Semana de 25 de agosto a 30 de agosto de 2025
De 25 de agosto de 2025 até 30 de agosto de 2025
GR
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Rodrigo Monteiro Mota | Ciências Sociais | Deferida |
Amanda Givacheski | Agronomia | Indeferida* |
Marcelle Andrade de Almeida | Ciências Biológicas | Indeferida** |
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Marcelle Andrade de Almeida | Ciências Biológicas | Indeferida** |
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom | Inscrição deferida |
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou | Inscrição deferida |
Olivia Itoumba Mouanda | Indeferido, item 3.3 do edital. |
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou | Deferido |
2º | Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom | Deferido |
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 20/08/2025 a 27/08/2025
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Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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29/08/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 01/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir de 03/09/2025 em horário a ser informado por e-mail.
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Via chamada de vídeo, através do endereço, que será enviado aos candidatos através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
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Resultado provisório
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A partir do dia 05/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir de 08/09/2025
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Encaminhar e-mail para: dir.dcs@uffs.edu.br, conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 10/09/2025
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 10/09/2025
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A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 12/09/2025
|
O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 414 Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 15/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 17/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 19/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 20/08/2025 a 05/09/2025
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Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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08/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 10/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir de 12/09/2025 em horário a ser informado por e-mail.
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Via chamada de vídeo, através do endereço, que será enviado aos candidatos através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
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Resultado provisório
|
A partir do dia 15/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 17/09/2025
|
Encaminhar e-mail para: dir.dcs@uffs.edu.br, conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 19/09/2025
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 19/09/2025
|
A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 23/09/2025
|
O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 414 Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 25/09/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 29/09/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 30/09/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Cleber Magalhaes Tobias
|
23205.004163/2025-27
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
Jane Lecardelli
|
23205.004305/2025-56
|
Doutorado em Ciência da Informação
|
16*
|
28/02/2029
|
Letiane Peccin Ristow
|
23205.003344/2025-36
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
Lucas Rodrigues Piovesan
|
23205.100522/2022-23
|
Doutorado em Comunicação
|
16*
|
03/02/2026
|
Micheli dos Santos Waldow
|
23205.002663/2025-24
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
Patricia Graziele Dallastra
|
23205.004139/2024-15
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
17/03/2026
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.004418/2024-71
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
18/03/2028
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Anderson Domingos Batistela
|
23205.022691/2024-87
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
Andreia do Prado Bueno
|
23205.004120/2024-61
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
06/03/2028
|
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
|
23205.003033/2025-77
|
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
12
|
28/02/2027
|
Cesar Capitanio
|
23205.004292/2025-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
Daniela Varnier
|
23205.003698/2025-81
|
Mestrado em Agronomia
|
16*
|
30/03/2027
|
Edson da Silva
|
23205.018285/2024-10
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
19/08/2026
|
Eliel Carlos Rosa Placido
|
23205.018373/2024-11
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
24/07/2026
|
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
|
23205.008407/2025-41
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
Jean Carlo Rodio
|
23205.018605/2024-31
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
-**
|
Lilian Carla Simioni
|
23205.008664/2025-82
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
7,5
|
13/04/2027
|
Marcel Eduard Armanini
|
23205.018607/2024-21
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
18/08/2026
|
Marco Antonio Arteiro
|
23205.018608/2024-75
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
Naiara Leticia Valentini
|
23205.023639/2022-86
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
12
|
03/08/2026
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
23205.001961/2025-05
|
Mestrado em Direito
|
12
|
16/03/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Ana Claudia Lara Crizel
|
23205.019657/2025-14
|
Pós-Doutorado em Administração Universitária
|
16*
|
27/08/2026
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
|
23205.004451/2025-81
|
Lato Sensu em Gestão Pública
|
04
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Cristiana Paula Seehaber
|
23205.019878/2025-84
|
Graduação em Tecnologia em Design de Moda
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Cleonice Jacob Muller
|
23205.008325/2025-04
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
Diogo Jose Siqueira
|
23205.004581/2023-52
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
06/03/2027
|
Fabio Onetta
|
23205.004403/2024-11
|
Mestrado em Engenharia Civil
|
16*
|
03/03/2026
|
Fernanda Natali Demichelli
|
23205.018200/2024-01
|
Doutorado em Educação
|
16*
|
07/03/2026
|
Franciele Karoline Lenschuko
|
23205.004273/2024-16
|
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
|
10
|
08/02/2026
|
Gerusa Pilati
|
23205.004270/2024-74
|
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
|
-**
|
27/09/2025
|
Kamille Machado dos Santos
|
23205.002004/2024-15
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
31/03/2028
|
Marize Helena da Rosa Vendler
|
23205.011524/2025-91
|
Doutorado Profissional em Administração
|
16*
|
28/04/2028
|
Ronaldo Jose Seramim
|
23205.017968/2024-50
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
21/07/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Ronaldo Cesar Daros
|
23205.019708/2025-08
|
Doutorado em Desenvolvimento Regional
|
16*
|
06/03/2026
|
Vanderleia Dezingrini
|
23205.019894/2025-77
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
23205.017908/2024-37
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
16*
|
-**
|
Michel da Silva Canabarro
|
23205.004446/2025-79
|
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
|
12
|
20/02/2027
|
Tatiana Borba
|
23205.022567/2024-1
|
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
|
16*
|
10/09/2026
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Bianca Camargo
|
23205.019024/2025-06
|
Doutorado em Educação
|
12
|
-*
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Emanuel Caon
|
23205.004269/2025-21
|
Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
|
12
|
02/09/2026
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
-*
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
Kesia Zanuzo
|
23205.009169/2023-29
|
Doutorado em Biociências e Saúde
|
12
|
05/03/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Andre Luiz Argenta Langes
|
23205.017965/2024-16
|
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
|
16*
|
11/08/2026
|
Diego Gnoatto
|
23205.003928/2024-21
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
20/03/2026
|
Edson Alexandre Tadioto
|
23205.011654/2025-24
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
08
|
-**
|
Eduardo Luiz Tomasini
|
23205.018141/2024-63
|
Mestrado em História
|
12
|
18/08/2026
|
Fabio Correa Gasparetto
|
23205.003321/2024-41
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
21/03/2028
|
Gesibel Makoski Martins
|
23205.014624/2025-70
|
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
|
04
|
04/11/2026
|
Giovani Favero
|
23205.004729/2023-59
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
22/03/2027
|
Janaita da Rocha Golin
|
23205.003404/2025-11
|
Doutorado em História
|
12
|
10/03/2029
|
Marina Andrioli
|
23205.018512/2024-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
Ocimar Luis Zolin
|
23205.018347/2024-93
|
Mestrado em Educação
|
12
|
18/08/2026
|
Raphael Palmeiro Lencina
|
23205.018278/2024-18
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
18/08/2026
|
Renato Romano
|
23205.002779/2025-63
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
19/03/2027
|
Taiz Viviane dos Santos
|
23205.002985/2025-73
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
13/03/2029
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Ana Thaisa Pozzan
|
23205.019576/2025-14
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
08
|
-*
|
Cristiano Maciel
|
23205.016438/2025-75
|
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
|
Fabio Bulegon
|
23205.019830/2025-76
|
Graduação em Direito
|
12
|
-*
|
Greice Paula Heinen
|
23205.019701/2025-88
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
-*
|
Renata Scalsavara
|
23205.019966/2025-86
|
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
-*
|
Wellington Tischer
|
23205.019639/2025-24
|
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
|
04
|
06/11/2026
|
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Reitor
Nomes
|
Vaga
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Vittor Hugo Reolon.
|
Assessoria de Comunicação
|
2,58
|
2,00
|
2,90
|
7,48
|
1º
|
Ellen Soares Zangrande
|
Assessoria de Comunicação
|
0,00
|
3,70
|
3,00
|
6,70
|
2ª
|
Ana Clara Santos de Jesus
|
Assessoria de Comunicação
|
2,28
|
1,80
|
2,55
|
6,63
|
3º
|
Catharine Bomfim Santos
|
Assessoria de Comunicação
|
2,79
|
1,60
|
2,20
|
6,59
|
4ª
|
Yara Juarez Teixeira dos Santos
|
Assessoria de Comunicação
|
2,52
|
1,60
|
2,10
|
6,22
|
5ª
|
Murilo de Brito
|
Assessoria de Comunicação
|
2,43
|
1,50
|
2,00
|
5,93
|
6º
|
Adriane Correa Pereira
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,39
|
4,00
|
2,95
|
9,34
|
1ª
|
Marina Kipper
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,38
|
4,00
|
2,95
|
9,33
|
2ª
|
Sara Chiarello Bastiani
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,66
|
3,50
|
2,70
|
8,86
|
3ª
|
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,46
|
3,50
|
2,85
|
8,81
|
4ª
|
Maria Fernanda Nascimento Santos
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,27
|
3,50
|
2,90
|
8,67
|
5ª
|
Lara Julia Baraldi
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,21
|
3,50
|
2,00
|
7,71
|
6ª
|
Cristiane Galvão Lazzaretti
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,36
|
4,00
|
Ausente
|
6,36
|
7ª
|
Ananda Miguel Silvestre
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,14
|
3,00
|
Ausente
|
5,14
|
8ª
|
Júllia Bueno Gomes
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,40
|
1,50
|
Ausente
|
3,90
|
9ª
|
Nara Vitória Silva Carvalho
|
Assessoria de Bibliotecas
|
1,47
|
1,50
|
Ausente
|
2,97
|
10ª
|
Manoel Elias Thomas
|
Assessoria de Bibliotecas
|
2,32
|
0,00
|
Ausente
|
2,32
|
11º
|
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Reitor
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração - Bacharelado | Matutino | 03 |
Agronomia - Bacharelado | Integral | 02 |
Ciências Biológicas - Bacharelado | Vespertino | 04 |
Ciências Biológicas - Licenciatura | Vespertino | 04 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado | Integral | 04 |
Física - Licenciatura | Noturno | 04 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura | Noturno | 06 |
Matemática - Licenciatura | Noturno | 04 |
Química - Licenciatura | Noturno | 04 |
Pedagogia - Licenciatura | Noturno | 01 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração - Bacharelado | Matutino | 04 |
Noturno* | 04 | |
Agronomia - Bacharelado | Matutino | 04 |
Ciência da Computação - Bacharelado | Vespertino | 01 |
Noturno* | 01 | |
Ciências Sociais - Licenciatura | Noturno | 10 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado | Integral | 03 |
Integral* | 03 | |
Filosofia - Licenciatura | Noturno | 10 |
Geografia - Licenciatura | Noturno | 08 |
História - Licenciatura | Noturno | 04 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura | Noturno | 05 |
Matemática - Licenciatura | Noturno | 10 |
Pedagogia - Licenciatura | Matutino | 03 |
Noturno* | 03 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Agronomia - Bacharelado | Integral | 04 |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado | Integral | 02 |
Ciências Biológicas - Bacharelado | Integral | 04 |
Ciências Sociais - Licenciatura | Noturno | 05 |
Engenharia Civil - Bacharelado | Noturno | 02 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado | Matutino | 04 |
Filosofia - Licenciatura | Noturno | 10 |
Geografia - Licenciatura | Noturno | 08 |
Geografia - Bacharelado | Noturno | 15 |
História - Licenciatura | Noturno | 10 |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura | Integral e em regime de alternância | 02 |
Pedagogia - Licenciatura | Noturno | 04 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração - Bacharelado | Noturno | 04 |
Agronomia - Bacharelado | Integral | 06 |
Ciências Biológicas - Licenciatura | Integral | 02 |
Ciências Econômicas - Bacharelado | Noturno | 02 |
Ciências Sociais - Licenciatura | Noturno | 04 |
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura | Integral | 05 |
Engenharia de Alimentos - Bacharelado | Integral | 10 |
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado | Integral | 10 |
Engenharia Química - Bacharelado | Integral | 05 |
Pedagogia - Licenciatura | Noturno | 01 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração Pública - Bacharelado | Noturno | 01 |
Ciências Biológicas - Licenciatura | Noturno | 02 |
Física - Licenciatura | Noturno | 01 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura | Noturno | 01 |
Medicina Veterinária - Bacharelado | Integral | 01 |
Nutrição - Bacharelado | Matutino | 01 |
Química - Licenciatura | Noturno | 01 |
Item | Critérios de avaliação para a Carta de Intenções | Máx. |
01 | Domínio do gênero textual Carta e da escrita formal da língua portuguesa. | 3,0 |
02 | Apresentação pessoal e de experiências educacionais e acadêmicas do candidato. | 2,5 |
03 | Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção); Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS). | 2,5 |
04 | Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS). | 2,0 |
Total | 10 |
Item | Critérios de avaliação para a Avaliação Oral | Máx. |
01 | Compreensão | 2,0 |
02 | Competência Interacional | 2,0 |
03 | Fluência | 1,0 |
04 | Adequação Lexical | 2,0 |
05 | Adequação Gramatical | 2,0 |
06 | Pronúncia | 1,0 |
Total | 10,0 |
Atividades | Período |
Período para realização da inscrição, através do formulário eletrônico | Das 8h do dia 01/10/2025 até as 17h do dia 28/11/2025 |
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições | 05/12/2025 |
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições | 08/12/2025 |
Publicação de edital com a homologação final das inscrições | 10/12/2025 |
Período para avaliação das cartas de intenções | De 15 a 17/12/2025 |
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência | 23/01/2026 |
Realização das entrevistas | 02 a 04/02/2026 |
Publicação do resultado provisório | 09/02/2026 |
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório | 10/02/2026 |
Publicação do resultado final | 12/02/2026 |
Período para matrícula | Será divulgado no edital de publicação do resultado final |
Telefone: | E-mail: |
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação do Requerimento |
Andreia do Prado Bueno | 23205.019904/2025-74 | Doutorado Acadêmico em Administração | Deferido |
Daniela Varnier | 23205.018743/2025-00 | Mestrado em Agronomia | Indeferido* |
Classificação | Servidor | Nº Processo | Curso | Dias na UFFS | Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas | Pontos | Situação do Requerimento |
1º | Marize Helena da Rosa Vendler | 23205.019961/2025-53 | Doutorado Profissional em Administração | 5116 | 40 | 5076 | Deferido |
2º | Kamille Machado dos Santos | 23205.019838/2025-32 | Doutorado em Administração | 1275 | 81 | 1194 | Deferido |
Classificação | Servidor | Nº Processo | Curso | Dias na UFFS | Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas | Pontos | Situação do Requerimento |
1º | Fabio Correa Gasparetto | 23205.018959/2025-67 | Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação | 4438 | 86 | 4352 | Deferido |
2º | Marina Andrioli | 23205.018529/2025-45 | Doutorado em História | 3257 | 353 | 2904 | Deferido |
- | Taiz Viviane dos Santos | 23205.017168/2025-10 | Doutorado Acadêmico em Administração | - | - | - | Indeferido* |
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou | Deferido |
2º | Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom | Deferido |
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Vaga | Nome | Opção |
01 | Amanda Alves Mathias | Espanhol |
02 | Mateus Klein Machado | Espanhol |
03 | Vanessa Polidorio Gallina | Espanhol |
04 | Thaís do Prado de Castro | Espanhol |
05 | Pablo Natan de Mello | Espanhol |
06 | Carine Carla Krindges | Espanhol |
07 | Vanderlei Ramos de Oliveira Júnior | Espanhol |
08 | Alessandra Formagini | Espanhol |
09 | Scarlate dos Santos | Espanhol |
10 | Anna Luiza Verdi Pereira | Espanhol |
11 | Chaiane Paula Busnello | Espanhol |
12 | Geisebel Alexandra Cortez | Espanhol |
13 | Vanessa Santos do Nascimento | Espanhol |
14 | Salete Taléia Cordone | Espanhol |
15 | Camila Bianca Teixeira da Silva | Espanhol |
16 | Eliane de Oliveira Carvalho | Espanhol |
17 | Morgana Fiorini Morgan | Espanhol |
18 | Stênio Severino da Silva | Espanhol |
19 | Ivete Pasquali | Espanhol |
20 | Raquel Regina Woyniak Iankevicz | Espanhol |
21 | Fernanda Barbosa | Espanhol |
22 | Luciana da Silva Hilger | Espanhol |
23 | Fernanda da Silva Schons | Espanhol |
24 | Simoni Marafon Gruhlke | Espanhol |
25 | Márcia Silva | Espanhol |
26 | Adriano Ott | Espanhol |
27 | Marilei Teresinha Faion Zonin | Espanhol |
28 | Gilmar José Schons | Espanhol |
29 | Márcia Eliza Pasquali | Espanhol |
30 | Maria Carmencita Fernandes Silva | Espanhol |
01 | Maria Caroline Kehl | Inglês |
02 | Rômulo Da Silva Ames | Inglês |
03 | Luciano Tomelero | Inglês |
04 | Suzane Sulenta | Inglês |
05 | Laura Camargo de Moraes | Inglês |
06 | Rebeca Souza Borges Auler | Inglês |
07 | Milena Amabile Mortari | Inglês |
08 | Eduarda Portugal Canale da Silva | Inglês |
09 | Beatriz Menegaz | Inglês |
10 | Felipe Junior Crozetta | Inglês |
11 | Felipe Bittencourt Ortiz | Inglês |
12 | Daniela da Silva Moraes | Inglês |
13 | Mariana Freixiela Hernandez | Inglês |
14 | Maico André Michelon Bagnara | Inglês |
15 | Douglas Matheus da Silva | Inglês |
16 | Elisandra Marli Szady Haiduki | Inglês |
17 | Alessandra Tonin Incerti | Inglês |
18 | Michele Cristina Berner | Inglês |
19 | Caio Eduardo Messora Bagnolo | Inglês |
20 | Tanaua da Rosa Hlavac | Inglês |
21 | Juliano da Costa Valcarengui | Inglês |
22 | Alexandre Zonin Pereira | Inglês |
23 | Roberta Malinowski | Inglês |
24 | Solange Cristina Nonnenmacher Baú | Inglês |
25 | Paulo José dos Santos | Inglês |
26 | Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza | Inglês |
Vaga | Nome | Opção |
01 | Cleonice Jacob Muller | Inglês |
02 | Davi Luiz Koester | Inglês |
03 | Gustavo Henrique dos Santos | Inglês |
04 | Jaqueline Ganassoli Ferreira | Inglês |
05 | Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti | Inglês |
06 | Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco | Inglês |
07 | Ana Gneffer Rocha | Espanhol |
08 | Edvaldo Rocha Dias | Espanhol |
09 | Emerson Camilo | Espanhol |
10 | Jeferson Luiz Carlota | Espanhol |
11 | Lais Fernanda Batista Nobre | Espanhol |
12 | Luana Antonowicz de Souza | Espanhol |
13 | Mateus Gustavo de Souza Nogueira | Espanhol |
14 | Michel Pegoraro Simão | Espanhol |
15 | Nayara Caetano dos Santos de Mello | Espanhol |
16 | Nicolas Antonio Teixeira de Paula | Espanhol |
17 | Vanderleia Dezingrini | Espanhol |
18 | Yanara dos Santos Ribeiro | Espanhol |
Vaga | Nome | Opção |
01 | André Marcos Dezan Bieniek | Inglês |
02 | Izabelle Santos Guiotti | Inglês |
03 | Juliana Rozendo Barbosa | Inglês |
04 | Luís Fernando Fernandes de Azevedo | Inglês |
05 | Maria Eduarda Pogorzelski | Inglês |
06 | Matheus Felipe Souza Franco | Inglês |
07 | Susamara de Souza da Silva | Inglês |
08 | Tainara Lais Buratti | Inglês |
09 | Wellen Pereira Augusto | Inglês |
10 | Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz | Espanhol |
11 | Gessica Luana Pereira Neri | Espanhol |
Vaga | Nome | Opção |
01 | Daiane Lorenzon | Espanhol |
02 | Douglas joab paz camargo | Espanhol |
03 | Letiane Peccin Ristow | Espanhol |
04 | Leticia Baumgart Leonhardt | Espanhol |
05 | Lisieh Corrêa Miranda | Espanhol |
06 | Márcia Santos da Silva | Espanhol |
07 | Mariele Lunardi Schmechel | Espanhol |
08 | Micheli dos Santos Waldow | Espanhol |
09 | Tanise Almeida Leal de Melo | Espanhol |
10 | Ana Paula Jung | Inglês |
11 | Bruna Willig Kopplin | Inglês |
12 | Fabiano Kapelinski | Inglês |
13 | Felix Cidade do Prado | Inglês |
14 | Gabriela Giusmin Dejavitte | Inglês |
15 | João Fernando Medeiros Cardoso | Inglês |
16 | Kalyem Rafaela Antunes dos Santos | Inglês |
17 | Luís Fernando Pretto Corrêa | Inglês |
Vaga | Nome | Opção |
01 | Alice Bertoletti Lopes | Espanhol |
02 | Brendha Luana Spricigo | Espanhol |
03 | Carlos Eduardo Rodrigues | Espanhol |
04 | Diego José Da Silva Batista | Espanhol |
05 | Eduarda Cichelero Barcarolo | Espanhol |
06 | Fabiana Ficagna | Espanhol |
07 | Gabriel Faccio Spagnol | Espanhol |
08 | Geovani da Silva | Espanhol |
09 | Glacieli Vincenzi | Espanhol |
10 | Heric Carvalho Vieira | Espanhol |
11 | Isadora Cristina Rodrigues dos Santos | Espanhol |
12 | Juliana de Souza | Espanhol |
13 | Junior Mateus Scalvi | Espanhol |
14 | Lethícia Severo | Espanhol |
15 | Marcelo Wilian Costa | Espanhol |
16 | Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque | Espanhol |
17 | Mateus Anciliero | Espanhol |
18 | Mateus Bido | Espanhol |
19 | Nicolly Zanotto | Espanhol |
20 | Raimundo Nonato De Lima Junior | Espanhol |
21 | Regiane Renata Zeppe | Espanhol |
22 | Rita Cacia Fachin Scramim | Espanhol |
23 | Rosângela Maria Bezerra Da Costa | Espanhol |
24 | Sandra Vanusa dos Reis da Silva | Espanhol |
25 | Venilson Policeno da Silva | Espanhol |
26 | Alexandre Zonin Pereira | Inglês |
27 | Amanda Carolina Fossá | Inglês |
28 | Angelo Pedro Parisotto | Inglês |
29 | Augusto krindges | Inglês |
30 | Clisman Schoenmeier | Inglês |
31 | Cristiane Marcia Huntemam | Inglês |
32 | Daniel dos Reis Sant'Ana | Inglês |
33 | Dionatan Wilham Meinerz | Inglês |
34 | Edson da Silva | Inglês |
35 | Elisandro Rafael Baumgarten | Inglês |
36 | Emanuela Graziela Dilkin | Inglês |
37 | Gabrieli Maria Cenci | Inglês |
38 | Greice Paula Heinen | Inglês |
39 | Gustavo Camargo | Inglês |
40 | Janaíta da Rocha Golin | Inglês |
41 | Joara Tayna dos Santos | Inglês |
42 | Jonas Rafael Ludwig | Inglês |
43 | Lucía Tatiana Rombolá | Inglês |
44 | Luís Alberto Garcia | Inglês |
45 | Luiza Batú Rubin | Inglês |
46 | Marieli Philippsen | Inglês |
47 | Melody Forcelini | Inglês |
48 | Michele Breansini | Inglês |
49 | Naira Tamioso | Inglês |
50 | Poliana Pasinato Rigo Zenaro | Inglês |
51 | Rayssa Kloczko | Inglês |
52 | Valderi de Oliveira Bonfim Cassol | Inglês |
53 | Vanderlei Smaniotto | Inglês |
54 | Vandriel Pedone da Rosa | Inglês |
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Campus
|
PIBIC (“Grupo 1”)
|
PIBIT (“Grupo 2”)
|
PIBIS (“Grupo 1”)
|
Laranjeiras do Sul
|
08
|
05
|
09
|
Realeza
|
14
|
03
|
04
|
Nome do Proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Distribuição das Bolsas
|
Clovis Piovezan
|
PES-2025-0070
|
Avaliação da Semente de HB como Alternativa Nutricional em Ração para Codornas de Postura
|
Ciências Exatas e Da Terra
|
1 bolsa PIBIC FA
|
Luciana Pereira Machado
|
PES-2025-0499
|
Estudo de métodos para contagem diferencial de leucócitos em felinos
|
Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIS FA
|
PES-2025-0505
|
Identificação de neutrófilos imaturos por analisador hematológico automático
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
“CRITÉRIO DE PRIORIDADE
|
DESCRIÇÃO DO ATRIBUTO
|
PESO
|
Prazo prescricional
|
Prescrição de até um ano no PAD a reinstaurar
|
8
|
Prescrição em até 90 dias
|
6
|
|
Prescrição entre 91 e 180 dias
|
4
|
|
Prescrição entre 181 dias e 2 anos
|
2
|
|
Prescrição em mais de 2 anos
|
1
|
|
Prescrito
|
0
|
|
Gravidade da conduta eventualmente praticada
|
Alta (potencial de pena de demissão)
|
4
|
Moderada (Potencial de aplicação de pena de suspensão superior a 30 dias)
|
2
|
|
Baixa (potencial de pena de advertência ou suspensão de até 30 dias)
|
1
|
|
Nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público
|
Cargo de Direção (CD)
|
3
|
Função gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC)
|
2
|
|
Demais agentes
|
0
|
|
Repercussão dos fatos âmbito da administração pública
|
Alta
|
5
|
Moderada
|
3
|
|
Baixa
|
1
|
|
Demanda oriunda de outros órgãos
|
Demandas recebidas da Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal
|
4
|
Demandas recebidas de outros órgãos externos
|
1
|
|
Demais demandas
|
0
|
|
Conduta habitual
|
Prática habitual de ações ou omissões graves
|
5
|
Prática habitual de ações ou omissões moderadas
|
3
|
|
Prática habitual de ações ou omissões leves
|
1
|
|
Tempo desde o recebimento da denúncia
|
Tempo que a denúncia se encontra aguardando análise na unidade correcional (peso a ser acrescido uma vez para cada 6 meses de espera)
|
2” (NR)
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Reitor
CONSC ER
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim e Ato de Posse dos Membros Eleitos para a Nova Legislatura. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Vander Yamauchi (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Flávia Burdzisnki de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Marcela Alvares Maciel (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia). Dando início aos trabalhos, o Presidente do Conselho de Campus acolheu a todos e declarou aberta a sessão. De imediato, apresentou a nominata dos novos conselheiros que passam a integrar o Conselho de Campus, para o mandato 2025/2027, assim composta: I – Segmento docente: a) Renata Portugal Oliveira (titular) e Denise Cargnelutti (suplente); b) Isabel Rosa Gritti (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente); c) Anibal Lopes Guedes (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); e, d) Viviane de Almeida Lima (titular) e Marcio Freitas Eduardo (suplente). II – Segmento técnico-administrativo: a) Elisabete Cristina Hammes (titular) e Jaqueline Berdian de Oliveira (suplente); b) Domingos Roque Pavan (titular) e Rodrigo Burin (suplente); e c) Giovani Emerson Brustolin (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente). III – Segmento discente: a) Felipe Tormen Ferrari (titular) e Gahriel Von Ende Padilha (suplente); e, b) Eric Fassina (titular) e Lauhana Amanda Kern (suplente). IV – Representantes da Comunidade Regional: a) Ivan José Suszek (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente); e, b) Neusa Correia da Silva (titular) e Valdir Basso (suplente). Após apresentar a relação dos novos conselheiros, o Presidente em exercício solicitou aos mesmos para que procedessem à assinatura do termo de posse, digitalmente, por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Em seguida, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva apresentou algumas informações importantes sobre o funcionamento do Conselho de Campus, previstas em seu Regimento Interno e no Estatuto da UFFS, tais como: i) calendário de sessões ordinárias; ii) acesso ao Regimento Interno do Conselho de Campus; iii) obrigatoriedade de participação nas sessões do Conselho de Campus e necessidade de apresentação de justificativa de ausência; e, iv) metodologia para designação de relatorias, conforme estabelecido na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, realizada em 30/05/2022. Por fim, não havendo outras manifestações, declarou encerrada a sessão. Nada mais havendo a constar, eu, Sonia Venturin, Secretária ad hoc do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de agosto de 2025.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Vander Yamauchi (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Gilson Luís Voloski (Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Marcela Alvares Maciel (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Renata Portugal Oliveira e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes, Domingos Roque Pavan e Giovani Emerson Brustolin (Representantes Técnico-Administrativos); Felipe Tormen Ferrari e Eric Fassina (Representantes Discentes); Ivan José Suszek e Neusa Correia da Silva (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Leandro Carlos Ody e José Mário Vicensi Grzybowski (Representantes Docentes). Não compareceu à sessão, a seguinte conselheira: Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2025. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor trouxe ao conhecimento do Conselho de Campus a realização da solenidade de Colação de Grau de dezoito estudantes, de oito cursos de graduação, realizada em 23 de agosto. Na oportunidade, colaram grau os dois primeiros estudantes haitianos. Ressaltou que essa Colação de Grau é um marco na história do campus, representa um compromisso com a inclusão social e a diversidade e o êxito do programa Pró-Haiti. Também informou que foi realizada a etapa local do V Festival Cultura de Fronteira, onde foram apresentadas manifestações culturais em diversas modalidades. Os trabalhos premiados participarão da etapa geral, no Campus Laranjeiras do Sul. Mencionou que está sendo organizada a festa aniversário de 16 anos da UFFS, a ser realizada no dia 28 de setembro, com diversas atividades. A Coordenadora Acadêmica informou que o prazo para submissão de trabalhos ao SEPE foi prorrogado até o dia 1º de setembro, solicitando apoio de todos na divulgação. Compartilhou o recebimento de Ofício, resultado de uma ação conjunta da PROGRAD com a PROEC, de concessão de recursos para fomento das ações de cultura e extensão nos cursos de graduação, no valor de R$ 22.000,00, para contribuir no processo de curricularização da extensão, em 2025.2; já foi realizada uma primeira reunião com os coordenadores de extensão dos cursos. Também apresentou um informe relacionado ao Programa da Feria de Ciências que ocorre no campus: no dia 04 de setembro será realizada a etapa local da mostra científica da 15ª CRE, contando com a apresentação de cerca 51 projetos de estudantes da educação básica, avaliados por diversos servidores do campus. Fez menção ao evento comemorativo ao aniversário de 10 anos do PPGICH, cumprimentando pelo trabalho e esforço ao longo deste período. Por fim, informou que o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo passou pelo processo de avaliação do MEC, alcançando o conceito máximo 5, parabenizando todos os envolvidos nesta atividade. A Coordenadora Administrativa apresentou informes sobre as licitações que estão sendo encaminhadas pelo campus: a) a licitação da empresa de vigilância está em fase final, a ser publicada na próxima semana. Previsão de início das atividades de nova empresa em 30 dias. O contrato com a empresa atual, já prorrogado, encerra em novembro. b) Sobre o contrato de manutenção predial, foi recebido retorno da CGU, que está auditando o processo; está agendada reunião com a UFFS no dia 28 de agosto, para manifestação de considerações ao relatório. Previsão de publicação do Edital no início de setembro, com contrato previsto para outubro. Enquanto isso, estão sendo feitos ajustes possíveis pelas equipes do campus. c) O envelopamento do Bloco B e a troca da cobertura entre os Blocos A e B estão no mesmo processo, em fase final. d) Na data de 26 de agosto foi realizada reunião para tratar sobre a pintura de alguns prédios; será feito processo de licitação até o final do ano, com registros de preços. Desta forma, assim que o campus tiver recursos disponíveis, poderão ser utilizados para esta atividade. e) Sobre a reforma do Restaurante Universitário, o processo de licitação está em fase final; previsão de publicação até o final de setembro. O cronograma para realização das obras está sendo pensado de forma que não seja necessário interromper as atividades do RU durante o período letivo. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O docente Hugo Von Linsigem Piazzeta, autorizado pelo Conselho de Campus, informou que será realizado o 2º Encontro de Escotismo de Erechim, envolvendo vários grupos da região, em todas as categorias/idades, com previsão de presença entre 250 e 300 pessoas, dentro das atividades previstas para as comemorações de 16 anos da UFFS, no dia 28 de setembro Para tanto, solicitou que sejam pensadas ações dos cursos com os escoteiros, com novas atividades, a exemplo do que foi realizado por ocasião do 1º Encontro de Escotismo de Erechim, nas festividades de 15 anos da UFFS, no ano de 2024. O conselheiro Ivan José Suszek relatou a atuação em dois projetos. Um deles tem por objetivo levar os estudantes para conhecer o IFRS. Em outro, é feita a divulgação do IFRS nos municípios, sempre levando também o nome da UFFS e as demais instituições públicas. Colocou-se à disposição para levar material impresso nestas atividades. O conselheiro Eduardo Pavan Korf informou que nos próximos dias serão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso regular de estudantes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGCTA. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Apresentação do Projeto “Casa de Ferramentas”. O Presidente relatou que a Direção do Campus foi procurada por um grupo de professores que realizam projetos na área da agroecologia. Esse grupo de professores entrou em contato com o Escritório de Projetos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para a elaboração de um projeto preliminar de um espaço a ser alocado nas áreas experimentais, e solicitou espaço no Conselho de Campus para a apresentação. O projeto é coordenado pelo docente Dionei Ruã dos Santos, sendo apresentado pela docente Nauíra Zanardo Zanin e pela discente Maria Valentina Oliveira Kurtz. Os conselheiros Leandro Carlos Ody e Alfredo Castamann destacaram que estão sendo buscados recursos externos ao orçamento da UFFS, para a viabilização deste projeto. O Presidente acrescentou que este e outros projetos foram entregues para deputados, neste ano, e continuarão sendo entregues, para viabilizar recursos por emendas parlamentares. O projeto foi considerado aprovado pelo plenário. 2.2. Homologação de indicação de Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Erechim ad referendum do Conselho de Campus. Ato contínuo, foi homologada a indicação, ad referendum do Conselho de Campus, do servidor técnico-administrativo Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, para a função de Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Erechim. 2.3. Apreciação ad referendum da alteração da Resolução Nº 246/CONSC ER/UFFS/2025 – Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2025. Na sequência, conforme solicitação da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, foi apresentada alteração no Calendário de Formaturas referente ao semestre letivo 2025.1. Considerando o número de formandos, foram unidas as duas datas anteriormente previstas, 23 e 30 de agosto, ficando somente a data de 23 de agosto. E a data de 06 de setembro sofreu alteração de horário, passando das 18h para as 18h30min. As alterações foram aprovadas pelo plenário. 2.4. Homologação da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP. A seguir, a Coordenadora Acadêmica apresentou a nova composição do NAP, de acordo com a Resolução Nº 39/2022 - CONSUNI-CGAE e com a Resolução Nº 262/CONSC-ER/UFFS/2025, conforme segue: Maria Silvia Cristofoli (presidente); Tatiana Peretti (pedagoga); Denise Knorst da Silva, Gilson Luís Vesoloski, Nébora Lazzarotto Modler, Paola Mendes Milanesi, Sandra Maria Maziero e Sonize Lepke (docentes); Cleudes Fatima Bresolin Hubner (assistente em administração); e Elisabete Cristina Hammes (técnica em assuntos educacionais). Submetida ao plenário, a composição foi aprovada. 2.5. Provimento de vaga docente. De imediato, o Presidente esclareceu que esse provimento leva em consideração a remoção da docente Débora Regina Schneider Locatelli, que teve seu processo aprovado anteriormente pelo Conselho de Campus, mediante código de vaga de mesmo cargo. Neste momento, recebida a sinalização de código de vaga, pelo Campus Chapecó, e mantido o interesse da docente na remoção, a gestão do campus está buscando condições para o provimento da referida vaga. Neste sentido, recentemente foi realizada concurso público para diversas vagas docentes, entre elas para a Área Ciências Sociais Aplicadas – Administração, sendo que o primeiro colocado neste concurso já teve sua nomeação efetivada. Neste momento, a nomeação está na ordem de prevalência da ocupação desta vaga. Acrescentou que esta discussão está sendo apresentada ao Conselho de Campus, uma vez que o próximo nomeado neste concurso é o atual Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. Após esclarecimentos, e encaminhamento de liberação da docente Débora Regina Schneider Locatelli somente após o efetivo provimento da vaga, o plenário manifestou-se de acordo com o provimento da vaga docente para a Área Ciências Sociais Aplicadas – Administração. 2.6. Planejamento 2026 do Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente apresentou aos conselheiros o Processo Nº 23205.023891/2025-38, referente ao Planejamento 2026 do Campus Erechim, para designação de relatoria. Após apresentação do processo e breves esclarecimentos, foram designados os conselheiros Domingos Roque Pavan e Eric Fassina para analisar o referido processo. O parecer da comissão deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 29 de setembro de 2025. 2.7.Recomposição da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER). Na sequência, conforme Resolução Nº 07/CONSC-ER/UFFS/2015, foi realizada a recomposição da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER). O conselheiro Renan Santos Mattos (docente) manifestou interesse em continuar integrando a referida comissão. Os conselheiros Elisabete Cristina Hammes e Giovani Emerson Brustolin (técnicos administrativos) disponibilizaram-se para integrar a CAPPRR-ER. A Coordenadora Acadêmica acrescentou a indicação do conselheiro Anibal Lopes Guedes, previamente manifestada. Havendo concordância do plenário, a nova composição da comissão foi aprovada. 2.8. Parecer acerca de processo de redistribuição. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 08/2025-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.019799/2025-73, referente ao pedido de redistribuição da servidora Elaine Pires Salomão, Pedagoga, lotada no IFRS – Campus Sertão, para o Campus Erechim. Em seu voto, a CAPPRR-ER manifestou-se favoravelmente à solicitação de redistribuição da servidora em contrapartida de código de vaga de mesmo cargo. O Presidente acrescentou que este código de vaga era ocupado pela servidora Marta Luiza Sfredo, vago por posse em cargo inacumulável. Submetido à apreciação do plenário, o parecer foi aprovado. 2.9. Flexibilização do limite máximo de horas semanais de aula para docentes efetivos. Em seguida, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Ofício Nº 15/2024-ACAD-ER, por meio do qual, em observância ao art 8º da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, a Coordenação Acadêmica solicita ao Conselho de Campus a flexibilização do limite máximo estabelecido de média anual de horas semanais de aula, ampliando a média anual, conforme segue, para os(as) seguintes docentes, no ano de 2025: I – até 13 horas semanais de aula: Allan Kardec da Silva Pereira, Andréia Inês Hanel Cerezoli, Antonio Valmor de Campos, Deise Paludo, Eloi Pedro Fabian, Flávia Burdzinski de Souza, Gerson Egas Severo, Matheus Fernando Mohr, Paulo Ricardo Muller e Zoraia Aguiar Bittencourt; II – até 14 horas semanais de aula: Clovis Schmitt Souza, Dionei Ruã dos Santos, Gean Delise Leal Pasquali, Jerônimo Sartori, Lisandra Almeida Lisovski, Renata Portugal Oliveira e Roberto Carlos Ribeiro; III – Até 15 horas semanais de aula: Altemir José Mossi, Paulo Afonso Hartmann, Renan Santos Mattos e Sandra Maria Maziero; IV – até 16 horas semanais de aula: André Gustavo Schaeffer, Anibal Lopes Guedes, Débora Regina Schneider Locatelli, Gilson Luís Voloski, Helen Treichel e Thiago Ingrassia Pereira. Após esclarecimentos, havendo acordo, a solicitação foi aprovada. 2.10 Parecer acerca da proposta de definição de espaços para a realização das cerimônias de colação de grau no âmbito do Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente esclareceu que esta matéria chegou até o Conselho de Campus em função da preocupação, principalmente do Curso de Arquitetura e Urbanismo, com a realização de cerimônias em espaços externos à UFFS, com cobrança de valores, gerando constrangimentos em algumas ocasiões. De imediato, conforme Resolução Nº 249/CONSC-ER/UFFS/2025, o conselheiro Vander Yamauchi, a pedido da relatora, conselheira Renata Franceschet Goettems, apresentou o Parecer Nº 04/CONSC-ER/UFFS/2025, referente à definição de espaços para a realização de cerimônias de colação de grau no âmbito do Campus Erechim. Após esclarecimentos sobre o parecer, e considerando que ainda restam questões a serem analisadas, o parecer foi acolhido como um trabalho inicial da comissão. Foi definida a manutenção da comissão, com a inclusão da conselheira Lauhana Amanda Kern, para elaborar resolução do Conselho de Campus que regulamente a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos. O parecer da comissão deverá ser apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 31 de outubro de 2025. 2.11. Parecer acerca da análise da regulamentação relativa à entrega dos planos de curso. Por fim, conforme Resolução Nº 250/CONSC-ER/UFFS/2025, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou o Parecer Nº 04/CONSC-ER/UFFS/2025, que versa sobre a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso, bem como a minuta de resolução que normatiza a submissão dos Planos de Curso das Componentes Curriculares da Graduação do Campus Erechim. Após esclarecimentos, e apresentação da proposta de alteração na redação do Art.3º do regulamento, o parecer e a minuta de resolução foram aprovados. Nada mais havendo a constar, eu, Sonia Venturin, Secretária ad hoc do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de agosto de 2025.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2025, conforme segue:
I. 23/08/2025 (sábado) - 18h - Curso de Agronomia - Bacharelado, Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Curso de Filosofia - Licenciatura, Curso de Geografia - Licenciatura; Curso de História - Licenciatura, Curso Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza) – Licenciatura;
II. 06/09/2025 (sábado) - 18h30min - Curso de Pedagogia - Licenciatura.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 246/CONSC-ER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §5º do Art. 6º da Resolução nº 39/2022-CONSUNI-CGAE, que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a Resolução Nº 262/CONSC ER/UFFS/2025 que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP, no Campus Erechim e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul para o biênio 2025-2027:
I - Maria Silvia Cristofoli - docente - Siape 1352293 - (Coordenadora) - 8h
II - Tatiana Peretti - pedagoga - Siape 1906458 - 4h
III - Denise Knorst da Silva - docente - Siape 1675389 - 4h
IV - Gilson Luís Voloski, - docente - Siape 1645450 - 4h
V - Nébora Lazzarotto Modler - docente - Siape 1929294 - 4h
VI - Paola Mendes Milanesi - docente - Siape 2191836 - 4h
VII - Sandra Maria Maziero - docente - Siape 3217376 - 4h
VIII - Sonize Lepke - docente - Siape 2051050 – 4h
IX- Cleudes Fatima Bresolin Hubner - assistente em administração - Siape 1829411 - 4h
X - Elisabete Cristina Hammes - técnica em assuntos educacionais - Siape 1872324 - 4h
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/2022 - CONSUNI - CGAE, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente no campus.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023891/2025-38 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de Planejamento 2026 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado:
I. DOMINGOS ROQUE PAVAN; e
II. ERIC FASSINA
Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, a ser realizada em 29 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), que fica assim composta:
I. ANIBAL LOPES GUEDES - docente;
II. RENAN SANTOS MATTOS - docente;
III. ELISABETE CRISTINA HAMMES - técnico-administrativa;
IV. GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN - técnico-administrativo.
Art. 2º O prazo de vigência dos membros na comissão será concomitante ao prazo de mandato dos mesmos como conselheiros do Conselho de Campus.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 188/CONSC-ER/UFFS/2023.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, o Ofício Nº 31/2025-ACAD-ER e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a flexibilização do limite máximo estabelecido no §1º, art. 8º, da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, ampliando a média anual de horas semanais de aula para os(as) docentes abaixo listados(as), no ano de 2025:
I. Até 13 horas semanais de aula:
a) ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA
b) ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI
c) ANTONIO VALMOR DE CAMPOS
d) DEISE PALUDO
e) ELOI PEDRO FABIAN
f) FLÁVIA BURDZINSKI DE SOUZA
g) GERSON EGAS SEVERO
h) MATHEUS FERNANDO MOHR
i) PAULO RICARDO MULLER
j) ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT
II. Até 14 horas semanais de aula:
a) CLOVIS SCHMITT SOUZA
b) DIONEI RUÃ DOS SANTOS
c) GEAN DELISE LEAL PASQUALI
d) JERÔNIMO SARTORI
e) LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI
f) RENATA PORTUGAL OLIVEIRA
g) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
III. Até 15 horas semanais de aula:
a) ALTEMIR JOSÉ MOSSI
b) PAULO AFONSO HARTMAMM
c) RENAN SANTOS MATTOS
d) SANDRA MARIA MAZIERO
IV: Até 16 horas semanais de aula:
a) ANDRÉ GUSTAVO SCHAEFFER
b) ANIBAL LOPES GUEDES
c) DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI
d) GILSON LUÍS VOLOSKI
e) HELEN TREICHEL
f) THIAGO INGRASSIA PEREIRA
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 47 e Art. 48 da Resolução Nº 40/CONSUNI-CGAE/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR o procedimento de submissão dos Planos de Curso das Componentes Curriculares (CCRs) de Graduação do Campus Erechim.
Art. 2º Semestralmente as Coordenações de Curso de Graduação, através da Secretaria Geral de Cursos, solicitarão aos docentes os Planos de Curso, com prazo limite de 1/6 do cumprimento da carga horária das CCRs, para apreciação nos colegiados de curso.
Art. 3º O docente, ao elaborar os Planos de Curso das CCRs sob sua responsabilidade deverá observar as datas e eventos previstos no calendário acadêmico e dos cursos, bem como o previsto no Art. 47 do Regulamento da Graduação da UFFS, que estabelece o conteúdo mínimo do referido plano:
I - metodologia;
II - procedimentos de avaliação da aprendizagem, com detalhamento dos instrumentos e critérios de correção;
III - referências;
IV - cronograma das aulas e avaliações;
V - horário de atendimento ao estudante.
Art. 4º Os Planos de Curso, devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), deverão ser exportados como arquivos PDF, assinados digitalmente pelo gov.br e encaminhados para o e-mail oficial do curso de graduação que a CCR está vinculada.
§1º Os Planos de Curso, após aprovação pelos Colegiados de Curso, serão armazenados em pasta virtual, para uso dos setores competentes.
§2º Verificada a necessidade de ajustes ou correções durante a análise do Plano de Curso pelo Colegiado, o docente deverá enviar o novo Plano de Curso, devidamente corrigido, seguindo o disposto no caput.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR comissão para elaborar resolução do Conselho de Campus que regulamente a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos, composta pelos(as) membros abaixo listados:
I. JORGE VALDAIR PSIDONIK – técnico-administrativo;
II. LAUHANA AMANDA KERN – conselheira;
III. RENATA FRANCESCHET GOETTEMS – docente; e
IV. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA – conselheira.
Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
CG CBLB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata de Colegiado nº05 de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 1/CCCBBER/UFFS/2021, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:
Código |
Componente Curricular (Matriz 2021) |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
GCB541 |
Gestão Ambiental |
30 |
(GCB0758) |
Planejamento e Gestão Ambiental |
60 |
GCB549 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
30 |
(GCB0760) |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
30 |
GCB551 |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
60 |
(GCB0762) |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
60 |
GCB0696 |
Estágio Curricular Supervisionado |
360 |
(GCB0763) |
Estágio Curricular Supervisionado |
360 |
GEN281 |
Gerenciamento de Resíduos Sólidos |
45 |
(GEN0316) |
Gerenciamento de Resíduos Sólidos |
45 |
GCB553 |
Bioquímica |
75 |
(GCB105) |
Bioquímica |
60 |
Art. 2º Incluir o Componente Curricular no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GCB0710 |
Biologia de Campo |
60 (30T/30P) |
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EMENTA |
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Delineamento amostral e métodos de coleta de dados empregados em trabalhos de campo em Ecologia, Botânica e Zoologia. Elaboração de perguntas científicas. Coleta de dados. Análise de resultados. Desenvolvimento e execução de trabalhos de campo com objetividade. Apresentações orais e escritas dos principais resultados dos projetos de campo. Exemplos de questões biológicas que podem ser exploradas por meio de trabalhos de campo. |
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OBJETIVO |
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Compreender técnicas de coleta de dados e delineamento experimental empregados em trabalhos de campo em Ecologia, Botânica e Zoologia. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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AURICCHIO, Paulo; SALOMÃO, Maria das Graças (org.). Técnicas de coleta e preparação de vertebrados para fins científicos e didáticos. São Paulo: Terra Brasilis: Instituto Pau Brasil de História Natural, 2002. BEGON, Michael; TOWNSEND, Colin R.; HARPER, John L. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. GULLAN, P. J.; CRANSTON, P. S. Insetos: fundamentos da entomologia. 5. ed. São Paulo: Roca, 2017. MAGNUSSON, William E.; MOURÃO, Guilherme de M.; COSTA, Flávia R. C. Estatística sem matemática: a ligação entre as questões e as análises. 2. ed. Londrina, PR: Planta. 2015. POUGH, F. Harvey; JANIS, Christine M.; HEISER, John B. A vida dos vertebrados. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2008. RICKLEFS, Robert E.; RELYEA, Rick. A economia da natureza. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES. |
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ESTEVES, Francisco de A. (coord.). Fundamentos de limnologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011. LORENZI, Harri. Árvores brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas arbóreas nativas do Brasil. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum de Estudos da Flora, 2008-2009. 3 v.
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Número de unidades de avaliação |
2 unidades de avaliação |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de agosto de 2025.
Erechim-RS, 26 de agosto de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata de Colegiado nº 05 de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de equivalência de componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 2/CCCBBER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:
CCRs Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado Matriz 2024 |
CCRs de outros cursos |
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Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Curso |
GCB0698 |
Bioquímica |
60 |
GCB105 |
Bioquímica |
60 |
Agronomia |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de agosto de 2025.
Erechim-RS, 26 de agosto de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.008220/2025-47 entre a UFFS e o Município de Realeza/PR:
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: ANDRÉ LUIZ ZABOTT, Técnico de Laboratório, Siape 2066038;
b) Coordenadora substituta: VANESSA DOS SANTOS MOURA, Professora do Magistério Superior, Siape 1146055.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Termo de Execução Descentralizada 978207 decorrente do processo nº 23205.013528/2025-12 entre a UFFS e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte:
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: RICARDO GARMUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945150;
b) Coordenador substituto: MAIZA VANESSA BARON, Assistente em Administração, Siape 1801703.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
ACAD CL
A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção complementar de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.
1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE
1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 09 de setembro de 2025.
2 DOS OBJETIVOS DA ATIVIDADE
2.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos na Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência com a disseminação de atividades de extensão e cultura.
3 DAS AÇÕES DA ATIVIDADE
3.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS visa promover ações de educação e divulgação científica por meio da realização de visitação aos espaços do Campus, espaços de divulgação dos cursos de graduação e pós-graduação, mostra de projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, programas de cultura, além da realização de uma gincana.
4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES
Para esta chamada, serão concedidas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 100,00 (cem reais). Dessas, 05 serão destinadas para alunos atuarem com apresentações culturais no dia do evento e 15 para alunos atuarem como guias nas visitas. Essas bolsas serão oriundas de recurso concedido via PROGRAD.
4.1 DAS ATRIBUIÇÕES E VAGAS DOS MONITORES
4.1.1 Neste edital complementar, há 5 vagas para monitor apresentador artístico/cultural.
4.1.1.1 Atribuições do monitor apresentador artístico/cultural:
I- Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS;
II- Realizar apresentações artístico-culturais no dia da visita;
III- Auxiliar na realização da gincana.
5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
5.1 São requisitos para a candidatura:
I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (09 de setembro de 2025);
II- Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Cerro Largo, com matrícula ativa;
III- Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br os seguintes documentos:
I- Ficha de inscrição preenchida indicando a sua disponibilidade em atuar como monitor e justificativa (Anexo 1);
II- Documento comprobatório (Histórico escolar) do requisito mencionado no item 5.1 II deste edital;
III- Comprovante de dados bancários de acordo com o item 5.1 III deste edital.
7 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES
7.1 A seleção dos monitores será mediante análise, pela Comissão da UFFS PORTAS ABERTAS, do histórico escolar considerando a Média de Conclusão - MC (peso 3,0) e análise da justificativa (peso 7,0).
7.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação acadêmica observando o cronograma - item 8 deste edital.
7.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para atuar na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital |
26/08/2025 até 28/08/2025
|
E-mail coordenação acadêmica |
Análise da documentação pela Comissão do UFFS Portas Abertas
|
29/08/2025 |
Comissão UFFS Portas Abertas |
Divulgação do resultado Provisório |
01/09/2025 |
Site da UFFS
|
Prazo para recurso |
Até as 17h do dia 02/09/2025 |
E-mail coordenação acadêmica
|
Divulgação do Resultado Final
|
03/09/2025 |
Site da UFFS
|
9 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
ANEXO I
- FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS: PORTAS ABERTAS – 09 DE SETEMBRO DE 2025
- Assinale o grupo para o qual você está se inscrevendo:
( )MONITOR APRESENTADOR ARTÍSTICO/CULTURAL (5 vagas)
- Assinale os seus turnos de disponibilidade (no mínimo dois turnos):
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
- Preencha com os seus dados:
Nome: |
Matrícula: |
||||||
Curso: |
Período/fase: |
Desempenho acadêmico (Média - MC): |
|||||
CPF: |
Identidade: |
Órgão Expedidor/UF: |
|||||
Nacionalidade: |
Estado Civil: |
Sexo: |
|||||
Endereço Residencial: |
|||||||
Bairro:
|
Cidade: |
CEP: |
|||||
Telefone: |
Cel: |
E-mail: |
|||||
Banco: |
Agência Bancária: |
Conta Corrente: |
|||||
- Descreva a sua justificativa (apresente a sua intenção em participar como monitor do UFFS Portas Abertas e descreva as atividades das quais já tenha participado (participação em colegiado de curso, diretório acadêmico, organização de semana acadêmica, projetos esportivos, culturais, pesquisa, extensão, monitoria, outros):
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4. Declaração:
Declaro disponibilidade para dedicação à presente atividade e que cumprirei todas as responsabilidades constantes no Presente edital.
Cerro Largo-RS, ___/___/_________
__________________________________
Assinatura do estudante
Cerro Largo-RS, 26 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.
1 DO RESULTADO
1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:
Monitor guia:
Anderson Krewer Renner
Camila Guidolim Brondani
Carla Cristine Lunkes
Carolina de Oliveira Balbueno
Caroline Rubi Cardoso
Cristiane Skalinski
Fernanda Berton
Guilherme Sausen
Luciano Leite Caetano
Maria Antônia de Lara Miranda
Rafaela Taise Soares
Raquel Luana Bernat
Roberta Engers Günzel
Tainara do Amaral Pereira da Silva
Thalia Lubas Brum
Suplentes:
Tiago Gonzatto de Anhaia
Nara Lidiane Brum
Ricardo de Souza Lopes
Marisa Miranda
Jovenilsom Vieira de Souza
Daniel Hermino Pereria
Gabriel dos Santos Machado
Eduarda de Moraes Seevald
Milena Fortes Soares
Cerro Largo-RS, 26 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.
1 DO RESULTADO
1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:
Monitor guia:
Anderson Krewer Renner
Camila Guidolim Brondani
Carolina de Oliveira Balbueno
Caroline Rubi Cardoso
Cristiane Skalinski
Fernanda Welter
Guilherme Sausen
Luciano Leite Caetano
Maria Antônia de Lara Miranda
Rafaela Taise Soares
Raquel Luana Bernat
Roberta Engers Günzel
Tainara do Amaral Pereira da Silva
Thalia Lubas Brum
Tiago Gonzatto de Anhaia
Suplentes:
Carla Cristine Lunkes
Katia Regina Strieder
Nara Lidiane Brum
Ricardo de Souza Lopes
Marisa Miranda
Jovenilsom Vieira de Souza
Daniel Hermino Pereria
Gabriel dos Santos Machado
Eduarda de Moraes Seevald
Milena Fortes Soares
Cerro Largo-RS, 28 de agosto de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
CEG CONSUNI
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações, torna público o resultado final do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
1 REITORIA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves |
Scheyla Maria Cardinal |
97 |
Não Eleita |
Chapa 02 |
Rosenei Cella |
Marlei Dambrós |
100 |
Eleita |
Votos válidos = 197, Brancos = 1, Nulos = 1.
2 CAMPUS CERRO LARGO
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
André Toniolo Chazan |
Rodrigo Stolben Machado |
31 |
Eleita |
Votos válidos = 31, Brancos = 3, Nulos = 1.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Serli Genz Bölter |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
37 |
Eleita |
Chapa 02 |
Pablo Lemos Berned |
Nessana Dartora |
53 |
Eleita |
Chapa 03 |
Fabiane de Andrade Leite |
Paula Vanessa Bervian |
48 |
Eleita |
Chapa 04 |
Rodrigo Prante Dill |
Demétrio Alves Paz |
54 |
Eleita |
Chapa 05 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
Cleusa Inês Ziesmann |
33 |
Não Eleita |
Votos válidos = 225, Brancos = 44, Nulos = 15.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Thalia Lubas Brum |
Bibiana R. de Freitas Hilbig |
34 |
Eleita |
Votos válidos = 34, Brancos = 1, Nulos = 0.
3 CAMPUS CHAPECÓ
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Dariane Carlesso |
Jaqueline da Silva Oliveira |
53 |
Eleita |
Votos válidos = 53, Brancos = 2, Nulos = 1.
II – Segmento Docente
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Elsio José Corá |
João Victor Garcia de Souza |
87 |
Eleita |
Chapa 02 |
Roberto Mauro Dallagnol |
Felipe Camargo Ribeiro |
58 |
Não Eleita |
Chapa 03 |
Samuel da Silva Feitosa |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
78 |
Eleita |
Chapa 04 |
Patricia Haas |
Larissa de Lima Trindade |
55 |
Não Eleita |
Chapa 05 |
Gabriela Gonçalves De Oliveira |
Divane Marcon |
74 |
Eleita |
Chapa 06 |
Péricles Luiz Brustolin |
Mauro Leandro Menegotto |
58 |
Não Eleita |
Chapa 07 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
Tatiana Gaffuri da Silva |
84 |
Eleita |
Chapa 08 |
Marlon Luiz Neves da Silva |
Felipe José Nascimento Barreto |
89 |
Eleita |
Chapa 09 |
Giancarlo Dondoni Salton |
Katia Aparecida Seganfredo |
67 |
Eleita |
Chapa 10 |
James Luiz Berto |
Zuleide Maria Ignácio |
62 |
Não Eleita |
Chapa 11 |
Fabiano Geremia |
Milton Kist |
64 |
Não Eleita |
Chapa 12 |
Braulio Adriano De Mello |
João Guilherme Dal Belo Leite |
62 |
Não Eleita |
Chapa 13 |
Solange Maria Alves |
Pedro Augusto Pereira Borges |
46 |
Não Eleita |
Chapa 14 |
Alexandre Paulo Loro |
Débora Tavares De Resende E Silva |
54 |
Não Eleita |
Chapa 15 |
Vicente Neves Da Silva Ribeiro |
Silvia Silva De Souza |
83 |
Eleita |
Chapa 16 |
Gelson Aguiar Da Silva Moser |
Leonardo Rafael Santos Leitão |
55 |
Não Eleita |
Chapa 17 |
Nedilso Lauro Brugnera |
Rodrigo Aguiar Da Silva |
56 |
Não Eleita |
Votos válidos = 1132, Brancos = 127, Nulos = 43.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Ághata Meneghetti Ferreira da Silva |
Caroline Moraz da Silva |
27 |
Não Eleita |
Chapa 02 |
Gabriela Maria Andrighi |
Davi Lodi |
315 |
Eleita |
Chapa 03 |
Márcio Kátnh Manoel Antonio |
Renan Berlt Couto |
202 |
Não Eleita |
Votos válidos = 544, Brancos = 8, Nulos = 0.
4 CAMPUS ERECHIM
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Ana Paula Modesto |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
53 |
Eleita |
Votos válidos = 53, Brancos = 1, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Bernardo Berenchtein |
Maria Silvia Cristofoli |
60 |
Eleita |
Chapa 02 |
Denilson da Silva |
Jerônimo Sartori |
44 |
Eleita |
Chapa 03 |
Sonize Lepke |
Alfredo Castamann |
46 |
Eleita |
Chapa 04 |
Luís Eduardo Azevedo Modler |
Daiane Regina Valentini |
31 |
Não Eleita |
Chapa 05 |
Almir Paulo Dos Santos |
Thiago Soares Leite |
42 |
Eleita |
Chapa 06 |
Deise Paludo |
Vinícius Cesar Cadena Linczuk |
35 |
Eleita |
Votos válidos = 258, Brancos = 121, Nulos = 26.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Edson Luiz Rosa |
Henrique Cesar Bortoloso |
67 |
Não Eleita |
Chapa 02 |
Vinicius Ferreira Campos |
Suelen Dariva |
116 |
Eleita |
Votos válidos = 183, Brancos = 1, Nulos = 1.
5 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Celio Roberto Zukovski |
Eloir Faria de Paula |
38 |
Eleita |
Votos válidos = 38, Brancos = 2, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Alexandre Manoel dos Santos |
Ivan Maia Tomé |
37 |
Eleita |
Chapa 02 |
Martinho Machado Junior |
Silvana Duarte |
33 |
Não Eleita |
Chapa 03 |
Liria Ângela Andrioli |
Joaquim Gonçalves Da Costa |
47 |
Eleita |
Chapa 04 |
Leidiani da Silva Reis |
Marisela García Hernández |
36 |
Eleita |
Chapa 05 |
Betina Muelbert |
Maude Regina De Borba |
41 |
Eleita |
Votos válidos = 194, Brancos = 65, Nulos = 17.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Andrei Fagundes Xavier |
Beatriz Sobczynski |
9 |
Eleita |
Votos válidos = 9, Brancos = 1, Nulos = 0.
6 CAMPUS PASSO FUNDO
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Gabrieli Vargas |
Daniela dos Santos |
24 |
Eleita |
Votos válidos = 24, Brancos = 1, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Ricieri Naue Mocelin |
Graziella Alebrant Mendes |
25 |
Eleita |
Chapa 02 |
Alessandra Regina Muller Germani |
Marcelo Soares Fernandes |
24 |
Eleita |
Chapa 03 |
Rafael Kremer |
Thiago Fonseca Alves França |
24 |
Eleita |
Votos válidos = 73, Brancos = 2, Nulos = 0.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Vinicius Pierdona Lima |
João Pedro Terres Oliveira |
22 |
Eleita |
Votos válidos = 22, Brancos = 2, Nulos = 1.
7 CAMPUS REALEZA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Edson Antonio Santolin |
Roseana Tenutti Setti |
42 |
Eleita |
Votos válidos = 42, Brancos = 3, Nulos = 0.
II – Segmento Docente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Antonio Marcos Myskiw |
Márcio Luis Marangon |
42 |
Eleita |
Chapa 02 |
Vanessa dos Santos Moura |
Adalgiza Pinto Neto |
46 |
Eleita |
Chapa 03 |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Emerson Martins |
37 |
Não Eleita |
Chapa 04 |
Gilza Maria de Souza Franco |
Tatiana Champion |
40 |
Eleita |
Chapa 05 |
Izabel Aparecida Soares |
Alexandre Carvalho de Moura |
36 |
Não Eleita |
Chapa 06 |
Everton Artuso |
Vanessa Silva Retuci |
73 |
Eleita |
Votos válidos = 274, Brancos = 30, Nulos = 12.
III – Segmento Discente
Chapa |
Titular |
Suplente |
Nº Votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Isabeli Pastore |
Rafael Faller Deola |
30 |
Eleita |
Votos válidos = 30, Brancos = 0, Nulos = 5.
Chapecó-SC, 25 de agosto de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário
CONSUNI CGAE
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marilane Maria Wolff Paim (Pró-reitora de Graduação); Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro; Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Gustavo Olsznski (Campus Passo Fundo); José Oto Konzen (Campus Realeza); Ildemar (suplente) (Campus Cerro Largo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); ausentes com justificativa: representantes docentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Pablo Lemos Berned (titular e suplente Campus Cerro Largo); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Gelson Aguiar da Silva Moser (suplente). Estiveram presentes também: Manuela Gomes Cardoso (Coordenadora do curso de Engenharia Civil - Campus Cerro Largo), Fabiane de Andrade Leite (DOP); Márcio Antônio Vendruscolo (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Campus Cerro Largo); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Coordenador do curso de Engenharia Química – Campus Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Foi aprovada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2025. 1.2 Comunicados: O presidente fez um breve relato sobre o andamento do Grupo de Trabalho do Café da Manhã para os estudantes e informou que foi solicitada uma prorrogação de prazo de 90 dias para a continuidade dos trabalhos. Informou também que no segundo semestre se iniciará um diagnótisco da Política da Assistencia Estudantil que visa avaliar a Política da Assistência Estudantil da UFFS aprovada em 2019 e a necessidade de ser feita um revisão para se adequar a nova Política Nacional (PNAES). Outro informe tratou-se da mudança da Presidência da CGAE. A partir do novo mandato, a presidência será feita pela Pró-reitoria de Graduação Marilane Maria Wolff Paim. A Pró-reitora de Graduação pediu a palavra e agradeceu ao Presidente por todo o trabalho que havia sido desempenhado. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.014677/2025-91 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (para análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos), 2.4 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. (para análise do parecer do conselheiro Ildemar Mayer). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria) Por se tratar do última sessão do mandato e haver novas eleições para conselheiros, ficou deliberado que a matéria será feita quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE; 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria) Por se tratar do última sessão do mandato e haver novas eleições para conselheiros, ficou deliberado que a matéria será feita quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE; 2.3 Processo nº 23205.014677/2025-91 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (para análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos) O conselheiro Alexandre Manoel dos Santos apresentou o parecer e o voto do relator, no qual o relator manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. A professora Manuela Gomes Cardoso, Coordenadora do curso de Engenharia Civil, esteve presente e parabenizou o relato. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. 2.4 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. (para análise do parecer do conselheiro Ildemar Mayer) O conselheiro Ildemar Mayer apresentou o parecer e o voto do relator, no qual o relator manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Coordenador do curso de Engenharia Química, parabenizou o trabalho de relator e as equipes envolvidas. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e nove minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final com a classificação dos candidatos inscritos no Edital Nº 107/PROPEPG/UFFS/2025 para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado para o Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital Nº 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação em História:
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO JÚNIOR
1.1 Lista de candidatos classificados:
Nome do Candidato |
Nota Final |
Situação |
Débora Nunes de Sá |
9,3 |
Aprovado e Classificado |
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS – BOLSA PÓS-DOUTORADO SÊNIOR
2.1 Não houve inscritos.
3 DA MATRICULA E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 A implementação e continuidade da bolsa de Pós-Doutorado descrita no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC, e da modalidade da bolsa concedida.
3.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão enviar para o e-mail <sec.ppgh@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado.
3.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão enviar todos os documentos solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Erechim/RS.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE) , para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós- graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGPE e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área da Educação da Capes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 152/PROPEPG/UFFS/2025)
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGPE/UFFS.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Inscrição dos candidatos;
II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;
III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGPE/UFFS;
IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.
2 DA COMISSÃO
2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria Nº 2769/GR/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023.
2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.
2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.
3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPGPE/UFFS
3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.
3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGPE/UFFS:
a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;
b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado e Doutorado Profissional (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);
c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGPE/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);
d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;
e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;
f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;
g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.
3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGPE/UFFS.
3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGPE/UFFS:
a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;
b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;
c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;
d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Educação.
4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);
b) Ter orientações concluídas (como orientador principal) no PPGPE/UFFS ou em qualquer outro Programa de Pós-graduação stricto sensu e pelo menos uma (01) orientação em curso (como orientador principal) no PPGPE/UFFS - Quadriênio 2021-2024. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;
c) Nos últimos 4 anos (2021 a 2024), ter sido coordenador ou adjunto; ou ter participado efetivamente em comissões de apoio à coordenação do Programa; e/ou ter participado de órgão de representação e/ou cargos junto ao poder público (diretoria, conselhos, etc) externo à instituição; e/ou ser Bolsista de Produtividade do CNPq;
d) Apresentar, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-humanas/EDUC_FICHA.pdf> preferencialmente em coautoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGPE (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente) – vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:
1. Artigo em periódico;
2. Livro autoral;
3. Organização de livro;
4. Capítulo de livro;
5. Patente.
d) Apresentar, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-humanas/EDUC_FICHA.pdf> preferencialmente em coautoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGPE (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente) – vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:
- Artigo em periódico;
- Livro autoral;
- Organização de livro;
- Capítulo de livro;
- Patente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 152/PROPEPG/UFFS/2025)
e) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), de Projeto(s) de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado(s) diretamente à(s) Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.
f) Deverá atingir, no mínimo, 320 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2021 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.
f) Deverá atingir, no mínimo, 320 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2021 a 2024, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o novo Qualis de artigos em periódicos na área da Educação:
ARTIGOS EM PERIÓDICOS |
PONTOS |
A1 |
100 pontos |
A2 |
85 pontos |
A3 |
75 pontos |
A4 |
60 pontos |
B1 |
55 pontos |
B2 |
40 pontos |
B3 |
25 pontos |
B4 |
10 pontos |
LIVROS/ CAPÍTULOS |
PONTOS |
Autor |
100 pontos |
Organizador |
75 pontos |
Capítulo de livro |
60 pontos |
PRODUTO EDUCACIONAL |
PONTOS |
T1 |
250 pontos |
T2 |
85 pontos |
T3 |
65 |
T4 |
25 |
T5 |
05 |
TRADUÇÃO |
PONTOS |
Livro |
100 pontos |
Artigo/Capítulo de livro |
50 pontos |
VERBETE |
PONTOS |
Verbete |
30 pontos |
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO |
PONTOS |
No exterior |
100 |
No Brasil |
90 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 144/PROPEPG/UFFS/2025)
5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail no período de 06/10/2025 até o dia 10/10/2025.
5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio do Formulário de Inscrição via e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br>.
5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:
I - Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;
II - Cópia da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) em formato PDF.
5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:
I – Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
II – Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;
II – Quadro da Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica no Quadriênio (2021-2024), devidamente preenchido (Anexo II). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 144/PROPEPG/UFFS/2025)
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
Do dia 06/10/2025 até o dia 10/10/2025 |
|
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 14/10/2025 |
|
Recursos das inscrições |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 16/10/2025 |
|
Período de avaliação |
De 17/10/2025 a 24/10/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 27/10/2025 |
|
Recursos do resultado provisório |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
|
Homologação do Resultado Final |
A partir do dia 29/10/2025 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.
7 DO RESULTADO
7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:
I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador
II - Alterar a categoria do docente, de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;
III - Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador;
IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.
7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGPE/UFFS
8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.
8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGPE e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGPE.
9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGPE em: <www.uffs.edu.br/ppgpe>.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe - Pós-graduação Profissional em Educação).
10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGPE/UFFS.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo/RS.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós- graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGDPP e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGDPP/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital Nº 1092/GR/UFFS/2022 e a Portaria Nº 186/PROPEPG/UFFS/2023.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Inscrição dos candidatos;
II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;
III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;
IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.
2 DA COMISSÃO
2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria n° 427/PROPEG/UFFS/2025, de 27 de maio de 2025.
2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.
2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.
3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPGDPP/UFFS
3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.
3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGDPP/UFFS:
a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;
b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);
c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGDPP/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);
d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;
e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;
f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;
g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.
3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGDPP/UFFS.
3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGDPP/UFFS:
a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;
b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;
c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;
d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no documento da área Interdisciplinar da CAPES, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento do PPGDPP.
4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
a) Integrar e/ou liderar grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado e ativo junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
b) Integrar e/ou coordenar projeto de pesquisa, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS e/ou no Relatório do PPGDPP, registrado em seu Currículo Lattes, lançado na Plataforma Sucupira e vinculado a uma das linhas de pesquisa do referido Programa;
c) Ter ministrado, regularmente, aulas na graduação da UFFS, durante o período avaliado;
d) Ter ministrado aulas no PPGDPP com, pelo menos três ofertas de componentes curriculares, no quadriênio analisado, excetuados os casos específicos, devidamente justificados e apreciados pelo Colegiado;
e) Ter orientado ou atuado como coorientador de, pelo menos três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e, dentre estes, pelo menos uma concluída, considerando o período de avaliação do quadriênio analisado;
f) Ter realizado, pelo menos duas ações de extensão, inserção social, nucleação e visibilidade (participação em comissão organizadora e/ou GTs de eventos científicos externos à instituição; participação em redes e grupos de pesquisa externos à instituição; participação em bancas de programas de pós-graduação de outros programas e/ou instituições; ministração de atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outros programas de pós-graduação e/ou instituições; ou publicações em conjunto com autores vinculados a outros programas de pós-graduação e instituições;
g) Possuir produção acadêmica de artigos publicados em periódicos (conforme Qualis 2017/2020), de livros (autoral, capítulos e organização) e/ou de patentes.
4.1.2 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:
a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);
b) Ter ao menos uma orientação (como orientador principal) em curso ou concluída no Programa. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;
c) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado diretamente à Área de Concentração e Linha de Pesquisa atrelada ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.
4.2 Ao final do processo de avaliação a Comissão de Recredenciamento emitirá parecer consubstanciado individual de cada docente solicitante, recomendando ou não o seu recredenciamento, a partir da opção indicada no formulário de inscrição.
5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
5.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 03 a 10 de setembro de 2025, por meio de envio do formulário de inscrição, localizado no seguinte endereço: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Corpo Docente>Credenciamento e recredenciamento de docentes>Formulário de Recredenciamento Docente PPGDPP 2025.02, para o e-mail: sec.ppgdpp@uffs.edu.br.
5.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo “assunto” a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento docente.
5.3 Na indicação do pedido de inscrição, via formulário, o docente deve manifestar sua opção por:
a) permanecer no quadro de docentes permanentes do Programa;
b) passar da condição de docente permanente para a condição de colaborador;
c) passar da condição de colaborador para a de docente permanente do Programa.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
Do dia 03 a 10/09/2025 |
|
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 15/09/2025 |
|
Recursos das inscrições |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 19/09/2025 |
|
Período de avaliação |
De 20/09/2025 a 20/10/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 23/10/2025 |
|
Recursos do resultado provisório |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
|
Homologação do Resultado Final |
A partir do dia 06/11/2025 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.
7 DO RESULTADO
7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:
I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador
II - Alterar a categoria do docente, de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;
III - Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador;
IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.
7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGDPP/UFFS
8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.
8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGDPP e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec-ppgdpp@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGDPP.
9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGDPP em: <www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Desenvolvimento e Políticas Públicas.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Desenvolvimento e Políticas Públicas).
10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGDPP/UFFS.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidor técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DA VAGA, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com a distribuição a seguir:
Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais |
1 |
R$ 1.000,00 |
Até 4 meses |
setembro/2025 |
3.2 A vigência da bolsa possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária do projeto.
3.3 O bolsista receberá, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do mês de setembro de 2025.
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
3.6 A carga horária dos bolsistas será de 4 (quatro) horas semanais.
3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Suporte Técnico Especializado para transmissão de eventos virtuais:
a) Apoiar os participantes na conexão e uso da plataforma, resolvendo dúvidas básicas;
b) Testar a plataforma de transmissão e as configurações de áudio e vídeo antes dos eventos;
c) Monitorar e gerenciar o chat, selecionando perguntas para os palestrantes;
d) Auxiliar na organização e compilação de materiais interativos ou perguntas enviadas pelo público;
e) Prestar apoio na criação e divulgação de materiais para os eventos;
f) Acompanhar o andamento da transmissão para identificar e resolver problemas em tempo real.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;
II - Declarar disponibilidade para dedicação de 4 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4.
III - Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de definido no cronograma, por meio de formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/cqgJeAHNyrwTJFUJ9>.
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar da bolsa, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
I. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 10 pontos;
II. aptidão, experiência e familiaridade com plataformas de streaming, ferramentas de videoconferência e softwares de edição - Peso de 30 pontos;
III. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
IV. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. Experiências anteriores relacionadas à atuação na função pretendida - Peso de 20 pontos;
III. Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 3 (três) candidatos.
7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.
7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
29/08/2025 a 04/09/2025 |
Resultado Provisório das Inscrições |
A partir de 05/09/2025 |
Recurso sobre o resultado provisório das inscrições |
Das 17h às 21h do dia da publicação do resultado provisório das inscrições |
Resultado Final das Inscrições |
A partir de 08/09/2025 |
Resultado Provisório da análise da carta de intenções |
A partir de 08/09/2025 |
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções |
Das 17h às 21h do dia da publicação do resultado provisório da Carta de intenções |
Resultado Final da carta de intenções e convocação para entrevistas |
A partir de 09/09/2025 |
Entrevistas |
A partir de 10/09/2025 |
Resultado Provisório Processo Seletivo |
A partir de 11/09/2025 |
Recursos sobre o resultado provisório do processo seletivo |
Das 17h as 21h do dia da publicação do resultado provisório geral |
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 12/09/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg>.
9 DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do certame está condicionada à execução do projeto.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção.
10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Erica de Brito Pitilin Florek, Siape Nº 2118013, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Larissa Hermes Thomas Tombini, Siape Nº 1031780, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Joice Moreira Schmalfuss, Siape Nº 1723195, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Maiara Bordignon, Siape Nº 1142448, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.023526/2025-23.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 278/PROPEPG/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 477/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
Professor do Magistério Superior/ Presidente |
1848282 |
Alcione Aparecida Almeida Alves |
Professora do Magistério Superior |
1891679 |
Edemar Rotta |
Professor do Magistério Superior |
1764451 |
Enise Barth |
Professora do Magistério Superior |
1972885 |
Evandro Pedro Schneider |
Professor do Magistério Superior |
1835403 |
Ivann Carlos Lago |
Professor do Magistério Superior |
1808064 |
Louise de Lira Roedel Botelho |
Professora do Magistério Superior |
1660708 |
Reneo Pedro Prediger |
Professor do Magistério Superior |
1770719 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 478/PROPEPG/UFFS/2025, de 04 de julho de 205, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 495/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula |
Roque Ismael da Costa Güllich |
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão |
1659049 |
Erica do Espirito Santo Hermel |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
1505022 |
Rosemar Ayres dos Santos |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
2059850 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
2024027 |
Paula Vanessa Bervian |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
2014995 |
Lisieh Corrêa Miranda |
Discente |
4.04.902.27.25.1 |
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 496/PROPEPG/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 45/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, torna público o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 Este Edital dispõe sobre o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), no semestre letivo 2025.2.
1.2 O Edital tem como objetivo selecionar estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie os conhecimentos relacionados à sua área de formação e pesquisa.
2 DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):
I - coordenar o Edital e a execução dos auxílios aos discentes selecionados;
II - receber as solicitações de auxílio PAFEP-TCC dos estudantes;
III - verificar se o requerimento de PAFEP-TCC atende aos prazos e requisitos do programa;
IV - aprovar, em caráter final, as solicitações de PAFEP-TCC;
V - receber e dar ciência aos relatórios finais de prestação de contas, ou semelhantes, aprovados pelas Coordenações de Curso de Graduação.
2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:
I - divulgar o PAFEP-TCC, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para solicitação, no âmbito do seu curso;
II - avaliar e pontuar os pedidos de PAFEP-TCC no âmbito dos cursos de graduação, de acordo com o item 6.2 deste edital.
III - enviar às Coordenações Acadêmicas a pontuação obtida pelo proponente;
IV - avaliar e aprovar o relatório final de prestação de contas, ou semelhantes, a ser enviado à DPGRAD/PROGRAD ao término do semestre corrente.
2.3 Compete à Coordenação Acadêmica:
I - receber as solicitações das Coordenações de Curso, com as notas das mesmas;
II - ranquear as propostas e enviar à DPGRAD/PROGRAD, conforme definido no item 5.
2.4 Compete ao estudante da UFFS:
I - elaborar, com apoio do professor orientador, seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;
II - realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento;
III - submeter-se às normas e determinações estabelecidas neste edital;
IV - providenciar, após defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, documentos comprobatórios que demonstrem a aprovação do mesmo.
2.5 Compete ao Orientador Responsável:
I - orientar o estudante na construção do seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;
II - acompanhar a execução das atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento.
§1° O estudante contemplado com o auxílio de que trata este Edital e que, por qualquer razão, não participar ou for reprovado na atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido.
§2º Em caso de não cumprimento do §1°, deverá ser apresentada justificativa assinada pelo professor orientador, solicitando prorrogação do prazo, visando comprovar a realização da atividade acadêmica.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Para participar do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), o estudante da UFFS deve:
I - estar regularmente matriculado no componente curricular (CCR) Trabalho de Conclusão de Curso II (ou equivalente), de seu curso de graduação;
II - possuir um Orientador Responsável pela atividade;
III - ter a atividade de pesquisa de campo, visita técnica, viagem de estudos ou uso de material específico com previsão no projeto de pesquisa de seu TCC, havendo anuência de seu orientador;
IV - não ter débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos destinados ao Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) são oriundos do orçamento geral da Instituição e seu montante é definido no planejamento orçamentário.
4.1.2 O auxílio financeiro, de que trata este Edital, destina-se a subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do estudante (com exceção daquelas realizadas no município sede do campus onde o discente está matriculado), e aquisição de material indispensável à atividade.
4.2 O processo seletivo, de que trata este Edital, destina-se a fornecer auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação da UFFS, com propostas de TCC aprovadas.
4.3 O presente Edital prevê a implantação de 120 (cento e vinte) cotas de bolsas para os projetos aprovados para o semestre 2025/2, distribuídos da seguinte forma:
I - 14 (quatorze) bolsas para o Campus Cerro Largo;
II - 39 (trinta e nove) bolsas para o Campus Chapecó;
III - 22 (vinte e duas) bolsas para o Campus Erechim;
IV - 17 (dezessete) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;
V - 11 (onze) bolsas para o Campus Passo Fundo;
VI - 16 (dezesseis) bolsas para o Campus Realeza.
4.4 O auxílio de que trata este Edital se refere ao financiamento dos seguintes itens, conforme artigo 4 da RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023:
I - custeio de transporte (ida e volta) para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos;
II - custeio de hospedagem;
III - alimentação;
IV - aquisição de material indispensável às atividades de pesquisa.
5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 O envio das solicitações de Auxílio PAFEP-TCC deverá seguir a seguinte ordem:
I - o estudante proponente envia o formulário (Anexo I) assinado, em conjunto com o orientador, com o histórico escolar atualizado, por e-mail, à coordenação do respectivo curso de graduação;
II - a Coordenação de Curso pontua os requerimentos recebidos, de acordo com o item 6.2 deste edital e encaminha lista com as pontuações às Coordenações Acadêmicas, por ofício, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
III - as Coordenações Acadêmicas enviam ofício à DPGRAD/PROGRAD, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com a lista dos requerimentos aprovados, elencados de acordo com o item 6.2 deste Edital, respeitando a distribuição de auxílios conforme o item 4.3.
5.2 O período de elaboração, envio e apreciação das propostas está definido no cronograma deste Edital.
5.3 São condutas vedadas:
I - o estudante submeter solicitação, quando estiver com pendências junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS;
II - o orientador responsável submeter solicitação, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID e/ou Programa de Residência Pedagógica).
6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
6.1 Caberá às Coordenações de Curso de graduação avaliar e pontuar as solicitações recebidas e encaminhar às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi, as quais organizarão as notas das propostas e encaminharão à DPGRAD/PROGRAD.
6.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:
ASPECTO |
PESO |
NOTA |
I. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN); |
3,0 |
|
II. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH); |
3,0 |
|
III. Média de Conclusão Normalizada (MCN); |
3,0 |
|
IV. Aprovação em componente curricular de TCC ou TC (0-reprovado, 1,0 – não reprovado) |
1,0 |
|
TOTAL GERAL |
10,0 |
|
6.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I - a maior pontuação no item Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);
II - a maior pontuação no Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);
III - a idade, em favor do candidato com idade mais elevada.
6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.
6.5 Após a organização e ranqueamento das propostas do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) pelas Coordenações Acadêmicas, caberá à DPGRAD/PROGRAD a classificação final e concessão das solicitações de auxílio financeiro.
7 DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE
7.1 Ao término do semestre, o estudante beneficiado com o auxílio objeto deste Edital deverá encaminhar à DPGRAD/PROGRAD, por e-mail (dir.dpg@uffs.edu.br), comprovação da defesa, em que conste sua aprovação e nota.
7.2 A não comprovação da realização da atividade implicará a devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a DPGRAD/PROGRAD e impedirá a concessão de outros auxílios ao estudante.
7.3 Não haverá certificação para estas atividades, uma vez que elas já são vinculadas à execução do Trabalho de Conclusão de Curso II ou equivalente.
8 DO CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite |
29/08 até 05/09/2025 |
Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso |
08/09 até 10/09/2025 |
Período para análise, ranqueamento e envio das propostas à DPGRAD, pelas Coordenações Acadêmicas |
11/09 até 15/09/2025 |
Publicação do edital de resultado provisório |
18/09/2025 |
Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC) |
19/09 até 22/09/2025 |
Publicação do edital de resultado final |
23/09/2025 |
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições o uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 9.1 do Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
12/08 a 08/09/2025 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
09/09/2025 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
10/09/2025 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
11/09/2025 |
Entrega da documentação solicitada no item 6.2 |
12/09/2025 |
Período de realização das entrevistas |
15 e 16/09/2025 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
17/09/2025 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
18/09/2025 |
Análise dos Recursos |
19/09/2025 |
Homologação Final |
22/09/2025 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
23/09/2025 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
24/09/2025” |
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 71/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Biologia, Física e Química |
Realeza - PR |
Escola Estadual Marquês de Maricá |
Janice Portigliotti dos Santos |
Classificado(a) |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 30 de agosto de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 71PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS077 – GESTÃO DE COOPERATIVAS”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GEOVANI MORETTO, Matrícula nº 20230000671, Processo nº 23205.022678/2025- 17 composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Enise Barth |
1972885 |
Presidente |
Péricles Luiz Brustolin |
1685096 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.
Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:
Nome |
Função |
Siape/Matrícula |
Ademir Roberto Freddo |
Coordenador Acadêmico |
1373639 |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
Representante do NAP |
1911243 |
Felipe Beijamini |
Professor do Magistério Superior |
2355748 |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
Professor do Magistério Superior |
2154589 |
Marcos Roberto Ohse |
Professor do Magistério Superior |
1479843 |
Aline Portella Biscaíno |
Professor do Magistério Superior |
2145228 |
Sandra Maria Wirzbicki |
Professor do Magistério Superior |
2211724 |
Viviane Arrigo |
Professor do Magistério Superior |
1105055 |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Professor do Magistério Superior |
2408016 |
Márcia da Costa |
Professor do Magistério Superior |
1153174 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Professor do Magistério Superior |
2036184 |
Edinara Amaro |
Representante discente |
1813803001 |
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 574/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e de Apoio Técnico para organizar o ingresso no curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, em 2026/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Fabio Pontarolo |
Presidente |
2176826 |
2 |
Ana Cristina Hammel |
Membro |
2073353 |
3 |
Regis Clemente da Costa |
Membro |
3261098 |
4 |
Maria Eloá Gehlen |
Membro |
1975033 |
5 |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
Membro |
2763267 |
6 |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
Membro |
1049178 |
7 |
Andreia Aparecida de Lima |
Membro |
3489178 |
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;
II – Definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;
III – Analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;
IV – Organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;
V – Em relação à seleção de candidatos:
a) Organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;
c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.
VI – Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2026/1;
VIII – Verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;
IX – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Fabio Pontarolo |
Presidente |
2176826 |
2 |
Regis Clemente da Costa |
Membro |
3261098 |
3 |
Ana Cristina Hammel |
Membro |
2073353 |
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;
II – Notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;
III – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;
IV – Demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Designar como membros para Apoio Técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
Apoio técnico |
1906151 |
2 |
Maiquel Tesser |
Apoio técnico |
2769404 |
Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:
I – Organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;
II – Disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;
III – Articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;
IV – Produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;
V – Realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;
VI – Atualizar a página do Processo Seletivo;
VII – Gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;
VIII – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 611/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Institucional:
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
Rosenei Cella |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente) |
1848487 |
Solange Maria Alves |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1761995 |
Sandra de Ávila Farias Bordignon |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1876852 |
Debora Cristina Costa |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1879756 |
Itamar Luiz Breyer |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente) |
1792339 |
Cláudia Andrea Rost Snichelotto |
Representante do Campus Chapecó (Titular) |
2346703 |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
Representante do Campus Chapecó (Suplente) |
1765750 |
Josiane Weber |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular) |
2777865 |
Vanessa Ferreira do Lago |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente) |
1778334 |
Bruna Elisa Frazatto |
Representante do Campus Cerro Largo (Titular) |
705001 |
Bedati Aparecida Finokiet |
Representante do Campus Cerro Largo (Suplente) |
1678013 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Representante do Campus Erechim (Titular) |
1764182 |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
Representante do Campus Erechim (Suplente) |
1052157 |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
Representante do Campus Realeza (Titular) |
1848017 |
Eliane de Souza Sabatini |
Representante do Campus Realeza (Suplente) |
1763396 |
Jeffley Garçon |
Representante Discente do Campus Chapecó |
2111501036 |
Christele Fanfan |
Representante Discente do Campus Chapecó |
2111730027 |
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja |
Representante Discente do Campus Chapecó |
2211801019 |
Wilbert Neltidor |
Representante Discente do Campus Cerro Largo |
2214601052 |
Rose Gadine Parmelus |
Representante Discente do Campus Erechim |
20240009278 |
Misshel Luzmari Sanchez de Manrique |
Representante Discente do Campus Realeza |
2313803017 |
Abelardo Valente Chivota |
Representante Discente do Campus Laranjeiras do Sul |
2025000597 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a execução do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II - coordenar a organização do processo seletivo exclusivo do Programa;
III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes imigrantes;
V - avaliar o andamento do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser encaminhado à PROGRAD;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 621/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designa os membros para comporem a referida Comissão Local:
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
Bruna Elisa Frazatto |
Representante Docente - Titular |
705001 |
Bedati Aparecida Finokiet |
Representante Docente - Titular |
1678013 |
Maria Alice Canzi Ames |
Representante Docente - Titular |
2073402 |
Sheila Florczak Almeida |
Representante Técnico-administrativo Titular |
1940742 |
Lucas Rodrigues Piovesan |
Representante Técnico-administrativo -Suplente |
2129232 |
Osnah Débora Caprice |
Representante discente - Titular |
2111450040 |
Wilbert Neltidor |
Representante discente - Titular |
2214601052 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II – participar do processo seletivo específico do Programa;
III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;
V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 514/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Desgina os membros da referida Comissão Local:
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
Cláudia Andrea Rost Snichelotto |
Professora do Magistério Superior |
2346703 |
Gisele Leite de Lima Primam |
Professora do Magistério Superior |
1375653 |
Alejandra Maria Rojas Covalski |
Professora do Magistério Superior |
1580032 |
Angela Derlise Stübe |
Professora do Magistério Superior |
1765178 |
Alexandre Paulo Loro |
Professor do Magistério Superior |
1724966 |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
Professor do Magistério Superior |
1765750 |
Michele Batista |
Representante Técnico-administrativo |
1884422 |
Jeffley Garçon |
Representante Discente |
2111501036 |
Christele Fanfan |
Representante Discente |
2111730027 |
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja |
Representante Discente |
2211801019 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II – participar do processo seletivo específico do Programa;
III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;
V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 517/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Erechim, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Local:
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
Marcelo Luis Ronsoni |
Representante da Coordenação Acadêmica (Presidente) |
1764182 |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
Representante da Assessoria Acadêmica - Suplente |
1052157 |
Roselaine de Lima Cordeiro |
Representante da Coordenação Acadêmica |
1764062 |
Juliana Della Flora |
Representante da Secretaria Geral de Cursos/Coordenação Acadêmica |
1138545 |
Naiá Cloe Lugues |
Representante do SAE |
2131931 |
Bernardo Berenchtein |
Professor do Magistério Superior |
1957541 |
Andréia Inês Hanel Cerezoli |
Professor do Magistério Superior |
2047392 |
Erlandes Vedrine |
Representante Discente |
2115302031 |
Rose Gadine Parmelus |
Representante Discente |
20240009278 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II – participar do processo seletivo específico do Programa;
III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;
V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 518/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Local:
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
Francine Cordeiro Bobato |
Professora do Magistério Superior |
3429754 |
Gabriela Ribeiro Cardoso |
Representante da Coordenação Acadêmica |
2036390 |
Abelardo Valente Chivota |
Representante Discente |
2025000597 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - colaborar na execução do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II - participar do processo seletivo específico do Programa;
III - colaborar na promoção da inclusão dos estudantes Imigrantes;
IV - avaliar o desenvolvimento do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser encaminhado à Comissão Geral
V - colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Realeza, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designa os membros da referida Comissão Local:
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
Representante da SEGEC (Presidente) - Titular |
1848017 |
Eliane de Souza Sabatini |
Representante do SAE - Suplente |
1763396 |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
Professor do Magistério Superior - Titular |
1323522 |
Naiane Carolina Menta Três |
Professor do Magistério Superior - Suplente |
2131657 |
Sérgio Roberto Massagli |
Professor do Magistério Superior - Titular |
1835617 |
Misshel Luzmari Sanchez de Manrique |
Representante Discente |
2313803017 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II – participar do processo seletivo específico do Programa;
III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;
V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 515/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB-037 Microbiologia de Alimentos”, ofertado pelo curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante KASSIANE DOS SANTOS NASCIMENTO BRANDÃO, Matrícula nº 2113410013, Processo nº 23205.01315/2025-96, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Júlia Oliveira Penteado |
1357891 |
Presidente |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX1206 - ALGORITMOS E PROGRAMAÇÃO”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GABRIEL EDUARDO SANTORO DE ARAÚJO, Matrícula nº 20250023109, Processo nº 23205.022899/2025-87 composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Guilherme Dal Bianco |
2244571 |
Presidente |
Felipe Grando |
3809286 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX1082 - TÓPICOS ESPECIAIS EM COMPUTAÇÃO XXXII”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LINKA SOFIA LUNKES, Matrícula nº 1911100048, Processo nº 23205.024106/2025-64 composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Geomar Andre Schreiner |
3881074 |
Presidente |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
PPG E CH
Em conformidade com o Edital Nº 112/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre formação de cadastro reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado, conforme Programa de Fomento à Pós-Graduação Fapesc - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025, segue o resultado da seleção:
1 DO RESULTADO
Candidato |
Situação |
Marlon Sandro Lesnieski |
Classificado |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos selecionados deverão enviar para o e-mail <sec.ppge@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado, além de enviar todos os documentos que são solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
Em conformidade com o Edital nº 13/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI - no Mestrado em Educação (PPGE), segue resultado das inscrições:
1 Inscrições
Candidato |
Situação |
Cristina Aparecida Gabriel De Oliveira |
Homologado |
Dâmaris Szytko |
Homologado |
Rayssa Kloczko |
Homologado |
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
Em conformidade com o Edital nº 13/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI - no Mestrado em Educação (PPGE), segue a homologação do resultado final:
1 Classificados
Candidato |
Processo Seletivo |
Resultado |
1º Dâmaris Szytko |
2025 |
Classificado conforme Item 7.2. |
2º Rayssa Kloczko |
2025 |
Classificado conforme Item 7.2. |
2. Suplente
Cristina Aparecida Gabriel De Oliveira |
2025 |
Classificado conforme Item 7.2. |
3. Da Implementação Da Bolsa
3.1 Ao ser contemplado com a bolsa, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos entre os dias 01 e 05 de setembro de de 2025.
3.2 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
3.3 Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
3.4 Plano de trabalho (Anexo IV), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
3.5 Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V) , conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
3.6 Caso seja selecionado, apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina no ato de implementação da bolsa.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
-
DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 19 vagas no curso de Mestrado e 11 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2026.
2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO I a este edital.
2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta
2.3 Os professores orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 01 a 30 de outubro de 2025, por meio de formulário de inscrição específico.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/iyjvGWEvcKH8pEZn9 e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.
IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;
VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO II deste edital, acompanhada dos documentos comprobatórios em um único arquivo e na mesma ordem em que foram indicados na planilha.
VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.
3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.3.3 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.3.4 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.3.6 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada, conforme cronograma do item 6 no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.3.7 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante o período da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas e temas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.
4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.
4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.
4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.
4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:
4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;
4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
4.4.3.3 critério de organização de ideias;
4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;
4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.6 Somente os candidatos aprovados nesta etapa passarão para a etapa de Análise do Curriculum vitae.
4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2017 a 2025.
4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Inscrições |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 06/11/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 10/11/2025 |
Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos |
A partir de 17/11/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação final dos resultados dos pré-projetos |
A partir de 19/11/2025 |
Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos. |
A partir do dia 19/11/2025 |
Arguição do pré-projeto |
De 24/11/2025 a 28/11/2025 |
Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae |
A partir do dia 03/12/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae |
A partir do dia 05/12/2025 |
Divulgação provisória do resultado do processo seletivo |
A partir do dia 05/12/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 09/12/2025 |
Matrícula |
Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final |
Início das Aulas |
A ser divulgado no edital de homologação do resultado final |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V – histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;
XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.2.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.2.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.2.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.2.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.2.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.2.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.2.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.2.11 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.
9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
CLS
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS.
1 - DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS que se realizará no dia 23 de outubro de 2025.
2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente na VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:
2.1. Cota Econômica I ? Itens não perecíveis
Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas ? tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, 33 kits de premiação com 5 itens cada, camisetas, som, decoração, iluminação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.
2.2 Cota Econômica II ? Itens perecíveis
Item 01 - Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.
2.3 Cota Econômica II ? Outros
Item 01 - Empréstimo de tendas, mesas e cadeiras, serviços de locação de estruturas para eventos, serviço de acesso à internet, desde que aprovados pela organização do evento.
3 - PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail feiracienciasuffs@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 30 de setembro 2025 às 23h59min, horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.
4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
-
Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
-
Apoio oferecido;
-
Espaço disponível;
-
Exigências da empresa para fornecer apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo esta limitada à necessidade do Evento.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde ou que não atendam à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
6 - DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores da VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:
6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;
6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento;
6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.
7 - DO RESULTADO
O resultado final da análise das propostas será divulgado a partir de 08 de outubro de 2025 e comunicado através do e-mail disponibilizado no envio da proposta.
8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS ? MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas ? Materiais (não perecíveis) até o dia 21 de outubro de 2025. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 23 de outubro de 2025.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no envio da proposta.
8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
10 - CRONOGRAMA
Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) |
28/08/2025 |
Prazo para Impugnação da Chamada |
28/08/2025 a 29/08/2025 |
Submissão de Propostas |
30/08/2025 a 30/09/2025 |
Publicação do Resultado provisório |
03/10/2025 |
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada |
04/10/2025 a 06/10/2025 |
Resultado Final |
A partir de 08/10/2025 |
Entrega das cotas econômicas |
21/10/2025 |
Realização do Evento |
23/10/2025 |
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018816/2025-55;
b. a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012;
c. Resolução nº 198/CONSUNI/UFFS/2025;
d. o Edital nº 12/CEG/CONSUNI/UFFS/2025; e
e. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS os seguintes conselheiros eleitos:
1 REITORIA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Rosenei Cella |
Marlei Dambrós |
2 CAMPUS CERRO LARGO
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
André Toniolo Chazan |
Rodrigo Stolben Machado |
II – Segmento Docente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Serli Genz Bölter |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
02 |
Pablo Lemos Berned |
Nessana Dartora |
03 |
Fabiane de Andrade Leite |
Paula Vanessa Bervian |
04 |
Rodrigo Prante Dill |
Demétrio Alves Paz |
III – Segmento Discente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Thalia Lubas Brum |
Bibiana R. de Freitas Hilbig |
3 CAMPUS CHAPECÓ
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Dariane Carlesso |
Jaqueline da Silva Oliveira |
II – Segmento Docente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Elsio José Corá |
João Victor Garcia de Souza |
02 |
Samuel da Silva Feitosa |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
03 |
Gabriela Gonçalves De Oliveira |
Divane Marcon |
04 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
Tatiana Gaffuri da Silva |
05 |
Marlon Luiz Neves da Silva |
Felipe José Nascimento Barreto |
06 |
Giancarlo Dondoni Salton |
Katia Aparecida Seganfredo |
07 |
Vicente Neves Da Silva Ribeiro |
Silvia Silva De Souza |
III – Segmento Discente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Gabriela Maria Andrighi |
Davi Lodi |
4 CAMPUS ERECHIM
I - Segmento Técnico- Administrativo em Educação
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Ana Paula Modesto |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
II – Segmento Docente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Bernardo Berenchtein |
Maria Silvia Cristofoli |
02 |
Denilson da Silva |
Jerônimo Sartori |
03 |
Sonize Lepke |
Alfredo Castamann |
04 |
Almir Paulo Dos Santos |
Thiago Soares Leite |
05 |
Deise Paludo |
Vinícius Cesar Cadena Linczuk |
III – Segmento Discente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Vinicius Ferreira Campos |
Suelen Dariva |
5 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Celio Roberto Zukovski |
Eloir Faria de Paula |
II – Segmento Docente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Alexandre Manoel dos Santos |
Ivan Maia Tomé |
02 |
Liria Ângela Andrioli |
Joaquim Gonçalves Da Costa |
03 |
Leidiani da Silva Reis |
Marisela García Hernández |
04 |
Betina Muelbert |
Maude Regina De Borba |
III – Segmento Discente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Andrei Fagundes Xavier |
Beatriz Sobczynski |
6 CAMPUS PASSO FUNDO
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Gabrieli Vargas |
Daniela dos Santos |
II – Segmento Docente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Ricieri Naue Mocelin |
Graziella Alebrant Mendes |
02 |
Alessandra Regina Muller Germani |
Marcelo Soares Fernandes |
03 |
Rafael Kremer |
Thiago Fonseca Alves França |
III – Segmento Discente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Vinicius Pierdona Lima |
João Pedro Terres Oliveira |
7 CAMPUS REALEZA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Edson Antonio Santolin |
Roseana Tenutti Setti |
II – Segmento Docente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Antonio Marcos Myskiw |
Márcio Luis Marangon |
02 |
Vanessa dos Santos Moura |
Adalgiza Pinto Neto |
03 |
Gilza Maria de Souza Franco |
Tatiana Champion |
04 |
Everton Artuso |
Vanessa Silva Retuci |
III – Segmento Discente
Nº |
Titular |
Suplente |
01 |
Isabeli Pastore |
Rafael Faller Deola |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2025 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
1.1 Inscrições deferidas
Nº |
CPF |
01 |
064.7XX.XXX-XX |
02 |
068.6XX.XXX-XX |
03 |
079.0XX.XXX-XX |
04 |
082.9XX.XXX-XX |
05 |
090.6XX.XXX-XX |
06 |
093.6XX.XXX-XX |
07 |
097.6XX.XXX-XX |
08 |
105.6XX.XXX-XX1 |
09 |
108.0XX.XXX-XX |
10 |
126.7XX.XXX-XX1 |
11 |
126.8XX.XXX-XX1 |
12 |
460.9XX.XXX-XX |
1Candidatos autodeclarados pretos/pardos na matricula do PPG-SBPAS.
1.2 Inscrições Indeferidas
Não houve inscrições indeferidas.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza, 27 de agosto de 2025.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza
COL CG MDCB PF
A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, considerando o Edital nº 001/2025 (EDITAL Nº 1/COL CG MDCB PF/UFFS/2025) e o Edital nº 002/2025 (EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025), torna público o resultado parcial da eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
1 RESUMO DA APURAÇÃO DOS VOTOS TOTAIS
CHAPA 1 JÚLIO CÉSAR STOBBE E RICIERI NAUE MOCELIN |
||||
Categoria |
Total de Votos |
Votos Válidos |
Votos Brancos |
Votos Nulos |
Docentes |
40 |
39 |
1 |
0 |
TAEs |
06 |
06 |
0 |
0 |
Discentes |
08 |
08 |
0 |
0 |
Total |
54 |
53 |
0 |
0 |
Passo Fundo, 26 de agosto de 2025.
Vanderlei de Oliveira Farias
Presidente da Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.
Passo Fundo-RS, 26 de agosto de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, considerando o Edital nº 001/2025 (EDITAL Nº 1/COL CG MDCB PF/UFFS/2025) e o Edital nº 002/2025 (EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025), torna público o resultado final da eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
1 RESUMO DA APURAÇÃO DOS VOTOS TOTAIS
CHAPA 1 JÚLIO CÉSAR STOBBE E RICIERI NAUE MOCELIN |
||||
Categoria |
Total de Votos |
Votos Válidos |
Votos Brancos |
Votos Nulos |
Docentes |
40 |
39 |
1 |
0 |
TAEs |
06 |
06 |
0 |
0 |
Discentes |
08 |
08 |
0 |
0 |
Total |
54 |
53 |
0 |
0 |
Passo Fundo, 28 de agosto de 2025.
Vanderlei de Oliveira Farias
Presidente da Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.
Passo Fundo-RS, 28 de agosto de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90005/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais, serviços e equipamentos para eventos em geral e esportivos a serem realizados na UFFS:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnica suplente: Neusa Rossin, Assistente em Administração, Siape 1779191.
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal administrativo suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
c) fiscal administrativa titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
e) fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
f) fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
g) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratórios, Siape 1781508;
h) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
i) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
j) fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
e) fiscal setorial titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnica suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.
VII - Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
b) fiscal técnica titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora do Magistério Superior, Siape 1939285.
VIII - Divisão de Planejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018;
b) fiscal técnica titular: Priscilla Romano, Assistente em Administração, Siape 2164981.
IX - Serviço Especial De Informação (SEINF):
a) gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
b) fiscal técnica titular: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90011/2025, Processo nº 23205.012782/2025-95.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.004092/2025-62).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 197302;
II - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
III - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
V - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
VI - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
VIII - integrante: Edson Antônio Santolin, Siape 880079;
IX - integrante: Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
X - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XI - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XII - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
XII - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
XIV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2060/PROAD/UFFS/2025, de 5 de março de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 42/2025, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativa titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
IV - fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
V - fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
VI - fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
VII - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratórios, Siape 1781508;
VII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
VIII - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
IX - fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, Processo nº 23205.011539/2025-50, contratada a EMPRESA ANGELITA PANATTO MORELLI CAPPELETTI – ME.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2025 (23205.023272/2025-43).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de consumíveis agrícolas para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CAAEX CL): Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
III - integrante (CAAEX CH): Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IV - integrante (CAAEX ER): Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
V - integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VI - integrante (CAAEX RE): Jonatas Cattelan, Siape 1118760.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 17/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engecheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1658/PROAD/UFFS/2024, de 21 de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna público a homologação do resultado final da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto.
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (5 primeiros dígitos do CPF)
1.1 Ampla concorrência
1.1.1 Classificados
Classificação |
Candidato(a) |
Currículo |
Pré-projeto |
Arguição |
Nota final |
1º |
08031 |
7,82 |
9,27 |
9,70 |
9,01 |
2º |
08691 |
9,16 |
7,83 |
8,80 |
8,62 |
3º |
12938 |
8,27 |
8,23 |
8,17 |
8,22 |
4º |
04325 |
10,00 |
6,97 |
7,63 |
8,14 |
5º |
09493 |
8,40 |
7,13 |
7,20 |
7,54 |
6º |
41418 |
7,56 |
7,47 |
7,30 |
7,43 |
7º |
05456 |
6,44 |
7,57 |
7,97 |
7,39 |
1.1.2 Suplentes
Candidato(a) |
Currículo |
Pré-projeto |
Arguição |
Nota Final |
74854 |
7,33 |
6,77 |
6,37 |
6,78 |
1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)
Não houve inscrições |
1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)
Não houve inscrições |
1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Currículo |
Pré-projeto |
Arguição |
Nota Final |
06585 |
10 |
8,53 |
8,33 |
8,89 |
2 DOS REPROVADOS (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Currículo |
Pré-projeto |
Arguição |
Nota Final |
29641 |
8,22 |
4,88 |
4,63 |
5,79 |
07290 |
6,89 |
5,60 |
5,00 |
5,75 |
02555 |
6,00 |
4,50 |
5,57 |
5,38 |
02075 |
8,67 |
4,37 |
3,50 |
5,31 |
3 DOS ELIMINADOS (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Currículo |
Pré-projeto |
Arguição |
MOTIVO |
12083 |
6,00 |
0 |
0 |
Não atendeu ao Item 4.5 do Edital |
4 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
4.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 29 de agosto de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres (ENS-2025-0054) |
CCR |
Paulo Henrique Braz |
1º Mel Takazono Lemes |
Não houve inscritos |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 27 de agosto de 2025.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
PPG ICH ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 5/PPGICH/UFFS/2025, convoca candidato(a) classificado(a) em lista de suplência, a realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2025.2.
1 SUPLENTE CONVOCADO
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
NOME DO ORIENTADOR |
2º |
CRISTIANO ESMELINDRO ZAIONS
|
LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, no dia 28 de agosto de 2025, na sala 409 do Bloco B, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas.
2.2 Para efetuar o ato o candidato deverá trazer cópia simples, acompanhada dos originais dos documentos destacados no item 11.2 do referido edital (trazer cópia, pois o Campus não possui serviço de reprografia).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, convoca candidatos classificados para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
1º |
GUILHERME JOSÉ SCHONS |
Classificado e contemplado |
2º |
ALBERTO ANTONIO REBONATTO NETO |
Desclassificado – Item 10.1, inciso I |
3º |
LAURA CAMARGO DE MORAES |
Classificado e contemplado |
4º |
REBECA SOUZA BORGES AULER |
Classificado e contemplado |
5º |
VANESSA POLIDÓRIO GALLINA |
Classificado e contemplado |
6º |
THAÍS DO PRADO DE CASTRO |
Classificado e contemplado |
7º |
GILMAR MUNIZ GARCIA |
Classificado e contemplado |
8º |
DANIELE RIBEIRO BOLSONELLO MARCIÓ |
Classificado e contemplado |
9º |
WALESCA BEATRIZ MIOLA FREITAS |
Classificado e contemplado |
10º |
SUZANE SULENTA |
Classificado e contemplado |
11º |
CARINE CARLA KRINDGES |
Classificado e contemplado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025.
3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Erechim-RS, 29 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 4º, Inciso III, da Portaria nº 4179/GR/UFFS/2025;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor EDSON COMIN, Siape 2139863, para exercer a função de Coordenador da Instalação Animal: Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Patologia (Apoio), em funcionamento na UFFS - Campus Passo Fundo.
Art. 2º DESIGNAR a servidora RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO, Siape 1248903, para exercer a função de responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica da Instalação Animal: Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Patologia (Apoio).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 26 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Passo Fundo
CCH
A DIRETORA do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a presente Chamada Simplificada, na modalidade de fluxo contínuo, que estabelece os critérios e os procedimentos para o credenciamento de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, registrado sob o nº EXT-2025-0263, a ser desenvolvido junto à UFFS Campus Chapecó.
1. DOS OBJETIVOS DO PROJETO
1.1 Contribuir para a sustentabilidade dos produtores das unidades familiares, associações, cooperativas, comunidades tradicionais, artesãos e coletivos de estudantes da UFFS, por meio de capacitação e da comercialização dos produtos.
1.2 Organizar espaço de comercialização dos produtos produzidos pelas unidades familiares, associações, cooperativas, comunidades tradicionais, artesãos e coletivos de estudantes da UFFS;
1.3 Oferecer atividades de formação para os expositores;
1.4 Fortalecer a relação acadêmica por meio do ensino e da pesquisa com os sujeitos do projeto e do programa vinculado;
1.5 Fortalecer a feira enquanto espaço da promoção de cultura popular, agroecológica e solidária;
1.6 Proporcionar espaço para doação de produtos que sejam excedentes na produção da área experimental da UFFS.
2. DO OBJETO DA CHAMADA
2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS que realizem atividades econômicas, cujos participantes são trabalhadoras e trabalhadores do meio urbano e/ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, com interesse em participar do Projeto Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização, com ações que envolvem o uso não oneroso de espaço nas instalações da UFFS Campus Chapecó - Hall do Bloco B.
3. DAS VAGAS E CRONOGRAMA
3.1 São disponibilizadas, inicialmente, 08 vagas, em módulo individualizado, medindo 2,00 metros quadrados cada.
3.2 Cada organização devidamente cadastrada, pode fazer uso de, no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) espaços, de acordo com a quantidade de participantes.
3.3 Para efeitos da presente Chamada, fica estabelecido o cronograma de manifestação de interesse e recepção de inscrições em fluxo contínuo, a partir da data de sua publicação.
3.4 O cronograma pode ser revogado, no todo ou em parte, a qualquer tempo.
4. DAS CATEGORIAS DE PRODUTOS
4.1 São aptos para comercialização as seguintes categorias de produtos:
I - Gêneros alimentícios com certificação orgânica ou produção agroecológica, sendo produção própria (ou oriundo de cooperação de produção) em área urbana e ou rural;
II - Gêneros alimentícios diversos: de produtoras e produtores inseridos nas organizações aptas ao credenciamento (panificados, doces, bebidas não alcoólicas, entre outros);
III - Artesanatos e/ou trabalhos manuais: produção própria e utilizando-se de insumos e resíduos que sejam sustentáveis;
IV - Produtos e compostos com princípios medicinais naturais e ou alternativos (sabonetes, aromatizadores, velas, incensos, chás, cosméticos, entre outros);
V - Comunicação: produtos que promovam a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, da agroecologia, da arte e da cultura popular;
4.1.1 Gêneros alimentícios diversos e bebidas devem ser comercializados devidamente embalados.
4.1.2 É proibida a venda de bebidas alcoólicas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Podem se inscrever nesta Chamada representantes de organizações da Agricultura Familiar e do Movimento de Economia Solidária, como associações, cooperativas, grupos informais sem constituição jurídica, representantes de comunidade identitária tradicional, e coletivos de estudantes da UFFS.
5.2 Os interessados devem preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdlCgktt9LuRskaKB5wJv1c1FLLvy-AYMUA8aUrWBeeerZFOA/viewform e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
I - Associações:
a) Cópia do Estatuto Social ou cópia da Ata de Constituição;
b) Lista dos associados - atualizada até a data da inscrição.
II - Cooperativas:
a) Cópia do cartão de CNPJ;
b) Cópia do Estatuto Social ou Cópia da Ata da Assembleia Geral de Constituição ou do Instrumento público de Constituição;
c) Lista dos cooperados - atualizada até a data da inscrição.
III - Grupos Informais sem constituição jurídica:
a) Carta de Autorização de Grupo Informal sem Constituição Jurídica, conforme modelo disponível no Anexo I desta Chamada, devidamente assinada por todos os membros.
VI - Representantes de Comunidade Identitária Tradicional:
a) Declaração de Pertencimento Étnico-racial e de Residência em comunidade identitária tradicional, conforme modelo disponível no Anexo II desta Chamada, devidamente assinada pelas lideranças correspondentes, ou;
b) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida por órgão oficial, no caso de representantes de comunidades quilombolas.
IV - Coletivos de Estudantes da UFFS:
a) Cópia do Atestado de Matrícula ativa de todos os participantes;
5.3 Conforme a categoria de produtos, podem ser solicitados documentos complementares, dos quais:
I - Cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente, para alimentos de produção orgânica;
II - Cópia do Certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, para gêneros alimentícios diversos;
III - Cópia do Alvará Sanitário ou do protocolo de requerimento junto a Vigilância Sanitária para gêneros alimentícios diversos;
5.4 Pedidos de inscrição sem a documentação comprobatória completa exigida são automaticamente indeferidos.
5.5 Os pedidos de inscrição são analisados pela Coordenação do Projeto, que conclui pelo deferimento ou indeferimento da participação, de acordo com os critérios desta Chamada.
5.6 Da decisão da Coordenação do Projeto não cabe recurso.
5.7 Pedidos indeferidos podem ser inscritos novamente, a qualquer tempo, durante a vigência do cronograma e desde que atendam os critérios exigidos nesta Chamada.
5.8 Os pedidos deferidos são informados por e-mail aos interessados e a relação dos participantes ativos fica disponível nos canais oficiais de divulgação do projeto.
6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Manter concordância de que a Feira ocorrerá, no mínimo 1 (uma) vez na semana, no período que compreende entre 9 horas e 21 horas, em dia a ser acordado entre a Coordenação do projeto e os participantes, durante o período de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS;
6.2 Providenciar a identificação da categoria na qual está inserido, mantendo em local visível e de fácil acesso o comprovante de regularidade dos produtos com a legislação vigente, quando for o caso.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O período de vigência do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS é de 01 (um) ano, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes.
7.2 O Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS pode ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS.
8. DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES
8.1 Responsabilizar-se pela estrutura necessária à sua participação na feira, como bancas, barracas, stands ou outros;
8.2 Zelar pelo espaço disponibilizado, mantendo-o permanentemente limpo e organizado;
8.3 Apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
8.4 Permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
8.5 Cumprir com as legislações sanitárias e fiscais vigentes para produção e comercialização;
8.6 Cumprir com a legislação trabalhista em caso de participantes terceirizados envolvidos na produção e comercialização dos produtos;
8.7 Responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
8.8 Comercializar somente produtos em acordo com a categoria informada no ato da inscrição, conforme item 4.1 desta Chamada;
8.9 Manter à disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores dos produtos;
8.10 Instalar balança em local de fácil visualização, que permita aos clientes verificarem a exatidão do peso do produto adquirido, conservando-a devidamente aferida e em acordo com a legislação vigente;
8.11 Acondicionar em recipientes apropriados e em locais designados os resíduos resultantes da comercialização, para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
8.12 Manter adequado armazenamento dos alimentos prontos para consumo;
8.13 Utilizar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o uso de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme legislação vigente;
8.14 Manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
8.15 Responsabilizar-se por eventuais despesas (transporte, traslado, alimentação, entre outras) para a viabilidade da participação no projeto;
8.16 Disponibilizar de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS;
8.17 Constar o nome do projeto e a logomarca da UFFS Campus Chapecó em todo material de divulgação da feira a ser elaborado;
9. DOS COMPROMISSOS DA UFFS
9.1 Disponibilizar aos participantes nesta Chamada espaço físico para montagem de módulos de comercialização de produtos;
9.2 Fornecer energia elétrica e água potável aos participantes durante o período de comercialização;
9.3 Realizar a publicação dos Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS firmados com os participantes desta Chamada;
9.4 Fiscalizar o fiel cumprimento dos Termos de Uso firmados.
10.1 Os interessados declaram conhecimento dos critérios desta Chamada, certificando-se de que preenchem os requisitos exigidos para participação.
10.2 Informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos devem ser enviados no e-mail agri.culturauffs@gmail.com
10.3 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Coordenação do projeto ou pela UFFS, não sendo aceitas reclamações sob a alegação de não recebimento de informações.
10.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas acarretará a qualquer tempo, revogação do Termo de Permissão de Uso não-oneroso de espaço público da UFFS.
10.5 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
10.6 A qualquer tempo, a presente Chamada pode ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.7 Casos omissos são resolvidos pela Coordenação do projeto.
10.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal-Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
Membros Natos:
I. Coordenador: Pericles Luiz Brustolin
II. Coordenador Adjunto: Ari Söthe
III. Coordenador de Estágio: Moacir Francisco Deimling
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Humberto Tonani Tosta (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente)
Representantes Docentes do domínio específico:
V. Ronei Arno Mocellin (titular) e Marcelo Recktenvald (suplente)
VI. Larissa de Lima Trindade (titular) e Cargo Vacante (suplente)
VII. Roberto Mauro Dall?Agnol (titular) e Emerson Moisés Labes (suplente)
VIII. Enise Barth (titular) e Cargo Vacante (suplente)
IX. Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (titular) e Cargo Vacante (suplente)
X. Fabrício Simplício Maia (titular) e Tatiane Silva Tavares Maia (suplente)
Representantes Docentes do domínio comum:
XI. Darlan Christiano Kroth (titular) e Gláucio Adriano Fontana (suplente)
Representantes Docentes do domínio conexo:
XII. Marcos Roberto dos Reis (titular) e Cargo Vacante (suplente)
Representantes Discentes:
XIII. Leocir Curzzel Neto (Titular EJ) e Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett (Suplente EJ)
XIV. Caroline Tiecher Cecchet (Titular ATL) e Carolina Vitória Santin (Suplente ATL)
XV. Christopher Araujo Venet (Titular 1 CA) e Juan Carlo Rodrigues dos Reis (Suplente 1 CA)
XVI. Danieli Dalarosa (Titular 2 CA) e Katriny Schwingel (Suplente 2 CA)
Representação TAEs:
XVII. Ricardo Osmar Voss (titular) e Andreia do Prado Bueno (suplente)
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 207/CCH/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
Parágrafo único: a Presidência do NDE ficará a cargo do Coordenador do Curso.
Chapecó-SC, 26 de agosto de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Elianei Frizon |
2060357 |
Presidente |
Daniele Gonçalves Vieira |
3489485 |
Membro Domínio Específico |
Eloá Angelica Koehnlein |
1931065 |
Membro Domínio Específico |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Membro Domínio Específico |
Jucieli Weber |
1823816 |
Membro Domínio Específico |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Membro Domínio Específico |
Jaciara Reis Domingues Garcia |
3492335 |
Membro Domínio Conexo |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Membro Domínio Comum |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 25 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, de 25 de agosto de 2025, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Elianei Frizon |
2060357 |
Presidente |
Daniele Gonçalves Vieira |
3489485 |
Membro Domínio Específico |
Eloá Angelica Koehnlein |
1931065 |
Membro Domínio Específico |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Membro Domínio Específico |
Jucieli Weber |
1823816 |
Membro Domínio Específico |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Membro Domínio Específico |
Jaciara Reis Domingues Garcia |
3492335 |
Membro Domínio Conexo |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Membro Domínio Comum” |
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Eliani Frizon |
2060357 |
Presidente |
Daniele Gonçalves Vieira |
3489485 |
Membro Domínio Específico |
Eloá Angelica Koehnlein |
1931065 |
Membro Domínio Específico |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Membro Domínio Específico |
Jucieli Weber |
1823816 |
Membro Domínio Específico |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Membro Domínio Específico |
Jaciara Reis Domingues Garcia |
3492335 |
Membro Domínio Conexo |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Membro Domínio Comum” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, de 21 de julho de 2025, conforme segue:
“Art. 1º………………………………………
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Eliani Frizon |
2060357 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Daniele Gonçalves Vieira |
3489485 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Jucieli Weber |
1823816 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Domínio Específico |
Titular |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Domínio Específico |
Suplente |
Eloá Angélica Koehnlein |
1931065 |
Domínio Específico |
Titular |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Específico |
Suplente |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Específico |
Titular |
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Específico |
Suplente |
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Comum |
Titular |
Dalila Moter Benvegnu |
1929265 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Larissa da Cunha Feio Costa |
1642152 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Dyidra Nayane Guimarães |
3042210 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Theony Alfredo Carvalho |
20240012040 |
Discente |
Titular |
Júlia Sofia de Andrade da Silva |
20240003283 |
Discente |
Suplente |
Leticia Souza De Paula Dos Santos |
20240011839 |
Discente |
Titular |
Emanueli Franz Berkenbrock |
20240007863 |
Discente |
Suplente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 27 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Realeza, em exercício.
PPG DPP CL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC, no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou candidatos que comprovem, mediante declaração de IES, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).
2. DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2026.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para aluno(a) estrangeiro(a).
2.1.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2026.
2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2.4 Fica reservada 1 vaga para aluno(a) estrangeiro(a).
2.2.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.2.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2026/
3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 1º de setembro e 05 de outubro de 2025. As inscrições devem ser enviadas até às 23h59min do dia 05/10/2025. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.
3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente no indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no site: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao processo seletivo.
3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por IES atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no currículo;
V - Os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no currículo;
VI – quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Quadro de Pontuação do Currículo).
VII – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.10 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – diploma de mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de mestre reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula.
V – currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no currículo;
VI - Os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no currículo;
VII - quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VIII – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.11 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 90 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025), sob pena de cancelamento da mesma.
3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.13 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2026 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo seletivo regular a partir de 13 de outubro de 2025.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: Avaliação do currículo lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimentos, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo seletivo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa.
4.2.2 O PPGDPP não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet, nas dependências da Unidade Seminário, do Campus Cerro Largo, para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 40%) e b) Currículo lattes (peso 60%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.
Item
|
Critérios de avaliação 1ª etapa
|
Peso
|
Total
|
Pré-projeto de pesquisa
|
|
|
40%
|
Currículo lattes
|
e. Produção científica experiência acadêmico-profissional
|
e. 60%
|
60%
|
4.3.1.1 A avaliação da produção científica constante no currículo lattes se dará conforme critérios a seguir:
Item |
Atividade |
Ponto |
Número máximo |
Nota máxima no item |
Trabalhos científicos publicados |
|
|
|
6 |
Participação em eventos científicos |
f. Apresentação de trabalho em evento científico; |
f. 0,40 |
f. 5 |
1 |
Participação em projetos ou experiência didática |
g. Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre; h. Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão e cultura, por semestre; i. Experiência de orientação de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização. |
g. 0,33 h. 0,34 i. 0,33 |
g. 5
|
3 |
Total da nota |
|
|
|
10 |
4.3.1.2 O Pré-projeto de pesquisa deve conter: capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.
a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda de 3 cm, margens inferior e direita 2 cm, com formatação do texto e referências seguindo a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT. Modelos podem ser acessados no site da biblioteca da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/biblioteca/normalizacao-de-trabalhos-4#texto).
b) Para a consulta às temáticas de interesse do PPGDPP e de seus docentes, os candidatos poderão acessar o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse.
c) O pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de Dissertação ou Tese, em caso de aprovação do candidato.
4.3.2 A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, com duas casas decimais, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e currículo lattes;
4.3.3 Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Mestrado e os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Doutorado, os quais estarão aptos a realizar a segunda etapa;
a) Aos candidatos inscritos para as vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, caso não obtenham a classificação geral entre os 30 candidatos com as melhores notas, será assegurada a presença na segunda fase do processo seletivo, na razão do dobro de candidatos por vaga estabelecida nos itens citados acima.
4.4 Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1 A segunda etapa consistirá em avaliação de conhecimentos, tendo como referência os textos indicados para leitura e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.
Item |
Critérios de avaliação 2ª etapa |
Peso |
Total Peso |
Avaliação de conhecimentos |
|
|
100% |
4.4.2 Apenas os candidatos classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimentos, resguardados os casos da alínea a) do item 4.3.3.
4.4.3 A avaliação de conhecimentos será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.4 A avaliação de conhecimentos ocorrerá por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo PPGDPP no horário estabelecido pela Banca Examinadora.
4.4.5 A avaliação de conhecimentos terá duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.6 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Mestrado será realizada com base nos seguintes textos:
LAGO, Ivann Carlos; ROTTA, Edemar. Política e cultura: a relação entre indivíduo e estrutura na perspectiva das teorias do comportamento eleitoral. Textos & Contextos (Porto Alegre), [S. l.], v. 22, n. 1, p. e43631, 2023. DOI: 10.15448/1677-9509.2023.1.43631. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/fass/article/view/43631
MARTINS, Ana Luisa Jorge; MIRANDA, Wanessa Debôrtoli; SILVEIRA, Fabricio; PAES-SOUSA, Rômulo. A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como estratégia para equidade em saúde e territórios sustentáveis e saudáveis. Saúde em Debate, [S. l.], v. 48, n. especial 1 ago, p. e8828, 2024. Disponível em: https://www.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/8828
4.4.7 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Doutorado será realizada com base nos seguintes textos:
ANDRADE, Daniel Pereira. O que é o neoliberalismo? A renovação do debate nas ciências sociais. Sociedade e Estado, [S. l.], v. 34, n. 01, p. 211–239, 2019. DOI: 10.1590/s0102-6992-201934010009. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/23920
THEIS, Ivo Marcos; BUTZKE, Luciana; SANTOS, Nelson Afonso Garcia. Contradições do desenvolvimento regional no Brasil: formação do território e inserção internacional. Desenvolvimento em Questão, [S. l.], v. 20, n. 58, p. e12546, 2022. DOI: 10.21527/2237-6453.2022.58.12546. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/12546
4.4.8 O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimentos no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.
4.4.9 As notas desta etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez, com duas casas decimais;
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do PPGDPP
(www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular);
4.6 A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
5.2 Para efeito de classificação final no processo seletivo serão considerados aprovados para ingresso os primeiros quinze classificados para o Mestrado e os primeiros quinze classificados para o Doutorado, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão nas respectivas listas de suplentes.
5.2.1 Os candidatos inscritos nas vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, caso obtenham classificação para vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às respectivas cotas, ficando as mesmas reservadas para concorrência entre os inscritos nos respectivos itens acima arrolados.
5.2.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Datas |
Período de inscrição |
01/09 à 05/10/2025 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 09/10/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
Homologação das inscrições |
A partir de 13/10/2025 |
Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa |
A partir de 03/11/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação provisória do resultado da 1ª etapa |
Divulgação das regras detalhadas e do cronograma para avaliação de conhecimentos |
A partir de 04/11/2025 |
Divulgação do resultado final da 1ª etapa |
A partir de 06/11/2025 |
Realização da 2ª etapa do processo seletivo |
10/11 a 19/11/2025 |
Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa |
A partir de 25/11/2025 |
Período de recursos |
Um dia após a divulgação provisória do resultado da 2ª etapa |
Divulgação do resultado final da 2ª etapa |
A partir de 28/11/2025 |
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo |
A partir de 02/12/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório do processo seletivo |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 05/12/2025 |
Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga |
A partir de 09/12/2025 |
Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração |
Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração |
Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas |
A partir de 11/12/2025
|
Realização da matrícula |
A data e as orientações serão divulgadas no edital de homologação do resultado final. |
6.2 As informações de acesso a Plataforma para avaliação de conhecimentos serão divulgadas no site do PPGDPP a partir do dia 04 de novembro de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio do PPGDPP, da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, para o e-mail sec.ppgdpp@uffs.edu.br devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação, além da definição clara do objeto para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.
8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
8.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
8.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
8.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem.
V – histórico escolar de mestrado;
VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:
I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;
II - formulário de autodeclaração, disponível em:
www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;
III - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 deste edital;
IV – formulário autodeclaração, disponível em:
www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 deste edital;
8.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
8.7.1 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
8.7.2 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.10 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGDPP
(www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
9.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgdpp@uffs.edu.br.
9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.
9.6 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 27 de agosto de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:
I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.
II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.
III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.
IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.
VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.
VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.
VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
c) Andreia Saugo, Siape 1929422.
IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.
X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.
XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Pedro Germano Dos Santos Murara, Siape 2277876.
XII – BRINQUEDOTECA
a) Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.
XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.
XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.
XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.
XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.
XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.
XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.
XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.
XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.
XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.
XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.
XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.
XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.
XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 109/CER/UFFS/2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de agosto de 2025.
Diretor do Campus Erechim