Semana de 27 de outubro a 1º de novembro de 2025
De 27 de outubro de 2025 até 01 de novembro de 2025
CONSCOM LS
O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul, realizada no dia 30 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, para condução do período correspondente a maio de 2024 a maio de 2026, que passa a ser composto pelos representantes abaixo:
I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul
IV. Docentes – UFFS
Titular: Betina Muelbert
Suplente: Marisela Garcia Hernandez
V. TAES- UFFS
Titular: Luiz Felipe da Paz
Suplente: Gerusa Pilati
VI. DCE – Estudantil
Titular: Otávio dos Santos Romero
Suplente: Euclinio Felix Rodrigues
VII. APP- Sindicato
Titular: Marcos Augusto Frandolozo (Vice presidente)
Suplente: Arno Bento Mussoi
VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul
Titular: Tarso Campigotto
Suplente: aguardando indicação
IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu
Titular: Juceli Fátima de Lara Medeiros
Suplente: Kelen Aline Algeri
X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia
Titular: Vilmar Acorde de Souza
Suplente: aguardando indicação
XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina
Titular: Mirian Maria Kunrath (Presidente)
Suplente: Ângela Líbio da Paixão
XII. Crehnor
Titular: Jaine Gomes de Amorin
Suplente: Altemar Mendes Freitas
XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: José Antônio Brugnara
Suplente: Cristiele Maurer
XIV. Lions
Titular: Nilson Martins
Suplente: Viviane Semin
XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense
Titular: Rosevaldo Fontanela
Suplente: Claudio Luis Rieke
XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Titular: Wilson Ferreira dos Santos
Suplente: aguardando indicação
XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul
Titular: Luiz Antônio de Souza
Suplente: Murilo César de Mattos
XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação
XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul
Titular: Valter José Rodacki
Suplente: Loreni de Azeverdo de Oliveira
XX. Via Campesina
Titular: Thaile Cristina Lopes Vieira
Suplente: Jaqueline Baim
XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul
Titular: Leandro dos Santos Orias - Administrador e Comerciante.
Suplente: Francis Welington da Silva Passos - Administrador, empresário.
XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Titular: Kauane do Amaral Paré
Suplente: Jacir do Amaral Paré
XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo
Titular: aguardando indicação
Suplente: aguardando indicação
XXIV. Rotary
Titular: Milene Ana dos Santos Pozzer
Suplente: Judas Tadeu Andreetta
XXV. Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul
Titular: Vagner Demenech
Suplente: Eliseu Fernando Telli
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e altera a RESOLUÇÃO Nº08/CONSCOM-LS/UFFS/2024, de 10 de maio de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário - Laranjeiras do Sul
GR
| NOME | UNIDADE DE ESTÁGIO | MH | CV | ENTREVISTA | MÉDIA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
| Patrícia Lima Massolini | Setor de ATI | 8,13 | - | 9,00 | 5,14 | 1ª |
| Daniel Cipriano da Silva | Setor de ATI | 7,52 | 0,5 | 7,00 | 4,56 | 2º |
| João Athur Birkheuer de Cristo | Setor de ATI | 8,49 | - | - | | Desclassificado* |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| MH | Média das notas do histórico escolar |
| CV | Nota atribuída ao Curriculum vitae |
| * | Não compareceu à entrevista (Item 1.3.1, “c”, do Edital Nº 622/GR/UFFS/2025) |
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
|
Classificação
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Dias na UFFS
|
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
|
Pontos
|
Situação do Requerimento
|
|
1º
|
Andreia do Prado Bueno
|
23205.019904/2025-74
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
3959
|
85
|
3874
|
Deferido
|
|
2º
|
Daniela Varnier
|
23205.018743/2025-00
|
Mestrado em Agronomia
|
2969
|
12
|
2957
|
Deferido” (NR)
|
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
| Classificação | Candidata | Apresentação |
| 2º | João Vithor da Costa Dias de Satnana Maciel | Data: 12/11/2025 às 13h30min |
| 3º | Maria Vitória Pompei Ribeiro | Data: 04/11/2025 às 13h30min |
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
|
Geomara Balsanello
|
|
Gildomar Leonel Wildner
|
|
Fabiano Gnoato
|
|
Vanessa Catapan
|
|
Felipe Rafael Niemes
|
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
|
Tulio Sant Anna Vidor
|
|
NOME
|
|
Geomara Balsanello
|
|
Gildomar Leonel Wildner
|
|
Fabiano Gnoato
|
|
Vanessa Catapan
|
|
Felipe Rafael Niemes
|
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
|
Tulio Sant Anna Vidor
|
|
NOME
|
|
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
|
|
Marisa Zamboni Pierezan
|
|
Taíz Viviane Dos Santos
|
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Reitor
| NOME | MATRÍCULA SIAPE OU CPF | ÓRGÃO | FUNÇÃO |
| Alfredo Castamann | 1837429 | UFFS | Coordenador |
| Tarita Cira Deboni | 1918894 | UFFS | Coordenadora suplente |
| Marcelo Luis Ronsoni | 1764182 | UFFS | Técnico de apoio |
| Jacir João Chies | xxx.317.100-xx | Instituto Educar | Articulação político - pedagógica |
| Maria Salete Campigotto | xxx.825.660-xx | Instituto Educar | Educadora - orientadora |
| Lucia Vedovatto | xxx.461.300-xx | Instituto Educar | Educadora - orientadora |
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Jorge Luis Mattias
|
1914982
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Rozilene Bellaver
|
1906156
|
Pedagoga
|
Membro
|
|
Cristopher Araujo Venet
|
20240019031
|
Discente
|
Membro”
|
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Jorge Luis Mattias
|
1914982
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Rozilene Bellaver
|
1906156
|
Pedagoga
|
Membro
|
|
Christopher Araujo Venet
|
20240019031
|
Discente
|
Membro”
|
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Reitor
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 759.462,67
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 12/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item.
A classificação final do grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 785.535,58 (Setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/11/2025 às 09h15
Critério de Julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa:Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM, para os itens: 3, 6, 20, 31, 32, 37, 38, 71, 73, 75, 76, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 95, 113, 133, 175, 189, 212, 215, 226, 227, 257, 259,
260, 287, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 299, 317, 320, 321 e 351.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a segunda seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;
II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
3.7.1
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
31/10 a 03/11/2025 |
Email coordenação do projeto: andresa.freitas@uffs.edu.br |
|
2ª |
Homologação das inscrições |
04/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
3ª |
Seleção |
05/11/2025 |
De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. |
|
4ª |
Resultado Provisório |
06/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
5ª |
Recurso sobre o resultado |
07/11/2025 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
|
6ª |
Resultado Final |
10/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 10/11/2025.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Laranjeiras do Sul
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - Gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal técnica titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
c) fiscal técnico suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2149/PROAD/UFFS/2025, de 28 de maio de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS:
I - Campus Chapecó-SC (itens 1 e 2):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013
c) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
d) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
II - Campus Erechim-RS (itens 3, 4 e 5):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III - Campus Passo Fundo-RS (item 6):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 13/2023, Processo nº 23205.014657/2023-58, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2237/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
e) fiscal técnica titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2254/PROAD/UFFS/2025, de 19 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de alimentação para fornecimento de refeições (almoço e jantar) tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do Campus Passo Fundo-RS:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
d) fiscal técnico suplente: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
e) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
f) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 50/2023, Processo nº 23205.034217/2023-17, contratada a empresa AMAZÔNIA BR SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2126/PROAD/UFFS/2025, de 24 de abril de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2024, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Chapecó, Erechim e Passo Fundo:
I - Campus Chapecó-SC (Item 1):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709.
f) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.
II - Campus Erechim-RS (Item 2):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal técnico Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
III – Campus Passo Fundo-RS (Item 3):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
e) fiscal técnico titular: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 9/2024, Processo nº 23205.012814/2024-71, contratada a empresa OK COMÉRCIO DE POSTES DE FIBRA DE VIDRO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2238/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2024, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 3082466942:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 24/2024, Processo nº 23205.024647/2024-10, a empresa contratada é RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2009/PROAD/UFFS/2025, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2024, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 4002013544:
I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 24/2024, Processo nº 23205.024647/2024-10, a empresa contratada é RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1938/PROAD/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 1982458-0:
I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1974/PROAD/UFFS/2025, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 2518993-0:
I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1975/PROAD/UFFS/2025, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2025 (23205.031957/2025-63):
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Frutas Nativas.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
II - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
III - integrante: Marcio Rodrigo De Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;
V - integrante: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Siape 1881505;
VI - integrante: Fabio Onetta, Siape 1770053.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 14/11/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ações da UFFS para a promoção do desenvolvimento sustentável”:
I - coordenador titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
II - gestora titular: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 2022789;
III - gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018;
IV - fiscal técnica titular: Julie Rossato Fagundes, Assistente em Administração, Siape 2408269;
V - fiscal técnico suplente: Cesar Capitânio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2025, Processo nº 23205.019692/2025-25, a fundação contratada é a FAPEU - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90013/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de meios de cultura, e consumíveis das áreas de Análises Clínicas e Microscopia para os laboratórios e hospital veterinário universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I – Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-LS):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor do Magistério Superior, Siape 1935747;
b) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
II – Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS):
a) gestor titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professor do Magistério Superior, Siape 01939285;
b) fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente Administrativa, Siape 1850180;
c) fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832.
III – Laboratórios Cerro Largo-RS (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497.
IV – Laboratórios Chapecó-SC (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente Administrativo, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Jonas Goldoni, Tecnólogo em Laboratório, Siape 1894028;
d) fiscal técnico suplente: Filomena Marafon, Técnica de Laboratório, Siape 2056695.
V – Laboratórios Erechim-RS (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnica titular: Angela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
d) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.
VI – Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
d) fiscal técnica suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.
VII – Laboratórios Passo Fundo-RS (CLAB-PF):
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.
VIII – Laboratórios Realeza-PR (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnico titular: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
d) fiscal técnica suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985.
IX - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Fernanda Bernardo Cripa Saggin, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90013/2025, Processo nº 223205.013065/2025-81.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2025, tendo como objeto a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura, revestimentos de pisos e paredes; instalações elétricas; instalações telecomunicações; instalações climatização; instalações hidrossanitárias; instalações preventivas contra incêndio; paisagismo e urbanização; com 664,84 m² de área construída:
I - Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
II - Campus Realeza-PR:
a) fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
b) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, Processo nº 23205.022066/2025-16, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CONSC RE
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna pública a homologação final da lista de eleitores do segmento docente para a escolha dos representantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.
|
Nome |
Siape |
|
ADALGIZA PINTO NETO |
1842914 |
|
ADELITA MARIA LINZMEIER |
1871512 |
|
ADEMIR ROBERTO FREDDO |
1373639 |
|
ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR |
1327427 |
|
ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA |
1835632 |
|
ALINE PORTELLA BISCAINO |
2145228 |
|
ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO |
1836795 |
|
ANDREIA CRISTINA DE SOUZA |
2208586 |
|
ANTONIO MARCOS MYSKIW |
1769697 |
|
BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA |
2154589 |
|
BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA |
2059751 |
|
CAMILA ELIZANDRA ROSSI |
1615664 |
|
CARLOS ALBERTO CECATTO |
1169779 |
|
CARLOS RODRIGO BROCARDO |
1295182 |
|
CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA |
2770171 |
|
CAROLINE HEINIG VOLTOLINI |
1715702 |
|
CASSIANI GOTAMA TASCA |
1836813 |
|
CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA |
1221561 |
|
CLAUDIA ALMEIDA FIORESI |
3012222 |
|
CLOVIS ALENCAR BUTZGE |
1768224 |
|
CLOVIS CAETANO |
1784173 |
|
CLOVIS PIOVEZAN |
1803063 |
|
CRISTIANE DE QUADROS |
1554791 |
|
DALILA MOTER BENVEGNU |
1929265 |
|
DENISE MARIA SOUSA DE MELLO |
1836963 |
|
DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA |
1857321 |
|
EDUARDO DE ALMEIDA |
1737460 |
|
ELIANI FRIZON |
2060357 |
|
ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL |
2026211 |
|
ELOA ANGELICA KOEHNLEIN |
1931065 |
|
EMERSON MARTINS |
1809185 |
|
EVERTON ARTUSO |
1720527 |
|
FABIANA ELIAS |
1452942 |
|
FABIOLA DALMOLIN |
2247642 |
|
FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS |
1547290 |
|
FELIPE BEIJAMINI |
2355748 |
|
FERNANDA OLIVEIRA LIMA |
1021004 |
|
FLAVIA PASCOAL RAMOS |
1273180 |
|
FRANCINI SCHEID MARTINS |
1263250 |
|
GENTIL FERREIRA GONCALVES |
1809467 |
|
GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO |
2115366 |
|
IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR |
2116383 |
|
IZABEL APARECIDA SOARES |
1716247 |
|
JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI |
1323522 |
|
JONATAS CATTELAM |
1118760 |
|
JOSE OTO KONZEN |
1488209 |
|
JUCIELI WEBER |
1823816 |
|
JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA |
3485317 |
|
KARINA RAMIREZ STARIKOFF |
1940208 |
|
LETIERE CABREIRA SOARES |
2036344 |
|
LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI |
1835352 |
|
LUCIANA PEREIRA MACHADO |
2656653 |
|
MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO |
1868534 |
|
MARCELO FALCI MOTA |
1572189 |
|
MARCELO ZANETTI |
1698505 |
|
MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER |
2408016 |
|
MARCIA DA COSTA |
1153174 |
|
MARCIA FERNANDES NISHIYAMA |
2023076 |
|
MARCIO LUIS MARANGON |
3392588 |
|
MARCOS ANTONIO BEAL |
1767581 |
|
MARCOS LEANDRO OHSE |
1479843 |
|
MARCOS ROBERTO DA SILVA |
1716043 |
|
MARTA LUIZA SFREDDO |
2906516 |
|
MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ |
1096467 |
|
NAIANE CAROLINA MENTA TRES |
2131657 |
|
PATRICIA ROMAGNOLLI |
1842830 |
|
PAULO HENRIQUE BRAZ |
1006736 |
|
RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA |
2036184 |
|
ROSANGELA ESTEL ZIECH |
1403240 |
|
ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI |
1106098 |
|
ROZANE MARCIA TRICHES |
1863866 |
|
RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA |
1239867 |
|
SABRINA CASAGRANDE |
1805159 |
|
SANDRA MARIA WIRZBICKI |
2211724 |
|
SAULO GOMES THIMOTEO |
1840014 |
|
SERGIO ROBERTO MASSAGLI |
1835617 |
|
SHIRANI KAORI HARAGUCHI |
1005146 |
|
SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI |
1210369 |
|
SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER |
1720851 |
|
TATIANA CHAMPION |
2117136 |
|
TIAGO DA COSTA |
1907140 |
|
TOBIAS HEIMFARTH |
2142382 |
|
VALFREDO SCHLEMPER |
1837457 |
|
VANESSA DOS SANTOS MOURA |
1146055 |
|
VANESSA SILVA RETUCI |
1670205 |
|
VIVIANE ARRIGO |
1105055 |
|
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA |
1724718 |
Realeza-PR, 27 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Homologadas do Campus Laranjeiras do Sul:
|
Nome |
|
Charles Henrique dos Santos |
|
Jean da Rosa dos Santos |
|
Jovana da Rosa Lopes |
|
Leticia Maria Polli Kades |
|
Michel Gomes da Silva |
|
Nilton Slobodzian |
|
Thais Epifanio da Roza |
1.2 Inscrições Homologadas do Campus Realeza:
|
Nome |
|
Junior Juliani |
|
Karen Cristine Silva de Oliveira |
|
Luana Minussi |
2 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
2.1 Inscrições indeferidas:
|
Nome |
Campus |
Motivo do Indeferimento |
|
Natalia Caroline Menegon de Oliveira |
Realeza |
Descumprimento do prazo estabelecido para período de inscrição (Edital 163/PROPEPG/UFFS/2025, subitem 9.1 Cronograma). |
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória das inscrições do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries:
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3240 |
Adecir Rodrigues da Silva |
DEFERIDA |
|
2 |
3332 |
Adriana Pereira Duarte |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (documento incompleto). |
|
3 |
3347 |
Alana Thais Quadros de Campo |
DEFERIDA |
|
4 |
3259 |
Alessandra Maria Cavazini Lazarotto |
INDEFERIDA – Item 5: b (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
5 |
3304 |
Angelica Servegnini de Wallau |
DEFERIDA |
|
6 |
3275 |
Bernadette Rissardi de Andrade |
INDEFERIDA – Item 5: a (o documento enviado não contempla o solicitado); b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (ausente); i (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
7 |
3260 |
Bruna Andrade Costa Esperandim |
DEFERIDA |
|
8 |
3306 |
Claudineia Rodrigues Demenek |
DEFERIDA |
|
9 |
3257 |
Cleide Cristina Schebeski |
DEFERIDA |
|
10 |
3256 |
Cristina Terezinha Borges de Barros |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
11 |
3297 |
Danielli Bortolini da Silva |
DEFERIDA |
|
12 |
3313 |
Diuliana Claudia Baratto |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
13 |
3294 |
Ediane Andretta de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
14 |
3221 |
Felipe Alexandre da Silva |
DEFERIDA |
|
15 |
3342 |
Gessiani Baim |
DEFERIDA |
|
16 |
3290 |
Ilaine Regina Hartmann dos Santos |
INDEFERIDA – Item 5: h (o documento enviado não contempla o solicitado); i (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
17 |
3336 |
Irma Demenech Albonico |
DEFERIDA |
|
18 |
3266 |
Ivania Piva Mazur |
DEFERIDA |
|
19 |
3314 |
Jaqueline Olimpio Dahmer |
DEFERIDA |
|
20 |
3261 |
Juçara Maria Klockner Martinelo |
DEFERIDA |
|
21 |
3298 |
Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk |
DEFERIDA |
|
22 |
3273 |
Juliana Cristina de Mello |
DEFERIDA |
|
23 |
3305 |
Leanderson Clovis dos Santos |
DEFERIDA |
|
24 |
3346 |
Luis Henrique Carminati |
DEFERIDA |
|
25 |
3296 |
Luzia Aparecida da Silva Escongisk |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento ilegível); c (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
26 |
3276 |
Marcia Ferreira Silveira Pereira |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado) |
|
27 |
3324 |
Marcia Pereira da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
28 |
3330 |
Margarete da Silva Gonçalves |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (documento ilegível). |
|
29 |
3323 |
Maria Cristina do Nascimento |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto). |
|
30 |
3344 |
Mikeli de Araujo |
DEFERIDA |
|
31 |
3274 |
Morgana Martins Pinto |
DEFERIDA |
|
32 |
3303 |
Nathalia Ferreira Terres Anziliero |
DEFERIDA |
|
33 |
3318 |
Natyara Carvalho de Carvalho |
DEFERIDA |
|
34 |
3338 |
Patrina do Carmo Goncalves de Almeida |
DEFERIDA |
|
35 |
3262 |
Rafael Guimarães Fortunato |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
36 |
3265 |
Romulo das Neves Carneiro |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
37 |
3329 |
Roselaine Andressa Souza da Silva |
DEFERIDA |
|
38 |
3335 |
Roseli de Siqueira |
INDEFERIDA – Item 5: b (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
39 |
3268 |
Rubia Thainara Chiapetti |
DEFERIDA |
|
40 |
3287 |
Sandra Mara Lorenzoni Blasi |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (documento incompleto). |
|
41 |
3341 |
Sidonia Zamarchi Dias |
DEFERIDA |
|
42 |
3319 |
Silvia Alves da Silva |
DEFERIDA |
|
43 |
3295 |
Sirley de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: f (o documento enviado não contempla o solicitado); h (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
44 |
3299 |
Tatiane Wuikoski |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
45 |
3343 |
Thais Duarte |
DEFERIDA |
|
46 |
3328 |
Thalia dos Santos Gonçalves |
DEFERIDA |
1.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
|
Não houve inscritos |
1.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
|
Não houve inscritos |
1.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3306 |
Claudineia Rodrigues Demenek |
DEFERIDA |
|
2 |
3265 |
Romulo das Neves Carneiro |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
1.5 Ampla concorrência Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos:
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3232 |
Adriana Monteiro da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: a (o documento enviado não contempla o solicitado); b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); c (o documento enviado não contempla o solicitado); f (ausente); h (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
2 |
3272 |
Alana Gabriella de Souza França |
DEFERIDA |
|
3 |
3203 |
Alessandra Lopes Ribeiro |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); i (o documento enviado não confere com o Anexo I do Edital). |
|
4 |
3243 |
Alexandre de Castro |
DEFERIDA |
|
5 |
3269 |
Aline Schimit Rodrigues |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
6 |
3237 |
Amanda Sutil da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); c (documento incompleto); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado) |
|
7 |
3280 |
Ana Karoline Nardotto Santana |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
8 |
3207 |
Ana Maria Viegas de Jesus |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
9 |
3224 |
Ana Paula de Souza Cezar |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
10 |
3222 |
Ana Paula Fonseca |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
11 |
3292 |
Ana Rodrigues |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
12 |
3246 |
Andréia Bez Moraes |
DEFERIDA |
|
13 |
3225 |
Andreia Ribeiro Olivo |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
14 |
3281 |
Angélica Trambaioli da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: i (o documento enviado não confere com o Anexo I do Edital). |
|
15 |
3251 |
Angelita da Silva Santos |
INDEFERIDA – Item 5: d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
16 |
3286 |
Camila Costa Vindor Souza |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
17 |
3233 |
Carlos Rodrigo de Lima Girimia |
INDEFERIDA – Item 5: a (o documento enviado não contempla o solicitado); b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); e (anexou documento com senha); f (ausente). |
|
18 |
3285 |
Cassiane Tibes do Nascimento |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
19 |
3315 |
Celio Jean da Rocha |
DEFERIDA |
|
20 |
3245 |
Daniele Fernandes dos Santos |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
21 |
3254 |
Danyelle Carolina Santos |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
22 |
3205 |
Débora Peres Lima |
DEFERIDA |
|
23 |
3235 |
Deyse Golsalves de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
24 |
3238 |
Diego Adão de Almeida Freitas |
INDEFERIDA – Item 5: e (documento apresentado não se refere ao apresentado no item d). |
|
25 |
3248 |
Elaine Cristina Alves da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: c (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
26 |
3236 |
Eleana Marcia Rizzi Trevisan |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
27 |
3231 |
Eloisa Lima Campos |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
28 |
3289 |
Franciela Ferreira Machado |
DEFERIDA |
|
29 |
3264 |
Franciele Camilo Dos Santos |
DEFERIDA |
|
30 |
3215 |
Gabriele Aparecida Cassol |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
31 |
3253 |
Gisele Camila Tielke |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
32 |
3302 |
Gislaine da Silva Parteck |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
33 |
3278 |
Jacson Luan de Oliveira |
DEFERIDA |
|
34 |
3316 |
Janiele Kogus |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (o documento enviado não contempla o solicitado) |
|
35 |
3204 |
Joelma Franco |
DEFERIDA |
|
36 |
3263 |
Jones Fernando Jeremias de Lima |
INDEFERIDA – Item 5: g (documento incompleto) |
|
37 |
3279 |
Julio Alves Martins |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (documento ilegível); g (ausente); item 5.3.3 (ausente). |
|
38 |
3239 |
Kelvis Marcos do Nascimento |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto); b (documento pendente de regularização); d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
39 |
3282 |
Lidiane da Silva Machado |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto), e (o documento enviado não contempla o solicitado); h (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
40 |
3206 |
Marcelo Pontes |
DEFERIDA |
|
41 |
3255 |
Maria Cicera de Almeida Campos |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto), b (o documento enviado não contempla o solicitado); d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado); i (o documento enviado não contempla o solicitado); item 5.3.3 (ausente) |
|
42 |
3218 |
Maricleia Oliveira de Azevedo |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (documento incompleto). |
|
43 |
3244 |
Mary Lucia Knopf dos Santos |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (documento incompleto); e (documento incompleto); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
44 |
3249 |
Millene Maldaner Andrioli |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
45 |
3227 |
Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro |
DEFERIDA |
|
46 |
3252 |
Neiva Adriana Palma |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado): d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
47 |
3250 |
Patricia Tielke |
INDEFERIDA – Item 5 b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado), d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
48 |
3242 |
Raquel Cristina Barrete |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
49 |
3270 |
Raquel Rosa Machado Lopes |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
50 |
3228 |
Rosenilda do Carmo Ribas |
DEFERIDA |
|
51 |
3229 |
Roseni Soares Pedro Francisco |
INDEFERIDA – Item 5: e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
52 |
3277 |
Silvia Oliveira Roveda |
DEFERIDA |
|
53 |
3241 |
Soniamara Rodrigues |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
54 |
3267 |
Suelen Tomalok |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
55 |
3288 |
Tais Alini Lisboa Ribas |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
56 |
3284 |
Talita Gonçalves Escandiel |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (não contempla o documento solicitado). |
|
57 |
3226 |
Taynara Pereira Braz de Lima |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
58 |
3214 |
Théo Filipi Oliveira Dias |
DEFERIDA |
|
59 |
3271 |
Valdete da Rosa |
INDEFERIDA – Item 5: b (documento pendente de regularização). |
|
60 |
3234 |
Valeria Antunes |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
61 |
3216 |
Valeria Ritter Sacon |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
62 |
3247 |
Viviane Lima da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado). |
|
63 |
3258 |
Zeni Pedrozo de Quadros |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
64 |
3223 |
Zilda Rodriguez dos Santos Pinheiro |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto): b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (documento incompleto) |
1.6 Modalidade 2.3.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
|
Não houve inscritos |
1.7 Modalidade 2.3.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
|
Não houve inscritos |
1.8 Modalidade 2.3.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3251 |
Angelita da Silva Santos |
INDEFERIDA – Item 5: d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24 h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.2.1 No caso de indeferimento por motivo de documentação, o candidato poderá interpor recurso enviando o documento correto para análise, dentro do prazo estipulado.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 O parecer será divulgado na página do Aperfeiçoamento.
3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública alteração do item 1.1 do Edital Nº 128/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre credenciamento docente para o quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) na Linha de Pesquisa 1 – Produção do espaço e dinâmicas naturais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1 Os seguintes candidatos estão aptos a se credenciar como docente permanente na Linha de pesquisa 1 do PPGGeo:
|
CANDIDATO |
|
GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM |
|
MÁRCIO FREITAS EDUARDO” |
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final para o Edital Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Erechim.
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 Docentes recredenciados:
|
Docente |
Linha de Pesquisa |
Categoria |
|
Ana Maria de Oliveira Pereira |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Adriana Salete Loss |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Almir Paulo dos Santos |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Permanente |
|
Bárbara Cristina Pasa |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Ivan Carlos Bagnara |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Jeronimo Sartori |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Leandro Carlos Ody |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Permanente |
|
Moises Marques Prsybyciem |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Permanente |
|
Marilane Maria Wolff Paim |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Nilce Fatima Scheffer |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Sandra Simone Hopner Pierozan |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
|
Sinara München |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Permanente |
|
Sonize Lepke |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Permanente |
|
Thiago Ingrassia Pereira |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Permanente |
|
Zoraia Aguiar Bittencourt |
Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Permanente |
1.2 Docentes descredenciados:
|
Docente |
Linha de Pesquisa |
Categoria |
|
Emerson Neves da Silva |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Descredenciado |
1.3 Docentes colaboradores:
|
Docente |
Linha de Pesquisa |
Categoria |
|
Cleusa Inês Ziesmann |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Colaborador |
|
Isabel Rosa Gritti |
Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Colaborador |
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Admissibilidade do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza.
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 No âmbito do presente Edital são apresentadas as inscrições homologadas que estão admissíveis para o prosseguimento do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025.
2 DAS INSCRIÇÕES ADMISSÍVEIS
2.1 As inscrições admissíveis estão listadas por campus e em ordem alfabética.
2.2.1 Campus Laranjeiras do Sul:
|
Nome |
|
Charles Henrique dos Santos |
|
Jean da Rosa dos Santos |
|
Jovana da Rosa Lopes |
|
Leticia Maria Polli Kades |
|
Michel Gomes da Silva |
|
Nilton Slobodzian |
|
Thais Epifanio da Roza |
2.2.2 Campus Realeza:
|
Nome |
|
Junior Juliani |
|
Karen Cristine Silva de Oliveira |
|
Luana Minussi |
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de inscrições para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), mediante os termos aqui estabelecidos.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar bolsista técnico II de Nível Superior (BT-NS), para atuação no projeto de pesquisa “Desenvolvimento Sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata” do Campi de Realeza no Paraná conforme critérios e requisitos estabelecidos neste Edital em consonância com a Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - Programa Institucional de Pesquisa Universal de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada).
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 A Bolsa Técnico II de Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária é destinada a profissional com Ensino Superior concluído para atuar no projeto de pesquisa deste edital.
2.2 Poderão se inscrever no processo seletivo para atuar como bolsista técnico II de Nível Superior (BT-NS) profissionais com curso completo de graduação, para exercer atividades técnicas de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos ligados ao projeto aprovado e cumprindo requisitos descritos neste edital.
3 DA CONCESSÃO DE BOLSA
3.1 Será concedida uma bolsa de apoio Técnico II de Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária, para atender demandas do projeto deste edital, no Campus Realeza.
3.2 A bolsa terá o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e vigência de até 24 (vinte e quatro) meses.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Os bolsistas irão desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
4.1.1 Acompanhar análises laboratoriais realizadas pelos docentes proponentes do projeto.
4.1.2 Interpretar resultados obtidos em análises.
4.1.3 Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentais do projeto de pesquisa.
4.1.4 Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes e participar ativamente das atividades de pesquisa.
4.1.5 Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados ao projeto.
4.1.6 Cumprir 40 horas semanais, em horários estabelecidos e acordados com a equipe propoente do projeto.
4.1.7 Incluir o nome dos orientadores nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
4.1.8 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e da Fundação Araucária como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
4.1.9 Elaborar relatórios para apreciação do orientador.
4.1.10 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.
4.2 Para além das atribuições relacionadas no subitem 4.1, cabe ao bolsista selecionado:
4.2.1 Possuir, preferencialmente, graduação em Ciências Biológicas ou Química, com experiência na área microbiologia, incluindo esterilização de materiais, preparo de meios de cultura e análises físico-químicas em amostras de água.
4.2.2 Desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados; supervisionar e coordenar atividades relacionadas ao projeto.
4.2.3 Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos, relacionadas aos objetivos do projeto.
4.2.4 Estar capacitado para utilizar os equipamentos quando eles forem necessários para execução de análises relacionadas ao projeto de pesquisa.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Requisitos para candidatar-se às vagas:
- Possuir diploma de graduado nas áreas especificada neste edital;
- Não possuir vínculo empregatício;
- Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;
- Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 (quarenta) horas semanais;
- Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do envio de e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza onde a vaga está sendo ofertada, conforme o endereço eletrônico indicado <cappg.re@uffs.edu.br>, com solicitação de confirmação de leitura.
6.1.1 O e-mail de inscrição deverá ter como assunto: “Inscrição – [Nome do(a) candidato(a)] – [Nome do Campus]”. Exemplo: “Inscrição – João da Silva – Campus Realeza”.
6.1.2 No corpo do e-mail, o(a) candidato(a) deverá informar nome completo, CPF, telefone para contato e o nome da vaga a que está se candidatando.
6.1.3 Deverão ser anexados ao e-mail, em formato PDF, os seguintes documentos obrigatórios:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I deste edital);
- Cópia do documento oficial de identidade com foto;
- Cópia do CPF;
- Currículo atualizado Lattes, em formato PDF;
- Diploma de graduação;
- Carta de intenção que demonstre as qualificações do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As qualificações descritas na carta de intenção deverão ser acompanhadas de comprovação na forma de declaração de orientador ou certificado. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato.
6.1.4 Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e forem enviadas dentro do prazo estipulado no item 9 deste edital.
6.2 A sistematização para identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo utilizará o nome completo dos candidatos e a anonimização do CPF, conforme recomendado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6.3 As Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus onde a vaga está sendo ofertada se isenta de responsabilidade pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 Os candidatos serão selecionados a partir da análise da documentação relacionada no sub-subitem 6.1.3.
7.2 Diploma de graduado, preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 (máximo 20 pontos).
7.3 Diploma de mestre (10 pontos) e/ou doutor (10 pontos), preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 (máximo 20 pontos).
7.4 As atividades relacionadas pelos candidatos serão pontuadas considerando experiências declaradas na carta de intenção e/ou no currículo, devidamente comprovadas e abrangendo o período de outubro de 2020 a outubro de 2025, conforme consta no anexo II (máximo 40 pontos);
7.5 Carta de intenção com experiências comprovadas (máximo 20 pontos).
7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7.7 O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS do Campus Realeza, e mais dois docentes pertencentes ao quadro efetivo da UFFS relaciondos a área do projeto, comporão a banca avaliadora da documentação dos candidatos.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS
8.1 A implantação da bolsa deverá seguir os seguintes requisitos:
8.1.2 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.
8.1.3 A documentação necessária para a concessão de bolsa será informada no Edital de Resultado Final.
8.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.
8.3 O bolsista será supervisionado pelo coordenador institucional do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.
8.4 A substituição de bolsista é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio e a solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo pesquisador docente, junto com o Plano de Trabalho e demais documentos do bolsista substituto.
8.5 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.
8.6 É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
9.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
|
Inscrição |
Até 23h59min do dia 03 de novembro de 2025, via e-mail da CAPPG do campus de interesse, conforme consta nos termos do item 6 deste edital |
|
Divulgação da lista de inscritos |
Até 23h59min do dia 05 de novembro de 2025 |
|
Análise da documentação recebida e divulgação do resultado de admissibilidade |
Até 23h59min do dia 06 de novembro de 2025 |
|
Recursos sobre o resultado admissibilidade |
Do dia 07 a 10 de novembro de 2025 |
|
Resultado da análise dos recursos sobre o resultado da admissibilidade |
A partir do dia 11 de novembro de 2025 |
|
Resultado provisório da seleção |
A partir do dia 12 de novembro de 2025 |
|
Recursos sobre o resultado provisório da seleção |
13 e 14 de novembro de 2025, considerando encaminhamento de recurso elaborado em anexo III deste edital, encaminhado via e-mail à CAPPG do campus da vaga de interesse |
|
Divulgação do resultado da análise dos recursos |
A partir do dia 17 de novembro de 2025 |
|
Recurso à instância superior |
De 18 a 20 de novembro de 2025 |
|
Resultado da análise dos recursos pela instância superior e divulgação do resultado final |
A partir de 24 de novembro de 2025 |
|
Entrega de documentos para implementação da bolsa |
Até 23h59min do dia 28 de novembro de 2025, e a implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição |
9.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no boletim oficial da UFFS.
10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, por meio de formulário, Anexo III deste edital.
10.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à DPE, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.
11.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.
11.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão na Lista de inscritos como deferidos e aqueles que não atenderem aos critérios deste Edital serão indeferidos.
11.5 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, em resposta à mensagem encaminhada via e-mail, considerando os endereço eletrônico descrito no subitem 6.1.
11.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPGs dos Campi onde são ofertadas as vagas em conjunto com a PROPEPG.
Chapecó/SC, 30 de outubro de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025
|
DADOS DO(A) CANDIDATO(A) |
|
Nome Completo: |
|
CPF: |
|
RG: |
|
Telefone para Contato: |
|
E-mail: |
|
Endereço Completo: |
|
Titulação (Graduação): |
Eu, declaro que não possuo vínculo empregatício e que tenho disponibilidade para dedicação presencial de 40 horas semanais. Ainda, para os devidos fins, declaro que li e concordo com as normas e requisitos estabelecidos no Edital N° 175/PROPEPG/UFFS/2025. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que, a qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, minha inscrição será cancelada.
Local e Data:
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II - ANÁLISE DE CURRÍCULO COM EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS
EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025
Período de abrangência: outubro de 2020 a outubro de 2025.
|
CRITÉRIOS |
VALOR DA PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO |
|
Atuação em atividades profissionais relacionadas a execução de projetos (máximo de 24 pontos); |
1/mês |
||
|
Participação em projetos de pesquisa e extensão (máximo 6 pontos); |
1/mês |
||
|
Publicação (máximo de 5 pontos); |
1/publicação |
||
|
Participação em eventos (máximo de 5 pontos). |
1/evento |
||
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TOTAL |
O formulário “Análise do Currículo com experiências comprovadas” deve ser preenchido pelo candidato anexando os documentos comprobatórios na ordem da pontuação. O seu correto preenchimento é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Local e Data:
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EDITAL N° 175/PROPEPG/UFFS/2025
(Este formulário deve ser encaminhado via e-mail à Coordenação Adjunta do Campus Realeza, conforme consta no item 10.1 do edital).
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DADOS DO(A) CANDIDATO(A): |
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Nome Completo: |
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CPF: |
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Campus/Vaga: ALEGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A) (descritivo com no máximo 10 linhas e documentação anexada para comprovação, se aplicável): |
Local e Data:
Assinatura do(a) Candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus , com decisão
Justificativa da Decisão:
Assinatura do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização “Gestão Escolar”, pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
1 DAS VAGAS
1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador no curso de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC, conforme descrito a seguir:
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Componente Curricular |
Quantitativo de Bolsas Duração em meses |
Vagas |
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1. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso |
1 (uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC (até 15 cotas por ordem de classificação) |
CR* |
*CR: Cadastro Reserva.
1.1.1 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneros e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.1.2 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.
2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS
2.l São pré-requisitos para concorrer às vagas:
I - Ter vínculo com Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC) como docente ou técnico administrativo em educação, sendo preferencialmente a UFFS.
II - Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024.
III - Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou área afim.
IV - Ter vínculo em Grupo de Pesquisa Inscrito no CNPQ na área de Políticas Educacionais.
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:
3.1.1 Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência, atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.
3.1.2 Implementar a metodologia constante no Projeto Político-Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teórico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.
3.1.3 Realizar os procedimentos de orientação, acompanhamento e de avaliação no TCC.
3.1.4 Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;
3.1.5 Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.
3.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
4 DA BOLSA
4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.
4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.
4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.
4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.
4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
4.7 O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.
4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1° grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.
4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.
5 DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Inscrições |
De 03/11/2025 à 17/11/2025 |
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Resultado Provisório das Inscrições |
A partir de 18/11/2025 |
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Recursos |
1 dia após a publicação do Resultado Provisório das inscrições na página da UAB |
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Resultado Final das Inscrições com divulgação de ensalamento das entrevistas. |
A partir de 19/11/2025 |
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Entrevistas. |
A partir de 21/11/2025 |
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Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 22/11/2025 |
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Período de Recursos |
4 dias a partir da publicação do Resultado Provisório do Processo Seletivo na página da UAB |
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Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 28/11/2025 |
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço <https://forms.gle/BWgn7hkze33NNY8a7>.
6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.
6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
b) Comprovação do vínculo profissional com Instituição de Ensino Superior;
c) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso);
d) Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;
e) Comprovante de titulação mestrado ou doutorado (frente e verso);
f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I, apenas para servidores da UFFS.
g) Comprovante de experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;
h) Comprovante das orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2022-2025, se for o caso;
i) Carta manifestando interesse pela vaga demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.
j) Comprovante de vínculo com Grupo de Pesquisa em Políticas Educacionais.
6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.
6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail <uab@uffs.edu.br>.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.
7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB, no site institucional <www.uffs.edu.br/uab>.
8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.
8.1.1 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 30 pontos, conforme a discriminação a seguir:
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ITEM |
VALOR |
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Docente da UFFS |
5 pontos |
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Técnico em administrativo em educação da UFFS |
3 pontos |
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Docentes e técnicos de outras Instituições de Ensino Superior |
2 pontos |
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Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (5 pontos); |
Máximo 5 pontos |
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Participação em Grupo de Pesquisa Inscrito no CNPq na área de Políticas Educacionais |
5 pontos |
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Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano) |
Máximo 5 pontos |
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Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso (Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral) no período 2022-2024. |
01 ponto por orientação concluída até o limite de 5 pontos |
8.1.2. Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação, em formato PDF no ato da inscrição.
8.1.3 Carta manifestando interesse pela vaga, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 20 pontos).
8.1.4 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:
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ITEM |
VALOR |
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Capacidade de comunicação e expressão |
15 |
|
Conhecimentos nas temáticas objeto da orientação de TCC pretendido (Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral). |
25 |
|
Conhecimentos relacionados à Educação a Distância |
5 |
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Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino. |
5 |
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Total |
50 |
8.1.4.1 A divulgação do local (link da sala virtual) da entrevista será divulgado na página da UAB no site da UFFS, <www.uffs.edu.br/uab>. O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.
8.2 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I - a idade, em favor do candidato mais velho.
9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado (de acordo com a disponibilidade de vagas) e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação o seguinte documento:
a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado.
9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado provisório das inscrições e ao resultado provisório do processo seletivo após a publicação do resultado da etapa no sítio da UAB - UFFS.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional, <www.uffs.edu.br/uab>.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 5), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.
11.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
11.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site <www.uffs.edu.br/uab>. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.
11.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
11.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site <www.uffs.edu.br/uab>.
11.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional.
11.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Comissão de Seleção, Coordenação Geral da UAB/UFFS e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
11.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.
11.10 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.
11.11 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Eu, ,
CPF ,
Matrícula SIAPE nº ,
lotado no Campus ,
Setor ,
inscrito para a vaga de , declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:
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Turno |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
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Manhã |
|||||
|
Tarde |
|||||
|
Noite |
*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).
_________________, _____de________ de 2025.
Assinatura do candidato
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.
Assinatura da chefia imediata
Nome:
Cargo:
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome do Candidato:
Curso Pretendido:
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Critério de Pontuação |
Pontuação Equivalente |
|
Pontuação Total |
_________, de__________________de 2025.
___________________________
Assinatura do candidato
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), curso de mestrado, do Campus Realeza, com ingresso em 2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas quatro vagas para docente permanente e uma vaga para docente colaborador para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com início das atividades previstas para 2025.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa (Portaria Nº 603/PROPEPG/UFFS/2025) e posterior análise do Colegiado do PPG-SBPAS, na Área de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
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Linhas de Pesquisa |
Nº de vagas |
Perfil das vagas |
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Linha de Pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Até 04 permanentes e 01 colaborador |
Pesquisadores em saúde e Bem-estar animal, inovações em diagnóstico, terapêutica, controle de doenças e ações de vigilância e Saúde Única, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa. |
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Linha de Pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul |
Pesquisadores na área de produção animal sustentável, agricultura familiar e aplicação de processos inovadores e sustentáveis aplicados à Produção Animal, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa. |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 03 de novembro a 10 de novembro de 2025, para o e-mail <sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.
3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPG-SBPAS, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16> disponível no site do programa, no menu corpo docente, credenciamento docente;
II - Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;
III - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);
IV - Documento de anuência institucional no caso de professor externo à UFFS, com disponibilidade de atuar no PPG-SBPAS por no mínimo 8 horas semanais.
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) ou de outra instituição de ensino em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.
4.1.2 Disponibilidade para atuar em pelo menos 20h semanais no PPG-SBPAS para professores da UFFS e mínimo de 8 horas para professores de outra instituição (Declaração a ser entregue no ato da inscrição aos docentes externos à UFFS);
4.1.3 Possuir título de doutor na área de Medicina Veterinária ou áreas interdisciplinares/afins, ou que contemplem as àreas básicas da Medicina Veterinária;
4.1.4 Possuir Currículo Lattes atualizado, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Medicina Veterinária) e com a linha de pesquisa a qual se candidata.
4.1.4.1. Serão selecionados docentes com maior pontuação referente à produção científica em 2025, com artigos publicados em periódicos indexados, observando-se estratos A1-A8, conforme descritos na Ficha de Avaliação da Área de Medicina Veterinária da CAPES, observando-se os percentis [JCR (Clarivate/Web of Science)/ SJR (SCImago/Scopus) ou CiteScore (Scopus)], disponível em <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-agrarias/MED_VET_FICHA_2025_2028.pdf>.
4.1.5 Os docentes permanentes serão credenciados se possuírem no mínimo 1 artigo nos estratos A1-A2 em 2025 ou no mínimo 2 artigos em estratos A3-A5 em 2025. Caso nenhum candidato tenha comprovação dos critérios anteriores, será considerado a somatória do Fator de Impacto (JCR) acima de 4,0 (quatro) nos artigos publicados nos anos de 2021-2025. Critério mínimo para docente permanente: será considerado apto o(a) candidato(a) que, no ano de 2025, apresentar (i) pelo menos 1 artigo publicado em periódico A1 ou A2, ou (ii) pelo menos 2 artigos publicados em periódicos A3–A5, ou comprovar somatório de fator de impacto (JCR ou CiteScore) > 4,0 no período. Classificação: será adotada a soma de pontos por estratos (A1=1; A2=0,75; A3=0,625; A4=0,50; A5=0,375; A6=0,25; A7=0,125; A8=0,06) e prevalecerá: (1) maior número de A1–A2; (2) maior soma de pontos. Para ativos de propriedade intelectual, como Patente concedida e Patente depositada na área, será considerada a pontuação equivalente à A1 e A2, respectivamente.
4.1.6 O currículo lattes e a Proposta de Trabalho descrita no Formulário de Inscrição serão analisados pelos membros da comissão de credenciamento docente.
4.1.7. A proposta de trabalho descrita no formulário de inscrição será eliminatória, considerando a aderência à Área do PPG-SBPAS e linha de pesquisa proposta pelo candidato, disponibilidade de oferta de disciplinas do PPG-SBPAS e disponibilidade para orientação e participação de Comissões no PPG-SBPAS.
4.2 Os inscritos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento do PPGSBPAS (Portaria Nº 603/PROPEPG/UFFS/2025).
4.3 A nota final será a somatória da produção científica descrita no item 4.1.5.
4.3.1. A vaga de professor colaborador será preenchida seguindo o critério de classificação. Caso não haja qualificação da produção científica ou nota de corte do fator de impacto acima de 4,0 pontos, será considerado o docente que apresentar (i.) maior pontuação da produção científica em 2025, seguido por (ii) Maior somatório do fator de impacto das produções de 2021 a 2025, considerando a adesão à área e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS e aderência da proposta de pesquisa apresentada pelo candidato.
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados:
5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.
5.1.2 Candidatos para docente permanente que não apresentarem produção qualificada em 2025, conforme item 4.1 e que não apresentem somatório mínimo de fator de impacto (JCR) > 4,0 das publicações no período de 2021-2025.
5.1.3. Candidatos que não apresentem proposta de trabalho com aderência à área do PPG-SBPA e que não possuam disponibilidade em ministrar aulas, participar de comissões e orientações pelo PPG-SBPAS.
5.1.4. Não integrar o quadro de pessoal efetivo da UFFS ou ser docente ou pesquisador de outra instituição com autorização da sua instituição de origem.
5.1.5. Candidatos credenciados como docentes permanentes em mais de 2 (dois) Programas de Pós-graduação strictu senso da UFFS e em mais de um Programa, em outra instituição.
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1 Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.
5.2.2. Candidatos com maior número de produção em estratos mais qualificados da Ficha de Avaliação da CAPES.
5.2.3. Maior experiência em orientação de pós-graduação e iniciação científica.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPG-SBPAS- UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições |
Do dia 03 de novembro a 10 de novembro de 2025 |
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Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas |
A partir de 11/11/2025 |
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Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
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Homologação das inscrições |
A partir do dia 13/11/2025 |
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Período de avaliação |
De 14/11/2025 a 20/11/2025 |
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Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir do dia 24/11/2025 |
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Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
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Divulgação do resultado de recurso |
A partir do dia 26/11/2025 |
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Homologação do resultado final |
A partir do dia 26/11/2025 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPG-SBPAS UFFS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site do PPGSBPAS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>).
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância, a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGSBPAS.
7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPG-SBPAS – UFFS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>).
8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência na pós-graduação (ministrar disciplinas de forma equivalente aos demais docentes do PPG-SBPAS no quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica com discentes e egressos (segundo os critérios da área).
8.4 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPG-SBPAS.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento do professor Bernardo Berenchtein, Siape Nº 1957541, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora Gabrielle Coelho Freitas, CPF Nº xxx.798.360-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 141/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Adalgiza Pinto Neto, Siape Nº 1842914, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 139/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Dalila Moter Benvegnú, Siape Nº 1929265, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 140/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Fabíola Dalmolin, Siape Nº 2247642, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 75/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Luciana Bignardi de Soares Brisola Casimiro da Costa, CPF Nº xxx.818.619-xx, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 160/PROPEPG/UFFS/2022, de 05 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor Jonatas Cattelam, Siape Nº 1118760, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 77/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape Nº 1868534, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 78/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor Paulo Henrique Braz, Siape Nº 1006736, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 143/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Tatiana Champion, Siape Nº 2117136, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 81/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, campus Chapecó.
Art. 2º Compete à Comissão avaliar os documentos de Atividades Curriculares Complementares protocolados por estudantes em consonância com o Regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 616/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula/CPF |
|
Nilce Fátima Scheffer |
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão |
2065903 |
|
Andrea Simões Rivero |
Professor do Magistério Superior Membro Titular |
1322741 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral para escolha de Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza.
Art. 2º São atribuições da comissão:
I - Elaborar o Edital para eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto do PPG-SBPAS;
II - Coordenar o processo eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 618/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Bernardo Berenchtein |
Professor do Magistério Superior/ Presidente |
1957541 |
|
Letiére Cabreira Soares |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
2036344 |
|
Jonatas Cattelam |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
1118760 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CCH
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 147/2024 - CCH.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CLS
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
I - Coordenação do Curso
Coordenadora: GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, Siape 2142564;
Coordenadora Adjunta: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO, Siape 3083396.
II - Representantes Docentes
Suplente: ANDRESA FREITAS, Siape 1425699;
Titular: VANIA ZANELLA PINTO, Siape 2278149;
Suplente: LEDA BATTESTIN QUAST, Siape 1932278;
Titular: CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO, Siape 1811526;
Suplente: LARISSA CANHADAS BERTAN, Siape 1755905.
III - Representantes Técnico Administrativos
Titular: EDMILSON JOSÉ KLEINERT, Siape 2385053;
Suplente: SILVIA HELENA TORMEN, Siape 1948136;
Titular: RAYSSA PREDEBON BRUNORO, matrícula 2312310003;
Suplente: JAQUELINE DOS SANTOS CARDOSO, matrícula 2212310002;
Titular: ANA JULIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO, matrícula 2112310018;
Suplente: RAFAELA SUZANA MARTINS, matrícula 2212310001
V - Coordenação de Estágio
Titular: MARCOS ALCEU FELICETTI, Siape 2023885;
Suplente: THIAGO BERGLER BITENCOURT, Siape 1812310036.
VI - Coordenação Adjunta de Extensão
Titular: EDUARDA MOLARDI BAINY, Siape 1836956.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a de 24 de junho de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a de 04 de dezembro de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia composição do Colegiado do curso de graduação em Agronomia - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
III - Representantes Técnico Administrativos
IV - Representantes Discentes
V - Coordenação de Estágio
VI - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento Protocolo: 23205.031439/2025-40.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Composição do Colegiado dos cursos de graduação de Ciências Sociais - Licenciatura e Ciências Sociais - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
I - Coordenação dos Cursos
Coordenador: MARIANO LUIS SÁNCHEZ - SIAPE 1770489;
Coordenadora Adjunta: JORDANA DE MORAES NEVES - SIAPE 1950852.
II - Representantes Docentes
Titular: SIOMARA APARECIDA MARQUES - SIAPE 1219995;
Suplente: EVANDRO BILIBIO - SIAPE 1931137;
Titular: REGIS CLEMENTE DA COSTA - SIAPE 3261098;
Suplente: CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA - SIAPE 1299772;
Titular: SAMUEL CORREA DUARTE - SIAPE 1711415;
Suplente: LEDIANI DA SILVA REIS - SIAPE 1292081.
III - Representantes Técnico Administrativos
Titular: CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI - SIAPE 2945551;
Suplente: FERNANDA NATALI DEMICHELLI - SIAPE 1768812.
IV - Representantes Discentes (Bacharelado)
Titular: JOSIELE DENISE DA SILVA - MATRÍCULA 2222714003;
Suplente: DANIELLE SARTORELLI - MATRÍCULA 2212714019;
Titular: ADRIANO ROTELA FERREIRA - MATRÍCULA 20240007110;
Suplente: ELZA PEIXOTO FERREIRA - MATRÍCULA 2212714018.
V - Representantes Discentes (Licenciatura)
Titular: KEREN POLYANA BARRETO DE OLIVEIRA - MATRÍCULA 2312713004;
Suplente: EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR - MATRÍCULA 2312713010;
Titular: JOSÉ LUIS DE ARAUJO - MATRÍCULA 2112713009;
Suplente: CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS - MATRÍCULA 2212713009.
VI - Coordenação de Estágio
Coordenador: MARCIANE MARIA MENDES - SIAPE 2022824.
VII - Coordenação Adjunta de Extensão
Coordenadora: LEIDIANI DA SILVA REIS - SIAPE 1292081.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA a PORTARIA Nº 61/CLS/UFFS/2024, de 11 de outubro de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento Protocolo: 23205.032237/2025-15.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Composição do Colegiado do curso de graduação de Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
I. Coordenação do curso:
Coordenador: RAFAEL STEFENON - SIAPE 2124196;
Coordenadora Adjunta: JANETE STOFFEL - SIAPE 2065726.
II. Representantes Docentes:
Titular: VINÍCIUS TRICHES - SIAPE 3448545;
Suplente: JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA - SIAPE 1939737;
Titular: YOGO KUBIAK CANQUERINO - SIAPE 3375363;
Suplente: MARTINHO MACHADO JÚNIOR - SIAPE 1039216;
Titular: ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS - SIAPE 1768691;
Suplente: IVAN MAIA TOMÉ - SIAPE 1000157.
III. Representante Técnico Administrativo:
Titular: ANA PAULA PIT MICHELIN - SIAPE 1951837;
Suplente: WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS - SIAPE 2424303.
IV. Representantes Discentes:
Titular: MARCOS ISRAEL GERMANO NETO - MATRÍCULA 20240008065;
Suplente: LAURI JUNIOR DA SILVA - MATRÍCULA 20250003189;
Titular: ANA BEATRIZ DA SILVA SOUZA - MATRÍCULA 20250000839;
Suplente: VITOR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA - MATRÍCULA 2312601010.
V. Coordenação Adjunta de Extensão:
Coordenador: ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES - SIAPE 1835641.
IV Coordenação de Monografias:
Coordenadora: DEISE MARIA BOURSCHEIDT - SIAPE 1013449.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA os atos normativos: PORTARIA Nº 43/CLS/UFFS/2023, de 18 de dezembro de 2023, PORTARIA Nº 33/CLS/UFFS/2023, 04 de outubro de 2023, PORTARIA Nº 47/CLS/UFFS/2024, de 03 de abril de 2024 e PORTARIA Nº 70/CLS/UFFS/2025, de 11 de abril de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições relativa ao Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
1 DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
|
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Situação |
|
AMILCAR MICHELIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
GIOVANI ZANDONAI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
JONES JEFERSON MUNERON |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
RAFAEL MOLINA FERRARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
RICARDO GARMUS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail diegoboeno@uffs.edu.br no dia 29/10/2025.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de tutores, co-tutores, orientadores de serviço e estudantes para os grupos AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, do Campus Chapecó e do Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
1.3 Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
2. DAS VAGAS
2.1 Vagas para tutor:
I - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.
2.2 Vagas para co-tutor:
I - 1 (uma) vaga de docente co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de docente co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.
2.3 Vagas para orientador de serviço:
I - 1 (uma) vaga de orientador para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de orientador para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá ser tutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor;
IV - não acumular qualquer outro tipo de bolsa vinculada a UFFS;
V - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos;
VI - apresentar proposta para Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação de trabalho que corresponda aos objetivos do grupo AFIRMASUS; e
VII – ter disponibilidade de dez horas (10h) semanais para coordenar as atividades do grupo.
3.2 Poderá ser co-tutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor; e
IV - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos.
3.3 Poderá ser orientador de serviço dos grupos AFIRMASUS representante da sociedade civil organizada que atenda aos seguintes requisitos:
I - ser trabalhador da área da saúde;
II - possuir formação de nível médio ou superior; e
III - comprovar atuação efetiva no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano;
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições do tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo AFIRMASUS e orientar os integrantes discentes;
II - elaborar relatório anual de atividades;
III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas na IES pública;
IV - solicitar e autorizar o pagamento das bolsas de acordo com o sistema específico do Programa AFIRMASUS, mediante a atestação das atividades desenvolvidas;
V - atender, nos prazos estipulados, às demandas da IES pública e do Ministério da Saúde;
VI - enviar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS os relatórios de acompanhamento e avaliação de acordo com os prazos estabelecidos em edital;
VII - solicitar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMA SUS, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VIII - acompanhar a frequência e a participação dos discentes;
IX - elaborar a prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro de custeio;
X - fazer referência a sua condição de bolsista do grupo AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.
4.2 São atribuições do docente co-tutor:
I - auxiliar o tutor no planejamento e supervisão das atividades do grupo AFIRMASUS;
II - substituir o tutor em férias, licença-saúde ou qualquer outro afastamento homologado pela IES pública; e
III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas de serem desenvolvida, na hipótese de ausência do tutor.
4.3 São atribuições do orientador de serviço:
I - contribuir com o processo formativo dos discentes, a partir de suas experiências territoriais e saberes comunitários;
II - apoiar a integração entre o grupo AFIRMASUS e as comunidades locais, promovendo a intersetorialidade e a inclusão;
III - colaborar com as atividades pedagógicas e de planejamento desenvolvidas pelo grupo; e
IV - participar das reuniões de monitoramento, avaliação e prestação de contas quando convocado.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e/ou pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
V - apresentar o projeto AFIRMASUS ou comprovante de inscrição.
5.2 Para inscrever-se no processo de seleção para co-tutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e/ou pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
5.3 Para inscrever-se no processo de seleção para orientador de serviço de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica em nível médio ou superior;
IV - apresentar comprovação de vínculo de trabalhado na área da saúde;
V – apresentar comprovação de atuação no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano.
5.4 Os candidatos ao processo seletivo – tutor, co-tutor, orientador de serviço - deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.5 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.6 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do candidato a tutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I – ter concorrido ao Edital Nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o programa nacional de apoio à permanência, diversidade e visibilidade para discentes na área da saúde – AFIRMASUS (5 pontos);
II - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos (3 pontos);
III – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde (2 pontos).
6.2 A seleção do candidato a co-tutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos (5 pontos);
II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde (5 pontos).
6.3 A seleção do candidato a orientador de serviço será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades na área da saúde (5 pontos);
II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde, em nível médio ou superior, sendo atribuído 3 pontos para quem tem formação em nível médio e 5 pontos para quem formação em nível superior.
6.4 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.5 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;
6.6 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O tutor do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de tutoria no valor de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), por até 24 meses.
8.2 O co-tutor do grupo AFIRMASUS não receberá bolsa.
8.3 O orientador de serviço do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de orientador no valor de R$ 560,00 se tiver formação de nível médio; e no valor de R$ 770,00 se tiver formação em nível superior, por até 24 meses;
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O tutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do tutor ou descumprimento das obrigações prevista; e
III - após o exercício da função de tutor por quatro anos consecutivos.
9.2 O co-tutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que e homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS; e
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do co-tutor ou descumprimento das obrigações prevista.
9.3 O orientador de serviço será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do orientador de serviço ou descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria; e
III - afastamento injustificado por período superior a sessenta dias.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
|
EVENTO |
PERÍODO |
|
Período de inscrição |
29/10/2025 a 02/11/2025 - No link: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6 |
|
Divulgação do resultado provisório |
03/11/2025 |
|
Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br) |
Até as 11h do dia 04/11/2025 |
|
Análise dos Recursos |
04/11/2025 |
|
Divulgação do resultado final |
04/11/2025 |
|
Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
10/11/2025 |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes para os grupos AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, do Campus Chapecó e do Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
1.3 Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
1.3.1 O projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó, denominado “Formação intercultural em saúde e equidade: protagonismo estudantil na atenção a populações indígenas” desenvolverá atividades em territórios indígenas, articulando ensino, pesquisa, extensão e cultura. Os estudantes atuarão em estreita colaboração com lideranças, comunidades locais e equipe de saúde indígena, respeitando protocolos culturais e modos de vida tradicionais. Atividades como oficinas de saúde, rodas de diálogo intercultural e visitas educativas permitem a vivência direta das práticas de cuidado comunitário e fortalecem a escuta dos saberes indígenas, promovendo uma formação acadêmica intercultural e socialmente responsável.
1.3.2 O projeto AFIRMASUS do Campus Realeza, denominado “InterSUS-UFFS: Educação em Saúde e Segurança dos Alimentos no SUS: Ações Interculturais e Interprofissionais para a Saúde Integral de Populações Vulnerabilizadas”, busca integrar universidade, serviços de saúde e comunidade, promovendo segurança alimentar, saúde mental e cuidado integral de populações vulnerabilizadas, com foco em dois eixos de ação. O primeiro contempla a segurança dos alimentos, por meio da capacitação de manipuladores em Boas Práticas de Manipulação e Fabricação, abrangendo estabelecimentos comerciais, escolares e agricultura familiar. Paralelamente, serão realizadas oficinas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com crianças, jovens e adultos, utilizando metodologias participativas, visando prevenir Doenças Transmitidas por Alimentos (DTHAs), fortalecer a vigilância em saúde e aproximar universidade e secretarias de educação e saúde. O segundo eixo volta-se à saúde integral de estudantes indígenas universitários (etnias Tucano, Kanela, Kaingang e Ticuna), com oficinas interculturais de EAN, rodas de conversa sobre saúde mental, prevenção ao uso de álcool e drogas, e ações em saúde sexual e reprodutiva. Serão incluídas visitas domiciliares pactuadas, garantindo acompanhamento próximo e respeitoso.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas:
2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:
I - Enfermagem: 04 vagas;
II - Medicina: 03 vagas;
III - Pedagogia: 01 vaga;
IV - Letras: 01 vaga;
V – História: 01 vaga.
2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:
I - Enfermagem: 04 vagas;
II - Medicina: 03 vagas;
III - Pedagogia: 01 vaga;
IV - Letras: 01 vaga;
V – História: 01 vaga;
VI – Administração: 01 vaga.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/PROGRAD/UFFS/2025)
2.1.2 O Campus Realeza disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:
I – Nutrição: 5 vagas;
II – Medicina Veterinária: 2 vagas;
III – Licenciaturas (pedagogia, ciências biológicas, química, física, letras): 3 vagas.
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá ser estudante bolsista do grupo AFIRMASUS, o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
I – pertencer a grupos vulnerabilizados socialmente - preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;
II - ter ingressado na universidade por meio de ações afirmativas;
III - estar regularmente matriculado como discente de graduação; e
IV - ter disponibilidade para dedicar doze horas (12h) semanais às atividades do AFIRMASUS.
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do AFIRMASUS;
II - participar das atividades propostas para o grupo AFIRMASUS;
III - manter bom rendimento no curso de graduação;
IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
V - fazer referência a sua condição de bolsista do Programa AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e
VI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para estudante de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I - preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/bQ3Z8WpMuQC63w9X8
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar atestado de matrícula e histórico escolar;
IV – apresentar declaração pessoal, de próprio punho, indicando o pertencimento a grupo socialmente vulnerável – preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;
V – participar de entrevista.
5.2 Para o Campus Chapecó, poderão se inscrever estudantes pertencentes aos grupos: preto, pardo ou indígena.
5.3 Para o Campus Realeza, poderão se inscrever estudantes pertencentes aos grupos: preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante.
5.4 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.5 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.6 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do candidato a estudante bolsista será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
|
DESEMPENHO ACADÊMICO PESO 10% |
|
|
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: |
PONTUAÇÃO |
|
Desempenho acadêmico: Histórico escolar |
1,0 |
|
ENTREVISTA PESO 90% |
|
|
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: |
PONTUAÇÃO |
|
Disponibilidade de tempo e comprometimento: |
1,0 |
|
Experiência na temática na área de atuação do projeto: Evidenciar por meio de participação prévia em disciplinas, estágios, projetos ou eventos relacionados à promoção da saúde, alimentação e nutrição, segurança alimentar, segurança dos alimentos ou políticas públicas de saúde. |
2,0 |
|
Interesse em Produção Científica e Aplicação dos Resultados do Projeto: Demonstrar interesse em desenvolver estudos e pesquisas a partir dos dados produzidos pelo projeto AFIRMASUS, visando ampliar o impacto científico e social das ações extensionistas. |
2,0 |
|
Motivação e Alinhamento Formativo: Demonstrar, durante a entrevista, motivação e interesse em participar do projeto, evidenciando a coerência entre seus objetivos formativos, expectativas profissionais e as finalidades do projeto AFIRMASUS.
|
4,0 |
|
Total (desempenho acadêmico peso 10% e entrevista peso 90%) |
10,0 |
6.2 As entrevistas serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista de inscritos.
6.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.4 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;
6.5 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS e professores dos cursos da área da saúde.
7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O estudante do grupo AFIRMASUS receberá bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por até 24 meses.
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O estudante será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do discente ou descumprimento das obrigações prevista;
III - por conclusão de curso, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
IV - por desistência das atividades do grupo AFIRMASUS;
V - por descumprimento dos deveres;
VI - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do AFIRMASUS ou com o ambiente universitário; e
VII - após o exercício da função de discente bolsista por quatro anos consecutivos.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
|
EVENTO |
PERÍODO |
|
Período de inscrição |
29/10/2025 a 02/11/2025 - No link: https://forms.gle/bQ3Z8WpMuQC63w9X8 |
|
Publicação da lista de inscritos e horário das entrevistas |
04/11/2025 |
|
Realização de entrevista |
05/11/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
06/11/2025 |
|
Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br) |
Até as 10 horas do dia 07/11/2025 |
|
Análise dos Recursos |
07/11/2025 |
|
Divulgação do resultado final |
07/11/2025 |
|
Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
10/11/2025 |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições relativa ao Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
|
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Situação |
|
AMILCAR MICHELIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
GIOVANI ZANDONAI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
JONES JEFERSON MUNERON |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
RAFAEL MOLINA FERRARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
RICARDO GARMUS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a torna público o resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES
|
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Nota |
|
AMILCAR MICHELIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,33 |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,66 |
|
GIOVANI ZANDONAI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
44,66 |
|
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,66 |
|
JONES JEFERSON MUNERON |
Suporte de Tecnologia da Informação |
43,66 |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
49 |
|
RAFAEL MOLINA FERRARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
44 |
|
RICARDO GARMUS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
43,33 |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,33 |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail diegoboeno@uffs.edu.br no dia 31/10/2025.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Os candidatos que desejarem acessar as notas de sua respectiva avaliação deverão solicitá-las no mesmo endereço do envio dos recursos.
2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 78/PROGRAD/UFFS/2025.
1 ESTUDANTES CLASSIFICADOS
|
Nome |
IFES de destino |
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Pedro Paulo Fernandes da Costa |
Universidade de Brasília - UnB |
|
Dilciomar Júnior Baldin |
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG |
|
Leonardo Andres Pantoja Avile |
Universidade Federal de Roraima - UFRR |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 e na RESOLUÇÃO CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a caracterização de transição dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A caracterização de transição dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo é válida até que se realize a reformulação dos demais projetos pedagógicos dos cursos de Licenciatura do Campus Cerro Largo, cujo prazo é julho de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:
a) Presidente Domínio Comum: Antonio Marcos Miskiw, Siape 1769697;
b) Presidente Domínio Conexo: José Oto Konzen, Siape 1488209.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 712/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designa os seguintes membros para compor a referida comissão:
I – Solange Maria Alves – Siape 1761995 – representante da Diretoria de Políticas de Graduação;
II – Lucélia Peron – Siape 1902539 – representante da Diretoria de Políticas de Graduação;
III – Alexandre Luis Fassina – Siape 1960449 – representante da Diretoria de Organização Pedagógica;
IV – Josiane Weber – Siape 2777865 – representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
V – Vanessa Ferreira do Lago – Siape 1778334 – representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
VI – Eliani Frizon – Siape 2060357 – representante docente vinculada ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Nutrição;
VII – Juliana Forcellini – Matrícula 20240000488 – representante discente do Campus Realeza;
VIII – Gilvan Marques Dutra – Matrícula 20250000900 – representante discente do Campus Chapecó.
Art. 3º Compete à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:
I - acompanhar, monitorar e avaliar os grupos AFIRMASUS, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e observado o disposto no edital do processo de seleção;
II - adotar critérios e procedimentos para o acompanhamento da avaliação proposta pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, sem prejuízo dos já estabelecidos nesta portaria;
III - realizar o processo de seleção de docentes tutores e co-tutores através de edital específico publicado pela IES pública vinculada ao AFIRMASUS;
IV - preencher as vagas de docentes decorrentes de vacância, através de edital de seleção publicado pela IES pública em até trinta dias do surgimento da vaga, para reposição de tutores ou co-tutores, considerando as necessidades operacionais e a continuidade do grupo AFIRMASUS;
V - realizar o processo de seleção de discentes, coordenado pelo tutor, através de edital específico publicado pela IES pública vinculada ao AFIRMASUS;
VI - receber, avaliar e aprovar o planejamento anual, de forma colegiada, e encaminhar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente; e
VII - homologar a prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro de custeio das atividades do grupo AFIRMASUS e enviá-la para a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
ACAD ER
A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de retificação do resultado da seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA Pop Ciência CNPq/MCTI Nº 11/2025 - 22ª Semana Nacional de Ciência E Tecnologia - SNCT 2025 e para o Projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.
Onde se lê:
|
Nome |
Classificação |
Resultado |
|
Stefany Vendrusculo Savedra |
1 |
Aprovada |
|
Amanda da Rosa Maciel |
2 |
Aprovada |
|
Thiago Farias |
3 |
Aprovado |
|
Ellen Cristina Bronstrup |
4 |
Aprovada |
|
Nicoli Gabrieli Grazziottin |
5 |
Aprovada |
|
Hemilly Nicoli Martarello |
6 |
Aprovada |
|
Luiza Schneider Nardelli |
7 |
Aprovada |
|
Maria Eduarda Bresolin Hubner |
8 |
Aprovada |
|
Ana Luiza Restello |
9 |
Aprovada |
|
Sibelly Araujo |
10 |
Aprovada |
|
Kauane Costa dos Santos |
11 |
Aprovada |
|
Larissa Dall´ Agnol Froener |
12 |
Aprovada |
|
Pedro Henrique Cavalleri |
13 |
Aprovado |
|
Luana Caroline Tenutti |
14 |
Aprovada |
Leia-se:
|
Nome |
Classificação |
Resultado |
|
Stefany Vendrusculo Savedra |
1 |
Aprovada |
|
Amanda Givacheski |
2 |
Aprovada |
|
Thiago Farias |
3 |
Aprovado |
|
Ellen Cristina Bronstrup |
4 |
Aprovada |
|
Nicoli Gabrieli Grazziottin |
5 |
Aprovada |
|
Hemilly Nicoli Martarello |
6 |
Aprovada |
|
Luiza Schneider Nardelli |
7 |
Aprovada |
|
Maria Eduarda Bresolin Hubner |
8 |
Aprovada |
|
Ana Luiza Restello |
9 |
Aprovada |
|
Sibelly Araujo |
10 |
Aprovada |
|
Kauane Costa dos Santos |
11 |
Aprovada |
|
Larissa Dall´ Agnol Froener |
12 |
Aprovada |
|
Pedro Henrique Cavalleri |
13 |
Aprovado |
|
Luana Caroline Tenutti |
14 |
Aprovada |
Erechim-RS, 30 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
PPG ENF CH
A comissão de seleção do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, torna público a homologação das inscrições do Edital Nº 7/PPGENF/UFFS/2025.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I e II desta publicação.
I - O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) e que desejam concorrer às vagas reservadas.
II – O ANEXO II refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.
1.2 Ficam INDEFERIDAS as inscrições relacionadas no ANEXO III.
2 ANEXO I - DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS (PRETOS E PARDOS) QUE DESEJAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
|
CANDIDATO |
|
CPF: ***120.339** |
|
CPF: ***095.749** |
3- ANEXO II - DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
|
LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva |
|
Professora Drª. Adriana Remião Luzardo |
|
CPF: ***579.939** |
|
CPF: ***095.749** |
|
CPF: ***024.329** |
|
Professora Drª. Crhis Neto de Brum |
|
Sem candidatos inscritos |
|
Professora Drª. Daniela Savi Geremia |
|
CPF: ***189.759** |
|
CPF: ***587.629** |
|
Professora Drª. Erica de Brito Pitilin Florek |
|
CPF: ***876.570** |
|
Professor Dr. Jeferson Santos Araújo |
|
CPF: ***173.423** |
|
CPF: ***535.718** |
|
Professora Drª. Maiara Bordignon |
|
CPF: ***740.580** |
|
Professora Drª. Marcela Martins Furlan de Léo |
|
CPF: ***328.651** |
|
Professor Dr. Vander Monteiro da Conceição |
|
CPF: ***684.580** |
|
CPF: ***817.079** |
|
CPF: ***667.639** |
|
CPF: ***234.199** |
|
Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira |
|
CPF: ***221.292** |
|
CPF: ***867.893** |
|
LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva |
|
Professora Drª. Aline Massaroli |
|
Sem candidatos inscritos |
|
Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho |
|
CPF: ***237.439** |
|
CPF: ***497.139** |
|
Professora Drª. Eleine Maestri |
|
CPF: ***684.229** |
|
CPF: ***883.880** |
|
CPF: ***906.800** |
|
CPF: ***639.152** |
|
Professora Drª. Graciela Soares Fônseca |
|
Sem candidatos inscritos |
|
Professora Drª. Larissa Hermes Thomas Tombini |
|
Sem candidatos inscritos |
|
Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino |
|
Sem candidatos inscritos |
|
Professora Drª. Joice Moreira Schmalfuss |
|
CPF: ***342.310** |
|
Professora Drª. Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt |
|
CPF: ***751.009** |
|
CPF: ***938.608** |
|
CPF: ***754.289** |
|
Professora Drª. Maíra Rossetto |
|
CPF: ***867.909** |
|
CPF: ***120.339** |
4- ANEXO III - INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
|
CPF |
ITEM |
|
CPF: ***641.423** |
Indeferida por descumprimento do inciso VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital. |
|
CPF: ***723.000** |
Indeferida por descumprimento do inciso VII (Projeto de pesquisa com identificação do nome do candidato) do item 3.3 do Edital. |
|
CPF: ***582.750** |
Indeferida por descumprimento do inciso V (Curriculum Lattes não atualizado nos últimos três meses) do item 3.3 do Edital. |
|
CPF: ***824.550** |
Indeferida por descumprimento do inciso VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital. |
|
CPF: ***287.880** |
Indeferida por descumprimento do inciso I (O documento comprobatório referente a este inciso foi entregue somente com a frente), inciso III (O diploma foi entregue somente com a frente do documento) e V (Curriculum Lattes não atualizado nos últimos três meses) do item 3.3 do Edital. |
|
CPF: ***199.249** |
Indeferida por descumprimento do inciso VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital |
|
CPF: ***392.050** |
Indeferida por descumprimento do inciso VII (Projeto de pesquisa com identificação do nome do candidato), inciso III (Não foi entregue o diploma e nem a declaração de provável formando) e inciso V (Curriculum Lattes não atualizado nos últimos três meses) do item 3.3 do Edital. |
|
CPF: ***208.819** |
Indeferida por descumprimento do inciso VII (O projeto de pesquisa do candidato não foi anexado) do item 3.3 do Edital. Em atenção ao item 3.6 do Edital. |
|
CPF: ***111.319** |
Indeferida por descumprimento do inciso VI (Não foi entregue os itens comprobatórios do Curriculum lattes) do item 3.3 do Edital. |
Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
- RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza (ENS-2025-0067) |
Curso/ Administração |
Tiago da Costa |
1º Vitor Velozo Jardim 2º Tiago Williams dos Santos Pimentel |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050) |
Curso/Química |
Shirani Kaori Haraguchi |
Não houve inscritos |
- |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 28 de outubro de 2025.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 28 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
- RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza (ENS-2025-0067) |
Curso/ Administração |
Tiago da Costa |
1º Vitor Velozo Jardim 2º Tiago Williams dos Santos Pimentel |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050) |
Curso/Química |
Shirani Kaori Haraguchi |
Não houve inscritos |
- |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 31 de outubro de 2025.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 31 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza