Semana de 28 de julho a 02 de agosto de 2025

De 28 de julho de 2025 até 02 de agosto de 2025

CG CECB LS
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 520/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 655/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 656/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 657/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 658/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 659/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 660/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 662/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 663/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 664/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 665/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 666/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 667/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 668/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 669/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 670/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 671/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 672/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 673/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 674/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 675/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 676/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 677/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 678/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 679/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 680/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 681/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 682/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 683/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 684/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 685/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 686/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 687/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 688/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 689/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 690/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 691/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 692/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 693/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 694/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 695/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 696/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 697/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 698/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 699/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 700/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 701/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4168/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4169/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4170/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4171/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4172/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4173/GR/UFFS/2025 (REVOGADA)
CEG CONSUNI
CONSUNI CPPGEC
CAPPG CH
COL CG MDCB PF
ACAD LS
CPF
PROAD
PROPEPG
CCH
CAPPG CL
CLS
CG APBB RE
ACAD ER
CAEC LS
SUCL
PPG SBPAS RE

CG CECB LS

Inclui Componente Curricular optativo na estrutura curricular 2015 do curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata registrada ATA Nº 04/2025 – CCCE-LS de 05 de junho de 2025, e considerando:

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de optativos da Estrutura Curricular 2015, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, conforme quadro abaixo:

 

Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

Total de Horas

Aulas presenciais

Código

Componente Curricular

Teórica

80

GCB336

Fundamentos de Ecologia

30

30

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possui o seguinte quadro de ementário:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB336

FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA

30

EMENTA

Conceitos fundamentais de ecologia. Níveis de organização biológica e suas propriedades emergentes. Ecologia de Populações. Ecologia de Comunidades. Ecologia de Ecossistemas. Sucessão Ecológica. Conservação e Biodiversidade. Educação Ambiental.

OBJETIVO

Apresentar ao acadêmico os conceitos e princípios básicos da ecologia, permitir que este compreenda o ambiente em escala local, regional e global, estimulando assim sua percepção para as questões ambientais globais e propiciar momento de reflexão na conservação de ecossistemas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BEGON, Michael; TOWNSEND, Colin R.; HARPER, John L. Ecologia: de Indivíduos a Ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. CAPRA, F.; STONE, M. K.; BARLOW, Z. Alfabetização ecologica: educação das crianças para um mundo sustentável. São Paulo: Cultrix, 2006. PINOTTI, R. Educação Ambiental para o século XXI: no Brasil e no Mundo. 2.ed. São Paulo: Blucher, 2016. RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. TOWNSEND, C. R.; BEGON, M.; HARPER, J. L. Fundamentos em Ecologia. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CAPRA, F. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Cultrix, 1996. DIAS, G.F. Dinâmicas e instrumentação para Educação Ambiental. 2.ed. São Paulo: Gaia, 2010. PIANKA, E. R. Evolutionary ecology. New York: Harper & Row, 1988.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2025.

Rafael Stefenon

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e sete minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Terceira Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitório Trevisol, designado pela Portaria nº 4026/GR/UFFS/2025.  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis ? CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas ? CAPGP) e William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Marilane Paim (pró-reitora de Graduação), Sérgio Benini (pró-reitor de Gestão de Pessoas); Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Fábio Luís Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Tatiana Gaffuri da Silva, Giancarlo Salton, Lisia Regina Ferreira, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó);  Alcione Roberto Roani, Viviane de Almeida Lima, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite  (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Ivana Loraine Lindermann, Renata dos Santos Rabello Bernardo (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Sérgio Roberto Massagli, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Dariane Carlesso (Campus Chapecó, Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim); Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Carlos Henrique Coelho dos Reis  (Laranjeiras do Sul), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional:  Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Vitor de Moraes e Martinho Machado Junior (docentes Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Inácio José Werle (comunidade regional Paraná), Elisabeth Maria Timm Seferin (comunidade regional Santa Catarina), Rafael Pilot de Souza (discente Campus Erechim),Christiane Maria Nunes de Souza (docentes Campus Laranjeiras do Sul), Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim). Após conferência do quórum, o presidente apresentou o Expediente: 1.1 Apreciação das atas de sessões anteriores: o presidente comunicou que a secretaria não conseguiu finalizar a ata da segunda sessão para a apreciação da presidência e dos conselheiros, assim, elas foram remetidas para a sessão do dia dezenove de maio. 1.2 Comunicações: 1.2.1 Comunicações da mesa:  O presidente iniciou comunicando que, devido às férias do reitor e a um problema de saúde da vice-reitora, ele foi designado pela Portaria nº 4026/GR/UFFS/2025 como presidente substituto do CONSUNI, razão pela qual exercerá a presidência da sessão. Informou, em seguida, que a minuta do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) foi aprovada pela plenária final e que, assim que a comissão finalizar a versão final, seguirá para apreciação do Conselho Universitário. O presidente informou ainda que, no dia dezessete de abril, foi publicada a  Portaria CAPES nº 99, que trata da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em forma associativa interinstitucional e intrainstitucional. Essa portaria regulamenta, entre outros aspectos, a oferta de programas de pós-graduação de forma associativa entre os campi da UFFS. Seguiu noticiando que Capes recomendou a criação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (Mestrado Profissional), que terá como público-alvo profissionais graduados nas áreas da computação a afins, sobretudo Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Engenharia da Computação/Software. O processo seletivo para o preenchimento das vagas aprovadas está previsto para o segundo semestre de 2025, com previsão do início das atividades letivas em março de 2026/1. Por fim, o presidente informou que a UFFS receberá, nas próximas semanas, os equipamentos para videoconferências adquiridos com recursos do Edital Pró-Equipamentos da CAPES. Os referidos equipamentos, no valor de cerca de quatrocentos e cinquenta mil reais, atenderão as necessidades dos cursos de pós-graduação nos campi da UFFS que ofertam cursos de mestrado e de doutorado. 1.1.2 Relato das câmaras temáticas (os relatos lidos pelos presidentes na sessão foram redigidos pelas secretarias da câmaras temáticas e encaminhados à Secoc, que  aqui os copiou): Sérgio Benigni, vice-presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, apresentou o seguinte relato: "2.1 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Para apreciação do parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antonio Beal. A conselheira Dariane Carlesso solicitou vistas ao processo. 2.2 Processo 23205.002285/2025-89: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). - Para apreciação do parecer do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva. Aprovado o parecer do relator. 2.2 Processo 23205.002285/2025-89: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). - Para apreciação do parecer do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva. Aprovado o parecer do relator."  Willian Simões, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura , apresentou seu relato: "Processo Nº 23205.004837/2025-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul ? 2025. Decisão Nº 11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025; Processo Nº 23205.005285/2025-31: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul. Decisão Nº  12/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025". Clóvis Alencar Butzge, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, apresentou o seguinte relato: "1) Processo 23205.008762/2025-10 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Erechim-RS. (para designação de relatoria) Designado relatoria: José Oto Konzen. Decisão publicada no dia 24/05/2025. 2) Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024. (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan)  Processo aprovado. Decisão publicada no dia 17/04/2025. 3) Processo Nº 23205.005408/2025-33 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó - SC. (análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva)  Processo aprovado. Decisão publicada no dia 17/04/2025. 4) Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Indicação para debate proposta pelo Conselheiro Carlos e pelo DCE do Campus Laranjeiras do Sul)  Deliberado na sessão da CGAE a criação de um GT composto por integrantes da CGAE e da Reitoria a fim de fazer os estudos sobre demanda de café da manhã nos campi, assim como estudo de viabilidade técnica e orçamentária." O presidente questionou o Pleno se havia alguma dúvida ou comentário sobre as matérias apreciadas pelas câmaras temáticas e, não havendo manifestações passou-se às 1.2.3 Comunicações dos conselheiros: o conselheiro Willian Simões informou que a UFFS está com uma chamada  aberta com objetivo de produzir seis vídeos a partir de pesquisas realizadas na pós-graduação, com recurso do programa PROEXT-PG; solicitou que os conselheiros incentivem nos campi à submissão dos resultados das pesquisas, para que se consiga fazer um piloto este ano, e que, no ano que vem, seja realizada uma mostra de cinema resultante desses documentários produzidos. O conselheiro William informou ainda que  a chamada de seleção de trabalhos da UFFS para apresentação no 43° Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), que será realizado de vinte e três  a vinte e cinco de julho em Lages (SC), está aberta e que poderão ser submetido, até o dia cinco de maio, trabalhos resultantes de projetos de extensão devidamente registrados e institucionalizados pela PROEC no ano de 2024; para os estudantes apresentadores dos trabalhos aprovados será disponibilizado auxílio financeiro no valor de setecentos reais, conforme as regras informadas no item cinco da chamada; será também disponibilizado transporte para o deslocamento até a Udesc, em Lages, assim como para o retorno ao campus de origem. Por fim, o conselheiro William noticiou que estão abertas inscrições para os interessados em participar do V Festival Cultura de Fronteira, que tem o objetivo de promover o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade acadêmica e é aberto a toda a comunidade acadêmica e regional. Dando sequência aos comunicados, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que, depois de mais de um ano de construção, a minuta do PDI seria encaminhada, no dia seguinte, ao Consuni para apreciação. O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Sérgio Begnini, informou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), este ano, ?terceirizou? a decisão sobre pontos facultativos para os estados e municípios e que, devido à nossa estrutura multicampi, a UFFS decidiu, por questão de isonomia, considerar o dia dois de maio como ponto facultativo na Instituição; a Progesp encaminhará comunicado sobre o assunto aos servidores; ainda informou Begnini sobre o ponto facultativo do dia dois de maio  que a Prograd e as coordenações acadêmicas estão em diálogo para organizar as questões acadêmicas.  A conselheira Dariane Carlesso registrou a sua homenagem ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná (SINDTAE), que completou, em vinte e cinco de abril de 2025,  10 anos de fundação,  marcando uma década de trabalho e conquistas em favor do servidor técnico-administrativo da UFFS. O conselheiro Marcos Antonio Beal, diretor do Campus Realeza, informou que o Campus receberá, entre os dias sete e nove de maio, comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que fará avaliação de reconhecimento dos cursos de Pedagogia do Campus; Beal também informou que, naquele dia, o Campus recebeu a equipe de supervisão dos projetos de extensão do Itaipu Parquetec, para fazer acompanhamento dos projetos que receberam recursos do Parquetec. Beal também destacou e parabenizou os cursos de Nutrição e Medicina Veterinária pelas notas recebidas da avaliação realizada pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENAD). O curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza ficou entre os três mais bem avaliados do país. O presidente aproveitou o expediente dos comunicados para informar a posse e dar as boas vindas aos dois novos integrantes da equipe diretiva da UFFS: a servidora docente Marilane Maria Wolf Paim, que assumiu a pró-reitora de Graduação, e o servidor TAE Sérgio Begnini, que responderá pela pró-reitoria de Gestão de Pessoas. O conselheiro Anderson Funai destacou que o curso de Enfermagem do Campus Chapecó também recebeu conceito cinco no ENAD, que foi considerado o melhor curso de Santa Catarina e que, no âmbito nacional, ocupa a décima sexta colocação. Findadas as comunicações, passou-se à 2. Ordem do Dia: o presidente leu a pauta enviada na Convocação nº 7/2025 - SECOC, consultando o pleno se havia proposições de alteração. Não havendo manifestações, a ordem da pauta foi aprovada nos termos propostos pela convocação. 2.1 Processo no 23205.027599/2024-11: dando continuação à análise do parecer do relator Fábio Luis Zeneratti, iniciada na 1ª Sessão Ordinária de 2025, e análise de destaques à minuta de regulamentação para criação de cursos de  graduação na UFFS, o servidor Alexandre Fassina, representando a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), apresentou os destaques enviados à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) e ao conselheiro relator, assim como os ajustes já feitos pela Prograd na  minuta, considerando as contribuições feitas pelos conselheiros na 1ª Sessão Ordinária de 2025. O texto da minuta foi detalhadamente discutido e ajustado pelo Pleno, que aprovou a minuta de regulamentação para criação de cursos de  graduação na UFFS; ficou definido que o  servidor Alexandre Fassina encaminhará à Secoc a versão final aprovada pelo Conselho Universitário revisada. Às  quinze e cinquenta foi feito intervalo de dez minutos. Às dezesseis horas reiniciou-se a sessão com o 2.2 Processo 23205.003054/2025-92: o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva apresentou o seu parecer sobre a quantificação da representação docente  no processo eleitoral do CONSUNI para 2025-2027, propondo o seguinte o número de representantes docentes de cada campus da UFFS: I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes; II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes; III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes; IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes; V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes; VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes. Sem debate, pois não houve inscritos, o Pleno acolheu o voto do relator e a minuta apresentada por ele, que estabelece a quantificação da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2025-2027. 2.3 Processo 23205.002282/2025-45: o conselheiro relator, Igor de França Catalão, estava ausente, e o seu suplente, conselheiro Giancarlo Salton, fez a leitura do parecer, no qual constava voto pela aprovação da minuta encaminhada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), que propõe as seguintes atualização da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS /2020: ?Onde se lê: Classe E (Titular) ou Classe E, com denominação de Professor Titular; Leia-se: Classe D (Titular) ou Classe D, com denominação de Professor Titular; II - Onde se lê: Classe D (Associado) ou Classe D, com denominação de Professor Associado; Leia-se: Classe C (Associado) ou Classe C, com denominação de Professor Associado.? Não havendo inscritos para debate, o presidente consultou o Pleno se havia acordo pela aprovação do parecer do conselheiro Igor Catalão e, não havendo manifestações contrárias, o parecer e voto do relator foram aprovados pelo Conselho, ficando aprovada a atualização na Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS /2020, de acordo com a minuta encaminhada pela Progesp. 2.4 Processo 23205.037335/2024-68: o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello leu o seu parecer sobre a criação do Programa Profissional em Direitos Humanos  (PPGDH), aprovado pela CAPES. O professor Antonio Valmor de Campos, coordenador do curso, e o diretor do  Campus Realeza, Marcos Beal, manifestaram-se trazendo mais informações sobre o curso e sobre sua importância para a região e para a Universidade. O presidente fez uma observação sobre o parecer, destacando que a tabela de docentes do curso que ali constava estava incompleta, já que o curso contará com docentes dos campi Laranjeiras do Sul, Realeza, Chapecó, Erechim e Passo Fundo, além dos colaboradores externos. Em seguida, o presidente questionou o Pleno se havia alguma dúvida ou comentário sobre a matéria e, não havendo manifestações, o parecer e voto do relator foram acolhidos pelo Conselho, que aprovou  a criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (mestrado), com oferta inicial de vinte vagas anuais, com sede no Campus Realeza, ficando facultada a oferta de turmas nos demais campi da UFFS, na modalidade itinerante, de acordo com o interesse e a demanda institucional, e oferta de vagas a partir do ano de 2025. 2.5 Processo 23205.037560/2024-02: o conselheiro José Oto Konzen apresentou seu parecer,  referente à criação do curso de doutorado em Educação recomendado pela CAPES e credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, com voto favorável à aprovação curso de doutorado, vinculado ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, ofertado no Campus Erechim, com oferta inicial de 12 vagas anuais e oferta de vagas a partir do ano de 2025. O parecer e o voto do relator foram aprovados pelo Pleno, que aprovou a criação do curso. 2.6 Processo 23205.031445/2024-16: não estando presente na sessão a relatora do processo, conselheira Adalgiza Pinto Neto, o conselheiro Marcos Antonio Beal leu o parecer, no qual a conselheira relatora apresentou voto favorável à renovação da autorização da Fundação de Apoio à  Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica  Federal do Paraná (FUNTEF-PR) como instituição apoiadora da UFFS. Após feitos alguns esclarecimentos referentes a valores movimentados pela Fundação, o voto da relatora foi acolhido pelo Pleno, que aprovou a renovação da autorização da FUNTEF-PR como apoiadora da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tendo findado o tempo regimental de sessão, foram remetido para a sessão de maio os processos 2.7 Processo no 23205.023353/2024-62: extinção da linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo do Curso de Ciências Econômicas da UFFS do Campus  Laranjeiras do Sul (deliberação a partir do parecer do conselheiro Anderson André Genro  Alves Ribeiro). 2.8 Processo 23205.022833/2024-14: alteração do status do curso Interdisciplinar em  Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, para  suspenso (deliberação a partir do parecer do conselheiro Renan Costa Beber Vieira).  2.9 Processo 23205.003080/2018-91: proposta de Organização de Unidades Acadêmicas de Base por Áreas de Conhecimento no Campus Chapecó. (deliberação a partir  do parecer da comissão relatora integrada pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni e José Oto Konzen) e 2.10 Processo 23205.032003/2024-97: Regimento do Campus Chapecó (deliberação a partir  do parecer da conselheira Camila Elizandra Rossi). A sessão foi encerrada às dezessete horas e quarenta e sete minutos,  e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente do Conselho Universitário em exercício

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e quatro minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quarta Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor, João Alfredo Braida.  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra  Simone H. Pierozan (vice-reitora), Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP) e William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Marilane Paim, pró-reitora de Graduação, Joviles Vitório Trevisol, pró-reitor de Pesquisa e Extensão; Diretores de campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Fábio Luís Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri,Morgana Fabíola Cambrussi,I Giancarlo Salton, Lisia Regina Ferreira, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai,  (Campus Chapecó);  Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite  (Campus Erechim); Ivan Maia Tomé, Martinho Machado Junior, Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Ivana Loraine Lindermann, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim); Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Carlos Henrique Coelho dos Reis  (Laranjeiras do Sul), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional:  Inácio José Werle (Paraná)Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Dariane Carlesso (TAE Campus Chapecó), Pablo Lemos Berned (docente Campus Erechim). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Rafael Pilot de Souza (discente Campus Erechim) e Leidiane da Silva Reis (docente  Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência do quórum, o presidente apresentou o Expediente: 1.1 Apreciação das atas de sessões anteriores: o presidente comunicou que a secretaria não conseguiu enviar as atas a tempo para a apreciação da presidência e dos conselheiros, assim, elas foram remetidas para a sessão de junho. 1.2 Comunicações: 1.2.1 Comunicações da mesa:  o presidente solicitou aos conselheiros que observem aquilo que está previsto no caput e no parágrafo quarto do  Art. 24  do Regimento Interno do Consuni,  que estabelece que as sessões serão  realizadas por videoconferência, a partir de salas de videoconferência dos campi e da reitoria da Universidade, e reforçou que  somente  em situações justificadas previamente à secretaria os conselheiros poderão participar das sessões a partir de equipamentos pessoais. Seguiu o presidente lembrando aos conselheiros que o Art. 39, caput, do Regimento Interno do CONSUNI define que “Todo processo deve ser instruído com justificativa e legislação pertinente e acompanhado da minuta de documento e/ou resolução a ser analisada.” e que, segundo o art. 40, IV, os relatores, quando produzem diferença significativa na minuta do processo, devem anexar ao parecer minuta da súmula, decisão ou resolução a ser publicada após a deliberação do plenário. O presidente também comprimentou os campi Realeza e Cerro Largo pelas notas obtidas no processo de avaliação para fins de reconhecimento dos cursos de Pedagogia do Campus Realeza, que recebeu o conceito contínuo quatro vírgula noventa e nove, portanto conceito cinco, e do curso de Matemática do Campus Cerro Largo, que recebeu o conceito contínuo quatro vírgula cinquenta e dois, portanto conceito cinco. Por fim, comunicou que, na última sexta-feira, dia dezesseis, a Reitoria publicou nota oficial no site manifestando preocupação com a situação do orçamento da Instituição para o exercício de 2025, por conta do atraso na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, promulgada em 10 de abril, o que determinou a adoção de um período de execução de um orçamento provisório, no qual somente podiam ser realizadas despesas essenciais e inadiáveis, respeitando a legislação vigente. Informou que, na LOA aprovada pelo Congresso, as universidades federais foram surpreendidas por um novo corte e a UFFS teve um  uma redução de 2,98 milhões de reais em relação à proposta contida no Projeto de Lei Orçamentária, que já era menor do que o necessário segundo o planejamento institucional. Ainda sobre o orçamento, o presidente seguiu informando que, em 30 de abril de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.448, que estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo Federal, que impôs grande limitação à execução orçamentária, pois restringe a liberação mensal dos recursos a 1/18 (5,6%) do valor total autorizado para o ano, prevendo a liberação de 37% do orçamento somente no mês de dezembro, e a manutenção dessa restrição impõe sérias dificuldades ao funcionamento da Universidade, que possui obrigações financeiras mensais, como o pagamento de auxílios e bolsas para estudantes, contratos de serviços (água, luz, etc.) e de servidores terceirizados. O presidente finalizou expondo que, diante desse cenário restritivo, a Reitoria da UFFS tem empenhado esforços para amenizar os impactos sobre o funcionamento da Universidade, procurando diminuir os prejuízos às atividades acadêmicas, e as ações da gestão têm priorizado a preservação dos auxílios socioeconômicos e das bolsas estudantis, bem como a continuidade de contratos essenciais, como os do Restaurante Universitário, serviços de vigilância e demais contratos de natureza continuada e indispensáveis à manutenção das atividades institucionais. 1.1.2 Relato das câmaras temáticas (os relatos aqui copiados são encaminhados pelas secretarias da Câmaras): Ilton Benoni, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, apresentou o seguinte relato: 2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Para designação de relatoria. Designada comissão composta pelos conselheiros: Adriana Remião Luzardo, Cristiano Silva de Carvalho e Sergio Begnini   para apresentação do relato na 6ª Sessão Ordinária de 15/07/2025.2.2 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Para apreciação do parecer do pedido de vista da conselheira Dariane Carlesso. O debate vai continuar na próxima sessão. O Parecer do pedido de vista e voto da conselheira Dariane Carlesso foi rejeitado. Foi aprovado o parecer original e voto favorável da comissão relatora/conselheiros: Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal, sem prejuízo de emendas à minuta proposta.  Clóvis Alencar Butzge, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, apresentou o seguinte relato:1) Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria) Relatoria a se definir via ofício. 2) Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria) Designado relatoria: José Oto Konzen. Será publicada Decisão. 3) Processo nº 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria) Designado relatoria: Ivan Maia Tomé. Será publicada Decisão. 4) Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que Regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo (para designação de relatoria) Designado relatoria: Pablo Lemos Berned. Será publicada Decisão. 5) Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó. (análise do parecer das conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta) Processo aprovado. Será publicada Decisão.6) Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned) Processo aprovado. Será publicada Resolução. 7) Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Apresentação dos encaminhamentos do GT criado pela PORTARIA Nº 4031/GR/UFFS/2025) Composição do GT; Levantamento dos estudantes matriculados nos turnos matutino e integral; Levantamento de ônibus e horários que chegam no período matutino nos campi; Levantamento de cardápios e pesquisa de preços junto às empresas fornecedoras dos Restaurantes Universitários e Cantinas da UFFS; Dados das universidades federais sobre café da manhã e valores orçamentários.Dando sequência às comunicações das câmaras temáticas, o conselheiro Willian Simões, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, leu o seu relato: “Processo Nº 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 3998/GR/UFFS/2025, de 15 de abril de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo, da UFFS. Processo Nº 23205.010322/2025-22: Homologação da Portaria Nº 4035/GR/UFFS/2025, de 6 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão denominado Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil.  Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul. (designação de relatoria). Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.(designação de relatoria). Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso (designação de relatoria). Processo Nº 23205.010022/2025-43: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão denominado Curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras. (regime de urgência)”. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros: o conselheiro Joviles Trevisol informou que a UFFS recebeu duas bolsas  de dois mil e quinhentos reais por vinte e quatro meses para os campi do Paraná para pesquisa e pós-graduação. Seguiu informando que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) criou um programa de bolsas de iniciação científica e tecnológica que, de início, concederá mil bolsas para  Santa Catarina  e que, de acordo com os critérios, pensa que a UFFS (Campus Chapecó) ficará com uma média de quarenta bolsas. Continuou noticiando que, no Rio Grande do Sul, está assegurado o lançamento de um edital, para maio ou junho, na área de inovação, no valor de vinte milhões, e solicitou aos campi do Rio Grande do Sul que se organizem para submeter  projetos. Por fim, informou que está quase fechado edital de pesquisa com a Fapesc, para o Campus Chapecó, no valor de oitocentos mil reais, com cinquenta por cento desse valor proveniente de emenda parlamentar da deputada Luciane Carminatti e os outros cinquenta por cento da Fapesc. O presidente passou à Ordem do Dia e leu a pauta enviada na Convocação nº 8/2025 - SECOC, questionando  o pleno se havia proposições de alteração, não havendo manifestações, a pauta foi aprovada. 2.1 Processo 23205.011343/2025-65: os conselheiros Marcos Beal e  José Oto Konzen foram aprovados pelo Pleno como relatores do processo, que apresenta a minuta do  Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS (PDI); os relatores terão trinta dias, a partir de dezenove de maio, para apresentar seu parecer. 2.2 Processo 23205.010116/2025-12: o Pleno aprovou os conselheiros Fábio Luis Zeneratti, Elisabeth Maria Timm Seferin, Marlon Luiz Neves da Silva, William Simões,Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Anderson Funai, Guilhermo Romero e Alexandre Machado como membros da comissão que elaborará parecer sobre esse processo, que trata da alteração do artigo 13 do Regimento Geral da UFFS; essa comissão terá trinta dias de prazo para apresentação de parecer. 2.3 Processo 23205.005864/2025-83 (para designação de relatoria): o Pleno aprovou o conselheiro Rafael Stefenon como parecerista desse processo, que trata da renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade do Rio Grande do Sul - FAURG, tendo como prazo de entrega do relato para o dia dezessete de junho de dois mil e vinte e cinco. 2.4 Processo 23205.023353/2024-62: o conselheiro Anderson André Genro  Alves Ribeiro apresentou seu parecer, votando pela aprovação da extinção da linha de formação em  Desenvolvimento e Cooperativismo do Curso de Ciências Econômicas.  O parecer e o voto do relator foram acolhidos, sendo aprovada a extinção da linha de formação em  Desenvolvimento e Cooperativismo do Curso de Ciências Econômicas do Campus  Laranjeiras do Sul. 2.5 Processo 23205.022833/2024-14: o relator Renan Costa Beber Vieira expôs o seu parecer, no qual votou pela aprovação da alteração do status do curso Interdisciplinar em  Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura para  suspenso. O diretor do Campus Laranjeiras do Sul fez alguns esclarecimentos sobre o encerramento do curso. Não havendo inscrições para o debate, o presidente questionou o Pleno se havia acordo com o acolhimento do voto do relator e, não havendo manifestações contrárias, foi aprovada a alteração no status do curso Interdisciplinar em  Educação do Campo: Ciências da Natureza, de Laranjeiras do Sul, para  suspenso. 2.6 Processo 23205.003080/2018-91: a comissão, formada pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni e José Oto Konzen, apresentou o seu  parecer, referente à  proposta de Organização de Unidades Acadêmicas de Base por Áreas de Conhecimento no Campus Chapecó. Dando sequência à sessão, foi aberto o debate, no qual alguns conselheiros apresentaram os seus pontos de vista sobre a matéria. Às dezessete horas e vinte e cinco minutos, havendo ainda muitas inscrições, o presidente consultou o Conselho sobre a prorrogação da sessão por trinta minutos, e o Pleno aprovou a sugestão. Encerrados os trinta minutos de prorrogação e havendo ainda muitas inscrições para falas, a  conclusão do debate foi encaminhada para a sessão de junho 2.7 Processo 23205.032003/2024-97: tendo findado o tempo máximo regimental de sessão, esse processo, referente ao  Regimento do Campus Chapecó, foi remetido para a sessão de junho. A sessão foi encerrada às dezoito horas e quatro minutos,  e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada. 

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Retificar Resolução nº 201/CONSUNI/UFFS/2025, que aprova a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF - PR).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL  (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o processo nº 23205.031445/2024-16;

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Resolução no 201/CONSUNI/UFFS/2025, 08 de maio de 2025, que aprova a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF - PR), com o acréscimo do artigo 1ºA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"1ºA Fica ratificado o Relatório Anual de Gestão da FUNTEF-PR, exercício 2023, e aprovada a  avaliação de desempenho referente a sua atuação como fundação de apoio na UFFS no mesmo período." (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 505/GR/UFFS/2025, de 18 de julho de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciências Biológicas selecionado para a vaga do Setor de Acessibilidade/ Campus Cerro Largo, deverá se apresentar na Assessoria Acadêmica, localizada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1.580, sala 231, Bloco de Sala de Professores, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Luiza da Luz Nascimento
Data: 04/08/2025 às 09 horas
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 450/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 004/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Gestão e Planejamento Ambiental
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/01/2025
Aline Pompermaier
6,26
8,95
8,41
005/01/2025
Suéllen Tonatto Ferrazzo
5,28
8,98
8,24
008/01/2025
Rúbia Carla Passaglia
3,07
8,58
7,47
004/01/2025
Stefania Hoff Ambos
2,21
7,03
6,06
1.2  Área de conhecimento 02 - Física Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
011/02/2025
Cesar Abraham Torrico Chavez
10,00
8,85
9,08
003/02/2025
Danielle Fernandes Amaro dos Santos
9,66
8,10
8,41
005/02/2025
Carolina Elisa Demaman Oro
4,83
8,42
7,70
006/02/2025
Andreia Gorgeski
5,73
7,37
7,04
1.3  Área de conhecimento 03 - Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/03/2025
Jéssica Mulinari
5,58
9,33
8,58
003/03/2025
Verônica Baldon Fusinato
2,34
8,17
7,00
002/03/2025
Kelen Pagliarini da Silveira
4,94
6,50
6,18
1.4  Área de conhecimento 04 - Biologia geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
012/04/2025
Rodrigo Fornel
10,00
8,20
8,56
011/04/2025
Rafael Imlau Cardoso
5,02
9,02
8,22
017/04/2025
Milena Fortuna
4,30
9,00
8,06
007/04/2025
Máida Ariane de Mélo
5,29
6,70
6,41
1.5  Área de conhecimento 05 - Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/05/2025
Daniê Regina Mikolaiczik
2,79
10,00
8,55
002/05/2025
Carine Marcon
2,02
10,00
8,40
004/05/2025
Crislaine Vargas Basso
3,88
9,50
8,37
008/05/2025
Elise Helene Moutinho Bernardo de Moraes
10,00
7,80
8,24
005/05/2025
Viviane Fátima Lima do Prado
8,22
7,80
7,88
1.6  Área de conhecimento 06 - Geografia: Sensoriamento remoto e Hidrogeografia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/06/2025
Macleidi Júnior Varnier
7,22
9,55
9,08
006/06/2025
Eduarda Regina Agnolin
7,22
8,01
7,85
008/06/2025
Isabel Patrícia Martins Baêta Guimarães
7,22
6,63
6,74
1.7  Área de conhecimento 07 - Química
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
012/07/2025
Rogério Marcos Dallago
10,00
9,80
9,84
008/07/2025
Enéderson Rossetto
4,62
9,13
8,22
1.8  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2025

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2025.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 7 do Edital Nº 433/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Edital Nº 433/GR/UFFS/2025, no período 30/07/2025 a 03/08/2025.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10 O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
1
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
31
2
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
03
3
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
30
4
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
34
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome‍
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
Amonn Enann Da Rosa
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Marina Silvestro
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Jessika Tatyane Dias Da Costa
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Rafael Henrique Stedille Graebin
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Leila Cristina Cândida Dos Santos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Felipe Da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Claudio Henrique Ferreira Da Costa
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Alana Bartz Miranda
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Eduardo Da Silva Santos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Alana Vitória Pereira Da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Everton Hellmann Biavatti
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Sabrina Buratto
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Ana Beatriz Da Silva Alves
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Ana Vitória Da Rosa Dos Santos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Yasmin Gabriele Tavares Martins
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Josias Amantino
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Jardel Dos Santos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Elinson Jose Flores Alcala
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Henrique Gabriel Kochenborger Nath
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Lucas Falconi Brisola Do Amaral
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Roberta Narciso Aleman
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Daiandra Bellé Domingues Da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
22
Joao Antonio Barbosa Prestes
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
23
Martha Gleicy Leite Do Carmo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
24
Heloisa Borges Comarella
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
25
Ketlin Nataly Rubbo Jovito
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
26
Guylherme Da Silva Formenton
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
27
Eduardo Machado Almeida
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
28
Mateus Henrique Chiarello
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
29
Luciene Brazão Oliandro
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
30
Jaqueliny Meira
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
31
Fabrício Gomes De Andrade
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
32
João Paulo Sampaio Ribeiro
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
33
Cássia Carolina Rimuka Inácio Claudino
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
34
Joálida Marques Viana
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
35
Jaqueline Xavier De Olinda
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
36
Jeck Neco Araújo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
37
Daniel Farias De Paula
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
38
Israel Henrique Barbosa Vieira
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
39
Maria Eduarda Riva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
40
Jose Fernando Grande Armas
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
41
Danison Fernandes Manoel
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
42
Alteus Stanley
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
43
Camilo Josue Vilera Rauseo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
44
Gabriel Sperança Goschel
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
45
Monique Yasmim Lana Benjamim
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
46
Ingrid Victoria Abreu Mendes
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
47
Neidimar Carlos Souza
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
48
Alcinei Benedito Sebastião
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
49
Ana Caroline Lorenzetti
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
50
Murilo Costa Zamboni
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
51
Franquileia Alexandre Fernandes
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
52
João Victor Matias Lima Dos Santos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
53
Dagliane Paula De Mello Marsaro
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
54
Tatiani Venga Jacinto
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
55
Enoque Ladislau Tome Dos Santos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
56
Tabitha Teles De Lara
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
57
Midjoulande Francois
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
58
Obirajara Kaufmann
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
59
Oscarina Nazaret Guerra Lizarraga
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
60
Jonas Morancy Peliton
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
61
Juliana Graciela Schmitz
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
62
Jeciane Bibiano Araujo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
63
Janerson Gomes Bonifácio
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
64
Zezimar Carlos Honorato
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
65
Alisterio Elmos Justino
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
66
Alex Belizario Farias
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
67
Josué Pedro Maquengo João
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
68
Guilherme Vinicius Mezomo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
69
Higson Clarindo Marcelino
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
70
Ajagbe Kehinde Mariam
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
71
Wanderval Feliciano Pinto
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
72
Magno Pessoa Do Carmo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
73
Thiago De Oliveira Rodrigues
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
74
Gabriel Emilio Torres
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
75
Daniel Francelino Da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
76
Rande Jose Sotillo Palma
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
77
Rosangela Felix Manoel
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
78
Reilton Aguilar Firmino
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
79
Gabriele Letícia Baldissera
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
80
Lucijane Pimentel Lana
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
81
Alessandra Garcia Tenazor
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
82
Joycineia Gomes Roberto
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
83
Tiago Quirino Ramos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
84
Ketlyn Chagas Tanabio
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
85
Débora De Oliveira Perreira
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
86
Juny Venceslau Cardoso
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
87
Marivaldo Santos Cruz
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
88
Lousena Dorcelant
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
89
Zulmira Joãozinho Ribeiro
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
90
Nayra Ricardo Da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
91
Gilmar Eude Penha Almeida
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
92
Janio Cristovao Teodoro
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
93
Israel David Zacarias Romero
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
94
Itailson Florentino Bastos
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
95
Natalino Clarindo Da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
96
Benson Desir
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
97
Deivid De Assunçao Caldas
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
98
Vinicius Bampi De Oliveira
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
99
Jair Ferreira
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
100
Idani Mauricio Filipe
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
101
Bruno Caio Soares Da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
102
Aristhy Adão Saturnino
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
103
Bruna De Moraes
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
104
Denilson Florentino Parcia
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
105
Vinícius José Barrionuevo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
106
Fred Roberto Americo
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
107
Leticia Kauãna Boita
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
108
Luziete Joãozinho Ribeiro
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
109
Nelzinho Calistro Inacio
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
110
Ezechiel Delva
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
111
Pedro Henrique De Morais Braga
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
112
Samoel Do Valle Fortes
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
113
Glauce Betty Paulo Patricio
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
114
Gabriel Lopes Dos Reis
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
115
Esmeraldo Pinto Francisco
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
116
Fabricio Emanuel Cruz
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Gabriel Eduardo Santoro De Araujo
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Arthur Kolankiewicz
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Luis Alexandre Tavares Cordeiro
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Henrique Zanela De Almeida
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Henrico Junior Schossler
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
6
João Luis Almeida Santos
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Rafaela Gehrke
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Reynaldo Gasparac Da Silva Junior
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Eduardo Junior Feltrin
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Gabriel De Carvalho Barreto
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Guilherme Cardozo Da Silva
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Evelyn Julia Ribeiro
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Ivan Ramos
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Luan Victor Leite De Andrade
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Leandro Marques
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
16
João Augusto Siega Glanert
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Christian Fernando Mazzon Gauer
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Diogo Rafael Rupolo
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Luan Lopes Dos Santos
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Wilian Palavicini Sotili
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Augusto Henrique Lucena Prass
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
22
Gustavo Ribeiro Gomes Teixeira
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
23
Igor Fabiano Presotto Colombo
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
24
Aminadabe Miranda Dos Santos
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
25
Geison Sacon
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
26
Cleber Junior Rodrigues Farias
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
27
Érika Almeida Santa Catharina
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
28
Willian Braga Villa Sanches
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
29
Jessica Julhao
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
30
Anderson Cesario
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
31
Gabriel Kaegso Paliano Cheden
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
32
Leandro Ribicki
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
33
Gabrielly Martins De Oliveira
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
34
Adriel Marcos Corezolla
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
35
Vinicius Da Silva Samias
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
36
Gabriela Freitas Ott
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
37
Eduardo Michel Montardin
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
38
Edinei Edson Antunes
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
39
José Antonio Dos Santos Levandoski
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
40
Diogo Jose Holdefer
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
41
Sinthia Mayara Santos Damasceno
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
42
David Dos Reis Da Mota
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
43
Rodrigo Ordig
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
44
Jhonatas Henrique Fernandes
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
45
Vitor Malicki Freire
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
46
Bruno Bernardo Cobus Cardoso
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
47
Renata Yasmin Dos Santos Bomfim
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
48
Andrei Da Silva Bueno
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
49
Ariel De Mello Martins
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
50
Bruna Torres Florêncio Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Jose Calazans Abrantes Júnior
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Gabrieli Schwantes Verardo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Filipe Dos Reis Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Beatriz Aparecida De Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Ludmila De Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Géssica Brazão Vargas
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Criscia João Da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
8
Yura Niwa Wani Ni Nawavo Marubo Comapa Franco
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
9
Luicia Salvador Gomes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
10
Mauri Laranjeira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
11
Giovani Jose Rossetto
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
12
Everton Vitorino Fideles
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
13
Angela Zanetti
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
14
Marcia Mandu Idalino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
15
Jonathan Beyker Bastardo Lugo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
16
Takelson Pereira Vasques
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
17
Celso Lelis Gonçalves
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
18
Tatiane Santana Balieiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
19
Aldo Ovidio Rosindo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
20
Edimar Ovídio Rosindo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
21
Arlindo De Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
22
Jaziel Dos Santos Benedito
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
23
Shailine Vergueira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
24
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
25
José Da Silva Penha
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
26
Rafael Carlos Machado Dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
27
Evai Tomas Marques
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
28
Junilene Resende Castro
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
29
Marcelo Córdoba De Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
30
Andreza Moraes Gonçalves
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
31
Kauã Gavey Vergueira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
32
Roniselly Gabriel Mendes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
33
Elias Fidelis Thomas Filho
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
34
Nete Siríaco Da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (Ensino Médio)
35
Wagner Dos Santos Moreira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Reidiner Roberto Reina
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Bonifácio Batista Ferreira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Ana Carolina Rodrigues Eisele
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Tainara Keila Bosetti De Oliveira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Brenda Fabiani Both
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Christian G Semke
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Alessandra Da Silva Sabará
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Ana Carla De Andrade Pavão
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Suamy Da Silva De Moura
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Liv Isabelle Espindola
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Cristiane Wosniak Dos Reis
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Gessica Lopes Fontes
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Matheus Paulino De Souza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Cayline Larissa Tibes
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Nadson Arevalo Clemente
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Jaasiela Mineiro
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
17
Aline Belim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
18
Vanessa Jacinto
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
19
Taionara Nascimento Rodrigues
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
20
Deivid Heufrásio
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
21
Camila Bemme Steinbrenner
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
22
Pedro Afonso De Rezende Pavin
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
23
Havyer De Lima Barbieri
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
24
Kelle Hermínio Cruz
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
25
Sebastião Filho Mendes Nogueira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
26
Giselle Batista Carvalho
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
27
Gabriel Ramos Da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
28
Jacilane Fernandes Bastos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
29
Jaine Vergueira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
30
Victoria Mercedes Aellos Munoz
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
31
Emir Domingo Trindade Filho
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
32
Jaime Fidelis Pinheiro
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
33
Renata De Moura
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
34
Maria Rozelei Rodrigues
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
35
Ernan Limão Juanico
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
36
Douglas Rodrigo Dos Santos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
37
Anahí Mota Santana
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
38
Augusto Daniel Pereira Medeiros
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
39
Tatiana Ramos Pereira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
40
Cresciano Luiz Bibiano
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
41
Franklei Pinto Da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
42
Rosa Castilho Manduca
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
43
Lívia Vitória Machado Da Silveira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
44
Regimara Severiano Forte
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
45
Bianca Marques De Lima
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
46
Janaina Claudia Campos Fortes
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
47
Rafaely Rezende Sarmento
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
48
Idnilda Fernandes Sampaio
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
49
Roger Julião Inacio
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
50
Tatia Lopes Mariano
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
51
Marçal De Jesus Pedrosa Ramon
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
52
Tania Pinto Albino
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
53
Adson Pedrosa Ramon
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
54
Romildo Luciano Jose
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
55
Geocir Celso Severiano
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
56
Naelson Filipe João
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
57
Juliana Fidelis Tavana 106
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
58
Dedimar Gonçalves De Andrade
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
59
Mikely Pedrosa Ferreira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
60
Mireia Pereira Da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
61
Tainara Farias Antunes
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
62
Elenice Veloso
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
63
Daiane De Matos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
64
Sadrack Fidelis Marcelino
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
65
Daciane Militão Maia
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
66
Edson Geraldo Isidorio
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
67
Jonilson Ricardo Da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
68
Cirleyde Gonzaga Santana
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
69
Lindalva Fernanda De Souza De Medeiros
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
70
Edinaide Fernandes André
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
71
Fábio Junior Kamru Salvador
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
72
Erika Dos Santos Da Cunha
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
73
Olicio Inácio Ramos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
74
Eliebe Gaspar Doroteio
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
75
Marcio Inacio Joaozinho
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
76
Sarney Vitorino Pereira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
77
Tommy Lozano Da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
78
Katieane Almeida Dos Santos Do Carmo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
79
Náftali Carvalho Claudino
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
80
Francicleia De Jesus Pedrosa
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
81
Ediana Pereira Da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
82
Dinani Francisco Cardoso
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
83
Henrique Manoel Pinheiro
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
84
Neonete Vitorino Chagas
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
85
Lacinho Rubio Jonas
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
86
Diego Fernandes Bacin
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
87
Jucilene Rosindo João
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
88
Mesaque Guedes Do Carmo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
89
Adenilson De Almeida Schneider
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
90
Lucineide Da Silva Saldanha
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
91
Emanuel Manrique Tanabio
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
92
Binin Beshu Matis
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
93
Assis Da Silva Guedes
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
94
Gabriel Junior Zonin
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
95
Karoline Lutz
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
96
Mosiah Santos De Oliveira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
97
Moises Pereira De Moraes
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
98
Anderson Moraes De Oliveira Da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (Ensino Médio)
99
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.uffs.edu.br.
3.2  O candidato inscrito e classificado, mas não convocado para apresentação documental, permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2025 QUE CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do inciso II do item 1.1 do Edital Nº 512/GR/UFFS/2025, que convoca Professor do Magistério Superior Substituto classificado conforme Edital Nº 426/GR/UFFS/2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“II - Área de Conhecimento: Teoria Econômica”
 
LEIA-SE:
“II - Área de Conhecimento: Nutrição Social”
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 355/GR/UFFS/2025, de 09 de maio de 2025, publicado no DOU de 12 de maio de 2025, Homologado pelo Edital Nº 401/GR/UFFS/2025, de 05 de junho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 5 de agosto de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Chariane Camila Werlang
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.E-mail: agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 483/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Nutrição selecionados para as vagas do Setor Clínica-Escola de Nutrição deverão se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, sala 226, Bloco dos servidores, Campus Realeza, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Juliana Forcellini
Data: 05/08/2025 às 13h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO PROGRAMA PROEXT-PG DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO E DE PÓS-DOUTORADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Conjunto no 3/2024 - Programa PROEXT-PG, para ocupar vaga de bolsista de iniciação a extensão do Programa PROEXT-PG.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Nome do candidato
Samara Ferreira Soares
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Conforme atribuições estabelecidas peloEDITAL Nº 111/GR/UFFS/2025, o candidato contemplado com a bolsa deverá encaminhar a seguinte documentação aoe-maildiretor.dpg@uffs.edu.br:
a)  Carteira de Identidade;
b)  CPF;
c)  Histórico Escolar da Graduação;
d)  Comprovante de endereço;
2.2  Solicitamos que descrevam todos os dados descritos no item 3.1 no corpo do e-mail.
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador institucional do projeto.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 487/GR/UFFS/2025, do Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos do Campus Erechim, para atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Sibelly Araujo de Jesus
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do Edital Nº 487/GR/UFFS/2025: Não houve inscrições nestas modalidades.
 
3 DAS ENTREVISTAS
3.1  As entrevistas serão realizadas no dia 06 de agosto de 2025, presencialmente, na sala 403 do Bloco A, do Campus Erechim.
3.2  A entrevista será realizada no seguinte horário:
Nome
Horário da Entrevista
Sibelly Araujo de Jesus
14h
3.3  Conforme disposto no item 1.3.7 do Edital Nº 295/GR/UFFS/2025 o candidato deverá comparecer no local para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 520/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2024, de 15 de março de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 08 de agosto de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos
Classificação
Candidato
Regime
02
Sandra Gomes de Amorin
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Letras e Pedagogia da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Assessoria de Comunicação da UFFS Campus Cerro Largo (ASCOM-CL), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.017702/2025-98.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela ASCOM através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da ASCOM-CL, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 04/08/2025 a 10/08/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail ascom.cl@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 11/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail ascom.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 13/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 14/08/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial na ASCOM-CL, localizada na Unidade Seminário
Resultado provisório
A partir do dia 15/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail ascom.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 19/08/2025
Encaminhar e-mail para: ascom.cl@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 05/08/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 21/08/2025 respeitar o mínimo de 01 dia entre a convocação e procedimento
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/08/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na ASCOM-CL, Unidade Seminário, Sala 1-2-06, campusCerro Largo.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 28/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 30/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 31/08/2025, caso haja candidatos convocados para a banca de heteroidentificação. Caso não haja, o resultado será divulgado em 19/08/2025.
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Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Letras ou Pedagogia
Atuação na ASCOM - CL a) atendimento ao público de forma presencial e através dos canais de comunicação do setor, telefone, e-mail, WhatsApp, Facebook e Instagram; b) auxílio em atividades de rotina administrativa como elaboração de documentos, preenchimento de formulário, arquivamento de documentos e materiais, impressão de materiais, dentre outras; c) participação em reuniões; d) auxílio no empréstimo de materiais e equipamentos; e) auxílio na organização e acompanhamento de eventos. f) criação de artes (folders, convites, panfletos) para redes sociais g) monitorar as redes sociais do campus h) edição de vídeos
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na ASCOM-CL, Unidade Seminário, Sala 1-2-06, campusCerro Largo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A ASCOM-CL ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: ascom.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos cursos de Administração, Letras ou Pedagogia.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5 Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação da UFFS Campus Cerro Largo.
7.7 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2);Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA INGRESSO EM 2025.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina dos campus Chapecó para ingresso em 2025.2, conforme Edital de Abertura de Inscrições, Edital nº 364/GR/UFFS/2025.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó:
Nome completo
Curso
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Guilherme Graziottin
Medicina - Bacharelado/Integral
Transferência Externa
780,32
04
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 04, 05 e 06 de agosto de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.4.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/2, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 04 a 06 de agosto de 2025.
2.11  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2025.2 CAMPI CHAPECÓ LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Realeza e Chapecó, com ingresso para 2025/2, conforme Edital de Abertura de Inscrições, Edital Nº 365/GR/UFFS/2025.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Realeza:
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Luiza Zimmermann Peruzzi
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
04
Sim
Guilherme Callegaro Horn
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
05
Sim
Diulia Alves Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
06
Sim
Danieli Fernanda Pinheiro
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
07
Sim
Julivan Vitor Juk Gonçalves
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
08
Sim
Andre Luis Dias De Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
05
Sim
1.2  Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
Administração - B/N
Transferência Interna
22
Sim
Roberto Bagio Inácio Claudino
Administração - B/N
Transferência Interna
23
Sim
Alexandre Matias De Oliveira
Administração - B/N
Transferência Interna
24
Sim
Daiandra Bellé Domingues Da Silva
Administração - B/N
Transferência Interna
25
Sim
Luiz Paulo Reche
Administração - B/N
Transferência Interna
26
Sim
Maressa Geovanna Dos Santos Colvero
Administração - B/N
Transferência Interna
27
Sim
Franciney Bento Abeca Da Silva
Administração - B/N
Transferência Interna
28
Sim
1.3  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Eduardo Ercico
Administração - B/N
Retorno de Aluno-abandono
05
Sim
1.4  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 04, 05 e 06 de agosto de 2025, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 04, 05 e 06 de agosto de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/2, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 04 a 06 de fevereiro de 2025.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8329.
3.3  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 426/GR/UFFS/2025, de 18 de junho de 2025, publicado no DOU de 23 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 498/GR/UFFS/2025, de 17 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 08 de agosto de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza - PR
I -  Área de Conhecimento: Nutrição Social
Classificação
Candidato
Regime
02
Jaciara Reis Nogueira Garcia
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 400/GR/UFFS/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no DOU de 03 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 479/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 08 de agosto de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Administração Geral e Marketing
Classificação
Candidato
Regime
01
Denize Grzybovski
40
II -  Área de Conhecimento: Filosofia da Educação
Classificação
Candidato
Regime
01
Gustavo Bertoche Guimarães
40
III -  Área de Conhecimento: Sistemas de Água e Gestão de Recursos Hídricos
Classificação
Candidato
Regime
01
Rúbia Carla Passaglia
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 450/GR/UFFS/2025, de 27 de junho de 2025, publicado no DOU de 30 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 514/GR/UFFS/2025, de 29 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 08 de agosto de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Rodrigo Fornel
40
II -  Área de Conhecimento: Fenômenos de Transportes e Operações Unitárias
Classificação
Candidato
Regime
01
Jéssica Mulinari
20
III -  Área de Conhecimento: Física Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Cesar Abraham Torrico Chavez
20
IV -  Área de Conhecimento: Gestão e Planejamento Ambiental
Classificação
Candidato
Regime
01
Aline Pompermaier
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 4/GR/UFFS/2024, de 09 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2024, de 21 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação desteaté as 16h30 horas do dia 08 de agosto de 2025, mediante agendamento de horário, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Educação Infantil e Anos Iniciais (Docência e Estágios)
Classificação
Candidato
Regime
03
Vitórya Carolina Zanatta Barroso
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2025

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor João Paulo Peres Bezerra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, em Presidente Prudente - SP, no período de 05/08/2025 a 04/08/2026, Processo nº 23205.013285/2025-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Moises Marques Prsybyciem
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MOISES MARQUES PRSYBYCIEM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2302652, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em Ponta Grossa - PR, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, Processo nº 23205.013123/2025-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Obirajara Rodrigues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, considerando a Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e a Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.019680/2025-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, OBIRAJARA RODRIGUES, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento “Patologia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934316, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/08/2025, o servidor DANIEL BAZZOTTI, Secretário Executivo, Siape nº 1803851, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 615/GR/UFFS/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017315/2025-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 615/GR/UFFS/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2025, a servidora DENISE CARBONERA JANSEN, Secretária Executiva, Siape nº 2047386, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017315/2025-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ADRIANA RICHTER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1758596, da função de Coordenadora do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 526/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.019032/2025-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 526/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2025, o servidor GERSON WASEN FRAGA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1550618, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019032/2025-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MARCELA ALVARES MACIEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2022789, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.019032/2025-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 884/GR/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Renan Goulart Finger
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, considerando a Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e a Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.019716/2025-46,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RENAN GOULART FINGER, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento “Intensivista”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934318, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Felipe Raasch de Bortoli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, considerando a Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e a Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.019688/2025-67,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FELIPE RAASCH DE BORTOLI, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento “Otorrinolaringologia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934328, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Neusete Machado Rigo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.008019/2025-60,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 10 de junho de 2023, à servidora NEUSETE MACHADO RIGO, matrícula Siape nº 1893214, Professora do Magistério Superior, lotada no Campus Cerro Largo, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Silvania Regina Pellenz Irgang
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1251380, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em Santa Maria - RS, no período de 01/08/2025 a 31/07/2027, Processo nº 23205.014262/2025-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Ernesto Quast
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ERNESTO QUAST, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1938217, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, em Erechim - RS, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, Processo nº 23205.011246/2025-72.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DENILSON DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2314971, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FRANCINE CORDEIRO BOBATO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3429754, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim., assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Emeline Moreira Cabral
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, considerando a Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e a Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.019662/2025-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EMELINE MOREIRA CABRAL, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento “Oncologia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934329, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/08/2025, o servidor FABRÍCIO BALESTRIN, Engenheiro Civil, Siape nº 1973025, da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Realeza-PR, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 306/GR/UFFS/2016, de 10 de março de 2016, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.019793/2025-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 306/GR/UFFS/2016, de 10 de março de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/08/2025, o servidor CÁSSIO BATISTA MARCON, Biólogo, Siape nº 2078640, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Realeza-PR, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019793/2025-04.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/08/2025, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Realeza-PR, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RONY RISTOW, Siape nº 2148100, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019793/2025-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 670/GR/UFFS/2021, de 8 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Secretário Especial de Obras
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 04/08/2025, a servidora DAIANE REGINA VALENTINI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2276982, do cargo de Secretário Especial de Obras, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeada pela Portaria de Pessoal nº 768/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.026939/2023-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 768/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Secretário Especial de Obras
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 04/08/2025, o servidor FABRICIO BALESTRIN, Engenheiro Civil, Siape nº 1973025, para exercer o cargo de Secretário Especial de Obras, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019646/2025-26.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN, Siape nº 1940138, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019939/2025-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 246/GR/UFFS/2023, de 5 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marilia Teresinha Hartmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARILIA TERESINHA HARTMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1559567, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal da Universidade Federal do Rio Grande Sul - UFRGS, em Porto Alegre - RS, no período de 05/08/2025 a 04/08/2026, Processo nº 23205.012263/2025-27.
Art. 1º CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARILIA HARTMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1559567, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal da Universidade Federal do Rio Grande Sul - UFRGS, em Porto Alegre - RS, no período de 05/08/2025 a 04/08/2026, Processo nº 23205.012263/2025-27. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 734/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Thalita Martinelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.019719/2025-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, THALITA MARTINELLI, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe “A”, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Semiologia e Clínica Médica”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 930333, vago em razão de vacância por exoneração de Jorge Luís Garcia Ferrabone, conforme Portaria de Pessoal nº 801/GR/UFFS/2022, de 18/11/2022, publicada no DOU de 21/11/2022.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diego Finamor Nascimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, considerando a Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e a Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.019711/2025-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DIEGO FINAMOR NASCIMENTO, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe “A”, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ortopedia e Traumatologia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934315, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleudes Fatima Bresolin Hubner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
1829411
23205.014741/2025-33
07/08/2025
04/11/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marisa Zamboni Pierezan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marisa Zamboni Pierezan
2822821
23205.015009/2025-81
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Maria Olivo Boschilia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Maria Olivo Boschilia
1374432
23205.015086/2025-31
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Douglas Andre Schallenberger
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Douglas Andre Schallenberger
3013958
23205.015462/2025-97
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana Lucia Rodrigues Ecco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana Lucia Rodrigues Ecco
1825748
23205.016315/2025-34
07/08/2025
20/09/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel Bazzotti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Bazzotti
1803851
23205.017260/2025-80
07/08/2025
04/11/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandro Adriano Schneider
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandro Adriano Schneider
1911255
23205.017663/2025-29
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ezequiel Roque dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ezequiel Roque dos Santos
2260639
23205.018009/2025-32
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiano Gnoato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiano Gnoato
1271077
23205.018057/2025-21
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivania dos Santos Lago
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivania dos Santos Lago
1995597
23205.018373/2025-01
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Cecagno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Cecagno
2052640
23205.018466/2025-27
07/08/2025
21/08/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tiago Tadeu Nunes de Jesus
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tiago Tadeu Nunes de Jesus
1153548
23205.018599/2025-01
07/08/2025
05/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Ana Maria de Oliveira Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1929398, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, em Chapecó- SC, no período de 11/08/2025 a 31/07/2026, Processo nº 23205.012653/2025-05.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Humberto Tonani Tosta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor HUMBERTO TONANI TOSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3741148, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 10/08/2025 a 09/08/2026, Processo nº 23205.017141/2025-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.017025/2025-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora MARLOVA ANDRÉIA BOSETTI, Siape nº 3215979, lotada na Reitoria, a partir de 31/07/2025, código de vaga nº 0962524.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Técnico em Alimentos e Laticínios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.019328/2025-65,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Técnico em Alimentos e Laticínios, ocupado pela servidora MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER, Siape nº 2410441, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 23/07/2025, código de vaga nº 0746038.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Administrador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.020088/2025-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Administrador, ocupado pelo servidor FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Siape nº 1789627, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 30/07/2025, código de vaga nº 0896246.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Técnico em Nutrição e Dietética
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.019937/2025-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, ocupado pela servidora JAQUELINE LAURINDO, Siape nº 2068954, lotada no Campus Realeza, a partir de 01/08/2025, código de vaga nº 0272925.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.015908/2025-83,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 1º de agosto de 2025 a 30 de julho de 2028, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO, matrícula Siape nº 1208701, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CLAUDECIR DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2145499, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1064/GR/UFFS/2023, de 07 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.020126/2025-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1064/GR/UFFS/2023, de 07 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NILCE FÁTIMA SCHEFFER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065903, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.020126/2025-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Educação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BRUNO ANTÔNIO PICOLI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1941483, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.020126/2025-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 437/GR/UFFS/2021, de 26 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTITUI USO DO CARTÃO PESQUISADOR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Regulamento da Pesquisa da UFFS;
b) o Regulamento da Pós-graduação da UFFS;
j) o Ofício Nº 212/2023 - GR, de 14 de dezembro de 2023;
k) o Ofício SEI Nº 69138/MF/2023, de 22 de dezembro de 2023;
l) a Nota Técnica SEI nº 3343/MF/2023 de 22 de dezembro de 2023;
m) o Parecer n. 00236/2024/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU;
n) o Parecer n. 00252/2024/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros repassados, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pós-graduação, da pesquisa, da tecnologia e da inovação e dá outras providências.
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 2º  Para efeito desta portaria, entende-se por:
I -  Auxílio financeiro ao pesquisador: apoio institucional financeiro às atividades de pós-graduação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, desenvolvidas por pesquisadores em efetivo exercício no âmbito da UFFS;
II -  Auxílio diário: valor destinado ao custeio de despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana para apoiar a participação de discentes, docentes, pesquisadores, técnicos e convidados, brasileiros ou estrangeiros, em atividades acadêmicas ou científicas que envolvam viagens de curta duração no País ou no exterior.
III -  Cartão Pesquisador/UFFS ou Cartão BB Pesquisa: cartão de pagamento, de validade internacional, destinado à aquisição de bens e serviços para pesquisadores vinculados à UFFS;
IV -  Despesas correntes ou de custeio: são aquelas que incluem serviços prestados por pessoa física ou jurídica, aquisição de materiais diversos de consumo, licenças temporárias de software, passagens e diárias, auxílio financeiro a discentes, publicações, tradução, editoração, etc;
V -  Despesas de capital: despesas relativas à aquisição de bens patrimoniais, licenças permanentes de software, equipamentos e material permanente para pesquisa, incluindo materiais bibliográficos;
VI -  Diárias: valor destinado ao custeio de despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana aos docentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação (PPG), aos projetos de pesquisa e aos convidados externos;
VII -  Passagens aéreas e rodoviárias: valor que compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
VIII -  Programa de Pós-Graduação (PPG): Programa contemplado com recursos de fomento à Pós-Graduação, como PROAP Institucional ou PROAP CAPES, entre outros, que poderão ser executados via rubrica de Auxílio Financeiro ao Pesquisador, objeto desta Portaria, com a emissão do Cartão Pesquisador em nome do seu Coordenador ou, excepcionalmente, do Coordenador Adjunto;
IX -  Projeto de Pesquisa: Projeto institucionalizado, nos termos do Regulamento da Pesquisa, coordenado por um pesquisador da UFFS;
X -  Termo de Outorga de Auxílio: instrumento jurídico utilizado para concessão de auxílio financeiro para custear a execução de projetos, programas e redes de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sendo, obrigatoriamente, vinculado a editais específicos para tal finalidade;
XI -  Termo de Outorga de Auxílio Aditivo: instrumento jurídico que tem como objetivo o aditamento de prazo e/ou valor do Termo de Outorga de Auxílio existente e que deve ser formalizado, obrigatoriamente, durante o período de vigência;
XII -  Outorgante: a UFFS, enquanto autarquia do Governo Federal, é parte integrante do termo de outorga e responsável pelo apoio à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
XIII -  Outorgado: o servidor em exercício na UFFS, enquanto parte integrante do termo de outorga, é a pessoa física responsável por assumir obrigações em nome próprio para a gestão de recursos destinados ao fomento à pós-graduação e ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação.
Parágrafo único. O Outorgado deverá realizar as ações previstas utilizando o auxílio financeiro recebido, em conformidade com as disposições do edital de concessão do fomento, quando aplicável, bem como com as normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Termo de Outorga de Auxílio devendo comprovar as despesas por meio da apresentação de prestação de contas.
 
CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 
Art. 3º  Sujeitam-se Outorgante e Outorgado às normas e condições contidas nas seguintes legislações: Lei nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, Regulamento da Pesquisa da UFFS, Regulamento da Pós-graduação, RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, Edital de concessão do auxílio e demais legislações aplicáveis.
 
TÍTULO II
DO USO DO CARTÃO PESQUISADOR PARA A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E À INOVAÇÃO
 
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES E VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
 
Art. 4º  São condições para a concessão do auxílio financeiro:
I -  estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN";
II -  ter preenchido e assinado corretamente o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos em editais de fomento.
 
Art. 5º  Os valores referentes ao auxílio financeiro para cada Termo de Outorga de Auxílio serão definidos em editais específicos.
 
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
 
Art. 6º  A Outorgante pode solicitar informações sobre a execução e a prestação de contas, as quais devem ser atendidas pelo Outorgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da solicitação de informações, sob pena de responder às sanções previstas nesta Portaria.
 
SEÇÃO I
DO PRAZO E DA UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
 
Art. 7º  O auxílio financeiro será concedido após a assinatura do Termo de Outorga de Auxílio pelo Outorgado e Outorgante.
 
Art. 8º  A vigência do Termo de Outorga de Auxílio considera o prazo estabelecido em edital.
Parágrafo único. A execução e a utilização do auxílio financeiro deve ser realizada somente durante a vigência do Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 9º  O auxílio financeiro deve ser repassado ao Outorgado mediante a concessão do Cartão Pesquisador/UFFS (Cartão BB Pesquisa), que é um cartão bancário de bandeira Visa e opera com a função crédito à vista.
§ 1º  O Cartão Pesquisador/UFFS terá como limite o valor aprovado em edital e poderá ser utilizado para pagamento de boletos ou títulos bancários, em caixa eletrônico ou pela operação 267 no atendimento pessoal, para compras na função crédito à vista, ou para pagamento mediante saque, conforme parágrafo 3º deste caput.
§ 2º  Excepcionalmente, em situações que justificadamente não aceitem o uso do cartão de crédito, o Outorgado poderá efetuar saque para pagamento em moeda corrente equivalente à despesa:
a) Os saques serão limitados ao valor total aprovado para o projeto.
b) O valor máximo permitido para saque será de acordo com as regras da agência e com o solicitado pelo cadastro de portador.
c) Os saques devem ser realizados na mesma data do pagamento da compra/contratação.
d) Em caso de o valor ser superior ao permitido pelo banco, deverão ser realizados tantos saques quantos forem necessários para atingir o valor da compra/contratação, devendo a data do último saque coincidir com a data do pagamento.
e) São vedados saques em Banco 24 horas ou qualquer terminal que gere tarifa bancária para a operação.
f) É vedado o parcelamento de compra/contratação.
 
Art. 10.  Para a contratação de serviços e compra de materiais e equipamentos, o Outorgado deverá realizar pesquisa/cotação prévia de preços no mercado com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, cujos orçamentos, incluindo o valor do frete, deverão ser incluídos na prestação de contas a ser encaminhada.
§ 1º  No caso de cotação por meio eletrônico, deverá ser apresentada cópia do e-mail recebido com a cotação, contendo nome da empresa, nome do responsável e telefone para contato.
§ 2º  No caso de cotação em sites da internet, deve-se salvar a página completa em PDF, contendo link da página da cotação, produto, preço, valor do frete e data de cotação.
§ 3º  Nas cotações com pessoa física, deverão constar:
a) nome e CPF do fornecedor/prestador de serviços;
b) quantidade e unidade;
c) descrição do produto/serviço;
d) data da cotação com assinatura do responsável pela informação;
e) valor unitário e total dos itens.
§ 4º  A cotação prévia de preços será inexigível nas contratações quando, em razão da natureza do objeto, não houver viabilidade de competição, conforme artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 5º  Para que a contratação seja válida, o Outorgado deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, ou contrato de exclusividade, ou declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 6º  Fica autorizada a aquisição de itens de despesas correntes de pequeno valor sem a cotação prévia estabelecida no caput, observados os princípios da impessoalidade, da economicidade e da moralidade.
§ 7º  O limite máximo de despesa de pequeno valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, cujo valor nominal em moeda corrente será fixado no Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 11.  A aquisição de material importado deve obedecer às normas institucionais sobre o assunto.
§ 1º  Aquisições de bens destinados à pesquisa podem ser realizadas diretamente pelo pesquisador através do Programa Ciência Importa Fácil do CNPq (CIF) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/importar-bens-cuja-finalidade-seja-pesquisa-cientifica), podendo o Outorgado solicitar auxílio para compreensão do processo junto à Superintendência de Compras e Licitações (Divisão de Importação) da Pró-Reitoria de Administração de Infraestrutura da UFFS.
§ 2º  É permitida aquisição de material importado mediante compra direta, anexando à prestação de contas, o Proforma Invoice.
 
Art. 12.  As notas fiscais de despesas (nacionais ou de outro país) devem ser emitidas em nome do Outorgado, contendo obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema de gestão da pesquisa da UFFS, junto ao nome do Outorgado ou no campo observações da nota fiscal.
§ 1º  Podem ser emitidas notas fiscais por pessoa física, bem como nota de produtor rural, observados os princípios constitucionais da Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2º  A nota fiscal emitida por pessoa física deverá ser eletrônica avulsa (- NFA-e), emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda do estado do endereço do emitente.
§ 3º  Para os casos em que não for possível incluir o número do registro do projeto, o Outorgado deve registrar na prestação de contas, em formulário específico, a declaração afirmando que a nota é referente ao projeto aprovado.
 
Art. 13.  Para a compra de produtos químicos controlados pela Polícia Federal ou Exército, a nota fiscal pode ser emitida em nome da Universidade Federal da Fronteira Sul com o CNPJ do campus de lotação do Outorgado.
§ 1º  Os dados do Outorgado (Nome, CPF e Nº de registro do subprojeto) devem constar no campo observações da nota fiscal.
§ 2º  Os interessados em adquirir produtos químicos controlados, a fim de verificar a permissão para o produto de interesse e os trâmites para aquisição, devem consultar previamente a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios e as normativas vigentes.
 
Art. 14.  Os bens gerados ou adquiridos com recursos via Termo de Outorga de Auxílio devem ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio do campus da UFFS ao qual o Outorgado estiver vinculado. Os equipamentos e/ou materiais e licenças de software permanentes, incluindo materiais bibliográficos, ficam sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Outorgado.
§ 1º  A responsabilidade sobre os materiais bibliográficos deve ser transferida para a biblioteca do campus, conforme normativas institucionais vigentes.
§ 2º  A responsabilidade sobre os equipamentos e/ou materiais fica a cargo do pesquisador originalmente outorgado, após o encerramento do termo de outorga.
§ 3º  O registro patrimonial deve ser realizado através de processo no sistema SIPAC MAPA DE PROCESSO Nº 75/EP/UFFS/2022 ou sistema que vier a substituí-lo e o comprovante do registro, emitido pelo setor patrimonial e/ou pelo setor de biblioteca, deve ser integrado à prestação de contas.
 
Art. 15.  Toda e qualquer redistribuição que se pretenda dar ao bem, nas hipóteses de conclusão antecipada, interrupção do projeto ou utilização imprevista, deve ser comunicada formalmente à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus do Outorgado e fica condicionada à prévia autorização.
 
Art. 16.  Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o Outorgado, após a adoção das medidas cabíveis, deve anexar ao processo de concessão do auxílio financeiro os documentos de prova de suas causas com o relato do ocorrido, anexando cópia da Ocorrência Policial, se for o caso.
Parágrafo único. O Outorgado deve comunicar formalmente o fato à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação e ao setor de patrimônio do campus.
 
Art. 17.  O Outorgado deve zelar pela manutenção e perfeito estado de conservação e funcionamento do bem.
 
SEÇÃO II
DAS DESPESAS
 
Art. 18.  São consideradas despesas correntes aquelas relativas à aquisição de material de consumo, licenças temporárias de software, passagens, diárias e serviços prestados por pessoa física ou jurídica.
 
Art. 19.  São consideradas despesas de capital aquelas despesas relativas à aquisição de bens patrimoniais, licenças permanentes de software, equipamentos e material permanente para pesquisa, incluindo materiais bibliográficos.
 
Art. 20.  O Outorgado pode realizar, dentro da mesma natureza da despesa (corrente ou de capital), a substituição dos itens financiáveis previstos na Planilha Orçamentária, se for necessário à obtenção dos resultados e objetivos.
§ 1º  São vedadas alterações que impliquem no remanejamento na natureza da despesa de custeio para capital e vice e versa.
§ 2º  O Outorgado deve substituir os itens previstos na Planilha Orçamentária quando forem incluídos itens vedados ou de forma equivocada quanto à natureza da despesa (itens de despesas correntes em itens de despesa de capital ou vice- versa).
§ 3º  As eventuais alterações devem ser justificadas na prestação de contas, considerando os objetivos do projeto.
 
Art. 21.  É de responsabilidade do Outorgado, antes da aquisição do item previsto na Planilha Orçamentária, verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
§ 1º  O Outorgado deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, antes de executar a despesa, a fim de evitar aquisição de materiais/equipamentos classificados como de capital com recursos/despesas correntes, e vice-versa.
§ 2º  Fica o Outorgado obrigado a devolver à UFFS, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), todos os valores pagos indevidamente no Cartão Pesquisador/UFFS, inclusive pela aquisição de materiais e equipamentos em desacordo com a classificação orçamentária (aquisição de material permanente com recursos de custeio/despesas correntes ou aquisição de material de consumo e/ou serviços com recursos de capital).
 
Art. 22.  Desde que previsto no plano de trabalho aprovado, é permitida a utilização de recursos vinculados ao Cartão Pesquisador para a aquisição de passagens e de auxílio diário individual, quando essas despesas forem imprescindíveis à execução do projeto de pesquisa.
§ 1º  O auxílio diário individual destina-se ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, observados os seguintes limites e condições:
I -  O valor do auxílio diário individual no país e no exterior não pode exceder o estabelecido pela RN-040/2013 do CNPq.
II -  O beneficiário do auxílio diário individual, que não seja o titular do Cartão Pesquisador, deverá preencher o formulário de recibo de pagamento de diárias e apresentar relatório de viagem contendo os comprovantes das despesas realizadas, conforme modelos disponíveis no sítio eletrônico da PROPEPG.
III -  O coordenador do projeto poderá utilizar o Cartão Pesquisador para o pagamento de despesas relativas a auxílio diário, desde que apresente relatório de viagem, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da PROPEPG, contendo os respectivos comprovantes das despesas.
§ 2º  As passagens serão adquiridas diretamente pelo portador do Cartão Pesquisador, observando-se, preferencialmente, os seguintes critérios:
I -  menor valor disponível;
II -  menor tempo de deslocamento, evitando, sempre que possível, trechos com escalas e conexões, salvo justificativa técnica;
III -  garantia de condições adequadas ao desempenho das atividades previstas no projeto;
IV -  embarques e desembarques preferencialmente entre 07h e 21h.
§ 3º  Não será permitida a utilização de recursos para despesas com remarcação, alteração ou cancelamento de passagens aéreas ou rodoviárias por motivos pessoais, exceto nos casos de doença ou ocorrência trágica envolvendo o próprio beneficiário ou seus familiares, devidamente comprovados.
 
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES
 
Art. 23.  São consideradas despesas vedadas:
I -  salários e encargos;
II -  inscrições em eventos, viagens, diárias e despesas relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  combustíveis e pedágios;
IV - manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex.: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento a si próprio e/ou a pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  promoção de despesas com obras de construção civil;
XII -  utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
XIII -  efetuar a aquisição de equipamentos de “uso comum” e de itens destinados à infraestrutura administrativa da Instituição considerando-se como equipamento de uso comum aquele que não apresenta características específicas indispensáveis à execução do projeto recomendando-se, nesse caso, a consulta prévia ao setor de patrimônio do campus para verificar a disponibilidade de equipamentos com características compatíveis às necessidades do projeto;
XIV -  efetuar pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da data de liberação do recurso financeiro no cartão;
XV -  demais previsões constantes nos editais de concessão do fomento e as constantes no Termo de Outorga de Auxílio.
 
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 24.  No prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Outorga, o Outorgado fica obrigado a entregar a prestação de contas, conforme previsto na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações.
§ 1º  O período de prestação de contas pode ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias mediante solicitação formal, emitida pelo outorgado, dirigida à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus.
§ 2º  A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 25.  Para ser efetivada, a prestação de contas deve ser encaminhada para análise da CAPPG de cada campus, no mesmo processo criado para inclusão e assinatura do Termo de Outorga de Auxílio.
§ 1º  O Outorgado deve seguir o fluxo do processo MAPA DE PROCESSO Nº 68/EP/UFFS/2022 e encaminhar a documentação exigida no Termo de Outorga de Auxílio.
§ 2º  Os documentos relativos à execução financeira deverão ser organizados da seguinte sequência:
I -  Relatório Prestação de Contas (Formulário F9767 do SIPAC), contendo:
a) planilha de execução financeira (despesas correntes e de capital);
b) relação de pagamentos com todos os itens adquiridos com o recurso disponibilizado no Termo de Outorga,
c) declaração na qual o pesquisador afirma ter utilizado os recursos exclusivamente para execução do subprojeto;
d) demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as devidas justificativas;
II -  Cotação dos itens comprados ou dos serviços contratados (orçamentos), organizados em ordem crescente quanto às datas de emissão;
III -  Comprovantes das despesas realizadas (notas fiscais ou recibos), organizados em ordem crescente quanto às datas de emissão. Os Cupons Fiscais serão aceitos desde que identificados com o nome e CPF do Outorgado;
IV -  Extratos dos lançamentos do Cartão BB Pesquisador/UFFS desde o recebimento dos recursos até a última movimentação do período, organizados em ordem crescente quanto às datas de execução;
V -  Comprovante do registro patrimonial dos equipamentos e/ou material permanente, em nome da outorgante, incluído, quando for o caso, o registro dos materiais bibliográficos, que forem adquiridos com recursos financeiros recebidos para a execução do subprojeto de pesquisa;
VI -  Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovante de sua quitação, referente à devolução de recursos não utilizados, quando for o caso.
VII -  Apresentar recibos de pagamentos de auxílio diário e relatórios de viagem, conforme Art. 22 desta portaria, quando for o caso.
 
Art. 26.  Não são aceitos comprovantes que contenham, em qualquer dos seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de execução do termo de outorga, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.
 
Art. 27.  Os recursos não utilizados durante a vigência do Termo de Outorga de Auxílio devem ser devolvidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
SEÇÃO II
DA ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 28.  O Comitê Assessor de Pesquisa é responsável pela verificação da documentação exigida no Termo de Outorga de Auxílio e pela conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária.
Parágrafo único. O parecer será emitido pelo Comitê Assessor de Pesquisa através de formulário específico.
 
Art. 29.  A Diretoria de Contabilidade deve realizar a análise da documentação financeira exigida no Termo de Outorga de Auxílio e emitir parecer.
 
Art. 30.  O parecer sobre a prestação de contas, emitido pela Diretoria de Contabilidade, deve concluir, alternativamente, pela:
I -  Aprovação da prestação de contas: quando atendidos os critérios do Termo de Outorga de Auxílio e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;
II -  Aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal, prestação de contas fora do prazo, desde que não resulte em dano ao erário;
III -  Rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
 
Art. 31.  Após a emissão de Parecer pela Diretoria de Contabilidade, o processo é encaminhado ao Conselho Curador da UFFS que emite o Parecer Final, nos termos do art. 30 desta portaria.
 
Art. 32.  Constatada a não apresentação de documentos ou a irregularidade na prestação de contas, o Outorgado tem até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, para atender às solicitações requeridas.
§ 1º  Na hipótese do pesquisador ter realizado gastos de forma equivocada ou para os quais não sejam apresentados os documentos fiscais correspondentes, a devolução do valor corrigido deve ser realizada via Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 2º  O prazo para devolução dos recursos indicados no parecer é de 30 (trinta dias) a partir da emissão da GRU.
§ 3º  A devolução dos recursos deve ser realizada em parcela única.
§ 4º  Caso as providências não sejam atendidas pelo outorgado no prazo fixado, a prestação de contas poderá ser rejeitada pelo Conselho Curador.
 
Art. 33.  A análise da prestação de contas deve ser concluída pela Outorgante no prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, justificadamente, e, quando a complementação de dados se fizer necessária, o prazo pode ser suspenso.
Parágrafo único. O prazo constante neste artigo inicia-se a partir do encaminhamento do processo pelo Outorgado, conforme art. 25 desta portaria.
 
Art. 34.  Se houver dúvidas quanto à documentação referente à prestação de contas anexada pelo Outorgado podem ser solicitados documentos comprobatórios adicionais.
 
Art. 35.  Toda a documentação original, bem como os comprovantes apresentados para a prestação de contas, deve ser arquivada pelo Outorgado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas. Estes documentos podem ser requeridos a qualquer tempo pela Outorgante.
 
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE OUTORGA DE AUXÍLIO
 
Art. 36.  Fica vedado o aditamento ou a alteração do Termo de Outorga de Auxílio com intuito de modificar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
 
Art. 37.  A substituição de coordenação é possível nos casos de impedimento legal do coordenador ou afastamento de efetivo exercício.
 
Art. 38.  Em caso de substituição da coordenação, fica sob a responsabilidade do Outorgado a prestação de contas financeira, que deve ser realizada antes do início do período de afastamento.
§ 1º  Ao coordenador substituto fica a responsabilidade da entrega dos resultados, de acordo com o que consta Termo de Outorga de Auxílio.
§ 2º  Nos casos em que o retorno do afastamento acontecer dentro do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio, o Outorgado pode prosseguir com a execução do projeto e a apresentar a prestação de contas após o retorno.
§ 3º  É vedada a utilização dos recursos durante o período de afastamento.
 
Art. 39.  O aditamento do prazo original de execução somente pode ser realizado pelo Outorgado após publicação de edital e/ou autorização de prorrogação pela instância competente, conforme previsto em regulamento específico.
 
Art. 40.  Em caso de encerramento do Termo de Outorga em virtude de impedimento legal do coordenador ou afastamento de efetivo exercício sem substituição de coordenação, o coordenador deve apresentar a prestação de contas e o relatório final antes do início do período de afastamento ou em até 60 dias nos casos de impedimento legal.
 
CAPÍTULO V
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO
 
Art. 41.  Aos resultados da execução de projetos, programas e redes de pesquisa, desenvolvimento e inovação financiados com recursos repassados via Termo de Outorga de Auxílio que tenham ou venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto, serviço, processo ou método, em matéria de Propriedade Intelectual (PI) devem ser respeitados os dispositivos contidos em lei específica, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentadas pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, pela RN-034 de 3 de setembro de 2014 e de acordo com a Política de Inovação da UFFS.
 
Art. 42.  Os direitos de propriedade intelectual devem seguir o preconizado na Política de Inovação da UFFS.
 
Art. 43.  A divisão dos percentuais, bem como as condições para uso, exploração, comercialização e proteção da propriedade intelectual devem seguir o preconizado na Política de Inovação da UFFS.
 
Art. 44.  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados, devem, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da Outorgante, mencionando-se o número de registro do subprojeto no sistema de gestão da pesquisa da UFFS.
 
Art. 45.  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pela Outorgante devem trazer a logomarca da UFFS em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Identidade Visual da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo único. Em caso de dúvidas, deve-se consultar o Manual de Identidade Visual da UFFS e a Diretoria de Comunicação Social da UFFS.
 
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES
 
Art. 46.  Aos que não prestarem contas no prazo estabelecido pelo Termo de Outorga de Auxílio deve-se proceder da seguinte forma, nesta ordem:
I -  notificação por e-mail pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus com aplicação de prazo de 10 (dez) dias para regularização, visando a garantia do contraditório e ampla defesa;
II -  notificação por e-mail pela Diretoria de Pesquisa com encaminhamento da GRU e aplicação de prazo de 10 (dez) dias para regularização, visando a garantia do contraditório e ampla defesa;
III -  não havendo prestação de contas no prazo estabelecido e considerando as notificações, nem sendo apresentadas justificativas aceitas ou exauridas todas as possibilidades de regularização, a prestação de contas será rejeitada
 
Art. 47.  Se a prestação de contas for aprovada com ressalvas quanto ao prazo de prestação de contas, o pesquisador fica impedido de acessar recursos financeiros de despesas correntes e de capital no edital do ano posterior ao parecer final de prestação de contas.
 
Art. 48.  Se rejeitada a prestação de contas e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a Outorgante adotará as providências necessárias à devolução dos recursos recebidos.
§ 1º  O pesquisador fica impedido de participar de novos editais de pesquisa até a aprovação final da prestação de contas.
§ 2º  A Outorgante deve adotar as providências necessárias para apuração e inscrição do Outorgado no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN " com as correções monetárias do período, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Nacional.
 
TÍTULO III
DO USO DO CARTÃO PESQUISADOR PARA A EXECUÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO
 
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS RECURSOS
 
Art. 49.  No âmbito dos Programas de Pós-Graduação, o Cartão Pesquisador será emitido em nome do Coordenador do Programa ou, excepcionalmente, em nome do Coordenador Adjunto e atenderá as demandas definidas no plano de trabalho do Termo de Outorga de Auxílio.
 
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 
Art. 50.  Cada Programa de Pós-Graduação deverá constituir uma Comissão de Planejamento e Gestão (CPG/PG), composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo o Outorgado e mais 02 (dois) membros indicados pelo colegiado do PPG.
 
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NA GESTÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
 
Art. 51.  São atribuições da PROPEPG:
I -  orientar o processo de planejamento financeiro dos recursos disponibilizados aos PPGs;
II -  analisar, solicitar adequações, se necessário, e aprovar o planejamento dos recursos;
III -  repassar os valores aprovados aos PPGs, por meio de Termo de Outorga de Auxílio;
IV -  monitorar a execução dos recursos distribuídos;
V -  informar sobre o uso dos recursos sempre que solicitado;
VI -  receber, analisar, encaminhar, aprovar ou rejeitar as prestações de contas enviadas pelo Outorgado;
VII -  apresentar o relatório consolidado de cumprimento de objeto, quando aplicável, conforme legislação vigente.
 
Art. 52.  São atribuições da Coordenação do PPG:
I -  instituir o processo de escolha e funcionamento da Comissão de Planejamento e Gestão;
II -  elaborar, junto à Comissão de Planejamento e Gestão, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao PPG, em consonância com os objetivos estratégicos do Programa e da Pós-Graduação na UFFS, observando as despesas e atividades financiáveis;
III -  garantir a execução adequada dos recursos recebidos e do Cartão Pesquisador, conforme as normas desta Portaria e condições gerais contidas no Termo de Outorga de Auxílio;
IV -  atuar como interlocutora das relações entre o Programa de Pós-Graduação e a PROPEPG para a implementação das ações pertinentes à concessão dos recursos;
V -  assegurar a realização da prestação de contas de acordo com normas desta Portaria e as orientações definidas pela PROPEPG.
 
Art. 53.  São atribuições do Colegiado do PPG:
I -  indicar membros para compor a Comissão de Planejamento e Gestão;
II -  propor melhorias no processo de gestão dos recursos do Cartão Pesquisador.
 
Art. 54.  São atribuições da Comissão de Planejamento e Gestão do PPG - CPG/PG:
I -  elaborar, em cogestão com a coordenação do PPG, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao PPG;
II -  supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPG;
III -  monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas pela presente Portaria;
IV -  Indicar o titular para a emissão de novo Termo de Outorga e Cartão Pesquisador, em caso de impedimento do Outorgado, por motivo de licença ou afastamento.
V -  emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do Outorgado
VI -  enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.
 
SEÇÃO III
DO PLANEJAMENTO
 
Art. 55.  A CPG/PG será responsável por elaborar o planejamento financeiro dos recursos do PPG, no âmbito desta Portaria, observando as atividades financiáveis e as despesas a serem realizadas.
§ 1º  Os valores deverão ser informados no Plano de Trabalho, que integrará o Termo de Outorga de Auxílio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG.
§ 2º  O PPG enviará o Termo de Outorga de Auxílio, contendo o plano de trabalho, por meio de processo eletrônico à PROPEPG.
 
Art. 56.  A PROPEPG analisará o planejamento financeiro enviado pela coordenação do PPG, resultando em aprovação ou rejeição.
§ 1º  Em caso de rejeição, o processo retornará ao PPG para correção, conforme orientações emitidas pela PROPEPG.
§ 2º  Em caso de aprovação, a PROPEPG anexará o parecer ao processo e retornará o Termo de Outorga de Auxílio ao PPG..
 
SEÇÃO IV
DA CONCESSÃO
 
Art. 57.  A concessão dos recursos ao PPG dar-se-á após a aprovação do plano de trabalho apresentado no Termo de Outorga de Auxílio.
Parágrafo único. A assinatura do Termo de Outorga de Auxílio será condição obrigatória para repasse dos recursos.
 
SEÇÃO V
DA VIGÊNCIA
 
Art. 58.  A vigência do Termo de Outorga de Auxílio será de até 12 (doze) meses, com início na data da sua aprovação pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º  Mediante solicitação formal da CPG/PG, a vigência poderá ser prorrogada por períodos de até 12 meses, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 2º  A solicitação deverá conter o Termo de Outorga de Auxílio Aditivo, com o planejamento adicional de recursos, se aplicável, e o novo prazo de vigência.
§ 3º  A solicitação de prorrogação deverá ser formalizada à PROPEPG com, no mínimo, 30 dias de antecedência do fim da vigência.
§ 4º  A vigência poderá ser prorrogada de ofício pela PROPEPG.
 
Art. 59.  Para centros de custos de recursos recebidos da CAPES ou outros órgãos de fomento à Pós-Graduação, a vigência de utilização do cartão pesquisador poderá ficar condicionada ao Termo de Execução Descentralizada - TED ou Termo de Convênio específico com o Órgão descentralizador e constará no Termo de Outorga de Auxílio.
Parágrafo único. Caso haja prorrogação do TED ou Termo de Convênio da UFFS junto ao Órgão descentralizador, a vigência para utilização do cartão pesquisa poderá, à critério da PROPEPG, ser prorrogada por período equivalente.
 
Art. 60.  Quando houver mudança na Coordenação do PPG durante a vigência do auxílio, que implique na ativação de novo cartão pesquisador para o Programa, será antecipado o término do prazo de vigência do Termo de Outorga de Auxílio corrente.
§ 1º  O PPG deverá comunicar à PROPEPG a alteração a ser efetuada, com no mínimo 30 dias de antecedência, para que se providencie o cadastro do novo portador e emissão do novo cartão.
§ 2º  Situações em que o houver atividades iniciadas e ainda não concluídas, como contratações em andamento, o Termo de Outorga corrente poderá ficar vigente até a conclusão das atividades ou entregas, mesmo com a formalização do novo Termo de Outorga para o novo Coordenador ou Coordenador Adjunto.
§ 3º  Para que seja mantida a vigência do Termo de Outorga até a finalização do pagamento de demandas em andamento, o Outorgado deverá informar à DDG/PROPEPG, via e-mail, a relação dos pagamentos em aberto, o saldo remanescente e o prazo necessário para a quitação dos pagamentos.
§ 4º  O saldo remanescente será repassado ao novo Outorgado após a assinatura do novo Termo de Outorga de Auxílio, observando os termos desta Portaria.
 
Art. 61.  A finalização antecipada da vigência do Termo de Outorga de Auxílio deverá ser informada à PROPEPG no respectivo processo eletrônico do SIPAC ou via e-mail da DDG/PROPEPG.
§ 1º  Após ser informada, a PROPEPG solicitará que se inicie o processo de prestação de contas, a ser concluído em até 60 dias corridos a contar da data do despacho.
§ 2º  O e-mail da DDG/PROPEPG, referente à solicitação de prestação de contas, deverá ser anexado pelo Outorgado ao respectivo processo no SIPAC.
§ 3º  No caso de descumprimento do prazo de prestação de contas, a PROPEPG bloqueará o saldo do cartão do PPG até a regularização das pendências.
 
SEÇÃO VI
DA ANÁLISE DE MÉRITO
 
Art. 62.  A análise de mérito e a autorização do uso dos recursos será realizada pelo Outorgado.
Parágrafo único. O Outorgado poderá vetar pedidos que estejam em desacordo com o planejamento do PPG, conforme disposto nesta Portaria, especialmente quando contrários às normas legais vigentes ou a quaisquer outros procedimentos definidos pela Comissão de Planejamento e Gestão.
 
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
 
Art. 63.  Os recursos concedidos por meio do Cartão Pesquisador poderão ser utilizados apenas para os itens descritos no plano de trabalho apresentado no Termo de Outorga de Auxílio e aprovado pela PROPEPG.
§ 1º  O Outorgado poderá efetuar ajustes no plano de trabalho, com a alteração de despesas e o remanejamento de valores dentre os itens de custeio permitidos nesta Portaria;
§ 2º  O remanejamento deverá ser comunicado por e-mail à DDG/PROPEPG e informado no processo de prestação de contas.
 
Art. 64.  Uma vez habilitado o Cartão Pesquisador, as despesas serão realizadas com inserção de senha pessoal do Outorgado.
§ 1º  O cartão será utilizado apenas nas funções determinadas em regra contratual com a agência bancária, na função crédito;
§ 2º  Excepcionalmente, em situações que justificadamente não comportam o uso direto do cartão, o Outorgado poderá efetuar saque equivalente ao valor da despesa para pagamento em moeda corrente, observada a legislação vigente e os limites diários de saque;
§ 3º  As despesas relativas aos saques deverão ser, obrigatoriamente, comprovadas na apresentação da prestação de contas;
§ 4º  Os saques devem ser, necessariamente, realizados na mesma data da quitação da compra;
§ 5º  Em caso de o valor ser superior ao permitido pelo banco, deverão ser realizados tantos saques quantos forem necessários para atingir o valor da compra/contratação, devendo a data do último saque coincidir com a data do pagamento.
§ 6º  São vedados saques em Banco 24 Horas ou em qualquer terminal que gere tarifa bancária para a operação.
 
Art. 65.  O Cartão Pesquisador poderá ser utilizado para pagamento de boletos emitidos por fornecedores/prestadores de serviços, obedecida a legislação vigente.
 
Art. 66.  Em caso de perda, roubo, furto, extravio ou qualquer outro dano ao cartão, o/a pesquisador deverá comunicar imediatamente ao banco, por telefone, e à DDG/PROPEPG, por e-mail.
 
Art. 67.  Não serão permitidas despesas realizadas fora do período de vigência estabelecido no Termo de Outorga de Auxílio.
Parágrafo único. Fica o Outorgado obrigado a ressarcir à UFFS todos os valores pagos indevidamente, assegurados, para tanto, o contraditório e a ampla defesa.
 
Art. 68.  A PROPEPG poderá publicar orientações e manuais específicos para o uso do cartão pesquisador.
 
CAPÍTULO III
 
SEÇÃO I
DAS ATIVIDADES E DESPESAS CUSTEÁVEIS
 
Art. 69.  O Cartão Pesquisador será utilizado para aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica).
 
Art. 70.  São atividades custeáveis:
I -  manutenção de equipamentos de laboratório utilizados para as atividades de ensino e pesquisa dos PPGs;
II -  manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
III -  serviços e taxas relacionados à importação;
IV -  participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
V -  produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas;
VI -  aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio;
VII -  manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da Capes;
VIII -  apoio à realização de eventos ou missões acadêmicas e científicas no país;
IX -  participação de docentes, pesquisadores e discentes em atividades científico-acadêmicos no país e no exterior;
X -  participação de convidados externos em atividades acadêmicas e científicas no país;
XI -  participação de docentes, pesquisadores e discentes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associadas;
XII -  participação de discentes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que relacionados às suas dissertações e teses.
Parágrafo único. As atividades descritas nos incisos "IX", "XI" e "XII" deste artigo referem-se exclusivamente aos docentes vinculados aos PPGs e discentes matriculados nos PPGs .
 
Art. 71.  São despesas permitidas:
I -  diárias e passagens, nacionais e internacionais, e despesas com locomoção;
II -  auxílio diário a convidados provenientes do exterior;
III -  auxílio diário a discentes e pesquisadores vinculados ao PPG;
IV -  aquisição de insumos para utilização nas atividades de ensino e pesquisa do PPG;
V -  serviços de manutenção e aquisição de insumos para equipamentos do PPG;
VI -  serviços de produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
VII -  aquisição de materiais e serviços de informática classificados como custeio.
 
SEÇÃO II
DAS DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS
 
Art. 72.  Será permitida a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias nacionais e internacionais para participação de docentes, pesquisadores, convidados externos e discentes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior.
§ 1º  A passagem aérea será adquirida de forma que a ida e o retorno sejam realizados, no máximo, 01(um) dia antes e 01(um) dia após a realização da atividade científico-acadêmica.
§ 2º  A passagem aérea será adquirida somente em classe econômica, sendo vedada aquisição em classe executiva ou primeira classe.
§ 3º  Não poderão ser realizadas despesas relacionadas à remarcação, alteração e/ou cancelamento de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias por motivos particulares, exceto quando se tratar de motivo trágico ou de doença, de si próprio ou de pessoa da família, desde que seja apresentada comprovação.
 
Art. 73.  A passagem aérea ou rodoviária será adquirida pelo portador do Cartão Pesquisador observando-se, preferencialmente, os critérios abaixo:
I -  com o menor valor;
II -  com menor tempo de deslocamento, evitando, sempre que possível, trechos com escalas e conexões, observando-se, na situação concreta, a preferência do menor preço;
III -  que garanta condições laborativas suficientes para execução das atividades propostas;
IV -  cujos embarque e desembarque ocorram entre 07h e 21h, sempre que possível.
 
Art. 74.  Será permitido o pagamento de diárias nacionais e internacionais para custeio de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana referentes à participação de docentes e pesquisadores em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior.
§ 1º  O valor das diárias, para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, no caso de diárias nacionais; e do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações, no caso de diárias internacionais; que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
§ 2º  No cálculo do pagamento das diárias deverá levar-se em conta os seguintes critérios:
a) no caso de viagens nacionais, o dia de retorno sempre será meia diária;
b) no caso de viagens internacionais, o dia de partida do território nacional e o dia de retorno corresponderão à meia diária.
§ 3º  Os PPGs poderão, em função da disponibilidade orçamentária, pagar valor menor do que o estabelecido na legislação vigente.
§ 4º  O valor do auxílio diário a ser pago aos convidados externos provenientes do exterior para participar de atividades acadêmicas ou científicas de curta duração, no Brasil, será conforme definido pela Portaria nº 132/2016-CAPES e suas alterações.
§ 5º  A conversão para o Real (R$) do valor de diárias no exterior ou de auxílio diário a convidados provenientes do exterior, deverá ser efetuada utilizando-se a taxa de conversão do Banco Central do Brasil, no dia do pagamento do auxílio ao beneficiário.
 
Art. 75.  Para pagamento de diárias, o beneficiário deverá assinar o recibo de recebimento de diárias, conforme modelos disponibilizados no sítio eletrônico da PROPEPG.
 
Art. 76.  Para compra de passagens aéreas, rodoviárias e pagamento de diárias no âmbito dos Programas de Pós-Graduação, o solicitante deverá formalizar o pedido ao PPG conforme procedimento definido pela Comissão de Planejamento e Gestão do Programa, utilizando o formulário disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG.
§ 1º  Além do formulário específico, o solicitante deverá anexar à solicitação os demais documentos comprobatórios da viagem, tais como:
a) convite ou carta de aceite;
b) programação, quando for o caso; e
c) cronograma detalhado da viagem, contendo datas e atividades a serem realizadas.
§ 2º  Em até 5 (cinco) dias após o término da viagem, o solicitante deverá apresentar ao PPG o relatório de viagem, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG, o certificado ou a declaração de participação e, quando for o caso, os comprovantes de embarque.
§ 3º  É facultado ao Outorgado o pagamento ao docente ou discente do PPG dos valores relativos à aquisição da passagem pelo próprio beneficiário, a título de ressarcimento, desde que a compra da passagem tenha sido previamente autorizada e siga os critérios e a vigência do recurso estabelecidos no Termo de Outorga do Auxílio e nesta Portaria, devendo o beneficiário assinar recibo, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG, confirmando o recebimento dos recursos, além de fornecer os bilhetes e/ou comprovantes de embarque.
 
Art. 77.  O conjunto de documentos que compõe a despesa efetivada, incluindo o pedido, os bilhetes de passagens (quando aplicável), os recibos, bem como os documentos da prestação de contas da viagem, serão utilizados para fins de prestação de contas ao final da vigência do Termo de Outorga de Auxílio.
Parágrafo único. O PPG poderá criar fluxo próprio para a tramitação interna e organização dos pedidos de diárias, passagens e auxílios.
 
SEÇÃO III
AUXÍLIO DIÁRIO A DISCENTES
 
Art. 78.  O auxílio diário a discentes será utilizado para custear a participação destes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior.
 
Art. 79.  O valor do auxílio diário a discentes será os valores definidos na Portaria nº 132/2016-CAPES e suas alterações.
Parágrafo único. A conversão para o Real (R$) de auxílio diário a discentes no exterior deverá ser efetuada utilizando-se a taxa de conversão do Banco Central do Brasil, no dia do pagamento do auxílio ao beneficiário.
 
Art. 80.  A concessão de auxílio diário a discentes obedecerá os procedimentos internos definidos pela respectiva Comissão de Planejamento e Gestão do PPG.
 
Art. 81.  Para proceder à solicitação, o discente deverá preencher o formulário específico, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG, anexando à solicitação:
I -  carta de aceite ou convite;
II -  programação;
III -  cronograma completo das atividades a serem desenvolvidas.
 
Art. 82.  O discente deverá assinar o comprovante de recebimento de auxílio diário, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG, no ato do pagamento deste auxílio.
 
Art. 83.  Em até 5 (cinco) dias após o término da viagem, o discente deverá apresentar ao PPG os certificados de apresentação ou as declarações de participação nas atividades - emitidas pela organização das atividades científico-acadêmicas ou pelo coordenador, no caso de atividades de campo - o relatório de viagem, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG e, se aplicável, os cartões de embarque.
 
Art. 84.  Os documentos de solicitação e de prestação de contas deverão ser anexados, pelo PPG, no processo de prestação de contas.
Parágrafo único. O PPG poderá criar fluxo próprio para a tramitação interna e organização dos pedidos de auxílios a discentes.
 
SEÇÃO IV
DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CLASSIFICADOS COMO CUSTEIO
 
Art. 85.  Poderão ser adquiridos materiais e serviços de pessoa física ou jurídica.
 
Art. 86.  Os serviços de pessoa física ou jurídica poderão ser:
I -  manutenção de equipamentos de laboratório dos PPGs;
II -  despesas e taxas de importação;
III -  despesas com transporte de amostras para análise em laboratórios no país ou no exterior;
IV -  serviços de informática classificados como custeio;
V -  licenças temporárias de softwares (custeio);
VI -  produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas.
 
Art. 87.  Materiais que podem ser adquiridos:
I -  insumos para funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa, classificados como custeio;
II -  insumos para funcionamento de equipamentos, classificados como custeio;
III -  materiais de informática, classificados como custeio.
 
Art. 88.  A aquisição dos materiais e dos serviços descritos nos artigos 86 e 87 será realizada Outorgado, inclusive quando forem demandas de outros docentes, pesquisadores e discentes vinculados ao PPG
 
Art. 89.  É vedada a aquisição de materiais de consumo para uso administrativo ou que sejam caracterizados como contrapartida da UFFS, como material de expediente ou outros materiais relacionados.
 
Art. 90.  Para aquisição de materiais e serviços, visando o uso adequado do recurso público, deverá ser realizada pesquisa/cotação prévia de preços no mercado com, no mínimo, 3 (três) potenciais fornecedores ou executantes, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, cujos orçamentos, incluindo o valor do frete, deverão ser incluídos na prestação de contas a ser encaminhada.
§ 1º  No caso de cotação obtida por meio eletrônico, deverá ser apresentada cópia do e-mail recebido com a cotação, contendo a data e prazo de validade do orçamento, nome da empresa, nome do responsável, telefone para contato e descrição detalhada do item.
§ 2º  No caso de cotação em sites da internet, deve-se salvar a página completa em PDF, contendo link da página da cotação, produto, preço, valor do frete e data de cotação.
§ 3º  Nas cotações com pessoa física, deverão constar:
a) nome e CPF do fornecedor/prestador de serviços;
b) quantidade e unidade;
c) descrição do produto/serviço;
d) data da cotação com assinatura do responsável pela informação;
e) prazo de validade do orçamento;
f) valor unitário e total dos itens.
§ 4º  A cotação prévia de preços é desnecessária quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, hipótese em que deverá ser apresentada carta de exclusividade ou, alternativamente, documento declaratório do Outorgado com os elementos que definiram a escolha do fornecedor ou do executante e a justificativa do preço.
§ 5º  Fica autorizada a aquisição de itens de despesas correntes de pequeno valor sem a cotação prévia estabelecida no caput, observados os princípios da impessoalidade, da economicidade e da moralidade.
§ 6º  O limite máximo de despesa de pequeno valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, cujo valor nominal em moeda corrente será fixado no Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 91.  A nota fiscal dos materiais adquiridos e dos serviços contratados deverá estar em nome do Outorgado, contendo obrigatoriamente os termos: Proap, nome do Outorgado e nome do PPG.
§ 1º  Podem ser emitidas notas fiscais por pessoa física, bem como nota de produtor rural, observados os princípios constitucionais da Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2º  A nota fiscal emitida por pessoa física deverá ser eletrônica avulsa (NFA-e), emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda do estado do endereço do emitente.
§ 3º  Excepcionalmente, caso o prestador de serviço pessoa física não puder emitir nota fiscal avulsa, será aceito recibo.
§ 4º  Para os casos em que não for possível incluir os termos exigidos no caput, o Outorgado deve registrar na prestação de contas, em formulário específico, a declaração afirmando que a nota é referente ao projeto aprovado.
 
Art. 92.  Para a compra de produtos químicos controlados pela Polícia Federal ou Exército, a nota fiscal pode ser emitida em nome da Universidade Federal da Fronteira Sul com o CNPJ do campus de lotação do Outorgado.
§ 1º  Os dados do Outorgado (Nome, CPF e Nº de registro do subprojeto) devem constar no campo observações da nota fiscal.
§ 2º  Os interessados em adquirir produtos químicos controlados, a fim de verificar a permissão para o produto de interesse e os trâmites para aquisição, devem consultar previamente a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios e as normativas vigentes.
 
Art. 93.  O pagamento de produção, inscrição, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos de docentes pesquisadores será realizado pelo Outorgado, utilizando-se o cartão BB Pesquisa para essa finalidade.
Parágrafo único. Os comprovantes de pagamento dessas despesas, como invoice, recibos e nota fiscal deverão ser anexados para fins de prestação de contas.
 
Art. 94.  É facultado ao Outorgado o pagamento a docente ou discente do PPG de valores relativos à aquisição dos itens mencionados nos Art. 86 e 87, a título de ressarcimento, desde que as aquisições tenham sido previamente aprovadas e sigam os critérios e a vigência do recurso estabelecidos nesta Portaria, devendo o beneficiário assinar recibo contendo a especificação da despesa, a ser anexado na prestação de contas.
 
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PESQUISADOR
 
Art. 95.  É vedado:
I -  o parcelamento de compras, devendo todas as despesas serem pagas à vista, utilizando-se função autorizada pela UFFS;
II -  o pagamento de despesas realizadas fora do período de vigência determinado no Termo de Outorga de Auxílio;
III -  a utilização dos recursos para qualquer outra finalidade, que não definida e aprovada no planejamento inicial ou nos remanejamentos comunicados à PROPEPG;
IV -  a transferência de numerário da conta vinculada para outra conta pessoal ou de outrem, exceto quando se tratar de pagamento das atividades financiáveis desta Portaria;
V -  a utilização dos recursos depositados na conta vinculada a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura ou para aplicação no mercado financeiro;
VI -  a transferência a terceiros das obrigações assumidas, salvo se autorizada previamente e formalmente pela PROPEPG;
VII -  o pagamento de contas de energia elétrica, de telefonia, de água potável e de esgotamento sanitário, bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das instituições promotoras e receptoras, consideradas como contrapartida obrigatória das instituições envolvidas no Programa;
VIII -  o pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo empregatício de natureza trabalhista celetista;
IX -  o pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
X -  o pagamento a membros do PPG, salvo para despesas previstas no Capítulo III do Título III desta Portaria
XI -  o pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
XII -  o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
XIII -  o pagamento de taxa de administração, gerência ou serviço equivalente, a fundações e similares, exceto as credenciadas na UFFS;
XIV -  o pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras;
XV -  a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades-fim da Pesquisa e Pós-Graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente;
XVI -  o pagamento simultâneo de diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
XVII -  o pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da data de início da vigência do Cartão Pesquisador, determinada pelo Termo de Outorga de Auxílio;
XVIII -  a realização de despesas com taxas, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XIX -  a realização de despesas com ornamentação, coquetel, coffee break;
XX -  a realização de despesas com materiais promocionais, tais como panfletos, camisetas, bonés, canecas e similares;
XXI -  a realização de despesas com materiais disponíveis no Almoxarifado;
XXII -  a realização de despesas de capital.
Parágrafo único. A não observância destes dispositivos implicará a rescisão do acordo de concessão, devendo Outorgado prestar contas dos recursos utilizados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, dentre as quais, a devolução do recurso utilizado em não conformidade a esta Instrução Normativa, inclusive, inserção no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN.
 
Art. 96.  Em nenhuma hipótese os recursos recebidos poderão ser repassados para execução por terceiros.
 
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 97.  O Outorgado está obrigado à prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o período de aplicação dos recursos previsto no Termo de Outorga de Auxílio, mediante processo eletrônico.
Parágrafo único. A prestação de contas deve ser inserida no mesmo processo criado para a formalização do Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 98.  Para atendimento ao disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é vedada a participação do Outorgado em decisões acerca de sua prestação de contas.
 
Art. 99.  A prestação de contas contemplará:
I -  Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG;
II -  relação de pagamentos, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da PROPEPG;
III -  prestação de contas financeira, detalhando a aplicação dos recursos, segundo cada atividade/item previsto no plano de trabalho apresentado, acompanhado dos respectivos documentos originais ou digitalizados: notas fiscais, faturas, canhotos de cartão de crédito, recibos, bilhetes de embarque e desembarque, comprovantes de pagamentos, comprovantes de depósitos e demais formas de comprovação previstas em lei, bem como das cotações/orçamentos recebidos;
IV -  cópia das faturas do Cartão Pesquisador, desde o recebimento dos recursos até a última movimentação do período;
V -  extrato final do Cartão BB Pesquisa, comprovando todas as utilizações;
VI -  parecer de análise prévia da prestação de contas do PPG emitido pela CPG/PG.
Parágrafo único. Caso o beneficiário não tenha a prestação de contas aprovada ou deixe de apresentá-la, ficará impedido de receber quaisquer benefícios provenientes da UFFS, até a sua regularização.
 
Art. 100.  Quando a despesa com passagens, diárias e taxa de inscrição a ser comprovada estiver relacionada com a participação em eventos, o beneficiário deverá apresentar também o certificado de apresentação do trabalho.
 
Art. 101.  Somente serão admitidos como comprovantes de despesa os documentos emitidos dentro do prazo de vigência estabelecido para utilização da concessão.
 
Art. 102.  Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer dos seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.
 
Art. 103.  A PROPEPG poderá editar normas complementares que estipulem procedimentos adicionais à execução de prestação de contas.
 
Art. 104.  O processo de prestação de contas deverá ser encaminhado à CPG/PG, para análise e parecer.
 
Art. 105.  A não observância, pelo Outorgado, da obrigação de prestar contas nos prazos informados nesta Portaria, impedirá o recebimento de quaisquer recursos provenientes da PROPEPG até a sua regularização ou devolução integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, podendo, inclusive, no prazo de 60 dias após intimação realizada pela PROPEPG, provocar inserção no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN.
 
SEÇÃO II
DA ANÁLISE E TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 106.  A CPG/PG é responsável pela verificação da documentação de prestação de contas exigida no Termo de Outorga e Auxílio e pela conferência da equivalência entre os pagamentos efetuados e as despesas previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A Comissão emitirá parecer de análise prévia e enviará o processo de prestação de contas à PROPEPG.
 
Art. 107.  Para os Termos de Outorga de Auxílio subsidiados com recursos institucionais, o relatório de prestação de contas será, após análise e parecer da PROPEPG, enviado à Diretoria de Contabilidade.
 
Art. 108.  A Diretoria de Contabilidade deve realizar a análise da documentação financeira exigida no Termo de Outorga de Auxílio e emitir parecer.
 
Art. 109.  O parecer sobre a prestação de contas emitido pela Diretoria de Contabilidade deve concluir, alternativamente, pela:
I -  Aprovação da prestação de contas: quando atendidos os critérios do Termo de Outorga de Auxílio e quando constatado o atingimento dos resultados pactuados, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento dos resultados;
II -  Aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridos os resultados, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal, como prestação de contas fora do prazo, desde que não resulte em dano ao erário;
III -  Rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos resultados pactuados;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
 
Art. 110.  Após a emissão de Parecer pela Diretoria de Contabilidade, o processo será encaminhado ao Conselho Curador da UFFS que emitirá o Parecer Final, nos mesmos termos do art. 109 desta portaria.
 
Art. 111.  Para os Termos de Outorga de Auxílio subsidiados com recursos oriundos da CAPES e outros órgãos de fomento, a prestação de contas será analisada pela PROPEPG e subsidiará a elaboração dos processos específicos de prestação de contas aos Órgãos descentralizadores dos recursos.
Parágrafo único. Após análise, a PROPEPG emitirá Parecer nos mesmos termos do artigo 109 desta portaria.
 
Art. 112.  Constatada a não apresentação de documentos ou a irregularidade na prestação de contas, o Outorgado terá até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, para atender às solicitações requeridas.
§ 1º  Na hipótese do Outorgado ter realizado gastos de forma equivocada ou para os quais não sejam apresentados os documentos fiscais correspondentes, a devolução do valor corrigido deve ser realizada via Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 2º  O prazo para devolução dos recursos indicados no parecer é de 30 (trinta dias) a partir da emissão da GRU.
§ 3º  A devolução dos recursos deve ser realizada em parcela única.
§ 4º  Caso as providências não sejam atendidas pelo Outorgado no prazo fixado, a prestação de contas poderá ser rejeitada pelo Conselho Curador.
 
Art. 113.  A análise da prestação de contas deve ser concluída pela Outorgante no prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, justificadamente, e, quando a complementação de dados se fizer necessária, o prazo pode ser suspenso.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo inicia-se a partir da data do encaminhamento do processo pelo Outorgado.
 
Art. 114.  Se houverem dúvidas quanto à documentação referente à prestação de contas anexada pelo Outorgado, podem ser solicitados documentos comprobatórios adicionais.
 
Art. 115.  Toda a documentação original, bem como os comprovantes apresentados para a prestação de contas, deve ser arquivada pelo Outorgado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas. Esses documentos podem ser requeridos a qualquer tempo pela Outorgante.
 
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 116.  Os critérios de seleção de projetos de pesquisa, nos termos do Título II desta Portaria, são definidos em edital específico.
Parágrafo único. O processo seletivo, definido em edital, deve assegurar transparência nos critérios de participação e de seleção dos projetos.
 
Art. 117.  Em caso de falecimento do Outorgado, as instâncias de gestão de pesquisa devem, caso possível, apurar o quantitativo de recursos recebidos e gastos e colaborar em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas nos encaminhamentos necessários.
 
Art. 118.  O descumprimento das normas desta Portaria pode acarretar, além das sanções administrativas descritas, sanções de ordem civil e penal.
 
Art. 119.  A PROPEPG poderá, sob os mesmos termos desta Portaria, no que couber, realizar a execução de cota destinada à Pró-Reitoria, do Proap, ou parte dela, em Cartão Pesquisador em nome do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou quem for delegado por este, para execução das atividades previstas nesta Norma.
 
Art. 120.  Com a finalidade de acompanhar a execução e o cumprimento desta Portaria, a PROPEPG poderá definir prazos para prestação de contas parcial e, na possibilidade de haver saldo remanescente, o Outorgado deverá apresentar adequações ao planejamento financeiro da concessão.
§ 1º  Em observância ao princípio da eficiência, o Outorgado será notificado para apresentar novo plano de trabalho em até 30 dias.
§ 2º  No caso de descumprimento do prazo do parágrafo anterior, a PROPEPG poderá realizar o bloqueio e o recolhimento dos limites do cartão.
 
Art. 121.  Os limites de créditos remanescentes, ou seja, não utilizados, se tornarão indisponíveis após a finalização de prazo previsto para a execução ou de sua prorrogação.
Parágrafo único. os valores remanescentes deverão ser recolhidos via GRU, com a utilização do saldo do cartão, após a finalização do prazo previsto para a execução ou de sua prorrogação.
 
Art. 122.  Os casos omissos serão analisados pela PROPEPG, PROPLAN e PROAD, observada a legislação vigente.
 
Art. 123.  Ficam revogadas a Portaria Nº 3760/GR/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, e a Portaria nº 3791/GR/UFFS/2024, de 03 de dezembro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 124.  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2025.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/08/2025, a servidora SÍLVIA LÚCIA BOROWICC, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1940380, no exercício do cargo de Secretária Especial de Tecnologia e Informação, para atuar como Gestora de Segurança da Informação na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3259/GR/UFFS/2024, de 18 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI FÓRUM DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Fórum das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAEs) da UFFS.
 
Art. 2º  As finalidades do Fórum das Comissões estão definidas no Art. 18 do regulamento das comissões de acompanhamento e avaliação dos programas de assistência estudantil da Universidade Federal Da Fronteira Sul, Resolução nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020:
I -  padronizar e socializar as informações, procedimentos e organização da Comissão de cada Campus;
II -  deliberar sobre adequações do Regulamento das CAAPAEs;
III -  primar pela aplicação correta dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes;
IV -  propor adequações nos editais, apresentando sugestões para a sua execução;
V -  sugerir a criação e oferta de novos programas de atendimento da Política de Assistência Estudantil;
VI -  propor capacitação aos membros das CAAPAEs, em parceria e com o apoio administrativo e operacional da PROAE.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 1347/GR/UFFS/2019, de 20 de novembro de 2019, e a Portaria nº 766/GR/UFFS/2020, de 25 de junho de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO FÓRUM DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Fórum das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS (CAAPAEs), constituído pela Portaria nº 4170/GR/UFFS/2025:
I -  Campus Cerro Largo:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Sheila Florczak Almeida
Assistente em administração/membro
1940742
Ariane Siqueira Barros
Discente/membro
2114601037
Luis Carlos Rossato
Técnico em assuntos educacionais/membro
2998950
II -  Campus Chapecó:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Amanda Trindade Castro da Silva
Psicóloga/membro
2155326
Larissa Brand Back
Assistente social/membro
1147425
Michele Batista
Assistente social/membro
1884422
III -  Campus Erechim:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Docente/coordenador
1507453
Kelly Cristina Dos Reis
Assistente em administração/membro
1765265
Ana Paula Modesto
Assistente social/membro
2126409
IV -  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Marisela García Hernández
Docente/membro
1620504
Célio Roberto Zukovski
Assistente em administração/membro
3372069
Wilian Przybysz
Assistente social/membro
1934389
V -  Campus Realeza:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Everton Artuso
Docente/membro
1720527
Jacir Ribeiro de Oliveira
Administrador/membro
3338707
Sandra Regina Boligon
Assistente em administração /secretária
3354017
VI -  Campus Passo Fundo:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Priscila Pavan Detoni
Docente/membro
3192500
Bianca Camargo
Assistente social/membro
1373913
Verônica S. Pelicioli Bolsoni
Discente/membro
20250013677
VII - Pró-Reitoria de assuntos estudantis:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Betina Muelbert
Docente/membro
1766150
Vanessa Ferreira do Lago
Assistente em administração/membro
1778334
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1355/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 3474/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1355/GR/UFFS/2020, de 1º de dezembro de 2020, que constitui a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-graduação em em Geografia dos campi Chapecó e Erechim e a Portaria nº 3474/GR/UFFS/2024, de 05 de junho de 2024, que designa os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-graduação em em Geografia dos campi Chapecó e Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi /Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
c
Christiane Patricia dos Santos Presotto
3249050
Assistente em Administração
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
André Luiz Legramanti
1160705
Assistente em Administração
b
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
d
Liziara Sarmento Portella
1000649
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
b
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
c
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
d
Honorio Rodrigues de Campos Junior
3244535
Assistente em Administração
e
Ricardo da Conceição
1797029
Técnico em Assuntos Educacionais
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rafael Adriano Neis Porto
1153552
Contador
b
Silvano Dresch
1792327
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Assistente em Administração
IX -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Analista de Tecnologia da Informação
c
Márcia Prante Assmann
1211915
Técnica de Tecnologia da Informação
X -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
b
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XI -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Claudia Lara
1904334
Assistente em Administração
b
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
XII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente em Administração
b
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Secretária Executiva
c
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
XIII -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
d
Janecler do Prado
1805735
Administrador
XIV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
b
Tatiana Borba
3347683
Assistente em Administração
XV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
William Pletsch dos Santos
2424303
Assistente em Administração
XVI -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
b
Douglas André Schallenberger
3013958
Assistente em Administração
XVII -  Diretoria de Comunicação Social (DCS):
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Jornalista
XVIII -  Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Larissa Passos da Silva
1598509
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4043/GR/UFFS/2025, de 8 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CEG CONSUNI

ALTERA O EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2025, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027.

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), torna pública a alteração do item 4, Calendário Eleitoral, do EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2025, que regulamente o Processo Eleitoral de Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2025-2027, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

ETAPA

DATA

 

Divulgação provisória das listas de eleitores

06/08/2025

 

 

LEIA-SE: 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

ETAPA

DATA

 

Divulgação da lista provisória de eleitores

até 04/08/2025

 

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Claunir Pavan

Presidente da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS ELEITORES NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações,  torna pública a relação provisória dos eleitores no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, conforme a seguir especificado:

1 COMPOSIÇÃO DAS LISTAS PROVISÓRIAS DE ELEITORES

1.1 As listas provisórias de eleitores têm como objetivo apresentar, de forma transparente, os nomes dos eleitores aptos a participar do processo eleitoral conforme as disposições do edital.

1.2 As listas estão organizadas por unidade administrativa: Reitoria (com a lista de Servidores Técnicos-Administrativos em Educação - TAE) e Campi (com a lista de TAE, Servidores Docentes e Discentes de Graduação e Pós-Graduação). 

1.2.1 Para servidores, os dados registrados são: SIAPE, Nome, Vínculo de Referência e para discentes: Matrícula, Nome, Vínculo de Referência.

1.3 A coluna "Vínculo de Referência" refere-se ao critério adotado para definir, nos casos de múltiplos vínculos com a UFFS, que será considerado para fins de votação. Quando a pessoa possui apenas um vínculo ativo com a instituição, o campo “Vínculo de Referência” permanece em branco, não havendo necessidade de manifestação. Quando a pessoa possui mais de um vínculo ativo, o campo será preenchido com “Sim”, caso aquele registro represente o vínculo mais antigo com a UFFS, e com  “Não”, caso o registro não represente o vínculo mais antigo.

1.3.1 Essa metodologia tem por finalidade possibilitar que o eleitor com múltiplos vínculos (por exemplo, aquele que atua simultaneamente como servidor e discente, ou como discente de graduação e de pós-graduação em campi distintos) escolha com qual vínculo deseja exercer seu direito ao voto.

1.3.2 Os interessados em votar por segmento e/ou local distinto do vínculo mais antigo deverão encaminhar email para a Comissão Eleitoral Geral, por meio do endereço eletrônico: consuni.ceg@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral. O e-mail deve conter, obrigatoriamente, o assunto "Vínculo de Referência" e, no corpo da mensagem, a seguinte identificação: nome completo do eleitor e a indicação expressa do vínculo com o qual deseja exercer o voto. Exemplo: “Eu, Fulano de Tal, matrícula/SIAPE: 010101, desejo votar como Discente no Campus Chapecó.”

1.3.3 Mensagens que não observarem o disposto no item 1.3.2 poderão ser desconsideradas, por impossibilitar a correta identificação e o processamento da solicitação. 

1.4 Caso não haja manifestação no prazo indicado no edital, será considerada, para fins de votação, a manutenção do vínculo mais antigo, sendo automaticamente removidos da lista final todos os registros com indicação "Não" na coluna “Vínculo de Referência”.

1.5 A Comissão Eleitoral reforça a importância da conferência atenta dos dados constantes nas listas provisórias, a fim de assegurar o pleno exercício do direito ao voto e a lisura do processo eleitoral.

 

2 LISTAS DE ELEITORES

 

2.1 REITORIA

2.1.1 Técnico Administrativo

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

11xxx73

ADEMIR LUIZ BAZZOTTI

 

19xxx48

ADEMIR TANCINI

Sim

19xxx94

ADRIANA FOLADOR FARICOSKI

 

20xxx71

ADRIANA FREITAG MIGOTT

 

18xxx92

ADRIANA MARIA REICHERT

 

17xxx09

ADRIANO LUIS SISNANDES

 

19xxx58

ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO

 

21xxx11

ALESSANDRA GHIZONI ROHLING DE SOUZA

 

21xxx33

ALEX SANDRO FEDRIGO

 

19xxx49

ALEXANDRE LUIS FASSINA

 

23xxx32

ALEXANDRE PEREIRA

 

18xxx91

ALINE ISABEL MICHELS

 

17xxx87

ALINE LANZARIN

 

27xxx60

ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH

 

19xxx01

ALINE VOSS PERIN

Sim

18xxx80

ANA CRISTINA SILVA NETO

 

13xxx32

ANA MARIA OLIVO BOSCHILIA

 

19xxx84

ANA THAISA POZZAN

 

13xxx09

ANDRE LUIZ ARGENTA LANGES

 

11xxx05

ANDRE LUIZ LEGRAMANTI

 

19xxx60

ANDRE TIAGO ANDREOLA

 

29xxx51

ANDREIA STALLBAUM KLUG

 

19xxx29

ANDREZA FIGUEIREDO DA ROSA POZAS

 

19xxx25

ANNI KELLEN CUNICO

 

22xxx39

ARIEL ESCOBAR

 

33xxx53

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Sim

17xxx08

BRUNA FRANCIELI DE OLIVEIRA PAGUSAT

 

17xxx03

BRUNA RONIZA MUSSIO

 

19xxx41

BRUNA TOMBESI GADONSKI

 

20xxx10

CAMILE ANTUNES DA SILVA

 

19xxx38

CARINE DE MARCO

 

17xxx16

CARLA BERWANGER

 

34xxx36

CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI

Não

28xxx31

CASSIANO CARLOS ZANUZZO

 

17xxx51

CECILIA INES DUZ DE ANDRADE

 

19xxx64

CESAR AUGUSTO DI DOMENICO

 

32xxx50

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

 

19xxx65

CINARA REIS FLORES

 

19xxx13

CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA

 

22xxx91

CLAUDIA DALLAGNOL

 

20xxx30

CLAUDIA MONICA MUELLER

 

18xxx38

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

 

32xxx34

CLAUDIO LUIZ POMPERMAIER

 

22xxx07

CLEBER AUGUSTO BECKENKAMP ENGLER

 

19xxx88

CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ

 

17xxx31

CRISTIANO MACIEL

 

22xxx54

DAIANE LEMES PEREIRA

 

19xxx11

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

 

19xxx43

DALTON SCAVASSA

 

10xxx43

DANIEL BIASOLI

 

19xxx21

DANIEL ESPIG

 

17xxx19

DANIELA BEDIN

 

20xxx84

DANIELE RAMOS ZIMMERMANN

 

18xxx56

DEBORA CRISTINA COSTA

 

16xxx05

DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG

 

21xxx16

DIEGO GNOATTO

 

17xxx96

DIEGO PALMEIRA RODRIGUES

 

10xxx49

DIEYSON TOBIAS DA ROSA

 

17xxx62

DIONE ROSSI FARIAS

 

19xxx65

DIULI CRISTINI EWERLING

 

19xxx69

DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO

 

32xxx63

EDER OLIVEIRA DOS SANTOS

Sim

40xxx30

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Não

18xxx28

EDIVANDRO LUIZ TECCHIO

 

17xxx20

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Sim

16xxx50

EDUARDO LUIZ TOMASINI

Sim

19xxx51

ELAINE APARECIDA LORENZON

 

14xxx89

ELENICE GOMES

 

37xxx80

ELENIR PICOLI

 

18xxx77

ELIANE DE FATIMA MASSAROLI METZLER GOMES

 

14xxx00

ELIANE VILMA SIMON

 

32xxx89

ELIS REGINA CERVI

 

21xxx00

ELISANGELA APARECIDA CORAZZA MALDANER

 

17xxx33

ELISEU DOS SANTOS LIMA

 

23xxx01

ELITON PAULO NOVAIS

 

19xxx79

ENIO VICENTE DE LIMAS

Sim

18xxx97

EVERALDO MULINARI

 

17xxx18

EVERTON GABRIEL BORTOLETTI

 

22xxx39

EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS

 

22xxx82

FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH

 

33xxx10

FABIANO ARRUDA DA SILVA

 

12xxx77

FABIANO GNOATO

 

20xxx39

FABIO ALEX ZENARO

 

17xxx60

FABIO BULEGON

 

20xxx60

FABIO CORREA GASPARETTO

 

20xxx35

FABRIELA SORIANE DOS SANTOS

 

22xxx08

FELIPE RAFAEL NIEMIES

 

10xxx15

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

 

21xxx53

FERNANDA GAZZONI TRES

 

17xxx29

FERNANDA MARA PERETTI

 

30xxx78

FERNANDO CENTENARO

 

18xxx71

FLAVIA RUBIANE DURGANTE

 

15xxx84

FLAVIO PERLIN BERNI

 

16xxx59

FRANCIELE SCAGLIONI DA CRUZ

 

20xxx38

FRANCIELI ANZILIERO

 

27xxx56

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

 

17xxx67

GELSON ROQUE GUZZON

 

18xxx46

GENIR BORSOI

 

11xxx19

GEOMARA BALSANELLO

 

13xxx64

GEOVANO LAGO QUATRIN

Não

29xxx42

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

 

10xxx23

GILBERTO MATIAS RUFFATO

 

18xxx41

GILDOMAR LEONEL WILDNER

 

19xxx68

GILMARA ROSA LORENZETT

 

17xxx70

GIOVANI FAVERO

 

23xxx04

GIOVANI ZANDONAI

 

19xxx27

GIOVANI ZOCCHE

 

33xxx29

GISELE CITTADELLA DICKEL

 

32xxx83

GLEYCA CRISTHINE KLAUS

 

19xxx81

GRASIELA DYEVIESKI

 

10xxx05

GREICE PAULA HEINEN

Sim

12xxx40

GUILHERME SCHEVCHENCO WOITOWICZ ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Não

11xxx92

GUILHERME TURSKI DOS SANTOS

 

16xxx49

HENRIQUE DAGOSTIN

 

32xxx35

HONORIO RODRIGUES DE CAMPOS JUNIOR

 

17xxx05

ILSON DOS SANTOS

 

13xxx77

ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA

 

21xxx13

ITACIR CASARIN CAMELATTO

 

17xxx39

ITAMAR LUIZ BREYER

 

17xxx38

JANAITA DA ROCHA GOLIN

Sim

19xxx63

JASIEL SILVANIO MACHADO GONCALVES

 

21xxx10

JEFFERSON CARAMORI

 

10xxx92

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

 

22xxx31

JOAO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO

 

19xxx06

JOAO VICTOR BALESTRIN SARTOR

 

17xxx61

JOCELAINE ZANINI RUBIM LINK

 

20xxx96

JOEL BAVARESCO

 

18xxx77

JONES JEFERSON MUNERON

 

10xxx33

JOSIANE LUISA BRAND

 

27xxx65

JOSIANE WEBER

 

19xxx00

JOVANI LANZARIN

 

27xxx58

JULIANA FATIMA KEMPKA

 

24xxx69

JULIE ROSSATO FAGUNDES

 

10xxx51

KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI

 

17xxx57

KEILA APARECIDA MARCHIORO

 

27xxx33

KELLI FIORENTIN

 

17xxx46

KELLY TRAPP

 

15xxx09

LARISSA PASSOS DA SILVA

 

19xxx07

LAURI LUIZ KUNZLER

 

16xxx69

LEILA APARECIDA GUISEL

 

21xxx00

LETICIA FAVERO

 

19xxx73

LIA GABRIELA PAGOTO

 

19xxx26

LIANA RENATA CANONICA

 

17xxx21

LIANDRO PEDRO LUFT

 

17xxx49

LIDIANE MARCANTE

 

18xxx01

LIDIANE PIGATTO CELUPPI

 

19xxx33

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

 

19xxx78

LILIAN ROHRBECK

 

29xxx69

LILIAN WRZESINSKI SIMON

Sim

10xxx49

LIZIARA SARMENTO PORTELLA

 

19xxx75

LOUSEANE VIDI

 

21xxx95

LUAN FERNANDES ZANCHET

 

19xxx39

LUCELIA PERON

 

11xxx30

LUCIANA SIMOES DOS REIS OLIVEIRA

 

19xxx90

LUCIANO MARCOS TURRA

 

18xxx56

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

 

27xxx04

MAIQUEL TESSER

 

18xxx03

MAIZA VANESSA BARON

 

22xxx15

MARCIA PRANTE ASSMANN

 

17xxx50

MARCIO FREITAS

 

18xxx60

MARCIO LUFT

 

19xxx83

MARCIO PEDROSO BARBOSA

 

21xxx48

MARCOS EUGENIO DIETRICH

 

18xxx59

MARCUS GEORG

 

20xxx22

MARIAH CARRARO SMANIOTTO

 

17xxx38

MARIANGELA DE FATIMA ALVES TASSI SARTORETTO

Sim

29xxx39

MARINA ANDRIOLI

Sim

21xxx11

MARINA FACHINETTO

 

18xxx05

MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA

 

28xxx21

MARISA ZAMBONI PIEREZAN

 

21xxx40

MARISETE RODRIGERI

 

29xxx59

MARISTELA PACHECO

 

19xxx45

MARLEI DAMBROS

 

20xxx17

MARLEI MARIA DIEDRICH

 

32xxx79

MARLOVA ANDREIA BOSETTI

 

19xxx27

MATHEUS TODESCATT

 

21xxx14

MAURICIO MOREIRA DE SOUZA

 

21xxx90

MICHEL ARCARI

 

19xxx11

MICHELI LARA DE ARAUJO PAVAO

 

19xxx24

MICHELI SEGALIN

 

21xxx22

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

 

19xxx74

MORGANA ALEXANDRA ROMANO

 

17xxx18

MURILO BILLIG SCHAFER

 

21xxx76

NADIA INES KIST

 

19xxx86

NEIMAR MARCOS ASSMANN

 

19xxx16

NEUZA MARIA FRANZ

 

11xxx76

NOEMIA SALETE WISMANN

 

19xxx19

OCIMAR LUIS ZOLIN

Sim

20xxx27

ODALEIA TEREZINHA PEROZA

 

19xxx51

PAULO DIDONE JUNIOR

 

19xxx66

PAULO ROBERTO PERONDI

 

24xxx66

PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO

Sim

17xxx40

PRISCILA STEFFENS ORTH MALDANER

 

21xxx81

PRISCILLA ROMANO

 

11xxx52

RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO

 

21xxx03

RAFAEL ARCARI

 

17xxx43

RAFAEL GRIEBELER

 

16xxx79

RAMAO ROGERIO DE VARGAS LUCAS

 

10xxx16

RAPHAEL PALMEIRO LENCINA

Sim

17xxx14

RENATA SCALSAVARA

 

32xxx84

RENATO ROMANO

 

16xxx17

RENATO TONELLO

 

17xxx29

RICARDO DA CONCEICAO

 

19xxx50

RICARDO GARMUS

 

28xxx02

RICARDO KLEIN

 

13xxx00

RICARDO MASSAO TAKAOKA

 

15xxx91

ROBER MAYER

 

27xxx57

ROBSON SILVEIRA GOULART

 

17xxx62

RODRIGO EMMER

 

18xxx90

RONALDO ANTONIO BREDA

 

19xxx35

ROSANGELA FRASSAO BONFANTI

 

18xxx87

ROSENEI CELLA

 

21xxx70

ROSENI MARIA ZUCONELLI

 

17xxx25

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

 

24xxx66

ROSILENE DA SILVA

 

17xxx24

ROSIMERE KRAUZE DE ALMEIDA MENDES

 

19xxx75

RUDINEI JUSTI

 

18xxx52

SANDRA DE AVILA FARIAS BORDIGNON

 

34xxx55

SANDRA MAZZON DALLA VALLE

 

17xxx34

SANDRA SALETE VILBERT

 

17xxx91

SANDRO DE MOURA

 

22xxx31

SARA LUCCA

 

17xxx03

SCHEYLA MARIA CARDINAL

 

28xxx31

SERGIO BEGNINI

 

29xxx36

SIDIANA RUARO DA SILVA

 

17xxx27

SILVANO DRESCH

 

19xxx80

SILVIA LUCIA BOROWICC

 

17xxx35

SILVIO ANTONIO TESTON

 

17xxx91

SILVIO PEREIRA DE MORAES

 

17xxx74

SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES

 

22xxx70

SOLANGE MARIA RHODEN HECK BALDISSERA

 

18xxx11

SUELEN TERESINHA PRIORI MEZALIRA

 

20xxx70

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

 

18xxx67

TAIZ VIVIANE DOS SANTOS

 

16xxx41

TALITA MEDEIROS DE SOUZA

 

19xxx71

TATIANA GRITTI

 

17xxx18

THAIS GIOVANA MERLO

 

13xxx76

THOMAZ CANALI XAVIER

 

19xxx73

TIMELYS ANTHONY LIRA DA CRUZ

 

18xxx66

TOME COLETTI

 

19xxx77

TULIO SANT ANNA VIDOR

 

21xxx75

VANESSA BECKER

 

17xxx91

VANESSA CATAPAN

 

17xxx34

VANESSA FERREIRA DO LAGO

 

18xxx82

VANESSA ZAMODZKI DE CAMARGO

 

10xxx96

VANUSA MACIEL

 

21xxx48

VERA BREGALDA DA CRUZ

 

18xxx40

VILSON GENESIO SCHUCK

 

17xxx58

VOLNEI DARINO POL

 

16xxx63

WELLINGTON TISCHER

 

15xxx87

WILLIAN DURANTI

 



2.2 CAMPUS CERRO LARGO

2.2.1 Técnico Administrativo

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

21xxx76

ADENISE CLERICI

 

28xxx23

ADRIANO JOSE LENTZ

 

29xxx46

ALEXANDRE MARIANOFF

Sim

19xxx88

ANADESIA BRITZKE

 

19xxx71

ANDRE LUIS BONFADA

 

34xxx38

ANDRE TONIOLO CHAZAN

 

19xxx10

ANDREIA FROHLICH JUSTEN

 

17xxx40

CANISIO ROQUE SCHMIDT

 

32xxx26

CARINA DA SILVA CORREA

 

11xxx34

CARLINE ANDREA WELTER

 

17xxx34

CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH

 

19xxx97

CAROLINE BADZINSKI

 

19xxx07

CATIA MILENE NESSLER ROCHA

 

15xxx49

CLAUDIA WEBER

 

17xxx78

CLEBER MAGALHAES TOBIAS

 

21xxx61

CLEBER SCHEUER

 

19xxx81

CRISTIAN MUCHA

 

17xxx99

CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA

 

12xxx99

DAIANA SEIBERT

 

19xxx57

DAIANE LINDNER RADONS

 

21xxx70

DALCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN

 

18xxx74

DEBORA CHAMPE DA SILVA BRUM

 

11xxx45

DIEGO BERWALD

Sim

19xxx91

DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI

 

19xxx51

EDUARDO DA PIEVA EHLERS

 

17xxx09

ELENICE SCHEID

 

17xxx23

ERIVALDO DE CARLI

 

19xxx45

EVANDRO HOFF

 

17xxx46

EVERTON BERWANGER BALBOM

 

16xxx72

FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS

 

21xxx04

FRANCESCO JURINIC

Sim

17xxx43

FRANCISCO ANGST

 

23xxx14

GUSTAVO STEINMETZ

 

15xxx20

HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES

 

10xxx60

ISMAEL MAGNO HENTGES

 

13xxx43

JANE LECARDELLI

 

17xxx36

JAQUELINE CHASSOT

 

17xxx62

JERUSA VALQUIRIA WELTER

 

21xxx69

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

 

23xxx54

JULIO ROBERTO PELLENZ

Sim

33xxx06

LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

 

18xxx48

LETIANE PECCIN RISTOW

 

18xxx13

LUANA INES DAMKE

 

17xxx08

LUCAS DO NASCIMENTO MENDES

 

12xxx98

LUCAS KRINDGES ESCOBAR

 

21xxx32

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

 

19xxx99

LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

 

17xxx26

LUCIANO DE WALLAU

 

19xxx25

LUIS ANTONIO GUTERRES HAAS

 

29xxx50

LUIS CARLOS ROSSATO

 

19xxx23

MARCIA RODRIGUES

 

18xxx62

MARIA GORETI FINKLER

 

18xxx36

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

 

19xxx38

NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN

 

17xxx91

NEUSA ROSSINI

 

10xxx77

ODAIR JOSE SCHMITT

 

33xxx98

PAOLA VOGT

 

21xxx30

PATRICIA GRAZIELE DALLASTRA

Sim

11xxx10

PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS

 

19xxx05

PAULO ROBERTO HENDGES

Sim

21xxx42

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

 

24xxx95

ROBERTA DANIELE KLEIN

Sim

21xxx86

ROBERTA TITTON

 

17xxx88

RODRIGO PATERA BARCELOS

Sim

19xxx06

RODRIGO STOLBEN MACHADO

Sim

14xxx18

RONNIE REUS SCHROEDER

 

19xxx55

SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

 

19xxx42

SHEILA FLORCZAK ALMEIDA

 

17xxx84

SHEILA MARIA DE OLIVEIRA

 

19xxx66

SIRLENE RAQUEL LENZ

 

17xxx63

SUELI MARIA FLORCZAK

 

19xxx62

TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO

 

17xxx67

TANIA FENNER GRUTZMANN

 

17xxx90

ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS

 

 

2.2.2 Docentes

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

18xxx79

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

 

10xxx73

ALINE BEATRIZ RAUBER

 

22xxx24

ALINE RAQUEL MULLER TONES

 

18xxx13

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

 

18xxx79

ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES

 

13xxx81

ANA CLAUDIA PORTO

 

12xxx88

ANA PAULA MARAN

 

19xxx20

ANDERSON SPOHR NEDEL

 

20xxx68

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

 

20xxx57

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

 

16xxx13

BEDATI APARECIDA FINOKIET

 

17xxx78

BENEDITO SILVA NETO

 

19xxx15

BENHUR DE GODOI

 

17xxx82

BRUNO MUNCHEN WENZEL

 

20xxx20

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

 

18xxx82

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

 

12xxx04

CAROLINE JASKULSKI RUPP

 

10xxx59

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

 

19xxx34

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

 

10xxx88

CLAUDIA ELIANE ILGENFRITZ

 

19xxx60

CLEUSA INES ZIESMANN

 

18xxx49

DANIEL JONER DAROIT

 

17xxx43

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

 

18xxx04

DANUSA DE LARA BONOTTO

 

21xxx25

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

 

19xxx52

DEBORA LEITZKE BETEMPS

 

11xxx94

DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

 

13xxx35

DEMETRIO ALVES PAZ

 

17xxx68

DENIZ ALCIONE NICOLAY

 

17xxx12

DENIZE IVETE REIS

 

17xxx03

DOUGLAS RODRIGO KAISER

 

17xxx51

EDEMAR ROTTA

 

10xxx36

EDIO POLACINSKI

 

20xxx27

ELIANE GONCALVES DOS SANTOS

 

15xxx22

ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL

 

18xxx03

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

 

20xxx47

FABIANE DE ANDRADE LEITE

 

22xxx87

FABIANO CASSOL

 

22xxx54

FABIANO PEREIRA

 

18xxx06

FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA

 

19xxx56

FERNANDO HENRIQUE BORBA

 

19xxx83

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

 

10xxx24

GILMAR ROBERTO MEINERZ

 

17xxx85

HERTON CASTIGLIONI LOPES

 

17xxx89

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

 

15xxx67

ILDEMAR MAYER

 

18xxx64

IVANN CARLOS LAGO

 

13xxx73

IZABEL GIOVELI

 

20xxx12

JEIZE DE FATIMA BATISTA

 

18xxx20

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

 

18xxx29

JUDITE SCHERER WENZEL

 

24xxx08

JULIANA MARQUES SCHONTAG

 

20xxx87

JULIANE LUDWIG

 

17xxx08

LAUREN LUCIA ZAMIN

 

10xxx70

LEONIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

 

18xxx77

LIVIO OSVALDO ARENHART

 

15xxx08

LIZIARA DA COSTA CABRERA

 

16xxx08

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

 

17xxx36

LUIS FERNANDO GASTALDO

 

13xxx33

MANUELA GOMES CARDOSO

 

19xxx63

MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO

 

19xxx70

MARCIO DO CARMO PINHEIRO

 

17xxx68

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

 

20xxx93

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

 

15xxx71

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

 

20xxx02

MARIA ALICE CANZI AMES

 

19xxx12

MARIANA BONEBERGER BEHM

 

10xxx18

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

 

18xxx05

MILTON NORBERTO STRIEDER

 

20xxx14

MONIZE SAMARA VISENTINI

 

10xxx76

NERISON LUIS POERSCH

 

18xxx18

NESSANA DARTORA

 

18xxx14

NEUSETE MACHADO RIGO

 

15xxx44

NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR

 

20xxx13

NEY SODRE DOS SANTOS

 

19xxx89

PABLO LEMOS BERNED

 

12xxx11

PATRICIA FOLETTO

 

17xxx87

PATRICIA MARASCA FUCKS

 

20xxx95

PAULA VANESSA BERVIAN

 

13xxx13

RAISSA SCHWALBERT

 

21xxx02

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

 

17xxx19

RENEO PEDRO PREDIGER

 

17xxx78

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

 

34xxx03

ROBSON KLEEMANN

 

18xxx87

RODRIGO PRANTE DILL

 

16xxx49

ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH

 

22xxx48

ROSALIA ANDRIGHETTO

 

19xxx86

ROSANGELA INES MATOS UHMANN

 

20xxx50

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

 

20xxx27

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

 

10xxx12

SALETE ORO BOFF

 

11xxx21

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

 

20xxx63

SERLI GENZ BOLTER

 

17xxx66

SIDINEI ZWICK RADONS

 

15xxx11

SUSANA MACHADO FERREIRA

 

18xxx57

SUZYMEIRE BARONI

 

17xxx46

TATIANE CHASSOT

 

22xxx50

TIAGO VECCHI RICCI

 



2.2.3 Discentes de Graduação e Pós-Graduação

 

Matrícula

Nome

Vínculo de Referência?

1814xxx037

ABDIEL LADISLAU ZBOROWSKI

 

2314xxx060

ADELCIO PEDRO DO NASCIMENTO

 

4049xxxx241

ADELI CRISTIANO WEIZEMANN KLOCKNER

 

1814xxx030

ADEMAR JOSÉ BERTOLO

 

4049xxxx251

ADIR JOEL MARTINI

 

2214xxx008

ADRIANA FALKOWSKI LEIMANN

 

4049xxxx231

ADRIANA JÉSSICA QUEVEDO DE MATTOS

 

4049xxxx221

ADRIANI MARQUES DORNELES BORGES

 

2025xxx183

ADRIANO GUERIM PIENIZ

 

2214xxx015

ADRIANO LUNKES

 

4049xxxx231

ADRIANO SILVA DA ROSA

 

2214xxx006

ADRIELI LENZ GIBBERT

 

2114xxx024

ADRYEL POSSEBOM

 

2024xxx365

AILTON POLTRONIERI

 

2024xxx276

AIRA ESTER LUFT DESENGRINI

 

2014xxx050

ALAN GABRIEL DOS SANTOS LIMA

 

2024xxx652

ALANA CARMINE KLEIN

 

2024xxx893

ALANA VIEIRA DE BASTOS

 

2025xxx336

ALANI BEATRIZ HORN SCHWARZER

 

1614xxx042

ALEFF ANÍSIO ROCHA COELHO

 

2114xxx013

ALESSANDRA PETRY

 

2025xxx752

ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS PEDROSO

 

2014xxx019

ALESSANDRO BERTE ALVES

 

4049xxxx241

ALESSANDRO NASCIMENTO DO NASCIMENTO

 

2114xxx009

ALESSANDRO RODRIGO FEHLAUER

 

4049xxxx231

ALEX FERREIRA

 

2314xxx013

ALEXANDER GOMES BECKER

 

2024xxx796

ALEXANDRE MARIANOFF

Não

2024xxx285

ALFREDO NERI JOSE SOARES NETO

 

4049xxxx241

ALICE DA SILVA GONÇALVES

 

2025xxx218

ALÍCIA KAEFER

 

2214xxx018

ALINE BECKER

 

2025xxx540

ALINE LAUER HENRICH

 

2214xxx041

ALINE NEIS KNOB

 

4049xxxx251

ALINE PINTO DA SILVA

 

2025xxx942

ALISSON DIAS SALES

 

1824xxx002

ALONSO MOSCON

 

2214xxx030

ALVARO AUGUSTO SCHMITT

 

2025xxx610

AMADEUS DABELA LANOA

 

4049xxxx241

AMANDA EMMANUELE PAULUS MACHADO

 

2024xxx167

AMANDA GUILHERMINA BARBOSA MALETZ

 

2014xxx003

AMANDA MENDONÇA AZAMBUJA

 

4049xxxx231

AMERICA VITORIA DUARTE CASTAGNA

 

2314xxx014

ANA CAROLINA FERREIRA ANTONINI

 

2314xxx045

ANA CAROLINA VIETMEIER

 

2025xxx574

ANA CAROLINE DE ASSIS

 

2024xxx573

ANA JULIA MATOS REISDORFER

 

2214xxx014

ANA KAROLINA GEHRES

 

4049xxxx211

ANA LAURA STRINGHINI CORRÊA

 

4049xxxx231

ANA LETÍCIA SCHREDER

 

2025xxx722

ANA LUIZA LEFLE DO NASCIMENTO

 

2024xxx820

ANA LUIZA TOBER MOSCON

 

2114xxx011

ANA PAULA BERWANGER LENZ

 

2314xxx010

ANA PAULA DE ALMEIDA RAUBER

 

4049xxxx251

ANA PAULA JUNG

 

2114xxx014

ANDERSON FROHLICH

 

2214xxx010

ANDERSON KREWER RENNER

 

2114xxx003

ANDERSON NOVAK

 

2025xxx529

ANDERSON SCHMATZ DOS SANTOS

 

2023xxx003

ANDERSON VICENTE DE SOUZA

 

2114xxx019

ANDIARA TAIS KUHN

 

2314xxx003

ANDRESA WEISS RAMBO

 

2025xxx929

ANDRESSA ALBRECHT SCHUQUEL

 

2025xxx993

ANDRESSA BOEIRA GARCIA

 

4049xxxx221

ANDRESSA BRUM MACIEL

 

4049xxxx221

ANDRESSA DE ALMEIDA

 

2214xxx001

ANDRESSA PIETROWSKI KAPELINSKI

 

1914xxx002

ANDRESSA REUS

 

1714xxx022

ANDRESSA SILVEIRA CANTINI

 

2025xxx014

ANDRIELLY SONZA LEMES

 

2024xxx152

ANGÉLICA TERESINHA ECKERLEBEN

 

2024xxx577

ANNA CLARA BRUM

 

1814xxx055

ANTONIO LUIZ JUNGES

 

2024xxx725

ANTONIO SERGIO SOARES DE MELO

 

2114xxx020

ARI THUM REINKE

 

2025xxx470

ARIANA BETTYNA ZWEIGLE

 

2114xxx037

ARIANE SIQUEIRA BARROS

 

2025xxx621

ARTHUR AURÉLIO WALTER JUST

 

2025xxx740

ARTHUR FRÖHLICH VENZKE

 

2025xxx438

ARTHUR LONDERO TIZOTTI

 

2024xxx937

ARTUR HENRIQUE WACHTMANN

 

2025xxx300

AUGUSTO DAL FORNO SALLET

 

2214xxx009

AUGUSTO MUNHOZ DE MORAES

 

2024xxx306

AUGUSTO WEISS RAMBO

 

2314xxx017

AURELIA DA SILVA FORGIARINI

 

2025xxx710

AURICELIA DOS SANTOS DA SILVA

 

2025xxx820

BEATRIZ ANSCHAU CALSING

 

1814xxx014

BEATRIZ SOQUETTA VEDOOTO

 

2214xxx006

BENTO MAXUEL CAMARGO FURÉS

 

2024xxx237

BERNARDO SAUSEN

 

2024xxx193

BERNARDO SPOHR SCHAEFER

 

2025xxx931

BETINA DONADEL

 

2025xxx177

BIANCA BAPTISTA MASSOCO

 

2214xxx015

BIANCA BUTZEN KUNZ

 

2024xxx371

BIANCA EVELYN GARCIA BATISTA

 

2025xxx677

BIANCA SCHNEIDER BATISTA

 

2024xxx697

BIBIANA RIBAS DE FREITAS HILBIG

 

4049xxxx251

BIBIANA SMOLSKI

 

2024xxx452

BRAYAN ROBERTO BEYER

 

2214xxx001

BRENDA DA SILVA MORAES

 

2024xxx130

BRENNO DE MELLO LOWE

 

2214xxx019

BRENO WELTER PAIVA

 

4049xxxx241

BRUNA AMARAL DA COSTA

 

2314xxx014

BRUNA BAKALARCZYK CAETANO

 

2114xxx002

BRUNA BARROS DIAS SANTOS

 

4049xxxx211

BRUNA ESTER GRUMICKER PEREIRA

 

2314xxx002

BRUNA FERNANDA SCHMITZ

 

2214xxx002

BRUNA KALEANDRA SAVIAN RAUCH

 

2025xxx707

BRUNA LAIS ROGOSKI

 

2214xxx024

BRUNA LUIZA GRAF

 

2214xxx029

BRUNA MAIARA PHILIPPSEN

 

2014xxx057

BRUNA NATASHA LABORDE SOARES

 

2214xxx016

BRUNA SCHNEIDER BATISTA

 

2214xxx035

BRUNA THAIS KONZEN

 

2025xxx096

BRUNA VICTORIA DA SILVA LABES

 

2025xxx508

BRUNA WILCHEN LAGO

 

4049xxxx251

BRUNA WILLIG KOPPLIN

 

2314xxx020

BRUNA ZIMMER

 

2025xxx674

BRUNISLAU MONTALVO MEIRELES

 

2025xxx152

BRUNO AGUIRRE OLIVEIRA

 

2025xxx205

BRUNO DE MAMANN NASCIMENTO

 

2114xxx005

CAINAN GODOIS DE SOUZA

 

4049xxxx241

CÁLITA CORRÊA FANG

 

4049xxxx231

CALLEU FABIANO VIEIRA

 

4049xxxx241

CAMILA CRISTINA PAUMANN

 

2025xxx322

CAMILA DA LUZ GONÇALVES

 

4049xxxx241

CAMILA ESCARAMUSA VAZ

 

2214xxx038

CAMILA FENNER

 

2314xxx006

CAMILA GUIDOLIN BRONDANI

 

2314xxx016

CAMILA VIANNA MACHADO

 

2214xxx001

CAMILI KOHL

 

2025xxx116

CARDOVAN DA SILVA SALVADOR

 

4049xxxx251

CARINE MARQUES DO AMARAL GIORDANI

 

2023xxx475

CARLA DOS SANTOS FRAGA MOMBACH

 

2025xxx032

CARLA EDUARDA DA SILVA NUNES

 

2214xxx003

CARLA JOSEANE SORGE

Não

4049xxxx191

CARLA JOSEANE SORGE

Sim

1514xxx057

CARLA LETÍCIA ROGOSKI

 

2214xxx018

CARLA PAULO OLIVEIRA

 

2025xxx400

CARLA RAFAELA THOMAS

 

2114xxx002

CARLINE KUHN MAGALHÃES

 

2025xxx369

CARLOS AUGUSTO PRADO FRAGA

 

1914xxx025

CARLOS HENRIQUE THEIS

 

2214xxx042

CARLOS MAX HOFFMANN BOGO

 

1814xxx044

CARLOS RAFAEL SCHWARZER VANACOR

 

2024xxx694

CARLOS RENATO COPETTI JÚNIOR

 

2024xxx461

CARLOS SIQUEIRA MATTOSO

 

2314xxx001

CARMELE PATRÍCIA KUNST

 

2024xxx681

CAROLINA DA SILVA THEOBALD

 

2024xxx120

CAROLINA DE OLIVEIRA BALBUENO

 

4049xxxx231

CAROLINE ABEGG

 

4049xxxx241

CAROLINE DAS CHAGAS OLIVEIRA

 

2025xxx057

CAROLINE DE OLIVEIRA SCHNEIDER

 

2314xxx012

CAROLINE EICH ARENHARDT

 

2025xxx711

CAROLINE LUBINI MÜLLER

 

4049xxxx241

CAROLINE RAQUEL MASSAIA DRESCH

 

2024xxx001

CAROLINE RUBI CARDOSO

 

2114xxx010

CAROLINE TAIS LINK

 

2214xxx029

CASSIO GUILHERME MARTIN

 

1914xxx012

CATARINA SOARES CAETANO PRESTES

 

4049xxxx251

CÁTIA DOS SANTOS

 

2025xxx364

CAUÃ AVILA ROHR

 

2025xxx622

CHRISTIAN GABRIEL BRAND

 

2314xxx003

CHRYSTIAN PAUCZINSKI ROQUE

 

2314xxx001

CILENE VICTOR CARLOS

 

4049xxxx241

CÍNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES

 

2025xxx416

CINTHIA ISADORA SCHMIT FRANK

 

2114xxx012

CLÁUDIA BÖCK BERWALDT

 

2314xxx019

CLAUDIA GALLAS HERRMANN

 

2314xxx008

CLAUDINEY SAMIAS DIQUE

 

2024xxx114

CLÁUDIO HENRIQUE GORSKI

 

2025xxx413

CLEBERSON DE OLIVEIRA WERNER

 

2025xxx174

CLEITON MIGUEL DE MELO HERMES

 

4049xxxx251

CLEVER RONALDO DE MORAES AMARILLA

 

2014xxx021

CRISTIAN DEIVID BUCHHOLZ

 

2214xxx043

CRISTIAN JOSE CARPENEDO

 

2214xxx003

CRISTIANE SKALINSKI

 

2024xxx688

CRISTIANE VARGAS

 

1514xxx059

CRISTIANO CAGLIARI

 

2024xxx047

CRISTIANO JOSUÉ SCHULZ

 

2014xxx021

CRISTIANO SILVA FRANCK

 

2214xxx004

DAIANE KELLY MÜLLER

 

2024xxx130

DAIANE MARIA KONZEN

 

2024xxx582

DAIANE OSTWALD GENZ

 

2025xxx298

DANDARA HELOÍSA MORAIS KLUG

 

2314xxx022

DANIEL HERMINO PEREIRA

 

2214xxx014

DANIEL MÜLLER FORRATI

 

2314xxx028

DANIEL THOMAS

 

2314xxx025

DANIELA BRUM COLPO

 

4049xxxx241

DANIÉLI VITÓRIA GOETZ PAULI

 

4049xxxx241

DANIELLI SCHUTZ

 

2314xxx051

DANIELY RAMBO HOFFMANN

 

4049xxxx221

DARLAN NEI WRITZL

 

2024xxx249

DAVI DA TRINDADE DE OLIVEIRA

 

2114xxx035

DAVID OLIVEIRA DA SILVA

 

2025xxx085

DAYVIDSON SILVA FERREIRA

 

2024xxx570

DE CASTRO DA SILVA

 

2114xxx051

DÉBORA DAIANE MINUZI MELCHIOR

 

2214xxx016

DEBORA LOVATTO BORKOWSKI

 

2014xxx029

DEBORA REGHELIN NICANOVITCH

 

2224xxx003

DEBORA SOARES DO CARMO

 

2024xxx212

DÉBORA VILANTE BERNARDI

 

2025xxx900

DÉBORA WOLFART ESPÍNDOLA

 

2025xxx704

DEISE KONZEN SCHMITT

 

2025xxx692

DEIVID COGO

 

2024xxx356

DENILSON CARDOZO DE AVILA

 

2024xxx267

DENILSON SAMIAS DIQUE

 

2114xxx003

DENISE INÊS KOTZ

 

1914xxx049

DENISE TEREZINHA ANDRZEJEWSKI

 

1914xxx040

DIEGO AIRTON SEIBT FITZ

 

2214xxx004

DIEGO BERWALD

Não

4049xxxx231

DIEGO BERWALD

Não

1824xxx001

DIEGO DE LIRA ROEDEL

 

2025xxx542

DIENIFFER VICTORIA BATISTA

 

2025xxx683

DILENA ORTIZ DA SILVA

 

2025xxx728

DILENE SANTOS DA SILVA

 

2025xxx076

DIONATAN DA SILVA STEIN

 

2114xxx020

DIRLEI LUCIANO BENATTI

 

2024xxx300

DJENYFFER RAQUEL WAGNER KELM

 

2025xxx523

DJOFESON JEAN BAPTISTE

 

2025xxx140

DOMINICK JOSÉ HECK

 

2024xxx104

DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA

 

2214xxx005

DOUGLAS BASSANI

 

2025xxx373

DOUGLAS DA SILVA LUBENOW

 

4049xxxx241

EDÊNNIS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAIS

 

2025xxx791

ÉDERSON ELY

 

2214xxx034

EDUARDA DE MORAES SEEVALD

 

2314xxx023

EDUARDA DUARTE DE OLIVEIRA FERREIRA

 

4049xxxx241

EDUARDA FERREIRA ANTUNES

 

4049xxxx251

EDUARDA GRUNWALD CERETTA

 

2024xxx178

EDUARDA HEINZMANN

 

2025xxx960

EDUARDA HENDGES DE ABREU

 

2014xxx010

EDUARDA KREUTZ

 

2314xxx057

EDUARDA MESQUITA DE SOUZA

 

1714xxx033

EDUARDA PATAN

 

2025xxx816

EDUARDA RICHERD

 

2024xxx605

EDUARDA WINTER

 

2314xxx004

EDUARDO ANSCHAU

 

2025xxx229

EDUARDO DOS SANTOS MACHADO

 

2024xxx729

EDUARDO GRIZA ANTUNES

 

2224xxx002

EDUARDO HENRIQUE LEICHTER

 

2314xxx054

EDUARDO KESSLER

 

2214xxx053

EDUARDO LEAL SILVEIRA

 

2114xxx023

EDUARDO MACHADO ANESSI

 

2025xxx102

ELAYOR ALCIDES ANDRES DA SILVEIRA

 

2025xxx129

ELBER ARCANJO FIDELIS

 

2025xxx739

ELBERTON GABRIEL PAULUS COVALESKI

 

2214xxx004

ELIANA BIRCK

 

4049xxxx241

ELIANE INÊS WOLF

 

2024xxx525

ELIO JUNIOR NOGUEIRA GALVÃO

 

2025xxx122

ELISA SCHWARZER STAUDT

 

2314xxx014

ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS

 

2024xxx113

ELISANI FÁTIMA MAYER DO NASCIMENTO

 

2214xxx047

ÉLITON DANIEL PADILHA VIEIRA

 

4049xxxx251

ELIZABETE KRETSCHMER

 

2025xxx827

ELLEN VALQUIRIA DA SILVA ANKLAM

 

2314xxx011

ELTON ANDREI SCHUQUEL RANGEL

 

2024xxx110

EMANUEL BERGE REGINALDO

 

1914xxx011

EMANUEL DE ANDRADE FROELICH

 

2025xxx788

EMANUELE MARQUES DE AZEVEDO

 

2114xxx008

EMERSON RIOS FEIJO

 

4049xxxx241

ENDI ADRIANO FURES

 

2024xxx480

ERIC VINICIUS DE MORAIS CHAGAS

 

2314xxx029

ÉRICA DIEL MACEDO

 

2025xxx309

ERICA MITIKO MIYAHARA

 

2025xxx583

ERICK CLEYTON GONCALVES DE BRAGA

 

2214xxx035

ERIK AUGUSTO CAITANO ROMAN

 

4049xxxx241

ERIK LUÍS SOTT DE SANTIS

 

2025xxx802

ÉRIKA HELLENA TRINDADE MATOZO

 

2214xxx008

ERIKA PASSOS GOULARTE

 

2025xxx950

ERIKA RAISSA NONEMACHER BASSAN

 

1814xxx028

ERIKI RESLER SIEBEN

 

2025xxx709

ÉRISONN ORTIZ BORDIN

 

2025xxx588

ÉRYCK LEONARDO DE OLIVEIRA EBERHARDT

 

2025xxx560

ESTEFANI SCHERER MOMBACH

 

2025xxx067

ESTEFANY FRANK DOS SANTOS

 

2024xxx445

ESTHEFANY PERIN

 

2124xxx001

ETIELI CORRÊA CONCEIÇÃO

 

2314xxx001

EUNETE PEREIRA EDUARDO

 

2224xxx004

EVANDRO EDILSON ARRUDA

 

2025xxx693

EVERLIN RAQUEL BRUNOR

 

2024xxx142

EVERTON EDUARDO MACHADO DE MORAIS

 

2114xxx007

EVERTON FRANCISCO DA SILVA

 

2314xxx021

EZEQUIEL MARTINS SILVA

 

2024xxx463

FABIANE KIPPER

 

1824xxx001

FABIO GOLLE

 

2314xxx053

FÁBIO JOSÉ BÖCK

 

2025xxx705

FÁBIO TURCHIELLO COLBEK

 

2025xxx557

FABIULA MARIA PIOTROWSKI

 

2025xxx316

FABRÍCIO GOULART MARONN

 

2025xxx520

FABRICIO GRUNDEMANN KIST

 

2214xxx004

FABRICIO JOSE KREIN

 

2025xxx174

FAYLO TOMAS RIBEIRO DE MATOS

 

2114xxx021

FELIPE ANDRE CAYE

 

2214xxx002

FELIPE AUGUSTO GUTH KOEHLER

 

2314xxx026

FELIPE AUGUSTO WILHELM

 

2025xxx595

FELIPE CALLEGARI DUCTRA

 

1614xxx025

FELIPE CONSTANTE BENATI

 

2224xxx004

FELIPE DA CUNHA FERRARINI

 

2214xxx033

FELIPE DANIEL THIELE

 

4049xxxx231

FELIPE EICH

 

2024xxx169

FELIPE FERREIRA MAYER

 

2024xxx185

FELIPE KLUG BARWALDT

 

2024xxx356

FELIPE KREUZ MACHADO

 

2025xxx577

FELIPE POLLO

 

2014xxx007

FELIPE RIBEIRO BORDIN

 

2214xxx010

FELIPE RIEGER DONEL

 

2023xxx863

FELIPE SEBASTIANY LIMBERGER

 

4049xxxx241

FELIPE VIONE TRINDADE

 

4049xxxx241

FELIX CIDADE DO PRADO

 

1414xxx051

FELIX WESZ CARDOSO

 

2025xxx041

FERNANDA APARECIDA DE SOUZA

 

2025xxx772

FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA BERTON

 

2025xxx702

FERNANDA DE PAULA VIEIRA

 

2025xxx998

FERNANDA EDUARDA DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA ELIAS

 

2025xxx050

FERNANDA HENRICH WELTER

 

2024xxx006

FERNANDA HERMES HAMMERSCHMITT

 

2025xxx969

FERNANDA OPPERMANN LIQUES

 

2214xxx026

FERNANDA TURQUETE

 

1924xxx002

FERNANDO AUGUSTO LEITE

 

4049xxxx251

FLÁVIO HENRIQUE SILVA FERREIRA

 

2014xxx012

FRANCESCO JURINIC

Não

2014xxx011

FRANCISCO DA SILVA RANGEL

 

1414xxx023

FRANTIUSCA BULLING SULZBACHER

 

2025xxx568

GABRIEL ANTONIO PHILIPPSEN

 

2024xxx292

GABRIEL BANDEIRA DO AMARAL

 

2025xxx207

GABRIEL BAPTISTA DA SILVA

 

4049xxxx251

GABRIEL BRUTTI

 

2214xxx015

GABRIEL DA SILVA LEFLE

 

2024xxx194

GABRIEL DOS SANTOS MACHADO

 

2025xxx601

GABRIEL KAZMIERCZAK

 

2024xxx102

GABRIEL KOWALSKI

 

2314xxx043

GABRIEL LERMEN LENZ

 

2024xxx027

GABRIEL LÖFF ALMEIDA

 

2024xxx203

GABRIEL LUIZ LUNKES

 

2314xxx049

GABRIEL MATEUS MARMITT

 

2214xxx008

GABRIEL OLIVEIRA HOFF

 

2025xxx807

GABRIEL SANTANA KAWCZYNSKI

 

1914xxx039

GABRIEL SILVA DOS SANTOS

 

2314xxx020

GABRIEL THUM GARCIA

 

1914xxx027

GABRIEL TONIN

 

1914xxx003

GABRIEL ZIMMER KUNKEL

 

2114xxx019

GABRIELA BIESEK AVILA

 

2024xxx039

GABRIELA CHAVES PERES

 

4049xxxx241

GABRIELA CLAUDIA CANGAHUALA INOCENTE

 

2025xxx381

GABRIELA DE CAMPOS HÖWELER

 

4049xxxx241

GABRIELA FELDEN SCHEUERMANN

 

2024xxx979

GABRIELA FERNANDA RECKZIEGEL

 

4049xxxx251

GABRIELA GIUSMIN DEJAVITTE

 

2025xxx254

GABRIELA LOPES RAUBER

 

2114xxx006

GABRIELA TAGLIEBER

 

2024xxx150

GABRIELI EDUARDA OLSSON

 

1814xxx053

GABRIELLY DUTRA BRANDÃO

 

2025xxx206

GEAN GUSTAVO KREUZ

 

2214xxx042

GEOVANE DAMKE

 

2024xxx036

GIANNA ISABEL MIELKE

 

2024xxx055

GILBERTO ALFONSO KLEIN

 

2114xxx030

GILBERTO SAMI

 

2025xxx037

GILMAR EUDE PENHA ALMEIDA

 

4049xxxx241

GIORDANE MIGUEL SCHNORR

 

2025xxx272

GIOVANA RAMOS MARIAN

 

2024xxx818

GIOVANNA LAIS KASPER MOMBACH

 

2314xxx007

GISELE LUDWIG

 

2314xxx006

GIULIA COLPO SIQUEIRA

 

2025xxx664

GLAUCO FERREIRA GOULARTE

 

4049xxxx231

GRACE KELLY VIER FENNER

 

4049xxxx241

GRACIELI LEIDI POERSCH

 

2025xxx064

GRACINILDO CHAVES CAVALCANTE

 

2025xxx180

GREICIA FIRMINO SALVADOR

 

2314xxx016

GUILHERME BOTH SCHNEIDER

 

2114xxx025

GUILHERME BUENO

 

2214xxx002

GUILHERME DANIEL ROBE

 

1814xxx044

GUILHERME DE OLIVEIRA LUBECK

 

2214xxx049

GUILHERME JOSÉ MAYER

 

2014xxx061

GUILHERME ROTH COSTA

 

2214xxx031

GUILHERME SAUZEN

 

1914xxx031

GUILHERME SCHMIDT CIELO

 

2014xxx053

GUILHERME SCHNEIDER MENDES

 

2314xxx059

GUILHERME SPIES MIRANDA

 

2024xxx210

GUSTAVO AMARAL SOUSA

 

1914xxx027

GUSTAVO HENRIQUE BACKES

 

2025xxx945

GUSTAVO HENRIQUE CORTES

 

2025xxx110

GUSTAVO HENRIQUE LUFT

 

2214xxx022

GUSTAVO PERIUS VIER

 

2314xxx022

GUSTAVO RENE SCHONS

 

2025xxx966

GUSTAVO RODRIGUES CASTANHO

 

2214xxx030

HAIMÊ DE LIMA MATSDORFF

 

4049xxxx221

HAYATT HUSAM MANSOUR

 

2314xxx020

HECTOR VICENTE SCHMITT

 

2025xxx651

HEITOR ROTHE

 

4049xxxx241

HENRIQUE BALDUVINO SAFT DUTRA

 

2214xxx003

HENRIQUE SCHMITT BUSSE

 

2024xxx086

HIGHISMITH LUIZ FERREIRA

 

2014xxx023

HILARY OLIVEIRA HOFF

 

2025xxx245

HOONI LUNKES WERLE

 

2025xxx165

IANA ALEXANDRA DA SILVA MEIRELLES

 

2025xxx684

IASMIN LAIS JEZEWSKI

 

2025xxx693

IGOR BOLZAN ENGERS

 

2025xxx668

INDIANE MARISA CAMPOS RODRIGUES

 

4049xxxx241

ISABELA ALVES DOS SANTOS

 

4049xxxx251

ISABELE GAMARRA DE FREITAS

 

2025xxx954

ISABELI REICHERT KNEBEL

 

2024xxx519

ISADORA BALDIATI DA SILVA

 

2314xxx061

ISMAEL HALMENSCHLAGER

 

2025xxx648

ÍTALO LEONARDO DOS REIZES

 

2025xxx194

IVÃN MENEZES RIBEIRO

 

2025xxx039

IVAN SCHWICKERT

 

1814xxx003

IZABEL WASZKIEWICZ

 

2025xxx978

JADI LEITE WELTER

 

2024xxx178

JANAINA ALANA DA SILVA DALLABRIDA

 

2025xxx058

JAQUELINE SPOHR

 

4049xxxx231

JAQUELINE STEFFLER LEOBETT

 

2114xxx022

JAQUELINE THAIS JASTER

 

2024xxx850

JARDEL FELIPE DINIZ VEIGA

 

2024xxx604

JARDEL MONTEIRO ANSCHAU

 

2114xxx004

JEAN CARLOS DE ARAUJO

 

4049xxxx241

JEAN CLAUDIO RADUNZ

 

2025xxx058

JERUSA ISABEL DA ROSA

 

4049xxxx231

JESSICA MEDEIROS

 

4049xxxx231

JÉSSICA PIOVESAN BERTOLO

 

2314xxx015

JÉSSICA RAFAELA TISSOT

 

2314xxx040

JOANA BANDEIRA LENCINA

 

4049xxxx241

JOANA TATIELE DE CARVALHO

 

2014xxx059

JOÃO ALEXANDRE WISNIEWSKI

 

2025xxx987

JOAO ANTONIO GIUSMIN

 

2025xxx380

JOÃO FERNANDO MEDEIROS CARDOSO

Sim

4049xxxx251

JOÃO FERNANDO MEDEIROS CARDOSO

Não

2024xxx408

JOAO GABRIEL BALESTRIN

 

2025xxx316

JOÃO GABRIEL SEVERO PADILHA

 

4049xxxx251

JOÃO HENRIQUE SULIMAN

 

2114xxx041

JOAO MARCELO DIEL RAUBER

 

2024xxx009

JOÃO PAULO BÜTTENBENDER

 

2314xxx050

JOÃO PEDRO DA ROCHA KLEINUBING

 

2024xxx470

JOÃO PEDRO LOUREGA LOUREIRO

 

2014xxx015

JOÃO PEDRO SCHLOTEFELDT

 

2025xxx854

JOAO RODOLFO PATAT FELDEN

 

2025xxx648

JOÃO VICENTE FERRETTO DIAS

 

2025xxx579

JOAO VICTOR RAMBO RAMOS

 

2025xxx518

JOAO VITOR ALTISSIMO

 

1914xxx001

JOAO VÍTOR ENDRES LODI

 

2024xxx310

JOICE LIARA BERTOLO

 

2024xxx523

JONAS PRESTES LEMES DOS SANTOS

 

2114xxx026

JORDANA COSTA RODRIGUES

 

2024xxx541

JORGE ADALBERTO SCHOMMER

 

2014xxx013

JOSÉ CARLOS JÚNIOR DA CRUZ DE CAMARGO

 

2314xxx019

JOSÉ HENRIQUE FORTES THIELE

 

2314xxx018

JOSIEL DE LIMA CRISTINO

 

2025xxx665

JOSIVANIO MIRANDA RODRIGUES

 

2214xxx013

JOVENILSOM VIEIRA DE SOUZA

 

2025xxx069

JULIA DE OLIVEIRA CONTE

 

4049xxxx241

JULIA DE OLIVEIRA LANGE

 

2024xxx078

JULIA ISABELA SEGATTO DA LUZ

 

2214xxx017

JULIA ROQUE MINIKEL

 

2214xxx017

JULIA SCHEEREN BORTOLOTO

 

2314xxx030

JULIANA BERNADETE THOMAS

 

2214xxx033

JULIANA CRISTINA MOTTER

 

2214xxx011

JULIANA DIAS PINTO

 

2024xxx970

JULIANA DIEL RAUBER

 

2214xxx007

JULIANE RODRIGUES DA SILVA

 

4049xxxx241

JULIANO BACKES SCHERER

 

1614xxx054

JULIANO LAURO ADAMSKI

 

2114xxx050

JULIANO LAUSER JAROSZEWSKI

 

2224xxx002

JULIANO ROBERTO ALVES GARCIA

 

2314xxx012

JULIE VITÓRIA BENDER DE PAULA

 

2025xxx227

JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA

 

1914xxx022

JULIO ROBERTO PELLENZ

Não

2025xxx668

JUNIOR KAPELINSKI

 

2114xxx045

KAIO FERNANDES DOMINGUES

 

4049xxxx241

KALYEM RAFAELA ANTUNES DOS SANTOS

 

2024xxx096

KAMILI APARECIDA ABERTOL DA SILVA

 

2214xxx012

KAMILLE AGNES SILVA FERNANDES

 

2025xxx129

KAREN LAÍS VORPAGEL

 

4049xxxx251

KARIM FRANCINI HERLEN

 

4049xxxx251

KARINE SAMARA BOZ CHRISCHUM

 

2025xxx420

KAROLINA CABREIRA SEGOVIA

 

2314xxx041

KATIA REGINA STRIEDER

 

2214xxx001

KAUANNY SCHIRMER SIVERIS

 

2114xxx026

KAUANY SMIT RODRIGUES

 

2314xxx015

KEILA SANTOS DA SILVA

 

2314xxx007

KELI ORTIZ SCHUQUEL

 

2025xxx643

KELLI CRISTINA STRIEDER

 

2214xxx023

KELLI MARISE KLEIN

 

2025xxx274

KELLIN GABRIELI WEISS

 

2025xxx227

KELLVIM LUAN DA ROSA

 

2214xxx018

KELVIN LUAN KAUFMANN

 

2025xxx049

KELVYN GABRIEL RAMOS

 

1414xxx053

KENNEDY JUNIOR MARONESE DE MELO

 

2025xxx001

KERLIN RAISSA BERNAT

 

2114xxx016

KESLIN CORRÊA DOS SANTOS GALARÇA

 

2025xxx604

KEVIN KAUA VIEIRA RAMOS

 

2214xxx049

KUERSTIN RAQUEL BERNAT

 

2025xxx130

LAIRA MAYELIN EBERHARDT

 

2025xxx549

LAÍS DUARTE KLEIN

 

2025xxx270

LAKNÉIA EDUARDO ARAUJO

 

2024xxx050

LARA DA SILVA CORRÊA

 

2025xxx586

LARISA BERGGRAV

 

2014xxx022

LARISSA ALMEIDA TRINDADE

 

2025xxx467

LARISSA EWELLYN BATISTA DE PAULO

 

2014xxx025

LARISSA KOHL ROTTA

 

2025xxx113

LARISSA MARCZEWSKI MARTINS

 

1914xxx038

LARISSA MEDEIROS NASCIMENTO

 

2024xxx111

LARISSA MENDES TREVISAN

 

2114xxx005

LAURA SCHMITT PEREIRA

 

2014xxx004

LAURA TRENTIN PEREIRA

 

2314xxx010

LAVÍNIA MELLO FERREIRA

 

2025xxx008

LAVINIA MOREIRA ANDRIATA

 

4049xxxx251

LEANDRO BLANKE MARTINELLI ABEGG

 

4049xxxx251

LEANDRO PERIUS HECK

 

1914xxx028

LEDIANE ROBERTA STROSCHON

 

2024xxx854

LENICE EUZÉBIO DA SILVA

 

2214xxx005

LENILSON RAFAEL BASTOS CAVALCANTE

 

2214xxx002

LEONARDA KUNKEL PERIUS

 

2214xxx018

LEONARDO MATEUS STROSCHEIN

 

2014xxx017

LEONARDO STOFFELS

 

1914xxx047

LEONARDO VALDECI GABERTE TURQUETTE

 

4049xxxx241

LETICIA ANDREOLA VELASQUES

 

1814xxx051

LETÍCIA ANTES

 

4049xxxx251

LETÍCIA BAUMGART LEONHARDT

 

2025xxx894

LETICIA BERGMANN STRELOW

 

4049xxxx241

LETÍCIA LENZ

 

1914xxx028

LETICIA MELO CORREA

 

2314xxx004

LETICIA RIGODANZO

 

2314xxx003

LETÍCIA SCHERER

 

2314xxx013

LETICIA SCHUBERT FRIEDRICH

 

2025xxx073

LETÍCIA TRENTIN IMMICH

 

2024xxx042

LETICIA VEIGA DA SILVA

 

4049xxxx241

LETÍCIA WELTER

 

4049xxxx241

LILIA SALDANHA DE SOUZA

 

4049xxxx251

LISIANE MACIEL DE ANDRADE DOS SANTOS

 

4049xxxx251

LISIEH CORRÊA MIRANDA

 

2024xxx650

LIZÂNIAS GERALDO RAMIRES

 

2025xxx636

LORENZO GRUTZMANN CRUZ

 

2025xxx769

LOWRENZZO PIRES SILVA

 

1914xxx030

LUANA MARIA ROGOSKI

 

2114xxx049

LUANA MATOS DA VEIGA

 

2314xxx001

LUANA MATTES REICHERT

 

2025xxx729

LUANA NATIELI GOMES STHADLER

 

2214xxx004

LUANY RAFAELA RIBAS DE LIMA LEMOS

 

2314xxx010

LUCAS ANDREI BOFF

 

2025xxx658

LUCAS ANTONIO BATISTA DE FARIA

 

2014xxx038

LUCAS CELMER PLUTA

 

2014xxx025

LUCAS DOS SANTOS COLUMBARO

 

2114xxx008

LUCAS KIELING ADAMS

 

2024xxx564

LUCAS LAFAIETE LEÃO DE LIMA

Sim

4049xxxx241

LUCAS LAFAIETE LEÃO DE LIMA

Não

2023xxx030

LUCAS LUNARDI MORAES

 

2214xxx006

LUCAS MEIRELLES DA ROSA

 

2224xxx001

LUCAS STEFFENS

 

2024xxx700

LUCIANO BRATZ GOMES

 

2214xxx012

LUCIANO LEITE CAITANO

 

2024xxx580

LUCIÉLI FRACALOSSI ENGROFF

 

2314xxx011

LUCIENE VIECILI MÜLLER

 

4049xxxx251

LUÍS FERNANDO PRETTO CORRÊA

 

2025xxx685

LUIS FERNANDO WARPECHOWSKI

 

2214xxx040

LUISMAR SAWICKI

 

2024xxx597

LUIZ EDUARDO WEBLER CORRÊA SANTOS

 

2114xxx035

LUIZ FELIPE DAL MASO

 

2014xxx051

LUIZ FERNANDO DA VEIGA THEIS

 

2025xxx541

LUIZ HENRIQUE ARAÚJO KLEIN

 

2025xxx588

LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA

 

2025xxx670

LUIZA DA LUZ NASCIMENTO

 

2024xxx162

LUIZA EDUARDA JUNG

 

2224xxx002

LUIZA GUEDES GONCALVES

 

2024xxx587

LUIZA HELENA GOMES STHADLER

 

2024xxx069

LUIZA ZIMMERMANN PERUZZI

 

1914xxx041

MABIA DE ARAUJO LIMA

 

4049xxxx251

MAGALE GRESELE

 

2014xxx030

MAGALI TAÍS BENDER

 

2025xxx746

MAGDA WILLE

 

2024xxx454

MAICON JUNIOR BERNAT

 

2025xxx135

MAICON LUCAS DA SILVA

 

2314xxx006

MAÍZA DIEL BATISTA

 

4049xxxx251

MANOELA LORENTZEN HARMS

 

2214xxx010

MANUELA SOUZA DE LIMA

 

2025xxx000

MANUELA TURCATO DA COSTA

 

2314xxx010

MARCEL HENRIQUE VIEIRA ARANHA

 

2025xxx963

MARCELO AUGUSTO DA SILVA MARTINS

 

2314xxx008

MARCELO MORAES SEVERO

 

2024xxx184

MARCELO SULZBACHER

 

2314xxx008

MÁRCIA ALVES DA SILVA HENING

 

4049xxxx251

MÁRCIA SANTOS DA SILVA

 

4049xxxx231

MARCIELE DE FÁTIMA BERNARDI

 

2024xxx360

MARCIELI JANINI GERTZ

 

2214xxx027

MARCIVALDO CARDOSO LOPES

 

2025xxx853

MARCOS FREIBERGER DA SILVA

 

2024xxx193

MARCOS PAULO DENNER NEVES

 

2024xxx402

MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO SOARES

 

2025xxx346

MARIA ANTÔNIA DE LARA MIRANDA

 

2025xxx597

MARIA CLAUDIA HENKE

 

2025xxx620

MARIA EDUARDA KUHN SCHONS

 

2014xxx003

MARIA EDUARDA LIMA DE FREITAS

 

4049xxxx251

MARIA EDUARDA LIMA SOUZA

 

2314xxx014

MARIA EDUARDA LINHARES

 

2214xxx020

MARIA ELISA MOGARTE LEAL

 

2025xxx687

MARIA FERNANDA CATTELAN PEROTY

 

2025xxx855

MARIA GABRIELA BENETTI

 

2025xxx748

MARIA HELENA ALVES ARRIERA

 

2025xxx924

MARIA RITA MATTES

 

1514xxx038

MARIANA SCHMITT

 

2024xxx001

MARIANI REISDORFER SILVA

 

4049xxxx251

MARIELE LUNARDI SCHMECHEL

 

2214xxx010

MARIELE SCHONS KELPINSKI

 

4049xxxx251

MARIÉLI BRAUN RIBEIRO

 

2025xxx826

MARIELI GONÇALVES DE QUADROS

 

2025xxx800

MARIÉLI HEITTER FIGUEIRO

 

2114xxx004

MARÍLIA DE MOURA MACHADO

 

1814xxx001

MARILISE FARIAS

 

4049xxxx251

MARILUCE CASTANHO FERREIRA

 

2024xxx691

MARILUCI NASCIMENTO BITTENCOURT

 

2024xxx149

MARINA RUSCHEL WENZEL

 

2214xxx006

MARISA MIRANDA DA SILVA

 

2025xxx230

MARIZANE LOBATO BERNALDO

 

2024xxx967

MARLETE DOLORES RAUBER

 

2025xxx511

MARLI PINTO SPOHR

 

4049xxxx241

MARLI TEREZINHA PEREIRA LAGO

 

2314xxx016

MARLON GABRIEL STORCH SCHOFFEN

 

2014xxx055

MARLON RITTER BUSATTO

 

2024xxx258

MARLON ROHR PIRES

 

1514xxx022

MARSAN THEOBALD FRITZEN

 

2114xxx021

MARTA SILVA DOS SANTOS

 

4049xxxx231

MARTHA MARIA IUNGS FABRIN

 

2025xxx694

MATEUS BAARS MUMBACH

 

2025xxx020

MATEUS GOLDSCHMIDT

 

2114xxx018

MATEUS HENTZ BRATZ

 

2114xxx001

MATEUS KOHLER

 

2025xxx723

MATHEUS ALÉX BENKE

 

2024xxx086

MATHEUS GABRIEL SPOHR

 

2024xxx659

MATHEUS HENRIQUE LAUERMANN

 

2314xxx002

MATHEUS KAEFER SEMPREBOM

 

2014xxx037

MATHEUS VINÍCIUS MINUZI

 

2025xxx650

MATHEUS VOLKMER

 

2025xxx209

MATIAS AMARANTE MACHADO

 

2114xxx033

MAURI ENGROFF SCHEEREN

 

2025xxx678

MICAEL BENITO BOURSCHEID BRUM

Sim

4049xxxx251

MICAEL BENITO BOURSCHEID BRUM

Não

2114xxx044

MIKAELE DA SILVA SCARTON

 

2025xxx047

MILENA ELOISA DIRINGS

 

2314xxx032

MILENA FORTES SOARES

 

2024xxx068

MILENA MARIA BECKER NUNES

 

4049xxxx251

MILENE CAROLINA CABRAL VIEIRA

 

1714xxx023

MILENE GONZALEZ PINTO

 

2024xxx670

MILENE JESUS DE SOUZA

 

2114xxx031

MIQUÉIAS DE CASTRO DA SILVA

 

4049xxxx231

MÍRIA LÚCIA HANSEN VOGT

 

2025xxx461

MIRIANE MEDEIROS DE MELO

 

2314xxx017

MOISES CAETANO FERREIRA

 

2314xxx058

MURILO ADAMS THOMAS

 

2214xxx022

MURILO DE OLIVEIRA FIORAVANTI

 

2014xxx039

MURILO DE SOUZA NETTO

 

2314xxx025

MURILO HILGERT THOMAS

 

2025xxx167

MURYEL CARDOSO DA SILVA

 

2024xxx955

NAIARA ELOISA SCHRANK SCHNEIDER

 

2024xxx347

NANCIELE DA SILVA CAMPOS

 

2025xxx849

NARA LIDIANE BRUM

 

2224xxx005

NÁSIA DE OLIVEIRA SCHNEIDER

 

2314xxx007

NATALI DA SILVA FENNER

 

4049xxxx251

NATALI MEDEIROS DIAS DOS SANTOS

 

2024xxx591

NÁTALI VITÓRIA TEIXEIRA DE ALMEIDA

 

2014xxx054

NATÁLIA DE BRUM RAMOS GESSWEIN

 

2025xxx155

NATÁLIA LEOCÁDIA DEGLIUOMINI

 

2024xxx660

NATALIE WENDT DE LIMA

 

2314xxx005

NÁTALY DE MOURA SCHINVELSKI

 

2025xxx972

NATALY SOUZA DA SILVA

 

2214xxx019

NATHALIA AMY-EM SARTOR MIYAMOTO

 

1914xxx009

NATHALIA MAIARA MENDES DE OLIVEIRA

 

2314xxx017

NATHIELI MATTOS PEREIRA

 

2314xxx021

NATIELE MACHADO LIMA

 

4049xxxx231

NÉDIA DA SILVA GIEHL

 

1914xxx050

NEITON RABUSKE

 

1314xxx006

NÍCOLAS EDUARDO DE OLIVEIRA DEOBALD

 

2214xxx005

NICOLAS SCHEIBNER DA SILVA

 

2025xxx284

NICOLE KARENINA MAIA ULIANA

 

2024xxx884

NICOLE SANTOS INAIZ

 

2025xxx714

NICOLLY COLPO DOS SANTOS

 

2023xxx012

NOEMI SALES DA ROSA

 

2314xxx010

NÓRTON DOS SANTOS CASTRO

 

2025xxx835

ODAIR JOSÉ KOTOWSKI

 

4049xxxx251

ODAIR LEANDRO KRINSKI CORRÊA

 

2025xxx630

ODILON KOPP RODRIGUES

 

2114xxx032

OLDISON DE MOURA KLOCK

 

2114xxx040

OSNAH DEBORA CAPRICE

 

2214xxx039

PABLO RENATO MARKOWSKI FLORCZAK

 

2214xxx003

PABLO ROMARCIO CARNEIRO

 

2025xxx075

PÂMELA JULHANO OLIVEIRA

 

2024xxx130

PATRÍCIA BOTH

 

4049xxxx241

PATRICIA GRAZIELE DALLASTRA

Não

2214xxx011

PATRICK LUIS THOMAS

 

2214xxx009

PATRICK MAGDHEL LIMA DA SILVA

 

1914xxx013

PATRICK RIBEIRO

 

2214xxx032

PATRIKY SILVA PETRI

 

1614xxx023

PAULA BETANIA SCHMITT

 

4049xxxx251

PAULA ESTER SEBASTIANY

 

4049xxxx241

PAULA FRANCIELE KUHN KLOCK

 

2025xxx441

PAULO GABRIEL RIBEIRO CARNEIRO

 

4049xxxx231

PAULO ROBERTO HENDGES

Não

2114xxx015

PAULO ROBERTO OLIVEIRA BATISTA

 

2025xxx981

PAULO ROBERTO SOARES RODRIGUES

 

2025xxx589

PEDRO ARTHUR DO CARMO AMARAL

 

2025xxx639

PEDRO HEIN DA SILVA

 

2025xxx453

PEDRO JUNIOR CORTES BIRCK

 

2025xxx647

PRISCILA SALES

 

2025xxx257

PRISCILA SALES LIMA

 

2314xxx004

RAFAEL ANDRÉ ROSLANIEC

 

2224xxx007

RAFAEL BATISTA DE MATOS

 

2214xxx011

RAFAEL CRISTIANO GRÄFF

 

2214xxx002

RAFAEL DA ROSA LÜTCHEMEYER

 

2224xxx003

RAFAEL DE JESUS SANTIAGO DA SILVA

 

4049xxxx251

RAFAEL FRANCO PIRES

Não

2025xxx727

RAFAEL FRANCO PIRES

Sim

2014xxx017

RAFAEL KARLEC

 

4049xxxx251

RAFAEL MACIEL PRESTES

 

2214xxx009

RAFAEL MOACIR PETTER

 

2314xxx009

RAFAELA CERRI OLIVEIRA

 

2025xxx639

RAFAELA DE MATTOS STRAUCH

 

2025xxx990

RAFAELA TAISE SOARES

 

2314xxx023

RAI OSCAR HIPPLER BAUMGARTNER

 

1914xxx027

RAIANE DO NASCIMENTO JARDIM

 

2025xxx307

RAÍSSA CAROLINA MACHADO

 

2024xxx608

RAISSA GOMES

 

2025xxx698

RAISSA RODRIGUES JABLONSKI

 

2025xxx020

RAQUEL DA COSTA FERST KONZEN

 

2314xxx012

RAQUEL LUANA BERNAT

 

2314xxx011

RAQUEL WARPECHOWSKI

 

2025xxx138

RENAN ARIEL KAISER

 

2214xxx019

RENAN AUGUSTO VOGT

 

2025xxx407

RENAN DA SILVA BIALVA

 

4049xxxx241

RENATA CAROLINE DIAS MACHADO

 

2014xxx028

RENATA CATTELAM

 

4049xxxx231

RENATA WELTER MARTINS

 

2014xxx005

RENATA WELTER VIEIRA

 

2025xxx108

RHUAN RAFAEL BERGMANN

 

2314xxx035

RIAN BARBOSA ROBALO

 

2214xxx006

RICARDO DE SOUZA LOPES

 

2025xxx019

RICARDO PATRIK MANFRO

 

2114xxx038

RICHARD VINICIUS SANTANA DA SILVA

 

2214xxx024

RITA DE CASSIA ALMEIDA DE LIMA

 

2024xxx610

ROBERTA DANIELE KLEIN

Não

2314xxx003

ROBERTA ENGERS GÜNZEL

 

2214xxx013

ROBERTA GOLDSCHMIDT

 

4049xxxx221

ROBERTA SCHMITT DOS SANTOS

 

1914xxx008

ROBERTO CORTES DE OLIVEIRA

 

4049xxxx231

ROBERTO RAMOS GARCIA BATISTA

 

4049xxxx251

ROBSON ANDRÉ SCHEINEIDER

 

1914xxx006

RODRIGO ALMEIDA DE LIMA

 

4049xxxx251

RODRIGO JOB MAGALHÃES

 

2024xxx620

RODRIGO PATERA BARCELOS

Não

2024xxx384

RODRIGO STOLBEN MACHADO

Não

2024xxx230

ROGER MALLMANN RAMOS

 

2014xxx052

ROGÉRIO ANTONIO POCZWARDOWSKI

 

2214xxx007

ROMIANE KUNZLER PORSCH

 

2025xxx728

ROSANE DA ROSA RODRIGUES

 

2025xxx002

ROSANE RIBAS PINTO

 

2114xxx007

ROSELI DOS SANTOS CARDOSO

 

2214xxx037

ROSI CLEIA MOREIRA ORTIZ

 

2024xxx630

RUAN CARLOS PEREIRA WELTER

 

2024xxx003

RUBIA GODOY HOFFMANN

 

2314xxx024

SABRINA CRISTIANE BONDARENCO NASCIMENTO

 

1914xxx008

SABRINA HOFFMANN

 

2014xxx029

SAMARA STEFFENS

 

2025xxx510

SAMILA VITORINO CHAGAS

 

2024xxx247

SAMUEL ROGÉRIO BÁRBARO SCHMIDT

 

2025xxx164

SÂNDI LEITE CAITANO

 

2024xxx555

SANDRELI RAISSA STEINMETZ

 

2114xxx028

SARA AIRES DE MATOS

 

2314xxx010

SARA ALESSANDRA LUDVIG

 

4049xxxx231

SCHEILA ADRIANI RICHTER

 

2025xxx656

SEBASTIANA MENDES NOGUEIRA

 

2025xxx262

SERGIO JUNIOR DA SILVA

 

2024xxx327

SHARON SCHLEGEL

 

2114xxx036

SIMONE ALINE KIELING

 

2024xxx392

SOFIA WIONCZAK JUNG

 

2025xxx011

STEFANI SABRINA FERNANDES RODRIGUES

 

2214xxx004

STEFFANI BRAGA DE MATTOS

 

2024xxx991

STELA BEATRIZ TABARES DE ALCANTARA

 

2025xxx745

SUÉLEN PASTÓRIO DA FONSECA

 

4049xxxx221

TACIÉLI DOS SANTOS

 

2025xxx713

TAIANA DA SILVA SADOWSKI

 

2025xxx020

TAINARA DA SILVA RODRIGUES

 

2025xxx235

TAINARA DO AMARAL PEREIRA DA SILVA

 

2024xxx347

TAINARA MINOZZO DA SILVA

 

2025xxx541

TAINARA SEFSTROEM DE SOUZA

 

4049xxxx231

TAIS REGINA COSTA

 

2025xxx039

TAÍS REGINA SCHROEDER

 

2024xxx710

TAIS SIQUEIRA BARROS

 

2024xxx844

TAIS THOMAS WILHELM

 

4049xxxx211

TAÍSA PEREIRA WELTER

 

1914xxx027

TALIA WAGNER

 

2114xxx037

TALITA DA SILVA FERREIRA

 

2025xxx168

TALITA DE LIMA MARTINS

 

2114xxx008

TAMIRES DA SILVA FRANÇA

 

2024xxx677

TANIA VORPAGEL VOGT

 

4049xxxx231

TANISE DA SILVA MOURA

 

4049xxxx251

TANISE DE ALMEIDA LEAL DE MELO

 

2025xxx906

TARSIS JACQUES DE OLIVEIRA

 

4049xxxx231

TASSIA FERNANDA VOZIVODA MOS

 

2025xxx030

TAUANE TEIXEIRA POLTRONIERI

 

2214xxx043

TAYNÁ KAUÃNI SOARES GOLTZ

 

2025xxx845

THAIS LETICIA SCHOFFEN

 

4049xxxx241

THAÍS PAZ CALLEGARO

 

2014xxx045

THAIS RAKOWSKI DOS SANTOS

 

2024xxx919

THALIA LUBAS BRUM

 

2024xxx031

THALIA NASCIMENTO MARTINS

 

2114xxx009

THAYNARA JANAYNE MENDES DE OLIVEIRA

 

4049xxxx241

THIAGO BENIZ BIEGER

 

2214xxx007

TIAGO GONZATTO DE ANHAIA

 

4049xxxx241

TIAGO RODRIGO SCHEINEIDER

 

2025xxx100

TIAGO VAN HELDEN

 

4049xxxx251

TIAGO VELASQUE NUNES

 

2025xxx731

VALDENILSON DOS SANTOS DA SILVA

 

2024xxx144

VALENTINE ISABEL DE LIMA BASTOS

 

2024xxx815

VALÉRIA FAGUNDES DA SILVA

 

2214xxx052

VALESSA LUNKES ELY

 

2214xxx020

VANDEREZ JOSE SPERANDIO KREWER

 

2014xxx003

VANDERLAN FABRICIO LAUER

 

2024xxx274

VANDERLEI HENRIQUE DAHMER

 

1714xxx014

VANESSA DA COSTA EICH

 

2024xxx195

VANESSA ESPINDOLA FERREIRA

 

2214xxx036

VANESSA HUPPES

 

4049xxxx251

VANESSA LUANA THOMAS

 

1714xxx006

VANESSA SCHEUNEMANN ANTUNES

 

4049xxxx241

VARLEI MACHADO DA ROSA

 

1814xxx007

VENICIUS DE OLIVEIRA

 

2014xxx005

VERÔNICA DANIELA ANDRES PRILL

 

4049xxxx251

VICTOR ALEXANDRE AULER

 

4049xxxx241

VICTÓRIA SANTOS DA SILVA

 

2314xxx018

VITOR RAFAEL DE SOUZA

 

2025xxx210

VITORIA DEWES POERSCH

 

2024xxx660

VITÓRIA LIMA SOUZA

 

2224xxx005

VITÓRIA REGINA SOUZA RADONS

 

2024xxx983

WAIL ABDEL

 

2025xxx289

WELLITÂNIA PEREIRA VAZ MARTINS

 

2214xxx052

WILBERT NELTIDOR

 

2024xxx172

WILLIAM ALEXSANDER JUNG

 

2214xxx039

WILLIAM DE OLIVEIRA GARCIA

 

2114xxx014

WILLIAM HENTZ RUTSATZ

 

2314xxx037

WILLIAN SANTOS DA COSTA

 

2314xxx012

XAIANE DE MATTOS ROHTE

 

2024xxx324

YASMIN DA ROCHA SARTURI

 

2024xxx442

YONO VICTOR CARLOS

 



2.3 CAMPUS CHAPECÓ

2.3.1 Técnico Administrativo

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

15xxx36

ALANA ZAMONER SBARAINI

 

33xxx64

ALLANN CRYSTYANN WAGNER FANK ANDRADE

 

21xxx26

AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA

 

22xxx13

ANA CLAUDIA ARENHART

 

19xxx34

ANA CLAUDIA LARA CRIZEL

 

33xxx67

ANA PAULA PRAISSLER

Sim

11xxx79

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Sim

33xxx19

ANDERSON DOMINGOS BATISTELA

 

19xxx83

ANDERSON JOSE GUISOLPHI

 

21xxx47

ANDREIA DO PRADO BUENO

 

33xxx07

ANGELA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA

 

34xxx20

ANIELE LOPES DA SILVA

 

19xxx70

ATILA WILLIAMS DE SOUSA FONSECA

 

15xxx91

AULICON TONATTO

 

18xxx40

CAROLINE ZARZZEKA

 

20xxx08

CESAR CAPITANIO

Sim

33xxx70

CHRISTIANE FRAGA RAMOS PIRES NONATO

 

18xxx25

CLADIS JULIANA LUTINSKI

 

13xxx49

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

Sim

11xxx01

CLAUDIA FELISBINO SOUZA

Sim

19xxx23

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

Sim

23xxx06

DANIELA VARNIER

 

32xxx71

DANIELE ROHR

Sim

17xxx53

DARIANE CARLESSO

 

21xxx51

DEISI STANGHERLIN

 

11xxx78

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

 

21xxx39

DIEGO DE SOUZA BOENO

 

21xxx63

DULCE MARIA DI MARE

 

13xxx35

EDENILSON LUZ DA SILVA

Não

19xxx78

EDSON DA SILVA

Sim

15xxx49

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

 

33xxx44

ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO

 

12xxx05

ELISANGELA RIBAS DOS SANTOS

 

29xxx79

ELISE CRISTINA EIDT

 

34xxx46

FERNANDA KARINA PEREIRA CARDOSO

 

20xxx95

FILOMENA MARAFON

 

19xxx55

FLAVIA AIGNER PAN

 

29xxx31

FRANCIELI BRUSCO DA SILVA

 

21xxx15

GESIEL FRAGOZO POMPEO

 

19xxx06

GIOVANA SANTOS DA SILVA

 

23xxx53

GUSTAVO BLOEMER

 

21xxx50

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Sim

32xxx74

IVAN RAMOS

Sim

18xxx86

JACIR GAIO

 

21xxx26

JACQUELINE FONSECA COUTINHO

 

13xxx43

JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA

 

18xxx03

JEAN CARLO RODIO

Sim

24xxx02

JEFERSON RODRIGUES DE LIMA

 

18xxx28

JONAS GOLDONI

 

19xxx13

JOSE VALCI PEREIRA RIOS

 

21xxx04

JOSIANA SALETE KEMPKA

 

34xxx10

JULIANA ALVES PEREIRA

 

19xxx79

KERLI MARIA DA CRUZ

 

11xxx25

LARISSA BRAND BACK

 

11xxx50

LEILA CRISTINA CANDIDA DOS SANTOS

Sim

33xxx29

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Sim

17xxx44

LILIAN CARLA SIMIONI

Sim

12xxx74

LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA

 

17xxx01

LOIVO ANTONIO LEMES

 

21xxx70

LUCIANA DE DAVID PARISOTTO

 

19xxx16

LUCIANO ADILIO ALVES

Sim

20xxx37

LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA

 

19xxx45

LUIZ CARLOS SORDI

 

19xxx94

LUIZ GUSTAVO ECCO

Sim

21xxx00

MARCEL EDUARD ARMANINI

Sim

19xxx16

MARCELLO SAVIO DE SOUZA

 

23xxx26

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

 

18xxx58

MARCIO FABIANO COMACHIO

 

33xxx20

MARCO ANTONIO ARTEIRO

Sim

20xxx05

MARCOS EUGENIO FRANCESCHI

 

11xxx96

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

 

18xxx22

MICHELE BATISTA

Sim

22xxx27

NAIARA LETICIA VALENTINI

Sim

17xxx52

ODINEI FOGOLARI

 

20xxx20

OZIEL FRAGOZO POMPEO

 

13xxx71

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

 

21xxx35

RICARDO OSMAR VOSS

 

21xxx77

RODRIGO CELSO GHENO

Sim

18xxx20

RODRIGO RODRIGUES

 

20xxx57

ROSANA LAMPUGNANI

 

19xxx56

ROZILENE BELLAVER

 

18xxx48

SILVANA LUCIA RODRIGUES ECCO

 

23xxx57

SILVANIA CABREIRA

 

33xxx23

SUELEN GEMELLI DE MELLO

 

18xxx47

TIAGO BOLDRIN

 

22xxx43

TIAGO DANIEL DE BRAGA

 

 

2.3.2 Docentes

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

18xxx77

ADILES SAVOLDI

 

20xxx94

ADRIANA MARIA ANDREIS

 

12xxx32

ADRIANA REMIAO LUZARDO

 

30xxx61

ADRIANA WAGNER

 

15xxx32

ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI

 

19xxx20

ALEXANDER GARCIA PARKER

 

16xxx07

ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS

 

20xxx79

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

 

17xxx66

ALEXANDRE PAULO LORO

 

21xxx07

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

 

21xxx80

ALINE DE ALMEIDA MOTA

 

13xxx45

ALINE FATIMA LAZAROTTO

 

24xxx13

ALINE MASSAROLI

 

17xxx33

ALINE PEIXOTO GRAVINA

 

17xxx32

ANA LUCIA LAGO LOPES

 

12xxx01

ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO

 

15xxx37

ANA MARIA BASEI

 

17xxx16

ANDERSON FUNAI

Sim

10xxx47

ANDRE LUIZ RADUNZ

 

16xxx90

ANDRE MORENO

 

13xxx41

ANDREA SIMOES RIVERO

 

12xxx23

ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA

 

22xxx60

ANDREIA MACHADO CARDOSO

 

17xxx27

ANDRESSA SEBBEN

 

17xxx45

ANDREY LUIS BINDA

 

17xxx78

ANGELA DERLISE STUBE

 

13xxx47

ANGELA LUZIA GARAY FLAIN

 

19xxx17

ANGELO BRIAO ZANELA

 

17xxx10

ANI CARLA MARCHESAN

 

27xxx33

ANTONIO INACIO ANDRIOLI

 

20xxx51

ANTONIO LUIZ MIRANDA

 

14xxx44

ANTONIO MARCOS CORREA NERI

 

18xxx85

ARI JOSE SARTORI

 

18xxx03

ARI SOTHE

 

21xxx25

ARIELE DIDOMENICO

 

16xxx31

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

 

38xxx68

ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA

 

13xxx52

ARTURO FATTURI

 

16xxx73

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

 

19xxx83

BRUNO ANTONIO PICOLI

 

32xxx60

BRUNO RAMOS MENDONCA

 

19xxx80

CAMILA CARACELLI SCHERMA

 

11xxx52

CARLOS ROBERTO FRANCA

 

33xxx68

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

Sim

15xxx51

CHARLES ALBINO SCHULTZ

Sim

14xxx37

CLAITON MARCIO DA SILVA

 

21xxx99

CLAUDECIR DOS SANTOS

 

13xxx31

CLAUDETE GOMES SOARES

 

23xxx03

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO

 

17xxx76

CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL

 

18xxx98

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

 

18xxx72

CLAUNIR PAVAN

 

16xxx35

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

 

16xxx47

CLOVIS BRONDANI

 

16xxx75

CRHIS NETTO DE BRUM

 

17xxx82

CRISTIANE HORST

 

13xxx49

CRISTINA OTSUSCHI

 

21xxx53

DANIELA SAVI GEREMIA

 

30xxx93

DANIELA ZANINI

 

19xxx58

DANIELLE NICOLODELLI

 

17xxx19

DARLAN CHRISTIANO KROTH

 

18xxx19

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

 

11xxx92

DEISE REGINA LAZZAROTTO

 

18xxx97

DELCIO MARQUETTI

 

17xxx22

DELMIR JOSE VALENTINI

 

12xxx44

DENIO DUARTE

 

17xxx49

DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR

 

19xxx87

DERLAN TROMBETTA

 

11xxx34

DIEGO ANDERSON HOFF

 

13xxx11

DIVANE MARCON

 

13xxx55

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

 

18xxx78

EDERSON DO NASCIMENTO

 

18xxx05

EDERSON STAUDT

 

17xxx72

EDIOVANI ANTONIO GABOARDI

 

14xxx29

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS

 

17xxx17

ELEINE MAESTRI

 

14xxx16

ELSIO JOSE CORA

 

20xxx17

EMERSON MOISES LABES

 

12xxx55

EMERSON NEVES DA SILVA

 

19xxx85

ENISE BARTH

 

15xxx85

ERIC DUARTE FERREIRA

 

21xxx13

ERICA DE BRITO PITILIN FLOREK

 

17xxx40

EVERTON BANDEIRA MARTINS

 

18xxx94

EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

 

17xxx44

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO

 

21xxx77

FABIANA BRUM HAAG

 

17xxx13

FABIANO GEREMIA

 

16xxx89

FABIO CARMINATI

 

14xxx60

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

Sim

12xxx80

FELIPE CAMARGO RIBEIRO

 

38xxx86

FELIPE GRANDO

 

19xxx41

FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO

 

18xxx02

FERNANDO GRISON

 

14xxx09

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA

 

18xxx93

FERNANDO VOJNIAK

 

20xxx32

FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN

 

22xxx82

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

 

17xxx75

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER

 

38xxx74

GEOMAR ANDRE SCHREINER

 

17xxx10

GERALDO CENI COELHO

 

37xxx66

GIANCARLO DONDONI SALTON

 

13xxx53

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

 

18xxx05

GLAUCIO ADRIANO FONTANA

 

23xxx69

GRACIELA SOARES FONSECA

 

10xxx88

GRASIELA MARCON

 

22xxx71

GUILHERME DAL BIANCO

 

19xxx43

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

 

37xxx48

HUMBERTO TONANI TOSTA

 

18xxx24

IGOR DE FRANCA CATALAO

 

18xxx28

INES CLAUDETE BURG

 

19xxx92

IONE INES PINSSON SLONGO

 

16xxx45

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

 

24xxx13

JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR

 

17xxx49

JAISSON TEIXEIRA LINO

 

19xxx28

JAMES LUIZ BERTO

 

22xxx63

JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

 

19xxx57

JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES

 

16xxx27

JANICE TERESINHA REICHERT

 

17xxx99

JEAN FRANCO MENDES CALEGARI

 

17xxx11

JEFERSON SACCOL FERREIRA

 

14xxx35

JEFERSON SANTOS ARAUJO

 

21xxx17

JOAO ALFREDO BRAIDA

 

10xxx14

JOAO CARLOS MENTA FILHO

Sim

23xxx82

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

 

19xxx21

JOAO PAULO BENDER

 

33xxx44

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

Sim

17xxx95

JOICE MOREIRA SCHMALFUSS

 

19xxx82

JORGE LUIS MATTIAS

 

17xxx68

JOSE CARLOS RADIN

 

17xxx21

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

Sim

27xxx11

JOVILES VITORIO TREVISOL

 

57xxx99

JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT

 

18xxx86

JULIANO PACCOS CARAM

 

21xxx26

JULYANE FELIPETTE LIMA

 

21xxx80

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

 

10xxx25

KATIA LILIAN SEDREZ CELICH

 

15xxx84

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

 

15xxx02

LARISSA DE LIMA TRINDADE

 

10xxx80

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

 

17xxx83

LEANDRO BASSANI

 

17xxx19

LEANDRO BORDIN

 

22xxx01

LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

 

19xxx37

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

 

16xxx36

LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO

 

19xxx85

LEONI TEREZINHA ZENEVICZ

 

17xxx81

LETICIA RIBEIRO LYRA

 

13xxx33

LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI

 

20xxx53

LISAURA MARIA BELTRAME

 

18xxx93

LISIA REGINA FERREIRA

 

10xxx92

LUCAS MEDEIROS DE MESQUITA

 

11xxx91

LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO

 

18xxx30

LUCIA MENONCINI

 

17xxx19

LUCIANO LORES CAIMI

 

14xxx38

LUCIANO MELO DE PAULA

 

12xxx38

LUIZ ALBERTO BARCELLOS MARINHO

 

34xxx29

LUIZ ROGERIO CAMARGO

 

11xxx48

MAIARA BORDIGNON

 

22xxx40

MAIRA ROSSETTO

 

33xxx50

MANUELA PIRES WEISSBOCK ECKSTEIN

 

16xxx57

MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO

 

17xxx09

MARCELO JACO KRUG

 

24xxx84

MARCELO MORENO

 

18xxx82

MARCELO RECKTENVALD

Sim

16xxx11

MARCELO ZENI

 

15xxx71

MARCO AURELIO SPOHN

 

18xxx88

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

 

18xxx41

MARCOS ROBERTO DOS REIS

 

16xxx73

MARGARETE DULCE BAGATINI

 

22xxx71

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA

 

17xxx05

MARIA JOSE LAINO

 

18xxx36

MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN

 

17xxx11

MARILDA MERENCIA RODRIGUES

 

17xxx55

MARILIAN BASTIANI BENETTI

 

16xxx44

MARISOL VIEIRA MELO

Sim

18xxx39

MARLON BRANDT

 

20xxx08

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

 

17xxx63

MARY NEIVA SURDI DA LUZ

 

17xxx98

MARY STELA SURDI

 

15xxx20

MAURICIO FERNANDO BOZATSKI

 

11xxx15

MAURICIO JOSE SIEWERDT

 

19xxx25

MAURO LEANDRO MENEGOTTO

 

17xxx03

MILTON KIST

 

20xxx56

MOACIR FRANCISCO DEIMLING

 

17xxx99

MONICA HASS

 

15xxx52

MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI

 

18xxx20

NEDILSO LAURO BRUGNERA

 

17xxx04

NEIDE CARDOSO DE MOURA

 

21xxx11

NEWTON MARQUES PERON

 

20xxx03

NILCE FATIMA SCHEFFER

 

18xxx51

NOELI GEMELLI REALI

 

19xxx63

ODAIR NEITZEL

 

16xxx97

OTO JOAO PETRY

 

13xxx76

PATRICIA GRAFF

 

11xxx86

PATRICIA HAAS

 

17xxx91

PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES

 

15xxx68

PAULO RAFAEL BOSING

 

22xxx97

PAULO ROGER LOPES ALVES

 

18xxx77

PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES

 

16xxx96

PERICLES LUIZ BRUSTOLIN

 

19xxx99

RAFAEL MATIELO

 

19xxx22

RAQUEL APARECIDA PEGORARO

 

13xxx66

RENATO VIANA BOY

 

19xxx52

RENILDA VICENZI

 

17xxx32

RENNE RODRIGUES

 

19xxx33

RICARDO ALBERTO SCHERMA

 

11xxx71

RICARDO FARIAS

 

19xxx67

RICARDO MACHADO

 

21xxx96

RIVAEL MATEUS FABRICIO

Sim

20xxx11

ROBERTO CARLOS PAVAN

 

19xxx54

ROBERTO MAURO DALL AGNOL

 

13xxx63

RODRIGO AGUIAR DA SILVA

 

19xxx30

ROGERIO VAZ TRAPP

 

18xxx27

RONEI ARNO MOCELLIN

 

34xxx85

ROSANE PAULA NIEROTKA

 

17xxx71

ROSANE ROSSATO BINOTTO

 

18xxx47

ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN

 

18xxx13

ROSILEA GARCIA FRANCA

 

13xxx53

RUBI IARA GARCIA VIEIRA

 

33xxx41

SABRINA MARIA LEMES DA SILVA

 

11xxx36

SAMIRA PERUCHI MORETTO

 

11xxx16

SAMUEL DA SILVA FEITOSA

 

13xxx21

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

 

18xxx78

SANTO GABRIEL VACCARO

 

11xxx26

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

 

18xxx65

SELINE NICOLE MARTINS SOARES

 

33xxx50

SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR

 

17xxx93

SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR

 

20xxx32

SILVIA SILVA DE SOUZA

 

34xxx32

SILVIO JOSE BATISTA SOARES

 

18xxx71

SIUMAR PEDRO TIRONI

 

19xxx97

SOLANGE LABBONIA

 

17xxx95

SOLANGE MARIA ALVES

 

12xxx94

TAIDA JULIANA ADORIAN

 

18xxx07

TANIA APARECIDA DE ARAUJO

 

18xxx45

TASSIANA POTRICH

 

19xxx44

TATIANA GAFFURI DA SILVA

 

15xxx12

TATIANE SILVA TAVARES MAIA

 

14xxx94

THAIS NASCIMENTO HELOU

 

24xxx14

VALDETE BONI

 

18xxx40

VALDIR PRIGOL

 

19xxx18

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

 

24xxx13

VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

 

19xxx55

VANESSA NEUMANN SILVA

 

28xxx75

VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR

 

17xxx50

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

 

16xxx19

VITOR JOSE PETRY

 

11xxx97

WERNER ANDRE WEISSHEIMER

 

20xxx53

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

 

19xxx55

WILLIAN SIMOES

 

11xxx33

ZULEIDE MARIA IGNACIO

 

 

2.3.3 Discentes de Graduação e Pós-Graduação

 

Matrícula

Nome

Vínculo de Referência?

1921xxx009

ABIMAEL PIVETTA MENDES

 

2211xxx001

ABNER ALEXANDRO KUCZKOWSKY PEREIRA

 

2011xxx024

ACASSIA THABATA DE SOUZA SALTON

 

1521xxx035

ADALBERTO MARQUES DA COSTA

 

4017xxxx232

ADELMO PRADEICZUK

 

2023xxx154

ADEMILSON BELÉM LOURENÇO

 

4017xxxx232

ADEMIR TANCINI

Não

2211xxx031

ADILSON CARLOS PAVÃO

 

2025xxx755

ADILSON ISAIAS

 

5011xxxx241

ADILSON ZANESCO

 

2025xxx494

ADIMILSON CARVALHO JURITI

 

2021xxx043

ADINEI ABADIO SOARES

 

2025xxx685

ADRIA SANTOS MARICAUA

 

2311xxx023

ADRIAN ARAUJO IDELFONSO

 

2024xxx215

ADRIAN GABRIEL CIRINO

 

2023xxx591

ADRIAN LEMES DA SILVA RIBEIRO

 

2111xxx016

ADRIAN VELASQUE

 

2024xxx929

ADRIANA CLAUDETE RODRIGUES CHAVES

 

4018xxxx212

ADRIANA HOFFMANN

 

4017xxxx242

ADRIANA ROSIN

 

2023xxx662

ADRIANE CORREA PEREIRA

 

2111xxx033

ADRIANE LAYSSA GRACILA DA SILVA FERMIN

 

4017xxxx232

ADRIANO GONÇALVES GUEDES

 

2025xxx961

ADRIANO PEREIRA DE SOUZA

 

2025xxx568

ADRIANY SOARES PAIVA

 

2311xxx010

ADRIEL SILVA PAMPOLHA

 

4017xxxx251

ADRIELI CARLA COPROSKI WENNING RODRIGERI

 

2111xxx027

ADRIÉLI SILVESTRI

 

2025xxx720

ADRIELY OLIVEIRA DE LIMA

 

2024xxx903

ÁGHATA MENEGHETTI FERREIRA DA SILVA

 

4017xxxx242

AIRTON KERBES

 

4018xxxx222

ALÂNA CAPITANIO

 

2025xxx507

ALANA GOULART

 

2024xxx191

ALANA MIRELA PASQUALOTTO

 

2211xxx008

ALANA MORAES DA SILVA

 

4014xxxx251

ALANE KAREN ECHER

 

2121xxx038

ALANIS BLANCA DE AGUIAR

 

2023xxx507

ALANNA CAMILI SCHAFER DE SOUZA BACKES

 

4018xxxx212

ALBATE YURNA

 

2024xxx505

ALCIANE SALUSTIANO ALIPIO

 

2025xxx333

ALE HENRIQUE DOS PASSOS

 

2024xxx823

ALEF CORDEIRO PAIVA

 

2025xxx474

ALEKSANDER GULART LOPES

 

2011xxx015

ALENCAR MAURÍCIO SERPA

 

2211xxx029

ALESANDRO SOUZA DE PAULA

 

2211xxx010

ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA

 

2211xxx007

ALESSANDRA CARLA SOAVE

 

2024xxx620

ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA

 

4018xxxx232

ALESSANDRA VERDI PEDROTTI

 

4014xxxx251

ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN

 

2024xxx090

ALESSANDRO LEÃO

 

2023xxx860

ALESSANDRO LUIGI FERREIRA CORREA

 

2025xxx520

ALESSANDRO SACHET JUNIOR

 

2025xxx096

ALEX ARAUJO MARINHO

 

2111xxx006

ALEX FORTES

 

2111xxx003

ALEX JÚNIOR RÖLL TRICHES

 

2311xxx004

ALEX SANDRO ZEFERINO

 

2023xxx980

ALEX SPOHR

 

1811xxx041

ALEXANDER CLAREMONT-AUGUSTUS ROSA DE SOUZA

 

1821xxx033

ALEXANDRA VÃN-FEJ PALIANO

 

1421xxx034

ALEXANDRE GHENO

 

1711xxx009

ALEXANDRE HENRIQUE GIROLETTO

 

2311xxx001

ALEXANDRE LEONARDO STAKONSKI

 

2025xxx959

ALEXANDRE MATIAS DE OLIVEIRA

 

2211xxx007

ALEXANDRE OLIVEIRA FERREIRA

 

2011xxx027

ALEXANDRE SANTIN

Sim

2121xxx057

ALEXANDRE SEMBRANI

 

2024xxx556

ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS

 

2025xxx593

ALEXANDRE TENFEN LEAL

 

5011xxxx251

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA

 

4014xxxx241

ALEXIA TAILINE ETGES

 

2121xxx035

ALEXSANDRO BORTOLINI MATTE

 

2121xxx017

ALEXSANDRO LAZZARETTI

 

2021xxx008

ALEXSANDRO MEURER SCHNEIDER

 

4017xxxx242

ALICE BERTOLETTI LOPES

 

2023xxx771

ALICE BOOSTEL LATALISA

 

2211xxx003

ALICE DOS SANTOS FRANSKOVIAK

 

2024xxx949

ALICE LUNA TASCA UEKER

 

4018xxxx242

ALINE ANGÉLICA PINHEIRO

 

4018xxxx222

ALINE BINSFELD

 

2221xxx048

ALINE CAMPOS DA SILVA

 

2111xxx006

ALINE FARIA MORAIS

 

2023xxx124

ALINE FERREIRA DA SILVA

 

2011xxx001

ALINE LEBENS

 

4018xxxx242

ALINE MAJOLO

 

2024xxx709

ALINE MARINHO MELLO

 

5016xxxx251

ALINE NICOLLI SCHUH

 

2111xxx001

ALINE PERIN DA ROSA

 

4014xxxx242

ALINE PERIN DRESCH

 

2211xxx008

ALINE SCHLICKMANN ROHDEM

 

2024xxx829

ALINE SILVEIRA

 

2024xxx560

ALINE URTASSUM DA SILVEIRA NUÑEZ

 

5016xxxx242

ALINE VOSS PERIN

Não

2121xxx005

ALISON VORTMANN DOS SANTOS

 

4017xxxx251

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

 

2025xxx515

ALISSON OLIVEIRA PEREIRA

 

2024xxx546

ALISSON ZOTIS ZARDO

 

2221xxx028

ALJORDIEL PINHEIRO PEREIRA

 

2011xxx009

ALLAN CARLOS SCOLARI MAFESSONI

 

2211xxx004

ALLEX ANTONIOLLO

 

2024xxx732

ALLINE FERREIRA VANIN

 

1921xxx045

ALOISE ANGELO DE FARIA JUNIOR

 

2011xxx041

ALOMA ENAE RODRIGUES PINHEIRO

 

2024xxx417

ALTAIR DOS SANTOS

 

4017xxxx251

ALTEMAR DUTRA

 

1711xxx042

ALUAN GABRIEL DE SORDI

 

2025xxx451

ALVARO DE MELO IZIDORO SILVA

 

2025xxx287

ÁLVARO GUILHERME MACHADO

 

2024xxx964

ALYSSON RIBEIRO

 

2025xxx771

ALZIMARA PONTES BARROSO

 

2211xxx049

AMANDA ANDRADINA PINTO

 

2221xxx079

AMANDA APARECIDA BONSERE

 

2024xxx107

AMANDA APARECIDA POLO

 

4017xxxx242

AMANDA BRAGHINI BERTAN

 

4017xxxx231

AMANDA CAROLINA FOSSA

 

2025xxx740

AMANDA CRIS MIGLIORANZA

 

2111xxx016

AMANDA DALL AGNOL DAL MAGRO

 

2121xxx013

AMANDA DE OLIVEIRA MANENTI

 

4017xxxx232

AMANDA DE SÁ MUNZI

 

2024xxx580

AMANDA FIDELIS GASPARIN

 

2023xxx599

AMANDA GIESEL LIMA

 

2025xxx385

AMANDA JULIA ROSARIO

 

1911xxx010

AMANDA LETICIA VIEIRA

 

2311xxx022

AMANDA LUIZA DA SILVA

 

2021xxx043

AMANDA PESENTE

 

2311xxx019

AMANDA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS

 

1921xxx022

AMANDA SEGATTO BISOGNIN

 

2025xxx385

AMANDA SOFIA MEZZOMO

 

2211xxx024

AMANDA THAINARA FAREZIN

 

2221xxx062

AMANDA ZANATTA SICHELERO

 

2111xxx012

ANA ALICE PORTO

 

2025xxx534

ANA BEATRIZ BRANDAO DE SANTANA

 

2023xxx202

ANA BEATRIZ KOVACIC DE BARROS

 

2023xxx596

ANA BEATRIZ LIMA BARROS MONTEIRO

 

2024xxx990

ANA CAROLINA CENI BORGES

 

1711xxx047

ANA CAROLINA COITINHO GABOARDI

 

2025xxx977

ANA CAROLINA DA SILVA

 

2025xxx610

ANA CAROLINA DOS SANTOS RODRIGUES

 

2023xxx148

ANA CAROLINA KNEBEL FAGUNDES

 

2211xxx033

ANA CAROLINA ROLIM DE MOURA

 

2023xxx436

ANA CAROLINA SCHEID DEMORI

 

2024xxx420

ANA CAROLINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

 

2024xxx381

ANA CAROLINE DE SOUZA OLIVEIRA

 

2311xxx008

ANA CAROLINE LUCKMANN

 

2211xxx028

ANA CAROLINE XAVIER DE ALMEIDA

 

2011xxx017

ANA CAROLYNE VICTORIA DE OLIVEIRA

 

2121xxx054

ANA CLARA BRUSAMARELLO BARBOSA

 

2311xxx022

ANA CLARA JUNG LIMA

 

2211xxx063

ANA CLARA SANTOS DE JESUS

 

2221xxx064

ANA CLÁUDIA MINELA

 

2221xxx041

ANA CRISTINA ALMEIDA DIAS

 

4017xxxx232

ANA CRISTINA DA SILVA

 

2211xxx005

ANA ELISA FIGUEIREDO DE JESUS

 

2025xxx028

ANA ISABELA FERRAZ SILVA

 

2025xxx966

ANA ISABELLE MOREIRA ESTEVAO

 

2024xxx943

ANA JULIA DE PAULA

 

2311xxx014

ANA JULIA FALCHETTI DA SILVA

 

2024xxx456

ANA JULIA GOMES RABELO

 

2311xxx046

ANA JULIA STRINGHI

 

2211xxx029

ANA JULIA WALTER AGATTI

 

2023xxx680

ANA LAURA FERRARI FANTIN

 

2025xxx194

ANA LUCIA SELZLER DE LIMA

 

2311xxx052

ANA LUISA DIAS DUARTE

 

2221xxx004

ANA LUIZA DA COSTA

 

2211xxx002

ANA LUIZA DELA BRIDA MENEGATTI

 

2111xxx009

ANA LUIZA PECINATO GRESELE

 

2024xxx863

ANA LUIZA SCATOLON

 

1921xxx007

ANA LUIZA VIEIRA FERREIRA GUIMARAES LOPES

 

2111xxx011

ANA MARIA BIANCHI

 

1921xxx016

ANA OLIVIA ALBINO NICOLLETI

 

2311xxx009

ANA PAULA BIANCHI

 

2311xxx009

ANA PAULA CAVALHEIRO MOSKI

 

2211xxx030

ANA PAULA CELLA

 

2023xxx335

ANA PAULA DA ROSA

 

2024xxx730

ANA PAULA DA SILVA HOLDEFER

 

2221xxx020

ANA PAULA DE ABREU

 

4018xxxx232

ANA PAULA DE OLIVEIRA

 

2023xxx427

ANA PAULA GOMES RODRIGUES

 

2311xxx039

ANA PAULA HARTMANN

 

2211xxx017

ANA PAULA MADALOZ

 

2024xxx876

ANA PAULA PRAISSLER

Não

1911xxx018

ANA PAULA SIRTULI PASA

 

2024xxx012

ANA RAQUEL GARCIA DA SILVA

 

2011xxx015

ANA ROSA DOS SANTOS BECK

 

2025xxx952

ANA RUTH SANTANA VIEIRA

 

2024xxx591

ANA TEREZA SUZANA

 

2221xxx075

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Não

2025xxx460

ANA VITORIA BONEMANN

 

2025xxx108

ANABEL DALPUPO

 

2025xxx415

ANAHY CRISTAL ALVES DOS SANTOS MARSOLIN

 

1711xxx018

ANAÍS CRISTINA DA SILVA

 

2221xxx047

ANALI MIRIAM STEINMETZ

 

2111xxx004

ANALICE BORGA MANENTI

 

2024xxx623

ANALICE DE PAULA

 

1711xxx002

ANALICE KIMIETIKI

 

2024xxx386

ANANDA MIGUEL SILVESTRE

 

2023xxx270

ANANIAS PEREIRA ALBERTO

 

2024xxx364

ANAUÊ JACIARA MAISON

 

2024xxx840

ANCHELA RENE

 

1811xxx057

ANDERSON ERCICO

 

2025xxx153

ANDERSON FIDÉLIS

 

2221xxx006

ANDERSON FUNAI

Não

4014xxxx242

ANDERSON GIEHL

 

2011xxx008

ANDERSON HENRIQUE GROSSELLI TABALDI

 

2025xxx052

ANDERSON KAUFMANN

 

4017xxxx251

ANDERSON KECH

 

2221xxx003

ANDERSON LUIZ MALACARNE

 

5011xxxx251

ANDERSON PIVA

 

2211xxx029

ANDERSON RIBEIRO VALESAN

 

2311xxx010

ANDRE BATISTA DOS SANTOS

 

2023xxx445

ANDRE CRENAK CALDEIRA DELFORGE

 

4018xxxx222

ANDRÉ FABIANO BERTOZZO

 

1721xxx028

ANDRÉ FELIPE MUCHA

 

2023xxx661

ANDRE FIRMINO NEVES

 

2024xxx675

ANDRÉ FREITAS

 

2025xxx017

ANDRE HELLER ALVES FERRAZ

 

2024xxx254

ANDRÉ JÚLIO SPIGOLON SPAGNOL

 

2221xxx059

ANDRÉ LUCAS MACHADO GIACHINI

 

1811xxx019

ANDRE LUIS DILDA

 

2021xxx018

ANDRE LUIS SANSON BONFANTE

 

2023xxx504

ANDRE PAULO TURCATEL

 

2111xxx014

ANDRE PEREIRA DA COSTA

 

2311xxx020

ANDRÉ PERUCHI

 

2025xxx766

ANDRÉ REIS CONTERATO

 

2025xxx317

ANDREI BILIBIO DE OLIVEIRA

 

2211xxx026

ANDREI CARLESSO CAMILOTTO

 

2021xxx028

ANDREI EMERSON HORVATH DANELLI

 

2024xxx733

ANDREI LUIZ KAGFÉR LOPES

 

2024xxx751

ANDREI MAGRIN

 

4018xxxx222

ANDRÉIA APARECIDA SIGNORI

 

2211xxx015

ANDRÉIA BELIM

 

2211xxx039

ANDRÉIA DA NHAIA CORADIN

 

2111xxx037

ANDRÉIA DE FÁTIMA CORDEIRO EUKO

 

2024xxx380

ANDRÉIA GABRIELLE MALESKI CHICOSKI

 

2111xxx008

ANDREIA RICHTYELLY DOS SANTOS CORASSA

 

1911xxx047

ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA

 

2025xxx529

ANDRÉIA VELOSO

 

2311xxx023

ANDREINE ISABEL REBELATTO BRUNETTO

 

2024xxx928

ANDRESSA ADRIELY BONASSI DA SILVA

 

2121xxx028

ANDRESSA ANTUNES DOS SANTOS

 

2021xxx012

ANDRESSA CARVALHO BENEDITO

 

2311xxx028

ANDRESSA CRACO

 

2025xxx281

ANDRESSA DORNELES MENDES

 

2211xxx003

ANDRESSA HEILLEN BORGES DA ASSUMPÇÃO

 

4017xxxx232

ANDRESSA KUNZ

 

2024xxx727

ANDRESSA MARCIELI COSTA

 

2211xxx001

ANDRESSA RISSOTTO MACHADO

 

2024xxx153

ANDRESSA SCHNEIDER STUDT

 

2221xxx036

ANDREU MALESKI

 

2221xxx072

ANDREW RAVY DANTAS RODRIGUES

 

2211xxx015

ANDREW RICHARD MONTEIRO BEZERRA

 

2311xxx001

ANDREZA MARIA FERREIRA MEDEIROS

 

2024xxx610

ANDREZA SOARES MARQUES

 

2023xxx374

ANDRIELE GREINER

 

2024xxx535

ANDRIELI IBENES CORREIA

 

2024xxx316

ANDRIELI LAIZ CHAVES SENHEM

 

2311xxx041

ANDRIELI MAIARA PEREIRA DA SILVA

 

2025xxx433

ANDRIELLI DAFRÉ

 

2111xxx005

ANDRIELLI JOANA MENDES DE MEDEIROS

 

2121xxx038

ANDRIELLI LUNARDI

 

2025xxx777

ANE CARVALHO MANOEL

 

4017xxxx242

ANELISE VIEIRA DE LIMA

 

2311xxx029

ÂNGELA CARDOSO SIQUEIRA

 

4017xxxx232

ANGELA CRISTINA BONISSONI KROTH

 

2311xxx036

ANGELA MARIA DA SILVA

 

2024xxx733

ANGELA MARIA SALES DE SOUZA

 

4017xxxx242

ANGELA REGINA DA SILVA SULSBACH

 

2025xxx659

ANGÉLICA DOS SANTOS

 

1821xxx043

ANGELO LUIZ FRANZ

 

2121xxx002

ANGEMYDELSON SAINT-BERT

 

2024xxx266

ANIBAL MARQUES MANOEL

 

2025xxx686

ANIÉLI SCHEILA BERNARDO

 

2024xxx168

ANNA BEATRIZ COELHO SODRE

 

2025xxx442

ANNA CLARA TRIZOTTO VARONI

 

2211xxx016

ANNA KAROLINA BOLLER LEAL

 

2024xxx896

ANNA KAROLINE DOURADO TEIXEIRA

 

2025xxx423

ANNA LUIZA PROTTO PASCOAL

 

2011xxx002

ANTONIELLI DALCIM DO NASCIMENTO NUNES

 

2025xxx107

ANTONIO CAMICO MIGUEL

 

2024xxx789

ANTONIO CARLOS SANTANA DE JESUS

 

4017xxxx242

ANTONIO JULIANO FELIPE TOME

 

2024xxx593

ANTONIO LUIZ GUBERT

 

1721xxx005

ANY CRUZ SILVA

 

2025xxx120

ANYER ALEJANDRO REBOLLEDO REINA

 

2025xxx021

ANYTA PAOLA BUENO

 

2021xxx023

ARI ANTUNES PAZ JUNIOR

 

5011xxxx251

ARI CARLOS SCHWENDLER

 

5011xxxx251

ARIAN LUÍS ZENI

 

2025xxx975

ARIANE CRISTHINA FOSCHEIRA FUNKLER

 

2025xxx412

ARIEL ARTHUR HOFFMANN

 

2024xxx633

ARIEL BOLZANI FRANCO DE SA

 

2121xxx046

ARIEL EITAN BOITAR

 

2025xxx572

ARIEL TROIAN DE CARVALHO

 

2025xxx410

ARIELLY CASTELO BRANCO BRANDÃO

 

2025xxx398

ARILDO KAME PINTO

 

2025xxx871

ARILSON SALVADOR

 

2025xxx211

ARTHUR ABEL DE BARROS RODRIGUES

 

2023xxx213

ARTHUR ANTONIO BERTOGLIO

 

2023xxx278

ARTHUR DIAS CHORNA

 

2211xxx029

ARTHUR EMANUEL DA SILVA

 

2023xxx395

ARTHUR GABRIEL RECH GIARETTA

 

2311xxx002

ARTHUR HENRIQUE PAULINI GRASNIEVICZ

 

2024xxx890

ARTHUR KOLANKIEWICZ

 

2024xxx684

ARTHUR LENNON MEIER BRESSLER

 

2024xxx736

ARTHUR MAIA COSTA DE OLIVEIRA

 

2023xxx673

ARTHUR MOREIRA BALBINO DOS SANTOS

 

2221xxx003

ARTHUR PAIVA DUTRA

 

2024xxx608

ARTHUR ROBERTO STACHELSKI DE OLIVEIRA

 

2025xxx341

ARTHUR RODRIGUES

 

2221xxx014

ARTHUR ZIMMERMANN

 

1711xxx001

ARTIE HELENA KÖENIG FACCO

 

2024xxx054

ARTUR BEGNINI

 

2121xxx017

ARTUR FAVERO PALMAS

 

2025xxx447

ARTUR FELIPE TRICHES

 

2025xxx882

ARTUR MALHEIROS DE QUADROS

 

2025xxx360

ARYCIA ROSARIO DOS SANTOS

 

4017xxxx232

ARYEL LAMED DAVID CACAU

 

4014xxxx232

ASCHLEY MEYER

 

2311xxx006

ASHLEY KURPIEL CZELUSNIAK

 

2221xxx002

ASHLEY SAINT-LOUIS

 

2025xxx503

ASHLEY VALMIRA FRANCO MATOS

 

4017xxxx242

ASLEY DI LUCA DA SILVA VIEIRA

Não

2211xxx030

ASLEY DI LUCA DA SILVA VIEIRA

Sim

1911xxx002

AUDLINE RICHER

 

2121xxx006

AUGUSTO FERNANDO CARRARO

 

2311xxx027

AUGUSTO HENRIQUE ENDERLE SORDI

 

4014xxxx241

AUGUSTO KRINDGES

 

2311xxx011

AUGUSTO RENOSTRO REMUS

 

2311xxx006

AUREL AUGUSTE

 

2025xxx854

AURISMAR DEL CARMEN VILERA RAUSEO

 

1921xxx053

AXEL IGOR AVILOFF

 

1511xxx039

AYLA MARIA SCHAEFFER

 

2023xxx943

AYSHA THAYNA MENEZES DE LIMA

 

2025xxx986

BÁRBARA CHAVES D'AVILA

 

1411xxx030

BÁRBARA DOMINGUES DE OLIVEIRA

 

2025xxx459

BEATRIZ COLAÇO CARDOSO RODRIGUES

 

1811xxx026

BEATRIZ INÊS ANDREOLA

 

2111xxx040

BEATRIZ ISABELA WHATELY SANTOS

 

2221xxx043

BEATRIZ MOREIRA MARTINS

 

2021xxx039

BEATRIZ PIRES FERNANDES

 

2211xxx029

BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA

 

4018xxxx241

BEATRIZ SIMONE CAVALHEIRO

 

2023xxx305

BEBETO ARAUJO DOS SANTOS

 

2111xxx028

BERLINE PASCAL

 

5011xxxx241

BERNARDETE FIGURA CHIARELLO

 

2311xxx005

BERNARDO AUGUSTO LEDUR

 

2025xxx720

BERNARDO BANDEIRA SCOPEL

 

2025xxx686

BERNARDO DEOLA CAVALIERI

 

2211xxx035

BERNARDO FLORES DALLA ROSA

 

2011xxx023

BERNARDO KREIN

 

2111xxx005

BERNARDO PADILHA

 

2023xxx827

BERNARDO PAVIM GRECO

 

2121xxx004

BERNARDO RIBEIRO BÖHM

 

2221xxx047

BETINA DREHMER DA ROSA

 

2024xxx014

BIANCA CIVA GUAREZI

 

5016xxxx242

BIANCA ELOIZE MORO

 

1911xxx002

BIANCA GABRIELA FRITSCH

 

2311xxx034

BIANCA GROMANN

 

2025xxx534

BIANCA JURASKI CAMILLO

 

2025xxx351

BIANCA LUISA GASPODINI

 

2311xxx020

BIANCA MUSA

 

4018xxxx232

BIANCA OBREGON FAZIONI

 

4018xxxx232

BIANCA SCHUH BOTH

 

2024xxx073

BLENDA RODRIGUES BEZERRA

 

2211xxx064

BRAIANN OTTO WAHLBRINCK

 

1811xxx041

BRENA MARIA RIBEIRO NURNBERG

 

2221xxx055

BRENDA DINIZ GEREMIA

 

2024xxx305

BRENDA ELOISA DE JESUS THOME

 

2025xxx792

BRENDA RAYLLA LIMA RODRIGUES

 

2025xxx301

BRENDA REIS DE ANDRADE

 

2025xxx483

BRENDA VIVAN PASTRE

 

2025xxx753

BRENDHA APARECIDA MACEDO OENNING

 

4017xxxx242

BRENDHA LUANA SPRICIGO

 

2024xxx582

BRENO FELIPE RINAS

 

2024xxx764

BRENO MATTIOLLO

 

2024xxx500

BRENO POGERE

 

2211xxx022

BRENO SOARES ALVES

 

1921xxx035

BRIGIDA DA PENHA FERRAZ

 

2025xxx547

BRUNA ARCARI

 

2024xxx257

BRUNA CADETE DA SIVA

 

2011xxx018

BRUNA CALINE SAMPAIO DOS SANTOS

 

2025xxx200

BRUNA CAMILA DA SILVA FERREIRA

 

2024xxx651

BRUNA CAROLINA CONTE

 

5016xxxx251

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Não

2211xxx046

BRUNA DA SILVA RIBEIRO

 

2023xxx070

BRUNA DA SILVA RÜCHEL

 

2111xxx044

BRUNA DIAS DE OLIVEIRA

 

2111xxx018

BRUNA DOS SANTOS

 

2024xxx800

BRUNA EDUARDA GREFF

 

2025xxx244

BRUNA GETÚLIA DE MOURA VIEIRA

 

4017xxxx242

BRUNA GONÇALVES DE BARROS

 

2011xxx033

BRUNA HAMMERICH

 

2025xxx296

BRUNA KATH FELIPE

 

4018xxxx242

BRUNA LUÍZA MALLMANN

 

1521xxx032

BRUNA MARA SCHUH

 

4018xxxx241

BRUNA MARZULLO FONSECA

 

2211xxx002

BRUNA MORO

 

2211xxx008

BRUNA NICOLE SCHAEFER

 

2025xxx863

BRUNA ROSA DE LIMA

 

4017xxxx232

BRUNA UTZIG

 

1911xxx047

BRUNA VALKIRIA DA SILVEIRA

 

2311xxx009

BRUNNA KAMPFERD TRINDADE

 

4014xxxx222

BRUNNA VARELA DA SILVA

 

2211xxx004

BRUNO BITTENCOURT

 

2025xxx321

BRUNO BONAMIGO

 

2121xxx041

BRUNO DA SILVA

 

2311xxx022

BRUNO DA SILVA MARTINS

 

1321xxx044

BRUNO DALL ORSOLETTA

 

2121xxx030

BRUNO DE MACÊDO SANAGIOTTO

 

4017xxxx232

BRUNO DE MATOS CASACA

 

2025xxx562

BRUNO DE OLIVEIRA

 

2021xxx003

BRUNO DELLA GIUSTINA

 

2211xxx025

BRUNO FAGUNDES DA SILVA

 

2311xxx002

BRUNO FERREIRA HOFFMANN

 

2221xxx035

BRUNO FRANCISCO NECKEL

 

4017xxxx251

BRUNO MONTORO BORBA

 

2025xxx872

BRUNO PALUDO ROSSI

 

2311xxx030

BRUNO PRADO DA SILVA

 

2025xxx563

BRUNO RAPHAEL ROCHA

 

2111xxx037

BRUNO ROBERTO LEÃO

 

2221xxx004

BRUNO SCHRAMM VENDRUSCOLO

 

4014xxxx242

BRUNO TROIAL

 

1921xxx033

BRUNO VIEIRA FLORISBAL

 

2111xxx039

BRYAN EDUARDO OLIVEIRA DE LIMA

 

2024xxx179

BRYAN MASSAIA KOCH

 

2025xxx784

BRYAN SIMONETTI DO PRADO

 

2025xxx848

CAILAN DA SILVA BARBOSA

 

2025xxx513

CAIO ALMEIDA FALCAO

 

2023xxx569

CAIO EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA

 

2211xxx002

CAIO FERREIRA SARMET MOREIRA SMIDERLE

 

2024xxx742

CAIO GOMES DA SILVA

 

2025xxx348

CAIO ROBSON SOARES JARDIM

 

2025xxx545

CAIO VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

 

2025xxx105

CAMILA ALVES NEVES

 

2021xxx052

CAMILA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA

 

2221xxx069

CAMILA DESORDI

 

2023xxx920

CAMILA DOS SANTOS IMLAU

 

1911xxx034

CAMILA EDUARDA STOLL DA ROSA

 

2024xxx225

CAMILA FANK KIST

 

2023xxx460

CAMILA FERREIRA PUNTEL

 

2111xxx037

CAMILA FERREIRA SANTOS

 

2111xxx031

CAMILA GIRARDI DE OLIVEIRA

 

2024xxx721

CAMILA GRANDO

 

2025xxx013

CAMILA MÜLLER THEISEN

 

2025xxx472

CAMILA PEROTTO MARIN

 

2025xxx569

CAMILA SANTANA JAHNEL

 

4018xxxx241

CAMILA STASIAK

 

2221xxx010

CAMILE APARECIDA VIANA

 

2311xxx015

CAMILI MENEGHETTI ENDERLE

 

2211xxx037

CAMILI VITÓRIA RODRIGUES DA SILVA

 

2025xxx746

CAMILLA CASARIN PASE

 

2024xxx958

CAMILLY VITORIA FIUZA

 

2121xxx026

CANANDA SOARES

 

4017xxxx242

CARINA FACHINETTO

 

2011xxx042

CARL REBU TIDOR

 

2024xxx354

CARLA BORACINI HAUCH

 

2111xxx015

CARLA CRISTINA GONÇALVES RECALCATTI

 

2311xxx035

CARLA RENATA FAGUNDES FRANCESCHI

 

4017xxxx232

CARLA ROBERTA DALL'SOTO

 

2024xxx075

CARLA SIMONE ALVES

 

2111xxx003

CARLIENE SOARES GONCALVES

 

5011xxxx241

CARLISE BELLE

 

2311xxx030

CARLOS ALBERTO AMANCIO

 

2311xxx032

CARLOS ANTHONY SIQUARA DE SANTANA

 

2024xxx791

CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI

Sim

2025xxx125

CARLOS DANIEL BARROS DOS REIS

 

2011xxx001

CARLOS DANIEL FORTES VAZ

 

2311xxx040

CARLOS EDUARDO GUIMARÃES PEREIRA

 

1911xxx043

CARLOS EDUARDO MARTINS SILVA

 

2121xxx011

CARLOS EDUARDO MENDES BATISTA ALVES

 

4017xxxx242

CARLOS EDUARDO RODRIGUES

 

2311xxx029

CARLOS EDUARDO SBARDELLA SOUZA

 

2021xxx006

CARLOS EDUARDO THOMAS

 

2311xxx010

CARLOS GIOVANE NEU NOGUEIRA

 

2011xxx044

CARLOS LUIZ KUSMIRCZUCK VALENTINI

 

2025xxx309

CARLOS OLIVO MARTINELLI CAGLIARI

 

2025xxx313

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

Não

2025xxx554

CAROL TOUGUINHA OLIVEIRA

 

2221xxx036

CAROLINA BRUNA LOPES OLIVATTO

 

2024xxx046

CAROLINA DACROCE DARIVA

 

2311xxx005

CAROLINA HELENA KRIESER

 

2221xxx011

CAROLINA MALISKA HAACK

 

2211xxx038

CAROLINA VITÓRIA SANTIN

 

1921xxx028

CAROLINA ZIN

 

2023xxx690

CAROLINE DE QUADROS PIAZZA

 

2024xxx940

CAROLINE FRANCO MESTANCIO

 

2025xxx387

CAROLINE MORAZ DA SILVA

 

4017xxxx251

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

 

2024xxx225

CAROLINE SILVA FREITAS

 

2311xxx009

CAROLINE TIECHER CECCHET

 

2025xxx995

CÁSSIA CAROLINA RIMUKÁ INÁCIO CLAUDINO

 

2023xxx160

CASSIA MARIANO PINTO

 

1911xxx035

CASSIANA FAGUNDES CORREA

 

4014xxxx251

CASSIANE DOS SANTOS BASEGGIO

 

2111xxx049

CASSIANE VITÓRIA GAIARDO

 

4017xxxx222

CASSIANO MIGNONI

 

2025xxx099

CASSIANO RODRIGUES

 

2024xxx798

CASSIEL FERNANDO DA SILVA

 

2025xxx345

CATERINE ANDRES CRUZ

 

2025xxx844

CATHARINE BOMFIM SANTOS

 

2311xxx031

CATIA REJANE CANAL

 

2211xxx057

CAUAN MULINARI

 

2024xxx199

CAUANE DE SOUZA

 

2025xxx389

CAUANE DOS SANTOS KIRCHOFF

 

2211xxx044

CAUANE SPERANÇA

 

2211xxx028

CAUANI BINSFELD

 

2025xxx673

CECILIA BARAUSE NERI

 

2024xxx992

CECILIA CERATTO DA SILVA

 

1911xxx013

CECILIA DE OLIVEIRA PENHA

 

1911xxx015

CECILIA NUNES MACHADO

 

2011xxx001

CELESTE LEANDRO DA SILVA

 

4018xxxx212

CELINA ELIANE FRIZZO

 

4017xxxx242

CESAR CAPITANIO

Não

2211xxx001

CESAR JOSÉ COLLET

 

2024xxx793

CÉSAR LUIS ROMERO MOTA

 

2311xxx032

CEZAR AUGUSTO CAMATTI

 

2311xxx004

CHARIEL BUSATTO

 

2024xxx044

CHARLEO SANTIAGO REIS

 

2025xxx467

CHARLES ALBINO SCHULTZ

Não

4014xxxx242

CHARLES FELIPE WELTER

 

2024xxx646

CHARLES LINDBERG DOURADO JUNIOR

 

4014xxxx251

CHEILA DE PICOLI

 

1521xxx020

CHEILA ZANUZZO

 

2111xxx027

CHRISTELE FANFAN

 

5011xxxx231

CHRISTIAN ARENHART

 

2025xxx482

CHRISTIAN PEREIRA VASQUES

 

2024xxx031

CHRISTOPHER ARAUJO VENET

 

2311xxx010

CHRYSTOFER ENRIQUE GUERRA CUEVAS

 

2121xxx013

CIBELE BRUNELO DA SILVA

 

2024xxx725

CILDA CIBELE LOPES GODINHO

 

1921xxx040

CINTHIA DE FATIMA MACHADO

 

2024xxx298

CINTIA CANTON

 

2311xxx010

CINTIA DE LIMA MARQUES

 

4018xxxx222

CINTIA DE SOUZA DACOREGIO

 

4018xxxx212

CINTIA MARANGONI MENEZES

 

2021xxx017

CINTIA NUNES DA SILVA

 

5011xxxx251

CLAITON LUIZ DE SOUZA PINTO

 

1511xxx012

CLAITON TRINDADE

 

2024xxx861

CLARA QUEIROZ SAMPAIO

 

2024xxx523

CLARA RACHELLI BREDA

 

2025xxx554

CLARISSA BIZZI DA ROSA

 

2024xxx853

CLAUDAIR HORACIO DA SILVA

 

2025xxx069

CLAUDECIR FRANCISCO ROZENDO

 

2311xxx030

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

Não

2024xxx542

CLAUDIA FELISBINO SOUZA

Não

2121xxx001

CLAUDIA KULBA SETTE

 

2025xxx535

CLAUDIA REGINA FRANCESCHETTO DE BONA

 

2025xxx959

CLAUDIMIR DOS SANTOS

 

2024xxx338

CLAUDINÉIA DOMINGOS JACINTO

 

2021xxx001

CLAUDIO ELIEZER POMIANOWSKY

 

2121xxx001

CLAUDIR FORSTER DA SILVA

 

2121xxx002

CLAUDY LOUISSAINT

 

4018xxxx222

CLEBER BICICGO

 

2211xxx003

CLEBER BOERI

 

1911xxx021

CLEBER FELIPE MARTINS ESPOSTI

 

2111xxx057

CLEDIANE RODRIGUES ZANCHETT

 

4017xxxx242

CLEIDES FOIATO

 

2025xxx903

CLEIDIR SOARES

 

1711xxx045

CLEITON CESAR LEMES

 

2025xxx411

CLEITON ROSSETTO

 

2023xxx190

CLEMERSON BATISTA GABRIEL

 

2025xxx790

CLEOCINÉIA VERGUEIRO

 

5016xxxx251

CLEONICE JACOB MULLER

Não

2025xxx035

CLEUSON MOREIRA DA SILVA

 

4017xxxx212

CLEVERSON LARA DE LIMA

 

5011xxxx251

CLISMAN SCHOENMEIER

 

2024xxx231

CLÓVIS REINALDO GASTALDO DE SOUZA

 

2023xxx383

CRISTIAN EDUARDO BARBOSA ALVES

 

4014xxxx251

CRISTIAN HENRIQUE CANDIDO DA SILVA

 

2024xxx401

CRISTIAN MATEUS PEGORARO

 

2024xxx170

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

Não

2024xxx900

CRISTIAN ROBERTO BOITA

 

2211xxx066

CRISTIANE CASSARO ANGULERI ROSSETTI

 

2311xxx017

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

 

4017xxxx242

CRISTIANE MÁRCIA HÜNTEMAM

 

2024xxx749

CRISTIANE VARGAS FORTES DE JESUS

 

2011xxx017

CRISTIANO ANTONIO CAVERZAN

 

5016xxxx251

CRISTIANO MUNSLINGER

 

2024xxx844

CRISTINA EDILETA TURATTI

 

2025xxx010

CRISTINA FACCHI

 

2111xxx008

CRISTINE MONTANHA PINTO

 

2025xxx960

CRISTOFER ENGEL

 

2025xxx380

CRISTOVANE DE ALMEIDA ARAUJO

 

2211xxx044

CRISTOVÃO PEDROSA DE ARAUJO JUNIOR

 

2025xxx730

CRYSLANE MICAELE DOS SANTOS SILVA

 

4017xxxx231

DAIANA DALL IGNA

 

2121xxx053

DAIANA FRANCHESKI

 

2025xxx287

DAIANA LAIS HOSS

 

2211xxx054

DAIANA LIMA FARIAS

 

2311xxx018

DAIANDRA BELLÉ DOMINGUES DA SILVA

 

1611xxx032

DAIANE ALVES

 

2221xxx015

DAIANE FÁTIMA SOTORIVA

 

2021xxx063

DAIANE IZABELE FERREIRA DE SOUZA

 

2311xxx007

DAIANE KEHL KOLLING

 

2025xxx422

DAIANE LEMES DA SILVA

 

5011xxxx231

DAINARA WOLFART

 

2311xxx030

DALILE TOCHETTO

 

2021xxx011

DALTON ADOLFO MULLER

 

1711xxx005

DAMABIAH LAVÍNIA SKUNIECZNY

 

2025xxx061

DANAY PINTO CABREIRA

 

2111xxx047

DANIEL ALTISSIMO CONRAD

 

2024xxx295

DANIEL ARGEU BRUXEL

 

2121xxx038

DANIEL CASAGRANDE

 

2111xxx007

DANIEL DA CONCEIÇÃO

 

2024xxx180

DANIEL DALMOLIN

 

2023xxx664

DANIEL DE OLIVEIRA FREITAS

 

2025xxx530

DANIEL DE SANTANA HERRERA

 

1111xxx003

DANIEL DIAS MICHELLON

 

2024xxx800

DANIEL FERREIRA DA LUZ

 

2221xxx013

DANIEL GUSTAVO VIDAL DA SILVA ROCHA

 

2025xxx881

DANIEL JOCHIMS DE CASTRO

 

1621xxx021

DANIEL KNAPIK BRUM

 

2121xxx033

DANIEL LUÇARDO DE LIMA

 

1411xxx005

DANIEL MATOS DOS SANTOS

 

2021xxx024

DANIEL SALVINI

 

2311xxx021

DANIEL SIMONI

 

2024xxx948

DANIEL TAUANA ELMOS

 

1721xxx020

DANIEL VITOR NASCIMENTO DE SOUZA

 

2111xxx012

DANIELA ALANA PILATTI TONIOLO

 

1921xxx064

DANIELA ALVES PINTO

 

5011xxxx231

DANIELA CRISTINA CAMATTI SORDI

 

4017xxxx241

DANIELA DA SILVA MORAES

 

2025xxx389

DANIELA DE LIMA

 

2024xxx817

DANIELA DO NASCIMENTO DALLA VECCHIA

 

4017xxxx232

DANIELA FISTAROL

 

2311xxx003

DANIELA FRANCHESKI

 

1721xxx021

DANIELA GELAIN

 

2311xxx012

DANIELA LUIZA DAL CORTIVO

 

2025xxx642

DANIELA MARTINI FRANCISCO

 

1511xxx039

DANIELA OLIVEIRA RICALDI

 

2211xxx039

DANIELA PELLIZZARO

 

2024xxx374

DANIELA SARAI RODRIGUEZ MERCIET

 

1211xxx019

DANIELA SEIBERT

 

1611xxx063

DANIELA TONINI DA SILVA

 

2025xxx575

DANIELE BEUMLER

 

4017xxxx251

DANIELE CARNEIRO DE ARAÚJO

 

2111xxx053

DANIELE DA SILVA LACERDA

 

2111xxx020

DANIELE KAROLINE CARVALHO ROSA

 

2025xxx022

DANIELE MORAES

 

2121xxx060

DANIELE ROHR

Não

2311xxx024

DANIELI DALAROSA

 

2024xxx560

DANIELI DE MELLO PEREIRA

 

2211xxx048

DANIELI ORLANDINI

 

2025xxx342

DANIELLE CRISTINA UCHÔA ARAUJO

 

2024xxx405

DANISON CAETANO PEREIRA

 

2024xxx886

DAPHNET SEGUIN

 

2025xxx925

DARA LUIZA SASSANOVICZ BORSOI

 

2024xxx670

DARCYNEI DA SILVA CONCEIÇÃO

 

4017xxxx232

DARLIANA DALEMOLE

 

2121xxx012

DARLINE HOFFMANN

 

4018xxxx222

DARLISE VACCARIN FADANNI

 

4017xxxx242

DÁRQUILA ANDREOLA

 

2023xxx806

DAVI AUGUSTO MARANGONI MOCVA

 

2024xxx891

DAVI HENRIQUE PEZENATTO

 

4017xxxx232

DAVI KERN

 

2121xxx010

DAVI LODI

 

2024xxx208

DAVI PEDROSO TIBOLLA

 

2024xxx411

DAVID FAMBRE MEZADRI

 

2024xxx025

DAVID WISMANN

 

2211xxx013

DAWANA PERIN

 

2025xxx676

DAWANNY VICTORIA DUTRA RIBEIRO

 

4014xxxx241

DAYANE CARLA BORILLE

 

2024xxx586

DEBORA BOFF

 

2024xxx281

DEBORA CRISTINA FERNANDES

 

1611xxx035

DEBORA MARCA BERTUZZI

 

2024xxx254

DEBORA MAYARA AMANCIO FERNANDES DE OLIVEIRA

 

1721xxx034

DEBORA REBELATTO

 

2211xxx020

DÉBORA SOUSA SANTOS

 

2024xxx741

DÉBORA THAIS DE ANDRADE

 

2111xxx043

DÉBORA WINCKLER BEDIN

 

2025xxx330

DEBORAH ELY

 

2311xxx010

DEDIMAR ALEX KLOCK BARPPI

 

2221xxx014

DEIVILY DIAS FERNANDES

 

2025xxx269

DELCINEIA INÁCIO LUIZ

 

2024xxx489

DELIANA THALIA LEZAMA HERRERA

 

2025xxx271

DELMAGNO TAUVANA MARCELINO

 

2025xxx160

DELMAR JUNIOR WAGNER KIRCHHOF

 

2025xxx490

DELSO ANTONIO BONFANTE

 

2025xxx823

DENISE DA SILVA MACHADO

 

2111xxx043

DENIZE LEMES DA SILVA

 

2024xxx571

DEOCLESIO RUIZ ANGELO FILHO

 

2024xxx508

DERICK ADAIR DA ROSA LEAL

 

2024xxx671

DERNIO DA SILVA CRUZ

 

2024xxx907

DERSON JEAN

 

2025xxx280

DEUSALINA CRUZ EMILIO

 

2023xxx492

DEUSCIMAR LIMA INÁCIO

 

2024xxx034

DIAGORA JOANE UNGARATTI

 

1611xxx032

DIANA CRISTINA DAHMER

 

2021xxx032

DIANA VENANCIO NABARA

 

2121xxx015

DIANDRA BELLÉ DOMINGUES DA SILVA

 

2211xxx014

DIANE BRANDÃO MUNEROL

 

4017xxxx231

DIANE FÁTIMA BONET

 

4017xxxx222

DIÉFERSON BRIZOLA KRUMENAUER

 

2311xxx033

DIEGO ALEJANDRO MEDINA AVENDANO

 

2025xxx088

DIEGO ALESSANDRO SILVA DOS SANTOS

 

4014xxxx251

DIEGO GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA

 

2311xxx031

DIEGO HENRIQUE PILATTI TONIOLO

 

2025xxx824

DIEGO MATOS DOS SANTOS

 

2221xxx076

DIEGO SABINO MINICHIELLO

 

2211xxx056

DIENEFER MARIANA ROSA

 

2024xxx308

DIENEFFER PEREIRA LIMA

 

2023xxx379

DIENIFER SUZANA MASSAROTTO

 

2311xxx025

DIEVERTON THOMAS

 

2024xxx876

DILÁ CAMILA DASSI

 

2211xxx017

DILCIOMAR JUNIOR BALDIN

 

2311xxx029

DILSON GONZAGA SANTANA

 

1211xxx045

DINARA RIGON

 

1811xxx011

DIOBILENA COSTA SANTIAGO

 

2221xxx077

DIÓGENES FERNANDES DO VALE

 

2024xxx695

DIOGO ANGELO MIGUEL DA COSTA

 

2111xxx048

DIOGO ANTONIO PONCIANO JUNIOR

 

2025xxx365

DIOGO EMANUEL DE OLIVEIRA

 

2211xxx021

DIOGO KEMMERICH

 

2023xxx323

DIOGO SARTORI

 

2311xxx013

DION CARLOS KLAFKE

 

2221xxx026

DIONATAN MAICON DA SILVA

 

5011xxxx251

DIONATAN WILHAM MEINERZ

 

2024xxx239

DJAIR BALBINO NONATO

 

2311xxx023

DJEFSON CHARLES

 

2025xxx246

DJEMIMA LANS VAICA SIME

 

2025xxx735

DJENIFER KAUANE BRESSAN BOETTCHER

 

2024xxx488

DJENIFER TAIS DE ALMEIDA

 

4017xxxx251

DJENIFFER NOGUEIRA

 

2025xxx237

DJERRY CHERY

 

2211xxx011

DJONATAN RIQUELME CLEIN BONELLI

 

2025xxx000

DOMINGOS MATEUS FERNANDO

 

2311xxx008

DOUGLAS FERNANDO DA SILVA

 

5011xxxx241

DOUGLAS JOSE TREVISAN

 

2025xxx971

DOUGLAS KÓKOJ LOUREIRO

 

2111xxx059

DOUGLAS LUÍS ZIMMER

 

1921xxx034

DOUGLAS RODRIGUES BANDEIRA

 

2311xxx041

DOUGLAS ROMBALDI

 

2311xxx027

DOUGLAS SILVEIRA

 

2025xxx517

EBENS JEAN SIMON

 

4017xxxx232

EBRIZA JACQUES

 

2221xxx046

EDEMILTON RODRIGUES SANTOS

 

2023xxx786

EDENILSON LUZ DA SILVA

Sim

2111xxx038

EDER OLIVEIRA DOS SANTOS

Não

2025xxx082

EDERSON PADILHA

 

2023xxx821

EDERSON SINHOR NUNES

 

2211xxx047

EDI ROBSON CORTINA

 

2025xxx299

EDIANE KUSMIRCZUK

 

2311xxx017

EDILAINE LANER

 

2024xxx754

EDILEIA LIMA DE SOUZA

 

2111xxx036

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Sim

2025xxx853

EDINA PATRICIA NIED

 

4018xxxx241

EDINA PAULA FORTES PERETO

 

5011xxxx251

EDINEI JOSÉ COLELLA

 

2221xxx030

EDINSON JOSÉ BETANCOURT ORTEGA

 

2211xxx031

EDIONARA DE ALMEIDA FERNANDES

 

1721xxx024

ÉDIPO ANTONIO DE JESUS

 

2023xxx083

EDIRLAN JOSE CENSI

 

2025xxx210

EDNIE HENRIQUE HANEL SILVA

 

4017xxxx251

EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA

 

5016xxxx251

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Não

2011xxx001

EDSON LEONARDO ANTUNES DE LIMA

 

2121xxx001

EDUARDA ANDRÉIA KERKHOFF

 

2024xxx476

EDUARDA APARECIDA SCHNEIDER JOSEFOVICZ

 

2111xxx012

EDUARDA BARBOSA FISTAROL

 

2025xxx070

EDUARDA COSTA MAGALHÃES

 

2023xxx525

EDUARDA CRISTINA ELY

 

2311xxx001

EDUARDA CRISTINI DUARTE FERREIRA

 

2024xxx002

EDUARDA DA SILVA BUCOSKI

 

2111xxx028

EDUARDA DE OLIVEIRA

 

1621xxx017

EDUARDA DEBORTOLI MOREIRA

 

2024xxx542

EDUARDA FRANCISCO DA SILVA

 

2023xxx797

EDUARDA GOLFETO RIBEIRO DOS SANTOS

 

2023xxx925

EDUARDA LAZZARETTI DA SILVA

 

4014xxxx241

EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA

 

2023xxx570

EDUARDA RABER VARGAS

 

2311xxx015

EDUARDA RAMPANELLI BENTO

 

2025xxx600

EDUARDA RODRIGUES CLUXNEI

 

2211xxx009

EDUARDA SACHET LANZARIN

 

4014xxxx232

EDUARDA VALCARENGHI

 

2025xxx247

EDUARDA VICTORIA GOMES GARCIA

 

2025xxx888

EDUARDO ANTÔNIO RAMOS

 

2021xxx026

EDUARDO AUGUSTO DE BRITO PRATES

 

2024xxx565

EDUARDO AVELINO KLASSEN

 

2021xxx002

EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES

 

2024xxx510

EDUARDO BUDZINSKI OLIVEIRA

 

2025xxx917

EDUARDO DA LUZ BERNARDI

 

2025xxx482

EDUARDO DANIEL FARFAN

 

2024xxx793

EDUARDO EDIO WISSMANN

 

2011xxx010

EDUARDO ELIAN VICARI

 

2311xxx007

EDUARDO ELY BACKES

 

2024xxx061

EDUARDO EMANUEL DOS SANTOS

 

1911xxx015

EDUARDO FOLLE MIOTTO

 

2025xxx374

EDUARDO FUMAGALLI SIMMI

 

2024xxx304

EDUARDO GABRIEL BOMBASSARO

 

5011xxxx241

EDUARDO GIORDAN

 

2221xxx022

EDUARDO GRANDO

 

4017xxxx232

EDUARDO HENRIQUE GRUEN FURLANETTO

 

2025xxx825

EDUARDO JOSE CARDOSO

 

2025xxx333

EDUARDO JUNIOR FELTRIN

 

2025xxx633

EDUARDO LORENZATTO RAMOS

 

2025xxx146

EDUARDO LUIS URNAU

 

4017xxxx242

EDUARDO LUIZ TOMASINI

Não

2025xxx185

EDUARDO MARIANO PEREIRA DOS SANTOS

 

2221xxx031

EDUARDO PAZZINI ZANCANARO

 

2024xxx341

EDUARDO ROBETTI BEDIN

 

1911xxx024

EDUARDO ROSTIROLA BARCAROLI

 

2025xxx302

EDUARDO TONIAZZO ANDRADE

 

2211xxx002

EDUARDO VINICIUS PERISSINOTTO FIORENTIN

 

2221xxx030

EDUARDO VITOR PORFIRIO

 

4018xxxx242

EDYSON WAGHETTI SEBASTIANY

 

2025xxx910

ELAINE CRISTINA TAVARES LOPES

 

2024xxx491

ELAYNA CAMPOS MANDUCA

 

1921xxx006

ELCIO FAGUNDES BOIN

 

2024xxx826

ELEN LETICIA PEREIRA

 

2311xxx014

ELEN SABRINA PERETTO

 

4018xxxx222

ELENA WENDLING RUSCHEINSKY

 

2011xxx015

ELENIR PADILHA

 

2025xxx717

ELIABE DOMINGOS DOS SANTOS

 

2024xxx313

ELIANA TAVARES FONSECA

 

2221xxx002

ELIANDRA DE LIMA

 

2221xxx039

ELIANE DALLAGNOL

 

4017xxxx242

ELIANE TAFFAREL

 

1921xxx057

ELIAS FOCHESATTO

 

2025xxx291

ÉLIDA VIEIRA

 

2023xxx854

ELIDIANY MARTINS BELIZARIO

 

2121xxx048

ELIEUS DOS SANTOS FLOSS

 

2311xxx012

ELIS MARIA SCHEMBERGER SCHAF

 

4014xxxx242

ELISA DE ANDRADE

 

1121xxx014

ELISABETH WEISE

 

4017xxxx242

ELISANDRA TAMANHO DE OLIVEIRA

 

5011xxxx251

ELISANDRO RAFAEL BAUMGARTEN

 

2011xxx001

ELISEU SALES

 

2111xxx023

ELIVELTON DE ALMEIDE CORREA DA SILVA

 

2024xxx852

ELIZA SCHAFFER DE SOUZA

 

2024xxx330

ELIZANDRA DA SILVA

 

2025xxx754

ELIZEU FERNANDES DA SILVA

 

2221xxx035

ELIZEU TEIXEIRA

 

2023xxx115

ELLEN DE SOUZA LIMA

 

2211xxx011

ÉLLEN KAMILLY BAO

 

2025xxx490

ELLEN LAURA BECKER

 

2023xxx652

ELLEN RAISSA BORGHETTI DORIGON

 

2111xxx040

ELLEN REGINA CERIOLLI

 

2023xxx196

ELOAR FROBOESE DA SILVA

 

1721xxx057

ELOISA CAROLINE BAGGIO

 

4017xxxx232

ELOISA RODRIGUES MARMENTINI

 

2025xxx912

ELOIZA DUARTE MACHADO

 

2311xxx012

ELUISA ANDREIA NERLING

 

1921xxx006

ELVIS CASQUET RIBEIRO JUNIOR

 

2023xxx010

EMANOEL BRAGA DA SILVA

 

2111xxx015

EMANOELE MENIN

 

2021xxx004

EMANOELY ANZILIERO LOPES

 

1711xxx021

EMANUEL ANTONIO BORGES

 

1511xxx014

EMANUEL BENITO ZANATTA

 

1911xxx030

EMANUEL VICTOR PERES MENDES

 

2025xxx036

EMANUELA DE SOUZA DE PAULA

 

4017xxxx242

EMANUELA GRAZIELA DILKIN

 

2011xxx023

EMANUELE DE MORAES PEREIRA

 

2211xxx016

EMANUELE FENNER DALPIAZ

 

2025xxx970

EMANUELE LUISA ZANATTA

 

2025xxx833

EMANUELI MEES SBEGHEN

 

2221xxx065

EMANUELLE CLEMEN TRENTINI CHAVES DE MOURA

 

2025xxx141

EMANUELLI RODRIGUES

 

2024xxx761

EMANUELLY FATIMA TOMAZELLI MAERTINS VIEIRA

 

4014xxxx241

EMANUELY SCRAMIM

 

2023xxx788

EMELINE MORAES DE OLIVEIRA

 

2311xxx008

EMELLY MARCHIORI

 

1221xxx054

EMERSON ANDRE SILVESTRIN

 

2024xxx700

EMERSON DANIEL ZURASKI

 

2221xxx007

EMERSON HENRIQUE COMAR

 

2211xxx007

EMILLE NAIR LIMA DOS SANTOS

 

2025xxx376

EMILLY JULIA DA COSTA

 

2211xxx038

EMILLY VICTORIA DA SILVA E SILVA

 

2025xxx416

EMILY BEZERRA SALES

 

2211xxx043

EMILY CRISTINA POERARI

 

2121xxx006

EMILY SANINI GUIMARÃES

 

2221xxx009

EMILY VITORIA PRIMO GONÇALVES

 

2221xxx066

EMILY ZANIVAN DALLAZEN

 

2024xxx791

EMMA YAA OKRAH BOAKYE YIADOM

 

2111xxx026

EMMANUELA ROSEDERLIE SALANEDIE MIRVIL

 

2311xxx041

EMMILLY EVANGELISTA DA SILVA

 

2024xxx007

EMYLLE DA SILVA SANTOS

 

2011xxx014

ENI ADRIANA STRAIS

 

2024xxx948

ENILE JEANTY

 

2011xxx019

ENIO VICENTE DE LIMAS

Não

2023xxx540

ENNIG DO CARMO ALEXANDRE

 

2024xxx175

ENRIQUE ABELARDO HUMMERICH

 

2021xxx005

ENZO GHELLER

 

2221xxx057

ENZO HENRIQUE BORTOLANZA

 

2023xxx314

ÉRIC GABRIEL SERPA BRUNHARA

 

2025xxx307

ERIC LIMA DA CUNHA

 

2311xxx028

ÉRICA BARILLI HAMMERICH

 

2025xxx708

ERICK DANILO CYRILO PERES

 

2111xxx044

ERICK RODRIGUES DOS REIS

 

2024xxx410

ERICK WILLIAM DA LUZ VAZ

 

2025xxx134

ERICKA RENATA ROSTIROLLA

 

2023xxx178

ERICKSON GIESEL MULLER

 

2221xxx023

ERIK HENRIQUE SIQUEIRA TEIXEIRA

 

5011xxxx251

ÉRIK MASSON

 

2025xxx638

ERIK PRADELLA

 

2024xxx910

ERLIE VICA EDWINE MONFORT

 

4017xxxx242

ERNOI LUIZ MATIELO

 

2024xxx832

ESTEFANI DANIELA FLORES CERMEÑO

 

2311xxx035

ESTER BATTISTON DIAS

 

2024xxx059

ESTER PAGNONCELLI CHAVES

 

2111xxx003

ESTER POZZA DEQUIGIOVANI

 

2024xxx767

ESTHEFANY SBEGHEN

 

1611xxx034

ESTHER CRISTINA ADRIANO CAMARGO

 

2024xxx584

ESTHER MIRANDA FERREIRA

 

2025xxx407

EUCILENE GABRIEL MOTA

 

2023xxx548

EUGENIO SALDANHA VITORINO

 

2025xxx980

EULEM RAMOS DIAGUIA FILHO

 

2311xxx015

EVALSON DUPERVAL

 

1911xxx011

EVELIN ELLEN LOPES DE SOUZA

 

2311xxx004

ÉVELIN VARIANI

 

2021xxx037

EVELLYN BEATRIZ SANTOS E SILVA

 

2025xxx522

EVELY CRISTINA PRIMO GONCALVES

 

2025xxx254

EVELYN JULIA RIBEIRO

 

2211xxx007

EVELYN MENEGAZZO

 

4017xxxx222

EVERALDO VARGAS DOS SANTOS

 

2211xxx009

EVERSON COSER

 

2311xxx017

EVERSON DE OLIVEIRA LIMA

 

2025xxx372

ÉVERSON MASCARELLO

 

2025xxx647

EVERTON DOS SANTOS FIRMINO AVELINO

 

1711xxx004

EVERTON LENOIR PEDROSO PEGORARO

 

2311xxx068

EVERTON TRINDADE ALTHAUS

 

2025xxx836

EVILY CRISTINA FRARE MENEGHETTI

 

4017xxxx222

EWELIN CRISTINE PUHL

 

1521xxx002

EWELINE ELEN TROJAN

 

2024xxx559

EZEQUIEL DE LIMA MARSANGO

 

2023xxx710

EZEQUIEL LOUREIRO RIBEIRO

 

2024xxx947

FABIANA VITÓRIA EUFRÁSIO

 

2021xxx045

FABIANE BALSAN

 

2025xxx221

FABIANO KLEIN

 

1921xxx018

FABIANO SANTOS PATRICIO

 

1611xxx002

FABIO ALECSANDRO BACIN

 

1621xxx039

FÁBIO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS

 

2011xxx050

FÁBIO FERNANDO BUBOLZ BECKER

 

2025xxx751

FABIO OLIVEIRA DA SILVA

 

1711xxx060

FÁBIO SPEORIN

 

4017xxxx251

FABIOLA AZARET FRANCO FRANCO

 

2024xxx321

FABÍOLA FELIPE ATAÍDE

 

2221xxx075

FABIOLA PEDROSO DO NASCIMENTO

 

5016xxxx251

FABRICIO BALESTRIN

Não

4017xxxx222

FABRICIO RAMOS DOS SANTOS

 

2221xxx005

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

Não

2311xxx010

FABRICIO TRENNEPOHL

 

2121xxx002

FABRICIO ZANOTTO ROMANI

 

2121xxx035

FELANDA SAINT-JUSTE

 

2025xxx934

FELICIA CARDOSO SPOHN

 

2024xxx811

FELIPE AUGUSTO DA SILVA

 

1821xxx030

FELIPE BOSCHETTI

 

2024xxx540

FELIPE BRAGHINI BERTAN

 

2311xxx005

FELIPE CLARÊNCIO DE OLIVEIRA

 

2024xxx229

FELIPE DA ROSA DE MORAIS

 

1621xxx064

FELIPE DA SILVA

 

2221xxx003

FELIPE DANIEL NERLING

 

2221xxx022

FELIPE DE LIMA TORRES

 

1611xxx014

FELIPE DOS SANTOS DUTRA

 

1721xxx026

FELIPE FERREIRA DA SILVA

 

2025xxx027

FELIPE GABRIEL NOGUEIRA DA SILVA

 

1911xxx014

FELIPE HATANAKA DE OLIVEIRA

 

2024xxx557

FELIPE JESUS DA SILVA

 

2023xxx047

FELIPE LUIS FARINA

 

2121xxx047

FELIPE MATHEUS DE PAZ SOUZA

 

2024xxx116

FELIPE MISSIAS DA SILVA

 

2311xxx045

FELIPE SOLDATELLI MOTTA

 

2021xxx020

FERNANDA BALDO

 

2025xxx360

FERNANDA BAO ROCHA

 

4018xxxx242

FERNANDA CONTE

 

2311xxx019

FERNANDA DA SILVA LIMA

 

2025xxx290

FERNANDA DALLA RIVA

 

2023xxx513

FERNANDA DE OLIVEIRA MENDES

 

5016xxxx242

FERNANDA DO NASCIMENTO BEZERRA BONFANTI

 

2211xxx026

FERNANDA GUIMARÃES DE QUADROS BÉ

 

4018xxxx242

FERNANDA MAGALISE ANSOLIN

 

2211xxx004

FERNANDA MAYTA SCHAEFER

 

2025xxx119

FERNANDA MIRANDA VENTURA

 

1911xxx013

FERNANDA RAUBER

 

4017xxxx242

FERNANDA RIBEIRO VALESAN

 

2025xxx814

FERNANDA SALVADOR

 

1911xxx035

FERNANDA WARTHA GRIPA

 

2025xxx220

FERNANDO BURKERT PELACHINI VALLE

 

2311xxx003

FERNANDO DE ROCCO DONASSOLO

 

2024xxx780

FERNANDO DO NASCIMENTO

 

2024xxx970

FERNANDO GONCALVES DA COSTA

 

2025xxx488

FERNANDO MACHADO DA SILVA

 

2023xxx580

FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

 

2011xxx041

FERNANDO PEREIRA SILVA

 

2111xxx010

FERNANDO SCHIEFELBEIN DE ALMEIDA

 

2011xxx044

FERNANDO SCHREINER MAGNABOSCO

 

2311xxx032

FERNANDO VIDMAR

 

2024xxx310

FERRY JEAN

 

1811xxx054

FILIPE CALIXTO FAGUNDES

 

2025xxx350

FILIPE DIAS MOREIRA

 

2025xxx782

FILIPE ENZO EBERLE LIMA

 

2221xxx029

FILIPE MEDEIROS DE ALMEIDA

 

2025xxx841

FLÁVIA ALESSANDRA MALLUÉ REINEHR

 

2111xxx024

FLAVIA BALBINOT

 

2024xxx586

FLÁVIA BORTOLUZZI

 

2023xxx145

FLAVIA DO PRADO

 

2311xxx038

FLAVIA POLIANA SILVA FIGUEIREDO

 

2023xxx397

FLAVIA ROBERTO DO CARMO

 

5016xxxx242

FLAVIO HUMBERTO TESTA

 

2111xxx023

FLÁVIO SACHET

 

2211xxx039

FLÁVIO SILVEIRA DA SILVA

 

2025xxx998

FONSECA CAMBUTA SIMOES JULIO

 

2121xxx053

FRANCIELE CARLA DALAROSA

 

1811xxx001

FRANCIELE CARVALHO DOS SANTOS

 

2111xxx012

FRANCIELE GIROLETTO

 

1921xxx008

FRANCIELE KAUFMANN

 

1921xxx043

FRANCIELI BORTOLOSSI

 

2011xxx006

FRANCIELI PIZZI

 

2025xxx352

FRANCIELI THAINA VIEIRA DOS SANTOS

 

4018xxxx222

FRANCINE CRISTINE GARGHETTI

 

2111xxx020

FRANCINE OLIVEIRA LÜDKE

 

2025xxx635

FRANCINEY BENTO ABECA DA SILVA

 

2025xxx655

FRANCINI FERREIRA GUIMARAES

 

2024xxx537

FRANCINILDO FELIX GUEDES

 

2024xxx663

FRANCISCO DO COUTO FAGET

 

1611xxx006

FRANCISCO JOSÉ CARDOSO VIEIRA

 

2025xxx719

FRANCISCO JOSE FOSQUIERA FIORI

 

4017xxxx241

FRANCISCO MIORANDO CASTANHO

 

2025xxx418

FRANDY SAMUEL SAMEDI

 

2024xxx390

FREDDY HERNAN VALENCIA MARTINEZ

 

2211xxx028

FREDERICK RAFAEL ALVAREZ VALLENILLA

 

2025xxx359

GABRIEL ALAN SCARATTI

 

2023xxx056

GABRIEL ALVES VALGARENGHI

 

2024xxx574

GABRIEL AUGUSTO WEBER

 

2025xxx394

GABRIEL BEVILACQUA REZENDE

 

2025xxx860

GABRIEL BLANK DA COSTA

 

2024xxx555

GABRIEL BOCHI FARINA

 

2025xxx187

GABRIEL BUENO FIORI

 

2011xxx026

GABRIEL CAPITANIO

 

2024xxx732

GABRIEL CAVALCANTE SIMOES DE MEDEIROS

 

2211xxx040

GABRIEL CÉSAR MOURA DA SILVA

 

2311xxx007

GABRIEL DA SILVEIRA BALESTRIN

 

2024xxx473

GABRIEL DE MOURA TOLEDO

 

2311xxx032

GABRIEL DOS SANTOS APOLINARIO

 

4017xxxx241

GABRIEL FACCIO SPAGNOL

 

2024xxx882

GABRIEL FRANCISCO DALL'ROSA BALBINOT

 

2024xxx569

GABRIEL FRANTZSO

 

2024xxx150

GABRIEL GIRÃO DE CARVALHO ZANIBONI DOS SANTOS

 

2311xxx030

GABRIEL GOIS

 

2311xxx003

GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGLIORANZA

 

2025xxx871

GABRIEL HENRIQUE DUARTE HOCH

 

2121xxx065

GABRIEL HENRIQUE MENONCIN

 

2025xxx365

GABRIEL HENRIQUE SCHNUR SANSIGOLO

 

4017xxxx232

GABRIEL HENRIQUE SOLIMENO

 

2024xxx001

GABRIEL JOHNER DO NASCIMENTO

 

2025xxx491

GABRIEL KACZYNSKI PINEDA

 

2111xxx024

GABRIEL KOLLING DA SILVA

 

2211xxx026

GABRIEL LEFFA SOARES

 

2211xxx001

GABRIEL LUAN LUFT

 

2221xxx068

GABRIEL LUÍS CANAL

 

2025xxx230

GABRIEL MARTINS DOS SANTOS

 

2024xxx440

GABRIEL MENDONCA BENNEMANN

 

2025xxx218

GABRIEL MIRANDA BECKER

 

2211xxx019

GABRIEL MUNERON

 

2111xxx016

GABRIEL PALUDO

 

1611xxx055

GABRIEL PEREIRA

 

2221xxx067

GABRIEL PIETRO DE SOUZA

 

2024xxx265

GABRIEL POLLI

 

1621xxx015

GABRIEL RICARDO FLOSS

 

2221xxx016

GABRIEL RODRIGUES

 

1921xxx032

GABRIEL ROSSI FRANCISCO

 

2024xxx345

GABRIEL SANTOS COSTA

 

2011xxx051

GABRIEL SCHMITZ VIEIRA

 

2025xxx577

GABRIEL SOARES E SILVA

 

2023xxx818

GABRIEL TAMAZIA

 

4017xxxx232

GABRIEL VAZ RIBEIRO CHAVES

 

2311xxx001

GABRIEL VENDRAMIN DE QUADROS

 

2311xxx027

GABRIEL WALLACE DE OLIVEIRA PUPP

 

2024xxx200

GABRIEL ZILIO ZORZI

 

2221xxx056

GABRIEL ZORTEA SALVI

 

4018xxxx241

GABRIELA APARECIDA PRIOR OZELAME

 

2023xxx106

GABRIELA BALDUINO

 

1811xxx040

GABRIELA DAIANA VOLPI BARBOSA

 

2311xxx048

GABRIELA DAL BOSCO LAZZARIN

 

4017xxxx241

GABRIELA DE OLIVEIRA

 

2111xxx007

GABRIELA FERNANDA ANTUNES ONOFRE

 

2211xxx049

GABRIELA MARIA ANDRIGHI

 

4014xxxx241

GABRIELA MASCHIO

 

2021xxx015

GABRIELA PALÚ

 

1521xxx034

GABRIELA PAZ

 

2311xxx003

GABRIELA PIETRO BIASI

 

2311xxx033

GABRIELA RAMPANELLI

 

2023xxx561

GABRIELA RODRIGUES DE ATAYDE

 

4018xxxx212

GABRIELA SERENA FAGUNDES

 

2024xxx992

GABRIELA VOIGT

 

2025xxx999

GABRIELA WENTZ

 

2024xxx072

GABRIELE GIANE PARIS

 

2211xxx040

GABRIELE LUISA TOMAZELLI FERNANDES

 

2011xxx040

GABRIELI DLUGOKENSKI MARIANO

 

2025xxx383

GABRIELI DOS SANTOS AIGNER

 

4017xxxx242

GABRIELI ELISA DA COSTA

 

2121xxx006

GABRIELI LOEBLEIN BRUTSCHER

 

2024xxx080

GABRIELI MAIARA MULLER

 

2221xxx003

GABRIELI SCHWANTES VERARDO

 

2025xxx822

GABRIELI VITORIA SCHENKEL

 

2024xxx983

GABRIELLA BARETTA LASTA

 

2021xxx034

GABRIELLA MARIA DE OLIVEIRA RONDON

 

2111xxx030

GABRIELLI DE SOUZA FERREIRA

 

1921xxx036

GABRIELLI DRECHSLER

 

2211xxx024

GABRIELLI GROSSI LARA

 

2311xxx014

GABRIELLY CAMARGO HILHESHEIN

 

2311xxx006

GABRIELLY CRISTINA SARTORATO

 

2025xxx870

GABRIELLY FACCHI VARGAS

 

2025xxx036

GABRIELLY MARQUES

 

2025xxx762

GABRIELLY MARTINS DE OLIVEIRA

 

2025xxx887

GABRIELLY MOREIRA

 

2024xxx790

GABRIELLY RENATA HARMATIUK

 

2025xxx957

GABRIELY SIDIANE GROMOSKI

 

1711xxx048

GEAN CARLOS PUTON

 

2025xxx157

GEDILIEN GEDEON

 

4014xxxx232

GEILE FISTAROL

 

2311xxx021

GEISA MIGUEL FALCÃO

 

2311xxx036

GENIA ANTONIO HORACIO

 

2025xxx968

GENISON MIGUEL FALCAO

 

2111xxx005

GEORGIA BASTOS

 

2121xxx003

GEÓRGIA DE CARVALHO BRAGA

 

2024xxx144

GEORGIA FRANZONI

 

2021xxx021

GEOVANE MACHADO DOS SANTOS

 

2023xxx671

GEOVANI MORETTO

 

1721xxx007

GEOVANO LAGO QUATRIN

Sim

4017xxxx242

GERSON JUNIOR NAIBO

 

4017xxxx251

GERSON WITTE

 

2025xxx283

GESIEL DA SILVA

 

2024xxx074

GÉSSICA DE PAULA

 

2025xxx749

GÉSSICA DUARTE SANTA CATARINA

 

1821xxx017

GESSICA QUEREN MOREIRA

 

2024xxx980

GETHRO JOSEPH FLEURISMA

 

1911xxx024

GIAN MARCOS DA SILVA DE SOUZA

 

2211xxx048

GIAN RICARDO AMARAL WEBER

 

2221xxx025

GILBERTO ANTONIO PEDROSO

 

2121xxx003

GILIARDI JESI RODRIGUES

 

2025xxx900

GILVAN MARQUES DUTRA

 

2311xxx018

GIORDANA KÖNIG MARTINS

 

2023xxx555

GIOVANA BERGAMASCO DA FONTOURA

 

2211xxx011

GIOVANA CAMPO GARCIA

 

2111xxx004

GIOVANA COFFERRI DE OLIVEIRA

 

1811xxx005

GIOVANE GONCALVES DA SILVA

 

2221xxx046

GIOVANI LEAL GONÇALVES

 

4017xxxx232

GIOVANNA DE CARMEN PUEBLA

 

2025xxx196

GIOVANNI HENRIQUE VELHO TIMONEZ

 

5011xxxx241

GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER

 

2311xxx013

GISELE MIGUEL FALCÃO

 

2011xxx013

GISELE ORSO

 

2221xxx001

GISELI FATIMA DAMIN

 

2211xxx052

GISÉLI OLIVEIRA DE SOUZA

 

2024xxx494

GISELLE BARROS HOFF

 

2211xxx017

GISLAINE MIGUEL FALCAO

 

2311xxx064

GIULIA RAIMONDI NEGRELLO

 

2211xxx022

GIULIA VITÓRIA MOURA MARTINELLO

 

2023xxx655

GIZELE ROSIGNOL

 

2023xxx341

GIZELI DA SILVA ROSA

 

4017xxxx242

GLACIELI VINCENZI

 

4017xxxx232

GLADIS BLANGER CANELLO

 

2024xxx660

GLAUBER PINTO FELIX

 

4017xxxx241

GLAUCIA DA SILVA BITTENCOURT

 

2011xxx002

GLAUCIA FERREIRA

 

2221xxx044

GLÁUCON JEAN JERRY JOUBERT PERUZZO

 

2121xxx017

GLEIDSON ANDRADE DE OLIVEIRA

 

2025xxx265

GLENDA SÉRGIO PAÁ

 

2221xxx057

GLEYCA DOS ANJOS SILVA

 

2024xxx168

GLICIA REZENDE LEMOS DE ALMEIDA

 

2011xxx016

GRACE KELLY LOPES LACERDA

 

2211xxx001

GRACIANI CLAUDINO FERREIRA

 

2221xxx001

GRACIÉLI DOS SANTOS

 

2025xxx968

GRAZIELA DE FREITAS

 

4018xxxx222

GRAZIELLI ALVES ALMEIDA CANALLE

 

2024xxx320

GREGORY BRUMAIRE

 

1911xxx026

GREGORY STEFFANI DOS SANTOS

 

5016xxxx251

GREICE PAULA HEINEN

Não

2221xxx038

GREICY ESTER SORANZO FERREIRA

 

2024xxx392

GUILHERME ALLIARDI DADA

 

2211xxx055

GUILHERME BALBINOT DE ALMEIDA

 

2221xxx011

GUILHERME BARBOSA DA SILVA

 

2111xxx017

GUILHERME BELLAVER ZANCANARO

 

2024xxx186

GUILHERME CORREA DA SILVA PAIXAO

 

2311xxx047

GUILHERME DA SILVA BIASUS

 

2025xxx470

GUILHERME DONASSOLO RIBEIRO PAZ

 

1721xxx040

GUILHERME DOS SANTOS STRUCKER

 

2024xxx232

GUILHERME ERTEL WOSNES BARRABARRA

 

1911xxx032

GUILHERME FACIENDA GRANA

 

2121xxx046

GUILHERME FERNANDO NUNES

 

2025xxx646

GUILHERME FLORIANO KESCHNER

 

2121xxx032

GUILHERME FRANCISQUINI ROCHA

 

1821xxx014

GUILHERME FUSIEGER

 

2024xxx167

GUILHERME FYNH DE PAULA TONATTO

 

2024xxx553

GUILHERME GRAPSKI

 

2025xxx311

GUILHERME HENRIQUE FAVERO

 

2023xxx679

GUILHERME JARENTCHUK

 

2111xxx004

GUILHERME LEARDINI BATISTA

 

2021xxx032

GUILHERME NOGUEIRA GUIMARAES

 

2024xxx387

GUILHERME OLIVEIRA RAMOS DE MENEZES

 

2211xxx017

GUILHERME SCHEVCHENCO WOITOWICZ ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Sim

2111xxx023

GUILHERME SCORTEGAGNA RIBEIRO

 

2221xxx074

GUILHERME WISMANN

 

2211xxx021

GUILHERME XAVIER LOPES

 

2025xxx584

GUILHERME ZIMMERMANN

 

4017xxxx242

GUSTAVO ANDRE GLIENKE FEYH

 

2311xxx062

GUSTAVO BOTEZINI

 

2011xxx033

GUSTAVO CAMINEIRO TEREBINTO

 

2024xxx411

GUSTAVO CASTANHA

 

1711xxx045

GUSTAVO COSTELLA BARBOSA

 

2211xxx074

GUSTAVO DA FONSECA ROZA

 

2311xxx007

GUSTAVO DE SOUZA ZAMPIERON

 

2011xxx045

GUSTAVO DOMINGOS ROSSETTO

 

2024xxx241

GUSTAVO DOS SANTOS BARBOZA

 

2025xxx465

GUSTAVO FRANKE SPILMANN

 

2024xxx689

GUSTAVO GADONSKI

 

2111xxx025

GUSTAVO GUILHERME SUTIL ALBERTON

 

1821xxx003

GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA PEDROSO

 

2211xxx009

GUSTAVO PICCOLOTTO DA ROZA

 

2024xxx862

GUSTAVO RANY RODRIGUES DE LIMA

 

2023xxx454

GUSTAVO SARTORI

 

2025xxx940

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Não

5016xxxx251

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Não

2024xxx547

GUSTAVO STAUB ZEMBRUSKI

 

2021xxx036

HAESSLLER SARTORI DE SOUZA

 

2024xxx760

HAGATHA RAÍSSA NARZETTI

 

2211xxx019

HALLYSON TAVARES CRUZ

 

2024xxx190

HANNA RIBEIRO DI IULIO

 

2025xxx608

HANS FIEDLER BASTOS RIEVERS

 

2121xxx039

HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA

 

2025xxx906

HARRY SENSE

 

2023xxx688

HEBE KESIA CORREIA PAIXAO

 

2025xxx798

HECTOR JOSUE ROMERO FIGUEROA

 

2111xxx013

HEITOR FERNANDES VICENTE MACHADO

 

2121xxx021

HELAMÃ MORAES DOS SANTOS

Sim

4014xxxx232

HELAMÃ MORAES DOS SANTOS

Não

4018xxxx241

HELIANA LIA TISSIANI

 

1921xxx017

HELIO JUNGKENN IBRAHIM

 

2024xxx223

HELIZOMAR ALBINO CAMPOS

 

2021xxx010

HELLEN CRISTINA KÜSTER GOPPINGER

 

2111xxx046

HELLEN POLITA BALESTRIN

 

2024xxx357

HELOISA ANA TONIAL

 

2024xxx720

HELOISA ANTUNES

 

2024xxx887

HELOISA CRISTINA CORRÊA BAGGIO

 

2025xxx742

HELOISA DA SILVA COSTA

 

2025xxx984

HELOISA TEREZA GALLON

 

2023xxx029

HELTHON LUIZ HERINGER MANOEL

 

2024xxx588

HEMERSON FRANCISCO BUFFON

 

1821xxx009

HENDERSON FELIPE DE GODOI QUINTINO

 

2024xxx340

HENNIO ZIDANE ALVES FERRAZ

 

1611xxx031

HENRIQUE ALBERTO DE ANDRADE

 

2111xxx022

HENRIQUE ALVES DE ARAUJO

 

2111xxx040

HENRIQUE ARAUJO LACERDA

 

2024xxx084

HENRIQUE DE SOUZA

 

2024xxx091

HENRIQUE DICKEL DE MELLO

 

2221xxx008

HENRIQUE EDUARDO SIMONATO

 

2024xxx439

HENRIQUE GABRIEL KOCHENBORGER NATH

 

2221xxx060

HENRIQUE MIGUEL HART KUHN

 

2011xxx042

HENRIQUE MOURA LIRA

 

2025xxx617

HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO

 

2211xxx005

HENRIQUE RIBEIRO RODRIGUES

 

2025xxx267

HENRIQUE SCHMITZ NILSON

 

2211xxx005

HENRIQUE TRENTIM ROSINA

 

1821xxx055

HENRY FORD DAL' COL FROIS

 

2024xxx117

HERACLIO DURAN SERRA SOBRINHO

 

4017xxxx241

HERIC CARVALHO VIEIRA

Não

2121xxx013

HERIC CARVALHO VIEIRA

Sim

4018xxxx242

HERIC GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS

 

2311xxx039

HÉRICA CONTERATO

 

2025xxx903

HÉRIKA PORTELA TRINDADE

 

1621xxx001

HESRON PAULO BRESSIANI

 

4014xxxx242

HIGOR SIMÕES

 

2024xxx259

HILARY DE LOS ANGELES SANCHEZ GOMEZ

 

2311xxx005

HISLAN HERMES PEREIRA

 

2024xxx748

HIURY GABRIEL TRESSOLDI

 

2025xxx880

HORTENCIA DE PAULA

 

2023xxx887

IAGO ALENCAR JULIÃO DE MENEZES

 

2221xxx051

IAGO HENRIQUE RODRIGUES BRISOLA

 

2025xxx527

IAGO PASSAGLIA

 

4017xxxx232

IAGO SILVA BRITO

 

2024xxx583

IAGO VINICIUS PASTEVESKI

 

2024xxx830

IARIDSABEL RODRIGUEZ GARCIA

 

2024xxx520

IASME DA PAZ SILVA

 

2311xxx026

IASMYN JULIANA MOTTER

 

2025xxx780

IDELVANE BRASIL LIZARDO

 

1921xxx010

IDRIELLY LEITE DOMINGUES

 

1811xxx032

IGOR ANDREY RONSONI

 

1821xxx022

IGOR GUSTAVO FONSECA LIMA

 

2211xxx014

IGOR LAUTERT BAZEI

 

2111xxx007

IGOR MATHEUS DONZELLI

 

2025xxx463

IGOR ODINEI HETCOWSKI NEGRI

 

2121xxx034

IGOR RODRIGUES DE PAULA

 

4017xxxx232

IGOR WILLIAM ANDRIOLLI

Não

2211xxx006

IGOR WILLIAM ANDRIOLLI

Sim

2025xxx591

IKARO CORREA SERRAO

 

2025xxx031

IKHLAS BOLALE AKANNI AHOUNOU

 

1921xxx037

INAIA APARECIDA DE ALMEIDA

 

1921xxx014

INARA RANNA BRAZ

 

1921xxx043

INAYÁ FLORES LEAL

 

4017xxxx242

INDIAMARA TONELLO RODRIGUES

 

4017xxxx242

INDIANARA BELÉ

 

2025xxx540

INGRID BRAGA RODRIGUES

 

2025xxx943

INGRID GRIZA

 

2211xxx015

INGRID MAIQUÉLI LAZAROTTO

 

2025xxx251

INGRID VICTORIA ABREU MENDES

 

2211xxx012

INGRIDY APARECIDA DA PAIXAO

 

2221xxx067

INGRIJI DA SILVA BRUM

 

2024xxx726

INGRYD BARP SYGEL

 

2321xxx003

IOMIGSABEL RODRIGUEZ GARCIA

 

1411xxx025

IRACIREMA GIZELI FERREIRA ALVES GUARIZO

 

4018xxxx212

IRENE CRISTINA KOHLER

 

1911xxx006

IRINEIA LOUREIRO BELINI

 

2025xxx170

IRRANIA FIRMINO MIGUEL

 

2311xxx032

ISAAC FERNANDES TAUARU

 

2025xxx368

ISABELA CHIOCHETA

 

2121xxx025

ISABELA LANZA ABREU

 

2311xxx002

ISABELA MACHADO RECKTENVALD

 

2311xxx049

ISABELA ROSO

 

2211xxx035

ISABELA YUMI LOBO HIGA NUNES

 

2211xxx058

ISABELI ROSANA REIK

 

2024xxx734

ISABELLE JANINE LANA BREVIGLIERI

 

2025xxx691

ISABELLE TOKAWA DE VECHI

 

4017xxxx242

ISADORA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS

 

2311xxx018

ISADORA DEBIASI PERERA

 

2024xxx060

ISADORA GONSALES

 

2311xxx031

ISADORA LAÍS RUSCHEL

 

2211xxx027

ISADORA MARIANA DE OLIVEIRA

 

2311xxx004

ISADORA PEDRÃO

 

2023xxx890

ISADORA SBEGHEN DE CAMPOS

 

2211xxx028

ISAIAS REGERT DA ASSUMPÇÃO

 

2024xxx779

ISAK LOPES RAMPAZZO

 

2025xxx055

ISALINO ALBANO JOAO

 

2011xxx019

ISAQUE FERNANDES OLIVEIRA

 

1921xxx030

ISIS CAROLINA VIALI

 

2024xxx624

ISMAEL ANDRE ALTHAUS

 

2025xxx897

ISRAEL HENRIQUE BARBOSA VIEIRA

 

2025xxx190

ITACIR DIEGO GENIZ

 

2121xxx044

ITALO GIORDANE DOS SANTOS

 

1711xxx034

ITAMARA VIEIRA DOS SANTOS

 

2111xxx024

ITELVINO ANDREOLA

 

4017xxxx232

IVAN CARLOS GAMBA

 

2221xxx076

IVAN GOULART HESPANHOL

 

2311xxx020

IVAN LUIZ ALBULQUERQUE

 

2025xxx072

IVAN RAMOS

Não

1811xxx053

IVANI APARECIDA VIEIRA SANTOS

 

2311xxx007

IVANIA ZANELLA PARNOF

 

2311xxx023

IVANILDA FAGUNDES

 

2025xxx850

IVANIR FÁTIMA BÉ

 

2211xxx017

IVAYLENE VYR PINTO

 

2024xxx529

IVETE DARFAIS

 

4017xxxx242

IVETE PASQUALI

 

2025xxx559

IVONETE VERGUEIRO

 

1921xxx019

IZABELA FUSIEGER

 

2025xxx306

IZABELLA VITÓRIA RIBEIRO

 

2025xxx099

IZAC REFEJ DA SILVA

 

2024xxx973

JACILENE PEREIRA GUEDES

 

2021xxx012

JACKSON DE MIRANDA KOPHAL

 

2211xxx019

JACKSON DOUGLAS GOMES DE ALMEIDA

 

2221xxx006

JACKSON GIOVANNI CASTELLAIN

 

5011xxxx231

JACKSON WESCHENFELDER

 

1611xxx036

JACQUES ELIE LOUICINOR

 

1811xxx034

JACQUES JEAN BAPTISTE

 

2121xxx001

JACQUET LEME

 

2024xxx085

JAIR CORREA RODRIGUES

 

2024xxx004

JAIR LOUREIRO

 

2024xxx859

JAIR PEREIRA GUEDES

 

2025xxx475

JAIRO DE PAULA

 

2121xxx048

JAISA SANTANA DOS SANTOS

 

4018xxxx212

JAKELINE MENDES

 

2024xxx026

JAMERSON LEONEY FERNANDES BASTOS

 

2111xxx008

JAMILE BERTOLINI SEHN

 

2211xxx035

JAMILE LORENZZI VIEIRA

 

4017xxxx241

JAMILE SANTANA

 

2024xxx352

JAN CARLES VIEIRA PEIXOTO

 

2221xxx015

JANAÍNA CONCATTO WITZEL

 

2021xxx021

JANAINA GABY TREVISAN

 

4018xxxx242

JANAINA PIZOLOTTO

 

2024xxx888

JANAINE DJENIFER PETTER

 

4017xxxx251

JANAITA DA ROCHA GOLIN

Não

2011xxx001

JANCLEI PIGATTO

 

1911xxx040

JANDIR FRANCISCO

 

2311xxx032

JANE FRANCINE BOESING

 

1921xxx002

JANICE DE PAULA PICOLI

 

2024xxx343

JANICE DOMINGOS

 

2111xxx007

JANICE FERREIRA

 

2024xxx590

JANICE FIDELIS ANDRÉ

 

2111xxx015

JANIEL FAÉ MENEGATTI

 

2025xxx114

JANINE MACIEL GUILHERME

 

2311xxx006

JANINE STEFANI DA SILVA DAHMER

 

2025xxx861

JAQUELINE CAMARGO CLOSS

 

2111xxx021

JAQUELINE DOS SANTOS

 

2011xxx006

JAQUELINE FORTE

 

2025xxx434

JAQUELINE GUEDES CAMILIO

 

2211xxx057

JAQUELINE MARCONDES GROTH

 

2024xxx723

JAQUELINE SILVA FEITOZA

 

4017xxxx192

JASMINI LETÍCIA MAURER

 

2024xxx052

JEAN ANTÔNIO CHINELATO PERONDI

 

2025xxx139

JEAN BAPTISTE MAXIS

 

1521xxx016

JEAN CARLO FENNER

 

1811xxx018

JEAN CARLO HILGER

 

5016xxxx242

JEAN CARLO RODIO

Não

1921xxx059

JEAN CARLOS CANOVA GONDOREK

 

4017xxxx232

JEAN CARLOS MARTINS

 

2121xxx023

JEAN CLAUDE ROSSA

 

2221xxx001

JEAN IVELSONNE DORVILMA

 

1911xxx008

JEAN LUCAS MAGNUS RODRIGUES

 

4017xxxx232

JEAN MARCOS BONATTO

 

2221xxx072

JEAN RICARDO LUZ GONÇALVES DE LIMA

 

2211xxx001

JEAN SILVANO LOVERA

 

2025xxx510

JEAN STEEVEN MATHURIN

 

2024xxx446

JEAN VILAIRE LEMIEUX

 

1721xxx003

JEAN WILIAN DALLA RIVA DEVISE

 

2024xxx553

JECONIA MODESTINO DEMÉTRIO

 

2025xxx091

JEFERSON OCHÔA LOURENÇO

 

1811xxx067

JEFERSON SANT' ANA DE PAULA

 

2221xxx042

JEFERSON SOLFOROSO POMPERMAIER

 

2025xxx037

JEFF KENAZE ELYSEE

 

2024xxx114

JEFFERSON DE JESUS PEREIRA LIMA

 

4017xxxx232

JEFFERSON JOACIR KUSZKOWSKI

 

4018xxxx242

JEFFERSON MIGUEL KOVALESKI

 

2311xxx023

JEFFLEY GARCON

 

2211xxx010

JENIFER PERTILE SCHMIDT

 

2024xxx214

JENIFFER DA SILVA LEHR

 

2024xxx428

JENNIE RUTH JESSICA PRECILIEN

 

2024xxx321

JENNIFER CONRADO

 

2025xxx455

JENNY-FLORE PIERRE

 

2311xxx023

JEOVANA PAULA NECKEL

 

2311xxx038

JEPHTANY FAISHA LOUTE

 

2025xxx200

JEPHTE BRIMAIRE

 

2021xxx031

JESIEL DE MEDEIROS

 

2221xxx006

JESLAYNE CARNEIRO ROCHA

 

1711xxx045

JESSÉ CLAUDIO PINTO FILHO

 

1921xxx027

JÉSSICA ALINE BLASQUEZ TOMÉ

 

2024xxx420

JESSICA ALINE DOS SANTOS ARAUJO

 

2311xxx014

JESSICA ALVES DA SILVA

 

2025xxx384

JESSICA BARRETO PEREIRA

 

2024xxx517

JÉSSICA BRITO DA SILVA

 

1511xxx043

JESSICA ERMEL

 

1611xxx008

JÉSSICA FERNANDA SEIBERT

 

4014xxxx242

JESSICA MARIA DE AUDA

 

4018xxxx232

JESSICA SANDRA DE OLIVEIRA PIVOTTO

 

2211xxx025

JESSICA SANTOS SILVA

 

4018xxxx242

JESSYCA COLOMBI MOLTER HOLUB CAMARGO

 

2311xxx051

JESUANE BEATRIZ KAFER

 

2025xxx255

JESUS ALEJANDRO SILVA ROJAS

 

2023xxx630

JHALLKS LOPES DA SILVA

 

2211xxx007

JHONATAN ANTONIO MARCANTE

 

1611xxx017

JHONATAN BERLANDA

 

2024xxx010

JHONATAN ZORZETTO FERNANDES

 

2025xxx926

JHONATHAN BOLDORI LEONARDI

 

2025xxx764

JHONNY CENCI SABINO DA SILVA

 

2211xxx028

JIAN VITOR DE CAMPOS RIBEIRO

 

2024xxx142

JOANA BEATRIZ DICKEL

 

2021xxx017

JOANA BORTOLANZA DALAZEN

 

2024xxx950

JOANA OTTO

 

2025xxx958

JOANA PERARDT

 

2111xxx014

JOANA SACHET DE SOUZA

 

2311xxx061

JOANA VICTORYA MAGGIONI DOS SANTOS

 

2024xxx940

JOANNA CRISTINA SARTORATO

 

2024xxx681

JOAO ANTONIO BORGES DE MEDEIROS

 

4017xxxx232

JOÃO ANTONIO VARELA

 

1521xxx027

JOÃO AUGUSTO BATISTELLO MAURA DA SILVA

 

2025xxx377

JOAO AUGUSTO SIEGA GLANERT

 

2211xxx042

JOÃO AUGUSTO VARELA MASCARELLO

 

2311xxx008

JOÃO CARLOS FAVERO

 

4014xxxx242

JOAO CARLOS MENTA FILHO

Não

2024xxx206

JOAO CARLOS STEFFENS HICKMANN

 

2211xxx012

JOAO EDUARDO PELEGRINI FERRARI

 

2311xxx056

JOAO GABRIEL CHAVES

 

2024xxx189

JOÃO GABRIEL CORTINA

 

2025xxx155

JOÃO GABRIEL GRUBERT WORDELL

 

2221xxx009

JOÃO GABRIEL PIVA

 

2023xxx463

JOAO GUSTAVO SANCHES GEMIM

 

1911xxx043

JOAO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS

 

2121xxx051

JOÃO LEONARDO COMIRAN FIGUEIRÓ

 

2024xxx508

JOAO LUIS ALMEIDA SANTOS

 

2024xxx418

JOÃO LUIZ DA SILVEIRA

 

4017xxxx251

JOÃO MARCELO BRITO CHICHORRO

 

2024xxx399

JOÃO MARCOS SILVA DOS SANTOS

 

1911xxx006

JOAO MATHEUS ALVES

 

1911xxx049

JOAO PAULO COSTA BODANESE

 

4017xxxx232

JOÃO PAULO DE ALMEIDA FARINA

 

2021xxx040

JOÃO PAULO FERLA

 

2024xxx439

JOAO PEDRO COITO BRANDAO

 

2025xxx119

JOAO PEDRO GASPARIN

 

2024xxx048

JOAO PEDRO NICOLAU OESTREICH

 

2024xxx539

JOAO PEDRO XAVIER

 

2025xxx990

JOÃO RAFAEL ALVES

 

2023xxx744

JOAO VICTOR BETTU

 

1921xxx009

JOAO VICTOR COIADO

 

2211xxx072

JOÃO VICTOR DA SILVA

 

2025xxx084

JOAO VICTOR DE AZEVEDO CARVALHO

 

4014xxxx242

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

Não

2021xxx009

JOÃO VICTOR LUCAS DE ALMEIDA

 

2311xxx033

JOÃO VICTOR NICÁCIO SEVERO

 

2311xxx018

JOAO VICTOR PIRES DE MELLO SILVA

 

2311xxx024

JOÃO VITHOR KNAKIEVICZ

 

2024xxx226

JOAO VITOR BALBINOT SPIRONELLO

 

2311xxx008

JOÃO VITOR BERNARDON SCHWEIKART

 

2024xxx566

JOÃO VITOR DE CARVALHO

 

2025xxx863

JOAO VITOR DE LIMA TONINI

 

2025xxx890

JOAO VITOR DOS SANTOS

 

2221xxx024

JOAO VITOR GOMES DA SILVA

 

2221xxx018

JOÃO VÍTOR KLEIN JOHN

 

2111xxx021

JOÃO VITOR KROTH

 

4017xxxx242

JOÃO VITOR LOMBARDI REGINATO

 

2311xxx012

JOÃO VITOR MAZZETTI

 

2025xxx278

JOÃO VITOR PARISOTTO

 

2011xxx030

JOAO VITOR PAZ FRAGAS

 

2025xxx628

JOAO VITOR RABAIOLI TOMAZELLI

 

2024xxx514

JOÃO VITOR SANTINI

 

2025xxx161

JOAQUIM RAMOS GABRIEL FILHO

 

4017xxxx242

JOARA TAYNÁ DOS SANTOS

 

2025xxx573

JOCELIA BENITEZ

 

2024xxx742

JOCTÃ MORAIS

 

5011xxxx251

JOEL ALVES DOS SANTOS

 

2025xxx585

JOEL CAMILIO

 

1821xxx002

JOEL CHARLESTON

 

2211xxx015

JOÉL FERNANDO BERTON JÚNIOR

 

2024xxx788

JOEL LUCIANO BALDO

 

2221xxx014

JOELCIR JOSE GHENO

 

2025xxx921

JOELSON DORNELLES PERERA

 

1811xxx014

JOHNNY SILVESTRE TAVARES DOS SANTOS

 

2024xxx926

JOMISON ROSINDO DA SILVA

 

2024xxx592

JONAS DE MORAES

 

4018xxxx232

JONAS DOS SANTOS FRANZEN

 

2025xxx131

JONAS GIEBMEYER

 

2221xxx005

JONAS LUÇARDO DE LIMA

 

1921xxx050

JONAS PATRICK MARQUES RODRIGUES

 

4017xxxx251

JONAS RAFAEL LUDWIG

 

4014xxxx251

JONATA DE MELLO

 

2025xxx879

JONATAN ANDRES CRUZ

 

2024xxx617

JONATAN MESNEROVICZ

 

4014xxxx242

JONATAN PELLENZ

 

2211xxx032

JONATAS TIRONI

 

2024xxx126

JONATHAN ANTUNES DE OLIVEIRA

 

2121xxx052

JONATHAN GÖTZ CORREA

 

2311xxx004

JONATHAN PREVOIR

 

2023xxx520

JONIVALDO FRANCISCO SANTANA

 

2024xxx141

JORGE HENRIQUE ALMEIDA MATEUS

 

2024xxx218

JOSÉ ALEJANDRO CONTRERA PINTO

 

2111xxx015

JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA JUNIOR

 

1811xxx021

JOSE DA SILVA PEREIRA

 

2024xxx325

JOSÉ DAVI GOMES TENORIO DE OLIVEIRA

 

2025xxx421

JOSE EDNALDO SANTOS FELIX

 

2024xxx040

JOSE GABRIEL PARAGUACUTO GOMEZ

 

2023xxx386

JOSÉ GOMES CHICOLOVIA

 

2025xxx940

JOSÉ MICHAEL OLIVEIRA DA SILVA

 

2311xxx001

JOSE MIGUEL FARIAS RODRIGUES

 

2311xxx022

JOSÉ RAMALHO CAVALCANTE NETO

 

2221xxx049

JOSÉ RENAN GONÇALVES MENDES

 

1611xxx044

JOSÉ RICARDO PROENÇA TIMM

 

2121xxx041

JOSÉ VÍTOR TESSARO DE BORTOLI

 

2111xxx035

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

Não

2025xxx249

JOSEARIANNYS GABRIEL QUIJADA CARRENO

 

2023xxx440

JOSECLER MARIANE LAZZARI

 

2211xxx045

JOSEMARA TAMARA DOS SANTOS

 

4018xxxx242

JOSETE SOBOLESKI

 

2024xxx218

JOSIANE BARCELOS

 

5016xxxx251

JOSIEL FERNANDO GRISELI

 

5011xxxx231

JOSIÉLI FÁTIMA TONIN PAGLIOSA

 

2025xxx363

JOSILENE ANTONIO HORACIO

 

2025xxx980

JOSUE ABRAAO KAEFER

 

1621xxx035

JOVIO LUIZ GIACOMOLLI

 

2211xxx041

JOYCE ACOSTA

 

2024xxx183

JOYCE CAMARGO DOS SANTOS

 

2211xxx004

JOZIAS MARTINI DEQUI

 

4018xxxx232

JOZILAINE DE OLIVEIRA

 

2311xxx002

JUAN CARLO RODRIGUES DOS REIS

 

2024xxx934

JUAN GABRIEL FLORES

 

2025xxx908

JUAN RODRIGO TAVARES EVANGELISTA

 

2025xxx583

JUBENSON AUGUSTIN MARCELLUS

 

4017xxxx251

JUCEMAR ANTONIO SOUZA DA LUZ

 

5011xxxx251

JUCIÉLE CARINE DECEZARE BITTENCOURT

 

2025xxx045

JUCIELE SANTOS SOUSA

 

2024xxx330

JUCIELI DIAS DA SILVA

 

2221xxx037

JUCIELI OLGA FERREIRA DO AMARAL ORO

 

1911xxx008

JUCIMAR BISON

 

2211xxx010

JUDAH MILHOMEM ALENCAR BARROS

 

2024xxx268

JUDE FEGUENS FAUSTIN

 

2025xxx993

JULIA CURZZEL

 

2025xxx875

JÚLIA DE SOUZA FERNANDES

 

2025xxx758

JULIA FERREIRA BORGES

 

2025xxx386

JULIA FORMAGINI GIRARDELO

 

2121xxx007

JULIA FREY BACH

 

2011xxx009

JÚLIA GABOARDI BODANESE

 

4018xxxx232

JULIA GABRIELA BALBINOT

 

2024xxx806

JÚLIA KAFER

 

2024xxx459

JULIA LOPES PACHECO

 

2011xxx025

JULIA MARIA APPI

 

2024xxx479

JÚLIA MARIA MASSARDO

 

2211xxx013

JULIA MARTH

 

2025xxx263

JULIA MULLER RODRIGUES

 

2011xxx018

JULIA PADOAN DUARTE

 

2024xxx134

JULIA POZZER BAGGIO

 

2025xxx619

JULIA PUERARI DA SILVA

 

2211xxx003

JÚLIA ROBERTA SILVEIRA

 

2211xxx005

JÚLIA SAMILY KICH

 

2023xxx184

JÚLIA SUMAR ZAMBIAZI

 

2211xxx006

JULIA TEIXEIRA RAMOS

 

2311xxx013

JULIA VITORIA DA SILVA PAVAN

 

2221xxx063

JULIA VITÓRIA PERONDI

 

2311xxx023

JULIA ZARDO DE SOUZA

 

1711xxx031

JULIANA ALINE RITTER

 

4018xxxx222

JULIANA CRISTINA MORONA

Não

1721xxx001

JULIANA CRISTINA MORONA

Sim

2023xxx118

JULIANA DE SOUZA

 

2311xxx036

JULIANA FERNANDA SILVA PACHECO

 

4014xxxx251

JULIANA HIRT BATISTA

 

2025xxx540

JULIANA MENDES FERNANDES

 

4017xxxx251

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

Não

2024xxx897

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

Sim

2221xxx037

JULIANO ADRIANO FERREIRA

 

1911xxx052

JULIANO BELLE

 

4017xxxx242

JULIANO DA COSTA VALCARENGUI

 

2023xxx619

JULIANY FAIMI LOUTE

 

4017xxxx251

JULIETA PEPPINO

 

2311xxx012

JULIO CARVALHO GONCALVES

 

2024xxx156

JULIO CESAR ZAPELLO

 

2025xxx500

JULIO DOS SANTOS

 

2211xxx017

JÚLLIA BUENO GOMES

 

2221xxx068

JULYA BRUSTOLIN MARSSONA

 

2021xxx031

JUNIOR CESAR MATTOS DE MOURA

 

5016xxxx242

JUNIOR SANTOLIN

 

1811xxx034

JUNIOR VITOR RAMISCH

 

2024xxx868

JUSILENE PEREIRA DOS SANTOS

 

2023xxx635

KACIANE GELAIN BESEGATTO

 

1821xxx040

KAENA AMABILE BRUM

 

2111xxx005

KAILANE PAULA PRETTO

 

2211xxx003

KAILLANY EDUARDA GONÇALVES LIPES

 

2023xxx774

KALITA HELOÍZA DE OLIVEIRA

 

2025xxx555

KAMILA ROSANA ANDRIOLLO

 

2025xxx690

KAMILI CAROLINE ILHA

 

2221xxx025

KAMILLY DE OLIVEIRA ARAÚJO

 

2311xxx002

KAMILY VITÓRIA DO NASCIMENTO PELENTIR

 

2025xxx923

KAREEM VLADIMIR JOSEPH

 

2311xxx057

KAREM ALVES BARROSO

 

1721xxx050

KAREN CRISTINA DE CARVALHO

 

2121xxx029

KAREN CRISTINE BATISTA

 

2024xxx814

KAREN JOCIANI COLETTI GOMES

Não

4017xxxx241

KAREN JOCIANI COLETTI GOMES

Sim

1921xxx003

KAREN RUVER MENTGES

 

4017xxxx232

KARIANE VANESSA GAIARDO

 

2025xxx982

KARIN BERWANGER

 

2211xxx014

KARINA ARALDI GIROTTO

 

2025xxx953

KARINA DO VALLE FORTES

 

2021xxx042

KARINA GOMES DE OLIVEIRA

 

2311xxx020

KARINA ISABEL DE CARVALHO

 

2023xxx741

KARINA LETICIA STRAPAZZON

 

2024xxx626

KARINA SUZANE BELLEI

 

2024xxx533

KARINE GIARETTA

 

2311xxx004

KARINE PRADEICZUK

 

2121xxx033

KARINE ROHRBACHER

 

1811xxx015

KARIZE KEILI RIZZOTO

 

2025xxx767

KARLA BUSATTO

 

2024xxx815

KARLA CRISTINA DE LIMA SANTOS

 

2025xxx093

KARLA CRISTINA SZYDLOSKI

 

2211xxx016

KAROL BOHN PINHEIRO

 

2024xxx111

KAROLINA RODRIGUES PEREIRA

 

1911xxx024

KAROLINE GIROLETTO

 

2024xxx296

KAROLINE STEFANE STROZAK

 

2111xxx017

KASEY MARTINS OST

 

2025xxx339

KASSIANE ALMEIDA NARDES DE SOUZA

 

2221xxx007

KASSIANE BOITA KAPPES

 

2121xxx062

KASSIARA REGINA BÖSING

 

2025xxx562

KATIEANE ALMEIDA DOS SANTOS DO CARMO

 

2211xxx019

KATRINE ALVES

 

2024xxx797

KATRINY SCHWINGEL

 

2025xxx288

KAUÃ GUILHERME PEROSSO

 

2025xxx496

KAUAN HENRIQUE BARANZELLI

 

2311xxx009

KAUANA PEDROSO

 

2024xxx250

KAUANA VACCARO

 

2021xxx028

KAUANE BAVARESCO

 

2025xxx926

KAUE DOS SANTOS DE LIMA

 

2025xxx977

KAUE NAGI FERREIRA

 

2311xxx038

KAUÊ SOGARI

 

2024xxx140

KAUÊ VERGUEIRO

 

2025xxx054

KAYKE KADIÃ POTT MENDES

 

2023xxx913

KAYLA ILANA DE OLIVEIRA

 

2211xxx018

KEILA RESTELATTO KOHNLEIN

 

4014xxxx232

KELI CRISTINA MAROCCO

 

4018xxxx232

KÉLI LUIZA WEIZEMANN

 

1811xxx020

KELLANE LOPES PEREIRA

 

2111xxx047

KELLI MARIA KREUZ

 

2024xxx297

KELLY CAROLINE VARELI PILISSARI

 

2211xxx010

KELLY CRISTINA CARLOS DOS SANTOS

 

4014xxxx242

KELLY CRISTINA DE PRADO PILGER

 

1711xxx030

KELLY DAIANA WELKER KOCH

 

4017xxxx242

KELLYN REGINA LAZAROTTO

 

2221xxx023

KELVIN GONCALVES ROCHA

 

2025xxx343

KELWIN JAMES PEIXOTO MACIEL

 

2011xxx036

KEMELLY CRISTINI LOVATTO

 

1911xxx023

KEMILLY SORANZO

 

2025xxx217

KEONYS PEREIRA BASTOS

 

2011xxx019

KERBY LOVINCE

 

2311xxx011

KERENE MORENCY

 

1511xxx020

KERLIN BARBOSA VILTENBURG

 

4014xxxx232

KEROLI ELOIZA TESSARO DA SILVA

 

4017xxxx222

KESIA VALDERES JACINTO

 

2024xxx383

KESSI MARA MARIANO

 

2211xxx013

KESSIO JONES DE SOUZA

 

2025xxx842

KETLEN DE JESUS PUSS

 

2211xxx020

KETLIN AMANDA SOARES

 

2024xxx609

KETLIN BRANDAO GONZAGA

 

2025xxx480

KETLIN NATALY RUBBO JOVITO

 

2111xxx041

KETLY CRISTINA DIAS GASPAR

 

2025xxx980

KETLYN CRISTINA BLAK FORTES

 

2024xxx800

KETLYN KUTIANSKI

 

2024xxx290

KETTELLEN CAROLINE SANTOS E SILVA

 

2025xxx776

KEULLY RENATA TOMAZELLI

 

2025xxx780

KEURY FRANCISCON TONIAZZO

 

2211xxx065

KEVIN CADENA DE ASSUNCAO

 

2024xxx490

KEVIN WILLIAN GONCALVES

 

2121xxx047

KEYLLOR NUNES DOMANN

 

2211xxx055

KÉZIA ALHO MOURA

 

2024xxx540

KHALIL MAYNARD MODZELESKI BOHNER

 

2023xxx842

KIBERNETE LUCAS ALEXANDRE

 

4014xxxx251

KIMBERLY LANA FRANZMANN

 

2025xxx469

KIONES MELO

 

1911xxx024

KIR CARSON CAVALHEIRO

 

2024xxx584

KLENEL RIBEIRO ARAÚJO

 

2211xxx031

KOMI PARFAIT MOUSSOUGAN

 

2011xxx051

KRISTIANY MARIELY BENDER

 

2221xxx039

KYFE BELFORT TROMBETTA

 

1721xxx004

LAILA DE AQUINO

 

2211xxx007

LAÍS AMANDA BALZAN

 

2221xxx026

LAÍSA COSTA RIBEIRO

 

2211xxx005

LAMIX GUEDES TAVANA

 

2025xxx413

LAMOUNIELLY COSTA DE LIRA

 

2023xxx442

LANNA ISAIAS

 

4017xxxx222

LARA ANDRADE CAMINE

 

2025xxx902

LARA EDUARDA SILVA BARBOSA

 

2024xxx240

LARA JULIA BARALDI

 

2121xxx042

LARIANE DORNELES DA LUZ

 

2025xxx549

LARISSA APARECIDA ALVES DE BORBA

 

2021xxx004

LARISSA APARECIDA VILLANI

 

2311xxx001

LARISSA CAMPOS LINCK

 

2311xxx008

LARISSA DA ROSA

 

2211xxx047

LARISSA DAIANA STEFAN

 

1821xxx058

LARISSA DIAS PERES

 

2311xxx045

LARISSA MARCHEZINI

 

4017xxxx242

LARISSA MARIA RITTER PEDROSO

 

2311xxx005

LARISSA ROBERTA BRISOLA DA SILVA

 

2211xxx006

LARYSSA REBELATTO DA SILVA

 

2025xxx813

LARYSSA VITORIA GOMES DA SILVA

 

2221xxx017

LAUANA SANTOS BRANCO

 

2024xxx078

LAUANI KATANH ANTUNES

 

2023xxx104

LAURA ALMEIDA DA SILVA

 

2025xxx009

LAURA ARAUJO DA MOTTA

 

1911xxx030

LAURA CRISTINA DOS SANTOS PILONETTO

 

2025xxx489

LAURA CRISTINA KÖPSELL DE OLIVEIRA

 

2025xxx146

LAURA GUERINI CASTILHOS

 

2111xxx032

LAURA HANAUER

 

2211xxx015

LAURA HEINEN

 

2211xxx011

LAURA ISABEL SIMIONI

 

2311xxx009

LAURA LUIZA KILIAM DE PAULA

 

1921xxx012

LAURA MARIA BALESTRERI NUNES

 

2011xxx056

LAURA MARUSA MICHALSKI LEONEL

 

2311xxx007

LAURA MESQUITA BRUEL

 

2311xxx054

LAURA PEDROSO TIBOLLA

 

2024xxx535

LAURA RODRIGUES DE SOUZA

 

2311xxx008

LAURA ROSALES BETANCOURT

 

2023xxx714

LAURI ELEMAR STAHL

 

2025xxx832

LAYANA MARCHIORI

 

2111xxx045

LAYSA ANACLETO SCHUH

 

2111xxx037

LAYSA BIANCA DE OLIVEIRA SOUZA

 

4017xxxx251

LEANDRO ARISTIDES DA ROSA ABI

 

2024xxx770

LEANDRO DE SOUSA RODRIGUES

 

2011xxx014

LEANDRO HENNIG

 

2021xxx003

LEANDRO LOPES

 

2025xxx506

LEANDRO MENEZES PEREIRA

 

4017xxxx242

LEANNE OLIVEIRA DE ARAÚJO

 

2025xxx297

LEDIC DECIAMUS

 

4018xxxx241

LEIDIMARA DEMOZZI

 

2025xxx123

LEILA CAMILA SOARES DE SOUSA

 

2024xxx974

LEILA CRISTINA CANDIDA DOS SANTOS

Não

2311xxx053

LEILA DE AZEVEDO ALMEIDA

 

1921xxx044

LEILANE DAYANE SOBIERAI

 

2121xxx022

LEILIANE DE AZEVEDO ALMEIDA

 

2023xxx637

LEILSON RODRIGUES DA SILVA

 

2024xxx209

LENILDO CARDOSO DA COSTA

 

2311xxx025

LEOCIR CURZZEL NETO

 

2111xxx024

LEOMI PEDROSO CASSEMIRO

 

2025xxx516

LEONARDO ALVES DA SILVA

 

2024xxx362

LEONARDO ANDRES PANTOJA AVILE

 

2025xxx920

LEONARDO BLASI

 

2025xxx578

LEONARDO CALIXTO SILVA KERSUL

 

1911xxx044

LEONARDO CESAR ALVES TREVISSAN

 

4017xxxx232

LEONARDO CHIAMOLERA DAUDT

 

2021xxx039

LEONARDO COMIKEVIZK DE MELO REBONATTO

 

2024xxx873

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Não

1811xxx038

LEONARDO DA COSTA SOARES

 

1921xxx013

LEONARDO DA VEIGA

 

2025xxx713

LEONARDO DE LIMA FURTADO

 

2025xxx907

LEONARDO DE MELLO SANTIAGO

 

2311xxx019

LEONARDO DE OLIVEIRA KLITZKE

 

2025xxx916

LEONARDO DORNHAUSER ULIANA

 

2025xxx546

LEONARDO FRANCO DE OLIVEIRA

 

2024xxx790

LEONARDO HENRIQUE TONEL

 

1721xxx012

LEONARDO HIDEAKI NAKAMICHI DE LIMA

 

2211xxx001

LEONARDO JACIR SIEPMANN CERISOLI

 

1511xxx057

LEONARDO JOSÉ GONÇALVES

 

2311xxx027

LEONARDO LUÍS MULLER TIES

 

2025xxx370

LEONARDO MARTINI

 

2024xxx606

LEONARDO MATHEUS DA SILVA

 

2024xxx842

LEONARDO PESSOA XAVIER

 

2024xxx769

LEONARDO SALUSTIANO ALIPIO

 

2024xxx612

LEONARDO SCHNEIDER PAVAN

 

1721xxx015

LEONARDO SIDNEY DA SILVA

 

1411xxx010

LEONARDO SILVA DOS SANTOS

 

5011xxxx251

LEONARDO THIBES

 

2024xxx360

LEONARDO VITOR ROTH

 

1611xxx023

LEONARDO WERLANG

 

1721xxx025

LEONARDO YURI DALLA CÔRTE BRANCALIONE

 

2023xxx347

LEONEL YIN WENG

 

2024xxx712

LEONELA NOEMI RAMOS RIVAS

 

2024xxx698

LEONICE SALVADOR

 

2121xxx054

LEONILDA FORTES

 

2023xxx234

LEONORA BELIZARIO TAUANA

 

2024xxx881

LESSA ABELLA

 

4017xxxx241

LETHÍCIA SEVERO

 

2025xxx771

LETÍCIA ALVES PADILHA

 

2025xxx806

LETICIA BONETTI ZANON

 

5016xxxx242

LETÍCIA CARMEN BURCHARDT

 

2024xxx108

LETICIA CAROLINA DE MORAES

 

2311xxx014

LETICIA CATARINE COSTA

 

2024xxx491

LETÍCIA CHAVES DA SILVA

 

2111xxx018

LETÍCIA DE SOUZA MATIAS

 

2311xxx027

LETICIA EMANUELE MIRANDA DE SOUZA

 

2025xxx102

LETÍCIA FERNANDA MENEZES

 

1911xxx028

LETICIA JORIATTI DE CASTRO

 

2211xxx005

LETÍCIA KETTL

 

2311xxx015

LETICIA MAYARA PINHEIRO DA SILVA

 

2024xxx673

LETICIA MICK DA SILVA

 

2025xxx574

LETICIA MIRANDA SOUZA LIMA

 

2024xxx089

LETICIA MORAES DE OLIVEIRA

 

2024xxx926

LETICIA POMICINSKI CIRELO

 

2211xxx005

LETÍCIA SGARBOSSA

 

2221xxx070

LETÍCIA STÉFANY CURZZEL

 

2025xxx296

LETICIA STRAPAZZON

 

2311xxx014

LETICIA TECCHIO VENDRUSCOLO

 

2025xxx513

LETICIA TORTELLI GLUSTAK

 

4014xxxx251

LETÍCIA ZANOTELLI

 

2025xxx564

LIBNI SUGELIS SALAZAR BLANCA

 

2025xxx804

LICIELEN CABRAL PEREIRA

 

4014xxxx232

LILIAN BASEGGIO

 

5016xxxx251

LILIAN CARLA SIMIONI

Não

4017xxxx251

LILIAN SOARES DIAS

 

2024xxx123

LILIAN WRZESINSKI SIMON

Não

2024xxx279

LILIANE MYKY SALVADOR RIBEIRO SALLES

 

2024xxx630

LINDOMAR MENEZES BARRETO

 

2121xxx004

LINDY SAPHIRA ELMIUS

 

2211xxx023

LINES ILARA

 

1911xxx048

LINKA SOFIA LUNKES

 

2211xxx006

LISIÊ DOBRACHINSKY DA SILVA

 

2025xxx898

LISSA EDUARDA MOURA DE BARROS

 

1811xxx002

LIUZANA INÁCIO DA SILVA

 

2021xxx022

LÍVIA NUNES MACHADO

 

2111xxx005

LIVIA OLIVEIRA DE SOUSA

 

2311xxx028

LOANNYS ELENA DE LA CRUZ VILLARROEL

 

2025xxx054

LOIVA LEOCADIA SCHNEIDER

 

2311xxx020

LOREN PEREIRA BORGES

 

2025xxx955

LORENZZO CAMELO

 

2024xxx284

LORINELSO VERGUEIRO

 

2121xxx030

LORRAINE QUEIROZ OLIVEIRA PEREIRA

 

2024xxx197

LORRAYNA MARIA FREITAS LIMEIRA

 

2211xxx051

LOUDE DJEMA SIME

 

2311xxx046

LOVANE NEUHAUS

 

2311xxx002

LUÃ GABRIEL MARTINI DOS REIS

 

2211xxx017

LUAN ALECXANDER KRZYZANIAK

 

4018xxxx212

LUAN ALEX DE MATTOS

 

2121xxx061

LUAN BORTOLI

 

2025xxx320

LUAN GABRIEL VIEIRA

 

2024xxx644

LUAN LUCAS DE LIMA PELOSO

 

2025xxx395

LUAN LUIZ DA SILVA PESCADOR

 

2111xxx017

LUAN VASQUES PONICK MARTINS

 

2111xxx029

LUANA BARBOSA DA SILVA

 

4018xxxx232

LUANA CERIZOLLI

 

2025xxx550

LUANA FAUSTINO

 

2024xxx083

LUANA GABRIELA BENDER

 

2121xxx024

LUANA GASPAR DA SILVA

Sim

2021xxx050

LUANA KAROLINE ATAIDE SANTOS RIBEIRO

 

4017xxxx251

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

 

4017xxxx242

LUANA LISE

 

1911xxx022

LUANA MARONESI

 

2111xxx006

LUANA NARDI

 

2311xxx006

LUÁRA VITÓRIA POTRICH VAZ

 

2025xxx417

LUCAS ALEXANDRE NONNEMACHER

 

2024xxx568

LUCAS BERNART ALMEIDA

 

2211xxx069

LUCAS BONADIMANN

 

5011xxxx241

LUCAS CARICIMI GERVÁSIO

 

2024xxx606

LUCAS CEZAR MARQUES AREVALO

 

2024xxx744

LUCAS CONTE ZANETTE DA ROSA

 

2311xxx003

LUCAS COSTA DA SILVA

 

2024xxx986

LUCAS DALL'ASTRA

 

2024xxx143

LUCAS DE AZEVEDO

 

2025xxx790

LUCAS DE OLIVEIRA

 

2011xxx012

LUCAS DOS SANTOS IGUARINO

 

2221xxx018

LUCAS EDUARDO BERTA DA SILVA

 

2011xxx028

LUCAS EDUARDO DALA COSTA GONCALVES DA SILVA

 

2025xxx743

LUCAS EDUARDO LIMA DA SILVA

 

2121xxx018

LUCAS EFRAIM DE ALCANTARA GUIMARÃES

 

2025xxx484

LUCAS EVANDRO PAIMEL

 

4017xxxx242

LUCAS FAITÃO

 

2021xxx027

LUCAS FERRARI

 

2025xxx897

LUCAS GABRIEL GLAPINSKI

 

2025xxx244

LUCAS GABRIEL ROTTA DE ARRUDAS

 

2024xxx877

LUCAS GABRIEL SILVA

 

2024xxx782

LUCAS GALVAO SECCO

 

2021xxx010

LUCAS GANTNER SALLES

 

2024xxx248

LUCAS GARCIA

 

2021xxx007

LUCAS GIAN DEOTI

 

2211xxx059

LUCAS HÖHN

 

2211xxx027

LUCAS KAUA DOS SANTOS BELINI

 

2025xxx240

LUCAS LEAL BORGES GARCIA

 

1921xxx021

LUCAS LOUZADA ROQUE

 

2024xxx520

LUCAS LUIZ SPAGNOL

 

1921xxx004

LUCAS MACEDO CHAVES

 

4017xxxx251

LUCAS MARTINS

 

2011xxx055

LUCAS NATAN ROSSINI DE OLIVEIRA

 

2025xxx345

LUCAS NATHAN DE OLIVEIRA MIGLIORANZA

 

2211xxx003

LUCAS NERI BRAZ

 

2211xxx025

LUCAS PALUDO

 

2221xxx008

LUCAS RAFAEL DA CRUZ DA SILVA

 

2023xxx578

LUCAS RODRIGUES DA SILVA

 

2024xxx657

LUCAS RUAN DALLARIVA

 

2011xxx017

LUCAS SAKAMOTO SOARES

 

5011xxxx231

LUCAS SANTIN BIANCHIN

 

2024xxx061

LUCAS SCHEIBEL

 

1711xxx048

LUCAS SEIBERT

 

2011xxx015

LUCAS SIMOES DUARTE

 

2311xxx020

LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS

 

2121xxx016

LUCAS SMANIOTTO SCHUCH

 

2011xxx005

LUCAS SOARES CARVALHO GOULART MOURA

 

2211xxx014

LUCAS TIECHER DA ROCHA

 

2021xxx052

LUCAS TORCHELSEN SCHMIDT

 

4017xxxx231

LUCAS VICENTE DE OLIVEIRA

 

2025xxx864

LUCAS VITORIO DORNELES ALBUQUERQUE

 

2121xxx044

LUCAS WEBER SANTI

 

1921xxx001

LUCAS ZANNINI MEDEIROS LIMA

 

2025xxx580

LÚCIA LAURA SPERANDIO

 

4017xxxx242

LUCÍA TATIANA ROMBOLÁ

 

2024xxx458

LUCIANA INES MACHRY

 

1811xxx026

LUCIANA NATALIA DA SILVA

 

2025xxx558

LUCIANA RAMIRES CASTILHO

 

2211xxx052

LUCIANE CARMEM RATKIEVICZ

 

5011xxxx231

LUCIANE NEUHAUS DURGANTE

 

4017xxxx251

LUCIANO ADILIO ALVES

Não

4017xxxx251

LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI

 

5011xxxx241

LUCIANO MATHEUS TAMIOZZO

 

4017xxxx222

LUCIANO PIMENTEL DA SILVA

 

2311xxx047

LUCIENE BRAZAO OLIANDRO

 

2024xxx290

LUCIJANE ALMEIDA MATEUS

 

1911xxx020

LUCIVANE KLEIN

 

2121xxx003

LUCKSON JOSEPH

 

2024xxx571

LUDBERG DOMINGOS GERALDO

 

2023xxx350

LUDIMIRA GALDINO AIAMBO

 

2311xxx009

LUIGI EDUARDO PISONI

 

4014xxxx242

LUÍS ALBERTO GARCIA

 

2311xxx026

LUIS ALBERTO SALINI MARINA

 

2211xxx029

LUIS ANDRÉ BRITES DE OLIVEIRA

 

2321xxx001

LUIS EDUARDO SOLORZANO LABRADOR

 

2025xxx487

LUIS ERNESTO RODRIGUEZ OTERO

 

2111xxx037

LUIS ESTEVÃO FERNANDES DE CARVALHO

 

2121xxx005

LUÍS FELIPE LOVERA

 

2023xxx310

LUIS FERNANDO CERUTTI VALENTINI

 

2024xxx575

LUIS FERNANDO SCALVI DOS SANTOS

 

2111xxx001

LUÍS FERNANDO SILVEIRA DA SILVA

 

2221xxx013

LUIS GUILHERME CHAVARSKI

 

1811xxx007

LUIS OTAVIO FERNANDES DE CARVALHO

 

2024xxx651

LUIS PAULO MULLER

 

2211xxx006

LUÍSA EUGÊNIO FARIAS

 

2023xxx300

LUISA FEIL KROTH

 

2025xxx331

LUISA OLIVEIRA RAMOS DE MENEZES

 

2021xxx037

LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA

Sim

4014xxxx232

LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA

Não

2311xxx009

LUIZ AUGUSTO SCARSI

 

2025xxx808

LUIZ FELIPE MUCELINI

 

4017xxxx232

LUIZ FERNANDO JOHANN ANDRADE

 

2111xxx001

LUIZ FERNANDO KLEIN

 

2011xxx053

LUIZ GABRIEL FERRONATTO TAVARES

 

2024xxx125

LUIZ GUILHERME COITO BRANDÃO

 

2211xxx006

LUIZ GUILHERME ZANELLA LOPES

 

2024xxx494

LUIZ GUSTAVO DA SILVA IZYCKI

 

2023xxx724

LUIZ GUSTAVO ECCO

Não

2023xxx490

LUIZ GUSTAVO PIUCO BAZZOTTI

 

1921xxx063

LUIZ GUSTAVO ZANONI

 

2024xxx301

LUIZ HENRIQUE GROLLI IVANOWSKI

Não

4017xxxx232

LUIZ HENRIQUE GROLLI IVANOWSKI

Sim

2211xxx005

LUIZ HENRIQUE KAPP FERRE

 

2211xxx003

LUIZ HENRIQUE RIGO FACCIO

 

2023xxx660

LUIZ MARTINS FREITAS DA SILVA

 

2121xxx010

LUIZ PAULO GRAFETTI TERRES

 

2221xxx012

LUIZ PAULO MAZIERO

 

2021xxx059

LUIZ PAULO RECHE

 

2024xxx828

LUIZ RICARDO CAPITANIO DAL SANTO

 

4017xxxx251

LUIZA BATÚ RUBIN

 

2024xxx297

LUIZA JUVITO CRUZ

 

2024xxx173

LUIZA MARCON SIQUEIRA

 

2024xxx480

LUIZA RABAIOLLI CANELLO

 

2221xxx049

LUMA ARIANE FREITAG DICKEL

 

2311xxx013

LUMA LETICIA TONELLO

 

2024xxx013

LUMA NALDONI DE SOUZA

 

1811xxx031

LUNA BEATRIZ OLIVEIRA DE ALENCAR

 

2221xxx004

LUNA MATANA FORTES

 

2025xxx180

LUYINDULADIO EMANUEL BENGA

 

2024xxx628

LUYS CLAUDIO COLTRO

 

2311xxx035

LUZ CARLA ARIAS DIAZ

 

2025xxx357

LUZANIRA SOUZA SANTOS

 

2025xxx520

MAGALI APARECIDA SANTOS DE ARRIAL

 

1211xxx037

MAGDA GUARDA FRANÇA

 

2021xxx004

MAGDALENA PARISIEN

 

2021xxx015

MAIANA FOCHEZATTO

 

2025xxx785

MAIARA BARANZELLI BAGGIO

 

2025xxx952

MAIARA CRISTINA SANTIN

 

4017xxxx242

MAIARA SCHONHORST

 

2025xxx018

MAIARA VIEIRA

 

1921xxx047

MAIARA ZANINI

 

5011xxxx251

MAICO MATIEL RUPPEL

 

4017xxxx251

MAICOLN VIOTT BENETTI

 

2024xxx499

MAICON JHONATAN DADALT

 

2025xxx524

MAICON PORCIUNCULA SOTERIO

 

2025xxx511

MAICON TEIXEIRA

 

2024xxx731

MAICON ZAMPIRON SASSO

 

2111xxx055

MAINARA MARQUES BRANDÃO

 

4014xxxx232

MAIQUELI EDUARDA DAMA MINGOTI

Sim

2023xxx643

MAIQUELI EDUARDA DAMA MINGOTI

Não

2023xxx649

MAIRA TEREZA BRUSCHI FAGUNDES

 

1911xxx044

MAIRINE ELIZAMA GERLACH DE OLIVEIRA

 

2023xxx216

MAISA ARRUDA

 

2024xxx804

MAISA LEMOS FERREIRA GREGORIO

 

2211xxx014

MAISA MARCOLIN

 

2025xxx912

MAÍZA SOARES RODRIGUES

 

2311xxx058

MANFREED BRITZKE

 

2024xxx018

MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA NETO

 

2311xxx002

MANOEL ELIAS THOMAS

 

2024xxx379

MANOELA PEREIRA DA SILVA

 

2221xxx001

MANUELA PARISIEN

 

2024xxx388

MANUELI VITORIA DE OLIVEIRA CERUTTI

 

5016xxxx242

MARCEL EDUARD ARMANINI

Não

1511xxx064

MARCELA FRYDRICHESKI DE CAMPOS

 

2023xxx240

MARCELLE GRACIA DE SOUSA

 

2111xxx010

MARCELLY LOUISE DA SILVA ALVES LIMA

 

2111xxx043

MARCELO AUGUSTO DE SOUZA

 

2023xxx646

MARCELO AUGUSTO ROSA

 

1821xxx054

MARCELO DELMÔNICO GONCALVES

 

2311xxx019

MARCELO DOS SANTOS SANTANA

 

1921xxx017

MARCELO GABRIEL EXPEDITO CARNEIRO NUNES

 

2221xxx021

MARCELO JAMAL BARROS

 

4014xxxx242

MARCELO KAJER DE OLIVEIRA

 

2024xxx176

MARCELO RECKTENVALD

Não

2021xxx017

MARCELO RONALDO CENCI

 

4017xxxx251

MARCELO WILIAN COSTA

 

2311xxx020

MARCENILDO ALBERTO MACEDO

 

2024xxx164

MARCEU SOAREZ ANDRADE

 

1321xxx013

MARCIA APARECIDA FRYDRICHESKI DE CAMPOS

 

4017xxxx251

MÁRCIA DOS SANTOS CARON

 

1911xxx006

MARCIA LUCIANE PAPPIS

 

4017xxxx232

MARCIELI LUISA ZIMMER

 

2111xxx026

MARCILENE TRURRIYO BARRETO

 

2024xxx615

MÁRCIO ALMEIDA FERNANDES

 

2211xxx070

MARCIO FABRÍCIO MARTINI

 

2024xxx500

MARCIO KATÁNH MANOEL ANTONIO

 

2024xxx397

MARCIO LUIS CAON BORGES JUNIOR

 

2025xxx888

MÁRCIO PEGORARO

 

4017xxxx241

MARCIO SERPA

 

2024xxx956

MARCO ANTONIO ARTEIRO

Não

2211xxx045

MARCO ANTONIO BALESTRIN

 

2023xxx952

MARCO ANTONIO BERNARDELI DA VEIGA

 

2311xxx006

MARCO ANTONIO DUZ

 

2024xxx448

MARCO ANTONIO ROTTAVA

 

5011xxxx241

MARCO ANTÔNIO VIEIRA

 

2221xxx054

MARCO AURÉLIO LUNARDI

 

2025xxx318

MARCO AURELIO MENDONÇA DA TRINDADE

 

1911xxx014

MARCOS AGUILAR SETTE

 

2211xxx037

MARCOS ANTONIO BRESCOVICI

 

2024xxx750

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

 

2211xxx025

MARCOS ANTÔNIO GROMOSKI

 

2024xxx546

MARCOS ANTONIO SILVA HONORATO

 

2025xxx502

MARCOS DANIEL DO NASCIMENTO

 

2121xxx027

MARCOS GREGÓRIO DE SOUZA BRITO

 

2211xxx059

MARCOS MARIANO DOS SANTOS

 

2311xxx008

MARCOS MIGUEL GUEDES

 

2111xxx054

MARCOS PAULO CORDEIRO DE SOUZA

 

2025xxx320

MARCOS ROMANOSKI

 

2111xxx026

MARCOS ROMBALDI

 

2024xxx722

MARCOS SULIVAM NASCIMENTO

 

1911xxx058

MARCOS VINICIOS LOPES DA FONTOURA

 

2211xxx054

MARCOS VINICIUS SOMAVILLA PICOLLI

 

1611xxx010

MARCUS VINICIUS TOMASI

 

2025xxx915

MARESSA GEOVANNA DOS SANTOS COLVERO

 

5011xxxx251

MARGARETE REGINA PAHOLSKI

 

4017xxxx232

MARGARETE TIRONI

 

2311xxx006

MARIA ANTÔNIA VICHROSKI

 

2024xxx923

MARIA BEATRIZ SZCZEPANIK CENTENARO

 

2311xxx043

MARIA CAROLINE DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

 

2025xxx400

MARIA CECILIA ANTUNES DE ARAUJO

 

2025xxx258

MARIA CECILIA DE OLIVEIRA ZENI

 

2025xxx886

MARIA CLARA DA MOTTA MOURA

 

2025xxx630

MARIA CLARA DE CAMPOS SALLES BERNARDES

 

2021xxx035

MARIA CLARA PESTANA CARREIRO

 

2311xxx059

MARIA CLARA SOLEK DA COSTA VAZ

 

2025xxx330

MARIA DE NAZARÉ MOURA

 

2311xxx023

MARIA EDUARDA CÍRICO

 

4014xxxx251

MARIA EDUARDA DE CARLI RODRIGUES

 

2111xxx021

MARIA EDUARDA DE FIGUEIREDO MONTEIRO GONZAGA

 

2311xxx010

MARIA EDUARDA FERREIRA DE OLIVEIRA

 

2025xxx349

MARIA EDUARDA KEMPKA

 

2025xxx172

MARIA EDUARDA KLEBOWSKI DE OLIVEIRA

 

2024xxx482

MARIA EDUARDA LINS PIRES

 

2024xxx182

MARIA EDUARDA LOPES PEDROSO

 

2025xxx501

MARIA EDUARDA MENEZES

 

2025xxx857

MARIA EDUARDA MONTEIRO DE OLIVEIRA LEMOS

 

2023xxx566

MARIA EDUARDA RAMPANELLI

 

2311xxx011

MARIA EDUARDA RIGOTTI PAZIN

 

2025xxx578

MARIA EDUARDA RIVA

 

2311xxx017

MARIA EDUARDA RUHOFF

 

2311xxx031

MARIA EDUARDA SANTOS CIRQUEIRA

 

2211xxx004

MARIA FERNANDA DE GOES FACHIN

 

2024xxx662

MARIA FERNANDA FERNANDES COSTA

 

2311xxx030

MARIA FERNANDA NASCIMENTO SANTOS

 

4014xxxx242

MARIA FRANCIELY PAZ ARAÚJO ALBUQUERQUE

 

2024xxx004

MARIA GABRIELE LIMA ARANDA

 

2111xxx014

MARIA GABRIELE LIMA MONTEIRO

 

4017xxxx242

MARIA HELENA BRUXEL DE MATOS

 

2025xxx891

MARIA HELOISA KONFLANZ CATTELAN

 

2121xxx026

MARIA JULIA PIGATTI DEGLI ESPOSTI

 

2024xxx484

MARIA JÚLIA SCANDOLARA

 

2024xxx340

MARIA LETICIA WRZESINSKI SIMON

 

2024xxx824

MARIA LUISA DA SILVA ALVES

 

2024xxx377

MARIA LUISA SOUTO SANTIAGO DOS SANTOS

 

2221xxx003

MARIA LUIZA BERGAMINI

 

2111xxx006

MARIA LUIZA BOLSON LEITE

 

2024xxx236

MARIA LUIZA CORRÊA

Não

4017xxxx242

MARIA LUIZA CORRÊA

Sim

2025xxx366

MARIA LUIZA DE MATOS

 

4017xxxx232

MARIA LUIZA DE SOUZA

 

2024xxx066

MARIA LUIZA MENDES DA SILVA LORENZETT

 

2121xxx008

MARIA LUIZA RAITZ SIQUEIRA

 

2023xxx349

MARIA LUIZA SANTANA PEREIRA

 

2025xxx460

MARIA REGINA CERUTTI BELTRAME

 

2025xxx458

MARIA REGINA ROLIM DE MOURA LINHARES

 

2025xxx080

MARIA TEREZA FERNANDES

 

2211xxx002

MARIA VICTORYA MACHRY FAVERO

 

2023xxx845

MARIA VITORIA ABREU SALES

 

2024xxx719

MARIANA CELLA

 

2023xxx801

MARIANA CZAVNOWSKY VASCONCELOS

 

2024xxx837

MARIANA DONHAUSER

 

2023xxx851

MARIANA FEITOSA FONTELES

 

2025xxx594

MARIANA FLORENCIO MARQUES

 

2221xxx030

MARIANA KARLINSKI

 

2211xxx034

MARIANA MUNHOZ GALLINA

 

2024xxx277

MARIANA PARNOFF DA CRUZ

 

2021xxx040

MARIANE MACIEL PEREIRA

 

5016xxxx251

MARIANGELA DE FATIMA ALVES TASSI SARTORETTO

Não

2111xxx041

MARIANGELA ZIMERMANN

 

1911xxx001

MARIE ANGE RICHER

 

2021xxx009

MARIE ROSENIE MUSCADE ANNACACIS

 

2024xxx334

MARIÉLI BECKER

 

4018xxxx242

MARIELI ZANOTTO

 

2021xxx006

MARIELLY BRAUN HELLMANN

 

4017xxxx242

MARILENE DE OLIVEIRA GOMES JORDANI

 

4017xxxx242

MARILIZE RADIN FRATTINI

 

4017xxxx242

MARINA ANDRIOLI

Não

2024xxx871

MARINA DE ABREU CANAL

 

2211xxx013

MARINA DE SOUZA GIACOMELLI

 

2111xxx042

MARINA KIPPER

 

2025xxx786

MARINA SARTORI

 

4018xxxx242

MARINA SERPA

 

4014xxxx232

MARINA SUELEN TREVISOL DARIFF

 

2221xxx009

MARÍNDIA ZAIAS MINEIRO

 

2025xxx331

MARISA CAVALCANTE BORTOLOSSO

 

2025xxx571

MARISETE TORRES BATISTA

 

2024xxx300

MARISOL VIEIRA MELO

Não

1811xxx003

MARIZETE JAKAJ GARCIA

 

2221xxx046

MARK DAYVER FORTUNE

 

2221xxx055

MARLENE FATIMA DA SILVA ALBUQUERQUE

 

2111xxx008

MARLI SIMONE COSTODIO DOROTEIO

 

2311xxx034

MARLON TIAGO BATISTELLO

 

2025xxx446

MARRA NATHALY BADIO

 

2121xxx042

MARTHA LETICIA MARTINS CORREA

 

2024xxx718

MARTIN KENI DA FONSECA

 

2024xxx284

MARTINHA BUDAL ARINS MIOSSO

 

4018xxxx212

MARUANA KÁSSIA TISCHER SERAGLIO

 

2221xxx005

MARYA EDHUARDA MORAIS E SILVA

 

2211xxx001

MASSARO JACINTO

 

1821xxx023

MATEUS ALAN KIRSTEN KOPPE

 

4017xxxx251

MATEUS ANCILIERO

 

1811xxx033

MATEUS ARTHUR MARCHIORI ROCHA

 

2011xxx013

MATEUS AZOR FRUTUOSO

 

4017xxxx241

MATEUS BIDO

Sim

2024xxx787

MATEUS BIDO

Não

2021xxx047

MATEUS DA CRUZ GALDONI

 

4014xxxx251

MATEUS DALL AGNOL

 

1821xxx032

MATEUS DE LIMA

 

1921xxx037

MATEUS FIABANI

 

1521xxx061

MATEUS HENRIQUE HAHN

 

2024xxx746

MATEUS HENRIQUE SANGALLI

 

2024xxx825

MATEUS JÚNIOR RODRIGUES

 

4017xxxx222

MATEUS JURKOVSKI

 

4017xxxx242

MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA

 

1911xxx045

MATEUS OLIVEIRA

 

2024xxx544

MATEUS VINÍCIUS PEDROSO

 

2311xxx018

MATHEUS ANTONIO MARIANI

 

2024xxx886

MATHEUS ARAÚJO PISSANGO

 

2024xxx490

MATHEUS BALBINOT SPIRONELLO

 

4017xxxx232

MATHEUS CARDOSO DA SILVA

 

2024xxx671

MATHEUS CAVASSOLLA ZANDONÁ

 

2025xxx809

MATHEUS DA ROSA ANTUNES

 

2311xxx015

MATHEUS DA SILVA BEVENUTO

 

2221xxx016

MATHEUS DE ANHAYA MARMETT

 

2111xxx016

MATHEUS GONÇALVES CAVASSIN

 

2025xxx624

MATHEUS GUILHERME DA SILVA AMANCIO

 

2211xxx012

MATHEUS HENRICH STOFFEL

 

2024xxx601

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

 

2121xxx038

MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA

 

2311xxx005

MATHEUS HENRIQUE SALDIAS PALACIOS PIETRO BIASI

 

2023xxx928

MATHEUS HOLZ STORCH

 

2024xxx627

MATHEUS LAZAROTTO

 

1611xxx013

MATHEUS MOREIRA DOS SANTOS

 

2025xxx962

MATHEUS MULER DIAS DA SILVA

 

2311xxx008

MATHEUS OLIVEIRA GUEDES

 

2024xxx457

MATHEUS ROSSI MACHADO

 

1811xxx039

MATHEUS SLAMA RIBAS

 

2024xxx615

MATHEUS VIEIRA DOS REIS

 

2023xxx481

MATHEUS ZUCHI BALBINOT

 

1821xxx038

MAURI VERGUEIRO

 

2025xxx001

MAURICE GABELUS

 

2025xxx779

MAURICIO CAMICO MIGUEL CRUZ

 

1521xxx024

MAURÍCIO CATANIO

 

4014xxxx251

MAURÍCIO KIRSCHNER

 

2221xxx013

MAURICIO LODI CAMARGO

 

2311xxx025

MAURÍCIO MENEGHETTI LUNKES

 

2025xxx315

MAURICIO SOUZA CONCEIÇÃO

 

2024xxx680

MAURICIO YASSER EZEQUIEL ALBIERO

 

4018xxxx222

MAURICLEI PFEIFER

 

2023xxx332

MAURINETE CARDOSO DOS SANTOS

 

2311xxx001

MAX JUNIOR MASSA MENEZES

 

2311xxx015

MAYARA VANESSA NERY SEABRA

 

4018xxxx242

MAYARA ZAVALSKI FIORI

 

2024xxx134

MAYCON ALEXIUS DA SILVA HAMMES

 

2111xxx009

MAYSA CORRÊA ANTUNES

 

2024xxx329

MEIRIDIANY SANDOVAL PINTO

 

2211xxx014

MEL DE SOUZA

 

2024xxx274

MELISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO SILVA

 

2311xxx022

MELL CRISTINA PERIN TIBURSKI

 

2025xxx658

MELLORY MACHADO DA ROSA

 

4017xxxx242

MELODY FORCELINI

 

2221xxx003

MERCIDIEU LOUIS

 

2025xxx148

METUS CHELOH FELIX

 

1821xxx008

MICAEL AUGUSTO ORSOLIN MENEGHETTI

 

2024xxx820

MICHAEL GARDINER JOSEPH

 

5011xxxx231

MICHEL ARTUR SCHMOELLER

 

4017xxxx232

MICHELE BATISTA

Não

4014xxxx242

MICHELE BREANSINI

 

4014xxxx251

MICHELE SUZANA FERNANDES DA SILVA

 

1811xxx029

MICHELI CAMPOS FILIPINI

 

5016xxxx242

MICHELI KAMILA SANTIN

 

2023xxx946

MICHELLI FONTANA

 

2311xxx003

MIGUEL IGOR PAGANI

 

4017xxxx242

MIGUELÂNGELO CORTEZE

 

2025xxx053

MIKELINY PEDROSA FERREIRA

 

4017xxxx241

MILENA BERTÉ VOLKWEIS

 

4017xxxx222

MILENA CAREGNATO

 

2121xxx050

MILENA CEOLIN

 

2311xxx010

MILENA FIGUEIRO SPEROTO

 

1921xxx018

MILENA HUBER GARZELLA

 

2025xxx358

MILENA MARQUES GASPARETTO

 

4017xxxx222

MILENA PAULA DURANTE ZANCANARO

 

2221xxx010

MILENA VELOSO DE LINHARES

 

2025xxx278

MILENE RAMOS PEREIRA

 

4014xxxx242

MILKA NOEMI ZEBALLOS VASQUEZ

 

1911xxx005

MINOUCHE DAMIS

 

2025xxx615

MIRÉIA PEREIRA DA SILVA

 

2024xxx466

MIRIANE ELISANGELA DE MOURA BARROS

 

2311xxx033

MIRIANNIS NAZARETH MEDINA MARCANO

 

2025xxx581

MISAEL BENAIA LOPES PINTO

 

2024xxx835

MIZAEL GOBBI

 

2211xxx043

MOISÉS DE ABREU BARBOSA

 

2023xxx614

MONICA LEMOS GARCIA

 

2311xxx038

MONIQUE KIARA MOURAO DA SILVA

 

2211xxx015

MORGANA BRANDÃO

 

4017xxxx251

MORGANA ELISHA JAHNKE

 

2221xxx019

MORGANE LEFAY DE AVILA FARIAS BORDIGNON

 

2024xxx510

MURILLO KENDY RODRIGUES TAGAMI

 

2025xxx878

MURILO DE BRITO

 

2111xxx027

MURILO GEMI DE CARLI

 

2121xxx052

MURILO OBERDAN DOS SANTOS GOUVEIA

 

2025xxx607

MURILO SCALCON ALVES DOS SANTOS

 

2311xxx010

MURILO TOGNON

 

1511xxx065

MURILO XAVIER DE OLIVEIRA

 

1911xxx002

NADEIGE RICHER

 

2021xxx013

NÁDIA CRISTINA PALOSCHI

 

2011xxx037

NADIA ELOI

 

2025xxx193

NAEL ALCINDOR

 

2011xxx024

NAIANDRA TEREZA CASTILHO DE MESQUITA

 

2111xxx007

NAIARA CRISTINA DALBERTI BEGNINI

 

4018xxxx222

NAIARA LETICIA VALENTINI

Não

2025xxx974

NAILDA MARCOS FERNANDES

 

2025xxx063

NAILY DA COSTA DIAS

 

4017xxxx232

NAIRA TAMIOSO

 

1821xxx019

NAIRIAN ZANESCO TOLEDO FRANCISCO

 

4017xxxx251

NAJARA LEITE BENTO

 

2025xxx644

NANCY FLORENTINO ANGARITO

 

4014xxxx232

NANDARA PRADELLA

 

2021xxx007

NATALIA ARTINI FERRANDIN

 

2011xxx004

NATÁLIA BANHARA

 

2111xxx001

NATÁLIA BARRO

 

2025xxx815

NATALIA CRISTINA LAGO

 

2025xxx734

NATÁLIA DA SILVA ALVINO

 

2025xxx250

NATALIA FERREIRA

 

2024xxx805

NATÁLIA HETKOWSKI HERMANN

 

2024xxx846

NATALIA MASIERO MARCON

 

2121xxx043

NATÁLIA PRATIS ROCHA ALVES

 

2311xxx024

NATALIA RANSAN

 

2211xxx003

NATALIA SIRTOLI

 

2025xxx446

NATAN LUCAS GONCALVES NARDINO

 

2011xxx032

NATAN LUIZ RECH

 

1921xxx015

NATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

 

2024xxx064

NATAN SANTOS SOARES DE OLIVEIRA

 

2023xxx753

NATAN VINICIUS TROIAN KOTTWITZ

 

4014xxxx241

NATANA LAIS BARRETTA

 

2025xxx502

NATANAEL DE SOUZA ANDRADE

 

2024xxx460

NATHÁLIA ALVES OLIVEIRA BATISTA

 

2021xxx003

NATHALIA BORTONCELLO

 

2211xxx031

NATHALIA GARCIA PEREIRA

 

2025xxx327

NATHALIA SOARES GOMES

 

2121xxx018

NATHALIA VITORIA MICAELA BALBINOT

 

2311xxx015

NATHALY ALBERTI

 

4017xxxx251

NATHALY YUMI DA SILVA

 

2111xxx024

NATHAN CHRAISTER SANTOS LOURENÇO

 

2021xxx003

NATHAN DORVAL BRITO

 

2025xxx991

NATHANA GRESELLI

 

2025xxx426

NATHLEEN SILVA BENEVIDES

 

2025xxx971

NATHUANY COLLELO

 

1921xxx037

NATIÉLE RODRIGUES

 

2024xxx452

NAYAN ARIEL TRICHES

 

2121xxx001

NAYARA CRISTINA CUNHA DE SOUZA

 

2111xxx038

NAYLA RICKELLY QUARESMA PELAES

 

5016xxxx251

NEIDE CRISTIANE DANNENHAUER

 

4017xxxx242

NEIMAR BOETTCHER

 

2025xxx192

NEITHYSON ANTERO JORGE

 

1521xxx045

NELCI RUSCH

 

2111xxx021

NELDO ADRIANO PIPPER SCHULER

 

4017xxxx232

NELSO JOSÉ LOLATO

 

2024xxx154

NELSON MACHADO PEREIRA

 

5011xxxx251

NEOMAR BATTISTI

 

2024xxx653

NEON ELIAS CRIRI

 

2024xxx690

NESIBE FARIAS EUFRÁSIO

 

2025xxx228

NESMADH DE JESUS CAPRILES GUZMAN

 

5011xxxx251

NEURI ZUZELISKI

 

4014xxxx251

NEUZA ALVES DA LUZ

 

2011xxx022

NEWAN HENRIQUE PEDROTTI DE OLIVEIRA

 

2211xxx003

NICHOLAS KLEIN PINTO

 

2024xxx530

NICKOLAS FANTIN CRENITE DE BARROS MOREIRA

 

2024xxx895

NICKSON GABRIEL FERREIRA

 

2025xxx090

NICOLE DE ALMEIDA VALLE

 

2025xxx046

NICOLE DE PAULA BILIBIO

 

2025xxx925

NICOLE FERNANDA ALVES

 

1911xxx010

NICOLE LOHMANN VASCONCELLOS

 

2221xxx074

NICOLE MORITZ SCHNEIDER

 

2025xxx814

NICOLE RIBAS DE ABREU

 

2211xxx004

NICOLE ROCHA DE FARIAS

 

2024xxx068

NICOLE TEIXEIRA LOPES

 

1921xxx052

NICOLI VENZ BORGES

 

2025xxx992

NICOLLE DE OLIVEIRA CAPELLARI

 

4014xxxx251

NICOLLE PALEROSI BORGES BONOME

 

4017xxxx242

NICOLLY ZANOTTO

 

2311xxx026

NICOLY GLEMBOTZKY

 

4018xxxx232

NILSON JÚNIOR ARRUDA

 

2221xxx048

NINA FERREIRA BRANDAO

 

2024xxx529

NIUMAR GIRARDI

 

1911xxx001

NOE LOUICINOR

 

2025xxx181

NOELMA DE OLIVEIRA ROMÃO

 

2221xxx039

NOEMA BASTOS RODRIGUES

 

2311xxx049

NÚBIA VITORIA PEREIRA

 

2311xxx005

NYCOLLAS WILDNEY DOS SANTOS BARBOSA DA FONSECA

 

4017xxxx242

OCIMAR LUIS ZOLIN

Não

4014xxxx251

ODAIR BONACINA ARUDA

 

2011xxx041

OLES DAVID

 

2025xxx914

OLIVIA ITOUMBA MOUANDA

 

2025xxx812

OLIVIO MAGNO DOS SANTOS

 

2024xxx093

ORIANE DE SOUZA

 

2024xxx590

OSANA BIBIANO DA SILVA

 

2311xxx035

OSNIR LUIS BENDER BUCHS

 

2025xxx354

OSVAN PEREIRA BASTOS

 

2221xxx050

OTAVIO ANANIAS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO

 

1811xxx056

OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PATO

 

5016xxxx242

OTAVIO AUGUSTO REIS SANTOS

 

2023xxx717

OTAVIO LUIZ REBELATTO TURCATEL

 

2311xxx028

OTAVIO RAFAEL ALEIXO DOS SANTOS SILVEIRA

 

2024xxx728

OZAIAS BARROS DOS REIS

 

2311xxx007

OZANI JOÃOZINHO RIBEIRO

 

2025xxx336

PABLIANE CATARINA SCHERER ROSA

 

2211xxx019

PABLO ANTONIO PELIZZA

Sim

4017xxxx241

PABLO ANTONIO PELIZZA

Não

1411xxx016

PABLO MICHAEL HENTZ

 

2311xxx033

PÂMELA CASTIONI MEDEIROS

 

2024xxx288

PAMELA GATEJ RODRIGUES PINHEIRO

 

2211xxx041

PAOLA DE MATOS PASCOAL

 

2311xxx009

PAOLA VALENTINA SALAZAR TORRIVILLA

 

5011xxxx241

PATRICIA FÁTIMA DA LUZ MACHADO GOFFI

 

2024xxx642

PATRICIA FERNANDA ANTUNES HABOSKI

 

4017xxxx242

PATRICIA MIGUEL CAVAGNOLI

 

2024xxx359

PATRICIA RAUBER

 

4014xxxx241

PATRÍCIA TEREZINHA SAVARIZ

 

1911xxx019

PATRICIA TREVISAN

 

2024xxx292

PATRÍCIA VITORIA BUENO CASTANHA

 

2021xxx009

PATRICK DALAGNOLI WALTER

 

2021xxx021

PAULA CAMARA LIMA FARIA

 

2023xxx127

PAULA CAROLINE SOUZA SANTOS

 

2311xxx034

PAULA FRISON PADILHA

 

2024xxx205

PAULA TAIANE KAFEJ RIBEIRO

 

2211xxx002

PAULINA KLEIN

 

4017xxxx232

PAULO AFONSO PIOVEZAN

 

2024xxx562

PAULO CARVALHO DE AZEVÊDO CARIÓCA

 

2025xxx399

PAULO CESAR DURANTI

 

1921xxx033

PAULO CESAR SILVA XAVIER

 

2111xxx010

PAULO HENRIQUE HOLLENBACH MÜLLER

 

2221xxx020

PAULO HENRIQUE MOURA FEIJÓ BRAGA

 

2024xxx132

PAULO ROBERTO DO CARMO FIRMINO

 

1711xxx037

PAULO ROBERTO MARTINS

 

1921xxx032

PAULO SERGIO NUNES

 

2025xxx930

PAULO VICTOR GONÇALVES SANTOS

 

2024xxx706

PEDRINHO ROSINDO ESTEVÃO

 

2311xxx026

PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO

Não

2311xxx004

PEDRO AFONSO WÜRDIG DA SILVA

 

2311xxx057

PEDRO AUGUSTO SCIESLESKI

 

2211xxx049

PEDRO DIAS MELLO

 

2211xxx006

PEDRO EDUARDO AMBROSI GIACHINI

 

2023xxx881

PEDRO ERNESTO MUNIZ MARTINS DE QUADROS

 

2025xxx587

PEDRO HENRIQUE BAMPI

 

2311xxx025

PEDRO HENRIQUE DA CRUZ SANCHES

 

2211xxx007

PEDRO HENRIQUE DE BARROS ALBULQUERQUE

 

2025xxx540

PEDRO HENRIQUE DONASSOLO PAIM

 

2023xxx866

PEDRO HENRIQUE GODOY TOMASO

 

2024xxx475

PEDRO HENRIQUE GOELLNER

 

1921xxx001

PEDRO HENRIQUE GRANDO NUNES

 

2024xxx600

PEDRO HENRIQUE HOFSTATTER FORSTER

 

2025xxx590

PEDRO HENRIQUE HOLZMEIER SCHAEFER

 

2111xxx060

PEDRO HENRIQUE KLEIN

 

2111xxx009

PEDRO HENRIQUE PIAIA DARIVA

 

2024xxx672

PEDRO HENRIQUE SCHNEIDER JOSEFOVICZ

 

2311xxx045

PEDRO HENRIQUE TILLMANN

 

2025xxx509

PEDRO IGNACIO FERREIRA

 

2024xxx715

PEDRO LUCAS DE LAZZARI

 

2023xxx765

PEDRO LUCAS DOS SANTOS CARDOSO

 

2111xxx005

PEDRO MARCA BERTUZZI

 

2211xxx009

PEDRO NÍCOLAS DA SILVA DE FREITAS

 

2021xxx020

PEDRO PAVAN

 

2021xxx040

PEDRO SEISL JUNIOR

 

2111xxx026

PEDRO SPEGIORIN

 

2025xxx367

PETERSON LUIZ REINA

 

2111xxx027

PETTERSON BERNABÉ NUNES

 

2111xxx031

PETUEL DIEUJUSTE

 

1711xxx027

PHILIPE SOARES FERNANDES

 

1921xxx041

PIERRE LEADNY SAINT FELIX

 

1611xxx053

PIERRE RICHARD DEMOSTHENE

 

1921xxx004

PIETRA SCHREINER MELLO

 

2025xxx303

PIETRO LORENZON JANOWITZ

 

2025xxx043

POLIANA DE SOUZA CAMARGO

 

2025xxx921

POLIANA FÁTIMA DE OLIVEIRA MACIEL

 

2311xxx005

POLYANA JOAQUIM AYRES

 

1911xxx030

PRICIELLEN DIAS RODRIGUES

 

2021xxx015

PRICILA LUANA BERTOZZO

 

4014xxxx241

PRISCILA BIFFI

 

1811xxx023

PRISCILA MAGGIONI

 

2211xxx067

PRYCILLA GUIMARÃES LOPES PERÃO

 

2221xxx058

QUEILA VILANOVA

 

2025xxx452

QUELLEN MACHADO RIBEIRO

 

2121xxx041

QUENAZ BARROS DE SANTANA

 

2021xxx027

RACKEL SILVA RESENDE

 

2111xxx044

RAFAEL ANDRE FAVARETTO

 

2211xxx007

RAFAEL CORDEIRO DE ALMEIDA DOS SANTOS

 

4014xxxx241

RAFAEL DE LIMA CARMO

 

2025xxx215

RAFAEL DOS SANTOS PEDELHES

 

2024xxx590

RAFAEL FIGUEIREDO GARCIA

 

1911xxx037

RAFAEL GAMA FERNANDES

 

2024xxx716

RAFAEL KICH DOS SANTOS

 

2025xxx454

RAFAEL KNEBEL

 

2024xxx014

RAFAEL KRACKER LERNER

 

4017xxxx222

RAFAEL LUÍS DA SILVA SASTRE DE CARVALHO

 

2121xxx048

RAFAEL MARIOTTI

 

1811xxx031

RAFAEL ORSO DE ALMEIDA

 

2221xxx048

RAFAEL SABADINI

 

2025xxx324

RAFAEL SANTIAGO FERREIRA

 

2025xxx773

RAFAEL WELTER DIAS

 

1321xxx037

RAFAEL ZANELLA ROLIM

 

2211xxx032

RAFAELA DE ÁVILA FARIAS BORDIGNON

 

2311xxx037

RAFAELA GEHRKE

 

2111xxx019

RAFAELA PEREIRA FRANCO

 

1821xxx005

RAFAELA REIS RIBEIRO

 

2025xxx369

RAFAELLA DA SILVA DE MELO

 

2025xxx700

RAFAELLA PEIXOTO ABREU DA SILVA

 

2023xxx539

RAIEL VITOR BABINSKI

 

2025xxx794

RAIMUNDA TRINDADE

 

4014xxxx232

RAIMUNDO NONATO DE LIMA JUNIOR

 

2024xxx645

RAISSA ANDRIOLI

 

2211xxx019

RAÍSSA HINZ QUEVEDO

 

2025xxx750

RAISSA SCHMITZ GOMES DA SILVA

 

2311xxx040

RALVES JUNIOR BARRETO MEDEIROS

 

2011xxx017

RAMÓN BORGES DA SILVA

 

2121xxx051

RAMON DE JESUS PEREIRA

 

2024xxx685

RANDDY JOSE MORALES TORREALBA

 

2211xxx013

RANYA DA SILVA CARVALHO

 

2221xxx012

RAPHAEL MEYRER

 

5016xxxx242

RAPHAEL PALMEIRO LENCINA

Não

4018xxxx232

RAPHAEL RAMOS DE ALMEIDA

 

2023xxx830

RAQUEL BARBOZA DE SOUZA

 

2024xxx562

RAQUEL CINELLI

 

2024xxx621

RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES

 

2024xxx307

RAQUEL DO VALE ROCHA

 

2024xxx538

RAQUEL SALETE DE SANTI

 

1911xxx016

RAQUEL SALVIA BORGES

 

2211xxx025

RAUL BONFANTE MAGRI

 

2011xxx028

RAYANA DA SILVA FREIRE

 

2025xxx817

RAYANA VILELA BERTOLUCCI

 

2221xxx040

RAYANE SCARATTI CAMPIOLO

 

4017xxxx202

RAYNEKEN CASANOVA SANTOS

 

2211xxx056

RAYSSA CRISTINA SANTOS PEREIRA

 

2024xxx512

RAYSSA GABRIELLA DE MORAES

 

2211xxx022

RAYSSA GIROLOMETO

 

2221xxx010

RAYSSA MIKAELE PRIMO GONÇALVES

 

2024xxx990

REBECA DE ALBUQUERQUE CORREA

 

2025xxx252

REDENIR GUEDES NOGUEIRA

 

2025xxx924

REGIANE DOS SANTOS TOMAS

 

4017xxxx242

REGIANE RENATA ZEPPE

 

5011xxxx231

REGINA NEGRINI

 

2025xxx522

REGINALDO SEVERINO SOBRINHO

 

1821xxx007

REGIS DOS SANTOS

 

2311xxx006

RENÃ CHIARELLO

 

2311xxx015

RENAN BERLT COUTO

 

2025xxx505

RENAN HENRIQUE PERIN

 

2011xxx001

RENAN KEGTAR BELFORT BARBIERI

 

1921xxx002

RENAN NUNES DE CARVALHO

 

2025xxx478

RENAN OSVALDO CARVALHO DE LIMAS

 

2221xxx042

RENATA CRISTINA DANIEL COELHO

 

2011xxx047

RENATA CRISTINA FONTANA

 

2211xxx071

RENATA DIULIANA DE OLIVEIRA MAIA

 

2025xxx800

RENATA KILIAM DE PAULA

 

2311xxx011

RENATA LUIZA AVILA WOSNIAK

 

2111xxx024

RENATA ROCHA CARDOZO

 

2025xxx311

RENATA THALITA SANTOS ROCHA

 

2025xxx947

RENATO DIAS NUNES

 

2025xxx518

RENATO PEREIRA DE ALMEIDA

 

1821xxx042

RENE LOPES NOGUEIRA NETO

 

2025xxx050

RENY JOSE HERNANDEZ HERRERA

 

2024xxx403

RHAIANE ALENA ALLEBRANDT

 

2025xxx550

RHUAN LEANDRO PAIVA

 

2023xxx285

RHUAN LEHMEN DE SOUZA LEITE

 

2111xxx029

RHUMER FRANCO BATISTA

 

1921xxx029

RIAN ANGELO BABINSKI

 

2111xxx028

RIAN BORGES BARBOSA

 

2025xxx726

RIAN ROGERIO MUGGE

 

2025xxx725

RICARDO ARNS NETO

 

2024xxx602

RICARDO CESAR

 

1711xxx008

RICARDO DEMENECK REINALDO

 

4018xxxx232

RICARDO GABRIEL MENEGAT BÉE

 

5016xxxx251

RICARDO KARPINSKI

 

2025xxx481

RICARDO SILVA ALENCAR

 

2211xxx002

RICHARD FACIN SOUZA

 

2011xxx053

RILLARY APOLINARIO MARTINS FIRMINO

 

4017xxxx242

RITA CACIA FACHIN SCRAMIM

 

4014xxxx241

RITA DE CASSIA FARIAS DE OLIVEIRA

 

4018xxxx212

RIVAEL MATEUS FABRICIO

Não

1821xxx018

ROBERSON CARDOSO DOS SANTOS

 

2211xxx013

ROBERT BIASOLI DREY

 

2221xxx033

ROBERTA JAQUELINE CARRARO

 

2025xxx810

ROBERTA KILIAM DE PAULA

 

2111xxx034

ROBERTA SOUSA DA SILVA

 

2211xxx021

ROBERTO ANDRE PERIN

 

4018xxxx242

ROBERTO CARLOS BIANCHI

 

2025xxx603

ROBERTO CARLOS SUÁREZ CORTÉZ

 

2221xxx028

ROBISON DAVID RODRIGUES

 

2025xxx663

ROBNEY BELIZARIO TAUANA

 

1621xxx043

ROBSON JEAN SOUZA SCHENKEL

 

2025xxx215

ROBSON MARCHAL GESUINO

 

2121xxx026

ROBSON REMUS

 

2311xxx002

ROBSON ROSINDO DA SILVA

 

2024xxx774

RODEBERLINE AUGUSTIN

 

2023xxx670

RODOLFO TENÓRIO DA FONSÊCA

 

1521xxx019

RODRIGO BLUME

 

2025xxx217

RODRIGO CELSO GHENO

Não

4017xxxx251

RODRIGO DOS SANTOS

 

2221xxx055

RODRIGO EDIEL VOGT

 

2024xxx123

RODRIGO GABRIEL BARATA DA SILVA

 

4017xxxx222

RODRIGO JOÃO FRANCHINI

 

2221xxx038

RODRIGO LOPES DA SILVA

 

2024xxx808

RODRIGO MARIOTTI

 

5011xxxx241

RODRIGO PROVENSI

 

2211xxx046

RODRIGO TOFFOLLI DE OLIVEIRA

 

2311xxx056

ROGER TIRRIN

 

1721xxx019

ROGERIO SANTOS PINHEIRO

 

2025xxx989

ROMANO JULIO CANDOMBUA SAMONJE

 

2024xxx901

ROMÁRIO RAMIRES CASTILHO

 

4017xxxx251

RÔMULO DA SILVA AMES

 

4017xxxx232

RONALDO DOS SANTOS

 

2023xxx836

RONALDO FERREIRA BEGA

 

2021xxx001

RONALDO LEMES DE OLIVEIRA

 

2023xxx694

RONI NUNES DE CARVALHO

 

2024xxx676

ROODLYN CALIXTE

 

2311xxx017

ROODVENS CALIXTE

 

2311xxx012

ROQUE GESUINO ANACLETO

 

4018xxxx232

ROSANE NATALINA MENEGHETTI

 

4017xxxx242

ROSÂNGELA MARIA BEZERRA DA COSTA

 

2311xxx028

ROSAURA OLIVEIRA MORAIARE

 

2025xxx184

ROSE MYRLANDE ESTEPHANE

 

2025xxx770

ROSEANE DE OLIVEIRA PEREIRA

 

4018xxxx212

ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO

Não

2024xxx240

ROSELEI AMANTINO

 

1311xxx056

ROSELI LOTTERMANN

 

2025xxx449

ROSELINO GESUINO ANACLETO

 

2025xxx766

ROSELY IDELFONSO SEVERIANO

 

2025xxx662

ROZENILDO JANUÁRIO PEREIRA

 

2023xxx783

RUAN GABRIEL BEHLING NUNES

 

2025xxx410

RUAN GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA

 

2025xxx190

RUAN MARTINS ANTUNES

 

1611xxx012

RUAN NATAN GUERRA PATO

 

2221xxx033

RUAN PABLO VITKOSKI DE SOUZA

 

1611xxx025

RUDIMAR ROTHEMAN

 

2024xxx580

RUTH NAILINE ERVINE BERLINE LAIME

 

2025xxx312

RYAN AMENT FERREIRA DE MORAIS

 

2024xxx624

RYAN DE MACENO

 

2111xxx042

RYAN MARCONI TEN CATEN

 

2021xxx038

SABRINA CATARINA DO ESPIRITO SANTO

 

2025xxx988

SABRINA DALLABRIDA DE ALMEIDA PINTO

 

2011xxx037

SABRINA REGINATTO

 

4018xxxx241

SABRINA ZAMIN VIEIRA

 

1021xxx047

SALETE DA SILVA MASO

 

2011xxx053

SAMANTA BAHLS DE OLIVEIRA

 

2025xxx320

SAMANTHA CORDEIRO MACHADO

 

1921xxx008

SAMANTHA NUNCIO PRESTES

 

2121xxx023

SAMANTHA WEBLER EICHLER

 

5011xxxx241

SAMARA ELISA PELISSON CANTELLI

 

2024xxx162

SAMARA FERREIRA SOARES

 

2121xxx053

SAMARA GONÇALVES PEREIRA

 

2011xxx040

SAMILLE ISABEL PALOMBIT RONSONI

 

2111xxx047

SAMIRA CAIRES CANTELLE

 

2111xxx010

SAMIRA SANTANA QIAN

 

2025xxx539

SAMUEL CORREA BORGES RODRIGUES

 

5011xxxx231

SAMUEL DA SILVA MARQUES

 

2024xxx395

SAMUEL GIRALDIS

 

2023xxx136

SAMUEL JEAN BAPTISTE

 

2025xxx612

SAMUEL TOUSSAINT

 

2024xxx913

SAMUELLY FONTANA

 

2221xxx031

SANDI WENDI DE ALMEIDA

 

2025xxx544

SANDRA ELMOS VITORINO

 

2024xxx230

SANDRA GEUSTER

 

5011xxxx241

SANDRA MARA FICAGNA ZOLET

 

1811xxx048

SANDRA NAZARIO

 

2211xxx039

SANDRO DO CARMO FERREIRA

 

2025xxx153

SANDY NORE PETION

 

4018xxxx241

SARA ALVES DOS SANTOS CARVALHO

 

2024xxx925

SARA CHIARELLO BASTIANI

 

2024xxx196

SARA LACERDA GARCEZ

 

2023xxx600

SARAH CRISTINA GANDOLFI SIMÕES

 

4014xxxx242

SARAH MILLENE SILVA GRAMKOW DA CUNHA

 

2025xxx031

SARAPHINA JOSNA DORVILMA

 

2025xxx335

SAUL FIRMINO PAHA

 

2111xxx011

SHAIANY APARECIDA DA FONSECA

 

2025xxx899

SHEILA CRISTINA SOUZA SANTOS

 

2321xxx002

SHERLINE TIDOR

 

2025xxx093

SHNAIDER SAINT VIL

 

2024xxx358

SIBELI RATKIWICZ MACHADO

 

2024xxx755

SILAS CERQUEIRA DA SILVA SANTOS

 

2025xxx620

SILBENIA FAUSTINO DA SILVA

 

4017xxxx232

SILVANA VIEDA HERMES

 

2311xxx025

SILVANO IDELFONSO DE ARAÚJO

 

2023xxx365

SILVIA BARROS QUINZANI

 

1521xxx040

SIMONE LIRA

 

2025xxx114

SIMONE MODESTO DE MELO

 

4018xxxx222

SIMONE RAQUEL BERNIERI

 

2211xxx010

SIMONE SPIES

 

1911xxx019

SIMONE ZAPPE

 

2025xxx095

SMITHSON GUIRAND

 

2211xxx019

SODWIN DORMELUS

 

2211xxx004

SOFIA DE BARROS TOGNI

 

2024xxx910

SOFIA LARA GIURADELLI BADIN

 

2024xxx166

SOFIA RIBEIRO DOS SANTOS

 

2024xxx081

SOFIA SAUSEN GONÇALVES

 

2021xxx007

SOFIA WAGNER SULZBACH

 

2111xxx021

SOIVIL MAURICE

 

2024xxx316

SONIA DA SILVA

 

2025xxx166

SONY THÉRÉSIAS

 

2311xxx008

SOPHIA SILVEIRA MARQUES

 

2211xxx014

SOPHYA ELLEN SCHUSTER

 

4017xxxx251

SORAYA APARECIDA ROCHA CAMARA

 

2111xxx002

STEFANY ALENCAR LIRA

 

1911xxx039

STEFANY JAMELLY ALVES DA NOBREGA

 

2011xxx014

STEFANY KELL BRESSAN

 

1921xxx042

STEFANY MACIEL PEREIRA

 

2211xxx038

STEFANY NECKEL

 

4017xxxx242

STÉFANY PEREIRA

 

2024xxx045

STEPHANIE KAROLAINE PEREIRA DA SILVA

 

2024xxx864

STEPHANY DI DOMENICO DE SOUZA

 

2025xxx992

STEPHANY SAMIRA MURCIA MACHUCA

 

4014xxxx242

STHÉFANI SPRICIGO PORTILHO

 

2024xxx817

SUANY ARAUJO DIAS

 

2311xxx006

SUELEN ANDREIS

 

2211xxx027

SUELEN ARAUJO DAL PIVA

 

2025xxx695

SUELEN DE PAULA FORTES

 

2211xxx015

SUELLEN FREITAS

 

2121xxx001

SUZANA CARLA PELIZZA

 

4018xxxx241

SUZANA ROVADOSCKI

 

2023xxx937

SYMON MARTINS

 

2311xxx007

TAINÁ CULAU

 

2221xxx049

TAINANDA KYNIN SAMARA FERREIRA

 

2024xxx799

TAINARA BARZOTTO BERNARDI

 

2311xxx043

TAINARA LOPES

 

2025xxx463

TAINARA SOUZA DOS SANTOS

 

4017xxxx232

TAÍS ANDRIELI RAMME SCHOENBERGER

 

4017xxxx231

TAÍS CARLA DEBORTOLI

 

2025xxx070

TAÍS DAIANE RODRIGUES

 

1821xxx002

TAÍS REGINA TENEDINI

 

4014xxxx242

TAÍSA PEREIRA DA CRUZ

 

4018xxxx242

TAISA TARSO

 

2024xxx696

TAISE RAQUEL BOITA

 

2025xxx464

TAKIRA PAFEJ CLAUDINO SALES

 

2021xxx033

TALYTA CRYSTYNA ROMAN

 

2024xxx327

TALYTA FERREIRA BRAGA

 

1921xxx001

TAMARA DOS SANTOS

 

2025xxx791

TÂMARA PEREIRA NOBRE

 

4018xxxx212

TAMIRES REGINA ZORTÉA

 

2211xxx028

TANARA FLORES RIBEIRO

 

2311xxx055

TATIANA CHAGAS

 

4018xxxx241

TATIANA PERCIO

 

2025xxx606

TATIANE SANTANA BALIEIRO

 

2025xxx436

TATIANE SOARES LOPES

 

4017xxxx232

TAYANE DE OLIVEIRA

 

2111xxx055

TAYLLANE COUTINHO DOS SANTOS SILVA

 

2211xxx008

TAYNA AYMÊ PELEGRINI MOHR

 

2025xxx590

TAYNA DA ROSA

 

2024xxx770

TAYNÁ JEGNHA JACINTO

 

2211xxx006

TAYSA KAUANA DOS SANTOS RODRIGUES

 

2023xxx872

TEILOR BRUNO FERRONATTO

 

2024xxx303

TELY EMILIO ALFREDO

 

2211xxx012

TEREZA DE SIQUEIRA MARIANO DA SILVA

 

2311xxx045

THAIANA TARTARI

 

2211xxx002

THAILA RAYSSA POTRICH PREZOTTO

 

2111xxx022

THAILA ROANNI SCHMIDT CAVALHEIRO

 

2211xxx005

THAINAH MARIANA SOUZA PARDINHO

 

2025xxx860

THAINARA ALYNE BLON PEREIRA

 

2023xxx949

THAINE SOARES

 

2025xxx318

THAIS ARCHER

 

2121xxx001

THAIS CAMPOS DA SILVA

 

2025xxx143

THAIS DE LIMA RIBEIRO

 

2024xxx212

THAÍS EMANUELE GALVÃO LUNEDO

 

4018xxxx241

THAIS GOLDEFF HAHN

 

2023xxx958

THAIS REGINA TEDESCO ZANELLA

 

2024xxx635

THAISE RODRIGUES DESORDI

 

2025xxx472

THALIA CORDEIRO GONÇALVES

 

2024xxx065

THALIA JANAINA DE OLIVEIRA

 

2111xxx018

THALINE LAURA WERLANG

 

1811xxx024

THALYTA DA SILVA VIEIRA

 

4017xxxx232

THAMIRES CAETANO ROMÃO

 

2111xxx023

THAMIRYS FERNANDA SANTOS CANDIDO

 

2111xxx027

THAMYRES STEFANE MEIRELES

 

2311xxx029

THATIANA KATHERINE GOMES BRUNO

 

2311xxx065

THAUA FERNANDO WERNER

 

2021xxx008

THAUANE CARNEIRO LEITE

 

2025xxx498

THAUANY LARA CARPEGGIANI

 

2024xxx145

THAUANY MURAROTO RIBEIRO

 

2024xxx307

THAYNARA JACYRA PINHEIRO DO MONTE

 

2025xxx965

THAYNARA STEPHANY DE FREITAS

 

2023xxx557

THAYNNÃ TOMAZ ALVES

 

1911xxx009

THAYNNARA CAROLLINE RIBEIRO MACHADO

 

2011xxx016

THAYS CAMPOS ZILLE DUTRA

 

2025xxx025

THIAGO ALDO FRANCO

 

2311xxx016

THIAGO AUGUSTO BUSANELLO SPANEVELLO

 

2211xxx023

THIAGO CHAFADO ALMEIDA

 

2024xxx244

THIAGO FREDDO MODZELEWSKI

 

2011xxx008

THIAGO LEOPOLDO JUVINO

 

2023xxx762

THIAGO LUIZ GUARDA ALMEIDA

 

4017xxxx242

THIAGO NASCIMENTO RIBEIRO

 

2025xxx269

THIAGO PICCOLI CARDOSO

 

2025xxx268

THICIANY MURAROTO RIBEIRO

 

2023xxx726

THIFANNY MARIA DE MELO NASCIMENTO

 

2221xxx027

THINA TANY FERREIRA VIEIRA

 

4017xxxx251

THOMAS ARSEGO

 

2025xxx430

THOMAZ VERREL

 

2211xxx009

THULIANA LEMES DA ROSA

 

2111xxx001

THYAGO CAMARGO CHAVES

 

2025xxx444

THYRZA MARESSA SILVA MOTA

 

2211xxx028

TIAGO ALEX GONÇALVES DE AZEVEDO

 

4017xxxx231

TIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

1911xxx059

TIAGO CASSOL

 

2111xxx012

TIAGO CRUZARO

 

2311xxx002

TIAGO GLOVATZKI

 

2021xxx023

TIAGO LIBERIO MOTA

 

4017xxxx251

TIAGO RAFAEL HINERASKI

 

2024xxx036

TIAGO SAÚGO

 

2023xxx338

TIFFANY RAISER BOLZAN

 

2221xxx029

TRICIANE TORNAI PEREIRA

 

2221xxx020

TYERRY NUNES GEHLEN

 

2024xxx419

UIARA TÁRTARO

 

2024xxx550

URVIACK FRANCOIS

 

2211xxx006

VAGNER ALEXANDRE VIEIRA VELOSO

 

2311xxx023

VAGNER CANEI

 

2025xxx829

VAGNER GOMES MONTEIRO

 

2025xxx858

VAGNER RODRIGUES DO PRADO

 

2024xxx850

VALDEMAR JUNIOR STACKE

 

2025xxx132

VALDENIZIA TOME DOS SANTOS

 

2025xxx143

VALDILENO MARQUES FLORES

 

2311xxx033

VALDINO MEDINO MARTINS

 

2025xxx760

VALENTINA TREVISO FERRONATTO

 

2023xxx955

VALÉRIA BORGES BARICHELLO

 

2024xxx352

VALÉRIA CRISTINA CAPELETTI

 

2221xxx011

VALÉRIA FACCIN

 

2221xxx019

VALÉRIA FIGLERSKI SCHERER

 

4017xxxx232

VALERIA ROMANZINI CENCI

 

2121xxx043

VALTEMIR GOMES DA SILVA JÚNIOR

 

2111xxx014

VANDA GHISLERI

 

2111xxx009

VANDERLEI SMANIOTTO

Sim

4014xxxx242

VANDRIEL PEDONE DA ROSA

 

2025xxx179

VANESSA ACOSTA

 

2311xxx048

VANESSA FERREIRA DE CASTRO

 

2023xxx573

VANESSA HANAUER

 

2221xxx006

VANESSA INÊS ANTUNES DE LIMA

 

2025xxx592

VANESSA MELO DIEHL

 

2211xxx036

VANESSA MENESES

 

2024xxx858

VANESSA POTT

 

2111xxx031

VANESSA RIBEIRO

 

2211xxx021

VANESSA ROCHA DA CRUZ

 

4014xxxx242

VANESSA RODRIGUES

 

4014xxxx241

VANESSA SOLFOROSO PICCOLI

 

5011xxxx251

VANESSA WOLFER

 

4017xxxx242

VENILSON POLICENO DA SILVA

 

4017xxxx232

VERA LUCIA BEGNINI PRIGOL

 

2311xxx027

VERA LUCIA TRINDADE

 

4014xxxx241

VERA REGINA DE MARCO

 

2211xxx023

VERIDIANA SAMUELA ALT

 

4018xxxx232

VERIDIANE PAPPIS

 

2024xxx706

VERONICA MARCHIORI RIBEIRO DOS SANTOS

 

2111xxx038

VERÔNIKA ARTIGAS PAUSE

 

1911xxx012

VICENTE ALEXANDRE AGOSTINHO DE SOUSA JUNIOR

 

2025xxx538

VICTOR DA ROSA KLEINERT

 

1421xxx043

VICTOR DE ARAUJO

 

2025xxx917

VICTOR ESTEVAM DA SILVA

 

2023xxx809

VICTOR HENRIQUE LARANJA BORGES TAQUARY

 

2311xxx004

VICTOR HUGO DIAS

 

4017xxxx232

VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES

Sim

2023xxx269

VICTOR NEYMAR DE CONTO

 

2024xxx204

VICTOR TESSARO

 

4017xxxx242

VICTÓRIA ARTIGAS PAUSE

 

1921xxx005

VICTORIA GALLETTI DOS SANTOS ARRAES

 

2111xxx003

VICTORIA PAULINA JOAQUIM

 

1911xxx015

VILSON BALTAZAR JORGE

 

2221xxx037

VINÍCIUS ANDRADE JORDAN

 

2111xxx007

VINICIUS ANSOLIN

 

2023xxx053

VINÍCIUS BAÚ PRADO DA ROSA

 

2024xxx251

VINICIUS CIVITELLA

 

2024xxx928

VINÍCIUS COLLE NERIKE

 

4017xxxx242

VINICIUS DA ROCHA FONSECA

 

2025xxx891

VINICIUS FERRARI

 

2025xxx236

VINICIUS GONCALVES ALVES

 

2023xxx790

VINICIUS GUERRA

 

2111xxx058

VINICIUS KONCICOSKI

 

2221xxx024

VINICIUS MEAZZA

 

2021xxx042

VINICIUS NATHAN CORRALES FERREIRA

 

2024xxx135

VINICIUS PAGANI

 

2011xxx018

VINICIUS PEREIRA CAZABONET

 

2025xxx150

VINICIUS RICARDO BANDEIRA PELLIN

 

2311xxx041

VINÍCIUS ROBERTO VALENTINI

 

2121xxx023

VINÍCIUS RODRIGO DE ALMEIDA

 

2021xxx022

VINÍCIUS STIEVEN

 

2011xxx004

VINICIUS TRAMONTINA DA FONSECA

 

2024xxx332

VITOR CASSOL MACIEL DOS SANTOS

 

2311xxx063

VITOR DE SOUZA BACH

 

2311xxx041

VITOR EMANUEL RUCHEL

 

2311xxx023

VITOR GABRIEL FORNARI MORGAN

 

2311xxx003

VÍTOR HENRIQUE MENDES RAMOS

 

2025xxx504

VITOR MARCELO VIEIRA

 

2024xxx055

VITOR MARIANO GONCALVES DOCKHORN

 

2025xxx087

VITOR VINICIUS ROGÉRIO MAIA

 

2111xxx037

VITORIA BARBOSA DE SOUZA

 

1911xxx007

VITORIA BRANCHER DE COL

 

2025xxx473

VITÓRIA CAMPIONI DA SILVA

 

2121xxx049

VITORIA CAPELLI DE MELO

 

2024xxx157

VITÓRIA DE MELO OSTROSKI

 

2024xxx100

VITORIA EDUARDA DE ALMEIDA

 

2025xxx280

VITORIA EDUARDA MORAES

 

2025xxx040

VITÓRIA KAROLINE DE OLIVEIRA LIMA

 

2221xxx024

VITÓRIA LARISSA LAMPUGNANI MENEGON

 

2025xxx433

VITORIA MIDORI KAJIMOTO FUNAI

 

2025xxx379

VITORIA PEREIRA SANZOVO

 

2221xxx028

VITÓRIA QUEREN SANTOS MOREIRA

 

2024xxx976

VITORIA REGINA VARELLA

 

2025xxx851

VITORIA SANTOS PICOLO

 

2211xxx013

VITORIA STORMOWSKI

 

2025xxx420

VITTOR HUGO REOLON

 

2024xxx687

VIVIAN SCHLLOSSER

 

2211xxx011

VIVIANE PEREIRA RIBEIRO

 

2025xxx111

VIVIANE VICENTE

 

2321xxx001

VLADIMIR ARISTIL

 

2025xxx492

WAGNER RECH NETO

 

2221xxx069

WALBENS CHARLES

 

2024xxx572

WANDERVAL FELICIANO PINTO

 

2025xxx582

WELINTON LEMOS TELES

 

2024xxx484

WELITON DE ANDRADE BARKI

 

2025xxx260

WELLINGTON BAÚ

 

2024xxx642

WELLINGTON FERREIRA SILVA

 

2221xxx045

WELLINTON MATHEUS GONÇALVES BAO

 

2025xxx403

WELLITON VANDERLEI SIQUEIRA

 

2024xxx468

WEMELY DIANE BARRETO GONCALVES CONCEICAO

 

1821xxx059

WENDEL PIRES DESORDI

 

2311xxx035

WENDELL LUIS NERIS

 

2023xxx712

WENDER DUARTE MAIA

 

2024xxx740

WENSTEL JODELET AUGUSTIN

 

2311xxx014

WESLEY GUEDES DE OLIVEIRA

 

2024xxx531

WESLINE THELISMOND ORELUS

 

4017xxxx232

WESVELI FRANÇA SILVA

 

2024xxx320

WEVELLINE MARCOS MENDES

 

2311xxx060

WICTOR HENRIQUE GRESELLI

 

2025xxx101

WIDEBERLINE ANDRE

 

2025xxx219

WIDLANDE JACQUES

 

2211xxx056

WILGINKS FELIX

 

1711xxx003

WILIAN CESAR VICENTE

 

2311xxx032

WILIAN MISS

 

2024xxx119

WILLAME FERREIRA SILVA

 

2024xxx420

WILLAMS FERREIRA DA SILVA

 

2025xxx191

WILLIAM ANDRE GIACOMINI

 

2025xxx637

WILLIAM BERNARDI

 

1711xxx043

WILLIAM DE ALCANTARA BARBOSA

 

4017xxxx251

WILLIAM DE JESUS SANTOS

 

2025xxx600

WILLIAM FERRARI HIBNER

 

2221xxx061

WILLIAM TROMBINI

 

2025xxx064

WILLIAN ANTUNES DE QUADROS

 

2024xxx695

WILLIAN DE SOUSA FERREIRA

 

2311xxx004

WILLIAN FINGER LAUSCHNER

 

2211xxx051

WILLIAN FLORIANO CARVALHO DE CASTRO

 

2024xxx911

WILLIAN GABRIEL GERHART

 

4014xxxx241

WILLIAN LORENTZ

 

1711xxx027

WILLIAN MATHEUS TOMASI

 

2024xxx493

WILLIAN NARDI

 

2023xxx870

WILLIAN PATRICK GONCALVES

 

2111xxx054

WILLIAN VINTIGUERA RABAIOLI

 

2221xxx062

WILLIAN ZANELATTO DAL PONT

 

2221xxx073

WILSON THIAGO SILVA SOUZA

 

2311xxx003

WILSONY LOUIS

 

2211xxx035

WILVENS ANTOINE

 

2211xxx046

WINDSON DOUGLAS GONÇALVES LEITE

 

2021xxx064

WINICIUS EDUARDO GIRARDI

 

2321xxx004

WOODKENSLEY MEDEUS

 

2311xxx024

WOODOLPHSON LESMY JEAN

 

1911xxx012

YAGO SILVA SOUTO FRANCO

 

2121xxx037

YAMILA BARRIOS BESERRA

 

2311xxx001

YARA JUAREZ TEIXEIRA DOS SANTOS

 

2024xxx939

YASLIANNYS DEL VALLE MUNOZ MUNOZ

 

2025xxx841

YASMIM SHIVA ANANDA GONÇALVES BORGES

 

2211xxx059

YASMIN BRANGER FIGUEIREDO

 

2024xxx539

YASMIN CERQUEIRA SANTOS SOUZA

 

2024xxx521

YASMIN VITÓRIA PASA BORGES

 

2023xxx964

YENIDIS TEILOR SCHEIBEL

 

2211xxx011

YESSICA VIVIANE CECATO ALVES

 

2023xxx973

YGHOR AUGUSTO DA ROCHA RICARDO

 

2023xxx038

YGOR QUINTANILHA DA CONCEICAO PEREIRA

 

2024xxx850

YMMERLYS VALERIA REGARDIZ LOPEZ

 

2211xxx019

YULIMAR CAROLINA HIDALGO PANTOJA

 

2023xxx970

YURI CAMPIOL VERRUCK

 

2221xxx006

YURI LUIS MALINSKI LANZINI

 

1811xxx007

YURI MATHEUS STIEBE

 

2221xxx016

YURI PRIMO GONCALVES

 

2211xxx066

YURI RHUAN DOS SANTOS

 

2011xxx008

YURI ROSO TAMIOSO

 

2311xxx038

YURI SOUZA MOURA DA VEIGA

 

2023xxx697

ZEDEQUIAS JANUARIO PEREIRA

 

2024xxx230

ZELINDA AMANTINO FORTES

 

2023xxx280

ZENAIDE DOS SANTOS

 

5011xxxx241

ZENAIDE KOCH

 

2024xxx794

ZILDA APARECIDA DOS SANTOS DIAS

 

 

2.4 CAMPUS ERECHIM

2.4.1 Técnico Administrativo

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

18xxx79

ADELAR FERREIRA PES

Sim

21xxx63

ALINE ASTURIAN KERBER

 

27xxx81

ALINE CARLA PETKOWICZ

 

17xxx67

ALLAN MAIR DE FIGUEIREDO

 

21xxx09

ANA PAULA MODESTO

Sim

23xxx82

ANDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

 

20xxx24

ANGELA CAMILA BRUSTOLIN

 

12xxx74

ARIELLE CRISTINA FORNARI

 

18xxx73

BRUNO ZUCUNI PRINA

 

20xxx99

CLAIRE ELOISA ROSSI RIBEIRO

 

19xxx96

CLARICE RIBEIRO

 

18xxx11

CLEUDES FATIMA BRESOLIN HUBNER

Sim

17xxx91

CLEUSA FERNANDA CARRARO HILGUERA

 

21xxx05

CRISTIANA PAULA GIROTTO

Sim

19xxx05

CRISTIANA PAULA SEEHABER

 

17xxx47

DAIANE TRUYLIO

 

18xxx51

DANIEL BAZZOTTI

 

20xxx76

DANIEL DE CASTRO GONCALVES

 

21xxx35

DANIEL JOSIAS FERREIRA

 

17xxx64

DANIEL LUCIANO ALEGRE RODRIGUES

 

17xxx74

DANIEL MOISES OLEJNICKI DE DEUS

 

23xxx87

DANIELE ROSA MONTEIRO

 

13xxx54

DARLIN BONADIMAN

 

20xxx86

DENISE CARBONERA JANSEN

 

31xxx26

DENYS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES

 

19xxx33

DOLISETE LEVANDOSKI

 

19xxx27

DOMINGOS ROQUE PAVAN

 

21xxx72

ELEANDRO JORGE BRESSAN

 

20xxx17

ELENISE DELLA COSTA MADRID

 

18xxx24

ELISABETE CRISTINA HAMMES

Sim

19xxx17

ELISIANE DA SILVA QUEVEDO

 

21xxx54

ELITANA ANTONIOLLI

 

18xxx90

ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI

 

19xxx10

FABIOLA CARLA ANDRETTA

 

15xxx33

FABIULA CATIA CAPELETTO

 

17xxx83

FERNANDO CESAR ROSSET BIAZIN

 

17xxx96

FLAVIA BERNARDO CHAGAS

Sim

17xxx39

GABRIEL NAGATANI

 

17xxx15

GERTRUDES BIELSKI

 

19xxx33

GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN

 

18xxx10

GLEISON CASSIO ROSSET

 

17xxx51

GUILHERMO ROMERO

 

14xxx17

IRENE COSMO NETA

 

18xxx25

IVAIR NILTON PIGOZZO

 

18xxx35

JANECLER DO PRADO ROZZA

 

17xxx67

JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA

 

10xxx22

JERRY CENISE MARQUES

 

17xxx53

JORGE VALDAIR PSIDONIK

 

17xxx30

JULIANA ANA CHIARELLO

 

11xxx45

JULIANA DELLA FLORA

Sim

17xxx65

KELLY CRISTINA DOS REIS

 

17xxx34

LAUCIR GERSON BREITKREITZ

 

18xxx55

LIEGE BARBIERI SILVEIRA

 

18xxx86

LUANA ANGELICA ALBERTI

 

17xxx15

LUCIOMAR LUIS BERNSTEIN

 

13xxx82

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR

 

17xxx82

MARCELO LUIS RONSONI

 

23xxx98

MAURICIO DA TRINDADE VIEGAS

 

21xxx31

NAIA CLOE LUGUES

 

18xxx94

NANCI MARA MADALOZZO

 

17xxx02

NAUDIO LADIR DIERING

 

10xxx30

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

 

10xxx74

REGINALDO CRISTIANO GRISELI

 

17xxx86

RENATA SEBBEN

 

18xxx60

RENATO CALEGARI

 

21xxx30

RODRIGO BURIN

 

19xxx04

RODRIGO JOSE TONIN

Sim

17xxx62

ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO

Sim

21xxx22

SALETE TERESINHA TARTARI

 

10xxx57

SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI

 

19xxx24

SONIA VENTURIN

 

21xxx93

SUZANA FATIMA BAZOTI

 

17xxx77

TANIA MARISA SCHAPLA

 

19xxx58

TATIANA PERETTI

 

17xxx11

TATIANE MARMENTINI DE OLIVEIRA

Sim

32xxx17

THIAGO MENEZES CAIRO

 

21xxx04

VANDEIR BASSOLI

 

17xxx60

VANDELEIA FAVARON

 

21xxx95

VERONICA DA SILVA SALVADOR

Sim

18xxx77

VIVIANE MARMENTINI

 

11xxx22

WAGNER GUILHERME LENHARDT

 

17xxx32

WERNER SCHWEDERSKY

 

 

2.4.2 Docentes

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

20xxx73

ADRIANA DERVANOSKI

 

17xxx96

ADRIANA RICHTER

 

18xxx34

ADRIANA SALETE LOSS

 

20xxx10

ALCIONE ROBERTO ROANI

 

18xxx29

ALFREDO CASTAMANN

 

33xxx82

ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA

 

18xxx98

ALMIR PAULO DOS SANTOS

 

18xxx95

ALTEMIR JOSE MOSSI

 

24xxx24

ANA LUIZA VALADAO FREITAS GEREMIAS

 

19xxx98

ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA

 

20xxx13

ANA MARIA SCHUCH ARAUJO

 

15xxx53

ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO

 

17xxx80

ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER

 

20xxx92

ANDREIA INES HANEL CEREZOLI

 

19xxx22

ANDREIA SAUGO

 

15xxx51

ANGELA DELLA FLORA

 

22xxx20

ANGELA FAVARETTO

 

18xxx07

ANIBAL LOPES GUEDES

 

18xxx67

ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

 

17xxx25

BARBARA CRISTINA PASA

 

19xxx41

BERNARDO BERENCHTEIN

 

21xxx51

CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN

 

17xxx41

CASSIO CUNHA SOARES

 

19xxx37

CELSO EIDT

 

19xxx99

CHERLEI MARCIA COAN

 

20xxx37

CLARISSA DALLA ROSA

 

13xxx21

CLAUDIA ADRIANA DA SILVA

 

15xxx61

CLOVIS SCHMITT SOUZA

 

22xxx77

CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

 

22xxx82

DAIANE REGINA VALENTINI

 

18xxx73

DANIEL FRANCISCO DE BEM

 

24xxx16

DANIEL GALIANO

 

16xxx67

DANIELLA RECHE

 

29xxx91

DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI

 

21xxx55

DEISE PALUDO

 

23xxx71

DENILSON DA SILVA

 

17xxx09

DENISE CARGNELUTTI

 

16xxx89

DENISE KNORST DA SILVA

 

19xxx03

DIONEI RUA DOS SANTOS

 

19xxx02

DOUGLAS SANTOS ALVES

 

20xxx60

EDISON KIYOSHI TSUTSUMI

 

21xxx14

EDUARDO PAVAN KORF

 

19xxx65

ELOI PEDRO FABIAN

 

10xxx87

FERNANDA MACHADO DILL

 

12xxx62

FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA

 

18xxx98

GEAN DELISE LEAL PASQUALI

 

18xxx30

GERSON LUIS EGAS SEVERO

 

15xxx18

GERSON WASEN FRAGA

 

16xxx50

GILSON LUIS VOLOSKI

 

15xxx00

GISMAEL FRANCISCO PERIN

 

15xxx06

GUILHERME RODRIGUES BRUNO

 

20xxx57

GUSTAVO GIORA

 

20xxx23

HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR

 

18xxx38

HELEN TREICHEL

 

15xxx22

HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA

 

19xxx05

HUMBERTO JOSE DA ROCHA

 

24xxx10

ILTON BENONI DA SILVA

 

18xxx41

ISABEL ROSA GRITTI

 

17xxx48

JERONIMO SARTORI

 

22xxx76

JOAO PAULO PERES BEZERRA

 

20xxx92

JOICE BEATRIZ DA COSTA

 

21xxx89

JOSE MARIO LEAL MARTINS COSTA

 

18xxx81

JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI

 

20xxx45

JOSE MARTINS DOS SANTOS

 

12xxx39

JUCARA SPINELLI

 

20xxx28

LEANDRO CARLOS ODY

 

18xxx53

LEANDRO GALON

 

22xxx51

LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

 

21xxx96

LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI

 

16xxx13

LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER

 

17xxx14

LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA

 

21xxx01

LUIZ FELIPE LEAO MAIA BRANDAO

 

13xxx49

MAGALI KEMMERICH

 

20xxx89

MARCELA ALVARES MACIEL

 

10xxx83

MARCELO CORREA RIBEIRO

 

18xxx11

MARCELO ESPOSITO

 

18xxx90

MARCIO FREITAS EDUARDO

 

17xxx61

MARCIO SOARES

 

16xxx87

MARCOS SARDA VIEIRA

 

13xxx93

MARIA SILVIA CRISTOFOLI

 

18xxx54

MARILANE MARIA WOLFF PAIM

 

15xxx67

MARILIA HARTMANN

 

28xxx30

MATHEUS FERNANDO MOHR

 

34xxx71

MATIAS KOHLER

 

20xxx22

MAURICIO MICHEL REBELLO

 

19xxx33

MELISSA LAUS MATTOS

 

23xxx52

MOISES MARQUES PRSYBYCIEM

 

10xxx64

MURILLO DIAS WINTER

 

18xxx28

NAIRA ESTELA ROESLER MOHR

 

20xxx69

NATALIA BISCAGLIA PEREIRA

 

16xxx78

NAUIRA ZANARDO ZANIN

 

19xxx94

NEBORA LAZZAROTTO MODLER

 

17xxx28

NERANDI LUIZ CAMERINI

 

21xxx36

PAOLA MENDES MILANESI

 

18xxx63

PAULA VANESSA DE FARIA LINDO

 

15xxx28

PAULO AFONSO HARTMANN

 

17xxx29

PAULO JOSE SA BITTENCOURT

 

17xxx68

PAULO RICARDO MULLER

 

16xxx59

PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL

 

20xxx48

PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA

 

13xxx42

RAPHAELA DE TOLEDO DESIDERIO

 

12xxx63

REGINALDO JOSE DE SOUZA

 

13xxx83

RENAN SANTOS MATTOS

 

30xxx76

RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

 

22xxx84

RENATA PORTUGAL OLIVEIRA

 

19xxx19

ROBERTO CARLOS RIBEIRO

 

15xxx74

ROBERTO VALMIR DA SILVA

 

10xxx56

SABINE RITTER DE PARIS

 

32xxx76

SANDRA MARIA MAZIERO

 

20xxx92

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

 

12xxx80

SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG

 

11xxx53

SINARA MUNCHEN

 

18xxx73

SOLANGE TODERO VON ONCAY

 

20xxx50

SONIZE LEPKE

 

19xxx94

TARITA CIRA DEBONI

 

12xxx19

THIAGO INGRASSIA PEREIRA

 

18xxx31

THIAGO SOARES LEITE

 

17xxx16

ULISSES PEREIRA DE MELLO

 

20xxx20

VALDECIR JOSE ZONIN

 

13xxx12

VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

 

14xxx74

VANDER YAMAUCHI

 

10xxx62

VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK

 

17xxx39

VIVIANE DE ALMEIDA LIMA

 

18xxx59

ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

 

 

2.4.3 Discentes de Graduação e Pós-Graduação

 

Matrícula

Nome

Vínculo de Referência?

5057xxxx242

ADALMIR JACOBI SCHAEFFER

 

2215xxx008

ADELAR FERREIRA PES

Não

2024xxx809

ADILIO DE AMARAL

 

4059xxxx241

ADILSON JOSÉ SZADY

 

2024xxx545

ADINILSON NASCIMENTO

 

1915xxx001

ADOLFO SILVA CASSARO

 

2024xxx954

ADRIANA DE OLIVEIRA

 

2215xxx004

ADRIANA DE OLIVEIRA DE FREITAS

 

2115xxx037

ADRIANA MANOEL ANTONIO

 

2025xxx120

ADRIANA ORTIZ

 

2015xxx006

ADRIANA PINTO

 

2024xxx051

ADRIANO HENRIQUE BONASSI DA SILVA

 

4057xxxx242

ADRIANO OTT

 

2025xxx435

ADRIELE OLIVEIRA DANIEL

 

2025xxx761

ADRIELI DO NASCIMENTO

 

4059xxxx242

ADRIELI KEZIA DE OLIVEIRA ALVES

Sim

2025xxx352

ADRIELI KEZIA DE OLIVEIRA ALVES

Não

1825xxx023

ADRIELI MIRIAM TORMAS CLAUDINO DOS SANTOS

 

2025xxx006

AELSON GARCIA BRAZAO

 

2025xxx477

AGNES DE OLIVEIRA PIETROSKI

 

1815xxx028

AIRTON LASKOSKI

 

2025xxx710

ALAELISSON RODRIGUES PEDROSA

 

2315xxx037

ALANA CAROLINE SILVEIRA DOS SANTOS

 

2215xxx001

ALCEU BECKER

 

2315xxx003

ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA DOMINSKI

 

2315xxx009

ALESSANDRA DA SILVA RANKRAPE

 

4057xxxx242

ALESSANDRA REGINA BIASUS

 

4059xxxx251

ALESSANDRA TONIN INCERTI

 

2024xxx171

ALESSANDRO BARBIZAN VASTRINCHE

 

2025xxx605

ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA FILHO

 

2025xxx052

ALEX CESAR DE ALMEIDA

 

2025xxx226

ALEX DA SILVA

 

5057xxxx242

ALEX LUIS EMILIAVACA

 

1815xxx056

ALEX TRZCZINSKI

 

2215xxx034

ALEXANDRE JOVIATTI PEDROLLO

 

1815xxx043

ALEXANDRO JOEL COPINI

 

2115xxx050

ALEXSANDER JUNIOR SARTORI

 

2315xxx008

ALICE DA SILVA SOARES

 

5057xxxx232

ALICE MARIA FRANCHINI

 

2315xxx008

ALICE SOSMAIER

 

2315xxx009

ALINE DANIEL

 

2024xxx631

ALINE MIGUELA BARCELOS TELES

 

2025xxx881

ALISSON DE SOUZA CORDEIRO

 

2215xxx015

ALLANA VICTÓRIA LEAL COELHO

 

2024xxx773

ALUIZIO ARAÚJO PASSOS

 

2315xxx004

ALVARI FERREIRA

 

4057xxxx232

ÁLVARO ALBINO DA SILVA BAGESTON

 

2215xxx002

AMANDA ANDRADE MESSIAS

 

2115xxx021

AMANDA BERNARDI REMPEL

 

2025xxx110

AMANDA BRAGA

 

2025xxx512

AMANDA CAROLINA KLINKOSKI

 

2024xxx106

AMANDA DA ROSA MACIEL

 

2024xxx921

AMANDA FERREIRA

 

2024xxx375

AMANDA FLAVIA SIEWERT

 

2115xxx002

AMANDA GIVACHESKI

 

1715xxx015

AMANDA KAISER TOMAZ

 

2215xxx038

AMANDA MONTEIRO DE CAMARGO

 

2215xxx018

AMANDA PLEGGE

 

2115xxx006

AMANDA REINALDO

 

2025xxx689

AMANDA VITÓRIA LOPES

 

2015xxx051

ANA CAROLINA FORTES

 

2024xxx468

ANA CAROLINA PEDRO

 

2015xxx028

ANA CAROLINA SARTORI BORGES

 

2024xxx214

ANA CAROLINE BORGES DE OLIVEIRA

 

2025xxx384

ANA CAROLINE KOWALSKI

 

2215xxx011

ANA CAROLINE NAVES NAGEL

 

2025xxx035

ANA CLARA ARAUJO BRESSAN

 

2025xxx805

ANA CLAUDIA FORTES

 

2025xxx091

ANA CRISTINA RAMPANELLI

 

2025xxx030

ANA GABRYELA RIBEIRO COSTA

 

2025xxx641

ANA JAQUELINE NEUMANN

 

2315xxx011

ANA JULIA BAY

 

2025xxx066

ANA JULIA DE SENA SCHUINDT CASIMIRO

 

2215xxx006

ANA LUÍSA ODY

 

2315xxx029

ANA LUIZA DUTRA MAGNAGNAGNO

 

2024xxx101

ANA LUIZA RESTELLO

 

2025xxx520

ANA LUIZA SUFREDINI BOFF

 

2024xxx133

ANA PAULA DE OLIVEIRA FELIX

 

1925xxx038

ANA PAULA KIVÉ FERREIRA FRANCO

 

2025xxx034

ANA PAULA MODESTO

Não

4057xxxx222

ANA PAULA MODESTO

Não

2025xxx570

ANA RAFAELA SIMIONI

 

2024xxx098

ANA RAQUEL IZOLAN

 

2215xxx035

ANDERSON DA ROSA PIETA

 

2015xxx026

ANDERSON DAL PRA DAL VESCO

 

1315xxx002

ANDERSON RICARDO FONTANA

 

2215xxx030

ANDRÉ LUÍS CARNIEL GUIDINI

 

2024xxx382

ANDREA CRISTINA DA RÓSA

 

2025xxx233

ANDREI DA SILVA BUENO

 

2025xxx679

ANDRÉIA DIANA ANGONESE

 

2115xxx038

ANDREIA LIPES DOS SANTOS

 

5057xxxx232

ANDRÉIA NAVA

 

2315xxx013

ANDRESSA CZIKOR

 

2025xxx955

ANDRESSA DA ROSA PIETA

 

2025xxx109

ANDRESSA FEGRE GARCIA

 

2025xxx722

ANDRESSA KRÜGER

 

2215xxx006

ANDRESSA LOPES KRAUSE

 

1915xxx005

ANDRESSA MARA SCHUCK

 

2025xxx994

ANDRESSA VIEIRA

 

2025xxx820

ANDRIELI CANAN

 

2025xxx683

ANDRIELI KATIHTI SILVEIRA

 

2215xxx019

ANDRIELI SALVADOR VELOSO

 

2025xxx405

ANDRIELLI DE MOURA

 

2115xxx012

ANE GABRIELLE SANTIN VEIGA

 

2025xxx471

ANELISE PEREGO

 

2315xxx039

ANGELA MARIA GRANDO GOWACKI

 

2025xxx188

ANGÉLICA DE BRITTOS JUKOSKI

 

1515xxx023

ANGELICA PINTO

 

2025xxx049

ANIÉLE NANHÊ VAZ

 

2315xxx043

ANIELY EDUARDA MALDANER

 

2024xxx302

ANTONIELLY OLIVEIRA DA SILVA

 

2215xxx002

ANTONINHO AMIR DEOTI

 

5057xxxx232

ANTONIO IVAN DA SILVA

 

2025xxx170

ANTONIO VITOR SALES KLEHM

 

2315xxx018

AREANI LOPES

 

2115xxx031

ARIELI KATIA STOLARSKI DE LIMA

 

2115xxx031

ARIELI WIETRZYKOWSKI DE OLIVEIRA

 

2115xxx009

ARNOLD ISSACA GLOOR

 

2315xxx006

ARTHUR ADRIANO CONTE

 

2115xxx007

ARTHUR DA SILVA FIALHO

 

4059xxxx241

ARTHUR PAIM CESCON

 

2025xxx612

ARTUR DE FREITAS SARATT

 

2115xxx022

ASHLEY FERRAZ GUAREZI

 

1425xxx008

AUDISSÉIA FARIAS

 

2015xxx020

AUDRYN AGDA DE SOUZA

 

2025xxx477

AUGUSTO AVOZANI ALBRECHT

 

1615xxx038

BÁRBARA JACOBSEN DOS SANTOS

 

2115xxx007

BEATRIZ DE ARAUJO FERNANDES

 

2025xxx306

BEATRIZ FÁTIMA DE VARGAS

 

2024xxx740

BEATRIZ GABRYELLY SA BRASIL

 

2315xxx024

BEATRIZ ROSA

 

2024xxx527

BEATRIZ SOUZA EL TAYAR

 

2215xxx031

BEATRIZ VISCAINO MANTOVANI

 

2024xxx998

BENAIA BARBOSA FAE

 

2115xxx009

BERENICE VEIGA

 

2315xxx029

BERNARDO BASTIAN LISOVSKI

 

2024xxx325

BERNARDO BORTOLINI

 

2025xxx341

BERNARDO CECAGNO

 

2024xxx757

BERNARDO KUIAVA VOLPI

 

2025xxx131

BERNARDO TREMEA

 

2024xxx794

BETANIA DO PRADO DA SILVA

 

2025xxx283

BETHUEL LOVENSON MESILASSE

 

2015xxx055

BHARBARA ALICE ZUCUNELLI PASTRE

 

2225xxx004

BIANCA ALDECIA BITENCOURT FONTES

 

2015xxx046

BIANCA CALDEIRA TRINDADE

 

1715xxx048

BIANCA KALUANA DE SIQUEIRA

 

2025xxx235

BIANCA MACHADO CALONEGO

 

4057xxxx242

BIANCA MUTERLLE DE FARIAS

 

4059xxxx251

BIANCA TRINDADE OLDONI

 

2025xxx085

BIBIANA DO CARMO PINTO

 

2015xxx002

BIBIANA MARTINS BASSO

 

2025xxx694

BIRAMAR GARCIA LOPES

 

2215xxx020

BRENDA BIONDO TASCA

 

2024xxx687

BRENDA CARDOSO

 

5057xxxx232

BRENDA CAROLINA BRUGNERA

 

1815xxx006

BRENDA ELLEN DE SOUSA REIS

 

2115xxx041

BRENO DE PAIVA MAGALHÃES

 

2024xxx809

BRUNA CZECHOWSKI

 

1915xxx022

BRUNA DA CONCEICAO MARQUES

 

2025xxx098

BRUNA DE OLIVEIRA

 

2315xxx015

BRUNA GOTTARDO

 

2025xxx295

BRUNA HELLEN FRANCA TEIXEIRA

 

2315xxx047

BRUNA LISBOA SENWAITIS

 

2315xxx049

BRUNA LUIZA LUCATELLI FRITZEN

 

5057xxxx232

BRUNA MIECOANSKI

 

2215xxx048

BRUNA PEREIRA DOS SANTOS

 

1915xxx040

BRUNA SOARES PIAS

 

2025xxx508

BRUNA TRENTIN TOMAZ

 

2023xxx500

BRUNO CRUZ DE ALMEIDA

 

2215xxx007

BRUNO LEITE DOS SANTOS PINHEIRO

 

2015xxx009

BRUNO MENEGOLLA

 

2315xxx024

BRUNO PRIGOL PROVIN

 

2315xxx020

CAETANO LIMA DA SILVA ROGÉRIO DA CUNHA

 

4059xxxx251

CAIO EDUARDO MESSORA BAGNOLO

 

1615xxx046

CAMILA ANA FRANK

 

1815xxx004

CAMILA ANDRÉIA GAUER

 

2315xxx042

CAMILA ANNIE TAPPARO RIBEIRO DOS SANTOS

 

2215xxx030

CAMILA BORGES PRIMIERI

 

4057xxxx242

CAMILA DA COSTA NUNES

 

2115xxx035

CAMILA ELISA AZEVEDO HAUSCHILD

 

2315xxx013

CAMILA GABRIELA FUSCO

 

2115xxx001

CAMILA PAULETTI RIBEIRO

 

2315xxx041

CAMILA VITORIA BARELLA FERRARI

 

2024xxx818

CAMILA VITÓRIA BRUSTOLON

 

2215xxx020

CAMILE ALICE LIPNHARSKI ANIECEVSKI

 

2024xxx252

CAMILE CAROLINE MIGLIOLI

 

2315xxx005

CAMILI TERESINHA DE LIMA

 

2315xxx008

CAMILLY COLLING RAMBO

 

2025xxx953

CARINA DE OLIVEIRA FERNANDES

 

2015xxx022

CARINE IVONE POPIOLEK

 

1815xxx010

CARINE LETICIA ENGEL

 

2125xxx005

CARINE TORTELLI

 

2025xxx327

CARL-HENRY MONIUS

 

2024xxx750

CARLIANE MARCELINO DE PAULA

 

2025xxx876

CARLOS ADRIANO ELIAS

 

4059xxxx241

CARLOS ALBERTO ANGONESE

 

2025xxx347

CARLOS ALBERTO RESINA DE MATTOS

 

1525xxx001

CARLOS BASSO

 

4059xxxx242

CARLOS DANIEL BALLA

 

2025xxx273

CARLOS GERALDO VALENTE DA SILVA

 

2215xxx047

CARLOS HENRIQUE FERNANDES SILVA

 

2115xxx031

CARLOS KÃGFÉR FARIAS

 

2024xxx289

CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA

 

2115xxx014

CAROLINA FRANCZAK

 

1825xxx008

CAROLINA MACHADO ZANGRANDE

 

2025xxx976

CAROLINA MACIEL SALDANHA

 

2015xxx003

CAROLINA MENEGOLLA

 

2024xxx427

CAROLINE APARECIDA GONÇALVES

 

2115xxx024

CAROLINE BERNARDI

 

2024xxx515

CAROLINE CASASOLA

 

2315xxx022

CAROLINE CERVINSKI

 

2215xxx002

CAROLINE DA COSTA ANTUNES

 

2215xxx024

CAROLINE LAIS DRESCHER

 

1515xxx047

CAROLINE LANGNER RODRIGUES DOS SANTOS

 

2115xxx007

CAROLINE MAZUREK

 

2024xxx657

CAROLINE ROSANE NILSON

 

2024xxx377

CAROLINE SOMER NUNES

 

2023xxx175

CASSIA ADRIELI CAXAMBU

 

1715xxx038

CASSIO WESLEY BUTINI DE MENESES

 

2024xxx493

CATARINA STREY

 

1615xxx005

CATIA PRAXSNISKI

 

2115xxx001

CAUÊ BETIATO BIENIEK

 

2315xxx014

CECILIA HAUFFE DE LIMA

 

2024xxx373

CECILIA LIRA

 

2024xxx449

CECÍLIA LUCKMANN

 

2215xxx004

CELIO ANDREI SCHMIDT

 

2015xxx001

CELOIR KAME CARVALHO

 

2025xxx089

CESAR AUGUSTO DE SOUZA PAGLIOSA

 

2024xxx556

CESAR AUGUSTO MARINI STOCCO

 

1415xxx035

CESAR FERREIRA DOS SANTOS

 

2015xxx005

CHAIANE CARLA GIASSON

 

5057xxxx242

CHAIANE MARIA BRUM

 

2315xxx015

CHARLEI MATEUS SOSTIZZO

 

4059xxxx242

CHARLINE VENERAL

 

2025xxx092

CIBELI FORTE

 

2215xxx014

CINTIA PEDRO TEODORO

 

2024xxx506

CIRLENE MARTINI

 

2024xxx993

CLACISLLAINE CRISTINA SKOVRONSKI

 

2024xxx342

CLAITON JOSE ZIEMNICZAK

 

2215xxx008

CLARA MARIA FELIX RIBEIRO

 

2025xxx208

CLARA TORRES POFFO

 

5057xxxx242

CLAUCÍ CORRADI ZANESCO

 

1615xxx042

CLAUDEMIR DALBOSCO JÚNIOR

 

5057xxxx232

CLAUDETE MARIA PIASESKI

 

2025xxx109

CLAUDIA EDUARDA DOS SANTOS

 

4057xxxx232

CLÁUDIA FACIOLI BAZI

 

2215xxx010

CLÁUDIA REGINA GOSTINSKI

 

2025xxx649

CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS

 

1825xxx005

CLAUDIR ANTONIO NUNES

 

2015xxx008

CLEICE SALETE VOGINSKI

 

2024xxx410

CLEICINEI DE PAULA

 

2024xxx367

CLEITON MOREIRA

 

2115xxx002

CLEITON TURSKI DA SILVA

 

2025xxx627

CLEOMAR SIMONE PASQUALI

 

5057xxxx232

CLEUDES FATIMA BRESOLIN HUBNER

Não

2025xxx777

CLEVERSON CLAUDINO TONELLO

 

2215xxx019

CRISLAINE EDUARDA DE MORAIS

 

2125xxx003

CRISTIANA PAULA GIROTTO

Não

2024xxx000

CRISTIANE BAGESTON LAZZAROTO

 

5057xxxx242

CRISTIANE CÂMARA

 

2215xxx012

CRISTIANE PAULA ROSINSKI CHAGAS

 

2023xxx131

CRISTIANE WISNIEVSKI

 

2215xxx001

CRISTINA BRIDI

 

2025xxx089

CRISTINA CARRION BUZATA

 

2115xxx028

DAIANA ARBTER DA SILVEIRA

 

2024xxx391

DAIANA PAULA DA ROSA TENUTTI

 

2215xxx017

DAIANE CARLA BORDULIS EDUARDO

 

1615xxx052

DAIANE DA SILVA DE LIMA

 

2115xxx034

DAIANE ULKOVSKI

 

2015xxx048

DAILA DALVANA LADICK

 

2025xxx282

DÂNDARA BIONDO TASCA

 

1915xxx014

DANIEL DA SILVA AMORIM

 

4057xxxx232

DANIEL DURANTE

 

2015xxx036

DANIEL FELIPE DILL

 

1915xxx042

DANIEL HENRIQUE ANDRADE SILVA

 

2025xxx609

DANIEL LORENZO GEMELLI SCANDOLARA

 

2024xxx482

DANIEL PIRES NUNES

 

2025xxx090

DANIEL SOUZA DOS REIS

 

2024xxx644

DANIELA RIBEIRO PASINI

 

2024xxx052

DANIELE BASSE KUREK

 

4059xxxx242

DANIELE DE OLIVEIRA LIMA

 

2024xxx328

DANIELE DOS SANTOS

 

4057xxxx242

DANIELE RIBEIRO BOLSONELLO MARCIÓ

 

1115xxx007

DANIELE TRENTIN BUSETTO

 

4059xxxx241

DANIELI BRANDLER

 

2025xxx430

DANIELI FERREIRA DOBLE

 

2315xxx005

DANIELLA NÚNC-NFÔONRO

 

2115xxx030

DANIELLA QUINTUS

 

2025xxx731

DANILO FAG-TU BRAGA FILHO

 

2025xxx727

DANÚBIA PAMILA CARVALHO

 

2025xxx428

DANYLLO FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA

 

2115xxx015

DARLAN LUIZ CHATKOSKI CORREA NORA

 

2025xxx317

DAVI PELOSO DE LIMA

 

2215xxx007

DAVÍ ROBERTO RIBEIRO

 

2025xxx301

DEBORA FERREIRA COSTA

 

2024xxx538

DÉBORA MARIA RODRIGUES DE MORAIS

 

2315xxx014

DEBORAH PAOLA MOMOLI

 

2024xxx650

DEISE LIDIA ANDRETTI

 

1525xxx039

DELAIR KASONH ANTONIO

 

4059xxxx241

DÊNIS SILVANO DOMINGUES

 

1915xxx035

DHEISSE KELI GROTTO BRZEZINSKI

 

2315xxx031

DIANA DE SOUZA PELIZZONI

 

2315xxx008

DIANE DANIEL

 

2024xxx717

DIANE ELIZABETE CANDINHO

 

2215xxx016

DIEGO RAFAEL DE ALMEIDA

 

2024xxx288

DIEGO RAMOS IRICINO

 

2025xxx928

DIEGO VANIN FIDELIS

 

2025xxx741

DIELE KASSUMY KUROIWA

 

2215xxx033

DIENIFER CASANOVA

 

2215xxx049

DIESSYKA LORENA SANTANA SOARES

 

2023xxx219

DIEUDONNE HYACINTHE

 

1615xxx031

DIOGO BERNARDO PRICHUA

 

2025xxx080

DIOGO FERREIRA DOS SANTOS

 

2024xxx942

DIOGO PEDRO ORSO

 

2215xxx012

DIONATHAN LUIZ BUENO PEREIRA

 

2024xxx589

DIULIANA CHIARADIA PIMENTEL

 

2015xxx014

DOUGLAS ALVES BORGES

 

2115xxx007

DOUGLAS CARVALHO

 

2215xxx009

DOUGLAS CORREA DA SILVA

 

1815xxx009

DOUGLAS FERNANDO JANESKO

 

2025xxx204

DUANE SILVEIRA SOARES

 

2015xxx015

DULCIMAR FRANCISCO GRABOSKI

 

2025xxx016

EDER JULIANO FAVERO

 

2024xxx518

EDIANEZ CAROLAINE TEBALDI DE CHAVES

 

2025xxx459

EDIERSON GAIARDO

 

2215xxx005

ÉDINA MARIA WUIKOSKI

 

2315xxx034

EDINA MARISTELA DOS SANTOS

 

2215xxx010

EDIVAN CARVALHO

 

2315xxx001

EDMAR TOME RAMOS

 

2024xxx303

EDSON BRANCO MASSARO

 

2015xxx021

EDSON CORDEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

 

4059xxxx242

EDSON DA SILVA

Não

2025xxx171

EDSON LUIZ ROSA

 

1615xxx047

EDSON ROBERTO RODRIGUES FILHO

 

2024xxx200

EDSON XAVIER DA SILVA

 

2115xxx022

EDUARDA BATISTELLI GIACOMOLLI

 

2115xxx031

EDUARDA CAMILLE OLIVEIRA

 

2025xxx869

EDUARDA DE SOUZA VOSS

 

2115xxx001

EDUARDA DUMKE RIBAS

 

2215xxx020

EDUARDA ELISA PASINI

 

2115xxx019

EDUARDA FERREIRA ZANARDO

 

2115xxx043

EDUARDA LETÍCIA GABOARDI

 

2025xxx697

EDUARDA LONGO

 

2315xxx002

EDUARDA MORAES TOMAZ

 

2315xxx015

EDUARDA PANHO DALL´ AGNOL

 

2015xxx027

EDUARDA RAFAELA CONTE

 

2215xxx021

EDUARDA RAZADOR LAZZARI

 

2025xxx610

EDUARDA SCHIEVENIN

 

2315xxx001

EDUARDA VITÓRIA CECHETT

 

2024xxx547

EDUARDA ZAPAROLI

 

1915xxx006

EDUARDO BERNARDI

 

2215xxx012

EDUARDO BIANCHI

 

2215xxx048

EDUARDO HENRIQUE SANTIN CECHET

 

2315xxx010

EDUARDO MACHADO PRATES DA SILVA

 

2025xxx150

EDUARDO MUSCOPE KRABBE

 

2315xxx027

EDUARDO ROBERTO SOARES

 

2215xxx025

EDUARDO VORTMANN

 

2025xxx561

EIMILI IZIS DE PAULA

 

2024xxx286

ELAINE CAROLINA DALCHIAVON

 

1615xxx050

ELEAZAR DA ROSA

 

2315xxx016

ELEN GRACIEMA ROSSI TRENTIN

 

2015xxx019

ELEN LUIZE LEMOS

 

2025xxx100

ELIÃ FARIAS

 

2025xxx361

ELIANARA PEDROSO VERGUEIRO

 

4057xxxx242

ELIANE DE OLIVEIRA CARVALHO

 

2015xxx046

ELIANE ULKOVSKI

 

2315xxx001

ELILTON FERNANDES BASTOS

 

4057xxxx232

ELIOMAR PEREIRA MARCA

 

2025xxx071

ELIS VITÓRIA MOREIRA DE SOUZA

 

2024xxx981

ELISABETE CRISTINA HAMMES

Não

2025xxx970

ELISABETE DA SILVA

 

2315xxx028

ELISAMA KELLEN HOPPE

 

2025xxx450

ELISANDRA GOWASKI EBERHARDT

 

2025xxx371

ELISANDRA TATIANE ALVES FERREIRA

 

1525xxx018

ELISIANE MANOEL ANTONIO

 

2024xxx428

ELISIANI APARECIDA ORZECHOVSKI

 

2215xxx011

ELIVÉLTON DOS REIS NOI

 

2215xxx045

ELIZA GATE FARIAS

 

2025xxx596

ELIZANDRA DE PAULO

 

1925xxx021

ELIZIANE ALICE MINEIRO

 

1925xxx012

ELIZIANE CAETANO

 

2215xxx011

ELLANNA ANTUNES CEZARIO

 

2024xxx645

ELLEN CRISTINA BRONSTRUP

 

2024xxx073

ÉLLEN GRANDO

 

2024xxx832

ÉLLEN VITÓRIA SILVA SEGUNDO

 

2024xxx301

ELOISA FÁTIMA DE MOURAS ZEMBRUSKI

 

2024xxx848

ELOISA MARQUES SILVA

 

4059xxxx251

ELUANDO TONATTO MARIANO

Não

2025xxx684

ELUANDO TONATTO MARIANO

Sim

2025xxx765

EMANUEL POMORSKI DE SOUZA

 

2024xxx708

EMANUELA SILVEIRA GOMES GODOI

 

2025xxx703

EMANUELE ORO DA SILVA

 

1915xxx010

EMANUELE PASKA DOS SANTOS

 

2025xxx216

EMANUELI VYSÓ MANOEL ANTONIO

 

2215xxx013

EMANUELLE FACHINI

 

2025xxx406

EMANUELY FAGUNDES DA SILVA

 

1915xxx032

EMELI LUIZA BORNELLI

 

2015xxx045

EMELI MARIA FELIPETTI

 

2315xxx012

EMELY CARLA DOS SANTOS

 

2024xxx158

EMERSON BALBINO ANTONIO

 

2025xxx234

EMERSON JOSIEL FORTES

 

2315xxx043

EMILI MARQUES

 

2025xxx712

EMILLY ENGROFF TREVISAN

 

2024xxx989

EMILY BALBINÓ BALESTRIN

 

2315xxx033

EMILY BEATRIZ DA SILVA

 

5057xxxx232

EMILY DOS SANTOS

 

1415xxx012

EMIR LOUREIRO DE MELO

 

2215xxx018

ENAELI GRACA PONTES DE ANDRADE

 

2025xxx051

ENOK JANUARIO LOURENÇO

 

2025xxx362

ENZO HECK GONCALVES

 

2025xxx294

ENZZO SANTOS FREITAS DA ROCHA

 

4059xxxx242

EQUITON LORENGIAN GREGIO

 

2024xxx918

ERENI ÉDIMO FRANCO

 

2215xxx036

ERIC FASSINA

 

2025xxx783

ÉRICA PALHANO DE MATOS

 

2215xxx017

ÉRICA POZZAN POLETTO

 

2315xxx011

ERICK DA SILVA

 

1915xxx047

ÉRICKSON LEONARDO SILVA PAIXÃO

 

2025xxx080

ÉRICO JONATAN OLIVEIRA DE LIMA

 

1915xxx017

ERIK MALLMANN SUGO

 

2215xxx005

ÉRIKA KOZAK FLORES

 

2025xxx381

ERIVELTON ROGERIO MACARIO

 

2115xxx031

ERLANDES VEDRINE

 

5057xxxx242

ESTÉFANI GYSI

 

2025xxx996

ESTÉFANI PIRAN COMIN

 

2315xxx055

ESTELA ANTONIAZZI PAGNONCELLI

 

2024xxx551

ESTELA BORCIONI GARBIN

 

2024xxx060

ESTER BARRETO WEBER

 

1815xxx056

ESTHELA JAQUELINE PONTES DE MEDINA

 

2025xxx370

ETO JUNIOR REJU FORTE DE PAULA

 

2315xxx007

EUNICE CORDEIRO MAIA

 

2025xxx212

EVANDRO ANDRÉ SIRTOLI

 

2115xxx028

EVELYN MIRIÃ PAZ DA SILVA

 

2315xxx050

EVELYN RIBEIRO SIMONETTI

 

2025xxx978

EVERHSON LINO GOMES

 

2025xxx044

EVERSON ROQUE SALES

 

2024xxx458

ÉVILI GABRIELI BERTAGNOLLI

 

4059xxxx241

EZEQUIEL BAMPI

 

4057xxxx242

FABIANA ALINE BONATTO

 

2025xxx885

FABIANO ANDRIOLI DA SILVA

 

4057xxxx232

FABIANO ROSSI

 

2215xxx022

FÁBIO TIMÓTEO TEIXEIRA JÚNIOR

 

2315xxx025

FATIMA APARECIDA MENDES DOS SANTOS

Sim

4057xxxx242

FATIMA APARECIDA MENDES DOS SANTOS

Não

2115xxx045

FELIPE AUGUSTO PONTES

 

2115xxx005

FELIPE BALDISSERA WALTER

 

1415xxx049

FELIPE BRESOLIN

 

2024xxx179

FELIPE DEVENS BITENCOURT

 

2315xxx005

FELIPE GONCALVES ESTIVIL BUSTOS

 

2025xxx189

FELIPE MICAEL HADSON MAIA DINIZ

 

2025xxx819

FELIPE THADEU MACHADO DE AZEVEDO BURI

 

2215xxx007

FELIPE TORMEN FERRARI

 

2024xxx866

FERNANDA BIASI NOGUEIRA

 

4057xxxx232

FERNANDA DA SILVA SCHONS

 

2315xxx013

FERNANDA DOS SANTOS CORREA

 

2215xxx002

FERNANDA GWIAZDECKI

 

2025xxx156

FERNANDA SANTANA STRELIN

 

2024xxx640

FERNANDO ANTONIO GRANOSKI

 

4057xxxx242

FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA

Não

2215xxx012

FIDEL DA CRUZ VOGEL

 

2215xxx035

FILIPE PIETRO GIARETTON

 

2215xxx032

FLÁVIA BARRO LAZZARI

 

4059xxxx241

FLAVIA BERNARDO CHAGAS

Não

2215xxx048

FLÁVIA NAIELE DE QUADROS VARGAS

 

1915xxx047

FLÁVIA RIBEIRO DE ABREU

 

2315xxx030

FRANCIELE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

 

2025xxx983

FRANCIELE RODRIGUES SCHENKEL

 

2315xxx050

FRANCIELE ROSA DE PAULA

 

2115xxx042

FRANCIELI ANA RIBICKI

 

4059xxxx241

FRANCINE OTILIA VOGEL

 

2015xxx007

FRANCIS FELIPETTO

 

2025xxx033

FRANCY RITA PEDROSA MENDES

 

4057xxxx212

FRANKLIN LIMA SANTOS

 

4057xxxx242

GABRIEL ANDRADE OPENKOWSKI

 

2024xxx047

GABRIEL ARTUR DAVID

 

2025xxx260

GABRIEL BAGETTI AVILA

 

2215xxx013

GABRIEL DE SOUZA MATTOS

 

2215xxx014

GABRIEL DOS SANTOS PERES

 

2025xxx008

GABRIEL GILMAR HENRIQUE

 

2024xxx385

GABRIEL GONÇALVES DAVANSO ROSA

 

4059xxxx251

GABRIEL HENRIQUE KLEIN

 

1915xxx026

GABRIEL LORENZI

 

2025xxx115

GABRIEL MACHADO DA LUZ

 

2315xxx016

GABRIEL PONTES DA SILVA

 

2015xxx014

GABRIEL RODRIGUES MESQUITA

 

2024xxx374

GABRIEL SIMON RAMOS

 

2215xxx036

GABRIEL VON ENDE PADILHA

 

2215xxx014

GABRIELA BOLSONELLO HIRT

 

5057xxxx242

GABRIELA CARLA SYCHOCKI

Não

2315xxx029

GABRIELA CARLA SYCHOCKI

Sim

1915xxx038

GABRIELA COSEL FIEBIG

 

1915xxx025

GABRIELA CRISTINA PERUSIN FLORES

 

2024xxx033

GABRIELA DA ROCHA PINOTTI

 

2024xxx740

GABRIELA DE LIMA CARDOZO

 

2023xxx457

GABRIELA DIAS KRAEMER

 

2024xxx143

GABRIELA ECHER TRES

 

2215xxx015

GABRIELA JOANA FRITZEN

 

2215xxx035

GABRIELA KOZAK CASAGRANDE

 

1715xxx025

GABRIELA MELO DE ALMEIDA

 

1915xxx016

GABRIELA MESQUITA BRUEL

 

2024xxx116

GABRIELA RIGO ROTTA

 

2115xxx008

GABRIELE ALVES VIZZOTTO

 

2315xxx007

GABRIELE ANDRESSA WEIRICH

 

2215xxx014

GABRIÉLI DAPPER

 

2315xxx022

GABRIÉLI DOS SANTOS COSTA

 

4059xxxx241

GABRIELI ENGE ZAMBONI

 

4059xxxx241

GABRIELI ZANETTE

 

5057xxxx232

GABRIELLA GALVAGNA DEMARCO

 

2024xxx680

GABRIELLE MEOTI CAPPELLARI

 

2025xxx580

GABRIELLI MOREIRA CARVALHO

 

2115xxx010

GABRIELLY SCHERER BOHME

 

2025xxx243

GADIEL JUNIOR FORTES

 

2025xxx083

GEFERSON DA SILVA

 

2215xxx009

GEIZI KELI KAFEY DE OLIVEIRA

 

2024xxx518

GELCIMAR AMANTINO

 

2023xxx246

GELSON DA CRUZ

 

2025xxx001

GELSON LOUREIRO

 

4059xxxx251

GERÔNIMO RODRIGUES PRADO

 

2025xxx580

GÉRSON BREZOLA DA SILVA

 

4057xxxx242

GILMAR MUNIZ GARCIA

 

2024xxx369

GIOVANA CRISTINA COSTA

 

2024xxx795

GIOVANA DALVITE CARMINATTI

 

2125xxx001

GIOVANA FINATO ZABOT

 

2025xxx197

GIOVANA VIEIRA WEGHER

 

2215xxx005

GIOVANI ELAUTÉRIO

 

2025xxx300

GISELI BONI SERRAGLIO

 

2215xxx010

GISELI FERNANDA SOBOLEVSKI

 

2025xxx104

GISELLE PERES NIELSEN

 

2015xxx002

GIULI SANTOS AMARAL

 

2024xxx095

GIULIA BEZ ROMANI

 

5057xxxx242

GIZELA VANESSA HACK

 

2024xxx892

GRACI GOITÉJ MANOEL ANTÔNIO

 

2215xxx018

GRACIELY RODRIGUES DE AMORIM

 

2024xxx002

GRASIELE DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

 

2025xxx688

GRAZIELI ANTUNES

 

2315xxx005

GREICI BUNDCHEN

 

2025xxx468

GREICIELI TONH MANOEL ANTONIO

 

2315xxx005

GUIDO ESTURARO DO AMARAL

 

2025xxx415

GUILHERME AUGUSTO ROSSI GARCIA

 

2025xxx514

GUILHERME BERGAMO

 

2025xxx253

GUILHERME BRASIL FLORES

 

2215xxx010

GUILHERME CABRAL WANCURA

 

2025xxx523

GUILHERME GRITTI DE JESUS

 

5057xxxx232

GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA

 

4057xxxx242

GUILHERME JOSÉ SCHONS

 

1815xxx039

GUILHERME LUÍS FABBIAN

 

2024xxx857

GUILHERME MENIN

 

2025xxx521

GUILHERME SILVA AMARAL

 

2315xxx056

GUILHERME SOUZA DA SILVA

 

2315xxx007

GUILHERME ZANZISKI VICENTINI

 

2215xxx016

GUSTAVO BAGNARA MALLMANN

 

2024xxx430

GUSTAVO BOMBARDA

 

2015xxx041

GUSTAVO DE ARRUDA

 

2315xxx042

GUSTAVO DOS SANTOS LEONHARDT

 

2115xxx020

GUSTAVO FOLLMER

 

2015xxx026

GUSTAVO LACERDA DE LIMA

 

1515xxx010

GUSTAVO LUÍS TOAZZA

 

2024xxx882

GUSTAVO RAFAEL SOIER MENDES

 

2015xxx016

HALINE ELIZABET HOMRICH

 

2315xxx036

HANNA SARA SAES ALVES

 

2315xxx052

HÁRRISSON LUÍS AMARAL DANTAS

 

2015xxx030

HAYANE LIZ DOBRIKOPF

 

2215xxx033

HÉLEN ÁGATHA ZANELLA

 

2315xxx007

HELENA KANIESKI CARIOLATO

 

2024xxx672

HELENA NIETSCHE

 

2024xxx752

HELENA RIGON VON HEIMBURG

 

2025xxx850

HELLEN COSTA ARAUJO

 

2025xxx730

HELOÍSA KLUMB

 

2115xxx023

HEMELINE PAFUSKI GOLLO

 

2315xxx034

HEMILLY NICOLI MARTARELLO

 

2025xxx670

HENRIQUE BARRETO TEIXEIRA

 

2024xxx707

HENRIQUE CESAR BORTOLOSO

 

2115xxx024

HENRIQUE DELLALIBERA

 

2024xxx550

HENRIQUE JOAO GRABOSKI DYSARZ

 

2024xxx689

HENRIQUE JOSÉ BOEIRA

 

2025xxx650

HENRIQUE MORETTE

 

2025xxx737

HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA

 

2215xxx024

HILÁRIO OLIVEIRA SOUSA

 

2024xxx625

HUGO MOREIRA PEREIRA

 

1715xxx039

IAN COSTA CAVALCANTE

 

2215xxx021

ICARO MOTTA PORTES

 

2025xxx228

IGOR BUENO DA ROCHA

 

1715xxx043

IGOR EDUARDO AMARAL

 

2025xxx394

IGOR ERNANI LAMPING

 

2215xxx050

IGOR FEIJO FORTE

 

2025xxx098

ILCE TEREZINHA RADAI

 

2025xxx729

ILICELMA PINTO

 

2115xxx029

ILKA QUARESMA CABREIRA

 

4057xxxx232

ILSON KAISER

 

2025xxx485

INARA ANDRÉ DA SILVA

 

2315xxx014

INDIAMARA VERGUEIRO

 

2024xxx688

INDIANA MOREIRA

 

2215xxx013

INDIANARA CARVALHO DA VEIGA

 

2024xxx263

INGRID MUSSO MESSERSCHMIDT

 

2024xxx294

INGRID RAMOS BARROSO

 

2315xxx011

ISAAC BELANI PIACESKI

 

2115xxx041

ISABEL CÁTIA SCHERPINSKI

 

2025xxx448

ISABEL CRISTINA GRUTKA

 

2215xxx057

ISABELA AIMI KREBS

 

2215xxx015

ISABELA DA COSTA MATOS

 

2215xxx052

ISABELA DE FELIPPE PERUZZO

 

2125xxx007

ISABELA GRANDCHAMP PINTO

 

2215xxx055

ISABELLA GIOTTI ROSA

 

2025xxx380

ISABELY SANDI BALDASSO

 

2215xxx047

ISADORA BENEDUZI

 

2115xxx021

ISADORA BOSCHETO MARQUES

 

2025xxx060

ISADORA GIRARDELLO FRIZON

 

2315xxx012

ISAIAS MARQUES

 

5057xxxx242

ISAURA WELKER

 

2025xxx494

ÍSIS COMPARIN ARTUSI

 

2025xxx094

ISMAEL LEMES MATHIAS

 

1525xxx011

IVANIA LOPES AMANTINO

 

2215xxx020

IVON PAZ DE HORA SCHINDLER

 

2025xxx996

IZAIAS MIRANDA MEIRELES

 

1815xxx030

JACKELINE EDUARDA DE PAULA

 

2215xxx012

JACKSON DIMANCHE

 

2215xxx039

JACKSON FURLANETO

 

5057xxxx232

JACQUELINE MENDES

 

2215xxx029

JADISLAINE NOGUEIRA DAVIDE

 

2215xxx018

JAIMIR ROSA

 

4057xxxx242

JAINE DE CASSIA NUNES VIEIRA

 

2025xxx890

JAÍNE GARLET OSMARI

 

2025xxx190

JAÍNE LIMA

 

2115xxx037

JAKELINE PAULA RATAIESKI MANTOVANI

 

1815xxx034

JANAÍNA CLARA ALBERTONI

 

2025xxx404

JANAÍNA FRANCISCO DA SILVA

 

5057xxxx242

JANAINA PADILHA ALVES DE MOURA

 

2025xxx378

JANAINA VICENTE

 

2115xxx005

JANAY HOCHMANN ALVES

 

2315xxx024

JANICE ISAQUE DE PAULA

 

2115xxx035

JANINE VIEIRA DA SILVA

 

2024xxx293

JAQUELINE DE PAULA

 

2024xxx490

JAQUELINE DE SOUZA RIGO

 

4057xxxx242

JAQUELINE DONIDA MOLOSSI

 

2315xxx022

JAQUELINE MOREIRA

 

2215xxx051

JAQUELINE NETO DE MOURA

 

2115xxx016

JAQUELINE SILVA DE SOUSA

 

2025xxx020

JAQUESON DAVI DA SILVA

 

2025xxx291

JARINA MEOTTI KLEIN

 

2024xxx568

JEFERSON GONZAGA DE CARVALHO

 

2215xxx046

JEISSENY MICKELLE DIAS PINEDO

 

2315xxx012

JENIFER DE ALMEIDA

 

2315xxx009

JENIFER EDUARDA LUTEREK

 

2215xxx038

JENIFER LONGARETTI

 

2015xxx050

JENIFER SPICA BRUM

 

2025xxx640

JENNY-FLORE ST HILAIRE

 

2025xxx940

JENYFFER PEREIRA DOS REIS

 

5057xxxx222

JÉSSICA ANDRESSA DA ROSA

 

2023xxx264

JESSICA CHRISTY DA SILVA

 

5057xxxx232

JÉSSICA MORGAN ANSELMINI

 

2025xxx015

JÉSSÍCA REIS

 

2215xxx022

JÉSSICA THAÍS DEMARCHI

 

2015xxx020

JHONATAN CARVALHO UTZIG

 

2025xxx929

JOANA CARVALHO GUEDES

 

2215xxx009

JOANA CLÉLIA TRINDADE BORGES

 

2315xxx019

JOÃO ANTONIO GIURIOLO DE ALMEIDA

 

2015xxx009

JOAO CARLOS LOPES DO PRADO

 

2024xxx421

JOÃO EDUARDO DE MELLO ARTUSO

 

2025xxx060

JOÃO EDUARDO SOSTISSO BARBOSA

 

2315xxx022

JOÃO GABRIEL BITTENCOURT CARVALHO

 

1915xxx012

JOÃO PAULO CAMARGO

 

2215xxx045

JOÃO PAULO LIMA DE SOUZA

 

1915xxx009

JOAO PAULO NOARA

 

2024xxx042

JOÃO PAULO VIEIRA

 

2025xxx344

JOÃO PEDRO TURCHETTO

 

2025xxx931

JOÃO VANDREI BRITTES

 

2025xxx818

JOAO VICTOR DE SOUZA BOFF

 

2024xxx198

JOAO VÍTOR CAMARGO FABRO SOARES

 

2015xxx028

JOÃO VITOR CHAVES SALVINSKI

 

2024xxx429

JOÃO VITOR FÁG SI DA SILVA ANTONIO

 

5057xxxx242

JOCEANE DA SILVA PAZ

 

2024xxx669

JOCELMA SALETE FERREIRA MARTINS

 

2315xxx038

JOEL DA SILVA

 

2025xxx314

JOEL XAVIER FIDELIS

 

2215xxx054

JOELE ALVARENGA DA ROCHA

 

2025xxx851

JOELMARA CARDOSO FONTES

 

2025xxx431

JOELSON WILIAN BORGES TABORDA

 

2024xxx936

JONAS ANTONIO BERTOLASSI

 

2015xxx010

JONAS DUARTE MOTA

 

2024xxx120

JONAS KERBER

 

2024xxx684

JONATHAN CRESTANI MACHADO

 

1915xxx019

JONIA FARIAS

 

2025xxx736

JONILTON BATISTA MARTINS

 

2024xxx619

JORDANA ALINE SOLF

 

2315xxx027

JORDANA EMILI DUARTE

 

1715xxx011

JORGE RAEL

 

2025xxx599

JOSE AYRTON MENEZES CÔRTES

 

2023xxx200

JOSÉ CLAUDIO MOREIRA

 

2215xxx020

JOSÉ HENRIQUE MACENA DE LIMA

 

2025xxx950

JOSEANE TAIS DREA

 

1915xxx016

JOSIANE APARECIDA DO AMARAL PEREIRA

 

2315xxx032

JOSIANE ORSO

 

2315xxx044

JOSIANI MARIA KWIATKOWSKI

 

1915xxx033

JOSIEL GARCIA LOPES

 

2215xxx016

JOSINETE ALVES FONSECA

 

4059xxxx241

JUAN CRISTOPHER ONESKO

 

2115xxx049

JUAN DOTAZIO CARDOSO DE CAMARGO

 

2024xxx872

JUCILENE CARDOSO FONTES

 

1815xxx035

JUDE LOUISSAINT

 

2025xxx633

JULIA FERNANDA VOLPATO

 

2015xxx042

JULIA FERRARI

 

2225xxx002

JÚLIA FRANKE GRANZOTTO

 

2015xxx006

JULIA GUIMARÃES POSSA

 

2115xxx057

JULIA MARIA NUNES SOUSA

 

2015xxx007

JULIA PIEPER NERLING

 

2115xxx007

JÚLIA PÖTTKER DA SILVA

 

2315xxx007

JÚLIA SCHWAMBACH MANDELICHE

 

1815xxx032

JULIA VALL

 

2025xxx759

JÚLIA ZAIONS DE ALMEIDA

 

1715xxx016

JULIANA DE OLIVEIRA PIRES

 

4057xxxx232

JULIANA DELLA FLORA

Não

5057xxxx232

JULIANA SOUZA DE ABREU

 

2025xxx332

JULIANE MARIA KSENCO

 

2023xxx157

JULIANO JOSE PICCOLI

 

2015xxx054

JULIANO ROSSET RIZZI

 

2115xxx021

JULIO CESAR ZEIROLDT VIEIRA

 

2025xxx618

JULIO CEZAR PEREIRA

 

2025xxx362

JÚLIO MARTINS PINTO NETO

 

2024xxx469

KAIANE THAIS STEFFENS ALBINO DA ROSA

 

2215xxx049

KAILANE LEIDENS DA CRUZ

 

2115xxx012

KAMILLE VITORIA LIMA DO NASCIMENTO

 

2024xxx761

KAMYLE SACCOMORI

 

2025xxx922

KAREN APARECIDA DIAS

 

2115xxx023

KAREN DE LIMA BORGES

 

4057xxxx232

KAREN MENEGATT

 

2025xxx990

KAREN SCHENHEL

 

2025xxx070

KAREN TURELLA DE QUADROS

 

4059xxxx251

KARINA LOUISE SCHAFER

 

2025xxx423

KARINA MOURAO DA SILVA

 

2025xxx571

KARINA ROCHA DE OLIVEIRA

 

2015xxx001

KARINE KAVAGTÁ FORTES KANHERÓ

 

2024xxx221

KARIZE SCHMIDT MENDES

 

2024xxx572

KAROLINE TAVARES DOS SANTOS

 

5057xxxx232

KASSIELI LIMA

 

2215xxx037

KÁTIA DE FATIMA DA SILVEIRA

 

2025xxx326

KÁTIA ROSA REIS

 

2025xxx665

KAUÃ DA SILVA FERNANDES

 

2315xxx023

KAUAN GABRIEL CLAUDINO

 

2025xxx070

KAUANE COSTA DOS SANTOS

 

2315xxx015

KAUANY TAISSA MARTINS

 

2024xxx951

KAUÊ CÂMARA LEAL DE OLIVEIRA

 

2024xxx255

KAUÊ DE ALMEIDA STEFANSKI

 

2025xxx024

KAUÊ FRACARO

 

2215xxx026

KAUÊ ORLANDO

 

2215xxx004

KAYLANI DAL MEDICO

 

2015xxx029

KEITTY ELLEN GOELZER DA SILVA

 

2315xxx003

KÉLEN REGINA DE ALMEIDA

 

2315xxx037

KELLI DE OLIVEIRA RADAELI

 

2024xxx140

KELLY BLUM PRESTES

 

4057xxxx232

KELLY PAVAN

 

2025xxx671

KEMILY GAMBATTO

 

1715xxx015

KEROLIN KALINKA NUNES IUNG

 

2215xxx047

KETLIN MIRI MARIANO BORBA

 

2025xxx913

KETLLIN ROSA DE LIMA

 

2025xxx792

KIMBERLLY NAZZARI

 

2115xxx047

LAIANE BATISTA

 

1815xxx013

LAIANE CAROLINA KAMMLER

 

2025xxx059

LAIS SCALCO

 

2215xxx013

LAISA PRESTES

 

2015xxx053

LANA VITORIA SILVA RODRIGUES

 

2115xxx019

LARA EDUARDA FAGGION GUERO

 

2025xxx666

LARA LOPES DE JESUS

 

2315xxx014

LARIANE DAFNES ROVANI

 

2315xxx029

LARISSA BERTON

 

2115xxx005

LARISSA CAPELETTI ROMANI

 

2024xxx034

LARISSA DALL AGNOL FROENER

 

2115xxx020

LARISSA FÁTIMA MATHIAS

 

2215xxx019

LARISSA FERREIRA FORNASIARI

 

2215xxx039

LARISSA LEITE DA SILVA

 

2115xxx021

LARYSSA VICTORIA DO AMARAL SILVA

 

2215xxx007

LAUHANA AMANDA KERN

 

2215xxx003

LAURA CHRISTINA HAGERS MENG

 

2315xxx040

LAURA DE MEDEIROS BARILLI

 

2115xxx026

LAURA DETOFOL PAINES

 

2025xxx226

LAURA KALINOSKI DE ALMEIDA

 

2215xxx002

LAURA KAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS

 

2215xxx011

LAURA MARYA BARCELLOS BUENO

 

2015xxx029

LAURA PIAZZA BERTOLINI

 

2115xxx028

LAURA SANDRI DAS CHAGAS

 

2215xxx037

LAURA SCHMITZ PENQUES

 

2024xxx260

LAUREN BELLETTI DOS SANTOS

 

2215xxx022

LAURIANE ALEXSSANDRA OLIVEIRA RIBAS

 

2025xxx670

LAUTON DORNELES CARGNELUTTI

 

2025xxx632

LAVÍNIA BETIATO PIERI

 

2025xxx793

LAVINIA KÓJÊNGRE DE MATOS

 

2024xxx637

LAVÍNIA MENEZES KRUGER

 

5057xxxx242

LEANDRA CHRISTINA COLDEBELLA

 

2025xxx765

LEANDRO PINTO DE PAULA

 

2025xxx024

LEANDRO SILVA PIMENTEL

 

2025xxx147

LÉIA FERREIRA DOBLE DE MATOS

 

1915xxx016

LEON OLIVEIRA TELES

 

1815xxx003

LEONARDO ANTONIO DALLA MONTA

 

2024xxx903

LEONARDO AUGUSTO MAITO WACZUK

 

2025xxx171

LEONARDO BOEZIO ALVES MARQUES

 

1815xxx046

LEONARDO CARVALHO DAL SOGLIO

 

4059xxxx251

LEONARDO DO AMARANTE

 

2015xxx038

LEONARDO EGIDIO SANTIN DALL AGNOL

 

2315xxx016

LEONARDO FIORELLI DECOL

 

2025xxx750

LEONARDO LUIS ORSO

 

1915xxx028

LEONARDO PEREIRA

 

2215xxx038

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

 

2215xxx008

LETICIA BAMPI

 

2025xxx393

LETÍCIA CARLA ZONIN

 

2024xxx850

LETÍCIA DE OLIVEIRA

 

2025xxx188

LETICIA JACINSKI

 

2015xxx049

LETICIA PAULA SZCZOTKA

 

2024xxx702

LETICIA PIOTROSKI TYBURSKI

 

2025xxx740

LIDIA BARBALHO BIGATON

 

1815xxx009

LIGIA MACHADO MANSUR

 

1925xxx009

LILIANA DANIEL

 

2025xxx491

LILIANA DUARTE ZANDONA

 

2024xxx972

LILIANA PASINI

 

2025xxx875

LIVIA CARVALHO SIQUEIRA

 

2115xxx018

LOHANA VALERIA XAVIER

 

2315xxx025

LORENI FARIAS

 

2024xxx596

LOUIZE DE OLIVEIRA BORGES

 

1915xxx021

LOURDES MARIA FERREIRA RIBEIRO

 

2115xxx005

LUA MARIA SEGHETTO DE MORAES

 

1115xxx015

LUAN LUCIO ZANETTE

 

1915xxx045

LUAN MENDONÇA ANDREIS

 

2025xxx048

LUANA BELUSSO

 

4057xxxx222

LUANA CARLA TOAZZA

 

2215xxx037

LUANA CAROLINE TENUTTI

 

2015xxx056

LUANA CRISTINA ORO

 

2115xxx017

LUANA DA SILVA OLIVEIRA

 

2015xxx010

LUANA DA SILVEIRA

 

2025xxx176

LUANA FELIX COELHO

 

2015xxx052

LUANA NEOTTI BETT

 

5057xxxx242

LUANA ROTTA CONFORTIN

 

2315xxx025

LUANA SABRINA BONFANTE

 

2025xxx967

LUCA GUERRATO TONIN

 

2025xxx820

LUCAS ALVES MUNARI

 

1915xxx021

LUCAS ARAUJO DE CARVALHO

 

2025xxx267

LUCAS ÁVILA KRÜGER

 

2025xxx005

LUCAS BORGES DE FARIAS

 

2025xxx466

LUCAS DA SILVA DAITX

 

2215xxx033

LUCAS FELIPE BERTONI

 

2115xxx002

LUCAS GABRIEL KLITZKI

 

2215xxx018

LUCAS GONÇALVES DOS SANTOS CRUZ

 

2025xxx486

LUCAS MARTINS CARVALHO

 

2315xxx012

LUCAS NARDI BAIERLE

 

2025xxx660

LUCAS NATAN DUARTE DA CRUZ

 

2215xxx027

LUCAS RAFAEL LACERDA DE PAULA

 

2023xxx751

LUCAS RONALDO ARENHARDT QUADROS

 

2215xxx043

LUCAS SIMÕES PEDROSO

 

2115xxx012

LUCAS TEDESCO

 

2215xxx032

LUCI GOMES

 

5057xxxx242

LUCÍ POCHMANN

 

2115xxx048

LUCIANA STEFFLER SCHNEIDER

 

2025xxx819

LUCIANE DE MORAES

 

5057xxxx232

LUCIANO ANDRÉ DA SILVA KADZERSKI

 

5057xxxx242

LUCIANO TOMELERO

 

2115xxx033

LUCILDA DE OLIVEIRA

 

5057xxxx232

LUCIMARA ESPICH

 

1915xxx001

LUCIMARA PINTO

 

5057xxxx232

LUCIVANE MARIA ROSSIOLI

 

2024xxx345

LUIS HENRIQUE CONZ PRIGOL

 

2025xxx083

LUÍS HENRIQUE WICHNOVSKI

 

1915xxx014

LUIS MIGUEL FALCAO HURTADO

 

4057xxxx232

LUISA FERNANDA SILVA DOS SANTOS

 

2315xxx012

LUÍSA HERNANDES MOLINA

 

2024xxx712

LUÍSA LOPES

 

2315xxx010

LUISE BASSO RICHETTI

 

2315xxx008

LUIZ HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA

 

2025xxx422

LUIZ TADEU FABRE ATAIDE

 

2025xxx660

LUIZA AGLIARDI BENINCÁ

 

2025xxx946

LUIZA CRISTINA FELIPETTO

 

2025xxx132

LUIZA HELENA DE OLIVEIRA JARDIM

 

2025xxx042

LUÍZA MAIOKI

 

2024xxx443

LUIZA SCHNEIDER NARDELLI

 

2025xxx203

LUIZA VITÓRIA FAGUNDES DA SILVA

 

2025xxx449

MAGALÍ LUDWIKA PRILLA GODINHO

 

2215xxx034

MAGDA BEATRIS LEITE

 

2024xxx434

MAIARA FOGALI PIROCA

 

2025xxx461

MAIARA PAULA ZAMBONI

 

4059xxxx251

MAICO ANDRÉ MICHELON BAGNARA

 

2115xxx029

MAICO MOREIRA

 

1515xxx027

MAICON MARTIN

 

2024xxx856

MAIRI DO PRADO DA SILVA

 

1715xxx003

MAÍSA APARECIDA ZANIN ZORTEA

 

2025xxx651

MALQUIEL LUIZ BOTELHO

 

2025xxx801

MANUELA MONSERRAT BRITEZ TIMM

 

2315xxx057

MANUELLA FERNANDA CARDOSO DE MELLO

 

4059xxxx251

MARCEL LEONEL JORGE

 

2115xxx028

MARCELLE ANDRADE DE ALMEIDA

 

4059xxxx251

MARCELLI POWZUM AMORIM

 

2315xxx006

MARCELO FREIRE SIMÕES PIRES

 

2024xxx246

MARCELO RAZZERA PEGORARO

 

2215xxx023

MARCELO WEBERY ROSO

 

2024xxx056

MARCIA APARECIDA NASCIMENTO AMARAL

 

1915xxx003

MARCIA DA SILVA

 

2315xxx049

MARCIA DE PAULA

 

4057xxxx242

MARCIA ELIZA PASQUALI

 

2024xxx753

MARCIA GOJTÉJ MANOEL ANTONIO

 

2024xxx938

MARCIA JACINTO CLAUDINO

 

2025xxx162

MARCIO COSTA DA SILVA FILHO

 

2115xxx014

MÁRCIO LOURENÇO

 

2125xxx002

MARCIO LUIZ ROMANOSKI

 

2115xxx041

MARCKENSON JEAN

 

2215xxx025

MARCO ANTONIO ALVES REIS

 

4059xxxx251

MARCO AURÉLIO GODOI

 

5057xxxx242

MARCO WESLEY COLLING ALBUQUERQUE

 

2025xxx762

MARCOS ADRIANO DOS SANTOS DE CARVALHO

 

1915xxx002

MARCOS AURELIO BRANDAO

 

1525xxx044

MARCOS FRANCO

 

2024xxx240

MARCOS VINÍCIOS NOAL

 

2024xxx479

MARCOS VINÍCIUS BOZETTI

 

1815xxx007

MARCOS YURI GIACOMIN

 

2115xxx002

MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA

 

2115xxx025

MARIA APARECIDA CARVALHO SIMÕES

 

4057xxxx242

MARIA CARMENCITA FERNADES SILVA

 

2315xxx006

MARIA CAROLINA BRESSAN COPETTI

 

4059xxxx251

MARIA CAROLINA FIEBIG

 

2024xxx206

MARIA CIDA MOÇAMBITE DOS SANTOS

 

2315xxx009

MARIA CLARA BORGES COUTINHO

 

2215xxx033

MARIA CLARA DA SILVA LIMA

 

2025xxx560

MARIA CLARA ECHER TRES

 

2024xxx456

MARIA EDUARDA BRESOLIN HUBNER

 

2315xxx048

MARIA EDUARDA BUSCARATI DE BARROS

 

2115xxx031

MARIA EDUARDA DOS SANTOS

 

2024xxx115

MARIA EDUARDA FOPPA RAUPP

 

2024xxx242

MARIA EDUARDA JAROSZ

 

2015xxx016

MARIA EDUARDA KERN SIMON

 

2025xxx232

MARIA EDUARDA RODIGHERO SCHVARTZ

 

2025xxx911

MARIA EDUARDA SOARES DAL PACE

 

2215xxx026

MARIA ELI MELO

 

2315xxx051

MARIA EUGÊNIA PEREIRA DE ARAÚJO

 

2315xxx008

MARIA HELENA FAVA BOGIES

 

2215xxx028

MARIA HELOISA CHAVES DE MACEDO

 

2025xxx735

MARIA JULIA DE SOUZA DA SILVA

 

2115xxx006

MARIA JULIA VENTURA GUISOLFI

 

2215xxx028

MARIA LETÍCIA ENGEL LEITE

 

2115xxx001

MARIA LUISA MARTINS RODRIGUES

 

1915xxx049

MARIA PAULA DAL MORO

 

2025xxx526

MARIA THEÓFILA BURI POCOJESKI

 

2115xxx045

MARIA VALENTINA OLIVEIRA KURTZ

 

2215xxx053

MARIANA CECILIA CHIOSSI

 

2024xxx018

MARIANA DEBONA SPESSATO

 

2315xxx023

MARIANA FERREIRA CALFAS

 

4057xxxx232

MARIELE APARECIDA MALAQUIAS DA SILVA

 

2024xxx570

MARIELE DE OLIVEIRA

 

1715xxx050

MARIELEN SELMA FINGER

 

2025xxx995

MARIELI ANTONIOLLI

 

2215xxx003

MARIELI NANDRA PERKUHN

 

2025xxx753

MARILEIA DA ROSA FERRAZ

 

1915xxx001

MARILI FATIMA BELLINI

 

2025xxx209

MARILIA TAJNY GOJTEJ MALAQUIAS

 

2025xxx747

MARILIZE KURÃ MANOEL ANTONIO

 

2215xxx041

MARINA DA ROSA HENTSCHKE

 

2015xxx004

MARINA DA SILVA RACOSKI

 

4057xxxx232

MARINA FATIMA ONYSZKO

 

2315xxx006

MARINA KRISTINY KREBS

 

2024xxx200

MARINA LOREGIAN

 

2215xxx027

MARINA MARIA GOMES DE SOUSA

 

2025xxx122

MARINA MORAVSKI

 

2025xxx087

MARINA NUNES WERKA

 

2025xxx594

MARINA SMANIOTTO

 

2024xxx290

MARINES PEREIRA

 

1725xxx034

MARINEZ ROSA

 

2024xxx611

MARIO GONÇALVES DA SILVA

 

2315xxx046

MARISA BORBA CORREA

 

2024xxx471

MARISTELA BEAL DA ROSA

 

2024xxx874

MARITANIA ANGELA ROMAN PAVAN

 

5057xxxx232

MARLI KLUMB

 

1525xxx010

MARLI VARGAS LOUREIRO

 

2024xxx780

MÁRLON DE ALBUQUERQUE DLUGOKENSKI

 

2215xxx029

MARLON DOS SANTOS VARGAS

 

2215xxx005

MARLON FRANCISCO KOLLER FABIAN

 

2024xxx743

MARLON VIDALIS

 

2215xxx025

MARTA BRZEZINSKI

 

2024xxx346

MARTA PEREIRA

 

2025xxx350

MARVIN DAVI ROJESKI

 

2315xxx014

MATEUS DEBONA MORESCO

 

2025xxx717

MATEUS DOS SANTOS

 

2215xxx032

MATEUS EDUARDO SCHMIDT

 

1715xxx021

MATEUS HENRIQUE LINDO DA SILVA

 

2025xxx852

MATEUS NOBRE DA SILVA

 

2215xxx005

MATHEUS GUZZI RUBINI

 

2025xxx420

MATHEUS HANS MÜLLER

 

2115xxx024

MATHEUS PINHEIRO PANTOJA

 

2215xxx004

MATHIAS PALAVICINI ZANIN

 

2025xxx280

MATIAS JOSÉ SANTIN VIEIRA

 

2315xxx005

MAURICIO PAIM DUTRA

 

5057xxxx242

MAURO PEREIRA MENDES

 

2025xxx566

MAX BRUNO MELGUEIRO BARRETO

 

2115xxx002

MAYANA CARDOSO RAIMUNDI

 

2015xxx057

MAYRA LUISA JORJIO

 

5057xxxx222

MELISSA PEREIRA MELLO

 

2215xxx010

MERIDIELLI CRISTINA BRAGA

 

1715xxx020

MICHEL BRITO DA SILVA

 

2025xxx187

MICHEL DELLA LATTA MAAS

 

2215xxx005

MICHELE ANA RAMPI

 

2025xxx173

MICHELE DA FONSECA LECCI SOUZA

 

2025xxx156

MICHELE ELAUTÉRIO

 

2025xxx138

MICHELE MONIQUE DA SILVA

 

2315xxx017

MICHELE NADAL

 

2315xxx037

MICHELE PAULA FARINA

 

2115xxx027

MICHELE WENDT

 

4057xxxx242

MICHELE ZANIN ZONIN

 

4059xxxx232

MICHELI BASSO

 

5057xxxx242

MICHELI BIONDO

 

2215xxx056

MIGUEL BIRAL LEME

 

2025xxx135

MIGUEL FABIANE VIZIOLI

 

2025xxx392

MIGUEL ZURAVSKI

 

2215xxx046

MIKAEL LUCAS DE LIMA SOUZA

 

2115xxx032

MIKAELLE LOPES ROSA

 

2215xxx014

MIKAELLEN ESCOBAR MARIA MENDES

 

2025xxx874

MIKELI ELAUTÉRIO ANANIAS

 

5057xxxx242

MILENA AMABILE MORTARI

 

2315xxx002

MILENA CECATO LIRA

 

2115xxx026

MILENA DA ROSA KUTTI

 

2215xxx022

MILENA MENDES DE BORBA

 

2025xxx292

MILENE PEREIRA DA SILVA

 

2115xxx027

MIQUEAS AMORIM GOMES

 

2025xxx128

MIQUÉIAS FRANCISCO

 

2025xxx660

MIRELLA MARQUES DE SOUZA ANGST

 

2115xxx002

MIRIAN DA SILVA DANIEL

 

2025xxx450

MIRYAM BIJOUX MOUANOU

 

2025xxx236

MIUCA CASSEMIRO ALVES

 

2024xxx967

MONALISA FLORIANOVITCH

 

2024xxx927

MONICA ESTELA PERONDI REMUS

 

1615xxx017

MONIKE VANESSA DE SOUZA DORNELES

 

2025xxx169

MONIQUE POLIANA CARDOSO

 

2025xxx610

MORGANA REGINA TENUTTI

 

2315xxx004

NADIA TOLEDO LARA

 

2024xxx353

NAIARA PRESOTTO COLOMBO

 

2115xxx013

NAIDA OLIVEIRA DE SOUZA WAI WAI

 

2025xxx951

NAIR MARIA BONINI PEREIRA

 

2024xxx064

NAIR MIRELY FREIRE PINHEIRO SILVEIRA

 

2025xxx314

NANDA NAIANDRA BRACK BISSOLOTTI

 

5057xxxx242

NATACHA VIEIRA LOPES

 

2315xxx018

NATAELI SALETE GLOVASKI

 

2024xxx407

NATÁLIA BARTNICKI

 

2315xxx007

NATALIA BATISTA DA SILVA

 

2215xxx003

NATALIA CAROLINE HRABAR

 

2024xxx999

NATALIA EMILIA PAROVINA

 

2025xxx310

NATALIA GOMES DEBASTIANI

 

2215xxx019

NATÁLIA PAN

 

2025xxx173

NATÁLIA SILVA DE OLIVEIRA

 

2025xxx344

NATÁLIA ZANCHET

 

2025xxx708

NATAN PEREIRA DE JESUS

 

2315xxx005

NATAN PINHEIRO URBAN

 

2015xxx034

NATHALIA BASSO

 

2315xxx006

NATHALIA DOS SANTOS LEAL

 

2025xxx519

NATHALIA MARIN WILMSEN

 

2024xxx418

NATHALIA RANIELY VIEIRA

 

2025xxx640

NATHALIA SOARES DOS SANTOS

 

2025xxx733

NATHAN MATHEUS GIL MACHADO

 

2015xxx032

NATIELY CAMILA DA SILVA SOUSA

 

2315xxx035

NAYARA ALVES AVELAR

 

1925xxx034

NEIMAR DE PAULA

 

2315xxx035

NEIVANDRO KÜHNE PEREIRA

 

2215xxx006

NEUSA FERREIRA

 

2225xxx003

NICOLAS MORGANTI CONTINI

 

2315xxx025

NICOLAS PILAR WUSTRO

 

2025xxx810

NICOLE BEATRIZ PETRY

 

2025xxx552

NICOLE EDUARDA LUCAS

 

2215xxx044

NICOLE GALERA DIDOMENICO

 

2115xxx011

NICOLE MARIA TEIXEIRA

 

2315xxx032

NICOLI GABRIELI GRAZZIOTTIN DE OLIVEIRA

 

2025xxx338

NICOLI LETICIA BAO MORANDIN

 

2115xxx025

NICOLY DE AGUIAR MILANI

 

2315xxx036

NICOLY DOS SANTOS DRUM

 

2025xxx840

NICOLY RAPHAELLI VIEIRA PINTO

 

2315xxx020

NIDRIA LIMA

 

1515xxx034

NILSON PEREIRA CHRISTIANO

 

2024xxx536

NILVA CARVALHO

 

2215xxx023

NIOMAR FANTINELLI

 

2025xxx592

NOARA FONSECA KAPLAN

 

2115xxx009

NUBIA STEFFANEA ALVES LEMOS

 

4059xxxx241

NYCOLLAS STEFANELLO VIANNA

 

2225xxx004

ODIRLEI FORTE

 

1915xxx029

OLÍVIA DIAS LEAL

 

2115xxx030

OTÁVIO AUGUSTO DASSOLER

 

2315xxx026

OTÁVIO WAGNER CATTO

 

2025xxx808

OZIEL DA SILVA

 

2025xxx354

PABLO NATAN DE MELLO

 

2025xxx489

PABLO OLARTT PEDROSO

 

2315xxx017

PALOMA JANAELI MENDES DOS SANTOS

 

1825xxx034

PÂMELA DOMINGOS

 

5057xxxx232

PAMELA MARMENTINI CORRÊA

 

2024xxx985

PAMELA RODRIGUES FERREIRA

 

2315xxx018

PAOLA BALDIN

 

5057xxxx242

PAOLA BERRIA

 

2025xxx825

PAOLA CAROLINE FERREIRA

 

2024xxx811

PAOLA JORIS BERTOLLO

 

2215xxx011

PAOLA MARIA GOTZ

 

2025xxx042

PATRIC KELVIM FERREIRA

 

2115xxx011

PATRICIA LAUTERT PIOTROWSKY

 

4059xxxx241

PATRICIA SANTINI ZANCANARO

 

2024xxx675

PATRICK MULLER

 

2215xxx040

PATRICK OLIVEIRA VENÂNCIO

 

2025xxx941

PAULA VITORIA DE SOUZA JESUS

 

2025xxx857

PAULO CESAR BRUSTOLON

 

4059xxxx251

PAULO JOSÉ DOS SANTOS

 

1515xxx015

PAULO RICARDO XAVIER ROQUES

 

4059xxxx251

PAULO ROBERTO ALVES BATISTA

 

4057xxxx242

PEDRO ALEXANDRE POUZADA MANDELLI

 

2015xxx002

PEDRO GABRIEL MASCHIO ZOTTI

 

2315xxx022

PEDRO GUILHERME PEREIRA SCHMITZ

 

2024xxx043

PEDRO HENRIQUE CAVALLERI

 

2215xxx005

PEDRO HENRIQUE DA COSTA BENEDETTI

 

2115xxx011

PEDRO HENRIQUE GIEQUELIN SILVEIRA

 

1915xxx029

PEDRO HENRIQUE HAHN

 

2025xxx264

PEDRO HENRIQUE MARIANI

 

1915xxx039

PEDRO HENRIQUE PIETRZKOWSKI

 

2024xxx990

PERSILA DEOTI BANDIERA

 

2215xxx044

PETERSON MOREIRA DA SILVA ESPINDULA

 

2115xxx011

POLIANA WAHLBRINCK VOLZ

 

2024xxx598

POLIANE ROSA

 

2024xxx046

PRISCILA SAORI TANABE

 

2315xxx028

QUÉLI GIARETTA

 

2025xxx474

RAFAEL AGUIRRE SOARES

 

1815xxx019

RAFAEL ANDRE ZIGER

 

2024xxx906

RAFAEL ELIAS DA ROSA MARQUES

 

2215xxx031

RAFAEL FRANCISCO SANTIN VIEIRA

 

1815xxx042

RAFAEL MARCELO KLOSINSKI

 

2215xxx003

RAFAEL MARCHESAN

 

2215xxx034

RAFAEL MAZURECK DA SILVA

 

2215xxx004

RAFAEL PILOT DE SOUZA

 

2215xxx043

RAFAEL QUIROGA MACIEL

 

1815xxx032

RAFAEL SILVA DUARTE

 

2024xxx024

RAFAELA DA ROSA DOS SANTOS

 

2024xxx107

RAFAELA DE PAULA

 

2215xxx004

RAFAELA PASQUALI

 

4059xxxx222

RAFAELA POLLON

 

2025xxx764

RAFAELLA DOS SANTOS

 

2025xxx371

RAIAN FRANCISCO DEBASTIANI MAGRO

 

2025xxx691

RAIANE HENCES PEDROSO

 

2315xxx033

RAILA IOHANE DEFFACI

 

2315xxx038

RAISSA BORGES KUHN

 

2024xxx415

RAISSA MARIA SCHMITZ JUNGES

 

2015xxx025

RAMIRO LISE FRACARO

 

1515xxx014

RAMON GASPAR GODTFREDSEN

 

2025xxx539

RAMON LIMA PEREIRA

 

2115xxx036

RAQUEL BRESSLER

 

2215xxx003

RAQUEL FERNANDA TRZIMAJEWSKI

 

2025xxx290

RAQUEL GARDINO

 

2025xxx623

RAYANNE CAROLINE MUSCOPE

 

1915xxx006

REGIS PHILIPPE DE SOUZA PEREIRA

 

2115xxx033

REINALDO GOMES FONTES

 

2025xxx645

RENÃ KAFÁG CARDOSO

 

2025xxx397

RENAN ELIAS DALARIVA

 

2025xxx664

RENAN FERNANDES DA SILVA

 

2115xxx051

RENATA BARBOSA DE SOUZA

 

2215xxx002

RENATA EMÉ BELLINI LOPES

 

2215xxx025

RENATA PAULA ZICATTO

 

1215xxx057

RENATO ESCOBAR DE ESCOBAR

 

2215xxx026

RENATO PAULO SZADY

 

2025xxx250

RHUANE CRISTINE FONSÊCA SALLES

 

2025xxx360

RICARDO DI PAULO ROSA

 

1725xxx012

RICARDO KAKAMU MOREIRA

 

4059xxxx251

ROBERTA MALINOWSKI MAIA

 

2025xxx787

ROBERTO DA SILVA LOPES

 

1915xxx012

ROBERTO DOS SANTOS GAIARDO

 

2025xxx270

ROBSON GOMES DO AMARAL

 

2315xxx001

ROBSON GUSTAVO GOMES FONTES

 

1915xxx059

ROBSON LUÍS FABIAN

 

2025xxx160

ROCINHO FELIX MANOEL

 

2025xxx781

RODRIGO ALBERTO CZYZEWSKI RUBIO BELTRAN

 

4059xxxx241

RODRIGO JOSE TONIN

Não

2025xxx736

RODRIGO MONTEIRO MOTA

 

2215xxx015

RODRIGO ODAIR TEBALDI GRAZZIOTIN

 

2115xxx017

RODRIGO PEIXE

 

2025xxx655

RODRIGO TIAGO RODRIGUES MONTALVAO

 

2115xxx008

ROGER ANTUNES

 

2025xxx043

ROGERIO CONTE

 

2023xxx139

RONEX NARCISSE

 

2024xxx604

ROSANE CARDOSO GARCIA

 

1715xxx052

ROSANE MARIA GLOWACKI

 

2115xxx016

ROSE APARECIDA BENTO

 

2024xxx278

ROSE GADINE PARMELUS

 

1315xxx035

ROSÉLIA ALVES

 

2315xxx021

ROSICLEIDE CORDEIRO MAIA

 

2025xxx842

ROSINILDO ALMEIDA ZAGURI

 

2015xxx044

RUBENS ALFREDO KUJAWINSKI

 

2024xxx216

RUDINEI PINTO BURATTI

 

2015xxx011

RUDINELI PAULO

 

2215xxx035

RYAN FERNANDO DA SILVA

 

2025xxx843

RYAN SEBASTIAN MARTINS DE SOUZA

 

5057xxxx242

SABRINA COLLE BORTOLI

 

2015xxx039

SABRINA DE OLIVEIRA MILLANI CASSAROTTI

 

2115xxx028

SABRINA DELFIN DIAS PINTO

 

5057xxxx242

SABRINA TREVISAN SCHUSTER

 

2024xxx019

SABRINE ONGARATTO

 

2024xxx337

SALETE MARIA ZAMPRONIO

 

2315xxx010

SAM SILVA DOS SANTOS

 

2024xxx705

SAMARA CARARO

 

2025xxx517

SAMARA SUELEN WEIRICH

 

2025xxx695

SAMARA VIDAL LANGARO

 

2015xxx003

SAMIRA KARPINSKI RIBEIRO

 

2115xxx009

SAMUEL ANDRÉ NOSSAL

 

2025xxx308

SAMUEL SÁ SILVA SANTANA

 

2215xxx035

SAMUEL VICTOR ZUKOWSKI

 

1615xxx005

SANCLER EDUARDO ZANOTELLI

 

2215xxx036

SANDRA BRACK

 

2025xxx182

SANDRA DE MELLO TELLES

 

2024xxx367

SARA ADRIANI MARIANO

 

2024xxx300

SARA DE JESUS DA SILVA

 

2023xxx448

SARA TOLEDO ROCHA

 

2024xxx363

SARAH DA SILVA BARROS

 

2024xxx963

SCHAIANE CARLA ANDREOLLA KRIGUER

 

1815xxx020

SHACKNER PERÍGOLO SOUZA

 

2025xxx496

SHARLYZI MACHADO PELISSONI

 

1915xxx016

SHAYANE DA SILVA MELO

 

2215xxx042

SHAYANE KETLYN ALVES

 

2024xxx952

SIAN ALDAISON FABRE

 

2015xxx015

SIAN CARLOS ALEGRE

 

2024xxx519

SIBELLY ARAUJO DE JESUS

 

4057xxxx232

SIDIANE ALINE GEREMIA

 

5057xxxx232

SIDIANE DE FATIMA FOGAÇA GUIDINI

 

2024xxx438

SIDINEI TIAGO

 

2024xxx622

SIDINÉIA LOUREIRO NUNES

 

2215xxx004

SILMEIA LOPES

 

1515xxx025

SILVANA PINTO

 

2024xxx455

SILVANA PRZYLEPA

 

2024xxx266

SILVANA SALETE GONÇALVES GOMES

 

4057xxxx222

SILVAR ANTONIO BOTTON

 

2024xxx082

SIMONE ALICE LIPNHARSKI PEREIRA

 

2025xxx343

SIMONE SIPRIANO

 

2315xxx007

SIMONY VENANCIO DIQUE

 

2025xxx962

SOFIA FERREIRA DA COSTA

 

2315xxx017

SOFYA LAURA CARNEIRO DE ALMEIDA

 

2024xxx640

SOLANGE LEWINSKI

 

2024xxx219

SOLLUÁ CARLING CITON

 

1915xxx027

SONIA CRISTINA BATISTA CONCEICAO

 

2024xxx462

SONIA MARIA HENSEL

 

4057xxxx232

STÉFANI CLARA CAMPOS TEIXEIRA

 

2215xxx016

STEFANI ELAUTÉRIO BRAGA

 

2215xxx023

STÉFANI PAGLIARIN DARÓS

 

2215xxx029

STEFANIE GYSI PAZE

 

2315xxx044

STEFANIE PONTES PAVANELO

 

2315xxx008

STÉFANY VENDRUSCULO SAVEDRA

 

2315xxx012

STEPHANIE DESIR

 

2024xxx433

STEPHANY JULIA DE GOES ARPINI

 

2115xxx032

STEPHEN ORLLY ORELUS

 

2024xxx836

STHEFANY KISSEL

 

2024xxx304

SUELEN DARIVA

 

2215xxx033

SUÉLEN PAWELKIEWICZ

 

2024xxx113

SUELEN RITTER BITTENCOURT

 

2025xxx432

SUSANA MAXIMO MARCHIORI

 

1615xxx041

SUZAN KETILI BALDISSERA

 

2025xxx646

TAILÃ ARNALDO RAMOS DE OLIVEIRA

 

4059xxxx241

TAILANA IAGER

 

2215xxx011

TAILINE BAGINSKI ANTONIAKI

 

2025xxx118

TAILIZE RASÉ INÁCIO

 

5057xxxx232

TAINÁ DEFFACI CORASSA

 

2025xxx830

TAINÁ ELISE PRESTES STEFFENS

 

4057xxxx242

TAINA SILVA SANTOS

 

2225xxx001

TAINARA ROSA GASDA

 

2025xxx601

TAÍSSA CORRÊA

 

2315xxx034

TALIA BETANIA STRAPASSON BALDISSERA

 

4057xxxx232

TALIA GABRIELI FIANCO

 

1915xxx026

TALIA JOSIANE PIRES MACHADO

 

2025xxx219

TALISON HENRIQUE SANDER

 

2315xxx032

TALITA ZANCHETTA

 

5057xxxx242

TALUANA CECCONELLO

 

1815xxx019

TALYNE PAOLA DOS SANTOS

 

2015xxx040

TAMARA ANDREIA CARVALHO

 

4059xxxx251

TANAUA DA ROSA HLAVAC

 

2024xxx945

TANIA CRISTINA GODOY

 

1825xxx010

TANIA GARCIA

 

2115xxx027

TATIANA CAVALHERI BORGES DIAS

 

2315xxx041

TATIANA CRISTINA KISSEL

 

2024xxx554

TATIANA ROVANI

 

1925xxx027

TATIANE DE OLIVEIRA LIMA

 

5057xxxx232

TATIANE MARMENTINI DE OLIVEIRA

Não

2024xxx785

TATIANE RIOS DOS SANTOS FERREIRA

 

2215xxx036

TAUÃ AGENOR RAMOS DE OLIVEIRA

 

2024xxx370

TAUANA BONCOSKI

 

2215xxx001

TAUANA LUIZE DALAZEN

 

2215xxx007

TAÚANA PAULO

 

2024xxx995

TAUANE CAMILA KATAFESTA

 

4059xxxx242

TAYLA COSMANN

 

2115xxx013

TAYLA GARBINI

 

2025xxx795

TEODORO COMPANHONI PASQUALI

 

2024xxx800

TERESINHA SLONGO MROZINSKI

 

2115xxx013

TEREZINHA DE FATIMA VEN RA CLAUDINO

 

2115xxx013

THAIS CARLA NARDI

 

2025xxx637

THAIS DE OLIVEIRA

 

5057xxxx232

THAÍS HALANA MIGLIORANÇA

 

2024xxx309

THAÍS JEHLE

 

2024xxx770

THALISSA MONTEMEZZO PEREIRA

 

2025xxx242

THALITA CRISTINA PEREIRA PINTO DO NASCIMENTO

 

2115xxx042

THAVOLA MARTINS DE MELLO

 

1915xxx029

THIAGO BLASCZAK BORGMANN

 

2024xxx965

THIAGO CAPELETTI DEMOLINER

 

2024xxx609

THIAGO CARDOSO DOS SANTOS

 

2315xxx003

THIAGO OLIVEIRA FARIAS

 

2215xxx002

THIAGO PERTILE

 

4059xxxx251

THIAGO VINICIUS RECH

 

2025xxx908

THIFANI VÃKRI MANOEL ANTÔNIO

 

2025xxx628

THOMAS ARIEL SANTIN CRUZ

 

1915xxx011

THOMAS KAUÊ PIAS VIDAL

 

2015xxx015

TIAGO DARFAIS

 

2315xxx027

TIAGO VALSOLER

 

2315xxx003

TIERRE KASSIO MEIRA SILVA

 

2215xxx007

TULIANA PREZOTTO

 

2025xxx937

VAGNER ZEMBRUSKI

 

2024xxx760

VALDICIR BALBINOTTI

 

4057xxxx232

VALDIRENE SCHNEIDER

 

2025xxx268

VALENTINA WARKEN PRIGOL

 

2315xxx021

VALÉRIA MUSSO JANICH

 

2215xxx052

VALESKA DA SILVA PEDROZO

 

2025xxx212

VANDA CARVALHO SIMÕES

 

4059xxxx251

VANDERLEI SMANIOTTO

Não

2215xxx031

VANDERLÉIA MULLER

 

2024xxx860

VANDRESA CARLA TAMAGNO

 

2015xxx035

VANESSA FRACASSO

 

4057xxxx242

VANESSA POLIDORIO GALLINA

 

4057xxxx232

VERONICA DA SILVA SALVADOR

Não

2015xxx030

VICENTE FORTES LIPA

 

1915xxx026

VICENTE SOTILI MONARI

 

2215xxx001

VICENZO GOSTINSKI BIESEKI

 

2025xxx593

VICTOR ALFREDO MEURER DA SILVA

 

2025xxx619

VÍCTOR HUGO CAROLLO LOPES

 

2024xxx464

VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES

Não

2025xxx419

VICTOR MIGUEL SIMM GOBO

 

2025xxx172

VICTORIA CRISTINE DEFFACI

 

1515xxx051

VILSON POLESE JÚNIOR

 

2115xxx019

VINÍCIUS ALEXANDRE SENA DE SOUZA

 

2215xxx002

VINÍCIUS BARRETO DO AMARAL

 

2025xxx078

VINÍCIUS BONDAN SCHMITZ

 

2315xxx029

VINICIUS FERREIRA CAMPOS

 

2315xxx006

VINICIUS GABRIEL WOITYSIAK

 

2025xxx584

VINICIUS JOSE VIEIRA SANTOS

 

1515xxx012

VINÍCIUS LUÍS BRUM

 

2115xxx015

VINICIUS SOUSA SILVA

 

2025xxx067

VITOR HUGO DE OLIVEIRA

 

2215xxx041

VITOR HUGO MIRANDA

 

2115xxx016

VITOR MARQUES PEREIRA

 

2115xxx019

VITORIA APARECIDA BALDAÇO DE JESUS

 

2025xxx738

VITÓRIA BÔAVENTURA MIDON

 

2015xxx027

VITÓRIA COSTA DOS REIS

 

2024xxx118

VITÓRIA DA SILVA PIRAN

 

2115xxx006

VITORIA DASSOLER LONGO

 

2025xxx390

VITÓRIA EDUARDA WRUBLEWSKI DA COSTA

 

2315xxx012

VITÓRIA ELIZABETH PAGNONCELLI

 

2024xxx413

VITÓRIA FÁTIMA GUSMÃO FOLETTO

 

2025xxx526

VITÓRIA GABRIELI THEODORO

 

2025xxx398

VITORIA JHULIA SCARIOT GORDEICHUK

 

2024xxx611

VITORIA LUIZA DRUMM

 

2024xxx380

VITORIA MAFFINI

 

4059xxxx242

VITÓRIA RODRIGUES MARTINY

 

2015xxx015

VITTORIA GALLON

 

2025xxx029

VIVIANE KÁTIA DEBASTIANI

 

2023xxx255

VIVIANE MARTINA KRUZE

 

1415xxx011

VOLMAR DA SILVA

 

2025xxx286

VOLMIR ANTONIO GIOTTI

 

2215xxx041

WALNEI FLORES DOS SANTOS JÚNIOR

 

2215xxx032

WELLINGTON NUNES MARTINS

 

2115xxx004

WESLEY SANTANA CARVALHO

 

1915xxx001

WIDLER MICHAUD

 

1815xxx034

WILKY PROCHETTE

 

2024xxx885

WILLIAM COUTO BARRETO

 

4059xxxx241

WILLIAM MATEUS KUBIAKI LEVANDOSKI

 

2025xxx388

WILLIAN DOS REIS QUEIROZ

 

2215xxx038

WILLIAN SANTOS DA SILVA

 

2215xxx039

WYLGNER PEREIRA DA SILVA

 

2215xxx018

XAIANE KARINE HAHN

 

4059xxxx242

YAGO VITORIO COLARES PINTO

 

2025xxx757

YARIMA DE OLIVEIRA TELLES

 

2025xxx786

YASMIM DOS SANTOS DA SILVA ALVES

 

2015xxx013

YASMIN ZAMBON GIORDANI

 

2115xxx044

YESSICA FELIX COELHO

 

2215xxx008

YURI SANTANA

 

2024xxx900

ZOLINDA LIMA

 

 

2.5 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

2.5.1 Técnico Administrativo

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

15xxx47

AMILCAR MICHELIN

 

19xxx37

ANA PAULA PIT MICHELIN

 

17xxx63

ANDERSON IVAN NAVA

 

23xxx13

ANDRE MARTINS

 

17xxx32

ANGELO SERGIO BUENO

 

18xxx91

ANTONIO CARLOS DA SILVA AVILA

 

22xxx66

BRUNO CEZAR MONICH FREITAS

 

34xxx93

CAROLINE VARASCHIN JURY

 

33xxx69

CELIO ROBERTO ZUKOVSKI

 

16xxx11

CLEONICE JACOB MULLER

Sim

29xxx51

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

 

21xxx34

DANIELE GUERRA DA SILVA

 

32xxx30

DIANA BALDIN

 

19xxx17

DIOGO JOSE SIQUEIRA

 

17xxx01

EDEMAR JOSE BARANEK

Sim

17xxx71

EDGAR MARTINS LIRIO

 

20xxx76

EDIMAR TENUTTI

Sim

23xxx53

EDMILSON JOSE KLEINERT

Sim

19xxx39

EGON ELIAS PASQUATTO

 

17xxx63

ELAINE BUREY

 

33xxx10

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

 

18xxx08

ELEANE APARECIDA DE MATOS ARAUJO

 

11xxx93

ELEAZER FELIPE DO PRADO

 

23xxx47

ELIAS VEDANA

 

18xxx96

ELLEN BERNARDI

 

23xxx96

ELOIR FARIA DE PAULA

Sim

23xxx89

EVERTOM LICOVISKI

 

19xxx34

EVERTON DONIZETTI KIELT

 

21xxx97

EVERTON VIEIRA MARTINS

 

17xxx73

FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA

 

17xxx56

FABIO CANAPINI

Sim

17xxx53

FABIO ONETTA

 

17xxx12

FERNANDA NATALI DEMICHELLI

 

17xxx27

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

 

19xxx22

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

 

34xxx20

GABRIEL ARTUR BEZERRA

 

20xxx90

GABRIELA RIBEIRO CARDOSO

 

12xxx43

GERUSA PILATI

 

20xxx74

JACIELE HOSDA

 

32xxx06

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

 

17xxx41

LUANA SOUZA PAVAN

 

19xxx04

LUCIANO DA SILVA LOPES

 

17xxx98

LUCIMARA LEMIECHEK

 

13xxx90

LUIZ FELIPE DA PAZ

Sim

11xxx97

MARCELO GRASSI

 

30xxx40

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

 

18xxx22

MARCIO AUGUSTO MUSSE

 

30xxx95

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

 

18xxx15

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

 

24xxx41

MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER

 

11xxx23

NATERCIA FREITAS RIBEIRO

 

33xxx36

PAULO HENRIQUE VAILATI

 

15xxx67

RAFAEL MOLINA FERRARI

 

30xxx31

RENATO PAULO GLOWKA

Sim

19xxx26

ROBERTO ROSEIRA

 

19xxx74

RONALDO CESAR DAROS

 

13xxx89

RONALDO JOSE SERAMIM

 

19xxx28

SILVANA DA COSTA

 

17xxx23

SILVANIA SCOPEL DE OLIVEIRA SOUZA

 

17xxx08

SILVIA DOVADONI

 

19xxx36

SILVIA HELENA TORMEN

 

14xxx62

SUELEN SPINDOLA BILHAR

 

17xxx33

SUSANNA ZIEGLER LIRIO

 

17xxx85

VANDERLEIA DEZINGRINI

 

19xxx29

VANESSA GOMES DA SILVA

 

17xxx80

VERA LUCIA DO CARMO WANZELLER

 

19xxx89

WILIAN PRZYBYSZ

 

24xxx03

WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS

 

21xxx52

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

 

 

2.5.2 Docentes

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

17xxx91

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

 

13xxx88

ALEXANDRE MONKOLSKI

 

21xxx90

ALINE POMARI FERNANDES

 

20xxx53

ANA CRISTINA HAMMEL

 

10xxx24

ANA PAOLA SGANDERLA

 

19xxx56

ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA

 

14xxx99

ANDRESA FREITAS

 

18xxx41

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

 

17xxx50

BETINA MUELBERT

 

17xxx00

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

 

19xxx80

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

 

12xxx72

CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

 

18xxx32

CARLOS AUGUSTO FERNANDES DAGNONE

 

19xxx46

CARLOS JOSE RAUPP RAMOS

 

18xxx26

CATIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

 

20xxx62

CEYCA LIA PALEROSI BORGES

 

15xxx01

CLAUDIA GIONGO

 

12xxx54

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

 

17xxx22

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

 

10xxx49

DEISE MARIA BOURSCHEIDT

 

17xxx13

DIEGO DOS SANTOS

 

19xxx56

EDERSON LUIS DA SILVEIRA

 

18xxx56

EDUARDA MOLARDI BAINY

 

27xxx67

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

 

20xxx78

ELISANDRA APARECIDA CALLEGARI GESSI

 

19xxx17

ERNESTO QUAST

 

19xxx37

EVANDRO BILIBIO

 

22xxx70

FABIO LUIZ ZENERATTI

 

21xxx26

FABIO PONTAROLO

 

17xxx60

FELIPE MATTOS MONTEIRO

 

11xxx49

FERNANDA MARCON

 

34xxx54

FRANCINE CORDEIRO BOBATO

 

19xxx52

GERALDO DEFFUNE GONCALVES DE OLIVEIRA

 

17xxx76

GIAN MACHADO DE CASTRO

 

18xxx69

GILMAR FRANZENER

 

15xxx79

GISELE LOURO PERES

 

12xxx25

GRACIALINO DA SILVA DIAS

 

21xxx64

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

16xxx94

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

 

18xxx96

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

 

10xxx57

IVAN MAIA TOME

 

20xxx26

JANETE STOFFEL

 

19xxx37

JOAO ARAMI MARTINS PEREIRA

 

18xxx10

JOAQUIM GONCALVES DA COSTA

 

19xxx52

JORDANA DE MORAES NEVES

 

18xxx18

JORGE ERICK GARCIA PARRA

 

18xxx77

JOSE FRANCISCO GRILLO

 

16xxx70

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

 

17xxx03

JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO

 

17xxx07

JULIANO CESAR DIAS

 

17xxx05

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

19xxx78

LEDA BATTESTIN QUAST

 

12xxx81

LEIDIANI DA SILVA REIS

 

23xxx54

LIRIA ANGELA ANDRIOLI

 

16xxx13

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

 

18xxx94

LUCIANO TORMEN

 

17xxx44

LUISA HELENA CAZAROLLI

 

20xxx35

LUIZ CARLOS DE FREITAS

 

18xxx05

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

 

20xxx24

MARCIANE MARIA MENDES

 

15xxx15

MARCIO MORAES RUTKOSKI

 

20xxx85

MARCOS ALCEU FELICETTI

 

19xxx47

MARCOS WEINGARTNER

 

19xxx33

MARIA ELOA GEHLEN

 

17xxx89

MARIANO LUIS SANCHEZ

 

16xxx04

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

 

10xxx16

MARTINHO MACHADO JUNIOR

 

15xxx61

MAUDE REGINA DE BORBA

 

18xxx67

MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO

 

18xxx17

NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

 

19xxx49

PAULO ALEXANDRE NUNES

 

27xxx68

PAULO HENRIQUE MAYER

 

17xxx87

PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI

 

11xxx74

PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

 

21xxx96

RAFAEL STEFENON

 

32xxx98

REGIS CLEMENTE DA COSTA

 

15xxx83

RICARDO KEY YAMAZAKI

 

19xxx27

ROBERSON DIBAX

 

29xxx90

RONAN MACIEL MARCOS

 

20xxx93

RUBENS FEY

 

17xxx15

SAMUEL CORREA DUARTE

 

19xxx14

SILVANA DUARTE

 

18xxx43

SILVIA ROMAO

 

12xxx95

SIOMARA APARECIDA MARQUES

 

17xxx06

THIAGO BERGLER BITENCOURT

 

20xxx35

THIAGO DE CACIO LUCHESE

 

12xxx25

VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU

 

22xxx49

VANIA ZANELLA PINTO

 

20xxx67

VITOR DE MORAES

 

16xxx30

WANDERSON GONCALVES WANZELLER

 

30xxx96

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

 



2.5.3 Discentes de Graduação e Pós-Graduação

 

Matrícula

Nome

Vínculo de Referência?

2112xxx044

ABED NEGO RENFORT

 

2025xxx970

ABELARDO VALENTE CHIVOTA

 

2025xxx556

ADA ROBIANE DE ARAUJO

 

2024xxx969

ADAIANE GARIGTANH PEREIRA

 

2024xxx025

ADELCIO VANFY FELIX

 

2012xxx058

ADELE BENVENUTTI

 

2312xxx014

ADEMAR NUNES DE CRISTO JUNIOR

 

2025xxx915

ADEMIR GOTTEMS

 

2212xxx053

ADRIANA APARECIDA RIBEIRO

 

2312xxx024

ADRIANA DOS SANTOS

 

2024xxx454

ADRIANA FIORI

 

2025xxx795

ADRIANA GAVYGNÃN LUIZ

 

2025xxx247

ADRIANE APARECIDA ASCARI

 

2212xxx002

ADRIANE NUNES LEMES

 

2212xxx048

ADRIANE ZUCONELLI DA SILVA

 

2025xxx084

ADRIANO KUZMA

 

1912xxx042

ADRIANO OLECK GUERRA

 

2024xxx110

ADRIANO ROTELA FERREIRA

 

1922xxx001

ADRIANO TERRES DA ROSA

 

2024xxx471

ADRIELI GAMU CORREIA

 

2024xxx453

ADRIELLEN MUGTAN FERNANDES

 

2025xxx667

ADSON KÃME NIGREG FREITAS

 

1712xxx004

ALAN RHERISON DA SILVA ROSA

 

2025xxx337

ALBERTO REMECHELO WOLFF

 

2112xxx005

ALCIONE CORDEIRO DE ANDRADE

 

2024xxx943

ALDENI MARIA SILVA

 

2112xxx021

ALEFF GUILHERME DE PAULA DENICHEVITZ

 

2024xxx621

ALESON KARIKAG LUIZ

 

2222xxx006

ALESSANDRA DOS SANTOS

 

2024xxx865

ALESSANDRA ZAVELINSKI DE JESUS

 

2112xxx056

ALESSANDRO ALVES DA SILVA

 

2025xxx437

ALESSANDRO REMECHELO WOLFF

 

2025xxx355

ALEXANDRA TEREZINHA WOLFF DARABAS

 

2024xxx460

ALEXANDRE ANTONIO BITTENCOURT DA ROSA

 

2024xxx904

ALEXANDRE EDUARDO PEREIRA DE SOUZA

 

2312xxx011

ALEXANDRE FERNANDES DE JESUS

 

2012xxx004

ALEXANDRE NOBOKUNI SILVA

 

2122xxx009

ALEXANDRE RIGON

 

2112xxx024

ALEXANDRE SCHUARTS FERREIRA

 

2012xxx018

ALEXIA CASTRO DOS SANTOS PAULINO

 

4025xxxx222

ALEXIA FLAVIA FRANÇA VIEIRA

 

2025xxx503

ALEXIA MORGANA BERTOLI

 

2024xxx822

ALEXSANDRO DOS SANTOS

 

2024xxx105

ALICE KANÃH LUIZ

 

2025xxx145

ALICE SOLANO DA SILVA

 

2012xxx005

ALINE GABRIELE DUARTE HULSE

 

2025xxx480

ALINE GABRIELI DE OLIVEIRA

 

2024xxx136

ALINE LOPES

 

2024xxx558

ALINE PETRECHEN GRUDYSZ

 

2024xxx569

ALISON KAUAN ZAWITOSKI SILVA

 

2024xxx810

ALISSON DE LIMA FILGUEIRA

 

2024xxx359

ALMIR VANKRIG BERNARDO

 

2212xxx011

ALUISIA ANDRADE DA SILVA

 

2312xxx006

ALVARO CAUÃ DE OLIVEIRA

 

2025xxx164

ALVARO JOSE BRZEZINSKI

 

2312xxx007

AMANDA NALIN

 

2025xxx866

AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS

 

2025xxx839

ANA BEATRIZ DA SILVA SOUZA

 

2025xxx062

ANA BEATRIZ KAMPMANN REOLON

 

2024xxx565

ANA CAROLINA FAUST

 

2312xxx009

ANA CATARINA VASCONCELOS

 

2212xxx055

ANA CLARA HORN

 

2025xxx877

ANA CLAUDIA DE SOUZA CEZAR

 

2212xxx045

ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS

 

2112xxx018

ANA JULIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO

 

2025xxx696

ANA JULIA FISCHBORN

 

2212xxx038

ANA LUIZA DE PAULA GROSS HORTIZ

 

2024xxx953

ANA LUIZA FAUST LUNARDI

 

2024xxx801

ANA LUIZA PEREIRA CARVALHO

 

2312xxx026

ANA LUIZA VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA

 

4025xxxx251

ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA

 

2025xxx266

ANA MARIA CORDEIRO DE CRISTO

 

2025xxx056

ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO

 

2024xxx810

ANA PAULA BAZIA

 

2025xxx357

ANA PAULA CORREA

 

2212xxx026

ANA PAULA DA ROCHA

 

2112xxx025

ANA PAULA DE SOUZA CEZAR

 

2312xxx029

ANA PAULA HAACK

 

2024xxx020

ANA PAULA OLINTO

 

2312xxx004

ANA PAULA RAMOS FELIX

 

2212xxx049

ANA PAULA RUAS

 

4025xxxx241

ANAJARA VEIGA

 

2025xxx864

ANALICE MÜLLER ZEMPULSKI

 

2212xxx013

ANDERSON CECCATTO

 

2025xxx768

ANDERSON MRÃGFE BERNARDO

 

2025xxx778

ANDRE JUNIOR BURES DOS SANTOS

 

2012xxx013

ANDRE LUIZ DE CARVALHO

 

2012xxx031

ANDREA APARECIDA SIQUEIRA PRZYBYSZ

 

2025xxx012

ANDREI DA SILVA CARDOZO

 

2312xxx006

ANDREI FAGUNDES XAVIER

 

2212xxx047

ANDREI LUIZ FUHR

 

2024xxx154

ANDRESSA KRUTSCH DA SILVA

 

2112xxx019

ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN

 

2024xxx160

ANDRESSA PINHEIRO

 

4029xxxx202

ANDRESSA ROANA COSTA SCHLEY

 

2122xxx019

ANDRESSA SUELLEN KRUGNINH BARÃO

 

2025xxx680

ANDRIANA BRUNA DE SOUZA

 

2122xxx020

ANDRIELI GARIGNÃN LUIZ

 

2025xxx160

ANDRIELI HOLOSZEWSKI DE OLIVEIRA

 

2024xxx780

ANDRIELI KITER BARÃO

 

2024xxx207

ANDRIELLY MATHIAS

 

2025xxx100

ANDRIELLY RAMOS GOMES

 

2025xxx862

ANDRIUS LUCAS GRUDYSZ

 

2122xxx002

ANGELA CAROLINE KOFEJ BELINO

 

2024xxx246

ANGELO GABRIEL DE CASTILHO NAVROSKI

 

1822xxx053

ANGELO KRIGTANH BANDEIRA

 

2312xxx008

ANNA IZABELLY BUENO PATENE

 

2212xxx011

ANNY CAROLINE VEDOI RITTER

 

2012xxx001

ANTONIA APARECIDA COSTA ROSA

 

2212xxx004

ANTONIO AUGUSTO MOTTA

 

2024xxx614

ANTONIO FELIPY PELLIZARI CAMARGO

 

2312xxx028

ANTONIO MIGUEL MENDES VIEIRA

 

2025xxx900

ANTONIO PEDRO JUVENTINO JACOMINI

 

2024xxx129

ARACELI BERNARDO

 

2112xxx002

ARANAY SANTOS RIBEIRO

 

2312xxx011

ARCE KÓNH-KO MATHIAS

 

2312xxx016

ARIELSON GAKAG CAPANEMA

 

1512xxx025

ARTUR FELIPE DE SOUSA DIAS

 

2025xxx830

BARBARA CAMILI ROTH PEREIRA

 

2112xxx038

BEATRIZ MARQUES GUEDES

 

2024xxx262

BEATRIZ MICHELI SKIRZINSKI

 

2025xxx481

BEATRIZ SOBCZYNSKI

 

2022xxx001

BENILDA JOSEFI

 

2112xxx039

BETTY ANGELA SAINT LOUIS

 

2312xxx020

BIANCA ORTIZ DE QUADROS

 

2212xxx022

BRENDA DE LIMA MOGARTE

 

2024xxx924

BRENDA DOS SANTOS WRUBLAK

 

2025xxx055

BRENDA IRONDINA DE LIMA

 

1712xxx040

BRUNA CAROLINA DOS SANTOS GIAROLO

 

2025xxx440

BRUNA CAROLINY PEREIRA BORGES

 

2112xxx051

BRUNA CAUANI JOSEFI

 

2212xxx006

BRUNA CORDEIRO SOARES

 

2025xxx567

BRUNA FERNANDA MACEDO SCUSSEL

 

2312xxx005

BRUNA HELOISA ALBONICO

 

2312xxx029

BRUNA ISABELA OLIVEIRA VALENCIO

 

2012xxx052

BRUNA RAPHAELLE FERNANDES

 

2212xxx064

BRUNO ALESSANDRO SCHILES

 

2025xxx538

BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS

 

2312xxx023

BRUNO KARAI BOLANTIN

 

2012xxx002

BRUNO LUIZ CORREIA DE ARAUJO

 

2012xxx014

BRUNO MATHEUS DOS SANTOS NESSA

 

2024xxx679

BRUNO MORALES LEONARDO

 

1612xxx052

BRUNO PEREIRA TOBIAS

 

2025xxx782

CAMILA DA SILVA PRETTO

 

2024xxx361

CAMILA DE SOUZA ARAÚJO

 

2212xxx061

CAMILA HEINZEN DE MOURA

 

2212xxx007

CAMILA LUCAS DE OLIVEIRA

 

2024xxx922

CAMILI CORNELIO

 

2025xxx984

CAMILLY OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA

 

2024xxx030

CAREN TAIANE DE SOUZA CORREA

 

2312xxx038

CARINA AGOSTINHO MARIANO

 

2025xxx710

CARINE MEIRA

 

2212xxx017

CARLA DE LIMA

 

2025xxx856

CARLA MARCIELY LIMA CARRIEL

 

2212xxx016

CARLOS EDUARDO LOPES TAVARES

 

2023xxx451

CARLOS EDUARDO PEREIRA DE JESUS ANDRADE

 

2012xxx013

CARLOS EDUARDO RIBEIRO

 

2025xxx718

CARLOS EDUARDO VINHARSKI

 

2212xxx035

CARLOS GERMANO JUSTI

 

2312xxx008

CARLOS GILMAR DE RAMOS

 

2212xxx009

CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS

 

1912xxx047

CAROLINA CORSO TEIXEIRA

 

2312xxx021

CAROLINE FREIRE PEDROSO

 

1712xxx037

CAROLINE GNOATTO

 

2025xxx894

CAROLINE MAINARDES DEPARIS

 

2312xxx002

CAROLINE REBECHI PINTO

 

2024xxx766

CAROLINE RODRIGUES DA SILVA

 

2024xxx010

CAROLINI SANCHES

 

2024xxx978

CASSIA CRISTINA DE SOUZA

 

2025xxx704

CASSIA JENIELI GOJTEJ ROVEDA DE SOUZA

 

2312xxx014

CASSIONE DE LIMA MOURA

 

2212xxx007

CATIELE TRENTO

 

2025xxx661

CELSO GABRIEL BARBOSA BATISTA

 

4025xxxx241

CHARLES HENRIQUE DOS SANTOS

 

4029xxxx182

CHEILA APARECIDA RAMOS

 

2112xxx022

CHEILA HORTIZ

 

4029xxxx242

CHEPERSON RAMOS

 

2312xxx002

CHIARA LUCYENE RUTHS GOMES

 

2012xxx024

CILMARA RIBEIRO CASTRO LEAL

 

1612xxx054

CINTIA IZABELA VIENC HILATCHUK

 

2012xxx027

CIRLENE DE LIMA PALHANO VEIGA

 

2025xxx490

CLAITON KYSOG ROSA

 

2025xxx920

CLARISSA MARIA DE MENDONCA

 

2222xxx005

CLAUDIANE ALMEIDA LOPES

 

1912xxx009

CLAUDINEI CEZAR LEAL

 

2025xxx770

CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER

 

2212xxx008

CLAUDIO FRIGHETTO

 

2024xxx731

CLAUDIRENE VATE DE FREITAS

 

2025xxx873

CLAUDIVÂNIA SILVA CARDOSO

 

2025xxx666

CLEBER TUON MOREIRA

 

2112xxx074

CLEIA GESIANE PRESTES

 

2024xxx824

CLEIDIANE KELI TERSI

 

2012xxx037

CLEISIANE EUGENIA BRANDIELLI

 

2025xxx669

CLEITON MARQUES SANTOS

 

2024xxx567

CLENIO GUSTAVO FIGUEIREDO SILVA

 

2024xxx490

CLEOMIR WILLIAN LOPES

 

2024xxx499

CLODOALDO KAFAR FELIX

 

2312xxx031

CRISLANDIA RAQUEL DOS SANTOS RAMOS

 

2025xxx645

CRISTIAN EDUARDO FREITAS BAGDZINSKI

 

2212xxx023

CRISTIANE BUZZI BELLONI

 

2012xxx053

CRISTIANE EVARINI

 

2025xxx528

CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

 

2312xxx003

CRISTIANO AQUINO DE JESUS

 

2025xxx675

CRISTIELLY PAKÓJ BANDEIRA

 

2312xxx026

CRISTINA NEKONHO FELIX

 

2312xxx003

DAELLY AGOSTINHO MARIANO

 

2312xxx031

DAIANE INDIANARA FERREIRA RIBEIRO

 

2212xxx011

DAIANE SCOPEL DA SILVA

 

2024xxx532

DALDINEI PEN-NUGÃNH CABRAL

 

2025xxx811

DÁLETY VITÓRIA DE JESUS RODRIGUES FERREIRA

 

2024xxx721

DANDARA MAIER BRIZOLA

 

2212xxx002

DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA

 

2024xxx804

DANIEL DE OLIVEIRA OPATA

 

2112xxx036

DANIEL PEREIRA DE MORAES

 

1812xxx053

DANIEL SALLES DE OLIVEIRA

 

2024xxx351

DANIEL ZOCCHE ORO

 

2212xxx002

DANIELA TONIN

 

2024xxx028

DANIELE MARIA EBERHARDT

 

2312xxx028

DANIELE TOBALDINI

 

2024xxx806

DANIELI DA APARECIDA RIBEIRO GONÇALVES

 

2212xxx031

DANIELI FARIAS ZUCHI VIDAL

 

1812xxx023

DANIELI MACHADO SANTOS

 

2212xxx019

DANIELLE SARTORELLI

 

2025xxx834

DANILO CARVALHO DOS SANTOS

 

2025xxx895

DANILO DE OLIVEIRA OPATA

 

2112xxx009

DAVI ALMEIDA LIANDRO

 

4025xxxx251

DAVI LUIZ KOESTER

 

2024xxx717

DAVIDINI ALVES PEREIRA

 

2024xxx357

DAYANA DE OLIVEIRA

 

1812xxx050

DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA

 

2025xxx974

DAYSI GESIANE DE LIMA MELO BABINSKI

 

2112xxx027

DEBORA ELOIZA COMUNELLO

 

2312xxx007

DEBORA LOPES MOREIRA

 

2212xxx001

DÉBORA RODRIGUES SCHIMIT

 

2025xxx861

DEBORA SUTIL

 

4029xxxx212

DEISE INGRID SCHNEIDERS

 

2024xxx245

DEIZI DE SOUZA PINTO

 

2024xxx474

DENILSON CAVALCANTE LEANDRO FERNANDES

 

2025xxx575

DENILSON DO CARMO PEREIRA

 

2025xxx873

DEYSE GONÇALVES DE OLIVEIRA

 

1622xxx004

DIEGO ADÃO DE ALMEIDA FREITAS

 

2023xxx543

DIEGO FELINBERTI

 

2025xxx807

DIEGO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA

 

2312xxx038

DIENIFER DE ALMEIDA DOS SANTOS

 

2312xxx033

DIENIFER SCHROEDER ALVES

 

1912xxx032

DIOGO HENRIQUE DALMOLIN DE PAULA XAVIER

 

2024xxx245

DIOMARA RENHRA LOURENÇO MATHIAS

 

2212xxx070

DIONATA SANDESKI

 

4025xxxx241

DIONES MARIA MORAIS DE MELLO

 

2112xxx016

DOUGLAS VENANCIO CORREA

 

2025xxx106

DRIELE MAIARA MERGEN

 

2025xxx837

DURSA VENYNHPRÁG FERNANDES

 

2025xxx387

EDEMAR JOSE BARANEK

Não

2122xxx007

EDENILSON MORAES FLORENTINO

 

2025xxx499

EDENILSON PAPA DA SILVA

 

2024xxx049

EDICLEIA FATIMA MIRANDA DAMSKI

 

2112xxx003

EDILSON FERREIRA BUCKER

 

2222xxx002

EDIMAR TENUTTI

Não

1812xxx033

EDIMARA LOCATELLI

 

2025xxx692

EDIMARA ROSA

 

2212xxx021

EDINA MARIA TELES

 

2024xxx830

EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA

 

2012xxx020

EDIVAN RAMOS

 

2012xxx009

EDIVANEA CARLA GAZZIEIRO

 

2024xxx446

EDMILSON JOSE KLEINERT

Não

2025xxx271

EDUARDA APARECIDA MATTJIE

 

4025xxxx251

EDUARDA CAMILA BAU GRIGOL

 

2312xxx024

EDUARDA D' ASSUNÇAO

 

2025xxx061

EDUARDA FERNANDA DA ROSA FINOCHETTI

 

2312xxx023

EDUARDA LIMA

 

4025xxxx242

EDUARDA MARINA CONCI

 

2024xxx489

EDUARDO CASAGRANDE DA CRUZ

 

1912xxx019

EDUARDO DA CRUZ SOBOLESKI

 

2025xxx251

EDUARDO DE ALMEIDA LEONARDI

 

2025xxx476

EDUARDO DE OLIVEIRA

 

2025xxx613

EDUARDO FELIPE DETOGNI DOS REIS

 

2212xxx012

EDUARDO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA

 

2012xxx001

EDUARDO PANATTO DA SILVA

 

1912xxx009

EDVALDO ROCHA DIAS

 

1912xxx034

EIDY POLIANA CASSOL SANCHES

 

2024xxx583

ELAINE MURIGTE LUIZ DE ABREU

 

4025xxxx222

ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS

 

2024xxx640

ELEANDRO NOGUEIRA CHZUCHMAN

 

2025xxx274

ELEM MIS BOSSAK

 

2012xxx014

ELEN CRISTIANE JOSEFI KOVALSKI

 

2025xxx144

ELI MARCONDES VERGUEIRO

 

2025xxx543

ELIANDRA OLIVEIRA QUADROS

 

2025xxx409

ELIANDRO ANTONIO MAGAL SOGRIG PEREIRA

 

2012xxx023

ELIANE APARECIDA DE QUADROS

 

2024xxx533

ELIANE APARECIDA SPETH

 

2212xxx018

ELIANE ELIAS GUIMARAES

 

2025xxx710

ELIANE SCHERZOLSKI DE LIMA

 

1812xxx039

ELIAS ANDRE DA SILVA

 

2222xxx002

ELIAS BENVENHU

 

4025xxxx241

ÉLIDE REBECHI WOLFF

 

2025xxx867

ELIEL HENRIQUE DE LIMA

 

2122xxx012

ELISABETE FLORENTINO

 

2024xxx314

ELISANDRA DE ARAUJO

 

4025xxxx222

ELISANGELA VANESSA HADLICH

 

2023xxx406

ELIZANDRA DE OLIVEIRA

 

2025xxx720

ELIZANDRA MAZIELI GYRE PEREIRA

 

2025xxx876

ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI

 

2025xxx025

ELIZETE POTULSKI

 

2222xxx005

ELIZEU NUNES CARDOSO

 

2024xxx227

ELIZIANE DAMIANI

 

2212xxx029

ELLEN RAIANI SILVA GOMES SANTOS

 

2012xxx011

ELLEN SÂMARA GOMES DE LIMA

 

2025xxx862

ELOANE MICHELLE CORREIA DOS SANTOS

 

2025xxx350

ELODIO BABINSKI

 

2025xxx004

ELOIR FARIA DE PAULA

Não

2212xxx010

ELOISA LOCATELLI

 

4025xxxx232

ELOIZA KERN

 

2212xxx018

ELZA PEIXOTO FERREIRA

 

2025xxx618

EMANUEL VYCTOR DA SILVA ANTONIOLLI

 

2112xxx024

EMANUELE DE ALMEIDA

 

1812xxx003

EMANUELE DEON ELY

 

2312xxx013

EMELI DE LIMA PACHECO

 

2025xxx206

EMERSON CAMILO

 

2023xxx433

EMILLY BITENCOURT MOREIRA

 

2312xxx010

EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR

 

2112xxx021

EMILLY TRENTO

 

2024xxx332

EMILY CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS

 

2025xxx440

EMILY DOS SANTOS FERREIRA

 

2024xxx188

EMILY FELIPE

 

2312xxx027

EMILY FERNANDA KOKUZICKI SCHOLTZ

 

2025xxx053

ENDILLY VICTORIA FOGACA DE SOUZA

 

2025xxx944

ENI TEREZINHA SINIGAGLIA

 

2112xxx045

ERBY BORGELLA

 

2024xxx849

ERIC KOLLN SCOTTI

 

1912xxx018

ERICA APARECIDA KLOS

 

1912xxx051

ERICA DE CASTRO

 

2025xxx579

ERICA GYGTE RIBEIRO

 

2025xxx828

ERIKE MATHEUS MUNHOZ DE OLIVEIRA

 

2025xxx347

ERIVALDO GLEISER VUGFE PEREIRA

 

1922xxx027

ERONDINA KAMINPRAG FERNANDES

 

2122xxx005

EROVILDO FENHVAJ ZACARIAS

 

2212xxx010

EUCLINIO FELIX RODRIGUES

 

2122xxx017

EUNILSA MISIA FERNANDES

 

2025xxx938

EVA DE FATIMA QUADROS

 

2112xxx031

EVANDO CARVALHO RIBEIRO

 

2212xxx009

EVANDRO CELIO FAGANELLO

 

2212xxx013

EVANDRO OLENICZ

 

2025xxx402

EVANIA GOBBI

 

2025xxx223

EVELIN LUIZA KRAEMER

 

2025xxx080

EVELYN DA SILVA ALMEIDA

 

2312xxx014

EVERTON MUQUEM DE CARVALHO

 

2025xxx242

EVERTON NATHAN BOAROLI

 

2025xxx585

EVERTON VOLFF DE MARCK

 

2025xxx110

FABIO CANAPINI

Não

1522xxx004

FÁTIMA DRABESKI

 

2212xxx009

FELIPE DEMÁRIO DA SILVA

 

2312xxx001

FELIPE DEMETRIO

 

2024xxx980

FELIPE EDUARDO KOCHEN

 

2212xxx032

FELIPE EMANUEL POSSATO

 

2025xxx939

FELIPE FERREIRA DE ANDRADE

 

1812xxx023

FELIPE STAUDT

 

2025xxx405

FERNANDA DE OLIVEIRA CARDOSO

 

2025xxx660

FERNANDA GABRIELA PARÁ VERÍSSIMO VIDAL

 

2024xxx070

FERNANDA GARBIN

 

2025xxx071

FERNANDA LUIZA JARENCZUK

 

1712xxx002

FERNANDA NAIRNEI

 

2212xxx055

FERNANDA PORSCH GOES

 

2024xxx209

FERNANDA VAJKAG FERMINO

 

2025xxx040

FERNANDO WOTRICH DE OLIVEIRA

 

2025xxx800

FLAVIA APARECIDA MIZERSKI DE OLIVEIRA

 

2025xxx458

FLAVIA PADILHA LONGARETE

 

2025xxx802

FLAVIA PAOLA JUIR BARBOZA

 

2222xxx006

FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS

 

2024xxx654

FLAVIO AUGUSTO WOLFF DE MATOS

 

2025xxx928

FLÁVIO KAEGSO SANTIAGO LUCAS

 

2212xxx006

FRANCIELI APARECIDA SANTANA

 

2025xxx597

FRANCIELI RENHPRAG LUIZ

 

2212xxx004

FRANCINI FOLETTO DOS SANTOS

 

2112xxx053

FRANK ROTHERMEL

 

2112xxx054

FREDSON FELIPE FREDERICO

 

2024xxx228

GABRIEL DE OLIVEIRA

 

2212xxx021

GABRIEL JUNIOR BORGES VIEIRA

 

2025xxx124

GABRIEL LEITE BURGOS

 

2212xxx013

GABRIEL MARTINAZZO

 

2212xxx036

GABRIEL NEVES VUJANSKI NECKES

 

4025xxxx212

GABRIELA BUCANEVE GUEDES

 

2024xxx534

GABRIELA CRISTINA BUENO

 

2312xxx008

GABRIELA MARIA MOLINARI HOCHMAM

 

2024xxx831

GABRIELA OTTONELLI PONTES

 

2312xxx003

GABRIELA PIEROSAN DA SILVA

 

2024xxx393

GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER

 

2112xxx029

GABRIELA SILVA VIEIRA

 

2312xxx007

GABRIELE CRISTINA ARNAUTS

 

2024xxx650

GABRIELE MATOSO DE OLIVEIRA

 

2312xxx008

GABRIELE MILENA DE OLIVEIRA

 

2025xxx750

GABRIELE PEREIRA

 

2025xxx500

GABRIELE VITORIA CABRAL

 

2025xxx393

GABRIELLA DE RAMOS CELLA

 

2025xxx755

GABRIELLA MARTINS DO NASCIMENTO SKLAR

 

2025xxx323

GABRIELLE FERNANDA GARCIA MACKIEVICZ

 

2025xxx551

GABRIELY CRISTINY CEMIN

 

2222xxx008

GEISIELE MARTINS GOMES

 

2212xxx041

GELICE GRACHEKI

 

2025xxx810

GENILSON MYG FERNANDES

 

2025xxx565

GEOVANA CORREIA

 

2024xxx147

GEOVANA GASPAR PAGIO

 

2024xxx797

GEOVANE DOS SANTOS PRESTES

 

2025xxx910

GEOVANE FRITZEN OSSOSKI

 

2025xxx225

GEOVANE FURQUIM

 

2025xxx701

GESLAINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

 

2212xxx003

GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI

 

2312xxx001

GILNEI DE VASCONCELOS DE SOUZA

 

2312xxx009

GILSON CAMPELO SALES FILHO

 

2012xxx047

GILSON LADISLAU JUNIOR

 

2312xxx018

GILSON THIAGO FLORENTINO

 

4029xxxx232

GIOVANA DE DEUS CARRIEL

 

2025xxx213

GIOVANA DE OLIVEIRA CORREIA

 

2025xxx828

GIOVANA GELINSKI

 

2312xxx020

GIOVANNA RIBEIRO GARCIA

 

1712xxx030

GIOVANNI LONGEN BES

 

2024xxx560

GISELE LAISA KÓJÃNGRE DIAS

 

2024xxx579

GISELE MUNGRE BATISTA

 

4029xxxx232

GISLAINE RIBEIRO GOMES

 

2024xxx667

GISLENE RODRIGUES DA SILVA

 

4029xxxx222

GIULIANO KLUCH

Não

2025xxx653

GRAZIELE STASZEVSKI

 

2024xxx424

GUILHERME BOAROLLI

 

2212xxx043

GUILHERME DA CUNHA VIEIRA LOPES

 

1712xxx039

GUILHERME DA SILVA CRISTO

 

2112xxx054

GUILHERME DE CAMARGO CEOLATO

 

2212xxx044

GUILHERME DE PAULA SANTOS

 

2025xxx747

GUILHERME GABRIEL SANTOS NESSA

 

2024xxx891

GUILHERME JOSE MACEDO SALES

 

2025xxx627

GUSTAVO CRUZ

 

2025xxx000

GUSTAVO DE OLIVEIRA

 

4029xxxx242

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

 

2024xxx270

GUSTAVO JOSÉ DE LIMA

 

2212xxx041

GUSTAVO TONIN DE SOUZA

 

2312xxx015

HAIANNE MACHADO SILVA

 

2112xxx039

HATALA POLLIANA DOMINGUES

 

2025xxx951

HELIO HENRIQUE NOVASSAT DE LIMA

 

2112xxx003

HELOISA SOUZA AZARIAS

 

2025xxx340

HENRI ARAUJO DE OLIVEIRA

 

2024xxx498

HENRIQUE GABRIEL ZUCCHI

 

4029xxxx232

HENRIQUE LEITE AGE JOSÉ

 

2312xxx048

HERIKA INGRID ASSIS

 

1812xxx038

IAGO SANTOS DE JESUS

 

2025xxx253

IANDRA JULIA BERTONCELO

 

4029xxxx232

IDEGE AIMABLE

 

2025xxx516

IGOR EDUARDO BERTONCELO

 

1712xxx031

IGOR FUZIMOTO DE OLIVEIRA

 

2112xxx021

IGOR RENNAN COLLA

 

2112xxx024

IGOR ROBERTO DA SILVA VALISKI

 

2025xxx965

ILAN SILVEIRA DE SOUZA

 

2025xxx820

ILDA DE SOUZA

 

2024xxx692

ILSON KOGFO ALVES

 

4029xxxx242

INAIANA MARIA CAETANO DOS SANTOS

 

2024xxx838

INGRID DE MATOS KARNOSKI

 

2024xxx740

INGRID VITORIA LIMA CHAGAS

 

1912xxx023

INGRIDIY LILIANE DA SILVA DE LIMA

 

2025xxx796

ISAAC VELOSO

 

2025xxx022

ISABEL ESTER KYSÃ RODRIGUES

 

2025xxx899

ISABELA MAXIMOWICZ

 

2212xxx001

ISABELE MARCANZZONI ZUKOVSKI

 

2025xxx638

ISABELLY CABRAL

 

2312xxx016

ISABELLY DE ABREU

 

2012xxx035

ISADORA KLEIN DA SILVA

 

2212xxx001

ISADORA MARIA GOMES DA SILVA

 

4029xxxx172

ISIS BRUNA PORTOLAN

 

4029xxxx242

ITACIARA VIVIANE BITENCOURT RAMOS

 

2312xxx029

IVONIR MACHADO GLICERIO

 

2024xxx295

IZAIAS DE LIMA

 

2312xxx017

IZAURA GLICERIO

 

2025xxx499

JACKSON DARLAN DA SILVA

 

2112xxx017

JAIANE SALES DA SILVA

 

2024xxx221

JAMILE ANDRESSA DA SILVA

 

2312xxx018

JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA

 

2222xxx003

JANAINA CAROLINDA NAVA DE CAMARGO

 

2112xxx041

JANAINA KARINE BUCHE

 

2025xxx136

JANE MUFEJ PEREIRA

 

2024xxx349

JANETE SOUZA DE LIMA

 

2024xxx010

JAQUELINE CRISTO CORDEIRO

 

2212xxx002

JAQUELINE DOS SANTOS CARDOSO

 

4025xxxx251

JAQUELINE GANASSOLI FERREIRA

 

2212xxx015

JARLINE DOS SANTOS MARQUES

 

2025xxx450

JEAN BRUNO FERREIRA RAMOS

 

2112xxx023

JEAN DA ROSA DOS SANTOS

 

2012xxx015

JEAN PAULO ANILO ROHSLER

 

2025xxx137

JEAN ROBERTO DE OLIVEIRA FARINA

 

4029xxxx242

JEFERSON LUIZ CARLOTA

 

2025xxx313

JEFERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

 

2025xxx946

JENEFER MAIRA HANSEN PACHECO

 

2024xxx067

JENIFER LARRAINE DA SILVA E LIMA

 

2122xxx024

JENILDA MUFEJ RIBEIRO

 

2012xxx039

JESSICA CAMARGO RODRIGUES DA COSTA

 

4025xxxx182

JESSICA DE SALES SILVA

 

2112xxx025

JESSICA FERNANDA DA CRUZ

 

1612xxx021

JESSICA FERNANDA FIRECK

 

2312xxx025

JESSICA GARIGNAN RETE DE SOUZA

 

2112xxx037

JESSICA ISABELI RAJEWSKI

 

2025xxx198

JESSICA NAIARA SILVERIO

 

2212xxx029

JESSICA POLIANA ASSIS

 

2312xxx041

JHENIFER KAROLINE GOMES ANDRADE

 

2024xxx273

JHENIFER REGINA JOAY

 

1212xxx009

JHONATAN CAIO MARTINS

 

2024xxx465

JHONATAN RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO

 

2025xxx599

JHONIFER JÓGÉ TAVARES

 

2024xxx522

JÓ TARSIS DA SILVA RODRIGUES

 

2025xxx982

JOAO FELIPE ONETTA

 

2212xxx015

JOAO GABRIEL SILVA

 

2012xxx025

JOÃO LUIZ DOS SANTOS DE MELLO

 

2112xxx002

JOAO PAULO SALES NEGRELLI

 

2024xxx916

JOÃO PAULO SIEBRE CRECENCIO

 

2012xxx006

JOÃO PEDRO OLKOSKI DA SILVA

 

2025xxx136

JOAO VICTOR NOVAKOSKI

 

2312xxx011

JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL

 

2025xxx956

JOAO VITOR CHARPINEL BUENO

 

2025xxx400

JOÃO VITOR DA SILVA DE FREITAS

 

2024xxx192

JOCEANA RIGVE PINHEIRO

 

2024xxx616

JOCELIA JERA PIRES DE LIMA

 

2025xxx339

JOCELIO MIRI PIRES DE LIMA

 

2024xxx090

JOCIELE DE MATOS

 

2122xxx023

JOCIELI REFY FIDENCIO FERREIRA

 

2025xxx090

JOHN KLAUS VALLIM ESPER

 

2024xxx563

JONATA HERMINIO BRASIL

 

2025xxx849

JONH RONALDO FERREIRA BABILONIA

 

2024xxx496

JOSE ILIEL ANTUNES

 

2112xxx009

JOSE LUIS DE ARAUJO

 

2025xxx245

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS

 

2024xxx840

JOSÉ NILDO FARIAS RODRIGUES

 

2025xxx128

JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA

 

2025xxx044

JOSELAINE HUF

 

2312xxx020

JOSENILDO TUJA BANDEIRA

 

2024xxx460

JOSIANE SUKRIG LUIZ

 

2222xxx003

JOSIELE DENISE DA SILVA

 

2025xxx654

JOSILAINE BINI KINTOPP

 

2312xxx009

JOSLAINE DA ROSA SEIXAS

 

1912xxx030

JOSLAINE RAMOS CORREIA

 

2212xxx004

JOSUÉ SEGUNDA

 

2012xxx006

JOYCE DE FARIA CHAYKOESKI

 

1812xxx016

JOYCE YUMI TAIRA

 

1312xxx009

JOZIANE DAVEL

 

2112xxx022

JUAN PEDRO PEREIRA BENDER

 

4025xxxx251

JUCELI CARMEN BRUGNEROTTO BALBINOTI

 

2024xxx474

JUCEMAR RENKAG RIBEIRO

 

2212xxx025

JUCEMARA DOS SANTOS LIMA

 

2212xxx006

JUCIELEN NASCIMENTO DE OLIVEIRA

 

2025xxx933

JUCINEIA FERREIRA DA SILVA

 

2025xxx104

JUDICLEIA MÃKÃNY KATU PIRES DE LIMA

 

2025xxx023

JULIA ANTUNES CARNEIRO

 

2024xxx335

JULIA FALCAO LEVANDOSKI

 

1622xxx010

JULIA LICHETA SOUZA

 

2024xxx704

JULIA NASCIMENTO RUIZ

 

2025xxx778

JÚLIA VICTÓRIA SANCHES SILVA

 

2012xxx019

JÚLIA ZANINI

 

4025xxxx241

JULIANA BEVILAQUA DOS SANTOS PAULA

 

2112xxx030

JULIANA CHRUSCINSKI

 

2025xxx553

JULIANA FÃGSÃNH FERNANDES

 

2024xxx076

JULIANA MATUCHESKI RODRIGUES

 

2312xxx001

JULIANA REBECHI PINTO

 

2312xxx030

JULIANE DOS SANTOS CANTERI

 

2312xxx029

JULIO CESAR PEREIRA PINTO

 

2025xxx118

JULLY GABRIELA NESSA

 

2024xxx085

JUSSARA CARDOSO DOS SANTOS

 

2212xxx033

JUSSARA DE LIMA DA CRUZ

 

2024xxx922

JUSSARA GANIN FERNANDES

 

2024xxx483

JUVINILDO FAGMAG DA SILVA

 

2024xxx950

KAMILA DA SILVA COSTA

 

2312xxx025

KANANDA AMALIA SIEVERS

 

2012xxx017

KAREM ASSIS

 

2112xxx010

KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE

 

2024xxx094

KARINE GOMES

 

2112xxx007

KARITA SABRINA NEVES PEREIRA

 

2025xxx890

KARLA FERNANDA PAWLAK

 

2024xxx487

KARLA MUNIK CRESPIM

 

2212xxx039

KAROLAYNE RIGON

 

2112xxx015

KAROLINE OLIVEIRA DA SILVA

 

2212xxx040

KATHLEEN GONCALVES ROCHA

 

2025xxx650

KATRINI MANAN PEREIRA

 

2112xxx056

KAUAN CHARLES PERBONI

 

2025xxx290

KAUAN FERREIRA NUNES CHARNEVSKI

 

2312xxx019

KAUAN PATRICK SANTOS

 

2312xxx024

KAUANA COSTA SANTOS

 

2112xxx007

KAUANA LETICIA DE OLIVEIRA

 

2112xxx002

KAUANE AMARAL PARE

 

2212xxx030

KAUANE DOS REIS BARBOSA

 

2012xxx056

KAUANNE LOPES DA SILVA

 

2024xxx739

KAUANY EDUARDA FELDEMANN

 

2025xxx803

KAUANY MESQUITA FERREIRA

 

2024xxx326

KELI CAROLINA DA SILVA BATISTA

 

2212xxx046

KELI CRISTINA HORTIZ

 

2312xxx009

KELIN MONIQUE CROTTI

 

2024xxx649

KELLY APARECIDA BORECK

 

2012xxx024

KELVIN HENRIQUE CRESPIN DE MATTIA

 

2025xxx411

KELY CRISTINA DIOK

 

2024xxx080

KENNEDY GABRIEL DA CRUZ

 

2025xxx973

KENNIDY MATHEUS DOS SANTOS

 

2312xxx004

KEREN POLYANA BARRETO DE OLIVEIRA

 

2012xxx048

KERILIN BANDEIRA RATIER

 

2024xxx894

KEROLAYNE VITORIA DAMAZIO ALVES

 

2312xxx013

KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS

 

2024xxx576

KETLEN GOMES DE MEIRA

 

2312xxx032

KETTELLEN CAROLINE ROSA DA SILVA

 

2025xxx811

KLEBER LIMA BENEVIDES

 

1912xxx005

LAÍS FERNANDA BATISTA NOBRE

 

2012xxx003

LAISA DE SAMPAIO FERREIRA

 

1612xxx015

LAIZE VILMA DALGESSO BADESSO

 

2025xxx783

LARA RAFAELA SALES DA SILVA

 

2025xxx724

LARISSA DA COSTA BARTOSKI

 

2025xxx709

LARISSA EDUARDA DE OLIVEIRA DE MEDEIROS

 

2212xxx020

LARISSA FERNANDA DE RAMOS DE PAULA

 

2312xxx011

LARISSA MACIEL DOS SANTOS

 

2025xxx867

LARISSA NOVASSAT

 

4025xxxx251

LARISSA SILVA ANDRADE

 

2024xxx016

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

 

2025xxx137

LAURA DE OLIVEIRA LONGO

 

1912xxx001

LAURA MARIANA LEAL LOPES SOARES

 

2112xxx043

LAURA VICTORIA ZAPATOSKI

 

2025xxx189

LAURI JUNIOR DA SILVA

 

2212xxx008

LAVINIA CAMILO STHIBOR

 

2112xxx017

LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR

 

2024xxx264

LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE

 

2222xxx006

LEANDRO GUIMARÃES DOS SANTOS

 

2025xxx439

LEANDRO NO JUJA FIDENCIO

 

2212xxx072

LEANDRO SVERDOVSKI

 

2024xxx053

LEIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

 

2312xxx004

LEIDSON FONSECA DE ARAÚJO

 

2012xxx022

LEOMARA MASSEROLI

 

2212xxx026

LEONARDO ALVES LIEBMAM

 

1912xxx031

LEONARDO CARVALHO CUTAS

 

2025xxx074

LEONARDO KRONBAUER MAYER

 

2212xxx061

LEONELIA DE FATIMA CRISTO

 

2212xxx007

LEONILSO FANDRES WRUBLAK

 

2025xxx882

LETICIA ANA FUHR

 

2012xxx036

LETICIA BERTUOL

 

2024xxx959

LETICIA DA COSTA BARTOSKI

 

2312xxx037

LETÍCIA DELANE TRINDADE

 

4025xxxx251

LETICIA DESSANTI TIECHER

 

2024xxx658

LETICIA DOS SANTOS

 

2025xxx151

LETICIA KLEIN

 

2212xxx009

LETICIA LOURENCO FERREIRA DA SILVA

 

4025xxxx232

LETICIA MARIA POLLI KADES

 

2025xxx478

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

 

2312xxx016

LETÍCIA TAIANE ANTUNES RIBEIRO

 

2025xxx353

LICINDO DE OLIVEIRA

 

2024xxx447

LIDIA RAILOBIA LUIS BITENCOURT

 

2025xxx003

LIDIANE DO ROSARIO CAMARGO

 

2025xxx780

LIEDSON FONSECA DE ARAUJO

 

2212xxx043

LIELY ALVES DOS SANTOS

 

4029xxxx182

LILIAN ALINE CANDIDA DA SILVA

 

2025xxx830

LILIANA MARGARITA RINCONES CANACHE

 

2212xxx049

LILIANE DE SOUZA FERREIRA

 

2025xxx285

LINDANIR RINKANH DE FREITAS

 

4029xxxx232

LIZANDRA PADILHA PERES

 

2024xxx552

LORENA NASCIMENTO HAENISCH

 

2025xxx133

LUAN BEPPLER DE SOUZA

 

2025xxx840

LUAN HENRIQUE DELERA

 

1812xxx045

LUAN MARTINS GOMES

 

2112xxx053

LUANA APARECIDA FERNANDES

 

2012xxx016

LUANA DE MATOS DE LIMA

 

2024xxx282

LUANA DO NASCIMENTO

 

2025xxx547

LUANA GASPAR DA SILVA

Não

2312xxx023

LUANA WOLFF SOARES DE OLIVEIRA

 

2024xxx516

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

 

1912xxx009

LUCAS BIOEU

 

2025xxx292

LUCAS CAMARGO SCHROEDER

 

2112xxx005

LUCAS COSTA CHAVES BERNARDO DA SILVA

 

2025xxx016

LUCAS DANIEL AQUIMIM DA SILVA

 

2112xxx013

LUCAS DE OLIVEIRA DA FONSECA

 

2312xxx005

LUCAS EDUARDO COLAÇO DA SILVA

 

2024xxx460

LUCAS GABRIEL LORENZATO

 

2312xxx037

LUCAS NOGUEIRA CHZUCHMAN

 

2024xxx237

LUCAS OLESZCZYSZYN

 

1612xxx020

LUCAS PRADO DE OLIVEIRA

 

2112xxx052

LUCAS VOLMIR LANGHINOTTI ANTONIAZZI

 

2212xxx027

LUCIANA DRAGO

 

2212xxx051

LUCIANA PADILHA DE SOUZA

 

2112xxx060

LUCIANA SCOPEL

 

2025xxx743

LUCIANE BRZEZINSKI

 

2024xxx238

LUCIANE DE MELLO MORELES

 

2122xxx014

LUCIELI GAVÃGNÃN FERMINO

 

2025xxx550

LUCINEIA GARÃNHKAG FERNANDES

 

2112xxx029

LUCINELI RIBEIRO DOS SANTOS

 

2012xxx029

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS

 

2112xxx033

LUIS FERNANDO SARETTA DE SOUZA

 

2025xxx220

LUIS HENRIQUE BABISKI

 

2025xxx320

LUÍS OTAVIO GRAPEGGIA

 

2025xxx754

LUIZ CARLOS ROCHA DZUVENKA KOKURA

 

4025xxxx251

LUIZ EDUARDO BENVENUTTI BABARESCO

 

2022xxx002

LUIZ FELIPE DA PAZ

Não

2312xxx039

LUIZ FELIPE DA SILVA TOMASSEVSKI

 

2112xxx006

LUIZ FELIPE KOZAK

 

2024xxx774

LUIZ FERNANDO GEREMIA

 

2024xxx720

LUIZ FERNANDO LEITE RIBEIRO AMARAL GONZALEZ

 

2212xxx031

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA

 

2025xxx272

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CHAGAS

 

2024xxx370

LUIZ KAIQUE DOS SANTOS LIMA

 

2024xxx960

LUIZ OTAVIO SILVA MEDEIROS JUNIOR

 

2025xxx298

LUIZ OTAVIO VERLINDO

 

2024xxx507

LUIZ RICARDO ANDREIOV

 

2025xxx117

LUIZ RODRIGO CAVALHEIRO

 

4029xxxx242

LUIZA ARAUJO

 

2312xxx012

LUIZA LEHNHARDT

 

2012xxx028

LUTER DOS SANTOS REINEHR

 

4029xxxx202

LUZINÉIA GROSSELLI

 

2112xxx029

MAICON TEIXEIRA DE SOUZA

 

2025xxx855

MAJORY DOS SANTOS

 

2024xxx183

MANUELA KELIN PAZ

 

2024xxx590

MARCELO CALISTRO DA SILVA

 

2025xxx214

MARCELO PALHANO MARANGONI

 

2025xxx961

MARCIANA GÃVYG FELIPE

 

2024xxx602

MARCIANO NUGREG CORIMBA

 

2312xxx010

MARCIO REGVAJ CAPANEMA

 

1412xxx055

MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA

 

2312xxx005

MARCOS ANTONIO DE MELLO FERREIRA

 

2312xxx013

MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS

 

2212xxx005

MARCOS DOS SANTOS MACHADO

 

2024xxx065

MARCOS ISRAEL GERMANO NETO

 

2025xxx092

MARCOS VINICIUS BATISTA DA COSTA

 

1912xxx016

MARIA CLARA BONFIM ZAMPIER

 

2212xxx005

MARIA CLARA SCZEPANSKI

 

2025xxx048

MARIA CLEONICE DA COSTA

 

2024xxx100

MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO

 

2012xxx024

MARIA EDUARDA ALMEIDA LIANDRO

 

2024xxx701

MARIA EDUARDA BARBIERI PAGOTTO

 

2112xxx006

MARIA EDUARDA DA SILVA

 

2012xxx046

MARIA EDUARDA DALA ROSA MACIEL

 

2212xxx002

MARIA EDUARDA GADOMSKI DE OLIVEIRA

 

2025xxx086

MARIA EDUARDA MIGUEL DREHER

 

2025xxx182

MARIA EDUARDA MIZERSKI SEGUNDA

 

2025xxx170

MARIA FERNANDA GARCIA DE OLIVEIRA

 

2025xxx010

MARIA GABRIELA WEBER MARIA

 

2212xxx009

MARIA HELENA LOPES

 

2025xxx654

MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA

 

2312xxx022

MARIA JULIA DE OLIVEIRA DA SILVA

 

2024xxx026

MARIA LUIZA GIACOMIN

 

2024xxx580

MARIA LUIZA MACHADO DOS SANTOS DE SOUZA

 

4029xxxx232

MARIA LUIZA REVILIAU

 

1812xxx031

MARIA LUIZA ROCHA DE AMORIM

 

2025xxx919

MARIA LUIZA ZORDENUNES DA SILVA

 

2024xxx694

MARIA RITA KAVIAK

 

2024xxx988

MARIA TAMIRES SZYMANSKI DE SOUZA

 

2025xxx832

MARIA VITÓRIA POMPEI RIBEIRO

 

2212xxx032

MARIANA GONCALVES

 

2024xxx641

MARIANA RAMIRES BASSO

 

2025xxx611

MARIANI APARECIDA BORGES MATOSO

 

2024xxx110

MARICESI TRACZYNSKI

 

4029xxxx202

MARIELI LAIS DOS SANTOS CABRAL

 

1912xxx022

MARIELI NAIARA HEILMANN FRAGATA

 

2112xxx007

MARIELI RIBEIRO MEIRA

 

2024xxx397

MARILAINE GANPRAG PEREIRA

 

2024xxx129

MARILEIDE MACHADO

 

2024xxx138

MARILICE GOMES FERREIRA

 

2112xxx036

MARINA ALVES DALPIAZ

 

2024xxx517

MARIO EDUARDO TOCZEK

 

2024xxx314

MÁRIO VINÍCIUS ZEMPULSKI

 

2012xxx059

MARISTELA APARECIDA PEREIRA TRENTO

 

2024xxx889

MARIZETE GARIGPRAG FREITAS

 

2024xxx940

MARLEI JUSTINA ANSILIERO

 

2024xxx147

MARLEI TERESINHA RAIMUNDI

 

2024xxx483

MARLI ALVES BATISTA MAKOWSKI

 

2025xxx859

MARLI DE FATIMA DE MATTOS

 

2012xxx054

MARLI RIBEIRO

 

2025xxx479

MARLON BARBOSA DE OLIVEIRA

 

4029xxxx232

MARLON IBRAHIM MARQUES

 

4025xxxx192

MARRIE LOUISE CAVALLI

 

2025xxx183

MARTINHA JOANA PIRES

 

2024xxx141

MARYANE VITORIA JAKUBOUSKI RODACKI DA SILVA

 

2025xxx005

MATEUS ADAM DO NASCIMENTO

 

2024xxx371

MATEUS CHAGAS DE PAULA

 

2024xxx813

MATEUS CID DE OLIVEIRA

 

2024xxx502

MATEUS DE MORAES SIEDSCHLAG

 

2212xxx020

MATEUS DE OLIVEIRA VIEIRA

 

2112xxx035

MATEUS DUARTE PASINATO

 

2025xxx500

MATEUS GARCIA BITTENCOURT

 

2122xxx003

MATEUS HENRIQUE AVELINO DE PINHO ALVES

 

1812xxx017

MATEUS LUIS TREVISO POZZOLO

 

1812xxx020

MATHEUS AIRTON VIRMOND MARCONATTO

 

2012xxx014

MATHEUS DOS SANTOS MACHADO

 

2025xxx839

MATHEUS EDUARDO ALF

 

1912xxx028

MATHEUS LEE DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL

 

2112xxx006

MATHEUS LEITE PIO

 

2024xxx269

MAURICIO BARBOSA DE OLIVEIRA

 

2222xxx004

MAYARA BARBOSA MOREIRA

 

4025xxxx251

MAYCON RODRIGO PETRECHEN

 

2112xxx021

MAYLLA MAIARA COSTA SILVA

 

2112xxx067

MAYSA BARBOSA MOREIRA

 

2024xxx393

MEDIELI DA SILVA FERRAZ

 

2024xxx898

MELISSA FACCINI MOTTA

 

1512xxx010

MICHEL GOMES DA SILVA

 

4029xxxx242

MICHEL PEGORARO SIMAO

 

2024xxx630

MICHELE GONÇALVES DOS SANTOS

 

2024xxx127

MIKAELLY THAÍS NUNES DE FREITAS

 

2212xxx041

MILENA CRISTINE ORTIZ SANTOS

 

2012xxx025

MILENA FARIAS DA SILVA

 

2024xxx587

MILENA MARIA BORGES DOS SANTOS

 

4025xxxx242

MILENA NORONHA DOS SANTOS

 

2023xxx371

MIRIAN DE OLIVEIRA

 

2012xxx023

MOISE DOSSOUS

 

2025xxx700

MONIKE SCHNEIDER PASSOS

 

2312xxx003

MYLLENA DANIELLE DALZOTO

 

2025xxx391

NADIELE PINTO TURU

 

2212xxx014

NAIANE SOUZA DE LIMA

 

2312xxx005

NAILANE FERNANDES PINTO

 

2025xxx936

NATACHA FURLAN

 

2112xxx012

NATALI SPIEGEL MONTEIRO

 

2312xxx034

NATÁLIA MARCANZZONI ZUKOVSKI

 

2024xxx138

NATALINA NIVAN AMANTINO

 

2023xxx489

NATAM AGUISSON DOS SANTOS KUDELSKI

 

2112xxx034

NATAN GABRIEL DOMBROSKI SILVESTRE

 

2024xxx231

NATHALY BECKER DA SILVA

 

2212xxx017

NATHASCHA MOURA CARVALHO

 

2122xxx029

NATHIELY FLORENTINO

 

2024xxx618

NATIELI TREVISAN

 

2222xxx001

NATIELY MORO RHEINHEIMER

 

2024xxx796

NAUDIELI DAS GRACAS TROJAN

 

4029xxxx242

NEIDE MARTIM

 

2025xxx040

NELDINA GAJEGTA VILHALVA FERNANDES

 

2025xxx060

NEOCICLEBER LIZARDO CARNEIRO

 

2012xxx009

NERI BITTENCOURT JUNIOR

 

2112xxx009

NICOLAS ANTONIO FERREIRA MORIGI

 

1912xxx006

NICOLAS ANTONIO TEIXEIRA DE PAULA

 

2312xxx037

NICOLLI ALICE DE FREITAS

 

2312xxx012

NICOLLY EMANUELI DOS SANTOS MOREIRA

 

2025xxx383

NIKI GARCIA CUSTODIO

 

2025xxx162

NILCE PAIXAO MILITZ

 

2025xxx145

NILCILENE AGOSTINHO MARIANO

 

2012xxx010

NILTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS

 

2025xxx348

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

 

2025xxx163

OTAVIO AUGUSTO KARNOSKI MARTINS

 

2023xxx353

OTAVIO AUGUSTO VAILATI

 

2312xxx003

OTÁVIO DO SANTOS ROMERO

 

2212xxx024

PALOMA HOROCOSKI PIRES

 

2025xxx773

PAMELA NHAGILA DE QUADROS

 

2025xxx846

PAOLA CRISTINA BORBA

 

1412xxx038

PAOLA DE LIMA ROBERTO

 

2024xxx156

PATRÍCIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

 

2025xxx211

PATRICIA NIVENKAG TAVARES

 

2024xxx578

PATRICIA TIELKE

 

2024xxx165

PATRIELI LUCIMAR SILVERIO VATTE

 

2024xxx842

PAULA CLARISSE ORLOVSKI

 

2312xxx016

PAULA GABRIELY DALPONTE

 

2312xxx006

PAULA RAYANE MACHADO DE OLIVEIRA

 

2025xxx142

PAULLA SAMIRAH CAMARGO DOS SANTOS

 

2024xxx504

PAULO HENRIQUE BIESEK POTULSKI

 

1812xxx019

PAULO RICARDO TAQUES DE MATTOS

 

2025xxx680

PEDRO AUGUSTO SEVERO JOSEFI

 

2025xxx576

PEDRO DETONI RODRIGUES DA SILVA

 

2025xxx289

PEDRO FERRARINI JUNIOR

 

1712xxx006

PEDRO HENRIQUE GIROTTO

 

2024xxx620

PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA

 

2112xxx006

PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA

Sim

4029xxxx222

PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA

Não

2012xxx006

PEDRO TRABULSI JUNQUEIRA FRANCO

 

2312xxx011

PEDRO VICTOR LEMES

 

2112xxx013

PEDRO WILSON LOPES AMORIM

 

2024xxx971

POLIANA DUARTE

 

4025xxxx241

POLLYANA RIGUEIRO MESSA

 

2025xxx210

PRICILA MOURA SAUER

 

2312xxx041

PRISCILA PENTEADO DOS SANTOS CARARO

 

1912xxx026

RAFAEL BRITO DE SOUSA

 

2012xxx028

RAFAEL KOVALTCHUK

 

2024xxx879

RAFAEL KOWALSKI DE PAULA

 

2112xxx030

RAFAEL NICOLAY PEREIRA

 

2012xxx027

RAFAELA ANDRADE BECHER

 

2312xxx039

RAFAELA DE MEIRA DA SILVA

 

2312xxx019

RAFAELA FURQUIM

 

2025xxx609

RAFAELA MANZONI BOSCARINI

 

2212xxx011

RAFAELA RIBEIRO PIASECKI

 

1812xxx036

RAFAELA SUZANA MARTINS

 

2024xxx987

RAIANE APARECIDA DE PAULA

 

2312xxx016

RAIANE NUNES DE PAULA

 

2024xxx299

RAMILLY TAVARES

 

2025xxx948

RAQUEL CRISTINA BARRETE

 

2312xxx043

RAQUEL DOS SANTOS

 

2024xxx062

RAUANY PERGHER FERREIRA

 

2312xxx032

RAYANA MIRANDA ANICETO

 

2312xxx004

RAYANE WESTEFALEM DOS SANTOS

 

2312xxx003

RAYSSA PREDEBON BRUNORO

 

4025xxxx251

REBECA DUARTE DE SOUZA

Não

2025xxx402

REBECA DUARTE DE SOUZA

Sim

2212xxx013

REBECCA SILVEIRA DOS SANTOS

 

2024xxx174

REGIANE TOIGO DIAS

 

2025xxx927

RENAN CARLOS DE CASTRO MARTINS

 

2212xxx059

RENAN NOGUEIRA DOS SANTOS NUNES

 

2025xxx901

RENATA BIESEK

 

2012xxx050

RENATA DOS SANTOS BATISTA

 

4025xxxx232

RENATA GABRIELI CAMERA

 

2024xxx947

RENATO PAULO GLOWKA

Não

2212xxx030

RITA DE CASSIA BIAVA MACHADO

 

2112xxx032

ROBERTA KAORI YASUGI

 

2112xxx009

ROBERTA RODRIGUES DE SOUSA

 

2025xxx935

ROBERTY ARI ROHSLER

 

1912xxx028

ROBSON DE PAULA RIBAS

 

2212xxx014

RODINALDO DA COSTA FREIRE

 

2025xxx300

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

 

2312xxx027

ROMILDO NEN SI TOMAIS

 

2025xxx796

RONALDO FARIAS ARTEMIO

 

1912xxx053

RONALDO RUTHES DE SOUZA

 

1912xxx017

RONEY CARLOS GARABELLI SABINO

 

2025xxx600

ROSA KONENSO DA LUZ

 

2025xxx833

ROSANE TEREZA MARCANTE

 

2025xxx745

RUAN DIEGO KOGMU OLIBIO

 

2025xxx178

RUAN KOKOJ DE PAULO

 

2025xxx775

RYAN CESAR DUFECK

 

2024xxx389

SABRINA COSTA

 

2025xxx559

SABRINA RAMOS DA FONSECA

 

2025xxx127

SABRINA VELOSO FERNANDES

 

2112xxx006

SABRINA ZDUNIAK MORAES

 

2025xxx600

SAMARA GABRIELA BANDEIRA DOS SANTOS

 

2012xxx046

SAMARA PANATO

 

2025xxx689

SAMARA VERISSIMO

 

2025xxx334

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

 

2012xxx017

SAMIRA RODRIGUES BORGES

 

1812xxx013

SAMUEL LOPES OLIVEIRA

 

2024xxx358

SAMUEL MORAIS DE FARIAS

 

2312xxx005

SANDIELE DE MATOS DO CARMO

 

4029xxxx242

SANDRA ELIZABETE PORTOLAN

 

2312xxx040

SANDY CAROLLINE DE MENECH BALUTA

 

2312xxx003

SAULA GABRIELLE FRETTA

 

2024xxx291

SAYONARA JYGNIN LOURENÇO

 

2024xxx661

SEBASTIANA FURQUIM DA COSTA

 

2025xxx716

SEBASTIANA KORIGSANH FERNANDES

 

2212xxx010

SHINGGIRL SAINT GOURDIN

 

2212xxx005

SIBELI MARIA DA COSTA KUTZMY

 

2312xxx005

SIDINEIA BOEIRA DE OLIVEIRA

 

2024xxx227

SILMARA JAGFENH BERNARDO

 

2024xxx633

SILVANA DE MATTOS

 

2025xxx748

SILVANA VENRA FERNANDES

 

2025xxx003

SIMONE GONÇALVES SCHUCK

 

2212xxx019

SIRLEI BUENO DA SILVA

 

2025xxx775

SIRLENE FYGA GALDINO

 

2112xxx043

SOFIA ARIAS HERNANDEZ

 

2024xxx183

SOLANGE FRANCA RITTER

 

2024xxx741

STEFANI EDUARDA COSTA DOS SANTOS

 

2312xxx019

STEFANY GOMES DA SILVA

 

4029xxxx242

STEPHANIE SILVA DE SOUZA

 

2024xxx442

STHEFANY BRANCO LADORUSKI RIBEIRO

 

2222xxx007

STHEFANY DA CRUZ MANCIO

 

2212xxx039

SUELEN CRISTINA LIMA DA CRUZ

 

2012xxx015

SUELEN REGINA CRISTOFEL

 

2312xxx010

SUELLEM GABRIELA GOMES BRANDAO

 

2025xxx017

SUYANE RITA CHAGAS FERREIRA

 

2024xxx011

SUZANA KAGMU MINEIRO

 

4029xxxx242

TACI MARIA DILL

 

2024xxx252

TAIANA FERNANDA DE PAULO VINCENZI

 

1812xxx033

TAIANE REFISKI DO AMARANTE

 

2025xxx532

TAINÁ ARÁ DOS SANTOS

 

2025xxx202

TAINARA MUFEJ FELIX

 

2025xxx361

TAINARA RODRIGUES

 

2025xxx396

TAIRINE ALVES FARIAS

 

4025xxxx222

TAISSA DOS SANTOS TELASKA

 

2024xxx916

TALIA SOARES PESSOA

 

2122xxx001

TALIANE MUNDINS DOS SANTOS

 

2025xxx074

TALITA PRZIBESZ DA PAIXAO

 

2025xxx233

TALLES PEREIRA TECKIO

 

2024xxx437

TAMIRES DE LUCCA

 

2024xxx076

TAMIRES PRUSCH

 

2025xxx937

TATIANA RYGNÃN LEOPOLDINO

 

2312xxx004

TATIANE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA

 

1712xxx049

TATIANE NASCIMENTO BORCATH

 

2025xxx801

TATIELI GARE LUIZ

 

2024xxx631

TATIELI GONÇALVES DOS SANTOS

 

1912xxx002

TAYLA TOMIE MATSUO

 

2024xxx049

TAYLANA PRUSCH

 

2024xxx871

TAYNARA MENDES GRUDZIEN

 

2025xxx208

TAYNARA MUNHOZ KOVALIKI

 

2024xxx585

THABATA LETICIA GITASSI DA SILVA

 

1912xxx008

THAIS EPIFANIO DA ROZA

 

2212xxx058

THAIS KOSZALKA

 

2312xxx032

THAÍSA VASÓG FÉLIX

 

2312xxx025

THALIA ARAUJO DE OLIVEIRA

 

1922xxx002

THALÍA FERREIRA DAS NEVES

 

2122xxx022

THAYNARA NIRIGTE PAULISTA

 

1712xxx034

THAYS PRISCILA DA SILVA

 

2025xxx117

THIAGO JOAQUIM DOS SANTOS ROCHA

 

2025xxx445

THIAGO RODRIGUES PINTO

 

1712xxx032

THIAGO TRENTO

 

1322xxx056

THIALLANDIER RENHKOG PINHEIRO

 

1812xxx054

THINIA GABRIEL SCHELEGEL

 

2025xxx414

THOMAS FELIPE VIDAL

 

2112xxx014

TIAGO PEREIRA DE MIRANDA

 

2024xxx835

TIAGO SALATIEL JAGNE LUIZ

 

2012xxx012

VALENTINA LETICIA DE MACEDO PACHECO

 

4029xxxx232

VALERIA CRISTINA GOMES GARCIA

 

2025xxx351

VALTERMILDE DA CUNHA ROCHA

 

4029xxxx212

VANESSA DAVID CRUZ

 

2012xxx020

VANESSA NUNES LEMES

 

2024xxx323

VANESSA RAMOS DE LIMA

 

2012xxx016

VANESSA SGARBI

 

2024xxx192

VANESSA SIMOES KIELT

 

2112xxx041

VANILCE CHAGAS DE SOUZA

 

2025xxx659

VANUSA NOVAKOSKI CANDIDO

 

4025xxxx251

VELIELTOM TONELLI

 

2212xxx062

VERA LUCIA XAVIER

 

2112xxx059

VERIDIANA SAVISKI

 

2025xxx598

VICENTE DE CASTRO CONSENTINO

 

2025xxx834

VICTOR RICIERI CEREZOLI

 

4029xxxx232

VILMAR ACORDE DE SOUZA

 

2312xxx022

VILSON MORO RHEINHEIMER

 

2024xxx522

VINICIUS DE OLIVEIRA

 

2024xxx308

VINICIUS SAKAG BERNARDO

 

2112xxx049

VINICIUS SOARES DOS SANTOS

 

2312xxx010

VITOR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA

 

2025xxx372

VITOR DIAS JARDIM

 

2024xxx599

VITOR EMANUEL GRESSANA

 

2312xxx033

VITOR GABRIEL MOCELLIN DE SOUZA

 

2012xxx039

VITOR GUILHERME SANTOS DE SANTANA

 

2025xxx026

VITOR JOSE ZAMPIVA CORREA

 

2212xxx003

VITOR MATHEUS ROSSIGNOL

 

2025xxx909

VITORIA FERREIRA MEDEIRA

 

2025xxx774

VITORIA KAWANY DOS ANJOS MORETTI

 

2025xxx930

VIVIANA SALINA

 

2212xxx042

VIVIANE DA SILVA

 

2212xxx049

VIVIANE DE FÁTIMA HUF

 

2122xxx030

VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO

 

2024xxx511

VLADINEI KARAI BOLANTIN

 

2024xxx629

VLAMIR MARTINS JUNIOR

 

2012xxx001

WALESCA IVANIUK WALCZINSKI

 

2024xxx455

WELITON DE GOES

 

2023xxx424

WERA CASTRO DA SILVA

 

2212xxx001

WESLEY FELIPY DE LIMA BATISTA

 

2025xxx066

WESLLEY RAFAEL MACOSKI

 

2212xxx008

WEVERTON DA SILVA FARIAS

 

2012xxx020

WILHAN JOAO FERREIRA DE LIMA

 

2024xxx637

WILLIAN JOSE DE LIMA

 

2122xxx031

WILLIAN LEGUI PADILHA

 

2024xxx899

WISLAND MIRI FLORENTINO

 

2025xxx430

YAN GENZO TECKIO AOYAGUI

 

4029xxxx242

YANARA DOS SANTOS RIBEIRO

 

2012xxx050

YASMIN KLEIN SILVA

 

2025xxx847

YASMIN PATENE CHAGAS

 

2024xxx581

YASMIN VÃNHKÓJ LOURENÇO BARÃO

 

2024xxx750

YGOR GABRIEL BALDISSERA

 

2122xxx016

ZEDILENE VÃKOPRA DE ABREU

 

2122xxx015

ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO

 

2012xxx011

ZENILDA FREDERICO BUENO

 

2112xxx057

ZITA BIESEK

 

 

2.6 CAMPUS PASSO FUNDO

2.6.1 Técnico Administrativo

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

34xxx77

ALINE BOLNER

 

21xxx72

ANA LAURA NICOLETTI CARVALHO PETRY

 

30xxx74

ANDREIA RUDNIAK

 

11xxx29

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

 

13xxx13

BIANCA CAMARGO

 

19xxx50

CAMILA CHIODI AGOSTINI

 

20xxx32

CLAUDETE FEITEN PASE

 

17xxx64

CRISTIANO SILVA DE CARVALHO

 

34xxx32

DANIELA DOS SANTOS

 

21xxx63

EDSON COMIN

 

12xxx64

ELENICE INOCENTE

 

27xxx43

FABRICIO PERIN DA ROSA

 

27xxx16

FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA

Sim

11xxx08

FERNANDO OLIVEIRA KLEIN

 

20xxx29

GABRIELI VARGAS

 

19xxx97

IVANIA DOS SANTOS LAGO

 

30xxx47

JEAN JACQUES

 

20xxx68

JULIA CRISTINA DA SILVA

 

21xxx84

LAURA SPANIOL MARTINELLI

 

20xxx43

MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA

 

17xxx35

MARICLER FATIMA DE VARGAS

 

11xxx13

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

 

21xxx45

MAURICIO CANALI XAVIER

 

17xxx65

MICHEL DA SILVA CANABARRO

 

18xxx32

REGIS HARTMANN

 

20xxx40

RICARDO CECAGNO

 

34xxx06

SARAH DE CASSIA RIBEIRO

 

10xxx62

SELOI REGINA LENZ FIORINI

 

19xxx97

STEFANI DAIANA KREUTZ

 

33xxx83

TATIANA BORBA

 

14xxx82

THAISSA NUNES CABREIRA

 

 

2.6.2 Docentes

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

16xxx86

ADELMIR FIABANI

 

13xxx18

ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI

 

15xxx78

ALEXANDRE BUENO DA SILVA

 

11xxx85

AMAURI BRAGA SIMONETTI

 

15xxx98

ANA LUISA CASADO BRASIL DOZZA

 

30xxx29

ANA PAULA CORREA MEIRA

 

20xxx33

ANA PAULA SEIBERT

 

15xxx63

ANDREIA JACOBO

 

22xxx86

ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA

 

13xxx99

ATHANY GUTIERRES

 

23xxx64

BIBIANA CALLEGARO FORTES

 

14xxx53

BRUNA CHAVES LOPES

 

22xxx44

CAROLINA TELO GEHLEN BRANCO

 

30xxx04

CEZAR AUGUSTO CALEFFI PAIVA

 

13xxx76

CICILIANA MAILA ZILIO RECH

 

11xxx76

CRISTIANE ZANOTELLI

 

10xxx45

DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA

 

23xxx47

DANIELA DE LINHARES GARBIN HIGUCHI

 

12xxx59

DANIELA TEIXEIRA BORGES

 

21xxx18

DARLAN MARTINS LARA

 

11xxx92

EDUARDO LIMA TIGRE

 

30xxx05

EDUARDO PITTHAN

 

40xxx03

EMERSON STEFANELLO BASTIANI

 

14xxx73

FERNANDA HONNEF

 

22xxx30

FERNANDO FORNARI

 

22xxx81

FLAVIA PEREIRA REGINATTO GRAZZIOTIN

 

10xxx41

GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO

 

30xxx94

GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO

 

14xxx58

GRAZIELLA ALEBRANT MENDES

 

23xxx02

GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI

 

16xxx04

HELENA DE MORAES FERNANDES

 

12xxx03

HUGO VLADIMIR NOAL DA SILVA

 

16xxx87

IVANA LORAINE LINDEMANN

 

14xxx82

JAIME GIOLO

 

41xxx05

JAQUELINE MACHADO

 

30xxx54

JOANA STELA ROVANI DE MORAES

 

18xxx30

JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO

 

30xxx97

JOSSIMARA POLETTINI

 

20xxx02

JULIO CESAR STOBBE

 

23xxx97

JUNG HO KIM

 

12xxx30

KAMYLLA MACHADO BRIZOLLA

 

33xxx37

LAURA GUIMARAES SANDOVAL DE MATOS

 

21xxx15

LEANDRO TUZZIN

 

10xxx17

LISANDRA SCOLARO

 

16xxx09

LISSANDRA GLUSCZAK

 

13xxx74

LUCIANA VERONESE CORAZZA

 

34xxx87

LUCIANO LUIZ ALT

 

18xxx76

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

 

13xxx11

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

 

18xxx53

MARCELO SOARES FERNANDES

 

21xxx01

MARINDIA BIFFI

 

32xxx24

NATHALIA BRANCO SCHWEITZER MENDES

 

23xxx97

NICOLAS ALMEIDA LEAL DA SILVA

 

14xxx23

PABLO SANTIAGO

 

11xxx24

PATRYCIA CHEDID DANNA

 

31xxx00

PRISCILA PAVAN DETONI

 

20xxx07

RAFAEL KREMER

 

30xxx45

REGINA INES KUNZ

 

12xxx03

RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO

 

32xxx37

RICIERI NAUE MOCELIN

 

28xxx30

RODRIGO DOS SANTOS FERRARI

 

12xxx35

ROGERIO TOMASI RIFFEL

 

21xxx34

RONALDO ANDRE POERSCHKE

 

14xxx48

ROSELEI GRAEBIN

 

30xxx17

SHANA GINAR DA SILVA

 

20xxx75

SILVANE NENE PORTELA

 

18xxx41

SOFIA CARLA ABELIN NOSKOSKI

 

12xxx11

SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI

 

34xxx76

THAIS DRESCH EBERHARDT

 

13xxx69

THIAGO FONSECA ALVES FRANCA

 

13xxx30

THIELI MALDANER BUDKE

 

14xxx94

TIAGO TEIXEIRA SIMON

 

18xxx48

VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS

 

20xxx13

VANDERLEIA LAODETE PULGA

 

21xxx70

WAGNES BORGES FRANCESCHI

 

32xxx35

YANA TAMARA TOMASI

 

 

2.6.3 Discentes de Graduação e Pós-Graduação

 

Matrícula

Nome

Vínculo de Referência?

2126xxx029

ABISAI DE SOUSA TELLES

 

2126xxx001

ALESSANDRA ZOLET

 

2024xxx387

ALESSANDRO DE MORAIS TESSARO

 

2216xxx009

ALICE FERMIANO ALVES

 

2023xxx090

ALVARO GUIMARAES CARNIEL

 

2016xxx001

ÁLVARO LUÍS BIAZUS DE SOUZA

 

2126xxx005

AMANDA FRACARO

 

2023xxx340

AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES

 

2025xxx682

ANA BEATRIZ MARQUES GOES E LIMA

 

2226xxx017

ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF

 

2023xxx214

ANA CATHARINA DUARTE

 

2022xxx014

ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA

 

2216xxx034

ANA ISABELA ALVES DO VALE

 

2024xxx333

ANA JHULIA DANTAS BEZERRA

 

2023xxx205

ANA JULIA FERNANDES LUZ

 

2016xxx012

ANA LARISSA GONCALVES DA SILVA

 

2023xxx779

ANA LAURA MENDES BARBOSA

 

2025xxx699

ANA LUIZA YESHUA DA SILVA

 

2126xxx034

ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO

 

2216xxx032

ANDRE LUIS PETEAN SANCHES

 

2216xxx014

ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS

 

2025xxx340

ANDRE LUIZ RIBEIRO GONCALVES

 

2024xxx242

ANDRÉ PETRICH

 

2216xxx006

ANDRESSA SCHUH

 

2024xxx780

ANNA BEATRIZ DE LIMA OLIVEIRA

 

2226xxx018

ANNA LAURA QUEIROZ ALVES

 

2016xxx014

ANNA PAULA MONTEIRO DE SOUZA

 

2226xxx005

ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO

 

2023xxx151

ARAN SILVA MEIRA

 

2126xxx038

ARTHUR FELIX MARCOLIN

 

2216xxx028

ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES

 

2023xxx537

ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL

 

2023xxx044

AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO

 

2024xxx344

BARBARA LOMONACO VIEIRA SILVA

 

2216xxx033

BARBARA PASTORE VIECELLI

 

2026xxx030

BARBARA RANGEL RODRIGUES

 

2025xxx838

BEATRIZ MAIRA BARBOSA PIMENTEL

 

2025xxx195

BERNARDO ROSA SCAVONE

 

2016xxx020

BIANCA BRAZ GOMES

 

2025xxx715

BIANCA CORREA PIMENTEL

 

2026xxx018

BIANCA KNIELING FERREIRA

 

2024xxx132

BRENDA CAMILLA SOUSA DOS SANTOS

 

2023xxx889

BRENO SILVA GOMES

 

2023xxx134

BRUNA LARA ZARDIN

 

2024xxx668

BRUNA MADERS DA FONSECA

 

2026xxx029

BRUNA MOREIRA FOSCARINI

 

2025xxx456

BRUNA NUNES DE SOUZA

 

2024xxx980

BRUNA TAIS DOS SANTOS

 

2024xxx224

BRUNO MATTJE SELVAO

 

2216xxx010

BRUNO ZILLI PERONI

 

2025xxx608

CAMILA BOTTURA RIETHMULLER

 

2226xxx001

CAMILA LEMOS OLIVEIRA

 

2025xxx949

CAMILA VITORIA RIBEIRO OLIVEIRA

 

2126xxx020

CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA

 

2023xxx090

CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA

 

2023xxx534

CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU

 

2116xxx017

CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE

 

2025xxx382

CAROLINA ANITA BRAUN

 

2116xxx009

CAROLINE ANDREETTA

 

2226xxx024

CAROLINE DA SILVA LARGURA

 

2126xxx028

CAROLINE ESTEFANI BIAZIN

 

2023xxx211

CAROLINE FROHLICH MACHADO

 

2023xxx625

CASSIO COMPARIN

 

2024xxx970

CECILIA PRESOTTO SALINI

 

2116xxx010

CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR

 

2026xxx011

CHRISTIAN OSELAME

 

2026xxx020

CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS

 

2126xxx042

CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES

 

2216xxx031

DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO

 

2023xxx054

DANIEL FELIPE SAVARIS

 

2026xxx001

DANIEL FERNANDES

 

2023xxx359

DANIEL MARCHI KIELING

 

2025xxx068

DANIELA PEREIRA

 

2025xxx270

DAVI MINOZZO

 

2016xxx009

DEIVIDY ALBERTON

 

2226xxx007

DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI

 

2024xxx334

DIEGO MIGUEL BIELSKI

 

2116xxx008

DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN

 

2024xxx325

DIOGO ESTEVAN BIELSKI

 

2025xxx536

DJOVANA BARICHELLO HECKLER

 

2024xxx236

DOUGLAS DA SILVA PEREIRA

 

2016xxx006

EDUARDO BALDO MESA CASA

 

2023xxx904

EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES

 

2023xxx760

EDUARDO ILEKE DE SOUZA

 

2024xxx423

ELISA NATALI DREWLO

 

2126xxx010

EMANUELE CRISTINE NERLING

 

2025xxx056

EMANUELLE TITTON

 

2025xxx429

EMILLY RAIANE BEILKE MUSSOLINE

 

2226xxx021

ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA

 

2016xxx011

ESTEVÃO DANIEL WOHLENBERG

 

2024xxx662

ESTHER LAGE COSTA

 

2025xxx465

EVANDRO SILVEIRA DA SILVA PAIMELL

 

2025xxx537

EVYLIN DO REGO FARIAS

 

2116xxx019

FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI

 

2126xxx003

FELIPE BOHRER

 

2025xxx672

FELIPE DA SILVA BENDER

 

1926xxx012

FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI

 

2023xxx321

FELIPE SAATH

 

2216xxx016

FERNANDA ALICE ROSA

 

2025xxx860

FERNANDA GORSKI

 

2226xxx032

FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA

 

2025xxx631

FERNANDA WILD PIZUTTI

 

1926xxx035

FERNANDO PILATTI

 

2025xxx809

FRANCIELI GRANVILLE NERVO

 

2016xxx008

GABRIEL AMARAL LORENCINI

 

2016xxx025

GABRIEL ANTONIO MENEZES DOS SANTOS

 

2024xxx440

GABRIEL BARRETO SANTOS

 

2025xxx889

GABRIEL BIOLCHI DA COSTA

 

2023xxx143

GABRIEL CAMBRUZZI

 

2023xxx081

GABRIEL COSTA LAPINHA

 

2025xxx475

GABRIEL DIESEL PIRES

 

2126xxx027

GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO

 

2023xxx857

GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU

 

2025xxx493

GABRIEL PAIVA PASCHOAL DA SILVA

 

2126xxx025

GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI

 

2025xxx116

GABRIEL PENHA MESQUITA

 

2024xxx016

GABRIEL PILATTI

 

2126xxx013

GABRIEL REVERS ALLEBRANTE

 

2025xxx976

GABRIEL ROSA MARQUES

 

2024xxx764

GABRIEL VIEIRA SANTOS

 

2025xxx112

GABRIEL VINICIUS RODRIGUES MOURA

 

2026xxx028

GABRIELA ERTHAL

 

2025xxx249

GABRIELA KAHL KUNKEL

 

2024xxx080

GABRIELA KOZAK ROSIN

 

2216xxx003

GABRIELA QUINTEIRO PEROSA

 

2025xxx630

GABRIELA TOLDO DA ROSA

 

2025xxx263

GABRIELLE CHRYSTINNE DELGADO DE SA E SOUZA

 

2023xxx303

GABRIELLE DE JESUS LEMOS

 

2026xxx006

GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS

 

2026xxx033

GABRIELLE RIBEIRO INDA

 

2025xxx563

GEOVANA SCHULZ OTTONELLI

 

2024xxx155

GIORDANA SALLES IRACET

 

2023xxx288

GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA

 

2226xxx025

GIOVANA INES WEBER

 

2025xxx486

GIOVANA PERIN

 

2023xxx250

GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA

 

2025xxx573

GIULIA AZEVEDO MACHADO

 

2026xxx005

GIULIA MARQUES VIDOR

 

2025xxx949

GIULIA SCHLICHTA DE GOUVEIA

 

2024xxx933

GIULLIA MORAES ARRIVABENE

 

2026xxx004

GREICE BOZZA

 

2023xxx410

GUILHERME BORGES PONTIN

 

2016xxx022

GUILHERME GRAFF

 

2226xxx031

GUILHERME JACOBY

 

2025xxx964

GUILHERME JEFERSON DA SILVA DA CONCEICAO

 

2024xxx463

GUILHERME MAMEDE DA COSTA

 

2026xxx032

GUSTAVO BEILKE

 

2024xxx951

GUSTAVO DO PRADO DOBINSKI

 

2116xxx003

GUSTAVO PELICER SCHWAAB

 

2116xxx021

GUSTAVO SANDRI MELLO

 

2023xxx249

HELENA DA SILVA FLORAO

 

2016xxx027

HELOÍSA MARCELLE DA SILVA BRITO

 

2226xxx012

HELOISA SENA SOUZA

 

2023xxx258

HENRIQUE PADILHA GNOATTO

 

2016xxx028

HENRIQUE WEY

 

2024xxx272

HITTALO RYAN MARQUES DAS NEVES

 

2023xxx232

ISABEL BENEVIDES FROSSARD

 

2024xxx942

ISABEL DE ARAUJO PILAR

 

2025xxx690

ISABELA BERTON WISSMANN

 

2016xxx021

ISABELA ULTHES FONSECA

 

2126xxx036

ISADORA GONCALVES ROCHA

 

2024xxx396

ISADORA OLIVEIRA ARAUJO

 

2016xxx013

IULLY SILVA HILARINO

 

2025xxx904

IURY DA ROSA ROMANINI

 

2023xxx792

IVERSON ALVES DINIZ

 

2025xxx879

IZADORA FERREIRA DOS SANTOS

 

2026xxx031

IZADORA VARNIER POMATTI

 

2126xxx030

JACKSON MENEZES DE ARAUJO

 

2024xxx220

JAIRO DE OLIVEIRA DA SILVA

 

2024xxx128

JAMERSON FIORENTIN

 

2026xxx019

JARINA ISABELA VARGAS

 

2026xxx023

JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS

 

2216xxx013

JENIFER IMMIG

 

2116xxx002

JESSICA BOUFLEUR

 

2024xxx414

JESSICA MANOELA ALVES DA SILVA

 

2216xxx023

JESSICA TAMINI DE BORBA

 

2024xxx383

JESSYCA BATISTA DE FREITAS

 

1816xxx025

JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO

 

2126xxx018

JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN

 

2126xxx041

JOAO BATISTA SANTOS AMARO

 

2023xxx180

JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS

 

2216xxx022

JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR

 

2226xxx009

JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA

 

2116xxx006

JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA

 

2116xxx026

JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS

 

2023xxx107

JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA

 

2126xxx002

JOHANNA ROYER WERLE

 

2126xxx026

JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA

 

2016xxx031

JORDANNA SANTOS DE FRANCA

 

2023xxx848

JORDON CESAR BORGES

 

2016xxx024

JOSE FELIPE JAPUR IHJAZ

 

2024xxx880

JOYCE DOS ANJOS ALMEIDA

 

2116xxx011

JULIA HELENA GLESSE

 

2116xxx020

JULIA MAITO

 

2226xxx029

JULIA PAESE

 

2024xxx873

JULIA ROBERTA BERNER DA PAIXAO

 

2024xxx150

JULIA SCHIRMER

 

2025xxx555

JULIA SIDORUK ADOLFO

 

2116xxx031

JULIANE ZIMMER PETTENON

 

1526xxx011

JULIANO DENARDI

 

2024xxx432

JULIANO SILVA JACQUES MÜLLER

 

2025xxx250

JULIO EDEMAR DOS SANTOS

 

2126xxx031

KARIMA MUHAMMAD YUSUF

 

2024xxx711

KARINA AYAMI NAKAYA

 

2024xxx112

KAUAN NEDEFF DE AVILA

 

2216xxx001

KELEN LISE BIAZI

 

2023xxx116

KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER

 

2116xxx024

KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES

 

2024xxx322

KELVYANA NOGUEIRA DE SALES

 

2024xxx233

KEROLIN QUEITE DE ALMEIDA ANDRADE

 

2226xxx015

KETLIN ANGELIN

 

2025xxx582

KLAUS STEIN MEIRELLES KRUGER ZOCOLOTTI

 

2025xxx784

LAIS MORETTI RODRIGUES

 

2024xxx906

LARISSA GOMES CABREIRA

 

2024xxx409

LARISSA LOPES ENDLICH

 

2023xxx898

LARISSA ROSA DE OLIVEIRA

 

2023xxx803

LAURA DE SOUZA LOSEKANN

 

2024xxx370

LAURA ELOIZA FAGGION GIORDANI

 

2025xxx943

LAURA MOURA

 

2025xxx922

LAVINIA ASSUNCAO BERO

 

2016xxx034

LEONARDO ERIK BOHN

 

1926xxx033

LEONARDO GABRIEL ANTUNES

 

2116xxx012

LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ

 

2016xxx002

LEONARDO MORAES CHAMUN

 

2024xxx960

LEONARDO ORLEI CHIAPETTI

 

2024xxx989

LEONARDO SBABO FARDO

 

2025xxx241

LETICIA CARDOSO NASCIMENTO

 

2226xxx010

LETICIA VINCENSI

 

2023xxx721

LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO

 

1926xxx037

LINCOLN CORDEIRO FARIA

 

2126xxx021

LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI

 

2024xxx260

LIVIA RUMPEL LOY

 

2024xxx331

LOUISE GISELE FARIAS

 

2023xxx267

LUAN DANIEL NASCIMENTO

 

2226xxx026

LUANA BUGONE

 

2024xxx696

LUANA FATIMA NEUBERGER

 

2226xxx028

LUCA KIENDZIEREWICZ

 

2025xxx603

LUCAS CIVA MORAIS

 

2116xxx014

LUCAS DALLA MARIA

 

2226xxx023

LUCAS PENCZKOSKI

 

2023xxx804

LUCAS PEREIRA MARTINS

 

2023xxx768

LUCAS PETRICH

 

2023xxx063

LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES

 

2025xxx591

LUCAS VINCENZO BOHN PELLANDA

 

1916xxx034

LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO

 

1826xxx032

LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS

 

2216xxx030

LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS

 

2024xxx019

LUIS PAULO CORTEZ LOPES

 

2023xxx922

LUISA VELOSO DE BARROS

 

2024xxx693

LUIZ FELIPE BASTOS MACHADO

 

2026xxx012

LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA

 

2024xxx161

LUIZ HENRIQUE IRIGOYEN DE MELO

 

2026xxx007

LUIZA DA SILVA WILDNER

 

2126xxx023

MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO

 

2025xxx738

MAICON CERBARO

 

2026xxx021

MAKOLY FERREIRA DE FARIAS

 

2023xxx617

MANOELA FONTENELE ANTUNES

 

2023xxx220

MANOELA ISERHARD GUIMARAES

 

2026xxx017

MARCELA ALLES

 

2023xxx036

MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO

 

2023xxx125

MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA

 

2116xxx005

MARCELO JOAO HILDEBRANDO

 

2216xxx005

MARCUS LEVI BRAGA PINHO

 

2025xxx107

MARCUS VINICYOS PONTES DE ANDRADE

 

2023xxx071

MARESSA MADJA DA COSTA BATISTA

 

2023xxx170

MARIA CLARA DA SILVA MAIA

 

2025xxx985

MARIA CLARA NUNES DA COSTA

 

2025xxx081

MARIA CLARA TAVARIOLLI SALLES

 

2024xxx915

MARIA CRISTINA LOVATTO DOS SANTOS

 

2024xxx197

MARIA EDUARDA ANTUNES ARAGAO

 

2126xxx015

MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM

 

2116xxx022

MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES

 

2126xxx022

MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA

 

2024xxx380

MARIA EDUARDA GOMES MACHADO

 

2016xxx026

MARIA EDUARDA NEHRING HELDT

 

2025xxx680

MARIA EDUARDA VIEIRA AMARAL

 

2024xxx037

MARIA FERNANDA ALVES PEREIRA

 

2025xxx519

MARIA FERNANDA ALVES RODRIGUES

 

2116xxx032

MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES

 

2216xxx017

MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE

 

2016xxx016

MARIA LUIZA CORA FETTER

 

2023xxx260

MARIA LUIZA TORRI

 

2025xxx629

MARIA VITORIA DOS SANTOS GONCALVES

 

2024xxx659

MARIANA BIASI SANTIN

 

2026xxx022

MARILIA GABRIELA VALUTA

 

2216xxx002

MARJIANE MINUZZO

 

2025xxx484

MARTHINA DE DAVID ANTONIO SPERANDIO

 

2116xxx015

MARTINA BASSOLLI

 

2024xxx203

MARTINA WAIHRICH FAVERO

 

2026xxx026

MATEUS DA SILVA MAIRINH

 

2023xxx931

MATEUS DE OLIVEIRA

 

2126xxx035

MATEUS FELIX DA SILVA

 

2226xxx006

MATEUS SUR

 

2016xxx032

MATHEUS ADRIANO REIS

 

2023xxx142

MATHEUS CORREA PEREIRA

 

2026xxx025

MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES

 

2226xxx020

MATHEUS MIGLIORINI STELO

 

2023xxx241

MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA

 

2025xxx997

MATHEUS SALLES CAPELLI

 

2126xxx012

MAYARA SOARES GAMA

 

2024xxx343

MICHELE DE OLIVEIRA RAMME

 

2024xxx703

MILENA REGINA DA SILVA

 

2024xxx137

MILENA WENDLER

 

2025xxx038

MONIQUE ELLEN STROIEK

 

2226xxx016

NADINE DA CRUZ TEIXEIRA

 

2024xxx360

NATALIA DA ROSA VALERIO

 

2226xxx002

NATALIA DAROS DE LUCA

 

2024xxx405

NATAN AMURIM RIBEIRO

 

2026xxx015

NATAN CHIARELLO AMARO

 

2216xxx024

NATAN ZANELLA

 

2016xxx005

NATASHA CECILIA SILVA VILELA

 

2026xxx003

NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA

 

2026xxx013

NATHALIA GOULART DA SILVA

 

2024xxx399

NAYARA DE OLIVEIRA CARVALHO

 

2226xxx022

NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO

 

2216xxx020

NICOLAS GALVAO DE MORAES

 

2226xxx011

NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA

 

2025xxx492

NICOLI DOS SANTOS MACHADO

 

2025xxx509

NY THEN SANON

 

2025xxx958

OSMAR CAETANO DA SILVA JUNIOR

 

2025xxx570

OTAVIO VANNI DE MACEDO

 

2024xxx289

OTNIEL ALVES BORGES

 

2026xxx034

PAMELA MACHADO DE AMORIM

 

2025xxx904

PATRICIA ISABEL DOS SANTOS TRENTIN

 

2226xxx003

PATRICIA LAVANDOSKI

 

2116xxx004

PAULO CESAR ESTEFANO

 

2116xxx018

PAULO DAMBROS FILHO

 

2226xxx008

PAULO HENRIQUE COLUSSI

 

2025xxx763

PAULO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS

 

2116xxx023

PAULO RAFAEL DE SOUZA

 

2216xxx008

PEDRO AUGUSTO FERRO

 

2024xxx998

PEDRO HENRIQUE DE MELO AMORIM DOS SANTOS

 

2016xxx036

PEDRO HENRIQUE IEGGLI

 

2024xxx271

PEDRO ROGER MUSCOPE

 

2025xxx457

PEDRO VIEIRA HENRIQUE

 

2116xxx007

PIETRA CALEGARI MENDES

 

2025xxx466

RAFAELA EICKHOFF DA ROSA

 

2024xxx000

RAFAELA METZ GARZELLA

 

2025xxx564

RAFAELLA BANDEIRA LAGO

 

2024xxx755

RANGEL ARAÚJO FERNANDES BRAGA BICALHO

 

2025xxx546

RAQUEL GOMES PEREIRA

 

2025xxx500

RAQUEL SANTOS TOURINHO ERNESTO

 

2023xxx035

RAQUEL VITORIA FERREIRA

 

2025xxx207

RAYANE DE CARVALHO

 

2026xxx008

RENATA DEPONTI COGO

 

2216xxx004

RHUAN BALKE CAMARGO

 

2016xxx035

RICARDO QUEIROZ DE JESUS

 

2126xxx011

RILARY SILVA SOUSA

 

2024xxx146

RILLARY VICTORIA DIEMER

 

2126xxx008

ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR

 

2126xxx040

RUDOLFH BATISTA AREND

 

2024xxx159

RYAN FILIPE PINTO RODRIGUES

 

2226xxx004

SABRINA GRAF BATISTA

 

2026xxx027

SAMUEL OLIVEIRA SILVA

 

2025xxx878

SARA CAROLINE DA SILVA

 

2024xxx263

STEFANI DANIELE QUADROS DA SILVA

 

2025xxx410

STEFANI LURDES CASSOL

 

2126xxx039

STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO

 

2023xxx072

STEFANY INGRID MENEGAZ

 

2126xxx024

STTEFANNY GOMES NORONHA

 

2025xxx000

SUSANA MARA DA SILVA

 

2023xxx723

TAINA DE SOUZA MORAES

 

2116xxx028

TAINA DECKER FISCHER

 

2126xxx032

TAIS FELIPE DA SILVA

 

2023xxx593

TALES LEMES PEDÓ

 

2023xxx820

TARCISIO NILTON SINGH SILVA

 

2016xxx029

TAUANA VARIZA

 

2226xxx019

TAYNA VIEIRA RODRIGUES

 

2116xxx027

THAIANE BARCELOS LIMA

 

1726xxx020

THAIS ANETE FERREIRA

 

2025xxx248

THAIS SCHVAN ZAWASKI

 

2023xxx623

THALIA ARAUJO BEZERRA

 

2216xxx012

THALITA CRISTINE ALMEIDA

 

2025xxx528

THIAGO ISSAMI RUCKL KAWAGISHI

 

2023xxx199

UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS

 

2216xxx007

VALENTINE WOLKMER SPAGNOL

 

2025xxx611

VALQUIRIA MORAES DOS SANTOS

 

2016xxx015

VANESSA LOSS SECCHI

 

2126xxx009

VANESSA OLIVEIRA SILVA

 

2023xxx732

VANESSA TOME

 

2025xxx780

VANESSA VELOSO MANDEBUR

 

2025xxx677

VERONICA SILVEIRA PELICIOLI BOLSONI

 

2023xxx699

VICTOR ALBERTO MENDONCA

 

2016xxx030

VICTOR GIOVANNI DAL PRA

 

2023xxx584

VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER

 

2026xxx024

VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA

 

2016xxx019

VINÍCIUS LEMOS MENEGONI

 

2023xxx018

VINICIUS PIERDONA LIMA

 

2023xxx982

VINICIUS SILVA BERGAMONI

 

2023xxx279

VITOR LORENSON BORTOLINI

 

2023xxx230

VITORIA LONDERO RECH

 

2025xxx587

VIVIANE DE SOUZA

 

2016xxx023

VIVIANE MENDONÇA

 

2023xxx312

WALLACE COSTA HONORIO

 

2025xxx319

WALTER MONTEIRO RIBEIRO JUNIOR

 

2023xxx628

WEINNY MACEDO CARDOSO

 

2026xxx016

YAGO CASAGRANDE MARODIN

 

2023xxx133

YAN SANTOS SAMPAIO

 

2023xxx900

YASMIN BERGER FELICIO

 

2226xxx030

YASMIN GABRIELA PEIXOTO

 

2226xxx027

YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO

 

2023xxx223

YGOR LEVANDOSKI

 

 

2.7 CAMPUS REALEZA

2.7.1 Técnico Administrativo

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

30xxx19

ADAIR PERDOMO FALCAO

 

17xxx02

ADRIANO FAVERO

 

17xxx08

ALINE JULIANA SCHER

 

33xxx02

ALINE ROBERTA DE PAULI

 

17xxx85

ANA PAULA MORAES DUTRA

 

20xxx38

ANDRE LUIZ ZABOTT

 

19xxx43

ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS

 

17xxx21

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

 

19xxx70

ARIEL TAVARES

 

21xxx08

BRUNO DA ROCHA NUNES

 

18xxx85

CARLOS EDUARDO CERETO

 

20xxx45

CAROLINE BALDESSAR DAL MOLIN

 

29xxx71

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Sim

21xxx13

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

 

20xxx40

CASSIO BATISTA MARCON

 

17xxx78

CATIANE MARIA DALCORTIVO

 

34xxx56

CLAUDIA GRZEGOZESKI

 

21xxx74

CLEBERSON RIBEIRO ISRAEL

 

18xxx36

CLEOMAR SCHMITZ

 

19xxx78

CRISTIANE VIEIRA VIDAL

 

23xxx25

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

 

17xxx20

DAFNE MORAES DEPARIS TEIXEIRA

 

23xxx21

DANIEL SCAPIN

 

30xxx58

DOUGLAS ANDRE SCHALLENBERGER

 

30xxx10

DYIDRA NAYANE GUIMARAES

 

19xxx11

EDI KAVA KAILER

 

18xxx71

EDINEIA PAULA SARTORI SCHMITZ

 

18xxx79

EDSON ANTONIO SANTOLIN

 

33xxx92

EDSON CZARNOBAI

 

17xxx96

ELIANE DE SOUZA SABATINI

 

11xxx21

ELISANGELA BORSOI PEREIRA

Sim

18xxx08

EMANUEL CAON

Sim

20xxx90

EVERTON JUNIOR PELISSON

 

19xxx25

FABRICIO BALESTRIN

Sim

12xxx82

FERNANDA BERNARDO CRIPA

 

30xxx55

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

 

18xxx08

FERNANDO HUTTEL

 

12xxx59

FLAVIO RIUZO SO

Sim

17xxx45

GIULIANO KLUCH

Sim

23xxx19

HUDISON LOCH HASKEL

 

23xxx01

HUGO FRANCISCON

 

11xxx57

ISAC SOARES EMIDIO

Sim

20xxx68

IZABEL RONSONI GILIOLI

Sim

23xxx73

IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS

 

33xxx07

JACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

20xxx54

JAQUELINE LAURINDO

 

18xxx90

JEANI ESCHER SCHMIDT

 

11xxx19

JEVERSON LUIZ CATTANI

 

21xxx18

JOAO PAULO GOLLNER REIS

 

27xxx55

JONICLEBER RICARDO MENDONCA

 

32xxx21

JUSIENE DENISE LAUERMANN

 

21xxx71

KESIA ZANUZO

 

16xxx52

LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA

 

17xxx79

LUCAS RICARDO HILGERT GENZ

 

19xxx03

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Sim

20xxx73

MAIKON FABIO WEBER

 

21xxx66

MARCELO KAROL GALVAO DE MEIRA

Sim

18xxx17

MARINEZ APARECIDA BUENO SCHMIDT

 

19xxx58

MERCE PAULA MULLER

 

17xxx91

ODAIR SCHMIDT

 

19xxx41

RAUL TAVORA

 

21xxx33

ROBERTO RAOTA JONIKAITES

 

21xxx00

RONY RISTOW

 

20xxx58

ROSALVE DE SOUZA

 

17xxx25

ROSEANA TENUTTI SETTI

 

18xxx07

SAMUEL AIRES LOURENCO

Sim

33xxx17

SANDRA REGINA BOLIGON

 

33xxx51

SAULO DA PAZ TIMOTEO

Não

28xxx18

SILVANA VERONEZE

 

21xxx98

SUELEM KACZALA

 

21xxx64

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

 

22xxx95

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Sim

11xxx48

TIAGO TADEU NUNES DE JESUS

 

20xxx14

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

 

33xxx72

VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI

 



2.7.2 Docentes

 

Siape

Nome

Vínculo de Referência?

18xxx14

ADALGIZA PINTO NETO

 

18xxx12

ADELITA MARIA LINZMEIER

 

13xxx39

ADEMIR ROBERTO FREDDO

 

13xxx27

ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR

 

18xxx32

ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA

 

21xxx28

ALINE PORTELLA BISCAINO

 

18xxx95

ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO

 

22xxx86

ANDREIA CRISTINA DE SOUZA

 

17xxx97

ANTONIO MARCOS MYSKIW

 

21xxx89

BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA

 

20xxx51

BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA

 

16xxx64

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

 

11xxx79

CARLOS ALBERTO CECATTO

 

12xxx82

CARLOS RODRIGO BROCARDO

 

27xxx71

CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA

 

17xxx02

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

 

18xxx13

CASSIANI GOTAMA TASCA

 

12xxx61

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

 

30xxx22

CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

 

17xxx24

CLOVIS ALENCAR BUTZGE

 

17xxx73

CLOVIS CAETANO

 

18xxx63

CLOVIS PIOVEZAN

 

15xxx91

CRISTIANE DE QUADROS

 

19xxx65

DALILA MOTER BENVEGNU

Sim

18xxx63

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

 

18xxx21

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

 

17xxx60

EDUARDO DE ALMEIDA

 

20xxx57

ELIANI FRIZON

 

20xxx11

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

 

19xxx65

ELOA ANGELICA KOEHNLEIN

 

18xxx85

EMERSON MARTINS

 

17xxx27

EVERTON ARTUSO

 

14xxx42

FABIANA ELIAS

 

22xxx42

FABIOLA DALMOLIN

 

15xxx90

FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS

 

23xxx48

FELIPE BEIJAMINI

 

10xxx04

FERNANDA OLIVEIRA LIMA

 

12xxx80

FLAVIA PASCOAL RAMOS

 

12xxx50

FRANCINI SCHEID MARTINS

 

18xxx67

GENTIL FERREIRA GONCALVES

 

21xxx66

GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO

 

21xxx83

IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR

 

17xxx47

IZABEL APARECIDA SOARES

 

13xxx22

JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI

 

11xxx60

JONATAS CATTELAM

 

14xxx09

JOSE OTO KONZEN

 

18xxx16

JUCIELI WEBER

 

34xxx17

JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA

 

19xxx08

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

 

20xxx44

LETIERE CABREIRA SOARES

 

18xxx52

LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

 

26xxx53

LUCIANA PEREIRA MACHADO

 

18xxx34

MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO

 

15xxx89

MARCELO FALCI MOTA

 

16xxx05

MARCELO ZANETTI

 

24xxx16

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

 

11xxx74

MARCIA DA COSTA

 

20xxx76

MARCIA FERNANDES NISHIYAMA

 

33xxx88

MARCIO LUIS MARANGON

 

17xxx81

MARCOS ANTONIO BEAL

 

14xxx43

MARCOS LEANDRO OHSE

 

17xxx43

MARCOS ROBERTO DA SILVA

 

29xxx16

MARTA LUIZA SFREDDO

 

10xxx67

MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ

Sim

21xxx57

NAIANE CAROLINA MENTA TRES

 

18xxx30

PATRICIA ROMAGNOLLI

 

10xxx36

PAULO HENRIQUE BRAZ

 

20xxx84

RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA

 

14xxx40

ROSANGELA ESTEL ZIECH

 

11xxx98

ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI

 

18xxx66

ROZANE MARCIA TRICHES

 

12xxx67

RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA

 

18xxx59

SABRINA CASAGRANDE

 

22xxx24

SANDRA MARIA WIRZBICKI

 

18xxx14

SAULO GOMES THIMOTEO

 

18xxx17

SERGIO ROBERTO MASSAGLI

 

10xxx46

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

 

12xxx69

SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI

 

17xxx51

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

 

21xxx36

TATIANA CHAMPION

 

19xxx40

TIAGO DA COSTA

 

21xxx82

TOBIAS HEIMFARTH

 

18xxx57

VALFREDO SCHLEMPER

 

11xxx55

VANESSA DOS SANTOS MOURA

 

16xxx05

VANESSA SILVA RETUCI

 

11xxx55

VIVIANE ARRIGO

 

17xxx18

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

 

 

2.7.3 Discentes de Graduação e Pós-Graduação

 

Matrícula

Nome

Vínculo de Referência?

4035xxxx241

ADEMAR FRANCISCO FAGUNDES MEZNEROVVICZ

 

2223xxx001

ADEMILSON VIEIRA JUNIOR

 

2213xxx024

ADISON ARAUJO ALEXANDRE

 

2023xxx002

ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

 

1823xxx003

ADRIANA KIELEK

 

2313xxx038

ADRIEL SANTA ROSA

 

4035xxxx221

ADRIELI MACANHÃO BIAVATTI

 

2025xxx193

ADRIELY TEREZINHA VARGAS

 

1913xxx039

ALANA CATARINE DE LIMA GOULART

 

2025xxx752

ALANA REBECA DE SOUZA

 

2113xxx012

ALDALICE PINHEIRO DE MELO

 

1913xxx013

ALESSANDRA ZEFERINO

 

2313xxx031

ALEXANDRA CATARINO

 

2113xxx016

ALEXANDRE MACHADO

 

2213xxx005

ALEXANDRE SANTIN

Não

1413xxx015

ALEXANDRO TONETTO

 

2025xxx018

ALICIA MEDEIROS DOYLE

 

2313xxx013

ALINE DO ESPIRITO SANTO SILVA

 

2213xxx023

ALINE FERNANDA ZANELLA

 

4035xxxx251

ALINE KOTZ

 

2025xxx938

ALINE PIVETTI DE CARLI

 

2013xxx004

ALINE STEFFENS BENINI

 

2025xxx497

ALISON VINICIUS PRASS

 

2313xxx032

ALISSON JOSÉ NOTTAR

 

2213xxx001

AMALIA VITORIA ZIMPEL

 

2313xxx005

AMANDA DOS SANTOS MARTINS

 

2024xxx148

AMANDA FERREIRA DA SILVA

 

2024xxx147

AMANDA FRIGO BERLATTO

 

2025xxx204

AMANDA LODI WOICHEOWSKI

 

2313xxx017

AMANDA MAISA LONGHI

 

2024xxx887

AMANDA MINOSSO

 

2313xxx022

AMANDA MIQUELAÇO

 

1813xxx030

AMANDA NAJARA NEIVA PIRES DOS SANTOS

 

2024xxx406

AMANDA SUELI SUHRE

 

2025xxx046

AMILTONEY JOÃOZINHO ADÃO

 

2024xxx447

ANA BEATRIZ SOLEDADE DE FRANCA

 

2313xxx029

ANA BHEATRIZ DE OLIVEIRA LIMA

 

4035xxxx181

ANA BIANCA FERREIRA GUSSO

 

2024xxx481

ANA CAROLINA CASSIANO COUTO

 

2025xxx950

ANA CAROLINA DEPARIS BIGUELINI

 

2213xxx047

ANA CAROLINA FREITAS MACIEL

 

2213xxx006

ANA CAROLINA LINCK POLONI

 

2113xxx032

ANA CAROLINA SANTOS AMORIM

 

2313xxx010

ANA CAROLINA ZANELLA BATISTA

 

2213xxx017

ANA CAROLINE KRAUSE MACIEL

 

1423xxx010

ANA CAROLINE POSTINGHER

 

2024xxx795

ANA CECÍLIA FIGUEIREDO DOS SANTOS

 

2113xxx041

ANA CLARA ALVES RODRIGUES

 

2213xxx071

ANA CLARA AVELINO

 

2213xxx070

ANA CLARA MARTINS MARIANO

 

2025xxx050

ANA JULIA BEN

 

2213xxx020

ANA JULIA BORGES HALL

 

2024xxx636

ANA JULIA RAFAGNIN DA SILVA

 

2213xxx008

ANA LAURA VALENCIO DA ROCHA

 

4035xxxx232

ANA LETÍCIA RODRIGUES MARQUES

Sim

2024xxx941

ANA LETÍCIA RODRIGUES MARQUES

Não

2024xxx375

ANA LIA SALBEGO RUTKANKIS

 

1913xxx052

ANA LIVIA BEJOLA

 

1913xxx022

ANA LUIZA DA SILVA MELO

 

2313xxx024

ANA LUIZA DOS SANTOS

 

2024xxx981

ANA LUIZA DURACZINSKI GHISI

 

2024xxx245

ANA LUIZA DURÃES DE OLIVEIRA

 

2023xxx641

ANA MARIA GUIDINI DALL AGNOL

 

2313xxx021

ANA PAULA DE VARGAS

 

2213xxx001

ANA PAULA DONIDA

 

2213xxx001

ANA PAULA GHIOT

 

2013xxx005

ANA PAULA LEVINSKI DA CUNHA

 

2023xxx120

ANA PAULA PADILHA

 

2025xxx273

ANA PAULA PIMENTA PERRONY

 

2025xxx396

ANA PAULA SALES

 

2213xxx028

ANA VICTORIA SILVA

 

2025xxx184

ANA VITORIA PIRES

 

1613xxx041

ANDREI MARCOS GONCALVES

 

2023xxx095

ANDRESSA ANTUNES SCHNEIDER

 

2113xxx038

ANDRESSA APARECIDA BORDIN

 

2113xxx030

ANDRESSA BACHER

 

2024xxx201

ANDRESSA BORTONCELLO PRESTES

 

2025xxx295

ANDRESSA LIMA SANTOS

 

1913xxx016

ANDRESSA WILMES CHECHETTO

 

2313xxx033

ANDREY LUIS PAGNONCELLI

 

2113xxx016

ANDRIEL GUSTAVO FELICHAK

 

2025xxx424

Andrieli Aparecida Cândido Rigon

 

2025xxx224

ANGELA KELLY DOS SANTOS

 

2025xxx079

ANGELICA PAULA LIESENFELD MARQUES

 

1613xxx007

ANGELITA CLAUDINO

 

4035xxxx231

ANGELO MENIN

 

2024xxx281

ANNA LUIZA HERTZ KONZEN

 

2113xxx027

ANNELISE GUIMARAES DA SILVA

 

2024xxx451

ANNIE MIYUKI COELHO KATO

 

2113xxx037

ARTHUR BARBOSA NATEL

 

2313xxx055

ARTHUR FANTINEL

 

2025xxx498

BARBARA LUIZA ILKIU

 

2024xxx643

BARBARA PEREIRA CORREIA

 

2313xxx012

BARBARA RODRIGUES CUSTODIO

 

2024xxx160

BEATRIZ APARECIDA PIRAN

 

2313xxx014

BEATRIZ COSTA BARROS DOS SANTOS

 

2213xxx036

BEATRIZ DE OLIVEIRA TORRES

 

2113xxx024

BEATRIZ REGINA SCHAFRANSKI ROSSI

 

1813xxx017

BELLS DA SILVA MELO

 

1513xxx043

BIANCA FERNANDA BATISTA

 

1913xxx007

BIANCA MENDES DA SILVA CUNHA

 

2025xxx390

BIANCA SARTORI ANDRETTI

 

2113xxx015

BIANCA SILVESTRO PROVIN

 

2024xxx276

BRENDA IOHANA DE RAMOS ROPPA

 

2113xxx031

BRENDA LEONHARDT NESKE

 

2025xxx105

BRENDA PARIS

 

2213xxx001

BRENDA ROSA AFONSO

 

2213xxx040

BRENO AMARAL OJEDA

 

4035xxxx241

BRUNA ALVES OTTOBELI

 

2213xxx007

BRUNA APARECIDA BANDEIRA

 

2313xxx042

BRUNA EDHUARDA PAULI

 

2013xxx014

BRUNA ELAINE VICENTE

 

2025xxx460

BRUNA FERNANDA SPISS ANDRADE CORREIA

 

2113xxx012

BRUNA KRAMPE DE ALMEIDA

 

4035xxxx181

BRUNA LUIZA SARTORI PASSOS

 

1913xxx003

BRUNA RAQUEL DLUGOKENSKI

 

1613xxx054

BRUNO DE OLIVEIRA ALVES

 

2024xxx250

BRUNO HAUPENTHAL SCHERER

 

2025xxx790

BRUNO KLOCK CAMICCIA

 

1613xxx045

BRUNO WILLIAN HENKES

 

4035xxxx231

CAMILA CARDOSO ROLO

 

2025xxx843

CAMILA EDUARDA PADILHA DE OLIVEIRA

 

2025xxx077

CAMILA MARIA VIEIRA RODRIGUES

 

2025xxx356

CAMILA OLIVEIRA SANTOS

 

2113xxx008

CAMILA PROCOPIO CUSTODIO

 

2025xxx246

CAMILI VALERIA DE OLIVEIRA SOPELSA

 

2113xxx019

CAMILLE BUENO

 

2025xxx180

CAMILLY DA SILVA NUNES

 

2024xxx312

CARLA ARAUJO SILVA SOUZA

 

2213xxx007

CAROLINA ALVES DA SILVA

 

2213xxx019

CAROLINA GABRIELLA MONTEIRO DOS SANTOS

 

2025xxx163

CAROLINE BECKER DALLA PRIA

 

2013xxx017

CAROLINE GASPARIN BOCK VARELA

 

2213xxx041

CAROLINE MARIA DUTKIEVICZ

 

1823xxx001

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Não

2025xxx942

CASSIO SILVA MATOS

 

2113xxx003

CAUE EDUARDO DAL CERO CORDEIRO

 

2025xxx322

CESAR SPOLIER

 

2213xxx005

CHARLES NATHIEL MEZOMO DA LUZ

 

2013xxx019

CHRISLEY ELAINE SANTOS COSTA

 

2025xxx799

CHRISTOPHER BALDIN SOUZA NETO

 

2313xxx003

CIANE PASQUALON SCHNEIDER

 

2013xxx043

CIBELLE ANDREINA DE CARVALHO FRILING

 

2025xxx095

CLAILSON ALMEIDA APRIGIO

 

2113xxx002

CLAITON EMERSSON COGO

 

2024xxx433

CLARA GOUVEIA BERENGUER DA SILVA

 

2025xxx230

CLAUDETE DA SILVA

 

2025xxx674

CLAUDIA FELICE BALDISSERA

 

2024xxx021

CLEONICE MORAES ALVES DA SILVA

 

2025xxx521

CLER HELOISA CAMERA LAZZARETTI

 

2024xxx098

CRISTIANE VASCONCELOS FRIEDRICH

 

2024xxx088

DADILSON RAIMUNDO MARCOS

 

2024xxx853

DAFYNI AYESSA GOMES

 

2024xxx131

DAIANA FERNANDA MOTTA DICKEL

 

2213xxx009

DAIANE CRISTINA SORANSO

 

2024xxx958

DALILA MOTER BENVEGNU

Não

2013xxx032

DANDARA DA SILVA AGUIDA

 

2313xxx003

DANIEL DE OLIVEIRA BRANCO

 

1813xxx010

DANIEL LUIZ PAZ

 

2113xxx032

DANIELA BERTE LAURINDO

 

1613xxx028

DANIELA DA SILVA NEVES

 

2113xxx034

DANIELA IEZ WESSLING

 

2025xxx624

DANIELA LOHN

 

2213xxx017

DANIELA VELOZO DE AGUIAR

 

2213xxx022

DANIELE CAMILA HIERT

 

2113xxx019

DANIELE MARIA QUEIROZ

 

2025xxx310

DANIELE SILVEIRA ANDREANI

 

2013xxx038

DANIELI MASSING DA FONTOURA

 

2025xxx681

DANIELI PEREIRA DA SILVA

 

2024xxx697

DANIELI SCHEUERLEIN DE PAULA

 

2024xxx204

DARCILENE ARAUJO DA SILVA

 

2213xxx016

DARIELE FATIMA KOZIKOSKI

 

1923xxx005

DARILENE SILVA ANDRADE

 

2025xxx418

DAVICLEY DA SILVA ARAUJO

 

2313xxx037

DEBORA CRISTINA PAZ LOCATELI

 

1713xxx046

DEBORAH GONÇALVES BOLONHANI

 

2013xxx037

DENIS AURELIO LOPES DE OLIVEIRA

 

2025xxx409

DENNICLEY DA SILVA ARAUJO

 

2313xxx032

DEUZENITA JANUÁRIO PEREIRA

 

2313xxx053

DHEYMYS EDUARDO FISS FUCHS

 

2024xxx012

DHYENIFER GABRIELY MARTIN DE ARAUJO

 

2025xxx525

DIANA LIMA MANGUEIRA DE ALMEIDA

 

2025xxx277

DICEU ALBINO CRUZ

 

1713xxx044

DIEGO KOZERSKI

 

2025xxx979

DIEIMES ADRIEL PAZ DA SILVA

 

2313xxx051

DIENIFER FONTANA FERREIRA

 

1513xxx027

DOUGLAS GONCALVES DUARTE

 

2313xxx032

DYENIFER KAROLINY BAENA DA SILVA

 

2025xxx870

EDIANE ARAUJO DA SILVA

 

2024xxx199

EDIELY MAYTAN FREIRE RODRIGUES

 

1713xxx016

ÉDINA LUCIANE SOARES

 

1813xxx001

EDINARA AMARO

 

2013xxx027

EDMARA BIANCHIN LOVATEL

 

2113xxx004

EDUARDA ALINE AMBROSIO

 

2025xxx892

EDUARDA DA SILVA SANTOS

 

2024xxx768

EDUARDA FERNANDA FÉO DE OLIVEIRA

 

2024xxx003

EDUARDA FRANCESCHI DE SOUZA

 

2025xxx323

EDUARDA GABRIELA HORST

 

2013xxx013

EDUARDA HENRIQUE DE ALMEIDA

 

2113xxx004

EDUARDA JAQUELINE LEMES

 

2313xxx013

EDUARDA KAROLINE LIMA DOS SANTOS GILIOLI

 

2024xxx263

EDUARDA ROCHA DA SILVA

 

2013xxx024

EDUARDO ANTONIO URBANO

 

2113xxx029

EDUARDO AUGUSTO BISSANI

 

2113xxx005

EDUARDO COSTA CARREIRO KANELA

 

2213xxx050

EDUARDO CRESTANI GONÇALVES

 

2025xxx072

EDUARDO POLIZELLI

 

2025xxx504

ELEN CAROLINE GIRELLI TULIO

 

2024xxx997

ELIAQUIM MARCOS ROCK

 

2025xxx530

ELIS RIBEIRO CRESTANI

 

2025xxx716

ELISA TAIARA BINDA CAON

 

2025xxx675

ELISANGELA BORSOI PEREIRA

Não

2113xxx025

ELISANGELA BUCMAIER SANTOS

 

2213xxx008

ELISEU DE QUADROS

 

2025xxx374

ELIZA MARIA PARNOFF

 

2013xxx034

ELLEN MARIA CANTONI BROCK

 

2025xxx673

ELOANE NUNES

 

2024xxx464

ELOISA MULLER DE SOUZA

 

2025xxx464

ELOISE SCHIO POLIDORIO

 

2213xxx010

ELOIZA ANTUNES

 

2025xxx350

ELOIZA HAAS

 

2213xxx007

ELUIZA MINTE

 

2025xxx279

EMANUEL ANTONIO MERGEN REOLON

 

4035xxxx242

EMANUEL CAON

Não

2025xxx462

EMANUELA VITORIA ALMEIDA

 

2313xxx026

EMANUELI DE SOUZA RAMOS

 

2024xxx863

EMANUELI FRANZ BERKENBROCK

 

1913xxx048

EMANUELLE RODRIGUES DOMINGOS DE ARAUJO

 

2025xxx914

EMELIN SAPPER KOCHEN

 

2023xxx831

EMERSON APARECIDO SGARBOSSA

 

2024xxx829

EMILLY ARTUSO CANOVA

 

2213xxx032

EMILLY DA SILVA DA FONSECA

 

2024xxx945

EMILLY VIEIRA GARCIA

 

2213xxx012

EMILY ESTER COELHO

 

2025xxx139

EMILY FERREIRA MATIAS

 

2213xxx020

EMILY KINDLER

 

2213xxx010

EMILY SANTOS RODRIGUES

 

2025xxx370

EMINA SEBASTIÃO DA SILVA

 

2213xxx026

EMYLE FERREIRA FLORENTINO

 

2024xxx348

ENOELSON CALIXTO MENDES

 

2113xxx042

ENZO JULIO FERRARESI

 

2013xxx046

ERICA ASSUCENA KUREK BACK

 

2025xxx836

ERICA LUIZA GROSS

 

2024xxx700

ERLANY FERREIRA DE CASTRO

 

2313xxx012

ERNANDO DO EGITO COSTA FILHO

 

2025xxx358

EVELLYN GABRIELLY MATIELLO CEREJA

 

2024xxx425

EVELYN APARECIDA SOUZA DA SILVA

 

4035xxxx242

EVERSON SIGNOR LAZAROTO

 

2213xxx015

EVILE MICHELE MARQUES DOS SANTOS

 

2024xxx985

EVYLIN LORENA DA SILVA

 

4035xxxx232

FÁBIO JOSÉ ROSA

 

2025xxx012

FABRICIO FORTES MENDES

 

2313xxx014

FATIMA PETRAZZINI GRUBLER

 

2024xxx399

FELIPE DOS SANTOS JOST

 

2025xxx255

FELIPE GABRIEL DA SILVA SPRENGER

 

2313xxx002

FELIPE HISTER

 

2025xxx045

FELLIPE GABRIEL DE OLIVEIRA

 

4035xxxx241

FERNANDA DE SOUZA BOENO FERREIRA

 

2213xxx027

FERNANDA GABRIELA KOESTER

 

1813xxx052

FERNANDA LOPES FERREIRA

 

2113xxx012

FERNANDA MICHELS GOMES

 

2024xxx104

FERNANDA RAFAELA PEREIRA

 

2013xxx022

FERNANDA RIBEIRO NICOLUCCI

 

2213xxx004

FERNANDA TAINA DA SILVA

 

2213xxx020

FILIPPO MOUTA GIGLIO

 

2013xxx008

FLAVIA DE OLIVEIRA

 

2023xxx519

FLAVIO RIUZO SO

Não

2024xxx133

FRANCI MILENA ANDRES CRUZ

 

1913xxx014

FRANCIELI DA COSTA

 

2213xxx039

GABRIEL ANTONIO MAGNAGNAGNO

 

2313xxx062

GABRIEL AUGUSTO MICHELON XIMENDES

 

2025xxx121

GABRIEL DE RAMOS RODRIGUES

 

2213xxx054

GABRIEL DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS

 

2025xxx229

GABRIEL EDUARDO DA SILVA TERRA

 

2013xxx009

GABRIEL FELIPE ROHLING

 

2013xxx027

GABRIEL JUNIOR AIALA TATSCH

 

2013xxx009

GABRIEL LEAL SANTOS

 

2023xxx002

GABRIEL MÓDENA

 

2025xxx260

GABRIEL RAUTA TUBIN

 

2025xxx548

GABRIEL ROGER PAZ

 

2024xxx467

GABRIEL SCHLICKMANN BECKER

 

2313xxx001

GABRIEL SCHNORRENBERGER DA SILVA

 

2013xxx028

GABRIELA BARRETO

 

2025xxx101

GABRIELA DE PAULA DEIFELD

 

2025xxx125

GABRIELA FORCELINI VIAL

 

2025xxx530

GABRIELA GOMES DAL PIZZOL COELHO

 

2213xxx035

GABRIELA GONCALVES FAGUNDES

 

2313xxx004

GABRIELA HILBIG

 

2025xxx501

GABRIELA SANTANA QUEIROZ

 

2313xxx031

GABRIELA SIEROTA

 

2213xxx008

GABRIELE GOMES DA SILVA

 

2213xxx042

GABRIELE MANOELA CUSTODIO SANTOS

 

2025xxx216

GABRIELE ROMAN DE QUADROS

 

2024xxx708

GABRIELE VICENTE

 

2213xxx004

GABRIELE VILLANI DE OLIVEIRA

 

2013xxx009

GABRIELEN IVONI TEREZINHA STEINKE MALLMANN

 

2025xxx615

GABRIELI FATIMA TRINDADE MERTIN

 

2025xxx158

GABRIELI GODINHO DA PONT

 

2113xxx015

GABRIELI LOPES DE ARAUJO

 

2024xxx414

GABRIELI REGINA SANTOS SILVA

 

2313xxx009

GABRIELLA ALESSANDRA CAMILO

 

2313xxx039

GABRIELLA FERREIRA NAVA

 

2213xxx038

GABRIELLE GOMES GALDINO

 

2024xxx719

GABRIELLY CAROLINA SOUZA SOARES

 

2024xxx290

GABRIELLY ROBERTA LOHN

 

1813xxx015

GABRIELLY ROSSONI

 

2025xxx068

GABRIELLY SCHIRMER

 

2025xxx880

GABRIELY MOSS DOS SANTOS

 

2024xxx109

GABRYEL LEONARDO ANDREY BUENO DOS SANTOS

 

2025xxx154

GABRYELLY BORSATTO CAMPOS

 

2025xxx950

GALY ALEXANDRE NICOLANO RAMOS

 

2025xxx356

GEAN GUSTAVO DE OLIVEIRA LUZ BELLE

 

1913xxx027

GEISE FATIMA DE OLIVEIRA DAFRE

 

1913xxx033

GEORGIA FERNANDA DE PONTES FRANCA

 

2025xxx304

GEOVANE FELIPE PADILHA

 

2213xxx001

GESICA ZEWICKER

 

4035xxxx251

GESSICA LUANA PEREIRA NERI

 

2024xxx810

GESSICA TALIA RIEWE

 

2025xxx310

GILENE CARVALHO CALISTO

 

1713xxx046

GILVANA MOTTA ANDERSEN ANTUNES

 

2313xxx043

GIORDANNA PEREIRA GOMES

 

2313xxx011

GIOVANNA AMELIA DE MELO TONELLO

 

2024xxx186

GIOVANNA ARISSA KANEHIRA

 

2025xxx761

GIOVANNA BRIEDIS ALMEIDA DE SOUZA

 

2025xxx150

GIOVANNA RAFAELA APARECIDA PINTO FARIAS

 

2213xxx073

GISELI BATISTA PEREIRA

 

2025xxx986

GISIELI INES THOMAZI DA CUNHA

 

2025xxx450

GISLAINE FÁTIMA CAXAMBU

 

2013xxx013

GIULIA CAPONI DE OLIVEIRA

 

2313xxx008

GUILHERME CALLEGARO HORN

 

4035xxxx251

GUILHERME CZYCZA

 

2024xxx405

GUILHERME DA ROSA

 

4035xxxx242

GUILHERME HENRIQUE MALINOWSKI

 

2313xxx040

GUILHERME HENRIQUE PROVENCI

 

1813xxx024

GUILHERME HENRIQUE TAQUES KANIESKI

 

2313xxx010

GUILHERME SCHMIDT ZILIO

 

4035xxxx172

GUINTER SILVA DA CUNHA

 

2024xxx139

GUSTAVO AGOSTINHO

 

2025xxx845

GUSTAVO HECKLER

 

2025xxx388

GUSTAVO NUNES CARDOSO

 

2213xxx011

GUSTAVO TAKSCH SOUZA PRESTES

 

2024xxx337

HAILTON DE ALMEIDA VASQUES

 

2213xxx025

HARU ALENCAR MENEZES

 

2024xxx423

HELENA DE WILLE MANHAES MOSSO

 

2025xxx442

HELOISA DE OLIVEIRA CAMBRUSSI

 

2024xxx470

HELOISA RAYANE DA SILVA

 

4035xxxx232

HELOISA VIEIRA CORDEIRO

 

2013xxx023

HELOISE TESTONI DURVAL ALBINO

 

1813xxx038

HEMILY CRISTINA MOCHNACZ CAMBRUZZI

 

2025xxx763

HÉRLON ALVES DE CAMPOS

 

2025xxx259

HIBERSON JOÃOZINHO LIMA

 

2025xxx531

HUMBERTO GUILHERME GARCIA

 

2113xxx040

HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO

 

2025xxx047

IARA FERREIRA MESTANCIO

 

2025xxx185

IDELFONSO PEDROSA RAMON

 

2213xxx014

IGOR DE MATOS RAMOS

 

2025xxx169

IGOR OLIVEIRA DOS SANTOS

 

1913xxx030

INGRID VITORIA DIAS FREIRE

 

4035xxxx222

ISAAC DE JESUS DE OLIVEIRA

 

2313xxx037

ISABELA BEATRIZ DA SILVA

 

2213xxx068

ISABELA BONINI SANCHES

 

2025xxx213

ISABELA BOSA TOSTANOWSKI

 

2313xxx007

ISABELA DE JESUS MARTINS

 

2313xxx047

ISABELA LUISA SIEGA

 

2025xxx893

ISABELA MENDES DA SILVA

 

2024xxx492

ISABELA RODRIGUES DIAS

 

1913xxx019

ISABELA VASCONCELOS LANNA

 

2313xxx054

ISABELI PASTORE

 

2213xxx023

ISABELLA ALVES DOS SANTOS CARDOSO

 

2025xxx932

ISABELLA FRIZON DE ARAUJO

 

2025xxx293

ISABELY GATTI DE SOUZA NETTO

 

2024xxx885

ISAC SOARES EMIDIO

Não

2313xxx024

ISADORA CESCA POSSAMAI

 

2113xxx008

ISADORA CORAZZA CASTAGNARO

 

2213xxx016

ISADORA FISCHER CERIOLI

 

2025xxx893

ISADORA GEHLEN DE LIMA

 

2213xxx018

ISADORA LOTICI BACK

 

4035xxxx232

ISADORA MORAIS MASSA

 

1713xxx052

ISADORA POLLON

 

4035xxxx251

ISADORA SCHEMMER TORMES DA ROSA

 

2025xxx960

ISADORA SOFIA DA TRINDADE

 

2313xxx023

ISOLDA FERNANDES MACEDO

 

2113xxx027

IVANDRA CORNELIO

 

2025xxx905

IZABEL GRAHL CALGAROTO

 

2313xxx034

IZABEL MACIOSKI

 

2213xxx006

IZABEL RONSONI GILIOLI

Não

2025xxx455

IZABELA VICENTE

 

4035xxxx251

IZABELLE SANTOS GUIOTTI

 

2025xxx495

IZABELLY VITORIA DE MOURA POMINA

 

2113xxx043

IZADORA GIORDANI DA SILVA

 

2313xxx027

JACIARA ELIZA ROVER DEZAN

 

2013xxx049

JACQUELINE ZANELLA

 

2213xxx046

JACSON MOREIRA DA LUZ

 

2313xxx026

JADER DE SANTANA

 

2013xxx003

JAINE DOCHVAT IRENO

 

2024xxx050

JAMERSON BONIFACIO MARTINS

 

1813xxx011

JAMILE MIRELI GULART PEGORARO

 

2113xxx025

JAMILY MARTINS LOPES

 

4035xxxx212

JANE KARLLA DE OLIVEIRA MATOS

 

2313xxx046

JAQUELINE CARVALHO DA SILVA

 

2025xxx178

JAQUELINE POLIANA DA SILVA CAVALHEIRO

 

2113xxx039

JAQUELINE YAMANE

 

2024xxx792

JASMIM DA SILVA MESTÂNCIO

 

2025xxx580

JAYNE LETICIA KAUFMANN

 

2024xxx366

JAYNE MARTINS LOPES

 

2213xxx002

JEIZIELI CRISTINA PAULECHEN

 

2024xxx957

JENNIFER DA ROCHA MENDONCA

 

2024xxx690

JENNIFER PEREIRA MARIA

 

2013xxx024

JENYFFER EVELYN DOS SANTOS

 

2025xxx485

JHENIFER ANAHI DEZAN WEBER

 

2213xxx052

JHONATAN PIA

 

2025xxx434

JHONATAN RUAN DE OLIVEIRA KUPPER

 

2213xxx020

JHULIA GABRIELLY SCARMUCINI

 

2013xxx044

JHULIE CRISTIANI NOGUEIRA

 

2213xxx072

JHULYA TSCHOPE CRESTANI

 

4035xxxx251

JIOVANI OLIVEIRA DA SILVEIRA

 

2223xxx002

JOAO CARLOS DA SILVA

 

2024xxx272

JOAO CARLOS MOREIRA ALEXANDRE

 

2025xxx375

JOÃO GABRIEL GALHARDO

 

2313xxx036

JOÃO GABRIEL HENIK FARENCENA

 

2013xxx038

JOAO GABRIEL NETO

 

2013xxx023

JOAO MARCELO SOPELSA SCHLICKMAN

 

2113xxx016

JOAO PEDRO DORNELAS

 

2024xxx812

JOAO PEDRO MONTEIRO FLORENCIO

 

2025xxx392

JOÃO PEDRO WEBER

 

2025xxx488

JOAO VICTOR DOS SANTOS

 

2025xxx399

JOAO VICTOR MONTEIRO CERQUEIRA

 

2013xxx010

JOAO VICTOR NUNES CAZASSA

 

2213xxx066

JOAO VINICIO NEUKAMP

 

2313xxx029

JOÃO VITOR DA SILVA TOCCHINI

 

2024xxx089

JOAO VITOR DAL MOLIN

 

2025xxx063

JOAO VITOR LUBIAN

 

4035xxxx242

JOÃO VITOR PCHIRMER

 

1913xxx001

JOÃO VITOR VAZ

 

2113xxx015

JOÃO VÍTOR VIEIRA FERREIRA

 

4035xxxx222

JOEL RODRIGO LOVATEL

 

2213xxx051

JONATHAN KAOAN DE OLIVEIRA

 

2025xxx818

JONATHAS KAYKY JACINTO

 

2025xxx231

JORGE RAMOS LOPES

 

2024xxx352

JOSE DANIEL PAGNONCELLI CLEMENTE

 

2223xxx001

JOSEFINA HETTWER

 

2213xxx026

JOSIANE DE ALMEIDA FREIRE

 

1813xxx008

JOVIELI CARINI MICHALSKI

 

2025xxx338

JULIA CRISTINA SCHEFFMAN FONSECA

 

2213xxx002

JULIA MARA FRIGO

 

2213xxx034

JULIA MARIA PALCZUK DOS SANTOS

 

2024xxx380

JULIA MIDORI MITSUDA

 

2025xxx120

JULIA MONIQUE DALBOSCO

 

2013xxx003

JULIA RITA FRANCO DE CAMPOS

 

2024xxx283

JULIA SOFIA DE ANDRADE DA SILVA

 

2025xxx436

JULIA STREIT ECHER

 

2013xxx019

JULIA TEODORO

 

2013xxx041

JULIANA APARECIDA BEDANI

 

2025xxx985

JULIANA DELCIELLO DE SOUZA

 

2024xxx488

JULIANA FORCELLINI

 

2025xxx725

JULIANA FRITZEN BUENO

 

2213xxx017

JULIANA GREGOLAN DE MORAIS LIMA DE ARAUJO

 

2313xxx020

JULIANA LAZARIN HENRIQUE

 

2024xxx307

JULIANA MINUZZO DE OLIVEIRA

 

2313xxx035

JULIANE ALINE KURTZ

 

4035xxxx242

JULIANO ZANDONÁ

 

2025xxx082

JULINHO DA SILVA E SILVA

 

4035xxxx222

JULLIAN RISSARDI DA ROCHA

 

2113xxx013

JULLYA OGRIZIO MEDEIROS

 

2013xxx006

JUNIOR JULIANI

 

2024xxx592

KACIELLY HIASMIN GOMES

 

4035xxxx251

KAIRO ADRIANO RIBEIRO DE CARVALHO

 

2113xxx009

KAMILA MARLISE KIELING

 

2024xxx015

KAMILLY VITORIA ANDRETTA ZAMBONI

 

2113xxx048

KAREN ORRIGO VIEIRA

 

1913xxx013

KARIN EDUARDA BINSFELD

 

2013xxx021

KARINA KRAUSE ZANETTE

 

2113xxx013

KASSIANE DOS SANTOS NASCIMENTO BRANDAO

 

2313xxx028

KATHLEEN SABRINE DA COSTA HILDEBRANDO

 

1913xxx014

KATIA ALINE DE PROENCA

 

2024xxx808

KAUAN WILLIAN CAPELETTI MACHADO

 

2213xxx011

KAUANA JAGNOW

 

2024xxx361

KAUANA STADNIK TASCA

 

2313xxx039

KAUANE NATALIA NEVES

 

2313xxx005

KAUANE SANCHES

 

2024xxx875

KAUELLY CRISTINA DA SILVA SANTOS

 

2025xxx305

KAYLANE DE PRIMO PERTUSSATTI

 

2025xxx379

KELE TISSIANI KLEE

 

4035xxxx212

KELI CRISTINA CORBELLINI OLTRAMARI

 

2013xxx002

KELITA MARIA LOLATTO

 

1713xxx003

KELLY APARECIDA DA ROSA

 

2025xxx078

KELVIN WILIAN BRIXNER

 

2223xxx003

KERLY TELES STEFANSKI

 

2024xxx549

KETLIM LETICIA MOREIRA

 

2213xxx024

KETLIN EDUARDA GAZZOLA

 

2313xxx001

KÉTLIN SCHNORRENBERGER PALINSKI

 

2013xxx020

KETLYN LIDIANE DE OLIVEIRA

 

4035xxxx222

KETTLEN EDUARDA GALLINA DALABETA

 

2025xxx451

KEVIN QUEIROZ MENEZES

 

4035xxxx242

KHAREN MARIANA SCHMATZ DE MEIRA

 

2013xxx001

KHAWANA THAYNA PENZ

 

2024xxx902

KHELSON YAN FERREIRA COSTA

 

2113xxx058

LAIANA BARROS DE ARAUJO

 

2025xxx308

LAIANE LESSE KERSCK

 

2213xxx064

LAIS REGINA VIAL PETTENON

 

2025xxx614

LARA CAMILE ALVES XAVIER

 

2313xxx014

LARA EDUARDA AGNES

 

2313xxx026

LARA MARIA COSTA DA SILVA

 

1913xxx011

LARISSA AKEMI YAMASAKI

 

2013xxx035

LARISSA DAHMER DE MORAES

 

2313xxx018

LARISSA DE MATTOS VIVIAN

 

2013xxx026

LARISSA DE SOUSA BALBINO

 

2013xxx016

LARISSA GABRIELI DA SILVA

 

2025xxx275

LARISSA GUIMARAES GONCALVES

 

2025xxx657

LARISSA LODI PANCHINACKA

 

2025xxx277

LARISSA VITORIA BIANQUI

 

2024xxx470

LAURA BARIVIERA GOMES

 

2025xxx330

LAURA COUTO ZORZAN

 

2025xxx252

LAURA DA SILVA

 

2113xxx034

LAURA GOBATO

 

1913xxx049

LAURA LILIAN LYSIKE

 

2024xxx574

LAURA MARIA FORMENTÃO SCHMITZ

 

2213xxx021

LAURA MARTINS

 

2313xxx041

LAURA OLIVEIRA SILVA

 

2024xxx272

LAURA PUTTON MARCHESAN

 

2025xxx120

LAURA ROSIE FEIX

 

2213xxx069

LAVINIA PARIS PAGLIOCCHI

 

1813xxx019

LAYANE LINA MAIA TAVEIRA

 

2013xxx042

LAYS DE SOUZA ARRUDA

 

2213xxx037

LAYSA GASPAR DE LIMA OLIVEIRA

 

2025xxx460

LEMAN FLORENTINO MIGUEL

 

2313xxx016

LEONARDO BALDISSERA

 

2025xxx414

LEONARDO GONÇALVES HOINATS

 

2313xxx009

LEONARDO WINICIUS DOS SANTOS PEREIRA

 

2024xxx334

LEONIR EDUARDO FACHINELLO DILLY

 

2313xxx036

LETICIA BROCA MACHADO DOS SANTOS

 

2213xxx034

LETICIA DE AZEVEDO

 

2025xxx470

LETICIA DOS SANTOS DE SANTI

 

1913xxx023

LETICIA EDUARDA DA SILVA

 

2213xxx006

LETICIA FERNANDA HOSDA

 

2313xxx009

LETICIA KLAGENBERG CHIAPETTI

 

1813xxx028

LETICIA PILONE

 

2025xxx286

LETICIA RUPP GENEROSO

 

2024xxx839

LETICIA SOUZA DE PAULA DOS SANTOS

 

2213xxx006

LETICIA THAIS HORST

 

2313xxx009

LICIANA APARECIDA FERRAZ ALVES

 

2025xxx642

LIDIANE KELI LOTICI

 

2213xxx033

LILANE FLORES BATALHA

 

2213xxx024

LILIANA DA SILVA BUTZGE

 

2213xxx029

LINCOLN GONCALVES MARCILIO

 

2113xxx010

LIVIA DA SILVA BORBA

 

2024xxx249

LIVIA MARIA SZEKUT

 

1613xxx006

LORI MARLENE PIGOSO

 

1813xxx034

LUAN CARLOS MACHADO

 

2313xxx012

LUAN EMANOEL LUPATTINI

 

4035xxxx242

LUANA ANDRIELI SCHERER PONTES

 

2024xxx129

LUANA BEATRIZ MEURER MEIER

 

2313xxx018

LUANA BOIANI LEITE

 

2313xxx059

LUANA DALMOLIN MARCELLO

 

2013xxx017

LUANA DE MELO MIGUEL

 

2024xxx032

LUANA FESTINALLI DA CRUZ

 

2113xxx032

LUANA OLEINICZAK JAGNOW

 

2025xxx445

LUANA RIBEIRO DO PRADO

 

2025xxx007

LUANA SABRINA AVILA FERREIRA SOCOLLOSKI

 

2025xxx824

LUANA SANTELLA LIMA

 

2024xxx339

LUANA THAIS PHILIPPSEN

 

2313xxx030

LUCAS DE FREITAS DE MATOS

 

2025xxx007

LUCAS EDUARDO BACKES

 

2013xxx017

LUCAS KEVIN SILVA DE LIMA

 

2313xxx006

LUCAS SANTIN

 

2313xxx001

LUCI BIBIANO PARENTE

 

2213xxx029

LUCIANE DE CARLI DA ROSA DOS SANTOS

 

4035xxxx251

LUIS FERNANDO FERNANDES DE AZEVEDO

 

2025xxx586

LUÍS HENRIQUE DOS SANTOS SALVADORI

 

2013xxx031

LUÍSA PEREIRA ZACCHI

 

4035xxxx241

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Não

2213xxx074

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Não

2313xxx034

LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DA FONSECA

 

2024xxx152

LUIZ GUSTAVO SCKZPCZAK CECHIM

 

2025xxx560

LUIZA BRUSTOLIN RITTI

 

2025xxx667

LUIZA SCHUCK

 

2313xxx031

LUIZA SIQUEIRA NASCIMENTO

 

2025xxx623

LUMA EDUARDA LIMA DE SOUZA

 

2213xxx003

LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

 

2313xxx028

LYS PEREIRA BASTOS

 

2025xxx237

MAGAYVER HENRIQUE DOS SANTOS ANDRETA

 

2024xxx180

MAIARA DA SILVA DA ROSA

 

2313xxx004

MAIARA FERNANDA GORMANN

 

2025xxx606

MAIARA PARLOW

 

2113xxx001

MAICON DOUGLAS DE CASTRO COITO

 

2213xxx002

MAICON DOUGLAS RAMAO

 

2313xxx023

MAINARA HISSA MAGALHAES PRATES

 

2213xxx010

MAIRA ELEN VIEIRA DA SILVA

 

2213xxx002

MAISA SORANCO STRAPASSON

 

2213xxx013

MARA ANTUNES RIBAS

 

4035xxxx231

MARA TATIANI DA SILVA BOSSI

 

2025xxx021

MARCELA CONRRADO

 

2025xxx144

MARCELA FERREIRA

 

2113xxx018

MARCELO KAROL GALVAO DE MEIRA

Não

4035xxxx182

MARCELO MORATO DA SILVA

 

2313xxx031

MARCIANO MARTINS GUEDES NETO

 

1713xxx002

MARCIO OLESZCZYSZYN

 

4035xxxx191

MARCOS ADRIANO SCALCO

 

2213xxx038

MARCOS ANDRÉ GRECZYSZN

 

2024xxx639

MARCOS VINICIUS AZEREDO E SILVA

 

2023xxx001

MARIA CAROLINE NORTE

 

2025xxx103

MARIA CECILIA SALES MANARIN

 

2024xxx746

MARIA CLARA CAMPOS VELOSO

 

2313xxx022

MARIA CLARA DE MIRANDA REIGOTA

 

2024xxx189

MARIA CLARA RAYZEL DOS SANTOS

 

2023xxx077

MARIA CLARA SOCOVOSKI DA GAMA

 

2025xxx880

MARIA CLARA SOUZA FERREIRA

 

2025xxx620

MARIA EDUARDA COELHO

 

2213xxx062

MARIA EDUARDA DE PAULA HOPPEN

 

2013xxx025

MARIA EDUARDA DOS SANTOS SOUZA

 

2213xxx019

MARIA EDUARDA FRANZ

 

2313xxx012

MARIA EDUARDA HAUCH PINTO TRISTONI

 

2213xxx001

MARIA EDUARDA HONAISER SCHAEFFER

 

2313xxx056

MARIA EDUARDA KAWKA

 

2024xxx884

MARIA EDUARDA MATTER CAMARGO

 

2024xxx416

MARIA EDUARDA MINOSSO BIESEK

 

2313xxx023

MARIA EDUARDA SAGGIN

 

2313xxx006

MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE

 

2025xxx437

MARIA EDUARDA SOARES

 

2025xxx473

MARIA EDUARDA TASCA FERRACIOLI PEREIRA

 

2213xxx004

MARIA EDUARDA ZORZIN

 

2313xxx003

MARIA ELISA DE OLIVEIRA LIMA

 

2113xxx011

MARIA EUGENIA HOFFMANN BANDEIRA

 

2025xxx065

MARIA FERNANDA DE MOURA LARA

 

2113xxx055

MARIA HELENA MORENO

 

2024xxx525

MARIA LUIZA ALMEIDA PIEDADE

 

2025xxx630

MARIA LUIZA ASCHIDAMINI BUENO

 

2313xxx017

MARIA LUIZA COSTA SARAIVA

 

2213xxx006

MARIA LUIZA RAFAGNIN DA SILVA

 

2113xxx037

MARIA PAULA DE LIMA

 

2025xxx378

MARIA SHTEFANE DAL BIANCO

 

2025xxx672

MARIA THAINA NUNES DOS SANTOS

 

2025xxx282

MARIA VITORIA KASPARY

 

2113xxx009

MARIA VITORIA PIAIA

 

2213xxx025

MARIANA ANDRIELI EICHELBERGER

 

2025xxx335

MARIANA ARAUJO FERREIRA

 

2213xxx027

MARIANA LETICIA PIAIA

 

2024xxx996

MARIANA RODRIGUES DA COSTA

 

2313xxx060

MARIANA SANTOS

 

2313xxx018

MARIANA SCAVASSA FERREIRA

 

2013xxx006

MARIANA SIGNORI OTTO

 

2013xxx002

MARIANA VALENTINI CASAGRANDE

 

2025xxx030

MARIANE RODRIGUES

 

1913xxx021

MARIELI CRISTINA RIBEIRO

 

2213xxx004

MARILIN FRANCIELLE CHICOCKI

 

4035xxxx182

MARINA PENSO BOTINI

 

2025xxx772

MARINDALVA GARCIA DE PAULA

 

2024xxx320

MARISON ALBINO RICARDO

 

2025xxx987

MARISTELA JUSTINO OLIMPIO

 

2023xxx493

MARIVANA APARECIDA ISRAEL

 

4035xxxx181

MARLA SCHNEIDER

 

2113xxx015

MARLIZE PORTIGLIOTTI HOFFMAN

 

4035xxxx202

MARLON NARDI MOLON

 

2013xxx029

MARYA EDWARDA SOUZA FERREIRA

 

2213xxx044

MATEUS DENEGA TEXEIRA

 

1913xxx033

MATEUS FRANCISCO CHAGAS

 

2113xxx051

MATHEUS CAMPOS ALVES

 

2025xxx790

MATHEUS DA SILVA VARGAS

 

4035xxxx251

MATHEUS FELIPE SOUZA FRANCO

 

2025xxx157

MATHEUS FLORENCIO

 

2025xxx715

MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ

Não

4035xxxx242

MATHEUS HENRIQUE PASA

 

4035xxxx241

MATHEUS RAMOS ROSIN

 

2013xxx007

MATHEUS TUAN COSTA GUIMARAES

 

2313xxx007

MAURÍCIO ESCOBAR CORREIA

 

4035xxxx241

MAURICIO LOTICI

 

2025xxx425

MAURÍCIO PINHEIRO GOMES

 

2313xxx005

MAXWEEL SABINO REBOUCAS XIMENDES DA SILVA

 

2024xxx503

MAYARA APARECIDA JELLINEK TALASKA

 

2113xxx039

MAYARA BONASSA PEDROSO

 

2025xxx166

MAYARA DA ROSA

 

2013xxx024

MAYARA FREIRE DA SILVA

 

1913xxx019

MAYARA NONNENMACHER

 

2213xxx031

MAYARA PINTO FELIX

 

2024xxx920

MAYARA POTRICH LORANDI PILLOTO

 

2025xxx700

MAYELLE ANAIE VASQUES FERNANDES

 

2113xxx054

MEL TAKAZONO LEMES

 

2025xxx479

MELINA VITORIA DE SOUZA

 

2313xxx030

MELISSA MATHEUSSI SANTOS VIEIRA

 

2013xxx033

MELISSA RODRIGUES DE SOUZA

 

2024xxx911

MEURY KEYSSI VALESCA DOS SANTOS

 

2024xxx312

MICAEL BONA BENEDITO

 

2024xxx366

MICHAEL DE OLIVEIRA LAPA

 

2113xxx030

MICHELI CAMILA RIBEIRO

 

2025xxx988

MICHELI CRISTIANE FERREIRA

 

2013xxx045

MICHELI DUARTE BOLGENHAGEN

 

2025xxx126

MIDIAM TAMARA DA SILVEIRA FERREIRA

 

2313xxx007

MIGUEL JONATHAN JARA QUINTANILLA

 

2025xxx454

MIKAELLY CRISTINA DA SILVA PIRES

 

2213xxx031

MILENA KASCHAK MARCELLO

 

2025xxx997

MILENA LETICIA SIMON

 

2024xxx594

MILENA SÁVIO PASTORINI PAZ

 

2313xxx038

MILENNA BAGGIO

 

2313xxx017

MISSHEL LUZMARI SANCHEZ DE MANRIQUE

 

2025xxx328

MONIC DIAS PRESTES

 

2213xxx055

MONICA BERTONCELLI

 

2024xxx510

MONICA DE QUEIROZ CERON

 

2023xxx002

MONYCA FATIMA CHRISPIM DO ROSARIO

 

2025xxx739

MORGANA DE QUEIROZ CERON

 

1613xxx001

MURILO ANDRE GASPARIN

 

2023xxx098

NADIANE CARLA SCHLOSSER

 

4035xxxx231

NADINE AREND

 

2213xxx021

NAIANA MIRELA SABBI

 

1813xxx046

NATALIA FERNANDA NUNES DE FARIAS

 

2025xxx265

NATAN SAIMON DA SILVA

 

2013xxx008

NATHALIA SARTORI ANDRETTI

 

2024xxx122

NATHANYELLY DA SILVA BIGATON

 

1913xxx050

NAYARA CORREA SOUZA

 

2313xxx036

NEDILSON MARCOS FERNANDES

 

2013xxx050

NICOLE STROZACK MARCOM

 

2113xxx018

NICOLE WIRSCHKE DE AZEVEDO

 

2013xxx034

NICOLI CAROLINE FICANHA

 

2025xxx835

NICOLLE VIAR LOPES

 

2313xxx024

NICOLY DEMIN COUTO

 

2213xxx001

NICOLY EDUARDA ENGESTER MARTINI

 

2025xxx390

NICOLY GABRIELLE DALLABRIDA FRISKE

 

2223xxx004

NOAN DA CRUZ SILVA

 

2025xxx123

NUBIA ANDRASKI DE OLIVEIRA

 

2025xxx240

ODENILSON PEDROSA PEREIRA

 

2025xxx816

OLIVIA PAES VIEIRA NAMI

 

2025xxx259

OTHAVIO HENRIQUE MAIER GIACOMET

 

2025xxx148

PAMELA CRISTINA DE SOUZA DOS SANTOS THEIS

 

2024xxx982

PAMELA LETICIA DE OLIVEIRA

 

4035xxxx242

PAMELA REGINA PIMENTA BUSATO

 

2113xxx025

PÂMELA TABONE CAMPOS

 

2024xxx220

PAMELLA ONOFRE OLIBONI

 

2025xxx983

PAOLA CRISTINA DE ARAUJO RAGONHA

 

2025xxx947

PAOLA CRISTINA DE SOUZA DOS SANTOS

 

2213xxx043

PATRICIA ELOISA MUNZLINGER

 

2025xxx979

PATRICIA PRIESTER

 

2313xxx027

PATRICIA REIS LUNARDELLI

 

4035xxxx242

PATRICK LUIZ BOLA GONSALES

 

2025xxx203

PAULA CRISTINA SIMINHUK BERTOLLO

 

2113xxx024

PAULA GABRIELA MIERES

 

2313xxx016

PAULA PARANA DE OLIVEIRA CORREIA SALLA

 

4035xxxx232

PAULINE SILVA DOS SANTOS

 

2113xxx001

PAULO CESAR DO VALLE

 

2024xxx940

PAULO EDUARDO SCHMITZ

 

2213xxx017

PAULO HENRIQUE BUENO KNAPP

 

2313xxx006

PAULO PATRICK RODRIGUES DE LIMA

 

2025xxx179

PAULO ROBERTO ROSA ZANELLA

 

2025xxx222

PEDRO AFONSO CHAVES LEITE

 

2025xxx815

PEDRO BENINCA CENDRON

 

2213xxx007

PEDRO LUCAS VOGT

 

1913xxx044

PHOLIANA BALDISSERA

 

2113xxx050

PIETRA TESSARI SOLIGO

 

4035xxxx242

PRISCILA CORREA FRISON

 

2024xxx160

QUEIROZ COELHO ALBINO

 

2223xxx002

RAFAEL FALLER DEOLA

 

4035xxxx231

RAFAEL LUAN PERIN

 

2024xxx512

RAFAEL MENDES XAVIER

 

2025xxx230

RAFAELA ANIELY TOLFO

 

2025xxx332

RAFAELA MICHELS GOMES

 

2113xxx011

RAFAELA NOGUEIRA DA COSTA

 

2113xxx027

RAIANE PIOVESAN DE SOUZA

 

2024xxx120

RAILA VITORIA PROCHNOW

 

2313xxx023

RAISSA CAROLINE SCHWANDES

 

2113xxx017

RAISSA DANTAS CORREA

 

2025xxx676

RAISSA GONCALVES BRITES

 

2013xxx013

RAISSA LOPES LAUX

 

2024xxx283

RAQUEL YUKIE PEIXOTO

 

2025xxx034

RAYRA VITORIA DOS SANTOS DE SALLES

 

2213xxx010

RAYSSA GABRIELI PAZ OLIVEIRA

 

2024xxx384

REBECA CRISTINA ANTONIO OLIVEIRA

 

2024xxx543

REBECCA SILVA SANTOS

 

2025xxx923

RICARDO LUIGUI ZIVKO

 

1913xxx056

RICHARDY CASTILHOS AGUIAR

 

2025xxx406

ROBERTA LUCAS GUEDES

 

2024xxx950

RODRIGO KORINK

 

2013xxx015

RODRIGO LOPES SOARES

 

1523xxx003

RODRIGO RAFAEL TILLWITZ

 

1813xxx002

RODRIGO WUESLEY FRAPORTI SUZUKI

 

2313xxx037

RONALDO CLARINDO MARCELINO

 

2113xxx008

RONI IVAN DOS SANTOS

 

2025xxx200

ROSA CASTILHO MANDUCA

 

2024xxx153

ROSANI CAMILE MACHADO SILVA

 

2025xxx734

RUAN MICHEL SANTOS TORQUATO

 

2025xxx197

RÚBIA MARIA MARCHIORO

 

2024xxx900

RUTHY TONIELLI BÜHRING LUCAS

 

2313xxx002

RYAN EDSON FOGLIATO

 

2023xxx468

SABRINA GALIAZZI

 

2313xxx005

SAGORA THAMIRES DOS SANTOS PEREIRA

 

2213xxx003

SAMARA ELIZABETH DE ALMEIDA SOUZA

 

2213xxx015

SAMARA VITORIA LAMPUGNANI

 

1913xxx020

SAMIR YUSSEF LANDI EL JAROUCHE

 

2223xxx005

SAMUEL AIRES LOURENCO

Não

2113xxx056

SAMUEL LIMA PEREIRA CAMPOS

 

1613xxx046

SANDIELI BIANCHIN

 

2025xxx632

SANDY GABRIELI SCHUTZE FELBER

 

2113xxx029

SANDY IANKA LIMA E SILVA

 

2313xxx015

SARA GABRIELA NOVAK BOTTEGA

 

2213xxx009

SARA PATRICIA RAMBO

 

2113xxx044

SARAH CAROLINA BRANDAO DE SOUZA NETO

 

2113xxx024

SARAH MEDEIROS DOS SANTOS

 

2024xxx839

SARAH SCORZA SAMPAIO

 

2025xxx280

SARAH VITORIA GOMES

 

2313xxx035

SAULO DA PAZ TIMOTEO

Sim

1513xxx036

SHAIANNE PITON HARTMANN

 

2213xxx051

SHIRLEY CAROLINA SANTOS COSTA

 

2025xxx167

SHIRLEY DA SILVA SANTOS COSTA

 

2025xxx991

SHIRLEY NOGUEIRA DOS SANTOS

 

2113xxx002

SILVANIA OLIVEIRA DIAS

 

2025xxx159

SIMAO PEDRO PASQUETI

 

2025xxx011

SOFIA GALVAN COSTA

 

2024xxx063

SOLANGE CRISTINA BRAUCKS

 

1613xxx024

SONIA REGINA DE OLIVEIRA

 

2025xxx569

STEFANY VALGOI

 

2313xxx030

STENIO FAUSTINO DO CARMO

 

2213xxx002

STHEFANY CATHARINE SILVA TEIXEIRA

 

2025xxx907

SUELLEN MARINS DA ROCHA

 

2024xxx250

TAFNES SATURNINO HAYDEN

 

2024xxx528

TAIANE ANTUNES DE MELO

 

1713xxx051

TAILA CARISE DOS SANTOS DUTRA

 

1913xxx029

TAINARA CAROLINA WEIMER

 

2313xxx008

TAINARA CARVALHO DO PORTO

 

2013xxx007

TAINARA LAIS BURATTI

 

2024xxx972

TAINARA LEANDRO FERNANDES

 

1913xxx008

TAINARA MENDES VELHO

 

2213xxx061

TAINARA NATALIA DOS SANTOS MATTOS

 

2313xxx022

TAISMARA EDUARDA DEL CUL

 

2013xxx047

TALITA FERREIRA ZEFERINO

 

1713xxx045

TAMARA PEREIRA GOMES DA COSTA

 

2024xxx037

TAMI LAUREANI DA ROSA BARRIOS

 

2025xxx130

TAMILLY NATIELY ZALESKI

 

2113xxx030

TANIARA PAIANO DOS SANTOS

 

2024xxx783

TARCISIO FELIX SANTANA

 

2013xxx030

TATIANA PINTO LEAL

 

1713xxx015

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Não

2313xxx050

TATIELLY EBELING NARDINO

 

1813xxx051

TAYNA ELOISE LOPES DE OLIVEIRA

 

2313xxx005

TEOFILO PIERRI REINEHR

 

1613xxx018

THAHIS DA SILVA AMARO

 

2213xxx008

THAINA LONGO ANDRETTA

 

2313xxx009

THAINARA MARIA HEBERLE FELLINI

 

2024xxx267

THAIS APARECIDA SILVA COMINETTI

 

1913xxx027

THAIS MENDES VELHO

 

2313xxx005

THALIA STEFANY DE CASTRO VASSAO

 

2013xxx040

THAMIRES DA CONCEICAO SANTOS

 

1913xxx011

THAMYLA MONTEIRO KLIPSTEIN

 

2013xxx030

THANISE EDUARDA RENNER

 

2013xxx010

THAYANE VITORIA WILMSEN EBERHARDT

 

2313xxx019

THAYLON GABRIEL BERNARDI

 

2025xxx200

THAYNA APARECIDA WAIER BARBOSA

 

2013xxx029

THAYNARA CRISTINA FELTRIN

 

2024xxx040

THEONY ALFREDO CARVALHO

 

2025xxx698

THIAGO CHAGAS SCHAFFER

 

2024xxx552

THIAGO KAUE BRUFATI

 

4035xxxx251

THIAGO REGINATO

 

2025xxx019

THOMAS JORDAO DE SOUZA

 

2213xxx003

TIAGO CRISTIANO WONS

 

4035xxxx242

TIAGO LUIZ PAUWELZ

 

2213xxx008

TIAGO SURI

 

2313xxx008

TIAGO WILLIANS DOS SANTOS PIMENTEL

 

1913xxx054

VALERIA SANTOS PEREIRA

 

2024xxx632

VALERIA SILVESTRI

 

1813xxx030

VANDERLEIA LUIZA PADILHA

 

2025xxx443

VANESSA BITTENCOURT BROZOWOSKI

 

2025xxx602

VANESSA DA SILVA GIACOMONI

 

2025xxx225

VANESSA LUIZA BRANDALISE BACKES

 

2023xxx528

VANESSA PADILHA RIBEIRO

 

2025xxx596

VANICE INES FOLGIARINI PERIN

 

2025xxx989

VANICE LEMES CAIXETA

 

2024xxx059

VERA LUCIA FAUSTINO SCHMITT

 

2023xxx495

VERONICA COIMBRA VIVIAN

 

2024xxx670

VICTÓRIA DE LIMA MENDES

 

2313xxx018

VICTORIA GASPAR MACHADO

 

2024xxx666

VINICIUS ARTHUR LOCATELLI

 

2313xxx029

VINICIUS GUILHERME POMPERMAIER

 

1913xxx017

VINICIUS RICARDO OTELAKOSKI VIDOTO

 

2024xxx954

VINICIUS ZDANSKI

 

2213xxx007

VITOR HENRIQUE MANGRICH

 

2313xxx045

VITOR LUCAS ZARPELLON

 

1713xxx028

VITOR TADEU DO AMARAL COPPOLA

 

2025xxx013

VITOR VELOZO JARDIM

 

2025xxx605

VITORIA APARECIDA FREIRE DO AMARAL

 

2025xxx140

VITORIA DOS SANTOS CEZAR

 

2025xxx975

VITORIA KEMPER WELTER

 

2025xxx884

VITORIA LUZIA LUKASIEVIEZ

 

2025xxx470

VITORIA VERÔNICA SORANSO

 

1513xxx019

VIVIANE BETIOL

 

2025xxx620

VLADINEI JOSÉ RAMOS

 

2313xxx034

WALGUINEIA SAMIAS DIQUE

 

2023xxx113

WANDERSON RAONI JUCÁ AZEVEDO

 

2113xxx001

WANESSA GUEDES

 

2025xxx028

WELLITON SEBASTIAO ROHERS

 

2113xxx013

WILLIAN CECATO DOS SANTOS

 

2025xxx910

WYTOR MATHEUS DE PAIVA CHERUBINI

 

2113xxx049

XAIANE FERRARI ZAMINHAN

 

2113xxx014

YARA PORTUGAL DE ARAUJO

 

1713xxx029

YASMIM HOFFMANN MADEIRA SILVA

 

2313xxx005

YASMIN PEQUINI

 

2024xxx187

YOHANA LARISSA DE SOUZA

 

2024xxx932

YURI VENDRUSCULO RODRIGUES ANTUNES

 

2113xxx020

YVELINE PETIT-FRERE

 

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Claunir Pavan

Presidente da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário

CONSUNI CPPGEC

Aprova Regimento do programa de pós-graduação profissional em Direitos Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.037335/2024-68; e
b. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - mestrado profissional, conforme Anexo I da presente Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 75/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), em nível de mestrado, na modalidade profissional, é regido pelas normas fixadas pelo órgão federal competente, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS, em seus aspectos gerais, e por este Regimento, em seus aspectos específicos.

 

Art. O PPGPDH está sediado no Campus Realeza/PR da UFFS, onde terá sua secretaria.

 

Art. 3º A oferta das turmas ocorrerá nos campi de Erechim (RS), Chapecó (SC) e Realeza (PR) em formato de rodízio.

Parágrafo único. A rotatividade das turmas, no entanto, não será compulsória, ficando aberta a possibilidade de ofertar dois ou mais ingressos, em sequência, em um mesmo campus.

 

Art. O PPGPDH tem uma área de concentração em Direitos Humanos e duas Linhas de Pesquisa:

I – Linha 1: Direitos Humanos, organizações e movimentos contemporâneos; e

II - Linha 2: Direitos Humanos, políticas públicas e temas emergentes.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º O PPGPDH da UFFS é constituído por:

I – Colegiado do Programa;

II – Coordenação do Programa;

III – Secretaria do Programa.

 

Seção I

Da Composição e das Competências do Colegiado do Curso

 

Art. 6º O Colegiado é órgão de coordenação didático-científica e administrativa do Programa, sendo composto por:

I – coordenador do Programa, como Presidente do Colegiado durante as reuniões;

II – coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;

III – todos os docentes da UFFS, credenciados como permanentes junto ao PPGPDH;

IV – um representante titular, e seu respectivo suplente, do corpo discente, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;

V – um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus;

§ 1º O coordenador do Programa será doutor, com Título reconhecido pela CAPES.

§ 2º Os representantes titulares (discente e TAE) e os seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa.

§ 3º A candidatura dos discentes será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente.

 

Art. 7º O Colegiado se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada trimestre (na modalidade remota), sendo obrigatoriamente uma anual presencial ou, extraordinariamente, quando convocado, ou pelo Coordenador ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§1º Todo membro do Colegiado com 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado do Programa.

§2º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

 

Art. 8º O Colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo único. O Presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

 

Art. 9º Compete ao Colegiado do PPGPDH:

I – propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;

II – propor o regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à aprovação pelos órgãos competentes da UFFS;

III – propor alterações na área de concentração, nas linhas de pesquisa e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós- Graduação, e submetê-las à aprovação;

IV – eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do Programa;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX – aprovar o planejamento anual do Programa;

X – analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do Programa;

XI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras deste regulamento, do regimento do Programa e das agências de fomento;

XII – aprovar as comissões de seleção de ingresso de discentes ao Programa;

XIII– aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIV– aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV – aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI – aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

XVII – decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII – indicar orientador nos casos de afastamento docente;

XIX – decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regimento e no Regulamento da Pós-graduação;

XX – examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI – propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;

XXIV – indicar o coordenador e o coordenador adjunto, na ausência de inscrição de chapas para estes cargos;

XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;

XXVI – zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação.

 

Seção II

Da Composição e das Competências da Coordenação do Programa

 

Art. 10. O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado do Programa para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para mais 1 (um) mandato consecutivo.

§ 1° Para candidatar-se aos cargos de coordenador do programa e de coordenador adjunto, o docente deverá pertencer ao quadro permanente do programa e ser docente efetivo da UFFS.

§ 2° Os mandatos devem coincidir, tanto quando for possível, com o período de avaliação quadrienal estabelecido pela CAPES, de modo a articular a gestão do programa às diretrizes nacionais estabelecidas pela correspondente Área de Avaliação da agência.

 

Art. 11. A eleição será convocada pela Comissão eleitoral com antecedência de 60 (sessenta) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato em curso.

 

Art. 12. Os docentes elegíveis poderão se inscrever sob a forma de chapa, composta por candidato a Coordenador e a Coordenador Adjunto.

 

Art. 13. A eleição será por voto secreto, mediante cédula impressa, não se admitindo voto por procuração.

 

Art. 14. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer antes da primeira metade do mandato, serão eleitos novo Coordenador e novo Coordenador Adjunto na forma prevista no Regimento do Programa.

§ 2º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Coordenador Adjunto assumirá a função de Coordenador e o Colegiado do Programa indicará um novo Coordenador Adjunto para completar o mandato.

§ 3º Nos casos de vacância do Coordenador Adjunto, um novo Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador, mediante homologação pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 15. Compete à Coordenação do PPGPDH:

I – convocar e presidir reuniões do Colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do curso;

II – elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III – elaborar e publicar, em conjunto com a secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;

IV – elaborar, em conjunto com o colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V – nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI – definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, a comissão de credenciamento de docentes e outras de interesse do curso.

VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares da graduação onde os discentes bolsistas da pós-graduação possam desenvolver os “Estágios de Docência”.

VIII – elaborar, em conjunto com os docentes, o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX – promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de Autoavaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes, servidores técnicos administrativos e convidados da Comunidade Acadêmica e Regional;

X – primar pela qualificação permanente do Programa.

XI – coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas a sua competência;

XIII – zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV – zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação;

XVI – deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de discentes;

XVII - encaminhar ao colegiado as solicitações de substituição de orientador;

XVIII - designar as notas cabíveis e realizar fechamento de diário na ausência do docente responsável pelo CCR .

 

Seção III

Da Secretaria do Programa

 

Art. 16. O PPGPDH terá Secretaria própria como órgão auxiliar da Coordenação.

 

Art. 17. Compete à Secretaria do PPGPDH:

I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - atuar nas seguintes etapas dos Processos seletivos:

a) Divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;

b) Receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;

c) Encaminhar as inscrições para a Comissão;

d) Divulgar as etapas do edital para a Comissão;

e) Divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;

f) Cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.

VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;

VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá-los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos devidos prazos;

XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar à DCRA os pedidos de diplomação;

XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;

XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e defesa.

XV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa;

XVI - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

 

Seção I

Do Corpo docente

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 18. O corpo docente do PPGPDH é constituído por doutores, credenciados pelo Colegiado do Programa, devendo o credenciamento ser homologado pela PROPEPG.

 

Art. 19. Os docentes devem se dedicar ao ensino, à pesquisa, à orientação e atividades de extensão e ter produção intelectual contínua e qualificada.

 

Art. 20. Os docentes do PPGPDH serão prioritariamente docentes da UFFS, portadores de título de doutor, mediante comprovada experiência profissional e/ou produção científica ou tecnológica.

 

Art. 21. Compete aos docentes do PPGPDH:

I – orientar os pós-graduandos na elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;

II – orientar o discente na escolha de disciplinas eletivas e optativas a serem cursadas;

III – proporcionar ao discente a exequibilidade do projeto com os recursos materiais requeridos e o acesso às instalações e aos equipamentos necessários;

IV – assegurar que as correções sugeridas pelos membros da banca examinadora sejam incorporadas na versão final do TCC;

V – integrar comissões e bancas examinadoras do Programa;

VI – manter atualizados os registros de controle acadêmico;

VII – encaminhar à Secretaria do Programa, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos discentes e sua frequência;

VIII – apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;

IX – exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;

X – cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa.

XI - manter seu Currículo Lattes atualizado.

 

Art. 22. O PPGPDH será constituído de 3 (três) categorias de docentes:

I – Permanentes;

II – Colaboradores;

III – Visitantes.

 

Art. 23. São docentes permanentes os que forem credenciados pelo PPGPDH, e atenderem além dos critérios previstos no art. 28, os critérios de:

I – ter regime de trabalho na UFFS de, no mínimo, 40 horas semanais;

II – ter participação efetiva e regular no ensino, na pesquisa, na orientação e na extensão

III – apresentar produção intelectual compatível com as exigências da área de avaliação da CAPES à qual o PPGPDH está vinculado, vigente no período.

 

Art. 24. Podem ser credenciados como docentes colaboradores os docentes ou pesquisadores que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este regimento e pelo regulamento da Pós- Graduação para classificação como Docente Permanente ou Docente Visitante.

 

Art. 25. Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou exterior, com comprovada e reconhecida produção intelectual, e que, liberados por suas instituições de origem, colocam-se à disposição do PPGPDH durante um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, dentre outras definidas no plano de trabalho.

Parágrafo único. A atuação de Docentes Visitantes no Programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

 

Art. 26. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.

Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela das dissertações de Mestrado, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do Programa.

 

Subseção II

Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento Docente

 

Art. 27. O credenciamento de docentes observará os requisitos fixados por este regimento, obedecendo-se ao disposto pelo Colegiado do Programa, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e ao estabelecido no documento da Área Interdisciplinar da CAPES.

Parágrafo único. O credenciamento dos docentes obrigatoriamente se dará por edital público específico previamente aprovado pelo Colegiado.

 

Art. 28. Os critérios de credenciamento de docentes no PPGPDH, são:

I – título de Doutor compatível com a área de concentração e com as linhas de pesquisa do PPGPDH;

II – experiência de, pelo menos, 2 (dois) anos em ensino de graduação;

III – experiência em orientação de iniciação científica, extensão, monitoria ou trabalho de conclusão de curso;

IV – apresentar um plano de trabalho alinhado às competências dos docentes do PPGPDH, relacionado à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Programa, envolvendo discentes da graduação, com previsão de inclusão de discentes da pós-graduação;

V – participação em grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, vinculado à UFFS.

VI - apresentar relatório relativo ao plano de trabalho apresentado.

Parágrafo único: Demais critérios poderão ser propostos pela Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes, aprovados pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 29. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante os critérios definidos neste Regimento.

§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa do TCC sob sua responsabilidade.

§ 2º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.

§ Os docentes credenciados e recredenciados devem estar cientes que, além das obrigações acadêmicas, há também a obrigatoriedade de manter o Currículo Lattes atualizado e atender as demais exigências de Área da CAPES.

 

Art. 30. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG em portaria, e poderá ocorrer:

I - por solicitação do próprio docente;

II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.

 

Seção II

Do Corpo Discente

 

Art. 31. Os pós-graduandos são enquadrados em três categorias:

I - estudantes regulares aprovados em processos seletivos;

II - alunos especiais, sejam brasileiros ou estrangeiros, admitidos em editais específicos para cursar componentes curriculares;

III - estudantes estrangeiros na modalidade intercâmbio.

 

Art. 32. Compete ao corpo discente:

I – assumir atividades do PPGPDH como elementos efetivos de sua formação acadêmico- científica/profissional;

II – apresentar plano de trabalho anual das atividades acadêmico-científicas-profissional, com o parecer do orientador;

III – respeitar os prazos e a programação curricular determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas no Programa;

IV – solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa do TCC;

V – apresentar proficiência em língua estrangeira até a data da solicitação da qualificação, sendo que ela não será ofertada pelo Programa;

VI – entregar e defender o TCC em banca pública examinadora;

VII - cumprir o Regimento do Programa.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

Art. 33. Mediante a disponibilidade de bolsas para o curso de Mestrado, caberá a Comissão de Bolsas e ao Colegiado do Curso estabelecer e divulgar os critérios de seleção dos bolsistas, e revisar constantemente a distribuição de bolsas disponíveis e a adequação desta.

 

Art. 34. Para concessão de bolsa de estudo a estudantes de programas de pós-graduação stricto sensu, será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

 

Art. 35. Para os pedidos de renovação de bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o candidato deverá apresentar:

I - relatório sucinto de suas atividades no ano anterior;

II - histórico escolar dos componentes curriculares cursados;

III - projeto de pesquisa atualizado;

IV - parecer do professor-orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista.

Parágrafo único. A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 36. O Curso de Mestrado Profissional do PPGPDH terá a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do discente com anuência do docente orientador, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 (seis) meses, mediante decisão do Colegiado.

§ 2º Para solicitar a prorrogação referida no parágrafo anterior, o discente deve ter sido aprovado em exame de qualificação.

§ 3º Para efeito dos prazos de realização do Curso, a data do primeiro dia de aula do discente será considerada como data de início do Curso, e a data da defesa será considerada como data de conclusão do Curso.

§ 4º O discente que não concluir o curso em prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) meses, tampouco solicitar prorrogação, mediante justificativa, será desligado, ouvido o orientador e o colegiado do programa.

 

Seção II

Da Matriz Curricular

 

Art. 37. Os componentes curriculares do PPGPDH serão classificados nas seguintes modalidades:

I – obrigatórios: considerados indispensáveis à formação do discente na área de concentração e nas linhas de pesquisa do programa;

II – eletivos: aqueles que atendem necessidades específicas dos projetos desenvolvidos pelos discentes nas linhas de pesquisa;

III – estágio de Docência: obrigatório para discentes bolsistas, visando à formação para a docência e o estreitamento da interação entre a Pós-Graduação e a Graduação.

 

Art. 38. Cada unidade de crédito dos componentes curriculares corresponderá a 15 horas.

 

Art. 39. A matriz curricular do PPGPDH fica assim constituída:

CCR

CRÉDITOS

NATUREZA

LINHA DE PESQUISA

Trabalho de conclusão de curso (TCC)

10

Obrigatório

  1. - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

  2. - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Direitos Humanos e Suas Concepções

04

Obrigatório

  1. - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

  2. - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Criação dos projetos de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC)- Produtos

02

Obrigatório

  1. - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

  2. - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Construção do Trabalho de Conclusão do Curso – Produtos

02

Obrigatório

  1. - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

  2. - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Preceptoria em Direitos

03

Eletivo

  1. - Direitos Humanos, organizações e movimentos

Humanos

 

 

sociais contemporâneos.

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Laboratório de Escrita

03

Eletivo

1 – Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Seminários: Tertúlias Não Diletantes

03

Eletivo

1 – Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Educação em Direitos Humanos

03

Eletivo

1 - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

Estado, sociedade e políticas de direitos humanos no Brasil

04

Eletivo

1 - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

Direitos Humanos, políticas públicas e educação

04

Eletivo

1 - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

Direitos Humanos e Saúde

03

Eletivo

1 - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

Planejamento Ambiental: um caminho na promoção dos Direitos Humanos

03

Eletivo

1 - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

História Ambiental, Sociedade e Educação

03

Eletivo

1 - Direitos Humanos, organizações e movimentos sociais contemporâneos.

Direitos Humanos e a população LGBTQIAPN+

03

Eletivo

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Direitos Humanos e Violências no Campo e nas Periferias

03

Eletivo

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Direitos Humanos e Ambiente

04

Eletivo

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Direitos Humanos: Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

03

Eletivo

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Direitos Humanos e Movimentos Sociais

04

Eletivo

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Direitos Humanos, Preconceitos e Discriminações

04

Eletivo

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

Direitos Humanos, Infância e Adolescência

03

Eletivo

2 - Direitos humanos, políticas públicas e temas emergentes.

 

Art. 40. Para obtenção do título de mestre Profissional em Direitos Humanos, o discente deverá integralizar 34 (trinta e quatro) créditos, obtidos conforme segue:

I – 08 (oito) créditos em componentes curriculares obrigatórios;

II – 16 (dezesseis) créditos em componentes curriculares eletivos;

III – 10 (dez) créditos para Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 41. O PPGPDH apresenta semestralidade dos componentes curriculares.

Parágrafo único. Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

 

Art. 42. Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular, até 6 (seis) créditos obtidos em disciplinas cursadas em instituição no exterior, desde que o diploma seja reconhecido pelo MEC, e/ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, desde que compatíveis com o plano de estudo do discente mediante aprovação do orientador e do Colegiado do Programa.

§ 1º A validação de créditos de que trata o caput deste artigo apenas será aceita para os componentes eletivos.

§ 2º Para validação dos créditos citados no caput deste artigo, o discente deverá ter sido aprovado nos componentes, conforme a tabela de equivalência expressa no art. 67 deste Regimento.

§ 3º Podem ser validados créditos de componentes cursados em, no máximo, 5 (cinco) anos anteriores à data da solicitação no PPGPDH.

 

Seção III

Da Proficiência em Língua Estrangeira

 

Art. 43. Ao aluno do mestrado do PPGPDH será exigida a comprovação de proficiência em língua estrangeira no idioma inglês ou espanhol.

§ A proficiência em língua estrangeira não conferirá direito a créditos no programa.

§ 2º A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada antes da realização de exame de qualificação do TCC.

§ Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação, que não são nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa.

§ 4º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa, de acordo com o Regimento do Programa ou normativa específica vigente.

 

Seção IV

Do Estágio de Docência

 

Art. 44. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

 

Art. 45. O Estágio de Docência é obrigatório para todos os bolsistas regularmente matriculados nos programas de pós-graduação, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.

§ O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do programa de pós-graduação.

§ 2º O pós-graduando que não possuir bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.

 

Art. 46. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós- graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e ou linhas de pesquisa do programa.

 

Art. 47. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do orientador, as seguintes atividades docentes na disciplina ministrada pelo orientador na graduação:

I - regência de aulas teóricas e práticas;

II - participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial

de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc;

IV - acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.

§ A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.

§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.

 

Art. 48. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós- graduando ao longo do período de Estágio de Docência.

 

Art. 49. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no programa de pós-graduação.

 

Art. 50. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.

Parágrafo único: É permitido ao pós-graduando realizar o estágio de docência em CCR em curso de graduação de outra IES, desde que acordado com o seu orientador.

 

Art. 51. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do orientador do pós- graduando.

§ 1º O pós-graduando deverá solicitar matrícula no Estágio de Docência à Secretaria de Pós-Graduação do seu respectivo curso, a qual será deferida ou indeferida pelo seu orientador no Portal do Professor.

§ 2º O Estágio de Docência ficará registrado no histórico de desempenho acadêmico do pós- graduando, e constará como Aprovado ou Reprovado.

 

 

Art. 52. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.

 

Seção V

Da Seleção e da Admissão

 

Art. 53. A seleção de ingresso no PPGPDH far-se-á por meio de processo seletivo.

 

Art. 54. O processo seletivo será aberto e tornado público mediante edital de seleção, organizado pela Comissão de Processo Seletivo designado em portaria.

§1º O edital de seleção terá ampla divulgação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrições, com período mínimo de inscrição de 30 (trinta) dias.

§2º Os critérios para seleção dos candidatos ao curso de Mestrado obedecerão às normas definidas e periodicamente revisadas pela Comissão de Processo Seletivo, devidamente contemplados nos Editais de Seleção.

 

Art. 55. O número de vagas ofertadas será de 20 (vinte) de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado em consonância com as orientações da CAPES.

 

Art. 56. O programa de pós-graduação admitirá os candidatos portadores de diplomas de cursos de ensino superior reconhecidos pelo MEC.

Parágrafo único. A inscrição de candidato portador de diploma de Graduação expedido por

instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.

 

Art. 57. O processo seletivo de ingresso será conduzido por uma Comissão constituída de, no mínimo, 3 (três) docentes, indicada pelo Colegiado do Programa e designada em portaria.

 

Art. 58. O processo de seleção será aberto mediante a publicação do Edital de Seleção.

 

Seção VI

Da Matrícula

 

Art. 59. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós- graduação stricto sensu da UFFS.

 

Art. 60. O discente regular no Programa deverá renovar sua matrícula semestralmente, de acordo com as normas e calendário acadêmico.

Parágrafo único. Após ter cumprido os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, o discente manterá o vínculo com o PPGPDH matriculando-se em TCC.

 

Art. 61. A efetivação da matrícula de discente estrangeiro fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 62. O ajuste de matrícula somente ocorrerá no período previsto no calendário acadêmico.

 

Art. 63. Havendo vaga, a critério do Colegiado do Programa, poderá ser aceita a inscrição em uma ou mais disciplinas eletivas, para aluno especial, portador de diploma de curso superior ou de acordo com o Regulamento Geral da Pós-graduação, seguindo as normativas abaixo:

I - o discente especial, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas exigidas para o discente regular.

II - ao aluno especial será conferido certificado de conclusão em disciplinas cursadas, com indicação do nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.

III - no caso do aluno especial pretender passar à condição de discente regular, deverá se submeter às exigências da seleção de acordo com este Regimento, e pode aproveitar os CCRs cursados em condição de aluno especial, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

Art. 64. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§ O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses.

§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum, componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender o TCC.

§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós- graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.

§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 65. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;

II - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;

III - se for reprovado no exame de defesa de TCC;

IV - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V - no caso de comprovação de fraude e plágio;

VI - nos demais casos previstos no regimento do programa;

VII - reprovar duas vezes no exame de qualificação;

§ 1º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Seção VII

Da Frequência e da Avaliação

 

Art. 66. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina.

Parágrafo único. Ao discente reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina é atribuído o conceito RF – reprovado por falta.

 

Art. 67. O discente que obtiver frequência mínima fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação:

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

§ Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

§ O discente que receber conceito “R” será considerado reprovado.

§ O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo discente em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em programa de pós- graduação na UFFS.

§ O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do discente em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.

§ O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Art. 68. Os discentes serão avaliados conforme instrumentos explicitados nos planos de ensino de cada disciplina.

 

Seção VIII

Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

 

Art. 69. Fará jus ao tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente:

I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro meses), podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, observada a legislação em vigor;

II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica;

c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;

IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.

§ A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

§ 3º Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submetidos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.

§ 4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os períodos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, especificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.

 

Art. 70. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.

 

Art. 71. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme orientação disponível na página da PROPEPG, na Secretaria de Pós-Graduação do do PPG no campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e providências.

 

Art. 72. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar.

 

Art. 73. O afastamento integral deve ser concedido, preferencialmente, ao discente matriculado apenas no CCR de TCC.

§ O afastamento integral poderá ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§ Os requerimentos de afastamento integral deverão ser referendados pela perícia médica da UFFS.

§ 3º Após decorrido o prazo permitido para a afastamento integral, o aluno que não retornar às atividades será automaticamente desligado do programa.

§4º O tempo de afastamento para licença saúde não poderão exceder o tempo total permitido para conclusão do curso, sendo 30 (trinta) meses.

§5º Excepcionalmente, o discente matriculado em CCR terá direito ao afastamento integral.

 

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 74. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), poderá ser desenvolvido em diferentes modali- dades de produção técnica, tecnológica e de inovação conforme documento da Área Interdisciplinar da CAPES e das demais normativas institucionais da pós-graduação da UFFS, definido pelo colegiado do programa em conjunto com o orientador.

§ 1º A modalidade de TCC, será definida pelo orientador, com ciência do colegiado, para efeitos de registro da modalidade a ser desenvolvida de acordo com caput deste artigo.

§ 2° Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa, podendo conter capítulos/artigos em língua estrangeira.

§ 3° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 4º Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua deverão ser aprovados pelo colegiado do programa, desde que mantidos o resumo e as palavras-chave em português.

Art. 75. A banca pode ser no formato presencial, híbrida ou remota, aprovada pelo colegiado do programa, no qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 76. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá obrigatoriamente estar relacionado à linha de pesquisa à qual está vinculado e à área de concentração do Programa.

 

Seção I

Do Exame de Qualificação

 

Art. 77. A qualificação do projeto, relativo ao trabalho de conclusão de curso, deverá ser realizada até o final do segundo semestre, ou seja, até o 12º (décimo segundo) mês do ingresso no PPGPDH.

 

Art. 78. A proposta do projeto após homologada pelo colegiado, será apresentada, no formato escrito e apresentação oral, para análise de banca constituída por dois docentes e o orientador que emitirão seu parecer sobre a viabilidade do projeto.

§ 1º O discente só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput deste artigo se tiver integralizado e ter sido aprovado nos créditos das disciplinas obrigatórias e ter comprovado a proficiência em língua estrangeira.

§ 2º O exame de qualificação será realizado em sessão pública.

§ 3º A Banca Examinadora será constituída, no mínimo, pelo docente orientador (presidente da banca), um membro do Programa, um membro externo ao Programa e um membro suplente.

§ 4º A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.

 

Art. 79. Para solicitar o exame de qualificação o discente deverá apresentar o projeto de trabalho de conclusão de curso, a ser encaminhado à Coordenação do Programa com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data prevista para o exame de qualificação, em meio eletrônico.

Parágrafo único. O projeto de TCC deverá ser enviado aos membros da banca examinadora, em meio eletrônico ou impresso a critério com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da defesa.

 

Seção II

Do Orientador e do coorientador

 

Art. 80. O candidato será admitido como discente regular fazendo a sua matrícula sob a tutela de um orientador credenciado no PPGPDH.

Parágrafo único: O orientador escolhido deve manifestar formalmente a sua concordância.

 

Art. 81. O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do discente.

§ 1º Um docente pode assumir o máximo de 06 (seis) orientandos no PPGPDH e não ultrapassar 10 (dez) orientandos no total, caso atue em outros Programas de Pós-graduação Stricto Sensu.

§ 2º O discente poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez que justificada e verificada a possibilidade de aceitação por outro docente credenciado, até 6 (seis) meses antes do prazo regimental para término do curso.

§ 3º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador, até 6 (seis) meses antes do prazo regimental para término do curso.

§ 4º No caso de mudança de orientador, a continuidade do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância por escrito do orientador inicial.

§ 5º Uma segunda troca de orientador não será permitida, nem por solicitação do discente, nem por solicitação do orientador, a menos que haja impedimento do orientador, por motivos de saúde própria ou de familiares, devidamente comprovados, por período incompatível com a integralização dos requisitos necessários para obtenção do título de Mestre, por parte do discente, nos prazos estipulados pelo Mestrado.

§ 6º De acordo com a natureza do trabalho, pode ser designado 01 (um) coorientador para o mesmo discente, interno ou externo à Universidade, com atribuições relacionadas a aspectos específicos do trabalho, em especial características não vinculadas à formação ou especialidade do Orientador, respeitado o regulamento da Pós-Graduação.

 

Art. 82. São atribuições do docente orientador:

I – acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do discente;

II – solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação;

III – orientar a elaboração do projeto e o desenvolvimento do TCC;

IV – promover encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos;

V – encaminhar o orientando à realização do exame de qualificação e à defesa do TCC;

VI – propor, em comum acordo com o orientando, os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e das Bancas Examinadoras da defesa do TCC;

VII – presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação e das Bancas Examinadoras da defesa do TCC.

 

Seção III

Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 83. O discente deverá solicitar a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) à

Coordenação do Programa em formulário próprio acompanhado de cópia do TCC e declaração responsabilizando-se, juntamente ao orientador, pela autoria do trabalho submetido.

 

Art. 84. O discente deverá entregar um exemplar impresso ou enviar por meio eletrônico do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para cada membro da Banca Examinadora pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.

 

Art. 85. Elaborado o trabalho de conclusão e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação.

§ 1º Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutor ou titulação equivalente.

§ A banca deverá fazer, na figura do presidente, o pronunciamento do parecer ao final da sessão.

§ 3º Em caso de membro(s) da banca participar(em) de forma remota, este(s) deverá(ão) enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.

§ 4º A ata das bancas de defesa, deverá ser cadastrada e assinada digitalmente no sistema integrado de protocolo utilizado na UFFS no momento da realização da banca, devendo ser seguida as orientações da DPG.

 

Art. 86. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão de curso de mestrado, será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa;

§ O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§ O coorientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.

 

Art. 87. As bancas examinadoras devem ser compostas por membros:

§ sem relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.

§ com no mínimo o mesmo título almejado pelo candidato, vedada a equiparação ou equivalência com quaisquer cargos, postos, empregos, funções ou perfis.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as exigências das demais normas institucionais vigentes.

 

Art. 88. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos co- orientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 89. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará o trabalho de conclusão de curso:

I - aprovado;

II - reprovado.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS/CAPES.

§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na secretaria as vias definitivas do trabalho.

§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelos programas.

§ 4º A banca examinadora poderá não aprovar o TCC e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos para a finalização do curso.

§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.

§ 6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.

 

Art. 90. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de TCC ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato.

§ 1° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2° Os procedimentos para a realização da defesa de TCC ou tese em sessão fechada deverão estar previstos no regimento do programa.

§ 3º Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DO TÍTULO DE MESTRE

 

Art. 91. Para concessão do título de Mestre em Direitos Humanos, modalidade profissional, o candidato deverá:

I – ter obtido aprovação, no mínimo 34 (trinta e quatro) créditos em disciplinas, obrigatórias, eletivas e TCC.

II – comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme art. 43, § 2º deste regimento;

III – ser aprovado em Exame de Qualificação, conforme art. 77 deste regimento;

IV – entregar, defender e obter aprovação do TCC perante banca Examinadora;

V – comprovar a submissão de manuscrito em publicação observando o Qualis/Capes, em parceria com o/a orientador/a.

 

Art. 92. Cumpridos todos os requisitos para a conclusão do curso, o pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da DCRA, devendo anexar cópia da ata de defesa do TCC e dos demais documentos exigidos pela DCRA para o processo de diplomação.

Parágrafo único. Cabe à coordenação do programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.

 

Art. 93. A Secretaria do Programa abrirá processo e anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará para a DCRA para emissão do diploma referido.

 

Art. 94. A DCRA da PROPEPG confeccionará e registrará os diplomas, devendo os mesmos serem retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 40/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 95. Os casos omissos no presente regimento serão definidos pelo colegiado de curso, em consonância ao que estabelece o Regulamento da Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 96. O PPGPDH obedecerá ao presente Regimento, além das disposições e outras normas específicas vigentes.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Aprova Regimento do programa de pós-graduação profissional em Educação - mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.037560/2024-02; e
b. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação profissional em Educação (PPGPE) - mestrado e doutorado, da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.
 
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, de 6 de abril de 2016, a Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, de 26 de setembro de 2018, e a Resolução Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28 de junho de 2019.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 76/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGPE) MESTRADO E DOUTORADO

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul organiza-se em nível de Mestrado e de Doutorado.

 

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul organiza-se em nível de Mestrado e de Doutorado, constituído pela área de concentração Práticas Educativas e duas linhas de pesquisa: Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais.

 

Art. 3º O PPGPE, com sede no Campus Erechim, tem por finalidade a formação de mestres e de doutores na área da Educação e como finalidades subsidiárias e complementares:

I - Fortalecer a formação de docentes-pesquisadores que possam contribuir com a educação formal e não-formal, na criação de práticas curriculares e de produtos de aplicação imediata no desenvolvimento educacional, considerando a reflexão sobre a vivência pedagógica, ampliando o horizonte dos saberes docentes embasados na experiência e na experimentação da docência e da gestão escolar;

II - Habilitar profissionais à criação e à implementação de ações transformadoras no campo da docência, da gestão educacional e dos processos pedagógicos formais e não formais;

III - Formar profissionais capacitados para a identificação das potencialidades e das demandas originadas no espaço de trabalho, ancorados nos recursos de pesquisa científica e de reflexão crítica para a criação de novas alternativas de ação;

IV - Produzir conhecimentos que possam subsidiar políticas, Programas, planos e projetos da educação, mormente dos sistemas públicos de educação e dos movimentos sociais.

 

Art. 4º O PPGPE apresenta as seguintes características:

I - Curso presencial;

II - Matrícula e rematrícula semestral;

III - Sistema de créditos;

IV - Avaliação do aproveitamento acadêmico, publicação qualificada e exigência de Trabalho de Conclusão de Curso (Dissertação e Tese);

V - Proficiência em língua estrangeira, que comprove compreensão escrita de textos em língua estrangeira referente à literatura científica e técnica recomendada pelo Programa.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º O PPGPE contará com os seguintes órgãos:

I - Colegiado;

II - Coordenação do curso;

III – Secretaria.

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 6º O Colegiado é órgão consultivo e deliberativo deste PPG, composto por todo o corpo docente, representante discente, representante da comunidade regional e representante servidor técnico administrativo ligado à Pós-Graduação no campus.

§ 1º O Colegiado se reunirá por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 2º A reunião do Colegiado do Programa deverá ser convocada ordinariamente com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ou extraordinariamente em no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, indicando local e horário da sessão.

§ 3º Em caso de não haver quórum, a sessão iniciará 30 minutos após o horário determinado pela convocação com os membros presentes.

 

Seção II

Do Colegiado: composição e competências

 

Art. 7º O Colegiado do PPGPE terá a seguinte composição:

I - Coordenador, que exercerá a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;

II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - Todos os docentes credenciados como permanentes;

IV - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente do corpo discente, sendo no mínimo um por nível de curso (Mestrado e Doutorado), quando houver, eleitos por seus pares, para mandato de um 1 (ano), permitida uma única recondução;

V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE), escolhidos entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, a serem indicados através do Fórum dos TAE, que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus;

VI - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da comunidade regional, entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação no município e região, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, a serem escolhidos através de Edital Público com regramento estabelecido pelo Colegiado.

 

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre ou extraordinariamente mediante convocação do Coordenador ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º O Colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 4º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

 

Art. 9º Compete ao Colegiado do PPGPE:

I - Propor a criação de novos cursos stricto sensu dentro do Programa;

II - Propor alteração no Regimento do Programa sempre que se fizerem necessárias e submetê-las à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) para análise e aprovação;

III - Propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV - Eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e este Regimento;

V - Estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no Regimento do Programa;

VI - Julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação

stricto sensu;

VIII - Analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX - Aprovar o planejamento anual do Programa;

X - Analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;

XI - Estabelecer os critérios, por meio de Comissão específica, de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste Regimento do Programa e das agências de fomento;

XII - Aprovar a Comissão de Seleção de Ingresso de Estudantes ao Programa;

XIII - Aprovar a Comissão de Bolsas do Programa;

XIV - Aprovar a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

XV - Aprovar o Edital de Seleção de Ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI - Aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de Trabalhos de Conclusão de Curso;

XVII - Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII - Indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX - Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento do Programa;

XX - Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI - Propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII - Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XXIII - Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observando o disposto neste Regimento;

XXIV - Zelar pelo cumprimento do Regulamento da Pós-Graduação e deste Regimento do Programa;

XXV - Aprovar o Edital de Credenciamento de novos docentes.

 

Seção III

Da Coordenação: composição e competências

 

Art. 10. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1° Para candidatar-se aos cargos de coordenador e de coordenador adjunto, o docente deverá pertencer ao quadro permanente do programa e ser docente efetivo da UFFS.

§ 2° A eleição da Coordenação será conduzida por um Colégio Eleitoral composto por todos os membros que integram o Colegiado de acordo com o estabelecido neste Regimento.

 

Art. 11. São competências da Coordenação do PPGPE:

I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Seleção de Ingresso, da Comissão de Bolsas e de outras, de interesse do curso;

II - Elaborar e propor ao Colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III - Elaborar, em conjunto com a Secretaria do Programa, as minutas de editais e demais Portarias a serem remetidas à PROPEPG para publicação;

IV - Elaborar, em conjunto com o Colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, bem como acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V - Nomear Comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI - Definir, em conjunto com o Colegiado, os nomes que integrarão a Comissão de Seleção de Ingresso, a Comissão de Bolsas, a Comissão de Credenciamento de Docentes e outras de interesse do curso;

VII - Definir, em conjunto com os Coordenadores dos Cursos de Graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de Pós-Graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;

VIII - Elaborar o Relatório das Atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX - Promover, em conjunto com o Colegiado, ao menos uma vez ao ano, um Seminário de Avaliação do Programa, com a participação dos docentes, dos discentes e de convidados;

X - Primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;

XI - Coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;

XII - Representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII - Zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;

XIV - Assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV - Zelar pelo cumprimento do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e do Regimento do Programa;

XVI - Deliberar sobre os processos de transferência e de desligamento de alunos.

 

Art. 12. Cabe ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador nas suas faltas, em impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completar o mandato do Coordenador.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Coordenador Adjunto na forma prevista pelo Regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicará um Coordenador Adjunto pro tempore para completar o mandato.

 

Seção IV

Da Secretaria do Programa

 

Art. 13. A Secretaria é composta por um TAE, é órgão administrativo e executor dos serviços administrativos e técnicos e terá as seguintes atribuições:

I - Administrar os serviços rotineiros do Programa e outros que lhes sejam atribuídos pelo Coordenador;

II - Manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e docente;

III - Receber e processar os pedidos de inscrições e de matrículas;

IV - Processar e informar ao Coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;

V - Distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI - Manter atualizada a documentação do Programa, especialmente Leis, Decretos, Portarias, Circulares, Atas de Colegiado, entre outras que regulamentam os Cursos de Pós- Graduação;

VII - Manter atualizado inventário do equipamento e do material do Programa;

VIII - Preparar, assinando com o Coordenador do Programa, documentos relativos ao Histórico Escolar dos alunos;

IX - Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as Reuniões Gerais do Programa;

X - Secretariar as sessões destinadas à Defesa de Dissertações e de Teses e redigir as respectivas Atas;

XI - Expedir aos professores e aos alunos, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XII - Auxiliar a Coordenação do Programa a manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

XIII - Auxiliar a Coordenação na implementação de bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos Relatórios do Programa para as agências de fomento;

XIV - Elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do Programa, a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras ou aos órgãos da administração central da UFFS responsáveis pela pesquisa e pela Pós-Graduação;

XV - Receber os diários de classes, entregues pelos docentes ao término de cada disciplina;

XVI - Zelar pela melhoria e pela atualização permanente dos meios de divulgação do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 14. O corpo docente é composto por 3 (três) categorias de docentes:

I - Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do Programa;

II - Docentes e pesquisadores visitantes;

III - Docentes colaboradores.

 

Art. 15. O corpo docente é constituído por professores credenciados no Programa que ministram disciplinas e/ou atuam como orientadores no PPGPE.

Parágrafo único. Um professor pode assumir, em cada processo seletivo do PPGPE, até 5 (cinco) orientandos, desde que não atue em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu. No entanto, se o docente estiver vinculado a outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu, reduzir-se-á a 3 (três) o número de orientandos que poderá assumir em cada processo seletivo.

 

Art. 16. Poderão ser credenciados como docentes permanentes, obrigatoriamente, por meio de Edital Público, os docentes que cumprem os requisitos elencados no Regulamento da Pós- Graduação e em normas específicas vigentes da CAPES e do Programa.

 

Art. 17. Compete ao docente credenciado no Programa:

I - Apoiar o Coordenador no desenvolvimento das suas atribuições no que se refere aos processos de natureza pedagógica, política e administrativa;

II - Integrar o Colegiado do Programa;

III - Realizar atividades de ensino, de pesquisa e de extensão alinhadas à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado;

IV - Implementar processos que estimulem a produção acadêmico-científica e a respectiva publicação por docentes e por discentes que integram as linhas de pesquisa do Programa;

V - Zelar pela sistematização das informações necessárias à elaboração de projetos e de relatórios, particularmente no que diz respeito à produção bibliográfica e à produção técnica;

VI - Demais atribuições e competências estabelecidas na legislação e nas normas vigentes;

VII - Manter Currículo Lattes atualizado.

 

Art. 18. Os critérios e os fluxos para o credenciamento, o recredenciamento e o descredenciamento docente no PPGPE serão estabelecidos em normativa específica do Programa, publicada pelo setor institucional competente e observada a legislação vigente.

 

Art. 19. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento ao Colegiado do Programa.

§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, como colaborador, até a data da defesa das dissertações ou teses sob a sua responsabilidade.

§ 2º Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado do curso.

§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal, o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.

§ 4º A Comissão de Avaliação para Credenciamento de Docentes será composta por 2 (dois) membros internos e 3 (três) membros externos ao Programa.

§ 5º Os critérios para o credenciamento e/ou recredenciamento são definidos em normas específicas aprovadas pelo Colegiado, respeitada a normatização da UFFS e em consonância com a área de avaliação da CAPES.

§ 6° Os docentes credenciados e recredenciados devem estar cientes que além das obrigações acadêmicas há também a obrigação de mater o Currículo Lattes atualizado e demais exigências de área da CAPES.

 

Art. 20. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o Programa de forma complementar, respeitando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, as orientações institucionais e a legislação que as regulamentam em âmbito nacional.

 

Art. 21. Enquadra-se na categoria de professores visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 22. O curso de Mestrado Profissional em Educação terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Este prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por até 6 (seis) meses, conforme prevê o Regulamento da Pós-Graduação, além da duração prevista para a integralização do currículo, por solicitação justificada do pós-graduando e com a anuência do professor orientador e mediante aprovação do Colegiado.

 

Art. 23. O curso de Doutorado em Educação terá duração mínima de 24 (24vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Este prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por até 12 (doze) meses, conforme prevê o Regulamento da Pós-Graduação, além da duração prevista para a integralização do currículo, por solicitação justificada do pós-graduando e com a anuência do professor orientador e mediante aprovação do Colegiado.

 

Art. 24. Para efeito dos prazos de realização do curso de Mestrado e/ou de Doutorado, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da Dissertação ou da Tese será considerada a data de conclusão do curso.

 

Art. 25. Nos casos de afastamento em razão de doença ou outros casos previstos em norma vigente legal, que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos para Defesa de Dissertação ou de Tese poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

 

Seção II

Do Currículo

 

Art. 26. O aluno de Mestrado deverá integralizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e deverá matricular-se em Dissertação para manter o vínculo com o Programa.

Parágrafo único. O total de créditos previstos para o Trabalho de Conclusão de Curso é de 10 créditos e deverá ser somado ao total de componentes curriculares previsto no caput.

 

Art. 27. O aluno do Doutorado deverá integralizar 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas e deverá matricular-se em Tese para manter o vínculo com o Programa.

Parágrafo único. O total de créditos previstos para o Trabalho de Conclusão de Curso é de 12 créditos e deverá ser somado ao total de componentes curriculares previsto no caput.

 

Art. 28. A estrutura curricular do curso PPGPE compreende disciplinas obrigatórias, disciplinas obrigatórias de linhas de pesquisa, disciplinas eletivas e um conjunto de atividades como seminários e produção acadêmica.

 

Art. 29. A Matriz Curricular do PPGPE está assim constituída:

Disciplinas

Linhas de Pesquisa

Natureza

Créditos

Nível

Metodologia da Pesquisa

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

O

4

M e D

Profissão docente: formação, saberes e identidade

Linha 1: Pesquisa em Processos

Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

OL

4

M e D

Políticas e Sistemas Educacionais no Brasil

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Gestão e Planejamento Escolar

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Tecnologias da Informação em Educação

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Teorias do Currículo

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Seminário de Pesquisa -

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

O

3

M e D

Educação e Sociedade

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

OL

4

M e D

Fundamentos da Educação Inclusiva

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Cultura e Sociedade

Linha 1: Pesquisa em Processos

Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Educação de Jovens e Adultos: Fundamentos Teórico- Metodológicos

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Educação em Ciências da Natureza

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Educação Popular, Escola e Democracia

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Seminário Avançado I

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Seminário Avançado II

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M e D

Seminário Avançado III

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

E

3

M

Dissertação

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

O

10

M

Tese

Linha 1: Pesquisa em Processos

Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional e

Linha 2: Pesquisa em Educação Não- formal: Práticas Político-Sociais

O

12

D

* Natureza: O - Obrigatória; E - Eletiva; OL - Obrigatória por Linha.

 

Art. 30. As Dissertações (Mestrado) e as Teses (Doutorado) serão resultado de pesquisas oriundas de escolas da Educação Básica e dos espaços educativos não-formais, sendo obrigatórias para a conclusão do curso.

 

Art. 31. Da estrutura curricular farão parte as Atividades Curriculares Complementares (ACC), no total de até 6 (seis) créditos, constituídas por publicações da seguinte forma:

I - Qualis A1 a A4 equivale a 02 créditos (no máximo um artigo);

II - Qualis B1 a B4 equivalem a 01 crédito (no máximo dois artigos);

III - Capítulos de livro equivalentes a 01 crédito (no máximo dois capítulos);

IV - Livro autoral equivalente a 02 créditos (no máximo um livro).

Parágrafo único. Os créditos atribuídos as ACCs serão acrescidos à carga horária prevista nos Arts. 26 e 27 e farão parte da integralização da matriz curricular, tanto para o Mestrado, quanto para Doutorado.

 

Seção III

Do Estágio de Docência

 

Art. 32. No PPGPE, o Estágio de Docência é obrigatório apenas para o bolsista do Doutorado, e sua realização será no curso de Mestrado do Programa, em CCR ministrado pelo orientador do bolsista.

 

Art. 33. O Estágio de Docência é opcional para os alunos não bolsistas de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. O pós-graduando que tiver interesse no desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência deverá ter o aceite do professor-orientador ou do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação ou do mestrado.

 

Art. 34. Ao Estágio de Docência será atribuída a carga horária de 2 (dois) créditos.

 

Art. 35. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:

I - Regência de aulas teóricas e práticas;

II - Participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III - Aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc.;

IV - Acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Iniciação Científica.

§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.

§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino na Graduação deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.

 

Art. 36. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós- graduando ao longo do período de Estágio de Docência.

 

Art. 37. O pós-graduando deverá solicitar matrícula no Estágio de Docência à Secretaria de Pós-Graduação do seu respectivo curso, a qual será deferida ou indeferida pelo seu orientador no sistema de Pós-Graduação.

 

Art. 38. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.

 

Art. 39. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.

 

Art. 40. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficarão a cargo do orientador do pós-graduando.

 

Art. 41. O Estágio de Docência ficará registrado no histórico de desempenho acadêmico do pós-graduando, constando Aprovado ou Reprovado.

 

Art. 42. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa da UFFS e das demais agências de fomento de acordo com as normativas vigentes.

 

Art. 43. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.

 

Seção IV

Da Proficiência em Língua Estrangeira

 

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência ou suficiência em 1 (uma) língua estrangeira para o Mestrado e 2 (duas) línguas estrangeiras para o Doutorado.

§ 1º Será aceita proficiência ou suficiência em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.

§ 2º A proficiência ou suficiência em língua estrangeira não conferirá direito a créditos no Programa.

§ 3º A proficiência ou suficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada antes da realização de Exame de Qualificação da Dissertação ou da Tese.

§ 4º Os estudantes estrangeiros dos Programas de Pós-Graduação, que não são nativos de países falantes da Língua Portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência na Língua Portuguesa, de acordo com o Regimento do Programa.

§ 5° Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência na língua portuguesa, de acordo com a normativa específica vigente.

 

Art. 45. A suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira/Adicional poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado no Programa que apresente comprovação de aprovação em:

I - Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS);

II – exame de qualquer instituição superior que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes e esteja dentro dos parâmetros de exigência do PPG /UFFS;

III – exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, com nível de exigência estabelecido pelo regimento do Programa.

Parágrafo único. Será dispensado do exame de suficiência ou proficiência o discente brasileiro com graduação em uma das línguas estrangeiras referentes à língua de sua formação, desde que obtida a diplomação há no máximo 5 anos.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Admissão e Da Matrícula

 

Art. 46. O processo seletivo para o ingresso no PPGPE será regido por Edital específico a cada seleção.

§ 1º O Colegiado, em conjunto da Comissão de Processo Seletivo, definirá e divulgará instruções relativas ao respectivo processo.

§ 2º Poderão inscrever-se no processo de seleção, para o curso de Mestrado e de Doutorado Profissional em Educação, candidatos portadores de diploma de nível superior em cursos de Licenciatura ou docentes portadores do título de Bacharel que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de exercício na docência.

§ 3º O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, designada em Portaria, indicada pelo Colegiado do Programa, composta pelo Coordenador e 2 (dois) membros de cada uma das linhas de pesquisa do curso.

 

Art. 47. O aluno deverá efetivar sua primeira matrícula como aluno regular, depois de aprovado e selecionado pelo processo de seleção do Programa.

§ 1º A data de efetivação desta matrícula corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando junto ao PPGPE.

§ 2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFFS.

 

Art. 48. O aluno deverá renovar sua matrícula no Programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFFS.

Parágrafo único. A matrícula, bem como a sua manutenção para estudantes estrangeiros, ficará condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 49. O mestrando poderá trancar matrícula no curso pelo período máximo de 6 (seis) e mínimo de 3 (três) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro e no último período do curso.

 

Art. 50. O doutorando poderá trancar matrícula no curso pelo período máximo de 12 (meses) e mínimo de 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro e no último período do curso.

Parágrafo único. O período do trancamento não será computado para efeito de tempo máximo para a conclusão do curso de Mestrado e de Doutorado Profissional em Educação.

 

Art. 51. O mestrando e o doutorando terão sua matrícula cancelada automaticamente:

I - Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

II - Se reprovar em 2 (dois) ou mais CCR ou no Exame de Defesa de Dissertação ou de Tese;

III - Quando não renovar sua matrícula na época estabelecida pelo calendário acadêmico;

IV - No caso de fraude ou de plágio, sendo, ainda, desligado do Programa;

V - Nos demais casos previstos no Regulamento da Pós-Graduação.

Parágrafo único. O estudante que incorrer em uma das situações previstas acima somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo seletivo.

 

Art. 52. Será concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de Graduação para o Mestrado e defendido a Dissertação para Doutorado.

§ 1º O número de vagas para matrícula de aluno especial será definido em Edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.

§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este Regimento.

§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s), na qual deverá constar o nome do Programa, a carga horária (créditos), a frequência, o conceito obtido pelo estudante e a situação.

§ 4º Os créditos obtidos poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado em processo seletivo para o curso.

 

Seção II

Da Carga Horária e Do Sistema de Créditos

 

Art. 53. A carga horária e os requisitos para obtenção do grau de Mestre em Educação, modalidade Profissional, será:

I - Obter 34 (trinta e quatro) créditos no curso de Mestrado, sendo:

a) 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias;

b) 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória de linha de pesquisa;

c) 13 (treze) créditos em disciplinas eletivas;

d) 10 (dez) créditos em Dissertação defendida e aprovada em banca em sessão pública.

II - Ser aprovado em Exame de Proficiência em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão), devendo ser comprovada até a data do Exame de Qualificação do Projeto da Dissertação.

 

Art. 54. A carga horária e os requisitos para obtenção do grau de Doutor em Educação, modalidade Profissional, será:

I - Obter 50 (cinquenta) créditos no curso de Doutorado, sendo:

a) 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias,

b) 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória de linha de pesquisa;

c) 27 (vinte sete) créditos em disciplinas eletivas;

d) 12 (doze) créditos em Tese.

II - O discente que ingressar no Doutorado sem ter cursado a disciplina de Metodologia da Pesquisa deverá cursá-la, obrigatoriamente.

III - Comprovar Proficiência em duas línguas estrangeiras (inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão), devendo ser comprovada até a data do Exame de Qualificação do Projeto de Tese.

 

Seção III

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Acadêmico

 

Art. 55. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada para cada componente curricular ou atividade.

§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

§ 2° Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

 

Art. 56. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por Aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por Frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito “C”.

§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.

§ 3° O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós- graduando em outro Programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em Programa de Pós-Graduação na UFFS.

§ 4° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.

§ 5° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à Coordenação do Programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do Programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Art. 57. Poderão ser validados créditos no curso de Mestrado e de Doutorado obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, por meio de aprovação do Colegiado, de acordo com o estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação e em norma específica do PPGPE.

 

Art. 58. Os créditos poderão ser obtidos no Programa ou em outros Programas de Pós- Graduação recomendados pela CAPES, por indicação do orientador, nesse caso não excedendo o limite de 6 (seis) créditos para o curso de Mestrado Profissional e 9 (nove) créditos para o curso de Doutorado Profissional.

 

Art. 59. O aluno que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo para ajuste, estipulado pelo calendário acadêmico, não a terá incluída em seu histórico escolar.

 

Seção IV

Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

 

Art. 60. Será merecedor de tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos do Regulamento da Pós-Graduação e da legislação vigente:

I - a aluna lactante, por um período máximo de 4 (quatro) meses, observada a legislação em vigor;

II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica.

 

Art. 61. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos para conclusão do curso poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

 

CAPÍTULO VI

DO ORIENTADOR E COORIENTADOR

 

Art. 62. O pós-graduando terá um único professor-orientador.

 

Art. 63. Poderá ser credenciado como orientador de dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado, docentes portadores de título de Doutor ou titulação equivalente.

 

Art. 64. O orientador designado deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.

§ 1º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador.

§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ 3º A substituição de orientador, ouvido o Colegiado do Programa, dar-se-á com docente da mesma linha de pesquisa do orientando e de acordo com a disponibilidade e o aceite de um docente da linha.

§ 4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.

 

Art. 65. Competirá ao orientador:

I - Elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II - Acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o Colegiado;

III - Solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a Defesa Pública da Dissertação ou da Tese;

IV - Orientar o processo de elaboração da Dissertação ou da Tese;

V - Presidir a banca examinadora de Dissertação ou de Tese de seus orientandos;

VI - Comunicar à Coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.

 

Art. 66. O PPGPE possibilita a figura do coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo respectivo Colegiado.

§ 1º Será indicado como coorientador um docente que tenha afinidade com o tema do orientando, que possa contribuir para qualificar o estudo.

§ 2º O coorientador deverá ter titulação mínima de Doutorado em Educação ou titulação equivalente.

 

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 67. Caberá ao mestrando e ao doutorando, sob orientação do professor responsável, elaborar um projeto que contemple um plano detalhado da Dissertação e/ou da Tese com indicação do referencial teórico-metodológico, com objeto de pesquisa para a produção de um diagnóstico detalhado e/ou para uma intervenção na Educação Básica ou em espaços educativos não-formais.

 

Art. 68. Prazo para qualificação no PPGPE será:

a) entre o 6º (sexto) e 12º (décimo segundo) mês para a Dissertação após o início de suas atividades no curso;

b) entre o 24º (vigésimo quarto) e 30º (trigésimo) mês para doutorando, após o início de suas atividades no curso.

 

Art. 69. A banca de Exame de Qualificação será pública, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O estudante terá até 30 minutos para apresentação, dispondo cada membro da banca de igual período para arguição e sugestões.

§ 2º O resultado do Exame de Qualificação será Aprovado ou Reprovado.

§ 3º No caso de reprovação, será permitida apenas uma repetição do Exame de Qualificação, num prazo máximo de 90 dias da primeira qualificação.

 

Art. 70. As bancas de Exame de Qualificação serão compostas por:

I - no Mestrado: no mínimo, 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor em Educação ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa.

II - no Doutorado: no mínimo, 4 (quatro) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 2 (dois) externos ao Programa.

§ 1º O docente-orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§ 2º A banca examinadora deverá ser aprovada em reunião do Colegiado.

§ 3º Para submeter-se ao Exame de Qualificação da Dissertação ou da Tese, o candidato deverá ter integralizado os créditos das disciplinas obrigatórias e realizado a proficiência em uma língua estrangeira para o Mestrado e duas línguas estrangeiras para o Doutorado.

§ 4º Será considerado presente o avaliador que participar da banca de qualificação da Dissertação ou Tese por webconferência.

§5º O avaliador que não puder estar presente poderá enviar, por escrito, um Parecer para ser lido no momento da Qualificação da Dissertação, sendo dispensada, nesse caso, a participação do suplente.

§6° Para a Qualificação de Tese, o doutorando deverá comprovar a submissão de um artigo em periódico (Qualis Capes).

 

CAPÍTULO VIII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

 

Art. 71. A Dissertação de Mestrado e a Tese de Doutorado e sua apresentação perante banca examinadora é condição para conclusão do curso e obtenção do título.

 

Art. 72. Elaborada a Dissertação para o Mestrado e a Tese para o Doutorado, o pós-graduando deverá submetê-la à defesa pública e aprovação de uma banca examinadora, devendo, após a aprovação, depositar um arquivo em mídia digital, contendo a pesquisa completa, o produto educacional e o resumo da Dissertação e/ou da Tese na Secretaria do Programa.

Parágrafo único. Para a Defesa da Dissertação, o mestrando deverá comprovar a Submissão de um artigo em periódico e, para a Defesa da Tese, o doutorando deverá comprovar a Publicação de um artigo em periódico (Qualis CAPES)

 

Art. 73. Compete ao orientador, ouvido o mestrando e/ou o doutorando, proceder ao agendamento da defesa junto à Secretaria, indicando os nomes dos membros para constituir a Comissão Examinadora a ser submetida à aprovação do Colegiado.

 

CAPÍTULO IX

DAS BANCAS DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO E DE TESE

 

Art. 74. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I - No caso de Mestrado, por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa;

II - No caso de Doutorado, por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 2 (dois) externos à Universidade.

§ 1º O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§ 2º O coorientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.

 

Art. 75. A participação dos membros externos, na banca de Qualificação e de Defesa de Mestrado e de Doutorado, pode ser por videoconferência ou similar, mediante autorização do Colegiado, devendo enviar parecer por escrito, o qual será lido no ato da Qualificação ou Defesa pelo presidente da banca examinadora.

 

Art. 76. As bancas de Defesa de Dissertação ou de Tese serão públicas e poderão ser presencial, híbrida ou remota, aprovada pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 77. O membro suplente da banca deverá ser um docente permanente do Programa, sendo facultada a sua participação se os membros titulares confirmarem participação. No caso de haver interesse deste em participar, a combinação deverá ser realizada com o orientador (presidente da banca).

 

Art. 78. Em caso da necessidade de participação do suplente em razão da ausência de um dos membros titulares da banca, este deverá ser informado num prazo compatível para a leitura do Projeto e/ou Dissertação/Tese para poder participar da arguição.

 

Art. 79. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de qualificação e de Defesa da Dissertação ou da Tese.

 

Art. 80. A Dissertação ou a Tese deverá ser redigida em Língua Portuguesa.

 

Art. 81. O processo de Defesa da Dissertação ou da Tese consistirá na aprovação do texto de Dissertação ou de Tese e da sua apresentação pública.

Parágrafo único. A apresentação pública realizar-se-á no âmbito da UFFS, em local, data e horário previamente agendados e divulgados pela Secretaria do Programa.

 

Art. 82 A sessão de apresentação pública perante a Comissão Examinadora consistirá em duas etapas:

I - Exposição oral da Dissertação ou Tese, em aproximadamente 30 (trinta) minutos;

II - Arguição dos membros da banca sobre a Dissertação ou a Tese, aproximadamente 30 (trinta) minutos para questionamento de cada membro da banca e o mesmo tempo para resposta do mestrando/doutorando.

 

Art. 83. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a Dissertação e/ou a Tese:

I - Aprovada;

II - Reprovada.

§ 1º N a situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder os ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.

§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o pós-graduando deverá protocolizar na Secretaria o trabalho definitivo.

§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada à entrega do trabalho e demais exigências do Programa.

§ 4º A banca examinadora, ao não aprovar a Dissertação ou a Tese, poderá conceder um prazo, não superior a 60 (sessenta) dias, para o pós-graduando reapresentar o trabalho à mesma banca, desde que o prazo adicional não ultrapasse os 30 (trinta) meses previstos para a conclusão do curso.

§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.

§ 6º O pós-graduando que não apresentar Trabalho de Conclusão ou for reprovado na Defesa fará jus à certificado de Aperfeiçoamento.

 

Art. 84 A aprovação da Dissertação e da Tese pela Comissão Examinadora será registrada em ata.

 

CAPÍTULO X

ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

 

Art. 85. A oferta de estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação no Mestrado e no Doutorado Profissional - UFFS tem por objetivo qualificar a pesquisa desenvolvida pelos Grupos de Pesquisa vinculados aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFFS, bem como contribuir para a consolidação das áreas afins e para o aumento da interação entre pesquisadores da Instituição com pesquisadores brasileiros e estrangeiros.

 

Art. 86. O estágio pós-doutoral é oferecido pelo Programa de Pós-Graduação no Mestrado e no Doutorado Profissional em Educação, sob a supervisão dos professores permanentes vinculados aos Programas.

§ 1º O pós-doutorando está isento do pagamento de taxas para a realização do estágio pós- doutoral.

§ 2º Cada candidato a estágio pós-doutoral deve escolher um professor supervisor, a quem cabe apreciar a solicitação e, no caso de aceite, cadastrar o pós-doutorando no respectivo Grupo de Pesquisa.

 

Art. 87. O candidato a estágio pós-doutoral deve apresentar os seguintes documentos:

I - Diploma de Doutorado;

II - Carta de aceite do professor supervisor;

III - Projeto de pesquisa;

IV - Plano de trabalho para o período de Pós-Doutorado;

V - Currículo Lattes cadastrado e atualizado;

 

Art. 88. O candidato a estágio pós-doutoral deve cumprir com os seguintes requisitos:

I - Apresentar Plano de Trabalho que esteja em consonância com a linha de pesquisa do Programa e do professor supervisor responsável, com vigência máxima de 12 meses;

II - O pós-doutorando deve integrar-se às atividades do Programa, especialmente no que diz respeito à produção científica, ao projeto de pesquisa, à participação em Seminários de Pesquisa e em bancas de defesa de Dissertações/Teses, entre outras;

III - A proposta de Plano de Trabalho do candidato a estágio pós-doutoral deve ser apreciada em reunião do Colegiado do respectivo Programa, devendo estar vinculada ao campo de pesquisa do professor supervisor.

 

Art. 89. Considerando tratar-se da realização de estágio pós-doutoral sem bolsa de estudo, os custos de manutenção do pós-doutorando durante o período de atividades de pesquisa na Instituição são de exclusiva responsabilidade de pós-doutorando.

 

Art. 90. Ao final, o respectivo Programa deve emitir atestado de conclusão das atividades do estágio pós-doutoral, depois de atendidas as seguintes exigências:

I - Apresentação, pelo pós-doutorando, do comprovante de submissão de, no mínimo, um trabalho resultante da pesquisa desenvolvida no estágio pós-doutoral, em periódico indexado no Qualis, de acordo com as exigências de qualidade do Programa;

II - Apresentação, pelo pós-doutorando, do Relatório de Pesquisa aprovado pelo Colegiado do Programa, mediante parecer do professor supervisor.

Art. 91. O Pós-Doutorando deverá ser cadastrado no sistema de Pós-Graduação da UFFS e seguir os procedimentos estabelecidos em normativas específicas da UFFS.

 

CAPÍTULO XI

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 92. Para concessão de bolsa de estudo a estudantes de Programas de Pós-Graduação stricto sensu, será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.

 

Art. 93. Para os pedidos de prorrogação de bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o candidato deverá apresentar:

I - Relatório sucinto de suas atividades no ano anterior;

II - Histórico escolar dos componentes curriculares cursados;

III - Projeto de pesquisa atualizado;

IV - Parecer do professor-orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista.

Parágrafo único. A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou por frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO XII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DE DOUTOR E DA DIPLOMAÇÃO

 

Art. 94. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o pós-graduando que satisfazer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.

 

Art. 95. De acordo com o Regulamento da Pós-Graduação, a Secretaria do Programa abrirá processo, anexará o requerimento e os documentos exigidos e encaminhará para o setor responsável para emissão do diploma.

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 96. Compartilhar, na medida do possível, com a Educação Básica ou com Movimentos Sociais, os resultados das pesquisas e os produtos educacionais, adotando como canais de difusão seminários, eventos específicos e publicações da área.

 

Art. 97. Os pós-graduandos que ingressaram no PPGPE até a data da publicação deste Regimento continuarão sendo regidos pelos regramentos anteriores.

 

Art. 98 Caberá ao Colegiado do Programa resolver os casos omissos deste Regimento.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

CAPPG CH

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado preliminar do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 de admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

 

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.1.1 Gestão Orçamentária e Governança Pública

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.1.2 Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.1.3 Tópicos Especiais em Políticas Públicas

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.2.1 Fisiopatologia do Câncer

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

LEONARDO RINALDI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado 

JULIANA HIRT BATISTA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

NEILA ORO

8,5

Classificado

VANESSA GIACOMET CARVALHO

8,0

Classificado

GENAINA KARINE SANTIN

7,5

Classificado

TAÍS APARECIDA KUREKE

7,0

Suplente

 

1.2.2 Tópicos em Farmacologia

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

VANESSA GIACOMET CARVALHO

10,0

Classificado

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

9,2

Classificado

NEILA ORO

8,5

Classificado

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

7,3

Classificado

YGHOR AUGUSTO DA ROCHA RICARDO

7,0

Classificado

 

1.2.3 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO

10,0

Classificado

JULIANA HIRT BATISTA

8,5

Classificado

LEONARDO RINALDI

8,3

Classificado

ANA LAURA KAMMLER

7,9

Classificado

TAÍS APARECIDA KUREKE

7,6

Classificado

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

7,0

Suplente






1.2.4 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

9,5

Classificado

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

8,7

Classificado

CLENEIDE PICININ

8,5

Classificado

ANA LAURA KAMMLER

8,0

Classificado

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

7,0

Classificado

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.3.1 Redação científica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

IEDA BUZATTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

JUSELINA PACHECO DE JESUS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

VANDERLEI SMANIOTTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

MYRIAN VERONEZE BISOL HOFF (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

MORGANE CESCO BATTISTELLA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

ISIS DA SILVA FERREIRA GONÇALVES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

GISELI GUILHERME (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

VANESSA DA ROSA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

BRENDA VELEDA MARCA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

10º

LARISSA PAULA SOAVE (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

 

1.3.2 Tópicos I: criatividade, gamificação e letramento digital

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

JUCIELE LUISA MICHALAK SPEROTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

GRAZIELLE HAAS TIBES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

EDUARDO JUNIOR DA SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

THAIS DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

JULIANA DE SOUZA MACHADO 

7,5

Classificado

MARISA ENDLER

7,0

Classificado

 

1.3.3 Educação superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

1º

ROBERTA PASQUALLI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

CÁTIA DALMAGRO GALLI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

FERNANDA DA SILVA SCHONS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

JOÃO CAMARGO KRAMES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

MONALISA PAULINO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

JUCILENE CAPPELLARO TIECHER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

FABIO LOPES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

BERNADETE PIECZKOWSKI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

PATRÍCIA REGINA MAIER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

10º

GABRIELA MOSQUETA FERASO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

11º

FÁBIO ZAMBIASI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

12º

SOLANGE RIBAS DE LARA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

13º

JUSSARA PADILHA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

14º

GRAZIELA SCOPEL (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

15º

MARINDIA BAGGIO ILHA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

16º

FAGNER CANALLI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

17º

JAQUELINE DE AGUIAR (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

18º

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

19º

VINICIUS DA ROCHA FONSECA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

20º

KAUANI BEATRIZ DE ABREU DOS SANTOS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

21º

CLÁUDIA FÁTIMA DAL PIZZOL (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

22º

LUIZANE SCHNEIDER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

23º

MARGARETE ANDREIKO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

24º

RUBIANA DO NASCIMENTO SOUZA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

25º

TATIANE MAI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

26º

ANDRESSA INVERNIZZI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

27º

ADRIANA JOELMA DESTRI

7,0

Suplente

-

KALINE BIASIBETTI BATTISTI

-

Desclassificado (item 4.1 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025) 

 

1.3.4 Didática do ensino superior

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

KATIA REGINA CÚNICO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

JOANA PAULA POMPEO DA SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

CRISTINA APARECIDA DA SILVA PORTELLA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

FABIANA MICHELLE SCHAUBLE (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

FERNANDA PATRÍCIA SCHOENINGER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

CAMILA FORESTI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

ANDRESSA CARVALHO BENEDITO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

MARI SANDRA ZAMPROGNA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6,0

Classificado

LUCIANE APARECIDA TAFFAREL (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6,0

Classificado

10º

KEILA TAIS MIOTTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6,0

Classificado

-

MICHELE CARLA MARCON

5,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

ELIS REGINA DE MATTOS DAIVÃO

4,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

MARIVÂNIA ROSTIROLLA

4,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.4.1 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

JAQUELINE RODRIGUES

7,5

Classificado

 

1.4.2 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

THAYLINE CARDOSO LORENZON

8,5

Classificado

JAQUELINE RODRIGUES

7,5

Classificado

 

1.4.3 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: fatores de risco para sofrimento psíquico e suicídio em adolescentes e implicações para a enfermagem

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

LOUISE GABRIELLE DE MATTOS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH

7,5

Classificado

JOINICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE

7,0

Classificado

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO

6,5

Classificado

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

HELLEN POLITA BALESTRIN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

 

1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: adaptação , construção e validação de instrumentos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

THAYLINE CARDOSO LORENZON (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

CAROLINE TEODORO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

7,8

Classificado

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

EMANUELA LETÍCIA TACCA  JELLINEK (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

JONICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,2

Classificado

10º

HELLEN POLITA BALESTRIN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,2

Classificado

 

1.4.5 Educação Popular em Enfermagem e saúde coletiva

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN

7,5

Classificado

 

1.4.6 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: comunicação e (des) informação em saúde - conceito, sentidos e representações

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

8,0

Classificado

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

1.5.1 Disciplinas de Doutorado:

1.5.1.1 Estudos Sociais da Linguagem 

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DANIELA FERNANDA SCHOTT

9,5

Classificado

 

1.5.1.2 Discurso e materialidades verbais e não-verbais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

FÁBIO DANIEL VIEIRA

9,0

Classificado

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

8,8

Classificado

SILVANE FASSINA FURLAN

8,5

Classificado

 

1.5.1.3 Cartografia Pluridimensional

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ANA CRISTINA AGNOLETTO

10,0

Classificado

FRANCIELE ZANELLA

9,0

Classificado

 

1.5.1.4 Tópicos Especiais em Língua e Cognição

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DAYANE RITA DE SOUZA CIRINO

8,8

Classificado

HELEN CRISTINA NÚBIAS PEREIRA

7,0

Classificado

 

1.5.1.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MILENA RUARO

9,5

Classificado

MÁRCIO JOSÉ PISSOLATTO

9,0

Classificado

 

1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

1.5.2.1 Estudos Sociais da Linguagem

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

BRUNA CIPRIANI LUZZI

9,0

Classificado

KETHERYN NATHALY FISTAROL

7,5

Classificado

SIMONE MARTELLO GOLLO

7,0

Classificado

JOÃO LUIZ FERRARI

6,5

Classificado

 

1.5.2.2 Cartografia Pluridimensional

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

KAROLINE MORAIS ROMANZINI

8,5

Classificado 

MORGANE CESCO BATTISTELLA

8,4

Classificado

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.6.1 Tópicos Especiais em Filosofia Política IV

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA

9,0

Classificado

FERNANDO HENRIQUE PANSERA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DÉRIQUE HÖHN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DIANA CRISTINA DAHMER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

URVIACK FRANCOIS

8,0

Classificado

 

1.6.2 Tópicos Especiais em Filosofia Política I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

RENAN TIAGO KOSSMANN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

FERNANDO HENRIQUE PANSERA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DÉRIQUE HÖHN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DIANA CRISTINA DAHMER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

PRISCILA MAGGIONI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.7.1 Educação Geográfica em Diálogo

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GILMAR JOSÉ SCHONS

10,0

Classificado

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

9,5

Classificado



1.7.2 Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.7.3 Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MARIA VICTÓRYA MACHRY FÁVERO

8,0

Classificado

NATALY KAUANI REZER PAZ

7,0

Classificado

 

1.7.4 Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

10,0

Classificado

 

1.7.5 Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WIDLER MICHAUD

10,0

Classificado

 

1.7.6 Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GILMAR JOSÉ SCHONS

9,0

Classificado

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.8.1 Disciplinas de Mestrado:

1.8.1.1 História Ambiental

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GABRIEL ARTUR ROESLER

8,5

Classificado

SAIOMARA ALESSI CASSARO

8,3

Classificado

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

8,0

Classificado

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

7,9

Classificado

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

7,5

Classificado

 

1.8.1.2 Fronteiras em Debate (mestrado)

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

10,0

Classificado

GABRIEL ARTUR ROESLER

9,5

Classificado

JEFERSON BRUNETTO

8,5

Classificado

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

8,0

Classificado

GUSTAVO DEBASTIANI

7,5

Classificado

AMANDA BELLAVER ZANCANARO

7,0

Suplente

-

JAIR BEAL

5,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

4,5

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

MARILITA DIAS DUARTE

4,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

1.8.2 Disciplinas de Doutorado:

1.8.2.1 História Ambiental

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

VANDERLEI SMANIOTTO

9,7

Classificado

ADEMIR SALINI

9,5

Classificado 

TIAGO BENETTI

9,0

Classificado

SILVIO FIORENTIN NETO

8,7

Classificado

DANIELA FISTAROL

8,5

Classificado

 

1.8.2.2 Fronteiras em Debate (doutorado)

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

LEANDRO FREITAS OLIVEIRA

10,0

Classificado

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

9,5

Classificado

OTÁVIO AUGUSTO REIS SANTOS

6,5

Classificado

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

1.9.1 Geometria

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

9,0

Classificado

RAMON RIBEIRO

8,0

Classificado

 

1.9.2 Aritmética

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

8,5

Classificado

RAMON RIBEIRO

7,5

Classificado

 

1.9.3 Geometria Analítica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Caberá recurso nos termos do item 6 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 (RETIFICADO).

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 de admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

 

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.1.1 Gestão Orçamentária e Governança Pública

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.1.2 Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.1.3 Tópicos Especiais em Políticas Públicas

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.2.1 Fisiopatologia do Câncer

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

LEONARDO RINALDI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado 

JULIANA HIRT BATISTA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

NEILA ORO

8,5

Classificado

VANESSA GIACOMET CARVALHO

8,0

Classificado

GENAINA KARINE SANTIN

7,5

Classificado

TAÍS APARECIDA KUREKE

7,0

Suplente

 

1.2.2 Tópicos em Farmacologia

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

VANESSA GIACOMET CARVALHO

10,0

Classificado

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

9,2

Classificado

NEILA ORO

8,5

Classificado

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

7,3

Classificado

YGHOR AUGUSTO DA ROCHA RICARDO

7,0

Classificado

 

1.2.3 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO

10,0

Classificado

JULIANA HIRT BATISTA

8,5

Classificado

LEONARDO RINALDI

8,3

Classificado

ANA LAURA KAMMLER

7,9

Classificado

TAÍS APARECIDA KUREKE

7,6

Classificado

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

7,0

Suplente






1.2.4 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

9,5

Classificado

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

8,7

Classificado

CLENEIDE PICININ

8,5

Classificado

ANA LAURA KAMMLER

8,0

Classificado

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

7,0

Classificado

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.3.1 Redação científica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

IEDA BUZATTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

JUSELINA PACHECO DE JESUS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

VANDERLEI SMANIOTTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

MYRIAN VERONEZE BISOL HOFF (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

MORGANE CESCO BATTISTELLA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

ISIS DA SILVA FERREIRA GONÇALVES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

GISELI GUILHERME (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

VANESSA DA ROSA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

BRENDA VELEDA MARCA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

10º

LARISSA PAULA SOAVE (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

 

1.3.2 Tópicos I: criatividade, gamificação e letramento digital

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

JUCIELE LUISA MICHALAK SPEROTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

GRAZIELLE HAAS TIBES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

EDUARDO JUNIOR DA SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

THAIS DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

JULIANA DE SOUZA MACHADO 

7,5

Classificado

MARISA ENDLER

7,0

Classificado

 

1.3.3 Educação superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

1º

ROBERTA PASQUALLI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

CÁTIA DALMAGRO GALLI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

FERNANDA DA SILVA SCHONS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

JOÃO CAMARGO KRAMES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

MONALISA PAULINO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

JUCILENE CAPPELLARO TIECHER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

FABIO LOPES (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

BERNADETE PIECZKOWSKI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

PATRÍCIA REGINA MAIER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

10º

GABRIELA MOSQUETA FERASO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

11º

FÁBIO ZAMBIASI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

12º

SOLANGE RIBAS DE LARA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

13º

JUSSARA PADILHA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

14º

GRAZIELA SCOPEL (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

15º

MARINDIA BAGGIO ILHA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

16º

FAGNER CANALLI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

17º

JAQUELINE DE AGUIAR (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

18º

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

19º

VINICIUS DA ROCHA FONSECA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

20º

KAUANI BEATRIZ DE ABREU DOS SANTOS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

21º

CLÁUDIA FÁTIMA DAL PIZZOL (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

22º

LUIZANE SCHNEIDER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

23º

MARGARETE ANDREIKO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

24º

RUBIANA DO NASCIMENTO SOUZA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

25º

TATIANE MAI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

26º

ANDRESSA INVERNIZZI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Suplente

27º

ADRIANA JOELMA DESTRI

7,0

Suplente

-

KALINE BIASIBETTI BATTISTI

-

Desclassificado (item 4.1 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025) 

 

1.3.4 Didática do ensino superior

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

KATIA REGINA CÚNICO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

JOANA PAULA POMPEO DA SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

CRISTINA APARECIDA DA SILVA PORTELLA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

FABIANA MICHELLE SCHAUBLE (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

FERNANDA PATRÍCIA SCHOENINGER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

CAMILA FORESTI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

ANDRESSA CARVALHO BENEDITO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,0

Classificado

MARI SANDRA ZAMPROGNA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6,0

Classificado

LUCIANE APARECIDA TAFFAREL (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6,0

Classificado

10º

KEILA TAIS MIOTTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6,0

Classificado

-

MICHELE CARLA MARCON

5,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

ELIS REGINA DE MATTOS DAIVÃO

4,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

MARIVÂNIA ROSTIROLLA

4,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.4.1 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

JAQUELINE RODRIGUES

7,5

Classificado

 

1.4.2 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

THAYLINE CARDOSO LORENZON

8,5

Classificado

JAQUELINE RODRIGUES

7,5

Classificado

 

1.4.3 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: fatores de risco para sofrimento psíquico e suicídio em adolescentes e implicações para a enfermagem

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

LOUISE GABRIELLE DE MATTOS (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH

7,5

Classificado

JOINICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE

7,0

Classificado

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO

6,5

Classificado

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

HELLEN POLITA BALESTRIN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

6.0

Classificado

 

1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: adaptação , construção e validação de instrumentos

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

THAYLINE CARDOSO LORENZON (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

CAROLINE TEODORO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

7,8

Classificado

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

EMANUELA LETÍCIA TACCA  JELLINEK (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,5

Classificado

JONICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,2

Classificado

10º

HELLEN POLITA BALESTRIN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

7,2

Classificado

 

1.4.5 Educação Popular em Enfermagem e saúde coletiva

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN

7,5

Classificado

 

1.4.6 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: comunicação e (des) informação em saúde - conceito, sentidos e representações

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

8,0

Classificado

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

1.5.1 Disciplinas de Doutorado:

1.5.1.1 Estudos Sociais da Linguagem 

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DANIELA FERNANDA SCHOTT

9,5

Classificado

 

1.5.1.2 Discurso e materialidades verbais e não-verbais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

FÁBIO DANIEL VIEIRA

9,0

Classificado

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

8,8

Classificado

SILVANE FASSINA FURLAN

8,5

Classificado

 

1.5.1.3 Cartografia Pluridimensional

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

ANA CRISTINA AGNOLETTO

10,0

Classificado

FRANCIELE ZANELLA

9,0

Classificado

 

1.5.1.4 Tópicos Especiais em Língua e Cognição

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

DAYANE RITA DE SOUZA CIRINO

8,8

Classificado

HELEN CRISTINA NÚBIAS PEREIRA

7,0

Classificado

 

1.5.1.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MILENA RUARO

9,5

Classificado

MÁRCIO JOSÉ PISSOLATTO

9,0

Classificado

 

1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

1.5.2.1 Estudos Sociais da Linguagem

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

BRUNA CIPRIANI LUZZI

9,0

Classificado

KETHERYN NATHALY FISTAROL

7,5

Classificado

SIMONE MARTELLO GOLLO

7,0

Classificado

JOÃO LUIZ FERRARI

6,5

Classificado

 

1.5.2.2 Cartografia Pluridimensional

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

KAROLINE MORAIS ROMANZINI

8,5

Classificado 

MORGANE CESCO BATTISTELLA

8,4

Classificado

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.6.1 Tópicos Especiais em Filosofia Política IV

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA

9,0

Classificado

FERNANDO HENRIQUE PANSERA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DÉRIQUE HÖHN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DIANA CRISTINA DAHMER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

URVIACK FRANCOIS

8,0

Classificado

 

1.6.2 Tópicos Especiais em Filosofia Política I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

9,0

Classificado

RENAN TIAGO KOSSMANN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

FERNANDO HENRIQUE PANSERA (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DÉRIQUE HÖHN (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,5

Classificado

DIANA CRISTINA DAHMER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

PRISCILA MAGGIONI (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.3 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

8,0

Classificado

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.7.1 Educação Geográfica em Diálogo

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GILMAR JOSÉ SCHONS

10,0

Classificado

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

9,5

Classificado



1.7.2 Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

1.7.3 Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

MARIA VICTÓRYA MACHRY FÁVERO

8,0

Classificado

NATALY KAUANI REZER PAZ

7,0

Classificado

 

1.7.4 Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

10,0

Classificado

 

1.7.5 Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WIDLER MICHAUD

10,0

Classificado

 

1.7.6 Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GILMAR JOSÉ SCHONS

9,0

Classificado

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.8.1 Disciplinas de Mestrado:

1.8.1.1 História Ambiental

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

GABRIEL ARTUR ROESLER

8,5

Classificado

SAIOMARA ALESSI CASSARO

8,3

Classificado

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

8,0

Classificado

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

7,9

Classificado

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

7,5

Classificado

 

1.8.1.2 Fronteiras em Debate (mestrado)

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

10,0

Classificado

GABRIEL ARTUR ROESLER

9,5

Classificado

JEFERSON BRUNETTO

8,5

Classificado

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

8,0

Classificado

GUSTAVO DEBASTIANI

7,5

Classificado

AMANDA BELLAVER ZANCANARO

7,0

Suplente

-

JAIR BEAL

5,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

4,5

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

-

MARILITA DIAS DUARTE

4,0

Desclassificado (item 4.1.2 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025)

 

1.8.2 Disciplinas de Doutorado:

1.8.2.1 História Ambiental

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

VANDERLEI SMANIOTTO

9,7

Classificado

ADEMIR SALINI

9,5

Classificado 

TIAGO BENETTI

9,0

Classificado

SILVIO FIORENTIN NETO

8,7

Classificado

DANIELA FISTAROL

8,5

Classificado

 

1.8.2.2 Fronteiras em Debate (doutorado)

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

LEANDRO FREITAS OLIVEIRA

10,0

Classificado

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

9,5

Classificado

OTÁVIO AUGUSTO REIS SANTOS

6,5

Classificado

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

1.9.1 Geometria

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

9,0

Classificado

RAMON RIBEIRO

8,0

Classificado

 

1.9.2 Aritmética

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

8,5

Classificado

RAMON RIBEIRO

7,5

Classificado

 

1.9.3 Geometria Analítica

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

Não houve classificados

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025.

2.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025.

2.3 A matrícula dos alunos selecionados será realizada de 04 a 15 de agosto de 2025, pela Secretaria do Programa. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá um e-mail de confirmação.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere este edital.

3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o presente edital.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

COL CG MDCB PF

ALTERA O CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como no §3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado, torna públicas as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

RESOLVE:

 

1. Alterar o cronograma do Processo Eleitoral para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo:

 

Onde se lê:

 

7 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período para inscrição das chapas

17 de julho a 28 de julho de 2025

Homologação provisória das chapas

inscritas

A partir de 31 de julho de 2025

Prazo para solicitação de recursos para

chapas

01 de agosto de 2025

Divulgação da homologação final das

Chapas

A partir de 04 de agosto de 2025

Período de apresentação das propostas

(campanha)

De 11 de agosto a 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista provisória de

votantes por segmento

A partir de 14 de agosto de 2025

Recebimento de pedidos para ajustes na

lista de eleitores

Até 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista final de votantes por

segmento

A partir de 18 de agosto de 2025

Votação para a chapa de Coordenador e

Coordenador Adjunto

26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h

Apuração do resultado da eleição

26 de agosto de 2025, imediatamente após a votação

Divulgação do resultado parcial

A partir de 27 de agosto de 2025

Período para recurso

Até 28 de agosto de 2025

Divulgação do resultado final e envio para a homologação pelo Colegiado do Curso

A partir de 29 de agosto de 2025

 

 

 

Leia-se:

 

7 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período para inscrição das chapas

17 de julho a 04 de agosto de 2025

Homologação provisória das chapas

inscritas

A partir de 04 de agosto de 2025

Prazo para solicitação de recursos para

chapas

05 de agosto de 2025

Divulgação da homologação final das

Chapas

A partir de 06 de agosto de 2025

Período de apresentação das propostas

(campanha)

De 11 de agosto a 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista provisória de

votantes por segmento

A partir de 14 de agosto de 2025

Recebimento de pedidos para ajustes na

lista de eleitores

Até 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista final de votantes por

segmento

A partir de 18 de agosto de 2025

Votação para a chapa de Coordenador e

Coordenador Adjunto

26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h

Apuração do resultado da eleição

26 de agosto de 2025, imediatamente após a votação

Divulgação do resultado parcial

A partir de 27 de agosto de 2025

Período para recurso

Até 28 de agosto de 2025

Divulgação do resultado final e envio para a homologação pelo Colegiado do Curso

A partir de 29 de agosto de 2025

 

Passo Fundo, 28 de julho de 2025.

 

Comissão Eleitoral, conforme Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025: Gabrieli Vargas, Lincoln Cordeiro Faria, Lucianne Braga Oliveira Vilarinho e Vanderlei de Oliveira Farias (presidente).

 

 

VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS

Presidente da Comissão Eleitoral do

Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo

 

Passo Fundo-RS, 28 de julho de 2025.

Bruna Chaves Lopes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

ACAD LS

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 35/ACAD-LS/UFFS/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO UNIFICADA DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de 3ª retificação do edital nº 35/ACAD-LS/UFFS/2025 de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

ONDE SE LÊ:

1.1.11

Título do Projeto

Coordenador:

Monitoria de Física 1 (ENS-2025-0037)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) Kamila da Silva Costa, (Matrícula: 20240008950);

Situação das inscrições recebidas

 

Deferidas

 

LEIA-SE:

1.1.11

Título do Projeto

Coordenador:

Monitoria de Física 1 (ENS-2025-0037)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) Kamila da Silva Costa, (Matrícula: 20240008950);

2) Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier, (Matrícula: 1912503032);

3) Laura Victoria Zapatoski, (Matrícula: 2112503043);

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos, (Matrícula: 2212503029);

Situação das inscrições recebidas

 

Deferidas

 

ONDE SE LÊ:

1.1.2

Título do Projeto

Coordenadora

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

Silvia Romão

Acadêmicos que enviaram a inscrição:

 

1) Felipe Demário da Silva (Matrícula: 2212503009)

2) Amanda Nalin (Matrícula: 2312503007)

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

Situação das inscrições recebidas

 

Deferidas

 

LEIA-SE:

1.1.12

Título do Projeto

Coordenadora

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

Silvia Romão

Acadêmicos que enviaram a inscrição:

 

1) Felipe Demário da Silva (Matrícula: 2212503009)

2) Amanda Nalin (Matrícula: 2312503007)

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

4) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017)

 

Situação das inscrições recebidas

 

Deferidas




Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2025.

Fabio Pontarolo

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

Altera ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSC PF/UFFS/2025, que designa os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo de escolha dos representantes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, mandato 2025-2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 14, Inciso X, do Regimento do Campus Passo Fundo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, o inciso II do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 55/CONSC PF/UFFS/2025, que designa os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo de escolha dos representantes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, mandato 2025-2027, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 1º […]

I - […]

II - Segmento técnico-administrativo:

Titular: Cristiano Silva de Carvalho - Siape: 1764164”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 29 de julho de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/CPF/UFFS/2025

Designa a Coordenadora e o Vice-Coordenador da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo (COREME/UFFS-RS), para o triênio 2025-2028.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 64/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024, o Edital nº 03/COREME/UFFS-RS/2025 e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO, Siape 3093394, para exercer a função de Coordenadora e o servidor JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO, Siape 1838230, para exercer a função de Vice-Coordenador da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo (COREME/UFFS-RS), para o triênio 2025-2028.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 49/DIR-PF/UFFS/2023, de 1º de agosto de 2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 01 de agosto de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 86/CPF/UFFS/2025

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2025, tendo como objeto a utilização não onerosa, de espaço físico, medindo 11,58m², localizado na sala 109, Bloco A, no Campus Passo Fundo, destinado ao Diretório Acadêmico Rudah Jorge (Darj).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2025, decorrente do Processo nº 23205.019577/2025-51, tendo como objeto a utilização não onerosa, de espaço físico, medindo 11,58m², localizado na sala 109, Bloco A, no Campus Passo Fundo, destinado ao Diretório Acadêmico Rudah Jorge (Darj):

I - fiscal técnica titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
II - fiscal técnica suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90005/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de consumíveis do segmento de zoologia e biotério para as áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90005/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de consumíveis do segmento de zoologia e biotério para as áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário:

I - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-LS):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal técnica suplente: Susanna Ziegler Lirio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

II - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Jonas Goldoni, Tecnólogo em Laboratório, Siape 1894028;
d) fiscal técnica suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384164;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnica titular: Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497.

IV - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório, Siape 1984417;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.

V - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnica titular: Angela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
d) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.

VI - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnico titular: Victor Mateus Prasniewski, Técnico de Laboratório, Siape 3350372;
d) fiscal técnico suplente: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985.

VII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do Registro de Preços nº 90005/2025, Processo nº 23205.007472/2025-59.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB):

I - coordenador titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
II - gestora titular: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 2022789;
III - gestor suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
IV - fiscal técnico titular: Cesar Capitânio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208;
V - fiscal técnico suplente: Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2154708.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2025, Processo nº 23205.010322/2025-22, contratada a Fundação de Amparo á Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Curso de Formação Continuada de Professores/as – Escola da Terra – Nível de aperfeiçoamento”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Curso de Formação Continuada de Professores/as – Escola da Terra – Nível de aperfeiçoamento”:

I - coordenadora titular: Ana Cristina Hammel, Professora de Magistério Superior, Siape 2073353;
II - coordenador suplente: Fábio Pontarolo, Professor de Magistério Superior, Siape 2176826;
III - gestor técnico titular: Fábio Luiz Zeneratti, Professor de Magistério Superior, Siape 2270170;
IV - fiscal técnica titular: Elisandra Aparecida Callegari Gessi, Professora de Magistério Superior, Siape 2049178;
V - fiscal técnica suplente: Marciane Maria Mendes, Professora de Magistério Superior, Siape 2022824.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 14/2025, Processo nº 23205.017310/2025-29, contratada a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2216/PROAD/UFFS/2025, de 25 de julho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para os Campi de Erechim/RS e Realeza/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para os Campi de Erechim/RS e Realeza/PR:

I – Áreas Experimentais Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
b) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

II – Áreas Experimentais Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Jonatas Cattelam, Professor do Magistério Superior, Siape 1118760;
d) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
e) fiscal setorial titular: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa RANCHO DISTRIBUIDORA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2213/PROAD/UFFS/2025, de 22 de julho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS RELATIVAS À SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da análise das cartas de intenções e convocação dos candidatos para entrevistas relativas à seleção de bolsistas para atuação como professor de sala de aprendizagem no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS

1.1 Relação de candidatos em ordem de notas:

Nome completo

Nota da carta de intenções

Documentos

Total

Data e hora da entrevista

1

Marta Luiza Sfreddo

36

10

46

01/08/2025 – 08:30

2

Adelmir Fiabani 

35

10

45

01/08/2025 – 08:45

3

Caroline Mallmann Schneiders 

35

10

45

01/08/2025 – 09:00

4

Everton Donizetti Kielt 

34

11

45

01/08/2025 – 09:15

5

Emili Coimbra de Souza 

34

10

44

01/08/2025 – 09:30

6

Camila Chiodi Agostini 

34

8

42

01/08/2025 – 09:45

7

Cláudia Elizandra Lemke 

35

6

41

01/08/2025 – 10:00

8

Débora Tavares de Resende e Silva 

30

10

40

01/08/2025 – 10:15

9

Darlise Vaccarin Fadanni

35

3

38

01/08/2025 – 10:30

10

Fernanda Mara Peretti 

30

5

35

01/08/2025 – 10:45

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2025, por meio do link <https://meet.google.com/iis-zmrj-qzz>.  

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO “CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de bolsistas (Técnico Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação para atuação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 75/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Candidatos Classificados: Apoio Teórico e Técnico (ATT):

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Tamini Wyzykowski

94

Caroline Mallmann Schneiders

88

Camila Chiodi Agostini

88

Antônio Valmor de Campos

87

Daniela dos Santos

86

Ana Cláudia Lara Crizel

86

Cláudia Elizandra Lemke

85

Everton Donizetti Kielt

84

Heliana Lia Tissiani

83

Marli Terezinha Pereira Lago 

82

10ª

Adelmir Fiabani

80

11ª

Júlia Oliveira Penteado

79

12ª

Bianca Schuh Both

76

13ª

Débora Tavares de Resende e Silva

76

14ª

Tania Marisa Schapla

76

15ª

Cleonice Jacob Muller

75

16ª

Fátima Aparecida Mendes da Silva

74

17ª

Ronaldo César Darós

74

18ª

Larissa Brand Back

72

19ª

Fernando Zatt Schardosin

70

20ª

Gabriela Carla Sychocki

69

21ª

Éliton Paulo Novais

68

22ª

Paola Berria

67

23ª

Silvana da Costa

65

24ª

 

1.1.2 Candidatos Desclassificados: Apoio Teórico e Técnico (ATT):

Candidato(a)

Motivo da desclassificação

Luciana Rita Bellincanta Salvi

Não cumpre item 2.1 do edital

Stênio Severino da Silva

Não cumpre item 2.1 do edital

Claudia Felisbino Souza

Não compareceu na entrevista

Antonio Ivan da Silva

Não compareceu na entrevista

Angela Barbara Rossetto

Não cumpre item 2.1 do edital

Márcia Fabris

Não cumpre item 2.1 do edital

Mariana Freixiela Hernandez

Não cumpre item 2.1 do edital

Salete Taléia Cordone

Não cumpre item 2.1 do edital

Murillo Dias Winter 

Não compareceu na entrevista

Rangel Morrissey Mantelli

Não compareceu na entrevista

Renata Scalsavara

Não compareceu na entrevista

Luiz Antonio Bertassi Miranda

Não compareceu na entrevista

 

1.2 Candidatos Classificados: Técnico de TI (desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe):

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Edimar Roque Martello Junior

89

Cassiano Carlos Zanuzzo

88

Maiza Vanessa Baron

83

 

1.2.1 Candidatos Desclassificados: Técnico de TI (desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe):

Candidato(a)

Motivo da desclassificação

Jefferson James Cunha de Souza

Não compareceu na entrevista

Luiz Carlos de Oliveira Junior 

Não compareceu na entrevista

 

1.3 Candidatos Classificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas:

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Joana Tatiele de Carvalho

92

Fabiano Gnoato

91

Gisele Cittadella Dickel

90

Vanessa Ferreira do Lago

90

Emily Dos Santos Otto

89

Brenda Carolina Brugnera

89

Tatiani Cristina Ferreira de Lima 

87

Matheus Todescatt

85

 

1.3.1 Candidatos Desclassificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas:

Candidato(a)

Motivo da desclassificação

Fernanda Abegg

Não compareceu na entrevista

Eloir Faria de Paula

Não compareceu na entrevista

Paola Vogt

Não compareceu na entrevista

Celio Roberto Zukovski

Não compareceu na entrevista

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> das 8h às 12h do dia 29/07/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção no e-mail do candidato.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.

 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, para ingresso em 2025.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6 DO CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Data

1

Período de inscrição

De 23/07/2025 a 30/07/2025

2

Resultado Provisório das Inscrições e Seleção

A partir de 31/07/2025

3


Recursos

1 dia útil após a publicação do edital de resultado provisório das Inscrições e Seleção

4

Resultado Final das Inscrições e Seleção

A partir de 04/08/2025

5

Matrículas 

A partir do dia 04/08/2025

6

Previsão de início das aulas

04 de agosto de 2025”(NR)

 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a convocação de suplentes do processo seletivo do Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidato para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo.

 

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Relação de candidatos suplentes por ordem de classificação:

Classificação

Candidato

Rosemeri Martins Teixeira Risso

Cleuza da Luz de Oliveira

Anny Kátia da Silva Pinto

Terezinha de Fatima Rosinke dos Santos

Semiramis Gomes dos Santos

Paula Petrarca dos Santos

Angelica Tobal

Miriam Teresinha Vargas Heineck

Elisangela Oliveira do Amaral

10º

Aládia Patrícia Peixer Paz

11º

Maria Elinete Alves Pinto Néri

12º

Maria Adriana Valencio Soares

13º

Ana Helena de Oliveira Carvalho

14º

Adriana Martins Teixeira

15º

Fábio Azevedo Rodrigues

16º

Antonia Danusia Dantas Pereira

17º

Fausi André Chitolina

18º

Joseli de Sousa Coelho

19º

Patrícia Rempel Rosa

20º

Maria Perpetua dos Santos

21º

Dorotéia Aparecida Bilhalva

22º

Francine Giana Guido

23º

Ana Maria Paulo Rufino***

24º

Leticia Cordeiro Wos

25º

João Lima Filho

26º

Tatiane Schroeder Alves

27º

Ana Flávia Melillo

28º

Samy Augusto da Silva

29º

Antônio Carlos da Silveira

30º

Rosa Cella

31º

Vanuci Seffrin

32º

Citivanha S Brandão Alves

*** vaga reservada para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente e notificados por e-mail.

2.2 Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>, imediatamente.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS “CIÊNCIA É 10!” PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do processo seletivo do Edital Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1 DA SELEÇÃO

1.1 Classificação para o curso de Especialização em Gestão Escolar por Componente Curricular conforme item 1.1.1.

1.1.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso:

Classificação

Candidato

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)

Jacinta Lúcia Rizzi Marcom

14

20

40

74

 

1.2 Classificação para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” por Componente Curricular conforme itens 1.2.1 e 1.2.2.

1.2.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso (com bolsa):

Classificação

Candidato

Análise de documentos (máximo 25 pontos)

Carta de interesse (máximo 40 pontos)

Pontuação total (máximo 65 pontos)

Daniela Oliveira de Lima

15

36

51

Suzymeire Baroni

15

34

49

Marlei Veiga dos Santos

12

36

48

 

1.2.2 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso (voluntário):

Classificação

Candidato

Análise de documentos (máximo 25 pontos)

Carta de interesse (máximo 40 pontos)

Pontuação total (máximo 65 pontos)

Eliane Gonçalves dos Santos

18

39

57

Rosemar Ayres dos Santos

17

38

55

Roque Ismael da Costa Güllich

15

40

55

Fabiane de Andrade Leite

14

40

54

Robson Kleemann

12

39

51



Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO “CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de bolsistas (Técnico Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação para atuação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 75/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Candidatos Classificados: Apoio Teórico e Técnico (ATT):

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Tamini Wyzykowski

94

Caroline Mallmann Schneiders

88

Camila Chiodi Agostini

88

Antônio Valmor de Campos

87

Daniela dos Santos

86

Ana Cláudia Lara Crizel

86

Cláudia Elizandra Lemke

85

Everton Donizetti Kielt

84

Heliana Lia Tissiani

83

Marli Terezinha Pereira Lago 

82

10ª

Adelmir Fiabani

80

11ª

Júlia Oliveira Penteado

79

12ª

Bianca Schuh Both

76

13ª

Débora Tavares de Resende e Silva

76

14ª

Tania Marisa Schapla

76

15ª

Cleonice Jacob Muller

75

16ª

Fátima Aparecida Mendes da Silva

74

17ª

Ronaldo César Darós

74

18ª

Larissa Brand Back

72

19ª

Fernando Zatt Schardosin

70

20ª

Gabriela Carla Sychocki

69

21ª

Éliton Paulo Novais

68

22ª

Paola Berria

67

23ª

Silvana da Costa

65

24ª

 

1.1.2 Candidatos Desclassificados: Apoio Teórico e Técnico (ATT):

Candidato(a)

Motivo da desclassificação

Luciana Rita Bellincanta Salvi

Não cumpre item 2.1 do edital

Stênio Severino da Silva

Não cumpre item 2.1 do edital

Claudia Felisbino Souza

Não compareceu na entrevista

Antonio Ivan da Silva

Não compareceu na entrevista

Angela Barbara Rossetto

Não cumpre item 2.1 do edital

Márcia Fabris

Não cumpre item 2.1 do edital

Mariana Freixiela Hernandez

Não cumpre item 2.1 do edital

Salete Taléia Cordone

Não cumpre item 2.1 do edital

Murillo Dias Winter 

Não compareceu na entrevista

Rangel Morrissey Mantelli

Não compareceu na entrevista

Renata Scalsavara

Não compareceu na entrevista

Luiz Antonio Bertassi Miranda

Não compareceu na entrevista

 

1.2 Candidatos Classificados: Técnico de TI (desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe):

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Edimar Roque Martello Junior

89

Cassiano Carlos Zanuzzo

88

Maiza Vanessa Baron

83

 

1.2.1 Candidatos Desclassificados: Técnico de TI (desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe):

Candidato(a)

Motivo da desclassificação

Jefferson James Cunha de Souza

Não compareceu na entrevista

Luiz Carlos de Oliveira Junior 

Não compareceu na entrevista

 

1.3 Candidatos Classificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas:

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Joana Tatiele de Carvalho

92

Fabiano Gnoato

91

Gisele Cittadella Dickel

90

Vanessa Ferreira do Lago

90

Emily Dos Santos Otto

89

Brenda Carolina Brugnera

89

Tatiani Cristina Ferreira de Lima 

87

Matheus Todescatt

85

 

1.3.1 Candidatos Desclassificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas:

Candidato(a)

Motivo da desclassificação

Fernanda Abegg

Não compareceu na entrevista

Eloir Faria de Paula

Não compareceu na entrevista

Paola Vogt

Não compareceu na entrevista

Celio Roberto Zukovski

Não compareceu na entrevista

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 31/07/2025, manifestando interesse na vaga.

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública  a alteração do item 6 do Edital Nº 94/PROPEPG/UFFS/2025, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, para ingresso em 2025.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6 DO CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Data

1

Período de inscrição

De 23/07/2025 a 31/07/2025

2

Resultado Provisório das Inscrições e Seleção

A partir de 01/08/2025

3


Recursos

1 dia útil após a publicação do edital de resultado provisório das Inscrições e Seleção

4

Resultado Final das Inscrições e Seleção

A partir de 05/08/2025

5

Matrículas 

A partir do dia 05/08/2025”(NR)



Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado  para o Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital Nº 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação em História, seguindo as normas fixadas nos itens a seguir:

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".

1.2 Fomentar propostas de apoio a bolsas de Pós-Doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local, conforme disposto na Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.

1.3 Fortalecer as linhas de pesquisa do Programa e promover a interlocução entre os estudantes mestrandos, doutorandos e em pós-doutoramento.

1.4 Classificar os candidatos na modalidade Cadastro Reserva, para implementação de bolsas de Pós-doutorado, conforme cotas disponibilizadas pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.

 

2 DO QUANTITATIVO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS

2.1 Aos candidatos aprovados e classificados na lista de Cadastro Reserva a que se destina o presente edital, poderão ser concedidas até 2 (duas) bolsas de Pós-Doutorado de até 23 meses cada, a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Fronteira Sul (PPGH/UFFS)., nas modalidades previstas no item 2.10.1 deste edital.

2.2 As cotas de bolsas de Pós-Doutorado poderão ser destinadas para: Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências; ou Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder; ou Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades.

2.3 O Programa poderá destinar as 2 (duas) cotas disponíveis para uma mesma Linha caso não haja candidatos inscritos ou aprovados nas demais linhas de pesquisas do PPGH/UFFS.

2.4 A cota de bolsa Pós-doutorado Júnior será destinada, preferencialmente, aos candidatos que, na data da publicação deste edital, encontram-se desenvolvendo estágios de pós-doutorado junto PPGH/UFFS.

2.4.1 Não havendo inscrições de candidatos a que se refere o item 2.4, a cota de bolsa Pós-Doutorado Júnior será direcionada aos demais candidatos aprovados que intencionam ingressar como bolsista de Pós-doutorado no PPGH/UFFS.

2.5 A cota de bolsa de Pós-Doutorado Sênior será direcionada aos candidatos aprovados que intencionam ingressar como bolsista de Pós-doutorado no PPGH/UFFS.

2.6 As bolsas serão implementadas  à partir de 01 de setembro de 2025, após o cumprimento de todas as etapas do Cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.

2.7 A efetiva implementação das bolsas ocorrerá mediante aprovação da proposta em análise junto à FAPESC, e posterior liberação dos recursos da Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.

2.8 A ordem de classificação dos candidatos ocorrerá conforme avaliação descrita no item 3.1 deste Edital.

2.9 Não será permitido o acúmulo de bolsas de pós-doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.

2.10 Os bolsistas contemplados deverão ter 40 horas de dedicação exclusiva às atividades inerentes à bolsa de Pós-doutorado.

2.10.1 Quadro 1: Modalidade de bolsas de Pós-Doutorado conforme Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025:

MODALIDADE

PERFIL DO BOLSISTA

VALOR DA BOLSA 

VIGÊNCIA

Pós-Doutorado Júnior

- Ser estudante regularmente matriculado no PPGH/UFFS em nível de pós-doutorado;

- Apresentar e desenvolver projeto de pesquisa relacionado à Santa Catarina com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, os quais são: Inteligência artificial; Biotecnologia;  Saúde; Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes; Transição energética;

- Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID;

- Possuir título de doutorado há menos de 02 (dois) anos (Item 9.1.7 do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025);

- Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

5.690,05

Até 23 meses, sem prorrogação

Pós-Doutorado Sênior

- Ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós-doutorado;

- Apresentar e desenvolver projeto de pesquisa relacionado à Santa Catarina com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, os quais são: Inteligência artificial; Biotecnologia;  Saúde; Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes; Transição energética;

- Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID;

- Possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos (Item 9.1.7 do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025);

- Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

6.018,32

Até 23 meses, sem prorrogação

 

3 DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 As inscrições devem ser feitas entre os dias 31/07/2025 e 08/08/2025. A realização da inscrição deve ser feita até às 20:00 horas (horário de Brasília, DF (GMT-3) do dia 08 de agosto de 2025. A documentação deve ser enviada para o e-mail: <sec.ppgh@uffs.edu.br>.

3.2 Recomenda-se o envio com antecedência, pois o PPGH/UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

3.3 Candidatos que realizarem mais do que uma inscrição, será considerada apenas as informações da última submissão.

3.4 Para inscrição é preciso o envio da seguinte documentação:

a) Carta de aceite da supervisão preenchida e assinada pelo supervisor (assinatura digital realizada via <https://assinador.iti.br/>) (ANEXO I). Os possíveis supervisores estão descritos no item 3.4.1.

b) Anexo II - Termo de disponibilidade de carga horária.

c) Cópia digital de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).

d) Cópia digital do diploma do doutorado (frente e verso).

e) Comprovante de, no mínimo, uma publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.

f) Currículo na Plataforma Lattes com indicação de registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).

g) Anexo III - Pontuação do currículo, devidamente preenchido e pontuada pelo candidato.

h) Documentação comprobatória em único arquivo PDF (portable document format) anexado ao e-mail enviado.

i) Plano de Trabalho com projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGH/UFFS conforme descrito no item 2.2 deste edital. O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas). Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGH, conforme carta de aceite do supervisor, deve apresentar as possíveis atividades, contabilizando 40 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa. É obrigatória a participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor. Ainda, o projeto de pesquisa com plano de trabalho deve atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional. O candidato deve observar e atender as orientações apresentadas no Anexo IV.

j) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses: Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado; não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

3.4.1 Os docentes permanentes disponíveis para supervisão de Pós-Doutorado do PPGH/UFFS são:

NOME

E-MAIL

CURRÍCULO LATTES

Claiton Marcio da Silva

claiton@uffs.edu.br

http://lattes.cnpq.br/9283430791589387 

Samira Peruchi Moretto

samira.moretto@uffs.edu.br

http://lattes.cnpq.br/0033743659222185 

Emerson Neves da Silva

emerson.silva@uffs.edu.br

http://lattes.cnpq.br/8133959040745590 

Jaisson Teixeira Lino

lino@uffs.edu.br

http://lattes.cnpq.br/4846026270176674 

Marlon Brandt

marlon.brandt@uffs.edu.br

http://lattes.cnpq.br/7969181335006271 

Antonio Marcos Myskiw

amyskiw@uffs.edu.br

http://lattes.cnpq.br/4920963810086066 

 

3.4.3 Da documentação comprobatória do Currículo Lattes, todas as informações registradas no ANEXO III deverão ser comprovadas por documentos digitalizados legíveis (não serão consideradas as atividades e publicações que não estiverem acompanhadas de comprovação). Para efeito de pontuação no ANEXO III serão consideradas apenas as publicações realizadas nos últimos 5 anos (período de 2021 a 2025) e os projetos aprovados nos últimos 10 anos. Atividades que não constam no ANEXO III não serão pontuadas, assim não devem ser anexados comprovantes dessas outras atividades. Ainda quanto aos documentos comprobatórios, observa-se:

a) As cópias digitais dos documentos deverão estar sequencialmente organizadas em um único arquivo no formato PDF, com a numeração correspondente ao item do ANEXO III. Comprovantes não numerados não terão sua pontuação considerada.

3.4.4 Serão consideradas inscrições válidas apenas as que os documentos forem recebidos eletronicamente, conforme item 3.4.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

4.1 São atribuições do bolsista de Pós-Doutorado:

a) dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo programa.

b) manter bom desempenho a ser atestado pelo supervisor do bolsista durante todo o período de bolsa.

c) indicar conta de sua titularidade, no Banco do Brasil, para o recebimento mensal e sucessivo da bolsa.

d) manter as condições exigidas na Chamada Pública durante toda a vigência da bolsa;

e) fornecer informações à FAPESC sempre que solicitado.

f) enviar à FAPESC, semestralmente e em prazos a serem estipulados, relatórios parciais do andamento do estudo/projeto, com parecer do supervisor do bolsista.

g) apresentar, ao final da vigência da bolsa, um relatório conjunto pelo bolsista e o supervisor do bolsista, com resultado sucinto, em meio eletrônico, para ser divulgado no site da FAPESC.

h) submeter à apreciação da FAPESC qualquer proposta de mudança no projeto, durante a vigência da bolsa.

i) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta chamada pública poderão ser solicitados, a qualquer momento, para atuar como monitores ou para participar de grupo de trabalho em eventos científicos realizados pela FAPESC, bem como para ministrar palestra, no decorrer ou ao final do período da bolsa, com o intuito de apresentar os trabalhos desenvolvidos durante a execução do programa.

j) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta Chamada Pública farão parte do cadastro de consultores ad hoc da FAPESC, e, a qualquer momento, poderão ser selecionados para avaliação de projetos em outras Chamadas Públicas, sem custos para a FAPESC.

k) comunicar à FAPESC, até o mês seguinte, o aceite ou publicação de artigos relacionados às atividades desenvolvidas enquanto bolsista do termo vigente.

l) fazer referência ao apoio recebido pela FAPESC e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.

m) devolver à FAPESC, em valores atualizados, mensalidade recebida indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada em portaria, conforme critérios:

a) Análise da produção acadêmica do candidato (Peso 2).

b) Análise do Plano de Trabalho contendo a proposta de pesquisa considerando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, correlação com 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas), as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGH/UFFS em ensino, pesquisa e/ou extensão, perspectivas de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, coerência teórico - metodológica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa. Após análise, os membros da Comissão de Bolsa irão atribuir ao Plano de Trabalho, por consenso, uma nota única de 0 a 10. (Peso 8).

c) A nota final do candidato será o somatório da nota resultante da análise da produção acadêmica (Anexo III) e da análise do plano de trabalho, aplicados os pesos correspondentes.

d) Para aprovação, será considerada a nota final mínima de 7,0. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, sendo contemplado com a bolsa o candidato com maior nota.

e) Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior pontuação na análise da Produção Acadêmica (Anexo III). Permanecendo o empate, serão priorizados candidatos que declararem que se dedicarão exclusivamente ao estágio pós-doutoral pelo maior tempo de atividade com a Bolsa.

 

6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 O resultado da seleção será divulgado a partir de 22/08/2025, na página do PPGH/UFFS em: <www..uffs.edu.br>uffs>programa-de-pos-graduacao-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

6.2 Eventuais recursos serão recebidos até 24 horas após a publicação do resultado, mediante envio do pedido para o e-mail: <sec.ppgh@uffs.edu.br>. A Comissão tem 24 horas para julgar o recurso e publicar o resultado final.

6.3 O resultado final da seleção, após julgamento de recursos, será divulgado na página do PPGH/UFFS em: <www..uffs.edu.br>uffs>programa-de-pos-graduacao-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

6.4 Os candidatos selecionados deverão enviar para o e-mail <sec.ppgh@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado, além de enviar todos os documentos que são solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.

6.5 O candidato selecionado que não se manifestar, conforme o item 6.4, será desclassificado, podendo ser substituído pelo próximo classificado.

 

7 DA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA

7.1 A implementação e continuidade da bolsa de Pós-Doutorado descrita no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC, e da modalidade da bolsa concedida.

7.2 Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação para a implementação conforme solicitação pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.

 

8 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

8.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em: <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.

8.2 Candidatos que declararem dedicação exclusiva (40 horas) deverão manter esta condição durante todo o período de vigência da bolsa, sob pena de cancelamento.

8.3 Os candidatos são responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho proposto, produção e entrega dos relatórios parcial (a cada seis meses) e final (ao término dos 23 meses de bolsa) das atividades realizadas ao Colegiado do PPGH/UFFS.

 

9 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Inscrição

31/07/2025 a 08/08/2025

Divulgação provisória das inscrições homologadas

A partir de 12/08/2025

Período de Recurso

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições homologadas

Homologação das inscrições

A partir de 14/08/2025

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 20/08/2025

Período de Recurso

Um dia útil após a publicação do resultado provisório

Resultado definitivo

A partir de 22/08/2025

Entrega dos documentos exigidos para a indicação da Bolsa na FAPESC

De 25/08/2025 a 29/08/2025

 

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso em todas as etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.

10.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.

10.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.

10.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.

10.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

10.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

10.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGH/UFFS.

11.2 Os anexos citados neste edital estão disponíveis em <www.uffs.edu.br/ppgh> Bolsas e Bolsistas.

11.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH/UFFS <www.uffs.edu.br>uffs>programa-de-pos-graduacao-em-historia/bolsas-e-bolsistas>.

11.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação




ANEXO I

 

CARTA DE ACEITE DE SUPERVISÃO




Eu,____________________________________________________, professor do Programa de Pós-Graduação em História, aceito supervisionar o candidato ______________________________, CPF nº ____________________________, no estágio de Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, na linha de pesquisa ________________________________________________________________________.

 

Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025.



Chapecó, __ de ________ de 2025.

 


Assinatura digital do Prof. Dr.

 

 



ANEXO II

 

TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA



Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________ , com CPF nº _________________________ declaro que disponho de 40 horas/semanais para dedicar-me às atividades, objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025 do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina – Bolsas Pós-Doutorado, e que:

 

(    ) não possuo vínculo de qualquer natureza;

(   ) possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades presenciais relacionadas ao Programa E/OU liberação institucional formal para realização das atividades.




Chapecó, _______ de ________________ de 2025.



NOME COMPLETO E ASSINATURA



ANEXO III

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

I – ATIVIDADES CIENTÍFICAS

Pontuação

Pontuação Máxima

Total de Pontos

Coordenador de Projetos de Pesquisa

1,0 ponto por projeto

3 pontos

 

Coordenador de Grupo de Pesquisa

cadastrados no CNPQ

0,5 ponto por semestre

2 pontos

 

Coordenador de Projetos ou Programas de ensino e extensão

1,0 ponto por projeto

3 pontos

 

Coordenador de Projetos aprovados em agência de fomento (desde que não seja o mesmo indicado no item anterior)

1,0 ponto por projeto

3 pontos

 
   

SOMA

 

II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontuação

Pontuação Máxima

Total de Pontos

Autor de livro completo com corpo editorial

1 ponto por livro

3 pontos

 

Autor de livro completo sem corpo editorial

0,5 ponto por livro

2 pontos

 

Organizador/Editor de livro com corpo editorial

2 pontos por obra

4 pontos

 

Capítulo de livro com ISBN

1 pontos por capítulo

10 pontos

 

Artigos publicados nos últimos 5 anos ou Artigos comprovadamente aceitos para publicação (prelo) (Classificação da CAPES na Área de História (2017-2020):

Conforme descrito abaixo

Conforme descrito abaixo

 

Quális A1 ou A2 ou A3 ou A4 (Área de História)

5 pontos (por artigo)

25 pontos

 

Quális A3 ou A4

3 pontos por artigo

15 pontos

 

Quális B1

1 ponto por artigo

5 pontos

 
   

SOMA

 
   

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Chapecó, _______ de ________________ de 2025.



NOME COMPLETO E ASSINATURA DIGITAL

 

 

 

ANEXO IV

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO COM PROJETO DE PESQUISA

 

Importante:

  • Ler com atenção o Edital e conferir se todos os documentos necessários para a inscrição foram anexados;
  • Estude as Linhas de Pesquisas e os docentes disponíveis do PPGH/UFFS para escolha do supervisor e do tema de pesquisa;
  • Apresente de forma objetiva e clara as suas ideias, observando a escrita em norma culta;
  • A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior  de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, com até 15 páginas (limite).

 

Conteúdo constante no plano de trabalho:

  • Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGH/UFFS, contabilizando em cronograma 40 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa, participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor, estratégias para publicação e disseminação das ações desenvolvidas.

 

Itens constantes no projeto de pesquisa

 

  1. Folha de rosto (uma página)

Nesta folha deverão constar a Instituição, o título do projeto, a linha de pesquisa, a data e o nome do

provável professor supervisor.

 

  1. Introdução (o texto deverá abordar o tema, problemática e sustentação teórica, justificativa e pergunta de pesquisa)

 

2.1 Tema

É o assunto que o projeto de pesquisa apresenta. Deve estar vinculado à área da Enfermagem.

 

2.2 Problemática e sustentação teórica

Indicar a pergunta central que a pesquisa buscará responder. Deve estar articulada ao tema, justificativa e aos objetivos da pesquisa.

 

2.3 Justificativa

Deverá expressar a relevância da pesquisa para o avanço do desenvolvimento científico e tecnológico da área em estudo. Na justificativa, o proponente deve oferecer argumentos que demonstrem aos especialistas que examinarão o projeto, e à instituição financiadora, a importância e a atualidade do problema a resolver, a pertinência dos objetivos e os possíveis impactos dos resultados esperados. Pode apresentar também suas implicações e interesses pessoais em abordar essa temática.

 

2.4 Pergunta de pesquisa

Apresente a pergunta que o projeto se propõe a responder.

 

2.5 Objetivo (s)

O objetivo geral apresenta a ideia central do trabalho acadêmico.

Os objetivos específicos correspondem aos resultados concretos que se almeja na pesquisa (opcional)

 

2.6 Materiais e métodos

Devem ser apresentados de forma breve a descrição da abordagem e método de estudo, cenário,

participantes com critérios de elegibilidade (critérios de inclusão e exclusão), produção dos dados

(técnica de coleta dos dados, com período de desenvolvimento do estudo), análise dos dados,

dimensão ética da pesquisa.

 

2.7 Possíveis contribuições do projeto para o campo de conhecimento e adequação à linha de pesquisa

 

3 Cronograma

Quadro com a previsão das etapas com períodos de realização da pesquisa. A Bolsa de Pós-Doutorado é de até vinte e três (23) meses, com início previsto em Setembro de 2025.

 

4 Referências

Devem ser listadas todas as referências citadas no projeto de pesquisa seguindo as normas para formatação de trabalhos acadêmicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Orientações gerais

O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas).

Ainda, o projeto de pesquisa e plano de trabalho devem atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.

O uso de inteligência artificial não é recomendado para a escrita.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 65/PROPEPG/UFFS/2025 - FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de homologação  do resultado final do Edital Nº 65/PROPEPG/UFFS/2025 - Formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado para o programa de fomento à pós-graduação FAPESC.

 

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 Candidatos aprovados por ordem de classificação conforme quadro abaixo:

Ordem de Classificação

CPF do Candidato

Nota final do candidato

***.485.259-**

9,22

***.181.399-**

7,60

***.429.694-**

7,25

***.293.710-**

6,70

***.317.190-**

6,10

***.801.429-**

5,80

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Após a publicação da homologação do resultado final, os candidatos selecionados deverão atender ao disposto nos itens 6.4, 6.5 e 7.2 do Edital Nº 65/PROPEPG/UFFS/2025, em conformidade com o cronograma do edital.

2.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

2.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais>.

2.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGICH, a ficha base de avaliação e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGICH, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.

1.3 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I - Publicação do edital;

II - Solicitação de recredenciamento pelo docente;

III - Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento designada pela Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025;

IV - Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGICH/UFFS;

V - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso;

VI - Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições devem ser realizadas de 11 a 31 de agosto de 2025, por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br>.

2.1.1 Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: <https://www.ilovepdf.com/pt>.

2.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Os docentes atualmente credenciados no PPGICH devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2, indicando uma das linhas de pesquisa:

a) Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais;

b) Linha 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas;

c) Linha 3: Sujeito e linguagem.

3.2 Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:

3.2.1 Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO I.

3.2.2 Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2021-2025, preenchido conforme o item 4 deste Edital, disponível no Anexo II, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO II.

3.2.3 Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, referente ao período 2021-2025.

3.2.4 O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES.

4.2 Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:

4.2.1 Possuir produção científica qualificada no período entre 2021-2025, devendo somar, no mínimo, 400 pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com a classificação Qualis 2017-2020 de artigos em periódicos preferencialmente da área Interdisciplinar.

ARTIGOS EM PERIÓDICOS

PONTOS

A1

100 pontos

A2

87 pontos

A3

74 pontos

A4

61 pontos

B1

48 pontos

LIVROS/ CAPÍTULOS

PONTOS

Autor

150 pontos

Organizador

90 pontos

Capítulo de livro

60 pontos

TRADUÇÃO

PONTOS

Livro

100 pontos

Artigo/Capítulo de livro

50 pontos

VERBETE

PONTOS

Verbete

35 pontos

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO

PONTOS

No exterior

150

No Brasil

120

PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO

PONTOS

Aprovado em edital com financiamento ou bolsa

60

Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa

40

Supervisão de Pós-doutorado

PONTOS

Concluída

100

Em Andamento

60

4.2.2 Integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGICH, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

4.2.3 Estar vinculado a pelo menos dois projetos no período entre 2021 à 2025, sendo coordenador ou estar coordenando, pelo menos, um projeto de pesquisa ou um projeto de extensão (podendo também ser dois de pesquisa ou dois de extensão) ou estar vinculado a um projeto de pesquisa ou extensão como coordenador e ser colaborador em um projeto de pesquisa.

4.2.4 Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no quadriênio 2021-2025.

4.2.5 Ter orientado, pelo menos, três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH, considerando o período de avaliação 2021-2025.

4.2.5.1 Os docentes que se credenciaram no PPGICH durante a vigência do quadriênio 2021- 2024, deveram ter orientado, pelo menos, um estudante de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH.

4.2.6 Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo (não permitida a repetição de critérios entre os itens a, b, c e d):

a) Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);

b) Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);

c) Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);

d) Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria).

4.3 O docente que não alcançar pontuação igual ou superior à prevista no item 4.2.1, poderá se vincular ao PPGICH como docente colaborador desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos nos itens 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5 e 4.2.6 deste Edital.

 

5 DA COMISSÃO

5.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros externos ao PPGICH e designada pela Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025

5.2 A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.

5.3 Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado do PPGICH e terão suas portarias de recredenciamento publicadas pela PROPEPG.

 

6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

6.1 Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender os critérios previstos no item 4.2 deste Edital.

6.2 O docente que não atender os critérios exigidos para o recredenciamento nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital ou manifestar interesse por meio do Formulário de inscrição, ANEXO I disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto>, passará à condição de colaborador até finalizar as orientações em andamento e poderá solicitar novo credenciamento em edital posterior.

6.3 Será considerado automaticamente descredenciado o docente que não solicitar recredenciamento por meio de inscrição neste Edital.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Inscrições

De 11 a 31 de agosto de 2025

Análise pela Comissão Externa de Avaliação e  Assessoramento

De 01 a 29 de setembro de 2025

Homologação e publicação do resultado provisório dos docentes recredenciados pelo Colegiado do PPGICH

A partir 29 de setembro de 2025

Período de recursos

Até dois dias letivos após a publicização da

homologação dos resultados

Apreciação dos recursos pela Comissão Externa de Avaliação e  Assessoramento  em  conjunto  com  a  Coordenação do Curso

Até três dias letivos após o encerramento do prazo de recursos

Publicação do resultado final pela PROPEG

A partir de 10 de outubro de 2025

7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias letivos após a publicação da homologação da decisão do Colegiado na página eletrônica do PPGICH <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/recrenciamento#texto>.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGICH/UFFS.

9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó/SC, 31 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

 

À Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento (Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Eu, , docente permanente do PPGICH, CPF nº , venho, por meio deste, requerer meu recredenciamento para o quadriênio 2025/2028, tendo por base os documentos requeridos para inscrição pelo Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025.



Erechim, de de 2025.

 

ASSINATURA VIA GOV.COM

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA E DA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO QUADRIÊNIO – 2021-2025

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA INTELECTUAL – 2021-2025

Tipo de produção (artigos em periódicos, livros – autor e/ou organizador, capítulo de livro, traduções de livros e/ou artigo/capítulo de livro, verbetes, estágio de pós-doutorado concluído e projetos de extensão, cultura e ensino), dados da produção e descrição de Qualis* da área Interdisciplinar para o caso de artigos em periódicos (Observação: acrescentar o número de linhas necessários para registrar todas as produções do período entre 2021-2025)

Pontuação

1.

 

2.

 

Total

 

*O Qualis de referência é o do quadriênio 2017-2020 disponível em:

 https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

GRUPOS DE PESQUISA CERTIFICADOS PELO CNPq

Nome do grupo de pesquisa que participa atualmente vinculado ao PPGICH e certificado pelo CNPq  (Indicar se é líder ou membro do grupo)



PROJETO/S DE PESQUISA

Título do/s projeto/s com vigência no quadriênio (2021/2025):

Indicar se é líder ou colaborador do projeto justificando sua correlação com a área de concentração do programa



MINISTRAÇÃO DE AULAS – 2021-2025

Graduação:

Pós-graduação:



ORIENTAÇÕES de pesquisas de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado – 2021-2025

Categorias

Quantitativo

Em andamento

 

Concluída

 



Conforme item 4.2.6 do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025,  atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:

PRODUÇÃO TÉCNICA

Descrever a produção conforme item 4.2.6a do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



INTERNACIONALIZAÇÃO

Descrever a produção conforme item 4.2.6b do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



INSERÇÃO SOCIAL, NUCLEAÇÃO E VISIBILIDADE

Descrever a produção conforme item 4.2.6c do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



INTEGRAÇÃO COM A EDUCAÇÃO BÁSICA

Descrever a produção conforme item 4.2.6d do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025



ASSINATURA VIA GOV.COM

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 60 dias a partir da data de sua publicação, finalizado o prazo, a comissão deverá entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, criado pela Portaria Nº 527/PROPEPG/UFFS/2025.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Anibal Lopes Guedes 

Professor Magistério Superior/ Coordenador

1836907 

José Mário Vicensi Grzybowski

Professor Magistério Superior

1071847

Roberto Valmir da Silva

Professor Magistério Superior

1936043

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a COREME/UFFS-RS, criada pela Portaria Nº 328/PROPEPG/UFFS/2025:

I – Coordenação:

Coordenador

Vice-Coordenador

Giovana Paula Bonfantti Donato

Jorge Roberto Marcante Carlotto

 

II – Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEPG:

Titular

Suplente

Jossimara Polettini

Gustavo Olszanski Acrani

 

III – Diretor do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Jaime Giolo

Leandro Tuzzin

 

IV – Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Bruna Chaves Lopes

Ricieri Naue Mocelin

 

V – Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Leandro Tuzzin

Ricieri Naue Mocelin

 

VI – Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:

Programa de Residência Médica

Supervisor

Supervisor Adjunto

Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)

Arnaldo Carlos Porto Neto

Carolina Argenta Dal Vesco

Anestesiologia (HSVP)/(HC)

Márcia Fontana

Ismael Kirst Dornelles

Cardiologia (HSVP)/(HC)

João Batista Machado Giongo

Carlos Alberto Santos de Mattos

Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)

Antônio Lourenço Severo

Carlos Francisco Medeiros de Oliveira

Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)

Aiglon Simas Neto

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)

Adolfo Lara Brkanitch

Eduardo Lima Tigre

Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)

Glaucia Sarturi Três

Gustavo Gonçalves Szortyka/ Gerson Luis Urnau

Dermatologia (HSVP)

Fernanda Oliveira Camozzato

Vanessa Vinderfeltes Padilha

Ecocardiografia (HSVP/HC)

Giovani Assumpção de Linhares

José Luís de Castro e Silva Pretto

Gastroenterologia (HSVP)/(HC)

Lisia Hoppe

Marta de Oliveira Wink

Geriatria (HSVP)

Jaqueline Machado

Luciana Fernandes Surian Stobbe

Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)

Lilian Canal

Cely Christina Zimermann

Mastologia (HC)

Rafael Ribeiro Martini

Mariana Copetti Goi

Medicina de Família e Comunidade

Laura Guimarães Sandoval de Matos

Daniela Teixeira Borges

Medicina Intensiva (HSVP)

Jussara Gomez

Marcos Paulo Dozza

Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)

Camila Uncini Braganholo

Marina Chiodelli Scopel

Neonatologia (HSVP)/(HC)

Ângela Maria Consoli

Giovana Belke

Neurocirurgia (HC)

Nério Dutra Azambuja Júnior

Paulo Moacir Mesquita Filho

Neurologia (HSVP)/(HC)

Luidia Varrone Giacomini

Bruna Constantino Rech

Oftalmologia (HO)/(HSVP)

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ricardo Tres

Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)

Gabriela Bonafin Stella

Marina Ractz Bueno

Oncologia Pediátrica (HSVP)

Caroline Fincatto da Silva

Marcelo Cunha Lorenzoni

Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)

Paulo Cesar Faiad Piluski

Marcio Mezzomo

Otorrinolaringologia (HSVP)

Jarbas Mário Zandoná

Lílcia Helana de Britto Medeiros

Pediatria (HSVP)/(HC)

Stefânia Simon Sostruznik

Cristina de Oliveira

Psiquiatria (HC)

Rogério Tomasi Riffel

Michela Scortegagna de Almeida

Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)

Augusto Vasconcellos Vieira

Robson Rottenfusser

 

VII – Representantes dos Médicos Residentes:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

André Carneiro de Brito/Guilherme Benedetti

Amanda Poli/João Augusto Kuhn

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Gabriel Antoniolli de Aguiar/ Daniel Morais Viechnieski

Felipe Perini/Gustavo Mário Breunig Zandoná

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Guilherme Caio Uez/Daian Rodrigo Turcato Ceccon

Sofia Coch Broetto/Matheus Boeno de Melo

Hospital São Vicente de Paulo

Priscila Sabrina Post/Felipe Costa Barbosa

João Vitor Longo/Brenda Stefanello Golart

 

VIII – Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Roselei Graebin

Darlan Martins Lara

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Juarez Antônio Dal Vesco

Marcelo Dal’Forno de Camargo

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Adroaldo Baseggio Mallmann

Giovana Paula Bonfantti Donato

 

IX – Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Jocélio Nissel Cunha

Larissa Silva da Rosa

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Luciney Bohrer

Marisa Basegio Carretta Diniz

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Janesca Maria Martins Pinto

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Ilário Jandir de David

José Miguel Rodrigues da Silva

 

X – Representantes  da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Clínicas de Carazinho

Darlan Martins Lara

Luciano Luiz Alt

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Robson Rottenfusser

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Heanes Troglio Pfluk

Hospital São Vicente de Paulo

Giovana Paula Bonfantti Donato

Adroaldo Baseggio Mallmann

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 329/PROPEPG/UFFS/2025, de 18 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Elaborar e propor o edital de seleção, definir os critérios, prazos, etapas e todas as regras do processo.

II - Organizar, executar, gerenciar todas as fases do processo seletivo, desde a divulgação até a homologação dos resultados, garantindo a lisura e a eficiência.

III - Assegurar o bom andamento e a transparência do processo, monitorar continuamente o progresso, identificar e resolver quaisquer impedimentos para garantir um processo justo e acessível.

IV - Dirimir dúvidas, prestar esclarecimentos, fornecer informações claras e precisas sobre o Edital de Seleção e todas as etapas do processo, respondendo a questionamentos de candidatos e interessados.

V - Julgar pedidos de recursos, analisar e decidir sobre recursos interpostos em qualquer fase do Processo Seletivo, garantindo a imparcialidade e o cumprimento das normas estabelecidas.

VI - Deliberar sobre os casos omissos, examinar e decidir sobre situações não previstas no Edital, buscando soluções justas e que preservem a integridade do Processo Seletivo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 530/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Bruno Ramos Mendonça

Professor do Magistério Superior/ Presidente

3217060

Clóvis Brondani

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1656047

Juliano Paccos Caram

Professor do Magistério Superior/Membro Titular 

1804486

Newton Marques Peron

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

2124211

Cristian Renato Von Borstel

Técnico em Educação (TAE)/Membro Titular

1977423

Alcione Roberto Roani

Professor do Magistério Superior/Membro Suplente

2064910

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia dos campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) dos campi Chapecó e Erechim.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - elaborar a minuta do edital do processo de Credenciamento Docente do PPGGEO;

II -  acompanhar as etapas do edital de Credenciamento Docente do PPGGEO.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia dos campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria Nº 532/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Éverton Kozenieski

Professor do Magistério Superior/Presidente

1835594

Ederson Nascimento

Professor do Magistério Superior/Membro titular

1061564

Ani Carla Marchesan

Professor do Magistério Superior/Membro titular

1729810

Maurício Meurer

Professor do Magistério Superior/Membro externo (UFPEL)

1807506

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de criação e implantação do Mestrado Acadêmico em Ciências e suas Tecnologias no campus Realeza, criado pela Portaria Nº 248/PROPEPG/UFFS/2024

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Acadêmico em Ciências e suas Tecnologias da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Realeza - PR, criado pela Portaria Nº 248/PROPEPG/UFFS/2024:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

CAMPUS

Alexandre Carvalho de Moura

Professor do magistério superior UFFS

1835632

Realeza

Aline Portella Biscaino 

Professora do magistério superior UFFS

2145228

Realeza

Andreia Florencio Eduardo de Deus 

Técnico Administrativo em Educação da UFFS

1911243

Realeza

Bárbara Grace Tobaldini de Lima 

Professora do magistério superior UFFS

2154589

Realeza

Claudia Almeida Fioresi 

Professora do magistério superior UFFS

3012222

Realeza

Francini Scheid Martins 

Professora do magistério superior UFFS

1263250

Realeza

Gilza Maria de Souza Franco 

Professora do magistério superior UFFS

2115366

Realeza

Izabel Aparecida Soares 

Professora do magistério superior UFFS

1716247

Realeza

Lidiane Ronsoni Maier 

Técnico Administrativo em Educação da UFFS

1906033

Reitoria

Luciana Borowski Pietricoski 

Professora do magistério superior UFFS

1835352

Realeza

Marcia da Costa 

Professora do magistério superior UFFS

1153174

Realeza

Márcio Luís Marangon 

Professor do magistério superior UFFS

3392588

Realeza

Robson Kleemann 

Professor do magistério superior UFFS

3484603

Cerro Largo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia 

Professor do magistério superior UFFS

2036184

Realeza

Roque Ismael da Costa Güllich 

Professor do magistério superior UFFS

1659049

Cerro Largo

Sandra Maria Wirzbicki 

Professora do magistério superior UFFS

2211724

Realeza

Viviane Arrigo 

Professora do magistério superior UFFS

1105055

Realeza

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Viviane Arrigo  (Presidente) 

Professora do magistério superior UFFS

1105055

Gilza Maria de Souza Franco 

Professora do magistério superior UFFS

2115366

Bárbara Grace Tobaldini de Lima 

Professora do magistério superior UFFS

2154589

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 249/PROPEPG/UFFS/2024, de 17 de abril de 2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

RESULTADO FINAL - PRIMEIRO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL 05/2024 (UFFS, UDESC E UNOESC) PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES COMO BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA /AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO FINAL para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e cadastro reserva. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital) e critérios de desempate

1

Vitor Marcelo Vieira

4,0

1,35

0,00

5,35

2

Gabriel Kaczynski Pineda

5,15

0,15

0,00

5,15

3

Francini Ferreira Guimarães

5,15

0,15

0,00

5,15

4

Fernanda Báo Rocha

5,00

0,00

0,00

5,00

5

Layana Marchiori

4,98

0,00

0,00

4,98

6

Maria Heloisa Konflanz Cattelan

4,50

0,00

0,00

4,50

7

Nathana Greselli

3,50

0,00

0,00

3,50

 

Considerando que não houve candidato interessado na vaga do curso de pedagogia e considerando como base o princípio da eficiência, a vaga será preenchida com estudante de ciências econômicas, seguindo a lista de classificação.

 

Os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: daniela.geremia@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do curso de Ciência da Computação.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
 
RESOLVE:

Art. 1º 
Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
Membros Natos:
I. Coordenador do Curso: Claunir Pavan;
II. Coordenador Adjunto: Bráulio Adriano de Mello;
III. Coordenador de Estágio: Dênio Duarte;
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Geomar André Schreiner.
 
Representantes Docentes do domínio específico:
V. Samuel da Silva Feitosa (titular) e Felipe Grando (suplente);
VI. Luciano Lores Caimi (titular) e Andrei de Almeida Sampaio Braga (suplente);
VII. Giancarlo Dondoni Salton (titular) e Raquel Aparecida Pegoraro (suplente);
VIII. Guilherme Dal Bianco (titular) e Cargo Vacante (suplente);
IX. Marco Aurélio Spohn (titular) e Cargo Vacante (suplente).
 
Representantes Docentes do domínio conexo:
X. Milton Kist (titular) e Antônio Marcos Correa Neri (suplente);
 
Representantes Discentes:
XI. Rafaela Gehrke (Titular) e Sophia Silveira Marques (Suplente);
XII. Andrei Magrin (Titular ) e Bruno de Macêdo Sanagiotto (Suplente);
 
Representação TAEs:
XIII. Oziel Fragozo Pompeo (titular) e Tiago Daniel de Braga (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 135/CCH/UFFS/2024 de 02/04/2024.
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CAPPG CL

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/CAPPGCL/UFFS/2025

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 11/CAPPGCL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025, conforme normas estabelecidas no Edital nº 09/CAPPGCL/UFFS/2025.

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

1.1.1 Componente Curricular: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento:

Nome do candidato

Classificação

Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger

1ª suplente

Márcia Bullmann

2ª suplente

 

 2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 05 de agosto de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), apresentando os seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

VIII - Para os candidatos classificados na reserva de vaga para indígenas e deficiente, atentar aos documentos constantes na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

 

Cerro Largo-RS, 01 de agosto de 2025.

Juliani Borchardt da Silva

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CLS

DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus.

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Biotecnologia e Cultivo Celular

Silvia Romão

1835443

102

Laboratório de Panificação

Vania Zanella Pinto

2278149

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Gisele Louro Peres

1526379

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Vania Zanella Pinto

2278149

109

Laboratório de Química Geral

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Carnes

Eduarda Molardi Bainy

1836956

113

Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278


II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

Rubens Fey

2018593

108

Laboratório de Física do Solo

Rubens Fey

2018593

109

Laboratório de Química do Solo

Rubens Fey

2018593

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Silvia Romão

1835443

114

Laboratório de Zoologia

Silvia Romão

1835443

115

Museu de Zoologia

Silvia Romão

1835443

116

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água / Experimentação de Organismos Aquáticos

Jorge Erick Garcia Parra

1872818


III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Gian Machado de Castro

1735376

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Cácea Furlan Maggi

1932380

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Régis Clemente da Costa

3261098

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505


IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691


V ? Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


Parágrafo único.
 Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 75/CLS/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 81/CLS/UFFS/2025

CG APBB RE

Inclui Componente(s) Curricular(es) Optativo(s) na Estrutura Curricular 2021 do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 03/CCAP-RE/UFFS/2025, de 02 de maio de 2025, e considerando:

  1. a possibilidade de aproveitamento de disciplinas ofertadas em outras matrizes curriculares do Campus Realeza como optativos do Curso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2021, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, conforme quadro abaixo:

 

Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado

Campus Realeza

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GSA0329

Gestão de Unidades de alimentação e nutrição II

56

 

 

 

4

60

GCS0746

Economia e Empreendedorismo Rural

45

 

 

 

 

45

GCB480

Ecologia de Organismos, populações e interações.

45

 

5

10

 

60

GSA0321

Legislação e vigilância sanitária de alimentos

40

 

30

 

5

75

GLA107

Língua Brasileira de Sinais

60

 

 

 

 

60

GCH1692

Fundamentos Da Educação: Contribuições Da Sociologia, Da Antropologia E Da Filosofia Da Educação

22

 

8

20

10

60

 

GCH2007

Relações étnico-raciais, cultura afro-brasileira e indígena

60

 

 

 

 

60

GCA0788

Extensão Rural

30

 

 

 

 

30

GCA0879

Introdução ao Direito Animal

30

30

 

 

 

60

GCA0888

Vigilância em Saúde

(possui pré-requisito)

30

30

 

 

 

60

GCH1383

História e Epistemologia das Ciências

55

 

 

5

 

60

GCH1312

Educação Especial na Perspectiva da Inclusão

25

 

 

5

 

30

GCB496

Tópicos em Educação Ambiental

25

5

10

20

 

60

GCH1385

Educação de Jovens e Adultos

60

 

 

 

 

60

GCH1386

Sexualidade e Diversidade

60

 

 

 

 

60

GCH1387

Tópicos Especiais em Educação

60

 

 

 

 

60

GCH1000

Diversidade e Educação Inclusiva

60

 

 

 

 

60

GCS589

Pensamento Político Brasileiro

15

 

 

 

15

30

GCH1253

Tópicos em Educação

15

 

 

 

15

30

GCH1254

Sexualidade e Diversidade

15

 

 

 

15

30

GEX934

Circulação e textualização de conhecimentos científicos e a divulgação da ciência

30

 

 

 

 

30

GCH1697

Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica

22

 

8

20

10

60

GCH1699

História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e Relações Étnico-Raciais na Escola

22

 

8

20

10

60

GCH1199

Pensamento Político Brasileiro

30

 

 

 

 

30

GCH1200

Educação Especial na Perspectiva da Inclusão

30

 

 

 

 

30

GLA338

Felicidade: a ética no cuidado de si

30

 

 

 

 

30

GCS0882

Transformação Digital e Inovação no Setor Público

60

 

 

 

 

60

GCS0881

Temas Especiais em Políticas Públicas Socioambientais

60

 

 

 

 

60

 

Art. 2º Os Componentes Curricular(es) elencados no Art 1º possuem quadros de ementários conforme Anexo desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Realeza-PR, 28 de julho de 2025.

Vanessa dos Santos Moura

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsista em curso de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes de curso de graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSA E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.3 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:

 

CURSO

VALOR DA BOLSA

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

R$ 1.000,00

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

3.1 Podem pleitear bolsa os estudantes regularmente matriculados no curso constante no item 2.3 e que atendam aos seguintes requisitos:

- ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

- ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- não ocupar cargo ou emprego público, ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:

- obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- concluir o curso no prazo recomendado;

- dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação;

- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

- entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

- não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESP.

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III - histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de pós-graduação);

IV - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem e processo seletivo especial);

II - Maior idade.

  

5.3 Os candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

PERÍODO

 Inscrições

De 1° a 06 de agosto de 2025

 Homologação das Inscrições

 

07 de agosto de 2025

(https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Realização da seleção

07 de agosto de 2025

 

Divulgação do resultado final

 

08 de agosto de 2025

(https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

  

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação da bolsa ao candidato aprovado e contemplado serão solicitados por e-mail ao estudante contemplado.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 01 de agosto de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Acadêmico do Campus Erechim em exercício

CAEC LS

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção complementar de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ação de extensão institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação da ação de extensão participante desse processo seletivo.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 5 (cinco) meses, com vigência de agosto/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição da cota de bolsa PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá de 29/07/2025 até às 23:59 h de 31/07/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibex

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Projeto

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

 

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Ter experiência / tempo de experiência em atividades realizadas em projetos de extensão, com atuação como bolsista ou voluntário (prioridade para atuação em projetos relacionados às temáticas sistemas agroflorestais e/ou frutas nativas e/ou agroecologia).

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto.
c)  Declaração ou certificado de participação anterior em projeto de extensão como bolsista ou voluntário.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h do dia 31/07/2025

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção da ação.

Edital de Homologação de Inscrições

01/08/2025

Sítio da Uffs (Editais da Coordenação Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul)

Seleção

01/08/2025

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

Até às 19 h do dia 01/08/2025.

Sítio da Uffs (Editais da Coordenação Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 19 h de 02/08/2025.

A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br , com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Após às 14 h de 04/08/2025

Sítio da Uffs (Editais da Coordenação Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o final do dia 05 (cinco) de agosto de 2025 a documentação listada abaixo:

7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.

7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.

7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.

7.1.4 Termo de compromisso do orientador.

7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.

7.1.6 Quadro Sinótico.

7.1.7  Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.6 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.

7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:

7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.

7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, para além do prazo de 05 de agosto de 2025, acarreta na não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.


10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de julho de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção complementar de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ação de extensão institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação da ação de extensão participante desse processo seletivo.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 5 (cinco) meses, com vigência de agosto/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição das cotas das bolsas PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ação de extensão que participa desse processo seletivo unificado ocorrerá de 01/08/2025 até às 23:59 h de 02/08/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibex

Voluntários

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293)

Projeto

Betina Muelbert

2

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Breve carta de intenções demonstrando motivações e disponibilidade em participar do projeto (até 300 palavras).

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: betina.muelbert@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h do dia 02/08/2025

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção da ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 13 h de 04/08/2025

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

Seleção

04/08/2025 (período da tarde)

Conforme descrito para a ação desse edital de seleção complementar.

Resultado Provisório

Até às 19 h do dia 04/08/2025.

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 12 h de 05/08/2025.

A ser enviado ao e-mail extensao.ls@uffs.edu.br , com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Após às 15 h de 05/08/2025

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o final do dia 05 (cinco) de agosto de 2025 a documentação listada abaixo:

7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.

7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.

7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.

7.1.4 Termo de compromisso do orientador.

7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.

7.1.6 Quadro Sinótico.

7.1.7  Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.6 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.

7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:

7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.

7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, para além do prazo de 05 de agosto de 2025, acarreta na não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 14/CAELS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Edinéia de Oliveira Zampiva
(Matrícula: 20240018830)

Deferida.

2) Viviane da Silva
(Matrícula: 2212503042)

Deferida.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 14/CAELS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Viviane da Silva
(Matrícula: 2212503042)

1) Edinéia de Oliveira Zampiva
(Matrícula: 20240018830)

Não se aplica.

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 19 h de 02/08/2025.
3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares no âmbito do PRODITEC”

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 136/2025

Processo Administrativo nº: 23205.013297/2025-39

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 942.150,00

Contratada/CNPJ:  FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU, CNPJ nº 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 31 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90011/2025 OBJETO: Aquisição de material de expediente

Processo Administrativo nº: 23205.016279/2025-17

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 06/08/2025

Horário da fase de lances: 08h às 14h

Chapecó-SC, 28 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes e contratação de serviços correlatos (seguro viagem internacional), devendo ser prestado de forma remota, por meio de sistema informatizado de auto agendamento (self booking).

Valor estimado total: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)
Data da sessão: 14/08/2025 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor desconto por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Margem de Preferência: NÃO

Chapecó-SC, 30 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) REFERENTE AO EDITAL Nº 16/PPGSBPAS/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

1.1 Disciplina: Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal (CDTSA)

CANDIDATO

Situação

Manoel Tubias Vieira

Aprovado e Classificado

Noa Dutkevicz

Aprovado e Classificado

Mariana Santos

Suplente

 

1.2 Disciplina: Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (EMODA)

CANDIDATO

Situação

Manoel Tubias Vieira

Aprovado e Classificado

Noa Dutkevicz

Aprovado e Classificado

Mariana Santos

Suplente

 

2 DA MATRÍCULA 

2.1 O candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula no período de 06 e 07 de agosto de 2025, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 16/PPGSBPAS/UFFS/2025, encaminhando pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS,

(https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas) informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado. 

2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As atividades do curso serão presenciais.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.

3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.

3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Realeza, 01 de agosto de 2025.

 

Profª. Drª. Tatiana Champion - Siape 2117136 

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza 

Realeza-PR, 01 de agosto de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul