Semana de 24 de março a 29 de março de 2025

De 24 de março de 2025 até 29 de março de 2025

GR
CAPPG ER
COL CG CSCL LS
CONSC ER
ACAD ER
CAEC LS
EP
ACAD CL
ACAD CH
PPG PROFMAT CH
CG FLSL CH
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
COL CG CSCB LS
CLS
PPG ATS CL
CONSUNI
PROAD
CER
CG CSCL LS
PPG CTAL LS
SUCL
ACAD RE
CONSCOM ER
CONSCOM CH
ACAD PF
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
COL CG CBLL LS
CCL
CCH
CONSCOM RE
PPG DPP CL

GR

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidata classificada em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, para realizar a matrícula em vaga remanescente no Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2025.
 
1 DA SUPLENTE CONVOCADA
1.1  Candidata convocada, em ordem de classificação de suplência:
CANDIDATA
Marinês Mattos
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  A candidata classificada deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, nos dias 25 e 26 de março de 2025, no horário das 13h30min às 18h.
2.2  Para matrícula a candidata classificada deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 13 (treze) candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2025

VIGÉSIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Vitoria Foleto
28º
26/03/2025 às 9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 26 de março de 2025 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
2.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
2.3.1  ANEXO I- Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/selecao-via-amrigs-1>.
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
2.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Registro Nacional Migratório, item 2.3.4, item 2.3.6, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no linkespecífico que está disponibilizado no endereço: <uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/selecao-via-amrigs-1>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025, de 24 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2025, de 05 de março de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 31 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Classificação
Candidato
Regime
02
Renata Furlan Prates
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2 do Edital Nº 240/GR/UFFS/2025, de 19 de março de 2025, de seleção de estagiário para estágio não obrigatório, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 26/03/2025 a 28/03/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 31/03/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 07/04/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço https://uffs.webex.com/meet/dir.posg
Resultado provisório
A partir do dia 10/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 14/04/2025
Encaminhar e-mail para: laboratórios.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 14/04/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/04/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/04/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no laboratório 103 - Bloco laboratorial 01 do Campus Realeza. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 21/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
 
LEIA-SE:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 26/03/2025 a 28/03/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 31/03/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 07/04/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial: Em local e data a serem informados por e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição
Resultado provisório
A partir do dia 10/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 14/04/2025
Encaminhar e-mail para: laboratórios.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 14/04/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/04/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/04/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no laboratório 103 - Bloco laboratorial 01 do Campus Realeza. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 21/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2025

QUARTA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos em lista de reclassificação, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2025, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 4 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 27/03/2025.
1.1.2  Para os cursos onde há mais candidatos convocados que o número de vagas disponíveis conforme item 3, a documentação será analisada considerando a classificação obtida pelo candidato na modalidade AC (ampla concorrência).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2025.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 daLEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio dositewww.receita.fazenda.gov.brdispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2025 constante no site www.uffs.edu.br.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
Curso/Modalidade/Turno
Campus
Vagas disponíveis
Enfermagem - Integral - Bacharelado
Chapecó
04
Nutrição - Matutino - Bacharelado
Realeza
01
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome Completo
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Reclassificação
Mateus Assis Leite dos Anjos
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
01
Sara Maria de Souza
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
02
Marcely Kristine Ribeiro da Silva
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
03
Diego Cidade
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
04
Gabriel Lazzaretti Conteratto
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
05
Daiana Lais Hoss
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
06
Karina Basso Barreto
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
07
Gabriel Bevilacqua Rezende
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
08
Lais Vitoria Ferreira Pires
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
09
Paola Roberta Henrique Dias
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
10
Arielly Castelo Branco Brandao
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
11
Gabriel Azeredo Marcon
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
12
Renata Thalita Santos Rocha
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
13
Samantha Cordeiro Machado
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
14
Ana Carla Gomes Pereira
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
15
Gabriely Vieira Paula
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
16
Vitoria Genovez de Souza
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
17
Isadora Berton
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
18
Amanda Batista da Silva
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
19
Leticia Strapazzon
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
20
Grazielli Katharine Stefanelli dos Santos Costa
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
21
Marilia Arpini
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
22
Eloysa dos Santos Emmerich
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
23
Eliandra Kirchheim Schmatz
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
10
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

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EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2025

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
Classificação
Nome
Jackson José Coelho
Simone Bernadete da Silva
Ediana Maria
Lucia Ana Fritzen de Souza
Monica Maria Tourinho Oldiges
Jackson Goulart Pereira
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1  O candidato classificado deverá enviar a documentação da matrícula para o e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, entre os dias 26/03/2025 e 28/03/2025.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar, em um único arquivo, os seguintes documentos:
a)  Formulário de matrícula preenchido e assinado;
b)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
f)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
g)  Histórico do curso superior;
h)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
j)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

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EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EM TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 660/GR/UFFS/2024, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS no ano de 2025.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Denilson Vasquez Peres
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,45
Charles Lopes Manoel
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,25
Melva Ramires Castilho
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,15
Mikeliny Pedrosa Ferreira
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,78
Nanda Franciane Monteiro Santarém
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,70
Andre Heller Alves Ferraz
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,00
Milene Ramos Pereira
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,15
Elson Zaguri Belem
Chapecó
1721 História - Noturno
8,10
Delcineia Inácio Luiz
Chapecó
1721 História - Noturno
8,00
Deuza Eneida Felix Coelho
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,20
Francilene Da Silva Ferreira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,05
Cleuson Moreira Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,60
A Resolução Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino.
1.2  Campus Erechim
Nome completo
Campus
Indique o curso do Campus Erechim
Nota
Classificação por Curso
Margarete Gabriel Augusto
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
7,50
Juny Venceslau Cardoso
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
5,00
Joelmara Cardoso Fontes
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
6,15
Everhson Lino Gomes
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
7,09
Rosinildo Almeida Zag7uri
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,90
Andeson Dunu Mayoruna
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
6,00
Valcir Bellini
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
5,00
1.3  Campus Realeza
Nome completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Nota
Classificação por curso
Valdecy Mariano Izaias
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
6,75
Denilson Januario Lorenço
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,85
Maristela Justino Olimpio
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
8,78
Jorge Ramos Lopes
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 25/03/2025 a 28/03/2025 a relação de documentos constantes no item 6.3 do Edital Nº 660/GR/UFFS/2024 que são os seguintes:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2025. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos no Formulário de Inscrição.
3.2  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 660/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos (www.uffs.edu.br/pin).
5.6  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSA ACADÊMICA DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 7.5 do Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, de Concessão de bolsas acadêmicas de extensão e de cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7.5 Inscrições incompletas ou que não atenderem às condições estabelecidas nos itens 4.1 e 4.2 deste edital serão automaticamente desclassificadas.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 309/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicado no DOU de 31 de março de 2023, Homologado pelo Edital Nº 377/GR/UFFS/2023, de 20 de abril de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de abril de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Ciências Sociais
Classificação
Candidato
Regime
04
Fernando Luiz Nobre Cavalcante
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025, de 10 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2025, de 19 de fevereiro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de abril de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Pediatria
Classificação
Candidato
Regime
02
Victória Celuppi Schneider
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 204/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Administração, Ciências Biológicas, Física, Matemática, Letras, Química e Pedagogia para atuação Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL) da UFFS Campus Cerro Largo-RS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
‍Cristiane Skalinski
Administração
Deferido
‍Eduarda Duarte de Oliveira Ferreira
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a, c)
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Física
Indeferido (Item 1.2.1 - c)
‍João Rodolfo Patat Felden
Ciências Biológicas
Deferido
‍Keila Santos da Silva
Administração
Deferido
‍Lucas Lunardi Moraes
Administração
Deferido
‍Marcivaldo Cardoso Lopes
Administração
Deferido
‍Miriane Medeiros de Melo
Ciências Biológicas
Deferido
‍Rafaela Taíse Soares
Letras
Deferido
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br até o dia 27 de março de 2025.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 28 de março de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Resultado Provisório do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao Edital Nº 108/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICADOS DENTRO DAS VAGAS E SEUS RESPECTIVOS CAMPI
Campus
Nome
Siape
Vínculo UFFS
Grande área do conhecimento
Membro
Cerro Largo
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Ciências Agrárias
Suplente
Chapecó
Claunir Pavan
1835372
Docente
Engenharias
Titular
Chapecó
Não Houve Inscritos
-
Docente
Engenharias
Suplente
Chapecó
Siumar Pedro Tironi
1810571
Docente
Ciências Agrárias
Suplente
Chapecó
Não Houve Inscritos
-
Docente
Ciências Humanas
Suplente
Chapecó
Rafael Matielo
1996299
Docente
Linguística, Letras e Artes
Suplente
Chapecó
Não Houve Inscritos
-
TAE
-
Suplente
Erechim
Não Houve Inscritos
-
Docente
Ciências Agrárias
Suplente
Erechim
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
Ciências Sociais Aplicadas
Titular
Erechim
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
Docente
Ciências Sociais Aplicadas
Suplente
Erechim
Suzana Fátima Bazoti
2132193
TAE
-
Suplente
Laranjeiras do Sul
Não Houve Inscritos
-
Docente
Ciências Agrárias
Titular
Laranjeiras do Sul
Não Houve Inscritos
-
Docente
Ciências Agrárias
Suplente
Laranjeiras do Sul
Wanderson Gonçalves Wanzeller
1655030
Docente
Engenharias
Titular
Laranjeiras do Sul
Não Houve Inscritos
-
Docente
Engenharias
Suplente
Laranjeiras do Sul
André Martins
2388513
TAE
-
Suplente
Realeza
Rozane Marcia Triches
1863866
Docente
Ciências da Saúde
Suplente
Realeza
Não Houve Inscritos
-
Docente
Ciências Agrárias
Suplente
Realeza
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
Docente
Ciências Biológicas
Suplente
Realeza
Caroline Heinig Voltolini
1715702
Docente
Ciências Biológicas
*CR
Realeza
Não Houve Inscritos
-
TAE
-
Suplente
CR - Cadastro de reserva
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Campus
Nome
Vínculo UFFS
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 108/GR/UFFS/2025
Realeza
Eduardo Henrique Szpak Gaievski
Docente
4.1.1
 
3 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
3.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus até às 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório:
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
3.2  O Formulário para Solicitação de Reconsideração encontra-se no link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o.odt>.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2025

TORNA NULO EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTES INDÍGENAS INGRESSANTES PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna nulo o Edital Nº 247/GR/UFFS/2025, de 20 de março de 2025, referente ao Processo Seletivo para concessão de Auxílio Transporte a estudantes indígenas ingressantes para o ano letivo de 2025, pelo motivo da constatação de que o referido edital não se faz mais necessário, uma vez que o Auxílio Transporte pode ser acessado por meio de outros editais.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 204/GR/UFFS/2025 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
‍Cristiane Skalinski
Administração
Deferido
‍Eduarda Duarte de Oliveira Ferreira
Administração
Indeferido (Item 1.2.1 - a, c)
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Física
Indeferido (Item 1.2.1 - c)
‍João Rodolfo Patat Felden
Ciências Biológicas
Deferido
‍Keila Santos da Silva
Administração
Deferido
‍Lucas Lunardi Moraes
Administração
Deferido
‍Marcivaldo Cardoso Lopes
Administração
Deferido
‍Miriane Medeiros de Melo
Ciências Biológicas
Deferido
‍Rafaela Taíse Soares
Letras
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
31/03 até as 10 h de 07/04/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
07/04/2025 até as 12hs
03
Prazo para recurso das inscrições
07/04/2025 das 14hs às 18hs
04
Divulgação da homologação das inscrições
08/04/2025 até as 12hs
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 09/04/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
10/04/2025 até as 12hs
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
10/04/2025 das 12hs às 17hs
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
11/04/2025 até as 12hs
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
11/04/2025 às 14hs
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
11/04/2025 até as 17hs
11
Realização da Prova Didática
15/04/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
16/04/2025 até as 12hs
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
16/04/2025 das 12hs às 17hs
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
17/04/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
22/04/2025 às 10hs
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/04/2025 até as 12 h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/04/2025 das 12hs às 17hs
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/04/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00 h do dia 31/03/2025 e término às 10 h do dia 07/04/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.PDF”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD, quando houver, serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma do Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.7.1  A Prova Didática da área 01 - Língua Espanhola e Linguística Aplicada, deverá ser ministrada pelos(as) candidatos(as) em Língua Espanhola;
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato PDF;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato PDF.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras - Espanhol ou Letras - Português e Espanhol;
b)  Especialização: Letras ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
I -  Poesia de expressão espanhola ou hispano-americana;
II -  Contos de expressão espanhola ou hispano-americana;
III -  Narrativas curtas de expressão espanhola ou hispano-americana;
IV -  Música de expressão espanhola ou hispano-americana;
V -  Produções audiovisuais em língua espanhola;
VI -  Festas e tradições populares nos países de língua espanhola;
VII -  Variedades do espanhol no mundo hispânico: voseo, seseo e/ou yeísmo;
VIII -  Verbos regulares e irregulares no presente do indicativo;
IX -  Uso de pronomes pessoais em diferentes textos;
X -  Verbos meteorológicos.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2025

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda para de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim - 2025/1.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Nome
Modalidade de Inscrição
Renda
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Danieli Ferreira Doble
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Marília Tajny Gojtej Malaquias
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Raquel Gardino
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
Simone Sipriano
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Oziel Da Silva
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
Eliã Farias
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Ismael Lemes Mathias
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Elianara Pedroso Vergueiro
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Eto Junior Reju Forte De Paula
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Léia Ferreira Doble De Matos
LB PPI
Homologada
Homologada
N/A
Greicieli Tonh Manoel Antonio
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Michele Elauterio
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Mikeli Elauterio Ananias
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
Marilize Manoel Antonio
LI PPI
N/A
Homologada
N/A
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
N/A
Não se aplica
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2025

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2024, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda para de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul - 2025/1.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Nome
Modalidade de Inscrição
Renda
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Rosana Garigprág Galdino
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Genilson Myg Fernandes
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Simone Gonçalves Schuck
LB EP
Homologado
N/A
N/A
Pedro Fapa Bolantin
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Anderson Mrãgfé Bernardo
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Jenefer Mayra Pacheco Hansen
LB EP
Não Homologado
N/A
N/A
Mariana Das Chagas Leal
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Neldina Gajegta Vilhalva Fernandes
LB PPI
Homologado
Homologado
N/A
Kailane Kofej Félix Tavares
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Ruan Kokoj De Paulo
LB PPI
Homologado
Homologado
N/A
Lindanir Rinkanh De Freitas
LB PPI
Homologado
Homologado
N/A
Franciéli Renhprag Luiz
LB PPI
Homologado
Homologado
N/A
Amanda Rodrigues Dos Santos
LB EP
Não Homologado
N/A
N/A
Adilson Ferreira
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Tatiéli Gare Luiz
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Flavio Kolezso Santiago Lucas
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Adriana Garygnam Luiz
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Sauli Nerkyg Bernardo
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Matheus Eduardo Alf
LB EP
Não Homologado
N/A
N/A
Mauro Gasag Luiz
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Katrini Pereira
LB PPI
Não Homologado
Homologado
N/A
Patricia Nivenkag Tavares
LB PPI
Homologado
Homologado
N/A
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB EP
Escola pública + renda.
N/A
Não se aplica
 
 
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2025

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Contratos, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA FACHINETTO SCHIZZI, Siape nº 2124411, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.006928/2025-63.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 582/GR/UFFS/2024, de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Processos Administrativos Sancionadores, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RAPHAEL PALMEIRO LENCINA, Siape nº 1033916, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.006950/2025-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 583/GR/UFFS/2024, de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/04/2025, o servidor ROBERTO CARLOS PAVAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2023111, da função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 354/GR/UFFS/2023, de 25 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.007048/2025-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 354/GR/UFFS/2023, de 25 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/04/2025, o servidor ROBERTO CARLOS PAVAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2023111, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.007048/2025-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Declara Vago Cargo de Tecnólogo-formação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000671/2025-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 06/01/2025, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo efetivo de Tecnólogo-Formação ocupado pelo servidor JONAS SIMON DUGATTO, Siape nº 2131973, código de vaga nº 301056, lotado no Campus Cerro Largo, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, matrícula nº 103572 01 55 2025 4 00021 155 0005781 11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 950/GR/UFFS/2024 Que Remaneja Servidor Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo da Portaria de Pessoal nº 950/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que remaneja o servidor GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.034586/2024-91,”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.035483/2024-48,”
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Revoga Portaria de Pessoal nº 652/GR/UFFS/2022 e Portaria de Pessoal nº 702/GR/UFFS/2023 Que Designam Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria de Pessoal nº 652/GR/UFFS/2022, de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria de Pessoal nº 702/GR/UFFS/2023, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designam coordenador e coordenador adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.007256/2025-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor MATEUS DE QUEIRÓZ, Siape nº 3347664, lotado no Campus Passo Fundo, a partir de 26/03/2025, código de vaga nº 0896359.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Caroline Zarpellon Varaschin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20/07/2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14/02/2024, publicada no DOU de 19/02/2024 e Portaria nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.001300/2025-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CAROLINE ZARPELLON VARASCHIN, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, de acordo com o item 11.2 do edital, para o cargo de Assistente em Administração, código SIAPE nº 701200, nível D, capacitação I, padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por posse em cargo inacumulável de Roberto Sachet, Portaria de Pessoal nº 63/GR/UFFS/2025, de 21/01/2025, DOU de 22/01/2025, no código de vaga nº 0259837.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da Reitoria:
I -  Representantes Da Coordenação Geral da CPA
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Marcos Roberto dos Reis
Docente
1801341
Coordenador Geral
II -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Da Reitoria (NAR)
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Ana Maria Olivo
PROPLAN
1374432
Membro Titular
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
PROPEPG
1906033
Membro Titular
Márcio Luft
PROPLAN
1873960
Membro Titular
Ricardo Klein
SETI
2809202
Membro Titular
Rosenei Cella
PROGRAD
1848487
Membro Titular
Eliane Vilma Simon
PROEC
1495000
Membro Titular
Renato Tonello
PROAD
1668717
Membro Titular
III -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Cerro Largo
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Nessana Dartora
Docente
1886218
Membro Titular
Reneo Pedro Prediger
Docente
1770719
Membro Titular
Carline Andréa Welter
Técnico-Administrativo
1107634
Membro Titular
Felipe André Caye
Discente
2114500021
Membro Titular
III- Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Cerro Largo

NOME

CARGO/SETOR/ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÃO NA COMISSÃO

Nessana Dartora

Docente

1886218

Membro Titular

Reneo Pedro Prediger

Docente

1770719

Membro Titular

Carline Andréa Welter

Técnico-Administrativo

1107634

Membro Titular

Adenise Clerici

Técnico-Administrativo

2181976

Membro Titular

Felipe André Caye

Discente

2114500021

Membro Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4049/GR/UFFS/2025)
IV - Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Chapecó
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Maurício Fernando Bozatski
Docente
1527620
Membro Titular
Maria Eneida de Almeida
Docente
2279971
Membro Titular
Christopher Araujo Venet
Discente
 -
Membro Titular
Alice Bertoletti Lopes
Discente
 -
Membro Titular
Sandra Adriana Alves
Comunidade Regional
 -
Membro Titular
IV- Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Chapecó

NOME

CARGO/SETOR/ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO

FUNÇÃO NA COMISSÃO

Antônio Luiz Miranda

Docente

2028051

Membro Titular

Maria Eneida de Almeida

Docente

2279971

Membro Titular

Christopher Araujo Venet

Discente

20240019031

Membro Titular

Alice Bertoletti Lopes

Discente

4.01.708.04.24.2

Membro Titular

Sandra Adriana Alves

Comunidade Regional

xxx.032.179-xx

Membro Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4049/GR/UFFS/2025)
V -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Erechim
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Murillo Dias Winter
Docente
1061564
Membro Titular
Cristiana Paula Girotto
Docente
2124305
Membro Titular
Juliana Della Flora
Discente
40570019232
Membro Titular
Verônica da Silva Salvador
Discente
40570027232
Membro Titular
Guilherme José Schons
Egresso
xxx.344.010-xx
Membro Titular
Graciela Regina Gritti Pauli
Comunidade Regional
xxx.594.180-xx
Membro Titular
VI -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Laranjeiras Do Sul
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Silvana Duarte
Docente
1954814
Membro Titular
Vitor de Moraes
Docente
2063267
Membro Titular
Ellen Bernardi
Técnico-Administrativo
1880096
Membro Titular
Marize Helena da Rosa Vendler
Técnico-Administrativo
1829715
Membro Titular
Maria Clara Sczepanski
Discente
3404875
Membro Titular
Viviane Semim
Comunidade Regional
xxx.901.419-xx
Membro Titular
Arno Bento Mussoi
Comunidade Regional
xxx.573.749-xx
Membro Titular
VII -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Passo Fundo
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Renata dos Santos Rabello
Docente
2311605
Membro Titular
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
Docente
2308136
Membro Titular
Ricardo Cecagno
Técnico-Administrativo
2052640
Membro Titular
Bertil Levi Hammarstrom
Técnico-Administrativo
1118129
Membro Titular
Jackson Menezes de Araújo
Discente
xxx.494.452-xx
Membro Titular
Nicolau Neri Gomes
Comunidade Regional
xxx.276.710-xx
Membro Titular
VIII -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Realeza
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Jackson Luis Martins Cacciamani
Docente
1323522
Membro Titular
Viviane Arrigo
Docente
1105055
Membro Titular
Adair Perdomo Falcão
Técnico-Administrativo
3046619
Membro Titular
Bruno da Rocha Nunes
Técnico-Administrativo
2154708
Membro Titular
Flávio Riuzo So
Egresso
xxx.979.400-xx
Membro Titular
Inácio José Werle
Comunidade Regional
xxx.418.219-xx
Membro Titular
Ricardo Callegari
Comunidade Regional
xxx.666.559-xx
Membro Titular
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art. 3º  A CPA será presidida pelo servidor Marcos Roberto dos Reis, Siape 1801341.
 
Art. 4º  O mandato da CPA tem duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, sendo possível a recondução.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 3625/GR/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA VOLTADA À NORMATIZAÇÃO DO SITE INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da minuta de instrução normativa voltada à normatização do site institucional da UFFS. O documento estabelecerá diretrizes sobre a gestão do sistema, as responsabilidades institucionais, a padronização das informações, os requisitos técnicos, a acessibilidade e demais aspectos relevantes.
 
Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho, no prazo de 120 dias, elaborar e entregar à Administração Superior da Universidade a minuta de instrução normativa voltada à normatização do site institucional da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA VOLTADA À NORMATIZAÇÃO DO SITE INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da minuta de instrução normativa voltada à normatização do site institucional da UFFS, constituído pela Portaria nº 3945/GR/UFFS/2025.
NOMES
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Camile Antunes da Silva
2052410
Diretoria de Comunicação Social
Lia Gabriela Pagoto
1906173
Diretoria de Comunicação Social
Flávia Rubiane Durgante
1873971
Diretoria de Comunicação Social
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - Coordenador
Daniel Biasoli
1081243
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Felipe Stanque Machado Junior
1055115
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Sandra Simone Hopner Pierozan
2052692
Reitoria
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 1575/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Everton de Moraes Kozenieski
Docente/Presidente
1835594
Jucara Spinelli
Docente/Vice-presidente
1220039
Fernando Rosseto Galeggo Campos
Docente/Membro
1663648
Andrey Luis Binda
Docente/Membro
1768145
Adriana Maria Andreis
Docente/Membro
2036394
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3352/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 1533/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Adriana Maria Andreis
Professora do Magistério Superior (presidente)
2036394
Ricardo Alberto Scherma
Professora do Magistério Superior
1930733
Anelise Vieira de Lima
Discente
xxx.609.880-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3349/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros da Comissão de Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 2764/GR/UFFS/2023.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Pedro Germano dos Santos Murara
Professor do Magistério Superior
2059148
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior
2022753
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE
3361323
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3353/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, constituída pela Portaria nº 2704/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Ederson Do Nascimento
Professor do Magistério Superior
1837478
Paula Vanessa de Faria Lindo
Professor do Magistério Superior
1880263
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3354/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3232/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3591/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DO SITE PARA PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PORTAL INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3232/GR/UFFS/2023, de 18 de dezembro de 2023 e a Portaria nº 3591/GR/UFFS/2024, de 08 de agosto de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que respectivamente constitui e designa os membros para compor o grupo de trabalho do site para processo de construção do novo portal institucional da UFFS, pois o Grupo de Trabalho finalizou a demanda para a qual havia sido designado.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.007695/2025-16.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.007695/2025-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.007695/2025-16.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Valdir Prigol
1807740
Docente
Presidente
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Leonardo Silva dos Santos
1411710010
Discente
Membro
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Valdir Prigol

1807740

Docente

Presidente

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Georgia Bastos

211170005

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4059/GR/UFFS/2025)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), constituída pela Portaria nº 1769/GR/UFFS/2021:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
Cargo Vacante
-
Coordenador
II
João Batista Baroncello
Médico do HRO
Vice-Coordenador
III
Rodrigo Aguiar da Silva
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
Membro
IV
Chris Brum
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Membro
V
João Victor Garcia de Souza
Coordenador do Curso de Medicina UFFS
Membro
VI
Mayra Zancanaro
Coordenador do Curso de Medicina da Unochapecó
Membro
VII
Alberto Stolt
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
Membro
VIII
Andreia de Almeida Leite Maroco
Representante da Unochapecó
Membro
IX
Cesar Capitanio
Secretário da COREME-UFFS/SC
Membro
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros do Núcleo Representativo do Campo de Prática Hospital Regional do Oeste, como membros da COREME-UFFS/SC:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
Membro
II
Maurílio José Flach
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
Membro
III
Ismael Galina
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
Membro
IV
Fernanda Didone Piovezana Giacomazzi
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
Membro
V
Guilherme Baldissera Damiani
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
Membro
VI
Ana Carolina Muller Beheregaray
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
Membro
VII
Ana Lúcia Lago
Representante da UFFS
Membro
VIII
Lyncon Bravo Meotti
Representante dos Médicos Residentes
Membro
IX
Daniel J.J. Ferreira Cassemiro
Representante da Administração do Campo de Prática
Membro
 
Art. 3º  Os trabalhos desta comissão terão prazo até dia 02/04/2025. A comissão terá validade até
a referida data.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 3869/GR/UFFS/2025, de 07 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 3920/GR/UFFS/2025 QUE INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE DESTINADO A ESTUDANTES INDÍGENAS INGRESSANTES NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULA a Portaria nº 3920/GR/UFFS/2025, de 20 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui Auxílio Transporte destinado a estudantes indígenas ingressantes na UFFS, pelo motivo da constatação de que o referido edital não se faz mais necessário, uma vez que o Auxílio Transporte pode ser acessado por meio de outros editais.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG ER

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA - EDITAL Nº 01/CAPPGER/UFFS/2025 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 01/CAPPGER/UFFS/2025, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos de Mestrado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, convoca candidato classificado em lista de suplência.


1. SUPLENTE CONVOCADO

1.1 Disciplina – Seminário Avançado em educação e direitos humanos

Ordem

Nome do Candidato

Daniel Gonçalves Duarte


2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, no dia 28 de março de 2025, no horário de 13h30 às 19h apresentando o requerimento de matrícula preenchido e assinado e os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração original da IES, indicando que está cursando o último semestre;

IV - histórico Escolar de curso de nível superior;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.

2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

Erechim-RS, 27 de março de 2025



ALCIONE ROBERTO ROANI

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

UFFS - Campus Erechim

Erechim-RS, 27 de março de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

COL CG CSCL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala de  Convivência, do Bloco Docente/administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do  Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado /Licenciatura para a primeira reunião ordinária, presidida pelo coordenador do curso, professor Mariano Luis  Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo (participou de forma remota), Regis Clemente da Costa  (saiu às quatorze horas e trinta e quatro minutos) e Siomara Aparecida Marques, os discentes Andrei Fagundes  Xavier (participou de forma remota), Laisa de Sampaio Ferreira (participou de forma remota) e Sabrina Zduniak  (participou de forma remota) e o técnico administrativo em educação Fernando Zatt Schardosin (participou de  forma remota). Justificou a ausência o professor Felipe Mattos Monteiro e as discentes Josiele Denise da Silva e  Danielle Sartorelli. Iniciada a reunião, o coordenador apresentou a pauta e solicitou a inclusão do ponto “Alteração  dos membros do NDE”. O colegiado aprovou a inclusão do ponto e a pauta. Na sequência, passou-se aos informes.  1 Informes: 1.1 UFFS de Portas Abertas: o coordenador informou que no dia 28 de maio acontecerá no campus a próxima edição do evento UFFS de Portas Abertas, durante a Semana Acadêmica das Engenharias e Ciências  Biológicas. 1.2 Autoavaliação: o coordenador informou que está em andamento a autoavaliação da universidade e  do curso. Os alunos e professores receberam e-mail solicitando a participação. 1.3 Entrada em exercício de novo  docente: entrou em exercício o professor Samuel Correa Duarte, docente efetivo da área de Ciências Sociais.  Neste semestre, ele irá ministrar aulas de Trabalho de conclusão de curso I, Estágio curricular III, bem como  disciplinas em outros cursos. 1.4 Orientações aos professores sobre estudantes indígenas: o presidente informou  que os docentes do curso terão a colaboração de dois monitores para orientação e auxílio nas questões didáticas,  pedagógicas e acadêmicas relacionadas aos estudantes indígenas. 1.5 Andamento da demanda dos alunos de  Bacharelado para implementação de projeto de estágio não obrigatório: o coordenador informou que entrou  em contato com representantes do Ministério Público, CEAGRO (Centro de Desenvolvimento Sustentável e  Capacitação em Agroecologia), ACILS (Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul) e Cooperativa  Crehnor para verificar as possibilidades reais e exigências para que os alunos do Bacharelado possam fazer  estágios não obrigatórios em tais instituições. O presidente comentou sobre os retornos das conversas com as  entidades e informou que, após fechar os requisitos, deverão agendar reunião do NDE com o professor Bernardo  Berenchtein, da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), para tratar sobre o tema, conforme definido  anteriormente. 1.6 II SELICEN: de 21 a 23 de maio acontecerá o II SELICEN - Seminário das Licenciaturas  UFFS. O evento será realizado de forma presencial no campus Chapecó, bem como terá transmissão para  participação online. O coordenador convidou todos a participarem, bem como informou que será feita a divulgação  do seminário através do Centro Acadêmico e outros meios. Em seguida, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do  dia: 2.1 Apreciação das Atas da 8ª e da 9ª Reuniões Ordinárias de 2025: em apreciação, o colegiado aprovou as  Atas nº 10/CCBCS-LS/UFFS - CCLCS-LS/2024, da 8ª Reunião ordinária e 11/CCBCS-LS/UFFS - CCLCS-LS/2024, da 9ª Reunião ordinária. 2.2 Participação na divulgação dos cursos de Ciências Sociais no ExpoAgro  2025: o coordenador informou que acontecerá de hoje (28) até domingo (30), no Centro de Eventos de Laranjeiras  do Sul, a ExpoAgro 2025. Foi solicitado pela Coordenação Acadêmica a participação, visto que a universidade terá  stands para apresentação dos cursos. Dessa forma, o presidente convidou e solicitou que os professores, alunos e  técnicos que estiverem disponíveis para participar do evento representando o curso contatem a coordenação para  verificação dos horários e organização de grupo. O técnico Fernando comentou que participará amanhã, dia 29, na  divulgação dos cursos e da universidade. 2.3 Aprovação ad referendum dos Planos de Curso das disciplinas  ofertadas em 2025.1: o coordenador compartilhou os planos de cursos das disciplinas que estão sendo ofertadas  no semestre 2025.1. Ele comentou que estão pendentes de envio apenas os planos dos componente de Trabalho de  conclusão de curso I e Estágio curricular III, que serão ministrados pelo professor Samuel Correa Duarte, que  entrou em exercício no dia 26, bem como o plano de curso do CCR Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que  será ministrado pela professora Leidiani da Silva Reis, que retornou recentemente do afastamento para pós doutorado. Os demais planos foram enviados pelos docentes e revisados pela Coordenação do curso, que aprovou  ad referendum. Após análise, os membros do colegiado aprovaram a decisão ad referendum e os planos de curso  das disciplinas ofertadas no semestre 2025.1, com exceção dos planos dos componentes que estão pendentes de  recebimento e serão apreciados na próxima reunião. 2.4 Apreciação da proposta de não oferta de vagas para o  curso de Ciências Sociais - Bacharelado para 2026.1: o coordenador lembrou que foi proposto pelo NDE e  aprovado pelo colegiado, Conselho de Campus e Conselho Universitário (CONSUNI) a suspensão da oferta de  vagas do curso de Ciências Sociais - Bacharelado para o ingresso no semestre 2025.1, considerando fatores como a  queda de matrículas, demandas da região, dentre outras causas. O docente comentou sobre a possibilidade de  transformar as disciplinas do bacharelado em uma especialização, visto que em consulta verificaram que há  interesse de professores da rede pública da região. Nesse sentido, foi proposto manter a suspensão da oferta de  vagas para ingresso no Bacharelado em 2026.1. Aberto para discussões, a professora Siomara concordou com  manter a suspensão da oferta e com a viabilidade de estudo para implantação do curso de especialização Lato  Sensu, a fim de promover e divulgar a área. Ela frisou que, apesar do aumento do ingresso na Licenciatura, ainda  precisam trabalhar na promoção e divulgação para atingir não só alunos já formados, mas a comunidade em geral.  Ela citou ainda que o PIBID contribui com a divulgação aos alunos do ensino médio. Por fim, após análise e  debate, o colegiado aprovou, sem objeções e por unanimidade, o seguinte encaminhamento: manter a proposta já  discutida e aprovada pelo NDE de suspensão da oferta de vagas para o curso de Ciências Sociais - Bacharelado, em  2026.1. 2.5 Apreciação das Minutas sobre inclusão de novas disciplinas optativas no PPC de 2020 de ambos  cursos: o coordenador comentou que uma aluna fez a consulta sobre a possibilidade de cursar disciplinas do curso  de Ciências Econômicas e validar como optativas. Com isso, após análise dos componentes e consulta aos  docentes, o presidente propôs incluir os CCRs GCS0769 História do pensamento econômico e GCS397 Economia  internacional no rol de optativas dos cursos. Após debate, em apreciação, o colegiado aprovou a inclusão dos  componentes no rol de optativas do PPC 2020 do Bacharelado e da Licenciatura. As minutas das resoluções serão  encaminhadas à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) para verificação e publicação. 2.6 Convocação de  Assembleia Docente para atualização dos membros docentes do Colegiado: o coordenador comentou que, com  o afastamento para pós-doutorado do professor Felipe Mattos Monteiro e a remoção da sua suplente, professora  Christiane Maria Nunes de Souza, será necessário realizar processo complementar para substituição da chapa de  representantes docentes no colegiado. Dessa forma, foi proposto que seja realizada Assembleia Docente para  eleição de novos membros. O colegiado aprovou a proposta de convocação e realização de assembleia para  atualização da chapa. Além disso, foram realizadas indicações para atualização das Coordenações de Estágio e  Extensão e Cultura. A professora Marciane Maria Mendes foi indicada para a Coordenação de Estágios e a  professora Leidiani da Silva Reis foi indicada para Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura. Os membros  concordaram com as indicações. 2.7 Definições sobre a Semana Acadêmica dos cursos de Ciências Sociais: o  coordenador comentou que no ano passado foi debatido no NDE a possibilidade de realizar a Semana Acadêmica  dos cursos no primeiro semestre, devido ao grande número de eventos que ocorrem no segundo. Porém, em  conversa com a Coordenação Acadêmica e com coordenadores de outros cursos de licenciatura, verificou-se que  mantiveram o evento agendado para o segundo semestre do ano de 2025. Considerando isso, foram apresentadas as  seguintes propostas: a) manter o evento no segundo semestre, conforme realizado nos anos anteriores; b) verificar a possibilidade de realização de Semana Acadêmica integrada com outros cursos, como Educação do Campo:  Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia; c) deixar o ponto em aberto para que seja realizada conversa entre  docentes e discentes sobre propostas para a realização da semana, incluindo escolha de temas a serem abordados,  convidados para palestrar e coloração com outros cursos e até mesmo outros campi. Foi definido que será realizada  a conversa com alunos e docentes e posterior definições sobre o evento. 2.8 Alteração dos membros do NDE: o  coordenador informou que a professora Fernanda Marcon solicitou a saída do NDE. Dessa forma, o professor  Samuel Correa Duarte foi indicado para participar. Em análise, o colegiado aprovou as alterações propostas para o  NDE, que passará a ter a seguinte composição: Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro,  Joaquim Goncalves da Costa, Mariano Luis Sanchez (presidente), Samuel Correa Duarte e Siomara Aparecida  Marques. Será solicitada a atualização da portaria de designação. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze  horas e cinquenta e dois minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da  Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no  SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de  presidente. 

Diana Baldin 

Mariano Luis Sánchez

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de março de 2025.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 31/03/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 31 de março de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 25 de março de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria CCR Geologia (ENS-2024-0089)

CCR

José Mário Leal Martins Costa

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar matriculado no Curso de Licenciatura em Geografia;

- Ter cursado as disciplinas de Geologia e de Geomorfologia.

E-mail coordenação do projeto: jose.costa@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital – Histórico escolar.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24/03/2025 a 28/03/2025

E-mail coordenação do projeto

Seleção

31/03/2025

Local e forma a ser indicados pelo coordenador

Resultado Provisório

01/04/2025

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Das 17h às 21h do dia 01/04/2025

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

02/04/2025

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 24 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 7/ACADER/UFFS/2025, para seleção de bolsistas para lsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 As entrevistas serão realizadas no dia 26 de março de 2025, sala 205 (Bloco A) no horário

 

Nome

Situação da Inscrição

Horário da Entrevista

Bibiana Martins Basso

Deferida

14h

Bruno Cruz de Almeida

Deferida

14h15min

Gabrila Kozak Casagrande

Deferida

14h30min

Jeisseny Mickelle Dias Pinêdo

Deferida

14h45min

Yessica Felix Coelho

Deferida

15h

 

Erechim-RS, 25 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

INSCRIÇÕES DE CRIANÇAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO DE APOIO MATERNO INFANTIL DA UFFS CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública as inscrições para participação de crianças no projeto de apoio materno Infantil da UFFS Campus Erechim.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O projeto visa atender o artigo 9º,VIII da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA) que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul: “VIII – Disponibilizar espaço físico e desenvolver ações para garantir o apoio materno infantil por meio de projetos que integram e acolhem crianças que acompanham os pais estudantes (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).”

1.2 O projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI, tem como objetivo oportunizar um espaço de convivência e de desenvolvimento de atividades lúdicas infantis, atendendo crianças de 1 ano a 10 anos de idade, filhos(a)s de estudantes da UFFS Campus Erechim, que acompanham seus pais, que são estudantes da universidade, enquanto esses estão envolvidos em atividades acadêmicas.

1.3 O presente Edital tem como objetivo estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição de crianças no projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI às crianças filhos e/ou filhas dos alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação.


2. FUNCIONAMENTO

2.1 O projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI conta com três bolsistas (estudantes de diferentes cursos do Campus).

2.2 O projeto será estruturado com base no número de crianças inscritas e conforme horários de disponibilidade das bolsistas.

2.3 O projeto dispõe de um Regulamento, que deverá ser observado no momento da inscrição. Nele constam informações importantes para o bom andamento das atividades. O Regulamento encontra-se em neste link:

https://docs.google.com/document/d/1V4Jj9dF2BbK5pPnjmr7xY89T3WUqcbikeR_pVD7bAtc/edit?usp=sharing

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 26 de março a 01 de abril de 2025.

3.1 Para a realização das inscrições, a(o) estudante responsável pela criança que necessita do atendimento, deverá preencher o formulário disponível no link:

https://forms.gle/3fVXb5kRnt4oitao8

3.2 A inscrição não garante o atendimento em todos os horários solicitados. Será feita a organização de horários conforme a necessidade das mães e pais, em consonância com os horários das monitoras.

 

4. INÍCIO DAS ATIVIDADES

4.1 As atividades do projeto já estão em andamento, com a seleção das bolsistas, planejamento e organização das atividades.

4.2 O atendimento às crianças iniciará no mês de abril, em data a ser divulgada.

4.3 No mês de abril será organizado um período de adaptação, conforme a necessidade das crianças.

4.4 O período do atendimento será o primeiro semestre de 2025, após será realizado novo período de inscrições.

4.5 Para o início das atividades, será necessária a assinatura de uma declaração de ciência de participação da criança no Projeto de Apoio Materno Infantil.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail pin.er@uffs.edu.br

5.2 Poderão ser solicitadas outras informações ou documentação dos inscritos, conforme necessidade.




Erechim-RS, 26 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS referente ao Edital Nº7/ACADER/UFFS/2025 para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

 

Nome

Classificação

Yessica Felix Colho

Bruno Cruz de Almeida

Jeisseny Mickelle Dias Pinêdo

Gabriela Kozark Casagrande

Bibiana Martins Basso

Desclassificada



2. DA CONVOCAÇÃO

3.1O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.er@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.



Erechim-RS, 28 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CAEC LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 01/CAELS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula: 2112510007)

 

 

1) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

2) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

1) Alexsandro dos Santos (Matrícula: 20240010822), conforme requisito necessário para apresentação na entrevista, descrito no item 4.1.1

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 12 h de 27/03/2025.


3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 9 (nove) meses, com vigência de abril/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.2.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá de 26/03/2025 até às 18 h de 28/03/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Projeto

Ana Cristina Hammel

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com motivação para participação no projeto, no corpo do e-mail.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 31 de março de 2025, a partir das 14 h em sala virtual a ser informada no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

4.1.2

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu (EXT - 2024-0309)

Projeto

Ivan Maia Tomé

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com motivação para participação no projeto, no corpo do e-mail.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 31 de março de 2025, a partir das 14 h, em sala virtual a ser informada no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ivan.tome@uffs.edu.br

 

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 18 h do dia 28/03/2025

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 8 h de 31/03/2025

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Seleção

Período da tarde de 31/03/2025

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

Até às 12 h do dia 01/04/2025

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 12 h de 02/04/2025

A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br , com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Em 03/04/2025

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.1.1 As entrevistas online serão realizadas na tarde do dia 31 de março de 2025, a partir das 14 h, com horários individualizados a serem informados no edital de homologação das inscrições.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o dia 07 (sete) de abril de 2025, a documentação listada abaixo:

7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.

7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.

7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.

7.1.4 Termo de compromisso do orientador.

7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.

7.1.6 Quadro Sinótico.

7.1.7  Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.6 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.

7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:

7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.

7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, também ocorrerá até o dia 7 (sete) de abril de 2025, como necessidade para implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 01/CAELS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula: 2112510007)

 

 

1) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

2) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

1) Alexsandro dos Santos (Matrícula: 20240010822).

2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de março de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

EP

Administrativo | PROPLAN | Emissão de GRU - Fonte 81 | Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil | Planejamento; Orçamento; Previsão Orçamentária Anual; Convênios PROPLAN

Emissão de GRU - Fonte 81 - PROPLAN

 

 

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

ACAD CL

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 1/ACAD-CL/UFFS/2025 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 1/ACAD-CL/UFFS/2025,  torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o programa de bolsa institucional de apoio à Política de Acessibilidade da UFFS.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Número da matrícula

CLASSIFICAÇÃO

 

2214601034

 

20230002030

 

20250004990

 

2214601003

 

20250013461

 

20250014235

 

20250005272

 

20240001725

 

20250002000

 

20250008096

10°

 

20250013668

11°

 

20250001729

12°

 

 

1.1  Os candidatos terão o prazo das 08:00 horas às 17: horas do dia 27 de março de 2025 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo (acessibilidade.cl@uffs.edu.br).

 

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 01 de abril de 2025 no site www.uffs.edu.br

 

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

  1. VIGÊNCIA

 

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

 

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.cl@uffs.edu.br).

 

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

Cerro Largo-RS, 26 de março de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2025 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DO RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS2024-0012)

Curso Adminis-   tração

Izabel Gioveli

-

-

Monitoria em Química Aplicada (ENS-2024-0056)

Curso Química

Marlei Veiga dos Santos

-

-

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

-

-

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - EAS (ENS-2024- 0109)

Curso Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

-

-

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2024-115)

Curso Matemática

Cassio Luiz Mozer Belusso

-

Letícia Scherer

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2024-0125)

Curso  Agronomia

Denize Ivete Reis

-

Daniel Thomas

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.

 

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto .

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 27 de março de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2025 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado definitivo da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DO RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS2024-0012)

Curso Adminis-   tração

Izabel Gioveli

-

-

Monitoria em Química Aplicada (ENS-2024-0056)

Curso Química

Marlei Veiga dos Santos

-

-

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

-

-

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - EAS (ENS-2024- 0109)

Curso Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

-

-

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2024-115)

Curso Matemática

Cassio Luiz Mozer Belusso

-

Letícia Scherer

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2024-0125)

Curso  Agronomia

Denize Ivete Reis

-

Daniel Thomas

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto .

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 24 de março de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2025 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 6/ACAD-CH/UFFS/2025 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2025

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 6/ACAD-CH/UFFS/2025 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 6/ACAD-CH/UFFS/2025, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o programa de bolsa institucional de apoio à Política de Acessibilidade da UFFS.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Número de inscrição

Classificação

2510

2509

2503

2501

2512

2508

2506

2507

2502

2511

10º

2504

11º

2505

12º

1.1 Os candidatos terão o prazo das 17h00 às 22h00 do dia 24 de março de 2025 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 26 de março de 2025 no site www.uffs.edu.br (acesso rápido > boletim oficial > edital > Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.



Chapecó, 24 de março de 2025.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica - Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2025 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2025 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2025

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2025 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 6/ACAD-CH/UFFS/2025, torna pública a classificação final dos candidatos do processo seletivo de seleção de bolsista para o programa de bolsa institucional de apoio à política de acessibilidade da UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

Número de inscrição

Classificação

2510

2509

2503

2501

2512

2508

2506

2507

2502

2511

10º

2504

11º

2505

12º

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.


3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 27 de março de 2025.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PPG PROFMAT CH

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/PROFMAT/UFFS/2025 - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna público o Resultado Provisório do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025 – Manifestação de interesse em bolsas de estudo do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT:

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação

Nome do Candidato

CLISMAN SCHOENMEIER  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

DIONATAN WILHAM MEINERZ  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

JUCIELE CARINE DECEZARE BITTENCOURT

ÉRIK MASSON

ELISANDRO RAFAEL BAUMGARTEN  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

 

2. DOS CANDIDATOS SUPLENTES

Classificação

Nome do Candidato

VANESSA WOLFER (Candidata suplente ordenada nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

MAICO MATIEL RUPPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

NEOMAR BATTISTI  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

10º

LEONARDO THIBES  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

11º

ARI CARLOS SCHWENDLER  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

12º

EDINEI JOSÉ COLELLA  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

13º

ARIAN LUÍS ZENI  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

14º

MARGARETE REGINA PAHOLSKI

 

DOS RECURSOS

3.1 Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.

3.1.1 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: <sec.profmat@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.

3.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

3.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.

3.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.

3.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

3.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

3.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/PROFMAT/UFFS/2025 - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025 – Manifestação de interesse em bolsas de estudo do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT:

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação

Nome do Candidato

CLISMAN SCHOENMEIER  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

DIONATAN WILHAM MEINERZ  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

JUCIELE CARINE DECEZARE BITTENCOURT

ÉRIK MASSON

ELISANDRO RAFAEL BAUMGARTEN  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

 

2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

Classificação

Nome do Candidato

VANESSA WOLFER (Candidata suplente ordenada nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

MAICO MATIEL RUPPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

NEOMAR BATTISTI  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

10º

LEONARDO THIBES  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

11º

ARI CARLOS SCHWENDLER  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

12º

EDINEI JOSÉ COLELLA  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

13º

ARIAN LUÍS ZENI  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

14º

MARGARETE REGINA PAHOLSKI

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

3.1 Os candidatos classificados serão cadastrados para o recebimento das bolsas após o recebimento da documentação de inscrição por parte da Secretaria Nacional do PROFMAT.

3.2 Os candidatos classificados deverão entregar na Secretaria do PROFMAT, Sala 315, Bloco C, Campus Chapecó, até o dia 28 de março de 2024 os seguintes documentos originais:

I - Termo de Compromisso do Bolsista;

II - Declaração do Diretor com data anterior máxima de 30(trinta) dias.

3.3 Caso o candidato classificado queira renunciar à bolsa de estudo, deverá informar à Secretaria do PROFMAT/UFFS através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br.

3.4 No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT/UFFS, pela Comissão Nacional do PROFMAT e pela Diretoria da SBM, conforme a instância pertinente.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

CG FLSL CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DO PPC 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396) (SIGLA ANTERIOR CCLF-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. A decisão tomada pelo Colegiado do Curso em reunião realizada no dia 18 de março de 2025;

b. A necessidade premente de viabilizar a integralização de carga horária no histórico escolar de estudantes formandos do curso, de modo a permitir suas inscrições ou preenchimento de vagas em processos seletivos de pós-graduação e/ou concursos públicos em tempo hábil para cumprimento de editais;

c. Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar no ANEXO IV – REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR do Projeto Pedagógico 2018 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, os componentes abaixo:

Matriz 2010 (em extinção)

Matriz 2018

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH003

História da filosofia antiga

4

GCH823

Filosofia antiga

6

GCH009

História da filosofia medieval

4

GCH845

Filosofia medieval

6

GCH039

História da filosofia moderna

4

GCH846

Filosofia moderna

6

GCH042

História da filosofia contemporânea

4

GCH847

Filosofia contemporânea

6

GCH010

Lógica I

4

GCH822

Lógica I

6

GCH040

Lógica II

4

GCH855

Lógica II

6

GCH080

Teoria do conhecimento

4

GCH857

Teoria do conhecimento

6

GCH081

Epistemologia

4

GCH853

Filosofia da ciência

6

GCH093

Filosofia da linguagem

4

GCH854

Filosofia da linguagem

6

GCH082

Ontologia I

4

GCH856

Metafísica

6

GCH044

Estética

4

GCH852

Estética

6

GCH041

Ética e filosofia política antiga

4

GCH850

Filosofia política I

6

GCH045

Ética

4

GCH848

Ética I

6

GCH086

Ética prática: bioética e ética ambiental

4

GCH849

Ética II

6

GCH047

Filosofia política I

4

GCH851

Filosofia política II

 

 

6

GCH028

Filosofia da educação

4

GCH844

Filosofia da educação

6

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 18 de março de 2025.

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

Nedilso Lauro Brugnera

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Alteração da Resolução Nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022

Processo: 23205.033102/2024-96

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

SELEÇÃO DE FORMADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR  (FUNTEF-PR) por meio do Contrato Nº 79/2024.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de 600 gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) de escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Formador - lotação no Paraná

Até 5

R$ 2.000,00

Até 9 meses

abril/2025

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

Até 5

R$ 2.000,00

Até 9 meses

abril/2025

Formador - lotação em Santa Catarina

Até 5

R$ 2.000,00

Até 9 meses

abril/2025

3.2 O número final de candidatos selecionados poderá variar, de acordo com as demandas do projeto. O número de candidatos selecionados por Estado de lotação poderá variar, de acordo com as demandas do projeto e a quantidade de inscritos.

3.3 A vigência das bolsas possui prazo de até 9 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.4 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do mês de abril de 2025.

3.5 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.6 O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.7 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.7.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.8 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.11 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Formador (Tutor-formador):

a) Apoiar os coordenadores pedagógicos na orientação aos cursistas, inclusive no processo de avaliação;

b) Articular-se com a coordenação do projeto e com os coordenadores pedagógicos a fim de dar assistência à(s) turma(s) pela(s) qual(is) ficar responsável;

c) Realizar a gestão acadêmica das turmas, oferecendo assistência aos cursistas;

d) Acompanhar os coordenadores pedagógicos nos momentos presenciais;

e) Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;

f) Prestar assistência aos cursistas periodicamente, conforme definições da coordenação, e no atendimento continuado;

g) Planejar as atividades de formação dos cursistas;

h) Acompanhar a frequência dos cursistas;

i) Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;

j) Monitorar a frequência dos cursistas;

k) Articular-se com outros formadores para prestar assistência aos cursistas de forma orgânica;

l) Ter disponibilidade para realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;

m) Auxiliar na organização de eventos presenciais; e

n) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II. Possuir formação inicial em curso de licenciatura;

III. Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

IV. Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3;

VI. Ser lotado em campus ou unidade administrativa correspondente à vaga descrita no item 3.1.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma, por meio de formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/VGFoQWZw5c8kwJdE8>.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. Formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;

II. Aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;

III. Atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;

IVEscrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 8 candidatos por estado ou no máximo 24 candidatos, em caso de não haver até 8 inscritos no Estado.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

De 25 a 31/03/2025

Homologação provisória das inscrições

A partir do dia 02/04/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

24h após publicação do resultado provisório das inscrições

Homologação final das inscrições

A partir do dia 04/04/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

A partir do dia 08/04/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

24h após publicação do resultado provisório da carta de intenções

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir do dia 10/04/2025

Entrevistas

Dia 14/04/2025

Divulgação do resultado provisório geral

A partir do dia 15/04/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

24h após publicação do resultado provisório geral

Divulgação do resultado final

A partir do dia 17/04/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg>.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por no mínimo três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

 

 

Chapecó/SC, 24 de março de 2025.

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA TUTORES PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 1/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Tutor para os cursos de especialização pelo Programa Universidade Aberta Do Brasil (UAB), torna pública a classificação final dos candidatos.

 

1 DA SELEÇÃO

1.1 Classificação para o curso de Especialização em Gestão Escolar por polo:

1.1.1 Polo Chapecó

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Vanessa Ferreira do Lago

3,00

4,70

7,17

Gesibel Makoski Martins

2,77

3,97

6,73

Rozilene Belaver

1,53

5,00

6,53

Jonathan Gilliard Richter

2,73

3,70

6,43

Fulvio Marcelo Popiolski

1,13

3,97

5,10

Daniel Antonio Kapper Fabricio

3,57

0,00*

3,57

Marcos Euzébio Maciel

3,00

0,00*

3,00

Talita Raquel Preschadt

1,00

0,00*

1,00

*Não compareceu à entrevista.

 

1.1.2 Polo Concórdia

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Stênio Severino da Silva

3,50

6,00

9,50

Nei Fronza

3,40

4,83

8,23

Marjorie Tessie Sozo

1,60

4,57

6,17

Cristiane Aparecida Lissak Bilibio

1,80

4,07

5,87

Mariza Marchioro Turcato

2,10

0,00*

2,10

Maicon Sotoriva

1,23

0,00*

1,23

*Não compareceu à entrevista.

 

1.1.3 Polo Laranjeiras do Sul



Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Josiane Mendes Peschisky

0,40

4,00

4,40

Gracieli Cristiani Schroeder Castilho

0,83

3,13

3,97

 

1.1.4 Polo Ponte Serrada



Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Emeline Dias Lódi

1,90

2,53

4,43

Eliane Cagliari

2,50

1,87

4,37

Naia Cloe Lugues

0,83

1,73

2,57

Luiza Spohr

0,83

1,60

2,43

Delaine Marsango

1,47

0,0*

1,47

*Não compareceu à entrevista.

 

1.1.5 Polo São Miguel do Oeste


Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Maria Lucia de Souza

2,80

4,77

7,57

Keli Cristina Fabiane

2,00

4,13

6,13

Geovane Teixeira Manoel

1,13

2,00

3,13

 

1.2 Classificação para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” por polo:

1.2.1 Polos Cerro Largo e Giruá

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 10 pontos)

Silvia Cristina Willers Siveris

10,00

Débora Larissa Brum

7,50

Elisa Regina Avrella

5,00*

Tamini Wyzykowski

5,00*

Dione Antunes

5,00*

Daiane Lorenzon

5,00*

Tieli Cláudia Menzel

4,50*

Lisméia da Silva Ruwer

4,50*

Janaina dos Santos Mattos

2,50*

10º

Débora Kélli Freitas de Melo

2,50*

11º

Amanda Emmanuele Paulus Machado

2,50*

*Critério de desempate: idade em favor do candidato mais velho.

 

1.2.2 Polos Cruz Alta e Panambi

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 10 pontos)

Emanuelly Wouters Silva

5,00

Franciele Fischer Ortiz

2,50

 

1.2.3 Três de Maio

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 10 pontos)

Geovane Webler

10,00

Noemí de Araújo Bauer

7,50

Tânia Maria Kohls

2,50

 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador no curso de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC, conforme descrito a seguir:

Componente Curricular

Quantitativo de Bolsas

Duração em meses

Vagas

1.Introdução à EAD

30h 2 bolsas Duração de 2 meses

1 + CR*

2.Políticas Públicas

30h 2 bolsas Duração de 2 meses

1 + CR*

3.Projeto pedagógico na gestão escolar

30h 2 bolsas Duração de 2 meses

1 + CR*

4. Gestão de pessoas na Escola

30h 2 bolsas Duração de 2 meses

1 + CR*

5. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

1(uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC

CR

* CR: Cadastro Reserva.

 

1.1.1 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.2.1 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.

 

2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS

2.1 São pré-requisitos para concorrer às vagas:

I - Ter vínculo com Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC) como docente ou técnico administrativo em educação.

II - Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024.

III - Graduação em Licenciatura em: Pedagogia (preferencialmente), Ciências Sociais, Filosofia, Sociologia ou História.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:

3.1.1 Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência, o atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.

3.1.2 Implementar a metodologia constante no Projeto Político-Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teorico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.

3.1.3 Inserir materiais da disciplina no AVA, incluindo recursos e tecnologias apropriadas, que permitam desenvolver a cooperação entre o docente e os discentes, a reflexão sobre o conteúdo da disciplina e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, possibilitar ao discente experiências diferenciadas de ensino-aprendizagem baseadas no uso da diversidade de ferramentas disponibilizadas pelo PROFESSOR FORMADOR no AVA como, por exemplo, fórum, chat, questionário, vídeos, webconferências, entre outros.

3.1.4 Disponibilizar material didático obrigatório e complementar aos discentes. O material didático deve permitir o desenvolvimento à formação definida no PPC, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e deve apresentar linguagem inclusiva e acessível, com recursos comprovadamente inovadores, de acordo com o cronograma do curso.

3.1.5 Realizar os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, utilizados nos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos pelo PROFESSOR FORMADOR e definidos no Plano de Ensino.

3.1.6 Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;

3.1.7 Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.

3.1.8 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

4 DA BOLSA

4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria CAPES Nº 309, de 27 setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.

4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.

4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.

4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.

4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

4.7 O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.

4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.

4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.

 

5 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições

De 25/03/2025 à  08/04/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 10/04/2025

Período de Recursos 

1 dia após a publicação do resultado provisório das inscrições

Resultado Final das Inscrições 

A partir de 14/04/2025

Entrevistas Especialização em Gestão Escolar

A partir de 16/04/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 17/04/2025

Período de Recursos

4 dias após a publicação do resultado provisório  do processo seletivo

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 23/04/2025

  

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: <https://forms.gle/aLM5rGbcM7GtJSDb7>.

6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.

6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;

b) Comprovação do vínculo profissional com Instituição de Ensino Superior;

c) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso); 

d) Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;

e) Comprovante de titulação mestrado ou doutorado (frente e verso);

f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I, apenas para servidores da UFFS.

g) Comprovante de experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;

h) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024, se for o caso;

i) Carta manifestando interesse pela escolha do(s) Componente(s) Curricular(es) que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.

6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.

6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e- mail <uab@uffs.edu.br>.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.

7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.

8.1.1 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 20 pontos, conforme a discriminação a seguir:

ITEM

VALOR

Docente da UFFS

4 pontos

Técnico Administrativos em Educação da UFFS 

3 pontos

Docentes de outras Instituições de Ensino Superior

2 pontos

Títulos de Mestrado (3 pontos) e de Doutorado (6 pontos);

Máximo 6 pontos

Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)

Máximo 5 pontos

Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024.

01 ponto por orientação concluída até o limite de 5 pontos

 

8.1.1.1 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.

8.2 Carta de Interesse manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 30 pontos).

8.2.1 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:

ITEM

VALOR

Capacidade de comunicação e expressão

10

Conhecimentos no Componente Curricular pretendido

20

Conhecimentos relacionados à Educação a Distância

10

Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.

10

Total

50

 

8.2.2 O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.

8.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte critério de desempate:

I - a idade, em favor do candidato mais velho.

 

9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação os seguintes documentos:

a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

b) Termo de Compromisso do Bolsista do Programa UAB, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

c) Declaração de não acúmulo de bolsas, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.2 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.

11.3 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.

11.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

Eu, __________________________________________________________________________________________________,

CPF __________________________________________________________________________________________________,

Matrícula SIAPE nº _____________________________________________________________________________________,

lotado no Campus _____________________________________________________________________________________,

Setor_________________________________________________________________________________________________,

inscrito para a vaga de _________________________________________________________________________________,

declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:

Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Manhã

         

Tarde

         

Noite

         

* Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).



_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.




_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura do candidato



Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.



_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura da chefia imediata

 

Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

 

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Curso Pretendido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

Disciplina Pretendida: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

 

Critério de Pontuação

Pontuação Equivalente

   
   
   

Pontuação Total

 

 

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.



_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura do candidato

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelece critérios e fluxos para comprovação de proficiência em língua estrangeira, do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA  E PÓS-GRADUAÇÃO  DA UNIVERSIDADE  FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (Profiap), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a validação de Exames de Proficiência em Língua Estrangeira, cumprindo-se as determinações contidas no Regimento do Profiap, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.

 

Parágrafo único. A proficiência nas línguas espanhola, alemã, italiana e/ou francesa serão aceitas, desde que justificadas e autorizadas pelo orientador.

 

Art. 3º A validação de proficiência em língua estrangeira poderá se dar das seguintes maneiras:

I - Ter aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da prova de inglês do Teste ANPAD, considerado para o ingresso do aluno no PROFIAP/UFFS; ou,

II - Ter aprovação em exame de proficiência em língua inglesa ou outro idioma especificado no art. 2, em acordo com o orientador, realizado em Instituição de Ensino Superior referendada pelo professor orientador, após o ingresso no PROFIAP/UFFS; 

 

Art. 4º Para efetivação da comprovação, o aluno deverá protocolar na Secretaria do Programa, o certificado do Teste da Anpad, onde consta a pontuação e percentuais atingidos na prova de “Interpretação de Textos em Língua Inglesa” e/ou certificado de aprovação de exame de proficiência na língua estrangeira, realizado por outra Instituição de Ensino Superior.

 

Art. 5º Os requerimentos de validação serão analisados pelo Colegiado do Profiap, sendo os resultados considerados “Deferidos” ou “Indeferidos”.

 

Art. 6º O prazo para comprovação da proficiência em língua estrangeira é até a data de protocolo do pedido de qualificação do projeto de TCC 

 

Art. 7º É obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira, antes do requerimento da qualificação do projeto de dissertação (ou Trabalho de Conclusão de Curso).

 

Art. 8º Os casos omissos, na aplicação desta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo colegiado.

 

Art 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora DALILA MOTER BENVEGNÚ, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora DALILA MOTER BENVEGNÚ, Siape nº 1929265, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.006768/2025-52.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor RICIERI NAUE MOCELIN, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RICIERI NAUE MOCELIN, Siape nº 3213137, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.006768/2025-52.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor SERGIO LUIZ ALVEZ JUNIOR, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor SERGIO LUIZ ALVEZ JUNIOR, Siape nº 1798893, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.006768/2025-52.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora do processo seletivo de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral: adolescências em diálogo”.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral: adolescências em diálogo”.

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Elaborar o edital de seleção;

II - Receber as inscrições conforme previsto no Edital; 

III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

IV - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da banca examinadora do processo seletivo de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral: adolescências em diálogo”.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora do processo seletivo de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral: adolescências em diálogo”, constituída pela Portaria Nº 333/PROPEPG/UFFS/2025, de 24 de março de 2025: 

 

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Maria Silvia Cristofoli

Presidente

Marcio Luis Marangon

Titular

Cleusa Ines Ziesmann

Titular

Solange Maria Alves

Titular

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em: Física, Química, Matemática, Pedagogia e Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2025-1;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção no PETCiências 2 (duas) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 1ª e a 6ª fase dos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Física, Química, Pedagogia ou de Matemática;

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em números de 1 (uma) vaga para o Curso de Pedagogia – Licenciatura, 1 (uma) vaga para o Curso de Física – Licenciatura.

4.3 Caso não hajam candidatos inscritos e aprovados para algum dos Cursos listados as vagas passam automaticamente para ampla concorrência entre os Cursos participantes ou seja: Curso de Química - Licenciatura, Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura e Curso de Matemática – Licenciatura.

4.4 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, a critério e pela necessidade do Grupo em seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2025-1;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail: roquegullich@uffs.edu.br, para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2025-1, do Campus Cerro Largo, os seguintes documentos:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar) (em pdf);

a) caso de estudantes de 1ª fase devem entregar o histórico do ensino médio que será usado como parte da avaliação na etapa correspondente;

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (em pdf);

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas (em pdf);

IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) (em pdf);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf).

6.2 Os candidatos terão acesso à ficha e modelo de declarações junto ao Blog do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2025-1 seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2025-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista.

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2025-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.

8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os quatro cursos que participam do Programa.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PETCiências observará o calendário abaixo:

Período de inscrição

03 a 10/04/2025 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

11/04/2025 - nas redes sociais do PETCiências

Recursos

14/04/2025 - por e-mail

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

15/04/2025 - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

16/04/2025 - nas redes sociais do PETCiências

Data de realização das entrevistas

17/04/2025 - 9h na sala do PETCiências – Lab. 1 -107

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

22/04/2025 - nas redes sociais do PETCiências

Período de Recursos

23/04/2025

Divulgação de resultados de recursos

24/04/2025 - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final

25/04/2025 - nas redes sociais do PETCiências

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

28/04/2025 – manhã

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) - Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Profa. Judite Scherer Wenzel (Siape 1800829) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

III - Guilherme Daniel Robe - (Matrícula 2214120002) - Bolsista PETCiências;

V - Profa. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) - Colaboradora/Orientadora do PETCiências;

VI – Profa. Dra. Danusa de Lara Bonotto (Siape 1804904) - Colaboradora/Orientadora PETCiências e Lenilson Rafael Bastos Cavalcante (Matrícula 2214200005) Bolsista PETCiências - Suplentes.

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 4/PPGCTA/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:

1 CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA  - MESTRADO

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Tayla Cosmann

1

CLASSIFICADA

Thiago Vinicius Rech

1

CLASSIFICADO

Paulo José dos Santos

1

NÃO-CONTEMPLADO

Marco Aurelio Godoi

2

NÃO-CONTEMPLADO

Maria Carolina Fiebig

3

NÃO-CONTEMPLADA

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

3

NÃO-CONTEMPLADA

Carlos Daniel Balla

4

NÃO-CONTEMPLADO

 Daniele De Oliveira Lima

4

NÃO-CONTEMPLADA

Alessandra Tonin Incerti

5

NÃO-CONTEMPLADA

Charline Veneral

5

NÃO-CONTEMPLADA

Tanaua da Rosa Hlavac

5

NÃO-CONTEMPLADA

Adilson Jose Szady

5

NÃO-CONTEMPLADO

 

  1. 1 CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA - DOUTORADO

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Marcelli Powzum Amorim 

1

CLASSIFICADA

Paulo Roberto Alves Batista

1

CLASSIFICADO

Caio Eduardo Messora Bagnolo

3

CLASSIFICADO

Roberta Malinowski

3

CLASSIFICADA

Eluando Tonatto Mariano

4

CLASSIFICADO

Vanderlei Smaniotto

5

CLASSIFICADO

Maico André Michelon Bagnara

5

CLASSIFICADO

 

2 DA BOLSA

2.1 O PPGCTA disponibilizará uma bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e uma bolsa CNPQ.

2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

2.3 Para o candidato classificado e contemplado com a bolsa CNPQ para doutorado, a bolsa será concedida para o PPG pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis meses), até fevereiro de 2028, conforme disponibilidade vigência estabelecida pelo CNPq.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 Os candidatos classificados e contemplados  com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail da secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até às 14h do dia 24/03/2025.

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

Erechim-RS, 24 de março de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

COL CG CSCB LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala de  Convivência, do Bloco Docente/administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do  Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado /Licenciatura para a primeira reunião ordinária, presidida pelo coordenador do curso, professor Mariano Luis  Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo (participou de forma remota), Regis Clemente da Costa  (saiu às quatorze horas e trinta e quatro minutos) e Siomara Aparecida Marques, os discentes Andrei Fagundes  Xavier (participou de forma remota), Laisa de Sampaio Ferreira (participou de forma remota) e Sabrina Zduniak  (participou de forma remota) e o técnico administrativo em educação Fernando Zatt Schardosin (participou de  forma remota). Justificou a ausência o professor Felipe Mattos Monteiro e as discentes Josiele Denise da Silva e  Danielle Sartorelli. Iniciada a reunião, o coordenador apresentou a pauta e solicitou a inclusão do ponto “Alteração  dos membros do NDE”. O colegiado aprovou a inclusão do ponto e a pauta. Na sequência, passou-se aos informes.  1 Informes: 1.1 UFFS de Portas Abertas: o coordenador informou que no dia 28 de maio acontecerá no campus a próxima edição do evento UFFS de Portas Abertas, durante a Semana Acadêmica das Engenharias e Ciências  Biológicas. 1.2 Autoavaliação: o coordenador informou que está em andamento a autoavaliação da universidade e  do curso. Os alunos e professores receberam e-mail solicitando a participação. 1.3 Entrada em exercício de novo  docente: entrou em exercício o professor Samuel Correa Duarte, docente efetivo da área de Ciências Sociais.  Neste semestre, ele irá ministrar aulas de Trabalho de conclusão de curso I, Estágio curricular III, bem como  disciplinas em outros cursos. 1.4 Orientações aos professores sobre estudantes indígenas: o presidente informou  que os docentes do curso terão a colaboração de dois monitores para orientação e auxílio nas questões didáticas,  pedagógicas e acadêmicas relacionadas aos estudantes indígenas. 1.5 Andamento da demanda dos alunos de  Bacharelado para implementação de projeto de estágio não obrigatório: o coordenador informou que entrou  em contato com representantes do Ministério Público, CEAGRO (Centro de Desenvolvimento Sustentável e  Capacitação em Agroecologia), ACILS (Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul) e Cooperativa  Crehnor para verificar as possibilidades reais e exigências para que os alunos do Bacharelado possam fazer  estágios não obrigatórios em tais instituições. O presidente comentou sobre os retornos das conversas com as  entidades e informou que, após fechar os requisitos, deverão agendar reunião do NDE com o professor Bernardo  Berenchtein, da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), para tratar sobre o tema, conforme definido  anteriormente. 1.6 II SELICEN: de 21 a 23 de maio acontecerá o II SELICEN - Seminário das Licenciaturas  UFFS. O evento será realizado de forma presencial no campus Chapecó, bem como terá transmissão para  participação online. O coordenador convidou todos a participarem, bem como informou que será feita a divulgação  do seminário através do Centro Acadêmico e outros meios. Em seguida, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do  dia: 2.1 Apreciação das Atas da 8ª e da 9ª Reuniões Ordinárias de 2025: em apreciação, o colegiado aprovou as  Atas nº 10/CCBCS-LS/UFFS - CCLCS-LS/2024, da 8ª Reunião ordinária e 11/CCBCS-LS/UFFS - CCLCS-LS /2024, da 9ª Reunião ordinária. 2.2 Participação na divulgação dos cursos de Ciências Sociais no ExpoAgro  2025: o coordenador informou que acontecerá de hoje (28) até domingo (30), no Centro de Eventos de Laranjeiras  do Sul, a ExpoAgro 2025. Foi solicitado pela Coordenação Acadêmica a participação, visto que a universidade terá  stands para apresentação dos cursos. Dessa forma, o presidente convidou e solicitou que os professores, alunos e  técnicos que estiverem disponíveis para participar do evento representando o curso contatem a coordenação para  verificação dos horários e organização de grupo. O técnico Fernando comentou que participará amanhã, dia 29, na  divulgação dos cursos e da universidade. 2.3 Aprovação ad referendum dos Planos de Curso das disciplinas  ofertadas em 2025.1: o coordenador compartilhou os planos de cursos das disciplinas que estão sendo ofertadas  no semestre 2025.1. Ele comentou que estão pendentes de envio apenas os planos dos componente de Trabalho de  conclusão de curso I e Estágio curricular III, que serão ministrados pelo professor Samuel Correa Duarte, que  entrou em exercício no dia 26, bem como o plano de curso do CCR Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que  será ministrado pela professora Leidiani da Silva Reis, que retornou recentemente do afastamento para pós doutorado. Os demais planos foram enviados pelos docentes e revisados pela Coordenação do curso, que aprovou  ad referendum. Após análise, os membros do colegiado aprovaram a decisão ad referendum e os planos de curso  das disciplinas ofertadas no semestre 2025.1, com exceção dos planos dos componentes que estão pendentes de  recebimento e serão apreciados na próxima reunião. 2.4 Apreciação da proposta de não oferta de vagas para o  curso de Ciências Sociais - Bacharelado para 2026.1: o coordenador lembrou que foi proposto pelo NDE e  aprovado pelo colegiado, Conselho de Campus e Conselho Universitário (CONSUNI) a suspensão da oferta de  vagas do curso de Ciências Sociais - Bacharelado para o ingresso no semestre 2025.1, considerando fatores como a  queda de matrículas, demandas da região, dentre outras causas. O docente comentou sobre a possibilidade de  transformar as disciplinas do bacharelado em uma especialização, visto que em consulta verificaram que há  interesse de professores da rede pública da região. Nesse sentido, foi proposto manter a suspensão da oferta de  vagas para ingresso no Bacharelado em 2026.1. Aberto para discussões, a professora Siomara concordou com  manter a suspensão da oferta e com a viabilidade de estudo para implantação do curso de especialização Lato  Sensu, a fim de promover e divulgar a área. Ela frisou que, apesar do aumento do ingresso na Licenciatura, ainda  precisam trabalhar na promoção e divulgação para atingir não só alunos já formados, mas a comunidade em geral.  Ela citou ainda que o PIBID contribui com a divulgação aos alunos do ensino médio. Por fim, após análise e  debate, o colegiado aprovou, sem objeções e por unanimidade, o seguinte encaminhamento: manter a proposta já  discutida e aprovada pelo NDE de suspensão da oferta de vagas para o curso de Ciências Sociais - Bacharelado, em  2026.1. 2.5 Apreciação das Minutas sobre inclusão de novas disciplinas optativas no PPC de 2020 de ambos  cursos: o coordenador comentou que uma aluna fez a consulta sobre a possibilidade de cursar disciplinas do curso  de Ciências Econômicas e validar como optativas. Com isso, após análise dos componentes e consulta aos  docentes, o presidente propôs incluir os CCRs GCS0769 História do pensamento econômico e GCS397 Economia  internacional no rol de optativas dos cursos. Após debate, em apreciação, o colegiado aprovou a inclusão dos  componentes no rol de optativas do PPC 2020 do Bacharelado e da Licenciatura. As minutas das resoluções serão  encaminhadas à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) para verificação e publicação. 2.6 Convocação de  Assembleia Docente para atualização dos membros docentes do Colegiado: o coordenador comentou que, com  o afastamento para pós-doutorado do professor Felipe Mattos Monteiro e a remoção da sua suplente, professora  Christiane Maria Nunes de Souza, será necessário realizar processo complementar para substituição da chapa de  representantes docentes no colegiado. Dessa forma, foi proposto que seja realizada Assembleia Docente para  eleição de novos membros. O colegiado aprovou a proposta de convocação e realização de assembleia para  atualização da chapa. Além disso, foram realizadas indicações para atualização das Coordenações de Estágio e  Extensão e Cultura. A professora Marciane Maria Mendes foi indicada para a Coordenação de Estágios e a  professora Leidiani da Silva Reis foi indicada para Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura. Os membros  concordaram com as indicações. 2.7 Definições sobre a Semana Acadêmica dos cursos de Ciências Sociais: o  coordenador comentou que no ano passado foi debatido no NDE a possibilidade de realizar a Semana Acadêmica  dos cursos no primeiro semestre, devido ao grande número de eventos que ocorrem no segundo. Porém, em  conversa com a Coordenação Acadêmica e com coordenadores de outros cursos de licenciatura, verificou-se que  mantiveram o evento agendado para o segundo semestre do ano de 2025. Considerando isso, foram apresentadas as  seguintes propostas: a) manter o evento no segundo semestre, conforme realizado nos anos anteriores; b) verificar a possibilidade de realização de Semana Acadêmica integrada com outros cursos, como Educação do Campo:  Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia; c) deixar o ponto em aberto para que seja realizada conversa entre  docentes e discentes sobre propostas para a realização da semana, incluindo escolha de temas a serem abordados,  convidados para palestrar e coloração com outros cursos e até mesmo outros campi. Foi definido que será realizada  a conversa com alunos e docentes e posterior definições sobre o evento. 2.8 Alteração dos membros do NDE: o  coordenador informou que a professora Fernanda Marcon solicitou a saída do NDE. Dessa forma, o professor  Samuel Correa Duarte foi indicado para participar. Em análise, o colegiado aprovou as alterações propostas para o  NDE, que passará a ter a seguinte composição: Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro,  Joaquim Goncalves da Costa, Mariano Luis Sanchez (presidente), Samuel Correa Duarte e Siomara Aparecida  Marques. Será solicitada a atualização da portaria de designação. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze  horas e cinquenta e dois minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da  Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no  SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de  presidente. 

Diana Baldin 

Mariano Luis Sánchez 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de março de 2025.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CLS

DESIGNA A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), MANDATO 2025-2027
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 
b. O Ofício-Circular nº 01/2025 - SECOC de 11 de fevereiro de 2025 (Nº do Protocolo: 23205.003050/2025-12);
 
c. A indicação dos integrantes da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Laranjeiras do Sul, na 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, realizada em 18 de março de 2025.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Laranjeiras do Sul para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI), mandato 2025-2027, conforme segue:
 

TITULARES

REPRESENTAÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Docente

1655030

Antônio Carlos da Silva Ávila

Técnico-administrativo em educação

1854891

 Jhenifer Regina Joay

Discente

20240007273

 

SUPLENTES

REPRESENTAÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Docente

3083396

Marize Helena da Rosa Vendler

Técnico-administrativo em educação

1829715

Maria Vitória Pompei Ribeiro

Discente

20250006832

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de março de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 67/CLS/UFFS/2025

PPG ATS CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 07/PPGATS/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EMAMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), designada pela Portaria Nº 141/GR/UFFS/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº7/PPGATS/UFFS/2025, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, curso de mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

 1  INSCRIÇÕES

 Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis 

NOME

DEFERIDA

1

Bruna Amaral da Costa

Deferida

2

Bruna Willig Kopplin

Deferida

3

Camila Escaramusa Vaz

Deferida

4

Cinthia de Oliveira Gonçalves

Deferida

5

Danielli Schutz

Deferida

6

Eduarda Grunwald Ceretta

Deferida

7

Elizabete Kretschmer

Deferida

8

Endi Adriano Fures

Deferida

9

Gabriel Brutti

Deferida

10

Gabriela Giusmin Dejavitte

Deferida

11

Isabela Alves dos Santos

Deferida

12

João Fernando Medeiros Cardoso

Deferida

13

Juliano Backes Scherer

Deferida

15

Karine Samara Boz Chrischum

Deferida

16

Lauren Nathiely Garcia Uhlmann

Deferida

18

Leticia Andreola Velasques

Deferida

19

Leticia Welter

Deferida

20

Manoela Lorentzen Harms

Deferida

21

Rafael Franco Pires

Deferida

 

DA AVALIAÇÃO

 2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser

definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

 I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

2.3 Os discentes cujo ingresso no PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos sub itens do item 6.2.

2.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

2.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

2.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 será a ordem da classificação final da pontuação na Planilha do Currículo (Anexo II)

2.6.1 A análise da Planilha de Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.

2.6.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição neste Edital.

2.6.3 Somente será considerada a produção científica no período de 2019 à 2025.

2.6.4 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.

2.6.5 A classificação dos candidatos dar-se-á independentemente da Linha de Pesquisa do

PPGATS.

2.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas

2.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

2.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq,UFFS, e demais órgão de fomento.

2.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

2.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.

2.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

2.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação(PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

2.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

2.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

Cerro Largo-RS, 26 de março de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSUNI

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS,  considerando as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.037335/2024-68, referente à criação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGDH) - Mestrado Profissional.

 

Art. 2º O conselheiro tem como prazo o dia 18 de abril de 2025 para inserir seu parecer no Sipac.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

 

 

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI,  considerando as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003054/2025-92, referente à quantificação da representação do segmento docente no processo eleitoral do Conselho Universitário, mandato 2025-2027.

 

Art. 2º O conselheiro tem como prazo o dia 18 de abril de 2025 para inserir seu parecer no SIPAC.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Relatório de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao ano de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

 

a) o processo nº 23205.004817/2025-12; e

b) as deliberações ocorridas na 2º  Sessão Ordinária de 2025,

 

 DECIDE:

 

 Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão referente ao ano de 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões do  Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

 

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnica suplente: Elenise Della Costa Madrid, assistente em administração, Siape 2042217;
e) fiscal técnica suplente: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
f) fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
g) fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
h) fiscal técnica suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
i) fiscal de manutenção titular: Daniel Espig,  Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
j) fiscal de manutenção suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1198/PROAD/UFFS/2023, de 13 de abril de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de computadores.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.006674/2025-83),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de computadores.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (TIC): Geovano Quatrin, Siape 1393164;
V - integrante técnico (TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VI - integrante requisitante (TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (TIC): Giovani Zandonai, Siape 2388404;
VIII - integrante requisitante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IX - integrante técnico (TIC): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
X - integrante técnico: Tiago Daniel de Braga, Siape 2220743;
XI - integrante técnico (TIC): Lucas Krindges Escobar, Siape 1241498;
XII - integrante técnico (TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103;
XIII - integrante técnico (TIC): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Siape 1321582;
XIV - integrante técnico (TIC): Amilcar Michelin, Siape 2571247;
XV - integrante técnico: Vandeir Bassoli, Siape 2169504;
XVI - integrante técnico: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto solução de suprimentos de Software da Plataforma Adobe.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.006784/2025-45),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução de suprimentos de Software da Plataforma Adobe.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (TIC): Ricardo Garmus, Siape 1945150;
V - integrante requisitante: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VI - integrante requisitante: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1867/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1867/PROAD/UFFS/2024, de 16 de outubro de 2024, tendo como objeto a aquisição de computadores avançados e componentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 1/2025, Processo nº 23205.003196/2025-50, contratada a empresa GRANCAPP LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de alevinos e rações para peixes e camarão destinados à estação de piscicultura, bem como aquisição de sal mineral e rações para a alimentação de bovinos de corte, os quais serão utilizados para ações de ensino do CCR bovinocultura, pesquisas, através de execução de TCCs e extensão.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 - DCCLAB (23205.007258/2025-01).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de alevinos e rações para peixes e camarão destinados à estação de piscicultura, bem como aquisição de sal mineral e rações para a alimentação de bovinos de corte, os quais serão utilizados para ações de ensino do CCR bovinocultura, pesquisas, através de execução de TCCs e extensão.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IV - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
V - integrante (CAAEX-LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VI - integrante (CAAEX-RE): Jonatas Cattelam, Siape 1118760;
VII - integrante (CAAEX-ER): Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

ABRE CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.
1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico- administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.
1.3 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.
1.4 A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados no Campus Erechim, inclusive servidores em Estágio Probatório.
1.5 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.
1.6.1 Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
1.7 O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.
1.8 A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.

2 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) estão em efetivo exercício na UFFS;
b) não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu.

3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.
3.2 Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.
3.3 Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.
3.4 O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo os setores atualmente existentes na estrutura organizacional. A Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017 apresenta os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Campus Erechim.
3.5 Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no ANEXO I e enviar para o e-mail divulgado no cronograma do item 5 deste edital, dentro do período estabelecido.
3.6 O Campus Erechim não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.
3.7 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.
3.8 Serão indeferidas as inscrições que:
I - não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;
II - seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital;
III - tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.
3.9 Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.

4 DO QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO

Nível

Cargo

Unidade Organizacional

Vagas

Carga Horária

D

Assistente em Administração

Secretaria Geral de Cursos

01

40 h

D

Assistente em Administração

Secretaria Acadêmica

01

40 h


5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 26/03/2025 a 28/03/2025

Enviar ficha de inscrição (Anexo I) para o e-mail agp.er@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de  31/03/2025

www.uffs.edu.br > Home > Nossos Campi >  Campus Erechim > Institucional >  Publicações Oficiais > Editais >  Direção do Campus Erechim

Recurso à Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.er@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 02/04/2025

 www.uffs.edu.br > Home > Nossos Campi >  Campus Erechim > Institucional >  Publicações Oficiais > Editais >  Direção do Campus Erechim

Resultado provisório

A partir de 03/04/2025

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Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.er@uffs.edu.br

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 07/04/2025

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6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
6.1.1 Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr#texto da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.1 Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.2 Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.3 Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.
6.1.2 Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:
a) maior tempo de lotação na unidade;
b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
c) maior idade.
6.2 Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Direção do Campus Erechim que proferiu a decisão, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.
6.2.1 Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a divulgada no referido cronograma.
6.2.2 Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade do Campus Erechim promotor da seleção.

7 DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO
7.1 A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.
7.1.2 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.
7.1.3 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.
7.1.4 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.
7.1.5 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.
7.1.6 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.
7.1.7 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
7.1.8 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:
I - cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação;
II - comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino;
III - adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.
8.1.2 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento.
8.1.3 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.
8.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.
8.1.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.
8.1.6 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.

Erechim-RS, 24 de março de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2025

CG CSCL LS

INCLUI COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) OPTATIVO(S) NA MATRIZ CURRICULAR 2020 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 01/CCLCS-LS/UFFS/2025 de 28 de março de 2025, e considerando:

a) a demanda discente por mais disciplinas da área das Ciências Econômicas que sejam reconhecidas como componentes optativos pelo curso de Licenciatura em Ciências Sociais disponíveis para todos os estudantes do curso daqui em diante;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares no rol de optativos da Estrutura Curricular 2020, do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

 

Total de Horas

Aulas presenciais

Domínio

Código

Componente Curricular

Horas

Teórica

Prática

Extensionista

75

ES

GCS0769

História do pensamento econômico

60

60

 

 

60

76

ES

GCS397

Economia internacional

60

60

 

 

60

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários: 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS0769

HISTÓRIA DO PENSAMENTO ECONÔMICO

60

EMENTA

As primeiras tentativas de interpretação do funcionamento do sistema econômico. Mercantilismo. Fisiocratas. Escola Clássica. Ascensão do pensamento socialista. Socialismo marxista. Escola neoclássica. Escola institucionalista. Escola keynesiana. Teorias do crescimento e desenvolvimento econômico. Escola de Chicago – novo classicismo.

OBJETIVO

Demonstrar a trajetória do pensamento econômico desde as primeiras tentativas de interpretação do funcionamento do sistema econômico com base no objeto e no método de análise empregado pelas escolas clássica, marxista, neoclássica, keynesiana, Schumpeteriana, monetarista e dos novos clássicos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRUE, Stanley L.; GRANT, Randy R. História do pensamento econômico. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2017.

HUNT, E. K. História do pensamento econômico: uma perspectiva crítica. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

HUNT, E. K.; SHERMAN, Howard J. História do pensamento econômico. 25. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2010.

SMITH, Adam. Uma investigação sobre a natureza e causas da riqueza das nações. São Paulo: Hemus, 2008.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FEIJÓ, Ricardo Luis Chaves. História do pensamento econômico: de Lao Zi a Robert Lucas. 2. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2007.

GALBRAITH, John Kenneth. O pensamento econômico em perspectiva: uma história crítica. São Paulo: Pioneira, 1989.

KEYNES, John Maynard. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo, SP: Saraiva, 2013.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: livro primeiro: o processo de produção do capital. 33. ed. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, 2018. 2 v.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: livro segundo: o processo de circulação do capital. 15. ed. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, 2016. v. 3.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: livro terceiro: o processo global de produção capitalista. 3. ed. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, 2015. 3 v. NAPOLEONI, Claudio. Smith, Ricardo e Marx. 8. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2000.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS397

ECONOMIA INTERNACIONAL

60

EMENTA

Teorias do comércio internacional. A economia política internacional. Políticas de comércio exterior: instrumentos e efeitos. Sistema Monetário Internacional. As teorias da “Globalização”. Integração regional e multilateralismo. Estado, Capital e as Relações de Poder no plano internacional. A inserção da América Latina na economia mundial.

OBJETIVO

Possibilitar o acesso ao conhecimento das teorias sobre relações econômicas internacionais, objetivando a aprendizagem das teorias econômicas clássicas, neoclássicas e contemporâneas do comércio internacional e da evolução das relações econômicas no cenário mundial até a atualidade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BAUMAN, R.; CANUTO, O.; GONÇALVES, R. Economia internacional: teoria e experiência brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

EICHENGREEN, Barry. A Globalização do Capital: uma história do sistema monetário internacional. SP: Editora 34, 2000.

KRUGMANN, P. R. & OBSTFELD, M. Economia Internacional. São Paulo: Prentice Hall Brasil, 2010. ISBN 8588639513

KRUGMANN, P. R. A crise de 2008 e a economia da depressão. RJ: Campus, 2009. MAGALHÃES, João Paulo de Almeida. Brasil Século XXI: Uma alternativa ao modelo neoliberal. São Paulo: Paz e Terra, 2000. ISBN 8521903723

RICARDO, D. Princípios de Economia Política e Tributação. 4. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2002.

SMITH, A. A Riqueza das Nações. 2 vol. São Paulo: Martins Fontes, 2010. ISBN 8578272210 FIORI, José L. (Org.). Estados e Moedas no desenvolvimento das nações. Petrópolis: Vozes, 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CARVALHO, M. A de; SILVA, C. R. L. Economia internacional. São Paulo: Saraiva, 2007. ISBN 8502060104

CHESNAIS, F. A Mundialização do Capital. Ed. Xamã, 1996.

FIORI, J. L., MEDEIROS, C.; SERRANO, F. O Mito do Colapso do Poder Americano. RJ: Record, 2008.

GENTILI, Pablo. (Org.) Globalização Excludente: desigualdade, exclusão e democracia na nova ordem Mundial. RJ: Vozes, Coleção A outra Margem, 2000.

HARVEY, David. O Enigma do Capital e as Crises do Capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2011.

IANNI, Octavio. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. ISBN 8520003974

MAIA, J. M. Economia Internacional e Comércio Exterior. São Paulo: Atlas, 2005.

MARINI, Ruy Mauro. Subdesenvolvimento e revolução. Florianópolis: Insular, 2012. WALLERSTEIN, Immanuel. O Declínio do Poder Americano. RJ: Contraponto, 2004. ISBN 8585910615

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Ordinária, 28 de março de 2025.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de março de 2025.

Mariano Luis Sanchez

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CTAL LS

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025 PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025, que trata concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna pública a divulgação do resultado final.

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

Ordem

Candidato(a)

Resultado

Agência Fomento‍

Davi Luiz Koester

Classificado e contemplado

DS CAPES‍

Rebeca Duarte de Souza

Classificado e contemplado

DS CAPES‍

Ana Maria Barreto de Oliveira

Classificado

-‍

Maycon Rodrigo Trencher

Classificado

-‍

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

Classificado

-‍

‍6º

Larissa Silva Andrade

Classificado

-‍

‍7º

Leticia Dessanti Tiecher

Classificado

-‍

‍8º

Velieltom Tonelli

Classificado

-‍

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 27 e 28/03/2025, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.
V - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;
VI - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios>
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2025.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

SUCL

Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para aquisição de garantia e suporte de TI para infraestrutura para a UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PREGÃO Nº 90032/2024

PREGÃO Nº 90032/2024

Valor estimado total: R$ 30.714,00 (Trinta mil, setecentos e quatorze reais)

Data da sessão: 07/04/2025  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço

MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Margem de Preferência: não

Chapecó-SC, 24 de março de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Solução de infraestrutura de Backup para o Data Center, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PREGÃO Nº 90033/2024

PREGÃO Nº 90033/2024

Data da sessão: 04/04/2025.

Horário: 09h15min.

Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br

Contratante (UASG): 158517

Critério de Julgamento: Menor preço por item.

Modo de disputa: aberto.

Valor estimado total: R$ 63.714,00 (Sessenta e três mil e setecentos e quatorze reais).

Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria em Matemática

Público-alvo

Marcos Leandro Ohse

Maria Eduarda

Honaiser Schaeffer

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Química: integração e consolidação de conteúdos

(ENS-2024-0017)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

-

Não houve inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto De Monitoria De Ensino Em Inspeção De Produtos De Origem Animal
(ENS-2024-0070)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

-

Maria Eduarda Biesek

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção

(ENS-2024-0083)

CCR

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Daniela Lez Wessling

Enzo Júlio Ferraresi

 

Eduardo Costa Carreiro Kanela

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Construindo saberes em citologia, histologia e genética (ENS-2024-0087)

CCR

Vanessa Silva Retuci

-

Não houve inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímica, do ensino básico à aplicação prática no diagnóstico laboratorial veterinário

(ENS-2024-0096)

CCR

Luciana Pereira Machado

-

Não houve inscritos


2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza, 24 de março de 2025.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 24 de março de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CHAMADA PÚBLICA 01/2025 – CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para o evento intitulado XIII Semana Acadêmica de Ciências Biológicas, a ser realizado na UFFS – Campus Realeza.

 

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para o fomento e promoção do evento intitulado XIII Semana Acadêmica de Ciências Biológicas, a ser realizado entre os dias 02 e 06 de junho de 2025, na UFFS – Campus Realeza.

 

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação na presente Chamada, e consequentemente na XIII Semana Acadêmica de Ciências Biológicas na UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

2.1. Cota Econômica I – Material não-perecível

Item 01 – Fornecimento de brindes para os participantes e palestrantes, como canetas, blocos de anotações, pastas, broches, chaveiros, sacolas personalizadas, dentre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

2.2 Cota Econômica II – Material perecível

Item 01 – Fornecimento alimentícios para coffee break, tais como suco natural, café, chá, pão de queijo, sanduíches, salgadinhos (fritos e/ou assados), bolos, doces diversos entre outros.

2.3 Cota Econômica III – Serviços

Item 01 – Empréstimo ou doação de estruturas para eventos; empréstimo ou doação de materiais de divulgação, como banners, backdrops, bandeirolas, dentre outros e serviço de organização de evento, divulgação, decoração e/ou cerimonial de eventos, desde que aprovados pela organização do evento.

2.4 Cota Econômica IV – Outros

Item 01 – Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos, transporte, passagens (terrestres ou aéreas), hospedagem e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da equipe organizadora, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

3 – SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZO

3.1 As submissões devem ser realizadas de 27/03/2025 a 15/05/2025, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/DwZQyrVj1YE3pVW96 ou pelo e-mail: adelita.linzmeier@uffs.edu.br

3.2 Para submissão, os interessados deverão preencher as informações contidas no formulário (nome da empresa, CNPJ, responsável, e-mail, telefone) e informar, qual ou quais cotas pretende oferecer, os produtos ofertados, suas respectivas quantidades e quais espaços ou tipo de divulgação deseja.

3.3 Para a organização das propostas, prevalecerá a ordem do preenchimento do formulário/contatos e a relevância das Cotas para o Evento, conforme as regras gerais.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica de manifestação de interesse e levando em consideração:

▪ Interesse da empresa pela promoção de atividades educativa e de divulgação científica;

▪ Apoio oferecido: tipo e quantidade de materiais e serviços;

▪ Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da XIII Semana Acadêmica de Ciências Biológicas pelo e-mail: adelita.linzmeier@uffs.edu.br

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela Coordenação do Evento, sendo esta limitada à necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da XIII Semana Acadêmica de Ciências Biológicas da UFFS se dará de igual forma, permitindo o mesmo nível de publicidade a todos os apoiadores selecionados, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias do evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do apoiador);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a Comissão Organizadora, materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do evento.

 

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado a partir do dia 20 de maio de 2025 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Materiais (não-perecíveis) até o dia 28 de maio de 2025. Cotas que se referem a material perecível para Coffe break como lanches, sucos, café, frutas deverão ser entregues até as 19hs do primeiro dia da semana do evento, conforme cronograma a ser enviado aos parceiros ou, em caso de necessidade, em outra data informada pela Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 72 horas.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail tratado neste edital.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com a Comissão Organizadora pelo e-mail adelita.linzmeier@uffs.edu.br

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

 

10 – CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

24/03/2025

Prazo para Impugnação da Chamada

24/03/2025 a 26/03/2025

Submissão de Propostas

De 27/03/2025 a 15/05/2025

Publicação do Resultado

A partir de 15/05/202

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

Até 24 horas após a publicação do resultado

Resultado Final

A partir de 19/05/2025

Realização do Evento

02 a 06/06/2025

 

 

 

Realeza, 24 de março de 2025.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 24 de março de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 002/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público a homologação provisória das inscrições para a seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

1. HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Nome

Situação

Aline Fernanda Zanella

Inscrição deferida

Érica Mitiko Miyahara*

Inscrição indeferida*

Flávia de Oliveira

Inscrição deferida

Jaqueline Carvalho

Inscrição deferida

Lavinia Paris Pagliocchi

Inscrição deferida

Naiana Mirela Sabbi

Inscrição deferida

* Candidata desclassificada – discente pertencente a outro Campus.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e- mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza, 25 de março de 2025.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 25 de março de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 002/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público a homologação final das inscrições para a seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome

Situação

Aline Fernanda Zanella

Inscrição deferida

Flávia de Oliveira

Inscrição deferida

Jaqueline Carvalho

Inscrição deferida

Lavinia Paris Pagliocchi

Inscrição deferida

Naiana Mirela Sabbi

Inscrição deferida

 

  1. 2 DO LOCAL E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS

2.1 Os candidatos classificados ficam convocados a comparecer na entrevista na data, local e horário designados abaixo:

Data: 31/03/2025

Local: Sala 105 – Bloco A.

Horário: Manhã: 8h00 às 11h30min / Tarde: 13h30 às 17h00.

Ordem de apresentação: Entrevista por ordem de chegada.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e- mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.



Realeza, 27 de março de 2025.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 27 de março de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSCOM ER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2025

Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Tarita Cira Deboni, Arielle Cristina Fornari, Guilherme José Schons, Ivan José Suszek, Valdir Basso e Clamir Balen. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Roberto Serena Fontaneli e Martin Witter. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Sandra Regina Picoli Ostrovski, Zenicléia Angelita Deggerone, João Daniel Wermann Foschiera e Adirce Ana Cechett. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Fabrício José Brustolin, Tatiane Paulino Bezerra e Camila Dalla Rosa. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Audiência pública acerca do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da UFFS. Inicialmente, o Diretor do Campus Erechim, professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva; o Presidente do Conselho Comunitário, senhor Alcemir Antônio Bagnara; o Pró-Reitor de Planejamento, professor Ilton Benoni da Silva; e o Diretor de Planejamento, professor José Martins dos Santos, fizeram suas manifestações destacando que o objetivo da presente sessão é o de promover uma audiência pública acerca do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da UFFS. Houve um relato do histórico de elaboração do documento até o presente momento, enfatizando-se que, nesta audiência pública, seriam analisadas as propostas de emendas enviadas pela comunidade universitária do Campus Erechim, no período estabelecido pelo cronograma. De imediato, passou-se à apresentação das propostas de emendas ao documento, conforme levantamento realizado à Comunidade Universitária do Campus Erechim. As manifestações foram enviadas por meio do formulário online disponibilizado pela equipe responsável, bem como, por meio do endereço eletrônico da Diretoria de Planejamento (DPLAN), totalizando 19 propostas de emenda. As emendas foram apresentadas e apreciadas individualmente, sendo os registros realizados pela equipe da DPLAN que participou da sessão remotamente. Finalizada a apreciação das emendas, foi esclarecido que a comissão responsável fará a sistematização e os ajustes necessários ao documento. Por fim, foram definidos os delegados do Campus Erechim que deverão participar do Seminário de Consolidação do PDI, a ser realizado no dias 15 e 16 de abril de 2025, no Campus Chapecó. Após consulta ao plenário, foram aprovadas as seguintes indicações: I. Representantes da Gestão do Campus: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva e Elizabete Maria da Silva Pedroski; II. Docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro e Marilane Maria Wolff Paim; III. Representantes da Comunidade Regional: Alcemir Antônio Bagnara e Valdir Basso. Deverão ser consultados os servidores do segmento técnico-administrativo e o DCE, a fim de definir as indicações dos representantes técnico-administrativos e estudantes, respectivamente. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 26 de março de 2025.

Erechim-RS, 26 de março de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CONSCOM CH

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e trinta minutos, em formato presencial, no auditório do bloco dos professores, campus Chapecó, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidida pela representante do Hospital Regional do Oeste, Sra. Jussara Valentini. Participaram da sessão os seguintes representantes titulares/suplentes: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó), Crhis Netto de Brum (Coordenadora Acadêmica), André Thiago Blanger (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó), Luis Fernando Coghetto (Câmara de Dirigentes Logistas – CDL), Locenir de Moura Selivan (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Silvani Kollet (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH), Neusa Lucio Luiz (Hospital Regional São Paulo), Jair Carlos Lauxen (Prefeitura Municipal de Guatambú), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – CRA/SC), Vera Correa (Prefeitura Municipal de Xanxerê). Justificaram ausência: Cladis Lutinski (Coordenadora Administrativo), Cesar Capitanio (representante técnico-administrativo em educação), João Carlos Scopel ou suplente (Centro Empresarial Chapecó – CEC), Viviane negri ou suplente Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC, Marcilei Vignatti ou suplente (Associação das Câmaras municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Kesley Carvalho ou suplente Representante Discente da Pós-Graduação, Humberto Tonani Tosta ou suplente (representante Docente), Andre João Telocken ou suplente (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó), Patrícia Costella ou suplente (Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC). Não justificaram ausência: Luciano Peri ou suplente (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC), Carlos Patrick Lima (representante de graduação), Walter Parizotto ou suplente (6º Batalhão de Bombeiros Militar). A sessão teve início com o item 1.1 – Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024. Em regime de votação, foi aprovada a ata. Passou-se à parte de Comunicados: Jussara Valentini informou que está aberto o edital das residências médicas e da multiuniprofissional, pedindo para os conselheiros divulgar este documento. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, tomou-se conhecimento do ponto 2.1 Interesse de novos membros para compor o Conselho Comunitário. Na ocasião se fizeram presente a Associação Profissional dos Assistentes Sociais – Apas, representada pela Sra. Adriana Ferrari, a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – FETRAF, representada pela Sra. Dalvana Cordazzo, e a Coordenação dos Migrantes Haitianos – COMHA, representado pelo Sr. Petuel Dieujuste. Cada entidade explanou aos conselheiros os trabalhos que desenvolvem, bem como a importância de possuírem um assento junto ao Conselho Comunitário. Como encaminhamento, optou-se por compartilhar a documentação enviada pelas entidades aos conselheiros para melhor análise e posterior resposta aos postulantes. Sobre o item de pauta 2.2 – Situação atual da proposta de criação do curso de Engenharia Civil, a conselheira Adriana Luzardo, lembrou que a proposição nasceu neste conselho, avançando por demais esferas da universidade até chegar no Conselho Universitário. Luzardo versou que o processo de criação já está a cerca de um ano nesta esfera, alertando que ele está na iminência de ser apreciado. Todavia, repassou a informação que a UFFS está revisando o processo de criação de novos cursos em seus campi, o que poderia barrar a criação deste curso proposto. Neste sentido, a Diretora do Campus Chapecó tem empreendido articulações para que o mesmo seja aprovado. Como encaminhamento, será pedida inserção de pauta sobre esta temática na sessão do CONSUNI de 21/10, podendo demais membros deste conselho acompanhar a respectiva sessão. No que diz respeito a pauta 2.3 – Situação do curso de Ciência da Computação, Adriana versou que este curso é o curso que mais possui alunos na universidade, com quase 600 pessoas, panorama que poderia ser até maior caso não houvesse falta de vaga de professores. Alertou que, recentemente, a UFFS recebeu vários códigos de vagas docentes mas que este curso não foi contemplado. Neste sentido, foi trazido a este conselho tal problemática como forma de apelo para apoio, podendo-se resultar em algum tipo de manifestação mostrar as necessidades de melhoria a este curso. Como encaminhamento, o Conselho Comunitário vai reforçar, em carta, a importância deste curso para a comunidade, aventando-se a possibilidade de também falar desta situação na reunião do CONSUNI de 21/10/2024. Por fim, sobre o item 2.4 – Planejamento 2024-2025, Jussara versou que o planejamento de 2025 se desdobraria em colocar em ação o que foi levantado na última sessão. Como encaminhamento, será disponibilizado no grupo de aplicativo de mensagens a planilha compilada com os dados da última sessão, devendo o grupo elencar as ações que serão priorizadas a começarem primeiro. Sendo dez horas e trinta e seis minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, aprovada, segue assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Alcides Zigliolli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e vinte e dois minutos, em formato remoto, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidida pela representante do Hospital Regional do Oeste, Sra. Jussara Valentini. Participaram da sessão os seguintes representantes titulares/suplentes: André Thiago Blanger (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó), Jussara Isabel Tumelero (Câmara de Dirigentes Logistas – CDL), Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH), Neusa Lucio Luiz (Hospital Regional São Paulo), Jair Carlos Lauxen (Prefeitura Municipal de Guatambú), Vera Correa (Prefeitura Municipal de Xanxerê), João Carlos Scopel ou suplente (Centro Empresarial Chapecó – CEC), Cladis Lutinski (Coordenadora Administrativo), Patrícia Costella ou suplente (Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC), Humberto Tonani Tosta ou suplente (representante Docente), André Nunes (6º Batalhão de Bombeiros Militar). Justificaram ausência: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó), Crhis Netto de Brum (Coordenadora Acadêmica), Silvani Kollet (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Andre João Telocken ou suplente (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – CRA/SC). Não justificaram ausência: Luciano Peri ou suplente (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC), Carlos Patrick Lima (representante de graduação), Marcilei Vignatti ou suplente (Associação das Câmaras municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Locenir de Moura Selivan (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Viviane Negri ou suplente (Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC), Kesley Carvalho ou suplente (Representante Discente da Pós-Graduação), Cesar Capitanio (representante técnico-administrativo em educação). Não houve inscritos para a parte de Comunicados. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, tomou-se conhecimento do ponto 2.1 Situação dos cursos de graduação. O professor Humberto Tosta falou aos conselheiros que houve um repasse de vagas docentes por parte do Ministério da Educação à UFFS em função do curso de Medicina do Campus Chapecó. Lamentou que a reitoria distribuiu muitas destas vagas para outros campi e que será discutido no Conselho Universitário o pedido de suspensão de ingresso do curso de Administração para o semestre 2025/1, não por falta de alunos, mas sim, por falta de professores, especialmente de um professor da área de marketing. Alertou que internamente no curso de Administração há uma demanda reprimida de algumas disciplinas que impedem atender o enorme número de alunos, além de relatar que no Curso de Ciência da Computação há carência de professores, deixando um panorama insustentável também para este curso. No caso de Administração, frisou que não é a suspensão do curso inteiro, mas sim, apenas uma entrada visando que o curso ganhe fôlego para se reestruturar novamente. O conselheiro relatou que o curso de Engenharia Civil foi aprovado para iniciar, sendo, inclusive, nomeado o professor Mauro Menegotto como coordenador de tal curso. Por fim, repassou aos conselheiros que está sendo proposta uma metodologia de análise de demanda docente com critérios para tomada de decisão no tocante a alocação de vagas de professor. O conselheiro João Scopel sugeriu que a Direção de Campus elabore uma nota de esclarecimento quanto aos acontecimentos envolvendo o curso de Medicina. Sobre o item de pauta 2.2 Hospital Universitário, a conselheira Jussara Valentini argumentou que a proponente deste item seria a professora Adriana, a qual não pode se fazer presente. Neste sentido, após consulta aos conselheiros, optou-se por não adentrar neste tópico e passar para o próximo ponto de pauta, que seria o 2.3 Planejamento 2025. A presidente do conselho sugeriu fazer uma leitura breve para rever o planejamento elencado pelo conselho em sessão passada. O conselheiro João Scopel, Alcides Ziglioli e André Blanger sugeriram também incluir o curso de Engenharia de Alimentos em uma possível expansão da UFFS. O conselheiro Humberto sugeriu às entidades que manifestem formalmente esta demanda o mais breve possível, tendo em vista que no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS contemplará um rol de intenções de novos cursos. Humberto, também ponderou que o que dificulta hoje a abertura de novos cursos é, principalmente, a inexistência de códigos de vaga docente para a contratação de professores, além de códigos para técnicos e estrutura para laboratórios. Argumentou que, para o curso de Engenharia de Alimentos, seria estimado cerca de dez novos docentes. A conselheira Cladis complementou o professor Humberto e disse que hoje a UFFS não conseguiria contemplar as particularidades da Engenharia de Alimentos, a exemplo de estrutura específica para laboratórios. Jussara Isabel Tumelero ressaltou a possibilidade de se fazer um Parceria Público-privada junto à Universidade Federal. Jussara Valentini, por sua vez, repassou aos membros do conselho que a secretaria de saúde manifestou a necessidade dos cursos de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, muito em função da carência de profissionais na região. Os conselheiros consentiram em elaborar uma carta demandando da UFFS a abertura dos três cursos supracitados. Seguindo, João Scopel relatou a importância de constar no plano um momento de visitas dos empresários da região à UFFS. Humberto aconselhou realizar a partir de março esta visita. A conselheira Patrícia Costella sugeriu fazer com que os alunos visitem também as empresas, pois muitas vezes as pessoas finalizam a graduação sem o conhecimento técnico necessário demandado por estas instituições. Na sequência da leitura do planejamento, no tocante a implantação de órgão dentro da universidade para efetivo contato desta com as empresas, o conselheiro Humberto ponderou que o próprio Conselho Comunitário é uma forma de aproximar esta comunicação, sugeriu que não seja criada nenhuma outra estrutura, mas sim, melhoradas as ações propostas, as quais já estão contempladas em outro tópico do documento. Os conselheiros concordaram em retirar este item do planejamento. Terminada a leitura/adaptação do planejamento para 2025, os conselheiros pactuaram que as sessões de 2025 sejam realizadas no dia 26 de março, se dando nesta sessão um encaminhamento da visita dos empresários na UFFS; 29 de julho, onde serão direcionadas as demandas para algum evento; e 25 de novembro, para se pensar no planejamento de 2026. A apreciação do item 1.1 Aprovação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024 acabou não sendo discutido e será colocado em pauta novamente em sessão futura. Sendo dez horas e vinte e seis minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, aprovada, segue assinada pelo(a) presidente.

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Alcides Zigliolli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

ACAD PF

EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS INSTITUCIONAIS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UFFS – ANO LETIVO 2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a importância da inclusão digital da comunidade discente no âmbito da Política de Assistência Estudantil da UFFS, considerando a Resolução nº 186/CONSUNI/UFFS/2024 e a Portaria nº 3805/GR/UFFS/2024, que estabelecem o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação da UFFS para o ano letivo 2025, torna público o presente Edital de Apoio Pedagógico para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Edital de Apoio Pedagógico destina-se ao empréstimo de computadores portáteis a estudantes de graduação do Campus Passo Fundo da UFFS, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, oportunizando melhores condições de permanência.

1.2 Os estudantes selecionados receberão, em caráter de empréstimo, os equipamentos para utilização no ano letivo 2025.

 

2 QUANTITATIVO DE VAGAS/COMPUTADORES

 

2.1 Serão disponibilizados 2 (dois) computadores portáteis.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1 Para participar da seleção, os/as estudantes precisam atender aos seguintes requisitos:

I. Estar vinculado a curso de graduação do Campus Passo Fundo, com matrícula ativa e frequentando, pelo menos, um Componente Curricular (CCr) no atual semestre letivo;

II. Ter cadastro socioeconômico válido, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 (mil e quinhentos); ou

III. Declarar não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

IV. Não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil junto à DAAEM-PF;

V. Não estar em posse de equipamento emprestado em editais anteriores ou empréstimo extemporâneo definido pela equipe assistencial da DAAEM-PF.

 

3.2 As inscrições deverão ser realizadas, conforme as datas estabelecidas no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br>.

3.2.1 A conta de correio eletrônico utilizada para inscrição deve ser a mesma registrada junto ao Sistema de Gestão Acadêmica da UFFS.

 

 

3.2.2 Ao enviar a inscrição, o/a estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto da inscrição e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

“Edital 1-ACAD-PF/2025 – inscrição – nome do(a) estudante”

3.2.3 As declarações indicadas nos incisos IV e V do item 3.1 devem ser registradas no corpo da mensagem, conforme os exemplos a seguir:

“Declaro não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas”

 

“Declaro não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil”

 

3.3 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.

 

3.4 A classificação será realizada considerando o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), em ordem crescente.

3.4.1 Em caso de empate, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso; ou

b) Estudante matriculado em maior número de CCRs no semestre em curso; ou

c) Estudante com maior idade.

 

4 CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

Período de inscrição

28 de março às 8h do dia 7 de abril de 2025

Publicação de resultado provisório

8 de abril de 2025

Período para recursos

9 de abril de 2025

Publicação do resultado final

10 de abril de 2025

Retirada dos computadores portáteis

11 a 17 de abril de 2025

 

5 DO RECURSO

 

5.1 Os/As estudantes que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso ao resultado provisório deste Edital, na data definida no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br>.

5.1.1 Ao enviar o recurso, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto do recurso e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

“Edital 1-ACAD-PF/2025 – recurso – nome do(a) estudante”.

5.1.2 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.

 

6 DO RECEBIMENTO, USO E PERMANÊNCIA COM OS COMPUTADORES

 

6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 11 e 17 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o equipamento.

6.1.1 Excepcionalmente, caso não seja possível a retirada no período indicado, o/a estudante deverá informar à Coordenação Acadêmica, por correio eletrônico, e solicitar o agendamento de outra data/horário.

6.1.2 Caso o/a estudante não compareça no período indicado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até o dia 17 de abril, o equipamento será disponibilizado para outro/a estudante, conforme a lista de classificação.

 

6.2 Para receber o equipamento, o/a estudante deverá firmar Termo de Compromisso (Anexo I) responsabilizando-se pelo uso e cuidado com o bem.

6.2.1 O Termo de Compromisso deve ser apresentado em documento digital (formato .pdf) com assinatura eletrônica na conta <Gov.BR>

 

6.3 A permanência com o equipamento é condicionada, também, à manutenção do vínculo com o Campus Passo Fundo da UFFS.

 

6.4 Não é permitido instalar e desinstalar qualquer programa no computador. Sendo necessário um programa específico relativo ao curso do/da estudante, solicitado pelo/a professor/a responsável pelo CCr, pesquisa ou projeto, são autorizados apenas programas devidamente licenciados (isto é, software que possuem uma licença de uso livre, ou gratuita, ou comercial devidamente paga), com desinstalação obrigatória no ato da devolução do equipamento.

6.5 Não é permitido: violar os lacres de segurança; alterar configurações ou substituir sistema operacional; acessar informações com conteúdo pornográfico, violento ou ofensivo, bem como propagar manifestações de ódio ou intolerância com relação à raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, crença religiosa, etc.

 

6.6 O empréstimo dar-se-á até o último dia do semestre letivo de 2025/1, conforme o Calendário Acadêmico da UFFS, quando deverá ser imediatamente devolvido à equipe da Biblioteca do Campus.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 É responsabilidade do/da estudante beneficiado com o empréstimo do computador zelar pelo bom uso, conservação e segurança do equipamento, que deverá ser devolvido em perfeitas condições, sob pena de responsabilização do/da usuário/a.

 

7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.

 

7.3 Todos os atos relativos a este Edital serão publicizados no sítio eletrônico da UFFS, na página do Campus Passo Fundo > menu “Publicações” > “Editais”.

 

7.4 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, caso seja selecionado/a para receber, por empréstimo, o equipamento tecnológico objeto do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2025,

 

DECLARO:

 

1. Estar de acordo com as normas contidas neste Edital;

 

2. Assumir o compromisso de utilização adequada do bem, de acordo com as recomendações, e comprometo-me a não conceder empréstimo ou confiar sua guarda a outrem;

 

3. Estar ciente da necessidade de comunicar, imediatamente à Divisão de Assuntos Estudantis do Campus Passo Fundo, qualquer incidente e ocorrência com o equipamento sob minha guarda e responsabilidade;

 

4. Estar ciente da obrigação de devolver o equipamento, imediatamente à Biblioteca do Campus Passo Fundo, caso altere, suspenda ou cancele a matrícula no curso de graduação da UFFS, ou até o encerramento do semestre letivo de 2025/1;

 

5. Estar ciente da responsabilidade de indenizar os danos causados por negligência, má utilização, guarda inadequada ou desleixo no uso e cuidados com o equipamento.

 

 

Passo Fundo-RS, ____de_________________de 2025.

 

 

 

(Assinatura eletrônica – conta Gov.BR)

NOME COMPLETO DO/A ESTUDANTE

Matrícula UFFS

Passo Fundo-RS, 26 de março de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE - EDITAL Nº 6/ACADLS/UFFS/2025 E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de homologação provisória das inscrições e cronograma das entrevistas da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAL 6/ACAD-LS/UFFS/2025).

 

1. Inscrições deferidas e horário das entrevistas

 

Candidato

Horário da entrevista

01

Maryane Vitória Jakubouski Rodacki da Silva

                08h30min

02

Miguel Mendes Vieira

                09horas

03

Adriano Kuzma

                09h30min

04

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

                10horas

05

Nathascha Moura Carvalho

                10h30min

06

Maria Tamires Szymanski de Souza 

                11horas

07

Letícia Bertuol

                11h30min

 

2. Inscrições Indeferidas

 

Candidato

Motivo

01

Odair Edjoneto Delera da Silva

Não atende ao item 5.1

02

Jeferson Vieira de Oliveira

Não atende ao item 5.1

 

3. As entrevistas acontecerão no dia 27 de março de 2025, na sala 105 – Bloco A

 

*Caso o/a candidato/a precise alterar o horário da entrevista devido à concomitância com aulas, deverá entrar em contato com o setor de acessibilidade via e-mail: acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de março de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas ligadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1  Desenvolver atividades de estudo, de pesquisa e de extensão no âmbito do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, visando a qualificação da inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da concessão de bolsas para garantir tempo e espaço do desenvolvimento do plano de atividades previstas no Projeto. 

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, prioritariamente no curso de pedagogia;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar oficinas referentes ao cuidado, ao lúdico, ao brincar e ao desenvolvimento humano, por meio de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, estudo e síntese, junto com acadêmicos e crianças indígenas de até quatro anos de idade (filhos dos acadêmicos) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul.

II - Desenvolver estudos sobre: ciranda infantil indígena; as políticas nacionais e locais de Educação Infantil e seus impactos; as contribuições à Educação Infantil advindas das ciências sociais e humanas; as relações entre cultura, subjetividade e currículo na educação infantil; 

III - Estudar e desenvolver brinquedos e brincadeiras relacionadas ao cotidiano da Educação Infantil Indígena a partir dos seguintes eixos: brincar como eixo curricular e sua prática no cotidiano da educação infantil indígena; a brincadeira na infância a partir de diferentes abordagens; o brincar como forma própria da criança significar e apreender o mundo; a brincadeira e a construção de conhecimento; as culturas infantis na contemporaneidade e o repertório de brinquedos, brincadeiras e práticas lúdicas ao longo da história; a ludicidade como mediadora da ação da criança; os espaços e tempos do brincar em creches e pré-escolas; 

IV - Elaborar resumos e artigos para publicação em eventos científicos 

VI – Participar das atividades de formação e planejamento;

VII – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de abril a dezembro de 2025.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 25/03 a 30/03 de 2025, via e-mail, no seguinte endereço coord.acad.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil Indígena. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 31/03/2025.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:

I – Entrevista (classificatória e eliminatória), com peso de 70% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 30% da nota final;

6.2 A entrevista, será classificatória e eliminatória, e terá como objetivo, avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 03 de abril de 2025, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

6.6 A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, caso o candidato não compareça a entrevista na data, local e horário convocado, será automaticamente eliminado da seleção.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 04 de abril  de 2025.

7.2 Os candidatos terão até o dia 06/04 para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br), com assunto: Recurso ao resultado provisório do Processo Seletivo Apoio Materno Infantil Indígena.

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 07 de abril de 2025.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até seis meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, a partir de 08 de abril de 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

25/03 a 30/03/2025

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

31/03/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

02/04/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

03/04/2025

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

04/04/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

até dia 06/04/2025

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

07/04/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrega da documentação

08/04/2025

coord.acad.ls@uffs.edu.br


11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

 

11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de março de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE - EDITAL Nº 6/ACADLS/UFFS/2025 E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de homologação final das inscrições e cronograma das entrevistas da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAL 6/ACAD-LS/UFFS/2025).

 

1 Inscrições deferidas e horário das entrevistas

 

Candidato

Horário da entrevista

01

Maryane Vitória Jakubouski Rodacki da Silva

                    08h30 min

02

Miguel Mendes Vieira

                    09 horas

03

Adriano Kuzma

                09h30 min

04

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

                10 horas

05

Nathascha Moura Carvalho

                10h30 min

06

Maria Tamires Szymanski de Souza 

                11 horas

07

Letícia Bertuol

                11h30 min

 

2 Inscrições Indeferidas

 

Candidato

Motivo

01

Odair Edjoneto Delera da Silva

Não atende ao item 5.1

02

Jeferson Vieira de Oliveira

Não atende ao item 5.1

2.1 As entrevistas acontecerão no dia 27 de março de 2025, na sala 105 – Bloco A

 

*Caso o/a candidato/a precise alterar o horário da entrevista devido à concomitância com aulas, deverá entrar em contato com o setor de acessibilidade via e-mail: acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.002285/2025-89, em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando: 

a. o Processo nº 23205.002285/2025-89; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARLON LUIZ NEVES DA SILVA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.002285/2025-89, que trata da solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). 

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 10 de abril de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni. 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Prorroga permanência no cargo de titular da unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o § 1º do art. 9º da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

b. a Portaria Nº 420/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019;

c. a Decisão Nº 5/2022 - CONSUNI - CAPGP, de 13 de abril de 2022;

d. o Processo Nº 23205.002792/2025-12; e

e. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária de 2025,   

 

DECIDE: 

 

Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a permanência da servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Auditora, Siape n° 1646105, no cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). 

Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, até 30 de abril de 2026, a permanência da servidora DEISI  MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Auditora, Siape nº 1646105, no cargo de Auditora Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e aprovar o plano  de ação para transição do cargo constante do Processo nº 23205.002792/2025-12. (RETIFICADO PELA DECISÃ0 Nº 6/2025/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)               

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

Chapecó-SC, 25 de março de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Retifica a Decisão nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS /2025, que prorroga permanência no cargo de titular da unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP),

DECIDE:

Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da Decisão nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, de 26 de março de 2025, que prorroga permanência no cargo de titular da unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a permanência da servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Auditora, Siape nº 1646105, no cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)."

LEIA-SE:

"Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, até 30 de abril de 2026, a permanência da servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Auditora, Siape nº 1646105, no cargo de Auditora Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e aprovar o plano de ação para transição do cargo constante do Processo nº 23205.002792/2025-12."

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

Chapecó-SC, 28 de março de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na Sala de Convivência do Bloco Docente/Administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura para a primeira reunião ordinária, presidida pela coordenadora do curso, Silvia Romão. Fizeram-se presentes os docentes Claudia Giongo (participou por videoconferência), Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki, bem como a discente Alcione Cordeiro de Andrade e a representante dos técnicos administrativos em educação Daniele Guerra da Silva. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1. Informes: 1.1 Ingresso: a coordenadora informou que no semestre 2025.1, 45 estudantes ingressaram no curso, sendo 40 pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e Processo Seletivo Simplificado (PSS), 2 pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e 3 pelo Edital de Transferências e Retornos. Ela explicou que já ocorreu a fase inicial de desistências. Porém, o curso possuía lista de espera e, dessa forma, foram chamados os próximos classificados para o ingresso, o que totalizou os números citados. Foi comentado sobre o número de alunos indígenas que ingressaram no curso, bem como sobre o ingresso de alunos que trabalham no período diurno. A coordenadora comentou que será encaminhado aos alunos ingressantes um formulário, para que manifestem se trabalham ou não, assim como identifiquem os motivos que fizeram escolher o curso, a fim de avaliar se a alteração de turno para noturno contribuiu com o ingresso. 1.2 Judicialização da vaga: a coordenadora informou que o segundo colocado no processo seletivo para a contratação de professor efetivo para a área de Ciências Biológicas foi nomeado, porém, devido ao currículo estar em  desacordo com o edital, não conseguiu tomar posse. Considerando isso, o candidato judicializou a vaga, com o intuito de tentar, por via judicial, tomar posse da vaga. A presidente comentou sobre a defesa encaminhada ao processo e sobre outros processos judiciais relacionados à contratação de professores efetivos e substitutos em que já participou. Os membros do colegiado comentaram amplamente sobre o tema. 1.3 PPC DOP:  a coordenadora informou que o novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) aguarda a análise da Diretoria de Organização Pedagógica (DOP). Será solicitado se há previsão de retorno da análise. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2 Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATA Nº 10/CCCBL-LS/UFFS/2024: Em apreciação, a ata nº 10/CCCBL-LS/UFFS/2024, da 7ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado, sem objeções e por unanimidade. 2.2 Oferta de turmas 2025.1: foi aprovada ad referendum pela Coordenação do Curso a oferta de turmas do semestre 2025.1. A coordenadora apresentou a oferta e explicou sobre as alterações devido ao novo PPC, bem como falou sobre a transição gradual das aulas para o turno noturno. O colegiado analisou e aprovou a oferta de turmas, conforme segue: a) primeira fase: GCB338 Biologia celular, GCB337 Invertebrados I, GEX212 Matemática B, GCB339 Morfologia vegetal e GEX204 Química geral. O componente GEX600 Química experimental será oferta no segundo semestre; b) terceira fase: GCB421 Algas e fungos, GEX805 Física I, GCH290 Iniciação à prática científica, GCB448 Microbiologia básica, GCH1268 Práticas como componente curricular I, GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem, GCH1010 Seminário: direitos humanos e GCB422 Vertebrados; c) quinta fase: GCB426 Anatomia e fisiologia humana, GCH794 Didática geral, GCB425 Ecologia de populações, GCB427 Genética geral, GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil, GCH1270 Práticas como componente curricular III e GCB432 Parasitologia; d) sétima fase: GCB450 Ecologia de comunidades e ecossistemas, GCH1273 Estágio curricular II, GCB433 Evolução, GCH291 Introdução ao pensamento social, GCS238 Meio ambiente, economia e sociedade, GCH1274 Práticas como componente curricular V e GCH1272 Trabalho de conclusão de curso I; e) oitava fase: GCH1276 Estágio curricular III, GCH1277 Práticas como componente curricular VI e GCH1275 Trabalho de conclusão de curso II; f) optativas: GCA618 Agrotoxicologia, GEX209 Computação básica, GCS085 Responsabilidade socioambiental, GCB055 Biotecnologia aplicada à aquicultura e GCB054 Biotecnologia. Também foi comentado sobre o novo site da universidade. 2.3 Decisões Ad referendum: quebras de pré-requisitos: a coordenadora apresentou as solicitações de flexibilização de pré-requisitos encaminhadas pelos estudantes no semestre 2025.1. Para avaliação, foram consideradas situações de prováveis formandos do ano, bem como consulta a docentes das disciplinas. Foram aprovados ad referendum pela Coordenação do Curso os seguintes requerimentos: a) Práticas como componente curricular VI para os estudantes Alcione Cordeiro de Andrade, Emilly Trento e Suelen Regina Cristofel; b) Práticas como componente curricular V para os estudantes Luter dos Santos Reinehr e Nilton de Oliveira dos Santos. Após análise, o colegiado aprovou a decisão ad referendum e as flexibilizações. 2.4 Solicitação de desligamento de Membro Docente do Colegiado: a coordenadora informou que o professor Carlos José Raupp Ramos solicitou o desligamento do colegiado. A sua suplente, professora Ceyça Lia Palerosi Borges, já indicou que não tem condições de participar das reuniões como titular. Considerando isso, a coordenadora propôs que seja realizada assembleia para substituição da chapa. Em análise, os membros do colegiado aprovaram a saída do professor Carlos e a realização de assembleia para substituição da composição do colegiado. Também foi comentado sobre a possibilidade de indicação de suplente para as Coordenações de Estágio e Extensão e Cultura, assim como sobre a possibilidade de participação de professores substitutos no colegiado. 2.5 Substituição de Membro Discente do Colegiado: a coordenadora informou que é necessário realizar a substituição de discente no colegiado, considerando a formatura da representante Isabelle Pilar Turco. Ficou definido que a aluna Alcione Cordeiro de Andrade irá conversar com os estudantes sobre o interesse de participação no colegiado e organização para a substituição da cadeira. 2.6 Indicação Coordenador de Extensão do Curso: considerando a redistribuição da professora Vivian Machado de Menezes, a professora Claudia Giongo foi indicada para assumir a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do curso. Em apreciação, o colegiado aprovou a indicação, sem objeções e por unanimidade. 2.7 Planos de Curso 2025.1: organização comissão de avaliação: a coordenadora comentou que encerrou no dia 21 de março o prazo para entrega dos planos de curso do semestre 2025.1 pelos professores. A próxima etapa consiste em realizar a verificação de todos os documentos. Silvia lembrou que no semestre de 2024.2 foi criada comissão com membros do colegiado para avaliação e conferência dos planos de curso e, dessa forma, sugeriu a criação de comissão para avaliação neste semestre. Os membros concordaram com a sugestão. Foram indicados para participar da comissão os docentes Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, assim como a coordenadora do curso, Silvia Romão. O colegiado aprovou a comissão e autorizou que, após a avaliação, os planos de curso do semestre 2025.1 sejam aprovados ad referendum pela Coordenação do Curso. 2.8 Exposição do Curso no evento ExpoAgro: a coordenadora informou que o curso está se organizando para participar da ExpoAgro 2025, que acontecerá de 28 a 30 de março, no Centro de Eventos de Laranjeiras do Sul. O curso irá participar da feira na sexta-feira (28) no período da manhã, com os alunos do PIBID e no sábado (29), o dia todo. Além da participação dos estudantes, a coordenadora solicitou auxílio dos professores. A universidade terá uma tenda para apresentação de materiais de programas e projetos e outra tenda para exposição dos cursos. Os membros do colegiado comentaram sobre a organização do evento e fizeram distribuição de horários para participação. A coordenação também irá conversar com outros professores do curso para auxiliarem na atividade. 2.9 Calendário de reuniões: foi definido que as reuniões do semestre serão realizadas nas segundas-feiras, nos períodos da manhã ou tarde, quando não houver reuniões do Conselho de Campus e/ou Conselho Universitário. Será feita a verificação das datas e encaminhamento aos membros. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e vinte e dois minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Silvia Romão, na condição de presidente.

Diana Baldin

Silvia Romão

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de março de 2025.

Silvia Romão

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

REMANEJA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Processo SIPAC nº 23205.007216/2025-61,

RESOLVE:

Art. 1º REMANEJAR o servidor CLEBER SCHEUER, matrícula SIAPE nº 2191261, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL), estabelecendo o exercício do servidor na Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 24 de março de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 24 de março de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CCH

CONCURSO CULTURAL PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

A Diretora do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o lançamento do presente edital de seleção de voluntários para a execução do projeto cores, integrado às ações de promoção à saúde do estudante universitário do Setor de Assuntos Estudantis - SAE do Campus Chapecó.

 

1 FINALIDADE

1.1 O concurso cultural, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destina-se à comunidade acadêmica e comunidade regional, e tem por finalidade realizar a pintura artística do ambiente universitário, visando criar um ambiente salubre, agradável, alegre e político, aos estudantes e demais integrantes desta Universidade.

1.2 O objetivo é desenvolver uma pintura criativa, decorativa e interpessoal, em murais de MDF. Após a pintura os murais serão expostos em diversos espaços do campus.

 

2  VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 Serão selecionadas até 15 propostas.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 27 de abril de 2025 pelo endereço: https://forms.gle/UeB8sUTyTogc1cUHA, devidamente preenchido contendo os dados pessoais, resumo e modelo da proposta a ser desenvolvida. 

2.3 As propostas devem contemplar: a multiculturalidade; os direitos humanos; as organizações, participações e movimentos populares; as questões de gênero; sexualidades e orientações sexuais; a raça; a saúde; a saúde mental; os direitos, o mundo do trabalho e a saúde do trabalhador; ambiente, clima e sociedade e/ou outros temas alusivos à proposta de criação da UFFS.

2.4 A seleção dos projetos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis, com base na proposta apresentada e no atendimento aos critérios previstos neste edital.

2.5 Serão desclassificados projetos que não atendam aos prazos ou critérios previstos no item 2.3 deste edital ou que atentem contra os princípios fundamentais dos direitos humanos.

 

3. RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

3.1 A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá no site da UFFS, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

3.2 O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante envio de e-mail para sae.ch@uffs.edu.br.

3.3 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

 

4 BENEFÍCIO

4.1 Será fornecido ao voluntário, ao final da atividade, declaração com a carga horária desenvolvida no projeto.

4.2 Não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.

 

5 CRONOGRAMA

Etapa 

Período

Inscrições

01 a 27/04/2025

Seleção dos projetos

28 e 29/04/2025

Divulgação do resultado provisório

30/04/2025

Pedidos de revisão

01 e 02/05/2025

Divulgação do resultado final

05/05/2025

Execução das pinturas

06/05 a 31/07/2025

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Serão disponibilizadas tintas acrílicas e spray, pincéis e rolos para a execução da pintura. Havendo a necessidade de outros materiais, eles deverão ser providenciados pelo candidato. 

6.2 Os autores das artes selecionadas serão orientados acerca da utilização dos materiais para a execução do projeto.

6.3 O acompanhamento da execução das pinturas será realizado pela equipe do SAE.

6.4 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.

6.5 O voluntário que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto artístico desenvolvido, bem como a divulgação de imagens do mesmo. Fica ainda autorizado ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário o direito de uso gratuito de imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

6.6 Os voluntários que não realizarem a pintura na data estabelecida, não receberão a certificação.

6.7 Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: sae.ch@uffs.edu.br ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do Bloco A.

6.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Constitui e designa membros para o grupo de trabalho que representará a UFFS-Campus Chapecó na construção da proposta que concorrerá ao edital conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025 - Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o grupo de trabalho que representará a UFFS-Campus Chapecó na construção da proposta que concorrerá ao edital conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, de 26 de fevereiro de 2025 - Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde/ Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.


Art. 2º São atribuições do referido Grupo de Trabalho:


I - Construir de forma participativa com a gestão do campus, e demais instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos, a proposta que concorrerá ao Edital conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, de 26 de fevereiro de 2025 - Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde/ Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
II - Solicitar a gestão do campus, alterações na composição do Grupo de Trabalho e outras ações necessárias ao melhor desenvolvimento de suas atividades;

III - Organizar e realizar a seleção interna, no âmbito da UFFS-Campus Chapecó, de bolsistas e voluntários entre docentes e discentes, caso a proposta seja aprovada e durante todo seu desenvolvimento;

IV - Institucionalizar a proposta, caso aprovada, na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS;

V - Enviar todas as informações e documentos solicitados pela gestão do campus e/ou PROEC;

VI - Alinhar a construção e desenvolvimento da proposta às normativas institucionais da UFFS;

VII - Designar novos membros e/ou apoios, para além dessa composição formal abaixo designada, para auxiliar e/ou complementar as atividades desse Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º DESIGNAR como membros do referido Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

 

Nome

SIAPE

Atribuição

Cláudio Claudino da Silva Filho

1869398

Membro

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

Membro

Eleine Maestri

1716617

Membro

Fabiano Geremia

1794013

Membro

Giancarlo Salton

3762366

Membro

Jane Kelly Friestino

 2276963

Membro

João Victor Garcia de Souza

3393044

Membro

Julyane Felipette Lima

 2155226

Membro

Larissa Hermes Thomas Tombini

1031780

Membro

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Patrícia Haas

1160686

Membro

Renne Rodrigues

1783332

Membro

Rosane Paula Nierotka

 3411385

Membro

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226

Membro

Samuel Feitosa

1150716

Membro

Tânia Aparecida de Araújo

1840707

Membro

Tassiana Potrich

1856145

Membro

Valéria Silvana Faganello Madureira

1952818

Membro

 

Art. 4º O prazo para realização dos trabalhos encerra-se após a submissão da proposta, ou caso aprovada, apenas ao final do desenvolvimento da proposta, em conformidade com o cronograma divulgado e atualizado constantemente pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, na página oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-conjunto-seidigi/sgtes-ms-n-1/2025-615060439.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Considerando o Art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
Considerando o OFÍCIO Nº 3 / 2025 - CCLP - CH (10.41.13.21)
 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2023/2026:

I. Andréa Simões Rivero, Siape 1322741

II. Derlan Trombetta, Siape 1930587

III. Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157

IV. Maria Lucia Marocco Maraschin, Siape 1836236

V. Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251

VI. Patrícia Graff, Siape 1304376

VII. Solange Maria Alves, Siape 1761995

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, revogando a PORTARIA Nº 176/CCH/UFFS/2024

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Considerando o art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
Considerando o Oficio nº 4/2025 - CCAD - CH (10.41.13.11).
 
 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2023/2026: 

I. Pericles Luiz Brustolin – Siape 1685096 – Domínio específico
II. Moacir Francisco Deimling – Siape 2052356 – Domínio específico
III. Ari Söthe – Siape 1837703 – Domínio específico
IV. Humberto Tonani Tosta – Siape 3741148 – Domínio específico
V. Ronei Arno Mocellin – Siape 1850527 – Domínio específico
VI. Enise Barth – Siape 1972885 – Domínio específico
VII. Kelly Cristina Benetti Toani Tosta – Siape 1583184 – Domínio específico
VII. Marcos Roberto dos Reis – Siape 1801341 – Domínio conexo
IX. Darlan Christiano Kroth – Siape 1764519 – Domínio comum

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
 

Art. 3º A PORTARIA Nº 453/PROGRAD/UFFS/2023, DE 6 DE JULHO DE 2023 será revogada pela PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSCOM RE

Aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2025

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2025:

Sessão

Data

Horário

2ª Sessão Ordinária

26 de junho de 2025

14h

3ª Sessão Ordinária

25 de setembro de 2025

14h

4ª Sessão Ordinária

27 de novembro de 2025

14h

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Comunitário, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 27 de março de 2025.

 

Realeza-PR, 27 de março de 2025.

Neveraldo Oliboni

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

PPG DPP CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 18/PPGDPP/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o item 1.2 do Edital 18/PPGDPP/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de doutorado, para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 16/PPGDPP/UFFS/2024.

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

17º

Alexandra Alf Gallon

18º

Fabiano Kapelinski


2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 28 de março de 2025, das 8h até às 16h.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.4 Para os aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), Mestrado e Doutorado, devem ser apresentados, no ato da matrícula, o formulário de autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
2.5 Os candidatos aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.5.1 A convocação para a entrevista será realizada pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, em contato com o candidato e com a comissão, em data anterior à realização da matrícula;
2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 2.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular).
2.7.1 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo;
2.7.2 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
2.7.3 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

Cerro Largo-RS, 26 de março de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

HOMOLGOAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 02/PPGDPP/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 2/PPGDPP/UFFS/2025, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, curso de mestrado e doutorado, ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS. 

1 INSCRIÇÕES

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Aline Pinto da Silva

Deferida

2

Caroline das Chagas Oliveira

Deferida

3

Letícia Lenz

Indeferida - Não atendeu ao item 5.1 - I do edital

4

Luís Fernando Pretto Corrêa

Deferida

5

Magale Gresele

Deferida

6

Maria Eduarda Lima Souza

Deferida

7

Odair Leandro Krinski Corrêa

Deferida

8

Rodrigo Job Magalhães

Deferida

9

Tanise Almeida Leal de Melo

Deferida

10

Tiago Velasque Nunes

Indeferida - Não atendeu ao item 5.1 - I do edital

11

Victor Alexandre Auler

Deferida

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Alini Bueno dos Santos Taborda

Indeferida - Não atendeu ao item 5.1 - I do edital

2

Carlos Thomé

Deferida

3

Diego Lemos Maciel

Deferida

4

Douglas Schmidt

Deferida

5

Giovana Smolski Driemeier

Deferida

6

Luiza Motta Klöckner

Deferida

7

Marcelo Ordesto Rodrigues

Deferida

8

Marjorie Bier Krinski Corrêa

Deferida

9

Rodrigo Magnos Soder

Deferida

10

Sandra Cristina Franchikoski

Indeferida - Não atendeu ao item 5.1 - I do edital

Cerro Largo-RS, 27 de março de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)