Semana de 1º de dezembro a 06 de dezembro de 2025
De 01 de dezembro de 2025 até 06 de dezembro de 2025
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 231/PROPLAN/UFFS/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 668, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a UFFS e a SITAWI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Coordenador titular: VINÍCIUS CESAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362." (NR)
Art. 2º INCLUIR a alínea b no inciso I do Art. 1º da mesma portaria, com a seguinte redação:
"b) Coordenador substituto: LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113."
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 243/PROPLAN/UFFS/2024, de 06 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202408 752, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a UFFS e a SITAWI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Coordenador titular: VINÍCIUS CESAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362." (NR)
Art. 2º INCLUIR a alínea b no inciso I do Art. 1º da mesma portaria, com a seguinte redação:
"b) Coordenador substituto: LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113."
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 244/PROPLAN/UFFS/2024, de 06 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202409 789, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a UFFS e a SITAWI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Coordenador titular: VINÍCIUS CESAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362." (NR)
Art. 2º INCLUIR a alínea b no inciso I do Art. 1º da mesma portaria, com a seguinte redação:
"b) Coordenador substituto: LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113."
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.016516/2025-31 entre a UFFS e a UNIVERSIDAD NACIONAL DE ITAPÚA (UNI):
I - Coordenação:
a) Coordenadora titular: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, Professora de Magistério Superior, Siape 2055968;
b) Coordenador substituto: EDEMAR ROTTA, Professor de Magistério Superior, Siape 1764451.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quarta Sessão Ordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Roberto Mauro Dall Agnol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Décio Adair Rebelatto da Silva (Campus Cerro Largo), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo); Representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): Ângelo Sérgio Bueno (Paraná - LS) e Fernando Cesar Rosset Biazin (Rio Grande do Sul - ER); Representantes discente: Fernando de Rocco Danassolo (Santa Catarina); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Aline Vidaletti (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Justificaram ausência: Daniella Reche (docente do Campus Erechim); Não há representação do Conselho Estratégico Social, dos discentes do Paraná, dos discentes do Rio Grande do Sul e dos técnicos administrativos de Santa Catarina. Após atingido o quórum, o presidente deu início ao 1. EXPEDIENTE, passando à apreciação da ata da sessão anterior (ata da Terceira Sessão Extraordinária de 2025): visto que a ata foi encaminhada aos conselheiros junto com a convocação, com antecedência mínima regimental de dez dias, a leitura do documento foi dispensada e, não havendo solicitação de alteração na minuta apreciada, o presidente colocou a aprovação do documento em regime de votação, e o Pleno aprovou, por unanimidade, ata da Terceira Sessão Extraordinária de 2025. Passando às comunicações, o presidente informou que a conselheira representante docente (titular) do Campus Realeza Márcia da Costa solicitou desligamento do Concur, por haver assumido cargo de coordenadora de curso adjunta, o que é um impeditivo para que se faça parte do Conselho. O presidente deixou o seu agradecimento à conselheira Márcia da Costa pelo trabalho desenvolvido no Concur e informou que o Conselho notificará o Campus Realeza para que faça a recomposição da sua cadeira de representante docente titular no Concur. O presidente seguiu informando que teve reunião com a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), representando o Concur, na qual solicitou a organização conjunta de um fluxo de informação para que Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, instituída pela Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021, com as atribuições de acompanhar a execução orçamentária da UFFS, através de diálogo frequente e regular com os órgãos responsáveis pela gestão e execução do orçamento, tenha condições para iniciar o seu trabalho este ano. Não havendo conselheiros inscritos para fazer comunicações, o presidente passou à 2.0 ORDEM DO DIA, solicitando ao Pleno autorização para duas alterações na pauta: a primeira dizia respeito à inclusão em pauta, em regime de urgência, do processo 23205.022151/2025-84, da Auditoria Interna (Audin), solicitando a colaboração da Conselho Curador da UFFS para indicar seis processos que, na avaliação do Concur, apresentem alto risco institucional, com a finalidade serem auditados pela Audin no exercício de 2026; a segunda alteração proposta foi de alteração na ordem da pauta, passando o item 2.3 para a última posição na pauta, pois o conselheiro relator da matéria só conseguiria participar da sessão a partir das quinze horas. As alterações propostas na pauta foram aceitas pelo Conselho. Passou-se então ao processo 23205.022151/2025-84, referente à solicitação de indicação de processos a serem auditados pela Audim: o Concur deliberou por indicar como processos a serem auditados no exercício de 2026: 2. Dispensa de Licitação, 3. Inexigibilidade de Licitação, 30. Gestão Contábil, 31 Gestão Financeira, 24. Gestão de Contratos e Convênios com Fundações de Apoio e 25. Gestão da Assistência Estudantil. Passou-se então ao item 2.1 Designação de relatoria de processos: o presidente questionou se algum conselheiro teria preferência por relatar algum dos quatorze processos postos na pauta para designação de relatoria; o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno voluntariou-se a relatar o processo 2.1.1 23205.016431/2025-53, referente à doação de veículos usados da Itaipu Binacional para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul; não havendo mais manifestações o presidente informou que os itens de pauta 2.1.2 PROCESSO 23205.030775/2024-94: painel de arte em prédio do Campus Realeza, 2.1.3 PROCESSO 23205.102932/2021-28: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.4 PROCESSO 23205.102876/2021-21: prestação de contas de projeto de pesquisa , 2.1.5 PROCESSO 23205.102899/2021-36: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.6 PROCESSO 23205.102798/2021-65: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.7 PROCESSO 23205.109318/2019-72: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.8 PROCESSO 23205.037736/2023-37: dispensa de licitação, 2.1.9 PROCESSO 23205.031624/2023-72: dispensa de licitação, 2.1.10 PROCESSO 23205.031203/2022-61: dispensa de licitação, 2.1.11 PROCESSO 23205.026514/2021-27: dispensa de licitação, 2.1.12 PROCESSO 23205.021773/2021-61: dispensa de licitação , 2.1.13 PROCESSO 23205.014908/2021-32: dispensa de licitação, 2.1.14 PROCESSO 23205.003785/2018-17: dispensa de licitação teriam designações feitas via portaria do presidente do Concur, de acordo com a planilha de rodízio de relatoria do Concur. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.2 Apreciação simplificada de processos, de acordo com a Resolução nº 75/CONCUR/UFFS/2025: o presidente questionou se algum conselheiro entendia que algum dos processos colocados em pauta para apreciação simplificada deveria ser retirado desse modelo de apreciação e remetido para designação de relatoria e, não havendo manifestações, passou-se ao regime de votação, e foram aprovados por unanimidade pelo Concur os processos 23205.102260/2021-51, 23205.103349/2021-34, 23205.102280/2021-21, 23205.106740/2019-76, 23205.103249/2021-16, 23205.103271/2021-58, 23205.102212/2021-62, 23205.102076/2021-19, 23205.102235/2021-77, 23205.102278/2021-52, 23205.102245/2021-11, 23205.102256/2021-92, 23205.102282/2021-11, 23205.103204/2021-33, 23205.102270/2021-96, 23205.103251/2021-87, 23205.102234/2021-22, 23205.102276/2021-63, 23205.103308/2021-48, 23205.106663/2019-54, 23205.102243/2021-13, 23205.106754/2019-90, 23205.104944/2020-14, 23205.104918/2020-88, 23205.102223/2021-42, 23205.102267/2021-72, 23205.102172/2021-59, 23205.102194/2021-19, 23205.102215/2021-04, 23205.102167/2021-46, 23205.102196/2021-16, 23205.102857/2021-03, 23205.103502/2020-42, 23205.103300/2020-09, 23205.103232/2021-51, 23205.106758/2019-78, 23205.103278/2020-99, 23205.103236/2020-58, 23205.103267/2021-90, 23205.103228/2021-92, 23205.103282/2021-38, 23205.103255/2021-65, 23205.103243/2021-31, 23205.103220/2021-26, 23205.102133/2021-51, 23205.102203/2021-71, 23205.102292/2021-56, 23205.102258/2021-81, 23205.102285/2021-54, 23205.103326/2021-20, 23205.103585/2020-70, 23205.103230/2020-81, 23205.102798/2021-65, 23205.102202/2021-27, 23205.102056/2021-30, 23205.102207/2021-50, 23205.101764/2021-53, 23205.109697/2019-09, 23205.103314/2020-14, 23205.106809/2019-61, 23205.103470/2020-85, 23205.102259/2021-26, 23205.106803/2019-94, 23205.103676/2020-13, 23205.034482/2023-03, 23205.028149/2023-57, 23205.104895/2020-10, 23205.104853/2020-71, 23205.104825/2020-53, 23205.103289/2020-79, 23205.106678/2019-12, 23205.103273/2020-66, 23205.104832/2020-55, 23205.027471/2022-88. 2.4 PROCESSO 23205.104813/2020-29: a conselheira Sônia Jucelda Innocente Disner, apresentou o seu parecer, que avaliou a prestação de contas referente ao subprojeto PES-2020-0185 "Comportamento Vegeto-Produtivo de Pessegueiro, Cultivar Brs-Libra em Função de Diferentes Porta-Enxertos Clonais De Prunus Spp., Qualidade Pós-Colheita e Características Nutracêuticas de Frutos para as Condições da Região de Chapecó", votando favoravelmente à aprovação da prestação de contas do projeto, com ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga de Auxílio; o Concur acolheu parecer e voto da conselheira relatora, aprovando o processo 23205.104813/2020-29. Destaca-se que a conselheira Jucelda Innocente Disner, no seu parecer, fez algumas considerações que o Pleno ponderou serem importantes e deliberou pelo encaminhamento aos órgãos envolvidos para análise da possibilidade de melhorias na organicidade dos processos que envolvem as outorgas e respectivas prestações de contas, a saber: 1ª. "...sugiro que no decorrer do período da pesquisa, em casos superior ou inferior a um ano, o outorgado seja orientado pela universidade, a solicitar junto a instituição financeira que foi depositado os valores para o projeto, um extrato onde conste a movimentação anual da conta corrente e da aplicação (poupança). Com isso se tem mais clareza dos valores movimentados na conta e também das correções e juros das aplicações" e 2ª "Considerando, o volume de folhas no processo, sugiro uma análise mais criteriosa do coordenador do Projeto e também do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), quanto a montagem do processo, quanto a ordem dos documentos, também a qualidade das cópias, e também um índice do processo, para facilitar a análise da sequência do projeto, para evitar muitas repetições de documentos, ou separar os documentos em partes, para análise. Por exemplo. Um arquivo com os termos de outorga, outro com a parte financeira, e prestações de contas, outra com os formulários do projeto e as considerações teóricas e da pesquisa e por fim um arquivo com as contribuições, informações, conclusões alcançadas com o projeto". 2.3 PROCESSO 23205.104896/2020-56: o conselheiro Antônio Maria da Silva Carpes fez a apresentação do seu parecer sobre o processo em tela, que compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa Reconstituição paleoambiental quaternária, do pesquisador Pedro Germano dos Santos Murara, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES- PES-2020-0079, e votou pela aprovação da prestação de contas constante do processo; o Concur acolheu parecer e voto do relator, ficando o processo 23205.104896/2020-56 aprovado. A sessão foi encerrada às quinze horas, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0098) |
Curso/Nutrição |
Eliani Frizon |
1 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser aluno do curso de Nutrição e estar regularmente matriculado entre a 2ª e a 6ª fase do curso; b) Ter conhecimentos básicos para gerenciamento de redes sociais, edições de vídeos e produção de textos simples. |
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E-mail coordenação do projeto: eliani.frizon@uffs.edu.br |
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- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Carta de intenções;
III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
De 02/12 a 05/12/2025 |
E-mail da coordenação do projeto |
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2ª |
Seleção |
09/12/2025 |
Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. |
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3ª |
Resultado Provisório |
10/12/2025 até às 12h00 |
Sítio da UFFS |
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4ª |
Recurso sobre o resultado |
10/12/2025 das 12h00 até às 17h00 |
coord.acad.rl@uffs.edu.br |
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5ª |
Resultado Final |
11/12/2025 |
Sítio da UFFS |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
- DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 02 de dezembro de 2025
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome: |
||
|
Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF: |
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento) |
||
|
Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Realeza-PR, 03 de dezembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
- RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2025-0136) |
CCR |
Fabiola Dalmolin |
- |
1ª Milena Kaschak Marcello 2ª Gabriela Gonçalves Fagundes |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 04 de dezembro de 2025.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 05 de dezembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
CG PDGL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09 de 10 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o Art. 3º-A no Anexo IV: Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2024 do curso de Pedagogia - Licenciatura – Campus Cerro Largo, com a seguinte redação:
Art. 3º-A Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Pedagogia- Licenciatura, Campus Cerro Largo, em decorrência da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos do Campus, visando seu aproveitamento pelos estudantes:
|
Componentes Curriculares de outros cursos |
Componentes Curriculares do curso de Pedagogia- Licenciatura |
||||
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
|
GLA032
|
Literatura Infantil e Juvenil
|
60 |
GLA430 |
Literatura infantil e juvenil
|
30 |
|
GLA037 |
Fundamentos Teórico-Metodológicos do ensino de Língua Portuguesa |
45 |
GLA405 |
Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de língua portuguesa |
30 |
|
GLA042 |
Psicolinguística: processos de leitura e escrita |
60 |
GLA423 |
Psicolinguística
|
30 |
|
GCH295 |
Fundamentos histórico-filosóficos da educação |
60 |
GCH813 |
Fundamentos Históricos, Filosóficos e Sociológicos da Educação |
60 |
|
GCH298 |
Fundamentos psicológicos da educação |
60 |
GCH1767 |
Fundamentos Pedagógicos da Educação |
60 |
|
GCH039 |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil |
45 |
GCH1766 |
Políticas Educacionais
|
30 |
|
GCH297 |
Fundamentos Político- pedagógicos da Educação |
60 |
GCH1766 |
Políticas Educacionais |
30 |
|
GCH811 |
Temas Contemporâneos e Educação |
60 |
GCH1765 |
Temas contemporâneos e educação |
60 |
|
GLA045 |
Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
60 |
GLA0704 |
Língua Brasileira de Sinais (Libras)
|
60 |
|
GLA196 |
Libras – Língua Brasileira de Sinais
|
60 |
GLA0704 |
Língua Brasileira de Sinais (Libras)
|
60 |
|
GCH302 |
Estágio curricular supervisionado i: gestão educacional
|
105 |
GCH1769 |
Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar
|
90 |
|
GLA001 |
Leitura e Produção Textual I |
60 |
GLA0683 |
Produção Textual Acadêmica |
60 |
|
GLA004 |
Leitura e Produção Textual II |
60 |
GLA0683 |
Produção Textual Acadêmica |
60 |
|
GEX002 |
Introdução à Informática |
60 |
GEX1039 |
Informática Básica |
60 |
Art. 2 Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1659481)
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
|
Ordem |
Candidato(a) |
Nota Final |
Orientador(a) |
|
1º |
JÚLIA GOMES MILO CANELA |
8,34 |
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann |
|
2º |
EDUARDO FERNANDO DIAS |
8,30 |
Thiago Soares Leite |
|
3º |
RENAN TIAGO KOSSMANN |
7,53 |
Clóvis Brondani |
|
4º |
MATEUS ROSSI |
7,11 |
Joice Beatriz da Costa |
|
5º |
FERNANDO HENRIQUE PANSERA |
6,83 |
Gustavo Giora |
|
6º |
LUÍZA MARQUES RIVAIL |
6,61 |
Joice Beatriz da Costa |
|
7º |
BENEDITA DE PAULA CARVALHO |
6,38 |
Newton Marques Peron |
2 DAS MATRÍCULAS
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo relacionados, no período de 08/12/2025 a 12/12/2025, para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996;
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025.
2.1.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGFIL, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.1 para autenticação.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período pré-estabelecido perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA
SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.033630/2025-26,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, do Campus Erechim, mandato 2025/2028:
I. Representantes Domínio Específico
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453 – Presidente
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337
c) Deise Paludo, Siape 2144055
d) Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998
e) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774
II. Representante Domínio Comum
a) Gustavo Giora, Siape 2059157
III. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 59/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 01 de dezembro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.037548/2025-71, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.037548/2025-71.
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Categoria |
Atribuição |
|
Leandro Carlos Ody |
2059128 |
Docente |
Presidente |
|
Janecler do Prado Rozza |
1805735 |
Técnico-Administrativo em Educação |
Membro |
|
Guilherme José Schons |
2015722007 |
Discente |
Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de dezembro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
PPG ENF CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEnf e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para CAPES, CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEnf decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A pontuação final obtida para a ordem de classificação no Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), EDITAL Nº 17/PPG ENF/UFFS/2024 e EDITAL Nº 6/PPG ENF/UFFS/2025 será seguida para distribuição das bolsas, ordenada de acordo com o item 6.2, conforme a disponibilidade de recursos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - Estar regularmente matriculado no PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - Não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
V - Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI - Não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VII - Não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.
4.2 No caso de editais específicos da FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 03 a 10 de dezembro de 2025, o seguinte documento:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado via Assinado Digital do Sistema GOV.BR (https://assinador.iti.br/), disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf.
5.2 A Comissão de Bolsas do PPGEnf não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim como, preenchimento incorreto de dados no requerimento de inscrição, e documentos preenchidos de forma ilegível.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEnf, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, sem dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.
6.3 Os discentes cujo ingresso PPGEnf da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo 6.2.
6.4 É permitida a recepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 A distribuição de bolsa seguirá a ordem de classificação do processo seletivo de forma sequencial e equitativa entre estudantes que atenderem ao item 6.2 inciso I da concessão: terão prioridade na concessão de bolsas estudantes sem remuneração, isto é, aqueles que não têm vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, conforme normas da agência de fomento.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgãos de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate seguirá a seguinte sequência: 1) Idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003; 2) Maior nota obtida no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 3) Maior nota referente ao projeto entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 4) Maior nota obtida na etapa de entrevista no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 5) Maior nota referente ao currículo entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEnf, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - Do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.11 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento serão reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 03 a 10 de dezembro de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 11 de dezembro de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item
7.4 Homologação das inscrições: 15 de dezembro de 2025.
7.5 Divulgação provisória do resultado final: 15 de dezembro de 2025.
7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item
7.7 Homologação do resultado final: 17 de dezembro de 2025.
7.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma de seleção.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, da Comissão de Bolsas do PPGEnf, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Comissão de Bolsas do PPGEnf.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo, conforme prazo estabelecido no cronograma da agência de fomento da bolsa em que foi contemplado, para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf.
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (frente e verso);
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 9.1 para autenticação.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - Dedicar-se às atividades do PPGEnf e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEnf;
II - Realizar estágio de docência;
III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - Apresentar o relatório semestral de atividades à Coordenação do PPGEnf no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - Defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - Apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;
VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEnf e pela PROPEPG;
XI - Informar imediatamente à Coordenação do PPGEnf qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - O bolsista deverá inserir-se nas atividades desenvolvidas pelo PPGEnf, estando ou não vinculadas às atividades de seu orientador;
XIII - Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGEnf e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à Coordenação do PPGEnf mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGEnf receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEnf e do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento.
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - O mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora. 14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEnf e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEnf, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-pos-graduacao-em-enfermagem/apresentacao#texto>.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 O presente edital terá validade até a publicação de outro Edital com a mesma finalidade.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
CPPD
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Nona Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quórum, a presidente apresentou o expediente, iniciando pela apreciação da ata da sessão anterior: a Ata da Oitava Reunião Ordinária de dois mil e vinte e cinco da CPPD foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, às comunicações, e a presidente informou que a Reitoria convidou a CPPD a participar da Reunião Administrativa, com a finalidade de apresentar a proposta de Plano de Gestão do Corpo Docente elaborada pela Comissão, como uma forma de auxílio na compreensão do documento, apresentado pela CPPD ao Conselho Universitário. O professor Everton Bandeira Martins informou que foi mantido como presidente do Núcleo Permanente de Pessoal docente do Campus Chapecó (NPPD-CH) e, consequentemente, como representante do Campus Chapecó na CPPD, e o professor Geomar André Schreiner foi eleito novo vice-presidente do NPPD-CH. O professor Bruno Fernandes de Oliveira informou que a revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 alterada pela Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022 (PROCESSO 23205.036605/2024-13), aprovada pela CPPD na Oitava Reunião da CPPD, está sendo finalizada e que encaminhará a versão final à Secretaria dos Órgãos Colegiados para ser anexada ao processo, que será encaminhado à Progesp. Dando sequência à reunião, passou-se à 2.1 ORDEM DO DIA, com o 2.1 Processo 23205.028038/2025-11, referente à solicitação de promoção à classe D da docente Lissandra Glusczak: após analisar o processo, a CPPD deliberou por devolvê-lo para a CAD-PF, solicitando a avaliação de desempenho conforme a Resolução 49/CONSUNI/UFFS/2020; além disso, o professor Ricieri Naue Mocelin disponibilizou-se para elaborar a listagem de docentes titulares para composição da banca de avaliação de memorial da professora Lissandra Glusczak, a ser apresentado na próxima sessão ordinária da CPPD. 2.2 Processo 23205.026748/2025-06, referente à alteração de regime de trabalho docente de 20h para 40h, de Fernando Fornari, docente do curso de Medicina do Campus Passo Fundo: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente deliberou por devolver o processo ao professor Fernando Fornari, para que o plano de trabalho seja melhor detalhado no que diz respeito a seus horários atuais de trabalho, em conformidade com a regulamentação institucional vigente referente a interturnos de trabalho. 2.3 Processo 23205.032392/2024-51: alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h, de Sérgio Francisco Siepko Júnior, docente do curso de Medicina do Campus Chapecó: a presidente leu o último parecer da CPPD, que indeferiu alteração de regime de trabalho do docente, considerando que ele não apresentava cargos administrativos e projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão que justificassem a alteração de carga horária, e expôs aos membros da CPPD a declaração emitida pela Coordenação do Curso de Medicina do Campus Chapecó, peça documental n° 175/2025, que afirma que o docente Sérgio Francisco Siepko Júnior atende aos requisitos para alteração de carga horária. Considerando os documentos apresentados no processo, a CPPD deliberou por manter sua decisão anterior de não recomendar a majoração de carga horária de Sérgio Francisco Siepko Júnior. Às quinze e trinta e cinco, a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CONSC ER
Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Vinícius César Cadena Linczuk (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Ciências da Computação); Daniel Francisco de Bem (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Gerson Wasen Fraga (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Renata Portugal Oliveira, Isabel Rosa Gritti, Anibal Lopes Guedes e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes (Representante Técnico-Administrativo); Felipe Tormen Ferrari e Eric Fassina (Representantes Discentes). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rodrigo Burin e Aline Asturian Kerber (Representantes Técnico-Administrativos); e Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Celso Eidt (Coordenador do Curso de Filosofia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Domingos Roque Pavan e Giovani Emerson Brustolin (Representantes Técnico-Administrativos); Neusa Correia da Silva e Ivan José Suszek (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); e, Alcemir Antônio Bagnara [suplente] (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2025. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. Dando início aos informes, o Presidente do Conselho abordou a situação de emergência climática vivenciada pelo município de Erechim após a tempestade de granizo, ocorrida no dia 23 de novembro, domingo. Relatou que, desde a noite do evento, a instituição somou esforços à Força Voluntária, à Defesa Civil e à Administração Municipal, auxiliando na distribuição de lonas e acolhimento das famílias. Destacou a gravidade do cenário, que atingiu mais de 40 mil pessoas e 10 mil residências, classificando-o como uma das maiores urgências climáticas da história local. Informou que, atendendo a uma solicitação da Força Voluntária, no dia 24 de novembro, a Universidade passou a integrar o comitê de crise de forma permanente, mobilizando servidores, estudantes e membros do conselho comunitário. As ações desenvolvidas incluíram o cadastramento de famílias vulneráveis, distribuição de materiais de construção, cestas básicas e itens de limpeza, além da disponibilização do caminhão institucional do Campus Chapecó para logística. No âmbito interno, o Presidente destacou duas medidas principais: (1) a abertura de cadastro para auxílio emergencial aos estudantes atingidos (estimados em 210), com a destinação de R$ 120.000,00 via edital; e (2) a articulação com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para a disponibilização de 20 bolsas de extensão, com duração de 90 dias, voltadas a estudantes que atuarão na reconstrução e assistência social no município. Ressaltou a importância pedagógica e social destas ações, fortalecendo a curricularização da extensão e o contato com realidades de vulnerabilidade social muitas vezes invisibilizadas. Convidou a comunidade para o mutirão de distribuição de telhas no próximo final de semana e agradeceu aos servidores e estudantes envolvidos nas frentes de trabalho. Em resposta a questionamento, esclareceu que as bolsas de extensão emergenciais não são cumulativas com outros auxílios de mesma natureza, devendo ser priorizadas para estudantes que não possuem bolsa, embora bolsistas atuais possam atuar como voluntários. O segundo informe tratou da reforma do Restaurante Universitário (RU). O Presidente comunicou que o processo licitatório foi homologado e o contrato assinado com uma empresa do estado do Pará, a qual possui histórico de grandes execuções de obras federais. A gestão aguarda apenas a emissão da ordem de serviço para o início das obras, solucionando uma demanda estrutural crítica do Campus. Por fim, informou que o Ministro da Educação estará em Chapecó, na próxima terça-feira, dia 09 de dezembro, para a inauguração da cantina do Campus Chapecó e para possíveis anúncios relacionados ao Hospital Regional, tendo as equipes diretivas sido convidadas para o evento. A Coordenadora Acadêmica, professora Cherlei Marcia Coan, ao retomar suas atividades após o período de férias, iniciou sua fala registrando um agradecimento ao professor Alcione Roberto Roani, pela condução da coordenação durante sua ausência. Reiterou a gratidão expressada pelo Diretor quanto à mobilização da comunidade acadêmica, destacando que a grande maioria atendeu ao chamamento institucional para auxiliar as lideranças municipais e a cidade na recuperação após o evento climático recente. Como pauta principal, informou sobre a publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cursos de graduação no ano de 2026. Solicitou o apoio de todos os conselheiros na ampla divulgação dos materiais institucionais em seus respectivos espaços de atuação. Esclareceu que as inscrições permanecerão abertas até o dia 04 de fevereiro de 2026 e que a seleção utilizará as notas do ENEM ou a média do Ensino Médio, seguindo o modelo adotado no ano anterior. Ressaltou que, embora o SISU permaneça como o processo seletivo principal, este edital complementar (em formato de cadastro de reserva) é fundamental para garantir o ingresso de estudantes, especialmente do público regional. A Coordenadora Administrativa em exercício, servidora Jaqueline Berdian de Oliveira, relatou o empenho da equipe neste final de exercício para viabilizar obras estruturais importantes previstas para o início de 2026. Destacou três frentes principais de infraestrutura: (1) Envelopamento do Bloco B: Informou que a obra já foi empenhada e contratada. A emissão da ordem de serviço está programada para o início de janeiro, respeitando o período de férias coletivas e logística de materiais do setor da construção civil; (2) Centro de Acolhimento: Relatou que o processo licitatório foi aberto e encontra-se na fase de habilitação. Há uma empresa provisoriamente classificada, aguardando-se a homologação do certame para posterior empenho e contratação; e, (3) Manutenção Predial: Comunicou a efetivação das contratações de serviços de manutenção, suprindo uma demanda reprimida de aproximadamente sete meses. Ressaltou a importância deste contrato, que prevê tanto mão de obra quanto fornecimento de materiais. A equipe passa a contar com um eletricista e dois operadores prediais, os quais iniciarão, nos próximos dias, a execução de um cronograma de reparos emergenciais já mapeados pelo setor responsável. Por fim, reiterou a menção à reforma do Restaurante Universitário, já abordada nos informes do Diretor. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O Conselheiro Vinicius Cesar Cadena Linczuk iniciou sua fala registrando a inauguração do Canteiro Experimental do Campus Erechim, realizada no dia 10 de novembro de 2025. Relatou que, na sequência, participou de um evento nacional sobre o tema no Rio de Janeiro. Comunicou também que o Campus Erechim foi selecionado para sediar a próxima edição deste evento nacional, prevista para o ano de 2027. Destacou a intenção de ampliar a magnitude do evento, promovendo o primeiro Encontro Latino-Americano de Canteiros Experimentais, buscando envolver instituições de países vizinhos como Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile. Ressaltou a importância desta conquista para a visibilidade institucional, considerando que as edições anteriores ocorreram em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro. Por fim, enfatizou que a escolha da sede reflete o reconhecimento da qualidade da infraestrutura do Campus, que se destaca no cenário nacional e atende às exigências das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo. Por fim, o conselheiro Anibal Lopes Guedes informou sobre o início das atividades da comissão responsável pela temática da Inteligência Artificial. Relatou que, a partir do próximo ano, está prevista a realização de uma formação voltada a docentes e discentes, sendo um trabalho contínuo a ser desenvolvido ao longo dos próximos dois anos. Ao ser questionado pela presidência sobre a previsão de um regulamento institucional para o uso de Inteligência Artificial, o conselheiro esclareceu que o tema está em fase de estudos. Indicou que há uma tendência de utilizar como base a regulamentação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), observando também práticas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente apresentou a solicitação da conselheira Renata Portugal Oliveira para que o item “2.3. Apreciação da minuta de resolução que regulamenta a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos” fosse deslocado para o final da sessão, em virtude de sua participação em banca examinadora no início da tarde. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, com a alteração solicitada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação do processo eleitoral complementar do Conselho de Campus. Inicialmente, o professor Douglas Santos Alves, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, apresentou o Relatório Nº 04/2025-CONSC-ER. Esclareceu que o edital complementar foi aberto com o objetivo de preencher a vaga discente remanescente do pleito anterior. Contudo, informou que, cumpridos os prazos e etapas de divulgação, não houve inscrições de candidatos, permanecendo a vaga em aberto. Diante do exposto, o Presidente do Conselho de Campus sugeriu, como encaminhamento, a abertura de um novo edital no início do próximo ano letivo. A proposta visa aproveitar o ingresso de novos estudantes e dialogar com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), que passa por processo de reorganização, para fomentar uma maior mobilização da categoria. Colocado em votação, o plenário aprovou o relatório da comissão, homologando o resultado de vacância, e acatou o encaminhamento para o lançamento de novo processo eleitoral no início do próximo semestre. 2.2. Proposta de suspensão dos trabalhos da comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). A seguir, o Presidente relatou que a comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS), instituída pela Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024, solicitou a suspensão de suas atividades sob a justificativa de aguardar a elaboração de uma minuta padronizada sobre a organização administrativa das unidades, a ser produzida pelo Fórum dos Diretores de Campus, visando alinhar os procedimentos locais às diretrizes institucionais. Em discussão, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski manifestou-se contrariamente à suspensão. Argumentou que o Campus Chapecó já avançou significativamente na construção de acordos internos e que aguardar uma definição do Conselho Universitário ou dos Diretores poderia atrasar excessivamente o processo no Campus Erechim. Defendeu que a comissão deve assumir um papel pedagógico, promovendo diálogos e construindo consensos preliminares sobre a estrutura acadêmica e epistemológica. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro corroborou o entendimento, destacando a necessidade de discutir a reorganização das áreas do conhecimento frente aos novos cursos implantados, sugerindo a continuidade dos trabalhos. Diante disso, submetida à votação, a proposta de suspensão dos trabalhos obteve 05 (cinco) votos favoráveis, 12 (doze) votos contrários e 06 (seis) abstenções. Rejeitada a suspensão, o plenário deliberou pela prorrogação do prazo de trabalho da comissão até o mês de maio de 2026. Ficou definido também que será realizada uma consulta à comunidade acadêmica (docentes, técnico-administrativos e discentes) para recomposição e ampliação dos membros da comissão, com o objetivo de retomar as discussões e o planejamento da implantação das Unidades Acadêmicas no âmbito do Campus Erechim. 2.3. Calendário de sessões ordinárias para o ano de 2026. Na sequência, a Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim apresentou a seguinte proposta de calendário de sessões ordinárias para o ano de 2026: I. 1ª Sessão Ordinária: 05/03/2026 (quinta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 31/03/2026 (terça-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 29/04/2026 (quarta-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 29/05/2026 (sexta-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 29/06/2026 (segunda-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 06/08/2026 (quinta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 31/08/2026 (segunda-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2026 (quarta-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 30/10/2026 (sexta-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 30/11/2026 (segunda-feira); e, XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2026 (terça-feira). O secretário do Conselho de Campus explicou que o cronograma foi elaborado em consonância com o Calendário Acadêmico, a proposta de calendário do CONSUNI e de suas Câmaras Temáticas, seguindo a diretriz de alternância dos dias da semana e priorizando a realização das sessões na última semana de cada mês. Foram pontuadas três exceções em virtude dos períodos letivos e de recesso: a sessão referente a fevereiro ocorrerá em 05 de março, a sessão referente a julho será realizada em 06 de agosto, e a sessão referente a dezembro ocorrerá em 15 de dezembro. Durante a discussão, o Presidente solicitou aos coordenadores de curso (Graduação e Pós-Graduação) que evitem o agendamento de reuniões de colegiados nas datas estipuladas para o Conselho de Campus, visando garantir o quórum e a participação dos conselheiros. O conselheiro Vinicius Cesar Cadena Linczuk levantou uma questão referente ao calendário do Conselho Universitário (CONSUNI), informando que a proposta de fixação das reuniões daquele órgão às quintas-feiras foi revista na última sessão, não havendo ainda definição final. Nesse sentido, registrou-se que, caso haja superposição de datas após a publicação oficial do calendário do CONSUNI, o cronograma do Conselho de Campus poderá sofrer ajustes pontuais. Não havendo mais objeções, o calendário de sessões para 2026 foi aprovado conforme apresentado. 2.4. Oferta do Curso de Ciência da Computação e plano de oferta de novos cursos. Ato contínuo, o Presidente realizou o relato acerca da aprovação da oferta do curso de Bacharelado em Ciência da Computação. Informou que, embora o Conselho de Campus já possuísse uma comissão trabalhando na matéria, o cenário alterou-se significativamente no início de novembro com o anúncio do Ministério da Educação (MEC) sobre a disponibilização de 5.000 vagas para cursos na área de Tecnologia da Informação. O Presidente e a Coordenadora Acadêmica detalharam a articulação institucional e política realizada. Relataram que, inicialmente, a previsão do MEC era de liberação do curso apenas para 2027. Contudo, mediante mobilização conjunta com o Campus Realeza e, fundamentalmente, por meio da articulação política com o Deputado Federal Elvino Bohn Gass – que levou a demanda pessoalmente ao MEC –, obteve-se a autorização para implantação já no ano letivo de 2026. Diante da janela de oportunidade e da exigência de prazos exíguos pelo Ministério, a proposta foi submetida e aprovada em regime de urgência pelo Conselho Universitário (CONSUNI). O conselheiro Anibal Lopes Guedes, membro do Grupo de Trabalho, apresentou os aspectos técnicos do novo curso. Esclareceu que o projeto prevê 10 (dez) códigos de vaga docente, 02 (dois) códigos de vaga para técnico-administrativos e um aporte de R$ 2 milhões para infraestrutura. O curso terá foco em três eixos: Inteligência Artificial; Criação e Inovação; e Desenvolvimento Técnico e Tecnológico. Contará com duas entradas anuais de 30 alunos (totalizando 60 vagas/ano), visando otimizar o fluxo discente e reduzir a ociosidade por retenção. Informou também que a equipe trabalha na finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até março. Na sequência, o Presidente abordou a determinação do CONSUNI para que os campi elaborem um Plano de Expansão. Destacou que, embora o MEC priorize as áreas de Saúde e Tecnologia, o plano deve contemplar demandas consolidadas do Campus em cursos de Graduação e de Pós-Graduação, além da necessidade de infraestrutura correspondente. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou apoio à iniciativa, ressaltando que cursos de alta demanda melhoram as métricas institucionais e dão sustentação política e orçamentária para a manutenção dos cursos de menor procura. Como encaminhamento, deliberou-se pela constituição de uma comissão responsável pela elaboração do Plano de Expansão do Campus Erechim, contemplando propostas de cursos de Graduação e Pós-Graduação, composta pelos seguintes conselheiros: I. Aline Asturian Kerber; II. Anderson André Genro Alves Ribeiro; III. Anibal Lopes Guedes; IV. Cherlei Marcia Coan; V. Daniel Francisco de Bem; VI. Felipe Tormen Ferrari; VII. Isabel Rosa Gritti; VIII. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva; e, IX. Vinicius Cesar Cadena Linczuk. O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada no mês de junho de 2026. 2.5. Apreciação da minuta de resolução que regulamenta a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos. Por fim, a conselheira Renata Portugal Oliveira, integrante da comissão designada por meio da Resolução Nº 269/CONSC-ER/UFFS/2025, apresentou a proposta de resolução que regulamenta a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos. A relatora informou que o texto foi ajustado conforme as solicitações da sessão anterior, destacando as seguintes alterações: adequação do Artigo 1º para definir o Campus como local padrão das cerimônias; inclusão de regra de transição para os formandos de 2025/2; e substituição do termo genérico "instituição" por "UFFS – Campus Erechim". Procedeu à leitura da minuta, que estabelece os auditórios e saguões dos Blocos A e B como locais para as solenidades, prevendo exceções para uso de espaços externos apenas mediante justificativa e aprovação do Conselho de Campus. O texto também estipula um prazo de dois anos para que o Campus realize as adequações necessárias nos espaços físicos. Durante a discussão, foi levantada a preocupação de que a redação do Artigo 2º, ao listar os espaços disponíveis, pudesse restringir o uso de outros ambientes do Campus que eventualmente se tornem aptos. Acolhendo a sugestão do plenário, deliberou-se pela inclusão do termo "prioritariamente" no caput do referido artigo, ficando com a seguinte redação: “Art. 2º O Campus dispõe prioritariamente dos seguintes espaços para a realização das cerimônias de formaturas: […]”. Dessa forma, mantendo o rol de locais como preferencial, mas não taxativo. Com este ajuste, a resolução foi aprovada por unanimidade. Encerrando a sessão, o Presidente agradeceu a presença de todos, reiterando o convite à comunidade para participação no mutirão de distribuição de telhas às famílias atingidas pela tempestade. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 04 de dezembro de 2025.
Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2026, conforme segue:
I. 1ª Sessão Ordinária: 05/03/2026 (quinta-feira)
II. 2ª Sessão Ordinária: 31/03/2026 (terça-feira)
III. 3ª Sessão Ordinária: 29/04/2026 (quarta-feira)
IV. 4ª Sessão Ordinária: 29/05/2026 (sexta-feira)
V. 5ª Sessão Ordinária: 29/06/2026 (segunda-feira)
V. 5ª Sessão Ordinária: 22/06/2026 (segunda-feira) (Alterado pela Resolução Nº 282/CONSC-ER/UFFS/2025)
VI. 6ª Sessão Ordinária: 06/08/2026 (quinta-feira)
VII. 7ª Sessão Ordinária: 31/08/2026 (segunda-feira)
VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2026 (quarta-feira)
VIII. 8ª Sessão Ordinária: 23/09/2026 (quarta-feira) (Alterado pela Resolução Nº 282/CONSC-ER/UFFS/2025)
IX. 9ª Sessão Ordinária: 30/10/2026 (sexta-feira)
X. 10ª Sessão Ordinária: 30/11/2026 (segunda-feira)
XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2026 (terça-feira)
Parágrafo único: As sessões iniciarão às 13h30min.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 11/2025-CONSC-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR que as cerimônias de formatura sejam realizadas nos espaços do Campus.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, as cerimônias de formatura poderão ser realizadas em espaços externos ao Campus, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) Por motivo justificado não ser possível sua realização nos espaços definidos pelo Campus;
b) Aprovação do Conselho de Campus.
Art. 2º O Campus dispõe prioritariamente dos seguintes espaços para a realização das cerimônias de formaturas:
I. Auditório do Bloco A
II. Auditório do Bloco B
III. Saguão do Bloco A
IV. Saguão do Bloco B
Art. 3º A UFFS – Campus Erechim tem um prazo de 2 anos para adequação dos espaços para as cerimônias de colação de grau que não possam ser realizadas nos auditórios.
Art. 4º Esta resolução não se aplica ao calendário de formaturas relativo ao segundo semestre de 2025, aprovado por meio da Resolução Nº 273/CONSC-ER/UFFS/2025.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR comissão para elaborar o Plano de Expansão da oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim, composta pelos(as) seguintes conselheiros(as):
I. Aline Asturian Kerber;
II. Anderson André Genro Alves Ribeiro;
III. Anibal Lopes Guedes;
IV. Cherlei Marcia Coan;
V. Daniel Francisco de Bem;
VI. Felipe Tormen Ferrari;
VII. Isabel Rosa Gritti;
VIII. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva;
IX. Vinicius Cesar Cadena Linczuk.
Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada no mês de junho de 2026.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 162/CONSUNI/UFFS/2023 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR comissão para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas de Base do Campus Erechim (UNAS), assim composta:
I. ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI;
II. FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN;
III. LUANA ANGELICA ALBERTI;
IV. LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA;
V. TÂNIA MARISA SCHAPLA;
VI. VIVIANE MARMETINI.
Art. 2º A comissão decidirá, dentre seus membros, quem a presidirá.
Art. 3º O trabalho final da comissão deverá ser apresentado na 4ª Sessão Ordinária de 2026, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo seletivo do Edital Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1 DA SELEÇÃO
1.1 Classificação para o curso de Especialização em Gestão Escolar por Componente Curricular.
1.1.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso:
|
Classificação |
Candidato |
Análise de documentos (máximo 30 pontos) |
Carta de interesse (máximo 20 pontos) |
Entrevista (máximo 50 pontos) |
Pontuação total (máximo 100 pontos) |
|
1º |
Camila Grassi Mendes de Faria |
19 |
20 |
49 |
88 |
|
2º |
Marina Moreira |
12 |
20 |
45 |
77 |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso em até 4 dias corridos após a publicação do resultado provisório da seleção no site da UFFS.
2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das entrevistas e análise do currículo para o Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros do Campus Passo Fundo.
1 DO RESULTADO POR PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.1 De Acesso Direto.
1.1.1 Cirurgia Geral:
|
Número |
Inscrição |
Nota Currículo |
Nota Arguição do Candidato |
Nota Final |
|
1 |
3300 |
0,00 |
3,80 |
3,80 |
|
2 |
3310 |
4,60 |
4,60 |
9,20 |
|
3 |
3312 |
4,00 |
2,80 |
6,80 |
|
4 |
3317 |
4,50 |
4,50 |
9,00 |
|
5 |
3327 |
1,40 |
4,00 |
5,40 |
|
6 |
3333 |
3,20 |
3,20 |
6,40 |
|
7 |
3350 |
1,50 |
0,00 |
1,50 |
|
8 |
3351 |
4,20 |
3,80 |
8,00 |
|
9 |
3352 |
3,90 |
3,80 |
7,70 |
|
10 |
3353 |
4,20 |
0,00 |
4,20 |
|
11 |
3354 |
4,60 |
4,70 |
9,30 |
|
12 |
3355 |
4,60 |
4,50 |
9,10 |
|
13 |
3356 |
4,00 |
4,20 |
8,20 |
|
14 |
3357 |
4,40 |
4,00 |
8,40 |
|
15 |
3361 |
1,80 |
3,50 |
5,30 |
|
16 |
3362 |
4,70 |
3,00 |
7,70 |
|
17 |
3365 |
4,60 |
5,00 |
9,60 |
|
18 |
3368 |
2,20 |
3,00 |
5,20 |
|
19 |
3371 |
4,60 |
3,00 |
7,60 |
|
20 |
3372 |
3,40 |
3,80 |
7,20 |
|
21 |
3373 |
4,40 |
3,50 |
7,90 |
|
22 |
3374 |
4,50 |
3,50 |
8,00 |
|
23 |
3377 |
4,80 |
0,00 |
4,80 |
|
24 |
3378 |
3,70 |
3,00 |
6,70 |
|
25 |
3380 |
3,50 |
3,10 |
6,60 |
|
26 |
3381 |
4,80 |
2,00 |
6,80 |
|
27 |
3384 |
2,40 |
0,00 |
2,40 |
1.1.2 Clínica Médica:
|
Número |
Inscrição |
Nota Currículo |
Nota Arguição do Candidato |
Nota Final |
|
1 |
3283 |
3,90 |
4,00 |
7,90 |
|
2 |
3301 |
3,50 |
2,50 |
6,00 |
|
3 |
3320 |
3,50 |
0,00 |
3,50 |
|
4 |
3321 |
3,50 |
0,00 |
3,50 |
|
5 |
3325 |
4,00 |
4,50 |
8,50 |
|
6 |
3326 |
4,00 |
4,00 |
8,00 |
|
7 |
3334 |
4,00 |
4,50 |
8,50 |
|
8 |
3360 |
4,00 |
5,00 |
9,00 |
|
9 |
3366 |
2,50 |
2,50 |
5,00 |
|
10 |
3370 |
3,80 |
4,00 |
7,80 |
|
11 |
3376 |
3,00 |
4,00 |
7,00 |
|
12 |
3379 |
3,50 |
4,50 |
8,00 |
|
13 |
3385 |
3,30 |
4,00 |
7,30 |
|
14 |
3387 |
3,50 |
4,00 |
7,50 |
1.1.3 Psiquiatria:
|
Número |
Inscrição |
Nota Currículo |
Nota Arguição do Candidato |
Nota Final |
|
1 |
3337 |
2,50 |
3,00 |
5,50 |
|
2 |
3367 |
4,00 |
4,00 |
8,00 |
|
3 |
3382 |
5,00 |
5,00 |
10,00 |
|
4 |
3383 |
3,00 |
3,00 |
6,00 |
|
5 |
3386 |
3,00 |
3,50 |
6,50 |
|
6 |
3388 |
2,50 |
2,50 |
5,00 |
1.1.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem:
|
Número |
Inscrição |
Nota Currículo |
Nota Arguição do Candidato |
Nota Final |
|
1 |
3340 |
4,00 |
5,00 |
9,00 |
|
2 |
3358 |
4,00 |
5,00 |
9,00 |
|
3 |
3363 |
4,00 |
4,00 |
8,00 |
|
4 |
3354 |
4,00 |
4,50 |
8,50 |
|
5 |
3369 |
4,50 |
5,00 |
9,50 |
|
6 |
3375 |
4,00 |
5,00 |
9,00 |
1.2 De Acesso Especializado.
1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica:
|
Número |
Inscrição |
Nota Currículo |
Nota Arguição do Candidato |
Nota Final |
|
1 |
3230 |
4,00 |
5,00 |
9,00 |
|
2 |
3291 |
3,00 |
4,00 |
7,00 |
1.2.2 Cardiologia:
|
Número |
Inscrição |
Nota Currículo |
Nota Arguição do Candidato |
Nota Final |
|
1 |
3308 |
5,00 |
5,00 |
10,00 |
|
2 |
3359 |
5,00 |
5,00 |
10,00 |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado provisório em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, torna pública resultado final do processo seletivo para o Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros do Campus Passo Fundo.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 De Acesso Direto.
1.1.1 Cirurgia Geral:
|
Classificação |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Inti Nicolle Medina Ramirez |
9.60 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
2º |
Jailson Da Graça Espírito Santo Vasconcelos |
9.30 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
3º |
Danny Martin Barreto Armijos |
9.20 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
4º |
Gabriela Gomez Orozco |
9.10 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
5º |
Alison Sofia Coba Chango |
9.00 |
Suplente |
|
6º |
Lady Raysa Moran Valenzuela |
8.40 |
Suplente |
|
7º |
Menphis Sebasthian Blanco Zarate |
8.20 |
Suplente |
|
8º |
Jenny Elizabeth Valente Morocho |
8,00* |
Suplente |
|
9º |
Erika Monserrat Malla Cando |
8,00* |
Suplente |
|
10º |
Paul Alexis Chuquitarco Marin |
7.90 |
Suplente |
|
11º |
Daniel Andres Reyes Bailon |
7,70* |
Suplente |
|
12º |
Josue David Suarez Ordoñez |
7,70* |
Suplente |
|
13º |
Gabriela Patricia Allauca Tingo |
7.60 |
Suplente |
|
14º |
Sofia Monserrath Lopez Lopez |
7.20 |
Suplente |
* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.
1.1.2 Clínica Médica:
|
Classificação |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Jhon Edinson Mendivelso Rivera |
9.00 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
2º |
Liliana Teruel Leyva |
8,50* |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
3º |
Sarah Victoria Pou Veras |
8,50* |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
4º |
Lissette Jesenia Navas Suárez |
8,00* |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
5º |
Gisselle Santiago Rodriguez |
8,00* |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
6º |
Victorino Chicapa Vicente |
7.90 |
Suplente |
|
7º |
Bryan Raul Mogrovejo Lozano |
7.80 |
Suplente |
|
8º |
Tatiane Michelle Gomes Hurtado |
7.50 |
Suplente |
|
9º |
Diana Jeanneth Solís Cárdenas |
7.30 |
Suplente |
|
10º |
Esteban Reynoso Ibanez |
7.00 |
Suplente |
* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.
1.1.3 Psiquiatria:
|
Classificação |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Julián Esteban Montoya Sánchez |
10.00 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
2º |
Luis Ramon Ramirez Verdezoto |
8,00 |
Suplente |
1.1.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem:
|
Classificação |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Salomme Castaño Cuartas |
9.50 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
2º |
Daniel Alfonso Pinos Sanchez |
9,00* |
Suplente |
|
3º |
Liliana Teruel Leyva |
9,00* |
Suplente |
|
4º |
Carolina De Los Angeles Núñez Galarza |
9,00* |
Suplente |
|
5º |
Jorky Gustavo Maza Quizhpe |
8,50* |
Suplente |
|
6º |
Shirly Tatiana Senejoa Collazos |
8,50* |
Suplente |
|
7º |
Maria Jose Lalangui Jaramillo |
8.00 |
Suplente |
* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.
1.2 De Acesso Especializado.
1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica:
|
Classificação |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Joselyn Carolina Burneo López |
9.00 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
2º |
Jessica Alvarado Intriago |
7,00 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica:
|
Classificação |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Joselyn Carolina Burneo López |
9.00 |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
2º |
Jessica Alvarado Intriago |
7,00 |
Suplente” (NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 212/PROPEPG/UFFS/2025)
1.2.2 Cardiologia:
|
Classificação |
Candidato |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Victor Francisco Quirola Mendoza |
10,00* |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
|
2º |
Maria Judith Alava Villafuerte |
10,00* |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e agendar atendimento para entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1 A UFFS enviará, no primeiro dia útil posterior a publicação deste Edital, ao candidato selecionado, no e-mail informado no ato da inscrição, scanner dos seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade do Preceptor; b) Declaração de aceitação da instituição de ensino; c) Programa do curso; e, d) Relação dos coordenadores e preceptores.
2.2 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 27/02/2026 para realização da matrícula.
2.2.1 O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário. As instruções para esse agendamento serão informadas oportunamente por e-mail ao candidato selecionado.
2.3 Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS.
2.3.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF.
2.3.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG).
2.3.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil.
2.3.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país.
2.3.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito.
2.3.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa).
2.3.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).
2.4 O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria Nº 472/PROPEPG/UFFS/2025:
I - Representantes Docentes:
|
NOME |
CARGO/ FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Antônio Valmor de Campos |
Professor do Magistério Superior/Coordenador |
1804267 |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta |
2115366 |
|
Adiles Savoldi |
Professora do Magistério Superior |
1808277 |
|
Ana Cristina Hammel |
Professora do Magistério Superior |
2073353 |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
Professor do Magistério Superior |
1869398 |
|
Douglas Santos Alves |
Professor do Magistério Superior |
1933602 |
|
Felipe Beijamini |
Professor do Magistério Superior |
2355748 |
|
Felipe Mattos Monteiro |
Professor do Magistério Superior |
1780260 |
|
Jaime Giolo |
Professor do Magistério Superior |
1483782 |
|
João Paulo Peres Bezerra |
Professor do Magistério Superior |
2277876 |
|
Joviles Vitório Trevisol |
Professor do Magistério Superior |
2762011 |
|
Maria Eloá Gehlen |
Professora do Magistério Superior |
1975033 |
|
Nadia Teresinha da Mota Franco |
Professora do Magistério Superior |
1837417 |
|
Priscila Pavan Detoni |
Professora do Magistério Superior |
3192500 |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Professor do Magistério Superior |
2036184 |
|
Vanderléia Laodete Pulga Daron |
Professora do Magistério Superior |
2059813 |
II - Representantes Discentes:
|
NOME |
CARGO/ FUNÇÃO |
Matrícula |
|
Carmem Daiane Basso |
Representante discente/Titular |
5.03.601.08.25.2 |
|
Nadiane Carla Schlosser |
Representante discente/Suplente |
5.03.601.02.25.2 |
III - Representantes Técnicos Administrativos Educacionais (TAE’s):
|
NOME |
CARGO/ FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
Representante TAE/Titular |
1911243 |
|
Edson Antonio Santolin |
Representante TAE/Suplente |
1880079 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 473/PROPEPG/UFFS/2025, de 25 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 431/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula/CPF |
|
Gerson Wasen Fraga |
Professor do Magistério Superior/Presidente |
1550618 |
|
Jeferson Santos Araújo |
Professor do Magistério Superior /Membro Titular |
1414135 |
|
Alexandre Paulo Loro |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1724966 |
|
Thaís Janaína Wenczenovicz |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
xxx.748.660-xx |
|
Cláudio Claudino da Silva Filho |
Professor do Magistério Superior /Membro Titular |
1869398 |
|
Sinara Munchen |
Professora do Magistério Superior /Membro Titular |
1119053 |
|
Arnaldo Nogaro |
Professor do Magistério Superior /Membro externo |
xxx.023.480-xx |
|
Maria Geralda Oliver |
Professora do Magistério Superior /Membro externo |
xxx.431.906-xx |
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025, de 28 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas campus Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 405/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula/CPF |
|
Gerson Wasen Fraga |
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso |
1550618 |
|
Marcela Alvares Maciel |
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta do Curso |
2022789 |
|
Adriana Richter |
Professora do Magistério Superior |
1758596 |
|
Alexandre Paulo Loro |
Professor do Magistério Superior |
1724966 |
|
Éverton de Moraes Kozenieski |
Professor do Magistério Superior |
1835594 |
|
Fernando Vojniak |
Professor do Magistério Superior |
1832793 |
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior |
Professor do Magistério Superior |
2039823 |
|
Jeferson Santos Araújo |
Professor do Magistério Superior |
1414135 |
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva |
Professor do Magistério Superior |
1771914 |
|
Paula Vanessa de Faria Lindo |
Professora do Magistério Superior |
1880263 |
|
Paulo Ricardo Müller |
Professor do Magistério Superior |
1723968 |
|
Reginaldo José de Souza |
Professor do Magistério Superior |
1227163 |
|
Thaís Janaina Weczenovicz |
Professora do Magistério Superior |
xxx.748.660-xx |
|
Thiago Ingrassia Pereira |
Professor do Magistério Superior |
1297619 |
|
Zoraia Aguiar Bittencourt |
Professora do Magistério Superior |
1880459 |
|
Fabiula Cátia Capeletto |
Técnico em Educação (TAE) – Membro Titular |
1576433 |
|
Verônica da Silva Salvador |
Técnico em Educação (TAE) – Membro Suplente |
2145395 |
|
Bianca Muterlle de Farias |
Discente/Membro Titular |
4.05.700.26.24.2 |
|
Luana Maris Dapper de Lima |
Discente/Membro Suplente |
4.05.700.15.25.2 |
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 406/PROPEPG/UFFS/2025, de 6 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo Nº 23205.020693/2025-12
Assunto: Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nº 544/2025 PD&I para execução do projeto “Desenvolvimento sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata.”
Relator: André Toniolo Chazan
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no Documento nº 5/2025 (23205.031641/2025-71),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sem mão de obra exclusiva, com fornecimento de peças, para os elevadores do Campus Cerro Largo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - integrante: Luana Inês Damke. Siape 1807713;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
V - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
VI - integrante: Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
VII - integrante: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/03/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 80/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de elevadores para os equipamentos instalados no Campus de Chapecó/SC:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013
III - fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
IV - fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2025, Processo Administrativo n° 23205.027749/2025-60, contratada a empresa SUL PRIME MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES DE ELEVADORES LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de elevadores para os equipamentos instalados nos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR:
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico De Laboratório/Área, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2025, Processo nº 23205.027749/2025-60, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2025, tendo como objeto a execução das obras de Reformas (retrofit) do Restaurante Universitário do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90003/2025, Processo Administrativo n° 23205.021213/2025-31, contratada a empresa SUL PRIME MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES DE ELEVADORES LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2025, tendo como objeto a execução das obras de Reforma (retrofit) do Restaurante Universitário do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90003/2025 Processo Administrativo n° 23205.021213/2025-31, contratada a empresa MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2025, tendo como objeto à aquisição de solução integra SIAFI, para automação de interface entre os sistemas institucionais da UFFS e o SIAFI:
I - gestor titular: Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da informação, Siape 1942619;
II - fiscal técnico titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025, Processo Administrativo nº 23205.022254/2025-44, contratada a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2025, tendo como objeto a aquisição de estações de trabalho (desktops):
I - gestor titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica em laboratório, Siape 1879725;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
IV - fiscal técnico suplente: Átila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Intenção de Registro de Preços nº 02/2024, Pregão Eletrônico nº 90001/2025 - UASG: 201057, Processo Administrativo nº 23205.024860/2024-13, contratada a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025, que dispõe sobre seleção de Bolsista Técnico II, referente o Projeto de “Monitoramento da fauna aquática e interações interespecíficas: impactos das invasões biológicas nos rios Floriano e Iguaçu, Parque Nacional do Iguaçu” contemplado com recursos na Chamada Pública 13/2024 – Programa Fundação Araucária & Aqua-Foz Aquário de Foz do Iguaçu, para atuação nas atividades do projeto.
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 O resultado final está em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital 9/CRE/UFFS/2025:
|
Classificação |
Nome |
Pontuação |
Nota final |
|
1º |
Ana Letícia Rodrigues Marques |
130,05 |
10,0 |
|
2º |
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz |
84,25 |
6,48 |
|
3º |
Andriel Gustavo Felichak |
51 |
3,92 |
|
4º |
Yan Cássio de Bone |
20 |
1,53 |
2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 As demais etapas seguem o previsto no cronograma, conforme disposto no item 5 do Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025.
Realeza-PR, 01 de dezembro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Art. 6º, §5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, e considerando o Processo nº 23205.028396/2025-15;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, conforme segue:
I - Coordenador do Curso: Julio César Stobbe (presidente);
II - Coordenador Adjunto do Curso: Ricieri Naue Mocelin;
III - Coordenador de Estágios do Curso: Fernando Fornari;
IV - Coordenadora de Extensão e de Cultura do Curso: Daniela Teixeira Borges;
V - Representantes docentes - domínio comum:
|
|
Representante |
Condição |
|
1 |
Helena de Moraes Fernandes Vanderlei de Oliveira Farias |
Titular Suplente |
VI - Representantes docentes - domínio conexo:
|
|
Representante |
Condição |
|
1 |
Priscila Pavan Detoni Antônio Marcos de Almeida |
Titular Suplente |
VII - Representantes docentes - domínio específico:
|
|
Representante |
Condição |
|
1 |
Gustavo Olszanski Acrani Lissandra Glusczak |
Titular Suplente |
|
2 |
Bibiana Callegaro Fortes Rodrigo Dos Santos Ferrari |
Titular Suplente |
|
3 |
Bruna Chaves Lopes Joana Stela Rovani De Moraes |
Titular Suplente |
|
4 |
Regina Ines Kunz Lucianne Braga Oliveira Vilarinho |
Titular Suplente |
|
5 |
Patrycia Chedid Danna Eduardo Lima Tigre |
Titular Suplente |
|
6 |
Carolina Teló Gehlen Branco Pablo Santiago |
Titular Suplente |
|
7 |
Marcelo Soares Fernandes Cristiane Zanotelli |
Titular Suplente |
|
8 |
Thiago Fonseca Alves França Alessandra Regina Muller Germani |
Titular Suplente |
VIII - Representantes técnico-administrativos:
|
|
Representante |
Condição |
|
1 |
Elenice Inocente Bertil Levi Hammarstrom |
Titular Suplente |
IX - Representantes discentes:
|
|
Representante |
Condição |
|
1 |
Heloisa Sena Souza Paulo Dambros Filho |
Titular Suplente |
§1º Os representantes referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Colegiado.
§2º Os representantes referidos nos incisos V, VI, VII, VIII e IX têm mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 55/CPF/UFFS/2023, de 5 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 94/CPF/UFFS/2025, de 17 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 05 de dezembro de 2025.
Diretor do Campus Passo Fundo
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE /CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO 23205.036197/2025 (OFÍCIO Nº 11/2025 - CCCBL - LS).
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Coordenação do Curso
Coordenadora: SILVIA ROMÃO - SIAPE 1835443;
Coordenador Adjunto: GIAN MACHADO DE CASTRO - SIAPE 1735376.
Representantes Docentes
Titular: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO - SIAPE 3083396;
Suplente: THIAGO BERGLER BITENCOURT - SIAPE 1768806;
Titular: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283;
Suplente: ROBERSON DIBAX - SIAPE 1963827;
Titular: ANA PAOLA SGANDERLA - SIAPE 1060624;
Suplente: JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA - SIAPE 1800810.
Representantes Técnico Administrativos
Titular: DANIELE GUERRA DA SILVA - SIAPE 2115134;
Suplente: DIOGO JOSÉ SIQUEIRA - SIAPE 1984417.
Representantes Discentes
Titular: CARLOS GILMAR DE RAMOS - Matrícula 2312202008;
Suplente: DAYANA DE OLIVEIRA - Matrícula 20240002357;
Titular: RAFAEL KOWALSKI DE PAULA - Matrícula 20240001879;
Suplente: LUAN HENRIQUE DELERA - Matrícula 20250003840.
Coordenação de Estágio
Coordenador: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283.
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Coordenadora: CLAUDIA GIONGO - SIAPE 1579601.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA os Atos Normativos: Portaria Nº 32/DIR LS /UFFS/2023 de 03 de outubro de 2023, Portaria Nº 46/CLS/UFFS/2024 de 04 de abril de 2024 e Portaria Nº 77/CLS/UFFS/2025 de 05 de junho de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de dezembro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;
IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
4 VAGAS
4.1 Está aberta 1 (uma) vaga para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado a partir da 1ª fase dos Cursos de Pedagogia ou de Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.
4.2 Em caso de haver número de aprovados superior ao número de vagas, será mantida a lista de espera para novas bolsas, definida conforme a ordem de classificação dos aprovados, válida por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas, redigida conforme item 7 deste Edital.
III – entrevista com a Comissão de Seleção;
IV - entrega da documentação exigida no edital.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:
I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras ou de Pedagogia;
II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);
III – Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I) em formato PDF;
IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);
V – RG e CPF (em PDF).
6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.
Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:
I - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;
II – nota da entrevista (média entre as notas dos membros da comissão): entrevista com Comissão de Seleção, realizada de forma online e com duração de 15 minutos, na qual o candidato deverá expor o conteúdo de sua Carta de Intenções e demonstrar seu interesse nos projetos do PET. A data e horário das entrevistas serão pré-agendados e comunicados por e-mail, conforme cronograma deste edital. Por solicitação do candidato, pode ser realizado até 1 (um) reagendamento da entrevista, desde que a solicitação seja justificada e que seja encaminhada com, no mínimo, 24h de antecedência em relação ao primeiro agendamento. A solicitação deverá ser enviada pelo e-mail morgana@uffs.edu.br. Alunos que não tiverem pontuação na fase de entrevista não serão eliminados da seleção, apenas não terão nota atribuída para a classificação.
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.
7.3 Às Cartas de Intenções em que seja detectado, pela Comissão de Seleção, o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para a produção do texto será atribuída nota zero.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção e da entrevista.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da Carta de Intenções;
III - nota da entrevista.
Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:
|
Evento |
Período/ Ano de 2025 |
|
Período de inscrição |
08/12/2025 a 11/12/2025, até 17h |
|
Homologação preliminar das inscrições |
11/12/2025, após 17h |
|
Prazo final para Recursos à homologação das inscrições |
13/12/2025, até 12h |
|
Homologação final das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
13/12/2025, após 17h |
|
Realização das entrevistas (online) |
13/12/2025 – manhã |
|
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
13/12/2025 – às 14h |
|
Prazo final de Recursos ao resultado da seleção |
14/12/2025 – até 15h |
|
Homologação Final da seleção e da classificação dos candidatos |
15/10/2025 – às 10h |
|
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista ou não-bolsista |
15/12/2025 – tarde |
|
Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD |
15/12/2025 – tarde |
10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS
10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.
10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).
10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;
IV - desistência;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.
IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;
X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.
12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
12.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.
12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;
II - Profa. Dra. Maria José Laiño (Siape 1770005) – Titular;
III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;
IV – Thyago Camargo Chaves (matrícula 2111801001) – bolsista PET - titular;
V – Andressa Carvalho Benedito (matrícula 2021731012) – bolsista PET - suplente.
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Regina Inês Kunz |
Professora do Magistério Superior (Coordenadora) |
3061045 |
|
Adelmir Fiabani |
Professor do Magistério Superior |
1626386 |
|
Alessandra Regina Muller Germani |
Professora do Magistério Superior |
1306018 |
|
Athany Gutierres |
Professora do Magistério Superior |
1359499 |
|
Bruna Chaves Lopes |
Professora do Magistério Superior |
1442553 |
|
Daniela Teixeira Borges |
Professora do Magistério Superior |
1213159 |
|
Marina Miri Braz Beccari |
Pedagoga |
1160613 |
|
Renata dos Santos Rabello (suplente) |
Professora do Magistério Superior |
1248903 |
|
Ricieri Naue Mocelin (suplente) |
Professor do Magistério Superior |
3213137 |
|
Thaís Dresch Eberhardt (suplente) |
Professora do Magistério Superior |
3479976 |
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 692/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 44/ACAD ER/UFFS/2025.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Educação Sonora (ENS-2025-0104) |
Ensino - Monitoria por CCr |
MARCELA ALVARES MACIEL |
Kamille Vitoria Lima do Nascimento |
Sem inscritos |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 04/12/2025.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 03 de dezembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Erechim em exercício
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 44/ACAD ER/UFFS/2025.
1 RESULTADO FINAL
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Educação Sonora (ENS-2025-0104) |
Ensino - Monitoria por CCr |
MARCELA ALVARES MACIEL |
Kamille Vitoria Lima do Nascimento |
Sem inscritos |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico <coord.acad.er@uffs.edu.br>.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 05 de dezembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
CAPPG CH
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) – cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
1 DOS INSCRITOS
1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):
1.1.1 Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I (Gestão de Pessoas em organizações públicas)
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ALESSANDRA MOSCHETTA DOS SANTOS |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
CLARICE BEATRIZ SERENA |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
DIANA GREICE KERN |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
EDENILSON LUZ DA SILVA |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
JOCELAINE JOHANN |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.1.2 Políticas Públicas
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CLARICE BEATRIZ SERENA |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA |
DEFERIDO |
|
JENIFER ROSSI |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.1.3 Estado, Governo e Administração Pública
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CLÁUDIA WINCKLER SILVEIRA |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
DIANA GREICE KERN |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
EDENILSON LUZ DA SILVA |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
EVERTON HENRIQUE OLIVEIRA SOARES |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção) |
|
JENIFER ROSSI |
INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
1.2.1 Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bem-estar
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CLENEIDE PICININ WEBLER |
DEFERIDA |
|
RUBIA BELLÉ |
DEFERIDA |
|
ALEXANDRA SCHLOSSER DA SILVA |
DEFERIDA |
|
RAYANA VILELA BERTOLUCCI |
DEFERIDA |
|
FRANCIELI HERPICH |
DEFERIDA |
|
SUYANNE GABRIELA BLASI SOARES |
DEFERIDA |
|
GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
DEFERIDA |
|
ELAINE DE SOUZA DONEDA |
DEFERIDA |
|
ANNA CAROLINA PANSERA |
INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
RONALDO MÜLBAIER PADILHA |
DEFERIDA |
1.2.2 Sistema Purinérgico
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
TAMARA SOUZA RODRIGUES ROSSI |
DEFERIDA |
|
SUSANE DAL CHIAVON |
DEFERIDA |
|
MATHEUS GONÇALVES CAVASSIN |
DEFERIDA |
|
FRANCIELI HERPICH |
DEFERIDA |
|
SUYANNE GABRIELA BLASI SOARES |
DEFERIDA |
|
ELAINE DE SOUZA DONEDA |
DEFERIDA |
|
ALESSANDRA KOZELINSKI BORDIGNON |
DEFERIDA |
|
ANNA CAROLINA PANSERA |
INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
GENAINA KARINE SANTIN |
DEFERIDA |
|
RONALDO MÜLBAIER PADILHA |
DEFERIDA |
|
RAFAELA VITÓRIA UTTEICH |
INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.2.3 Epidemiologia Básica
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
DEFERIDA |
|
GENAINA KARINE SANTIN |
DEFERIDA |
1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
1.3.1 A Escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ADRIANA DE SOUZA LEITE |
DEFERIDA |
|
ALESSANDRA CASON |
DEFERIDA |
|
ANA PAULA RIBEIRO FERNANDES |
DEFERIDA |
|
BENETE MARIA CONCI |
DEFERIDA |
|
BERNADETE PIECZKOWSKI |
INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
CARLA FRAPORTI |
DEFERIDA |
|
CLAUDETE CASTRO DE ABREU |
DEFERIDA |
|
CLAUDIA FÁTIMA DAL PIZZOL |
DEFERIDA |
|
CLARICE DUDAS |
DEFERIDA |
|
DANIELI PAVINATO |
DEFERIDA |
|
DULCE BARONIO |
DEFERIDA |
|
ELENICE WICKERT LASCH |
DEFERIDA |
|
ELIS REGINA CERUTTI |
DEFERIDA |
|
FERNANDA ZAMPIEIR BARBOZA |
INDEFERIDA (Inciso IV e VII do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
GISELI GUILHERME |
DEFERIDA |
|
IEDA BUZATTO |
DEFERIDA |
|
INDIANARA ROSSETO TAVARES |
DEFERIDA |
|
JOÃO CAMARGO KRAMES |
DEFERIDA |
|
JUCILENE CAPPELLARO TIECHER |
DEFERIDA |
|
JUCILENE LUISA MICHALAK SPEROTO |
DEFERIDA |
|
JULIANO SANTIN |
DEFERIDA |
|
JUSSARA PADILHA |
INDEFERIDA (Inciso IV do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
KALINE BIASIBETTI BATTISTI |
DEFERIDA |
|
KEILA TAIS MIOTTO |
DEFERIDA |
|
KÉLLY CRISTINA DE OLIVEIRA PICCOLI |
DEFERIDA |
|
LARYSSA MAYER RIBEIRO NETO |
DEFERIDA |
|
LUCIANE APARECIDA TAFFAREL |
DEFERIDA |
|
MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA |
DEFERIDA |
|
MÁRCIA CRISTOFOLI RUTZEN |
DEFERIDA |
|
MARIA EDUARDA DIAS DUARTE |
DEFERIDA |
|
MARILITA DIAS DUARTE |
DEFERIDA |
|
MARISA ENDLER |
DEFERIDA |
|
MICHELE CARLA MARCON |
DEFERIDA |
|
MÍRIAN PALUDO |
DEFERIDA |
|
NATANAEL DE SOUZA ANDRADE |
DEFERIDA |
|
TAMIRES GUEDES DOS SANTOS |
DEFERIDA |
1.3.2 Tópicos Especiais I: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas I
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ADRIANA PETROLI |
DEFERIDA |
|
ANDRESSA INVERNIZZI |
DEFERIDA |
|
LARISSA PAULA SOAVE |
DEFERIDA |
|
ODNEI JOEL CARDOSO |
INDEFERIDA (Inciso II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.3.3 Tópicos Especiais II: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas II
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.3.4 Política Educacional: o campo acadêmico em construção
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CARLOS EDUARDO VAZ DOS SANTOS |
DEFERIDA |
|
CÁTIA DALMAGRO GALLI |
DEFERIDA |
|
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES |
DEFERIDA |
|
CLECILEIA DE FÁTIMA ASSIS DE ALMEIDA |
DEFERIDA |
|
FAGNER CANALLI |
DEFERIDA |
|
MARGARETE ANDREIKO |
DEFERIDA |
|
MICHELI MIRIANE MENDES |
DEFERIDA |
|
PATRÍCIA WUNSCH |
DEFERIDA |
|
PRISCILA HENNING RAUBER |
DEFERIDA |
|
RENATA PAULA SABADIN |
DEFERIDA |
|
SIMONE DA SILVA |
DEFERIDA |
|
SOLANGE RIBAS DE LARA |
DEFERIDA |
|
TATIANE MAI |
DEFERIDA |
1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):
1.4.1 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.4.2 Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente.
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK |
DEFERIDA |
|
RAYANA VILELA BERTOLUCCI |
DEFERIDA |
1.4.3 Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: A pós-graduação e o pós-
graduando
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK |
DEFERIDA |
|
RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES |
DEFERIDA |
1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
1.5.1 Disciplinas de Doutorado:
1.5.1.1 Discurso, Identidade e Formação de Professores
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
EDUARDO MENEGAIS MACIEL |
DEFERIDA |
|
TAMIRES GUEDES DOS SANTOS |
DEFERIDA |
1.5.1.2 Discurso e leitura
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
NEIDI MARA JANKE |
DEFERIDA |
1.5.1.3 Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES |
DEFERIDA |
|
GILBERTO MATIAS RUFFATO |
DEFERIDA |
|
SILVANE FASSINA FURLAN |
DEFERIDA |
1.5.1.4 Bilinguismo e línguas em contato
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ALINE APARECIDA ERNZEN |
DEFERIDA |
|
ANA CRISTINA AGNOLETTO |
DEFERIDA |
|
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA |
DEFERIDA |
1.5.1.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.5.1.6 Estudos avançados em Sintaxe
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
NEIDI MARA JANKE |
DEFERIDA |
|
GUSTAVO HENRIQUE SILVA VON AH |
DEFERIDA |
1.5.1.7 Leitura e Cognição
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DAYANE RITA DE SOUZA CIRINO |
DEFERIDA |
1.5.2 Disciplinas de Mestrado:
1.5.2.1 Discurso, Identidade e Formação de Professores
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA |
DEFERIDA |
|
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES |
DEFERIDA |
|
EDSON XAVIER DA SILVA |
DEFERIDA |
|
NICOLY BONAMIGO CAPELETTI |
INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
PRYSCILLA MENDES SCHNEIDER |
DEFERIDA |
1.5.2.2 Discurso e leitura
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
EDUARDA BARBOSA FISTAROL |
DEFERIDA |
|
MARIA EDUARDA DIAS DUARTE |
INDEFERIDA (Inciso IX do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
SIMONE MARTELLO GOLLO |
DEFERIDA |
|
VITOR MARCELO VIEIRA |
DEFERIDA |
1.5.2.3 Bilinguismo e línguas em contato
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
EDSON XAVIER DA SILVA |
DEFERIDA |
|
PRYSCILLA MENDES SCHNEIDER |
DEFERIDA |
1.5.2.4 Leitura e Cognição
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
SIMONE MARTELLO GOLLO |
DEFERIDA |
|
THYAGO CAMARGO CHAVES |
DEFERIDA |
|
ADRIÉLI SILVESTRI |
DEFERIDA |
|
GUILHERME CARNIEL |
DEFERIDA |
|
VANESSA HARLOS |
DEFERIDA |
1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):
1.6.1 Tópicos Especiais em Ontologia I
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GILSON MAURICIO GONÇALVES |
DEFERIDA |
|
KLEBER JORGE MONTAG E SILVA |
DEFERIDA |
|
TAMIRES GUEDES DOS SANTOS |
DEFERIDA |
1.6.2 Tópicos Especiais em Ética I
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GILSON MAURICIO GONÇALVES |
DEFERIDA |
|
KLEBER JORGE MONTAG E SILVA |
DEFERIDA |
|
MARCOS AUGUSTO BRANDALISE |
DEFERIDA |
|
RODRIGO ADRIANO FARESIN |
DEFERIDA |
1.6.3 Tópicos Especiais em Epistemologia II
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CARLI ROGER BORTOLANZA |
DEFERIDA |
|
RODRIGO ADRIANO FARESIN |
DEFERIDA |
1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):
1.7.1 Tópicos especiais em Geografia IV: Escrita científica
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GILSON MAURICIO GONÇALVES |
DEFERIDA |
|
ROSEMIE BELIRA |
DEFERIDA |
1.7.2 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
SABRINA DE VASCONCELOS VIEIRA |
DEFERIDA |
1.7.3 Uso e apropriações dos recursos naturais
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
SABRINA DE VASCONCELOS VIEIRA |
DEFERIDA |
|
ALEXANDRA PAULINI KLAUS |
DEFERIDA |
|
MAICON CHARLES HEP |
INDEFERIDA (Inciso IX do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
GILSON MAURICIO GONÇALVES |
DEFERIDA |
1.7.4 Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ALEXANDRA PAULINI KLAUS |
DEFERIDA |
1.7.5 Tópicos especiais em Geografia IV: Feminismos em Perspectiva: Lutas, Experiências e Metodologias
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
1.8.1 Disciplinas de Doutorado:
1.8.1.1 Movimentos sociais e a guerra na região do Contestado
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
RAFAEL PAVIANI |
DEFERIDA |
1.8.1.2 Teoria e história dos Movimentos Sociais
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.8.1.3 Paisagens caboclas no Sul do Brasil
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ANGELA CRISTINA BONISSONI KROTH |
DEFERIDA |
1.8.1.4 Fronteira: teorias e escrita da história
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.8.1.5 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ANALICE BARUFKE |
DEFERIDA |
|
RAFAEL PAVIANI |
DEFERIDA |
1.8.2 Disciplinas de Mestrado:
1.8.2.1 Movimentos Sociais e a Guerra na Região do Contestado
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.8.2.2 Teoria e História dos movimentos sociais
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA |
DEFERIDA |
1.8.2.3 Paisagens caboclas no Sul do Brasil
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
SAMARA JANINE SATURNINO |
DEFERIDA |
|
MARCIA CRISTINA KUCZMARSKI |
DEFERIDA |
|
SAIOMARA ALESSI CASSARO |
DEFERIDA |
1.8.2.4 Fronteira: teorias e escrita da História
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve inscritos |
|
1.8.2.5 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul - mestrado.
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ICARO AGUIAR OLIVEIRA |
DEFERIDA |
|
SAMARA JANINE SATURNINO |
DEFERIDA |
1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):
1.9.1 Matemática Discreta
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
MARCOS SILVA BRASIL |
DEFERIDA |
|
MENSLY MUSTIDOR |
DEFERIDA |
1.9.2 Números e Funções Reais
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DENARCI ROQUE KOWATSKI |
INDEFERIDA (Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
MARCOS SILVA BRASIL |
DEFERIDA |
|
MENSLY MUSTIDOR |
DEFERIDA |
|
TIAGO CRUZARO |
DEFERIDA |
1.9.3 Fundamentos de Cálculo
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DENARCI ROQUE KOWATSKI |
INDEFERIDA (Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
TIAGO CRUZARO |
DEFERIDA |
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Chapecó
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 642.766,54 (seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais, e cinquenta e quatro centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 18/12/2025 às 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item, considerando a aplicação linear do desconto ofertado em todos os itens.
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.091.219,20
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 14/01/2026 às 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item. O desconto ofertado para cada item deverá incidir linearmente em todos os itens da planilha de preços.
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 171/2025
Processo Administrativo nº: 23205.035707/2025-01
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 5.052.602,84
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 174/2025
Processo Administrativo nº: 23205.036522/2025-13
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 5.575.000,00
Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU) - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
PPG DPP CL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, em conformidade com o Edital Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025, por ordem de classificação:
1 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Classificação |
Nome do Candidato |
Nota |
Situação |
|
1º |
Elenice Scheid |
9,31 |
Aprovado |
|
2º |
Fernanda Abegg |
8,41 |
Aprovado |
|
3º |
Cléber Scheuer |
8,27 |
Aprovado |
|
4º |
Camili Kohl |
8,19 |
Aprovado |
|
5º |
Marcivaldo Cardoso Lopes*** |
7,97 |
Aprovado |
|
6º |
Lidiane Martins da Costa |
7,89 |
Aprovado |
|
7º |
Vinícius Tiago Schmitt |
7,88 |
Aprovado |
|
8º |
Camila Miranda Anschau |
7,78 |
Aprovado |
|
9º |
Mateus Zounar Marques* |
7,44 |
Aprovado |
|
10º |
Adelino Pedro Wisniewski |
7,33 |
Aprovado |
|
11º |
Adriane Justen |
7,24 |
Aprovado |
|
12º |
Wagner Lemes Teixeira |
7,17 |
Aprovado |
|
13º |
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger |
7,06 |
Aprovado |
|
14º |
Rodrigo Brum Maciel** |
1,18 |
Aprovado (reserva de vaga candidato pessoa com deficiência) |
|
15º |
Rafael Cristiano Gräff* |
6,31 |
Aprovado (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
16º |
Cristiane Perlin |
6,99 |
1º Suplente |
|
17º |
Cyntia Scher Strelow |
6,98 |
2º Suplente |
|
18º |
Flávio da Costa Girardon |
6,93 |
3º Suplente |
|
19º |
Kelin Juver Ponciano |
6,37 |
4º Suplente |
|
20º |
Elizama Brizola |
6,17 |
5º Suplente |
|
21º |
Andreia Roberta Schafer |
6,11 |
6º Suplente |
|
22º |
Cristiane Turcato da Costa |
5,93 |
7º Suplente |
|
23º |
Talita Raquel Preschad (#) |
5,57 |
8º Suplente |
|
24º |
Guilherme Amaral Langer*(#) |
5,57 |
9º Suplente. Nota: 1º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
25º |
Paulo Francisco Alves* |
5,15 |
10º Suplente. Nota: 2º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
26º |
Sheila Florczak Almeida |
4,87 |
11º Suplente |
|
27º |
Ana Paula Back Ferreira |
4,35 |
12º Suplente |
|
28º |
Mauricio Kasper |
4,05 |
13º Suplente |
|
29º |
Giulia Chaves de Avila* |
3,98 |
14º Suplente. Nota: 3º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
30º |
Eloa Carlos Borges Antunes |
3,71 |
15º Suplente |
|
31º |
Marcela Oliveira Chagas* |
1,15 |
16º Suplente. Nota: 4º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
***Inscrito para vaga de candidato autodeclarado indígena.
** Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
* Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).
(#) Classificação por critério de idade, cf. 5.2.2 do Edital.
1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Classificação |
Nome do Candidato |
Nota |
Situação |
|
1º |
Luís Carlos Rossato |
9,29 |
Aprovado |
|
2º |
Jonas Diogo da Silva |
9,18 |
Aprovado |
|
3º |
Varlei Machado da Rosa* |
8,97 |
Aprovado |
|
4º |
Margot Agathe Seiffert |
8,95 |
Aprovado |
|
5º |
Rodrigo Miguel de Souza* |
8,83 |
Aprovado |
|
6º |
Sara Almeida |
8,77 |
Aprovado |
|
7º |
Paloma da Silva Savian |
8,70 |
Aprovado |
|
8º |
Daiana Reuse |
8,69 |
Aprovado |
|
9º |
Rosmeri Radke |
8,28 |
Aprovado |
|
10º |
Raquel Kolberg |
8,22 |
Aprovado |
|
11º |
Raquel Luciene Sawitzki Callegaro |
8,07 |
Aprovado |
|
12º |
Alessandro Nascimento do Nascimento |
8,06 |
Aprovado |
|
13º |
Cláudia Jussara Harlos Heck |
7,82 |
Aprovado |
|
14º |
Tauane Carolina Parodi BE |
7,71 |
Aprovado |
|
15º |
Maynara da Veiga Chagas** |
7,11 |
Aprovado (reserva de vaga candidato pessoa com deficiência) |
|
16º |
Carina de Moura Machado |
7,48 |
1º Suplente |
|
17º |
Grace Kelly Vier Fenner |
7,33 |
2º Suplente |
|
18º |
Daiane Letícia Roos Zwirtes |
7,32 |
3º Suplente |
|
19º |
Felipe José Antonini |
7,21 |
4º Suplente |
|
20º |
Iloni Frey Manfroi |
7,10 |
5º Suplente |
|
21º |
Daniela Miranda da Costa |
7,04 |
6º Suplente |
|
22º |
Denise Belchior de Santis |
7,02 |
7º Suplente |
|
23º |
Valter Antônio Senger |
6,82 |
8º Suplente |
|
24º |
Darcione Spolaor |
6,39 |
9º Suplente |
|
25º |
Isabel Daiane Weber Machry Rodrigues |
6,32 |
10º Suplente |
|
26º |
Carla Agostini |
6,14 |
11º Suplente |
|
27º |
Ilionei Manfroi |
6,03 |
12º Suplente |
**Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
* Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).
2. DA MATRÍCULA
O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 04 e 05 de março de 2026.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem.
V – histórico escolar de mestrado;
VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:
I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
II - formulário de autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
III - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
IV – formulário autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
2.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
2.7.1 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
2.7.2 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.10 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
Cerro Largo-RS, 05 de dezembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
GR
| Curso | Nomes | Classificação |
| Agronomia | Wilvens Antoine | 1º |
| Letras | Náthaly Alberti | 2º |
| Ciências Sociais | Erlie Vica Edwine Monfort | 3º |
| Agronomia | Letícia Mick da Silva | 4º |
| Nomes | Classificação |
| Erlie Vica Edwine Monfort | 1º |
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
| Candidato | Média geral | Classificação |
| Darlise Vaccarin Fadanni | 97 | 1ª* |
| Stênio Severino da Silva | 90 | 2ª* |
| Micheli dos Santos Waldow | 88 | 3ª* |
| Rosenei Cella | 87 | 4ª* |
| Mariana Freixiela Hernandez | 87 | 5ª* |
| Márcia Fabris | 84 | 6ª* |
| Willian Nathanael Cartelli de Paula | 83 | 7ª* |
| Claudiane Ribeiro | 82 | 8ª* |
| Andressa Benvenutti Radaelli | 82 | 9ª* |
| Anna Luiza Verdi Pereira | 82 | 10ª* |
| Pablo Natan de Mello | 81 | 11ª* |
| Camila Bianca Teixeira da Silva | 80 | 12ª* |
| Bruna Caroline Rodrigues | 80 | 13ª* |
| Jerusa Valquíria Welter | 78,8 | 14ª* |
| Daiane Lindner Radons | 77 | 15ª* |
| Rafaela Koncikoski Abel | 77 | 16ª* |
| Letiane Peccin Ristow | 76 | 17ª* |
| Reginaldo Cristiano Griseli | 75 | 18ª* |
| Candidato | Motivo da desclassificação: item 7.4.1 do Edital |
| Patricia Mallmann Schneiders | Não compareceu na entrevista |
| Rozilene Bellaver | Não compareceu na entrevista |
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
|
Período de inscrição e prazo para recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 13 de março de 2025
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Março/2025
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Abril/2025
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Até 10 de abril de 2025
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Abril/2025
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Maio/2025
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Até 10 de maio de 2025
|
Maio/2025
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Junho/2025
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Até 10 de junho de 2025
|
Junho/2025
|
Julho/2025
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Até 10 de julho de 2025
|
Julho/2025
|
Agosto/2025
|
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Até 14 de agosto de 2025
|
Agosto/2025
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Setembro/2025
|
|
Até 10 de setembro de 2025
|
Setembro/2025
|
Outubro/2025
|
|
Até 10 de outubro de 2025
|
Outubro/2025
|
Novembro/2025
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Até 10 de novembro de 2025
|
Novembro/2025
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Dezembro/2025
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Até 04 de dezembro de 2025
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Dezembro/2025
|
Dezembro/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Reitor
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ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 04/12/2025 a 10/12/2025
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Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 15/12/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 17/12/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir de 18/12/2025 em horário a ser informado por e-mail.
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Presencialmente.
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Resultado provisório
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A partir do dia 05/01/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir de 17/12/2025
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Encaminhar e-mail para: biblio.ls@uffs.edu.br até as 12h do dia 18/12/2025
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 12/01/2026
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 14/01/2026
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 209, Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 15/01/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 16/01/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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-
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Química, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia
|
Atuação na Assessoria de Bibliotecas Campus Laranjeiras do Sul: a) Atendimento ao público, presencialmente, por telefone e por meios digitais, e encaminhamento de solicitações; b) controle de empréstimos, devoluções e reservas de materiais; c) auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamum; d) guarda de materiais nas estantes e organização das mesmas; e) preparo de materiais (carimbagem e etiquetagem); f) assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; g) Apoio na organização de eventos institucionais e acadêmicos; h) realizar impressões e cópias e digitalização de materiais; i) colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca; j) Organização de material de expediente; k) Registro fotográfico e/ou audiovisual de atividades e espaços institucionais; l) Organização e atualização de murais e outros espaços informativos; m) Auxílio no registro, conferência e arquivamento de documentos. n) Outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do setor e do bom andamento do estágio.
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|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
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Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
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Turno:
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Semestre:
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Previsão de conclusão:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 2,5
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,25
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Análise do Curriculum vitae - Peso 2,5
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,0 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 5
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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|
O total será igual à soma das três notas
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Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Abed Nego Renfort | Agronomia | Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'b'. |
| Carlos Gilmar de Ramos | Ciências Biológicas | Deferida |
| Vitor Emanuel Gressana | Agronomia | Deferida |
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral
|
Condição do candidato na chamada
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01
|
Larissa Aparecida Sumenssi
|
LI EP
|
01
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
02
|
Kauana Portella dos Santos
|
LI EP
|
02
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
03
|
Ana Clara Alves de Siqueira
|
LI EP
|
03
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
04
|
Feliandro Vysãnh Amantino
|
LI EP
|
04
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
05
|
Alexia Luana Panizzon
|
LI EP
|
05
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
06
|
Monica Maciel Schneider
|
AC
|
06
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
07
|
Juliano Cézar Izuiak Szurmiak
|
LI EP
|
07
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
08
|
Sara da Silva Bueno
|
LI EP
|
08
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
09
|
Odair Sygtan Brasilio
|
LI EP
|
09
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
10
|
Mariane Fernandes Openkoski
|
LI EP
|
10
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
11
|
Evelyn Lopes Baechtold
|
LI EP
|
11
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
12
|
Gabrieli da Silva Vieira
|
LI EP
|
12
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
13
|
Jocelia Jera Pires de Lima
|
LI EP
|
13
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
14
|
Breno da Silva Santos
|
LI EP
|
14
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
15
|
Sergio Ribeiro
|
LI EP
|
15
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
16
|
Gabrieli Vasconcelos
|
LI EP
|
16
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
17
|
Reginaldo Vitor dos Santos
|
LI EP
|
17
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
18
|
Beatriz de Vasconcelos
|
LI EP
|
18
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
19
|
Anderson dos Santos Ananias
|
LI EP
|
19
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
20
|
Kailane Kafej Félix Tavares
|
LI EP
|
20
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
21
|
Yuri Stopassola
|
LI EP
|
21
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
22
|
Karen Pótánh Leopoldino
|
LI EP
|
22
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
23
|
Kelly Roliane Machado
|
LI EP
|
23
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
24
|
Rosalina Kuran Cordeiro
|
LI EP
|
24
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
25
|
Jhoni Karai Faustino
|
LI EP
|
25
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
26
|
Maria Aparecida Vasconcelos de Souza
|
LI EP
|
26
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
27
|
Josiane Sukrig Luiz
|
LI EP
|
27
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
28
|
Jorge Kanhprag Luiz
|
LI EP
|
28
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
29
|
Ana Clara Paes Chaicovski
|
LI EP
|
29
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
30
|
Vanessa Ragfej Fernandes Felipe
|
LI EP
|
30
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
31
|
Rosana Garigprág Galdino
|
LI EP
|
31
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
32
|
Davi Guilherme Rigon
|
LI EP
|
32
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
33
|
Janete Nisanes Bandeira
|
LI EP
|
33
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
34
|
Mayza Safira Moraes dos Santos
|
LI EP
|
34
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
35
|
Tainara de Castro
|
LI EP
|
35
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
36
|
Cauane da Rosa
|
LI EP
|
36
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
37
|
Luiz Henryke da Rosa Vieira
|
LI EP
|
37
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
38
|
Lucimara Jaxuka Fernandes
|
LI EP
|
38
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
39
|
Suziane Ninhkoj Bernardo
|
LI EP
|
39
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
40
|
Mayara Pereira Duarte
|
LI EP
|
40
|
Chamado para registro de matrícula
|
|
41
|
Tailaine Susana de Abreu
|
LI EP
|
41
|
Chamado como suplente
|
|
42
|
Agenilson Feniz Sanh Luiz
|
LI EP
|
42
|
Chamado como suplente
|
|
43
|
Kaue Tiago Prestes dos Santos
|
LI EP
|
43
|
Chamado como suplente
|
|
44
|
Gabriel Cardoso Camargo
|
LI EP
|
44
|
Chamado como suplente
|
|
45
|
Claudinei Mirin Fernandes
|
LI EP
|
45
|
Chamado como suplente
|
|
46
|
Daniela da Paixão de Lima
|
LI EP
|
46
|
Chamado como suplente
|
|
47
|
Tauane Aparecida Presa
|
LI EP
|
47
|
Chamado como suplente
|
|
48
|
Eliane Hrete Ribeiro
|
LI EP
|
48
|
Chamado como suplente
|
|
49
|
Jhone Venito Padilha
|
LI EP
|
49
|
Chamado como suplente
|
|
50
|
Jessica Mãpynh Vergilio
|
LI EP
|
50
|
Chamado como suplente
|
|
51
|
Mariane Fajegtanh Bernardo
|
LI EP
|
51
|
Chamado como suplente
|
|
52
|
Mileidi Nãnkánh Bernardo
|
LI EP
|
52
|
Chamado como suplente
|
|
53
|
Clarice Gri Prag Glicério
|
LI EP
|
53
|
Chamado como suplente
|
|
54
|
Oelison Kavynh My Brum Pereira
|
LI EP
|
54
|
Chamado como suplente
|
|
55
|
Rodrigo Lautério
|
LI EP
|
55
|
Chamado como suplente
|
|
56
|
Wesley Sugig Ribeiro
|
LI EP
|
56
|
Chamado como suplente
|
|
57
|
Dirceu Norigsanit Ribeiro
|
LI EP
|
57
|
Chamado como suplente
|
|
58
|
Liziane Novygte Ribeiro
|
LI EP
|
58
|
Chamado como suplente
|
|
59
|
Dilmara Nirykanh Bernardo
|
LI EP
|
59
|
Chamado como suplente
|
|
60
|
Genilda Músânhprág Batista
|
LI EP
|
60
|
Chamado como suplente
|
|
61
|
Jairton Rigsanh Lourenço
|
LI EP
|
61
|
Chamado como suplente
|
|
62
|
Leomar Pentór Félix
|
LI EP
|
62
|
Chamado como suplente
|
|
63
|
Ana Carolina Re Ribeiro
|
LI EP
|
63
|
Chamado como suplente
|
|
64
|
Claudiane Jygsãnh Jeca
|
LI EP
|
64
|
Chamado como suplente
|
|
65
|
João Pedro Rygue Tavares
|
LI EP
|
65
|
Chamado como suplente
|
|
66
|
Adelir Gyfeja Corimba
|
LI EP
|
66
|
Chamado como suplente
|
|
67
|
Marieli Kanhrig Batista
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
68
|
Monica Aparecida Rodrigues de Oliveira
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
69
|
Gielson Kókoj Corimba
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
70
|
Raquel Murigte Machado
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
71
|
Tais Nose Cordeiro
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
72
|
Marcela Kanhgre Luiz
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
73
|
Ester de Almeida
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
74
|
Jucieli Kágri de Souza
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
75
|
Rosiely Mutan Fernandes
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
76
|
Gabrieli Kygsanh Batista
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
77
|
Ramilly Tavares
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
78
|
Tainá Ara dos Santos
|
LI EP
|
Desclassificado*
|
Não se aplica
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
*
|
Desclassificado conforme inciso II do item 4.2 do Edital Nº 567/GR/UFFS/2025: nota inferior a 50,0 pontos.
|
|
LI EP
|
Escola pública.
|
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Wilvens Antoine | Data: 05/12/2025 às 14h |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 6º | Lara Julia Baraldi | Data: 08/12/2025, às 16h |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Reitor
|
Nome
|
Curso
|
Situação Provisória da Inscrição
|
|
Abed Nego Renfort
|
Agronomia
|
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'b'.
|
|
Carlos Gilmar de Ramos
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
|
Vitor Emanuel Gressana
|
Agronomia
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Reitor
| NOME DO CANDIDATO | CURSO |
| Sonley Jean Baptiste | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| NOME DO CANDIDATO | CURSO |
| Acagua Lopez Yoleydys Carolina | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Adi Liliana Carrillo Ruiz | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Alberto Andre Pedro Bunga | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Aminta Deliani Jimenez Toledo | Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Angel Antonio Ontiveros Porras | História - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Angelina Nangueve Amós | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Angely Valescka Ontiveros Rosales | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Angi Nazareth Mejicano Alvarez | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Ania Joseph | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Bathelmy Louis | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Cassandra Jacot | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Cesar Andres Diaz Arias | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Chilannda Dorval | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Ciprien Augustin | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Daniela Emperatriz Marrero Cuello | Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026) |
| David Jesús Sulbaran Alcántara | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Denagnon Enock Agossou Gogo | Engenharia Civil - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026) |
| Dens Gethro Noel | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Diego Enrique Aponte Jimenez | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Djefson Charles | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Djerry Delvar | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Djfenayka Charles | Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Djilaida Adeus | História - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Edenika Duverly | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Elissa Dad Love Louis Gene | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Elysée Pierre | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Emmano Bien Aime | Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Emmanuel Exume | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Ermano Prevoir | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Eroce Paris | Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Ezechiel Delva | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Fanise Florestan | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Fidelienska Norelia | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Francois Markendy | Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Frantz Ricardo Mathurin | Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Fredelin Dervil | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Fredeline Joseph | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Gabriel Alexander Marcano Gonzalez | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Gabriela Katherine Ortega Cedeno | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Georges Carlene Damuscar | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Guito Joseph | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Hormel Emilio Tramontana Fajardo | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Irneily Esther Santiago Flores | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Israel David Zacarias Romero | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Jacques St Louis | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| James Saint Louis | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Jean Melson Victor | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Jean Paul Rojas Minotti | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 26) |
| Jean Verv | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 26) |
| Jeff Juste | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Jenifer Jose Sabolla Alcalá | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Jhon Steevenson Jules | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Jhonnathan Neil Garcia Marrero | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| João Silva Comba | Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| John Mc Nord Teano | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Joselys Dariana Valenzuela Herrera | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Josnel Rafael Roldán Quijada | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Jude Biano St Fleur | Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Jules Flavejine Etienne | Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Junior Thonny Sylbrun | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Ketia Bel | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Lajeunesse Louinide | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Leshly Laura Ontiveros Rosales | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Lismarys Coromoto España Martinez | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Luckner Vibert | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Ludwing Cordero | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Maliha Afsarah | Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Marc André Thelismond | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Marc Arthur Jean Louis | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Mari Cruz Montillo Rios | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Matias Antonio La Porta | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Melinda Chiquinquira Rojas Guerrero | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Michelet Garnier | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Midory Yubraska Becerra Romero, | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Migeau Love Joseph | Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Mirly Charles | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Mise Laure Souffrant | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Mykerline Louissaint | Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Nahomie Severe | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Nathanaël E Hyamin | Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Neymie Exavier | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Nicker Nestor | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Obenson Joffre | Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Odelin Tilus | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Oscarina Nazaret Guerra Lizarraga | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Ovil Lebrun | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Peterson Bellegarde | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Ramon Vicente Palma | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Rande Jose Sotillo Palma | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Reach Card Saint Cyr | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Rebecca Marie Nedgie Baptichon | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Regis Mahoutin Hounkpatin | Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Ronaldo Alfonso Perez Bernardino | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Rose Fedna Lamarre | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Rossilennis Cristina Torrivila Requena | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Roxana Janin Cordero Brito | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 26) |
| Rubens Jean Simon | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Samantha Tima | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Samuel Toussaint | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Sandrine Hurdwina Augustin | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Saphina Maurice | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Sergine Felix | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Sérondier Louisia | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Stanley Alteus | Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Taina C Hyamin | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Térilia Simon | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Verónica Isabel Ramírez Mosquera | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026) |
| Victor António Palhais Mungongo | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Volel Gregory | Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Walancia Janvier | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Wenley Pierre | Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Wilhem Wundt Maxime | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026) |
| Wilkens Philizaire | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Wilvens Destilhomme | Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 026) |
| Witner Dor | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| Yulieth Carolina Guzman Meza | Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026) |
| Yves Marie Aurel Hounkpatin | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026) |
| NOME DO CANDIDATO | CURSO |
| Emileidys Daniela Gil Herrera | Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026) |
| Godly Bechelet Parmelus | Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Pedro Elias Trujillo Medina | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Vera Trompiz Erica De Los Angeles | Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Yorman Alberto Guerrero Guerra | Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026) |
| NOME DO CANDIDATO | CURSO |
| Sergelot Pierre | Administração - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026) |
| Nome | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
| Ashley Flora Nopowo Mele | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Chedlor Nozil | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Emily Carolina Moreno Lopez | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Isnold Nazaire | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Oliver Sander Medina Flores | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Fleurilus Lucien | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Mahael Ernecy Paul | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Marius Jurlin Tchinda Pochi | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Ada Marilin Bernal Medina | Realeza | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
| Gissell Uageito Domingos | Realeza | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 |
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Reitor
| CANDIDATO |
| Yaná Tamara Tomasi |
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Daiane Soffiatti Panigalli | 1919711 | 23205.033484/2025-39 | 09/12/2025 | 23/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Vanessa Zamodzki de Camargo | 1831682 | 23205.034143/2025-81 | 09/12/2025 | 23/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Fabiano Gnoato | 1271077 | 23205.034536/2025-94 | 09/12/2025 | 23/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Fabriela Soriane dos Santos | 2046535 | 23205.035023/2025-09 | 09/12/2025 | 23/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
2276963
|
23205.037001/2025-75
|
09/12/2025
|
23/12/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.
Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Claudia Eliane Ilgenfritz Toso
|
Professora do Magistério Superior
|
1098088
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Titular
|
|
b
|
Geni Vanderleia Moura da Costa
|
Professora do Magistério Superior
|
1916783
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Suplente
|
|
ALÍNE
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Péricles Luiz Brustolin
|
Professor do Magistério Superior
|
1685096
|
25/04/2023
|
25/04/2027
|
Titular
|
|
b
|
Débora Regina Schneider Locatelli
|
Professor do Magistério Superior
|
2918791
|
03/12/2025
|
03/12/2029
|
Suplente
|
|
c
|
Anderson Funai
|
Professor do Magistério Superior
|
1729616
|
06/06/2023
|
06/06/2027
|
Titular
|
|
d
|
Aline Fátima Lazarotto
|
Professora do Magistério Superior
|
1333845
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Suplente
|
|
e
|
Vander Monteiro da Conceição
|
Professor do Magistério Superior
|
2421913
|
28/02/2023
|
28/02/2027
|
Titular
|
|
f
|
Yaná Tamara Tomasi
|
Professora do Magistério Superior
|
3207835
|
03/12/2025
|
03/12/2029
|
Suplente
|
|
g
|
Felipe Grando
|
Professor do Magistério Superior
|
3809286
|
24/05/2022
|
24/05/2026
|
Titular
|
|
h
|
Claudia Finger-Kratochvil
|
Professora do Magistério Superior
|
1767776
|
24/05/2022
|
24/05/2026
|
Suplente
|
|
i
|
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
|
Professora do Magistério Superior
|
579799
|
08/09/2022
|
08/09/2026
|
Titular
|
|
j
|
-*
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Lisandra Almeida Lisovski
|
Professora do Magistério Superior
|
2142296
|
24/05/2022
|
24/05/2026
|
Titular
|
|
b
|
Maria Silvia Cristofoli
|
Professora do Magistério Superior
|
1352293
|
04/12/2024
|
04/12/2028
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Antonio Maria da Silva Carpes
|
Professor do Magistério Superior
|
1835641
|
08/08/2023
|
08/08/2027
|
Titular
|
|
b
|
Fernando Zatt Schardosin
|
Professor do Magistério Superior
|
2789627
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Renata dos Santos Rabello
|
Professora do Magistério Superior
|
2311605
|
08/08/2024
|
08/08/2028
|
Titular
|
|
b
|
Priscila Detoni
|
Professora do Magistério Superior
|
3192500
|
04/12/2024
|
04/12/2028
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Márcio Luis Marangon
|
Professor do Magistério Superior
|
3392588
|
08/03/2024
|
08/03/2028
|
Titular
|
|
b
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Izabel Aparecida Soares
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Professora do Magistério Superior
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1716247
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12/02/2025
|
12/02/2029
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Suplente
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ALÍNEA
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NOME
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REPRESENTANÇÃO
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INÍCIO DO MANDATO
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FIM DO MANDATO
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ATRIBUIÇÃO
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a
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Gilberto José Mário
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Conselho Municipal de Saúde
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17/07/2025
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17/07/2028
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Titular
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b
|
Patrícia Sabina Marafon
|
Sociedade Amigos de Chapecó
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21/04/2025
|
21/04/2028
|
Titular
|
|
c
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Lizeu Mazzioni
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Conselho Municipal de Educação
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16/07/2025
|
16/07/2028
|
Titular
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|
ALÍNEA
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NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
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a
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Renata dos Santos Rabello
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2311605
|
11/03/2025
|
11/03/2029
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Coordenação
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b
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Izabel Aparecida Soares
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1716247
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12/02/2025
|
12/02/2029
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Vice-coordenação
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Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.
Reitor
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SESSÃO
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DATA
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HORÁRIO
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1ª Sessão Ordinária - CGAE
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19 de fevereiro (quarta-feira)
|
13h30min
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1ª Sessão Ordinária - CPPGEC
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24 de fevereiro (segunda-feira)
|
13h30min
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|
1ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
21 de fevereiro (sexta-feira)
|
13h30min
|
|
1ª Sessão Ordinária do Pleno
|
26 de fevereiro (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
2ª Sessão Ordinária - CGAE
|
21 de março (sexta-feira)
|
13h30min
|
|
2ª Sessão Ordinária - CPPGEC
|
17 de março (segunda-feira)
|
13h30min
|
|
2ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
20 de março (quinta-feira)
|
13h30min
|
|
2ª Sessão Ordinária do Pleno
|
24 de março (segunda-feira)
|
13h30min
|
|
3ª Sessão Ordinária - CGAE
|
14 de abril (segunda-feira)
|
13h30min
|
|
3ª Sessão Ordinária - CPPGEC
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15 de abril (terça-feira)
|
13h30min
|
|
3ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
16 de abril (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
3ª Sessão Ordinária
|
29 de abril (terça-feira)
|
13h30min
|
|
4ª Sessão Ordinária - CGAE
|
15 de maio (quinta-feira)
|
13h30min
|
|
4ª Sessão Ordinária - CPPGEC
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14 de maio (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
4ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
13 de maio (terça-feira)
|
13h30min
|
|
4ª Sessão Ordinária do Pleno
|
19 de maio (segunda-feira)
|
13h30min
|
|
5ª Sessão Ordinária - CGAE
|
24 de junho (terça-feira)
|
13h30min
|
|
5ª Sessão Ordinária - CPPGEC
|
17 de junho (terça-feira)
|
13h30min
|
|
5ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
25 de junho (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
5ª Sessão Ordinária do Pleno
|
27 de junho (sexta-feira)
|
13h30min
|
|
6ª Sessão Ordinária - CGAE
|
14 de julho (segunda-feira)
|
13h30min
|
|
6ª Sessão Ordinária - CPPGEC
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16 de julho (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
6ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
15 de julho (terça-feira)
|
13h30min
|
|
6ª Sessão Ordinária do Pleno
|
18 de julho (sexta-feira)
|
13h30min
|
|
7ª Sessão Ordinária - CGAE
|
13 de agosto (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
7ª Sessão Ordinária - CPPGEC
|
14 de agosto (quinta-feira)
|
13h30min
|
|
7ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
15 de agosto (sexta-feira)
|
13h30min
|
|
7ª Sessão Ordinária do Pleno
|
28 de agosto (quinta-feira)
|
13h30min
|
|
8ª Sessão Ordinária - CGAE
|
18 de setembro (quinta-feira)
|
13h30min
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|
8ª Sessão Ordinária - CPPGEC
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17 de setembro (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
8ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
16 de setembro (terça-feira)
|
13h30min
|
|
8ª Sessão Ordinária do Pleno
|
30 de setembro (terça-feira)
|
13h30min
|
|
9ª Sessão Ordinária - CGAE
|
17 de outubro (sexta-feira)
|
13h30min
|
|
9ª Sessão Ordinária - CPPGEC
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13 de outubro (segunda-feira)
|
13h30min
|
|
9ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
16 de outubro (quinta-feira)
|
13h30min
|
|
9ª Sessão Ordinária do Pleno
|
29 de outubro (quarta-feira)
|
13h30min
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|
10ª Sessão Ordinária - CGAE
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10 de novembro (segunda-feira)
|
13h30min
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|
10ª Sessão Ordinária - CPPGEC
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13 de novembro (quinta-feira)
|
13h30min
|
|
10ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
12 de novembro (quarta-feira)
|
13h30min
|
|
10ª Sessão Ordinária do Pleno
|
25 de novembro (terça-feira)
|
13h30min
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|
11ª Sessão Ordinária - CGAE
|
10 de dezembro (quarta-feira)
|
13h30min
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|
11ª Sessão Ordinária - CPPGEC
|
9 de dezembro (terça-feira)
|
8h30min
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|
11ª Sessão Ordinária - CAPGP
|
11 de dezembro (quinta-feira)
|
13h30min
|
|
11ª Sessão Ordinária do Pleno
|
15 de dezembro (segunda-feira)
|
13h30min” (NR)
|
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.
Reitor