Semana de 16 de junho a 21 de junho de 2025
De 16 de junho de 2025 até 21 de junho de 2025
CG GGRL CH
Art. 1º Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:
Estrutura Curricular 2013 |
|
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
GEX555 |
Geologia Geral |
75 |
GCH1891 |
Geologia Geral |
75 |
GCH618 |
História do Pensamento Geográfico |
60 |
GCH1893 |
História do Pensamento Geográfico |
60 |
GCH619 |
Geografia da População |
60 |
GCH1892 |
Geografia da População |
60 |
GEX557 |
Cartografia Sistemática |
75 |
GEX1250 |
Cartografia Sistemática |
60 |
GEX556 |
Climatologia |
75 |
GEX1249 |
Climatologia |
75 |
GCH620 |
Geografia Econômica |
75 |
GCH2032 |
Geografia Econômica |
75 |
GEX560 |
Geomorfologia |
75 |
GCH1911 |
Geomorfologia |
75 |
GEX558 |
Cartografia Temática |
60 |
GCH1913 |
Cartografia Temática |
60 |
GCH625 |
Epistemologia da Geografia |
60 |
GCH1915 |
Epistemologia da Geografia |
60 |
GCH623 |
Geografia dos Solos |
60 |
GCH2033 |
Geografia dos Solos |
60 |
GCH621 |
Geografia Política |
75 |
GCH1912 |
Geografia Política |
60 |
GEX559 |
Regiões e Redes |
75 |
GEX1251 |
Regiões e Redes |
75 |
GEX562 |
Hidrogeografia |
75 |
GCH1916 |
Hidrogeografia |
60 |
GCH624 |
Geografia urbana |
75 |
GCH1914 |
Geografia Urbana |
75 |
GCH626 |
Didática em Geografia |
60 |
GCH2034 |
Didática em Geografia |
60 |
GCB295 |
Biogeografia |
75 |
GCB0800 |
Biogeografia |
75 |
GEX561 |
Sensoriamento Remoto |
75 |
GCH1917 |
Sistemas de Informações Geográficas |
60 |
GCH622 |
Geografia Rural |
75 |
GCH2035 |
Geografia Rural |
75 |
GEN242 |
Hidrologia e Climatologia Urbana |
60 |
GCH1971 |
Hidrologia e Climatologia Urbana |
60 |
Art. 2º Ficam revogadas as resoluções nº 7/2024 - CCLG – CH e nº 9/CG GGRL CH/UFFS/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó
GR
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
|
Máx.
|
01
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
2,5
|
02
|
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
|
2,5
|
03
|
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
|
2,5
|
04
|
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
|
2,5
|
|
Total
|
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Adequação da aula ao tema proposto
|
0,5
|
03
|
Organização lógica e sequencial do conteúdo (coerência)
|
0,5
|
04
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
|
2,0
|
05
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos)
|
2,0
|
06
|
Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
|
0,5
|
07
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
08
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
0,5
|
09
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
|
2,0
|
10
|
Referências bibliográficas
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
Da publicação deste edital até 23/06/2025, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
25/06/25
|
Recurso da homologação das inscrições
|
1 dias a partir de publicação do resultado parcial.
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir de 27/06/2025
|
Prova didática
|
03/07/2025
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 07/07/2025
|
Recurso da avaliação
|
2 dias a partir de publicação do resultado parcial.
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 10/07/2025
|
Início das atividades
|
15/07/2025
|
Nome completo:
|
|
Endereço residencial completo:
|
|
Telefone:
|
|
E-mail:
|
|
Curso de graduação ou pós-graduação:
|
|
Matrícula:
|
|
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Item
|
Critérios de avaliação do Currículo e entrevista.
|
Máx.
|
01
|
Conhecimento em Francês
|
01
|
02
|
Conhecimento em Espanhol
|
01
|
03
|
Conhecimento em Inglês
|
01
|
04
|
Conhecimento em outras línguas
|
01
|
05
|
Experiência como bolsista em projetos de extensão
|
02
|
06
|
Experiência como voluntário em projetos projetos de extensão
|
02
|
07
|
Experiência ou cursos de informática (word, excel, internet, redes sociais)
|
02
|
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
Da publicação deste edital até 23/06/2025, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
25/06/25
|
Recurso da homologação das inscrições
|
1 dias a partir de publicação do resultado parcial.
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir de 27/06/2025
|
Entrevista
|
03/07/2025
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 07/07/2025
|
Recurso da avaliação
|
2 dias a partir de publicação do resultado parcial.
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 10/07/2025
|
Início das atividades
|
15/07/2025
|
Nome completo:
|
|
Endereço residencial completo:
|
|
Telefone:
|
|
E-mail:
|
|
Curso de graduação ou pós-graduação:
|
|
Matrícula:
|
|
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Nº | NOME |
01 | Arlete Pereira |
02 | Eliane Taffarel |
03 | Eriane Ritta de Lima Silva |
04 | Graziele Aparecida cella |
05 | Ivanir Lopes |
06 | Juliana de Moraes Flôres |
07 | Kaline Biasibetti Battisti |
08 | Mara Keli kagenski Klein |
09 | Marcos Antonio Silva Honorato |
10 | Naidi Carmen Gabriel |
Nº | NOME |
01 | Beatriz Regina Furlan |
02 | Marli Candido Moraes |
03 | Rosângela Eva Biancheto de Morais |
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Atividade
|
Data/período
|
Inscrições
|
28/05/2025 a 11/06/2025
|
Homologação inscrições.
|
Até 13/06/2025
|
Resultado provisório do processo seletivo.
|
Até 18/06/2025
|
Período para recursos do resultado provisório.
|
20/06/2025
|
Resultado final do processo seletivo.
|
23/06/2025
|
Resultado final seleção e convocação matrícula.
|
24/06/2025
|
Cadastramento e registro de matrículas.
|
25 a 27/06/2025
|
Início das aulas.
|
01/07/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
|
Máx.
|
01
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
02
|
capacidade de exposição escrita
|
3,0
|
03
|
nível de argumentação
|
2,0
|
04
|
capacidade de reflexão
|
2,0
|
|
Total
|
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
Da data de publicação até 30/06/2025, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 02/07/2025
|
Recurso da homologação das inscrições
|
Dois dias a partir da publicação provisória.
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir de 04/07/2025
|
Prova didática
|
07/07/2025
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 09/07/2025
|
Recurso da avaliação
|
Dois dias a partir da publicação provisória.
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 11/07/2025
|
Início das atividades
|
01/08/2025
|
Nome completo:
|
|
Endereço residencial completo:
|
|
Telefone:
|
|
E-mail:
|
|
Curso de graduação ou pós-graduação:
|
|
Matrícula:
|
|
Forma de ingresso pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN?
|
(__) sim, (__) não
|
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Idelfonso Pedrosa Ramon | Aprovado |
2º | Eduarda Franceschi de Souza | Aprovada |
3º | Daiana Fernanda Motta | Aprovada |
- | Shirley Nogueira dos Santos | Desclassificada |
- | Franci Milena Andres Cruz | Desclassificada |
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
CAMPUS DA UFFS
|
NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS PIBIC - EM
|
Cerro Largo
|
02
|
Chapecó
|
06
|
Erechim
|
03
|
Laranjeiras do Sul
|
04
|
Passo Fundo
|
00
|
Realeza
|
01
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Marlei Veiga dos Santos
|
PES-2025-0491
|
Sustentabilidade e Experimentação no Ensino Médio
|
Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Ney Marçal Barraz Júnior
|
PES-2025-0273
|
Análise Inteligente da Produção de Ovos na Avicultura de Postura
|
Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
PES-2025-0288
|
Caracterização dos tumores cutâneos e de metástases no Oeste Catarinense
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
PES-2025-0304
|
A extensão universitária e a pesquisa no curso de medicina da UFFS, campus Chapecó, sob a perspectiva da comunidade
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Vander Monteiro da Conceicao
|
PES-2025-0515
|
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer neurológico notificados em Serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Vander Monteiro da Conceicao
|
PES-2025-0517
|
Análise espaço-temporal dos casos novos de tumores pediátricos notificados em serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
|
Ciências da Saúde
|
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
PES-2025-0235
|
Expressão dos genes CD73 e A2A em amostras tumorais de pacientes com câncer de bexiga
|
Ciências Biológicas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
PES-2025-0236
|
Expressão dos genes MTAP e CDKN2A em amostras tumorais de pacientes com câncer de bexiga
|
Ciências Biológicas
|
|
Tania Aparecida de Araujo
|
PES-2025-0418
|
Pesquisa e divulgação nas redes sociais: projeto saúde rural
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Vicente Neves da Silva Ribeiro
|
PES-2025-0536
|
Migrações venezuelanas no Oeste de Santa Catarina: trajetórias migrantes
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Marcela Alvares Maciel
|
PES-2025-0384
|
Partituras do tempo: tombamento poético para ressignificação de paisagens sonoras literárias de Erechim
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Marcela Alvares Maciel
|
PES-2025-0380
|
Sinfonia da palavra: paisagens sonoras nas práticas escriturais de Clarice Lispector
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
|
Debora Regina Schneider Locatelli
|
PES-2025-0328
|
Um olhar pelas redes sociais das feiras multissetoriais
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Debora Regina Schneider Locatelli
|
PES-2025-0327
|
Resíduos sólidos gerados nas feiras de produtores rurais de Erechim
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
|
Guilherme Rodrigues Bruno
|
PES-2025-0394
|
O CÓDIGO ERECHIM
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Janete Stoffel
|
PES-2025-0064
|
Características dos produtores orgânicos de alimentos em Rio Bonito do Iguaçu/PR
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Gilmar Franzener
|
PES-2025-0535
|
Extrato de plantas de cobertura na germinação e desenvolvimento inicial de plantas espontâneas
|
Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Regis Clemente da Costa
|
PES-2025-0336
|
A história do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak: a luta pela educação no contexto da Reforma Agrária
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Regis Clemente da Costa
|
PES-2025-0337
|
O Curso de Formação de Docentes do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak
|
Ciências Humanas
|
|
Deise Maria Bourscheid
|
PES-2025-0483
|
Desastres Naturais/Ambientais e Indicadores Socioeconômicos no Estado do Paraná
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Saulo Gomes Thimoteo
|
PES-2025-0174
|
"Rua do Ouvidor": Estratégias de leitura e ludicidade com os contos de Machado de Assis
|
Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa PIBIC-EM CNPq
|
Saulo Gomes Thimoteo
|
PES-2025-0175
|
Da loucura do texto às tramas do jogo: adaptação do conto “O alienista”, de Machado de Assis, para um jogo de tabuleiro
|
Linguística, Letras e Artes
|
Campus
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Item(ns) desclassificatório(s), conforme Edital Nº 68/GR/UFFS/2025
|
Chapecó
|
PES-2025-0516
|
Práticas de saúde masculina na percepção de adolescentes em idade escolar
|
4.2 VII f
|
Chapecó
|
PES-2025-0518
|
Paternidade, educação e saúde na formação de adolescentes
|
4.2 VII f
|
Erechim
|
PES-2025-0354
|
Tolerância e Democracia
|
3.2.1 a
|
Laranjeiras do Sul
|
PES-2025-0265
|
Cultivando leveduras de interesse na tecnologia de alimentos
|
4.2 - VII - a; 5.2.10
|
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
23/06 a 30/06/2025
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
01/07/2025 até as 12hs
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
01/07/2025 das 12hs às 17hs
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
02/07/2025 até as 12hs
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
Até 03/07/2025
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
04/07/2025 até as 12hs
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
04/07/2025 das 12hs às 17hs
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
07/07/2025 até as 12hs
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
07/07/2025 às 14hs
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
07/07/2025 até as 17hs
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
09/07/2025
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
10/07/2025 até as 12hs
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
10/07/2025 das 12hs às 17hs
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
11/07/2025
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
14/07/2025 às 10hs
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
14/07/2025 até as 12 h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
15/07/2025 até às 18hs
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
16/07/2025
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.090,43
|
R$ 0,00
|
R$ 3.090,43
|
R$500,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.090,43
|
R$ 154,52
|
R$ 3.244,95
|
R$500,00
|
Especialização
|
R$ 3.090,43
|
R$ 309,04
|
R$ 3.399,47
|
R$500,00
|
Mestrado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 772,61
|
R$ 3.863,04
|
R$500,00
|
Doutorado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 1.777,00
|
R$ 4.867,43
|
R$500,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 4.326,60
|
R$ 0,00
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.000,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 4.326,60
|
R$ 324,49
|
R$ 4.651,09
|
R$ 1.000,00
|
Especialização
|
R$ 4.326,60
|
R$ 648,99
|
R$ 4.975,59
|
R$ 1.000,00
|
Mestrado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.622,47
|
R$ 5.949,07
|
R$ 1.000,00
|
Doutorado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 3.731,69
|
R$ 8.058,29
|
R$ 1.000,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NET
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
4º
|
Miriane Medeiros de Melo
|
Data: 24/06/2025 às 09h30min
|
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Idelfonso Pedrosa Ramon | Aprovado |
2º | Eduarda Franceschi de Souza | Aprovada |
3º | Daiana Fernanda Motta | Aprovada |
- | Shirley Nogueira dos Santos | Desclassificada |
- | Franci Milena Andres Cruz | Desclassificada |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Patrícia Lavandoski | 20 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
GRUPO 1*
|
Faixa "A"
|
Faixa "B"
|
Faixa "C"
|
Total
|
Valor
|
R$ 164.815,00
|
R$153.704,68
|
R$111.532,86
|
R$ 430.052,54
|
Quantidade de subprojetos
|
11
|
16
|
24
|
51
|
GRUPO 2*
|
Faixa "A"
|
Faixa "B"
|
Faixa "C"
|
Total
|
Valor
|
R$ 30.000,00
|
R$ 29.947,46
|
R$ 10.000,00
|
R$ 69.947,46
|
Quantidade de subprojetos
|
02
|
03
|
02
|
07
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Benhur De Godoi
|
PES-2025-0297
|
Síntese de 3-iodo-2-organocalcogenil-N-metil-1H-indóis via ciclização de 2-organocalcogenilalquinil-N, n-dimetilanilinas
|
Ciências Exatas e da Terra
|
Não Contemplado
|
Daniela Oliveira De Lima
|
PES-2025-0110
|
As fronteiras do voo: Efeito da fragmentação florestal sobre a diversidade de aves
|
Ciências Biológicas
|
Não Contemplado
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
PES-2025-0498
|
Impacto de contaminantes ambientais na saúde infantil
|
Engenharias
|
R$ 14.820,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Fabiano Cassol
|
PES-2025-0492
|
Caracterização Energética de Espécies Vegetais para Produção de Energia
|
Ciências Exatas e da Terra
|
Não Contemplado
|
Aline Raquel Müller Tones
|
PES-2025-0100
|
Otimização de reator eletroquímico de fluxo ascendente contínuo para o tratamento de efluente de indústria cosmética
|
Engenharias
|
R$ 10.000,00
|
Neusete Machado Rigo
|
PES-2025-0537
|
A política de educação integral e a formação de professores para a docência na educação infantil
|
Ciências Humanas
|
R$ 9.940,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Daniel Joner Daroit
|
PES-2025-0033
|
Processamento enzimático de subprodutos de origem animal para a produção de hidrolisados proteicos antioxidantes
|
Ciências Biológicas
|
R$ 5.000,00
|
Lauren Lúcia Zamin
|
PES-2025-0442
|
Estudo do potencial citotóxico e antioxidante da fração clorofórmica do extrato de aloysia gratíssima (gillies & hook.) tronc. em linhagem de glioma U251
|
Ciências Biológicas
|
R$ 5.000,00
|
Manuela Gomes Cardoso
|
PES-2025-0477
|
Implementação, disponibilização e aprimoramento do aplicativo criado de divulgação de dados das águas
|
Engenharias
|
R$ 2.500,00
|
Renan Costa Beber Vieira
|
PES-2025-0407
|
Calibração de fósforo extraído por Mehlich-1 e Mehlich-3 para solo argiloso do noroeste do RS
|
Ciências Agrárias
|
R$ 5.000,00
|
Deniz Alcione Nicolay
|
PES-2025-0268
|
LEPA - Laboratório de Estudos Pedagógicos Avançados (no âmbito do Gphilia)
|
Ciências Humanas
|
R$ 4.900,00
|
Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso
|
PES-2025-0501
|
Cidadania ativa: a criança, a cidade, o lugar, a paisagem e as questões socioambientais e patrimoniais
|
Ciências Humanas
|
R$ 5.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Sergio Luiz Alves Junior
|
PES-2025-0239
|
Análise do potencial biotecnológico de leveduras selvagens isoladas de diferentes substratos
|
Ciências Biológicas
|
R$ 15.000,00
|
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
|
PES-2025-0238
|
Expressão de CD73, A2A, MTAP e CDKN2A em linhagens celulares de câncer de bexiga, e seu potencial terapêutico
|
Ciências Biológicas
|
Não Contemplado
|
Joao Paulo Bender
|
PES-2025-0270
|
Extração de Fibra e Proteína do Bagaço de Malte Cervejeiro
|
Engenharias
|
Não Contemplado
|
Margarete Dulce Bagatini
|
PES-2025-0322
|
Efeitos bioativos do AC3 complex no melanoma cutâneo
|
Ciências da Saúde
|
R$ 15.000,00
|
Daniela Savi Geremia
|
PES-2025-0397
|
Governança e planejamento estratégico situacional: análise da rede de atenção à saúde indígena
|
Ciências da Saúde
|
R$ 14.995,00
|
Jeferson Santos Araujo
|
PES-2025-0538
|
Paternidade e Envelhecimento: Experiências que Promovem a Saúde Intergeracional
|
Ciências da Saúde
|
R$ 0,00 Planilha Orçamentária sem Itens
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
PES-2025-0260
|
Saúde da população rural: hábitos, ambiente e acesso aos serviços de saúde
|
Ciências da Saúde
|
R$ 15.000,00
|
Julia Valeria De Oliveira Vargas Bitencourt
|
PES-2025-0187
|
Comparação do Desempenho do Julgamento Clínico em Acadêmicos de Enfermagem do 8º nível do PPC de 2023 com o PPC de 2010.
|
Ciências da Saúde
|
Não Contemplado
|
Vander Monteiro Da Conceicao
|
PES-2025-0519
|
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer notificado em serviços de assistência de alta complexidade em oncologia no Estado de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
|
Ciências da Saúde
|
Não Contemplado
|
Valeria Silvana Faganello Madureira
|
PES-2025-0441
|
Hipertensão arterial sistêmica em Chapecó: adesão ao tratamento
|
Ciências da Saúde
|
Não Contemplado
|
Larissa De Lima Trindade
|
PES-2025-0041
|
Políticas Pública de uso e gestão das águas em uma era de mudanças climáticas: uma comparativo entre Brasil e Estados Unidos
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
R$ 15.000,00
|
Darlan Christiano Kroth
|
PES-2025-0096
|
Análise do desenvolvimento regional do Oeste de Santa Catarina no primeiro quarto do século XXI: um estudo histórico-dedutivo
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Não Contemplado
|
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
|
PES-2025-0476
|
Mapeamento das práticas de gestão de pessoas nas universidades públicas catarinenses
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Não Contemplado
|
Adriana Maria Andreis
|
PES-2025-0379
|
Nós propomos! e o potencial de impacto e inovação no ensino de geografia escolar
|
Ciências Humanas
|
R$ 15.000,00
|
Odair Neitzel
|
PES-2025-0232
|
A teoria do discurso e a construção de saberes na teoria pós-fundacionalista
|
Ciências Humanas
|
Não Contemplado
|
Jaisson Teixeira Lino
|
PES-2025-0458
|
Arqueologia do Conflito: Estudo de Caso da Guerra do Paraguai
|
Ciências Humanas
|
Não Contemplado
|
Fernando Vojniak
|
PES-2025-0470
|
Palavras e sujeitos sem-terra: vozes e imagens do mst à luz de um debate historiográfico contemporâneo
|
Ciências Humanas
|
Não Contemplado
|
Angela Derlise Stube
|
PES-2025-0371
|
Inteligência artificial na educação básica: desafios e potencialidades
|
Linguística, Letras e Artes
|
Não Contemplado
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Graciela Soares Fonseca
|
PES-2025-0086
|
Perfil dos estudantes do curso de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó
|
Ciências da Saúde
|
R$ 10.000,00
|
Nilce Fatima Scheffer
|
PES-2025-0468
|
Saberes Matemáticos e materiais curriculares on-line na Formação Inicial: uma questão de Políticas Educacionais na Educação Básica
|
Ciências Humanas
|
R$ 10.000,00
|
Joviles Vitorio Trevisol
|
PES-2025-0358
|
As políticas de expansão e de financiamento da educação superior em Santa Catarina
|
Ciências Humanas
|
R$ 9.950,00
|
Ederson Do Nascimento
|
PES-2025-0472
|
Análise de métodos de interpolação espacial para variáveis socioeconômicas urbanas em sistema de informações geográficas
|
Ciências Humanas
|
R$ 10.000,00
|
Rosane Rossato Binotto
|
PES-2025-0202
|
Tecnologias Digitais e Criatividade em Matemática: a programação de computadores como um aliado para o desenvolvimento do pensamento criativo de professores em formação inicial e continuada
|
Ciências Humanas
|
R$ 10.000,00
|
Vitor Jose Petry
|
PES-2025-0105
|
Uso de objetos virtuais de aprendizagem: exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
|
Ciências Humanas
|
R$ 6.587,22
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Patricia Haas
|
PES-2025-0209
|
Atenção Multidimensional em Saúde: Núcleo de Integração de Evidências Científicas
|
Ciências da Saúde
|
R$ 5.000,00
|
Eleine Maestri
|
PES-2025-0341
|
Integração Ensino e Serviço: Estratégias para Potencialização da Educação Permanente em Saúde em um Hospital em Santa Catarina sem título
|
Ciências da Saúde
|
R$ 5.000,00
|
Renne Rodrigues
|
PES-2025-0165
|
Análise de dados sobre estilo de vida e saúde na população rural: recorte técnico computacional
|
Ciências da Saúde
|
R$ 5.000,00
|
Tania Aparecida De Araujo
|
PES-2025-0469
|
Fatores associados à obesidade: uma análise epidemiológica
|
Ciências da Saúde
|
R$ 5.000,00
|
Rosane Paula Nierotka
|
PES-2025-0182
|
Inclusão digital no meio rural: o papel da tecnologia e da comunicação na saúde dos idosos
|
Ciências da Saúde
|
R$ 5.000,00
|
Jorge Luis Mattias
|
PES-2025-0426
|
Formas de P (fósforo) no solo a partir da aplicação de diferentes fontes de adubos.
|
Ciências Agrárias
|
R$ 4.195,58
|
Ari Sothe
|
PES-2025-0508
|
Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
R$ 4.500,00
|
Rafael Matielo
|
PES-2025-0022
|
Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Mapeamento de Ações Instrucionais e Formativas
|
Linguística, Letras e Artes
|
R$ 4.432,28
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Leandro Galon
|
PES-2025-0125
|
Seletividade de diferentes agrotóxicos aplicados em isolado ou em mistura em tanque na cultura do feijoeiro
|
Ciências Agrárias
|
R$ 15.000,00
|
Luis Fernando Santos Correa Da Silva
|
PES-2025-0353
|
Percepções sobre meritocracia e justiça social: estudo interdisciplinar de representações sociais de estudantes do ensino médio
|
Ciências Humanas
|
Não Contemplado
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Marilia Hartmann
|
PES-2025-0207
|
Avaliação dos efeitos ecotoxicológicos do fármaco alprazolam em organismos aquáticos
|
Ciências Biológicas
|
R$ 10.000,00
|
Adriana Salete Loss
|
PES-2025-0035
|
Formação docente: Processos autoformativos do cuidar de si, do outro e da profissão
|
Ciências Humanas
|
R$ 10.000,00
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
PES-2025-0137
|
Meritocracia e sistemas escolares
|
Ciências Humanas
|
R$ 8.000,00
|
Murillo Dias Winter
|
PES-2025-0261
|
Gramáticas radicais: os textos políticos da Revolução Farroupilha em meio a uma experiência insurgente do Brasil (1835- 1845)
|
Ciências Humanas
|
R$ 9.327,46
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Denise Cargnelutti
|
PES-2025-0366
|
Estudo das alterações fisiológicas e bioquímicas resultantes da memória hídrica em Phaseolus vulgaris L. crescendo sob déficit hídrico.
|
Ciências Agrárias
|
R$ 5.000,00
|
Fernanda Machado Dill
|
PES-2025-0489
|
Modelos físicos como ferramenta projetual em arquitetura e urbanismo
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
R$ 4.706,00
|
Alcione Roberto Roani
|
PES-2025-0294
|
A razão entre a violência e a emancipação: identidade, espaço e representação.
|
Ciências Humanas
|
R$ 4.999,00
|
Gustavo Giora
|
PES-2025-0466
|
Mill: Liberdade e Democracia
|
Ciências Humanas
|
R$ 1.300,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Vania Zanella Pinto
|
PES-2025-0039
|
Proteína alternativa de insetos e tecnologias emergentes para o desenvolvimento de alimentos
|
Ciências Agrárias
|
R$ 15.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Luisa Helena Cazarolli
|
PES-2025-0408
|
Potencial da aplicação da Levedura Yarrowia lipolytica no cultivo de Camarão Macrobrachium rosenbergii
|
Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
Leda Battestin Quast
|
PES-2025-0251
|
Caracterização de produto alimentício enriquecido com farinha de Gryllus assimilis
|
Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
Janete Stoffel
|
PES-2025-0074
|
Características da produção orgânica de alimentos no Paraná e em municípios da Região Imediata de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
R$ 9.900,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
|
PES-2025-0226
|
Uso de solventes eutéticos profundos para extração de biocompostos presentes na ora-pro-nóbis
|
Engenharias
|
R$ 5.000,00
|
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
|
PES-2025-0500
|
Avaliação de extratos de espécies vegetais com potencial alelopático para uso como bioherbicida
|
Ciências Agrárias
|
R$ 5.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Jossimara Polettini
|
PES-2025-0355
|
Correlação entre a colonização por helicobacter pylori na cavidade oral e gástrica em indivíduos com gastrite crônica
|
Ciências da Saúde
|
R$ 15.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Felipe Beijamini
|
PES-2025-0412
|
Cronotipo e a formação de falsas memórias
|
Ciências Biológicas
|
Não Contemplado
|
Eloa Angelica Koehnlein
|
PES-2025-0171
|
Associação entre características da dieta, indicadores de adiposidade e alterações metabólicas em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
|
Ciências da Saúde
|
Não Contemplado
|
Dalila Moter Benvegnu
|
PES-2025-0502
|
Avaliação do status redox de equinos acometidos por infecções bacterianas.
|
Ciências Agrárias
|
R$ 15.000,00
|
Adalgiza Pinto Neto
|
PES-2025-0126
|
Produção in vitro de embriões bovinos utilizando sêmen acrescido de um extrato natural
|
Ciências Agrárias
|
Não Contemplado
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Tatiana Champion
|
PES-2025-0428
|
Aplicabilidade da termografia infravermelha na avaliação do sistema nervoso autônomo e débito cardíaco em gatos sob efeito de gabapentina e dexmedetomidina
|
Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Fernanda Oliveira Lima
|
PES-2025-0116
|
Qualidade da Água Consumida por Equinos: Análise de Parâmetros Físico-Químicos e Biológicos em Eventos Esportivos
|
Ciências Exatas e da Terra
|
R$ 5.000,00
|
Carlos Rodrigo Brocardo
|
PES-2025-0203
|
Mamíferos de médio e grande porte da Reserva Legal da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Realeza: medindo a qualidade ambiental de um remanescente de Mata Atlântica
|
Ciências Biológicas
|
R$ 5.000,00
|
Victor Mateus Prasniewski
|
PES-2025-0417
|
Monitoramento acústico passivo da avifauna no Parque Nacional do Iguaçu
|
Ciências Biológicas
|
R$ 5.000,00
|
Luciana Pereira Machado
|
PES-2025-0534
|
Limitações do uso de analisador hematológico automático na avaliação do leucograma de felinos
|
Ciências Agrárias
|
R$ 5.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Suzymeire Baroni
|
PES-2025-0248
|
Otimização dos protocolos Comet Assay e Ensaio Citoma para análise de células de mucosa bucal para melhor performance na obtenção de resultados.
|
Ciências Biológicas
|
R$ 9.947,46
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Humberto Tonani Tosta
|
PES-2025-0365
|
Proposta de framework para implantação de laboratório de inovação no serviço público
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Não Contemplado
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Leonardo Rafael Santos Leitao
|
PES-2025-0287
|
Panorama das TICs no Ensino de Humanidades: Diagnóstico Quantitativo em Escolas de Chapecó
|
Ciências Humanas
|
R$ 5.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Helen Treichel
|
PES-2025-0115
|
Ampliação de escala de produção de etanol e outros biocompósitos, visando desenvolvimento de tecnologia com aplicação industrial
|
Engenharias
|
R$ 15.000,00
|
Paulo Afonso Hartmann
|
PES-2025-0415
|
Monitoramento remoto de comunidade de anfíbios em fragmentos florestais do bioma mata atlântica no sul do Brasil
|
Ciências Biológicas
|
Não Contemplado
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Altemir Jose Mossi
|
PES-2025-0159
|
Bioherbicida de Trichoderma koningiopsis produzido em fermentação em estado sólido.
|
Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Nebora Lazzarotto Modler
|
PES-2025-0214
|
Estudo e prototipagem do detalhe arquitetônico como estratégia pedagógica aplicada ao ensino e aprendizagem em Arquitetura
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
R$ 5.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
PES-2025-0078
|
Parâmetros hematológicos e atividade fagocítica de neutrófilos em bovinos infectados com Leucose Enzoótica Bovina
|
Ciências Agrárias
|
R$ 15.000,00
|
Nome do proponente
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento CNPq
|
Valor Aprovado
|
Letiere Cabreira Soares
|
PES-2025-0199
|
Protótipo de filtro de carvão de SG ativado com prata na purificação de água para o consumo de bovinos de leite
|
Ciências Exatas e da Terra
|
R$ 10.000,00
|
Campus
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 73/GR/UFFS/2025
|
Cerro Largo
|
PES-2025-0429
|
O museu como prática de significação: funcionamento da história e da memória
|
3.2.1, c).
|
Cerro Largo
|
PES-2025-0471
|
A política de educação integral e a formação de professores para a docência na Educação Infantil
|
4.1; 4.3; 4.4 - VII - a), b), c), f); 4.11; 4.12.
|
Chapecó
|
PES-2025-0188
|
Impacto e Fatores Associados à ideação suicida na População Perinatal do Oeste de Santa Catarina
|
3.1.1, h).
|
Chapecó
|
PES-2025-0189
|
Impacto e Fatores Associados à ideação suicida na População Perinatal do Oeste de Santa Catarina
|
3.1.1, h).
|
Chapecó
|
PES-2025-0200
|
Linguagem e desenvolvimento humano: aproximações entre as concepções da Escola de Vigotski e do Círculo de Bakhtin e suas contribuições para a educação linguística
|
3.2.1, c).
|
Chapecó
|
PES-2025-0215
|
A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
|
3.2.1, c).
|
Chapecó
|
PES-2025-0350
|
História e futuros (in)sustentáveis da soja entre Brasil e Holanda (1970-2020)
|
3.1.1, h).
|
Chapecó
|
PES-2025-0363
|
Desenvolvimento de Habilidades da BNCC Computação por meio de Atividades Desplugadas
|
3.2.1, c).
|
Chapecó
|
PES-2025-0403
|
Vidas raras: ensaios biográficos
|
4.4 - VII -, f).
|
Chapecó
|
PES-2025-0465
|
Palavras e sujeitos sem-terra: vozes e imagens do mst à luz de um debate historiográfico contemporâneo
|
4.1; 4.12.
|
Chapecó
|
PES-2025-0539
|
O efeito adjuvante dos florais saint germain nos biomarcadores inflamatórios, nas atividades enzimáticas e na sinalização purinérgica em mulheres em tratamento quimioterápico para o câncer de mama
|
3.1.1, h).
|
Erechim
|
PES-2025-0170
|
Memórias de Mundos Desaparecidos. Revolução e Diáspora no Anarquismo Cubano
|
3.2.1, c).
|
Erechim
|
PES-2025-0237
|
Cimento álcali-ativado a partir de cal de casca de ostra e diferentes resíduos como precursores
|
4.4 - VII -, f).
|
Erechim
|
PES-2025-0259
|
Gramáticas radicais: os textos políticos da Revolução Farropilha em meio a uma experiência insurgente do Brasil (1817-1850)
|
4.1; 4.12.
|
Laranjeiras do Sul
|
PES-2025-0291
|
Otimização de parâmetros físico-químicos para obtenção de biomassa nutritiva de Yarrowia Lipolytica partir de resíduos agroindustriais como fonte de carbono
|
5.2.10.
|
Realeza
|
PES-2025-0082
|
Aderência de universitários a um futuro consumo de carne de laboratório e fatores associados
|
3.2.1, c)
|
Realeza
|
PES-2025-0103
|
Sanidade de populações de Phrynops geoffroanus e Phrynops williamsi do rio Floriano em comparação a populações do rio Iguaçu.
|
4.4 - VII -, c).
|
Realeza
|
PES-2025-0331
|
Piroxicam em cadelas com neoplasmas mamários malignos submetidas à mastectomia unilateral e linfadenectomia regional
|
3.1.1, i); 5.2.10.
|
Campus
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 73/GR/UFFS/2025
|
Chapecó
|
PES-2025-0520
|
Estudo do potencial citotóxico, anti-inflamatório e antiproliferativo do derivado do ácido valproico em linhagens celulares comerciais de endométrio
|
3.1.1, h).
|
Erechim
|
PES-2025-0391
|
Arquitetura paramétrica: uma abordagem necessária
|
4.4 - VII -, f).
|
Laranjeiras do Sul
|
PES-2025-0432
|
Estudo do potencial inovador nanocarreador contendo fluoróforo inorgânico.
|
3.2.1, a); 4.4 - VII -, c).
|
Laranjeiras do Sul
|
PES-2025-0434
|
Viabilidade da produção concomitante de Kombucha suplementada com proteínas fúngicas e celulose bacteriana
|
4.11
|
Laranjeiras do Sul
|
PES-2025-0450
|
Desenvolvimento de carreadores sustentáveis a partir da plantas medicinais.
|
3.2.1, a); 4.4 - VII -, c).
|
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Lucas Krindges Escobar | 1241498 | 23205.008839/2025-51 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Julia Cristina da Silva | 2041468 | 23205.009950/2025-65 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Ana Cristina Hammel
|
2073353
|
23205.012520/2025-21
|
23/06/2025
|
20/09/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Cladis Juliana Lutinski | 1879725 | 23205.012587/2025-65 | 23/06/2025 | 07/07/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Anderson Ivan Nava | 1792663 | 23205.012598/2025-45 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Janecler do Prado Rozza | 1805735 | 23205.012654/2025-41 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Edineia Paula Sartori Schmitz | 1894471 | 23205.013287/2025-01 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Odair Schmidt | 1793191 | 23205.013397/2025-65 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Dulce do Carmo Franceschini | 1315955 | 23205.013560/2025-90 | 23/06/2025 | 20/09/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Sandro de Moura | 1792391 | 23205.013626/2025-41 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Nanci Mara Madalozzo | 1807994 | 23205.013673/2025-95 | 23/06/2025 | 06/08/2025 | 45 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Elise Cristina Eidt | 2907979 | 23205.013746/2025-49 | 23/06/2025 | 21/08/2025 | 60 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jane Kelly Oliveira Friestino | 2276963 | 23205.014160/2025-00 | 23/06/2025 | 07/07/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Maiza Vanessa Baron | 1801703 | 23205.014470/2025-16 | 23/06/2025 | 22/07/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Enise Barth | Presidente |
Moacir Francisco Deimling | Titular |
Ari Söthe | Titular |
Emerson Moisés Labes | Suplente |
Ronei Arno Mocellin | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Eleine Maestri | Presidente |
Valeria Silvana Faganello Madureira | Titular |
Alexander Garcia Parker | Titular |
Joice Moreira Schmalfuss | Suplente |
Julia Valeria De Oliveira Vargas Bitencourt | Suplente |
Daniela Savi Geremia | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Odair Neitzel | Presidente |
Nedilso Lauro Brugnera | Titular |
Elsio José Corá | Titular |
Newton Marques Peron | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Aline de Almeida Mota | Presidente |
Fernando Grison | Titular |
Leandro Bassani | Titular |
Mauro Leandro Menegotto | Suplente |
Marlon Luiz Neves da Silva | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Antônio Marcos Correa Neri | Presidente |
Paulo Rafael Bosing | Titular |
Divane Marcon | Titular |
Vitor José Petry | Suplente |
Rosane Rossato Binotto | Suplente |
Lúcia Menoncini | Suplente |
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4104/GR/UFFS/2025)
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
Geovano Lago Quatrin
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1393164
|
Agente Responsável da Equipe Central
|
Ariel Escobar
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
2295639
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Jones Jeferson Muneron
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
1816277
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Flavio Humberto Testa
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
2388204
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Marcos Eugênio Dietrich
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
2126948
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Dalton Scavassa
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1939343
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Rafael Arcari
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
2162103
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Rober Mayer
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1570691
|
Membro da Equipe Descentralizada” (NR)
|
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Henrique Dagostin
|
1634849
|
Presidente
|
II
|
Morgana Alexandra Romano
|
1932374
|
Vice-Presidente
|
III
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
2279331
|
Membro
|
IV
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Membro
|
V
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
2809631
|
Membro
|
VI
|
Jones Jeferson Muneron
|
1816277
|
Membro
|
VI
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Membro
|
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
INCISO | NOME | SIAPE | ATRIBUIÇÃO |
I | Odair Schmidt | 1793191 | Presidente |
II | Adair Perdomo Falcão | 3046619 | Vice-Presidente |
III | André Luiz Zabott | 2066038 | Membro |
IV | Cleberson Ribeiro Israel | 2115174 | Membro |
V | Marcelo Zanetti | 1698505 | Membro |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Tatiana Borba
|
3347683
|
Presidente
|
II
|
Edson Comin
|
2139863
|
Membro
|
III
|
Marcelo Zvir de Oliveira
|
2058443
|
Membro
|
IV
|
Jean Jacques
|
3065147
|
Membro
|
V
|
Maurício Canali Xavier
|
2140545
|
Membro
|
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
INCISO | NOME | SIAPE | ATRIBUIÇÃO |
I | Eleazer Felipe do Prado | 1142393 | Presidente |
II | Anderson Ivan Nava | 1792663 | Membro |
III | Diogo José Siqueira | 1984417 | Membro |
IV | Caroline Varaschin Juryo | 3474093 | Membro |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
INCISO | NOME | SIAPE | ATRIBUIÇÃO |
I | Reginaldo Cristiano Griseli | 1030174 | Presidente |
II | Claire Eloisa Rossi Ribeiro | 2052699 | Membro |
III | Adelar Ferreira Pes | 1877879 | Membro |
IV | Allan Mair de Figueiredo | 1737267 | Membro |
V | Luiz Carlos de Oliveira Junior | 1321582 | Membro |
VI | Vandeir Bassoli | 2169504 | Membro |
VII | Daniel de Castro Gonçalves | 2078676 | Membro |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
INCISO | NOME | SIAPE | ATRIBUIÇÃO |
I | Diego de Souza Boeno | 2139439 | Presidente |
II | Gesiel Fragozo Pompeo | 2173315 | Membro |
III | Átila Willians de Souza Fonseca | 1942670 | Membro |
IV | Jean Carlo Ródio | 1880003 | Membro |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
INCISO | NOME | SIAPE | ATRIBUIÇÃO |
I | Adenise Clerici | 2181976 | Presidente |
II | Lucas Krindges Escobar | 1241498 | Membro |
III | Luis Antonio Guterres Haas | 1906825 | Membro |
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Reitor
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado da 1ª etapa de avaliação do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DA 1ª ETAPA
1.1 Resultados provisórios da avaliação da 1ª etapa (pré-projeto de pesquisa):
Nº de inscrição |
Nota da etapa |
0032 |
8,85 |
0225 |
7,75 |
0432 |
8,50 |
0949 |
7,90 |
0993 |
8,00 |
1087 |
7,50 |
2900 |
8,65 |
2960 |
8,55 |
3830 |
9,50 |
3972 |
7,65 |
4034 |
9,25 |
4813 |
9,25 |
4925 |
8,40 |
5268 |
8,00 |
5998 |
7,25 |
6046 |
9,45 |
6065 |
7,60 |
7050 |
7,25 |
7532 |
8,25 |
7922 |
9,25 |
8031 |
8,80 |
8902 |
8,00 |
9070 |
7,75 |
9906 |
9,25 |
9954 |
9,15 |
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS NÃO APROVADOS DA 1ª ETAPA
2.1 Resultados provisórios da avaliação da 1ª etapa (pré-projeto de pesquisa):
Nº de inscrição |
Nota da etapa |
2292 |
5,20 |
4272 |
3,25 |
6800 |
4,75 |
7056 |
6,50 |
7099 |
5,00 |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS.
3.2 O número de inscrição do candidato no Processo Seletivo será os quatro últimos dígitos do CPF e, no caso de estrangeiros, os quatro últimos dígitos do documento informado na inscrição.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 20 de junho de 2025.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo
Chapecó-SC, 20 de junho de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Art. 6º, §5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, de 19 de maio de 2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da UFFS - Campus Passo Fundo, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
[...]
|
Representante |
Condição |
1 |
Lissandra Glusczak Gustavo Olszanski Acrani |
Titular Suplente |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Passo Fundo-RS, 17 de junho de 2025.
Diretor do Campus Passo Fundo
CG EASB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 3/2025-CCEAS-ER, de 17 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 6/CG EASB ER/UFFS/2023, que estabelece a proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso e altera os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 17 de junho de 2025.
Erechim-RS, 17 de junho de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim
CG CCMB CH
A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 02 de 02 de Abril de 2025,
DECIDE:
Art. 1º O componente curricular GEX009 ? Cálculo I, da Estrutura Curricular de 2010 do curso de Ciência da Computação, possui equivalência com os componentes curriculares GEX178 ? Cálculo I e GEX968 ? Cálculo A, ofertados em outras estruturas curriculares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de retificação do edital nº 33/ACADLS/UFFS/2025 de seleção unificada, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
ONDE SE LÊ:
3.7.3
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Estudo prático da biologia celular, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2025-0051) |
Curso/Ciências Biológicas |
Roberson Dibax |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura:
1) Ser acadêmico (a) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; 2) Ter cursado com aprovação os componentes de Morfologia Vegetal, Biologia Celular e Fisiologia Vegetal;
|
||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I); c) Carta de apresentação (máximo de uma página); d) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página); e) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;
|
||||
Realização de entrevista: Não está prevista a realização de entrevista. |
||||
E-mail coordenação do projeto: roberson.dibax@uffs.edu.br |
LEIA-SE:
3.7.3
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Estudo prático da biologia celular, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2025-0051) |
Curso/Ciências Biológicas |
Roberson Dibax |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura:
1) Ser, preferencialmente acadêmico de Ciências Biológicas. Poderá ser aprovado aluno de
2) Ter cursado com aprovação os componentes de Morfologia Vegetal ou Técnicas Experimentais para o estudo de células e tecidos, Biologia Celular e Fisiologia Vegetal;
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I); c) Carta de apresentação (máximo de uma página); d) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página); e) Cronograma com os horários disponíveis em 2025.2;
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Realização de entrevista: Não está prevista a realização de entrevista. |
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E-mail coordenação do projeto: roberson.dibax@uffs.edu.br |
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de junho de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CER
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025, torna públicas as inscrições provisórias referentes ao EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2025 - Chamada para manifestação de interesse em remanejamento, a pedido, dos servidores técnico-administrativos lotados no Campus Erechim da UFFS.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
PRIMEIRA LOTAÇÃO DE INTERESSE |
SEGUNDA LOTAÇÃO DE INTERESSE |
Cristiana Paula Girotto |
Assistente em Administração |
D |
40H |
Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura |
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação |
Ivair Nilton Pigozzo |
Técnico em Assuntos Educacionais |
E |
40H |
Assessoria Acadêmica – Extensão e Cultura |
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação |
2 DO RECURSO
2.1 O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o email: agp.er@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 23 de junho de 2025.
2.2 A homologação das inscrições e próximos passos do resultado do processo seletivo serão
divulgados no site: www.uffs.edu.br > Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais > Direção do Campus Erechim.
Erechim-RS, 18 de junho de 2025.
Diretora do Campus Erechim em exercício
PROAD
Considerando a necessidade de regulamentação do processo de Desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e em atendimento às disposições previstas ao Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; na Lei n° 14.479, de 21 de dezembro de 2022, nas Instruções Normativas nº 205/1988 - SEDAP/PR, de 8 de abril de 1988; Instrução Normativa n° 11/2018 - MPDG/SG. de 29 de novembro de 2018; Instrução Normativa n° 6, de 12 de agosto de 2019 (*) (Alterada pela IN nº 96, de 2020); Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os procedimentos de Desfazimento de Bens Patrimoniais da UFFS.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º Na aplicação desta Instrução Normativa serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da probidade administrativa, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da eficácia, da motivação, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da função social e socioambiental do Patrimônio Público, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e da sustentabilidade.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
Art. 3º Os campi e a Reitoria terão suas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, formadas por, no mínimo um presidente, um secretário e membro(s), tendo seu presidente o voto de qualidade.
§ 1º As comissões serão designadas por ato do Reitor e atuarão nas avaliações, classificações e demais procedimentos que integram o processo de desfazimento de bens;
§ 2º Visando o princípio da Segregação de Funções, não poderão compor a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis:
I - Pró-reitor de Administração e Infraestrutura;
II - Superintendente da Superintendência de Gestão Patrimonial ou setor equivalente;
III - Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial ou setor equivalente;
IV - Diretor de Contabilidade ou setor equivalente;
V - Diretores dos campi;
VI - Ordenadores de Despesa.
§ 3º A Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura e os Diretores de campi indicarão ao Reitor os membros que irão compor as Comissões Permanentes de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis no âmbito da Reitoria e dos respectivos campi.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 4º No início de cada exercício, o Departamento de Aquisições e Desfazimento abrirá processo para levantamento da necessidade de desfazimento de bens e encaminhará aos Agentes Patrimoniais nos campi e ao Departamento de Gestão Patrimonial na Reitoria.
Parágrafo Único. O levantamento consistirá no encaminhamento de relatório contendo a identificação dos bens que estiverem sem uso, mediante o número de tombamento, descrição, classificação, valor de aquisição, valor atual, laudo sobre a situação do bem, relatando se o mesmo é inservível, por estar ocioso, antieconômico, recuperável ou irrecuperável, o responsável pela carga patrimonial e outras informações que se fizerem necessárias.
Art. 5º O Departamento de Aquisições e Desfazimento utilizará o Relatório para convocar as Comissões Permanentes de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis.
Art. 6º Caberá às Comissões avaliar e classificar os bens conforme descrito no Capítulo IV, bem como, elaborar Relatório Final de Desfazimento de Bens, com a formação de lotes de materiais, conforme sua classificação e suas características patrimoniais.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Art. 7° Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso, cujo custo de recuperação seja até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou a análise de custo benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou a análise do seu custo benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Art. 8º Dependendo da natureza dos bens destinados ao desfazimento, a Comissão poderá solicitar o parecer especializado, elaborado por pessoa com conhecimento específico para auxiliar na avaliação e classificação dos bens.
Parágrafo Único. Caso não exista, na comissão, servidor especializado para fazer a análise técnica do bem específico, esta procederá da seguinte forma:
I - verificar se há na instituição, servidor especializado para fazer a análise técnica e solicitá-lo a título de cooperação;
II - buscar informações e orientações de órgãos e profissionais especializados, a fim da própria Comissão efetuar o procedimento.
III - verificar se há em outras instituições federais, servidor especializado para fazer a análise técnica e solicitá-lo a título de cooperação; e
IV - contratar profissional especializado para este fim, observadas as regras da Lei de Licitações e Contratos.
CAPÍTULO V
DA MOVIMENTAÇÃO, FORMAS DE DESFAZIMENTO E DESTINAÇÃO
Art. 9º Após a conclusão do levantamento de que trata o parágrafo único do Art. 4º e avaliação dos materiais, a Comissão poderá detectar os bens móveis inservíveis que, embora não estejam sendo utilizados pela unidade gestora, possam vir a ter um melhor destino e aproveitamento, de acordo com o interesse público, que se processará por transferência, cessão, alienação, ou outras formas de desfazimento de bens públicos.
§ 1º A transferência e cessão, como forma de reaproveitamento dos bens inservíveis, terão prioridade sobre as alienações.
§ 2º A publicação no portal doações gov. dos bens móveis inservíveis objetos de movimentação e reaproveitamento é obrigatória.
§ 3º Os bens móveis inservíveis, classificados nas categorias enumeradas nos incisos I a IV do art. 7º, deverão ser avaliados física e financeiramente para fins de inclusão de anúncio no portal doações gov..
§ 4º A avaliação de que trata o § 3º deste artigo poderá ser realizada individualmente ou em conjunto e se baseará no valor inicial informado no valor histórico, na depreciação acumulada e na situação em que o bem móvel se encontra.
§ 5º Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, caberá ao Ordenador de Despesa determinar a destinação ou disposição ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Seção I
Da Transferência
Art. 10. A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade;
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
Parágrafo único. A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
Seção II
Da Cessão
Art. 11. Cessão é a forma de movimentação de material, de caráter precário, por prazo determinado, da posse e troca de responsabilidade, podendo ser realizada nas seguintes hipóteses:
I - entre órgãos da União;
II - entre a União e as Autarquias e Fundações Públicas Federais; ou
III - entre a União e as Autarquias e Fundações Públicas Federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas Autarquias e Fundações Públicas;
IV - entidades, sem fins lucrativos, que realizam acordos, ajustes, contratos ou convênios com a UFFS.
§ 1º A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
§ 2º A efetivação da cessão deverá ocorrer mediante Termo de Cessão, no qual constarão a indicação de passagem de carga patrimonial da unidade cedente e o período da cessão.
Seção III
Da Alienação
Art. 12. Alienação é a operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação (Instrução Normativa nº 205/1988 - SEDAP/PR).
Parágrafo único. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá ao Art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 13. Nas alienações por venda e/ou permuta, a avaliação do material deverá ser feita em conformidade com sua vida útil e valor atual registrados no módulo do patrimônio móvel.
Art. 14. Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.
Seção IV
Da Venda
Art. 15. Os bens inservíveis poderão ser alienados mediante leilão, conforme o art. 6º, XL da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, podendo ser dispensado o Leilão, desde que se enquadre no inciso II do Art. 76 desta Lei.
Seção V
Da Doação
Art. 16. Observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os bens móveis adquiridos pela União, autarquias e fundações públicas federais para a execução descentralizada de programa federal poderão ser doados em favor:
I - da União, de suas Autarquias e de suas Fundações Públicas;
II - das Empresas Públicas Federais ou das Sociedades de Economia Mista Federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
III - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas Autarquias e Fundações Públicas;
IV - de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
V - de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, quando se tratar de bem móvel permanente, o seu tombamento poderá ser feito diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente.
Seção VI
Da Permuta
Art. 17. A permuta, configurada pela troca de bens móveis, será permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, dispensada a licitação (Art. 76. da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021).
CAPÍTULO VI
DOS MATERIAIS COM TRATAMENTO DE DESFAZIMENTO DIFERENCIADO
Seção I
Dos Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 18. Presentes as razões de interesse social, a doação de Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da administração pública federal direta, pelas autarquias e pelas fundações, após a avaliação de oportunidade e conveniência relativamente à escolha de outra forma de alienação, quando se tratar de material:
I - ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, podendo ocorrer em favor dos órgãos e entidades de Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas, organizações da sociedade civil reconhecidas de utilidade pública federal, estadual ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público;
II - adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental após a extinção do convênio, podendo ocorrer em favor da respectiva entidade convenente;
III - destinado à execução descentralizada de programa federal, podendo ocorrer em favor dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos consórcios intermunicipais, para utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, no caso de material permanente, lavrado, em todos os casos, registro no processo administrativo competente.
Art. 19. Com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas integradas, o Programa Computadores para Inclusão abarca ações direcionadas:
I - à educação;
II - aos direitos humanos e à participação social;
III - à cultura e à valorização dos saberes locais;
IV - ao empreendedorismo;
V - à inovação;
VI - à economia criativa e solidária;
VII - ao meio ambiente;
VIII - à inclusão social;
IX - outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão.
Seção II
Dos Resíduos Perigosos
Art. 20. Os resíduos perigosos serão remetidos a pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, contratadas na forma da lei.
Seção III
Dos Símbolos Nacionais
Art. 21. Os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis que apresentarem risco de utilização fraudulenta por terceiros, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação específica.
Art. 22. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Seção IV
Dos Veículos
Art. 23. Os órgãos ou entidades procederão ao desfazimento de veículos classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), na forma da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 da SLTI/MPOG.
Art. 24. O veículo classificado como irrecuperável (sucata) será alienado, obedecidos os dispositivos contidos no Decreto nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, e na Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998.
Seção V
Dos Desfazimento de Bens em Ano Eleitoral
Art. 25. A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CAPÍTULO VII
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE DESFAZIMENTO
Art. 26. Farão parte do processo de levantamento das necessidades de desfazimento os seguintes documentos:
I - cópia do ato de designação da Comissão;
II - ofício informativo do início do levantamento;
III - solicitações de avaliações demandadas pelos servidores;
IV - cópia do Relatório da Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis, quando couber;
V - laudos das avaliações técnicas solicitadas, quando couber;
VI - ofícios de divulgação aos setores da unidade e demais campi e Reitoria;
VII - manifestações de interesse dos setores e/ou demais campi e Reitoria, quando couber;
VIII - Relatório Descritivo (lista) dos bens para desfazimento;
IX - cópias das mensagens de divulgação no site oficial do Governo Federal;
X - ofício enviado ao Ministério e resposta, quando couber;
XI - ofícios e/ou mensagens, do site oficial do Governo Federal, recebidos de solicitação de bens, quando couber;
XII - relação dos processos de desfazimento originados;
XIII - Relatório Final de Desfazimento de Bens.
Art. 27. Farão parte dos processos de desfazimento por doação os seguintes documentos:
I - cópia do ato de designação da Comissão;
II - relatório Final de Desfazimento de Bens;
III - ofício de solicitação do donatário;
IV - documentações comprobatórias dispostas nos artigos 30 e 31;
V - parecer técnico, quando couber;
VI - Termo de Cessão/Doação;
VII - Relatório de Baixa Patrimonial – SUAP;
VIII - Relatório de Baixa Patrimonial – SIAFI.
Art. 28. Em caso do donatário ser uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, apresentar a seguinte documentação comprobatória do registro de seu ato constitutivo (conforme Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999):
I - estatuto registrado em cartório;
II - ata da eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
VI - cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
VII - documento que comprove a investidura do representante no cargo pelo qual responde.
Art. 29. Em caso do donatário ser uma associação ou cooperativa que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, apresentar a seguinte documentação comprobatória:
I - comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ/MF.
II - cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
III - Cópia do Estatuto e ata de eleição/posse da atual diretoria da associação ou cooperativa;
IV - comprovação que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
Art. 30. Farão parte do processo de desfazimento de bens para controle especial os seguintes documentos:
I - cópia do ato de designação da Comissão;
II - Relatório de Desfazimento de Bens;
III - portaria de baixa patrimonial;
IV - Relatório de Baixa Patrimonial – SUAP;
V - Relatório de Baixa Patrimonial – SIAFI.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 31. As despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte dos bens ocorrerão integralmente por conta do beneficiado.
Art. 32. As instituições públicas federais terão prioridade sobre quaisquer outros órgãos, no que tange ao processo de desfazimento de bens patrimoniais. Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência:
I - órgãos da Administração Pública Federal;
II - órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal; e
III - entidades privadas com fins sociais.
Art. 33. Demais orientações, fluxos, documentos e manuais serão publicados na página institucional da UFFS.
Art. 34. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Intenção do Contrato 24/2025, tendo como objeto o fornecimento de cinco unidades de computadores servidores do tipo 1A (XFusion /Zoom Industry – Modelo 2288H V7) incluindo serviço de instalação e garantia de 84 (oitenta e quatro) meses:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de TI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista em TI, Sape 2388404;
c) fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Rober Mayer, Analista em TI, Siape 1570691;
e) fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Analista em TI, Siape 1393164.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de TI, Siape 1767423;
b) fiscal setorial suplente: Lucas Krindges Escobar, Técnico de TI, Siape 1241498.
III - Campus Chapecó-SC:
a) fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de TI, Siape 1880003;
b) fiscal setorial suplente: Átila Williams de Sousa Fonseca, Técnico em TI, Siape 1942670.
IV - Campus Erechim-RS:
a) fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista em TI, Siape 1737267;
b) fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico em TI, Siape 1321582.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal setorial titular: Rafael Ferrari, Analista em TI, Siape 1579067;
b) fiscal setorial suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal setorial titular: Maurício Canali Xavier, Técnico de TI, Siape 2140545;
b) fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico de TI, Siape 3065147.
VII - Campus Realeza-PR:
a) fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista em TI, Siape 1771879;
b) fiscal setorial suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico em TI, Siape 1153548.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Adesão à Ata de Registros de Preços nº 2/2025, Processo nº 23205.011857/2025-11, contratada a EMPRESA ZOOM TECNOLOGIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CG QMCL RE
ESCOLHA DE REPRESENTANTES PARA O CURSO DE QUÍMICA- LICENCIATURA
A Comissão Eleitoral (CE) instituída pelo Colegiado do Curso de Graduação em Química-Licenciatura, na terceira reunião ordinária realizada no dia 26/05/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados a participar do processo eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) e representantes docentes do Domínio Específico do Curso de Graduação em Química-Licenciatura, mandato 2025-2027.
1 DAS VAGAS, DO PROCESSO ELEITORAL E DOS ELEITORES
1.1 Considerando a composição definida no Art. - do Regimento Interno do Colegiado de Química-Licenciatura/UFFS/Realeza/PR, a consulta pública visa a ocupar as representações conforme segue:
a) Um Coordenador de Curso e seu respectivo Coordenador Adjunto do Curso;
b) Três representantes docentes do Domínio Específico e seus respectivos suplentes.
1.2 A escolha dos representantes descritos no item 1.1 será efetuada mediante votação por voto secreto universal, por meio do sistema SIGEleição, de acordo com a data estabelecida no calendário eleitoral publicado no ANEXO I do presente Edital.
1.2.1 Cada uma das candidaturas à Coordenação de Curso deverá indicar o respectivo coordenador adjunto.
1.2.2 Cada uma das candidaturas a representantes docentes do Domínio Específico deverá indicar o respectivo suplente.
1.2.3 Cada eleitor votará em 01 (uma) candidatura para Coordenador e Coordenador Adjunto e em até 03 (três) candidaturas para representantes docentes do Domínio Específico.
1.3 Poderão votar :
1.3.1 Para Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto os membros da comunidade acadêmica, a saber:
a) Os servidores docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do curso;
b) Os discentes regulares, com matrícula ativa no Curso, com cadastro junto à Diretoria de Registro Acadêmico até a data da consulta;
c) Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura, vinculadas ao curso.
1.3.2 Para representantes docentes do Domínio Específico, os membros da comunidade acadêmica, a saber:
a) Os servidores docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data da consulta, que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do curso;
1.4 No caso de haver apenas uma chapa homologada pela comissão eleitoral para cada uma das vagas disponíveis conforme descrito no 1.1, o pleito será substituído por eleição indireta, por aclamação, no Colegiado do Curso conforme prevê o Regulamento da Graduação (Res. Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).
2 DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1 As candidaturas só poderão ser inscritas pelos próprios candidatos no período previsto no calendário eleitoral, ou por procuração específica para este fim, em formulário próprio ( ANEXOS II e III ) do presente edital. O remetente do e-mail deverá ser um dos candidatos que compõem cada uma das chapas e deverá utilizar o e-mail institucional para encaminhar a inscrição.
2.2 A inscrição da(s) candidatura(s) será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para marcosohse@uffs.edu.br, assinado pelo titular e pelo adjunto, conforme data estabelecida no calendário eleitoral. No e-mail deverá constar a Ficha de Inscrição ( ANEXO II ou III ) devidamente preenchida, assinada e digitalizada.
2.3 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com o presente Edital e/ou o Regulamento da Graduação.
2.4 Qualquer eleitor ou candidato poderá solicitar impugnação de candidatura(s), por meio de requerimento assinado, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para marcosohse@uffs.edu.br.
2.5 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.
2.6 A(s) candidatura(s) poderá(ão) requerer, por meio de expediente formal, até as 12h00min da data da homologação, o cancelamento de sua respectiva inscrição.
2.7 Havendo desistência de candidatura(s) após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
2.8 Findado o prazo de solicitação de impugnação de candidatura(s), a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará na página do Curso de Graduação em Química- Licenciatura:
https:// www.uffs.edu.br/uffs/quimica/editais e encaminhará ao setor de comunicação do Campus Realeza para divulgação, via e-mail, o Edital contendo a relação da(s) candidatura(s) homologada(s), apta(s) a concorrer no processo eleitoral.
3 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DOS CANDIDATOS
3.1 As chapas inscritas que desejarem divulgar suas candidaturas e/ou propostas poderão fazê-la via Assessoria de Comunicação do Campus Realeza ou outros canais de fácil acesso à comunidade acadêmica como, por exemplo, redes sociais.
4 DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
4.1 A votação será secreta e ocorrerá virtualmente, em data e horário publicados no calendário eleitoral.
4.2 Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.
4.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: a(s) candidatura(s) cujo titular possuir maior titulação, persistindo o empate, considerar-se-á o tempo de serviço no magistério público federal, e por fim, a maior idade.
5 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 O resultado da consulta será publicado na página do Curso de Graduação em Química-Licenciatura: https:// www.uffs.edu.br/uffs/quimica/editais e divulgado por e- mail, conforme calendário eleitoral;
5.2 Após a homologação da chapa eleita pelo Colegiado do Curso, os nomes dos componentes da candidatura eleita serão encaminhados para ciência da Coordenação Acadêmica e para Direção do Campus Realeza-PR para os procedimentos de oficialização dos representantes eleitos.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Cabe à Comissão Eleitoral promover espaços para divulgação e debates das candidaturas. As datas serão definidas por esta Comissão e divulgadas à comunidade acadêmica.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Realeza-PR, 16 de junho de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza
CONSC ER
A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cherlei Marcia Coan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 26 de junho de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 18 de junho de 2025.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de Mestrado Profissional em Matemática, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.
1 RESULTADO FINAL
Nome do Candidato |
Situação |
Categoria |
Divane Marcon |
Aprovado |
Docente Colaborador |
Janice Teresinha Reichert |
Aprovado |
Docente Permanente |
Lúcia Menoncini |
Aprovado |
Docente Permanente |
Milton Kist |
Aprovado |
Docente Permanente |
Paulo Rafael Bösing |
Aprovado |
Docente Permanente |
Pedro Augusto Pereira Borges |
Aprovado |
Docente Permanente |
Rosane Rossato Binotto |
Aprovado |
Docente Permanente |
Vitor José Petry |
Aprovado |
Docente Permanente |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O docente terá portaria de homologação de recredenciamento publicada pela PROPEPG.
2.2 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
2.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do Profmat (www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).
2.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 3.1 do EDITAL Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025, em virtude da alteração do cronograma da Chamada Pública FAPESC N° 29/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas |
Período |
Local |
Prazo para impugnação deste Edital |
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital |
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO |
Submissão do Projeto no Sistema Prisma |
Até 30/06/2025 |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica |
Avaliação dos projetos |
De 01/07/2025 até 03/07/2025 |
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção |
A partir de 04/07/2025 |
|
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 23h59 do quinto dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório |
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção |
A Partir de 10/07/2025 |
|
Submissão das propostas de projetos pré-aprovadas nas UFFS via SIGFAPESC |
De 15/07/2025 a 30/07/2025 Até as 18 horas |
|
Prazo para execução do projeto |
24 (vinte e quatro) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025 |
|
Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga |
Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025 |
-” |
Chapecó-SC, 16 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor WILLIAN SIMÕES, Siape nº 1961455, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 20/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor WILLIAM ZANETE BERTOLINI, Siape nº 2022753, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 19/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor RICARDO ALBERTO SCHERMA, Siape nº 1930733, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 18/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Siape nº 2059148, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 16/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Siape nº 1880263, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 194/PROPEPG/UFFS/2023, de 14 de abril de 2023.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor MARLON BRANDT, Siape nº 1862839, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 15/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora JUÇARA SPINELLI, Siape nº 1220039, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 14/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor IGOR DE FRANÇA CATALÃO, Siape nº 18977524, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 13/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora HELENA COPETTI CALLAI, CPF nº xxx.821.810-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO ROSSETO GALLEGO CAMPOS, Siape nº 1663648, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim, em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EVERTON DE MORAES KOZENIESKI, Siape nº 1835594, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 164/PROPEPG/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EDERSON DO NASCIMENTO, Siape nº 1837478, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 11/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ANDREY LUIS BINDA, Siape nº 1768145, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 10/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA MARIA ANDREIS, Siape nº 2036394, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó e Erechim , em conformidade com o Processo 23205.011080/2025-94.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 9/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo), Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim), Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Benhur de Godoi (docente Campus Cerro Largo), Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremmer (docente Campus Passo Fundo), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo), Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem justificativa: Alexandre Mauricio Matiello (decente Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O presidente em exercício, conselheiro Joviles Trevisol, apresentou a justificativa da ausência do conselheiro Willian Simões e fez os informes da PROPEPG: a) estão na fase de preparação de eventos importantes da universidade: o IV Simpósio Sul Brasileiro de Pós-Graduação, que será realizado no Campus Realeza no formato híbrido, nos dias 1º e 2 de setembro, onde todos os estudantes bolsistas dos cursos de pós-graduação apresentarão trabalhos; a Jornada de Iniciação Científica, que acontecerá na semana nacional de ciência e tecnologia, e tem como tema central Integridade científica e combate e desinformação. Na mesma semana também será a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS, que já está sendo organizado; b) Tiveram um aumento do número de cotas de bolsas de iniciação científica e tecnológica para os campi do Rio Grande do Sul para ações afirmativas. Na sequência o conselheiro Martinho Machado Júnior informou que no Campus Laranjeiras do Sul iniciarão o programa Circuitos Educativos, com a ação chamada Educação Steam nas escolas de educação básica (é ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática, vinculado ao currículo das escolas de educação básica do município). Será iniciado com duas escolas, mas a prefeitura pretende estender para as demais escolas, no próximo ano. O conselheiro Sandro Adriano Schneider pediu a palavra para solicitar um esclarecimento sobre o programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, programa muito acessado pelos servidores técnico-adminsitrativos (TAES) da UFFS, porém foram questionados por alguns colegas TAES que estão fazendo o doutorado com relação a questão das bolsas, porque hoje tem uma Instrução Normativa da UFFS que impede a concessão de bolsa aos discentes do doutorado que são TAES. No entanto, a Portaria do CNPQ de julho de 2024, não apresenta impedimento do pagamento de bolsa, independente de ser servidor em exercício na instituição com recebimento da renda. Neste contexto, o conselheiro perguntou se há possibilidade da adequação da norma institucional para atender ao regramento superior e possibilitar o recebimento da bolsa aos estudantes TAES. O conselheiro Joviles Trevisol informou que a normativa será revisada e o que for facultado pela lei, será feito. Estão em fase de análise, e objetivam melhorar outras questões também, relacionadas a concessão das bolsas. Há uma expectativa de conclusão dos trabalhos até final de julho, e na sequência, publicação do documento com as alterações para que os novos ingressantes já tenham amparo legal par solicitar a bolsa. Em tempo, o presidente fez mais um informe sobre um evento importante que aconteceu no Campus Laranjeiras do Sul com a participação da coordenação CAPES, da área de ciência de alimentos da Federal da Paraíba. Um encontro com todos os coordenadores do programa de pós-graduação em Ciência de Alimentos. Dentre a pauta, falou-se sobre a extinção do Qualis e as novas regras para avaliação da produção científica dos docentes. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS; 2.2 Processo Nº 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional (para designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Martinho Machado Junior); 2.5 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton); 2.6 Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso (apreciação do parecer dos conselheiros Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa); 2.7 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, do Campus Erechim, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, que acontecerá no período de julho de 2025 a novembro de 2026 (apreciação do parecer do conselheiro Samuel da Silva Feitosa); 2.8 Processo Nº 23205.010406/2025-66: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS (apreciação do parecer do conselheiro relator Benhur de Godoi). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS. O presidente explicou que, trata-se da aprovação do ad referendum, ação importante do Reitor que garantiu que a proposta de curso tivesse as alterações necessárias em tempo. Sem ressalvas, homologada portaria ad referendum. 2.2 Processo Nº 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado. Designado para a relatoria do conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana, que deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária. 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional. O presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o parecer. O conselheiro Rafael Stefenon se manifestou para relatar a matéria e deverá apresentar seu parecer na próxima sessão ordinária. 2.4 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro Martinho Machado Junior fez a leitura do seu parecer e apresentou seu voto, favorável à aprovação. Em seguida abriu-se a palavra para manifestações. Foi amplamente debatido a redação adequada para o art. 16 do Anexo I da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que ficou assim definido: § 2º Revogado. § 3º Poderá ser concedido tempo do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de extensão e cultura previstas, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior. I - Todas as ações de extensão e cultura propostas por servidores técnicos administrativos deverão ser institucionalizadas nos termos desse regulamento. Demais parágrafos do artigo permaneceram inalterados. Sobre a alteração do art. 31, foi aprovado sem manifestações contrárias. Após exauridas as dúvidas e manifestações, as alterações nos arts. 16 e 31 foram aprovadas por consenso. 2.5 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton apresentou seu parecer e voto, favorável à alteração do Anexo I da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, conforme segue: art. 7º: alterações nos incisos: VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, corpo técnico-administrativo e de outros profissionais universitários de nível superior; X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes, servidores técnico-administrativos e os estudantes na comunidade científica. Art. 9º: IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes em eventos científicos; VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS; XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional. Art. 13.: V - enviar aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes. Art. 15.: IV - pelo menos um e no máximo três Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor. Art. 42.: II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado. Art. 68.: Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos docentes substitutos como colaboradores. Art. 100.: § 4º Os servidores da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais. Art. 109.: § 2° Revogado; § 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e, quando em horário do expediente regular de trabalho na UFFS, organizando-se as atividades do setor de lotação junto à chefia superior; § 4° Excepcionalmente, poderá ser concedidas horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior; § 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não prejudique as atividades do PLEDUCA; § 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam seguir os regulamentos e fluxos da estrutura que pretendem utilizar, além da aprovação das respectivas instâncias responsáveis por aquela estrutura. Demais artigos permaneceram inalterados. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.6 Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso. Na ausência justificada do conselheiro relator, Samuel da Silva Feitosa, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e apresentou o voto do relator, favorável à aprovação do projeto básico, plano de trabalho, equipe executora e contratação de fundação. Sem manifestações, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.7 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, do Campus Erechim, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, que acontecerá no período de julho de 2025 a novembro de 2026. Na ausência justificada do conselheiro relator, Samuel da Silva Feitosa, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e apresentou o voto do relator, favorável à aprovação da proposta de curso lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares. Sem manifestações, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.010406/2025-66: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS. O conselheiro relator, Benhur de Godoi, apresentou seu parecer e voto, favorável à contatação de fundação para o referido projeto. Sem manifestações contrárias, foram aprovados o parecer e o voto do relator. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às quinze horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a RESOLUÇÃO Nº 180/CONSC-RE/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Gestor para fins de gestão e apoio técnico do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I – planejar, coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas, educacionais e culturais do Jardim Botânico;
II – zelar pela conservação e uso sustentável das coleções botânicas e áreas naturais sob sua responsabilidade;
III – propor diretrizes para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura vinculados ao Jardim Botânico;
IV – promover a divulgação científica e social das atividades do Jardim Botânico;
V – garantir o cumprimento das normas ambientais e de segurança aplicáveis;
VI – estimular a integração interdisciplinar entre cursos e programas acadêmicos da UFFS;
VII – elaborar relatórios periódicos de atividades para apreciação do Conselho do Campus.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 16 de junho de 2025.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 180/CONSC-RE/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Jardim Botânico do Campus Realeza, constituído pela Portaria Nº 105/CRE/UFFS/2025:
Nome |
Siape |
Função |
Berta Lucia Pereira Villagra |
2059751 |
Coordenador |
Edson Antônio Santolin |
1880079 |
Coordenador Adjunto |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
Titular |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
Suplente |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Titular |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Suplente |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Titular |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Suplente |
Rony Ristow |
2148100 |
Titular |
Cassio Batista Marcon |
2078640 |
Suplente |
Fabrício Balestrin |
1973025 |
Titular |
Daiane Regina Valentini |
2276982 |
Suplente |
Art. 2º - Os membros do Comitê Gestor exercerão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 16 de junho de 2025.
Diretor do Campus Realeza
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA002 CONTEXTO SOCIAL E PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM I”, ofertado pelo curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JOEL CHARSLESTON, Matrícula nº 1821400002, Processo nº 23205.014730/2025-53, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Denise Consuelo Moser Aguiar |
1705949 |
Presidente |
Eleine Maestri |
1716617 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH383 POLÍTICA EDUCACIONAL E LEGISLAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante JULIA MARIA APPI, Matrícula nº 2011721025, Processo nº 23205.015805/2025-13, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Bruno Antonio Picoli |
1941483 |
Presidente |
Jeferson Saccol Ferreira |
1770611 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH374 TEORIAS DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante JÚLIA MARIA APPI, Matrícula nº 2011721025, Processo nº 23205.015801/2025-35, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Letícia Ribeiro Lyra |
1761081 |
Presidente |
Lísia Regina Ferreira |
1880393 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH372 TEORIA E METODOLOGIA DA HISTÓRIA II”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante JÚLIA MARIA APPI, Matrícula nº 2011721025, Processo nº 23205.015803/2025-24, composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Ricardo Machado |
1913267 |
Presidente |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
1765750 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Pró-reitora de Graduação
PPG E CH
Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2025, segue o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa.
1. LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
00056 |
8,223 |
Aprovado |
00752 |
8,013 |
Aprovado |
00810 |
8,638 |
Aprovado |
01574 |
8,88 |
Aprovado |
01820 |
8,138 |
Aprovado |
02907 |
8,338 |
Aprovado |
02933 |
8,288 |
Aprovado |
03078 |
8,55 |
Aprovado |
03615 |
8,725 |
Aprovado |
04320 |
9,058 |
Aprovado |
05425 |
8,158 |
Aprovado |
05872 |
8,188 |
Aprovado |
058729 |
7,018 |
Aprovado |
06458 |
7,408 |
Aprovado |
06979 |
8,745 |
Aprovado |
10038 |
7,05 |
Aprovado |
10108 |
8,463 |
Aprovado |
12061 |
8,038 |
Aprovado |
71307 |
8,613 |
Aprovado |
80672 |
7,835 |
Aprovado |
81011 |
8,088 |
Aprovado |
89220 |
7,943 |
Aprovado |
1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital nº 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovado e Classificado
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
05150 |
7,935 |
Aprovado |
1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital nº 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
07045 |
8,173 |
Aprovado |
09718 |
8,60 |
Aprovado |
1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
01551 |
6,75 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
10567 |
6,713 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
33711 |
5,425 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
86591 |
2,588 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
00840 |
7,247 |
Aprovado |
01084 |
7,575 |
Aprovado |
02051 |
7,00 |
Aprovado |
02786 |
7,00 |
Aprovado |
02948 |
7,712 |
Aprovado |
03119 |
9,85 |
Aprovado |
03678 |
7,137 |
Aprovado |
04343 |
7,387 |
Aprovado |
04765 |
7,682 |
Aprovado |
05718 |
8,80 |
Aprovado |
06591 |
7,875 |
Aprovado |
06703 |
8,075 |
Aprovado |
07126 |
7,975 |
Aprovado |
08834 |
7,35 |
Aprovado |
08857 |
9,137 |
Aprovado |
09135 |
9,087 |
Aprovado |
10111 |
7,2 |
Aprovado |
11003 |
7,725 |
Aprovado |
11188 |
8,95 |
Aprovado |
34011 |
7,685 |
Aprovado |
2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital nº 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
03541 |
7,65 |
Aprovado |
07317 |
7,54 |
Aprovado |
2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
00633 |
4,575 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
01107 |
6,65 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
01832 |
5,8 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
02997 |
6,00 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
03509 |
5,525 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
05399 |
6,25 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
07615 |
6,1 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
41543 |
5,325 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
2.4 Candidatos inscritos conforme item 2.6.1 do edital nº 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
00585 |
- |
Desclassificado conforme item 3.3.1 a |
09354 |
4,337 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
2.5 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital nº 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados
CANDIDATO |
NOTA |
SITUAÇÃO |
01545 |
4,65 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
3. DOS RECURSOS
3.1 Cabe recurso, conforme item 7 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2025.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
CLAUDECIR DOS SANTOS
Coordenador do PPGE
Chapecó-SC, 18 de junho de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
PPG ENF CH
A comissão de seleção do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, torna público a homologação das inscrições do Edital Nº 3/PPGENF/UFFS/2025.
1 Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I e II desta publicação.
I - O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se autodeclararam indígenas que desejam concorrer às vagas reservadas.
II – O ANEXO II refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.
2 Ficam INDEFERIDAS as inscrições relacionadas no ANEXOS III.
ANEXO I
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM INDÍGENA QUE DESEJAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
CPF |
***.534.050-** |
ANEXO II
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva |
Professora Drª. Crhis Neto de Brum |
CPF: ***.724.848-** |
CPF: ***.684.229-** |
Professora Drª. Marcela Martins de Léo |
CPF: ***.188.989-** |
LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva |
Professora Drª. Graciela Soares Fônseca |
CPF: ***.148.040-** |
CPF: ***.760.399-** |
Professora Drª. Maira Rossetto |
CPF: ***.767.970-** |
ANEXO III
INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
CPF |
ITEM |
***.929.293-** |
Indeferida por descumprimento do inciso IV (Carta de aceite do orientador não está devidamente assinada via gov.br) e VII (Excedeu o número máximo de páginas para o projeto de pesquisa) do item 3.3 do Edital. |
***.120.339-** |
Indeferida por descumprimento do inciso III (A cópia do diploma de curso superior em Enfermagem não foi anexada) do item 3.3 do Edital. |
***.239.919-** |
Indeferida por descumprimento do inciso VI (Ausência de documentos comprobatórios) do item 3.3 do Edital. |
Chapecó-SC, 21 de junho de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
PPG CB CH
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação Final da Análise do Currículo Lattes do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB), com ingresso no segundo semestre de 2025.
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 AMPLA CONCORRÊNCIA
Candidato |
Pontos |
Nota |
039.802.***-** |
35 |
10,00 |
108.425.***-** |
22,25 |
8,18 |
036.007.***-** |
20 |
7,86 |
056.468.***-** |
16 |
7,29 |
046.321.***-** |
15 |
7,14 |
465.466.***-** |
14,5 |
7,07 |
039.253.***-** |
12 |
6,71 |
107.384.***-** |
12 |
6,71 |
024.495.***-** |
11,5 |
6,64 |
090.370.***-** |
10 |
6,43 |
976.848.***-** |
8,5 |
6,21 |
075.602.***-** |
7,5 |
6,07 |
296.413.***-** |
7 |
6,00 |
080.5409.***-** |
6,5 |
5,93 |
074.906.***-** |
6 |
5,86 |
092.760.***-** |
4,5 |
5,64 |
040.483.***-** |
3,5 |
5,50 |
067.253.***-** |
2,75 |
5,39 |
027.279.***-** |
2,25 |
5,32 |
117.388.***-** |
2 |
5,29 |
089.707.***-** |
2 |
5,29 |
112.614.***-** |
1 |
5,14 |
113.433.***-** |
0 |
5,00 |
118.519.***-** |
0 |
5,00 |
1.2 Modalidade 2.6.1 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025:
Candidato |
Pontos |
Nota |
Não houve Classificados |
1.3 Modalidade 2.6.2 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025:
Candidato |
Pontos |
Nota |
077.157.***-**
|
7,5
|
6,07 |
1.4 Modalidade 2.6.3 do Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025:
Candidato |
Pontos |
Nota |
089.676.***-** |
3 |
5,43 |
033.287.***-** |
0 |
5,00 |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A convocação para a segunda etapa: Apresentação do projeto de pesquisa e arguição, será feita em publicação específica.
2.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será
considerada cancelada a matrícula do candidato.
Chapecó-SC, 20 de junho de 2025.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
CEL CONSC ER
A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 251/CONSC-ER/UFFS/2025, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2025, torna pública a relação de chapas inscritas no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025/2027, conforme a seguir especificado:
1 SEGMENTO DOCENTE
1.1 Titular: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Siape 2279284
Suplente: DENISE CARGNELUTTI, Siape 1709109
1.2 Titular: ISABEL ROSA GRITTI, Siape 1838141
Suplente: LEANDRO CARLOS ODY, Siape 2059128
1.3 Titular: ANIBAL LOPES GUEDES, Siape 1836907
Suplente: JOSÉ MARIO VICENSI GRZYBOWSKI, Siape 1837681
1.4 Titular: VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Siape 1711939
Suplente: MARCIO FREITAS EDUARDO, Siape 1800890
2 SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
2.1 Titular: ELISABETE CRISTINA HAMMES, Siape 14872324
Suplente: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape 1757667
2.2 Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527
Suplente: RODRIGO BURIN, Siape 2195730
2.3 Titular: GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, Siape 1975233
Suplente: ALINE ASTURIAN KERBER, Siape 2169463
3 SEGMENTO DISCENTE
3.1 Titular: FELIPE TORMEN FERRARI, Matrícula 2215722007
Suplente: GABRIEL VON ENDE PADILHA, Matrícula 2215722036
3.2 Titular: ERIC FASSINA, Matrícula 2215610036
Suplente: LAUHANA AMANDA KERN, Matrícula 2215610007
Erechim-RS, 17 de junho de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim