Semana de 25 de agosto a 30 de agosto de 2025

De 25 de agosto de 2025 até 30 de agosto de 2025

GR
CONSC ER
CG CBLB ER
PROPLAN
ACAD CL
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
CLS
CONSUNI
PPG SBPAS RE
COL CG MDCB PF
PROAD
PPG ADR LS
ACAD RE
PPG ICH ER
CPF
CCH
CRE
PPG DPP CL
CER

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 542/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Rodrigo Monteiro Mota
Ciências Sociais
Deferida
Amanda Givacheski
Agronomia
Indeferida*
Marcelle Andrade de Almeida
Ciências Biológicas
Indeferida**
Documentação incompleta (não enviou) Item 1.2.1 b); c)
**  Documentação incompleta (não está assinado) Item 1.2.1 a); e)
**  Documentação incompleta (não enviou) Item 1.2.1 d)
1.2  Modalidade Vagas Reservadas:
1.2.1  Item 4, do Edital Nº 542/GR/UFFS/2025:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Marcelle Andrade de Almeida
Ciências Biológicas
Indeferida**
**  Documentação incompleta (não está assinado) Item 1.2.1 a); e)
**  Documentação incompleta (não enviou) Item 1.2.1 d)
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 534/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo para concessão de bolsa para execução do Projeto Milton Santos de acesso ao Ensino Superior, conforme as disposições a seguir.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom
Inscrição deferida
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Inscrição deferida
Olivia Itoumba Mouanda
Indeferido, item 3.3 do edital.
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Deferido
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom
Deferido
 
3 DO RECURSO
3.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 534/GR/UFFS/2025.
3.2  O prazo recursal é de dois dias após esta publicação.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública retificação do item 2 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, de seleção de estagiário para estágio não obrigatório, para estágio na Diretoria de Comunicação Social, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/08/2025 a 27/08/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
29/08/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 01/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 03/09/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Via chamada de vídeo, através do endereço, que será enviado aos candidatos através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Resultado provisório
A partir do dia 05/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 08/09/2025
Encaminhar e-mail para: dir.dcs@uffs.edu.br, conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 10/09/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/09/2025
A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/09/2025
O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 414 Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 15/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 19/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 
LEIA-SE:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/08/2025 a 05/09/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
08/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 10/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 12/09/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Via chamada de vídeo, através do endereço, que será enviado aos candidatos através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Resultado provisório
A partir do dia 15/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 17/09/2025
Encaminhar e-mail para: dir.dcs@uffs.edu.br, conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 19/09/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/09/2025
A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 23/09/2025
O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 414 Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 25/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 30/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2025 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2025/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 205 horas
II -  Saldo BHCap: 113 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Jane Lecardelli
23205.004305/2025-56
Doutorado em Ciência da Informação
16*
28/02/2029
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Micheli dos Santos Waldow
23205.002663/2025-24
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
18/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 242 horas
II -  Saldo BHCap: 54,5 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
06/03/2028
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
28/02/2027
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Daniela Varnier
23205.003698/2025-81
Mestrado em Agronomia
16*
30/03/2027
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/08/2026
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
24/07/2026
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.008407/2025-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
13/04/2027
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
12
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
12
16/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Claudia Lara Crizel
23205.019657/2025-14
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16*
27/08/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 239 horas
II -  Saldo BHCap: 223 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004451/2025-81
Lato Sensu em Gestão Pública
04
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cristiana Paula Seehaber
23205.019878/2025-84
Graduação em Tecnologia em Design de Moda
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas
II -  Saldo do BHCap: 34 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16*
03/03/2026
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
16*
07/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
-**
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Marize Helena da Rosa Vendler
23205.011524/2025-91
Doutorado Profissional em Administração
16*
28/04/2028
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
**  Concessão de horas (12h) suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ronaldo Cesar Daros
23205.019708/2025-08
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
06/03/2026
Vanderleia Dezingrini
23205.019894/2025-77
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 86 horas
II -  Saldo BHCap: 30 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
-**
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
20/02/2027
Tatiana Borba
23205.022567/2024-1
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.019024/2025-06
Doutorado em Educação
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 211 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Emanuel Caon
23205.004269/2025-21
Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
12
02/09/2026
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
12
05/03/2027
Concessão de horas (12h) suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 703 horas
II -  Saldo BHCap: 495 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16*
11/08/2026
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
-**
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
18/08/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
04
04/11/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
12
10/03/2029
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
18/08/2026
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2027
Taiz Viviane dos Santos
23205.002985/2025-73
Doutorado Acadêmico em Administração
12
13/03/2029
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 451/GR/UFFS/2025.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Thaisa Pozzan
23205.019576/2025-14
Mestrado em Estudos Linguísticos
08
-*
Cristiano Maciel
23205.016438/2025-75
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Fabio Bulegon
23205.019830/2025-76
Graduação em Direito
12
-*
Greice Paula Heinen
23205.019701/2025-88
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-*
Renata Scalsavara
23205.019966/2025-86
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
12
-*
Wellington Tischer
23205.019639/2025-24
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
04
06/11/2026
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.1.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório Edital Nº 510/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Vittor Hugo Reolon.
Assessoria de Comunicação
2,58
2,00
2,90
7,48
Ellen Soares Zangrande
Assessoria de Comunicação
0,00
3,70
3,00
6,70
Ana Clara Santos de Jesus
Assessoria de Comunicação
2,28
1,80
2,55
6,63
Catharine Bomfim Santos
Assessoria de Comunicação
2,79
1,60
2,20
6,59
Yara Juarez Teixeira dos Santos
Assessoria de Comunicação
2,52
1,60
2,10
6,22
Murilo de Brito
Assessoria de Comunicação
2,43
1,50
2,00
5,93
Adriane Correa Pereira
Assessoria de Bibliotecas
2,39
4,00
2,95
9,34
Marina Kipper
Assessoria de Bibliotecas
2,38
4,00
2,95
9,33
Sara Chiarello Bastiani
Assessoria de Bibliotecas
2,66
3,50
2,70
8,86
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes
Assessoria de Bibliotecas
2,46
3,50
2,85
8,81
Maria Fernanda Nascimento Santos
Assessoria de Bibliotecas
2,27
3,50
2,90
8,67
Lara Julia Baraldi
Assessoria de Bibliotecas
2,21
3,50
2,00
7,71
‍Cristiane Galvão Lazzaretti
Assessoria de Bibliotecas
2,36
4,00
Ausente
6,36
‍Ananda Miguel Silvestre
Assessoria de Bibliotecas
2,14
3,00
Ausente
5,14
Júllia Bueno Gomes
Assessoria de Bibliotecas
2,40
1,50
Ausente
3,90
Nara Vitória Silva Carvalho
Assessoria de Bibliotecas
1,47
1,50
Ausente
2,97
10ª
Manoel Elias Thomas
Assessoria de Bibliotecas
2,32
0,00
Ausente
2,32
11º
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
 
Conforme o Edital Nº 510/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ch@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 09 de setembro de 2025*, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
* O cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para ingresso em 2026, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2019, que institui o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE).
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente edital destina-se a oferecer acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, para imigrantes que residem no Brasil.
1.2  O estudante imigrante selecionado por este Processo Seletivo Especial será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 3 do presente Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2026.
1.5  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Especial, imigrantes que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio brasileiro, devidamente comprovada por meio de diploma/certificado, histórico escolar e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro, ou protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos.
1.5.1  O candidato que realizar a inscrição com o protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos deverá, no momento da matrícula, apresentar o documento de convalidação, caso contrário, seu registro de matrícula não será efetivado.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste Edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://forms.gle/5L3318Yn1HB9BwbA7
2.2.1  Para efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conta do Google (Gmail).
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  escolher sua opção de curso de graduação;
II -  escrever, no próprio formulário de inscrição, a Carta de Intenções (prova escrita), redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I.
III -  Anexar, no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do diploma/certificado e histórico escolar do ensino médio e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro, ou o protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos, junto ao Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro. Todavia, no momento da matrícula, o candidato aprovado e convocado, deverá apresentar o documento de convalidação, caso contrário, seu registro de matrícula não será efetivado.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido e com os documentos exigidos no inciso III do item 2.3, anexados.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
2.9  As inscrições homologadas serão divulgadas na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados (nome, campus e curso) e, em caso de divergência, notificar a comissão responsável pelo processo seletivo, por meio do e-mail: proimigrante@uffs.edu.br.
2.9.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.9.3  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento de toda documentação exigida, no prazo determinado no edital.
2.10  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), para ingresso no ano de 2026, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
03
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Bacharelado
Vespertino
04
Ciências Biológicas - Licenciatura
Vespertino
04
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
04
Física - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
06
Matemática - Licenciatura
Noturno
04
Química - Licenciatura
Noturno
04
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
01
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
04
Noturno*
04
Agronomia - Bacharelado
Matutino
04
Ciência da Computação - Bacharelado
Vespertino
01
Noturno*
01
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
10
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
03
Integral*
03
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
História - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
05
Matemática - Licenciatura
Noturno
10
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
03
Noturno*
03
Entrada no segundo semestre de 2026
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
Nº de vagas
Agronomia - Bacharelado
Integral
04
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Bacharelado
Integral
04
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
05
Engenharia Civil - Bacharelado
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Matutino
04
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
Geografia - Bacharelado
Noturno
15
História - Licenciatura
Noturno
10
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
Integral e em regime de alternância
02
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
04
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Noturno
04
Agronomia - Bacharelado
Integral
06
Ciências Biológicas - Licenciatura
Integral
02
Ciências Econômicas - Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
04
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura
Integral
05
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Integral
10
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
Integral
10
Engenharia Química - Bacharelado
Integral
05
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
01
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração Pública - Bacharelado
Noturno
01
Ciências Biológicas - Licenciatura
Noturno
02
Física - Licenciatura
Noturno
01
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
01
Medicina Veterinária - Bacharelado
Integral
01
Nutrição - Bacharelado
Matutino
01
Química - Licenciatura
Noturno
01
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática imigração e/ou formação em Letras: Português, ou Letras: Português e outra língua, ou Linguística, para realizar a avaliação das cartas de intenções e entrevistas.
4.2  O Processo Seletivo Especial será conduzido em duas etapas: avaliação da Carta de Intenções (prova escrita) e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1  Sobre a Carta de Intenções:
I -  A Carta de Intenções, com caráter de prova escrita, deve ser redigida em língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Identificado plágio ou cópia, bem como utilização de IA (Inteligência Artificial), será atribuída nota 0 (zero) e o candidato será desclassificado do processoseletivo.
II -  Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores, os quais atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
Máx.
01
Domínio do gênero textual Carta e da escrita formal da língua portuguesa.
3,0
02
Apresentação pessoal e de experiências educacionais e acadêmicas do candidato.
2,5
03
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção); Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS).
2,5
04
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS).
2,0
Total
10
IV -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
V -  O candidato cuja nota obtida for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa e participará da segunda etapa da seleção que é a realização da entrevista.
4.2.2  Sobre a entrevista:
I -  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
II -  A entrevista será realizada por meio de plataforma de videoconferência, em data e horário estabelecidos em edital de convocação para realização da entrevista. O horário informado no edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma onde será realizada a entrevista, será informado no edital de convocação para realização da entrevista.
V -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VI -  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
VII -  Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VIII - A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IX - Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Avaliação Oral
Máx.
01
Compreensão
2,0
02
Competência Interacional
2,0
03
Fluência
1,0
04
Adequação Lexical
2,0
05
Adequação Gramatical
2,0
06
Pronúncia
1,0
Total
10,0
X - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
4.3  A nota final do candidato será a média obtida por ele na carta de intenções e na entrevista, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados.
4.5  Será desclassificado deste processo seletivo o candidato que:
I -  Não atingir a nota mínima (3,0) na Carta de Intenções.
II -  Não comparecer à entrevista, previamente agendada.
III -  Não atingir a nota mínima (3,0) na entrevista.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota, de acordo com seu desempenho, para preencher as vagas segundo sua opção de curso e campus .
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail: proimigrante@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
4.12  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
5.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
5.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
5.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 deste Edital, poderão efetuar a matrícula.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e os procedimentos para registro de matrícula serão informados em edital específico.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
6.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
6.4.3  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação brasileiros, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.4  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
6.5  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  Não serão aceitos documentos incompletos, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.7  O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.8  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização da inscrição, através do formulário eletrônico
Das 8h do dia 01/10/2025 até as 17h do dia 28/11/2025
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
05/12/2025
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
08/12/2025
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
10/12/2025
Período para avaliação das cartas de intenções
De 15 a 17/12/2025
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
23/01/2026
Realização das entrevistas
02 a 04/02/2026
Publicação do resultado provisório
09/02/2026
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
10/02/2026
Publicação do resultado final
12/02/2026
Período para matrícula
Será divulgado no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos cursos de graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Os dados informados e enviados no formulário de inscrição, as cartas de intenções e as entrevistas, poderão ser utilizados/acessados para a realização de estudos e pesquisas, desde que garantido o anonimato do candidato.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial.
8.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo Processo Seletivo Especial e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
8.7  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
A carta de apresentação/intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar à UFFS o seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas e ser de autoria própria do participante. Deverá ter:
a)  local e data;
b)  destinatário (UFFS);
c)  corpo do texto contendo:
- apresentação e experiências do candidato;
- motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
- expectativas do candidato em participar da seleção;
- benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS;
d)  despedida/fechamento e assinatura (nome).
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE) da UFFS, apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Telefone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2025 DE INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto Sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2025.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 110 horas
a)  Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 50 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Andreia do Prado Bueno
23205.019904/2025-74
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Daniela Varnier
23205.018743/2025-00
Mestrado em Agronomia
Indeferido*
Não atendimento aos itens 5.5 e 5.6 do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025, Plano de Trabalho e Pactuação e Parecer das Chefias não apresentados.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 24 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 24 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Marize Helena da Rosa Vendler
23205.019961/2025-53
Doutorado Profissional em Administração
5116
40
5076
Deferido
Kamille Machado dos Santos
23205.019838/2025-32
Doutorado em Administração
1275
81
1194
Deferido
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 03 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 18 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Fabio Correa Gasparetto
23205.018959/2025-67
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
4438
86
4352
Deferido
Marina Andrioli
23205.018529/2025-45
Doutorado em História
3257
353
2904
Deferido
-
Taiz Viviane dos Santos
23205.017168/2025-10
Doutorado Acadêmico em Administração
-
-
-
Indeferido*
Não atendimento aos itens 5.5 e 5.6 do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025, Plano de Trabalho e Pactuação e Parecer das Chefias não apresentados.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O requerimento de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o afastamento.
2.2  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2.1  O servidor com situação do requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente do ano.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.3.1  A Certidão Negativa de Encargos deve ser enviada ao Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do afastamento.
2.4  O afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses, até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses e até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6.2  Além da duração regular do Curso e do período máximo estipulado pela Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, para se estabelecer o período do afastamento a ser concedido, deverá ser considerado o alinhamento de toda documentação presente no processo com as regras estipuladas no edital de abertura deste processo seletivo.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2025/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2025/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 534/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao processo seletivo para concessão de bolsa para execução do Projeto Milton Santos de acesso ao Ensino Superior, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Deferido
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, Edital Nº 543/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
1.1  Campus Erechim
Vaga
Nome
Opção
01
Amanda Alves Mathias
Espanhol
02
Mateus Klein Machado
Espanhol
03
Vanessa Polidorio Gallina
Espanhol
04
Thaís do Prado de Castro
Espanhol
05
Pablo Natan de Mello
Espanhol
06
Carine Carla Krindges
Espanhol
07
Vanderlei Ramos de Oliveira Júnior
Espanhol
08
Alessandra Formagini
Espanhol
09
Scarlate dos Santos
Espanhol
10
Anna Luiza Verdi Pereira
Espanhol
11
Chaiane Paula Busnello
Espanhol
12
Geisebel Alexandra Cortez
Espanhol
13
Vanessa Santos do Nascimento
Espanhol
14
Salete Taléia Cordone
Espanhol
15
Camila Bianca Teixeira da Silva
Espanhol
16
Eliane de Oliveira Carvalho
Espanhol
17
Morgana Fiorini Morgan
Espanhol
18
Stênio Severino da Silva
Espanhol
19
Ivete Pasquali
Espanhol
20
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
Espanhol
21
Fernanda Barbosa
Espanhol
22
Luciana da Silva Hilger
Espanhol
23
Fernanda da Silva Schons
Espanhol
24
Simoni Marafon Gruhlke
Espanhol
25
Márcia Silva
Espanhol
26
Adriano Ott
Espanhol
27
Marilei Teresinha Faion Zonin
Espanhol
28
Gilmar José Schons
Espanhol
29
Márcia Eliza Pasquali
Espanhol
30
Maria Carmencita Fernandes Silva
Espanhol
01
Maria Caroline Kehl
Inglês
02
Rômulo Da Silva Ames
Inglês
03
Luciano Tomelero
Inglês
04
Suzane Sulenta
Inglês
05
Laura Camargo de Moraes
Inglês
06
Rebeca Souza Borges Auler
Inglês
07
Milena Amabile Mortari
Inglês
08
Eduarda Portugal Canale da Silva
Inglês
09
Beatriz Menegaz
Inglês
10
Felipe Junior Crozetta
Inglês
11
Felipe Bittencourt Ortiz
Inglês
12
Daniela da Silva Moraes
Inglês
13
Mariana Freixiela Hernandez
Inglês
14
Maico André Michelon Bagnara
Inglês
15
Douglas Matheus da Silva
Inglês
16
Elisandra Marli Szady Haiduki
Inglês
17
Alessandra Tonin Incerti
Inglês
18
Michele Cristina Berner
Inglês
19
Caio Eduardo Messora Bagnolo
Inglês
20
Tanaua da Rosa Hlavac
Inglês
21
Juliano da Costa Valcarengui
Inglês
22
Alexandre Zonin Pereira
Inglês
23
Roberta Malinowski
Inglês
24
Solange Cristina Nonnenmacher Baú
Inglês
25
Paulo José dos Santos
Inglês
26
Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza
Inglês
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Vaga
Nome
Opção
01
Cleonice Jacob Muller
Inglês
02
Davi Luiz Koester
Inglês
03
Gustavo Henrique dos Santos
Inglês
04
Jaqueline Ganassoli Ferreira
Inglês
05
Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti
Inglês
06
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco
Inglês
07
Ana Gneffer Rocha
Espanhol
08
Edvaldo Rocha Dias
Espanhol
09
Emerson Camilo
Espanhol
10
Jeferson Luiz Carlota
Espanhol
11
Lais Fernanda Batista Nobre
Espanhol
12
Luana Antonowicz de Souza
Espanhol
13
Mateus Gustavo de Souza Nogueira
Espanhol
14
Michel Pegoraro Simão
Espanhol
15
Nayara Caetano dos Santos de Mello
Espanhol
16
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
Espanhol
17
Vanderleia Dezingrini
Espanhol
18
Yanara dos Santos Ribeiro
Espanhol
1.3  Campus Realeza
Vaga
Nome
Opção
01
André Marcos Dezan Bieniek
Inglês
02
Izabelle Santos Guiotti
Inglês
03
Juliana Rozendo Barbosa
Inglês
04
Luís Fernando Fernandes de Azevedo
Inglês
05
Maria Eduarda Pogorzelski
Inglês
06
Matheus Felipe Souza Franco
Inglês
07
Susamara de Souza da Silva
Inglês
08
Tainara Lais Buratti
Inglês
09
Wellen Pereira Augusto
Inglês
10
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
Espanhol
11
Gessica Luana Pereira Neri
Espanhol
1.4  Campus Cerro Largo
Vaga
Nome
Opção
01
Daiane Lorenzon
Espanhol
02
Douglas joab paz camargo
Espanhol
03
Letiane Peccin Ristow
Espanhol
04
Leticia Baumgart Leonhardt
Espanhol
05
Lisieh Corrêa Miranda
Espanhol
06
Márcia Santos da Silva
Espanhol
07
Mariele Lunardi Schmechel
Espanhol
08
Micheli dos Santos Waldow
Espanhol
09
Tanise Almeida Leal de Melo
Espanhol
10
Ana Paula Jung
Inglês
11
Bruna Willig Kopplin
Inglês
12
Fabiano Kapelinski
Inglês
13
Felix Cidade do Prado
Inglês
14
Gabriela Giusmin Dejavitte
Inglês
15
João Fernando Medeiros Cardoso
Inglês
16
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos
Inglês
17
Luís Fernando Pretto Corrêa
Inglês
1.5  Campus Chapecó
Vaga
Nome
Opção
01
Alice Bertoletti Lopes
Espanhol
02
Brendha Luana Spricigo
Espanhol
03
Carlos Eduardo Rodrigues
Espanhol
04
Diego José Da Silva Batista
Espanhol
05
Eduarda Cichelero Barcarolo
Espanhol
06
Fabiana Ficagna
Espanhol
07
Gabriel Faccio Spagnol
Espanhol
08
Geovani da Silva
Espanhol
09
Glacieli Vincenzi
Espanhol
10
Heric Carvalho Vieira
Espanhol
11
Isadora Cristina Rodrigues dos Santos
Espanhol
12
Juliana de Souza
Espanhol
13
Junior Mateus Scalvi
Espanhol
14
Lethícia Severo
Espanhol
15
Marcelo Wilian Costa
Espanhol
16
Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque
Espanhol
17
Mateus Anciliero
Espanhol
18
Mateus Bido
Espanhol
19
Nicolly Zanotto
Espanhol
20
Raimundo Nonato De Lima Junior
Espanhol
21
Regiane Renata Zeppe
Espanhol
22
Rita Cacia Fachin Scramim
Espanhol
23
Rosângela Maria Bezerra Da Costa
Espanhol
24
Sandra Vanusa dos Reis da Silva
Espanhol
25
Venilson Policeno da Silva
Espanhol
26
Alexandre Zonin Pereira
Inglês
27
Amanda Carolina Fossá
Inglês
28
Angelo Pedro Parisotto
Inglês
29
Augusto krindges
Inglês
30
Clisman Schoenmeier
Inglês
31
Cristiane Marcia Huntemam
Inglês
32
Daniel dos Reis Sant'Ana
Inglês
33
Dionatan Wilham Meinerz
Inglês
34
Edson da Silva
Inglês
35
Elisandro Rafael Baumgarten
Inglês
36
Emanuela Graziela Dilkin
Inglês
37
Gabrieli Maria Cenci
Inglês
38
Greice Paula Heinen
Inglês
39
Gustavo Camargo
Inglês
40
Janaíta da Rocha Golin
Inglês
41
Joara Tayna dos Santos
Inglês
42
Jonas Rafael Ludwig
Inglês
43
Lucía Tatiana Rombolá
Inglês
44
Luís Alberto Garcia
Inglês
45
Luiza Batú Rubin
Inglês
46
Marieli Philippsen
Inglês
47
Melody Forcelini
Inglês
48
Michele Breansini
Inglês
49
Naira Tamioso
Inglês
50
Poliana Pasinato Rigo Zenaro
Inglês
51
Rayssa Kloczko
Inglês
52
Valderi de Oliveira Bonfim Cassol
Inglês
53
Vanderlei Smaniotto
Inglês
54
Vandriel Pedone da Rosa
Inglês
 
2 DO RECURSO
2.1  Recurso poderá ser interposto nos termos do item 7.2.1 do Edital Nº 543/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal é de dois dias a partir desta publicação.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2025

QUINTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Quinto Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (FA)
1.1  Considerando a publicação dos Atos da Diretoria Executiva da Fundação Araucária Nº 183/2025 e Nº 184/2025, os quais divulgam, respectivamente, o Resultado final Pós-Recursos da Chamada Pública 09/2025 - Programa de Bolsas para Iniciação Científica (PIBIC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT) - Edição Professora Sueli Édi Rufini e do Resultado final Pós-Recursos da Chamada Pública 11/2025 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária, houve a distribuição para a UFFS o quantitativo de 30 cotas de bolsa PIBIC/PIBIT, e 25 cotas de bolsa na modalidade PIBIS, sendo destas 25, 13 distribuídas neste Edital.
1.1.1  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas, 22 (vinte e duas) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 08 (oito) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT “Grupo 2”) e 13 (treze) bolsas de Inclusão Social (PIBIS “Grupo 1”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela Fundação Araucária:
Campus
PIBIC (“Grupo 1”)
PIBIT (“Grupo 2”)
PIBIS (“Grupo 1”)
Laranjeiras do Sul
08
05
09
Realeza
14
03
04
1.2  O quantitativo recebido para a UFFS, portanto, mantém-se conforme publicado no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
1.3  Desta forma, a distribuição das bolsas da FA nas modalidades PIBIC, PIBIT e PIBIS na forma de reserva de cotas de bolsa publicados no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025 e seus editais complementares, especialmente o Edital Nº 468/GR/UFFS/2025, manter-se-ão para os contemplados, nas mesmas quantidade e modalidades descritas, exceto a distribuição do item
1.4  O período de vigência e os valores das bolsas poderá ser alterado, conforme definição da agência de fomento.
1.4.1  O início da vigência das bolsas será informado aos contemplados a partir das celebrações dos convênios com a Fundação Araucária.
1.5  Substituição de Modalidade Cotas de bolsa entre os contemplados no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025:
1.5.1  Após definição entre os pesquisadores, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Clovis Piovezan
PES-2025-0070
Avaliação da Semente de HB como Alternativa Nutricional em Ração para Codornas de Postura
Ciências Exatas e Da Terra
1 bolsa PIBIC FA
Luciana Pereira Machado
PES-2025-0499
Estudo de métodos para contagem diferencial de leucócitos em felinos
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIS FA
PES-2025-0505
Identificação de neutrófilos imaturos por analisador hematológico automático
 
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1  Dos bolsistas da Fundação Araucária (FA):
2.1.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa da FA tem prazo até o dia 02 de setembro de 2025 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e nas orientações deste Edital.
2.1.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (FA).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar o cronograma de trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
IV -  Anexar o Plano de Trabalho em formato PDF e a Declaração do bolsista, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, conforme a modalidade da bolsa. Formulários disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025;
V -  Anexar o Quadro Sinótico de Bolsas, em formato editável, conforme a modalidade da bolsa. Quadros Sinóticos disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025;
2.1.3  A CAPPG de cada Campus do Paraná deve encaminhar até 04 de setembro de 2025 a Planilha de Indicação de Bolsistas FA, os Planos de Trabalho e o Quadro Sinótico de Bolsas consolidado ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br, para assinatura do Representante Institucional.
2.1.4  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
2.1.5  Os bolsistas deverão ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2025

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Elenice Gomes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 16/04/2026, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora ELENICE GOMES, Assistente em Administração, Siape nº 1454689, por meio da Portaria de Pessoal nº 245/GR/UFFS/2023, de 05 de abril de 2023, Processo nº 23205.001484/2023-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO, professor do Magistério Superior, Siape nº 1838230, para exercer a atribuição de Coordenador do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora HELENA DE MORAES FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1662804, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARINEZ APARECIDA BUENO SCHMIDT, Assistente em Administração, Siape nº 1848017, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 825/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023900/2025-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 825/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELISANGELA BORSOI PEREIRA, Assistente em Administração, Siape nº 1164421, da função de substituta da Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 826/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme Processo nº 23205.023900/2025-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 826/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/09/2025, o servidor MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1744003, do cargo de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 750/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024105/2025-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 750/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/09/2025, o servidor FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2789627, para exercer o cargo de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024105/2025-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Aplica Penalidade de Demissão a Servidor Temporário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.019137/2024-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a pena de demissão ao servidor temporário ADAM HERON DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior Substituto, Siape nº 3369308, pelo descumprimento dos deveres previstos no Art. 116, I, IX e XI e das proibições do Art. 117, IX e XV, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Alexandre Monkolski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 09/10/2026, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor ALEXANDRE MONKOLSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1341688, por meio da Portaria de Pessoal nº 240/GR/UFFS/2023, de 31 de março de 2023, Processo nº 23205.021734/2025-98.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Adriana Richter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ADRIANA RICHTER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1758596, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Departamento de Matemática da Universidade de Turim, em Turim - Itália, no período de 01/09/2025 a 31/08/2026, Processo nº 23205.012697/2025-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Chefe do Gabinete do Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/09/2025, o servidor JOSÉ CARLOS RADIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1766368, do cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 757/GR/UFFS/2023, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024088/2025-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 757/GR/UFFS/2023, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Chefe do Gabinete do Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/09/2025, o servidor DIEGO PALMEIRA RODRIGUES, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1763996, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete do Reitor, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024088/2025-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ, Assistente em Administração, Siape nº 1946388, da função de Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 836/GR/UFFS/2020, de 7 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024280/2025-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 836/GR/UFFS/2020, de 7 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Superintendente de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ, Assistente em Administração, Siape nº 1946388, para exercer o cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024202/2025-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Superintendente de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, Siape nº 2279331, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024202/2025-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 939/GR/UFFS/2020, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3659/GR/UFFS/2024 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS INVESTIGATIVOS E ACUSATÓRIOS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso I do Anexo I da Portaria nº 3659/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Estabelece Critérios de Priorização para Instauração de Procedimentos Correcionais Investigativos e Acusatórios no Âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CRITÉRIO DE PRIORIDADE
DESCRIÇÃO DO ATRIBUTO
PESO
Prazo prescricional
Prescrição de até um ano no PAD a reinstaurar
8
Prescrição em até 90 dias
6
Prescrição entre 91 e 180 dias
4
Prescrição entre 181 dias e 2 anos
2
Prescrição em mais de 2 anos
1
Prescrito
0
Gravidade da conduta eventualmente praticada
Alta (potencial de pena de demissão)
4
Moderada (Potencial de aplicação de pena de suspensão superior a 30 dias)
2
Baixa (potencial de pena de advertência ou suspensão de até 30 dias)
1
Nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público
Cargo de Direção (CD)
3
Função gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC)
2
Demais agentes
0
Repercussão dos fatos âmbito da administração pública
Alta
5
Moderada
3
Baixa
1
Demanda oriunda de outros órgãos
Demandas recebidas da Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal
4
Demandas recebidas de outros órgãos externos
1
Demais demandas
0
Conduta habitual
Prática habitual de ações ou omissões graves
5
Prática habitual de ações ou omissões moderadas
3
Prática habitual de ações ou omissões leves
1
Tempo desde o recebimento da denúncia
Tempo que a denúncia se encontra aguardando análise na unidade correcional (peso a ser acrescido uma vez para cada 6 meses de espera)
2” (NR)
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO BÁSICO, PLANO DE TRABALHO, EQUIPE EXECUTORA E CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO DE EXTENSÃO FORTALECIMENTO DA TRANSIÇÃO PARA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL ESTIMULANDO A AUTONOMIA, A INOVAÇÃO E A SUSTENTABILIDADE NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NA AGRICULTURA FAMILIAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.022733/2025-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim e Ato de Posse dos Membros Eleitos para a Nova Legislatura. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Vander Yamauchi (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Flávia Burdzisnki de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Marcela Alvares Maciel (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia). Dando início aos trabalhos, o Presidente do Conselho de Campus acolheu a todos e declarou aberta a sessão. De imediato, apresentou a nominata dos novos conselheiros que passam a integrar o Conselho de Campus, para o mandato 2025/2027, assim composta: I – Segmento docente: a) Renata Portugal Oliveira (titular) e Denise Cargnelutti (suplente); b) Isabel Rosa Gritti (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente); c) Anibal Lopes Guedes (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); e, d) Viviane de Almeida Lima (titular) e Marcio Freitas Eduardo (suplente). II – Segmento técnico-administrativo: a) Elisabete Cristina Hammes (titular) e Jaqueline Berdian de Oliveira (suplente); b) Domingos Roque Pavan (titular) e Rodrigo Burin (suplente); e c) Giovani Emerson Brustolin (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente). III – Segmento discente: a) Felipe Tormen Ferrari (titular) e Gahriel Von Ende Padilha (suplente); e, b) Eric Fassina (titular) e Lauhana Amanda Kern (suplente). IV – Representantes da Comunidade Regional: a) Ivan José Suszek (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente); e, b) Neusa Correia da Silva (titular) e Valdir Basso (suplente). Após apresentar a relação dos novos conselheiros, o Presidente em exercício solicitou aos mesmos para que procedessem à assinatura do termo de posse, digitalmente, por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Em seguida, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva apresentou algumas informações importantes sobre o funcionamento do Conselho de Campus, previstas em seu Regimento Interno e no Estatuto da UFFS, tais como: i) calendário de sessões ordinárias; ii) acesso ao Regimento Interno do Conselho de Campus; iii) obrigatoriedade de participação nas sessões do Conselho de Campus e necessidade de apresentação de justificativa de ausência; e, iv) metodologia para designação de relatorias, conforme estabelecido na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, realizada em 30/05/2022. Por fim, não havendo outras manifestações, declarou encerrada a sessão. Nada mais havendo a constar, eu, Sonia Venturin, Secretária ad hoc do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de agosto de 2025.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luis Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC ER/UFFS/2025

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Vander Yamauchi (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Gilson Luís Voloski (Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Marcela Alvares Maciel (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Renata Portugal Oliveira e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes, Domingos Roque Pavan e Giovani Emerson Brustolin (Representantes Técnico-Administrativos); Felipe Tormen Ferrari e Eric Fassina (Representantes Discentes); Ivan José Suszek e Neusa Correia da Silva (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Leandro Carlos Ody e José Mário Vicensi Grzybowski (Representantes Docentes). Não compareceu à sessão, a seguinte conselheira: Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2025. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor trouxe ao conhecimento do Conselho de Campus a realização da solenidade de Colação de Grau de dezoito estudantes, de oito cursos de graduação, realizada em 23 de agosto. Na oportunidade, colaram grau os dois primeiros estudantes haitianos. Ressaltou que essa Colação de Grau é um marco na história do campus, representa um compromisso com a inclusão social e a diversidade e o êxito do programa Pró-Haiti. Também informou que foi realizada a etapa local do V Festival Cultura de Fronteira, onde foram apresentadas manifestações culturais em diversas modalidades. Os trabalhos premiados participarão da etapa geral, no Campus Laranjeiras do Sul. Mencionou que está sendo organizada a festa aniversário de 16 anos da UFFS, a ser realizada no dia 28 de setembro, com diversas atividades. A Coordenadora Acadêmica informou que o prazo para submissão de trabalhos ao SEPE foi prorrogado até o dia 1º de setembro, solicitando apoio de todos na divulgação. Compartilhou o recebimento de Ofício, resultado de uma ação conjunta da PROGRAD com a PROEC, de concessão de recursos para fomento das ações de cultura e extensão nos cursos de graduação, no valor de R$ 22.000,00, para contribuir no processo de curricularização da extensão, em 2025.2; já foi realizada uma primeira reunião com os coordenadores de extensão dos cursos. Também apresentou um informe relacionado ao Programa da Feria de Ciências que ocorre no campus: no dia 04 de setembro será realizada a etapa local da mostra científica da 15ª CRE, contando com a apresentação de cerca 51 projetos de estudantes da educação básica, avaliados por diversos servidores do campus. Fez menção ao evento comemorativo ao aniversário de 10 anos do PPGICH, cumprimentando pelo trabalho e esforço ao longo deste período. Por fim, informou que o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo passou pelo processo de avaliação do MEC, alcançando o conceito máximo 5, parabenizando todos os envolvidos nesta atividade. A Coordenadora Administrativa apresentou informes sobre as licitações que estão sendo encaminhadas pelo campus: a) a licitação da empresa de vigilância está em fase final, a ser publicada na próxima semana. Previsão de início das atividades de nova empresa em 30 dias. O contrato com a empresa atual, já prorrogado, encerra em novembro. b) Sobre o contrato de manutenção predial, foi recebido retorno da CGU, que está auditando o processo; está agendada reunião com a UFFS no dia 28 de agosto, para manifestação de considerações ao relatório. Previsão de publicação do Edital no início de setembro, com contrato previsto para outubro. Enquanto isso, estão sendo feitos ajustes possíveis pelas equipes do campus. c) O envelopamento do Bloco B e a troca da cobertura entre os Blocos A e B estão no mesmo processo, em fase final. d) Na data de 26 de agosto foi realizada reunião para tratar sobre a pintura de alguns prédios; será feito processo de licitação até o final do ano, com registros de preços. Desta forma, assim que o campus tiver recursos disponíveis, poderão ser utilizados para esta atividade. e) Sobre a reforma do Restaurante Universitário, o processo de licitação está em fase final; previsão de publicação até o final de setembro. O cronograma para realização das obras está sendo pensado de forma que não seja necessário interromper as atividades do RU durante o período letivo. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O docente Hugo Von Linsigem Piazzeta, autorizado pelo Conselho de Campus, informou que será realizado o 2º Encontro de Escotismo de Erechim, envolvendo vários grupos da região, em todas as categorias/idades, com previsão de presença entre 250 e 300 pessoas, dentro das atividades previstas para as comemorações de 16 anos da UFFS, no dia 28 de setembro Para tanto, solicitou que sejam pensadas ações dos cursos com os escoteiros, com novas atividades, a exemplo do que foi realizado por ocasião do 1º Encontro de Escotismo de Erechim, nas festividades de 15 anos da UFFS, no ano de 2024. O conselheiro Ivan José Suszek relatou a atuação em dois projetos. Um deles tem por objetivo levar os estudantes para conhecer o IFRS. Em outro, é feita a divulgação do IFRS nos municípios, sempre levando também o nome da UFFS e as demais instituições públicas. Colocou-se à disposição para levar material impresso nestas atividades. O conselheiro Eduardo Pavan Korf informou que nos próximos dias serão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso regular de estudantes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGCTA. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Apresentação do Projeto “Casa de Ferramentas”. O Presidente relatou que a Direção do Campus foi procurada por um grupo de professores que realizam projetos na área da agroecologia. Esse grupo de professores entrou em contato com o Escritório de Projetos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para a elaboração de um projeto preliminar de um espaço a ser alocado nas áreas experimentais, e solicitou espaço no Conselho de Campus para a apresentação. O projeto é coordenado pelo docente Dionei Ruã dos Santos, sendo apresentado pela docente Nauíra Zanardo Zanin e pela discente Maria Valentina Oliveira Kurtz. Os conselheiros Leandro Carlos Ody e Alfredo Castamann destacaram que estão sendo buscados recursos externos ao orçamento da UFFS, para a viabilização deste projeto. O Presidente acrescentou que este e outros projetos foram entregues para deputados, neste ano, e continuarão sendo entregues, para viabilizar recursos por emendas parlamentares. O projeto foi considerado aprovado pelo plenário. 2.2. Homologação de indicação de Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Erechim ad referendum do Conselho de Campus. Ato contínuo, foi homologada a indicação, ad referendum do Conselho de Campus, do servidor técnico-administrativo Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, para a função de Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Erechim. 2.3. Apreciação ad referendum da alteração da Resolução Nº 246/CONSC ER/UFFS/2025 – Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2025. Na sequência, conforme solicitação da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, foi apresentada alteração no Calendário de Formaturas referente ao semestre letivo 2025.1. Considerando o número de formandos, foram unidas as duas datas anteriormente previstas, 23 e 30 de agosto, ficando somente a data de 23 de agosto. E a data de 06 de setembro sofreu alteração de horário, passando das 18h para as 18h30min. As alterações foram aprovadas pelo plenário. 2.4. Homologação da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP. A seguir, a Coordenadora Acadêmica apresentou a nova composição do NAP, de acordo com a Resolução Nº 39/2022 - CONSUNI-CGAE e com a Resolução Nº 262/CONSC-ER/UFFS/2025, conforme segue: Maria Silvia Cristofoli (presidente); Tatiana Peretti (pedagoga); Denise Knorst da Silva, Gilson Luís Vesoloski, Nébora Lazzarotto Modler, Paola Mendes Milanesi, Sandra Maria Maziero e Sonize Lepke (docentes); Cleudes Fatima Bresolin Hubner (assistente em administração); e Elisabete Cristina Hammes (técnica em assuntos educacionais). Submetida ao plenário, a composição foi aprovada. 2.5. Provimento de vaga docente. De imediato, o Presidente esclareceu que esse provimento leva em consideração a remoção da docente Débora Regina Schneider Locatelli, que teve seu processo aprovado anteriormente pelo Conselho de Campus, mediante código de vaga de mesmo cargo. Neste momento, recebida a sinalização de código de vaga, pelo Campus Chapecó, e mantido o interesse da docente na remoção, a gestão do campus está buscando condições para o provimento da referida vaga. Neste sentido, recentemente foi realizada concurso público para diversas vagas docentes, entre elas para a Área Ciências Sociais Aplicadas – Administração, sendo que o primeiro colocado neste concurso já teve sua nomeação efetivada. Neste momento, a nomeação está na ordem de prevalência da ocupação desta vaga. Acrescentou que esta discussão está sendo apresentada ao Conselho de Campus, uma vez que o próximo nomeado neste concurso é o atual Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. Após esclarecimentos, e encaminhamento de liberação da docente Débora Regina Schneider Locatelli somente após o efetivo provimento da vaga, o plenário manifestou-se de acordo com o provimento da vaga docente para a Área Ciências Sociais Aplicadas – Administração. 2.6. Planejamento 2026 do Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente apresentou aos conselheiros o Processo Nº 23205.023891/2025-38, referente ao Planejamento 2026 do Campus Erechim, para designação de relatoria. Após apresentação do processo e breves esclarecimentos, foram designados os conselheiros Domingos Roque Pavan e Eric Fassina para analisar o referido processo. O parecer da comissão deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025. 2.7.Recomposição da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER). Na sequência, conforme Resolução Nº 07/CONSC-ER/UFFS/2015, foi realizada a recomposição da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER). O conselheiro Renan Santos Mattos (docente) manifestou interesse em continuar integrando a referida comissão. Os conselheiros Elisabete Cristina Hammes e Giovani Emerson Brustolin (técnicos administrativos) disponibilizaram-se para integrar a CAPPRR-ER. A Coordenadora Acadêmica acrescentou a indicação do conselheiro Anibal Lopes Guedes, previamente manifestada. Havendo concordância do plenário, a nova composição da comissão foi aprovada. 2.8. Parecer acerca de processo de redistribuição. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 08/2025-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.019799/2025-73, referente ao pedido de redistribuição da servidora Elaine Pires Salomão, Pedagoga, lotada no IFRS – Campus Sertão, para o Campus Erechim. Em seu voto, a CAPPRR-ER manifestou-se favoravelmente à solicitação de redistribuição da servidora em contrapartida de código de vaga de mesmo cargo. O Presidente acrescentou que este código de vaga era ocupado pela servidora Marta Luiza Sfredo, vago por posse em cargo inacumulável. Submetido à apreciação do plenário, o parecer foi aprovado. 2.9. Flexibilização do limite máximo de horas semanais de aula para docentes efetivos. Em seguida, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Ofício Nº 15/2024-ACAD-ER, por meio do qual, em observância ao art 8º da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, a Coordenação Acadêmica solicita ao Conselho de Campus a flexibilização do limite máximo estabelecido de média anual de horas semanais de aula, ampliando a média anual, conforme segue, para os(as) seguintes docentes, no ano de 2025: I – até 13 horas semanais de aula: Allan Kardec da Silva Pereira, Andréia Inês Hanel Cerezoli, Antonio Valmor de Campos, Deise Paludo, Eloi Pedro Fabian, Flávia Burdzinski de Souza, Gerson Egas Severo, Matheus Fernando Mohr, Paulo Ricardo Muller e Zoraia Aguiar Bittencourt; II – até 14 horas semanais de aula: Clovis Schmitt Souza, Dionei Ruã dos Santos, Gean Delise Leal Pasquali, Jerônimo Sartori, Lisandra Almeida Lisovski, Renata Portugal Oliveira e Roberto Carlos Ribeiro; III – Até 15 horas semanais de aula: Altemir José Mossi, Paulo Afonso Hartmann, Renan Santos Mattos e Sandra Maria Maziero; IV – até 16 horas semanais de aula: André Gustavo Schaeffer, Anibal Lopes Guedes, Débora Regina Schneider Locatelli, Gilson Luís Voloski, Helen Treichel e Thiago Ingrassia Pereira. Após esclarecimentos, havendo acordo, a solicitação foi aprovada. 2.10 Parecer acerca da proposta de definição de espaços para a realização das cerimônias de colação de grau no âmbito do Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente esclareceu que esta matéria chegou até o Conselho de Campus em função da preocupação, principalmente do Curso de Arquitetura e Urbanismo, com a realização de cerimônias em espaços externos à UFFS, com cobrança de valores, gerando constrangimentos em algumas ocasiões. De imediato, conforme Resolução Nº 249/CONSC-ER/UFFS/2025, o conselheiro Vander Yamauchi, a pedido da relatora, conselheira Renata Franceschet Goettems, apresentou o Parecer Nº 04/CONSC-ER/UFFS/2025, referente à definição de espaços para a realização de cerimônias de colação de grau no âmbito do Campus Erechim. Após esclarecimentos sobre o parecer, e considerando que ainda restam questões a serem analisadas, o parecer foi acolhido como um trabalho inicial da comissão. Foi definida a manutenção da comissão, com a inclusão da conselheira Lauhana Amanda Kern, para elaborar resolução do Conselho de Campus que regulamente a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos. O parecer da comissão deverá ser apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 31 de outubro de 2025. 2.11. Parecer acerca da análise da regulamentação relativa à entrega dos planos de curso. Por fim, conforme Resolução Nº 250/CONSC-ER/UFFS/2025, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou o Parecer Nº 04/CONSC-ER/UFFS/2025, que versa sobre a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso, bem como a minuta de resolução que normatiza a submissão dos Planos de Curso das Componentes Curriculares da Graduação do Campus Erechim. Após esclarecimentos, e apresentação da proposta de alteração na redação do Art.3º do regulamento, o parecer e a minuta de resolução foram aprovados. Nada mais havendo a constar, eu, Sonia Venturin, Secretária ad hoc do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de agosto de 2025.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luis Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC ER/UFFS/2025

Altera o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2025, conforme segue:

I. 23/08/2025 (sábado) - 18h - Curso de Agronomia - Bacharelado, Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Curso de Filosofia - Licenciatura, Curso de Geografia - Licenciatura; Curso de História - Licenciatura, Curso Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza) – Licenciatura;

II. 06/09/2025 (sábado) - 18h30min - Curso de Pedagogia - Licenciatura.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 246/CONSC-ER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Homologa a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §5º do Art. 6º da Resolução nº 39/2022-CONSUNI-CGAE, que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a Resolução Nº 262/CONSC ER/UFFS/2025 que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP, no Campus Erechim e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul para o biênio 2025-2027:

I - Maria Silvia Cristofoli - docente - Siape 1352293 - (Coordenadora) - 8h

II - Tatiana Peretti - pedagoga - Siape 1906458 - 4h

III - Denise Knorst da Silva - docente - Siape 1675389 - 4h

IV - Gilson Luís Voloski, - docente - Siape 1645450 - 4h

V - Nébora Lazzarotto Modler - docente - Siape 1929294 - 4h

VI - Paola Mendes Milanesi - docente - Siape 2191836 - 4h

VII - Sandra Maria Maziero - docente - Siape 3217376 - 4h

VIII - Sonize Lepke - docente - Siape 2051050 – 4h

IX- Cleudes Fatima Bresolin Hubner - assistente em administração - Siape 1829411 - 4h

X - Elisabete Cristina Hammes - técnica em assuntos educacionais - Siape 1872324 - 4h

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/2022 - CONSUNI - CGAE, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente no campus.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa conselheiros para analisar a proposta de Planejamento 2026 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023891/2025-38 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de Planejamento 2026 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado:

I. DOMINGOS ROQUE PAVAN; e

II. ERIC FASSINA

Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, a ser realizada em 29 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), que fica assim composta:

I. ANIBAL LOPES GUEDES - docente;

II. RENAN SANTOS MATTOS - docente;

III. ELISABETE CRISTINA HAMMES - técnico-administrativa;

IV. GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN - técnico-administrativo.

Art. 2º O prazo de vigência dos membros na comissão será concomitante ao prazo de mandato dos mesmos como conselheiros do Conselho de Campus.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 188/CONSC-ER/UFFS/2023.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Aprova a flexibilização do limite máximo estabelecido de média anual de horas semanais de aula

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, o Ofício Nº 31/2025-ACAD-ER e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a flexibilização do limite máximo estabelecido no §1º, art. 8º, da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, ampliando a média anual de horas semanais de aula para os(as) docentes abaixo listados(as), no ano de 2025:

I. Até 13 horas semanais de aula:

a) ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA

b) ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

c) ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

d) DEISE PALUDO

e) ELOI PEDRO FABIAN

f) FLÁVIA BURDZINSKI DE SOUZA

g) GERSON EGAS SEVERO

h) MATHEUS FERNANDO MOHR

i) PAULO RICARDO MULLER

j) ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

II. Até 14 horas semanais de aula:

a) CLOVIS SCHMITT SOUZA

b) DIONEI RUÃ DOS SANTOS

c) GEAN DELISE LEAL PASQUALI

d) JERÔNIMO SARTORI

e) LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI

f) RENATA PORTUGAL OLIVEIRA

g) ROBERTO CARLOS RIBEIRO

III. Até 15 horas semanais de aula:

a) ALTEMIR JOSÉ MOSSI

b) PAULO AFONSO HARTMAMM

c) RENAN SANTOS MATTOS

d) SANDRA MARIA MAZIERO

IV: Até 16 horas semanais de aula:

a) ANDRÉ GUSTAVO SCHAEFFER

b) ANIBAL LOPES GUEDES

c) DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI

d) GILSON LUÍS VOLOSKI

e) HELEN TREICHEL

f) THIAGO INGRASSIA PEREIRA

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Normatiza a submissão dos Planos de Curso das Componentes Curriculares da Graduação do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 47 e Art. 48 da Resolução Nº 40/CONSUNI-CGAE/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR o procedimento de submissão dos Planos de Curso das Componentes Curriculares (CCRs) de Graduação do Campus Erechim.

Art. 2º Semestralmente as Coordenações de Curso de Graduação, através da Secretaria Geral de Cursos, solicitarão aos docentes os Planos de Curso, com prazo limite de 1/6 do cumprimento da carga horária das CCRs, para apreciação nos colegiados de curso.

Art. 3º O docente, ao elaborar os Planos de Curso das CCRs sob sua responsabilidade deverá observar as datas e eventos previstos no calendário acadêmico e dos cursos, bem como o previsto no Art. 47 do Regulamento da Graduação da UFFS, que estabelece o conteúdo mínimo do referido plano:

I - metodologia;

II - procedimentos de avaliação da aprendizagem, com detalhamento dos instrumentos e critérios de correção;

III - referências;

IV - cronograma das aulas e avaliações;

V - horário de atendimento ao estudante.

Art. 4º Os Planos de Curso, devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), deverão ser exportados como arquivos PDF, assinados digitalmente pelo gov.br e encaminhados para o e-mail oficial do curso de graduação que a CCR está vinculada.

§1º Os Planos de Curso, após aprovação pelos Colegiados de Curso, serão armazenados em pasta virtual, para uso dos setores competentes.

§2º Verificada a necessidade de ajustes ou correções durante a análise do Plano de Curso pelo Colegiado, o docente deverá enviar o novo Plano de Curso, devidamente corrigido, seguindo o disposto no caput.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa conselheiros para elaborar resolução do Conselho de Campus que regulamente a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR comissão para elaborar resolução do Conselho de Campus que regulamente a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos, composta pelos(as) membros abaixo listados:

I. JORGE VALDAIR PSIDONIK – técnico-administrativo;

II. LAUHANA AMANDA KERN – conselheira;

III. RENATA FRANCESCHET GOETTEMS – docente; e

IV. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA – conselheira.

Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CG CBLB ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares e inclui Componente Curricular no rol de optativos da estrutura curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata de Colegiado nº05 de 22 de agosto de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 1/CCCBBER/UFFS/2021, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

Código

Componente Curricular

(Matriz 2021)

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GCB541

Gestão Ambiental

30

(GCB0758)

Planejamento e Gestão Ambiental

60

GCB549

Trabalho de Conclusão de Curso I

30

(GCB0760)

Trabalho de Conclusão de Curso I

30

GCB551

Trabalho de Conclusão de Curso II

60

(GCB0762)

Trabalho de Conclusão de Curso II

60

GCB0696

Estágio Curricular Supervisionado

360

(GCB0763)

Estágio Curricular Supervisionado

360

GEN281

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

45

(GEN0316)

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

45

GCB553

Bioquímica

75

(GCB105)

Bioquímica

60


Art. 2º Incluir o Componente Curricular no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB0710

Biologia de Campo

60 (30T/30P)

EMENTA

Delineamento amostral e métodos de coleta de dados empregados em trabalhos de campo em Ecologia, Botânica e Zoologia. Elaboração de perguntas científicas. Coleta de dados. Análise de resultados. Desenvolvimento e execução de trabalhos de campo com objetividade. Apresentações orais e escritas dos principais resultados dos projetos de campo. Exemplos de questões biológicas que podem ser exploradas por meio de trabalhos de campo.

OBJETIVO

Compreender técnicas de coleta de dados e delineamento experimental empregados em trabalhos de campo em Ecologia, Botânica e Zoologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AURICCHIO, Paulo; SALOMÃO, Maria das Graças (org.). Técnicas de coleta e preparação de vertebrados para fins científicos e didáticos. São Paulo: Terra Brasilis: Instituto Pau Brasil de História Natural, 2002.

BEGON, Michael; TOWNSEND, Colin R.; HARPER, John L. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GULLAN, P. J.; CRANSTON, P. S. Insetos: fundamentos da entomologia. 5. ed. São Paulo: Roca, 2017.

MAGNUSSON, William E.; MOURÃO, Guilherme de M.; COSTA, Flávia R. C. Estatística sem matemática: a ligação entre as questões e as análises. 2. ed. Londrina, PR: Planta. 2015.

POUGH, F. Harvey; JANIS, Christine M.; HEISER, John B. A vida dos vertebrados. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

RICKLEFS, Robert E.; RELYEA, Rick. A economia da natureza. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

ESTEVES, Francisco de A. (coord.). Fundamentos de limnologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011.

LORENZI, Harri. Árvores brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum de Estudos da Flora, 2008-2009. 3 v.

 

Número de unidades de avaliação

2 unidades de avaliação


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de agosto de 2025.

Erechim-RS, 26 de agosto de 2025.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares cursados com aprovação em outros cursos da UFFS aos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, vinculados ao PPC Matriz Curricular 2024 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata de Colegiado nº 05 de 22 de agosto de 2025.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de equivalência de componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 2/CCCBBER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

 

CCRs Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado

Matriz 2024

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

Curso

GCB0698

Bioquímica

60

GCB105

Bioquímica

60

Agronomia


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de agosto de 2025.

Erechim-RS, 26 de agosto de 2025.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, processo nº 23205.008220/2025-47

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.008220/2025-47 entre a UFFS e o Município de Realeza/PR:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: ANDRÉ LUIZ ZABOTT, Técnico de Laboratório, Siape 2066038;

b) Coordenadora substituta: VANESSA DOS SANTOS MOURA, Professora do Magistério Superior, Siape 1146055.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Termo de Execução Descentralizada, processo nº 23205.013528/2025-12

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Termo de Execução Descentralizada 978207 decorrente do processo nº 23205.013528/2025-12 entre a UFFS e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: RICARDO GARMUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945150;

b) Coordenador substituto: MAIZA VANESSA BARON, Assistente em Administração, Siape 1801703.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção complementar de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.

 

1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE

1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 09 de setembro de 2025.

 

2 DOS OBJETIVOS DA ATIVIDADE

2.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos na Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência com a disseminação de atividades de extensão e cultura.

 

3 DAS AÇÕES DA ATIVIDADE

3.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS visa promover ações de educação e divulgação científica por meio da realização de visitação aos espaços do Campus,  espaços de divulgação dos cursos de graduação e pós-graduação, mostra de projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, programas de cultura, além da realização de uma gincana.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

Para esta chamada, serão  concedidas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 100,00 (cem reais). Dessas, 05 serão destinadas para alunos atuarem com apresentações culturais no dia do evento e 15 para alunos atuarem como guias nas visitas. Essas bolsas serão oriundas de recurso concedido via PROGRAD.

 

4.1 DAS ATRIBUIÇÕES E VAGAS DOS MONITORES

4.1.1 Neste edital complementar, há 5 vagas para monitor apresentador artístico/cultural.

4.1.1.1 Atribuições do monitor apresentador artístico/cultural:

I- Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS;

II- Realizar apresentações artístico-culturais no dia da visita;

III- Auxiliar na realização da gincana.

 

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 São requisitos para a candidatura:

I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (09 de setembro de 2025);

II- Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Cerro Largo, com matrícula ativa;

III- Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br os seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição preenchida indicando a sua disponibilidade em atuar como monitor e justificativa (Anexo 1);

II- Documento comprobatório (Histórico escolar) do requisito mencionado no item 5.1 II deste edital;

III- Comprovante de dados bancários de acordo com o item 5.1 III deste edital.

 

7 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

 

7.1 A seleção dos monitores será mediante análise, pela Comissão da UFFS PORTAS ABERTAS, do histórico escolar considerando a Média de Conclusão - MC (peso 3,0) e análise da justificativa (peso 7,0).

 

7.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação acadêmica observando o cronograma - item 8 deste edital.

 

7.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para atuar na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

26/08/2025  até 28/08/2025

 

E-mail coordenação acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Análise da documentação pela Comissão do UFFS Portas Abertas

 

29/08/2025

Comissão UFFS Portas Abertas

Divulgação do resultado Provisório

01/09/2025

Site da UFFS

 

Prazo para recurso

Até as 17h do dia 02/09/2025

E-mail coordenação acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

 

Divulgação do Resultado Final

 

03/09/2025

Site da UFFS

 

           

 

9 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

ANEXO I

 

  • FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS: PORTAS ABERTAS – 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

  1. Assinale o grupo para o qual você está se inscrevendo:

 

(    )MONITOR APRESENTADOR ARTÍSTICO/CULTURAL (5 vagas)

 

 

  1. Assinale os seus turnos de disponibilidade (no mínimo dois turnos):

(     ) Manhã                     (    ) Tarde                         (     ) Noite              

 

  1. Preencha com os seus dados:

Nome:

Matrícula:

Curso:

Período/fase:

Desempenho acadêmico (Média - MC):

CPF:

 Identidade:

 Órgão Expedidor/UF:

Nacionalidade:

 Estado Civil:

Sexo:

Endereço Residencial:

Bairro:

 

 

 Cidade:

 CEP:

Telefone:

 Cel:

 E-mail:

Banco:

Agência Bancária:

Conta Corrente:

               

 

  1. Descreva a sua justificativa (apresente a sua intenção em participar como monitor do UFFS Portas Abertas e descreva as atividades das quais já tenha participado (participação em colegiado de curso, diretório acadêmico, organização de semana acadêmica, projetos esportivos, culturais, pesquisa, extensão, monitoria, outros):

_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4. Declaração:

 

Declaro disponibilidade para dedicação à presente atividade e que cumprirei todas as responsabilidades constantes no Presente edital.

 

 

Cerro Largo-RS, ___/___/_________

 

 

__________________________________

Assinatura do estudante

Cerro Largo-RS, 26 de agosto de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 13/ACAD-CL/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:

 

Monitor guia:

Anderson Krewer Renner

Camila  Guidolim Brondani

Carla Cristine Lunkes

Carolina de Oliveira Balbueno

Caroline Rubi Cardoso

Cristiane Skalinski

Fernanda Berton

Guilherme Sausen

Luciano Leite Caetano

Maria Antônia de Lara Miranda

Rafaela Taise Soares

Raquel Luana Bernat

Roberta Engers Günzel

Tainara do Amaral Pereira da Silva

Thalia Lubas Brum

 

Suplentes:

Tiago Gonzatto de Anhaia

Nara Lidiane Brum

Ricardo de Souza Lopes

Marisa Miranda

Jovenilsom Vieira de Souza

Daniel Hermino Pereria

Gabriel dos Santos Machado

Eduarda de Moraes Seevald

Milena Fortes Soares

Cerro Largo-RS, 26 de agosto de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 13/ACAD-CL/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:

 

Monitor guia:

Anderson Krewer Renner

Camila  Guidolim Brondani

Carolina de Oliveira Balbueno

Caroline Rubi Cardoso

Cristiane Skalinski

Fernanda Welter

Guilherme Sausen

Luciano Leite Caetano

Maria Antônia de Lara Miranda

Rafaela Taise Soares

Raquel Luana Bernat

Roberta Engers Günzel

Tainara do Amaral Pereira da Silva

Thalia Lubas Brum

Tiago Gonzatto de Anhaia

 

Suplentes:

Carla Cristine Lunkes

Katia Regina Strieder

Nara Lidiane Brum

Ricardo de Souza Lopes

Marisa Miranda

Jovenilsom Vieira de Souza

Daniel Hermino Pereria

Gabriel dos Santos Machado

Eduarda de Moraes Seevald

Milena Fortes Soares

Cerro Largo-RS, 28 de agosto de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

CEG CONSUNI

RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações,  torna público o resultado final do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.



1 REITORIA

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Jasiel Silvânio Machado Gonçalves

Scheyla Maria Cardinal

97

Não Eleita

Chapa 02

Rosenei Cella

Marlei Dambrós

100

Eleita

Votos válidos = 197, Brancos = 1, Nulos = 1.

 

2 CAMPUS CERRO LARGO

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

André Toniolo Chazan

Rodrigo Stolben Machado

31

Eleita

Votos válidos = 31, Brancos = 3, Nulos = 1.



II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Serli Genz Bölter

Alcione Aparecida de Almeida Alves

37

Eleita

Chapa 02

Pablo Lemos Berned

Nessana Dartora

53

Eleita

Chapa 03

Fabiane de Andrade Leite

Paula Vanessa Bervian

48

Eleita

Chapa 04

Rodrigo Prante Dill

Demétrio Alves Paz

54

Eleita

Chapa 05

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Cleusa Inês Ziesmann

33

Não Eleita

Votos válidos = 225, Brancos = 44, Nulos = 15.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Thalia Lubas Brum

Bibiana R. de Freitas Hilbig

34

Eleita

Votos válidos = 34, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

3 CAMPUS CHAPECÓ

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Dariane Carlesso

Jaqueline da Silva Oliveira

53

Eleita

Votos válidos = 53, Brancos = 2, Nulos = 1.

 

II – Segmento Docente

Número da Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Elsio José Corá

João Victor Garcia de Souza

87

Eleita

Chapa 02

Roberto Mauro Dallagnol

Felipe Camargo Ribeiro

58

Não Eleita

Chapa 03

Samuel da Silva Feitosa

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

78

Eleita

Chapa 04

Patricia Haas

Larissa de Lima Trindade

55

Não Eleita

Chapa 05

Gabriela Gonçalves De Oliveira

Divane Marcon

74

Eleita

Chapa 06

Péricles Luiz Brustolin

Mauro Leandro Menegotto

58

Não Eleita

Chapa 07

Morgana Fabiola Cambrussi

Tatiana Gaffuri da Silva

84

Eleita

Chapa 08

Marlon Luiz Neves da Silva

Felipe José Nascimento Barreto

89

Eleita

Chapa 09

Giancarlo Dondoni Salton

Katia Aparecida Seganfredo

67

Eleita

Chapa 10

James Luiz Berto

Zuleide Maria Ignácio

62

Não Eleita

Chapa 11

Fabiano Geremia

Milton Kist

64

Não Eleita

Chapa 12

Braulio Adriano De Mello

João Guilherme Dal Belo Leite

62

Não Eleita

Chapa 13

Solange Maria Alves

Pedro Augusto Pereira Borges

46

Não Eleita

Chapa 14

Alexandre Paulo Loro

Débora Tavares De Resende E Silva

54

Não Eleita

Chapa 15

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Silvia Silva De Souza

83

Eleita

Chapa 16

Gelson Aguiar Da Silva Moser

Leonardo Rafael Santos Leitão

55

Não Eleita

Chapa 17

Nedilso Lauro Brugnera

Rodrigo Aguiar Da Silva

56

Não Eleita

Votos válidos = 1132, Brancos = 127, Nulos = 43.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Ághata Meneghetti Ferreira da Silva

Caroline Moraz da Silva

27

Não Eleita

Chapa 02

Gabriela Maria Andrighi

Davi Lodi

315

Eleita

Chapa 03

Márcio Kátnh Manoel Antonio

Renan Berlt Couto

202

Não Eleita

Votos válidos = 544, Brancos = 8, Nulos = 0.

 

4 CAMPUS ERECHIM

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Ana Paula Modesto

Sheila Marques Duarte Bassoli

53

Eleita

Votos válidos = 53, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Bernardo Berenchtein

Maria Silvia Cristofoli

60

Eleita

Chapa 02

Denilson da Silva

Jerônimo Sartori

44

Eleita

Chapa 03

Sonize Lepke

Alfredo Castamann

46

Eleita

Chapa 04

Luís Eduardo Azevedo Modler

Daiane Regina Valentini

31

Não Eleita

Chapa 05

Almir Paulo Dos Santos

Thiago Soares Leite

42

Eleita

Chapa 06

Deise Paludo

Vinícius Cesar Cadena Linczuk

35

Eleita

Votos válidos = 258, Brancos = 121, Nulos = 26.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Edson Luiz Rosa

Henrique Cesar Bortoloso

67

Não Eleita

Chapa 02

Vinicius Ferreira Campos

Suelen Dariva

116

Eleita

Votos válidos = 183, Brancos = 1, Nulos = 1.


5 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Celio Roberto Zukovski

Eloir Faria de Paula

38

Eleita

Votos válidos = 38, Brancos = 2, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Alexandre Manoel dos Santos 

Ivan Maia Tomé

37

Eleita

Chapa 02

Martinho Machado Junior

Silvana Duarte

33

Não Eleita

Chapa 03

Liria Ângela Andrioli

Joaquim Gonçalves Da Costa

47

Eleita

Chapa 04

Leidiani da Silva Reis

Marisela García Hernández

36

Eleita

Chapa 05

Betina Muelbert

Maude Regina De Borba

41

Eleita

Votos válidos = 194, Brancos = 65, Nulos = 17.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Andrei Fagundes Xavier

Beatriz Sobczynski

9

Eleita

Votos válidos = 9, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

6 CAMPUS PASSO FUNDO

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Gabrieli Vargas

Daniela dos Santos

24

Eleita

Votos válidos = 24, Brancos = 1, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Ricieri Naue Mocelin

Graziella Alebrant Mendes

25

Eleita

Chapa 02

Alessandra Regina Muller Germani

Marcelo Soares Fernandes

24

Eleita

Chapa 03

Rafael Kremer

Thiago Fonseca Alves França

24

Eleita

Votos válidos = 73, Brancos = 2, Nulos = 0.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Vinicius Pierdona Lima

João Pedro Terres Oliveira

22

Eleita

Votos válidos = 22, Brancos = 2, Nulos = 1.

 

7 CAMPUS REALEZA

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Edson Antonio Santolin

Roseana Tenutti Setti

42

Eleita

Votos válidos = 42, Brancos = 3, Nulos = 0.

 

II – Segmento Docente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Antonio Marcos Myskiw

Márcio Luis Marangon

42

Eleita

Chapa 02

Vanessa dos Santos Moura

Adalgiza Pinto Neto

46

Eleita

Chapa 03

Márcia Adriana Dias Kraemer

Emerson Martins

37

Não Eleita

Chapa 04

Gilza Maria de Souza Franco

Tatiana Champion

40

Eleita

Chapa 05

Izabel Aparecida Soares

Alexandre Carvalho de Moura

36

Não Eleita

Chapa 06

Everton Artuso

Vanessa Silva Retuci

73

Eleita

Votos válidos = 274, Brancos = 30, Nulos = 12.

 

III – Segmento Discente

Chapa

Titular

Suplente

Nº Votos

Resultado

Chapa 01

Isabeli Pastore

Rafael Faller Deola

30

Eleita

Votos válidos = 30, Brancos = 0, Nulos = 5.

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2025.

Claunir Pavan

Presidente da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário

CONSUNI CGAE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marilane Maria Wolff Paim (Pró-reitora de Graduação); Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro; Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Gustavo Olsznski (Campus Passo Fundo); José Oto Konzen (Campus Realeza); Ildemar (suplente) (Campus Cerro Largo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); ausentes com justificativa: representantes docentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Pablo Lemos Berned (titular e suplente Campus Cerro Largo); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Gelson Aguiar da Silva Moser (suplente). Estiveram presentes também: Manuela Gomes Cardoso (Coordenadora do curso de Engenharia Civil - Campus Cerro Largo), Fabiane de Andrade Leite (DOP); Márcio Antônio Vendruscolo (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Campus Cerro Largo); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Coordenador do curso de Engenharia Química – Campus Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Foi aprovada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2025. 1.2 Comunicados: O presidente fez um breve relato sobre o andamento do Grupo de Trabalho do Café da Manhã para os estudantes e informou que foi solicitada uma prorrogação de prazo de 90 dias para a continuidade dos trabalhos. Informou também que no segundo semestre se iniciará um diagnótisco da Política da Assistencia Estudantil que visa avaliar a Política da Assistência Estudantil da UFFS aprovada em 2019 e a necessidade de ser feita um revisão para se adequar a nova Política Nacional (PNAES). Outro informe tratou-se da mudança da Presidência da CGAE. A partir do novo mandato, a presidência será feita pela Pró-reitoria de Graduação Marilane Maria Wolff Paim. A Pró-reitora de Graduação pediu a palavra e agradeceu ao Presidente por todo o trabalho que havia sido desempenhado. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.014677/2025-91 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (para análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos), 2.4 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. (para análise do parecer do conselheiro Ildemar Mayer). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria) Por se tratar do última sessão do mandato e haver novas eleições para conselheiros, ficou deliberado que a matéria será feita quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE; 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria) Por se tratar do última sessão do mandato e haver novas eleições para conselheiros, ficou deliberado que a matéria será feita quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE; 2.3 Processo nº 23205.014677/2025-91 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (para análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos) O conselheiro Alexandre Manoel dos Santos apresentou o parecer e o voto do relator, no qual o relator manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. A professora Manuela Gomes Cardoso, Coordenadora do curso de Engenharia Civil, esteve presente e parabenizou o relato. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. 2.4 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. (para análise do parecer do conselheiro Ildemar Mayer) O conselheiro Ildemar Mayer apresentou o parecer e o voto do relator, no qual o relator manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Coordenador do curso de Engenharia Química, parabenizou o trabalho de relator e as equipes envolvidas. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e nove minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

PROPEPG

RESULTADO FINAL COM A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA – PPGH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final com a classificação dos candidatos inscritos no Edital Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025 para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado  para o Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital Nº 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação em História:

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO JÚNIOR

1.1 Lista de candidatos classificados:

Nome do Candidato

Nota Final

Situação

Débora Nunes de Sá

9,3

Aprovado e Classificado 

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO SÊNIOR

2.1 Não houve inscritos.

 

3 DA MATRICULA E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 A implementação e continuidade da bolsa de Pós-Doutorado descrita no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC, e da modalidade da bolsa concedida.

3.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão enviar para o e-mail <sec.ppgh@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado.

3.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão enviar todos os documentos solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Erechim/RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE) , para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós- graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGPE e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área da Educação da Capes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 152/PROPEPG/UFFS/2025)

1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGPE/UFFS.

1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.

1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I - Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGPE/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2  DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria Nº 2769/GR/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023.

2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE  DO PPGPE/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGPE/UFFS:

a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;

b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado e Doutorado Profissional (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);

c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGPE/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);

d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;

e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;

f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa,  preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.

3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGPE/UFFS.

3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGPE/UFFS:

a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;

b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;

c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;

d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Educação.

4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:

a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);

b) Ter orientações concluídas (como orientador principal) no PPGPE/UFFS ou em qualquer outro Programa de Pós-graduação stricto sensu e pelo menos uma (01) orientação em curso (como orientador principal) no PPGPE/UFFS - Quadriênio 2021-2024. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;

c) Nos últimos 4 anos (2021 a 2024), ter sido coordenador ou adjunto; ou ter participado efetivamente em comissões de apoio à coordenação do Programa; e/ou ter participado de órgão de representação e/ou cargos junto ao poder público (diretoria, conselhos, etc) externo à instituição; e/ou ser Bolsista de Produtividade do CNPq;

d) Apresentar, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-humanas/EDUC_FICHA.pdf> preferencialmente em coautoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGPE (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente) – vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:

1. Artigo em periódico;

2. Livro autoral;

3. Organização de livro;

4. Capítulo de livro;

5. Patente.

d) Apresentar, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-humanas/EDUC_FICHA.pdf> preferencialmente em coautoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGPE (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente) – vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:

  1. Artigo em periódico;
  2. Livro autoral;
  3. Organização de livro;
  4. Capítulo de livro;
  5. Patente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 152/PROPEPG/UFFS/2025)

e) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), de Projeto(s) de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado(s) diretamente à(s) Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.

f) Deverá atingir, no mínimo, 320 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2021 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.

f) Deverá atingir, no mínimo, 320 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2021 a 2024, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o novo Qualis de artigos em periódicos na área da Educação:

ARTIGOS EM PERIÓDICOS

PONTOS

A1

100 pontos

A2

85 pontos

A3

75 pontos

A4

60 pontos

B1

55 pontos

B2

40 pontos

B3

25 pontos

B4

10 pontos

LIVROS/ CAPÍTULOS

PONTOS

Autor

100 pontos

Organizador

75 pontos

Capítulo de livro

60 pontos

PRODUTO EDUCACIONAL

PONTOS

T1

250 pontos

T2

85 pontos

T3

65

T4

25

T5

05

TRADUÇÃO

PONTOS

Livro

100 pontos

Artigo/Capítulo de livro

50 pontos

VERBETE

PONTOS

Verbete

30 pontos

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO

PONTOS

No exterior

100

No Brasil

90

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 144/PROPEPG/UFFS/2025)

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail no período de 06/10/2025 até o dia 10/10/2025. 

5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio do Formulário de Inscrição via e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br>.

5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:

I - Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;

II - Cópia da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) em formato PDF.

5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:

I – Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II – Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;

II – Quadro da Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica no Quadriênio (2021-2024), devidamente preenchido (Anexo II). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 144/PROPEPG/UFFS/2025)

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 06/10/2025 até o dia 10/10/2025

 

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 14/10/2025

Recursos das inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 16/10/2025

Período de avaliação

De 17/10/2025 a 24/10/2025

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 27/10/2025

Recursos do resultado provisório

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 29/10/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:

I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador

II - Alterar a categoria do docente, de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;

III - Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador;

IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGPE/UFFS

8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.

8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGPE e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGPE.

9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGPE em: <www.uffs.edu.br/ppgpe>.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe - Pós-graduação Profissional em Educação).

10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGPE/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo/RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós- graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGDPP e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGDPP/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital Nº 1092/GR/UFFS/2022 e a Portaria Nº 186/PROPEPG/UFFS/2023.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2 DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria n° 427/PROPEG/UFFS/2025, de 27 de maio de 2025.

2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE  DO PPGDPP/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGDPP/UFFS:

a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;

b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);

c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGDPP/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);

d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;

e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;

f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa,  preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.

3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGDPP/UFFS.

3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGDPP/UFFS:

a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;

b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;

c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;

d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no documento da área Interdisciplinar da CAPES, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento do PPGDPP.

4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:

a) Integrar e/ou liderar grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado e ativo junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

b) Integrar e/ou coordenar projeto de pesquisa, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS e/ou no Relatório do PPGDPP, registrado em seu Currículo Lattes, lançado na Plataforma Sucupira e vinculado a uma das linhas de pesquisa do referido Programa;

c) Ter ministrado, regularmente, aulas na graduação da UFFS, durante o período avaliado;

d) Ter ministrado aulas no PPGDPP com, pelo menos três ofertas de componentes curriculares, no quadriênio analisado, excetuados os casos específicos, devidamente justificados e apreciados pelo Colegiado;

e) Ter orientado ou atuado como coorientador de, pelo menos três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e, dentre estes, pelo menos uma concluída, considerando o período de avaliação do quadriênio analisado;

f) Ter realizado, pelo menos duas ações de extensão, inserção social, nucleação e visibilidade (participação em comissão organizadora e/ou GTs de eventos científicos externos à instituição; participação em redes e grupos de pesquisa externos à instituição; participação em bancas de programas de pós-graduação de outros programas e/ou instituições; ministração de atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outros programas de pós-graduação e/ou instituições; ou publicações em conjunto com autores vinculados a outros programas de pós-graduação e instituições;

g) Possuir produção acadêmica de artigos publicados em periódicos (conforme Qualis 2017/2020), de livros (autoral, capítulos e organização) e/ou de patentes.

4.1.2 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:

a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);

b) Ter ao menos uma orientação (como orientador principal) em curso ou concluída no Programa. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;

c) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado diretamente à Área de Concentração e Linha de Pesquisa atrelada ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.

4.2 Ao final do processo de avaliação a Comissão de Recredenciamento emitirá parecer consubstanciado individual de cada docente solicitante, recomendando ou não o seu recredenciamento, a partir da opção indicada no formulário de inscrição.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

5.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 03 a 10 de setembro de 2025, por meio de envio do formulário de inscrição, localizado no seguinte endereço: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Corpo Docente>Credenciamento e recredenciamento de docentes>Formulário de Recredenciamento Docente PPGDPP 2025.02, para o e-mail: sec.ppgdpp@uffs.edu.br.

5.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo “assunto” a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento docente.

5.3 Na indicação do pedido de inscrição, via formulário, o docente deve manifestar sua opção por:
a) permanecer no quadro de docentes permanentes do Programa;

b) passar da condição de docente permanente para a condição de colaborador;

c) passar da condição de colaborador para a de docente permanente do Programa.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 03 a 10/09/2025

 

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 15/09/2025

Recursos das inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 19/09/2025

Período de avaliação

De 20/09/2025 a 20/10/2025

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 23/10/2025

Recursos do resultado provisório

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 06/11/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:

I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador
II - Alterar a categoria do docente, de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;

III - Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador;

IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGDPP/UFFS

8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.

8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGDPP e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec-ppgdpp@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGDPP.
9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGDPP em: <www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Desenvolvimento e Políticas Públicas.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Desenvolvimento e Políticas Públicas).

10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGDPP/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidor técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DA VAGA, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais

1

R$ 1.000,00

Até 4 meses

setembro/2025 

3.2 A vigência da bolsa possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária do projeto.

3.3 O bolsista receberá, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do mês de setembro de 2025. 

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 4 (quatro) horas semanais.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte Técnico Especializado para transmissão de eventos virtuais:

a) Apoiar os participantes na conexão e uso da plataforma, resolvendo dúvidas básicas;

b) Testar a plataforma de transmissão e as configurações de áudio e vídeo antes dos eventos;

c) Monitorar e gerenciar o chat, selecionando perguntas para os palestrantes;

d) Auxiliar na organização e compilação de materiais interativos ou perguntas enviadas pelo público;

e) Prestar apoio na criação e divulgação de materiais para os eventos;

f) Acompanhar o andamento da transmissão para identificar e resolver problemas em tempo real.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II - Declarar disponibilidade para dedicação de 4 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4.

III - Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de definido no cronograma, por meio de formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/cqgJeAHNyrwTJFUJ9>

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar da bolsa, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 10 pontos;

II. aptidão, experiência e familiaridade com plataformas de streaming, ferramentas de videoconferência e softwares de edição - Peso de 30 pontos;

III. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;

IV. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas à atuação na função pretendida - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 3 (três) candidatos.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

29/08/2025 a 04/09/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 05/09/2025

Recurso sobre o resultado provisório das inscrições

Das 17h às 21h do dia da publicação do resultado provisório das inscrições

Resultado Final das Inscrições

A partir de 08/09/2025

Resultado Provisório da análise da carta de intenções

A partir de 08/09/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

Das 17h às 21h do dia da publicação do resultado provisório da Carta de intenções

Resultado Final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir de 09/09/2025

Entrevistas

A partir de 10/09/2025

Resultado Provisório Processo Seletivo

A partir de 11/09/2025

Recursos sobre o resultado provisório do processo seletivo

Das 17h as 21h do dia da publicação do resultado provisório geral

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 12/09/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg>.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução do projeto.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção.

10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Erica de Brito Pitilin Florek, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Erica de Brito Pitilin Florek, Siape Nº 2118013, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Larissa Hermes Thomas Tombini, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Larissa Hermes Thomas Tombini, Siape Nº 1031780, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Joice Moreira Schmalfuss, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Joice Moreira Schmalfuss, Siape Nº 1723195, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Maiara Bordignon, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Maiara Bordignon, Siape Nº 1142448, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 278/PROPEPG/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do  Programa de Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 477/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1848282

Alcione Aparecida Almeida Alves

Professora do Magistério Superior

1891679

Edemar Rotta

Professor do Magistério Superior

1764451

Enise Barth

Professora do Magistério Superior

1972885

Evandro Pedro Schneider

Professor do Magistério Superior

1835403

Ivann Carlos Lago

Professor do Magistério Superior

1808064

Louise de Lira Roedel Botelho

Professora do Magistério Superior

1660708

Reneo Pedro Prediger

Professor do Magistério Superior

1770719



Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 478/PROPEPG/UFFS/2025, de 04 de julho de 205, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 495/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

1659049

Erica do Espirito Santo Hermel 

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1505022 

Rosemar Ayres dos Santos 

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2059850  

Eliane Gonçalves dos Santos 

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2024027 

Paula Vanessa Bervian

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2014995

Lisieh Corrêa Miranda 

Discente 

4.04.902.27.25.1 

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 496/PROPEPG/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Processo Seletivo de Concessão de Auxílio a Estudantes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 45/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, torna público o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Este Edital dispõe sobre o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), no semestre letivo 2025.2.

1.2 O Edital tem como objetivo selecionar estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie os conhecimentos relacionados à sua área de formação e pesquisa.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - coordenar o Edital e a execução dos auxílios aos discentes selecionados;

II - receber as solicitações de auxílio PAFEP-TCC dos estudantes;

III - verificar se o requerimento de PAFEP-TCC atende aos prazos e requisitos do programa;

IV - aprovar, em caráter final, as solicitações de PAFEP-TCC;

V - receber e dar ciência aos relatórios finais de prestação de contas, ou semelhantes, aprovados pelas Coordenações de Curso de Graduação.

2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - divulgar o PAFEP-TCC, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para solicitação, no âmbito do seu curso;

II - avaliar e pontuar os pedidos de PAFEP-TCC no âmbito dos cursos de graduação, de acordo com o item 6.2 deste edital.

III - enviar às Coordenações Acadêmicas a pontuação obtida pelo proponente;

IV - avaliar e aprovar o relatório final de prestação de contas, ou semelhantes, a ser enviado à DPGRAD/PROGRAD ao término do semestre corrente.

2.3 Compete à Coordenação Acadêmica:

I - receber as solicitações das Coordenações de Curso, com as notas das mesmas;

II - ranquear as propostas e enviar à DPGRAD/PROGRAD, conforme definido no item 5.

2.4 Compete ao estudante da UFFS:

I - elaborar, com apoio do professor orientador, seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento;

III - submeter-se às normas e determinações estabelecidas neste edital;

IV - providenciar, após defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, documentos comprobatórios que demonstrem a aprovação do mesmo.

2.5 Compete ao Orientador Responsável:

I - orientar o estudante na construção do seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - acompanhar a execução das atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento.

§1° O estudante contemplado com o auxílio de que trata este Edital e que, por qualquer razão, não participar ou for reprovado na atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido.

§2º Em caso de não cumprimento do §1°, deverá ser apresentada justificativa assinada pelo professor orientador, solicitando prorrogação do prazo, visando comprovar a realização da atividade acadêmica.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Para participar do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), o estudante da UFFS deve:

I - estar regularmente matriculado no componente curricular (CCR) Trabalho de Conclusão de Curso II (ou equivalente), de seu curso de graduação;

II - possuir um Orientador Responsável pela atividade;

III - ter a atividade de pesquisa de campo, visita técnica, viagem de estudos ou uso de material específico com previsão no projeto de pesquisa de seu TCC, havendo anuência de seu orientador;

IV - não ter débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS.

 

4 DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos destinados ao Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) são oriundos do orçamento geral da Instituição e seu montante é definido no planejamento orçamentário.

4.1.2 O auxílio financeiro, de que trata este Edital, destina-se a subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do estudante (com exceção daquelas realizadas no município sede do campus onde o discente está matriculado), e aquisição de material indispensável à atividade.

4.2 O processo seletivo, de que trata este Edital, destina-se a fornecer auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação da UFFS, com propostas de TCC aprovadas.

4.3 O presente Edital prevê a implantação de 120 (cento e vinte) cotas de bolsas para os projetos aprovados para o semestre 2025/2, distribuídos da seguinte forma:

I - 14 (quatorze) bolsas para o Campus Cerro Largo;

II - 39 (trinta e nove) bolsas para o Campus Chapecó;

III - 22 (vinte e duas) bolsas para o Campus Erechim;

IV - 17 (dezessete) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

V - 11 (onze) bolsas para o Campus Passo Fundo;

VI - 16 (dezesseis) bolsas para o Campus Realeza.

4.4 O auxílio de que trata este Edital se refere ao financiamento dos seguintes itens, conforme artigo 4 da RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023:

I - custeio de transporte (ida e volta) para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos;

II - custeio de hospedagem;

III - alimentação;

IV - aquisição de material indispensável às atividades de pesquisa.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 O envio das solicitações de Auxílio PAFEP-TCC deverá seguir a seguinte ordem:

I - o estudante proponente envia o formulário (Anexo I) assinado, em conjunto com o orientador, com o histórico escolar atualizado, por e-mail, à coordenação do respectivo curso de graduação;

II - a Coordenação de Curso pontua os requerimentos recebidos, de acordo com o item 6.2 deste edital e encaminha lista com as pontuações às Coordenações Acadêmicas, por ofício, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

III - as Coordenações Acadêmicas enviam ofício à DPGRAD/PROGRAD, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com a lista dos requerimentos aprovados, elencados de acordo com o item 6.2 deste Edital, respeitando a distribuição de auxílios conforme o item 4.3.

5.2 O período de elaboração, envio e apreciação das propostas está definido no cronograma deste Edital.

5.3 São condutas vedadas:

I - o estudante submeter solicitação, quando estiver com pendências junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS;

II - o orientador responsável submeter solicitação, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID e/ou Programa de Residência Pedagógica).

 

6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1 Caberá às Coordenações de Curso de graduação avaliar e pontuar as solicitações recebidas e encaminhar às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi, as quais organizarão as notas das propostas e encaminharão à DPGRAD/PROGRAD.

6.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

 

ASPECTO

PESO

NOTA

I. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

3,0

 

II. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

3,0

 

III. Média de Conclusão Normalizada (MCN);

3,0

 

IV. Aprovação em componente curricular de TCC ou TC

(0-reprovado, 1,0 – não reprovado)

1,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

 

6.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a maior pontuação no item Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

II - a maior pontuação no Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

III - a idade, em favor do candidato com idade mais elevada.

6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

6.5 Após a organização e ranqueamento das propostas do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) pelas Coordenações Acadêmicas, caberá à DPGRAD/PROGRAD a classificação final e concessão das solicitações de auxílio financeiro.

 

7 DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE

7.1 Ao término do semestre, o estudante beneficiado com o auxílio objeto deste Edital deverá encaminhar à DPGRAD/PROGRAD, por e-mail (dir.dpg@uffs.edu.br), comprovação da defesa, em que conste sua aprovação e nota.

7.2 A não comprovação da realização da atividade implicará a devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a DPGRAD/PROGRAD e impedirá a concessão de outros auxílios ao estudante.

7.3 Não haverá certificação para estas atividades, uma vez que elas já são vinculadas à execução do Trabalho de Conclusão de Curso II ou equivalente.

 

8 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite

29/08 até 05/09/2025

Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso

08/09 até 10/09/2025

Período para análise, ranqueamento e envio das propostas à DPGRAD, pelas Coordenações Acadêmicas

11/09 até 15/09/2025

Publicação do edital de resultado provisório

18/09/2025

Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC)

19/09 até 22/09/2025

Publicação do edital de resultado final

23/09/2025

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Altera o Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições o uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 9.1 do Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

12/08 a 08/09/2025

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

09/09/2025

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

10/09/2025

Análise dos Recursos e Homologação Final

11/09/2025

Entrega da documentação solicitada no item 6.2

12/09/2025

Período de realização das entrevistas

15 e 16/09/2025

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

17/09/2025

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

18/09/2025

Análise dos Recursos

19/09/2025

Homologação Final

22/09/2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

23/09/2025

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

24/09/2025”

 

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 71/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia, Física e Química

Realeza - PR

Escola Estadual Marquês de Maricá

Janice Portigliotti dos Santos

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 30 de agosto de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 71PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Geovani Moretto do curso de Administração, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS077 – GESTÃO DE COOPERATIVAS”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GEOVANI MORETTO, Matrícula nº 20230000671, Processo nº 23205.022678/2025- 17 composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Enise Barth

1972885

Presidente

Péricles Luiz Brustolin

1685096

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico

1373639

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Representante do NAP

1911243

Felipe Beijamini

Professor do Magistério Superior

2355748

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

Professor do Magistério Superior

2154589

Marcos Roberto Ohse

Professor do Magistério Superior

1479843

Aline Portella Biscaíno

Professor do Magistério Superior

2145228

Sandra Maria Wirzbicki

Professor do Magistério Superior

2211724

Viviane Arrigo

Professor do Magistério Superior

1105055

Márcia Adriana Dias Kraemer

Professor do Magistério Superior

2408016

Márcia da Costa

Professor do Magistério Superior

1153174

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Professor do Magistério Superior

2036184

Edinara Amaro

Representante discente

1813803001

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 574/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e de Apoio Técnico para organizar o ingresso no curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, em 2026/1.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e de Apoio Técnico para organizar o ingresso no curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, em 2026/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Fabio Pontarolo

Presidente

2176826

2

Ana Cristina Hammel

Membro

2073353

3

Regis Clemente da Costa

Membro

3261098

4

Maria Eloá Gehlen

Membro

1975033

5

Elemar do Nascimento Cezimbra

Membro

2763267

6

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Membro

1049178

7

Andreia Aparecida de Lima

Membro

3489178

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:

I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;

II – Definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;

III – Analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;

IV – Organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;

V – Em relação à seleção de candidatos:

a) Organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;

b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;

c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.

VI – Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2026/1;

VIII – Verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;

IX – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Fabio Pontarolo

Presidente

2176826

2

Regis Clemente da Costa

Membro

3261098

3

Ana Cristina Hammel

Membro

2073353

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;

II – Notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;

III – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;

IV – Demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

 

Art. 7º Designar como membros para Apoio Técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Elaine Aparecida Lorenzon

Apoio técnico

1906151

2

Maiquel Tesser

Apoio técnico

2769404

 

Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:

I – Organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;

II – Disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;

III – Articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;

IV – Produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;

V – Realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;

VI – Atualizar a página do Processo Seletivo;

VII – Gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;

VIII – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 611/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Institucional:

 

Nome

Função

Siape/ Matrícula

Rosenei Cella

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente)

1848487

Solange Maria Alves

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1761995

Sandra de Ávila Farias

Bordignon

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1876852

Debora Cristina Costa

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1879756

Itamar Luiz Breyer

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente)

1792339

Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Representante do Campus Chapecó (Titular)

2346703

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Representante do Campus Chapecó (Suplente)

1765750

Josiane Weber

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular)

2777865

Vanessa Ferreira do Lago

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente)

1778334

Bruna Elisa Frazatto

Representante do Campus Cerro Largo (Titular)

705001

Bedati Aparecida Finokiet

Representante do Campus Cerro Largo (Suplente)

1678013

Marcelo Luis Ronsoni

Representante do Campus Erechim (Titular)

1764182

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante do Campus Erechim (Suplente)

1052157

Marinez Aparecida Bueno

Schmidt

Representante do Campus Realeza (Titular)

1848017

Eliane de Souza Sabatini

Representante do Campus Realeza (Suplente)

1763396

Jeffley Garçon

Representante Discente do Campus Chapecó

2111501036

Christele Fanfan

Representante Discente do Campus Chapecó

2111730027

Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja

Representante Discente do Campus Chapecó

2211801019

Wilbert Neltidor

Representante Discente do Campus Cerro Largo

2214601052

Rose Gadine Parmelus

Representante Discente do Campus Erechim

20240009278

Misshel Luzmari Sanchez de Manrique

Representante Discente do Campus Realeza

2313803017

Abelardo Valente Chivota

Representante Discente do Campus Laranjeiras do Sul

2025000597

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a execução do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II - coordenar a organização do processo seletivo exclusivo do Programa;

III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes imigrantes;

V - avaliar o andamento do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser encaminhado à PROGRAD;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;

VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 621/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (P-Imigrante), no Campus Cerro Largo, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Designa os membros para comporem a referida Comissão Local:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Bruna Elisa Frazatto

Representante Docente - Titular

705001

Bedati Aparecida Finokiet

Representante Docente - Titular

1678013

Maria Alice Canzi Ames

Representante Docente - Titular

2073402

Sheila Florczak Almeida

Representante Técnico-administrativo Titular

1940742

Lucas Rodrigues Piovesan

Representante Técnico-administrativo -Suplente

2129232

Osnah Débora Caprice

Representante discente - Titular

2111450040

Wilbert Neltidor

Representante discente - Titular

2214601052

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 514/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (P-Imigrante), no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Desgina os membros da referida Comissão Local:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Professora do Magistério Superior

2346703

Gisele Leite de Lima Primam

Professora do Magistério Superior

1375653

Alejandra Maria Rojas Covalski

Professora do Magistério Superior

1580032

Angela Derlise Stübe

Professora do Magistério Superior

1765178

Alexandre Paulo Loro

Professor do Magistério Superior

1724966

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Professor do Magistério Superior

1765750

Michele Batista

Representante Técnico-administrativo

1884422

Jeffley Garçon

Representante Discente

2111501036

Christele Fanfan

Representante Discente

2111730027

Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja

Representante Discente

2211801019

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 517/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (P-Imigrante), no Campus Erechim, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Local:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Marcelo Luis Ronsoni

Representante da Coordenação Acadêmica (Presidente)

1764182

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante da Assessoria Acadêmica - Suplente

1052157

Roselaine de Lima Cordeiro

Representante da Coordenação Acadêmica

1764062

Juliana Della Flora

Representante da Secretaria Geral de Cursos/Coordenação Acadêmica

1138545

Naiá Cloe Lugues

Representante do SAE

2131931

Bernardo Berenchtein

Professor do Magistério Superior

1957541

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Professor do Magistério Superior

2047392

Erlandes Vedrine

Representante Discente

2115302031

Rose Gadine Parmelus

Representante Discente

20240009278

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 518/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (P-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Local:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Francine Cordeiro Bobato

Professora do Magistério Superior

3429754

Gabriela Ribeiro Cardoso

Representante da Coordenação Acadêmica

2036390

Abelardo Valente Chivota

Representante Discente

2025000597

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - colaborar na execução do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II - participar do processo seletivo específico do Programa;

III - colaborar na promoção da inclusão dos estudantes Imigrantes;

IV - avaliar o desenvolvimento do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser encaminhado à Comissão Geral

V - colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (P-Imigrante), no Campus Realeza, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Local:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

Representante da SEGEC (Presidente) - Titular

1848017

Eliane de Souza Sabatini

Representante do SAE - Suplente

1763396

Jackson Luis Martins Cacciamani

Professor do Magistério Superior - Titular

1323522

Naiane Carolina Menta Três

Professor do Magistério Superior - Suplente

2131657

Sérgio Roberto Massagli

Professor do Magistério Superior - Titular

1835617

Misshel Luzmari Sanchez de Manrique

Representante Discente

2313803017

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 515/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Kassiane dos Santos Nascimento Brandão, do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB-037 Microbiologia de Alimentos”, ofertado pelo curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante KASSIANE DOS SANTOS NASCIMENTO BRANDÃO, Matrícula nº 2113410013, Processo nº 23205.01315/2025-96, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Júlia Oliveira Penteado

1357891

Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Gabriel Eduardo Santoro de Araújo do curso de Ciência da Computação, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX1206 - ALGORITMOS E PROGRAMAÇÃO”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GABRIEL EDUARDO SANTORO DE ARAÚJO, Matrícula nº 20250023109, Processo nº 23205.022899/2025-87 composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Guilherme Dal Bianco

2244571

Presidente

Felipe Grando

3809286

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Linka Sofia Lunkes do curso de Ciência da Computação, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX1082 - TÓPICOS ESPECIAIS EM COMPUTAÇÃO XXXII”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LINKA SOFIA LUNKES, Matrícula nº 1911100048, Processo nº 23205.024106/2025-64 composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Geomar Andre Schreiner

3881074

Presidente

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Membro

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

RESULTADO DO EDITAL Nº 112/PROPEPG/UFFS/2025 - EDITAL DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO, CONFORME PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital Nº 112/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre formação de cadastro reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado, conforme Programa de Fomento à Pós-Graduação Fapesc - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025, segue o resultado da seleção: 

1 DO RESULTADO

 

Candidato

Situação

Marlon Sandro Lesnieski

Classificado



2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA 

2.1 Os candidatos selecionados deverão enviar para o e-mail <sec.ppge@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado, além de enviar todos os documentos que são solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 13/PPGE/UFFS/2025- CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 13/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI - no Mestrado em Educação (PPGE), segue resultado das inscrições:

 

1 Inscrições

Candidato

Situação

Cristina Aparecida Gabriel De Oliveira

Homologado

Dâmaris Szytko

Homologado

Rayssa Kloczko

Homologado

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/PPGE/UFFS/2025- CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 13/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI - no Mestrado em Educação (PPGE), segue a homologação do resultado final:

 

1 Classificados

Candidato

Processo Seletivo

Resultado

1º Dâmaris Szytko

2025

Classificado conforme Item 7.2.

2º Rayssa Kloczko

2025

Classificado conforme Item 7.2.

 

2. Suplente

Cristina Aparecida Gabriel De Oliveira

2025

Classificado conforme Item 7.2.

 

3. Da Implementação Da Bolsa

 

3.1 Ao ser contemplado com a bolsa, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos entre os dias 01 e 05 de setembro de de 2025.

 3.2 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

 3.3 Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

 3.4 Plano de trabalho (Anexo IV), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

 3.5 Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V) , conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

 3.6 Caso seja selecionado, apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina no ato de implementação da bolsa.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG CTA ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EMCIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

  1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 19 vagas no curso de Mestrado e 11 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO I a este edital.

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta

2.3 Os professores orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 01 a 30 de outubro de 2025, por meio de formulário de inscrição específico.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/iyjvGWEvcKH8pEZn9 e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.

IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;

VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO II deste edital, acompanhada dos documentos comprobatórios em um único arquivo e na mesma ordem em que foram indicados na planilha.

VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.3.3 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.3.4 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.3.6 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada, conforme cronograma do item 6 no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.3.7 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.

4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.

4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.

4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.

4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.

4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.

4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.

4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante o período da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas e temas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.

4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.

4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.

4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.

4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.

4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.

4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.

4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:

4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;

4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;

4.4.3.3 critério de organização de ideias;

4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;

4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;

4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.6 Somente os candidatos aprovados nesta etapa passarão para a etapa de Análise do Curriculum vitae.

4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2017 a 2025.

4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/10/2025 a 30/10/2025

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 06/11/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 10/11/2025

Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos

A partir de 17/11/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final dos resultados dos pré-projetos

A partir de 19/11/2025

Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos.

A partir do dia 19/11/2025

Arguição do pré-projeto

De 24/11/2025 a 28/11/2025

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 03/12/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 05/12/2025

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir do dia 05/12/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/12/2025

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

A ser divulgado no edital de homologação do resultado final

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V – histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.2.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.2.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.2.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.2.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.2.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.2.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.2.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.2.11 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.

9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CLS

CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS.

1 - DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS que se realizará no dia 23 de outubro de 2025.

2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente na VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

2.1. Cota Econômica I ? Itens não perecíveis 

Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas ? tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, 33 kits de premiação com 5 itens cada, camisetas, som, decoração, iluminação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

 

2.2 Cota Econômica II ? Itens perecíveis

Item 01 - Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

2.3 Cota Econômica II ? Outros

Item 01 - Empréstimo de tendas, mesas e cadeiras, serviços de locação de estruturas para eventos, serviço de acesso à internet, desde que aprovados pela organização do evento.

3 - PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail feiracienciasuffs@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 30 de setembro 2025 às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.

 

4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

  1. Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

  2. Apoio oferecido;

  3. Espaço disponível;

  4. Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo esta limitada à necessidade do Evento.

 

5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde ou que não atendam à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

 

6 - DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento; 

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

 

7 - DO RESULTADO

O resultado final da análise das propostas será divulgado a partir de 08 de outubro de 2025 e comunicado através do e-mail disponibilizado no envio da proposta.

 

8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS ? MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas ? Materiais (não perecíveis) até o dia 21 de outubro de 2025. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 23 de outubro de 2025.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no envio da proposta.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.



10 - CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

28/08/2025

Prazo para Impugnação da Chamada

28/08/2025 a 29/08/2025

Submissão de Propostas

30/08/2025 a 30/09/2025

Publicação do Resultado provisório

03/10/2025

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada 


04/10/2025 a 06/10/2025 

Resultado Final

A partir de 08/10/2025

Entrega das cotas econômicas

21/10/2025

Realização do Evento

23/10/2025

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de agosto de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CLS/UFFS/2025

CONSUNI

Homologa resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2025-2027.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, e considerando: 

a. o Processo nº 23205.018816/2025-55;

b. a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012; 

c. Resolução nº 198/CONSUNI/UFFS/2025;

d. o Edital nº 12/CEG/CONSUNI/UFFS/2025; e

e. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027. 

Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS os seguintes conselheiros eleitos: 

 

1 REITORIA

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº

Titular

Suplente

01

Rosenei Cella

Marlei Dambrós

 

2 CAMPUS CERRO LARGO

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Titular

Suplente

01

André Toniolo Chazan

Rodrigo Stolben Machado

 

II – Segmento Docente

Titular

Suplente

01

Serli Genz Bölter

Alcione Aparecida de Almeida Alves

02

Pablo Lemos Berned

Nessana Dartora

03

Fabiane de Andrade Leite

Paula Vanessa Bervian

04

Rodrigo Prante Dill

Demétrio Alves Paz

 

III – Segmento Discente

Titular

Suplente

01

Thalia Lubas Brum

Bibiana R. de Freitas Hilbig

 

 3 CAMPUS CHAPECÓ

 I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação 

Titular

Suplente

01

Dariane Carlesso

Jaqueline da Silva Oliveira

 

II – Segmento Docente 

Titular

Suplente

01

Elsio José Corá

João Victor Garcia de Souza

02

Samuel da Silva Feitosa

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

03

Gabriela Gonçalves De Oliveira

Divane Marcon

04

Morgana Fabiola Cambrussi

Tatiana Gaffuri da Silva

05

Marlon Luiz Neves da Silva

Felipe José Nascimento Barreto

06

Giancarlo Dondoni Salton

Katia Aparecida Seganfredo

07

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Silvia Silva De Souza

 

III – Segmento Discente

Titular

Suplente

01

Gabriela Maria Andrighi

Davi Lodi

 

 4 CAMPUS ERECHIM 

I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação 

Titular

Suplente

01

Ana Paula Modesto

Sheila Marques Duarte Bassoli

 

II – Segmento Docente

Titular

Suplente

01

Bernardo Berenchtein

Maria Silvia Cristofoli

02

Denilson da Silva

Jerônimo Sartori

03

Sonize Lepke

Alfredo Castamann

04

Almir Paulo Dos Santos

Thiago Soares Leite

05

Deise Paludo

Vinícius Cesar Cadena Linczuk

 

III – Segmento Discente 

Titular

Suplente

01

Vinicius Ferreira Campos

Suelen Dariva

 

 5 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação 

Titular

Suplente

01

Celio Roberto Zukovski

Eloir Faria de Paula

 

II – Segmento Docente 

Titular

Suplente

01

Alexandre Manoel dos Santos 

Ivan Maia Tomé

02

Liria Ângela Andrioli

Joaquim Gonçalves Da Costa

03

Leidiani da Silva Reis

Marisela García Hernández

04

Betina Muelbert

Maude Regina De Borba

 

III – Segmento Discente

Titular

Suplente

01

Andrei Fagundes Xavier

Beatriz Sobczynski

 

6 CAMPUS PASSO FUNDO

 I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação 

Titular

Suplente

01

Gabrieli Vargas

Daniela dos Santos

 

II – Segmento Docente 

Titular

Suplente

01

Ricieri Naue Mocelin

Graziella Alebrant Mendes

02

Alessandra Regina Muller Germani

Marcelo Soares Fernandes

03

Rafael Kremer

Thiago Fonseca Alves França

 

III – Segmento Discente 

Titular

Suplente

01

Vinicius Pierdona Lima

João Pedro Terres Oliveira

 

7 CAMPUS REALEZA 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação 

Titular

Suplente

01

Edson Antonio Santolin

Roseana Tenutti Setti

 

II – Segmento Docente 

Titular

Suplente

01

Antonio Marcos Myskiw

Márcio Luis Marangon

02

Vanessa dos Santos Moura

Adalgiza Pinto Neto

03

Gilza Maria de Souza Franco

Tatiana Champion

04

Everton Artuso

Vanessa Silva Retuci

 

III – Segmento Discente

Titular

Suplente

01

Isabeli Pastore

Rafael Faller Deola

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.



 

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2025 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

1.1 Inscrições deferidas

CPF

01

064.7XX.XXX-XX

02

068.6XX.XXX-XX

03

079.0XX.XXX-XX

04

082.9XX.XXX-XX

05

090.6XX.XXX-XX

06

093.6XX.XXX-XX

07

097.6XX.XXX-XX

08

105.6XX.XXX-XX1

09

108.0XX.XXX-XX

10

126.7XX.XXX-XX1

11

126.8XX.XXX-XX1

12

460.9XX.XXX-XX

1Candidatos autodeclarados pretos/pardos na matricula do PPG-SBPAS.

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Realeza, 27 de agosto de 2025.

 

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

COL CG MDCB PF

RESULTADO PARCIAL DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR E DO COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, considerando o Edital nº 001/2025 (EDITAL Nº 1/COL CG MDCB PF/UFFS/2025) e o Edital nº 002/2025 (EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025), torna público o resultado parcial da eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

1 RESUMO DA APURAÇÃO DOS VOTOS TOTAIS

CHAPA 1

JÚLIO CÉSAR STOBBE E RICIERI NAUE MOCELIN

Categoria

Total de Votos

Votos Válidos

Votos Brancos

Votos Nulos

Docentes

40

39

1

0

TAEs

06

06

0

0

Discentes

08

08

0

0

Total

54

53

0

0

 

 

 

Passo Fundo, 26 de agosto de 2025.

 

Vanderlei de Oliveira Farias

Presidente da Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

Passo Fundo-RS, 26 de agosto de 2025.

Bruna Chaves Lopes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR E DO COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, considerando o Edital nº 001/2025 (EDITAL Nº 1/COL CG MDCB PF/UFFS/2025) e o Edital nº 002/2025 (EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025), torna público o resultado final da eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

1 RESUMO DA APURAÇÃO DOS VOTOS TOTAIS

 

CHAPA 1

JÚLIO CÉSAR STOBBE E RICIERI NAUE MOCELIN

Categoria

Total de Votos

Votos Válidos

Votos Brancos

Votos Nulos

Docentes

40

39

1

0

TAEs

06

06

0

0

Discentes

08

08

0

0

Total

54

53

0

0

 

Passo Fundo, 28 de agosto de 2025.

 

Vanderlei de Oliveira Farias

Presidente da Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

Passo Fundo-RS, 28 de agosto de 2025.

Bruna Chaves Lopes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais, serviços e equipamentos para eventos em geral e esportivos a serem realizados na UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90005/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais, serviços e equipamentos para eventos em geral e esportivos a serem realizados na UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnica suplente: Neusa Rossin, Assistente em Administração, Siape 1779191.

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape  1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174; 
e) fiscal administrativo suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
c) fiscal administrativa titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
e) fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
f) fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
g) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratórios, Siape 1781508;
h) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
i) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
j) fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
e) fiscal setorial titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnica suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

VII - Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
b) fiscal técnica titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora do Magistério Superior, Siape 1939285.

VIII - Divisão de Planejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018;
b) fiscal técnica titular: Priscilla Romano, Assistente em Administração, Siape 2164981.

IX - Serviço Especial De Informação (SEINF):
a) gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
b) fiscal técnica titular: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90011/2025, Processo nº 23205.012782/2025-95.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.004092/2025-62).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 197302;
II - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
III - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
V - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
VI - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
VIII - integrante: Edson Antônio Santolin, Siape  880079;
IX - integrante: Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
X - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XI - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XII - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
XII - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
XIV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2060/PROAD/UFFS/2025, de 5 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 42/2025, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 42/2025, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativa titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
IV - fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
V - fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
VI - fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
VII - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratórios, Siape 1781508;
VII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
VIII - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
IX - fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, Processo nº 23205.011539/2025-50, contratada a EMPRESA ANGELITA PANATTO MORELLI CAPPELETTI – ME.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de consumíveis agrícolas para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 7/2025 (23205.023272/2025-43).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de consumíveis agrícolas para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CAAEX CL): Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
III - integrante (CAAEX CH): Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IV - integrante (CAAEX ER): Mauricio da Trindade Viegas, Siape  2388998;
V - integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VI - integrante (CAAEX RE): Jonatas Cattelan, Siape 1118760.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 17/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engecheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1658/PROAD/UFFS/2024, de 21 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DO CURRÍCULO, PRÉ-PROJETO ESCRITO E ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO DO EDITAL Nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO EDITAL Nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-PPGADR/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna público a homologação do resultado final da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto.

 

 

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (5 primeiros dígitos do CPF)

1.1 Ampla concorrência

1.1.1 Classificados

Classificação

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

Nota final

08031

7,82

9,27

9,70

9,01

08691

9,16

7,83

8,80

8,62

12938

8,27

8,23

8,17

8,22

04325

10,00

6,97

7,63

8,14

09493

8,40

7,13

7,20

7,54

41418

7,56

7,47

7,30

7,43

05456

6,44

7,57

7,97

7,39

 

1.1.2 Suplentes

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

Nota Final

74854

7,33

6,77

6,37

6,78

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)

Não houve inscrições

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)

Não houve inscrições

 

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

Nota Final

06585

10

8,53

8,33

8,89

 

2 DOS REPROVADOS (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

Nota Final

29641

8,22

4,88

4,63

5,79

07290

6,89

5,60

5,00

5,75

02555

6,00

4,50

5,57

5,38

02075

8,67

4,37

3,50

5,31

 

3 DOS ELIMINADOS (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

MOTIVO

12083

6,00

0

0

Não atendeu ao Item 4.5 do Edital

 

4 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS

4.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de agosto de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 21/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas

Monitoria

Remunerada

Vagas

Monitoria

Não Remunerada

Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres

(ENS-2025-0054)

CCR

Paulo Henrique Braz

1º Mel Takazono Lemes

Não houve inscritos

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 27 de agosto de 2025.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

PPG ICH ER

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA - EDITAL Nº 5/PPGICH/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS -PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 5/PPGICH/UFFS/2025, convoca candidato(a) classificado(a) em lista de suplência, a realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2025.2.

 

1 SUPLENTE CONVOCADO

 

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

NOME DO ORIENTADOR

CRISTIANO ESMELINDRO ZAIONS

 

LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, no dia 28 de agosto de 2025, na sala 409 do Bloco B, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas.

2.2 Para efetuar o ato o candidato deverá trazer cópia simples, acompanhada dos originais dos documentos destacados no item 11.2 do referido edital (trazer cópia, pois o Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2025 - COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, convoca candidatos classificados para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).

 

1 DOS CONVOCADOS

 

1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

GUILHERME JOSÉ SCHONS

Classificado e contemplado

ALBERTO ANTONIO REBONATTO NETO

Desclassificado – Item 10.1, inciso I

LAURA CAMARGO DE MORAES

Classificado e contemplado

REBECA SOUZA BORGES AULER

Classificado e contemplado

VANESSA POLIDÓRIO GALLINA

Classificado e contemplado

THAÍS DO PRADO DE CASTRO

Classificado e contemplado

GILMAR MUNIZ GARCIA

Classificado e contemplado

DANIELE RIBEIRO BOLSONELLO MARCIÓ

Classificado e contemplado

WALESCA BEATRIZ MIOLA FREITAS

Classificado e contemplado

10º

SUZANE SULENTA

Classificado e contemplado

11º

CARINE CARLA KRINDGES

Classificado e contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025.

3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Erechim-RS, 29 de agosto de 2025.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CPF

Designa Coordenador e Responsável Técnica da Instalação Animal: Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Patologia (Apoio), em funcionamento na UFFS - Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 4º, Inciso III, da Portaria nº 4179/GR/UFFS/2025;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor EDSON COMIN, Siape 2139863, para exercer a função de Coordenador da Instalação Animal: Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Patologia (Apoio), em funcionamento na UFFS - Campus Passo Fundo.

Art. 2º DESIGNAR a servidora RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO, Siape 1248903, para exercer a função de responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica da Instalação Animal: Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Patologia (Apoio).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 26 de agosto de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 92/CPF/UFFS/2025

CCH

CHAMADA SIMPLIFICADA NA MODALIDADE DE FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO-ONEROSO DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ

A DIRETORA do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a presente Chamada Simplificada, na modalidade de fluxo contínuo, que estabelece os critérios e os procedimentos para o credenciamento de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, registrado sob o nº EXT-2025-0263, a ser desenvolvido junto à UFFS Campus Chapecó.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROJETO

1.1 Contribuir para a sustentabilidade dos produtores das unidades familiares, associações, cooperativas, comunidades tradicionais, artesãos e coletivos de estudantes da UFFS, por meio de capacitação e da comercialização dos produtos.

1.2 Organizar espaço de comercialização dos produtos produzidos pelas unidades familiares, associações, cooperativas, comunidades tradicionais, artesãos e coletivos de estudantes da UFFS;

1.3 Oferecer atividades de formação para os expositores;

1.4 Fortalecer a relação acadêmica por meio do ensino e da pesquisa com os sujeitos do projeto e do programa vinculado;

1.5 Fortalecer a feira enquanto espaço da promoção de cultura popular, agroecológica e solidária;

1.6 Proporcionar espaço para doação de produtos que sejam excedentes na produção da área experimental da UFFS.

 

2. DO OBJETO DA CHAMADA

2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, com ações que envolvem o uso não oneroso de espaço nas instalações da UFFS Campus Chapecó - Hall do Bloco B.

 

3. DAS VAGAS E CRONOGRAMA

3.1 São disponibilizadas, inicialmente, 08 vagas, em módulo individualizado, medindo 2,00 metros quadrados cada.

3.2 Cada organização devidamente cadastrada, pode fazer uso de, no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) espaços, de acordo com a quantidade de participantes.

3.3 Para efeitos da presente Chamada, fica estabelecido o cronograma de manifestação de interesse e recepção de inscrições em fluxo contínuo, a partir da data de sua publicação.

3.4 O cronograma pode ser revogado, no todo ou em parte, a qualquer tempo.

 

4. DAS CATEGORIAS DE PRODUTOS

4.1 São aptos para comercialização as seguintes categorias de produtos:

I - Gêneros alimentícios com certificação orgânica ou produção agroecológica, sendo produção própria (ou oriundo de cooperação de produção) em área urbana e ou rural;

II - Gêneros alimentícios diversos: de produtoras e produtores inseridos nas organizações aptas ao credenciamento (panificados, doces, bebidas não alcoólicas, entre outros);

III - Artesanatos e/ou trabalhos manuais: produção própria e utilizando-se de insumos e resíduos que sejam sustentáveis;

IV - Produtos e compostos com princípios medicinais naturais e ou alternativos (sabonetes, aromatizadores, velas, incensos, chás, cosméticos, entre outros);

- Comunicação: produtos que promovam a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, da agroecologia, da arte e da cultura popular;

4.1.1 Gêneros alimentícios diversos e bebidas devem ser comercializados devidamente embalados.

4.1.2 É proibida a venda de bebidas alcoólicas.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Podem se inscrever nesta Chamada representantes de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS.

5.2 Os interessados devem preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdlCgktt9LuRskaKB5wJv1c1FLLvy-AYMUA8aUrWBeeerZFOA/viewform e anexar os seguintes documentos comprobatórios:

I - Associações:

a) Cópia do Estatuto Social ou cópia da Ata de Constituição;

b) Lista dos associados - atualizada até a data da inscrição.

II - Cooperativas:

a) Cópia do cartão de CNPJ;

b) Cópia do Estatuto Social ou Cópia da Ata da Assembleia Geral de Constituição ou do Instrumento público de Constituição;

c) Lista dos cooperados - atualizada até a data da inscrição.

III - Grupos Informais sem constituição jurídica:

a) Carta de Autorização de Grupo Informal sem Constituição Jurídica, conforme modelo disponível no Anexo I desta Chamada, devidamente assinada por todos os membros.

VI - Representantes de Comunidade Identitária Tradicional:

a) Declaração de Pertencimento Étnico-racial e de Residência em comunidade identitária tradicional, conforme modelo disponível no Anexo II desta Chamada, devidamente assinada pelas lideranças correspondentes, ou;

b) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida por órgão oficial, no caso de representantes de comunidades quilombolas.

IV - Coletivos de Estudantes da UFFS:

a) Cópia do Atestado de Matrícula ativa de todos os participantes;

5.3 Conforme a categoria de produtos, podem ser solicitados documentos complementares, dos quais:

I - Cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente, para alimentos de produção orgânica;

II - Cópia do Certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, para gêneros alimentícios diversos;

III - Cópia do Alvará Sanitário ou do protocolo de requerimento junto a Vigilância Sanitária para gêneros alimentícios diversos;

5.4 Pedidos de inscrição sem a documentação comprobatória completa exigida são automaticamente indeferidos.

5.5 Os pedidos de inscrição são analisados pela Coordenação do Projeto, que conclui pelo deferimento ou indeferimento da participação, de acordo com os critérios desta Chamada.

5.6 Da decisão da Coordenação do Projeto não cabe recurso.

5.7 Pedidos indeferidos podem ser inscritos novamente, a qualquer tempo, durante a vigência do cronograma e desde que atendam os critérios exigidos nesta Chamada.

5.8 Os pedidos deferidos são informados por e-mail aos interessados e a relação dos participantes ativos fica disponível nos canais oficiais de divulgação do projeto.

 

6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Manter concordância de que a Feira ocorrerá, no mínimo 1 (uma) vez na semana, no período que compreende entre 9 horas e 21 horas, em dia a ser acordado entre a Coordenação do projeto e os participantes, durante o período de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS;

6.2 Providenciar a identificação da categoria na qual está inserido, mantendo em local visível e de fácil acesso o comprovante de regularidade dos produtos com a legislação vigente, quando for o caso.

 

7. DA VIGÊNCIA

7.1 O período de vigência do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS é de 01 (um) ano, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes.

7.2 O Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS pode ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS.

 

8. DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES

8.1 Responsabilizar-se pela estrutura necessária à sua participação na feira, como bancas, barracas, stands ou outros;

8.2 Zelar pelo espaço disponibilizado, mantendo-o permanentemente limpo e organizado;

8.3 Apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;

8.4 Permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;

8.5 Cumprir com as legislações sanitárias e fiscais vigentes para produção e comercialização;

8.6 Cumprir com a legislação trabalhista em caso de participantes terceirizados envolvidos na produção e comercialização dos produtos;

8.7 Responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;

8.8 Comercializar somente produtos em acordo com a categoria informada no ato da inscrição, conforme item 4.1 desta Chamada;

8.9 Manter à disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores dos produtos;

8.10 Instalar balança em local de fácil visualização, que permita aos clientes verificarem a exatidão do peso do produto adquirido, conservando-a devidamente aferida e em acordo com a legislação vigente;

8.11 Acondicionar em recipientes apropriados e em locais designados os resíduos resultantes da comercialização, para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;

8.12 Manter adequado armazenamento dos alimentos prontos para consumo;

8.13 Utilizar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o uso de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme legislação vigente;

8.14 Manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;

8.15 Responsabilizar-se por eventuais despesas (transporte, traslado, alimentação, entre outras) para a viabilidade da participação no projeto;

8.16 Disponibilizar de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS;

8.17 Constar o nome do projeto e a logomarca da UFFS Campus Chapecó em todo material de divulgação da feira a ser elaborado;

 

9. DOS COMPROMISSOS DA UFFS

9.1 Disponibilizar aos participantes nesta Chamada espaço físico para montagem de módulos de comercialização de produtos;

9.2 Fornecer energia elétrica e água potável aos participantes durante o período de comercialização;

9.3 Realizar a publicação dos Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS firmados com os participantes desta Chamada;

9.4 Fiscalizar o fiel cumprimento dos Termos de Uso firmados.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os interessados declaram conhecimento dos critérios desta Chamada, certificando-se de que preenchem os requisitos exigidos para participação.

10.2 Informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos devem ser enviados no e-mail agri.culturauffs@gmail.com

10.3 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Coordenação do projeto ou pela UFFS, não sendo aceitas reclamações sob a alegação de não recebimento de informações.

10.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas acarretará a qualquer tempo, revogação do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS.

10.5 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.

10.6 A qualquer tempo, a presente Chamada pode ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.7 Casos omissos são resolvidos pela Coordenação do projeto.

10.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal-Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do Curso de Administração.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

Membros Natos:
I. Coordenador: Pericles Luiz Brustolin
II. Coordenador Adjunto: Ari Söthe
III. Coordenador de Estágio: Moacir Francisco Deimling
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Humberto Tonani Tosta (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente)

Representantes Docentes do domínio específico:
V. Ronei Arno Mocellin (titular) e Marcelo Recktenvald (suplente)
VI. Larissa de Lima Trindade (titular) e Cargo Vacante (suplente)
VII. Roberto Mauro Dall?Agnol (titular) e Emerson Moisés Labes (suplente)
VIII. Enise Barth (titular) e Cargo Vacante (suplente)
IX. Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (titular) e Cargo Vacante (suplente)
X. Fabrício Simplício Maia (titular) e Tatiane Silva Tavares Maia (suplente)

Representantes Docentes do domínio comum:
XI. Darlan Christiano Kroth (titular) e Gláucio Adriano Fontana (suplente)

Representantes Docentes do domínio conexo:
XII. Marcos Roberto dos Reis (titular) e Cargo Vacante (suplente)

Representantes Discentes:
XIII. Leocir Curzzel Neto (Titular EJ) e Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett (Suplente EJ)
XIV. Caroline Tiecher Cecchet (Titular ATL) e Carolina Vitória Santin (Suplente ATL)
XV. Christopher Araujo Venet (Titular 1 CA) e Juan Carlo Rodrigues dos Reis (Suplente 1 CA)
XVI. Danieli Dalarosa (Titular 2 CA) e Katriny Schwingel (Suplente 2 CA)

Representação TAEs:
XVII. Ricardo Osmar Voss (titular) e Andreia do Prado Bueno (suplente)

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 207/CCH/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Administração.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;

RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Administração do Campus Chapecó, gestão 2024-2026:
 
I. Pericles Luiz Brustolin, Siape 1685096, Domínio específico;
II. Moacir Francisco Deimling, Siape 2052356, Domínio específico;
III. Ari Söthe, Siape 1837703, Domínio específico;
IV. Roberto Mauro Dall?Agnol , Siape 1929454, Domínio específico;
V. Ronei Arno Mocellin, Siape 1850527, Domínio específico;
VI. Enise Barth, Siape 1972885, Domínio específico;
VII. Kelly Cristina Benetti Toani Tosta, Siape 1583184, Domínio específico;
VIII. Marcos Roberto dos Reis, Siape 1801341, Domínio conexo;
IX. Darlan Christiano Kroth, Siape 1764519, Domínio comum.

Parágrafo único: a Presidência do NDE ficará a cargo do Coordenador do Curso.
 
 
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 199/CCH/UFFS/2025.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Elianei Frizon

2060357

Presidente

Daniele Gonçalves Vieira

3489485

Membro Domínio Específico

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Membro Domínio Específico

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Membro Domínio Específico

Jucieli Weber

1823816

Membro Domínio Específico

Rozane Marcia Triches

1863866

Membro Domínio Específico

Jaciara Reis Domingues Garcia

3492335

Membro Domínio Conexo

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 25 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

Retifica Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, de 25 de agosto de 2025, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Elianei Frizon

2060357

Presidente

Daniele Gonçalves Vieira

3489485

Membro Domínio Específico

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Membro Domínio Específico

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Membro Domínio Específico

Jucieli Weber

1823816

Membro Domínio Específico

Rozane Marcia Triches

1863866

Membro Domínio Específico

Jaciara Reis Domingues Garcia

3492335

Membro Domínio Conexo

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum”

LEIA-SE:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Eliani Frizon

2060357

Presidente

Daniele Gonçalves Vieira

3489485

Membro Domínio Específico

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Membro Domínio Específico

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Membro Domínio Específico

Jucieli Weber

1823816

Membro Domínio Específico

Rozane Marcia Triches

1863866

Membro Domínio Específico

Jaciara Reis Domingues Garcia

3492335

Membro Domínio Conexo

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

Altera a Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, de 21 de julho de 2025, conforme segue:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eliani Frizon

2060357

Coordenação do Curso

Presidente

Rozane Marcia Triches

1863866

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Daniele Gonçalves Vieira

3489485

Coordenação de Estágios

Titular

Jucieli Weber

1823816

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Suplente

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Técnico-administrativo

Titular

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Técnico-administrativo

Suplente

Theony Alfredo Carvalho

20240012040

Discente

Titular

Júlia Sofia de Andrade da Silva

20240003283

Discente

Suplente

Leticia Souza De Paula Dos Santos

20240011839

Discente

Titular

Emanueli Franz Berkenbrock

20240007863

Discente

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza, em exercício.

PPG DPP CL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO/RS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).

1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC, no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou candidatos que comprovem, mediante declaração de IES, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).

2. DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2026.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para aluno(a) estrangeiro(a).
2.1.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2026.
2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2.4 Fica reservada 1 vaga para aluno(a) estrangeiro(a).
2.2.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.2.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2026/
3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 1º de setembro e 05 de outubro de 2025. As inscrições devem ser enviadas até às 23h59min do dia 05/10/2025. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.
3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente no indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no site: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao processo seletivo.
3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por IES atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no currículo;
V - Os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no currículo;
VI – quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Quadro de Pontuação do Currículo).
VII – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.10 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – diploma de mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de mestre reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula.
V – currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no currículo;
VI - Os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no currículo;
VII - quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VIII – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.11 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 90 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025), sob pena de cancelamento da mesma.
3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.13 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2026 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo seletivo regular a partir de 13 de outubro de 2025.

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: Avaliação do currículo lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimentos, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo seletivo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa.
4.2.2 O PPGDPP não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet, nas dependências da Unidade Seminário, do Campus Cerro Largo, para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 40%) e b) Currículo lattes (peso 60%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo. 

Item
Critérios de avaliação 1ª etapa
Peso
Total
Pré-projeto de pesquisa
  1. Coerência e aderência à área de concentração do PPGDPP

  2. Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas

  3. Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos

  4. Viabilidade de execução do projeto

  1. 10%

  2. 20%

  3. 5%

  4. 5%

40%
Currículo lattes
e. Produção científica experiência acadêmico-profissional
e. 60%
60%

4.3.1.1 A avaliação da produção científica constante no currículo lattes se dará conforme critérios a seguir:

Item

Atividade

Ponto

Número

máximo

Nota

máxima

no item

Trabalhos científicos publicados

  1. Livro científico com corpo editorial;

  2. Capítulo de livro científico com corpo editorial;

  3. Artigo completo em periódico científico;

  4. Artigo completo em anais de evento científico;

  5. Resumo em anais de evento científico;

  1. 2,00

  2. 1,00

  3. 2,00

  4. 0,80

  5. 0,30

 

  1. 2

  2. 4

  3. 4

  4. 5

  5. 5

 

6

Participação em eventos científicos

    f. Apresentação de trabalho em evento científico;

   

    f. 0,40

 

f. 5

 

1

Participação em projetos ou

experiência didática

g. Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;

h. Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão e cultura, por semestre;

i. Experiência de orientação de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização.

    g. 0,33

    h. 0,34

    i. 0,33

g. 5


h. 5


i. 5

 

 

3

Total da nota

 

 

 

10

4.3.1.2  O Pré-projeto de pesquisa deve conter: capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.
a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda de 3 cm, margens inferior e direita 2 cm, com formatação do texto e referências seguindo a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT. Modelos podem ser acessados no site da biblioteca da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/biblioteca/normalizacao-de-trabalhos-4#texto).
b) Para a consulta às temáticas de interesse do PPGDPP e de seus docentes, os candidatos poderão acessar o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse.
c) O pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de Dissertação ou Tese, em caso de aprovação do candidato.
4.3.2 A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, com duas casas decimais, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e currículo lattes;
4.3.3 Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Mestrado e os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Doutorado, os quais estarão aptos a realizar a segunda etapa;
a) Aos candidatos inscritos para as vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, caso não obtenham a classificação geral entre os 30 candidatos com as melhores notas, será assegurada a presença na segunda fase do processo seletivo, na razão do dobro de candidatos por vaga estabelecida nos itens citados acima. 
4.4 Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1 A segunda etapa consistirá em avaliação de conhecimentos, tendo como referência os textos indicados para leitura e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.

Item

Critérios de avaliação 2ª etapa

Peso

Total Peso

Avaliação de conhecimentos

  1. Domínio de conhecimentos

  2. Clareza na apresentação das ideias

  3. Clareza teórica dos conceitos utilizados

  1. 35%

  2. 35%

  3. 30%

 

100%

4.4.2 Apenas os candidatos classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimentos, resguardados os casos da alínea a) do item 4.3.3.
4.4.3 A avaliação de conhecimentos será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.4 A avaliação de conhecimentos ocorrerá por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo PPGDPP no horário estabelecido pela Banca Examinadora.
4.4.5 A avaliação de conhecimentos terá duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.6 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Mestrado será realizada com base nos seguintes textos:
LAGO, Ivann Carlos; ROTTA, Edemar. Política e cultura: a relação entre indivíduo e estrutura na perspectiva das teorias do comportamento eleitoral. Textos & Contextos (Porto Alegre), [S. l.], v. 22, n. 1, p. e43631, 2023. DOI: 10.15448/1677-9509.2023.1.43631. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/fass/article/view/43631
MARTINS, Ana Luisa Jorge; MIRANDA, Wanessa Debôrtoli; SILVEIRA, Fabricio; PAES-SOUSA, Rômulo. A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como estratégia para equidade em saúde e territórios sustentáveis e saudáveis. Saúde em Debate, [S. l.], v. 48, n. especial 1 ago, p. e8828, 2024. Disponível em: https://www.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/8828
4.4.7 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Doutorado será realizada com base nos seguintes textos:
ANDRADE, Daniel Pereira. O que é o neoliberalismo? A renovação do debate nas ciências sociais. Sociedade e Estado, [S. l.], v. 34, n. 01, p. 211–239, 2019. DOI: 10.1590/s0102-6992-201934010009. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/23920

THEIS, Ivo Marcos; BUTZKE, Luciana; SANTOS, Nelson Afonso Garcia. Contradições do desenvolvimento regional no Brasil: formação do território e inserção internacional. Desenvolvimento em Questão, [S. l.], v. 20, n. 58, p. e12546, 2022. DOI: 10.21527/2237-6453.2022.58.12546. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/12546
4.4.8 O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimentos no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.
4.4.9 As notas desta etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez, com duas casas decimais;
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do PPGDPP
(www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular);
4.6 A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.

5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
5.2 Para efeito de classificação final no processo seletivo serão considerados aprovados para ingresso os primeiros quinze classificados para o Mestrado e os primeiros quinze classificados para o Doutorado, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão nas respectivas listas de suplentes.
5.2.1 Os candidatos inscritos nas vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, caso obtenham classificação para vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às respectivas cotas, ficando as mesmas reservadas para concorrência entre os inscritos nos respectivos itens acima arrolados.
5.2.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

6. DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Período de inscrição

01/09 à 05/10/2025

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 09/10/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 13/10/2025

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

A partir de 03/11/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

Divulgação das regras detalhadas e do cronograma para avaliação de conhecimentos

A partir de 04/11/2025

Divulgação do resultado final da 1ª etapa

A partir de 06/11/2025

Realização da 2ª etapa do processo seletivo

10/11 a 19/11/2025

Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa

A partir de 25/11/2025

Período de recursos

Um dia após a divulgação provisória do resultado da 2ª etapa

Divulgação do resultado final da 2ª etapa

A partir de 28/11/2025

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 02/12/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório do processo

seletivo

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 05/12/2025

Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga

A partir de 09/12/2025

Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração

Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 11/12/2025

 

Realização da matrícula

A data e as orientações serão divulgadas no edital de

homologação do resultado final.

6.2 As informações de acesso a Plataforma para avaliação de conhecimentos serão divulgadas no site do PPGDPP a partir do dia 04 de novembro de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio do PPGDPP, da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, para o e-mail sec.ppgdpp@uffs.edu.br devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação, além da definição clara do objeto para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.
8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
8.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
8.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
8.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem.
V – histórico escolar de mestrado;
VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:
I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;
II - formulário de autodeclaração, disponível em:
www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;
III - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 deste edital;
IV – formulário autodeclaração, disponível em:
www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 deste edital;
8.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
8.7.1 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
8.7.2 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.10 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGDPP
(www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
9.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgdpp@uffs.edu.br.
9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.
9.6 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Cerro Largo-RS, 27 de agosto de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
c) Andreia Saugo, Siape 1929422.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Pedro Germano Dos Santos Murara, Siape 2277876.

XII – BRINQUEDOTECA
a) Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 109/CER/UFFS/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim