Semana de 05 de maio a 10 de maio de 2025

De 05 de maio de 2025 até 10 de maio de 2025

GR
EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 370/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 371/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 372/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 373/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 374/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 375/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 376/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 377/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 378/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 379/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 380/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 381/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 382/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 383/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 384/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 385/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 386/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 387/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 388/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 389/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 390/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 391/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 392/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 393/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 394/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 395/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4034/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4035/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4036/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4037/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4038/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4039/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4040/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4041/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4042/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4043/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4044/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4045/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4046/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4047/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4048/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4049/GR/UFFS/2025
CONSC CH
ACAD ER
CAEC LS
CONCUR
PPG ENF CH
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
CLS
CONSUNI
PROAE
PROAD
COL CG FSCL RE
CER
CG ADMB CH
SUCL
ACAD RE
CONSCOM ER
CG CCMB CH
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
PPG CCI PF

GR

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 315/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos seguintes cursos: Administração ou Engenharia Ambiental da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Incubadora de Negócios (INNE); cursos de Administração; Agronomia, Ciências Sociais; Enfermagem; Engenharia Ambiental; Filosofia; Geografia; História; Letras-Português e Espanhol; Matemática ou Pedagogia para atuação na Assessoria de Biblioteca (BIB-CH) e curso de Matemática para atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão “Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Maria Clara de Campos Salles Bernardes
Administração
Deferida
Incubadora de Negócios - INNE
Beatriz Rodrigues da Silveira
Enfermagem
Deferida
Assessoria de Bibliotecas
Nathleen Silva Benevides
Administração
Deferida
Incubadora de Negócios - INNE
Leocir Curzzel Neto
Administração
Deferida
Incubadora de Negócios - INNE
Mell Cristina Perin Tiburski
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Incubadora de Negócios - INNE
‍Leonardo Franco de Oliveira
Administração
Deferida*
Assessoria de Bibliotecas
Documentação incompleta (histórico acadêmico). Será atribuída nota zero nesse quesito.
1.2  Item 4.1, do Edital Nº 315/GR/UFFS/2025: Não houve inscritos para essa modalidade.
1.3  Item 4.2, do Edital Nº 315/GR/UFFS/2025: Não houve inscritos para essa modalidade.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 06 de maio de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 295/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Camila Pauletti Ribeiro
Maria Clara Borges Coutinho
Diana de Souza Pelizzoni
‍Pedro Henrique Cavalleri
‍Rodrigo Peixe
 
Conforme o Edital Nº 295/GR/UFFS/2025., após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para encaminhar via e-mail caec.er@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 07 de maio de 2025 no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial > Edital > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 299/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 003/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - História Antiga e Medieval
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
013/01/2025
Kauê Junior Neckel
5,73
10,00
9,14
003/01/2025
Cesar Luiz Jerce da Costa Junior
5,73
9,50
8,74
020/01/2025
Matheus Barros da Silva
6,80
9,00
8,56
004/01/2025
Emanoela Agostini
7,07
8,50
8,21
007/01/2025
Cristiano Enrique de Brum
7,07
8,00
7,81
1.2  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 25/05/2025, do prazo de validade do concurso público objeto do Edital nº 59/GR/UFFS/2023, de 01/02/2023, para provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos de nível médio e superior, publicado no Diário Oficial da União de 02/02/2023, seção 3, páginas 50 à 59, retificado pelo Edital Nº 70/GR/UFFS/2023, de 02/02/2023, publicado no DOU de 03/02/2023, alterado pelo Edital Nº 99/GR/UFFS/2023, de 14/02/2023, publicado no DOU de 15/02/2023, alterado pelo Edital Nº 188/GR/UFFS/2023, de 06/03/2023, publicado no DOU de 07/03/2023, alterado pelo Edital Nº 246/GR/UFFS/2023, de 16/03/2023, publicado no DOU de 17/03/2023, homologado pelo Edital Nº 453/GR/UFFS/2023, de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, seção 3, páginas 52 a 53, sendo este retificado pelo Edital Nº 465/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 29/05/2023, seção 3, página 68.
 
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo:
CANDIDATO
POLO
Elen Jane Goncalves Gomes
Concórdia
Débora Adriana Debrum Meurer
São Miguel do Oeste
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >, imediatamente.
 
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Matemática - Licenciatura ou Pedagogia - Licenciatura, da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.009482/2025-29.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/05/2025 a 15/05/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 16/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 19/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 21/05/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 22/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da publicação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: acessibilidade.cl@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 23/05/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 23/05/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
Dia 27/05/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no Campus Cerro Largo, Sala 211, bloco A.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 28/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 30/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 30/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Matemática - Licenciatura, Pedagogia - Licenciatura
Atuação na Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade a) atender/auxiliar nas demandas administrativas; b)apoiar na otimização dos procedimentos necessários para o bom funcionamento do setor e colaborar com todas as ações/atividades desenvolvidas. c) auxiliar na adaptação de materiais didático-pedagógicos e na interação com acadêmico atendidos pelo setor de Acessibilidade. d) oferecer suporte a acadêmicos e servidores nas atividades administrativas e pedagógicas, sempre que necessário; e) participar das atividades de formação e planejamento; f) colaborar nas ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo setor.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Setor de Acessibilidade, Sala nº 211, Bloco A, Campus Cerro Largo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: acessibilidade.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Matemática - Licenciatura, Pedagogia - Licenciatura). Caso o acadêmico mude de curso, poderá continuar o estágio, desde que o mesmo tenha disponibilidade de horário, conforme a necessidade do setor.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 342/GR/UFFS/2025
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 48/GR/UFFS/2025, referente ao mês de abril/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 91 horas
II -  Saldo BHCap: 71,5 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.004183/2025-06
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
-**
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 80 horas
II -  Saldo do BHCap: 68 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.1.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o Edital Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo
CANDIDATO
POLO
Neusa da Silva Justi
Concórdia
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, imediatamente.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 29 de maio de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do Edital nº 379/GR/UFFS/2023, de 20 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 77 de 24 de abril de 2023, seção 03, página 47, homologado pelo Edital Nº 464/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 101 de 29 de maio de 2023, seção 03, página 68, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 18 de maio de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 75 de 19 de abril de 2023, seção 03, página 46, homologado pelo EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 94 de 18 de maio de 2023, seção 03, página 80, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 do Campus Chapecó.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital de Abertura de Inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 13/05/2025.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo acessada por meio do link https://site-antigo-2025.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo ( link https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo#texto).
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo acessada por meio do link https://site-antigo-2025.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula, sendo de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo#texto) na opção “Transparência”.
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
09
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
09
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso - Modalidade/Turno
No Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de Inscrição
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0873
Carolyne Cecilia Barbosa Santos
376
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6797
Vitoria Sousa Goncalves
385
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2629
Rudinei De Jesus Vilarino Lira
386
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8138
Lucas Gabriel Motta
398
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5099
Vanessa Cristina Schafer
403
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7297
Yasmin De Fatima Mendonca E Silva
404
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9564
Ederson Sinhor Nunes
406
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6442
Joao Adriel Da Silva Lanzarini
414
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5708
Julia Ribeiro De Oliveira
415
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9326
Rafaela Vantuil
416
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8657
Anna Julia Plautz
420
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4400
Alessandra Zilles
422
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2431
Kauany Leticia De Azevedo Martins
424
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6033
Ana Julia Trasel
425
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9486
Caroline Gabriel
434
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7167
Lais Kaminski Casagrande
435
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4236
Milene Isabella Fogaca
440
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9164
Fabricio Da Silva Brito
444
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8756
Gabriel De Melo Pilar
453
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4572
Karoline Vitoria Pereira
454
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6976
Leticia Assuncao Prestes
456
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3786
Leticia Murbach Tavares
457
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5370
Catarina Berg
458
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8831
Rahissa Gabriela Wendt Leite
460
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8430
Gecicleyde Bandeira Tenorio
464
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0673
Geyza Raffaelly Gomes Schacht
465
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8981
Laura Hinterholz Santana
466
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4584
Tayna Camila Da Silva Forte
473
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9100
Eloisa Tomasi Zanardi
479
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9001
Conrado Willian Souza Pontes
482
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0325
Breno Henrique Blotz
486
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1761
Gustavo Alves Marciano
487
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1504
Kailani Lavandoski Momm
493
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9757
Ana Carolina Carolo
494
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7713
Diorges Muniz Rabello
498
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2966
Isabella Rodrigues Queiroz
500
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0552
Bianca Silveira Arenhardt
509
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9217
Sandi Felicete
518
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0814
Ana Maria Ferreira
522
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8737
Alessandra Aparecida De Souza
526
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2485
Clara Pereira Christo
535
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9983
Ana Julia Santos Da Silva
539
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2548
Tainara Lucia Vivian
544
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4852
Debora Goellner Vieira
545
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3502
Nicoly Dos Anjos Muhlbeier
547
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3691
Elouyse Laura Scussiato Biazus
548
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4030
Giovanna Beatriz Bulcao Michelon
552
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8231
Edinei Meurer
553
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8790
Lueyne Pereira
558
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4321
Eduarda Welter Kaczawa Dos Santos
561
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0026
Tathiane Pimentel Santana
563
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8580
Ricardo Eduardo Lucas Da Silva
566
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3169
Rafaela Klock Vieira Otaran
568
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2652
Lorrany Gomes Dos Reis
573
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4908
Alessandra Cristina Tessaro
574
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5624
Ewerton Alan Trojan
582
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0215
Maria Laura Diniz De Oliveira
584
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5951
Ana Julia Da Silva
592
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7650
Rodnilson Da Costa Berti
593
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4034
Elizama Kariny Barbosa
602
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4653
Hebelia Michalski De Almeida
605
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2480
Lais Destri Dos Santos
606
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6733
Sofia Laura Carvalho De Lima
608
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0453
Isabella Azevedo Borges
611
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1648
Amanda Goncalves De Oliveira Feitosa
619
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2634
Diogenes Belotti Dias
620
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5352
Gabriel Pereira Ramos
621
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1103
Gabriela Becker
628
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0555
Ana Luiza Da Silva Limberger
631
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7299
Victoria Vasconcelos Moretti
633
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7090
Naiuri Tavares De Oliveira
641
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6332
Thalita Dimas Dos Santos
647
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4052
Thauany Fernandes Vieira
649
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3310
Diana Lunelli
653
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6545
Samara Debiasi
655
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4490
Nathaly Vitoria Benedet
658
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5553
Kaiani Castilho Da Rosa
659
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9966
Bruna De Cassia Ribeiro Souza
660
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4799
Anthony Da Silva Pinto
661
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0956
Eliziany Mikaelly Barbosa
669
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4481
Diego Cidade
672
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7324
Valentina Hertz Colferai
676
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9860
Isabella Batista De Paula Vieira
682
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3100
Amanda Engelhardt Barbosa
687
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6466
Oberani Jose Ferreira Neto
690
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3955
Dhionatan Bruno Da Silva
697
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4681
Kiara Luzia Maschio
701
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4628
Tatiane Dupont Dias
705
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3125
Emilly De Oliveira Torquato
707
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2177
Nicoli Zavaglio
729
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1827
Suanny Raissa Goiabeira Melo
736
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6002
Ray Brito
740
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5483
Raquel Silva Costa
743
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8093
Evelin Bruna Vieira Neto
750
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1323
Felipe Miguel Mellitz Neuberger
753
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****9110
Laura Cenair Prado Dos Santos
756
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6848
Rafaela Alves Marcondes
758
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6223
Monica Da Conceicao Souza Da Silva
766
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2819
Luana Scheer
767
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5156
Alyne De Fatima Urbanski
772
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3653
Isabella Goes Santos
784
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3444
Cintia Fernanda Pommerening
786
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7172
Isabelly Mayumi Dos Santos Yaciro
787
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2518
Petterson Bernabe Nunes
789
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2936
Maria Eduarda De Assumpcao Cadore
793
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3296
Yanca Da Silva Sousa
800
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8889
Amanda Taina Piovesana
801
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1735
Dienff Camargo Zeilinger
815
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1479
Giovana Maria Azevedo Gomes
819
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****6153
Adriano Roberto Franquelino
821
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****7051
Marcielly Maciel Da Silva
833
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8199
Viviane Lima Dos Santos
836
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0814
Rafael Maciel Rodrigues Schmidt
839
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1391
Franciny Fernandes Modolon
840
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****4453
Andrieli Carine Baggio
857
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2545
Andre Fiorese Costa
862
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1550
Rudinei De Castro Machado
864
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****0354
Heloisa Isadora De Oliveira Henkel
872
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8365
Wesley Pereira Ribeiro Da Silva
873
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8008
Paola Beltrao Santos
876
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2793
Arthur Bertollo Da Silva Pinto
878
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****8703
Ana Raquel Schemitt
880
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****3357
Ismaela De Sousa Fernandes
886
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****5037
Maria Melo Vargas Ferreira
891
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****1271
Alana Aparecida Filipini
892
LB EP
Chapecó
Medicina - B/I
2310*****2392
Maria Eduarda Luzzi
897
LB EP
4.1  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 315/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Vaga
Maria Clara de Campos Salles Bernardes
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Beatriz Rodrigues da Silveira
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Nathleen Silva Benevides
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Leocir Curzzel Neto
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Mell Cristina Perin Tiburski
Engenharia Ambiental e Sanitária
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
‍Leonardo Franco de Oliveira
Administração
Homologada*
Assessoria de Bibliotecas
Documentação incompleta (histórico acadêmico). Será atribuída nota zero nesse quesito.
1.1 Modalidade Ampla Concorrência:

Nome

Curso/Área

Situação da Inscrição

Vaga

Maria Clara de Campos Salles Bernardes

Administração

Homologada

Incubadora de Negócios - INNE

Beatriz Rodrigues da Silveira

Enfermagem

Homologada

Assessoria de Bibliotecas

Nathleen Silva Benevides

Administração

Homologada

Incubadora de Negócios - INNE

Leocir Curzzel Neto

Administração

Homologada

Incubadora de Negócios - INNE

Mell Cristina Perin Tiburski

Engenharia Ambiental e Sanitária

Homologada

Incubadora de Negócios - INNE

Mell Cristina Perin Tiburski

Engenharia Ambiental e Sanitária

Homologada

Assessoria de Bibliotecas

‍Leonardo Franco de Oliveira

Administração

Homologada*

Assessoria de Bibliotecas

Documentação incompleta (histórico acadêmico). Será atribuída nota zero nesse quesito. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2025)
1.2  Modalidade Vagas Reservadas:
1.2.1  Item 4.1, do Edital Nº 315/GR/UFFS/2025: Não houve inscrição nesta modalidade.
1.2.2  Item 4.2, do Edital Nº 315/GR/UFFS/2025: Não houve inscrição nesta modalidade.
 
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 288/GR/UFFS/2025, de 09 de abril de 2025, publicado no DOU de 10 de abril de 2025, Homologado pelo Edital Nº 332/GR/UFFS/2025, de 05 de maio de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 15 de maio de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Construção Civil e Obras Hidráulicas
Classificação
Candidato
Regime
01
Jonas Marcelo Jaski
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.E-mail: agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 299/GR/UFFS/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no DOU de 15 de abril de 2025, Homologado pelo Edital Nº 339/GR/UFFS/2025, de 07 de maio de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 15 de maio de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: História Antiga e Medieval
Classificação
Candidato
Regime
01
Kauê Junior Neckel
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições e lista de espera da seleção de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1  Campus Chapecó-SC
NOME
01
Adriana Aparecida Teixeira
02
Andressa Daiana Damiani Schmidt
03
Angela Aparecida Gabriel Ferro
04
Ângela Karina Martins
05
Angelita B. Scapinello
06
Brunna Kampferd Trindade
07
Caroline Lopes Pinheiro
08
Cristiane Bazotti de Souza
09
Danisa Tomasi ferraz
10
Débora Vieira Bueno
11
Diego Gonçalves
12
Edpool Rocha Silva
13
Elenir Padilha
14
Eliane Vieira
15
Érica Ribeiro dos Santos
16
Fabiano Fagundes
17
Fernanda Baldo
18
Fernanda Girotto
19
Flávia Aparecida Moro Fernandes
20
Gabriela Bálico Santolin
21
Juciele Luisa Michalak Speroto
22
Juliana Maria Paulino
23
Juliana Terras Paris
24
Kesley Carol de Carvalho
25
Laura Pottim Knoner
26
Luciana Maria Luvisetto
27
Magali Maria Johann
28
Maiara Vieira da Silva
29
Marcos Antonio Silva Honorato
30
Mariana Munhoz Gallina
31
Maristela Christmann
32
Maritania Machado Colpani
33
Michelle da Silva Marmentini
34
Morgana Cason Weimer
35
Pâmela Pelizza
36
Patricia Graff
37
Paula Cristina Dias da Silva
38
Pedro Henrique Bampi
39
Rafaela Luiza Klitzke de Oliveira
40
Rafaelly Cesar
41
Roberta Vigne Rossetto
42
Rosivane Sontag
43
Rozelei Moraes de Mello
44
Rubiana do Nascimento Souza
45
Sara Barros Lins
46
Silvana Aparecida Mendes Possebon
47
Solange kampferd trindade
48
Stefani Weber de Lima Lucas
49
Susana de Fátima Frighetto Durel
50
Suzieli Aparecida Schneider
51
Taíne da Rosa Bertan
52
Taise Kubeneck Piccinatto
53
Tania Barpi
54
Vanessa Pott
1.2  Campus Erechim-RS
NOME
01
Adriana Stachelski
02
Adriane Fátima kubiak Santos
03
Amanda Alves Mathias
04
Anelise Bandeira Grieger
05
Beatris Gisele Basse
06
Carla Simonetti Fiabani
07
Daiani Jum Soares
08
Daniela Hoffmann
09
Débora Cristina Soares Rosa
10
Diana Paula Cuzma
11
Eliane de Pierri Ubert Sbeghen
12
Eliane Paula Zulian Cantelle
13
Eliane Simone Javornik Barroso
14
Fabiana Paludo Peruzin
15
Fabíola dos Santos
16
Francine Rodrigues França Savariz
17
Guacira De Ávila Javornik
18
Helena Pokoieski
19
Jacely Aparecida Eggers
20
Janete Jurema da Silva
21
Joassara Dias da Silva
22
Juliana Maria Accorsi Lemos
23
Juliana Roseli Casasola
24
Juliane Mosfiak
25
Juliano Cavalcanti
26
Leila Margarete Martins
27
Linemar Lazzarotto Pasinotto
28
Luana Gorrosterrazú
29
Luana Letícia Reffiel Menta
30
Luci Claudia Wietrzykowski Goetems
31
Luciana Ângela Schneider
32
Luciana Dallabona Paska
33
Luciana Salete Majeski
34
Lucimar Acker
35
Luzia Gulka Pankio
36
Luzionida Andrade Lima
37
Márcia Helena Reinhardt
38
Marcia Konig Correa dos Santos
39
Marciane Angela Tomazelli
40
Maria Andréia Reginato Bernardon
41
Maria Cristina Antunes Beluca
42
Marissandra Todero
43
Maritânia Inês Cenzi
44
Pamela Marmentini Corrêa
45
Patrícia de Fatima Ceconi
46
Patrícia Faenello Plauth
47
Patrícia Segatti Martins
48
Pedro Henrique Farias da Silva
49
Quélem Tatiane de Abreu
50
Rocheli Junges
51
Rosangela Silva Pereira
52
Rosangela Szymanski Palavicini
53
Rozinei Forquezato
54
Salete Aparecida Pedrozo
55
Sandra Mara Bortoli
56
Silvana Pinto dos Santos Szmais
57
Silvana Salete Gonçalves Gomes
58
Silvia Adriana Schmieleski Teixeira
59
Simone Galafassi
60
Simone Krabbe
61
Simone Venturin
62
Suélen Oncherenco Cigognini
63
Taciana Carina Rauch Dal Bello
64
Tatiana Fabieli Casanova Frank
65
Zuleica José Luiz Malikoski
1.2.1  Lista de espera - Campus Erechim-RS
NOME
01
Janete Ostrovski Grando
02
Leila Frigo Bet
03
Sabina Silvania Veloso
04
Michele Selivon
05
Daniele dos Santos
06
Luciana Inez Seehaber Almeida
07
Lucimara Espich
08
Camile Rigotti
09
Renata Carla Fiorentin
10
Fabiana Cristina Cigognini
11
Sheila Milena Luckmann Zahler
12
Débora Schmidt Zattera
13
Ariane Fabieli Estrai
14
Giovana Paula Alberti
15
Taluana Cecconello
16
Alice Maria Franchini
17
Maísa Aparecida Zanin Zortea
18
Rafaela Koncikoski Abel
19
Paola Krasuski Sandri
20
Bruna Kominkiewicz
21
Vanda Vanuza Regauer Trainotti
22
Paula Grasiela Sostisso Menegatti
23
Ariadne Livia Moraes
24
Patrícia Silveira
25
Andreia Gorgeski
26
Joseana Onhate
27
Rafaela Fiorentin Voszyl
28
Marco Wesley Colling Albuquerque
29
Schaiane Carla Andreolla Kriguer
30
Laura Marques
31
Nubia Salete Moy
32
Andrea Cristina da Rosa
33
Marcia Penso Markovski
34
Marisa Stringhini
35
Nelci Sacardo Battistella
36
Eliani da Rocha
37
Patricia do Amaral Guerreiro Pinheiro
38
Laura Piazza Bertolini
39
Maisa Paula Bolis
40
Marisete Regina Pigatto
41
Aline Paula Pochmann Bordin
42
Angélica de Souza Carvalho
43
Joseana Onhate
44
Gabriela Hammes de Vargas
1.2.1.1 A lista de espera está em ordem classificatória conforme critérios estabelecidos no Edital Nº 180/GR/UFFS/2025.
1.3  Campus Realeza-PR
NOME
01
Aline Ferreira Prestes
02
Amanda Tomazoni
03
Ana Paula Ghiot
04
Angélica da Silva Lazzari
05
Carmen Beatriz Neis
06
Cesar Spolier
07
Claudia Daniela Tillwitz
08
Daiany Cristina Ribeiro Ferreira
09
Danielli Klak Palavicini
10
Dayane Nebesniak Sotoriva
11
Dulcines Angheben Longo Biancheto
12
Edilene Gavenda
13
Edna Silvana Celuppi
14
Elaine dos Santo Cezar
15
Elisandra Maria Moreira
16
Emilly Kindler
17
Fernanda Bedin
18
Franci Milena Andres Cruz
19
Franciele Falcade
20
Gabriel Loqueti Oliveira
21
Graciele Pagno Becker Denovais
22
Isadora Marchi
23
João Carlos Rossi
24
Luana Sabrina Avila Ferreira socolloski
25
Luciana Schlickmann Parpinelli
26
Luciani Capelin
27
Márcia Regina Voltolini
28
Marinês Christmann
29
Marizane de Paula
30
Marli Candido Moraes
31
Renata Grade
32
Roslene Mafra
33
Tamilys Caroline Christmann da Cunha Weizemann
34
Tatiane Canivier
35
Taynara Leticia Korte Ribeiro
36
Thaís Mendes da Purificação
37
Valcione Aparecida Grave
38
Vivian Cristina De Carli
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O aluno classificado receberá via e-mail orientações sobre os procedimentos para efetivação da matrícula no curso, conforme previsto no Edital Nº 180/GR/UFFS/2025.
2.2  Havendo desistências até a data prevista para início do curso os candidatos da lista de espera serão convocados para manifestar interesse nas vagas remanescentes.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 295/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Camila Pauletti Ribeiro
Maria Clara Borges Coutinho
Diana de Souza Pelizzoni
‍Pedro Henrique Cavalleri
‍Rodrigo Peixe
 
Conforme o Edital Nº 295/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 281/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência
Nome
Curso ‍
Classificação
Cristiane Skalinski
‍Administração
Keila Santos da Silva
‍Administração
Leonardo Mateus Stroschein
‍Administração
‍Rafaela Taise Soares
Letras: Português e Espanhol
‍Tainara do Amaral Pereira da Silva
Pedagogia
‍Bruna Laís Rogoski
Agronomia
‍Mariéli Heitter Figueiró
Agronomia
‍Mariani Reisdorfer Silva
Letras: Português e Espanhol
‍Kauanny Schirmer Siveris
Engenharia Ambiental e Sanitária
‍Steffani Braga de Mattos
Engenharia Ambiental e Sanitária
10º
 
Conforme o Edital Nº 281/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o Edital Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo
CANDIDATO
POLO
Renata Dos Santos Batista
Laranjeiras do Sul
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, imediatamente.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
12/05/2025 até as 8h de 19/05/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
19/05/2025 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
19/05/2025 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
20/05/2025 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 20/05/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
23/05/2025 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
23/05/2025 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
26/05/2025 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
26/05/2025 às 13h10
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
26/05/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
28/05/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
29/05/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
29/05/2025 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
29/05/2025 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
02/06/2025 às 08h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/06/2025 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/06/2025 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/06/2025 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros.
1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

12/05/2025 até as 8h de 19/05/2025

02

Divulgação provisória das inscrições

19/05/2025 até as 12h

03

Prazo para recurso das inscrições

19/05/2025 até as 18h

04

Divulgação da homologação das inscrições

20/05/2025 até as 12h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.

A partir de 20/05/2025

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

23/05/2025 até as 12h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

23/05/2025 até as 18h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

26/05/2025 até as 12h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

26/05/2025 às 13h10

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

26/05/2025 até as 17h

11

Realização da Prova Didática

29/05/2025

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

30/05/2025 até as 12h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

30/05/2025 até as 18h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.

30/05/2025 até as 12h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

02/06/2025 às 08h30

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

02/06/2025 até as 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

03/06/2025 até as 18h

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

04/06/2025 até as 12h

19

Divulgação do Resultado Final*”

 

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2025)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 12/05/2025 e término às 08h do dia 19/05/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - Sala 209, 2º andar, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 127, 1º andar.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Biologia Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Biologia ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Biologia Geral
I -  Filo Nematoda: autoecologia, reprodução e ciclo de vida, representantes parasitas, importância ecológica, médica e agrícola;
II -  Filo Annelida: representantes, autoecologia, reprodução e ciclo de vida;
III -  Anfíbios: representantes, autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica e médica;
IV -  Peixes - autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica;
V -  Classe Insecta: caracterização das ordens de importância agrícola;
VI -  Classe Insecta: Morfologia externa;
VII -  Paleontologia: Registro fóssil;
VIII -  Evolução: Seleção natural;
IX -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações para osmorregulação;
X -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações comportamentais, anatômicas e fisiológicas para regulação de temperatura.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 268/GR/UFFS/2025, de 28 de março de 2025, publicado no DOU de 31 de março de 2025, Homologado pelo Edital Nº 316/GR/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de maio de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Classificação
Candidato
Regime
03
Diego Florez Delgadillo
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2025

SEXTA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos em lista de reclassificação, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2025, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 4 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 14/05/2025.
1.1.2  Para o curso que há mais candidatos convocados que o número de vagas disponíveis, conforme item 3, a documentação será analisada considerando a classificação obtida pelo candidato na modalidade AC (ampla concorrência).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2025.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 daLEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio dositewww.receita.fazenda.gov.brdispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2025 constante no site www.uffs.edu.br.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
Curso/Modalidade/Turno
Campus
Vagas disponíveis
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
12
Ciência da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
12
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
08
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Campus
Reclassificação
Tainara de Souza Ribeiro
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
01
Divonei Santos
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
02
Julia do Amaral Vianna
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
03
Julie Camilla Sink Lopes
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
04
Eduardo Goncalves
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
05
Camile Michaelsen
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
06
Argel Diogo Ferreira
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
07
Gustavo de Alcantara Pereira do Nascimento
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
08
Chaiane Machado Araujo
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
09
Henderson Franca da Silva
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
10
Luis Felipe Silva Costa
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
11
Joalida Marques Viana
Administração - Noturno - Bacharelado
Chapecó
12
Arthur Momoli
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
01
Veronica Antonini Martini
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
02
Emily Schmitt Haas
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
03
Alexandre Renan Hoffmann
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
04
Evelyn Rodrigues Kelin Fabisiak
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
05
Mateus Dal Bello
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
06
Gabriel Winki de Oliveira
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
07
Roberto Acker Constantino
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
08
Joao Vitor Kaspary da Silveira
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
09
Gabriel Cavalcante de Souza
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
10
Paola Weber de Oliveira
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
11
Pedro Henrique dos Santos Alves
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
12
Gustavo de Oliveira Fortes
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
13
Igor Mateus Baldin
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
14
Adalberto Marques da Costa
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
15
Yan Lucas Alves Muniz
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
16
Jordana Pavan dos Santos
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
17
Jorge de Lima Fonseca
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
18
Gustavo Guimaraes Vasconcelos
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
19
Andrey Boas Soares
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
20
Alef Cordeiro Paiva
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
21
Gustavo Nunes Alves
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
Chapecó
22
Leticia Eva Penkal
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
01
Kauany Victoria Ponsoni Vicenzi
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
02
Ana Carolina Andreoli Dhein
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
03
Kenia Suelen Franca dos Santos
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
04
Giovana Luiza Dias Teixeira
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
05
Mariane Chaves de Araujo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
06
Rosemar Mileski
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
07
Matheus Brautigam de Freitas
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
Chapecó
08
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2025

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Comunicação Digital
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA, Relações Públicas, Siape nº 1383277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titulas, conforme Processo nº 23205.011098/2025-96.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 443/GR/UFFS/2024, de 29 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosenei Cella
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosenei Cella
1848487
23205.004250/2025-84
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jaqueline Laurindo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jaqueline Laurindo
2068954
23205.005531/2025-54
07/05/2025
21/05/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francieli Anzilieiro
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francieli Anzilieiro
2041738
23205.006420/2025-65
07/05/2025
21/05/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruno Zucuni Prina
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruno Zucuni Prina
1824573
23205.008307/2025-14
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Caroline Mallmann Schneiders
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
23205.008674/2025-18
07/05/2025
04/08/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maria Goreti Finkler
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maria Goreti Finkler
1892262
23205.008774/2025-44
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudete Feiten Pase
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudete Feiten Pase
2066532
23205.008893/2025-05
07/05/2025
21/05/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Filomena Marafon
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Filomena Marafon
2056695
23205.008999/2025-09
07/05/2025
04/08/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.009088/2025-91
07/05/2025
21/05/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
2123711
23205.009240/2025-35
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vania Zanella Pinto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vania Zanella Pinto
2278149
23205.009148/2025-75
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosimere Krauze de Almeida Mendes
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1786424
23205.009415/2025-12
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
23205.009739/2025-42
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alessandra Barreto dos Santos Moscato
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
23205.010012/2025-16
07/05/2025
05/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tarita Cira Deboni
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tarita Cira Deboni
1918894
23205.010169/2025-33
07/05/2025
04/08/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Homologa Estágio Probatório Docente
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova o servidor Docente, a seguir relacionado, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Andrei de Almeida Sampaio Braga
1204623
23205.001290/2023-11
01/04/2025
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1764451, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 561/GR/UFFS/2022, de 19 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011579/2025-00.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 561/GR/UFFS/2022, de 19 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1848282, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011579/2025-00.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador da Imersão e Vivência no Sistema Único de Saúde do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA TEIXEIRA BORGES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1213159, para exercer a atribuição de Coordenadora da Imersão/Vivência no Sistema Único de Saúde do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1027/GR/UFFS/2017, de 14 de agosto de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor SIDINEI ZWICK RADONS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1789866, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1009/GR/UFFS/2024, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011546/2025-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1009/GR/UFFS/2024, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor NERISON LUIS POERSCH, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1000776, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011546/2025-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENAN COSTA BEBER VIEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2192802 para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso do Curso Agronomia, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.011546/2025-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1010/GR/UFFS/2024, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Diretor de Administração de Pessoal
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FABIANO GNOATO, Siape nº 1271077, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.011741/2025-81.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 829/GR/UFFS/2024, de 23 de novembro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Interrompe Licença para Capacitação Concedida ao Servidor Zuleide Maria Ignacio
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 28/04/2025, a licença para capacitação concedida à servidora ZULEIDE MARIA IGNACIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1174433, por meio da Portaria de Pessoal nº 161/GR/UFFS/2025, de 14 de fevereiro de 2025, Processo nº 23205.036723/2024-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ALINE BOLNER, Siape nº 3440077, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.011974/2025-84.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 517/GR/UFFS/2023, de 06 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SETORIAIS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Setoriais:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Cristiano Maciel
Assistente em Administração
1796831
Titular
b
Josiane Luisa Brand
Assistente em Administração
1007333
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Joel Bavaresco
Assistente em Administração
2051296
Titular
b
Roseni Maria Zuconelli
Assistente em Administração
2126770
Suplente
III -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Ramao Rogerio de Vargas Luca
Assistente em Administração
160487
Titular
b
Genir Borsoi
Administrador
1890046
Suplente
IV -  Pró-Reitoria Planejamento (PROPLAN):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Silvano Dresch
Administrador
1792327
Titular
b
Elenir Picoli
Administradora
3767480
Suplente
V -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEG):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Renato Romano
Assistente em Administração
3212484
Titular
b
Kelli Fiorentin
Administradora
2765133
Suplente
VI -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Titular
b
Sandra Mazzon Dalla Valle
Assistente em Administração
701200
Suplente
c
Ana Cristina Silva Neto
Assistente em Administração
1850180
Suplente
VII -  Secretaria Especial de Obras (SEO):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Sandra Salete Vilbert
Assistente em Administração
1767634
Titular
b
Rafael Griebeler
Assistente em Administração
1771943
Suplente
c
Edson Alexandre Tadioto
Assistente em Administração
1768120
Suplente
VIII -  Secretaria Especial Tecnologia e Informação (SETI):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Ana Thaísa Pozzan
Assistente em Administração
1929384
Titular
b
Jones Jeferson Muneron
Assistente em Administração
1816277
Suplente
IX -  Diretoria de Comunicação Social (DCS):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Bruna Cipriani Luzzi
Assistente em Administração
3354253
Titular
b
Camile Antunes da Silva
Assistente em Administração
2052410
Suplente
X -  Campus Realeza/PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
André Luiz Zabott
Técnico de Laboratório/Área: Informática
2066038
Titular
 
Art. 2º  Os Agentes Patrimoniais Setoriais são responsáveis por auxiliar os gestores de suas Unidades no controle dos materiais permanentes e de consumo. Efetuarão requisições, recebimentos, devoluções, solicitações de catalogação, conferência e controle das movimentações de materiais de sua Unidade.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3990/GR/UFFS/2025, de 14 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.010322/2025-22,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão denominado Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO MISTA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EDUCAÇÃO PARA AMEAÇA GRAVE À VIDA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.010322/2025-22,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Mista do Plano de Contingência da Educação para Ameaça Grave à Vida do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3992/GR/UFFS/2025.
I -  Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832, Coordenador;
II -  Diego de Souza Bueno, Assistente de Administração, Siape 2139439;
III -  Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737;
IV -  Rosilea Garcia França, Docente, Siape 1838113;
V -  Maria Eneida de Almeida, Docente, Siape 2279971;
VI -  Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
VII -  Fabio Correa Gasparetto, Engenheiro, Siape 2015260;
VIII -  James Luiz Berto, Docente, Siape 1911628;
IX -  Rosana Lampugnani, Assistente de Administração, Siape 2072957;
X -  Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente de Administração, Siape 3365164;
XI -  Eliel Carlos Rosa Placido, Administrador, Siape 3390144;
XII -  Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
XIII -  Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
XIV -  Juliana Alves Pereira, Assistente de Administração, Siape 3406710;
XV -  Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
XVI -  Cladis Juliana Lutinski, Técnico de Laboratório, Siape 1879725;
XVII -  Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Docente, Siape 1837747;
XVIII -  Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
XIX -  Tatiana Gaffuri da Silva, Docente, Siape 1954644;
XX -  Silvia Silva de Souza, Docente, Siape 2033432;
XXI -  Amanda Trindade Castro da Silva, Psicóloga, Siape 2155326;
XXII -  Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente de Administração, Siape 1180779.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3993/GR/UFFS/2025, de 14 de abril de 2025, publicada Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros eleitos para gestão da Comissão Interna de Supervisão (CIS), para o período de 2025 a 2026.
I -  Jonas Goldoni ( Campus Chapecó) - Presidente;
II -  Giuliano Kluch ( Campus Realeza) - Vice-Presidente;
III -  Ana Paula Modesto ( Campus Erechim) - Secretária.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.004948/2025-08.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004948/2025-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004948/2025-08.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Daniela Savi Geremia
2115053
Professor do Magistério Superior
Presidente
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Professor do Magistério Superior
Membro
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1851/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3265/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1851/GR/UFFS/2021, de 20 de Setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3265/GR/UFFS/2024, de 22 de Janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 3298/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3310/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3298/GR/UFFS/2024, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3310/GR/UFFS/2024, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó e, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 2658/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3632/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2658/GR/UFFS/2023, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3632/GR/UFFS/2024, de 06 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, Constitui e designa a Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO/RS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Siape nº 1118129 e LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS que conste como reclamada a empresa Nascimento Serviços de Limpeza Ltda. (03.644.009/0001-23) e a autarquia Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi /Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
c
Christiane Patricia dos Santos Presotto
3249050
Assistente em Administração
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
André Luiz Legramanti
1160705
Assistente em Administração
b
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
d
Liziara Sarmento Portella
1000649
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
b
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
c
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
d
Honorio Rodrigues de Campos Junior
3244535
Assistente em Administração
e
Ricardo da Conceição
1797029
Técnico em Assuntos Educacionais
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rafael Adriano Neis Porto
1153552
Contador
b
Silvano Dresch
1792327
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Assistente em Administração
IX -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Analista de Tecnologia da Informação
c
Márcia Prante Assmann
1211915
Técnica de Tecnologia da Informação
X -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
b
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XI -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Claudia Lara
1904334
Assistente em Administração
b
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
XII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente em Administração
b
Carline Andrea Welter
1107634
Assistente em Administração
c
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
XIII -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
d
Janecler do Prado
1805735
Administrador
XIV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
b
Tatiana Borba
3347683
Assistente em Administração
XV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
William Pletsch dos Santos
2424303
Assistente em Administração
XVI -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
b
Douglas André Schallenberger
3013958
Assistente em Administração
XVII -  Diretoria de Comunicação Social (DCS):
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Jornalista
XVIII -  Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Larissa Passos da Silva
1598509
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3679/GR/UFFS/2024, de 1º de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO GERAL DE DIVULGAÇÃO DO INGRESSO DA GRADUAÇÃO DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Geral de Divulgação do Ingresso da Graduação da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão instituída no art. 1º:
I -  Construir diretrizes e estratégias institucionais para a divulgação do ingresso da graduação;
II -  Articular e coordenar as ações de divulgação do ingresso da graduação junto às equipes dos campi da UFFS ;
III -  Efetuar levantamento periódico dos materiais e ações necessárias para a execução da divulgação do ingresso nos campi da UFFS;
IV -  Providenciar, considerando a viabilidade financeira e operacional, a aquisição de materiais para as ações.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO INGRESSO DA GRADUAÇÃO DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Constitui Comissão Geral de Divulgação do Ingresso da Graduação da UFFS:
ORD.
NOME
SIAPE
SETOR
FUNÇÃO
1
Ana Paula Praissler
3392067
Campus Chapecó
Coordenação local
2
Deisi Stangherlin
2130151
Campus Chapecó
Coordenação local
3
Elaine Aparecida Lorenzon
1906151
Departamento de Ingresso da Graduação
Coordenação geral
4
Elenice Inocente
1264464
Campus Passo Fundo
Coordenação local
5
Eloir Faria de Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Coordenação local
6
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Diretoria de Comunicação Social
Coordenação geral
7
Flávio Riuzo So
1267859
Campus Realeza
Coordenação local
8
Gabrieli Vargas
2047229
Campus Passo Fundo
Coordenação local
9
Josiana Salete Kempka
2136504
Campus Chapecó
Coordenação local
10
Luan Fernandes Zanchet
2131695
Diretoria de Comunicação Social
Coordenação geral
11
Maiquel Tesser
2769404
Departamento de Ingresso da Graduação
Coordenação geral
12
Marcelo Luis Ronsoni
17641829
Campus Erechim
Coordenação local
13
Marcia Rodrigues
1911023
Campus Cerro Largo
Coordenação local
14
Neusa Rossini
1779191
Campus Cerro Largo
Coordenação local
15
Saulo da Paz Timoteo
339005
Campus Realeza
Coordenação local
16
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Campus Erechim
Coordenação local
17
Vanderleia Dezingrini
1792385
Campus Laranjeiras do Sul
Coordenação local
18
William Pletsch dos Santos
2424303
Campus Laranjeiras do Sul
Coordenação local
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS II SEMINÁRIO DAS LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê editorial responsável pela publicação dos Anais II Seminário das Licenciaturas da Universidade Federal da Fronteira Sul (SELICEN), para o ano de 2025.
 
Art. 2º  Compete ao Comitê coordenar, organizar e executar o processo editorial dos trabalhos submetidos ao II SELICEN no âmbito institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS II SEMINÁRIO DAS LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável, sob a Coordenação do primeiro, para compor o Comitê Editorial do II Seminário das Licenciaturas (SELICEN), para o ano de 2025, constituída pela Portaria nº 4046/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Coordenadora Geral do II SELICEN
Aline Cassol Daga Cavalheiro
2110607
Editora-Chefe
Rosemar Ayres dos Santos
2059850
Editora-Chefe
Marcia Adriana Dias Kraemer
2408016
Editora-Chefe
Rosane Rossato Binotto
1715771
Editora da sessão Formação Inicial, Continuada e Permanente de Professores
Andreia Florencio Eduardo de Deus
1911243
Editora da sessão Formação Inicial, Continuada e Permanente de Professores
Marta Luiza Sfredo
1906516
Editora da sessão Formação Inicial, Continuada e Permanente de Professores
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Editora da sessão Currículo e Políticas Educacionais
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Editora da sessão Currículo e Políticas Educacionais
Jeize de Fátima Batista
2068112
Editora da sessão Experiências e Práticas Pedagógicas
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3909/GR/UFFS/2025.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3909/GR/UFFS/2025, de 13 de março de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12 de maio de 2025, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3909/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 3944/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos III e IV, do art. 1º da Portaria nº 3944/GR/UFFS/2025, de 24 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), que passa a vigorar com a seguinte redação:
III- Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Cerro Largo
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Nessana Dartora
Docente
1886218
Membro Titular
Reneo Pedro Prediger
Docente
1770719
Membro Titular
Carline Andréa Welter
Técnico-Administrativo
1107634
Membro Titular
Adenise Clerici
Técnico-Administrativo
2181976
Membro Titular
Felipe André Caye
Discente
2114500021
Membro Titular” (NR)
 
“IV- Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Chapecó
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Antônio Luiz Miranda
Docente
2028051
Membro Titular
Maria Eneida de Almeida
Docente
2279971
Membro Titular
Christopher Araujo Venet
Discente
20240019031
Membro Titular
Alice Bertoletti Lopes
Discente
4.01.708.04.24.2
Membro Titular
Sandra Adriana Alves
Comunidade Regional
xxx.032.179-xx
Membro Titular” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSC CH

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e treze minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus de 2025, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Cladis Lutinski (Coordenação Administrativa), Crhis Netto de Brum (Coordenação Acadêmica); Péricles Luiz Brustolin, Marco Aurelio Tramontin Da Silva, Braulio Adriano De Mello, Rubi Garcia Vieira, Denise Consuelo Moser Aguiar, Roberto Carlos Pavan, Nedilso Lauro Brugnera, Cristina Otsuchi, Antônio Luiz Miranda, Antonio Marcos Correa Neri, Joao Victor Garcia de Souza e sua suplente Patrícia Haas, Andréa Simões Rivero (coordenadores/adjuntos de graduação); Paulo Rafael Bosing, Valdir Prigol, Clóvis Brondani, Adriana Maria Andreis (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain, Katia Aparecida Seganfredo, Delcio Marquetti, Humberto Tonani Tosta, Charles Albino Schultz, Ana Victoria Gomes da Silva, Jean Carlo Rodio, Rodrigo Celso Gheno e/ou o(a) adjunto(a) Cláudia Felisbino Souza, Elisângela Ribas dos Santos, Rozilene Bellaver, Christopher Araujo Venet (representantes eleitos). Justificaram ausência: Cláudia Finger e/ou o(a) adjunto(a) Cristiane Horst, Vilmar Roque Pereira e suplente, Antonio Marcos Myskiw e/ou o(a) adjunto(a) Marlon Brandt. Não justificaram ausência: Fabiano Geremia e/ou o(a) adjunto(a) Angelo Briao Zanela, Claudecir Dos Santos e/ou o(a) adjunto(a) Ana Maria De Oliveira Pereira, Sarah Maciel e/ou o(a) adjunto(a) Andreia Cardoso, Jeferson Santos Araújo e/ou o(a) adjunto(a) Vander Monteiro da Conceição, Locenir de Moura Selivan e/ou o(a) adjunto(a) André Felipe Nunes da Silva. Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025. Em regime de votação, a ata foi aprovada. Avançou-se, então, ao item 1.2 - Comunicados: Adriana Luzardo informou que será feita sessão extraordinária para tratar especificamente da falta de professores. Também repassou ao conselho que as obras da cobertura entre os blocos já começou, no qual o trajeto até o Restaurante Universitário sofrerá, temporariamente, um desvio, pelo estacionamento central. Celebrou ainda que o Campus Chapecó recebeu 63 computadores advindos de emenda parlamentar da Deputada Federal Ana Paula Lima, o que permitirá a renovação, em um primeiro momento, do laboratório de informática. A conselheira Elisângela Ribas dos Santos repassou aos conselheiros que ela, juntamente com o servidor Luiz Sordi, enquanto representantes do Conselho da Comunidade, foram chamados para desenvolver algumas atividades no presídio, no qual foram feitas reuniões com o respectivo responsável daquele local para tentar mapear o que poderia ser trabalhado. Estendeu o convite aos interessados em contribuir com os trabalhos. A conselheira ainda procedeu com a leitura de um comunicado, em nome dos técnico-administrativos, para os membros do Campus Chapecó, o qual será transcrito ipsis litteris a seguir: ?Considerando o quantitativo de TAEs hoje lotados no Campus Chapecó, que se traduz em 1 técnico para cada 45 estudantes, quando o MEC orienta 1 para 15 estudantes; Considerando que em comparação com os demais campi somos o pior na relação Estudante x TAE; Considerando a não previsão de novas vagas de TAEs para a instituição e, das poucas vagas anunciadas, a UFFS não têm priorizado o campus com maior defasagem de técnicos; Considerando as sistemáticas interações com a reitoria da UFFS no último ano, denunciando por ofícios e ações políticas a situação precária em que se encontra o segmento técnico-administrativo no campus; Considerando a falta de retorno efetivo da alta gestão da Universidade; Nós, TAEs do Campus Chapecó, em assembleia ocorrida na data de hoje informamos ao Conselho de Campus que aprovamos o Estado de Greve da categoria. A aprovação do Estado de Greve desencadeará uma série de ações frente ao descaso com a precariedade do quantitativo de nossa força de trabalho. Como uma das medidas para minimizar ainda mais problemas gerados pela já atual carência de técnicos no Campus, informamos que aprovamos posicionamento coletivo contrário à criação de novos cursos. Em geral, estes processos tendem a ignorar a situação precária de quantitativo de TAEs no Campus. O excesso de trabalho já prejudica, atualmente, a excelência que pretendemos ter na execução de nossos trabalhos. Isso certamente terá um agravamento intenso caso haja a criação de novos cursos. Por fim, pedimos encarecidamente a este Conselho, compreensão e sensibilidade para com a demanda apresentada - que, aliás, é histórica, desde a criação deste Campus - e, na medida do possível, que todos possam somar forças a este movimento que é do Campus e é da UFFS, uma vez que sem TAE ou com poucos TAEs não se faz uma universidade de excelência?. Adiante, foi solicitada a retirada do item 2.6 Participação docente em Programa de Pós-graduação da UNEMAT (processo 23205.001734/2025-71) para melhor análise da CPADM. Em votação, os conselheiros acataram a retirada do item da pauta. Adentrando nos demais itens da Ordem do Dia, discutiu-se o item 2.1 Redistribuição servidor docente (processo 23205.004903/2025-25). Em regime de votação, foi aprovada a redistribuição do docente Maurício Fernando Bozatski. A respeito do item 2.2 Redistribuição servidor docente (processo 23205.004763/2025-95), em regime de votação, os conselheiros aprovaram a redistribuição da servidora Valdete Boni. No que se refere ao ponto de pauta 2.3 Indicação Comissão Eleitoral Local - CONSUNI (Ofício-Circular Nº 1/2025 - SECOC), os membros do conselho aprovaram a indicação dos nomes das alunas Emanuele Fenner Dalpiaz e Carla Simone Alves, bem como do docente Claunir Pavan. Pactuou-se, ainda, que a Direção do Campus fara nova consulta e indicará diretamente os nomes dos novos interessados para compor a referida comissão. Sobre o item 2.4 Indicação de representantes na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (OFÍCIO Nº 7 / 2025 - CRG - UFFS), os membros do conselho aprovaram a indicação dos nomes dos docentes Claiton Márcio da Silva e Leoni Terezinha Zenevicz. Pactuou-se, ainda, que a Direção do Campus fara nova consulta e indicará diretamente os nomes dos novos interessados para compor a referida comissão. Por fim, no tocante ao item de pauta 2.5 Plano de Oferta de Cursos, Adriana versou que está ocorrendo na UFFS a discussão da necessidade de haver um Plano de Oferta de Cursos, onde, o para o âmbito do Campus Chapecó, achou-se prudente trazer esta primeira discussão para o Conselho de Campus Chapecó, sendo algo que ainda terá mais desdobramentos e diálogos posteriormente. Desta maneira foi exposto aos conselheiros um rol de cursos propostos futuramente para o Campus Chapecó, a saber: Bacharelado Interdisciplinar, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Farmácia, Educação Física, Terapia Ocupacional, Psicologia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia de Telecomunicações, além da duplicação do ingresso de Medicina e Enfermagem. Neste sentido, Adriana Luzardo repassou que os cursos elencados são resultantes de demanda advinda da comunidade regional, onde alguns destes cursos já estão em uma fase mais avançada de discussão junto às câmaras e conselhos da Instituição. Frisou que, no caso da Medicina, já está sendo elaborado um plano de duplicação. O processo de duplicação da Enfermagem, bem como a proposição de criação dos cursos de Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, ocorre por conta de um pedido do Ministério da Educação, o qual aponta para uma carência de profissionais destas áreas. Adriana complementou ao dizer que estes dois últimos cursos também foram um pedido, via Moção, da Câmara de Vereadores de Chapecó, além de repassar aos conselheiros que os cursos da área da saúde normalmente são solicitados quando houver um Hospital Universitário. Ponderou ainda que os demais cursos supracitados advém de solicitação de órgãos de classe e/ou de uma demanda regional pelos profissionais das áreas citadas. Sobre a proposição do Bacharelado Interdisciplinar, a conselheira Crhis argumentou que há um Grupo de Trabalho atuando para o andamento desta proposta, aos moldes do que já existe em outras instituições. Também repassou que a Coordenação Acadêmica não impede a criação de Grupos de Trabalho para implantação de cursos de pós-graduação, mas que, primeiramente, a viabilidade de criação de tais grupos são analisados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação. A conselheira Rubi, por sua vez, alertou aos conselheiros da importância de que existam quesitos para que as decisões de criação de cursos sejam tomadas, além de que é fundamental que a universidade tenha formação em cursos da área de artes, a exemplo de Artes Cênicas. Em outra contribuição, o conselheiro Humberto Tosta questionou como se dará a metodologia para a elaboração do respectivo plano, especialmente as etapas de priorização e filtragem de possíveis novos cursos. Lembrou que, em 2014, a Instituição passou por este mesmo processo de discussão para a expansão, tanto de cursos, quanto de novos campi, mas que naquele momento havia uma metodologia na qual foram levantados alguns cursos no qual, posteriormente, se fez uma votação junto à comunidade acadêmica e regional, frisando que este processo resultou em um documento público que provavelmente está no site da universidade (MEM 72/DIR - CH/UFFS/2014). Ressaltou que deve-se pensar de maneira global, fortalecendo as áreas já existentes dentro da universidade, evitando-se criar cursos isolados que, em dado momento, possam ficar com uma baixa procura. Humberto também levantou a possibilidade de que sejam feitas parcerias para a oferta de cursos, exemplificando o caso do curso de Música do Campus Erechim no qual será realizada parceria com um instituto de música local, sem demanda de contratação de professores por parte da universidade. O conselheiro Péricles argumentou que os cursos de Ciências Contábeis e Direito aparentemente teriam demanda junto à comunidade. Já o membro Valdir Prigol mencionou a importância de se ter cursos como Cinema, Publicidade, Artes, Letras - Português e Inglês. O professor Mauro Menegotto, coordenador do futuro curso de Eng. Civil, relatou sobre os cursos priorizados no Plano de Expansão feito em 2016 (MEM 20/DIR - CH/UFFS/2016), no qual julgou importante que os mesmos também sejam retomados na atual discussão proposta. Neste sentido, o conselheiro Humberto Tosta achou válido considerar o curso de Relações Internacionais. Por sua vez, o membro Antônio Miranda recordou que, salvo melhor juízo, existia um grupo de trabalho para a criação do curso de Ciências Biológicas e outro para Comunicação Social. A conselheira Cláudia Felisbino sugeriu a criação do curso de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Valdir Prigol alertou de se averiguar se houve faculdades próximas que fecharam algum dos cursos citados por falta de demanda. Destacou também a importância de constar o curso de Jornalismo. A presidente do conselho concordou que é preciso estipular um método de escolha e análise, bem como saber o impacto que os novos cursos teriam na região, além de que sejam consideradas as Unidades Acadêmicas neste processo. Como encaminhamento, Adriana Luzardo sugeriu que todos os cursos citados aqui sejam inseridos no Plano a ser elaborado, dando espaço para manifestações antes de entregar a versão final para a reitoria, lembrando de apontar a necessidade de criação de estrutura e de mais pessoal para a oferta dos novos cursos. Por fim, Luzardo também pontuou ser interessante fazer esta discussão junto à Câmara de Vereadores de Chapecó. Em votação, o conselho aprovou o encaminhamento sugerido, ficando para um próximo momento a definição da metodologia e discussão de como fazer esta análise. Nada mais havendo a tratar, as quinze horas e cinquenta e dois minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e sete minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus de 2025, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Cladis Lutinski (Coordenação Administrativa), Crhis Netto de Brum (Coordenação Acadêmica); Péricles Luiz Brustolin, Samuel Mariano Gislon da Silva, Braulio Adriano De Mello e o adjunto Giancarlo Salton, Fabiano Geremia, Rubi Garcia Vieira, Denise Consuelo Moser Aguiar, Roberto Carlos Pavan, Igor de França Catalão, Antônio Marcos Correa Neri, Joao Victor Garcia de Souza e/ou o(a) adjunto(a) Patrícia Haas, Patrícia Gräff (coordenadores/adjuntos de graduação); Janice Teresinha Reichert, Valdir Prigol, Clóvis Brondani, Adriana Maria Andreis, Sarah Maciel (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Valéria Silvana Faganello Madureira, Katia Aparecida Seganfredo e/ou o(a) adjunto(a) Vicente Neves da Silva Ribeiro, Humberto Tonani Tosta, Charles Albino Schultz, Marcelo Guerreiro Crizel, Rodrigo Celso Gheno, Elisângela Ribas dos Santos, Rozilene Bellaver, Christopher Araujo Venet (representantes eleitos). Justificaram ausência: Ana Lara Crizel e suplente, Antônio Myskiw e suplente. Não justificaram ausência: Nedilso Lauro Brugnera e/ou o(a) adjunto(a) Odair Neitzel, Antônio Luiz Miranda e/ou o(a) adjunto(a) Bruno Antônio Picoli, Cláudia Finger e/ou o(a) adjunto(a) Cristiane Horst, Claudecir Dos Santos e/ou o(a) adjunto(a) Ana Maria De Oliveira Pereira, Jeferson Santos Araújo e/ou o(a) adjunto(a) Vander Monteiro da Conceição, Ivan Paolo de Paris Fontanari e/ou o(a) adjunto(a) Delcio Marquetti. Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 Apreciação da ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025. Em regime de votação, a ata foi aprovada. Avançou-se, então, ao item 1.2 Comunicados: Adriana Luzardo ressaltou que recebeu carta dos estudantes após o término da ocupação e que está ciente do teor do documento. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se o ponto 2.1 Atualização Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS - Campus Chapecó. Em regime de votação, foi aprovada a substituição da docente Manuela Pires Weissbock Eckstein pela docente Divane Marcon, Siape 1373911, na PORTARIA Nº 3889/GR/UFFS/2025 para compor o referido comitê. A respeito do item 2.2 Participação docente em Programa de Pós-graduação da UNEMAT (processo 23205.001734/2025-71), em regime de votação, os conselheiros aprovaram a participação do Professor Dr. Marcelo Jacó Krug no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UNEMAT como docente colaborador. No que se refere aos pontos de pauta 2.3 Alocação vaga docente medicina (processo nº 23205.003258/2025-23) 2.4 Alocação de vagas docentes (processo nº23205.010700/2025-78), foi lido aos conselheiros um único parecer do NPPD para ambos os processos, relativo, respectivamente, à alocação de cinco vagas docentes não ocupadas em concurso público regrado pelo Edital nº 01/GR/UFFS/2025 (processo 23205.010700/2025-78), e alocação da vaga decorrente de exoneração de professora do curso de Medicina (processo 23205.003258/2025-23). O conselheiro Antônio Marcos Correa Neri discordou da parte do parecer em que apenas uma vaga contemplaria o curso de Matemática, ponderando, na sequência, o conselheiro Samuel Feitosa que os estudos que subsidiaram o parecer do NPPD se embasaram em uma demanda de momento, e não futura. A conselheira Crhis, por sua vez, compartilhou aos presentes que a Procuradoria emitiu parecer impossibilitando que um Enfermeiro da carreira técnico-administrativa possa receber atribuições docente. O conselheiro Péricles questionou se há a possibilidade de adiantar o concurso público a partir de eventual aprovação do rateio destas vagas. Neste sentido, foi dada voz ao professor Denio Duarte, presidente substituto da Comissão Permanente de Concursos o qual disse que, mesmo que se fizesse um edital às pressas para os próximos dias, efetivamente a posse de novos docentes só ocorreria em outubro ou novembro. O conselheiro Samuel Gislon pontuou que a vaga de substituto do professor Alfredo Braida, a qual sempre foi utilizada pelo curso mesmo enquanto este se encontrava ocupando cargos na universidade, poderá ser ?emprestada? para o curso de Administração, mas que, posteriormente, se retorne para a Agronomia. Na sequência, o conselheiro João Victor Garcia lamentou que, diferentemente dos outros cursos contantes no parecer do NPPD, o curso de Medicina não teve a mesma oportunidade de ser avaliado pelo instrumento que foi desenvolvido para tal, ressaltando que o parecer é superficial além de conter inverdades e inconsistências que demonstram o desconhecimento técnico do funcionamento de tal curso. Respondendo à estas alegações, Samuel Feitosa argumentou que é preciso mapear as especificidades da melhor forma possível, não sendo automaticamente que se resolvem os problemas de quinze anos da Instituição. Ficou a disposição para saber quais seriam as inverdades e que se comprometeria a fazer o trabalho de alocação das necessidades de tal curso, mas lembrou que os dados usados estão dispostos no sistema e, na eventualidade de não ter estes dados, não seria problema do instrumento em si com o qual se optou por trabalhar. Também falou que foi feita análise do PPC de cada curso e, com base nestas informações, muitas delas incompletas por uma falha institucional, cruzou-se posteriormente com dados sistêmicos da UFFS. Frisou que, institucionalmente, o que nos rege é o nosso sistema de informação, incorrendo-se até mesmo em uma ilegalidade caso tal sistema não seja utilizado da maneira correta. A conselheira suplente Patrícia ressaltou que, em momento nenhum questionou a metodologia empregada, ponderando, todavia, que gostaria que os cursos fossem tratados da mesma forma, o que julga que não aconteceu, onde alguns cursos tiveram a oportunidade de aplicar esta metodologia de maneira mais próxima da realidade vivenciada, enquanto que Medicina não teve a mesma chance. Alegou que a Medicina teve seis processos, devidamente registrados, para esclarecer as vagas necessárias e que não constam no parecer do NPPD. Reverberou que a situação envolvendo a vaga da docente Kelly Patrícia Fuhr ocorreu por conta desta ter uma gravidez de risco e que em nenhum momento o NPPD dialogou junto à coordenação de Medicina para entender os fatos. Doravante, o conselheiro Igor frisou que é importante respeitar as instâncias deliberativas, além de que o NPPD trabalhou com base nos documentos que chegaram dos colegiados de curso e que não se reuniu com nenhum dos colegiados citados em seu parecer. Ainda, que o Instrumento de Avaliação de Demanda Docente utilizado serviu tão somente para a decisão de onde iriam as cinco vagas e que se este trabalho não foi feito antes é porque que vários cursos, dentre os quais medicina, não responderam no final do ano passado o chamado do professor Samuel e da Direção de Campus para o preenchimento do instrumento de análise de carga horária docente. Também relatou que, em dez anos de existência, os documentos oficiais indicam que no curso de Medicina nunca houve problema de formatura de discente por falta de CCR ofertado, e que se existe esta informação, ela não está oficializada. Se os coordenadores foram incapazes de alocar as vagas corretamente conforme os perfis porque não sabem exatamente o que precisam no curso, isso não é responsabilidade nem do NPPD, nem deste Conselho. O conselheiro Humberto relembrou que o próprio conselho aprovou no fim do ano passado esta sistemática de avaliar os cursos, reiterando que, historicamente, a Instituição toma decisões sem um embasamento sólido, algo que está começando a ser feito somente agora, mas apenas em âmbito do campus, e não de forma institucional, como seria correto. Adiante, a conselheira Crhis esclareceu que houve uma comissão instituída pelo Conselho de Campus responsável pelo diálogo com os cursos, não ficando a cargo da Coordenação Acadêmica esta tarefa. Frisou que na reunião realizada em quatro de abril com todos os coordenadores de curso foi explicitada a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 no tocante a questões de carga horária, não chamando especificamente nenhum coordenador de curso à parte para valorar carga horária para atender situação relativa ao Instrumento de Avaliação de Demanda Docente. Samuel Feitosa, a titulo de esclarecimento, frisou que em nenhum momento o curso de Medicina se negou a repassar informações ou deixou de preencher o Instrumento de Avaliação de Demanda Docente. Em regime de votação, com voto contrário do conselheiro João Victor Garcia de Souza, os conselheiros aprovaram o parecer elaborado pelo NPPD para os processos 23205.003258/2025-23 e 23205.010700/2025-78. O conselho também aprovou que a vaga de professor substituto do curso de Agronomia seja alocada, temporariamente, para atender o curso de Administração. Por fim, no tocante ao item de pauta 2.5 Proposta de Homenagem no Campus Chapecó, Adriana relatou que há uma intenção de se fazer varias manifestações de homenagem pelo campus. Neste sentido, foi sugerido tanto pelo coordenador de cultura do campus, quanto pelo curso de Enfermagem, que o Auditório do Bloco C do Campus Chapecó seja nomeado de ?Auditório Professora Dra. Jeane Barros de Souza?. Em votação, por unanimidade, foi aprovada a proposta. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e vinte e seis minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ACAD ER

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISOR PARA COMPOR A EQUIPE DE TRABALHO DO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, COM ATUAÇÃO NOS TRÊS ESTADOS DE ABRANGÊNCIA DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 20/ACADER/UFFS/2025, processo seletivo simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Julie Rossato Fagundes

Homologada

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Erechim-RS, 05 de maio de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA CARTA DE INTENÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISOR PARA COMPOR A EQUIPE DE TRABALHO DO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, COM ATUAÇÃO NOS TRÊS ESTADOS DE ABRANGÊNCIA DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise das cartas de intenções do processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES

 

CANDIDATO(A)

NOTA DA CARTA DE INTENÇÕES

Julie Rossato Fagundes

67,00

 

2 DAS DEMAIS ETAPAS

2.1 A entrevista ocorrerá no dia 06/05/2025, às 10h, e o link será enviado para o e-mail da candidata.

2.2 As demais etapas seguem o cronograma do EDITAL Nº 20/ACADER/UFFS/2025.

Erechim-RS, 05 de maio de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISOR PARA COMPOR A EQUIPE DE TRABALHO DO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, COM ATUAÇÃO NOS TRÊS ESTADOS DE ABRANGÊNCIA DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar do processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.

 

1 DO RESULTADO PRELIMINAR

 

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Julie Rossato Fagundes

96,10

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <solange.oncay@uffs.edu.br> no dia 08 de maio de 2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, lotação e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.


Erechim-RS, 07 de maio de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISOR PARA COMPOR A EQUIPE DE TRABALHO DO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, COM ATUAÇÃO NOS TRÊS ESTADOS DE ABRANGÊNCIA DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.

 

1 DO RESULTADO FINAL

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Julie Rossato Fagundes

96,10

 

Erechim-RS, 09 de maio de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CAEC LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025, CONFORME EDITAL Nº 9/CAECLS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 223/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas acadêmicas de extensão e cultura.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Deise Maria Bourscheidt

1) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula: 2312503032)

Inscrições deferidas. Todos esses candidatos devem comparecer no dia 08/05/25 (quinta -feira), às 13:30 h na sala 203 do bloco docente, administrativo, para serem atendidos na sequência ao lado.

2) Laura Victoria Zapatoski Matrícula: 2112503043)

3) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula: 2212503008)

4) Viviane da Silva (Matrícula 2212503042)

5)  Weliton de Goes (Matrícula: 20240018455)

6) Leticia Bertuol (Matrícula 2012601036)

7) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

8) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019)

9) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053)

10) Ellen Raiani Silva Gomes Santos  (Matrícula: 2212503029)

11) Simone Gonçalves Schuck (Matrícula: 20250001003)

12)  Matheus Eduardo Alf (Matrícula:      20250016839)

13) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006)

14) Ana Beatriz da Silva Souza (Matrícula:     20250000839)

15) Eva de Fatima Quadros (Matrícula:             20250007938)

16) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula:   2312713010)

17)  Maria Vitória Pompei Ribeiro  (Matrícula: 20250006832)

18) Amanda Rodrigues dos Santos  (Matrícula: 20250016866)

19) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003)

Deferida, com entrevista online a ser realizada em 09/05/25, às 14:30 h, em link a ser enviado por e-mail. Estudante se encontra em exercício domiciliar.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Programa de Cultura Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência (CUL-2025-0031)

Gisele Louro Peres

1) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

3) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

4) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

 

 

5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 11 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Kleber Lima Benevides (Matrícula: 20250012811)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

2) Odair Edjolhneto Delera da Silva
(Matrícula: 20250012348)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:10 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

3) Jeferson Vieira de Oliveira
(Matrícula: 20250011313)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:20 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

 

4) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003)

Deferida, com entrevista online a ser realizada em 08/05/25, às 16:40 h, em link a ser enviado por e-mail. Estudante se encontra em exercício domiciliar.

5) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:30 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

6) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15: 40 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

7) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:50 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

8) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

9) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16:10 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

10) Ana Beatriz da Silva Souza
(Matrícula: 20250000839

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16:20 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

11) Ana Cristina Oliveira dos Santos
(Matrícula: 2212503045)

Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16:30 h, na sala 201 do bloco docente administrativo.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Martinho Machado Junior

1) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

3) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

4) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

 

 

5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 11 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Guilherme Gabriel Santos Nessa (Matrícula: 20250001747)

Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 16:15 h, na sala 118 do bloco docente administrativo.

2) Evania Gobbi (Matrícula: 20250006402)

Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 16:35 h, na sala 118 do bloco docente administrativo.

 

3) Neri Bittencourt Junior (Matrícula: 2012202009)

Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 16:55 h, na sala 118 do bloco docente administrativo.

4) Tamires de Lucca (Matrícula: 20240018437)

Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 17:15 h, na sala 118 do bloco docente administrativo.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

Kauana Leticia de Oliveira (Matrícula: 2112503007)

Deferida.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu – PR (EXT- 2025-0087)

Eduarda Molardi Bainy

1) Débora Lopes Moreira (Matrícula: 2312310007)

 

Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 13 h, na sala 228 do bloco docente administrativo.

2) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029)

 

Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 13:20 h, na sala 228 do bloco docente administrativo.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul
(EXT -2025-0146)

Betina Muelbert

1) Ana Paula Ramos Felix (Matrícula: 2312503004)

Deferida.

2) Antonio Miguel Mendes Vieira (Matrícula: 2312601028)

Deferida.

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

Deferida.

4) João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel (Matrícula: 2312503011)

Deferida.

5) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

Deferida.

6) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043)

Deferida.

7) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula: 2112510021)

Deferida.

8) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017)

Deferida.

9)Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033)

Deferida.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão e cultura.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de maio de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

CONCUR

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR)

Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e um minutos através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida pelo Moacir Francisco Deimling. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall Agnol (Campus Chapecó), Décio Adair Rebelatto da Silva (Cerro Largo), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo); Representantes discentes: Laís Amanda Balzan (Campus Chapecó); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Suplentes no exercício da titularidade: Anderson Ivan Nava (TAE Laranjeiras do Sul), Pedro Verno Zwirtes (Conselho Regional de Contabilidade), Marcos Antonio Zambillo Palma (docente Campus Cerro Largo); Suplentes: Fernando de Rocco Danassolo (discente Campus Chapecó), Marcos Alceu Felicetti (docente Campus Laranjeiras do Sul), Celso Eidt (docente Erechim). Justificaram ausência: Antônio Marcos Myskiw (docente Realeza). Após a confirmação do quórum, o presidente deu início à sessão e passou à Ordem do dia: processo nº 23205.004817/2025-12, que trata do Relatório de Gestão 2024 da UFFS: o conselheiro relator Gilberto Pinzetta leu o seu parecer que avaliou o Relatório de Gestão parte a parte e, em "Considerações" expressou que "No geral, os dados e o formato de apresentação adotado para descrever as ações executadas pela gestão da UFFS no ano de 2024 atendem as normativas institucionais. Quanto à destinação dos recursos para as ações realizadas, não coube à relatoria emitir opinião, uma vez que definir o uso dos recursos é atribuição da gestão e CONSUNI. Após a análise, a relatoria propõe ajustes no documento que visam melhorar a apresentação deste no futuro, como considerar uma padronização no formato dos dados apresentados pelos campi da UFFS, explicação de todas as variações, principalmente as maiores e que estejam próximas das tabelas para facilitar as análises. Considerando as observações apontadas no Relatório da Audin e na Declaração do Contador, este conselho solicita que seja elaborado um plano de ação no prazo de 120 dias corridos, a partir da data de hoje. Neste, devem ser descritas as ações para atender cada uma das observações apontadas no relatório da Audin e na declaração do contador, para que este conselho cumpra o seu papel de acompanhar as ações realizadas pela gestão desta Universidade". O relator concluiu seu parecer com o seguinte voto: "Diante das considerações, e levando em conta que, o Relatório de Gestão UFFS 2024 foi elaborado em concordância com a legislação vigente e com as normativas UFFS; considerando os pontos elencados no parecer de auditoria interna nº 01/AUDIN/UFFS/2025; e na declaração do Contador quanto aos pontos de inconformidade; considerando por fim que não está em análise o mérito quanto à aplicação dos recursos, é entendimento do relator, recomendar a aprovação deste Relatório de Gestão UFFS 2024, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho". Encerrada a exposição do conselheiro Pinzetta, o debate foi aberto e as manifestações dos conselheiros foram todas ao encontro das considerações e do voto do parecerista, pontuando a reincidência das ressalvas relatadas e a necessidade de a gestão central elaborar um plano de ações em resposta esses apontamentos da Audin e contador, com previsão de implementação de cada ação a ser realizada para atender às ressalvas. Encerrado o debate, o presidente questionou se havia consenso sobre o acolhimento do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta e, não havendo manifestações contrárias, o Conselho Curador recomendou a aprovação do Relatório de Gestão UFFS 2024. Às quinze horas e trinta e três minutos, a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pelo presidente do Concur e por mim.

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Moacir Francisco Deimling

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103425/2020-21.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

 DECIDE:

 

 Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103425/2020-21, que diz respeito ao termo de outorga referente  ao projeto Imprensa e Estado: Efeitos da história e da memória na língua do/no Brasil, da  servidora  Caroline Mallmann Schneiders.

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Moacir Francisco Deimling

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103430/2020-33.

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103430/2020-33, que diz respeito ao termo de outorga referente ao projeto Impacto da expressão de PD1 na susceptibilidade e ocorrência de mastite bovina  durante o período pós-parto, da servidora Maiara Garcia Blagitz Azevedo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Moacir Francisco Deimling

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103185/2020-64.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103185/2020-64, referente ao projeto Caracterização socioeconômica dos municípios da região Território da Cidadania  Cantuquiriguaçu/PR, da servidora Janete Stoffel .

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Moacir Francisco Deimling

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104857/2020-59.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.104857/2020-59, referente ao projeto Análise  Técnica dos Processos de Pré-Tratamentos e Hidrólise Enzimática da Biomassa Sorgo  Sacarino (Sorghum Bicolor), do servidor Guilherme Martinez Mibielli.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Moacir Francisco Deimling

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a prestação de contas do processo 23205.002307/2019-62, referente aos custos operacionais de contratação da FUNTEF para gerenciamento administrativo e financeiro da execução do projeto Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde II.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 DECIDE:

Art. 1º APROVAR, a prestação de contas referente aos custos operacionais da contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná  (FUNTEF), para prestar serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro da execução do projeto ?Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde II?.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Estabelece normas para a apreciação simplificada de processos no âmbito do Conselho Curador.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, considerando:

a. a necessidade de implementação contínua de soluções visando o melhor atendimento ao princípio da eficiência administrativa no serviço público;

b. o grande contingente de processos encaminhados para apreciação pelo CONCUR;

c. a necessidade da priorização de esforços do CONCUR para a análise e apreciação de processos de maior relevância financeira e institucional;

d. o histórico de volume de processos recebidos para pauta do CONCUR, envolvendo a prestação de contas de projetos com baixa relevância financeira e sem ressalvas para aprovação;

e. as deliberações ocorridas na 2ª sessão ordinária do CONCUR, realizada em 24 de abril de 2025,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a modalidade de Apreciação Simplificada de processos, nos termos da presente resolução. 

Art. 2º A Apreciação Simplificada de processos, visa a agilização dos trabalhos do Conselho Curador e atenção aos processos de maior relevância institucional, não alterando os fluxos atuais de encaminhamentos de matérias, diligências e/ou emissão de documentos; 

Art. 3º Estão sujeitos à Apreciação Simplificada os processos de natureza acadêmica, envolvendo repasses financeiros decorrentes de editais de ensino, pesquisa, extensão e cultura, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

I -  Valor máximo do repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - Análise prévia pelo Departamento de Contabilidade ? DCONT, quanto à prestação de contas realizada, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas;

III - Análise prévia da instância acadêmica, avaliando o projeto e exigências do respectivo edital, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas;

Parágrafo único. São instâncias acadêmicas os setores, órgãos de assessoramento, comitês institucionais e afins, responsáveis pela prévia verificação documental, em nível acadêmico, sejam vinculadas aos campi ou à estrutura da Reitoria, de acordo com cada área de atuação ou previsão específica nos respectivos editais.

Art. 4º O fluxo dos processos passíveis de apreciação simplificada deve ser o seguinte: 

I - Após o recebimento dos processos, Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) verificará os casos de apreciação de prestações de contas cujas características atendam ao previstos no Art. 3º desta resolução;

II - Os processos em que os 03(três) requisitos indicados se encontrem concomitantemente atendidos, serão encaminhados diretamente para a pauta da sessão, sendo dispensada a nomeação de relatorias; 

III - Os processos pautados na condição de apreciação simplificada serão disponibilizados integralmente a todos os conselheiros, via sistema institucional, a partir do encaminhamento da pauta da sessão, para amplo e prévio conhecimento;

IV - Após a disponibilização da pauta e dos processos, qualquer conselheiro poderá divergir da apreciação de um ou mais processos no formato simplificado, solicitando a retirada de pauta nessa modalidade de apreciação, mediante justificativa encaminhada à SECOC para apreciação pela presidência, cabendo recurso ao Pleno. 

V - Havendo aceite da justificativa de retirada de pauta de processo/matéria na modalidade simplificada, o Presidente do CONCUR designará relator e a matéria será apreciada na modalidade habitual, passando a compor a pauta da sessão subsequente. 

Parágrafo único. A retirada de pauta de quaisquer processos/matérias poderá ocorrer até o início da Ordem do Dia de cada sessão, mediante solicitação justificada, que deverá ser apreciada pelo pleno.

Art. 5º Situações omissas serão decididas pela presidência do Conselho, cabendo recurso ao Plenário.

Art. 6º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

PPG ENF CH

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 04 (quatro) vagas remanescentes do EDITAL Nº 12/PPGENF/UFFS/2024 do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no segundo semestre de 2025. 

2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:

2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.

Docentes da linha 1

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Marcela Martins Furlan de Léo


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/8519225276203026

marcela.leo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

01

Crhis Netto de Brum


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/2609280427499024

crhis.brum@uffs.edu.br

Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH)

01

 

Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.

Docentes da linha 2

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Graciela Soares Fonsêca


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3937345322057124

graciela.fonseca@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

01

Maíra Rossetto


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3984617008760337

maira.rossetto@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente-4#texto>.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 02/06/2025 a 16/06/2025 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);

IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada via gov.br (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 12/06/2025 via e-mail) (ANEXO I);

V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado até a data da inscrição, em PDF;

VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II);

VII - Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).

3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.6 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.8 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 20 de junho de 2025, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):

4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e das linhas de pesquisa escolhidas pelos candidatos, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.

4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). 

4.2.1.3 O projeto apresentado não se trata necessariamente daquele que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista será realizada presencialmente por três avaliadores, professores do PPGEnf, assegurando que um deles represente a linha de pesquisa do candidato.

4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:

(a) Apresentação e argumentação da trajetória acadêmica e profissional (até 3,0 pontos);

(b) Perspectivas de contribuições com o PPGEnf e as linhas de pesquisa (até 2,0 pontos);

(c) Intenções (formas) de inserção e contribuições na graduação em Enfermagem/estágio de docência (até 1,0 pontos);

(d) Perfil do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)

(e) Estratégias de divulgação do programa (até 1,0 ponto).

4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos. 

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):

4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.

4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% à entrevista e 20% ao currículo.

5.3 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa. 

5.3.1 Caso não haja classificados para um orientador ou, ainda, caso o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outro orientador e ou outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital

5.3.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

A partir de 06/05/2025

Inscrições

02/06/2025 a 16/06/2025

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 18/06/2025

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 20/06/2025

1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos

A partir de 25/06/2025

Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos

A partir de 27/06/2025

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista

A partir de 27/06/2025

2ª Etapa – Entrevista

Entre 02/07/2025 a 04/07/2025

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 03/07/2025 e 05/07/2025

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 07/07/2025

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/07/2025

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/07/2025

Matrícula 

Entre 28/07/2025 a 08/08/2025

Previsão de início do semestre letivo 2025.2

A partir de 11/08/2025

 

6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , a partir de 27 de junho de 2025.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEnf.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento do prazo de recurso.

7.6 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Comissão de Seleção.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação  do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação; 

IV - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);

V - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br); 

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;

IX - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - Formulário de Autodeclaração, disponível em: 

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - Formulário Autodeclaração, disponível em:

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula do segundo semestre de 2025, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.

XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.

XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação. 

8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail  dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a  Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração,  que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será  disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.

9.2 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são oferecidas em turno  matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão  divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

                                             

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

CONSC RE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador Acadêmico em exercício, Everton Artuso. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Camila Elizandra Rossi (Coordenadora do Curso de Nutrição), Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andréia Cristina de Souza, Emerson Martins, Marcelo Zanetti; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara, Neveraldo Oliboni. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Administrativa em exercício), Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Everton Artuso (Coodenador Acadêmico em exercício), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Tiago da Costa (docente), Vanessa Silva Retuci (docente). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Mayara Priscila Borsa (comunidade regional), Saudi Mensor (comunidade regional). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Química), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Hudison Loch Haskel (suplente técnico-administrativo), Jackson Luís Martins Cacciamani (titular docente), (Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Rafael Faller Deola (titular discente), Samuel Aires Lourenço (titular técnico-administrativo). Antes do início da sessão, registra-se a posse dos conselheiros representantes da comunidade regional, Aloísio João Scandolara, Neveraldo Oliboni e Saudi Mensor. Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2024 foi aprovada sem ressalvas. Os(as) conselheiros(as) Camila Elizandra Rossi, Dalila Moter Benvegnu, Dennis Fernandes Alves Bessada, Emerson Martins e Mayara Pryscila Borsa abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. A secretaria solicitou a retirada da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025, para correções, sendo acolhida a solicitação pelos conselheiros. 1.2 Informes. O presidente solicitou ao Pleno um minuto de silêncio pelo falecimento do ex-aluno do Campus Realeza, Isaac de Jesus de Oliveira. Isaac concluiu a graduação em Medicina Veterinária, assim como o Metrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável, além de ter atuado como professor substituto na área de Anatomia Veterinária no Campus Realeza. Na sequência, o presidente informou que a avaliação para o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia ocorrerá entre os dias 7 e 9 de maio. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo, na condição de Coordenadora Administrativa em exercício, informou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada, porém o orçamento da UFFS continua contingenciado, com expectativa de liberação a partir do dia 15 de maio. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.007124/2025-81: Composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2025-2027; 2.2 Processo Nº 23205.011414/2025-20: Comissão de implantação do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza; 2.3 Processo Nº 23205.027321/2024-36: Proposta de criação de Curso de Graduação na área da Ciência da Computação. O presidente propôs a retirada do item 2.2, pelo fato de não ter sido concluída a tramitação necessária em tempo hábil para apreciação pelo Conselho. O Pleno aprovou por consenso a supressão do item 2.2. Passou-se à apreciação do item 2.1 Processo Nº 23205.007124/2025-81: Composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2025-2027. O presidente explicou que a Corregedoria da UFFS encaminhou o Ofício Nº 11/2025 – CEG-UFFS, solicitando a indicação de membros para substituir os seguintes, que estão finalizando o segundo mandato consecutivo na CPPAD: a) docentes: Eduardo de Almeida, Emerson Martins, Sergio Roberto Massagli; b) técnico-administrativos: Edson Santolin, Hudison Loch Haskel. Com base na solicitação, a Direção do Campus realizou uma consulta aos servidores para verificar interessados em compor a referida comissão. Apenas o servidor técnico-administrativo Jonicleber Ricardo Mendonça manifestou interesse em compor a comissão. Diante do exposto, considerando deliberações anteriores do Conselho do Campus sobre a indicação de servidores para composição de comissões, a Direção do Campus fez um levantamento dos servidores que tinham menos participações em comissões e indicou os seguintes para compor a CPPAD: a) docentes: Caroline Heinig Voltolini, Shirani Kaori Haraguchi e Tobias Heimfarth; b) técnico-administrativos: Jonicleber Ricardo Mendonça e Dafne Moraes Deparis Teixeira. Ademais, foram reconduzidos os membros docentes Denise Maria Sousa de Mello, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse e os membros técnico-administrativos Izabel Ronsoni Gilioli e Vagner Garcias de Vargas. O presidente submeteu a indicação dos membros para o novo mandato da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.2 Processo Nº 23205.027321/2024-36: Proposta de criação de Curso de Graduação na área da Ciência da Computação. A conselheira relatora Vanessa dos Santos Moura apresentou o Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025, que trata da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com o seguinte voto: “Diante do exposto, este parecer é favorável à continuidade da tramitação da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação no Campus Realeza, nos termos do Processo nº 23205.027321/2024-36, desde que atendidas as seguintes condições e encaminhamentos: 1. Destinação da vaga docente: Que o Conselho do Campus Realeza delibere, com base em estudo da NPPD, sobre a possibilidade de realocação da vaga "335227" para a área de Informática, essencial para o funcionamento do curso de Ciência da Computação, condicionando esta decisão ao debate sobre a bianualização do curso de Licenciatura em Física, garantindo que nenhuma dessas ações prejudique a continuidade das ofertas de ambos os cursos. 2. Formalização do Domínio Conexo das Exatas: Que se constitua formalmente o Grupo de Trabalho para criação do Domínio Conexo das Exatas, com participação das áreas de Matemática, Física, Química e Computação, visando à unificação de componentes e racionalização da carga horária docente. 3. Atualização de laboratórios: Que sejam assegurados os investimentos previstos no PDTIC 2024–2026 para a modernização dos laboratórios 408 e 409 e aquisição dos equipamentos adicionais indicados no Quadro 18, garantindo a infraestrutura mínima necessária à formação prática dos estudantes. 4. Continuidade dos trabalhos da Comissão do Curso: Que a Comissão do Curso de Ciência da Computação mantenha as atividades conforme o cronograma estabelecido, com a finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até o prazo necessário para viabilizar a oferta no SISU 2026. Considerando esses condicionantes, entende-se que a proposta está em consonância com os objetivos estratégicos da UFFS e possui viabilidade técnica, acadêmica e administrativa”. A conselheira Camila Elizandra Rossi disse que vários cursos têm sido aprovados no âmbito da UFFS e que o Campus Realeza tem ficado para trás. Disse ser solidária ao Campus na criação de novos cursos, mas que precisa compartilhar com a situação do Curso de Graduação em Nutrição, que recentemente perdeu uma docente por situação de acompanhamento de cônjuge. Salientou que o Curso encontra-se em uma situação crítica no momento, pois a docente solicitou uma modalidade de remoção provisória que não dá direito a contratação de professor substituto, por enquanto. Disse que há um encaminhamento previamente aprovado pelo Colegiado do Curso de que, sem a contratação de um professor substituto ou uma nova vaga de professor efetivo, o Curso não terá condições de continuar os estágios na área em que a docente atuava. Disse que projetos de extensão já tiveram que ser cancelados e uma série de outros projetos precisarão ser reavaliados, como, por exemplo, a implantação do Curso de Aperfeiçoamento em Nutrição, Saúde Coletiva e Nutrição Clínica. Expôs sua preocupação com o fato do Campus estar criando novos cursos mesmo que os Cursos de Graduação em Nutrição, Pedagogia e Administração Pública não tenham os docentes que precisam. A conselheira relatora Vanessa dos Santos Moura informou que tinha ciência da situação do Curso de Nutrição, mas que não inseriu como prioridade em seu parecer porque recebeu a informação de que a Procuradoria da UFFS havia sinalizado a possibilidade de contratação de professor substituto, o que, por hora, resolveria a situação emergencial do Curso. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada solicitou a inclusão do Ofício Nº 2/2025 - CCFL-RE, do Colegiado do Curso de Graduação em Física, no processo e procedeu a leitura do documento. O documento reflete o parecer do Colegiado do Curso, que, unanimemente, apoia a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação e estará diretamente colaborando com ele nas atividades. O conselheiro Emerson Martins esclareceu que houve, de fato um parecer favorável da Procuradoria da UFFS sobre a vaga de professor substituto para o Curso de Nutrição, mas que o parecer precisa ser avaliado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para onde a docente do Curso foi removida, e somente se a UFSC aprovar esse encaminhamento der ciência e aprovação é que o substituto poderá ser contratado. A UFSC precisa concordar que a professora ainda se mantém vinculada à UFFS, porém há o entendimento de que ao levar o código de vaga para a UFSC, a docente seria daquela instituição. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada ressaltou que todos os professores do Curso de Graduação em Física acreditam na importância da manutenção do curso para o fortalecimento da formação de professores e de cientistas; que, em nenhum país do mundo, se faz desenvolvimento tecnológico sem uma base forte de professores da área de ciências exatas. Disse que o Campus está diante desse desafio e o Curso de Física está, efetivamente, com toda a sinergia com o pessoal da área de exatas propondo uma solução efetiva para isso. O conselheiro Emerson Martins solicitou o registro em ata de sua fala: “Eu gostaria de asseverar a minha felicidade em ouvir que, finalmente, o Curso de Física entendeu que ele forma professores. Isso, inclusive, na minha opinião e na minha avaliação, tenho dito isso há anos, é um dos motivos pela evasão e pelo número de candidatos a fazer o curso. Uma contradição entre o que o curso deveria ser e o que é oferecido. Então, me alegra saber que, finalmente, nós entendemos que o Curso de Física é um curso de licenciatura em Física, e não de bacharelado em Física ou para produzir genes ou coisa assim. Acho que é um bom caminho também para a gente começar a efetivar novas propostas. Dito isso, eu queria só reforçar então a minha proposta de encaminhamento, que é votar ressalva por ressalva do parecer no momento que a gente for votar. E gostaria que registrasse em ata a minha felicidade”. O presidente explicou que a destinação do código de vaga Nº 335227 não está vinculado ao processo em apreciação, pois demanda de tramitação definida pela Resolução Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022. O conselheiro Emerson Martins disse que, em seu entendimento, não há como votar a recomendação de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação sem que o Conselho se posicione sobre a destinação do código de vaga Nº 335227, tendo em vista o exposto pela conselheira Camila Elizandra Rossi sobre a situação do Curso de Graduação em Nutrição. Desse modo, defende que, primeiramente, sejam votados os destaques ao Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025. Os conselheiros Jonatas Cattelam e Marcelo Karol Galvão de Meira defenderam que a situação do Curso de Graduação em Nutrição não é objeto de apreciação nesse processo e deve ser deliberado em outro momento pelo Conselho do Campus. O presidente explicou que o Parecer pode ser votado, sem prejuízos de apreciação de destaques posteriormente. Na sequência, submeteu à votação o Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Ato contínuo, passou a apreciação dos destaques. Com relação ao item 1 do voto da relatora, que recomenda a destinação do código de vaga Nº 335227 para o Curso de Graduação em Ciências da Computação, o presidente reforçou que a criação do Curso não pode estar atrelada a este código de vaga específico, pois a destinação desta vaga ainda depende de tramitação conforme disposto na Resolução Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022. Desse modo, propôs a supressão do item 1 e a inserção da seguinte redação na Decisão do Conselho: “Recomendar a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, condicionada a destinação de um código de vaga docente”. Dessa forma, ficará claro que a criação do Curso depende da destinação de um código de vaga docente, seja o código Nº 335227 ou outro qualquer destinado pela Reitoria. O presidente submeteu à votação a supressão dos item 1 do voto da relatora, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, submeteu à votação a inserção redação “Recomendar a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, condicionada a destinação de um código de vaga docente”, sendo aprovada com 16 votos favoráveis e 1 contrário. Com relação ao item 3 do voto da relatora, o presidente sugeriu a supressão do item, pois há um planejamento institucional de substituição dos equipamentos, porém não é possível atrelar ao período 2024-2026. O Pleno aprovou por consenso a supressão do item 3. Com relação ao item 4 do voto da relatora, o conselheiro Marcelo Zanetti propôs a alteração da redação: “Que a Comissão do Curso de Ciências da Computação mantenha as atividades conforme o cronograma estabelecido, com a finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até o prazo necessário para viabilizar a oferta do curso”. O Pleno aprovou por consenso a alteração proposta pelo conselheiro. O conselheiro Marcelo Zanetti solicitou o registro de seu agradecimento aos docentes Everton Artuso, Carlos Alberto Cecatto e Marcos Leandro Ohse pelo engajamento na criação de novos cursos. O três docentes ministraram aulas de Matemática no Instituto Federal do Paraná (IFPR), Campus Capanema, por meio do Acordo de Cooperação Técnica firmado para viabilizar a implantação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia, mesmo tendo suas cargas horárias completas no Campus Realeza. E na comissão de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação não foi diferente, os três docentes se colocaram à disposição para administrar carga horária acima dos limites, para viabilizar o curso. Também solicitou o registro de reconhecimento ao Curso de Graduação em Física, que tem se empenhado para buscar soluções para a baixa demanda do curso, se dedicando na viabilização da implantação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com docentes se disponibilizando a fazer migrações diárias e aprendendo novos assuntos. Disse que todo mundo fala que ninguém aponta caminhos, mas caminhos foram apontados. E uma solução foi apresentada, agora cabe ao Conselho do Campus decidir se é uma alternativa ou não. Esgotadas as pautas do dia, às quinze horas e cinquenta e oito minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 06 de maio de 2025.

Everton Artuso

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2025

Designa servidores do Campus Realeza para compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) da UFFS, mandato 2025-2027

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 63/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024 e o Processo Nº 23205.007124/2025-81,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores do Campus Realeza para compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) da UFFS, mandato 2025-2027:

Nome

SIAPE

Cargo

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Docente

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Técnico-administrativo

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Docente

Everton Artuso

1720527

Docente

Izabel Ronsoni Gilioli

2066468

Técnico-administrativo

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Técnico-administrativo

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

Shirani Kaori Haraguchi

1005146

Docente

Tobias Heimfarth

2142382

Docente

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Técnico-administrativo


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 6 de maio de 2025.

 

Realeza-PR, 06 de maio de 2025.

Everton Artuso

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025 e recomenda a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação no Campus Realeza

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027321/2024-36,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025, da relatora Vanessa dos Santos Moura, sobre a proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, considerando os seguintes destaques ao voto apresentado:

I – supressão dos itens 1 e 3;

II – alteração da redação do item 4 para “Que a Comissão do Curso de Ciências da Computação mantenha as atividades conforme o cronograma estabelecido, com a finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até o prazo necessário para viabilizar a oferta do curso”.

Art. 2º Recomendar a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação no Campus Realeza, condicionada à destinação de um código de vaga docente.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 6 de maio de 2025.

 

 

Realeza-PR, 06 de maio de 2025.

Everton Artuso

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU COM FINANCIAMENTO EXTERNO NO CAMPUS ERECHIM

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório das inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim, relativas ao Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Homologadas

Candidato(a)

Situação da inscrição

Tania Marisa Schapla

Homologada

Verônica da Silva Salvador

Homologada

Viviane Marmentini

Homologada

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 34/PROGESP/UFFS/2025, poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> 24h após publicação da homologação provisória das inscrições.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Comissão de seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU COM FINANCIAMENTO EXTERNO NO CAMPUS ERECHIM

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final das inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim, relativas ao Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Homologadas:

Candidato(a)

Situação da inscrição

Tania Marisa Schapla

Homologada

Verônica da Silva Salvador

Homologada

Viviane Marmentini

Homologada

 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração dos itens 1, 2.1, 4 e 6 do Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta prioritária nos seguintes Estados:

Estado

Número de vagas

Rio Grande do Sul

200 vagas

Santa Catarina

200 vagas

Paraná

200 vagas”  

1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.

1.1.2 Caso o número de inscritos nos Estados citados não seja suficiente para preencher o número de vagas, serão matriculados candidatos dos demais estados da Federação, pela ordem de classificação.

1.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.” (NR)

 

“2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.” (NR)

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses  (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.

4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.

4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo

Componente Curricular

Carga horária EAD

MÓDULO 1:

O ensino fundamental e as adolescências

60

MÓDULO 2:

Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar

50

MÓDULO 3:

Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral

60

MÓDULO 4:

Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática

10

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

180

4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. ”(NR)

 

6 DO CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Data

1

Período de inscrição

De 17/04/2025 a 06/06/2025

2

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 09/06/2025

3

Recurso

1 dia útil

4

Homologação final das inscrições

A partir de 11/06/2025

5

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 16/06/2025

6

Recurso

1 dia útil

7

Homologação do Resultado Final

A partir de 18/06/2025

8

Matrículas (automáticas)

De 23 a 25/06/2025

9

Previsão de início do curso

01 de Julho de 2025”(NR)

 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de Mestrado Profissional em Matemática, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente e colaboradores do Programa de Mestrado em Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018,  o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional e os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat).

1.2 O processo de recredenciamento, objeto deste Edital, se fará por meio das seguintes fases: 

I - Publicação do edital; 

II - Solicitação de recredenciamento pelo docente; 

III - Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação, designada por portaria específica para este fim; 

IV - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e, se necessário, pelo Colegiado do Profmat/UFFS; 

V - Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do Profmat/UFFS;

VI - Publicação de portaria de homologação de recredenciamento pela PROPEPG.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas oito (8) vagas para recredenciamento dos Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional.

 

3 DAS INSCRIÇÕES 

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 05 a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF). 

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 12 a 23 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 43/PROPEPG/UFFS/2025)

3.1.1 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.

3.2 No ato da inscrição o docente deverá enviar os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I - disponível em https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).

II - Cópia do Currículo Lattes completo atualizado.

III - Atestado de Componentes Curriculares (CCRs) ministrados no Profmat.

IV - Tabela de Pontuação devidamente preenchida e assinada (Anexo II - disponível em https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes). 

3.3 Para fins de avaliação somente será considerada a pontuação das atividades constantes no Currículo Lattes e no Atestado de CCRs.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO 

4.1 Para solicitação de recredenciamento do docente serão consideradas as atividades realizadas nos quatro (4) anos anteriores (período de 2021 até 2024).

4.2 Para o recredenciamento, os docentes do Profmat serão avaliados nas categorias Ensino, Produção e Orientação, sendo usados os seguintes critérios (De acordo com os critérios mínimos estabelecidos peal Comissão Acadêmica Nacional do Profmat, disponíveis em https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-e-Desempenho-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf.): 

4.2.1 Ensino: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular no mínimo um ponto nesta categoria. No cômputo dos pontos, cada disciplina lecionada no programa, mesmo que de forma compartilhada, possuirá equivalência de um ponto. 

4.2.2 Orientação: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No que diz respeito à pontuação, cada orientação de trabalho de conclusão final do mestrado profissional, seja concluída ou ainda em andamento, será equivalente a um ponto, enquanto as coorientações terão um valor correspondente a meio ponto. 

4.2.3 Produção: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa (Disponíveis em: https://profmat-sbm.org.br/linhas-de-pesquisa/), publicados, em um dos grupos a seguir: 

I - Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN (1 ponto); 

II - Artigo em periódico com ISSN (1 ponto);

III - Trabalhos publicados em anais de eventos com ISSN ou ISBN (0,5 ponto); 

IV - Produtos técnico-tecnológicos: 

a) Curso para formação profissional (1 ponto); 

b) Produto de editoração (1 ponto); 

c) Coordenação ou Vice Coordenação de Evento organizado (1 ponto); 

d) Relatório técnico (1 ponto); 

e) Manual/Protocolo (1 ponto); 

f) Acervo (1 ponto); 

g) Material didático (1 ponto); 

h) Produto bibliográfico (1 ponto); 

i) Produto de comunicação (1 ponto); 

j) Tecnologia Social (1 ponto); 

k) Software/Aplicativo (Programa de computador) (1 ponto); 

l) Apresentação de trabalho (0,5 ponto).

4.3 Podem ser recredenciados e integrar a categoria de docentes permanentes do Profmat os docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos nas três categorias do item 4.2. 

4.4 Os docentes que não cumpram até uma das categorias estabelecidas no item 4.2 e que realizem atividades sistemáticas no Programa podem ser recredenciados como docentes colaboradores, respeitado o percentual de até 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores no corpo docente. 

4.5 Os docentes que não cumprirem dois ou mais dos critérios estabelecidos acima devem ser descredenciados do Programa. 

4.6 O docente descredenciado deverá aguardar novo Edital de credenciamento caso tenha intenção de reintegrar o corpo docente do Profmat. 

4.7 Considerar-se-á automaticamente descredenciado o docente que, ultrapassado o prazo regulamentar especificado em edital, não requerer recredenciamento. 

4.8 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados, não podendo, enquanto perdurar essa situação, assumir quaisquer outras atividades junto ao Profmat.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Inscrições

De 12 a 23 de maio de 2025

Publicação da lista provisória de inscritos

Até o dia 28 de maio de 2025

Recurso para inscrições não homologadas

Até o dia 30 de maio de 2025

Divulgação das inscrições homologadas

Até o dia 02 de junho de 2025

Período de avaliação da documentação pela Comissão de Avaliação

De 03 a 06 de junho de 2025

Publicação do resultado provisório dos docentes recredenciados

A partir de 09 de junho de 2025

Envio de recursos ao resultado provisório dos docentes recredenciados

Até dois dias letivos após a publicização do resultado provisório

Publicação do resultado final dos docentes recredenciados

Até três dias letivos após o encerramento do prazo de recursos

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso a todas as etapas do processo, em até dois dias letivos após a publicação da divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes recredenciados.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.3 Não serão aceitos recursos fora do prazo ou que não atendam o item 6.2.

6.4 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.

6.5 Caso o resultado não seja satisfatório, o candidato poderá ainda recorrer ao Colegiado do Programa a ser apreciado antes da homologação do resultado final.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.

7.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do Profmat (www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).

7.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

7.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Programa.

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Elaborar o Edital do Processo Seletivo;

II - Aprovar o Edital do Processo Seletivo no Colegiado do PPGICH;

III - Realizar o Processo Seletivo do PPGICH, conforme os critérios do Edital aprovado;

IV - Apresentar o resultado final do Processo Seletivo do PPGICH ao Colegiado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 401/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Gerson Wasen Fraga

Professor do Magistério Superior (Presidente)

1550618

Adriana Richter

Professora do Magistério Superior

1758596

Marcela Alvares Maciel

Professora do Magistério Superior

2022789

Paulo Ricardo Müller

Professor do Magistério Superior

1723968

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - elaborar, em cogestão com a coordenação do PPGATS, o plano de trabalho para a execução

dos recursos destinados ao PPGATS;

II - supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPGATS;

III - monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas

em portaria vigente.

IV - Indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPGATS, em caso de

impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;

V - emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PPGATS;

VI - enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros de Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, criada pela Portaria nº 403/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa

2116925

Iara Denise Endruweit Battisti

Coordenadora Adjunta do Programa

1770689

Liziara da Costa Cabrera

Professora do Programa

1526408

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim - RS.

 

Art. 2º Compete ao Colegiado do PPGICH:

I - propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);

II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;

III - propor alterações curriculares, quando necessárias, observadas as orientações do Documento de Área da Capes e a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), submetendo-as à homologação da CPPGEC;

IV - aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;

V - aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;

VI - estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;

VII - deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;

VIII - descredenciar os docentes que não atenderem às normas de produtividade estabelecidas pela área Interdisciplinar da Capes;

IX - aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;

X - estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;

XI - aprovar o planejamento orçamentário;

XII - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;

XIII - decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;

XIV - aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XV - aprovar Comissão de Bolsas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;

XVI - aprovar Comissão de credenciamento de docentes;

XVII - aprovar o edital de Seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;

XVIII - aprovar edital de credenciamento de novos docentes;

XIX - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XX - decidir sobre recursos impetrados;

XXI - aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;

XXII - aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;

XXIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;

XXIV - julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

XXV - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXVI - decidir sobre o desligamento de estudantes;

XXVII - constituir comissões para análise e parecer de matérias específicas;

XXVIII - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGICH.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 405/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF/MATRÍCULA

Adriana Richter

Professora do Magistério Superior (Coordenadora do Programa)

1758596

Gerson Wasen Fraga

Professor do Magistério Superior (Coordenador Adjunto do Programa)

1550618

Adriana Salete Loss

Professora do Magistério Superior

1808034



Alexandre Paulo Loro

Professor do Magistério Superior

1724966

Éverton de Moraes Kozenieski

Professor do Magistério Superior

1835594

Fernando Vojniak

Professor do Magistério Superior

1832793

Halferd Carlos Ribeiro Junior

Professor do Magistério Superior

2039823

Ivone Maria Mendes Silva

Professora do Magistério Superior (Colaboradora - UFMG)

1720363

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior

1414135

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Professor do Magistério Superior

1771914

Marcela Alvares Maciel

Professora do Magistério Superior

2022789

Paula Vanessa de Faria Lindo

Professora do Magistério Superior

1880263

Paulo Ricardo Müller

Professor do Magistério Superior

1723968

Reginaldo José de Souza

Professor do Magistério Superior

1227163

Ricardo Machado

Professor do Magistério Superior

1913267

Thaís Janaina Wenczenovicz

Professora do Magistério Superior (VISITANTE - UERGS)

Xxx.748.550-xx

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior

1297619

Zoraia Aguiar Bittencourt

Professora do Magistério Superior

1880459

Fabiula Cátia Capeletto

Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular

1576433

Luana Angélica Alberti

Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente

1829186

Fernanda da Silva Schons

Discente - Membro Titular 

4.05.700.14.23.2 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar a minuta do edital do processo de Credenciamento Docente do PPGH;

II -  acompanhar as etapas do edital de Credenciamento Docente do PPGH.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 407/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Antonio Marcos Myskiw

Coord. do PPGH/presidente

1769697

Murillo Dias Winter

Coord. Adj./vice-presidente

1061564

Claiton Marcio da Silva

Professor do Magistério Superior

1450437

Delmir José Valentini

Professor do Magistério Superior

1768122

Jaisson Teixeira Lino

Professor do Magistério Superior

1771549

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui comissão de Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar a minuta do edital de seleção do PPGH;

II - acompanhar o desenvolvimento das etapas do edital, dispostas no cronograma.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 409/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE 

Antonio Marcos Myskiw

Coord. do PPGH/presidente

1769697

Murillo Dias Winter

Coord. Adjunto/vice-presidente

1061564

Renato Viana Boy

Professor do Magistério Superior

1317866

Samira Peruchi Moretto

Professor do Magistério Superior

1107636

Humberto José da Rocha

Professor do Magistério Superior

1991805

Jaisson Teixeira Lino

Professor do Magistério Superior

1771549

Delmir José Valentini

Professor do Magistério Superior

1768122

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

Professor do Magistério Superior

1836967

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 48/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização - Pedagogia

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Elaine Terezinha Schneider Pauletti

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 07 de maio de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 48/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Resultado final do Edital nº 48/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de Vagas - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização - Pedagogia

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Elaine Terezinha Schneider Pauletti

Classificado(a)

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Adriano Guerim Pieniz, do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX 1044- MATEMÁTICA C”, ofertado pelo curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ADRIANO GUERIM PIENIZ, Matrícula nº 202500010183, Processo nº  23205.008349/2025-55, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

IZABEL GIOVELI

1318973

Presidente

SUSANA MACHADO FERREIRA

1547211

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Luiz Antônio Bertassi Miranda, do curso de graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB 077 Imunologia Veterinária”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA, Matrícula nº 2213530074, Processo nº 23205.009444/2025-76 , a ser composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Presidente

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Institui e designa Comissão de avaliação histórica dos processos seletivos regulares da graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 RESOLVE:

 Art. 1º INSTITUIR Comissão de avaliação histórica dos processos seletivos regulares da graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.  

Art. 2º Designar como membros desta Comissão os seguintes representantes:

Nome

Siape

Representação

Marilane Maria Wolff Paim

1803554

Pró-Reitora de Graduação 

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Diretor de Registro Acadêmico - Coordenador

Maiquel Tesser

2769404

Chefe do Departamento de Ingresso da Graduação

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Departamento de Ingresso da Graduação

Josiana Salete Kempka

2136504

Campus Chapecó

Adriano José Lentz

2890023

Campus Cerro Largo

Marcelo Luis Ronsoni 

1764182 

Campus Erechim

Fabrício Perin da Rosa

2792343

Campus Passo Fundo

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Campus Realeza

Willian Pletsch dos Santos 

2424303

Campus Laranjeiras do Sul

 Art. 3º São atribuições desta Comissão:

I - Avaliar e produzir relatórios com os dados de ingresso dos processos seletivos regulares da graduação entre 2010 e 2025;

II - Apresentar e fornecer os relatórios à gestão (reitoria, pró-reitorias e direções dos campi), que poderão embasar propostas de alterações na forma e na política de ingresso do processo seletivo regular da graduação da UFFS. 

 Art. 4º A Comissão deverá entregar os relatórios à Pró-Reitoria de Graduação no prazo de 90 (noventa) dias.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

CLS

CHAMADA PÚBLICA 02/2025 -CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas do ano de 2025.

1 - DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas do ano de 2025, a ser realizada no período de 26 a 30 de maio de 2025.

2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

2.1 Cota Econômica - Material

Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.

2.2 Cota Econômica - Serviços

Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.

3- PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail gabriela.hamonir@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais,

3.2 Serão aceitas propostas até às 23h59min do dia 19, de maio de 2025, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.

4- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

4.1.1 Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

4.1.2. Apoio oferecido;

4.1.3 Espaço disponível;

4.1.4 Exigências da empresa para fornecer o apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail gabriela.hamonir@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo está limitada à necessidade dos Eventos.

5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6- DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:

6.2.1 Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro e a distribuição de materiais deve ter caráter de gratuidade);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento dos Eventos. Estes materiais terão caráter de gratuidade, não podendo haver comercialização de materiais durante o evento.

7 - DO RESULTADO

O resultado da análise final das propostas será divulgado até o dia 23 de maio de 2025 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas - Material e/ou Serviços até o dia 23 de maio de 2025.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail gabriela.hamonir@gmail.com.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 - CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

07/05/2025

Prazo para Impugnação da Chamada

De 08 a 09/05/2025

Submissão de Propostas

De 10 a 19/05/2025

Publicação do Resultado provisório

20/05/2025

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

21/05/2025

Resultado Final

Até 23/05/2025

Realização do Evento

De 26 a 30/05/2025

 

FÁBIO LUIZ ZENERATT

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de maio de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS, LICENCIATURA E BACHARELADO
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento OFÍCIO Nº 1 / 2025 - CCLCS - LS, Nº do Protocolo 23205.011297/2025-02 e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,
 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, alteração da gestão 2023/2026 (Portaria Nº 438/PROGRAD/UFFS/2023), conforme segue:
 

I - Cristiano Augusto Durat - SIAPE: 1771022;

II - Fábio Pontarolo - SIAPE: 2176826;

III - Felipe Mattos Monteiro - SIAPE: 1780260;

IV - Joaquim Gonçalves da Costa - SIAPE: 1800810;

V - Mariano Luis Sánchez - SIAPE: 1770489;

VI - Samuel Correa Duarte - SIAPE: 1711415;

VII - Siomara Aparecida Marques - SIAPE: 1219995.


Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de maio de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 72/CLS/UFFS/2025

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento Ofício Nº 2/2025 - CCCBL - LS (10.42.09.10),  Nº do Protocolo 23205.011284/2025-25, e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Campus Laranjeiras do Sul, alteração da gestão 2022/2025:

I - Silvia Romão - Siape 1835443 (Presidente - Coordenadora do Curso);

II - Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691;

III - Gian Machado de Castro - Siape 1735376;

V - Joaquim Gonçalves da Costa - Siape 1800810;

VI - Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670;

VI - Ricardo Key Yamazaki - Siape 1542283;

VII - Roberson Dibax - Siape 1963827;

VIII - Yasmine Miguel Serafini Micheletto - Siape 3083396.

 

Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Fica Alterada a Portaria nº 64/CLS/UFFS/2024, publicada em 22 de novembro de 2024 no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de maio de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 73/CLS/UFFS/2025

CONSUNI

Aprova o Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025,  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a) o processo nº 23205.027599/2024-11; 

b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

 RESOLVE: 

 Art. 1º Aprovar o Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.  

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google  Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Estabelece a quantificação da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2025-2027.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025,  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a)
 o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu art. 12, VIII,  §1º e 3º;
b) o processo nº 23205.003054/2025-92; e
c) as deliberações da 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

DECIDE:

Art. 1º
Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2025-2027, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.

§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação NRDC = 2 + IDC*NVDP, onde:

I - o número 2 é representação fixa, conforme estabelecido no art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;

II - o IDC é o índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;

III - o NVDP é o número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação.

§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.

§ 3º O IDC é calculado pela equação IDC = NDC/NDU, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 20 de fevereiro de 2025, onde:

I - NDC = número de docentes do campus;

II - NDU = número de docentes da Universidade.

§ 4º Para a eleição visando o mandato 2025-2027, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).

Art. 2º
Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2025-2027, é de:

I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
 
II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;
 
III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;
 
IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;
 
V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;
 
VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

Art. 3º
Fica revogada a Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023.

Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google  Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Altera a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova as normas para a promoção à classe E (titular) e para avaliação de desempenho no último nível da classe D (associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025,  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando

a. a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de  2024;

b. o Processo nº 23205.002282/2025-45; e

c. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária do CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a nomenclatura das classes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:


I - Onde se lê: Classe E (Titular) ou Classe E, com denominação de Professor Titular; Leia-se: Classe D (Titular) ou Classe D, com denominação de Professor Titular; 


II - Onde se lê: Classe D (Associado) ou Classe D, com denominação de Professor Associado; Leia-se: Classe C (Associado) ou Classe C, com denominação de Professor Associado.


 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google  Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a criação do Programa de Pós-graduação Profissional em Direitos Humanos no Campus Realeza.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025,  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a) o processo nº 23205.037335/2024-68; e

b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (mestrado), com oferta inicial de 20 vagas anuais. 

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos terá como sede o Campus Realeza, ficando facultada a oferta de turmas nos demais campi da UFFS, na modalidade itinerante, de acordo com o interesse e a demanda institucional.

Art. 3º  A oferta das vagas do curso se dará a partir do ano de 2025.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google  Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF - PR).

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025,  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando

a. o processo nº 23205.031445/2024-16;

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º APROVAR a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) como instituição apoiadora da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google  Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.



Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a criação do Doutorado Profissional em Educação no Campus Erechim.
 
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025,  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
 

 a) o processo nº 23205.037560/2024-02; e

b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar a criação do curso de Doutorado Profissional em Educação, com oferta inicial de 12 vagas anuais.

Art. 2º   O curso de Doutorado Profissional em Educação está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, ofertado no Campus Erechim.

Art. 3º  A oferta das vagas do curso se dará a partir do ano de 2025.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de março de 2025.

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente do Conselho Universitário em exercício

PROAE

Revoga a Instrução Normativa Nº5/PROAE/UFFS/2018 que dispõe sobre os procedimentos normativos para a realização de auditorias nos processos de análise socioeconômica
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
 
Art. 1º REVOGAR a Instrução Normativa Nº 2/PROAE/UFFS/2018, de 08 de março de 2018, que dispõe os procedimentos normativos para a realização de auditorias nos processos de análise socioeconômica. O motivo se deve ao fato de que foram adotadas outras medidas de aperfeiçoamento e de acompanhamento das análises socioeconômicas por meio da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 (ALTERADA), em seu Arts. 11 e 12 e pela Instrução Normativa Nº 1/PROAE/UFFS/2022, em seu art. 6º. Essas normativas dispõem sobre a validade da análise socioeconômica em 10 semestres e possibilidade de renovação no período de até um ano antes de seu vencimento; a possibilidade de atualização de cadastro a qualquer tempo por meio de solicitação dos próprios estudantes e/ou convocação pela PROAE/SAEs sempre que necessário, motivada ou não por uma denúncia, e anualmente por meio de amostragem aleatória.
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

PROAD

Regulamenta os procedimentos para acesso, armazenamento e obtenção de imagens dos sistemas de videomonitoramento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011, e considerando:

a. a necessidade de regulamentar os procedimentos para disponibilização de gravações, visualizações e cessões de imagens das câmeras de monitoramento no ambiente interno e externo da Instituição;
b. a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
c. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para acesso, armazenamento e obtenção de imagens dos sistemas de videomonitoramento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º O videomonitoramento da UFFS é feito de forma automatizada, sem o monitoramento contínuo, com uso restrito ao interesse público.

Art. 3º As imagens ficam armazenadas de acordo com a capacidade do equipamento, até que sejam sobrescritas.

Art. 4º A UFFS fica isenta de qualquer responsabilidade por imagens sobrescritas e/ou câmeras defeituosas, inoperantes ou não funcionais.

Art. 5º Para a cessão ou visualização das imagens gravadas, o interessado deverá realizar a solicitação por meio de formulário específico, disponível na página da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD), devidamente preenchido com motivação idônea, indicação de data e período específico da ocorrência.

§ 1º As imagens serão fornecidas observando o artigo 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), não sendo liberado o acesso irrestrito às imagens de videomonitoramento.

§ 2º As imagens gravadas pelas câmeras de vigilância da UFFS somente poderão ser utilizadas para auxílio na identificação e elucidação de atos ilícitos civis, criminais e administrativos, não sendo autorizado o uso para qualquer outro fim.

§ 3º Em consonância com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da proteção de dados, o uso das imagens para fins diversos ao previsto nesta Instrução Normativa, poderá ser objeto de reparação por indenização ou até responsabilização criminal.

§ 4º O acesso por terceiros às gravações captadas por câmeras de vigilância somente será admitido de forma excepcional, diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa gravada.

Art. 6º Os setores responsáveis pelo recebimento e deliberação dos pedidos de imagens serão:
I - no âmbito da Reitoria: a Superintendência Administrativa;
II - nos Campi: a Coordenação Administrativa de cada Campus.

§1º Após o recebimento da solicitação, o setor responsável deverá analisá-la e deliberar a respeito em até 10 (dez) dias úteis.

§2º Indeferido o pedido, o solicitante terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para a interposição de recurso, em consonância com o art. 59 da Lei nº 9.784/99.

§3º Os recursos serão decididos na Reitoria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura e nos Campi pela Direção de cada Campus.

Art. 7º Não serão atendidos pedidos desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados referentes, conforme o art. 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. Não serão fornecidas de modo irrestrito as imagens de videomonitoramento.

Art. 8º Além da legislação vigente, serão utilizados como critérios para deliberação de fornecimento das imagens:
I - o solicitante ter interesse direto na matéria;
II - terem sido solicitadas por unidades ou entidades relacionados com atividade correcional ou de controle;
III - terem sido solicitadas por Órgãos de Segurança Pública ou Judiciais.

§1º Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados, nos casos em que for possível a visualização de outras pessoas nas imagens, o fornecimento destas estará condicionado à expressa anuência de todos os que integram a filmagem, exceto nos casos em que forem necessárias ao cumprimento de ordem judicial ou à proteção do interesse público e geral preponderante, devendo as gravações serem fornecidas quando houver requisição judicial, por unidades correicionais e de controle ou durante a investigação criminal, caso delegado de polícia requisitar perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, conforme disposição do art. 2º, §2º da Lei nº 12.830/2013.

Art. 9º Desde que obtidas as devidas autorizações, o solicitante terá acesso às imagens, previamente analisadas pela Administração, na própria sede do Órgão e sob supervisão de servidor da Instituição designado como fiscal e/ou gestor do contrato de prestação de serviços.

§1º Nos casos de deferimento de solicitações para acesso a imagens, o responsável pela cessão ou disponibilização deverá ter o devido cuidado de efetuar uma análise prévia das imagens, evitando-se divulgar situações protegidas por lei e a exposição indevida de terceiros, restringindo o fornecimento apenas ao local e ao momento específico ao fato que se busca elucidar.

§2º Nos casos em que será concedida apenas a visualização (sem cessão) das imagens, o solicitante não poderá filmar, gravar e/ou obter as imagens, mesmo que por celular ou por quaisquer outros meios.

§3º Poderá ser fornecido ao solicitante o trecho da gravação em que revele a ocorrência, apenas se constatado algum delito, para fins de comprovação para o exercício de eventual direito, sob seu compromisso formal de que não fará uso indevido do material.

Art. 10. É de responsabilidade do solicitante a mídia para armazenamento das imagens solicitadas nos casos em que for autorizado o seu fornecimento.

Art. 11. Após o recebimento das imagens, essas ficarão sob inteira responsabilidade do solicitante, respondendo por seu uso conforme legislações cabíveis.
Parágrafo único. A entrega das imagens fica condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade.

Art. 12. É vedada a disponibilização de imagens para fins pessoais e/ou divulgação pública pela internet ou qualquer outro meio.

§1º O uso indevido das imagens poderá resultar na responsabilização legal, conforme as normas e legislações vigentes.

Art. 13. Os casos que não forem contemplados nesta instrução normativa serão analisados e deliberados no âmbito da Reitoria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura e nos Campi pela Direção do Campus.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o estudo de viabilidade para a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto:  Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2025 - COMP - ER (23205.011521/2025-58).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de viabilidade para a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto:  Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Denilson da Silva, Siape 2314971;
II - integrante: Francine Cordeiro Bobato, Siape 3429754;
III - integrante: Carla Berwanger, Siape 1795516;
IV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 - DCPLAB (23205.011309/2025-91),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade de aquisição de equipamentos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante: Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802 (CAAEX-Cerro Largo);
III - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737 (CAAEX-Chapecó);
IV - integrante: Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998 (CAAEX-Erechim);
V - integrante: Marcos Weingartner, Siape 1935747 (CAAEX-Laranjeiras do Sul);
VI - integrante: Jonatas Cattelam, Siape 1118760 (CAAEX-Realeza);
VII - integrante: Gustavo Steinmetz; Siape 2384614 (CLAB-Cerro Largo);
VIII - integrante: Gustavo Bloemer, Siape 2389253 (CLAB-Chapecó);
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251 (CLAB-Erechim);
X - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689 (CLAB-Laranjeiras do Sul);
XI - integrante: Edson Comin, Siape 2139863 (CLAB-Passo Fundo);
XII - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707 (CLAB-Realeza);
XIII - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653 (SUHVU);
XIV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634 (ADM-Cerro Largo);
XV - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406 (ADM-Cerro Largo);
XVI - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936 (ADM-Chapecó);
XVII - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710 (ADM-Chapecó).

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto “PARFOR Equidade: Curso de Educação Especial Inclusiva – segunda licenciatura”.

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto “PARFOR Equidade: Curso de Educação Especial Inclusiva – segunda licenciatura”:

I - coordenadora titular: Patrícia Graff, Docente, Siape 1304376;
II - coordenadora suplente: Sonize Lepke, Docente, Siape 2051050;
III - gestor titular: Jerônimo Sartori, Docente, Siape 1785648;
IV - gestor suplente: Derlan Trombetta, Docente, Siape 1930587;
V - fiscal titular: Leidiani da Silva Reis, Docente, Siape 1292081;
VI - fiscal suplente: Jane Teresinha Donini Rodrigues, Docente, Siape 1932157.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2025, Processo nº 23205.007194/2025-30, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 21/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte IV”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte IV”:

I - coordenadora titular: Tarita Cira Deboni, Professora do Magistério Superior, Siape 1918894;
II - coordenador suplente: Alfredo Castamann, Professor do Magistério Superior, Siape 1837429;
III - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
IV - gestor suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
V - fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
VI - fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2025, Processo nº 23205.004355/2025-33, contratada a Fundação de Apoio a Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA 2025

Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado de Física ? Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina. Não compareceu por motivos justificados os professores Clóvis Caetano, Tobias Heimfarth e Aline Portella Biscaino, o técnico administrativo Flavio Riuzo So e a representante discente Maria Eduarda Honaiser Schaeffer.  Iniciada a sessão, o presidente após 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da reunião, e inexistindo número necessário de membros para a sua instalação, a presidência encerra o registro de presença e declara a inexistência da reunião por falta de quórum. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 05 de maio de 2025.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

CER

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011332/2025-85,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2022/2025:

I. Representantes Domínio Específico
a) Renata Franceschet Goettems - Presidente, Siape 3057476
b) Ana Luiza Valadao Freitas Geremias, Siape 2493924
c) Daniella Reche, Siape 1692667
d) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362
e) Guilherme Rodrigues Bruno, Siape 1575606
f) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178

II. Representante Domínio Comum
a) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389

III. Representante Domínio Conexo
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, do Campus Erechim:
I. CHERLEI MARCIA COAN, Siape nº 1931099, Coordenadora Acadêmica - Presidente;
II. ALCIONE ROBERTO ROANI, Siape nº 2064910, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape nº 1764053, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
IV. LAUCIR GERSON BREITKREITZ, Siape nº 1762234, servidor técnico-administrativo da Assessoria de Planejamento;
V. MARCELO LUIS RONSONI, Siape nº 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
VI. ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO, Siape nº 1764062, servidora técnico-administrativa da Coordenação Acadêmica.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 40/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011732/2025-91,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Bruno Ramos Mendonça;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Antônio Valmor de Campos;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Celso Eidt;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Joice Beatriz da Costa;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Eloi Pedro Fabian (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Marcio Soares (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular) e Alcione Roberto Roani (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Daniel Pires Nunes (titular) e Eduarda Moraes Tomaz (suplente), Jeferson Gonzaga de Carvalho (titular) e Emanuele Paska dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Salete Teresinha Tartari (titular) e Janecler do Prado (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 67/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 08 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011903/2025-81

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Deise Paludo;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Adriana Dervanoski;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Helen Treichel (titular) e Marcelo Esposito (suplente), Eduardo Pavan Korf (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Nair Mirely Freire Pinheiro Silveira (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Kauê Câmara Leal de Oliveira (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 84/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 09 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CG ADMB CH

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376) (SIGLA ANTERIOR CCAD-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2025, registrada na ata da 3a Reunião Ordinária de 2025,
RESOLVE:


Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, da
Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, homologado na 3a Reunião Ordinária do Colegiado, realizada no dia 07
de maio de 2025.


Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o regimento interno anterior.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Data de publicação: 21 de maio de 2025.

 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Péricles Luiz Brustolin

Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

SUCL

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Cerro Largo da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 331.106,32 (Trezentos e trinta e um mil, cento e seis reais e trinta e dois centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/05/2025 às 09h15min (horário de Brasília) - Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item (*considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de formação de
preços.)

MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM 

EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 5ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do subitem 7.2.1 e 7.2 do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Programa UFFS de Portas Abertas – 5a Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

 

LEIA-SE:

7.3 Os dez candidatos cujas cartas de intenções obtiverem maior pontuação prosseguirão para a etapa de entrevistas.

7.4 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos. 

 

 

Realeza/PR, 08 de maio de 2025

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício

Realeza-PR, 08 de maio de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PARA AS ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 5ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições e convoca para entrevistas os candidatos classificados, do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

1.1 Estão homologadas as inscrições relacionadas abaixo:

Matrículas

Situação

1813410030

Homologada

2013201003

Homologada

2013201038

Homologada

2113410024

Homologada

2213201026

Homologada

2213410025

Homologada

2213530006

Homologada

2213530069

Homologada

2213803011

Homologada

2313101002

Homologada

2313201014

Homologada

2313201023

Homologada

2313201028

Homologada

2313201038

Homologada

2313410036

Homologada

2313410037

Homologada

2313530007

Homologada

2313530013

Homologada

2313530040

Homologada

2313530046

Homologada

2313530051

Homologada

2313530062

Homologada

2313803015

Homologada

20230002095

Homologada

20240000361

Homologada

20240005312

Homologada

20240006131

Homologada

20240012040

Homologada

20240013109

Homologada

20240014189

Homologada

20240015088

Homologada

20250000605

Homologada

20250001335

Homologada

20250002305

Homologada

20250002305

Homologada

20250002501

Homologada

20250004121

Homologada

20250006378

Homologada

20250008425

Homologada

20250010011

Homologada

20250010521

Homologada

20250011672

Homologada

20250014950

Homologada

20250015072

Homologada

20250016338

Homologada

20250017700

Homologada

20250019231

Homologada

2. DOS CLASSIFICADOS

2.1 Estão classificados para a entrevista somente os candidatos relacionados abaixo:

Matrícula

Situação

1813410030

Classificado para entrevista

20240006131

Classificado para entrevista

20240013109

Classificado para entrevista

2213201026

Classificado para entrevista

2213530006

Classificado para entrevista

2313201023

Classificado para entrevista

2313530007

Classificado para entrevista

2313530040

Classificado para entrevista

2313530051

Classificado para entrevista

2313803015

Classificado para entrevista

 

3. DAS ENTREVISTAS

3.1 Estão convocados para a entrevista os candidatos relacionados no item 2.1 deste edital.

3.2 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de maio de 2025, virtualmente na sala: https://meet.google.com/cyc-udci-oww

3.3 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:

Matrícula

Horário da Entrevista

1813410030

13h30min

20240006131

13h35min

20240013109

13h40min

2213201026

13h45min

2213530006

13h50min

2313201023

13h55min

2313530007

14h00min

2313530040

14h05min

2313530051

14h10min

2313803015

14h15min

3.4 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.

 

4. DO RECURSO

4.1 Os recursos referente a homologação provisória e classificação para a entrevista devem ser encaminhados ao e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br até as 12:00 horas do dia 09/05/2025.

 

 

 

Realeza/PR, 08 de maio de 2025

 

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício

Realeza-PR, 08 de maio de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PARA AS ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 5ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições e convoca para entrevistas os candidatos classificados, do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

1.1 Estão homologadas as inscrições relacionadas abaixo:

Matrículas

Situação

1813410030

Homologada

2013201003

Homologada

2013201038

Homologada

2113410024

Homologada

2213201026

Homologada

2213410025

Homologada

2213530006

Homologada

2213530069

Homologada

2213803011

Homologada

2313101002

Homologada

2313201014

Homologada

2313201023

Homologada

2313201028

Homologada

2313201038

Homologada

2313410036

Homologada

2313410037

Homologada

2313530007

Homologada

2313530013

Homologada

2313530040

Homologada

2313530046

Homologada

2313530051

Homologada

2313530062

Homologada

2313803015

Homologada

20230002095

Homologada

20240000361

Homologada

20240005312

Homologada

20240006131

Homologada

20240012040

Homologada

20240013109

Homologada

20240014189

Homologada

20240015088

Homologada

20250000605

Homologada

20250001335

Homologada

20250002305

Homologada

20250002305

Homologada

20250002501

Homologada

20250004121

Homologada

20250006378

Homologada

20250008425

Homologada

20250010011

Homologada

20250010521

Homologada

20250011672

Homologada

20250014950

Homologada

20250015072

Homologada

20250016338

Homologada

20250017700

Homologada

20250019231

Homologada

 

2. DOS CLASSIFICADOS

2.1 Estão classificados para a entrevista somente os candidatos relacionados abaixo:

1813410030

Classificado para entrevista

20240006131

Classificado para entrevista

20240013109

Classificado para entrevista

2213201026

Classificado para entrevista

2213530006

Classificado para entrevista

2313201023

Classificado para entrevista

2313530007

Classificado para entrevista

2313530040

Classificado para entrevista

2313530051

Classificado para entrevista

2313803015

Classificado para entrevista

3. DAS ENTREVISTAS

3.1 Estão convocados para a entrevista os candidatos relacionados no item 2.1 deste edital.

3.2 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de maio de 2025, virtualmente na sala: https://meet.google.com/cyc-udci-oww

3.3 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:

Matrícula

Horário da Entrevista

1813410030

13h30min

20240006131

13h35min

20240013109

13h40min

2213201026

13h45min

2213530006

13h50min

2313201023

13h55min

2313530007

14h00min

2313530040

14h05min

2313530051

14h10min

2313803015

14h15min

 

3.4 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.

 

 

Realeza/PR, 09 de maio de 2025

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício

Realeza-PR, 09 de maio de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO GERAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 5ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

Matrícula

Classificação

2313201023

2313803015

2213201026

20240006131

2313530007

2213530006

1813410030

2313530040

2313530051

Desclassificado conforme item 3.4 do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2025

20240013109

Desclassificado conforme item 3.4 do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2025

 

 

Realeza/PR, 09 de maio de 2025

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício

Realeza-PR, 09 de maio de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSCOM ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025, que será realizada no dia 14 de maio de 2025, às 14h, no Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 09 de maio de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE CCRS OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR DO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 03 de 30 de Abril de 2025,

 

DECIDE:


Art. 1º Incluir no item "8.6 Componentes Curriculares Optativos" do PPC 2025 do curso de Ciência da Computação o componente curricular:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH290

INICIAÇÃO À PRÁTICA CIENTÍFICA

60

EMENTA

A instituição Universidade: ensino, pesquisa e extensão. Ciência e tipos de conhecimento.
Método científico. Metodologia científica. Ética na prática científica. Constituição de
campos e construção do saber. Emergência da noção de ciência. O estatuto de cientificidade
e suas problematizações.

OBJETIVO

Proporcionar reflexões sobre as relações existentes entre universidade, sociedade e
conhecimento científico e fornecer instrumentos para iniciar o acadêmico na prática da
atividade científica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ADORNO, T. Educação após Auschwitz. In: _______. Educação e emancipação. São Paulo/Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

ALVES, R. Filosofia da Ciência: introdução ao jogo e as suas regras. 4. ed. São Paulo: Loyola, 2002.

CHAUI, M. Escritos sobre a Universidade. São Paulo: Ed. UNESP, 2001.

HENRY, J. A Revolução Científica: origens da ciência moderna. Rio de Janeiro: Zahar,
1998.

JAPIASSU, Hilton F. Epistemologia. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago, 1975. (Série Logoteca).

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

APPOLINÁRIO. Metodologia da ciência: filosofia e prática da pesquisa. São Paulo: Pioneira Thomson, 2006.

D’ACAMPORA, A. J. Investigação científica. Blumenau: Nova Letra, 2006.

GALLIANO, A. G. O Método Científico: teoria e prática. São Paulo: HARBRA, 1986.

GIACOIA JR., O. Hans Jonas: O princípio responsabilidade. In: OLIVEIRA, M. A. Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 193-206.

GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

GONSALVES, E. P. Iniciação à Pesquisa Científica. Campinas: Alínea, 2001.

MORIN, E. Ciência com Consciência. Mem-Martins: Publicações Europa-América, 1994.

OMMÈS, R. Filosofia da ciência contemporânea. São Paulo: Unesp, 1996.

REY, L. Planejar e Redigir Trabalhos Científicos. 4. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.

SANTOS, A. R. dos. Metodologia científica: a construção do conhecimento. 6. ed. Rio de
Janeiro: DP&A, 2004.

SILVER, Brian L. A escalada da ciência. 2. ed. Florianópolis: UFSC, 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO EM COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

O colegiado do curso de Ciência da Computação, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de vincular os pré-requisitos em componentes curriculares, em reunião realizada no dia 30 de Abril de 2025, registrada na Ata nº 03/2025,

 

DECIDE:


Alterar os pré-requisitos dos componentes curriculares da matriz 2018 do curso de Ciência da Computação, conforme dispostos na tabela abaixo:

 

8.1.1 Matriz curricular do turno vespertino:

Fase

Nº de ordem

Código 

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

Pré-Requisito

41

GEX657

Trabalho de Conclusão de
Curso I

10 cr .

150h

28 e 29

 

8.1.2 Matriz curricular do turno noturno:

Fase

Nº de ordem

Código 

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

Pré-Requisito

43

GEX657

Trabalho de Conclusão de
Curso I

10 cr .

150h

22 e 24

 



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

CONSUNI CAPGP

Parecer do Pedido de Vistas do Processo nº 23205.005987/2023-52

Assunto: Política de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

Relatora: Dariane Carlesso 

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCL

SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA A INCUBADORA TECNOLÓGICA E SOCIAL (ITECS)

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público este edital para a seleção de propostas de empreendimentos a serem incubados na Incubadora Tecnológica e Social (ITECS).

1. OBJETIVO E CARACTERÍSTICAS DA INCUBAÇÃO

1.1. Este edital visa selecionar empreendimentos para incubação na ITECS, uma ação de extensão institucional da UFFS, configurada como projeto/programa de extensão, conforme o Regimento Interno da ITECS (RESOLUÇÃO Nº 38/CONSCCL/UFFS/2023, disponível em: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consccl/2023-0038) e o Regulamento dos Laboratórios do Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCCL/UFFS/2014, disponível em: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consccl/2014-0005).

1.2. Os interessados devem consultar previamente os documentos citados para compreender as normas e diretrizes da incubação.

1.3. A incubação consiste no período em que os empreendimentos selecionados recebem assessoria da ITECS, nas dependências da incubadora ou em seus locais de origem.

1.4. O prazo de incubação é de até 4 (quatro) anos, renovável por igual período, mediante análise da Coordenação da ITECS.

1.5. Os empreendimentos incubados serão avaliados anualmente, sob responsabilidade da Coordenação da ITECS. Aqueles que não atenderem aos critérios de avaliação ou apresentarem desvio de finalidade poderão ser desincubados, com justificativa formal.

 

2. REQUISITOS E ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS

2.1. Serão elegíveis propostas submetidas dentro dos prazos estabelecidos neste edital e que atendam aos seguintes critérios:

a) Serem empreendimentos sociais voltados à agricultura familiar, cooperativismo ou economia popular e solidária;

b) Justificarem a necessidade de aporte de conhecimento e gestão pela ITECS, seja por serem empreendimentos emergentes ou instituições estabelecidas;

c) Apresentarem viabilidade técnica e econômica, considerando práticas sustentáveis, comercialização a preços justos, qualidade dos produtos e bem-estar das pessoas.

2.2. Para o critério 2.1.a, os empreendimentos devem ser associações, entidades, instituições ou cooperativas legalmente constituídas, sem fins lucrativos.

2.3. A Coordenação da ITECS avaliará o atendimento aos critérios 2.1.b e 2.1.c.

 

3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E VAGAS

3.1. Este edital oferta até 2 (duas) vagas para incubação.

3.2. Será formado um cadastro reserva de até 2 (dois) empreendimentos, caso o número de inscritos exceda as vagas. Propostas excedentes serão desclassificadas.

3.3. As propostas devem ser encaminhadas por e-mail para diretor.cl@uffs.edu.br ou entregues presencialmente na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (Sala 1-2-05), localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, CEP 97900-000, nos dias úteis do período de inscrições, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

3.4. O encaminhamento da proposta será realizado por meio do formulário constante no Anexo II deste edital, acompanhado da documentação exigida.

 

4. PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada em três etapas, sob responsabilidade da Coordenação da ITECS:

a) Etapa 1: Recebimento das propostas e análise da elegibilidade, com base nos critérios do item 2 e no formulário de inscrição (Anexo II).
b) Etapa 2: Avaliação das propostas elegíveis por, no mínimo, dois pareceristas (docentes ou técnicos da UFFS), com base nos critérios e pontuações do Anexo I. Propostas que não atingirem 40 pontos serão desclassificadas.
c) Etapa 3: Divulgação do resultado final e estabelecimento do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com os empreendimentos selecionados.

4.2. A classificação das propostas será realizada da maior para a menor pontuação, com base nos critérios e pontuação definidos no Anexo I deste edital.

4.3. Todas as propostas devem apresentar documentação fiscal regular, que poderá ser verificada a qualquer momento. A irregularidade implicará desclassificação.

4.4. As propostas aprovadas resultarão na assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a UFFS e os empreendimentos selecionados. A incubação será efetivada somente após a celebração do ACT.

4.5. A Coordenação da ITECS será responsável por todos os encaminhamentos formais junto à UFFS para a celebração do ACT.

4.6. A não regularização documental ou descumprimento do ACT, após sua assinatura, poderá acarretar a rescisão unilateral do acordo.

 

5. CONTRAPARTIDAS DAS PARTES

5.1. Contrapartidas da UFFS:

a) Disponibilizar espaço físico e infraestrutura para os empreendimentos incubados, conforme estipulado no Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

b) Prestar assessoria técnica e de gestão por meio da equipe da ITECS, nas dependências da incubadora ou nos locais de origem dos empreendimentos.

5.2. Contrapartidas dos Incubados:

a) Arcar com os custos de manutenção de seus empreendimentos, incluindo aquisição de equipamentos, utensílios e assessorias externas.

b) Desenvolver atividades em conjunto com a equipe da ITECS, com participação ativa de todos os membros.

c) Custear deslocamentos relacionados às atividades da incubação.

d) Utilizar os espaços físicos da ITECS como escritórios de negócios, não destinados à produção de bens ou serviços.

e) Zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos e manter um ambiente de convivência respeitoso.

f) Cumprir o Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS e as normas da ITECS.

 

6. CRONOGRAMA

6.1. O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:

Etapa

Data/Período

Publicação do Edital

06/05/2025

Período de Inscrições

07/05/2025 a 26/05/2025

Avaliação das Propostas

27/05/2025 a 30/05/2025

Divulgação dos Resultados Provisórios

02/06/2025

Interposição de Recursos

03/06/2025, até 17h

Divulgação do Resultado Final

A partir de 04/06/2025

Início da Incubação

Após assinatura do ACT (até 4 anos)

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1. Os resultados serão divulgados por e-mail aos candidatos e no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br).

7.2. Os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos à Coordenação da ITECS, no prazo estabelecido no cronograma.

7.3. Os recursos devem ser enviados por e-mail para diretor.cl@uffs.edu.br ou entregues presencialmente na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (Sala 1-2-05), no endereço citado no item 3.3, nos dias úteis do período de recursos, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, o qual deverá expor claramente a divergência dos candidatos.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ITECS, em consulta à Direção do Campus Cerro Largo.

8.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo, 6 de maio de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

 

 

Cerro Largo-RS, 06 de maio de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (EMEC 5000381).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024;

b) a deliberação da 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado;

c) o OFÍCIO Nº 3/2025 - CCA - CL;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: abril de 2025 a março de 2028, conforme segue:

I - Benedito Silva Neto, SIAPE 1767578;

II - Débora Leitzke Betemps, SIAPE 1929652;

III - Décio Adair Rebellatto da Silva, SIAPE 1111692;

IV - Douglas Rodrigo Kaiser, SIAPE 173403;

V - Evandro Pedro Schneider, SIAPE 1835403;

VI - Gilmar Roberto Meinerz, SIAPE 1012624;

VII - Juliane Ludwig, SIAPE 2065987;

VIII - Marcos Antônio Zambillo Palma, SIAPE 2059793;

IX - Nerison Luis Poersch, SIAPE 1000776;

X - Patricia Marasca Fucks, SIAPE 1772187 (Representante do Domínio Conexo);

XI - Sidinei Zwick Radons, SIAPE 1789866;

XII - Tatiane Chassot, SIAPE 1767546 (Representante do Domínio Comum);

III - Renan Costa Beber Vieira, SIAPE 2192802.

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 05 de maio de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 64/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (EMEC 1659481).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024;

b) a deliberação da 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: janeiro de 2024 a dezembro de 2026, conforme segue:

I - Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso, SIAPE 1098088;

II - Cleusa Ines Ziesmann, SIAPE 1991860;

III - Deniz Alcione Nicolay, SIAPE 1770668;

IV - Livio Osvaldo Arenhart, SIAPE 1835477 (Representante do Domínio Comum);

V - Neusete Machado Rigo, SIAPE 1893214;

VI - Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850 (Representante do Domínio Conexo);

VII - Sandra Vidal Nogueira, SIAPE 1123321.

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 05 de maio de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 65/CCL/UFFS/2025

CCH

RESULTADO FINAL DO CONCURSO CULTURAL PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

A Diretora do campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 07/CCH/UFFS/2025, torna público o resultado final do Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário do Setor de Assuntos Estudantis - SAE do Campus Chapecó.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

 

Nome

1

Evelyn Julia Ribeiro

2

Jean Lucas Magnus Rodrigues

3

Thainah Mariana Souza Pardinho

4

Andressa Carvalho Benedito e Eduarda Rampanelli Bento

5

Estefani Daniela Flores Cermeño

6

Kézia Alho Moura, Luciane C. Ratkievicz e Diane Brandão Munerol

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do curso de Matemática - Licenciatura
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Matemática nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
 
Membros Natos
 
 
I. Coordenador do Curso: Antonio Marcos Correa Neri;
II. Coordenador Adjunto: Paulo Rafael Bösing;
III. Coordenador de Estágio: Marisol Vieira Mela (titular) e Ana Maria Basei (suplente);
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Divane Marcon (titular).
 
Representantes Docentes do domínio específico:
 
V. Lucia Menoncin (titular) e Pedro Augusto Pereira Borges (suplente);
VI. Rosane Rossato Binotto (titular) e Cargo Vacante (suplente);
VII. Janice Teresinha Reichert (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente);
VIII. Vitor José Petry (titular) e Cargo Vacante (suplente); Representantes Discentes:
IX. Anderson Ribeiro Valesan (titular) e Jaqueline dos Santos (suplente);
X. Ana Luiza Pecinato Gresele (titular) e Alessandra Carla Soave (suplente);
 
Representação TAEs:
 
XI. Silvânia Cabreira (titular) e Cargo Vacante (suplente);
 
 
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 188/CCH/UFFS/2024.
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina do Campus Chapecó, para a gestão 2024-2026:

I. Felipe José Nascimento Barreto (Presidente), Siape 1922241;
II. Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho, Siape 1208701;
III. Graciela Soares Fonsêca, Siape 2301769;
IV. Grasiela Marcon, Siape 1093888;
V. Maíra Rossetto, Siape 2279340;
VI. Tania Aparecida de Araújo, Siape 1840707;
VII. Patrícia Haas, Siape 1160686;
VIII. João Victor Garcia, Siape 3393044.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 143/CCH/UFFS/2024.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Enfermagem, Bacharelado, Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso: 

Denise Consuelo Moser Aguiar

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

III - Coordenador(a) de Estágios: 

Maiara Bordignon (Titular) e Silvia Silva de Souza (suplente)

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura: 

Daniela Savi Geremia

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente)

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente)

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente)

Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente)

Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente)

Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);

IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 195/CCH/UFFS /2025.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Revoga portarias que designaram comissões temporárias

A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o encerramento das atividades previstas no âmbito da comissão temporária instituída para a organização das festividades alusivas aos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó;

Considerando o encerramento das atividades previstas no âmbito da comissão temporária instituída para a participação do Campus Chapecó na Feira Desbravalley 2024, e a consequente perda de objeto das designações anteriormente realizadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 152/CCH/UFFS/2024, que designava os integrantes da Comissão Organizadora das festividades dos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 149/CCH/UFFS/2024, que designava os integrantes da Comissão Organizadora da participação do Campus Chapecó na Feira Desbravalley 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG CCI PF

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CHAMAMENTO PARA A ENTREVISTA REFERENTE AO EDITAL Nº 1/PPCCI/UFFS/2025

O Coordenador do Núcleo Regional Sul UNIFESP-UFFS, do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, designado pela Portaria nº 274/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital que homologa as inscrições à etapa de pré-matrícula do Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar (Mestrado Acadêmico e Doutorado) da Escola Paulista de Medicina (EPM).

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Mestrado

Nome

Local da Entrevista

Data e horário da entrevista

Arthur Cesar Farah Ferreira

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 16h00

Eduardo Lima Tigre

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 15h00

Fernando Kojo Matsuura

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 14h50

Gabriel Ifran Alves

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 14h10

Guilherme De Araújo Gomes

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 14h00

Guilherme Vicentini

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 14h30

João Artur Bonadiman

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 15h40

João Pedro Fernandes Silva

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 15h10

Leonardo Rossi

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 15h20

Lucas Vargas Dalbosco

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 13h50

Marcelo Barreto De Lemos

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 15h50

Marcos Ceita Nunes

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 15h30

Marcos Dal Vesco Neto

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 13h40

Miguel Duda Schmitz

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 13h30

Nícolas Almeida Leal Da Silva

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 14h20

Vanessa Pelicioli

Sala 306 (3° andar)

28/05/2025 – 14h40

 

1.2 Doutorado

Nome

Local da Entrevista

Data e horário da entrevista

Alexandre Bueno Da Silva

Sala 306 (3° andar)

21/05/2025 – 16h20

Bruna Chaves Lopes

Sala 306 (3° andar)

21/05/2025 – 16h10

Gabriela Estacia Ambros

Sala 306 (3° andar)

21/05/2025 – 16h40

Jung Ho Kim

Sala 306 (3° andar)

21/05/2025 – 16h50

Lucas Duda Schmitz

Sala 306 (3° andar)

21/05/2025 – 16h00

Luciana Estacia Ambros

Sala 306 (3° andar)

21/05/2025 – 16h30

Ronaldo André Poerschke

Sala 306 (3° andar)

21/05/2025 – 17h00

 

2 DA ENTREVISTA

2.1 O candidato deverá comparecer, presencialmente, na UFFS, Bloco A, Sala 306 - 3° andar (Endereço: Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200. Passo Fundo/RS) na data e horário estipulado nos itens 1.1 e 1.2.

Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Coordenador do Núcleo Regional Sul UNIFESP-UFFS