Semana de 12 de janeiro a 17 de janeiro de 2026

De 12 de janeiro de 2026 até 17 de janeiro de 2026

CG CBLL RE
PPG H CH
GR
CG EASB CL
CG FSCL CL
CAPPG LS
CAPPG ER
PROAD
CCH
CRE
PPG CTAL LS
CAEC LS
SUCL
CLS

CG CBLL RE

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 08/CCCBL-RE/UFFS/2025, de 18 de DEZEMBRO de 2025, e considerando:

  1. A necessidade de alinhamento entre as demandas Ambientais Globais, como a década das Nações Unidas para a Restauração de Ecossistemas (2021-2030) e a relevância da Educação Ambiental neste processo;

  2. A expansão do mercado de trabalho para o Licenciado com atuação em distintos ambientes educacionais como Unidades de Conservação ou estações de Ecoturismo; (elencar as justificativas que motivam a entrada em vigor de forma imediata da norma)

  3. A necessidade de oferta no mês de fevereiro de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Realeza

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GCB0839

Planejamento de Trilhas e Restauração Ecológica

36

24

 

 

 

60

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB0839

Planejamento de Trilhas e Restauração Ecológica

60

EMENTA

Fundamentos do planejamento de trilhas. Noções de fitossociologia aplicada à elaboração de trilhas. Espécies nativas, sucessão ecológica, diversidade funcional e resiliência. Viveiros florestais e produção de mudas nativas. Modelos de recuperação de áreas degradadas (RAD), restauração ecológica, nucleação e enriquecimento florestal. Estudos de caso e práticas de campo.

OBJETIVO

Desenvolver habilidades de planejamento e implementação de trilhas interpretativas, compreendendo a importância dos processos de restauração de áreas degradadas por meio da sensibilização ambiental.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

Manual para recuperação de áreas degradadas. Brasília: IBAMA, 1990.

 

FELFILI, JEANINE MARIA, VASCONCELLOS, PEDRO, FIUZA DE MELO, MARIA MARGARIDA DA ROCHA, ALVES, LEONARDO. Fitossociologia no Brasil Métodos e estudo de caso. 2011, UFV.

 

LECHNER, LARRY. Planejamento, Implantação e manejo de trilhas em Unidades de Conservação. 2006. UFPR.

 

RODRIGUES, R. R.; BRANCALION, P. H. S.; ISERNHAGEN, I. (orgs.).

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

‍Número de unidades de avaliação

01

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Realeza-PR, 15 de janeiro de 2026.

Alexandre Carvalho de Moura

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152571)

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2013 do Curso de Graduação em em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando

a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;

b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta, devido a situação de recesso acadêmico, inviabilizando o atendimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2013, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, conforme quadro abaixo:

 

CÓDIGO

COMPONENTES OPTATIVOS

CR

C/H

85

GCB418

Ciências: Vida e Evolução

2

30

 

 

Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art. 1º possui o seguinte quadro de ementário:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCB418

CIÊNCIAS: VIDA E EVOLUÇÃO

02

30

EMENTA

Vida e Evolução de acordo com Base Nacional Comum Curricular: aspectos históricos, sociais, culturais, políticos, econômicos e ambientais. Evolução das espécies e da biodiversidade: aspectos físicos, químicos e biológicos. Corpo humano: aspectos físicos, químicos e biológicos. Homem, ambiente e sociedade: embates e iniciativas para a solução e/ou minimização de problemas ambientais, com base na análise de ações de consumo consciente e de sustentabilidade.

OBJETIVO

Compreender e contextualizar de forma interdisciplinar os conceitos e processos relacionados a vida e evolução no ensino de ciências na Educação Básica, bem como a potencialidade desses conhecimentos e saberes na formação de professores de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT).

REFERÊNCIAS BÁSICAS

MILLER, G. Tyler. Ciência Ambiental. São Paulo: Cengage Learning, 14ª Edição, 2015. 526p. ISBN: 9788522118656.

RIDLEY, M. Evolução. 3. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2006. 752 p.

HICKMAN, C.P. et al. Princípios integrados de zoologia. 16. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2016. xvi, 937p.

RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. 6.ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2010. 546 p.

ALBERTS, Bruce et al. Biologia molecular da célula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. xxxvi, 1427 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

DAWKINS, R. O Gene egoísta. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2007. 540

CARVALHO, Hernandes F.; PIMENTEL, Shirlei Maria Recco, (Ed.). A célula. 3. ed. Barueri, SP: Manole, 2013. xiii, 590 p.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base nacional comum curricular. Brasília, DF, 2016. Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio>.

KAPLAN, S. et al (coordenadores). Conversando sobre saúde com adolescentes. Rio de Janeiro: Instituto Ciência Hoje, 2007. il. color. - (Ciência Hoje na escola, v.13).

PARANÁ (Estado).Secretaria de Estado da Educação do Paraná.. Diretrizes curriculares da educação básica: ciências. Paraná: Secretaria Estadual de Educação, 2008a. 88p.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Realeza-PR, 15 de janeiro de 2026.

Alexandre Carvalho de Moura

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152571)

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação dos candidatos inscritos no Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó

 

  1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS (POR LINHA DE PESQUISA):

1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Código do Candidato

Situação

Observação:

93386656

Homologado

 

94011495

Homologado

 

99123806

Homologado

 

51331130

Homologado

 

52515049

Homologado

 

84363679

Homologado

 

14922008

Homologado

 

29284732

Homologado

 

00418160

Homologado

 

00000001

Indeferido

Ausência do anexo I - ficha inscrição

14071984

Homologado

 

01200316

Homologado

 

 

1.1.2 Doutorado

Código do Candidato

Situação

Observação:

20012567

Homologado

 

58917055

Homologado

 

13888913

Homologado

 

06423919

Homologado

 

08101424

Homologado

 

05072715

Homologado

 

49082487

Homologado

 

81032020

Homologado

 



1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

Código do Candidato

Situação

Observação:

82285560

Homologado

 

20232025

Homologado

 

10101974

Homologado

 

86898959

Homologado

 

33390000

Homologado

 

41543457

Homologado

 

15021973

Homologado

 

47896468

Homologado

 

08361408

Homologado

 


1.2.2 Doutorado

Código do Candidato

Situação

Observação:

07215332

Homologado

 

03697842

Homologado

 

30241914

Homologado

 

00529662

Homologado

 

13081998

Homologado

 


1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

Código do Candidato

Situação

Observação:

25081520

Homologado

 

22012026

Homologado

 

00809020

Homologado

 

93615131

Homologado

 

17032112

Homologado

 

17892016

Homologado

 

07051626

Homologado

 

06785088

Homologado

 

07265033

Homologado

 

83677135

Homologado

 

02033538

Homologado

 

04177393

Homologado

 

26272817

Homologado

 

15429198

Homologado

 

00210607

Homologado

 

13125579

Homologado

 

19041801

Homologado

 

17091967

Indeferido

Ausencia de Projeto de Pesquisa

93615131

Homologado

 


1.3.2 Doutorado

Código do Candidato

Situação

Observação:

20291010

Homologado

 

08494996

Homologado

 

13524666

Homologado

 

19911994

Homologado

 

30172426

Homologado

 

09859476

Homologado

 

00001871

Homologado

 

04112025

Homologado

 

 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 26/GR/UFFS/2025, de 18 de junho de 2025, publicado no DOU de 23 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 498/GR/UFFS/2025, de 17 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 12h30 horas do dia 19 de janeiro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza - PR
I -  Área de Conhecimento: Nutrição Clínica
Classificação
Candidato
Regime
03
Luana Cruz Muxfeldt
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 7:30 às 13:30. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 696/GR/UFFS/2025, de 26 de novembro de 2025, publicado no DOU de 27 de novembro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 728/GR/UFFS/2025, de 19 de dezembro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 12h30 horas do dia 19 de janeiro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza - PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
01
Emilly Monique Oliveira Silvano
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 7:30 às 13:30. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 12h30 horas do dia 19 de janeiro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza - PR
I -  Área de Conhecimento: Física Geral
Classificação
Candidato
Regime
02
Elton Bremm Pontes
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 7:30 às 13:30. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 29, de 22 de novembro de 2024, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2026, nos campi Chapecó (SC), Cerro largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições determinadas pelo MEC, nos termos da Portaria do Mec Nº 807, de 18 de Junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto Nº 7.284, de 1º de Setembro de 2010, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa Mec Nº 18, de 11 de Outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela Portaria Normativa Mec Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e Portaria Normativa Mec Nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na Resolução da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e na Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo de candidatos para provimento de vagas para ingresso no primeiro e segundo semestres do ano letivo de 2026 nos cursos de graduação da UFFS será realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM, conforme regras constantes na Portaria MEC Nº 704, de 17 de outubro de 2025, as quais são gerenciadas exclusivamente pelo SiSU, por meio de suas plataformas eletrônicas.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, assim como outras informações relacionadas ao Processo Seletivo, estão disponíveis nos seguintes endereços: https://sisu.mec.gov.br, https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do Processo Seletivo deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5  Os resultados do Processo Seletivo são válidos para o ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2026, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial dos campi Chapecó (SC); Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS); e Laranjeiras do Sul e Realeza (PR), conforme quadro de vagas relacionado no Anexo III deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU, conforme cronograma divulgado pelo MEC, disponível no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
2.3  O Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar; a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena; a condição de quilombola e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa Mec Nº 18/2012.
2.3.1  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.3 e descrição constante no item 2.4, concorrerá somente na opção de Ampla Concorrência (AC).
2.4  No momento da inscrição, o candidato responderá os questionários disponibilizados pelo sistema de inscrição do SiSU para fins de enquadramento e seleção da modalidade de inscrição, conforme descrição a seguir e no quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão ao SiSU:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público(Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
IV -  LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
VIII -  LI_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
X -  V_A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  V_A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Todos os candidatos concorrem, automaticamente, na modalidade de Ampla Concorrência (AC). A participação em demais modalidades ocorre mediante indicação do SiSU, com base nas respostas fornecidas pelo candidato no momento do preenchimento do questionário socioeconômico e escolha(s) feita(s) pelo candidato, sendo deste a responsabilidade pela seleção da(s) modalidade(s) e comprovação dos critérios exigidos em cada uma delas, quando for o caso.
2.4.2  Somente poderão acessar às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a Portaria Normativa Mec Nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.3  Não poderão acessar às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.2 os candidatos que cursaram o ensino médio em escolas particulares não caracterizadas como escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, mesmo na condição de bolsistas, ou que não tenham obtido como resultado a aprovação, conforme decreto n 7824, de 11 de outubro de 2012.
2.4.4  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual mental e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.4.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, conforme disposto no Anexo IV deste edital.
2.4.4.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
2.4.4.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem, transtornos específicos de desenvolvimento e/ou condições psiquiátricas que não resultem em impedimentos de longo prazo para a participação social, econômica e educacional, não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.4.4.4  Compete ao candidato que possua condição especificada nos itens 2.4.4.1 e 2.4.4.2, a comprovação quanto às limitações ocasionadas caso estas estejam de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.5  Quando convocado para apresentação documental, para fins de cadastramento e registro de matrícula, o candidato deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência em que está sendo chamado.
2.5.1  A comprovação é realizada por meio do envio da documentação relacionada no Anexo I deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU 2026, assim como dos formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso), disponíveis na página do Processo Seletivo. O envio dos documentos é exclusivamente online e efetuado por meio do Portal do Candidato.
2.5.2  A documentação do candidato será avaliada por equipes de matrícula e por comissões específicas para cada critério das modalidades (documentos pessoais e do ensino médio; renda; raça, condição de quilombola e deficiência), que emitirá parecer para cada critério.
2.5.2.1 A matrícula do candidato será registrada mediante parecer favorável das equipes e comissões, emitido para todos os critérios da modalidade em que foi convocado.
2.5.3 O candidato que não comprovar o atendimento dos critérios da modalidade de concorrência em que foi convocado para apresentação documental (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2) poderá ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento constante no item 5.2 e subsequentes deste edital.
2.5.4 O candidato será enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso. Neste caso o candidato deverá apresentar somente a documentação comum a todos os candidatos, conforme Anexo I  deste edital.
2.6  A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, e nos demais documentos e legislações que regem o seletivo, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  Neste Processo Seletivo são oferecidas 2.499 vagas para os cursos de Graduação da UFFS com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2026, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.
3.3  As vagas deste Processo Seletivo são oferecidas por curso e turno em cada campus , conforme especificado no Termo de Adesão no quadro de vagas constante no Anexo III deste edital.
3.4  Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste Edital.
3.5  As vagas ofertadas neste edital poderão ser ocupadas por candidato participante do Processo Seletivo Simplificado 2026, após esgotada a lista de inscritos para o curso e a lista de classificados por nota, conforme explicitado no item 2.5.2 deste edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato deste Processo Seletivo será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, com base no melhor resultado obtido nas edições em que participou, conforme regramento constante na Portaria MEC Nº 704, de 17 de outubro de 2025.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e a redação do ENEM terão peso definidos pelo Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
4.3  O candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo se obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas ou nota inferior a 300 na Redação.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados em ordem decrescente de nota final, conforme curso e turno.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa Mec Nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação no site do SiSU e da UFFS, conforme cronograma.
4.5.1  A chamada regular é realizada exclusivamente pelo SiSU, sendo de responsabilidade da UFFS a normatização dos procedimentos de cadastramento, análise e registro de matrícula.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar por permanecer na lista de espera para a UFFS, conforme cronograma divulgado pelo MEC. O procedimento é realizado pelo candidato na plataforma de inscrição do SiSU, no prazo definido pelo MEC.
4.6.1  As vagas não preenchidas na chamada regular serão ocupadas pelos candidatos que optarem por permanecer em lista de espera, conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  A chamada para envio da documentação de candidatos em lista de espera será divulgada exclusivamente no site da UFFS, conforme cronograma a ser definido pela UFFS.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
4.8  Informações e questionamentos vinculados à classificação no processo seletivo devem ser direcionados ao SiSU, visto que a UFFS não possui a gestão dos sistemas e informações utilizados nesta atividade.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Para os candidatos que permanecerem na lista de espera, após a chamada regular do SiSU, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade de enquadramento do candidato conforme inscrição.
5.1.2  Conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa Mec Nº 18/2012, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos enquadrados em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas às vagas reservadas para a respectiva modalidade em que foram convocados.
5.1.2.1  A possibilidade de candidato enquadrado em uma determinada modalidade ocupar vaga destinada a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes. Neste caso as vagas serão ocupadas na seguinte ordem:
Vaga de:
1o vai para:
2o vai para:
3o vai para:
4o vai para:
5o vai para:
6o vai para:
7o vai para:
8o vai para:
9o vai para:
 10o vai para:
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB Q
LB PPI
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB PCD
LB PPI
LB Q
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PPI
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI Q
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PCD
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI EP
A2
A1
AC
LI EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
A2
A1
AC
A21
Ordem geral de classificação.
A11
Ordem geral de classificação.
(1)
Ações afirmativas próprias da UFFS.
5.2  No caso especificado no item 2.5.2 deste edital, a classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente da nota obtida na edição do ENEM utilizado na inscrição do SiSU 2026, e a obtenção da vaga ocorrerá por ordem geral de classificação no curso.
5.2.1  A chamada a que se refere o item 5.2 será realizada exclusivamente para o curso, campus e semestre de ingresso selecionados na inscrição do SiSU 2026, nos seguintes casos:
I -  Existência de vagas não preenchidas no curso.
II -  Inexistência de candidato apto na lista de inscritos do curso no SiSU 2026, incluindo todos os remanejamentos detalhados no item 5.1.2.1.
III -  Viabilidade de ingresso no semestre letivo sem comprometer o processo de ensino aprendizagem proposto.
 
6 DA LISTA DE ESPERA DO SISU
6.1  Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 29, de 22 de dezembro de 2025, as chamadas de lista de espera do SiSU 2026, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo, exceto no caso especificado no item 6.3.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar, no momento de disponibilidade da vaga, respeitada a classificação na mesma e observado o quantitativo de candidatos chamados por vaga ociosa definido pela instituição.
III -  Será desclassificado do processo seletivo, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no respectivo edital de chamada sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
6.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato será automaticamente classificado por nota, conforme disposto no item 2.5.2 e subsequentes deste edital.
6.2.1  O candidato enquadrado na situação regida pelo item 6.2 não poderá ser convocado em outra modalidade que esteja concorrendo.
6.3  Candidato convocado em determinada modalidade, com documentação apresentada e não analisada pela UFFS, poderá ser novamente convocado pela instituição em outra modalidade de concorrência conforme enquadramento informado pelo SiSU.
6.3.1  No caso de obtenção de vaga em uma das modalidades de chamada, a documentação da vaga não analisada pelas equipes da UFFS será desconsiderada.
6.4  Nos casos de chamada de candidatos em número superior às vagas ociosas, a UFFS convocará o quantitativo de candidatos por vaga necessários para ocupar a vaga, observada a modalidade da vaga, a classificação dos candidatos e os respectivos remanejamentos.
 
7 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
7.1  O período, horário e o formato de envio da documentação, para fins de comprovação da modalidade convocada e de cadastramento para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo, serão informados em edital próprio e divulgado no site da UFFS.
7.1.1  O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
7.2  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de envio da documentação para registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
7.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4  O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos da modalidade de convocação para a efetivação do registro da matrícula.
7.4.1  A comprovação dos requisitos da modalidade se dará por meio de parecer favorável das equipes e comissões de avaliação local em todos os critérios da modalidade em que foi convocado.
7.4.2  Para comprovar que atendem aos requisitos da modalidade de convocação, o candidato deverá enviar a documentação especificada no Anexo I deste edital, por meio do Portal do Candidato, conforme estabelecido em edital de chamada.
7.4.3  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
7.4.4  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.5  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do parecer no Portal do Candidato.
7.6  O candidato que não possuir o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
7.7  Os documentos para enquadramento nos critérios de renda enviados pelo candidato convocado na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela equipe competente que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012 e legislações complementares.
7.7.1  A comprovação quanto ao atendimento do critério de renda inferior a 1 salário mínimo por pessoa da família (renda per capita ) será realizada, pelo candidato, por meio da apresentação exclusiva dos seguintes documentos, encaminhados por meio do Portal do Candidato:
I -  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses anteriores ao primeiro dia de inscrição no SiSU 2026 , com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Relativas ao cadastro da família: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família.
b)  Endereço da família: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP (bem como as demais informações de endereço disponíveis no cadastro).
c)  Componentes da família: possuir a relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável pela unidade familiar, incluindo o candidato.
d)  O documento deve ser obtido no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
e)  A folha resumo do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser enviada completa: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
II -  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses anteriores ao primeiro dia de inscrição no SiSU 2026, com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Dados da família: código familiar, data de cadastro, data da última atualização, data limite para atualização; menção à atualização; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa (per capita); município e estado de cadastramento; endereço completo.
b)  Integrantes da família: nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP; parentesco com o responsável pelo grupo familiar.
c)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser deve ser obtido por meio das plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e deve conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
d)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser enviado completo: frente e verso ou todas as páginas, caso tenha mais de uma.
7.7.2  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem estar válidos no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
7.7.3  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC, considerando os últimos 24 meses.
7.7.4  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita , considerando o salário-mínimo vigente na data de inscrição.
7.7.5  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem ser apresentados nos formatos oficiais, emitidos pelo respectivo órgão/sistema responsável.
7.7.6  A obtenção dos documentos citados nos itens 7 .7.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato ou responsável legal (quando for o caso), junto aos órgãos e sites competentes, observando os respectivos locais e horários de atendimento quando necessário.7.7.7 Caso o resultado inicial referente ao enquadramento aos critérios de renda seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento no sistema.
7.7.7.1  O recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e deverá atender, para fins de deferimento, a comprovação objetiva quanto ao enquadramento do candidato ao critério de renda estabelecido pela legislação.
7.7.7.2  O recurso será analisado por equipe competente que registrará o resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.7.8  Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o resultado passará a compor a documentação acadêmica do estudante, junto com os demais documentos mencionados no Anexo I.
7.7.9  São critérios objetivos para indeferimento da condição de renda do candidato, verificados nos documentos apresentados:
I -  Valor da renda mensal per capita acima da exigência legal.
II -  Documentos enviados para verificação do enquadramento na renda de natureza distinta aos exigidos no edital e no Termo de Adesão.
III -  Impossibilidade de visualização/leitura das informações nos documentos enviados.
IV -  Possuir data de atualização ou cadastro inicial posterior à data de início das inscrições no SiSU 2026.
V -  Estarem desatualizados quanto ao período estabelecido na legislação vigente, observado o prazo de 24 meses anteriores ao primeiro dia de inscrição no SiSU 2026.
7.7.9.1  Indeferimentos para situações não previstas neste edital podem ser emitidas pela UFFS, desde que devidamente fundamentadas.
7.7.10  O enquadramento nos critérios de renda considerará o disposto no art. 7o da Portaria Normativa Mec Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e será feito por meio da aferição objetiva da renda registrada nos documentos apresentados: Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo do Comprovante de Cadastro Único.
7.7.11  Em função do enquadramento de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital. Neste caso podem ser considerados elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
7.7.12  As orientações para submissão dos documentos comprobatórios de renda constarão no edital de convocação para envio da documentação de matrícula.
7.8  O candidato convocado na modalidade LB_PPI ou LI_PPI será submetido a um procedimento para aferição e homologação da autodeclaração de raça/cor, realizado por Comissão de homologação da autodeclaração.
7.8.1  Para possibilitar a aferição da autodeclaração, o candidato convocado na modalidade LB_PPI ou LI_PPI deverá enviar no Portal do Candidato, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I -  Autodeclaração assinada, conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo
II -  Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo, com tamanho inferior a 50 MB (cinquenta megabytes ).
7.8.2  Adicionalmente, o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo.
7.8.3  A Comissão de homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
7.8.3.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.8.3.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
7.8.4  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
7.8.5  Caso o parecer inicial em relação à autodeclaração seja desfavorável, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
7.8.5.1  O pedido de recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.8.7  A ascendência familiar do candidato não será considerada na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração.
7.8.8  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para apresentação documental de registro de matrícula e, também constam no documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo
7.9  O candidato convocado na modalidade LB_PCD ou LI_PCD deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
7.9.1  Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
7.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, ele deverá apresentar os documentos referente a todas.
7.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
7.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgue necessário, solicitar documentação adicional.
7.9.2  Caso o parecer inicial seja desfavorável em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
7.9.2.1  O pedido de recurso deve ser registrado no Portal do Candidato, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.9.3  O recurso será analisado por integrante(s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
 
710  Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de convocação e esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
7.11  As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
7.12  O candidato convocado para apresentação documental que não encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
7.13  O candidato deverá acompanhar todo o processo de análise documental para registro de matrícula no Portal do Candidato da UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
7.13.1  O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de convocação.
7.14  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.14.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.14.2  No caso de candidato convocado na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato para procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento do procurador.
7.14.3  No caso de candidato convocado na modalidade LB_PCD ou LI_PCD, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato, será permitida a presença de um responsável legal, devidamente identificado, caso seja necessário.
7.15  A documentação dos candidatos convocados para apresentação documental será analisada até o preenchimento total das vagas previstas neste edital.
7.16  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto ao Campus , perderá o direito à sua vaga.
7.17  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar seu vínculo na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga. Os procedimentos para confirmação do vínculo serão especificados no edital de chamada.
7.18  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos selecionados neste Processo Seletivo.
 
8 DO CRONOGRAMA:
procedimentos
datas
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2026)
19/01/2026 a 23/01/2026.
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
29/01/2026
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
02/02/2026 a 09/02/2026
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
29/01/2026 a 02/02/2026
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
A partir de 13/02/2026
Início das aulas
02/03/2026
8.1  O cronograma das chamadas posteriores à chamada regular, de responsabilidade da UFFS, se houver, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado exclusivamente no site da UFFS.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a usar os resultados do ENEM utilizados pelos candidatos inscritos, para fins de classificação nos formatos regrados para este Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
9.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão, inclusive após a extinção do seu vínculo. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2  O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas à UFFS por ocasião da participação e seleção no certame, e está ciente de suas obrigações legais, civis, penais e administrativas perante as mesmas.
9.2.1  Em caso de denúncias em qualquer etapa do processo de seleção, mesmo após a matrícula, a UFFS adotará as medidas legais cabíveis para sua verificação, quando pertinente.
9.2.2  Perderá a vaga em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que utilizou-se de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, na realização de qualquer etapa do Processo Seletivo.
9.2.3  Nos casos especificados nos itens 9.2.1 e 9.2.2 é garantido ao candidato o contraditório, a ampla defesa e observado o resguardo dos dados sigilosos e sensíveis.
9.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
9.4  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
9.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
9.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
9.7  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato para a Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do Campus .
9.7.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
9.8  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.8.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.8.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
9.9  A UFFS não se responsabiliza por problemas de natureza técnica que envolvam equipamentos de informática, tráfego de dados informatizados, acesso a redes de internet, e-mails pessoais, sistemas externos à UFFS, redes de energia e similares. Compete ao candidato garantir que os mesmos estejam operacionalizáveis no período definido para envio de documentos, e/ou adotar medidas preventivas, tais como a antecipação da obtenção de documentos e a busca por acesso à internet em ambientes externos e confiáveis, a fim de garantir o envio documental dentro dos prazos e sem intercorrências. Compete ao candidato certificar-se, também, quanto ao horário de atendimento de setores, quando estes forem responsáveis pela emissão de documentos obtidos exclusivamente no formato presencial.
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.11  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
Documentação comum para todos os candidatos, que deverá ser enviada em formato digital no Portal do Candidato (com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento, observando também as disposições do edital de chamada).
1.1  CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) OU REGISTRO GERAL (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA RUBÉOLA contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96, para o campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi .
1.6  COMPROVANTE DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha sido convocado nas modalidades AC (ampla concorrência) ou V_A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6.2  No registro de matrícula os documentos citados nos itens 1.2 e 1.3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
Ação afirmativa V_A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
Ação afirmativa V_A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
5.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
6.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
7.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data início da de inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
8.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
9.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10  LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
10.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
 
11  LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
11.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II -  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12  LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
12.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA (que se enquadre no Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025) realizada de acordo com a deficiência alegada:
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
 
Nome completo do candidato.
 
Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
 
Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
 
Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
 
Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Acuidade Visual;
c)  Exame de Campimetria Computadorizada.
d)  Exame de Retinografia.
e)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
 
Nome completo do candidato.
 
Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
 
Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
 
Grau de acuidade visual.
 
Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
c)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
 
Nome completo do candidato.
 
Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
 
Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
 
Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
 
Nome completo do candidato.
 
Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
 
Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
 
Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, contendo as seguintes informações:
a)  Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c)  Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d)  Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia , contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de
 
14072023  o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.8  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, enunciados das Súmulas 377 do Superior Tribunal de Justiça e nº 45 da Advocacia-Geral da União, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 e Lei Nº 15.176, de 23 de julho de 2025, de 23 de julho de 2025, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Pessoa com visão monocular;
VIII -  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
 
ANEXO III
I – Quadro de vagas por campus , curso e modalidade de ingresso:
 
 
 
 
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capit a igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
 (Lei nº 12.711/2012)
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
 (Lei nº 12.711/2012)
Ações Afirmativas Institucionais
 
 
Qtde
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Semestre de Ingresso
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total Curso
1
CCH
Administração - B/M
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
2
CCH
Agronomia - B/M
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
3
CCH
Ciência da Computação - B/V
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
4
CCH
Ciências Econômicas - B/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
5
CCH
Ciências Sociais - L/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
6
CCH
Enfermagem - B/I
10
4
1
1
10
4
0
1
1
1
5
38
7
CCH
Engenharia Civil - B/I
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
8
CCH
Filosofia - L/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
9
CCH
Geografia - L/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
10
CCH
História - L/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
11
CCH
Letras – Português e Espanhol - L/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
12
CCH
Matemática - L/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
13
CCH
Pedagogia - L/M
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
14
CCL
Administração - B/M
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
15
CCL
Agronomia - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
16
CCL
Ciências Biológicas - B/V
4
2
1
1
5
2
0
1
1
1
2
20
17
CCL
Ciências Biológicas - L/V
4
2
1
1
5
2
0
1
1
1
2
20
18
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
5
3
1
1
6
3
0
1
1
1
3
25
19
CCL
Engenharia Civil - B/I
5
3
1
1
6
3
0
1
1
1
3
25
20
CCL
Física - L/N
8
3
1
1
8
3
0
1
1
1
3
30
21
CCL
Letras – Português e Espanhol - L/N
8
3
1
1
8
3
0
1
1
1
3
30
22
CCL
Matemática - L/N
5
3
1
1
6
3
0
1
1
1
3
25
23
CCL
Pedagogia - L/N
8
3
1
1
8
3
0
1
1
1
3
30
24
CCL
Química - L/N
8
3
1
1
8
3
0
1
1
1
3
30
25
CER
Agronomia - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
26
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
27
CER
Ciências Biológicas - B/I
10
4
1
2
10
4
0
2
1
1
5
40
28
CER
Ciências Sociais - L/N
5
3
1
1
6
3
0
1
1
1
3
25
29
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
30
CER
Engenharia Civil - B/N
8
3
1
1
8
3
0
1
1
1
3
30
31
CER
Filosofia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
32
CER
Geografia – Bac - B/N
5
3
1
1
6
3
0
1
1
1
3
25
33
CER
Geografia – Lic - L/N
8
4
1
2
8
4
0
2
1
1
4
35
34
CER
História - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
35
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
1
10
36
CER
Pedagogia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
6
50
37
CLS
Administração - B/N
4
4
1
1
5
4
0
1
1
1
3
25
38
CLS
Agronomia - B/I
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
39
CLS
Ciências Biológicas - L/N
8
6
1
2
8
6
0
2
1
1
5
40
40
CLS
Ciências Econômicas - B/N
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
41
CLS
Ciências Sociais - L/N
5
5
1
1
6
5
0
1
1
1
4
30
42
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
4
4
1
1
5
4
0
1
1
1
3
25
43
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/M
5
5
1
1
6
5
0
1
1
1
4
30
44
CLS
Engenharia Química - B/I
4
4
1
1
5
4
0
1
1
1
3
25
45
CLS
Pedagogia - L/N
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
46
CPF
Enfermagem - B/I
7
3
1
1
7
3
0
1
1
1
3
28
47
CRE
Administração Pública - B/N
5
5
1
1
6
5
0
1
1
1
4
30
48
CRE
Ciências Biológicas - L/N
8
6
1
2
8
6
0
2
1
1
5
40
49
CRE
Física - L/N
5
5
1
1
6
5
0
1
1
1
4
30
50
CRE
Inteligência Artificial - B/N
13
9
1
2
14
9
0
2
1
1
8
60
51
CRE
Letras – Português e Espanhol - L/N
5
5
1
1
6
5
0
1
1
1
4
30
52
CRE
Medicina Veterinária - B/I
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
6
50
53
CRE
Nutrição - B/M
8
6
1
2
8
6
0
2
1
1
5
40
54
CRE
Pedagogia - L/N
5
5
1
1
6
5
0
1
1
1
4
30
55
CRE
Química - L/N
5
5
1
1
6
5
0
1
1
1
4
30
56
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
1º e 2º
15
6
1
2
16
6
0
2
2
2
8
60
57
CER
Ciência da Computação - B/N
1º e 2º
16
6
1
2
17
6
0
2
2
2
6
60
58
CPF
Medicina - B/I
1º e 2º
16
6
1
2
17
6
0
2
2
2
6
60
59
CCH
Administração - B/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
60
CCH
Ciência da Computação - B/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
61
CCH
Medicina - B/I
10
4
1
1
10
4
0
1
1
1
5
38
62
CCH
Pedagogia - L/N
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
7
50
 
 
 
Total Geral
589
293
62
98
622
293
0
98
65
65
314
2499
 
II – Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB_PPI
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB_Q
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB_PCD
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI_EP
Escola pública brasileira ou comunitária
L/M
Licenciatura/Matutino
LI_PPI
Escola pública brasileira ou comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI_Q
Escola pública brasileira ou comunitária + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI_PCD
Escola pública brasileira ou comunitária + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
I - Os cursos, abaixo, terão turmas com ingresso no primeiro e segundo semestres letivos, com 30 vagas em cada semestre A UFFS preencherá, primeiramente, as vagas das turmas com ingresso no primeiro semestre e, posteriormente, as vagas das turmas com ingresso no segundo semestre letivo.
a) Ciência da Computação – B/I - Campus Erechim;
b) Engenharia Ambiental e Sanitária – B/I - Campus Chapecó;
c) Medicina - B/I - Campus  Passo Fundo.
 
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 5GRUFFS2026 DE PRÉ-SELEÇÃO DE ESTUDANTES PEC-G DE GRADUAÇÃO DA UFFS PARA CONCORRÊNCIA DE BOLSA MÉRITO 2026-1 PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 5/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório referente à pré-seleção de estudantes PEC-G, de graduação para concessão da Bolsa Mérito para o ano de 2026-1, em conformidade com Edital IGR/DCE nº 5/2025, conforme as disposições a seguir:
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Inscrição deferida
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Deferido
 
3 DO RECURSO
3.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 5/GR/UFFS/2026.
3.2  O prazo recursal é de 24 horas após a publicação deste resultado.
 
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2026

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2026 DE PRÉ-SELEÇÃO DE ESTUDANTES PEC-G DE GRADUAÇÃO DA UFFS PARA CONCORRÊNCIA DE BOLSA MÉRITO 2026-1 PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 5/GR/UFFS/2026, torna público o resultado definitivo referente à pré-seleção de estudantes PEC-G, de graduação para concessão da Bolsa Mérito para o ano de 2026-1, em conformidade com Edital IGR/DCE nº 5/2025, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros e PcD
19/01/2026 às 09h
2
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/01/2026 à 05/02/2026
3
Divulgação provisória das inscrições
06/02/2026 até as 17h
4
Prazo para recurso das inscrições
06/02/2026 das 17h às 21h
5
Divulgação da homologação das inscrições
09/02/2026 até as 12h
6
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 06/02/2026
7
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/02/2026 até as 17 h
8
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/02/2026 das 17h às 21h
9
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
10/02/2026 até as 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
10/02/2026 às 13h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/02/2026 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
12/02/2026
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
13/02/2026 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
13/02/2026 das 17h às 21h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
18/02/2026
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
19/02/2026 às 13h30
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/02/2026 até as 17h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18 h do dia 20/02/2026
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/02/2026
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2  Nos termos da Lei Nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$587,50
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$587,50
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$587,50
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$587,50
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$587,50
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.175,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.175,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.175,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.175,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.175,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 19/01/2026 e término às 23h59min do dia 05/02/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  20% (vinte por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2026)
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014 E Portaria Normativa SGP Nº 4, de 6 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
1
10
3
1
1
1
2
12
3
1
1
1
3
14
4
1
1
1
4
17
4
2
1
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, de 26 de setembro de 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
6
2
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.3.5 Área 03 - LIBRAS: a aula didática deverá ser ministrada em LIBRAS. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2026)
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NET*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Erechim - RS
 
Área de conhecimento 01: Ciência Política
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Ciência Política;
b)  Doutorado: Ciência Política ou Ciências Sociais.
 
Área de conhecimento 02: Planejamento do Espaço Urbano e Regional e Projeto Arquitetônico e Urbanístico
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Arquitetura e Urbanismo;
b)  Mestrado: Em qualquer área.
 
Área de conhecimento 03: Libras
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras/Libras ou em curso de Licenciatura;
b)  Especialização: Pós-graduação lato sensu em LIBRAS;
c)  Mestrado: Educação ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 04: Administração
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Administração;
b)  Mestrado: Administração.
 
Área de conhecimento 05: Arquitetura de computadores
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Na área da Computação;
b)  Mestrado: Na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Ciência Política
I -  Cultura política e movimentos sociais;
II -  Ciência Política no Brasil;
III -  Democracia, eleições e partidos políticos;
IV -  Direitos e cidadania;
V -  Economia politica;
VI -  Metodologias de pesquisa em ciências sociais;
VII -  Políticas públicas;
VIII -  Teoria política contemporânea;
IX -  Teoria política liberal e das elites;
X -  Teoria política marxista.
 
2 Área de conhecimento 02: Planejamento do Espaço Urbano e Regional e Projeto Arquitetônico e Urbanístico
I -  A produção do espaço urbano e a configuração de paisagens urbanas: os espaços públicos, espaços livres e o direito à cidade;
II -  Reflexões críticas, instrumentos e políticas recentes na produção da cidade;
III -  Análise crítico-reflexiva no uso de SIG aplicado ao estudo da paisagem e do planejamento urbano e regional;
IV -  O parcelamento do solo e sua relação inter escalar entre arquitetura, a ocupação do sítio, a paisagem e o ambiente;
V -  Impactos social, cultural, paisagístico e ambiental da arquitetura no tecido urbano;
VI -  Reflexões acerca da inserção da edificação vertical e do adensamento urbano na paisagem, na mobilidade e na infraestrutura urbana;
VII -  Projeto de equipamentos urbanos: relações entre espaço público e privado;
VIII -  A centralidade, a localização dos investimentos públicos e a segregação espacial urbana na cidade contemporânea;
IX -  O lugar da história e da teoria na construção do espaço urbano contemporâneo;
X -  As cidades de pequeno e médio porte frente às desigualdades regionais e urbanas: paradigmas atuais do planejamento urbano.
 
3 Área de conhecimento 03: Libras
I -  Abordagens educacionais na educação de surdos: do oralismo ao bilinguismo inclusivo;
II -  Concepções e representações da surdez: da visão clínico-patológica à abordagem socioantropológica;
III -  Libras e Língua Portuguesa na educação de surdos: aspectos fonológicos, morfológicos e sintáticos;
IV -  O ensino de Libras na formação inicial e continuada de professores;
V -  Educação inclusiva e educação bilíngue para surdos: interfaces, tensões e perspectivas;
VI -  A gramática na sala de aula: concepções e práticas no ensino da Língua Portuguesa para ouvintes e surdos;
VII -  Ensino de Libras como segunda língua para alunos ouvintes: princípios e estratégias metodológicas;
VIII -  O papel do tradutor/intérprete de Libras e do educador na inclusão da pessoa surda;
IX -  A trajetória histórica da educação de surdos no Brasil;
X -  Marcos legais e políticas públicas para a educação de surdos no Brasil.
 
4 Área de conhecimento 04: Administração
I -  Evolução histórica das teorias da administração: da abordagem clássica à contemporânea e suas implicações na gestão organizacional atual;
II -  Planejamento estratégico: etapas, ferramentas (como análise SWOT) e sua aplicação no diagnóstico e posicionamento competitivo das organizações;
III -  Gestão de pessoas nas organizações modernas: liderança, motivação, diversidade, inclusão e engajamento no ambiente de trabalho;
IV -  Gestão por processos e melhoria contínua: fundamentos e aplicação;
V -  Responsabilidade social corporativa e governança: ética, transparência, sustentabilidade e o papel das organizações na sociedade contemporânea;
VI -  O papel do empreendedorismo na geração de inovação, desenvolvimento econômico e transformação social;
VII -  Modelos de negócio contemporâneos: estrutura, aplicação e validação;
VIII -  Empreendedorismo social: conceitos, modelos de impacto e estratégias;
IX -  Gestão da inovação: do modelo linear à inovação aberta, com ênfase em ecossistemas de inovação e colaboração interorganizacional;
X -  Processo empreendedor: identificação de oportunidades, validação de ideias, prototipagem e jornada do empreendedor desde a concepção até a consolidação do negócio.
 
5 Área de conhecimento 05: Arquitetura de computadores
I -  Representação de dados e aritmética computacional;
II -  Organização básica de um computador;
III -  Memórias e Hierarquia de Memórias;
IV -  CPU;
V -  Barramentos de I/O;
VI -  Pipelining;
VII -  Desempenho e Paralelismo;
VIII -  Múltiplos processadores e memória compartilhada;
IX -  Arquiteturas de conjunto de registradores;
X -  Arquitetura RISC e CISC.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Suspende Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 08/01/2026, o afastamento para capacitação concedido à servidora DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO, Assistente em Administração, Siape nº 1948069, por meio da Portaria de Pessoal nº 331/GR/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, Processo nº 23205.003617/2025-42.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Roberta Titton
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Roberta Titton
2153986
23205.033217/2025-61
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Freitag Migott
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Freitag Migott
2064671
23205.033416/2025-70
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Calegari
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Calegari
1871360
23205.034139/2025-12
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Everton Junior Pelisson
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Junior Pelisson
2021390
23205.034274/2025-68
19/01/2026
17/02/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
23205.035331/2025-26
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Comin
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Tecnólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Comin
2139863
23205.035619/2025-09
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel Espig
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Espig
1940221
23205.036232/2025-61
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carlos Eduardo Cereto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Biólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carlos Eduardo Cereto
1881985
23205.037105/2025-80
19/01/2026
04/03/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jerusa Valquiria Welter
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jerusa Valquiria Welter
1769762
23205.037006/2025-06
19/01/2026
17/02/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Catapan
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Catapan
1768191
23205.037222/2025-43
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ronaldo Jose Seramim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ronaldo Jose Seramim
1303289
23205.037656/2025-43
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.039244/2025-48
19/01/2026
17/02/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dieyson Tobias da Rosa
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
23205.039492/2025-99
19/01/2026
17/02/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana Veroneze
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana Veroneze
2879718
23205.039711/2025-30
19/01/2026
02/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Gilmar Roberto Meinerz
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor GILMAR ROBERTO MEINERZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1012624, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em Santa Maria - RS, no período de 01/02/2026 a 31/01/2027, Processo nº 23205.032548/2025-84.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 1026/GR/UFFS/2025 Que Remove Servidor Andre Toniolo Chazan
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º da Portaria de Pessoal nº 1026/GR/UFFS/2025, de 17 de Dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que remove o servidor ANDRE TONIOLO CHAZAN, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Estabelecer o exercício do servidor na Subcoordenação de Ensino de Graduação - Passo Fundo."
 
LEIA-SE:
Art. 2º Estabelecer o exercício do servidor na Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - Passo Fundo."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Renata Franceschet Goettems
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora RENATA FRANCESCHET GOETTEMS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3057476, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Arquitetura da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Rio de Janeiro - RJ, no período de 17/02/2026 a 31/12/2026, Processo nº 23205.033349/2025-93.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Anderson Luiz de Oliveira
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 13/02/2027, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1979656, por meio da Portaria de Pessoal nº 710/GR/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023, Processo nº 23205.035303/2025-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.0000852/2026-43,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA, Siape nº 2155326, para que assuma as respectivas funções da substituta oficial do cargo no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, devido ao efeito cascata gerado pelo período de férias da chefia substituta e licença para tratamento de saúde da chefia titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Sabrina Casagrande
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora SABRINA CASAGRANDE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1805159, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Francisco Beltrão - PR, no período de 02/02/2026 a 01/02/2027, Processo nº 23205.034289/2025-26.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA REPRESENTANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO PARA COORDENAR E ARTICULAR AÇÕES RELATIVAS AOS PROGRAMAS - CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO E CONVÊNIO DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores listados abaixo, como representantes do Programa Estudante Convênio, para coordenar e articular as ações relativas aos Programas - Convênio de Graduação (PEC-G) e Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE).
NOME
SIAPE
CAMPUS
PROGRAMA
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Chapecó - coordenadora institucional
PEC-PLE
Milton Kist
1744003
Chapecó - coordenador institucional
PEC-G
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Erechim
PEC-G
Bruna Eliza Frazatto
3489020
Cerro Largo
PEC-G
Francine Cordeiro Bobato
3429754
Laranjeiras do Sul
PEC-G
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Laranjeiras do Sul
PEC-G
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Reitoria - coordenadora administrativa
PEC-G e PEC-PLE
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 3025/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 4390/GR/UFFS/2026 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria nº 4390/GR/UFFS/2026, publicada em 09 de janeiro de 2026, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Erechim, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Erechim.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Erechim
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica
CD4
1.3.1Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
FCC
1.3.2Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
FCC
1.3.3Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
FCC
1.3.4Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura
FCC
1.3.5Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura
FCC
1.3.6Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado
FCC
1.3.7Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura
FCC
1.3.8Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
FCC
1.3.9Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
FCC
1.3.10Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado
FCC
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu
FCC
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu
FCC
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu
FCC
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG2
1.3.17 Assessoria Acadêmica
FG3
1.3.18 Secretaria Acadêmica
FG3
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos
FG3
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.3.21 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.4 Coordenação Administrativa
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento
FG4
 
LEIA-SE:
Art. 1º ESTABELECER, a estrutura organizacional do Campus Erechim.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção doCampusErechim
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado
FCC
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura
 
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu
FCC
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu
FCC
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu
FCC
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG2
1.3.17 Assessoria Acadêmica
FG3
1.3.18 Secretaria Acadêmica
FG3
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos
FG3
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.3.21 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.4 Coordenação Administrativa
CD4”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC:
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Cerro Largo-RS:
a) Diego Berwald, Siape 1124045;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
III -  Campus Erechim-RS:
a) Arielle Cristina Fornari, Siape 124947;
b) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
c) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
d) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
e) Reginaldo Cristiano Griseli Siape 1030174.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Márcia Regina Maximowski, Siape 3040340;
c) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
d) Vanessa Gomes da Silva, Siape 1919729.
V -  Campus Realeza-PR:
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Daniel Scapin, Siape 2388521;
d) Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
e) Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape1894471;
f) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
g) Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
h) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
VI -  Campus Passo Fundo-RS:
a) Claudete Feiten Pase, Siape 2066532;
b) Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
c) Aline Bolner, Siape 3440077.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4304/GR/UFFS/2025, de 7 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CG EASB CL

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - do Campus Cerro Largo

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada em ATA DE COLEGIADO Nº 7/2024 - CCEAS - CL (10.38.04.10)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Curricular abaixo relacionado no rol de CCRs optativos da estrutura curricular 2025 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado.

 

Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

Campus Cerro Largo

Atividades*

Total de horas

Expressão de Pré-requisito

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Teórica

Prática

Extensionista

Teórica

Código

Componente Curricular

128

GEN0700

Grandezas e Medidas Ambientais

45

 

 

 

45

 

 

 

Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art 1º possui o seguinte quadro de ementário:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0700

Grandezas e Medidas Ambientais

45

EMENTA

Grandezas, unidades, sistemas de unidades e conversão de unidades utilizadas para medidas ambientais, como: velocidade, fluxo, vazão, concentração, pressão parcial e pressão absoluta, fração mássica e volumétrica, viscosidade, volume e massa específica, tempo de detenção hidráulica, umidade relativa e absoluta.

OBJETIVO

Oportunizar o conhecimento sobre as grandezas mais utilizadas na área de atuação do Engenheiro Ambiental e Sanitarista.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

VESILIND, P. A.; MORGAN, S. M.; HELNE, L. G. Introdução à engenharia ambiental, 2019

DAVIS, M. L.; MASTEN, S. J. Princípios de engenharia ambiental, 3ª edição, 2016.

BALBINOT, A.; BRUSAMARELLO, V. J. Instrumentação e fundamentos de medidas, v. 2 2019.

HIMMELBLAU, D. M. Engenharia química princípios e cálculos. São Paulo: Prentice-Hall do Brasil, 1998.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BAZZO, W. A.; PEREIRA, L. T. V. Introdução à engenharia. 6. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2003.

MOTA, S. Introdução à engenharia ambiental. Rio de Janeiro: ABES, 2003.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 13 de janeiro de 2026.

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 5000389)

CG FSCL CL

Acrescenta equivalência entre componentes curriculares do PPC 2025, do curso de Física - Licenciatura, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 10 / 2025 - CCFL - CL/UFFS/2025 de 10 de dezembro de 2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar na tabela do Art. 1º do Anexo IV: Regulamento de Aproveitamento por Equivalências de Componente Curricular (CCR) do Projeto Pedagógico 2025 do Curso (PPC) de Física - Licenciatura – Campus Cerro Largo, as seguintes equivalências entre componentes:

 

CCR Estrutura Curricular 2025

Estrutura Curricular 2019 (anterior) ou de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCH2060

Estágio curricular supervisionado: ciências do ensino fundamental

105

GCH1794

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental

105

GEX1263

Introdução à astronomia

30

(GEX1172 ou GEX1112 ou GEX680 ou GEX231 ou GEX239)

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

30

30

30

30

30

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 14 de janeiro de 2026.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152566)

Acrescenta equivalência entre componentes curriculares do PPC 2025, do curso de Física - Licenciatura, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 10 / 2025 - CCFL - CL/UFFS/2025 de 10 de dezembro de 2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar na tabela do Art. 1º do Anexo IV: Regulamento de Aproveitamento por Equivalências de Componente Curricular (CCR) do Projeto Pedagógico 2025 do Curso (PPC) de Física - Licenciatura – Campus Cerro Largo, as seguintes equivalências entre componentes:

 

CCR Estrutura Curricular 2025

Estrutura Curricular 2019 (anterior) ou de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCH2060

Estágio curricular supervisionado: ciências do ensino fundamental

105

GCH1794

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental

105

GEX1263

Introdução à astronomia

30

(GEX1172 ou GEX1112 ou GEX680 ou GEX231 ou GEX239)

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

Introdução à astronomia

30

30

30

30

30

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 14 de janeiro de 2026.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152566)

CAPPG LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A COORDENADORA ADJUNTA SUBSTITUTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 06/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições para o edital Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 que dispõe sobre o processo seletivo para bolsista técnico de acordo com a Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de
Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA).


1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições homologadas

candidato  07712505926



Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR

A COORDENADORA ADJUNTA SUBSTITUTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 06/GR/UFFS/2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 que dispõe sobre o processo seletivo para bolsista técnico de acordo com a Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA).


1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA ADMISSIBILIDADE
1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado da admissibilidade.


2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
2.1 Classificação:

Classificação  CPF Pontuação Situação
07712505926 17,5 Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA*

*implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração via e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) (cappg.ls@uffs.edu.br), em formato PDF, até às 23h59min do dia 15 de janeiro, conforme consta no subitem 8.1 - cronograma de seleção.
3.2 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus.
3.3 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.
3.4 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.


4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cabe à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG-LS.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR

A COORDENADORA ADJUNTA SUBSTITUTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 06/GR/UFFS/2025, torna público o Edital de Resultado final do edital Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 que dispõe sobre o processo seletivo para bolsista técnico de acordo com a Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e  Aplicada) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA).

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO

1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado provisório.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS - RESULTADO FINAL

2.1 Os inscritos constam em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026.

Classificação Nome Pontuação Situação
Charles Henrique dos Santos 17,5 Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA*

*implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DA BOLSA

3.1 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária e disponibilização orçamentária, dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

3.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

3.3 Devem apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.

3.4 Assinar o Plano de Trabalho do Bolsista que será elaborado pelo coordenador do projeto formalizando as atividades a serem realizadas em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

4.2 Cabe à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG do campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul

CAPPG ER

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), interessados que atendam aos seguintes requisitos:

 

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I- que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC;

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos, de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):

2.1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

 

 

Produção sustentável em Fruticultura e manejo de Pomares

 

 

 

04

A disciplina será ministrada de forma semi concentrada: dia 24/03 às 13:30 tarde e noite, no dia 25/03 manhã e tarde presencial no Campus Erechim.

Uma viagem para visitas técnicas de 12/04 (saindo 17h de domingo) retorno 15/04 (chegada 7h, quarta-feira).

Demais aulas às terças das 13:30 às 17h, formato on line, via google meet.

Fechamento da disciplina com avaliação presencial 07/07/26, campus Erechim.

 

 

 

 

Até 02 (duas) vagas

 

 

CCRs Tópicos I- Metodologias de avaliação e caracterização ambiental

 

 

02

A disciplina será ministrada de forma concentrada, nos dias 19/08, 16 e 30/09 e

21 e 28/10/2025 nos turnos tarde e noite.

 

 

Até 02 (duas) vagas

 

2.1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

 

 

Produção sustentável em Fruticultura e manejo de Pomares

 

 

 

04

A disciplina será ministrada de forma semi concentrada: dia 24/03 às 13:30 tarde e noite, no dia 25/03 manhã e tarde presencial no Campus Erechim.

Uma viagem para visitas técnicas de 12/04 (saindo 17h de domingo) retorno 15/04 (chegada 7h, quarta-feira).

Demais aulas às terças das 13:30 às 17h, formato on line, via google meet.

Fechamento da disciplina com avaliação presencial 07/07/26, campus Erechim.

 

 

 

 

Até 01 (uma) vaga

 

 

CCRs Tópicos I- Metodologias de avaliação e caracterização ambiental

 

 

02

Concentrada nas segundas tarde e noite (nos meses de abril/maio/junho

 

 

Até 02 (duas) vagas

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Memória e identidades coletivas

04

Quarta-feira/ Tarde e Noite

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados - Produção do Espaço Rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

04

Quinta-feira/ Noite

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados – Direitos Humanos e Educação

 

04

Sexta-feira/ Tarde e Noite e Sábado/

Manhã

Concentrada

 

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados – Feminismos em perspectiva: experiência e metodologia

 

04

 

Sexta-feira/Noite

 

Até 05 (cinco) vagas

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):

2.1.3.1 Disciplinas de Mestrado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Democracia, Escola e Educação Popular

03

Quinta-feira/Noite

Até cinco (05)

vagas

Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem

03

Sexta-feira/Noite

Sábado/Manhã

Até cinco (05) vagas

Gestão e Planejamento Escolar

03

Quinta-feira/ Tarde

Até cinco (05)

vagas

Fundamentos da Educação Inclusiva

03

Quinta-feira/ Tarde

Até cinco (05)

vagas

Tecnologias da Informação em Educação

03

Quinta-feira/ Noite

Até cinco (05)

vagas

Políticas e Sistemas Educacionais no Brasil

03

Sexta-feira/Noite

Sábado/Manhã

Até cinco (05)

vagas

 

2.1.3.2 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Democracia, Escola e Educação Popular

03

Quinta-feira/Noite

Até cinco (05)

vagas

Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem

03

Sexta-feira/Noite

Sábado/Manhã

Até cinco (05)

vagas

Gestão e Planejamento Escolar

03

Quinta-feira/ Tarde

Até cinco (05)

vagas

Fundamentos da Educação Inclusiva

03

Quinta-feira/ Tarde

Até cinco (05)

vagas

Tecnologias da Informação em Educação

03

Quinta-feira/ Noite

Até cinco (05)

vagas

Políticas e Sistemas Educacionais no Brasil

03

Sexta-feira/Noite

Sábado/Manhã

Até cinco (05)

vagas

 

2.2 Os Componentes Curriculares (CCRs) elencados nos itens 2.1.3.1 deste edital serão ofertados no formato presencial.

O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: https://www.uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/calendarios#texto

2.3 O candidato poderá se inscrever-se em, no máximo:

I – 02 (dois) componentes curriculares para o programa Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), e

II – 01 (um) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE).

2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I- PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.

II - PPGICH – www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.

III - PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/9fGMtcRmCyUkSNDQ8, entre os dias 19 de janeiro a 16 de fevereiro.

3.2 Não serão aceitas inscrições em desacordo com o Edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos, digitalizados dos originais, legíveis, em um único arquivo, no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo I)

II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

IV – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

V – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VI – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC; ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

VII – Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

IX – Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional;

X – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

 

4 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição em cada disciplina será avaliada pelos professores responsáveis pela mesma, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

4.1.1 Para cada inscrição em disciplina será atribuída uma nota única de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando os critérios de avaliação enunciados no item 4.1.

4.1.2 Serão considerados classificados os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas.

4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação:

PPGCTA: www.uffs.edu.br/ppgcta >ingresso>processo seletivo disciplina isolada

PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe >ingresso>processo seletivo disciplina isolada

PPGICH: www.uffs.edu.br/ppich >ingresso>processo seletivo disciplina isolada

4.5 Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 19 de janeiro a 16 de fevereiro de 2026

Homologação das Inscrições

A partir do dia 18 de fevereiro de 2026

Divulgação do resultado provisório

A partir de 25 de fevereiro de 2026

Homologação do resultado final

A partir de 27 de fevereiro de 2026

Matrícula automática dos alunos selecionados

De 02 e 06 de março de 2026

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para o qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 24h após a publicação da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PPGCTA: sec.ppgcta@uffs.edu.br

PPGICH: sec.ppgich@uffs.edu.br

PPGPE: sec.ppgpe@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.

7.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós- Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 16 de janeiro de 2026.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Erechim

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenção preventiva, corretiva e adequações do Data Center da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenção preventiva, corretiva e adequações do Data Center da UFFS:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de TI, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico em TI, Siape 2260639;
IV - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico em TI, Siape 2229607;
V - fiscal setorial titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90015/2025, Processo nº 23205.014013/2025-21, contratada a empresa PLANEJE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o estudo da viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios do Campus Cerro Largo, com fornecimento de peças para manutenção.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.029879/2025-37):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios do Campus Cerro Largo, com fornecimento de peças para manutenção.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
II - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
III - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
IV - integrante: Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
V - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VI - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VII - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
VIII - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/03/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2326/PROAD/UFFS/2025, de 15 de outubro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2026, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2026, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte:

I - gestora titular: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
III - fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
IV - fiscal técnica suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, Processo nº 23205.031917/2025-11, contratada a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2026, tendo como objeto a execução da obra do “Centro de Acolhimento de Estudantes Universitários” no Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2026, tendo como objeto execução da obra do “Centro de Acolhimento de Estudantes Universitários” no Campus Realeza; com serviços de movimentação de terra, fundações, superestrutura, alvenaria, esquadrias, cobertura, revestimentos, impermeabilização, instalações hidrossanitárias, instalações mecânicos, climatização e exaustão, rede de gás GLP, instalações elétricas, instalações preventivas contra incêndio, instalações telecomunicações, louças e acessórios, drenagem pluvial, paisagismo e urbanismo:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica Nº 90001/2025, Processo nº 23205.017207/2025-89, contratada a empresa CANZI & KNEBEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CCH

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADÊMICOS

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes da UFFS, Campus Chapecó, em Eventos Acadêmicos promovidos por Universidades, Institutos de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa para o ano de 2026.

 

1. OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos tem como objetivos:

I – Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II – Fomentar as atividades de pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro, instituído por este edital, os estudantes do Campus Chapecó, que preencherem os seguintes requisitos:

I – Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

II – Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios a eventos concedidos anteriormente.

III – Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico nacional ou internacional.

IV - Não tenham sido contemplados em solicitações anteriores referentes ao ano de 2026.

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de: R$800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$1000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.

3.2 Em caso de o montante de solicitações oriundas de estudantes de um mesmo nível de ensino (da graduação ou da pós-graduação) ultrapassar o valor máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais), ficam suspensas as análises para este nível que atingiu o teto de gastos até a data de 31 de agosto de 2026. Entretanto, a partir de 1 de setembro de 2026, serão analisadas as solicitações por ordem de envio e sem distinção entre os níveis de ensino, enquanto houver disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó, a fim de ser viabilizado o uso integral dos recursos.

3.3 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I – Deslocamento.

II – Taxa de inscrição.

III – Hospedagem e alimentação.

4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I – O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais).

II – Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde, PIBID, TCC ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio, ou vinculado a componentes curriculares.

III – Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.

Parágrafo único. Apenas a vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, independente do valor utilizado, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2026 e com término até 05 de dezembro de 2026, sendo que a prestação de contas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2026;

5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);

5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos do Campus Chapecó, em formato digital, via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/mKKEdj86mWSH3BqA9. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único e em formato PDF.

5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:

I – Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.

II – Cópia de documento oficial de identificação com foto.

III – Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior.

IV – Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa (apenas com os dados de titular, banco, conta e agência) ou documento oficial emitido por instituição financeira, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e em que constem, obrigatoriamente, nome completo, número da agência e número da conta do solicitante.

V – Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II para estudantes de graduação, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET, ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III para estudantes de pós-graduação.

VI – Cópia do folder ou página da internet onde conste: nome do evento, período de realização, local, tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

§1° Os originais dos documentos encaminhados por e-mail em versão digital deverão ser guardados pelo estudante para eventual conferência de autenticidade ou esclarecimento de informações, em caso de serem exigidos pela Comissão.

§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, poderá ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

5.5 É de responsabilidade do estudante a apresentação da documentação digitalizada, legível e com todas as informações solicitadas neste edital, em arquivo único e em formato PDF. Encaminhamentos fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidos, sem análise do mérito.

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos do Campus Chapecó.

6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado pela Comissão acerca do resultado e, em caso de deferimento, do valor aprovado.

Parágrafo único. O resultado da análise será comunicado no endereço de e-mail informado no formulário de solicitação pelo estudante.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Solicitação – Nome Completo do Estudante.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:

I – Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II).

II – Cópia do certificado de apresentação de trabalho no evento ou declaração de trabalho apresentado, contendo título do trabalho, nome dos apresentadores, data da apresentação e identificação do evento.

III – Cópia dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, transporte, inscrição, hospedagem e alimentação. Não serão validados nem reembolsados documentos que apresentem gastos com bebidas alcoólicas ou que contenham despesas distintas das especificadas anteriormente.

7.2. A prestação de contas deverá ser realizada via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/mKKEdj86mWSH3BqA9.

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:

§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).

§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência, e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo com o item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após sua realização.

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado por e-mail do resultado final pela Comissão e, em caso de deferimento, do valor aprovado.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Prestação de Contas – Nome Completo do Estudante.

7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.

§ 1º O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal. Os documentos originais deverão ser apresentados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos somente quando solicitados.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do Campus Chapecó.

8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.

8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADÊMICOS.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos acadêmicos, do Campus Chapecó, os seguintes servidores:

I – Morgana Fabiola Cambrussi, Siape 1580652 (Presidente);

II – Geomar Andre Schreiner, Siape 3881074;

III – Manuela Pires Welssbock Eckstein, Siape 3354550;

IV– Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Siape 1112226;

V – Maria José Laiño, Siape 1770005.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n. 187/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Designa membros do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e o Processo Nº 23205.000468/2026-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2026/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Marcelo Zanetti

1698505

Coordenação do Curso

Presidente

Clóvis Caetano

1784173

Coordenação Adjunta

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Coordenação de Estágios

Titular

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Tobias Heimfarth

2142382

Coordenação de TCC

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1005146

Domínio Específico

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Comum

Titular

Márcio Luís Marangon

3392588

Domínio Comum

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Júnior

1327427

Domínio Conexo

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Domínio Conexo

Suplente

Adair Perdomo Falcão

3046619

Técnico-administrativo

Titular

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Técnico-administrativo

Suplente

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 12 de janeiro de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Diretor do Campus Realeza em exercício

Designa membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos , Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2026/2029:

Nome

SIAPE

Representação

Marcelo Zanetti

1698505

Presidente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Específico

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Domínio Específico

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Comum

Alessandro Carlos da Silva Júnior

1327427

Domínio Conexo


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 13 de janeiro de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Diretor do Campus Realeza em exercício

PPG CTAL LS

ALTERA O EDITAL Nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025 – PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do Edital nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025, Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 15/10/2025 a 20/01/2026”. (NR).

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

15/10/2025 a 20/01/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 22/01/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 27/01/2026

Divulgação da lista com data, local e horário para apresentação do plano de pesquisa

A partir de 27/01/2026

Divulgação provisória do resultado da Avaliação do Currículo e da apresentação do plano de pesquisa

A partir de 13/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 06/02/2026

Matrículas

De 19 a 27/02/2026

Início das Aulas

02/03/2026”

 

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CAEC LS

CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ação de extensão institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação da ação de extensão, participante desse processo seletivo unificado.


2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 11 (onze) meses, com vigência de fevereiro/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.


3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.


3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.


3.3 São compromissos do bolsista:
3.3.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.3.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.3.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.


3.4 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.4.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.4.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.


3.5 São compromissos do bolsista:
3.5.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.5.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2026.
3.5.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.
3.5.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.5.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.5.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.


4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A inscrição e seleção para ação de extensão que participa desse processo seletivo ocorrerá até às 22h do dia 13/01/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1

Título da Ação Modalidade Coordenador(a): Bolsa Pibis Voluntários
Práticas de Ensino de
Ciências Naturais no Ensino
Fundamental - Anos Iniciais
(EXT-2025-0368)
Projeto Everton Donizetti Kielt 1 Sem limite de
candidatos

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação em Pedagogia, ou licenciatura em Ciências Biológicas, ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – licenciatura, no campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.
b) Carta de intenções de até uma página, apresentando brevemente o interesse do candidato em participar do projeto, suas experiências prévias em ensino, pesquisa e extensão, bem como as possíveis contribuições que o voluntário pode oferecer às atividades previstas.
Não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados na inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: everton.kielt@uffs.edu.br


5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA PERÍODO LOCAL
Inscrições Até às 22h do dia 13/01/2026 A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço everton.kielt@uffs.edu.br
Edital de Homologação de Inscrições Até às 10h 14/01/2026 Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)
Resultado Provisório Até às 17h do dia 14/01/2026. Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)
Prazo para Recursos sobre o
Resultado Provisório
Até às 12 h de 15/01/2026. A ser enviado no e-mail everton.kielt@uffs.edu.br, com motivo fundamentado nos
critérios do edital para o pedido de recurso.
Resultado Final Após às 14h de 15/01/2026 Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)


6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para o projeto na tabela do item 4.1.
6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.


7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
7.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, o coordenador da ação procederá o contato com os estudantes a fim de realizarem o preenchimento e o envio dos documento solicitados, conforme itens e prazos definidos no Edital nº 620/GR/UFFS/2025 e suas alterações.


8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.
8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.


9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.


10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.
10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
10.6.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
10.6.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.6.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
10.7 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.8 A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
10.9 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.10 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
10.11 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.12 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária, conforme seleção através do Edital Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS 

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Práticas de Ensino de

Ciências Naturais no Ensino

Fundamental - Anos Iniciais

(EXT-2025-0368)

Everton Donizetti Kielt

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)

 

Homologada

 

2) Giovana de Oliveira Correia (Matrícula 20250003213)

 

Homologada

 

3) Jessica Camargo Rodrigues da Costa (Matrícula 2012703039)

 

Homologada

 

4) Julia Falcão Levandoski (Matrícula 20240012335)

Homologada

5) Kely Cristina Diok (Matrícula 20250011411)

Homologada

6) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)

Homologada

 

7) Odair Edjolhneto Delera da Silva (Matrícula 20250012348)

Homologada

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão e cultura; podendo ser aproveitadas para seleção de bolsista ou voluntário em outro (s) projeto (s), inscrições realizadas em ações com atividades similares de Extensão e/ou Cultura, a depender também do interesse do Coordenador da Ação de Extensão ou Cultura e do estudante que teve sua inscrição deferida.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS /2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 1/CAEC-LS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária, conforme seleção através do Edital Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026.


1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1

Título da Ação Coordenador Candidato selecionado
como bolsista Pibis
Candidatos selecionados para atuar como voluntários – motivo do indeferimento para ser bolsista Candidatos desclassificados -
motivo do indeferimento
Práticas de Ensino de Ciências
Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368)
Everton Donizetti Kielt 1) Carlos Gilmar de Ramos
(Matrícula 2312202008)
1) Giovana de Oliveira Correia (Matrícula 20250003213) - não atendimento ao item 3.4.2 do edital. 1) Julia Falcão Levandoski –
(Matrícula 20240012335) –
não atendimento ao item 4.1.1 do edital.
Práticas de Ensino de Ciências
Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368)
Everton Donizetti Kielt   2) Jessica Camargo Rodrigues da Costa (Matrícula 2012703039) - não atendimento ao item 3.4.2 do edital. 2) Odair Edjolhneto Delera da Silva – (Matrícula 20250012348) – não atendimento ao item 4.1.1 1)
do edital.
Práticas de Ensino de Ciências
Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368)
Everton Donizetti Kielt   3) Kely Cristina Diok
(Matrícula 20250011411) –
não atendimento ao item
3.1.3 do edital.
 
Práticas de Ensino de Ciências
Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368)
Everton Donizetti Kielt   4) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)- Indeferida – não atendimento ao item 3.4.2 do edital.  


2 Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço everton.kielt@uffs.edu.
br, até às 12h de 15/01/2026.


3 Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão ou cultura, em conformidade
com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025 e Edital nº 1/CAEC-LS/UFFS/2026.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 1/CAEC-LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado final  à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária, conforme seleção através do Edital Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1

Título da Ação

Coordenador

           

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidatos selecionados para atuar como voluntários – motivo do indeferimento para ser bolsista

Candidatos desclassificados -  motivo do indeferimento

Práticas de Ensino de

Ciências Naturais no Ensino

Fundamental - Anos Iniciais

(EXT-2025-0368)

Everton Donizetti Kielt

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)

 

 

1) Giovana de Oliveira Correia (Matrícula 20250003213) -  não atendimento ao item  3.4.2 do edital.

 

1) Julia Falcão Levandoski – (Matrícula 20240012335) – não atendimento ao item 4.1.1 1) do edital.

 

 

 

 2) Jessica Camargo Rodrigues da Costa (Matrícula 2012703039) -  não atendimento ao item  3.4.2 do edital.

 

2) Odair Edjolhneto Delera da Silva – (Matrícula 20250012348) – não atendimento ao item 4.1.1 1) do edital.

 

 

3) Kely Cristina Diok (Matrícula 20250011411) – não atendimento ao item 3.1.3 do edital.

 

 

 

4) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)- Indeferida – não atendo ao item 3.4.2 do edital.

 

 

2 O(s) recuso(s) interposto(s) serão respondidos individualmente e remetidos ao candidato requerente.

3 Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão e pela Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025 e Edital nº 1/CAEC-LS/UFFS/2026.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

SUCL

SUSPENSO - Aquisição de Equipamentos de Informática e Periféricos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 4.376.067,96 (quatro milhões trezentos e setenta e seis mil, sessenta e sete reais com noventa e
seis centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia XX/XX/2026 às 09h15min (horário de Brasília).

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item

MODO DE DISPUTA:

Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS:
SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:
SIM, para os itens 4, 5, 7 e 8.

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:
SIM, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CLS

ALTERA A PORTARIA Nº 71/CLS/UFFS/2025, REFERENTE AOS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
A DIRETORA SUBSTITUTA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento OFÍCIO Nº 17/2025 - CCCE-LS (10.42.09.11), Nº do Protocolo 23205.039339/2025-61 e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º ALTERAR  a PORTARIA Nº 71/CLS/UFFS/2025, referente aos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Ciências Econômicas - Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2025/2028, que passa a ser composto conforme segue:
I - Alexandre Manoel dos Santos - SIAPE:1768691;
II - Antonio Maria da Silva Carpes - SIAPE: 1835641;
III - Ceyça Lia Palerosi Borges - SIAPE: 2067862;
IV - Deise Maria Bourscheidt - SIAPE: 1013449;
V - Janete Stoffel - SIAPE: 2065726;
VI - Marisela Garcia Hernandez - SIAPE: 1620504;
VII - Rafael Stefenon - SIAPE: 2124196 (Presidente - Coordenador do Curso).
 
Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, alterando a PORTARIA Nº 71/CLS/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul