Semana de 12 de janeiro a 17 de janeiro de 2026
De 12 de janeiro de 2026 até 17 de janeiro de 2026
CG CBLL RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 08/CCCBL-RE/UFFS/2025, de 18 de DEZEMBRO de 2025, e considerando:
-
A necessidade de alinhamento entre as demandas Ambientais Globais, como a década das Nações Unidas para a Restauração de Ecossistemas (2021-2030) e a relevância da Educação Ambiental neste processo;
-
A expansão do mercado de trabalho para o Licenciado com atuação em distintos ambientes educacionais como Unidades de Conservação ou estações de Ecoturismo; (elencar as justificativas que motivam a entrada em vigor de forma imediata da norma)
-
A necessidade de oferta no mês de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura Campus Realeza |
Atividades |
Total de Horas |
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|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
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|
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
PCCr |
Teórica |
|
|
GCB0839 |
Planejamento de Trilhas e Restauração Ecológica |
36 |
24 |
|
|
|
60 |
Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
|
GCB0839 |
Planejamento de Trilhas e Restauração Ecológica |
60 |
|
|
EMENTA |
|||
|
Fundamentos do planejamento de trilhas. Noções de fitossociologia aplicada à elaboração de trilhas. Espécies nativas, sucessão ecológica, diversidade funcional e resiliência. Viveiros florestais e produção de mudas nativas. Modelos de recuperação de áreas degradadas (RAD), restauração ecológica, nucleação e enriquecimento florestal. Estudos de caso e práticas de campo. |
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|
OBJETIVO |
|||
|
Desenvolver habilidades de planejamento e implementação de trilhas interpretativas, compreendendo a importância dos processos de restauração de áreas degradadas por meio da sensibilização ambiental. |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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|
BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Manual para recuperação de áreas degradadas. Brasília: IBAMA, 1990.
FELFILI, JEANINE MARIA, VASCONCELLOS, PEDRO, FIUZA DE MELO, MARIA MARGARIDA DA ROCHA, ALVES, LEONARDO. Fitossociologia no Brasil Métodos e estudo de caso. 2011, UFV.
LECHNER, LARRY. Planejamento, Implantação e manejo de trilhas em Unidades de Conservação. 2006. UFPR.
RODRIGUES, R. R.; BRANCALION, P. H. S.; ISERNHAGEN, I. (orgs.).
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|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
|
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|
Número de unidades de avaliação |
01 |
||
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Realeza-PR, 15 de janeiro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152571)
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;
b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta, devido a situação de recesso acadêmico, inviabilizando o atendimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2013, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, conforme quadro abaixo:
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Nº |
CÓDIGO |
COMPONENTES OPTATIVOS |
CR |
C/H |
|
85 |
GCB418 |
Ciências: Vida e Evolução |
2 |
30 |
Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art. 1º possui o seguinte quadro de ementário:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
GCB418 |
CIÊNCIAS: VIDA E EVOLUÇÃO |
02 |
30 |
|
EMENTA |
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|
Vida e Evolução de acordo com Base Nacional Comum Curricular: aspectos históricos, sociais, culturais, políticos, econômicos e ambientais. Evolução das espécies e da biodiversidade: aspectos físicos, químicos e biológicos. Corpo humano: aspectos físicos, químicos e biológicos. Homem, ambiente e sociedade: embates e iniciativas para a solução e/ou minimização de problemas ambientais, com base na análise de ações de consumo consciente e de sustentabilidade. |
|||
|
OBJETIVO |
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|
Compreender e contextualizar de forma interdisciplinar os conceitos e processos relacionados a vida e evolução no ensino de ciências na Educação Básica, bem como a potencialidade desses conhecimentos e saberes na formação de professores de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT). |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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|
MILLER, G. Tyler. Ciência Ambiental. São Paulo: Cengage Learning, 14ª Edição, 2015. 526p. ISBN: 9788522118656. RIDLEY, M. Evolução. 3. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2006. 752 p. HICKMAN, C.P. et al. Princípios integrados de zoologia. 16. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2016. xvi, 937p. RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. 6.ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2010. 546 p. ALBERTS, Bruce et al. Biologia molecular da célula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. xxxvi, 1427 p. |
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|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES. |
|||
|
DAWKINS, R. O Gene egoísta. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2007. 540 CARVALHO, Hernandes F.; PIMENTEL, Shirlei Maria Recco, (Ed.). A célula. 3. ed. Barueri, SP: Manole, 2013. xiii, 590 p. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base nacional comum curricular. Brasília, DF, 2016. Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio>. KAPLAN, S. et al (coordenadores). Conversando sobre saúde com adolescentes. Rio de Janeiro: Instituto Ciência Hoje, 2007. il. color. - (Ciência Hoje na escola, v.13). PARANÁ (Estado).Secretaria de Estado da Educação do Paraná.. Diretrizes curriculares da educação básica: ciências. Paraná: Secretaria Estadual de Educação, 2008a. 88p. |
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Realeza-PR, 15 de janeiro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152571)
PPG H CH
O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação dos candidatos inscritos no Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
- DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS (POR LINHA DE PESQUISA):
1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências
1.1.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Situação |
Observação: |
|
93386656 |
Homologado |
|
|
94011495 |
Homologado |
|
|
99123806 |
Homologado |
|
|
51331130 |
Homologado |
|
|
52515049 |
Homologado |
|
|
84363679 |
Homologado |
|
|
14922008 |
Homologado |
|
|
29284732 |
Homologado |
|
|
00418160 |
Homologado |
|
|
00000001 |
Indeferido |
Ausência do anexo I - ficha inscrição |
|
14071984 |
Homologado |
|
|
01200316 |
Homologado |
1.1.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Situação |
Observação: |
|
20012567 |
Homologado |
|
|
58917055 |
Homologado |
|
|
13888913 |
Homologado |
|
|
06423919 |
Homologado |
|
|
08101424 |
Homologado |
|
|
05072715 |
Homologado |
|
|
49082487 |
Homologado |
|
|
81032020 |
Homologado |
1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
1.2.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Situação |
Observação: |
|
82285560 |
Homologado |
|
|
20232025 |
Homologado |
|
|
10101974 |
Homologado |
|
|
86898959 |
Homologado |
|
|
33390000 |
Homologado |
|
|
41543457 |
Homologado |
|
|
15021973 |
Homologado |
|
|
47896468 |
Homologado |
|
|
08361408 |
Homologado |
1.2.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Situação |
Observação: |
|
07215332 |
Homologado |
|
|
03697842 |
Homologado |
|
|
30241914 |
Homologado |
|
|
00529662 |
Homologado |
|
|
13081998 |
Homologado |
1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades
1.3.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Situação |
Observação: |
|
25081520 |
Homologado |
|
|
22012026 |
Homologado |
|
|
00809020 |
Homologado |
|
|
93615131 |
Homologado |
|
|
17032112 |
Homologado |
|
|
17892016 |
Homologado |
|
|
07051626 |
Homologado |
|
|
06785088 |
Homologado |
|
|
07265033 |
Homologado |
|
|
83677135 |
Homologado |
|
|
02033538 |
Homologado |
|
|
04177393 |
Homologado |
|
|
26272817 |
Homologado |
|
|
15429198 |
Homologado |
|
|
00210607 |
Homologado |
|
|
13125579 |
Homologado |
|
|
19041801 |
Homologado |
|
|
17091967 |
Indeferido |
Ausencia de Projeto de Pesquisa |
|
93615131 |
Homologado |
1.3.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Situação |
Observação: |
|
20291010 |
Homologado |
|
|
08494996 |
Homologado |
|
|
13524666 |
Homologado |
|
|
19911994 |
Homologado |
|
|
30172426 |
Homologado |
|
|
09859476 |
Homologado |
|
|
00001871 |
Homologado |
|
|
04112025 |
Homologado |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
GR
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
03
|
Luana Cruz Muxfeldt
|
40
|
Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Emilly Monique Oliveira Silvano
|
40
|
Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
02
|
Elton Bremm Pontes
|
40
|
Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
|
Vaga de:
|
1o vai para:
|
2o vai para:
|
3o vai para:
|
4o vai para:
|
5o vai para:
|
6o vai para:
|
7o vai para:
|
8o vai para:
|
9o vai para:
|
10o vai para:
|
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LB Q
|
LB PPI
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LB PCD
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI PPI
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI Q
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI PCD
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
A21
|
Ordem geral de classificação.
|
|||||||||
|
A11
|
Ordem geral de classificação.
|
|||||||||
|
(1)
|
Ações afirmativas próprias da UFFS.
|
|||||||||
|
procedimentos
|
datas
|
|
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2026)
|
19/01/2026 a 23/01/2026.
|
|
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
|
29/01/2026
|
|
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
|
02/02/2026 a 09/02/2026
|
|
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
|
29/01/2026 a 02/02/2026
|
|
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
|
A partir de 13/02/2026
|
|
Início das aulas
|
02/03/2026
|
|
|
|
|
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capit a igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
(Lei nº 12.711/2012)
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
(Lei nº 12.711/2012)
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
|
|
|||||||
|
Qtde
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Semestre de Ingresso
|
LB_EP
|
LB_PPI
|
LB_Q
|
LB_PCD
|
LI_EP
|
LI_PPI
|
LI_Q
|
LI_PCD
|
V_A1
|
V_A2
|
AC
|
Total Curso
|
|
1
|
CCH
|
Administração - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
2
|
CCH
|
Agronomia - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
3
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
4
|
CCH
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
5
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
6
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
10
|
4
|
1
|
1
|
10
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
5
|
38
|
|
7
|
CCH
|
Engenharia Civil - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
8
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
9
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
10
|
CCH
|
História - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
11
|
CCH
|
Letras – Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
12
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
13
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
14
|
CCL
|
Administração - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
15
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
16
|
CCL
|
Ciências Biológicas - B/V
|
1º
|
4
|
2
|
1
|
1
|
5
|
2
|
0
|
1
|
1
|
1
|
2
|
20
|
|
17
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/V
|
1º
|
4
|
2
|
1
|
1
|
5
|
2
|
0
|
1
|
1
|
1
|
2
|
20
|
|
18
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
19
|
CCL
|
Engenharia Civil - B/I
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
20
|
CCL
|
Física - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
21
|
CCL
|
Letras – Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
22
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
23
|
CCL
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
24
|
CCL
|
Química - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
25
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
26
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
27
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
1º
|
10
|
4
|
1
|
2
|
10
|
4
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
28
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
29
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
30
|
CER
|
Engenharia Civil - B/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
31
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
32
|
CER
|
Geografia – Bac - B/N
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
33
|
CER
|
Geografia – Lic - L/N
|
1º
|
8
|
4
|
1
|
2
|
8
|
4
|
0
|
2
|
1
|
1
|
4
|
35
|
|
34
|
CER
|
História - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
35
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
|
1º
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
0
|
1
|
1
|
1
|
1
|
10
|
|
36
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
37
|
CLS
|
Administração - B/N
|
1º
|
4
|
4
|
1
|
1
|
5
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
38
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
39
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/N
|
1º
|
8
|
6
|
1
|
2
|
8
|
6
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
40
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
41
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
42
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
1º
|
4
|
4
|
1
|
1
|
5
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
43
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/M
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
44
|
CLS
|
Engenharia Química - B/I
|
1º
|
4
|
4
|
1
|
1
|
5
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
45
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
46
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
7
|
3
|
1
|
1
|
7
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
28
|
|
47
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
48
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
1º
|
8
|
6
|
1
|
2
|
8
|
6
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
49
|
CRE
|
Física - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
50
|
CRE
|
Inteligência Artificial - B/N
|
1º
|
13
|
9
|
1
|
2
|
14
|
9
|
0
|
2
|
1
|
1
|
8
|
60
|
|
51
|
CRE
|
Letras – Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
52
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
53
|
CRE
|
Nutrição - B/M
|
1º
|
8
|
6
|
1
|
2
|
8
|
6
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
54
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
55
|
CRE
|
Química - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
56
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º e 2º
|
15
|
6
|
1
|
2
|
16
|
6
|
0
|
2
|
2
|
2
|
8
|
60
|
|
57
|
CER
|
Ciência da Computação - B/N
|
1º e 2º
|
16
|
6
|
1
|
2
|
17
|
6
|
0
|
2
|
2
|
2
|
6
|
60
|
|
58
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
1º e 2º
|
16
|
6
|
1
|
2
|
17
|
6
|
0
|
2
|
2
|
2
|
6
|
60
|
|
59
|
CCH
|
Administração - B/N
|
2º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
60
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
2º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
61
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2º
|
10
|
4
|
1
|
1
|
10
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
5
|
38
|
|
62
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
2º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
|
|
|
Total Geral
|
589
|
293
|
62
|
98
|
622
|
293
|
0
|
98
|
65
|
65
|
314
|
2499
|
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
Sigla - Cursos/ Campi
|
Descrição Cursos/ Campi
|
|
LB_EP
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
|
LB_PPI
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
|
LB_Q
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + autodeclaração de quilombola
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
LB_PCD
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + deficiência
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
|
LI_EP
|
Escola pública brasileira ou comunitária
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
|
LI_PPI
|
Escola pública brasileira ou comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
|
LI_Q
|
Escola pública brasileira ou comunitária + autodeclaração de quilombola
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
|
LI_PCD
|
Escola pública brasileira ou comunitária + deficiência
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
I - Os cursos, abaixo, terão turmas com ingresso no primeiro e segundo semestres letivos, com 30 vagas em cada semestre A UFFS preencherá, primeiramente, as vagas das turmas com ingresso no primeiro semestre e, posteriormente, as vagas das turmas com ingresso no segundo semestre letivo.
a) Ciência da Computação – B/I - Campus Erechim;
b) Engenharia Ambiental e Sanitária – B/I - Campus Chapecó;
c) Medicina - B/I - Campus Passo Fundo.
|
|||
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| NOME | RESULTADO |
| Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou | Inscrição deferida |
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
| 1º | Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou | Deferido |
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
|
1º
|
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1
|
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros e PcD
|
19/01/2026 às 09h
|
|
2
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
19/01/2026 à 05/02/2026
|
|
3
|
Divulgação provisória das inscrições
|
06/02/2026 até as 17h
|
|
4
|
Prazo para recurso das inscrições
|
06/02/2026 das 17h às 21h
|
|
5
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
09/02/2026 até as 12h
|
|
6
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
A partir de 06/02/2026
|
|
7
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
09/02/2026 até as 17 h
|
|
8
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
09/02/2026 das 17h às 21h
|
|
9
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
10/02/2026 até as 12h
|
|
10
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
10/02/2026 às 13h
|
|
11
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
10/02/2026 até as 17h
|
|
12
|
Realização da Prova Didática
|
12/02/2026
|
|
13
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
13/02/2026 até as 17h
|
|
14
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
13/02/2026 das 17h às 21h
|
|
15
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
18/02/2026
|
|
16
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
19/02/2026 às 13h30
|
|
17
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
19/02/2026 até as 17h
|
|
18
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18 h do dia 20/02/2026
|
|
19
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
23/02/2026
|
|
20
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.090,43
|
R$ 0,00
|
R$ 3.090,43
|
R$587,50
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.090,43
|
R$ 154,52
|
R$ 3.244,95
|
R$587,50
|
|
Especialização
|
R$ 3.090,43
|
R$ 309,04
|
R$ 3.399,47
|
R$587,50
|
|
Mestrado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 772,61
|
R$ 3.863,04
|
R$587,50
|
|
Doutorado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 1.777,00
|
R$ 4.867,43
|
R$587,50
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 4.326,60
|
R$ 0,00
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.175,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 4.326,60
|
R$ 324,49
|
R$ 4.651,09
|
R$ 1.175,00
|
|
Especialização
|
R$ 4.326,60
|
R$ 648,99
|
R$ 4.975,59
|
R$ 1.175,00
|
|
Mestrado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.622,47
|
R$ 5.949,07
|
R$ 1.175,00
|
|
Doutorado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 3.731,69
|
R$ 8.058,29
|
R$ 1.175,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP
(25% da AC)
|
PcD
(10% da AC)
|
Indígena
(3% da AC)
|
Quilombola
(2% da AC)
|
|
1
|
10
|
3
|
1
|
1
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
1
|
1
|
|
3
|
14
|
4
|
1
|
1
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
2
|
1
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
25% da AC
|
10% da AC
|
3% da AC
|
2% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
6
|
|
2
|
11
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NET
|
MD
|
|
MF = NET*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova De Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Roberta Titton | 2153986 | 23205.033217/2025-61 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Adriana Freitag Migott | 2064671 | 23205.033416/2025-70 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Renato Calegari | 1871360 | 23205.034139/2025-12 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Everton Junior Pelisson | 2021390 | 23205.034274/2025-68 | 19/01/2026 | 17/02/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach | 2279882 | 23205.035331/2025-26 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Edson Comin | 2139863 | 23205.035619/2025-09 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Daniel Espig | 1940221 | 23205.036232/2025-61 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Carlos Eduardo Cereto | 1881985 | 23205.037105/2025-80 | 19/01/2026 | 04/03/2026 | 45 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Jerusa Valquiria Welter | 1769762 | 23205.037006/2025-06 | 19/01/2026 | 17/02/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Vanessa Catapan | 1768191 | 23205.037222/2025-43 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Ronaldo Jose Seramim | 1303289 | 23205.037656/2025-43 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Aline Lanzarin | 1792687 | 23205.039244/2025-48 | 19/01/2026 | 17/02/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Dieyson Tobias da Rosa | 1029949 | 23205.039492/2025-99 | 19/01/2026 | 17/02/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Silvana Veroneze | 2879718 | 23205.039711/2025-30 | 19/01/2026 | 02/02/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
|
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
PROGRAMA
|
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
2346703
|
Chapecó - coordenadora institucional
|
PEC-PLE
|
|
Milton Kist
|
1744003
|
Chapecó - coordenador institucional
|
PEC-G
|
|
Sheila Marques Duarte Bassoli
|
1052157
|
Erechim
|
PEC-G
|
|
Bruna Eliza Frazatto
|
3489020
|
Cerro Largo
|
PEC-G
|
|
Francine Cordeiro Bobato
|
3429754
|
Laranjeiras do Sul
|
PEC-G
|
|
Gabriela Ribeiro Cardoso
|
2036390
|
Laranjeiras do Sul
|
PEC-G
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
1766303
|
Reitoria - coordenadora administrativa
|
PEC-G e PEC-PLE
|
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
|
ESTRUTURA
|
CD/FCC/FG
|
|
1. Direção do Campus Erechim
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação
|
FG5
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica
|
CD4
|
|
1.3.1Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.2Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.3Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.4Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.5Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.6Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.7Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.8Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.9Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.10Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu
|
FCC
|
|
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios
|
FG1
|
|
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
|
FG2
|
|
1.3.17 Assessoria Acadêmica
|
FG3
|
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica
|
FG3
|
|
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos
|
FG3
|
|
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis
|
FG4
|
|
1.3.21 Assessoria de Bibliotecas
|
FG4
|
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento
|
FG4
|
|
ESTRUTURA
|
CD/FCC/FG
|
|
1. Direção doCampusErechim
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação
|
FG5
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura
|
|
|
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu
|
FCC
|
|
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios
|
FG1
|
|
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
|
FG2
|
|
1.3.17 Assessoria Acadêmica
|
FG3
|
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica
|
FG3
|
|
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos
|
FG3
|
|
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis
|
FG4
|
|
1.3.21 Assessoria de Bibliotecas
|
FG4
|
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa
|
CD4”
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2026.
Reitora em exercício
CG EASB CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada em ATA DE COLEGIADO Nº 7/2024 - CCEAS - CL (10.38.04.10)
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Componente Curricular abaixo relacionado no rol de CCRs optativos da estrutura curricular 2025 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado.
|
Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Campus Cerro Largo |
Atividades* |
Total de horas |
Expressão de Pré-requisito |
|||||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
|||||||
|
Teórica |
Prática |
Extensionista |
Teórica |
|||||
|
Nº |
Código |
Componente Curricular |
||||||
|
128 |
GEN0700 |
Grandezas e Medidas Ambientais |
45 |
|
|
|
45 |
|
Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art 1º possui o seguinte quadro de ementário:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GEN0700 |
Grandezas e Medidas Ambientais |
45 |
|
EMENTA |
||
|
Grandezas, unidades, sistemas de unidades e conversão de unidades utilizadas para medidas ambientais, como: velocidade, fluxo, vazão, concentração, pressão parcial e pressão absoluta, fração mássica e volumétrica, viscosidade, volume e massa específica, tempo de detenção hidráulica, umidade relativa e absoluta. |
||
|
OBJETIVO |
||
|
Oportunizar o conhecimento sobre as grandezas mais utilizadas na área de atuação do Engenheiro Ambiental e Sanitarista. |
||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
VESILIND, P. A.; MORGAN, S. M.; HELNE, L. G. Introdução à engenharia ambiental, 2019 DAVIS, M. L.; MASTEN, S. J. Princípios de engenharia ambiental, 3ª edição, 2016. BALBINOT, A.; BRUSAMARELLO, V. J. Instrumentação e fundamentos de medidas, v. 2 2019. HIMMELBLAU, D. M. Engenharia química princípios e cálculos. São Paulo: Prentice-Hall do Brasil, 1998. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
BAZZO, W. A.; PEREIRA, L. T. V. Introdução à engenharia. 6. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2003. MOTA, S. Introdução à engenharia ambiental. Rio de Janeiro: ABES, 2003. |
||
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Cerro Largo-RS, 13 de janeiro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 5000389)
CG FSCL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 10 / 2025 - CCFL - CL/UFFS/2025 de 10 de dezembro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar na tabela do Art. 1º do Anexo IV: Regulamento de Aproveitamento por Equivalências de Componente Curricular (CCR) do Projeto Pedagógico 2025 do Curso (PPC) de Física - Licenciatura – Campus Cerro Largo, as seguintes equivalências entre componentes:
|
CCR Estrutura Curricular 2025 |
Estrutura Curricular 2019 (anterior) ou de outros cursos |
||||
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
|
GCH2060 |
Estágio curricular supervisionado: ciências do ensino fundamental |
105 |
GCH1794 |
Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental |
105 |
|
GEX1263 |
Introdução à astronomia |
30 |
(GEX1172 ou GEX1112 ou GEX680 ou GEX231 ou GEX239) |
Introdução à astronomia Introdução à astronomia Introdução à astronomia Introdução à astronomia Introdução à astronomia |
30 30 30 30 30 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Cerro Largo-RS, 14 de janeiro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152566)
A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 10 / 2025 - CCFL - CL/UFFS/2025 de 10 de dezembro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar na tabela do Art. 1º do Anexo IV: Regulamento de Aproveitamento por Equivalências de Componente Curricular (CCR) do Projeto Pedagógico 2025 do Curso (PPC) de Física - Licenciatura – Campus Cerro Largo, as seguintes equivalências entre componentes:
|
CCR Estrutura Curricular 2025 |
Estrutura Curricular 2019 (anterior) ou de outros cursos |
||||
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
|
GCH2060 |
Estágio curricular supervisionado: ciências do ensino fundamental |
105 |
GCH1794 |
Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental |
105 |
|
GEX1263 |
Introdução à astronomia |
30 |
(GEX1172 ou GEX1112 ou GEX680 ou GEX231 ou GEX239) |
Introdução à astronomia Introdução à astronomia Introdução à astronomia Introdução à astronomia Introdução à astronomia |
30 30 30 30 30 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Cerro Largo-RS, 14 de janeiro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152566)
CAPPG LS
A COORDENADORA ADJUNTA SUBSTITUTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 06/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições para o edital Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 que dispõe sobre o processo seletivo para bolsista técnico de acordo com a Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de
Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA).
1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições homologadas
| candidato | 07712505926 |
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul
A COORDENADORA ADJUNTA SUBSTITUTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 06/GR/UFFS/2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 que dispõe sobre o processo seletivo para bolsista técnico de acordo com a Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA).
1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA ADMISSIBILIDADE
1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado da admissibilidade.
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
2.1 Classificação:
| Classificação | CPF | Pontuação | Situação |
| 1º | 07712505926 | 17,5 | Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA* |
*implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração via e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) (cappg.ls@uffs.edu.br), em formato PDF, até às 23h59min do dia 15 de janeiro, conforme consta no subitem 8.1 - cronograma de seleção.
3.2 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus.
3.3 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.
3.4 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cabe à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG-LS.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de janeiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul
A COORDENADORA ADJUNTA SUBSTITUTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 06/GR/UFFS/2025, torna público o Edital de Resultado final do edital Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026 que dispõe sobre o processo seletivo para bolsista técnico de acordo com a Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA).
1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO
1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado provisório.
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS - RESULTADO FINAL
2.1 Os inscritos constam em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 01/CAPPG-LS/UFFS/2026.
| Classificação | Nome | Pontuação | Situação |
| 1º | Charles Henrique dos Santos | 17,5 | Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA* |
*implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DA BOLSA
3.1 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária e disponibilização orçamentária, dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.
3.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.
3.3 Devem apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.
3.4 Assinar o Plano de Trabalho do Bolsista que será elaborado pelo coordenador do projeto formalizando as atividades a serem realizadas em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.
4.2 Cabe à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG do campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de janeiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul
CAPPG ER
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), interessados que atendam aos seguintes requisitos:
1.1.1 Disciplinas de Mestrado:
I- que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC;
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.1.2 Disciplinas de Doutorado:
I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos, de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):
2.1.1.1 Disciplinas de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Produção sustentável em Fruticultura e manejo de Pomares |
04 |
A disciplina será ministrada de forma semi concentrada: dia 24/03 às 13:30 tarde e noite, no dia 25/03 manhã e tarde presencial no Campus Erechim. Uma viagem para visitas técnicas de 12/04 (saindo 17h de domingo) retorno 15/04 (chegada 7h, quarta-feira). Demais aulas às terças das 13:30 às 17h, formato on line, via google meet. Fechamento da disciplina com avaliação presencial 07/07/26, campus Erechim.
|
Até 02 (duas) vagas |
|
CCRs Tópicos I- Metodologias de avaliação e caracterização ambiental |
02 |
A disciplina será ministrada de forma concentrada, nos dias 19/08, 16 e 30/09 e 21 e 28/10/2025 nos turnos tarde e noite. |
Até 02 (duas) vagas |
2.1.1.2 Disciplinas de Doutorado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Produção sustentável em Fruticultura e manejo de Pomares |
04 |
A disciplina será ministrada de forma semi concentrada: dia 24/03 às 13:30 tarde e noite, no dia 25/03 manhã e tarde presencial no Campus Erechim. Uma viagem para visitas técnicas de 12/04 (saindo 17h de domingo) retorno 15/04 (chegada 7h, quarta-feira). Demais aulas às terças das 13:30 às 17h, formato on line, via google meet. Fechamento da disciplina com avaliação presencial 07/07/26, campus Erechim.
|
Até 01 (uma) vaga |
|
CCRs Tópicos I- Metodologias de avaliação e caracterização ambiental |
02 |
Concentrada nas segundas tarde e noite (nos meses de abril/maio/junho |
Até 02 (duas) vagas |
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Memória e identidades coletivas |
04 |
Quarta-feira/ Tarde e Noite |
Até 05 (cinco) vagas |
|
Seminários Avançados - Produção do Espaço Rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro |
04 |
Quinta-feira/ Noite |
Até 05 (cinco) vagas |
|
Seminários Avançados – Direitos Humanos e Educação |
04 |
Sexta-feira/ Tarde e Noite e Sábado/ Manhã Concentrada |
Até 05 (cinco) vagas |
|
Seminários Avançados – Feminismos em perspectiva: experiência e metodologia |
04 |
Sexta-feira/Noite |
Até 05 (cinco) vagas |
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):
2.1.3.1 Disciplinas de Mestrado
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Democracia, Escola e Educação Popular |
03 |
Quinta-feira/Noite |
Até cinco (05) vagas |
|
Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem |
03 |
Sexta-feira/Noite Sábado/Manhã |
Até cinco (05) vagas |
|
Gestão e Planejamento Escolar |
03 |
Quinta-feira/ Tarde |
Até cinco (05) vagas |
|
Fundamentos da Educação Inclusiva |
03 |
Quinta-feira/ Tarde |
Até cinco (05) vagas |
|
Tecnologias da Informação em Educação |
03 |
Quinta-feira/ Noite |
Até cinco (05) vagas |
|
Políticas e Sistemas Educacionais no Brasil |
03 |
Sexta-feira/Noite Sábado/Manhã |
Até cinco (05) vagas |
2.1.3.2 Disciplinas de Doutorado
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Democracia, Escola e Educação Popular |
03 |
Quinta-feira/Noite |
Até cinco (05) vagas |
|
Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem |
03 |
Sexta-feira/Noite Sábado/Manhã |
Até cinco (05) vagas |
|
Gestão e Planejamento Escolar |
03 |
Quinta-feira/ Tarde |
Até cinco (05) vagas |
|
Fundamentos da Educação Inclusiva |
03 |
Quinta-feira/ Tarde |
Até cinco (05) vagas |
|
Tecnologias da Informação em Educação |
03 |
Quinta-feira/ Noite |
Até cinco (05) vagas |
|
Políticas e Sistemas Educacionais no Brasil |
03 |
Sexta-feira/Noite Sábado/Manhã |
Até cinco (05) vagas |
2.2 Os Componentes Curriculares (CCRs) elencados nos itens 2.1.3.1 deste edital serão ofertados no formato presencial.
O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: https://www.uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/calendarios#texto
2.3 O candidato poderá se inscrever-se em, no máximo:
I – 02 (dois) componentes curriculares para o programa Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), e
II – 01 (um) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE).
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I- PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.
II - PPGICH – www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.
III - PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/9fGMtcRmCyUkSNDQ8, entre os dias 19 de janeiro a 16 de fevereiro.
3.2 Não serão aceitas inscrições em desacordo com o Edital.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos, digitalizados dos originais, legíveis, em um único arquivo, no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I – Formulário de Inscrição (Anexo I)
II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
V – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VI – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC; ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
VII – Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX – Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional;
X – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
4 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição em cada disciplina será avaliada pelos professores responsáveis pela mesma, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.
4.1.1 Para cada inscrição em disciplina será atribuída uma nota única de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando os critérios de avaliação enunciados no item 4.1.
4.1.2 Serão considerados classificados os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis).
4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas.
4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação:
PPGCTA: www.uffs.edu.br/ppgcta >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
PPGICH: www.uffs.edu.br/ppich >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
4.5 Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
De 19 de janeiro a 16 de fevereiro de 2026 |
|
Homologação das Inscrições |
A partir do dia 18 de fevereiro de 2026 |
|
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 25 de fevereiro de 2026 |
|
Homologação do resultado final |
A partir de 27 de fevereiro de 2026 |
|
Matrícula automática dos alunos selecionados |
De 02 e 06 de março de 2026 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para o qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 24h após a publicação da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PPGCTA: sec.ppgcta@uffs.edu.br
PPGICH: sec.ppgich@uffs.edu.br
PPGPE: sec.ppgpe@uffs.edu.br
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.
7.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós- Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 16 de janeiro de 2026.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Erechim
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenção preventiva, corretiva e adequações do Data Center da UFFS:
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de TI, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico em TI, Siape 2260639;
IV - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico em TI, Siape 2229607;
V - fiscal setorial titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90015/2025, Processo nº 23205.014013/2025-21, contratada a empresa PLANEJE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.029879/2025-37):
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios do Campus Cerro Largo, com fornecimento de peças para manutenção.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
II - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
III - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
IV - integrante: Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
V - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VI - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VII - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
VIII - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/03/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2326/PROAD/UFFS/2025, de 15 de outubro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2026, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte:
I - gestora titular: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
III - fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
IV - fiscal técnica suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, Processo nº 23205.031917/2025-11, contratada a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2026.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2026, tendo como objeto execução da obra do “Centro de Acolhimento de Estudantes Universitários” no Campus Realeza; com serviços de movimentação de terra, fundações, superestrutura, alvenaria, esquadrias, cobertura, revestimentos, impermeabilização, instalações hidrossanitárias, instalações mecânicos, climatização e exaustão, rede de gás GLP, instalações elétricas, instalações preventivas contra incêndio, instalações telecomunicações, louças e acessórios, drenagem pluvial, paisagismo e urbanismo:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica Nº 90001/2025, Processo nº 23205.017207/2025-89, contratada a empresa CANZI & KNEBEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CCH
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes da UFFS, Campus Chapecó, em Eventos Acadêmicos promovidos por Universidades, Institutos de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa para o ano de 2026.
1. OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos tem como objetivos:
I – Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II – Fomentar as atividades de pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro, instituído por este edital, os estudantes do Campus Chapecó, que preencherem os seguintes requisitos:
I – Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
II – Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios a eventos concedidos anteriormente.
III – Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico nacional ou internacional.
IV - Não tenham sido contemplados em solicitações anteriores referentes ao ano de 2026.
3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de: R$800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$1000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.
3.2 Em caso de o montante de solicitações oriundas de estudantes de um mesmo nível de ensino (da graduação ou da pós-graduação) ultrapassar o valor máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais), ficam suspensas as análises para este nível que atingiu o teto de gastos até a data de 31 de agosto de 2026. Entretanto, a partir de 1 de setembro de 2026, serão analisadas as solicitações por ordem de envio e sem distinção entre os níveis de ensino, enquanto houver disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó, a fim de ser viabilizado o uso integral dos recursos.
3.3 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:
I – Deslocamento.
II – Taxa de inscrição.
III – Hospedagem e alimentação.
4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I – O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais).
II – Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde, PIBID, TCC ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio, ou vinculado a componentes curriculares.
III – Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.
Parágrafo único. Apenas a vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.
4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, independente do valor utilizado, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2026 e com término até 05 de dezembro de 2026, sendo que a prestação de contas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2026;
5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);
5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos do Campus Chapecó, em formato digital, via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/mKKEdj86mWSH3BqA9. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único e em formato PDF.
5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:
I – Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado.
II – Cópia de documento oficial de identificação com foto.
III – Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior.
IV – Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa (apenas com os dados de titular, banco, conta e agência) ou documento oficial emitido por instituição financeira, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e em que constem, obrigatoriamente, nome completo, número da agência e número da conta do solicitante.
V – Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II para estudantes de graduação, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET, ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III para estudantes de pós-graduação.
VI – Cópia do folder ou página da internet onde conste: nome do evento, período de realização, local, tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.
§1° Os originais dos documentos encaminhados por e-mail em versão digital deverão ser guardados pelo estudante para eventual conferência de autenticidade ou esclarecimento de informações, em caso de serem exigidos pela Comissão.
§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, poderá ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
5.5 É de responsabilidade do estudante a apresentação da documentação digitalizada, legível e com todas as informações solicitadas neste edital, em arquivo único e em formato PDF. Encaminhamentos fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidos, sem análise do mérito.
6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos do Campus Chapecó.
6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado pela Comissão acerca do resultado e, em caso de deferimento, do valor aprovado.
Parágrafo único. O resultado da análise será comunicado no endereço de e-mail informado no formulário de solicitação pelo estudante.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Solicitação – Nome Completo do Estudante.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:
I – Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II).
II – Cópia do certificado de apresentação de trabalho no evento ou declaração de trabalho apresentado, contendo título do trabalho, nome dos apresentadores, data da apresentação e identificação do evento.
III – Cópia dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, transporte, inscrição, hospedagem e alimentação. Não serão validados nem reembolsados documentos que apresentem gastos com bebidas alcoólicas ou que contenham despesas distintas das especificadas anteriormente.
7.2. A prestação de contas deverá ser realizada via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/mKKEdj86mWSH3BqA9.
7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:
§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).
§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência, e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.
7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.
7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo com o item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.
7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após sua realização.
7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.
7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado por e-mail do resultado final pela Comissão e, em caso de deferimento, do valor aprovado.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Prestação de Contas – Nome Completo do Estudante.
7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.
§ 1º O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.
§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal. Os documentos originais deverão ser apresentados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos somente quando solicitados.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do Campus Chapecó.
8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.
8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos acadêmicos, do Campus Chapecó, os seguintes servidores:
I – Morgana Fabiola Cambrussi, Siape 1580652 (Presidente);
II – Geomar Andre Schreiner, Siape 3881074;
III – Manuela Pires Welssbock Eckstein, Siape 3354550;
IV– Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Siape 1112226;
V – Maria José Laiño, Siape 1770005.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n. 187/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e o Processo Nº 23205.000468/2026-41,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2026/2028:
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Clóvis Caetano |
1784173 |
Coordenação Adjunta |
Titular |
|
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Coordenação de TCC |
Titular |
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Everton Artuso |
1005146 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Márcio Luís Marangon |
3392588 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Alessandro Carlos da Silva Júnior |
1327427 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 12 de janeiro de 2026.
Diretor do Campus Realeza em exercício
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos , Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2026/2029:
|
Nome |
SIAPE |
Representação |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Presidente |
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Domínio Específico |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Específico |
|
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Domínio Específico |
|
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Domínio Específico |
|
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Domínio Comum |
|
Alessandro Carlos da Silva Júnior |
1327427 |
Domínio Conexo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 13 de janeiro de 2026.
Diretor do Campus Realeza em exercício
PPG CTAL LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do Edital nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025, Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 15/10/2025 a 20/01/2026”. (NR).
“6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA |
|
Inscrições |
15/10/2025 a 20/01/2026 |
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 22/01/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 27/01/2026 |
|
Divulgação da lista com data, local e horário para apresentação do plano de pesquisa |
A partir de 27/01/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado da Avaliação do Currículo e da apresentação do plano de pesquisa |
A partir de 13/02/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 06/02/2026 |
|
Matrículas |
De 19 a 27/02/2026 |
|
Início das Aulas |
02/03/2026” |
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CAEC LS
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ação de extensão institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação da ação de extensão, participante desse processo seletivo unificado.
2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 11 (onze) meses, com vigência de fevereiro/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.
3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
3.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.3 São compromissos do bolsista:
3.3.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.3.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.3.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.4 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.4.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.4.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
3.5 São compromissos do bolsista:
3.5.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.5.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2026.
3.5.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.
3.5.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.5.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.5.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A inscrição e seleção para ação de extensão que participa desse processo seletivo ocorrerá até às 22h do dia 13/01/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1
| Título da Ação | Modalidade | Coordenador(a): | Bolsa Pibis | Voluntários |
| Práticas de Ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368) |
Projeto | Everton Donizetti Kielt | 1 | Sem limite de candidatos |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação em Pedagogia, ou licenciatura em Ciências Biológicas, ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – licenciatura, no campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.
b) Carta de intenções de até uma página, apresentando brevemente o interesse do candidato em participar do projeto, suas experiências prévias em ensino, pesquisa e extensão, bem como as possíveis contribuições que o voluntário pode oferecer às atividades previstas.
Não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados na inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: everton.kielt@uffs.edu.br
5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
| ETAPA | PERÍODO | LOCAL |
| Inscrições | Até às 22h do dia 13/01/2026 | A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço everton.kielt@uffs.edu.br |
| Edital de Homologação de Inscrições | Até às 10h 14/01/2026 | Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
| Resultado Provisório | Até às 17h do dia 14/01/2026. | Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
| Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 12 h de 15/01/2026. | A ser enviado no e-mail everton.kielt@uffs.edu.br, com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso. |
| Resultado Final | Após às 14h de 15/01/2026 | Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para o projeto na tabela do item 4.1.
6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
7.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, o coordenador da ação procederá o contato com os estudantes a fim de realizarem o preenchimento e o envio dos documento solicitados, conforme itens e prazos definidos no Edital nº 620/GR/UFFS/2025 e suas alterações.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.
8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.
10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
10.6.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
10.6.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.6.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
10.7 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.8 A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
10.9 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.10 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
10.11 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.12 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária, conforme seleção através do Edital Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
|
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
|
Práticas de Ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368) |
Everton Donizetti Kielt |
1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)
|
Homologada
|
|
2) Giovana de Oliveira Correia (Matrícula 20250003213)
|
Homologada
|
||
|
3) Jessica Camargo Rodrigues da Costa (Matrícula 2012703039)
|
Homologada
|
||
|
4) Julia Falcão Levandoski (Matrícula 20240012335) |
Homologada |
||
|
5) Kely Cristina Diok (Matrícula 20250011411) |
Homologada |
||
|
6) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004) |
Homologada
|
||
|
7) Odair Edjolhneto Delera da Silva (Matrícula 20250012348) |
Homologada |
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão e cultura; podendo ser aproveitadas para seleção de bolsista ou voluntário em outro (s) projeto (s), inscrições realizadas em ações com atividades similares de Extensão e/ou Cultura, a depender também do interesse do Coordenador da Ação de Extensão ou Cultura e do estudante que teve sua inscrição deferida.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de janeiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária, conforme seleção através do Edital Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1
| Título da Ação | Coordenador | Candidato selecionado como bolsista Pibis |
Candidatos selecionados para atuar como voluntários – motivo do indeferimento para ser bolsista | Candidatos desclassificados - motivo do indeferimento |
| Práticas de Ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368) |
Everton Donizetti Kielt | 1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008) |
1) Giovana de Oliveira Correia (Matrícula 20250003213) - não atendimento ao item 3.4.2 do edital. | 1) Julia Falcão Levandoski – (Matrícula 20240012335) – não atendimento ao item 4.1.1 do edital. |
| Práticas de Ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368) |
Everton Donizetti Kielt | 2) Jessica Camargo Rodrigues da Costa (Matrícula 2012703039) - não atendimento ao item 3.4.2 do edital. | 2) Odair Edjolhneto Delera da Silva – (Matrícula 20250012348) – não atendimento ao item 4.1.1 1) do edital. |
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| Práticas de Ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368) |
Everton Donizetti Kielt | 3) Kely Cristina Diok (Matrícula 20250011411) – não atendimento ao item 3.1.3 do edital. |
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| Práticas de Ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368) |
Everton Donizetti Kielt | 4) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)- Indeferida – não atendimento ao item 3.4.2 do edital. |
2 Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço everton.kielt@uffs.edu.
br, até às 12h de 15/01/2026.
3 Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão ou cultura, em conformidade
com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025 e Edital nº 1/CAEC-LS/UFFS/2026.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de janeiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado final à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária, conforme seleção através do Edital Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1
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Título da Ação |
Coordenador |
Candidato selecionado como bolsista Pibis |
Candidatos selecionados para atuar como voluntários – motivo do indeferimento para ser bolsista |
Candidatos desclassificados - motivo do indeferimento |
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Práticas de Ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (EXT-2025-0368) |
Everton Donizetti Kielt |
1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)
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1) Giovana de Oliveira Correia (Matrícula 20250003213) - não atendimento ao item 3.4.2 do edital.
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1) Julia Falcão Levandoski – (Matrícula 20240012335) – não atendimento ao item 4.1.1 1) do edital.
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2) Jessica Camargo Rodrigues da Costa (Matrícula 2012703039) - não atendimento ao item 3.4.2 do edital.
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2) Odair Edjolhneto Delera da Silva – (Matrícula 20250012348) – não atendimento ao item 4.1.1 1) do edital. |
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3) Kely Cristina Diok (Matrícula 20250011411) – não atendimento ao item 3.1.3 do edital.
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4) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)- Indeferida – não atendo ao item 3.4.2 do edital. |
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2 O(s) recuso(s) interposto(s) serão respondidos individualmente e remetidos ao candidato requerente.
3 Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão e pela Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025 e Edital nº 1/CAEC-LS/UFFS/2026.
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de janeiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 4.376.067,96 (quatro milhões trezentos e setenta e seis mil, sessenta e sete reais com noventa e
seis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia XX/XX/2026 às 09h15min (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS:
SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:
SIM, para os itens 4, 5, 7 e 8.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:
SIM, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
CLS
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.
Diretora do Campus Laranjeiras do Sul