Semana de 05 de maio a 10 de maio de 2025
De 05 de maio de 2025 até 10 de maio de 2025
GR
Nome
|
Curso
|
Situação Provisória da Inscrição
|
Vaga
|
Maria Clara de Campos Salles Bernardes
|
Administração
|
Deferida
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Beatriz Rodrigues da Silveira
|
Enfermagem
|
Deferida
|
Assessoria de Bibliotecas
|
Nathleen Silva Benevides
|
Administração
|
Deferida
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Leocir Curzzel Neto
|
Administração
|
Deferida
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Mell Cristina Perin Tiburski
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
Deferida
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Leonardo Franco de Oliveira
|
Administração
|
Deferida*
|
Assessoria de Bibliotecas
|
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Nomes | Classificação |
1º | |
Maria Clara Borges Coutinho | 2º |
Diana de Souza Pelizzoni | 3º |
Pedro Henrique Cavalleri | 4º |
Rodrigo Peixe | 5º |
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
013/01/2025
|
Kauê Junior Neckel
|
5,73
|
10,00
|
9,14
|
1º
|
003/01/2025
|
Cesar Luiz Jerce da Costa Junior
|
5,73
|
9,50
|
8,74
|
2º
|
020/01/2025
|
Matheus Barros da Silva
|
6,80
|
9,00
|
8,56
|
3º
|
004/01/2025
|
Emanoela Agostini
|
7,07
|
8,50
|
8,21
|
4ª
|
007/01/2025
|
Cristiano Enrique de Brum
|
7,07
|
8,00
|
7,81
|
5º
|
Sigla
|
Descrição
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
CANDIDATO | POLO |
Elen Jane Goncalves Gomes | Concórdia |
Débora Adriana Debrum Meurer | São Miguel do Oeste |
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 06/05/2025 a 15/05/2025
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 16/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 19/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir de 21/05/2025 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 22/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir da publicação do resultado provisório
|
Encaminhar e-mail para: acessibilidade.cl@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 23/05/2025
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 23/05/2025
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
Dia 27/05/2025
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no Campus Cerro Largo, Sala 211, bloco A.
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 28/05/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 30/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 30/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Matemática - Licenciatura, Pedagogia - Licenciatura
|
Atuação na Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade a) atender/auxiliar nas demandas administrativas; b)apoiar na otimização dos procedimentos necessários para o bom funcionamento do setor e colaborar com todas as ações/atividades desenvolvidas. c) auxiliar na adaptação de materiais didático-pedagógicos e na interação com acadêmico atendidos pelo setor de Acessibilidade. d) oferecer suporte a acadêmicos e servidores nas atividades administrativas e pedagógicas, sempre que necessário; e) participar das atividades de formação e planejamento; f) colaborar nas ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo setor.
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 342/GR/UFFS/2025
|
|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
|
23205.004183/2025-06
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
Lilian Carla Simioni
|
23205.008664/2025-82
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
7,5
|
-**
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Cleonice Jacob Muller
|
23205.008325/2025-04
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
CANDIDATO | POLO |
Neusa da Silva Justi | Concórdia |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Campus
|
Curso - Turno/Modalidade
|
Sem.
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
Total
|
Chapecó
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
2º
|
09
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
09
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
No Inscrição
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de Inscrição
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0873
|
Carolyne Cecilia Barbosa Santos
|
376
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6797
|
Vitoria Sousa Goncalves
|
385
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2629
|
Rudinei De Jesus Vilarino Lira
|
386
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8138
|
Lucas Gabriel Motta
|
398
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5099
|
Vanessa Cristina Schafer
|
403
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7297
|
Yasmin De Fatima Mendonca E Silva
|
404
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9564
|
Ederson Sinhor Nunes
|
406
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6442
|
Joao Adriel Da Silva Lanzarini
|
414
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5708
|
Julia Ribeiro De Oliveira
|
415
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9326
|
Rafaela Vantuil
|
416
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8657
|
Anna Julia Plautz
|
420
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4400
|
Alessandra Zilles
|
422
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2431
|
Kauany Leticia De Azevedo Martins
|
424
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6033
|
Ana Julia Trasel
|
425
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9486
|
Caroline Gabriel
|
434
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7167
|
Lais Kaminski Casagrande
|
435
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4236
|
Milene Isabella Fogaca
|
440
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9164
|
Fabricio Da Silva Brito
|
444
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8756
|
Gabriel De Melo Pilar
|
453
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4572
|
Karoline Vitoria Pereira
|
454
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6976
|
Leticia Assuncao Prestes
|
456
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3786
|
Leticia Murbach Tavares
|
457
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5370
|
Catarina Berg
|
458
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8831
|
Rahissa Gabriela Wendt Leite
|
460
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8430
|
Gecicleyde Bandeira Tenorio
|
464
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0673
|
Geyza Raffaelly Gomes Schacht
|
465
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8981
|
Laura Hinterholz Santana
|
466
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4584
|
Tayna Camila Da Silva Forte
|
473
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9100
|
Eloisa Tomasi Zanardi
|
479
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9001
|
Conrado Willian Souza Pontes
|
482
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0325
|
Breno Henrique Blotz
|
486
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1761
|
Gustavo Alves Marciano
|
487
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1504
|
Kailani Lavandoski Momm
|
493
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9757
|
Ana Carolina Carolo
|
494
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7713
|
Diorges Muniz Rabello
|
498
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2966
|
Isabella Rodrigues Queiroz
|
500
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0552
|
Bianca Silveira Arenhardt
|
509
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9217
|
Sandi Felicete
|
518
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0814
|
Ana Maria Ferreira
|
522
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8737
|
Alessandra Aparecida De Souza
|
526
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2485
|
Clara Pereira Christo
|
535
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9983
|
Ana Julia Santos Da Silva
|
539
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2548
|
Tainara Lucia Vivian
|
544
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4852
|
Debora Goellner Vieira
|
545
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3502
|
Nicoly Dos Anjos Muhlbeier
|
547
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3691
|
Elouyse Laura Scussiato Biazus
|
548
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4030
|
Giovanna Beatriz Bulcao Michelon
|
552
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8231
|
Edinei Meurer
|
553
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8790
|
Lueyne Pereira
|
558
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4321
|
Eduarda Welter Kaczawa Dos Santos
|
561
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0026
|
Tathiane Pimentel Santana
|
563
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8580
|
Ricardo Eduardo Lucas Da Silva
|
566
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3169
|
Rafaela Klock Vieira Otaran
|
568
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2652
|
Lorrany Gomes Dos Reis
|
573
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4908
|
Alessandra Cristina Tessaro
|
574
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5624
|
Ewerton Alan Trojan
|
582
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0215
|
Maria Laura Diniz De Oliveira
|
584
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5951
|
Ana Julia Da Silva
|
592
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7650
|
Rodnilson Da Costa Berti
|
593
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4034
|
Elizama Kariny Barbosa
|
602
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4653
|
Hebelia Michalski De Almeida
|
605
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2480
|
Lais Destri Dos Santos
|
606
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6733
|
Sofia Laura Carvalho De Lima
|
608
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0453
|
Isabella Azevedo Borges
|
611
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1648
|
Amanda Goncalves De Oliveira Feitosa
|
619
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2634
|
Diogenes Belotti Dias
|
620
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5352
|
Gabriel Pereira Ramos
|
621
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1103
|
Gabriela Becker
|
628
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0555
|
Ana Luiza Da Silva Limberger
|
631
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7299
|
Victoria Vasconcelos Moretti
|
633
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7090
|
Naiuri Tavares De Oliveira
|
641
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6332
|
Thalita Dimas Dos Santos
|
647
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4052
|
Thauany Fernandes Vieira
|
649
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3310
|
Diana Lunelli
|
653
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6545
|
Samara Debiasi
|
655
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4490
|
Nathaly Vitoria Benedet
|
658
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5553
|
Kaiani Castilho Da Rosa
|
659
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9966
|
Bruna De Cassia Ribeiro Souza
|
660
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4799
|
Anthony Da Silva Pinto
|
661
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0956
|
Eliziany Mikaelly Barbosa
|
669
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4481
|
Diego Cidade
|
672
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7324
|
Valentina Hertz Colferai
|
676
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9860
|
Isabella Batista De Paula Vieira
|
682
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3100
|
Amanda Engelhardt Barbosa
|
687
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6466
|
Oberani Jose Ferreira Neto
|
690
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3955
|
Dhionatan Bruno Da Silva
|
697
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4681
|
Kiara Luzia Maschio
|
701
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4628
|
Tatiane Dupont Dias
|
705
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3125
|
Emilly De Oliveira Torquato
|
707
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2177
|
Nicoli Zavaglio
|
729
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1827
|
Suanny Raissa Goiabeira Melo
|
736
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6002
|
Ray Brito
|
740
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5483
|
Raquel Silva Costa
|
743
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8093
|
Evelin Bruna Vieira Neto
|
750
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1323
|
Felipe Miguel Mellitz Neuberger
|
753
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****9110
|
Laura Cenair Prado Dos Santos
|
756
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6848
|
Rafaela Alves Marcondes
|
758
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6223
|
Monica Da Conceicao Souza Da Silva
|
766
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2819
|
Luana Scheer
|
767
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5156
|
Alyne De Fatima Urbanski
|
772
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3653
|
Isabella Goes Santos
|
784
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3444
|
Cintia Fernanda Pommerening
|
786
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7172
|
Isabelly Mayumi Dos Santos Yaciro
|
787
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2518
|
Petterson Bernabe Nunes
|
789
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2936
|
Maria Eduarda De Assumpcao Cadore
|
793
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3296
|
Yanca Da Silva Sousa
|
800
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8889
|
Amanda Taina Piovesana
|
801
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1735
|
Dienff Camargo Zeilinger
|
815
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1479
|
Giovana Maria Azevedo Gomes
|
819
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****6153
|
Adriano Roberto Franquelino
|
821
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****7051
|
Marcielly Maciel Da Silva
|
833
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8199
|
Viviane Lima Dos Santos
|
836
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0814
|
Rafael Maciel Rodrigues Schmidt
|
839
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1391
|
Franciny Fernandes Modolon
|
840
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****4453
|
Andrieli Carine Baggio
|
857
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2545
|
Andre Fiorese Costa
|
862
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1550
|
Rudinei De Castro Machado
|
864
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****0354
|
Heloisa Isadora De Oliveira Henkel
|
872
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8365
|
Wesley Pereira Ribeiro Da Silva
|
873
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8008
|
Paola Beltrao Santos
|
876
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2793
|
Arthur Bertollo Da Silva Pinto
|
878
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****8703
|
Ana Raquel Schemitt
|
880
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****3357
|
Ismaela De Sousa Fernandes
|
886
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****5037
|
Maria Melo Vargas Ferreira
|
891
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****1271
|
Alana Aparecida Filipini
|
892
|
LB EP
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
2310*****2392
|
Maria Eduarda Luzzi
|
897
|
LB EP
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Nome
|
Curso/Área
|
Situação da Inscrição
|
Vaga
|
Maria Clara de Campos Salles Bernardes
|
Administração
|
Homologada
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Beatriz Rodrigues da Silveira
|
Enfermagem
|
Homologada
|
Assessoria de Bibliotecas
|
Nathleen Silva Benevides
|
Administração
|
Homologada
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Leocir Curzzel Neto
|
Administração
|
Homologada
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Mell Cristina Perin Tiburski
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
Homologada
|
Incubadora de Negócios - INNE
|
Leonardo Franco de Oliveira
|
Administração
|
Homologada*
|
Assessoria de Bibliotecas
|
Nome |
Curso/Área |
Situação da Inscrição |
Vaga |
Maria Clara de Campos Salles Bernardes |
Administração |
Homologada |
Incubadora de Negócios - INNE |
Beatriz Rodrigues da Silveira |
Enfermagem |
Homologada |
Assessoria de Bibliotecas |
Nathleen Silva Benevides |
Administração |
Homologada |
Incubadora de Negócios - INNE |
Leocir Curzzel Neto |
Administração |
Homologada |
Incubadora de Negócios - INNE |
Mell Cristina Perin Tiburski |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Homologada |
Incubadora de Negócios - INNE |
Mell Cristina Perin Tiburski |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Homologada |
Assessoria de Bibliotecas |
Leonardo Franco de Oliveira |
Administração |
Homologada* |
Assessoria de Bibliotecas |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Jonas Marcelo Jaski | 40 |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Kauê Junior Neckel | 40 |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Nº | NOME |
01 | Adriana Aparecida Teixeira |
02 | Andressa Daiana Damiani Schmidt |
03 | Angela Aparecida Gabriel Ferro |
04 | Ângela Karina Martins |
05 | Angelita B. Scapinello |
06 | Brunna Kampferd Trindade |
07 | Caroline Lopes Pinheiro |
08 | Cristiane Bazotti de Souza |
09 | Danisa Tomasi ferraz |
10 | Débora Vieira Bueno |
11 | Diego Gonçalves |
12 | Edpool Rocha Silva |
13 | Elenir Padilha |
14 | Eliane Vieira |
15 | Érica Ribeiro dos Santos |
16 | Fabiano Fagundes |
17 | Fernanda Baldo |
18 | Fernanda Girotto |
19 | Flávia Aparecida Moro Fernandes |
20 | Gabriela Bálico Santolin |
21 | Juciele Luisa Michalak Speroto |
22 | Juliana Maria Paulino |
23 | Juliana Terras Paris |
24 | Kesley Carol de Carvalho |
25 | Laura Pottim Knoner |
26 | Luciana Maria Luvisetto |
27 | Magali Maria Johann |
28 | Maiara Vieira da Silva |
29 | Marcos Antonio Silva Honorato |
30 | Mariana Munhoz Gallina |
31 | Maristela Christmann |
32 | Maritania Machado Colpani |
33 | Michelle da Silva Marmentini |
34 | Morgana Cason Weimer |
35 | Pâmela Pelizza |
36 | Patricia Graff |
37 | Paula Cristina Dias da Silva |
38 | Pedro Henrique Bampi |
39 | Rafaela Luiza Klitzke de Oliveira |
40 | Rafaelly Cesar |
41 | Roberta Vigne Rossetto |
42 | Rosivane Sontag |
43 | Rozelei Moraes de Mello |
44 | Rubiana do Nascimento Souza |
45 | Sara Barros Lins |
46 | Silvana Aparecida Mendes Possebon |
47 | Solange kampferd trindade |
48 | Stefani Weber de Lima Lucas |
49 | Susana de Fátima Frighetto Durel |
50 | Suzieli Aparecida Schneider |
51 | Taíne da Rosa Bertan |
52 | Taise Kubeneck Piccinatto |
53 | Tania Barpi |
54 | Vanessa Pott |
Nº | NOME |
01 | Adriana Stachelski |
02 | Adriane Fátima kubiak Santos |
03 | Amanda Alves Mathias |
04 | Anelise Bandeira Grieger |
05 | Beatris Gisele Basse |
06 | Carla Simonetti Fiabani |
07 | Daiani Jum Soares |
08 | Daniela Hoffmann |
09 | Débora Cristina Soares Rosa |
10 | Diana Paula Cuzma |
11 | Eliane de Pierri Ubert Sbeghen |
12 | Eliane Paula Zulian Cantelle |
13 | Eliane Simone Javornik Barroso |
14 | Fabiana Paludo Peruzin |
15 | Fabíola dos Santos |
16 | Francine Rodrigues França Savariz |
17 | Guacira De Ávila Javornik |
18 | Helena Pokoieski |
19 | Jacely Aparecida Eggers |
20 | Janete Jurema da Silva |
21 | Joassara Dias da Silva |
22 | Juliana Maria Accorsi Lemos |
23 | Juliana Roseli Casasola |
24 | Juliane Mosfiak |
25 | Juliano Cavalcanti |
26 | Leila Margarete Martins |
27 | Linemar Lazzarotto Pasinotto |
28 | Luana Gorrosterrazú |
29 | Luana Letícia Reffiel Menta |
30 | Luci Claudia Wietrzykowski Goetems |
31 | Luciana Ângela Schneider |
32 | Luciana Dallabona Paska |
33 | Luciana Salete Majeski |
34 | Lucimar Acker |
35 | Luzia Gulka Pankio |
36 | Luzionida Andrade Lima |
37 | Márcia Helena Reinhardt |
38 | Marcia Konig Correa dos Santos |
39 | Marciane Angela Tomazelli |
40 | Maria Andréia Reginato Bernardon |
41 | Maria Cristina Antunes Beluca |
42 | Marissandra Todero |
43 | Maritânia Inês Cenzi |
44 | Pamela Marmentini Corrêa |
45 | Patrícia de Fatima Ceconi |
46 | Patrícia Faenello Plauth |
47 | Patrícia Segatti Martins |
48 | Pedro Henrique Farias da Silva |
49 | Quélem Tatiane de Abreu |
50 | Rocheli Junges |
51 | Rosangela Silva Pereira |
52 | Rosangela Szymanski Palavicini |
53 | Rozinei Forquezato |
54 | Salete Aparecida Pedrozo |
55 | Sandra Mara Bortoli |
56 | Silvana Pinto dos Santos Szmais |
57 | Silvana Salete Gonçalves Gomes |
58 | Silvia Adriana Schmieleski Teixeira |
59 | Simone Galafassi |
60 | Simone Krabbe |
61 | Simone Venturin |
62 | Suélen Oncherenco Cigognini |
63 | Taciana Carina Rauch Dal Bello |
64 | Tatiana Fabieli Casanova Frank |
65 | Zuleica José Luiz Malikoski |
Nº | NOME |
01 | Janete Ostrovski Grando |
02 | Leila Frigo Bet |
03 | Sabina Silvania Veloso |
04 | Michele Selivon |
05 | Daniele dos Santos |
06 | Luciana Inez Seehaber Almeida |
07 | Lucimara Espich |
08 | Camile Rigotti |
09 | Renata Carla Fiorentin |
10 | Fabiana Cristina Cigognini |
11 | Sheila Milena Luckmann Zahler |
12 | Débora Schmidt Zattera |
13 | Ariane Fabieli Estrai |
14 | Giovana Paula Alberti |
15 | Taluana Cecconello |
16 | Alice Maria Franchini |
17 | Maísa Aparecida Zanin Zortea |
18 | Rafaela Koncikoski Abel |
19 | Paola Krasuski Sandri |
20 | Bruna Kominkiewicz |
21 | Vanda Vanuza Regauer Trainotti |
22 | Paula Grasiela Sostisso Menegatti |
23 | Ariadne Livia Moraes |
24 | Patrícia Silveira |
25 | Andreia Gorgeski |
26 | Joseana Onhate |
27 | Rafaela Fiorentin Voszyl |
28 | Marco Wesley Colling Albuquerque |
29 | Schaiane Carla Andreolla Kriguer |
30 | Laura Marques |
31 | Nubia Salete Moy |
32 | Andrea Cristina da Rosa |
33 | Marcia Penso Markovski |
34 | Marisa Stringhini |
35 | Nelci Sacardo Battistella |
36 | Eliani da Rocha |
37 | Patricia do Amaral Guerreiro Pinheiro |
38 | Laura Piazza Bertolini |
39 | Maisa Paula Bolis |
40 | Marisete Regina Pigatto |
41 | Aline Paula Pochmann Bordin |
42 | Angélica de Souza Carvalho |
43 | Joseana Onhate |
44 | Gabriela Hammes de Vargas |
Nº | NOME |
01 | Aline Ferreira Prestes |
02 | Amanda Tomazoni |
03 | Ana Paula Ghiot |
04 | Angélica da Silva Lazzari |
05 | Carmen Beatriz Neis |
06 | Cesar Spolier |
07 | Claudia Daniela Tillwitz |
08 | Daiany Cristina Ribeiro Ferreira |
09 | Danielli Klak Palavicini |
10 | Dayane Nebesniak Sotoriva |
11 | Dulcines Angheben Longo Biancheto |
12 | Edilene Gavenda |
13 | Edna Silvana Celuppi |
14 | Elaine dos Santo Cezar |
15 | Elisandra Maria Moreira |
16 | Emilly Kindler |
17 | Fernanda Bedin |
18 | Franci Milena Andres Cruz |
19 | Franciele Falcade |
20 | Gabriel Loqueti Oliveira |
21 | Graciele Pagno Becker Denovais |
22 | Isadora Marchi |
23 | João Carlos Rossi |
24 | Luana Sabrina Avila Ferreira socolloski |
25 | Luciana Schlickmann Parpinelli |
26 | Luciani Capelin |
27 | Márcia Regina Voltolini |
28 | Marinês Christmann |
29 | Marizane de Paula |
30 | Marli Candido Moraes |
31 | Renata Grade |
32 | Roslene Mafra |
33 | Tamilys Caroline Christmann da Cunha Weizemann |
34 | Tatiane Canivier |
35 | Taynara Leticia Korte Ribeiro |
36 | Thaís Mendes da Purificação |
37 | Valcione Aparecida Grave |
38 | Vivian Cristina De Carli |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Nomes | Classificação |
1º | |
Maria Clara Borges Coutinho | 2º |
Diana de Souza Pelizzoni | 3º |
Pedro Henrique Cavalleri | 4º |
Rodrigo Peixe | 5º |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Nome | Curso | Classificação |
Cristiane Skalinski | Administração | 1º |
Keila Santos da Silva | Administração | 2º |
Leonardo Mateus Stroschein | Administração | 3º |
Rafaela Taise Soares | Letras: Português e Espanhol | 4º |
Tainara do Amaral Pereira da Silva | Pedagogia | 5º |
Bruna Laís Rogoski | Agronomia | 6º |
Mariéli Heitter Figueiró | Agronomia | 7º |
Mariani Reisdorfer Silva | Letras: Português e Espanhol | 8º |
Kauanny Schirmer Siveris | Engenharia Ambiental e Sanitária | 9º |
Steffani Braga de Mattos | Engenharia Ambiental e Sanitária | 10º |
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
CANDIDATO | POLO |
Renata Dos Santos Batista | Laranjeiras do Sul |
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
12/05/2025 até as 8h de 19/05/2025
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
19/05/2025 até as 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
19/05/2025 até as 18h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
20/05/2025 até as 12h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 20/05/2025
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
23/05/2025 até as 12h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
23/05/2025 até as 18h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
26/05/2025 até as 12h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
26/05/2025 às 13h10
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
26/05/2025 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
28/05/2025
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
29/05/2025 até as 12h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
29/05/2025 até as 18h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
29/05/2025 até as 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
02/06/2025 às 08h30
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
02/06/2025 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
03/06/2025 até as 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
04/06/2025 até as 12h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Item |
Etapas |
Data e horário |
01 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
12/05/2025 até as 8h de 19/05/2025 |
02 |
Divulgação provisória das inscrições |
19/05/2025 até as 12h |
03 |
Prazo para recurso das inscrições |
19/05/2025 até as 18h |
04 |
Divulgação da homologação das inscrições |
20/05/2025 até as 12h |
05 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos. |
A partir de 20/05/2025 |
06 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
23/05/2025 até as 12h |
07 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
23/05/2025 até as 18h |
08 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
26/05/2025 até as 12h |
09 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática |
26/05/2025 às 13h10 |
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
26/05/2025 até as 17h |
11 |
Realização da Prova Didática |
29/05/2025 |
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
30/05/2025 até as 12h |
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
30/05/2025 até as 18h |
14 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros. |
30/05/2025 até as 12h |
15 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
02/06/2025 às 08h30 |
16 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
02/06/2025 até as 17h |
17 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
03/06/2025 até as 18h |
18 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
04/06/2025 até as 12h |
19 |
Divulgação do Resultado Final*” |
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.090,43
|
R$ 0,00
|
R$ 3.090,43
|
R$500,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.090,43
|
R$ 154,52
|
R$ 3.244,95
|
R$500,00
|
Especialização
|
R$ 3.090,43
|
R$ 309,04
|
R$ 3.399,47
|
R$500,00
|
Mestrado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 772,61
|
R$ 3.863,04
|
R$500,00
|
Doutorado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 1.777,00
|
R$ 4.867,43
|
R$500,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 4.326,60
|
R$ 0,00
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.000,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 4.326,60
|
R$ 324,49
|
R$ 4.651,09
|
R$ 1.000,00
|
Especialização
|
R$ 4.326,60
|
R$ 648,99
|
R$ 4.975,59
|
R$ 1.000,00
|
Mestrado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.622,47
|
R$ 5.949,07
|
R$ 1.000,00
|
Doutorado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 3.731,69
|
R$ 8.058,29
|
R$ 1.000,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Classificação | Candidato | Regime |
03 | Diego Florez Delgadillo | 40 |
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Curso/Modalidade/Turno
|
Campus
|
Vagas disponíveis
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
12
|
Ciência da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
12
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
08
|
Nome Completo
|
Curso - Turno/Modalidade
|
Campus
|
Reclassificação
|
Tainara de Souza Ribeiro
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
01
|
Divonei Santos
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
02
|
Julia do Amaral Vianna
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
03
|
Julie Camilla Sink Lopes
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
04
|
Eduardo Goncalves
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
05
|
Camile Michaelsen
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
06
|
Argel Diogo Ferreira
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
07
|
Gustavo de Alcantara Pereira do Nascimento
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
08
|
Chaiane Machado Araujo
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
09
|
Henderson Franca da Silva
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
10
|
Luis Felipe Silva Costa
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
11
|
Joalida Marques Viana
|
Administração - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
12
|
Arthur Momoli
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
01
|
Veronica Antonini Martini
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
02
|
Emily Schmitt Haas
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
03
|
Alexandre Renan Hoffmann
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
04
|
Evelyn Rodrigues Kelin Fabisiak
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
05
|
Mateus Dal Bello
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
06
|
Gabriel Winki de Oliveira
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
07
|
Roberto Acker Constantino
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
08
|
Joao Vitor Kaspary da Silveira
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
09
|
Gabriel Cavalcante de Souza
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
10
|
Paola Weber de Oliveira
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
11
|
Pedro Henrique dos Santos Alves
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
12
|
Gustavo de Oliveira Fortes
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
13
|
Igor Mateus Baldin
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
14
|
Adalberto Marques da Costa
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
15
|
Yan Lucas Alves Muniz
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
16
|
Jordana Pavan dos Santos
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
17
|
Jorge de Lima Fonseca
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
18
|
Gustavo Guimaraes Vasconcelos
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
19
|
Andrey Boas Soares
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
20
|
Alef Cordeiro Paiva
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
21
|
Gustavo Nunes Alves
|
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
|
Chapecó
|
22
|
Leticia Eva Penkal
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
01
|
Kauany Victoria Ponsoni Vicenzi
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
02
|
Ana Carolina Andreoli Dhein
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
03
|
Kenia Suelen Franca dos Santos
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
04
|
Giovana Luiza Dias Teixeira
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
05
|
Mariane Chaves de Araujo
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
06
|
Rosemar Mileski
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
07
|
Matheus Brautigam de Freitas
|
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
|
Chapecó
|
08
|
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Rosenei Cella | 1848487 | 23205.004250/2025-84 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jaqueline Laurindo | 2068954 | 23205.005531/2025-54 | 07/05/2025 | 21/05/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
23205.006420/2025-65
|
07/05/2025
|
21/05/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Bruno Zucuni Prina | 1824573 | 23205.008307/2025-14 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Caroline Mallmann Schneiders | 1065659 | 23205.008674/2025-18 | 07/05/2025 | 04/08/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Maria Goreti Finkler | 1892262 | 23205.008774/2025-44 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Claudete Feiten Pase | 2066532 | 23205.008893/2025-05 | 07/05/2025 | 21/05/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Filomena Marafon
|
2056695
|
23205.008999/2025-09
|
07/05/2025
|
04/08/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Aline Lanzarin | 1792687 | 23205.009088/2025-91 | 07/05/2025 | 21/05/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza | 2123711 | 23205.009240/2025-35 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Vania Zanella Pinto | 2278149 | 23205.009148/2025-75 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Rosimere Krauze de Almeida Mendes | 1786424 | 23205.009415/2025-12 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach | 2279882 | 23205.009739/2025-42 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Alessandra Barreto dos Santos Moscato | 1948158 | 23205.010012/2025-16 | 07/05/2025 | 05/06/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Tarita Cira Deboni | 1918894 | 23205.010169/2025-33 | 07/05/2025 | 04/08/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO | VIGÊNCIA |
Andrei de Almeida Sampaio Braga | 1204623 | 23205.001290/2023-11 | 01/04/2025 |
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Cristiano Maciel
|
Assistente em Administração
|
1796831
|
Titular
|
b
|
Josiane Luisa Brand
|
Assistente em Administração
|
1007333
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Joel Bavaresco
|
Assistente em Administração
|
2051296
|
Titular
|
b
|
Roseni Maria Zuconelli
|
Assistente em Administração
|
2126770
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Ramao Rogerio de Vargas Luca
|
Assistente em Administração
|
160487
|
Titular
|
b
|
Genir Borsoi
|
Administrador
|
1890046
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Silvano Dresch
|
Administrador
|
1792327
|
Titular
|
b
|
Elenir Picoli
|
Administradora
|
3767480
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Renato Romano
|
Assistente em Administração
|
3212484
|
Titular
|
b
|
Kelli Fiorentin
|
Administradora
|
2765133
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Titular
|
b
|
Sandra Mazzon Dalla Valle
|
Assistente em Administração
|
701200
|
Suplente
|
c
|
Ana Cristina Silva Neto
|
Assistente em Administração
|
1850180
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Sandra Salete Vilbert
|
Assistente em Administração
|
1767634
|
Titular
|
b
|
Rafael Griebeler
|
Assistente em Administração
|
1771943
|
Suplente
|
c
|
Edson Alexandre Tadioto
|
Assistente em Administração
|
1768120
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Ana Thaísa Pozzan
|
Assistente em Administração
|
1929384
|
Titular
|
b
|
Jones Jeferson Muneron
|
Assistente em Administração
|
1816277
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Bruna Cipriani Luzzi
|
Assistente em Administração
|
3354253
|
Titular
|
b
|
Camile Antunes da Silva
|
Assistente em Administração
|
2052410
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
André Luiz Zabott
|
Técnico de Laboratório/Área: Informática
|
2066038
|
Titular
|
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
Daniela Savi Geremia | 2115053 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
Fabricio Simplicio Maia | 1495360 | Professor do Magistério Superior | Membro |
Silvio Pereira de Moraes | 1768091 | Assistente em Administração | Membro |
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
2086327
|
Secretária Executiva
|
b
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1762340
|
Secretária Executiva
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Carla Berwanger
|
1795516
|
Assistente em Administração
|
b
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Administrador
|
c
|
Christiane Patricia dos Santos Presotto
|
3249050
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
André Luiz Legramanti
|
1160705
|
Assistente em Administração
|
b
|
Cristiano Maciel
|
1796831
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Administradora
|
b
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Administrador
|
c
|
Renato Romano
|
3212484
|
Assistente em Administração
|
d
|
Liziara Sarmento Portella
|
1000649
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Aline Voss Perin
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
b
|
Claudia Monica Mueller
|
2036730
|
Assistente em Administração
|
c
|
Fabriela Soriane dos Santos
|
2046535
|
Assistente em Administração
|
d
|
Honorio Rodrigues de Campos Junior
|
3244535
|
Assistente em Administração
|
e
|
Ricardo da Conceição
|
1797029
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Rafael Adriano Neis Porto
|
1153552
|
Contador
|
b
|
Silvano Dresch
|
1792327
|
Administrador
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Assistente em Administração
|
b
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Administrador
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Administrador
|
b
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Assistente em Administração
|
c
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Assistente em Administração
|
b
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
2809631
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
c
|
Márcia Prante Assmann
|
1211915
|
Técnica de Tecnologia da Informação
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Assistente em Administração
|
b
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Ana Claudia Lara
|
1904334
|
Assistente em Administração
|
b
|
José Valci Pereira Rios
|
1949913
|
Administrador
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Andreia Frohlich Justen
|
1952010
|
Assistente em Administração
|
b
|
Carline Andrea Welter
|
1107634
|
Assistente em Administração
|
c
|
Diogo Della Flora Cristofari
|
1943391
|
Administrador
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Elenise Della Costa Madrid
|
2042217
|
Assistente em Administração
|
b
|
Laucir Gerson Breitkreitz
|
1762234
|
Administrador
|
c
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
1030174
|
Contador
|
d
|
Janecler do Prado
|
1805735
|
Administrador
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Assistente em Administração
|
b
|
Tatiana Borba
|
3347683
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Anderson Ivan Nava
|
1792663
|
Administrador
|
b
|
Edgar Martins Lirio
|
1767071
|
Contador
|
c
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
3068355
|
Assistente em Administração
|
b
|
Douglas André Schallenberger
|
3013958
|
Assistente em Administração
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Flavia Rubiane Durgante
|
1873971
|
Jornalista
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Larissa Passos da Silva
|
1598509
|
Assistente em Administração
|
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
ORD. | NOME | SIAPE | SETOR | FUNÇÃO |
1 | Ana Paula Praissler | 3392067 | Campus Chapecó | Coordenação local |
2 | Deisi Stangherlin | 2130151 | Campus Chapecó | Coordenação local |
3 | Elaine Aparecida Lorenzon | 1906151 | Departamento de Ingresso da Graduação | Coordenação geral |
4 | Elenice Inocente | 1264464 | Campus Passo Fundo | Coordenação local |
5 | Eloir Faria de Paula | 2382596 | Campus Laranjeiras do Sul | Coordenação local |
6 | Flavia Rubiane Durgante | 1873971 | Diretoria de Comunicação Social | Coordenação geral |
7 | Flávio Riuzo So | 1267859 | Campus Realeza | Coordenação local |
8 | Gabrieli Vargas | 2047229 | Campus Passo Fundo | Coordenação local |
9 | Josiana Salete Kempka | 2136504 | Campus Chapecó | Coordenação local |
10 | Luan Fernandes Zanchet | 2131695 | Diretoria de Comunicação Social | Coordenação geral |
11 | Maiquel Tesser | 2769404 | Departamento de Ingresso da Graduação | Coordenação geral |
12 | Marcelo Luis Ronsoni | 17641829 | Campus Erechim | Coordenação local |
13 | Marcia Rodrigues | 1911023 | Campus Cerro Largo | Coordenação local |
14 | Neusa Rossini | 1779191 | Campus Cerro Largo | Coordenação local |
15 | Saulo da Paz Timoteo | 339005 | Campus Realeza | Coordenação local |
16 | Sheila Marques Duarte Bassoli | 1052157 | Campus Erechim | Coordenação local |
17 | Vanderleia Dezingrini | 1792385 | Campus Laranjeiras do Sul | Coordenação local |
18 | William Pletsch dos Santos | 2424303 | Campus Laranjeiras do Sul | Coordenação local |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
NOME | SIAPE | REPRESENTAÇÃO |
Fabiane de Andrade Leite | 2028447 | Coordenadora Geral do II SELICEN |
Aline Cassol Daga Cavalheiro | 2110607 | Editora-Chefe |
Rosemar Ayres dos Santos | 2059850 | Editora-Chefe |
Marcia Adriana Dias Kraemer | 2408016 | Editora-Chefe |
Rosane Rossato Binotto | 1715771 | Editora da sessão Formação Inicial, Continuada e Permanente de Professores |
Andreia Florencio Eduardo de Deus | 1911243 | Editora da sessão Formação Inicial, Continuada e Permanente de Professores |
Marta Luiza Sfredo | 1906516 | Editora da sessão Formação Inicial, Continuada e Permanente de Professores |
Eliane Gonçalves dos Santos | 2024027 | Editora da sessão Currículo e Políticas Educacionais |
Gabriela Ribeiro Cardoso | 2036390 | Editora da sessão Currículo e Políticas Educacionais |
Jeize de Fátima Batista | 2068112 | Editora da sessão Experiências e Práticas Pedagógicas |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Nessana Dartora
|
Docente
|
1886218
|
Membro Titular
|
Reneo Pedro Prediger
|
Docente
|
1770719
|
Membro Titular
|
Carline Andréa Welter
|
Técnico-Administrativo
|
1107634
|
Membro Titular
|
Adenise Clerici
|
Técnico-Administrativo
|
2181976
|
Membro Titular
|
Felipe André Caye
|
Discente
|
2114500021
|
Membro Titular” (NR)
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Antônio Luiz Miranda
|
Docente
|
2028051
|
Membro Titular
|
Maria Eneida de Almeida
|
Docente
|
2279971
|
Membro Titular
|
Christopher Araujo Venet
|
Discente
|
20240019031
|
Membro Titular
|
Alice Bertoletti Lopes
|
Discente
|
4.01.708.04.24.2
|
Membro Titular
|
Sandra Adriana Alves
|
Comunidade Regional
|
xxx.032.179-xx
|
Membro Titular” (NR)
|
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Reitora em exercício
CONSC CH
Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e treze minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus de 2025, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Cladis Lutinski (Coordenação Administrativa), Crhis Netto de Brum (Coordenação Acadêmica); Péricles Luiz Brustolin, Marco Aurelio Tramontin Da Silva, Braulio Adriano De Mello, Rubi Garcia Vieira, Denise Consuelo Moser Aguiar, Roberto Carlos Pavan, Nedilso Lauro Brugnera, Cristina Otsuchi, Antônio Luiz Miranda, Antonio Marcos Correa Neri, Joao Victor Garcia de Souza e sua suplente Patrícia Haas, Andréa Simões Rivero (coordenadores/adjuntos de graduação); Paulo Rafael Bosing, Valdir Prigol, Clóvis Brondani, Adriana Maria Andreis (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain, Katia Aparecida Seganfredo, Delcio Marquetti, Humberto Tonani Tosta, Charles Albino Schultz, Ana Victoria Gomes da Silva, Jean Carlo Rodio, Rodrigo Celso Gheno e/ou o(a) adjunto(a) Cláudia Felisbino Souza, Elisângela Ribas dos Santos, Rozilene Bellaver, Christopher Araujo Venet (representantes eleitos). Justificaram ausência: Cláudia Finger e/ou o(a) adjunto(a) Cristiane Horst, Vilmar Roque Pereira e suplente, Antonio Marcos Myskiw e/ou o(a) adjunto(a) Marlon Brandt. Não justificaram ausência: Fabiano Geremia e/ou o(a) adjunto(a) Angelo Briao Zanela, Claudecir Dos Santos e/ou o(a) adjunto(a) Ana Maria De Oliveira Pereira, Sarah Maciel e/ou o(a) adjunto(a) Andreia Cardoso, Jeferson Santos Araújo e/ou o(a) adjunto(a) Vander Monteiro da Conceição, Locenir de Moura Selivan e/ou o(a) adjunto(a) André Felipe Nunes da Silva. Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025. Em regime de votação, a ata foi aprovada. Avançou-se, então, ao item 1.2 - Comunicados: Adriana Luzardo informou que será feita sessão extraordinária para tratar especificamente da falta de professores. Também repassou ao conselho que as obras da cobertura entre os blocos já começou, no qual o trajeto até o Restaurante Universitário sofrerá, temporariamente, um desvio, pelo estacionamento central. Celebrou ainda que o Campus Chapecó recebeu 63 computadores advindos de emenda parlamentar da Deputada Federal Ana Paula Lima, o que permitirá a renovação, em um primeiro momento, do laboratório de informática. A conselheira Elisângela Ribas dos Santos repassou aos conselheiros que ela, juntamente com o servidor Luiz Sordi, enquanto representantes do Conselho da Comunidade, foram chamados para desenvolver algumas atividades no presídio, no qual foram feitas reuniões com o respectivo responsável daquele local para tentar mapear o que poderia ser trabalhado. Estendeu o convite aos interessados em contribuir com os trabalhos. A conselheira ainda procedeu com a leitura de um comunicado, em nome dos técnico-administrativos, para os membros do Campus Chapecó, o qual será transcrito ipsis litteris a seguir: ?Considerando o quantitativo de TAEs hoje lotados no Campus Chapecó, que se traduz em 1 técnico para cada 45 estudantes, quando o MEC orienta 1 para 15 estudantes; Considerando que em comparação com os demais campi somos o pior na relação Estudante x TAE; Considerando a não previsão de novas vagas de TAEs para a instituição e, das poucas vagas anunciadas, a UFFS não têm priorizado o campus com maior defasagem de técnicos; Considerando as sistemáticas interações com a reitoria da UFFS no último ano, denunciando por ofícios e ações políticas a situação precária em que se encontra o segmento técnico-administrativo no campus; Considerando a falta de retorno efetivo da alta gestão da Universidade; Nós, TAEs do Campus Chapecó, em assembleia ocorrida na data de hoje informamos ao Conselho de Campus que aprovamos o Estado de Greve da categoria. A aprovação do Estado de Greve desencadeará uma série de ações frente ao descaso com a precariedade do quantitativo de nossa força de trabalho. Como uma das medidas para minimizar ainda mais problemas gerados pela já atual carência de técnicos no Campus, informamos que aprovamos posicionamento coletivo contrário à criação de novos cursos. Em geral, estes processos tendem a ignorar a situação precária de quantitativo de TAEs no Campus. O excesso de trabalho já prejudica, atualmente, a excelência que pretendemos ter na execução de nossos trabalhos. Isso certamente terá um agravamento intenso caso haja a criação de novos cursos. Por fim, pedimos encarecidamente a este Conselho, compreensão e sensibilidade para com a demanda apresentada - que, aliás, é histórica, desde a criação deste Campus - e, na medida do possível, que todos possam somar forças a este movimento que é do Campus e é da UFFS, uma vez que sem TAE ou com poucos TAEs não se faz uma universidade de excelência?. Adiante, foi solicitada a retirada do item 2.6 Participação docente em Programa de Pós-graduação da UNEMAT (processo 23205.001734/2025-71) para melhor análise da CPADM. Em votação, os conselheiros acataram a retirada do item da pauta. Adentrando nos demais itens da Ordem do Dia, discutiu-se o item 2.1 Redistribuição servidor docente (processo 23205.004903/2025-25). Em regime de votação, foi aprovada a redistribuição do docente Maurício Fernando Bozatski. A respeito do item 2.2 Redistribuição servidor docente (processo 23205.004763/2025-95), em regime de votação, os conselheiros aprovaram a redistribuição da servidora Valdete Boni. No que se refere ao ponto de pauta 2.3 Indicação Comissão Eleitoral Local - CONSUNI (Ofício-Circular Nº 1/2025 - SECOC), os membros do conselho aprovaram a indicação dos nomes das alunas Emanuele Fenner Dalpiaz e Carla Simone Alves, bem como do docente Claunir Pavan. Pactuou-se, ainda, que a Direção do Campus fara nova consulta e indicará diretamente os nomes dos novos interessados para compor a referida comissão. Sobre o item 2.4 Indicação de representantes na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (OFÍCIO Nº 7 / 2025 - CRG - UFFS), os membros do conselho aprovaram a indicação dos nomes dos docentes Claiton Márcio da Silva e Leoni Terezinha Zenevicz. Pactuou-se, ainda, que a Direção do Campus fara nova consulta e indicará diretamente os nomes dos novos interessados para compor a referida comissão. Por fim, no tocante ao item de pauta 2.5 Plano de Oferta de Cursos, Adriana versou que está ocorrendo na UFFS a discussão da necessidade de haver um Plano de Oferta de Cursos, onde, o para o âmbito do Campus Chapecó, achou-se prudente trazer esta primeira discussão para o Conselho de Campus Chapecó, sendo algo que ainda terá mais desdobramentos e diálogos posteriormente. Desta maneira foi exposto aos conselheiros um rol de cursos propostos futuramente para o Campus Chapecó, a saber: Bacharelado Interdisciplinar, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Farmácia, Educação Física, Terapia Ocupacional, Psicologia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia de Telecomunicações, além da duplicação do ingresso de Medicina e Enfermagem. Neste sentido, Adriana Luzardo repassou que os cursos elencados são resultantes de demanda advinda da comunidade regional, onde alguns destes cursos já estão em uma fase mais avançada de discussão junto às câmaras e conselhos da Instituição. Frisou que, no caso da Medicina, já está sendo elaborado um plano de duplicação. O processo de duplicação da Enfermagem, bem como a proposição de criação dos cursos de Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, ocorre por conta de um pedido do Ministério da Educação, o qual aponta para uma carência de profissionais destas áreas. Adriana complementou ao dizer que estes dois últimos cursos também foram um pedido, via Moção, da Câmara de Vereadores de Chapecó, além de repassar aos conselheiros que os cursos da área da saúde normalmente são solicitados quando houver um Hospital Universitário. Ponderou ainda que os demais cursos supracitados advém de solicitação de órgãos de classe e/ou de uma demanda regional pelos profissionais das áreas citadas. Sobre a proposição do Bacharelado Interdisciplinar, a conselheira Crhis argumentou que há um Grupo de Trabalho atuando para o andamento desta proposta, aos moldes do que já existe em outras instituições. Também repassou que a Coordenação Acadêmica não impede a criação de Grupos de Trabalho para implantação de cursos de pós-graduação, mas que, primeiramente, a viabilidade de criação de tais grupos são analisados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação. A conselheira Rubi, por sua vez, alertou aos conselheiros da importância de que existam quesitos para que as decisões de criação de cursos sejam tomadas, além de que é fundamental que a universidade tenha formação em cursos da área de artes, a exemplo de Artes Cênicas. Em outra contribuição, o conselheiro Humberto Tosta questionou como se dará a metodologia para a elaboração do respectivo plano, especialmente as etapas de priorização e filtragem de possíveis novos cursos. Lembrou que, em 2014, a Instituição passou por este mesmo processo de discussão para a expansão, tanto de cursos, quanto de novos campi, mas que naquele momento havia uma metodologia na qual foram levantados alguns cursos no qual, posteriormente, se fez uma votação junto à comunidade acadêmica e regional, frisando que este processo resultou em um documento público que provavelmente está no site da universidade (MEM 72/DIR - CH/UFFS/2014). Ressaltou que deve-se pensar de maneira global, fortalecendo as áreas já existentes dentro da universidade, evitando-se criar cursos isolados que, em dado momento, possam ficar com uma baixa procura. Humberto também levantou a possibilidade de que sejam feitas parcerias para a oferta de cursos, exemplificando o caso do curso de Música do Campus Erechim no qual será realizada parceria com um instituto de música local, sem demanda de contratação de professores por parte da universidade. O conselheiro Péricles argumentou que os cursos de Ciências Contábeis e Direito aparentemente teriam demanda junto à comunidade. Já o membro Valdir Prigol mencionou a importância de se ter cursos como Cinema, Publicidade, Artes, Letras - Português e Inglês. O professor Mauro Menegotto, coordenador do futuro curso de Eng. Civil, relatou sobre os cursos priorizados no Plano de Expansão feito em 2016 (MEM 20/DIR - CH/UFFS/2016), no qual julgou importante que os mesmos também sejam retomados na atual discussão proposta. Neste sentido, o conselheiro Humberto Tosta achou válido considerar o curso de Relações Internacionais. Por sua vez, o membro Antônio Miranda recordou que, salvo melhor juízo, existia um grupo de trabalho para a criação do curso de Ciências Biológicas e outro para Comunicação Social. A conselheira Cláudia Felisbino sugeriu a criação do curso de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Valdir Prigol alertou de se averiguar se houve faculdades próximas que fecharam algum dos cursos citados por falta de demanda. Destacou também a importância de constar o curso de Jornalismo. A presidente do conselho concordou que é preciso estipular um método de escolha e análise, bem como saber o impacto que os novos cursos teriam na região, além de que sejam consideradas as Unidades Acadêmicas neste processo. Como encaminhamento, Adriana Luzardo sugeriu que todos os cursos citados aqui sejam inseridos no Plano a ser elaborado, dando espaço para manifestações antes de entregar a versão final para a reitoria, lembrando de apontar a necessidade de criação de estrutura e de mais pessoal para a oferta dos novos cursos. Por fim, Luzardo também pontuou ser interessante fazer esta discussão junto à Câmara de Vereadores de Chapecó. Em votação, o conselho aprovou o encaminhamento sugerido, ficando para um próximo momento a definição da metodologia e discussão de como fazer esta análise. Nada mais havendo a tratar, as quinze horas e cinquenta e dois minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e sete minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus de 2025, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Cladis Lutinski (Coordenação Administrativa), Crhis Netto de Brum (Coordenação Acadêmica); Péricles Luiz Brustolin, Samuel Mariano Gislon da Silva, Braulio Adriano De Mello e o adjunto Giancarlo Salton, Fabiano Geremia, Rubi Garcia Vieira, Denise Consuelo Moser Aguiar, Roberto Carlos Pavan, Igor de França Catalão, Antônio Marcos Correa Neri, Joao Victor Garcia de Souza e/ou o(a) adjunto(a) Patrícia Haas, Patrícia Gräff (coordenadores/adjuntos de graduação); Janice Teresinha Reichert, Valdir Prigol, Clóvis Brondani, Adriana Maria Andreis, Sarah Maciel (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Valéria Silvana Faganello Madureira, Katia Aparecida Seganfredo e/ou o(a) adjunto(a) Vicente Neves da Silva Ribeiro, Humberto Tonani Tosta, Charles Albino Schultz, Marcelo Guerreiro Crizel, Rodrigo Celso Gheno, Elisângela Ribas dos Santos, Rozilene Bellaver, Christopher Araujo Venet (representantes eleitos). Justificaram ausência: Ana Lara Crizel e suplente, Antônio Myskiw e suplente. Não justificaram ausência: Nedilso Lauro Brugnera e/ou o(a) adjunto(a) Odair Neitzel, Antônio Luiz Miranda e/ou o(a) adjunto(a) Bruno Antônio Picoli, Cláudia Finger e/ou o(a) adjunto(a) Cristiane Horst, Claudecir Dos Santos e/ou o(a) adjunto(a) Ana Maria De Oliveira Pereira, Jeferson Santos Araújo e/ou o(a) adjunto(a) Vander Monteiro da Conceição, Ivan Paolo de Paris Fontanari e/ou o(a) adjunto(a) Delcio Marquetti. Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 Apreciação da ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025. Em regime de votação, a ata foi aprovada. Avançou-se, então, ao item 1.2 Comunicados: Adriana Luzardo ressaltou que recebeu carta dos estudantes após o término da ocupação e que está ciente do teor do documento. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se o ponto 2.1 Atualização Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS - Campus Chapecó. Em regime de votação, foi aprovada a substituição da docente Manuela Pires Weissbock Eckstein pela docente Divane Marcon, Siape 1373911, na PORTARIA Nº 3889/GR/UFFS/2025 para compor o referido comitê. A respeito do item 2.2 Participação docente em Programa de Pós-graduação da UNEMAT (processo 23205.001734/2025-71), em regime de votação, os conselheiros aprovaram a participação do Professor Dr. Marcelo Jacó Krug no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UNEMAT como docente colaborador. No que se refere aos pontos de pauta 2.3 Alocação vaga docente medicina (processo nº 23205.003258/2025-23) e 2.4 Alocação de vagas docentes (processo nº23205.010700/2025-78), foi lido aos conselheiros um único parecer do NPPD para ambos os processos, relativo, respectivamente, à alocação de cinco vagas docentes não ocupadas em concurso público regrado pelo Edital nº 01/GR/UFFS/2025 (processo 23205.010700/2025-78), e alocação da vaga decorrente de exoneração de professora do curso de Medicina (processo 23205.003258/2025-23). O conselheiro Antônio Marcos Correa Neri discordou da parte do parecer em que apenas uma vaga contemplaria o curso de Matemática, ponderando, na sequência, o conselheiro Samuel Feitosa que os estudos que subsidiaram o parecer do NPPD se embasaram em uma demanda de momento, e não futura. A conselheira Crhis, por sua vez, compartilhou aos presentes que a Procuradoria emitiu parecer impossibilitando que um Enfermeiro da carreira técnico-administrativa possa receber atribuições docente. O conselheiro Péricles questionou se há a possibilidade de adiantar o concurso público a partir de eventual aprovação do rateio destas vagas. Neste sentido, foi dada voz ao professor Denio Duarte, presidente substituto da Comissão Permanente de Concursos o qual disse que, mesmo que se fizesse um edital às pressas para os próximos dias, efetivamente a posse de novos docentes só ocorreria em outubro ou novembro. O conselheiro Samuel Gislon pontuou que a vaga de substituto do professor Alfredo Braida, a qual sempre foi utilizada pelo curso mesmo enquanto este se encontrava ocupando cargos na universidade, poderá ser ?emprestada? para o curso de Administração, mas que, posteriormente, se retorne para a Agronomia. Na sequência, o conselheiro João Victor Garcia lamentou que, diferentemente dos outros cursos contantes no parecer do NPPD, o curso de Medicina não teve a mesma oportunidade de ser avaliado pelo instrumento que foi desenvolvido para tal, ressaltando que o parecer é superficial além de conter inverdades e inconsistências que demonstram o desconhecimento técnico do funcionamento de tal curso. Respondendo à estas alegações, Samuel Feitosa argumentou que é preciso mapear as especificidades da melhor forma possível, não sendo automaticamente que se resolvem os problemas de quinze anos da Instituição. Ficou a disposição para saber quais seriam as inverdades e que se comprometeria a fazer o trabalho de alocação das necessidades de tal curso, mas lembrou que os dados usados estão dispostos no sistema e, na eventualidade de não ter estes dados, não seria problema do instrumento em si com o qual se optou por trabalhar. Também falou que foi feita análise do PPC de cada curso e, com base nestas informações, muitas delas incompletas por uma falha institucional, cruzou-se posteriormente com dados sistêmicos da UFFS. Frisou que, institucionalmente, o que nos rege é o nosso sistema de informação, incorrendo-se até mesmo em uma ilegalidade caso tal sistema não seja utilizado da maneira correta. A conselheira suplente Patrícia ressaltou que, em momento nenhum questionou a metodologia empregada, ponderando, todavia, que gostaria que os cursos fossem tratados da mesma forma, o que julga que não aconteceu, onde alguns cursos tiveram a oportunidade de aplicar esta metodologia de maneira mais próxima da realidade vivenciada, enquanto que Medicina não teve a mesma chance. Alegou que a Medicina teve seis processos, devidamente registrados, para esclarecer as vagas necessárias e que não constam no parecer do NPPD. Reverberou que a situação envolvendo a vaga da docente Kelly Patrícia Fuhr ocorreu por conta desta ter uma gravidez de risco e que em nenhum momento o NPPD dialogou junto à coordenação de Medicina para entender os fatos. Doravante, o conselheiro Igor frisou que é importante respeitar as instâncias deliberativas, além de que o NPPD trabalhou com base nos documentos que chegaram dos colegiados de curso e que não se reuniu com nenhum dos colegiados citados em seu parecer. Ainda, que o Instrumento de Avaliação de Demanda Docente utilizado serviu tão somente para a decisão de onde iriam as cinco vagas e que se este trabalho não foi feito antes é porque que vários cursos, dentre os quais medicina, não responderam no final do ano passado o chamado do professor Samuel e da Direção de Campus para o preenchimento do instrumento de análise de carga horária docente. Também relatou que, em dez anos de existência, os documentos oficiais indicam que no curso de Medicina nunca houve problema de formatura de discente por falta de CCR ofertado, e que se existe esta informação, ela não está oficializada. Se os coordenadores foram incapazes de alocar as vagas corretamente conforme os perfis porque não sabem exatamente o que precisam no curso, isso não é responsabilidade nem do NPPD, nem deste Conselho. O conselheiro Humberto relembrou que o próprio conselho aprovou no fim do ano passado esta sistemática de avaliar os cursos, reiterando que, historicamente, a Instituição toma decisões sem um embasamento sólido, algo que está começando a ser feito somente agora, mas apenas em âmbito do campus, e não de forma institucional, como seria correto. Adiante, a conselheira Crhis esclareceu que houve uma comissão instituída pelo Conselho de Campus responsável pelo diálogo com os cursos, não ficando a cargo da Coordenação Acadêmica esta tarefa. Frisou que na reunião realizada em quatro de abril com todos os coordenadores de curso foi explicitada a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 no tocante a questões de carga horária, não chamando especificamente nenhum coordenador de curso à parte para valorar carga horária para atender situação relativa ao Instrumento de Avaliação de Demanda Docente. Samuel Feitosa, a titulo de esclarecimento, frisou que em nenhum momento o curso de Medicina se negou a repassar informações ou deixou de preencher o Instrumento de Avaliação de Demanda Docente. Em regime de votação, com voto contrário do conselheiro João Victor Garcia de Souza, os conselheiros aprovaram o parecer elaborado pelo NPPD para os processos 23205.003258/2025-23 e 23205.010700/2025-78. O conselho também aprovou que a vaga de professor substituto do curso de Agronomia seja alocada, temporariamente, para atender o curso de Administração. Por fim, no tocante ao item de pauta 2.5 Proposta de Homenagem no Campus Chapecó, Adriana relatou que há uma intenção de se fazer varias manifestações de homenagem pelo campus. Neste sentido, foi sugerido tanto pelo coordenador de cultura do campus, quanto pelo curso de Enfermagem, que o Auditório do Bloco C do Campus Chapecó seja nomeado de ?Auditório Professora Dra. Jeane Barros de Souza?. Em votação, por unanimidade, foi aprovada a proposta. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e vinte e seis minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 20/ACADER/UFFS/2025, processo seletivo simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Julie Rossato Fagundes |
Homologada |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Erechim-RS, 05 de maio de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise das cartas de intenções do processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.
1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES
CANDIDATO(A) |
NOTA DA CARTA DE INTENÇÕES |
Julie Rossato Fagundes |
67,00 |
2 DAS DEMAIS ETAPAS
2.1 A entrevista ocorrerá no dia 06/05/2025, às 10h, e o link será enviado para o e-mail da candidata.
2.2 As demais etapas seguem o cronograma do EDITAL Nº 20/ACADER/UFFS/2025.
Erechim-RS, 05 de maio de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar do processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
CANDIDATO(A) |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Julie Rossato Fagundes |
96,10 |
1ª |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <solange.oncay@uffs.edu.br> no dia 08 de maio de 2025.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, lotação e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
Erechim-RS, 07 de maio de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA - UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.
1 DO RESULTADO FINAL
CANDIDATO(A) |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Julie Rossato Fagundes |
96,10 |
1ª |
Erechim-RS, 09 de maio de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CAEC LS
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 223/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas acadêmicas de extensão e cultura.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Eventos de Cultura (CUL-2024-0057) |
Deise Maria Bourscheidt |
1) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula: 2312503032) |
Inscrições deferidas. Todos esses candidatos devem comparecer no dia 08/05/25 (quinta -feira), às 13:30 h na sala 203 do bloco docente, administrativo, para serem atendidos na sequência ao lado. |
2) Laura Victoria Zapatoski Matrícula: 2112503043) |
|||
3) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula: 2212503008) |
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4) Viviane da Silva (Matrícula 2212503042) |
|||
5) Weliton de Goes (Matrícula: 20240018455) |
|||
6) Leticia Bertuol (Matrícula 2012601036) |
|||
7) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040) |
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8) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019) |
|||
9) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053) |
|||
10) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029) |
|||
11) Simone Gonçalves Schuck (Matrícula: 20250001003) |
|||
12) Matheus Eduardo Alf (Matrícula: 20250016839) |
|||
13) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006) |
|||
14) Ana Beatriz da Silva Souza (Matrícula: 20250000839) |
|||
15) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938) |
|||
16) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula: 2312713010) |
|||
17) Maria Vitória Pompei Ribeiro (Matrícula: 20250006832) |
|||
18) Amanda Rodrigues dos Santos (Matrícula: 20250016866) |
|||
19) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003) |
Deferida, com entrevista online a ser realizada em 09/05/25, às 14:30 h, em link a ser enviado por e-mail. Estudante se encontra em exercício domiciliar. |
1.1.2
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Programa de Cultura Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência (CUL-2025-0031) |
Gisele Louro Peres |
1) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
||
3) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
||
4) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)
|
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
||
|
|
5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 11 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
1.1.3
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Cursos de Cultura (CUL-2024-0058) |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
1) Kleber Lima Benevides (Matrícula: 20250012811) |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
2) Odair Edjolhneto Delera da Silva |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:10 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
3) Jeferson Vieira de Oliveira |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:20 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
4) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003) |
Deferida, com entrevista online a ser realizada em 08/05/25, às 16:40 h, em link a ser enviado por e-mail. Estudante se encontra em exercício domiciliar. |
||
5) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019) |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:30 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
6) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053) |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15: 40 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
7) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029) |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 15:50 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
8) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006) |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
9) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010) |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16:10 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
10) Ana Beatriz da Silva Souza |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16:20 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
||
11) Ana Cristina Oliveira dos Santos |
Deferida, com entrevista presencial a ser realizada em 08/05/25, às 16:30 h, na sala 201 do bloco docente administrativo. |
1.1.4
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107) |
Martinho Machado Junior |
1) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
||
3) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
||
4) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)
|
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
||
|
|
5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010) |
Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 11 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels; b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições. |
1.1.5
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108) |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
1) Guilherme Gabriel Santos Nessa (Matrícula: 20250001747) |
Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 16:15 h, na sala 118 do bloco docente administrativo. |
2) Evania Gobbi (Matrícula: 20250006402) |
Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 16:35 h, na sala 118 do bloco docente administrativo. |
||
3) Neri Bittencourt Junior (Matrícula: 2012202009) |
Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 16:55 h, na sala 118 do bloco docente administrativo. |
||
4) Tamires de Lucca (Matrícula: 20240018437) |
Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 17:15 h, na sala 118 do bloco docente administrativo. |
1.1.6
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062) |
Claudia Simone Madruga Lima |
Kauana Leticia de Oliveira (Matrícula: 2112503007) |
Deferida. |
1.1.7
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu – PR (EXT- 2025-0087) |
Eduarda Molardi Bainy |
1) Débora Lopes Moreira (Matrícula: 2312310007)
|
Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 13 h, na sala 228 do bloco docente administrativo. |
2) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029)
|
Deferida, com entrevista presencial a ocorrer em 8/5/25, às 13:20 h, na sala 228 do bloco docente administrativo. |
1.1.8
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul |
Betina Muelbert |
1) Ana Paula Ramos Felix (Matrícula: 2312503004) |
Deferida. |
2) Antonio Miguel Mendes Vieira (Matrícula: 2312601028) |
Deferida. |
||
3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029) |
Deferida. |
||
4) João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel (Matrícula: 2312503011) |
Deferida. |
||
5) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013) |
Deferida. |
||
6) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043) |
Deferida. |
||
7) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula: 2112510021) |
Deferida. |
||
8) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017) |
Deferida. |
||
9)Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033) |
Deferida. |
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão e cultura.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de maio de 2025.
Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul
CONCUR
Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e um minutos através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida pelo Moacir Francisco Deimling. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall Agnol (Campus Chapecó), Décio Adair Rebelatto da Silva (Cerro Largo), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo); Representantes discentes: Laís Amanda Balzan (Campus Chapecó); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Suplentes no exercício da titularidade: Anderson Ivan Nava (TAE Laranjeiras do Sul), Pedro Verno Zwirtes (Conselho Regional de Contabilidade), Marcos Antonio Zambillo Palma (docente Campus Cerro Largo); Suplentes: Fernando de Rocco Danassolo (discente Campus Chapecó), Marcos Alceu Felicetti (docente Campus Laranjeiras do Sul), Celso Eidt (docente Erechim). Justificaram ausência: Antônio Marcos Myskiw (docente Realeza). Após a confirmação do quórum, o presidente deu início à sessão e passou à Ordem do dia: processo nº 23205.004817/2025-12, que trata do Relatório de Gestão 2024 da UFFS: o conselheiro relator Gilberto Pinzetta leu o seu parecer que avaliou o Relatório de Gestão parte a parte e, em "Considerações" expressou que "No geral, os dados e o formato de apresentação adotado para descrever as ações executadas pela gestão da UFFS no ano de 2024 atendem as normativas institucionais. Quanto à destinação dos recursos para as ações realizadas, não coube à relatoria emitir opinião, uma vez que definir o uso dos recursos é atribuição da gestão e CONSUNI. Após a análise, a relatoria propõe ajustes no documento que visam melhorar a apresentação deste no futuro, como considerar uma padronização no formato dos dados apresentados pelos campi da UFFS, explicação de todas as variações, principalmente as maiores e que estejam próximas das tabelas para facilitar as análises. Considerando as observações apontadas no Relatório da Audin e na Declaração do Contador, este conselho solicita que seja elaborado um plano de ação no prazo de 120 dias corridos, a partir da data de hoje. Neste, devem ser descritas as ações para atender cada uma das observações apontadas no relatório da Audin e na declaração do contador, para que este conselho cumpra o seu papel de acompanhar as ações realizadas pela gestão desta Universidade". O relator concluiu seu parecer com o seguinte voto: "Diante das considerações, e levando em conta que, o Relatório de Gestão UFFS 2024 foi elaborado em concordância com a legislação vigente e com as normativas UFFS; considerando os pontos elencados no parecer de auditoria interna nº 01/AUDIN/UFFS/2025; e na declaração do Contador quanto aos pontos de inconformidade; considerando por fim que não está em análise o mérito quanto à aplicação dos recursos, é entendimento do relator, recomendar a aprovação deste Relatório de Gestão UFFS 2024, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho". Encerrada a exposição do conselheiro Pinzetta, o debate foi aberto e as manifestações dos conselheiros foram todas ao encontro das considerações e do voto do parecerista, pontuando a reincidência das ressalvas relatadas e a necessidade de a gestão central elaborar um plano de ações em resposta esses apontamentos da Audin e contador, com previsão de implementação de cada ação a ser realizada para atender às ressalvas. Encerrado o debate, o presidente questionou se havia consenso sobre o acolhimento do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta e, não havendo manifestações contrárias, o Conselho Curador recomendou a aprovação do Relatório de Gestão UFFS 2024. Às quinze horas e trinta e três minutos, a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pelo presidente do Concur e por mim.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103425/2020-21, que diz respeito ao termo de outorga referente ao projeto Imprensa e Estado: Efeitos da história e da memória na língua do/no Brasil, da servidora Caroline Mallmann Schneiders.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103430/2020-33, que diz respeito ao termo de outorga referente ao projeto Impacto da expressão de PD1 na susceptibilidade e ocorrência de mastite bovina durante o período pós-parto, da servidora Maiara Garcia Blagitz Azevedo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103185/2020-64, referente ao projeto Caracterização socioeconômica dos municípios da região Território da Cidadania Cantuquiriguaçu/PR, da servidora Janete Stoffel .
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.104857/2020-59, referente ao projeto Análise Técnica dos Processos de Pré-Tratamentos e Hidrólise Enzimática da Biomassa Sorgo Sacarino (Sorghum Bicolor), do servidor Guilherme Martinez Mibielli.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, a prestação de contas referente aos custos operacionais da contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), para prestar serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro da execução do projeto ?Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde II?.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, considerando:
a. a necessidade de implementação contínua de soluções visando o melhor atendimento ao princípio da eficiência administrativa no serviço público;
b. o grande contingente de processos encaminhados para apreciação pelo CONCUR;
c. a necessidade da priorização de esforços do CONCUR para a análise e apreciação de processos de maior relevância financeira e institucional;
d. o histórico de volume de processos recebidos para pauta do CONCUR, envolvendo a prestação de contas de projetos com baixa relevância financeira e sem ressalvas para aprovação;
e. as deliberações ocorridas na 2ª sessão ordinária do CONCUR, realizada em 24 de abril de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a modalidade de Apreciação Simplificada de processos, nos termos da presente resolução.
Art. 2º A Apreciação Simplificada de processos, visa a agilização dos trabalhos do Conselho Curador e atenção aos processos de maior relevância institucional, não alterando os fluxos atuais de encaminhamentos de matérias, diligências e/ou emissão de documentos;
Art. 3º Estão sujeitos à Apreciação Simplificada os processos de natureza acadêmica, envolvendo repasses financeiros decorrentes de editais de ensino, pesquisa, extensão e cultura, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos:
I - Valor máximo do repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - Análise prévia pelo Departamento de Contabilidade ? DCONT, quanto à prestação de contas realizada, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas;
III - Análise prévia da instância acadêmica, avaliando o projeto e exigências do respectivo edital, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas;
Parágrafo único. São instâncias acadêmicas os setores, órgãos de assessoramento, comitês institucionais e afins, responsáveis pela prévia verificação documental, em nível acadêmico, sejam vinculadas aos campi ou à estrutura da Reitoria, de acordo com cada área de atuação ou previsão específica nos respectivos editais.
Art. 4º O fluxo dos processos passíveis de apreciação simplificada deve ser o seguinte:
I - Após o recebimento dos processos, Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) verificará os casos de apreciação de prestações de contas cujas características atendam ao previstos no Art. 3º desta resolução;
II - Os processos em que os 03(três) requisitos indicados se encontrem concomitantemente atendidos, serão encaminhados diretamente para a pauta da sessão, sendo dispensada a nomeação de relatorias;
III - Os processos pautados na condição de apreciação simplificada serão disponibilizados integralmente a todos os conselheiros, via sistema institucional, a partir do encaminhamento da pauta da sessão, para amplo e prévio conhecimento;
IV - Após a disponibilização da pauta e dos processos, qualquer conselheiro poderá divergir da apreciação de um ou mais processos no formato simplificado, solicitando a retirada de pauta nessa modalidade de apreciação, mediante justificativa encaminhada à SECOC para apreciação pela presidência, cabendo recurso ao Pleno.
V - Havendo aceite da justificativa de retirada de pauta de processo/matéria na modalidade simplificada, o Presidente do CONCUR designará relator e a matéria será apreciada na modalidade habitual, passando a compor a pauta da sessão subsequente.
Parágrafo único. A retirada de pauta de quaisquer processos/matérias poderá ocorrer até o início da Ordem do Dia de cada sessão, mediante solicitação justificada, que deverá ser apreciada pelo pleno.
Art. 5º Situações omissas serão decididas pela presidência do Conselho, cabendo recurso ao Plenário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Curador
PPG ENF CH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 04 (quatro) vagas remanescentes do EDITAL Nº 12/PPGENF/UFFS/2024 do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no segundo semestre de 2025.
2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:
2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.
Docentes da linha 1 |
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite |
Grupo de Pesquisa |
Número de vagas |
Marcela Martins Furlan de Léo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8519225276203026 |
marcela.leo@uffs.edu.br |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
01 |
Crhis Netto de Brum Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2609280427499024 |
crhis.brum@uffs.edu.br |
Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH) |
01 |
Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.
Docentes da linha 2 |
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite |
Grupo de Pesquisa |
Número de vagas |
Graciela Soares Fonsêca Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3937345322057124 |
graciela.fonseca@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
01 |
Maíra Rossetto Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3984617008760337 |
maira.rossetto@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente-4#texto>.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 02/06/2025 a 16/06/2025 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);
IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada via gov.br (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 12/06/2025 via e-mail) (ANEXO I);
V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado até a data da inscrição, em PDF;
VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II);
VII - Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).
3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.6 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.8 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 20 de junho de 2025, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):
4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e das linhas de pesquisa escolhidas pelos candidatos, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.
4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.2.1.3 O projeto apresentado não se trata necessariamente daquele que será desenvolvido durante o Curso.
4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).
4.2.2.1 A entrevista será realizada presencialmente por três avaliadores, professores do PPGEnf, assegurando que um deles represente a linha de pesquisa do candidato.
4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:
(a) Apresentação e argumentação da trajetória acadêmica e profissional (até 3,0 pontos);
(b) Perspectivas de contribuições com o PPGEnf e as linhas de pesquisa (até 2,0 pontos);
(c) Intenções (formas) de inserção e contribuições na graduação em Enfermagem/estágio de docência (até 1,0 pontos);
(d) Perfil do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)
(e) Estratégias de divulgação do programa (até 1,0 ponto).
4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos.
4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):
4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.
4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% à entrevista e 20% ao currículo.
5.3 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa.
5.3.1 Caso não haja classificados para um orientador ou, ainda, caso o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outro orientador e ou outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital
5.3.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Divulgação do edital |
A partir de 06/05/2025 |
Inscrições |
02/06/2025 a 16/06/2025 |
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
A partir do dia 18/06/2025 |
Período de recursos da homologação das inscrições |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 20/06/2025 |
1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos |
A partir de 25/06/2025 |
Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos |
A partir de 27/06/2025 |
Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista |
A partir de 27/06/2025 |
2ª Etapa – Entrevista |
Entre 02/07/2025 a 04/07/2025 |
3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos |
Entre 03/07/2025 e 05/07/2025 |
Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa |
A partir de 07/07/2025 |
Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 09/07/2025 |
Período de recursos do resultado final do processo seletivo |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 11/07/2025 |
Matrícula |
Entre 28/07/2025 a 08/08/2025 |
Previsão de início do semestre letivo 2025.2 |
A partir de 11/08/2025 |
6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , a partir de 27 de junho de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEnf.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Comissão de Seleção.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);
V - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;
IX - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - Formulário de Autodeclaração, disponível em:
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - Formulário Autodeclaração, disponível em:
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula do segundo semestre de 2025, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.
XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.
XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.
9.2 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são oferecidas em turno matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
CONSC RE
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador Acadêmico em exercício, Everton Artuso. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Camila Elizandra Rossi (Coordenadora do Curso de Nutrição), Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andréia Cristina de Souza, Emerson Martins, Marcelo Zanetti; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara, Neveraldo Oliboni. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Administrativa em exercício), Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Everton Artuso (Coodenador Acadêmico em exercício), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Tiago da Costa (docente), Vanessa Silva Retuci (docente). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Mayara Priscila Borsa (comunidade regional), Saudi Mensor (comunidade regional). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Química), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Hudison Loch Haskel (suplente técnico-administrativo), Jackson Luís Martins Cacciamani (titular docente), (Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Rafael Faller Deola (titular discente), Samuel Aires Lourenço (titular técnico-administrativo). Antes do início da sessão, registra-se a posse dos conselheiros representantes da comunidade regional, Aloísio João Scandolara, Neveraldo Oliboni e Saudi Mensor. Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2024 foi aprovada sem ressalvas. Os(as) conselheiros(as) Camila Elizandra Rossi, Dalila Moter Benvegnu, Dennis Fernandes Alves Bessada, Emerson Martins e Mayara Pryscila Borsa abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. A secretaria solicitou a retirada da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025, para correções, sendo acolhida a solicitação pelos conselheiros. 1.2 Informes. O presidente solicitou ao Pleno um minuto de silêncio pelo falecimento do ex-aluno do Campus Realeza, Isaac de Jesus de Oliveira. Isaac concluiu a graduação em Medicina Veterinária, assim como o Metrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável, além de ter atuado como professor substituto na área de Anatomia Veterinária no Campus Realeza. Na sequência, o presidente informou que a avaliação para o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia ocorrerá entre os dias 7 e 9 de maio. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo, na condição de Coordenadora Administrativa em exercício, informou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada, porém o orçamento da UFFS continua contingenciado, com expectativa de liberação a partir do dia 15 de maio. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.007124/2025-81: Composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2025-2027; 2.2 Processo Nº 23205.011414/2025-20: Comissão de implantação do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza; 2.3 Processo Nº 23205.027321/2024-36: Proposta de criação de Curso de Graduação na área da Ciência da Computação. O presidente propôs a retirada do item 2.2, pelo fato de não ter sido concluída a tramitação necessária em tempo hábil para apreciação pelo Conselho. O Pleno aprovou por consenso a supressão do item 2.2. Passou-se à apreciação do item 2.1 Processo Nº 23205.007124/2025-81: Composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2025-2027. O presidente explicou que a Corregedoria da UFFS encaminhou o Ofício Nº 11/2025 – CEG-UFFS, solicitando a indicação de membros para substituir os seguintes, que estão finalizando o segundo mandato consecutivo na CPPAD: a) docentes: Eduardo de Almeida, Emerson Martins, Sergio Roberto Massagli; b) técnico-administrativos: Edson Santolin, Hudison Loch Haskel. Com base na solicitação, a Direção do Campus realizou uma consulta aos servidores para verificar interessados em compor a referida comissão. Apenas o servidor técnico-administrativo Jonicleber Ricardo Mendonça manifestou interesse em compor a comissão. Diante do exposto, considerando deliberações anteriores do Conselho do Campus sobre a indicação de servidores para composição de comissões, a Direção do Campus fez um levantamento dos servidores que tinham menos participações em comissões e indicou os seguintes para compor a CPPAD: a) docentes: Caroline Heinig Voltolini, Shirani Kaori Haraguchi e Tobias Heimfarth; b) técnico-administrativos: Jonicleber Ricardo Mendonça e Dafne Moraes Deparis Teixeira. Ademais, foram reconduzidos os membros docentes Denise Maria Sousa de Mello, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse e os membros técnico-administrativos Izabel Ronsoni Gilioli e Vagner Garcias de Vargas. O presidente submeteu a indicação dos membros para o novo mandato da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.2 Processo Nº 23205.027321/2024-36: Proposta de criação de Curso de Graduação na área da Ciência da Computação. A conselheira relatora Vanessa dos Santos Moura apresentou o Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025, que trata da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com o seguinte voto: “Diante do exposto, este parecer é favorável à continuidade da tramitação da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação no Campus Realeza, nos termos do Processo nº 23205.027321/2024-36, desde que atendidas as seguintes condições e encaminhamentos: 1. Destinação da vaga docente: Que o Conselho do Campus Realeza delibere, com base em estudo da NPPD, sobre a possibilidade de realocação da vaga "335227" para a área de Informática, essencial para o funcionamento do curso de Ciência da Computação, condicionando esta decisão ao debate sobre a bianualização do curso de Licenciatura em Física, garantindo que nenhuma dessas ações prejudique a continuidade das ofertas de ambos os cursos. 2. Formalização do Domínio Conexo das Exatas: Que se constitua formalmente o Grupo de Trabalho para criação do Domínio Conexo das Exatas, com participação das áreas de Matemática, Física, Química e Computação, visando à unificação de componentes e racionalização da carga horária docente. 3. Atualização de laboratórios: Que sejam assegurados os investimentos previstos no PDTIC 2024–2026 para a modernização dos laboratórios 408 e 409 e aquisição dos equipamentos adicionais indicados no Quadro 18, garantindo a infraestrutura mínima necessária à formação prática dos estudantes. 4. Continuidade dos trabalhos da Comissão do Curso: Que a Comissão do Curso de Ciência da Computação mantenha as atividades conforme o cronograma estabelecido, com a finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até o prazo necessário para viabilizar a oferta no SISU 2026. Considerando esses condicionantes, entende-se que a proposta está em consonância com os objetivos estratégicos da UFFS e possui viabilidade técnica, acadêmica e administrativa”. A conselheira Camila Elizandra Rossi disse que vários cursos têm sido aprovados no âmbito da UFFS e que o Campus Realeza tem ficado para trás. Disse ser solidária ao Campus na criação de novos cursos, mas que precisa compartilhar com a situação do Curso de Graduação em Nutrição, que recentemente perdeu uma docente por situação de acompanhamento de cônjuge. Salientou que o Curso encontra-se em uma situação crítica no momento, pois a docente solicitou uma modalidade de remoção provisória que não dá direito a contratação de professor substituto, por enquanto. Disse que há um encaminhamento previamente aprovado pelo Colegiado do Curso de que, sem a contratação de um professor substituto ou uma nova vaga de professor efetivo, o Curso não terá condições de continuar os estágios na área em que a docente atuava. Disse que projetos de extensão já tiveram que ser cancelados e uma série de outros projetos precisarão ser reavaliados, como, por exemplo, a implantação do Curso de Aperfeiçoamento em Nutrição, Saúde Coletiva e Nutrição Clínica. Expôs sua preocupação com o fato do Campus estar criando novos cursos mesmo que os Cursos de Graduação em Nutrição, Pedagogia e Administração Pública não tenham os docentes que precisam. A conselheira relatora Vanessa dos Santos Moura informou que tinha ciência da situação do Curso de Nutrição, mas que não inseriu como prioridade em seu parecer porque recebeu a informação de que a Procuradoria da UFFS havia sinalizado a possibilidade de contratação de professor substituto, o que, por hora, resolveria a situação emergencial do Curso. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada solicitou a inclusão do Ofício Nº 2/2025 - CCFL-RE, do Colegiado do Curso de Graduação em Física, no processo e procedeu a leitura do documento. O documento reflete o parecer do Colegiado do Curso, que, unanimemente, apoia a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação e estará diretamente colaborando com ele nas atividades. O conselheiro Emerson Martins esclareceu que houve, de fato um parecer favorável da Procuradoria da UFFS sobre a vaga de professor substituto para o Curso de Nutrição, mas que o parecer precisa ser avaliado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para onde a docente do Curso foi removida, e somente se a UFSC aprovar esse encaminhamento der ciência e aprovação é que o substituto poderá ser contratado. A UFSC precisa concordar que a professora ainda se mantém vinculada à UFFS, porém há o entendimento de que ao levar o código de vaga para a UFSC, a docente seria daquela instituição. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada ressaltou que todos os professores do Curso de Graduação em Física acreditam na importância da manutenção do curso para o fortalecimento da formação de professores e de cientistas; que, em nenhum país do mundo, se faz desenvolvimento tecnológico sem uma base forte de professores da área de ciências exatas. Disse que o Campus está diante desse desafio e o Curso de Física está, efetivamente, com toda a sinergia com o pessoal da área de exatas propondo uma solução efetiva para isso. O conselheiro Emerson Martins solicitou o registro em ata de sua fala: “Eu gostaria de asseverar a minha felicidade em ouvir que, finalmente, o Curso de Física entendeu que ele forma professores. Isso, inclusive, na minha opinião e na minha avaliação, tenho dito isso há anos, é um dos motivos pela evasão e pelo número de candidatos a fazer o curso. Uma contradição entre o que o curso deveria ser e o que é oferecido. Então, me alegra saber que, finalmente, nós entendemos que o Curso de Física é um curso de licenciatura em Física, e não de bacharelado em Física ou para produzir genes ou coisa assim. Acho que é um bom caminho também para a gente começar a efetivar novas propostas. Dito isso, eu queria só reforçar então a minha proposta de encaminhamento, que é votar ressalva por ressalva do parecer no momento que a gente for votar. E gostaria que registrasse em ata a minha felicidade”. O presidente explicou que a destinação do código de vaga Nº 335227 não está vinculado ao processo em apreciação, pois demanda de tramitação definida pela Resolução Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022. O conselheiro Emerson Martins disse que, em seu entendimento, não há como votar a recomendação de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação sem que o Conselho se posicione sobre a destinação do código de vaga Nº 335227, tendo em vista o exposto pela conselheira Camila Elizandra Rossi sobre a situação do Curso de Graduação em Nutrição. Desse modo, defende que, primeiramente, sejam votados os destaques ao Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025. Os conselheiros Jonatas Cattelam e Marcelo Karol Galvão de Meira defenderam que a situação do Curso de Graduação em Nutrição não é objeto de apreciação nesse processo e deve ser deliberado em outro momento pelo Conselho do Campus. O presidente explicou que o Parecer pode ser votado, sem prejuízos de apreciação de destaques posteriormente. Na sequência, submeteu à votação o Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Ato contínuo, passou a apreciação dos destaques. Com relação ao item 1 do voto da relatora, que recomenda a destinação do código de vaga Nº 335227 para o Curso de Graduação em Ciências da Computação, o presidente reforçou que a criação do Curso não pode estar atrelada a este código de vaga específico, pois a destinação desta vaga ainda depende de tramitação conforme disposto na Resolução Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022. Desse modo, propôs a supressão do item 1 e a inserção da seguinte redação na Decisão do Conselho: “Recomendar a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, condicionada a destinação de um código de vaga docente”. Dessa forma, ficará claro que a criação do Curso depende da destinação de um código de vaga docente, seja o código Nº 335227 ou outro qualquer destinado pela Reitoria. O presidente submeteu à votação a supressão dos item 1 do voto da relatora, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, submeteu à votação a inserção redação “Recomendar a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, condicionada a destinação de um código de vaga docente”, sendo aprovada com 16 votos favoráveis e 1 contrário. Com relação ao item 3 do voto da relatora, o presidente sugeriu a supressão do item, pois há um planejamento institucional de substituição dos equipamentos, porém não é possível atrelar ao período 2024-2026. O Pleno aprovou por consenso a supressão do item 3. Com relação ao item 4 do voto da relatora, o conselheiro Marcelo Zanetti propôs a alteração da redação: “Que a Comissão do Curso de Ciências da Computação mantenha as atividades conforme o cronograma estabelecido, com a finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até o prazo necessário para viabilizar a oferta do curso”. O Pleno aprovou por consenso a alteração proposta pelo conselheiro. O conselheiro Marcelo Zanetti solicitou o registro de seu agradecimento aos docentes Everton Artuso, Carlos Alberto Cecatto e Marcos Leandro Ohse pelo engajamento na criação de novos cursos. O três docentes ministraram aulas de Matemática no Instituto Federal do Paraná (IFPR), Campus Capanema, por meio do Acordo de Cooperação Técnica firmado para viabilizar a implantação dos cursos de graduação em Administração Pública e Pedagogia, mesmo tendo suas cargas horárias completas no Campus Realeza. E na comissão de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação não foi diferente, os três docentes se colocaram à disposição para administrar carga horária acima dos limites, para viabilizar o curso. Também solicitou o registro de reconhecimento ao Curso de Graduação em Física, que tem se empenhado para buscar soluções para a baixa demanda do curso, se dedicando na viabilização da implantação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com docentes se disponibilizando a fazer migrações diárias e aprendendo novos assuntos. Disse que todo mundo fala que ninguém aponta caminhos, mas caminhos foram apontados. E uma solução foi apresentada, agora cabe ao Conselho do Campus decidir se é uma alternativa ou não. Esgotadas as pautas do dia, às quinze horas e cinquenta e oito minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 63/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024 e o Processo Nº 23205.007124/2025-81,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores do Campus Realeza para compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) da UFFS, mandato 2025-2027:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
Docente |
Dafne Moraes Deparis Teixeira |
1775220 |
Técnico-administrativo |
Denise Maria Sousa de Mello |
1836963 |
Docente |
Everton Artuso |
1720527 |
Docente |
Izabel Ronsoni Gilioli |
2066468 |
Técnico-administrativo |
Jonicleber Ricardo Mendonça |
2767155 |
Técnico-administrativo |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Docente |
Shirani Kaori Haraguchi |
1005146 |
Docente |
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Docente |
Vagner Garcias de Vargas |
2073314 |
Técnico-administrativo |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 6 de maio de 2025.
Realeza-PR, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027321/2024-36,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2025, da relatora Vanessa dos Santos Moura, sobre a proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação, considerando os seguintes destaques ao voto apresentado:
I – supressão dos itens 1 e 3;
II – alteração da redação do item 4 para “Que a Comissão do Curso de Ciências da Computação mantenha as atividades conforme o cronograma estabelecido, com a finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até o prazo necessário para viabilizar a oferta do curso”.
Art. 2º Recomendar a criação do Curso de Graduação em Ciências da Computação no Campus Realeza, condicionada à destinação de um código de vaga docente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 6 de maio de 2025.
Realeza-PR, 06 de maio de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório das inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim, relativas ao Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2025.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Homologadas
Candidato(a) |
Situação da inscrição |
Tania Marisa Schapla |
Homologada |
Verônica da Silva Salvador |
Homologada |
Viviane Marmentini |
Homologada |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 34/PROGESP/UFFS/2025, poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> 24h após publicação da homologação provisória das inscrições.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Comissão de seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final das inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim, relativas ao Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2025.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Homologadas:
Candidato(a) |
Situação da inscrição |
Tania Marisa Schapla |
Homologada |
Verônica da Silva Salvador |
Homologada |
Viviane Marmentini |
Homologada |
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração dos itens 1, 2.1, 4 e 6 do Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta prioritária nos seguintes Estados:
Estado |
Número de vagas |
Rio Grande do Sul |
200 vagas |
Santa Catarina |
200 vagas |
Paraná |
200 vagas” |
1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.1.2 Caso o número de inscritos nos Estados citados não seja suficiente para preencher o número de vagas, serão matriculados candidatos dos demais estados da Federação, pela ordem de classificação.
1.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.” (NR)
“2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.” (NR)
“4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.
4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo |
Componente Curricular |
Carga horária EAD |
---|---|---|
MÓDULO 1: |
O ensino fundamental e as adolescências |
60 |
MÓDULO 2: |
Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar |
50 |
MÓDULO 3: |
Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral |
60 |
MÓDULO 4: |
Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática |
10 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
180 |
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. ”(NR)
“6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 17/04/2025 a 06/06/2025 |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 09/06/2025 |
3 |
Recurso |
1 dia útil |
4 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 11/06/2025 |
5 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 16/06/2025 |
6 |
Recurso |
1 dia útil |
7 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 18/06/2025 |
8 |
Matrículas (automáticas) |
De 23 a 25/06/2025 |
9 |
Previsão de início do curso |
01 de Julho de 2025”(NR) |
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de Mestrado Profissional em Matemática, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente e colaboradores do Programa de Mestrado em Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional e os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat).
1.2 O processo de recredenciamento, objeto deste Edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Publicação do edital;
II - Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III - Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação, designada por portaria específica para este fim;
IV - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e, se necessário, pelo Colegiado do Profmat/UFFS;
V - Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do Profmat/UFFS;
VI - Publicação de portaria de homologação de recredenciamento pela PROPEPG.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas oito (8) vagas para recredenciamento dos Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 05 a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF).
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 12 a 23 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 43/PROPEPG/UFFS/2025)
3.1.1 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.
3.2 No ato da inscrição o docente deverá enviar os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I - disponível em https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).
II - Cópia do Currículo Lattes completo atualizado.
III - Atestado de Componentes Curriculares (CCRs) ministrados no Profmat.
IV - Tabela de Pontuação devidamente preenchida e assinada (Anexo II - disponível em https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).
3.3 Para fins de avaliação somente será considerada a pontuação das atividades constantes no Currículo Lattes e no Atestado de CCRs.
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO
4.1 Para solicitação de recredenciamento do docente serão consideradas as atividades realizadas nos quatro (4) anos anteriores (período de 2021 até 2024).
4.2 Para o recredenciamento, os docentes do Profmat serão avaliados nas categorias Ensino, Produção e Orientação, sendo usados os seguintes critérios (De acordo com os critérios mínimos estabelecidos peal Comissão Acadêmica Nacional do Profmat, disponíveis em https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-e-Desempenho-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf.):
4.2.1 Ensino: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular no mínimo um ponto nesta categoria. No cômputo dos pontos, cada disciplina lecionada no programa, mesmo que de forma compartilhada, possuirá equivalência de um ponto.
4.2.2 Orientação: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No que diz respeito à pontuação, cada orientação de trabalho de conclusão final do mestrado profissional, seja concluída ou ainda em andamento, será equivalente a um ponto, enquanto as coorientações terão um valor correspondente a meio ponto.
4.2.3 Produção: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa (Disponíveis em: https://profmat-sbm.org.br/linhas-de-pesquisa/), publicados, em um dos grupos a seguir:
I - Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN (1 ponto);
II - Artigo em periódico com ISSN (1 ponto);
III - Trabalhos publicados em anais de eventos com ISSN ou ISBN (0,5 ponto);
IV - Produtos técnico-tecnológicos:
a) Curso para formação profissional (1 ponto);
b) Produto de editoração (1 ponto);
c) Coordenação ou Vice Coordenação de Evento organizado (1 ponto);
d) Relatório técnico (1 ponto);
e) Manual/Protocolo (1 ponto);
f) Acervo (1 ponto);
g) Material didático (1 ponto);
h) Produto bibliográfico (1 ponto);
i) Produto de comunicação (1 ponto);
j) Tecnologia Social (1 ponto);
k) Software/Aplicativo (Programa de computador) (1 ponto);
l) Apresentação de trabalho (0,5 ponto).
4.3 Podem ser recredenciados e integrar a categoria de docentes permanentes do Profmat os docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos nas três categorias do item 4.2.
4.4 Os docentes que não cumpram até uma das categorias estabelecidas no item 4.2 e que realizem atividades sistemáticas no Programa podem ser recredenciados como docentes colaboradores, respeitado o percentual de até 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores no corpo docente.
4.5 Os docentes que não cumprirem dois ou mais dos critérios estabelecidos acima devem ser descredenciados do Programa.
4.6 O docente descredenciado deverá aguardar novo Edital de credenciamento caso tenha intenção de reintegrar o corpo docente do Profmat.
4.7 Considerar-se-á automaticamente descredenciado o docente que, ultrapassado o prazo regulamentar especificado em edital, não requerer recredenciamento.
4.8 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados, não podendo, enquanto perdurar essa situação, assumir quaisquer outras atividades junto ao Profmat.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
Inscrições |
De 12 a 23 de maio de 2025 |
Publicação da lista provisória de inscritos |
Até o dia 28 de maio de 2025 |
Recurso para inscrições não homologadas |
Até o dia 30 de maio de 2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até o dia 02 de junho de 2025 |
Período de avaliação da documentação pela Comissão de Avaliação |
De 03 a 06 de junho de 2025 |
Publicação do resultado provisório dos docentes recredenciados |
A partir de 09 de junho de 2025 |
Envio de recursos ao resultado provisório dos docentes recredenciados |
Até dois dias letivos após a publicização do resultado provisório |
Publicação do resultado final dos docentes recredenciados |
Até três dias letivos após o encerramento do prazo de recursos |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso a todas as etapas do processo, em até dois dias letivos após a publicação da divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes recredenciados.
6.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Não serão aceitos recursos fora do prazo ou que não atendam o item 6.2.
6.4 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.
6.5 Caso o resultado não seja satisfatório, o candidato poderá ainda recorrer ao Colegiado do Programa a ser apreciado antes da homologação do resultado final.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
7.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do Profmat (www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).
7.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
7.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Elaborar o Edital do Processo Seletivo;
II - Aprovar o Edital do Processo Seletivo no Colegiado do PPGICH;
III - Realizar o Processo Seletivo do PPGICH, conforme os critérios do Edital aprovado;
IV - Apresentar o resultado final do Processo Seletivo do PPGICH ao Colegiado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 401/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Gerson Wasen Fraga |
Professor do Magistério Superior (Presidente) |
1550618 |
Adriana Richter |
Professora do Magistério Superior |
1758596 |
Marcela Alvares Maciel |
Professora do Magistério Superior |
2022789 |
Paulo Ricardo Müller |
Professor do Magistério Superior |
1723968 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - elaborar, em cogestão com a coordenação do PPGATS, o plano de trabalho para a execução
dos recursos destinados ao PPGATS;
II - supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPGATS;
III - monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas
em portaria vigente.
IV - Indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPGATS, em caso de
impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;
V - emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PPGATS;
VI - enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, criada pela Portaria nº 403/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
SIAPE/Matrícula |
David Augusto Reynalte Tataje |
Coordenador do Programa |
2116925 |
Iara Denise Endruweit Battisti |
Coordenadora Adjunta do Programa |
1770689 |
Liziara da Costa Cabrera |
Professora do Programa |
1526408 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim - RS.
Art. 2º Compete ao Colegiado do PPGICH:
I - propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
III - propor alterações curriculares, quando necessárias, observadas as orientações do Documento de Área da Capes e a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), submetendo-as à homologação da CPPGEC;
IV - aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
V - aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;
VI - estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VII - deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VIII - descredenciar os docentes que não atenderem às normas de produtividade estabelecidas pela área Interdisciplinar da Capes;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
X - estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
XI - aprovar o planejamento orçamentário;
XII - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
XIII - decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XIV - aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XV - aprovar Comissão de Bolsas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XVI - aprovar Comissão de credenciamento de docentes;
XVII - aprovar o edital de Seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;
XVIII - aprovar edital de credenciamento de novos docentes;
XIX - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XX - decidir sobre recursos impetrados;
XXI - aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;
XXII - aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;
XXIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XXIV - julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XXV - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXVI - decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXVII - constituir comissões para análise e parecer de matérias específicas;
XXVIII - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGICH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 405/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/CPF/MATRÍCULA |
Adriana Richter |
Professora do Magistério Superior (Coordenadora do Programa) |
1758596 |
Gerson Wasen Fraga |
Professor do Magistério Superior (Coordenador Adjunto do Programa) |
1550618 |
Adriana Salete Loss |
Professora do Magistério Superior |
1808034 |
Alexandre Paulo Loro |
Professor do Magistério Superior |
1724966 |
Éverton de Moraes Kozenieski |
Professor do Magistério Superior |
1835594 |
Fernando Vojniak |
Professor do Magistério Superior |
1832793 |
Halferd Carlos Ribeiro Junior |
Professor do Magistério Superior |
2039823 |
Ivone Maria Mendes Silva |
Professora do Magistério Superior (Colaboradora - UFMG) |
1720363 |
Jeferson Santos Araújo |
Professor do Magistério Superior |
1414135 |
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva |
Professor do Magistério Superior |
1771914 |
Marcela Alvares Maciel |
Professora do Magistério Superior |
2022789 |
Paula Vanessa de Faria Lindo |
Professora do Magistério Superior |
1880263 |
Paulo Ricardo Müller |
Professor do Magistério Superior |
1723968 |
Reginaldo José de Souza |
Professor do Magistério Superior |
1227163 |
Ricardo Machado |
Professor do Magistério Superior |
1913267 |
Thaís Janaina Wenczenovicz |
Professora do Magistério Superior (VISITANTE - UERGS) |
Xxx.748.550-xx |
Thiago Ingrassia Pereira |
Professor do Magistério Superior |
1297619 |
Zoraia Aguiar Bittencourt |
Professora do Magistério Superior |
1880459 |
Fabiula Cátia Capeletto |
Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular |
1576433 |
Luana Angélica Alberti |
Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente |
1829186 |
Fernanda da Silva Schons |
Discente - Membro Titular |
4.05.700.14.23.2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – elaborar a minuta do edital do processo de Credenciamento Docente do PPGH;
II - acompanhar as etapas do edital de Credenciamento Docente do PPGH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 407/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Antonio Marcos Myskiw |
Coord. do PPGH/presidente |
1769697 |
Murillo Dias Winter |
Coord. Adj./vice-presidente |
1061564 |
Claiton Marcio da Silva |
Professor do Magistério Superior |
1450437 |
Delmir José Valentini |
Professor do Magistério Superior |
1768122 |
Jaisson Teixeira Lino |
Professor do Magistério Superior |
1771549 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – elaborar a minuta do edital de seleção do PPGH;
II - acompanhar o desenvolvimento das etapas do edital, dispostas no cronograma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 409/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Antonio Marcos Myskiw |
Coord. do PPGH/presidente |
1769697 |
Murillo Dias Winter |
Coord. Adjunto/vice-presidente |
1061564 |
Renato Viana Boy |
Professor do Magistério Superior |
1317866 |
Samira Peruchi Moretto |
Professor do Magistério Superior |
1107636 |
Humberto José da Rocha |
Professor do Magistério Superior |
1991805 |
Jaisson Teixeira Lino |
Professor do Magistério Superior |
1771549 |
Delmir José Valentini |
Professor do Magistério Superior |
1768122 |
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho |
Professor do Magistério Superior |
1836967 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Alfabetização - Pedagogia |
Erechim-RS |
Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali |
Elaine Terezinha Schneider Pauletti |
Classificado(a) |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 07 de maio de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 48/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de Vagas - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Alfabetização - Pedagogia |
Erechim-RS |
Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali |
Elaine Terezinha Schneider Pauletti |
Classificado(a) |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX 1044- MATEMÁTICA C”, ofertado pelo curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ADRIANO GUERIM PIENIZ, Matrícula nº 202500010183, Processo nº 23205.008349/2025-55, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
IZABEL GIOVELI |
1318973 |
Presidente |
SUSANA MACHADO FERREIRA |
1547211 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB 077 Imunologia Veterinária”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA, Matrícula nº 2213530074, Processo nº 23205.009444/2025-76 , a ser composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Fagner Luiz da Costa Freitas |
1547290 |
Presidente |
Iucif Abrão Nascif Junior |
2116383 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de avaliação histórica dos processos seletivos regulares da graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar como membros desta Comissão os seguintes representantes:
Nome |
Siape |
Representação |
Marilane Maria Wolff Paim |
1803554 |
Pró-Reitora de Graduação |
Pedro Adalberto Aguiar Castro |
2408066 |
Diretor de Registro Acadêmico - Coordenador |
Maiquel Tesser |
2769404 |
Chefe do Departamento de Ingresso da Graduação |
Elaine Aparecida Lorenzon |
1906151 |
Departamento de Ingresso da Graduação |
Josiana Salete Kempka |
2136504 |
Campus Chapecó |
Adriano José Lentz |
2890023 |
Campus Cerro Largo |
Marcelo Luis Ronsoni |
1764182 |
Campus Erechim |
Fabrício Perin da Rosa |
2792343 |
Campus Passo Fundo |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Campus Realeza |
Willian Pletsch dos Santos |
2424303 |
Campus Laranjeiras do Sul |
Art. 3º São atribuições desta Comissão:
I - Avaliar e produzir relatórios com os dados de ingresso dos processos seletivos regulares da graduação entre 2010 e 2025;
II - Apresentar e fornecer os relatórios à gestão (reitoria, pró-reitorias e direções dos campi), que poderão embasar propostas de alterações na forma e na política de ingresso do processo seletivo regular da graduação da UFFS.
Art. 4º A Comissão deverá entregar os relatórios à Pró-Reitoria de Graduação no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Pró-reitora de Graduação
CLS
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas do ano de 2025.
1 - DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas do ano de 2025, a ser realizada no período de 26 a 30 de maio de 2025.
2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
2.1 Cota Econômica - Material
Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.
2.2 Cota Econômica - Serviços
Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.
3- PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail gabriela.hamonir@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais,
3.2 Serão aceitas propostas até às 23h59min do dia 19, de maio de 2025, horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.
4- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
4.1.1 Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
4.1.2. Apoio oferecido;
4.1.3 Espaço disponível;
4.1.4 Exigências da empresa para fornecer o apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail gabriela.hamonir@gmail.com.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo está limitada à necessidade dos Eventos.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
6- DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:
6.2.1 Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;
6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro e a distribuição de materiais deve ter caráter de gratuidade);
6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento dos Eventos. Estes materiais terão caráter de gratuidade, não podendo haver comercialização de materiais durante o evento.
7 - DO RESULTADO
O resultado da análise final das propostas será divulgado até o dia 23 de maio de 2025 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas - Material e/ou Serviços até o dia 23 de maio de 2025.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail gabriela.hamonir@gmail.com.
9- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) |
07/05/2025 |
Prazo para Impugnação da Chamada |
De 08 a 09/05/2025 |
Submissão de Propostas |
De 10 a 19/05/2025 |
Publicação do Resultado provisório |
20/05/2025 |
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada |
21/05/2025 |
Resultado Final |
Até 23/05/2025 |
Realização do Evento |
De 26 a 30/05/2025 |
FÁBIO LUIZ ZENERATT
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de maio de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
RESOLVE:
I - Cristiano Augusto Durat - SIAPE: 1771022;
II - Fábio Pontarolo - SIAPE: 2176826;
III - Felipe Mattos Monteiro - SIAPE: 1780260;
IV - Joaquim Gonçalves da Costa - SIAPE: 1800810;
V - Mariano Luis Sánchez - SIAPE: 1770489;
VI - Samuel Correa Duarte - SIAPE: 1711415;
VII - Siomara Aparecida Marques - SIAPE: 1219995.
Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de maio de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
RESOLVE:
I - Silvia Romão - Siape 1835443 (Presidente - Coordenadora do Curso);
II - Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691;
III - Gian Machado de Castro - Siape 1735376;
V - Joaquim Gonçalves da Costa - Siape 1800810;
VI - Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670;
VI - Ricardo Key Yamazaki - Siape 1542283;
VII - Roberson Dibax - Siape 1963827;
VIII - Yasmine Miguel Serafini Micheletto - Siape 3083396.
Art. 3º Fica Alterada a Portaria nº 64/CLS/UFFS/2024, publicada em 22 de novembro de 2024 no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de maio de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.027599/2024-11;
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu art. 12, VIII, §1º e 3º;
b) o processo nº 23205.003054/2025-92; e
c) as deliberações da 3ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2025-2027, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.
§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação NRDC = 2 + IDC*NVDP, onde:
I - o número 2 é representação fixa, conforme estabelecido no art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;
II - o IDC é o índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;
III - o NVDP é o número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação.
§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.
§ 3º O IDC é calculado pela equação IDC = NDC/NDU, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 20 de fevereiro de 2025, onde:
I - NDC = número de docentes do campus;
II - NDU = número de docentes da Universidade.
Art. 2º Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2025-2027, é de:
I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando
a. a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024;
b. o Processo nº 23205.002282/2025-45; e
c. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária do CONSUNI,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a nomenclatura das classes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Onde se lê: Classe E (Titular) ou Classe E, com denominação de Professor Titular; Leia-se: Classe D (Titular) ou Classe D, com denominação de Professor Titular;
II - Onde se lê: Classe D (Associado) ou Classe D, com denominação de Professor Associado; Leia-se: Classe C (Associado) ou Classe C, com denominação de Professor Associado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.037335/2024-68; e
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (mestrado), com oferta inicial de 20 vagas anuais.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos terá como sede o Campus Realeza, ficando facultada a oferta de turmas nos demais campi da UFFS, na modalidade itinerante, de acordo com o interesse e a demanda institucional.
Art. 3º A oferta das vagas do curso se dará a partir do ano de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando
a. o processo nº 23205.031445/2024-16;
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) como instituição apoiadora da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
a) o processo nº 23205.037560/2024-02; e
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do curso de Doutorado Profissional em Educação, com oferta inicial de 12 vagas anuais.
Art. 2º O curso de Doutorado Profissional em Educação está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, ofertado no Campus Erechim.
Art. 3º A oferta das vagas do curso se dará a partir do ano de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de março de 2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
PROAE
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011, e considerando:
a. a necessidade de regulamentar os procedimentos para disponibilização de gravações, visualizações e cessões de imagens das câmeras de monitoramento no ambiente interno e externo da Instituição;
b. a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
c. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para acesso, armazenamento e obtenção de imagens dos sistemas de videomonitoramento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º O videomonitoramento da UFFS é feito de forma automatizada, sem o monitoramento contínuo, com uso restrito ao interesse público.
Art. 3º As imagens ficam armazenadas de acordo com a capacidade do equipamento, até que sejam sobrescritas.
Art. 4º A UFFS fica isenta de qualquer responsabilidade por imagens sobrescritas e/ou câmeras defeituosas, inoperantes ou não funcionais.
Art. 5º Para a cessão ou visualização das imagens gravadas, o interessado deverá realizar a solicitação por meio de formulário específico, disponível na página da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD), devidamente preenchido com motivação idônea, indicação de data e período específico da ocorrência.
§ 1º As imagens serão fornecidas observando o artigo 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), não sendo liberado o acesso irrestrito às imagens de videomonitoramento.
§ 2º As imagens gravadas pelas câmeras de vigilância da UFFS somente poderão ser utilizadas para auxílio na identificação e elucidação de atos ilícitos civis, criminais e administrativos, não sendo autorizado o uso para qualquer outro fim.
§ 3º Em consonância com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da proteção de dados, o uso das imagens para fins diversos ao previsto nesta Instrução Normativa, poderá ser objeto de reparação por indenização ou até responsabilização criminal.
§ 4º O acesso por terceiros às gravações captadas por câmeras de vigilância somente será admitido de forma excepcional, diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa gravada.
Art. 6º Os setores responsáveis pelo recebimento e deliberação dos pedidos de imagens serão:
I - no âmbito da Reitoria: a Superintendência Administrativa;
II - nos Campi: a Coordenação Administrativa de cada Campus.
§1º Após o recebimento da solicitação, o setor responsável deverá analisá-la e deliberar a respeito em até 10 (dez) dias úteis.
§2º Indeferido o pedido, o solicitante terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para a interposição de recurso, em consonância com o art. 59 da Lei nº 9.784/99.
§3º Os recursos serão decididos na Reitoria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura e nos Campi pela Direção de cada Campus.
Art. 7º Não serão atendidos pedidos desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados referentes, conforme o art. 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. Não serão fornecidas de modo irrestrito as imagens de videomonitoramento.
Art. 8º Além da legislação vigente, serão utilizados como critérios para deliberação de fornecimento das imagens:
I - o solicitante ter interesse direto na matéria;
II - terem sido solicitadas por unidades ou entidades relacionados com atividade correcional ou de controle;
III - terem sido solicitadas por Órgãos de Segurança Pública ou Judiciais.
§1º Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados, nos casos em que for possível a visualização de outras pessoas nas imagens, o fornecimento destas estará condicionado à expressa anuência de todos os que integram a filmagem, exceto nos casos em que forem necessárias ao cumprimento de ordem judicial ou à proteção do interesse público e geral preponderante, devendo as gravações serem fornecidas quando houver requisição judicial, por unidades correicionais e de controle ou durante a investigação criminal, caso delegado de polícia requisitar perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, conforme disposição do art. 2º, §2º da Lei nº 12.830/2013.
Art. 9º Desde que obtidas as devidas autorizações, o solicitante terá acesso às imagens, previamente analisadas pela Administração, na própria sede do Órgão e sob supervisão de servidor da Instituição designado como fiscal e/ou gestor do contrato de prestação de serviços.
§1º Nos casos de deferimento de solicitações para acesso a imagens, o responsável pela cessão ou disponibilização deverá ter o devido cuidado de efetuar uma análise prévia das imagens, evitando-se divulgar situações protegidas por lei e a exposição indevida de terceiros, restringindo o fornecimento apenas ao local e ao momento específico ao fato que se busca elucidar.
§2º Nos casos em que será concedida apenas a visualização (sem cessão) das imagens, o solicitante não poderá filmar, gravar e/ou obter as imagens, mesmo que por celular ou por quaisquer outros meios.
§3º Poderá ser fornecido ao solicitante o trecho da gravação em que revele a ocorrência, apenas se constatado algum delito, para fins de comprovação para o exercício de eventual direito, sob seu compromisso formal de que não fará uso indevido do material.
Art. 10. É de responsabilidade do solicitante a mídia para armazenamento das imagens solicitadas nos casos em que for autorizado o seu fornecimento.
Art. 11. Após o recebimento das imagens, essas ficarão sob inteira responsabilidade do solicitante, respondendo por seu uso conforme legislações cabíveis.
Parágrafo único. A entrega das imagens fica condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade.
Art. 12. É vedada a disponibilização de imagens para fins pessoais e/ou divulgação pública pela internet ou qualquer outro meio.
§1º O uso indevido das imagens poderá resultar na responsabilização legal, conforme as normas e legislações vigentes.
Art. 13. Os casos que não forem contemplados nesta instrução normativa serão analisados e deliberados no âmbito da Reitoria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura e nos Campi pela Direção do Campus.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 - COMP - ER (23205.011521/2025-58).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de viabilidade para a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Denilson da Silva, Siape 2314971;
II - integrante: Francine Cordeiro Bobato, Siape 3429754;
III - integrante: Carla Berwanger, Siape 1795516;
IV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2025 - DCPLAB (23205.011309/2025-91),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade de aquisição de equipamentos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante: Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802 (CAAEX-Cerro Largo);
III - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737 (CAAEX-Chapecó);
IV - integrante: Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998 (CAAEX-Erechim);
V - integrante: Marcos Weingartner, Siape 1935747 (CAAEX-Laranjeiras do Sul);
VI - integrante: Jonatas Cattelam, Siape 1118760 (CAAEX-Realeza);
VII - integrante: Gustavo Steinmetz; Siape 2384614 (CLAB-Cerro Largo);
VIII - integrante: Gustavo Bloemer, Siape 2389253 (CLAB-Chapecó);
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251 (CLAB-Erechim);
X - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689 (CLAB-Laranjeiras do Sul);
XI - integrante: Edson Comin, Siape 2139863 (CLAB-Passo Fundo);
XII - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707 (CLAB-Realeza);
XIII - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653 (SUHVU);
XIV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634 (ADM-Cerro Largo);
XV - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406 (ADM-Cerro Largo);
XVI - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936 (ADM-Chapecó);
XVII - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710 (ADM-Chapecó).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto “PARFOR Equidade: Curso de Educação Especial Inclusiva – segunda licenciatura”:
I - coordenadora titular: Patrícia Graff, Docente, Siape 1304376;
II - coordenadora suplente: Sonize Lepke, Docente, Siape 2051050;
III - gestor titular: Jerônimo Sartori, Docente, Siape 1785648;
IV - gestor suplente: Derlan Trombetta, Docente, Siape 1930587;
V - fiscal titular: Leidiani da Silva Reis, Docente, Siape 1292081;
VI - fiscal suplente: Jane Teresinha Donini Rodrigues, Docente, Siape 1932157.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2025, Processo nº 23205.007194/2025-30, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte IV”:
I - coordenadora titular: Tarita Cira Deboni, Professora do Magistério Superior, Siape 1918894;
II - coordenador suplente: Alfredo Castamann, Professor do Magistério Superior, Siape 1837429;
III - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
IV - gestor suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
V - fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
VI - fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2025, Processo nº 23205.004355/2025-33, contratada a Fundação de Apoio a Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG FSCL RE
Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado de Física ? Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina. Não compareceu por motivos justificados os professores Clóvis Caetano, Tobias Heimfarth e Aline Portella Biscaino, o técnico administrativo Flavio Riuzo So e a representante discente Maria Eduarda Honaiser Schaeffer. Iniciada a sessão, o presidente após 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da reunião, e inexistindo número necessário de membros para a sua instalação, a presidência encerra o registro de presença e declara a inexistência da reunião por falta de quórum. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Realeza-PR, 05 de maio de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011332/2025-85,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2022/2025:
I. Representantes Domínio Específico
a) Renata Franceschet Goettems - Presidente, Siape 3057476
b) Ana Luiza Valadao Freitas Geremias, Siape 2493924
c) Daniella Reche, Siape 1692667
d) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362
e) Guilherme Rodrigues Bruno, Siape 1575606
f) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178
II. Representante Domínio Comum
a) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389
III. Representante Domínio Conexo
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de maio de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, do Campus Erechim:
I. CHERLEI MARCIA COAN, Siape nº 1931099, Coordenadora Acadêmica - Presidente;
II. ALCIONE ROBERTO ROANI, Siape nº 2064910, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape nº 1764053, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
IV. LAUCIR GERSON BREITKREITZ, Siape nº 1762234, servidor técnico-administrativo da Assessoria de Planejamento;
V. MARCELO LUIS RONSONI, Siape nº 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
VI. ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO, Siape nº 1764062, servidora técnico-administrativa da Coordenação Acadêmica.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 40/CER/UFFS/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de maio de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011732/2025-91,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Bruno Ramos Mendonça;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Antônio Valmor de Campos;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Celso Eidt;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Joice Beatriz da Costa;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Eloi Pedro Fabian (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Marcio Soares (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular) e Alcione Roberto Roani (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Daniel Pires Nunes (titular) e Eduarda Moraes Tomaz (suplente), Jeferson Gonzaga de Carvalho (titular) e Emanuele Paska dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Salete Teresinha Tartari (titular) e Janecler do Prado (suplente).
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 67/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 08 de maio de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011903/2025-81
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Deise Paludo;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Adriana Dervanoski;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Helen Treichel (titular) e Marcelo Esposito (suplente), Eduardo Pavan Korf (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Nair Mirely Freire Pinheiro Silveira (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Kauê Câmara Leal de Oliveira (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 84/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 09 de maio de 2025.
Diretor do Campus Erechim
CG ADMB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2025, registrada na ata da 3a Reunião Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, da
Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, homologado na 3a Reunião Ordinária do Colegiado, realizada no dia 07
de maio de 2025.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o regimento interno anterior.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Data de publicação: 21 de maio de 2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 331.106,32 (Trezentos e trinta e um mil, cento e seis reais e trinta e dois centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/05/2025 às 09h15min (horário de Brasília) - Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item (*considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de formação de
preços.)
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do subitem 7.2.1 e 7.2 do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Programa UFFS de Portas Abertas – 5a Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza, conforme segue:
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.
LEIA-SE:
7.3 Os dez candidatos cujas cartas de intenções obtiverem maior pontuação prosseguirão para a etapa de entrevistas.
7.4 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.
Realeza/PR, 08 de maio de 2025
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício
Realeza-PR, 08 de maio de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições e convoca para entrevistas os candidatos classificados, do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1. DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
1.1 Estão homologadas as inscrições relacionadas abaixo:
-
-
-
-
Matrículas
Situação
1813410030
Homologada
2013201003
Homologada
2013201038
Homologada
2113410024
Homologada
2213201026
Homologada
2213410025
Homologada
2213530006
Homologada
2213530069
Homologada
2213803011
Homologada
2313101002
Homologada
2313201014
Homologada
2313201023
Homologada
2313201028
Homologada
2313201038
Homologada
2313410036
Homologada
2313410037
Homologada
2313530007
Homologada
2313530013
Homologada
2313530040
Homologada
2313530046
Homologada
2313530051
Homologada
2313530062
Homologada
2313803015
Homologada
20230002095
Homologada
20240000361
Homologada
20240005312
Homologada
20240006131
Homologada
20240012040
Homologada
20240013109
Homologada
20240014189
Homologada
20240015088
Homologada
20250000605
Homologada
20250001335
Homologada
20250002305
Homologada
20250002305
Homologada
20250002501
Homologada
20250004121
Homologada
20250006378
Homologada
20250008425
Homologada
20250010011
Homologada
20250010521
Homologada
20250011672
Homologada
20250014950
Homologada
20250015072
Homologada
20250016338
Homologada
20250017700
Homologada
20250019231
Homologada
-
-
-
2. DOS CLASSIFICADOS
2.1 Estão classificados para a entrevista somente os candidatos relacionados abaixo:
Matrícula |
Situação |
1813410030 |
Classificado para entrevista |
20240006131 |
Classificado para entrevista |
20240013109 |
Classificado para entrevista |
2213201026 |
Classificado para entrevista |
2213530006 |
Classificado para entrevista |
2313201023 |
Classificado para entrevista |
2313530007 |
Classificado para entrevista |
2313530040 |
Classificado para entrevista |
2313530051 |
Classificado para entrevista |
2313803015 |
Classificado para entrevista |
3. DAS ENTREVISTAS
3.1 Estão convocados para a entrevista os candidatos relacionados no item 2.1 deste edital.
3.2 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de maio de 2025, virtualmente na sala: https://meet.google.com/cyc-udci-oww
3.3 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
Matrícula |
Horário da Entrevista |
1813410030 |
13h30min |
20240006131 |
13h35min |
20240013109 |
13h40min |
2213201026 |
13h45min |
2213530006 |
13h50min |
2313201023 |
13h55min |
2313530007 |
14h00min |
2313530040 |
14h05min |
2313530051 |
14h10min |
2313803015 |
14h15min |
3.4 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
4. DO RECURSO
4.1 Os recursos referente a homologação provisória e classificação para a entrevista devem ser encaminhados ao e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br até as 12:00 horas do dia 09/05/2025.
Realeza/PR, 08 de maio de 2025
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício
Realeza-PR, 08 de maio de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições e convoca para entrevistas os candidatos classificados, do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1 Estão homologadas as inscrições relacionadas abaixo:
-
-
-
-
Matrículas
Situação
1813410030
Homologada
2013201003
Homologada
2013201038
Homologada
2113410024
Homologada
2213201026
Homologada
2213410025
Homologada
2213530006
Homologada
2213530069
Homologada
2213803011
Homologada
2313101002
Homologada
2313201014
Homologada
2313201023
Homologada
2313201028
Homologada
2313201038
Homologada
2313410036
Homologada
2313410037
Homologada
2313530007
Homologada
2313530013
Homologada
2313530040
Homologada
2313530046
Homologada
2313530051
Homologada
2313530062
Homologada
2313803015
Homologada
20230002095
Homologada
20240000361
Homologada
20240005312
Homologada
20240006131
Homologada
20240012040
Homologada
20240013109
Homologada
20240014189
Homologada
20240015088
Homologada
20250000605
Homologada
20250001335
Homologada
20250002305
Homologada
20250002305
Homologada
20250002501
Homologada
20250004121
Homologada
20250006378
Homologada
20250008425
Homologada
20250010011
Homologada
20250010521
Homologada
20250011672
Homologada
20250014950
Homologada
20250015072
Homologada
20250016338
Homologada
20250017700
Homologada
20250019231
Homologada
-
-
-
2. DOS CLASSIFICADOS
2.1 Estão classificados para a entrevista somente os candidatos relacionados abaixo:
-
-
1813410030
Classificado para entrevista
20240006131
Classificado para entrevista
20240013109
Classificado para entrevista
2213201026
Classificado para entrevista
2213530006
Classificado para entrevista
2313201023
Classificado para entrevista
2313530007
Classificado para entrevista
2313530040
Classificado para entrevista
2313530051
Classificado para entrevista
2313803015
Classificado para entrevista
-
3. DAS ENTREVISTAS
3.1 Estão convocados para a entrevista os candidatos relacionados no item 2.1 deste edital.
3.2 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de maio de 2025, virtualmente na sala: https://meet.google.com/cyc-udci-oww
3.3 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
-
-
-
Matrícula
Horário da Entrevista
1813410030
13h30min
20240006131
13h35min
20240013109
13h40min
2213201026
13h45min
2213530006
13h50min
2313201023
13h55min
2313530007
14h00min
2313530040
14h05min
2313530051
14h10min
2313803015
14h15min
-
-
3.4 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
Realeza/PR, 09 de maio de 2025
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício
Realeza-PR, 09 de maio de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:
Matrícula |
Classificação |
2313201023 |
1º |
2313803015 |
2º |
2213201026 |
3º |
20240006131 |
4º |
2313530007 |
5º |
2213530006 |
6º |
1813410030 |
7º |
2313530040 |
8º |
2313530051 |
Desclassificado conforme item 3.4 do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2025 |
20240013109 |
Desclassificado conforme item 3.4 do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2025 |
Realeza/PR, 09 de maio de 2025
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício
Realeza-PR, 09 de maio de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CONSCOM ER
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025, que será realizada no dia 14 de maio de 2025, às 14h, no Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), do Campus Erechim.
Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 09 de maio de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
CG CCMB CH
A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 03 de 30 de Abril de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Incluir no item "8.6 Componentes Curriculares Optativos" do PPC 2025 do curso de Ciência da Computação o componente curricular:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCH290 |
INICIAÇÃO À PRÁTICA CIENTÍFICA |
60 |
EMENTA |
||
A instituição Universidade: ensino, pesquisa e extensão. Ciência e tipos de conhecimento. |
||
OBJETIVO |
||
Proporcionar reflexões sobre as relações existentes entre universidade, sociedade e |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
ADORNO, T. Educação após Auschwitz. In: _______. Educação e emancipação. São Paulo/Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. ALVES, R. Filosofia da Ciência: introdução ao jogo e as suas regras. 4. ed. São Paulo: Loyola, 2002. CHAUI, M. Escritos sobre a Universidade. São Paulo: Ed. UNESP, 2001. HENRY, J. A Revolução Científica: origens da ciência moderna. Rio de Janeiro: Zahar, JAPIASSU, Hilton F. Epistemologia. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago, 1975. (Série Logoteca). MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
APPOLINÁRIO. Metodologia da ciência: filosofia e prática da pesquisa. São Paulo: Pioneira Thomson, 2006. D’ACAMPORA, A. J. Investigação científica. Blumenau: Nova Letra, 2006. GALLIANO, A. G. O Método Científico: teoria e prática. São Paulo: HARBRA, 1986. GIACOIA JR., O. Hans Jonas: O princípio responsabilidade. In: OLIVEIRA, M. A. Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 193-206. GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. GONSALVES, E. P. Iniciação à Pesquisa Científica. Campinas: Alínea, 2001. MORIN, E. Ciência com Consciência. Mem-Martins: Publicações Europa-América, 1994. OMMÈS, R. Filosofia da ciência contemporânea. São Paulo: Unesp, 1996. REY, L. Planejar e Redigir Trabalhos Científicos. 4. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2003. SANTOS, A. R. dos. Metodologia científica: a construção do conhecimento. 6. ed. Rio de SILVER, Brian L. A escalada da ciência. 2. ed. Florianópolis: UFSC, 2008. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
O colegiado do curso de Ciência da Computação, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de vincular os pré-requisitos em componentes curriculares, em reunião realizada no dia 30 de Abril de 2025, registrada na Ata nº 03/2025,
DECIDE:
Alterar os pré-requisitos dos componentes curriculares da matriz 2018 do curso de Ciência da Computação, conforme dispostos na tabela abaixo:
8.1.1 Matriz curricular do turno vespertino:
Fase |
Nº de ordem |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
Pré-Requisito |
7ª |
41 |
GEX657 |
Trabalho de Conclusão de |
10 cr . |
150h |
28 e 29 |
8.1.2 Matriz curricular do turno noturno:
Fase |
Nº de ordem |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
Pré-Requisito |
9ª |
43 |
GEX657 |
Trabalho de Conclusão de |
10 cr . |
150h |
22 e 24 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
CONSUNI CAPGP
Assunto: Política de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul
Relatora: Dariane Carlesso
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público este edital para a seleção de propostas de empreendimentos a serem incubados na Incubadora Tecnológica e Social (ITECS).
1. OBJETIVO E CARACTERÍSTICAS DA INCUBAÇÃO
1.1. Este edital visa selecionar empreendimentos para incubação na ITECS, uma ação de extensão institucional da UFFS, configurada como projeto/programa de extensão, conforme o Regimento Interno da ITECS (RESOLUÇÃO Nº 38/CONSCCL/UFFS/2023, disponível em: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consccl/2023-0038) e o Regulamento dos Laboratórios do Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCCL/UFFS/2014, disponível em: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consccl/2014-0005).
1.2. Os interessados devem consultar previamente os documentos citados para compreender as normas e diretrizes da incubação.
1.3. A incubação consiste no período em que os empreendimentos selecionados recebem assessoria da ITECS, nas dependências da incubadora ou em seus locais de origem.
1.4. O prazo de incubação é de até 4 (quatro) anos, renovável por igual período, mediante análise da Coordenação da ITECS.
1.5. Os empreendimentos incubados serão avaliados anualmente, sob responsabilidade da Coordenação da ITECS. Aqueles que não atenderem aos critérios de avaliação ou apresentarem desvio de finalidade poderão ser desincubados, com justificativa formal.
2. REQUISITOS E ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS
2.1. Serão elegíveis propostas submetidas dentro dos prazos estabelecidos neste edital e que atendam aos seguintes critérios:
a) Serem empreendimentos sociais voltados à agricultura familiar, cooperativismo ou economia popular e solidária;
b) Justificarem a necessidade de aporte de conhecimento e gestão pela ITECS, seja por serem empreendimentos emergentes ou instituições estabelecidas;
c) Apresentarem viabilidade técnica e econômica, considerando práticas sustentáveis, comercialização a preços justos, qualidade dos produtos e bem-estar das pessoas.
2.2. Para o critério 2.1.a, os empreendimentos devem ser associações, entidades, instituições ou cooperativas legalmente constituídas, sem fins lucrativos.
2.3. A Coordenação da ITECS avaliará o atendimento aos critérios 2.1.b e 2.1.c.
3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E VAGAS
3.1. Este edital oferta até 2 (duas) vagas para incubação.
3.2. Será formado um cadastro reserva de até 2 (dois) empreendimentos, caso o número de inscritos exceda as vagas. Propostas excedentes serão desclassificadas.
3.3. As propostas devem ser encaminhadas por e-mail para diretor.cl@uffs.edu.br ou entregues presencialmente na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (Sala 1-2-05), localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, CEP 97900-000, nos dias úteis do período de inscrições, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.
3.4. O encaminhamento da proposta será realizado por meio do formulário constante no Anexo II deste edital, acompanhado da documentação exigida.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada em três etapas, sob responsabilidade da Coordenação da ITECS:
a) Etapa 1: Recebimento das propostas e análise da elegibilidade, com base nos critérios do item 2 e no formulário de inscrição (Anexo II).
b) Etapa 2: Avaliação das propostas elegíveis por, no mínimo, dois pareceristas (docentes ou técnicos da UFFS), com base nos critérios e pontuações do Anexo I. Propostas que não atingirem 40 pontos serão desclassificadas.
c) Etapa 3: Divulgação do resultado final e estabelecimento do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com os empreendimentos selecionados.
4.2. A classificação das propostas será realizada da maior para a menor pontuação, com base nos critérios e pontuação definidos no Anexo I deste edital.
4.3. Todas as propostas devem apresentar documentação fiscal regular, que poderá ser verificada a qualquer momento. A irregularidade implicará desclassificação.
4.4. As propostas aprovadas resultarão na assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a UFFS e os empreendimentos selecionados. A incubação será efetivada somente após a celebração do ACT.
4.5. A Coordenação da ITECS será responsável por todos os encaminhamentos formais junto à UFFS para a celebração do ACT.
4.6. A não regularização documental ou descumprimento do ACT, após sua assinatura, poderá acarretar a rescisão unilateral do acordo.
5. CONTRAPARTIDAS DAS PARTES
5.1. Contrapartidas da UFFS:
a) Disponibilizar espaço físico e infraestrutura para os empreendimentos incubados, conforme estipulado no Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
b) Prestar assessoria técnica e de gestão por meio da equipe da ITECS, nas dependências da incubadora ou nos locais de origem dos empreendimentos.
5.2. Contrapartidas dos Incubados:
a) Arcar com os custos de manutenção de seus empreendimentos, incluindo aquisição de equipamentos, utensílios e assessorias externas.
b) Desenvolver atividades em conjunto com a equipe da ITECS, com participação ativa de todos os membros.
c) Custear deslocamentos relacionados às atividades da incubação.
d) Utilizar os espaços físicos da ITECS como escritórios de negócios, não destinados à produção de bens ou serviços.
e) Zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos e manter um ambiente de convivência respeitoso.
f) Cumprir o Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS e as normas da ITECS.
6. CRONOGRAMA
6.1. O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:
Etapa |
Data/Período |
Publicação do Edital |
06/05/2025 |
Período de Inscrições |
07/05/2025 a 26/05/2025 |
Avaliação das Propostas |
27/05/2025 a 30/05/2025 |
Divulgação dos Resultados Provisórios |
02/06/2025 |
Interposição de Recursos |
03/06/2025, até 17h |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 04/06/2025 |
Início da Incubação |
Após assinatura do ACT (até 4 anos) |
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1. Os resultados serão divulgados por e-mail aos candidatos e no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br).
7.2. Os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos à Coordenação da ITECS, no prazo estabelecido no cronograma.
7.3. Os recursos devem ser enviados por e-mail para diretor.cl@uffs.edu.br ou entregues presencialmente na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (Sala 1-2-05), no endereço citado no item 3.3, nos dias úteis do período de recursos, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, o qual deverá expor claramente a divergência dos candidatos.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ITECS, em consulta à Direção do Campus Cerro Largo.
8.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo, 6 de maio de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 06 de maio de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024;
b) a deliberação da 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado;
c) o OFÍCIO Nº 3/2025 - CCA - CL;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: abril de 2025 a março de 2028, conforme segue:
I - Benedito Silva Neto, SIAPE 1767578;
II - Débora Leitzke Betemps, SIAPE 1929652;
III - Décio Adair Rebellatto da Silva, SIAPE 1111692;
IV - Douglas Rodrigo Kaiser, SIAPE 173403;
V - Evandro Pedro Schneider, SIAPE 1835403;
VI - Gilmar Roberto Meinerz, SIAPE 1012624;
VII - Juliane Ludwig, SIAPE 2065987;
VIII - Marcos Antônio Zambillo Palma, SIAPE 2059793;
IX - Nerison Luis Poersch, SIAPE 1000776;
X - Patricia Marasca Fucks, SIAPE 1772187 (Representante do Domínio Conexo);
XI - Sidinei Zwick Radons, SIAPE 1789866;
XII - Tatiane Chassot, SIAPE 1767546 (Representante do Domínio Comum);
III - Renan Costa Beber Vieira, SIAPE 2192802.
Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 05 de maio de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024;
b) a deliberação da 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: janeiro de 2024 a dezembro de 2026, conforme segue:
I - Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso, SIAPE 1098088;
II - Cleusa Ines Ziesmann, SIAPE 1991860;
III - Deniz Alcione Nicolay, SIAPE 1770668;
IV - Livio Osvaldo Arenhart, SIAPE 1835477 (Representante do Domínio Comum);
V - Neusete Machado Rigo, SIAPE 1893214;
VI - Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850 (Representante do Domínio Conexo);
VII - Sandra Vidal Nogueira, SIAPE 1123321.
Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 05 de maio de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
A Diretora do campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 07/CCH/UFFS/2025, torna público o resultado final do Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário do Setor de Assuntos Estudantis - SAE do Campus Chapecó.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
|
Nome |
1 |
Evelyn Julia Ribeiro |
2 |
Jean Lucas Magnus Rodrigues |
3 |
Thainah Mariana Souza Pardinho |
4 |
Andressa Carvalho Benedito e Eduarda Rampanelli Bento |
5 |
Estefani Daniela Flores Cermeño |
6 |
Kézia Alho Moura, Luciane C. Ratkievicz e Diane Brandão Munerol |
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina do Campus Chapecó, para a gestão 2024-2026:
I. Felipe José Nascimento Barreto (Presidente), Siape 1922241;
II. Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho, Siape 1208701;
III. Graciela Soares Fonsêca, Siape 2301769;
IV. Grasiela Marcon, Siape 1093888;
V. Maíra Rossetto, Siape 2279340;
VI. Tania Aparecida de Araújo, Siape 1840707;
VII. Patrícia Haas, Siape 1160686;
VIII. João Victor Garcia, Siape 3393044.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 143/CCH/UFFS/2024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso:
Denise Consuelo Moser Aguiar
II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
III - Coordenador(a) de Estágios:
Maiara Bordignon (Titular) e Silvia Silva de Souza (suplente)
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:
Daniela Savi Geremia
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente)
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente)
VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente)
Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente)
Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);
VIII - Representantes Discentes:
Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente)
Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);
IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 195/CCH/UFFS /2025.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o encerramento das atividades previstas no âmbito da comissão temporária instituída para a organização das festividades alusivas aos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó;
Considerando o encerramento das atividades previstas no âmbito da comissão temporária instituída para a participação do Campus Chapecó na Feira Desbravalley 2024, e a consequente perda de objeto das designações anteriormente realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 152/CCH/UFFS/2024, que designava os integrantes da Comissão Organizadora das festividades dos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 149/CCH/UFFS/2024, que designava os integrantes da Comissão Organizadora da participação do Campus Chapecó na Feira Desbravalley 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de maio de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
PPG CCI PF
O Coordenador do Núcleo Regional Sul UNIFESP-UFFS, do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, designado pela Portaria nº 274/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital que homologa as inscrições à etapa de pré-matrícula do Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar (Mestrado Acadêmico e Doutorado) da Escola Paulista de Medicina (EPM).
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Mestrado
Nome |
Local da Entrevista |
Data e horário da entrevista |
Arthur Cesar Farah Ferreira |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 16h00 |
Eduardo Lima Tigre |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 15h00 |
Fernando Kojo Matsuura |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 14h50 |
Gabriel Ifran Alves |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 14h10 |
Guilherme De Araújo Gomes |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 14h00 |
Guilherme Vicentini |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 14h30 |
João Artur Bonadiman |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 15h40 |
João Pedro Fernandes Silva |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 15h10 |
Leonardo Rossi |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 15h20 |
Lucas Vargas Dalbosco |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 13h50 |
Marcelo Barreto De Lemos |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 15h50 |
Marcos Ceita Nunes |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 15h30 |
Marcos Dal Vesco Neto |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 13h40 |
Miguel Duda Schmitz |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 13h30 |
Nícolas Almeida Leal Da Silva |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 14h20 |
Vanessa Pelicioli |
Sala 306 (3° andar) |
28/05/2025 – 14h40 |
1.2 Doutorado
Nome |
Local da Entrevista |
Data e horário da entrevista |
Alexandre Bueno Da Silva |
Sala 306 (3° andar) |
21/05/2025 – 16h20 |
Bruna Chaves Lopes |
Sala 306 (3° andar) |
21/05/2025 – 16h10 |
Gabriela Estacia Ambros |
Sala 306 (3° andar) |
21/05/2025 – 16h40 |
Jung Ho Kim |
Sala 306 (3° andar) |
21/05/2025 – 16h50 |
Lucas Duda Schmitz |
Sala 306 (3° andar) |
21/05/2025 – 16h00 |
Luciana Estacia Ambros |
Sala 306 (3° andar) |
21/05/2025 – 16h30 |
Ronaldo André Poerschke |
Sala 306 (3° andar) |
21/05/2025 – 17h00 |
2 DA ENTREVISTA
2.1 O candidato deverá comparecer, presencialmente, na UFFS, Bloco A, Sala 306 - 3° andar (Endereço: Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200. Passo Fundo/RS) na data e horário estipulado nos itens 1.1 e 1.2.
Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Coordenador do Núcleo Regional Sul UNIFESP-UFFS