Semana de 20 de abril a 25 de abril de 2026

De 20 de abril de 2026 até 25 de abril de 2026

CONSUNI
GR
CG MVTB RE
CG FSCL RE
CPF
CG EASB ER
CONSUNI CGAE
CER
PROAD
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CRE
PROGRAD
PROPLAN
CG MDCB CH
PPG ADR LS

CONSUNI

Acolhe recurso à decisão de desligamento de conselheiro do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (Consuni).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 3ª sessão Ordinária de 2026; e 

II - o processo 23205.007321/2026-81,

 

DECIDE

 

Art. 1º ACOLHER as justificativas apresentadas pela conselheira Thaile Cristina Lopes Vieira, representante titular da comunidade regional do Paraná, constantes no processo 23205.007321/2026-81, o que resulta em manutenção do mandato da conselheira.

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Acolhe recurso à decisão de desligamento de conselheiro do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (Consuni).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 3ª sessão Ordinária de 2026;

II - o processo 23205.007958/2026-78,

 

DECIDE

 

Art. 1º ACOLHER as justificativas apresentadas pela conselheira Gabriela Maria Andrighi, representante titular discente do Campus Chapecó, constantes no processo 23205.007958/2026-78, o que resulta em manutenção do mandato da conselheira no Consuni.

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Acolhe recurso à decisão de desligamento de conselheiro Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (Consuni).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 3ª sessão Ordinária de 2026; e 

II - o processo 23205.007996/2026-21,

 

DECIDE

 

Art. 1º ACOLHER as justificativas apresentadas pelo conselheiro Davi Lodi, representante suplente discente do Campus Chapecó, constantes no processo 23205.007996/2026-21, o que resulta em manutenção do mandato do conselheiro no Consuni.

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa resultado do processo eleitoral que escolheu a representação do segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul no Conselho Universitário
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais e considerando: 

I - o processo nº 23205.005151/2026-09;

II - a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012; 

III - a Resolução nº 198/CONSUNI/UFFS/2025;

IV - o Edital nº 8 / 2026 - CEL-LS-CONSUNI e

V - as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral que escolheu a representação do segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul no CONSUNI, para o mandato que corresponde ao período de 22 de abril de 2026 a 31 de agosto de 2027. 

 

Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS as seguintes conselheiras:

TITULAR

Tainara Ramos Ribeiro

SUPLENTE

Eshlley Kafej Mineiro Braga de Cristo

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

 

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o resultado provisório de seleção de bolsistas para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC e respectivas atividades de Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual, Política de Inovação e Acordos de Parceria e Convênios para P, d&I, referente ao Edital Nº 125/GR/UFFS/2026.
 
1 BOLSA PARA ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
Classificação
Nome
Pontuação
Agles Pereira
43,0
Stéfany Susana Schroder Ruschel
35,0
 
2 BOLSA PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO DA UFFS
Classificação
Nome
Pontuação
Suelen Araujo Dal Piva
40,0
Sonley Jean Baptiste
30,0
 
3 BOLSA PARA APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM GESTÃO DA INOVAÇÃO
Classificação
Nome
Pontuação do Barema
(até 125 pontos)
Pontuação conf. Item 4.4. do edital (até 100 pontos)
Ilson dos Santos
125
100
Scheyla Maria Cardinal
123
98,4
Larissa Passos da Silva
65
52,0
Volnei Darino Pol
56
44,8
Renata Scalsavara
22
17,6
 
4 DOS RECURSOS
4.1  Os recursos ao resultado parcial podem ser feitos no prazo máximo de 48 horas, conforme itens 3 e 8 do Edital Nº 125/GR/UFFS/2026.
 
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital Nº 94/GR/UFFS/2026 de Seleção de Bolsistas para o projeto desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Lista de candidatos aprovados em ordem de classificação:
Candidato
Matrícula
Classificação
Sophia Silveira Marques
2311100008
Maria Fernanda Fernandes Costa
20240005662
Isabela Chiocheta
20250015368
Matheus Cavassolla Zandoná
20240005671
Aleksander Gulart Lopes
20250003474
Jonatan Mesnerovicz
20240005617
Camila Fank Kist
20240013225
Aline Urtassum Da Silveira Nuñez
20240019560
Dieneffer Pereira Lima
20240012308
João Luís Almeida Santos
20240002508
10º
Wemely Diane Barreto Goncalves Conceicao
20240008468
11º
Lucas Vitório Dorneles Albuquerque
20250008864
12º
Adriany Soares Paiva
20250005568
13º
Rhaiane Alena Allebrandt
20240013403
14º
Rafael Knebel
20250016454
15º
Ryan Ament Ferreira de Morais
20250015312
16º
1.2  Lista de candidatos desclassificados do Processo Seletivo por não comparecimento às entrevistas.
Candidato
Matrícula
Natália Hetkowski Hermann
20240017805
João Vitor de Carvalho
20240008566
Artur Malheiros de Quadros
20250008882
Ellen Soares Zangrande
20250019732
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os candidatos serão convocados através do e-mail que realizaram suas inscrições.
 
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
27/04/2026 às 8h do dia 04/05/2026
2
Divulgação provisória das inscrições
05/05/2026
3
Prazo para recurso das inscrições
06/05/2026
4
Divulgação da homologação das inscrições
07/05/2026
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 07/05/2026
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
12/05/2026
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
13/05/2026
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
15/05/2026
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/05/2026 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/05/2026
11
Realização da Prova Didática
21/05/2026 e 22/05/2026
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
25/05/2026
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
26/05/2026
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
27/05/2026
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
28/05/2026
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/05/2026
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
1º /06/2026
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/06/2026
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

27/04/2026 às 8h do dia 04/05/2026

02

Divulgação provisória das inscrições

05/05/2026

03

Prazo para recurso das inscrições

06/05/2026

04

Divulgação da homologação das inscrições

07/05/2026

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

A partir de 07/05/2026

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

12/05/2026

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

13/05/2026

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

15/05/2026

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

19/05/2026 às 10h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

19/05/2026

11

Realização da Prova Didática

22/05/2026

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

26/05/2026

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

27/05/2026

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.

27/05/2026

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

28/05/2026

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

29/05/2026

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

1º /06/2026

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

02/06/2026

19

Divulgação do Resultado Final*

 

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2026)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.2.1  Conforme o ofício Circular Nº 12/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC: “32. Ante o exposto, para fins de uniformização de que trata o art. 35 do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, conclui-se que o art. 9º, inciso III, da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, de 1993, deve ser interpretado em harmonia com a orientação jurisprudencial vigente no sentido de que a vedação de contratar novamente pessoal por tempo determinado, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade distinta.”
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.198,59
R$ 0,00
R$ 3.198,59
R$596,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.198,59
R$ 159,93
R$ 3.358,52
R$596,00
Especialização
R$ 3.198,59
R$ 319,86
R$ 3.518,45
R$596,00
Mestrado
R$ 3.198,59
R$ 799,65
R$ 3.998,24
R$596,00
Doutorado
R$ 3.198,59
R$ 1.839,19
R$ 5.037,78
R$596,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.478,03
R$ 0,00
R$ 4.478,03
R$ 1.192,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.478,03
R$ 335,85
R$ 4.813,88
R$ 1.192,00
Especialização
R$ 4.478,03
R$ 671,71
R$ 5.149,74
R$ 1.192,00
Mestrado
R$ 4.478,03
R$ 1.679,26
R$ 6.157,29
R$ 1.192,00
Doutorado
R$ 4.478,03
R$ 3.862,30
R$ 8.340,33
R$ 1.192,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 27/04/2026 e término às 08h00 do dia 04/05/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 2598/GR/UFFS/2022, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
1
10
3
1
1
1
2
12
3
1
1
1
3
14
4
1
1
1
4
17
4
2
1
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, de 26 de setembro de 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
6
2
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Psicologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Psicologia
b)  Mestrado: Ciências da Saúde, ou Ciências Humanas ou áreas afins ou
c)  Doutorado: Ciências da Saúde, ou Ciências Humanas ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Psicologia
I -  Integralidade da assistência em saúde.
II -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida.
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde.
IV -  Planos de ação e prevenção na saúde mental dos municípios.
V -  Psicoterapia na APS como modelo de apoio da Psicologia no cuidado à saúde.
VI -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios.
VII -  Estratégias de saúde da família: aspectos históricos e programáticos.
VIII -  Reforma sanitária e a formação do Sistema Único de Saúde.
IX -  Importância da Psicologia na inter consulta.
X -  Rede de Atenção Psicossocial nos municípios.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos seguintes cursos do Campus Chapecó: Curso de Administração ou Engenharia Ambiental, para atuação na Incubadora de Negócios, Ciências da Computação, para atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - ASSGAS -TI, cursos de Administração, História, Geografia, Ciências Sociais, Letras ou Matemática para atuação no Setor de Eventos; exceto o curso de Ciências da Computação, todos os cursos são elegíveis, para atuação no Setor de Estágios - SEST-CH; Administração, Agronomia, Filosofia, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia para atuação na Secretaria Geral de Cursos - SEGEC; curso de Administração, para atuação na Assessoria de Logística e Suprimentos - ASSLOS-CH; curso de Administração ou Agronomia, para atuação na Secretaria Acadêmica - SECAC e curso de Matemática, para atuação na Olimpíadas de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Bernardo Marcondes Zir
Agronomia
Deferida
Incubadora de Negócios
Gabriel Kaczynski Pineda
Ciências Econômicas
Deferida
Incubadora de Negócios
Samuel do Amaral Billig
Agronomia
Deferida
Incubadora de Negócios
Shayane Marques Finato
Engenharia Ambiental
Deferida
Incubadora de Negócios
Antony Afonso Cunico Carneiro
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Amanda Eduarda Meireles Potura
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Dieneffer Pereira Lima
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Guilherme Ertel Wosnes Barrabarra
Ciência da Computação
Indeferida**
ASSGAS -TI
Luiz Gustavo Piuco Bazzotti
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Murilo de Brito
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Murilo Serafim Nascimento de Oliveira
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Wilsony Louis
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS -TI
Anieli Scheila Bernardo
História
Deferida
Assessoria de Eventos
Dhyon Carlos Gracias Amaral
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol
Deferida
Assessoria de Eventos
Edirlan Jose Censi
Administração
Deferida
Assessoria de Eventos
Wanderson Mentor
Engenharia Civil
Indeferida**
Assessoria de Eventos
Brenda Luzia Talini Goronski
Ciências Econômicas
Deferida
SEST
Maria Eduarda Monteiro de Oliveira Lemos
Enfermagem
Deferida
SEST
Maria Luiza Bergamini
Medicina
Deferida
SEST
Bernardo Marcondes Zir
Agronomia
Deferida
SEGEC
Geisa Miguel Falcão
Administração
Deferida
SEGEC
Kaylla Lana de Oliveira
Medicina
Deferida
SEGEC
Ana Beatriz Pereira Candido
Enfermagem
Deferida
SECAC
Bernardo Marcondes Zir
Agronomia
Deferida
SECAC
Mariana Rachel Preihs de Barros
Engenharia Civil
Deferida
SECAC
Marcos Guilherme Aguiar dos Santos
Engenharia Civil
Deferida
SECAC
Samara Ferreira Soares
Medicina
Deferida
SECAC
Sara Chiarello Bastiani
Enfermagem
Deferida
SECAC
Kaciane Gelain Besegatto
História
Deferida
ASSLOS
Alexandre Balvedi Busato
Matemática
Deferida
OMOC
Documentação incompleta (currículo). Será atribuída nota zero nesse quesito.
**Indeferida(Item 1.2.1)
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Marcos Guilherme Aguiar dos Santos
Engenharia Civil
Deferida
SECAC
Wilsony Louis
Ciência da Computação
Deferida
ASSGAS-TI
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2026)
2.1  Item 4.1, do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026: Não houve inscritos para essa modalidade.
2.1 Das Inscrições Deferidas Para Candidatos Às Vagas Reservadas - PCD - Item 4.1, do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026: Não houve inscritos para essa modalidade. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2026)
2.2  Item 4.2, do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026: Não houve inscritos para essa modalidade.
2.2 Das Inscrições Deferidas Para Candidatos Às Vagas Reservadas - PPP - Item 4.2, do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026

Nome

Curso

Situação Provisória da Inscrição

Vaga

Marcos Guilherme Aguiar dos Santos

Engenharia Civil

Deferida

SECAC

Wilsony Louis

Ciência da Computação

Deferida

ASSGAS-TI

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2026)
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.

3.2 A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 27 de abril de 2026 no site www.uffs.edu.br> Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos> Editais > Gabinete do Reitor.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 53/GR/UFFS/2026, de 24 de fevereiro de 2026, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 137/GR/UFFS/2026, de 15 de abril de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 30 de abril de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Inglês Para Fins Específicos
Classificação
Candidato
Regime
01
Giovanna Renata Prestes da Silva
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 109/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para concessão de bolsa para execução do Projeto Milton Santos de acesso ao Ensino Superior, conforme as disposições a seguir:
 
1 DA RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
1
Exaucée Aurore Ndala Kossika
Contemplada
2
Gabriela Domingos Cá
Contemplada
3
Geni João Lima
Contemplada
4
Suaila Imilta Mendes
Contemplada
5
Domingos Mané
1º lista de espera
6
KELVI NINO PASSÉ DA SILVA CÓ
2º lista de espera
7
André Manjuba Manuel Biaguê
3º lista de espera
8
Noemia Nanque
4º lista de espera
9
Berlinqui Indi
5º lista de espera
10
Cesaltina Cadafi Nhambé
6º lista de espera
11
GERMÉN SANHÁ
7º lista de espera
12
Elísio Júnior Ramos
8º lista de espera
13
Fernanda Daniel Badinca
9º lista de espera
14
ANHATONA JOSÉ DA COSTA
10º lista de espera
15
Edna Manga Lopes
11º lista de espera
16
Geovane Neia Mango Biaguê
12º lista de espera
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Não serão concedidas bolsas para estudantes que optarem por receber valores provenientes de auxílios do governo federal e/ou da UFFS, bem como renda de carteira assinada, em trabalho permitido pelo visto de estudante concedido do Programa Estudante Convênio.
2.2  O recurso poderá ser interposto exclusivamente por correio eletrônico, conforme Anexo III, endereçado ao e-mail internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma do edital.
 
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - PROGRAMA MAIS MÉDICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da classificação de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM), conforme a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 931, de 30 de dezembro de 2025; o Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025; Instrução Normativa nº 5/PROAE/UFFS/2026, de 2 de fevereiro de 2026 e Ofício Circular Nº 12/2026/CGPE/DAPES/SESU/SESU-MEC, de 14 de abril de 2026.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Considerando que os estudantes classificados no Edital Nº 92/GR/UFFS/2026 tiveram seus cadastros autorizados, este edital procede a classificação dos estudantes remanescentes inscritos no Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025.
1.2  A classificação decorre da disponibilização de novas vagas pelo MEC no SISBP, e reabertura excepcional conforme Ofício Circular nº 12/2026/CGPE/DAPES/SESU/SESU-MEC.
1.3  Serão autorizados no SISBP os cadastros dos estudantes classificados conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 5/PROAE/UFFS/2026.
1.4  Estudantes desclassificados neste processo seletivo terão o cadastro finalizado no SISBP.
 
2 DO RESULTADO
2.1 Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
20250020985
Maria Clara Nunes da Costa
Autorizado
2221411041
Ana Cristina Almeida Dias
Autorizado
20230003913
Kayla Ilana de Oliveira
Autorizado
2016400035
Ricardo Queiroz de Jesus
Autorizado
1821411054
Marcelo Delmonico Goncalves
Autorizado
20240021263
Stefani Daniele Quadros da Silva
Autorizado
20230004133
Yan Santos Sampaio
Autorizado
20250024222
Vitor Eduardo Silveira
Autorizado
20260004653
Luana Ziech
Autorizado
20250024198
Rosa Vitoria Paiva Moura
10º
Autorizado
20250024170
Marco Aurelio Mendonca da Trindade
11º
Autorizado
20250020519
Maria Fernanda Alves Rodrigues
12º
Autorizado
2216400031
Daiane Conceicao de Araujo
13º
Autorizado
20240021432
Juliano Silva Jacques Muller
14º
Autorizado
2.2 Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo(s)
2121411011
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
2
20240020220
Jairo de Oliveira da Silva
1
1916400034
Luciano Mauro da Silva Peixoto
1
1826400032
Luciano Ribeiro Roque dos Santos
1
20260006845
Manoela Santos Siqueira
1
20250024240
Pedro Vinicius Mario da Silva
3
2221411042
Renata Cristina Daniel Coelho
1
2.3 Legenda:
Motivo
Descrição
1
Não atende à Instrução Normativa Nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 7o, inciso I: Não apresentar documentação renda complementar solicitada pela PROAE;
2
Não atende à Instrução Normativa Nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 11, inciso III, §2º: possuir renda bruta familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo.
3
Não atende à Instrução Normativa Nº 5/PROAE/UFFS/2026, art. 9O, §1º, inciso I: possuir matrícula ativa na UFFS em curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão, Anexo II da Instrução Normativa Nº 5/PROAE/UFFS/2026, para o e-mail proae@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2026

Concede Horário Especial ao Servidor Lucas Rodrigues Piovesan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.004493/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 044.836/2026, horário especial de 28 (vinte e oito) horas semanais ao servidor LUCAS RODRIGUES PIOVESAN, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Audiovisual, Siape nº 2129232, lotado na Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Nutricionista
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.009340/2026-42,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Nutricionista, ocupado pela servidora LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA, Siape nº 1642152, lotado no Campus Realeza, a partir de 17/04/2026, código de vaga nº 0982680.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Licença para Capacitação Concedida ao Servidor Gabriela Ribeiro Cardoso,
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004660/2026-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 18/04/2026, a Licença para Capacitação concedida à servidora GABRIELA RIBEIRO CARDOSO, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 2036390, por meio da Portaria de Pessoal nº 166/GR/UFFS/2026, de 16 de março de 2026, Processo nº 23205.004660/2026-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 261/GR/UFFS/2026 Que Designa Substituto do Chefe da Coordenação de Laboratórios do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDA DE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria de Pessoal nº 261/GR/UFFS/2026, de 17 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa substituto do Chefe da Coordenação de Laboratórios do Campus Passo Fundo, incluindo o artigo 1º-A, conforme segue:
Art. 1º-A Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 616/GR/UFFS/2025, de 15 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.011407/2026-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 28/04/2026, a servidora LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2365354, da função de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Stricto sensu, mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 1072/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1072/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.011407/2026-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 28/04/2026, a servidora JANETE STOFFEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065726, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Stricto sensu, mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.011407/2026-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 28/04/2026, a servidora ROZANE MARCIA TRICHES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1863866, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Stricto sensu, mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1073/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.011354/2026-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1685096, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 55/GR/UFFS/2025, de 16 de Janeiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 55/GR/UFFS/2025, de 16 de Janeiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.011354/2026-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO MAURO DALL'AGNOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1929454, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.011354/2026-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCOS ROBERTO DOS REIS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1801341, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 30/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Auditor-chefe
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o Processo nº 23205.011347/2026-24,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 01/05/26, a servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Auditora, Siape nº 1646105, do cargo de Auditora-Chefe, da Auditoria Interna, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeada pela Portaria nº 420/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 420/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Auditor-chefe
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o Processo nº 23205.011347/2026-24,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/05/26, a servidora TAÍZ VIVIANE DOS SANTOS, Auditora, Siape nº 1827267, para exercer o cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Auditor-chefe
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o Processo nº 23205.011347/2026-24,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/05/26, como substituta do servidor ocupante do cargo de Auditora-Chefe, da Auditoria Interna, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Siape nº 1646105, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 256/GR/UFFS/2020, de 12 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4427/GR/UFFS/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.016362/2025-88; e
b) a Portaria nº 4427/GR/UFFS/2025, de 23 de fevereiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 23/04/2026, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4427/GR/UFFS/2026 de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.033529/2025-75.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Processo nº 23205.033529/2025-75; e
b) a Portaria nº 4403/GR/UFFS/2026, de 2 de fevereiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.033529/2025-75.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vanessa dos Santos Moura
1146055
Professor do Magistério Superior
Presidente
Flavio Riuzo So
1267859
Assistente em Administração
Membro
Rafael Faller Deola
2223704002
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002/2026 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 129/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Rubens Fey
Presidente
Gilmar Franzener
Titular
Ronan Maciel Marcos
Titular
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Suplente
Josuel Alfredo Vilela Pinto
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - BACHARELADO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BACHARELADO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS - BACHARELADO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA - BACHARELADO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - NÍVEL STRICTO SENSU DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu do Campus Laranjeiras do Sul, a Função de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura
FCC
1.3.10 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - nível Stricto Sensu
FCC
1.3.11 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu
FCC
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG2
1.3.14 Secretaria da Pós-Graduação
FG3
1.3.15 Secretaria-Geral de Cursos
FG3
1.3.16 Secretaria Acadêmica
FG3
1.3.17 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.3.18 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.3.19 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.4 Coordenação Administrativa
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento
FG4
Inclui o curso de Ciências Sociais -Bacharelado na mesma coordenação.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3540/GR/UFFS/2024, de 16 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Siape 1881505, Coordenadora Acadêmica - Presidente;
II -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551, Técnico em Assuntos Educacionais;
III -  Cristiano Augusto Durat, Siape 1771022, Docente;
IV -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139, Assistente em Administração;
V -  Everton Donizetti Kielt, Siape 1957534, Técnico em Assuntos Educacionais;
VI -  Lucimara Lemiechek, Siape 1771898, Pedagoga;
VII -  Maria Eloá Gehlen, Siape 1975033, Docente;
VIII -  Ronaldo César Darós, Siape 1906874, Pedagogo.
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Laranjeiras do Sul será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3243/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Portaria Normativa Sgp nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do campus Laranjeiras do Sul, para fins de processos seletivos para docente substituto, constituída pela Portaria nº 1973/GR/UFFS/2021:
SIAPE
FUNÇÃO
2382596
Presidente
2176826
Titular
2365354
Titular
2139997
Suplente
2424303
Suplente
3261106
Suplente
1344690
Suplente
 
Art. 2º  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no Anexo I desta portaria.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1974/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 2382596: Curso superior em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional UNINTER (2017). Especialização em Gestão Pública pela Exata Educacional e Mestrando no Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS). Atividade de trabalho atual é de Técnico Administrativo em Educação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com a Função de Chefe da ASCOM - Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada ao Gabinete da Direção de Campus.
II -  Siape 2139997: Mestre em Análise do Comportamento pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Psicólogo da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS). Tem experiência na área de Psicologia Aplicada à Educação, Saúde e Assistência Social. Sua produção está relacionada aos processos de aprendizagem e desenvolvimento. Tem desenvolvido trabalho e pesquisa principalmente nos seguintes temas: análise do comportamento aplicada, psicologia infantil, psicologia escolar, capacitação de pais, uso de instrumentos informatizados, reforço diferencial de comportamentos alternativos, necessidades educativas especiais e análise experimental do comportamento.
III -  Siape 2365354: Professora na Universidade Federal da Fronteira Sul. Doutora em Educação nas Ciências pela Unijuí na linha de pesquisa "Educação popular em movimentos e organizações sociais". Fez doutorado sanduíche na Westfälische Wilhelms-Universität, em Münster na Alemanha com bolsa da Capes Processo n. 12862/12-6. Mestre em Educação nas Ciências. Graduada em Filosofia. Tem experiência na área de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: educação popular, currículo real, epistemologias feministas, filosofia, relações de gênero, mulheres e agroecologia, mística, religiosidade e movimentos sociais. Atua no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e Ciências da Natureza, no Curso de Ciências Sociais e no Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul/PR. Coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero na UFFS/LS. Coordenadora Adjunta do Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável na UFFS.
IV -  Siape 2176826: Graduado em História pela UNICENTRO (2004), mestre em História pela UFPR (2007) e doutor em História pela UNIOESTE (2019). Atua desde 2014 como professor adjunto da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), campus Laranjeiras do Sul/PR, lecionando no curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e no curso de Ciências Sociais, exercendo o cargo de coordenador adjunto do curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas (2020/2021). Tem experiência de pesquisa na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, questão agrária, degredo, livres pobres e indígenas Kaingang. Em sua experiência docente lecionou disciplinas nas áreas de História, Sociologia, Antropologia e Filosofia para o ensino fundamental, médio e superior. Também é vice-coordenador do GT História Agrária da ANPUH-PR (biênio 2021/2022).
V - Siape 2424303: Mestrando do Mestrado profissional em Administração. Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO; Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2017). Atualmente é Coordenador Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul;
VI - Siape 3261106: Doutoranda em Administração pelo Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Administração pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), com foco na linha de pesquisa em Inovação e Tecnologia. Atualmente, atuo como Técnica Administrativa em Educação (TAE) na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Possuo especialização em Administração Pública (2020) e experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública;
VII - Siape 1344690: Graduando em Ciências Econômicas pela Universidade Federal da Fronteira Sul, atualmente é Assistente em Administração na mesma instituição; Graduando em Gestão Pública pela UNIFAEL; Possui formação complementar na área de Informática.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E/OU CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e/ou Cultura da UFFS, constituídos pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução nº 85/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Pablo Lemos Berned
1913289
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Flavia Aigner Pan
1927555
Coordenadora Adjunto de Extensão
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenadora Adjunto de Extensão
b
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Victor Mateus Prasniewski
1350372
Coordenador Adjunto de Extensão
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4233/GR/UFFS/2025, de 24 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2288/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3505/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUTI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2288/GR/UFFS/2022, de 03 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3505/GR/UFFS/2024, de 27 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Bolsas, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4430/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.003998/2026-41.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003998/2026-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4430/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.003998/2026-41, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Andresa Freitas
1425699
Professor do Magistério Superior
Presidente
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
1846732
Professor do Magistério Superior
Membro
Eloir Faria de Paula
2382596
Assistente em Administração
Membro
Antonio Carlos da Silva Ávila
1854891
Assistente em Administração
Suplente’’ (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4514/GR/UFFS/2026, de 15 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4430/GR/UFFS/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.003998/2026-41, e
b) a Portaria nº 4430/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/04/2026, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4430/GR/UFFS/2026 de 26 de fevereiro de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4512/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital Nº 41/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a alínea “a” do Inciso I do Art. 1º da Portaria nº 4512/GR/UFFS/2026, de 15 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa bancas examinadoras do Concurso Público para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Campus Erechim
a) Área 1 - Hardware e Sistemas Operacionais
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Anibal Lopes Guedes
UFFS
Presidente
Geomar Andre Schreiner
UFFS
Membro
Eduardo Wenzel Brião
IFRS
Membro
Luciano Lores Caimi
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“I - Campus Erechim
a) Área 1 - Hardware e Sistemas Operacionais
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Anibal Lopes Guedes
UFFS
Presidente
Luciano Lores Caimi
UFFS
Membro
Eduardo Wenzel Brião
IFRS
Membro
Geomar Andre Schreiner
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/2026-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 128/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 2/2026-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: Anatomia Humana
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Regina Inês Kunz
Presidenta
Graziella Alebrant Mendes
Titular
Thiago Fonseca Alves França
Titular
I -  Área de conhecimento: Anatomia Humana

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Regina Inês Kunz

Presidenta

Graziella Alebrant Mendes

Titular

Thiago Fonseca Alves França

Titular

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Suplente

 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CG MVTB RE

Inserir CCR optativo na Estrutura Curricular do PPC de Medicina Veterinária campus Realeza 2010.

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 03/CCMV-RE/UFFS/2026 de 15 de abril de 2026 e considerando:

 

a) A necessidade de incluir no quadro de CCRs optativas com oferta variável na estrutura curricular, da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:

 

RESOLVE:

 Art. 1º Inserir no Rol de CCRs optativos, no PPC 2010, do Curso de Medicina Veterinária Bacharelado, do Campus Realeza, o CCR Tópicos Especiais em Reprodução Animal, conforme quadro de ementário:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA0887

Tópicos Especiais em Reprodução Animal

60

EMENTA

Eficiência reprodutiva (ER) nos diferentes sistemas de produção de bovinos. Particularidades e eficiência das biotécnicas reprodutivas (IA, IATF, processamento do sêmen e embriões) quando utilizadas em diferentes sistemas de produção. Maximização das práticas zootécnicas e de manejo visando ER. Uso da IATF: vantagens e desvantagens nos diferentes sistemas de produção.

OBJETIVO

Discutir tópicos atuais e relevantes em reprodução animal, visando fornecer bases científicas para maximizar a eficiência reprodutiva dos animais, especialmente os de produção.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FERREIRA, A. M. Reprodução da fêmea bovina: fisiologia aplicada e problemas mais comuns (causas e tratamentos). Juiz de Fora: Editar. 2010. GONÇALVES, P. B. D. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal. 3. ed. São Paulo: Editora Roca, 2021.

HAFEZ, E. S. E. Reprodução animal. 7. ed. São Paulo: Manole, 2004. NASCIMENTO, E. F.; SANTOS, R. L. Patologia da reprodução dos animais domésticos. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

McDONALD, L. E.; PINEDA, M. H. Veterinary endocrinology and reproduction. 5. ed. Iowa: Iowa State Press, 2003. MCENTEE, K. Reproductive pathology of domestic mammals. California: Academic Press, 1990.

MULLER, W. H. Exame de gestação em bovinos por meio da ultrassonografia: guia para diagnóstico preciso e conduta econômica na prática veterinária. São Paulo: Editora MedVet, 2010. SENGER, P. L. Pathways to pregnancy and parturition. 2. ed. Pullman: Cadmus Professional Comunications, 2003.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária Bacharelado do Campus Realeza, 3a Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 15 de abril de 2026.

Realeza-PR, 23 de abril de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

CG FSCL RE

Inclui disciplinas no Regulamento de Equivalências de componente curricular no PPC 2025 do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 02/CCFL-RE/UFFS/2026 de 07 de abril de 2026:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir equivalência de disciplinas no Regulamento de Equivalências de componente curricular no PPC 2025, do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, com a seguinte redação:

 

REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA - LICENCIATURA

 

Art. 1º Conferir equivalência ao componente curricular abaixo relacionado, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, Campus Realeza:

 

Estrutura Curricular 2025

Estrutura Curricular 2019

Código

Componente Curricular

 

Horas

Expressão Equivalente

Componente curricular

 

Horas

GEX1405

Introdução à Astronomia

30

(GEX853)

Astronomia I

30

GEX1415

Estrutura da Matéria I

60

(GEX867)

Estrutura da Matéria I

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, do Campus Realeza, 2a Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 07 de abril de 2026.

Realeza-PR, 23 de abril de 2026.

Eduardo de Almeida

Coordenador do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

CPF

Designa, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá processo de escolha dos representantes discentes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário da UFFS, para complemento do mandato 2025-2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os seguintes integrantes para comporem a Comissão Eleitoral Local que conduzirá processo de escolha dos representantes discentes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário da UFFS, para complemento do mandato 2025-2027:

I - Davi Nathanael Castro de Resende (Matrícula 20260010178);

II - Maria Vitória dos Santos Gonçalves (Matrícula 20250009629); e

III - Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni (Matrícula 20250013677).

 

Art. 2º A Comissão será responsável pelos trâmites necessários para escolha de dois representantes discentes (um titular e um suplente) para comporem o CONSUNI, para complemento do mandato 2025-2027, conforme a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA).

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 110/CPF/UFFS/2026, de 16 de abril de 2026.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 23 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Altera a PORTARIA Nº 99/CPF/UFFS/2025, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Art. 6º, § 5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, e considerando o Processo nº 23205.028396/2025-15;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Inciso VIII do Art. 1º da PORTARIA Nº 99/CPF/UFFS/2025, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º [...]

[...]

VIII - Representantes técnico-administrativos:

 

Representante

Condição

1

Elenice Inocente

Dalvana de Souza Bueno

Titular

Suplente”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 23 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CG EASB ER

Estabelece critérios para deferimento de solicitações de quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 2/2026-CCEAS-ER, da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 22 de abril de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

 

Art. 2º As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado deverão ser protocoladas pelos estudantes antes do período de matrículas do semestre de interesse em cursar o componente curricular com quebra.

§1º Poderão ser solicitadas, no máximo, duas quebras de pré-requisito, para componentes curriculares distintos, por semestre letivo, por meio desta resolução.

§2º Será autorizada somente a quebra de um pré-requisito por componente curricular.

 

Art. 3º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só deverão ser autorizadas pela Coordenação do Curso se observado algum dos critérios abaixo descritos:

I) Estudante que tenha integralizado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso no momento da solicitação.

II) Quando houver necessidade de reduzir o prejuízo acadêmico em função da oferta sazonal CCRs no curso.

 

Art. 4º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado só será autorizada quebra de pré-requisito conforme previsto no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 5º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 13/CCEAS-ER/UFFS/2024.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de abril de 2026.

 

Erechim-RS, 22 de abril de 2026.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)

CONSUNI CGAE

Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó.

Parecer do Processo Nº 23205.032669/2025-26

Assunto: Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó.

Conselheira Relatora: Betina Muelbert

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011093/2026-44,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão abril 2026 - abril 2028, conforme segue:
I. COORDENADOR: Allan Kardec Da Silva Pereira;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Halferd Carlos Ribeiro Júnior;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Gerson Luís Egas Severo;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Murillo Dias Winter;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Isabel Rosa Gritti (titular) e Sonize Lepke (suplente), Renan Santos Mattos (titular), Gerson Wasen Fraga (titular) e Aníbal Lopes Guedes (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Ana Luiza Sufredini Boff (titular) e Brayan de Jesus Nunes Barreto (suplente), Nicoli Eduarda Lucas (titular) e Daniel Vinicios Valsolier (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Juliana Della Flora (titular) e Nanci Mara Madalozzo (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 113/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 22 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011105/2026-31,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:

I. Representantes Domínio Específico
a) Allan Kardec da Silva Pereira, Siape 3323182
b) Gerson Luis Egas Severo, Siape 1815330
c) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618
d) Halferd Carlos Ribeiro Junior, Siape 2039823 - Presidente
e) Isabel Rosa Gritti, Siape 1838141
f) Murillo Dias Winter, Siape 1061564
g) Renan Santos Mattos, Siape 1309283

II. Representante Domínio Comum
a) Anibal Lopes Guedes, Siape 1836907

III. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 114/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 22 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Angela Favaretto, Siape 2216420.

III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
c) Andreia Saugo, Siape 1929422.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Juçara Spinelli, Siape 1220039.

XII – BRINQUEDOTECA
a) Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Andreia Saugo, Siape 1929422.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA
a) Reginaldo José de Souza, Siape 1227163.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 134/CER/UFFS/2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 22 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos para o curso de Medicina e Medicina Veterinária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2026 (23205.010937/2026-30).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de equipamentos para o curso de Medicina e Medicina Veterinária.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora/integrante administrativa: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - coordenador/integrante administrativo: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
III - integrante técnico: Edson Comin, Siape 2139863;
IV - integrante técnica: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
V - integrante técnico: Júlio Cesar Stobbe, Siape 2058102;
VI - integrante técnico: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
VII - integrante técnica: Silvane Nene Portela, Siape 2059475;
VIII - integrante técnica: Elisangela Silvia Cruz, Siape 3488744;
XIV - integrante técnica: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2540/PROAD/UFFS/2026, de 17 de abril de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidores sobre assuntos relativos à Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2026 (23205.011475/2026-78).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da capacitação de servidores sobre assuntos relativos à Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Ilson dos Santos, Siape 1793405;
II - integrante: Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026 - 29/04/2026

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária de 2026, que será realizada no dia 29 de abril de 2026, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

PROPEPG

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL – PPGCTA/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), curso de mestrado e doutorado, do Campus Erechim, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Curso de mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até quatro vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGCTA, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa 1: Sustentabilidade dos Agroecossistemas

Até 02

Qualquer área de conhecimento com:

 I – produção científica qualificada na área de Ciências Ambientais;

II – experiência na formação de recursos humanos;

III – inserção em atividades de pesquisa de caráter interdisciplinar;

IV – coerência entre trajetória acadêmica e proposta apresentada;

V – capacidade de atuação alinhada ao Regimento, à Proposta, ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028).

Linha de Pesquisa 2: Conservação dos Recursos Naturais

Até 02

Qualquer área de conhecimento com:

 I – produção científica qualificada na área de Ciências Ambientais;

II – experiência na formação de recursos humanos;

III – inserção em atividades de pesquisa de caráter interdisciplinar;

IV – coerência entre trajetória acadêmica e proposta apresentada;

V – capacidade de atuação alinhada ao Regimento, à Proposta, ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 23 de Abril de 2026 até 01 de Junho de 2026, para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGCTA, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgcta), no menu corpo docente, credenciamento docentes;

II – Plano de trabalho acadêmico (Anexo II), disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgcta), no menu corpo docente, credenciamento docentes;

III – Planilha de produção acadêmica (Anexo III), com comprovações anexadas de titulação, orientações e vínculo em pesquisa, disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgcta), no menu corpo docente, credenciamento docentes;

III - Currículo Lattes, versão completo e atualizado;

IV - Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior ou Pesquisa;

V - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso).

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCTA levará em consideração os critérios abaixo.

4.1.1 Estar vinculado à UFFS ou outra instituição de ensino superior ou pesquisa;

4.1.2 Os critérios de classificação são condicionados a:

I - classificação final dos candidatos;

II - ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital;

III - à aderência à Proposta do Programa e ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028);

III - à contribuição à linha de pesquisa e aderência à estrutura do PPGCTA;

IV - à deliberação do Colegiado do Programa.

4.1.3 Entregar plano de trabalho acadêmico (ANEXO II) que demonstre:

I – coerência entre trajetória acadêmica, produção científica e proposta apresentada;

II – aderência à linha de pesquisa e à estrutura do PPGCTA;

III – Visão interdisciplinar e integradora às linhas de pesquisa do PPGCTA;

IV – alinhamento à Proposta do Programa e ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028);

V – contribuição às dimensões avaliativas da CAPES, especialmente formação, produção intelectual e impacto, bem como em ações voltadas à popularização da ciência;

VI – integração com os resultados e as diretrizes do PPGCTA.

4.1.4 No plano de trabalho acadêmico serão avaliados:

I – coerência entre trajetória acadêmica e proposta apresentada;

II – Contribuição à linha de pesquisa e aderência à estrutura do PPGCTA;

III – aderência à Proposta do Programa e ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028);

IV – viabilidade e impacto das ações propostas.

4.1.5 A avaliação do plano de trabalho acadêmico entregue será de 0,0 a 10,00, possui caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete).

4.1.6 Apresentar oralmente o plano de trabalho e ser arguido por docentes permanente do PPGCTA em formato remoto, em que serão avaliados:

I – domínio da área de Ciências Ambientais;

II - contribuição à linha de pesquisa e aderência à estrutura do PPGCTA

III – capacidade de interdisciplinariedade e integração às linhas de pesquisa do PPGCTA;

IV – compreensão da Proposta do Programa;

V – conhecimento do Regimento do PPGCTA;

VI – articulação entre trajetória acadêmica e proposta apresentada;

VII – potencial de contribuição para o Programa.

4.1.7 A avaliação da apresentação oral do plano de trabalho acadêmico será de 0,0 a 10,00, possui caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete).

4.1.8 Submeter-se a avaliação da produção acadêmica por meio do preenchimento de Planilha de produção acadêmica (ANEXO III) e envio de comprovantes previstos em 3.2, III;

4.1.9 Na avaliação da planilha de produção acadêmica serão considerados:

I – produção científica;

II – formação de recursos humanos;

III – vínculo institucional;

IV – dedicação ao Programa.

4.1.10 A produção científica será avaliada, considerando o período 2021-2026, conforme o documento de Área de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028), com base em percentis e indicadores de impacto.

4.1.11 A avaliação da Planilha de produção acadêmica será normalizada de 0,0 a 10,00 conforme Anexo II e possui caráter classificatório.

4.2 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGCTA.

4.3 A nota final (NF) será a média ponderada dos subitens do 4.1.5, 4.1.7 e 4.1.11, conforme a equação abaixo, sendo que os candidatos serão classificados, por linha de pesquisa, em ordem decrescente de nota final (NF).

NF = (Plano de trabalho acadêmico × 0,40) + (Apresentação do plano de trabalho acadêmico × 0,30) + (Planilha de produção acadêmica × 0,30)

4.3.1 Poderão ser selecionados mais do que dois candidatos para a mesma linha de pesquisa em relação ao previsto no item 2.2, desde que seja respeitado o quantitativo total de 4 vagas preenchidas no âmbito deste edital (item 2.1).

4.3.2 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2021 a 2026, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.

4.4 Poderá ser credenciado como docente externo à UFFS para atuação no PPGCTA até o máximo de 4 docentes.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

II - Candidatos que não atingirem a nota mínima prevista nos itens 4.1.5 e 4.1.7;

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

I – maior pontuação no plano de trabalho acadêmico;

II – maior pontuação no item formação da planilha de produção Acadêmica;

III – vínculo institucional com a UFFS - Campus Erechim;

IV – dedicação exclusiva ao PPGCTA.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGCTA/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 23/04/2025 a 01/06/2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 08/6/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 10/06/2026

Período de avaliação

De 11/06/2026 a 26/06/2026

Apresentações orais dos planos de trabalho acadêmicos

De 22 a 26/06/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 02/07/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 04/07/2026

Homologação do resultado final

A partir do dia 10/07/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGCTA - UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgcta) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o PPGCTA – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgcta).

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGCTA.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgcta).

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo uma disciplina a cada 2 anos), orientação, participação em atividades de pesquisa de caráter interdisciplinar e em projeto integrador do PPGCTA, inserção institucional no Programa com carga horária mínima de dedicação de 14 horas semanais; participação no máximo de 2 programas de pós-graduação stricto sensu, como docente permanente; produção científica qualificada, conforme critérios da área; atuar em conformidade com o Regimento do PPGCTA, Proposta do Programa, à linha de pesquisa e aderência e estrutura do PPGCTA, as diretrizes da Área de Ciências Ambientais da CAPES.

8.4 Recomenda-se a consulta dos seguintes documentos para participar do presente edital:

I – Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS - constante no link (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicppgec/2025-0071);

II – Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS) - constante no link (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicppgec/2025-0077);

III – Proposta do Programa CAPES constante no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta);

VI – documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028), disponíveis em (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/multidisciplinar/ciencias-ambientais)

8.5 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGCTA.

8.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 23 de Abril de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 




ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES – PPGCTA/UFFS

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo:

SIAPE (se aplicável):

RG:

CPF:

 

  1. VÍNCULO INSTITUCIONAL

Instituição de vínculo:

Campus/Unidade:

Regime de trabalho:

Tempo de atuação na instituição:

 

  1. CONTATO

Endereço completo:

Cidade: UF: CEP:

Telefone:

E-mail institucional:

 

  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação

Curso:
Instituição:
Ano de conclusão:

Mestrado

Curso:
Instituição:
Ano de conclusão:

Doutorado

Curso:
Instituição:
Ano de conclusão:

 

  1. ATUAÇÃO ACADÊMICA E CIENTÍFICA

Área(s) de atuação principal(is):

Grupo(s) de pesquisa (CNPq):

Link do Currículo Lattes:

 

  1. LINHA DE PESQUISA PRETENDIDA

(Assinalar apenas uma opção)

☐ Linha de Pesquisa 1: Sustentabilidade dos Agroecossistemas

☐ Linha de Pesquisa 2: Conservação dos Recursos Naturais

Observação:
A indicação de mais de uma linha de pesquisa implicará no indeferimento da inscrição.

 

  1. DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO AO PPGCTA

(Assinalar uma opção)

☐ Dedicação exclusiva ao PPGCTA

☐ Atuação simultânea em 1 (um) outro Programa de Pós-Graduação

 

  1. EXPERIÊNCIA EM ORIENTAÇÃO

(Informar quantidade)

Doutorado concluído:

Doutorado em andamento:

Mestrado concluído:

Mestrado em andamento:

Iniciação Científica/Tecnológica (IC/IT):

 

  1. DECLARAÇÕES

Declaro que:

I – as informações prestadas são verdadeiras;

II – estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

III – comprometo-me a atuar conforme o Regimento do PPGCTA, a Proposta do Programa e o que prevê o documento de área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais;


IV – tenho disponibilidade para desenvolver atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação institucional no Programa.

Local e data:

Assinatura do(a) candidato(a):

 


ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ACADÊMICO– PPGCTA/UFFS

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

Linha de pesquisa pretendida:

 

  1. ORIENTAÇÕES GERAIS

O Plano de Trabalho Acadêmico constitui o elemento central do processo de credenciamento e deverá evidenciar:

I – coerência entre trajetória acadêmica, produção científica e proposta apresentada;

II – aderência à linha de pesquisa e à estrutura do PPGCTA;

III – alinhamento à Proposta do Programa e ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028);

IV – contribuição às dimensões de avaliação da CAPES (formação, produção intelectual e impacto), bem como em ações voltadas à popularização da ciência;

V - Visão interdisciplinar e integradora às linhas de pesquisa do PPGCTA;

Extensão máxima: 10 páginas

Fonte: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5

 

  1. TRAJETÓRIA ACADÊMICA E INSERÇÃO NA ÁREA

Apresentar síntese da trajetória acadêmica e científica, destacando:

I – principais temas de atuação;

II – produção científica relevante;

III – inserção na área de Ciências Ambientais;

IV – experiência em pesquisa interdisciplinar.

 

  1. INSERÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS (CAPES)

Explicitar:

I – como sua atuação se insere na área de Ciências Ambientais;

II – contribuição para a compreensão de problemas socioambientais complexos;

III – abordagem interdisciplinar de sua atuação;

IV – articulação entre sistemas naturais, sociais e tecnológicos;

V – abordar ações voltadas à popularização da ciência.

 

  1. ARTICULAÇÃO COM O PPGCTA

Demonstrar:

I – aderência integradora à linha de pesquisa escolhida;

II – contribuição para a Proposta do Programa;

III – relação com projetos integradores e estruturantes, quando aplicável;

IV – contribuição para a consolidação e/ou qualificação do Programa.

 

  1. PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA

6.1 Ensino

Apresentar:

I – proposta de disciplinas a serem ofertadas;

II – contribuição para a formação dos discentes;

III – estratégias de ensino e inovação pedagógica;

IV – integração com a matriz curricular do Programa.

6.2 Pesquisa

Descrever:

I – projetos de pesquisa (atuais e propostos);

II – inserção em grupos e redes de pesquisa;

III – potencial de captação de recursos;

IV – articulação com a linha de pesquisa e com o PPGCTA.

6.3 Orientação e Formação de Recursos Humanos

Indicar:

I – potencial de orientação em nível de mestrado e doutorado;

II – estratégias de formação discente;

III – integração entre pesquisa e formação;

IV – experiência prévia em orientação.

6.4 Inserção e Impacto na Sociedade

Apresentar:

I – estratégias de interação com a sociedade e de transformação da realidade social;

II – potencial de aplicação dos resultados da pesquisa;

III – contribuição para políticas públicas, gestão ambiental ou desenvolvimento territorial;
IV – ações de extensão ou transferência de conhecimento e a relação com ações de popularização da ciência.

  1. PLANEJAMENTO ACADÊMICO (QUADRIÊNIO)

Apresentar metas para os próximos 4 (quatro) anos:

Produção científica

  • artigos qualificados
  • livros e capítulos

Formação de recursos humanos

  • número de orientações previstas

Projetos de pesquisa

  • submissão e captação de recursos

Inserção acadêmica

  • redes de pesquisa
  • parcerias
  • internacionalização

As metas devem ser quantitativas e qualitativas.

 

  1. INDICADORES DE IMPACTO

Apresentar indicadores relacionados a:

I – impacto acadêmico (produção científica e redes);

II – impacto social (aplicação e extensão);

III – impacto institucional (fortalecimento do PPGCTA).

 

  1. COERÊNCIA ENTRE CURRÍCULO E PLANO

Explicitar claramente:

I – como sua produção científica sustenta a proposta apresentada;

II – como sua trajetória viabiliza as ações propostas;

III – como sua atuação futura contribuirá para o desenvolvimento do PPGCTA.

 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO

O Plano de Trabalho será avaliado com base em:

I – coerência entre trajetória, proposta e linha de pesquisa;

II – aderência ao PPGCTA;

III – alinhamento à área de Ciências Ambientais (CAPES);

IV – integração entre ensino, pesquisa, orientação e extensão;

V – viabilidade e impacto das ações propostas;

VI – clareza, consistência e qualidade da redação.


 

ANEXO III – PLANILHA DE PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES – PPGCTA/UFFS

  1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome: ________________________________________________

Linha de pesquisa: _____________________________________

 

  1. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (CAPES – CIÊNCIAS AMBIENTAIS)

A produção científica será avaliada, considerando o período 2021-2026, conforme o documento de Área de Ciências Ambientais (CAPES 2025–2028), com base em percentis de impacto (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/multidisciplinar/ciencias-ambientais).

 

2.1 ARTIGOS EM PERIÓDICOS

Faixa de Percentil (WoS/Scopus/Dimensions)

Pontos por artigo

Quantidade

Total

≥ 87,5

100

   

≥ 75

87,5

   

≥ 62,5

75

   

≥ 50

62,5

   

≥ 37,5

50

   

≥ 25

37,5

   

≥ 12,5

25

   

≥ 0,01

12,5

   

 

2.2 LIVROS E CAPÍTULOS

Produção

Pontos

Quantidade

Total

Livro (autor/organizador)

100

   

Capítulo de livro

60

   

Subtotal Produção Científica: __________________

 

  1. FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Tipo de orientação

Pontos por item

Quantidade

Total

Doutorado concluído

100

   

Doutorado em andamento

50

   

Mestrado concluído

70

   

Mestrado em andamento

35

   

IC/IT concluída

20

   

IC/IT em andamento

10

   

Subtotal Formação de RH: __________________

 

  1. VÍNCULO INSTITUCIONAL

Situação

Pontuação

Docente lotado no Campus Erechim

100

Docente UFFS (outro campus)

70

Docente externo à UFFS

40

Pontuação atribuída: __________________

 

  1. DEDICAÇÃO AO PPGCTA

Situação

Pontuação

Dedicação exclusiva ao PPGCTA

100

Atuação em 1 outro PPG

70

Atuação em 2 ou mais PPGs

40

Pontuação atribuída: __________________

 

  1. TOTALIZAÇÃO

Eixo

Pontos

Produção científica

 

Formação de recursos humanos

 

Vínculo institucional

 

Dedicação ao Programa

 

PONTUAÇÃO TOTAL: __________________

 

  1. NORMALIZAÇÃO DA NOTA (0 a 10)

A nota da Etapa III será calculada conforme:

Nota = (Pontuação do candidato / Maior pontuação entre os candidatos) × 10

 

  1. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

I – Considerar produção do último quadriênio completo (CAPES/2021-2024), e dos dois primeiros anos do quadriênio atual (CAPES/2025-2026);

II – Utilizar percentil mais favorável disponível (WoS, Scopus ou Dimensions);

III – Considerar apenas periódicos indexados nas bases reconhecidas;

IV – A Comissão poderá reclassificar produções conforme critérios da CAPES;

V – Produções sem comprovação não serão pontuadas

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória do resultado final do Edital Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026 para concessão de bolsas de Demanda Social/CAPES de mestrado e doutorado, modalidade acadêmico, para aluno estrangeiro residente no Brasil e regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da UFFS.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1 A classificação dos PPGs para concessão imediata de bolsa, após o período de manifestação de interesse, de acordo com o cronograma estabelecido no item 9 do Edital Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026 ficou:

CLASSIFICAÇÃO

PPG

PPG C/

DOUTORADO

CONCEITO

MATRÍCULAS ATIVAS

SITUAÇÃO

MODALIDADE

PPGCTA

1

5

67

Classificado e Contemplado

Mestrado

PPGEL

1

5

88

Suplente

Doutorado e Mestrado

PPGDPP

1

4

95

Suplente

Doutorado e Mestrado

PPGH

1

4

71

Suplente

Doutorado e Mestrado

PPGICH

0

5

45

Suplente

Mestrado

PPGGEO

0

5

37

Suplente

Mestrado

PPGE

0

4

56

Suplente

Mestrado

PPGATS

0

4

54

Suplente

Mestrado

PPG-SBPAS

0

4

54

Suplente

Mestrado

10º

PPGADR

0

4

49

Suplente

Mestrado

11º

PPGFIL

0

4

45

Suplente

Mestrado

12º

PPGEC

0

4

43

Suplente

Mestrado

13º

PPGCB

0

4

33

Suplente

Mestrado

14º

PPGCTAL

0

4

28

Suplente

Mestrado

15º

PPGENF

0

30

56

Suplente

Mestrado

 

1.2 Não houve manifestação de interesse para cota de bolsa de doutorado.

1.3 Os PPGs suplentes poderão ser chamados, seguida a ordem de classificação, quando houver novas cotas para concessão de bolsa.

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os PPGs contemplados imediatamente com bolsa estão na situação “Classificado e Contemplado”, os demais PPGs ficarão classificados como suplentes.
2.2
O PPG poderá interpor recurso à classificação para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br até às 18h do dia 24/04/2026 (horário oficial de Brasília).
2.3
A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS, disponível no link https://www.uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/editais-stricto-sensu.

 

3 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS PELO PPG

3.1 O PPG deverá realizar a seleção do bolsista, por meio de edital do próprio PPG e indicar o bolsista selecionado até 06/05/2026.

3.2 Para indicação do bolsista, o PPG deverá encaminhar os documentos elencados abaixo para o e-mail do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) e seguir o fluxo de indicação de bolsista pela secretaria do Programa de Pós-Graduação:

I - Documento de identificação com foto;

II – CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV-Termo de Compromisso, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

V - Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

VI – Formulário de indicação de bolsista.

3.3 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da CAPES.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso CAPES, cumprir com as obrigações estabelecidas no presente edital e  na PORTARIA Nº 76/2010 CAPES.

4.2 Os casos omissos serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2026 - DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 3 e a supressão do ANEXO I do Edital Nº 49/PROPEPG/UFFS/2026 - Divulgação Provisória do Resultado Final do Edital Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Onde se lê:

 

“3 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS PELO PPG

2.1 O PPG deverá realizar a seleção do bolsista, por meio de edital do próprio PPG e indicar o bolsista selecionado até 06/05/2026.

2.2 Para indicação do bolsista, o PPG deverá encaminhar os documentos elencados abaixo para o e-mail do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) e seguir o fluxo de indicação de bolsista pela secretaria do Programa de Pós-Graduação:

I - Documento de identificação com foto;

II – CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV - Termo de Compromisso, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

V - Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

VI – Formulário de indicação de bolsista.

2.3 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da CAPES.”

 

Leia-se:

 

3 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS PELO PPG

3.1 O PPG deverá realizar a seleção do bolsista, por meio de edital do próprio PPG e indicar o bolsista selecionado até 06/05/2026.

3.2 Para indicação do bolsista, o PPG deverá encaminhar os documentos elencados abaixo para o e-mail do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) e seguir o fluxo de indicação de bolsista pela secretaria do Programa de Pós-Graduação:

I - Documento de identificação com foto;

II – CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV-Termo de Compromisso, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

V - Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

VI – Formulário de indicação de bolsista.

3.3 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da CAPES.”

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão responsável pela organização e realização da XVI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização da XVI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2026.

 

Art. 2º Compete à Comissão organizar, executar e avaliar o evento que será realizado em formato on-line no mês de outubro de 2026. 

 

Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão responsável pela organização e realização da XVI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Responsável pela organização da XVI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2026, criada pela Portaria Nº 814/PROPEPG//UFFS/2026:

NOME

SIAPE

CAMPUS / SETOR

João Paulo Bender

1929221

Reitoria / Diretoria de Pesquisa

Joviles Vitório Trevisol

2762011

Reitoria / Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 

Marcio Pedroso Barbosa

1962183

Reitoria / Diretoria de Pesquisa

Éder Oliveira dos Santos

3216163

Reitoria / Diretoria de Pesquisa

Suianny Francini Luiz Michelon

2053770

Reitoria / Diretoria de Pesquisa

Marcus Georg

1877359

Reitoria / Diretoria de Pesquisa

Marisete Rodrigeri

2126640

Reitoria / Diretoria de Pesquisa

Elenice Gomes

1454689

Reitoria / Diretoria de Pesquisa

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Campus Cerro Largo

Sirlene Raquel Lenz

1906166

Campus Cerro Largo

Paola Vogt 

3355698

Campus Cerro Largo

Guilherme Martinez Mibielli 

1936043

Campus Chapecó

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

Campus Chapecó

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

Campus Chapecó

Ederson Staudt

1895505

Campus Chapecó

Alcione Roberto Roani

2064910

Campus Erechim

Cleusa Fernanda Carraro Hilguera

1794791

Campus Erechim

Vandeleia Favaron

1792860

Campus Erechim

Gilmar Franzener

1836269

Campus Laranjeiras do Sul

Kamille Machado dos Santos

3261106

Campus Laranjeiras do Sul

Shana Ginar da Silva

3067117

Campus Passo Fundo

Andreia Rudniak 

3013874

Campus Passo Fundo

André Toniolo Chazan

3444438

Campus Passo Fundo

Vanessa Silva Retuci 

1670205

Campus Realeza

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Campus Realeza

Adair Perdomo Falcão

3046619

Campus Realeza

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

Campus Realeza

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Campus Realeza

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, campus Cerro Largo.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela Portaria nº 347/PROPEPG/UFFS/2025:

I - Docentes Permanentes:

Nome

Cargo/Função

SIAPE

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor do Magistério Superior/Coordenador/Presidente

1659049

Erica do Espirito Santo Hermel

Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta

1505022

Danusa de Lara Bonotto

Professora do Magistério Superior

1804904

Eliane Gonçalves dos Santos

Professor do Magistério Superior

2024027

Fabiane de Andrade Leite

Professor do Magistério Superior

2028447

Judite Scherer Wenzel

Professora do Magistério Superior

1800829

Alexandre José Krul

Professor do Magistério Superior

1004455

Ruben Alexandre Boelter

Professor do Magistério Superior

2050427

Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso

Professora do Magistério Superior

1098088

Paula Vanessa Bervian

Professora do Magistério Superior

2014995

Rosangela Inês Matos Uhmann

Professora do Magistério Superior

1929286

Rosemar Ayres dos Santos

Professora do Magistério Superior

2059850

Rúbia Emmel

Professora do Magistério Superior

1192040

Sandra Maria Wirzbicki

Professor do Magistério Superior

2211724

Sinara München

Professor do Magistério Superior

1119053

 

II - Representantes Discentes:

Nome

Cargo/Função

Matrícula

Milene Carolina Cabral Vieira

Titular

4.04.902.19.25.1

Márcia Santos da Silva

Titular

4.04.902.26.25.1

Daiane Kelly Müller

Suplente

4.04.902.22.26.1 

Lenilson Rafael Bastos Cavalcante

Suplente

4.04.902.33.26.1

 

III – Representantes Técnicos-Administrativos Educacionais (TAE’s):

Nome

Cargo/Função

SIAPE

Rodrigo Stolben Machado

TAE - Titular

1980306

Cleber Scheuer

TAE - Suplente

2191261

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 809/PROPEPG/UFFS/2026, de 10 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

  1. - estabelecer critérios e requisitos para distribuição de bolsas, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGATS;
  2. - utilizar os critérios de distribuição de bolsas para confeccionar minuta de edital de concessão, que deverá ser submetido à aprovação pelo Colegiado;
  3. - selecionar os candidatos às bolsas mediante os critérios estabelecidos em edital;
  4. - divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados na distribuição das bolsas disponíveis no PPGATS;
  5. - acompanhar o desempenho acadêmico e relatórios de atividades dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
  6. - realizar reuniões ordinárias semestrais e, se necessário, reuniões extraordinárias, a partir das quais produzirá relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do PPGATS;
  7. - observar o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no Regimento do PPGATS e os requisitos das agências de fomento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, do campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 817/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Iara Denise Endruweit Battisti

Professora do Magistério Superior (Presidente - Coordenadora)

1770689

Daniel Joner Daroit

Professor do Magistério Superior

1836949

Sidinei Zwick Radons

Professor do Magistério Superior

1789866

Caroline Rubi Cardoso

Representante discente

4.04.901.22.26.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.009029/2026-01; e
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,
 
DECIDE:
 
Art. 1º  Designar o conselheiro Antônio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.009029/2026-01: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 1º de maio de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2026.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

CRE

Altera Portaria Nº 91/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 91/CRE/UFFS/2025, de 12 de março de 2025, conforme segue:

Art.1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2025/2028:

Nome

SIAPE

Representação

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Presidente

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Membro Domínio Específico

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Membro Domínio Comum

Cristiane de Quadros

1554791

Membro Domínio Específico

Francini Scheid Martins

1263250

Membro Domínio Específico

José Oto Konzen

1488209

Membro Domínio Conexo

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

Membro Domínio Específico

Márcio Luis Marangon

3392588

Membro Domínio Específico

Sílvia Carla Conceição Massagli

1210369

Membro Domínio Específico” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 22 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera Portaria Nº 130/CRE/UFFS/2025, que designa membros do Colegiado do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 130/CRE/UFFS/2025, de 12 de dezembro de 2025, conforme segue:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2025/2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Claudia Almeida Fioresi

3012222

Coordenação do Curso

Presidente

Clóvis Piovezan

1803063

Coordenação Adjunta

Titular

Viviane Arrigo

1105055

Coordenação de Estágios

Titular

Shirani Kaori Haragushi

1005146

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Letiére Cabreira Soares

2036344

Domínio Específico

Titular

Clovis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Shirani Kaori Haragushi

1005146

Domínio Específico

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Suplente

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Comum

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Suplente

Sílvia Carla Conceição Massagli

2210369

Domínio Conexo

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Aline Roberta de Pauli

3354002

Técnico-administrativo

Titular

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativo

Suplente

Brenda Rosa Afonso

2213121001

Discente

Titular

Ademilson Vieira Junior

2223121001

Discente

Titular” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 22 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Está aberta 1 (uma) vaga para seleção de estudante com recebimento de bolsa, regularmente matriculado nos Cursos de Pedagogia ou de Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.

4.2 Em caso de haver número de aprovados superior ao número de vagas, será mantida a lista de espera para novas bolsas, definida conforme a ordem de classificação dos aprovados, válida por 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas, redigida conforme item 7 deste Edital.

III - entrevista com a Comissão de Seleção;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras ou de Pedagogia;

II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);

III – Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I) em formato PDF;

IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);

V – RG e CPF (em PDF).

6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IInota da entrevista (média entre as notas dos membros da comissão): entrevista com Comissão de Seleção, realizada de forma online e com duração de 15 minutos, na qual o candidato deverá expor o conteúdo de sua Carta de Intenções e demonstrar seu interesse nos projetos do PET. A data e horário das entrevistas serão pré-agendados e comunicados por e-mail, conforme cronograma deste edital. Por solicitação do candidato, pode ser realizado até 1 (um) reagendamento da entrevista, desde que a solicitação seja justificada e que seja encaminhada com, no mínimo, 24h de antecedência em relação ao primeiro agendamento. A solicitação deverá ser enviada pelo e-mail morgana@uffs.edu.br. Alunos que não tiverem pontuação na fase de entrevista não serão eliminados da seleção, apenas não terão nota atribuída para a classificação.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

7.3 Às Cartas de Intenções em que seja detectado, pela Comissão de Seleção, o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para a produção do texto será atribuída nota zero.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção e da entrevista.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções;

III - nota da entrevista.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2026

Período de inscrição

04/05/2026 a 08/05/2026, até 17h

Homologação preliminar das inscrições

08/05/2026, após 17h

Prazo final para Recursos à homologação das inscrições

09/05/2026, até 12h

Homologação final das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

09/05/2026, após 17h

Realização das entrevistas (online)

11/05/2026 – manhã e tarde

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

12/05/2026 – até 14h

Prazo final de Recursos ao resultado da seleção

13/05/2026 – até 15h

Homologação Final da seleção e da classificação dos candidatos

14/05/2026 – às 10h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista ou não-bolsista

14/05/2026 – tarde e noite

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

15/05/2026 – manhã

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia da tutora;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Profa. Dra. Maria José Laiño (Siape 1770005) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Patrícia Rauber (matrícula 20240005359) – bolsista PET - Titular;

V - Kassiane Boita Kappes (matrícula 2221731007) – bolsista PET - Suplente.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Altera a composição da comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 551/PROGRAD/UFFS/2024, de 06 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

 

1

Allan Kardec da Silva Pereira

3323182

Presidente

2

Fernando Danner

1734261

Vice-presidente

3

Daniel Luciano Alegre Rodrigues

1770964

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Janecler do Prado Rozza

1805735

Membro

7

Leno Francisco Danner

1713586

Membro

8

André Fabrício Ribeiro

xxx.204.610.xx

Membro:

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

9

Maurício Antunes de Oliveira

xxx.803.330-xx

Membro:

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE) NR"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante João Vitor Mazzetti, do curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS549 – ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JOÃO VITOR MAZZETTI, Matrícula nº 2311601012, Processo nº 23205.008290/2026-86, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ronei Arno Mocellin

1850527

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante João Vitor Mazzetti, do curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS529 – PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JOÃO VITOR MAZZETTI, Matrícula nº 2311601012, Processo nº 23205.008290/2026-86, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Fabrício Simplício Maia

1495360

Presidente

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PROPLAN

Revoga a Portaria nº 106/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.015298/2021-94

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 106/PROPLAN/UFFS/2021, de 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.015298/2021-94, entre a UFFS e o Município de Chapecó.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG MDCB CH

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2024 do Curso de Medicina do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 2/2026 - CCME - CH /UFFS/2026, de março de 2026 e considerando:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2024, do Curso de Medicina, conforme quadro abaixo:

 

 

Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado

Campus Chapecó

Atividades*

Total de

Horas

Aulas

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

96

GEX1459

Inteligência Artificial na Prática Clínica

30

 

30

 

 

Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art 1º possui o seguinte quadro de ementário:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1459

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA CLÍNICA

30

EMENTA

Temas emergentes e/ou aprofundamento em temas da Medicina, numa perspectiva de suprir, de forma flexibilizada, temas pouco abordados no currículo proposto no Projeto Pedagógico do Curso. Fundamentos da Inteligência Artificial (IA), seus tipos e aplicações no contexto da saúde e da prática clínica. Aspectos éticos, legais e de governança de dados, relacionados ao uso de IA na saúde. Ferramentas de IA na prática clínica.

OBJETIVO

Capacitação profissional para incorporar a IA e o pensamento de forma ética, segura e produtiva em sua prática clínica, compreendendo os fundamentos, as ferramentas aplicáveis, os riscos e as responsabilidades legais no tratamento de dados de saúde.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas: Atuação ético-legal e responsável na aplicação de tecnologias, utilizar de forma prática e crítica, ferramentas e sistemas de IA para aprimorar o desempenho, a eficiência e a qualidade das atividades clínicas e de gestão em saúde. Visão crítica do processo, com compreensão dos potenciais riscos (como vieses e erros), soluções uso racional dessas ferramentas no processo de decisão clínica.

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades: Entendimento dos diferentes tipos de IA e suas aplicações relevantes, de dados sensíveis, cuidados legais e éticos. Uso crítico e consciente de ferramentas de IA para otimizar fluxos de trabalho, auxiliar na redação/sumarização de documentos médicos e apoiar a tomada de decisão clínica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conceitos fundamentais envolvendo IA, debate ético, viéses e LGPD. Discussões contemporâneas sobre IA e seu impacto. Identificação e uso de ferramentas de IA para otimizar tarefas clínicas e de gestão, desenvolvendo uma visão crítica e responsável sobre o futuro tecnológico na área da saúde.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BORTOLINI, V. S.; COLOMBO, C. Inteligência Artificial na medicina: é preciso ver além. Novas Tecnologias e O Princípio da Centralidade da Pessoa Humana, 2023, 239.

HARARI, Y. N. Nexus: uma breve história das redes de informação, da Idade da Pedra à Inteligência Artificial. Tradução de Elisa Menon. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

REMONDI, F. Rotina reprogramada: inteligência artificial aplicada e sem complicação. Londrina, PR: HUB Saúde Pública e Coletiva, 2025.

SAMPAIO, R. C.; SABBATINI, M.; LIMONGI, R. Diretrizes para o uso ético e responsável da Inteligência Artificial Generativa: um guia prático para pesquisadores. São Paulo: Editora Intercom, 2024. (Foco na aplicação prática e ética da IA Generativa).

UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial. Paris: UNESCO, 2022. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000381137_por. Acesso em: 22 out. 2025. (Documento-chave para os princípios de ética global).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BAND, S. S., et al. Application of explainable artificial intelligence in medical health: A systematic review of interpretability methods. Informatics in Medicine Unlocked, 2023, 40: 101286.

HARARI, Y. N. Homo Deus: uma breve história do amanhã. Tradução de Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

LOBO, L. C. Inteligência artificial, o Futuro da Medicina e a Educação Médica. Revista Brasileira de Educação Médica, 2018, 42.3: 3-8.

LUO, X. et al. Reporting guideline for the use of Generative Artificial intelligence tools in Medical Research: the GAMER Statement. BMJ evidence-based medicine, 2025.

TIAN, M., et al. The application of artificial intelligence in medical diagnostics: A new frontier. Academic Journal of Science and Technology, 2023, 8.2: 57-61.

ZAREI, M., et al. Application of artificial intelligence in medical education: A review of benefits, challenges, and solutions. Medicina Clínica Práctica, 2024, 7.2: 100422.

Número de unidades de avaliação: 2

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Chapecó, IIª Reunião Ordinária, em 31 de março de 2026.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2026.

João Victor Garcia de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1193759)

PPG ADR LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

12º

Nathalie Schimidt Krieger

Fundação Araucária


1.1 O candidato classificado em 11º lugar é aluno desistente do PPGADR.

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 27 a 29/04/2026, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;

V - Plano de trabalho do bolsista - Fundação Araucária.

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Formulários> Bolsas

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de abril de 2026.

Líria Ângela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul