Semana de 27 de outubro a 1º de novembro de 2025

De 27 de outubro de 2025 até 01 de novembro de 2025

CONSCOM LS
GR
SUCL
ACAD LS
PROAD
CONSC RE
PROPEPG
CCH
CLS
PROGRAD
ACAD ER
PPG ENF CH
ACAD RE

CONSCOM LS

Alterar a constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul: período de maio de 2024 a maio de 2026.

O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:

A 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul, realizada no dia 30 de setembro de 2025.


RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, para condução do período correspondente a maio de 2024 a maio de 2026, que passa a ser composto pelos representantes abaixo:


I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul


II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul


III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul


IV. Docentes – UFFS
Titular: Betina Muelbert
Suplente: Marisela Garcia Hernandez


V. TAES- UFFS
Titular: Luiz Felipe da Paz
Suplente: Gerusa Pilati


VI. DCE – Estudantil
Titular: Otávio dos Santos Romero
Suplente: Euclinio Felix Rodrigues


VII. APP- Sindicato
Titular: Marcos Augusto Frandolozo (Vice presidente)
Suplente: Arno Bento Mussoi


VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul
Titular: Tarso Campigotto
Suplente: aguardando indicação


IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu
Titular: Juceli Fátima de Lara Medeiros
Suplente: Kelen Aline Algeri


X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia
Titular: Vilmar Acorde de Souza
Suplente: aguardando indicação


XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina
Titular: Mirian Maria Kunrath (Presidente)
Suplente: Ângela Líbio da Paixão


XII. Crehnor
Titular: Jaine Gomes de Amorin
Suplente: Altemar Mendes Freitas


XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: José Antônio Brugnara
Suplente: Cristiele Maurer


XIV. Lions
Titular: Nilson Martins
Suplente: Viviane Semin

XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense
Titular: Rosevaldo Fontanela
Suplente: Claudio Luis Rieke


XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Titular: Wilson Ferreira dos Santos
Suplente: aguardando indicação


XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul
Titular: Luiz Antônio de Souza
Suplente: Murilo César de Mattos


XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação


XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul
Titular: Valter José Rodacki
Suplente: Loreni de Azeverdo de Oliveira


XX. Via Campesina
Titular: Thaile Cristina Lopes Vieira
Suplente: Jaqueline Baim


XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul
Titular: Leandro dos Santos Orias - Administrador e Comerciante.
Suplente: Francis Welington da Silva Passos - Administrador, empresário.


XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Titular: Kauane do Amaral Paré
Suplente: Jacir do Amaral Paré


XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo
Titular: aguardando indicação
Suplente: aguardando indicação


XXIV. Rotary
Titular: Milene Ana dos Santos Pozzer
Suplente: Judas Tadeu Andreetta


XXV. Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul
Titular: Vagner Demenech
Suplente: Eliseu Fernando Telli

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e altera a RESOLUÇÃO Nº08/CONSCOM-LS/UFFS/2024, de 10 de maio de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.

Mirian Maria Kunrath

Presidente do Conselho Comunitário - Laranjeiras do Sul

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 622/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Pontuação e Classificação:
NOME
UNIDADE DE ESTÁGIO
MH
CV
ENTREVISTA
MÉDIA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Patrícia Lima Massolini
Setor de ATI
8,13
-
9,00
5,14
Daniel Cipriano da Silva
Setor de ATI
7,52
0,5
7,00
4,56
João Athur Birkheuer de Cristo
Setor de ATI
8,49
-
-
 
Desclassificado*
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
MH
Média das notas do histórico escolar
CV
Nota atribuída ao Curriculum vitae
*
Não compareceu à entrevista (Item 1.3.1, “c”, do Edital Nº 622/GR/UFFS/2025)
 
2 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
2.1  A interposição de recurso ao resultado provisório poderá ser feita até o dia 31/10/2025, por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br>.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DO INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Decisão Nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 1.2 do Edital Nº 580/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto Sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2 Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 50 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Andreia do Prado Bueno
23205.019904/2025-74
Doutorado Acadêmico em Administração
3959
85
3874
Deferido
Daniela Varnier
23205.018743/2025-00
Mestrado em Agronomia
2969
12
2957
Deferido” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme Edital Nº 608/GR/UFFS/2025, de 16 de setembro de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos > Documentos para Admissão > Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório (link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Agronomia e Ciências Biológicas selecionados para a vaga dos setores vinculados a Direção do Campus deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidata
Apresentação
João Vithor da Costa Dias de Satnana Maciel
Data: 12/11/2025 às 13h30min
‍3º
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Data: 04/11/2025 às 13h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2025

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CÁCEA FURLAN MAGGI CARLOTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1932380, da função de Coordenadora do curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 980/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.031377/2025-76.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 980/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado do Campus Laranjeiras do Su
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768703, para exercer a função de Coordenador do curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.031377/2025-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526379, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.031377/2025-76.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 981/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Leonidas Luiz Volcato Descovi Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.015624/2025-97,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 127.465/2025, horário especial de 20 (vinte) horas semanais ao servidor LEONIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Dedicação Exclusiva, Siape nº 1019070, lotado na Coordenação Acadêmica, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Encerra Cessão do Servidor Daniela Paiva Yabeta de Moraes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria MPOG Nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.007618/2025-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ENCERRAR, a partir de 18/10/2025, a cessão da servidora DANIELA PAIVA YABETA DE MORAES, Siape nº 1001352, Professora do Magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Ministério da Igualdade Racial, concedida conforme a Portaria de Pessoal nº 358/GR/UFFS/2025, de 22 de abril de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FÁBIO ONETTA, Engenheiro Civil, Siape nº 1770053, da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 618/GR/UFFS/2025, de 17 de julho de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.031435/2025-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 618/GR/UFFS/2025, de 17 de julho de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO ROSEIRA, Técnico em Edificações, Siape nº 1945626, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.031435/2025-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FÁBIO ONETTA, Engenheiro Civil, Siape nº 1770053, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.031435/2025-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 619/GR/UFFS/2025, de 17 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Comunicação Digital
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2052410, da função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 1149/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.031572/2025-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1149/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Comunicação Digital
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LIA GABRIELA PAGOTO, Jornalista, Siape nº 1906173, para exercer a função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.031572/2025-04.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Comunicação Digital
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital da Diretoria de Comunicação Social, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADRIANO LUIS SISNANDES, Siape nº 1762809, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.031572/2025-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 370/GR/UFFS/2025, de 05 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NOEMIA SALETE WISMANN, Administradora, Siape nº 1131676, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.031960/2025-87.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GEOMARA BALSANELLO, Siape nº 1180919, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.031960/2025-87.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais Bacharelado e Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JORDANA DE MORAES NEVES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1950852, para exercer a função de Coordenadora Adjunta dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.032209/2025-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1025/GR/UFFS/2023, de 24 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JANETE STOFFEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065726, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.032272/2025-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 984/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2142564, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, designado pela Portaria de Pessoal nº 822/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.031413/2025-00.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 822/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3083396, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.031413/2025-00.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Química Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2142564, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Química - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.031413/2025-00.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 823/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Salete Oro Boff
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora SALETE ORO BOFF, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1008112, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 14/11/2025 a 13/11/2026, Processo nº 23205.022942/2025-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Administrador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.029461/2025-20,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Administrador, ocupado pelo servidor SERGIO BEGNINI, Siape nº 2828431, lotado na Pró-Reitoria de Planejamento, a partir de 30/10/2025, código de vaga nº 0899457.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Compras de Materiais de Divulgação Instituciona
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2052410, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Compras de Materiais de Divulgação Institucional, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032541/2025-62.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3805/GR/UFFS/2024 QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2025 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 3805/GR/UFFS/2024, de 09 de dezembro de 2024, que publica o calendário acadêmico dos cursos de Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul, inserindo as datas dos feriados municipais dos campi Cerro Largo e Realeza, conforme segue:
“OUTUBRO/2025
11 - Feriado municipal - Campus Cerro Largo - Dia do Município de Cerro Largo.” (NR)
 
“NOVEMBRO/2025
14 - Feriado Municipal para o Campus Realeza - dia do Município de Realeza.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA E-PESSOAL/MÓDULO INDÍCIOS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.029624/2024-93
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para operacionalizar o sistema e-Pessoal/Módulo Indícios na UFFS.
I -  Operador - Indícios.
NOME
Geomara Balsanello
Gildomar Leonel Wildner
Fabiano Gnoato
Vanessa Catapan
Felipe Rafael Niemes
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Tulio Sant Anna Vidor
II -  Gestor - Indícios - responsáveis pela consulta e verificação de Vínculos e-Pessoal.
NOME
Geomara Balsanello
Gildomar Leonel Wildner
Fabiano Gnoato
Vanessa Catapan
Felipe Rafael Niemes
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Tulio Sant Anna Vidor
III -  Gestor - Indícios - responsáveis por conceder/revogar perfil de Gestor - Indícios e Operador - Indícios; designar operador - indícios para prestar esclarecimento, acompanhar e encaminhar os esclarecimentos realizados pelos operadores ao TCU.
NOME
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
Marisa Zamboni Pierezan
Taíz Viviane Dos Santos
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4218/GR/UFFS/2025, de 5 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE ENSINO DENOMINADO QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA - PARTE V.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.030204/2025-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de ensino denominado “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - Parte V” e sua Equipe Técnica.
Parágrafo único.  Compõem a Equipe Técnica:
NOME
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Alfredo Castamann
1837429
UFFS
Coordenador
Tarita Cira Deboni
1918894
UFFS
Coordenadora suplente
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
UFFS
Técnico de apoio
Jacir João Chies
xxx.317.100-xx
Instituto Educar
Articulação político - pedagógica
Maria Salete Campigotto
xxx.825.660-xx
Instituto Educar
Educadora - orientadora
Lucia Vedovatto
xxx.461.300-xx
Instituto Educar
Educadora - orientadora
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 4247/GR/UFFS/2025 E PORTARIA Nº 4248/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DA MISSÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DO HAITI 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o adiamento da Missão Consular da Embaixada do Haiti para o ano de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULAS a Portaria nº 4247/GR/UFFS/2025, de 30 de setembro de 2025, que constitui a Comissão Organizadora da Missão Consular da Embaixada do Haiti 2025, da Universidade Federal da Fronteira Sul e a Portaria nº 4248/GR/UFFS/2025, e 30 de setembro de 2025, que designa os membros da Comissão Organizadora da Missão Consular da Embaixada do Haiti 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4280/GR/UFFS/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4280/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente 23205.30653/2025-89, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1914982
Professor do Magistério Superior
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Pedagoga
Membro
Cristopher Araujo Venet
20240019031
Discente
Membro”
 
LEIA-SE:
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1914982
Professor do Magistério Superior
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Pedagoga
Membro
Christopher Araujo Venet
20240019031
Discente
Membro”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1533/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3948/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1533/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3948/GR/UFFS/2025, de 25 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2764/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3949/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2764/GR/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3949/GR/UFFS/2025, de 25 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes) do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1575/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3947/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1575/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3947/GR/UFFS/2025, de 25 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SUCL

Contratação de serviços de engenharia contínuos de manutenção preventiva, corretiva e adequações do Data center da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 759.462,67
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 12/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item.
A classificação final do grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando a aquisição de materiais consumíveis da área de saúde humana e veterinária para os laboratórios, Hospital Veterinário, Clínica Escola de Nutrição, Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor e hospitais e Unidades de Saúde conveniados com a UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 785.535,58 (Setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/11/2025 às 09h15
Critério de Julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa:Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM, para os itens: 3, 6, 20, 31, 32, 37, 38, 71, 73, 75, 76, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 95, 113, 133, 175, 189, 212, 215, 226, 227, 257, 259,
260, 287, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 299, 317, 320, 321 e 351.

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD LS

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a segunda seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ter cursado os CCRs: (1) Matemática B ou Matemática instrumental e (2) Geometria Analítica e Álgebra Linear (no mesmo CCR ou em CCR separados) ;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Horários de aula dos CCR que cursa em 2025.2;

d) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista remota para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 05 de novembro, no período vespertino, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: andresa.freitas@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

 

31/10 a 03/11/2025

Email coordenação do projeto: andresa.freitas@uffs.edu.br

Homologação das inscrições

 

04/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção

05/11/2025

De acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

 

06/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado

 

07/11/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

10/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 10/11/2025.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2025.

Fábio Pontarolo

Coordenador Acadêmico - Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal técnica titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
c) fiscal técnico suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2149/PROAD/UFFS/2025, de 28 de maio de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS:

I - Campus Chapecó-SC (itens 1 e 2):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013
c) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
d) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Erechim-RS (itens 3, 4 e 5):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III - Campus Passo Fundo-RS (item 6):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 13/2023, Processo nº 23205.014657/2023-58, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2237/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;  
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025; 
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
e) fiscal técnica titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2254/PROAD/UFFS/2025, de 19 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de alimentação para fornecimento de refeições (almoço e jantar) tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de alimentação para fornecimento de refeições (almoço e jantar) tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do Campus Passo Fundo-RS:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
d) fiscal técnico suplente: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
e) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
f) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 50/2023, Processo nº 23205.034217/2023-17, contratada a empresa AMAZÔNIA BR SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2126/PROAD/UFFS/2025, de 24 de abril de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 40/2024, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Chapecó, Erechim e Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2024, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Chapecó, Erechim e Passo Fundo:

I - Campus Chapecó-SC (Item 1):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709.
f) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

II - Campus Erechim-RS (Item 2):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal técnico Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;

III – Campus Passo Fundo-RS (Item 3):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
e) fiscal técnico titular: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 9/2024, Processo nº 23205.012814/2024-71, contratada a empresa OK COMÉRCIO DE POSTES DE FIBRA DE VIDRO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2238/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 74/2024, tendo como objeto  o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 3082466942.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2024, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 3082466942:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 24/2024, Processo nº 23205.024647/2024-10, a empresa contratada é RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2009/PROAD/UFFS/2025, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2024, tendo como objeto  o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 4002013544.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2024, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 4002013544:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 24/2024, Processo nº 23205.024647/2024-10, a empresa contratada é RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1938/PROAD/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 90/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 1982458-0.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 1982458-0:

I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1974/PROAD/UFFS/2025, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 91/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 2518993-0.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 2518993-0:

I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1975/PROAD/UFFS/2025, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Frutas Nativas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2025 (23205.031957/2025-63):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Frutas Nativas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
II - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
III - integrante: Marcio Rodrigo De Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;
V - integrante: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Siape 1881505;
VI - integrante: Fabio Onetta, Siape 1770053.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 14/11/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2025, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ações da UFFS para a promoção do desenvolvimento sustentável”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ações da UFFS para a promoção do desenvolvimento sustentável”:

I - coordenador titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
II - gestora titular: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 2022789;
III - gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018;
IV - fiscal técnica titular: Julie Rossato Fagundes, Assistente em Administração, Siape 2408269;
V - fiscal técnico suplente: Cesar Capitânio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2025, Processo nº 23205.019692/2025-25, a fundação contratada é a FAPEU - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90013/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de meios de cultura, e consumíveis das áreas de Análises Clínicas e Microscopia para os laboratórios e hospital veterinário universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90013/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de meios de cultura, e consumíveis das áreas de Análises Clínicas e Microscopia para os laboratórios e hospital veterinário universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I – Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-LS):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor do Magistério Superior, Siape 1935747;
b) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

II – Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS):
a) gestor titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professor do Magistério Superior, Siape 01939285;
b) fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente Administrativa, Siape 1850180;
c) fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape  2377832.

III – Laboratórios Cerro Largo-RS (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497.

IV – Laboratórios Chapecó-SC (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente Administrativo, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Jonas Goldoni, Tecnólogo em Laboratório, Siape 1894028;
d) fiscal técnico suplente: Filomena Marafon, Técnica de Laboratório, Siape 2056695.

V – Laboratórios Erechim-RS (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnica titular: Angela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
d) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.

VI – Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
d) fiscal técnica suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.

VII – Laboratórios Passo Fundo-RS (CLAB-PF):
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

VIII – Laboratórios Realeza-PR (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnico titular: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
d) fiscal técnica suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985.

IX - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Fernanda Bernardo Cripa Saggin, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90013/2025, Processo nº 223205.013065/2025-81.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2025, tendo como objeto  a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Realeza/PR .

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2025, tendo como objeto a execução da finalização das obras de complementação do Galpão Agrícola do Campus de Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura, revestimentos de pisos e paredes; instalações elétricas; instalações telecomunicações; instalações climatização; instalações hidrossanitárias; instalações preventivas contra incêndio; paisagismo e urbanização; com 664,84 m² de área construída:

I - Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Realeza-PR:
a) fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
b) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90005/2025, Processo nº 23205.022066/2025-16, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DA LISTA DE ELEITORES DO SEGMENTO DOCENTE PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna pública a homologação final da lista de eleitores do segmento docente para a escolha dos representantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.

 

Nome

Siape

ADALGIZA PINTO NETO

1842914

ADELITA MARIA LINZMEIER

1871512

ADEMIR ROBERTO FREDDO

1373639

ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR

1327427

ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA

1835632

ALINE PORTELLA BISCAINO

2145228

ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO

1836795

ANDREIA CRISTINA DE SOUZA

2208586

ANTONIO MARCOS MYSKIW

1769697

BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA

2154589

BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA

2059751

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1615664

CARLOS ALBERTO CECATTO

1169779

CARLOS RODRIGO BROCARDO

1295182

CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA

2770171

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1715702

CASSIANI GOTAMA TASCA

1836813

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

1221561

CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

3012222

CLOVIS ALENCAR BUTZGE

1768224

CLOVIS CAETANO

1784173

CLOVIS PIOVEZAN

1803063

CRISTIANE DE QUADROS

1554791

DALILA MOTER BENVEGNU

1929265

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1836963

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

1857321

EDUARDO DE ALMEIDA

1737460

ELIANI FRIZON

2060357

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

2026211

ELOA ANGELICA KOEHNLEIN

1931065

EMERSON MARTINS

1809185

EVERTON ARTUSO

1720527

FABIANA ELIAS

1452942

FABIOLA DALMOLIN

2247642

FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS

1547290

FELIPE BEIJAMINI

2355748

FERNANDA OLIVEIRA LIMA

1021004

FLAVIA PASCOAL RAMOS

1273180

FRANCINI SCHEID MARTINS

1263250

GENTIL FERREIRA GONCALVES

1809467

GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO

2115366

IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR

2116383

IZABEL APARECIDA SOARES

1716247

JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI

1323522

JONATAS CATTELAM

1118760

JOSE OTO KONZEN

1488209

JUCIELI WEBER

1823816

JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA

3485317

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

1940208

LETIERE CABREIRA SOARES

2036344

LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

1835352

LUCIANA PEREIRA MACHADO

2656653

MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO

1868534

MARCELO FALCI MOTA

1572189

MARCELO ZANETTI

1698505

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

2408016

MARCIA DA COSTA

1153174

MARCIA FERNANDES NISHIYAMA

2023076

MARCIO LUIS MARANGON

3392588

MARCOS ANTONIO BEAL

1767581

MARCOS LEANDRO OHSE

1479843

MARCOS ROBERTO DA SILVA

1716043

MARTA LUIZA SFREDDO

2906516

MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ

1096467

NAIANE CAROLINA MENTA TRES

2131657

PATRICIA ROMAGNOLLI

1842830

PAULO HENRIQUE BRAZ

1006736

RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA

2036184

ROSANGELA ESTEL ZIECH

1403240

ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI

1106098

ROZANE MARCIA TRICHES

1863866

RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA

1239867

SABRINA CASAGRANDE

1805159

SANDRA MARIA WIRZBICKI

2211724

SAULO GOMES THIMOTEO

1840014

SERGIO ROBERTO MASSAGLI

1835617

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1005146

SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI

1210369

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

1720851

TATIANA CHAMPION

2117136

TIAGO DA COSTA

1907140

TOBIAS HEIMFARTH

2142382

VALFREDO SCHLEMPER

1837457

VANESSA DOS SANTOS MOURA

1146055

VANESSA SILVA RETUCI

1670205

VIVIANE ARRIGO

1105055

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

1724718

 

 
 
 

Realeza-PR, 27 de outubro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza. 

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

1.1 Inscrições Homologadas do Campus Laranjeiras do Sul:

Nome

Charles Henrique dos Santos

Jean da Rosa dos Santos

Jovana da Rosa Lopes

Leticia Maria Polli Kades

Michel Gomes da Silva

Nilton Slobodzian

Thais Epifanio da Roza

 

1.2 Inscrições Homologadas do Campus Realeza: 

Nome

Junior Juliani

Karen Cristine Silva de Oliveira

Luana Minussi

 

2 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

 

2.1 Inscrições indeferidas:

Nome

Campus

Motivo do Indeferimento

Natalia Caroline Menegon de Oliveira

Realeza

Descumprimento do prazo estabelecido para período de inscrição (Edital 163/PROPEPG/UFFS/2025, subitem 9.1 Cronograma).

 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória das inscrições do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries:

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3240 

Adecir Rodrigues da Silva 

DEFERIDA

2

3332

Adriana Pereira Duarte 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (documento incompleto);

e (documento incompleto).

3

3347

Alana Thais Quadros de Campo 

DEFERIDA

4

3259 

Alessandra Maria Cavazini Lazarotto

INDEFERIDA – Item 5:

b (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

5

3304

Angelica Servegnini de Wallau 

DEFERIDA

6

3275 

Bernadette Rissardi de Andrade

INDEFERIDA – Item 5:

a (o documento enviado não contempla o solicitado);

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado); 

f (ausente);

i (o documento enviado não contempla o solicitado).

7

3260 

Bruna Andrade Costa Esperandim

DEFERIDA

8

3306

Claudineia Rodrigues Demenek 

DEFERIDA

9

3257 

Cleide Cristina Schebeski 

DEFERIDA

10

3256

Cristina Terezinha Borges de Barros 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

11

3297 

Danielli Bortolini da Silva 

DEFERIDA

12

3313 

Diuliana Claudia Baratto 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

f (ausente).

13

3294 

Ediane Andretta de Oliveira

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

14

3221 

Felipe Alexandre da Silva 

DEFERIDA

15

3342

Gessiani Baim 

DEFERIDA

16

3290 

Ilaine Regina Hartmann dos Santos

INDEFERIDA – Item 5: 

h (o documento enviado não contempla o solicitado);

i (o documento enviado não contempla o solicitado).

17

3336

Irma Demenech Albonico 

DEFERIDA

18

3266

Ivania Piva Mazur 

DEFERIDA

19

3314

Jaqueline Olimpio Dahmer 

DEFERIDA

20

3261 

Juçara Maria Klockner Martinelo

DEFERIDA

21

3298 

Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk

DEFERIDA

22

3273 

Juliana Cristina de Mello 

DEFERIDA

23

3305

Leanderson Clovis dos Santos 

DEFERIDA

24

3346

Luis Henrique Carminati 

DEFERIDA

25

3296 

Luzia Aparecida da Silva Escongisk 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento ilegível); 

c (o documento enviado não contempla o solicitado).

26

3276 

Marcia Ferreira Silveira Pereira 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado)

27

3324

Marcia Pereira da Silva 

INDEFERIDA – Item 5:

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

28

3330

Margarete da Silva Gonçalves 

INDEFERIDA – Item 5:

d (documento incompleto);

e (documento ilegível).

29

3323

Maria Cristina do Nascimento 

INDEFERIDA – Item 5:

a (documento incompleto).

30

3344

Mikeli de Araujo 

DEFERIDA

31

3274 

Morgana Martins Pinto 

DEFERIDA

32

3303

Nathalia Ferreira Terres Anziliero 

DEFERIDA

33

3318

Natyara Carvalho de Carvalho 

DEFERIDA

34

3338

Patrina do Carmo Goncalves de Almeida 

DEFERIDA

35

3262 

Rafael Guimarães Fortunato 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

36

3265 

Romulo das Neves Carneiro 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

37

3329 

Roselaine Andressa Souza da Silva 

DEFERIDA

38

3335 

Roseli de Siqueira 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (o documento enviado não contempla o solicitado).

39

3268 

Rubia Thainara Chiapetti 

DEFERIDA

40

3287 

Sandra Mara Lorenzoni Blasi

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (documento incompleto).

41

3341 

Sidonia Zamarchi Dias 

DEFERIDA

42

3319

Silvia Alves da Silva 

DEFERIDA

43

3295 

Sirley de Oliveira 

INDEFERIDA – Item 5: 

f (o documento enviado não contempla o solicitado);

h (o documento enviado não contempla o solicitado).

44

3299 

Tatiane Wuikoski 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

45

3343 

Thais Duarte 

DEFERIDA

46

3328 

Thalia dos Santos Gonçalves 

DEFERIDA

 

1.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscritos

 

1.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3306

Claudineia Rodrigues Demenek 

DEFERIDA

2

3265 

Romulo das Neves Carneiro 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

 

1.5 Ampla concorrência Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos:

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3232 

Adriana Monteiro da Silva 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (o documento enviado não contempla o solicitado);

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

c (o documento enviado não contempla o solicitado);

f (ausente);

h (o documento enviado não contempla o solicitado).

2

3272 

Alana Gabriella de Souza França

DEFERIDA

3

3203 

Alessandra Lopes Ribeiro 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

i (o documento enviado não confere com o Anexo I do Edital).

4

3243

Alexandre de Castro 

DEFERIDA

5

3269 

Aline Schimit Rodrigues

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

6

3237 

Amanda Sutil da Silva 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

c (documento incompleto);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado)

7

3280 

Ana Karoline Nardotto Santana 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (documento incompleto);

e (o documento enviado não contempla o solicitado);

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

8

3207 

Ana Maria Viegas de Jesus 

INDEFERIDA – Item 5:

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

9

3224 

Ana Paula de Souza Cezar

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

10

3222 

Ana Paula Fonseca 

INDEFERIDA – Item 5:

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

11

3292 

Ana Rodrigues 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

12

3246

Andréia Bez Moraes 

DEFERIDA

13

3225 

Andreia Ribeiro Olivo 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

14

3281 

Angélica Trambaioli da Silva

INDEFERIDA – Item 5: 

i (o documento enviado não confere com o Anexo I do Edital).

15

3251 

Angelita da Silva Santos

INDEFERIDA – Item 5: 

d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

16

3286 

Camila Costa Vindor Souza

INDEFERIDA – Item 5:

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado).

17

3233 

Carlos Rodrigo de Lima Girimia

INDEFERIDA – Item 5: 

a  (o documento enviado não contempla o solicitado); 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

e (anexou documento com senha); 

f (ausente).

18

3285 

Cassiane Tibes do Nascimento 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

19

3315 

Celio Jean da Rocha 

DEFERIDA

20

3245 

Daniele Fernandes dos Santos

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

21

3254 

Danyelle Carolina Santos 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

22

3205 

Débora Peres Lima

DEFERIDA

23

3235 

Deyse Golsalves de Oliveira

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

24

3238 

Diego Adão de Almeida Freitas

INDEFERIDA – Item 5: 

e (documento apresentado não se refere ao apresentado no item d).

25

3248 

Elaine Cristina Alves da Silva 

INDEFERIDA – Item 5: 

c (o documento enviado não contempla o solicitado).

26

3236 

Eleana Marcia Rizzi Trevisan

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

f (ausente).

27

3231 

Eloisa Lima Campos 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

28

3289 

Franciela Ferreira Machado

DEFERIDA

29

3264 

Franciele Camilo Dos Santos 

DEFERIDA

30

3215 

Gabriele Aparecida Cassol 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

31

3253 

Gisele Camila Tielke

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

32

3302

Gislaine da Silva Parteck 

INDEFERIDA – Item 5:

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

33

3278 

Jacson Luan de Oliveira

DEFERIDA

34

3316

Janiele Kogus 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (documento incompleto);

e (o documento enviado não contempla o solicitado)

35

3204 

Joelma Franco

DEFERIDA

36

3263 

Jones Fernando Jeremias de Lima 

INDEFERIDA – Item 5: 

g (documento incompleto)

37

3279 

Julio Alves Martins 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (documento ilegível); 

g (ausente); 

item 5.3.3 (ausente).

38

3239 

Kelvis Marcos do Nascimento

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto); 

b (documento pendente de regularização);

d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); 

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

39

3282 

Lidiane da Silva Machado

INDEFERIDA – Item 5:

d (documento incompleto), 

e (o documento enviado não contempla o solicitado);

h (o documento enviado não contempla o solicitado).

40

3206 

Marcelo Pontes

DEFERIDA

41

3255 

Maria Cicera de Almeida Campos 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto), 

b (o documento enviado não contempla o solicitado); 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado);

f (o documento enviado não contempla o solicitado);

i (o documento enviado não contempla o solicitado);

item 5.3.3 (ausente)

42

3218 

Maricleia Oliveira de Azevedo

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (documento incompleto).

43

3244 

Mary Lucia Knopf dos Santos 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (documento incompleto);

e (documento incompleto); 

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

44

3249 

Millene Maldaner Andrioli

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

45

3227 

Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro 

DEFERIDA

46

3252 

Neiva Adriana Palma

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado): 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado). 

47

3250 

Patricia Tielke

INDEFERIDA – Item 5 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado), 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado);  

f (ausente).

48

3242 

Raquel Cristina Barrete 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

49

3270 

Raquel Rosa Machado Lopes 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

50

3228 

Rosenilda do Carmo Ribas

DEFERIDA

51

3229

Roseni Soares Pedro Francisco 

INDEFERIDA – Item 5: 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

52

3277 

Silvia Oliveira Roveda 

DEFERIDA

53

3241 

Soniamara Rodrigues 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado); 

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

54

3267 

Suelen Tomalok

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado).

55

3288 

Tais Alini Lisboa Ribas 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

56

3284 

Talita Gonçalves Escandiel 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (não contempla o documento solicitado).

57

3226 

Taynara Pereira Braz de Lima 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado); 

f (ausente).

58

3214 

Théo Filipi Oliveira Dias 

DEFERIDA

59

3271 

Valdete da Rosa 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (documento pendente de regularização).

60

3234 

Valeria Antunes 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

61

3216 

Valeria Ritter Sacon

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

62

3247 

Viviane Lima da Silva 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado).

63

3258 

Zeni Pedrozo de Quadros

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado); 

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

64

3223 

Zilda Rodriguez dos Santos Pinheiro 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto):

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (documento incompleto)

 

1.6 Modalidade 2.3.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.7 Modalidade 2.3.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscritos

 

1.8 Modalidade 2.3.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3251 

Angelita da Silva Santos

INDEFERIDA – Item 5: 

d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24 h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.2.1 No caso de indeferimento por motivo de documentação, o candidato poderá interpor recurso enviando o documento correto para análise, dentro do prazo estipulado.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 O parecer será divulgado na página do Aperfeiçoamento. 

 

3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025.

 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 71/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública alteração do item 1.1 do Edital Nº 128/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre credenciamento docente para o quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) na Linha de Pesquisa 1 – Produção do espaço e dinâmicas naturais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1.1 Os seguintes candidatos estão aptos a se credenciar como docente permanente na Linha de pesquisa 1 do PPGGeo:

CANDIDATO

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

MÁRCIO FREITAS EDUARDO”

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025 DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final para o Edital Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Erechim.

 

1 DO RESULTADO FINAL 

1.1 Docentes recredenciados:

Docente 

Linha de Pesquisa 

Categoria

Ana Maria de Oliveira Pereira

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Adriana Salete Loss 

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Almir Paulo dos Santos 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Permanente

Bárbara Cristina Pasa 

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Ivan Carlos Bagnara 

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Jeronimo Sartori 

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Leandro Carlos Ody

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular,  Diversidade e Experiências Pedagógicas 

Democráticas 

Permanente

Moises Marques Prsybyciem 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Permanente

Marilane Maria Wolff Paim 

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Nilce Fatima Scheffer 

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Sandra Simone Hopner Pierozan

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

Sinara München 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Permanente

Sonize Lepke 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Permanente

Thiago Ingrassia Pereira 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Permanente

Zoraia Aguiar Bittencourt 

Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Permanente

 

1.2 Docentes descredenciados: 

Docente 

Linha de Pesquisa 

Categoria

Emerson Neves da Silva 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Descredenciado

 

1.3 Docentes colaboradores:

Docente 

Linha de Pesquisa 

Categoria

Cleusa Inês Ziesmann 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular,  Diversidade e Experiências Pedagógicas  Democráticas

Colaborador

Isabel Rosa Gritti 

Linha 2: Pesquisa em Educação Popular,  Diversidade e Experiências Pedagógicas  Democráticas

Colaborador

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO DE ADMISSIBILIDADE DO EDITAL Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL E CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Admissibilidade do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza. 

 

1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 No âmbito do presente Edital são apresentadas as inscrições homologadas que estão admissíveis para o prosseguimento do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025.

 

2 DAS INSCRIÇÕES ADMISSÍVEIS

2.1 As inscrições admissíveis estão listadas por campus e em ordem alfabética.

2.2.1 Campus Laranjeiras do Sul:

Nome

Charles Henrique dos Santos

Jean da Rosa dos Santos

Jovana da Rosa Lopes

Leticia Maria Polli Kades

Michel Gomes da Silva

Nilton Slobodzian

Thais Epifanio da Roza

 

2.2.2 Campus Realeza: 

Nome

Junior Juliani

Karen Cristine Silva de Oliveira

Luana Minussi

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de inscrições para o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), mediante os termos aqui estabelecidos.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar bolsista técnico II de Nível Superior (BT-NS), para atuação no projeto de pesquisa “Desenvolvimento Sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata” do Campi de Realeza no Paraná conforme critérios e requisitos estabelecidos neste Edital em consonância com a Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - Programa Institucional de Pesquisa Universal de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada).

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 A Bolsa Técnico II de Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária é destinada a profissional com Ensino Superior concluído para atuar no projeto de pesquisa deste edital.

2.2 Poderão se inscrever no processo seletivo para atuar como bolsista técnico II de Nível Superior (BT-NS) profissionais com curso completo de graduação, para exercer atividades técnicas de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos ligados ao projeto aprovado e cumprindo requisitos descritos neste edital.

 

3 DA CONCESSÃO DE BOLSA

3.1 Será concedida uma bolsa de apoio Técnico II de Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária, para atender demandas do projeto deste edital, no Campus Realeza.

3.2 A bolsa terá o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e vigência de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Os bolsistas irão desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

4.1.1 Acompanhar análises laboratoriais realizadas pelos docentes proponentes do projeto.

4.1.2 Interpretar resultados obtidos em análises.

4.1.3 Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentais do projeto de pesquisa.

4.1.4 Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes e participar ativamente das atividades de pesquisa.

4.1.5 Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados ao projeto.

4.1.6 Cumprir 40 horas semanais, em horários estabelecidos e acordados com a equipe propoente do projeto.

4.1.7 Incluir o nome dos orientadores nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

4.1.8 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e da Fundação Araucária como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.1.9 Elaborar relatórios para apreciação do orientador.

4.1.10 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.

4.2 Para além das atribuições relacionadas no subitem 4.1, cabe ao bolsista selecionado:

4.2.1 Possuir, preferencialmente, graduação em Ciências Biológicas ou Química, com experiência na área microbiologia, incluindo esterilização de materiais, preparo de meios de cultura e análises físico-químicas em amostras de água.

4.2.2 Desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados; supervisionar e coordenar atividades relacionadas ao projeto.

4.2.3 Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos, relacionadas aos objetivos do projeto.

4.2.4 Estar capacitado para utilizar os equipamentos quando eles forem necessários para execução de análises relacionadas ao projeto de pesquisa.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Requisitos para candidatar-se às vagas:

  1. Possuir diploma de graduado nas áreas especificada neste edital;
  2. Não possuir vínculo empregatício;
  3. Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;
  4. Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 (quarenta) horas semanais;
  5. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do envio de e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza onde a vaga está sendo ofertada, conforme o endereço eletrônico indicado <cappg.re@uffs.edu.br>, com solicitação de confirmação de leitura.

6.1.1 O e-mail de inscrição deverá ter como assunto: “Inscrição – [Nome do(a) candidato(a)] – [Nome do Campus]”. Exemplo: “Inscrição – João da Silva – Campus Realeza”.

6.1.2 No corpo do e-mail, o(a) candidato(a) deverá informar nome completo, CPF, telefone para contato e o nome da vaga a que está se candidatando.

6.1.3 Deverão ser anexados ao e-mail, em formato PDF, os seguintes documentos obrigatórios:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I deste edital);
  2. Cópia do documento oficial de identidade com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Currículo atualizado Lattes, em formato PDF;
  5. Diploma de graduação;
  6. Carta de intenção que demonstre as qualificações do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As qualificações descritas na carta de intenção deverão ser acompanhadas de comprovação na forma de declaração de orientador ou certificado. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato.

6.1.4 Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e forem enviadas dentro do prazo estipulado no item 9 deste edital.

6.2 A sistematização para identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo utilizará o nome completo dos candidatos e a anonimização do CPF, conforme recomendado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

6.3 As Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus onde a vaga está sendo ofertada se isenta de responsabilidade pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Os candidatos serão selecionados a partir da análise da documentação relacionada no sub-subitem 6.1.3.

7.2 Diploma de graduado, preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 (máximo 20 pontos).

7.3 Diploma de mestre (10 pontos) e/ou doutor (10 pontos), preferencialmente nas áreas relacionadas nos subitens 4.2 (máximo 20 pontos).

7.4 As atividades relacionadas pelos candidatos serão pontuadas considerando experiências declaradas na carta de intenção e/ou no currículo, devidamente comprovadas e abrangendo o período de outubro de 2020 a outubro de 2025, conforme consta no anexo II (máximo 40 pontos);

7.5 Carta de intenção com experiências comprovadas (máximo 20 pontos).

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

7.7 O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS do Campus Realeza, e mais dois docentes pertencentes ao quadro efetivo da UFFS relaciondos a área do projeto, comporão a banca avaliadora da documentação dos candidatos.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

8.1 A implantação da bolsa deverá seguir os seguintes requisitos:

8.1.2 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

8.1.3 A documentação necessária para a concessão de bolsa será informada no Edital de Resultado Final.

8.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

8.3 O bolsista será supervisionado pelo coordenador institucional do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.

8.4 A substituição de bolsista é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio e a solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo pesquisador docente, junto com o Plano de Trabalho e demais documentos do bolsista substituto.

8.5 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

8.6 É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

9.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição

Até 23h59min do dia 03 de novembro de 2025, via e-mail da CAPPG do campus de interesse, conforme consta nos termos do item 6 deste edital

Divulgação da lista de inscritos

Até 23h59min do dia 05 de novembro de 2025

Análise da documentação recebida e divulgação do resultado de admissibilidade

Até 23h59min do dia 06 de novembro de 2025

Recursos sobre o resultado admissibilidade

Do dia 07 a 10 de novembro de 2025

Resultado da análise dos recursos sobre o resultado da admissibilidade

A partir do dia 11 de novembro de 2025

Resultado provisório da seleção

A partir do dia 12 de novembro de 2025

Recursos sobre o resultado provisório da seleção

13 e 14 de novembro de 2025, considerando encaminhamento de recurso elaborado em anexo III deste edital, encaminhado via e-mail à CAPPG do campus da vaga de interesse

Divulgação do resultado da análise dos recursos

A partir do dia 17 de novembro de 2025

Recurso à instância superior

De 18 a 20 de novembro de 2025

Resultado da análise dos recursos pela instância superior e divulgação do resultado final

A partir de 24 de novembro de 2025

Entrega de documentos para implementação da bolsa

Até 23h59min do dia 28 de novembro de 2025, e a implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição

 

9.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados no boletim oficial da UFFS.

 

10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, por meio de formulário, Anexo III deste edital.

10.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação Adjunta do campus onde a vaga está sendo ofertada, que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à DPE, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

10.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.

11.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.

11.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão na Lista de inscritos como deferidos e aqueles que não atenderem aos critérios deste Edital serão indeferidos.

11.5 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, em resposta à mensagem encaminhada via e-mail, considerando os endereço eletrônico descrito no subitem 6.1.

11.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPGs dos Campi onde são ofertadas as vagas em conjunto com a PROPEPG.

Chapecó/SC, 30 de outubro de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025

DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome Completo:

CPF:

RG:

Telefone para Contato:

E-mail:

Endereço Completo:

Titulação (Graduação):

 

Eu, declaro que não possuo vínculo empregatício e que tenho disponibilidade para dedicação presencial de 40 horas semanais. Ainda, para os devidos fins, declaro que li e concordo com as normas e requisitos estabelecidos no Edital N° 175/PROPEPG/UFFS/2025. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que, a qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, minha inscrição será cancelada.

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)




ANEXO II - ANÁLISE DE CURRÍCULO COM EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS 

EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025

Período de abrangência: outubro de 2020 a outubro de 2025.

CRITÉRIOS

VALOR DA PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

Atuação em atividades

profissionais relacionadas a execução de projetos (máximo de 24 pontos);

1/mês

   

Participação em projetos de

pesquisa e extensão (máximo 6 pontos);

1/mês

   

Publicação (máximo de 5 pontos);

1/publicação

   

Participação em eventos (máximo de 5 pontos).

1/evento

   

TOTAL

     

O formulário “Análise do Currículo com experiências comprovadas” deve ser preenchido pelo candidato anexando os documentos comprobatórios na ordem da pontuação. O seu correto preenchimento é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EDITAL N° 175/PROPEPG/UFFS/2025

(Este formulário deve ser encaminhado via e-mail à Coordenação Adjunta do Campus Realeza, conforme consta no item 10.1 do edital).

DADOS DO(A) CANDIDATO(A):

Nome Completo:

CPF:

Campus/Vaga:

ALEGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A) (descritivo com no máximo 10 linhas e documentação anexada para comprovação, se aplicável):

 

Local e Data:

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus , com decisão



Justificativa da Decisão:

 

Assinatura do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

 

O  PRÓ-REITOR  DE  PESQUISA  PÓS-GRADUAÇÃO  DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização “Gestão Escolar”, pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador no curso de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC, conforme descrito a seguir:

Componente Curricular

Quantitativo de Bolsas

Duração em meses

Vagas

1. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

1 (uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC (até 15 cotas por ordem de classificação)

CR*

*CR: Cadastro Reserva.

 

1.1.1 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneros e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.1.2 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.

 

2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS

2.l São pré-requisitos para concorrer às vagas:

I - Ter vínculo com Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC) como docente ou técnico administrativo em educação, sendo preferencialmente a UFFS.

II - Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024.

III - Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou área afim. 

IV - Ter vínculo em Grupo de Pesquisa Inscrito no CNPQ na área de Políticas Educacionais.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:

3.1.1 Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência,  atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.

3.1.2 Implementar a metodologia constante no Projeto Político-Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teórico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.

3.1.3 Realizar os procedimentos de orientação, acompanhamento e de avaliação no TCC.

3.1.4 Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;

3.1.5 Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.

3.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão  dos pagamentos  de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

4 DA BOLSA

4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.

4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.

4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.

4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.

4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

4.7 O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.

4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1° grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.

4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.

 

5 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições

De 03/11/2025 à 17/11/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 18/11/2025

Recursos

1 dia após a publicação do

Resultado Provisório das inscrições na página da UAB

Resultado Final das Inscrições com divulgação de

ensalamento das entrevistas.

A partir de 19/11/2025

Entrevistas.

A partir de 21/11/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 22/11/2025

Período de Recursos

4 dias a partir da publicação do

Resultado Provisório do

Processo Seletivo na página da UAB

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 28/11/2025

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço  <https://forms.gle/BWgn7hkze33NNY8a7>.

6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.

6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;

b) Comprovação do vínculo profissional com Instituição de Ensino Superior;

c) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso);

d) Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;

e) Comprovante de titulação mestrado ou doutorado (frente e verso);

f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I, apenas para servidores da UFFS.

g) Comprovante de experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;

h) Comprovante das orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2022-2025, se for o caso;

i) Carta manifestando interesse pela vaga demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.

j) Comprovante de vínculo com Grupo de Pesquisa em Políticas Educacionais.

6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.

6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail <uab@uffs.edu.br>.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.

7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB, no site institucional <www.uffs.edu.br/uab>.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.

8.1.1 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 30 pontos, conforme a discriminação a seguir:

ITEM

  VALOR

Docente da UFFS

5 pontos

Técnico em administrativo em educação da UFFS

3 pontos

Docentes e técnicos de outras Instituições de Ensino Superior

2 pontos

Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (5 pontos);

Máximo 5 pontos

Participação em Grupo de Pesquisa Inscrito no CNPq na área de

Políticas Educacionais 

5 pontos

Experiência  profissional como  professor tutor, formador ou

conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)

Máximo 5 pontos

Orientações  de  Trabalho  de  Conclusão  de  Curso  de

graduação/pós-graduação na área objeto do curso (Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral)  no período

2022-2024.

01 ponto por orientação concluída até o limite de 5 pontos

 

8.1.2. Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação, em formato PDF no ato da inscrição.

8.1.3 Carta manifestando interesse pela vaga, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 20 pontos).

8.1.4 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:

ITEM

VALOR

Capacidade de comunicação e expressão

15

Conhecimentos  nas temáticas  objeto  da orientação  de  TCC  pretendido

(Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral).



25

Conhecimentos relacionados à Educação a Distância

5

Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e

Comunicação e sua integração ao ensino.

5

Total

50

 

8.1.4.1 A divulgação do local (link da sala virtual) da entrevista será divulgado na página da UAB no site da UFFS, <www.uffs.edu.br/uab>. O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.

8.2 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade, em favor do candidato mais velho.

 

9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado (de acordo com a disponibilidade de vagas) e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação o seguinte documento:

a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado.

9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado provisório das inscrições e ao resultado provisório do processo seletivo após a publicação do resultado da etapa no sítio da UAB - UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional, <www.uffs.edu.br/uab>.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 5), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.

11.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

11.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site <www.uffs.edu.br/uab>. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.

11.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

11.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site <www.uffs.edu.br/uab>.

11.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional.

11.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Comissão de Seleção, Coordenação Geral da UAB/UFFS e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

11.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.

11.10 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.

11.11 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação





ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

 

Eu,                                                                                                                                                       , 

CPF                                                                                                                                                     , 

Matrícula SIAPE nº                                                                                                                     , 

lotado no Campus                                                      , 

Setor                                        , 

inscrito para a vaga de                                                                                         , declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS: 



Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Manhã

         

Tarde

         

Noite

         

*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).



_________________, _____de________ de 2025. 

 

Assinatura do candidato



Ciência da Chefia Imediata:

 

Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.





Assinatura da chefia imediata

 

Nome:

 Cargo:



ANEXO II 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome do Candidato:

Curso Pretendido:



Critério de Pontuação

Pontuação

Equivalente

   
   
   

Pontuação Total

 



_________, de__________________de 2025.





___________________________

Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL- PPG-SBPAS/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), curso de mestrado, do Campus Realeza, com ingresso em 2025.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas quatro vagas para docente permanente e uma vaga para docente colaborador para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com início das atividades previstas para 2025.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa (Portaria Nº 603/PROPEPG/UFFS/2025) e posterior análise do Colegiado do PPG-SBPAS, na Área de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linhas de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Até 04 permanentes e 01 colaborador

Pesquisadores em saúde e Bem-estar animal, inovações em diagnóstico, terapêutica, controle de doenças e ações de vigilância e Saúde Única, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa. 

Linha de Pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Pesquisadores na área de produção animal sustentável, agricultura familiar e aplicação de processos inovadores e sustentáveis aplicados à Produção Animal, com perspectiva de produção científica aderente à linha de pesquisa.



3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 03 de novembro a 10 de novembro de 2025, para o e-mail <sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPG-SBPAS, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16> disponível no site do programa, no menu corpo docente, credenciamento docente;

II -  Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

III - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

IV - Documento de anuência institucional no caso de professor externo à UFFS, com disponibilidade de atuar no PPG-SBPAS por no mínimo 8 horas semanais.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) ou de outra instituição de ensino em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.

4.1.2 Disponibilidade para atuar em pelo menos 20h semanais no PPG-SBPAS para professores da UFFS e mínimo de 8 horas para professores de outra instituição (Declaração a ser entregue no ato da inscrição aos docentes externos à UFFS);

4.1.3 Possuir título de doutor na área de Medicina Veterinária ou áreas interdisciplinares/afins, ou que contemplem as àreas básicas da Medicina Veterinária; 

4.1.4 Possuir Currículo Lattes atualizado, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Medicina Veterinária) e com a linha de pesquisa a qual se candidata. 

4.1.4.1. Serão selecionados docentes com maior pontuação referente à produção científica em 2025, com artigos publicados em periódicos indexados, observando-se estratos A1-A8, conforme descritos na Ficha de Avaliação da Área de Medicina Veterinária da CAPES, observando-se os percentis [JCR (Clarivate/Web of Science)/ SJR (SCImago/Scopus) ou CiteScore (Scopus)], disponível em <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-agrarias/MED_VET_FICHA_2025_2028.pdf>.

4.1.5 Os docentes permanentes serão credenciados se possuírem no mínimo 1 artigo nos estratos A1-A2 em 2025 ou no mínimo 2 artigos em estratos A3-A5 em 2025. Caso nenhum candidato tenha comprovação dos critérios anteriores, será considerado a somatória do Fator de Impacto (JCR) acima de 4,0 (quatro) nos artigos publicados nos anos de 2021-2025. Critério mínimo para docente permanente: será considerado apto o(a) candidato(a) que, no ano de 2025, apresentar (i) pelo menos 1 artigo publicado em periódico A1 ou A2, ou (ii) pelo menos 2 artigos publicados em periódicos A3–A5, ou comprovar somatório de fator de impacto (JCR ou CiteScore) > 4,0 no período. Classificação: será adotada a soma de pontos por estratos (A1=1; A2=0,75; A3=0,625; A4=0,50; A5=0,375; A6=0,25; A7=0,125; A8=0,06) e prevalecerá: (1) maior número de A1–A2; (2) maior soma de pontos. Para ativos de propriedade intelectual, como Patente concedida e Patente depositada na área, será considerada a pontuação equivalente à A1 e A2, respectivamente.

4.1.6 O currículo lattes e a Proposta de Trabalho descrita no Formulário de Inscrição serão analisados pelos membros da comissão de credenciamento docente. 

4.1.7. A proposta de trabalho descrita no formulário de inscrição será eliminatória, considerando a aderência à Área do PPG-SBPAS e linha de pesquisa proposta pelo candidato, disponibilidade de oferta de disciplinas do PPG-SBPAS e disponibilidade para orientação e participação de Comissões no PPG-SBPAS.

4.2 Os inscritos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento do PPGSBPAS (Portaria Nº 603/PROPEPG/UFFS/2025).

4.3 A nota final será a somatória da produção científica descrita no item 4.1.5. 

4.3.1. A vaga de professor colaborador será preenchida seguindo o critério de classificação. Caso não haja qualificação da produção científica ou nota de corte do fator de impacto acima de 4,0 pontos, será considerado o docente que apresentar (i.) maior pontuação da produção científica em 2025, seguido por (ii) Maior somatório do fator de impacto das produções de 2021 a 2025, considerando a adesão à área e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS e aderência da proposta de pesquisa apresentada pelo candidato.  

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.

5.1.2 Candidatos para docente permanente que não apresentarem produção qualificada em 2025, conforme item 4.1 e que não apresentem somatório mínimo de fator de impacto (JCR) > 4,0 das publicações no período de 2021-2025.

5.1.3. Candidatos que não apresentem proposta de trabalho com aderência à área do PPG-SBPA e que não possuam disponibilidade em ministrar aulas, participar de comissões e orientações pelo PPG-SBPAS. 

5.1.4. Não integrar o quadro de pessoal efetivo da UFFS ou ser docente ou pesquisador de outra instituição com autorização da sua instituição de origem.

5.1.5. Candidatos credenciados como docentes permanentes em mais de 2 (dois) Programas de Pós-graduação strictu senso da UFFS e em mais de um Programa, em outra instituição.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

5.2.1  Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.

5.2.2. Candidatos com maior número de produção em estratos mais qualificados da Ficha de Avaliação da CAPES.

5.2.3. Maior experiência em orientação de pós-graduação e iniciação científica.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPG-SBPAS- UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 03 de novembro a 10 de novembro de 2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 11/11/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 13/11/2025

Período de avaliação

De 14/11/2025 a 20/11/2025

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 24/11/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 26/11/2025

Homologação do resultado final

A partir do dia 26/11/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPG-SBPAS UFFS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site do PPGSBPAS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>).

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância, a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGSBPAS.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPG-SBPAS – UFFS (<https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-16>).

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência na pós-graduação (ministrar disciplinas de forma equivalente aos demais docentes do PPG-SBPAS no quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica com discentes e egressos (segundo os critérios da área).

8.4 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPG-SBPAS.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento do professor Bernardo Berenchtein, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento do professor Bernardo Berenchtein, Siape Nº 1957541, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente da professora Gabrielle Coelho Freitas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora Gabrielle Coelho Freitas, CPF Nº xxx.798.360-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 141/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora Adalgiza Pinto Neto, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Adalgiza Pinto Neto, Siape Nº 1842914, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 139/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora Dalila Moter Benvegnú, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Dalila Moter Benvegnú, Siape Nº 1929265, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 140/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora Fabíola Dalmolin, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Fabíola Dalmolin, Siape Nº 2247642, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 75/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora Luciana Bignardi de Soares Brisola Casimiro da Costa, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Luciana Bignardi de Soares Brisola Casimiro da Costa, CPF Nº xxx.818.619-xx, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 160/PROPEPG/UFFS/2022, de 05 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Jonatas Cattelam, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor Jonatas Cattelam, Siape Nº 1118760, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 77/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora Maiara Garcia Blagitz Azevedo, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape Nº 1868534, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 78/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor Paulo Henrique Braz, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor Paulo Henrique Braz, Siape Nº 1006736, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 143/PROPEPG/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora Tatiana Champion, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora Tatiana Champion, Siape Nº 2117136, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, em conformidade com o Processo Nº 23205.031355/2025-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 81/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão avaliar os documentos de Atividades Curriculares Complementares protocolados por estudantes em consonância com o Regimento do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 616/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

2065903

Andrea Simões Rivero

Professor do Magistério Superior Membro Titular

1322741

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Eleitoral para escolha de Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral para escolha de Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza. 

 

Art. 2º São atribuições da comissão:

I - Elaborar o Edital para eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto do PPG-SBPAS;

II - Coordenar o processo eleitoral.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 618/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape

Bernardo Berenchtein

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1957541

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2036344

Jonatas Cattelam

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1118760

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

Designa os membros do Colegiado do curso de Pedagogia - Licenciatura.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Pedagogia, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
Membros Natos:
I. Coordenadora: Katia Aparecida Seganfredo
II. Coordenadora Adjunta: Maria Lucia Marocco Maraschin
III. Coordenadora de Estágio: Aline Fátima Lazarotto
IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Andréa Simões Rivero
 
Representantes Docentes do domínio específico:
V. Edilaine Aparecida Vieira (titular) e Jane Teresinha Donini Rodrigues (suplente)
VI. Camila Caracelli Scherma (titular) e Oto João Petry (suplente)
VII. Lisaura Maria Beltrame (titular) e Derlan Trombetta (suplente)
 
Representantes Docentes do domínio comum:
VIII. Alexandre Maurício Matiello (titular) e Delmir José Valentini (suplente)
 
Representantes Docentes do domínio conexo:
IX. Marilda Merência Rodrigues (titular) e Maurício José Siewerdt (suplente)
 
Representantes Discentes:
X. Patrícia Rauber (titular) e Kelly Cristina Carlos dos Santos (suplente)
XI. Elizeu Teixeira (Titular) e Gleidson Andrade de Oliveira (suplente)
 
Representação TAEs:
XII. Ana Cláudia Arenhart (titular) e Silvânia Cabreira (suplente)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 147/2024 - CCH.
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CLS

NOMEIA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391).
DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento Nº do Protocolo: 23205.030677/2025-38.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

I - Coordenação do Curso
Coordenadora: GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, Siape 2142564;
Coordenadora Adjunta: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO, Siape 3083396.

II - Representantes Docentes
Titular: GISELE LOURO PERES, Siape 1526379;
Suplente: ANDRESA FREITAS, Siape 1425699;
Titular: VANIA ZANELLA PINTO, Siape 2278149;
Suplente: LEDA BATTESTIN QUAST, Siape 1932278;
Titular: CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO, Siape 1811526;
Suplente: LARISSA CANHADAS BERTAN, Siape 1755905.

III - Representantes Técnico Administrativos
Titular: EDMILSON JOSÉ KLEINERT, Siape 2385053;
Suplente: SILVIA HELENA TORMEN, Siape 1948136;
 
IV - Representantes discentes
Titular: RAYSSA PREDEBON BRUNORO, matrícula 2312310003;
Suplente: JAQUELINE DOS SANTOS CARDOSO, matrícula 2212310002;
Titular: ANA JULIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO, matrícula 2112310018;
Suplente: RAFAELA SUZANA MARTINS, matrícula 2212310001

V - Coordenação de Estágio
Titular: MARCOS ALCEU FELICETTI, Siape 2023885;
Suplente: THIAGO BERGLER BITENCOURT, Siape 1812310036.

VI - Coordenação Adjunta de Extensão
Titular: EDUARDA MOLARDI BAINY, Siape 1836956.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 56/CLS/UFFS/2024 de 24 de junho de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/CLS/UFFS/2025

NOMEIA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (BACHARELADO), DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1690059)
DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento Nº do Protocolo: 23205.030679/2025-27.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
 
I. Coordenação do curso:
Coordenadora do curso: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO, SIAPE: 3083396;
Coordenador Adjunto: GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, SIAPE: 2142564.
 
II. Representantes Docentes:
Titular: GISELE LOURO PERES, SIAPE: 1526379;
Suplente: ANDRESA FREITAS, SIAPE: 1425699;
Titular: VANIA ZANELLA PINTO, SIAPE: 2278149;
Suplente: LEDA BATTESTIN QUAST, SIAPE: 1932278;
Titular: CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO, SIAPE: 1811526;
Suplente: LARISSA CANHADAS BERTAN, SIAPE: 1755905.
 
III. Representante Técnico Administrativo:
Titular: EDMILSON JOSÉ KLEINERT, SIAPE: 2385053;
Suplente: SILVIA HELENA TORMEN, SIAPE: 1948136.
 
IV Coordenação de Estágio:
Titular: MARCOS ALCEU FELICETTI, SIAPE: 2023885;
Suplente: THIAGO BERGLER BITTEUNCOURT, SIAPE: 1768806.
 
V. Coordenação Adjunta de Extensão
Titular: EDUARDA MOLARDI BAINY, SIAPE: 1836956.
 
II. Representantes Discentes:
Titular: YAN GENZO TECKIO AOYAGUI, SIAPE: 20250011430;
Suplente: MATEUS ADAM DO NASCIMENTO, SIAPE: 20250004005;
Titular: JOHN KLAUS VALLIM ESPER, SIAPE: 20250003090;
Suplente: EDUARDO FELIPE DETOGNI DOS REIS, SIAPE: 20250004613.
 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 66/CLS/UFFS/2024, de 04 de dezembro de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 86/CLS/UFFS/2025

NOMEIA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Processo 23205.031018/2025-19.
 

RESOLVE:

Art. 1º Nomeia composição do Colegiado do curso de graduação em Agronomia - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
 
I - Coordenação do Curso
Coordenador: JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO - SIAPE 1768703;
Coordenadora Adjunta: GISELE LOURO PERES - SIAPE 1526379.
 
II - Representantes Docentes
Titular: HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT - SIAPE 1616494;
Suplente: LUCIANO TORMEN - SIAPE 1843094;
Titular: JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI - SIAPE 1643670;
Suplente: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454;
Titular: JULIANO CESAR DIAS - SIAPE 1789407;
Suplente: CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS - SIAPE 1920346;
Titular: LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME - SIAPE 1642613;
Suplente: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862;
Titular: RUBENS FEY - SIAPE 2018593;
Suplente: JOSÉ FRANCISCO GRILLO - SIAPE 1837877.

III - Representantes Técnico Administrativos
Titular: ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI - SIAPE 3347010
Suplente: SILVANA DA COSTA - SIAPE 1981728

IV - Representantes Discentes
Titular: LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA - MATRÍCULA 2212503031;
Suplente: ANA CLARA HORN - MATRÍCULA 2212503055;
Titular: CARLOS EDUARDO LOPES TAVARES - MATRÍCULA 2212503016;
Suplente: JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA - MATRÍCULA 2312503018.

V - Coordenação de Estágio
Titular: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454.

VI - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Titular: JOSÉ FRANCISCO GRILLO - SIAPE 1837877.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA a PORTARIA Nº 55/CLS/UFFS/2024, de 21 de junho de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 87/CLS/UFFS/2025

NOMEIA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS lARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) E DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886).

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento Protocolo: 23205.031439/2025-40.

 

RESOLVE:


Art. 1º Nomear a Composição do Colegiado dos cursos de graduação de Ciências Sociais - Licenciatura e Ciências Sociais - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

I - Coordenação dos Cursos

Coordenador: MARIANO LUIS SÁNCHEZ - SIAPE 1770489;

Coordenadora Adjunta: JORDANA DE MORAES NEVES - SIAPE 1950852.

 

II - Representantes Docentes

Titular: SIOMARA APARECIDA MARQUES - SIAPE 1219995;

Suplente: EVANDRO BILIBIO - SIAPE 1931137;

Titular: REGIS CLEMENTE DA COSTA - SIAPE 3261098;

Suplente: CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA - SIAPE 1299772;

Titular: SAMUEL CORREA DUARTE - SIAPE 1711415;

Suplente: LEDIANI DA SILVA REIS - SIAPE 1292081.

 

III - Representantes Técnico Administrativos

Titular: CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI - SIAPE 2945551;

Suplente: FERNANDA NATALI DEMICHELLI - SIAPE 1768812.

 

IV - Representantes Discentes (Bacharelado)

Titular: JOSIELE DENISE DA SILVA - MATRÍCULA 2222714003;

Suplente: DANIELLE SARTORELLI - MATRÍCULA 2212714019;

Titular: ADRIANO ROTELA FERREIRA - MATRÍCULA 20240007110;

Suplente: ELZA PEIXOTO FERREIRA - MATRÍCULA 2212714018.

 

V - Representantes Discentes (Licenciatura)

Titular: KEREN POLYANA BARRETO DE OLIVEIRA - MATRÍCULA 2312713004;

Suplente: EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR - MATRÍCULA 2312713010;

Titular: JOSÉ LUIS DE ARAUJO - MATRÍCULA 2112713009;

Suplente: CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS - MATRÍCULA 2212713009.

 

VI - Coordenação de Estágio

Coordenador: MARCIANE MARIA MENDES - SIAPE 2022824.

 

VII - Coordenação Adjunta de Extensão

Coordenadora: LEIDIANI DA SILVA REIS - SIAPE 1292081.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA a PORTARIA Nº 61/CLS/UFFS/2024, de 11 de outubro de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 88/CLS/UFFS/2025

NOMEIA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387).

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento Protocolo: 23205.032237/2025-15.

RESOLVE:


Art. 1º Nomear a Composição do Colegiado do curso de graduação de Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:


I. Coordenação do curso:
Coordenador: RAFAEL STEFENON - SIAPE 2124196;
Coordenadora Adjunta: JANETE STOFFEL - SIAPE 2065726.

 

II. Representantes Docentes:

Titular: VINÍCIUS TRICHES - SIAPE 3448545;
Suplente: JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA - SIAPE 1939737;

Titular: YOGO KUBIAK CANQUERINO - SIAPE 3375363;
Suplente: MARTINHO MACHADO JÚNIOR - SIAPE 1039216;

Titular: ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS - SIAPE 1768691;
Suplente: IVAN MAIA TOMÉ - SIAPE 1000157.

 

III. Representante Técnico Administrativo:
Titular: ANA PAULA PIT MICHELIN - SIAPE 1951837;
Suplente: WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS - SIAPE 2424303.

 

IV. Representantes Discentes:

Titular: MARCOS ISRAEL GERMANO NETO - MATRÍCULA 20240008065;
Suplente: LAURI JUNIOR DA SILVA - MATRÍCULA 20250003189;

Titular: ANA BEATRIZ DA SILVA SOUZA - MATRÍCULA 20250000839;
Suplente: VITOR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA - MATRÍCULA 2312601010.

 

V. Coordenação Adjunta de Extensão:

Coordenador: ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES - SIAPE 1835641.

 

IV Coordenação de Monografias:

Coordenadora: DEISE MARIA BOURSCHEIDT - SIAPE 1013449.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA os atos normativos: PORTARIA Nº 43/CLS/UFFS/2023, de 18 de dezembro de 2023, PORTARIA Nº 33/CLS/UFFS/2023, 04 de outubro de 2023, PORTARIA Nº 47/CLS/UFFS/2024, de 03 de abril de 2024 e PORTARIA Nº 70/CLS/UFFS/2025, de 11 de abril de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 89/CLS/UFFS/2025

PROGRAD

Homologação provisória das inscrições do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições relativa ao Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.


1 DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação

AMILCAR MICHELIN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

GIOVANI ZANDONAI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JONES JEFERSON MUNERON

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RAFAEL MOLINA FERRARI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RICARDO GARMUS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada


2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail diegoboeno@uffs.edu.br no dia 29/10/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de Tutor, Co-Tutor e Orientador de Serviço para compor os Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de tutores, co-tutores, orientadores de serviço e estudantes para os grupos AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, do Campus Chapecó e do Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.

1.2 São objetivos do Programa:

I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;

II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;

III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;

IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;

V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;

VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;

VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;

VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;

IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e

X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.

1.3 Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Vagas para tutor:

I - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;

II - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.

2.2 Vagas para co-tutor:

I - 1 (uma) vaga de docente co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;

II - 1 (uma) vaga de docente co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.

2.3 Vagas para orientador de serviço:

I - 1 (uma) vaga de orientador para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;

II - 1 (uma) vaga de orientador para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.

 

3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

3.1 Poderá ser tutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:

I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;

II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;

III - apresentar titulação de mestre ou doutor;

IV - não acumular qualquer outro tipo de bolsa vinculada a UFFS;

V - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos;

VI - apresentar proposta para Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação de trabalho que corresponda aos objetivos do grupo AFIRMASUS; e

VII – ter disponibilidade de dez horas (10h) semanais para coordenar as atividades do grupo.

3.2 Poderá ser co-tutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:

I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;

II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;

III - apresentar titulação de mestre ou doutor; e

IV - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos.

3.3 Poderá ser orientador de serviço dos grupos AFIRMASUS representante da sociedade civil organizada que atenda aos seguintes requisitos:

I - ser trabalhador da área da saúde;

II - possuir formação de nível médio ou superior; e

III - comprovar atuação efetiva no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano;

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):

4.1 São atribuições do tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo AFIRMASUS e orientar os integrantes discentes;

II - elaborar relatório anual de atividades;

III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas na IES pública;

IV - solicitar e autorizar o pagamento das bolsas de acordo com o sistema específico do Programa AFIRMASUS, mediante a atestação das atividades desenvolvidas;

V - atender, nos prazos estipulados, às demandas da IES pública e do Ministério da Saúde;

VI - enviar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS os relatórios de acompanhamento e avaliação de acordo com os prazos estabelecidos em edital;

VII - solicitar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMA SUS, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;

VIII - acompanhar a frequência e a participação dos discentes;

IX - elaborar a prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro de custeio;

X - fazer referência a sua condição de bolsista do grupo AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.

4.2 São atribuições do docente co-tutor:

I - auxiliar o tutor no planejamento e supervisão das atividades do grupo AFIRMASUS;

II - substituir o tutor em férias, licença-saúde ou qualquer outro afastamento homologado pela IES pública; e

III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas de serem desenvolvida, na hipótese de ausência do tutor.

4.3 São atribuições do orientador de serviço:

I - contribuir com o processo formativo dos discentes, a partir de suas experiências territoriais e saberes comunitários;

II - apoiar a integração entre o grupo AFIRMASUS e as comunidades locais, promovendo a intersetorialidade e a inclusão;

III - colaborar com as atividades pedagógicas e de planejamento desenvolvidas pelo grupo; e

IV - participar das reuniões de monitoramento, avaliação e prestação de contas quando convocado.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:

I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6

II – apresentar documento de identificação com foto;

III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e/ou pós-graduação);

IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;

V - apresentar o projeto AFIRMASUS ou comprovante de inscrição.

5.2 Para inscrever-se no processo de seleção para co-tutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:

I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6

II – apresentar documento de identificação com foto;

III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e/ou pós-graduação);

IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;

5.3 Para inscrever-se no processo de seleção para orientador de serviço de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:

I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6

II – apresentar documento de identificação com foto;

III - apresentar comprovação de formação acadêmica em nível médio ou superior;

IV - apresentar comprovação de vínculo de trabalhado na área da saúde;

V – apresentar comprovação de atuação no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano.

5.4 Os candidatos ao processo seletivo – tutor, co-tutor, orientador de serviço - deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.

5.5 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.6 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato a tutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I – ter concorrido ao Edital Nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o programa nacional de apoio à permanência, diversidade e visibilidade para discentes na área da saúde – AFIRMASUS (5 pontos);

II - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos (3 pontos);

III – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde (2 pontos).

6.2 A seleção do candidato a co-tutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos (5 pontos);

II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde (5 pontos).

6.3 A seleção do candidato a orientador de serviço será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I - análise da comprovação de atuação em atividades na área da saúde (5 pontos);

II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde, em nível médio ou superior, sendo atribuído 3 pontos para quem tem formação em nível médio e 5 pontos para quem formação em nível superior.

6.4 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.5 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;

6.6 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.

7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.

 

8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)

8.1 O tutor do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de tutoria no valor de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), por até 24 meses.

8.2 O co-tutor do grupo AFIRMASUS não receberá bolsa.

8.3 O orientador de serviço do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de orientador no valor de R$ 560,00 se tiver formação de nível médio; e no valor de R$ 770,00 se tiver formação em nível superior, por até 24 meses;

 

9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

9.1 O tutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:

I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;

II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do tutor ou descumprimento das obrigações prevista; e

III - após o exercício da função de tutor por quatro anos consecutivos.

9.2 O co-tutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:

I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que e homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS; e

II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do co-tutor ou descumprimento das obrigações prevista.

9.3 O orientador de serviço será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:

I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;

II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do orientador de serviço ou descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria; e

III - afastamento injustificado por período superior a sessenta dias.

 

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

29/10/2025 a 02/11/2025 - No link: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6

Divulgação do resultado provisório

03/11/2025

Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br)

Até as 11h do dia 04/11/2025

Análise dos Recursos

04/11/2025

Divulgação do resultado final

04/11/2025

Início das atividades no grupo AFIRMASUS

10/11/2025

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de Estudantes para compor os Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes para os grupos AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, do Campus Chapecó e do Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.

1.2 São objetivos do Programa:

I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;

II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;

III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;

IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;

V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;

VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;

VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;

VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;

IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e

X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.

1.3 Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.

1.3.1 O projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó, denominado “Formação intercultural em saúde e equidade: protagonismo estudantil na atenção a populações indígenas” desenvolverá atividades em territórios indígenas, articulando ensino, pesquisa, extensão e cultura. Os estudantes atuarão em estreita colaboração com lideranças, comunidades locais e equipe de saúde indígena, respeitando protocolos culturais e modos de vida tradicionais. Atividades como oficinas de saúde, rodas de diálogo intercultural e visitas educativas permitem a vivência direta das práticas de cuidado comunitário e fortalecem a escuta dos saberes indígenas, promovendo uma formação acadêmica intercultural e socialmente responsável.

1.3.2 O projeto AFIRMASUS do Campus Realeza, denominado “InterSUS-UFFS: Educação em Saúde e Segurança dos Alimentos no SUS: Ações Interculturais e Interprofissionais para a Saúde Integral de Populações Vulnerabilizadas”, busca integrar universidade, serviços de saúde e comunidade, promovendo segurança alimentar, saúde mental e cuidado integral de populações vulnerabilizadas, com foco em dois eixos de ação. O primeiro contempla a segurança dos alimentos, por meio da capacitação de manipuladores em Boas Práticas de Manipulação e Fabricação, abrangendo estabelecimentos comerciais, escolares e agricultura familiar. Paralelamente, serão realizadas oficinas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com crianças, jovens e adultos, utilizando metodologias participativas, visando prevenir Doenças Transmitidas por Alimentos (DTHAs), fortalecer a vigilância em saúde e aproximar universidade e secretarias de educação e saúde. O segundo eixo volta-se à saúde integral de estudantes indígenas universitários (etnias Tucano, Kanela, Kaingang e Ticuna), com oficinas interculturais de EAN, rodas de conversa sobre saúde mental, prevenção ao uso de álcool e drogas, e ações em saúde sexual e reprodutiva. Serão incluídas visitas domiciliares pactuadas, garantindo acompanhamento próximo e respeitoso.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas:

2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:

I - Enfermagem: 04 vagas;

II - Medicina: 03 vagas;

III - Pedagogia: 01 vaga;

IV - Letras: 01 vaga;

V – História: 01 vaga.

2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:

I - Enfermagem: 04 vagas;

II - Medicina: 03 vagas;

III - Pedagogia: 01 vaga;

IV - Letras: 01 vaga;

V – História: 01 vaga;

VI – Administração: 01 vaga.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/PROGRAD/UFFS/2025)

 

2.1.2 O Campus Realeza disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:

I – Nutrição: 5 vagas;

II – Medicina Veterinária: 2 vagas;

III – Licenciaturas (pedagogia, ciências biológicas, química, física, letras): 3 vagas.

 

3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

3.1 Poderá ser estudante bolsista do grupo AFIRMASUS, o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:

I – pertencer a grupos vulnerabilizados socialmente - preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;

II - ter ingressado na universidade por meio de ações afirmativas;

III - estar regularmente matriculado como discente de graduação; e

IV - ter disponibilidade para dedicar doze horas (12h) semanais às atividades do AFIRMASUS.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):

4.1 São atribuições do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do AFIRMASUS;

II - participar das atividades propostas para o grupo AFIRMASUS;

III - manter bom rendimento no curso de graduação;

IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

V - fazer referência a sua condição de bolsista do Programa AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e

VI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para estudante de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:

I - preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/bQ3Z8WpMuQC63w9X8

II – apresentar documento de identificação com foto;

III - apresentar atestado de matrícula e histórico escolar;

IV – apresentar declaração pessoal, de próprio punho, indicando o pertencimento a grupo socialmente vulnerável – preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;

V – participar de entrevista.

5.2 Para o Campus Chapecó, poderão se inscrever estudantes pertencentes aos grupos: preto, pardo ou indígena.

5.3 Para o Campus Realeza, poderão se inscrever estudantes pertencentes aos grupos: preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante.

5.4 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.

5.5 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.6 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato a estudante bolsista será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

 

DESEMPENHO ACADÊMICO PESO 10%

CRITÉRIO DE SELEÇÃO:

PONTUAÇÃO

Desempenho acadêmico: Histórico escolar

1,0

ENTREVISTA PESO 90%

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

PONTUAÇÃO

Disponibilidade de tempo e comprometimento:
Demonstrar disponibilidade compatível com as atividades previstas e compromisso com a participação integral nas ações de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao projeto.

1,0

Experiência na temática na área de atuação do projeto: Evidenciar por meio de participação prévia em disciplinas, estágios, projetos ou eventos relacionados à promoção da saúde, alimentação e nutrição, segurança alimentar, segurança dos alimentos ou políticas públicas de saúde.

2,0

Interesse em Produção Científica e Aplicação dos Resultados do Projeto: Demonstrar interesse em desenvolver estudos e pesquisas a partir dos dados produzidos pelo projeto AFIRMASUS, visando ampliar o impacto científico e social das ações extensionistas.

2,0

Motivação e Alinhamento Formativo:

Demonstrar, durante a entrevista, motivação e interesse em participar do projeto, evidenciando a coerência entre seus objetivos formativos, expectativas profissionais e as finalidades do projeto AFIRMASUS.

 

4,0

Total (desempenho acadêmico peso 10% e entrevista peso 90%)

10,0

 

6.2 As entrevistas serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista de inscritos.

6.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.4 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;

6.5 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS e professores dos cursos da área da saúde.

7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.

 

8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)

8.1 O estudante do grupo AFIRMASUS receberá bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por até 24 meses.

 

9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

9.1 O estudante será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:

I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;

II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do discente ou descumprimento das obrigações prevista;

III - por conclusão de curso, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

IV - por desistência das atividades do grupo AFIRMASUS;

V - por descumprimento dos deveres;

VI - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do AFIRMASUS ou com o ambiente universitário; e

VII - após o exercício da função de discente bolsista por quatro anos consecutivos.

 

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

29/10/2025 a 02/11/2025 - No link: https://forms.gle/bQ3Z8WpMuQC63w9X8

Publicação da lista de inscritos e horário das entrevistas

04/11/2025

Realização de entrevista

05/11/2025

Divulgação do resultado provisório

06/11/2025

Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br)

Até as 10 horas do dia 07/11/2025

Análise dos Recursos

07/11/2025

Divulgação do resultado final

07/11/2025

Início das atividades no grupo AFIRMASUS

10/11/2025

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Homologação final das inscrições do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições relativa ao Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.


1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação

AMILCAR MICHELIN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

GIOVANI ZANDONAI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JONES JEFERSON MUNERON

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RAFAEL MOLINA FERRARI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RICARDO GARMUS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado provisório da análise da Carta de Intenções do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a torna público o resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota

AMILCAR MICHELIN

Suporte de Tecnologia da Informação

47,33

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

46,66

GIOVANI ZANDONAI

Suporte de Tecnologia da Informação

44,66

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

47,66

JONES JEFERSON MUNERON

Suporte de Tecnologia da Informação

43,66

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

49

RAFAEL MOLINA FERRARI

Suporte de Tecnologia da Informação

44

RICARDO GARMUS

Suporte de Tecnologia da Informação

43,33

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

46,33

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail diegoboeno@uffs.edu.br  no dia 31/10/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Os candidatos que desejarem acessar as notas de sua respectiva avaliação deverão solicitá-las no mesmo endereço do envio dos recursos.

2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado provisório do Edital nº 78/PROGRAD/UFFS/2025- Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 78/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 ESTUDANTES CLASSIFICADOS

 

Nome

IFES de destino

Pedro Paulo Fernandes da Costa

Universidade de Brasília - UnB

Dilciomar Júnior Baldin

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Leonardo Andres Pantoja Avile

Universidade Federal de Roraima - UFRR

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Aprova a caracterização de transição dos Componentes Curriculares (CCRs) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 e na RESOLUÇÃO CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024,

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º APROVAR a caracterização de transição dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo, conforme o Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º A caracterização de transição dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo é válida até que se realize a reformulação dos demais projetos pedagógicos dos cursos de Licenciatura do Campus Cerro Largo, cujo prazo é julho de 2027.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Antonio Marcos Miskiw, Siape 1769697;

b) Presidente Domínio Conexo: José Oto Konzen, Siape 1488209.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 712/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. Designa os seguintes membros para compor a referida comissão:

I – Solange Maria Alves – Siape 1761995 – representante da Diretoria de Políticas de Graduação;

II – Lucélia Peron – Siape 1902539 – representante da Diretoria de Políticas de Graduação;

III – Alexandre Luis Fassina – Siape 1960449 – representante da Diretoria de Organização Pedagógica;

IV – Josiane Weber – Siape 2777865 – representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

V – Vanessa Ferreira do Lago – Siape 1778334 – representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

VI – Eliani Frizon – Siape 2060357 – representante docente vinculada ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Nutrição;

VII – Juliana Forcellini – Matrícula 20240000488 – representante discente do Campus Realeza;

VIII – Gilvan Marques Dutra – Matrícula 20250000900 – representante discente do Campus Chapecó.

 

Art. Compete à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:

I - acompanhar, monitorar e avaliar os grupos AFIRMASUS, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e observado o disposto no edital do processo de seleção;

II - adotar critérios e procedimentos para o acompanhamento da avaliação proposta pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, sem prejuízo dos já estabelecidos nesta portaria;

III - realizar o processo de seleção de docentes tutores e co-tutores através de edital específico publicado pela IES pública vinculada ao AFIRMASUS;

IV - preencher as vagas de docentes decorrentes de vacância, através de edital de seleção publicado pela IES pública em até trinta dias do surgimento da vaga, para reposição de tutores ou co-tutores, considerando as necessidades operacionais e a continuidade do grupo AFIRMASUS;

V - realizar o processo de seleção de discentes, coordenado pelo tutor, através de edital específico publicado pela IES pública vinculada ao AFIRMASUS;

VI - receber, avaliar e aprovar o planejamento anual, de forma colegiada, e encaminhar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente; e

VII - homologar a prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro de custeio das atividades do grupo AFIRMASUS e enviá-la para a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

ACAD ER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 42/ACAD ER/UFFS/2025 DO RESULTADO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de retificação do resultado da seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA Pop Ciência CNPq/MCTI Nº 11/2025 - 22ª Semana Nacional de Ciência E Tecnologia - SNCT 2025 e para o Projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.

 

Onde se lê:

 

Nome

Classificação

Resultado

Stefany Vendrusculo Savedra

1

Aprovada

Amanda da Rosa Maciel

2

Aprovada

Thiago Farias

3

Aprovado

Ellen Cristina Bronstrup

4

Aprovada

Nicoli Gabrieli Grazziottin

5

Aprovada

Hemilly Nicoli Martarello

6

Aprovada

Luiza Schneider Nardelli

7

Aprovada

Maria Eduarda Bresolin Hubner

8

Aprovada

Ana Luiza Restello

9

Aprovada

Sibelly Araujo

10

Aprovada

Kauane Costa dos Santos

11

Aprovada

Larissa Dall´ Agnol Froener

12

Aprovada

Pedro Henrique Cavalleri

13

Aprovado

Luana Caroline Tenutti

14

Aprovada

 

Leia-se:

 

Nome

Classificação

Resultado

Stefany Vendrusculo Savedra

1

Aprovada

Amanda Givacheski

2

Aprovada

Thiago Farias

3

Aprovado

Ellen Cristina Bronstrup

4

Aprovada

Nicoli Gabrieli Grazziottin

5

Aprovada

Hemilly Nicoli Martarello

6

Aprovada

Luiza Schneider Nardelli

7

Aprovada

Maria Eduarda Bresolin Hubner

8

Aprovada

Ana Luiza Restello

9

Aprovada

Sibelly Araujo

10

Aprovada

Kauane Costa dos Santos

11

Aprovada

Larissa Dall´ Agnol Froener

12

Aprovada

Pedro Henrique Cavalleri

13

Aprovado

Luana Caroline Tenutti

14

Aprovada


Erechim-RS, 30 de outubro de 2025.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 7/PPGENF/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, torna público a homologação das inscrições do Edital Nº 7/PPGENF/UFFS/2025.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I e II desta publicação.

I - O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) e que desejam concorrer às vagas reservadas.

II – O ANEXO II refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.

1.2  Ficam INDEFERIDAS as inscrições relacionadas no ANEXO III.

 

2 ANEXO I - DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS (PRETOS E PARDOS) QUE DESEJAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

 

CANDIDATO 

CPF: ***120.339**

CPF: ***095.749**

 

3- ANEXO II - DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

CPF: ***579.939**

CPF: ***095.749**

CPF: ***024.329**

Professora Drª. Crhis Neto de Brum

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Daniela Savi Geremia

CPF: ***189.759**

CPF: ***587.629**

Professora Drª. Erica de Brito Pitilin Florek

CPF: ***876.570**

Professor Dr. Jeferson Santos Araújo

CPF: ***173.423**

CPF: ***535.718**

Professora Drª. Maiara Bordignon

CPF: ***740.580**

Professora Drª. Marcela Martins Furlan de Léo

CPF: ***328.651**

Professor Dr. Vander Monteiro da Conceição

CPF: ***684.580**

CPF: ***817.079**

CPF: ***667.639**

CPF: ***234.199**

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira

CPF: ***221.292**

CPF: ***867.893**

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Aline Massaroli

Sem candidatos inscritos

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

CPF: ***237.439**

CPF: ***497.139**

Professora Drª. Eleine Maestri

CPF: ***684.229**

CPF: ***883.880**

CPF: ***906.800**

CPF: ***639.152**

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Larissa Hermes Thomas Tombini

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Joice Moreira Schmalfuss

CPF: ***342.310**

Professora Drª. Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

CPF: ***751.009**

CPF: ***938.608**

CPF: ***754.289**

Professora Drª. Maíra Rossetto

CPF: ***867.909**

CPF: ***120.339**

 

4- ANEXO III - INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

CPF

ITEM

CPF: ***641.423**

Indeferida por descumprimento do inciso VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital.

CPF: ***723.000**

Indeferida por descumprimento do inciso VII (Projeto de pesquisa com identificação do nome do candidato) do item 3.3 do Edital.

CPF: ***582.750**

Indeferida por descumprimento do inciso V (Curriculum Lattes não atualizado nos últimos três meses) do item 3.3 do Edital.

CPF: ***824.550**

Indeferida por descumprimento do inciso VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital.

CPF: ***287.880**

Indeferida por descumprimento do inciso I (O documento comprobatório referente a este inciso foi entregue somente com a frente), inciso III (O diploma foi entregue somente com a frente do documento) e V (Curriculum Lattes não atualizado nos últimos três meses) do item 3.3 do Edital.

CPF: ***199.249**

Indeferida por descumprimento do inciso VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital

CPF: ***392.050**

Indeferida por descumprimento do inciso VII (Projeto de pesquisa com identificação do nome do candidato), inciso III (Não foi entregue o diploma e nem a declaração de provável formando) e inciso V (Curriculum Lattes não atualizado nos últimos três meses) do item 3.3 do Edital.

CPF: ***208.819**

Indeferida por descumprimento do inciso VII (O projeto de pesquisa do candidato não foi anexado) do item 3.3 do Edital. Em atenção ao item 3.6 do Edital.

CPF: ***111.319**

Indeferida por descumprimento do inciso VI (Não foi entregue os itens comprobatórios do Curriculum lattes) do item 3.3 do Edital.

Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.

Jeferson Santos Araújo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 28/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas

Monitoria

Remunerada

Vagas

Monitoria

Não Remunerada

Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza 

(ENS-2025-0067)

Curso/ Administração

Tiago da Costa

1º Vitor Velozo Jardim

2º Tiago Williams dos Santos Pimentel 

-



Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas

Monitoria

Remunerada

Vagas

Monitoria

Não Remunerada

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

Não houve inscritos

-

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 28 de outubro de 2025.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 28 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 28/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas

Monitoria

Remunerada

Vagas

Monitoria

Não Remunerada

Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza 

(ENS-2025-0067)

Curso/ Administração

Tiago da Costa

1º Vitor Velozo Jardim

2º Tiago Williams dos Santos Pimentel 

-



Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas

Monitoria

Remunerada

Vagas

Monitoria

Não Remunerada

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

Não houve inscritos

-

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 31 de outubro de 2025.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 31 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza