Semana de 17 de agosto a 22 de agosto de 2026

De 17 de agosto de 2026 até 22 de agosto de 2026

GR
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
ACAD CH
CONSC RE
PROPEPG
PPG E CH
CLS
PPG SBPAS RE
PPG FIL CH
CGD
PROAD
CPPD
PPG ADR LS
PPG CTAL LS
PPG ENF CH
PPG GEO ER
PPG PCA CH
PPG H CH
ACAD RE
PPG ICH ER
ACAD PF
CPF
CCH
CRE
CER

GR

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS CONFORME EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2026, torna público resultado final da seleção de bolsista para a realização de atividades relativas à sétima edição do JUFFS.
 
1 DA BOLSA ESPORTE ERECHIM
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
Patric Kelvim Ferreira
10
10
10
1º
Indiana Moreira
9,0
10
9,6
2º
Maria Eduarda Pletsch Soares
8,0
10
9,2
3º
Franciele Rodrigues Schenkel
6,0
0*
2,4
Desclassificado*
Jaqueline Pereira
6,0
0*
2,4
Desclassificado*
Bernardo Bastian Lisovski
6,0
0*
2,4
Desclassificado*
*  Conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2026.
 
2 DA BOLSA COMUNICAÇÃO
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
Wladimir Kayky Kurylo
9,5
9,5
9,5
1º
Danielle Ramos Felix
9,0
9,0
9,0
2º
 
3 DA BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
Laura Victória Zapatoski
8,5
10
9,4
1º
Antonio Miguel Mendes Vieira
9,5
8,5
8,9
2º
Maria Vitoria Pompei
8,2
0*
3,28
Desclassificado*
Kennidy Matheus dos Santos
7,8
0*
3,12
Desclassificado*
Sabrina Barbosa
7,5
0*
3,0
Desclassificado*
*  Conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2026.
 
4  A convocação dos selecionados será realizada em edital específico.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme Edital Nº 357/GR/UFFS/2026, para entrega de documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista.
 
1 DOS CONVOCADOS
NOME
MATRÍCULA
MODALIDADE
Patric Kelvim Ferreira
20250016042
Bolsa Esporte/Erechim
Laura Victória Zapatoski
2112503043
Bolsa Extensão e Cultura
Wladimir Kayky Kurylo
20260013456
Bolsa Comunicação
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
2.1  Os convocados deverão manifestar interesse em assumir a bolsa, enviando para o e-mail juffs@uffs.edu.br, até o dia 19/08/2026, documento de identificação com foto e CPF.
2.2  Após envio da documentação, os convocados serão orientados por e-mail a respeito da assinatura do Termo de Compromisso.
2.3  Em caso de não encaminhar a manifestação de interesse e os documentos até o dia 19/08/2026, o convocado perderá o direito à bolsa, sendo realizada a convocação do próximo candidato classificado, conforme Edital Nº 357/GR/UFFS/2026.
2.4  Demais informações podem ser obtidas no e-mail juffs@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ PORTUGUÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 329/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
1º
Fabrício Zanotto Romani
Aprovado e contemplado
2º
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Aprovado e contemplado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 329/GR/UFFS/2026, item 8.
2.2  O prazo recursal é de 2 dias a partir desta publicação.
 
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o presente Edital de seleção de bolsistas para atuação no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica - 4ª Edição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar até 04 (quatro) bolsistas para atuação junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Fronteira Sul (NIT/UFFS), no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, destinado à consolidação do NIT, ao fortalecimento da gestão da inovação, à proteção e transferência de tecnologia, à ampliação da visibilidade dos ativos tecnológicos e à interação com o ecossistema catarinense de inovação.
1.2  A seleção compreenderá 02 (duas) bolsas na modalidade SET-D e 02 (duas) bolsas na modalidade Iniciação Científica (IC), conforme as condições estabelecidas neste Edital e na Política de Bolsas da FAPESC vigente.
 
2 DO ESCOPO E DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1  As atividades dos bolsistas estarão vinculadas às ações previstas no projeto, com atuação nas áreas de gestão da inovação e transferência de tecnologia, inteligência tecnológica e vitrine tecnológica, propriedade intelectual, comunicação e relacionamento com o ecossistema de inovação.
2.2  A atuação poderá ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, conforme a natureza das atividades e orientação da coordenação do projeto, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista.
2.3  Quando houver atividades presenciais, o local principal será a estrutura da AGIITEC/NIT/UFFS no Campus Chapecó, ou outro espaço institucional definido pela coordenação.
2.4  A concessão da bolsa não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFFS ou com a FAPESC.
2.5  Os bolsistas deverão comprovar residência no Estado de Santa Catarina para fins de implementação da bolsa, conforme exigências da FAPESC.
 
3 DA CONDIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
3.1  O presente processo seletivo é realizado de forma preparatória e sua publicação/implementação fica condicionada à aprovação da proposta da UFFS no Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, à formalização da contratação do projeto e à disponibilização das respectivas bolsas pela FAPESC.
3.2  A participação no processo seletivo não gera direito adquirido à concessão da bolsa. A implementação dependerá da aprovação do projeto, da disponibilidade das bolsas, do atendimento aos requisitos da FAPESC e da indicação formal dos candidatos selecionados.
3.3  Caso a proposta não seja aprovada, o presente processo seletivo poderá ser cancelado sem que disso decorra qualquer direito de indenização aos candidatos.
3.4  Eventuais ajustes determinados pela FAPESC no Plano de Trabalho ou nas condições das bolsas poderão ensejar adequações deste Edital, preservados os princípios da publicidade, impessoalidade e isonomia.
 
4 DAS MODALIDADES, VAGAS, VALORES E DURAÇÃO
Modalidade
Vagas
Área de atuação
Valor mensal
Dedicação
Duração
SET-D
02
Gestão da Inovação, Transferência de Tecnologia, Inteligência Tecnológica e Vitrine Tecnológica
R$ 5.200,00
30 h/semana
12 meses
IC
02
Propriedade Intelectual, Vitrine Tecnológica, Comunicação e Relacionamento com o Ecossistema de Inovação
R$ 984,82
20 h/semana
12 meses
4.1  Os valores e condições acima correspondem às modalidades previstas no Edital FAPESC nº 034/2026. As bolsas possuem duração de até 12 (doze) meses, não prorrogáveis.
4.2  O pagamento das bolsas será realizado diretamente pela FAPESC aos(às) bolsistas, mediante os procedimentos e documentos exigidos pela FAPESC.
4.3  O valor global previsto para as quatro bolsas, considerando 12 meses, é de R$ 148.435,68.
 
5 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
5.1  Bolsa SET-D:
I -  possuir título de mestrado na área de execução do projeto há, no mínimo, 5 (cinco) anos e experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou possuir curso superior e 3 (três) anos de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou de cooperação técnico-científica internacional;
II -  possuir Currículo Lattes atualizado e registro ORCID, conforme exigência da FAPESC;
III -  ter pelo menos 18 (dezoito) anos completos;
IV -  comprovar residência no Estado de Santa Catarina;
V -  atender às demais exigências estabelecidas no Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, na Política de Bolsas FAPESC vigente e nos procedimentos definidos pela FAPESC para a implementação da bolsa, incluindo a assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC e do respectivo Plano de Trabalho do Bolsista;
VI -  não integrar a equipe técnica do projeto submetido ao Edital FAPESC nº 034/2026;
VII -  não ser representante legal da ICT interveniente, coordenador geral ou técnico do projeto;
VIII -  não possuir vínculo de parentesco com o representante legal da ICT interveniente, com o coordenador geral ou técnico do projeto, nas hipóteses vedadas pelo Edital FAPESC nº 034/2026;
IX -  apresentar a documentação exigida pela FAPESC para a implementação da bolsa dentro do prazo estabelecido pela Fundação.
5.2  Bolsa de Iniciação Científica (IC):
I -  ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação universitária ou tecnológica;
II -  ter 18 (dezoito) anos completos;
III -  comprovar residência no Estado de Santa Catarina;
IV -  atender às demais exigências estabelecidas no Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, na Política de Bolsas FAPESC vigente e nos procedimentos definidos pela FAPESC para a implementação da bolsa, incluindo a assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC e do respectivo Plano de Trabalho do Bolsista;
V -  não integrar a equipe técnica do projeto submetido ao Edital FAPESC nº 034/2026;
VI -  não ser representante legal da ICT interveniente, coordenador geral ou técnico do projeto;
VII -  não possuir vínculo de parentesco com o representante legal da ICT interveniente, com o coordenador geral ou técnico do projeto, nas hipóteses vedadas pelo Edital FAPESC nº 034/2026;
VIII -  apresentar a documentação exigida pela FAPESC para a implementação da bolsa dentro do prazo estabelecido pela Fundação.
 
6 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
6.1  SET-D: Gestão da Inovação, Transferência de Tecnologia, Inteligência Tecnológica e Vitrine Tecnológica
I -  Apoiar a estruturação e consolidação do NIT/UFFS e do Escritório de Projetos de Inovação e Transferência de Tecnologia (EPITT).
II -  Apoiar a prospecção de demandas e oportunidades de pesquisa, desenvolvimento e inovação junto a empresas e instituições parceiras.
III -  Contribuir para a estruturação e acompanhamento de projetos cooperativos de PD&I.
IV -  Apoiar processos de transferência de tecnologia, licenciamento e estabelecimento de parcerias.
V -  Elaborar e aperfeiçoar fluxos, procedimentos, instrumentos e indicadores de gestão da inovação.
VI -  Apoiar atividades de capacitação em inovação, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e empreendedorismo inovador.
VII -  Elaborar relatórios técnicos e apoiar o monitoramento das metas e resultados do projeto.
VIII -  Auxiliar a coordenação do projeto nas atividades relacionadas à execução do Plano de Trabalho.
IX -  Mapear e organizar competências científicas, tecnológicas, laboratórios e ativos de propriedade intelectual da UFFS.
X -  Coordenar tecnicamente a organização e atualização da Vitrine Tecnológica da UFFS.
XI -  Realizar levantamentos e estudos de inteligência e prospecção tecnológica.
XII -  Organizar bases de dados e informações estratégicas para apoio à tomada de decisão do NIT.
XIII -  Apoiar a identificação de tecnologias e competências com potencial de interação com o setor produtivo.
XIV -  Desenvolver indicadores e painéis de acompanhamento das atividades e ativos tecnológicos do NIT.
XV -  Apoiar a produção de materiais técnicos para divulgação das tecnologias e competências da UFFS.
XVI -  Auxiliar a coordenação do projeto nas atividades relacionadas à execução do Plano de Trabalho.
6.2  IC: Propriedade Intelectual, Vitrine Tecnológica, Comunicação e Relacionamento com o Ecossistema de Inovação
I -  Apoiar o levantamento e a organização de ativos de propriedade intelectual da UFFS.
II -  Auxiliar na pesquisa e sistematização de informações de patentes, softwares, marcas, cultivares e demais ativos.
III -  Apoiar a alimentação e atualização de bases de dados e da Vitrine Tecnológica.
IV -  Auxiliar no atendimento e na coleta de informações junto a pesquisadores e grupos de pesquisa.
V -  Apoiar estudos de anterioridade e levantamentos em bases de propriedade intelectual, sob orientação.
VI -  Participar de atividades de capacitação, eventos e ações de disseminação da cultura da inovação.
VII -  Elaborar registros e relatórios das atividades realizadas.
VIII -  Auxiliar a equipe do NIT nas atividades correlatas ao projeto.
IX -  Apoiar a comunicação das ações, resultados e oportunidades do NIT/UFFS.
X -  Apoiar a produção e organização de conteúdos para canais institucionais, observadas as normas de comunicação da UFFS.
XI -  Apoiar a organização de eventos, encontros, capacitações e ações de relacionamento com empresas e ambientes de inovação.
XII -  Auxiliar na organização de mailing, contatos e informações sobre empresas, instituições e ambientes do ecossistema de inovação.
XIII -  Apoiar ações de prospecção e relacionamento com empresas e parceiros.
XIV -  Apoiar a produção de materiais de divulgação da Vitrine Tecnológica e das competências da UFFS.
XV -  Elaborar registros e relatórios das atividades realizadas.
XVI -  Auxiliar a equipe do NIT nas atividades correlatas ao projeto.
 
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1  A seleção será realizada por comissão designada pela AGIITEC/UFFS, mediante análise documental do currículo, dos comprovantes apresentados.
7.2  A pontuação será atribuída conforme os baremas constantes dos Anexos III e IV, totalizando até 100 (cem) pontos.
7.3  Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados pelo candidato e poderão ser conferidos pela comissão a qualquer momento.
7.4  Para os critérios que dependam de experiência ou produção, somente serão consideradas atividades comprovadas e relacionadas ao perfil da vaga.
7.5  A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação, separadamente para as modalidades SET-D e IC.
7.6  Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: a) maior pontuação no critério de experiência específica da vaga; b) maior titulação, quando aplicável; c) maior idade.
 
8 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
8.1  Cumprir a carga horária e o Plano de Trabalho estabelecido.
8.2  Desenvolver as atividades sob sua responsabilidade com zelo, assiduidade e observância das orientações da coordenação.
8.3  Participar das reuniões e atividades necessárias à execução do projeto.
8.4  Apresentar relatórios e demais documentos exigidos pela UFFS e pela FAPESC.
8.5  Manter sigilo sobre informações institucionais, técnicas, estratégicas e de propriedade intelectual a que tiver acesso.
8.6  Observar as normas da UFFS, da FAPESC e a legislação aplicável.
8.7  Comunicar imediatamente qualquer situação que possa comprometer a execução das atividades ou a manutenção da bolsa.
 
9 DO DESLIGAMENTO
9.1  Descumprimento das atividades ou do Plano de Trabalho;
9.2  Desempenho insatisfatório, devidamente caracterizado;
9.3  Solicitação do próprio bolsista;
9.4  Descumprimento dos requisitos da FAPESC;
9.5  Perda da condição necessária à modalidade da bolsa;
9.6  Interesse devidamente justificado da coordenação do projeto;
9.7  Encerramento ou alteração do projeto que inviabilize a continuidade da bolsa.
 
10 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
10.1  As inscrições serão realizadas por formulário eletrônico: https://forms.gle/j6AAFmqKtm9PMCUB9 dentro do período estabelecido no cronograma.
10.2  O candidato deverá apresentar, conforme a modalidade e o perfil pretendido:
I -  formulário de inscrição preenchido;
II -  documento oficial de identificação;
III -  Currículo Lattes atualizado e link do currículo, para candidatos às bolsas SET-D;
IV -  Registro ORCID, para candidatos às bolsas SET-D;
V -  comprovante de matrícula, para candidatos às bolsas IC;
VI -  comprovante de residência no Estado de Santa Catarina;
VII -  barema e documentos comprobatórios dos itens pontuados no barema;
10.3  A ausência de documentação indispensável à comprovação dos requisitos poderá resultar na não homologação da inscrição ou na desconsideração da pontuação correspondente.
 
11 DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Pedidos de impugnação do edital
19/08/2026 a 20/08/2026
Período de inscrições
21/08/2026 a 06/09/2026
Homologação das inscrições
A partir de 09/09/2026
Resultado preliminar
A partir de 14/09/2026
Período para recursos
Até 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado final
A partir de 16/09/2026
Indicação dos(as) bolsistas à FAPESC
21/09/2026 a 30/09/2026
Início das atividades no NIT
01/10/2026
11.1  As datas poderão ser ajustadas pela AGIITEC/UFFS em razão do cronograma de contratação e indicação de bolsistas estabelecido pela FAPESC.
 
12 DOS RECURSOS
12.1  Os pedidos de recurso deverão ser apresentados por formulário próprio, indicado no edital, devidamente fundamentado, encaminhados ao endereço eletrônico aceleranit@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
12.2  Os recursos serão analisados pela comissão de seleção designada pela AGIITEC/UFFS.
12.3  Casos omissos serão resolvidos pela AGIITEC/UFFS, observadas as disposições do Edital FAPESC nº 034/2026 e da Política de Bolsas FAPESC vigente.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
13.2  A aprovação neste processo seletivo não substitui a análise documental e a implementação da bolsa pela FAPESC.
13.3  Os candidatos selecionados deverão apresentar, no momento da indicação à FAPESC, toda a documentação exigida pela Fundação.
13.4  Este Edital poderá ser revisto ou ter sua execução suspensa caso ocorram alterações nas regras da FAPESC ou no resultado da proposta submetida.
13.5  Os bolsistas deverão preservar o sigilo das informações técnicas, científicas, estratégicas, comerciais e de propriedade intelectual às quais tiverem acesso em razão das atividades desenvolvidas, observando as normas institucionais da UFFS e a legislação aplicável.
13.6  Em caso de desistência, desligamento ou impedimento do bolsista, poderá ser convocado candidato integrante do cadastro reserva, respeitada a ordem de classificação e as condições estabelecidas pela FAPESC.
13.7  A Comissão de Seleção poderá recomendar o não preenchimento de determinada vaga caso nenhum candidato atenda satisfatoriamente aos requisitos e ao perfil estabelecidos neste Edital.
13.8  Os bolsistas serão acompanhados pela coordenação do projeto mediante plano de trabalho, reuniões periódicas, registros de atividades e relatórios, considerando-se o cumprimento das metas e entregas previstas.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC/UFFS
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFFS
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Curso (se IC): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Instituição de ensino: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Vaga: (__) SET-D(__) IC
Link do Currículo Lattes (SET-D): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Registro Orcid (SET-D): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Comprovante de residência em SC: (__) Sim (__) Não
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que estou ciente das condições deste Edital.
 
Data: __/__/2026.
 
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
 
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Vaga: (__) SET-D(__) IC
Descrição do pedido e fundamentos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Data: __/__/2026.
 
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO III
 
BAREMA - SET-D
 
Critério
Unidade
Pontuação máxima
Pontuação do candidato
Página(s)
Experiência profissional comprovada em gestão da inovação, NIT, agência de inovação, transferência de tecnologia ou áreas correlatas
5 pontos por ano de experiência, até o limite
25
 
 
Experiência em projetos de PD&I e cooperação universidade-empresa
5 pontos por ano de experiência em projetos, até o limite
15
 
 
Experiência em transferência de tecnologia, licenciamento ou parcerias para PD&I
5 pontos por experiência, até o limite
15
 
 
Experiência em propriedade intelectual
5 pontos por experiência, até o limite
10
 
 
Gestão de projetos, planejamento ou indicadores de inovação
5 pontos por experiência, até o limite
10
 
 
Formação/capacitação em inovação, PI, TT ou empreendedorismo
5 pontos por certificado, até o limite
10
 
 
Publicações ou produção técnica relacionada à inovação, PI ou TT
5 pontos por produção, até o limite
05
 
 
Experiência em ambientes de inovação e articulação com empresas/ecossistemas
5 pontos por experiência, até o limite
10
 
 
Pontuação Total: __/ 100
ANEXO IV
 
BAREMA - IC
 
Critério
Unidade
Pontuação máxima
Pontuação do candidato
Página(s)
Participação em iniciação científica ou tecnológica
5 pontos por participação, até o limite
20
 
 
Experiência/projetos relacionados à inovação, PI ou transferência de tecnologia
5 pontos por participação, até o limite
15
 
 
Participação em cursos/capacitações de inovação, PI, empreendedorismo ou TT
5 pontos por certificado, até o limite
15
 
 
Participação em eventos científicos ou tecnológicos
5 pontos por evento, até o limite
10
 
 
Experiência em organização, tratamento ou análise de informações/dados
5 pontos por experiência, até o limite
10
 
 
Participação em extensão ou projetos institucionais
5 pontos por projeto, até o limite
10
 
 
Experiência em ambientes de inovação ou empreendedorismo
5 pontos por participação, até o limite
10
 
 
Experiência em comunicação, produção de conteúdo ou divulgação científica/tecnológica
5 pontos por experiência, até o limite
10
 
 
Pontuação Total: __/ 100
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Engenharia Civil, para atuação na Coordenação Administrativa da UFFS Campus Passo Fundo, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.021771/2026-87.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 24/08/2026 a 30/08/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail coord.adm.pf@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 31/08/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.adm.pf@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Entrevista
A partir de 03/09/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 08/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.adm.pf@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 10/09/2026
Encaminhar e-mail para: coord.adm.pf@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 21/09/2026
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/09/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/09/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 001 do Prédio Histórico II, Campus Passo Fundo. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 18/09/2026 (A data do resultado final poderá ser antecipada caso não haja candidatos autodeclarados negros)
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
*  Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Engenharia Civil
Atuação na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo: a) Auxiliar no acompanhamento e desenvolvimento de atividades relacionadas a projetos de arquitetura, engenharia e obras, incluindo apoio à elaboração de peças gráficas, modelagens tridimensionais, levantamentos técnicos, planilhas de quantitativos, planilhas de serviços e documentos de apoio; b) Apoiar a análise de soluções técnicas de arquitetura, projetos legais e projetos urbanísticos, bem como a conferência entre o executado em obra e os projetos correspondentes, contribuindo para eventuais ajustes, atualizações ou reprojetos; c) Colaborar na elaboração e organização de planilhas de levantamento quantitativo, relação de serviços, apoio à composição de escopos, conferência de informações técnicas e preparação de materiais gráficos e documentos auxiliares aos projetos; d) Auxiliar na avaliação de soluções de sustentabilidade ambiental aplicadas a edificações, estudos de acessibilidade, análise de layouts, organização de informações técnicas e preparação de materiais de apoio, sempre sob orientação e supervisão técnica.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, Sala nº 001, Prédio Histórico II, Campus Passo Fundo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo - UCE coord.adm.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.055,89 (mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do Curso de Engenharia Civil, caso o estagiário fizer transferência para outro curso, o estágio será encerrado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº    /GR/UFFS/2026
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
2  Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
*  A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2026

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ PORTUGUÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 329/GR/UFFS/2026, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
1º
Fabrício Zanotto Romani
Aprovado e contemplado
2º
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Aprovado e contemplado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 329/GR/UFFS/2026.
2.2  O representante do PROLIN no campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de agosto de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Clínica Médica de Grandes Animais
Classificação
Candidato
Regime
03
Davi Dayan Assenheimer
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na Resolução Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS;
c)  na Resolução Nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS; e
d)  na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 01 vaga de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus .
3.3  Atividades previstas:
a)  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
b)  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
c)  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
d)  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
I -  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
II -  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de testes de proficiência na instituição, incluindo teste TP - UFFS.
III -  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
IV -  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
V -  registro, conferência e arquivamento de documentos;
VI -  participar de atividades de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turma + atividade junto ao CELUFFS - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade junto ao CELUFFS - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais.
IV -  Opção 4 - atividade 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 3 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 4 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.9  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
3.10  O recebimento da bolsa ocorrerá a partir da informação de chave Pix ativa vinculada ao CPF do bolsista.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, preferencialmente na ordem dos subitens a seguir:
4.1.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
IV -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Será permitido acúmulo de bolsas e rendimentos, desde que exista autorização do orientador, nos termos do art. 4º da Res.87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026.
5.4  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.5  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.5.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: celuffs.cl@gmail.com
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  ANEXO I - Ficha de inscrição e Declaração.
II -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
V -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.6.
VI -  ANEXO II - Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
a)  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@gmail.com como anexo.
b)  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
c)  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2026: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2026: João Silva.
d)  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  A Carta de Intenção deverá ser elaborada exclusivamente pelo candidato, sendo proibido o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa para sua produção, revisão e reescrita. O descumprimento desta norma acarretará a desclassificação do processo seletivo.
II -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
IV -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
V -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema: Frontera Misionera.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula e do material didático a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  O candidato deverá realizar a prova didática sobre a temática indicada no edital (7.4 I) para a respectiva vaga/área de conhecimento. A apresentação de tema diverso do previsto no edital implicará a desclassificação do candidato, independentemente da avaliação dos demais critérios ou etapas do processo seletivo.
IX -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
1,0
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura. (considerando, inclusive, a temática prevista em edital)
2,5
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
07
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
X -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 07/09/2026, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 09/09/2026
Prova didática de língua espanhola
15/09/2026
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 16/09/2026
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da divulgação do resultado.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 18/09/2026
Início das atividades
01/10/2026
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de acúmulo de rendimentos (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE RENDIMENTOS
 
Professor Bolsista Do Programa De Línguas
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) recebo bolsa governamental/institucional, no valor de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da instituição: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
O acúmulo de bolsas é permitido com atividade remunerada ou com outros rendimentos (outra bolsa, vínculo empregatício ou estágio não-obrigatório), mediante anuência do coordenador do projeto ou orientador, desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa. Res. nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026;
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício e meus horários de trabalho são: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição
 
Chapecó - SC, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
ANEXO II
 
CARTA DE APRESENTAÇÃO
 
Descrever no espaço reservado abaixo, apresentação formal do candidato, destaques e experiências. (A carta deve ser escrita na língua-alvo da candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida)
 
 
 
 
 
Declaro, sob as penas previstas neste edital, que a carta de intenções apresentada é de minha exclusiva autoria e que não foi produzida, integral ou parcialmente, com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa ou de qualquer outra tecnologia de autoria automatizada. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
 
Chapecó - SC, _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2026

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.024017/2026-07,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NEUSA ROSSINI, Assistente em Administração, Siape Nº 1779191, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.024017/2026-07,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, SIAPE nº 1726308, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.024002/2026-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PABLO LEMOS BERNED, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1913289, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.024002/2026-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Coordenação Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROBERTA TITTON, Siape nº 2153986, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.023855/2026-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor SILVIO ANTONIO TESTON, Engenheiro-Área, Siape Nº 1762435, da função de Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 329/GR/UFFS/2010, de12 de agosto de 2010, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 329/GR/UFFS/2010, de 12 de agosto de 2010, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.023855/2026-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DANIEL ESPIG, Engenheiro-Área, Siape 1940221, para exercer a função de Departamento de Projetos Complementares de Engenharia, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.023855/2026-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras, código FG-01, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADEMIR TANCINI, Siape nº 1940448, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 930/GR/UFFS/2024, de 5 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GESTORES DE ACESSO SETORIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria Segep/MPOG Nº 236/2014,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores como gestores de acesso setorial do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE):
I -  Leila Cristina Candida dos Santos, Siape 1125050;
II -  Sandra Mazzon Dalla Valle, Siape 3421355;
III -  Simone Knakievicz Prestes, Siape 1769774;
IV -  Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, Siape 2254070.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.033529/2025-75.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.033529/2025-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.033529/2025-75.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Aline Portella Biscaino
2145228
Professora do Magistério Superior
Presidente
Flavio Riuzo So
1267859
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Rafael Faller Deola
2223704002
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4254/GR/UFFS/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.028916/2025-90.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028916/2025-90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Nº 23205.028916/2025-90, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Shirani Kaori Haraguchi
1005146
Professora do Magistério Superior
Presidente
Caroline Heinig Voltolini
1715702
Professora do Magistério Superior
Membro
Micheli dos Santos Waldow
1895536
Técnico Administrativo em Educação
Membro” (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4254/GR/UFFS/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.028916/2025-90.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028916/2025-90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Nº 23205.028916/2025-90, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Shirani Kaori Haraguchi
1005146
Professora do Magistério Superior
Presidente
Caroline Heinig Voltolini
1715702
Professora do Magistério Superior
Membro
Jonicleber Ricardo Mendonça
2767155
Técnico Administrativo em Educação
Membro” (NR)
 
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 4284/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025 e a Portaria nº 4794/GR/UFFS/2026, de 18 de agosto de 2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.016362/2025-88.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016362/2025-88,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016362/2025-88.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Assistente em Administração
Presidente
Priscilla Romano
2164981
Assistente em Administração
Membro
Diego de Souza Boeno
2139439
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GERAL E DAS COMISSÕES LOCAIS DO VI FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Geral e das Comissões Locais responsáveis pelo VI Festival Cultura de Fronteira da UFFS, constituídas pela Portaria nº 4683/GR/UFFS/2026.
I -  Comissão Geral
a) Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Arte e Cultura, Siape 1466018;
b) Eliane Vilma Simon, Assistente em Administração (DARTC), Siape 1495000;
c) Priscilla Romano, Assistente em Administração (DARTC), Siape 2164981;
d) Pablo Lemos Berned, Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do campus Cerro Largo, Siape 1913289;
e) Luiz Carlos Sordi, Coordenador Adjunto de Cultura do campus Chapecó, Siape 1911045;
f) Jorge Valdair Psidonik, Coordenador Adjunto de Cultura do campus Erechim, Siape 1764053;
g) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Passo Fundo, Siape
2311605;
h) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Realeza, Siape
1836795;
i) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Coordenador Adjunto de Cultura do campus Laranjeiras do Sul, Siape 2945551;
j) Elisiane da Silva Quevedo, Produtora Cultural, Siape 1947817;
k) Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462.
II - Comissão Local do Campus Cerro Largo
a) Pablo Lemos Berned, Professor do Magistério Superior, Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura Siape 1913289;
b) Angelise Fagundes da Silva, Professora do Magistério Superior, Siape 2055968;
c) Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
d) Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232;
e) Roberta Titton, Assistente em Administração, Siape 2153986.
III - Comissão Local do Campus Chapecó
a) Luiz Carlos Sordi, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 1911045;
b) Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
c) Flavia Aigner Pan, Administradora, Siape 1927555;
d) Jean Carlo Rodio, Técnico de Informática, Siape 1880003;
e) Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) Marco Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420;
g) Lilian Carla Simioni, Jornalista, Siape 1762944.
IV - Comissão Local do Campus Erechim
a) Jorge Valdair Psidonik, Coordenador Adjunto de Cultura do campus Erechim, Siape 1764053;
b) Elisiane da Silva Quevedo, Produtora Cultural, Siape 1947817;
c) Cristiana Girotto, Assistente em Administração, Siape 2124305;
d) Sheila Marques Duarte Bassoli, tradutora Intérprete de Libras, Siape 1052157.
V - Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul
a) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Coordenador Adjunto de Cultura, Siape 2945551;
b) Eloir Faria de Paula, assistente em Administração, Siape 2382596;
c) Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
d) Vinicius Triches, Professor do Magistério Superior, Siape 3448545;
e) Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape 1792385;
f) Deise Maria Bourscheidt, Professor do Magistério Superior, Siape 1013449;
g) Elisandra Aparecida Callegari Gessi, Professor do Magistério Superior, Siape 2049178;
h) Manuela Kelin Paz, Discente, Matrícula 20240000183;
i) Laura Victoria Zapatoski, Discente, Matrícula 2112503043.
VI - Comissão Local do Campus Passo Fundo
a) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 2311605;
b) André Toniolo Chazan, Assistente em Administração, Siape 3444438;
c) Sarah De Cássia Ribeiro, Assistente Em Administração, Siape 3470806;
d) Kerolin Queite de Almeida Andrade, Discente, Matrícula 20240017233.
VII - Comissão Local do Campus Realeza
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1836795;
b) Sérgio Roberto Massagli, Professor do Magistério Superior, Siape 1835617;
c) Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
d) Saulo Gomes Thimoteo, Professor do Magistério Superior, Siape 1840014;
e) Marcos Roberto Da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 1716043;
f) Saulo Da Paz Timoteo, Professor do Magistério Superior, Siape 3390051;
g) Victor Mateus Prasniewski, Professor do Magistério Superior, Siape 3350372.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4684/GR/UFFS/2026, de 07 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ANO DE 2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.025073/2026-51.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, alteração orçamentária, sem prejuízos de ajustes, para o ano de 2026, conforme segue:
a) do grupo de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Discricionárias para o grupo de natureza de despesa 4 - Investimentos, no montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) no âmbito do PO 0002, Ação 20RK;
b) do grupo de natureza de despesa 4 - Investimentos, no montante de R$1.139.319,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, trezentos e dezenove reais) para grupo de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Discricionárias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 153/GR/UFFS/2020 QUE CRIA SETOR DE INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS E TELECOMUNICAÇÕES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 153/GR/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria o Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º CRIAR o Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 1919/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021 e a Portaria nº 4771/GR/UFFS/2026, de 10 de agosto de 2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 151/GR/UFFS/2020 QUE CRIA DIVISÃO DE OBRAS CIVIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 151/GR/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria a Divisão de Obras Civis, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º CRIAR a Divisão de Obras Civis, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 1918/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021 e a Portaria nº 4772/GR/UFFS/2026, de 10 de agosto de 2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2026 – SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 43/2026 E DE BOLSA DE DOUTORADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 44/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2026, da seleção interna do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para concessão de bolsa de mestrado do edital de chamada pública FAPESC nº 43/2026 e de bolsa de doutorado do edital de chamada pública FAPESC nº 44/2026.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

1.1 Das inscrições deferidas para o Mestrado:

 

CANDIDATOS

Geovani José Schultz

Juliana Fontana

 

 1.2 Das inscrições indeferidas para o Mestrado:

 

1.2.1 Não houve inscrições indeferidas para o Mestrado

 

1.3 Das inscrições deferidas para o Doutorado:

 

CANDIDATOS

Beatriz Simone Cavalheiro

Maria Eduarda Hojnacki Kologeski

 

1.4 Das inscrições indeferidas para o Doutorado:

1.4.1 Não houve inscrições indeferidas para o Doutorado.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

1.1 Das inscrições deferidas para o Mestrado:

 

CANDIDATOS

Adriéli Silvestri

Ângela Ribori Merisio

Bruna Valkiria da Silveira

Débora Winckler Bedin

Eduarda Barbosa Fistarol

Emanoele Menin

Fabricio Zanotto Romani

Francine Oliveira Lüdke

Geovani José Schultz

Julia Frizon Cechin

Juliana Fontana

Micheli Campos Filipini

Natan Gaboardi Camargo

Othávio Augusto Wolff de Melo

Thaís Duarte Eschemback

 

 1.2 Das inscrições indeferidas para o Mestrado:

 

1.2.1 Não houve inscrições indeferidas para o Mestrado

 

1.3 Das inscrições deferidas para o Doutorado:

 

CANDIDATOS

Adriane Kusy

Aline Benato Soares

Aline Majolo

Ana Cristina Agnoletto

Ana Elizabeth Fornara

Antonio Carlos Valentini

Beatriz Simone Cavalheiro

Bianca Schuh Both

Bruna Marzullo Fonseca

Camila Stasiak

Cristiano Gaio

Gustavo Henrique Silva Von Ah

Heliana Lia Tissiani

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

Karina da Costa Santos

Márcio José Pissolato

Maria Eduarda H. Kologeski

Mayara Zavalski Fiori

Natal Canalle Junior

Roberto Carlos Bianchi

 

1.4 Das inscrições indeferidas para o Doutorado:

1.4.1 Não houve inscrições indeferidas para o Doutorado.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSUNI CPPGEC

Homologa Portaria Nº 4739/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da equipe técnica do projeto de extensão denominado "Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná", executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a) o Processo nº 23205.017490/2026-20; e

b) as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4739/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da equipe técnica do projeto de extensão denominado "Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná", executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

 

Art. 2º Compõem a Equipe Técnica:

NOME

CPF

ÓRGÃO

FUNÇÃO

LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI

xxx.353.090-xx

UFFS

Coordenadora Geral do Projeto

VITOR DE MORAES

xxx.316.589-xx

UFFS

Coordenador Adjunto

JACIELE HOSDA

xxx.528.479-xx

UFFS

Coordenadora Administrativa

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

xxx.614.728-xx

UFFS

Docente

CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

xxx.555.170-xx

UFFS

Docente

DEISE MARIA BOURSCHEIDT

xxx.530.320-xx

UFFS

Docente

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

xxx.577.789-xx

UFFS

Docente

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

xxx.560.498-xx

UFFS

Docente

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

xxx.624.710-xx

UFFS

Docente

PAULO HENRIQUE MAYER

xxx.126.320-xx

UFFS

Docente

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Homologa Portaria Nº 4740/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da equipe técnica do projeto de extensão denominado "Implementação do curso superior de tecnologia em desenvolvimento rural", executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a) o Processo nº 23205.016937/2026-43; e

b) as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4740/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da equipe técnica do projeto de extensão denominado "Implementação do curso superior de tecnologia em desenvolvimento rural", executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

 

Art. 2º Compõem a Equipe Técnica:

NOME

CPF

ÓRGÃO

FUNÇÃO

Cristiano Augusto Durat

xxx.706.119-xx

UFFS

Docente/Coordenador

Geral

Betina Muelbert

xxx.086.461-xx

UFFS

Docente/Coordenador

Adjunto

Ronaldo César Dáros

xxx.544.430-xx

UFFS

TAE/Coordenador

Administrativo

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

xxx.981.059-xx

UFFS

Docente/Bolsista de

Extensão

Janete Stoffel

xxx.357.300-xx

UFFS

Docente/Bolsista de

Extensão

Joaquim Gonçalves da Costa

xxx.857.539-xx

UFFS

Docente/Bolsista de

Extensão

Marciane Maria Mendes

xxx.556.499-xx

UFFS

Docente/Bolsista de

Extensão

Mariano Luis Sanchez

xxx.614.718-xx

UFFS

Docente/Bolsista de

Extensão

Marisela Garcia Hernandez

xxx.954.869-xx

UFFS

Docente/Bolsista de

Extensão

Elemar do Nascimento Cezimbra

xxx.661.870-xx

UFFS

Docente/Bolsista de

Extensão

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026. 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.021668/2026-37; e
b) as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar a comissão relatora composta pelos conselheiros Antônio Marcos Myskiw e Líria Ângela Andrioli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.021668/2026-37, que trata da Política de Pós-Graduação da UFFS (Revogação da Resolução nº 7/CONSUNI/CPPG/UFFS/2013).


Art. 2º  A comissão deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 25 de setembro de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.022110/2026-79; e
b) as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar a comissão relatora composta pelos conselheiros Antônio Marcos Myskiw e Líria Ângela Andrioli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.022110/2026-79, que trata do novo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Revogação da Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).


Art. 2º A comissão deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 25 de setembro de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.021678/2026-72; e
b) as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar a comissão relatora composta pelas conselheiras Gilza Maria de Souza Franco e Judite Scherer Wenzel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.021678/2026-72, que trata do novo Planejamento Estratégico da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS - quadriênio 2025–2028 (revogação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018).

Art. 2º  A comissão deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 25 de setembro de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.022272/2026-15; e
b) as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Samuel da Silva Feitosa para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.022272/2026-15, que trata da nova Política de Pesquisa da UFFS (revogação da Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPG/UFFS/2013).

Art. 2º  O conselheiro relator deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 25 de setembro de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Aprova criação da Empresa Júnior de Soluções para a Área de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a)o Processo nº 23205.014785/2026-44; e

b)as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a criação da empresa júnior denominada Limonada – Empresa Júnior de Soluções para a Área de Alimentos, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

ACAD ER

INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2027-2028

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2027-2028, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos(as) interessados(as).

 

1 OBJETIVO GERAL 

1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2026 - CPPD, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as orientações, diretrizes gerais e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) dos campi da UFFS para o biênio 2027- 2028.

 

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes: 

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional; 

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão; 

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional; 

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS; 

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação; 

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento; 

VII - atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS.

 

3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE 

3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD institucional, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos: 

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

3.3 O PIACD será bianual, neste momento, considerando os anos de 2027 e de 2028.

 

4 DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO 

4.1 A concessão do afastamento para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: 

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do(a) servidor(a) na UFFS; 

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD; 

III - o número de docentes afastados para a capacitação não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando até 20 vagas de afastamentos simultâneos para o biênio 2027-2028;

IV - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses nas modalidades Mestrado e Pós-Doutorado; 

V - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; 

VI - adimplência administrativa e acadêmica junto às pró-reitorias e outros setores da UFFS; 

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; 

VIII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; 

IX - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício; 

X - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS; 

XI - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho. 

Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado. 

XII - o período para o afastamento será indicado pelo(a) docente em reunião convocada para este fim, em data apresentada no item 7 deste edital, seguindo a ordem de classificação dos(as) inscritos(as). 

XIII - a sobreposição ao PIACD 2029-2030 para a modalidade Doutorado poderá ser permitida desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2029. Para a modalidade Pós-Doutorado, não será permitida a sobreposição, exceto em casos excepcionais, a serem avaliados pelo NPPD do Campus Erechim, em conjunto com a Coordenação Acadêmica.

 

5 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS 

5.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) - Campus Erechim, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostas na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2026 - CPPD e nos ordenamentos aprovados pelo Conselho de Campus para a elaboração do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim. 

5.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus. 

5.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado e pós-doutorado, serão observados os seguintes critérios: 

I - docentes que não se afastaram em Planos anteriores (1 ponto); 

II - docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS (1 ponto); 

III - afastamento prevendo internacionalização (1 ponto); 

IV - afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional (1 ponto); 

V - comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (para afastamentos na modalidade doutorado) (1 ponto). 

5.2.1 A pontuação entre os critérios é cumulativa e a classificação será obtida a partir da maior pontuação. 

5.3 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a classificação será feita a partir dos seguintes critérios de desempate: 

I - não ter obtido afastamento em Planos anteriores na mesma modalidade (doutorado ou pós- doutorado); 

II - ter comprovação de matrícula em programa de doutorado; 

III - docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS; 

IV - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS; 

V - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício; 

VI - maior idade.

5.4 Será prevista uma reserva estratégica de vagas, correspondente a até 25% das vagas disponibilizadas no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), destinada ao atendimento de demandas de capacitação surgidas durante a vigência do Plano, especialmente aquelas decorrentes da obtenção de bolsas, observados critérios objetivos e análise pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). 

5.4.1 A organização da planilha de afastamento dar-se-á da seguinte forma:

i) as 15 primeiras vagas (1ª à 15ª) serão preenchidas pela classificação do edital;

ii) as 5 últimas vagas (16ª à 20ª) ficarão reservadas, não sendo preenchidas imediatamente pela classificação;

5.4.2 Durante a vigência do PIACD, essas 5 (cinco) vagas poderão ser utilizadas por docentes que obtenham bolsas ou outras oportunidades previstas nos critérios específicos. Caso essas vagas permaneçam desocupadas, o NPPD fará consultas semestrais aos docentes classificados e, havendo desistências ou não utilização, poderá destiná-las aos próximos classificados, evitando que permaneçam ociosas.

 

6 DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I). 

6.1.1 Para comprovar as situações expressas no item 5.2, II, III, IV e V, e obter a pontuação em cada item, o(a) docente deverá anexar os seguintes documentos: 

a) vínculo com Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS: anexar portaria de credenciamento;

b) afastamento prevendo internacionalização: anexar cópia da carta de aceite da Instituição em que desenvolverá a atividade de capacitação ou comprovante de matrícula ou documento equivalente; 

c) afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional: anexar cópia da carta da agência ou Instituição que concederá a bolsa de estudos ou documento equivalente; 

d) comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (doutorado): anexar documento da instituição (atestado de matrícula), devidamente assinado. 

6.1.2 A documentação deverá ser cadastrada pelo(a) servidor(a) no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, no menu Documentos – Cadastrar Documento, conforme passo a passo do Anexo II.

6.2 O período para inscrição está apresentado no item 7 deste edital. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital. 

6.3 O(a) docente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados. 

6.4 O preenchimento do requerimento de forma incorreta ou a não comprovação das informações prestadas serão passíveis de desclassificação.

 

7 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Período

Local

Publicação do edital

19/08/2026

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Inscrições

19/08/2026 a 11/09/2026

Conforme item 6 deste edital

Publicação do edital com a classificação provisória

18/09/2026

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Interposição de recursos sobre a análise da documentação

21/09/2026

E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento

24/09/2026

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Reunião para indicação dos períodos de afastamento

29/09/2026

Sala Google Meet (meet.google.com/opb-ptuw-xcw)  ou 101 Bloco Professores (presencial)

Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2027-2028 do Campus Erechim 

 

30/10/2026

Auditório do Bloco B

 

8 DO RESULTADO 

8.1 A ordem de classificação dos(as) docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2027-2028 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim. 

8.2 Aspectos não previstos neste edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD - ER.

Erechim-RS, 19 de agosto de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

ACAD CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 49/COORD-CH/UFFS/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, retifica o Edital nº 49/ACAD-CH/UFFS/2026.

 

Onde se lê:

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 17 a 21/08/2026

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

26/08/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 27/08/2026

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 28/08/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

01/09/2026

Setor de Acessibilidade

 

 

Leia-se:

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 17 a 21/08/2026

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

27/08 em horário encaminhado via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

28/08/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 29/08/2026

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 31/08/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

01/09/2026

Setor de Acessibilidade

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Acadêmico - Chapecó em exercício

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.


1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.


2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.


3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.


3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.


3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.


3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.


3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de

compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução No 70//CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024):


I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de

agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da

UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar

às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s)

III – de que não possui vínculo empregatício.


3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES

INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE

(ENS-2026-0058)

Público-Alvo

Alejandra Maria Rojas Covalski

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1.ser ingressante pelo PIN ou PRÓ-IMIGRANTE; 2. ter cursado Estatística Básica e Matemática B ou Matemática C; 3. Competência didático-pedagógica; 4. Domínio da língua portuguesa; 5. bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo; gostar de trabalhar em equipe; 6. disponibilidade para trabalhar 16 horas.

E-mail coordenação do projeto: alejandra.covalski@uffs.edu.br


4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO


4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.


4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.


5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO


5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 20/08/2026 a 24/08/2026

Alejandra.covalski@uffs.edu.br

2ª

Seleção

De 26/08/2026 a 28/08/2026

Conforme item 6 desse edital

3ª

Resultado Provisório

31/08/2026

Sítio da UFFS:

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 01/09/2026

Email Coordenação Acadêmica

coord.acad.ch@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

03/09/2026

Sítio da UFFS:

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco


6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.


6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.


6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.


6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.


6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.


6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.


6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.


7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS


7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.


8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e as informações bancárias para depósito da bolsa. O pagamento das bolsas de monitoria será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX,

o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária.


8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026.


8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026.


8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto


9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

Matrícula:

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não



Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Acadêmico - Chapecó em exercício

CONSC RE

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do curso de graduação em Química); Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física); Eliane Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição); Everton Artuso (Coordenador Acadêmico); Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas); Marcelo Zanetti (Coordenado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial); Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus); Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia); Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), representantes docentes: Alessandro Carlos da Silva Junior (Docente Titular); Christiane Maria Nunes de Souza (Titular); Márcia Fernandes Nishiyama (Titular); José Oto Konzen (Titular); Rosangela Estel Ziech(Suplente); Vanessa Silva Retuci (Suplente); representantes técnico-administrativo: Marcelo Karol Galvão de Meira, Vagner Garcias de Vargas, representante discente: Alexandre Machado(Titular), representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara; Mayara Pryscila Borsa. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Administrativa Substituta); Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Kauan Willian Capeletti Machado (Discente Suplente); Rafael Faller Deola (Discente Titular). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2026 foi aprovada pelos conselheiros. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Alexandre Machado e José Oto Konzen. Em seguida, o presidente abriu a sessão de informes. 1.2 Informes. A Coordenadora Administrativa substituta, Catiane, informou que as obras da Cantina e do Galpão encontravam-se com aproximadamente 97% de execução, com previsão de conclusão até o final do mês. Informou, ainda, que a equipe da CAEX passará a utilizar o galpão ainda neste mês e que a Cantina deverá iniciar suas atividades em novo espaço no mês seguinte. O Coordenador Acadêmico, professor Everton, informou que os horários do semestre letivo de 2026/2 estavam praticamente concluídos e disponibilizados. Esclareceu que todos os componentes curriculares foram cadastrados no sistema SIGAA pela SEGEC e que o processo de homologação encontrava-se em fase final. Solicitou que eventuais inconsistências identificadas no sistema fossem comunicadas à Coordenação. Na sequência, informou sobre os prazos de consolidação acadêmica, destacando que a instituição se encontrava na última semana letiva do semestre. Esclareceu que a consolidação parcial permaneceria disponível até a data prevista no calendário acadêmico, permitindo apenas alterações nas notas de recuperação, não sendo possível modificar as notas das avaliações regulares. O professor José Otto apresentou informe sobre o andamento da Conferência do Currículo. Relatou que a comissão institucional concluiu a etapa de sistematização das contribuições produzidas pelos grupos de trabalho dos quatro eixos temáticos e informou que uma comissão de sistematização dará continuidade aos trabalhos até 20 de agosto, elaborando a proposta de diretrizes curriculares. Esclareceu que o documento será encaminhado para consulta nos campi entre o final de agosto e meados de outubro e, posteriormente, submetido à deliberação em encontro com representantes de todos os campi, previsto para a segunda quinzena de novembro. Informou que a previsão é concluir a construção da política curricular até o final do ano e submetê-la ao Conselho Universitário no início do próximo ano. Registrou, ainda, a participação dos representantes do Campus Realeza nos trabalhos da comissão. A professora Gilza informou a publicação do primeiro livro do Programa de Mestrado Profissional em Direitos Humanos, intitulado Direitos Humanos em Construção: Diversas Concepções em Perspectiva. Informou que a obra foi apresentada em pré-lançamento durante o I Seminário de Direitos Humanos, Educação e Ambiente Natural, sendo o lançamento oficial previsto para a aula inaugural do próximo semestre. Destacou que a publicação reúne artigos produzidos pelos discentes do programa e representa a primeira obra publicada pelo mestrado, que completará um ano de funcionamento em 15 de agosto. O presidente informou que, no dia 24 de julho, foi realizada a segunda sessão ordinária do Conselho Comunitário do Campus, ocasião em que foram discutidas pautas institucionais, entre elas a recomendação de criação do curso de Direito. Informou, ainda, que foi encaminhada a reformulação da composição do Conselho Estratégico Social, com a indicação de novos representantes do Campus Realeza. Na sequência, registrou a substituição temporária do servidor Edson pela servidora Catiane, em razão do afastamento daquele para acompanhamento de procedimento cirúrgico de familiar, coincidente com período de licença. Informou, ainda, que, na manhã daquele dia, foi realizado o plantio simbólico de uma araucária na praça central do Jardim Botânico do campus, com a participação do Rotary Club de Realeza e da Associação Casa da Amizade, destacando o avanço das obras de implantação do espaço. Por fim, registrou que o servidor Raul Tabra assumiu a presidência do Rotary Club de Realeza para o mandato de um ano. O professor Tiago complementou o último informe do presidente, informando que a estudante Helen, do curso de Administração Pública, assumiu a presidência do Rotaract, ressaltando que ambas as representações contribuem para o fortalecimento das relações entre a Universidade e as entidades da comunidade local. Não havendo novos informes, o Presidente declarou encerrada a sessão de informes e deu prosseguimento à ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.030762/2024-15: Proposta de criação do Curso Direito – Bacharelado do campus Realeza. (Recomendação de aprovação do processo de criação do curso no campus Realeza); 2.2 Processo nº 23205.004228/2025-34: Recomendação de alocação e perfil do código de vaga docente nº 0335227. O presidente informou que a secretaria tinha recebido uma solicitação de inclusão de pauta da presidente da Comissão Temporária sendo: “Suspensão temporária dos efeitos da RESOLUÇÃO 114/CONSEC-RE/UFFS/2022, objeto de análise dessa Comissão, bem como do Parecer a ser emitido, até que o Plano de Gestão das Vagas docentes seja aprovado pela PROGESP-UFFS.”A pauta foi aprovada, com a inclusão da matéria na ordem 2.3, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.030762/2024-15: Proposta de criação do Curso Direito – Bacharelado do campus Realeza. (Recomendação de aprovação do processo de criação do curso no campus Realeza). O Presidente apresentou o processo referente à proposta de criação do Curso de Direito – Bacharelado no Campus Realeza. Informou que o processo retornou ao Campus após manifestação favorável das pró-reitorias, conforme o fluxo estabelecido pela regulamentação institucional para criação de cursos de graduação, sem indicação de óbices à continuidade da tramitação. Esclareceu que, conforme o artigo 41 do Decreto nº 9.235/2017, a criação de cursos de Direito depende de autorização do Ministério da Educação, precedida de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, razão pela qual a deliberação do Conselho do Campus consistia em reafirmar a recomendação favorável à criação do curso e autorizar o encaminhamento do processo às instâncias superiores da Universidade para solicitação de autorização junto ao Ministério da Educação. Informou, ainda, que o processo está instruído com estudo de demanda, plano de viabilidade, Projeto Pedagógico do Curso e pareceres favoráveis das pró-reitorias. Destacou que o Campus dispõe das condições básicas de infraestrutura para oferta do curso, permanecendo como principal necessidade a disponibilização de oito códigos de vaga para docentes, ressaltando que a implantação do curso somente ocorrerá caso sejam asseguradas as condições necessárias de funcionamento. Durante a discussão, o conselheiro Professor Felipe questionou divergências entre os dados de carga horária docente constantes do estudo de viabilidade e aqueles apresentados em relatório do NPPD, manifestando preocupação quanto ao dimensionamento das vagas docentes necessárias. Em resposta, foi esclarecido que os documentos utilizaram bases de dados distintas, sendo informado que os estudos possuem caráter preliminar e serão atualizados durante a tramitação do processo. A conselheira Gilza ressaltou a importância da padronização dos critérios utilizados para levantamento da carga horária docente. O conselheiro Professor Otto manifestou apoio à proposta, destacando a relevância da interiorização do ensino jurídico e da ampliação do acesso ao ensino superior público. O conselheiro Aluísio, por videoconferência, também manifestou apoio à tramitação da proposta, enfatizando a importância de encaminhar o pedido ao Ministério da Educação. Encerradas as discussões, o Presidente submeteu à votação, em bloco, a reafirmação da recomendação favorável à criação do Curso de Direito no Campus Realeza e a autorização para encaminhamento do processo às instâncias superiores da Universidade, visando à solicitação de autorização junto ao Ministério da Educação. As propostas foram aprovadas por unanimidade.2.2 Processo nº 23205.004228/2025-34: Recomendação de alocação e perfil do código de vaga docente nº 0335227. O presidente resgatou o histórico da matéria, esclareceu que o referido código de vaga era anteriormente ocupado pela professora Milene e que, um ano antes, o Conselho de Campus deliberou por não encaminhar recomendação à CPPD para sua destinação definitiva, optando por manter o código provisoriamente vinculado ao Curso de Nutrição mediante contratação de professor substituto. A decisão decorreu da remoção judicial da professora Stephanie para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ocasião em que a docente levou consigo o respectivo código de vaga. Na oportunidade, ficou estabelecido que, transcorrido o prazo de um ano, caso a situação não estivesse resolvida, o assunto retornaria à pauta do Conselho para nova deliberação. Para subsidiar a discussão, a Direção do Campus solicitou ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) a atualização do estudo anteriormente elaborado, considerando duas premissas principais: a primeira, de que a demanda do Curso de Nutrição já havia sido atendida mediante a destinação de um código de vaga suplementar ao curso; e a segunda, de que a demanda anteriormente apresentada pelo Curso de Licenciatura em Física, relacionada à implantação do Curso de Ciência da Computação, também havia sido contemplada por meio da destinação de dez códigos de vaga provenientes do Programa Universidades Inovadoras para implantação do Curso de Inteligência Artificial. Foi destacado que, diante desse novo cenário, caberia ao Conselho produzir recomendação à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), órgão competente, nos termos da Lei nº 12.772/2012, para assessorar o Reitor na alocação e dimensionamento do quadro docente. Ressaltou-se que a decisão final sobre a destinação do código de vaga compete ao Reitor, após manifestação circunstanciada da CPPD. Na sequência, concedeu a palavra ao professor Everton para apresentação do parecer elaborado pelo NPPD, com apoio da professora Viviane, integrante do Núcleo e, à época, Presidente da CPPD da Universidade. O professor Everton esclareceu que o estudo foi elaborado com base em duas metodologias distintas. A primeira considerou os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), utilizando a carga horária prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), acrescida de 10%, relacionando-a ao número de docentes das áreas específicas, comuns e conexas. A segunda metodologia utilizou a carga horária efetivamente ministrada pelos docentes, obtida por meio de relatórios extraídos do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), permitindo avaliar a carga horária real desenvolvida por cada docente ao longo dos semestres analisados. Prosseguindo, apresentou as tabelas constantes no parecer. Explicou que a Tabela 2 apresenta a distribuição dos docentes efetivos entre os cursos, domínios comuns e conexos; a Tabela 3 relaciona as cargas horárias previstas nos PPCs, os parâmetros das DCNs e o quantitativo estimado de docentes necessários, considerando carga horária média anual de 360 horas. Destacou que a carga horária prevista nos PPCs nem sempre corresponde à carga horária efetivamente ministrada, especialmente em componentes curriculares que exigem desdobramento em turmas práticas, razão pela qual há diferenças entre os resultados obtidos pelas duas metodologias. Informou ainda que as tabelas subsequentes apresentam análises relativas às cargas horárias por domínio, estimativas de deficit docente e comparações entre o número de docentes existentes e a demanda estimada. Esclareceu que a Tabela 9 consolida os dados obtidos a partir das cargas horárias efetivamente praticadas, consideradas pelo NPPD como a metodologia mais representativa da realidade. Com base na análise realizada, o professor Everton informou que o parecer identificou maior necessidade de provimento docente na área de Humanas do Domínio Comum e no Curso de Administração Pública. Ressaltou que estudos anteriores já apontavam deficit na área de Humanas, especialmente em decorrência da intenção de ampliação da oferta do Curso de Administração Pública. Acrescentou que os dados confirmaram elevada carga horária assumida por docentes dessa área, destacando que parte das atividades desempenhadas extrapola os componentes específicos de suas áreas de formação. Também esclareceu que, no caso da Pedagogia, embora exista necessidade, há tratativas administrativas para devolução de código de vaga decorrente de remoção interna da professora Marta. Informou que, atualmente, a demanda do Curso de Pedagogia vem sendo suprida temporariamente por vaga de professor substituto cedida pelo Campus Erechim. A professora Viviane complementou a apresentação, esclarecendo que as cargas horárias constantes das tabelas elaboradas com base nos PPCs tiveram descontadas as horas destinadas às atividades autônomas e às Atividades Curriculares de Extensão (ACEs), por não representarem carga horária docente de ensino. Informou ainda que, diante das limitações identificadas nessa metodologia, o NPPD optou por utilizar como referência principal os dados extraídos do SIGAA, considerando que estes refletem de forma mais fidedigna a carga horária efetivamente desenvolvida pelos docentes, incluindo desdobramentos de turmas, compartilhamento de componentes curriculares e demais especificidades da organização acadêmica. Concluiu informando que, a partir dessa análise, o Núcleo recomendou a destinação da vaga para atendimento conjunto das necessidades identificadas na área de Humanas do Domínio Comum e no Curso de Administração Pública. Encerradas as apresentações, o Presidente abriu espaço para discussão da matéria pelos conselheiros. A professora Eliani questionou se o quantitativo de docentes da área específica do curso de Nutrição. Na sua avaliação, o número de docentes da área específica seria inferior ao apresentado, uma vez que o curso contaria com nove nutricionistas, acrescidas da professora Jucieli, totalizando dez docentes. Na sequência, a palavra foi concedida ao professor Felipe, que sugeriu a realização de uma consulta ao fórum de coordenadores para apresentação e discussão das cargas horárias dos cursos. Explicou que, no caso do curso de Ciências Biológicas, o quantitativo de docentes da área específica apresentado no relatório não correspondia à realidade vivenciada pelo curso. Ressaltou que, embora concordasse com a conclusão do parecer, possuía discordâncias quanto ao conteúdo de algumas tabelas do relatório, propondo que os dados fossem debatidos coletivamente para melhor refletirem a realidade. Reiterou que apoiava o encaminhamento final do parecer, mas defendia a construção conjunta de metodologia mais adequada para representação dos dados. Na sequência, o professor Tiago manifestou concordância com esse entendimento, destacando que docentes do domínio específico também atuavam em componentes dos domínios comum e conexo, assim como docentes desses domínios ministravam componentes específicos dos cursos, tornando a classificação mais complexa. O presidente esclareceu que as tabelas encaminhadas pelo NPPD possuíam caráter exploratório e que situações como substituições de docentes e atuação em diferentes domínios justificavam algumas diferenças encontradas nos quantitativos. A professora Viviane esclareceu que, ao final da análise de cada curso, foi realizada a soma da carga horária total dos três últimos semestres, considerando os dados extraídos do SIGAA e também as atividades do mestrado acadêmico. Informou que a carga horária média foi dividida por 150 horas para obtenção do quantitativo médio de docentes necessários, sendo também apresentados cenários utilizando as referências de 300 e 360 horas. O presidente sugeriu que, em futuros relatórios, os docentes fossem classificados por áreas do conhecimento, com base na área de concurso e de atuação, proposta que permitiria uma representação mais consistente da distribuição docente. Na sequência, a professora Gilza declarou-se favorável ao resultado do parecer e destacou a importância de considerar também os programas de mestrado profissional na contabilização das atividades docentes. Defendeu que futuros estudos contemplassem projeções para os próximos anos, considerando a expansão da pós-graduação e das demandas futuras dos cursos. O professor Otto ressaltou que os diferentes conjuntos de tabelas, embora apresentassem limitações individuais, permitiam, em conjunto, compreender a realidade da distribuição das cargas horárias docentes no Campus. A professora Adalgiza ponderou que a classificação por áreas do conhecimento também apresentaria limitações e defendeu a realização de força-tarefa envolvendo as coordenações de curso para produzir dados mais próximos da realidade, incorporando elementos como orientações, práticas e demais atividades não refletidas integralmente nos relatórios atuais. O professor Felipe reforçou esse entendimento, afirmando que as coordenações possuíam maior conhecimento sobre a distribuição real das cargas horárias docentes e sugeriu o encaminhamento da matéria ao Fórum de Coordenadores antes da aprovação definitiva do relatório. Por fim o presidente sugeriu votar o parecer com o seguinte destaque: “O entendimento do Conselho do Campus Realeza é o de que a metodologia apresentada no parecer, no que tanja a quantificação das cargas horárias conforme previsões contidas nos PPCs, tabela 8, embora não tenha comprometido a decisão final adotada, ainda carece de aperfeiçoamentos para refletir de forma mais adequada a realidade da distribuição das cargas horárias docentes no Campus, recomendando-se a análise a partir das cargas horárias efetivamente praticadas.”, para que constasse na Decisão e na Ata, ainda, sugeriu que as coordenações dos cursos que desejarem entram com o texto de complementação para estar contido na ata. Submetido à votação, o Parecer nº 08/NPPD-RE/UFFS/2026 foi aprovado, com destaque, por maioria de 21 (vinte e um) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários. Registrou-se o voto nominal contrário do conselheiro Felipe Beijamini, que justificou sua posição em razão do conteúdo apresentado no parecer do NPPD, e não da análise final. Assim, o destaque aprovado ficou com a seguinte redação: “ O entendimento do Conselho do Campus Realeza é o de que a metodologia apresentada no parecer, no que tanja a quantificação das cargas horárias conforme previsões contidas nos PPCs, tabela 8, embora não tenha comprometido a decisão final adotada, ainda carece de aperfeiçoamentos para refletir de forma mais adequada a realidade da distribuição das cargas horárias docentes no Campus, recomendando-se a análise a partir das cargas horárias efetivamente praticadas. Destaca-se, ainda, que a Coordenação do Curso de Ciências Biológicas reconhece 11 (onze) professores do domínio específico vinculados ao curso, com carga horária média anual de 294 horas em atividades de ensino na graduação. A Coordenação do Curso de Nutrição não reconhece o quantitativo de 11 (onze) professores da área específica apontado nas Tabelas 2, 8 e 9 do parecer do NPPD, informando que o quantitativo atual é de 9 (nove) nutricionistas e 1 (uma) farmacêutica, a qual não pode exercer determinadas atividades específicas, como orientação de estágio, coordenação de curso e coordenação da Clínica-Escola. Registra-se, por fim, que a Coordenação do curso de Medicina Veterinária relata o oferecimento de 401 horas distribuídas em 17 docentes (incluindo dois substitutos) que atuam no domínio específico, com carga horária média de 11,8 horas/semestre.” 2.3 Processo nº 23205.017256/2020-15: Suspensão temporária dos efeitos da RESOLUÇÃO 114/CONSEC-RE/UFFS/2022, objeto de análise dessa Comissão, bem como do Parecer a ser emitido, até que o Plano de Gestão das Vagas docentes seja aprovado pela PROGESP-UFFS. O Presidente apresentou o processo referente à solicitação da Comissão Especial responsável pela revisão da Resolução nº 114/CONSEC-RE/UFFS/2022. Informou que a Comissão solicitou a suspensão temporária dos efeitos da referida Resolução, bem como da emissão de parecer e da continuidade de seus trabalhos, até que o Conselho Universitário delibere sobre a metodologia de dimensionamento das vagas docentes e seja aprovado o Plano de Gestão das Vagas Docentes pela PROGESP. Esclareceu que, após a definição da metodologia pelo Conselho, a Comissão retomará suas atividades para concluir a análise da matéria e apresentar seu parecer. Submetida à apreciação do Plenário, a solicitação foi aprovada por unanimidade, ficando suspensos, em caráter temporário, os efeitos da Resolução nº 114/CONSEC-RE/UFFS/2022 e os trabalhos da Comissão Especial, até deliberação final do CONSUNI sobre a matéria. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos, às dezesseis horas e trinta e dois minutos, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

MARCOS ANTONIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 19 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC RE/UFFS/2026

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do curso de graduação em Química); Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física); Eliane Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição); Everton Artuso (Coordenador Acadêmico); Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas); Marcelo Zanetti (Coordenado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial); Ana Carolina Teixeira Pinto (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus); Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia); Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza (Titular); José Oto Konzen (Titular), Márcia Fernandes Nishiyama (Titular); Rosangela Estel Ziech(Suplente); Saulo Gomes Thimóteo (Docente Suplente), Vanessa Silva Retuci (Suplente); representantes técnico-administrativo: Marcelo Karol Galvão de Meira, Vagner Garcias de Vargas. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alexandre Machado (Discente Titular), Aloísio João Scandolara (Comunidade Regional); Clemilda Santiago Neto (Comunidade Regional), Glauber Sartori (Comunidade Regional), Jaciara Eliza Rover Dezan (Discente Suplente), (Kauan Willian Capeletti Machado (Discente Suplente), (Mayara Pryscila Borsa (Comunidade Regional), Rafael Faller Deola (Discente Titular). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2026 foi aprovada pelos conselheiros. Abstive-se da votação, por não ter participado da referida sessão, o conselheiro Saulo Gomes Thimóteo. Em seguida, o presidente abriu a sessão de informes. 1.2 Informes. A Professora Gilza informou o início das atividades da segunda turma do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos e convidou os presentes para a aula inaugural, vinculada à programação do CINFOR. Informou que, no dia 28, ocorrerá a palestra de encerramento do evento, ministrada pela Professora Lenny Henck, que abordará o tema “Direitos Humanos e Não Humanos na Contemporaneidade”, seguida da aula inaugural do Programa, às 19h. Também informou que, no âmbito do CINFOR, foi organizada, em conjunto com as Professoras Francine e Carmen, uma oficina de redação científica, ministrada pelo Professor Lucídio, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser realizada na sexta-feira pela manhã, solicitando a divulgação da atividade aos(às) estudantes. O Professor Ronaldo reforçou a divulgação da programação do CINFOR, destacando a palestra de abertura com a participação do Professor Lucídio, da Universidade Federal de Santa Catarina, e do Professor Dermeval Saviani, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que participará de forma on-line. Informou que também serão realizadas atividades na quinta-feira, nos períodos da tarde e da noite, e na sexta-feira, incluindo sessões de comunicação, com aproximadamente 150 trabalhos inscritos, distribuídos entre mesas on-line e presenciais. Na sequência, foram apresentados os informes da Coordenação Acadêmica, destacando-se a visita de representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ao Campus e a próxima agenda da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Também foram prestados esclarecimentos sobre o edital de afastamento para capacitação, incluindo a ampliação do prazo de inscrição, possibilidade de edital suplementar, alterações nos critérios de classificação e ampliação do número de afastamentos simultâneos para até dez, observando-se o limite de 20% do quadro docente. A Coordenação Administrativa apresentou atualizações sobre as obras do Campus, informando que permanecem, em geral, dentro do cronograma. Foram destacados o andamento da obra da cantina, a fase final do Galpão da CAEX, a execução da Casa de Apoio ao Estudante, as intervenções no Jardim e a definição de mobiliários e equipamentos para a Casa de Apoio. Também foi apresentada proposta para construção de uma nova edificação de aproximadamente 1.000 m², destinada a abrigar biblioteca, CVT, auditório e espaços administrativos, com custo estimado em R$ 5 milhões e execução prevista em etapas. Foram discutidas ainda questões relacionadas à localização da edificação, organização dos estacionamentos, preservação das áreas verdes, circulação entre os blocos, ampliação da Clínica Escola e elaboração de projeto paisagístico. O Presidente apresentou, na sequência, seus informes. Inicialmente, informou sobre a promulgação da Lei nº 15.367/2026, que estabelece, entre outras disposições, mudanças relacionadas aos processos de escolha de dirigentes das universidades e dos institutos federais. Destacou que o Conselho Universitário encontra-se em processo de discussão e regulamentação das alterações necessárias no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade. Entre as principais alterações mencionadas, destacou-se a criação da função de Vice-Direção de Campus. Informou-se que ainda deverão ser discutidas questões relacionadas à estrutura e às atribuições dessa nova função, inclusive quanto à possibilidade de acumulação com outras funções existentes. Também foi destacada a previsão de participação da comunidade regional nos processos eleitorais, assunto que deverá ser objeto de debates no Conselho Universitário, especialmente no que se refere à participação e à paridade entre os diferentes segmentos envolvidos nos processos de consulta. Informou, ainda, sobre a reorganização dos gabinetes e espaços de trabalho para acomodação de novos servidores e a implantação do Curso de Inteligência Artificial. Quanto à expansão da graduação, informou-se a expectativa de recebimento de 22 vagas docentes para os Cursos de Direito, Psicologia e Biotecnologia, além das vagas destinadas ao Curso de Inteligência Artificial. Foram apresentados os estágios de tramitação e elaboração dos respectivos PPCs, bem como a previsão de aproximadamente 190 novas vagas de ingresso no Campus, com possível implantação dos novos cursos a partir de 2027/2028. Também foi comunicada a sinalização positiva para convênio destinado à aquisição de equipamentos para o Centro de Controle e Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar, com valor superior a R$ 4,7 milhões. O Presidente da Comissão Permanente de Legislação e Normas, Professor Otto, informou o encaminhamento de documentos aos membros da Comissão para análise e sugeriu reunião específica para discussão das propostas. O Professor Marcelo Zanetti apresentou informe da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), solicitando aos coordenadores de curso e responsáveis por TCC e estágio que orientem os docentes quanto à necessidade de constar o nome do(a) professor(a) orientador(a) nas declarações de composição de bancas. Por fim, o Presidente informou a realização da Feira de Inovação do Município de Realeza, nos dias 16 e 17 de setembro, destacando a importância da participação e mobilização dos coordenadores de curso. Não havendo novos informes, o Presidente declarou encerrada a sessão de informes e deu prosseguimento à ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.029910/2024-59: Proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia (solicitação de prorrogação de prazo); 2.2 Processo Nº 23205.023480/2026-23: Homologação da Recomposição do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) da Comissão Própria de Avaliação – Campus Realeza. 2.3 Processo nº 23205.021047/2026-53: Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e A.M. Soluções Tecnológicas Ltda; 2.4 Processo Nº 23205.023408/2026-04: Proposta de Planejamento orçamentário do Campus Realeza para 2027. 2.5 Processo Nº 23205.023481/2026-78 – Recomendação de criação de GT para Elaboração da proposta de Mestrado Profissional em Rede em Educação Integral. A pauta foi aprovada nesta ordem, passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.029910/2024-59: Proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia (solicitação de prorrogação de prazo). O processo trata da solicitação de prorrogação do prazo de atuação do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia. O Vice-Presidente do GT, Professor Otto, apresentou as razões para a solicitação, destacando que, após os diálogos iniciais, houve o afastamento da então Presidente do GT, Professora Silva, bem como o envolvimento dos membros em outras atividades institucionais consideradas prioritárias, o que ocasionou a postergação dos trabalhos. Informou que, com a retomada das discussões relacionadas à ampliação da oferta de cursos e às novas ações apresentadas pelo Governo Federal. Diante disso, solicitou a prorrogação do prazo de trabalho do GT por mais seis meses, manifestando a intenção de concluir a proposta em período inferior, estimando que, em aproximadamente 90 dias, seja possível apresentar uma versão bastante estruturada, condicionada, contudo, ao andamento dos diálogos institucionais e dos trabalhos nos demais campi. Na sequência, o Conselheiro Tiago questionou se, no momento da solicitação dos novos cursos, já havia definição ou estudo acerca dos turnos de oferta, considerando as dificuldades de alocação dos cursos existentes. Em resposta, foi esclarecido que, no formulário encaminhado ao Ministério da Educação, foram informados o turno, a modalidade, o nome dos cursos e o número de vagas. Informou-se que os cursos de Direito e Psicologia foram indicados para oferta no período noturno, enquanto o curso de Biotecnologia foi indicado para o período diurno. Quanto à recomposição do GT, foi informado que já existem solicitações de ingresso e possíveis solicitações de desligamento de membros, em razão das novas condições apresentadas pelo Ministério da Educação. Registrou-se, ainda, que a Professora Denise Melo havia manifestado disponibilidade para colaborar na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e nas discussões do grupo. Não havendo manifestações contrárias ou objeções, a matéria foi submetida à votação. A solicitação foi aprovada por unanimidade, ficando consignada a prorrogação dos trabalhos do GT pelo período de seis meses. 2.2 Processo Nº 23205.023480/2026-23: Homologação da Recomposição do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) da Comissão Própria de Avaliação – Campus Realeza. Foi passada palavra à secretária Cláudia para apresentação da indicação de recomposição do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC), que integra a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da Universidade, nos termos da Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A servidora realizou a leitura do ofício encaminhado pela Direção do Campus, que solicita a homologação da recomposição do NAC, considerando o disposto no artigo 5º do Regimento da CPA, que estabelece a composição dos Núcleos de Avaliação Institucional dos campi e atribui à Direção do Campus a indicação dos respectivos membros, bem como prevê a necessidade de homologação dos nomes pelo Conselho do Campus. Informou que, em razão da solicitação de desligamento dos servidores que anteriormente representavam o Campus no NAC e da necessidade de recomposição da representação, foram indicados, para a representação técnico-administrativa, Cláudia Grzegozeski e Eliane de Souza Sabatini, em substituição aos servidores Adair e Bruno. Para a representação discente, foi indicado Jonei Szekut Ritter. Esclareceu que, após a homologação pelo Conselho do Campus, as indicações serão encaminhadas à Comissão Permanente de Avaliação para as providências necessárias à alteração da portaria de composição do NAC. Na sequência, foi aberta a palavra para manifestações dos membros do Conselho. Não havendo objeções, foi aprovada, por consenso, a homologação da recomposição do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) da Comissão Permanente de Avaliação (CPA). 2.3 Processo nº 23205.021047/2026-53. A Professora Márcia realizou a apresentação da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a empresa A.M. Soluções Tecnológicas Ltda., destacando a necessidade do Curso de Nutrição de dispor de software atualizado para análise da composição corporal, cálculo das necessidades nutricionais e elaboração de planos alimentares. Informou que, anteriormente, o curso utilizava software da empresa Nutrilife, cuja licença deixou de ser disponibilizada após a empresa encerrar suas atividades, ocasionando a desatualização dos recursos utilizados nas aulas de cálculo e análise de cardápios. Nesse contexto, foram buscadas novas soluções, tendo sido realizadas reuniões com a empresa A.M. Soluções Tecnológicas Ltda., responsável pelo software WebDiet. Esclareceu que a proposta prevê acesso gratuito e ilimitado ao software para docentes e discentes do Curso de Nutrição durante o período de graduação. Após a conclusão do curso, os egressos terão direito a desconto de 33% na contratação do serviço. Informou, ainda, que a mensalidade para os profissionais é de R$ 49,90. Como contrapartida, a empresa se compromete a realizar, uma vez por semestre, treinamento sobre a utilização do software com os estudantes, de forma presencial ou on-line, bem como a participar de eventos promovidos pelo Curso de Nutrição, mediante convite, realizando treinamentos presenciais. Destacou também que o software disponibiliza cursos básicos gratuitos, fórum destinado a profissionais e estudantes e materiais educativos e científicos de apoio. A Professora Márcia relatou que alguns estudantes já utilizam o software durante os estágios e em componentes curriculares mais avançados, porém possuem limitações de acesso na modalidade gratuita. Ressaltou que a formalização do acordo possibilitaria o acesso integral dos estudantes e docentes às funcionalidades do sistema. Durante a discussão, foi questionado o prazo de vigência de 24 meses previsto na minuta do acordo, considerando a relevância e a economicidade da parceria, tendo sido sugerida a possibilidade de estabelecimento de prazo maior ou de previsão de renovação. Também foram levantadas questões relacionadas à necessidade de observância dos princípios da isonomia, da publicidade e da livre concorrência, especialmente quanto à possibilidade de outras empresas oferecerem softwares similares e quanto à utilização de espaços institucionais para divulgação dos produtos da empresa. Foi esclarecido que a instrução do processo ocorreu com orientação da unidade administrativa responsável, tendo sido indicado o Acordo de Cooperação Técnica como instrumento adequado para a formalização da parceria, sem a necessidade de chamamento público, conforme orientação recebida. Ressaltou-se, contudo, a importância de que os aspectos jurídicos e administrativos fossem analisados pelas instâncias competentes. Na discussão, destacou-se que a contrapartida da Universidade inclui a disponibilização de espaços institucionais para a realização de treinamentos e eventual participação da empresa em eventos, aspecto que mereceria atenção quanto à equidade de oportunidades para outras empresas. Também foi ponderado que a parceria atende a uma demanda acadêmica relevante e necessária ao Curso de Nutrição, especialmente diante da necessidade de atualização dos recursos utilizados nas atividades de ensino e nos estágios. Foi sugerido que o Conselho recomendasse a celebração do acordo, registrando, contudo, a preocupação quanto à equidade de oportunidades para outras empresas e indicando a realização, durante a vigência do acordo, de prospecção pública e avaliação técnica de outras alternativas disponíveis no mercado, a fim de verificar a existência de soluções similares ou mais adequadas. Submetida à votação, a recomendação de celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a A.M. Soluções Tecnológicas Ltda. foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foram submetidas à apreciação as duas observações propostas: I) registro da preocupação do Conselho quanto à equidade de oportunidades para outras empresas, considerando que a questão se encontra justificada na documentação de instrução do processo; e II) compromisso do Campus de, durante a vigência do acordo, realizar prospecção pública e avaliação técnica de outras alternativas para atendimento da demanda. As duas observações foram aprovadas por consenso e deverão integrar o teor da decisão. Dessa forma, ficou recomendada a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a A.M. Soluções Tecnológicas Ltda., com o registro das observações deliberadas pelo Conselho. 2.4 Processo Nº 23205.023408/2026-04: Proposta de Planejamento orçamentário do Campus Realeza para 2027. O presidente passou a palavra para o Coordenador Administrativo Edson, que apresentou a proposta de planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2027, destacando, inicialmente, aspectos relacionados à execução orçamentária de 2026. Informou que, até o momento, aproximadamente 70% do orçamento havia sido executado, enquanto a execução de recursos destinados a transporte, diárias e passagens permanecia em torno de 25%, percentual inferior ao observado no mesmo período do ano anterior. Ressaltou a necessidade de que os setores e cursos antecipassem a previsão de utilização desses recursos, considerando a proximidade do período em que as movimentações orçamentárias passam a sofrer restrições em razão do encerramento do exercício.

Na sequência, apresentou os parâmetros utilizados para a elaboração do planejamento de 2027, informando que os pré-limites inicialmente considerados correspondiam aos valores praticados no exercício corrente, uma vez que ainda não havia definição do orçamento anual da Universidade. Esclareceu que o planejamento foi elaborado com base no valor estimado de R$ 630.763,00 para o Campus e o Hospital Veterinário, ou R$ 412.344,00, excluídos os recursos destinados ao Hospital Veterinário. Apresentou a distribuição preliminar dos recursos entre as diferentes rubricas orçamentárias, destacando, entre outros, os valores destinados a materiais de consumo, laboratórios, áreas experimentais, Jardim Botânico, investimentos, serviços de terceiros, transporte, diárias e passagens. Explicou que parte dos valores foi ajustada com base no histórico de execução orçamentária, buscando adequar o planejamento às necessidades efetivamente observadas pelos setores e cursos. Em relação aos investimentos, informou que o valor previsto passou de R$ 35.000,00, no exercício anterior, para R$ 85.000,00, em razão da necessidade de aquisição e substituição de equipamentos, mobiliários, aparelhos de ar-condicionado e outros bens permanentes. Destacou, ainda, a previsão de entrega de novos espaços físicos no Campus, como a Casa de Apoio, o prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e a Biblioteca, os quais poderão demandar novos investimentos em mobiliário e equipamentos. Ressaltou também a necessidade de prever recursos para atender às demandas relacionadas ao Laboratório de Inteligência Artificial. Quanto às despesas com transporte, diárias e passagens, informou que a distribuição foi revisada com base na execução observada em 2026, com aumento da previsão para diárias e passagens e adequação dos valores destinados a transporte. Esclareceu que as rubricas poderão ser ajustadas ao longo do exercício, desde que respeitados os prazos e as possibilidades de movimentação orçamentária. Na sequência, apresentou a metodologia de distribuição dos recursos entre os cursos e programas, considerando o número de estudantes ativos e os critérios de rateio previamente estabelecidos pelo Conselho do Campus. Esclareceu que os valores destinados a cada curso não são necessariamente diretamente proporcionais ao número de estudantes, uma vez que a metodologia considera diferentes pesos e variáveis. Durante a discussão, foram levantados questionamentos acerca dos impactos da criação de novos cursos e programas de pós-graduação sobre os recursos destinados ao Campus. Foi esclarecido que a matriz de distribuição para 2027 deverá considerar os cursos e programas efetivamente criados até o momento de sua elaboração, podendo os valores sofrer alterações conforme a definição do orçamento da Universidade e a atualização da matriz de distribuição. Também foram prestados esclarecimentos sobre a matriz utilizada pela Universidade para a distribuição dos recursos desconcentrados, destacando-se que a metodologia atualmente adotada considera variáveis como estudantes equivalentes, docentes equivalentes, técnicos equivalentes, características dos cursos, pesquisa, extensão, cultura e conceitos dos cursos. Foi informado que existe discussão institucional acerca de uma possível alteração dessa metodologia, inclusive com proposta de ampliação do percentual de recursos desconcentrados, porém sem definição até o momento. Foi ressaltada a importância de preservar critérios que considerem as especificidades e necessidades dos diferentes campi, bem como a possibilidade de destinação de parcela dos recursos de forma igualitária, com o objetivo de reduzir os efeitos das diferenças históricas na distribuição orçamentária. Também foram discutidos os impactos da inclusão de novos cursos e programas na matriz, especialmente do Mestrado em Ensino de Ciências. Esclareceu-se que a inclusão desse programa deverá resultar em ajustes proporcionais nos valores destinados aos demais cursos e programas. Durante os debates, foi ainda mencionada a possibilidade de criação do primeiro curso de doutorado do Campus, vinculada à eventual aprovação da proposta de criação do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável. Considerando essa possibilidade, foi proposta a previsão de eventual repactuação dos recursos desconcentrados destinados aos cursos e programas, caso a proposta seja aprovada. Também foram apresentadas informações acerca da oferta da segunda turma do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos no Campus Realeza, ressaltando-se que a oferta não estava inicialmente prevista para o Campus e que, caso permaneça no exercício seguinte, poderá ser necessária nova repactuação de recursos, especialmente para atendimento das despesas com diárias e transporte. Na oportunidade, foram prestados esclarecimentos sobre recursos destinados a novos cursos e programas, destacando-se que eventuais investimentos em equipamentos, mobiliário e infraestrutura poderão ser viabilizados por meio de programas e recursos específicos, não estando necessariamente contemplados no planejamento orçamentário ordinário do Campus. Foi mencionada, como exemplo, a possibilidade de utilização de recursos provenientes do programa Inova Lab para aquisição de equipamentos destinados aos laboratórios de Inteligência Artificial. Também foi informado que o Campus vem buscando alternativas para redução dos custos com transporte, inclusive por meio da articulação com a Secretaria Municipal de Educação para viabilizar a utilização de veículo destinado ao atendimento de demandas institucionais, especialmente viagens de estudo e aulas práticas. Concluída a apresentação e os esclarecimentos, foi informado que os valores apresentados possuem caráter preliminar, uma vez que dependem da aprovação da Lei Orçamentária Anual e da definição dos limites orçamentários da Universidade. Ressaltou-se que os valores poderão sofrer alterações para mais ou para menos conforme a definição do orçamento institucional e a atualização da matriz de distribuição. Após os debates, foi submetida à apreciação do Conselho a matriz de distribuição dos recursos desconcentrados, nos termos apresentados. Não havendo manifestações contrárias ou abstenções, a matriz foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foram submetidos à apreciação dois destaques: o primeiro, referente à inclusão do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências na matriz de distribuição; e o segundo, referente à possibilidade de repactuação dos valores destinados aos cursos e programas, caso seja aprovada a proposta de criação do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável, bem como outros programas com GT em andamento. Ambos os destaques foram aprovados. 2.5 Processo Nº 23205.023481/2026-78 – Recomendação de criação de GT para Elaboração da proposta de Mestrado Profissional em Rede em Educação Integral. A apresentação foi realizada pela Conselheira, Professora Gilza, que destacou a relevância da iniciativa diante da carência de estudos e de produção técnica específica sobre educação integral, apesar da existência de diversos programas de pós-graduação voltados à educação e ao ensino. A docente explicou que a proposta está relacionada às ações desenvolvidas pela Universidade na formação de gestores, secretários, diretores e coordenadores escolares, bem como à necessidade de ampliar a compreensão sobre educação integral, que não deve ser reduzida à ampliação da jornada escolar. Ressaltou a importância de uma concepção de educação voltada à formação integral do ser humano, contemplando diferentes dimensões, como artes, corpo e currículo, independentemente da organização da jornada escolar. Destacou, ainda, a necessidade de produção técnica voltada à elaboração de instrumentos, currículos e arranjos institucionais que contribuam para a implementação da educação integral nos territórios. Esclareceu que o mestrado profissional, além da produção de conhecimento acadêmico, pressupõe a elaboração de produtos técnicos com impacto social, característica que fundamenta a proposta de organização em rede nacional. Informou que a proposta prevê a participação de, no mínimo, três instituições de ensino superior, sendo uma instituição sede e outras duas integrantes da rede. Relatou que, até o momento, estão em articulação a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a Universidade Federal do Espírito Santo, a Universidade Estadual da Bahia e a Universidade Federal do Piauí, com a previsão de organização de núcleos nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Ressaltou que, após a criação do programa, outras instituições poderão integrar a rede. A docente explicou que a instituição coordenadora será responsável pela gestão da rede e dos recursos, considerando que a proposta está vinculada às políticas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) relacionadas à formação de professores e gestores da educação básica pública. Informou que a proposta prevê a destinação de parte significativa das vagas a professores e gestores da rede pública de educação básica. Ressaltou o alinhamento da proposta às políticas nacionais de educação, especialmente ao Plano Nacional de Educação e às políticas de educação integral e de tempo integral, destacando seu potencial impacto social e profissional. Salientou, ainda, a relevância da iniciativa para a valorização da diversidade presente nas escolas, incluindo escolas do campo e escolas indígenas, entre outras realidades educacionais. Quanto ao Campus Realeza, destacou a existência de uma vocação consolidada na formação de professores e o potencial da proposta para contribuir com a interiorização da pós-graduação, o fortalecimento da extensão e a ampliação da inserção regional da Universidade. Mencionou, nesse contexto, as discussões recentes da CAPES sobre a curricularização da extensão na pós-graduação e a importância crescente da inserção social e regional dos programas. Em relação à organização do GT, informou que a proposta foi previamente discutida com a Reitoria, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria de Pós-Graduação, tendo recebido manifestação favorável à iniciativa. Relatou que, por sugestão da Diretoria de Pós-Graduação, foi realizada consulta aos servidores da Universidade, mediante formulário eletrônico, para identificar interessados em participar do grupo. Posteriormente, foram analisados os currículos dos interessados e realizada reunião para alinhamento da composição do GT. Informou que os servidores que haviam manifestado interesse foram novamente consultados e confirmaram sua intenção de participar, havendo apenas uma solicitação de retirada. Esclareceu que, conforme as normas institucionais, a criação do GT depende de recomendação do Conselho do Campus e posterior análise pela Pró-Reitoria competente, que poderá formalizar sua constituição por ato próprio. Informou que, uma vez constituído, o GT deverá desenvolver suas atividades conforme cronograma previamente estabelecido.Na sequência, apresentou a composição inicial do grupo, sob sua presidência, destacando a participação de docentes do Campus Realeza e a possibilidade de ingresso de outros interessados. Informou que, entre agosto e outubro, estão previstos seminários interdisciplinares destinados à definição das linhas de pesquisa, do perfil do egresso e dos demais elementos necessários à elaboração da proposta. Também está prevista a realização de audiência pública com consultores externos, visando ao aprimoramento da proposta e ao atendimento das exigências da CAPES. Quanto ao cronograma de submissão, explicou que a proposta seguirá edital específico de indução da CAPES, vinculado à área de educação a distância e à formação de profissionais da educação básica. Informou que a previsão é de publicação do edital entre outubro e novembro, com submissão das propostas até janeiro, ressaltando que o cronograma poderá sofrer alterações. Considerando os prazos de análise e avaliação pela CAPES, indicou, como cenário preliminar, a possibilidade de implementação do programa a partir de 2028. Por fim, destacou os potenciais impactos da iniciativa para a sociedade e para a Universidade, especialmente no que se refere à captação de recursos, à elevação dos indicadores institucionais, à inserção regional e à atuação articuladora da UFFS em âmbito nacional. Informou que foram considerados dois cenários no planejamento do GT: a implantação do programa em 2028 ou, em caso de não aprovação, a continuidade dos trabalhos, com avaliação, reconstrução e reformulação da proposta. Na sequência, o Presidente do Conselho complementou a apresentação, mencionando outras possibilidades de expansão da pós-graduação no Campus, incluindo propostas relacionadas a doutorados e a outros grupos de trabalho em áreas como Nutrição, Administração Pública e Ensino de Ciências. Destacou que, caso novas iniciativas sejam aprovadas e implementadas, será necessária a repactuação dos recursos orçamentários disponíveis entre os programas. Também foi esclarecida a diferença quanto ao oferecimento de mestrado profissional em rede em relação a outros programas institucionais, uma vez que os docentes vinculados à educação básica poderão contar com recursos específicos da CAPES, enquanto os demais programas dependem, em maior medida, de recursos institucionais. O Presidente reforçou que a deliberação em análise se refere exclusivamente à recomendação de criação do Grupo de Trabalho, cabendo posteriormente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação analisar a proposta e, se for o caso, formalizar a criação do grupo. Não havendo questionamentos, a matéria foi submetida à votação. Após a manifestação dos membros, foi aprovada, por unanimidade, a recomendação de criação do Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Mestrado Profissional em Rede em Educação Integral. Ao final, a Professora Gilza reforçou o convite aos servidores que eventualmente tenham interesse em participar do GT para que manifestem sua intenção junto à coordenação do grupo, destacando a importância de ampliar a participação e agregar diferentes contribuições à elaboração da proposta. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos, às dezesseis horas e vinte e três minutos, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

MARCOS ANTONIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 18 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2026

Homologa a recomposição dos membros do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 4º do art. 5º da Resolução Nº 30/CONSUNI/UFFS/2020, e o Processo Nº 23205.023480/2026-23,

 

DECIDE:

Art. 1º Homologar a recomposição dos membros do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza. :

Nome

Identificação

Cargo

Função

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Docente

Coordenador

Viviane Arrigo

1105055

Docente

Coordenadora Adjunta

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Técnico-administrativo

Membro Titular

Cláudia Grzegozeski

3434256

Técnico-administrativo

Membro Titular

 Jonei Szekut Ritter

20260009758

Discente

Membro Titular

Flávio Riuzo So

xxx.979.400-xx

Egresso

Membro Titular

Inácio José Werle

xxx.418.219-xx

Comunidade regional

Membro Titular

Ricardo Callegari

xxx.666.559-xx

Comunidade regional

Membro Titular

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 12/CONSC-RE/UFFS/2024, de 13 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de agosto de 2026.

Realeza-PR, 18 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Recomenda a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a empresa A.M. SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.021047/2026-53,

 

DECIDE:

Art. 1º Recomendar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) a empresa A.M. SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, visando o apoio ao ensino e à formação acadêmica no Curso de Nutrição da UFFS Campus Realeza, por meio da disponibilização gratuita do uso do software de atendimento nutricional e gestão WebDiet para o corpo docente e discente da instituição, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

§ 1º A celebração do Acordo de Cooperação Técnica não estabelece exclusividade em favor da empresa convenente, devendo eventual utilização de soluções de outras empresas observar os princípios da isonomia, da impessoalidade, da economicidade e do interesse público.

§ 2º O Campus Realeza poderá realizar, durante a vigência do Acordo, prospecção de mercado e avaliação de soluções alternativas que possam atender à demanda institucional, inclusive mediante chamamento público, quando considerado pertinente.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de agosto de 2026.

 

Realeza-PR, 18 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Recomenda a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado Profissional em Rede em Educação Integral, no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.023481/2026-78,

 

DECIDE:

Art. 1º RECOMENDAR a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado Profissional em Rede em Educação Integral, no Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de agosto de 2026.


Realeza-PR, 18 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova o planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023408/2026-04,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2027, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Fica determinada a repactuação dos recursos desconcentrados destinados aos cursos e programas, com o objetivo de assegurar a inclusão orçamentária do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e de outros cursos e programas que porventura iniciem suas atividades no exercício de 2027.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de agosto de 2026.

Realeza-PR, 20 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO ESCRITA E DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DO EDITAL Nº 84/PROPEPG/UFFS/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA (PAPMV)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da avaliação escrita e da avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos ao Processo de Seleção ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no segundo semestre de 2026.

 

1 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESCRITA

1.1 Candidatos classificados (em ordem alfabética):

Nº

Candidatos(as)

Nota

1

Adriana Kielek

4,00

2

Annelise Guimarães da Silva

4,00

3

Bruna Alves Ottobeli

7,50

4

Eduardo Augusto Bissani

10,00

5

Mariana Hilgemberg Kureski

6,50

6

Rafaela Nogueira da Costa

8,00

 

2 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

2.1 Candidatos classificados (em ordem alfabética):

Nº

Candidatos(as)

Nota

1

Adriana Kielek

4,50

2

Annelise Guimarães da Silva

5,50

3

Bruna Alves Ottobeli

8,25

4

Eduardo Augusto Bissani

5,75

5

Mariana Hilgemberg Kureski

3,25

6

Rafaela Nogueira da Costa

6,50

 

3 DOS RECURSOS

3.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail papmv.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

3.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

3.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.

3.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 84/PROPEPG/UFFS/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA (PAPMV)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do Processo de Seleção ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no segundo semestre de 2026.

 

1 DOS APROVADOS POR ÁREA E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Área de Anatomia Patológica Veterinária:

Classificação

Candidato

Nota Final

Resultado

1º

Eduardo Augusto Bissani

8,73

Aprovado e Classificado 

 

1.2 Área de Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais:

Classificação

Candidato

Nota Final

Resultado

1º

Annelise Guimarães da Silva

4,45

Aprovado e Classificado 

2º

Adriana Kielek

4,15

Suplente

 

1.3 Área de Patologia Clínica Veterinária:

Classificação

Candidato

Nota Final

Resultado

1º

Bruna Alves Ottobeli

7,73

Aprovado e Classificado 

2º

Rafaela Nogueira da Costa

7,55

Suplente

3º

Mariana Hilgemberg Kureski

5,53

Suplente

 

1.4 Área de Clínica, Cirurgia e Reprodução de Grandes Animais:

Não houve candidatos inscritos 

 

2 DAS MATRÍCULAS

2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o resultado provisório das inscrições homologadas  do Edital Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026, para credenciamento docente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Resultado provisório das inscrições conforme tabela a seguir:

Nome

Linha de Pesquisa

Situação provisória da inscrição

Bruno München Wenzel

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Indeferida (Item 3.2 – VII; atestado de docência não apresentado).

Fabiano Cassol

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Deferida

Fernanda Oliveira Lima

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Indeferida (Item 3.2 – VII; atestado de docência não apresentado).

Raíssa Schwalbert

Qualidade Ambiental

Deferida

Renan Costa Beber Vieira

Qualidade Ambiental

Deferida

Vanessa Neumann Silva

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Deferida

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br até um dia útil, a partir da publicação deste edital.

2.2 Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGATS.

2.4 Após a apreciação do recurso será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelece fluxo para requerimento e critérios de distribuição e utilização de auxílios financeiros oriundos do orçamento do PROAP Institucional do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA  E PÓS-GRADUAÇÃO  DA UNIVERSIDADE  FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025, o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER o fluxo para requerimento e os critérios de distribuição e utilização de auxílios financeiros oriundos do orçamento do PROAP Institucional do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.

 

Art. 2º Os recursos do Profiap/UFFS são destinados para atendimento de docentes e discentes vinculados ao Programa.

§ 1º A solicitação de recursos dos discentes deve ser realizada por um docente do Programa, preferencialmente o orientador.

§ 2º Os recursos serão direcionados para atender algum produto e/ou demanda de pesquisa realizada no âmbito do Profiap, sempre com participação de um docente.

 

Art. 3º A análise dos pedidos será realizada pela Comissão de Planejamento e Gestão do Profiap/UFFS, designada em Portaria.

 

Art. 4º Para solicitação de auxílio, o interessado deverá seguir o seguinte fluxo:

I - Enviar e-mail para a Coordenação do Programa (e-mail: posg.profiap@uffs.edu.br) com o assunto “Requer Apoio PROAP – Nome”, descrevendo que tipo de recurso necessita, atividade a ser realizada e valor pretendido;

II - Anexar as devidas justificativas para recebimento do auxílio, respectivas comprovações (aceite de publicação de artigo, aceite de aprovação em evento científico) e/ou formulários previstos pela Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025, caso necessário;

III - Aguardar análise e resposta da Comissão de Planejamento e Gestão do Programa;

IV - Caso seja deferido e tenha recebido recursos, prestar contas conforme prazo e especificações contidas na Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025.

Art. 5º Ao receber pedidos de auxílios de recursos do PROAP, a Comissão de Planejamento e Gestão do Profiap realizará reunião para avaliação dos pedidos, constando em ata as deliberações.

Parágrafo único. A comissão se reunirá uma vez por mês.

 

Art. 6º A análise dos pedidos pela comissão respeitará os critérios a seguir:

I - Existência de recursos disponíveis conforme limite anual disponibilizado pela PROPEPG;

II - Prioridade para que todos os docentes recebam pelo menos um auxílio por ano;

III - O limite anual de auxílio por professor.

§ 1º A Comissão poderá deferir valor inferior ao solicitado pelo requerente, levando em consideração o limite de recursos do Programa e os critérios acima descritos.

§ 2º A Comissão poderá deferir valor superior ao limite do auxílio anual por professor, quando não há mais interessados pelo uso dos recursos, por manifestação dos professores e/ou do colegiado.

§ 3º O docente que já tenha recebido auxílio no ano, só receberá um segundo, caso não haja novos interessados que ainda não receberam recursos no ano;

§ 4º Até julho de cada ano, será enviado e-mail pela Comissão atualizando a utilização dos recursos, e os docentes deverão informar se possuem alguma ação planejada, caso não possuam, os recursos poderão ser repassados para outro docente que apresentar demanda conforme critérios definidos no inciso II do Art. 7.

 

Art. 7º O limite anual de auxílio por professor é o valor per capita disponibilizado no ano:

I - Entende-se por valor per capita docente, como o valor total de recursos PROAP disponibilizados pela instituição ao Profiap, dividido pelo número de docentes;

II - Em casos de empate na solicitação de pedidos extras, que extrapolem os limites anuais por professor, terão prioridade no atendimento, as solicitações que tiverem comprovação de:

a) aprovação de artigos (taxas de publicação, revisão, tradução) em periódicos científicos classificados com impacto conforme classificação da Área 27;

b) aprovação de artigos, para apresentação em eventos/congressos nacionais e internacionais de alto impacto na Área 27, prioritariamente na modalidade presencial e com a participação de discente.

 

Art. 8º Quando do pagamento de passagens, o auxílio será pago mediante ressarcimento.

 

Art. 9º Os recursos para atendimento de demandas dos discentes sairão do valor (cota) distribuído para o docente que realizar a solicitação do auxílio.

 

Art. 10. O docente ou discente que não prestar contas adequadamente e no tempo previsto ficarão impossibilitados de receber recursos por um ano após a regularização da pendência.

 

Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Planejamento e Gestão do Programa.

 

Art. 12. A Comissão de Planejamento e Gestão do Programa fará exposição do uso dos recursos em cada reunião do Colegiado ou quando questionada por um dos membros.

 

Art. 13. Recursos de análise da Comissão de Planejamento e Gestão do Programa serão analisados pelo Colegiado.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora do processo seletivo para estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS - Edital Nº 103/ PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo para estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Receber as inscrições conforme previsto no Edital;

II - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

III - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da banca examinadora do processo seletivo para estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS - Edital Nº 103/ PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a banca examinadora do processo seletivo para estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS - Edital Nº 103/ PROPEPG/UFFS/2026, constituída pela Portaria Nº 937/PROPEPG/UFFS/2026.

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Divane Marcon 

Presidente

1373911

Lucélia Peron

Membro

1902539

Cesar Capitanio

Membro

2069208

Cristian Renato Von Borstel

Membro Suplente

1977423

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Doutorado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da Universidade Federal da Fronteira Sul, campi Cerro Largo/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Doutorado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, campi Cerro Largo/RS.

 

Art. 2º Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho (GT):

  1. – Estudar as orientações do APCN da área da CAPES;
  2. - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Doutorado;
  3. - Elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado do respectivo curso, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Doutorado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da Universidade Federal da Fronteira Sul, campi Cerro Largo/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da Universidade Federal da Fronteira Sul, campi Cerro Largo/RS, constituído pela Portaria Nº 939/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO

SIAPE

Benhur de Godoi

Professor do Magistério Superior

1930715

Iara Denise Endruweit Battisti

Professora do Magistério Superior

1770689

Suzymeire Baroni

Professora do Magistério Superior

1895157

Sidinei Zwick Radons

Professor do Magistério Superior

1789866

Jorge Luis Palacios Felix

Professor do Magistério Superior

1805920

Fernando Henrique Borba

Professor do Magistério Superior

1927656

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO

SIAPE

Benhur de Godoi(Presidente)

Professor do Magistério Superior

1930715

Iara Denise Endruweit Battisti

Professora do Magistério Superior

1770689

Fernando Henrique Borba 

Professor do Magistério Superior

1927656 

Sidinei Zwick Radons 

Professor do Magistério Superior

1789866 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga Portaria nº 155/PROPEPG/UFFS/ 2022, que constitui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, do campus Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 155/PROPEPG/UFFS/2022, que constitui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, do campus Erechim-RS .

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga Portaria nº 177/PROPEPG/UFFS/2022, que Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, do campus Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 177/PROPEPG/UFFS/2022, que Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, do campus Erechim-RS.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implementação do Doutorado em Ciências Biomédicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implementação do Doutorado em Ciências Biomédicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I -  Estudar as orientações do APCN da área da CAPES;

II - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Doutorado;

III - Elaborar o documento APCN e submetê-lo aos Colegiados competentes do Campus, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Doutorado em Ciências Biomédicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Doutorado em Ciências Biomédicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 943/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO

SIAPE

Shana Ginar da Silva

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3067117

Zuleide Maria Ignácio

Docente da UFFS Campus Chapecó

1174433

Jossimara Polettini

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3059997

Ricieri Naue Mocelin

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3213137

Dalila Moter Benvegnu

Docente da UFFS Campus  Realeza

1929265

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Docente da UFFS Campus Chapecó

1112226

Lauren Lúcia Zamin

Docente da UFFS Campus Cerro Largo

1798708

Yaná Tamara Tomasi

Docente da UFFS Campus Chapecó

3207835

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Andréia Machado Cardoso

Docente da UFFS Campus Chapecó (Presidente)

2243560

Margarete Dulce Bagatini

Docente da UFFS Campus Chapecó

1632573

Debora Tavares de Resende e Silva

Docente da UFFS Campus Chapecó

1813519

Sérgio Luiz Alves Júnior

Docente da UFFS Campus Chapecó

1798893

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Doutorado em Ciências Biomédicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Doutorado em Ciências Biomédicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, constituído pela Portaria Nº 943/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME 

CARGO 

SIAPE

Shana Ginar da Silva 

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3067117

Zuleide Maria Ignácio 

Docente da UFFS Campus Chapecó

1174433

Jossimara Polettini 

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3059997

Ricieri Naue Mocelin 

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3213137

Dalila Moter Benvegnu 

Docente da UFFS Campus Realeza

1929265

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Docente da UFFS Campus Chapecó

1112226

Lauren Lúcia Zamin 

Docente da UFFS Campus Cerro Largo

1798708

Yaná Tamara Tomasi

Docente da UFFS Campus Chapecó

3207835

Vania Zanella Pinto 

Docente da UFFS Campus Chapecó

2278149

Vander Monteiro da Conceição 

Docente da UFFS Campus Chapecó

2421913

Júlia Oliveira Penteado 

Docente da UFFS Campus Realeza

2357891

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME 

CARGO 

SIAPE

Andréia Machado Cardoso

Docente da UFFS Campus Chapecó

(Presidente)

2243560

Margarete Dulce Bagatini

Docente da UFFS Campus Chapecó

1632573

Debora Tavares de Resende e Silva

Docente da UFFS Campus Chapecó

1813519

Sérgio Luiz Alves Júnior

Docente da UFFS Campus Chapecó

1798893

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 944/PROPEPG/UFFS/2026, de 20 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PPG E CH

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 700/GR/UFFS/2025, torna público o RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 12/PPG E CH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS 

1

Aline Perin da Rosa

2

Ana Cristina Antunes de Almeida

3

Daniela Toniolo

4

Henrique Cortina

5

Jeferson Sabino Candaten

6

Luzianderson da Silva Ramos

7

Simone da silva

 

 

 

2. RECURSOS

  • Cabe recursos nos termos do item 8 do edital Nº 12/PPGE/CH/UFFS/2026.

 

 

 

 

Chapecó, 19 de agosto de 2026.

 

 

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

DIVULGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 700/GR/UFFS/2025, torna público a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 12/PPGE CH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.

 

  1. Inscrições Deferidas

 

  1. Aline Perin da Rosa

  2. Ana Cristina Antunes de Almeida

  3. Daniela Toniolo

  4. Henrique Cortina

  5. Jeferson Sabino Candaten

  6. Luzianderson da Silva Ramos

  7. Simone da silva

 

 

 

Chapecó, 20 de agosto de 2026.

 

 

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

CLS

ALTERAR a composição do Colegiado dos cursos de Ciências Sociais - Licenciatura e Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento OFÍCIO Nº 9 / 2026 - CCLCS – LS - Protocolo: 23205.024949/2026-41.

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado dos cursos de graduação de Ciências Sociais - Licenciatura e Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, o qual passa a ser composto da seguinte forma:

 

I - Coordenação dos Cursos

Coordenador: JORDANA DE MORAES NEVES - SIAPE 1950852;

Coordenadora Adjunta: FERNANDA MARCON – SIAPE 1150949.

 

II - Representantes Docentes

Titular: SIOMARA APARECIDA MARQUES - SIAPE 1219995;

Suplente: EVANDRO BILIBIO - SIAPE 1931137;

Titular: REGIS CLEMENTE DA COSTA - SIAPE 3261098;

Suplente: CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA - SIAPE 1299772;

Titular: SAMUEL CORREA DUARTE - SIAPE 1711415;

Suplente: LEDIANI DA SILVA REIS - SIAPE 1292081.

 

III - Representantes Técnico Administrativos

Titular: CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI - SIAPE 2945551;

Suplente: FERNANDA NATALI DEMICHELLI - SIAPE 1768812.

 

IV - Representantes Discentes (Bacharelado)

Titular: JOSIELE DENISE DA SILVA - MATRÍCULA 2222714003;

Suplente: DANIELLE SARTORELLI - MATRÍCULA 2212714019;

Titular: ADRIANO ROTELA FERREIRA - MATRÍCULA 20240007110;

Suplente: ELZA PEIXOTO FERREIRA - MATRÍCULA 2212714018.

 

V - Representantes Discentes (Licenciatura)

Titular: KEREN POLYANA BARRETO DE OLIVEIRA - MATRÍCULA 2312713004;

Suplente: EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR - MATRÍCULA 2312713010;

Titular: JOSÉ LUIS DE ARAUJO - MATRÍCULA 2112713009;

Suplente: CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS - MATRÍCULA 2212713009.

 

VI - Coordenação de Estágio

Coordenador: ANA CRISTINA HAMMEL - SIAPE 2073353.

 

VII - Coordenação Adjunta de Extensão

Coordenadora: SAMUEL CORREA DUARTE - SIAPE 1711415;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e altera a PORTARIA Nº 88/CLS/UFFS/2025, de 28 de outubro de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Altera a composição e prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos - Bacharelado, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 95/CLS/UFFS/2025

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Nº 1/2025 - CONSUNI,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria Nº 95/CLS/UFFS/2025, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte composição de membros da comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos - Bacharelado, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul:

NOME

SIAPE

REPRESENTANTE

Nadia Teresinha da Mota Franco

183741

Presidente

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

Docente

Fabio Pontarolo

2176826

Docente

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Docente

Leidiani da Silva Reis

1292081

Docente

Marisela Garcia Hernandez

1620504

Docente

Vitor de Moraes

2063267

Docente

Alexandre Luis Fassina

1960449

Técnico-Administrativo em Educação

Ana Paula Pit Michelin

1951837

Técnico-Administrativo em Educação

Evertom Licoviski

2390689

Técnico-Administrativo em Educação

Milene Ana dos Santos Pozzer

-

Conselho Comunitário

 

Art. 2º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, a contar do término do prazo estabelecido no Art. 4º da Portaria Nº 95/CLS/UFFS/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 14/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 14/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 

1.1 Inscrições deferidas 

NOME

Andriel Gustavo Felichak

Caroline Vieira Nogueira

Ifeoma Frances Okoremu

Isadora Corazza Castagnaro

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas. 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS. 

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza-PR,  19 de agosto de 2026.

 

PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 19 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

PPG FIL CH

PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.1.1 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.

2.2 As vagas serão distribuídas sendo até 08 vagas para a linha 01– Conhecimento, Linguagem e Realidade e até 07 vagas para a linha 2 – Ética e Filosofia Política.

2.2.1 A distribuição das vagas poderá ser alterada dependendo do número de aprovados em cada linha.

2.3 As vagas serão distribuídas a partir da disponibilidade de oferta do docente orientador, em cada linha pesquisa, conforme os quadros abaixo:

2.3.1 Linha 1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Professor/Orientador

Área de Atuação

Número de Vagas

Bruno Ramos Mendonça

Lógica, com ênfase nos seguintes temas: história da lógica, filosofia da informação e epistemologia da lógica. Filosofia analítica, com foco em filosofia da linguagem e epistemologia.

Até 3 vagas

Ediovani Antônio Gaboardi

Epistemologia contemporânea e filosofia da biologia. Autores principais: Kant, Hegel, Popper, Kuhn, Whitehead, Mayr, Dobzhansky, Churchland.

Até 3 vagas

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Filosofia Moderna, Filosofia da Religião, Filosofia da Neurociência, Mulheres e Raça na Filosofia Moderna. Autores(as) principais: David Hume, René Descartes, Michel de Montaigne, Patricia Churchland e António Damásio.

Até 3 vagas

Joice Beatriz da Costa

Filosofia contemporânea, metafísica, hermenêutica, estética, antropologia filosófica. Autores principais: Martin Heidegger, Ernst Tugendhat, Aristóteles, Markus Gabriel, Hannah Arendt.

Até 2 vagas

Luiz Paulo da Cas Cichoski

Epistemologia e Metafísica, com ênfase em Ontologia Social, Epistemologia Social e Intencionalidade Coletiva. Desenvolve também pesquisas em Filosofia da Ação, Filosofia da Mente e Know-how.

Até 3 vagas

Newton Marques Peron

Lógica, com foco em lógicas não clássicas, história da lógica, puzzles e paradoxos lógicos. Filosofia analítica, com foco em filosofia da linguagem, filosofia da matemática, metafísica e ontologia formal.

Até 3 vagas

Thiago Soares Leite

Filosofia medieval, metafísica e ontologia; filosofias decoloniais, epistemologia do terreiro e questões de gênero.

Até 3 vagas

 

2.3.2 Linha 2 - Ética e Filosofia Política

Professor/Orientador

Área de Atuação

Número de Vagas

Alcione Roberto Roani

Filosofia Contemporânea, Ética e Filosofia Política, em temas como: Ética, Metaética, Bioética, Filosofia do Direito, Teorias da justiça, Teoria crítica, Filosofia Política, Liberalismo, Republicanismo. Autores principais: Immanuel Kant, Jürgen Habermas, John Rawls, Ronald Dworkin, Axel Honneth.

Até 3 vagas

Clóvis Brondani

Filosofia política moderna e contemporânea, ética, liberalismo, republicanismo, utilitarismo. Autores principais: Maquiavel, Hobbes, Locke, Rousseau, Rawls.

Até 3 vagas

Elsio José Corá

Filosofia Contemporânea, em especial autores ligados a Hermenêutica e a Fenomenologia, Ética e intersubjetividade: Ricoeur, Arendt, Agamben e Adela Cortina, bem como a relação entre Filosofia e Cidade (Espaço público, habitado e praticado): Áuge, Certeau, Mongin.

Até 2 vagas

Fernando Danner

Ética e filosofia política, filosofia francesa

contemporânea, filosofias críticas do racismo e filosofia latino-americana e brasileira. Autores de interesse: Michel Foucault; Giorgio Agamben; Achille Mbembe; Santiago Castro-Gómez – dentre outros.

Até 3 vagas

Gustavo Giora

Atua na interface entre Filosofia Política, Ciência Política e Filosofia da Economia e das Ciências Sociais. Pesquisa e orienta principalmente nos campos da Filosofia Política Contemporânea e das Teorias da Justiça, com interesse nas relações entre liberdade, igualdade, democracia, tolerância e reconhecimento, bem como nos fundamentos normativos do Estado, das instituições e das políticas públicas. Acolhe pesquisas sobre liberalismo e neoliberalismo, justiça distributiva, pobreza e exclusão, ideologia, capacidades estatais e os efeitos políticos das formas contemporâneas de racionalidade econômica. Entre os principais autores de referência estão John Stuart Mill, John Rawls, Amartya Sen, Michael Walzer, Robert Nozick, Rainer Forst, Anna Elisabetta Galeotti, Wendy Brown, Martha Nussbaum, John B. Davis e Marcel Boumans.

Até 2 vagas

Juliano Paccos Caram

Filosofia grega; filosofia platônica; ética e política antiga; helenismo; patrística grega e latina. Autores principais: Pré-socráticos; Platão; Aristóteles; Epicuro; Sêneca; Filósofos patrísticos; Agostinho.

Até 3 vagas

Leno Francisco Danner

Teorias políticas contemporâneas (liberalismo ou social-democracia, socialismo, conservadorismo); filosofia latino-americana e brasileira; pensamento negro-africano e indígena; feminismo e teoria queer.

Até 3 vagas

Odair Neitzel

Vida comum e regimes de verdade: Como construímos sentidos coletivos, visões de mundo e verdades que estruturam a experiência social; Linguagem, diálogo e poder: O papel do discurso, dos pré-conceitos e da compreensão nas relações sociais e nas formas de dominação; Subjetivação e crítica do presente: A constituição do sujeito, o cuidado de si e a reflexão filosófica sobre a nossa própria época; Ética, autogoverno e

formação: As tensões entre moralidade, disciplina e a capacidade de educar-se e governar a si mesmo.

Até 3 vagas

Oneide Perius

Teoria Crítica da Sociedade e Tradição teológico-política. Autores principais: Theodor Adorno, Walter Benjamin, Nancy Fraser, Carl Schmitt, Jacob Taubes, Franz Rosenzweig.

Até 3 vagas

 

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 28/09/2026, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada, em formato pdf, dos seguintes documentos:

I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de ensino superior, reconhecido pelo MEC, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;

IV – Histórico escolar do curso de graduação;

V – Currículo na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);

VI – Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3;

VII – Declaração de Autoria de Pré-projeto, preenchido e assinado, conforme formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.3.1 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o cronograma deste edital, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção formada por docentes do PPGFIL, constituída e designada pelas PORTARIAS Nº 530/PROPEPG/UFFS/2025 e 936/PROPEPG/UFFS/2026.

4.2 O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:

a) Etapa I: Avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;

b) Etapa II: Prova de texto dissertativo em língua portuguesa de caráter classificatório e eliminatório;

c) Etapa III: Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório e eliminatório.

4.3 A Etapa I – Avaliação de pré-projeto de pesquisa será por banca de professores do PPGFIL, sob a coordenação da Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório.

4.3.1 O pré-projeto deve conter as seguintes partes:

I – Título;

II – Linha de pesquisa;

III – Resumo;

IV – Palavras-chave;

V – Objetivo principal;

VI – Objetivos secundários;

VII – Justificativa e contextualização do problema;

VIII – Cronograma de desenvolvimento de projeto;

IX –Referências bibliográficas.

4.3.2 O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que identifique o autor.

4.3.3 O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.

4.3.4 Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.

4.3.5 O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.

4.3.6 Os projetos serão avaliados sem a identificação do autor pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:

I – Mérito filosófico;

II – Clareza na delimitação do tema;

III – Consistência na problematização e exposição dos objetivos;

IV – Coerência na formulação teórica e metodológica;

V – Exequibilidade;

VI – Adequação às linhas de pesquisa do PPGFIL;

VII – Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFIL;

VIII – Adequação e relevância da bibliografia sugerida.

4.3.7. Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados contendo os conceitos “Aceito” ou “Não aceito”, sem emissão de nota.

4.4 A Etapa II – Prova de texto dissertativo em língua portuguesa, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.

4.4.1 Apenas os candidatos aprovados Etapa I poderão realizar a Etapa II.

4.4.2 A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 1 “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é:

DESCARTES, René. “Meditações”. São Paulo: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores). Primeira, Segunda e Terceira Meditações.

POPPER, Karl. Lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 1972. Parte I.

4.4.3 A bibliografía para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 2 “Ética e Filosofia Política” é:

RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Capítulos I, II e III. 

KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. Seções I e II.

4.4.4 Para a Etapa II, será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação em resposta a uma questão sobre a obra sorteada.

4.4.5 Serão objetos de avaliação da prova da Etapa II:

I – Adequação e domínio teórico em relação à questão formulada; (4,0 pontos)

II – Capacidade de articulação de conceitos filosóficos; (2,5  pontos)

III – Nível de argumentação; (2,5  pontos)

IV – Domínio da norma padrão de língua portuguesa. (1,0 ponto)

4.4.6 A Etapa II será realizada presencialmente, no campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.

4.4.7 O local de realização será previamente divulgado no site https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.4.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização avaliação munido de original do documento oficial com foto, sendo que o não atendimento deste, eliminará o candidato no processo seletivo.

4.4.9 A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da avaliação. 

4.4.10 Terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.4.11 Os três últimos candidatos a permanecerem na sala só poderão deixar o local após  o término da prova pelo último candidato.

4.4.12 Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, e-books, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente neste edital será imediatamente eliminado do processo seletivo.

4.4.13 Não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de CPF do candidato. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.4.14 Deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.4.15 Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.16 Serão considerados aprovados na Etapa II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.5 A Etapa III – arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes tem caráter classificatório e eliminatório e terá peso 1 (um) na média final.

4.5.1 Apenas os candidatos aprovados nas Etapas I e II do processo seletivo poderão participar da Etapa III.

4.5.2 A Etapa III será realizada através de videoconferência, por meio de link de acesso à plataforma digital, disponibilizado através de edital aos candidatos aprovados na etapa anterior.

4.5.4 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo, no caso da opção por apresentar por videoconferência. 

4.5.5 A etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será realizada perante Banca Examinadora composta por, no mínimo, três membros da Comissão de Seleção.

4.5.6 Serão objetos de avaliação da prova de arguição:

I – Clareza na exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa e as partes que o compõem (3,5 pontos)

II – Domínio conceitual teórico-filosófico a respeito do tema proposto no projeto. (3,5 pontos)

III – Domínio da bibliografia pertinente ao pré-projeto (2,0 pontos)

IV – Currículo lattes do candidato; (1,0 ponto)

4.5.7 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.

4.5.8 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.

4.5.9 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes atribuirá uma nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) a cada candidato, a partir do que será calculada a média aritmética simples, considerando-se duas casas decimais.

4.5.10 A arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo Lattes será gravada para fins de registro, e não será disponibilizada ao candidato. 

4.5.11 A arguição não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

4.5.12 À arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.13 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.6 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média ponderada dos candidatos, tendo a prova de texto dissertativo em língua portuguesa peso 2 (dois); e a prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes peso 1 (um).

4.6.1 Ocorrendo empate na média ponderada, para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

4.7 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que atingirem nota 6,00.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.2.3 Caso não ocorra o preenchimento do total das vagas por candidatos aprovados nos termos do item 5.2.1, estas permanecerão inativas.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2026 até 28/09/2026

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 14/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 16/10/2026

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos

A partir de 26/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

A partir de 30/10/2026

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

09/11/2026, às 14 h.

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 16/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 19/11/2026

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 24/11/2026 e 27/11/2026

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 04/12/2026

Resultado Final Preliminar

A partir de 07/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final 

A partir de 11/12/2026

Matrículas dos candidatos Classificados

08 a 12/02/2027

 

6.2 As matrículas e o início das atividades letivas seguirão o calendário acadêmico do ano de 2027.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGFIL, e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGFIL.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo relacionados, no período de 08/02/2027 a 12/02/2027, para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996;

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

8.1.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGFIL, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.1 para autenticação.

8.2 O candidato que não realizar a matrícula no período pré-estabelecido perderá direito à vaga.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser oferecidas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Clovis Brondani

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

CGD

Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sob a presidência do Magnífico Reitor, professor Dr. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: João Alfredo Braida; Jones Jeferson Muneron; Ilton Benoni da Silva; Edivandro Luiz Tecchio; Marlei Dambros; Willian Simões; Fernando Zatt Schardosin; Fabrício Balestrin; e Silvia Lucia Borowicc. A presidência declarou aberta a sessão e passou a palavra aos relatores dos itens constantes da pauta. Inicialmente, foi apresentado o Plano de Dados Abertos (PDA). A relatoria informou que a instituição permaneceu por determinado período sem Plano de Dados Abertos vigente, razão pela qual foi elaborada nova proposta, previamente submetida à Controladoria-Geral da União para verificação dos itens obrigatórios, com vigência prevista de dois anos. Foi esclarecido que o Portal de Dados Abertos institucional encontra-se em funcionamento há vários anos, disponibilizando atualmente, de forma anonimizada, conjuntos de dados majoritariamente relacionados à graduação e à pós-graduação, com replicação automática para o Portal Brasileiro de Dados Abertos. Durante a apresentação, destacou-se a diferença entre dados abertos e a simples publicização de relatórios, considerando que os dados abertos pressupõem a disponibilização em formato legível por máquina, com metadados, interface de programação de aplicações (API), tratamento mínimo e maior granularidade possível, observadas as restrições relativas à proteção de dados pessoais. Informou-se, ainda, que a proposta apresentada amplia a publicação de conjuntos de dados para unidades até então não contempladas. Submetido o item à apreciação e não havendo manifestações contrárias, o Plano de Dados Abertos foi aprovado, passando a orientar a organização e a atualização do Portal de Dados Abertos institucional. Na sequência, foi apresentado o Plano de Compras Anual (PCA) para o exercício de 2027 e os critérios de priorização das demandas. A relatoria apresentou o histórico e o ciclo de elaboração do PCA, realizado no exercício anterior ao de sua execução, bem como o diagnóstico da infraestrutura tecnológica institucional. Foi reportada a existência de aproximadamente quinhentas e trinta estações de trabalho em laboratórios didáticos com tempo de uso entre dez e treze anos e de mais de mil equipamentos em estágio avançado de obsolescência. Também foi registrada a existência, em diversos campi, de equipamentos de rede sem fio instalados em 2017 e ainda operando no padrão Wi-Fi 4. Informou-se, ainda, o cancelamento de ata de registro de preços decorrente de intenção de registro de preços que previa aproximadamente oitocentos equipamentos, além da acentuada instabilidade dos preços no mercado de tecnologia da informação, situação que tem resultado em sucessivos pedidos de repactuação por parte dos fornecedores. Quanto à atualização da infraestrutura de rede sem fio, esclareceu-se que esta está condicionada à obtenção de recursos oriundos de emendas parlamentares. O processo já foi iniciado no Campus Laranjeiras do Sul, com migração para o padrão Wi-Fi 7, havendo previsão de aproximadamente duzentos mil reais para o Campus Chapecó e de recursos para os campi do Rio Grande do Sul, ainda pendentes de confirmação. Em relação aos critérios de priorização, foi esclarecido que sua adoção tem por objetivo racionalizar o Plano de Compras Anual, de modo que sejam nele incluídas demandas que possuam possibilidade concreta de execução dentro do limite orçamentário previsto, evitando-se o registro indiscriminado de demandas sem perspectiva de atendimento. As demandas não contempladas permanecerão registradas para fins de transparência e eventual atendimento mediante recursos supervenientes. Foi apresentada matriz de priorização composta pelos seguintes fatores e respectivos pesos: impacto em sistema estruturante, com peso dez; funcionamento institucional, com peso nove; transformação digital, com peso oito; conformidade legal, com peso sete; e abrangência, com peso seis. Para cada demanda é atribuída nota de impacto em escala de um a cinco e, a partir da combinação entre os respectivos pesos e notas, obtém-se a pontuação utilizada para ordenar as demandas, aplicando-se posteriormente o corte de acordo com o teto orçamentário disponível. As informações que fundamentam a avaliação foram coletadas junto às unidades demandantes por meio de formulário contendo justificativa, previsão de recursos, alinhamento estratégico, aplicação pretendida e impactos institucional e local. Quanto ao cenário orçamentário, informou-se que foram levantadas demandas no montante aproximado de onze milhões de reais, diante de um teto orçamentário estimado para a Secretaria de Tecnologia da Informação de aproximadamente dois milhões e oitocentos mil reais. Desse valor, cerca de um milhão e quinhentos mil reais deverão ser destinados à renovação de contratos vigentes e continuados. Do saldo estimado de um milhão e trezentos mil reais, aproximadamente um milhão e duzentos mil reais seriam necessários somente para a renovação da solução de firewall. A relatoria destacou que, mantido o atual patamar orçamentário, não haverá recursos suficientes sequer para a manutenção integral das garantias necessárias ao centro de processamento de dados, nem para a recuperação do parque tecnológico, permanecendo, mesmo após a priorização das demandas voltadas à continuidade operacional, déficit estimado em um milhão e quinhentos mil reais. Durante a discussão, foi levantada a possibilidade de as unidades realizarem, de forma autônoma, aquisições de equipamentos e soluções de tecnologia da informação utilizando recursos próprios. Após debate, firmou-se o entendimento de que o orçamento é uno e institucional e de que as contratações de tecnologia da informação devem ser centralizadas e submetidas à priorização do Comitê de Governança Digital, em observância à Instrução Normativa SGD/MGI nº 94/2022 e ao princípio da economicidade, considerando os benefícios decorrentes da agregação das demandas. Ressaltou-se, contudo, que demandas específicas das unidades poderão ser contempladas, desde que submetidas ao Comitê e compatibilizadas com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), sendo possível o remanejamento de recursos durante a reunião de concertação do planejamento institucional, observada a capacidade de execução. Também foi registrada a inexistência de infraestrutura específica destinada à pesquisa, especialmente de repositório de dados de pesquisa que permita a adoção de práticas relacionadas à ciência aberta, bem como a necessidade de ampliar a comunicação dos processos de priorização para a comunidade universitária, utilizando linguagem acessível e dando transparência às demandas apresentadas e às razões pelas quais determinadas aquisições não possam ser atendidas. Após as discussões, foram aprovados os critérios de priorização apresentados, que serão aplicados às demandas do PCA 2027, sem prejuízo de sua revisão e aprimoramento durante a elaboração do novo PDTIC. Foi aprovada também recomendação do Comitê à gestão superior para que seja avaliada a possibilidade de aporte de recursos adicionais à área de tecnologia da informação, diante dos riscos de descontinuidade operacional, comprometimento da segurança da informação e crescente defasagem dos ativos tecnológicos. Ficou estabelecido que a Secretaria de Tecnologia da Informação e a presidência do CGD apresentarão e sustentarão essa necessidade na reunião de concertação do planejamento institucional. Em seguida, foi apresentada proposta de alteração da instrução normativa relativa à gestão de ativos de informação. A relatoria informou que a instrução normativa atualmente vigente foi editada em 2014 e necessita de atualização para adequação à Política Nacional de Segurança da Informação e às demais normativas atualmente aplicáveis. Entre as principais alterações propostas estão a classificação dos ativos de informação em quatro níveis de criticidade, com prioridade, durante seu ciclo de vida, para os ativos que tratam dados pessoais ou dados pessoais sensíveis; o estabelecimento de periodicidade anual para revisão do inventário de ativos; a revisão trimestral dos ativos não autorizados conectados à rede institucional; a homologação do inventário pela autoridade máxima da instituição; e a transferência para o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (CSIC) da competência para tratamento dos casos omissos. Submetida a proposta à apreciação, as alterações foram aprovadas. A minuta da instrução normativa e o quadro comparativo contendo as alterações serão posteriormente encaminhados aos membros do Comitê. Como encaminhamentos da reunião, ficou definido que será convocada reunião específica do CGD para deliberação sobre a priorização de sistemas, contemplando implantação e desenvolvimento, referente ao exercício de 2027; que os critérios de priorização apresentados serão incorporados e aprimorados por ocasião da elaboração do novo PDTIC, considerando o encerramento da vigência do plano atual; que cada Pró-Reitoria e Secretaria deverá indicar servidor responsável pela alimentação do inventário de dados, conforme orientação da encarregada pelo tratamento de dados pessoais e de acordo com o cronograma de capacitação a ser divulgado; que será submetida à próxima reunião proposta de revisão das atribuições, da composição e da representatividade do Comitê de Governança Digital; e que deverá ser dada publicidade ao registro das demandas de tecnologia da informação não contempladas, ampliando-se a comunicação institucional acerca do processo de priorização. Nada mais havendo a tratar, às quinze horas e trinta minutos, o presidente encerrou a pauta do Comitê de Governança Digital, prosseguindo os trabalhos em reunião da equipe de gestão, da qual eu, Gilberto Matias Rufatto, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidência e pelos demais membros presentes.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Comitê de Governança Digital

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a Etapa 1 de construção do Centro Integrado de Conhecimento, Gestão e Inovação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 5/2026 (23205.023592/2026-84).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da Etapa 1 de construção do Centro Integrado de Conhecimento, Gestão e Inovação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
III - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
IV - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
V - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VI - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
VII - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
VIII - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
IX - integrante: Helder Calsavara Ferreira, Siape 1861752;
X - integrante: Raul Tavora, Siape 1961841;
XI - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape  1770078;
XII - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XIII - integrante: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
XIV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
XV - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XVI - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos e macas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.023563/2026-12).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de equipamentos e macas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante ADM PF: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
III - integrante CLAB PF: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
IV - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2139863;
V - integrante CLAB PF: Elisangela Silvia Cruz, Siape 3488744;
VI - integrante CLAB CHA: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VII - integrante CLAB CHA: Kerli Maria da Cruz, Siape 1947779;
VIII - integrante CLAB CHA: Francieli Brusco da Silva, Siape 2945531;
IX - integrante CLAB CHA: Tiago Boldrin, Siape 1879947;
X - integrante ADM CHA: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante ADM PF: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
XII - integrante SUHVU: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
XIII - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XIV - integrante CAAEX LS: Edemar José Baranek, Siape 1768801;
XV - integrante ADM LS: Márcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVI - integrante ADM LS: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
XVII - integrante ADM RE: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XVIII - integrante PROGESP/DASS: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
XIX - integrante CLAB-ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XX - integrante ADM-CL: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XXI - integrante ADM-CL: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
XXII - integrante DMAN: Andre Tiago Andreola, Siape 1962760;
XXIII - integrante DMLAB: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
XXIV - integrante DMLAB: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação sobre orçamento de obras públicas com IA e a nova reforma tributária: ETP, anteprojeto, projeto básico e contratação integrada na prática - incluindo os impactos da nova reforma tributária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 10/2026 (23205.024746/2026-55).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação sobre orçamento de obras públicas com IA e a nova reforma tributária: ETP, anteprojeto, projeto básico e contratação integrada na prática - incluindo os impactos da nova reforma tributária.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
III - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a primeira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quórum, a presidente iniciou pelas comunicações, informando aos membros acerca de processos enviados em duplicidade (CPPD e NPPD-CH): Processo 23205.000354/2026-09; Processo: 23205.039661/2025-91; Processo: 23205.038448/2025-61. Informou ainda, da existência de um Fórum de presidentes de CPPDs, ressaltando a importância desse organismo para a troca de conhecimento. A presidente salientou aos membros da CPPD acerca das competências da comissão estabelecidas na Resolução Nº 12/CONSUNI CA/UFFS/2013 (Alterada), as quais não incluem a responsabilidade de formação de bancas, em discrepância com a Resolução N° 50/CONSUNI/UFFS/2020 (Alterada), a qual solicitará revisão. Na sequência, passou-se à ordem do dia, na qual a presidente sugeriu a inclusão de três pontos de pauta, na seguinte sequência: 1º Escolher entre os pares a presidência e a vice-presidência; 2º Processo 23205.02838/2025-11, como último ponto de pauta; 3º Processo 23205.039176/2025-17, como quinto ponto de pauta. Desta forma, decidiu-se por incluir os pontos apresentados na pauta, que passou a vigorar da seguinte forma: 2. ORDEM DO DIA - 2.1. Escolha do presidente e vice; 2.2. Definição das datas das reuniões da CPPD para o ano de 2026; 2.3. Processo 23205.002589/2026-27 – Alocação de 5 Novos Códigos de vagas; 2.4. Processo 23205.000604/2026-01 - Vaga de Exoneração - campus RE; 2.5. Processo 23205.039176/2025-17 – Vacância de Vaga; 2.6. Processo 23205.026748/2025-06 – Alteração de Regime de Trabalho Docente - Campus PF; 2.7. Processo 23205.038248/2025-17 – Solicitação de Promoção à Classe D (Professor Titular) - Campus LS; 2.8. Processo 23205.038619/2025-52 – Solicitação de Promoção à Classe D (Professor Titular) - Campus CH; 2.9. Processo 23205.039444/2025-09 – Solicitação de Promoção à Classe D (Professor Titular) - Campus LS; 2.10. Processo 23205.000515/2026-56 – Solicitação de Promoção à Classe D (Professor Titular) - Campus CH; 2.11. Processo 23205.001306/2026-20 – Solicitação de promoção à Classe D (Professor Titular) Campus CH; 2.12. 23205.028038/2025-11. Em continuidade, passou-se ao 2.1. Escolha do presidente e vice. Após consulta aos membros, ficou decidido manter a presidência atual. Item 2.2. Definição das datas das reuniões da CPPD para o ano de 2026. A CPPD decidiu que suas reuniões serão realizadas nas sextas-feiras, uma vez ao mês, no horário das quatorze horas. Item 2.3. Processo 23205.002589/2026-27 – Alocação de 5 Novos Códigos de vagas. Após diálogos entre os membros e em virtude da solicitação em regime de urgência, decidiu-se pela manifestação Favorável à indicação das vagas, conforme deliberado no processo. Item 2.4. Processo 23205.000604/2026-01 - Vaga de Exoneração - campus RE. A CPPD decidiu realizar a devolução do processo à direção do campus Realeza, para providências. Item 2.5. Processo 23205.039176/2025-17 – Vacância de Vaga. A comissão decidiu manifestar-se Favorável. Item 2.6. Processo 23205.026748/2025-06 – Alteração de Regime de Trabalho Docente - Campus PF. O professor Everton registrou voto contrário, os demais membros decidiram por aprovar o pedido. Item 2.7. Processo 23205.038248/2025-17 – Solicitação de Promoção à Classe D (Professor Titular) - Campus LS. A CPPD realizará a indicação dos nomes para compor a banca, por ofício, igualmente nos itens 2.8, 2.9 e 2.10. Item 2.11. O Processo 23205.001306/2026-20 será devolvido ao docente para complementação de informações, conforme Art. 7 da Resolução N° 50/CONSUNI/UFFS/2020 (Alterada). Item 2.12. Processo 23205.028038/2025-11. A CPPD manifestou-se por aprovar a Promoção à Classe D (Professor Titular) nos termos do parágrafo primeiro, Art.20, da Resolução 50/CONSUNI/UFFS/2020 (Alterada). Às dezesseis horas, a sessão foi encerrada, e eu, Viviane Scheibel de Almeida, lavrei a presente ata que será assinada por mim, se aprovada.

 

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

PPG ADR LS

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGADR e a disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGADR decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, ingressantes da turma 2026 (aluno regular) e 2025 (vagas remanescentes).

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGADR e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular, previamente cursado no PPGADR;

V- não ter apresentado conceito “C” em componentes curriculares; cursados no PPGADR;

VI - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VIII - não receber bolsa de mestrado concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

IX - não ser portador de diploma de mestrado.

4.3 No caso de editais específicos de agências de fomento como a Fundação Araucária, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco doBrasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 17 a 21 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado digitalmente via Gov.br, disponível em: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários> Bolsas> Requerimento de inscrição para bolsa de estudo;

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq, não documentado (sem comprovantes), com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses;

III - Atestado de matrícula;

 

6 DAAVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGADR, designada pela Portaria nº 836/PROPEPG/UFFS/2026, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Um dos critérios para classificação dos candidatos é a ordem de aprovação nos Processos Seletivos de 2026 de aluno regular (Edital Nº 11/PPG ADR LS/UFFS/2026) e de 2025 de vagas remanescentes (Edital nº 14/PPG ADR LS/UFFS/2025). Demais critérios para a classificação, seguem a ordem da hierarquia de prioridades previstas no item 6.3.

6.2.1 As bolsas serão destinadas alternando as vagas entre as turmas 2026 e 2025, com base na classificação final do candidato, respeitando os critérios de análise: classificação no processo seletivo seguido da hierarquia de prioridades.

6.2.2 A primeira bolsa será destinada para a turma 2026.

6.3 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - Discentes cujo ingresso no PPGADR se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III - Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII - Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 Serão destinadas bolsas para as Turmas 2026 (aluno regular) e 2025 (vagas remanescentes), alternando entre as turmas a classificação, conforme item 6.2.1 e 6.2.2.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGADR, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação mestrado, ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DOCRONOGRAMA

Etapa

Data

Inscrições

17 a 21/08/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 25/08/2026

Período de recurso

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 28/08/26

Divulgação provisória do resultado final

A partir de 02/09/26

Período de recurso

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 04/09/26

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgadr@uffs.edu.br, da secretaria do PPGADR, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado na página do Programa.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 08 a 11 de setembro de 2026 os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista devidamente preenchido e obrigatoriamente assinado via Gov.br (conforme Anexo II), disponível em: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários - Bolsas;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e obrigatoriamente assinado via Gov.br, disponível em: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários - Bolsas;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e obrigatoriamente assinada via Gov.br, disponível em: disponível em: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários - Bolsas;

IV - documento de identificação com foto e do CPF (dispensável caso o número conste no documento de identificação);

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGADR ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGADR;

II - realizar Estágio de Docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o Relatório de Atividades do Bolsista à Coordenação do PPGADR semestralmente, bem como o Relatório Final com todas as atividades, conforme modelo disponível em https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários - Relatório de Atividades do Bolsista;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar os resultados da dissertação em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGADR e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGADR qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII - defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.

§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.

§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

§ 4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§ 5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGADR e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGADR mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao Colegiado do PPGADR receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGADR e do Regulamento Geral da Pós-graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado ocorrerá no seguinte caso:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento.

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGADR e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgadr.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGADR.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2026.

Janete Stoffel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CTAL LS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Candidatos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 12 (doze) vagas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa e docentes orientadores para desenvolvimento dos projetos, conforme o Anexo I.

2.3 O candidato deverá informar no ato de inscrição até 03 (três) potenciais orientadores/temas de pesquisa, podendo ser de linhas diferentes.

2.4 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória geral dos candidatos. O direcionamento dos candidatos para os orientadores poderá sofrer remanejamento de acordo com o número de vagas de cada orientador/tema de pesquisa.

2.5 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas/orientador poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar até as 12 (doze) vagas ofertadas, conforme interesse do programa.

2.6 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.7 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.7.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.7.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.7.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 01/09/2026 a 15/10/2026.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 O candidato deverá realizar a inscrição através do Formulário de Inscrição, via Google forms, disponível no link: https://forms.gle/k5juRuEnciEnoXiT6 e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número). Para estrangeiros CPF ou passaporte;

III - Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V - Currículo Lattes, obrigatoriamente na versão gerada pela Plataforma Lattes do CNPq, preenchido em língua portuguesa no caso de candidatos estrangeiros, acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades declaradas na Planilha de Pontuação do Currículo. Os comprovantes deverão ser organizados na mesma ordem dos subitens da Planilha de Pontuação do Currículo, conforme Anexo II deste Edital, e reunidos em um único arquivo com o Currículo Lattes;

a) Deverão ser apresentados somente os comprovantes das atividades que o candidato indicar na Planilha de Pontuação do Currículo. A organização dos comprovantes deverá observar as orientações estabelecidas no item 4.3 deste Edital.

VI - Planilha de Pontuação do Currículo, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida pelo candidato.

VII - Plano de Pesquisa e declaração no caso de uso de inteligência artificial, Anexo III deste Edital (no caso de candidatos estrangeiros obrigatoriamente em Língua Portuguesa).

3.3.1 Os documentos constante nos incisos VI e VII estão disponíveis em (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular)

3.3.2 Os documentos de I a VII deverão ser digitalizados e não devem exceder o limite estabelecido no formulário para cada um, enviados exclusivamente em formato PDF.

3.3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá informar até três potenciais Orientadores/Temas de Pesquisa a que está concorrendo.

3.3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 23/10/2026, na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e em todas as etapas do Processo Seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGCTAL, designada pela Portaria Nº 418/PROPEPG/UFFS/2025.

4.2 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular e a segunda pela apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, conduzida por uma banca composta por no mínimo 2 (dois) docentes do PPGCTAL.

4.3 A primeira etapa compor-se-á pela análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatório. O resultado dessa fase será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular), conforme o cronograma constante no item 6.1, com o agendamento das arguições.

4.3.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo II) deste edital.

4.3.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo II) deste edital.

4.3.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.3.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.3.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2021-2024) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.3.4.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho ou o certificado de apresentação no evento. Em ambos os casos, deve constar o nome do candidato no comprovante.

4.3.4.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.3.4.4 A banca examinadora se reserva o direito de conferir e reavaliar a pontuação apresentada pelo candidato na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo II) e reclassificar a pontuação final caso haja inconsistências.

4.3.4.5 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.4 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que obtiver a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.5 A segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e se baseará na avaliação de um Plano de Pesquisa (por escrito e sua apresentação) sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos.

4.5.1 A apresentação do Plano de Pesquisa será realizada à distância (em plataforma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e vídeo) com banca composta, no mínimo, por dois professores do PPGCTAL e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.

4.5.2 O Plano de Pesquisa com a declaração de uso de inteligência artificial deverão ser organizados conforme o modelo do Anexo III e enviado no ato da inscrição.

4.5.3 A sessão de videoconferência terá duração de até 30 minutos (apresentação até 15 minutos e arguição técnica do Plano de Pesquisa até 15 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do Plano de Pesquisa. Será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e o aprofundamento e domínio de conteúdo na área de ciência e tecnologia de alimentos conforme os critérios do Anexo IV. Fica facultado o uso de ferramentas de audiovisual para a apresentação.

4.5.4 A avaliação do Plano de Pesquisa será realizada com base nos critérios estabelecidos na Ficha de avaliação da apresentação do Plano de Pesquisa e do Plano de Pesquisa escrito (Anexo IV) deste edital.

4.5.5 A análise do Plano de Pesquisa será composta pela avaliação do plano escrito (com peso de 40% na nota) e pela apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa (com peso de 60% na nota) totalizando nota 10,0 (dez vírgula zero). Cada avaliador atribuirá uma nota para o plano de pesquisa. A nota final será composta pela média aritmética simples das notas de cada membro da banca.

4.5.6 Para ser aprovado na etapa de apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa, o candidato deverá obter nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).

4.5.6.1 Caso o candidato não obtenha a nota mínima nesta etapa será eliminado do Processo Seletivo.

4.5.7 O envio e a apresentação do plano de pesquisa pelo candidato não garantem a sua execução caso venha a ser aprovado no Processo Seletivo.

4.5.8 Plágios parciais ou totais e documentos total ou parcialmente gerados por inteligência artificial e não declarados decorrerão na desclassificação e eliminação do candidato do Processo Seletivo. O candidato deverá apresentar junto com o plano de pesquisa uma declaração de uso de inteligência artificial conforme o modelo disponibilizado no Anexo III.

4.6 O dia e a hora da apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa serão publicados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

4.7 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda-se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.8 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o Processo Seletivo.

4.9 O não comparecimento à apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos.

5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (análise e apresentação do plano de pesquisa sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos). Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que atingir média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso o empate persista será dada preferência ao candidato com a maior nota na segunda etapa do Processo Seletivo (avaliação, apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa).

5.2.3 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 20/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 23/10/2026

Divulgação da lista com data, horário e link de acesso para a apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa

A partir de 26/10/2026

Divulgação provisória do resultado da avaliação do currículo e da apresentação e arguição técnica do plano de pesquisa

A partir de 16/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

A partir de 23/11/2026

Matrículas

Conforme calendário acadêmico UFFS 2027 a ser divulgado

Início das Aulas

Conforme calendário acadêmico UFFS 2027 a ser divulgado

6.2 A duração e horário das arguições do Processo Seletivo será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular), a partir de 26 de outubro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCTAL.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 Para efetivar a matrícula, o candidato classificado deverá, no período estabelecido no cronograma do item 6.1 deste edital, enviar para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br as cópias dos seguintes documentos, assinadas digitalmente por meio do portal gov.br:

I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado pelo candidato aprovado e pelo orientador;

II - Carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte. 

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Indígena (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração para matrícula, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.7.2 deste edital;

XI - Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.7.3 deste edital.

8.1.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão: 

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário; 

b) apresentar a tradução juramentada. 

8.1.2 O candidato deverá apresentar à Secretaria de Pós-graduação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início das aulas, os documentos originais correspondentes às cópias enviadas conforme o item 8.1, para conferência e validação da documentação. 

8.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros(pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso pelo e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.10 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso>Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2026.

Luísa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ENF CH

PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR DO EDITAL Nº 2/PPG ENF CH/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção, torna público a primeira chamada suplementar do Edital Nº 2/PPG ENF CH/UFFS/2026 - Processo Seletivo Complementar de Vagas Remanescentes para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva



Candidato

Nota

projeto

de

pesquisa

(40%)

Nota

entrevista

(40%)

Nota

currículo

(20%)

Média

Final

Situação do candidato

Professora Drª. Eleine Maestri

***377.719**

7,76

9,80

8,00

8,62

Aprovado sem vaga docente - a ser remanejada de professor orientador

***208.819**

8,16

7,30

5,00

8,00

Aprovado sem vaga docente - a ser remanejada de professor orientador

 

2 DAS MATRÍCULAS

2.1 Os estudantes aprovados enviarão a documentação de matrícula especificada no item 3 do Edital Nº 2/PPG ENF CH/UFFS/2026 até o dia 19 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2026.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

RESULTADO FINAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 3159/GR/UFFS/2023, torna público resultado final do edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPG Enf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, o Edital nº 06/PPGENFCH/UFFS/2026 e o Edital Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.

 

 

  • DAS INSCRIÇÕES

 

 

  1.1 CLASSIFICADOS

CPF

Ordem de Classificação

***602.526.-**

1º

***.751.009-**

2º

***.906.800-**

3º

***.342.310-**

4º

***.667.639-**

5º

***.867.909-**

6º

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG GEO ER

RESULTADO PROVISÓRIO  DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL Nº 08/PPGGEO/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O  COORDENADOR  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  GEOGRAFIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a divulgação da RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES

Sequência

Nome – ordem alfabética

Situação

LINHA 1

01

Analice Borga Manenti

Deferida

02

Isabela da Costa Matos

Deferida

03

Rafael Carlomagno Silva Novais

Deferida

04

Solange Refe Loureiro 

Deferida

05

Thomas Kauê Pias Vidal

Deferida

LINHA 2

01

Douglas Joab Paz Camargo

Indeferida

Item 4.1 Edital08/PPGGEO/UFFS/2026

02

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Deferida

04

Thiago Nurnberg dos Santos

Deferida

04

Widler Michaud

Deferida

LINHA 3

01

Daniel Afonso Picoloto

Deferida

02

Guilherme da Rosa de Oliveira

Deferida

03

Marcos Vinícius Morais Ferreira  

Deferida

04

   Sabrina Luza Paludo

Deferida

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 17 de agosto de 2026.

 

 

Éverton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 17 de agosto de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL Nº 08/PPGGEO/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O  COORDENADOR  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  GEOGRAFIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Sequência

Nome – ordem alfabética

Hierarquia de prioridade indicada pelo candidato (art. 6.2)

LINHA 1

01

Analice Borga Manenti

V e VII

02

Isabela da Costa Matos

II

03

Rafael Carlomagno Silva Novais

VI

04

Solange Refe Loureiro

I e V

05

Thomas Kauê Pias Vidal

V

LINHA 2

02

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

II

04

Thiago Nurnberg dos Santos

VII

04

Widler Michaud

I e II

LINHA 3

01

Daniel Afonso Picoloto

V

02

Guilherme da Rosa de Oliveira

V

03

Marcos Vinícius Morais Ferreira

II

04

Sabrina Luza Paludo

II

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 20 de agosto de 2026.

 

 

Éverton de Moraes Kozenieski Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 20 de agosto de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

PPG PCA CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 10/PPG PCA CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 10/PPG PCA CH/UFFS/2026 de seleção interna do Programa de Pós-graduação Profissional em Computação Aplicada para concessão de bolsa de mestrado do edital de Chamada Pública FAPESC 43/2026.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO (Conforme itens 6.2 e 6.3 do EDITAL Nº 10/PPG PCA CH/UFFS/2026.)

Ordem

Nome do Candidato

1º

ÁLVARO GIANNI PAGLIARI

2º

RAFAELA MORENO DA SILVA

3º

ARTHUR IMMICH

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

2.1 A classificação nesta seleção interna não assegura direito à bolsa, ficando sua implementação condicionada:

I – à aprovação da proposta feita pelo PPGPCA;

II – à disponibilização de cotas pela FAPESC;

III – ao atendimento de todos os requisitos previstos na Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC;

IV – à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento e sua respectiva aprovação pela mesma. 

V – Aprovação do plano de trabalho pela FAPESC, conforme os critérios da Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC, especialmente artigos 6 e 10.

2.2 O PPGPCA/UFFS não se responsabiliza pela eventual não aprovação da proposta do Programa,  da documentação ou plano de trabalho do candidato pela FAPESC na etapa de indicação do bolsista, ou pela não concessão de bolsa por qualquer critério deste item 2.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

PPG H CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução n. 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e curso de Mestrado reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula. 

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Mestrado e; até 10 (dez) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Doutorado, ambos para ingresso no primeiro semestre de 2027, distribuídas da seguinte forma entre as linhas de pesquisas: 



Linhas de Pesquisa

Linha 01

Linha 02

Linha 03

Vagas mestrado

05

06

04

Vagas doutorado

03

05

02

 *Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)

2.2 A área de concentração do PPGH e a descrição de cada uma das linhas de pesquisas encontra-se no seguinte link https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-pos-graduacao-em-historia/area-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa

2.3 A Comissão de Seleção poderá remanejar vagas entre as linhas de pesquisas e entre orientadores, caso a(s) vaga(s) estejam sem uso na fase final do processo de seleção ou entenda que o candidato deva ser realocado para outra linha de pesquisa e orientador, levando-se em consideração a aderência do tema/problema de pesquisa e a área de atuação do orientador.  

2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.5 Os professores orientadores neste edital, suas respectivas áreas de atuação e vagas disponíveis estão detalhados abaixo:

 

2.5.1 Linha de Pesquisa 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências



Orientador

Área de atuação

Vagas no mestrado

Vagas no doutorado

Claiton Marcio da Silva

História das Ciências e História Ambiental, História Ambiental, Revolução Verde e Modernização da Agricultura no Brasil; Guerra Fria e Relações Brasil/Estados Unidos.

1

1

José Carlos Radin

Processos migratórios ao oeste catarinense, imigração italiana, cultura, sociedade e relações ítalo-brasileiros, agricultura e reocupação do território. 

1

1

Marlon Brandt

História Ambiental, Geografia Histórica, dinâmica da paisagem, populações tradicionais, colonização, indústria madeireira, pecuária, suinocultura e fruticultura.

0

0

Samira Peruchi Moretto

História Ambiental, Domesticação e Introdução de espécies vegetais, Desmatamento, Reflorestamento, Transformações da Paisagem, Conservação da Biodiversidade e História do Brasil República, com ênfase no período de 1964 a atualidade.

2

0

Miguel Munsdstock Xavier de Carvalho

História Ambiental, História e Animais, Desmatamento, Araucaria angustifolia, Modernização da Agropecuária, Vegetarianismo e Veganismo. 

1

1

Mirian Carbonera

Arqueologia, patrimônio cultural, povoamento pré-colonial. 

0

0




2.5.2 Linha de Pesquisa 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder



Orientador

Área de atuação

Vagas no mestrado

Vagas no doutorado

Antonio Marcos Myskiw

História da fronteira, relações sociais, culturais e econômicas transfronteiriças, território e territorialidades, colônias militares, economia ervateira, relações de poder, conflitos agrários, formas de resistência camponesa, ocupação e colonização do sudoeste e oeste do Paraná

1

0

Delmir José Valentini

História e historiografia da Guerra do Contestado, populações e cultura cabocla, formas de resistência, campesinato, religiosidade popular, messianismo e milenarismo, colonização do oeste catarinense

1

1

Humberto José da Rocha

Movimentos Sociais na Fronteira Sul do Brasil, campesinato, relações de poder, conflitos sociais, banditismo social, barragens, gestão prisional. 

0

0

Isabel Rosa Gritti

Imigração e colonização europeia no Brasil, companhias colonizadoras, relações interétnicas, conflitos agrários, educação, educação do campo

1

1

João Carlos Tedesco

Memória, imigração italiana, migrações contemporâneas, trabalho e movimentos sociais.

1

1

Monica Hass

Poder local, democracia, governança, políticas públicas urbanas, desenvolvimento urbano sustentável, associativismo e movimentos sociais

1

1

Murillo Dias Winter

Imprensa, história dos conceitos, linguagens políticas, guerras, revoltas e experiência do tempo. 

1

1



2.5.3 Linha de Pesquisa 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades



Orientador

Área de atuação

Vagas no Mestrado

Vagas no doutorado

Émerson Neves da Silva

História Social do Campo na América Latina, escravidão negra, decolonialidades, movimentos sociais, campesinato, formas de resistência camponesa, conflitos agrários, modernização da agricultura

1

0

Jaisson Teixeira Lino

Arqueologia pré-histórica, arqueologia histórica, arqueologia do conflito, estudos sobre patrimônio cultural, história da cultura material, paisagens culturais e história indígena.

2

2

Renato Viana Boy

História Antiga e Medieval, iconografia e iconoclastia bizantinas, período de Justiniano, historiografia bizantina, fronteira, cultura e representações, formas de circulação e comunicação

1

0



2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Curso de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 18/10/2026, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH, sec.ppgh@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, Passaporte, ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número). Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

III – cópia do diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação;

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas do Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de outubro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria. 

4.1.1 Caso algum docente integrante da comissão de seleção possua vínculo de parentesco ou de pessoalidade com candidato inscrito, será vedada sua participação no processo seletivo;

4.2 O Processo Seletivo será realizado em três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

 

  1. a) Projeto de Pesquisa, primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, será feita leitura e análise da proposta de Projeto de Pesquisa entregue no ato da inscrição; 
  2. b) Arguição por videoconferência, segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, em que o candidato fará a defesa do projeto de pesquisa e arguição sobre a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista; 
  3. c) Trajetória Acadêmica e Currículo Lattes, terceira etapa, de caráter classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, será apreciada trajetória acadêmica do candidato e a pontuação do Currículo Lattes informado pelo candidato no Anexo III. 

 

4.3 Avaliação da primeira etapa: Projeto de Pesquisa

4.3.1 A leitura e apreciação de cada projeto de pesquisa para concorrer às vagas de Mestrado e Doutorado serão realizadas por dois integrantes da Comissão de Seleção do PPGH, mais o professor orientador indicado pelo candidato no formulário de inscrição, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.

4.3.2 Será avaliado nesta etapa se o projeto de pesquisa apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, da coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico, metodológico e o rol de fontes documentais.

4.3.3 Cabe ao candidato, quando da inscrição ao processo seletivo, inserir o código único composto pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF ou do Passaporte, se estrangeiro, no local onde, costumeiramente, se insere o nome do candidato no Modelo de Projeto de Pesquisa que se encontra no Anexo II deste Edital.

4.3.3.1 O código único de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.

4.3.4 Esta etapa é eliminatória e classificatória, sendo desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

4.3.5 O projeto de Pesquisa escrito em língua portuguesa deverá possuir até 15 páginas para o curso de Mestrado e 30 para o curso de Doutorado (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas para o Mestrado e mais de 30 páginas para o Doutorado.

4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).

4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação proposta neste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.

 

4.4 Avaliação da segunda etapa: Arguição por videoconferência

4.4.1 Os candidatos deverão discorrer oralmente, em português, espanhol ou inglês, sobre seu Projeto de Pesquisa, bem como a vinculação de sua proposta à linha de pesquisa, a proposição do orientador para a proposta de pesquisa e o acesso às fontes documentais. Será avaliado a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista.

4.4.2 O candidato necessitará apresentar documento de identificação pessoal original com foto ao ingressar na sala de videoconferência, cujo link, dia e horário será informado via edital a ser publicado na página do PPGH. Por necessitar de identificação pessoal, a entrevista não será anônima e será gravada.

4.4.3 O PPGH não se responsabilizará por falhas no sinal de Internet, dificuldades com a conexão, atraso ou o não comparecimento do candidato.

4.4.4 A entrevista será avaliada por no mínimo dois avaliadores, pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

 

4.5 Avaliação da terceira etapa: Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes.

4.5.1 Será objeto de avaliação pela Comissão de Seleção, por nota de consenso dentre os membros, a trajetória acadêmica do candidato, considerando o percurso formativo, tempo de atuação profissional na área e a inserção social. À produção acadêmica (publicação de artigos em periódicos, capítulos de livros, livros autorais, organização de coletâneas, entre outras coisas) será atribuída conforme dados apresentados na tabela de pontuação entregue no ato da inscrição – ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado> mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)

4.5.2 Esta etapa não prevê anonimato do candidato perante a Comissão de Seleção, que fará apreciação da trajetória acadêmica e a conferência da pontuação através das informações existentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.

4.5.3 Será atribuído uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato referente à trajetória acadêmica, e nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação na produção acadêmica de cada linha de pesquisa e respectivas vagas de Mestrado e Doutorado, e os demais candidatos receberão as notas por equivalência. A soma das duas notas, divididas por 2 resultará na média aritmética simples, que comporá a nota da terceira fase.

4.5.4 O candidato que entregar a tabela de pontuação em desconformidade com o apresentado no currículo, ou não preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO III, receberá nota 0 (zero).

4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais ao candidato para comprovação da produção, caso entenda ser necessário.

 

  1. DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos, contendo identificação de cada candidato pelos 5 primeiros números do CPF e nota. 

5.1.1 Somente no edital de homologação final do Processo Seletivo constará o nome completo do candidato, seguido da nota média final, da atribuição de aprovado, suplente ou não classificado no processo seletivo e, ainda, do nome do professor-orientador. 

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados, serão considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas em cada linha de pesquisa. 

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

  1. DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:



Etapas

Data

Inscrições

01/09/2026 a 18/10/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 20/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Divulgação provisória do resultado da 1.a Etapa – Propostas de projetos de pesquisas

A partir de 29/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da 1.a Etapa – Propostas de projetos de pesquisas

A partir de 02/11/2026

Convocação para 2.a Etapa – Arguição por via videoconferência

05/11/2026

Arguição por videoconferência

Entre 09/11/2026 a 18/11/2026

Divulgação provisória do resultado da 2.a Etapa – arguição por videoconferência

A partir de 23/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da 2.a Etapa - Entrevistas

A partir de 25/11/2026

Divulgação provisória do resultado da 3.a Etapa – Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes

A partir de 27/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 07/12/2026

Matrícula

Conforme o calendário acadêmico

Início das aulas 

Conforme o calendário acadêmico 




6.2 A duração e horário da Entrevista do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 05 de novembro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será encaminhado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para o e-mail em que o candidato formalizou a inscrição e o pedido de recurso ao processo seletivo.



8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, conforme Anexo I, disponível em: https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/historia/ingresso-regular devidamente preenchido e assinado digitalmente via gov.br;

II – carteira de Identificação válido com foto  (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto. Para candidato estrangeiro, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação; Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a Lei nº 10.196, de 24 de julho de 1996.

III - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/historia/ingresso-regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/historia/ingresso-regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

  1. a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
  2. b) apresentar a tradução juramentada.

8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus Chapecó, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

CONVOCA CLASSIFICADOS NO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 24/PPGH CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026 E DE BOLSA DE DOUTORADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 44/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação dos classificados no resultado final do Edital nº 24/PPGH CH/UFFS/2026, de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, publicados no Edital Nº 27/PPGHCH/UFFS/2026, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.

 

 1 CONVOCADOS 

 1.1 Para cota de bolsa Fapesc de Mestrado

 

Nome

Classificação

Thaíssa Koller Freitas

1º

Matheus Daniel Marsaro Welter

2º




1.2 Para a cota de bolsa Fapesc de Doutorado

 

Nome

Classificação

Marcelo Antonio Ló

1º


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar imediatamente, por e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo gov.br:

I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGH (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

  1. a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
  2. b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

  1. a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
  2. b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.

X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.

XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

2.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

2.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

2.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

2.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir  digitalmente  assinatura  manuscrita  nos  documentos  submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo gov.br.

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

ACAD RE

AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2027/2028

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna público o presente Edital, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2027/2028, bem como critérios para a classificação das solicitações.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2026 - CPPD, de 22 de maio de 2026, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2027/2028.

1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:

  1. fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;

  2. melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;

  3. aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;

  4. capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.

     

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:

  1. apresentação geral;

  2. diagnóstico da capacitação docente no Campus;

  3. necessidades e prioridades de capacitação;

  4. critérios e modalidades para afastamentos adotados;

  5. detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.

2.2 O presente Edital visa a definição do item v, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.

 

3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e a Lei Nº 12.425, de 17 de Junho de 2011, que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, por decisão tomada em reunião conjunta do NPPD e Coordenação Acadêmica, realizada em 4 de agosto de 2026, ficam limitadas a 8 (oito) vagas por ano para afastamento para doutorado e pós-doutorado, tolerando-se até 10 (dez) afastamentos simultâneos.

3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital coloca em concorrência 14 (quatorze) vagas de afastamento (Anexo I), sendo:

  1. duas (02) vagas para doutorado;

  2. doze (12) vagas para pós-doutorado.

3.3 Caso as vagas de doutorado (Item i) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (Item ii).

3.4 Das vagas de doutorado (Item i), as duas serão destinadas para novos afastamentos. Conforme Artigo 12º, item 2, da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, há a reserva de 30 meses para o afastamento para o doutorado, mais uma possível prorrogação de 12 meses. Um afastamento de 24 meses não é suficiente para cumprir, em um único PIACD, os 30 meses que a resolução garante, e não se encaixa, integralmente, no período de prorrogação, de modo que um segundo afastamento para doutorado, imediatamente posterior ao do PIACD anterior, é possível ignorando-se o interstício institucional, desde que este segundo afastamento para doutorado cumpra os requisitos da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, ou seja, 6 meses de novo afastamento e outros 12 meses de possível prorrogação, totalizando até 18 meses de afastamento, e não 24 meses. Caso o docente com afastamento para doutorado aprovado no último PIACD tenha a intenção de prorrogar o seu afastamento, uma vaga de doutorado deverá ficar reservada para este fim. Nesse caso, restariam 6 meses dos 24 meses previstos, e estes podem ser convertidos em uma nova vaga de pós-doutorado, de 12 meses, no Cadastro Reserva, desde que a percentagem total dos afastamentos não supere 20% e o retorno desse afastamento se encerre até o final da vigência desse PIACD.

3.5 Este Edital não trata da prorrogação dos doutorados em andamento, apenas reserva as vagas, pois estes devem seguir os critérios de prorrogação definidos pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

3.6 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2027 ou 2028), sendo até 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

3.7 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2027 ou 2028) de acordo com sua ordem de classificação nas datas estipuladas no cronograma deste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd-2728

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar o seguinte documento:

  1. Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).

As informações apresentadas na Ficha de Desempenho deve ser coerentes com os Memoriais Descritivos envolvendo os anos de 2024 e 2025, os quais serão usados na conferência desta. Ainda, no Formulário disponível no endereço eletrônico supracitado há um campo para apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do Artigo 3º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2024 ou 2025, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2023. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2021 e 2023, 2022 e 2023, 2024 e 2025), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.

4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital

17/08/2026

Submissão das propostas

de 17/08 a 08/09/2026

Divulgação do resultado provisório

18/09/2026

Data para apresentação de recursos

21/09/2026

Divulgação do resultado final

23/09/2026

Período para escolha de vagas

de 24/09 a 02/10/2026

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/10/2026

 

5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:

  1. Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;

  2. Pontuação de Desempenho.

5.2 Haverá uma listagem de classificação única ranqueada pela Pontuação Final P, dada pela equação

 

P = 0.2*p + 0.8*p*t,

 

em que p é a pontuação de desempenho e t é o tempo, em anos completos, do último afastamento, ou o tempo de exercício na UFFS, caso não tenha ocorrido nenhum afastamento.

5.3 Para que as atividades administrativas inerentes ao funcionamento dos cursos não seja comprometida, estabelece-se o limite de três docentes afastados simultaneamente por curso, considerando-se apenas os docentes do domínio específico.

5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 239/CONSUNI/UFFS/2026.

5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os Memoriais Descritivos, conforme ítens 4.1 e 4.2.

5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.

5.8 Persistindo o empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito em concordância com o Artigo 6º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, a saber,

  1. maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

  2. maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

  3. estar aprovado em programa de pós-graduação;

  4. maior idade.

5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

6. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, que funcionará como uma lista de Cadastro Reserva, até que esta se esgote.

6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação. Ao candidato do Cadastro Reserva classificado por conta de desistência, será disponibilizada especificamente a vaga do desistente, não cabendo escolha nesse caso.

6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado, recomenda-se que o docente passe a integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES.

7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

  

 

Realeza/PR, 17 de agosto de 2026.

  

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

  

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 17 de agosto de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS – DOS CAMPI DO PARANÁ – PARA EXPOSIÇÃO NA MOSTRA INTERATIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO EVENTO PARANÁ FAZ CIÊNCIA 2026

A Coordenação Acadêmica e a Coordenação do Projeto de Extensão intitulado Paraná Faz Ciência 2026: UFFS em Movimento, institucionalizado sob o registro EXT-2026-0286, no âmbito dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) localizados no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tornam público o resultado provisório da Chamada Interna para seleção de propostas destinadas à exposição na Mostra Interativa de Ciência, Tecnologia e Inovação, que integra a 6ª Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, no evento Paraná Faz Ciência 2026.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA INTERNA

1.1 Ações classificadas para representar a UFFS – Campus Realeza

As pequenas coisas que movem o mundo – animais invertebrados e a física

BioSaúde em ação: descubra, investigue e conheça mulheres na ciência

Entendendo a rotulagem de alimentos para fazer escolhas saudáveis e pintura de rótulo

Escape Room em box: Morte na Cozinha

Trio de oficinas: jogo, escalda-pés e móbile


1.2 Ações classificadas para representar a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul

Apresentação das bandejas elaboradas, biodegradabilidade, propriedades mecânicas e propriedades físico-químicas

Divulgação da forma de cultivo de framboesas CV Batum

Impressão 3D de Alimentos / Funcionamento da tecnologia de manufatura aditiva, desenvolvimento de alimentos para impressão 3D e modelagem 3D

Produção de um documentário sobre o ciclo de vida do Aedes aegypti como estratégia pedagógica e estímulo ao desenvolvimento de projetos científicos dentro da Educação Básica

Proteínas do Futuro: A Ciência, Sustentabilidade e o Potencial Nutricional de Gryllus assimilis na Alimentação Humana e Animal

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os proponentes poderão interpor recurso quanto ao resultado provisório, no prazo e nas condições estabelecidos na Chamada Interna para seleção de propostas destinadas à exposição na Mostra Interativa de Ciência, Tecnologia e Inovação do evento Paraná Faz Ciência 2026.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados conforme os procedimentos e meios definidos na referida Chamada Interna, não sendo considerados aqueles apresentados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas.


3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Coordenação Acadêmica e pela Coordenação do Projeto de Extensão Paraná Faz Ciência 2026: UFFS em Movimento, observadas as disposições da Chamada Interna e demais normas institucionais aplicáveis.

3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Realeza/PR, 18 de agosto de 2026.

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

 

VANESSA SILVA RETUCI

Ponto Focal UFFS

Paraná Faz Ciência 2026

Realeza-PR, 18 de agosto de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA 02/2026 – APOIO A EVENTOS NA UFFS

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza/PR, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da Chamada Pública nº 02/2026, destinada à seleção de propostas para concessão de apoio econômico a eventos realizados na UFFS, referente ao evento intitulado “VI Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFor): Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação”, a ser realizado na UFFS – Campus Realeza.

 

1. DO RESULTADO

1. 1 Não houve inscrições de propostas para a presente Chamada Pública.

 

 

Realeza/PR, 19 de agosto de 2026.

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

 

Realeza-PR, 19 de agosto de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO FINAL DA CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS – DOS CAMPI DO PARANÁ – PARA EXPOSIÇÃO NA MOSTRA INTERATIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO EVENTO PARANÁ FAZ CIÊNCIA 2026

A Coordenação Acadêmica e a Coordenação do Projeto de Extensão intitulado Paraná Faz Ciência 2026: UFFS em Movimento, institucionalizado sob o registro EXT-2026-0286, no âmbito dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) localizados no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tornam público o resultado final da Chamada Interna para seleção de propostas destinadas à exposição na Mostra Interativa de Ciência, Tecnologia e Inovação, que integra a 6ª Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, no evento Paraná Faz Ciência 2026. 

 

  1. RESULTADO FINAL DA CHAMADA INTERNA 

1.1 Considerando que não foram interpostos recursos contra o resultado preliminar da Chamada Interna, torna-se público, por meio deste Edital, o resultado final das propostas classificadas para representar a UFFS na Mostra Interativa de Ciência, Tecnologia e Inovação do evento Paraná Faz Ciência 2026. 

1.2 Ações classificadas para representar a UFFS – Campus Realeza 

As pequenas coisas que movem o mundo – animais invertebrados e a física

BioSaúde em ação: descubra, investigue e conheça mulheres na ciência

Entendendo a rotulagem de alimentos para fazer escolhas saudáveis e pintura de rótulo

Escape Room em box: Morte na Cozinha

Trio de oficinas: jogo, escalda-pés e móbile

 

1.3 Ações classificadas para representar a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul 

Apresentação das bandejas elaboradas, biodegradabilidade, propriedades mecânicas e propriedades físico-químicas

Divulgação da forma de cultivo de framboesas CV Batum

Impressão 3D de Alimentos / Funcionamento da tecnologia de manufatura aditiva, desenvolvimento de alimentos para impressão 3D e modelagem 3D

Produção de um documentário sobre o ciclo de vida do Aedes aegypti como estratégia pedagógica e estímulo ao desenvolvimento de projetos científicos dentro da Educação Básica

Proteínas do Futuro: A Ciência, Sustentabilidade e o Potencial Nutricional de Gryllus assimilis na Alimentação Humana e Animal

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

2.1 As propostas classificadas deverão observar as orientações, os prazos e os procedimentos estabelecidos pela organização do evento Paraná Faz Ciência 2026 e pela Universidade Federal da Fronteira Sul. 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pela Coordenação do Projeto de Extensão “Paraná Faz Ciência 2026: UFFS em Movimento”. 

 

Realeza/PR, 20 de agosto de 2026. 

 

EVERTON ARTUSO 

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza 

 

VANESSA SILVA RETUCI 

Ponto Focal UFFS 

Paraná Faz Ciência 2026 

Realeza-PR, 20 de agosto de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

PPG ICH ER

COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 61/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGICH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Compor lista de estudantes aptos a receber bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, do campus Erechim.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGICH e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.3.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.4 As bolsas de mestrado do CNPq serão concedidas por até 24 (vinte e quatro) meses de acordo com o edital específico ou até a data de conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

 

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o discente contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

 

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGICH da UFFS que ingressaram em 2025 e em 2026.

4.2 As bolsas serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgich@uffs.edu.br, no período de 21 a 25 de agosto de 2025, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH -www.uffs.edu.br/ppgich.

II – Link do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.

5.2 A omissão de documentos exigidos no ato da inscrição não poderá ser sanada posteriormente. A ausência de qualquer documento elencado para a inscrição implicará o indeferimento da inscrição.

 

6 DA AVALIAÇÃO

 

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGICH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios de classificação dos candidatos seguirá a seguinte hierarquia de prioridades:

I – Discentes cujo ingresso se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados; 

III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII – Discentes que se encontram usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.5 A classificação dos candidatos seguirá os seguintes critérios:

I – Discentes que ingressaram em 2025 serão classificados em cada nível da hierarquia de prioridades descritas no item 6.2 seguindo a ordem de classificação final do processo seletivo de 2025 do PPGICH conforme o Edital 8/PPGICH/UFFS/2025.

II – Discentes que ingressaram em 2026 serão classificados em cada nível da hierarquia de prioridades descrita no item 6.2 a ordem de classificação final no processo seletivo de 2026 do PPGICH conforme o Edital 8/PPG ICH ER/UFFS/2026.

Parágrafo único: Para cada nível de hierarquia de prioridades descritas no ponto 6.2, os discentes classificados no Edital 8/PPGICH/UFFS/2025 terão precedência sobre candidatos classificados no Edital 8/ PPG ICH ER/UFFS/2026.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receberem as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGICH, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - Do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

 

7.1 Inscrições: de 21 a 25 de agosto de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 28 de agosto de 2026.

7.5 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.4.

7.6 Homologação do resultado final: a partir de 01 de setembro de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

 

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, da secretaria do PPGICH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

 

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos abaixo relacionados:

9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/CAPES, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, na aba – Bolsas de estudo;

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser enviados no dia 02/09/2026, até às 15 horas, sob pena do candidato perder a bolsa e ser convocado suplente.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  Dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - Realizar estágio de docência;

III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - Apresentar o relatório de atividades à Secretaria do PPG, via e-mail (sec.ppgich@uffs.edu.br), no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa (para bolsistas CAPES e UFFS enviar relatório parcial até o último dia de fevereiro de 2027; relatório final até o último dia do mês de agosto de 2027; para bolsistas CNPq de acordo com edital específico);

V - Defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - Apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- Informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.

 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.

 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

 4º Os discentes contemplados com bolsas de doutorado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos dois artigos completos em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos.

 5º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

 6º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

 

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações  para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGICH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGICH, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgich

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGICH.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2026.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

ACAD PF

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO REGIDA PELO EDITAL Nº 4/ACAD-PF/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o disposto no processo nº 23205.022612/2026-08, torna público o resultado preliminar da torna público o processo de seleção complementar de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovados nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.

 

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital.

Passo Fundo-RS, 18 de agosto de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO REGIDA PELO EDITAL Nº 4/ACAD-PF/UFFS/2026

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o disposto no processo nº 23205.022612/2026-08, torna público o resultado final do processo de seleção complementar de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovados nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.

 

1 CLASSIFICAÇÃO

 1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital.

Passo Fundo-RS, 20 de agosto de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS” - CAMPUS PASSO FUNDO

A Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.

1 DA NATUREZA DO EVENTO

1.1 O evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” faz parte do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XV SEPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul, a ser realizado de 19 a 23 de outubro de 2026. O XV SEPE, de caráter científico, é constituído, além de outras atividades, por apresentações de trabalhos realizados pela comunidade acadêmica da UFFS, organizadas em sessões temáticas de acordo com as grandes áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

1.2 No campus Passo Fundo, o evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” caracteriza-se como uma ação desenvolvida por meio de projetos de monitoria institucionalizados, direcionada aos estudantes de ensino médio de escolas públicas localizadas no município e na região de Passo Fundo-RS.

2 DO OBJETIVO DO EVENTO

2.1 O objetivo do evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” é promover a percepção acerca do papel da ciência na sociedade, através do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. Para consecução do objetivo proposto, a estratégia é aproximar os estudantes do ambiente acadêmico universitário, oportunizando a visitação a esse espaço e a imersão em atividades de popularização da ciência.

3 DOS PROJETOS HABILITADOS AO EVENTO E DAS VAGAS DE BOLSA-AUXÍLIO

3.1 As atividades no âmbito do evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” serão desenvolvidas por meio dos projetos de monitoria abaixo discriminados, sendo as bolsas-auxílio destinadas aos estudantes que já atuam como voluntários ou que estejam classificados no edital de seleção de monitores nesses projetos, desde que sejam selecionados nos termos do presente edital:

3.1.1 Projeto de Monitoria em Anatomia e em Fisiologia Humana (ENS-2026-0119)

Coordenador do projeto: Thiago Fonseca Alves França.

Atividades propostas: visitação ao laboratório de anatomia.

Datas: 23/10/2026, das 8h às 12h.

Vagas de bolsa-auxílio: cinco.

 

3.1.2 Monitoria de apoio teórico-prático (ENS-2026-0158).

Coordenadora do projeto: Lissandra Glusczak.

Atividades propostas: a) Extração de DNA; b) Do Invisível ao Visível: observando bactérias no laboratório.

Datas: 23/10/2026, das 8h às 12h.

Vagas de bolsa-auxílio: três.

 

3.1.3 Monitoria de Apoio Processos Patológicos (ENS-2026-0126).

Coordenadora do projeto: Daniela Augustin Silveira.

Atividades propostas: visualização supervisionada de lâminas histológicas em microscópio óptico.

Datas: 23/10/2026, das 8h às 12h.

Vagas de bolsa-auxílio: duas.

 

3.1.4 Projeto de Monitoria em Saúde Coletiva (ENS-2026-0134).

Coordenadora do projeto: Daniela Teixeira Borges.

Atividades propostas: atividades no laboratório de habilidades.

Datas: 23/10/2026, das 8h às 12h.

Vagas de bolsa-auxílio: quatro

 

4 DOS ESTUDANTES MONITORES E DAS ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DO EVENTO “UFFS PORTAS ABERTAS”

4.1 Os interessados poderão candidatar-se para atuarem como estudantes monitores no âmbito do evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, atendidas as seguintes condições:

a) Ser acadêmico voluntário ou classificado no âmbito do projeto pretendido, identificados no item 3 deste edital.

b) Ter disponibilidade de horário no dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), das 8h às 12h, para execução das atividades propostas no âmbito do projeto pretendido.

c) Ter o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado como chave PIX em conta em seu nome para depósito da bolsa.

4.2 São atribuições do estudante monitor, em conjunto com a equipe do projeto para o qual foi selecionado:

a) Participar do planejamento, da divulgação e da organização das atividades propostas.

b) Participar da execução das atividades propostas.

c) Participar da avaliação e da divulgação das atividades realizadas.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível neste link: https://forms.gle/y34xQN7w7SgxdC447.

5.2 Deverá ser anexado o histórico escolar de graduação atualizado.

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES NO ÂMBITO DO EVENTO “UFFS PORTAS ABERTAS”

6.1 A seleção será realizada pelos professores da equipe de cada projeto de monitoria.

6.2 Os estudantes que atenderem aos requisitos de inscrição serão classificados, em ordem decrescente, considerando:

6.2.1 A intenção em participar do evento, indicando a motivação e as habilidades relacionadas às atividades propostas pelo projeto pretendido (peso 2,0);

6.2.2 O desempenho nas atividades do projeto pretendido, o qual será indicado a partir de avaliação do coordenador (peso 6,0);

6.2.3 O desempenho acadêmico indicado pela MC - média de conclusão disponível no histórico escolar (peso 2,0).

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>.

7.2 Ao interpor o recurso, o interessado deve referenciar no assunto da mensagem: o nº deste edital e o nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo a seguir: “Edital nº 8/ACAD-PF/UFFS/2026 – recurso – nome do projeto – nome completo do(a) interessado(a)”.

7.3 Somente serão aceitos recursos referentes à avaliação do desempenho acadêmico, item 6.2.3 deste edital.

7.4 As motivações para o recurso devem ser registradas no corpo do texto da mensagem.

7.5 Os recursos aos resultados do processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com as coordenações dos projetos.

8 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ESTUDANTES MONITORES NO ÂMBITO DO EVENTO “UFFS PORTAS ABERTAS”

8.1 Conforme indicado no item 3, será destinado um total de 14 (catorze) bolsas-auxílio no valor individual de R$ 171, 40 (cento e setenta e um reais e quarenta centavos).

8.2 A destinação das cotas de bolsa-auxílio será realizada com base na ordem decrescente de classificação dos candidatos inscritos.

8.3 O valor correspondente à cota de bolsa-auxílio será creditado em parcela única na conta (chave-pix) informada no ato da inscrição.

8.4 No caso de não preenchimento das catorze vagas, o valor total destinado às cotas de bolsa-auxílio será redistribuído entre os estudantes monitores selecionados.

9 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições

21 de agosto às 8h do dia 1º de setembro de 2026

Resultado preliminar

Até 18 de setembro de 2026

Interposição de recurso

Até 21 de setembro de 2026

Resultado final

Até 25 de setembro de 2026

Data de desenvolvimento das atividades

23 de outubro de 2026

               

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os(As) acadêmicos selecionados(as) para atuarem como estudantes monitores, após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico para formalização e pactuação do trabalho a ser desenvolvido.

10.2 Os estudantes classificados, mas não contemplados nas cotas de bolsa-auxílio, poderão ser chamados, a critério das coordenações dos projetos, para participarem das atividades de forma voluntária.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local Responsável pela Organização e Realização do XV SEPE, ouvida a Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo.

Passo Fundo-RS, 21 de agosto de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 5/ACAD-PF/UFFS/2026 REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2027/2028

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, retifica o Edital nº 5/ACAD/PF/UFFS/2026, referente às inscrições para o Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) - BIÊNIO 2027/2028.

ONDE SE LÊ:

3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

[...] b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), coordenador(a) de curso e graduação ou de programa de pós-graduação stricto sensu, secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária.

LEIA-SE:

3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

[...] b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária.

 

ONDE SE LÊ:

3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

[...] d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos; do programa de valorização da atenção básica; da imersão ou do internato do curso de medicina.

LEIA-SE:

3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

[...] d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação ou de programas de pós-graduação

Passo Fundo-RS, 21 de agosto de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

CPF

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente, Processo nº 23205.030345/2025-53.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 do Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e o Processo nº 232025.030345/2025-53;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 232025.030345/2025-53.

 

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Docente

Presidente

Marcelo Zvir de Oliveira

2058443

Técnico-Administrativo

Membro

Leonardo Orlei Chiapetti

20240016960

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 20 de agosto de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Constitui e designa o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Fonoaudiologia, no Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Fonoaudiologia, no Campus Passo Fundo.

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

SIAPE

Categoria

Ana Luisa Sant’Anna Alves

1335596 

Docente

Athany Gutierres

1359499 

Docente

Leandro Tuzzin

2102715 

Docente

Marina Miri Braz Beccari

1160613 

Técnica Administrativa

Neuza Maria Franz

1907116

Técnica Administrativa

Patrícia Haas

1160686 

Docente

 

Art. 3º O GT terá o prazo de seis meses para finalizar os trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 20 de agosto de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CCH

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 
RESOLVE:
 
 Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em História, Bacharelado, do Campus Chapecó:
 
I – Coordenador do Curso: Delcio Marquetti.
 
II – Coordenador Adjunto: Emerson Neves da Silva.
 
III – Coordenador de Estágios: Vicente Neves da Silva Ribeiro.
 
IV – Coordenador de Extensão e Cultura: Ricardo Machado.
 
V – Representantes Docentes:
Antonio Luiz Miranda (titular) e Delmir José Valentini (suplente);
Renato Viana Boy (titular) e Fernando Vojniak (suplente);
Claiton Marcio da Silva (titular) e Samira Peruchi Moretto (suplente);
Everton Bandeira Martins (titular) e Bruno Antonio Picoli (suplente).
 
VI – Representantes Discentes:
Gabriel Miranda Becker (titular) e Fernando de Rocco Donassolo (suplente);
Leonardo Alves da Silva (titular) e Chariel Busatto (suplente).
 
VII – Representantes Técnico-Administrativos em Educação (TAE):
Ana Cláudia Arenhart (titular) e Anderson Domingos Batistela (suplente).
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 292/2026 – CCH.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, BACHARELADO, DO CAMPUS CHAPECÓ.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 233 /GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS /2022:


Membros Natos:
I. Coordenadora: Tatiana Gaffuri da Silva;
II. Coordenadora Adjunta: Silvia Silva de Souza;
III. Coordenador(a) de Estágio: Claudio Claudino da Silva Filho (Titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Anderson Funai;

Representantes Docentes do Domínio Específico:
V. Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);
VI. Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente);
VII. Alexander Garcia Parker;

Representantes Docentes do Domínio Comum:
VIII. Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);

Representantes Docentes do Domínio Conexo:
IX. Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);

Representantes Discentes:
X. Mariana Munhoz Gallina (titular) e Lorenzzo Camelo (suplente);
XI. Adriel Silva Pampolha (titular) e Vinicius Goncalves Alves (suplente);

Representação TAEs:
XII. Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 301/CCH/UFFS/2026.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA BACHARELADO, DO CAMPUS CHAPECÓ.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

Membros Natos

I. Coordenador: Carlos Sérgio Praça Consalter
II. Coordenadora Adjunta: Patrícia Haas
III. Coordenadoras de Estágio: Patrícia Haas (titular) e Sabrina Maria Lemes da Silva (suplente)
IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Daniela Zanini

Representantes Docentes do Domínio Específico

V.  Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente)
VI. André Moreno (titular) e Tania Aparecida de Araujo (suplente)
VII. Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Rosane Paula Nierotka (suplente)
VIII. Renne Rodrigues (titular) e Jane Kelly Oliveira Friestino (suplente)

Representantes Discentes

IX. Davi Lodi (titular) e vago (suplente)
X. Murilo Oberdan Gouveia (titular) e vago (suplente)

Representantes TAES

XI. Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink (titular) e Edenilson Luz da Silva (suplente)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 266/CCH/UFFS/2025.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA MEMBROS DA COORDENAÇÃO DE ÁREAS DO INTERNATO MÉDICO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com base na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, no art. 22 inciso IV, do Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina;

 

RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros de Coordenação de áreas do Internato Médico, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2024/2026:

NOME SIAPE ÁREA
Adriana Wagner 3039561 Ginecologia e Obstetrícia - 2º ano do Internato
Felipe Camargo Ribeiro 1201080 Clínica Cirúrgica - 1º e 2º ano do Internato
Marcelo Zeni 1675511 Clínica Cirúrgica - 1º e 2º ano do Internato
Jaime Dias Rodrigues 2424313 Ginecologia e Obstetrícia - 1º ano do Internato
João Carlos Menta Filho 1092114 Clínica Médica - 1º e 2º ano do Internato
Andressa Daga 3393044 Clínica Médica - 1º e 2º ano do Internato
Ricardo Farias 1120371 Pediatria - 1º e 2º ano do Internato
Sabrina Maria Lemes da Silva 3370641 Atenção Básica - 2º ano do Internato
Grasiela Marcon  1093888 Psiquiatria - 1º e 2º ano do Internato
Renne Rodrigues 1783332 Saúde Coletiva - 1º e 2º ano do Internato
Carlos Sergio Praça Consalter 3395868 Cirurgia I Ambulatorial 1º e 2º ano do internato
Sérgio Francisco Siepko Júnior 3303250 Cirurgia II Ambulatorial 1º e 2º ano do internato

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 290/2026 - CCH, de 26 de maio de 2026.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE MEDICINA, BACHARELADO, CAMPUS CHAPECÓ.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria no 233/GR/UFFS/2018, na Resolução no 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na Resolução no 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina do Campus Chapecó, para a gestão 2024-2026:

I. Felipe José Nascimento Barreto (Presidente), Siape 1922241;

II. André Moreno, Siape 1605090;

III. Graciela Soares Fonsêca, Siape 2301769;

IV. Grasiela Marcon, Siape 1093888;

V. Maíra Rossetto, Siape 2279340;

VI. Tania Aparecida de Araújo, Siape 1840707;

VII. Patrícia Haas, Siape 1160686;

VIII. Carlos Sergio Praça Consalter, Siape 3395868.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 238/CCH/UFFS/2025.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSTITUI E DESIGNA GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE, CONSTRUÇÃO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA, LICENCIATURA, E SEU RESPECTIVO PROJETO PEDAGÓGICO, NO CAMPUS CHAPECÓ.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Educação Inclusiva, Licenciatura, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Nome

Função

SIAPE

Jane Donini Rodrigues

Professora do Magistério Superior

1932157

Katia Aparecida Seganfredo

Professora do Magistério Superior

2133080

Manuela Pires Weissbock Eckstein

Professora do Magistério Superior

3354550

Rivael Mateus Fabrício

Professor do Magistério Superior

2117196

Adriana Folador Faricoski

Pedagoga ? Diretoria de Organização Pedagógica

1905994

Maria Lucia Marocco Maraschin

Professora do Magistério Superior

1836236

Aline Fatima Lazarotto

Professora do Magistério Superior

1333845

Bruno Antonio Picoli

Professor do Magistério Superior

1941483

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica

1763953

 

Art. 3º O GT terá o prazo até 18 de setembro de 2026 para finalizar os trabalhos.

 

Art. 4º Caberá ao GT, em sua primeira reunião, definir a presidência e organização dos trabalhos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSTITUI E DESIGNA GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE, CONSTRUÇÃO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA, LICENCIATURA, E SEU RESPECTIVO PROJETO PEDAGÓGICO, NO CAMPUS CHAPECÓ.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Educação Inclusiva, Licenciatura, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Nome

Função

SIAPE

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Presidente

1775840

Jane Donini Rodrigues

Professora do Magistério Superior

1932157

Katia Aparecida Seganfredo

Professora do Magistério Superior

2133080

Manuela Pires Weissbock Eckstein

Professora do Magistério Superior

3354550

Rivael Mateus Fabrício

Professor do Magistério Superior

2117196

Adriana Folador Faricoski

Pedagoga ? Diretoria de Organização Pedagógica

1905994

Maria Lucia Marocco Maraschin

Professora do Magistério Superior

1836236

Aline Fatima Lazarotto

Professora do Magistério Superior

1333845

Bruno Antonio Picoli

Professor do Magistério Superior

1941483

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica

1763953

 Art. 3º O GT terá o prazo até 18 de setembro de 2026 para finalizar os trabalhos.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 313 / 2026 - CCH.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria Nº 7/CRE/UFFS/2019, que designa os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria Nº 7/CRE/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Hudison Loch Haskel (Presidente)

2388919

Técnico-administrativo

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Aline Portela Biscaino 

2145228

Docente

d

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

e

Flavio Riuzo So

1267859

Técnico-administrativo

f

João Paulo Gollner Reis

2117018 

Técnico-administrativo

g

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

2241495

Técnico-administrativo

h

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente (Administração Pública)

i

Fernanda Rafaela Pereira 

20240006104

Discente (Química)

j

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente (Pedagogia)”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 137/CRE/UFFS/2026, de 28 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 17 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera Portaria nº 134/CRE/UFFS/2025, que designa membros da Comissão de elaboração da proposta do curso de Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art3° do Regulamento Nº 1/2025-CONSUNI e Decisão Nº 36/CONSC-RE/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 134/CRE/UFFS/2025, de 18 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR a Comissão de elaboração da proposta do curso de Biotecnologia, com ênfase em Bioinsumos e Alimentos Orgânicos do Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 133/CRE/UFFS/2025:

Nome

SIAPE/CPF

Representação/Área do Conhecimento

Marcos Antônio Beal (Presidente)

1767581

Direção do Campus

Everton Artuso

1720527

Coordenação Acadêmica

Ademir Roberto Freddo

1373639

Ciências Exatas

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Núcleo de Apoio Pedagógico (TAE)

Izabel Aparecida Soares

1716247

Biologia

Jucieli Weber

1823816

Nutrição

Luciana Borowski Pietricoski

1835352

Biologia

Marcelo Zanetti

1698505

Ciências da Computação

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

***.614.339-**

Discente

Kharen Mariana Schmatz de Meira

***.147.309-**

Comunidade Regional” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 17 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera a Portaria Nº 36/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Realeza.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o parágrafo único do art. 3º da Resolução Nº 30/CONSUNI/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 36/CRE/UFFS/2023, de 27 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1 DESIGNAR os membros do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Realeza (NAC):

Nome

Identificação

Cargo

Função

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Docente

Coordenador

Viviane Arrigo

1105055

Docente

Coordenadora Adjunta

Cláudia Grzegozeski

3434256

Técnico-administrativo

Membro Titular

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Técnico-administrativo

Membro Titular

Flavio Riuzo So

20230000519

Egresso

Membro Titular

Jonei Szekut Ritter

20260009758

Discente

Membro Titular

Clodomir Zanini Fiorentin

xxx.381.639-xx

Comunidade regional

Membro Titular

Ricardo Callegari

xxx.666.559-xx

Comunidade regional

Membro Titular” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 46/CRE/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 19 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.017319/2025-30

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2025-2027, conforme segue:
I. COORDENADORA: Flávia Burdzinski de Souza;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Gilson Luis Voloski;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Adriana Salete Loss;
IV. COORDENADORA DE EXTENSÃO E CULTURA: Sonize Lepke;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Almir Paulo dos Santos (titular) e Sandra Simone Höpner Pierozan (suplente), Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Marilane Maria Wolff Paim (suplente), Naira Estela Roesler Mohr (titular) e Adriana Richter (Suplente);
VI. REPRESENTANTE DO DOMÍNIO COMUM: Anibal Lopes Guedes (titular) e Eloi Pedro Fabian (suplente);
VII. REPRESENTANTE DO DOMÍNIO CONEXO: Jeronimo Sartori (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Emir Domingo Trindade Filho (titular) e Emanuele Oro da Silva (suplente), Hárrisson Luís Amaral Dantas (titular) e Fátima Aparecida Mendes da Silva (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Janecler do Prado Rozza (titular) e Fabiula Catia Capeletto (suplente)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 104/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007214/2026-53,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anibal Lopes Guedes;
II. COORDENADOR ADJUNTO E COORDENADOR DE ESTÁGIOS: André Gustavo Schaeffer;
III. COORDENADORA ADJUNTA DE ESTÁGIOS: Denise Knorst da Silva;
IV. COORDENADORA DE EXTENSÃO E CULTURA: Maria Silvia Cristofoli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Viviane Duarte Bonfim (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente); José Mario Vicensi Grzybowski (titular) e Roberto Valmir da Silva (suplente); André Flores Dos Santos (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); Pedro Tauã Lopes Pereira (titular).
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Laucir Gerson Breitkreitz (titular) e Elenise Della Costa Madrid (suplente);
VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Germano Bertan (titular) e Arthur Henrique Demski Adário (suplente); Kawan Henrique Souza Campos (titular) e Davi dos Santos Lucero (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 138/CER/UFFS/2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.002273/2026-35,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2026/2029:

I. Representantes Domínio Específico
a) Anibal Lopes Guedes - Presidente, Siape 1836907
b) André Flores dos Santos, Siape 3546646
c) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980
d) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389
e) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681
f) Pedro Tauã Lopes Pereira, Siape 3548407
g) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774
h) Viviane Duarte Bonfim, Siape 3548188

II. Representante Domínio Comum
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319

III. Representante Domínio Conexo
a) Maria Silvia Cristofoli, Siape 1352293

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 135/CER/UFFS/2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim