parciais, da proposta submetida.
  14. Não serão aceitas submissões de propostas de projetos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital de Chamada Pública.
  15. A proposta deve apresentar no Plano de Trabalho as ações e itens a serem realizados pelo(a) proponente/beneficiário(a) de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da Chamada Pública.
  16. A FAPESC poderá desclassificar a proposta de projeto que julgar como igual ou muito semelhante a qualquer outro projeto proposto já contratado em qualquer um dos seus programas anteriores, uma vez que a mesma proposta de projeto não poderá ser submetida a diferentes editais, sob pena de devolução dos valores recebidos.
  17. A FAPESC poderá desclassificar, ainda, a proposta de projeto que julgar como igual ou muito semelhante apresentada concomitantemente, ou não, em diferentes editais, uma vez que a mesma proposta de projeto não poderá ser submetida a diferentes editais, sob pena de devolução dos valores recebidos.
  18. O projeto deverá obrigatoriamente:a) Estar rigorosamente alinhado com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final.b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
  19. Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentro outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  20. A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:a) Não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;b) não demonstre, de forma clara, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.
  21. A FAPESC não se responsabiliza por eventuais denúncias de terceiros, questionamentos ou processos administrativos e/ou judiciais decorrentes de possível plágio de projetos fomentados, má-conduta científica ou qualquer outra irregularidade nas pesquisas realizadas, estando desde já cientes de que toda e qualquer responsabilidade de eventual indenização não recairá sobre a FAPESC.

3.3 A análise e a admissibilidade será realizada por um Comissão de Avaliação, constituído de, no mínimo, três membros, designado pela PROPEPG, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.

3.4 Quanto à equipe do projeto:

3.4.1 Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível em: sig.fapesc.sc.gov.br/. 

3.4.2 Ser composta, preferencialmente, por pesquisadores(as) com atuação em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada Pública. 

3.4.3 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register). 

3.4.4 Possuir, preferencialmente, H-index (Índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ou Web of Science ativo. 

3.4.5 Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração de qualquer membro da equipe deverá ser justificada, demonstrando que o(a) novo(a) integrante tem igual ou maior titulação do originalmente aprovado, bem como qualificação na área do projeto, devendo ser encaminhada à FAPESC, via SIGFAPESC, que analisará o pedido podendo deferir ou indeferir a requisição. 

 

4 DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Serão destinados recursos financeiros no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas rubricas custeio e capital, sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos da contrapartida da UFFS e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do orçamento da FAPESC. Os valores serão liberados conforme repasse dos recursos à FAPESC, em conta específica, e disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

4.1.1 Os recursos serão alocados em duas faixas de valores, sendo 50% na Faixa I - projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 50% na Faixa II - projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

4.1.2 Os valores poderão ser remanejados entre as Faixas caso a soma dos recursos alocados nos projetos submetidos e contemplados seja inferior ao montante destinado na respectiva Faixa.

4.2 Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, e a contratação será formalizada sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro (Anexo I, da Chamada Pública) ao projeto assinado diretamente com o Proponente/Beneficiário e a Instituição Proponente de vínculo.

4.3 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.

4.4 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.

4.5 Os Itens Financiáveis e Não Financiáveis, bem como demais informações sobre os Recursos Financeiros estão disponíveis no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025

4.6 A prestação de contas devem seguir as regras do  EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025, nos termos do Item 12 - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

5 DA SUBMISSÃO E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

5.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

5.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim e para cada Faixa de Valores de Fomento, conforme quadro abaixo:

Quadro 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “1” e “2” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).

FAIXA DE FOMENTO

RECURSOS POR PROJETO (despesas correntes e de capital)

VALOR DOS RECURSOS

POR FAIXA

Faixa I

Até  R$20.000,00

R$ 400.000,00

Faixa II

Até  R$40.000,00

R$ 400.000,00

5.2.1 Excepcionalmente para este Edital, as propostas serão enviadas na modalidade “Projeto Guarda-Chuva: Projeto Aprovado em Edital Externo”.

5.2.2 Se o projeto não for contemplado com Recursos Financeiros, o Projeto constará no Prisma como “Projeto Indeferido”.

5.3 Características da proposta.

5.3.1 As propostas devem atender às condições do item 3.2.1 deste Edital e item 2.9 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

5.3.2 Para cada Faixa de valores de Fomento haverá respectivamente uma chamada para o Sistema PRISMA e cada proposta poderá contemplar somente uma Faixa de Valores de Fomento, conforme item 5.2.

5.3.3 O projeto deverá obrigatoriamente:

I) Estar rigorosamente alinhado com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final. 

II) Demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina. 

5.4 A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:

I) Formulário de Proposta de projeto constante no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/EDITAL%20FAPESC/Formul%C3%A1rio%20de%20proposta%20de%20projeto%20edital%20FAPESC-UFFS%202025%20(1).odt, no qual conterá os dados do projeto e a planilha orçamentária a serem preenchidos com o limite de 1200 palavras para cada item;

II) Currículo lattes atualizado no formato completo;

III) Súmula curricular disponível no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/EDITAL%20FAPESC/S%C3%BAmula%20curricular%20CP%20UFFS.xlsx.

5.5 A falta dos documentos exigidos nos incisos “I”, “II” e “III” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF ou arquivos ilegíveis, acarretarão na desclassificação do projeto.

5.6 A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.

5.7 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.

5.8 Caso o proponente encaminhe mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.

5.9 Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo proponente será considerada apenas a última submissão.

5.10 Serão consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.

5.11 Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.

 

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

6.1 Todos os projetos que atenderem as normas de submissão serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) e no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

6.2 Para análise e avaliação do mérito dos projetos serão considerados os critérios estabelecidos no quadro abaixo, atribuindo-se notas com os respectivos pesos:

ITEM A SER AVALIADO

CRITÉRIOS 

PONTUAÇÃO MÁXIMA 

1. QUALIDADE DO PROJETO

1.1. Adequação do Plano de Trabalho

detalhamento e clareza na formulação do projeto;

pertinência e aderência, ao menos, uma das seguintes áreas prioritárias da UFFS: (i) Agricultura familiar, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; (ii) Educação e formação de professores; (iii) Políticas públicas, gestão e desenvolvimento regional; (iv) Direitos humanos e cidadania; (v) Meio ambiente e sustentabilidade; (vi) Saúde e; (vii) Desenvolvimento tecnológico e inovação; correlação e coerência entre o objetivo geral, objetivos específicos, metodologias e resultados esperados;

pertinência de uso do orçamento total conforme o cronograma das etapas, assim como boa alocação dos itens de despesa para as necessidades e bom

desenvolvimento do projeto.

25

2. RESULTADOS

2.1. Potencial de pesquisa em CT&I

Projeto estruturado apresenta problema de relevância do ponto de vista tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas para o Estado para oportunizar soluções por meio da pesquisa com objetivo de agregar valor a produtos, processos e serviços por meio da ciência, tecnologia e inovação.

20

2.2. Resultados esperados

Grau de impacto dos resultados esperados sobre o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social ou de políticas públicas do Estado de Santa Catarina;

adequação dos produtos pretendidos em relação à natureza da proposta.

20

2.3 Potencial contribuição para Agenda de Sustentabilidade

Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030.

5

3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1. Coordenador(a)/proponente do projeto

  • qualificação do(a) coordenador(a) na temática específica do projeto;
  • experiência na direção e/ou coordenação e/ou execução de projetos de CT&I e/ou PD&I;
  • índice H comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science, caso possua;
  • publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto;
  • orientações concluídas em nível de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

20

3.2. Equipe técnica

  • qualificação do(a) coordenador(a) na temática específica do projeto;
  • experiência na execução de projetos de CT&I e/ou PD&I;
  • índice H comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science, caso possua;
  • publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto;
  • orientações concluídas em nível de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

10

PONTUAÇÃO TOTAL 

Soma dos pontos de todos os critérios 

100

6.3 Para classificação das propostas serão consideradas a soma dos pontos de todos os critérios.

6.3.1 Somente as propostas que obtiverem pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação geral serão recomendadas para aprovação.

6.3.2 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 2 e 1.1, contidos no Quadro do item 6.2 deste edital.

6.4 A FAPESC e a UFFS poderão realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos proponentes das propostas de projetos ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6.5 Os projetos serão classificados em ordem decrescente da soma de pontos dos critérios estabelecidos no item 6.2 dentro de cada Faixa de Valores de Fomento (item 5.2).

 

7 DA PROPOSTA PRÉ-SELECIONADA

7.1 As propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelos respectivos coordenadores de cada proposta na Plataforma SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br/), seguindo prazos, orientações e documentos solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025.

7.2 Os proponentes, a UFFS, seus representantes legais e os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.

7.3 A proposta deverá ser submetida até a data limite de submissão das inscrições, conforme determinado no cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025.

 

8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa (DPE), por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

8.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação, que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

8.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.

9.2 As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.

9.3 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos 2025 e 2026. 

9.4 Os recursos de despesas de capital e corrente disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da FAPESC.

9.5 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.

9.6 Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa por meio do endereço de correio eletrônico dir.dpe@uffs.edu.br.

9.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o Resultado Final do Edital Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025 do processo seletivo dos candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO 

1.1. Relação dos aprovados em ordem de classificação:

Inscrição

Candidato(a)

3164

Adenilton Pereira De Sena

3037

Adilson José Dos Santos

2958

Adriana Resner Preissler

3102

Adriane Gomes Dos Santos De Oliveira

2804

Adriane Helena Dutra Quaresma

2781

Alessandra Vieira Araújo

2887

Aline Montes De Menezes

3159

Alisson Lopes Da Silva

2922

Ana Alice Araújo De Souza

10º

3064

Ana Carla De Souza

11º

3114

Ana Carolina Miguel Costa

12º

3072

Ana Celia Oliveira De Sousa

13º

3115

Ana Cristina Feitosa Farias

14º

3111

Ana Érica Ferreira Silva

15º

3089

Analice Souza Da Silva Nascimento

16º

2963

Ana Maria Claudino Da Silva

17º

3020

Ana Maria De Souza

18º

2984

Ana Neri Pereira

19º

2874

Ana Patrícia Saturnino Da Silva

20º

3045

Ana Paula Barbosa De Lima Souza

21º

2951

Ana Paula Mandarino Parilla

22º

2878

Ana Paula Rodrigues Tavares

23º

2808

Ana Paula Tarifa

24º

3029

Andréa Cristine Rodrigues De Oliveira Bahia

25º

2959

Andrea Da Silva Celestino De Almeida

26º

2893

Andrea Ferreira Da Silva Sousa

27º

3126

Andréia Correa Santos

28º

2809

Andréia Müer Pinheiro

29º

2962

Andréia Virgilino Baroni Badziak

30º

2843

Angela Maria Bego

31º

2934

Angélica Vanessa Balsan

32º

2925

Angelisa Chaves Fraga

33º

2931

Anna Roberta Fagundes

34º

3042

Antonia Clarice Teixeira Ladislau

35º

2923

Antonia Elania Saldanha Pinheiro

36º

3058

Antonia Jane Aparecida Vidal Pedrosa

37º

3143

Antonia Luzanira Peres Martins De Sousa

38º

3140

Antonia Maria De Sousa Nunes

39º

3092

Antonia Rodrigues Santana Da Silva

40º

2815

Antonia Sonisa Borges De Lira

41º

2805

Antonio Raí Azevedo De Mesquita

42º

2812

Aparecida Cláudia Mari Sanches

43º

3100

Auciene Nunes Damasceno

44º

3132

Aucineide Lemos Granja

45º

2991

Beatriz De Rezende Dias Tramonte

46º

3175

Benjamin José Pereira E Silva

47º

3009

Bernadete De Almeida Fetzer

48º

3013

Brigila Andreia Da Cruz

49º

2866

Bruna Maiara Ariotti Da Croce

50º

2778

Camila Caroline De Oliveira Xavier

51º

2899

Carla Crhistiany Oliveira Mendes

52º

3057

Carla Dayane Cassol

53º

3067

Carmem De Santana Nascimento

54º

2912

Cassiana Piscke Lavandoski

55º

2873

Catiune Pires De Araújo

56º

2860

Cecília Dayane De Morais Bento Silva

57º

3121

Celia Regina De Lima

58º

3041

Charlene De Jesus Paiva

59º

2856

Claudiana Ananias Barbosa Costa

60º

2961

Claudicelia Bispo Da Silva

61º

3085

Claudiothimotio Da Silveira

62º

3129

Clébia Alves De Freitas

63º

3105

Cledejane Melo Dos Reis Silva

64º

3075

Cleide Barbosa Rodrigues

65º

2965

Cleysiane Gobetti Affonso Gamboa

66º

2793

Crislaiana De Sales Santos

67º

2865

Cristiane Luiza Candiotto Viana

68º

2964

Cristiane Maria Costa Marchioni

70º

3071

Cristiane Priscila Gusmão

71º

3026

Cristiane Santos Dos Reis Viana

72º

2783

Cristy Ana Lucca

73º

2905

Daniela Moreira Lemes Da Silva

74º

3127

Daniela Sales Bezerra

75º

3036

Daniele De Barros Silva Sércio

76º

3040

Danubia Esteves Dos Santos

77º

3171

Danubia Moreira Ferreira

78º

2913

Darcy De Souza Siva

79º

2981

Débora De Barros Santos

80º

2906

Débora Esconiscki

81º

2871

Deise Mendes Machado

82º

3141

Dejandina De Araujo Dantas

83º

2933

Denise Da Silva Medeiros

84º

3165

Denise Maria Fernandez Morais Alves

85º

2936

Derciane Kaim Rossi

86º

3077

Derlany Carvalho Da Silva Avelino

87º

3033

Doralice Soares Rocha

88º

2896

Dulcimara Aparecida Da Silva

89º

2777

Edenilson De Sousa

90º

2879

Ederson Medeiros De Oliveira

91º

3128

Edilene Aparecida Vieira De Aquino

92º

3154

Edilson Alves Martins Pinto

93º

3044

Edinalva Borges Da Silva Coelho

94º

2791

Edinalva Natalina Severina Da Silva Pereira

95º

2830

Edna Maria Correa

96º

2816

Ednilton Fernandes Dos Santos

97º

2800

Eduardo Antonio Calliñir Schifferli

98º

2884

Edva Feitosa Da Silva

99º

3035

Elaine Cintia De Souza

100º

3038

Elaine Gouvea De Morais Brandão

101º

3151

Elba Lima Matos

102º

3018

Elda Ribeiro Campinho

103º

2826

Eldirene Matias Maia***

104º

2834

Eliane Cavalcante Braga Novais

105º

2864

Eliane Pereira De Carvalho Silva

106º

3133

Eliene Pinto Maciel De Carvalho

107º

2827

Elisa Ângela Dametto Belini

108º

2858

Elisa Cristina Franklin Da Silva

109º

3098

Elisângela Botelho Venturelli Grizante

110º

2851

Elizangela Conceição Lourenço De Torres

111º

3015

Elizângela Costa Pereira De Souza

112º

2823

Elnira Marcelina Da Silva

113º

2845

Eluzinete Aparecida Mopnteiro Odílio

114º

2787

Emelina Juliatto Dos Santos

115º

2914

Érica Fernandes Oliveira

116º

3003

Erika Maria Galvão Ribeiro

117º

2938

Erinaldo Cabral Da Costa

118º

2911

Erizeuto Ferreira Pinto

119º

3101

Esmeralda Dos Santos Maciel Miranda

120º

2910

Estelita Marques De Lima Cardoso

121º

3062

Evani Ambrosio De Sousa

122º

2974

Fabia Helena Xavier Da Costa Souza

123º

2795

Fabiana Conceição Niebas

124º

3169

Fabiana Duarte Lima

125º

3014

Fábio Alixandre Camelo De Lima

126º

2870

Fabiola Soares De Almeida Souza

127º

2789

Fernanda De Oliveira

128º

3021

Fernanda Vaz Pereira

129º

3094

Flávia Matana

130º

2890

Flaviane Silva Santana

131º

3170

Franciane Schicora De Souza

132º

3024

Francielio Dos Santos Silva

133º

3180

Francisca Antonia Macedo Gomes

134º

2780

Francisca Carla Da Silva

135º

3108

Francisca Claudia Domingos Da Hora

136º

2828

Francisca Deuzenir Peixoto Da Silva

137º

2880

Francisca Geanne Costa Teixeira

138º

3176

Francisca Liliane De Mesquita Alves De Moura

139º

3074

Francisca Macilda De Sousa Carvalho

140º

3160

Francisca Rozagela Santiago

141º

3056

Francisco Antonio Bezerra De Ferro

142º

3066

Francisco De Souza Arnoud Junior

143º

3106

Francisco Elton De Sousa Oliveira

144º

3158

Francisco Jurimar Pereira Sampaio

145º

2825

Francisco Ronalde Do Nascimento

146º

2803

Francisco Willians Martins Dde Araújo

147º

2918

Francsica Das Chagas Paiva Silva

148º

2917

Frederico Cardoso Dos Santos

149º

2782

Gabriela Bezerra Dos Santos

150º

3012

Gabriela Silva Coelho

151º

2786

Gabriele Soares Bello Pereira

152º

2929

Geralda Aparecida Gonçalves

153º

3107

Gerlândia Barros De Carvalho

154º

2835

Gilson Lisboa De Souza

155º

3148

Gilvania Cruz Oliveira Silva

156º

2943

Gilzete Rodrigues Lima Alves

157º

2977

Giovana Cristina De Souza

158º

2902

Giovana Peccioli De Oliveira

159º

2790

Giselle Jandrey Danieli

160º

3084

Gleston De Souza Veras

161º

2940

Gracielia Pereira Nunes Ferreira

162º

3147

Gracielle Alves Santos Velame

163º

2985

Graciel Nascimento Palheta

164º

2926

Graziela Buziki

165º

2928

Greicielly Fernanda Gomes Da Silva

166º

3130

Helenaide Ribeiro De Santana

167º

3052

Heliel Veras Zacarias Araujo

168º

2892

Heloisa Helena Pinheiro Bazzo

169º

2952

Iara Luci Fonseca Mota

170º

2867

Idalice Goncalves Barbosa Filha

171º

2839

Idelzo Jurema De Sena

172º

3138

Irene De Almeida Santos

173º

2939

Iris Rodrigues De Sousa

174º

2886

Isabele Fonseca Polidoro De Mendonça

175º

2779

Isaias Coelho

176º

2888

Isidoro Cordeiro Guedes

177º

3097

Ivalda Farias

178º

2907

Ivanice Oliveira Barbosa Paiva

179º

3163

Ivone Maria Carvalho Nunes

180º

3070

Jaciara Argôôlo Da Silva Santiago

181º

2937

Jacielle Aparecida Soares De Jesus

182º

3031

Jadson Damião Pereira De Oliveira

183º

2841

Jaiana Carla Garcia

184º

2852

Jailton Junior Teixeira Barbosa

185º

3178

Janeide Silva Barros

186º

3096

Janete Pires Nery Reis

187º

3054

Jaqueline Pinheiro Zarpelon

188º

2862

Jeferson Oliveira Duque

189º

3083

Jiuvana Da Silva

190º

3109

Joana Martins De Farias

191º

2998

João Queiroz Dos Santos

192º

2956

Jocenilde Lopes Gatinho

193º

3011

Jordana De Oliveira Correia Tenorio

194º

2967

Jordana Priuli Costa Garcia

195º

3059

Jorge Luis Martins De Paula

196º

3076

José Ivan De Oliveira Silva

197º

3179

Joselma Cristina De Souza

198º

3149

Josiane Borges Barbosa

199º

3046

Juciara Leite Oliveira Silva

200º

3051

Jucilene Sousa

201º

3082

Juliana Castro Martins Timbó Rodrigues

202º

2980

Juliana Stell De Azevedo Alborgueti

203º

2847

Juliana Zanardi

204º

2831

Kaise Radaelli

205º

3088

Kalila Natiele Araujo Batista

206º

3168

Katia Maria Dos Santos Soares

207º

3005

Katiany Soares Nunes

208º

3025

Larissa Petesolt Amaro

209º

2798

Laudiceia Da Silva Pereira

210º

3000

Leamar Maria Borges Ferreira

211º

2877

Leandra Granvile Alves

212º

2988

Leandro Rezende Batista

213º

3086

Leia Araujo Da Costa

214º

2946

Léia Márcia De Novais Silva

215º

3006

Leidiane De Oliveira Soares Marinho

216º

2784

Leidijanne De Macedo Cavalcanti

217º

3055

Leila Maria Pinto De Melo

218º

3177

Leila Soares Bosco Rodrigues

219º

2960

Leonardo Dos Santos Araujo

220º

2836

Letícia Da Silva Gomes

221º

2898

Leydiane Da Silva Mendes

222º

2844

Lidiane Loureiro De Mello

223º

2861

Lieudo Ferreira Dos Santos

224º

3069

Liliane De Castro Alves Chaves

225º

3080

Lizie Loirane Derio Chagas

226º

3004

Llidiane Rodrigues Do Nascimento

227º

2895

Llucy Mirthes Coelho

228º

3131

Lourivaldo Dutra De Oliveira

229º

2986

Lucia Fatima Nascimento Costa

230º

3113

Luciana Alves Bispo

231º

2930

Luciana Claudino De Lima

232º

3137

Luciana Peixoto De Freitas

233º

3050

Luciana Rodrigues Da Silva

234º

3118

Luciano Dos Passos Braga

235º

2987

Lucila De Franca Nascimento

236º

3174

Lucimara Dias Maia

237º

3034

Lucimeire Lopes Mendes

238º

3039

Luysa Carvalho Coelho

239º

3090

Luzia Caroline Rodrigues Lopes

240º

2876

Luzia Dos Santos Coutinho

241º

3099

Maiara Ingrid Do Nascimento Carvalho

242º

2848

Manuela Marques Martins

243º

2978

Marcelo Henrique De Sousa

244º

2966

Marcelo Luiz De Resende

244º

2792

Márcia Vanessa Müller Schena 

245º

2833

Márcia Aparecida Coelho

246º

2973

Marcia Cristiane Ginu Silva

247º

3182

Marcia Helena Nogueira Gonçalves

248º

3166

Marcia Maria Linhares Do Vale

249º

2953

Marciana Roberta De Oliveira

250º

2819

Marcia Regina Carvalho Cordeiro

251º

2919

Marcia Valeria Gaspar De Souza

252º

2989

Marhyane Dominique Cardoso

253º

2850

Maria Adrielle Da Silva

254º

2949

Maria Aparecida De Almeida

255º

3047

Maria Clarice Duarte De Oliveira

256º

2921

Maria Clemice Da Silva

257º

2810

Maria Dalvani De Sousa Duarte

258º

2976

Maria Das Dores Barros Silva

259º

3122

Maria Das Dores Silva Nunes

260º

2875

Maria Das Graças Massena Nery

261º

3049

Maria De Fátima Alves Do Nascimento Barroso

262º

3061

Maria De Fátima Pereira De Souza

263º

2975

Maria De Lourdes Costa

264º

2901

Maria De Lourdes Freitas Da Silva

265º

3153

Maria Delzuita Barbosa

266º

3104

Maria Djane Souda Da Cruz

267º

3142

Maria Do Socorro Marinho Do Carmo

268º

2857

Maria Elisabete Massena

269º

3134

Maria Elizete Da Silva Lima

270º

3030

Maria Estela Manha

271º

3068

Maria Fernanda De Sousa Gomes

272º

2807

Maria Gabriela Nunes Da Conceição

273º

2854

Maria Iramy Feitosa De Souza

274º

2881

Maria Ivone Queiroz

275º

2993

Maria Jose De Macedo Cavalcanti

276º

2935

Maria Jose Feitosa Barros Chaves

277º

2909

Maria Lucielma De Oliveira Silva

278º

3116

Mariana Ferreira Santos

279º

2814

Maria Neide Ribeiro Dos Santos Mantovani

280º

3162

Mariangela Sousa Barreto

281º

2990

Maria Regiane Dos Santos Francelino De Souza

282º

3125

Maria Rita De Sousa Silva Marinho

283º

2924

Maria Silvanir De Moura Da Luz

284º

3043

Maria Socorro Siqueira Vasconcelos

285º

3032

Maria Vera Monteiro Bomfim

286º

2813

Marina Alves Ferreira Pirondi

287º

3112

Marinalva Raimunda Da Costa Figueiredo

288º

2972

Marlides Terezinha Beltrame

289º

3119

Marta Cristina Ferreira Pizzi

290º

3156

Meyriane Delfino De Souza Cardoso

291º

2821

Milto Da Silva Santos

292º

2994

Miquele Picolotto Piovezan

293º

2969

Monaliza Barreto Chaves

294º

3135

Monica Cerqueira Martins

295º

2883

Morgana Rafaela Moresco De Lima

296º

2842

Naildes Sousa Ferreira

297º

2999

Nailma Cosmo Da Silva Estevam

298º

2838

Natalia Cavalcanti De Macedo

299º

3063

Neirivan De Sousa Cunha

300º

3060

Neudimá Fernandes Alves

301º

3155

Neusa André Dda Silva Moura

302º

3145

Neuzicleia Pilar Correa Do Rosário

303º

3048

Neyliane Martins Pinto

304º

3017

Nildo Dos Santos Oliveira

305º

3002

Nilsiléia De Assis Silva

306º

3123

Nilzete Pinto Maciel Martins

307º

3172

Norma Suely Jardim Da Silva

308º

3007

Núbia Rodrigues Moreira

309º

3136

Oldi Lopes Da Silva

310º

2945

Oseias Gomes Pinto

311º

2932

Otaídes De Oliveira Ribeiro Junior

312º

2794

Pábia Lúcia Cardozo

313º

2941

Paloma Eulina Pessoa Lourenço

314º

2863

Patricia Mendes De Macedo

315º

2997

Paula Anielle Do Nascimento Salustro

316º

2840

Paula Schwaab

317º

3019

Paula Vicentina Ferreira Machado

318º

3016

Poliana Ribeiro Dos Santos Bezerra

319º

2942

Priscila De Campos Michel

320º

2903

Raquel Ribeiro Dos Santos

321º

2955

Regina Ferreira Silva Amorim

322º

2927

Renata Mendes Guimarães Antunes

323º

2897

Renata Morais Da Cunha

324º

2837

Renata Racioni

325º

3167

Riguel Berger Soares

326º

2801

Rita De Cássia Reich

327º

3124

Rita De Cássia Souza Da Silva

328º

2853

Rita Leal Dos Anjos Raksa

329º

3010

Roberta Andrade Do Nascimento Vieira

330º

2908

Roberta Piloto Mian Perche

331º

2891

Romilda Lemes Queiróz Almeida

332º

2849

Ronally Barbosa Souza

333º

3103

Rosa Gabrielle Sousa Matos

334º

3117

Rosalia Da Paixao Batista

335º

2868

Rosa Maria Diniz Da Silva

336º

2872

Rosangela Kuball Da Silveira

337º

3091

Rosângela Santos Hennig

338º

2859

Rosecleia Schützler Da Rocha

339º

2920

Rosemary De Freitas Arújo

340º

2818

Rosemeri Da Silva Duarte

341º

3152

Rosilei Jordão Vanin

342º

2817

Rosimeire Do Nascimento Bolandini

343º

2944

Samanta Alves Almozara Bontorim

344º

3001

Sammya Maria Castro Peixoto

345º

3027

Sandra Cristina De Lima Souza

346º

2882

Sandra Maria Dourado Ferreira Marques

347º

2846

Sandra Sueli Silva De Sá

348º

2894

Sara Pedrozo Costa

349º

2982

Sebastião Viana

350º

2948

Selma Maria Lenartovicz Telma

351º

3157

Sheila Duarte Maia

352º

2811

Shirley Marques

353º

2900

Sidneia Da Silva Dos Santos Correia

354º

3150

Sidonia Ingrid Barbosa Dos Santos

355º

2968

Silvana Assis Guido Da Silva

356º

2797

Silvia Fabiane Detz Mittelstadt

357º

2915

Silvia Martins De Oliveira

358º

3139

Simone Pereira Abreu Olegario

359º

2916

Simoní Dos Santos Chaves

360º

2885

Sinara De Souza Duarte

361º

2947

Sirlei Aparecida Biscolo De Souza

362º

3022

Sirlene Santana Conceição Santos

363º

3023

Sizerneide Da Silva Falcão

364º

2995

Soneide Saldanha Peixoto

365º

3065

Soraya Ramos Siqueira

366º

3053

Sueli Ferreira De Matos Silva

367º

2820

Susi Patrícia Dos Santos Souto

368º

3008

Suzana Silva Do Nascimento Rocha

369º

3028

Suzirlane Alves Dos Santos

370º

3073

Taiana Bispo De Souza

371º

2824

Taiane Ferreira Santos

372º

2983

Taniara Brum Vargas

373º

3093

Tatiana Neves Mendes

374º

2950

Tatiana Sabatina Realino

375º

3079

Tayanna Argentino Barros De Carvalho

376º

3120

Thaís Berno Stettler

377º

2788

Thaíza Gabriela Silva

378º

3144

Ubirajara Amancio Ferreira

379º

3146

Valdeci Araujo Guimarães

380º

2979

Valderez Felisberto Tavares

381º

3173

Valdilene Andre Da Silva

382º

3161

Valdira Teixeira Carvalho

383º

2992

Valeria Cristina Cardozo Costa

384º

2799

Valeria Da Medalha Silva

385º

3110

Valmirete Maciel De Almeida Reis

386º

2785

Vânia Ferreira Dos Santos Alba

387º

2957

Vanusa Dias Da Mata Silva

388º

2904

Vanuza Alves De Santana Santos

389º

2802

Venise Aline Da Silva Vantine

390º

2889

Vera Lúcia Mozzini Almeida Da Silva

391º

2971

Veronica Angela Nunes De Araújo

392º

2954

Vilma Bernardes Carvalho Souza

393º

2869

Viviane Arcanjo Silva

394º

3078

Viviane Pereira De Sousa

395º

2832

Wanessa Maria De Oliveira

396º

2829

Washington Cesario Nogueira

397º

2796

Wellington Barbosa De Carvalho

398º

3081

Yara De Sousa Diogo Martins

399º

2996

Yasmin Almeida Da Silva

400º

2822

Zenailde Matias Maia

*** vaga reservada para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). 

 

1.2. Relação dos candidatos suplentes por ordem de classificação:

3193

Adriana Ferreira Paulino Pereira

3201

Arismar Dias Pereira

3186

Carlos Cardoso De Lima

3187

Carlos Sousa Lopes

3184

Dilviana Marcia Penha Alves

3195

Evelise Bianchin

3191

Francisco Diego De Sousa Gomes

3199

Franscica Lucinete Farias Cid Gomes

3189

Gilvandira Dantas Alquino Souza

10º

3183

Givaldo Pereira Reis

11º

3200

Iracildes Matias Maia

12º

3188

Isabel De Carvalho Paiva

13º

3192

Luiz Rômulo De Abreu Araújo

14º

3181

Maria Eunice Pereira Carlos

15º

3196

Maria Gerlandia De Freitas Chaves De Sousa

16º

3190

Maria José Barbosa Monte

17º

3194

Maria Noelia Alves Azevedo

18º

3185

Nádia Fróes Andrade

19º

3197

Patricia Dantas De Matos Santos

20º

3198

Paulo Pedro Jorge De Freitas

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente.

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 71/PROPEPG/UFFS/2025 – CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final para a chamada para credenciamento docente Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre credenciamento docente para o quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) na Linha de Pesquisa 1 – Produção do espaço e dinâmicas naturais.

 

1 DAS CANDIDATURAS APTAS PARA CREDENCIAMENTO 

1.1 A seguinte candidata está apta a se credenciar na Linha de pesquisa 1 do PPGGeo:

CANDIDATO

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência, orientação, pesquisa, participação em bancas, participação no colegiado e comissões, além de atender a produção bibliográfica, segundo os critérios da área.

2.2 O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos do calendário de Avaliação da Capes e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

2.3 Candidatos declaram possuir disponibilidade para atuar no PPGGeo em, pelo menos, 20h semanais.

2.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGGeo.

2.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Altera o Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições o uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração dos itens 4.1, 4.2, 5.1, 6.2, 8.2, 9.1 e ANEXO I do Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“[...]

4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo, quatro (4) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa) e seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Ciências Econômicas e duas (2) vagas para Engenharia de Alimentos.”

 

“[…]

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção, indicada no item 11.7 deste edital;

III – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;

IV – Entrega da documentação exigida no edital;

V- Entrega da carta de intenções.

Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.”

 

“[…]

6.2 Documentos a serem entregues no dia 04/09/2025:

[...]”

 

“[…]

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 10 (dez) primeiros colocados, sendo os 4 (quatro) primeiros candidatos classificados como bolsista e 6 (seis) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).”

 

“[...]

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

12 a 29/08/2025

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

01/09/2025

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

02/09/2025

Análise dos Recursos e Homologação Final

03/09/2025

Entrega da documentação solicitada no item 6.2

04/09/2025

Período de realização das entrevistas

11 e 12/09/2025

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

12/09/2025

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

15/09/2025

Análise dos Recursos

16/09/2025

Homologação Final

17/09/2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

19/09/2025

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

19/09/2025”

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção em CADASTRO RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

 

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

Biologia, Física e Química)

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

claudia.fioresi@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.

2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID.UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID.UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II. orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV. informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V. informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI. reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX. elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e

XI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

21/08/2025 a 27/08/2025

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

28/08/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 01/08/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Eduardo Folle Miotto do curso de Ciência da Computação, bacharelado, do Campus Chapecó.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX658 – PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EDUARDO FOLLE MIOTTO, Matrícula nº 1911100015, Processo nº 23205.021936/2025-30 composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Giancarlo Dondoni Salton

3762366

Presidente

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa os membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013),

 

RESOLVE:

 

Art. DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, do Programa de Educação Tutorial, da UFFS:

 

Nome

Siape/

Matrícula

Função

Solange Maria Alves – Titular (Presidente)

1761995

Representantes da Pró-Reitoria de Graduação

Debora Cristina Costa - Suplente

1879756

Marcio Pedroso Barbosa - Titular

1962183

Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Lidiane Tania Ronsoni Maier - Suplente

1906033

Marcela Alvares Maciel -Titular

2022789

Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Ronnie Reus Schroeder - Suplente

1466018

Morgana Fabiola Cambrussi - Titular

1580652

Representantes dos Tutores

Reginaldo José de Souza - Suplente

1227163

Maria Eduarda Saggin - Titular

2313530023

 

Representantes dos Discentes

Elisangela Ferreira dos Santos - Suplente

2314200014

 

Art. 2º O referido Comitê terá suas atribuições regulamentadas pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 e pelo Regulamento Interno do PET UFFS (Portaria nº 658/PROGRAD/UFFS/2025).

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2025 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. 

1 DA CONVOCAÇÃO 

1.1 Candidato convocado: 

CLASSIFICAÇÃO 

INSCRIÇÃO 

ORIENTADOR

14º 

06703

Odair Neitzel



2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA 

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós Graduação em Educação, no período de 20 de agosto a 21 de agosto de 2025. 2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge >Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado; 

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. 

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br)

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). 

VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996. 

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas; 

X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025. 

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2025. 

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.  

2.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação. 2.4 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital, perderá direito à vaga. 

2.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição. 

2.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para 

matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente. 

2.7 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa. 

2.8 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. 

2.9 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não. 

2.10 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro. 

2.11 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular). 

2.12 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação. 

2.13 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial. 

2.14 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.  2.15 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência. 

2.16 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados. 

2.17 Os candidatos com Deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição. 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG SBPAS RE

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de cinco estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGSBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.3.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.

2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.6.4 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada caso haja mudança de nível de critérios de classificação disposto no Art. 9 da Instrução Normativa Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.1.1. O candidato com melhor classificação receberá bolsa CNPQ e os demais de outras agências de fomento disponíveis ao PPG-SBPAS.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 19 de agosto a 22 agosto de 2025, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2020 a 2025.
6.6.4 A composição da nota (0,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

III – da presença de candidatos suplentes sem vínculo empregatício classificados e sem bolsa.

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 19 de agosto a 22 agosto de 2025.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 25 de agosto de 2025.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2025.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 26 a 29 de agosto de 2025.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 01 de setembro de 2025.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 02 de setembro de 2025.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 03 a 05 de setembro de 2025.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGSBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 05 de setembro de 2025.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Realeza, 19 de agosto de 2025.

 

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 19 de agosto de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável (Mestrado Acadêmico) do Campus Realeza

COL CG MDCB PF

LISTA FINAL DE VOTANTES POR SEGMENTO

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, considerando o Edital nº 001/2025 (EDITAL Nº 1/COL CG MDCB PF/UFFS/2025) e o Edital nº 002/2025 (EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025), torna pública a lista final de votantes por segmento, para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, conforme a seguir especificado:

 

1 DOCENTES QUE MINISTRAM DISCIPLINAS NO CURSO

SIAPE

NOME

16xxx86

ADELMIR FIABANI

13xxx18

ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI

33xxx18

ALEX ROMAN

15xxx78

ALEXANDRE BUENO DA SILVA

10xxx12

ALINE BENVEGNU BARBOSA

11xxx85

AMAURI BRAGA SIMONETTI

15xxx98

ANA LUISA CASADO BRASIL DOZZA

30xxx29

ANA PAULA CORREA MEIRA

20xxx33

ANA PAULA SEIBERT

15xxx63

ANDREIA JACOBO

22xxx86

ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA

13xxx99

ATHANY GUTIERRES

23xxx64

BIBIANA CALLEGARO FORTES

14xxx53

BRUNA CHAVES LOPES

22xxx44

CAROLINA TELO GEHLEN BRANCO

30xxx04

CEZAR AUGUSTO CALEFFI PAIVA

13xxx76

CICILIANA MAILA ZILIO RECH

11xxx76

CRISTIANE ZANOTELLI

10xxx45

DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA

23xxx47

DANIELA DE LINHARES GARBIN HIGUCHI

12xxx59

DANIELA TEIXEIRA BORGES

21xxx18

DARLAN MARTINS LARA

11xxx92

EDUARDO LIMA TIGRE

30xxx05

EDUARDO PITTHAN

40xxx03

EMERSON STEFANELLO BASTIANI

14xxx73

FERNANDA HONNEF

22xxx30

FERNANDO FORNARI

22xxx81

FLAVIA PEREIRA REGINATTO GRAZZIOTIN

10xxx41

GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO

30xxx94

GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO

34xxx69

GIOVANNA BELO SARTURI

14xxx58

GRAZIELLA ALEBRANT MENDES

10xxx37

GUILHERME PEREIRA SIMOR

23xxx02

GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI

16xxx04

HELENA DE MORAES FERNANDES

12xxx03

HUGO VLADIMIR NOAL DA SILVA

16xxx87

IVANA LORAINE LINDEMANN

14xxx82

JAIME GIOLO

41xxx05

JAQUELINE MACHADO

30xxx54

JOANA STELA ROVANI DE MORAES

18xxx30

JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO

30xxx97

JOSSIMARA POLETTINI

20xxx02

JULIO CESAR STOBBE

23xxx97

JUNG HO KIM

12xxx30

KAMYLLA MACHADO BRIZOLLA

33xxx37

LAURA GUIMARAES SANDOVAL DE MATOS

21xxx15

LEANDRO TUZZIN

10xxx17

LISANDRA SCOLARO

16xxx09

LISSANDRA GLUSCZAK

13xxx74

LUCIANA VERONESE CORAZZA

34xxx87

LUCIANO LUIZ ALT

18xxx76

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

13xxx11

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

18xxx53

MARCELO SOARES FERNANDES

21xxx01

MARINDIA BIFFI

13xxx74

NATALIA PEDO DENGO

32xxx24

NATHALIA BRANCO SCHWEITZER MENDES

23xxx97

NICOLAS ALMEIDA LEAL DA SILVA

14xxx23

PABLO SANTIAGO

34xxx02

PATRICIA LAVANDOSKI

11xxx24

PATRYCIA CHEDID DANNA

11xxx25

PEDRO HENRIQUE BORDIN

31xxx00

PRISCILA PAVAN DETONI

12xxx29

PRISCILA ROSTIROLA DOS SANTOS

20xxx07

RAFAEL KREMER

30xxx45

REGINA INES KUNZ

12xxx03

RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO

32xxx37

RICIERI NAUE MOCELIN

28xxx30

RODRIGO DOS SANTOS FERRARI

12xxx35

ROGERIO TOMASI RIFFEL

21xxx34

RONALDO ANDRE POERSCHKE

14xxx48

ROSELEI GRAEBIN

30xxx17

SHANA GINAR DA SILVA

20xxx75

SILVANE NENE PORTELA

18xxx41

SOFIA CARLA ABELIN NOSKOSKI

12xxx11

SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI

34xxx76

THAIS DRESCH EBERHARDT

13xxx69

THIAGO FONSECA ALVES FRANCA

13xxx30

THIELI MALDANER BUDKE

14xxx94

TIAGO TEIXEIRA SIMON

18xxx48

VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS

20xxx13

VANDERLEIA LAODETE PULGA

21xxx70

WAGNES BORGES FRANCESCHI

32xxx35

YANA TAMARA TOMASI

 

2 TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO LOTADOS NA COORDENAÇÃO ACADÊMICA

SIAPE

NOME

34xxx77

ALINE BOLNER

21xxx72

ANA LAURA NICOLETTI CARVALHO PETRY

30xxx74

ANDREIA RUDNIAK

13xxx13

BIANCA CAMARGO

17xxx64

CRISTIANO SILVA DE CARVALHO

34xxx32

DANIELA DOS SANTOS

21xxx63

EDSON COMIN

12xxx64

ELENICE INOCENTE

27xxx43

FABRICIO PERIN DA ROSA

27xxx16

FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA

20xxx29

GABRIELI VARGAS

19xxx97

IVANIA DOS SANTOS LAGO

30xxx47

JEAN JACQUES

20xxx68

JULIA CRISTINA DA SILVA

20xxx43

MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA

17xxx35

MARICLER FATIMA DE VARGAS

11xxx13

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

21xxx45

MAURICIO CANALI XAVIER

20xxx40

RICARDO CECAGNO

34xxx06

SARAH DE CASSIA RIBEIRO

14xxx82

THAISSA NUNES CABREIRA

 

3 DISCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO

MATRÍCULA

NOME

2126xxx029

ABISAI DE SOUSA TELLES

2126xxx001

ALESSANDRA ZOLET

2024xxx387

ALESSANDRO DE MORAIS TESSARO

2216xxx009

ALICE FERMIANO ALVES

2023xxx090

ALVARO GUIMARAES CARNIEL

2016xxx001

ÁLVARO LUÍS BIAZUS DE SOUZA

2126xxx005

AMANDA FRACARO

2023xxx340

AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES

2025xxx682

ANA BEATRIZ MARQUES GOES E LIMA

2226xxx017

ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF

2023xxx214

ANA CATHARINA DUARTE

2022xxx014

ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA

2216xxx034

ANA ISABELA ALVES DO VALE

2024xxx333

ANA JHULIA DANTAS BEZERRA

2023xxx205

ANA JULIA FERNANDES LUZ

2016xxx012

ANA LARISSA GONCALVES DA SILVA

2023xxx779

ANA LAURA MENDES BARBOSA

2126xxx034

ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO

2216xxx032

ANDRE LUIS PETEAN SANCHES

2216xxx014

ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS

2025xxx340

ANDRE LUIZ RIBEIRO GONCALVES

2024xxx242

ANDRÉ PETRICH

2216xxx006

ANDRESSA SCHUH

2024xxx780

ANNA BEATRIZ DE LIMA OLIVEIRA

2226xxx018

ANNA LAURA QUEIROZ ALVES

2016xxx014

ANNA PAULA MONTEIRO DE SOUZA

2226xxx005

ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO

2023xxx151

ARAN SILVA MEIRA

2126xxx038

ARTHUR FELIX MARCOLIN

2216xxx028

ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES

2023xxx537

ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL

2023xxx044

AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO

2024xxx344

BARBARA LOMONACO VIEIRA SILVA

2216xxx033

BARBARA PASTORE VIECELLI

2026xxx030

BARBARA RANGEL RODRIGUES

2025xxx838

BEATRIZ MAIRA BARBOSA PIMENTEL

2025xxx195

BERNARDO ROSA SCAVONE

2016xxx020

BIANCA BRAZ GOMES

2025xxx715

BIANCA CORREA PIMENTEL

2026xxx018

BIANCA KNIELING FERREIRA

2024xxx132

BRENDA CAMILLA SOUSA DOS SANTOS

2023xxx889

BRENO SILVA GOMES

2023xxx134

BRUNA LARA ZARDIN

2024xxx668

BRUNA MADERS DA FONSECA

2026xxx029

BRUNA MOREIRA FOSCARINI

2024xxx980

BRUNA TAIS DOS SANTOS

2024xxx224

BRUNO MATTJE SELVAO

2216xxx010

BRUNO ZILLI PERONI

2025xxx608

CAMILA BOTTURA RIETHMULLER

2226xxx001

CAMILA LEMOS OLIVEIRA

2025xxx949

CAMILA VITORIA RIBEIRO OLIVEIRA

2126xxx020

CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA

2023xxx090

CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA

2023xxx534

CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU

2116xxx017

CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE

2025xxx382

CAROLINA ANITA BRAUN

2116xxx009

CAROLINE ANDREETTA

2226xxx024

CAROLINE DA SILVA LARGURA

2126xxx028

CAROLINE ESTEFANI BIAZIN

2023xxx211

CAROLINE FROHLICH MACHADO

2023xxx625

CASSIO COMPARIN

2024xxx970

CECILIA PRESOTTO SALINI

2116xxx010

CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR

2026xxx011

CHRISTIAN OSELAME

2026xxx020

CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS

2126xxx042

CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES

2216xxx031

DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO

2023xxx054

DANIEL FELIPE SAVARIS

2026xxx001

DANIEL FERNANDES

2023xxx359

DANIEL MARCHI KIELING

2025xxx270

DAVI MINOZZO

2016xxx009

DEIVIDY ALBERTON

2226xxx007

DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI

2024xxx334

DIEGO MIGUEL BIELSKI

2116xxx008

DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN

2024xxx325

DIOGO ESTEVAN BIELSKI

2024xxx236

DOUGLAS DA SILVA PEREIRA

2016xxx006

EDUARDO BALDO MESA CASA

2023xxx904

EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES

2023xxx760

EDUARDO ILEKE DE SOUZA

2024xxx423

ELISA NATALI DREWLO

2126xxx010

EMANUELE CRISTINE NERLING

2025xxx056

EMANUELLE TITTON

2025xxx429

EMILLY RAIANE BEILKE MUSSOLINE

2226xxx021

ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA

2016xxx011

ESTEVÃO DANIEL WOHLENBERG

2024xxx662

ESTHER LAGE COSTA

2025xxx537

EVYLIN DO REGO FARIAS

2116xxx019

FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI

2126xxx003

FELIPE BOHRER

2025xxx672

FELIPE DA SILVA BENDER

1926xxx012

FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI

2023xxx321

FELIPE SAATH

2216xxx016

FERNANDA ALICE ROSA

2025xxx860

FERNANDA GORSKI

2226xxx032

FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA

2025xxx631

FERNANDA WILD PIZUTTI

1926xxx035

FERNANDO PILATTI

2026xxx028

GABRIELA ERTHAL

2025xxx249

GABRIELA KAHL KUNKEL

2024xxx080

GABRIELA KOZAK ROSIN

2016xxx008

GABRIEL AMARAL LORENCINI

2016xxx025

GABRIEL ANTONIO MENEZES DOS SANTOS

2216xxx003

GABRIELA QUINTEIRO PEROSA

2024xxx440

GABRIEL BARRETO SANTOS

2025xxx889

GABRIEL BIOLCHI DA COSTA

2023xxx143

GABRIEL CAMBRUZZI

2023xxx081

GABRIEL COSTA LAPINHA

2025xxx475

GABRIEL DIESEL PIRES

2126xxx027

GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO

2023xxx857

GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU

2025xxx263

GABRIELLE CHRYSTINNE DELGADO DE SA E SOUZA

2023xxx303

GABRIELLE DE JESUS LEMOS

2026xxx006

GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS

2026xxx033

GABRIELLE RIBEIRO INDA

2025xxx493

GABRIEL PAIVA PASCHOAL DA SILVA

2126xxx025

GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI

2025xxx116

GABRIEL PENHA MESQUITA

2024xxx016

GABRIEL PILATTI

2126xxx013

GABRIEL REVERS ALLEBRANTE

2025xxx976

GABRIEL ROSA MARQUES

2024xxx764

GABRIEL VIEIRA SANTOS

2025xxx112

GABRIEL VINICIUS RODRIGUES MOURA

2024xxx155

GIORDANA SALLES IRACET

2023xxx288

GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA

2226xxx025

GIOVANA INES WEBER

2023xxx250

GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA

2025xxx573

GIULIA AZEVEDO MACHADO

2026xxx005

GIULIA MARQUES VIDOR

2025xxx949

GIULIA SCHLICHTA DE GOUVEIA

2024xxx933

GIULLIA MORAES ARRIVABENE

2026xxx004

GREICE BOZZA

2023xxx410

GUILHERME BORGES PONTIN

2016xxx022

GUILHERME GRAFF

2226xxx031

GUILHERME JACOBY

2024xxx463

GUILHERME MAMEDE DA COSTA

2026xxx032

GUSTAVO BEILKE

2024xxx951

GUSTAVO DO PRADO DOBINSKI

2116xxx003

GUSTAVO PELICER SCHWAAB

2116xxx021

GUSTAVO SANDRI MELLO

2023xxx249

HELENA DA SILVA FLORAO

2016xxx027

HELOÍSA MARCELLE DA SILVA BRITO

2226xxx012

HELOISA SENA SOUZA

2023xxx258

HENRIQUE PADILHA GNOATTO

2016xxx028

HENRIQUE WEY

2024xxx272

HITTALO RYAN MARQUES DAS NEVES

2025xxx690

ISABELA BERTON WISSMANN

2016xxx021

ISABELA ULTHES FONSECA

2023xxx232

ISABEL BENEVIDES FROSSARD

2024xxx942

ISABEL DE ARAUJO PILAR

2126xxx036

ISADORA GONCALVES ROCHA

2024xxx396

ISADORA OLIVEIRA ARAUJO

2016xxx013

IULLY SILVA HILARINO

2023xxx792

IVERSON ALVES DINIZ

2025xxx879

IZADORA FERREIRA DOS SANTOS

2026xxx031

IZADORA VARNIER POMATTI

2126xxx030

JACKSON MENEZES DE ARAUJO

2024xxx220

JAIRO DE OLIVEIRA DA SILVA

2024xxx128

JAMERSON FIORENTIN

2026xxx019

JARINA ISABELA VARGAS

2026xxx023

JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS

2216xxx013

JENIFER IMMIG

2116xxx002

JESSICA BOUFLEUR

2024xxx414

JESSICA MANOELA ALVES DA SILVA

2216xxx023

JESSICA TAMINI DE BORBA

2024xxx383

JESSYCA BATISTA DE FREITAS

1816xxx025

JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO

2126xxx018

JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN

2126xxx041

JOAO BATISTA SANTOS AMARO

2023xxx180

JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS

2216xxx022

JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR

2226xxx009

JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA

2116xxx006

JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA

2116xxx026

JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS

2023xxx107

JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA

2126xxx002

JOHANNA ROYER WERLE

2126xxx026

JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA

2016xxx031

JORDANNA SANTOS DE FRANCA

2023xxx848

JORDON CESAR BORGES

2016xxx024

JOSE FELIPE JAPUR IHJAZ

2024xxx880

JOYCE DOS ANJOS ALMEIDA

2116xxx011

JULIA HELENA GLESSE

2116xxx020

JULIA MAITO

2116xxx031

JULIANE ZIMMER PETTENON

1526xxx011

JULIANO DENARDI

2024xxx432

JULIANO SILVA JACQUES MÜLLER

2226xxx029

JULIA PAESE

2024xxx873

JULIA ROBERTA BERNER DA PAIXAO

2024xxx150

JULIA SCHIRMER

2025xxx555

JULIA SIDORUK ADOLFO

2126xxx031

KARIMA MUHAMMAD YUSUF

2024xxx711

KARINA AYAMI NAKAYA

2024xxx112

KAUAN NEDEFF DE AVILA

2216xxx001

KELEN LISE BIAZI

2023xxx116

KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER

2116xxx024

KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES

2024xxx322

KELVYANA NOGUEIRA DE SALES

2024xxx233

KEROLIN QUEITE DE ALMEIDA ANDRADE

2226xxx015

KETLIN ANGELIN

2025xxx582

KLAUS STEIN MEIRELLES KRUGER ZOCOLOTTI

2025xxx784

LAIS MORETTI RODRIGUES

2024xxx906

LARISSA GOMES CABREIRA

2024xxx409

LARISSA LOPES ENDLICH

2023xxx898

LARISSA ROSA DE OLIVEIRA

2023xxx803

LAURA DE SOUZA LOSEKANN

2024xxx370

LAURA ELOIZA FAGGION GIORDANI

2025xxx922

LAVINIA ASSUNCAO BERO

2016xxx034

LEONARDO ERIK BOHN

1926xxx033

LEONARDO GABRIEL ANTUNES

2116xxx012

LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ

2016xxx002

LEONARDO MORAES CHAMUN

2024xxx960

LEONARDO ORLEI CHIAPETTI

2024xxx989

LEONARDO SBABO FARDO

2226xxx010

LETICIA VINCENSI

2023xxx721

LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO

1926xxx037

LINCOLN CORDEIRO FARIA

2126xxx021

LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI

2024xxx260

LIVIA RUMPEL LOY

2024xxx331

LOUISE GISELE FARIAS

2226xxx026

LUANA BUGONE

2024xxx696

LUANA FATIMA NEUBERGER

2023xxx267

LUAN DANIEL NASCIMENTO

2226xxx028

LUCA KIENDZIEREWICZ

2025xxx603

LUCAS CIVA MORAIS

2116xxx014

LUCAS DALLA MARIA

2226xxx023

LUCAS PENCZKOSKI

2023xxx804

LUCAS PEREIRA MARTINS

2023xxx768

LUCAS PETRICH

2023xxx063

LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES

2025xxx591

LUCAS VINCENZO BOHN PELLANDA

1916xxx034

LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO

1826xxx032

LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS

2216xxx030

LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS

2023xxx922

LUISA VELOSO DE BARROS

2024xxx019

LUIS PAULO CORTEZ LOPES

2026xxx007

LUIZA DA SILVA WILDNER

2024xxx693

LUIZ FELIPE BASTOS MACHADO

2026xxx012

LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA

2024xxx161

LUIZ HENRIQUE IRIGOYEN DE MELO

2126xxx023

MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO

2026xxx021

MAKOLY FERREIRA DE FARIAS

2023xxx617

MANOELA FONTENELE ANTUNES

2023xxx220

MANOELA ISERHARD GUIMARAES

2026xxx017

MARCELA ALLES

2023xxx036

MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO

2023xxx125

MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA

2116xxx005

MARCELO JOAO HILDEBRANDO

2216xxx005

MARCUS LEVI BRAGA PINHO

2025xxx107

MARCUS VINICYOS PONTES DE ANDRADE

2023xxx071

MARESSA MADJA DA COSTA BATISTA

2023xxx170

MARIA CLARA DA SILVA MAIA

2025xxx985

MARIA CLARA NUNES DA COSTA

2024xxx915

MARIA CRISTINA LOVATTO DOS SANTOS

2024xxx197

MARIA EDUARDA ANTUNES ARAGAO

2126xxx015

MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM

2116xxx022

MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES

2126xxx022

MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA

2024xxx380

MARIA EDUARDA GOMES MACHADO

2016xxx026

MARIA EDUARDA NEHRING HELDT

2025xxx680

MARIA EDUARDA VIEIRA AMARAL

2024xxx037

MARIA FERNANDA ALVES PEREIRA

2025xxx519

MARIA FERNANDA ALVES RODRIGUES

2116xxx032

MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES

2216xxx017

MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE

2016xxx016

MARIA LUIZA CORA FETTER

2023xxx260

MARIA LUIZA TORRI

2024xxx659

MARIANA BIASI SANTIN

2026xxx022

MARILIA GABRIELA VALUTA

2216xxx002

MARJIANE MINUZZO

2025xxx484

MARTHINA DE DAVID ANTONIO SPERANDIO

2116xxx015

MARTINA BASSOLLI

2024xxx203

MARTINA WAIHRICH FAVERO

2026xxx026

MATEUS DA SILVA MAIRINH

2023xxx931

MATEUS DE OLIVEIRA

2126xxx035

MATEUS FELIX DA SILVA

2226xxx006

MATEUS SUR

2016xxx032

MATHEUS ADRIANO REIS

2023xxx142

MATHEUS CORREA PEREIRA

2026xxx025

MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES

2226xxx020

MATHEUS MIGLIORINI STELO

2023xxx241

MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA

2025xxx997

MATHEUS SALLES CAPELLI

2126xxx012

MAYARA SOARES GAMA

2024xxx343

MICHELE DE OLIVEIRA RAMME

2024xxx703

MILENA REGINA DA SILVA

2024xxx137

MILENA WENDLER

2226xxx016

NADINE DA CRUZ TEIXEIRA

2024xxx360

NATALIA DA ROSA VALERIO

2226xxx002

NATALIA DAROS DE LUCA

2024xxx405

NATAN AMURIM RIBEIRO

2026xxx015

NATAN CHIARELLO AMARO

2216xxx024

NATAN ZANELLA

2016xxx005

NATASHA CECILIA SILVA VILELA

2026xxx003

NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA

2026xxx013

NATHALIA GOULART DA SILVA

2024xxx399

NAYARA DE OLIVEIRA CARVALHO

2226xxx022

NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO

2216xxx020

NICOLAS GALVAO DE MORAES

2226xxx011

NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA

2025xxx958

OSMAR CAETANO DA SILVA JUNIOR

2025xxx570

OTAVIO VANNI DE MACEDO

2024xxx289

OTNIEL ALVES BORGES

2026xxx034

PAMELA MACHADO DE AMORIM

2226xxx003

PATRICIA LAVANDOSKI

2116xxx004

PAULO CESAR ESTEFANO

2116xxx018

PAULO DAMBROS FILHO

2226xxx008

PAULO HENRIQUE COLUSSI

2025xxx763

PAULO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS

2116xxx023

PAULO RAFAEL DE SOUZA

2216xxx008

PEDRO AUGUSTO FERRO

2024xxx998

PEDRO HENRIQUE DE MELO AMORIM DOS SANTOS

2016xxx036

PEDRO HENRIQUE IEGGLI

2024xxx271

PEDRO ROGER MUSCOPE

2025xxx457

PEDRO VIEIRA HENRIQUE

2116xxx007

PIETRA CALEGARI MENDES

2025xxx466

RAFAELA EICKHOFF DA ROSA

2024xxx000

RAFAELA METZ GARZELLA

2025xxx564

RAFAELLA BANDEIRA LAGO

2024xxx755

RANGEL ARAÚJO FERNANDES BRAGA BICALHO

2025xxx546

RAQUEL GOMES PEREIRA

2025xxx500

RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO

2023xxx035

RAQUEL VITORIA FERREIRA

2026xxx008

RENATA DEPONTI COGO

2216xxx004

RHUAN BALKE CAMARGO

2016xxx035

RICARDO QUEIROZ DE JESUS

2126xxx011

RILARY SILVA SOUSA

2024xxx146

RILLARY VICTORIA DIEMER

2126xxx008

ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR

2126xxx040

RUDOLFH BATISTA AREND

2024xxx159

RYAN FILIPE PINTO RODRIGUES

2226xxx004

SABRINA GRAF BATISTA

2026xxx027

SAMUEL OLIVEIRA SILVA

2025xxx878

SARA CAROLINE DA SILVA

2024xxx263

STEFANI DANIELE QUADROS DA SILVA

2126xxx039

STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO

2023xxx072

STEFANY INGRID MENEGAZ

2126xxx024

STTEFANNY GOMES NORONHA

2116xxx028

TAINA DECKER FISCHER

2023xxx723

TAINA DE SOUZA MORAES

2126xxx032

TAIS FELIPE DA SILVA

2023xxx593

TALES LEMES PEDÓ

2023xxx820

TARCISIO NILTON SINGH SILVA

2016xxx029

TAUANA VARIZA

2226xxx019

TAYNA VIEIRA RODRIGUES

2116xxx027

THAIANE BARCELOS LIMA

1726xxx020

THAIS ANETE FERREIRA

2025xxx248

THAIS SCHVAN ZAWASKI

2023xxx623

THALIA ARAUJO BEZERRA

2216xxx012

THALITA CRISTINE ALMEIDA

2025xxx528

THIAGO ISSAMI RUCKL KAWAGISHI

2023xxx199

UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS

2216xxx007

VALENTINE WOLKMER SPAGNOL

2016xxx015

VANESSA LOSS SECCHI

2126xxx009

VANESSA OLIVEIRA SILVA

2023xxx732

VANESSA TOME

2023xxx699

VICTOR ALBERTO MENDONCA

2016xxx030

VICTOR GIOVANNI DAL PRA

2026xxx024

VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA

2023xxx584

VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER

2016xxx019

VINÍCIUS LEMOS MENEGONI

2023xxx018

VINICIUS PIERDONA LIMA

2023xxx982

VINICIUS SILVA BERGAMONI

2023xxx230

VITORIA LONDERO RECH

2023xxx279

VITOR LORENSON BORTOLINI

2016xxx023

VIVIANE MENDONÇA

2023xxx312

WALLACE COSTA HONORIO

2025xxx319

WALTER MONTEIRO RIBEIRO JUNIOR

2023xxx628

WEINNY MACEDO CARDOSO

2026xxx016

YAGO CASAGRANDE MARODIN

2023xxx133

YAN SANTOS SAMPAIO

2023xxx900

YASMIN BERGER FELICIO

2226xxx030

YASMIN GABRIELA PEIXOTO

2226xxx027

YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO

2023xxx223

YGOR LEVANDOSKI

 

 

Passo Fundo, 19 de agosto de 2025.

 

VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS

Presidente da Comissão Eleitoral do

Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 19 de agosto de 2025.

Bruna Chaves Lopes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 32/2025, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2025, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I – Campus Cerro Largo-RS:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, Processo nº 23205.002228/2025-08, contratada a empresa CASTRO & ROCHA LTDA..

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2235/PROAD/UFFS/2025, 11 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o pagamento de taxa à concessionária de energia (RGE) para adequação da conexão entre a rede elétrica e a estação do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 5/2025 - COMP - CL - 23205.022558/2025-10.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade do pagamento de taxa à concessionária de energia (RGE) para adequação da conexão entre a rede elétrica e a estação do Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape  1807713;
III - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape  3351406;
IV - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
V - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de  29/8/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;  
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025; 
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2248/PROAD/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.  
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
f) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1687/PROAD/UFFS/2024, de 10 de abril de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Plataforma Paciente 360 para o curso de Medicina do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 2/2025 - COMP - CH (23205.022986/2025-34).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Plataforma Paciente 360 para o curso de medicina do Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
II - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
III - integrante: Patricia Haas, Siape 1160686;
IV - integrante: João Victor Garcia de Souza, Siape 3393044.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de  29/8/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de firewall.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2025 (23205.003781/2025-50),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de solução de firewall.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
V - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante requisitante (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 1393164.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2189/PROAD/UFFS/2025, de 3 de julho de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a realização de um concurso público para provimento de vagas para o cargo de Técnico Administrativo em Educação na UFFS níveis D e E.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 - PROGESP (23205.021672/2025-14),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de realização de um concurso público para provimento de vagas para o cargo de Técnico Administrativo em Educação na UFFS níveis D e E.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Cassiano Carlos Zannuzzo, Siape 2809631;
II - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1580180;
III - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 29/8/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA 2025

Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quinta reunião ordinária do Colegiado de Física – Licenciatura, sob a presidência do Professor Eduardo de Almeida e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Márcia da Costa, os representantes discentes Hérlon Alves de Campos e Maria Eduarda Honaiser Schaeffer e o técnico administrativo Hudison Loch Haskel. Também compareceu os membros suplentes a discente Kauana Stadnick Tasca e o docente Marcos Leandro Ohse. Não compareceu por motivos justificados a professora Viviane Scheibel de Almeida, o professor Carlos Alberto Cecatto e o professor Dennis Fernandes Alves Bessada. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação das Atas 3/2025, Ata 4/2025, Ata 5/2025 e Ata 6/2025. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito - ad referendum; 2.2 Solicitação de equivalência para o CCR Organização do Trabalho na Escola; 2.3 Planos de Curso 2025.2; 2.4 Orientador Acadêmico; 2.5 Planejamento orçamentário para o curso; 2.6 Comissão para organização da semana acadêmica 2026. O Presidente solicitou a exclusão do ponto 2.4 Orientador Acadêmico por esse assunto ser pauta na próxima reunião do Fórum dos Coordenadores e solicitou a inclusão dos seguintes pontos de pauta: Calendário de Reuniões e Portaria do NDE. O Colegiado aprovou a exclusão e inclusão dos pontos da pauta. Não havendo mais alterações na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação das Atas 3/2025, Ata 4/2025, Ata 5/2025 e Ata 6/2025: Foi apreciada e aprovada a Ata 3/2025. Foi apreciada e aprovada a Ata 4/2025. Foi apreciada e aprovada a Ata 5/2025 e foi apreciada e aprovada a Ata 6/2025. Se abstiveram da aprovação das atas os novos membros do Colegiado: Marcos Leandro Ohse, Hudison Loch Haskel, Márcia da Costa e Hérlon Alves de Campos. 1.2 Informes: I) Oferta de disciplinas: o professor Eduardo disse que não houve alunos matriculados em Relatividade e foi solicitado cancelamento da oferta da disciplina em 2025.2. II) OFÍCIO No 8/2025 - DIPG: disse também que foi encaminhado esse documentos as coordenações dos cursos para concessão de recursos para fomento de ações de inserção da extensão e da cultura em cursos de graduação da UFFS. O curso de Física recebeu o valor de R$2.000,00 para ser utilizado ao longo do semestre 2025.2 e pode ser gasto com transporte e itens de papelaria. III) Planetário: no dia 03 de setembro, às 19h, a Praça das Palmeiras será inaugurado o planetário municipal e a professora Viviane e alunos do cursos estão contribuindo em parceria com a Prefeitura de Santa Izabel do Oeste. IV) Viagens de estudo/PROGRAD: os docentes que possuem alguma viagem de estudo programada em suas disciplinas que constam nos planos de ensino precisam enviar até vinte oito de agosto para Coordenação do Curso informações sobre a viagem de estudos. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito - ad referendumo coordenador disse que a discente Gabrielly Rossoni pediu a quebra de pré-requisito para cursar Termodinâmica, o discente Igor de Matos Ramos pediu para quebra do pré-requisito Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor e a discente Kauana Stadnik Tasca pediu para se matricular em Astronomia II. Para disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor a Coordenadora de Estágios do Curso, Professora Aline foi consultada sobre o discente cursar a disciplina e o retorno foi favorável. Disse também, que analisou as solicitações e deferiu ad referendum para que fosse feita a matrícula compulsória. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.2 Solicitação de equivalência para o CCR Organização do Trabalho na Escola: O Coordenador disse que a discente Bruna Raquel Dlugokenski está com a pendência da disciplina (GCH315) Organização do Trabalho na Escola que pertence a estrutura curricular 2013. A disciplina era ofertada pelo domínio conexo, mas com reorganização do domínio conexo a disciplina foi alterada para (GCH1001) Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar. Disse também, que a discente cursou a disciplina e como ela não está prevista nas equivalências do PPC 2013 ela não valida automaticamente. O Colegiado dialogou e aprovou alterar o Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza incluindo a seguinte equivalência GCH315 Organização do Trabalho na Escola - 60 horas é equivalente a GCH1001 Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar - 90 horas. A Coordenação do Curso vai encaminhar para a Diretoria de Organização Pedagógica a resolução com a inclusão da equivalência aprovada. 2.3 Planos de Curso 2025.2: O Presidente falou que o prazo para os docentes enviarem os planos de curso é até vinte nove de agosto. Disse também, sobre a forma de avaliação dos planos de curso ocorrido nos últimos semestres, se seria possível continuar utilizando a mesma didática de incluir os planos de curso em um pasta compartilhada, juntamente com a planilha de análise. Os membros dialogaram sobre os itens de avaliação da planilha e aprovaram a retirada do item ?Contemplou nova(s) oportunidade(s) de nota? de aprendizagem e avaliação?? e encaminharam ser possível manter a dinâmica utilizada nos semestres anteriores da distribuição por duplas para análise. O Coordenador disse que vai organizar os planos de curso e encaminhar as duplas. 2.4 Planejamento orçamentário para o curso: o Coordenador Eduardo disse que o curso possui um valor total de R$ 6.557,32 previstos para 2026 para serem gastos com diárias, transporte e passagens e precisou definir o planejamento orçamentário do próximo ano ficando assim distribuído: diárias R$ 1.000,00, transporte R$4.457,32 e passagens R$600,00. Com o orçamento deste ano o Coordenador solicitou ao Colegiado a aprovação do recurso para ser utilizado com despesas de transporte para Dois Vizinhos para os docentes e alunos trabalharem em um parceria com o Núcleo Regional de Educação para um curso de robótica e em novembro as escolas do Núcleo de Dois Vizinhos vão vir participar da competição de robótica aqui no campus. O Colegiado aprovou a distribuição dos recursos. 2.5 Comissão para organização da semana acadêmica 2026: o professor Eduardo falou sobre compor uma comissão para organização da próxima semana acadêmica. O Colegiado dialogou e encaminhou para consultar demais docentes do curso sobre a intenção em compor a comissão para organizar o evento para o próximo ano. 2.7 Calendário de Reuniões: o professor Eduardo falou sobre organizar um calendário de reuniões ordinárias para o semestre. Os membros dialogaram e aprovaram as reuniões que acontecerão na última quinta-feira do mês, ficando definido as seguintes datas: vinte cinco setembro, trinta de outubro e vinte sete de novembro. 2.8 Portaria do NDE: o Coordenador Eduardo falou sobre a designação dos membros. Os membros dialogam sobre manter os membros e somente alterar a presidência na portaria. Os membros solicitaram que após o encaminhamento do novos ajustes do novo PPC que volte a se dialogar sobre a composição dos membros. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Eduardo de Almeida encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

CER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS INICIATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL”

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 16/CER/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

Candidato(a)

Nota da carta de Experiências

Nota da entrevista

Nota Final

Classificação

Bernardo Bortolini

3,4

5,6

9,0

Marcelo Freire Simões Pires

3,4

5,5

8,9

Matheus Hans Muller

3,6

5,3

8,9

Gabrielle Meoti Cappellari

3,4

5,5

8,9

Cristiane Bageston Lazzaroto 

3,2

5,6

8,8

Tiago Valsoler

3,6

5,0

8,6

6º - suplente

Leon Oliveira Teles

3,6

4,8

8,4

7º - suplente

Robson Luis Fabian

3,6

4,7

8,3

8º - suplente

Francis Felipetto

3,2

4,5

7,7

9º - suplente

Angélica Jukoski

3,0

4,5

7,5

10ª - suplente

Jhonatan Carvalho Utzig

2,8

--

--

Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados através dos e-mails valdecir.zonin@uffs.edu.br e marcio.eduardo@uffs.edu.br, no dia 18/08/2025, das 18h às 21h, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

Erechim-RS, 18 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/CER/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS INICIATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL”

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 16/CER/UFFS/2025, torna público o resultado final da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO RESULTADO FINAL

 

Candidato(a)

Nota da carta de Experiências

Nota da entrevista

Nota Final

Classificação

Bernardo Bortolini

3,4

5,6

9,0

Marcelo Freire Simões Pires

3,4

5,5

8,9

Matheus Hans Muller

3,6

5,3

8,9

Gabrielle Meoti Cappellari

3,4

5,5

8,9

Cristiane Bageston Lazzaroto 

3,2

5,6

8,8

Tiago Valsoler

3,6

5,0

8,6

6º - suplente

Leon Oliveira Teles

3,6

4,8

8,4

7º - suplente

Robson Luis Fabian

3,6

4,7

8,3

8º - suplente

Francis Felipetto

3,2

4,5

7,7

9º - suplente

Angélica Jukoski

3,0

4,5

7,5

10ª - suplente

Jhonatan Carvalho Utzig

2,8

--

--

Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção

 

Erechim-RS, 19 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.020176/2025-43,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Sonize Lepke;
II. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Patricia Graff;
III. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Ceyça Lia Palerosi Borges;
IV. REPRESENTANTES DOCENTES: Jane Teresinha Donini Rodrigues (titular) - Coordenadora Local - Campus Chapecó; Jerônimo Sartori (titular) - Coordenador Local - Campus Erechim e Leidiani da Silva Reis (titular) - Coordenadora Local - Campus Laranjeiras do Sul;
V. REPRESENTANTES DISCENTES: Vanessa Simões Kielt (titular); Rosane Cardoso Garcia (titular) e Deise Lidia Andretti (suplente);
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Everton Donizetti Kielt (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 110/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.009938/2024-70,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Renan Santos Mattos;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Allan Kardec Da Silva Pereira ;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Gerson Luís Egas Severo;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Murillo Dias Winter;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Gerson Wasen Fraga (titular) e Aníbal Lopes Guedes (suplente), Isabel Rosa Gritti (titular) e Sonize Lepke (suplente), Halferd Carlos Ribeiro Júnior (titular) e Gerson Luis Egas Severo (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Débora Maria Rodrigues de Moraes (titular) e Thiago Cardoso dos Santos (suplente), Cecília Hauffe de Lima (titular) e Eduardo Bianchi (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Elisabete Cristina Hammes (titular) e Juliana Della Flora (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 52/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.022530/2025-74,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:

I. Representantes Domínio Específico
a) Allan Kardec da Silva Pereira, Siape 3323182
b) Gerson Luis Egas Severo, Siape 1815330
c) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618
d) Halferd Carlos Ribeiro Junior, Siape 2039823
e) Isabel Rosa Gritti, Siape 1838141
f) Murillo Dias Winter, Siape 1061564
g) Renan Santos Mattos, Siape 1309283 - Presidente

II. Representante Domínio Comum
a) Anibal Lopes Guedes, Siape 1836907

III. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CG ADMB CH

Altera a Resolução Nº 2/2022/CCAD/CH, que versa sobre quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Administração.

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Nº 2/2022 - CCAD - CH, em seu Art. 1º, § 2º, a saber:

Onde se lê:

§2 - Pré-requisitos para acadêmicos que não possuem opção de matrícula/rematrícula em Componentes Curriculares - CCRs cujo somatório de créditos resulte no número mínimo exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso - PPC e que necessariamente sejam oriundos dos processos seletivos de transferências e retornos ou que migraram de matriz curricular e/ou acadêmicos que estejam cursando CCRs no contra turno;

Leia-se:

§2 - Pré-requisitos para acadêmicos que não possuem opção de matrícula/rematrícula em Componentes Curriculares - CCRs cujo somatório de créditos resulte no número mínimo exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso - PPC;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, 20 de agosto de 2025.

 

 

PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN
Presidente do Colegiado do Curso de Administração

 


Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 14, ano: 2025, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/08/2025 e o código de verificação: c1ca9732ed

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

Péricles Luiz Brustolin

Coordenador do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000376)

SUCL

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS e Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Valor estimado total: R$ 3.010.418,75 (três milhões, dez mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)
Data da sessão: 08/09/2025 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Margem de Preferência: NÃO

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Cilindros e Recargas de Gases Especiais, Medicinais, Industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal Da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 116.170,55 (cento e dezesseis mil, cento e setenta reais com

cinquenta e cinco centavos);

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/09/2025 às 09:15h (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item.

MODO DE DISPUTA: Aberto.

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação provisória do resultado final para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 07/PPGGEO/UFFS/2025, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

RESULTADO FINAL:

Classificação

Nome

Hierarquia de prioridade

considerada na avaliação (art. 6.2)

Gilmar José Schons

I

Bruna Zanetti

I

Amanda Alves Mathias

I

Érico Jonatan Oliveira de Lima

II

Vanessa Santos do Nascimento

II

Victor Estevam da Silva

III

Douglas Matheus da Silva

III

Jessica Daiane Laskowski

III

Shaiane Nardi

IV

10º

Junior Mateus Scalvi

IV

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 21 de agosto de 2025.

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGeo

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CG EASB CH

Delibera acerca da equivalência dos componentes curriculares entre as Estruturas do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e componentes curriculares das Estruturas dos demais cursos do Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06 de 15 de Agosto de 2025,


DECIDE:


Art. 1º Os componentes curriculares listados na coluna “Estrutura 2013” do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária são equivalentes às respectivas disciplinas da coluna "Estrutura 2024" do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme disposto na tabela abaixo:

Estrutura 2013 (antiga)

Estrutura 2024 (nova)

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEN192

Materiais e Técnicas Construtivas

45

GEN0412

Materiais e Técnicas De Construção Civil

45

GEN195

GEN196

 

Sistemas de Água

Sistemas de Esgoto

 

45

45

 

 

 

GEN0423


Projeto de sistemas de água e esgoto

 

 

 

75


Art. 2º Os componentes curriculares listados na coluna "Outras estruturas" de outros cursos da UFFS possuem equivalência com a “Estrutura 2013” do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme demonstrado na tabela a seguir.


Outras estruturas

Estrutura 2013 (antiga)

 

 

 

 

 

 

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX1212

 

Probabilidade e Estatística

60

GEX054

Probabilidade e Estatística

45

GEX055

Probabilidade e Estatística

60

GEX054

Probabilidade e Estatística

45


Art. 3º Os componentes curriculares listados na coluna "Outras estruturas" de outros cursos da UFFS possuem equivalência com a Estruturas 2024 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme demonstrado na tabela a seguir.


Outras estruturas

Estrutura 2024 (nova)

 

 

 

 

 

 

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCS546

Empreendedorismo e criação de negócios

60

GCS0754

Empreendedorismo

30

GEX1212

Probabilidade e Estatística

60

GEX1150

Probabilidade e Estatística

30

GEX055

 

Probabilidade e Estatística

60

GEX1150

Probabilidade e Estatística

60

GEX984

Equações Diferenciais Ordinárias

60

GEX1148

Equações Diferenciais Ordinárias

60


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 21/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

                                                  Título do Projeto

             Categoria

                          Coordenador

Vagas Monitoria

Remunerada

Vagas Monitoria

Não Remunerada

Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres

(ENS-2025-0054)

CCR

Paulo Henrique Braz

1º Mel Takazono Lemes

Não houve inscritos

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 21 de agosto de 2025.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 21 de agosto de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CG FSCL RE

Altera o Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 07/CCFL-RE/UFFS/2025 de 20 de agosto de 2025, e considerando:

 

a) A necessidade de incluir na tabela de equivalência para aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2013 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, incluindo a seguinte equivalência:

 

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GCH315

Organização do Trabalho na Escola

60h

GCH1001

Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar

90h

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 5ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 20 de agosto de 2025.

Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Coordenador do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

PPG ICH ER

HOMOLOGAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICADOS - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2025 - COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, torna público a homologação da ordem de classificação dos candidatos.

 

1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

Classificação

Nome

1

GUILHERME JOSÉ SCHONS

2

ALBERTO ANTONIO REBONATTO NETO

3

LAURA CAMARGO DE MORAES

4

REBECA SOUZA BORGES AULER

5

VANESSA POLIDÓRIO GALLINA

6

THAÍS DO PRADO DE CASTRO

7

GILMAR MUNIZ GARCIA

8

DANIELE RIBEIRO BOLSONELLO MARCIÓ

9

WALESCA BEATRIZ MIOLA FREITAS

10

SUZANE SULENTA

11

CARINE CARLA KRINDGES

12

SAMARA LEORATO

13

ROBERTA MÂNICA

14

LUANA MARIS DAPPER DE LIMA

15

LAIANE FÁTIMA MAZZONETTO

16

FERNANDA BARBOSA

17

ALESSANDRA FORMAGINI

18

CAMILA DA COSTA NUNES

19

PAULA GRESELE

20

MARIA CAROLINE KEHL

 

2.DOS DOCUMENTOS

2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o email sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1 do Edital 10/PPGICH/UFFS/2025.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por eles.

2.4 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 25/08/2025.

 

3. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1 Os discentes de pós-graduação contemplados com bolsa ficam obrigados a observar as determinações dispostas no item 10.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025.

 

4. DO FORO

4.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 22 de agosto de 2025.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

ACAD LS

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Gisele Laisa Kójãngre Dias

Deferida

2

Manuela Kelin Paz

Deferida

3

Leticia Delane Trindade

Deferida

4

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Deferida

5

Claudirene Vate De Freitas

Deferida

6

Ana Carolina Faust

Deferida

7

Brenda dos Santos wrublak

Deferida

8

Pricila Moura Sauer

Deferida

9

Benilda Josefi

Deferida

10

Kethellyn Fernanda dos Santos

Deferida

11

Laura Victoria Zapatoski

Deferida

12

Layza Fernanda Martins Gaspar

Deferida



  1. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 42/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenador:

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040);

Situação da inscrição recebida

Deferida.

 

2. CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado provisório das inscrições

18/08/2025, até às 17h

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso ao resultado provisório das inscrições

18/08/2025, das 17h até às 23h59

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação das inscrições

19/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção e publicação do resultado provisório

20/08/2025

Seleção de acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso ao resultado final

21/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Homologação do Resultado Final

A partir de 22/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 42/ACAD-LS/UFFS/2025.

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenador:

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040);

Situação da inscrição recebida

Deferida.

 

2. CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Homologação das inscrições

19/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção e publicação do resultado provisório

20/08/2025

Seleção de acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso ao resultado final

21/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Homologação do Resultado Final

A partir de 22/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Gisele Laisa Kójãngre Dias

Deferida

2

Manuela Kelin Paz

Deferida

3

Leticia Delane Trindade

Deferida

4

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Deferida

5

Claudirene Vate De Freitas

Deferida

6

Ana Carolina Faust

Deferida

7

Brenda dos Santos Wrublak

Deferida

8

Pricila Moura Sauer

Deferida

9

Benilda Josefi

Deferida

10

Kethellyn Fernanda dos Santos

Deferida

11

Laura Victoria Zapatoski

Deferida

12

Layza Fernanda Martins Gaspar

Deferida




2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Candidato

Situação da inscrição recebida

Ana Carolina Faust

Data: 25/08/2025

Horário: 8h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Benilda Josefi

Data: 25/08/2025

Horário: 8h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Brenda dos Santos Wrublak

Data: 25/08/2025

Horário: 8h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Claudirene Vate De Freitas

Data: 25/08/2025

Horário: 9h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Data: 25/08/2025

Horário: 9h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Gisele Laisa Kójãngre Dias

Data: 25/08/2025

Horário: 9h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Kethellyn Fernanda dos Santos

Data: 25/08/2025

Horário: 10h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Laura Victoria Zapatoski

Data: 25/08/2025

Horário: 10h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Layza Fernanda Martins Gaspar

Data: 25/08/2025

Horário: 10h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Leticia Delane Trindade

Data: 25/08/2025

Horário: 11h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Manuela Kelin Paz

Data: 25/08/2025

Horário: 11h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Pricila Moura Sauer

Data: 25/08/2025

Horário: 11h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.



Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 42/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1 RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenador:

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

Monitoria Remunerada

 

1º - Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040);

 

 

2. CRONOGRAMA

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Seleção e publicação do resultado provisório

20/08/2025

Seleção de acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso ao resultado final

21/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Homologação do Resultado Final

A partir de 22/08/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº41/ACADLS/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº41/ACADLS/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital 41/ACADLS/UFFS/2025, referente a seleção de bolsista para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas ligadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

  1. ONDE SE LÊ:

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

[...]

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 25 de agosto de 2025, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

[...] 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado até as 12h do dia 26 de agosto de 2025.

7.2 Os candidatos terão até às 12h do  dia 27 de agosto de 2025 para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 28 de agosto de 2025.

[...]

 

8 VIGÊNCIA

[...]

8.2 O envio da documentação, prevista no item 9, do edital, deverá ser enviada no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br, no dia 29 de agosto 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até 02 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.

[...]

 10 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

12/08/2025 a 17/08/2025 

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

18/08/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

20/08/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

25/08/2025

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

26/08/2025 até as 12h

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

até 12h do dia 27/08/2025

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação do resultado final

28/08/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Envio da documentação

29/08/2025

coord.acad.ls@uffs.edu.br”

 

 

  1. LEIA-SE:

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

[...]

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 29 de agosto de 2025, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

[...] 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado após o dia 01 de setembro de 2025.

7.2 Os candidatos terão 24 horas, após a divulgação do resultado provisório para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 03 de setembro de 2025.

[...]

 

8 VIGÊNCIA

[...]

8.2 O envio da documentação, prevista no item 9, do edital, deverá ser enviada no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br, no dia 04 de setembro 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até 08 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.

[...]

 

10 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

12/08/2025 a 17/08/2025 

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

18/08/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

20/08/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

29/08/2025

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

01/09/2025 até as 12h

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

24 horas a divulgação do resultado provisório

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação do resultado final

03/09/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Envio da documentação

04/09/2025

coord.acad.ls@uffs.edu.br”

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.



Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº46/ACAD-LS/UFFS/2025 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025 RETIFICADO PELO EDITAL Nº 48/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital nº46/ACAD-LS/UFFS/2025 de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025 e retificação  Edital nº 48/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

  1. ONDE SE LÊ:

[...]

“2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Candidato

Situação da inscrição recebida

Ana Carolina Faust

Data: 25/082025

Horário: 8h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Benilda Josefi

Data: 25/082025

Horário: 8h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Brenda dos Santos Wrublak

Data: 25/082025

Horário: 8h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Claudirene Vate De Freitas

Data: 25/082025

Horário: 9h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Data: 25/082025

Horário: 9h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Gisele Laisa Kójãngre Dias

Data: 25/082025

Horário: 9h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Kethellyn Fernanda dos Santos

Data: 25/082025

Horário: 10h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Laura Victoria Zapatoski

Data: 25/082025

Horário: 10h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Layza Fernanda Martins Gaspar

Data: 25/082025

Horário: 10h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Leticia Delane Trindade

Data: 25/082025

Horário: 11h

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Manuela Kelin Paz

Data: 25/082025

Horário: 11h20

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm

Pricila Moura Sauer

Data: 25/082025

Horário: 11h40

Local: sala 126 - Bloco Doc/Adm”


2. LEIA SE:

"2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Candidato

Situação da inscrição recebida

Ana Carolina Faust

Data: 29/08/2025

Horário: 13h

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Benilda Josefi

Data: 29/08/2025

Horário: 13h20

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Brenda dos Santos Wrublak

Data: 29/08/2025

Horário: 13h40

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Claudirene Vate De Freitas

Data: 29/08/2025

Horário: 14h

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Data: 29/08/2025

Horário: 14h20

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Gisele Laisa Kójãngre Dias

Data: 29/08/2025

Horário: 14h40

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Kethellyn Fernanda dos Santos

Data: 29/08/2025

Horário: 15h

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Laura Victoria Zapatoski

Data: 29/08/2025

Horário: 15h20

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Layza Fernanda Martins Gaspar

Data: 29/08/2025

Horário: 15h40

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Leticia Delane Trindade

Data: 29/08/2025

Horário: 16h

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Manuela Kelin Paz

Data: 29/08/2025

Horário: 16h20

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq 

Pricila Moura Sauer

Data: 29/08/2025

Horário: 16h40

Sala Online: meet.google.com/nsd-yfcj-wiq“

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 42/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação do resultado final, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenador:

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

Monitoria Remunerada

 

1º -  Kathleen Gonçalves Rocha, (Matrícula: 2212503040);

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 29/08/2025, data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até  a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto.

 

3 DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CCH

Estabelece diretrizes para a realização de eventos no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Direção do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018 e as atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para a realização de eventos no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º O Setor de Eventos, vinculado à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, tem como finalidade o apoio técnico, assessoramento e empréstimo de materiais para a realização de eventos:

I. Eventos institucionais acadêmicos do Campus Chapecó: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;

II. Eventos não institucionais: com relação direta com as atividades institucionais do Campus Chapecó.

§ 1º Para eventos não institucionais, é imprescindível a designação de um servidor da UFFS para a reserva de espaços dentro da instituição e para a solicitação do empréstimo de materiais.

§ 2º Para eventos não institucionais, será celebrado Termo de Cessão de Uso do espaço, atribuindo responsabilidades ao cessionário, o qual deverá manifestar por escrito a indicação do responsável que lhe representará e assumirá as atividades de realização que envolverão o(s) evento(s):

Art. 3º São locais passíveis de realização de eventos:

I. Auditórios;

II. Salas de aula;

III. Saguão do prédio da biblioteca;

IV. Espaço entre os blocos A e B.

V. Vias de circulação.

VI. Estacionamentos.

VII. Praça central e gramados.

Parágrafo único: A capacidade limite de cada auditório é: Auditório A, 136 pessoas sentadas; Auditório B, 167 pessoas sentadas; Auditório Profa. Dra. Jeane Barros de Souza, 300 pessoas sentadas; Auditório Bloco dos Professores, 92 pessoas sentadas;

Art. 4º A agenda de eventos deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:

I. Eventos Institucionais Acadêmicos com caráter de: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;

II. Eventos não institucionais: que possuam relação direta com as atividades da instituição;

Art. 5º Compete ao Setor de Eventos:

I. Gerenciar a agenda de eventos do Campus;

II. Organizar a estrutura pré-existente no espaço reservado (instalar e montar equipamentos como caixas de som, microfones, projetores, mesas, cadeiras, mastro de bandeiras e púlpito) nos auditórios;

III. Coordenar ensaios e cerimônias de formatura durante o horário de trabalho dos servidores, observando a prática dos protocolos;

IV. Emprestar materiais para eventos, restrito a servidores e acadêmicos da instituição, mediante assinatura do termo de empréstimo e responsabilidade;

§ 1º O empréstimo está condicionado à disponibilidade do material solicitado.

§ 2º Para eventos que não ocorrem nos auditórios, a responsabilidade de retirar e instalar os equipamentos é dos organizadores dos eventos, que devem seguir o tutorial de uso dos mesmos.

Art. 6º Compete ao Organizador do evento:

I. Formalizar o pedido de reserva de espaço, por meio do preenchimento completo do formulário (https://forms.gle/o2uFcLu86uTCzj7A7), utilizando o e-mail institucional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

II. Respeitar a capacidade e limite de pessoas do espaço a ser realizado o evento, bem como o limite predial para não haver superlotação implicando em riscos a circulação, acessibilidade e evacuação;

III. Formalizar o pedido de empréstimo de bens necessários para o evento e retirá-los na sala da Assessoria de Eventos, mediante a termo de empréstimo e responsabilidade assinado;

IV. Zelar pelos bens seguindo o protocolo de uso de cada equipamento e devolvê-los na integridade e funcionalidade da qual o recebeu;

V. Tratar com a empresa cessionária do Restaurante Universitário sobre as demandas de refeição, aquisição e a retirada prévia dos bilhetes para o almoço.

a) Para abertura excepcional do Restaurante Universitário em dias não letivos, o número mínimo de refeições confirmadas deverá ser de 80 pessoas.

VI. Zelar pela conservação do patrimônio público e o bom andamento das atividades no interior da Universidade, garantindo para que não ocorram interferências nas ações de caráter regular da Instituição.

VII. Dar conhecimento à ASSINFR-CH e a ASSGAS-CH sobre a agenda de eventos para providências quanto a:

a) Garantir o fornecimento de água potável e o tratamento de efluentes, bem como o sobreaviso de manutenção elétrica em caso de quedas de energia ou parada de equipamentos dos quadros de comando elétricos da rede de média ou baixa tensão.

b) Fornecer lixeiras nas cores e quantitativos necessários, de acordo com o tamanho do evento, bem como (se possível) uma fala do responsável pela gestão ambiental, conscientizando sobre a importância de separar os resíduos.

c) Monitorar os locais de carga, descarga e estacionamentos de ônibus e vans durante o evento.

VIII. Comunicar a Direção do Campus sobre as situações adversas.

VIX. Respeitar as saídas de emergência e circulação de acessibilidade.

X. Não instalar ou permitir quaisquer fontes de ignição, gás, fogos e sinalizadores, equipamentos com alta demanda de energia ou que causem aquecimento de superfícies, tampouco materiais de fácil combustão.

XI Não usar forros em tecido que possam obstruir ventilações ou cobrir iluminação de emergência ou emitir gases tóxicos em caso de indesejada combustão.

VI. Ao final da atividade, conferir se todos os equipamentos estão desligados e desconectados das tomadas, e que o ambiente esteja organizado.

Art. 7º O prazo de devolução de materiais emprestados é de 01 (um) dia útil após a realização do evento.

Parágrafo único: a devolução deve ser feita ao setor de eventos mediante a conferência e o ateste de devolução do bem.

Art. 8º Danos aos bens durante o empréstimo, assim como a não devolução, são de responsabilidade do requerente e serão ressarcidos pelo mesmo à instituição conforme o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59/PROAD/UFFS/2025.

Art. 9º Cartazes, banners e materiais de divulgação poderão ser fixados somente nos murais disponíveis nos prédios, para evitar danos à estrutura física.

§ 1º Fica vedada a fixação de quaisquer materiais fora dos murais.

§ 2º Após o evento, o organizador deverá remover os materiais de divulgação dos murais.

Art. 10º Fica vedada a realização de coffee-break no interior do Auditório do Bloco C.

Art. 11º A UFFS não se responsabiliza por quaisquer danos materiais, pessoais ou patrimoniais decorrentes do descumprimento ou inobservância das normas institucionais, eximindo-se de quaisquer responsabilidades perante terceiros.

Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Administrativa e a Direção do Campus Chapecó.

Art. 13º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do curso de Bacharelado em Enfermagem do Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
Considerando o documento nº 23205.022473/2025-23

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso: 

Tatiana Gaffuri da Silva

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Silvia Silva de Souza

III - Coordenador(a) de Estágios: 

Maiara Bordignon (Titular) e Silvia Silva de Souza (suplente)

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura: 

Anderson Funai

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente)

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente)

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente)

Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente)

Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente)

Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);

IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 224/CCH/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018,
 
 
RESOLVE:
 
  
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.
 
Art. 2º DESIGNAR como membros do GT a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
 
I. Igor de França Catalão, Professor do Magistério Superior, Presidente, 1897524
II. Cássio Cunha Soares, Professor do Magistério Superior, 1799641
III. Claiton Márcio da Silva, Professor do Magistério Superior, 1450437
IV. Dariane Carlesso, Pedagoga / Assessoria Pedagógica , 1763953
V. Deisemara Turatti, Professora do Magistério Superior,1414046
VI. Guillermo Omar Orsi, Professor do Magistério Superior, 3391421
VII. Ivan Paolo de Paris Fontanari, Professor do Magistério Superior , 1679645
VIII. Maria Eloá Gehlen, Professora do Magistério Superior, 1975033
IX. Maria Eneida de Almeida , Professora do Magistério Superior, 2279971
X. Mariano Luis Sanchez, Professor do Magistério Superior ,1770489
XI. Rubi Iara Garcia Vieira, Professora do Magistério Superior, 1323253
XII. Vicente Neves Ribeiro, Professor do Magistério Superior, 1765750
 
Parágrafo Único: O representante do Conselho Comunitário do Campus Chapecó será posteriormente definido e designado em ato próprio.

Art. 3º O GT terá o prazo até Julho de 2026 para finalizar os trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do NDE do curso de Enfermagem do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

Considerando o art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;

Considerando o documento  23205.022467/2025-76
 
 
RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Enfermagem, Bacharelado,  Campus Chapecó, gestão 2023/2026.

I. Eleine Maestri, Siape 1716617
II. Joseane de Menezes Sternadt, Siape 1764521
III. Larissa Hermes Thomas Tombini, Siape 1031780
IV. Leonardo Barbosa Leiria, Siape 1971137
V. Silvia Silva de Souza, Siape 2033432
VI. Tatiana Gaffuri da Silva, Siape 1954644
 
Parágrafo único. A presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS INICIATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, para a seleção de estudantes bolsistas para atuarem no projeto de extensão Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região sul do Brasil”.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

NOME

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Gabriela Sierota

Homologada

Gabrielle Gomes Galdino

Homologada

Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi

Homologada

Isabela Bonini Sanches

Homologada

Isadora Lotici Back

Não homologada conforme item 5 inciso III - Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025

Kacielly Hiasmin Gomes

Homologada

Leticia Pilone

Homologada

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

Homologada

Raíssa Caroline Schwandes

Homologada

Raquel Yukie Peixoto

Não homologada conforme item 5 inciso III - Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025

Sarah Scorza Sampaio

Homologada

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1  Conforme o item 8 - Cronograma do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025 - as entrevistas serão dia 18/08/25, a partir das 13h30, na sala 102 do Bloco dos Servidores,  conforme comunicado via e-mail aos inscritos.

2.2 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Realeza-PR, 18 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CRE/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS INICIATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL”.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, para a seleção de estudantes bolsistas para atuarem no projeto de extensão Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região sul do Brasil”.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Nota Carta e Histórico (40%)

Nota da entrevista (60%)

Nota final

Classificação

Isabela Bonini Sanches

9,8

9,8

9,8

Sarah Scorza Sampaio

9,5

9,8

9,7

Kacielly Hiasmin Gomes

9,8

9,5

9,6

Gabrielle Gomes Galdino

9

9,8

9,5

Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi

9

9,5

9,3

Leticia Pilone

8,5

8

8,2

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

7,3

7

7,1

Raíssa Caroline Schwandes

-

-

-

Desclassificada conforme Item 7.1 Inciso II do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025

Gabriela Sierota

-

-

-

Desclassificada conforme Art. 5 da Resolução Nº 1/CONSUNICEXT/UFFS/2013 (Alterada)

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados através dos e-mails planab@uffs.edu.br; rozane.triches@uffs.edu.br; camilarossi@uffs.edu.br , a partir das 13h30 do dia 19/08/2025 até as 12h do dia 20/08/25, conforme Item 8 do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão.

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

 

 

Realeza-PR, 19 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CRE/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS INICIATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL”.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final do Edital Nº 5/CRE/UFFS/2025, para a seleção de estudantes bolsistas para atuarem no projeto de extensão Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região sul do Brasil”.

1 DO RESULTADO FINAL

Nome

Nota Carta e Histórico (40%)

Nota da entrevista (60%)

Nota final

Classificação

Isabela Bonini Sanches

9,8

9,8

9,8

Sarah Scorza Sampaio

9,5

9,8

9,7

Kacielly Hiasmin Gomes

9,8

9,5

9,6

Gabrielle Gomes Galdino

9

9,8

9,5

Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi

9

9,5

9,3

Leticia Pilone

8,5

8

8,2

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

7,3

7

7,1

Raíssa Caroline Schwandes

-

-

-

Desclassificada conforme Item 7.1 Inciso II do Edital nº 5/CRE/UFFS/2025

Gabriela Sierota

-

-

-

Desclassificada conforme Art. 5 da Resolução nº 1/CONSUNICEXT/UFFS/2013 (Alterada)

 

Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CRE/UFFS/2025

Retifica Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, de 21 de julho de 2025, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025/2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eliani Frizon

2060357

Coordenação do Curso

Presidente

Rozane Marcia Triches

1863866

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Coordenação de Estágios

Titular

Jucieli Weber

1823816

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Motter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Técnico-administrativo

Titular

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Técnico-administrativo

Suplente

Theony Alfredo Carvalho

20240012040

Discente

Titular

Juliana Forcellini

20240000488

Discente

Suplente

Leticia Souza De Paula

Dos Santos

20240011839

Discente

Titular

Emanueli Franz

Berkenbrock

20240007863

Discente

Suplente

LEIA-SE:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025/2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eliani Frizon

2060357

Coordenação do Curso

Presidente

Rozane Marcia Triches

1863866

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Coordenação de Estágios

Titular

Jucieli Weber

1823816

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Suplente

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Técnico-administrativo

Titular

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Técnico-administrativo

Suplente

Theony Alfredo Carvalho

20240012040

Discente

Titular

Juliana Forcellini

20240000488

Discente

Suplente

Leticia Souza De Paula

Dos Santos

20240011839

Discente

Titular

Emanueli Franz

Berkenbrock

20240007863

Discente

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Realeza-PR, 20 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

Altera Portaria Nº 88/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o aArt 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 88/CRE/UFFS/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Eduardo de Almeida

1737460  

Presidente

Aline Portella Biscaino

2145228 

Membro Domínio Específico

Carlos Alberto Cecatto

1169779 

Membro Domínio Específico

Clóvis Caetano

1784173 

Membro Domínio Específico

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Membro Domínio Específico

Márcia da Costa

1153174

Membro Domínio Específico

Tobias Heinfarth

2142382 

Membro Domínio Específico

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Membro Domínio Específico” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 22 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 10/PPG ADR ME LS/UFFS/2025 -PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO EDITAL Nº 3/PPG ADR ME LS/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PPGADR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas do Edital nº 10/PPG ADR ME LS/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo de candidatos às vagas remanescentes de aluno regular do Edital nº 3/PPG ADR ME LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (5 primeiros dígitos do CPF)

1.1 Ampla Concorrência:

Candidato(a)

12938

07290

29641

41418

09493

05456

08031

04325

12083

74854

02555

08691

02075

1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Não houve inscrições

1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Não houve inscrições

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

06585

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (5 primeiros dígitos do CPF)

2.1 Ampla Concorrência

Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

Não houve inscrições indeferidas

 

2.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

Não houve inscrições

 

2.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

Não houve inscrições

 

2.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

Não houve inscrições indeferidas

 

3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 10/PPG ADR ME LS/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de agosto de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado Acadêmico) do Campus Laranjeiras do Sul