Semana de 21 de abril a 26 de abril de 2025

De 21 de abril de 2025 até 26 de abril de 2025

COL CG PL RE
GR
CONSC ER
CG CBLB ER
PROPLAN
EP
ACAD CL
CG CECB LS
ACAD ER
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PROGRAD
CLS
PPG ATS CL
CONSC LS
PROAD
CG EAQB LS
SUCL
PPG H CH
NPPD CH
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
CRE

COL CG PL RE

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA –LICENCIATURA


Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala 201 do Bloco dos Servidores, realizou-se a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza. A reunião foi presidida pelo coordenador do curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e secretariada por Izabel Ronsoni Gilioli. Estiveram presentes os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Cristiane de Quadros, Marcelo Zanetti, Carmen Elisabete de Oliveira, Eliane de Souza Sabatini, Bárbara Grace Tobaldini de Lima e José Oto Konzen. Justificaram suas ausências: Christiane Maria Nunes de Souza e Lucimar Johansson. Não compareceram e não apresentaram justificativa: Liliana da Silva Butzge, Rafael Faller Deola e Silvana Aparecida da Silva. Iniciados os trabalhos, o presidente cumprimentou os presentes e apresentou a pauta da reunião. Após proposta do professor Jackson Luís Martins Cacciamani, houve alteração e inclusão de novo ponto, resultando na seguinte pauta: 1. EXPEDIENTE 1.1 Aprovação da Ata nº 01/2025 – CCPL-RE; 1.2 Informes 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Visita da comissão de avaliação em 07/05/2025; 2.2 Homologação de decisões ad referendum da coordenação; 2.3 Avaliação dos planos de curso 2025.1; 2.4 Viagem de estudos para 2025; 2.5 Monitoria 2025; 2.6 Atividades dos SEPECs; 2.7 Participação do curso na Expo Real; 2.8 Definição de vagas para transferências e retornos; 2.9 Indicação de professores orientadores para estágios não obrigatórios. 1. EXPEDIENTE 1.1 Aprovação da Ata nº 01/2025 – CCPL-RE: A ata foi aprovada com a correção de dois trechos gramaticais. O professor Marcelo Zanetti absteve-se da aprovação por não ter participado da reunião correspondente. 1.2 Informes: a) A professora Cristiane de Quadros informou que, ao final do ano anterior, foi publicado o edital para seleção de cursistas do Curso de Extensão em Educação Especial e Inclusiva, integrante do edital do RENAFOR. Informou, ainda, que o Ministério da Educação autorizou a prorrogação do prazo de encerramento do curso, em virtude de atrasos justificados para o início das atividades. O curso terá início em 16 de maio. b) A mesma professora comunicou que o Curso de Pós-Graduação em Educação Infantil deverá iniciar no final de maio. Para fins de divulgação, será enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação solicitando apoio na divulgação e do período de inscrições. c) O professor Márcio Luis Marangon e a professora Carmen Elisabete de Oliveira relataram que o PIBID ainda se encontra sem coordenação, devido ao não atendimento de critérios estabelecidos pelo MEC. A professora Carmen possivelmente não poderá assumir a função, por não atender a alguns dos critérios estabelecidos pelo regulamento. Atualmente, o curso de Pedagogia possui 23 estudantes bolsistas do PIBID. d) O professor Márcio comunicou, ainda, que está em andamento o Curso de Extensão para gestores dos anos finais do Ensino Fundamental, com prioridade para gestores de escolas participantes do Programa Escola das Adolescências. O curso está vinculado ao Campus Realeza, com início previsto para maio e encerramento em dezembro. e) O professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia mencionou a necessidade de revisão do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), devido a mudanças na oferta de estágios ao longo da formação e nas ações de extensão escolar, as quais deverão constar no documento até junho de 2026. O tema será aprofundado em reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE). f) A professora Bárbara Grace Tobaldini de Lima convidou os docentes presentes, bem como sugeriu a extensão do convite aos professores da educação básica, para participarem da reunião promovida pelo Fórum das Licenciaturas, a ser realizada na tarde de 28 de abril, com professores e representantes do NRE, a fim de promover uma escuta sobre atividades de extensão e estágio nas escolas. g) O professor Ronaldo relatou que diversos docentes de cursos de formação de professores têm solicitado apoio para atividades de formação de seus estudantes. Assim, solicitou que professores que já desenvolvem ações de extensão se disponibilizem para atender essas demandas. h) Por fim, informou que há três docentes aprovados no concurso público. Todavia, devido à distância de suas cidades de origem, há preocupação quanto à sua permanência no Campus. 2. ORDEM DO DIA 2.1 Visita da comissão de avaliação em 07/05/2025: O presidente explicou que a Avaliação Externa Virtual in loco ocorrerá em 7 de maio. Apresentou o cronograma proposto pela comissão avaliadora e informou que solicitou alteração no horário da reunião com os discentes, propondo que ocorra das 19h30 às 20h30, estando no aguardo da confirmação. Informou, ainda, que todos os documentos deverão estar disponíveis até 27 de março, e solicitou a presença dos docentes no Campus, no período vespertino, no dia da visita. 2.2 Homologação de decisões ad referendum da coordenação: O presidente relatou duas decisões tomadas ad referendum: 1. Emissão de declaração de aprovação e indicação do colegiado para a professora Carmen Elisabete de Oliveira assumir a coordenação do PIBID; 2. Alteração da cidade autorizada para realização de estágios, substituindo o município de Capanema pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Planalto, devido a dificuldades relatadas por estudantes. Ambas as decisões foram ratificadas. 2.3 Avaliação dos planos de curso 2025.1: Foi relatado que nem todos os docentes entregaram os planos de ensino, mas a avaliação precisa ser realizada. Definiu-se que os planos serão distribuídos entre membros do NDE e do Colegiado, e que a análise será concluída até 30 de abril. Na primeira reunião de maio, será discutido um diagnóstico das dificuldades estruturais dos planos. Às 15h, a professora Bárbara Grace Tobaldini de Lima se retirou da reunião. 2.4 Viagem de estudos para 2025: O presidente informou que o recurso disponível é inferior a R$ 4.500,00. Após discussões, decidiu-se pela realização de uma viagem de estudos no segundo semestre, com data e destino a serem definidos posteriormente. 2.5 Monitoria 2025: O presidente expôs que entre os anos de 2022 e 2024 ele se propôs a coordenar a monitoria do curso de Pedagogia, no entanto gostaria de transferir a oportunidade a outro docente. O professor Márcio Luis Marangon se propôs à coordenar e será formalmente indicado pelo colegiado, podendo submeter o edital para seleção de bolsistas e voluntários 2.6 Atividades dos SEPECs e 2.7 Participação do curso na Expo Real: O curso de Pedagogia participará da Expo Real 2025 no dia 30 de abril (quarta-feira à noite). Promoverá uma atividade nesse espaço com pintura facial e fabricação de massinha caseira, divulgação do curso e distribuição de panfletos sobre a importância da participação da família na escola como parte de uma ação que integra atividades propostas pelos SEPECs, além da apresentação dos materiais pedagógicos disponíveis no curso, para exposição. 2.8 Definição de vagas para transferências e retornos: O presidente informou que, conforme o Calendário Acadêmico, em 14 de maio será publicado o edital de seleção para Transferência Interna (TI), Transferência Externa (TE), Retorno por Abandono (RAA) e Retorno de Graduado (RG), com ingresso no segundo semestre de 2025. O edital seguirá os critérios da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022. O Departamento de Ingresso da Graduação (DIG) propôs a oferta de uma vaga para transferência externa e uma para retorno de graduado, proposta homologada pelo colegiado, que também aprovou que o processo classificatório seja conduzido diretamente pelo DIG. O professor José Oto Konzen ingressou na reunião antes do início deste ponto. 2.9 Indicação de professores orientadores para estágios não obrigatórios: O presidente informou que a demanda por estágio não obrigatório está aumentando, inclusive entre estudantes da primeira fase. A principal dificuldade enfrentada é a quantidade reduzida de docentes para atender às orientações. Propôs-se a criação de um cadastro para revezamento entre os professores. Após deliberação, ficou definido que o professor Ronaldo consultará a docente substituta da professora Silvia Carla Conceição Massagli sobre a possibilidade de assumir orientações. Além disso, a professora Carmen Elisabete de Oliveira e o professor Márcio Luis Marangon assumirão até duas orientações cada. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e cinquenta e sete minutos, foi encerrada a sessão. Eu, Izabel Ronsoni Gilioli, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelo presidente após sua aprovação.

Realeza-PR, 22 de abril de 2025.

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 268/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 003/REALEZA para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Nº de Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/RE-01/2025
Sonia María Chacaliaza Cruz
3,47
9,75
8,49
006/RE-01/2025
Carlos Giovani Dutra Del Castillo
10,00
7,51
8,00
007/RE-01/2025
Diego Florez Delgadillo
1,56
8,00
6,71
003/RE-01/2025
Claudia Esperanza Durán Triana
6,11
6,00
6,02
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo:
CANDIDATO
POLO
Ana Carla Klaus Dos Santos Camargo
Ponte Serrada
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, imediatamente.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 240/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nomes
Curso
Classificação
Cassio Silva Matos
Medicina Veterinária
Lavínia Paris Pagliocchi
Medicina Veterinária
Ana Carolina Link Poloni
Medicina Veterinária
Victória Gaspar Machado
Medicina Veterinária
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Ademilson Vieira Junior
Química
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Giovanna Arissa Kanehira
Medicina Veterinária
Ana Paula Sales
Medicina Veterinária
João Carlos da Silva
Ciências Biológicas
10º
1.2  Pessoa com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Pessoa Preta ou Parda:
Nomes
Curso
Classificação
Cassio Silva Matos
Medicina Veterinária
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
 
Conforme o Edital Nº 240/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2025

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025, referente ao mês de abril/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 91 horas
II -  Saldo BHCap: 71,5 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.004183/2025-06
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido*
12
12
13/04/2027
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
10
7,5
-**
Recurso deferido.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 80 horas
II -  Saldo do BHCap: 68 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido*
12
12
13/04/2027
Recurso deferido.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/04/2025 a 03/04/2025
Análise dos Requerimentos
04/04/2025 a 09/04/2025
Divulgação do Resultado Provisório
11/04/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
14/04/2025 a 15/04/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
16/04/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 17/04/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
23/04/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
24/04/2025 a 25/04/2025
Análise e Parecer das chefias
24/04/2025 a 05/05/2025
Envio do processo ao Cople
Até 05/05/2025
Verificação de conformidades
Até 06/05/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 07/05/2025
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 24/04/2025 a 25/04/2025, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 25/04/2025.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 24/04/2025 a 05/05/2025 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 05/05/2025.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP tiveram seus cadastros analisados, assim como a documentação entregue em meio físico nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs) dos campi em que estão matriculados.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 17 primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1.3  Estudantes classificados a partir da 18ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013.
1.4  Estudantes desclassificados pelo motivo 3, após esgotados os prazos para pedidos de revisão, terão a solicitação de cadastro finalizada no SISBP.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
20230000340
Amanda Laure Brandao Marques
Autorizado
20240001583
Elaine Murigte Luiz de Abreu
Autorizado
20240000192
Joceana Rigve Pinheiro
Autorizado
20240010706
Pedrinho Rosindo Estevao
Autorizado
2213410033
Lilane Flores Batalha
Autorizado
20240000209
Fernanda Vajkag Fermino
Autorizado
20240011329
Meiridiany Sandoval Pinto
Autorizado
20230004160
Cassia Mariano Pinto
Autorizado
20240012040
Theony Alfredo Carvalho
Autorizado
20240010297
Luiza Juvito Cruz
10º
Autorizado
20240010671
Dernio da Silva Cruz
11º
Autorizado
20240018348
Enoelson Calixto Mendes
12º
Autorizado
20240018230
Zelinda Amantino Fortes
13º
Autorizado
20240014250
Tafnes Saturnino Hayden
14º
Autorizado
20240009901
Romario Ramires Castilho
15º
Autorizado
20240016399
Joao Marcos Silva dos Santos
16º
Autorizado
20250016795
Adriana Gavygnan Luiz
17º
Autorizado
20250018109
Andressa Fegre Garcia
18º
Não autorizado
20240007792
Jasmim da Silva Mestancio
19º
Não autorizado
20240014160
Queiroz Coelho Albino
20º
Não autorizado
20250010942
Alisson Dias Sales
21º
Não autorizado
20250011510
Samila Vitorino Chagas
22º
Não autorizado
20250015107
Antonio Camico Miguel
23º
Não autorizado
20240010733
Andrei Luiz Kagfer Lopes
24º
Não autorizado
20240014204
Darcilene Araujo da Silva
25º
Não autorizado
20250000104
Judicleia Makany Katu Pires de Lima
26º
Não autorizado
20250000285
Lindanir Rinkanh de Freitas
27º
Não autorizado
20250001040
Neldina Gajegta Vilhalva Fernandes
28º
Não autorizado
20250001710
Alaelisson Rodrigues Pedrosa
29º
Não autorizado
20250002056
Ana Paula Agostinho Mariano
30º
Não autorizado
20250001620
Silbenia Faustino da Silva
31º
Não autorizado
20250002566
Max Bruno Melgueiro Barreto
32º
Não autorizado
20250002468
Greicieli Tonh Manoel Antonio
33º
Não autorizado
20250003779
Mauricio Camico Miguel Cruz
34º
Não autorizado
20250004391
Nadiele Pinto Turu
35º
Não autorizado
20250004435
Adriele Oliveira Daniel
36º
Não autorizado
20250004874
Mikeli Elauterio Ananias
37º
Não autorizado
20250004720
Adriely Oliveira de Lima
38º
Não autorizado
20250005290
Raquel Gardino
39º
Não autorizado
20250005156
Michele Elauterio
40º
Não autorizado
20250005236
Miuca Cassemiro Alves
41º
Não autorizado
20250005343
Simone Sipriano
42º
Não autorizado
20250005094
Ismael Lemes Mathias
43º
Não autorizado
20250005147
Leia Ferreira Doble de Matos
44º
Não autorizado
20250005085
Bibiana do Carmo Pinto
45º
Não autorizado
20250005100
Elia Farias
46º
Não autorizado
20250005370
Eto Junior Reju Forte de Paula
47º
Não autorizado
20250006734
Ruan Michel Santos Torquato
48º
Não autorizado
20250006879
Jonatan Andres Cruz
49º
Não autorizado
20250007230
Marizane Lobato Bernaldo
50º
Não autorizado
20250007384
Jessica Barreto Pereira
51º
Não autorizado
20250007731
Danilo Fag Tu Braga Filho
52º
Não autorizado
20250007849
Jonh Ronaldo Ferreira Babilonia
53º
Não autorizado
20250007482
Christian Pereira Vasques
54º
Não autorizado
20250007642
Daniela Martini Francisco
55º
Não autorizado
20250009950
Galy Alexandre Nicolano Ramos
56º
Não autorizado
20250010049
Aniele Nanhe Vaz
57º
Não autorizado
20250011082
Julinho Da Silva e Silva
58º
Não autorizado
20250010110
Amanda Braga
59º
Não autorizado
20250010880
Hortencia de Paula
60º
Não autorizado
20250011500
Mateus Garcia Bittencourt
61º
Não autorizado
20250012212
Vanda Carvalho Simoes
62º
Não autorizado
20250011618
Julio Cezar Pereira
63º
Não autorizado
20250011494
Adimilson Carvalho Juriti
64º
Não autorizado
20250011270
Lakneia Eduardo Araujo
65º
Não autorizado
20250012787
Roberto da Silva Lopes
66º
Não autorizado
20250012876
Carlos Adriano Elias
67º
Não autorizado
20250012731
Valdenilson dos Santos da Silva
68º
Não autorizado
20250012553
Juliana Fagsanh Fernandes
69º
Não autorizado
20250012704
Cassia Janieli Gojtej Roveda de Souza
70º
Não autorizado
20250013185
Idelfonso Pedrosa Ramon
71º
Não autorizado
20250013354
Osvan Pereira Bastos
72º
Não autorizado
20250013022
Isabel Ester Kysa Rodrigues
73º
Não autorizado
20250014674
Brunislau Montalvo Meireles
74º
Não autorizado
20250014745
Ruan Diego Kogmu Olibio
75º
Não autorizado
20250015054
Kayke Kadia Pott Mendes
76º
Não autorizado
20250015036
Emanuela de Souza de Paula
77º
Não autorizado
20250015241
Leticia Cardoso Nascimento
78º
Não autorizado
20250015152
Bruno Aguirre Oliveira
79º
Não autorizado
20250016006
Aelson Garcia Brazao
80º
Não autorizado
20250015644
Nancy Florentino Angarito
81º
Não autorizado
20250015635
Franciney Bento Abeca da Silva
82º
Não autorizado
20250016060
Neocicleber Lizardo Carneiro
83º
Não autorizado
20250016015
Jessica Reis
84º
Não autorizado
20250016436
Tatiane Soares Lopes
85º
Não autorizado
20250016347
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
86º
Não autorizado
20250016383
Niki Garcia Custodio
87º
Não autorizado
20250016445
Thiago Rodrigues Pinto
88º
Não autorizado
20250016490
Claiton Kysog Rosa
89º
Não autorizado
20250016768
Anderson Mragfe Bernardo
90º
Não autorizado
20250016810
Genilson Myg Fernandes
91º
Não autorizado
20250016777
Ane Carvalho Manoel
92º
Não autorizado
20250016801
Tatieli Gare Luiz
93º
Não autorizado
20250016928
Flavio Kaegso Santiago Lucas
94º
Não autorizado
20250017326
Katia Rosa Reis
95º
Não autorizado
20250017460
Leman Florentino Miguel
96º
Não autorizado
20250017747
Marilize Kura Manoel Antonio
97º
Não autorizado
20250017765
Leandro Pinto de Paula
98º
Não autorizado
20250017694
Biramar Garcia Lopes
99º
Não autorizado
20250017710
Auricelia dos Santos da Silva
100º
Não autorizado
20250017961
Marciana Gavyg Felipe
101º
Não autorizado
20250017792
Brenda Raylla Lima Rodrigues
102º
Não autorizado
20250017980
Eulem Ramos Diaguia Filho
103º
Não autorizado
20250018145
Nilcilene Agostinho Mariano
104º
Não autorizado
20250018216
Emanueli Vyso Manoel Antonio
105º
Não autorizado
20250018092
Cibeli Forte
106º
Não autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
1825510023
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
03
20250009226
Alex da Silva
03
20240015417
Altair dos Santos
04
20240019096
Andrea Isaias da Silva
02 e 03
20240015257
Bruna Cadete da Silva
01
20240014760
Claudinei Vankag Bernardo
02
20240014410
Cleicinei de Paula
03
20250002430
Danieli Ferreira Doble
03 e 05
20240004843
Danilo Forikag Bandeira
01 e 02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
01, 02 e 03
20250009870
Ediane Araujo da Silva
04
20250005361
Elianara Pedroso Vergueiro
04
20250016051
Enok Januario Lourenco
01
20240020918
Ereni Edimo Franco
01 e 04
20250017783
Erica Palhano de Matos
01
20250008381
Erivelton Rogerio Macario
01
20250015081
Estivem Samuel Franca Costa
01, 02 e 04
2314200001
Eunete Pereira Eduardo
04
20250017012
Fabricio Fortes Mendes
01 e 04
20250006814
Fernanda Salvador
01, 03 e 05
20230003397
Flavia Roberto do Carmo
02
20240005537
Francinildo Felix Guedes
01 e 04
20230002246
Gelson da Cruz
03
2221110001
Gracieli dos Santos
01, 03, 04 e 05
20240015337
Hailton de Almeida Vasques
03
20240010340
Hennio Zidane Alves Ferraz
01
20240007086
Highismith Luiz Ferreira
03
20250015170
Irrania Firmino Miguel
01
20240008403
Isaias Kagrigtanh Correia
02 e 04
20240001529
Ivete Darfais
03
20240019004
Jair Loureiro
01, 02 e 03
20250010020
Jaqueson Davi da Silva
01
20240009616
Jocelia Jera Pires de Lima
01 e 02
20240018141
Jorge Henrique Almeida Mateus
01
20230002200
Jose Claudio Moreira
02
20250010540
Juliana Mendes Fernandes
01 e 04
2221411025
Kamilly de Olveira Araujo
01
20240015284
Lorinelso Vergueiro
01, 02 e 03
20250006912
Maiza Soares Rodrigues
01, 03 e 04
20240012157
Maria Eni Alves
01 e 02
20240009509
Maria Retan de Freitas
02
20250005209
Marilia Tajny Gojtej Malaquias
01, 03, 04 e 05
20240008889
Marizete Garigprag de Freitas
03
2211101001
Massaro Jacinto
01 e 03
2313121007
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
01
20250009128
Miqueias Francisco
03
20250013256
Oziel de Oliveira Melgueiro
01, 02 e 04
20250014647
Priscila Sales
03
20240010107
Rafaela de Paula
01, 02 e 03
20240004870
Redilson Fagfej Bandeira
02 e 03
20250007160
Rocinho Felix Manoel
04
2221731049
Tainanda Kynin Samara Ferreira
01 e 02
20250016202
Tainara Mufej Felix
01
20240001350
Vanessa Lopes
02 e 03
20240014572
Wanderval Feliciano Pinto
01 e 04
20240018900
Zolinda Lima
03
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
02
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
03
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
04
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
05
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
 
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 295/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos do Campus Erechim, para atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Camila Pauletti Ribeiro
Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Diana de Souza Pelizzoni
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Maria Clara Borges Coutinho
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Pedro Henrique Cavalleri
Geografia
Deferida
Rodrigo Peixe
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
1.2  Modalidade Vagas Reservadas: Não houve inscrições nesta modalidade.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail caec.er@uffs.edu.br até o dia 26 de abril de 2025
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 29 de abril de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Rápido > Boletim Oficial > Edital > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado provisório do Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações de extensão e cultura nas modalidades projeto e programa, devidamente registradas junto à PROEC em chamada de Demanda Espontânea, que se inscreveram para concorrer às cotas de bolsas nas modalidades de ações estratégicas previstas e que cumpriram os requisitos do edital, foram classificadas seguindo os critérios previstos.
 
2 DAS AÇÕES DE CULTURA
2.1  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Cultura previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram contempladas com cotas de bolsa:
2.1.1  Ações de Iniciação Artística e Cultural:
2.1.1.1  Em relação à distribuição de bolsas registra-se que, em virtude da ausência de propostas aptas nos Programas Coletivos Culturais, 8 (oito) cotas foram remanejadas para a modalidade de Iniciação Artística e Cultural. Dessa forma, a modalidade Iniciação Artística e Cultural que previa inicialmente a concessão de 24 (vinte e quatro) cotas de bolsas, passa para um total de 32 (trinta e duas) cotas.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2024-0057
Laranjeiras do Sul
Eventos de Cultura
Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
01
02
CUL-2025-0031
Laranjeiras do Sul
Programa de Cultura Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
Programa
Gisele Louro Peres
gisele.louro@uffs.edu.br
02
03
CUL-2024-0058
Laranjeiras do Sul
Cursos de cultura
Projeto
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
01
04
CUL-2025-0034
Chapecó
Mente Viva
Projeto
Andréia Machado Cardoso
andreia.cardoso@uffs.edu.br
01
05
CUL-2025-0043
Erechim
Traços da Terra: Grafismos Indígenas na UFFS
Projeto
Fernanda Machado Dill
fernanda.dill@uffs.edu.br
01
06
CUL-2025-0005
Cerro Largo
“Não existe jogar lixo fora!!”: Conheça as vidas por de traz da cadeia da reciclagem
Projeto
Louise de Lira Roedel Botelho
louisebotelho@uffs.edu.br
01
07
CUL-2025-0037
Erechim
Fronteiras Sonoras
Programa
Marcela Alvares Maciel
marcela.maciel@uffs.edu.br
02
08
CUL-2025-0045
Cerro Largo
"Senderos Culturales ": Artes e Identidades em movimento nos Territórios das Diversidades Fronteiriças.
Projeto
Bedati Aparecida Finokiet
bedati.finokiet@uffs.edu.br
01
09
CUL-2025-0013
Chapecó
III CampeANATO - III Campeonato Regional de Anatomia Humana da Universidade Federal da Fronteira Sul
Projeto
Débora Tavares de Resende e Silva
debora.silva@uffs.edu.br
01
10
CUL-2025-0035
Passo Fundo
CLEPS: Clube de leituras e podcast sobre Moacyr Scliar (médico e escritor)
Projeto
Helena de Moraes Fernandes
helena.fernandes@uffs.edu.br
01
11
CUL-2025-0011
Passo Fundo
Circuito cultural - Campus Passo Fundo
Programa
Renata dos Santos Rabello Bernardo
renata.rabello@uffs.edu.br
02
12
CUL-2025-0027
Chapecó
Atlas de Anatomia da Universidade Federal da Fronteira Sul
Projeto
Débora Tavares de Resende e Silva
debora.silva@uffs.edu.br
01
13
CUL-2025-0017
Erechim
Cine Vagamundo
Projeto
Thiago Soares Leite
thiago.leite@uffs.edu.br
01
14
CUL-2025-0018
Erechim
Quinta Dançante
Projeto
Thiago Soares Leite
thiago.leite@uffs.edu.br
01
15
CUL-2020-0007
Chapecó
Geoartistas: Geografia em Arte, Arte em Geografia
Projeto
Adriana Maria Andreis
adriana.andreis@uffs.edu.br
01
16
CUL-2025-0044
Erechim
Sons que Habitam: Intersecções entre Música e Espaço
Projeto
Fernanda Machado Dill
fernanda.dill@uffs.edu.br
01
17
CUL-2025-0024
Passo Fundo
Saúde em Imagens: produções fotográficas de estudantes da universidade e de escolas públicas
Projeto
Priscila Pavan Detoni
priscila.detoni@uffs.edu.br
01
18
CUL-2025-0046
Erechim
A Colônia Erechim através da Literatura
Projeto
Isabel Rosa Gritti
isabel.gritti@uffs.edu.br
01
19
CUL-2025-0020
Chapecó
CURAdoRIA: arte para a formação médica e cidadã
Programa
Jane Kelly Oliveira Friestino
jane.friestino@uffs.edu.br
01
20
CUL-2025-0033
Chapecó
IntegraSomKids - Música ao vivo como estratégia de integração e promoção de saúde mental de estudantes da Educação Básica e Infantil de Chapecó e Região
Projeto
Tatiana Gaffuri da Silva
tatiana.silva@uffs.edu.br
01
21
CUL-2025-0026
Chapecó
IntegraSom UFFS: colaborações universidade-comunidade regional por meio da música - 2025
Programa
Ivan Paolo de Paris Fontanari
ivan.fontanari@uffs.edu.br
01
22
CUL-2025-0028
Erechim
Coletivo de Mulheres Negras Beatriz Nascimento
Projeto
Daniele Rosa Monteiro
daniele.monteiro@uffs.edu.br
01
23
CUL-2025-0025
Cerro Largo
Museu 25 de Julho e outros espaços de circulação
Projeto
Caroline Mallmann Schneiders
caroline.schneiders@uffs.edu.br
01
24
CUL-2025-0029
Realeza
Charlas de cine
Projeto
Naiane Carolina Menta Tres
naiane.menta@uffs.edu.br
01
25
CUL-2025-0014
Realeza
Cuentacuentos: grupo bilíngue de contação de histórias
Projeto
Naiane Carolina Menta Tres
naiane.menta@uffs.edu.br
01
26
CUL-2025-0019
Cerro Largo
Programa documentação museológica no acervo do Museu 25 de Julho (Cerro Largo - RS)
Programa
Ana Beatriz Ferreira Dias
ana.dias@uffs.edu.br
01
27
CUL-2025-0015
Erechim
Cidade em cena
Projeto
Guilherme Rodrigues Bruno
guilherme.bruno@uffs.edu.br
01
28
CUL-2025-0036
Chapecó
MedCast UFFS: Um podcast sobre Corpo, Ciência e Cultura
Projeto
Carlos Sergio Praca Consalter
carlos.consalter@uffs.edu.br
01
29
CUL-2025-0039
Realeza
Programa Cultura Musical - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional (2025/2027)
Programa
Victor Matues Prasniewski
victor.prasniewski@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
2.1.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2025-0022
Erechim
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
Programa
Elisiane da Silva Quevedo
elisiane.quevedo@uffs.edu.br
04
2.1.3  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2025-0008
Chapecó
IntegraSom - música ao vivo como estratégia de integração e promoção de saúde mental da comunidade acadêmica da UFFS e Regional
Programa
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
04
Nº = Ordem de classificação
2.2  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Cultura previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que participaram da etapa de classificação mas não foram contempladas com cotas de bolsa:
2.2.1  Ações de Iniciação Artística e Cultural.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
MOTIVO
CUL-2025-0023
Erechim
Oficinas do Devassos
Projeto
Elisiane da Silva Quevedo
6.4.5 - Excede número de cotas por coordenador
2.2.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
MOTIVO
CUL-2025-0040
Chapecó
Programa Coletivo Cultural Musicagem: Cuidado, Cultura e Promoção à Saúde em Ações Musicais no Hospital
Programa
Valéria Silvana Faganello Madureira
6.4.6 - Campus já contemplado na modalidade
2.3  Seguem listadas em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Cultura previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram desclassificadas por não atenderem aos requisitos do Edital:
2.3.1  Ações de Iniciação Artística e Cultural.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
COORDENADOR
ITEM DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2025-0042
Realeza
Feira de Poesias
Denise Maria Sousa de Mello
4.2.1 - A ação não foi cadastrada em Chamada de Demanda Espontânea
CUL-2025-0016
Erechim
Rede social no curso de Agronomia da UFFS Campus Erechim
Sandra Maria Maziero
4.2.1 - Proposta de ação indeferida
2.3.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
COORDENADOR
ITEM DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2025-0032
Passo Fundo
Bateria Universitária “Selvageria”: Promoção da Saúde Mental e Integração Acadêmica por meio da Prática Musical Coletiva
Ricieri Naue Mocelin
6.3.3 - Modalidade da ação (Projeto)
CUL-2024-0018
Chapecó
IntegraSom - música ao vivo como estratégia de integração e promoção de saúde mental da comunidade acadêmica do Campus Chapecó e Regional.
Anderson Funai
4.2.1 - Ação não está registrada em Chamada de Demanda Espontânea
2.3.3  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
COORDENADOR
ITEM DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2025-0038
Passo Fundo
Pontes pela saúde: Teatro e podcast promovendo comunicação entre medicina e enfermagem
Helena de Moraes Fernandes
6.3.2 - Modalidade da ação (Projeto)
CUL-2025-0021
Realeza
Grupo de Teatro LA BROMA
Ana Carolina Teixeira Pinto
6.3.2 - Modalidade da ação (Projeto)
CUL-2025-0047
Chapecó
Leitura Dramática de "O Incêndio" de Jorde Andrade
Délcio Marquetti
6.3.2 - Modalidade da ação (Projeto)
 
3 DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
3.1  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Extensão previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram contempladas com cotas de bolsa:
3.1.1  Programa Circuito educativo nos campi .
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0141
Cerro Largo
UFFS Portas Abertas
Programa
Denize Ivete Reis
denizeir@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0174
Chapecó
Circuitos educativos no Campus Chapecó: escolas na UFFS e UFFS nas escolas UFFS nas escolas
Programa
James Luiz Berto
james.berto@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0133
Erechim
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas para a comunidade
Programa
Marcelo Luis Ronsoni
marcelo.uffs@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0107
Laranjeiras do Sul - PR
Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR
Programa
Martinho Machado Junior
martinho.machado@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0065
Passo Fundo
EducAção em saúde - Ampliando conhecimentos e práticas saudáveis
Programa
Regina Inês Kunz
regina.kunz@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0119
Realeza
Programa UFFS de Portas Abertas - 5a Edição
Programa
Bruno Da Rocha Nunes
bruno.nunes@uffs.edu.br
02
Nº = Ordem de classificação por campus
3.1.2  Extensão Inovadora.
3.1.2.1  Em relação à distribuição de bolsas, registra-se que, em virtude da ausência de inscritos para 2 (duas) cotas de bolsas do Projeto Preparativo para o ENEM e para 1 (uma) cota de bolsa do Projeto UFFS Sem Preconceito, essas 3 (três) cotas foram remanejadas para a modalidade Extensão Inovadora. Dessa forma, a modalidade Extensão Inovadora, que previa inicialmente a concessão de 8 (oito) cotas de bolsas, passa para um total de 11 (onze) cotas.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0062
Laranjeiras do Sul
Horticultura empreendedora e sustentável
Projeto
Claudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
01
02
EXT-2025-0166
Erechim
Labcroki: Experiências de aprendizado, investigação e práticas projetuais em Arquitetura e Urbanismo
Programa
Daniella Reche
daniellareche@uffs.edu.br
01
03
EXT-2025-0087
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR
Projeto
Eduarda Molardi Bainy
eduarda.bainy@uffs.edu.br
01
04
EXT-2020-0231
Cerro Largo
INOVARE Gestão Empresarial e Universitária
Programa
Louise de Lira Roedel Botelho
louisebotelho@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0092
Chapecó
INNE - Incubadora De Negócios
Programa
Humberto Tonani Tosta
humberto@uffs.edu.br
01
06
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS
Programa
Humberto Tonani Tosta
humberto@uffs.edu.br
01
07
EXT-2025-0144
Erechim
Varanda: Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFFS
Programa
Fernanda Machado Dill
fernanda.dill@uffs.edu.br
01
08
EXT-2025-0102
Chapecó
INTEGRA EJ - Programa de integração e desenvolvimento das empresas juniores da UFFS
Programa
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
kellytosta@uffs.edu.br
01
09
EXT-2020-0195
Cerro Largo
Projeto básico de Incubação de empreendimentos para ITCES
Projeto
Louise de Lira Roedel Botelho
louisebotelho@uffs.edu.br
01
10
EXT-2025-0169
Realeza
SOS EquiSaúde: Aplicativo informal para manejo de equinos
Projeto
Dalila Moter Benvegnú
dalila.benvegnu@uffs.edu.br
01
11
EXT-2025-0154
Cerro Largo
Incentivo e apoio ao empreendedorismo por meio da Empresa Júnior (EJ) do Curso de Administração do Campus Cerro Largo
Programa
Fabricio Costa de Oliveira
fabricio.oliveira@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
3.1.3  Projeto Preparativo para o ENEM.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0100
Cerro Largo
LabENEM: Aprendizagem estratégica para o Exame Nacional do Ensino Médio
Projeto
Patrícia Foletto
patricia.foletto@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0028
Erechim
Projeto Cursinho Pré-Universitário Popular Integração - UFFS (Erechim-RS)
Projeto
Bruno Zucuni Prina
bruno.prina@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0023
Passo Fundo
Pré-Pop Enem: curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio
Programa
Renata dos Santos Rabello Bernardo
renata.rabello@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0156
Realeza
PET-PREPARA: Curso preparatório pré enem/vestibular, gerando oportunidades rumo à educação de qualidade
Projeto
Adalgiza Pinto Neto
adalgiza.neto@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação por campus
3.1.4  Projeto Permanecer.
3.1.4.1  Devido à não inscrição para 1 (uma) cota inicialmente destinada para esta modalidade, essa cota será redistribuída. Dessa forma, será concedida uma 2ª (segunda) cota de bolsa à ação com a maior pontuação na classificação geral entre as ações de todos os campi participantes desta modalidade.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0098
Passo Fundo
Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade. (3º edição)
Projeto
Priscila Pavan Detoni
priscila.detoni@uffs.edu.br
02
02
EXT-2025-0146
Laranjeiras do Sul
Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul
Projeto
Betina Muelbert
betina.muelbert@uffs.edu.br
01
03
EXT-2025-0105
Chapecó
Projeto Permanecer Campus Chapecó - Promoção da Qualidade de Vida e da Saúde mediada por pares.
Projeto
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
01
04
EXT-2025-0134
Cerro Largo
Permanecer
Projeto
Luís Carlos Rossato
luis.rossato@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0070
Erechim
Projeto Permanecer
Projeto
Marta Luiza Sfredo
marta.sfredo@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
3.1.5  Projeto UFFS Sem Preconceitos.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0131
Cerro Largo
UFFS Sem Preconceitos
Projeto
Luís Carlos Rossato
luis.rossato@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0096
Chapecó
Diversidade em ação: promoção da inclusão, saúde e bem-estar na comunidade acadêmica
Programa
Rosane Paula Nierotka
rosane.nierotka@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0129
Erechim
UFFS sem Preconceitos - Campus Erechim
Projeto
Daniel Francisco de Bem
daniel.bem@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0108
Laranjeiras do Sul
Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo
Projeto
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0139
Passo Fundo
Lili Saúde: 1º Festival de Literatura e liberdade de expressão UFFS PF
Projeto
Helena de Moraes Fernandes
helena.fernandes@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação por campus
3.1.6  Ações de Iniciação à extensão no RS e SC.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0167
Erechim
habit+AÇÃO: Diálogos e Formação em Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em Erechim e região
Projeto
Daniella Reche
daniellareche@uffs.edu.br
01
02
EXT-2025-0170
Erechim
habit+AÇÃO: Ações de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em Erechim e região
Projeto
Vinícius Cesar Cadena Linczuk
vinicius.linczuk@uffs.edu.br
01
03
EXT-2025-0122
Chapecó
Obesidade em foco: compreender para prevenir
Projeto
Andréia Machado Cardoso
andreia.cardoso@uffs.edu.br
01
04
EXT-2025-0172
Chapecó
Comunicar para cuidar: oficinas de letramento em saúde para o enfrentamento à desinformação em saúde
Projeto
Daniela Savi Geremia
daniela.savi.geremia@gmail.com
01
05
EXT-2025-0125
Erechim
Sinfonia na cidade: cartografando o patrimônio imaterial do paraná através da educação sonora
Projeto
Marcela Alvares Maciel
marcela.maciel@uffs.edu.br
01
06
EXT-2025-0069
Chapecó
Programa luzes: cuidados paliativos, espiritualidade, práticas integrativas e complementares (pic’s): caminhos com abordagem humanizada para o cuidado integral
Programa
Leoni Terezinha Zenevicz
leoni.zenevicz@uffs.edu.br
01
07
EXT-2025-0086
Erechim
Seminário permanente em educação infantil - 5ª edição
Programa
Flávia Burdzinski De Souza
flavia.souza@uffs.edu.br
01
08
EXT-2025-0061
Chapecó
Divulgação dos cursos e processos de ingresso na UFFS
Projeto
Jane Kelly Oliveira Friestino
jane.friestino@uffs.edu.br
01
09
EXT-2025-0101
Chapecó
Explicando o sistema purinérgico para a comunidade
Programa
Margarete Dulce Bagatini
margarete.bagatini@uffs.edu.br
01
10
EXT-2025-0063
Chapecó
Extensão integradora e interdisciplinar na formação médica
Programa
Jane Kelly Oliveira Friestino
jane.friestino@uffs.edu.br
01
11
EXT-2025-0079
Chapecó
Programa de divulgação e compartilhamento de conhecimentos e pesquisas em neurociências - prodcopneuro
Programa
Zuleide Maria Ignácio
zuleide@uffs.edu.br
01
12
EXT-2025-0148
Passo Fundo
Climão na saúde: mídias e redes pela saúde coletiva relacionada às mudanças climáticas
Projeto
Helena De Moraes Fernandes
helena.fernandes@uffs.edu.br
01
13
EXT-2025-0157
Erechim
Requalificação do espaço de ensino e pesquisa: proposta participativa para sala de aula e laboratório de biologia da uergs - campus erechim
Projeto
Renata Franceschet Goettems
renata.goettems@uffs.edu.br
01
14
EXT-2025-0075
Erechim
Patrimônio ilustrado em erechim
Projeto
Nauíra Zanardo Zanin
nauira@uffs.edu.br
01
15
EXT-2024-0243
Cerro Largo
Diálogos de diversidade, políticas públicas e cidadania: tecendo redes de humanização e conhecimento
Projeto
Edemar Rotta
erotta@uffs.edu.br
01
16
EXT-2025-0064
Chapecó
Reabilitação psicossocial na rede de atenção psicossocial do oeste catarinense
Programa
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
01
17
EXT-2025-0114
Erechim
Arquitetura e educação ambiental: proposta de requalificação de pátios escolares em escolas estaduais de Erechim-RS
Projeto
Nébora Lazzarotto Modler
nebora.modler@uffs.edu.br
01
18
EXT-2025-0003
Chapecó
Promovendo saúde na UFFS através da corrida
Projeto
Débora Tavares De Resende E Silva
debora.silva@uffs.edu.br
01
19
EXT-2025-0072
Erechim
Observatório geográfico da fronteira sul: compartilhando experiências
Projeto
Juçara Spinelli
jucara.spinelli@uffs.edu.br
01
20
EXT-2025-0084
Chapecó
Viva bem cardio: promoção em saúde e controle da pressão arterial da comunidade
Projeto
Alexandre Paulo Loro
alexandre.loro@uffs.edu.br
01
21
EXT-2025-0090
Chapecó
Pemsemob - programa de extensão em mobilidade social e espacial
Programa
Fábio Carminati
fabio.carminati@uffs.edu.br
01
22
EXT-2025-0168
Erechim
Entre natureza e cidade: projeto colaborativo para requalificação socioambiental de uma área urbana em erechim, rs
Projeto
Andreia Saugo
andreia.saugo@uffs.edu.br
01
23
EXT-2025-0171
Erechim
Museu de ciências naturais da UFFS: espaço de ensino, pesquisa e extensão
Programa
Lisandra Almeida Lisovski
lisandra.lisovski@uffs.edu.br
01
24
EXT-2025-0112
Chapecó
Educação em saúde para promoção do cuidado integral e bem-estar de crianças e adolescentes
Projeto
Valéria Silvana Faganello Madureira
valeria.madureira@uffs.edu.br
01
25
EXT-2025-0130
Erechim
Nosso lugar: arquitetura e paisagismo dos espaços de acolhimento e alternância na UFFS
Projeto
Nauíra Zanardo Zanin
nauira@uffs.edu.br
01
26
EXT-2025-0152
Erechim
Feira agroecológica e de economia popular solidária: espaço de empoderamento social, educativo e solidári
Projeto
Isabel Rosa Gritti
isabel.gritti@uffs.edu.br
01
27
EXT-2025-0128
Cerro Largo
Clube de literatura
Programa
Pablo Lemos Berned
pablo.berned@uffs.edu.br
01
28
EXT-2025-0060
Chapecó
Feciti - feira escolar da ciência, tecnologia e inovação
Projeto
Danielle Nicolodelli
danielle.nicolodelli@uffs.edu.br
01
29
EXT-2025-0085
Passo Fundo
Promoção da saúde e prevenção de doenças: fortalecendo ações em território de estratégia saúde da família - esf
Programa
Alessandra Regina Muller Germani
alessandragermani@uffs.edu.br
01
30
EXT-2025-0073
Erechim
A cidade de erechim no século xxi: adensamento, expansão e dinâmica imobiliária - repensando a região e a cidade (5a edição)
Projeto
Juçara Spinelli
jucara.spinelli@uffs.edu.br
01
31
EXT-2025-0153
Cerro Largo
Sustentabilidade ambiental na região das missões - rs: integração e promoção de plano de ações prioritárias vinculadas ao saneamento básico
Programa
Alcione Aparecida De Almeida Alves
alcione.almeida@uffs.edu.br
01
32
EXT-2025-0089
Chapecó
Torneio medicina UFFS: a prática esportiva na integração universitária
Projeto
Alexandre Paulo Loro
alexandre.loro@uffs.edu.br
01
33
EXT-2025-0118
Chapecó
Olimpíada de matemática do oeste catarinense - omoc
Programa
Milton Kist
milton.kist@uffs.edu.br
01
34
EXT-2025-0164
Erechim
Nossa UFFS: arquitetura, urbanismo, paisagismo e planejamento da paisagem para os campi da UFFS
Projeto
Daiane Regina Valentini
daiane.valentini@uffs.edu.br
01
35
EXT-2025-0055
Cerro Largo
Atendimento ao conteúdo mínimo elencado na pnrs acerca de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (pmgirs) e as principais tecnologias de tratamento de efluentes vinculadas às políticas públicas de sustentabilidade.
Programa
Aline Raquel Müller Tones
aline.tones@uffs.edu.br
01
36
EXT-2025-0110
Cerro Largo
Com ciência em ação - 1ªed.
Projeto
Marlei Veiga Dos Santos
marlei.santos@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
3.2  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Extensão previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que participaram da etapa de classificação, mas não foram contempladas em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas:
3.2.1  Extensão Inovadora.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
12
EXT-2025-0173
Chapecó
Desenvolvimento de Ferramenta para Avaliação Periódica de Componentes Curriculares
Projeto
Geomar André Schreiner
Nº = Ordem de classificação
3.2.2  Projeto Permanecer.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
02
EXT-2025-0132
Chapecó
Programa de promoção à saúde do estudante universitário
Programa
Amanda Trindade Castro da Silva
Nº = Ordem de classificação
3.2.3  Projeto Projeto UFFS Sem Preconceitos.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
02
EXT-2025-0099
Passo Fundo
Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade (3º edição)
Projeto
Priscila Pavan Detoni
Nº = Ordem de classificação
3.2.4  Ações de Iniciação à extensão no RS e SC.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
37
EXT-2025-0094
Chapecó
Capacitação em Empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho para mulheres imigrantes
Projeto
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
38
EXT-2025-0113
Chapecó
Promotores de Saúde na escola: integração para o viver humano saudável.
Projeto
Tassiana Potrich
39
EXT-2025-0095
Erechim
Homeopatia na Agricultura e Ambiente
 
Tarita Cira Deboni
40
EXT-2025-0035
Chapecó
Bem Viver: Iniciativa para Promoção da Saúde e Controle de Doenças Crônicas
Projeto
Débora Tavares De Resende E Silva
41
EXT-2025-0158
Cerro Largo
Programa De Divulgação E Consulta Da Qualidade Das Águas Superficiais, Subterrâneas E De Consumo Humano
Programa
Manuela Gomes Cardoso
42
EXT-2025-0143
Chapecó
Música e autismo: inclusão e pertencimento por meio da prática musical
Projeto
Ivan Paolo De Paris Fontanari
43
EXT-2025-0137
Chapecó
Infância e território: possibilidades em uma educação urbanística e ambiental
Programa
Alexandre Mauricio Matiello
44
EXT-2025-0163
Cerro Largo
Proteção de nascentes de municípios que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí
Projeto
Manuela Gomes Cardoso
45
EXT 2025-0115
Erechim
Carolina Maria de Jesus: Educação Antirracista e Territórios de Escrevivências como Práticas de Transformação Social
Projeto
Paula Vanessa De Faria Lindo
46
EXT-2024-0334
Erechim
Agroecologia e Bioconstrução no Ensino de Ciências
Projeto
Dionei Ruã Dos Santos
47
EXT-2025-0006
Passo Fundo
Território, comunidade e saúde: um olhar para a Atenção Primária à Saúde de Passo Fundo - RS
Programa
Yaná Tamara Tomasi
48
EXT-2025-0052
Chapecó
Bioinsumos na agricultura uma abordagem diagnóstica sobre saberes e usos: Um estudo de caso com agricultores familiares da APACO
Projeto
André Luiz Radunz
49
EXT-2025-0124
Erechim
Projetos para espaços institucionais do Campus Erechim da UFFS - Parte 01 Desenvolvimento de Pergolado e caminho sensorial no bosque da memória
Projeto
Fernanda Machado Dill
50
EXT-2025-0081
Chapecó
Pró-Trans Chapecó
Projeto
Rubi Iara
51
EXT-2025-0138
Erechim
III Agronomia em campo - UFFS Erechim
Projeto
Paola Mendes Milanesi
52
EXT-2025-0076
Chapecó
Desenvolvimento de Agroflorestas
Programa
Geraldo Ceni Coelho
53
EXT-2025-0004
Chapecó
Mais Ciência no Oeste Catarinense: Interiorizando Ciência, Tecnologia e Inovação em Escolas de Fronteira
Projeto
Diego Anderson Hoff
54
EXT-2025-0149
Chapecó
Paternidade na praça: fortalecendo vínculos e promovendo cuidados
Programa
Jeferson Santos Araújo
55
EXT-2025-0150
Chapecó
Conversando com o céu: o que podemos aprender em uma noite de observação astronômica?
Projeto
Ederson Staudt
56
EXT-2025-0091
Erechim
Podcast Sem Fronteira: diálogos geográficos e divulgação científica (2025-2027)
Projeto
Éverton De Moraes Kozenieski
57
EXT-2025-0071
Chapecó
Educação Para Promoção E Cuidado Em Saúde Na Comunidade
Projeto
Larissa Hermes Thomas Tombini
58
EXT-2025-0057
Passo Fundo
Atenção Integral À Saúde Do Indígena
Projeto
Leandro Tuzzin
59
EXT-2025-0051
Cerro Largo
Trilhas Ecológicas
Projeto
Daniela Oliveira De Lima
60
EXT-2025-0151
Chapecó
Boas sementes: princípios de educação financeira
Programa
Marcelo Recktenvald
61
EXT-2025-0077
Erechim
Assistência técnica universitária em pequenas propriedades leiteiras no Alto Uruguai Gaúcho. Promovendo a extensão da Produção Animal no currículo da Agronomia-UFFS-Erechim.
Projeto
Bernardo Berenchtein
62
EXT-2025-0145
Erechim
Proposta arquitetônica em nível de anteprojeto para a cobertura dos blocos de laboratórios do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul
Projeto
Renata Franceschet Goettems
63
EXT-2025-0046
Chapecó
Trombetes: Equipe de Cheerleading Universitária da Medicina UFFS Chapecó
Projeto
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
64
EXT-2025-0126
Chapecó
Segurança Do Paciente E Integração Entre Ensino E Serviço: Uma Proposta De Extensão Universitária
Programa
Tatiana Gaffuri Da Silva
65
EXT-2025-0067
Cerro Largo
Difusão da previsão do tempo e do clima para comunidade regional: 2025 a 2027
Projeto
Anderson Spohr Nedel
66
EXT-2025-0155
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências
Projeto
Rosemar Ayres Dos Santos
67
EXT-2025-0117
Chapecó
Respira E Não Pira
Programa
Daniela Zanini
68
EXT-2025-0123
Erechim
“Dizer a sua palavra”: democratização da cultura popular e da comunicação
Projeto
Thiago Ingrassia Pereira
69
EXT-2025-0178
Erechim
Estudo da produção de lúpulo no Alto Uruguai Gaúcho
Projeto
Clarissa Dalla Rosa
70
EXT-2025-0059
Chapecó
Atenção a saúde das mulheres: promovendo saúde no contexto regional
Projeto
Maíra Rossetto
71
EXT-2025-0140
Chapecó
Cirurgia Dermatológica na UFFS: Assistência ambulatorial à comunidade
Projeto
Carlos Sergio Praca Consalter
72
EXT-2025-0135
Cerro Largo
Universidade Sênior - Primeira Edição
Projeto
Fabiano Cassol
73
EXT-2024-0331
Chapecó
Horticultura urbana: cultivos em pequenos espaços
Programa
Vanessa Neumann Silva
74
EXT-2025-0142
Chapecó
Interligas: Promovendo o Encontro entre Ligas Acadêmicas da Saúde
Projeto
Carlos Sergio Praca Consalter
75
EXT-2025-0160
Chapecó
Saúde Digital e Inclusão Social: Acessibilidade e Equidade no Atendimento em Chapecó
Projeto
Fabiano Geremia
76
EXT-2025-0058
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Matemática
Projeto
Susana Machado Ferreira
77
EXT-2025-0111
Chapecó
Fronteira Sul: Resenhas Para Sua História: Consolidação Da Proposta De Publicação Da Revista "Fronteira Sul Em Resenha"
Projeto
Fernando Vojniak
78
EXT-2025-0068
Chapecó
Conectando Saberes: Transformando a Relação com o Dinheiro Através da Educação Financeira nas Mídias Digitais
Projeto
Fabiano Geremia
79
EXT-2025-0147
Chapecó
Clube de Programação - Ano 2025
Projeto
Andrei De Almeida Sampaio Braga
80
EXT-2025-0082
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (4ª edição)
Programa
Daniela Teixeira Borges
81
EXT-2025-0078
Erechim
“Anjo da História”: plataforma digital de divulgação e debate histórico
Projeto
Allan Kardec Da Silva Pereira
82
EXT-2025-0053
Chapecó
UFFS na escola: Visitas e interações com estudantes de Ensino Médio
Programa
Rosileia Lucia Nierotka
83
EXT-2025-0165
Chapecó
Algoritmos em Ação: Experiências para o Clube de Programação
Projeto
Geomar André Schreiner
84
EXT-2024-0197
Chapecó
Laboratório Catarinense de Estudos e Atividades Extensionistas em Cuidados Paliativos
Projeto
Maiara Bordignon
Nº = Ordem de classificação
3.3  Seguem listadas em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Extensão previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram desclassificadas por não atenderem aos requisitos do Edital:
3.3.1  Programa Circuito educativo nos campi.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2024-0105
Chapecó
Mulheres professoras de bebês: vivências de escuta
Item 4.2.1
EXT-2024-0299
Realeza
Brincando e aprendendo para a promoção da alimentação adequada e saudável: ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes de ensino público em municípios do Sudoeste do Paraná
Item 4.2.3.14.3
EXT-2024-0219
Realeza
CITEC - CiEncia e Tecnologia na Escola
Item 4.2.3.14.3
3.3.2  Extensão Inovadora.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2023-0233
Laranjeiras do Sul
Ações para divulgação e popularização da ciência e tecnologia de química e alimentos
Item 4.2.1
EXT-2024-0064
Cerro Largo
Atendimento ao conteúdo mínimo elencado na PNRS acerca de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e as principais tecnologias de tratamento de efluentes vinculadas às Políticas Públicas de Sustentabilidade.
Item 4.2.1
EXT-2025-0127
Chapecó
Mente e corpo: a ciência por trás da depressão
Tema e a natureza da ação não se enquadram nesta modalidade
EXT-2025-0161
Chapecó
Conectando Saberes: O impacto do apoio de acadêmicos da área da saúde na saúde mental de estudantes em preparação para o vestibular
Tema e a natureza da ação não se enquadram nesta modalidade
3.3.3  Projeto UFFS Sem Preconceitos.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2025-0083
Chapecó
"Interculturalidade: Uma proposta de aproximação e inclusão entre alunos imigrantes e comunidade escolar da rede pública de ensino e entre servidores do município de Chapecó e comunidade de imigrantes hispanofalantes".
Item 4.2.3.14.3
3.3.4  Ações de Iniciação à extensão no RS e SC.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2024-0139
Realeza
Programa de Extensão CELUFFS - Centro de Línguas da UFFS - Campus Realeza
Item 6.2.7
EXT-2021-0274
Chapecó
Reabilitação Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Item 4.2.1
EXT-2024-0072
Chapecó
PROVERDE - Sistema Silvopastoril
Item 4.2.1
EXT-2025-0120
Chapecó
Curso teórico-prático de Bioestatítica aplicada em R promovido pelo Grupo de Pesquisa em Oncologia UFFS
Item 4.2.1
EXT-2024-0048
Chapecó
Promoção da Programação Competitiva na Comunidade Regional
Item 4.2.1
EXT-2024-0036
Erechim
“Dizer a sua palavra”: democratização da cultura popular e da comunicação
Item 4.2.1
EXT-2024-0053
Cerro Largo
Sustentabilidade Ambiental na Região das Missões - RS: Integração e promoção de plano de ações prioritárias vinculadas ao Saneamento Básico.
Item 4.2.1
EXT-2022-0251
Cerro Largo
Proteção de nascentes de municípios que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
Item 4.2.1
 
4 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
4.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
4.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser submetidos exclusivamente por meio eletrônico, para Diretoria de Arte e Cultura (dir.cultura@uffs.edu.br) ou para a Diretoria de Extensão (daex.proec@uffs.edu.br), conforme a origem de registro da ação a qual se vincula a solicitação, no prazo de até dois dias úteis subsequentes à data de publicação do Edital de Resultado Provisório, mediante o preenchimento do formulário específico disponibilizado na página da PROEC, no link central extensionista-editais.
4.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura, conforme a origem de registro da ação a qual se vincula a solicitação.
4.4  O resultado dos pedidos de reconsideração será divulgado no Edital de Resultado Final publicado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  As bolsas não utilizadas, conforme a destinação prevista para cada origem, poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
5.2  Considerando a desistência de uma das ações contempladas com bolsa é contemplada a próxima ação seguindo a ordem de classificação na respectiva modalidade.
5.3  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 268/GR/UFFS/2025, de 28 de março de 2025, publicado no DOU de 31 de março de 2025, Homologado pelo Edital Nº 316/GR/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de maio de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Classificação
Candidato
Regime
01
Sonia María Chacaliaza Cruz
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo
CANDIDATO
POLO
Talita Vanessa de Matos Gobbi
Laranjeiras do Sul
Michele Stertz Ruschelfeil
Chapecó
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, imediatamente.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 589/GR/UFFS/2024, de 20 de setembro de 2024, publicado no DOU de 23 de setembro de 2024, Homologado pelo Edital Nº 656/GR/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 5 de maio de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Enfermagem em Saúde Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
02
Mayra Zancanaro
40
03
Fabiane Debastiani
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2025

Efetiva Cessão do Servidor Daniela Paiva Yabeta de Moraes
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria MPOG Nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.007618/2025-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por tempo indeterminado, a cessão da servidora DANIELA PAIVA YABETA DE MORAES, Siape nº 1001352, Professora do Magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ministério da Igualdade Racial.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no Art. 7º da Portaria 6066, de 11 de julho de 2022 e no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Rodrigo Jose Tonin
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 276/GR/UFFS/2025, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor RODRIGO JOSE TONIN, Técnico em Agropecuária, Siape nº 1906204, lotado na Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Erechim - RS, no período de 26/05/2025 a 25/05/2027, conforme o Processo nº 23205.003534/2025-53.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Erica de Brito Pitilin Florek
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ERICA DE BRITO PITILIN FLOREK, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2118013, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto da Universidade de São Paulo (USP), em São Paulo - SP, no período de 28/04/2025 a 10/04/2026, Processo nº 23205.001871/2025-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Wagner Guilherme Lenhardt
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 276/GR/UFFS/2025, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor WAGNER GUILHERME LENHARDT, Jornalista, Siape nº 1154122, lotado na Assessoria de Comunicação - Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Letras, na Universidade de Passo Fundo (UPF), em Passo Fundo - RS, no período de 03/05/2025 a 02/05/2027, conforme o Processo nº 23205.004073/2025-36.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Prorroga Requisição do Servidor Dalvana de Souza Bueno
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e da competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria Sedgg/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022, no Art. 68, Resolução TSE 23.607/2019, no Ofício-Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e nas demais informações que constam no processo nº 23205.026990/2022-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, pelo prazo de quatro meses, a contar de 30/08/2025, a requisição da servidora DALVANA DE SOUZA BUENO, Siape nº 1053643, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Tribunal Regional Eleitoral, com exercício junto ao Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo/RS.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
 
Art. 3º  Compete ao requisitante comunicar, ao órgão ou entidade requisitado, a frequência da servidora e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape nº 1757667, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.010751/2025-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 871/GR/UFFS/2024, de 07 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Pró-Reitorias:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
REPRESENTANTE
a
Claudia Dallagnol*
2222391
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria Assuntos Estudantis
b
Marisete Rodrigeri
2126640
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
c
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2026
Pró-Reitoria de Graduação
servidora em licença maternidade.
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2026
Titular
b
Claudia Eliane Ilgenfritz Toso
1098088
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
c
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
22/04/2025
22/04/2029
Titular
d
Ana Cláudia Porto
1343981
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNE
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2026
Titular
b
Péricles Luiz Brustolin
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Suplente
c
Anderson Funai
1729616
06/06/2023
06/06/2027
Titular
d
Aline Fátima Lazarotto
1333845
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
e
Vander Monteiro da Conceição
2421913
28/02/2023
28/02/2027
Titular
f
Maiara Bordignon
1142448
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2026
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2026
Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2026
Titular
b
Maria Silvia Cristofoli
1352293
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Fernando Zatt Schardosin
1789627
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
Priscila Detoni
3192500
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Luis Marangon
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Titular
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
§ 1º  Os membros do CEP/UFFS, exceto os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 4 (quatro) anos, permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelas entidades, para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
REPRESENTANÇÃO
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Conselho Municipal de Saúde
22/04/2025
22/04/2028
Titular
b
Patrícia Sabina Marafon
Associação Amigos de Chapecó
22/04/2025
22/04/2028
Suplente
c
Grazielli Alves Almeida Canalle
Coordenadoria Regional de Educação
22/04/2025
22/04/2028
Titular
d
Lizeu Mazzioni
Conselho Municipal de Educação
22/04/2025
22/04/2028
Suplente
§ 1º  Os membros dos representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 3 (três) anos, permitido a recondução.
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2025
11/03/2029
Coordenação
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Vice-coordenação
§ 1º  A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
§ 2º  A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária-Executiva
 
Art. 5º  Fica designada a servidora Marisete Rodrigeri, Siape 2126640, como secretária substituta para atendimento ao CEP nos impedimentos legais da secretária titular do Comitê.
 
Art. 6º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 3872/GR/UFFS/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002/2025 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 288/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento: Construção Civil e Obras Hidráulicas
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ronan Maciel Marcos
Presidente
Josuel Alfredo Vilela Pinto
Titular
Marcos Weingartner
Titular
Jorge Erick Garcia Parra
Suplente
Bruno Fernandes de Oliveira
Suplente
Maude Regina de Borba
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1983/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3549/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1983/GR/UFFS/2021, de 30 de novembro de 2021,, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3549/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1769/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - CHAPECÓ (COREMU-CH)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1769/GR/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros da Comissão de Residência Médica, da UFFS, em Santa Catarina (COREMU/UFFS-SC), considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1977/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3548/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1977/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3548/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1979/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3551/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1979/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3551/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 299/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/2025 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: História Antiga e Medieval
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Gerson Egas Severo
Presidente
Murillo Dias Winter
Titular
Isabel Rosa Gritti
Titular
Renan Santos Mattos
Suplente
Allan Kardec da Silva Pereira
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2020, PORTARIA Nº 1333/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 2021/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1332/GR/UFFS/2020, de 26 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, a Portaria nº 1333/GR/UFFS/2020, de 26 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2021/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 2517/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3314/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2517/GR/UFFS/2022, de 07 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3314/GR/UFFS/2024, de 05 de março de 2024, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Seleção de Ingresso do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1516/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3285/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1516/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3285/GR/UFFS/2024, de 06 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA PRODUZIR ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NO CAMPUS CHAPECÓ DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) para produzir estudo técnico para implantação de um Hospital Universitário no Campus Chapecó da UFFS, constituído pela Portaria nº 3942/GR/UFFS/2025.
NOMES
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Adriana Remião Luzardo
1288832
Diretora Campus Chapecó
Crhis Netto de Brum
1639575
Coordenadora Acadêmica Campus Chapecó
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Coordenadora Administrativa Campus Chapecó
Péricles Luiz Brustolin
1685096
Curso de Administração
Mauro Leandro Menegotto
1929325
Curso de Engenharia Civil
Anderson Funai
1729616
Curso de Enfermagem
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
Curso de Enfermagem
Eleine Maestri
1716617
Curso de Enfermagem
Gelson Aguiar da Silva Moser
1750175
Curso de Enfermagem
Valéria Silvana Faganello Madureira
1952818
Curso de Enfermagem
João Victor Garcia de Souza
3393044
Curso de Medicina
Patrícia Haas
1160686
Curso de Medicina
Maíra Rossetto
2279340
Curso de Medicina
Jaime Dias Rodrigues Júnior
2424313
Curso de Medicina
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Reitoria
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3943/GR/UFFS/2025, de 20 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA REPRESENTANTES DA UFFS PARA COMPOR COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DO CURSO DE DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO INFANTIL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o ofício Nº 6/2025 - GR, de 17 de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR representantes da UFFS para compor a Coordenação Institucional do curso de Docência em Educação Infantil, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Andrea Simões Rivero
1322741
Titular
Cristiane de Quadros
1554791
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSC ER

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 30/04/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 30 de abril de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CG CBLB ER

ALTERA A TABELA DE EQUIVALÊNCIA E RECIPROCIDADE ENTRE AS ESTRUTURAS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207), VINCULADOS AO PPC MATRIZ CURRICULAR 2024 E EXCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO DA MATRIZ CURRICULAR 2024 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 02/2025, de 24 de abril de 2025, e considerando:

a) a oferta realizada durante o período de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, utilizando um CCR optativo de ementa aberta para viabilizar a oferta de um CCR incluído no novo PPC;

b) a necessidade de estabelecimento de equivalência para que o SIGAA permita o aproveitamento de CCRs cursados no mesmo vínculo;

c) a necessidade que o CCR optativo não seja mais ofertado, uma vez que foi utilizado para uma situação específica e transitória;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 2/CCCBBER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência ao componente curricular abaixo relacionado, referente ao Art. 4º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

 

CCRs Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado

Matriz 2024

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCB575

Tópicos Especiais em Biologia III

45

GCB0695

Histologia Básica

45

Art. 2º Excluir Componente Curricular Optativo do rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2024 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, conforme quadro que segue:

 

Rol de componentes optativos - Curso de graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado Campus Erechim

Código

Componente Curricular

Horas

Teórica

Extensão

GCB575

Tópicos Especiais em Biologia III

45

45

0

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 24 de abril de 2025.

Erechim-RS, 24 de abril de 2025.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.007010/2025-31

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.007010/2025-31, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Ministério da Defesa (MD) / Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD) / Departamento de Projetos Sociais (DPS):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: MARCOS ROBERTO DOS REIS, Professor do Magistério Superior, Siape 1801341;

b) Coordenador Substituto: DIEGO ANDERSON HOFF, Professor do Magistério Superior, Siape 1145634.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

EP

Administrativo | PROAE | Macroprocesso de Gestão dos RUs | Restaurante Universitários (RUs) | Gestão da Assistência Estudantil, Restaurantes Universitários PROAE

Macroprocesso Gestão dos RUs - PROAE 

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

ACAD CL

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

Parágrafo único – Para os fins deste edital, serão considerados academicamente relevantes os eventos de abrangência internacional, nacional ou regional, não sendo elegíveis os eventos considerados locais.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - Deslocamento;

II - Taxa de inscrição;

III - Hospedagem;

IV - Alimentação.

3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$510,00 (quinhentos e dez reais) por graduando e de R$720,00 (setecentos e vinte reais) por pós-graduando. Com um limite máximo de R$170,00 por dia para os graduandos e R$240,00 por dia para pós-graduando.

3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2025 é de R$ 4.000,00, sendo previsto um valor de R$ 8.000,00 para todo o ano de 2025. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I – Para evento realizado no formato presencial, o mesmo deverá ocorrer fora do município de Cerro Largo.

II Para evento realizado de forma remota, o estudante poderá solicitar apenas o auxílio para a taxa de inscrição, com limite de 50% do valor total do auxílio, sendo R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) por graduando e de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) por pós-graduando.

III – Para os estudantes de graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de atividades/projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino sob orientação de um servidor da UFFS Campus Cerro Largo.

IV– Para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou da sua dissertação final. 

4.2 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.

  • 1º Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I) que deve ser protocolado, como processo, preferencialmente, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor e, em casos excepcionais, envio por email protocolo.cl@uffs.edu.br

  • 1º Em caso de o evento ocorrer em prazo inferior a 30 dias após a data de publicação deste edital, ou eventos já ocorridos, anteriormente à publicação deste edital, dentro do ano corrente, o prazo de antecedência da solicitação de auxílio pode ser flexibilizado.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - Fotocópia do RG e do CPF;

III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;

IV – Comprovante de matrícula atualizado.

V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a abrangência do evento (internacional, nacional ou regional) e a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas, por ordem cronológica de submissão, pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação, preferencialmente com a participação de um representante da Assessoria de Planejamento.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.

6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br), em até dois dias úteis a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail institucional do estudante informado no formulário de solicitação do auxílio.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

IV - Cópia do certificado/declaração de participação no evento ((para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).

V - Documentos comprobatórios originais das despesas com:

  1. a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de deslocamento (com dados do emitente e ao menos o nome completo do consumidor). Não serão aceitos comprovantes de despesas com combustível.
  2. b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
  3. c) hospedagem, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
  4. d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.

Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o primeiro dia do evento, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e enviada à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos.

7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1) a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:

I - valores solicitados e não comprovados;

II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.

8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.

8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.

8.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que tiver indeferida a prestação de contas, poderá encaminhar recurso via e-mail à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br) no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante será informado por meio do seu e-mail institucional (indicado no formulário) sobre o andamento da sua solicitação de auxílio.

9.2 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo/RS.

9.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Cerro Largo-RS, 23 de abril de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CG CECB LS

Revoga o ATO DELIBERATIVO Nº 02/2015- CCCE- LS, do curso de Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas– Bacharelado– Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 03 de 17 de abril de 2025,

DELIBERA:

Art. 1º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 02/2015- CCCE- LS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado - do Campus Laranjeiras do Sul, 3ª Reunião Ordinária, 17 de abril de 2025.

 

Rafael Stefenon

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas- Bacharelado

UFFS – Campus Laranjeiras do Su

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de abril de 2025.

Rafael Stefenon

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 5000387)

ACAD ER

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA 26ª FEIRA DO LIVRO DE ERECHIM

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação na 26ª Feira do Livro de Erechim.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Promover o intercâmbio de conhecimentos e incentivar o crescimento profissional e acadêmico dos participantes, que buscam, a cada nova edição, valorizar e divulgar a Universidade Federal da Fronteira Sul e fortalecer o desenvolvimento educacional e regional.

 

2 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DAS FEIRAS

2.1 As atividades no âmbito dos eventos visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa e programas de extensão.

 

3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

3.1 As atividades desenvolvidas durante o evento requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como monitores, que estarão presentes no stand da Universidade. As atividades na Feira do Livro demandam organização prévia e acompanhamento nos dias de exposição. Para esta chamada, serão destinadas até onze (11) bolsas no valor individual de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear despesas com alimentação. Para cada bolsa recebida o estudante se compromete a estar no stand em dois turnos, no período de 01 a 11 de maio.

3.2 Os horários de cada turno serão:

Segundas-feiras as sextas-feiras: 8h30 às 14h (com intervalo para almoço) e 14h às 20h;

Finais de semana e feriados: 14h às 20h.

3.3 Aos alunos que preferirem atuar como voluntários no stand serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.

3.4 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados será efetuado preferencialmente anteriormente à participação do aluno como monitor, a depender da disponibilidade orçamentária.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

Constituem atribuições dos monitores:

4.1 Destinar parte de sua carga horária para desenvolver atividades no stand da UFFS na feira;

4.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades desenvolvidas na Feira;

 

5 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução da feira;

5.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;

5.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O aluno candidato deverá enviar sua inscrição, com os documentos abaixo, para o seguinte e-mail: < assac.er@uffs.edu.br >:

6.1.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

6.1.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 5.2 deste edital (histórico escolar);

6.1.3 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão).

 

7 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

7.1 A seleção dos monitores será a partir da análise do histórico escolar, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será classificatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 15 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas.

7.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail < assac.er@uffs.edu.br > observando o cronograma - item 8 deste edital.

7.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 6 do edital

23 a 27/04/2025

 

E-mail assac.er@uffs.edu.br

 

Análise dos históricos escolares

28/04/2025

 

Campus Erechim

Divulgação do resultado preliminar

28/04/2025

Site da UFFS

 

Recurso sobre o resultado preliminar

Até às 23h do dia 28/04/2025

 

E-mail assac.er@uffs.edu.br

Resultado Final

 

29/04/2025

 

Site da UFFS

 

 

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

 

 

 

Erechim-RS, 22 de abril de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI CGAE

Dispensa de Licitação No.: 4/2025 Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia Parte IV

Processo: 23205.004355/2025-33

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens do 4.4, 5.4.3 e 5.4.6 do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo. Conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.” 

 

LEIA-SE:

4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>.” (NR)

 

ONDE SE LÊ:

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>. “

 

LEIA-SE:

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>.” (NR)

 

ONDE SE LÊ:

5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>. “ 

LEIA-SE:

5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>.”(NR)



Chapecó-SC, 22 de abril de 2025. 



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA OS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 19/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna pública resultado provisório da classificação dos candidatos.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Classificação por Componente Curricular:

1.1.1 Introdução à EAD:

Classificação

Candidata

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)

Elisângela Ribas dos Santos

17

28,3

48

93,3

 

1.1.2 Políticas Públicas:

Classificação

Candidato

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Éder da Silva Silveira


13


28,2


45


86,2


Claiton Marcio da Silva


15


25,3


39


79,3

 

1.1.3 Projeto pedagógico na gestão escolar:

Classificação

Candidata

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Idianes Tereza Mascarelo


6,2


27,2


40,7


74,1

 

1.1.4 Gestão de pessoas na Escola:

Classificação

Candidata

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Jacinta Lucia Rizzi Marcom


11,5


27,6


41,7


80,8

 

1.1.5 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso:

Classificação

Candidata

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Elisângela Ribas dos Santos


17


28,3


48


93,3

 

1.2 Desclassificação (em ordem alfabética):

 

Candidatos(as)

Motivo (item do Edital)

1

Adelmir Fiabani

8.2.2

2

Adriana Maria Andreis

8.2.2

3

Juliani Borchardt da Silva

8.2.2

4

Maria Helena Mosquen

2.1 – II

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso em até 4 dias corridos após a publicação do resultado provisório das inscrições na página da UAB no site da UFFS.

2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail uab@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU COM FINANCIAMENTO EXTERNO NO CAMPUS ERECHIM

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim.

1.2 Os bolsistas deverão disponibilizar o Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica necessário para a oferta e funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu executados com recursos externos, que vierem a ser ofertados/coordenados pelo Campus Erechim durante o ano de 2025.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica

2

R$ 1.000,00

Até 8 meses

maio/2025 

3.2 A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária dos projetos.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do mês de maio de 2025. 

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pelas Coordenações dos Projetos e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária dos Projetos.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação das Coordenações dos Projetos, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Não será permitido acúmulo desta bolsa com outras bolsas da UFFS e bolsas de outras agências de fomento.

3.11 Conforme o andamento dos Projetos, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica:

a) Auxiliar a Comissão de Seleção na produção de minutas de editais dos processos seletivos dos cursos;

b) Auxiliar a Comissão de Seleção na análise das inscrições dos processos seletivos de acordo com o edital de seleção do curso;

c) Realizar os lançamentos referente as inscrições no Sistema Acadêmico;

d) Realizar as matrículas dos alunos de acordo com o edital de seleção do curso;

e) Organizar as minutas de editais para convocação de suplentes;

f) Orientar os alunos no acesso aos sistemas institucionais;

g) Receber, registrar e/ou encaminhar para providências solicitações de desistências, aproveitamentos de componentes curriculares, licenças para tratamento de saúde, e demais procedimentos da vida acadêmica dos alunos de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

h) Manter a documentação dos alunos organizada e atualizada;

i) Auxiliar a coordenação dos cursos na elaboração dos relatórios finais do curso e nos processos de requerimento de certificação dos alunos.

l) Oferecer apoio as coordenações dos cursos ofertados.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício no Campus Erechim, da UFFS;

II - Declarar disponibilidade para dedicação de 10 horas semanais às atividades na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim durante o período definido, de acordo com os itens 3 e 4 deste edital.

III - Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de definido no cronograma, por meio de formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/H2MsXbJ6qiPGj9CC9>

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar da bolsa, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. Formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;

II. Aptidão e experiência na função pretendida - Peso de 10 pontos;

III. Atuação em secretaria de pós-graduação - Peso de 20 pontos;

IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para os projetos (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas à atuação em secretaria de pós-graduação - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 5 candidatos.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato que demonstrar comprovadamente que atuou por mais tempo em secretaria de pós-graduação.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

24/04/2025 a 02/05/2025

Resultado provisório das inscrições

A partir de 05/05/2025

Recurso sobre o resultado provisório das inscrições

Um dia útil após o resultado provisório das inscrições

Resultado final das inscrições

A partir de 07/05/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

A partir de 09/05/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir de 13/05/2025

Entrevistas

15/05/2025

Divulgação do resultado provisório geral

A partir de 16/05/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório geral

Divulgação do resultado final

A partir do dia 20/05/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg>.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução dos projetos.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 23/PROPEPG/UFFS/2025 DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 23/PROPEPG/UFFS/2025 para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Ordem

Linha

Nome do Candidato

Nota Artigos

Nota Financiamento

Total

1

Margarete Dulce Bagatini

10,0

10,0

20,0

2

Zuleide Maria Ignácio

3,8

5,8

9,7

2

Debora Tavares de Resende e Silva

3,5

4,2

7,7

4

1

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1,7

5,0

6,7

1

Andréia Machado Cardoso

0,4

5,8

6,2

6

2

Gustavo Olszanski Acrani

0,7

4,2

4,9

2

Shana Ginar da Silva

1,8

1,7

3,5

2

Jossimara Polettini

0,9

2,5

3,4

2

Leandro Henrique Manfredi

0,6

0,0

0,6

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

2.2 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída em portaria.

2.3 Os docentes recredenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

2.4 Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações ou teses sob a sua responsabilidade.

2.5 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 78, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.

2.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Credenciamento Docente).

2.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.8 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Lauren Lúcia Zamin, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Lauren Lúcia Zamin, Siape nº 1798708, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.010433/2025-39.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I -  Elaborar edital de chamada para recredenciamento de docentes permanentes de acordo com o Regimento do PPGSBPAS;

II -  Proceder a seleção dos candidatos inscritos de acordo com o Edital de chamada para recredenciamento;

III -  Encaminhar os resultados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação para publicação após a aprovação pelo colegiado do PPGSBPAS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 367/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

Siape/CPF

Tatiana Champion

Professor do Magistério Superior/Coordenadora/Presidente

2117136

Adalgiza Pinto Neto

Professor do Magistério Superior

1842914

Jonatas Cattelam

Professor do Magistério Superior

1118760

Maiara Garcia Blagitz Azevedo 

Professora do Magistério Superior 

1868534

Samay Zillmann Rocha Costa

Professora do Magistério Superior

xxx.009.617-xx

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II - Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III - Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 369/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Tatiana Champion

Professor do Magistério Superior/Coordenadora/Presidente

2117136

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior 

2036344

Maiara Garcia Blagitz Azevedo 

Professora do Magistério Superior 

1868534

Rodrigo Garcia Motta

Professor do Magistério Superior

xxx.573.468-xx

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III - Estabelecer critérios para a distribuição e acompanhamento de bolsas;

IV - Avaliar o desempenho dos bolsistas, assim como relatórios de atividades semestrais e finais, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;

V - Analisar e emitir parecer sobre Estágio de Docência dos bolsistas;

VI - Acompanhar as demandas e obrigações do bolsista indicadas pelo Colegiado do PPG-SBPAS e/ou Editais de Fomento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 371/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Tatiana Champion

Professora Magistério Superior/  Coordenadora/Presidente

2117136

Adalgiza Pinto Neto

Professora do Magistério Superior

1842914

Bernardo Berenchtein

Professor do Magistério Superior

1957541

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Jonatas Cattelam

Professor do Magistério Superior

1118760

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior

2036344

Samay Zillmann Rocha Costa

Professora do Magistério Superior

xxx.009.617-xx

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I - Organizar eventos para divulgar e socializar entre membros da comunidade acadêmica pesquisas realizadas pelo PPGSBPAS;

II -  Organizar eventos para integrar a comunidade com o PPGSBPAS;

III - Organizar eventos e cursos para melhorar o nível de conhecimento entre docentes e discentes do PPGSBPAS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 373/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Maiara Garcia Blagitz Azevedo 

Professora Magistério Superior/Presidente

1868534

Fabíola Dalmolin

Professora Magistério Superior

2247642

Bruna Alves Ottobeli 

Discente

4.03.505.05.24.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I -  Elaborar estratégias para acompanhar egressos por 5 anos;

II -  Promover encontros anuais de egressos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 375/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior

1929265

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior

2036344

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Responsável pela Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Responsável pela Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I -  Elaborar estratégias para estabelecimento de parcerias entre pesquisadores de Instituições internacionais;

II -  Elaboração de convênios com Instituições de outros países;

III -  Auxiliar no intercâmbio entre docentes e discentes;

IV -  Estimular a colaboração científica entre setores, departamentos e laboratórios estrangeiros;

V -  Fortalecer a internacionalização do PPG-SBPAS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Responsável pela Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pela Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 377/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

Siape/CPF

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior/Presidente

1929265

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior

1006736

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Residência Médica COREME/UFFS-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC).

 

Art. 2º A COREME/UFFS-SC é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/SC, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó - SC, e instituições conveniadas, nos termos do Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024 e da Resolução CNRM Nº 16, de 30 de setembro de 2022.

 

Art. 3º São atribuições da COREME/UFFS-SC:

I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência médica ou aumento de vagas em programas credenciados, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;

II - Submeter à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS e na sequência a Comissão Nacional de Residências Médicas, a criação, o recredenciamento, o aumento de vagas ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;

III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;

IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;

V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;

VI - Representar a UFFS, Campus Chapecó, junto à CNRM, à CERME/SC, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;

VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências médicas;

VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;

IX - Revisar o Regimento Interno da COREME/UFFS-SC, de acordo com a necessidade e submetê-lo à CPPGEC para aprovação;

X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência Médica COREME/UFFS-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), criada pela Portaria nº 379/PROPEPG/UFFS/2025:

INCISO 

NOME 

ATUAÇÃO 

ATRIBUIÇÃO 

Ana Lúcia Lago Lopes

Médica e Professora da UFFS e da Unochapecó

Coordenador

II 

Sabrina Maria Lemes da Silva

Médica e Professora da UFFS

Vice-Coordenador

III 

Crhis Netto de  Brum 

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC 

Membro

IV 

    Andreia de Almeida Leite Maroco 

Representante da Unochapecó 

Membro

João Victor Garcia de Souza 

Coordenador do Curso de Medicina UFFS 

Membro

VI 

Mayra Zancanaro 

Coordenador do Curso de Medicina da Unochapecó 

Membro

VII

      Cargo Vacante

Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina 

Membro

 

Art. 2º Designar os seguintes membros do Núcleo Representativo do Campo de Prática Hospital Regional do Oeste, como membros da COREME/UFFS-SC:

INCISO 

NOME 

ATUAÇÃO 

ATRIBUIÇÃO 

Cargo Vacante

Coordenador do núcleo do campo de prática

Membro

II 

João Batista Baroncello 

Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral 

Membro

III 

Fernando Machado

Coordenador Residência Médica em Anestesiologia 

Membro

IV 

Ismael Galina 

Coordenador da Residência Médica em Pediatria 

Membro

Fernanda Didone Piovezana Giacomazzi

Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia 

Membro

VI 

Guilherme Baldissera Damiani 

Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia 

Membro

VII

Ana Carolina Muller Beheregaray 

Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica 

Membro

VIII

Rodrigo Aguiar da Silva

Representante da UFFS 

Membro

IX

Lyncon Bravo Meotti 

Membro Representante dos Médicos Residentes 

Membro

X

Daniel J.J. Ferreira Cassemiro 

Representante da Administração do Campo de Prática 

Membro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art.1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Regimento do PPGE.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art.1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 381/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Claudecir dos Santos

Professor do Magistério Superior (Presidente)

2145499

Solange Maria Alves

Professora do Magistério Superior

1761995

Ana Maria de Oliveira Pereira

Professora do Magistério Superior

1929398

Renilda Vicenzi

Professora do Magistério Superior

1911052

Adelmo Pradeiczuk

Discente

4.01.708.13.23.2

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico administrativo (TAE)

3429946

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó.

 

Art.2º São atribuições da Comissão:

I – Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II – Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV – Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 383/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Claudecir dos Santos

Professor do Magistério Superior - Presidente

2145499

Patrícia Gräff

Professora do Magistério Superior

1304376

Maria Sílvia Cristofoli

Professora do Magistério Superior

1352293

Ana Maria de Oliveira Pereira

Professora do Magistério Superior

1929398

Bruno Antônio Picoli

Professor do Magistério Superior

1941483

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico Administrativo (TAE)

3429946

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar as diretrizes e os procedimentos para a realização da autoavaliação do Programa e o acompanhamento dos egressos; 

II – promover, ao menos uma vez ao ano, um seminário de autoavaliação do PPGE, com a participação dos docentes, discentes e convidados; 

III – coordenar a elaboração e implementação das diretrizes e dos procedimentos para a realização da autoavaliação do Programa e o acompanhamento dos egressos. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 385/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso (Presidente da Comissão)

2065903

Claudecir dos Santos

Professor do Magistério Superior

2145499

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico administrativo (TAE)

3429946

Adelmo Pradeiczuk

Discente

4.01.708.13.23.2

Aryel Lamed David Cacau

Discente

4.01.708.12.23.2

Alice Bertoletti Lopes

Discente

4.01.708.41.24.1

Nicolly Zanotto

Discente

4.01.708.19.24.2

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar as diretrizes e os procedimentos para a realização da autoavaliação do Programa e o acompanhamento dos egressos; 

II – promover, ao menos uma vez ao ano, um seminário de autoavaliação do PPGE, com a participação dos docentes, discentes e convidados; 

III – coordenar a elaboração e implementação das diretrizes e dos procedimentos para a realização da autoavaliação do Programa e o acompanhamento dos egressos. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2025.2.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

3 COMPETE À COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

4 COMPETE AO ESTUDANTE DA UFFS

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2025.1;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no inciso III para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.

6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br

 

7 DAS BOLSAS

7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2025.2 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2025.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.

7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2025.2 acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.

7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2025.2.

7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

7.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior média de conclusão normalizada (MCN);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

02/05 a 28/05/2025

Análise dos processos na DPGRAD

29/05 a 30/05/2025

Resultado provisório

04/06/2025

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 05/06/2025

Resultado final

09/06/2025

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Seleção de bolsistas para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que se candidatar para bolsista ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar, camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou povos tradicionais (indígena);

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4- desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5- carta de intenção.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção nove (9) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul, sendo:

I - três (3) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);

II - seis (6) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2 As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: uma (1) vaga para Ciências Econômicas; uma (1) vaga para Agronomia - Linha de formação em Agroecologia e uma (1) vaga para Eng. Alimentos/Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Engenharia de Aquicultura.

4.2.1 Das vagas de voluntário serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: duas (2) Engenharia de Alimentos; uma (1) Ciências Econômicas; uma (1) Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; uma (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e uma (1) Engenharia de Aquicultura.

4.2.2 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima, estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Ciências Econômicas, Engenharia de Aquicultura, Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos; ou de acordo com a pontuação dos outros cursos que estiverem na seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção, indicada no item 11.5 deste edital;

III – Avaliação teórica (ANEXO I);

IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;

V – Entrega da documentação exigida no edital;

VI- Entrega da carta de intenções.

Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link:

https://forms.gle/ffAKkuPrKtbjuGqN8

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:

I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2025/1;

III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - Cópia de documentos: RG e CPF;

VI– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses).

VII – Carta de intenções (máximo uma página) onde conste que contribuições o candidato poderá trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita na data especificada no Cronograma deste Edital, na sala do PET no prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), das 13h30 às 17h. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos :

I - Média de conclusão (MC) (histórico escolar retirar no sistema SIGAA) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem Média de conclusão (MC), receberão nota 6,0.

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, normatização do programa de educação tutorial (PET) participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo. A entrevista será feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0). Para entrevista será necessário a leitura de temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou (ANEXO I).

III - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

IV - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 9 (nove) primeiros colocados, sendo os 3 (três) primeiros candidatos classificados como bolsista e 6 (seis) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2025/1.

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição – no formulário eletrônico

https://forms.gle/ffAKkuPrKtbjuGqN8

02 a 15/05/2025

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

16/05/2025

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

19/05/2025

Análise dos Recursos e Homologação Final

20/05/2025

Entrega da documentação solicitada no item 6.2

21/05/2025

Período de realização das entrevistas

22 e 23/05/2025

Divulgação preliminar dos estudantes selecionados

26/05/2025

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

27/05/2025

Análise dos Recursos

28/05/2025

Homologação Final

29/05/2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

30/05/2025

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

30/05/2025

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – Desistência;

III – Rendimento escolar insuficiente;

IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);

III - Profa. Drª. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira -Siape: 1881505 - Colaboradora do Grupo PET (titular);

IV - Prof. Dr. Diego dos Santos - Siape: 1771713 - Colaborador do Grupo PET (suplente);

V - Marcos dos Santos Machado – Matrícula 2212503005 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Naiane Souza de Lima – Matrícula 2212601014 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante LUIS FELIPE TUBIN, do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB226 Tópicos em Educação Ambiental”, ofertado pelo curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LUIS FELIPE TUBIN, matrícula 1913201042, Processo 23205.007895/2025-79, a ser composta pelas seguintes docentes:

 

 

Nome

Siape

Atribuição

Berta Lúcia Pereira Villagra

2059751

Presidente

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Membro

Izabel Aparecida Soares

1716247

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante LAURA LILIAN LYSIKE, do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB226 Tópicos em Educação Ambiental”, ofertado pelo curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LAURA LILIAN LYSIKE, matrícula 1913201049, Processo 23205.009250/2025-71, a ser composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Berta Lúcia Pereira Villagra

2059751

Presidente

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Membro

Izabel Aparecida Soares

1716247

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Marilane Maria Wolff Paim

1803554

Coordenadora

Pró-Reitora de Graduação

Rosane Rossato Binotto

1715771

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Professor do Magistério Superior

Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Andreia Ines Hanel Cerezoli

2047392

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Professora do Magistério Superior

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Ademir Luiz Bazzotti

2036184

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Karine Cecilia Finatto Begnini

1030651

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Karen Jociani Coletti Gomes

1811701003

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 637/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

CLS

RESULTADO PROVISÓRIO DE CHAMADA PÚBLICA 01/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 2/CLS/UFFS/2025
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado provisório da CHAMADA PÚBLICA 01/2025 - referente ao Edital Nº 2/CLS/UFFS/2025.

 

 

1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

 

1.1. Cota Econômica I - Itens não perecíveis

 

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.

 

Propostas Aceitas - Fornecimento de Água:

  • SANEPAR - Guarapuava;

  • CT-GREEN.

 

1.2 Cota Econômica II - Itens perecíveis


Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

 

Propostas Aceitas - Fornecimento de Itens alimentícios para coffee break:

  • MARCOLINA E BIAVA AGROP LTDA;

  • JE SUBSTRATOS E FERTILIZANTES LTDA;

  • SIMÃO - AGRO SIMÃO - SOLUÇÃO AGROPECUÁRIA;

  • CREHNOR.

 

Item 02 -`Fornecimento de Bolo.

- Não houve propostas.

 

1.3 Cota Econômica II – Outros

 

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

 

Propostas Aceitas - Fornecimento de Brindes:

  • SIMÃO - AGRO SIMÃO - SOLUÇÃO AGROPECUÁRIA;

  • MARCOLINA E BIAVA AGROP LTDA;

  • CRESOL.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

 

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 13 de maio de 2025. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 15 de maio de 2025.
 
2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
 
2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
 

4. CRONOGRAMA

 

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

28/04/2025

Resultado Final

Até 29/04/2025

Realização do Evento

15/05/2025

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de abril de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CLS/UFFS/2025

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento OFÍCIO Nº 7/2025 - CCCE-LS (10.42.09.11), Nº do Protocolo 23205.010586/2025-86 e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Ciências Econômicas - Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2025/2028, conforme segue:

I - Alexandre Manoel dos Santos - SIAPE:1768691;

II - Antonio Maria da Silva Carpes - SIAPE: 1835641;

III - Ceyça Lia Palerosi Borges - SIAPE: 2067862;

IV - Deise Maria Bourscheidt - SIAPE: 1013449;

V - Janete Stoffel - SIAPE: 2065726;

VI - João Arami Martins Pereira - SIAPE: 1939737;

VII - Marisela Garcia Hernandez - SIAPE: 1620504;

VIII - Rafael Stefenon - SIAPE: 2124196 (Presidente - Coordenador do Curso).

 

Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de abril de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 71/CLS/UFFS/2025

PPG ATS CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº7/PPGATS/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), designada pela Portaria Nº 141/GR/UFFS/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública o chamamento de candidato da lista de suplência do edital Nº18/PPGATS/UFFS/2025, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, curso de mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
1
NOME Manoela Lorentzen Harms
GRUPO 1
NOTA 58,25
CLASSIFICAÇÃO 7
BOLSA CAPES

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais (Formulários, Termos, Declarações e Anexos disponíveis na página PPGATS -FORMULÁRIOS):

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em:  www.uffs.edu.br/ppgats. - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente.

V – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 29/2025, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto segundas, terças, sábados, domingos e feriados). Comissão de bolsa Portaria Nº 141/GR/UFFS/2024 Cerro Largo-RS, 23de abril de 2025.

 

Comissão de bolsa 

Portaria Nº 141/GR/UFFS/2024

Cerro Largo-RS, 24 de abril de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSC LS

ATA Nº 3 - 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 23 de abril de 2025

Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinto minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Alcione Cordeiro Andrade, Daniele Guerra da Silva, Fernando Zatt Schardosin, Fábio Pontarolo, Ivan Maia Tomé, Joaquim Gonçalves da Costa, João Arami Martins Pereira, José Antonio Brugnara, Lisandro Tomas da Silva Bonome, Liria Ângela Andrioli, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Maude Regina de Borba, Mariano Luis Sánchez, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, William Pletsch dos Santos, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Wanderson Gonçalvez Wanzeller. Professoras convidadas Nadia Teresinha Da Mota Franco e Maria Eloa Gehlen. Justificaram ausência: Silvia Romão, Carlos José Raupp Ramos, Rafael Stefenon, Eloir Faria de Paula, Luiz Carlos Freitas, Eduarda Molardi Bainy, Ernesto Quast, Kamille Machado dos Santos, Marciane Maria Mendes, Luisa Helena Cazarolli, Bruno Fernandes de Oliveira, Régis Clemente da Costa, Juliano Cesar Dias, Willlian Nathanael Cartelli de Paula, Vitor de Moraes, Cacea Furlan Maggi Caraloto e Josimeire Aparecida Leandrini. Às quatorze horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas-vindas e solicita a inclusão da pauta Solicitação de Remoção da Servidora Silvana Duarte para o campus Chapecó. Os membros do conselho aprovaram a inclusão na pauta deste ponto. A pauta foi apresenta e aprovada. A sessão inicia com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) O presidente da Sessão informou que: 1. Nos 17 e 18 de maio de 2025 o campus Laranjeira do Sul sediará o concurso da Prefeitura de Porto Barreiro, o que trás a comunidade externa para conhecer o campus. 2. A UFFS participará com um estande na ExpoRio no Rio Bonito do Iguaçu, que acontecerá de 25 a 27/04/2025 (sexta, sábado e domingo), o estante da UFFS ficará aberto das 13h30 às 21h30, com oficinas e participação do cursos. b) A coordenadora acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. O Seminário Regional de Inserção Curricular da Extensão e da Cultura nos Cursos de Graduação da UFFS, foi readequado para o formato online e acontecerá na quinta a tarde (24/05/2025), com programação de discussões sobre Painel I: Saberes e experiências da Curricularização da Extensão no Rio Grande do Sul e Painel II: Saberes e experiências a Curricularização da Extensão em Santa Catarina e Paraná. 2. Realizou-se a readequação da sala 306 de desenho técnico e foi criada uma sala para comportar 90 estudantes, assim as turmas com mais alunos serão realocados para esta sala. c) o coordenador Administrativo William Pletsch Dos Santos, informou que: 1. Apesar de ter sido sancionada a lei orçamentária ainda não veio o cronograma de anual, então para atender as demandas que necessitam de recurso é necessário acionar a coordenação administrativa. 1.2 Aprovação da Ata 2 da 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2025; ata foi aprovada por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação da proposta de envio para o MEC de Solicitação de Autorização para Criação do Curso de Direito: com ênfase em direitos humanos; O presidente da sessão Fábio abordou que em agosto de 2024 foi criado um Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul. Expôs que a UFFS não tem autonomia para criar o curso de direito, o MEC precisa autorizar. Informou que o fluxo neste momento é apreciar a proposta do curso de direito nos Conselhos de Campus, Comunitário, Estratégico e depois no Consuni. A professora Nádia expôs que em 30 de agosto de 2024 começou os trabalhos do GT compostos pelos membros: Nadia Teresinha da Mota Franco, Maria Eloá Gehlen, Evertom Licovisk, Elemar do Nascimento Cezimbra, Marisela Garcia Hernandez, Ana Paula Pit Michelin, Reginaldo de Lima Correia, Fabio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Leidiani da Silva Reis, Vitor de Moraes, todos os membros trouxeram contribuições e 98% do PPC está pronto. Relatou que de agosto a dezembro de 2024 buscou-se apoio externo para contribuir com a elaboração do PPC. No dia 04 de dezembro de 2024 o GT participou de uma reunião agendada com a Profª Drª Melina Girardi Fachin, Diretora do Setor de Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da UFPR, na qual estava presente vários representantes da área do direito como: Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC), Manoel Caetano Ferreira Filho (UFPR), José Antônio Peres Gediel (UFPR), Ricardo Prestes Pazello (UFPR) Ney Strozake (ABJD), Celso Ludwig (UFPR), José Augusto Guterres (Juiz de Direito e membro da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR), Francisco de Assis do Rego Monteiro Rocha Junior (UFPR), João Rafael (PUC), Eloísa Dias Gonçalves (UFPE), entre outros, foi uma reunião com 20 pessoas. Nessa reunião solicitou-se o apoio para a elaboração do PPC do curso de direito, o apoio foi formalizado por meio do Ofício nº 47/2024/UFPR/R/JD, que manifesta o interesse contribuir com a construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul. Em dezembro de 2024 buscou-se o apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do contato com o Desembargador, 2º Vice Presidente do TJPR, e presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR Fernando Prazeres. A partir desse contato o TJPR acolheu a proposta de formalização de termo de cooperação referente a criação do curso de direito e convidou a UFFS, por meio da disponibilização de 3 vagas, para participar de um curso do projeto sobre justiça restaurativa, fruto de um acordo de cooperação técnica entre a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Tribunal de Justiça do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4a Região. Abordou sobre a procura de outros apoios para criação do curso de direito como a presidência da OAB-LS Maressa Pavlak Melati; membros da magistratura, Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Anexos e Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos; Ministério Público, Diego R. Córdova Promotor de Justiça da 1a Promotoria e Bruno Rinaldin Promotor de Justiça da 2ª Promotoria, bem como o Presidente do Conselho da Comunidade de LS - PR, Vinícius Sterza. Comentou sobre o perfil egresso do curso: atuação cidadã crítico-reflexiva, respaldados pelos componentes fundamentais e clássicos do Direito e que contenham componentes de inovação, aptos a enfrentar as mudanças sociais impostas pelas problemáticas do mundo atual. Expôs que o foco é ter um egresso que trate das mudança sociais e um curso que prepare esse profissional para todas as carreiras com ênfase em direitos humanos. A professora Eloá abordou que o curso disponibilizará 50 vagas de ingresso, o PPC foi construído com base nos cursos de direito da UFPR, PUC e Unespar e para criação do curso é necessário ter 10 professores da área do direito para ministrar os componentes específicos do curso, sendo necessário 8 novas vagas docente e 2 vagas para técnicos administrativos. Relatou que, a Extensão (disciplinas de Vivência em D.H. no Território do curso) será realizada no sábado de manhã, terá núcleo de práticas jurídicas para atender as demandas da comunidade, o curso terá 3.800, além da aprovação do MEC é necessário ter aprovação da OAB nacional e o período de oferta do curso não está definido, sendo necessário ver a disponibilidade de salas de aula. A conselheira Priscila parabenizou as professoras Nádia e Eloá, expôs que, em uma audiência pública realizada com a comunidade sobre a criação de novos cursos, o curso de direito foi o terceiro curso mais solicitado. Sugeriu que o curso seja ofertado no período noturno, porque têm alunos trabalhadores e comentou que a disponibilidade de sala não pode ser um impedimento para o curso ser ofertado no período noturno. Abordou que um problema do curso de direito é conseguir professor e sugeriu que depois do curso ser encorpado pode oferecer mais um entrada no período matutino. O conselheiro José Antonio Brugnara, expôs que considera importante o curso atender a população da região como os filhos dos agricultores. O conselheiro Ricardo expôs que é relevante ver a carga horária do domínio comum, que não foi alterada, para não ocasionar um problema de sobre carga de trabalho para os professores desse domínio. A professora Nádia comentou que os integrantes do GT discutiram como incluir o aluno trabalhador, como a entrada é pelo ENEM a oferta de vaga é aberta para toda população. Quanto a questão de não ter professores expôs que conversou na PUC sobre o perfil dos professores e foi visto que tem um nível grande de doutores represados com a possibilidade de ter interesse em fazer concurso docente na área do direito. Sobre o domínio comum comentou que os componentes deste domínio não mudam porque fazem parte do perfil da UFFS, os quais foram pensados para preparar os alunos como seres humanos. A professora Eloá abordou que, referente as disciplinas do domínio comum além do CCR de Produção textual foi colocado na matriz curricular do curso mais duas disciplinas de português. O conselheiro Wanderson parabolizou o trabalho do GT do curso de direito e comentou que aos cursos ofertados no período noturno tem mais procura. Questionou se seria viável construir um bloco administrativo para liberar salas de aula do bloco A, que são ocupadas por setores administrativos, os quais precisam de um espaço que comporte melhor as atividades administrativas. A conselheira Priscila abordou que no projeto do Campus tem a construção do bloco administrativo, então é necessário ?lutar? para que o projeto seja cumprido. O presidente da sessão do Fábio relatou que, verificou-se o que poderia ser construído com o recurso disponibilizado e neste momento o recurso não comporta a construção de um novo bloco. Então, no ano de 2024 foi conseguido recursos com valores menores, por meio de emendas individuais com deputados. Mas, para este ano a gestão do campus está trabalhando com a possibilidade de conseguir uma emenda de banca de 10 milhões para conseguir construir um bloco com salas administrativas e espaço para biblioteca. A conselheira Manuela comentou que atualmente o gargalo no domínio comum é a área de direito, com apenas duas professoras, as outras áreas como ciências sociais com a vinda duas novas vagas de docentes poderia atender as demandas do curso de direito. O presidente da sessão Fábio questionou os conselheiros sobre o envio para o MEC de Solicitação de Autorização para Criação do Curso de Direito: com ênfase em direitos humanos. Os conselheiros aprovaram por consenso o encaminhamento da proposta do referido curso para o MEC. Comentou, caso o MEC aprove a criação do curso de direito a proposta de PPC do curso com o estudo de carga horária e infraestrutura volta para discussão do conselho de campus. O conselheiro Fernando comentou sobre a importância de ter a aprovação da disponibilização de uma FCC (função comissionada de coordenador de curso) para a coordenação do curso de direito, porque outros cursos foram criados sem ter FCC. 2.2. Solicitação de Remoção da professora Silvana Duarte para o campus Chapecó. O presidente da sessão apresentou o processo de remoção encaminhado pela docente. Comentou sobre a carência na área de administração de professores. Considerando que, com a nova vaga docente serão 4 professores na área de administração. Sendo assim, a liberação sem contrapartida não é viável. Porém o campus Chapecó destinou 24 vagas para o curso de medicina e teve vagas que não foram preenchidas, então está sendo dialogado com a reitoria a possibilidade de destinar uma vaga nova para o curso de administração de Chapecó. Assim, mediante a contra partida da vaga que seria disponibilizado para o curso de administração de Chapecó para o campus Laranjeiras do Sul a remoção poderia ser possível. O conselheiro Ivan reiterou a necessidade do recebimento de um novo código de vaga para que seja efetivada a remoção da professora Silvana. A conselheira Manuela abordou que a motivação da professora Silvana fazer o pedido de remoção é poder estar na ?fila? de remoção do campus Chapecó. A conselheira Priscila comentou que uma posição que pode ser tomada é não discutir a remoção até ter a contra partida de um código de vaga. O conselheiro Ricardo comentou que é importante haver negociação sobre o momento que a professora Silvana pode ir para Chapecó, caso seja aprovado a remoção dela quando tiver um código de vaga, por exemplo se for no meio do semestre ela só poderia ir para Chapecó após ter um professor para assumir a demanda dela, mesmo que fosse disponibilizado um código de vaga em contra partida. Os conselheiros votaram sobre a solicitação de remoção da referida docente, com 1 abstenção, do conselheiro Fernando Zatt Schardosin e 18 votos favoráveis, deliberou-se pela aprovação da remoção da servidora docente Silvana Duarte para o campus Chapecó mediante o atendimento das seguintes condições: contrapartida de código de vaga de mesmo cargo e a entrada em exercício de novo servidor efetivo para o preenchimento da vaga da referida servidora docente no campus Laranjeiras do Sul. Nada mais a tratar, às quinze e horas e quarenta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                       _______________________________________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                          ______________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de abril de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC LS/UFFS/2025

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 87/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 32970001.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 32970001:

I - Campus Realeza/PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnica titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 25/2024, Processo nº 23205.024664/2024-49, a empresa contratada é SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2122/PROAD/UFFS/2025, de 17 de abril de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de alimentação para fornecimento de refeições (almoço e jantar) tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de alimentação para fornecimento de refeições (almoço e jantar) tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do Campus Passo Fundo-RS:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
d) fiscal técnico suplente: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
e) fiscal setorial titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
f) fiscal setorial suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 50/2023, Processo nº 23205.034217/2023-17, contratada a empresa AMAZÔNIA BR SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1625/PROAD/UFFS/2024, de 7 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de garantia e suporte de TI para infraestrutura dos campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de garantia e suporte de TI para infraestrutura dos campi da UFFS:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1393164;
IV - fiscal técnico suplente: Rober Mayer, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1570691;
V - fiscal setorial titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
VI - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90032/20243, Processo nº 23205.032379/2024-00, contratada a empresa Yes Way Comércio e Serviços de Soluções Avançadas de Informática Ltda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 19/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de solução de infraestrutura de Backup para o Data Center da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de solução de infraestrutura de Backup para o Data Center da UFFS:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
IV - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1393164;
V - fiscal setorial titular: Rober Mayer, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1570691;
VI - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90033/2024, Processo nº 23205.033575/2024-93, contratada a empresa DAT Soluções em Tecnologia Ltda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto duas inscrições das servidoras da Audin na 58ª FONAITEC 2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 - AUDIN (23205.010841/2025-91).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de duas inscrições das servidoras da Audin na 58ª FONAITEC 2025.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
II - integrante: Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822821;
III - integrante: Taíz Viviane dos Santos, Siape  1827267.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 15/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG EAQB LS

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) E COMPONENTES CURRICULARES DAS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão em reunião conjunto do Colegiado e NDE registrada na Ata do Colegiado nº 09 e ata n°05 de dezembro de 2024 do NDE,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2024 do curso Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

 

Domínio Conexo

CCRs Estrutura Curricular 2024 de Engenharia de Aquicultura

CCRs Matriz 2010 de Engenharia de Aquicultura e de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX204

Química geral

60

GEX1130

Química geral

60

GCA0811

Geomorfologia e pedologia

45

GCA569

Geomorfologia e pedologia

45

GCS224

Desenho técnico

45

GEX1129

Desenho técnico

45

GEX603

Cálculo

60

GEX008

Cálculo I

60

GEX603

Cálculo

60

GEX1134

Cálculo

60

GEN0462

Hidráulica

60

GEN252

Hidráulica

60

GEN0463

Topografia básica

60

GEN043

Topografia básica

60

GEN0464

Genética e evolução

60

GCB328

Genética e evolução

60

GEN0464

Genética e evolução

60

GCB119

Genética e evolução

60

GCS0758

Administração e análise de projetos

60

GCS0751

Administração e análise de projetos

60

 

Domínio Específico

CCRs Estrutura Curricular 2024 de Engenharia de Aquicultura

CCRs Matriz 2010 de Engenharia de Aquicultura e de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCA0810

Aquicultura geral I

30

GCA004

Aquicultura geral I

30

GEX061

Geometria analítica e álgebra linear

60

GEX1135

Geometria analítica e álgebra linear

60

GEX1136

Física geral

60

GEX017

Física geral

60

GEX1136

Física geral

60

GEX1133

Física I

60

GCB0704

Microbiologia básica para aquicultura

45

GCB031

Microbiologia básica

60

GCB0704

Microbiologia básica para aquicultura

45

GCB0697

Microbiologia básica

45

GCB0704

Microbiologia básica para aquicultura

45

GCB448

Microbiologia básica

45

GEN0454

Sistemas de recirculação para aquicultura

45

GEN035

Sistemas de recirculação e tratamento de efluentes da aquicultura

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do NDE/Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, 9ª Reunião Ordinária do Colegiado em conjunto com a 5ª Reunião Ordinária do NDE ocorrida em 05 de dezembro de 2024 às 13:30.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de abril de 2025.

Maude Regina de Borba

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sem mão de obra exclusiva, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos campi de Laranjeiras do Sul/PR, Realeza/PR e Chapecó/SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 13/05/2025.

Horário: 09h15min.

Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br

Critério de Julgamento: Menor Preço, por grupo.

Modo de disputa: aberto.

Valor estimado total:  R$ 1.309.700,40  (hum milhão, trezentos e nove mil e setecentos reais e quarenta centavos).

Preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG H CH

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS E SUPLENTES DO EDITAL Nº 06/PPGH/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação do resultado final dos candidatos contemplados e suplentes ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 06/PPGH/UFFS/2025.

 

  1. Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

1.1.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

Fapesc

1o Contemplado

Gerson Junior Naibo

Não Contemplado*

Patrícia Miguel Cavagnoli

DS Capes

2o Contemplado

* No entendimento da Comissão de Bolsas do PPGH, discente que já possui título de mestrado ou doutorado, não cabe receber bolsa de pesquisa para realizar novo mestrado ou doutorado. A Comissão de Bolsas do PPGH segue o mesmo entendimento da Capes e CNPq, validando esse entendimento para as bolsas concedidas para o PPGH pela Fapesc.

 

1.1.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Lucas Martins

DS Capes

1o Contemplado

Marina Andrioli

Fapesc

2o Contemplado

Morgana Elisha Jahnke

DS Capes

3o Contemplado



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

1.2.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

João Marcelo Brito Chichorro

DS Capes

3o Suplente

Jucemar Antonio Souza da Luz

DS Capes

4o Suplente

Lucas Faitão

DS Capes

1o Suplente

Mateus Anciliero

DS Capes

2o Suplente

Najara Leite Bento

DS Capes

1o Contemplado

 

1.2.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Ernoi Luiz Matielo

DS Capes

1o Contemplado

Gerson Witte

DS Capes

2o Contemplado



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

1.3.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Daniele Carneiro de Araujo

DS Capes

1o Contemplado

William de Jesus Santos

Fapesc

2o Contemplado

 

1.3.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa concedida

Situação (Contemplado/Não contemplado/Suplente)

Luiza Batú Rubin

DS Capes

1o Contemplado

Márcia dos Santos Caron

DS Capes

2o Contemplado

Rosângela Maria Bezerra da Costa

DS Capes

3o Contemplado



2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

 

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

 

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh.

 

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh.

 

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

 

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.

 

2.3 Para FAPESC são solicitados os seguintes documentos: 

 

2.3.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPG deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:

 

I - Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos estudantes beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;

 

II - Atestado de matrícula do bolsista;

 

III - Autorização de Vínculo do Colegiado do PPG (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;

 

IV - Autorização de Vínculo do Orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;

 

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do estudante, informando número de agência e conta corrente; 

 

VI Cópia do documento oficial de identidade (brasileiro: carteira de identidade, CTPS, CNH, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar, passaporte; estrangeiro: CIE/RNE);

 

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

VIII - Título de Eleitor.

 

IX - Comprovante de residência atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) no Estado de Santa Catarina. Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista deverá ser apresentada declaração do titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local;

 

X - Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;

 

XI - Termo de Compromisso (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III), conforme modelo disponível na Plataforma SIGFAPESC, devidamente assinado e digitalizado, Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo IV); 

 

XII - A omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá os pagamentos da bolsa no mês vigente;

 

XIII - O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do(a) bolsista, pela FAPESC, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC). Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso FAPESC assinado (Anexo II), conforme prazos estabelecidos no cronograma da presente Chamada Pública, e estará sujeito ao cronograma de processamento do referido Sistema;

 

2.4 Os documentos solicitados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) entre os dias 28/04/2025 a 30/04/2025.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

NPPD CH

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e sete minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD via Google Meet (https://meet.google.com/gyi-pvjn-sci), foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2025 do Campus Chapecó da UFFS, presidido pelo docente Igor de França Catalão. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Deimling, Samuel da Silva Feitosa, Mauricio Jose Siewerdt, Daniela Savi Geremia e Everton Miguel Loreto. Estabelecido o quórum, passou-se ao item da Ordem do Dia: 1 Alocação de vagas docentes. O presidente Igor Catalão contextualizou com os demais sobre a origem da discussão deste tópico, onde atualmente há uma manifestação dos estudantes em função da carência de professores e consequente não oferta de disciplinas. A necessidade de análise e distribuição das vagas docentes recebidas pela UFFS também já havia sido alertada pela Coordenação Acadêmica e pela Direção de Campus. Versou que no Campus Chapecó em particular, havia a necessidade adicional de decisões sobre vagas docentes nos cursos de Ciência da Computação, Administração, Enfermagem e Matemática, sem considerar os cursos de Ciências Econômicas e de Engenharia Civil que não manifestaram nenhuma demanda oficial de novas vagas docente. Lamentou que a Reitoria não cumpriu o fluxo estipulado na Resolução nº144/CONSUNI/UFFS/2023 que preconizava a elaboração do Plano de Gestão do Corpo Docente e Plano de Oferta de Cursos como fundamentos para embasar a divisão de vagas docentes quando do surgimento destas. Alertou que somente agora a CPPD iniciou os estudos do Plano de Gestão do Corpo Docente e que as 54 vagas chegaram antes de se estabelecer estes requisitos. Neste sentido, 29 destas vagas foram distribuídas para os demais campi sem parecer da CPPD, e o parecer das demais 24 vagas não foi elaborado de forma aberta ao critério de destinação de vagas, já direcionando, neste caso, as vagas para o curso de Medicina. Continuando, Igor relatou que foi elaborado concurso público docente e, observando que cinco destas vagas não haviam sido preenchidas por candidatos, a Reitoria solicitou que estas vagas fossem reavaliadas pelo Campus Chapecó para alocação em outros cursos. Assim sendo, foi requerido que o NPPD elaborasse parecer para justificar a realocação destas cinco vagas, além de uma outra vaga docente decorrente de exoneração, totalizando seis vagas. Igor compartilhou aos demais membros do núcleo que o Conselho de Campus aprovou instrumento elaborado pela Comissão de Dimensionamento Docente que possibilita ao NPPD opinar de maneira mais objetiva acerca da distribuição de carga horária entre os diferentes cursos do Campus Chapecó. Após explicação de tal instrumento feita pelo Samuel Feitosa aos membros do núcleo, o presidente reiterou que neste momento, não será possível resolver todos os problemas do campus e da instituição, devendo o grupo lidar de forma objetiva com os dados disponíveis pelos cursos que apresentaram demanda, além de analisar se as seis vagas podem ou não continuar vinculadas ao curso de Medicina, alertando que o fato de apresentar documentação não justifica, necessariamente, a necessidade da demanda. Ponderou que o parecer a ser elaborado deve caminhar em duas direções, na qual a primeira premissa busca saber se os documentos apresentados pela Medicina justificam completamente a manutenção das vagas, sendo que para esta informação o núcleo dispõe dos ofícios encaminhados por este curso, apoiado pelo levantamento de dados preliminar feito pelo Samuel e por outro conjunto de informação recebido pelo James Berto, o qual trabalha na mesma comissão daquele docente. O segundo direcionamento busca saber, caso haja possibilidade de deslocar as seis vagas da Medicina, em que curso devem ser alocadas tais vagas. Igor frisou que não será possível trabalhar na elaboração do parecer durante esta sessão, mas que queria decidir a respeito do entendimento que o grupo deverá tomar. Reiterou que o NPPD deve trabalhar com informações de demanda e carência de professores para o presente momento, a exemplo da iminência de não oferta de CCR na Administração e da não oferta reprimida do curso de Ciência da Computação. Após diálogo, os membros concordaram que as cinco vagas docentes não ocupadas pela Medicina no último concurso, bem como vaga decorrente de exoneração de professora, devam ser realocadas para os cursos de Administração (1 vaga), Matemática (1 vaga), Enfermagem (1 vaga) e Ciência da Computação (3 vagas). Também ficou acordado que, a partir dos dados informados e dos argumentos discutidos, os membros elaborariam parecer a ser enviado para subsidiar decisão do Conselho de Campus. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e sete minutos foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada pelo presidente.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Igor de França Catalão

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 25/ACAD-LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de ensino em Fenômenos de Transporte II - Transferência de Calor (ENS-2024-0100)

CCR

Marcos Alceu Felicetti

1º - Eduarda Fernanda da Rosa Finochetti

-


2 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado Provisório

22/04/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado

23/04/2025

Envio de recursos para o e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

24/04/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls


3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de abril de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 25/ACAD-LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de ensino em Fenômenos de Transporte II - Transferência de Calor (ENS-2024-0100)

CCR

Marcos Alceu Felicetti

 

1º - Eduarda Fernanda da Rosa Finochetti

 

-


2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 2 de maio de 2025.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso até a data de 2 de maio de 2025.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.


Laranjeiras do Sul-PR, 24 de abril de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Sergio Begnini (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas). Diretores de Campus: Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Jaime Giolo (Direção Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Erechim), Marcos Antônio Beal, (Realeza), Docentes: Anderson Funai e Marlon Luiz Neves da Silva (Campus Chapecó), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza), Técnicos: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Erechim). Suplentes no exercício da titularidade: Docentes: Tatiana Gaffuri da Silva (Campus Chapecó), Discentes: Gabriela Gonçalves Fagundes (Campus Realeza). Justificaram ausência: Fábio Luiz Zeneratti, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul), Tulio Sant’Anna Vidor (TAE Reitoria). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações na ata. Sem manifestações, a ata foi aprovada. 1.2 Comunicados: o Presidente repassou os seguintes informes: a) justificativas de ausências da Sessão; b) Junto com a convocação desta sessão foram encaminhados o Parecer de Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2025, referente à  Formalização da Prestação de Contas/Relatório de Gestão da UFFS - Exercício 2024, e também o "Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - Exercício 2024 (RAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2025)", que está publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna; c) O prazo para a relatoria do Processo 23205.029165/2024-48, que trata da  solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da UFFS, foi prorrogado para apresentação na próxima sessão da CAPGP, a ser realizada em 13 de maio de 2025. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Sem comunicados dos conselheiros, encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação do parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal. 2.2 Processo 23205.002285/2025-89: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação do parecer do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva. 2.3 Processo 23205.004305/2025-56: Recurso ao resultado final do Edital nº 48/GR/UFFS/2025 De Prestação de Contas Permanência e Ingresso de Servidores na Modalidade Concessão de Horas, para apreciação do parecer da conselheira relatora, designada em caráter excepcional, Dariane Carlesso. Em seguida, o Presidente consultou os conselheiros(as) se estavam de acordo com a Pauta apresentada. Em regime de votação, a Pauta com os três processos foi aprovada por consenso. Na continuidade, o Presidente passou a apreciação do ponto de pauta item 2.1 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação do parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal. O Presidente passou a palavra ao relator que fez a leitura do parecer e da minuta proposta. Posteriormente, o Presidente agradeceu ao relator e passou a palavra aos conselheiros. Houve debate. Antes de se chegar a uma decisão, a conselheira Dariane Carlesso solicitou vistas ao processo. O Presidente destacou que o pedido de vistas suspende a análise da matéria, que a conselheira já possui acesso aos documentos do processo e o prazo para a apresentação do relato deve atender ao disposto no Regimento Interno. Por fim, o conselheiro Marcos Antônio Beal, solicitando o registro, fez referência às considerações da conselheira Dariane Carlesso, disse que não é possível que se faça ilação de imputar que o relato da matéria e a minuta proposta conferem poderes absolutos aos gestores sobre a decisão de movimentação dos servidores da instituição, salientou que a minuta apresentada estabelece critérios claros e objetivos para organizar os processos de movimentação, baseados na qualificação e competências acumulados pelos servidores. Por fim, encerrou-se o debate a respeito do ponto. Então, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.002285/2025-89: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação do parecer do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva. O Presidente passou a palavra ao relator que fez a leitura do parecer com o voto: “Voto favoravelmente à aprovação da nova redação do artigo 38 da  Resolução nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, nos termos do Ofício nº  4/2025 – DAC”. Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Sem manifestações, o voto do relator foi aprovado por consenso. Logo após, o presidente passou ao item 2.3 Processo 23205.004305/2025-56: Recurso ao resultado final do Edital nº 48/GR/UFFS/2025 De Prestação de Contas Permanência e Ingresso de Servidores na Modalidade Concessão de Horas, para apreciação do parecer da conselheira relatora, designada em caráter excepcional, Dariane Carlesso. O Presidente passou a palavra à relatora que fez a leitura do parecer com o voto: “Voto pela revisão do resultado final do EDITAL PLEDUCA Nº 275/GR/UFFS/2025 e, portanto, pelo DEFERIMENTO da concessão de horas à servidora, nos moldes de sua solicitação inicial”. Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Sem manifestações, o voto da relatora foi aprovado por consenso. Cumprida a ordem do dia,  o Presidente abriu a palavra para comunicações pessoais, em seguida, fez a apresentação e acolhimento ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Sérgio Begnini como novo membro da Câmara, disse que a CAPGP poderá contar com sua contribuição para a realização de relatorias. Sem comunicados dos conselheiros, às quinze horas e oito minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.004305/2025-56

Assunto: Recurso ao resultado final do Edital PLEDUCA nº 275/GR/UFFS/2025

 

Relatora: Dariane Carlesso

Chapecó-SC, 22 de abril de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCL

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (EMEC 5000386).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a deliberação da 1ª Reunião Ordinária de 2025, do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado;

c) o OFÍCIO Nº 2/2025 - CCADM - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos

(a) Coordenadora do Curso: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO (mandato: maio de 2024 a abril de 2026);

(b) Coordenador Adjunto: RENEO PEDRO PREDIGER (mandato: maio de 2024 a abril de 2026);

(c) Coordenador de Estágios: FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA (acumula a função de Orientador Pedagógico) (mandato: maio de 2024 a abril de 2026);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: RENEO PEDRO PREDIGER (mandato: dezembro de 2024 a novembro de 2026).

II - Representantes docentes (mandato: junho de 2024 a maio de 2026)

(a) Titular:  IZABEL GIOVELI;

(b) Titular: MONIZE SÂMARA VISENTINI; Suplente: IVANN CARLOS LAGO;

(c) Titular: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES; Suplente: ÉDIO POLACINSK.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (a) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: EDEMAR ROTTA (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

 

(b) Titular: LIVIO OSVALDO ARENHART; Suplente: FABIANO PEREIRA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: junho de 2024 a maio de 2026)

(a) Titular: PAOLA VOGT; Suplente: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN.

V - Representantes discentes (mandato: junho de 2024 a maio de 2026)

(a) Titular: CAMILI KOHL; Suplente: EDUARDO ANSCHAU;

(b) Titular: CAMILA GUIDOLIN BRONDANI; Suplente: JULIANE RODRIGUES DA SILVA.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 42/DIRCL/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 24 de abril de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 24 de abril de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 62/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (EMEC 5000386).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024,

b) a deliberação da 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado;

c) o OFÍCIO Nº 3/2025 - CCADM - CL;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: maio de 2025 a abril de 2028, conforme segue:

I - Carlos Eduardo Ruschel Anes, SIAPE 1848282;

II - Édio Polacinski, SIAPE 1012636;

III - Fabrício Costa de Oliveira, SIAPE 1860906;

IV - Herton Castiglione Lopes, SIAPE 1770685;

V - Izabel Gioveli, SIAPE 1318973 (Representante do Domínio Conexo);

VI - Louise de Lira Roedel Botelho - SIAPE 2660708;

VII - Monize Sâmara Visentini - SIAPE 2021414;

VIII - Rodrigo Prante Dill - SIAPE 1836887;

IX - Salete Oro Boff - Siape - SIAPE 1008112 (Representante do Domínio Comum).

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 24 de abril de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 24 de abril de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 63/CCL/UFFS/2025

CCH

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 5/CCH/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA, FORMAÇÃO TERRITORIAL E DA DINÂMICA FUNDIÁRIA DO OESTE DE SANTA CATARINA

A Diretora do Campus Chapeco?, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório da seleção relativa ao Edital Nº 5/CCH/UFFS/2025 que trata da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto ?Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina?.

 

1. RESULTADO

CANDIDATOS APROVADOS

CURSO

CLASSIFICAÇÃO

Stefany Neckel

História

Cristine Montanha Pinto

Ciências Sociais

Camila Müller Theisen

História

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Ciências Sociais

 

CANDIDATOS SUPLENTES

CURSO

CLASSIFICAÇÃO

Tayna da Rosa

Filosofia

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025/2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Titular

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Suplente

Camila Keterine Gorzelanski Trenkel

3451968

Domínio Específico

Titular

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Domínio Específico

Suplente

Paulo Henrique Braz

1006736

Domínio Específico

Titular

Luciana Pereira Machado

1656653

Domínio Específico

Suplente

Bruna Alves Ottobeli

3465361

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Conexo

Suplente

Caroline Baldessar Dal Molin

2033545

Técnico-administrativo 

Titular

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Técnico-administrativo 

Suplente

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Titular

Isabela Rodrigues Dias

20240014492

Discente

Suplente

Ana Clara Martins Mariano 

2213530070 

Discente

Titular

Geise Fátima de Oliveira Dafre 

1913530027 

Discente

Suplente

 

Art. 2º  O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAEs e discentes será de 2 (dois) anos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 32/DIR-RE/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, e a Portaria Nº 90/CRE/UFFS/2025, de 07 de março de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 23 de abril de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 99/CRE/UFFS/2025

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Adalgiza Pinto Neto 

1842914 

Presidente

Antonio Marcos Myskiw 

1769697 

Membro Domínio Comum 

Camila Keterine Gorzelanski Trenkel 

3451968 

Membro Domínio Específico 

Fabiana Elias 

1452942 

Membro Domínio Específico

Fabíola Dalmolin 

2247642 

Membro Domínio Específico 

Jonatas Cattelam 

1118760 

Membro Domínio Específico

Paulo Henrique Braz 

1006736 

Membro Domínio Específico 

Vanessa Silva Retuci 

1670205 

Membro Domínio Conexo 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 23 de abril de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza