Semana de 16 de junho a 21 de junho de 2025

De 16 de junho de 2025 até 21 de junho de 2025

CG GGRL CH
GR
EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 487/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 488/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 489/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 490/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 491/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 492/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 493/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 494/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 495/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 496/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 497/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 498/GR/UFFS/2025 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 499/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 500/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 501/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 502/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 503/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 504/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 505/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 506/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 507/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 508/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 509/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 510/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 511/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 512/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4091/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4092/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4093/GR/UFFS/2025 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4094/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4095/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4096/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4097/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4098/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4099/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4100/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4101/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4102/GR/UFFS/2025
PPG GEO ER
CPF
CG EASB ER
CG CCMB CH
ACAD LS
CER
PROAD
CG QMCL RE
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CRE
PROGRAD
PPG E CH
PPG ENF CH
PPG CB CH
CEL CONSC ER

CG GGRL CH

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES NA ESTRUTURA CURRICULAR DE 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398) (SIGLA ANTERIOR CCLG-CH)

Art. 1º Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:

 

 

Estrutura Curricular 2013

 

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX555

Geologia Geral

75

GCH1891

Geologia Geral

75

GCH618

História do Pensamento Geográfico

60

GCH1893

História do Pensamento Geográfico

60

GCH619

Geografia da População

60

GCH1892

Geografia da População

60

GEX557

Cartografia Sistemática

75

GEX1250

Cartografia Sistemática

60

GEX556

Climatologia

75

GEX1249

Climatologia

75

GCH620

Geografia Econômica

75

GCH2032

Geografia Econômica

75

GEX560

Geomorfologia

75

GCH1911

Geomorfologia

75

GEX558

Cartografia Temática

60

GCH1913

Cartografia Temática

60

GCH625

Epistemologia da Geografia

60

GCH1915

Epistemologia da Geografia

60

GCH623

Geografia dos Solos

60

GCH2033

Geografia dos Solos

60

GCH621

Geografia Política

75

GCH1912

Geografia Política

60

GEX559

Regiões e Redes

75

GEX1251

Regiões e Redes

75

GEX562

Hidrogeografia

75

GCH1916

Hidrogeografia

60

GCH624

Geografia urbana

75

GCH1914

Geografia Urbana

75

GCH626

Didática em Geografia

60

GCH2034

Didática em Geografia

60

GCB295

Biogeografia

75

GCB0800

Biogeografia

75

GEX561

Sensoriamento Remoto

75

GCH1917

Sistemas de Informações Geográficas

60

GCH622

Geografia Rural

75

GCH2035

Geografia Rural

75

GEN242

Hidrologia e Climatologia Urbana

60

GCH1971

Hidrologia e Climatologia Urbana

60

 

Art. 2º Ficam revogadas as resoluções nº 7/2024 - CCLG – CH e nº 9/CG GGRL CH/UFFS/2025.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 03 (três) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Chapecó para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Portuguesa com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.2.1  O cadastro reserva terá validade de 4 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus .
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  atividades de acolhimento/ambientação aos novos alunos PEC-PLE, conforme projeto aprovado junto ao MEC/MRE.
b)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
c)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS e Celpe-Bras.
d)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus ;
e)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
f)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
g)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
IV -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.2  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
- Português:
5.6.1  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional, deverão comprovar ao menos uma capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h (12 créditos) de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Certificado de curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
5.6.2  Caso o candidato seja estrangeiro, a comprovação de proficiência poderá ser feita por meio de documento que comprove estudos no país de origem, como, por exemplo, histórico escolar.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.2.1  Após preencher a ficha de inscrição e declaração (ANEXO I e ANEXO II deste edital), o candidato deverá encaminhá-las para o e-mail ple.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de motivação, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
II -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexo.
III -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar a documentação do drive.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
2,5
02
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,5
03
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,5
04
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,5
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema: Estudo sobre saúde, corpo humano e descrição física relacionando com os pronomes possessivos e reflexivos em português.
II -  A prova didática será realizada na modalidade on-line na data e no horário indicados no cronograma em link a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Adequação da aula ao tema proposto
0,5
03
Organização lógica e sequencial do conteúdo (coerência)
0,5
04
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
05
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos)
2,0
06
Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
0,5
07
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
08
Adequação ao tempo destinado à aula
0,5
09
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
10
Referências bibliográficas
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da publicação deste edital até 23/06/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
25/06/25
Recurso da homologação das inscrições
1 dias a partir de publicação do resultado parcial.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 27/06/2025
Prova didática
03/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 07/07/2025
Recurso da avaliação
2 dias a partir de publicação do resultado parcial.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 10/07/2025
Início das atividades
15/07/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(_X_) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do:
- acúmulo de bolsas PIBID - UFFS Res, nº 70/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024;
- tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.
(_X_) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de bolsista atuar no Programa Estudante Convênio do Ministério da Educação (PEC-PLE) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS, para atuarem no Programa PEC-PLE, como bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
b)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS.
c)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
d)  no Plano de Trabalho aprovado pelo MEC para este Programa junto à UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01 (uma) vaga(s) de bolsista, 20 horas - referência Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura, para o Campus Chapecó para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.2.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5  Este Processo Seletivo tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas do programa PEC-PLE e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O valor de referência atual para a bolsa é de R$700,00.
3.2  Atividades listadas a seguir:
a)  acolhimento, ambientação e acompanhamento dos alunos PEC-PLE, conforme projeto aprovado junto ao MEC/MRE.
b)  atendimento à comunidade interna e externa que busca o CELUFFS para dúvidas sobre cursos, aulas e conteúdos trabalhados;
c)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS e Celpe-Bras.
d)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus ;
e)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
f)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
g)  participação de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.3  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.4  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano.
3.4.1  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: estudantes com matrícula ativa em qualquer curso de graduação da UFFS, campus Chapecó.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Ser estudante com matrícula ativa em qualquer curso de graduação da UFFS, campus Chapecó.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio ou auxílios.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.2.1  Após preencher a ficha de inscrição e declaração (ANEXO I e ANEXO II deste edital), o candidato deverá encaminhá-las para o e-mail ple.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Histórico escolar;
IV -  Curriculum vitae ou currículo lattes com comprovantes de documentos listados em 7.2.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
II -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexo.
III -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar a documentação do drive.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.5  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.6  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.7  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.8  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O Processo Seletivo será conduzido em duas etapas:
a)  entrevista: A entrevista terá como objetivo avaliar a motivação, os interesses acadêmicos e profissionais do candidato, bem como sua disponibilidade, perfil de formação e aderência ao PEC-PLE. Durante a entrevista, o candidato poderá ser questionado sobre informações constantes em seu currículo e histórico escolar. A entrevista será realizada por videoconferência e terá duração de 15 minutos;
b)  análise de histórico escolar: Esta etapa consistirá na avaliação do rendimento acadêmico do candidato ao longo da formação;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes: Será avaliada a trajetória acadêmica e/ou profissional do candidato, com ênfase em sua participação em eventos, projetos de pesquisa ou extensão, estágios, premiações, experiências profissionais e demais atividades extracurriculares relevantes para atuação junto aos estudantes do PEC-PLE.
7.2  Para análise dos documentos e realização da entrevista, será nomeada uma Comissão constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS.
Item
Critérios de avaliação do Currículo e entrevista.
Máx.
01
Conhecimento em Francês
01
02
Conhecimento em Espanhol
01
03
Conhecimento em Inglês
01
04
Conhecimento em outras línguas
01
05
Experiência como bolsista em projetos de extensão
02
06
Experiência como voluntário em projetos projetos de extensão
02
07
Experiência ou cursos de informática (word, excel, internet, redes sociais)
02
 
Total
10,0
7.2.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.4  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da publicação deste edital até 23/06/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
25/06/25
Recurso da homologação das inscrições
1 dias a partir de publicação do resultado parcial.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 27/06/2025
Entrevista
03/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 07/07/2025
Recurso da avaliação
2 dias a partir de publicação do resultado parcial.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 10/07/2025
Início das atividades
15/07/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
Bolsista PEC-PLE
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(_X_) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do:
- acúmulo de bolsas PIBID - UFFS Res, nº 70/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024;
- tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.
(_X_) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CURSISTAS PARA VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final das inscrições de seleção de cursistas para vagas remanescentes do Curso de Extensão em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul.
 
1 DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1  Campus Chapecó-SC
NOME
01
Arlete Pereira
02
Eliane Taffarel
03
Eriane Ritta de Lima Silva
04
Graziele Aparecida cella
05
Ivanir Lopes
06
Juliana de Moraes Flôres
07
Kaline Biasibetti Battisti
08
Mara Keli kagenski Klein
09
Marcos Antonio Silva Honorato
10
Naidi Carmen Gabriel
1.2  Campus Realeza-PR
NOME
01
Beatriz Regina Furlan
02
Marli Candido Moraes
03
Rosângela Eva Biancheto de Morais
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O aluno classificado receberá via e-mail orientações sobre os procedimentos para efetivação da matrícula no curso.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO 2025/1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 7 do Edital Nº 389/GR/UFFS/2025, de processo seletivo simplificado para o curso de agronomia bacharelado campus Erechim 2025.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7 DO CRONOGRAMA
Atividade
Data/período
Inscrições
28/05/2025 a 11/06/2025
Homologação inscrições.
Até 13/06/2025
Resultado provisório do processo seletivo.
Até 18/06/2025
Período para recursos do resultado provisório.
20/06/2025
Resultado final do processo seletivo.
23/06/2025
Resultado final seleção e convocação matrícula.
24/06/2025
Cadastramento e registro de matrículas.
25 a 27/06/2025
Início das aulas.
01/07/2025” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01(uma) vaga de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa como língua adicional para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Portuguesa com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Será dada preferência ao candidato ingressante no Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
2.6  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
IV -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio. (obs. nova redação dada pela Resolução Nº 70/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.6.1  Os candidatos indígenas à vaga de bolsista deverão comprovar proficiência ou formação para atuação na área, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I -  Comprovar nível mínimo B1 de proficiência em língua portuguesa durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato;
II -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues, especialmente em projetos voltados a comunidades indígenas, com carga horária mínima de 60h;
III -  Comprovação de participação em curso(s) de formação, oficinas, seminários ou outras atividades voltadas ao ensino de línguas (português e/ou línguas indígenas), com carga horária mínima de 60h, podendo incluir formações comunitárias ou promovidas por instituições públicas e/ou indígenas;
IV -  Histórico escolar de graduação ou documento equivalente que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas na área de língua portuguesa ou áreas afins (linguística, educação intercultural, literatura, etc.);
V -  Declaração de liderança ou atuação reconhecida pela comunidade indígena em atividades educacionais, linguísticas ou culturais, emitida por autoridade indígena (cacique, conselho, organização ou associação indígena).
5.6.2  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional, deverão comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de, pelo menos um dos seguintes documentos:
I -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas.
5.6.2.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item I, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “Português e Língua Indígena em Diálogo: Interculturalidade no Ensino Comunicativo”.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Serão listados em classificação separada, candidatos aprovados que sejam participantes do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
7.7.2  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 30/06/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 02/07/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 04/07/2025
Prova didática
07/07/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 09/07/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 11/07/2025
Início das atividades
01/08/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
Forma de ingresso pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN?
(__) sim, (__) não
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 359/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Idelfonso Pedrosa Ramon
Aprovado
Eduarda Franceschi de Souza
Aprovada
Daiana Fernanda Motta
Aprovada
-
Shirley Nogueira dos Santos
Desclassificada
-
Franci Milena Andres Cruz
Desclassificada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 359/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 359/GR/UFFS/2025.
 
3 RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, o resultado definitivo será publicado conforme cronograma do Edital Nº 359/GR/UFFS/2025.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 359/GR/UFFS/2025.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 68/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DOS RECURSOS E BOLSAS
1.1  O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concedeu à UFFS o total 16 (dezesseis) bolsas PIBIC-EM com vigência de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.
 
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
2.1  A distribuição foi realizada de acordo com as regras do Edital Nº 68/GR/UFFS/2025 e demonstrada na tabela abaixo:
CAMPUS DA UFFS
NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS PIBIC - EM
Cerro Largo
02
Chapecó
06
Erechim
03
Laranjeiras do Sul
04
Passo Fundo
00
Realeza
01
 
3 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
3.1  As propostas estão classificadas por Campus, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no Edital Nº 68/GR/UFFS/2025:
3.1.1  Campus Cerro Largo:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Marlei Veiga dos Santos
PES-2025-0491
Sustentabilidade e Experimentação no Ensino Médio
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Ney Marçal Barraz Júnior
PES-2025-0273
Análise Inteligente da Produção de Ovos na Avicultura de Postura
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
3.1.2  Campus Chapecó:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2025-0288
Caracterização dos tumores cutâneos e de metástases no Oeste Catarinense
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0304
A extensão universitária e a pesquisa no curso de medicina da UFFS, campus Chapecó, sob a perspectiva da comunidade
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Vander Monteiro da Conceicao
PES-2025-0515
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer neurológico notificados em Serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Vander Monteiro da Conceicao
PES-2025-0517
Análise espaço-temporal dos casos novos de tumores pediátricos notificados em serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
PES-2025-0235
Expressão dos genes CD73 e A2A em amostras tumorais de pacientes com câncer de bexiga
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
PES-2025-0236
Expressão dos genes MTAP e CDKN2A em amostras tumorais de pacientes com câncer de bexiga
Ciências Biológicas
Tania Aparecida de Araujo
PES-2025-0418
Pesquisa e divulgação nas redes sociais: projeto saúde rural
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Vicente Neves da Silva Ribeiro
PES-2025-0536
Migrações venezuelanas no Oeste de Santa Catarina: trajetórias migrantes
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
3.1.3  Campus Erechim:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Marcela Alvares Maciel
PES-2025-0384
Partituras do tempo: tombamento poético para ressignificação de paisagens sonoras literárias de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Marcela Alvares Maciel
PES-2025-0380
Sinfonia da palavra: paisagens sonoras nas práticas escriturais de Clarice Lispector
Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2025-0328
Um olhar pelas redes sociais das feiras multissetoriais
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2025-0327
Resíduos sólidos gerados nas feiras de produtores rurais de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2025-0394
O CÓDIGO ERECHIM
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Janete Stoffel
PES-2025-0064
Características dos produtores orgânicos de alimentos em Rio Bonito do Iguaçu/PR
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Gilmar Franzener
PES-2025-0535
Extrato de plantas de cobertura na germinação e desenvolvimento inicial de plantas espontâneas
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Regis Clemente da Costa
PES-2025-0336
A história do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak: a luta pela educação no contexto da Reforma Agrária
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Regis Clemente da Costa
PES-2025-0337
O Curso de Formação de Docentes do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak
Ciências Humanas
Deise Maria Bourscheid
PES-2025-0483
Desastres Naturais/Ambientais e Indicadores Socioeconômicos no Estado do Paraná
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
3.1.5  Campus Realeza:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2025-0174
"Rua do Ouvidor": Estratégias de leitura e ludicidade com os contos de Machado de Assis
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2025-0175
Da loucura do texto às tramas do jogo: adaptação do conto “O alienista”, de Machado de Assis, para um jogo de tabuleiro
Linguística, Letras e Artes
3.1.6  Não houve submissões no Campus Passo Fundo.
 
4 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
4.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus , pela ordem de submissão:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item(ns) desclassificatório(s), conforme Edital Nº 68/GR/UFFS/2025
Chapecó
PES-2025-0516
Práticas de saúde masculina na percepção de adolescentes em idade escolar
4.2 VII f
Chapecó
PES-2025-0518
Paternidade, educação e saúde na formação de adolescentes
4.2 VII f
Erechim
PES-2025-0354
Tolerância e Democracia
3.2.1 a
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0265
Cultivando leveduras de interesse na tecnologia de alimentos
4.2 - VII - a; 5.2.10
 
5 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
5.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq tem prazo até 11 de agosto de 2025 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, Edital Nº 68/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
5.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  Formulário de Inscrição para Bolsista PIBIC - Ensino Médio CNPq em Atividades de Pesquisa - (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/formul%C3%A1rio%20para%20bolsas%20de%20Inicia%C3%A7%C3%A3o%20Cient%C3%ADfica%20de%20Ensino%20M%C3%A9dio%20(PIBIC-EM%20-%20CNPq%202025)%20(2).odt);
b)  Formulário de autorização dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos (Disponível em: http://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Autorizacao_Estudante_Ensino%20M%C3%A9dio%20CNPq_2025.odt);
c)  cópia de matrícula ativa do estudante;
d)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
e)  documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
5.3  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
5.4  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
5.5  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
5.6  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
5.7  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2025.
5.8  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
5.9  A CAPPG de cada Campus deverá encaminhar até 20 de agosto de 2025 a Planilha de Indicação de Bolsistas ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
5.10  Antes do encaminhamento das planilhas de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma a fim de verificar quaisquer inconsistências.
5.11  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no primeiro mês de vigência.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Em caso de restrição orçamentária do CNPq, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
6.2  Os subprojetos classificados com bolsa neste Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido” e os desclassificados com status “Indeferido”.
6.3  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
6.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
23/06 a 30/06/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
01/07/2025 até as 12hs
03
Prazo para recurso das inscrições
01/07/2025 das 12hs às 17hs
04
Divulgação da homologação das inscrições
02/07/2025 até as 12hs
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 03/07/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
04/07/2025 até as 12hs
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
04/07/2025 das 12hs às 17hs
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
07/07/2025 até as 12hs
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
07/07/2025 às 14hs
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
07/07/2025 até as 17hs
11
Realização da Prova Didática
09/07/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
10/07/2025 até as 12hs
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
10/07/2025 das 12hs às 17hs
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
11/07/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
14/07/2025 às 10hs
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
14/07/2025 até as 12 h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/07/2025 até às 18hs
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/07/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 08 h do dia 23/06/2025 e término às 17 h do dia 30/06/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.PDF”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD, quando houver, serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma do Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Google Meet, na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, link: https://meet.google.com/wkd-erpb-nag, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato PDF;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato PDF.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Realeza - PR
 
Área de conhecimento 01: Nutrição Social
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a) Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Nutrição;
b) Especialização: em Nutrição ou Segurança Alimentar e Nutricional ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde ou Ciência dos Alimentos ou Nutrição Social ou Desenvolvimento Rural ou Desenvolvimento Regional ou Desenvolvimento Sustentável ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou
c) Mestrado: em Nutrição ou Segurança Alimentar e Nutricional ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde ou Ciência dos Alimentos ou Nutrição Social ou Desenvolvimento Rural ou Desenvolvimento Regional ou Desenvolvimento Sustentável ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou
d) Doutorado: em Nutrição ou Segurança Alimentar e Nutricional ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde ou Ciência dos Alimentos ou Nutrição Social ou Desenvolvimento Rural ou Desenvolvimento Regional ou Desenvolvimento Sustentável ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas
 
Área de conhecimento 02: Nutrição Clínica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a) Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Nutrição;
b) Especialização: em Nutrição Clínica ou afins ou
c) Mestrado: em Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou áreas afins ou
d) Doutorado: em Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Nutrição Social
I -  Educação Alimentar e Nutricional: histórico, princípios e elaboração de programas educativos;
II -  Reforma Sanitária e políticas públicas em saúde no Brasil;
III -  Epidemiologia nutricional;
IV -  Ética profissional e principais desafios para atuação do nutricionista na atualidade;
V -  Interfaces entre a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN);
VI -  Programas e ações públicas para promoção da alimentação adequada e saudável no Brasil;
VII -  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como instrumento da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII -  Princípios, diretrizes e legislação do sistema único de saúde (SUS);
IX -  Equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional e Alimentação saudável e sustentável;
X -  Educação Popular em Saúde e Extensão Universitária.
 
Área de conhecimento 02: Nutrição Clínica
I -  Avaliação e cuidado nutricional do adulto e do idoso;
II -  Fisiologia, avaliação e planejamento dietético da gestante;
III -  Fisiologia, avaliação e planejamento dietético da lactante e do lactente;
IV -  Avaliação e cuidado nutricional na infância e adolescência;
V -  Avaliação e cuidado nutricional em situações especiais;
VI -  Triagem e Avaliação nutricional do paciente cirúrgico e hospitalizado;
VII -  Fisiopatologia e dietoterapia da hipertensão arterial sistêmica;
VIII -  Padronização do Processo de Cuidado em Nutrição;
IX -  Fisiopatologia e dietoterapia da diabetes mellitus tipo II;
X -  Nutrição aplicada ao exercício físico e esporte.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 204/GR/UFFS/2025, de 11 de março de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados para as vagas do Setor SEGEPPG-CL deverão se apresentar no setor, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, 590, Bairro Centro, Bloco Seminário, sala 1-2-16, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
‍Miriane Medeiros de Melo
Data: 24/06/2025 às 09h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 359/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Idelfonso Pedrosa Ramon
Aprovado
Eduarda Franceschi de Souza
Aprovada
Daiana Fernanda Motta
Aprovada
-
Shirley Nogueira dos Santos
Desclassificada
-
Franci Milena Andres Cruz
Desclassificada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 359/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 359/GR/UFFS/2025.
 
3 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
3.1 Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 359/GR/UFFS/2025.
3.2 O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 354/GR/UFFS/2024, de 29 de maio de 2024, publicado no DOU de 03 de junho de 2024, Homologado pelo Edital Nº 390/GR/UFFS/2024, de 25 de junho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até às 16h30 horas do dia 27 de junho de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Patologia Humana
Classificação
Candidato
Regime
02
Patrícia Lavandoski
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2025 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 73/GR/UFFS/2025 de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-graduação Stricto sensu da UFFS.
 
1 DOS RECURSOS PARA OS GRUPOS “1” E “2”
1.1  A vigência dos subprojetos contemplados nos Grupos "1" e "2" é de até 24 (vinte e quatro meses), com início em de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 com prazo limite para finalização.
1.2  O valor total disponibilizado neste Edital para recursos de despesas correntes e despesas de capital é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), contemplando 58 (cinquenta e oito) subprojetos. Foram distribuídas 51 (cinquenta e uma) cotas para o "Grupo 1" e 7 (sete) cotas para o grupo "Grupo 2", conforme quadro abaixo:
GRUPO 1*
Faixa "A"
Faixa "B"
Faixa "C"
Total
Valor
R$ 164.815,00
R$153.704,68
R$111.532,86
R$ 430.052,54
Quantidade de subprojetos
11
16
24
51
GRUPO 2*
Faixa "A"
Faixa "B"
Faixa "C"
Total
Valor
R$ 30.000,00
R$ 29.947,46
R$ 10.000,00
R$ 69.947,46
Quantidade de subprojetos
02
03
02
07
Distribuição ajustada, nos termos dos itens 6.3.3 e 6.3.5 do Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1  As propostas estão classificadas por campus , Grande Área do Conhecimento do CNPq e Faixa de Fomento, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
2.2  Propostas classificadas no “Grupo 1”:
2.2.1  Campus Cerro Largo:
2.2.1.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Benhur De Godoi
PES-2025-0297
Síntese de 3-iodo-2-organocalcogenil-N-metil-1H-indóis via ciclização de 2-organocalcogenilalquinil-N, n-dimetilanilinas
Ciências Exatas e da Terra
Não Contemplado
Daniela Oliveira De Lima
PES-2025-0110
As fronteiras do voo: Efeito da fragmentação florestal sobre a diversidade de aves
Ciências Biológicas
Não Contemplado
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2025-0498
Impacto de contaminantes ambientais na saúde infantil
Engenharias
R$ 14.820,00
2.2.1.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Fabiano Cassol
PES-2025-0492
Caracterização Energética de Espécies Vegetais para Produção de Energia
Ciências Exatas e da Terra
Não Contemplado
Aline Raquel Müller Tones
PES-2025-0100
Otimização de reator eletroquímico de fluxo ascendente contínuo para o tratamento de efluente de indústria cosmética
Engenharias
R$ 10.000,00
Neusete Machado Rigo
PES-2025-0537
A política de educação integral e a formação de professores para a docência na educação infantil
Ciências Humanas
R$ 9.940,00
2.2.1.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Daniel Joner Daroit
PES-2025-0033
Processamento enzimático de subprodutos de origem animal para a produção de hidrolisados proteicos antioxidantes
Ciências Biológicas
R$ 5.000,00
Lauren Lúcia Zamin
PES-2025-0442
Estudo do potencial citotóxico e antioxidante da fração clorofórmica do extrato de aloysia gratíssima (gillies & hook.) tronc. em linhagem de glioma U251
Ciências Biológicas
R$ 5.000,00
Manuela Gomes Cardoso
PES-2025-0477
Implementação, disponibilização e aprimoramento do aplicativo criado de divulgação de dados das águas
Engenharias
R$ 2.500,00
Renan Costa Beber Vieira
PES-2025-0407
Calibração de fósforo extraído por Mehlich-1 e Mehlich-3 para solo argiloso do noroeste do RS
Ciências Agrárias
R$ 5.000,00
Deniz Alcione Nicolay
PES-2025-0268
LEPA - Laboratório de Estudos Pedagógicos Avançados (no âmbito do Gphilia)
Ciências Humanas
R$ 4.900,00
Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso
PES-2025-0501
Cidadania ativa: a criança, a cidade, o lugar, a paisagem e as questões socioambientais e patrimoniais
Ciências Humanas
R$ 5.000,00
2.2.2  Campus Chapecó:
2.2.2.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2025-0239
Análise do potencial biotecnológico de leveduras selvagens isoladas de diferentes substratos
Ciências Biológicas
R$ 15.000,00
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2025-0238
Expressão de CD73, A2A, MTAP e CDKN2A em linhagens celulares de câncer de bexiga, e seu potencial terapêutico
Ciências Biológicas
Não Contemplado
Joao Paulo Bender
PES-2025-0270
Extração de Fibra e Proteína do Bagaço de Malte Cervejeiro
Engenharias
Não Contemplado
Margarete Dulce Bagatini
PES-2025-0322
Efeitos bioativos do AC3 complex no melanoma cutâneo
Ciências da Saúde
R$ 15.000,00
Daniela Savi Geremia
PES-2025-0397
Governança e planejamento estratégico situacional: análise da rede de atenção à saúde indígena
Ciências da Saúde
R$ 14.995,00
Jeferson Santos Araujo
PES-2025-0538
Paternidade e Envelhecimento: Experiências que Promovem a Saúde Intergeracional
Ciências da Saúde
R$ 0,00 Planilha Orçamentária sem Itens
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0260
Saúde da população rural: hábitos, ambiente e acesso aos serviços de saúde
Ciências da Saúde
R$ 15.000,00
Julia Valeria De Oliveira Vargas Bitencourt
PES-2025-0187
Comparação do Desempenho do Julgamento Clínico em Acadêmicos de Enfermagem do 8º nível do PPC de 2023 com o PPC de 2010.
Ciências da Saúde
Não Contemplado
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2025-0519
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer notificado em serviços de assistência de alta complexidade em oncologia no Estado de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
Não Contemplado
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2025-0441
Hipertensão arterial sistêmica em Chapecó: adesão ao tratamento
Ciências da Saúde
Não Contemplado
Larissa De Lima Trindade
PES-2025-0041
Políticas Pública de uso e gestão das águas em uma era de mudanças climáticas: uma comparativo entre Brasil e Estados Unidos
Ciências Sociais Aplicadas
R$ 15.000,00
Darlan Christiano Kroth
PES-2025-0096
Análise do desenvolvimento regional do Oeste de Santa Catarina no primeiro quarto do século XXI: um estudo histórico-dedutivo
Ciências Sociais Aplicadas
Não Contemplado
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2025-0476
Mapeamento das práticas de gestão de pessoas nas universidades públicas catarinenses
Ciências Sociais Aplicadas
Não Contemplado
Adriana Maria Andreis
PES-2025-0379
Nós propomos! e o potencial de impacto e inovação no ensino de geografia escolar
Ciências Humanas
R$ 15.000,00
Odair Neitzel
PES-2025-0232
A teoria do discurso e a construção de saberes na teoria pós-fundacionalista
Ciências Humanas
Não Contemplado
Jaisson Teixeira Lino
PES-2025-0458
Arqueologia do Conflito: Estudo de Caso da Guerra do Paraguai
Ciências Humanas
Não Contemplado
Fernando Vojniak
PES-2025-0470
Palavras e sujeitos sem-terra: vozes e imagens do mst à luz de um debate historiográfico contemporâneo
Ciências Humanas
Não Contemplado
Angela Derlise Stube
PES-2025-0371
Inteligência artificial na educação básica: desafios e potencialidades
Linguística, Letras e Artes
Não Contemplado
2.2.2.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Graciela Soares Fonseca
PES-2025-0086
Perfil dos estudantes do curso de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó
Ciências da Saúde
R$ 10.000,00
Nilce Fatima Scheffer
PES-2025-0468
Saberes Matemáticos e materiais curriculares on-line na Formação Inicial: uma questão de Políticas Educacionais na Educação Básica
Ciências Humanas
R$ 10.000,00
Joviles Vitorio Trevisol
PES-2025-0358
As políticas de expansão e de financiamento da educação superior em Santa Catarina
Ciências Humanas
R$ 9.950,00
Ederson Do Nascimento
PES-2025-0472
Análise de métodos de interpolação espacial para variáveis socioeconômicas urbanas em sistema de informações geográficas
Ciências Humanas
R$ 10.000,00
Rosane Rossato Binotto
PES-2025-0202
Tecnologias Digitais e Criatividade em Matemática: a programação de computadores como um aliado para o desenvolvimento do pensamento criativo de professores em formação inicial e continuada
Ciências Humanas
R$ 10.000,00
Vitor Jose Petry
PES-2025-0105
Uso de objetos virtuais de aprendizagem: exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
Ciências Humanas
R$ 6.587,22
2.2.2.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Patricia Haas
PES-2025-0209
Atenção Multidimensional em Saúde: Núcleo de Integração de Evidências Científicas
Ciências da Saúde
R$ 5.000,00
Eleine Maestri
PES-2025-0341
Integração Ensino e Serviço: Estratégias para Potencialização da Educação Permanente em Saúde em um Hospital em Santa Catarina sem título
Ciências da Saúde
R$ 5.000,00
Renne Rodrigues
PES-2025-0165
Análise de dados sobre estilo de vida e saúde na população rural: recorte técnico computacional
Ciências da Saúde
R$ 5.000,00
Tania Aparecida De Araujo
PES-2025-0469
Fatores associados à obesidade: uma análise epidemiológica
Ciências da Saúde
R$ 5.000,00
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0182
Inclusão digital no meio rural: o papel da tecnologia e da comunicação na saúde dos idosos
Ciências da Saúde
R$ 5.000,00
Jorge Luis Mattias
PES-2025-0426
Formas de P (fósforo) no solo a partir da aplicação de diferentes fontes de adubos.
Ciências Agrárias
R$ 4.195,58
Ari Sothe
PES-2025-0508
Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
Ciências Sociais Aplicadas
R$ 4.500,00
Rafael Matielo
PES-2025-0022
Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Mapeamento de Ações Instrucionais e Formativas
Linguística, Letras e Artes
R$ 4.432,28
2.2.3  Campus Erechim:
2.2.3.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Leandro Galon
PES-2025-0125
Seletividade de diferentes agrotóxicos aplicados em isolado ou em mistura em tanque na cultura do feijoeiro
Ciências Agrárias
R$ 15.000,00
Luis Fernando Santos Correa Da Silva
PES-2025-0353
Percepções sobre meritocracia e justiça social: estudo interdisciplinar de representações sociais de estudantes do ensino médio
Ciências Humanas
Não Contemplado
2.2.3.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Marilia Hartmann
PES-2025-0207
Avaliação dos efeitos ecotoxicológicos do fármaco alprazolam em organismos aquáticos
Ciências Biológicas
R$ 10.000,00
Adriana Salete Loss
PES-2025-0035
Formação docente: Processos autoformativos do cuidar de si, do outro e da profissão
Ciências Humanas
R$ 10.000,00
Thiago Ingrassia Pereira
PES-2025-0137
Meritocracia e sistemas escolares
Ciências Humanas
R$ 8.000,00
Murillo Dias Winter
PES-2025-0261
Gramáticas radicais: os textos políticos da Revolução Farroupilha em meio a uma experiência insurgente do Brasil (1835- 1845)
Ciências Humanas
R$ 9.327,46
2.2.3.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Denise Cargnelutti
PES-2025-0366
Estudo das alterações fisiológicas e bioquímicas resultantes da memória hídrica em Phaseolus vulgaris L. crescendo sob déficit hídrico.
Ciências Agrárias
R$ 5.000,00
Fernanda Machado Dill
PES-2025-0489
Modelos físicos como ferramenta projetual em arquitetura e urbanismo
Ciências Sociais Aplicadas
R$ 4.706,00
Alcione Roberto Roani
PES-2025-0294
A razão entre a violência e a emancipação: identidade, espaço e representação.
Ciências Humanas
R$ 4.999,00
Gustavo Giora
PES-2025-0466
Mill: Liberdade e Democracia
Ciências Humanas
R$ 1.300,00
2.2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
2.2.4.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Vania Zanella Pinto
PES-2025-0039
Proteína alternativa de insetos e tecnologias emergentes para o desenvolvimento de alimentos
Ciências Agrárias
R$ 15.000,00
2.2.4.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Luisa Helena Cazarolli
PES-2025-0408
Potencial da aplicação da Levedura Yarrowia lipolytica no cultivo de Camarão Macrobrachium rosenbergii
Ciências Agrárias
R$ 10.000,00
Leda Battestin Quast
PES-2025-0251
Caracterização de produto alimentício enriquecido com farinha de Gryllus assimilis
Ciências Agrárias
R$ 10.000,00
Janete Stoffel
PES-2025-0074
Características da produção orgânica de alimentos no Paraná e em municípios da Região Imediata de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu
Ciências Sociais Aplicadas
R$ 9.900,00
2.2.4.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2025-0226
Uso de solventes eutéticos profundos para extração de biocompostos presentes na ora-pro-nóbis
Engenharias
R$ 5.000,00
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
PES-2025-0500
Avaliação de extratos de espécies vegetais com potencial alelopático para uso como bioherbicida
Ciências Agrárias
R$ 5.000,00
2.2.5  Campus Passo Fundo:
2.2.5.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Jossimara Polettini
PES-2025-0355
Correlação entre a colonização por helicobacter pylori na cavidade oral e gástrica em indivíduos com gastrite crônica
Ciências da Saúde
R$ 15.000,00
2.2.6  Campus Realeza:
2.2.6.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Felipe Beijamini
PES-2025-0412
Cronotipo e a formação de falsas memórias
Ciências Biológicas
Não Contemplado
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2025-0171
Associação entre características da dieta, indicadores de adiposidade e alterações metabólicas em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
Não Contemplado
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0502
Avaliação do status redox de equinos acometidos por infecções bacterianas.
Ciências Agrárias
R$ 15.000,00
Adalgiza Pinto Neto
PES-2025-0126
Produção in vitro de embriões bovinos utilizando sêmen acrescido de um extrato natural
Ciências Agrárias
Não Contemplado
2.2.6.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Tatiana Champion
PES-2025-0428
Aplicabilidade da termografia infravermelha na avaliação do sistema nervoso autônomo e débito cardíaco em gatos sob efeito de gabapentina e dexmedetomidina
Ciências Agrárias
R$ 10.000,00
2.2.6.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Fernanda Oliveira Lima
PES-2025-0116
Qualidade da Água Consumida por Equinos: Análise de Parâmetros Físico-Químicos e Biológicos em Eventos Esportivos
Ciências Exatas e da Terra
R$ 5.000,00
Carlos Rodrigo Brocardo
PES-2025-0203
Mamíferos de médio e grande porte da Reserva Legal da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Realeza: medindo a qualidade ambiental de um remanescente de Mata Atlântica
Ciências Biológicas
R$ 5.000,00
Victor Mateus Prasniewski
PES-2025-0417
Monitoramento acústico passivo da avifauna no Parque Nacional do Iguaçu
Ciências Biológicas
R$ 5.000,00
Luciana Pereira Machado
PES-2025-0534
Limitações do uso de analisador hematológico automático na avaliação do leucograma de felinos
Ciências Agrárias
R$ 5.000,00
2.3  Propostas classificadas no “Grupo 2”:
2.3.1  Campus Cerro Largo:
2.3.1.1  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Suzymeire Baroni
PES-2025-0248
Otimização dos protocolos Comet Assay e Ensaio Citoma para análise de células de mucosa bucal para melhor performance na obtenção de resultados.
Ciências Biológicas
R$ 9.947,46
2.3.2  Campus Chapecó:
2.3.2.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Humberto Tonani Tosta
PES-2025-0365
Proposta de framework para implantação de laboratório de inovação no serviço público
Ciências Sociais Aplicadas
Não Contemplado
2.3.2.2  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Leonardo Rafael Santos Leitao
PES-2025-0287
Panorama das TICs no Ensino de Humanidades: Diagnóstico Quantitativo em Escolas de Chapecó
Ciências Humanas
R$ 5.000,00
2.3.3  Campus Erechim:
2.3.3.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Helen Treichel
PES-2025-0115
Ampliação de escala de produção de etanol e outros biocompósitos, visando desenvolvimento de tecnologia com aplicação industrial
Engenharias
R$ 15.000,00
Paulo Afonso Hartmann
PES-2025-0415
Monitoramento remoto de comunidade de anfíbios em fragmentos florestais do bioma mata atlântica no sul do Brasil
Ciências Biológicas
Não Contemplado
2.3.3.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Altemir Jose Mossi
PES-2025-0159
Bioherbicida de Trichoderma koningiopsis produzido em fermentação em estado sólido.
Ciências Agrárias
R$ 10.000,00
2.3.3.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Nebora Lazzarotto Modler
PES-2025-0214
Estudo e prototipagem do detalhe arquitetônico como estratégia pedagógica aplicada ao ensino e aprendizagem em Arquitetura
Ciências Sociais Aplicadas
R$ 5.000,00
2.3.4  Campus Realeza:
2.3.4.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2025-0078
Parâmetros hematológicos e atividade fagocítica de neutrófilos em bovinos infectados com Leucose Enzoótica Bovina
Ciências Agrárias
R$ 15.000,00
2.3.4.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Valor Aprovado
Letiere Cabreira Soares
PES-2025-0199
Protótipo de filtro de carvão de SG ativado com prata na purificação de água para o consumo de bovinos de leite
Ciências Exatas e da Terra
R$ 10.000,00
2.3.5  Não houve submissão do Campus Laranjeiras do Sul.
2.3.6  Não houve propostas classificadas do Campus Passo Fundo.
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus e pela ordem de submissão.
3.2  Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 73/GR/UFFS/2025
Cerro Largo
PES-2025-0429
O museu como prática de significação: funcionamento da história e da memória
3.2.1, c).
Cerro Largo
PES-2025-0471
A política de educação integral e a formação de professores para a docência na Educação Infantil
4.1; 4.3; 4.4 - VII - a), b), c), f); 4.11; 4.12.
Chapecó
PES-2025-0188
Impacto e Fatores Associados à ideação suicida na População Perinatal do Oeste de Santa Catarina
3.1.1, h).
Chapecó
PES-2025-0189
Impacto e Fatores Associados à ideação suicida na População Perinatal do Oeste de Santa Catarina
3.1.1, h).
Chapecó
PES-2025-0200
Linguagem e desenvolvimento humano: aproximações entre as concepções da Escola de Vigotski e do Círculo de Bakhtin e suas contribuições para a educação linguística
3.2.1, c).
Chapecó
PES-2025-0215
A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
3.2.1, c).
Chapecó
PES-2025-0350
História e futuros (in)sustentáveis da soja entre Brasil e Holanda (1970-2020)
3.1.1, h).
Chapecó
PES-2025-0363
Desenvolvimento de Habilidades da BNCC Computação por meio de Atividades Desplugadas
3.2.1, c).
Chapecó
PES-2025-0403
Vidas raras: ensaios biográficos
4.4 - VII -, f).
Chapecó
PES-2025-0465
Palavras e sujeitos sem-terra: vozes e imagens do mst à luz de um debate historiográfico contemporâneo
4.1; 4.12.
Chapecó
PES-2025-0539
O efeito adjuvante dos florais saint germain nos biomarcadores inflamatórios, nas atividades enzimáticas e na sinalização purinérgica em mulheres em tratamento quimioterápico para o câncer de mama
3.1.1, h).
Erechim
PES-2025-0170
Memórias de Mundos Desaparecidos. Revolução e Diáspora no Anarquismo Cubano
3.2.1, c).
Erechim
PES-2025-0237
Cimento álcali-ativado a partir de cal de casca de ostra e diferentes resíduos como precursores
4.4 - VII -, f).
Erechim
PES-2025-0259
Gramáticas radicais: os textos políticos da Revolução Farropilha em meio a uma experiência insurgente do Brasil (1817-1850)
4.1; 4.12.
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0291
Otimização de parâmetros físico-químicos para obtenção de biomassa nutritiva de Yarrowia Lipolytica partir de resíduos agroindustriais como fonte de carbono
5.2.10.
Realeza
PES-2025-0082
Aderência de universitários a um futuro consumo de carne de laboratório e fatores associados
3.2.1, c)
Realeza
PES-2025-0103
Sanidade de populações de Phrynops geoffroanus e Phrynops williamsi do rio Floriano em comparação a populações do rio Iguaçu.
4.4 - VII -, c).
Realeza
PES-2025-0331
Piroxicam em cadelas com neoplasmas mamários malignos submetidas à mastectomia unilateral e linfadenectomia regional
3.1.1, i); 5.2.10.
3.3  Propostas desclassificadas no “Grupo 2”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 73/GR/UFFS/2025
Chapecó
PES-2025-0520
Estudo do potencial citotóxico, anti-inflamatório e antiproliferativo do derivado do ácido valproico em linhagens celulares comerciais de endométrio
3.1.1, h).
Erechim
PES-2025-0391
Arquitetura paramétrica: uma abordagem necessária
4.4 - VII -, f).
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0432
Estudo do potencial inovador nanocarreador contendo fluoróforo inorgânico.
3.2.1, a); 4.4 - VII -, c).
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0434
Viabilidade da produção concomitante de Kombucha suplementada com proteínas fúngicas e celulose bacteriana
4.11
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0450
Desenvolvimento de carreadores sustentáveis a partir da plantas medicinais.
3.2.1, a); 4.4 - VII -, c).
 
4 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL
4.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com recurso financeiro divergente do solicitado tem prazo de cinco dias úteis para incluir no sistema Prisma a planilha orçamentária corrigida conforme recurso concedido (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/planilha%20Orcamentaria%20-%20Edital%202025.odt).
4.1.1  Em caso de não atendimento do prazo estipulado para inserção do documento citado no Item 4.1, o recurso financeiro será redistribuído à próxima proposta classificada conforme critérios de distribuição do Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
4.1.2  É de responsabilidade do coordenador conhecer as normas constantes na RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e na Portaria Nº 3760/GR/UFFS/2024.
4.1.3  O valor total da Planilha Orçamentária deve ser idêntico ao aprovado neste Edital.
4.2  O recebimento se dará na forma do Cartão Pesquisador, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pesquisa, conforme o disposto na Portaria Nº 3760/GR/UFFS/2024.
4.2.1  Os contemplados receberão orientações para recebimento do Cartão Pesquisador, por intermédio da Divisão de Desenvolvimento e Gestão (DDG) da PROPEPG.
4.3  São condições para a concessão do auxílio financeiro:
4.3.1  Estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)".
4.3.2  Ter preenchido e assinado corretamente o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos em editais de fomento.
4.3.2.1  O tutorial para abertura de processo relativo ao Repasse de Recursos ao Pesquisador está disponível no Portal de Serviços da UFFS, sob o link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/pesquisa.
4.4  Os procedimentos para utilização e Prestação de Contas do recurso financeiro estão descritos na Portaria Nº 3760/GR/UFFS/2024.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Os subprojetos classificados e contemplados neste Edital de Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido” e os não contemplados e desclassificados, com status “Indeferido”.
5.2  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, cancelados ou suspensos a qualquer momento.
5.3  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica - JIC.
5.4  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2025

Remaneja Servidor Sarah de Cassia Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora SARAH DE CASSIA RIBEIRO, Siape nº 3470806, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, estabelecendo o exercício da servidora na Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora VANESSA DOS SANTOS MOURA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1146055, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 313/GR/UFFS/2023, de 04 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.015033/2025-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 313/GR/UFFS/2023, de 04 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor TIAGO DA COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1907140, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.015033/2025-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Bruna Elisa Frazatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014621/2025-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, BRUNA ELISA FRAZATTO, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Linguística”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Cerro Largo, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934301.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Lucas Ribeiro Borges de Carvalho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014722/2025-15,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ginecologia e Obstetrícia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934321.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Controle e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/07/2025, a servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Assistente em Administração, Siape nº 1030651, da função de Chefe da Divisão de Controle e Registro, Reitoria, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1139/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.015071/2025-72.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1139/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Controle e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/07/2025, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Siape nº 1030651, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.015071/2025-72.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1140/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Lidiane Limana Puiati Pagliarin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.014774/2025-83, o Processo nº 23205.008750/2025-95, o Processo Judicial nº 5002444-81.2025.4.04.7117, tendo em vista o disposto no OFÍCIO n. 00225/2025/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, OFÍCIO n. 02966/2025/A-EAGE/EADM4/PGF/AGU, e Parecer de Força Executória contido no OFÍCIO n. 02065/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN, Siape nº 2221551, código de vaga nº 0927013, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Campus Porto Alegre.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Camila de Assis Galan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014753/2025-68,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CAMILA DE ASSIS GALAN, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Pediatria”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em razão de vacância por exoneração de Ana Beatriz Sengik Saez conforme Portaria de Pessoal nº 347/GR/UFFS/2024 de 23/04/2024, publicada no DOU de 24/04/2024, no código de vaga nº 0932566.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucas Krindges Escobar
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucas Krindges Escobar
1241498
23205.008839/2025-51
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Julia Cristina da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Enfermeiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Julia Cristina da Silva
2041468
23205.009950/2025-65
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Cristina Hammel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Cristina Hammel
2073353
23205.012520/2025-21
23/06/2025
20/09/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cladis Juliana Lutinski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cladis Juliana Lutinski
1879725
23205.012587/2025-65
23/06/2025
07/07/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Anderson Ivan Nava
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Anderson Ivan Nava
1792663
23205.012598/2025-45
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Janecler do Prado Rozza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Janecler do Prado Rozza
1805735
23205.012654/2025-41
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edineia Paula Sartori Schmitz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edineia Paula Sartori Schmitz
1894471
23205.013287/2025-01
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odair Schmidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odair Schmidt
1793191
23205.013397/2025-65
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dulce do Carmo Franceschini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dulce do Carmo Franceschini
1315955
23205.013560/2025-90
23/06/2025
20/09/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandro de Moura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandro de Moura
1792391
23205.013626/2025-41
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nanci Mara Madalozzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nanci Mara Madalozzo
1807994
23205.013673/2025-95
23/06/2025
06/08/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elise Cristina Eidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elise Cristina Eidt
2907979
23205.013746/2025-49
23/06/2025
21/08/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jane Kelly Oliveira Friestino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jane Kelly Oliveira Friestino
2276963
23205.014160/2025-00
23/06/2025
07/07/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maiza Vanessa Baron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maiza Vanessa Baron
1801703
23205.014470/2025-16
23/06/2025
22/07/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Silvio José Batista Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.014770/2025-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SILVIO JOSÉ BATISTA SOARES, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934326.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Tulio Sant Anna Vidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.015426/2025-23,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor TULIO SANT ANNA VIDOR, Siape nº 1905977, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, estabelecendo o exercício na Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Responsável Técnico do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALESSANDRA REGINA MÜLLER GERMANI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1306018, como Responsável Técnica do Curso de Graduação em Enfermagem, do Campus Passo Fundo, conforme o disposto nas Leis nº 2.604/55, nº 5.908/73, nº 6.839/80, nº 7.498/86 e Decreto nº 77.052/76 bem como na Resolução COFEN nº 727/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 400/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó/2025 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Administração Geral e Marketing
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Enise Barth
Presidente
Moacir Francisco Deimling
Titular
Ari Söthe
Titular
Emerson Moisés Labes
Suplente
Ronei Arno Mocellin
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Cuidado de Enfermagem na Rede de Atenção à Saúde: Da Atenção Primária ao Contexto Hospitalar
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Eleine Maestri
Presidente
Valeria Silvana Faganello Madureira
Titular
Alexander Garcia Parker
Titular
Joice Moreira Schmalfuss
Suplente
Julia Valeria De Oliveira Vargas Bitencourt
Suplente
Daniela Savi Geremia
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Filosofia da Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Odair Neitzel
Presidente
Nedilso Lauro Brugnera
Titular
Elsio José Corá
Titular
Newton Marques Peron
Suplente
IV -  Área de conhecimento 04: Sistemas de Água e Gestão de Recursos Hídricos
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Aline de Almeida Mota
Presidente
Fernando Grison
Titular
Leandro Bassani
Titular
Mauro Leandro Menegotto
Suplente
Marlon Luiz Neves da Silva
Suplente
V -  Área de conhecimento 05: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Antônio Marcos Correa Neri
Presidente
Paulo Rafael Bosing
Titular
Divane Marcon
Titular
Vitor José Petry
Suplente
Rosane Rossato Binotto
Suplente
Lúcia Menoncini
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS PERMANENTES DA REITORIA - 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual de Bens Permanentes da Reitoria - 2025, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 23 de junho e encerra se em 1º de agosto de 2025.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES DA REITORIA - 2025.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2025, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 4092/GR/UFFS/2025.
I -  Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339(Presidente);
II -  Carlos Artur Callegaro Picoli, Siape 3434236;
III -  Enio Vicente de Limas, Siape 1943179;
IV -  Juliana Fatima Kempka Siape 2765258;
V -  Rafael Adriano Neis Porto, Siape 1153552.
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2025, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 4092/GR/UFFS/2025.
I -  Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339(Presidente);
II -  Carlos Artur Callegaro Picoli, Siape 3434236;
III -  Enio Vicente de Limas, Siape 1943179;
IV -  Juliana Fatima Kempka Siape 2765258;
V -  Rafael Adriano Neis Porto, Siape 1153552;
VI - Liziara Sarmento Portella, Siape 1000649. 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4104/GR/UFFS/2025)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3717/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3717/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2535/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Geovano Lago Quatrin
Analista de Tecnologia da Informação
1393164
Agente Responsável da Equipe Central
Ariel Escobar
Analista de Tecnologia da Informação
2295639
Membro da Equipe Descentralizada
Jones Jeferson Muneron
Técnico de Tecnologia da Informação
1816277
Membro da Equipe Descentralizada
Flavio Humberto Testa
Analista de Tecnologia da Informação
2388204
Membro da Equipe Descentralizada
Marcos Eugênio Dietrich
Técnico de Tecnologia da Informação
2126948
Membro da Equipe Descentralizada
Dalton Scavassa
Analista de Tecnologia da Informação
1939343
Membro da Equipe Descentralizada
Rafael Arcari
Técnico de Tecnologia da Informação
2162103
Membro da Equipe Descentralizada
Rober Mayer
Analista de Tecnologia da Informação
1570691
Membro da Equipe Descentralizada” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DA REITORIA E DOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, a Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis da Reitoria e dos Campi.
 
Art. 2º  A comissão terá como atribuição a avaliação dos bens, classificando-os de acordo com o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, solicitando, se necessário, pareceres técnicos, bem como, adotar em observância às legislações em vigor os demais procedimentos que se fizerem necessários para alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final dos bens móveis de propriedade da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2843/GR/UFFS/2023, de 26 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DA REITORIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis da Reitoria, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Henrique Dagostin
1634849
Presidente
II
Morgana Alexandra Romano
1932374
Vice-Presidente
III
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Membro
IV
André Tiago Andreola
1962760
Membro
V
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
VI
Jones Jeferson Muneron
1816277
Membro
VI
Gelson Roque Guzzon
1793267
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2844/GR/UFFS/2023 de 26 de Maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis do Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Odair Schmidt
1793191
Presidente
II
Adair Perdomo Falcão
3046619
Vice-Presidente
III
André Luiz Zabott
2066038
Membro
IV
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Membro
V
Marcelo Zanetti
1698505
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Tatiana Borba
3347683
Presidente
II
Edson Comin
2139863
Membro
III
Marcelo Zvir de Oliveira
2058443
Membro
IV
Jean Jacques
3065147
Membro
V
Maurício Canali Xavier
2140545
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis do Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Presidente
II
Anderson Ivan Nava
1792663
Membro
III
Diogo José Siqueira
1984417
Membro
IV
Caroline Varaschin Juryo
3474093
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Presidente
II
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
Membro
III
Adelar Ferreira Pes
1877879
Membro
IV
Allan Mair de Figueiredo
1737267
Membro
V
Luiz Carlos de Oliveira Junior
1321582
Membro
VI
Vandeir Bassoli
2169504
Membro
VII
Daniel de Castro Gonçalves
2078676
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Diego de Souza Boeno
2139439
Presidente
II
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
Membro
III
Átila Willians de Souza Fonseca
1942670
Membro
IV
Jean Carlo Ródio
1880003
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão De Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 4095/GR/UFFS/2025:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Adenise Clerici
2181976
Presidente
II
Lucas Krindges Escobar
1241498
Membro
III
Luis Antonio Guterres Haas
1906825
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG GEO ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 01/PPGGEO/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado da 1ª etapa de avaliação do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DA 1ª ETAPA

1.1 Resultados provisórios da avaliação da 1ª etapa (pré-projeto de pesquisa):

 

Nº de inscrição

Nota da etapa

0032

8,85

0225

7,75

0432

8,50

0949

7,90

0993

8,00

1087

7,50

2900

8,65

2960

8,55

3830

9,50

3972

7,65

4034

9,25

4813

9,25

4925

8,40

5268

8,00

5998

7,25

6046

9,45

6065

7,60

7050

7,25

7532

8,25

7922

9,25

8031

8,80

8902

8,00

9070

7,75

9906

9,25

9954

9,15

 

2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS NÃO APROVADOS DA 1ª ETAPA

2.1 Resultados provisórios da avaliação da 1ª etapa (pré-projeto de pesquisa):

 

Nº de inscrição

Nota da etapa

2292

5,20

4272

3,25

6800

4,75

7056

6,50

7099

5,00

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS.

3.2 O número de inscrição do candidato no Processo Seletivo será os quatro últimos dígitos do CPF e, no caso de estrangeiros, os quatro últimos dígitos do documento informado na inscrição.

 

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 20 de junho de 2025.

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGeo

 

 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CPF

Altera a PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, publicada em 19 de maio de 2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da UFFS - Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Art. 6º, §5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, de 19 de maio de 2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da UFFS - Campus Passo Fundo, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

[...]

 

Representante

Condição

1

Lissandra Glusczak

Gustavo Olszanski Acrani

Titular

Suplente

 ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 17 de junho de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 83/CPF/UFFS/2025

CG EASB ER

Revoga a Resolução nº 6/CG EASB ER/UFFS/2023, que estabelece a proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso e altera os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER).

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 3/2025-CCEAS-ER, de 17 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 6/CG EASB ER/UFFS/2023, que estabelece a proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso e altera os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 17 de junho de 2025.

Erechim-RS, 17 de junho de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

CG CCMB CH

Dispõe acerca da equivalência dos componentes curriculares entre as Estrutura do curso de Ciência da Computação e componentes curriculares das Estruturas dos demais cursos do Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 02 de 02 de Abril de 2025,

 

DECIDE:


Art. 1º O componente curricular GEX009 ? Cálculo I, da Estrutura Curricular de 2010 do curso de Ciência da Computação, possui equivalência com os componentes curriculares GEX178 ? Cálculo I e GEX968 ? Cálculo A, ofertados em outras estruturas curriculares.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD LS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 33/ACADLS/UFFS/2025 DE SELEÇÃO UNIFICADA DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de retificação do edital nº 33/ACADLS/UFFS/2025 de seleção unificada, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

ONDE SE LÊ:

3.7.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Estudo prático da biologia celular, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2025-0051)

Curso/Ciências Biológicas

Roberson Dibax

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ser acadêmico (a) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;

2) Ter cursado com aprovação os componentes de Morfologia Vegetal, Biologia Celular e Fisiologia Vegetal;

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de apresentação (máximo de uma página);

d) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

e) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

 

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: roberson.dibax@uffs.edu.br

 


LEIA-SE:

3.7.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Estudo prático da biologia celular, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2025-0051)

Curso/Ciências Biológicas

Roberson Dibax

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ser, preferencialmente acadêmico de Ciências Biológicas. Poderá ser aprovado aluno de
Agronomia;

 

2) Ter cursado com aprovação os componentes de Morfologia Vegetal ou Técnicas Experimentais para o estudo de células e tecidos, Biologia Celular e Fisiologia Vegetal;

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de apresentação (máximo de uma página);

d) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

e) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;

 

Realização de entrevista:

Não está prevista a realização de entrevista.

E-mail coordenação do projeto: roberson.dibax@uffs.edu.br

 

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de junho de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CER

INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS DO EDITAL DE REMANEJAMENTO - Técnico-administrativo em Educação

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025, torna públicas as inscrições provisórias referentes ao EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025 - Chamada para manifestação de interesse em remanejamento, a pedido, dos servidores técnico-administrativos lotados no Campus Erechim da UFFS.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES

SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

PRIMEIRA LOTAÇÃO DE INTERESSE

SEGUNDA LOTAÇÃO DE INTERESSE

Cristiana Paula Girotto

Assistente em Administração

D

40H

Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Ivair Nilton Pigozzo

Técnico em Assuntos Educacionais

E

40H

Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

 

2 DO RECURSO
2.1 O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o email: agp.er@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 23 de junho de 2025.
2.2 A homologação das inscrições e próximos passos do resultado do processo seletivo serão
divulgados no site: www.uffs.edu.br > Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais > Direção do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 18 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CER/UFFS/2025

PROAD

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para Desfazimento de Bens Patrimoniais, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Considerando a necessidade de regulamentação do processo de Desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e em atendimento às disposições previstas ao Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; na Lei n° 14.479, de 21 de dezembro de 2022, nas Instruções Normativas nº 205/1988 - SEDAP/PR, de 8 de abril de 1988; Instrução Normativa n° 11/2018 - MPDG/SG. de 29 de novembro de 2018; Instrução Normativa n° 6, de 12 de agosto de 2019 (*) (Alterada pela IN nº 96, de 2020); Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

 

RESOLVE:


Art. 1º ESTABELECER os procedimentos de Desfazimento de Bens Patrimoniais da UFFS.



CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º Na aplicação desta Instrução Normativa serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da probidade administrativa, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da eficácia, da motivação, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da função social e socioambiental do Patrimônio Público, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e da sustentabilidade.


CAPÍTULO II
DA COMISSÃO


Art. 3º Os campi e a Reitoria terão suas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, formadas por, no mínimo um presidente, um secretário e membro(s), tendo seu presidente o voto de qualidade.
§ 1º As comissões serão designadas por ato do Reitor e atuarão nas avaliações, classificações e demais procedimentos que integram o processo de desfazimento de bens;
§ 2º Visando o princípio da Segregação de Funções, não poderão compor a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis:
I - Pró-reitor de Administração e Infraestrutura;
II - Superintendente da Superintendência de Gestão Patrimonial ou setor equivalente;
III - Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial ou setor equivalente;
IV - Diretor de Contabilidade ou setor equivalente;
V - Diretores dos campi;
VI - Ordenadores de Despesa.
§ 3º A Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura e os Diretores de campi indicarão ao Reitor os membros que irão compor as Comissões Permanentes de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis no âmbito da Reitoria e dos respectivos campi.


CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS


Art. 4º No início de cada exercício, o Departamento de Aquisições e Desfazimento abrirá processo para levantamento da necessidade de desfazimento de bens e encaminhará aos Agentes Patrimoniais nos campi e ao Departamento de Gestão Patrimonial na Reitoria.
Parágrafo Único. O levantamento consistirá no encaminhamento de relatório contendo a identificação dos bens que estiverem sem uso, mediante o número de tombamento, descrição, classificação, valor de aquisição, valor atual, laudo sobre a situação do bem, relatando se o mesmo é inservível, por estar ocioso, antieconômico, recuperável ou irrecuperável, o responsável pela carga patrimonial e outras informações que se fizerem necessárias.

Art. 5º O Departamento de Aquisições e Desfazimento utilizará o Relatório para convocar as Comissões Permanentes de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis.

Art. 6º Caberá às Comissões avaliar e classificar os bens conforme descrito no Capítulo IV, bem como, elaborar Relatório Final de Desfazimento de Bens, com a formação de lotes de materiais, conforme sua classificação e suas características patrimoniais.


CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

 

Art. 7° Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso, cujo custo de recuperação seja até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou a análise de custo benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou a análise do seu custo benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Art. 8º Dependendo da natureza dos bens destinados ao desfazimento, a Comissão poderá solicitar o parecer especializado, elaborado por pessoa com conhecimento específico para auxiliar na avaliação e classificação dos bens.
Parágrafo Único. Caso não exista, na comissão, servidor especializado para fazer a análise técnica do bem específico, esta procederá da seguinte forma:
I - verificar se há na instituição, servidor especializado para fazer a análise técnica e solicitá-lo a título de cooperação;
II - buscar informações e orientações de órgãos e profissionais especializados, a fim da própria Comissão efetuar o procedimento.
III - verificar se há em outras instituições federais, servidor especializado para fazer a análise técnica e solicitá-lo a título de cooperação; e
IV - contratar profissional especializado para este fim, observadas as regras da Lei de Licitações e Contratos.

 

CAPÍTULO V
DA MOVIMENTAÇÃO, FORMAS DE DESFAZIMENTO E DESTINAÇÃO

 

Art. 9º Após a conclusão do levantamento de que trata o parágrafo único do Art. 4º e avaliação dos materiais, a Comissão poderá detectar os bens móveis inservíveis que, embora não estejam sendo utilizados pela unidade gestora, possam vir a ter um melhor destino e aproveitamento, de acordo com o interesse público, que se processará por transferência, cessão, alienação, ou outras formas de desfazimento de bens públicos.
§ 1º A transferência e cessão, como forma de reaproveitamento dos bens inservíveis, terão prioridade sobre as alienações.
§ 2º A publicação no portal doações gov. dos bens móveis inservíveis objetos de movimentação e reaproveitamento é obrigatória.
§ 3º Os bens móveis inservíveis, classificados nas categorias enumeradas nos incisos I a IV do art. 7º, deverão ser avaliados física e financeiramente para fins de inclusão de anúncio no portal doações gov..
§ 4º A avaliação de que trata o § 3º deste artigo poderá ser realizada individualmente ou em conjunto e se baseará no valor inicial informado no valor histórico, na depreciação acumulada e na situação em que o bem móvel se encontra.
§ 5º Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, caberá ao Ordenador de Despesa determinar a destinação ou disposição ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.


Seção I
Da Transferência

Art. 10. A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade;
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
Parágrafo único. A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.


Seção II
Da Cessão

Art. 11. Cessão é a forma de movimentação de material, de caráter precário, por prazo determinado, da posse e troca de responsabilidade, podendo ser realizada nas seguintes hipóteses:
I - entre órgãos da União;
II - entre a União e as Autarquias e Fundações Públicas Federais; ou
III - entre a União e as Autarquias e Fundações Públicas Federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas Autarquias e Fundações Públicas;
IV - entidades, sem fins lucrativos, que realizam acordos, ajustes, contratos ou convênios com a UFFS.
§ 1º A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
§ 2º A efetivação da cessão deverá ocorrer mediante Termo de Cessão, no qual constarão a indicação de passagem de carga patrimonial da unidade cedente e o período da cessão.

 

Seção III
Da Alienação

Art. 12. Alienação é a operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação (Instrução Normativa nº 205/1988 - SEDAP/PR).
Parágrafo único. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá ao Art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 13. Nas alienações por venda e/ou permuta, a avaliação do material deverá ser feita em conformidade com sua vida útil e valor atual registrados no módulo do patrimônio móvel.

Art. 14. Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.


Seção IV
Da Venda

Art. 15. Os bens inservíveis poderão ser alienados mediante leilão, conforme o art. 6º, XL da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, podendo ser dispensado o Leilão, desde que se enquadre no inciso II do Art. 76 desta Lei.

 

Seção V
Da Doação

Art. 16. Observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os bens móveis adquiridos pela União, autarquias e fundações públicas federais para a execução descentralizada de programa federal poderão ser doados em favor:
I - da União, de suas Autarquias e de suas Fundações Públicas;
II - das Empresas Públicas Federais ou das Sociedades de Economia Mista Federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
III - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas Autarquias e Fundações Públicas;
IV - de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
V - de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, quando se tratar de bem móvel permanente, o seu tombamento poderá ser feito diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente.


Seção VI
Da Permuta

Art. 17. A permuta, configurada pela troca de bens móveis, será permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, dispensada a licitação (Art. 76. da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021).

 

CAPÍTULO VI
DOS MATERIAIS COM TRATAMENTO DE DESFAZIMENTO DIFERENCIADO

Seção I
Dos Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 18. Presentes as razões de interesse social, a doação de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da administração pública federal direta, pelas autarquias e pelas fundações, após a avaliação de oportunidade e conveniência relativamente à escolha de outra forma de alienação, quando se tratar de material:
I - ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, podendo ocorrer em favor dos órgãos e entidades de Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas, organizações da sociedade civil reconhecidas de utilidade pública federal, estadual ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público;
II - adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental após a extinção do convênio, podendo ocorrer em favor da respectiva entidade convenente;
III - destinado à execução descentralizada de programa federal, podendo ocorrer em favor dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos consórcios intermunicipais, para utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, no caso de material permanente, lavrado, em todos os casos, registro no processo administrativo competente.

Art. 19. Com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas integradas, o Programa Computadores para Inclusão abarca ações direcionadas:
I - à educação;
II - aos direitos humanos e à participação social;
III - à cultura e à valorização dos saberes locais;
IV - ao empreendedorismo;
V - à inovação;
VI - à economia criativa e solidária;
VII - ao meio ambiente;
VIII - à inclusão social;
IX - outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão.


Seção II
Dos Resíduos Perigosos

Art. 20. Os resíduos perigosos serão remetidos a pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, contratadas na forma da lei.


Seção III
Dos Símbolos Nacionais

Art. 21. Os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis que apresentarem risco de utilização fraudulenta por terceiros, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação específica.

Art. 22. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.

 

Seção IV
Dos Veículos

Art. 23. Os órgãos ou entidades procederão ao desfazimento de veículos classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), na forma da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 da SLTI/MPOG.

Art. 24. O veículo classificado como irrecuperável (sucata) será alienado, obedecidos os dispositivos contidos no Decreto nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, e na Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998.

 

Seção V
Dos Desfazimento de Bens em Ano Eleitoral

Art. 25. A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.


CAPÍTULO VII
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE DESFAZIMENTO

Art. 26. Farão parte do processo de levantamento das necessidades de desfazimento os seguintes documentos:
I - cópia do ato de designação da Comissão;
II - ofício informativo do início do levantamento;
III - solicitações de avaliações demandadas pelos servidores;
IV - cópia do Relatório da Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis, quando couber;
V - laudos das avaliações técnicas solicitadas, quando couber;
VI - ofícios de divulgação aos setores da unidade e demais campi e Reitoria;
VII - manifestações de interesse dos setores e/ou demais campi e Reitoria, quando couber;
VIII - Relatório Descritivo (lista) dos bens para desfazimento;
IX - cópias das mensagens de divulgação no site oficial do Governo Federal;
X - ofício enviado ao Ministério e resposta, quando couber;
XI - ofícios e/ou mensagens, do site oficial do Governo Federal, recebidos de solicitação de bens, quando couber;
XII - relação dos processos de desfazimento originados;
XIII - Relatório Final de Desfazimento de Bens.

Art. 27. Farão parte dos processos de desfazimento por doação os seguintes documentos:
I - cópia do ato de designação da Comissão;
II - relatório Final de Desfazimento de Bens;
III - ofício de solicitação do donatário;
IV - documentações comprobatórias dispostas nos artigos 30 e 31;
V - parecer técnico, quando couber;
VI - Termo de Cessão/Doação;
VII - Relatório de Baixa Patrimonial – SUAP;
VIII - Relatório de Baixa Patrimonial – SIAFI.

Art. 28. Em caso do donatário ser uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, apresentar a seguinte documentação comprobatória do registro de seu ato constitutivo (conforme Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999):
I - estatuto registrado em cartório;
II - ata da eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
VI - cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
VII - documento que comprove a investidura do representante no cargo pelo qual responde.

Art. 29. Em caso do donatário ser uma associação ou cooperativa que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, apresentar a seguinte documentação comprobatória:
I - comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ/MF.
II - cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
III - Cópia do Estatuto e ata de eleição/posse da atual diretoria da associação ou cooperativa;
IV - comprovação que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

Art. 30. Farão parte do processo de desfazimento de bens para controle especial os seguintes documentos:
I - cópia do ato de designação da Comissão;
II - Relatório de Desfazimento de Bens;
III - portaria de baixa patrimonial;
IV - Relatório de Baixa Patrimonial – SUAP;
V - Relatório de Baixa Patrimonial – SIAFI.


CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


Art. 31. As despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte dos bens ocorrerão integralmente por conta do beneficiado.

Art. 32. As instituições públicas federais terão prioridade sobre quaisquer outros órgãos, no que tange ao processo de desfazimento de bens patrimoniais. Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência:
I - órgãos da Administração Pública Federal;
II - órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal; e
III - entidades privadas com fins sociais.

Art. 33. Demais orientações, fluxos, documentos e manuais serão publicados na página institucional da UFFS.

Art. 34. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 24/2025, tendo como objeto o fornecimento de cinco unidades de computadores servidores do tipo 1A (XFusion /Zoom Industry – Modelo 2288H V7) incluindo serviço de instalação e garantia de 84 (oitenta e quatro) meses.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Intenção do Contrato 24/2025, tendo como objeto o fornecimento de cinco unidades de computadores servidores do tipo 1A (XFusion /Zoom Industry – Modelo 2288H V7) incluindo serviço de instalação e garantia de 84 (oitenta e quatro) meses:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de TI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista em TI, Sape 2388404;
c) fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Rober Mayer, Analista em TI, Siape 1570691;
e) fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Analista em TI, Siape 1393164.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de TI, Siape 1767423;
b) fiscal setorial suplente: Lucas Krindges Escobar, Técnico de TI, Siape 1241498.

III - Campus Chapecó-SC:
a) fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de TI, Siape 1880003;
b) fiscal setorial suplente: Átila Williams de Sousa Fonseca, Técnico em TI, Siape 1942670.

IV - Campus Erechim-RS:
a) fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista em TI, Siape 1737267;
b) fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico em TI, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal setorial titular: Rafael Ferrari, Analista em TI, Siape 1579067;
b) fiscal setorial suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal setorial titular: Maurício Canali Xavier, Técnico de TI, Siape 2140545;
b) fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico de TI, Siape 3065147.

VII - Campus Realeza-PR:
a) fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista em TI, Siape 1771879;
b) fiscal setorial suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico em TI, Siape 1153548.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Adesão à Ata de Registros de Preços nº 2/2025, Processo nº 23205.011857/2025-11, contratada a EMPRESA ZOOM TECNOLOGIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG QMCL RE

CONSULTA PÚBLICA PARA COORDENADOR, COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO NO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

ESCOLHA DE REPRESENTANTES PARA O CURSO DE QUÍMICA- LICENCIATURA

A Comissão Eleitoral (CE) instituída pelo Colegiado do Curso de Graduação em Química-Licenciatura, na terceira reunião ordinária realizada no dia 26/05/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados a participar do processo eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) e representantes docentes do Domínio Específico do Curso de Graduação em Química-Licenciatura, mandato 2025-2027.

1 DAS VAGAS, DO PROCESSO ELEITORAL E DOS ELEITORES

1.1 Considerando a composição definida no Art. - do Regimento Interno do Colegiado de Química-Licenciatura/UFFS/Realeza/PR, a consulta pública visa a ocupar as representações conforme segue:

a) Um Coordenador de Curso e seu respectivo Coordenador Adjunto do Curso;

b) Três representantes docentes do Domínio Específico e seus respectivos suplentes.

1.2 A escolha dos representantes descritos no item 1.1 será efetuada mediante votação por voto secreto universal, por meio do sistema SIGEleição, de acordo com a data estabelecida no calendário eleitoral publicado no ANEXO I do presente Edital.

1.2.1 Cada uma das candidaturas à Coordenação de Curso deverá indicar o respectivo coordenador adjunto.

1.2.2 Cada uma das candidaturas a representantes docentes do Domínio Específico deverá indicar o respectivo suplente.

1.2.3 Cada eleitor votará em 01 (uma) candidatura para Coordenador e Coordenador Adjunto e em até 03 (três) candidaturas para representantes docentes do Domínio Específico.

1.3 Poderão votar :

1.3.1 Para Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto os membros da comunidade acadêmica, a saber:

a) Os servidores docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do curso;

b) Os discentes regulares, com matrícula ativa no Curso, com cadastro junto à Diretoria de Registro Acadêmico até a data da consulta;

c) Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura, vinculadas ao curso.

1.3.2 Para representantes docentes do Domínio Específico, os membros da comunidade acadêmica, a saber:

a) Os servidores docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do curso;

1.4 No caso de haver apenas uma chapa homologada pela comissão eleitoral para cada uma das vagas disponíveis conforme descrito no 1.1, o pleito será substituído por eleição indireta, por aclamação, no Colegiado do Curso conforme prevê o Regulamento da Graduação (Res. Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

2 DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

2.1 As candidaturas só poderão ser inscritas pelos próprios candidatos no período previsto no calendário eleitoral, ou por procuração específica para este fim, em formulário próprio ( ANEXOS II e III ) do presente edital. O remetente do e-mail deverá ser um dos candidatos que compõem cada uma das chapas e deverá utilizar o e-mail institucional para encaminhar a inscrição.

2.2 A inscrição da(s) candidatura(s) será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para marcosohse@uffs.edu.br, assinado pelo titular e pelo adjunto, conforme data estabelecida no calendário eleitoral. No e-mail deverá constar a Ficha de Inscrição ( ANEXO II ou III ) devidamente preenchida, assinada e digitalizada.

2.3 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com o presente Edital e/ou o Regulamento da Graduação.

2.4 Qualquer eleitor ou candidato poderá solicitar impugnação de candidatura(s), por meio de requerimento assinado, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para marcosohse@uffs.edu.br.

2.5 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.

2.6 A(s) candidatura(s) poderá(ão) requerer, por meio de expediente formal, até as 12h00min da data da homologação, o cancelamento de sua respectiva inscrição.

2.7 Havendo desistência de candidatura(s) após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

2.8 Findado o prazo de solicitação de impugnação de candidatura(s), a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará na página do Curso de Graduação em Química- Licenciatura:

https:// www.uffs.edu.br/uffs/quimica/editais e encaminhará ao setor de comunicação do Campus Realeza para divulgação, via e-mail, o Edital contendo a relação da(s) candidatura(s) homologada(s), apta(s) a concorrer no processo eleitoral.

3 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DOS CANDIDATOS

3.1 As chapas inscritas que desejarem divulgar suas candidaturas e/ou propostas poderão fazê-la via Assessoria de Comunicação do Campus Realeza ou outros canais de fácil acesso à comunidade acadêmica como, por exemplo, redes sociais.

4 DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

4.1 A votação será secreta e ocorrerá virtualmente, em data e horário publicados no calendário eleitoral.

4.2 Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

4.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: a(s) candidatura(s) cujo titular possuir maior titulação, persistindo o empate, considerar-se-á o tempo de serviço no magistério público federal, e por fim, a maior idade.

5 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 O resultado da consulta será publicado na página do Curso de Graduação em Química-Licenciatura: https:// www.uffs.edu.br/uffs/quimica/editais e divulgado por e- mail, conforme calendário eleitoral;

5.2 Após a homologação da chapa eleita pelo Colegiado do Curso, os nomes dos componentes da candidatura eleita serão encaminhados para ciência da Coordenação Acadêmica e para Direção do Campus Realeza-PR para os procedimentos de oficialização dos representantes eleitos.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Cabe à Comissão Eleitoral promover espaços para divulgação e debates das candidaturas. As datas serão definidas por esta Comissão e divulgadas à comunidade acadêmica.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

Realeza-PR, 16 de junho de 2025.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

CONSC ER

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 26/06/2025

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cherlei Marcia Coan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 26 de junho de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 18 de junho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 40/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de Mestrado Profissional em Matemática, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.

 

1 RESULTADO FINAL

Nome do Candidato

Situação

Categoria

Divane Marcon

Aprovado

Docente Colaborador

Janice Teresinha Reichert

Aprovado

Docente Permanente

Lúcia Menoncini

Aprovado

Docente Permanente

Milton Kist

Aprovado

Docente Permanente

Paulo Rafael Bösing

Aprovado

Docente Permanente

Pedro Augusto Pereira Borges

Aprovado

Docente Permanente

Rosane Rossato Binotto

Aprovado

Docente Permanente

Vitor José Petry

Aprovado

Docente Permanente

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O docente terá portaria de homologação de recredenciamento publicada pela PROPEPG.

2.2 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.

2.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do Profmat (www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).

2.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Programa.

 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2025 DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 3.1 do EDITAL Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025, em virtude da alteração do cronograma da Chamada Pública FAPESC N° 29/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapas

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br,

com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link:

https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO

%20PARA%20IMPUGNA%C3%87%C3%83O%20DE%20EDITAL.odt 

Submissão do Projeto no Sistema Prisma

Até 30/06/2025

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br),

em chamada específica

Avaliação dos projetos

De 01/07/2025 até 03/07/2025

 

Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção

A partir de 04/07/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59 do quinto dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório 

Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

A Partir de 10/07/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr 

Submissão das propostas de projetos pré-aprovadas nas UFFS via SIGFAPESC

De 15/07/2025 a 30/07/2025

Até as 18 horas

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Prazo para execução do projeto

24 (vinte e quatro) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025

https://sig.fapesc.sc.gov.br/

Entrega  dos  resultados  finais  dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga

Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025

-”

 

Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor WILLIAN SIMÕES, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor WILLIAN SIMÕES, Siape nº 1961455, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 20/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor WILLIAM ZANETE BERTOLINI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor WILLIAM ZANETE BERTOLINI, Siape nº 2022753, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 19/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor RICARDO ALBERTO SCHERMA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor RICARDO ALBERTO SCHERMA, Siape nº 1930733, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 18/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Siape nº 2059148, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 16/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Siape nº 1880263, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 194/PROPEPG/UFFS/2023, de 14 de abril de 2023.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor MARLON BRANDT, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor MARLON BRANDT, Siape nº 1862839, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 15/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora JUÇARA SPINELLI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora JUÇARA SPINELLI, Siape nº 1220039, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 14/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor IGOR DE FRANÇA CATALÃO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor IGOR DE FRANÇA CATALÃO, Siape nº 18977524, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 13/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora HELENA COPETTI CALLAI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora HELENA COPETTI CALLAI, CPF nº xxx.821.810-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor FERNANDO ROSSETO GALLEGO CAMPOS, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO ROSSETO GALLEGO CAMPOS, Siape nº 1663648, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim, em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor EVERTON DE MORAES KOZENIESKI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EVERTON DE MORAES KOZENIESKI, Siape nº 1835594, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 164/PROPEPG/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor EDERSON DO NASCIMENTO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EDERSON DO NASCIMENTO, Siape nº 1837478, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 11/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ANDREY LUIS BINDA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ANDREY LUIS BINDA, Siape nº 1768145, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 10/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ADRIANA MARIA ANDREIS, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campi Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA MARIA ANDREIS, Siape nº 2036394, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 9/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.

 

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo), Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim), Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Benhur de Godoi (docente Campus Cerro Largo), Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremmer (docente Campus Passo Fundo), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo), Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem justificativa: Alexandre Mauricio Matiello (decente Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O presidente em exercício, conselheiro Joviles Trevisol, apresentou a justificativa da ausência do conselheiro Willian Simões e fez os informes da PROPEPG: a) estão na fase de preparação de eventos importantes da universidade: o IV Simpósio Sul Brasileiro de Pós-Graduação, que será realizado no Campus Realeza no formato híbrido, nos dias 1º e 2 de setembro, onde todos os estudantes bolsistas dos cursos de pós-graduação apresentarão trabalhos; a Jornada de Iniciação Científica, que acontecerá na semana nacional de ciência e tecnologia, e tem como tema central Integridade científica e combate e desinformação. Na mesma semana também será a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS, que já está sendo organizado; b) Tiveram um aumento do número de cotas de bolsas de iniciação científica e tecnológica para os campi do Rio Grande do Sul para ações afirmativas. Na sequência o conselheiro Martinho Machado Júnior informou que no Campus Laranjeiras do Sul iniciarão o programa Circuitos Educativos, com a ação chamada Educação Steam nas escolas de educação básica (é ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática, vinculado ao currículo das escolas de educação básica do município). Será iniciado com duas escolas, mas a prefeitura pretende estender para as demais escolas, no próximo ano. O conselheiro Sandro Adriano Schneider pediu a palavra para solicitar um esclarecimento sobre o programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, programa muito acessado pelos servidores técnico-adminsitrativos (TAES) da UFFS, porém foram questionados por alguns colegas TAES que estão fazendo o doutorado com relação a questão das bolsas, porque hoje tem uma Instrução Normativa da UFFS que impede a concessão de bolsa aos discentes do doutorado que são TAES. No entanto, a Portaria do CNPQ de julho de 2024, não apresenta impedimento do pagamento de bolsa, independente de ser servidor em exercício na instituição com recebimento da renda. Neste contexto, o conselheiro perguntou se há possibilidade da adequação da norma institucional para atender ao regramento superior e possibilitar o recebimento da bolsa aos estudantes TAES. O conselheiro Joviles Trevisol informou que a normativa será revisada e o que for facultado pela lei, será feito. Estão em fase de análise, e objetivam melhorar outras questões também, relacionadas a concessão das bolsas. Há uma expectativa de conclusão dos trabalhos até final de julho, e na sequência, publicação do documento com as alterações para que os novos ingressantes já tenham amparo legal par solicitar a bolsa. Em tempo, o presidente fez mais um informe sobre um evento importante que aconteceu no Campus Laranjeiras do Sul com a participação da coordenação CAPES, da área de ciência de alimentos da Federal da Paraíba. Um encontro com todos os coordenadores do programa de pós-graduação em Ciência de Alimentos. Dentre a pauta, falou-se sobre a extinção do Qualis e as novas regras para avaliação da produção científica dos docentes. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS; 2.2 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional (para designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Martinho Machado Junior); 2.5 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton); 2.6 Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso (apreciação do parecer dos conselheiros Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa); 2.7 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, do Campus Erechim, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, que acontecerá no período de julho de 2025 a novembro de 2026 (apreciação do parecer do conselheiro Samuel da Silva Feitosa); 2.8 Processo Nº 23205.010406/2025-66: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS (apreciação do parecer do conselheiro relator Benhur de Godoi). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS. O presidente explicou que, trata-se da aprovação do ad referendum, ação importante do Reitor que garantiu que a proposta de curso tivesse as alterações necessárias em tempo. Sem ressalvas, homologada portaria ad referendum. 2.2 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado. Designado para a relatoria do conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana, que deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária. 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional. O presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o parecer. O conselheiro Rafael Stefenon se manifestou para relatar a matéria e deverá apresentar seu parecer na próxima sessão ordinária. 2.4 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro Martinho Machado Junior fez a leitura do seu parecer e apresentou seu voto, favorável à aprovação. Em seguida abriu-se a palavra para manifestações. Foi amplamente debatido a redação adequada para o art. 16 do Anexo I da Resolução 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que ficou assim definido: § 2º Revogado. § 3º Poderá ser concedido tempo do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de extensão e cultura previstas, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior. I - Todas as ações de extensão e cultura propostas por servidores técnicos administrativos deverão ser institucionalizadas nos termos desse regulamento. Demais parágrafos do artigo permaneceram inalterados. Sobre a alteração do art. 31, foi aprovado sem manifestações contrárias. Após exauridas as dúvidas e manifestações, as alterações nos arts. 16 e 31 foram aprovadas por consenso. 2.5 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton apresentou seu parecer e voto, favorável à alteração do Anexo I da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, conforme segue: art. 7º: alterações nos incisos: VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, corpo técnico-administrativo e de outros profissionais universitários de nível superior; X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes, servidores técnico-administrativos e os estudantes na comunidade científica. Art. 9º: IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes em eventos científicos; VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS; XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional. Art. 13.: V - enviar aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes. Art. 15.: IV - pelo menos um e no máximo três Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor. Art. 42.: II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado. Art. 68.: Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos docentes substitutos como colaboradores. Art. 100.: § 4º Os servidores da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais. Art. 109.: § 2° Revogado; § 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e, quando em horário do expediente regular de trabalho na UFFS, organizando-se as atividades do setor de lotação junto à chefia superior; § 4° Excepcionalmente, poderá ser concedidas horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior; § 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não prejudique as atividades do PLEDUCA; § 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam seguir os regulamentos e fluxos da estrutura que pretendem utilizar, além da aprovação das respectivas instâncias responsáveis por aquela estrutura. Demais artigos permaneceram inalterados. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.6 Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso. Na ausência justificada do conselheiro relator, Samuel da Silva Feitosa, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e apresentou o voto do relator, favorável à aprovação do projeto básico, plano de trabalho, equipe executora e contratação de fundação. Sem manifestações, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.7 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, do Campus Erechim, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, que acontecerá no período de julho de 2025 a novembro de 2026. Na ausência justificada do conselheiro relator, Samuel da Silva Feitosa, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e apresentou o voto do relator, favorável à aprovação da proposta de curso lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares. Sem manifestações, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.010406/2025-66: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS. O conselheiro relator, Benhur de Godoi, apresentou seu parecer e voto, favorável à contatação de fundação para o referido projeto. Sem manifestações contrárias, foram aprovados o parecer e o voto do relator. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às quinze horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CRE

Constituir Comitê Gestor do Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a RESOLUÇÃO Nº 180/CONSC-RE/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Gestor para fins de gestão e apoio técnico do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza. 

 Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I – planejar, coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas, educacionais e culturais do Jardim Botânico;

II – zelar pela conservação e uso sustentável das coleções botânicas e áreas naturais sob sua responsabilidade;

III – propor diretrizes para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura vinculados ao Jardim Botânico;

IV – promover a divulgação científica e social das atividades do Jardim Botânico;

V – garantir o cumprimento das normas ambientais e de segurança aplicáveis;

VI – estimular a integração interdisciplinar entre cursos e programas acadêmicos da UFFS;

VII – elaborar relatórios periódicos de atividades para apreciação do Conselho do Campus.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 16 de junho de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Designa membros do Comitê Gestor do Jardim Botânico do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 180/CONSC-RE/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Jardim Botânico do Campus Realeza, constituído pela Portaria Nº 105/CRE/UFFS/2025:

Nome

Siape

Função

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Coordenador

Edson Antônio Santolin

1880079

Coordenador Adjunto

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Titular

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Suplente

Marcos Antônio Beal

1767581

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Suplente

Rony Ristow

2148100

Titular

Cassio Batista Marcon

2078640

Suplente

Fabrício Balestrin

1973025

Titular

Daiane Regina Valentini

2276982

Suplente

 

Art. 2º - Os membros do Comitê Gestor exercerão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 16 de junho de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Joel Charsleston, do curso de Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA002 CONTEXTO SOCIAL E PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM I”, ofertado pelo curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JOEL CHARSLESTON, Matrícula nº 1821400002, Processo nº 23205.014730/2025-53, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Denise Consuelo Moser Aguiar

1705949

Presidente

Eleine Maestri

1716617

Membro

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Júlia Maria Appi, do curso de História - Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH383 POLÍTICA EDUCACIONAL E LEGISLAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante JULIA MARIA APPI, Matrícula nº 2011721025, Processo nº 23205.015805/2025-13, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Bruno Antonio Picoli

1941483

Presidente

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Júlia Maria Appi, do curso de História - Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH374 TEORIAS DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante JÚLIA MARIA APPI, Matrícula nº 2011721025, Processo nº 23205.015801/2025-35, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Letícia Ribeiro Lyra

1761081

Presidente

Lísia Regina Ferreira

1880393

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Júlia Maria Appi, do curso de História - Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH372 TEORIA E METODOLOGIA DA HISTÓRIA II”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante JÚLIA MARIA APPI, Matrícula nº 2011721025, Processo nº 23205.015803/2025-24, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ricardo Machado

1913267

Presidente

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

PPG E CH

RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2025, segue o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa.

1. LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00056

8,223

Aprovado

00752

8,013

Aprovado

00810

8,638

Aprovado

01574

8,88

Aprovado

01820

8,138

Aprovado

02907

8,338

Aprovado

02933

8,288

Aprovado

03078

8,55

Aprovado

03615

8,725

Aprovado

04320

9,058

Aprovado

05425

8,158

Aprovado

05872

8,188

Aprovado

058729

7,018

Aprovado

06458

7,408

Aprovado

06979

8,745

Aprovado

10038

7,05

Aprovado

10108

8,463

Aprovado

12061

8,038

Aprovado

71307

8,613

Aprovado

80672

7,835

Aprovado

81011

8,088

Aprovado

89220

7,943

Aprovado

1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovado e Classificado

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

05150

7,935

Aprovado

1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

07045

8,173

Aprovado

09718

8,60

Aprovado

1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01551

6,75

Não aprovado conforme item 4.4.4

10567

6,713

Não aprovado conforme item 4.4.4

33711

5,425

Não aprovado conforme item 4.4.4

86591

2,588

Não aprovado conforme item 4.4.4

2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00840

7,247

Aprovado

01084

7,575

Aprovado

02051

7,00

Aprovado

02786

7,00

Aprovado

02948

7,712

Aprovado

03119

9,85

Aprovado

03678

7,137

Aprovado

04343

7,387

Aprovado

04765

7,682

Aprovado

05718

8,80

Aprovado

06591

7,875

Aprovado

06703

8,075

Aprovado

07126

7,975

Aprovado

08834

7,35

Aprovado

08857

9,137

Aprovado

09135

9,087

Aprovado

10111

7,2

Aprovado

11003

7,725

Aprovado

11188

8,95

Aprovado

34011

7,685

Aprovado

 

2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

03541

7,65

Aprovado

07317

7,54

Aprovado

2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00633

4,575

Não aprovado conforme item 4.4.4

01107

6,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

01832

5,8

Não aprovado conforme item 4.4.4

02997

6,00

Não aprovado conforme item 4.4.4

03509

5,525

Não aprovado conforme item 4.4.4

05399

6,25

Não aprovado conforme item 4.4.4

07615

6,1

Não aprovado conforme item 4.4.4

41543

5,325

Não aprovado conforme item 4.4.4

 

2.4 Candidatos inscritos conforme item 2.6.1 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00585

-

Desclassificado conforme item 3.3.1 a

09354

4,337

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.5 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01545

4,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

3. DOS RECURSOS

3.1 Cabe recurso, conforme item 7 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2025.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 3/PPGENF/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, torna público a homologação das inscrições do Edital Nº 3/PPGENF/UFFS/2025.

 

1 Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I e II desta publicação.

I - O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se autodeclararam indígenas que desejam concorrer às vagas reservadas.

II – O ANEXO II refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.

2 Ficam INDEFERIDAS as inscrições relacionadas no ANEXOS III.


ANEXO I

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM INDÍGENA QUE DESEJAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

 

CPF

***.534.050-**


ANEXO II

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Crhis Neto de Brum

CPF: ***.724.848-**

CPF: ***.684.229-**

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

CPF: ***.188.989-**

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca

CPF: ***.148.040-**

CPF: ***.760.399-**

Professora Drª. Maira Rossetto

CPF: ***.767.970-**



ANEXO III

INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

CPF

ITEM

***.929.293-**

Indeferida por descumprimento do inciso IV (Carta de aceite do orientador não está devidamente assinada via gov.br) e VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital.

***.120.339-**

Indeferida por descumprimento do inciso III (A cópia do diploma de curso superior em Enfermagem não foi anexada) do item 3.3 do Edital.

***.239.919-**

Indeferida por descumprimento do inciso VI (Ausência de documentos comprobatórios) do item 3.3 do Edital.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2025.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB). (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação Final da Análise do Currículo Lattes do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB), com ingresso no segundo semestre de 2025.

 

1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1
AMPLA CONCORRÊNCIA

Candidato

Pontos
Anexo II

Nota
Primeira Etapa

039.802.***-**

35

10,00

108.425.***-**

22,25

8,18

036.007.***-**

20

7,86

056.468.***-**

16

7,29

046.321.***-**

15

7,14

465.466.***-**

14,5

7,07

039.253.***-**

12

6,71

107.384.***-**

12

6,71

024.495.***-**

11,5

6,64

090.370.***-**

10

6,43

976.848.***-**

8,5

6,21

075.602.***-**

7,5

6,07

296.413.***-**

7

6,00

080.5409.***-**

6,5

5,93

074.906.***-**

6

5,86

092.760.***-**

4,5

5,64

040.483.***-**

3,5

5,50

067.253.***-**

2,75

5,39

027.279.***-**

2,25

5,32

117.388.***-**

2

5,29

089.707.***-**

2

5,29

112.614.***-**

1

5,14

113.433.***-**

0

5,00

118.519.***-**

0

5,00

 

1.2 Modalidade 2.6.1 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025:

Candidato

Pontos
Currículo Lattes

Nota
Currículo Lattes

Não houve Classificados

 

1.3 Modalidade 2.6.2 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025:

 

Candidato

Pontos
Currículo Lattes

Nota
Currículo Lattes

077.157.***-**

 

7,5

 

6,07

1.4 Modalidade 2.6.3 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025:

Candidato

Pontos
Currículo Lattes

Nota
Currículo Lattes

089.676.***-**

3

5,43

033.287.***-**

0

5,00

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 A convocação para a segunda etapa: Apresentação do projeto de pesquisa e arguição, será feita em publicação específica.

 

2.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será

considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

 

 



 

 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2025.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CEL CONSC ER

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 251/CONSC-ER/UFFS/2025, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2025, torna pública a relação de chapas inscritas no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025/2027, conforme a seguir especificado:

 

1 SEGMENTO DOCENTE

1.1 Titular: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Siape 2279284

Suplente: DENISE CARGNELUTTI, Siape 1709109

1.2 Titular: ISABEL ROSA GRITTI, Siape 1838141

Suplente: LEANDRO CARLOS ODY, Siape 2059128

1.3 Titular: ANIBAL LOPES GUEDES, Siape 1836907

Suplente: JOSÉ MARIO VICENSI GRZYBOWSKI, Siape 1837681

1.4 Titular: VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Siape 1711939

Suplente: MARCIO FREITAS EDUARDO, Siape 1800890

 

2 SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

2.1 Titular: ELISABETE CRISTINA HAMMES, Siape 14872324

Suplente: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape 1757667

2.2 Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527

Suplente: RODRIGO BURIN, Siape 2195730

2.3 Titular: GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, Siape 1975233

Suplente: ALINE ASTURIAN KERBER, Siape 2169463

 

3 SEGMENTO DISCENTE

3.1 Titular: FELIPE TORMEN FERRARI, Matrícula 2215722007

Suplente: GABRIEL VON ENDE PADILHA, Matrícula 2215722036

3.2 Titular: ERIC FASSINA, Matrícula 2215610036

Suplente: LAUHANA AMANDA KERN, Matrícula 2215610007

Erechim-RS, 17 de junho de 2025.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim