Semana de 21 de setembro a 26 de setembro de 2026

De 21 de setembro de 2026 até 26 de setembro de 2026

GR
CONSC ER
PPG EC RE
ACAD CH
CAEC LS
PROPLAN
CG ECVB CH
PROPEPG
CG HSTL ER
PROGRAD
CLS
CG AGRB ER
CG IAB RE
CONSCOM RE
PROAD
CER
SUCL
CONSCOM ER
PPG PCA CH
ACAD RE
CG AGRB CL
ACAD PF
ACAD LS
ACAD ER
CCL
CCH
CRE
CEL LS

GR

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 364/GR/UFFS/2026, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
1º
Isabeli Reichert Knebel
Aprovada e contemplada
2º
Wellitânia Pereira Vaz Martins
Aprovada
3º
Dieniffer Victoria Batista
Aprovada
4º
Leticia Schubert Friedrich
Aprovada
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1 Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 364/GR/UFFS/2026.
2.2 O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2026 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NA AGIITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, retificado pelo Edital nº 384/GR/UFFS/2026 e alterado pelo Edital nº 385/GR/UFFS/2026, referentes ao Processo Seletivo para seleção de bolsistas para atuação na AGIITEC no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica - 4ª Edição.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA CATEGORIA SET-D
1.1  A relação de candidatos está apresentada em ordem alfabética, não correspondendo à ordem de classificação.
Nome
Situação da Inscrição
Aline Luiza Brusco Pletsch
Deferida
Aline Perin Dresch
Deferida
Bianca Costa Amorim
Indeferida*
Cezar Andres Diaz Arias
Deferida
Kauane Andressa Flach
Deferida
Larissa Passos da Silva
Deferida
Sabrina do Nascimento
Indeferida*
Tifany Colome Leal
Indeferida*
Uberdam Junior Cavaletti
Deferida
*  Inscrição não homologada em razão do descumprimento do item 10.2.7, nos termos do item 10.3 do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, em virtude da ausência ou do preenchimento incompleto do barema e/ou da documentação comprobatória correspondente.
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA CATEGORIA IC
2.1  A relação de candidatos está apresentada em ordem alfabética, não correspondendo à ordem de classificação.
Nome
Situação da Inscrição
Beatriz Alves Vicente
Deferida
Cristiane Cassaro Anguleri Rossetti
Indeferida*
Edionara de Almeida Fernandes
Indeferida*
Gabriela Fagundez Machado
Deferida
Jan Carles Vieira Peixoto
Indeferida*
Jozias Martini Dequi
Deferida
Letícia Miranda Souza Lima
Deferida
Lucas Vitório Dorneles Albuquerque
Deferida
Luiz Henrique Kapp Ferre
Indeferida*
Mariana Santos
Deferida
Marlon Alves Penteado
Indeferida*
Nathan Pascal Yoka Mbouli
Deferida
*  Inscrição não homologada em razão do descumprimento do item 10.2.7, nos termos do item 10.3 do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, em virtude da ausência ou do preenchimento incompleto do barema e/ou da documentação comprobatória correspondente.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2026

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2026 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 265/GR/UFFS/2026, referente ao mês de setembro/2026 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2026/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 137,5 horas
II -  Saldo BHCap: 125,5 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira
23205.026629/2026-26
Mestrado em Ciências Ambientais
Deferido*
12
12
-**
*  Recurso Deferido.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/09/2026 a 03/09/2026
Análise dos Requerimentos
04/09/2026 a 10/09/2026
Divulgação do Resultado Provisório
14/09/2026
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/09/2026 a 16/09/2026
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
17/09/2026
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 18/09/2026
Divulgação do Resultado Preliminar
22/09/2026
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
23/09/2026 a 24/09/2026
Análise e Parecer das chefias
23/09/2026 a 01/10/2026
Envio do processo ao Cople
Até 01/10/2026
Verificação de conformidades
Até 02/10/2026
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/10/2026
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 23/09/2026 a 24/09/2026, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 24/09/2026.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 23/09/2026 a 01/10/2026 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício (exceto para alunos de Graduação e Especialização Lato Sensu); o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 01/10/2026.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.7  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.7.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
3.8  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.9  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.9.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.11  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.11.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.11.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.11.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas e informar ao COPLE.
3.12  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.13  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 383/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciências Sociais, Curso de Pedagogia, Curso de Letras, Curso de Filosofia, Curso de Agronomia, Curso de História, para atuação Divisão de Relações Internacionais.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Dilciomar Junior Baldin
História
Deferida
João Vitor Reis Ribeiro
Agronomia
Deferida
Leonardo Ciarini
Pedagogia
Deferida
Manuela Parisien
Pedagogia
Deferida
Luckson Joseph
Administração
Indeferida - curso não contemplado na seleção.
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do Edital Nº 383/GR/UFFS/2026
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Manuela Parisien
Pedagogia
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail internacional@uffs.edu.br até o dia 25 de setembro de 2026.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2026

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NA AGIITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) torna público o resultado preliminar da seleção de bolsistas para atuação na AGIITEC no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica - 4ª Edição, conforme Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, retificado pelo Edital Nº 384/GR/UFFS/2026 e alterado pelo Edital Nº 385/GR/UFFS/2026.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE SET-D
Classificação
Nome
Pontuação
1º
Larissa Passos da Silva
95
2º
Aline Luiza Brusco Pletsch
75
3º
Kauane Andressa Flach
70
4º
Uberdam Junior Cavaletti
70
5º
Aline Perin Dresch
65
6º
Cezar Andres Diaz Arias
55
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE IC
Classificação
Nome
Pontuação
1º
Beatriz Alves Vicente
60
2º
Mariana Santos
60
3º
Letícia Miranda Souza Lima
50
4º
Gabriela Fagundez Machado
45
5º
Lucas Vitório Dorneles Albuquerque
30
6º
Nathan Pascal Yoka Mbouli
15
7º
Jozias Martini Dequi
10
 
3 DA ANÁLISE E DA PONTUAÇÃO
3.1  A pontuação apresentada neste resultado preliminar decorre da análise do barema e da respectiva documentação comprobatória apresentada pelos(as) candidatos(as), observados os critérios estabelecidos no Edital Nº 360/GR/UFFS/2026.
3.2  Foram consideradas exclusivamente as pontuações devidamente comprovadas pela documentação apresentada no período de inscrição, não sendo computados os itens sem documentação comprobatória, com documentação insuficiente ou que não atendesse aos critérios estabelecidos no respectivo barema.
 
4 DOS RECURSOS
4.1  O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação deste Edital, nos termos do item 12 do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026.
4.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico previsto no edital do processo seletivo, aceleranit@uffs.edu.br.
4.3  O recurso deverá indicar objetivamente o item do barema cuja pontuação se pretende revisar e a respectiva fundamentação, considerando a documentação apresentada no período de inscrição, não sendo admitida a inclusão de novos documentos para fins de complementação da pontuação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 110/GR/UFFS/2026, de 23 de março de 2026, publicado no DOU de 24 de março de 2026, Homologado pelo Edital Nº 181/GR/UFFS/2026, de 18 de maio de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de outubro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: - Enfermagem
Classificação
Candidato
Regime
03
Angélica Zanettini Konrad
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2026

Nomeia Alisson Tonin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e considerando a Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 38, DE 12/06/2026, publicada no DOU de 29/06/2026, a Portaria MEC nº 205, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020 e o processo SIPAC nº 23205.020109/2026-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ALISSON TONIN, aprovado no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital Nº 72/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 03/03/2026, resultado homologado pelo Edital nº 254/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 26/06/2026 e retificado pelo Edital nº 261/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 30/06/2026, para o cargo de Assistente Em Administração, para as vagas destinadas à ampla concorrência, código SIAPE nº 701200, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, no código de vaga nº 0901978, em vaga decorrente da vacância por posse em cargo inacumulável de Marlei Devensi, Portaria de Pessoal nº 269/GR/UFFS/2025, de 01/04/2025, DOU de 02/04/2025.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Bibiana Welter Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e considerando a Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 38, DE 12/06/2026, publicada no DOU de 29/06/2026, a Portaria MEC nº 205, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020 e o processo SIPAC nº 23205.021046/2026-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, BIBIANA WELTER PEREIRA, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital Nº 72/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 03/03/2026, resultado homologado pelo Edital nº 254/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 26/06/2026 e retificado pelo Edital nº 261/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 30/06/2026, para o cargo de Médico Veterinário - Área: Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva, para as vagas destinadas à ampla concorrência, código SIAPE nº 647002, nível E, padrão de vencimento "1", em regime de 20 (vinte) horas semanais, para o Campus Realeza, no código de vaga nº 0987357, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 1.084/2024, de 29.10.2024, DOU de 31/10/2024.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Eric Almeida Xavier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e considerando a Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 38, DE 12/06/2026, publicada no DOU de 29/06/2026, a Portaria MEC nº 205, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020 e o processo SIPAC nº 23205.021206/2026-10,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ERIC ALMEIDA XAVIER, aprovado no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital Nº 72/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 03/03/2026, resultado homologado pelo Edital nº 254/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 26/06/2026 e retificado pelo Edital nº 261/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 30/06/2026, para o cargo de Técnico De Laboratório/ Área: Biologia, para as vagas destinadas a ampla concorrência, código SIAPE nº 701244, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, no código de vaga nº 0903145, em vaga decorrente de vacância por posse em cargo inacumulável de Victor Mateus Prasniewski, Portaria de Pessoal nº 884/GR/UFFS/2025, de 13/10/2025, DOU de 14/10/2025.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Camille Lorena Sousa Cebuliski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e considerando a Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 38, DE 12/06/2026, publicada no DOU de 29/06/2026, a Portaria MEC nº 205, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020 e o processo SIPAC nº 23205.026274/2026-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CAMILLE LORENA SOUSA CEBULISKI, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital Nº 72/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 03/03/2026, resultado homologado pelo Edital nº 254/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 26/06/2026 e retificado pelo Edital nº 261/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 30/06/2026, para o cargo de Técnico Em Contabilidade, para as vagas destinadas à ampla concorrência, código SIAPE nº 701224, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, no código de vaga nº 0902833, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC Nº 743/2021, de 20 de setembro de 2021, DOU de 21/09/2021.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Apoio Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.029171/2026-67,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 08/10/2026, o servidor JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES, Administrador, Siape nº 1918763, da função de Chefe do Serviço Especial de Apoio Administrativo, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-04, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 230/GR/UFFS/2025, de 11 de Março de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 230/GR/UFFS/2025, de 11 de Março de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Karina Katia de Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e considerando a Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 38, DE 12/06/2026, publicada no DOU de 29/06/2026, a Portaria MEC nº 205, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020 e o processo SIPAC nº 23205.028283/2026-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, KARINA KATIA DE LIMA, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 02/02/2023, homologado pelo Edital nº 453/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, e com prazo de validade prorrogado pelo Edital nº 340/GR/UFFS/2025, publicado no DOU de 07/05/2025, para o cargo de Assistente Em Administração, para as vagas destinadas à ampla concorrência, código SIAPE nº 701200, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, no código de vaga nº 0896342, em vaga decorrente de vacância por falecimento de Marcio Fabiano Comachio, Portaria de Pessoal nº 677/GR/UFFS/2026, de 10/09/2026, DOU de 11/09/2026.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem Bacharelado do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.029477/2026-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALESSANDRA REGINA MÜLLER GERMANI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1306018, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado do Campus Passo Fundo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 834/GR/UFFS/2024, de 24 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem Bacharelado do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.029477/2026-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora THAÍS DRESCH EBERHARDT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3479976, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 727/GR/UFFS/2025, de 14 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Hugo Franciscon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 30/09/2027, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor HUGO FRANCISCON, Engenheiro-Área, Siape nº 2386301, por meio da Portaria de Pessoal nº 457/GR/UFFS/2024, de 11 de junho de 2024, Processo nº 23205.004444/2024-07.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RECONDUZ COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.020164/2025-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) o processo nº 23205.020164/2025-19; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente, designada pela Portaria nº 4561/GR/UFFS/2026, de 30 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4591/GR/UFFS/2026, de 10 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, referente ao Processo nº 23205.020164/2025-19.
 
Art. 2º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4431/GR/UFFS/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.004172/2026-07; e
b) a Portaria nº 4431/GR/UFFS/2026 de 26 de fevereiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 22/09/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4431/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4253/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.028915/2025-45; e
b) a Portaria nº 4253/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 24/09/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4253/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM O INVENTÁRIO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 37 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem no inventário de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul:
NOME
SIAPE
CARGO
UNIDADE
Andreia Hilleshein Dal Castel
1045063
Assistente em Administração
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Administrador
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Assistente em Administração
Secretaria Especial de Obras
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
1856077
Secretária Executiva
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Fabio Bulegon
1764660
Assistente em Administração
Gabinete do Reitor
Gilberto Matias Ruffato
1054523
Administrador
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva Sczepanink
1251340
Analista de Tecnologia da Informação
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
Pró-Reitoria de Graduação
Marlei Dambros
1906145
Pedagoga
Procuradoria Institucional Educacional
Priscila Lopes Menezes
1690289
Arquivista
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Rosileia Lucia Nierotka
1764025
Assistente Social
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Sérgio Begnini
4828431
Professor do Magistério Superior
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Silvano Dresch
1792327
Administrador
Pró-Reitoria de Planejamento
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2026, no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 28 de setembro de 2026 e encerra-se em 28 de outubro de 2026.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2026 no âmbito do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 4850/GR/UFFS/2026:
I -  Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 35511406 (Presidente)
II -  Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
III -  Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
IV -  Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
V -  Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498;
VI -  Cleber Scheuer, Assistente em Administração, Siape 2191261;
VII -  Andreia Frohlich Justen, Assistente em Administração, Siape 1952010;
VIII -  Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
IX -  Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
X -  Matheus Schultz Mota, Administrador, Siape 3552686;
XI -  Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
XII -  Odair José Schmitt, Engenheiro, Siape 1056477.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul, situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Ana Paola Sganderla
Professora do Magistério Superior
1060624
2h
II
Ana Paula Pit Michelin
Assistente em Administração
1951837
2h
III
Andreia Aparecida de Lima
Assistente em Administração
3489178
2h
IV
Antônio Carlos da Silva Ávila
Técnico em Segurança do Trabalho
1854891
1h
V
Clislene Solange de Oliveira Alves
Administrador
3554999
2h
VI
Edemar José Baranek
Engenheiro Agrônomo
1768801
1h
VII
Egon Elias Pasquatto
Assistente em Administração
1915139
2h
VIII
Ellen Bernardi
Técnica em Laboratório
1880096
1h
IX
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
2h
X
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Professor do Magistério Superior
2142564
1h
XI
Jaciele Hosda
Secretária Executiva
2067674
2h
XII
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Docente
1881505
1h
XIII
Márcio Augusto Musse
Médico Perito
1816422
20h
XIV
Natércia Freitas Ribeiro
Nutricionista
1153823
2h
XV
Ronaldo José Seramim
Administrador
1303289
1h
XVI
Silvana da Costa
Técnica em Laboratório
1981728
1h
XVII
Vanderleia Dezingrini
Assistente em Administração
1792385
2h
XVIII
Willian Nathanael Cartelli de Paula*
Assistente em Administração
2173352
3h
XIX
William Pletsch dos Santos
Assistente em Administração
2424303
1h
XX
Wilian Przybysz
Assistente Social
1934389
1h
*  Coordenador Extensão SIASS - Campus Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4491/GR/UFFS/2026, de 01 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

Prorroga prazo para apresentação do parecer da comissão designada para elaborar o Plano de Expansão da oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.017715/2026-48 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, para a 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada em 15 de dezembro de 2026, o prazo para apresentação do parecer da comissão responsável pela elaboração do Plano de Expansão da oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 279/CONSC-ER/UFFS/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa conselheiros para analisar a proposta de Planejamento 2027 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.028801/2026-86 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 23 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de Planejamento 2027 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado:

I. ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA; e

II. VIVIANE DE ALMEIDA LIMA.

Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, a ser realizada em 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

PPG EC RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - 2027.1

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), do campus Realeza com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ensino de Ciências candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 14 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas:

Linha de Pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais e Currículo

7

2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

7

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente > Corpo Docente - Realeza.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 22/09/2026 a 22/10/2026, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/S3wuLh6wTVBGnPMv7

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identidade válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

c) cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

d) histórico escolar do curso de graduação.

II - Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:

a) Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (https://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital.

III - Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:

a) Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).

3.3.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização e justificativa, pergunta de pesquisa e hipótese, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. "Caso o candidato utilize ferramentas de Inteligência Artificial no processo de elaboração do projeto, deverá explicitar essa informação no texto, respeitando a Portaria nº 2.664/2026 do CNPQ, que versa sobre as diretrizes obrigatórias para o uso de Inteligência Artificial (IA) generativa em pesquisas”.

3.3.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando o escopo do PPGEC: área de concentração e escopo da linha de pesquisa e referências indicadas da/pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes no item 4.4.4 deste edital.

3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.

3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar. Estrangeiros, caso necessitem de prova escrita e entrevista, devem solicitar no atendimento especial.

3.7 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.8 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.

3.9 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.10 A Secretaria de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Realeza e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 29 de outubro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processos Seletivos - Realeza > Processo Seletivo Regular - Realeza).

3.11.1 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.11.2 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, designada em Portaria nº 962/PROPEPG/UFFS/2026.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, cada uma delas com 50% do total da nota final:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total);

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Currículo Lattes, pré-projeto e arguição (50% do peso total).

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Campus Realeza (PR), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso > Processos Seletivos - Realeza > Processo Seletivo Regular - Realeza).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original com foto.

4.3 Avaliação da 1ª etapa:

4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.

4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.

4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos com menção a referências;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese para defesa da temática em articulação ao escopo do Programa e Linha.

V - Critérios de pontuação da prova escrita (50% do peso total):

Critério

O que será avaliado

Pontuação máxima

I – Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências

Compreensão e domínio dos conceitos, fundamentos e conhecimentos pertinentes ao Ensino de Ciências, considerando sua adequação e articulação com a temática proposta.

3,0

II – Domínio da expressão escrita em língua portuguesa

Clareza, coesão, coerência e adequação da linguagem ao contexto acadêmico, considerando o domínio da norma escrita da língua portuguesa.

1,5

III – Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos com menção às referências

Organização lógica das ideias, consistência da argumentação e capacidade de sustentar posicionamentos mediante articulação pertinente com os referenciais teóricos.

3,0

IV – Capacidade de análise crítica e síntese para defesa da temática em articulação ao escopo do Programa e Linha

Capacidade de problematizar e analisar criticamente a temática, elaborar sínteses e estabelecer relações pertinentes com o escopo do Programa e da Linha de Pesquisa.

2,5

4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.

4.3.7 A resposta das questões dissertativas da prova escrita deve preencher até quatro páginas. Caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.

4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico está descrita a seguir:

I - Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:

a) SACRISTÁN, José Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Tradução de Ernani F. da Fonseca Rosa. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

b) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154 p.

c) Nova António. Conhecimento profissional docente e formação de professores. Revista Brasileira de Educação [en linea]. 2022, 27. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=27570174088

d) ALMEIDA, Lucas Nain Oliveira de; CAMPOS, Luciana Maria Lunardi. Ensino de Ciências, Parâmetros Curriculares Nacionais e Base Nacional Comum Curricular: uma análise à luz da pedagogia histórico-crítica. Educação em Foco, v. 27, n. 52, p. 1-30, 2024. Disponível em: https://revista.uemg.br/educacaoemfoco/article/view/8070/5306

e) FREITAS, Nairys Costa; ROMEU, Mairton Cavalcante; BARROSO, Maria Cleide da Silva. Análise crítica das reformas curriculares do Ensino Médio: implicações para o ensino de Ciências da Natureza. Educar em Revista, v. 40, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/gv9JcRwDFHh79gnR34bZ36D/?lang=pt

II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:

a) CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 10 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2011.

b) VIGOTSKI, Lev Semionovitch. A construção do pensamento e da linguagem. Tradução Paulo Bezerra. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p.496.

c) a) ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

d) ALMEIDA, Patrícia Cristina Albieri; BIAJONE, Juliana. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/8gDXyFChcHMd5p6drYRgQSn/?lang=pt

e) NÓVOA, António. Conhecimento profissional docente e formação de professores. Revista Brasileira de Educação,  v. 27, e270129  2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/TBsRtWkP7hx9ZZNWywbLjny/?format=pdf&lang=pt&ilang=pt_BR

4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 42 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 21 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 21 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.

4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.

4.4 Avaliação da 2ª etapa:

4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Currículo Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da Comissão de Seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.

4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.

4.4.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados tendo como base o quadro de critérios de pontuação conforme o item 4.4.3.3 e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção de 2022 a 2026, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, zerará esta parte da avaliação.

4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificada a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.

4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino – correspondente a área 46 na CAPES ou a área de Educação pela afinidade; quando fora da área de Ensino e/ou Educação serão aplicados 50% dos pontos. Para avaliação dos artigos deste edital será considerado o evento de avaliação Qualis 2021-2024, acessível na plataforma Sucupira, como Qualis de referência.

4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais, em subsequência, calculadas, por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme o seguinte quadro:

I - Critérios de pontuação do currículo (30% do peso total):

Item Avaliado

Ponto por item

Máximo de itens

Livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A1 a A3

4,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A4 a B1

3,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis B2 a B4

1,0

10

Trabalho completo publicado em Anais com ISSN/Artigos publicados em periódicos em volumes especiais avaliados em eventos

1,5

10

Resumo expandido publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Resumos simples publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h

0,5

10

Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre

1,0

10

Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre

0,5

8

Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre

1,0

10

Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC

1,5

2

4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.

4.4.4.1 O Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:

I – Aderência da temática/problemática ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores do PPGEC;

II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;

III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;

IV – Pertinência, atualidade e adesão do referencial teórico da área de Ensino de Ciências e ao referencial indicado para prova escrita deste edital;

V – Adequação do referencial metodológico proposto ao desenvolvimento dos objetivos e pergunta/problema de pesquisa.

VI - Critérios de pontuação do pré-projeto de pesquisa (30% do peso total):

Critério

O que será observado

Pontuação máxima

I – Aderência da temática/problemática ao escopo do Programa, à linha de pesquisa indicada e aos temas de pesquisa dos orientadores do PPGEC

Compatibilidade e articulação da temática/problema de pesquisa com o campo de atuação do Programa, com a linha indicada pelo candidato e com os temas de pesquisa desenvolvidos pelos possíveis orientadores.

2,0

II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese

Clareza, delimitação, relevância e consistência do problema de pesquisa, bem como coerência da hipótese, quando pertinente, em relação à problemática apresentada.

2,0

III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema

Clareza e coerência dos objetivos, sua relação com o problema de pesquisa e consistência da justificativa quanto à relevância da investigação proposta.

1,5

IV – Pertinência, atualidade e adesão do referencial teórico da área de Ensino de Ciências e ao referencial indicado para a prova escrita deste edital

Pertinência e atualidade das referências utilizadas, domínio dos fundamentos teóricos e sua articulação com a temática, o problema e o campo do Ensino de Ciências, considerando também o referencial previsto no edital.

2,0

V – Adequação do referencial metodológico proposto ao desenvolvimento dos objetivos e pergunta/problema de pesquisa

Coerência e adequação da abordagem e dos procedimentos metodológicos em relação ao problema, aos objetivos e às características da investigação proposta.

2,5

4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes será realizada oralmente pela Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois avaliadores do corpo docente da Comissão de Seleção ou, em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

I - Critérios de pontuação da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa (40% do peso total):

Critério

O que será observado

Pontuação máxima

I – Domínio e capacidade de defesa da proposta de pesquisa

Capacidade de apresentar, explicar e defender a problemática, os objetivos, a justificativa e as escolhas realizadas na construção da proposta, demonstrando domínio do objeto de investigação.

2,0

II – Fundamentação teórica e domínio do campo do Ensino de Ciências

Capacidade de mobilizar conceitos e referenciais do Ensino de Ciências para fundamentar suas respostas, estabelecendo relações entre o referencial teórico e a temática de pesquisa.

2,0

III – Coerência teórico-metodológica e viabilidade da pesquisa

Capacidade de justificar as escolhas metodológicas e demonstrar coerência entre problema, objetivos, fundamentos teóricos e metodologia, reconhecendo possibilidades e limites da investigação.

2,0

IV – Capacidade de argumentação, análise crítica e resposta aos questionamentos

Clareza e consistência na construção das respostas; capacidade de compreender os questionamentos da banca, formular argumentos, problematizar aspectos da proposta e posicionar-se de forma fundamentada.

2,5

V – Aderência e interlocução da proposta com o PPGEC

Capacidade de explicitar a inserção da proposta no escopo do Programa, na linha de pesquisa indicada e sua interlocução com os temas de pesquisa desenvolvidos pelos docentes/orientadores do PPGEC.

1,5

4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processos Seletivos - Realeza > Processo Seletivo Regular - Realeza) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

22/09/2026 a 22/10/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 27/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 29/10/2026

Divulgação do ensalamento da prova escrita

A partir de 29/10/2026

Prova escrita (1ª etapa do processo seletivo)

03/11/2026 - 14h

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

16/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do ensalamento das arguições

18/11/2026

Arguição sobre o Pré-projeto de Pesquisa e sobre o Currículo Lattes (2ª etapa do processo seletivo)

23 e 24/11/2026

Divulgação do resultado provisório da 2ª etapa

30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado provisório final do processo seletivo (1ª e 2ª etapas)

A partir de 02/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da 1ª e 2ª etapa do processo seletivo (1ª

A partir de 04/12/2026

Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga

A partir de 08/12/2026

Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 10/12/2026

Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração

Até dois dias úteis após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 15/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 17/12/2026

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

22/02/2027

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processos Seletivos - Realeza > Processo Seletivo Regular - Realeza, a partir de 18 de novembro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do Pós-Graduação em Ensino de Ciências, campus Realeza, via e-mail sec.ppgec.re@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Realeza.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza, de acordo com item 6.1 deste edital ou deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgec.re@uffs.edu.br, caso seja estrangeiro.

8.2 O candidato fará matrícula em requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação válida, com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - (Para a Autodeclaração de deficiência) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - para os candidatos autodeclarados negros, formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEC ou enviar por e-mail no caso de estrangeiros, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEC www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências: sec.ppgec.re@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processos Seletivos - Realeza > Processo Seletivo Regular - Realeza).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza-PR, 21 de setembro de 2026.

 

VIVIANE ARRIGO – SIAPE 1105055

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC-RE) Campus Realeza

Realeza-PR, 21 de setembro de 2026.

Viviane Arrigo

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Realeza

ACAD CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 56/COORD-CH/UFFS/2026 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2027-2028

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, retifica o Edital nº 56/ACAD-CH/UFFS/2026 - que trata da manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó, biênio 2027-2028.

1. Nas notas das tabelas de pontuação previstas nos itens 3.2 e 3.3, onde se lê:

“*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.”

Leia-se:

“*Para os(as) docentes que tenham usufruído de licença-maternidade ou licença para tratamento da própria saúde durante o período considerado para pontuação, o período de licença não acarretará prejuízo na pontuação.

O(a) candidato(a) deverá preencher a planilha informando somente as atividades efetivamente realizadas e anexar documento comprobatório do período da licença, não devendo realizar qualquer cálculo adicional em razão do afastamento.

O NPPD realizará, no momento da análise, o ajuste da pontuação referente ao período da licença, utilizando como referência a média das atividades do(a) próprio(a) docente nos demais períodos considerados pelo edital.

Nos itens que exijam período mínimo ou consecutivo de exercício de cargo, função, conselho, colegiado ou atividade equivalente, a licença-maternidade ou a licença para tratamento da própria saúde não interromperá a contagem do período, desde que mantida a respectiva designação ou vinculação.”

2. No cronograma do Edital nº 56/ACAD CH/UFFS/2026, onde se lê:

Inscrições: de 03 a 25 de setembro de 2026;
Divulgação do resultado provisório: 30 de setembro de 2026;
Prazo para interposição de recurso: 03 de outubro de 2026;
Divulgação do resultado final: a partir de 10 de outubro de 2026.

Leia-se:

Inscrições: de 03 a 28 de setembro de 2026;
Divulgação do resultado provisório: 03 de outubro de 2026;
Prazo para interposição de recurso: 06 de outubro de 2026;
Divulgação do resultado final: a partir de 13 de outubro de 2026.

 

Inscrições: de 03 de setembro a 01 de outubro de 2026;

Divulgação do resultado provisório: até 08 de outubro de 2026;

Prazo para interposição de recurso: até 14 de outubro de 2026;

Divulgação do resultado final: a partir de 19 de outubro de 2026.

(Nova redação data pelo EDITAL Nº 61/ACAD CH/UFFS/2026).

3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 56/ACAD CH/UFFS/2026.

 

 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção de estudantes bolsistas para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovido pelo campus Chapecó.

 

  1. Do resultado provisório

 

    1. Candidatos classificados dentro dos limites de vagas/bolsas

 

Matrícula

Nome

2311721026

Luis Alberto Salini Marina

2311100037

Rafaela Gehrke

2211730008

Alana Moraes da Silva

2211501059

Yasmin Branger Figueiredo

1411710010

Leonardo Silva dos Santos

2211730003

Natalia Sirtoli

2021101024

Daniel Salvini

2211721014

Karina Araldi Girotto

2311711010

Dedimar Alex Klock Barppi

20240011392

Guilherme Alliardi Dada

2311400001

Larissa Campos Linck

2311721014

Elen Peretto

2311400030

Maria Fernanda Nascimento Santos

2311400036

Juliana Fernanda Silva Pacheco

2311400045

Larissa Marchezini

2311721028

Otávio Rafael

2311721002

Bruno Ferreira Hoffmann

20250012052

Anderson Kaufmann

20250005700

Rafaella Peixoto Abreu da Silva

20240002900

Cristian Roberto Boita

20240003800

Ketlyn Kutianski

20230002836

Ronaldo Ferreira Bega

20230000662

Adriane Correa Pereira

2311701002

Kamily Vitória do Nascimento Pelentir

20240005134

Maycon Alexius da Silva Hammes

20250015902

Lara Eduarda Silva Barbosa

2121731038

Alanis Blanca de Aguiar

20240005804

Maisa Lemos Ferreira Gregorio

20240013065

Thalia Janaina de Oliveira

20240015749

Cristiane Vargas Fortes de Jesus

20240002580

Ruth Nailine Ervine Berline Laime

2311721018

Isadora Debiasi Perera

2024001332

Vitor Cassol Maciel dos Santos

20240004825

Mateus Junior Rodrigues

20240019354

Carla Boracini Hauch

20240016290

Lucijane Almeida Mateus

20240017108

Letícia Carolina de Moraes

20230002827

Bernardo Pavim Greco

20250005568

Adriany Soares Paiva

20250002619

Julia Puerari da Silva

20250000383

Gabrieli Dos Santos Aigner

20250017952

Maiara Cristina Santin

20250019287

Daiana Laís Hoss

 

    1. Estudante classificado para a vaga de filmagem com drone

 

Matrícula

Nome

2211100048

Gian Ricardo Amaral Weber

 

    1. Estudantes suplentes

 

Matrícula

Nome

20250015690

Kamili Caroline Ilha

20250015760

Valentina Treviso Ferronatto

20250000955

Lorenzzo Camelo

20250016454

Rafael Knebel

20250000365

Diogo Emanuel de Oliveira

20250007446

Natan Lucas Gonçalves Nardino

20240021684

Marcella Scucuglia Dalmatti Alves Lima

20240018491

Letícia Chaves da Silva Chiarello

20250020742

Ronaldo Mülbaier Padilha

20250004515

Alisson Oliveira Pereira

20250019920

Vítor Artur Magnabosco da Rosa

20260021780

Bruno Colussi

20260023363

Gabriel Vilaça Diniz

20250020733

Camila de Souza Morais

20250012491

Gabriel Kaczynski Pineda

20250021839

Julio Alves

20250019886

Juliana Franco David

20250019868

Gabriela Evangelista Trancoso Dantas

20250019803

Brandon Lee de Oliveira

20260023917

Joziane Carneiro da Rocha

20260017357

Christtielyn Andressa Souza da Silva

20260019709

Monique Natalli

20260006353

Natalia da Cunha de Oliveira

20240021488

Miriã Verdadeiro Martins

20250024189

Nathallen Nicole Nunes de Freitas

20260016260

Nathalia da Rosa Ferreira

20260021814

Erik Rodrigo Roncaglio

20260022061

Carlos Cristhian merlo Curitiba

20260025500

Eliandra Cardoso da Silva

2211730038

Emilly Victoria da Silva e Silva

2211501016

Emanuele Fenner Dalpiaz

2211100051

Loude Djema Sime

2211730011

Viviane Pereira Ribeiro

1911711028

Letícia Joriatti de Castro

20250006369

Rafaella da Silva de Melo

2311721004

Chariel Busatto

2211730041

Joyce Acosta

2121101038

Matheus Henrique Rodrigues da Costa

2311730023

Ivanilda Fagundes

2311400003

Gabriela Pietro Biasi

2311400023

Júlia Zardo de Souza

2311730022

Amanda Luiza da Silva

2311730038

Jephtany faisha loute

20240002508

João Luis Almeida Santos

2311100013

Julia Vitória da Silva Pavan

2111301011

Ana Maria bianchi

2311400010

Adriel Silva Pampolha

1911301034

Camila Eduarda Da Rosa

20240008459

Julia Lopes Pacheco

20250006028

Ana Isabela Ferraz Silva

20230004741

Karina Leticia Strapazzon

2311100054

Laura Pedroso Tibolla

20240005250

Kauana Vaccaro

20230003913

Kayla Ilana de Oliveira

20240005116

Felipe Missias da Silva

2221400004

Ana Luiza da Costa

20230002148

Ana Carolina Knebel Fagundes

20250005989

Romano Júlio Candombua Samonje

20240017805

Natália Hetkowski Hermann

20230002184

Júlia Sumar Zambiazi

20240017162

Samara Ferreira Soares

20250015887

Gabrielly Moreira

20250002735

Djenifer Kauane Bressan Boettcher

20230002012

Noemi Sales da Rosa

20250003554

Carol Touguinha Oliveira

20250015742

Heloísa da Silva Costa

20230003762

Thiago Luiz Guarda Almeida

20250015804

Licielen Cabral Pereira

20260025662

Gustavo Henrique Martins

2311400019

Fernanda da Silva Lima

2311400047

Guilherme da Silva Biasus

20240016871

Marina de Abreu Canal

20250000900

Gilvan Marques Dutra

20250009389

Daniela De Lima

20250014530

Daniel de Santana Herrera

20250002870

Gabrielly Facchi Vargas

20260021805

Daniel Henrique Stein de Oliveira

20250020232

Danieli do Nascimento Dalla Vecchia

20250017792

Brenda Raylla Lima Rodrigues

20250019821

Beatriz Alves Vicente

2021101050

Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro

20260008680

Francinildo Felix Guedes

20260001894

Sabrina Geske Ludwig

20250003385

Amanda Julia Rosario

20260006531

Luis Henrique Bernardi

20260006433

Paulo Junior Cardoso Monteiro

20260021082

Ciprien Augustin

20260008723

Kamyla Costa Batista

20260015236

Mariana Rachel Preihs de Barros

20260007691

Rafaela Della Méa Nadal

20260018069

Silmara Kaminski Nunes

20260007575

Serenite Aparecida Freitas

20260011738

Jules Flavedjine Etienne

20260026427

Andressa Adriely Bonassi da Silva

20260007047

Samuel victor Sousa chaves

20260022482

Leonardo Alves Palladino

20260022633

Milena Rockenbach

20260021799

Ryan Lucas Soares de Andrade

20260026374

Felipe Fernando Naisinger

20260021743

Gustavo Bispo

20260021233

Helen Victória Wasem de Oliveira

20260020998

Joselys Dariana Valenzuela Herrera

20250016856

Maria Eduarda Monteiro

20260026131

Marlon Alves Penteado

2211730022

Giulia Vitória Moura Martinello

221173007

Evelyn Menegazzo

2311400008

Ana Caroline Luckmann Carlesso

2211301013

Julia Marth

2311730035

Ester Battiston Dias

1811711034

Jacques Jean-Baptiste

2221731001

Manuela Parisien

2311730012

Daniela Luiza Dal Cortivo

21217310

Gleidson Andrade de Oliveira

20240012925

Sara Chiarello Bastiani

20240009189

joão gabriel cortina

20230000949

Thaine Soares

20240013083

Luana Gabriela Bender

20240016183

Joyce Camargo dos Santos

20240016352

Jan Carles Vieira Peixoto

20250008194

Ana Lucia Selzler de Lima

20250015635

Franciney Bento Abeca Da Silva

20250001550

Luana Faustino

20250019830

Eduardo Ferreira Dom do Amaral

20260024843

Bunga Samuel Pedro

20260012243

Evelyn madre

20260012190

Débora Moraes da Silva

20260006611

Camily Vitória Gujel

20260006550

Eduarda Cristina Pereira Guaragni

20260006620

Eduardo Ramir Camargo Roncen

20260003039

Gabriela Baptista

20260004420

Miguel Henrique Aires de Vasconcelos

20260004439

João Emanuel Tavares Dalek

20260020030

Ana Julia de Carvalho Stasiak

20250010540

Juliana Mendes Fernandes

20260023891

José António Muginga Neto

20260011854

Eliciana Joãozinho da Silva

20260025644

Luísa Dias Souto

20260022473

Estela Corrêa da Silva Torres

20260025878

Vânia Ferreira Souza

20240021586

Luriane Paes Andreassa

20260025976

Kaue Reimundo

20260025653

Beatriz Dantas Ferreira

20260027264

Jocenilda Teixeira de Souza

20260021289

Jhenyffer Gabrielly Carneiro

20240021666

Guilherme Merchiori Forte

2026002698

Lorraine Moraes de Oliveira

20260022491

Luana Milena Baptista

20260025410

Suéli Bariviera

 

    1. Estudantes desclassificados

 

Matrícula

Nome

Motivo

20250005844

Catharine Bomfim Santos

Sem disponibilidade para treinamento

20260011854

Eliciana Joãozinho da Silva

Sem experiência comprovada em filmagem com drone

20260027569

Gustavo Rany Rodrigues de Lima

Sem disponibilidade para treinamento

20250010540

Juliana Mendes Fernandes

Sem experiência comprovada em filmagem com drone

40170610262

Marcos Vinicius Morais Ferreira

Sem vínculo ativo com UFFS

20230001946

Michelli Fontana

Sem disponibilidade para treinamento

20260007047

Samuel Victor Sousa Chaves

Sem experiência comprovada em filmagem com drone

20250016759

Tana Kioko

Sem vínculo ativo com UFFS

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Recursos poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação, via e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br.

    2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.




Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

CAEC LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025, CONFORME EDITAL Nº 15/CAECLS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 223/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas acadêmicas de extensão e cultura.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Cyntia Santa Ana Camargo

Deferidas. Entrevistas presenciais agendadas para dia 24/09/2026 (quinta -feira), das 15 às 16:15 h na sala 118 do bloco docente administrativo do campus.

2) Euclinio Felix Rodrigues

3)  Gilvani Scatolin Leite

4) Izabelly Lima da Silva

5) João Renan Oadak

6) Pedro Victor Lemes

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

EXT-2026-0329 (Preparatório Intensivo ENEM: Matemática e Biologia — Projeto de Extensão e Inclusão Educacional)

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1) Ana Luiza Pereira Carvalho

Deferidas, com seleção a ocorrer a partir da análise da documentação enviada.

2) Danilo

3) Gabriela Ottonelli Pontes

4) Naudieli das Graças Trojan

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de setembro de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.022723/2026-14

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica IFRS nº 21/2026, decorrente do Processo nº 23205.022723/2026-14, entre a UFFS e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) - Campus Erechim:

I - coordenação:

a) Coordenador titular: ALMIR PAULO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1866998;

b) Coordenador substituto: JERÔNIMO SARTORI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1785648.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG ECVB CH

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado, do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado, do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2026, registrada na ata da 5ª Reunião Ordinária de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia CIvil - Bacharelado, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, homologado na 5ª Reunião Ordinária do Colegiado, realizada no dia 15 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 MAURO LEANDRO MENEGOTTO

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Mauro Leandro Menegotto

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1691154)

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo seletivo dos candidatos inscritos no processo de seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1.1 Relação de classificados em ordem decrescente de nota final: 

Classificação

Nome

Desempenho acadêmico (máximo 3 pontos)

Média Entrevista (máximo 7 pontos)

Nota final (máximo 10 pontos

1º

Júlia Mai Velasco

3,00

6,59

9,59

2º

Thamirys F. Santos Candido

3,00

6,42

9,42

3º

Nathália Sartori Andretti

2,83

6,42

9,25

4º

Gabriela Baptista

2,74

6,07

8,81

5º

Vítor Henrique Mendes Ramos

2,41

5,96

8,37

6º

Triciane Tornai Pereira

2,29

6,07

8,36

7º

Vitor Marcelo Vieira

2,21

6,07

8,28

8º

Marlon Alves Penteado

0,00

6,77

6,77

9º

Daniel H. Stein de Oliveira

0,00

6,53

6,53

10º

Joziane Carneiro da Rocha

0,00

6,18

6,18

11º

Giovanni H. Velho Timonez

0,00

5,60

5,60

 

1.2 Foram desclassificados do processo seletivo os candidatos abaixo listados:

Nome

Motivo

Ádrian Vinícius Dos Santos Gomes

Não compareceu na entrevista

Alanis Blanca de Aguiar

Não compareceu na entrevista

Ariel Bolzani Franco De Sá

Não compareceu na entrevista

Beatriz Moreira Martins

Não compareceu na entrevista

Dieneffer Pereira Lima

Não compareceu na entrevista

Fernanda Báo Rocha

Não compareceu na entrevista

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

Não compareceu na entrevista

Jackson Juan Simon

Não compareceu na entrevista

João Emanuel Tavares Dalek

Não compareceu na entrevista

Josimar Melgueiro Gonçalves

Não compareceu na entrevista

Katriny Schwingel

Não compareceu na entrevista

Maiara Baranzelli Baggio

Não compareceu na entrevista

Manuela Parisien

Não compareceu na entrevista

Nathália da Rosa Ferreira

Não compareceu na entrevista

Patrick Domingues Vieira da Silva

Não compareceu na entrevista

Rafaela de Souza Castellain

Não compareceu na entrevista

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O/a candidato(a) poderá interpor recurso a este resultado provisório em até vinte e quatro horas (24h) após a sua publicação na página da UAB – Editais vigentes <www.uffs.edu.br/uab>, conforme o cronograma do Edital Nº 103//PROPEPG/UFFS/2026.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenação da UAB através do e-mail uab@uffs.edu.br , no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.

2.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL- PPG-SBPAS/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), curso de mestrado, do Campus Realeza, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 3 vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa (PORTARIA Nº 603/PROPEPG/UFFS/2025) e posterior análise do Colegiado do PPG-SBPAS, na Área de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linhas de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Até 02 docentes permanentes (servidores da UFFS não credenciados ao PPG SBPAS) 

Pesquisadores em saúde e Bem-estar animal, inovações em diagnóstico, terapêutica, controle de doenças e ações de vigilância e Saúde Única, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa. 

Linha de Pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Pesquisadores na área de produção animal sustentável, agricultura familiar e aplicação de processos inovadores e sustentáveis aplicados à Produção Animal, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa.

 

Linhas de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Até 01 docente permanente (já credenciado ao PPG SBPAS como professor colaborador) 

Pesquisadores em saúde e Bem-estar animal, inovações em diagnóstico, terapêutica, controle de doenças e ações de vigilância e Saúde Única, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa. 

Linha de Pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Pesquisadores na área de produção animal sustentável, agricultura familiar e aplicação de processos inovadores e sustentáveis aplicados à Produção Animal, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa.

 

2.3 As vagas destinadas à categoria de “servidores da UFFS não credenciados ao PPG SBPAS”, que eventualmente não forem preenchidas, poderão ser remanejadas para a categoria de “docentes já credenciado ao PPG SBPAS como professor colaborador”, desde que atendam aos requisitos e critérios estabelecidos neste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 134/PROPEPG/UFFS/2026)

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 28 de setembro a 08 de outubro de 2026, para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPG-SBPAS, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I – Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16, disponível no site do programa, no menu corpo docente, credenciamento docente;

II –  Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS;

III – Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em regime de dedicação exclusiva;

4.1.2 Disponibilidade para atuar em pelo menos 20h semanais no PPG-SBPAS;

4.1.3 Possuir título de doutor nas áreas da CAPES em Medicina Veterinária, Zootecnia  ou Ciências Biológicas I, II ou III; 

4.1.4 Comprovar orientação de iniciação científica = mínimo 1; Trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização = mínimo 1, ligados à área de concentração

4.1.5 Possuir Currículo Lattes atualizado, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Medicina Veterinária) e com a linha de pesquisa a qual se candidata. 

4.1.5.1. Serão selecionados docentes com maior pontuação referente as 5 melhores produções científicas entre os anos de 2023 a 2026, com artigos publicados em periódicos indexados, observando-se os percentis [JCR (Clarivate/Web of Science) ou CiteScore (Scopus)]. Será considerado o maior quartil das áreas.

Percentil (JCR ou CiteScore): 

87,5 define valor mínimo do 1º estrato: 100 pontos

75 define valor mínimo do 2º estrato: 75 pontos 

62,5 define valor mínimo do 3º estrato: 62,5 pontos

50 define valor mínimo do 4º estrato: 50 pontos

37,5 define valor mínimo do 5º estrato: 37,5 pontos

25 define valor mínimo do 6º estrato: 25 pontos 

12,5 define valor mínimo do 7º estrato: 12,5 pontos 

valor máximo do 8º estrato inferior a 12,5: 0 pontos

4.1.6 Para os candidatos a docentes permanentes que ainda não fazem parte do PPG SBPAS como colaboradores (2 vagas) serão credenciados se possuírem no mínimo 300 pontos, com artigos entre os anos de 2023-2026. 

4.1.7 Para candidatos a docente permanente que já fazem parte do PPG SBPAS como colaboradores (1 vaga), será credenciado o docente colaborador que possuir maior pontuação nos anos de 2025 e 2026.

4.1.8 O currículo lattes e a Proposta de Trabalho descrita no Formulário de Inscrição serão analisados pelos membros da comissão de credenciamento docente. 

4.2 Os inscritos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento do PPGSBPAS.

4.3 A nota final será a somatória da produção científica descrita no item 4.1.6 e 4.1.7, conforme 4.1.5.1.

4.4 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2023 a 2026, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

5.1.2 Candidatos para docente permanente (item 4.1.6) que não atingirem os 300 pontos.

5.1.3. Candidatos que não possuam disponibilidade para lecionar, participar de comissões e orientações pelo PPG-SBPAS. 

5.1.4. Não integrar o quadro de pessoal efetivo da UFFS;

5.1.5. Candidatos credenciados como docentes permanentes em mais de 2 (dois) Programas de Pós-graduação strictu da UFFS e em mais de um Programa, em outra instituição.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

5.2.1  Maior somatória de pontos em artigos publicados em 2025 e 2026;

5.2.2. Maior experiência em orientação de pós-graduação e iniciação científica.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPG-SBPAS- UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 28 de setembro a 08 de outubro de 2026

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 09/10/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 14/10/2026

Período de avaliação

De 14/10/2026 a 19/10/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 20/10/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 22/10/2026

Homologação do resultado final

A partir do dia 23/10/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPG-SBPAS UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site do PPGSBPAS (https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16).

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância, a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGSBPAS.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPG-SBPAS – UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16).

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência na pós-graduação (ministrar disciplinas de forma equivalente aos demais docentes do PPG-SBPAS no quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica com discentes e egressos (segundo os critérios da área).

8.4 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPG-SBPAS.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 

 

Identificação

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua e Nº:

Bairro: 

Cidade:

UF: 

CEP:

Contato

Telefone: 

Telefone 2:

E-mail:

Formação

Graduação em:

Instituição: 

Ano conclusão:

Doutorado em:

Instituição: 

Ano conclusão:

Cargo ocupante atualmente e instituição:

Link do currículo Lattes:

Linha de pesquisa do PPG-SBPAS pretendida: 

Proposta de Trabalho Docente no PPG-SBPAS (Disciplinas e comissões). 

Indicar os 5 artigos mais relevantes (de acordo com item 4.1.5.1 do edital) entre 2023 e 2026.



















































 

Declaração

Declaro para devidos fins que li e concordo com o disposto no EDITAL Nº XX/PROPEPG/UFFS/2026




 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, do Campus Chapecó, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores para o quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva Linha de Pesquisa e posterior análise do Colegiado do PPGE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Políticas Educacionais

01

Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais

01

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de setembro a 21 de outubro de 2026, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.

3.2 O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGE sendo 1. Políticas Educacionais ou 2. Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais, mediante o envio dos seguintes documentos, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);

II - Currículo Lattes atualizado em formato resumido padrão;

III - Projeto de pesquisa institucionalizado no sistema Prisma, cuja temática de estudo tenha convergência com o ementário da Linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a, considerando preferencialmente as temáticas:

a) Para Linha 1: Políticas educacionais na Educação Básica e Superior. 

b) Para Linha 2: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 

IV - Anexar cópia do espelho cadastrado no Prisma.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com pelo menos 2 anos de experiência docente na educação superior (anexar comprovação);

4.1.2 Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE (anexo II);

4.1.3 Possuir título de Doutorado na área de Educação ou em áreas afins, há no mínimo 01 (um) ano.

4.1.4 Apresentar produção intelectual compatível com a área de avaliação do PPGE na Capes (Educação) e com a Linha de Pesquisa escolhida, referente ao período 2022-2026, conforme tabela, Anexo III, a saber:

4.1.4.1 Trabalho publicado em periódicos com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1= 100; A2=85; A3=75; A4=60; B1= 55; B2= 40

4.1.4.2 Publicação de Livro autoral, sendo L1= 250; L2= 180; L3= 130; L4= 80; L5= 30. Capítulo de livro = 60 até dois e; Organização de livro= 50 até dois;

a)Para os artigos indicar a referência bibliográfica seguida do link de acesso;

b) Para livros autorais: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica.

c) Para capítulos de livros e verbetes: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, ficha bibliográfica e da página inicial;

4.1.4.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Trabalho de Conclusão de Curso = 5; Trabalho de conclusão de especialização = 5; Iniciação Científica = 10; Dissertação = 20; Tese = 30; Supervisão de Pós-Doutorado = 30. Co-orientação de dissertação = 5. Co-orientação de tese = 8.

a) Para supervisão de Pós-Doutorado anexar declaração.

b) Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, cada:Coordenação = 10; colaboração = 5; Estágio pós-doutoral concluído, com valor 1,0 cada; Anexar declaração.

4.2 Vinculação a grupo de pesquisa e certificado pelo CNPq. Indicar o Link do espelho do grupo de pesquisa no formulário de inscrição.

4.3 A classificação final será a somatória dos subitens descritos no item 4.1.4.

4.3.1 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2024 a 2026, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

5.1.2 Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;

5.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 400 pontos do item 4.1.4

5.1.4 Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa;

5.1.5 Candidatos sem disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE;

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

5.3 Candidatos com maior quantidade de publicações em periódicos qualificados nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4);

5.3.1 Número de orientações de Mestrado e Doutorado;

5.3.2 Número de orientação de Iniciação Científica.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

24/09 a 21/10/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 22/10/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação da Inscrições

A partir do dia 26/10/2026

Período de avaliação 

De 28/10/2026 a  30/10/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir de 03/11/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Divulgação da relação de docentes aprovados para credenciamento

A partir de 05/11/2026

Homologação da relação de docentes credenciados pelo Colegiado do PPGE

A partir de 09/11/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGE.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGXX – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppge).

8.3 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o Quadriênio 2022-2026 do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó (PORTARIA Nº 3550/GR/UFFS/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024).

8.4 Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

8.5 Conforme Regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação, Art. 23. Um professor pode assumir o máximo de 04 (quatro) orientandos no PPGE e não ultrapassar 08 (oito) orientandos no total, caso atue em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu.

8.6 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com o RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.

8.7 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGE.

8.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026 DE APOIO À EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de propostas submetidos ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, de apoio à editoração e publicação de periódicos científicos da UFFS.

 

1 DOS RECURSOS FINANCEIROS

1.1 Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição de recursos financeiros, somente classificação das propostas. 

1.1.1 A distribuição de recursos financeiros destinados a despesas correntes e as orientações referentes a assinatura de Termo de Outorga de Auxílio e repasse de recurso ao pesquisador serão publicadas no Edital de Resultado Final.

 

2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS

2.1 As propostas estão dispostas a seguir, em ordem decrescente de pontuação final, conforme os critérios constantes no Item 7, Edital N° 96/PROPEPG/UFFS/2026.

2.2 Propostas classificadas:

Nome do proponente

Periódico Científico

Qualis CAPES

Bases de Indexação

Nota Final

Samira Peruchi Moretto

Fronteiras: Revista Catarinense de História

10

5

15

Clóvis Brondani 

Revista Intuitio

7

1

8

Nilce Fátima Scheffer

Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisa em Educação Matemática

6

1

7

Moacir Francisco Deimling

Revista Gestão & Sustentabilidade

4

3

7

 

3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

3.1 As propostas desclassificadas estão dispostas a seguir:

Nome do proponente

Periódico Científico

Item desclassificatório

Motivo

Antonio Luiz Miranda

NIPEAS: Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais

Item 2.1, cronograma.

O Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026 previa submissões até a data de 08/09/2026. Foi registrada submissão via formulário eletrônico no dia 09/09/2026.


4 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

4.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.

4.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59min do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Diretoria de Pesquisa (DPE): dir.dpe@uffs.edu.br.

4.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DPE.

4.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, constituída pela Portaria Nº 934/PROPEPG/UFFS/2026, a qual, se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.

4.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final, em consonância com o Item 8.3 do Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 – SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA ATUAR COMO BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado dos recursos e classificação final do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o processo de seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DO RESULTADO DOS RECURSOS

1.1 O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:

Nome do candidato

Resultado do recurso

Motivo do indeferimento

Joziane Carneiro da Rocha

Indeferido

Argumentos registrados no recurso não atendem as normativas estabelecidas no  EDITAL Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026. 

 Conforme item 3.1 - I do Edital, para participar do processo de seleção o candidato tem que “Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Campus Chapecó”. Portanto, o índice de desempenho utilizado é do curso que está atualmente em andamento.



2 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

2.1 Após análise das documentações, entrevistas e recursos segue abaixo a classificação finaldos candidatos participantes da seleção do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026, em ordem decrescente de nota final: 

Classificação

Nome

Desempenho acadêmico (máximo 3 pontos)

Média Entrevista (máximo 7 pontos)

Nota final (máximo 10 pontos

1º

Júlia Mai Velasco

3,00

6,59

9,59

2º

Thamirys F. Santos Candido

3,00

6,42

9,42

3º

Nathália Sartori Andretti

2,83

6,42

9,25

4º

Gabriela Baptista

2,74

6,07

8,81

5º

Vítor Henrique Mendes Ramos

2,41

5,96

8,37

6º

Triciane Tornai Pereira

2,29

6,07

8,36

7º

Vitor Marcelo Vieira

2,21

6,07

8,28

8º

Marlon Alves Penteado

0,00

6,77

6,77

9º

Daniel H. Stein de Oliveira

0,00

6,53

6,53

10º

Joziane Carneiro da Rocha

0,00

6,18

6,18

11º

Giovanni H. Velho Timonez

0,00

5,60

5,60

 

2.2 Foram desclassificados do processo seletivo os candidatos abaixo listados:

Nome

Motivo

Ádrian Vinícius Dos Santos Gomes

Não compareceu na entrevista

Alanis Blanca de Aguiar

Não compareceu na entrevista

Ariel Bolzani Franco De Sá

Não compareceu na entrevista

Beatriz Moreira Martins

Não compareceu na entrevista

Dieneffer Pereira Lima

Não compareceu na entrevista

Fernanda Báo Rocha

Não compareceu na entrevista

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

Não compareceu na entrevista

Jackson Juan Simon

Não compareceu na entrevista

João Emanuel Tavares Dalek

Não compareceu na entrevista

Josimar Melgueiro Gonçalves

Não compareceu na entrevista

Katriny Schwingel

Não compareceu na entrevista

Maiara Baranzelli Baggio

Não compareceu na entrevista

Manuela Parisien

Não compareceu na entrevista

Nathália da Rosa Ferreira

Não compareceu na entrevista

Patrick Domingues Vieira da Silva

Não compareceu na entrevista

Rafaela de Souza Castellain

Não compareceu na entrevista

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Educação Ambiental e Agrobiodiversidade, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Educação Ambiental e Agrobiodiversidade, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Erechim, constituído pela Portaria nº 286/PROPEPG/UFFS/2024:

Nome

Cargo/Função

Siape/CPF

Ana Maria de Oliveira Pereira

Docente da UFFS Campus Erechim

1929398

Cherlei Marcia Coan

Docente da UFFS Campus Erechim

1931099

Claudia Adriana da Silva

Docente da UFFS Campus Erechim

1317021

Denise Cargnelutti

Docente da UFFS Campus Erechim

1709109

Gisele Leite de Lima Primam

Docente da UFFS Campus Erechim

1375653

Leandro Carlos Ody

Docente da UFFS Campus Erechim

2059128

Marcio Freitas Eduardo

Docente da UFFS Campus Erechim

1800890

Sandra Maria Maziero

Docente da UFFS Campus Erechim

3217376

Taida Juliana Adorian

Docente da UFFS Campus Erechim

0705001

Tarita Cira Deboni

Docente da UFFS Campus Erechim

1918894

Vanessa Neumann Silva

Docente da UFFS Campus Erechim

1975455

Viviane de Almeida Lima

Docente da UFFS Campus Erechim

1711939

Yugo Lima Melo

Docente/pesquisador da Universidade Federal do Ceará

XXX.349.674-XX

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

Nome

Cargo/Função

Siape

Sandra Maria Maziero

Docente da UFFS Campus Erechim (Presidente)

3217376

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 560/PROPEPG/UFFS/2025, de 15 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do campus Laranjeiras do Sul-PR

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituído pela Portaria nº 707/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA


Janete Stoffel

Professora do Magistério Superior /Coordenadora do Programa

2065726

Rozane Marcia Triches

Professora do Magistério Superior /Coordenadora Adjunta do Programa

1863866

Antônio Inácio Andrioli

Professor do Magistério Superior

2760133

Betina Muelbert

Professora do Magistério Superior

1766150

Cláudia Simone Madruga Lima

Professora do Magistério Superior

1261454

Denise Cargnelutti

Professora do Magistério Superior

1709109

Fábio Luiz Zeneratti

Professor do Magistério Superior

2270170

Gilmar Franzener

Professor do Magistério Superior

1836269

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Professor do Magistério Superior

1616494

Josimeire Aparecida Leandrini

Professora do Magistério Superior

1643670

Liria Ângela Andrioli

Professora do Magistério Superior

2365354

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Professor do Magistério Superior

1642613

Maude Regina de Borba

Professora do Magistério Superior

1566661

Pedro Ivan Christoffoli

Professor do Magistério Superior

1767887

Siomara Aparecida Marques

Professora do Magistério Superior

1219995

Luana Souza Pavan

Técnico Administrativo em Educação - Titular

1767041

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação - Suplente

1796732

Lais Aparecida Vanconcelos

Discente Titular Turma 2025

4.02.901.17.25.2

Márcia Regina Maximovski

Discente Suplente Turma 2025

4.02.901.27.25.2

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

Discente Titular Turma 2026

4.02.901.01.26.2

Jéssica Fernanda da Cruz

Discente Suplente Turma 2026

4.02.901.13.26.2



Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 838/PROPEPG/UFFS/2026, de 28 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, do Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 417/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Luisa Helena Cazarolli

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1771844

Vânia Zanella Pinto

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta

2278149

Eloá Angelica Koehnlein 

Professora do Magistério Superior

1931065

João Paulo Bender

Professor do Magistério Superior

1929221

Thiago Bergler Bitencourt

Professor do Magistério Superior

1768806 

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação

1767041

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 418/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 419/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Luisa Helena Cazarolli

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/Presidente

1771844

Vânia Zanella Pinto

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta

2278149

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Professora do Magistério Superior

1811526

Eduarda Molardi Bainy

Professora do Magistério Superior

1836956

Leda Battestin Quast

Professora do Magistério Superior

1932278

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação

1767041

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

Representante Discente

4.02.507.04.25.1

 

Art. 2º Fica Revogada a Portaria nº 420/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Bruno Ramos Mendonça, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Bruno Ramos Mendonça, CPF nº ***.017.910-**, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 95/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Ediovani Antônio Gaboardi, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Ediovani Antônio Gaboardi, SIAPE nº 1715172, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann, SIAPE nº 2028032, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora Joice Beatriz da Costa, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento da professora Joice Beatriz da Costa, SIAPE nº 2061092, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Newton Marques Peron, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Newton Marques Peron, SIAPE nº 2124211, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Thiago Soares Leite, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Thiago Soares Leite, SIAPE nº 1802131, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Alcione Roberto Roani, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Alcione Roberto Roani, SIAPE nº 2064910, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 96/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Clovis Brondani, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Clovis Brondani, SIAPE nº 1656047, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Élsio José Corá, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Élsio José Corá, SIAPE nº 1463816, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Gustavo Giora, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Gustavo Giora, SIAPE nº 2059157, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 94/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Juliano Paccos Caram, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Juliano Paccos Caram, SIAPE nº 1463816, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Odair Neitzel, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o recredenciamento do professor Odair Neitzel, SIAPE nº 1983663, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 93/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento do professor Arturo Fatturi, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, a alteração de categoria do credenciamento do professor Arturo Fatturi, SIAPE nº 1328652, para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento do professor Jerzy André Brzozowski, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, a alteração de categoria do credenciamento do professor Jerzy André Brzozowski, CPF nº 040.516.469-63, para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento da professora Janyne Sattler, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, a alteração de categoria do credenciamento da professora Janyne Sattler, CPF nº 278.434.948-98, para docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento do professor Márcio Soares do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o descredenciamento do professor Márcio Soares, CPF nº xxx.136.560-xx, do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento do professor Nedilso Lauro Brugnera do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o descredenciamento do professor Nedilso Lauro Brugnera, SIAPE nº 1833220, do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento do professor Paulo Hahn do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR, a partir de 06/09/2024, o descredenciamento do professor Paulo Hahn, CPF nº xxx.657.040-xx, do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.025128/2026-22.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Altera a Portaria 579/PROPEPG/UFFS/2025 que designa os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e, considerando a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR a alínea “h” do inciso VI do Art. 1º da Portaria Nº 579/PROPEPG/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025, que designa membros do Comitê Assessor de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI - Campus Realeza:

h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Suelem Kaczala 

2129798

25/06/2026

24/06/2028

Suplente

3

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

20/10/2025

18/09/2026

Titular

4

Hudison Loch Haskel

2388919

01/04/2026

31/03/2028

Titular

5

Andressa Benvenutti Radaelli

1767321

18/09/2026

17/09/2028

Suplente”(NR)



Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente  do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 988/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Cargo/Função

Siape

Dra. Sandra Vidal Nogueira

Professora do Magistério Superior/  Presidente

1123321

Dra. Louise de Lira Roedel Botelho

Professora do Magistério Superior/ Membro Titular

1060708

Dra. Dionéia Dalcin

Professora do Magistério Superior/ Membro Titular externo (UFSM)

1934028

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento da professora Alcione Aparecida de Almeida Alves, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, campus Cerro Largo-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento da professora Alcione Aparecida de Almeida Alves, Siape nº 1891679, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus de Cerro Largo-RS, em conformidade com o Processo 23205.028535/2026-91.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 116/PROPEPG/UFFS/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão elaborar o plano de autoavaliação do PPGATS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da  Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, do campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 991/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Iara Denise Endruweit Battisti

Professora do Magistério Superior (Presidente - Coordenadora)

1770689

David Augusto Reynalte Tataje

Professor do Magistério Superior

2116925

Suzymeire Baroni

Professora do Magistério Superior

1895157

Amanda Mendonça Azambuja

Representante discente

4.04.901.29.26.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG HSTL ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2012 do curso de Licenciatura em História do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em História Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.024226/2026-42; e

 

b. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de História de 22 de setembro de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo V – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2012 do Curso de História – Licenciatura – Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 4º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de História – Licenciatura, Campus Erechim.

 

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GCH337

Introdução aos Estudos Históricos

(GCH2141)

Teoria e metodologia da história I: da antiguidade ao século XVIII

GCH341

Teoria e metodologia da História I

(GCH2158)

Teoria e metodologia da história II: os séculos XIX e XX

GCH344

Teoria e metodologia da história II

(GCH2268)

Seminário temático em História V

GCH1770

Seminário temático em História V

(GCH2268)

Seminário temático em História V

GCH361

Seminário do Trabalho de Conclusão de Curso II

(GCH2243)

Trabalho de Conclusão de Curso II

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de História Licenciatura do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim, 22 de setembro de 2026.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2026.

Allan Kardec da Silva Pereira

Coordenador do Curso de Graduação em História (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000401) ITERRA

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2012 do Curso de Licenciatura em História do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em História Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do curso de História Licenciatura de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2012, do Curso de História Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em

História– Licenciatura

Campus Erechim

Atividades

 

Total de

Horas

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GCH834

História do Pensamento Geográfico

60h

-

-

-

-

60h

-

GCH835

Geografia do Brasil

60h

-

-

-

-

60h

-

GCH1171

 

Educar e Cuidar na Creche

 

60h

-

-

-

-

60h

-

GCH2245

Arqueologia: Teoria e Prática

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2246

Filosofia e História

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2247

 

A Formação Histórica da Colônia de Erechim

 

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2248

História Social da América Latina

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2249

História da Ciência

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2250

História da Educação Brasileira

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2251

História das Religiões e Religiosidades

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2252

História da Imprensa no Brasil

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2253

História do Futebol

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2254

Imagem e História

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2255

Literatura e História

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2256

História, Fontes Orais e Memória

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2257

História dos Movimentos Sociais no Campo

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2258

História do Pensamento Econômico

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2259

História do Pensamento Latino-Americano

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2260

História das Relações Interétnicas

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2261

História das Mulheres e das Relações de Gênero

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2262

História, Escravidão e Pós-Abolição

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2263

História da Arte

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2264

História, Patrimônio e Museu

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2265

Educação Popular e EJA

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2266

Seminário Temático em História I

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2267

Seminário Temático em História II

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2156

Seminário Temático em História III

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2157

Seminário Temático em História IV

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2268

Seminário Temático em História V

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2269

Seminário Temático em História VI

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2270

Seminário Temático em História VII

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2271

Seminário Temático em História VIII

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2272

Seminário Temático em História IX

60h

15h

-

-

-

75h

-

GCH2273

Seminário Temático em História X

60h

15h

-

-

-

75h

-

 

Art. 2º Os quadros dos ementários dos Componentes Curriculares elencados no Art. 1º constam no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de História Licenciatura do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim, 22 de setembro de 2026.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2026.

Allan Kardec da Silva Pereira

Coordenador do Curso de Graduação em História (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000401) ITERRA

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante João Vítor Klein John, do curso de Ciência da Computação, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS817 – PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JOÃO VÍTOR KLEIN JOHN, Matrícula nº 2221101018, Processo nº 23205.028414/2026-40, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Presidente

Fabrício Herpich

1198799

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CLS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 27/CLS/UFFS/2026, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA PROJETO “SABERES E NASCENTES".

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, torna público a retificação do Edital Nº27/CLS/UFFS/2026, conforme segue:

 

ONDE LÊ-SE:

"O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública o edital de abertura de inscrições para a seleção de estudantes de graduação para atuação como bolsistas de iniciação científica no projeto “Saberes e Nascentes: Educação Ambiental e Recuperação Hídrica no Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu”, vinculado academicamente ao Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA/UFFS), com recursos do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu e gestão financeira da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (Fundação IFPR)."

 

LEIA-SE:

"O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública o edital de abertura de inscrições para a seleção de estudantes de graduação para atuação como bolsistas de iniciação científica no projeto “Saberes e Nascentes: Educação Ambiental e Recuperação Hídrica no Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu”, com recursos do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu e gestão financeira da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (Fundação IFPR)."

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/CLS/UFFS/2026

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 27/CLS/UFFS/2026, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA PROJETO “SABERES E NASCENTES”

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, torna público a divulgação provisória das inscrições de seleção de bolsistas de iniciação científica para projeto “Saberes e Nascentes: Educação Ambiental e Recuperação Hídrica no Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu”, com recursos do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu e gestão financeira da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (Fundação IFPR). 

1 DAS INSCRIÇÕES: 

 1.1 Inscrições deferidas:

Candidato(a)

Matrícula

ANDRIANA BRUNA DE SOUZA  

20250003680

ALISON KAUAN ZAWITOSKI SILVA 

20240012569

CAROLINE REBECHI PINTO 

2312503002

ELISANDRA DE ARAÚJO 

20240013314

ENI TEREZINHA SINIGAGLIA

20250008944

GILVANI SCATOLIN LEITE 

20260009417

JOÃO RENAN OADAK

20260011818

KARINE FILGUEIRA DA SILVA

20260001099

KAUANA PORTELLA DOS SANTOS

20260000180

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

20240006516

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS 

2012310029

MANUELA KELIN PAZ 

20240000183

MARIA APARECIDA VASCONCELOS DE SOUZA 

20260000019

MONICA MACIEL SCHNEIDER  

20260000242

RAFAEL KOWALSKI DE PAULA 

20240001879

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os editais de homologação das inscrições, resultado provisório e resultado final serão publicados no Boletim Oficial da UFFS, na página da CAPPG-LS, conforme o cronograma. 

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto no Anexo V para o e-mail elisandra. gessi@uffs.edu.br em formato PDF, contendo nome completo, identificação do edital, exposição dos motivos e fundamentação do pedido. 

2.3 Os recursos serão analisados pela comissão de seleção, observadas as normas administrativas da UFFS. 

2.4 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou sem fundamentação. 

 

3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A aprovação no processo seletivo não gera direito automático à implementação da bolsa, que dependerá da classificação, da documentação, da vigência do projeto e da disponibilidade financeira. 

3.2 A inscrição implica ciência e concordância com as normas deste Edital. 

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG-LS, ouvida a comissão de seleção, a coordenação do projeto e, quando necessário, a PROPEPG e a Fundação IFPR.

3.4 Esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br. 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/CLS/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DOS CANDIDATOS AO EDITAL Nº 27/CLS/UFFS/2026, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/CLS/UFFS/2026, SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA PROJETO “SABERES E NASCENTES”

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública o edital de abertura de inscrições para a seleção de estudantes de graduação para atuação como bolsistas de iniciação científica no projeto “Saberes e Nascentes: Educação Ambiental e Recuperação Hídrica no Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu”, com recursos do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu e gestão financeira da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (Fundação IFPR).

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Candidato(a)

Matrícula

ANDRIANA BRUNA DE SOUZA  

20250003680

ALISON KAUAN ZAWITOSKI SILVA 

20240012569

CAROLINE REBECHI PINTO 

2312503002

ELISANDRA DE ARAÚJO 

20240013314

ENI TEREZINHA SINIGAGLIA

20250008944

GILVANI SCATOLIN LEITE 

20260009417

JOÃO RENAN OADAK

20260011818

KARINE FILGUEIRA DA SILVA

20260001099

KAUANA PORTELLA DOS SANTOS

20260000180

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

20240006516

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS 

2012310029

MANUELA KELIN PAZ 

20240000183

MARIA APARECIDA VASCONCELOS DE SOUZA 

20260000019

MONICA MACIEL SCHNEIDER  

20260000242

RAFAEL KOWALSKI DE PAULA 

20240001879



2 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA:

Candidato(a)

Dia, horário e local para a entrevista

ANDRIANA BRUNA DE SOUZA  

Dia: 25/09/2026

Horário: 8h

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp 

ALISON KAUAN ZAWITOSKI SILVA 

Dia: 25/09/2026

Horário: 8h15min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

CAROLINE REBECHI PINTO 

Dia: 25/09/2026

Horário: 8h30min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

ELISANDRA DE ARAÚJO 

Dia: 25/09/2026

Horário: 8h45min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

ENI TEREZINHA SINIGAGLIA

Dia: 25/09/2026

Horário: 9h

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

GILVANI SCATOLIN LEITE 

Dia: 25/09/2026

Horário: 9h15min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

JOÃO RENAN OADAK

Dia: 25/09/2026

Horário: 9h30min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

KARINE FILGUEIRA DA SILVA

Dia: 25/09/2026

Horário: 9h45min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

KAUANA PORTELLA DOS SANTOS

Dia: 25/09/2026

Horário: 10h

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

Dia: 25/09/2026

Horário: 10h15min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS 

Dia: 25/09/2026

Horário: 10h30min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

MANUELA KELIN PAZ 

Dia: 25/09/2026

Horário: 10h45min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

MARIA APARECIDA VASCONCELOS DE SOUZA 

Dia: 25/09/2026

Horário: 11h

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

MONICA MACIEL SCHNEIDER  

Dia: 25/09/2026

Horário: 11h15min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

RAFAEL KOWALSKI DE PAULA 

Dia: 25/09/2026

Horário: 11h30min

Sala Virtual: https://meet.google.com/hfi-apnb-udp

 

3 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG-LS, ouvida a comissão de seleção, a coordenação do projeto e, quando necessário, a PROPEPG e a Fundação IFPR.

 

4 Esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/CLS/UFFS/2026

CG AGRB ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares no Projeto Pedagógico do curso de Agronomia – Bacharelado, Campus Erechim, versão 2016.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS;

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 5/2026, da reunião Ordinária do dia 22 de setembro de 2026.


RESOLVE:

Art. 1º Inserir no PPC do Curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Erechim, versão 2016, Anexo V – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular, Art. 1º-C, a seguinte redação:

 

  1. Código

  1. Componente Curricular

  1. Expressão equivalente

  1. Componente Curricular

  1. GCA474

  1. Secagem e armazenagem de grãos

  1. (GCA640)

  1. Secagem e armazenagem de grãos

  1. GCA470

  1. Irrigação e drenagem

  1. (GCA550)

  1. Irrigação e drenagem

  1. GCB296

  1. Ecologia

  1. (GCB532)

  1. Ecologia I

 

Parágrafo único: A equivalência prevista no quadro acima, para o Componente Curricular GCB532 Ecologia, aplica-se aos componentes curriculares equivalentes cursados com aprovação até o primeiro semestre letivo de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Erechim-RS, 22 de setembro de 2026.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000382)

CG IAB RE

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ÊNFASE EM INOVAÇÃO, GOVERNANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS – BACHARELADO

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ÊNFASE EM INOVAÇÃO, GOVERNANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS – BACHARELADO


NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ÊNFASE EM INOVAÇÃO, GOVERNANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS – BACHARELADO


Aprova o Regimento do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos – Bacharelado da UFFS, Campus Realeza.


O NDE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - BACHARELADO, DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos – Bacharelado, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Núcleo Docente Estruturante do Curso Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Realeza, Campus Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2026.

Realeza-PR, 22 de setembro de 2026.

Marcelo Zanetti

Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial (Bacharelado) do Campus Realeza (Emec 1723481)

CONSCOM RE

Recomenda a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia – Bacharelado no Campus Realeza.

A PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO EM EXERCÍCIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Comunitário;

 

DECIDE:

Art. 1º Recomendar a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia – Bacharelado no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Comunitário, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 23 de setembro de 2026.


 

 

 

Realeza-PR, 23 de setembro de 2026.

Mayara Pryscila Borsa

Presidente do Conselho Comunitário - Realeza em exercício

Recomenda a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos – Bacharelado no Campus Realeza.

A PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO EM EXERCÍCIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Comunitário;

 

DECIDE:

Art. 1º Recomendar a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos – Bacharelado no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Comunitário, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 23 de setembro de 2026.


 

 

Realeza-PR, 23 de setembro de 2026.

Mayara Pryscila Borsa

Presidente do Conselho Comunitário - Realeza em exercício

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de itens que restaram fracassados no Pregão 90006/2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.027212/2026-81).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de itens que restaram fracassados no Pregão 90006/2026.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 8/10/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2686/PROAD/UFFS/2026, de 8 de setembro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90008/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de registro de preços para eventual aquisição de reagentes químicos diversos e kits para análise de água.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90008/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de registro de preços para eventual aquisição de reagentes químicos diversos e kits para análise de água,

I - Áreas Experimentas Laranjeiras do Sul – PR (CAAEX-LS):
a) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
b) fiscal técnica suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

II - Laboratórios Cerro Largo - RS:
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório, Siape 1933899;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
e) fiscal técnica suplente: Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188.

III - Laboratórios Chapecó - SC:
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
d) fiscal técnica suplente: Filomena Marafon, Técnica Laboratório, Siape 2056695.

IV - Laboratórios Erechim - RS:
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
e) fiscal setorial titular: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193;
f) fiscal setorial suplente: Angela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224.

V - Laboratórios Laranjeiras do Sul - PR:
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) fiscal técnica titular: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
c) fiscal técnico suplente: Edmilson Jose Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053.

VI - Laboratórios Passo Fundo - RS:
a) gestor titular: Edson Comin, Técnico de Laboratório, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
d) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VII - Laboratórios Realeza - RS:
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnica titular: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
d) fiscal técnica suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471.

VIII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90008/2026, Processo nº 23205.011429/2026-79.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de mobiliário sob medida e correlatos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2026 (23205.029058/2026-81).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de mobiliário sob medida e correlatos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - coordenadora: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
II - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 8/10/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)"

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos,

I - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestor titular: Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
b) fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.

I - Campus Chapecó - SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

III - Campus Erechim - RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativa suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Passo Fundo - RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

V - Campus Realeza - RS:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

VI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI):
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
b) gestor titular: Geovano Lago Quatrin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1393164;
c) fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular (CL): Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial titular (ER): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal setorial titular (LS): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
h) fiscal setorial titular (PF): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
i) fiscal setorial titular (RE): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

VII - Superintendência de Gestão Patrimonial (PROGESP):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnica suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal setorial titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026, Processo nº 23205.011350/2026-48.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 61/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Centro de Referência em Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul: Conceição Paludo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Centro de Referência em Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul: Conceição Paludo:

I - coordenador titular: Denilson Da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 2314971;
II - coordenadora suplente: Sonia Venturin, Assistente em Administração, Siape 1911024;
III - gestor titular: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
IV - gestora suplente: Elizabete Maria Da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
V - fiscal técnica titular: Solange Todero Von Oncay, Professora do Magistério Superior, Siape 1833473;
VI - fiscal técnica suplente: Chaveli Brondani, Professora do Magistério Superior, Siape 1239148.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º o contrato é decorrente da dispensa de licitação nº 23/2026, processo nº 23205.027485/2026-25, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos,

I - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestor titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
b) fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.

II - Campus Chapecó - SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

III - Campus Erechim - RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativa suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Passo Fundo - RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

V - Campus Realeza - RS:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

VI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI):
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
b) gestor titular: Geovano Lago Quatrin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1393164;
c) fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular (CL): Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial titular (ER): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal setorial titular (LS): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
h) fiscal setorial titular (PF): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
i) fiscal setorial titular (RE): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

VII - Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnica suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal setorial titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2026, Processo nº 23205.011350/2026-48.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2695/PROAD/UFFS/2026, de 21 de setembro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Matheus Schultz Mota, Administrador, Siape 3552686;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
g) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal administrativo suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
e) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
e) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526.

IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal administrativa suplente: Aline Bolner, Assistente em Administração , Siape 3440077.
e) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
f) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
g) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

VI – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2649/PROAD/UFFS/2026, de 28 de julho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi de Cerro Largo/RS e Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi de Cerro Largo/RS e Passo Fundo/RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 2389253;
c) fiscal administrativo titular: Matheus Schultz Mota, Administrador, Siape 3552686;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1894028;
e) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
f) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
g) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
h) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
i) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Professor de Magistério Superior, Siape 2192802;
j) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
k) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
g) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 3488744;
h) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.
i) fiscal administrativa suplente: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA MOREIRA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2520/PROAD/UFFS/2026, de 6 de abril de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular (Física): Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnico suplente (Física): Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306;
e) fiscal técnica titular (Biologia): Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
f) fiscal técnica suplente (Biologia): Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
g) fiscal técnica suplente (Biologia): Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente (Biologia): Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
i) fiscal técnico titular (Eletrotécnica): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
j) fiscal técnica titular (Engenharia Ambiental): Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
k) fiscal técnico titular (Agronomia): Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório, Siape 2385954;
l) fiscal técnica titular (Química): Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
m) fiscal técnico suplente (Química): Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório, Siape 1933899;
n) fiscal técnico suplente (Química): Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
o) fiscal técnico suplente (Química): Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo Química, Siape 2131973;
p) fiscal administrativo titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
q) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
r) fiscal administrativo suplente: Matheus Schultz Mota, Administrador, Siape 3552686.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
e) fiscal administrativo titular: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749;
f) fiscal administrativo suplente: Luiz Gustávo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

IV – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
d) fiscal técnica suplente: Ângela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
e) fiscal técnica suplente: Andrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
f) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
g) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratórios, Siape 2192072;
h) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
i) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
j) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
k) fiscal administrativa suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193;
l) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V – Campus Laranjeiras dos Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
d) fiscal técnica suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnico de Laboratório, Siape 2115134;
e) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
f) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

VI – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnica suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
g) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
h) fiscal administrativa suplente: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077.

VII – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnica suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038;
e) fiscal administrativo titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
f) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa ATR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 2651/PROAD/UFFS/2026, de 28 de julho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos campi:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular (Física): Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnico suplente (Física): Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306;
e) fiscal técnica titular (Biologia): Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
f) fiscal técnica suplente (Biologia): Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
g) fiscal técnica suplente (Biologia): Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente (Biologia): Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
i) fiscal técnico titular (Eletrotécnica): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
j) fiscal técnica titular (Engenharia Ambiental): Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
k) fiscal técnico titular (Agronomia): Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório, Siape 2385954;
l) fiscal técnica titular (Química): Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
m) fiscal técnico suplente (Química): Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório, Siape 1933899;
n) fiscal técnico suplente (Química): Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
o) fiscal técnico suplente (Química): Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo Química, 2131973;
p) fiscal administrativo titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
q) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
r) fiscal administrativo suplente: Matheus Schultz Mota, Administrador, Siape 3552686.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
e) fiscal administrativo titular: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749;
f) fiscal administrativo suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

IV – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
d) fiscal técnica suplente: Ângela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
e) fiscal técnica suplente: Andrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
f) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
g) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
h) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
i) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
j) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
k) fiscal administrativa suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193;
l) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V – Campus Laranjeiras dos Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
d) fiscal técnica suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnico de Laboratório, Siape 2115134;
e) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
f) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

VI – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnica suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
g) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
h) fiscal administrativa suplente: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077.

VII – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnica suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038;
e) fiscal administrativo titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
f) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2652/PROAD/UFFS/2026, de 28 abril de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2026 – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PDTI 2 E PDTI 5 PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FAPERGS 03/2026.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da seleção de bolsista do Edital nº 10/CER/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsistas de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PDTI 2 e PDTI 5 para atuação no Projeto FAPERGS 03/2026, conforme segue:

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CANDIDATO (A)

MODALIDADE

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Marcos Vinícius Bozetti

PDTI 5

Homologada

Vinícius Folgiarini

PDTI 5

Homologada

Franciele Fernandes

PDTI 2

Homologada

Jorge Andres Betancur Ganzales

PDTI 2

Homologada

Luis Henrique Nunes

PDTI 2

Indeferida*

* Conforme item 6.3 e 7.1 do EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2026

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail lupulouffserechim@gmail.com, no dia 22/09/2026, até as 16h, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

3 DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Erechim-RS, 21 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2026

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2026 – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PDTI 2 E PDTI 5 PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FAPERGS 03/2026.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da homologação das inscrições da seleção de bolsista do Edital nº 10/CER/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsistas de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PDTI 2 e PDTI 5 para atuação no Projeto FAPERGS 03/2026, conforme segue:

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CANDIDATO (A)

MODALIDADE

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Marcos Vinícius Bozetti

PDTI 5

Homologada

Vinícius Folgiarini

PDTI 5

Homologada

Franciele Fernandes

PDTI 2

Homologada

Jorge Andres Betancur Ganzales

PDTI 2

Homologada

 

2 DAS ENTREVISTAS

2.1 O agendamento das entrevistas será através do e-mail lupulouffserechim@gmail.com nos dias 24 e 25/09/2026.

 

3 DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CER/UFFS/2026

Designa Comissão de Seleção do Processo Seletivo referente à Chamada Pública Para Seleção De Bolsistas De Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico E Inovação – PDTI 2 E PDTI 5 - Projeto FAPERGS 03/2026.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Edital nº 10/CER/UFFS/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo, referente à Chamada Pública Para Seleção De Bolsistas De Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico E Inovação – PDTI 2 E PDTI 5 - Projeto FAPERGS 03/2026.
I – Clarissa Dalla Rosa, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2060337 - Presidente;
II – Gismael Francisco Perin, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1558100;
III – Hugo Von Linsingen Piazzetta, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1583122.

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:
I - Organizar, acompanhar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
II - Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
III - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
IV - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Erechim-RS, 21 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Angela Favaretto, Siape 2216420.

III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

IX - LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

X - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Juçara Spinelli, Siape 1220039.

XI – BRINQUEDOTECA
a) Gilson Luís Voloski, Siape 1645450;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIII - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XIV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV- LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;

XVI - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Andreia Saugo, Siape 1929422.

XVIII - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XIX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XX - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXI - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIII - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXIV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXV - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVI - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXVIII - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXIX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

 XXX - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXI - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

XXXIII - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXIV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXV – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVI - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXVIII - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 101 (MAQUETARIA - MONITORES)
a) Andreia Saugo, Siape 1929422;
b) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 102 (MAQUETARIA – SALA DE AULA)
a) Andreia Saugo, Siape 1929422;
b) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362.

XLI - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 103 (MAQUETARIA – MARCENARIA)
a) Andreia Saugo, Siape 1929422;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960;
c) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;

d) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLII - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 104 (BLOCO DE APOIO – REUNIÃO)
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLIII - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 105 (BLOCO DE APOIO – MATERIAIS)
a) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLIV - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 106 (BLOCO DE APOIO – EQUIPAMENTOS)
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLV - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 100 (ÁREA EXTERNA INFERIOR)
a) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

XLVI - CANTEIRO EXPERIMENTAL - SALA 200 (ÁREA EXTERNA SUPERIOR)
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 172/CER/UFFS/2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 17 Anos da UFFS - Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 17 Anos da UFFS - Campus Erechim:

I - Aline Asturian Kerber, Siape 2169463;

II - Aline Carla Petkowicz - 2766781;

III - Caroline Varaschin Jury, Siape 3474093;

IV - Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;

V - Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305;

VI - Darlin Bonadiman, Siape 1397954;

VII - Fabíola Carla Andretta, Siape 1947110;

VIII - Fabiula Cátia Cappelletto, Siape 1576433;

IX - Humberto José da Rocha, Siape 1991805;

X - Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;

XI - Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;

XII - Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;

XIII - Laucir Gerson Breitkreitz, Siape 1762234;

XIV - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;

XV - Maria Eduarda Bresolin Hübner, Matrícula 20240009456;

XVI - Mariel Borges, Matrícula 2315610009;

XVII - Roselaine de Lima Cordeiro, Siape 1764062;

XVIII - Sandra Maria Maziero, Siape 3217376;

XIX - Salete Teresinha Tartari, Siape 2183222;

XX - Sibelly Araujo de Jesus, Matrícula 20240005519;

XXI - Werner Schwedersky, Siape 1766332.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

SUCL

CONTRATAÇÃO Nº 92/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90002/2026 Contratação de serviços especiais de engenharia para execução do Levantamento de Dados, elaboração do Programa de Necessidades, Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo de arquitetura, engenharia e infraestrutura, incluindo orçamento, Caderno de Encargos, coordenação e compatibilização em ambiente BIM, licenciamento e aprovações, destinados a viabilizar a contratação de obra de construção do Hospital Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (HU-UFFS), no campus Chapecó - SC, com área construída estimada em 30.000 m2, implantada em terreno de área de aproximadamente 60.038,26 m2, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

R$ 5.927.067,12 (cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, sessenta e sete reais e doze

centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA:

Dia 23/11/2026 às 09h15min (horário de Brasília).

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

Técnica e preço

MODO DE DISPUTA:

Fechado

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

SIM

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:

NÃO

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de soldador para fabricação de estruturas metálicas (escada marinheiro) para o Campus Chapecó/SC da UFFS

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 8610/2026

Processo Administrativo nº: 23205.025148/2026-01

Fundamento Legal: Art. 74, inc. IV  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.437,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais)

Contratada/CNPJ:  Odirlei Pavoski / 66.039.570/0001-01

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de manutenção preventiva, incluindo reposição de insumos do MICROSCÓPIO ELETRÔNICO DE VARREDURA, da marca TESCAN, patrimônio nº 88858, instalado no Campus Erechim/RS

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 130/2026

Processo Administrativo nº: 23205.025174/2026-21

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 18.170,00 (dezoito mil cento e setenta reais)

Contratada/CNPJ: TESCAN do Brasil Instrumentos Científicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.283.642/0001-40

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

Altera a data da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do ano de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSCOM-ER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 24 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do ano de 2026, estabelecida pela Resolução Nº 09/CONSCOM-ER/UFFS/2025, para o dia 27 de novembro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2026.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

PPG PCA CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 13/PPG PCA CH/UFFS/2026 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n° 4344/GR/UFFS/2025, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

ONDE SE LÊ:

4.2.3.4 A entrevista será realizada presencialmente, sendo reservado o tempo máximo de 20 minutos por candidato. Detalhes sobre local, data e horário serão divulgados em edital específico conforme o cronograma deste edital

 

 

LEIA-SE:

4.2.3.4 A entrevista terá duração de no máximo 20 minutos podendo ser, excepcionalmente, realizada no modo remoto. Detalhes sobre local, data e horário serão divulgados em edital específico conforme o cronograma deste edital.
4.2.3.4.1 O candidato interessado em realizar a entrevista de forma remota deverá enviar um pedido para o email sec.ppgpca@uffs.edu.br no período constante no cronograma deste edital indicando a justificativa para a impossibilidade de comparecer presencialmente na entrevista.
4.2.3.4.2 O resultado da solicitação será publicada no site do PPGPCA na data constante no cronograma deste edital. Para o resultado, não será possível interpor recurso.

 

 

ONDE SE LÊ:

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 19/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Divulgação provisória do resultado dos anteprojetos

A partir de 10/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final do resultado dos anteprojetos

A partir de 13/11/2026

Divulgação dos locais e horários das entrevistas

A partir de 17/11/2026

Divulgação provisória do resultado da entrevista e da prova de títulos

A partir de 30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final da entrevista e prova de títulos

A partir de 03/12/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 04/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/12/2026

Matrícula

10/02/2027 a 17/02/2027

Início das Aulas

22/02/2027

 

 

LEIA-SE:

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 19/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Divulgação provisória do resultado dos anteprojetos

A partir de 10/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final do resultado dos anteprojetos

A partir de 13/11/2026

Solicitação de entrevista remota

Até 2 dias após a homologação do resultado dos anteprojetos

Divulgação da solicitação de entrevista remota

A partir de 16/11/2026

Divulgação dos locais e horários das entrevistas

A partir de 17/11/2026

Divulgação provisória do resultado da entrevista e da prova de títulos

A partir de 30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final da entrevista e prova de títulos

A partir de 03/12/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 04/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/12/2026

Matrícula

10/02/2027 a 17/02/2027

Início das Aulas

22/02/2027

 

 

 

Chapecó - SC, 21 de setembro de 2026.

 

SAMUEL DA SILVA FEITOSA
Coordenador do PPGPCA

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

ACAD RE

RESULTADO FINAL DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2027/2028

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), Biênio 2027/2028.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

1.1 VAGAS PARA DOUTORADO

NÃO HOUVE INSCRITOS

 

1.2 VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

1º

Fabiola Dalmolin

2247642

4468,50

CLASSIFICADA

2º

Jucieli Weber

1823816

3556,30

CLASSIFICADA

3º

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

3532,20

CLASSIFICADA

4º

Marcos Antônio Beal

1767581

2904,90

CLASSIFICADO

5º

Felipe Beijamini

2355748

2405,00

CLASSIFICADO

6º

Karina Ramirez Starikoff

1940208

1666,00

CLASSIFICADA

7º

Naiane Carolina Menta Três

2131657

842,10

CLASSIFICADA

8º

Claudia Almeida Fioresi

3012222

804,60

CLASSIFICADA

9º

Aline Portella Biscaíno

2145228

289,10

CLASSIFICADA

10º

Matheus França Ragievicz

1096467

63,00

CLASSIFICADO

*Classificado/a para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL

Divulgação do resultado provisório

18/09/2026

Data para apresentação de recursos

21/09/2026

Divulgação do resultado final

23/09/2026

*Período para escolha de vagas

de 24/09 a 02/10/2026

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus 

Até 30/10/2026




Realeza, 23 de setembro de 2026.



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza



VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD do Campus Realeza

Realeza-PR, 23 de setembro de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

EDITAL COMPLEMENTAR DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2027/2028

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna público o presente edital complementar, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2027/2028, bem como critérios para a classificação das solicitações.

  1. DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente edital é complementar o Edital Nº 29/ACAD-RE/UFFS/2026 e, com isso, atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2026 - CPPD, de 22 de maio de 2026, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2027/2028.

1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:

  1. fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;
  2. melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;
  3. aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;
  4. capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.

 

  1. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:

  1. apresentação geral;
  2. diagnóstico da capacitação docente no Campus;
  3. necessidades e prioridades de capacitação;
  4. critérios e modalidades para afastamentos adotados;
  5. detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.

2.2 O presente edital visa complementar a definição do item v, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.

 

  1. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e a Lei Nº 12.425, de 17 de junho de 2011, que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, por decisão tomada em reunião conjunta do NPPD-RE e Coordenação Acadêmica, realizada em 4 de agosto de 2026, ficam limitadas a 8 (oito) vagas por ano para afastamento para doutorado e pós-doutorado, tolerando-se até 10 (dez) afastamentos simultâneos.

3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente edital complementar coloca em concorrência 3 (três) vagas de afastamento (Anexo I), sendo:

  1. uma (01) vaga para doutorado;
  2. duas (2) vagas para pós-doutorado.

3.3 Caso as vagas de doutorado (item i) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (item ii).

3.4 Este Edital não trata da prorrogação dos doutorados em andamento, apenas reserva as vagas, pois estes devem seguir os critérios de prorrogação definidos pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

3.5 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2027 ou 2028), sendo até 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado. 

3.6 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2027 ou 2028) de acordo com sua ordem de classificação nas datas estipuladas no cronograma deste Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd-2728.

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar o seguinte documento:

  1. Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).

As informações apresentadas na Ficha de Desempenho deve ser coerentes com os Memoriais Descritivos envolvendo os anos de 2024 e 2025, os quais serão usados na conferência desta. Ainda, no Formulário disponível no endereço eletrônico supracitado há um campo para apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do Artigo 3º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2024 ou 2025, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2023. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2021 e 2023, 2022 e 2023, 2024 e 2025), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.

4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital

24/09/2026

Submissão das propostas

de 24/09 a 29/09/2026

Divulgação do resultado provisório

02/10/2026

Data para apresentação de recursos

04/10/2026

Divulgação do resultado final

06/10/2026

Período para escolha de vagas

de 07/09 a 09/10/2026

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus 

Até 30/10/2026

 

  1. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:

  1. Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;
  2. Pontuação de Desempenho.

5.2 Haverá uma listagem de classificação única ranqueada pela Pontuação Final P, dada pela equação

P = 0.2*p + 0.8*p*t,

em que p é a pontuação de desempenho e t é o tempo, em anos completos, do último afastamento, ou o tempo de exercício na UFFS, caso não tenha ocorrido nenhum afastamento.

5.3 Para que as atividades administrativas inerentes ao funcionamento dos cursos não seja comprometida, estabelece-se o limite de três docentes afastados simultaneamente por curso, considerando-se apenas os docentes do domínio específico.

5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 239/CONSUNI/UFFS/2026.

5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os Memoriais Descritivos, conforme ítens 4.1 e 4.2.

5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.

5.8 Persistindo o empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito em concordância com o Artigo 6º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, a saber,

  1. maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
  2. maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
  3. estar aprovado em programa de pós-graduação;
  4. maior idade.

5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

  1. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, que funcionará como uma lista de Cadastro Reserva, até que esta se esgote.

6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação. Ao candidato do Cadastro Reserva classificado por conta de desistência, será disponibilizada especificamente a vaga do desistente, não cabendo escolha nesse caso.

6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1  Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado, recomenda-se que o docente passe a integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES.

7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 24 de setembro de 2026.



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza




VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD do Campus Realeza

Realeza-PR, 24 de setembro de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CG AGRB CL

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2026 do curso de Agronomia – Bacharelado do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) o Processo nº 23205.028926/2026-14

b) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

c) a Decisão do colegiado do curso registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 06 / 2026 - CCA - CL de 17 de setembro de 2026.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer equivalência entre Componentes Curriculares do PPC 2026 do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado – Campus Cerro Largo, inserindo como Art. 3 do Anexo V – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular as seguintes informações:

 

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GCB0813

Bioquímica

(GCB109)

Bioquímica

 

Parágrafo único. A equivalência entre os componentes GCB0813 - Bioquímica e GCB109 - Bioquímica tem o prazo de vigência de 02/03/2026 a 10/07/26 (semestre 2026/1).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado – Campus Cerro Largo, 06 Reunião Ordinária, em 17 de setembro de 2026.

Cerro Largo-RS, 23 de setembro de 2026.

Nerison Luís Poersch

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 5000381)

ACAD PF

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/ACAD-PF/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS” - CAMPUS PASSO FUNDO

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 8/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o processo nº 23205.024076/2026-77, torna público o resultado final da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.

 

  1. Estudantes selecionados: 

 

PROJETO

 

INSCRIÇÕES

CRITÉRIOS

 

NOTA

 

Classificação

 

Situação

6.2.1

6.2.2

6.2.3

 

 

 

ENS-2026-0119

Lucas Vincenzo Bohn Pellanda

9,7

10

9,09

9,76

1º

 

 

Contemplados com a bolsa-auxílio

Natália da Rosa Valério

10

9,75

9,23

9,70

2ª

Osmar Caetano da Silva Junior

9,8

10

8,61

9,68

3º

Fernanda Górski

9

10

9,17

9,63

4ª

Guilherme Borges Pontin

9,8

9,75

8,55

9,52

5º

Lavínia Assunção Bero

9,5

9,5

8,97

9,39

6ª

 

Classificadas

Isadora Oliveira Araújo

9,8

9,25

8,34

9,18

7ª

 

 

ENS-2026-0158

Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira

10

10

8,27

9,65

1ª

 

 

Contempladas com a bolsa-auxílio¹

Bruna Maders da Fonseca

9,0

9,0

9,06

9,01

2ª

Gabriela Kahl Kunkel

9,0

9,0

8,50

8,90

3ª

Gabriela Kozak Rosin

9,0

9,0

8,38

8,88

4ª

 

ENS-2026-0126

Laura de Souza Losekann

10,00

10,00

9,40

9,88

1ª

 

Contempladas com a bolsa-auxílio

Martina Waihrich Favero

10,00

10,00

8,82

9,76

2ª

 

ENS-2026-0134

Áurea Maria Felicia Trindade Claudio

8,30

8,30

7,95

8,23

1ª

 

Contempladas com a bolsa-auxílio

Bárbara lomonaco Vieira Silva

8,20

8,20

8,18

8,20

2ª

Yasmin Maytê Satonino Marchetto

8,10

8,10

8,19

8,12

3ª

¹ Uma vaga remanejada do projeto ENS-2026-0134 conforme item 8.4 do Edital nº 8/ACAD-PF/UFFS/2026.

Passo Fundo-RS, 22 de setembro de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2027/2028

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 5/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o processo nº 23205.020761/2026-24, torna público o resultado final das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2027/2028- no âmbito do Campus Passo Fundo. 

NOME

PREVISÃO DE INÍCIO DO AFASTAMENTO

DURAÇÃO DO AFASTAMENTO

CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

MESTRADO

NÃO HOUVE INSCRIÇÕES

DOUTORADO

NÃO HOUVE INSCRIÇÕES

ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Lissandra Glusczak

9/8/2027

12 meses

1ª

Classificada

 

Passo Fundo-RS, 23 de setembro de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

ACAD LS

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO PIACD 2027-2028

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2026 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul (biênio 2027-2028) conforme normas estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1. O PIACD 2027-2028 terá período de execução de janeiro de 2027 a dezembro de 2028.
1.1. Poderão se inscrever no PIACD 2027-2028 os servidores da carreira de Magistério Superior na UFFS lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:
I – para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses;
II – no caso de o docente já se encontrar vinculado ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação;
III – a área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
IV – o tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
1.2. A ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
1.3. A ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS.
1.4. O afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único: no âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.


DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2. As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC/Mesa Virtual, a partir do site https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.
2.1. A inscrição deverá ser feita mediante inclusão do Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.
2.1.1. O Formulário de Inscrição preenchido deverá ser convertido para o formato PDF e inserido no SIPAC/Mesa Virtual selecionando o Tipo de Documento "Requerimento" e a Classificação CONARQ "024.01".
2.2. O correto preenchimento do formulário é de responsabilidade exclusiva do requisitante.

3. Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado, considerando o período de execução do PIACD 2027-2028 para início do afastamento.
3.1. Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2027-2028, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.2. Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2027-2028 com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.3. Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, ele será desligado do PIACD 2027-2028.

4. No ato da inscrição, o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a instituição de pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.
4.1. Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação, o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul (NPPD-LS).
4.2. A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
4.3. Cabe ao NPPD-LS, para solicitações de alteração interpostas dentro do prazo especificado no item 4.2, promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor.

5. Serão indeferidas as inscrições que:
I – estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;
II – mediante análise das informações prestadas, for constatado que algum dos requisitos do item 1 não foi atendido;
III – forem protocoladas fora do prazo.

6. A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2027-2028.

7. Docentes com inscrições homologadas no contexto deste edital comporão o PIACD 2027-2028 do campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de pós-doutorado, com início neste período.

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
8. Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2027-2028, será obrigatório comprovar o cumprimento de atividades nas seguintes áreas de atuação docente, no período de 2023/1 a 2026/1 (inclusive), conforme abaixo:
I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;
II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação;
V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.
8.1. A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 8, conforme abaixo:
GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO II – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO III – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO IV – docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO V – docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).
8.2. Dentro dos grupos de classificação descritos no item 8.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III – Maior idade.
8.2.1. Para docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.
8.3. Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 8 o NPPD-LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente e as informações do Currículo Lattes. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo por meio do SIPAC.
8.4. A aceitação de outras atividades não elencadas no item 8 ficará a critério do NPPD-LS.

9. A classificação neste edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:
I – a seguinte ordem dos grupos descritos no item 8.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V;
II – que o campus dispõe de 9 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, equivalente a 12% dos docentes aí lotados, atendendo ao estabelecido na RESOLUÇÃO No 102/CONSUNI/UFFS/2022;
III – que o gerenciamento do PIACD 2027-2028 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos dos 2 últimos planos (PIACD 2023-2024 e PIACD 2025-2026).
9.1. A classificação para afastamento poderá passar por adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica (DINTER), regulamentado por meio de resolução específica.

10. O Plano de Afastamento para Capacitaç/ão Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

11. A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2027-2028 dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com o RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

12. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica

13. O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

Período Evento
14 a 23 de setembro de 2026 Inscrições
28 de setembro de 2026 Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos
29 de setembro de 2026 Prazo final para apresentação de recursos ao resultado provisório
A partir de 02 de outubro de 2026 Homologação e publicação do resultado final

 

14. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

15. O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste edital.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de setembro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME EDITAL Nº 50/ACAD LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de bolsistas para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas vinculadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, referente ao Edital Nº 50/ACAD-LS/UFFS/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO FINAL

Candidata(o) Classificação Situação
GEOVANA GASPAR PAGIO 1º Convocada
CLAUDIVÂNIA SILVA CARDOSO 2º Cadastro reserva
KATRINI MANAN PEREIRA Desclassificada. Item 6.1 - I Desclassificada


2. DA CONVOCAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
2.1. A candidata classificada em 1º  lugar deverá enviar a documentação constante no item 9 do edital de abertura para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br até às 09h do dia 29 de setembro de 2026, prazo que pode ser prorrogado a critério da administração.
2.2. A documentação deve incluir: Atestado de frequência, RG/CPF, comprovante de conta-corrente e o Termo de Compromisso assinado.
2.3. O não envio da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação automática e convocação da próxima candidata da lista.

3. DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1. O Termo de Compromisso terá vigência até dezembro de 2026, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério da administração ou por disponibilidade orçamentária.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este edital encerra as etapas do processo seletivo objeto do Edital nº 50/ACAD-LS/UFFS/2026.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

ACAD ER

CLASSIFICAÇÃO FINAL E CHAMADA DOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PARA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2027-2028

A COORDENADORA ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação final dos(as) inscritos(as) - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2027-2028.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1.1 Fica homologada a classificação final dos inscritos ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim para o biênio 2027-2028 (ANEXO I).

 

2. DA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS

 

2.1 Os(as) docentes classificados(as) devem acessar a sala de reunião virtual (meet.google.com/opb-ptuw-xcw) ou a sala 101 do Bloco de Professores no dia 29/09/2026, às 15h, para indicação dos períodos de afastamento.

2.2 A indicação dos períodos seguirá a ordem da classificação final até que haja vagas disponíveis na planilha do PIACD do Campus Erechim, biênio 2027-2028.

2.3 O(a) docente classificado(a) que não estiver presente na reunião/sala no dia e horário mencionado acima será realocado(a) para o final da lista de classificação.

2.4 O(a) docente que não conseguir acessar a sala de reunião virtual por problemas técnicos (de equipamento ou internet) ou a sala 101 no campus deve imediatamente comunicar a presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER), profa. Renata Portugal Oliveira, pelo telefone (53) 9 8110-5064 ou a Coordenação Acadêmica pelo telefone/whats (54) 3321 7072.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

CCL

Designa membros da Brigada de Incêndio e de Emergência do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

(a) a ABNT NBR 14276 - 3ª edição, de 16 de abril de 2020;

(b) a RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS Nº 15/2022 - Parte 01 (Brigada de Incêndio), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul;

(c) a PORTARIA Nº 4357/GR/UFFS/2025, que estabelece as diretrizes para constituição das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência e instrumentos de gestão e controle internos para a segurança contra incêndio e pânico na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

(d) a PORTARIA Nº 20/CCL/UFFS/2023, que criou a Brigada de Incêndio e de Emergência no âmbito do Campus Cerro Largo;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Brigada de Incêndio e de Emergência do Campus Cerro Largo, criada pela Portaria Nº 20/DIR-CL/UFFS/2023, no âmbito das respectivas estruturas prediais:

I - Bloco A:

(a) ADRIANO JOSÉ LENTZ, SIAPE 2890023;

(b) EDUARDO DA PIEVA EHLERS, SIAPE 1945451 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL);

(c) ELEANDRO SEVERO (servidor terceirizado - vigilância);

(d) LUCAS KRINDGES ESCOBAR, SIAPE 1886248;

(e) RAFAEL ANDRÉ DONEL (servidor terceirizado - eletricista).

II - Bloco de Salas de Professores:

(a) ADROALDO GOULART GONÇALVES (servidor terceirizado - vigilância);

(b) LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, SIAPE 1726308;

(c) LUCAS MACIEL DA SILVA (servidor terceirizado - manutenção);

(d) MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

(e) PAULO ROBERTO HENDGES, SIAPE 1948305 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

III - Laboratórios:

(a) DAIANA SEIBERT, SIAPE 1204599;

(b) ÉVERTON BERWANGER BALBOM, SIAPE 1725446;

(c) FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS, SIAPE 1642472;

(d) LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA, SIAPE 1933899;

(e) RODRIGO PATERA BARCELOS, SIAPE 1754388;

(f) RODRIGO STÖLBEN MACHADO, SIAPE 1980306 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

IV - Restaurante Universitário:

(a) PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA, SIAPE 2144230;

(b) RAFAEL RODRIGO WOLFART TRIEB, SIAPE 2181642 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

V - Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental:

(a) CANISIO ROQUE SCHMIDT, SIAPE 1770040;

(b) FRANCESCO JURINIC, SIAPE 2124404 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

VI - Galpão Agrícola:

(a) ANDRÉ LUIS BONFADA, SIAPE 1907071;

(b) ODAIR JOSÉ SCHMITT, SIAPE 1056477 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

VII - Unidade Seminário:

(a) ADENISE CLERICI, SIAPE 2181976 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL);

(b) LUCIANO DE WALLAU, SIAPE 1795326;

(c) LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA, SIAPE 3351406;

(d) PAOLA VOGT, SIAPE 3355698;

(e) PAULO CÉSAR ALMEIDA CAMPOS (servidor terceirizado - conservação).

 

Art. 2º Designar os servidores RAFAEL RODRIGO WOLFART TRIEB (SIAPE 2181642) e PAULO ROBERTO HENDGES (SIAPE 1948305) como Coordenadores Gerais da Brigada de Incêndio e de Emergência do Campus Cerro Largo da UFFS.

Parágrafo Único. Cabe à Coordenação Geral:

(a) convocar reuniões periódicas, em diálogo com os Líderes de Equipes;

(b) elaborar relato/ata dos assuntos tratados nas reuniões;

(c) manter sob sua guarda e responsabilidade, em colaboração com a Coordenação Administrativa do Campus, de preferência em processo instruído no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), toda a documentação relacionada à Brigada de Incêndio e de Emergência;

(d) realizar alterações em protocolos e planos e encaminhar documentação necessária ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e à UFFS, sempre que necessário;

(e) desempenhar outras atribuições exigidas por normativas em vigor.

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 21/CCL/UFFS/2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 24 de setembro de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 24 de setembro de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CCH

SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CCH/UFFS/2026 DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADÊMICOS

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, retifica o EDITAL Nº 1/CCH/UFFS/2026 que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes da UFFS, Campus Chapecó, em Eventos Acadêmicos promovidos por Universidades, Institutos de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa para o ano de 2026, conforme segue:

Onde se lê: “3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de: R$800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$1000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.”

Leia-se: 3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de R$800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$1000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó e limitados ao empenho de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o montante de solicitações submetidas a este Edital.
 

Onde se lê: “5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2026 e com término até 05 de dezembro de 2026, sendo que a prestação de contas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2026;”

Leia-se: “5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2026 e com término até 05 de dezembro de 2026, sendo que a prestação de contas deverá ocorrer até 7 de dezembro de 2026;”

 
Onde se lê: “7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:”

Leia-se: “7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento (exceto para eventos encerrados a partir de 28 de novembro de 2026, cujo prazo limite para prestação de contas é 7 de dezembro de 2026) e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:”

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSTITUI COMISSÃO PARA PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA ESTUDANTES INDÍGENAS NO CAMPUS CHAPECÓ E DESIGNA MEMBROS.

A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de organização, acompanhamento e implementação da casa de acolhimento para estudantes indígenas no Campus Chapecó,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão responsável pelo planejamento e implementação da casa de acolhimento para estudantes indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão:

 

NOME

SIAPE/MATRICULA

 I. Adriana Remião Luzardo  1288832
 II. Everton Bandeira Martins  1775840
 III. Cládis Juliana Lutinski  1879725
IV. Larissa Brand Back  1147425
 V. Dulce do Carmo Franceschini  1315955
 VI. Amanda Trindade Castro da Silva  2155326
 VII. Michele Batista  1884422
 VIII. Adiles Savoldi  1808277
 IX. Elisangela Ribas dos Santos  1230005
 X. Rodrigo Celso Gheno  2136477
 XI. Daniel Afonso Nunes Zaire  1896329
 XII. Alana Zamoner Sbaraini  1590936
 XIII. Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante  1160396
XIV. Alejandra Maria Rojas Covalski  1580032
 XV. Lídia Lúcia Antongiovanni  1333233
 XVI. Ivan Paolo de Paris Fontanari  1679645
 XVII. Rafael Figueiredo Garcia   20240002590
XVIII. Robson Rosindo da Silva  20260024010
 XIX. Sandro do Carmo Ferreira  20260026202
 XX. Ivonete Pinheiro Gaspar  20260024496

Art. 3º O(a) presidente(a) da Comissão será definido(a) na primeira reunião.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 181/CCH/UFFS/2024, de 27 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS E ESPANHOL, LICENCIATURA, DO CAMPUS CHAPECÓ.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS /2022:

Membros Natos:

I. Coordenadora: Ângela Luzia Garay Flain

II. Coordenador Adjunto: Marcelo Jacó Krug

III. Coordenadora de Estágio:  Morgana Fabiola Cambrussi

IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:  Santo Gabriel Vaccaro

Representantes Docentes do Domínio Específico:

V. Aline Peixoto Gravina (titular) e Ani Carla Marchesan (suplente)

VI. Valdir Prigol (titular) e Luciano Melo de Paula (suplente)

VII. Claudia Finger-Kratochvil (titular) e Luiz Rogério Camargo (suplente)

VIII. Alejandra Maria Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente)

Representantes Docentes do Domínio Comum e/ou Conexo:

IX. Rivael Mateus Fabricio (titular) e Joseane De Menezes Sternadt (suplente)

Representantes Discentes:

X. Isabela Machado Recktenvald (titular) e Chrystofer Enrique Guerra Cuevas (suplente)

XI. Douglas Fernando Da Silva (titular) e Luz Carla Arias Diaz (suplente)

Representantes TAEs:

XII. Christiane Fraga Ramos Pires Nonato (titular) e Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink (suplente)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 287/CCH/UFFS/2026.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria Nº 129/CRE/UFFS/2025, que designa os membros da Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Decisão Nº 16/CONSC-RE/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 129/CRE/UFFS/2025, que designa os membros da Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 128 /CRE/UFFS/2025:

Nome

Representação

Função

Camila Elizandra Rossi

Docente

Membro

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Membro

Julia Oliveira Penteado

Docente

Membro

Karina Ramirez Starikoff

Docente

Membro

Letiere Cabreira Soares

Docente

Membro

Rozane Marcia Triches

Docente

Membro

Aline Roberta de Pauli

Técnico Administrativo

Membro

Edineia Paula Sartori Schmitz

Técnico Administrativo

Membro

Edson Antonio Santolin

Técnico Administrativo

Membro

Silvia Pastorini

Comunidade Regional

Membro

Jayme Rogério Taube

Comunidade Regional

Membro

Elizandro Paulo Krajczyk

Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PR

Membro

Jairo Pastorini

Rede Ecovida de Agroecologia

Membro”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 152/CRE/UFFS/2026, de 15 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 25 de setembro de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CEL LS

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, divulga as chapas inscritas no processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme segue:

Art. 1ª Chapas inscritas pela ordem de inscrição:

Nº Chapa

Titular

Suplente

Situação

01/2026

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Sabrina Coelho Lopes

Deferido

Art. 2º Conforme o EDITAL Nº 9/CEL-LS/UFFS/2026, o prazo para impugnação é até o dia 22/09/2026.


Parágrafo único – A justificativa para impugnação deve ser enviada por e-mail – sedoc.ls@uffs.edu.br.

Art. 3º A atribuição de número às chapas obedece ao que foi recebido na inscrição na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados – SEDOC-LS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de setembro de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, homologa as chapas inscritas no processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme segue:

Art. 1ª Chapas inscritas pela ordem de inscrição:

Nº Chapa

Titular

Suplente

Situação

01/2026

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Sabrina Coelho Lopes

CANCELADO*

* Cancelado a pedido da chapa via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

Art. 2º O Edital nº 9/CEL-LS/UFFS/2026 será encerrado em razão da solicitação de cancelamento da chapa inscrita no processo eleitoral, ficando, consequentemente, prejudicada a continuidade do certame nos termos estabelecidos no referido Edital.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, será publicado novo edital, com a finalidade de dar continuidade ao processo eleitoral, estabelecendo-se novo período e condições para inscrição das chapas, observadas as normas e os procedimentos aplicáveis.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de setembro de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

TERCEIRO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna públicas as regras do terceiro processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR

 

1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão a representação definida no art. 12, incisos V, do Estatuto da UFFS, que se referem à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo. 

Campus

Representação vacante

Vagas

Laranjeiras do Sul

Discente titular

1

Laranjeiras do Sul

Discente substituto

1

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os discentes com matrícula ativa, até a data de publicação do edital em questão;

1.4 O cadastro eleitoral dos discentes do campus Laranjeiras do Sul, envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até 24 horas após a publicação.

1.5 Findo o prazo estipulado no item 1.4, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br, junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.

2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.

2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.

2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão 24 horas para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEL via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br).

2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.8, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 horas do dia 23/10/2026 e encerrando às 23h59min do dia 26 de outubro de 2026.

3.2 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR

 

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

23/09/2026

Inscrição de chapas

De 23/09/2026 a 12/10/2026

Divulgação provisória das chapas inscrita

13/10/2026

Período para impugnação de chapas

14/10/2026

Homologação de chapas inscritas

15/10/2026

Divulgação provisória da lista de votantes

15/10/2026

Período para recurso da lista de votantes

16/10/2026

Período para propaganda eleitoral

De 15 a 21/10/2026

Homologação da lista de votantes

19/09/2026

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

15/10/2026

Eleição

das 8h do dia 23/10/2026 até as 23h59min do dia 26/10/2026

Resultado Provisório

27/10/2026

Período para recurso do resultado provisório da eleição

28/10/2026

Homologação final dos resultados da eleição

29/10/2026

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de setembro de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul