Semana de 1º de dezembro a 06 de dezembro de 2025

De 01 de dezembro de 2025 até 06 de dezembro de 2025

PROPLAN
CONCUR
ACAD RE
CG PDGL CL
PPG FIL CH
CER
PPG ENF CH
CPPD
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROAD
CRE
CPF
CLS
PROGRAD
ACAD ER
CAPPG CH
SUCL
PPG DPP CL
GR

PROPLAN

Altera a Portaria nº 231/PROPLAN/UFFS/2024 que designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 668, Processo nº 23205.007094/2023-41

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 231/PROPLAN/UFFS/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 668, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a UFFS e a SITAWI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Coordenador titular: VINÍCIUS CESAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362." (NR)

 

Art. 2º INCLUIR a alínea b no inciso I do Art. 1º da mesma portaria, com a seguinte redação:

"b) Coordenador substituto: LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113."

 

Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 243/PROPLAN/UFFS/2024 que designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202408 752, Processo nº 23205.007094/2023-41

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 243/PROPLAN/UFFS/2024, de 06 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202408 752, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a UFFS e a SITAWI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Coordenador titular: VINÍCIUS CESAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362." (NR)

 

Art. 2º INCLUIR a alínea b no inciso I do Art. 1º da mesma portaria, com a seguinte redação:

"b) Coordenador substituto: LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113."

 

Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 244/PROPLAN/UFFS/2024 que designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202409 789, Processo nº 23205.007094/2023-41

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 244/PROPLAN/UFFS/2024, de 06 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202409 789, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a UFFS e a SITAWI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Coordenador titular: VINÍCIUS CESAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362." (NR)

 

Art. 2º INCLUIR a alínea b no inciso I do Art. 1º da mesma portaria, com a seguinte redação:

"b) Coordenador substituto: LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113."

 

Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação, processo nº 23205.016516/2025-31

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.016516/2025-31 entre a UFFS e a UNIVERSIDAD NACIONAL DE ITAPÚA (UNI):

 

I - Coordenação:

a) Coordenadora titular: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, Professora de Magistério Superior, Siape 2055968;

b) Coordenador substituto: EDEMAR ROTTA, Professor de Magistério Superior, Siape 1764451.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR)

 Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quarta Sessão Ordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Roberto Mauro Dall Agnol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Décio Adair Rebelatto da Silva  (Campus Cerro Largo),  Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo); Representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): Ângelo Sérgio Bueno (Paraná - LS) e Fernando Cesar Rosset Biazin (Rio Grande do Sul - ER); Representantes discente: Fernando de Rocco Danassolo  (Santa Catarina); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Aline Vidaletti (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Justificaram ausência: Daniella Reche (docente do Campus Erechim); Não há representação do Conselho Estratégico Social, dos discentes do Paraná, dos discentes do Rio Grande do Sul e dos técnicos administrativos de  Santa Catarina.  Após atingido o quórum, o presidente deu início ao 1. EXPEDIENTE, passando à apreciação da ata da sessão anterior (ata da Terceira Sessão Extraordinária de 2025): visto que a ata foi encaminhada aos conselheiros junto com a convocação, com antecedência mínima regimental de dez dias, a leitura do documento foi dispensada e, não havendo solicitação de alteração na minuta apreciada, o presidente colocou a aprovação do documento em regime de votação, e o Pleno aprovou, por unanimidade, ata da Terceira Sessão Extraordinária de 2025. Passando às comunicações, o presidente informou que a conselheira representante docente (titular) do Campus Realeza  Márcia da Costa solicitou desligamento  do Concur, por haver assumido cargo de coordenadora de curso adjunta, o que é um impeditivo para que se faça parte do Conselho. O presidente deixou o seu agradecimento à conselheira Márcia da Costa pelo trabalho desenvolvido no Concur e informou que o Conselho notificará o Campus Realeza para que faça a recomposição da sua cadeira de representante docente titular no Concur. O presidente seguiu informando que teve reunião com a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), representando o Concur, na qual solicitou  a organização conjunta de um fluxo de informação para que Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, instituída pela Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021, com as atribuições de acompanhar a execução orçamentária da UFFS, através de diálogo frequente e regular com os órgãos responsáveis pela gestão e execução do orçamento, tenha condições para iniciar o seu trabalho este ano. Não havendo conselheiros inscritos para fazer comunicações, o presidente passou à 2.0 ORDEM DO DIA, solicitando ao Pleno autorização para duas alterações na pauta: a primeira dizia respeito à inclusão em pauta, em regime de urgência, do processo 23205.022151/2025-84, da Auditoria Interna (Audin), solicitando a colaboração da Conselho Curador da UFFS para indicar seis processos que, na avaliação do Concur, apresentem alto risco institucional, com a finalidade serem auditados pela Audin no exercício de 2026; a segunda alteração proposta foi de alteração na ordem da pauta, passando o item 2.3 para a última posição na pauta, pois o conselheiro relator da matéria só conseguiria participar da sessão a partir das quinze horas. As alterações propostas na pauta foram aceitas pelo Conselho. Passou-se então ao processo 23205.022151/2025-84, referente à solicitação de indicação de processos a serem auditados pela Audim: o Concur deliberou por indicar como processos a serem auditados no exercício de 2026: 2. Dispensa de Licitação, 3. Inexigibilidade de Licitação, 30. Gestão Contábil, 31 Gestão Financeira, 24. Gestão de Contratos e Convênios com Fundações de Apoio e 25. Gestão da Assistência Estudantil. Passou-se então ao item 2.1 Designação de relatoria de processos: o presidente questionou se algum conselheiro teria preferência por relatar algum dos quatorze processos postos na pauta para designação de relatoria; o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno voluntariou-se a relatar o processo 2.1.1 23205.016431/2025-53, referente à doação de veículos usados da Itaipu Binacional para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul; não havendo mais manifestações o presidente informou que os itens de pauta 2.1.2   PROCESSO 23205.030775/2024-94: painel de arte em prédio do Campus Realeza, 2.1.3   PROCESSO 23205.102932/2021-28: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.4   PROCESSO 23205.102876/2021-21: prestação de contas de projeto de pesquisa , 2.1.5   PROCESSO 23205.102899/2021-36: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.6   PROCESSO 23205.102798/2021-65: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.7   PROCESSO 23205.109318/2019-72: prestação de contas de projeto de pesquisa, 2.1.8   PROCESSO 23205.037736/2023-37: dispensa  de licitação, 2.1.9   PROCESSO 23205.031624/2023-72: dispensa  de licitação,  2.1.10  PROCESSO 23205.031203/2022-61: dispensa  de licitação, 2.1.11  PROCESSO  23205.026514/2021-27: dispensa  de licitação, 2.1.12  PROCESSO  23205.021773/2021-61:  dispensa  de licitação , 2.1.13  PROCESSO  23205.014908/2021-32: dispensa  de licitação, 2.1.14  PROCESSO 23205.003785/2018-17: dispensa  de licitação  teriam designações feitas via portaria do presidente do Concur, de acordo com a planilha de rodízio de relatoria do Concur. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.2  Apreciação simplificada de processos, de acordo com a Resolução nº 75/CONCUR/UFFS/2025: o presidente questionou se algum conselheiro entendia que algum dos processos colocados em pauta para apreciação simplificada deveria ser retirado desse modelo de apreciação e remetido para designação de relatoria e, não havendo manifestações, passou-se ao regime de votação, e foram aprovados por unanimidade pelo Concur os processos  23205.102260/2021-51, 23205.103349/2021-34, 23205.102280/2021-21, 23205.106740/2019-76, 23205.103249/2021-16, 23205.103271/2021-58, 23205.102212/2021-62, 23205.102076/2021-19, 23205.102235/2021-77, 23205.102278/2021-52, 23205.102245/2021-11, 23205.102256/2021-92, 23205.102282/2021-11, 23205.103204/2021-33, 23205.102270/2021-96, 23205.103251/2021-87,  23205.102234/2021-22, 23205.102276/2021-63, 23205.103308/2021-48, 23205.106663/2019-54,  23205.102243/2021-13, 23205.106754/2019-90,  23205.104944/2020-14, 23205.104918/2020-88, 23205.102223/2021-42, 23205.102267/2021-72, 23205.102172/2021-59,  23205.102194/2021-19, 23205.102215/2021-04, 23205.102167/2021-46, 23205.102196/2021-16, 23205.102857/2021-03, 23205.103502/2020-42, 23205.103300/2020-09, 23205.103232/2021-51, 23205.106758/2019-78, 23205.103278/2020-99,  23205.103236/2020-58, 23205.103267/2021-90, 23205.103228/2021-92, 23205.103282/2021-38, 23205.103255/2021-65, 23205.103243/2021-31, 23205.103220/2021-26, 23205.102133/2021-51, 23205.102203/2021-71, 23205.102292/2021-56, 23205.102258/2021-81, 23205.102285/2021-54, 23205.103326/2021-20, 23205.103585/2020-70, 23205.103230/2020-81, 23205.102798/2021-65, 23205.102202/2021-27, 23205.102056/2021-30, 23205.102207/2021-50, 23205.101764/2021-53, 23205.109697/2019-09, 23205.103314/2020-14, 23205.106809/2019-61, 23205.103470/2020-85, 23205.102259/2021-26, 23205.106803/2019-94, 23205.103676/2020-13, 23205.034482/2023-03, 23205.028149/2023-57, 23205.104895/2020-10, 23205.104853/2020-71, 23205.104825/2020-53, 23205.103289/2020-79, 23205.106678/2019-12, 23205.103273/2020-66, 23205.104832/2020-55,  23205.027471/2022-88. 2.4 PROCESSO 23205.104813/2020-29: a conselheira Sônia Jucelda Innocente Disner, apresentou o seu parecer, que avaliou a  prestação de contas referente ao subprojeto PES-2020-0185 "Comportamento Vegeto-Produtivo de Pessegueiro, Cultivar Brs-Libra em Função de Diferentes Porta-Enxertos Clonais De Prunus Spp., Qualidade Pós-Colheita e Características Nutracêuticas de Frutos para as Condições da Região de Chapecó", votando favoravelmente  à aprovação da prestação de contas do projeto, com ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga de Auxílio; o Concur acolheu parecer e voto da conselheira relatora, aprovando o processo 23205.104813/2020-29. Destaca-se que a conselheira Jucelda Innocente Disner, no seu parecer, fez algumas considerações que o Pleno ponderou serem importantes e deliberou pelo encaminhamento aos órgãos envolvidos para análise da possibilidade de melhorias na organicidade dos processos que envolvem as outorgas e respectivas prestações de contas, a saber: 1ª. "...sugiro que no decorrer do período da pesquisa, em casos superior ou inferior a um ano, o outorgado seja orientado pela universidade, a solicitar junto a instituição financeira que foi depositado os valores para o projeto, um extrato onde conste a movimentação anual da conta corrente e da aplicação (poupança). Com isso se tem mais clareza dos valores movimentados na conta e também das correções e juros das aplicações" e  2ª "Considerando, o volume de folhas no processo, sugiro uma análise mais criteriosa do coordenador do Projeto e também do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), quanto a montagem do processo, quanto a ordem dos documentos, também a qualidade das cópias, e também um índice do processo, para facilitar a análise da sequência do projeto, para evitar muitas repetições de documentos, ou separar os documentos em partes, para análise. Por exemplo. Um arquivo com os termos de outorga, outro com a parte financeira, e prestações de contas, outra com os formulários do projeto e as considerações teóricas e da pesquisa e por fim um arquivo com as contribuições, informações, conclusões alcançadas com o projeto". 2.3 PROCESSO 23205.104896/2020-56: o conselheiro Antônio Maria da Silva Carpes fez a apresentação do seu parecer sobre o processo em tela, que compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa Reconstituição paleoambiental quaternária, do pesquisador Pedro Germano dos Santos Murara, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES- PES-2020-0079, e votou pela aprovação da prestação de contas constante do processo; o Concur acolheu parecer e voto do relator, ficando o processo 23205.104896/2020-56 aprovado. A sessão foi encerrada às quinze horas, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.

 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas

Monitoria

Remunerada

Vagas

Monitoria Não Remunerada

Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0098)

Curso/Nutrição

Eliani Frizon

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura

a) Ser aluno do curso de Nutrição e estar regularmente matriculado entre a 2ª e a 6ª fase do curso;

b) Ter conhecimentos básicos para gerenciamento de redes sociais, edições de vídeos e produção de textos simples.

E-mail coordenação do projeto: eliani.frizon@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Carta de intenções;

III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 02/12 a 05/12/2025

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

09/12/2025

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção.
Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

10/12/2025 até às 12h00

Sítio da UFFS 

Recurso sobre o resultado

10/12/2025 

das 12h00 até às 17h00

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

11/12/2025

Sítio da UFFS 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.




Realeza/PR, 02 de dezembro de 2025



ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:



Matrícula:



Curso/Turno:

Semestre:

RG:



Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:



Data de nascimento:

 

Telefone residencial:



Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)



Bairro:



Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 39/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria

Remunerada

Vagas Monitoria

Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de

Técnica Cirúrgica e

Obstetrícia Veterinária 

(ENS-2025-0136)

CCR

Fabiola Dalmolin

-

1ª Milena Kaschak Marcello

2ª Gabriela Gonçalves Fagundes

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 04 de dezembro de 2025.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 05 de dezembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CG PDGL CL

Acrescenta artigo no Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2024, do curso de Pedagogia – Licenciatura, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09 de 10 de novembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o Art. 3º-A no Anexo IV: Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2024 do curso de Pedagogia - Licenciatura – Campus Cerro Largo, com a seguinte redação:

 

Art. 3º-A Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Pedagogia- Licenciatura, Campus Cerro Largo, em decorrência da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos do Campus, visando seu aproveitamento pelos estudantes:

 

Componentes Curriculares de outros cursos

Componentes Curriculares do curso de Pedagogia-

Licenciatura

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GLA032

 

Literatura Infantil e Juvenil

 

60

GLA430

Literatura infantil e juvenil

 

30

GLA037

Fundamentos Teórico-Metodológicos do ensino

de Língua Portuguesa

45

GLA405

Fundamentos teórico-metodológicos

do ensino de língua portuguesa

30

GLA042

Psicolinguística: processos de leitura e escrita

60

GLA423

Psicolinguística

 

30

GCH295

Fundamentos histórico-filosóficos da educação

60

GCH813

Fundamentos Históricos, Filosóficos e Sociológicos da

Educação

60

GCH298

Fundamentos psicológicos da educação

60

GCH1767

Fundamentos Pedagógicos da Educação

60

GCH039

Política Educacional e

Legislação do Ensino no Brasil

45

GCH1766

Políticas Educacionais

 

30

GCH297

Fundamentos Político-

pedagógicos da Educação

60

GCH1766

Políticas Educacionais

30

GCH811

Temas Contemporâneos e Educação

60

GCH1765

Temas contemporâneos e educação

60

GLA045

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

60

GLA0704

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

 

60

GLA196

Libras – Língua Brasileira de Sinais

 

60

GLA0704

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

 

60

GCH302

Estágio curricular supervisionado i: gestão educacional

 

105

GCH1769

Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar

 

90

GLA001

Leitura e Produção Textual I

60

GLA0683

Produção Textual Acadêmica

60

GLA004

Leitura e Produção Textual II

60

GLA0683

Produção Textual Acadêmica

60

GEX002

Introdução à Informática

60

GEX1039

Informática Básica

60


Art. 2 Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 02 de dezembro de 2025.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1659481)

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

1 CLASSIFICAÇÃO FINAL

Ordem

Candidato(a)

Nota Final

Orientador(a)

JÚLIA GOMES MILO CANELA

8,34

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

EDUARDO FERNANDO DIAS

8,30

Thiago Soares Leite

RENAN TIAGO KOSSMANN

7,53

Clóvis Brondani

MATEUS ROSSI

7,11

Joice Beatriz da Costa

FERNANDO HENRIQUE PANSERA

6,83

Gustavo Giora

LUÍZA MARQUES RIVAIL

6,61

Joice Beatriz da Costa

BENEDITA DE PAULA CARVALHO

6,38

Newton Marques Peron

 

2 DAS MATRÍCULAS

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo relacionados, no período de 08/12/2025 a 12/12/2025, para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996;

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital nº 4/PPG FIL CH/UFFS/2025.

2.1.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGFIL, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.1 para autenticação.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período pré-estabelecido perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.

3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

CER

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA
SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.033630/2025-26,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, do Campus Erechim, mandato 2025/2028:

I. Representantes Domínio Específico
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453 – Presidente
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337
c) Deise Paludo, Siape 2144055
d) Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998
e) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774

II. Representante Domínio Comum
a) Gustavo Giora, Siape 2059157

III. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 59/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 01 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD).

 

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.037548/2025-71, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.037548/2025-71.

Nome

Siape/Matrícula

Categoria

Atribuição

Leandro Carlos Ody

2059128

Docente

Presidente

Janecler do Prado Rozza

1805735

Técnico-Administrativo em Educação

Membro

Guilherme José Schons

2015722007

Discente

Membro

 

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPG ENF CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e  considerando a PORTARIA No 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas  para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de  acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com  o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº  187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022. 

1 DOS OBJETIVOS 

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) da UFFS, do campus Chapecó. 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA 

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEnf e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento. 

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital. 

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro. 

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro. 

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa. 

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências. 

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação. 

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para CAPES, CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados. 

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo. 

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEnf decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS 

3.1 A pontuação final obtida para a ordem de classificação no Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), EDITAL Nº 17/PPG ENF/UFFS/2024 e EDITAL Nº 6/PPG ENF/UFFS/2025 será seguida para distribuição das bolsas, ordenada de acordo com o item 6.2, conforme a disponibilidade de recursos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência. 

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO 

4.1 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos: 

I - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada; 

III - Estar regularmente matriculado no PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - Não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

V - Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 

VI - Não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VII - Não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado. 

4.2 No caso de editais específicos da FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas

4.4 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO 

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 03 a 10 de dezembro de 2025, o seguinte documento: 

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado via Assinado Digital do Sistema GOV.BR (https://assinador.iti.br/), disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf.

5.2 A Comissão de Bolsas do PPGEnf não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim como, preenchimento incorreto de dados no requerimento de inscrição, e documentos preenchidos de forma ilegível.



6 DA AVALIAÇÃO 

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEnf, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção. 

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, sem dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.

6.3 Os discentes cujo ingresso PPGEnf da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo 6.2.

6.4 É permitida a recepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo. 

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 A distribuição de bolsa seguirá a ordem de classificação do processo seletivo de forma sequencial e equitativa entre estudantes que atenderem ao item 6.2 inciso I da concessão: terão prioridade na concessão de bolsas estudantes sem remuneração, isto é, aqueles que não têm vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, conforme normas da agência de fomento.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas. 

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação. 

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgãos de fomento. 

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate seguirá a seguinte sequência: 1) Idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003; 2) Maior nota obtida no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 3) Maior nota referente ao projeto entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 4) Maior nota obtida na etapa de entrevista no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 5) Maior nota referente ao currículo entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEnf, dentro do período de vigência deste edital. 

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - Do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada. 

II - Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado. 

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.11 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento serão reguladas nos editais específicos. 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 Inscrições: de 03 a 10 de dezembro de 2025. 

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 11 de dezembro de 2025. 

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 

7.4 Homologação das inscrições: 15 de dezembro de 2025. 

7.5 Divulgação provisória do resultado final: 15 de dezembro de 2025. 

7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 

7.7 Homologação do resultado final: 17 de dezembro de 2025. 

7.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma de seleção.

8 DOS RECURSOS 

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e do presente edital (impugnação). 

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, da Comissão de Bolsas do PPGEnf, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito. 

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso. 

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Comissão de Bolsas do PPGEnf. 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS 

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo, conforme prazo estabelecido no cronograma da agência de fomento da bolsa em que foi contemplado, para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br: 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II); 

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf. 

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em:  www.uffs.edu.br/ppgenf. 

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (frente e verso); 

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor. 

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas. 

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas. 

9.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 9.1 para autenticação.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a: 

I - Dedicar-se às atividades do PPGEnf e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEnf; 

II - Realizar estágio de docência; 

III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS; 

IV - Apresentar o relatório semestral de atividades à Coordenação do PPGEnf no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - Defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado; 

VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 

VII - Apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc; 

VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida; 

IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq; 

X - Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEnf e pela PROPEPG; 

XI - Informar imediatamente à Coordenação do PPGEnf qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa; 

XII - O bolsista deverá inserir-se nas atividades desenvolvidas pelo PPGEnf, estando ou não vinculadas às atividades de seu orientador;

XIII - Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais. 

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento. 

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa. 

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGEnf e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES. 

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento. 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à Coordenação do PPGEnf mediante a entrega de justificativa fundamentada. 

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento. 

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa. 

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído. 

11.4 Cabe ao colegiado do PPGEnf receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária. 

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEnf e do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS. 

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES. 

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas. 

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado. 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA 

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos: 

I - De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento. 

A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa. 

É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa. 

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando: 

I - O mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências. 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS para regime domiciliar ou afastamento. 

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados. 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora. 14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital. 

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEnf e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente. 

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital. 

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEnf, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-pos-graduacao-em-enfermagem/apresentacao#texto>. 

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato. 

14.6 O presente edital terá validade até a publicação de outro Edital com a mesma finalidade. 

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS. 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

CPPD

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Nona Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida,  do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quórum, a presidente apresentou o expediente, iniciando pela apreciação da ata da sessão anterior: a Ata da Oitava Reunião Ordinária de dois mil e vinte e cinco da CPPD foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, às comunicações, e a presidente informou que a Reitoria convidou a CPPD a participar da Reunião Administrativa, com a finalidade de apresentar a proposta de Plano de Gestão do Corpo Docente elaborada pela Comissão, como uma forma de auxílio na compreensão do documento, apresentado pela CPPD ao Conselho Universitário. O professor Everton Bandeira Martins informou que foi mantido como presidente do Núcleo Permanente de Pessoal docente do Campus Chapecó (NPPD-CH) e, consequentemente, como representante do Campus Chapecó na CPPD, e o professor Geomar André Schreiner foi eleito novo vice-presidente do NPPD-CH. O professor Bruno Fernandes de Oliveira informou que a revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 alterada pela Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022 (PROCESSO 23205.036605/2024-13), aprovada pela CPPD na Oitava Reunião da CPPD, está sendo finalizada e que encaminhará a versão final à Secretaria dos Órgãos Colegiados para ser anexada ao processo, que será encaminhado à Progesp. Dando sequência à reunião, passou-se à 2.1 ORDEM DO DIA, com o 2.1  Processo 23205.028038/2025-11, referente à solicitação de promoção à classe D da docente Lissandra Glusczak: após analisar o processo, a CPPD deliberou por devolvê-lo para a CAD-PF, solicitando a avaliação de desempenho conforme a Resolução 49/CONSUNI/UFFS/2020; além disso, o professor Ricieri Naue Mocelin disponibilizou-se para elaborar a listagem de docentes titulares para composição da banca de avaliação de memorial da professora Lissandra Glusczak, a ser apresentado na próxima sessão ordinária da CPPD. 2.2 Processo 23205.026748/2025-06, referente à alteração de regime de trabalho docente de 20h para 40h, de Fernando Fornari, docente do curso de Medicina do Campus Passo Fundo: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente deliberou por devolver o processo ao professor Fernando Fornari, para que o plano de trabalho seja melhor  detalhado no que diz respeito a seus horários atuais de trabalho, em  conformidade com a regulamentação institucional vigente referente a interturnos de trabalho. 2.3 Processo 23205.032392/2024-51: alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h, de Sérgio Francisco Siepko Júnior, docente do curso de Medicina do Campus Chapecó: a presidente leu o último parecer da CPPD, que indeferiu alteração de regime de trabalho do docente,  considerando que ele não apresentava cargos administrativos e projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão que justificassem a alteração de carga horária, e expôs aos membros da CPPD a declaração emitida pela Coordenação do Curso de Medicina  do Campus Chapecó, peça documental n° 175/2025, que afirma que o docente Sérgio Francisco Siepko Júnior atende aos requisitos para alteração de carga horária. Considerando os documentos apresentados no processo, a CPPD deliberou por manter sua decisão anterior de não recomendar a majoração de carga horária de Sérgio Francisco Siepko Júnior. Às quinze e trinta e cinco, a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada.

 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

CONSC ER

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Vinícius César Cadena Linczuk (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Ciências da Computação); Daniel Francisco de Bem (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Gerson Wasen Fraga (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Renata Portugal Oliveira, Isabel Rosa Gritti, Anibal Lopes Guedes e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes (Representante Técnico-Administrativo); Felipe Tormen Ferrari e Eric Fassina (Representantes Discentes). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rodrigo Burin e Aline Asturian Kerber (Representantes Técnico-Administrativos); e Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Celso Eidt (Coordenador do Curso de Filosofia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Domingos Roque Pavan e Giovani Emerson Brustolin (Representantes Técnico-Administrativos); Neusa Correia da Silva e Ivan José Suszek (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); e, Alcemir Antônio Bagnara [suplente] (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2025. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. Dando início aos informes, o Presidente do Conselho abordou a situação de emergência climática vivenciada pelo município de Erechim após a tempestade de granizo, ocorrida no dia 23 de novembro, domingo. Relatou que, desde a noite do evento, a instituição somou esforços à Força Voluntária, à Defesa Civil e à Administração Municipal, auxiliando na distribuição de lonas e acolhimento das famílias. Destacou a gravidade do cenário, que atingiu mais de 40 mil pessoas e 10 mil residências, classificando-o como uma das maiores urgências climáticas da história local. Informou que, atendendo a uma solicitação da Força Voluntária, no dia 24 de novembro, a Universidade passou a integrar o comitê de crise de forma permanente, mobilizando servidores, estudantes e membros do conselho comunitário. As ações desenvolvidas incluíram o cadastramento de famílias vulneráveis, distribuição de materiais de construção, cestas básicas e itens de limpeza, além da disponibilização do caminhão institucional do Campus Chapecó para logística. No âmbito interno, o Presidente destacou duas medidas principais: (1) a abertura de cadastro para auxílio emergencial aos estudantes atingidos (estimados em 210), com a destinação de R$ 120.000,00 via edital; e (2) a articulação com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para a disponibilização de 20 bolsas de extensão, com duração de 90 dias, voltadas a estudantes que atuarão na reconstrução e assistência social no município. Ressaltou a importância pedagógica e social destas ações, fortalecendo a curricularização da extensão e o contato com realidades de vulnerabilidade social muitas vezes invisibilizadas. Convidou a comunidade para o mutirão de distribuição de telhas no próximo final de semana e agradeceu aos servidores e estudantes envolvidos nas frentes de trabalho. Em resposta a questionamento, esclareceu que as bolsas de extensão emergenciais não são cumulativas com outros auxílios de mesma natureza, devendo ser priorizadas para estudantes que não possuem bolsa, embora bolsistas atuais possam atuar como voluntários. O segundo informe tratou da reforma do Restaurante Universitário (RU). O Presidente comunicou que o processo licitatório foi homologado e o contrato assinado com uma empresa do estado do Pará, a qual possui histórico de grandes execuções de obras federais. A gestão aguarda apenas a emissão da ordem de serviço para o início das obras, solucionando uma demanda estrutural crítica do Campus. Por fim, informou que o Ministro da Educação estará em Chapecó, na próxima terça-feira, dia 09 de dezembro, para a inauguração da cantina do Campus Chapecó e para possíveis anúncios relacionados ao Hospital Regional, tendo as equipes diretivas sido convidadas para o evento. A Coordenadora Acadêmica, professora Cherlei Marcia Coan, ao retomar suas atividades após o período de férias, iniciou sua fala registrando um agradecimento ao professor Alcione Roberto Roani, pela condução da coordenação durante sua ausência. Reiterou a gratidão expressada pelo Diretor quanto à mobilização da comunidade acadêmica, destacando que a grande maioria atendeu ao chamamento institucional para auxiliar as lideranças municipais e a cidade na recuperação após o evento climático recente. Como pauta principal, informou sobre a publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cursos de graduação no ano de 2026. Solicitou o apoio de todos os conselheiros na ampla divulgação dos materiais institucionais em seus respectivos espaços de atuação. Esclareceu que as inscrições permanecerão abertas até o dia 04 de fevereiro de 2026 e que a seleção utilizará as notas do ENEM ou a média do Ensino Médio, seguindo o modelo adotado no ano anterior. Ressaltou que, embora o SISU permaneça como o processo seletivo principal, este edital complementar (em formato de cadastro de reserva) é fundamental para garantir o ingresso de estudantes, especialmente do público regional. A Coordenadora Administrativa em exercício, servidora Jaqueline Berdian de Oliveira, relatou o empenho da equipe neste final de exercício para viabilizar obras estruturais importantes previstas para o início de 2026. Destacou três frentes principais de infraestrutura: (1) Envelopamento do Bloco B: Informou que a obra já foi empenhada e contratada. A emissão da ordem de serviço está programada para o início de janeiro, respeitando o período de férias coletivas e logística de materiais do setor da construção civil; (2) Centro de Acolhimento: Relatou que o processo licitatório foi aberto e encontra-se na fase de habilitação. Há uma empresa provisoriamente classificada, aguardando-se a homologação do certame para posterior empenho e contratação; e, (3) Manutenção Predial: Comunicou a efetivação das contratações de serviços de manutenção, suprindo uma demanda reprimida de aproximadamente sete meses. Ressaltou a importância deste contrato, que prevê tanto mão de obra quanto fornecimento de materiais. A equipe passa a contar com um eletricista e dois operadores prediais, os quais iniciarão, nos próximos dias, a execução de um cronograma de reparos emergenciais já mapeados pelo setor responsável. Por fim, reiterou a menção à reforma do Restaurante Universitário, já abordada nos informes do Diretor. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O Conselheiro Vinicius Cesar Cadena Linczuk iniciou sua fala registrando a inauguração do Canteiro Experimental do Campus Erechim, realizada no dia 10 de novembro de 2025. Relatou que, na sequência, participou de um evento nacional sobre o tema no Rio de Janeiro. Comunicou também que o Campus Erechim foi selecionado para sediar a próxima edição deste evento nacional, prevista para o ano de 2027. Destacou a intenção de ampliar a magnitude do evento, promovendo o primeiro Encontro Latino-Americano de Canteiros Experimentais, buscando envolver instituições de países vizinhos como Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile. Ressaltou a importância desta conquista para a visibilidade institucional, considerando que as edições anteriores ocorreram em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro. Por fim, enfatizou que a escolha da sede reflete o reconhecimento da qualidade da infraestrutura do Campus, que se destaca no cenário nacional e atende às exigências das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo. Por fim, o conselheiro Anibal Lopes Guedes informou sobre o início das atividades da comissão responsável pela temática da Inteligência Artificial. Relatou que, a partir do próximo ano, está prevista a realização de uma formação voltada a docentes e discentes, sendo um trabalho contínuo a ser desenvolvido ao longo dos próximos dois anos. Ao ser questionado pela presidência sobre a previsão de um regulamento institucional para o uso de Inteligência Artificial, o conselheiro esclareceu que o tema está em fase de estudos. Indicou que há uma tendência de utilizar como base a regulamentação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), observando também práticas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente apresentou a solicitação da conselheira Renata Portugal Oliveira para que o item “2.3. Apreciação da minuta de resolução que regulamenta a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos” fosse deslocado para o final da sessão, em virtude de sua participação em banca examinadora no início da tarde. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, com a alteração solicitada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação do processo eleitoral complementar do Conselho de Campus. Inicialmente, o professor Douglas Santos Alves, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, apresentou o Relatório Nº 04/2025-CONSC-ER. Esclareceu que o edital complementar foi aberto com o objetivo de preencher a vaga discente remanescente do pleito anterior. Contudo, informou que, cumpridos os prazos e etapas de divulgação, não houve inscrições de candidatos, permanecendo a vaga em aberto. Diante do exposto, o Presidente do Conselho de Campus sugeriu, como encaminhamento, a abertura de um novo edital no início do próximo ano letivo. A proposta visa aproveitar o ingresso de novos estudantes e dialogar com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), que passa por processo de reorganização, para fomentar uma maior mobilização da categoria. Colocado em votação, o plenário aprovou o relatório da comissão, homologando o resultado de vacância, e acatou o encaminhamento para o lançamento de novo processo eleitoral no início do próximo semestre. 2.2. Proposta de suspensão dos trabalhos da comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). A seguir, o Presidente relatou que a comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS), instituída pela Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024, solicitou a suspensão de suas atividades sob a justificativa de aguardar a elaboração de uma minuta padronizada sobre a organização administrativa das unidades, a ser produzida pelo Fórum dos Diretores de Campus, visando alinhar os procedimentos locais às diretrizes institucionais. Em discussão, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski manifestou-se contrariamente à suspensão. Argumentou que o Campus Chapecó já avançou significativamente na construção de acordos internos e que aguardar uma definição do Conselho Universitário ou dos Diretores poderia atrasar excessivamente o processo no Campus Erechim. Defendeu que a comissão deve assumir um papel pedagógico, promovendo diálogos e construindo consensos preliminares sobre a estrutura acadêmica e epistemológica. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro corroborou o entendimento, destacando a necessidade de discutir a reorganização das áreas do conhecimento frente aos novos cursos implantados, sugerindo a continuidade dos trabalhos. Diante disso, submetida à votação, a proposta de suspensão dos trabalhos obteve 05 (cinco) votos favoráveis, 12 (doze) votos contrários e 06 (seis) abstenções. Rejeitada a suspensão, o plenário deliberou pela prorrogação do prazo de trabalho da comissão até o mês de maio de 2026. Ficou definido também que será realizada uma consulta à comunidade acadêmica (docentes, técnico-administrativos e discentes) para recomposição e ampliação dos membros da comissão, com o objetivo de retomar as discussões e o planejamento da implantação das Unidades Acadêmicas no âmbito do Campus Erechim. 2.3. Calendário de sessões ordinárias para o ano de 2026. Na sequência, a Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim apresentou a seguinte proposta de calendário de sessões ordinárias para o ano de 2026: I. 1ª Sessão Ordinária: 05/03/2026 (quinta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 31/03/2026 (terça-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 29/04/2026 (quarta-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 29/05/2026 (sexta-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 29/06/2026 (segunda-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 06/08/2026 (quinta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 31/08/2026 (segunda-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2026 (quarta-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 30/10/2026 (sexta-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 30/11/2026 (segunda-feira); e, XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2026 (terça-feira). O secretário do Conselho de Campus explicou que o cronograma foi elaborado em consonância com o Calendário Acadêmico, a proposta de calendário do CONSUNI e de suas Câmaras Temáticas, seguindo a diretriz de alternância dos dias da semana e priorizando a realização das sessões na última semana de cada mês. Foram pontuadas três exceções em virtude dos períodos letivos e de recesso: a sessão referente a fevereiro ocorrerá em 05 de março, a sessão referente a julho será realizada em 06 de agosto, e a sessão referente a dezembro ocorrerá em 15 de dezembro. Durante a discussão, o Presidente solicitou aos coordenadores de curso (Graduação e Pós-Graduação) que evitem o agendamento de reuniões de colegiados nas datas estipuladas para o Conselho de Campus, visando garantir o quórum e a participação dos conselheiros. O conselheiro Vinicius Cesar Cadena Linczuk levantou uma questão referente ao calendário do Conselho Universitário (CONSUNI), informando que a proposta de fixação das reuniões daquele órgão às quintas-feiras foi revista na última sessão, não havendo ainda definição final. Nesse sentido, registrou-se que, caso haja superposição de datas após a publicação oficial do calendário do CONSUNI, o cronograma do Conselho de Campus poderá sofrer ajustes pontuais. Não havendo mais objeções, o calendário de sessões para 2026 foi aprovado conforme apresentado. 2.4. Oferta do Curso de Ciência da Computação e plano de oferta de novos cursos. Ato contínuo, o Presidente realizou o relato acerca da aprovação da oferta do curso de Bacharelado em Ciência da Computação. Informou que, embora o Conselho de Campus já possuísse uma comissão trabalhando na matéria, o cenário alterou-se significativamente no início de novembro com o anúncio do Ministério da Educação (MEC) sobre a disponibilização de 5.000 vagas para cursos na área de Tecnologia da Informação. O Presidente e a Coordenadora Acadêmica detalharam a articulação institucional e política realizada. Relataram que, inicialmente, a previsão do MEC era de liberação do curso apenas para 2027. Contudo, mediante mobilização conjunta com o Campus Realeza e, fundamentalmente, por meio da articulação política com o Deputado Federal Elvino Bohn Gass – que levou a demanda pessoalmente ao MEC –, obteve-se a autorização para implantação já no ano letivo de 2026. Diante da janela de oportunidade e da exigência de prazos exíguos pelo Ministério, a proposta foi submetida e aprovada em regime de urgência pelo Conselho Universitário (CONSUNI). O conselheiro Anibal Lopes Guedes, membro do Grupo de Trabalho, apresentou os aspectos técnicos do novo curso. Esclareceu que o projeto prevê 10 (dez) códigos de vaga docente, 02 (dois) códigos de vaga para técnico-administrativos e um aporte de R$ 2 milhões para infraestrutura. O curso terá foco em três eixos: Inteligência Artificial; Criação e Inovação; e Desenvolvimento Técnico e Tecnológico. Contará com duas entradas anuais de 30 alunos (totalizando 60 vagas/ano), visando otimizar o fluxo discente e reduzir a ociosidade por retenção. Informou também que a equipe trabalha na finalização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) até março. Na sequência, o Presidente abordou a determinação do CONSUNI para que os campi elaborem um Plano de Expansão. Destacou que, embora o MEC priorize as áreas de Saúde e Tecnologia, o plano deve contemplar demandas consolidadas do Campus em cursos de Graduação e de Pós-Graduação, além da necessidade de infraestrutura correspondente. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou apoio à iniciativa, ressaltando que cursos de alta demanda melhoram as métricas institucionais e dão sustentação política e orçamentária para a manutenção dos cursos de menor procura. Como encaminhamento, deliberou-se pela constituição de uma comissão responsável pela elaboração do Plano de Expansão do Campus Erechim, contemplando propostas de cursos de Graduação e Pós-Graduação, composta pelos seguintes conselheiros: I. Aline Asturian Kerber; II. Anderson André Genro Alves Ribeiro; III. Anibal Lopes Guedes; IV. Cherlei Marcia Coan; V. Daniel Francisco de Bem; VI. Felipe Tormen Ferrari; VII. Isabel Rosa Gritti; VIII. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva; e, IX. Vinicius Cesar Cadena Linczuk. O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada no mês de junho de 2026. 2.5. Apreciação da minuta de resolução que regulamenta a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos. Por fim, a conselheira Renata Portugal Oliveira, integrante da comissão designada por meio da Resolução Nº 269/CONSC-ER/UFFS/2025, apresentou a proposta de resolução que regulamenta a realização das formaturas em espaços da UFFS e espaços externos. A relatora informou que o texto foi ajustado conforme as solicitações da sessão anterior, destacando as seguintes alterações: adequação do Artigo 1º para definir o Campus como local padrão das cerimônias; inclusão de regra de transição para os formandos de 2025/2; e substituição do termo genérico "instituição" por "UFFS – Campus Erechim". Procedeu à leitura da minuta, que estabelece os auditórios e saguões dos Blocos A e B como locais para as solenidades, prevendo exceções para uso de espaços externos apenas mediante justificativa e aprovação do Conselho de Campus. O texto também estipula um prazo de dois anos para que o Campus realize as adequações necessárias nos espaços físicos. Durante a discussão, foi levantada a preocupação de que a redação do Artigo 2º, ao listar os espaços disponíveis, pudesse restringir o uso de outros ambientes do Campus que eventualmente se tornem aptos. Acolhendo a sugestão do plenário, deliberou-se pela inclusão do termo "prioritariamente" no caput do referido artigo, ficando com a seguinte redação: “Art. 2º O Campus dispõe prioritariamente dos seguintes espaços para a realização das cerimônias de formaturas: […]”. Dessa forma, mantendo o rol de locais como preferencial, mas não taxativo. Com este ajuste, a resolução foi aprovada por unanimidade. Encerrando a sessão, o Presidente agradeceu a presença de todos, reiterando o convite à comunidade para participação no mutirão de distribuição de telhas às famílias atingidas pela tempestade. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 04 de dezembro de 2025.

Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC ER/UFFS/2025

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2026, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária: 05/03/2026 (quinta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária: 31/03/2026 (terça-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária: 29/04/2026 (quarta-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária: 29/05/2026 (sexta-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária: 29/06/2026 (segunda-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária: 22/06/2026 (segunda-feira) (Alterado pela Resolução Nº 282/CONSC-ER/UFFS/2025)

VI. 6ª Sessão Ordinária: 06/08/2026 (quinta-feira)

VII. 7ª Sessão Ordinária: 31/08/2026 (segunda-feira)

VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2026 (quarta-feira)

VIII. 8ª Sessão Ordinária: 23/09/2026 (quarta-feira) (Alterado pela Resolução Nº 282/CONSC-ER/UFFS/2025)

IX. 9ª Sessão Ordinária: 30/10/2026 (sexta-feira)

X. 10ª Sessão Ordinária: 30/11/2026 (segunda-feira)

XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2026 (terça-feira)

Parágrafo único: As sessões iniciarão às 13h30min.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Define os espaços para realização das cerimônias de formaturas do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 11/2025-CONSC-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR que as cerimônias de formatura sejam realizadas nos espaços do Campus.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, as cerimônias de formatura poderão ser realizadas em espaços externos ao Campus, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) Por motivo justificado não ser possível sua realização nos espaços definidos pelo Campus;

b) Aprovação do Conselho de Campus.

Art. 2º O Campus dispõe prioritariamente dos seguintes espaços para a realização das cerimônias de formaturas:

I. Auditório do Bloco A

II. Auditório do Bloco B

III. Saguão do Bloco A

IV. Saguão do Bloco B

Art. 3º A UFFS – Campus Erechim tem um prazo de 2 anos para adequação dos espaços para as cerimônias de colação de grau que não possam ser realizadas nos auditórios.

 Art. 4º Esta resolução não se aplica ao calendário de formaturas relativo ao segundo semestre de 2025, aprovado por meio da Resolução Nº 273/CONSC-ER/UFFS/2025.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa comissão para elaborar o Plano de Expansão da oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR comissão para elaborar o Plano de Expansão da oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim, composta pelos(as) seguintes conselheiros(as):

I. Aline Asturian Kerber;

II. Anderson André Genro Alves Ribeiro;

III. Anibal Lopes Guedes;

IV. Cherlei Marcia Coan;

V. Daniel Francisco de Bem;

VI. Felipe Tormen Ferrari;

VII. Isabel Rosa Gritti;

VIII. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva;

IX. Vinicius Cesar Cadena Linczuk.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada no mês de junho de 2026.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa comissão para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas de Base do Campus Erechim (UNAS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 162/CONSUNI/UFFS/2023 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 04 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR comissão para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas de Base do Campus Erechim (UNAS), assim composta:

I. ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI;

II. FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN;

III. LUANA ANGELICA ALBERTI;

IV. LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA;

V. TÂNIA MARISA SCHAPLA;

VI. VIVIANE MARMETINI.

Art. 2º A comissão decidirá, dentre seus membros, quem a presidirá.

Art. 3º O trabalho final da comissão deverá ser apresentado na 4ª Sessão Ordinária de 2026, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de dezembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo seletivo do Edital Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1 DA SELEÇÃO

1.1 Classificação para o curso de Especialização em Gestão Escolar por Componente Curricular.

1.1.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso:

Classificação

Candidato

Análise de documentos (máximo 30 pontos)

Carta de interesse (máximo 20 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)

Camila Grassi Mendes de Faria

19

20

49

88

Marina Moreira

12

20

45

77

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso em até 4 dias corridos após a publicação do resultado provisório da seleção no site da UFFS.

2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das entrevistas e análise do currículo para o Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros do Campus Passo Fundo.

 

1 DO RESULTADO POR PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1.1 De Acesso Direto.

1.1.1 Cirurgia Geral:

Número

Inscrição

Nota Currículo

Nota Arguição do Candidato

Nota Final

1

3300

0,00

3,80

3,80

2

3310

4,60

4,60

9,20

3

3312

4,00

2,80

6,80

4

3317

4,50

4,50

9,00

5

3327

1,40

4,00

5,40

6

3333

3,20

3,20

6,40

7

3350

1,50

0,00

1,50

8

3351

4,20

3,80

8,00

9

3352

3,90

3,80

7,70

10

3353

4,20

0,00

4,20

11

3354

4,60

4,70

9,30

12

3355

4,60

4,50

9,10

13

3356

4,00

4,20

8,20

14

3357

4,40

4,00

8,40

15

3361

1,80

3,50

5,30

16

3362

4,70

3,00

7,70

17

3365

4,60

5,00

9,60

18

3368

2,20

3,00

5,20

19

3371

4,60

3,00

7,60

20

3372

3,40

3,80

7,20

21

3373

4,40

3,50

7,90

22

3374

4,50

3,50

8,00

23

3377

4,80

0,00

4,80

24

3378

3,70

3,00

6,70

25

3380

3,50

3,10

6,60

26

3381

4,80

2,00

6,80

27

3384

2,40

0,00

2,40

 

1.1.2 Clínica Médica:

Número

Inscrição

Nota Currículo

Nota Arguição do Candidato

Nota Final

1

3283

3,90

4,00

7,90

2

3301

3,50

2,50

6,00

3

3320

3,50

0,00

3,50

4

3321

3,50

0,00

3,50

5

3325

4,00

4,50

8,50

6

3326

4,00

4,00

8,00

7

3334

4,00

4,50

8,50

8

3360

4,00

5,00

9,00

9

3366

2,50

2,50

5,00

10

3370

3,80

4,00

7,80

11

3376

3,00

4,00

7,00

12

3379

3,50

4,50

8,00

13

3385

3,30

4,00

7,30

14

3387

3,50

4,00

7,50



1.1.3 Psiquiatria:

Número

Inscrição

Nota Currículo

Nota Arguição do Candidato

Nota Final

1

3337

2,50

3,00

5,50

2

3367

4,00

4,00

8,00

3

3382

5,00

5,00

10,00

4

3383

3,00

3,00

6,00

5

3386

3,00

3,50

6,50

6

3388

2,50

2,50

5,00

 

1.1.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem:

Número

Inscrição

Nota Currículo

Nota Arguição do Candidato

Nota Final

1

3340

4,00

5,00

9,00

2

3358

4,00

5,00

9,00

3

3363

4,00

4,00

8,00

4

3354

4,00

4,50

8,50

5

3369

4,50

5,00

9,50

6

3375

4,00

5,00

9,00

 

1.2 De Acesso Especializado.

1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica:

Número

Inscrição

Nota Currículo

Nota Arguição do Candidato

Nota Final

1

3230

4,00

5,00

9,00

2

3291

3,00

4,00

7,00

 

1.2.2 Cardiologia:

Número

Inscrição

Nota Currículo

Nota Arguição do Candidato

Nota Final

1

3308

5,00

5,00

10,00

2

3359

5,00

5,00

10,00



2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado provisório em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.

 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, torna pública resultado final do processo seletivo para o Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros do Campus Passo Fundo.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 De Acesso Direto.

1.1.1 Cirurgia Geral:

Classificação

Candidato

Nota Final

Situação

Inti Nicolle Medina Ramirez

9.60

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Jailson Da Graça Espírito Santo Vasconcelos

9.30

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Danny Martin Barreto Armijos

9.20

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Gabriela Gomez Orozco

9.10

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Alison Sofia Coba Chango

9.00

Suplente

Lady Raysa Moran Valenzuela

8.40

Suplente

Menphis Sebasthian Blanco Zarate

8.20

Suplente

Jenny Elizabeth Valente Morocho

8,00*

Suplente

Erika Monserrat Malla Cando

8,00*

Suplente

10º

Paul Alexis Chuquitarco Marin

7.90

Suplente

11º

Daniel Andres Reyes Bailon

7,70*

Suplente

12º

Josue David Suarez Ordoñez

7,70*

Suplente

13º

Gabriela Patricia Allauca Tingo

7.60

Suplente

14º

Sofia Monserrath Lopez Lopez

7.20

Suplente

* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1.1.2 Clínica Médica:

Classificação

Candidato

Nota Final

Situação

Jhon Edinson Mendivelso Rivera

9.00

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Liliana Teruel Leyva

8,50*

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Sarah Victoria Pou Veras

8,50*

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Lissette Jesenia Navas Suárez

8,00*

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Gisselle Santiago Rodriguez

8,00*

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Victorino Chicapa Vicente

7.90

Suplente

Bryan Raul Mogrovejo Lozano

7.80

Suplente

Tatiane Michelle Gomes Hurtado

7.50

Suplente

Diana Jeanneth Solís Cárdenas

7.30

Suplente

10º

Esteban Reynoso Ibanez

7.00

Suplente

* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1.1.3 Psiquiatria:

Classificação

Candidato

Nota Final

Situação

Julián Esteban Montoya Sánchez

10.00

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Luis Ramon Ramirez Verdezoto

8,00

Suplente

 

1.1.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem:

Classificação

Candidato

Nota Final

Situação

Salomme Castaño Cuartas

9.50

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Daniel Alfonso Pinos Sanchez

9,00*

Suplente

Liliana Teruel Leyva

9,00*

Suplente

Carolina De Los Angeles Núñez Galarza

9,00*

Suplente

Jorky Gustavo Maza Quizhpe

8,50*

Suplente

Shirly Tatiana Senejoa Collazos

8,50*

Suplente

Maria Jose Lalangui Jaramillo

8.00

Suplente

* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1.2 De Acesso Especializado.

1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica:

Classificação

Candidato

Nota Final

Situação

Joselyn Carolina Burneo López

9.00

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Jessica Alvarado Intriago

7,00

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica:

Classificação

Candidato

Nota Final

Situação

Joselyn Carolina Burneo López

9.00

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Jessica Alvarado Intriago

7,00

Suplente” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 212/PROPEPG/UFFS/2025)

1.2.2 Cardiologia:

Classificação

Candidato

Nota Final

Situação

Victor Francisco Quirola Mendoza

10,00*

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

Maria Judith Alava Villafuerte

10,00*

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

* Desempate conforme item 4.6 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e agendar atendimento para entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.

2.1.1 A UFFS enviará, no primeiro dia útil posterior a publicação deste Edital, ao candidato selecionado, no e-mail informado no ato da inscrição, scanner dos seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade do Preceptor; b) Declaração de aceitação da instituição de ensino; c) Programa do curso; e, d) Relação dos coordenadores e preceptores.

2.2 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 27/02/2026 para realização da matrícula.

2.2.1 O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário. As instruções para esse agendamento serão informadas oportunamente por e-mail ao candidato selecionado.

2.3 Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:

2.3.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS.

2.3.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF.

2.3.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG).

2.3.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil.

2.3.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país.

2.3.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito.

2.3.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa).

2.3.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).

2.4 O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza-PR

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria Nº 472/PROPEPG/UFFS/2025:

I -  Representantes Docentes:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Antônio Valmor de Campos

Professor do Magistério Superior/Coordenador

1804267

Gilza Maria de Souza Franco

Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta

2115366

Adiles Savoldi

Professora do Magistério Superior

1808277

Ana Cristina Hammel

Professora do Magistério Superior

2073353

Claudio Claudino da Silva Filho

Professor do Magistério Superior

1869398

Douglas Santos Alves

Professor do Magistério Superior

1933602

Felipe Beijamini

Professor do Magistério Superior

2355748

Felipe Mattos Monteiro

Professor do Magistério Superior

1780260

Jaime Giolo

Professor do Magistério Superior

1483782

João Paulo Peres Bezerra

Professor do Magistério Superior

2277876

Joviles Vitório Trevisol

Professor do Magistério Superior

2762011

Maria Eloá Gehlen

Professora do Magistério Superior

1975033

Nadia Teresinha da Mota Franco

Professora do Magistério Superior

1837417

Priscila Pavan Detoni

Professora do Magistério Superior

3192500

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Professor do Magistério Superior

2036184

Vanderléia Laodete Pulga Daron

Professora do Magistério Superior

2059813

 

II - Representantes Discentes:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

Matrícula

Carmem Daiane Basso

Representante discente/Titular 

5.03.601.08.25.2 

Nadiane Carla Schlosser 

Representante discente/Suplente 

5.03.601.02.25.2 

 

III - Representantes Técnicos Administrativos Educacionais (TAE’s):

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Representante TAE/Titular

1911243

Edson Antonio Santolin 

Representante TAE/Suplente

1880079

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 473/PROPEPG/UFFS/2025, de 25 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 431/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Gerson Wasen Fraga 

Professor do Magistério Superior/Presidente

1550618

Jeferson Santos Araújo 

Professor do Magistério Superior /Membro Titular

1414135 

Alexandre Paulo Loro 

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1724966 

Thaís Janaína Wenczenovicz 

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

xxx.748.660-xx

Cláudio Claudino da Silva Filho

Professor do Magistério Superior /Membro Titular

1869398

Sinara Munchen 

Professora do Magistério Superior /Membro Titular

1119053

Arnaldo Nogaro 

Professor do Magistério Superior /Membro externo

xxx.023.480-xx

Maria Geralda Oliver 

Professora do Magistério Superior /Membro externo

xxx.431.906-xx

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 432/PROPEPG/UFFS/2025, de 28 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas campus Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 405/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Gerson Wasen Fraga

Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso 

1550618

Marcela Alvares Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta do Curso

2022789

Adriana Richter

Professora do Magistério Superior 

1758596

Alexandre Paulo Loro

Professor do Magistério Superior 

1724966

Éverton de Moraes Kozenieski

Professor do Magistério Superior 

1835594

Fernando Vojniak

Professor do Magistério Superior 

1832793

Halferd Carlos Ribeiro Junior

Professor do Magistério Superior 

2039823

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior 

1414135

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva 

Professor do Magistério Superior 

1771914

Paula Vanessa de Faria Lindo

Professora do Magistério Superior

1880263

Paulo Ricardo Müller

Professor do Magistério Superior

1723968

Reginaldo José de Souza

Professor do Magistério Superior

1227163

Thaís Janaina Weczenovicz

Professora do Magistério Superior 

xxx.748.660-xx 

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior

1297619

Zoraia Aguiar Bittencourt

Professora do Magistério Superior

1880459

Fabiula Cátia Capeletto

Técnico em Educação (TAE) – Membro Titular

1576433

Verônica da Silva Salvador

Técnico em Educação (TAE) – Membro Suplente

2145395 

Bianca Muterlle de Farias

Discente/Membro Titular

4.05.700.26.24.2 

Luana Maris Dapper de Lima

Discente/Membro Suplente

4.05.700.15.25.2 

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 406/PROPEPG/UFFS/2025, de 6 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.020693/2025-12 - Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nº 544/2025 PD&I para execução do projeto “Desenvolvimento sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata.”

Parecer do Processo Nº  23205.020693/2025-12

Assunto: Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nº 544/2025 PD&I para execução do projeto “Desenvolvimento sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata.”

Relator: André Toniolo Chazan

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sem mão de obra exclusiva, com fornecimento de peças, para os elevadores do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no Documento nº 5/2025 (23205.031641/2025-71),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, sem mão de obra exclusiva, com fornecimento de peças, para os elevadores do Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - integrante: Luana Inês Damke. Siape 1807713;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
V - integrante:  Francesco Jurinic, Siape 2124404;
VI - integrante: Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
VII - integrante: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até  27/03/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do  Guia de Tramitação de Compras Públicas UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 80/2025, tendo como objeto de manutenção de elevadores para os equipamentos instalados no Campus de Chapecó/SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 80/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de elevadores para os equipamentos instalados no Campus de Chapecó/SC:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013
III - fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
IV - fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2025, Processo Administrativo n° 23205.027749/2025-60, contratada a empresa SUL PRIME MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES DE ELEVADORES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 81/2025, tendo como objeto prestação de serviços de manutenção de elevadores para os equipamentos instalados nos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de elevadores para os equipamentos instalados nos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular:  Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos,  Assistente em Administração, Siape 2424303; 
c) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico De Laboratório/Área, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2025, Processo nº 23205.027749/2025-60, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 77/2025, tendo como objeto a execução das obras de Reformas (retrofit) do Restaurante Universitário do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2025, tendo como objeto a execução das obras de Reformas (retrofit) do Restaurante Universitário do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90003/2025, Processo Administrativo n° 23205.021213/2025-31, contratada a empresa SUL PRIME MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES DE ELEVADORES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 78/2025, tendo como objeto a execução das obras de Reforma (retrofit) do Restaurante Universitário do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2025, tendo como objeto a execução das obras de Reforma (retrofit) do Restaurante Universitário do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90003/2025 Processo Administrativo n° 23205.021213/2025-31, contratada a empresa MADA CONSTRUÇÕES CIVIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 71/2025, tendo como objeto à aquisição de solução integra SIAFI, para automação de interface entre os sistemas institucionais da UFFS e o SIAFI.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2025, tendo como objeto à aquisição de solução integra SIAFI, para automação de interface entre os sistemas institucionais da UFFS e o SIAFI:

I - gestor titular: Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da informação, Siape 1942619;
II - fiscal técnico titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025, Processo Administrativo nº 23205.022254/2025-44, contratada a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2025, tendo como objeto a aquisição de estações de trabalho (desktops).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2025, tendo como objeto a aquisição de estações de trabalho (desktops):

I - gestor titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica em laboratório, Siape 1879725;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
IV - fiscal técnico suplente: Átila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Intenção de Registro de Preços nº 02/2024, Pregão Eletrônico nº 90001/2025 - UASG: 201057, Processo Administrativo nº 23205.024860/2024-13, contratada a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CRE

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 9/CRE/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025, que dispõe sobre seleção de Bolsista Técnico II, referente o Projeto de “Monitoramento da fauna aquática e interações interespecíficas: impactos das invasões biológicas nos rios Floriano e Iguaçu, Parque Nacional do Iguaçu” contemplado com recursos na Chamada Pública 13/2024 – Programa Fundação Araucária & Aqua-Foz Aquário de Foz do Iguaçu, para atuação nas atividades do projeto.

 

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 O resultado final está em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital 9/CRE/UFFS/2025:

Classificação

Nome

Pontuação

Nota final

Ana Letícia Rodrigues Marques

130,05

10,0

Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz

84,25

6,48

Andriel Gustavo Felichak

51

3,92

Yan Cássio de Bone

20

1,53

 

2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 As demais etapas seguem o previsto no cronograma, conforme disposto no item 5 do Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025.

 

Realeza-PR, 01 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CRE/UFFS/2025

CPF

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Art. 6º, §5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, e considerando o Processo nº 23205.028396/2025-15;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, conforme segue:

I - Coordenador do Curso: Julio César Stobbe (presidente);

II - Coordenador Adjunto do Curso: Ricieri Naue Mocelin;

III - Coordenador de Estágios do Curso: Fernando Fornari;

IV - Coordenadora de Extensão e de Cultura do Curso: Daniela Teixeira Borges;

V - Representantes docentes - domínio comum:

 

Representante

Condição

1

Helena de Moraes Fernandes

Vanderlei de Oliveira Farias

Titular

Suplente

 

VI - Representantes docentes - domínio conexo:

 

Representante

Condição

1

Priscila Pavan Detoni

Antônio Marcos de Almeida

Titular

Suplente

 

VII - Representantes docentes - domínio específico:

 

Representante

Condição

1

Gustavo Olszanski Acrani

Lissandra Glusczak

Titular

Suplente

2

Bibiana Callegaro Fortes

Rodrigo Dos Santos Ferrari

Titular

Suplente

3

Bruna Chaves Lopes

Joana Stela Rovani De Moraes

Titular

Suplente

4

Regina Ines Kunz

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Titular

Suplente

5

Patrycia Chedid Danna

Eduardo Lima Tigre

Titular

Suplente

6

Carolina Teló Gehlen Branco

Pablo Santiago

Titular

Suplente

7

Marcelo Soares Fernandes

Cristiane Zanotelli

Titular

Suplente

8

Thiago Fonseca Alves França

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

Suplente

 

VIII - Representantes técnico-administrativos:

 

Representante

Condição

1

Elenice Inocente

Bertil Levi Hammarstrom

Titular

Suplente

 

IX - Representantes discentes:

 

Representante

Condição

1

Heloisa Sena Souza

Paulo Dambros Filho

Titular

Suplente

 

§1º Os representantes referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Colegiado.

§2º Os representantes referidos nos incisos V, VI, VII, VIII e IX têm mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 55/CPF/UFFS/2023, de 5 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 94/CPF/UFFS/2025, de 17 de setembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 05 de dezembro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 99/CPF/UFFS/2025

CLS

NOMEIA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE /CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO 23205.036197/2025 (OFÍCIO Nº 11/2025 - CCCBL - LS).

 

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

Coordenação do Curso

Coordenadora: SILVIA ROMÃO - SIAPE 1835443;

Coordenador Adjunto: GIAN MACHADO DE CASTRO - SIAPE 1735376.

 

Representantes Docentes

Titular: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO - SIAPE 3083396;

Suplente: THIAGO BERGLER BITENCOURT - SIAPE 1768806;

 

Titular: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283;

Suplente: ROBERSON DIBAX - SIAPE 1963827;

 

Titular: ANA PAOLA SGANDERLA - SIAPE 1060624;

Suplente: JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA - SIAPE 1800810.

 

Representantes Técnico Administrativos

Titular: DANIELE GUERRA DA SILVA - SIAPE 2115134;

Suplente: DIOGO JOSÉ SIQUEIRA - SIAPE 1984417.

 

Representantes Discentes

Titular: CARLOS GILMAR DE RAMOS - Matrícula 2312202008;

Suplente: DAYANA DE OLIVEIRA - Matrícula 20240002357;

 

Titular: RAFAEL KOWALSKI DE PAULA - Matrícula 20240001879;

Suplente: LUAN HENRIQUE DELERA - Matrícula 20250003840.

 

Coordenação de Estágio

Coordenador: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283.

 

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Coordenadora: CLAUDIA GIONGO - SIAPE 1579601.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA os Atos Normativos: Portaria Nº 32/DIR LS /UFFS/2023 de 03 de outubro de 2023, Portaria Nº 46/CLS/UFFS/2024 de 04 de abril de 2024 e Portaria Nº 77/CLS/UFFS/2025 de 05 de junho de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de dezembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 93/CLS/UFFS/2025

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Está aberta 1 (uma) vaga para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado a partir da 1ª fase dos Cursos de Pedagogia ou de Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.

4.2 Em caso de haver número de aprovados superior ao número de vagas, será mantida a lista de espera para novas bolsas, definida conforme a ordem de classificação dos aprovados, válida por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas, redigida conforme item 7 deste Edital.

III – entrevista com a Comissão de Seleção;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras ou de Pedagogia;

II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);

III – Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I) em formato PDF;

IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);

V – RG e CPF (em PDF).

6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IInota da entrevista (média entre as notas dos membros da comissão): entrevista com Comissão de Seleção, realizada de forma online e com duração de 15 minutos, na qual o candidato deverá expor o conteúdo de sua Carta de Intenções e demonstrar seu interesse nos projetos do PET. A data e horário das entrevistas serão pré-agendados e comunicados por e-mail, conforme cronograma deste edital. Por solicitação do candidato, pode ser realizado até 1 (um) reagendamento da entrevista, desde que a solicitação seja justificada e que seja encaminhada com, no mínimo, 24h de antecedência em relação ao primeiro agendamento. A solicitação deverá ser enviada pelo e-mail morgana@uffs.edu.br. Alunos que não tiverem pontuação na fase de entrevista não serão eliminados da seleção, apenas não terão nota atribuída para a classificação.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

7.3 Às Cartas de Intenções em que seja detectado, pela Comissão de Seleção, o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para a produção do texto será atribuída nota zero.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção e da entrevista.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções;

III - nota da entrevista.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2025

Período de inscrição

08/12/2025 a 11/12/2025, até 17h

Homologação preliminar das inscrições

11/12/2025, após 17h

Prazo final para Recursos à homologação das inscrições

13/12/2025, até 12h

Homologação final das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

13/12/2025, após 17h

Realização das entrevistas (online)

13/12/2025 – manhã

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

13/12/2025 – às 14h

Prazo final de Recursos ao resultado da seleção

14/12/2025 – até 15h

Homologação Final da seleção e da classificação dos candidatos

15/10/2025 – às 10h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista ou não-bolsista

15/12/2025 – tarde

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

15/12/2025 – tarde

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Profa. Dra. Maria José Laiño (Siape 1770005) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV – Thyago Camargo Chaves (matrícula 2111801001) – bolsista PET - titular;

V Andressa Carvalho Benedito (matrícula 2021731012) – bolsista PET - suplente.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

Regina Inês Kunz

Professora do Magistério Superior (Coordenadora)

3061045

Adelmir Fiabani

Professor do Magistério Superior

1626386

Alessandra Regina Muller Germani

Professora do Magistério Superior

1306018

Athany Gutierres

Professora do Magistério Superior

1359499

Bruna Chaves Lopes

Professora do Magistério Superior

1442553

Daniela Teixeira Borges

Professora do Magistério Superior

1213159

Marina Miri Braz Beccari

Pedagoga

1160613

Renata dos Santos Rabello (suplente)

Professora do Magistério Superior

1248903

Ricieri Naue Mocelin (suplente)

Professor do Magistério Superior

3213137

Thaís Dresch Eberhardt (suplente)

Professora do Magistério Superior

3479976

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 692/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 44/ACAD ER/UFFS/2025.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2025-0104)

Ensino - Monitoria por CCr

MARCELA ALVARES MACIEL

Kamille Vitoria Lima do Nascimento

Sem inscritos


2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 04/12/2025.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.



Erechim-RS, 03 de dezembro de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Acadêmico - Erechim em exercício

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 44/ACAD ER/UFFS/2025.

 

1 RESULTADO FINAL


Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2025-0104)

Ensino - Monitoria por CCr

MARCELA ALVARES MACIEL

Kamille Vitoria Lima do Nascimento

Sem inscritos


2 DISPOSIÇÕES FINAIS


2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico <coord.acad.er@uffs.edu.br>.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.


Erechim-RS, 05 de dezembro de 2025.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

CAPPG CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.1.1 Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I (Gestão de Pessoas em organizações públicas)

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALESSANDRA MOSCHETTA DOS SANTOS

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

CLARICE BEATRIZ SERENA

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

DIANA GREICE KERN

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

EDENILSON LUZ DA SILVA

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

JOCELAINE JOHANN

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.1.2 Políticas Públicas

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLARICE BEATRIZ SERENA

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA

DEFERIDO

JENIFER ROSSI

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.1.3 Estado, Governo e Administração Pública

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLÁUDIA WINCKLER SILVEIRA

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

DIANA GREICE KERN

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

EDENILSON LUZ DA SILVA

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

EVERTON HENRIQUE OLIVEIRA SOARES

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 do Edital de Seleção)

JENIFER ROSSI

INDEFERIDO (Inciso IV do item 1.1.1 e Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.2.1 Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bem-estar

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLENEIDE PICININ WEBLER

DEFERIDA

RUBIA BELLÉ

DEFERIDA

ALEXANDRA SCHLOSSER DA SILVA

DEFERIDA

RAYANA VILELA BERTOLUCCI

DEFERIDA

FRANCIELI HERPICH

DEFERIDA

SUYANNE GABRIELA BLASI SOARES

DEFERIDA

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

DEFERIDA

ELAINE DE SOUZA DONEDA

DEFERIDA

ANNA CAROLINA PANSERA

INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção)

RONALDO MÜLBAIER PADILHA

DEFERIDA

 

1.2.2 Sistema Purinérgico

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

TAMARA SOUZA RODRIGUES ROSSI

DEFERIDA

SUSANE DAL CHIAVON

DEFERIDA

MATHEUS GONÇALVES CAVASSIN

DEFERIDA

FRANCIELI HERPICH

DEFERIDA

SUYANNE GABRIELA BLASI SOARES

DEFERIDA

ELAINE DE SOUZA DONEDA

DEFERIDA

ALESSANDRA KOZELINSKI BORDIGNON

DEFERIDA

ANNA CAROLINA PANSERA

INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção)

GENAINA KARINE SANTIN

DEFERIDA

RONALDO MÜLBAIER PADILHA

DEFERIDA

RAFAELA VITÓRIA UTTEICH

INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.2.3 Epidemiologia Básica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

DEFERIDA

GENAINA KARINE SANTIN

DEFERIDA

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.3.1 A Escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ADRIANA DE SOUZA LEITE

DEFERIDA

ALESSANDRA CASON

DEFERIDA

ANA PAULA RIBEIRO FERNANDES

DEFERIDA

BENETE MARIA CONCI

DEFERIDA

BERNADETE PIECZKOWSKI

INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

CARLA FRAPORTI

DEFERIDA

CLAUDETE CASTRO DE ABREU

DEFERIDA

CLAUDIA FÁTIMA DAL PIZZOL

DEFERIDA

CLARICE DUDAS

DEFERIDA

DANIELI PAVINATO

DEFERIDA

DULCE BARONIO

DEFERIDA

ELENICE WICKERT LASCH

DEFERIDA

ELIS REGINA CERUTTI

DEFERIDA

FERNANDA ZAMPIEIR BARBOZA

INDEFERIDA (Inciso IV e VII do item 3.3 do Edital de Seleção) 

GISELI GUILHERME

DEFERIDA

IEDA BUZATTO

DEFERIDA

INDIANARA ROSSETO TAVARES

DEFERIDA

JOÃO CAMARGO KRAMES

DEFERIDA

JUCILENE CAPPELLARO TIECHER

DEFERIDA

JUCILENE LUISA MICHALAK SPEROTO

DEFERIDA

JULIANO SANTIN

DEFERIDA

JUSSARA PADILHA

INDEFERIDA (Inciso IV do item 3.3 do Edital de Seleção)

KALINE BIASIBETTI BATTISTI

DEFERIDA

KEILA TAIS MIOTTO

DEFERIDA

KÉLLY CRISTINA DE OLIVEIRA PICCOLI

DEFERIDA

LARYSSA MAYER RIBEIRO NETO

DEFERIDA

LUCIANE APARECIDA TAFFAREL

DEFERIDA

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA

DEFERIDA

MÁRCIA CRISTOFOLI RUTZEN

DEFERIDA

MARIA EDUARDA DIAS DUARTE

DEFERIDA

MARILITA DIAS DUARTE

DEFERIDA

MARISA ENDLER

DEFERIDA

MICHELE CARLA MARCON

DEFERIDA

MÍRIAN PALUDO

DEFERIDA

NATANAEL DE SOUZA ANDRADE

DEFERIDA

TAMIRES GUEDES DOS SANTOS

DEFERIDA

 

1.3.2 Tópicos Especiais I: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ADRIANA PETROLI

DEFERIDA

ANDRESSA INVERNIZZI

DEFERIDA

LARISSA PAULA SOAVE

DEFERIDA

ODNEI JOEL CARDOSO

INDEFERIDA (Inciso II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.3.3 Tópicos Especiais II: Educação Infantil e pesquisa: percursos e perspectivas II

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.3.4 Política Educacional: o campo acadêmico em construção

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLOS EDUARDO VAZ DOS SANTOS

DEFERIDA

CÁTIA DALMAGRO GALLI

DEFERIDA

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

DEFERIDA

CLECILEIA DE FÁTIMA ASSIS DE ALMEIDA

DEFERIDA

FAGNER CANALLI

DEFERIDA

MARGARETE ANDREIKO

DEFERIDA

MICHELI MIRIANE MENDES

DEFERIDA

PATRÍCIA WUNSCH

DEFERIDA

PRISCILA HENNING RAUBER

DEFERIDA

RENATA PAULA SABADIN

DEFERIDA

SIMONE DA SILVA

DEFERIDA

SOLANGE RIBAS DE LARA

DEFERIDA

TATIANE MAI

DEFERIDA

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.4.1 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.4.2 Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente.

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK

DEFERIDA

RAYANA VILELA BERTOLUCCI

DEFERIDA

 

1.4.3 Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: A pós-graduação e o pós-

graduando

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK

DEFERIDA

RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES

DEFERIDA

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

1.5.1 Disciplinas de Doutorado:

1.5.1.1 Discurso, Identidade e Formação de Professores

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

EDUARDO MENEGAIS MACIEL

DEFERIDA

TAMIRES GUEDES DOS SANTOS

DEFERIDA

 

1.5.1.2 Discurso e leitura

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NEIDI MARA JANKE

DEFERIDA

 

1.5.1.3 Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

DEFERIDA

GILBERTO MATIAS RUFFATO

DEFERIDA

SILVANE FASSINA FURLAN

DEFERIDA

 

1.5.1.4 Bilinguismo e línguas em contato

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALINE APARECIDA ERNZEN

DEFERIDA

ANA CRISTINA AGNOLETTO

DEFERIDA

HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA

DEFERIDA

 

1.5.1.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.5.1.6 Estudos avançados em Sintaxe

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NEIDI MARA JANKE

DEFERIDA

GUSTAVO HENRIQUE SILVA VON AH

DEFERIDA

 

1.5.1.7 Leitura e Cognição

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DAYANE RITA DE SOUZA CIRINO

DEFERIDA

 

1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

1.5.2.1 Discurso, Identidade e Formação de Professores

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA

DEFERIDA

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

DEFERIDA

EDSON XAVIER DA SILVA

DEFERIDA

NICOLY BONAMIGO CAPELETTI

INDEFERIDA  (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção) 

PRYSCILLA MENDES SCHNEIDER

DEFERIDA

 

1.5.2.2 Discurso e leitura

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

EDUARDA BARBOSA FISTAROL

DEFERIDA

MARIA EDUARDA DIAS DUARTE

INDEFERIDA  (Inciso IX do item 3.3 do Edital de Seleção) 

SIMONE MARTELLO GOLLO

DEFERIDA

VITOR MARCELO VIEIRA

DEFERIDA

 

1.5.2.3 Bilinguismo e línguas em contato

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

EDSON XAVIER DA SILVA

DEFERIDA

PRYSCILLA MENDES SCHNEIDER

DEFERIDA

 

1.5.2.4 Leitura e Cognição

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

SIMONE MARTELLO GOLLO

DEFERIDA

THYAGO CAMARGO CHAVES

DEFERIDA

ADRIÉLI SILVESTRI

DEFERIDA

GUILHERME CARNIEL

DEFERIDA

VANESSA HARLOS

DEFERIDA

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.6.1 Tópicos Especiais em Ontologia I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GILSON MAURICIO GONÇALVES

DEFERIDA

KLEBER JORGE MONTAG E SILVA

DEFERIDA

TAMIRES GUEDES DOS SANTOS

DEFERIDA

 

1.6.2 Tópicos Especiais em Ética I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GILSON MAURICIO GONÇALVES

DEFERIDA

KLEBER JORGE MONTAG E SILVA

DEFERIDA

MARCOS AUGUSTO BRANDALISE

DEFERIDA

RODRIGO ADRIANO FARESIN

DEFERIDA

 

1.6.3 Tópicos Especiais em Epistemologia II

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA

DEFERIDA

RODRIGO ADRIANO FARESIN

DEFERIDA

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.7.1 Tópicos especiais em Geografia IV: Escrita científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GILSON MAURICIO GONÇALVES

DEFERIDA

ROSEMIE BELIRA

DEFERIDA

 

1.7.2 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

SABRINA DE VASCONCELOS VIEIRA

DEFERIDA

 

1.7.3 Uso e apropriações dos recursos naturais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

SABRINA DE VASCONCELOS VIEIRA

DEFERIDA

ALEXANDRA PAULINI KLAUS

DEFERIDA

MAICON CHARLES HEP

INDEFERIDA  (Inciso IX do item 3.3 do Edital de Seleção)

GILSON MAURICIO GONÇALVES

DEFERIDA

 

1.7.4 Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALEXANDRA PAULINI KLAUS

DEFERIDA

 

1.7.5 Tópicos especiais em Geografia IV: Feminismos em Perspectiva: Lutas, Experiências e Metodologias

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.8.1 Disciplinas de Doutorado:

1.8.1.1 Movimentos sociais e a guerra na região do Contestado

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

RAFAEL PAVIANI

DEFERIDA

 

1.8.1.2 Teoria e história dos Movimentos Sociais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.8.1.3 Paisagens caboclas no Sul do Brasil

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANGELA CRISTINA BONISSONI KROTH

DEFERIDA

 

1.8.1.4 Fronteira: teorias e escrita da história

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.8.1.5 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANALICE BARUFKE

DEFERIDA

RAFAEL PAVIANI

DEFERIDA

 

1.8.2 Disciplinas de Mestrado:

1.8.2.1 Movimentos Sociais e a Guerra na Região do Contestado

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.8.2.2 Teoria e História dos movimentos sociais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DIEGO JOSÉ DA SILVA BATISTA

DEFERIDA

 

1.8.2.3 Paisagens caboclas no Sul do Brasil

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

SAMARA JANINE SATURNINO

DEFERIDA

MARCIA CRISTINA KUCZMARSKI

DEFERIDA

SAIOMARA ALESSI CASSARO

DEFERIDA

 

1.8.2.4 Fronteira: teorias e escrita da História

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.8.2.5 Formação territorial, relações campo-cidade e conflitos agrários na Fronteira Sul - mestrado.

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ICARO AGUIAR OLIVEIRA

DEFERIDA

SAMARA JANINE SATURNINO

DEFERIDA

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

1.9.1 Matemática Discreta

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MARCOS SILVA BRASIL

DEFERIDA

MENSLY MUSTIDOR

DEFERIDA

 

1.9.2 Números e Funções Reais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DENARCI ROQUE KOWATSKI

INDEFERIDA (Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do item 3.3 do Edital de Seleção)

MARCOS SILVA BRASIL

DEFERIDA

MENSLY MUSTIDOR

DEFERIDA

TIAGO CRUZARO

DEFERIDA

 

1.9.3 Fundamentos de Cálculo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DENARCI ROQUE KOWATSKI

INDEFERIDA (Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do item 3.3 do Edital de Seleção)

TIAGO CRUZARO

DEFERIDA

 

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Chapecó

SUCL

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para execução das obras do “Centro de Acolhimento, Integração, Esporte e Cultura para o campus Laranjeiras do Sul”, Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 642.766,54 (seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais, e cinquenta e quatro centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 18/12/2025 às 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item, considerando a aplicação linear do desconto ofertado em todos os itens.

MODO DE DISPUTA: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para execução das obras da “Primeira Etapa do Bloco Modular de Salas de Aula do campus Cerro Largo”, Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.091.219,20

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 14/01/2026 às 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item. O desconto ofertado para cada item deverá incidir linearmente em todos os itens da planilha de preços.

MODO DE DISPUTA: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fortalecimento da Cadeia de Frutas Nativas”

 Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 171/2025

Processo Administrativo nº: 23205.035707/2025-01

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.052.602,84

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) - CNPJ: 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “V turma especial do curso de Agronomia/PRONERA"

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 174/2025

Processo Administrativo nº: 23205.036522/2025-13

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.575.000,00

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU) - CNPJ: 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG DPP CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGDPP/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, em conformidade com o Edital Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025, por ordem de classificação:

1 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Nome do Candidato

Nota

Situação

Elenice Scheid

9,31

Aprovado

Fernanda Abegg

8,41

Aprovado

Cléber Scheuer

8,27

Aprovado

Camili Kohl

8,19

Aprovado

Marcivaldo Cardoso Lopes***

7,97

Aprovado

Lidiane Martins da Costa

7,89

Aprovado

Vinícius Tiago Schmitt

7,88

Aprovado

Camila Miranda Anschau

7,78

Aprovado

Mateus Zounar Marques*

7,44

Aprovado

10º

Adelino Pedro Wisniewski

7,33

Aprovado

11º

Adriane Justen

7,24

Aprovado

12º

Wagner Lemes Teixeira

7,17

Aprovado

13º

Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger

7,06

Aprovado

14º

Rodrigo Brum Maciel**

1,18

Aprovado

(reserva de vaga candidato pessoa com deficiência)

15º

Rafael Cristiano Gräff*

6,31

Aprovado

(reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

16º

Cristiane Perlin

6,99

1º Suplente

17º

Cyntia Scher Strelow

6,98

2º Suplente

18º

Flávio da Costa Girardon

6,93

3º Suplente

19º

Kelin Juver Ponciano

6,37

4º Suplente

20º

Elizama Brizola

6,17

5º Suplente

21º

Andreia Roberta Schafer

6,11

6º Suplente

22º

Cristiane Turcato da Costa

5,93

7º Suplente

23º

Talita Raquel Preschad (#)

5,57

8º Suplente

24º

Guilherme Amaral Langer*(#)

5,57

9º Suplente.

Nota: 1º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

25º

Paulo Francisco Alves*

5,15

10º Suplente.

Nota: 2º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

26º

Sheila Florczak Almeida

4,87

11º Suplente

27º

Ana Paula Back Ferreira

4,35

12º Suplente

28º

Mauricio Kasper

4,05

13º Suplente

29º

Giulia Chaves de Avila*

3,98

14º Suplente.

Nota: 3º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

30º

Eloa Carlos Borges Antunes

3,71

15º Suplente

31º

Marcela Oliveira Chagas*

1,15

16º Suplente.

Nota: 4º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

***Inscrito para vaga de candidato autodeclarado indígena.
** Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
* Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).
(#) Classificação por critério de idade, cf. 5.2.2 do Edital.

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Nome do Candidato

Nota

Situação

Luís Carlos Rossato

9,29

Aprovado

Jonas Diogo da Silva

9,18

Aprovado

Varlei Machado da Rosa*

8,97

Aprovado

Margot Agathe Seiffert

8,95

Aprovado

Rodrigo Miguel de Souza*

8,83

Aprovado

Sara Almeida

8,77

Aprovado

Paloma da Silva Savian

8,70

Aprovado

Daiana Reuse

8,69

Aprovado

Rosmeri Radke

8,28

Aprovado

10º

Raquel Kolberg

8,22

Aprovado

11º

Raquel Luciene Sawitzki Callegaro

8,07

Aprovado

12º

Alessandro Nascimento do Nascimento

8,06

Aprovado

13º

Cláudia Jussara Harlos Heck

7,82

Aprovado

14º

Tauane Carolina Parodi BE

7,71

Aprovado

15º

Maynara da Veiga Chagas**

7,11

Aprovado

(reserva de vaga candidato pessoa com deficiência)

16º

Carina de Moura Machado

7,48

1º Suplente

17º

Grace Kelly Vier Fenner

7,33

2º Suplente

18º

Daiane Letícia Roos Zwirtes

7,32

3º Suplente

19º

Felipe José Antonini

7,21

4º Suplente

20º

Iloni Frey Manfroi

7,10

5º Suplente

21º

Daniela Miranda da Costa

7,04

6º Suplente

22º

Denise Belchior de Santis

7,02

7º Suplente

23º

Valter Antônio Senger

6,82

8º Suplente

24º

Darcione Spolaor

6,39

9º Suplente

25º

Isabel Daiane Weber Machry Rodrigues

6,32

10º Suplente

26º

Carla Agostini

6,14

11º Suplente

27º

Ilionei Manfroi

6,03

12º Suplente

**Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
*  Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).

 
2. DA MATRÍCULA
O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 04 e 05 de março de 2026.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem.

V – histórico escolar de mestrado;

VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

II - formulário de autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

III - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

IV – formulário autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

2.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

2.7.1 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.

2.7.2 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.10 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

Cerro Largo-RS, 05 de dezembro de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

GR

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, do Curso de Ciências Sociais - Chapecó, Curso de Pedagogia - Chapecó, Curso de Letras - Chapecó, Agronomia - Chapecó, História - Chapecó da UFFS, para atuação na Agência de Internacionalização e Inovação da UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Curso
Nomes
Classificação
Agronomia
Wilvens Antoine
Letras
Náthaly Alberti
Ciências Sociais
Erlie Vica Edwine Monfort
Agronomia
Letícia Mick da Silva
1.2  Classificação Pessoa Preta ou Parda:
Nomes
Classificação
Erlie Vica Edwine Monfort
 
Conforme o Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do processo seletivo de bolsistas (Técnicos Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação com vínculo com a UFFS, para atuação no curso de “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 637/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO
1.1  Candidatos Classificados:
Candidato
Média geral
Classificação
Darlise Vaccarin Fadanni
97
1ª*
Stênio Severino da Silva
90
2ª*
Micheli dos Santos Waldow
88
3ª*
Rosenei Cella
87
4ª*
Mariana Freixiela Hernandez
87
5ª*
Márcia Fabris
84
6ª*
Willian Nathanael Cartelli de Paula
83
7ª*
Claudiane Ribeiro
82
8ª*
Andressa Benvenutti Radaelli
82
9ª*
Anna Luiza Verdi Pereira
82
10ª*
Pablo Natan de Mello
81
11ª*
Camila Bianca Teixeira da Silva
80
12ª*
Bruna Caroline Rodrigues
80
13ª*
Jerusa Valquíria Welter
78,8
14ª*
Daiane Lindner Radons
77
15ª*
Rafaela Koncikoski Abel
77
16ª*
Letiane Peccin Ristow
76
17ª*
Reginaldo Cristiano Griseli
75
18ª*
Cadastro Reserva
1.2  Candidatos Desclassificados:
Candidato
Motivo da desclassificação: item 7.4.1 do Edital
Patricia Mallmann Schneiders
Não compareceu na entrevista
Rozilene Bellaver
Não compareceu na entrevista
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> na data de 2 e 3 de dezembro de 2025.
2.1.1  No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2  Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção no e-mail do candidato.
2.2  Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1.1 e 4.5 e inclusão dos itens 3.1.1.1, 8.2.4, 8.2.4.1, 8.2.4.2, 8.2.4.3 e 8.2.5 do Edital Nº 87/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Emergencial para o ano letivo de 2025, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
3.1.1 O teto do benefício poderá ser ampliado para 2 (dois) salários-mínimos nos casos em que o beneficiário tiver demandas emergenciais de atenção à saúde mental e/ou desastres naturais.” (NR)
 
3.1.1.1 Nos casos de desastres naturais, quando o estudante já tiver recebido algum valor do auxílio deste Edital no ano de 2025, poderá ser concedido novo atendimento, limitado ao valor máximo de 1 (um) salário-mínimo, mediante comprovação da situação.” (NR)
 
4.5 O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 04 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025” (NR)
 
8.2.4 Nos casos de desastres naturais que afetem diretamente a residência do estudante ou que comprometam sua segurança e condições de vida, para comprovação da emergência, serão aceitos um dos seguintes documentos:” (NR)
 
8.2.4.1 Atestado ou declaração de atendimento emitido por um dos seguintes órgãos públicos: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Secretaria ou Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria de Saúde, ou outro órgão público equivalente das áreas de defesa, saúde e/ou assistência social; ou” (NR)
 
8.2.4.2 Autodeclaração do estudante informando que teve sua residência atingida, acompanhada de comprovante de residência e registro fotográfico da residência após o ocorrido; ou” (NR)
 
8.2.4.3 Outros documentos e registros que o SAE considere adequados para comprovar a emergência.” (NR)
 
8.2.5 Caso haja necessidade de entrevista, visita e/ou apresentação de documentos complementares, o estudante será comunicado pelo SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação provisória das Inscrições referente ao Edital Nº 697/GR/UFFS/2025, de seleção de estagiários para estágio não obrigatório.
 
1 DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Informamos que não houve inscritos para modalidade de ampla concorrência e também, não houve inscritos para modalidade de vagas reservadas.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Química, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, e Pedagogia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação nos setores do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.034546/2025-20.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Biblioteca do Campus Laranjeiras do Sul através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Bibliotecas, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Assessoria de Bibliotecas) se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 04/12/2025 a 10/12/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 15/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 17/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 18/12/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente.
Resultado provisório
A partir do dia 05/01/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 17/12/2025
Encaminhar e-mail para: biblio.ls@uffs.edu.br até as 12h do dia 18/12/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/01/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/01/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 209, Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 15/01/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/01/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
-
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Química, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia
Atuação na Assessoria de Bibliotecas Campus Laranjeiras do Sul: a) Atendimento ao público, presencialmente, por telefone e por meios digitais, e encaminhamento de solicitações; b) controle de empréstimos, devoluções e reservas de materiais; c) auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamum; d) guarda de materiais nas estantes e organização das mesmas; e) preparo de materiais (carimbagem e etiquetagem); f) assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; g) Apoio na organização de eventos institucionais e acadêmicos; h) realizar impressões e cópias e digitalização de materiais; i) colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca; j) Organização de material de expediente; k) Registro fotográfico e/ou audiovisual de atividades e espaços institucionais; l) Organização e atualização de murais e outros espaços informativos; m) Auxílio no registro, conferência e arquivamento de documentos. n) Outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do setor e do bom andamento do estágio.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala 209 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção - UCE biblio.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas. O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência de cursos do Campus Laranjeiras do Sul.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Biblioteca do Campus Laranjeiras do Sul.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 2,5
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,25
Análise do Curriculum vitae - Peso 2,5
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,0 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 5
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação final das Inscrições referente ao Edital Nº 697/GR/UFFS/2025, de seleção de estagiários para estágio não obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1  Informamos que não houve inscritos para modalidade de ampla concorrência e também, não houve inscritos para modalidade de vagas reservadas.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 690/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário do Cursos de Ciências Biológicas e Agronomia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, com lotação na Coordenação Acadêmica e atuação nos blocos de laboratórios - CLAB-LS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Abed Nego Renfort
Agronomia
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'b'.
Carlos Gilmar de Ramos
Ciências Biológicas
Deferida
Vitor Emanuel Gressana
Agronomia
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br até o dia 04 de dezembro de 2025.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 05 de dezembro de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo, chamada para registro de matricula e chamada de suplentes do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - ingresso 2026/1, conforme previsto no item 7 do Edital Nº 567/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO
1.1  O resultado definitivo, a chamada para matrícula e a chamada de suplentes estão sistematizados na tabela abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
Condição do candidato na chamada
01
Larissa Aparecida Sumenssi
LI EP
01
Chamado para registro de matrícula
02
Kauana Portella dos Santos
LI EP
02
Chamado para registro de matrícula
03
Ana Clara Alves de Siqueira
LI EP
03
Chamado para registro de matrícula
04
Feliandro Vysãnh Amantino
LI EP
04
Chamado para registro de matrícula
05
Alexia Luana Panizzon
LI EP
05
Chamado para registro de matrícula
06
Monica Maciel Schneider
AC
06
Chamado para registro de matrícula
07
Juliano Cézar Izuiak Szurmiak
LI EP
07
Chamado para registro de matrícula
08
Sara da Silva Bueno
LI EP
08
Chamado para registro de matrícula
09
Odair Sygtan Brasilio
LI EP
09
Chamado para registro de matrícula
10
Mariane Fernandes Openkoski
LI EP
10
Chamado para registro de matrícula
11
Evelyn Lopes Baechtold
LI EP
11
Chamado para registro de matrícula
12
Gabrieli da Silva Vieira
LI EP
12
Chamado para registro de matrícula
13
Jocelia Jera Pires de Lima
LI EP
13
Chamado para registro de matrícula
14
Breno da Silva Santos
LI EP
14
Chamado para registro de matrícula
15
Sergio Ribeiro
LI EP
15
Chamado para registro de matrícula
16
Gabrieli Vasconcelos
LI EP
16
Chamado para registro de matrícula
17
Reginaldo Vitor dos Santos
LI EP
17
Chamado para registro de matrícula
18
Beatriz de Vasconcelos
LI EP
18
Chamado para registro de matrícula
19
Anderson dos Santos Ananias
LI EP
19
Chamado para registro de matrícula
20
Kailane Kafej Félix Tavares
LI EP
20
Chamado para registro de matrícula
21
Yuri Stopassola
LI EP
21
Chamado para registro de matrícula
22
Karen Pótánh Leopoldino
LI EP
22
Chamado para registro de matrícula
23
Kelly Roliane Machado
LI EP
23
Chamado para registro de matrícula
24
Rosalina Kuran Cordeiro
LI EP
24
Chamado para registro de matrícula
25
Jhoni Karai Faustino
LI EP
25
Chamado para registro de matrícula
26
Maria Aparecida Vasconcelos de Souza
LI EP
26
Chamado para registro de matrícula
27
Josiane Sukrig Luiz
LI EP
27
Chamado para registro de matrícula
28
Jorge Kanhprag Luiz
LI EP
28
Chamado para registro de matrícula
29
Ana Clara Paes Chaicovski
LI EP
29
Chamado para registro de matrícula
30
Vanessa Ragfej Fernandes Felipe
LI EP
30
Chamado para registro de matrícula
31
Rosana Garigprág Galdino
LI EP
31
Chamado para registro de matrícula
32
Davi Guilherme Rigon
LI EP
32
Chamado para registro de matrícula
33
Janete Nisanes Bandeira
LI EP
33
Chamado para registro de matrícula
34
Mayza Safira Moraes dos Santos
LI EP
34
Chamado para registro de matrícula
35
Tainara de Castro
LI EP
35
Chamado para registro de matrícula
36
Cauane da Rosa
LI EP
36
Chamado para registro de matrícula
37
Luiz Henryke da Rosa Vieira
LI EP
37
Chamado para registro de matrícula
38
Lucimara Jaxuka Fernandes
LI EP
38
Chamado para registro de matrícula
39
Suziane Ninhkoj Bernardo
LI EP
39
Chamado para registro de matrícula
40
Mayara Pereira Duarte
LI EP
40
Chamado para registro de matrícula
41
Tailaine Susana de Abreu
LI EP
41
Chamado como suplente
42
Agenilson Feniz Sanh Luiz
LI EP
42
Chamado como suplente
43
Kaue Tiago Prestes dos Santos
LI EP
43
Chamado como suplente
44
Gabriel Cardoso Camargo
LI EP
44
Chamado como suplente
45
Claudinei Mirin Fernandes
LI EP
45
Chamado como suplente
46
Daniela da Paixão de Lima
LI EP
46
Chamado como suplente
47
Tauane Aparecida Presa
LI EP
47
Chamado como suplente
48
Eliane Hrete Ribeiro
LI EP
48
Chamado como suplente
49
Jhone Venito Padilha
LI EP
49
Chamado como suplente
50
Jessica Mãpynh Vergilio
LI EP
50
Chamado como suplente
51
Mariane Fajegtanh Bernardo
LI EP
51
Chamado como suplente
52
Mileidi Nãnkánh Bernardo
LI EP
52
Chamado como suplente
53
Clarice Gri Prag Glicério
LI EP
53
Chamado como suplente
54
Oelison Kavynh My Brum Pereira
LI EP
54
Chamado como suplente
55
Rodrigo Lautério
LI EP
55
Chamado como suplente
56
Wesley Sugig Ribeiro
LI EP
56
Chamado como suplente
57
Dirceu Norigsanit Ribeiro
LI EP
57
Chamado como suplente
58
Liziane Novygte Ribeiro
LI EP
58
Chamado como suplente
59
Dilmara Nirykanh Bernardo
LI EP
59
Chamado como suplente
60
Genilda Músânhprág Batista
LI EP
60
Chamado como suplente
61
Jairton Rigsanh Lourenço
LI EP
61
Chamado como suplente
62
Leomar Pentór Félix
LI EP
62
Chamado como suplente
63
Ana Carolina Re Ribeiro
LI EP
63
Chamado como suplente
64
Claudiane Jygsãnh Jeca
LI EP
64
Chamado como suplente
65
João Pedro Rygue Tavares
LI EP
65
Chamado como suplente
66
Adelir Gyfeja Corimba
LI EP
66
Chamado como suplente
67
Marieli Kanhrig Batista
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
68
Monica Aparecida Rodrigues de Oliveira
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
69
Gielson Kókoj Corimba
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
70
Raquel Murigte Machado
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
71
Tais Nose Cordeiro
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
72
Marcela Kanhgre Luiz
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
73
Ester de Almeida
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
74
Jucieli Kágri de Souza
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
75
Rosiely Mutan Fernandes
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
76
Gabrieli Kygsanh Batista
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
77
Ramilly Tavares
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
78
Tainá Ara dos Santos
LI EP
Desclassificado*
Não se aplica
I -  Legenda:
Sigla
Descrição
*
Desclassificado conforme inciso II do item 4.2 do Edital Nº 567/GR/UFFS/2025: nota inferior a 50,0 pontos.
LI EP
Escola pública.
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
1.2 O desempate entre os candidatos considerou o item 4.4 do Edital Nº 567/GR/UFFS/2025.
1.3 A chamada para matrícula considerou o preenchimento das vagas constante no item 5 do Edital Nº 567/GR/UFFS/2025.
1.4 Os candidatos na condição “chamado para registro de matrícula” estão classificados dentro do número de vagas e, para garantir a obtenção da mesma, devem apresentar os documentos para registro de matrícula no período de 08 a 12 de dezembro de 2025.
1.5 Os candidatos na condição “chamado como suplente” devem apresentar os documentos para registro de matrícula no período de 08 a 12 de dezembro de 2025 e poderão ter a matrícula realizada, caso as vagas não forem preenchidas pelos candidatos chamados na condição de “chamado para registro de matrícula”.
1.6 Será desclassificado o candidato chamado para registro de matrícula ou na condição de suplente que não comparecer no período determinado e não apresentar os documentos exigidos.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula ou na condição de suplente por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o procedimento no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 08/12/2025 a 12/12/2025, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do Edital Nº 567/GR/UFFS/2025, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.1  O Edital Nº 567/GR/UFFS/2025 e os formulários necessários estarão disponíveis para acesso, na página do processo seletivo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/uffs/educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas---campus-laranjeiras-do-sul/processos-seletivos-abertos#texto
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula ou na condição de suplente, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para apresentar os documentos no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 567/GR/UFFS/2025, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações que serão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
4.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2025

CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA VOLTADAS À AÇÃO HUMANITÁRIA NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CLIMÁTICA EM ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), em vista da Emergência Climática e Calamidade Pública declarada no município de Erechim (RS), e em consonância com as diretrizes institucionais de responsabilidade social, ambiental e territorial, torna pública a abertura da presente Chamada Pública Emergencial para a solicitação de indicação de bolsistas de extensão.
 
1 DO OBJETO
1.1  O presente Edital tem por objeto solicitar a indicação de 20 (vinte) estudantes de graduação pelos Coordenadores de Curso do Campus Erechim, para concessão de bolsas de extensão destinadas ao apoio e desenvolvimento de ações de caráter interdisciplinar, voltadas à mitigação dos impactos climáticos e à reconstrução comunitária no âmbito do projeto "Ação humanitária para enfrentamento da emergência climática em Erechim".
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Promover o mapeamento das necessidades locais diante dos eventos climáticos extremos.
2.2  Apoiar ações educativas e de mobilização comunitária para a gestão sustentável da água, resíduos e recuperação ambiental.
2.3  Fortalecer a articulação entre universidade, poder público e comunidades atingidas.
 
3 DA BOLSA
3.1  Serão concedidas 20 (vinte) bolsas de extensão para estudantes dos cursos de graduação do Campus Erechim, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com vigência de 03 (três) meses.
 
4 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
4.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS no Campus Erechim.
4.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
4.3  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento, com exceção de bolsas PIBID.
 
5 DA INDICAÇÃO DE BOLSISTAS
5.1  Em caráter excepcional e emergencial, as 20 (vinte) vagas de bolsista serão preenchidas por indicação direta da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus de Erechim, responsável pela coordenação do projeto de extensão.
5.2  As indicações, as quais serão formalizadas pelo Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura através do preenchimento do formulário https://forms.gle/m8RMLL5ie4hW81FV6 e anexando no formulário o termo de compromisso do bolsista disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Quaisquer esclarecimentos e informações adicionais relativas ao presente Edital devem ser dirigidos à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) ou à Coordenação Adjunta de Extensão do Campus Erechim.
6.2  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital, a qualquer momento.
6.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2025 DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL PARA BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PARA AÇÃO HUMANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CLIMÁTICA EM RIO BONITO DO IGUAÇU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 3.1 do Edital Nº 683/GR/UFFS/2025, de Chamada Pública Emergencial para a solicitação de indicação de bolsistas de extensão, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
3.1 Serão concedidas 20 (vinte) bolsas de extensão para estudantes dos cursos de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com vigência de 03 (três) meses.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 701/GR/UFFS/2025, de 1º de dezembro de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos > Documentos para Admissão > Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório (link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Agronomia selecionado para a vaga da Divisão de Relações Internacionais deverá se apresentar na Divisão de Relações Internacionais, localizada na sala 102 Hall da Biblioteca, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Wilvens Antoine
Data: 05/12/2025 às 14h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 586/GR/UFFS/2025, de 1º de setembro de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de enfermagem selecionada para a vaga da Secretaria Acadêmica, do campus Chapecó, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, sala 316, bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Lara Julia Baraldi
Data: 08/12/2025, às 16h
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 690/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Abed Nego Renfort
Agronomia
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'b'.
Carlos Gilmar de Ramos
Ciências Biológicas
Deferida
Vitor Emanuel Gressana
Agronomia
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PRÓ-IMIGRANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação provisória das inscrições do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PROVISORIAMENTE
1.1  Campus Cerro Largo
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Sonley Jean Baptiste
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
1.2  Campus Chapecó
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Acagua Lopez Yoleydys Carolina
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Adi Liliana Carrillo Ruiz
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Alberto Andre Pedro Bunga
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Aminta Deliani Jimenez Toledo
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026)
Angel Antonio Ontiveros Porras
História - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Angelina Nangueve Amós
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Angely Valescka Ontiveros Rosales
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Angi Nazareth Mejicano Alvarez
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Ania Joseph
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Bathelmy Louis
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Cassandra Jacot
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Cesar Andres Diaz Arias
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Chilannda Dorval
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Ciprien Augustin
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Daniela Emperatriz Marrero Cuello
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026)
David Jesús Sulbaran Alcántara
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Denagnon Enock Agossou Gogo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026)
Dens Gethro Noel
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Diego Enrique Aponte Jimenez
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Djefson Charles
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Djerry Delvar
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Djfenayka Charles
Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Djilaida Adeus
História - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Edenika Duverly
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Elissa Dad Love Louis Gene
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Elysée Pierre
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Emmano Bien Aime
Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Emmanuel Exume
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Ermano Prevoir
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Eroce Paris
Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Ezechiel Delva
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Fanise Florestan
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Fidelienska Norelia
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Francois Markendy
Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Frantz Ricardo Mathurin
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Fredelin Dervil
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Fredeline Joseph
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Gabriel Alexander Marcano Gonzalez
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Gabriela Katherine Ortega Cedeno
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Georges Carlene Damuscar
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Guito Joseph
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Hormel Emilio Tramontana Fajardo
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Irneily Esther Santiago Flores
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Israel David Zacarias Romero
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Jacques St Louis
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
James Saint Louis
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Jean Melson Victor
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Jean Paul Rojas Minotti
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 26)
Jean Verv
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 26)
Jeff Juste
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Jenifer Jose Sabolla Alcalá
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Jhon Steevenson Jules
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Jhonnathan Neil Garcia Marrero
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
João Silva Comba
Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
John Mc Nord Teano
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Joselys Dariana Valenzuela Herrera
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Josnel Rafael Roldán Quijada
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Jude Biano St Fleur
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
Jules Flavejine Etienne
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
Junior Thonny Sylbrun
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Ketia Bel
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Lajeunesse Louinide
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Leshly Laura Ontiveros Rosales
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Lismarys Coromoto España Martinez
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Luckner Vibert
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Ludwing Cordero
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Maliha Afsarah
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026)
Marc André Thelismond
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Marc Arthur Jean Louis
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Mari Cruz Montillo Rios
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Matias Antonio La Porta
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Melinda Chiquinquira Rojas Guerrero
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Michelet Garnier
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Midory Yubraska Becerra Romero,
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Migeau Love Joseph
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Mirly Charles
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Mise Laure Souffrant
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Mykerline Louissaint
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2026)
Nahomie Severe
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Nathanaël E Hyamin
Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Neymie Exavier
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Nicker Nestor
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Obenson Joffre
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Odelin Tilus
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Oscarina Nazaret Guerra Lizarraga
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Ovil Lebrun
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Peterson Bellegarde
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Ramon Vicente Palma
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Rande Jose Sotillo Palma
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Reach Card Saint Cyr
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Rebecca Marie Nedgie Baptichon
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Regis Mahoutin Hounkpatin
Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Ronaldo Alfonso Perez Bernardino
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Rose Fedna Lamarre
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Rossilennis Cristina Torrivila Requena
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Roxana Janin Cordero Brito
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 26)
Rubens Jean Simon
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Samantha Tima
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Samuel Toussaint
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Sandrine Hurdwina Augustin
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Saphina Maurice
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Sergine Felix
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Sérondier Louisia
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Stanley Alteus
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2026)
Taina C Hyamin
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Térilia Simon
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Verónica Isabel Ramírez Mosquera
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026)
Victor António Palhais Mungongo
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Volel Gregory
Agronomia - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Walancia Janvier
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Wenley Pierre
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Wilhem Wundt Maxime
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Wilkens Philizaire
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Wilvens Destilhomme
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 026)
Witner Dor
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
Yulieth Carolina Guzman Meza
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2026)
Yves Marie Aurel Hounkpatin
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2026)
1.3  Campus Erechim
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Emileidys Daniela Gil Herrera
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2026)
Godly Bechelet Parmelus
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
Pedro Elias Trujillo Medina
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
Vera Trompiz Erica De Los Angeles
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
Yorman Alberto Guerrero Guerra
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2026)
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Sergelot Pierre
Administração - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2026)
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não tiveram suas inscrições homologadas:
Nome
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Ashley Flora Nopowo Mele
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Chedlor Nozil
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Emily Carolina Moreno Lopez
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Isnold Nazaire
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Oliver Sander Medina Flores
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Fleurilus Lucien
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Mahael Ernecy Paul
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Marius Jurlin Tchinda Pochi
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Ada Marilin Bernal Medina
Realeza
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
Gissell Uageito Domingos
Realeza
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025
2.2  Os candidatos que tiveram sua inscrição não homologada, poderão interpor recurso (modelo disponível no ANEXO II do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025) até o dia 08/12/2025, a ser enviado para o e-mail proimigrante@uffs.edu.br.
2.3  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo.
2.4  À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
2.5  O edital com a homologação final das inscrições será publicado no dia 10/12/2025.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Institucional do Processo Seletivo e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024 DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente, de acordo com o Edital Nº 750/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para credenciamento docente no programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
CANDIDATO
Yaná Tamara Tomasi
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída pela PORTARIA Nº 1437/GR/UFFS/2021, em 5 de janeiro de 2021.
2.3  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
2.4  De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
2.5  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2025

Designa Substituto do Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN, Siape nº 1837747, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.036498/2025-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 783/GR/UFFS/2023, de 04 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor VALDIR PRIGOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1807740, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036155/2025-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2110607, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036155/2025-40.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANI CARLA MARCHESAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1729810, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, Código FCC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.036155/2025-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1155/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa substituto do Chefe da Divisão de Benefícios Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GEOMARA BALSANELLO, Administradora, Siape nº 1180919, da função de substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 917/GR/UFFS/2025, de 29 de outubro de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.031960/2025-87.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 917/GR/UFFS/2025, de 29 de outubro de 2025, publicada no DOU subsequente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 917/GR/UFFS/2025, de 29 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1004/GR/UFFS/2025)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1004/GR/UFFS/2025)

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Administrador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.035517/2025-85,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Administrador, ocupado pela servidora GEOMARA BALSANELLO, Siape nº 1180919, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a partir de 01/12/2025, código de vaga nº 0974806.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CLAUDIA ELIANE ILGENDRITZ, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1098088, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.037025/2025-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1108/GR/UFFS/2023, de 29 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Soffiatti Panigalli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Economista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Soffiatti Panigalli
1919711
23205.033484/2025-39
09/12/2025
23/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Zamodzki de Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
23205.034143/2025-81
09/12/2025
23/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiano Gnoato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiano Gnoato
1271077
23205.034536/2025-94
09/12/2025
23/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabriela Soriane dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
23205.035023/2025-09
09/12/2025
23/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 997/GR/UFFS/2025 Que Dispensa Substituto do Chefe da Divisão de Benefícios Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR os artigos 2º e 3º da Portaria de Pessoal nº 997/GR/UFFS/2025, publicada no DOU nº 230, de 2 de dezembro de 2025, seção 2, página 23, que dispensa substituto do Chefe da Divisão de Benefícios Afastamentos e Licenças, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 917/GR/UFFS/2025, de 29 de outubro de 2025, publicada no DOU subsequente.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 917/GR/UFFS/2025, de 29 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
 
LEIA-SE:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Paula Vanessa Bervian
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora PAULA VANESSA BERVIAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2014995, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 04/12/2025 a 30/11/2026, Processo nº 23205.030427/2025-06.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão Ambiental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Gestão Ambiental, da Superintendência, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DAIANE LEMES PEREIRA, Siape nº 2289054, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037065/2025-76.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1096/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RODRIGO CELSO GHENO, Siape nº 2136477, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037207/2025-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 979/GR/UFFS/2025, de 19 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora ocupante da Função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARISTELA PACHECO, Siape nº 2905959, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037214/2025-05.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1097/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora RENATA SCALSAVARA, Siape nº 1767214, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037199/2025-97.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 792/GR/UFFS/2024, de 14 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jane Kelly Oliveira Friestino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jane Kelly Oliveira Friestino
2276963
23205.037001/2025-75
09/12/2025
23/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4253/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028915/2025-45; e
b. a Portaria nº 4253/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 01/12/2025, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4253/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4254/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028916/2025-90; e
b. a Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 01/12/2025, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2274/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR SUBCOMISSÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2274/GR/UFFS/2022, de 30 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para compor a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, da Administração Pública Federal, do Ministério da Educação (SubSIGA/MEC).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Claudia Eliane Ilgenfritz Toso
Professora do Magistério Superior
1098088
22/04/2025
22/04/2029
Titular
b
Geni Vanderleia Moura da Costa
Professora do Magistério Superior
1916783
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNE
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Péricles Luiz Brustolin
Professor do Magistério Superior
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Titular
b
Débora Regina Schneider Locatelli
Professor do Magistério Superior
2918791
03/12/2025
03/12/2029
Suplente
c
Anderson Funai
Professor do Magistério Superior
1729616
06/06/2023
06/06/2027
Titular
d
Aline Fátima Lazarotto
Professora do Magistério Superior
1333845
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
e
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior
2421913
28/02/2023
28/02/2027
Titular
f
Yaná Tamara Tomasi
Professora do Magistério Superior
3207835
03/12/2025
03/12/2029
Suplente
g
Felipe Grando
Professor do Magistério Superior
3809286
24/05/2022
24/05/2026
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
Professora do Magistério Superior
1767776
24/05/2022
24/05/2026
Suplente
i
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Professora do Magistério Superior
579799
08/09/2022
08/09/2026
Titular
j
-*
-
-
-
-
Suplente
aguardando indicação do campus.
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
Professora do Magistério Superior
2142296
24/05/2022
24/05/2026
Titular
b
Maria Silvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Maria da Silva Carpes
Professor do Magistério Superior
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Fernando Zatt Schardosin
Professor do Magistério Superior
2789627
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
Professora do Magistério Superior
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
Priscila Detoni
Professora do Magistério Superior
3192500
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Luis Marangon
Professor do Magistério Superior
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Titular
b
Izabel Aparecida Soares
Professora do Magistério Superior
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
§ 1º  Os membros do CEP/UFFS, exceto os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 4 (quatro) anos, permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelas entidades, para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
REPRESENTANÇÃO
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Conselho Municipal de Saúde
17/07/2025
17/07/2028
Titular
b
Patrícia Sabina Marafon
Sociedade Amigos de Chapecó
21/04/2025
21/04/2028
Titular
c
Lizeu Mazzioni
Conselho Municipal de Educação
16/07/2025
16/07/2028
Titular
§ 1º  Os membros dos representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 3 (três) anos, permitido a recondução.
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2025
11/03/2029
Coordenação
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Vice-coordenação
§ 1º  A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
§ 2º  A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 4198/GR/UFFS/2025, de 01 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 191/CONSUNI/UFFS/2024 QUE APROVA CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFFS PARA O ANO DE 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.037434/2025-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, alteração da Resolução nº 191/CONSUNI/UFFS/2024, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Universitário da UFFS para o ano de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 1º APROVAR o Calendário de Sessões Ordinárias do CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ano de 2025, do Pleno e das Câmaras Temáticas, conforme segue:
SESSÃO
DATA
HORÁRIO
1ª Sessão Ordinária - CGAE
19 de fevereiro (quarta-feira)
13h30min
1ª Sessão Ordinária - CPPGEC
24 de fevereiro (segunda-feira)
13h30min
1ª Sessão Ordinária - CAPGP
21 de fevereiro (sexta-feira)
13h30min
1ª Sessão Ordinária do Pleno
26 de fevereiro (quarta-feira)
13h30min
2ª Sessão Ordinária - CGAE
21 de março (sexta-feira)
13h30min
2ª Sessão Ordinária - CPPGEC
17 de março (segunda-feira)
13h30min
2ª Sessão Ordinária - CAPGP
20 de março (quinta-feira)
13h30min
2ª Sessão Ordinária do Pleno
24 de março (segunda-feira)
13h30min
3ª Sessão Ordinária - CGAE
14 de abril (segunda-feira)
13h30min
3ª Sessão Ordinária - CPPGEC
15 de abril (terça-feira)
13h30min
3ª Sessão Ordinária - CAPGP
16 de abril (quarta-feira)
13h30min
3ª Sessão Ordinária
29 de abril (terça-feira)
13h30min
4ª Sessão Ordinária - CGAE
15 de maio (quinta-feira)
13h30min
4ª Sessão Ordinária - CPPGEC
14 de maio (quarta-feira)
13h30min
4ª Sessão Ordinária - CAPGP
13 de maio (terça-feira)
13h30min
4ª Sessão Ordinária do Pleno
19 de maio (segunda-feira)
13h30min
5ª Sessão Ordinária - CGAE
24 de junho (terça-feira)
13h30min
5ª Sessão Ordinária - CPPGEC
17 de junho (terça-feira)
13h30min
5ª Sessão Ordinária - CAPGP
25 de junho (quarta-feira)
13h30min
5ª Sessão Ordinária do Pleno
27 de junho (sexta-feira)
13h30min
6ª Sessão Ordinária - CGAE
14 de julho (segunda-feira)
13h30min
6ª Sessão Ordinária - CPPGEC
16 de julho (quarta-feira)
13h30min
6ª Sessão Ordinária - CAPGP
15 de julho (terça-feira)
13h30min
6ª Sessão Ordinária do Pleno
18 de julho (sexta-feira)
13h30min
7ª Sessão Ordinária - CGAE
13 de agosto (quarta-feira)
13h30min
7ª Sessão Ordinária - CPPGEC
14 de agosto (quinta-feira)
13h30min
7ª Sessão Ordinária - CAPGP
15 de agosto (sexta-feira)
13h30min
7ª Sessão Ordinária do Pleno
28 de agosto (quinta-feira)
13h30min
8ª Sessão Ordinária - CGAE
18 de setembro (quinta-feira)
13h30min
8ª Sessão Ordinária - CPPGEC
17 de setembro (quarta-feira)
13h30min
8ª Sessão Ordinária - CAPGP
16 de setembro (terça-feira)
13h30min
8ª Sessão Ordinária do Pleno
30 de setembro (terça-feira)
13h30min
9ª Sessão Ordinária - CGAE
17 de outubro (sexta-feira)
13h30min
9ª Sessão Ordinária - CPPGEC
13 de outubro (segunda-feira)
13h30min
9ª Sessão Ordinária - CAPGP
16 de outubro (quinta-feira)
13h30min
9ª Sessão Ordinária do Pleno
29 de outubro (quarta-feira)
13h30min
10ª Sessão Ordinária - CGAE
10 de novembro (segunda-feira)
13h30min
10ª Sessão Ordinária - CPPGEC
13 de novembro (quinta-feira)
13h30min
10ª Sessão Ordinária - CAPGP
12 de novembro (quarta-feira)
13h30min
10ª Sessão Ordinária do Pleno
25 de novembro (terça-feira)
13h30min
11ª Sessão Ordinária - CGAE
10 de dezembro (quarta-feira)
13h30min
11ª Sessão Ordinária - CPPGEC
9 de dezembro (terça-feira)
8h30min
11ª Sessão Ordinária - CAPGP
11 de dezembro (quinta-feira)
13h30min
11ª Sessão Ordinária do Pleno
15 de dezembro (segunda-feira)
13h30min” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor