Semana de 28 de abril a 03 de maio de 2025

De 28 de abril de 2025 até 03 de maio de 2025

GR
CG EASB CH
CONCUR
ACAD RE
CG EALB LS
CPF
CER
PPG ADR LS
CONSUNI CAPGP
COL CG FSCL RE
CG QMCL RE
CONSC ER
PROPEPG
CCH
PROGRAD
ACAD ER
CAEC LS
PROAD
CLS

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 295/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório, para atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Camila Pauletti Ribeiro
Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Diana de Souza Pelizzoni
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Maria Clara Borges Coutinho
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Pedro Henrique Cavalleri
Geografia - Bacharelado
Deferida
Rodrigo Peixe
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
1.2  Modalidade Vagas Reservadas: Não houve inscrições nesta modalidade.
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  As entrevistas serão realizadas no dia 30 de abril de 2025, presencialmente, na sala 403 do Bloco A, do Campus Erechim.
2.2  As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
Nome
Horário da Entrevista
Camila Pauletti Ribeiro
14h00min
Diana de Souza Pelizzoni
14h15min
Maria Clara Borges Coutinho
14h30min
Pedro Henrique Cavalleri
14h45min
Rodrigo Peixe
15h00min
2.3  Conforme disposto no item 1.3.7 do Edital Nº 295/GR/UFFS/2025 o candidato deverá comparecer no local para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 204/GR/UFFS/2025, de 11 de março de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados para as vagas do Setor SEGEPPG-CL deverão se apresentar no setor, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, 590, Bairro Centro, Bloco Seminário, sala 1-2-16, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Lucas Lunardi Moraes
Data: 30/04/2025 às 13h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 281/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nome
Curso ‍
Classificação
Cristiane Skalinski
‍Administração
Keila Santos da Silva
‍Administração
Leonardo Mateus Stroschein
‍Administração
‍Rafaela Taise Soares
Letras: Português e Espanhol
‍Tainara do Amaral Pereira da Silva
Pedagogia
‍Bruna Laís Rogoski
Agronomia
‍Mariéli Heitter Figueiró
Agronomia
‍Mariani Reisdorfer Silva
Letras: Português e Espanhol
‍Kauanny Schirmer Siveris
Engenharia Ambiental e Sanitária
‍Steffani Braga de Mattos
Engenharia Ambiental e Sanitária
10º
 
Conforme o Edital Nº 281/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na SEGEGRAD-CL, sala 203, do Bloco A, a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 09 de maio de 2025, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 318/GR/UFFS/2025, de 22 de Abril de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Medicina Veterinária selecionado para a vaga da Coordenação Adjunta de Laboratórios deverá se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-RE) do Campus Realeza, sala 226 do Bloco dos Servidores, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Cássio Silva Matos
Data: 07/05/2025 às 08h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados na UFFS, no ano letivo de 2025, para participação em eventos esportivos, em conformidade com o Art. 3º, § 1º do DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e o inciso III do Art. 91 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fomentar, por meio da concessão de auxílio financeiro, a prática desportiva e a participação de estudantes em competições, representando a UFFS.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Podem solicitar os recursos previstos neste Edital estudantes da UFFS regularmente matriculados na UFFS que participem de:
I -  Eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas modalidades individuais e coletivas;
II -  Atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela UFFS.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2025, com os seguintes valores:
Quantidade de dias de duração da competição esportiva
Valor para competição esportiva (não federados)
Valor para competição esportiva (federados)
01
R$ 60,00
R$ 120,00
02
R$ 120,00
R$ 240,00
03
R$ 240,00
R$ 360,00
04 ou mais
R$ 360,00
R$ 480,00
3.1 O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2025, com os seguintes valores:

Quantidade de dias de duração da competição esportiva

Valor para competição esportiva (não federados)

Valor para competição esportiva (federados)

01

R$ 60,00

R$ 120,00

02

R$ 120,00

R$ 240,00

03

R$ 240,00

R$ 360,00

04

R$ 360,00

R$ 480,00

05 ou mais

R$ 360,00

R$ 600,00

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2025)
3.1.1  Poderá ser concedido o valor adicional de até R$100,00 (cem reais) no caso de necessidade de exame ou consulta médica para inscrição na competição esportiva.
3.1.2  Poderá ser concedido o valor adicional de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) no caso de necessidade de reembolso com passagens, devidamente comprovadas para a PROAE.
3.1.3  Entende-se por “competição esportiva federada”, as competições que são organizadas pelas Federações Estaduais e Nacional:
3.1.3.1  Federação Paranaense de Desporto Universitário (FPDU);
3.1.3.2  Federação Catarinense de Desporto Universitário (FCDU);
3.1.3.3  Federação Universitária Gaúcha de Esportes (FUGE);
3.1.3.4  Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU).
3.2  Os recursos de que trata este Edital poderão ser concedidos caso não haja fornecimento integral de alimentação, hospedagem, transporte, pernoite ou inscrição.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.2.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Auxílio para Participação em Eventos Esportivos 2025, na aba “Inscrições”.
4.2 A realização da inscrição no SAS compreende duas etapas:
4.2.1 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.2 Inscrição no Auxílio para Participação em Eventos Esportivos 2025, na aba “Inscrições”. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2025)
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar um pedido de revisão por e-mail, para proae.dae@uffs.edu.br informando seu nome completo, CPF, campus e justificativa da solicitação.
4.5  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
4.5.1  Os pagamentos do mês de referência “Dezembro/2025” somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2025.
4.6  Quando o evento esportivo não for promovido ou articuladas as inscrições pela UFFS, o estudante deverá encaminhar para o e-mail proae.dae@uffs.edu.br o Cronograma e Regulamento do evento.
4.7  Serão aceitas inscrições realizadas até 60 (sessenta) dias após a participação no evento esportivo.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Serão deferidas as inscrições nos casos em que o estudante comprove, por meio da Atlética do campus ou de documento do evento esportivo, sua inscrição e/ou participação no evento.
5.2  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2.2  Não apresentar a respectiva comprovação de sua inscrição e/ou participação no evento esportivo.
5.2.3  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio esporte é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no SAS sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU para proae.dae@uffs.edu.br para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.5  Será realizado pagamento único, após a confirmação da participação na competição. Essa confirmação poderá ser feita por servidor da UFFS que acompanhou o evento, ou por meio de súmulas ou outro documento fornecido pela organização do evento.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$ 118.720,00 (cento e dezoito mil, setecentos e vinte reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2025. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar ao DAE, em até 5 (cinco) dias úteis, comprovante de participação, sendo aceitos para essa comprovação:
I -  Súmulas de jogos, fornecidas pela organização do evento;
II -  Certificado ou declaração de participação.
8.1.1  Caso o evento seja acompanhado por servidor da UFFS, este será responsável pela confirmação da participação dos estudantes, sendo dispensada nova comprovação do estudante.
8.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, bem como manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.4  Denúncias devem ser enviadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) por meio da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home) ou e-mail ouvidoria@uffs.edu.br.
8.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, indica-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.6  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo
CANDIDATO
POLO
Ciliene Zeferino
São Miguel do Oeste
Jaqueline Bettio
São Miguel do Oeste
Cláudia Riva Shemmer
São Miguel do Oeste
Joao Carlos Valentim Veiga Junior
Chapecó
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, imediatamente.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 288/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 002/Laranjeiras Do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Construção Civil e Obras Hidráulicas
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
001/01/2025
Jonas Marcelo Jaski
10,00
9,70
9,76
002/01/2025
Denise Maria Grzegozewski
8,00
8,60
8,48
005/01/2025
Marcos Fernandes Sebben
1,73
9,20
7,71
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 268/GR/UFFS/2025, de 28 de março de 2025, publicado no DOU de 31 de março de 2025, Homologado pelo Edital Nº 316/GR/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 09 de maio de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Classificação
Candidato
Regime
02
Carlos Giovani Dutra Del Castillo
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2025

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o inciso VIII do Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005; o Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006; a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; e considerando a vigência do Comitê conforme a PORTARIA Nº 2858/GR/UFFS/2023, alterada pelas PORTARIA Nº 3058/GR/UFFS/2023, Portaria Nº 3490/GR/UFFS/2024 e Portaria Nº 3510/GR/UFFS/2024; estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE.
 
1 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
1.1  São competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I -  elaborar os editais do PLEDUCA, observando as normativas pertinentes;
II -  analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III -  promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
IV -  elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V -  avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
1.2  O Comitê será composto conforme o previsto no Artigo 14 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3  Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez, sem prejuízo ao disposto em possíveis alterações na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3.1  Os mandatos terão seu início em julho de 2025.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1  A condução do processo eleitoral será organizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) / Departamento de Capacitação (DCAP).
2.2  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com os atuais membros do Comitê do PLEDUCA compõe a comissão que conduzirá o pleito, no que se refere ao acompanhamento e apoio.
2.2.1  Os servidores interessados em concorrer ao pleito não poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.3  No caso de não haver candidatos, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação se tratar da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.
2.4  Os casos omissos serão deliberados pela DDP/DCAP.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, o COPLE deverá ser composto por membros titulares e suplentes, sendo:
I -  2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II -  2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
3.1.1  Este edital visa atender as vagas relativas aos incisos III e IV do item 3.1.
3.1.2  As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.
3.1.3  São consideradas como Unidades Organizacionais:
a)  Campus Cerro Largo;
b)  Campus Chapecó;
c)  Campus Erechim;
d)  Campus Laranjeiras do Sul;
e)  Campus Passo Fundo;
f)  Campus Realeza; e
g)  Reitoria.
 
4 DO CRONOGRAMA ELEITORAL
4.1  Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa
Data/Período
Inscrições das Candidaturas
05/05/2025 a 16/05/2025
Publicação da Lista de Candidaturas
20/05/2025
Recurso às Candidaturas Indeferidas
21/05/2025 a 22/05/2025
Publicação da Lista de Candidaturas após Recurso
26/05/2025
Período de Campanha Eleitoral
27/05/2025 a 08/06/2025
Eleição
09/06/2025 (das 8h às 22h)
Homologação da Eleição
12/06/2025
Publicação da Portaria de Designação dos Membros do COPLE
A partir de 13/06/2025
 
5 DOS ELEITORES
5.1  Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades, os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em exercício na UFFS.
5.1.1  Os servidores devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) estarão habilitados a votar.
5.2  Os servidores técnico-administrativos poderão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
5.2.1  Cada eleitor tem direito a um único voto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1  As candidaturas deverão ser encaminhadas via SIPAC para o Departamento de Capacitação (DCAP), observando o cronograma deste edital.
6.2  Para propor a candidatura deverá cadastrar um Documento no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual.
6.3  A inscrição deverá seguir os seguintes passos:
I -  Cadastrar documento;
II -  Tipo do Documento: Requerimento;
III -  Classificação CONARQ: 011 - (Organização e Funcionamento) Organização Administrativa;
IV -  Natureza do Documento: Ostensivo;
V -  Assunto Detalhado: “Inscrição de Candidatura - Composição COPLE”;
VI -  Clicar em “Escrever Documento”, copiar e colar o texto presente no ANEXO I deste edital e preencher os dados solicitados;
VII -  Clicar em “Adicionar Assinante” e incluir como assinante os dois representantes (titular e suplente), ambos deverão assinar o documento;
VIII -  É obrigatório o envio de foto (seguindo regras de documentos oficiais, que permita a identificação pessoal) do Titular da Chapa, junto ao formulário de inscrição;
IX -  Finalizada a etapa do cadastro, o documento deverá ser enviado via SIPAC para o Departamento de Capacitação (DCAP), respeitando o cronograma deste edital.
6.4  O DCAP consultará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
6.5  Serão indeferidas as inscrições:
I -  requeridas por candidatos que não sejam servidores técnicos administrativos em educação ou que não sejam ocupantes de cargo efetivo na UFFS ou que não estejam em efetivo exercício nesta Instituição;
II -  requeridas por servidores que possuem pendências na prestação de contas do PLEDUCA;
III -  que estejam preenchidas de forma incorreta ou incompleta;
IV -  de candidaturas que não sejam para a sua Unidade de Lotação; e
V -  de candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
6.6  Após o término do período de inscrições, a DDP/DCAP divulgará a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral.
6.6.1  A Lista de Candidaturas 2025 poderá ser consultada no Portal de Serviços da UFFS link: Processo eleitoral 2025 para escolha dos representantes do COPLE.
6.6.2  As candidaturas indeferidas que tiverem interesse em interpor recurso, poderão efetuá-lo conforme cronograma deste edital, por meio de e-mail para ddp.dcap@uffs.edu.br, apresentando justificativa fundamentada.
 
7 DA CAMPANHA ELEITORAL
7.1  A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 27/05/2025 a 08/06/2025.
7.2  Os candidatos poderão realizar a campanha eleitoral na UFFS, sem danificar os bens da UFFS.
7.3  É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e laborais.
7.4  Os candidatos ficam responsáveis por retirar as propagandas eleitorais que estejam expostas até o dia da eleição.
7.5  No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral, o descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
 
8 DA ELEIÇÃO
8.1  A eleição será realizada em ambiente virtual, no Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), no dia 09/06/2025 (das 8h às 22h).
8.1.1  O acesso ao SIGEleição deverá ser realizado a partir da URL https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, sendo informados como usuário e senha os mesmos dados utilizados pelo servidor para login nos demais sistemas integrados de gestão de pessoas.
8.2  No SIGEleição o eleitor deverá acessar a opção de eleição relativa à sua Unidade e proceder com a votação.
8.3  Caso o número de chapas inscritas seja equivalente ao número de vagas previstas neste Edital (item 3), não haverá a necessidade de votação, sendo as mesmas consideradas automaticamente eleitas.
 
9 DO RESULTADO
9.1  O resultado da eleição será publicado no site da Instituição Boletim Oficial - Atos Normativos - Editais do Gabinete do Reitor, link: Boletim Oficial.
9.2  Caso necessário, consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor com maior tempo no serviço público federal, considerado o titular da candidatura;
II -  servidor com maior idade, considerado o titular da candidatura.
 
ANEXO I
 
FICHA PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
ELEIÇÃO DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE/2025
 
DADOS DA CANDIDATURA
a)  Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  Nome do Candidato TITULAR:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
c)  Nome do Candidato SUPLENTE:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ciência das regras contidas no Edital nº 334/GR/UFFS/2025.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CURSISTAS PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório das inscrições e lista de espera da seleção de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Campus Chapecó-SC
NOME
01
Adriana Aparecida Teixeira
02
Andressa Daiana Damiani Schmidt
03
Angela Aparecida Gabriel Ferro
04
Ângela Karina Martins
05
Angelita B. Scapinello
06
Brunna Kampferd Trindade
07
Caroline Lopes Pinheiro
08
Cristiane Bazotti de Souza
09
Danisa Tomasi ferraz
10
Débora Vieira Bueno
11
Diego Gonçalves
12
Edpool Rocha Silva
13
Elenir Padilha
14
Eliane Vieira
15
Érica Ribeiro dos Santos
16
Fabiano Fagundes
17
Fernanda Baldo
18
Fernanda Girotto
19
Flávia Aparecida Moro Fernandes
20
Gabriela Bálico Santolin
21
Juciele Luisa Michalak Speroto
22
Juliana Maria Paulino
23
Juliana Terras Paris
24
Kesley Carol de Carvalho
25
Laura Pottim Knoner
26
Luciana Maria Luvisetto
27
Magali Maria Johann
28
Maiara Vieira da Silva
29
Marcos Antonio Silva Honorato
30
Mariana Munhoz Gallina
31
Maristela Christmann
32
Maritania Machado Colpani
33
Michelle da Silva Marmentini
34
Morgana Cason Weimer
35
Pâmela Pelizza
36
Patricia Graff
37
Paula Cristina Dias da Silva
38
Pedro Henrique Bampi
39
Rafaela Luiza Klitzke de Oliveira
40
Rafaelly Cesar
41
Roberta Vigne Rossetto
42
Rosivane Sontag
43
Rozelei Moraes de Mello
44
Rubiana do Nascimento Souza
45
Sara Barros Lins
46
Silvana Aparecida Mendes Possebon
47
Solange kampferd trindade
48
Stefani Weber de Lima Lucas
49
Susana de Fátima Frighetto Durel
50
Suzieli Aparecida Schneider
51
Taíne da Rosa Bertan
52
Taise Kubeneck Piccinatto
53
Tania Barpi
54
Vanessa Pott
1.2  Campus Erechim-RS
NOME
01
Adriana Stachelski
02
Adriane Fátima kubiak Santos
03
Amanda Alves Mathias
04
Anelise Bandeira Grieger
05
Beatris Gisele Basse
06
Carla Simonetti Fiabani
07
Daiani Jum Soares
08
Daniela Hoffmann
09
Débora Cristina Soares Rosa
10
Diana Paula Cuzma
11
Eliane de Pierri Ubert Sbeghen
12
Eliane Paula Zulian Cantelle
13
Eliane Simone Javornik Barroso
14
Fabiana Paludo Peruzin
15
Fabíola dos Santos
16
Francine Rodrigues França Savariz
17
Guacira De Ávila Javornik
18
Helena Pokoieski
19
Jacely Aparecida Eggers
20
Janete Jurema da Silva
21
Joassara Dias da Silva
22
Juliana Maria Accorsi Lemos
23
Juliana Roseli Casasola
24
Juliane Mosfiak
25
Juliano Cavalcanti
26
Leila Margarete Martins
27
Linemar Lazzarotto Pasinotto
28
Luana Gorrosterrazú
29
Luana Letícia Reffiel Menta
30
Luci Claudia Wietrzykowski Goetems
31
Luciana Ângela Schneider
32
Luciana Dallabona Paska
33
Luciana Salete Majeski
34
Lucimar Acker
35
Luzia Gulka Pankio
36
Luzionida Andrade Lima
37
Márcia Helena Reinhardt
38
Marcia Konig Correa dos Santos
39
Marciane Angela Tomazelli
40
Maria Andréia Reginato Bernardon
41
Maria Cristina Antunes Beluca
42
Marissandra Todero
43
Maritânia Inês Cenzi
44
Pamela Marmentini Corrêa
45
Patrícia de Fatima Ceconi
46
Patrícia Faenello Plauth
47
Patrícia Segatti Martins
48
Pedro Henrique Farias da Silva
49
Quélem Tatiane de Abreu
50
Rocheli Junges
51
Rosangela Silva Pereira
52
Rosangela Szymanski Palavicini
53
Rozinei Forquezato
54
Salete Aparecida Pedrozo
55
Sandra Mara Bortoli
56
Silvana Pinto dos Santos Szmais
57
Silvana Salete Gonçalves Gomes
58
Silvia Adriana Schmieleski Teixeira
59
Simone Galafassi
60
Simone Krabbe
61
Simone Venturin
62
Suélen Oncherenco Cigognini
63
Taciana Carina Rauch Dal Bello
64
Tatiana Fabieli Casanova Frank
65
Zuleica José Luiz Malikoski
1.2.1  Resultado provisório da lista de espera - Campus Erechim
NOME
01
Janete Ostrovski Grando
02
Leila Frigo Bet
03
Sabina Silvania Veloso
04
Michele Selivon
05
Daniele dos Santos
06
Luciana Inez Seehaber Almeida
07
Lucimara Espich
08
Camile Rigotti
09
Renata Carla Fiorentin
10
Fabiana Cristina Cigognini
11
Sheila Milena Luckmann Zahler
12
Débora Schmidt Zattera
13
Ariane Fabieli Estrai
14
Giovana Paula Alberti
15
Taluana Cecconello
16
Alice Maria Franchini
17
Maísa Aparecida Zanin Zortea
18
Rafaela Koncikoski Abel
19
Paola Krasuski Sandri
20
Bruna Kominkiewicz
21
Vanda Vanuza Regauer Trainotti
22
Paula Grasiela Sostisso Menegatti
23
Ariadne Livia Moraes
24
Patrícia Silveira
25
Andreia Gorgeski
26
Joseana Onhate
27
Rafaela Fiorentin Voszyl
28
Marco Wesley Colling Albuquerque
29
Schaiane Carla Andreolla Kriguer
30
Laura Marques
31
Nubia Salete Moy
32
Andrea Cristina da Rosa
33
Marcia Penso Markovski
34
Marisa Stringhini
35
Nelci Sacardo Battistella
36
Eliani da Rocha
37
Patricia do Amaral Guerreiro Pinheiro
38
Laura Piazza Bertolini
39
Maisa Paula Bolis
40
Marisete Regina Pigatto
41
Aline Paula Pochmann Bordin
42
Angélica de Souza Carvalho
1.2.1.1  A lista de espera está em ordem classificatória conforme critérios estabelecidos no Edital Nº 180/GR/UFFS/2025.
1.3  Campus Realeza-PR
NOME
01
Aline Ferreira Prestes
02
Amanda Tomazoni
03
Ana Paula Ghiot
04
Angélica da Silva Lazzari
05
Carmen Beatriz Neis
06
Cesar Spolier
07
Claudia Daniela Tillwitz
08
Cristiane Almeida Pasinato
09
Daiany Cristina Ribeiro Ferreira
10
Danielli Klak Palavicini
11
Dayane Nebesniak Sotoriva
12
Dulcines Angheben Longo Biancheto
13
Edilene Gavenda
14
Edna Silvana Celuppi
15
Elaine dos Santo Cezar
16
Elisandra Maria Moreira
17
Emilly Kindler
18
Fernanda Bedin
19
Franci Milena Andres Cruz
20
Franciele Falcade
21
Gabriel Loqueti Oliveira
22
Graciele Pagno Becker Denovais
23
Isadora Marchi
24
João Carlos Rossi
25
Luana Sabrina Avila Ferreira socolloski
26
Luciana Schlickmann Parpinelli
27
Luciani Capelin
28
Márcia Regina Voltolini
29
Marinês Christmann
30
Marisa Perinazzo
31
Marizane de Paula
32
Marli Candido Moraes
33
Renata Grade
34
Roslene Mafra
35
Tamilys Caroline Christmann da Cunha Weizemann
36
Tatiane Canivier
37
Taynara Leticia Korte Ribeiro
38
Thaís Mendes da Purificação
39
Valcione Aparecida Grave
40
Vivian Cristina De Carli
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Os recursos sobre o resultado das inscrições provisórias deverão ser enviados para o e-mail projetoeduinclusiva@gmail.com, no período especificado no Edital Nº 180/GR/UFFS/2025.
2.2  Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado final do Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, de concessão de bolsas acadêmicas de extensão e de cultura.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações de extensão e cultura nas modalidades projeto e programa, devidamente registradas junto à PROEC em chamada de Demanda Espontânea, que se inscreveram para concorrer às cotas de bolsas nas modalidades de ações estratégicas previstas e que cumpriram os requisitos do edital, foram classificadas seguindo os critérios previstos.
 
2 DAS AÇÕES DE CULTURA
2.1  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Cultura previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram contempladas com cotas de bolsa:
2.1.1  Ações de Iniciação Artística e Cultural:
2.1.1.1  Em relação à distribuição de bolsas registra-se que, em virtude da ausência de propostas aptas nos Programas Coletivos Culturais, 8 (oito) cotas foram remanejadas para a modalidade de Iniciação Artística e Cultural. Dessa forma, a modalidade Iniciação Artística e Cultural que previa inicialmente a concessão de 24 (vinte e quatro) cotas de bolsas, passa para um total de 32 (trinta e duas) cotas.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2024-0057
Laranjeiras do Sul
Eventos de Cultura
Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
01
02
CUL-2025-0031
Laranjeiras do Sul
Programa de Cultura Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
Programa
Gisele Louro Peres
gisele.louro@uffs.edu.br
02
03
CUL-2024-0058
Laranjeiras do Sul
Cursos de cultura
Projeto
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
01
04
CUL-2025-0034
Chapecó
Mente Viva
Projeto
Andréia Machado Cardoso
andreia.cardoso@uffs.edu.br
01
05
CUL-2025-0043
Erechim
Traços da Terra: Grafismos Indígenas na UFFS
Projeto
Fernanda Machado Dill
fernanda.dill@uffs.edu.br
01
06
CUL-2025-0005
Cerro Largo
“Não existe jogar lixo fora!!”: Conheça as vidas por de traz da cadeia da reciclagem
Projeto
Louise de Lira Roedel Botelho
louisebotelho@uffs.edu.br
01
07
CUL-2025-0037
Erechim
Fronteiras Sonoras
Programa
Marcela Alvares Maciel
marcela.maciel@uffs.edu.br
02
08
CUL-2025-0045
Cerro Largo
"Senderos Culturales ": Artes e Identidades em movimento nos Territórios das Diversidades Fronteiriças.
Projeto
Bedati Aparecida Finokiet
bedati.finokiet@uffs.edu.br
01
09
CUL-2025-0013
Chapecó
III CampeANATO - III Campeonato Regional de Anatomia Humana da Universidade Federal da Fronteira Sul
Projeto
Débora Tavares de Resende e Silva
debora.silva@uffs.edu.br
01
10
CUL-2025-0035
Passo Fundo
CLEPS: Clube de leituras e podcast sobre Moacyr Scliar (médico e escritor)
Projeto
Helena de Moraes Fernandes
helena.fernandes@uffs.edu.br
01
11
CUL-2025-0011
Passo Fundo
Circuito cultural - Campus Passo Fundo
Programa
Renata dos Santos Rabello Bernardo
renata.rabello@uffs.edu.br
02
12
CUL-2025-0027
Chapecó
Atlas de Anatomia da Universidade Federal da Fronteira Sul
Projeto
Débora Tavares de Resende e Silva
debora.silva@uffs.edu.br
01
13
CUL-2025-0017
Erechim
Cine Vagamundo
Projeto
Thiago Soares Leite
thiago.leite@uffs.edu.br
01
14
CUL-2025-0018
Erechim
Quinta Dançante
Projeto
Thiago Soares Leite
thiago.leite@uffs.edu.br
01
15
CUL-2020-0007
Chapecó
Geoartistas: Geografia em Arte, Arte em Geografia
Projeto
Adriana Maria Andreis
adriana.andreis@uffs.edu.br
01
16
CUL-2025-0044
Erechim
Sons que Habitam: Intersecções entre Música e Espaço
Projeto
Fernanda Machado Dill
fernanda.dill@uffs.edu.br
01
17
CUL-2025-0024
Passo Fundo
Saúde em Imagens: produções fotográficas de estudantes da universidade e de escolas públicas
Projeto
Priscila Pavan Detoni
priscila.detoni@uffs.edu.br
01
18
CUL-2025-0046
Erechim
A Colônia Erechim através da Literatura
Projeto
Isabel Rosa Gritti
isabel.gritti@uffs.edu.br
01
19
CUL-2025-0020
Chapecó
CURAdoRIA: arte para a formação médica e cidadã
Programa
Jane Kelly Oliveira Friestino
jane.friestino@uffs.edu.br
01
20
CUL-2025-0033
Chapecó
IntegraSomKids - Música ao vivo como estratégia de integração e promoção de saúde mental de estudantes da Educação Básica e Infantil de Chapecó e Região
Projeto
Tatiana Gaffuri da Silva
tatiana.silva@uffs.edu.br
01
21
CUL-2025-0026
Chapecó
IntegraSom UFFS: colaborações universidade-comunidade regional por meio da música - 2025
Programa
Ivan Paolo de Paris Fontanari
ivan.fontanari@uffs.edu.br
01
22
CUL-2025-0028
Erechim
Coletivo de Mulheres Negras Beatriz Nascimento
Projeto
Daniele Rosa Monteiro
daniele.monteiro@uffs.edu.br
01
23
CUL-2025-0025
Cerro Largo
Museu 25 de Julho e outros espaços de circulação
Projeto
Caroline Mallmann Schneiders
caroline.schneiders@uffs.edu.br
01
24
CUL-2025-0029
Realeza
Charlas de cine
Projeto
Naiane Carolina Menta Tres
naiane.menta@uffs.edu.br
01
25
CUL-2025-0014
Realeza
Cuentacuentos: grupo bilíngue de contação de histórias
Projeto
Naiane Carolina Menta Tres
naiane.menta@uffs.edu.br
01
26
CUL-2025-0019
Cerro Largo
Programa documentação museológica no acervo do Museu 25 de Julho (Cerro Largo - RS)
Programa
Ana Beatriz Ferreira Dias
ana.dias@uffs.edu.br
01
27
CUL-2025-0015
Erechim
Cidade em cena
Projeto
Guilherme Rodrigues Bruno
guilherme.bruno@uffs.edu.br
01
28
CUL-2025-0036
Chapecó
MedCast UFFS: Um podcast sobre Corpo, Ciência e Cultura
Projeto
Carlos Sergio Praca Consalter
carlos.consalter@uffs.edu.br
01
29
CUL-2025-0039
Realeza
Programa Cultura Musical - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional (2025/2027)
Programa
Victor Matues Prasniewski
victor.prasniewski@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
2.1.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2025-0022
Erechim
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
Programa
Elisiane da Silva Quevedo
elisiane.quevedo@uffs.edu.br
04
2.1.3  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
CUL-2025-0008
Chapecó
IntegraSom - música ao vivo como estratégia de integração e promoção de saúde mental da comunidade acadêmica da UFFS e Regional
Programa
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
04
Nº = Ordem de classificação
2.2  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Cultura previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que participaram da etapa de classificação mas não foram contempladas com cotas de bolsa:
2.2.1  Ações de Iniciação Artística e Cultural.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
MOTIVO
CUL-2025-0023
Erechim
Oficinas do Devassos
Projeto
Elisiane da Silva Quevedo
6.4.5 - Excede número de cotas por coordenador
2.2.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
MOTIVO
CUL-2025-0040
Chapecó
Programa Coletivo Cultural Musicagem: Cuidado, Cultura e Promoção à Saúde em Ações Musicais no Hospital
Programa
Valéria Silvana Faganello Madureira
6.4.6 - Campus já contemplado na modalidade
2.3  Seguem listadas em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Cultura previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram desclassificadas por não atenderem aos requisitos do Edital:
2.3.1  Ações de Iniciação Artística e Cultural.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
COORDENADOR
ITEM DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2025-0042
Realeza
Feira de Poesias
Denise Maria Sousa de Mello
4.2.1 - A ação não foi cadastrada em Chamada de Demanda Espontânea
CUL-2025-0016
Erechim
Rede social no curso de Agronomia da UFFS Campus Erechim
Sandra Maria Maziero
4.2.1 - Proposta de ação indeferida
2.3.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
COORDENADOR
ITEM DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2025-0032
Passo Fundo
Bateria Universitária “Selvageria”: Promoção da Saúde Mental e Integração Acadêmica por meio da Prática Musical Coletiva
Ricieri Naue Mocelin
6.3.3 - Modalidade da ação (Projeto)
CUL-2024-0018
Chapecó
IntegraSom - música ao vivo como estratégia de integração e promoção de saúde mental da comunidade acadêmica do Campus Chapecó e Regional.
Anderson Funai
4.2.1 - Ação não está registrada em Chamada de Demanda Espontânea
2.3.3  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
COORDENADOR
ITEM DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2025-0038
Passo Fundo
Pontes pela saúde: Teatro e podcast promovendo comunicação entre medicina e enfermagem
Helena de Moraes Fernandes
6.3.2 - Modalidade da ação (Projeto)
CUL-2025-0021
Realeza
Grupo de Teatro LA BROMA
Ana Carolina Teixeira Pinto
6.3.2 - Modalidade da ação (Projeto)
CUL-2025-0047
Chapecó
Leitura Dramática de "O Incêndio" de Jorde Andrade
Délcio Marquetti
6.3.2 - Modalidade da ação (Projeto)
 
3 AÇÕES DE EXTENSÃO
3.1  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Extensão previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram contempladas com cotas de bolsa:
3.1.1  Programa Circuito educativo nos campi .
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0141
Cerro Largo
UFFS Portas Abertas
Programa
Denize Ivete Reis
denizeir@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0174
Chapecó
Circuitos educativos no Campus Chapecó: escolas na UFFS e UFFS nas escolas UFFS nas escolas
Programa
James Luiz Berto
james.berto@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0133
Erechim
UFFS - Campus Erechim de Portas Abertas para a comunidade
Programa
Marcelo Luis Ronsoni
marcelo.uffs@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0107
Laranjeiras do Sul - PR
Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR
Programa
Martinho Machado Junior
martinho.machado@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0065
Passo Fundo
EducAção em saúde - Ampliando conhecimentos e práticas saudáveis
Programa
Regina Inês Kunz
regina.kunz@uffs.edu.br
02
01
EXT-2025-0119
Realeza
Programa UFFS de Portas Abertas - 5a Edição
Programa
Bruno Da Rocha Nunes
bruno.nunes@uffs.edu.br
02
Nº = Ordem de classificação por campus
3.1.2  Extensão Inovadora.
3.1.2.1  Em relação à distribuição de bolsas, registra-se que, em virtude da ausência de inscritos para 2 (duas) cotas de bolsas do Projeto Preparativo para o ENEM e para 1 (uma) cota de bolsa do Projeto UFFS Sem Preconceito, essas 3 (três) cotas foram remanejadas para a modalidade Extensão Inovadora. Dessa forma, a modalidade Extensão Inovadora, que previa inicialmente a concessão de 8 (oito) cotas de bolsas, passa para um total de 11 (onze) cotas.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0062
Laranjeiras do Sul
Horticultura empreendedora e sustentável
Projeto
Claudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
01
02
EXT-2025-0166
Erechim
Labcroki: Experiências de aprendizado, investigação e práticas projetuais em Arquitetura e Urbanismo
Programa
Daniella Reche
daniellareche@uffs.edu.br
01
03
EXT-2025-0087
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR
Projeto
Eduarda Molardi Bainy
eduarda.bainy@uffs.edu.br
01
04
EXT-2020-0231
Cerro Largo
INOVARE Gestão Empresarial e Universitária
Programa
Louise de Lira Roedel Botelho
louisebotelho@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0092
Chapecó
INNE - Incubadora De Negócios
Programa
Humberto Tonani Tosta
humberto@uffs.edu.br
01
06
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS
Programa
Humberto Tonani Tosta
humberto@uffs.edu.br
01
07
EXT-2025-0144
Erechim
Varanda: Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFFS
Programa
Fernanda Machado Dill
fernanda.dill@uffs.edu.br
01
08
EXT-2025-0102
Chapecó
INTEGRA EJ - Programa de integração e desenvolvimento das empresas juniores da UFFS
Programa
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
kellytosta@uffs.edu.br
01
09
EXT-2020-0195
Cerro Largo
Projeto básico de Incubação de empreendimentos para ITCES
Projeto
Louise de Lira Roedel Botelho
louisebotelho@uffs.edu.br
01
10
EXT-2025-0169
Realeza
SOS EquiSaúde: Aplicativo informal para manejo de equinos
Projeto
Dalila Moter Benvegnú
dalila.benvegnu@uffs.edu.br
01
11
EXT-2025-0154
Cerro Largo
Incentivo e apoio ao empreendedorismo por meio da Empresa Júnior (EJ) do Curso de Administração do Campus Cerro Largo
Programa
Fabricio Costa de Oliveira
fabricio.oliveira@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
3.1.3  Projeto Preparativo para o ENEM.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0100
Cerro Largo
LabENEM: Aprendizagem estratégica para o Exame Nacional do Ensino Médio
Projeto
Patrícia Foletto
patricia.foletto@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0028
Erechim
Projeto Cursinho Pré-Universitário Popular Integração - UFFS (Erechim-RS)
Projeto
Bruno Zucuni Prina
bruno.prina@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0023
Passo Fundo
Pré-Pop Enem: curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio
Programa
Renata dos Santos Rabello Bernardo
renata.rabello@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0156
Realeza
PET-PREPARA: Curso preparatório pré enem/vestibular, gerando oportunidades rumo à educação de qualidade
Projeto
Adalgiza Pinto Neto
adalgiza.neto@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação por campus
3.1.4  Projeto Permanecer.
3.1.4.1  Devido à não inscrição para 1 (uma) cota inicialmente destinada para esta modalidade, essa cota será redistribuída. Dessa forma, será concedida uma 2ª (segunda) cota de bolsa à ação com a maior pontuação na classificação geral entre as ações de todos os campi participantes desta modalidade.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0098
Passo Fundo
Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade. (3º edição)
Projeto
Priscila Pavan Detoni
priscila.detoni@uffs.edu.br
02
02
EXT-2025-0146
Laranjeiras do Sul
Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul
Projeto
Betina Muelbert
betina.muelbert@uffs.edu.br
01
03
EXT-2025-0105
Chapecó
Projeto Permanecer Campus Chapecó - Promoção da Qualidade de Vida e da Saúde mediada por pares.
Projeto
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
01
04
EXT-2025-0134
Cerro Largo
Permanecer
Projeto
Luís Carlos Rossato
luis.rossato@uffs.edu.br
01
05
EXT-2025-0070
Erechim
Projeto Permanecer
Projeto
Marta Luiza Sfredo
marta.sfredo@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
3.1.5  Projeto UFFS Sem Preconceitos.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0131
Cerro Largo
UFFS Sem Preconceitos
Projeto
Luís Carlos Rossato
luis.rossato@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0096
Chapecó
Diversidade em ação: promoção da inclusão, saúde e bem-estar na comunidade acadêmica
Programa
Rosane Paula Nierotka
rosane.nierotka@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0129
Erechim
UFFS sem Preconceitos - Campus Erechim
Projeto
Daniel Francisco de Bem
daniel.bem@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0108
Laranjeiras do Sul
Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo
Projeto
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
01
01
EXT-2025-0139
Passo Fundo
Lili Saúde: 1º Festival de Literatura e liberdade de expressão UFFS PF
Projeto
Helena de Moraes Fernandes
helena.fernandes@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação por campus
3.1.6  Ações de Iniciação à extensão no RS e SC.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2025-0167
Erechim
habit+AÇÃO: Diálogos e Formação em Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em Erechim e região
Projeto
Daniella Reche
daniellareche@uffs.edu.br
01
02
EXT-2025-0170
Erechim
habit+AÇÃO: Ações de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em Erechim e região
Projeto
Vinícius Cesar Cadena Linczuk
vinicius.linczuk@uffs.edu.br
01
03
EXT-2025-0122
Chapecó
Obesidade em foco: compreender para prevenir
Projeto
Andréia Machado Cardoso
andreia.cardoso@uffs.edu.br
01
04
EXT-2025-0172
Chapecó
Comunicar para cuidar: oficinas de letramento em saúde para o enfrentamento à desinformação em saúde
Projeto
Daniela Savi Geremia
daniela.savi.geremia@gmail.com
01
05
EXT-2025-0125
Erechim
Sinfonia na cidade: cartografando o patrimônio imaterial do paraná através da educação sonora
Projeto
Marcela Alvares Maciel
marcela.maciel@uffs.edu.br
01
06
EXT-2025-0069
Chapecó
Programa luzes: cuidados paliativos, espiritualidade, práticas integrativas e complementares (pic’s): caminhos com abordagem humanizada para o cuidado integral
Programa
Leoni Terezinha Zenevicz
leoni.zenevicz@uffs.edu.br
01
07
EXT-2025-0086
Erechim
Seminário permanente em educação infantil - 5ª edição
Programa
Flávia Burdzinski De Souza
flavia.souza@uffs.edu.br
01
08
EXT-2025-0061
Chapecó
Divulgação dos cursos e processos de ingresso na UFFS
Projeto
Jane Kelly Oliveira Friestino
jane.friestino@uffs.edu.br
01
09
EXT-2025-0101
Chapecó
Explicando o sistema purinérgico para a comunidade
Programa
Margarete Dulce Bagatini
margarete.bagatini@uffs.edu.br
01
10
EXT-2025-0063
Chapecó
Extensão integradora e interdisciplinar na formação médica
Programa
Jane Kelly Oliveira Friestino
jane.friestino@uffs.edu.br
01
11
EXT-2025-0079
Chapecó
Programa de divulgação e compartilhamento de conhecimentos e pesquisas em neurociências - prodcopneuro
Programa
Zuleide Maria Ignácio
zuleide@uffs.edu.br
01
12
EXT-2025-0148
Passo Fundo
Climão na saúde: mídias e redes pela saúde coletiva relacionada às mudanças climáticas
Projeto
Helena De Moraes Fernandes
helena.fernandes@uffs.edu.br
01
13
EXT-2025-0157
Erechim
Requalificação do espaço de ensino e pesquisa: proposta participativa para sala de aula e laboratório de biologia da uergs - campus erechim
Projeto
Renata Franceschet Goettems
renata.goettems@uffs.edu.br
01
14
EXT-2025-0075
Erechim
Patrimônio ilustrado em erechim
Projeto
Nauíra Zanardo Zanin
nauira@uffs.edu.br
01
15
EXT-2024-0243
Cerro Largo
Diálogos de diversidade, políticas públicas e cidadania: tecendo redes de humanização e conhecimento
Projeto
Edemar Rotta
erotta@uffs.edu.br
01
16
EXT-2025-0064
Chapecó
Reabilitação psicossocial na rede de atenção psicossocial do oeste catarinense
Programa
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
01
17
EXT-2025-0114
Erechim
Arquitetura e educação ambiental: proposta de requalificação de pátios escolares em escolas estaduais de Erechim-RS
Projeto
Nébora Lazzarotto Modler
nebora.modler@uffs.edu.br
01
18
EXT-2025-0003
Chapecó
Promovendo saúde na UFFS através da corrida
Projeto
Débora Tavares De Resende E Silva
debora.silva@uffs.edu.br
01
19
EXT-2025-0072
Erechim
Observatório geográfico da fronteira sul: compartilhando experiências
Projeto
Juçara Spinelli
jucara.spinelli@uffs.edu.br
01
20
EXT-2025-0084
Chapecó
Viva bem cardio: promoção em saúde e controle da pressão arterial da comunidade
Projeto
Alexandre Paulo Loro
alexandre.loro@uffs.edu.br
01
21
EXT-2025-0090
Chapecó
Pemsemob - programa de extensão em mobilidade social e espacial
Programa
Fábio Carminati
fabio.carminati@uffs.edu.br
01
22
EXT-2025-0168
Erechim
Entre natureza e cidade: projeto colaborativo para requalificação socioambiental de uma área urbana em erechim, rs
Projeto
Andreia Saugo
andreia.saugo@uffs.edu.br
01
23
EXT-2025-0171
Erechim
Museu de ciências naturais da UFFS: espaço de ensino, pesquisa e extensão
Programa
Lisandra Almeida Lisovski
lisandra.lisovski@uffs.edu.br
01
24
EXT-2025-0112
Chapecó
Educação em saúde para promoção do cuidado integral e bem-estar de crianças e adolescentes
Projeto
Valéria Silvana Faganello Madureira
valeria.madureira@uffs.edu.br
01
25
EXT-2025-0130
Erechim
Nosso lugar: arquitetura e paisagismo dos espaços de acolhimento e alternância na UFFS
Projeto
Nauíra Zanardo Zanin
nauira@uffs.edu.br
01
26
EXT-2025-0152
Erechim
Feira agroecológica e de economia popular solidária: espaço de empoderamento social, educativo e solidári
Projeto
Isabel Rosa Gritti
isabel.gritti@uffs.edu.br
01
27
EXT-2025-0128
Cerro Largo
Clube de literatura
Programa
Pablo Lemos Berned
pablo.berned@uffs.edu.br
01
28
EXT-2025-0060
Chapecó
Feciti - feira escolar da ciência, tecnologia e inovação
Projeto
Danielle Nicolodelli
danielle.nicolodelli@uffs.edu.br
01
29
EXT-2025-0085
Passo Fundo
Promoção da saúde e prevenção de doenças: fortalecendo ações em território de estratégia saúde da família - esf
Programa
Alessandra Regina Muller Germani
alessandragermani@uffs.edu.br
01
30
EXT-2025-0073
Erechim
A cidade de erechim no século xxi: adensamento, expansão e dinâmica imobiliária - repensando a região e a cidade (5a edição)
Projeto
Juçara Spinelli
jucara.spinelli@uffs.edu.br
01
31
EXT-2025-0153
Cerro Largo
Sustentabilidade ambiental na região das missões - rs: integração e promoção de plano de ações prioritárias vinculadas ao saneamento básico
Programa
Alcione Aparecida De Almeida Alves
alcione.almeida@uffs.edu.br
01
32
EXT-2025-0089
Chapecó
Torneio medicina UFFS: a prática esportiva na integração universitária
Projeto
Alexandre Paulo Loro
alexandre.loro@uffs.edu.br
01
33
EXT-2025-0118
Chapecó
Olimpíada de matemática do oeste catarinense - omoc
Programa
Milton Kist
milton.kist@uffs.edu.br
01
34
EXT-2025-0164
Erechim
Nossa UFFS: arquitetura, urbanismo, paisagismo e planejamento da paisagem para os campi da UFFS
Projeto
Daiane Regina Valentini
daiane.valentini@uffs.edu.br
01
35
EXT-2025-0055
Cerro Largo
Atendimento ao conteúdo mínimo elencado na pnrs acerca de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (pmgirs) e as principais tecnologias de tratamento de efluentes vinculadas às políticas públicas de sustentabilidade.
Programa
Aline Raquel Müller Tones
aline.tones@uffs.edu.br
01
36
EXT-2025-0110
Cerro Largo
Com ciência em ação - 1ªed.
Projeto
Marlei Veiga Dos Santos
marlei.santos@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
3.2  Seguem listadas em ordem de classificação e em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Extensão previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que participaram da etapa de classificação, mas não foram contempladas em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas:
3.2.1  Extensão Inovadora.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
12
EXT-2025-0173
Chapecó
Desenvolvimento de Ferramenta para Avaliação Periódica de Componentes Curriculares
Projeto
Geomar André Schreiner
Nº = Ordem de classificação
3.2.2  Projeto Permanecer.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
02
EXT-2025-0132
Chapecó
Programa de promoção à saúde do estudante universitário
Programa
Amanda Trindade Castro da Silva
Nº = Ordem de classificação
3.2.3  Projeto Projeto UFFS Sem Preconceitos.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
02
EXT-2025-0099
Passo Fundo
Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade (3º edição)
Projeto
Priscila Pavan Detoni
Nº = Ordem de classificação
3.2.4  Ações de Iniciação à extensão no RS e SC.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
37
EXT-2025-0094
Chapecó
Capacitação em Empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho para mulheres imigrantes
Projeto
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
38
EXT-2025-0113
Chapecó
Promotores de Saúde na escola: integração para o viver humano saudável.
Projeto
Tassiana Potrich
39
EXT-2025-0095
Erechim
Homeopatia na Agricultura e Ambiente
Programa
Tarita Cira Deboni
40
EXT-2025-0035
Chapecó
Bem Viver: Iniciativa para Promoção da Saúde e Controle de Doenças Crônicas
Projeto
Débora Tavares De Resende E Silva
41
EXT-2025-0158
Cerro Largo
Programa De Divulgação E Consulta Da Qualidade Das Águas Superficiais, Subterrâneas E De Consumo Humano
Programa
Manuela Gomes Cardoso
42
EXT-2025-0143
Chapecó
Música e autismo: inclusão e pertencimento por meio da prática musical
Programa
Ivan Paolo De Paris Fontanari
43
EXT-2025-0137
Chapecó
Infância e território: possibilidades em uma educação urbanística e ambiental
Projeto
Alexandre Mauricio Matiello
44
EXT-2025-0163
Cerro Largo
Proteção de nascentes de municípios que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí
Programa
Manuela Gomes Cardoso
45
EXT 2025-0115
Erechim
Carolina Maria de Jesus: Educação Antirracista e Territórios de Escrevivências como Práticas de Transformação Social
Projeto
Paula Vanessa De Faria Lindo
46
EXT-2024-0334
Erechim
Agroecologia e Bioconstrução no Ensino de Ciências
Projeto
Dionei Ruã Dos Santos
47
EXT-2025-0006
Passo Fundo
Território, comunidade e saúde: um olhar para a Atenção Primária à Saúde de Passo Fundo - RS
Programa
Yaná Tamara Tomasi
48
EXT-2025-0151
Chapecó
Boas sementes: princípios de educação financeira
Projeto
Marcelo Recktenvald
49
EXT-2025-0052
Chapecó
Bioinsumos na agricultura uma abordagem diagnóstica sobre saberes e usos: Um estudo de caso com agricultores familiares da APACO
Projeto
André Luiz Radunz
50
EXT-2025-0124
Erechim
Projetos para espaços institucionais do Campus Erechim da UFFS - Parte 01 Desenvolvimento de Pergolado e caminho sensorial no bosque da memória
Projeto
Fernanda Machado Dill
51
EXT-2025-0081
Chapecó
Pró-Trans Chapecó
Projeto
Rubi Iara
52
EXT-2025-0138
Erechim
III Agronomia em campo - UFFS Erechim
Projeto
Paola Mendes Milanesi
53
EXT-2025-0076
Chapecó
Desenvolvimento de Agroflorestas
Projeto
Geraldo Ceni Coelho
54
EXT-2025-0004
Chapecó
Mais Ciência no Oeste Catarinense: Interiorizando Ciência, Tecnologia e Inovação em Escolas de Fronteira
Projeto
Diego Anderson Hoff
55
EXT-2025-0149
Chapecó
Paternidade na praça: fortalecendo vínculos e promovendo cuidados
Projeto
Jeferson Santos Araújo
56
EXT-2025-0150
Chapecó
Conversando com o céu: o que podemos aprender em uma noite de observação astronômica?
Projeto
Ederson Staudt
57
EXT-2025-0091
Erechim
Podcast Sem Fronteira: diálogos geográficos e divulgação científica (2025-2027)
Projeto
Éverton De Moraes Kozenieski
58
EXT-2025-0071
Chapecó
Educação Para Promoção E Cuidado Em Saúde Na Comunidade
Programa
Larissa Hermes Thomas Tombini
59
EXT-2025-0057
Passo Fundo
Atenção Integral À Saúde Do Indígena
Programa
Leandro Tuzzin
60
EXT-2025-0051
Cerro Largo
Trilhas Ecológicas
Projeto
Daniela Oliveira De Lima
61
EXT-2025-0077
Erechim
Assistência técnica universitária em pequenas propriedades leiteiras no Alto Uruguai Gaúcho. Promovendo a extensão da Produção Animal no currículo da Agronomia-UFFS-Erechim.
Programa
Bernardo Berenchtein
62
EXT-2025-0145
Erechim
Proposta arquitetônica em nível de anteprojeto para a cobertura dos blocos de laboratórios do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul
Projeto
Renata Franceschet Goettems
63
EXT-2025-0046
Chapecó
Trombetes: Equipe de Cheerleading Universitária da Medicina UFFS Chapecó
Programa
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
64
EXT-2025-0126
Chapecó
Segurança Do Paciente E Integração Entre Ensino E Serviço: Uma Proposta De Extensão Universitária
Programa
Tatiana Gaffuri Da Silva
65
EXT-2025-0067
Cerro Largo
Difusão da previsão do tempo e do clima para comunidade regional: 2025 a 2027
Projeto
Anderson Spohr Nedel
66
EXT-2025-0155
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências
Projeto
Rosemar Ayres Dos Santos
67
EXT-2025-0117
Chapecó
Respira E Não Pira
Programa
Daniela Zanini
68
EXT-2025-0123
Erechim
“Dizer a sua palavra”: democratização da cultura popular e da comunicação
Projeto
Thiago Ingrassia Pereira
69
EXT-2025-0178
Erechim
Estudo da produção de lúpulo no Alto Uruguai Gaúcho
Projeto
Clarissa Dalla Rosa
70
EXT-2025-0059
Chapecó
Atenção a saúde das mulheres: promovendo saúde no contexto regional
Projeto
Maíra Rossetto
71
EXT-2025-0140
Chapecó
Cirurgia Dermatológica na UFFS: Assistência ambulatorial à comunidade
Projeto
Carlos Sergio Praca Consalter
72
EXT-2025-0135
Cerro Largo
Universidade Sênior - Primeira Edição
Projeto
Fabiano Cassol
73
EXT-2024-0331
Chapecó
Horticultura urbana: cultivos em pequenos espaços
Projeto
Vanessa Neumann Silva
74
EXT-2025-0142
Chapecó
Interligas: Promovendo o Encontro entre Ligas Acadêmicas da Saúde
Projeto
Carlos Sergio Praca Consalter
75
EXT-2025-0160
Chapecó
Saúde Digital e Inclusão Social: Acessibilidade e Equidade no Atendimento em Chapecó
Projeto
Fabiano Geremia
76
EXT-2025-0058
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Matemática
Projeto
Susana Machado Ferreira
77
EXT-2025-0111
Chapecó
Fronteira Sul: Resenhas Para Sua História: Consolidação Da Proposta De Publicação Da Revista "Fronteira Sul Em Resenha"
Projeto
Fernando Vojniak
78
EXT-2025-0068
Chapecó
Conectando Saberes: Transformando a Relação com o Dinheiro Através da Educação Financeira nas Mídias Digitais
Projeto
Fabiano Geremia
79
EXT-2025-0147
Chapecó
Clube de Programação - Ano 2025
Projeto
Andrei De Almeida Sampaio Braga
80
EXT-2025-0082
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (4ª edição)
Projeto
Daniela Teixeira Borges
81
EXT-2025-0078
Erechim
“Anjo da História”: plataforma digital de divulgação e debate histórico
Projeto
Allan Kardec Da Silva Pereira
82
EXT-2025-0053
Chapecó
UFFS na escola: Visitas e interações com estudantes de Ensino Médio
Projeto
Rosileia Lucia Nierotka
83
EXT-2025-0165
Chapecó
Algoritmos em Ação: Experiências para o Clube de Programação
Projeto
Geomar André Schreiner
84
EXT-2024-0197
Chapecó
Laboratório Catarinense de Estudos e Atividades Extensionistas em Cuidados Paliativos
Projeto
Maiara Bordignon
Nº = Ordem de classificação
3.3  Seguem listadas em cada uma das modalidades de ações estratégicas de Extensão previstas no Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, as ações que foram desclassificadas por não atenderem aos requisitos do Edital:
3.3.1  Programa Circuito educativo nos campi.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2024-0105
Chapecó
Mulheres professoras de bebês: vivências de escuta
Item 4.2.1
EXT-2024-0299
Realeza
Brincando e aprendendo para a promoção da alimentação adequada e saudável: ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes de ensino público em municípios do Sudoeste do Paraná
Item 4.2.3.14.3
EXT-2024-0219
Realeza
CITEC - CiEncia e Tecnologia na Escola
Item 4.2.3.14.3
3.3.2  Extensão Inovadora.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2023-0233
Laranjeiras do Sul
Ações para divulgação e popularização da ciência e tecnologia de química e alimentos
Item 4.2.1
EXT-2024-0064
Cerro Largo
Atendimento ao conteúdo mínimo elencado na PNRS acerca de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e as principais tecnologias de tratamento de efluentes vinculadas às Políticas Públicas de Sustentabilidade.
Item 4.2.1
EXT-2025-0127
Chapecó
Mente e corpo: a ciência por trás da depressão
Tema e a natureza da ação não se enquadram nesta modalidade
EXT-2025-0161
Chapecó
Conectando Saberes: O impacto do apoio de acadêmicos da área da saúde na saúde mental de estudantes em preparação para o vestibular
Tema e a natureza da ação não se enquadram nesta modalidade
3.3.3  Projeto UFFS Sem Preconceitos.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2025-0083
Chapecó
"Interculturalidade: Uma proposta de aproximação e inclusão entre alunos imigrantes e comunidade escolar da rede pública de ensino e entre servidores do município de Chapecó e comunidade de imigrantes hispanofalantes".
Item 4.2.3.14.3
3.3.4  Ações de Iniciação à extensão no RS e SC.
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2024-0139
Realeza
Programa de Extensão CELUFFS - Centro de Línguas da UFFS - Campus Realeza
Item 6.2.7
EXT-2021-0274
Chapecó
Reabilitação Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Item 4.2.1
EXT-2024-0072
Chapecó
PROVERDE - Sistema Silvopastoril
Item 4.2.1
EXT-2025-0120
Chapecó
Curso teórico-prático de Bioestatítica aplicada em R promovido pelo Grupo de Pesquisa em Oncologia UFFS
Item 4.2.1
EXT-2024-0048
Chapecó
Promoção da Programação Competitiva na Comunidade Regional
Item 4.2.1
EXT-2024-0036
Erechim
“Dizer a sua palavra”: democratização da cultura popular e da comunicação
Item 4.2.1
EXT-2024-0053
Cerro Largo
Sustentabilidade Ambiental na Região das Missões - RS: Integração e promoção de plano de ações prioritárias vinculadas ao Saneamento Básico.
Item 4.2.1
EXT-2022-0251
Cerro Largo
Proteção de nascentes de municípios que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
Item 4.2.1
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 4.3 e 12 do Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, e seus subitens.
4.2  O prazo para envio da documentação de bolsistas é até as 23h59min, dia 14 de maio de 2025, de acordo com o cronograma do Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, o não envio da documentação do bolsista dentro do prazo, será considerada desistência.
4.3  As ações contempladas com bolsas deverão ter anexada no sistema prisma a carta de aceite de entidade parceira da comunidade regional, até as 23h59min, dia 14 de maio de 2025, de acordo com o cronograma do Edital Nº 223/GR/UFFS/2025, o não envio da carta de aceite dentro do prazo, será considerada desistência.
4.4  Os coordenadores de ações que não obtiverem a concessão de bolsas e que não desejarem prosseguir com a execução da proposta deverão formalizar o pedido de cancelamento por meio de comunicação eletrônica, para dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br, conforme a origem de registro da ação.
4.5  As bolsas não utilizadas, conforme a destinação prevista para cada origem, poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
4.6  Considerando a desistência de uma das ações contempladas com bolsa é contemplada a próxima ação seguindo a ordem de classificação na respectiva modalidade.
4.7  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
4.8  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
4.9  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2025

Efetiva Cessão do Servidor Flávio Humberto Testa
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 289 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria MPOG Nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.007623/2025-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por tempo indeterminado, a cessão do servidor FLÁVIO HUMBERTO TESTA, Siape nº 2388204, Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no Art. 7º da Portaria 6066, de 11 de julho de 2022 e no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto da Turma Especial do Curso de Agronomia
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALTEMIR JOSÉ MOSSI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1832195, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto da Turma Especial do Curso de Agronomia - Bacharelado, ofertada em parceria com o Instituto Educar e vinculada ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.010941/2025-17.
 
Art. 2º  Delegar as seguintes atribuições ao Coordenador Adjunto da Turma Especial do Curso de Agronomia - Bacharelado:
I -  promover a articulação necessária entre o Instituto Educar e a UFFS, no que concerne ao desenvolvimento das atividades da turma especial e à execução do convênio/termo de fomento com o INCRA;
II -  emitir documentação referente a turma especial (ofícios, declarações, atestados, atas, resoluções);
III -  viabilizar a tramitação de documentos e processos da turma especial nos sistemas administrativos e acadêmicos da UFFS;
IV -  solicitar semestralmente aos docentes os planos de ensino dos componentes curriculares da turma especial;
V -  analisar e aprovar os planos de ensino dos componentes curriculares da turma especial;
VI -  comunicar, sempre que necessário, os acadêmicos da turma especial sobre os diversos assuntos referentes ao curso;
VII -  indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico da turma especial;
VIII -  emitir parecer sobre pedidos de quebra de pré-requisito dos acadêmicos vinculados à turma especial;
IX -  emitir parecer sobre pedidos de validação de componentes curriculares dos acadêmicos vinculados à turma especial;
X -  emitir parecer sobre pedidos de validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos acadêmicos vinculados à turma especial;
XI -  registrar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) validadas dos acadêmicos vinculados à turma especial;
XII -  acompanhar:
a) o desenvolvimento das atividades realizadas na metodologia da alternância;
b) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados a turma especial;
c) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar da turma especial;
d) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIII -  providenciar:
a) a banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;
b) a elaboração da oferta de componentes curriculares da turma especial junto à Coordenação Acadêmica;
c) a elaboração do horário dos componentes curriculares a turma especial junto à Coordenação Acadêmica;
d) a documentação necessária dos pedidos de diplomação dos acadêmicos vinculados a turma especial;
e) a análise, homologação e encaminhamentos para a diplomação dos alunos da turma especial;
XIV -  zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico da turma especial.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 480/GR/UFFS/2021, de 11 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo, Siape nº 1764182, da função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1083/GR/UFFS/2013, de 07 de agosto de 2013, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011064/2025-00.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1083/GR/UFFS/2013, de 07 de agosto de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape nº 1052157, para exercer a função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011064/2025-00.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCELO LUIS RONSONI, Siape nº 1764182, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.011064/2025-00.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 894/GR/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FÁBIO CANAPINI, Secretário Executivo, Siape nº 1764056, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011304/2025-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 3152/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos I, II, IV e VI do Art. 1º da Portaria nº 3152/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Titular
b
-
-
-
Suplente
c
Ruben Alexandre Boelter
Professor do Magistério Superior
2050427
Titular
d
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Suplente” (NR)
 
II - Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Debora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Taida Juliana Adorian
Professora do Magistério Superior
0705001
Suplente” (NR)
 
III - Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Titular
b
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório de Biologia
1793251
Suplente
c
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Titular
d
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Suplente" (NR)
 
IV - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Juliano Cesar Dias
Professor do Magistério Superior
1789407
Titular
b
Susanna Ziegler Lirio
Médica Veterinária
1771833
Suplente
c
Vanessa Gomes da Silva
Médica Veterinária
1919729
Titular
d
Silvia Romão
Professor do Magistério Superior
1835443
Suplente” (NR)
 
VI- Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Titular (Coordenadora)
b
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
Titular
c
Denise Maria Sousa de Mello
Professor do Magistério Superior
1836963
Suplente
d
Victor Mateus Prasniewski
Técnico de Laboratório/Área -Biologia, CRBio 130164/07-D
3350372
Titular
e
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
1881985
Suplente
f
Emanuel Caon
Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP)
1857308
Titular
g
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária (CRMV PR 10552- VP)
1947778
Suplente
h
Carlos Rodrigo Brocardo
Professora do Magistério Superior
1295182
Titular
i
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3804/GR/UFFS/2024, de 09 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ SUBSIDIADO AOS DISCENTES DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo para oferta de café da manhã subsidiado aos discentes da UFFS.
 
Art. 2º  O estudo deverá apresentar um levantamento da demanda por café entre os discentes dos campi da UFFS, com detalhamento do perfil dos estudantes demandantes; apresentar possíveis soluções técnicas para o atendimento dessa demanda; e projetar os custos orçamentários implicados.
 
Art. 3º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para elaborar e entregar o estudo à Administração Superior da Universidade, a fim de que seja submetido ao Conselho Universitário para apreciação.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ SUBSIDIADO AOS DISCENTES DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo para oferta de café da manhã subsidiado aos discentes da UFFS, constituída pela Portaria nº 4024/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
PROAD
Bernardo Berenchtein
1957541
PROGRAD
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROAE
Clóvis Alencar Butzge
1768224
PROAE
Liandro Pedro Luft
1792921
PROPLAN
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, o servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Siape nº 2762011, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, para atuar como Presidente em exercício do Conselho Universitário, na sessão do dia 29 de abril de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP); e
b. o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor WANDERSON GONÇALVES WANZELLER, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, Siape nº 1655030, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato complementar até 2 de fevereiro de 2027.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1286/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 3519/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1286/GR/UFFS/2020, de 17 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3519/GR/UFFS/2024, 04 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica, do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 2095/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3264/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2095/GR/UFFS/2022, de 25 de Fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3264/GR/UFFS/2024, de 22 de Janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 2560/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3032/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2560/GR/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3032/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS que, respectivamente, constitui e designa a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ SUBSIDIADO AOS DISCENTES DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo para oferta de café da manhã subsidiado aos discentes da UFFS, constituída pela Portaria nº 4024/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE - MATRÌCULA
REPRESENTAÇÃO
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
PROAD
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
CGAE
Bernardo Berenchtein
1957541
PROGRAD
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROAE
Carlos Henrique Coelho dos Reis
2212713009
CGAE
Clóvis Alencar Butzge
1768224
PROAE
Liandro Pedro Luft
1792921
PROPLAN
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4025/GR/UFFS/2025, de 28 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1635/GR/UFFS/2021 QUE CONSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO E AVALIAÇÃO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1635/GR/UFFS/2021, de 05 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Constitui Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 3550/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DOCENTE E DISCENTE PARA QUADRIÊNIO 2021-2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3550/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o quadriênio 2021-2024 do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CG EASB CH

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS ESTRUTURAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH) E COMPONENTES CURRICULARES DAS ESTRUTURAS DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS CHAPECÓ

A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 06 de Dezembro de 2024,

DECIDE:


Art. 1º Os componentes curriculares da Estruturas 2013 possuem equivalência com os componentes curriculares de outras estruturas de outros cursos da UFFS, conforme demonstrado na tabela a seguir.

Estrutura Agronomia (nova)

Estrutura 2013 (antiga)

 

 

 

 

 

 

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCA655

Introdução à Poluição do Solo

45

GEN114

Controle de Poluição do Solo

45

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

DECIDE:

Art.1º Designar o conselheiro Marcelo Moraes Severo como relator do Processo nº 23205.104896/2020-56.

Art.2º Designar o conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin como relator do Processo nº  23205.104888/2020-18.

Art.3º Designar a conselheira Maria Vitória Pompei Ribeiro como relatora do Processo nº  23205.104813/2020-29.

Art.4º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do Processo nº 23205.103670/2020-38.

Art.5º Designar a conselheira Lissandra Glusczak como relatora do Processo nº 103716/2020-19.

Art.6º Designar a conselheira Márcia da Costa como relator do Processo nº 23205.104814/2020-73.

Art.7º Os relatos poderão ser realizados com a colaboração dos respectivos conselheiros suplentes, nos termos do regimento do Concur.

Art.8º Os conselheiros relatores têm até o dia 26 de maio de 2025 para cadastrar seus pareceres  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 5ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 223/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Programa UFFS de Portas Abertas – 5a Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1 DO OBJETIVO

1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Programa “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”.

1.1 O Programa terá como local sede a UFFS – Campus Realeza.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Valor da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista Estudante

02

700,00

05/2025 a 04/2026

Maio de 2025

 

3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de maio de 2025.

3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.

3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.

3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.

3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas:

I. Auxiliar na divulgação da UFFS junto às instituições de Educação Básica da região, especialmente às que ofertam Ensino Médio Normal e/ou Profissionalizante;

II. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas (circuitos educativos) das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;

III. Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;

IV. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Programa.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;

II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;

III. Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas até as 23h59min de 07/05/2025, através do seguinte formulário:

https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI/edit?pli=1

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;

II. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;

III. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

 

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

Até 07/05/2025

Homologação das inscrições e convocação para entrevistas

08/05/2025

Entrevistas e divulgação do Resultado Provisório

09/05/2025

Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 23h59 do dia 11/05/2025

Divulgação do Resultado Final

A partir do dia 12/05/2025

 

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.

9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.

9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.

 

 

 

Realeza/PR, 02 de maio de 2025

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício

Realeza-PR, 02 de maio de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG EALB LS

ALTERA EMENTAS EM COMPONENTES CURRICULARES E INCLUI REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391) (SIGLA ANTERIOR CCEAL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 01/COLEGIADO-CCEAL-LS/UFFS/2025 de 14 de abril de 2025, e considerando:

a) o disposto no Art. 10 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021;

b) a importância de os conteúdos indicados na ementa serem subsidiados com referenciais bibliográficos sobre o tema.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Incluir nos quadros de ementário dos Componentes Curriculares:

Tópicos extensionistas I: GEN0399

Tópicos extensionistas II: GEN0400

Tópicos extensionistas III: GEN0401

Tópicos extensionistas IV: GEN0402

Tópicos extensionistas V: GEN0403

Tópicos extensionistas VI: GEN0404

Tópicos extensionistas VII: GEN0405

Tópicos extensionistas VIII: GEN0325

Tópicos extensionistas IX: GEN0406

Tópicos extensionistas X: GEN0407

Tópicos extensionistas XI: GEN0408

Tópicos extensionistas XII: GEN00409

Tópicos extensionistas XIII: GEN0410

Tópicos extensionistas XIV: GEN0411

 

A seguinte informação:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

 

 

15

EMENTA

Componente de ementa aberta. Desenvolvimento de ações de extensão, conforme as demandas apresentadas pela sociedade a partir de interação dialógica com a comunidade.

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

SCHIMDT, L.P.; CRISOSTIMO, A.L.; KIEL, C.A. (Org.). O despertar para o conhecimento científico extensionista. Guarapuava, PR : Unicentro, 2011. 129 p. ISN 9788578911157

SILVA, E. N da; ONÇAY S. T. von; PIAIA, C. C.; FAGUNDES, J. R. Movimentações práxicas: no caminho da inserção da extensão no ensino da UFFS. Volume 1. ed Chapecó: UFFS, 2023. (Minha Biblioteca).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

FREIRE, P. Extensão ou Comunicação?. 22 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2020. 127 p. ISBN : 9788577531813

LESKE, S. R. S. Proposta de componente curricular específico de extensão para os cursos superiores de tecnologia: introdução à prática extensionista. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2022. - 52 p.

RISTOFF, D. Construindo outra educação : tendências e desafios na educação brasileira. Florianópolis, SC : Insular, 2011. 310 p. ISBN : 9788574745718

SILVA, E. N da; ONÇAY S. T. von; PIAIA, C. C.; FAGUNDES, J. R. Movimentações práxicas: no caminho da inserção da extensão no ensino da UFFS. Volume 2. ed Chapecó: UFFS, 2023. (Minha Biblioteca).

‍Número de unidades de avaliação

2


Art. 2º Incluir nos quadros de ementário dos Componentes Curriculares:

 

Introdução aos processos químicos II – GEN0322 e Projeto integrados na indústria GEN0381 informações e referências sobre extensão.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0322

INTRODUÇÃO AOS PROCESSOS QUÍMICOS II

30

EMENTA

Preparo e elaboração de projeto voltado a demandas sociais, avaliadas a partir da interação dialógica com a comunidade, contendo balanços de massa e de energia. Produtividade e ociosidade na produção de alimentos. Elaboração de Planta baixa industrial e simbologia dos principais equipamentos utilizados na indústria de alimentos. Apresentação prática dos trabalhos desenvolvidos para a comunidade externa.

OBJETIVO

O acadêmico deverá ser capaz de utilizar os conhecimentos de balanços para avaliação de um processo. Identificará e desenvolverá projetos de processo: blocos, de processo (PFD) e de engenharia (P&ID). Aprenderá e aplicará conceitos básicos de instrumentação e simbologia para representar os instrumentos e equipamentos em um fluxograma.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BEGA, Egídio Alberto (org.). Instrumentação industrial. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011.

FIALHO, Arivelto Bustamante. Instrumentação industrial: conceitos, aplicações e análises. 7. ed. São Paulo: Erica, 2010. (Minha Biblioteca).

SCHIMDT, L.P.; CRISOSTIMO, A.L.; KIEL, C.A. (Org.). O despertar para o conhecimento científico extensionista. Guarapuava, PR : Unicentro, 2011. 129 p. ISN 9788578911157

SINGH, R. Paul; HELDMAN, Dennis R. Introducción a la ingeniería de los alimentos. 2. ed. Zaragoza: Acribia, 2009.

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

LESKE, S. R. S. Proposta de componente curricular específico de extensão para os cursos superiores de tecnologia: introdução à prática extensionista. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2022. - 52 p.

 

PERRY, R. H.; GREEN, D. W. (ed.). Perry's Chemical Engineer's Handbook. 8th ed. USA: McGraw-Hill. 2007.

 

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0381

PROJETO INTEGRADOR NA INDÚSTRIA

60

EMENTA

Análise de mercado. Definição do produto a partir de interação dialógica com a comunidade externa. Instalações industriais: terminologia e simbologia. Análise de localização. Tamanho do projeto. Escolha de um processo industrial. Seleção dos materiais e equipamentos para o processo. Estimativa do investimento. Estimativas do custo. Análise financeira. Parâmetros de avaliação de projetos e processo de decisão. Balanços de massa e energia na elaboração de projetos. Elaboração e apresentação para a comunidade externa de um anteprojeto de uma indústria de alimentos. Aspectos sociais, ambientais, inclusivos e universais na elaboração do projeto técnico.

OBJETIVO

Fornecer uma formação completa ao acadêmico, levando em consideração todos os aspectos que concernem a estruturação do projeto de produção, incluindo análises econômicas mais detalhadas para engenheiros.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BERTOLINO, Marco Túlio. Gerenciamento da qualidade na indústria alimentícia: ênfase na segurança dos alimentos. Porto Alegre: Artmed, 2010.

SCHIMDT, L.P.; CRISOSTIMO, A.L.; KIEL, C.A. (Org.). O despertar para o conhecimento científico extensionista. Guarapuava, PR : Unicentro, 2011. 129 p. ISN 9788578911157

TADINI, Carmen Cecília et al. (org.). Operações unitárias na indústria de alimentos. Rio de Janeiro: LTC, 2015. v. 1.

TADINI, Carmen Cecília et al. (org.). Operações unitárias na indústria de alimentos. Rio de Janeiro: LTC, 2016. v. 2.

WOILER, Samsão; MATHIAS, Washington Franco. Projetos: planejamento, elaboração, análise. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRUNI, Adriano Leal; FAMÁ, Rubens. Gestão de custos e formações de preços: com aplicações na calculadora HP 12C e Exel. 7. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2019. (Minha Biblioteca).

LESKE, S. R. S. Proposta de componente curricular específico de extensão para os cursos superiores de tecnologia: introdução à prática extensionista. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2022. - 52 p.

 

‍Número de unidades de avaliação

2

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Ordinária em 14 de abril de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de abril de 2025.

Eduarda Molardi Bainy

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

Designa mestres de cerimônias do Campus Passo Fundo.

 

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria no 233/GR/UFFS/2018;


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR as servidoras a seguir relacionadas para exercerem a atividade de mestre de cerimônias nos eventos do Campus Passo Fundo da UFFS:
I - Sarah de Cássia Ribeiro - Siape 3470806
II - Claudete Feiten Pase - Siape 2066532
III - Gabrieli Vargas - Siape 2047229.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 28 de abril de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 77/CPF/UFFS/2025

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo.

 

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo.

 

Alínea

Atribuição

Nome

Siape/Matrícula

Vínculo

a

Titular

Priscila Pavan Detoni

3192500

Docente

Suplente

Thiago Fonseca Alves França

1346369

Docente

b

Titular

Yaná Tamara Tomasi

3207835

Docente

Suplente

Alessandra Regina M. Germani

1306018

Docente

c

Titular

Bianca Camargo

1373913

TAE

Suplente

Sarah Cássia Ribeiro

3470806

TAE

d

Titular

Julia Cristina da Silva

2041468

TAE

Suplente

Marina Miri Braz Beccari

1160613

TAE

e

Titular

Verônica S. Pelicioli Bolsoni

20250013677

Discente

Suplente

Yuri Rosa Romanini

20250002904

Discente

f

Titular

Vanessa Tomé

20230004732

Discente

Suplente

Livia de Oliveira Sabioni

2126400021

Discente

 

Art. 2º A CAAPAE será coordenada pela servidora Bianca Camargo, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Designa os coorientadores do Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar (Mestrado Acadêmico e Doutorado), ofertado pela Escola Paulista de Medicina (EPM) por meio do Núcleo Regional Sul UNIFESP-UFFS.

 

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o Acordo de Cooperação Acadêmica, formalizado entre a UFFS e a UNIUFESP, conforme Processo nº 23205.029275/2024-18, decide:

Art. 1º Designar os seguintes coorientadores do Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar (Mestrado Acadêmico e Doutorado), ofertado pela Escola Paulista de Medicina (EPM) por meio do Núcleo Regional Sul UNIFESP-UFFS:

I- Fernando Fornari, Siape 2254130
II- Gustavo Olzanski Acrani, Siape 2324002
III- Ivana Loraine Lindemann, Siape 1675987
IV- Jorge Roberto Marcante Carlotto, Siape 1838230
V- Jossimara Polettini, Siape 3059997
VI- Julio César Stobbe, Siape 2058102
VII- Lucianne Braga Oliveira Vilarinho, Siape 2308136
VIII- Marcelo Soares Fernandes, Siape 1838453
IX- Rafael Kremer, Siape 2091307
X- Renata dos Santos Rabello Bernardo, Siape 1248903
XI- Ricieri Naue Mocelin, Siape 3213137
XII- Shana Ginar da Silva, Siape 3067117
XIII- Thiago Fonseca Alves França, Siape 1346369
XIV- Vanderlei de Oliveiras Farias, Siape 1833648
XV- Yaná Tamara Tomasi, Siape 3207835

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 80/CPF/UFFS/2025

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011027/2025-93,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Alfredo Castamann;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Sandra Maria Maziero;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Nerandi Luiz Camerini;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Valdecir José Zonin;
V. COORDENADOR ADJUNTO DA TURMA ESPECIAL: Altemir José Mossi;
VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Isabel Rosa Gritti (titular) e Andreia Ines Hanel Cerezoli (suplente);
VII. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO CONEXO: Gilson Luis Voloski (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DOCENTES: Leandro Galon (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Márcio Freitas Eduardo (titular) e João Paulo Peres Bezerra (suplente), Gustavo Giora (titular) e Nerandi Luiz Camerini (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Eduardo Pavan Korf (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Denise Cargnelutti (titular), Tarita Cira Deboni (titular), Paola Mendes Milanesi (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Naira Estela Roesler Mohr (suplente), Hugo Von Linsingen Piazzetta (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Moises Marques Prsybyciem (suplente), Bernardo Berenchtein (titular);
IX. REPRESENTANTES DISCENTES AGRONOMIA/ERECHIM: Eduarda Batistelli Giacomolli (titular) e Flávia Barro Lazzari (suplente), Letícia Bampi (titular) e Otávio Augusto Dassoler (suplente);
X. REPRESENTANTES DISCENTES AGRONOMIA/PRONERA: João Vandrei Brittes (titular) e Camila Borges (suplente), Diessyka Lorena Santana Soares (titular) e Mikael Lucas de Lima Souza (suplente);
XI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Viviane Marmentini (titular) e Maurício da Trindade Viegas (suplente);
XII. REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL: Maria Salete Campigotto (titular) e Vitor Hugo Hollas (suplente);

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 46/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 99/CER/UFFS/2025

PPG ADR LS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no processo seletivo para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação (Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 25 vagas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no segundo semestre de 2025.

2.2 As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I – Linhas e Temas de Pesquisa ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável.

2.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a(s) linha(s) de pesquisa a que está concorrendo, conforme Anexo I – Linhas e Temas de Pesquisa, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular) podendo selecionar apenas uma delas ou as duas linhas do Programa, indicando OBRIGATORIAMENTE dois possíveis orientadores;

2.2.2 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.

2.2.3 Vagas não preenchidas em determinados temas dispostos no Anexo I ou temáticas que dialogam com a área de concentração da Agroecologia e do Desenvolvimento Rural Sustentável de pesquisa poderá(ão) ser ocupada(s) por candidato(s) suplente(s), independente das linhas de pesquisa, para contemplar até 25 vagas ofertadas conforme interesse do Programa.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no Anexo I.

2.5 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 28/04/2025 a 30/05/2025.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 O candidato deverá realizar a inscrição através do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível em: https://forms.gle/koRewE7gTw3hE4pr5 e anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF (dispensável caso o número conste no documento de identificação);

III – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior de graduação cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV – Histórico escolar do curso de graduação;

V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Para todos os candidatos é obrigatório anexar no mesmo arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo;

VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, (Anexo II), disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular);

VII – Pré-projeto de pesquisa (arquivo único), conforme modelo do Anexo III, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular), contendo no mínimo, 05 (cinco) referências indicadas no item 9 deste Edital.

3.3.1 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Laranjeiras do Sul/PR e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A divulgação provisória das inscrições para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 10 de junho de 2025, na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular).

3.7.1 O número de inscrição corresponderá aos cinco primeiros dígitos do CPF do candidato e será utilizado para a divulgação da homologação das inscrições, bem como de todas as etapas deste processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGADR, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Análise do currículo, de caráter classificatório (peso 30%);

4.2.2 Pré-projeto escrito, de caráter eliminatório e classificatório, contendo, no mínimo, 05 (cinco) referências indicadas no item 9 deste Edital (peso 30%);

4.2.3 Arguição do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório (peso 40%).

4.3 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação.

4.3.1 A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.

4.3.2 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.4 Ao pré-projeto será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), o qual deverá ser enviado conforme padrão do Anexo III – Modelo do Pré-projeto de Pesquisa.

4.4.1 A etapa de arguição será realizada virtualmente, por meio de link de acesso a ser disponibilizado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular), perante Banca Examinadora composta por docentes e pós-doutorandos do PPGADR.

4.4.2 O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera no horário estipulado. Caso ocorra atraso por parte do candidato, será descontado do seu tempo total.

4.4.2.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.4.2.2 O link disponibilizado deverá ser utilizado apenas pelo candidato e somente na hora da sua arguição. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.

4.5 Na arguição do pré-projeto será atribuída pela Banca Examinadora nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

4.5.1 Serão objetos de avaliação da prova de arguição do pré-projeto:

I – Capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;

II – Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;

III – Aderência e relevância do pré-projeto à área, tema e linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;

IV – Pertinência da bibliografia apresentada em relação aos itens do pré-projeto;

V – O candidato será eliminado do processo seletivo se no pré-projeto de pesquisa apresentado não mencionar, no mínimo, 05 (cinco) referências indicadas no item 9 deste Edital.

VI – Domínio conceitual teórico do tema proposto no projeto;

VII – Motivação para o curso, interesse na área de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.

4.5.2 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.

4.5.2.1 O pré-projeto apresentado na seleção e arguição terá o intuito de seleção dos candidatos e não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa do Programa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.2.3 A divulgação das notas dos candidatos se dará em todas as etapas do processo seletivo (análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto).

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

28/04 a 30/05/2025

Divulgação provisória das inscrições

deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 12/06/2025

Divulgação dos dias, horários das arguições

e link de acesso

A partir de 16/06/2025

Arguição do pré-projeto

23/06 a 11/07/2025

Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 14/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da análise do currículo,

pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 16/07/2025

Divulgação provisória do resultado final

do processo seletivo

A partir de 17/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 22/07/2025

Matrículas presenciais

28/07/2025 a 08/08/2025

Início das Aulas

11/08/2025

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do processo seletivo será divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular), a partir de 16 de junho de 2025.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa na página do Programa.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgadr@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGADR.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular).

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 28/07/2025 a 08/08/2025, de forma presencial e previamente agendada, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, apresentando os seguintes documentos:

I – Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > formulários), devidamente preenchido, impresso e assinado;

IICópia e original da carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – Cópia e original do CPF, sendo dispensável, caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;

IV – Cópia e original do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Cópia e original do histórico escolar de curso de nível superior;

VICópia e original do título de eleitor, obrigatoriamente acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Cópia e original do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line, via google meet e/ou RNP, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para Processo Seletivo pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.11 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9. DAS REFERÊNCIAS INDICADAS PARA O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

9.1 Obrigatório conter, no mínimo 05 (cinco) referências indicadas, conforme listadas abaixo, no Pré-projeto:

I – ABRAMOVAY, R. Paradigmas do Capitalismo Agrário em Questão. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 1992.

II – ALENTEJANO, P. A hegemonia do agronegócio e a reconfiguração da luta pela terra e reforma agrária no Brasil. Caderno Prudentino de Geografia, Presidente Prudente, Dossiê “Conjuntura no Brasil: retrocessos sociais e ações de resistência”, n. 42, v. 4, p. 251-285, mês dez. 2020.

III – ALTIERI, M. A. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. 3ª Edição. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

IV – ALTIERI, M. A.; NICHOLLS, C. Biodiversidad y manejo de plagas em agroecossistemas. Barcelona: Icaria, 2007.

V – CAPORAL, F. R.; AZEVEDO, E. O. (Orgs.). Princípios e perspectivas da agroecologia. IFPR, 2011.

VI – CASADO, G. G.; SEVILLA-GUZMÁN, E.; MOLINA, M. G. Introducción a la

agroecología como desarrollo rural sostenible. Madrid: Mundi-Prensa, 2000.

VII – CHAYANOV, A. V. Teoria dos sistemas econômicos não capitalistas. In: CARVALHO, H. M. (Org.) Chayanov e o campesinato. São Paulo: Expressão Popular, 2014. p. 99-137.

VIII – DELGADO, G. Do capital financeiro na agricultura à economia do agronegócio: mudanças cíclicas em meio século (1965-2012). Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2012. 144 p.

IX – DELGADO, G. C.; BERGAMASCO, S.M.P.P. Agricultura familiar brasileira: desafios e perspectivas de futuro. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2017, 470 p.

X – DIAS, A. P. et al., (orgs). Dicionário de Agroecologia e Educação. 1ª Ed.São Paulo: Expressão Popular. Rio de Janeiro: Escola politécnica de saúde Joaquim Venâncio

PSJVFiocruz/, 2021.

XI – DINIZ, Débora. Cartas de uma orientadora: sobre pesquisa e escrita acadêmica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2024.

XII – FAYAD, J. A. et al., Sistema de plantio direto de hortaliças. Boletim Didático, n. 57, 2004.

XIII – FERDINAND, M. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Ubu Editora, 2022.

XIV – FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 54. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2013.

XV – FLORIANI, N.; FLORIANI, D. Saber Ambiental Complexo: aportes cognitivos ao pensamento agroecológico. Revista Brasileira de Agroecologia, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, 2010. Disponível em: https://revista.aba-agroecologia.org.br/rbagroecologia/article/view/9529. Acesso em: 29 fev. 2024.

XVI – FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 23. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

XVII – GLIESSMANN, S. R. Agroecologia: Processos Ecológicos em agricultura sustentável. 2. Ed. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2001.

XVIII – GOMES, J. C. C. Bases Epistemológicas da Agroecologia. In: Adriana AQUINO, M. ASSIS, R. L. Agroecologia: princípios e técnicas para uma agricultura orgânica sustentável / – Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica, 2005.

IXX – GRISA, Catia; SCHNEIDER, Sergio (orgs.). Políticas públicas de desenvolvimento rural no Brasil: uma análise a partir da experiência recente. Porto Alegre: UFRGS Editora, 2015.

XX – GRISA, Catia et al., A desestruturação das políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar: mudanças institucionais, estratégias de desmonte e novas configurações. Rio de Janeiro, RJ: Fundação Heinrich Böll, 2022. 42 p.

XXI – KRENAK, A. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

XXII – KOSIK, Karel. Dialética do concreto. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2010.

XXIII – KUHN, Thomas. Estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Editora Perspectiva, 2018.

XXIV – LEFF, E. Agroecologia e saber ambiental. Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável. Porto Alegre, v.3, n.1, p. 36 – 51, jan. – mar, 2002.

XXV – MALUF, R.S.; FLEXOR, G. Questões Agrárias, agrícolas e rurais: conjunturas e políticas públicas. 1. ed. Rio de Janeiro: E-Papers, 2017.

XXVI – MÉSZÁROS, István. Educação para além do capital. 2.ª ed. São Paulo: Boitempo, 2008.

XXVII – OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Modo de Produção Capitalista, Agricultura e Reforma Agrária. São Paulo: Labur Edições, 2007.

XXVIII – PAULINO, E. T.; ALMEIDA, R. A. Terra e território: a questão camponesa no capitalismo. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

XXIX – PLOEG, J. V der. O que é, então, o campesinato? In: PLOEG, J. V der. Camponeses e impérios alimentares: lutas por autonomia e sustentabilidade na era da globalização. POA, Ed. UFRGS, 2008, p. 33-73.

XXX – PRIMAVESI, A. Manejo ecológico de pragas e doenças. São Paulo: Expressão Popular. 2016. 143p.

XXXI – RAYNAUT, C. Paradoxos e ambiguidades na ideia de interdisciplinaridade. Desenvolvimento, Meio Ambiente, v. 47, Edição especial: 25 anos do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento, p. 13-48, 2018.

XXXII – SACHS, I. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro. Ed. Garamond. 151p. 2004.

XXXIII – SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

XXXIV – SANTOS, G. R.; SILVA, R. P. Agricultura e diversidades: trajetórias, desafios regionais e políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: IPEA, 2022. V. 1. 426 p.

XXXV – SANTOS, G. R.; VALADARES, A. A.; SILVA, S. P. Agricultura e diversidades: trajetórias, desafios e políticas públicas no Brasil. Brasília: Ipea, 2025. V. 2. 315 p.

XXXVI – SHIVA, V. Monoculturas da Mente: perspectivas da biodiversidade e da biotecnologia. São Paulo: Gaia, 2003.

XXXVII – SILIPRANDI, E. Mulheres e agroecologia: transformando o campo, as florestas e as pessoas. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2015.

XXXVIII –VEIGA, José Eli. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. 3. ed. Rio de Janeiro: Garamond Universitária, 2008.

XXXIX – ZANETTI PESSÔA CANDIOTTO, L. Agroecologia: Conceitos, princípios e sua multidimensionalidade. AMBIENTES: Revista de Geografia e Ecologia Política, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 25, 2020. DOI: 10.48075/amb.v2i2.26583. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/ambientes/article/view/26583. Acesso em: 16 abr. 2025.

XL – WALSH, C. Pedagogías Decoloniais: practicas insurgentes de resistir, (re) existir y (re) vivir. Tomo I. Quito: Ediciones Abya-Yala, 2013.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de mestrado poderão ser oferecidas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de abril de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

CONSUNI CAPGP

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.004305/2025-56

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.004305/2025-56; e

b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária de 2025,

DECIDE:

Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora JANE LECARDELLI constante do Processo nº 23205.004305/2025-56, relativo ao Edital Pleduca nº 275/GR/UFFS/2025, de publicação do Resultado Final do Edital nº 48/GR/UFFS/2025 de Prestação de Contas Permanência e Ingresso de Servidores na Modalidade Concessão de Horas.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Altera o artigo 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.002285/2025-89; e

b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 38. Nos casos de remoção durante o período destinado às etapas de planejamento e acompanhamento do Calendário Anual de Avaliação, o servidor deverá ser avaliado na nova Unidade Organizacional.

§ 1º Caso a chefia atual julgue necessário, poderá consultar a antiga chefia do servidor a fim de subsidiar sua avaliação.

§ 2º O servidor removido, deverá cadastrar seu Plano Individual de Trabalho no novo setor de lotação, a fim de viabilizar o preenchimento das avaliações no período de Registro." (NR) 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 64/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG FSCL RE

TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA 2025

Aos vinte oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a terceira reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Viviane Scheibel de Almeida, os representantes discente Reidiner Roberto Reina e Maria Eduarda Honaiser Schaeffer. Também compareceram como convidados o Diretor do Campus Marcos Antonio Beal e o Coordenador Acadêmico em exercício Everton Artuso. Não compareceu por motivos justificados o técnico administrativo Flavio Riuzo So.  O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 7/2024 e Ata 1/2025. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA:  2.1 Discussão sobre a vaga da docente Milene; 2.2 Aprovação dos planos de curso; 2.3 Vagas para transferências e retorno para ingresso em 2025.2. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 2/2025: Não foi apreciada a ata. 1.2 Informes:  I) Exporeal: a professora Viviane solicitou mais voluntários para auxiliar nos dias da feira, pois os equipamentos levados atraem o público e os voluntários até agora não vão dar conta de atender ao público. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Discussão sobre a vaga da docente Milene: a professora Viviane falou que nas últimas reuniões o Colegiado vem conversando sobre a vaga da Milene para que permaneça na Física, mas com um perfil para atuar no curso de Ciências Exatas e o professor Tobias falou sobre a questão de bianualidade na entrada de ingressantes do curso de Física e também do uso compartilhados dos espaços dos laboratórios. O Diretor Marcos Beal falou que a Resolução 114 do Conselho de Campus Realeza que estabelece o fluxo das vagas ociosas vai precisar ser reformulada por que ela é anterior a Resolução 144/CONSUNI que estabelece novos fluxos onde deve tramitar os códigos de vaga ociosas que se sobrepõe a resolução do conselho de campus e que ela prioriza os pareceres dos Colegiados para destinação da vaga. O Diretor Marcos Beal falou sobre a importância que todas as instâncias do campus, que todos têm os mesmos argumentos para manutenção da vaga, mas  disse que não tem como garantir que a vaga vai ser destinada como a manifestação do Colegiado, pois os outros cursos de graduação como a Nutrição e Medicina Veterinária do campus também estão solicitando mais docentes. A professora Viviane falou que a destinação desse código de vaga deve ser realizada antes de julho, pois depois ela vai para reitoria onde entrará na lista de toda universidade. Após, os esclarecimentos o Colegiado do Curso de Física manifestou-se favorável à manutenção da vaga na área de Ciências Exatas, com perfil voltado para a Ciência da Computação. Os membros entendem que a criação deste novo curso reforçará a área de Exatas no campus Realeza, possibilitando cooperação mútua entre os cursos, tanto na ministração de disciplinas quanto na formulação de projetos de pesquisa e extensão em comum. O Coordenador Dennis vai dar início ao documento para resposta à Coordenação Acadêmica e solicita aos demais docentes do curso auxílio na elaboração do documento para o envio o mais breve possível. Na sequência, o professor Tobias e o professor Clóvis falaram sobre a oferta das vagas do curso de Física de forma bianual. O Diretor Marcos disse que a oferta bianual seria uma forma de se antecipar ao um movimento do TCU que vem acontecendo nas universidades de fechar cursos com poucos alunos ingressantes e formandos, mas que a intenção não é fechar os cursos de graduação na área de ciências exatas no campus, mas a pressão dentro da universidade pelo fechamento dos cursos com pouca procura para essas vagas serem direcionadas a outros cursos de graduação com mais procura. O professor Caetano disse que logo o NDE do curso vai dar início a discussão do novo PPC e isso deve ser discutido sobre a manutenção ou não da oferta de 30 vagas anuais. Após diálogo, o Colegiado solicitou ao Diretor do Campus que esse tipo de decisão sobre a oferta bianual seja comunicada ao Colegiado antes da decisão. 2.2 Aprovação dos planos de curso: o Coordenador apresentou os planos de curso e as análises realizadas pelos membros: Foram aprovados os seguintes planos de curso: GEX380 - Trabalho De Conclusão De Curso (TCC), GEX863 - Laboratório de Física V e GEX867 - Estrutura Da Matéria I.   Foram aprovados com ajustes: GCH1001 - Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar,  GCH1243 - Didática da Ciência, GCH1246 - História da Ciência, GCH1249 - Prática de Ensino de Física, GEX846 - Química Geral e Experimental, GEX847 - Cálculo e Geometria Analítica I, GEX848 - Física I , GEX854 - Cálculo e Geometria Analítica III, GEX855 - FÍSICA III, GEX856 - Laboratório de Física III, GEX861 - Álgebra Linear, GEX862 - Física V, GEX865 - Mecânica Clássica, GEX866 - Relações Entre a Física e as Outras Ciências Naturais, GEX868 - Relatividade, GEX872 - Laboratório de Física Moderna, GEX874 - Trabalho de Conclusão de Curso II, GEX879 - Relatividade Geral e GEX880 - Mecânica Quântica. 2.3 Vagas para transferências e retorno para ingresso em 2025.2: o Coordenador disse que foi recebido o Ofício-Circular Nº 1/2025 - DIG que trata do Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2025/2. O curso está com trinta vagas ociosas e a DIG apresentou uma proposta de distribuição das vagas, sendo nove vagas para transferência interna e retorno de aluno abandono, onze vagas para transferência externa e dez vagas para retorno de graduado. O Colegiado dialogou e homologou a proposta enviada. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 28 de abril de 2025.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

CG QMCL RE

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - LICENCIATURA

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala 204 - Bloco A, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Claudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Gabriel Felipe Rohling, Letiére Cabreira Soares, Fernanda Oliveira Lima, Jackson Luís Martins Cacciamani, Marcos Leandro Ohse, Clóvis Piovesan, Shirani Kaori Haraguchi e Viviane Arrigo. Não compareceram e justificaram a ausência: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Ademilson Vieira Junior e Silvia Carla Conceição Massagli (licença). A professora Cláudia saúda os presentes e passa à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: foi apreciada e aprovada a Ata 1/2025. Abstenção dos professores Jackson e Marcos, por não estarem presentes. INFORMES: 1. Fernanda informa que ontem foi realizada palestra no SESI de Francisco Beltrão. Na ocasião também foi realizada a divulgação do curso. Alguns alunos não tinham conhecimento da existência da UFFS. 2. Viviane comunica que a Reunião Fórum das licenciaturas, realizada ontem, contou com apenas dois docentes das escolas municipais. De qualquer forma foram explicadas as preocupações com as DCNs, principalmente em relação à baixa disponibilidade de locais para realização dos estágios. 3. a presidente comunica que a programação da Semana Acadêmica ainda não foi finalizada, precisando ainda de mais um minicurso. Foi solicitada a inclusão de ponto de pauta referente a ?Situação aluno Miguel?, aprovado por todos. 2. EXPEDIENTE: 2.1. Aprovação dos planos de curso: em regime de votação os planos de curso são aprovados por unanimidade. 2.2 Aprovação de projeto de monitoria de curso: a professora Shirani informa que o projeto é semelhante aos anteriores, sendo inserido apenas o atendimento de visita das escolas. Aprovado por todos. 2.3. Discussão sobre a organização das atividades na ExpoReal: a presidente comunica que todos os materiais foram solicitados e o cronograma de atendimento é revisado. 2.4. Discussão sobre a proposta de inserção da química verde no PPC: fazendo uso da palavra, a professora Fernanda repassa informações sobre como a abordagem pode ser inserida nos componentes. Cita também que o Curso pode concorrer a prêmios, bem como receber convites para publicações. Outros questionamentos, como periodicidade dos relatórios e saída do programa serão realizados, bem como agendada conversa online com a professora da UEPG. 2.5 Situação aluno Miguel: O professor Marcos relata a situação do regime domiciliar do discente, recebido mais de um mês após o período do atestado. Mesmo assim, as atividades foram enviadas por e-mail, não havendo retorno, nem das atividades e nem do e-mail. A avaliação presencial será realizada no dia 08 de maio. Não havendo mais nada a tratar, a presidente agradece a todos e encerra a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavro a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente. 

Realeza-PR, 29 de abril de 2025.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Marilia Hartmann (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Adriana Richter (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Silvania Regina Pelenz Irgang e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); e, Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativo). Fez-se presente à sessão, a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Denise Cargnelutti (Representante Docente); Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Rodrigo Burin [suplente] e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); Alcemir Antônio Bagnara [suplente] e Valdir Basso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025. Não havendo manifestações em contrário, a ata foi aprovada. 1.1.2. Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025. A seguir, foi apresentada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo do plenário, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor comunicou que, nos dias 15 e 16 de abril, foi realizado o Seminário de Consolidação do PDI, no Campus Chapecó, com a participação de delegados do Campus Erechim. Na oportunidade, foi aprovado o texto base que será analisado pelo Conselho Universitário. Também informou que a comissão responsável pela proposta das UNAs do Campus Erechim realizou reunião hoje, pela manhã. Tendo em vista que a proposta das UNAs do Campus Chapecó entrou na pauta do Conselho Universitário, mas não foi apreciada, a comissão decidiu aguardar a manifestação do Consuni, pois a decisão poderá trazer elementos relevantes à elaboração da proposta do Campus Erechim. Ato contínuo, a Coordenadora Acadêmica relatou que a UFFS participará da Feira do Livro de Erechim, que iniciará suas atividades amanhã, em estande compartilhado com outras instituições de ensino superior. Além disso, destacou que estão abertas as inscrições para o Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo. O curso é voltado para gestores escolares e professores da educação básica. A professora Maria Silvia Cristofoli, Coordenadora do Curso, complementou as informações, destacando que o curso é uma parceria da UFFS com o MEC e que ofertará 600 vagas. Por fim, a professora Cherlei Marcia Coan salientou que foram divulgadas as notas do Enad, relativas ao ano de 2023, dos cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Ambiental e Sanitária, os quais obtiveram bom desempenho. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, atualizou as informações referentes ao orçamento da universidade, frisando que, até o momento, a instituição está trabalhando com a liberação mensal de 1/18 do valor. Considerando essa restrição, a universidade está priorizando as despesas inadiáveis, pois os recursos são bastante escassos. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Almir Paulo dos Santos comunicou que o Conselho Universitário aprovou a oferta do Curso de Doutorado do PPGPE e que as inscrições para o programa estão abertas até o dia 14 de maio. A conselheira Adriana Richter informou que estão abertas as inscrições do processo seletivo do PPGICH, até o dia 19 de maio. O conselheiro Eduardo Pavan Korf também relatou que foi publicado hoje o edital complementar para ingresso de estudantes no PPGCTA, com vagas para mestrado e doutorado. Por fim, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro destacou que o planetário será instalado na Feira do Livro de Erechim. Também comunicou que o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária recebeu conceito quatro no Enad, ficando entre os 30 melhores cursos do país. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Parecer acerca de processo de remoção, para apresentação do Parecer Nº 04/2025-CAPPRR-ER, como item 2.7. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com a inclusão sugerida, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Minuta do Regimento das Centrais Analíticas I, II e III dos Laboratórios do Campus Erechim. Inicialmente, foi apresentado o Processo Nº 23205.010510/2025-51, relativo à minuta do Regimento das Centrais Analíticas I, II e III dos Laboratórios do Campus Erechim, para designação de relatoria. Após esclarecimentos, os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Daniel Galiano e Eduardo Pavan Korf disponibilizaram-se a analisar a matéria. Como prazo para apresentação do parecer da comissão, ficou estabelecida a 4ª Sessão Ordinária de 2025, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025. 2.2. Homologação de indicação de membros para composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) – mandato 2025-2027. Ato contínuo, conforme solicitação expressa por meio do Ofício Nº 08/2025-CRG-UFFS, foi apresentada a seguinte nominata relativa às indicações de membros para composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) – mandato 2025-2027: I. Indicações Docentes: a) Clarissa Dalla Rosa, b) Fernanda Machado Dill, c) Thiago Soares Leite, e, d) Valéria Esteves Nascimento Barros. II. Indicações Técnico-Administrativos: a) Daiane Truylio, b) Daniel Luciano Alegre Rodrigues, e, c) Viviane Marmentini. Havendo acordo, as indicações foram homologadas. 2.3. Homologação da composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Erechim responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária para o Conselho Universitário (CONSUNI) – mandato 2025-2027. Na sequência, conforme solicitação expressa por meio do Ofício-Circular Nº 01/2025-SECOC, foram apresentadas as seguintes indicações para composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Erechim responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária para o Conselho Universitário (CONSUNI) – mandato 2025-2027: I. Indicações Docentes: Débora Regina Schneider Locatelli (titular) e Paola Mendes Milanesi (suplente); II. Indicações Técnico-Administrativos: Daniel Bazzotti (titular) e Elizabete Maria da Silva Pedroski (suplente); III. Indicações Discentes: Luis Miguel Falcão Hurtado (titular) e Eduardo Bianchi (suplente). Não havendo óbices, as indicações foram homologadas. 2.4. Homologação do calendário de formaturas 2025/1. A seguir, conforme solicitação da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, foram apresentadas as datas referentes ao calendário de formaturas 2025/1. Após análise do plenário, o calendário foi aprovado conforme segue: I - 23/08/2025 (sábado) - 18h - Curso de Agronomia - Bacharelado, Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado; II - 30/08/2025 (sábado) - 18h - Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Curso de Filosofia - Licenciatura, Curso de História - Licenciatura, Curso Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza) - Licenciatura, Curso de Geografia - Licenciatura; III - 06/09/2025 (sábado) - 18h - Curso de Pedagogia - Licenciatura. Por fim, os conselheiros sugeriram que o convite para a solenidade deve ser encaminhado a todos os servidores, para conhecimento. 2.5. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Ato contínuo, conforme solicitação da Secretaria Executiva da Direção do Campus, foi apresenta a nova composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Havendo acordo do plenário, a comissão foi homologada com a seguinte composição: I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus: a) DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386) e b) DANIEL BAZZOTTI (Siape 1803851). II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus: a) ALINE ASTURIAN KERBER (Siape 2169463), b) DANIELE ROSA MONTEIRO (Siape 2398387), c) ELISABETE CRISTINA HAMMES (Siape 1872324), d) JULIANA DELLA FLORA (Siape 1138545), e) KELLY CRISTINA DOS REIS (Siape 1765265), f) MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182), g) SALETE TERESINHA TARTARI (Siape 2183222), h) SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI (Siape 1052157), i) SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG (Siape 1251380), j) SONIA VENTURIN (Siape 1911024) e k) SUZANA FÁTIMA BAZOTI (Siape 2132193). III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus: a) DANIEL DE CASTRO GONÇALVES (Siape 2078676) e b) ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI (Siape 1828090). IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação: a) CRISTIANA PAULA SEEHABER (Siape 1983205). V. Cerimonialista(s): a) CRISTIANA PAULA GIROTTO (Siape 2124305), b) IVAIR NILTON PIGOZZO (Siape 1810325), c) JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053), d) RICARDO DA CONCEIÇÃO (Siape 1797029) e e) ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062). Durante a análise da matéria, alguns conselheiros manifestaram a necessidade de convidar outros docentes para integrar a comissão, tendo em vista que a comissão é majoritariamente composta por servidores técnico-administrativos. 2.6. Parecer acerca de processo de redistribuição. Na sequência, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 03/2025-CAPPRR-ER, referente ao Processo Nº 23205.009892/2025-70, relativo à solicitação de redistribuição da servidora Lucilene Fátima Baldissera, Técnica em Assuntos Educacionais. A partir da análise dos elementos indicados no parecer, em seu voto, a comissão manifestou-se favorável à disponibilização do código de vaga Nº 901665 em contrapartida da redistribuição da servidora do Instituto Federal do Paraná para a UFFS – Campus Erechim. O parecer foi submetido à apreciação do plenário sendo aprovado. 2.7. Parecer acerca de processo de remoção. De imediato, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 04/2025-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.010720/2025-49, referente ao pedido de remoção da servidora Daniela dos Santos, Assistente em Administração, do Campus Erechim para o Campus Passo Fundo. Em seu voto, a comissão destacou que, diante da manifestação da Secretaria Acadêmica e da Coordenação Acadêmica, manifesta-se favoravelmente à solicitação de remoção da servidora em contrapartida do código de vaga de mesmo cargo e provimento imediato. O parecer foi submetido à apreciação do plenário sendo aprovado. 2.8. Proposta de alteração da resolução que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim. Por fim, o servidor Bruno Zucuni Prina apresentou o Relatório Nº 02/2025-CONSC-ER, por meio do qual a comissão responsável apresentou a proposta de alteração da resolução que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim. Durante a análise da matéria, os conselheiros sugeriram a inclusão de um parágrafo único, ao artigo 30, nos seguintes termos: “Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do sistema de votação nas datas indicadas em edital, será estendido o prazo de votação em quantidade de tempo equivalente ao período de excepcionalidade, em dia útil seguinte”. Havendo acordo, as propostas de alterações foram aprovadas. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de abril de 2025.

Erechim-RS, 30 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC ER/UFFS/2025

Homologa a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2025-2027, no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 16/2012-CONSUNI, o Ofício-Circular Nº 01/2025-SECOC e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2025-2027, no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I. SEGMENTO DOCENTE: Débora Regina Schneider Locatelli (titular) e Paola Mendes Milanesi (suplente);

II. SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Daniel Bazzotti (titular) e Elizabete Maria da Silva Pedroski (suplente);

III. SEGMENTO DISCENTE: Luis Miguel Falcão Hurtado (titular) e Eduardo Bianchi (suplente).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa conselheiros para analisar a minuta do Regimento das Centrais Analíticas I, II e III dos Laboratórios do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.010510/2025-51 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a minuta do Regimento das Centrais Analíticas I, II e III dos Laboratórios do Campus Erechim, conforme Processo Nº 23205.010510/2025-51:

I. ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO;

II. DANIEL GALIANO; e,

III. EDUARDO PAVAN KORF.

Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2025, conforme segue:

I - 23/08/2025 (sábado) - 18h - Curso de Agronomia - Bacharelado, Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado;

II - 30/08/2025 (sábado) - 18h - Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Curso de Filosofia - Licenciatura, Curso de História - Licenciatura, Curso Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza) - Licenciatura, Curso de Geografia - Licenciatura;

III - 06/09/2025 (sábado) - 18h - Curso de Pedagogia - Licenciatura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:

I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus:

a) DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)

b) DANIEL BAZZOTTI (Siape 1803851)

II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus:

a) ALINE ASTURIAN KERBER (Siape 2169463)

b) DANIELE ROSA MONTEIRO (Siape 2398387)

c) ELISABETE CRISTINA HAMMES (Siape 1872324)

d) JULIANA DELLA FLORA (Siape 1138545)

e) KELLY CRISTINA DOS REIS (Siape 1765265)

f) MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)

g) SALETE TERESINHA TARTARI (Siape 2183222)

h) SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI (Siape 1052157)

i) SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG (Siape 1251380)

j) SONIA VENTURIN (Siape 1911024)

k) SUZANA FÁTIMA BAZOTI (Siape 2132193)

III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus:

a) DANIEL DE CASTRO GONÇALVES (Siape 2078676)

b) ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI (Siape 1828090)

IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação:

a) CRISTIANA PAULA SEEHABER (Siape 1983205)

V. Cerimonialista(s):

a) CRISTIANA PAULA GIROTTO (Siape 2124305)

b) IVAIR NILTON PIGOZZO (Siape 1810325)

c) JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053)

d) RICARDO DA CONCEIÇÃO (Siape 1797029)

e) ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)

Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 170/CONSC-ER/UFFS/2023.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/ 2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Nº 02/CONSC-ER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim, conforme segue:

I. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

a) os incisos VII, VIII, IX, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 8º;

b) os artigos 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38 e 39, 42, 43 e 44;

c) o inciso I, do Art. 40;

II. O Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: “A inscrição das chapas será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser indicado no edital do processo eleitoral, até a data estabelecida no calendário eleitoral”;

III. O §1º do Art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação: “Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), por meio de mensagem eletrônica em endereço a ser indicado no edital do processo eleitoral, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral”;

IV. O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os componentes de chapa poderão requerer, por meio de mensagem eletrônica em endereço a ser indicado no edital do processo eleitoral, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa”;

V. O Art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação: “O processo de votação será realizado por meio eletrônico, via SIGEleição, com possibilidade de acesso e registro remoto”;

VI. O Art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação: “Finalizado o período de votação, a Comissão Eleitoral solicitará à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) o relatório relativo ao resultado da eleição”;

VII. Fica incluído, no Art. 8º, o seguinte inciso: “XXIII - solicitar à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) o cadastramento do processo eleitoral na plataforma do SIGEleição”;

VIII. Fica incluído o Art. 24-A, com a seguinte redação: “Art. 24-A. Caso o número de chapas inscritas em determinado segmento seja igual ou inferior ao número de vagas, as chapas inscritas serão automaticamente consideradas eleitas”;

IX. Fica incluído, no Art. 30, o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do sistema de votação nas datas indicadas em edital, será estendido o prazo de votação em quantidade de tempo equivalente ao período de excepcionalidade, em dia útil seguinte”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 19/ PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA OS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 19/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna pública o resultado final da classificação dos candidatos.

 

1 DA SELEÇÃO 

1.1 Classificação por Componente Curricular.

1.1.1 Introdução à EAD:

Classificação

Candidata

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)

Elisângela Ribas dos Santos

17,00

28,30

48,00

93,30

 

1.1.2 Políticas Públicas:

Classificação

Candidato

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Éder da Silva Silveira


13,00


28,20


45,00


86,20


Claiton Marcio da Silva


15,00


25,30


39,00


79,30

 

1.1.3 Projeto Pedagógico na Gestão Escolar:

Classificação

Candidatos

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Idianes Tereza Mascarelo


6,20


27,20


40,70


74,10

Adelmir Fiabani 

12,00

19,00

31,00

62,00

 

1.1.4 Gestão de Pessoas na Escola:

Classificação

Candidata

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Jacinta Lucia Rizzi Marcom


11,50


27,60


41,70


80,80

 

1.1.5 Orientação para Trabalho de Conclusão de Curso:

Classificação

Candidata

Análise de documentos (máximo 20 pontos)

Carta de interesse (máximo 30 pontos)

Entrevista (máximo 50 pontos)

Pontuação total (máximo 100 pontos)


Elisângela Ribas dos Santos


17,00


28,30


48,00


93,30

Juliani Borchardt Da Silva

11,00

18,30

35,70

65,00

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim.

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Elaborar o edital de seleção;

II - Receber as inscrições conforme previsto no Edital; 

III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

IV - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 387/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Alcione Roberto Roani

Presidente

Maria Silvia Cristofoli

Titular

Denilson da Silva

Titular

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHJ), Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I -  Estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;

II -  Indicar os estudantes que serão contemplados com bolsa;

III -  Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação semestral dos históricos escolares e da análise anual dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

IV - Apreciar os relatórios de estágio-docência dos bolsistas, em conjunto com os orientadores.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros de comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 389/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO 

SIAPE / MATRÍCULA

Antonio Marcos Myskiw

Coord./presidente

1769697

Murillo Dias Winter

Coord.Adjunto/vice-presidente

1061564

Renato Viana Boy

Docente

1317866

Samira Peruchi Moretto

Docente

1107636

Claiton Marcio da Silva

Docente

1450437

Eliane Taffarel

Representante Discente

Matrícula nº 4.01.705.19.24.

Gabrieli Elisa da Costa

Representante Discente

Matrícula nº 4.01.705.05.24.2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Estabelecer critérios e requisitos para distribuição de bolsas, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGADR;

II – Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados na distribuição das bolsas disponíveis no PPGADR;

III – Avaliar o desempenho acadêmico e relatórios de atividades dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;

IV – Observar o disposto no Regulamento da Pós-graduação da UFFS, no Regimento do PPGADR, e os requisitos das agências de fomento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 391/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/matrícula

Liria Ângela Andrioli

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

2365354 

Gilmar Franzener

Professor do Magistério Superior

1836269

Josimeire Aparecida Leandrini

Professora do Magistério Superior

1643670

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Professor do Magistério Superior

1642613

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação

1767041

Gislaine Ribeiro Gomes

Discente

4.02.901.03.23.2

Sthepanie Silva de Souza

Discente 

4.02.901.01.24.2 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Elaborar Edital de Processo de Credenciamento de Docentes de acordo com o Regulamento da Pós-graduação e o Regimento do Programa;

II – Proceder a seleção dos candidatos inscritos de acordo com o Edital;

III – Organizar, executar e zelar pelo bom andamento do Processo;

IV – Dirimir dúvidas quanto ao Edital e procedimentos de execução do Processo;

V – Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo de Credenciamento Docente;

VI – Proceder avaliações de recredenciamento conforme Instrução Normativa do PPGADR;

VII – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 393/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Liria Angela Andrioli

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

2365354

Josimeire Aparecida Leandrini

Professora do Magistério Superior

1643670

Julian Perez Cassarino

Professor do Magistério Superior

2928459

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Professor do Magistério Superior

1642613

Maude Regina de Borba

Professora do Magistério Superior

1566661

Rozane Marcia Triches

Professora do Magistério Superior

1863866

Carlos Alberto Batista dos Santos

Professor do Magistério Superior (Membro Externo ao Programa – UNEB)

XXX.918.825-XX

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação

1767041

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Seleção de Ingresso do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Ingresso do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II – Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV – Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção de Ingresso do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Ingresso do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 395/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Liria Ângela Andrioli

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

2365354 

Antônio Inácio Andrioli

Professor do Magistério Superior

2760133

Gilmar Franzener

Professor do Magistério Superior

1836269

Josimeire Aparecida Leandrini

Professora do Magistério Superior

1643670

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação

1767041

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Coordenar os trabalhos de Revisão do Regimento Interno do PPGADR e redigir nova minuta, em consonância com o novo Regulamento da Pós-graduação da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 397/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Aline Pomari Fernandes

Professora do Magistério Superior

2145190

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Professor do Magistério Superior

1616494

Josimeire Aparecida Leandrini 

Professora do Magistério Superior

1643670 

Liria Ângela Andrioli

Professora do Magistério Superior

2365354

Rubens Fey

Professor do Magistério Superior

2018593

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação

1767041

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó – SC.

 

Art.2º Compete à Comissão o acompanhamento e levantamento de dados para preenchimento da Plataforma Sucupira referente ao PPGE.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Educação campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 399 /PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Claudecir dos Santos 

Professor do Magistério Superior (Presidente)

2145499 

Patrícia Gräff 

Professora do Magistério Superior 

1304376 

Ana Maria de Oliveira Pereira 

Professora do Magistério Superior 

1929398 

Renilda Vicenzi 

Professora do Magistério Superior 

1911052 

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico administrativo (TAE)

3429946

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

RESULTA DO EDITAL Nº 5/CCH/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA, FORMAÇÃO TERRITORIAL E DA DINÂMICA FUNDIÁRIA DO OESTE DE SANTA CATARINA

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado da seleção relativa ao Edital Nº 5/CCH/UFFS/2025 que trata da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto ?Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina?.

  

1. RESULTADO

CANDIDATOS APROVADOS

CURSO

CLASSIFICAÇÃO

Stefany Neckel

História

Cristine Montanha Pinto

Ciências Sociais

Camila Müller Theisen

História

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Ciências Sociais

 

CANDIDATOS SUPLENTES

CURSO

CLASSIFICAÇÃO

Tayna da Rosa

Filosofia

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PROGRAD

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção em CADASTRO RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

roberto.ribeiro@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.

2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID.UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID.UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II. orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV. informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V. informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI. reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX. elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e

XI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

29/04/2025 a 05/05/2025

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

06/05/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 07/05/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Seleção de bolsistas de graduação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas de graduação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.033565/2024-58.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar bolsistas de graduação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de gestores e técnicos das 1.194 secretarias municipais e estaduais de educação da Região Sul, bem como membros dos conselhos municipais e estaduais de educação e diretores de escolas, para a implementação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral em suas redes de educação.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são discentes dos cursos de graduação da UFFS, com matrícula ativa, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS MODALIDADES, VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 6 (seis) vagas para discentes dos cursos de graduação da UFFS, de acordo com a distribuição a seguir:

 

Ordem

Modalidade

Atuação

Vagas

Valor da bolsa

Período de atuação

Vigência inicial

1

Apoio administrativo e pedagógico

Cerro Largo

1

R$ 700,00

Até 7 meses

junho/2025 

2

Apoio administrativo e pedagógico

Chapecó

1

R$ 700,00

Até 7 meses

junho/2025 

3

Apoio administrativo e pedagógico

Erechim

1

R$ 700,00

Até 7 meses

junho/2025 

4

Apoio administrativo e pedagógico

Laranjeiras do Sul

1

R$ 700,00

Até 7 meses

junho/2025 

5

Apoio administrativo e pedagógico

Realeza

1

R$ 700,00

Até 7 meses

junho/2025 

6

Apoio de Tecnologia da Informação

UFFS

1

R$ 700,00

Até 7 meses

junho/2025 

3.1.1 Para as vagas previstas na ordem 1 a 5, é necessário que o estudante esteja cursando qualquer curso de graduação no respectivo campus de atuação, enquanto a vaga de ordem 6 é exclusiva para estudantes matriculados no curso de  Ciência da Computação, Campus Chapecó. 

3.2 A vigência das bolsas possui prazo de até 7 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), a contar do mês de junho de 2025. 

3.4 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de trabalho remoto.

3.4.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de dois dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.5 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento das atribuições e dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.6 Conforme disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI-CEXT/UFFS/2013, as bolsas acadêmicas não poderão ser acumuladas com outras bolsas de programas oficiais.

3.7 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou ocorra interrupção do vínculo acadêmico com a UFFS.

3.8 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

3.9 Não havendo candidatos ou lista de espera em alguma modalidade ou campus, será aproveitada a lista de espera das demais modalidades, em ordem decrescente das notas finais.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Atribuições do bolsista de Apoio Administrativo e Pedagógico:

  1. Auxiliar e participar na organização e logística das atividades formativas do Programa; 
  2. Colaborar na sistematização e arquivamento de documentos e materiais didáticos; 
  3. Auxiliar na aplicação e análise de instrumentos de avaliação das ações formativas; 
  4. Contribuir para a produção de relatórios de acompanhamento e indicadores do projeto;
  5. Realizar pesquisas bibliográficas e levantar referências para subsidiar as formações;
  6. Apoiar a produção de materiais didáticos - vídeos, textos, apresentações e conteúdos digitais - e na disponibilização em plataformas;
  7. Apoiar na gestão da comunicação com os participantes, por meio de e-mails, grupos de mensagens e redes sociais institucionais;
  8. Participar das reuniões de equipe, oficinas e capacitações promovidas pelo projeto;
  9. Colaborar no desenvolvimento de ações que fortaleçam o impacto do Programa na comunidade regional;
  10. Colaborar em levantamentos de dados sobre as políticas de Educação Integral nos entes envolvidos;
  11. Auxiliar na organização de eventos; e
  12. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2. Atribuições do bolsista de Apoio à Tecnologia da Informação:

  1. Apoiar na elaboração de sites, de recursos multimídias, na produção de materiais didáticos - vídeos, textos e apresentações - e na disponibilização em plataformas;
  2. Apoiar na gestão da comunicação com os participantes, por meio de e-mails, grupos de mensagens e redes sociais institucionais;
  3. Participar das reuniões de equipe, oficinas e capacitações promovidas pelo projeto;
  4. Colaborar no desenvolvimento de ações que fortaleçam o impacto do Programa na comunidade regional;
  5. Colaborar em levantamentos de dados sobre as políticas de Educação Integral nos entes envolvidos;
  6. Auxiliar na organização de eventos; e
  7. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DAS ETAPAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. possuir matrícula ativa em curso de graduação de acordo com o campus previsto no item 3 e apresentar histórico escolar atualizado - etapa classificatória e eliminatória;
  2. apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  3. se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 
  4. dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, declarando disponibilidade de carga horária para dedicação durante o período definido no item 3;
  5. declarar, no ato da inscrição, que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento ou vínculo empregatício.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 30/04/2025 até às 23h59min de 13/05/2025, por meio de resposta ao formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/d6tXexor5nH3txCh9.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, descrevendo seu interesse em participar do projeto e de que forma poderá contribuir caso seja selecionado.

6.2.1 No formulário, deverá ser anexado o histórico escolar atualizado, emitido há no máximo 30 dias, correspondente ao curso de graduação da UFFS, no formato PDF.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados durante o período de inscrição.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. verificação da média geral do histórico escolar, para a qual será atribuído peso de até 30 pontos da nota final - etapa classificatória e eliminatória (discentes com médias inferiores a 7,00 serão considerados desclassificados);
  2. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 20 pontos na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

III. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50 pontos na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação do histórico escolar levará em consideração a média geral do estudante,  multiplicada por três - peso de 30 pontos.

7.3 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, conforme discriminado nos itens que seguem:

  1. clareza na descrição do interesse em participar do projeto - peso de 10 pontos;
  2. objetividade ao apresentar as prováveis contribuições que poderá dar ao projeto - peso de 5 pontos;
  3. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática; capacidade de redigir, descrever, argumentar, relatar, analisar, refletir, comparar, sintetizar, inferir, deduzir, expor, julgar, concluir) - peso de 5 pontos.

7.3.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.4 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 40 pontos;
  2. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.4.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.4.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas somados os pesos do histórico escolar e da carta de intenções, limitado a cinco candidatos por vaga.

7.5 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.5.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.5.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.6 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas do histórico escolar, da carta de intenções e da entrevista.

7.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior média geral no histórico escolar. Caso o empate persista, terá preferência o candidato de maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

30/04 a 13/05/2025

Homologação provisória das inscrições

14/05/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

15/05/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 16/05/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

19/05/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

20/05/2025

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir de 22/05/2025

Entrevistas

26/05/2025

Divulgação do resultado provisório geral

27/05/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

28/05/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 29/05/2025

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

30/04 a 16/05/2025

Homologação provisória das inscrições

19/05/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

20/05/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 21/05/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

21/05/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

22/05/2025

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir de 23/05/2025

Entrevistas

27/05/2025

Divulgação do resultado provisório geral

28/05/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

29/05/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 30/05/2025

 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROGRAD/UFFS/2025)

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação da UFFS, no Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

2

Delcio Marquetti

1839997

Vice-presidente

3

Alejandra Maria Rojas Kovalski

1580032

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

Membro

6

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

7

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

8

Jaqueline da Silva Oliveira

1321843

Membro

9

Manuela Pires Weissbock Eckstein

3354550

Membro

10

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

11

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

12

Silvania Cabreira

2393157

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

2

Delcio Marquetti

1839997

Vice-presidente

3

Alejandra Maria Rojas Kovalski

1580032

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

Membro

6

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

7

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

8

Jaqueline da Silva Oliveira

1321843

Membro

9

Manuela Pires Weissbock Eckstein

3354550

Membro

10

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

11

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

12

Silvania Cabreira

2393157

Membro

13

Allann Crystyann Wagner Fank Andrade

3365164

Membro

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 679/PROGRAD/UFFS/2025.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na graduação da Universidade.

 

Art. 4o Fica designada a servidora Rosana Lampugnani – Siape 2072957, como responsável pela análise preliminar quanto ao envio do vídeo por parte dos candidatos, sem prejuízo da realização das análises para fins de homologação da autodeclaração.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 418/PROGRAD/UFFS/2023 e nº 528/PROGRAD/UFFS/2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

ACAD ER

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE SUPERVISOR BOLSISTA PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS DO NÚCLEO UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA – UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, torna público o processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.

 

1 DO PROJETO

1.1 A Ação Saberes Indígenas na Escola (ASIE) tem o objetivo de promover a formação continuada de professores(as) indígenas alfabetizadores(as) e a produção de material didático e paradidático a partir dos seguintes eixos:

I - letramento e numeramento em língua indígena como primeira língua;

II - letramento e numeramento em Língua Portuguesa como segunda língua;

III - letramento e numeramento em Línguas Indígenas ou Língua Portuguesa como segunda língua ou língua adicional;

IV - conhecimentos e saberes indígenas;

V - artes verbais indígenas;

VI - alfabetização científica;

VII- história e geografia dos povos indígenas; e

VIII- etnomatemática.

 

2 DAS VAGAS E REQUISITOS

2.1 O processo seletivo regido por este edital oferecerá uma vaga, conforme quadro abaixo:

Função

Nº de vagas

Valor

da bolsa

Vigência

Requisitos

 

 

 

Supervisor(a)

 

 

 

01

 

 

 

R$ 1.200,00

 

 

 

8 meses

 

I - possuir titulação de graduado ou especialista, com formação preferencial em áreas correlatas aos eixos do Programa: Letras, Matemática, Pedagogia, História, Ciências Sociais e áreas afins;

II - ter disponibilidade de 08 (oito) horas semanais para planejamento e acompanhamento de atividades, de acordo com o calendário construído coletivamente com a equipe;

III - ter, preferencialmente, experiência em atividades administrativas de apoio a projetos/programas destinados à formação de professores;

IV - ter, preferencialmente, experiência de trabalho com povo(s) indígena(s).

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições do Supervisor:

I - apoiar a Coordenação do projeto na coordenação acadêmica da formação, realizando o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas planejadas;

II - cadastrar e homologar, no Sisindígena, os orientadores de estudo e os professores cursistas.

III - reunir-se sistematicamente com os coordenadores de ação das secretarias de educação estaduais e municipais, visando acompanhar as atividades de formação;

IV - acompanhar o andamento da formação e relatar ao Coordenador de Núcleo e ao Coordenador-Geral do polo os problemas enfrentados pelos cursistas;

V - prestar suporte administrativo ao projeto junto à Fundação de Apoio;

VI - supervisionar a implementação da formação realizada pela IES e as ações de suporte tecnológico e logístico; e

VII - executar outras atividades de apoio solicitadas pela Coordenação do projeto.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para atuar como Supervisor(a) fará jus ao recebimento da bolsa durante os meses de implementação das ações de formação.

4.2 A bolsa concedida pelo MEC ao(a) participante da formação continuada de professores(as) que atuam na educação básica em escolas indígenas será paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968.

4.3 Para fazer jus ao pagamento de bolsas durante a formação continuada de professores(as) da educação indígena no âmbito da Ação Saberes Indígenas na Escola, o(a) bolsista deverá apresentar os pré-requisitos e desempenhar mensalmente as atribuições previstas, conforme previsto no item 3 deste Edital.

4.4 A concessão de bolsa não gera vínculo empregatício.

4.5 Em relação a dispensa do(a) Supervisor(a), o cancelamento da bolsa poderá ser realizado pela coordenação a qualquer tempo, desde que não cumpra a carga horária mensal ou por falta de respeito ou inabilidade com a equipe participante da Formação, pois a educação escolar indígena é intercultural, específica e diferenciada.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para participar do processo seletivo o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição no prazo estabelecido no cronograma, conforme item 7 deste edital, por meio do formulário disponível no link <https://forms.gle/gzGKnuQpwudgZHm89> apresentando a seguinte documentação:

I - Link do Currículo lattes atualizado;

II - Cópia frente e verso do diploma de graduação e do diploma de especialização (se houver);

III - Carta de intenção com máximo de 02 (duas) laudas que contemple os seguintes pontos: interesse e experiência quanto ao tema do Projeto e das atribuições exigidas na função.

5.2 Será aceita apenas uma inscrição por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

5.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

5.4 As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por meio de:

I - Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;

II - Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.

6.2 A análise da carta de intenções será realizada por dois avaliadores designados pela Coordenação do Projeto e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:

I - Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;

II - Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida, conforme atribuições especificadas no item 3 deste Edital - Peso de 25 pontos;

III - Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

IV - Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.

6.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

6.3 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:

I - Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II - Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

6.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

6.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com as atividades descritas no item 3 deste Edital.

6.3.3 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis.

6.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.

6.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

6.4.2 A comissão de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

6.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

6.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

7 DO CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

De 28/04/2025 a 02/05/2025

Homologação das inscrições

05/05/2025

Divulgação do resultado da análise da Carta de Intenções

e convocação para entrevistas

05/05/2025

Entrevistas

06/05/2025

Divulgação do resultado preliminar

07/05/2025

Período para interposição de recursos

08/05/2025

Divulgação do resultado final

09/05/2025

 

7.1 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em Edital.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normativas relacionadas ao Programa Ação Saberes Indígenas na Escola, deste edital e seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes.

8.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a docente Solange Todero Von Onçay, coordenadora do projeto, pelo e-mail: solange.oncay@uffs.edu.br

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Erechim-RS, 28 de abril de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS PRESENCIAIS OU VIRTUAIS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio ou reembolso da taxa de inscrição a participação em eventos presenciais ou virtuais, realizados no ano de 2025, para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.

 

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio, reembolso da taxa de inscrição e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

1.1.1 O auxílio financeiro para apresentação de trabalho destina-se a eventos realizados presencialmente.

1.1.2 O reembolso de taxa de inscrição destina-se a eventos realizados de forma virtual.

1.1.3 Entende-se por “trabalho” as produções na forma de resumo expandido ou artigo completo, no caso de estudantes da pós-graduação, e resumos, resumos expandidos ou artigos completos, no caso de estudantes da graduação.

 

2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO – PARA EVENTOS PRESENCIAIS

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos presenciais, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante, realizado de forma presencial;

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido ao evento.

2.2 Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, para evento realizado presencialmente, são descritos a seguir:

I - Região Norte e Nordeste: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 800,00 (oitocentos reais);

III - Região Sul: até R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV - Países da América Latina: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

3 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃOPARA EVENTOS REALIZADOS DE FORMA VIRTUAL

3.1 Podem solicitar reembolso de taxa de inscrição em eventos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter apresentado trabalho em evento academicamente relevante, realizado de forma virtual;

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação da apresentação do trabalho.

3.2 O valor máximo destinado ao reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

4 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – EVENTOS PRESENCIAIS

4.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br, que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

4.1.1 Para solicitação de auxílio para evento presencial, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, com os seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);

III - Cópia da primeira página do trabalho aprovado;

IV - Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 2.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 2.1, V.

4.1.2 Caso a carta de aceite não esteja disponível, a solicitação deverá ser encaminhada, para atender ao prazo de antecedência estabelecido no item 4.1.1, podendo a carta ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.

Parágrafo único: Em caso do não atendimento da antecedência mínima de 30 dias do evento, deverá ser justificado o motivo do atraso ao e-mail da CAAFD. A justificativa será avaliada pela Comissão.

4.2 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br, acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:

I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

II - documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:

- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);

- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

- hospedagem (notas ou cupons fiscais);

- alimentação (notas ou cupons fiscais).

III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.

4.2.1 Não se enquadram como documentos comprobatórios os romaneios de despesas e solicitações de reservas (a exemplo das hospedagens pelo sistema airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

4.3 Despesas com combustível não serão reembolsadas.

4.4 Para eventos ocorridos no exterior, a comprovação de despesas que foram pagas em moeda estrangeira, será calculada conforme o câmbio da data que foi efetuado o pagamento.

 

5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO – EVENTOS VIRTUAIS

5.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo III e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br, que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

5.2 Para solicitação de reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição, em que constem nome e CPF do estudante (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

IV - Cópia da primeira página do trabalho aprovado;

V – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 3.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 3.1, V.

§ 1º A apresentação/envio destes documentos, visando o reembolso, deverá ocorrer em até 10 dias após o término do evento com data limite de 30 de novembro de 2025.

§ 2º Caso o evento tenha previsão de ocorrer após esta data, o(a) acadêmico(a) deverá comunicar este fato ao e-mail caafd.er@uffs.edu.br

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Cada acadêmico(a) terá direito a um tipo de auxílio ao ano (auxílio financeiro para evento presencial ou reembolso de taxa de inscrição para evento virtual). Trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

6.2 O auxílio financeiro ou reembolso será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária.

6.3 A análise dos pedidos de auxílio ou reembolso seguirá a ordem de envio das solicitações.

6.4 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), designada para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

6.5 Para eventos que ocorreram em 2025, antes da publicação deste edital, serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II (se evento presencial) ou anexo III (se evento virtual) e enviados à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER) juntamente aos documentos constantes nos itens 4.1.1 e 4.2 (se evento presencial) e 5.2 (se evento virtual).

6.6 Para eventos presenciais ocorridos nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 4.1.1. As solicitações deverão ser encaminhadas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), juntamente aos documentos constantes no item 4.1.1.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a CAAFD - ER no e-mail caafd.er@uffs.edu.br

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

Erechim-RS, 28 de abril de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA 26ª FEIRA DO LIVRO DE ERECHIM

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes monitores para atuação na 26ª Feira do Livro de Erechim.

 DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Classificação

Suelen Dariva

1

Clacisllaine Skovronski

2

Estela Borcioni Garbin

3

Marcelle Andrade de Almeida

4

 

Erechim-RS, 29 de abril de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA 26ª FEIRA DO LIVRO DE ERECHIM

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da seleção de estudantes monitores para atuação na 26ª Feira do Livro de Erechim.

 

1 DO RESULTADO

 

Nome

Classificação

Suelen Dariva

1

Clacisllaine Skovronski

2

Estela Borcioni Garbin

3

Marcelle Andrade de Almeida

4

 

 

 

Erechim-RS, 29 de abril de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CAEC LS

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA.

A Coordenação Adjunta de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, torna pública a seleção de bolsistas e voluntários para ações de Extensão e Cultura, institucionalizadas via demanda espontânea no campus e contempladas com bolsas de Extensão e Cultura no resultado do edital nº 223/GR/UFFS/2025.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com vigência de maio/2025 até abril/2026, conforme repasses de recursos da Pró – Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

3 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA E VOLUNTÁRIO PARA ESSA CHAMADA

3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.

3.6 É vedada a seleção de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO ORIENTADOR PARA ESSA CHAMADA

4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

4.2 Selecionar, por meio desse instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.3 Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 3 do presente Edital.

4.4 Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.

4.5 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.

4.6 Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.

4.7 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.8 Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.

4.9 Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.

4.10 Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.

4.11 Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)

4.12 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.13 Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 6.1 deste Edital.

4.14 Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.

4.15 Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.

4.16 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.

4.17 Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.

4.18 A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.

5 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA ESSA CHAMADA

5.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

5.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.

5.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.

5.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.

5.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

5.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

5.7 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.8 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.9 Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2025.

5.10 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

5.11 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.

5.12 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.

5.13 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.

5.14 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital

6 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

6.1 Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:

6.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/t6varkQ6BL6BjbuA8

6.1.2 Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.

6.2 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.

6.3  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

6.4  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios de projetos anteriores ou outros documentos).

 7 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS

7.1  Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.

7.2  Além do previsto no item 5.9 e no item 5.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.

8 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

8.1 A inscrição para seleção nas ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 13 h de 06/05/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

8.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Projeto

Deise Maria Bourscheidt

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes matriculados em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação no dia 8 de maio de 2025, a partir das 13:30 h, com local e horários individualizados a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br

8.1.2

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Programa de Cultura Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência (CUL-2025-0031)

Programa

Gisele Louro Peres

2

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Estudantes matriculados em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Envio, via e-mail, de link de vídeo que já o candidato já produziu para o Youtube e outro link para o Instagram (podendo ser post).

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial e online a ocorrer entre os dias 8 e 9 de maio de 2025 para essa ação; com datas e horários individualizados a serem informados no edital de homologação das inscrições.

Critérios de seleção: O(A) candidato(a) ao realizar a inscrição de candidatura à bolsa receberá um e-mail da coordenadora do programa com o tema para a produção de um vídeo e do post para Instagram que deverá ser apresentado no dia e horário da  entrevista. As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas nas seguintes etapas, com as  respectivas pontuações máximas, sendo:  

a) Elaboração de um post para Instagram: 2 (dois) pontos; 

b) Entrevista: 7 (sete) pontos. Nesse momento também será avaliado o nível de conhecimento do(a) candidato(a) sobre as atividades desenvolvidas no canal do Youtube Química em Arte 1(um) ponto.

c) Conhecimento do(a) candidato(a) sobre as atividades desenvolvidas no canal do Youtube Química em Arte: 1 (um) ponto.

Na entrevista o(a) candidato(a) apresentará o vídeo que deverá contemplar:

I) tempo final do vídeo não superior a 1 min; 

II) realização de cortes e de transições; 

III) áudio normalizado. 

Será atribuída pontuação de zero até o valor máximo, quanto ao especificado nos itens I a III. 

Será desclassificado(a) o(a) estudante que não comparecer à entrevista. 

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: gisele.louro@uffs.edu.br

8.1.3

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Projeto

 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com as motivações e interesse para participação no projeto, registrando experiências prévias em Projetos, Programas e Ações de Cultura.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial ou online entre os dias 8 e 9 de maio de 2025 para essa ação, com as informações individualizadas de data, local e horários de cada candidato, a ser publicada no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

8.1.4

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Programa

Martinho Machado Junior

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b)  Declaração de matrícula do estudante, em que comprove estar cursando no mínimo 12 créditos  curriculares.

c) Tabela indicando dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades do programa.

d) Envio, via e-mail, de link de vídeo que já o candidato já produziu para o Youtube e outro link para o Instagram (podendo ser post).

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação no dia 8 de maio de 2025, com data e horário individualizados a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

Critérios de seleção: O(A) candidato(a) ao realizar a inscrição de candidatura à bolsa receberá um e-mail da coordenadora do programa com o tema para a produção de um vídeo e do post para Instagram que deverá ser apresentado no dia e horário da  entrevista. As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas nas seguintes etapas, com as  respectivas pontuações máximas, sendo:  

a) Elaboração de um post para Instagram: 2 (dois) pontos; 

b) Entrevista: 7 (sete) pontos.

Na entrevista o(a) candidato(a) apresentará o vídeo que deverá contemplar:

I) tempo final do vídeo não superior a 1 min; 

II) realização de cortes e de transições; 

III) áudio normalizado. 

Será atribuída pontuação de zero até o valor máximo, quanto ao especificado nos itens I a III. 

Será desclassificado(a) o(a) estudante que não comparecer à entrevista. 

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: martinho.machado@uffs.edu.br

8.1.5

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Programa

Ceyça Lia Palerosi Borges

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Ser comunicativo (a), gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, ter habilidades com trabalhos artesanais/manuais.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Preparar um um portfólio de trabalhos manuais que foram desenvolvidos pelo candidato ( ex: maquete, cartaz, mapa mental, etc) relacionado com educação ambiental - pode trazer foto. A apresentação do portfólio ocorrerá no momento da entrevista presencial.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação a ocorrer entre os dias 8 e 9 de maio de 2025, com data e horário a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

8.1.6

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Ser comunicativo (a), gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, ter habilidades com trabalhos artesanais/manuais.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Preparar um um portfólio de trabalhos manuais que foram desenvolvidos pelo candidato ( ex: maquete, cartaz, mapa mental, etc) relacionado com educação ambiental - pode trazer foto. A apresentação do portfólio ocorrerá no momento da entrevista presencial.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação a ocorrer entre os dias 8 e 9 de maio de 2025, com data e horário a serem divulgados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

8.1.7

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)





 

Projeto

Claudia Simone Madruga Lima

 

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de graduação em Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. 3) Preferencialmente já ter cursado o CCR de Olericultura e/ou Fruticultura.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Atestado de matrícula, apresentando cronograma com disponibilidade de horários para participação nas atividades do projeto.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

8.1.8

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

 

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu – PR (EXT- 2025-0087)

 

Projeto

 

Eduarda Molardi Bainy

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de graduação em Engenharia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul. 2) Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para participação nas ações do projeto.

3) Estar cursando ou já ter cursado com aprovação o CCR de Microbiologia de Alimentos.

4) Preferencialmente já ter experiência em projetos de Extensão.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com no máximo 20 linhas, descrevendo as motivações para inscrição e participação nas ações do projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, a ocorrer no turno vespertino do dia 8 de maio, com horários individualizados a serem informados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: eduarda.bainy@uffs.edu.br

8.1.9

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul


(EXT -2025-0146)

Projeto

Betina Muelbert

 

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2)

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção enviada, com 200 a 300 palavras, informando  (i) disponibilidade,(ii) intenção, (iii) se participou de eventos esportivos como JUFFS, JUPs e de acolhimento aos calouros no início do ano, entre outros.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: betina.muelbert@uffs.edu.br

9 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

9.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 13 h de 06/05/2025

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 12 h do dia 07/05/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Seleção

De 7 a 9 de maio de 2025.

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 12/05/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 13/05/2025

A ser enviado para e-mail de extensao.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 13 h de 14/05/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

10 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

10.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 8.1.

10.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas entre os dias 8 e 9 de maio, com confirmação dos locais e horários a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

10.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão e cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

10.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão e Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

11 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

11.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.

11.2 Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.

11.3 A Diretoria correspondente (DAEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.

11.4 Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.

12.2 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

12.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.

12.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

12.5 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de abril de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 16/2025, tendo como objeto a locação de 50 pontos de fixação de propriedade da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, para manutenção do suporte de fibra óptica (transmissão de voz, dados e imagem), com extensão de 2.660 metros de rede de distribuição urbana no Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2025, tendo como objeto a locação de 50 pontos de fixação de propriedade da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, para manutenção do suporte de fibra óptica (transmissão de voz, dados e imagem), com extensão de 2.660 metros de rede de distribuição urbana no Campus Cerro Largo:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da  inexigibilidade de Licitação 1/20225, Processo nº 23205.006124/2025-64, contratada a empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CLS

RESULTADO FINAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 2/CLS/UFFS/2025

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado final da CHAMADA PÚBLICA 01/2025- referente ao Edital Nº 2/CLS/UFFS/2025.

 

 1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

 

1.1.Cota Econômica I - Itens não perecíveis

 

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.

 

Propostas Aceitas - Fornecimento de Água:

  • SANEPAR - Guarapuava;

  • CT-GREEN.

 

1.2Cota Econômica II - Itens perecíveis

 

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

 

Propostas Aceitas - Fornecimento de Itens alimentícios para coffee break:

  • MARCOLINA E BIAVA AGROP LTDA;

  • JE SUBSTRATOS E FERTILIZANTES LTDA;

  • SIMÃO - AGRO SIMÃO - SOLUÇÃO AGROPECUÁRIA;

  • CREHNOR.

 

Item 02 Fornecimento de Bolo.

- Não houve propostas.

 

1.3Cota Econômica II – Outros

 

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

 

Propostas Aceitas - Fornecimento de Brindes:

- SIMÃO - AGRO SIMÃO - SOLUÇÃO AGROPECUÁRIA;

- MARCOLINA E BIAVA AGROP LTDA;

-CRESOL.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

 

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 13 de maio de 2025. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 15 de maio de 2025.

 

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 Não houve solicitações de recursos referente ao Resultado Provisório da Chamada

 

3.2 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

 

4. CRONOGRAMA 

Realização do Evento

15/05/2025

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de abril de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CLS/UFFS/2025