Semana de 29 de junho a 4 de julho de 2026

De 29 de junho de 2026 até 04 de julho de 2026

GR
EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 440/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 441/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 442/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 443/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 444/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 445/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 446/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 447/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 448/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 449/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 450/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 451/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 452/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 453/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 454/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 455/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 456/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 457/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 458/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 459/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 460/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4643/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4644/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4645/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4646/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4647/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4648/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4649/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4650/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 4651/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4652/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4653/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4654/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4655/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4656/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4657/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4658/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4659/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4660/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4661/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4662/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4663/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4664/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4665/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4666/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4667/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4668/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4669/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4670/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4671/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4672/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4673/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4674/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4675/GR/UFFS/2026
PPG EC CL
ACAD PF
CE
PPG EL CH
CG AURB ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD CH
SECPGR
ACAD CL
ACAD ER
PROPLAN
SUCL
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
CLS
CONSC LS
PROAD
CCGCC ER
CER
PPG CTAL LS
PPG ENF CH
PPG GEO ER
ACAD RE
PPG ICH ER
CAPPG ER
SETI
PPG CB CH
CG ECVB CL
CCH
CRE
CAPPG CL

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2026 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Inciso VIII, do item 1.3, do Edital Nº 254/GR/UFFS/2026, referente à homologação do resultado final do concurso público para provimento de cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação de nível médio e superior.
 
ONDE SE LÊ:
“VIII- Técnico Em Radiologia - Realeza - Campus Realeza
INSCRIÇÃO
NOME DE IDENTIFICAÇÃO
PORT
LEG
CESP
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
100
Clislene Solange de Oliveira
6,00
8,00
58,00
72,00
532
Clarice Lima da Silva
8,00
8,00
56,00
72,00
960
Natasha do Amaral Diniz
4,00
8,00
56,00
68,00
1390
Eloir Faria de Paula
4,00
8,00
52,00
64,00
831
Elvis Jose Gonçalves de Araujo
3,00
7,00
46,00
56,00
5º ”
 
LEIA-SE:
VIII- Administrador - Laranjeiras do Sul - Campus Laranjeiras do Sul
INSCRIÇÃO
NOME DE IDENTIFICAÇÃO
PORT
LEG
CESP
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
100
Clislene Solange de Oliveira
6,00
8,00
58,00
72,00
532
Clarice Lima da Silva
8,00
8,00
56,00
72,00
960
Natasha do Amaral Diniz
4,00
8,00
56,00
68,00
1390
Eloir Faria de Paula
4,00
8,00
52,00
64,00
831
Elvis Jose Gonçalves de Araujo
3,00
7,00
46,00
56,00
5º ”
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do Edital Nº 150/GR/UFFS/2026, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nº da matrícula do candidato
Curso‍
Resultado
2111701015
Filosofia‍
Ausente
20260011658
Agronomia‍
Ausente
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 169/GR/UFFS/2026, de 12 de maio de 2026, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Administração, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química selecionados para as vagas do Setor Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação deverão se apresentar no setor, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, sala 1-2-16, Bairro Centro, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Lucas Lafaiete Leão de Lima
Data: 01/07/2026 às 09h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2026

INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2026/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal - Pleduca para o segundo semestre de 2026, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca, tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se ao ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2026/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria Nº 4089/GR/UFFS/2025, alterada pela Portaria Nº 4504/GR/UFFS/2026.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, de modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento para participação em Programa de pós-graduação Stricto sensu e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2728
300
105
40
65
Chapecó
3370
371
130
120
10
Erechim
3465
381
133
105
28
Laranjeiras do Sul
2530
278
97
80
17
Passo Fundo
1170
129
45
-
45
Realeza
2845
313
110
40
70
Reitoria
9665
1063
372
360
12
3.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 01 de junho de 2026.
3.2.2  Para fins de cômputo do BHCap, foi adotada a regra do arredondamento matemático em cada percentual aplicado.
3.3  Havendo retorno de servidor em Afastamento da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
3.3.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno do servidor anteriormente afastado.
3.3.2  Os afastamentos não serão concedidos com data retroativa.
3.4  Referente aos Afastamentos, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao Afastamento, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no Afastamento, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade Concessão de Horas.
 
4 DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
4.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
4.2  Os Afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.3  Os Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.4  Os servidores beneficiados pelos Afastamentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do Afastamento concedido.
4.5  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item 4.4 deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
4.6  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto nos itens 4.2 ao 4.5.
4.7  Somente serão autorizados Afastamentos para Stricto sensu observados os seguintes prazos:
I -  até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II -  até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III -  até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses.
4.8  Para obter o Afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
4.8.1  A exigência prevista no item 4.8 não se aplica a quem realiza o curso no exterior.
4.9  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a exigência do item 4.8.
 
5 DO INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
5.1  Para ingresso no Programa na modalidade Afastamento serão considerados:
a)  a solicitação enviada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual;
b)  o interesse da Administração;
c)  o atendimento aos requisitos legais e institucionais;
d)  os critérios de classificação previstos;
e)  a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; e
f)  a comprovação, por parte do servidor, da impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação.
5.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/mesa-virtual e o fluxo do processo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0035
5.1.2  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
5.1.3  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado ao Cople via SIPAC - Mesa Virtual, conforme cronograma, item 5.2, estabelecido e publicado neste Edital.
5.1.4  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu, no Pleduca, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
23/07/2026 a 27/07/2026
Análise dos Requerimentos
28/07/2026 a 31/07/2026
Divulgação do Resultado Provisório
04/08/2026
Período de Recurso do Resultado Provisório
05/08/2026 a 07/08/2026
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
10/08/2026
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 11/08/2026
Divulgação do Resultado Preliminar
13/08/2026
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
14/08/2026 a 17/08/2026
Análise e Parecer das chefias
14/08/2026 a 24/08/2026
Envio do processo ao Cople
Até 24/08/2026
Verificação de conformidades
Até 26/08/2026
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
Até 27/08/2026
Divulgação do Resultado Final
A partir de 28/08/2026
5.3  Para solicitar o afastamento o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
a)  Tipo do Processo: Gestão de Pessoas: Afastamento Integral para Stricto sensu - 023.4;
b)  Assunto do Processo: 023.4 - (Gestão de Pessoas) Direitos e Vantagens - Afastamentos;
c)  Assunto Detalhado: Afastamento para Participação em programa de Pós-Graduação;
d)  Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
e)  Interessado: Nome do servidor.
5.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento (F9787):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para Afastamento;
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para Afastamento.
V -  Currículo atualizado do servidor, extraído da Plataforma SouGov, disponível pelo aplicativo SOUGOV no smartphone, ou pela versão Web no seguinte link: https://gov.br/sougov
VI -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
VII -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo supervisor do Pós-doutorado ou pelo Coordenador do Programa, devendo constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
b)  A Carta de Aceite poderá ser apresentada como documentação complementar.
5.3.2  O servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
5.3.3  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
5.4  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
5.4.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
5.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
5.5.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
5.6  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
5.6.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.1.1  A depender da Unidade de lotação do servidor, a chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) poderá ser também a chefia imediata do servidor.
5.6.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Parecer das Chefias - Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Parecer das Chefias - Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
5.6.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
5.6.5  Caso o servidor inclua/assine o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no processo e/ou envie o processo para a fila da sua chefia imediata já no período previsto para a etapa “Análise e Parecer das chefias”, conforme dispõe o cronograma no item 5.2, caberá às chefias a decisão se há tempo hábil ou não para analisarem o processo, tendo em vista que terão prazo menor que o estabelecido no item 5.6.
5.7  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
5.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
5.9  É de responsabilidade do servidor, atentar-se para o preenchimento correto das informações.
5.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
5.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
6 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1  O servidor estará apto a requerer Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu , junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  A aprovação como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do Pleduca.
6.1.1  Com base no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, o Afastamento poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
6.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
6.3  O servidor não poderá requerer Afastamento para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
6.4  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 01 de junho de 2026.
6.4.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
6.4.1.1  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em Afastamento e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e Afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
6.5  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
6.6  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
6.6.1  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
6.6.2  Os candidatos a afastamento para cursar Pós-doutorado irão compor lista de classificação separada dos demais candidatos que pretendem cursar Mestrado ou Doutorado, sendo que estes terão prioridade para o afastamento.
6.7  Os requisitos legais para a concessão do Afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do Afastamento, observando o semestre vigente.
6.8  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento.
7.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
7.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
7.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
7.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
7.4.1  Na fase de Recurso ao Edital de Resultado Provisório, o interessado poderá apresentar documentos complementares e/ou documentos não incluídos no ato de inscrição.
7.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso e enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
7.5  Quanto ao resultado final do Afastamento cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
7.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
8.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante o Afastamento, ficando limitado ao quantitativo do BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
8.1.2  A data de início do Afastamento não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
8.2  O servidor classificado para o Afastamento, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá encaminhar a Certidão Negativa de Encargos para o Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do Afastamento.
8.3  O Afastamento somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
8.3.1  O tempo de vigência será informado na portaria de Afastamento.
8.4  A permanência máxima em Afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao tempo máximo, conforme item 4.7 deste edital.
8.5  O período de Afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa Stricto sensu .
8.6  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de Afastamento do país, conforme legislação e orientação específica.
8.7  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado terá prioridade, independentemente de sua classificação, em relação ao servidor que solicitar afastamento para Pós-Doutorado, considerando o saldo de horas de sua Unidade Organizacional.
8.8  O Afastamento, a ser concedido a partir do resultado final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente.
8.9  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/home/ > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor).
 
9 DO FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
F9787
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
F9782
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
F9786
Parecer das chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
F9769
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Ao servidor que for concedido Afastamento ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
10.2  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com Afastamento deverão abdicar do cargo/função.
10.3  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao Afastamento, anualmente e ao final do afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II -  Comprovante das demais atividades do período (grupo de pesquisa, de estudos, participação em eventos e demais atividades) conforme cronograma da justificativa apresentado junto ao requerimento de solicitação do afastamento;
III -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
IV -  Excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no item 10 .3 poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a)  nome da instituição promotora;
b)  área do pós-doutorado;
c)  nome do aluno;
d)  período de realização;
e)  identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
10.3.1  Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
10.3.2  O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
10.4  O servidor deverá retornar a carga horária na UFFS no dia útil seguinte ao término do período do Afastamento concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
10.4.1  Ao finalizar o Afastamento, o servidor precisará avaliar a(s) Necessidade(s) de Desenvolvimento indicada(s) no processo de solicitação do Afastamento.
10.5  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de Afastamento. Feito isso, deverá enviar o processo para o Cople.
10.5.1  O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu Afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I -  certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II -  relatório de atividades desenvolvidas; e
III -  cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador.
10.5.2  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
10.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
10.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
10.9  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
10.10  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
10.11  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
10.12  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2026/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo para Permanência e Ingresso de servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (Pleduca) para o segundo semestre de 2026, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal - Pleduca, os servidores Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se à:
I -  Prestação de contas na modalidade concessão de horas no Pleduca;
II -  Permanência na modalidade concessão de horas no Pleduca, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital; e
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Pleduca observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2026/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria Nº 4089/GR/UFFS/2025, alterada pela Portaria Nº 4504/GR/UFFS/2026.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria. De modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.1.2  O BHCap disponível para o programa é apresentado no quadro a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
Cerro Largo
2728
300
195
Chapecó
3370
371
241
Erechim
3465
381
248
Laranjeiras do Sul
2530
278
181
Passo Fundo
1170
129
84
Realeza
2845
313
203
Reitoria
9665
1063
691
3.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 01 de junho de 2026.
3.1.4  Para fins de cômputo do BHCap, foi adotada a regra do arredondamento matemático em cada percentual aplicado.
3.2  O BHCap para pedidos complementares da concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado nos Editais de Resultado, vinculados a este Edital.
3.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
4 DA CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
4.1  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses;
V -  para pós-graduação em nível de pós-doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 12 (doze) meses.
4.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III, IV e V do item 4.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III, IV e V, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
4.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
4.4  Ao requerer o ingresso no PLEDUCA, o período de concessão de horas ficará limitado ao tempo da duração regular do curso, observando os prazos previstos no item 4.1.
4.5  A concessão de horas será improrrogável.
4.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo aos períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
4.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
4.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado e até 12 (doze) meses para pós-doutorado.
4.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal, existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
4.8.1  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
4.9  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
4.9.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
4.9.2  As horas acumuladas somente poderão ser utilizadas dentro do semestre letivo vigente.
4.9.3  O Cople deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
4.10  A concessão de horas visa atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
4.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
4.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
4.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
 
5 DO PRAZO LIMITE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU PERMANÊNCIA
5.1  Para os servidores que prestarão contas exclusivamente ou os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, a data limite para envio das informações está disposta abaixo e os servidores deverão seguir as orientações conforme cada caso.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 16/07/2026
5.2  Para os servidores que precisam alterar os dias de concessão, novo Plano de Trabalho (F9786) deverá ser incluído no processo a qualquer tempo.
5.2.1  Quando o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) tem por objetivo somente alterar os dias de concessão, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores da Unidade e a chefia imediata.
5.2.2  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à alteração dos dias de concessão para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
5.3  Os servidores que tiverem permanência e interesse em ampliar as horas deferidas em edital anterior, deverão seguir o cronograma/etapas conforme item 8 deste edital.
5.4  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, mantenham a condição de ampliação por choque de horário, deverão solicitar novamente ampliação, seguindo as etapas do item 8 deste edital.
5.5  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada por deslocamento, mantenham a necessidade de deslocamento, não precisarão solicitar novamente ampliação.
5.6  Todos os servidores em Permanência deverão apresentar a prestação de contas, caso a mesma não seja apresentada nos prazos estipulados, o servidor poderá ter a concessão de horas suspensa no semestre em questão.
5.6.1  Caso o servidor não apresente os documentos e informações necessários até a data limite para prestar contas, o servidor terá a concessão de horas suspensa até a regularização da situação.
5.6.2  Após a apresentação ao Cople dos documentos necessários à prestação de contas, este Comitê terá até 5 dias úteis para emitir manifestação, em caso de manifestação favorável o servidor será comunicado e poderá voltar a utilizar as horas a partir da data da manifestação do Cople.
5.6.3  A suspensão não se aplica aos casos em que o servidor solicitar a ampliação de horas deferidas em edital anterior, observados os regramentos e prazos.
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE - SEM CONTINUIDADE NO PLEDUCA
6.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir no processo que tramita no SIPAC - Mesa Virtual, um Despacho Padrão informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão), informar que está prestando contas exclusivamente e que não continuará no Pleduca incluir o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso ou Termo de Compromisso (F9769) informando uma previsão de entrega do documento de conclusão de curso e na sequência enviar o processo para a fila do Cople.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM INTERESSE EM CONTINUAR USUFRUINDO A MESMA QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS OU REDUZIR A QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS DEFERIDAS EM EDITAL ANTERIOR
7.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir um Despacho Padrão em seu processo de Concessão de horas (SIPAC - Mesa Virtual) informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja permanecer no Pleduca com o mesmo quantitativo de horas ou que deseja reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, informando o quantitativo de horas semanais que necessita, incluir histórico escolar atualizado no processo (se for o caso) e na sequência enviar o processo ao Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
7.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 16/07/2026
7.2  Para a apresentação do Histórico Escolar atualizado deverá ser observado:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
7.2.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
7.2.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 7.1.
7.3  Os servidores que forem reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, deverão incluir novo Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) ajustado, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores de seu setor e pela chefia imediata.
7.3.1  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à redução de horas para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
7.4  Servidores em permanência e que não solicitaram ampliação/aumento de horas não precisam aguardar a publicação do edital de resultado final para usufruir das horas, devendo ainda observar o disposto nos itens 13.1 e 13.2.
7.5  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e/ou informações ao servidor.
 
8 DA PERMANÊNCIA COM ALTERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) DE HORAS E DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
8.1  Para Permanência com alteração (ampliação) de horas deverá ser considerado aquele processo que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, quanto ao Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas ocorrerá com a abertura de processo exclusivamente no SIPAC - Mesa Virtual.
8.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/mesa-virtual e o fluxo do processo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0037
8.1.2  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
8.1.3  Para efeito de permanência com alteração (ampliação) de horas ou inscrição no Pleduca será considerado o processo enviado via SIPAC - Mesa Virtual ao Cople, conforme cronograma, item 8.2, estabelecido e publicado neste Edital.
8.2  As etapas do processo para permanência com alteração (ampliação) de horas ou ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
23/07/2026 a 27/07/2026
Análise dos Requerimentos
28/07/2026 a 31/07/2026
Divulgação do Resultado Provisório
04/08/2026
Período de Recurso do Resultado Provisório
05/08/2026 a 07/08/2026
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
10/08/2026
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 11/08/2026
Divulgação do Resultado Preliminar
13/08/2026
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
14/08/2026 a 17/08/2026
Análise e Parecer das chefias
14/08/2026 a 24/08/2026
Envio do processo ao Cople
Até 24/08/2026
Verificação de conformidades
Até 26/08/2026
Divulgação do Resultado Final
A partir de 27/08/2026
8.3  Para ingresso na concessão de horas o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
a)  Tipo do Processo: GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO DE HORAS - PLEDUCA - 023.5;
b)  Assunto do Processo: 023.5 - (GESTÃO DE PESSOAS) Direitos e Vantagens - CONCESSÕES;
c)  Assunto Detalhado: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço;
d)  Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
e)  Interessado: Nome do servidor.
8.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas (F9771):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento. (Exceto para alunos de Graduação e Especialização Lato Sensu ); e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância (exceto se os demais documentos apresentados já contemplarem a informação relativa à cidade/UF de realização do curso).
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina.
V -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
VI -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo supervisor do Pós-doutorado ou pelo Coordenador do Programa, devendo constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
b)  A Carta de Aceite poderá ser apresentada como documentação complementar.
8.3.2  O servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.3.3  O servidor que solicitar ingresso na concessão de horas somente poderá utilizar as horas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4  Para permanência com alteração (ampliação) de horas será considerada a solicitação realizada no processo de concessão de horas que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
8.4.1  O servidor deverá, conforme cronograma, item 8.2 deste Edital, incluir os seguintes documentos junto ao processo de concessão de horas:
I -  Despacho Padrão: informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja alterar (ampliar) o quantitativo de horas, indicando quantas horas deseja usufruir no semestre.
II -  Histórico Escolar atualizado, devendo observar:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres;
8.4.1.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
8.4.1.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 8.4.1.
8.4.2  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância (exceto se os demais documentos apresentados já contemplarem a informação relativa à cidade/UF de realização do curso).
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4.3  O servidor que solicitar aumento das horas somente poderá utilizar as horas ampliadas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4.4  Servidores em Permanência terão prioridade na concessão de horas em relação aos servidores ingressantes, considerando a disponibilidade de horas do BHCap.
8.4.5  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.5  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
8.5.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
8.6  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
8.6.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
8.7  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
8.7.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
8.7.1.1  A depender da Unidade de lotação do servidor, a chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) poderá ser também a chefia imediata do servidor.
8.7.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Parecer das Chefias - Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
8.7.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Parecer das Chefias - Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
8.7.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício (exceto para alunos de Graduação e Especialização Lato Sensu );
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
8.7.5  Caso o servidor inclua/assine o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no processo e/ou envie o processo para a fila da sua chefia imediata já no período previsto para a etapa “Análise e Parecer das chefias”, conforme dispõe o cronograma no item 8.2, caberá às chefias a decisão se há tempo hábil ou não para analisarem o processo, tendo em vista que terão prazo menor que o estabelecido no item 8.7.
8.8  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
8.8.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
8.9  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do Pleduca, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.9.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês, entre os meses de setembro a novembro de 2026.
8.9.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade concessão de horas serão as mesmas praticadas no item 8.2 deste Edital, sendo que o cronograma, quando houver pedido complementar, será publicado nos editais de resultado do respectivo mês.
8.9.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados no item 8.3.
8.9.3.1  Os documentos de que trata o item 8.6 deste Edital deverão ser apresentados na etapa correspondente ao período, conforme cronograma a ser publicado no edital de resultado provisório relativo ao mês em que ocorrer o pedido complementar.
8.9.4  Somente serão analisados pedidos complementares, realizados posteriormente ao cronograma descrito no item 8.2, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
8.9.5  O servidor deverá incluir no processo de solicitação algum documento que permita a análise do enquadramento como pedido complementar (por exemplo: edital de resultado final de aprovação no Programa; cronograma de matrículas no programa).
8.10  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue, dentre outros já citados neste edital:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do Pleduca;
VIII -  Estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil ou no caso de curso lato sensu em instituição credenciada pelo MEC ou por Conselho Estadual.
9.1.1  O servidor não poderá requerer concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 01 de junho de 2026.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
9.5  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
10.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
10.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
10.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
10.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
10.4.1  Na fase de Recurso ao Edital de Resultado Provisório, o interessado poderá apresentar documentos complementares e/ou documentos não incluídos no ato de inscrição.
10.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso e enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
10.5  Quanto ao resultado final da Concessão de Horas cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
10.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
11 DO RESULTADO
11.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
11.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
11.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
11.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/home/ > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor).
 
12 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
F9771
Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
F9782
Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
F9786
Parecer das Chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca
F9769
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Para cursos de pós-graduação Stricto sensu , concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.2  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
13.2.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
13.3  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
13.4  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
13.4.1  Após a conclusão do curso, além da documentação que comprova a conclusão do mesmo, o servidor que ingressar na modalidade Concessão de Horas, por meio deste edital, deverá apresentar o Formulário de Avaliação do Grau de Atendimento de cada Necessidade de Desenvolvimento que visou atender, conforme indicou no processo de solicitação de Concessão de Horas.
13.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
13.7  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
13.8  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
13.9  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
13.10  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
13.12  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
13.13  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
13.14  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
13.15  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiário na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 150/GR/UFFS/2026.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Resultado final - ampla concorrência:
Nº da matrícula do candidato
Curso‍
Classificação
2121731038
Pedagogia‍
20260004439
Agronomia‍
20250016857
Enfermagem‍
20260020512
Enfermagem‍
20260001642
Ciências Sociais‍
2111701015
Filosofia‍
Desclassificado conforme item 4.2.16.1
20260011658
Agronomia‍
Desclassificado conforme item 4.2.16.1
1.2  Resultado final - pessoa com deficiência: Não houve candidato inscrito.
1.3  Resultado final - pessoa preta ou parda:
Nº da matrícula do candidato
Curso‍
Classificação
2111701015
Filosofia‍
Desclassificado conforme item 4.2.16.1
20260011658
Agronomia‍
Desclassificado conforme item 4.2.16.1
 
A validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2026

QUINTA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos inscritos no SiSU e classificados na Ampla Concorrência, conforme prevê o item 2.5.3 do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2026, para ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 05/07/2026.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2026.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A análise documental, para fins de obtenção da vaga para matrícula, observará o quantitativo de vagas não preenchidas no curso, conforme indicado no item 3.1, e a classificação do candidato no curso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula por meio do link https://spm.uffs.edu.br/divulgacao, disponível também na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2026, constantes no site www.uffs.edu.br.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS E RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de vagas disponíveis
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
01
3.2  Relação de candidatos convocados:
Nome Completo
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
Marcello Anderson Padre Azevedo
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
01
Willian Carlos Mathias
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
02
Allan Gabriel da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
03
Lucas Ribas Corso
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
04
Abner Nacamura Coelho
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
05
Jonas Gabriel Barao Alves
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
06
Christian Fernando Mazzon Gauer
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
07
Bruna Lopes Martins
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
08
Wellington da Cruz Novais
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
09
Higor Ansileiro da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
10
Luiz Henrique Lima da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
11
Jocenilda Teixeira de Souza
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
12
Jackeline do Socorro Leoncio Fonseca
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
13
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA ATUAÇÃO NO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2 do Edital Nº 260/GR/UFFS/2026, de seleção de estagiários para estágio não obrigatório para atuação na assessoria acadêmica do campus Erechim, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 29/06/2026 a 07/07/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 09/07/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 14/07/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 17/07/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço que será encaminhado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 22/07/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br “
 
LEIA-SE:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 29/06/2026 a 07/07/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail estagiosnaoobrigatorios.er@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 09/07/2026
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Homologação das Inscrições
A partir de 14/07/2026
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A partir de 17/07/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço que será encaminhado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 22/07/2026
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Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 150/GR/UFFS/2026, de 27 de abril de 2026, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
2 DA CONVOCADA
2.1  A candidata do Curso de Pedagogia‍ selecionada para a vaga na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) deverá se apresentar no referido setor, localizado na Rodovia SC 484, km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, CEP 89815-899, sala 404 do Bloco C, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidata
Apresentação
Alanis Blanca de Aguiar
Data: 3/7/2026 às 10h
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO POR AMOSTRAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2022, convoca os estudantes beneficiários de auxílios socioeconômicos da assistência estudantil, a seguir relacionados, para a atualização de cadastro socioeconômico, junto aos Setores de Assuntos Estudantis (SAEs) de seus respectivos campi .
 
1 DOS ESTUDANTES CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
Matrícula
Nome
2314802010
Ana Paula de Almeida Rauber
2314120003
Chrystian Pauczinski Roque
20240006300
Djenyffer Raquel Wagner Kelm
2314500029
Érica Diel Macedo
2314500043
Gabriel Lermen Lenz
20240007970
Juliana Diel Rauber
20240003327
Sharon Schlegel
20240007442
Yono Victor Carlos
1.2  Campus Chapecó
Matrícula
Nome
2311110034
Bianca Gromann
2121411039
Harlan Cleyton de Avila Pessoa
20240001529
Ivete Darfais
20230003913
Kayla Ilana de Oliveira
20250021543
Lessa Abella
2311600028
Loannys Elena de La Cruz Villarroel
2311600040
Ralves Junior Barreto Medeiros
2221411042
Renata Cristina Daniel Coelho
2221411029
Triciane Tornai Pereira
2221101028
Vitória Queren Santos Moreira
2221101069
Walbens Charles
20240007531
Wesline Thelismond Orelus
1.3  Campus Erechim
Matrícula
Nome
2215713011
Ana Caroline Naves Nagel
20250006805
Ana Claudia Fortes
20240007200
Marina Loregian
2315610029
Vinicius Ferreira Campos
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Matrícula
Nome
20240004558
Aline Petrechen Grudysz
2312503026
Ana Luiza Victor de Souza Oliveira
2312202008
Carlos Gilmar de Ramos
20230001543
Diego Felinberti
20250022040
Eliane Ksiazek
20240011534
Gabriela Cristina Bueno
2312601020
Giovanna Ribeiro Garcia
20240007264
Leandro Gabriel Francelino Porte
2112703013
Lucas de Oliveira da Fonseca
20240013898
Melissa Faccini Motta
20250012689
Samara Verissimo
20240000049
Taylana Prusch
1.5  Campus Passo Fundo
Matrícula
Nome
20240007344
Barbara Lomonaco Vieira Silva
2216400016
Fernanda Alice Rosa
20230000260
Maria Luiza Torri
20230004133
Yan Santos Sampaio
1.6 Campus Realeza
Matrícula
Nome
20250006224
Angela Kelly dos Santos
2213530004
Gabriele Villani de Oliveira
2313530038
Milenna Baggio
2313530018
Victoria Gaspar Machado
 
2 DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
2.1  Os estudantes convocados deverão, até o dia 15 de setembro de 2026, acessar o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno (sas.uffs.edu.br), e preencher o pedido de atualização do cadastro socioeconômico (Cadastro socioeconômico > Atualização), informando seus dados e de seu grupo familiar. Após o preenchimento, o estudante deverá enviar o pedido ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.
2.2  Cabe ao SAE, ao receber o pedido de atualização pelo Sistema SAS, estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada, conforme Lista de Documentos, disponível no site da UFFS, e agendamento de entrevista social, caso necessário.
2.3  O estudante terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para realizar a entrega da documentação solicitada pelo SAE.
2.3.1  Caso haja necessidade, caberá ao SAE estipular novo prazo.
2.4  É de responsabilidade do estudante entregar a documentação comprobatória solicitada no prazo estabelecido e comparecer à entrevista social, caso esta venha a ser agendada.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante que não proceder com a atualização cadastral, cumprindo com os prazos e entrega da documentação exigida, nos termos deste Edital, terá o seu cadastro socioeconômico inativado e a suspensão do recebimento dos auxílios socioeconômicos.
3.2  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 248/GR/UFFS/2026, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Eduarda Franceschi de Souza
Inscrição deferida.
Sara Gabriela Novak Bottega
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 248/GR/UFFS/2026, no campus Realeza, localizado à Rodovia PR 182, km 466, em 07/07/2026, a partir das 10h, na sala 407 (Laboratório de Línguas) do Bloco A.
NOME
Data e Horário da Prova Didática
Eduarda Franceschi de Souza
07/07/2026 - início 10:00
Sara Gabriela Novak Bottega
07/07/2026 - início 10:20
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2026

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.017988/2026-92,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUIZ CARLOS DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2075035, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 755/GR/UFFS/2022, de 24 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 755/GR/UFFS/2022, de 24 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.017988/2026-92,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1257825, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.017988/2026-92
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1299772, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 445/GR/UFFS/2024, de 03 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Efetiva Cessão do Servidor Neimar Marcos Assmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria Mpog nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.017099/2026-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, a partir de 01/07/2026, por prazo indeterminado, a cessão do servidor NEIMAR MARCOS ASSMANN, Siape nº 1944186, Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no Art. 7º da Portaria 6066, de 11 de julho de 2022 e no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Efetiva Cessão do Servidor Daniel Biasoli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 289 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; a Portaria Mpog nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.017100/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, a partir de 01/07/2026, por prazo indeterminado, a cessão do servidor DANIEL BIASOLI, Siape nº 1081243, Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no Art. 7º da Portaria 6066, de 11 de julho de 2022 e no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018252/2026-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor NEIMAR MARCOS ASSMANN, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1944186, da função Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 425/GR/UFFS/2022, de 10 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 425/GR/UFFS/2022, de 10 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018252/2026-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RAFAEL ARCARI, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2162103, para exercer a função de Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018267/2026-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CLEBER AUGUSTO BECKENKAMP ENGLER, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2229607, da função de Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 508/GR/UFFS/2022, de 08 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 508/GR/UFFS/2022, de 08 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018267/2026-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAURICIO MOREIRA DE SOUZA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2124914, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018264/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RAFAEL ARCARI, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2162103, da função de Chefe da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 471/GR/UFFS/2022, de 28 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 471/GR/UFFS/2022, de 28 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018264/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLEBER AUGUSTO BECKENKAMP ENGLER, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2229607, para exercer a função de Chefe da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018264/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS, Siape nº 2260639, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 513/GR/UFFS/2023, de 05 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Aposentadoria Voluntária ao Servidor Amauri Braga Simonetti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.025018/2025-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor AMAURI BRAGA SIMONETTI, Siape nº 1161385, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, cód. de vaga 0603038, Classe D, Nível 1, lotado no Campus Passo Fundo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Desincompatibilização ao Servidor Julio Cesar Stobbe
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER ao servidor JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2058102, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo, Afastamento para Desincompatibilização, com remuneração, no período de 04/07/2026 a 04/10/2026, conforme Processo nº 23205.017610/2026-99.
 
Art. 2º  Ao servidor compete, dentre outros, após as convenções partidárias e o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a situação de sua candidatura, para as devidas providências.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Aposentadoria Voluntária ao Servidor Amauri Braga Simonetti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.025018/2025-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor AMAURI BRAGA SIMONETTI, Siape nº 1161385, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, cód. de vaga 0603038, Classe D, Nível 1, lotado no Campus Passo Fundo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional no 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Andrea Machado Pereira Franco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Instrução Normativa Sgp/SEGGG /ME Nº 15, de 16 de março de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Parecer de Força Executória Nº. 00222/2026/A-COL/EADM4/PGF/AGU, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora ANDREA MACHADO PEREIRA FRANCO, Siape nº 2388482, Processo nº 23205.032372/2024-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Revoga Portaria nº 1086/GR/UFFS/2019 Que Concede Alteração de Regime de Trabalho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.107169/2019-15 e Processo nº 23205.012302/2026-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1086/GR/UFFS/2019, de 18 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede alteração de regime de trabalho.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Reativa Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REATIVAR, a partir de 07/07/2026 até 18/04/2028, o afastamento para capacitação concedido à servidora DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO, Assistente em Administração, Siape nº 1948069, por meio da Portaria de Pessoal nº 331/GR/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, Processo nº 23205.003617/2025-42, que havia sido suspenso por meio da Portaria de Pessoal nº 17/GR/UFFS/2026, de 13 de janeiro de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.017606/2026-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 13/07/2026, o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, Assistente em Administração, Siape nº 1726308, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 184/GR/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 184/GR/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.017606/2026-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 13/07/2026, a servidora NEUSA ROSSINI, Assistente em Administração, Siape nº 1779191, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.017606/2026-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 13/07/2026, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, Siape nº 1726308, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 722/GR/UFFS/2025, de 07 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS CONSTANTES NA PORTARIA Nº 4309/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 30/11/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudo e elaboração de Manual de Atos Administrativos e Normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4309/GR/UFFS/2025, de 12 de novembro de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS CONSTANTES NA PORTARIA Nº 4294/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
a) Processo 23205.009626/2025-47; e
b) a Portaria nº 4294/GR/UFFS/2025, de 3 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 30/06/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos constantes na Portaria nº 4294/GR/UFFS/2025, de 03 de novembro de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE LIVROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção das propostas de livros do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC, conforme o Edital nº 220/GR/UFFS/2026.
 
Art. 2º  Compete à Comissão divulgar o edital entre os egressos e docentes do Programa, conduzir o certame e realizar a análise preliminar das propostas de livros recebidas, encaminhar as propostas selecionadas para a avaliação, verificar se as solicitações de ajustes feitas pelos avaliadores foram atendidas pelos autores, emitir declaração de cumprimento das solicitações e enviar o resultado final da avaliação das propostas à Coordenação do Programa de Pós-Graduação para que os documentos sejam encaminhados à Editora UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE LIVROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUISTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção das propostas de livros do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguisticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4645/GR/UFFS/2026, conforme o Edital nº 220/GR/UFFS/2026.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Caroline Mallmann Schneiders
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1065659
Melissa Bettoni
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular
1663688
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMITÊ ESTRATÉGICO DE INOVAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Comitê Estratégico de Inovação (CEI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
ÓRGÃOS
REPRESENTANTES
PROEC
Robson Silveira Goulart
PROPEPG
João Paulo Bender
PROGRAD
Julyane Felipette Lima
AGIITEC
Fernando Zatt Schardosin
Campus Chapecó (CH)
Humberto Tonani Tosta
Comunidade Regional do Campus CH
João Carlos Scopel Filho
Campus Cerro Largo (CL)
Louise de Lira Roedel Botelho
Comunidade Regional do Campus CL
Merice Gerhardt
Campus Erechim (ER)
José Mario Vicensi Grzybowski
Comunidade Regional do Campus ER
Zenicléia Angelita Deggerone
Campus Laranjeiras do Sul (LS)
Fernando Zatt Schardosin
Comunidade Regional do Campus LS
Leandro dos Santos Orias
Campus Passo Fundo (PF)
Jaime Giolo
Comunidade Regional do Campus PF
Elenice Pastore
Campus Realeza (RE)
Ademir Roberto Freddo
Comunidade Regional do Campus RE
Jocelei Fiorentin
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4051/GR/UFFS/2025, de 19 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão de Seleção de Obras:
I -  divulgar o Edital nº 220/GR/UFFS/2026 entre docentes e egressos do PPGATS;
II -  receber, analisar e conduzir o processo de seleção das propostas de obras submetidas ao Programa;
III -  verificar a adequação das propostas às modalidades previstas no edital e aos requisitos estabelecidos pela Editora UFFS;
IV -  encaminhar as propostas selecionadas para avaliação por pareceristas ad hoc externos ao quadro permanente do Programa;
V -  acompanhar o processo de avaliação e receber os pareceres emitidos;
VI -  verificar o atendimento das solicitações e recomendações apresentadas pelos pareceristas;
VII -  emitir declaração de cumprimento das exigências e ajustes indicados nos pareceres, quando for o caso;
VIII -  manter interlocução com a Editora UFFS sempre que necessário;
IX -  elaborar e encaminhar à Coordenação do PPGATS o resultado final da seleção;
X -  auxiliar na organização da documentação exigida para submissão das obras à Editora UFFS.
 
Art. 3º  A Comissão deverá observar os critérios de avaliação e as diretrizes estabelecidas no Edital nº 220/GR/UFFS/2026, especialmente aqueles referentes à inovação, relevância, impacto, adequação da linguagem, revisão gramatical e atendimento às normas de estrutura e formatação das obras.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, sob a coordenação do primeiro membro, a Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Campus Cerro Largo, para condução do processo de seleção de obras destinadas à publicação pela Editora UFFS, constituído pela Portaria nº 4648/GR/UFFS/2026:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
2235887
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.030653/2025-89.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.030653/2025-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.030653/2025-89.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Thais Nascimento Helou
1482694
Professora do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Flavia Bortoluzzi
20240000586
Discente
Membro
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Jorge Luis Mattias

1914982

Professora do Magistério Superior

Presidente

Rozilene Bellaver

1321843

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Christopher Araujo Venet

20240000586

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026.
 
Art. 2º  Compete ao Comitê Editorial:
a) definir o fluxo de avaliação dos trabalhos submetidos e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
b) avaliar o processo de seleção e avaliação dos trabalhos submetidos;
c) solicitar, quando for o caso, ajustes nos trabalhos submetidos e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro da Comissão Científica;
d) auxiliar na revisão do retorno pelos autores de trabalhos das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos trabalhos submetidos;
e) realizar a composição final dos Anais do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e enviar para publicação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da responsável pela publicação dos Anais do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, constituída pela Portaria nº 4651/GR/UFFS/2026.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Campus Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Campus Passo Fundo
Thiago Fonseca Alves Franca
1346369
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello
2311605
Campus Passo Fundo
Shana Ginar Da Silva
3067117
Campus Passo Fundo
Regina Ines Kunz
3061045
Campus Passo Fundo
Jaqueline Chassot
1764436
Campus Cerro Largo
Roberta Titton
2153986
Campus Cerro Largo
Cristian Mucha
1907081
Campus Cerro Largo
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Campus Erechim
Tatiana Peretti
1906458
Campus Erechim
Giovani Emerson Brustolin
1975233
Campus Erechim
Ândrea Machado Pereira Franco
2388482
Campus Erechim
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
Campus Erechim
Lucilene Fátima Baldissera
1230933
Campus Erechim
Salete Teresinha Tartari
2183222
Campus Erechim
Juliana Della Flora
1138545
Campus Erechim
Ana Cristina Hammel
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Ana Paola Sganderla
1060624
Campus Laranjeiras do Sul
Andre Martins
2388513
Campus Laranjeiras do Sul
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
1846732
Campus Laranjeiras do Sul
Carlos Rodrigo Brocardo
1295182
Campus Laranjeiras do Sul
Cristiano Augusto Durat
1771022
Campus Laranjeiras do Sul
Everton Donizetti Kielt
1957534
Campus Laranjeiras do Sul
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Campus Laranjeiras do Sul
Jaciele Hosda
2067674
Campus Laranjeiras do Sul
Jordana de Moraes Neves
1950852
Campus Laranjeiras do Sul
Lucimara Lemiechek
1771898
Campus Laranjeiras do Sul
Marcia Regina Maximowski
3040340
Campus Laranjeiras do Sul
Ronan Maciel Marcos
2943590
Campus Laranjeiras do Sul
Silvania Scopel de Oliveira Souza
1770923
Campus Laranjeiras do Sul
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Campus Laranjeiras do Sul
Wanderson Gonçalves Wanzeller
1655030
Campus Laranjeiras do Sul
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira
1239867
Campus Realeza
Alessandro Carlos da Silva Junior
1327427
Campus Realeza
Thiago Pires Oliveira
1651622
Campus Realeza
Julia Oliveira Penteado
2357891
Campus Realeza
Larissa da Cunha Feio Costa
2642152
Campus Realeza
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Campus Chapecó
Jeferson Saccol Ferreira
1770611
Campus Chapecó
Claudia Finger Kratochvil
1767776
Campus Chapecó
Pedro Augusto Pereira Borges
1808577
Campus Chapecó
Andreia Machado Cardoso
2243560
Campus Chapecó
Leonardo Barbosa Leiria
1971137
Campus Chapecó
Felipe de Oliveira Uba
3527968
Campus Chapecó
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
Campus Chapecó
Daiane Rossetto
3483604
Campus Chapecó
Rosane Rossato Binotto
1715771
Campus Chapecó
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
Campus Chapecó
Rozilene Bellaver
1906156
Campus Chapecó
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4650/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.030653/2025-89.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 2º da Portaria nº 4650/GR/UFFS/2026, de 1º de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) Nº 23205.030653/2025-89, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Thais Nascimento Helou
1482694
Professora do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Flávia Bortoluzzi
20240000586
Discente
Membro”
 
LEIA-SE:
"Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1914982
Professora do Magistério Superior
Presidente
Rozilene Bellaver
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Christopher Araujo Venet
20240000586
Discente
Membro”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE ENSINO DENOMINADO “ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS "CIÊNCIA É 10!".
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.018048/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Ensino denominado “Especialização em Gestão Escolar e Especialização em Ensino de Ciências "Ciência é 10!"” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
 
Art. 2º  Fica designada a seguinte equipe técnica:
NOME
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Divane Marcon
1373911
UFFS
Docente / Coordenadora Geral
Nessana Dartora
1886218
UFFS
Docente / Coordenadora Adjunta
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.017423/2026-13.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo Nº 23205.017423/2026-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.017423/2026-13.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Noeli Gemelli Reali
1834251
Professora do Magistério Superior
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Christopher Araujo Venet
20240019031
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.014756/2026-82.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo Nº 23205.014756/2026-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo Nº 23205.014756/2026-82.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Professora do Magistério Superior
Presidente
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Brendha Aparecida Macedo Oenning
20250002753
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4640/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a ementa e o art. 1º da Portaria nº 4640/GR/UFFS/2026, de 26 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Designa membros da Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do campus Chapecó, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do campus Chapecó”.
 
LEIA-SE:
Designa membros da Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do campus Chapecó”.
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4639/GR/UFFS/2026
 
LEIA-SE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4639/GR/UFFS/2026.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Cerro Largo, para o ano de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 4658/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
Judite Scherer Wenzel
1800829
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Jaqueline Chassot
1764436
Lucas do Nascimento Mendes
1726308
Cristian Mucha
1907081
Pablo Lemos Berned
1913289
Roberta Titton
2153986
Paola Vogt
3355698
Sirlene Raquel Lenz
1906166
Neusa Rossini
1779191
Lucas Rodrigues Piovesan
2129232
Sueli Maria Florczak
1764163
Patricia Mallmann Schneiders
1124510
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Chapecó, para o ano de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4660/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
Rozilene Bellaver
1906156
Marlon Luiz Neves da Silva
2059308
Luiz Rogerio Camargo
3474029
Delcio Marquetti
1839997
Katia Lilian Sedrez Celich
1095725
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Erechim, para o ano de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 4662/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
Giovani Emerson Brustolin
1975233
Chavelli Brondani
1239148
Andreia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Daniella Reche
1692667
Elaine Pires Salomão
1811469
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Tatiana Peretti
1906458
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Leno Francisco Danner
1713586
Andreia Saugo
1929422
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Laranjeiras do Sul, para o ano de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, do Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 4664/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Everton Donizetti Kielt
1957534
Eloir Faria de Paula
2382596
Gian Machado de Castro
1735376
Fernanda Natali Demichelli
1768812
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Gilmar Franzener
1836269
Jaciele Hosda
2067674
Kamille Machado dos Santos
3261106
Lucimara Lemiechek
1771898
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Ronaldo César Darós
1906874
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Passo Fundo, para o ano de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 4666/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Leandro Tuzzin
2102715
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Shana Ginar da Silva
3067117
Regina Inês Kunz
3061045
André Toniolo Chazan
3444438
Renata Santos Rabello Bernardo
1248903
Thiago Fonseca Alves Franca
1346369
Andréia Rudniak
3013874
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Realeza, para o ano de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, do Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 4668/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
Everton Artuso
1720527
Adair Perdomo Falcão
3046619
Barbara Grace Tobaldini de Lima
2154589
Jonatas Cattelam
1118760
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Giuliano Kluch
1783945
Rozane Marcia Triches
1863866
Bruno da Rocha Nunes
2154708
Clóvis Piovezan
1803063
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Márcio Luís Marangon
3392588
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira
1239867
Clóvis Caetano
1784173
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018296/2026-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Fica atribuída, ao Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo, a função gratificada código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018284/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Fica atribuída, ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, a função gratificada código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018284/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Passo Fundo.
ESTRUTURAS
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Passo Fundo
CD3
1.1 Coordenação Acadêmica
CD4
1.1.1 Coordenação do Curso de Gradação em Medicina- Bacharelado
FCC
1.1.2 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.1.3 Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
FG1
1.1.4 Subcoordenação de Ensino de Graduação
FG1
1.1.5 Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade
FG2
1.1.6 Supervisão de Ambulatórios
FG2
1.1.7Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG3
1.1.8Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
FG3
1.2 Coordenação Administrativa
CD4
1.2.1 Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração
FG1
1.2.2 Subcoordenação de Logística e Suprimentos
FG1
1.2.3 Divisão de Gestão de Pessoas
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4354/GR/UFFS/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) O disposto na Norma Regulamentadora nº 7(NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; considerando:
b) A necessidade de promoção e preservação da saúde dos servidores;
c) A importância da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
d) O compromisso institucional com a saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho; e
e) A legislação pertinente à saúde do trabalhador no serviço público (quando aplicável),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O Programa terá como objetivo promover e preservar a saúde dos seus servidores.
 
Art. 3º  O PCMSO será desenvolvido com base nos riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho, em articulação com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou equivalente.
 
Art. 4º  São objetivos do PCMSO:
I -  Promover a saúde integral dos servidores;
II -  Prevenir doenças ocupacionais e agravos relacionados ao trabalho;
III -  Realizar o rastreamento e diagnóstico precoce de doenças;
IV - Monitorar a saúde dos trabalhadores por meio de exames clínicos complementares;
V -  Subsidiar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde;
VI -  Contribuir para a melhoria das condições de trabalho.
 
Art. 5º  O PCMSO será coordenado por médico do trabalho, devidamente habilitado, designado pela instituição.
Parágrafo único. Na ausência de médico do trabalho, poderá ser designado outro médico conforme previsto na legislação vigente.
 
Art. 6º  Compete ao médico coordenador do PCMSO:
I -  Elaborar e implementar o programa;
II -  Definir os exames médicos ocupacionais necessários;
III -  Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
IV -  Solicitar exames complementares conforme riscos ocupacionais;
V -  Elaborar o relatório anual do PCMSO;
VI -  Articular ações com outros programas de saúde e segurança;
VII -  Garantir o sigilo das informações de saúde dos servidores.
 
Art. 7º  A instituição realizará os seguintes exames:
I -  Admissional;
II -  Periódico;
III –  Demissional;
IV -  Readaptação
 
Art. 8º  Os exames médicos deverão ser realizados conforme periodicidade definida pela legislação e pelo médico coordenador, considerando: os riscos ocupacionais, idade do servidor, condições de saúde e histórico ocupacional.
 
Art. 9º  O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá conter:
I -  Identificação do trabalhador;
II -  Função exercida;
III -  Riscos ocupacionais;
IV -  Indicação dos procedimentos realizados;
V -  Aptidão ou inaptidão para a função;
VI -  Nome e registro do médico responsável.
Obs: Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
 
Art. 10.  Compete à instituição:
I -  Garantir a implementação do PCMSO;
II -  Custear todos os procedimentos relacionados ao programa;
III -  Assegurar condições adequadas para execução das ações;
IV -  Integrar o PCMSO com demais programas de saúde e segurança;
V -  Manter registros atualizados.
 
Art. 11.  Compete aos servidores:
I -  Comparecer aos exames médicos quando convocados;
II -  Fornecer informações verídicas sobre sua saúde;
III -  Colaborar com as ações do programa.
 
Art. 12.  Os dados obtidos no PCMSO deverão ser registrados e mantidos sob responsabilidade do médico coordenador, garantindo-se: sigilo médico, acesso restrito e armazenamento conforme legislação vigente;
 
Art. 13.  Será elaborado Relatório Anual do PCMSO, contendo:
I -  Número e tipos de exames realizados;
II -  Agravos à saúde identificados;
III -  Indicadores de saúde;
IV -  Recomendações para melhorias;
V -  Avaliação da efetividade do programa.
 
Art. 14.  O PCMSO deverá estar articulado com: PGR (Programa Gerenciamento de Riscos); Programas de promoção à saúde; Vigilância em Saúde do trabalhador.
 
Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE LIVROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção das propostas de livros do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó-SC, conforme o Edital nº 220/GR/UFFS/2026.
 
Art. 2º  Compete à Comissão divulgar o edital entre os egressos e docentes do Programa, conduzir o certame e realizar a análise preliminar das propostas de livros recebidas, encaminhar as propostas selecionadas para a avaliação, verificar se as solicitações de ajustes feitas pelos avaliadores foram atendidas pelos autores, emitir declaração de cumprimento das solicitações e enviar o resultado final da avaliação das propostas à Coordenação do Programa de Pós-Graduação para que os documentos sejam encaminhados à Editora UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE LIVROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção das propostas de livros do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 4674/GR/UFFS/2026, conforme o Edital nº 220/GR/UFFS/2026.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Coord. do PPGH/presidente
1769697
Murillo Dias Winter
Coord. Adj./vice-presidente
1061564
Claiton Márcio da Silva
Docente/titular
1450437
Humberto José Da Rocha
Docente/titular
1991805
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EC CL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - 2027.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), do campus Cerro Largo com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ensino de Ciências candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 16 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas: 

Linha de Pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais e Currículo

8

2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

8

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente. 

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 15/10/2026, exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgec-2027/.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identidade válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

c) cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

d) histórico escolar do curso de graduação.

II - Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:

a) Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital.

III - Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:

a) Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).

3.3.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização e justificativa, pergunta de pesquisa e hipótese, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

3.3.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando o escopo do PPGEC: área de concentração e escopo da linha de pesquisa e referências indicadas da/pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes no item 4.4.4 deste edital.

3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.

3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar. Estrangeiros, caso necessitem de prova escrita e entrevista on-line, devem solicitar no atendimento especial.

3.7 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.8 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.

3.9 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.10 A Secretaria de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de outubro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.11.1 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria. 

3.11.2 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, designada pela Portaria nº 888/PROPEPG/UFFS/2026.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, cada uma delas com 50% do total da nota final:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total);

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Currículo Lattes, pré-projeto e arguição (50% do peso total).

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original com foto.

4.3 Avaliação da 1ª etapa:

4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.

4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.

4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos com menção a referências;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese para defesa da temática em articulação ao escopo do Programa e Linha.

4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.

4.3.7 A resposta das questões dissertativas da prova escrita deve preencher até quatro páginas. Caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.

4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico está descrita a seguir:

I - Linha 1:  Políticas Educacionais e Currículo:

a) GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf

b) KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências. São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6BkX9fCmQFDNnj5mtFgzyF/?lang=pt&format=pdf

c) LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

d) OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: https://raco.cat/index.php/Ensenanza/article/view/285774

e) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.

II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:

a) ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

b) ALMEIDA, P. C. A.; BIAJONE, J. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em:          https://www.scielo.br/j/ep/a/8gDXyFChcHMd5p6drYRgQSn/?lang=pt Acesso em: 10 jul. 2021.

c) GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043.

d) SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso.

e) ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt.

4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 48 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 24 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.

4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.

4.4 Avaliação da 2ª etapa:

4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Currículo Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da Comissão de Seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.

4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.

4.4.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados tendo como base o quadro de critérios de pontuação conforme o item 4.4.3.3 e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção de 2022 a 2026, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, zerará esta parte da avaliação.

4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificada a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.

4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino – correspondente a área 46 na CAPES ou a área de Educação pela afinidade; quando fora da área de Ensino e/ou Educação serão aplicados 50% dos pontos. Para avaliação dos artigos deste edital será considerado o evento de avaliação Qualis 2021-2024, acessível na plataforma Sucupira, como Qualis de referência.

4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais, em subsequência, calculadas, por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme o seguinte quadro:

I - Critérios de pontuação do currículo:

Item Avaliado

Ponto por item

Máximo de itens

Livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A1 a A3

4,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A4 a B1

3,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis B2 a B4

1,0

10

Trabalho completo publicado em Anais com ISSN/Artigos publicados em periódicos em volumes especiais avaliados em eventos

1,5

10

Resumo expandido publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Resumos simples publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h

0,5

10

Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre

1,0

10

Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre

0,5

8

Experiência em Ensino (disciplinas ministradas na Educação Infantil, Básica ou Superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre

1,0

10

Curso de Especialização em Instituição credenciada pelo MEC

1,5

2

 

4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da Comissão de Seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.

4.4.4.1 O Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:

I – Aderência da temática/problemática ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores do PPGEC;

II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;

III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;

IV – Pertinência, atualidade e adesão do referencial teórico da área de Ensino de Ciências e ao referencial indicado para a prova escrita deste edital;

V – Adequação do referencial metodológico proposto ao desenvolvimento dos objetivos e pergunta/problema de pesquisa.

4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes  será realizada oralmente pela Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois avaliadores do corpo docente da Comissão de Seleção ou, em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 20/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Prova escrita (1ª etapa do processo seletivo)

26/10/2026 - 14h

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

04/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do ensalamento das arguições

06/11/2026

Arguição sobre o Pré-projeto de Pesquisa e sobre o Currículo Lattes (2ª etapa do processo seletivo)

09 e 10/11/2026

Divulgação do resultado provisório da 2ª etapa

13/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado provisório final do processo seletivo (1ª e 2ª etapas)

A partir de 17/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 19/11/2026

Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 23/11/2026

Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 25/11/2026

Período de recurso da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Até dois dias úteis após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/12/2026

Matrícula

15 e 16/02/2027

Início das Aulas

23/02/2027

 

6.2 A duração e o horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 06 de novembro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, campus Cerro Largo, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Cerro Largo.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, de acordo com item 6.1 deste edital ou deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, caso seja estrangeiro.

8.2 O candidato fará matrícula em requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - para os candidatos autodeclarados negros,  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEC ou enviar por e-mail no caso de estrangeiros, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEC www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para o  e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - sec.ppgec@uffs.edu.br - em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessários no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

ACAD PF

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO REGIDA PELO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026

      

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o disposto no processo nº 23205.015875/2026-52, torna público o resultado preliminar da seleção de monitores e monitoras de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados nos termos do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.

 

 1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital, considerando-se o disposto no item 7 do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026.

 

Passo Fundo-RS, 03 de julho de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

CE

Dispõe sobre a recomendação para que as chefias da Universidade adotem a prática sistemática de registro formal de condutas com indícios de desvio ético.

 

A COMISSÃO DE ÉTICA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, bem como nas orientações da Comissão de Ética Pública (CEP) e nas normativas internas da instituição, 

 

Considerando: 

 

I – O dever do servidor público de manter conduta compatível com os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; 

II – Os princípios da formalidade e da segurança jurídica, inerentes à eficiência e à transparência no serviço público. 

III - Que constitui dever funcional comunicar a ocorrência de fatos que possam configurar infração ética ou disciplinar, nos termos do Código de Ética e da Lei nº 8.112/1990; 

IV – Que a atuação preventiva, por meio do registro tempestivo e objetivo de indícios de condutas irregulares, é instrumento fundamental de integridade, controle e responsabilização na Administração Pública; 

V – Que as chefias imediatas, por sua função de liderança e supervisão direta, devem estar habilitadas a agir de forma ética, diligente e técnica frente a situações que possam compr ometer o ambiente institucional. 

 

RESOLVE: 

 

1 - Recomendar à Gestão Superior da UFFS a adoção de procedimento institucional padronizado para o registro formal de condutas com indícios de desvio ético, observado por todas as chefias, em seus diversos níveis, acadêmico e administrativo da universidade. 

 

2 - As condutas a serem registradas incluem, entre outras, aquelas que possam caracterizar: 

I – Descumprimento reiterado e injustificado de deveres funcionais ou desrespeito a normas legais e institucionais; 

II – Comportamentos ofensivos à dignidade, à urbanidade, à equidade ou à hierarquia funcional;

III – Ato ou omissão que contrarie os princípios da Administração Pública ou o Código de Ética da UFFS; 

IV – Indício de assédio moral, sexual, institucional ou discriminação de qualquer natureza; 

V – Prática reiterada de insubordinação, negligência grave ou conduta incompatível com o serviço público.

 

3 - O registro formal deverá conter, entre outros disponíveis: 

I – Identificação da chefia que efetua o registro; 

II – Data, hora e local da ocorrência ou do relato; 

III – Descrição objetiva e circunstanciada dos fatos; 

IV – Identificação das partes envolvidas e de eventuais testemunhas; 

V – Documentos ou evidências pertinentes, se houver.

 

4 - O registro deverá ser encaminhado, com a maior brevidade possível, à instância competente, conforme a natureza da conduta observada: 

I – À Comissão de Ética, nos casos de possível infração ética ou conflito de valores;

II – À Ouvidoria, quando envolver denúncia ou relato que demande apuração preliminar; 

III – À Corregedoria ou setor de Gestão de Pessoas, nos casos em que haja indício de infração disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/1990. 

 

Parágrafo único. Caso a chefia tenha dúvida quanto à classificação da conduta, poderá consultar previamente a Comissão de Ética para orientação quanto ao encaminhamento adequado. 

 

5 - O trâmite, assim como o procedimento, deverá assegurar: 

I – O sigilo das informações e a proteção da identidade das partes envolvidas; 

II – A inviolabilidade moral das pessoas envolvidas, evitando julgamentos prévios e exposições desnecessárias. 

 

6 – Caso a Gestão Superior da UFFS decida por adotar tal recomendação, recomenda-se que: 

I – Incorpore esse procedimento ao conjunto de normas e protocolos de gestão de pessoas da UFFS; 

II – Promova a capacitação periódica das chefias imediatas sobre ética, responsabilização, prevenção de assédio e conduta funcional; 

III – Garanta meios institucionais seguros e acessíveis para registro, armazenamento e encaminhamento dos documentos.

 

7 - A presente Recomendação tem natureza orientadora, devendo servir de base para eventual ato normativo interno da Gestão Superior da UFFS que, em acatando tal recomendação, regulamente o fluxo e o registro das situações previstas.

 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

Gelson Roque Guzzon

Presidente da Comissão de Ética

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRICULUM LATTES - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS 202614

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e o Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026, torna pública a homologação do resultado da 3ª Etapa de Seleção (arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes) do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas no Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026 e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

 

1 DO RESULTADO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRÍCULO LATTES

 1.1 Candidatos ao Mestrado

Número de Inscrição

Situação

M04362

Aprovado

M10541

Aprovado

M07583

Aprovado

M05845

Aprovado

M02624

Aprovado

M53643

Aprovado

M10552

Aprovado

M11805

Aprovado

M03700

Aprovado

M02584

Aprovado

M08341

Aprovado

M04271

Aprovado

M02295

Aprovado

M89429

Aprovado

M02096

Aprovado

M08713

Aprovado

M06458

Aprovado

M13485

Aprovado

M06331

Aprovado

M03253

Aprovado

M10191

Aprovado

M11082

Aprovado

M08576

Reprovado

M08204

Reprovado

 

1.2 Candidatos ao Doutorado

Número de Inscrição

Situação

D06881

Aprovado

D09213

Aprovado

D06495

Aprovado

D09042

Aprovado

D03109

Aprovado

D03482

Aprovado

D09646

Aprovado

D09397

Aprovado

D03685

Aprovado

D41432

Aprovado

D09064

Aprovado

D02406

Aprovado

D85147

Aprovado

D00700

Aprovado

 

 

2 DOS RESULTADO FINAL

2.1 Conforme Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026:

2.1.1 Divulgação provisória do resultado final do Processo Seletivo Regular: a partir de 3 de julho de 2026;

2.1.2 Período de recursos: um dia útil após a divulgação do resultado provisório;

2.1.3 Homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular: a partir de 7 de julho de 2026.

 

Chapecó-SC, 1 de julho de 2026.

 

 

 

ANI CARLA MARCHESAN

Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos

UFFS – Campus Chapecó 

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CG AURB ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2016 e 2025 do curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.019281/2026-11; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária de Colegiado, em 1º de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Equivalência do PPC Nº2/CCAUR-ER/2015 e Anexo V - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC Nº3/CCAUR-ER/2025 do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado - Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. -A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, Campus Erechim.

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GCS454

Construção civil

60

(GEN617 e GEN622)

Construção civil I

Construção civil II

60

60

GCS458

Sistemas estruturais: concreto

60

(GEN621 e GEN626)

Estruturas de concreto armado I

Estruturas de concreto armado II

60

60

GCS462

Sistemas estruturais: aço e madeira

60

(GEN615)

Estruturas de aço e madeira

60

GCS468

Instalações prediais

60

(GEN624 e GEN625)

Instalações prediais elétricas e de comunicação

 

Instalações prediais hidrossanitárias e de gás

60

 

60

GCS472

Orçamentos e planejamento de obras

30

(GEN629)

Planejamento, custos e orçamentação de obras

30

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Erechim-RS, 01 de julho de 2026.

Renata Franceschet Goettems

Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000384)

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo nº 23205.014785/2026-44: Criação da Limonada - Empresa Junior de soluções para a área de alimentos

Parecer do Processo nº 23205.014785/2026-44

Pauta: Criação da Limonada - Empresa Junior de soluções para a área de alimentos

Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.014658/2026-45: Solicitação de alteração do Anexo I da Resolução nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residências Médicas da UFFS-SC

Parecer do Processo nº 23205.014658/2026-45

Pauta: Solicitação de alteração do Anexo I da Resolução nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residências Médicas da UFFS-SC

Conselheiro Relator: Thiago Fonseca Alves França

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

ACAD CH

EDITAL Nº 42/ACAD-CH/UFFS/2026 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 42/ACAD-CH/UFFS/2026

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37 /ACAD-CH/UFFS/2025, de 01 de abril de 2026.

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 06 de julho de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Nº de inscrição

Classificação

3502

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

Chapecó, 03 de julho de 2026.

 

 

 

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2026.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

EDITAL Nº 43/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2026 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026

EDITAL Nº 43/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2026

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1. RESULTADO:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Cirurgia: Peer

Learning como Estratégia de

Cooperação na Formação

Médica (ENS-2026-0020)

 

CCR

Carlos Sergio Praca

Consalter

 

1º Felipe de Lima Torres

2º Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

3º Laísa Costa Ribeiro

4º Kelvin Gonçalves Rocha

5º Luis Guilherme Chavarski

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2026-0025)

CCR

Vanessa Neumann Silva

1º Maria Eduarda Ruhoff

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Epistemologia da Administração (ENS-2026- 0028)

Curso/

Administrção

Marcelo Recktenvald

1º Djenifer Kauane Bressan Boettcher

1º Miriannis Nazareth Medina Marcano

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Circuitos e Sistemas Digitais (ENS-2026-0038) 

Curso/Ciência

da Computação

Luciano Lores Caimi

1º Raul Bonfante Magri

2º Rafaela Gehrke

3º Gabrielly Moreira

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2026-0044)

Curso/Ciência

da Computação

Guilherme Dal Bianco

1º Carol Touguinha Oliveira

1º Maiara Cristina Santin

2º Jéssica Brito

3º Rafael Knebel

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Programação (ENS-2026-0092)

Curso/Ciência

da Computação

Andrei de Almeida Sampaio Braga

1º Luan Lucas de Lima Peloso

2º Diogo Kemmerich

3º Thaynnã Tomaz Alves

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA NAS DISCIPLINAS

BIOQUÍMICA E GENÉTICA

AGROPECUÁRIA - CAMPUS CHAPECÓ (ENS-2026-0040)

CCR

Samuel Mariano Gislon da Silva

1º Pedro Henrique Hofstatter Forster

1º André Reis Conterato

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos

Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2026-0042)

CCR

Zuleide Maria Ignacio

1º Larissa Campos Linck

1º Joyce Camargo dos Santos

2º Gabriela Dal Bosco Lazzarin

3º Andressa Schneider Studt

4º Brenda Reis de Andrade

5º Vera Lucia Trindade

6º Laryssa Vitoria Gomes da Silva

7º Luis Guilherme Chavarski

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia II (ENS-2026-0056)

Curso/Ciências Econômicas

Darlan Christiano Kroth

1º Eduardo Luis Urnau

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES

INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE

(ENS-2026-0058)

Público-Alvo

Alejandra Maria Rojas Covalski

1º Luz Carla Arias Diaz

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2026-0067)

Curso/

Enfermagem

Alexander Garcia Parker

1º Emille Nair Lima dos Sanos

2º Gabriella Baretta Lasta

1º Morgana Brandão

2º Nicoly Glembotzky

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2026-0068)

Curso/

Engenharia

Civil

Divane Marcon

1º Ketlyn Kutianski

2º Hiury Gabrriel Tressoldi

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino de Matemática (ENS-2026- 0071)

Público-Alvo

Anderson Dos Santos Gonzaga

1º Luã Gabriel Martini dos Reis

2º Luiz Ricardo Capitanio Dal Santo

3º Ketlyn Kutianski

4º Letícia Catarine Costa

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Integrada: Entomologia, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2026-0081)

CCR

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1º Yuri Souza Moura da Veiga

_


Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ginecologia e Obstetrícia Crítica: Da Prática Clínica à Atuação no Território (ENS-2026-0087)

CCR

Shayane Luiza Rebelatto

1º Ellen de Souza Lima

1º Victor Henrique Laranja Borges Taquary

2º Vitória Capelli de Melo

3º Renata Cristina Daniel Coelho

4º Rayane Scaratti Campiolo

5º Betina Drehmer da Rosa

6º Marya Edhuarda Morais e Silva

7º Helemã Moraes dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2026-0097)

CCR

Debora Tavares de Resende e Silva

1º Ana Luisa Muncinelli Brunetto

2º Eduardo Ferreira Dom do Amaral

1º Juliana Franco David

2º Camila de Souza Marais

3º Vitor Artur Magnabosco da Rosa

4º Beatriz Alves Vicente/Leonardo Schuelter Barbosa/Fabia Reginato

7º Sofia Candido de Souza Ferreira

8º Gabriela Schaun Wadenphul

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geociências (ENS-2026-0108)

CCR

Pedro Germano dos Santos Murara

1º Amanda Miguel Silvestre

1º Antonio Bertoncini Peixoto da Silva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2026-0111)

Curso/

Engenharia

Ambiental e

Sanitária

Arlindo Cristiano Felippe

1º Luiza Marcon Siqueira

2º Letícia Catarine Costa

3º Matheus Hoz Storch

4º Ronaldo Ferreira Bega

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Integração entre Ensino, Prática de Campo e Inovação nas Áreas de Plantas Daninhas, Sementes, Culturas de Verão e Mecanização Agrícola (ENS-2026-0115)

CCR

Siumar Pedro Tironi

1º Emanuele Fenner Dalpiaz

2º Ana Paula Cella

3º Yuri Souza Moura da Veiga

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Apoio pedagógico no internato de Saúde Coletiva: Gestão em saúde e vigilância em cenários de prática (ENS-2026-0117)

CCR

Renne Rodrigues

1º João Gustavo Sanches Gemim

2º Isabela Lanza Abreu

3º Gustavo Sartori

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Avaliação Institucional, Acompanhamento de Permanência e Apoio à Gestão Acadêmica do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais — Campus Chapecó (ENS-2026-0124)

Curso/Ciências Sociais

Leonardo Rafael Santos Leitão

1º Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

2º Lucas Soares Carvalho Goularte Moura

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Desenvolvendo habilidades de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (ENS-2026-0127)

Curso/Letras -

Português e

Espanhol

Dulce do Carmo Franceschini

1º Gabriel César Moura da Silva

1º Iasmê da Paz Silva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia (ENS-2026- 0130)

Curso/

Agronomia

João Guilherme Dal Belo Leite

1º Daiane Kehl Kolling

2º Diobilena Costa Santiago

3º Yuri Souza Moura da Veiga

4º Ana Paula Cella

5º Cristiane Cassaro Anguleri Rossetti

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Tecnologias educacionais na monitoria em Saúde Coletiva, Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2026- 0136)

CCR

Tania Aparecida de Araujo

1º Ana Carolina Scheid Demori

1º Gustavo Sartori

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2026- 0137)

Curso/

Matemática

Edson Ribeiro dos Santos

1º Luã Gabriel Martini dos Reis

_

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica."(ENS-2026-0145)

CCR

Daniela Zanini

1º Ana Carolina Demori

1º Ana Laura Ferrari Fantin

2º Andressa Schneider Studt

3º Samara Ferreira Soares

4º Glicia Rezende Lemos

5º Cintia Canton

6º Carolina Dacroce Dariva

7º Rafaella Peixoto Abreu

8º Henrique Dickel de Mello

9º Larissa Campos Linck

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço comunidade (ENS-2026- 0147)

CCR

Claudio Claudino da Silva Filho

1º Gabriella Baretta Lasta

1º Nicoly Glembotzky

2º Larissa Camps Linck

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação 2º edição (ENS-2026-0152)

Curso/

Pedagogia

Katia Aparecida Seganfredo

1º Carliene Gonçalves

1º Anderson Kaufmann

2º Ivanilda Fagundes

3º Mosiah Santos de Oliveira

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no

e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

 

 

Chapecó, 03 de julho de 2026

 

 

 

EVERTON BANDEIRA MARTINS

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

SECPGR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E RESIDÊNCIAS DO CAMPUS  CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Enfermagem (PPGEnf),  Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH), Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), Profissional em Administração Pública (PROFIAP) e Profissional em Matemática (Profmat) - cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

 

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.1.1 Fisiopatologia do Câncer

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLOS HENRIQUE DA LUZ

DEFERIDA

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

DEFERIDA

MAX FALCHETTI COSSUL

DEFERIDA

VITÓRIA REGINA GRANDO COLUSSI

DEFERIDA

BIANCA ZARDINELLO

DEFERIDA

MATHEUS GONÇALVES CAVASSIN

DEFERIDA

 

1.1.2 Tópicos em Farmacologia

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLOS HENRIQUE DA LUZ

DEFERIDA

DENISE DE CAMPOS

DEFERIDA

MAX FALCHETTI COSSUL

DEFERIDA

MARCOS VIEIRA DA ROCHA

DEFERIDA

LETÍCIA SURDI DA LUZ

DEFERIDA

 

1.1.3 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

DEFERIDA

VITÓRIA REGINA GRANDO COLUSSI

DEFERIDA

MARILUCIA AZZOLINI ZUFFO

DEFERIDA

BIANCA ZARDINELLO

DEFERIDA

LETÍCIA SURDI DA LUZ

DEFERIDA

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.2.1 Gestão e Inovação Educacional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANA CRISTINA ANTUNES DE ALMEIDA

DEFERIDA

CLEDIANE BITELLO

DEFERIDA

CRISTIANE BENELLI

DEFERIDA

CRISTIANE DREHMER

DEFERIDA

IONE TEREZINHA E SÁ

DEFERIDA

 

1.2.2 Redação Científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

FAGNER CANALLI

DEFERIDA

JUSSARA PADILHA

DEFERIDA

TIAGO DANIEL DE JESUS COSTA

INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.2.3 Questões Atuais de Política Educacional Brasileira

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

FLAVIA BE CERATTO

DEFERIDA

JULYANA TONIAL

DEFERIDA

MARISA ENDLER

DEFERIDA

 

1.2.4 Tópicos Especiais I - Estudos da Infância: Diálogos Disciplinares e Práticas Sociais na Educação I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANA PAULA HENRIQUE SANTANA

DEFERIDA

ANA PAULA RIBEIRO FERNANDES

DEFERIDA

MAYARA REGINA BENETTI

DEFERIDA

 

1.2.5 Tópicos Especiais II - Estudos da Infância: Diálogos Disciplinares e Práticas Sociais na Educação II

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.2.6 Tópicos Especiais I - Criatividade, Gamificação e Letramento Digital

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANA PAULA HENRIQUE SANTANA

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

POLIANA SCHNEIDER DURIGON

INDEFERIDA (Item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.2.7 Esfera Pública, Formação Humana e Políticas Educacionais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ADRIANA JOELMA DESTRI

DEFERIDA

CRISTIANE MARI RODRIGUES

DEFERIDA

EDUARDO JUNIOR DA SILVA

DEFERIDA

FABIANE CRISTINA FELTES

INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

FERNANDA CARARO KAISER

DEFERIDA

GUILHERME JUNGIERECH BERGER

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

IVONETE DALMÉDICO VANZELA

DEFERIDA

JOSIANE ALINE DE SOUZA

DEFERIDA

JOSICLÉR DE CARVALHO KLEIN

DEFERIDA

JUCIELE LUISA MICHALAK SPEROTO

DEFERIDA

JUCINÉIA SALETE RIBOLI

DEFERIDA

JULIANA DE MORAES FLÔRES

INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

KAREN CRISTINA BITTARELLO ECCO 

DEFERIDA

LUCIANE RAMPANELLI

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

MÁRCIA VIEIRA DE ARAÚJO

INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção)

MARILIA PECCIN BATISTELA

DEFERIDA

PRYCILLA MENDES SCHNEIDER

DEFERIDA

SILVANA WEISER

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

 

1.2.8 Teoria Freiriana na Educação

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANA PAULA RIBEIRO FERNANDES

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

CLAUDETE CASTRO DE ABREU

DEFERIDA

CRISTIANE MARI RODRIGUES

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

DIRLEI BARBOSA DE LIMA

DEFERIDA

GUILHERME JUNGIERECH BERGER

DEFERIDA

JOÃO VITOR PAZ FRAGAS

DEFERIDA

JOSIANE ALINE DE SOUZA

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

JULIANA ANDREIA LEONARDO

DEFERIDA

LUCAS DANIEL DA SILVA

DEFERIDA

LUCIANE RAMPANELLI

DEFERIDA

MARILIA PECCIN BATISTELA

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

MARISA MAIA

DEFERIDA

PRYCILLA MENDES SCHNEIDER

INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção)

ROSINÉIA DE OLIVEIRA FORTES

DEFERIDA

SILVANA WEISER

DEFERIDA

TAÍS MENDES

DEFERIDA

VITÓRIA BEHENCK BOLZAN

DEFERIDA

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

1.3.1 Disciplinas de Mestrado:

1.3.1.1 Estudos Sociais da Linguagem

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

IVANIR BENJAMIN ANTÔNIO

DEFERIDA

PRICILA LUANA BERTOZZO

DEFERIDA

SUELLEN SANTIN

DEFERIDA

VANESSA HARLOS

INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção)

 

1.3.1.2 Bilinguismo e Línguas em Contato

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GERBSON LIMA FERREIRA

DEFERIDA

JEAN CARLOS SUTTILI

DEFERIDA

JOSICLÉR DE CARVALHO KLEIN

DEFERIDA

NILVA GABRIEL MIRANDA

DEFERIDA

ROCHIANE DOS ANJOS

DEFERIDA

RONALDO RIGONI ALVES DE MELO

DEFERIDA

ROSANGELA FÁTIMA VARGAS DA LUZ

DEFERIDA 

 

1.3.1.3 Sintaxe do Português

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CAROLINE GUINDANI

INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção)

DIANA GREICE KERN

DEFERIDA

JULIANA ZUCHI

DEFERIDA

 

1.3.1.4 Seminário Temático em Língua e Sociedade - Talian: Aspectos Históricos e Linguísticos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

PRICILA LUANA BERTOZZO

DEFERIDA

 

1.3.2 Disciplinas de Doutorado

1.3.2.1 Estudos Sociais da Linguagem

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANGELA APARECIDA GABRIEL FERRO

DEFERIDA

DAYANE ALVES MORESCO

DEFERIDA

SEBASTIÃO RODRIGO SOUZA DE ARAUJO

DEFERIDA

 

1.3.2.2 Bilinguismo e Línguas em Contato

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ELIANE DE FÁTIMA GOMES

DEFERIDA

SILVANE FASSINA FURLAN

DEFERIDA

 

1.3.2.3 Sintaxe do Português

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

JOÃO PIETRO MEILI BRIDI

DEFERIDA

 

1.3.2.4 Seminário Temático em Língua e Sociedade - Talian: Aspectos Históricos e Linguísticos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.3.2.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística: Metodologias Geosociolinguísticas para o Estudo da Variação em Ambientes Multilíngues

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLEILMA SOUSA RODRIGUES RIKER

DEFERIDA

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.4.1 Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

LEIDIANE SILVA PINHEIRO

DEFERIDA

NATALY DE SOUZA TELES

DEFERIDA

TAINÁ ROBERTA MÜLLER

DEFERIDA

 

1.4.2 Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: Gestão de Carreira e Liderança Intelectual na Enfermagem

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MICHELI STREGE

DEFERIDA

 

1.4.3 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NATALY DE SOUZA TELES

DEFERIDA

 

1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem e Saúde Coletiva: Introdução à Inteligência Artificial na Pesquisa Quantitativa em Saúde

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.4.5 Educação popular em Enfermagem e Saúde Coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

LEIDIANE SILVA PINHEIRO

DEFERIDA

MICHELI STREGE

DEFERIDA

 

1.4.6 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: Adaptação, Construção e Validação de Ferramentas e Medidas na Área da Saúde

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DENISE DE CAMPOS

DEFERIDA

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.5.1 Tópicos Especiais em Ontologia II

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ASLEY DI LUCA DA SILVA VIEIRA

DEFERIDA

CLEBER BOERI

DEFERIDA

KASSIA MARIELLA SILVA OLIVEIRA

DEFERIDA

KLEBER JORGE MONTAG E SILVA

DEFERIDA

LUCAS DANIEL DA SILVA

DEFERIDA

MANOELLA MENSOR MARTINHAGO

DEFERIDA

TATIANA CAVALHERI BORGES DIAS

DEFERIDA

 

1.5.2 Tópicos Especiais em Epistemologia I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLEBER BOERI

DEFERIDA

DOUGLAS ALAN FERRARI

DEFERIDA

JULIANDERSON PANEGALLI

DEFERIDA

KASSIA MARIELLA SILVA OLIVEIRA

DEFERIDA

KLEBER JORGE MONTAG E SILVA

DEFERIDA

LUCAS DANIEL DA SILVA

DEFERIDA

MANOELLA MENSOR MARTINHAGO

DEFERIDA

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA

DEFERIDA

RODRIGO ADRIANO FARESIN

DEFERIDA

TATIANA CAVALHERI BORGES DIAS

DEFERIDA

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.6.1 Geodinâmica das Paisagens Continentais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.6.2 Nós Propomos Internacional – Teorias e Metodologias na Educação Geográfica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DANIEL AFONSO PICOLOTO

DEFERIDA

 

1.6.3 Produção do Espaço: Articulações Escalares da Urbanização Contemporânea

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GIOVANA NUNES

DEFERIDA

 

1.6.4 Desastres Naturais na Interface Clima-hidrologia

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.6.5 Tópicos Especiais em Geografia IV: Metodologia de Pesquisa em Estudos Urbanos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.6.6 Estudos Dirigidos em Geografia II: Produção do Espaço Urbano-regional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.6.7 Questão Agrária, Juventude Rural e Educação do Campo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CRISTINE STEIN DE SOUZA

DEFERIDA

DANIEL AFONSO PICOLOTO

DEFERIDA

TIAGO WILIAN ROCHA DALMORA

DEFERIDA

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

1.7.1 Disciplinas de Mestrado:

1.7.1.1 Imigrações e processos migratórios

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.7.1.2 Seminário Especial II - Ecossocialismo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

DEFERIDA

 

1.7.2 Disciplinas de Doutorado:

1.7.2.1 Imigrações e processos migratórios

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

TAINÁ SUÁREZ

DEFERIDA

 

1.7.2.2 Seminário Especial II - Ecossocialismo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em em Computação Aplicada (PPGPCA):

1.8.1 Bancos de Dados com Alta Escalabilidade

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GEDIELSON GHUILHERME NARCIZO

DEFERIDA

RUBENS CHRISTOFF

DEFERIDA

WILLIAM PEDROSO MOMBACH

DEFERIDA

 

1.8.2 Modelagem e Simulação Computacional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

JEFERSON PETRI

DEFERIDA

LUCAS PIETRO BIASI RAYZER

DEFERIDA

UBERDAM JUNIOR CAVALETTI

DEFERIDA

 

1.8.3 Tópicos em Internet das Coisas

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

TIAGO BOLDRIN

DEFERIDA

 

1.8.4 Tópicos em Aprendizado de Máquina

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GEDIELSON GHUILHERME NARCIZO

DEFERIDA

JEFERSON PETRI

DEFERIDA

JOÃO VITOR MERLO

DEFERIDA

LUCAS PIETRO BIASI RAYZER

DEFERIDA

PAULO ROBERTO GONÇALVES

DEFERIDA

RUBENS CHRISTOFF

DEFERIDA

UBERDAM JUNIOR CAVALETTI

INDEFERIDA (Inciso II do item 2.4 do Edital de Seleção)

WILLIAM PEDROSO MOMBACH

DEFERIDA

 

1.8.5 Tópicos em Testes Automatizados e Verificação de Software

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DJONATAN RIQUELME CLEIN BONELLI

DEFERIDA

UBERDAM JUNIOR CAVALETTI

DEFERIDA

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.9.1 Gestão Orçamentária e Governança Pública

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve deferimentos

 

1.9.2 Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve deferimentos

 

1.9.3 Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações III (Redes Colaborativas)

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve deferimentos

 

1.10 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (Profmat):

1.10.1 Geometria

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CRISTIAN JUNIOR DARIF

DEFERIDA

 

1.10.2 Aritmética

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não Houve Inscritos

 

1.10.3 Geometria Analítica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CHRISTOFER SEÁRA

DEFERIDA

 

1.10.4 Recursos Computacionais no Ensino da Matemática

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CHRISTOFER SEÁRA

DEFERIDA

CRISTIAN JUNIOR DARIF

DEFERIDA

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

César Capitanio

Chefe da Secretaria Geral de Pós-Graduação e Residências do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/SECPGR/UFFS/2026

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fisiologia Vegetal, Botânica e Sementes (ENS-2026-0029)

Monitoria por CCr

 Raissa Schwalbert

Guilherme Sauzen

Cadastro Reserva:  João Paulo Büttenbender

Milena Fortes Soares

 

 Érika Hellena Trindade Matozo

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o

Componente Curricular de

Bioquímica (ENS-2026-

0033)

Monitoria por CCr

Lauren Zamin

Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto

Fernanda Cristina de Oliveira Berton

 Maria Antônia de Lara Miranda

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o ensino de

Botânica (ENS-2026-0034)

Monitoria por CCr

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Gabriel Kowaslski

 

João Rodolfo Patat Felden

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Mecânica dos Sólidos e dos Solos (ENS-2026-0035)

 

Monitoria por CCr

Marcio Antonio Vendruscolo

 

Tiago Gonzatto de Anhaia

Cadastro reserva: Everton Francisco da Silva

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Ciências do Solo (ENS-2026-0041)

 

Monitoria por CCr

Douglas Rodrigo Kaiser

 

Raquel Luana Bernat

Guilherme Sauzen

Cadastro Reserva: Daniel Thomas

Luiz Eduardo Webler Corrêa Santos

Bernardo Sausen Willian Santos da Costa

Ezequiel Martins Silva

 Maicon Bernart

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2026-0046)

 

Monitoria por Curso - Administração

 

Izabel Gioveli

Jonas Prestes Lemes dos Santos (recondução)

Karen Laís Vorpagel

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Química Básica e Geral (ENS-2026-0053)

 

Monitoria por CCr

 

Mariana Boneberger Behm

 

Felipe Constante Benati (recondução)

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2026-0069)

 

Monitoria por Curso - Engenharia Ambiental e Sanitária

 

 

Ildemar Mayer

Gabriel dos Santos Machado (recondução)

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo/RS (ENS-2026-0080)

 

Monitoria por CCr

 

 Suzymeire Baroni

 

Bruna Barros Dias Santos (recondução)

Cadastro reserva:   Raquel Bernat

Larissa Mendes Trevisan

Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto

Manuela Souza de Lima

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Fortalecendo a permanência de estudantes estrangeiros e imigrantes através das

monitorias de Ensino Intercultural (ENS-2026-0091)

 

 

Monitoria por público-alvo

 Maria Alice Canzi Ames

Geovane Neia Mango Biaguê

Osnah Débora Caprice

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2026- 0094)

 

Monitoria por Curso - Agronomia

 Tatiane Chassot

Guilherme Both Schneider (recondução)

Bianca Baptista ­­­Massoco (recondução)

Matheus Alex Benke

(recondução)

Igor Bolzan Engers

(recondução)

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2026-0107)

 

Monitoria por Curso – Letras Português e Espanhol

 Pablo Lemos Berned

Ana Karolina Gehres (recondução)

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2026-0114 )

 

Monitoria por Curso - Matemática

 

 

Cassio Luiz Mozer Belusso

 

Letícia Scherer (recondução)

 Matheus Henrique Lauermann (recondução)

 

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria Física I e Física II (ENS-2026-0122)

Marcos AlexandreDulliu

Monitoria por Curso - Física

Marcos Alexandre Dullius

 

Augusto Munhoz de Moraes

Lucas Meirelles da Rosa

Everton Francisco da Silva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química Aplicada

(ENS-2026-0131)

 

Monitoria por Curso - Química

 Marlei Veiga dos Santos

 

Luisa Guedes Gonçalves (recondução) 

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2026- 0153)

 

Monitoria por Curso – Engenharia Civil

Aline Beatriz Rauber

Henrique Schmitt Busse (recondução)

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Medições Ambientais Aplicadas ao Tratamento e Qualidade das Águas (ENS-2026-0154)

 

Monitoria por CCR

Manuela Gomes Cardoso

 

Everton Francisco da Silva

Jovenilsom Viera de Souza (recondução)

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e as informações bancárias para depósito da bolsa. O pagamento das bolsas de monitoria será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária.

 

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026.

 

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026.

 

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 03 de julho de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2026

A COORDENADORA ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme Edital Nº 27/ACAD ER/UFFS/2026, alterado pelo Edital Nº 28/ACAD ER/UFFS/2026.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química 2026-

2027 (ENS-2026-0024)

Ensino - Monitoria por CCr

Magali Kemmerich

1.  Sabrine Ongaratto

1. Bettina Teixeira Froehlich

2. Maria Aparecida Carvalho Simões

Monitoria em Bioquímica: Estratégias de Apoio ao Aprendizado Teórico e Prático nas Ciências da Vida (ENS-2026-0031)

Ensino - Monitoria por CCr

Denise Cargnelutti

 

1. Davi Peloso de Lima

 

 

 

1. Bettina Teixeira Froehlich

Monitoria para o CCR: GCS451 - HISTÓRIA DA ARQUITETURA E DA CIDADE I (ENS-2026-0054)

Ensino - Monitoria por CCr

Luiz Felipe Leao Maia Brandão

-

1. Alessandro Barbizan Vastrinche

2. Ana Paula de Oliveira Félix

3. Tamara Andreia Carvalho

Monitoria dos CCRs Fisiologia e Nutrição Animal, Avicultura, Bromatologia e Bovinocultura para as turmas de Agronomia regular e Agronomia-turma especial PRONERA (ENS-2026-0062)

Ensino - Monitoria por CCr

Bernardo Berenchtein

1. João Antonio Giuriolo de Almeida 

1. Gustavo dos Santos Leonhardt

Geologia Geral (ENS-2026-0103)

Ensino - Monitoria por CCr

Jose Mario Leal Martins Costa

-

1. Widler Michaud

Monitoria em Geociências (ENS-2026-0120)

Ensino - Monitoria por CCr

Gisele Leite de Lima Primam

-

Não teve inscritos.

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2026-0121)

Ensino - Monitoria por CCr

Marcela Alvares Maciel

1. Jackson Furlaneto

2. Maria Helena Fava Bogies

3. Helena Rigon Von Heimburg

4. Tamara Andréia Carvalho

5. Bruno Cruz de Almeida

6. Cristiane Wisnievski

-

Monitoria em Zoologia e Ecologia (ENS-2026-0128)

Ensino - Monitoria por CCr

Marilia Hartmann

 

1. Angélica de Brittos Jukoski 

1. Joana Carvalho Guedes

2. Sabrine Ongaratto

Práticas em Botânica - Integrando a Monitoria em Sistemática, Ecologia, Organografia e Fisiologia Vegetal (ENS-2026-0132)

 

Ensino - Monitoria por CCr

Matias Kohler

 

1. Stéfany Vendrusculo Savedra

1. Éllen Grando

2. Kauê de Almeida Stefanski

3. Sabrine Ongaratto

 

Monitoria em Materialidade e Tectônica ENS-2026-0140

Ensino - Monitoria por CCr

Nauira Zanardo Zanin

1. Yasmim dos Santos da Silva Alves

1. Guilherme Silva Amaral

2. Helena Rigon Von Heimburg

3. Tamara Andreia Carvalho

4. Camile Caroline Miglioli

Ambiente, estrutura e materialidade: monitoria em experimentação projetual e conforto ambiental (ENS-2026-0144)

Ensino - Monitoria por CCr

Nebora Lazzarotto Modler

 

1. Cristiane Wisnievski


-

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2026-0149)

Ensino - Monitoria por CCr

Tarita Cira Deboni

 

1. Paola Baldin

 

 1. Luísa Lopes

2. Solluá Carling Citon

Arte, espaço e composição: apoio à formação inicial em Arquitetura e Urbanismo (ENS-2026-0151)

Ensino - Monitoria por CCr

Daniella Reche

 

1. Helena Rigon Von Heimburg

1. Gabriela Kozak Casagrande

Monitoria do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação – campus Erechim (ENS-2026-0032)

Ensino - Monitoria por Curso

Anibal Lopes Guedes

 

1. Julia Vitoria Melo Soares

-

Monitoria do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado (ENS-2026-0037)

Ensino - Monitoria por Curso

Daniel Galiano

 

1. Sabrine Ongaratto

1. Tayná Casarin Do Amaral


Monitoria em Cálculo Diferencial e integral, Fisica I e II para a Engenharia Civil (ENS-2026-0093)

Ensino - Monitoria por Curso Pedro Eugenio Gomes Boehl

 

Pedro Eugenio Gomes Boehl

 

Não teve inscritos.

Não teve inscritos.

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2026-0098)

Ensino - Monitoria por Curso

Deise Paludo

1. Rosane Maria Glowacki

-

Monitoria no Curso de Filosofia (ENS-2026-0104)

Ensino - Monitoria por Curso

Eloi Pedro Fabian

 

1. Mathias Palavicini Zanin

-

Canteiro Experimental e Maquetaria: integração entre representação, experimentação construtiva e fabricação digital no ensino de Arquitetura e Urbanismo – UFFS (ENS-2026-0110)

Ensino - Monitoria por Curso

Andreia Saugo

 

1. Guilherme Menin

2. Nathan Matheus Gil Machado

1. Murilo Henrique Calgaroto

2. Gabriela Casagrande

3. Guilherme Silva Amaral

4. Bruno Cruz de Almeida

5. Camile Miglioli

6. Tamara Carvalho

A Universidade, a comunidade e a Pedagogia: a brinquedoteca como território de aprendizagem (ENS-2026-0129)

Ensino - Monitoria por Curso

Flávia Burdzinski de Souza

 

1. Emanuele Oro da Silva


2. Emir Domingo Trindade Filho

 

1. Vanda Carvalho Simões

2. Michele da Fonseca Lecci Souza

 

 

Entre a Cooperação e a Interculturalidade: a monitoria como um espaço de humanização e pertença ao processo educativo (ENS-2026-0155)

Ensino - Monitoria por Curso

Solange Todero Von Oncay

 

1. Indiana Moreira

-

Detalhe, estrutura e projeto: monitoria em experimentação tectônica e concepção arquitetônica (ENS-2026-0156)

Ensino - Monitoria por CCr

Fernanda Machado Dill

 

 

-

1. Maria Helena Fava Bogies

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 06/07/2026.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 03 de julho de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.034328/2025-95

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.034328/2025-95, entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTur) de Realeza/PR:

I - coordenação:

a) Coordenador titular: ANTONIO MARCOS MYSKIW, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1769697;

b) Coordenador substituto: MARCOS ANTONIO BEAL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1767581.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

José Martins dos Santos

Pró-Reitor de Planejamento em exercício

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.013143/2026-28

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.013143/2026-28, entre a UFFS e a Universidade Rovuma (UniRovuma):

I - coordenação:

a) Coordenador titular: EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2187214;

b) Coordenadora substituta: GEAN DELISE LEAL PASQUALI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1804998.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

SUCL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026 (Aviso de Contratação Direta nº 03/2026) OBJETO: Aquisição de herbicidas, formicidas, inseticidas, fungicidas e produtos fitossanitários necessários para a proteção dos cultivos e diversos tratos culturais das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.014935/2026-10

Fundamento Legal: Art. 75, inc.II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 08/07/2026

Horário da fase de lances: 09h às 15h

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS"

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 113/2026

Processo Administrativo nº: 23205.016343/2026-32

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)

Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Especialização em Gestão Escolar e Especialização em Ensino de Ciências "Ciência é 10!"

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 117/2026

Processo Administrativo nº: 23205.018048/2026-11

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais)

Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando à aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 358.216,18
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/07/2026 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: Para todos itens com excessão do item 11.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CG QMCL RE

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2026 do Curso de Química - Licenciatura do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.018891/2026-05; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Colegiado de 30 de junho de 2026,

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2026, do Curso de Química - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Química – Licenciatura, Campus Realeza

Atividades

 

Total de

Horas

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GEX1612

Analise Física de Compostos Orgânicos I

30

 

 

 

30

60

(GEX910 e GEX914)

GEX1613

Analise Física de Compostos Orgânicos II

30

 

 

 

30

60

(GEX910 e GEX914)

GEX1614

Analise Instrumental I: Métodos Espectroquímicos

30

 

 

 

30

60

(GEX1473 e GEX904)

GEX1615

Analise Instrumental II: Métodos Eletroquímicos

30

 

 

 

30

60

(GEX1473 e GEX904)

GEX1616

Analise Instrumental III: Métodos de Separação

30

 

 

 

30

60

(GEX1473 e GEX904)

GEX1617

Ciências, Cultura e Linguagem

30

 

 

 

30

60

 

GEX1618

Metodologias de Pesquisa Qualitativa em Educação em Ciências

30

 

 

 

30

60

 

GEX1619

Polímeros: Noções Básicas e sua Abordagem no Ensino de Ciências e de Química

30

 

 

 

30

60

(GEX910 e GEX912)

GEX1620

Divulgação Científica e o Ensino de Ciências

30

 

 

 

30

60

 

GEX1621

Tópicos em Educação I

30

 

 

 

30

60

 

GEX1622

Tópicos em Educação II

30

 

 

 

30

60

 

GEX1623

Tópicos em Educação III

60

 

 

 

 

60

 

GEX1624

Tópicos Especiais em Química I

30

 

 

 

30

60

 

GEX1625

Tópicos Especiais em Química II

30

 

 

 

30

60

 

GEX1626

Tópicos Especiais em Química III

60

 

 

 

 

60

 

GCB479

Metodologia para o Ensino de Biologia

60

 

 

 

 

60

 

GCS0699

Direitos e Cidadania

60

 

 

 

 

60

 

GCB492

Geologia e Paleontologia

60

 

 

 

 

60

 

GCH1682

Educação em História e Geografia

60

 

 

 

 

60

 

GCH1685

Educação em Ciências

60

 

 

 

 

60

 

GCH1688

Arte e Educação

60

 

 

 

 

60

 

GCH1700

Avaliação da Aprendizagem

60

 

 

 

 

60

 

GCH1699

História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e Relações Étnico-Raciais na Escola

60

 

 

 

 

60

 

GCH1643

Direitos Humanos

30

 

 

 

 

30

 

Quadro 14: Componente Optativos ofertados para o curso de Química – Licenciatura

 

Art. 2º Os quadros dos ementários dos Componentes Curriculares elencados no Art. 1º constam no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 5/CCQL_RE/UFFS/2026

 

Quadro de ementários de Componentes Curriculares Optativos a serem incluídos no PPC versão 2026 do Curso de Graduação em Química - Licenciatura do Campus Realeza

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GEX1612

ANÁLISE FÍSICA DE COMPOSTOS ORGÂNICOS I

60

EMENTA

Espectroscopia no Infravermelho: Absorção da energia do infravermelho; funcionamento do equipamento de Infravermelho; Estiramento e dobramentos de ligações; Identificação das bandas características dos Hidrocarbonetos, compostos aromáticos, compostos oxigenados e nitrogenados e compostos carbonílicos. Espectroscopia de Massas: Funcionamento do equipamento de massas; métodos de ionização; processos de fragmentação; Análise de Massas de Hidrocarbonetos, compostos aromáticos, compostos oxigenados e nitrogenados e compostos carbonílicos.

OBJETIVO

Propiciar aos estudantes os quesitos necessários para caracterização de moléculas orgânicas a partir da análise dos espectros de infravermelho e massas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

PAVIA, Donald L.; LAMPMAM, Gary M.; KRIZ, George S.; VYVYAN, James R. Introdução a Espectroscopia. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010.

SILVERSTEIN, R. M.; WEBSTER, F. X.; KIEMLE, D. J. Identificação Espectrométrica de Compostos Orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MCMURRY, J. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1997.

MORRINSON, R.; BOYD, R. Química Orgânica. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1995.

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 2005. BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 1.

BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 2.

CLAYDEN, J.; WARREN, S.; WOTHER, P.; GREEVERS, N. Organic Chemistry. Oxford Univ. Press, 2000.

 

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GEX1613

ANÁLISE FÍSICA DE COMPOSTOS ORGÂNICOS II

60

EMENTA

Ressonância Magnética Nuclear: Estados de spin; interações entre os estados de spin na presença de um campo magnético; o processo de ressonância dos núcleos de Hidrogênio e Carbono; Deslocamento químico; processo de acoplamento; processos de blindagem; análise de hidrocarbonetos, compostos oxigenados, nitrogenados, compostos aromáticos, e compostos carbonílicos por RMN de 1H e 13C.

OBJETIVO

Propiciar aos estudantes os quesitos necessários para caracterização de moléculas orgânicas a partir da análise dos espectros de ressonância magnética nuclear de 1H e 13C.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

PAVIA, Donald L.; LAMPMAM, Gary M.; KRIZ, George S.; VYVYAN, James R. Introdução a Espectroscopia. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010.

SILVERSTEIN, R.M.;WEBSTER, F.X.;KIEMLE, D.J.Identificação Espectrométrica de Compostos Orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MCMURRY, J. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1997.

MORRINSON, R.; BOYD, R. Química Orgânica. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1995.

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4 ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 1. BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4 ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 2.

CLAYDEN, J.; WARREN, S.; WOTHER, P.; GREEVERS, N. Organic Chemistry. Oxford Univ. Press, 2000.

 

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GEX1614

ANÁLISE INSTRUMENTAL I: MÉTODOS ESPECTROQUÍMICOS

60

EMENTA

Introdução aos métodos Espectroquímicos: Propriedades da Radiação Eletromagnética e sua interação com a Matéria, Absorção e Emissão da Radiação Eletromagnética, Medida da Absorvância, Lei de Beer na Análise Química, Luminescência. Espectrometria Molecular: Espectrometria absorção molecular, Luminescência molecular, instrumentação, interferências, fonte de radiação, monocromadores, e detectores. Espectroscopia Atômica: Espectroscopia Absorção atômica e Espectroscopia emissão atômica, instrumentação, atomização, interferências.

OBJETIVO

Apresentar e discutir os fundamentos e aplicações de um conjunto de técnicas de análise química envolvendo métodos ópticos e interpretar e avaliar os resultados alcançados mediante utilização de tais instrumentos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 8. ed. [Rio de Janeiro]: LTC, 2012.

SKOOG, Douglas A. Fundamentos de química analítica. 9. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

HOLLER, F. James; SKOOG, Douglas A.; CROUCH, Stanley R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2009.

MENDHAM, J. et al. (Ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

HAGE, David S.; CARR, James D. Química analítica e análise quantitativa. São Paulo: Pearson, 2012.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FATIBELLO FILHO, Orlando. Equilíbrio iônico: aplicações em química analítica. São Carlos: EdUFSCar, 2016.

DIAS, S. L. P. et al. Química analítica: teoria e prática essenciais. Porto Alegre: Bookman, 2016.

 

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GEX1615

ANÁLISE INSTRUMENTAL II: MÉTODOS ELETROQUÍMICOS

60

EMENTA

Introdução à Eletroquímica: princípios gerais, eletrodos, potenciais de junção. Técnicas eletroanalíticas: potenciometria e condutometria, e a instrumentação para cada técnica.

OBJETIVOS

Apresentar e discutir os fundamentos e aplicações de um conjunto de técnicas de análise química envolvendo métodos eletroquímicos e interpretar os resultados empregando tais instrumentos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 8. ed. [Rio de Janeiro]: LTC, 2012.

SKOOG, Douglas A. Fundamentos de química analítica. 9. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

HOLLER, F. James; SKOOG, Douglas A.; CROUCH, Stanley R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2009.

MENDHAM, J. et al. (Ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

HAGE, David S.; CARR, James D. Química analítica e análise quantitativa. São Paulo: Pearson, 2012.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FATIBELLO FILHO, Orlando. Equilíbrio iônico: aplicações em química analítica. São Carlos: EdUFSCar, 2016.

DIAS, S. L. P. et al. Química analítica: teoria e prática essenciais. Porto Alegre: Bookman, 2016.

 

 

 

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HORAS

GEX1616

ANÁLISE INSTRUMENTAL III: MÉTODOS DE SEPARAÇÃO

60

EMENTA

Introdução às Separações Analíticas: tipos de separações analíticas, e eficiência de separação. Métodos Cromatográficos: cromatografia gasosa e cromatografia líquida de alta eficiências, instrumentação, o processo de separação, possíveis interferências na análise, injeção da amostra, preparo da amostra e detecção de analitos.

OBJETIVOS

Discutir os fundamentos e aplicações dos métodos cromatográficos de análises químicas para a identificação e quantificação de substâncias moleculares polares e apolares, íons inorgânicos e orgânicos em soluções aquosas e amostras reais. Avaliar conjuntamente o elenco de métodos instrumentais disponíveis, bem como seu acoplamento.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 8. ed. [Rio de Janeiro]: LTC, 2012.

SKOOG, Douglas A. Fundamentos de química analítica. 9. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

HOLLER, F. James; SKOOG, Douglas A.; CROUCH, Stanley R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2009.

MENDHAM, J. et al. (Ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

HAGE, David S.; CARR, James D. Química analítica e análise quantitativa. São Paulo: Pearson, 2012

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FATIBELLO FILHO, Orlando. Equilíbrio iônico: aplicações em química analítica. São Carlos: EdUFSCar, 2016.

DIAS, S. L. P. et al. Química analítica: teoria e prática essenciais. Porto Alegre: Bookman, 2016.

 

 

 

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HORAS

GEX1617

CIÊNCIAS, CULTURA E LINGUAGEM

60

EMENTA

A interação entre Ciências, Cultura e Linguagem. A potencialidade dos conteúdos da linguagem (escrita, leitura, oralidade, argumentação, etc) na formação de professores. A cultura da região do sudoeste do Paraná, bem como do Brasil e da América Latina. A potencialidade da articulação entre Ciências, Cultura e Linguagem na formação de professores. O processo de alfabetização ou letramento científico. As diversas formas de linguagem (o cinema, o teatro, a música, a literatura, a arte, a arquitetura, etc) na compreensão da produção do conhecimento em Ciências. Os aspectos étnico-raciais, inclusão, gênero, sexualidade na produção do conhecimento em Ciências.

OBJETIVOS

Fomentar a imersão e o pertencimento na articulação entre Ciências, Cultura e Linguagem no processo de formação enquanto professores.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALVES, Rubem. Entre a Ciência e a Sapiência: o dilema da Educação. 23ed. São Paulo: Edições Loyola, 2015.

CAMPANY, David. Tudo sobre Fotografia. Rio de Janeiro: Sextante, 2012. LEVI, Primo. A assimetria e a vida. 1ed. São Paulo: Editora da UNESP, 2016.

LISPECTOR, Clarice. Todos os Contos. (Orgs.) MOSER, Benjamin. 1ed. Rio de Janeiro: Rocco, 2016.

MACHADO, Nílson J.; CUNHA, Marisa O. Linguagem, Conhecimento e Ação: ensaios de epistemologia e didática. 2ed. São Paulo: Escrituras Editora, 2007.

TELLES, Jardel. Artes e Ciências: invasões nos espaços tradicionais para percepções além do ordinário. In:

PASTORIZA, Bruno dos Santos; SANGIOGO, Fábio André; BOSENBECKER, Veridiana Krolow (Orgs.). Reflexões e Debates em Educação Química: Ações, Inovações e Políticas. Curitiba: CRV, 2017. p. 141-152.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

COUTINHO, Afrânio. A Literatura no Brasil. 7ed. São Paulo: Global, 2004.

EMSLEY, John. Moléculas em exposição: o fantástico mundo das substâncias e dos materiais que fazem parte do nosso dia-a-dia. São Paulo: Editora Edgard Blücher LTDA, 2001.

EMSLEY, John. Vaidade, vitalidade, virilidade: a ciência por trás dos produtos que você adora consumir. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.

STRATHERN, Paul. O sonho de Mendeleiev: a verdadeira história da química. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

WOLFF, Tobias. Meus dias de escritor. Rio de Janeiro: Ediouro, 2006.

 

 

 

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HORAS

GEX1618

METODOLOGIAS DE PESQUISA QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS

60

EMENTA

Propostas diferenciadas de produção de informações na pesquisa qualitativa. A perspectiva hermenêutica e fenomenológica na pesquisa qualitativa em Educação em Ciências. As diversas propostas epistemológicas na pesquisa qualitativa em Educação em Ciências. A organização do corpus de análise das informações no processo de pesquisa. A pesquisa documental na Educação em Ciências. A pesquisa narrativa na Educação em Ciências. A articulação entre a pesquisa qualitativa e a pesquisa quantitativa em Educação em Ciências. Os processos de análise das informações discursivas na pesquisa qualitativa.

OBJETIVOS

Compreender as diferentes perspectivas da pesquisa qualitativa na Educação em Ciências, integrando assim as experiências vividas na escola, na universidade e na comunidade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BICUDO, Maria Aparecida Viggiani; ESPOSITO, Vitória Helena Cunha. Pesquisa Qualitativa em Educação - um enfoque fenomenológico. Piracicaba: Editora da UNIMEP, 1994.

DENZIN, Norman K.; LINCOLN, Yvonna & colaboradores. O planejamento da pesquisa qualitativa - teorias e abordagens. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

SOMEKH, Bridget; LEWIN, Cathy. (Orgs.) Teoria e métodos de pesquisa social. Petrópolis (RJ): Vozes, 2015.

WELLER, Wivian; PFAFF, Nicolle. (Orgs.) Metodologias da pesquisa qualitativa em Educação: teoria e prática. 3 ed. Petrópolis (RJ): Vozes, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

COSTA, Marta Morais da. Mapa do Mundo: crônicas sobre leitura. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Escrever e Argumentar. São Paulo: Contexto, 2016.

STRECK, Danilo R. Fontes da Pedagogia Latino-Americana: uma antologia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010.

WILLIAMS, Raymond. A produção social da escrita. 1ed. São Paulo: Editora da UNESP, 2014.

 

 

 

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HORAS

GEX1621

TÓPICOS EM EDUCAÇÃO I

60

EMENTA

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) e seu papel social, político e cultural. Educação a Distância (EaD): seu contexto histórico e suas ferramentas de aprendizagem. A educação do campo: suas práticas e conceitos. Formação humana e desenvolvimento sustentável. Medidas socioeducativas e seu contexto de atuação: jovens e adolescentes, políticas públicas e metodologias de ação.

OBJETIVOS

Compreender os diferentes contextos educacionais no que diz respeito aos referenciais teórico-metodológicos, políticas públicas e a ação docente.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARROYO, M. G.; CALDART, R. S.; MOLINA, M. C. Por uma educação do Campo. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.

BAZÍLIO, l. C. & Kramer, S. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003.

BELLONI, M. L. Educação à distância. Campinas: Autores Associados, 2006. CARVALHO. H. M. O Campesinato no século XXI. Petrópolis: Vozes, 2005. FREIRE, P. Educação como prática da liberdade. 34 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

GADOTTI, M. e ROMÃO, J. E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2001.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FIORENTINI, L. M. R. e MORAES, R. de A. Linguagens e interatividade na educação à distância. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. 3 ed. São Paulo: Petrópolis, 2002

GOFFMAN, E. (1999). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1999.

LITTO, F. M.; FORMIGA, M. (Org). Educação a distância: O estado da arte. São Paulo: Pearson Education de Brasil, 2009.

MAGLAIVE, G. Ensinar adultos. Portugal: Porto, 1995.

MORAES, R. C. Educação a distância e ensino superior: introdução didática a um tema polêmico. São Paulo: SENAC, 2010.

SOARES, L., GIOVANETTI, M.A., GOMES, N.L. (Org.). Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

VOLPI, m. (Org.). (1997). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez. 1997.Sem liberdade, sem direitos. A privação de liberdade na percepção do adolescente. São Paulo: Cortez, 2001.

WANDERLEY, M. N. B. O Mundo Rural como um espaço de Vida. Porto Alegre, UFRGS, 2009.

 

 

 

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HORAS

GEX1622

TÓPICOS EM EDUCAÇÃO II

60

EMENTA

Educação Não Formal. Estudos e práticas de atividades educativas não formais. Pesquisas sobre Educação Não Formal no campo da Educação em Ciências/Química.

OBJETIVOS

Compreender os diferentes contextos educacionais no que diz respeito aos referenciais teórico-metodológicos, políticas públicas e a ação docente.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DESVALLÉS, A.; MAIRESSE, F. Conceitos-chave de Museologia. São Paulo: Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus, 2013.

FIGUEIREDO, B. G.; VIDAL, D. G. (Org.). Museus: dos Gabinetes de Curiosidades à Museologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Argvmentvm, 2013. p. 173-183.

GOHN, M. G. Educação não formal e o educador social. São Paulo: Cortez, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRASIL. Museu e escola: educação formal e não-formal. Ministério da Educação: TV Escola/Salto Para o Futuro. Ano XIX, n. 3, 2009.

MARANDINO, Marta. (org.) Educação em museus: a mediação em foco. FEUSP/Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

GOHN, M. G. Educação não formal e cultura política. São Paulo: Cortez, 2011.

MARANDINO, Marta; LANELI, Isabela Tacito. Modelos de educação em ciências em museus: análise da visita orientada. Revista Ensaio, v. 14(1), 17-33, 2012.

Artigos publicados em periódicos especializados e documentos oficiais.

 

 

 

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HORAS

GEX1623

TÓPICOS EM EDUCAÇÃO III

60

EMENTA

Esta disciplina tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de aprimorar a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química na área da Educação.

OBJETIVOS

Compreender os diferentes contextos educacionais no que diz respeito aos referenciais teórico-metodológicos, políticas públicas e a ação docente.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

PARANÁ, Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Diretrizes Curriculares da Educação Básica: Química.Curitiba,PR: SEED/DEB. 2008.

JR FRANCISCO, W. E. Educação Problematizadora. Uma Introdução à Teoria Freiriana. In: JR FRANCISCO, W. E. Analogias e Situações Problematizadoras em Aulas de Ciências. Pedro &João Editores, 2010, cap. 1, 21-57

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. C. A. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Atribuído a cada oferta pelo docente no plano de ensino.

 

 

 

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HORAS

GEX1619

POLÍMEROS: NOÇÕES BÁSICAS E SUA ABORDAGEM NO ENSINO DE CIÊNCIAS E DE QUÍMICA

60

EMENTA

Conceitos básicos dos polímeros (características, classificações, aspectos estruturais, nomenclaturas). Síntese de polímeros e classificação das reações de polimerização. Propriedades físico-químicas dos polímeros sintéticos e naturais (relações das propriedades dos monômeros com as macromoléculas, homopolímeros e copolímeros, polímeros amorfos, cristalinos e semicristalinos). Polímeros de interesse industrial: borrachas, plásticos e fibras. Reciclagem, degradabilidade e sustentabilidade. Importância dos plásticos para o desenvolvimento da sociedade. Impactos ambientais associados aos polímeros. O Ensino de Polímeros na perspectiva CTS e na perspectiva da educação ambiental.

OBJETIVOS

Abordar as correlações entre estrutura química, composição, características morfológicas de sistemas poliméricos e propriedades macroscópicas, proporcionando um balanço entre conhecimento teórico e aplicação prática dos conceitos fundamentais da ciência dos polímeros, bem como, a relação com o meio ambiente e com o Ensino de Ciências e Química.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CANEVAROLO JUNIOR, Sebastiao V. Ciência dos polímeros: um texto básico para tecnólogos e engenheiros. 2. ed. revisada e atualizada, São Paulo: Artliber. 2002. 183p.

CANEVAROLO JUNIOR, Sebastiao V. Técnicas de caracterização de polímeros. São Paulo: Artliber, 2003. 448p.

EBEWELE, Robert O. Polymer Science and Technology. 1. edição, Boca Raton: CRC Press, 2000. 483p.

MANO, Eloisa B.; MENDES, Luis C. Introdução a polímeros. 2. ed., revisada e ampliada, São Paulo: Edgard Blucher Ltda. 1999. 191p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

AKCELRUD, Leni. Fundamentos da ciência dos polímeros. Barueri, SP: Manole, 2007. 288 p.

ANDRADE, Cristina T.; Coutinho, Fernanda M. B.; Dias, Marcos L.; Elizabete F. Lucas, Elizabete F.; Oliveira, Clara M. F.; Tabak, David. Dicionário de polímeros. 2. ed., Rio de Janeiro: Interciência, 2001. 256 p.

BAIRD, Colin; CANN, Michael. Química ambiental. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2011.

CORTEZ, Jucelino. A abordagem CTS na formação e na atuação docente. 1. ed. – Curitiba: Appris, 2020. 211 p.

FRANCHETTI S. M.; MARCONATO J. C., Polímeros Biodegradáveis – Uma solução parcial para diminuir a quantidade dos Resíduos Plásticos, Química Nova, Vol. 29, No. 4, P. 811-816, 2006.

MANO, E. B. Polímeros como materiais de engenharia. 2. ed., São Paulo: Edgard Blucher Ltda. 1991. 193 p.

MILLER, G. Tyler. Ciência Ambiental. São Paulo: Cengage Learning, 14. Ed., 2015. 526p.

SANTOS, W.L.P.; GALIAZZI, M.C.; PINHEIRO JR, E.M.; SOUZA, M.L.; PORTUGAL, S. O enfoque CTS e Educação Ambiental: possibilidade de “ambientalização” na sala de aula de Ciências. IN:

SANTOS, W.L.P. & MALDANER, O.A. (Orgs.) Ensino de Química em Foco. Ijui: Editora da UNIJUI, 2010. p.131-157.

SPINACE, M.S.; DE PAOLI, M. A. A tecnologia da reciclagem de polímeros. Química Nova, São Paulo, Vol. 28, No. 1, p. 65-72, 2005.

WAN, E.; GALEMBECK, E.; GALEMBECK, F. Polímeros sintéticos. Química Nova na Escola. Edição especial, p. 05 – 08, 2001.

 

 

 

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HORAS

GEX1620

DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E O ENSINO DE CIÊNCIAS

60

EMENTA

Aspectos conceituais acerca da divulgação científica e seu papel na sociedade. Relação entre a circulação do conhecimento e a divulgação científica. Cultura científica. Educação formal, não formal, informal. A divulgação científica como uma textualização da ciência. Leitura crítica da divulgação científica.

OBJETIVOS

Possibilitar a compreensão do papel da divulgação da ciência na sociedade e de como esta prática influencia na produção do conhecimento científico, problematizando as potencialidades e limitações de sua inserção na Escola enquanto um gênero discursivo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALMEIDA, M. J. P. M. Linguagens, leituras e ensino da ciência. Campinas, SP: Mercado de Letras: Associação de Leitura do Brasil, 1998.

CHARAUDEAU, P. Discurso das mídias. Tradução de Ângela M. S. Corrêa. São Paulo: Contexto, 2006.

CUNHA, M. B.; GIORDAN, M. (Orgs.). Divulgação científica na sala de aula: perspectivas e possibilidades. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2015, 360 p.

LEIBRUDER, A. P. O discurso de divulgação científica. In: BRANDAO, H. N. (Org). Gêneros do discurso na escola: mitos, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

5. ZAMBONI, L. M. S. Cientistas, jornalistas e a divulgação científica: subjetividade e heterogeneidade no discurso da divulgação científica. Campinas, SP: Autores Associados, 2001.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALMEIDA, M. J. P.M de. Discursos da ciência e da escola: ideologia e leituras possíveis. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2004.

BUENO, W. da C. Jornalismo científico no Brasil: compromissos de uma prática dependente. Tese apresentada a Escola de Comunicação e Artes, Universidade de São Paulo, 1985.

CUNHA. M.B da. A percepção de ciência e tecnologia dos estudantes de ensino médio e a divulgação científica. Tese apresentada a Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, 2009, 363 p.

FIORESI, C. A. Textos de Divulgação Científica e as Histórias em Quadrinhos: um estudo das interpretações de estudantes do ensino médio. Cascavel: Unioeste, 2016. 249p. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, 2016.

IVANISSEVICH, A. A divulgação científica na mídia. Revista Ciência & Ambiente, n° 23. Universidade Federal de Santa Maria, dez. 2001.

IVANISSEVICH, A. A mídia como intérprete ─ formação e informação científicas: jornalismo para iniciados e leigos. São Paulo: Summus, 2005. p. 13-30.

SILVA, H. C. O que é divulgação científica? Ciência & Ensino, v. 1, n. 1, 2006. VOGT, C. A espiral da Cultura Científica. Revista Com Ciência, 2003.

 

 

 

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HORAS

GEX1624

TÓPICOS ESPECIAIS EM QUÍMICA I

60

EMENTA

Apresentação de técnicas, conceitos, informações ou estado da arte em temáticas relacionadas à química.

OBJETIVOS

Esta disciplina optativa tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de cursar disciplinas que aprimorem a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

WARREM S.W. The Physical Basis of Chemistry 2nd Ed 2002.

ATKINS, P.; Jones, L. Princípios de química. 3, 5 ed. Bookman: Porto Alegre, 2001, 2006, 2012.

MORTIMER R.G. Mathematics for Physical Chemistry 3rd Ed 2005.

KOTZ, J.C.; Treichel, P.M.; Weaver, G.C. Química geral e reações químicas, Volume 1 e 2. 3-6 ed. Cengage Learning: São Paulo, 1998-2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ATKINS, P. Físico-Química Vol. 1. 3-9 ed. LTC: Rio de Janeiro, 2003-2012.

BURROWS, A.; Holman, J.; Parsons, A.; Piling, G.; Price, G. Química 3: introdução à química inorgânica, orgânica e físico-química:Vol.1 e 2. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

MONK, P. Matemática para Química - Uma Caixa de Ferramentas de Cálculo dos Químicos. LTC: Rio de Janeiro, 2012.

HONIG J.M. Thermodynamics 1999 2nd Ed. Academic Press.

MORTIMER R.G. Physical Chemistry 2000 2nd Ed. Academic Press.

 

 

 

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COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GEX1625

TÓPICOS ESPECIAIS EM QUÍMICA II

60

EMENTA

Apresentação de técnicas, conceitos, informações ou estado da arte em temáticas relacionadas à química.

OBJETIVOS

Esta disciplina optativa tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de cursar disciplinas que aprimorem a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química.

REFERÊNCIAS BÁSICA

WARREM S.W. The Physical Basis of Chemistry 2nd Ed 2002.

ATKINS, P.; Jones, L. Princípios de química. 3, 5 ed. Bookman: Porto Alegre, 2001, 2006, 2012.

MORTIMER R.G. Mathematics for Physical Chemistry 3rd Ed 2005.

KOTZ, J.C.; Treichel, P.M.; Weaver, G.C. Química geral e reações químicas, Volume 1 e 2. 3-6 ed. Cengage Learning: São Paulo, 1998-2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ATKINS, P. Físico-Química Vol. 1. 3-9 ed. LTC: Rio de Janeiro, 2003-2012.

BURROWS, A.; Holman, J.; Parsons, A.; Piling, G.; Price, G. Química 3: introdução à química inorgânica, orgânica e físico-química:Vol.1 e 2. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

MONK, P. Matemática para Química - Uma Caixa de Ferramentas de Cálculo dos Químicos. LTC: Rio de Janeiro, 2012.

HONIG J.M. Thermodynamics 1999 2nd Ed. Academic Press.

MORTIMER R.G. Physical Chemistry 2000 2nd Ed. Academic Press.

 

 

 

 

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HORAS

GEX1626

TÓPICOS ESPECIAIS EM QUÍMICA III

60

EMENTA

Apresentação de técnicas, conceitos, informações ou estado da arte em temáticas relacionadas à química.

OBJETIVOS

Esta disciplina optativa tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de cursar disciplinas que aprimorem a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química.

REFERÊNCIAS BÁSICA

WARREM S.W. The Physical Basis of Chemistry 2nd Ed 2002.

ATKINS, P.; Jones, L. Princípios de química. 3, 5 ed. Bookman: Porto Alegre, 2001, 2006, 2012.

MORTIMER R.G. Mathematics for Physical Chemistry 3rd Ed 2005.

KOTZ, J.C.; Treichel, P.M.; Weaver, G.C. Química geral e reações químicas, Volume 1 e 2. 3-6 ed. Cengage Learning: São Paulo, 1998-2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Atribuído a cada oferta pelo docente no plano de ensino.

 

 

 

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HORAS

GCB479

METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA

60

EMENTA

Aspectos históricos e tendências atuais do ensino de Ciências e Biologia; Enfoques teóricos e metodológicos do ensino de Ciências Naturais: Abordagem tradicional, abordagem construtivista, e Histórico-Crítica; O papel das atividades práticas no ensino de Ciências: laboratório tradicional e construtivista; Concepção de currículo e sua interface com as orientações curriculares nacionais e estaduais para o ensino de Ciências e Biologia.

 

OBJETIVOS

Compreender e refletir sobre os fundamentos teóricos, práticos e legais inerentes à atividade docente do ensino de Ciências e Biologia.

 

REFERÊNCIAS BÁSICA

CACHAPUZ, A.; GIL-PEREZ, D. A necessária renovação do Ensino das Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

DELIZOICÓV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

HODSON, H. Investigación y Experiencias Didácticas. Ensenãnza de las Ciencias. 1994. v. 12. n. 3, p. 299-313.

MORAES, R. (Org.). Construtivismo e ensino de Ciências: reflexões epistemológicas e metodológicas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000.

SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-Crítica: Primeiras aproximações. 9. ed. Campinas: Autores Associados, 2005.

SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 3 ed. 1ª reimp. – Belo Horizonte: Autêntica, 2010.

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BERBEL, N. N.: “Problematization” and Problem-Based Learning: different words or different ways?” Interface — Comunicação, Saúde, Educação, v.2, n.2, 1998.

BRASIL . Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC Brasília, DF, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf

BORGES, A. T. Novos rumos para o laboratório escolar de Ciências. Caderno Brasileiro de Ensino de Física, 19, n. 3, p. 291-313, 2002.

CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2016.

GASPAR, A. Experiências de Ciências para o Ensino Fundamental. São Paulo: Ática, 2003.

NARDI, R. (Org.). A pesquisa em ensino de Ciências no Brasil: alguns recortes. São Paulo: Escrituras Editora, 2007.

PARANÁ. Diretrizes Curriculares da Educação Básica Biologia. Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Paraná. 2008.

POZO, J. I. (Org.). A solução de problemas: aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: ArtMed, 1998. p. 139-165.

WORTMANN, M. L. C. Currículo e Ciências: as especificidades pedagógicas do ensino de Ciências. In: COSTA, M. V. O currículo nos limiares do contemporâneo. Rio de Janeiro: DP&A, 1998.

 

 

 

 

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HORAS

GCS0699

DIREITOS E CIDADANIA

60

EMENTA

Origens históricas e teóricas da noção de cidadania. O processo moderno de constituição dos direitos civis, políticos, sociais e culturais. Políticas de reconhecimento e promoção da cidadania. Direitos e cidadania no Brasil.

OBJETIVOS

Permitir ao estudante uma compreensão adequada acerca dos interesses de classe, das ideologias e das elaborações retórico-discursivas subjacentes à categoria cidadania, de modo possibilitar a mais ampla familiaridade com o instrumental teórico apto a explicar a estrutural ineficácia social dos direitos fundamentais e da igualdade pressuposta no conteúdo jurídico-político da cidadania na modernidade.

REFERÊNCIAS BÁSICA

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2002.

MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Brasília: UnB, 2009.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1995.

DAL RI JÚNIO, Arno; OLIVERIA, Odete Maria. Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais, regionais e globais. Ijuí: Unijuí, 2003.

FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Manual de Direito Público e Privado. 18. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003.

IANNI, Octavio. A sociedade global. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2008.

LOSURDO, Domenico. Democracia e Bonapartismo. Editora UNESP, 2004.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2009.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o Estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

NOBRE, Marcos. Curso livre de teoria crítica. Campinas, SP: Papirus, 2008.

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria Geral da Constituição e DireitosFundamentais. São Paulo: Saraiva, 2006.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

TOURAINE, Alain. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. Tradução Modesto Florenzano. Bauru, SP: Edusc, 1998.

 

 

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COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GCB492

GEOLOGIA E PALEONTOLOGIA

60

EMENTA

Conceitos básicos de Geologia. O planeta Terra e sua origem. Minerais. Rochas: Ígneas, Metamórficas e Sedimentares. Estrutura interna da Terra. A Deriva continental e tectônica de placas. O tempo Geológico e sua magnitude. Tafonomia: agentes e processos de fossilização. As técnicas de preparação e coleta de fósseis. Preservação das estruturas biogênicas e tipos de fossilização. Origem e desenvolvimento da vida. Importância e aplicação dos fósseis nos estudos evolutivos e paleo-ambientais. Paleontologia brasileira.

OBJETIVOS

Compreender os processos relacionados ao surgimento da Terra e a vida nela estabelecida, bem como entender a origem e distribuição dos seres vivos, tanto no presente quanto no passado, além de compreender a geologia física da Terra como suporte do meio biológico e sua relação com a diversificação e a evolução biológica.

REFERÊNCIAS BÁSICA

BENTON, M. J. Paleontologia dos vertebrados. São Paulo: Atheneu, 2008.

CARVALHO, I. S. Paleontologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 2010.

GROTZINGER, J.; JORDAN, T. H. Para Entender a Terra. 6ª ed., Bookman, 2013.

HOLZ, M.; SIMÕES, M. G. Elementos Fundamentais de Tafonomia. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2002.

SUGUIO, K. A Evolução geológica da Terra e a Fragilidade da Vida. Edgard Blücher Ed., 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FUTUYMA, D. J. Biologia Evolutiva. 3. ed. Editora FUNPEC, 2009.

GALLO, V. et al. Paleontologia de vertebrados: grandes temas e contribuições científicas. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 2006.

NEVES, P. C. P.; SCHENATO, F.; BACHI, F. A. Introdução à Mineralogia Prática. Canoas-RS: Editora da Ulbra, 2003.

 

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GCH1682

EDUCAÇÃO EM HISTÓRIA E GEOGRAFIA

60

EMENTA

A história do ensino de geografia. A história do ensino de história e a construção das identidades nacionais, locais, mundiais, sociais, étnicas, culturais e políticas. Tendências teórico metodológicas no ensino de história e geografia. Estudo de conceitos e importância da geografia e da história. Noções de tempo e espaço na infância. Geografia política e a importância do olhar sobre o tempo e espaço contemporâneo no ensino fundamental. Geografia, história e o meio ambiente. Metodologias de ensino de história e geografia presentes na história da educação brasileira. Materiais didáticos empregados no ensino de história e geografia em diferentes contextos e épocas. Os conhecimentos de história e geografia vinculados ao cotidiano da estudante e aos acontecimentos da sociedade. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino.

OBJETIVOS

Refletir sobre os conceitos básicos da história e da geografia essenciais para o entendimento do tempo e do espaço na formação humana e sobre as diversas possibilidades de metodologia de ensino para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.

REFERÊNCIAS BÁSICA

ALMEIDA, R. D.; JULIASZ, P. C. S. Espaço e tempo na educação infantil. São Paulo Contexto, 2014.

BITTENCOURT, C. M. F. Ensino de história: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

CASTELLAR, S. M. V. Educação geográfica: teorias e práticas. São Paulo: Contexto, 2006.

FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história. 5. ed. São Paulo: Papirus, 2006.

HORN, G. B.; GERMINARI, G. D. O ensino de história e seu currículo: teoria e método. Petrópolis: Vozes, 2006.

PENTEADO, H. D. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez, 2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ABUD, K. M. Tempo histórico: conceito fundamental para a aprendizagem de História. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, p.15-38, 1998.

AGUIAR, J. S. Educação inclusiva: jogos para o ensino de conceitos. Campinas: Papirus, 2013.

ALMEIDA, R. D. Novos rumos da cartografia escolar: currículo, linguagem e tecnologia. São Paulo: Contexto, 2011.

DAVIES, N. (org.). Para além dos conteúdos de história. Niterói: EdUFF, 2000.

FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história. São Paulo: Papirus, 2003.

FRANCO, M. L. P. B. O livro didático de história: a versão fabricada. São Paulo: Global, 1996.

HERNANDEZ, L. L. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2008.

OLIVEIRA, A. U. Para onde vai o ensino de geografia? São Paulo: Contexto, 1994.

PINSKY, J. (org). O Ensino de história e a criação do fato. São Paulo: Contexto, 2004.

 

 

 

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COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GCH1685

EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS

60

EMENTA

Educação em Ciências: aspectos históricos, epistemológicos e pedagógicos. Processo de ensino e de aprendizagem da Educação em Ciências nos anos iniciais, na educação infantil e demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o). Os conhecimentos populares, escolares e científicos da Educação em Ciências para os anos iniciais, a educação infantil e demais níveis de atuação da (o) docente pedagoga (o). A importância das linguagens nos processos de aprender e de ensinar Ciências. Práticas metodológicas interdisciplinares em Educação Ambiental. O processo de alfabetização científica na construção da cidadania. O lúdico e a experimentação na Educação em Ciências. Elaboração de propostas metodológicas para a Ciências ancoradas na pesquisa.Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino.

OBJETIVOS

Compreender a importância dos conhecimentos e dos saberes pertencentes a área da Educação em Ciências na constituição de docentes pedagogas (os) pesquisadoras (es).

REFERÊNCIAS BÁSICA

CHALMERS, A. F. O que é ciência, afinal? São Paulo: Brasiliense, 1983.

CHASSOT, A. A ciência através dos tempos. São Paulo: Moderna Editora, 2004.

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. C. A. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2007.

HERMEL, E. E. S.; GÜLLICH, R. I. C. Educação em ciências e matemática: pesquisa e formação de professores. Chapecó, SC: UFFS, 2016.

GALIAZZI, M. C.; AUTH, M. A.; MORAES, R.; MANCUSO, R. (orgs.). Aprender em rede na educação em ciências. Ijuí: Unijuí, 2008.

POZO, J. I.; CRESPO, M. Á. G.. A aprendizagem e o ensino de ciências: do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre: Artmed, 2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

DIAS, Genebaldo Freire. Atividades interdisciplinares de educação ambiental: práticas inovadoras de educação ambiental. 2. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Gaia, 2006.

GALIAZZI, M. C. Educar pela pesquisa: ambiente de formação de professores de ciências. Ijuí: Unijuí, 2003.

GATTI, S. R. T.; NARDI, R. (orgs.). A história e a filosofia da ciência no ensino de ciências: a pesquisa e suas contribuições para a prática pedagógica em sala de aula. São Paulo, SP: Escrituras, 2016.

HAI, A. A.; SILVA, D. A. S. M.; VAROTTO, M.; MIGUEL, C. C. Ensinando ciências na educação infantil. 2. ed. Campinas: Editora Alínea, 2020.

LOPES, A. R. C. Currículo e epistemologia. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2007.

MORAES, R. Percursos de formação de professores de ciências: histórias deformação e profissionalização. Curitiba, PR: Appris, 2019.

REIGOTA, Marcos. O que é educação ambiental. 2. ed. rev. ampl. São Paulo, SP: Brasiliense, 2009.

SANTOS, W. L. P.; AULER, D. (orgs.). CTS e educação científica: desafios, tendências e resultados de pesquisa. Brasília: Ed. UnB, 2011.

SANTOS, B. F.; SÁ, L. P. (orgs.) Linguagem e ensino de ciências: ensaios e investigações. Ijuí: Editora da UNIJUÍ, 2014.

 

 

 

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HORAS

GCH1688

ARTE E EDUCAÇÃO

60

EMENTA

O que é Arte? Os movimentos vinculados à Arte no Brasil e na América Latina. A articulação entre Arte e Educação: discussões teóricas. A potencialidade da Arte no processo de ensino-aprendizagem na infância. A descoberta da dimensão estética do mundo potencializada pela Arte. A Arte como forma diversa de linguagem. A Arte no processo de desenvolvimento infantil. Fazer arte na infância: música, poesia, teatro, expressão corporal. Fazer arte na infância: artes plásticas, desenho e arte digital. A Arte e a Educação na constituição social, histórica e cultural das crianças. A Arte como modo de transformação de problemas de aprendizagem escolares. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino.

OBJETIVOS

Compreender a relevância da articulação entre Arte e Educação no processo de ensinar e de aprender na Educação Infantil e nos Anos Iniciais, especialmente, na constituição de professoras (es) pedagogas (os).

REFERÊNCIAS BÁSICA

BARBOSA, A. M. (org.). Arte-educação contemporânea: consonâncias internacionais. São Paulo: Cortez, 2005.

COLI, J. O que é arte?. São Paulo: Brasiliense, 2006.

CORRÊA, A. D.; NUNES, A. L. R. O ensino das artes visuais: uma abordagem simbólica-cultural. Santa Maria: UFSM, 2007.

FIGUEIREDO, L. M. História da arte para crianças. Curitiba: Cengage: 2010.

GOMBRICH, E. História da arte. São Paulo: LTC, 2000.

OLIVEIRA, M.; HERNANDEZ F. (orgs.) Formação do professor em artes visuais. Santa Maria: Editora UFSM, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BARBOSA, A. M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 2019.

BARBOSA, A. M. Tópicos utópicos. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.

BENJAMIN, W. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. Porto Alegre: LPeM, 2018.

BELTING, H. O fim da história da arte: uma revisão dez anos depois. São Paulo: Cosac Nayfy, 2012.

MARTINS, R.; TOURINHO, I. (orgs.). Cultura visual e infância: quando as imagens invadem a escola. Santa Maria: UFSM, 2010.

CUNHA, S. R. V.; CARVALHO, R. S. de. Arte contemporânea e educação infantil: crianças observando, descobrindo e criando.

DANTO, A. C. O abuso da beleza: a estética e o conceito de arte. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015.

DEWEY, J. Arte como experiência. São Paulo; Martins Fontes Editora. 2010.

MASON, R. Por uma arte-educação multicultural. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2001.

 

 

 

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HORAS

GCH1700

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

60

EMENTA

Aspectos históricos e teórico-metodológicos relativos à avaliação da aprendizagem. Avaliação da aprendizagem e avaliação do desempenho: caracterização e distinções. Currículo escolar e a avaliação da aprendizagem na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e nos demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o). Avaliação e o erro como elemento constitutivo dos processos de ensinoaprendizagem. Diferentes abordagens e instrumentos avaliativos. Formas de registro e acompanhamento da aprendizagem na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o). A sala de aula, as pesquisas e as políticas públicas de avaliação externa e de larga escala. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino.

OBJETIVOS

Compreender a dinâmica da avaliação na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o) como um processo político, metodológico, individual e coletivo e suas implicações nas práticas avaliativas e na aprendizagem.

REFERÊNCIAS BÁSICA

FREITAS, L. C. et al. Avaliação educacional: caminhando na contramão. Petrópolis; RJ: Vozes, 2012

HOFFMANN, J. Avaliação mito e desafio: uma perspectiva construtivista. 30. ed. Porto Alegre: Mediação, 2001.

HOFFMANN, J. O jogo do contrário em avaliação. 10. ed. Porto Alegre: Mediação, 2018.

LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SILVA, J. F.; HOFFMANN, J.; ESTEBAN, M. T. (orgs.). Práticas avaliativas e aprendizagens significativas: em diferentes áreas do currículo. 8. ed. Porto Alegre, RS: Mediação, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BASSEDAS, E; HUGUET, T; SOLÉ, I. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

BARCELOS, V. Avaliação na educação de jovens e adultos: uma proposta solidária e cooperativa. São Paulo: Vozes, 2014.

ESTEBAN, M. T.; AFONSO, A. J. (orgs.). Olhares e interfaces: reflexões críticas sobre a avaliação. São Paulo: Cortez, 2010.

ESTEBAN, M. T. (org.). Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

GATTI, B. O professor e a avaliação em sala de aula. Estudos em avaliaçãoeducacional., São Paulo, n. 27, p. 97-113, jan./jul. 2003. Disponível em: https://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1150/1150.pdf. Acesso em: 10 nov. 2021.

BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Educação Infantil: subsídios para construção de uma sistemática de avaliação. Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: http://nepiec.com.br/producoes/Educacao%20Infantil%20sistematica%20de%20avaliacao.pdf. Acesso em: 10 nov. 2021.

HOFFMANN, J. Avaliação e educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. São Paulo: Mediação, 2020.

KINNEY, L. Tornando visível as aprendizagens das crianças. Porto Alegre: Artmed, 2009.

SANTANNA, I. M. Por que avaliar? Como avaliar?: Critérios e instrumentos. Petrópolis/RJ: Vozes, 2009.

VASCONCELLOS, C. S. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. 17. ed. São Paulo: Libertad, 2007.

 

 

 

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COMPONENTE CURRICULAR

HORAS

GCH1699

HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E INDÍGENA E RELAÇÕES ÉTNICO- RACIAIS NA ESCOLA

60

EMENTA

A sociedade constituída de identidades plurais com base na diversidade de raças, gênero, classe social, padrões culturais e linguísticos, habilidades e outros traços indenitários. A Educação das relações Étnico-Raciais. História e Cultura Africana e Afro-brasileira. História das (os) indígenas no Brasil. Racismo Estrutural no Brasil. Ideologia da Democracia Racial. Negritude e Escola. Cultura Negra e Educação Brasileira: o caso das (os) professoras (os) negras (os). Educação Indígena, políticas públicas e o Estado brasileiro. Educação Superior Indígena. Educação escolar indígena e movimentos sociais, organizações e instituições. A (o) indígena e a cidadania. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino.

OBJETIVOS

Discutir e problematizar as relações étnico-raciais no contexto histórico-social, cultural e educacional brasileiro e promover o reconhecimento e a vivência da diversidade como essencial para a formação inicial e continuada de Professoras(es).

REFERÊNCIAS BÁSICA

RASIL. Ministério da Educação. Índio brasileiro: O que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: MEC, 2006.

CANCLINI, N. G. Culturas híbridas. São Paulo: EDUSP, 1998.

CANEN, A.; MOREIRA, A. F. B. (orgs.). Ênfases e omissões no currículo. São Paulo: Papirus, 2001.

HERNANDEZ, L. L. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2008.

MACEDO, J. R. História da África. São Paulo: Contexto,2013.

SILVA, A. L.; FERREIRA, M. K. L. (orgs.) Antropologia, história e educação: a questão indígena e a escola. São Paulo: Global, 2001.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

AZEVEDO, C. M. M. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites século XIX. São Paulo: Anablume, 2004.

CUNHA, M. C. Histórias dos índios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 2012.

GILROY, P. O Atlântico negro. Rio de Janeiro: Editora 34, 2001.

GRUPIONI, L. D. As leis e a educação escolar indígena: Programa Parâmetros em ação de Educação escolar Indígena. Brasília: MEC/SEF, 2001.

GUARINELLO, L. A. Os primeiros habitantes do Brasil: coleção a vida no tempo do índio. São Paulo: Atual, 2001.

LOPES, N. Enciclopédia brasileira de diáspora africana. São Paulo: Selo Negro, 2005

SILVA, W. A. Lendas e mitos dos índios brasileiros: coleção indígenas. São Paulo: FTD, 2015.

SILVA, A. C. A África e os africanos na história e nos mitos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2021.

NASCIMENTO, E. L. (org.). Afrocentricidade: uma abordagem epistemológica inovadora. São Paulo: Selo Negro edições, 2009.

RIBEIRO, D. Pequeno manual antirracista. São Paulo: Cia das Letras, 2019.

 

 

 

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HORAS

GCH1643

DIREITOS HUMANOS

30

EMENTA

Os direitos humanos na sociedade contemporânea. A problemática da definição de direitos humanos. Os direitos humanos como doutrina filosófica e ideário político da modernidade. A fundamentação dos direitos humanos. Os direitos humanos no constitucionalismo contemporâneo. Os direitos humanos e o neoliberalismo. As políticas de defesa dos direitos humanos no Estado Democrático de Direito. Demandas por reconhecimento: a questão racial, de gênero, da criança e do adolescente, do deficiente, entre outras.

OBJETIVOS

Apresentar e discutir os princípios filosóficos e jurídicos que fundamentam os direitos humanos no contexto da modernidade, seus embates contemporâneos e suas implicações no estado de direito democrático e nas políticas públicas.

REFERÊNCIAS BÁSICA

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

LAFER, Celso. A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. São Paulo: Manole, 2005.

MIRANDA, Nilmário de. Por que direitos humanos. São Paulo Autêntica 2007.

MONDAINI, Marco. Direitos humanos: breve história de uma grande utopia. São Paulo: Grupo Almedina, 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALMEIDA, Guilherme Assis de. Direitos humanos e não-violência. 2. São Paulo Atlas 2015.

AVELÃS NUNES, António José. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BALDI, César Augusto (Org.) Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

BIELEFELDT, Heiner. Filosofia dos direitos humanos. Tradução de Danrwart Bernsmüller. São Leopoldo: Unisinos, 2000.

CAMPOS, Germán y Bidart. Teoria general de los derechos humanos. México: Universidad Nacional Autônoma de México, 1989.

MIRANDOLA, Giovanni Pico Della. Discurso sobre a dignidade do homem : edição bilingue. 2. São Paulo Grupo Almedina 2018.

PIOVESAN, Flávia. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Rio de Janeiro Forense 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. São Paulo Saraiva 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

WEYNE, Bruno Cunha. O princípio da dignidade humana: reflexões a partir da filosofia de Kant. São Paulo Saraiva 2012.

 

 

Realeza-PR, 30 de junho de 2026.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2026 do curso de Química - Licenciatura do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação de Química - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.018897/2026-74 e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Colegiado de 30 de junho de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo V – Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do PPC 2026 do Curso de Química - Licenciatura do Campus Realeza.

CCRs da Estrutura 2026

CCRs ofertados na UFFS

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GCB419

Bioquímica

(GCB0593 ou GCB464)

Bioquímica Básica

Bioquímica

GEX901

Educação em Ciências: Fundamentos da Astronomia

(GEX1405)

Introdução a Astronomia

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Realeza-PR, 30 de junho de 2026.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)

Altera pré-requisitos de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2026 do Curso de Química – Licenciatura Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Química – Licenciatura Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.018898/2026-19; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Colegiado de 30 de junho de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar pré-requisitos de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2026 do Curso de Química – Licenciatura Campus Realeza , conforme quadro abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

2º nível

07

GEX897

Química Geral II

-

5º nível

28

GCH2285

Estágio Curricular Supervisionado II: Educação em Ciências no Ensino Fundamental

-

9º nível

51

GCH2288

Estágio Curricular Supervisionado IV: Educação Química no Ensino Médio

-

 

LEIA-SE:

Nível

Código

Componente Curricular

Pré-req

2º nível

07

GEX897

Química Geral II

01

(GEX754)

5º nível

28

GCH2285

Estágio Curricular Supervisionado II: Educação em Ciências no Ensino Fundamental

07

(GEX897)

23

(GEX1451)

9º nível

51

GCH2288

Estágio Curricular Supervisionado IV: Educação Química no Ensino Médio

34

(GCH2286)

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Realeza-PR, 30 de junho de 2026.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 53/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a divulgação da homologação do resultado final do Edital Nº 53/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.

 

1 RESULTADO FINAL DO RECREDENCIAMENTO

1.1 Das propostas de recredenciamento avaliadas:

Nome

Modalidade

Linha de pesquisa

Situação final do recredenciamento

Alcione A. de Almeida Alves

Permanente

2

Aprovado

Aline Raquel Müller Tones

Colaborador

2

Aprovado

Benhur de Godoi

Permanente

2

Aprovado

Carla M. Garlet de Pelegrin

Colaborador

1

Aprovado

Daniel Joner Daroit

Permanente

2

Aprovado

Daniela Oliveira de Lima

Permanente

1

Aprovado

David A. Reynalte Tataje

Permanente

1

Aprovado

Débora Leitzke Betemps

Colaborador

1

Aprovado

Fabiano Cassol

Colaborador

2

Aprovado

Fernando Henrique Borba

Permanente

2

Aprovado

Iara D. Endruweit Battisti

Permanente

1

Aprovado

Jorge Luis Palacios Felix

Permanente

2

Aprovado

Liziara da Costa Cabrera

Permanente

1

Aprovado

Marlei Veiga dos Santos

Colaborador

2

Aprovado

Sidinei Zwick Radons

Permanente

1

Aprovado

Suzymeire Baroni

Permanente

1

Aprovado

 

 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 51/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 51/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), com ingresso no segundo semestre de 2026.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Relação dos candidatos aprovados:

Nome do Candidato

Modalidade

Linha de Pesquisa

Situação Final do Credenciamento

Vander Monteiro da Conceição

Permanente

2

Aprovado

Vânia Zanella Pinto

Permanente

2

Aprovada

Julia Oliveira Penteado

Permanente

2

Aprovada

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

2.2 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 71/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a alteração do inciso II, do item 4.4.2 no Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do Edital Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ 4.4.2.................. 

II – Para fins de pagamento das bolsas pela UFFS, o bolsista deverá possuir, obrigatoriamente, uma chave PIX cadastrada com o número de seu CPF.” (NR)

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL EDITAL N° 71/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS

1.1 O presente edital trata da substituição de modalidade Cotas de bolsa entre os contemplados no Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

1.1.1 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Passo Fundo, no Grupo “1”:

Nome do Proponente

Registro no sistema PRISMA

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento CNPq

Distribuição das Bolsas

VANDERLEIA LAODETE PULGA

PES-2026-0363

Violência obstétrica, direitos e garantias: abordagem qualitativa da percepção de mulheres usuárias do Sistema Único de Saúde em Passo Fundo, RS

Ciências da Saúde



1 bolsa PIBIC CNPq

1 bolsa PIBIC UFFS

PES-2026-0365

Diálogos sobre sexualidade e mudanças corporais na adolescência: perspectivas a partir das experiências de mulheres usuárias da Atenção Primária à Saúde

RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO

PES-2026-0149

Prevalência de ansiedade em indígenas atendidos em um ambulatório de saúde especializado

Ciências da Saúde

1 bolsa PROBIC FAPERGS

PES-2026-0150

Prática de lazer em usuários da Atenção Primária à Saúde

 

1.1.2 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Passo Fundo, no Grupo “2”:

Nome do Proponente

Registro no sistema PRISMA

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento CNPq

Distribuição das Bolsas

FERNANDA HONNEF

PES-2026-0386

Processo de ensino-aprendizagem em cuidados de enfermagem à pessoa com lesão por pressão: evidências para o desenvolvimento de tecnologia educacional

Ciências da Saúde

1 bolsa PROBITI FAPERGS

ATHANY GUTIERRES

PES-2026-0137

C.SPEECH: banco de dados de fala infantil (fase 1)

Linguística, Letras e Artes

1 bolsa PIBITI UFFS

 

2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS

2.1 Os procedimentos para a indicação dos bolsistas e os respectivos prazos deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.

2.2 O não atendimento dos prazos estipulados no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026 para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.

2.3 Fica vedada uma nova substituição de cotas de bolsa para os proponentes citados neste Edital.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E BOLSISTA TÉCNICO II PARA ATUAR NO NAPI ERVA-MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para Bolsista de Iniciação Científica (IC) e Bolsista Técnico II -Nível Superior (BT-NS), da UFFS, campus Realeza, no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Erva-mate: Inovação e Valorização, de acordo com a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Atos da Diretoria Executiva 039/2024 e 154/2025), Convênio FA/FUNTEF-PR/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e ao projeto de pesquisa sob registro no sistema Prisma PES-2024-0636.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar bolsistas de Iniciação Científica (IC) e Bolsista Técnico-II (BT-NS) para atuarem nas atividades de pesquisa do Napi Erva-mate: Inovação e Valorização a serem desenvolvidas conforme plano de trabalho da UFFS, em parceria com a UTFPR campus Francisco Beltrão, UNIOESTE - campus Cascavel,  EMBRAPA - Florestas, APIMATE entre outras.

1.2 O NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização visa a realização de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que tem como objetivo beneficiar a cadeia produtiva da erva-mate a partir de sistemas de produção mais sustentáveis e novos produtos, por meio da otimização do processo industrial, ampliação de suas aplicações, desenvolvimento de classificação sensorial e compreensão atualizada do mercado consumidor.

1.3 A presente proposta será desenvolvida nas dependências da UFFS, Campus Realeza.

 

2 DAS BOLSAS

2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas IC e 1 (uma) Bolsa Técnico-II para atuação no NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização no âmbito da UFFS, Campus Realeza, conforme Quadro abaixo:

Modalidade

Quantidade de Bolsas

Perfil do Bolsista

Valor Mensal da Bolsa

Prazo

Iniciação Científica

03

Estudantes do Curso de Graduação em Nutrição ou Ciências Biológicas, Campus Realeza, regularmente matriculados e frequentando o curso.

R$ 700,00

12 (doze) meses.

Bolsa Técnico-II

01

Graduado em Nutrição ou Ciências Biológicas ou Farmácia ou Biomedicina ou áreas afins.

R$ 2.500,00

12 (doze) meses.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES 

3.1 Dos bolsistas IC:

3.1.1 Os bolsistas de IC irão desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

a) Revisão bibliográfica da literatura sobre a temática;

b) Participação em atividades externas à UFFS para divulgação das atividades do NAPI e recrutamento de participantes para o ensaio clínico;

c) Desenvolvimento de materiais de divulgação, orientação e devolutiva de resultados;

d) Coleta, tabulação e análise de dados antropométricos e dietéticos no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no NAPI; 

e) Análises laboratoriais no laboratório de Bioquímica da UFFS; 

f) Participação em eventos científicos e de extensão;

g) Elaboração de relatório técnico, de resumos e de artigos científicos;

h) Comprometer-se com as atividades do projeto em que está vinculado.

3.2 Do Bolsista Técnico-II

3.2.1 O Bolsista Técnico-II irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

a) Revisão de literatura sobre a temática e sobre as técnicas experimentais a serem desenvolvidas no laboratório de bioquímica;

b) Padronização das técnicas experimentais;

c) Realização das técnicas experimentais nas amostras dos participantes no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no NAPI;

d) Acompanhamento das atividades do bolsista de IC e alunos de mestrado, no que diz respeito às técnicas experimentais;

e) Zelar pelos equipamentos e materiais do laboratório de bioquímica;

f) Responsabilizar-se pelo recolhimento de amostras dos participantes no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no laboratório contratado para as demais análises bioquímicas;

g) Dedicar-se diretamente às atividades programadas;

h) Participação em atividades externas à UFFS para divulgação das atividades do NAPI e recrutamento de participantes para o ensaio clínico.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Dos bolsistas IC:

4.1.1 Requisitos para candidatar-se às vagas de bolsista IC:

a) Estar regularmente matriculado e ter vínculo ativo no curso de Nutrição ou Ciências Biológicas, da UFFS, no campus Realeza; 

b) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;

c) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 20 (vinte) horas semanais.

4.2.1 Do Bolsista Técnico-II:

4.2 Requisitos para candidatar-se à vaga de bolsista técnico:

a) Graduação em nutrição ou ciências biológicas ou farmácia ou biomedicina ou áreas afins; 

b) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;

c) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 (quarenta) horas semanais.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 O período das inscrições está disponível no cronograma, item 8 deste edital.

5.2 As inscrições deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico (Google Forms), através do link: https://forms.gle/NAzNfoHF4PQ4FnoUA.

5.3 Para os candidatos às bolsas de IC:

5.3.1 Deverão ser anexados ao formulário eletrônico, em formato PDF legível e não corrompido, os seguintes documentos obrigatórios:

a) Cópia do documento oficial de identidade com foto;

b) Cópia do CPF;

c) Histórico escolar dos semestres concluídos na graduação;

d) Currículo atualizado Lattes, em formato PDF.

5.4 Para os candidatos a Bolsista Técnico-II:

5.4.1 Deverão ser anexados ao formulário eletrônico, em formato PDF legível e não corrompido, os seguintes documentos obrigatórios:

a) Cópia do documento oficial de identidade com foto;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do diploma da graduação ou certidão de conclusão de curso em que conste a data da colação de grau;

d) Currículo atualizado Lattes, em formato PDF;

e) Carta de intenção que demonstre as experiências anteriores do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As experiências descritas na carta de intenção deverão ser acompanhadas de comprovação na forma de certificado. Na carta ainda deverá constar a disponibilidade de horários do candidato para realização das atividades em formato presencial no campus Realeza. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato.

5.5 Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e forem enviadas dentro do prazo estipulado no cronograma, item 8 deste edital.

5.6 A sistematização para identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo utilizará o nome completo dos candidatos e a anonimização do CPF, conforme recomendado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

5.7 A Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza se isenta de responsabilidade pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Das bolsas IC:

6.1.1 Para análise e avaliação serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:

a) Critérios de avaliação:

Critérios de avaliação

Nota

Peso

(C1) Média do histórico escolar - Média de Conclusão (MC).

0-10

50

(C2) Entrevista

0-10

50

 

6.1.2 A Entrevista será pontuada da seguinte forma:

Critérios de avaliação

Nota

Peso

a) Conhecimentos sobre a área temática do projeto

0-10

2

b) Experiências acadêmicas ou profissionais anteriores

0-10

3

c) Disponibilidade de tempo para as atividades

0-10

3

d) Capacidade de comunicação e aderência ao plano de trabalho

0-10

2

 

6.1.3 A nota final será composta pela média ponderada dos critérios, obedecendo a fórmula: (C1*50)+(C2*50)10.

6.2 Da Bolsa-Técnico-II:

6.2.1 Para análise e avaliação serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:

a) Critérios de avaliação:

Critérios de avaliação

Nota

Peso

(C1) Carta de intenção com experiências comprovadas e disponibilidade de horários para atividade presencial

0-10

50

(C2) Entrevista

0-10

50

 

6.2.2 A Entrevista será pontuada da seguinte forma:

Critérios de avaliação

Nota

Peso

a) Conhecimentos sobre a área temática do projeto

0-10

1

b) Experiências acadêmicas ou profissionais anteriores

0-10

3

c) Disponibilidade de tempo para as atividades

0-10

5

d) Capacidade de comunicação e aderência ao plano de trabalho

0-10

1

 

6.2.3 A nota final será composta pela média ponderada dos critérios, obedecendo a fórmula:(C1*50)+(C2*50)10.

6.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 

7 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

7.1 Os seguintes documentos serão necessários para a concessão de bolsa:

a) Declaração de matrícula, para os candidatos a bolsa de IC;

b) Diploma da graduação ou declaração de conclusão de curso com data da colação de grau;

c) CPF;

d) Dados bancários: agência e conta-corrente;

e) Formulário de indicação de bolsista, a ser disponibilizado posteriormente

f) Plano de trabalho do bolsista, a ser disponibilizado posteriormente. 

7.2 Os bolsistas selecionados não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

7.3 Os bolsistas serão supervisionados pelo coordenador do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.

7.4 O bolsista técnico deve ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.

7.5 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e gerido pela Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR, a partir do Convênio FA/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e, em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

7.6 A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de não preencher a totalidade das vagas ofertadas neste edital, caso não haja número suficiente de candidatos inscritos ou caso os candidatos não atinjam a nota final mínima no valor de 5,0, não cabendo recurso desta decisão.

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapas

Período

Local

Período de inscrições

A partir da publicação deste Edital até 26 de julho de 2026

Via formulário eletrônico específico (Google Forms), conforme consta nos termos do item 5.2 deste edital

Análise da documentação recebida e divulgação do resultado de admissibilidade

A partir de 28 de julho de 2026

-

Entrevista

A partir de 29 de julho de 2026

Formato remoto ou presencial na Clínica-escola de Nutrição

Resultado provisório da seleção

A partir de 03 de agosto de 2026

Boletim oficial da UFFS

Divulgação do resultado final e dos Recursos sobre o resultado provisório

A partir de 05 de agosto de 2026

Boletim oficial da UFFS

 

9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, por meio de formulário, Anexo I deste edital.

9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza (napiervamateuffs@gmail.com), que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à Coordenação Adjunta do campus Realeza (cappg.re@uffs.edu.br), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de alterações e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.

10.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão no Edital de Resultado Provisório como classificados e aqueles que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificados.

10.5 Cabe à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, em resposta à mensagem encaminhada via e-mail (napiervamateuffs@gmail.com).

10.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza.

 

Chapecó-SC, 2 de julho de 2026. 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


ANEXO I – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

(Este formulário deve ser encaminhado via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, conforme consta no item 9 do edital).

Dados do(a) Candidato(a):

Nome Completo:

CPF:

Campus:


Alegações do(a) Candidato(a) (descritivo com no máximo 10 linhas e documentação anexada para comprovação, se aplicável):



 

Local e Data:

 

________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)




PARA USO EXCLUSIVO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO:

 

Análise do Pedido de Reconsideração, com decisão:      (  ) Deferido (  ) Indeferido

Justificativa da Decisão:

 

__________________________________________________

Assinatura

Coordenador do Projeto NAPI ERVA-MATE

Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Divulgação do resultado provisório do Edital Nº 31/PROGRAD/UFFS/2026 - seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 31/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

 Vaga Pretendida  Média Geral

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Secretário Administrativo

98,33

RONALDO JOSE SERAMIM

Secretário Administrativo

92,17

ELISE CRISTINA EIDT

Secretário Administrativo

92,00

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

91,83

DAIANE LINDNER RADONS

Secretário Administrativo

86,17

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Secretário Administrativo

83,00

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

95,83

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

91,33

VANDEIR BASSOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

89,33

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação

89,17

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Suporte de Tecnologia da Informação

86,25

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

83,00

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

81,17

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

80,83

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

79,67

RONALDO CÉSAR DARÓS

Suporte de Tecnologia da Informação

76,00

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

95,00

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

90,00

LIA GABRIELA PAGOTO

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

86,50

SARAH DE CASSIA RIBEIRO

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

80,50

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2026 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br no dia 30/06/2026.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Divulgação do resultado provisório do Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2026 - seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

 

Vaga Pretendida

Média Geral

EVERTON DONIZETTI KIELT

Formador - lotação no Paraná

94,83

LUCIMARA LEMIECHEK

Formador - lotação no Paraná

92,17

BRUNO DA ROCHA NUNES

Formador - lotação no Paraná

87,87

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Formador - lotação no Paraná

84,17

DANIELE GUERRA DA SILVA

Formador - lotação no Paraná

82,20

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Formador - lotação no Paraná

82,03

HUDISON LOCH HASKEL

Formador - lotação no Paraná

80,00

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

79,23

JEVERSON LUIZ CATTANI

Formador - lotação no Paraná

79,17

ALINE ROBERTA DE PAULI

Formador - lotação no Paraná

78,47

ANDRÉ MARTINS

Formador - lotação no Paraná

Desclassificado*

ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS

Formador - lotação no Paraná

Desclassificado*

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

97,67

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

97,00

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

90,00

CATIA MILENE NESSLER

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

88,43

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

87,83

PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

87,70

SUELI MARIA FLORCZAK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

87,57

DAIANE LINDNER RADONS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

85,47

ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

84,43

LETIANE PECCIN RISTOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

80,57

JERUSA VALQUÍRIA WELTER

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

78,33

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

77,90

ROSENEI CELLA

Formador - lotação em Santa Catarina

99,00

MARLEI MARIA DIEDRICH

Formador - lotação em Santa Catarina

94,70

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Formador - lotação em Santa Catarina

93,67

ROZILENE BELLAVER

Formador - lotação em Santa Catarina

93,20

DANIELA PEDERIVA

Formador - lotação em Santa Catarina

88,93

MARCIA PRANTE ASSMANN

Formador - lotação em Santa Catarina

87,40

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Formador - lotação em Santa Catarina

78,27

GREICE PAULA HEINEN

Formador - lotação em Santa Catarina

77,03

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

Formador - lotação em Santa Catarina

76,60

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

Formador - lotação em Santa Catarina

73,00

JOSIANE WEBER

Formador - lotação em Santa Catarina

70,53

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Formador - lotação em Santa Catarina

65,87

(*) Candidato desclassificado, conforme item 7.4.1 do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2026.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2026 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br  no dia 30/06/2026.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2026 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 45/PROGRAD/UFFS/2026, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

 

Educação do Campo

  

 

Erechim (Educação do Campo)

 

Escola Estadual de Ensino Médio João Germano Imlau

 

Gabriela Carla Sychocki

 

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 01 de julho de 2026, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2026, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Divulgação do resultado final do Edital Nº 31/PROGRAD/UFFS/2026 - seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital Nº 31/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

 

1. DO RESULTADO FINAL

Nome

Vaga Pretendida

Nota Final

Resultado

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Secretário Administrativo

98,33

Classificado(a)

RONALDO JOSE SERAMIM

Secretário Administrativo

92,17

Classificado(a)

ELISE CRISTINA EIDT

Secretário Administrativo

92,00

Classificado(a)

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

91,83

Suplente

DAIANE LINDNER RADONS

Secretário Administrativo

86,17

Suplente

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Secretário Administrativo

83,00

Suplente

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

95,83

Classificado(a)

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

91,33

Classificado(a)

VANDEIR BASSOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

89,33

Classificado(a)

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação

89,17

Classificado(a)

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Suporte de Tecnologia da Informação

86,25

Classificado(a)

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

83,00

Suplente

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

81,17

Suplente

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

80,83

Suplente

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

79,67

Suplente

RONALDO CÉSAR DARÓS

Suporte de Tecnologia da Informação

76,00

Suplente

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

95,00

Classificado(a)

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

90,00

Classificado(a)

LIA GABRIELA PAGOTO

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

86,50

Suplente

SARAH DE CASSIA RIBEIRO

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

80,50

Suplente

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 03/07/2026, manifestando interesse na vaga. 

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado final do Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2026 - seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.

 

1. DO RESULTADO FINAL

Nome

Vaga Pretendida

Nota Final

Resultado

EVERTON DONIZETTI KIELT

Formador - lotação no Paraná

94,83

Classificado(a)

LUCIMARA LEMIECHEK

Formador - lotação no Paraná

92,17

Classificado(a)

BRUNO DA ROCHA NUNES

Formador - lotação no Paraná

87,87

Classificado(a)

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Formador - lotação no Paraná

84,17

Classificado(a)

DANIELE GUERRA DA SILVA

Formador - lotação no Paraná

82,20

Classificado(a)

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Formador - lotação no Paraná

82,03

Classificado(a)

HUDISON LOCH HASKEL

Formador - lotação no Paraná

80,00

Suplente

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

79,23

Suplente

JEVERSON LUIZ CATTANI

Formador - lotação no Paraná

79,17

Suplente

ALINE ROBERTA DE PAULI

Formador - lotação no Paraná

78,47

Suplente

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

97,67

Classificado(a)

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

97,00

Classificado(a)

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

90,00

Classificado(a)

CATIA MILENE NESSLER

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

88,43

Classificado(a)

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

87,83

Classificado(a)

PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

87,70

Classificado(a)

SUELI MARIA FLORCZAK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

87,57

Suplente

DAIANE LINDNER RADONS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

85,47

Suplente

ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

84,43

Suplente

LETIANE PECCIN RISTOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

80,57

Suplente

JERUSA VALQUÍRIA WELTER

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

78,33

Suplente

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

77,90

Suplente

ROSENEI CELLA

Formador - lotação em Santa Catarina

99,00

Classificado(a)

MARLEI MARIA DIEDRICH

Formador - lotação em Santa Catarina

94,70

Classificado(a)

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Formador - lotação em Santa Catarina

93,67

Classificado(a)

ROZILENE BELLAVER

Formador - lotação em Santa Catarina

93,20

Classificado(a)

DANIELA PEDERIVA

Formador - lotação em Santa Catarina

88,93

Classificado(a)

MARCIA PRANTE ASSMANN

Formador - lotação em Santa Catarina

87,40

Classificado(a)

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Formador - lotação em Santa Catarina

78,27

Suplente

GREICE PAULA HEINEN

Formador - lotação em Santa Catarina

77,03

Suplente

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

Formador - lotação em Santa Catarina

76,60

Suplente

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

Formador - lotação em Santa Catarina

73,00

Suplente

JOSIANE WEBER

Formador - lotação em Santa Catarina

70,53

Suplente

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Formador - lotação em Santa Catarina

65,87

Suplente

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 03/07/2026, manifestando interesse na vaga. 

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária - Campus Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, abre inscrições para a seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 São objetivos específicos do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar:

I - valorizar saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura proativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III – participar, durante a sua permanência no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes voluntários terão caráter de suplência à bolsa, seguindo a ordem estabelecida pelo processo de seleção desde que cumpra às atividades propostas e esteja em concordância com grupo de bolsistas e tutor para a prioridade de substituição como estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária, Campus Realeza, da UFFS.

Parágrafo único. Serão selecionados apenas alunos que não possuírem nenhuma reprovação por falta.

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento e o cumprimento deste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Serão ofertadas oito (8) vagas para petianos voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2 Se houver mais candidatos aprovados, dois candidatos farão parte de uma lista de espera, classificados em ordem decrescente, e poderão ser convocados de acordo com a disponibilidade do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar.

Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

5 INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá enviar todos os documentos listados abaixo, em formato pdf, para o e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com, seguindo rigorosamente os prazos previstos no item 8.1 desse Edital.

5.2 Documentos necessários:

I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

II - Atestado de matrícula;

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Carta de auto-apresentação.

5.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras.

5.4 Não serão aceitos documentos que não estejam em formato pdf.

Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos documentos, bem como o não atendimento aos incisos 5.3 e/ou 5.4 implicará na desclassificação do candidato.

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar o candidato deverá:

I – estar regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária, Campus Realeza, da UFFS;

II – não apresentar reprovação por falta no Histórico Escolar.

6.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:

I – Avaliação escrita (classificatória e eliminatória);

II – Dinâmica com psicóloga (não classificatória e obrigatória);

III – Entrevista com Comissão de Seleção (classificatória).

Parágrafo único. A avaliação escrita será baseada nas referências apresentadas no Anexo II desse Edital.

6.3 Da pontuação atribuída em cada etapa avaliativa:

I – Avaliação escrita: 10 (dez pontos);

II – Entrevista com a Comissão de Seleção: 10 (dez pontos);

§1º A classificação final será obtida pela pontuação média dos incisos anteriores.

§2º A avaliação escrita é eliminatória para os candidatos que não obtiverem desempenho igual ou superior a 6 (seis) pontos;

§3º Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios: ser filho de produtor rural da agricultura familiar, maior média do rendimento acadêmico e maior idade, respectivamente.

 

7 RESULTADO E DIVULGAÇÃO

7.1 A relação dos candidatos selecionados seguirá o cronograma (Item 8.1) deste edital.

7.2 Para divulgação de todos os resultados (provisório e definitivo), serão utilizadas as mídias digitais: e-mail e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, bem como Mural de Divulgação no Bloco A, Campus Realeza.

7.3 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar a revisão do processo seletivo mediante Recurso fundamentado, em formulário próprio (Anexo III), a ser enviado via e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com.

 

8 CRONOGRAMA

8.1 A seleção para petianos no grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2026 deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados neste cronograma, sob pena de desclassificação do Edital;

Etapa

Período

Período de inscrição

08/07 a 07/08/2026 (até 18h, pelo e-mail petmvaf.selecao@gmail.com)

 

Homologação das inscrições

A partir das 12h do dia 08/08/2026

Avaliação escrita

10/08/2026 (horário a definir)

Dinâmica com a psicóloga

17/08/2026 (horário a definir)

Entrevista Comissão de Seleção

18 e 19/08/2026 (8h às 12h e 13h30 às 17h)

Resultado Provisório

A partir das 12h do dia 20/08/2026

Período de Recursos

Até 23h59 do dia 21/08/2026

Análise de Recursos

A partir das 12h do dia 22/08/2026

Resultado final

A partir das 18h do dia 22/08/2026

Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET)

23/08 a 23/09/2026

Assinatura do Termo de Compromisso

Setembro/2026

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

Setembro/2026

 

9 DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

9.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 e/ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em componentes curriculares após o ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão de Seleção.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.

10.2 Caberá a Comissão de Seleção, constituída nesse Edital, garantir a organização desse processo seletivo visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

10.3 A Comissão de Seleção para as entrevistas será composta por:

I - Profa. Dra. Adalgiza Pinto Neto - Siape 1842914 (Tutora - PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar) – Presidente;

II - Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (Docente colaborador do PET) – titular;

III - Prof . Dr. Jonatas Cattelam - Siape 1118760 (Docente colaborador do PET) – suplente;

IV - Maria Eduarda Saggin - Matrícula 2313530023 (Bolsista PET) – titular;

V - Letícia de Azevedo - Matrícula 2213530034 (Bolsista PET) – titular;

VI - Arthur Fantinel - Matrícula 2313530055 (Bolsista PET) – titular;

VII - Isabeli Pastore - Matrícula 2313530054 (Bolsista PET) – suplente.

10.4 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e se necessário, consultado as instâncias superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS EDITAL Nº 1/PPGE/UFFS/2026 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE

Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, torna pública o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa.



  1. Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

43472

8,65

Aprovado

01577

8,62

Aprovado

02640

8,60

Aprovado

07967

8,55

Aprovado

05399

8,53

Aprovado

01041

8,30

Aprovado

00443

8,25

Aprovado

09555

8,22

Aprovado

02034

8,20

Aprovado

06771

8,05

Aprovado

03615

8,03

Aprovado

05023

7,90

Aprovado

07131

7,85

Aprovado

07978

7,80

Aprovado

82747

7,65

Aprovado

03739

7,63

Aprovado

03943

7,55

Aprovado

93783

7,55

Aprovado

71307

7,45

Aprovado

05872

7,10

Aprovado

 

1.2 Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2)

 

Candidato

Nota

Situação

02732

7,37

Aprovado

 

 

1.3 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3)

 

Candidato

Nota

Situação

12331

8,15

Aprovado

06033

8,15

Aprovado

07233

7,83

Aprovado

98815

7,00

Aprovado

 

1.4 Ampla concorrência – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

00550

6,73

Não aprovado conforme item 4.4.4

02933

6,50

Não aprovado conforme item 4.4.4

05718

6,29

Não aprovado conforme item 4.4.4

04371

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

91499

-

Não aprovado conforme item 4.4.4


1.5 Candidatos com deficiência (item 2.5.2) – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

06328

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

 

 

2 LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

05178

9,50

Aprovado

10441

9,40

Aprovado

04426

8,65

Aprovado

41543

8,50

Aprovado

04333

8,50

Aprovado

82128

8,35

Aprovado

05430

8,25

Aprovado

85285

8,00

Aprovado

10567

8,00

Aprovado

08987

8,00

Aprovado

08779

8,00

Aprovado

00124

8,00

Aprovado

03373

7,75

Aprovado

02151

7,75

Aprovado

07904

7,50

Aprovado

03678

7,35

Aprovado

11370

7,25

Aprovado

04906

7,25

Aprovado

01176

7,25

Aprovado

82820

7,00

Aprovado

07900

7,00

Aprovado

05564

7,00

Aprovado

01049

7,00

Aprovado

 

 

2.2 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

08612

7,50

Aprovado


2.3 Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2) – Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

09022

8,50

Aprovado


2.4 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

05406

8,50

Aprovado

01545

8,05

Aprovado

00633

7,50

Aprovado

89429

7,40

Aprovado

 

2.5 Ampla concorrência – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

00938

6,55

Não aprovado conforme item 4.4.4

06944

5,10

Não aprovado conforme item 4.4.4

04828

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

 

2.6 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Não Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

01777

-

Não aprovado conforme item 4.4.4


2.7 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

04337

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

 

3 DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.

3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.


4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

NILCE FÁTIMA SCHEFFER

Coordenadora do PPGE

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE ARGUIÇÃO DO EDITAL Nº1/PPGE/UFFS/2026-PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO(PPGE)

1 DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

1.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

1.2 A prova de arguição será realizada conforme cronograma e links abaixo:

1.3 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO

DATA

HORA

LINK

02034

01/07 M

10h

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

05023

01/07 M

10h20

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

05872

01/07 M

10h40

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

82747

01/07 M

11h

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

03943

01/07 M

11h20

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

06771

01/07 M

11h40

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

 

 

 

 

00443

02/07 T

14h

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

07233

02/07 T

14h20

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

43472

02/07 T

14h40

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

09555

02/07 T

15h

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

98815

02/07 T

15h20

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

 

 

 

 

01577

06/07 M

9h

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

05399

06/07 M

9h20

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

02732

06/07 M

9h40

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

12331

06/07 M

10h

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

71307

06/07 M

10h20

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

07967

06/07 M

10h40

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

07978

06/07 M

11h

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

 

 

 

 

93783

06/07 T

14h

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

07131

06/07 T

14h20

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

03615

06/07 T

14h40

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

06033

06/07 T

15h

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

02640

06/07 T

15h20

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

01041

06/07 T

15h40

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

03739

06/07 T

16h

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

 

 1.4 LINHA 2 FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO

DATA

HORA

LINK

82128

01/07

10h

https://meet.google.com/utj-gifz-vhj

01545

01/07

10h20

https://meet.google.com/utj-gifz-vhj

05564

01/07

10h40

https://meet.google.com/utj-gifz-vhj

03678

01/07

14h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

89429

01/07

14h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

09022

01/07

14h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

03373

01/07

15h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

85285

01/07

15h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

41543

01/07

16h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

05178

01/07

17h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

82820

01/07

17h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

05406

01/07

17h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

01049

02/07

8h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

10567

02/07

8h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

11370

02/07

8h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

00633

02/07

9h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

05430

02/07

9h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

01176

02/07

9h40

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

02151

02/07

10h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

00124

02/07

10h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

08987

02/07

10h40

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

07900

02/07

11h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

08779

03/07

8h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

08612

03/07

8h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

04333

03/07

8h40

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

04426

03/07

9h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

10441

03/07

9h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

04906

03/07

9h00

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

07904

03/07

9h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

 

1.5 A prova de arguição será realizada de forma virtual através dos links específicos de cada candidato, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

1.6 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas,será considerada cancelada a matrícula do candidato.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

NILCE FÁTIMA SCHEFFER

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

CLS

Resultado provisório geral do Edital Nº 02/CLS/UFFS/2026 – seleção de bolsista técnico-administrativo em educação.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório geral referente ao Edital Nº 02/CLS/UFFS/2026 de seleção de bolsista técnico-administrativo em educação, para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO GERAL

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Jaciele Hosda

88,5

Fabiana dos Santos Oliveira

88,3

Ângelo Sérgio Bueno

88,0

Willian Nathanael Cartelli de Paula

68,0

Cleonice Jacob Muller

67,3

Daniele Guerra da Silva

--

Desclassificada*

Fernanda Natali Demichelli

--

Desclassificada*

Silvana da Costa

--

Desclassificada*

(*) Candidata desclassificada, conforme item 7.4.1 do Edital nº 2/CLS/UFFS/2026.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório geral deverão ser enviados para o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br até o dia 01/07/2026.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato e a motivação para a interposição do recurso.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de junho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/CLS/UFFS/2026

Divulgação do resultado provisório geral relativo ao Edital Nº 03/CLS/UFFS/2026 – seleção de bolsista técnico-administrativo em educação.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório geral referente ao Edital Nº 03/CLS/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para atuação no Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

 

CANDIDATO(A)

NOTA CARTA DE INTENÇÕES

NOTA DA ENTREVISTA

NOTA FINAL

Ângelo Sérgio Bueno

42,00

50,00

92,00

Cleonice Jacob Muller

42,66

50,00

92,66

Ronaldo César Darós

49,33

50,00

99,33

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 De acordo com o item 8 do Edital 03/CLS/UFFS/2026, o prazo para recursos é 01/07/2026, por meio do e-mail: coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

 

 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de junho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/CLS/UFFS/2026

Resultado final do Edital Nº 02/CLS/UFFS/2026 – seleção de bolsista técnico-administrativo em educação.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao Edital Nº 02/CLS/UFFS/2026 de seleção de bolsista técnico-administrativo em educação, para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”.

 

1. DO RESULTADO FINAL

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Jaciele Hosda

88,5

Fabiana dos Santos Oliveira

88,3

Ângelo Sérgio Bueno

88,0

Willian Nathanael Cartelli de Paula

68,0

Cleonice Jacob Muller

67,3

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/CLS/UFFS/2026

Divulgação do resultado final geral relativo ao Edital Nº 03/CLS/UFFS/2026 – seleção de bolsista técnico-administrativo em educação.

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado final geral referente ao Edital Nº 03/CLS/UFFS/2026, que trata da seleção de seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para atuação no Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Ronaldo César Darós

99,33

Cleonice Jacob Muller

92,66

Ângelo Sérgio Bueno

92,00

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/CLS/UFFS/2026

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e OFÍCIO Nº 11/2026 - CCECCSH-LS, Nº do Protocolo: 23205.018706/2026-74.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Fábio Pontarolo

2176826

COORDENADORA ADJUNTA

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

2049178

DOCENTES ELEITOS

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

Marciane Maria Mendes

2022824

SUPLENTE

Cristiano Augusto Durat

1771022

TITULAR

Ana Paola Sganderla

1060624

SUPLENTE

Leidiani Da Silva Reis

1292081

TITULAR

Elemar do Nascimento Cezimbra

1763267

SUPLENTE

Liria Angela Andrioli

2365354

COORDENADOR DE EXTENSÃO

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

Vitor De Moraes

2063267

SUPLENTE

Fernanda Marcon

1150949

COORDENADOR DE ESTÁGIOS

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

Ana Cristina Hammel

 2073353

DISCENTES

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

Manuela Kelin Paz

20260016117

SUPLENTE

Taynara Mendes Grudzien

20240000871

DISCENTES

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR Andreia Aparecida De Lima 3489178
SUPLENTE Diana Baldin 3216530

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 79/CLS LS/UFFS/2025, publicada em 27 de junho de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC LS

Incluir conselheiros no Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, para o biênio 2025/2027, correspondente ao período de novembro de 2025 a outubro de 2027, que passa a ser composto da seguinte forma conforme segue:
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO:
  • a indicação do Diretório Central dos Estudantes
  • e a homologação na 4ª Sessão ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul realizado em 17 de junho de 2026.
 
 
RESOLVE:
 
Art 1º. Incluir conselheiros no Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, para o biênio 2025/2027, correspondente ao período de novembro de 2025 a outubro de 2027, que passa a ser composto da seguinte forma conforme segue:
 
I - Membros Natos:
  • Diretor(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Administrativo(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Administração do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Engenharia Química do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;

Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação, sendo que na ausência do Coordenador(a) titular, a Coordenação Adjunta nomeada legalmente assume a titularidade.

 

II - Membros Eleitos:
 
Docentes
  • Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller;
  • Suplente: Luciano Tormen;

  • Titular: Elisandra Aparecida Callegari Gessi;
  • Suplente: Betina Muelbert;
  • Titular: Gian Machado de Castro;
  • Suplente: Thiago Bergler Bitencourt;

  • Titular: Samuel Correa Duarte;
  • Suplente: Paulo Henrique Mayer;

  • Titular: Fernanda Marcon;
  • Suplente: Ana Paola Sganderla;

  • Titular: Fernando Zatt Schardosin;
  • Suplente:

  • Titular: Martinho Machado Junior;
  • Suplente: Silvana Duarte.

TAES - Técnicos Administrativos:
 
  • Titular: Daniele Guerra da Silva;
  • Suplente: Silvana da Costa;

  • Titular: Ronaldo César Darós;
  • Suplente: Célio Roberto Zukovski;

  • Titular: Wilian Przybysz;
  • Suplente: Natércia Freitas Ribeiro.

 

Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus e assinatura do termo de posse.

 
III - Membros indicados:
 
Discentes:
  • Titular: Natam Aguisson dos Santos Kudelski;
  • Suplente: Maria Vitoria Pompei;

  • Titular: Aguardando indicação;
  • Suplente: Aguardando indicação.
Comunidade Regional

 

  • Titular: José Antonio Brugnara;
  • Suplente: Kauane do Amaral Paré

 

Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e Altera a RESOLUÇÃO Nº 57/CONSC-LS/UFFS/2025

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de julho de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Consumíveis Agrícolas - fertilizantes, sementes e afins para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Consumíveis Agrícolas - fertilizantes, sementes e afins para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-CH):
a) fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) fiscal suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-CL):
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal titular: André Luís Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071;
c) fiscal suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape, 1056477.

III - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER):
a) gestor titular: Maurício Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
b) fiscal titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

IV - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-LS):
a) gestor titular: Paulo Glowka, Engenheiro/área: aquicultura, Siape 3069431;
b) fiscal titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
c) fiscal suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

V - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-RE):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal titular: Edi Kava Kailer, Técnico Agrícola, Siape 1956211;
d) fiscal suplente: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2026, Processo nº 23205.003834/2026-13.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto “Implementação do Programa Escolas Interculturais de Fronteira (PEIF)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2026 (23205.018725/2026-09).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto “Implementação do Programa Escolas Interculturais de Fronteira (PEIF)”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Angelise Fagundes da Silva, Siape 2055968;
II - integrante: Lucélia Peron, Siape 1902539;
III - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 2789627.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até  24/07/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 35/2026, tendo como objeto a objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2026, tendo como objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

I - gestor titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em audiovisual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnico suplente: Camile Antunes Silva, Assistente em administração, Siape 2052410.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90036/2025, Processo nº 23205.028337/2025-47, contratada a MEAC INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2026, tendo como objeto a objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2026, tendo como objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

I - gestor titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em audiovisual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnico suplente: Camile Antunes Silva, Assistente em administração, Siape 2052410.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90036/2025, Processo nº 23205.028337/2025-47, contratada a AREIA BRASIL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato 20/2026, tendo como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 20/2026, tendo como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais:

I - gestora titular: Maristela Pacheco, Administradora, Siape 2905959;
II - gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
III - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
IV - fiscal técnica titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
V - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Contrato 20/2026 é decorrente da Dispensa de Licitação nº 2/2026, Processo nº 23205.007059/2026-75, contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2560/PROAD/UFFS/2026, de 8 de maio de 2026.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato no 41/2026, tendo como objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria no 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato no 41/2026, tendo como objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua:

I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnica suplente: Camile Antunes Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90036/2025, Processo nº 23205.028337/2025-47, contratada a empresa DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCGCC ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da Estrutura Curricular 2026 do curso de graduação em Ciência da Computação - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 4/2026 - CCGCC-ER de 26 de junho de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Anexo IV - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2026 do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado - Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 2º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, Campus Erechim.


CCRs da Estrutura 2026


CCRs da Estrutura de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GEX1444

Probabilidade e Estatística

60

(GEX793)

Probabilidade e Estatística

45

GEX1114

Cálculo I

60

(GEX1539)

Cálculo I

60

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2026.

Erechim-RS, 30 de junho de 2026.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1723334)

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2026 do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 4/CCGCC-ER/UFFS/2026 de 26 de junho de 2026:

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2026, do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, conforme quadro abaixo:

Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado

Campus Erechim

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

Teórica

 

GEX1102

Desenho Técnico Auxiliado por Computador

60

 

 

 

60

GEX1120

Equações Diferenciais Ordinárias

60

 

 

 

60

GEX1119

Cálculo III

60

 

 

 

60

GCB117

Fundamentos de Ecologia

30

15

 

 

45

GEX733

Sensoriamento Remoto e Interpretação de Imagens

40

20

 

 

60

GEX722

Introdução à Cartografia e Geotecnologias

15

30

 

 

45

GEX782

Análise e Experimentação de Dados

60

 

 

 

60

GEX783

Análise Exploratória de Dados

60

 

 

 

60

GEX1232

Desenho Técnico Auxiliado por Computador

60

 

 

 

60

GEX1330

Equações Diferenciais Ordinárias

60

 

 

 

60

GEX953

Cálculo Numérico

60

 

 

 

60

GCS435

Oficina de Desenho I

 

60

 

 

60

GCS443

Oficina de Desenho II

 

60

 

 

60

GCS437

Expressão Gráfica I

 

30

 

 

30

GCS0891

Expressão Gráfica II

 

30

 

 

30

GCS502

Expressão Gráfica Digital

 

30

 

 

30

GCS506

Identidade Visual Gráfica

 

30

 

 

30

GEX1537

Desenho Técnico

15

30

 

 

45

GEX1540

Estatística Experimental

30

15

 

 

45

GEX1057

Informática Básica

60

 

 

 

60

 

Art. 2º Os quadros dos ementários dos Componentes Curriculares elencados no Art. 1º constam no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2026.

Erechim-RS, 30 de junho de 2026.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1723334)

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007343/2025-61,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado, para o mandato 2025-2027, conforme segue:
I. COORDENADOR: Pedro Eugênio Gomes Boehl;
II. COORDENADOR ADJUNTO: José Mario Vicensi Grzybowski;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Luis Eduardo Azevedo Modler;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Hugo Von Linsingen Piazetta (titular) e Vander Yamauchi (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente); Chaveli Brandani (titular) e Magali Kemmerich (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Vagner Zembruski (titular) e Maria Theófila Buri Pocojeski (suplente), Kléderson Luiz Dorneles (titular) e Nathália Chagas da Silva (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Marcelo Luis Ronsoni (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 142/CER/UFFS/2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de junho de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010000/2025-83,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:

I. Representantes Domínio Específico
a) Pedro Eugênio Gomes Boehl - Presidente, Siape 1696559
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214
c) Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998
d) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113
e) Vander Yamauchi, Siape 1457474
f) Chaveli Brondani, Siape 1239148

II. Representante Domínio Comum
a) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681

III. Representante Domínio Conexo
a) José Mario Leal Martins Costa Siape 2107689

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 97/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de junho de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPG CTAL LS

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas exclusivo para estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de candidatos classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento, a estudantes estrangeiros regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul/PR.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa (24 meses), o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação, considerando o prazo regimental do programa.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, e para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.6.4 Caso o bolsista solicite prorrogação do prazo regulamentar para a defesa da dissertação, não terá direito à continuidade do pagamento da bolsa durante o período prorrogado.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2026.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I – ser estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq ou apresentar currículo acadêmico equivalente;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.3 No caso de editais específicos da Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.4.1 Caso o candidato classificado passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, a Comissão de Bolsas do PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicada, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil ou apresentar comprovante/protocolo de abertura até a implementação da bolsa.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 07 a 10 de julho de 2026; os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo, (anexo I), devidamente preenchido e assinado.

II - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. ou apresentar currículo acadêmico equivalente. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 6.5.1 deste Edital. É obrigatório anexar no arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo.

III - Atestado de matrícula;

IV - Planilha de Pontuação do Currículo, (anexo II), preenchida corretamente;

V - Caso possua vínculo empregatício apresentar declaração de vínculo (para empregos informais) ou registro na carteira de trabalho atualizado.

5.2 - Os formulários descritos nos incisos I, e IV estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios> Bolsas.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - Discentes cujo ingresso no PPGCTAL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III - Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII - Discentes que se encontram usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.5 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

6.5.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios abaixo estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1.1 Monitoria

1 ponto/por semestre

1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

2 pontos/por semestre

1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

1.4 Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.

1 ponto/por semestre

1.5 Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 1)

3 pontos

1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente 2021-2024 do site da CAPES na área de CTA)

2.1 Revista qualis A

10 pontos/artigo

2.2 Revista qualis B

5 pontos/artigo

2.3 Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

2.5 Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

2.6 Patentes concedidas

10 pontos/por patente

2.7 Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

3.1 Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

3.2 Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3.3 Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

6.5.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo e no currículo Lattes. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.5.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

6.5.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

6.5.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2021–2024) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

6.5.5 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir a capa dos anais e o trabalho. Caso possuir, anexar o certificado de apresentação no evento.

6.5.6 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

6.5.7 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

6.5.7.1 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.5.7.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima 10,0 (dez vírgula zero), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições

07 a 10/07/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 14/07/2026

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 16/07/2026

Realização da avaliação prevista no item 6

20 e 21/07/2026

Divulgação provisória do resultado final

A partir de 23/07/2026

Prazo para recursos do resultado final

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 27/07/2026

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Bolsas de Estudo> Editais)

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar para o e-mail da Secretaria do PPGCTAL: sec.ppgctal@uffs.edu.br, os documentos abaixo relacionados, devidamente preenchidos e assinados via Gov.br.

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.

9.1.1 - Os formulários descritos nos incisos I, II e III estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios> Bolsas.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do Programa;

II - realizar Estágio de Docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCTAL a cada 6 meses durante a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII - defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.

§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.

§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

§ 4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§ 5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGCTAL em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista, pelo orientador e/ou pela Comissão de Bolsas junto à Coordenação do PPGCTAL mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGCTAL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGCTAL e do Regulamento Geral da Pós-graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico: www.uffs.edu.br/ppgctal.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

LUISA HELENA CAZAROLLI

Coordenadora do PPGCTAL



ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

Eu, CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre e devidamente matriculado(a) no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa , requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo do PPGCTAL.

Declaro que me encontro na seguinte condição:

Caixa de seleção não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

Caixa de seleção possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

Caixa de seleção sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

Caixa de seleção possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

Caixa de seleção possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: Caixa de seleção CLT Caixa de seleção Pessoa Jurídica Caixa de seleção Regime Jurídico Único Caixa de seleção Temporário Caixa de seleção Contrato por prazo determinado

II - Outros rendimentos:

1. Início Fim

2. Início Fim

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Laranjeiras do Sul -Pr,

.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

(Exclusivamente assinatura digital pelo Gov.br)

 

 

ANEXO II

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO – PPGCTAL

Atenção: o candidato deve fazer a somatória dos pontos conforme a tabela abaixo e anexar os respectivos documentos comprobatórios no currículo na ordem e numeração apresentadas:

PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO

1. Referente à Graduação

Pontos

Pontos do candidato

Pág. do comp. no currículo

1.1 Monitoria

1 ponto/por semestre

1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em CTA*

2 pontos/por semestre

1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em CTA*

1 ponto/ por semestre

1.4 Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.

1 ponto/por semestre

1.5 Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em CTA* (máximo de 1)

3 pontos

1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de CTA* (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica(Qualis vigente 2021-2024 do site da CAPES na área de CTA)

2.1 Revista qualis A

10 pontos/artigo

2.2 Revista qualis B

5 pontos/artigo

2.3 Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento(máx. de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

2.5 Capítulos de livros (máx. de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

2.6 Patentes concedidas

10 pontos/por patente

2.7 Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

 

 

3.1 Professor do ensino superior em área correlata em CTA* (máx. de 5 anos)

2 pontos/por ano

3.2 Professor da educação básica em área correlata em CTA* (máx. de 5 anos)

1 ponto/por ano

3.3 Atividades profissionais em CTA* (máx. de 5 anos)

1 ponto/por ano

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

 

*CTA: Ciência e Tecnologia de Alimentos. Obs.: Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item. Em caso de trabalhos publicados em anais de eventos anexar o trabalho e o certificado de apresentação no evento. As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.

Luísa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 2/PPG ENF CH/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A Comissão de Seleção torna público a Homologação do Resultado da Primeira Etapa: Avaliação do Projeto, do Edital Nº 2/PPG ENF CH/UFFS/2026 - Processo Seletivo Complementar de Vagas Remanescentes para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL 

SITUAÇÃO 

Professora Drª. Eleine Maestri

***377.719**

7,00

7,80

8,50

7,76

Aprovado para próxima etapa

***602.526**

7,00

7,00

9,50

7,83

Aprovado para próxima etapa

***287.702**

5,80

4,00

7,50

5,76

Desclassificado (item 4.2.1.2)

***208.819**

7,00

9,80

7,70

8,16

Aprovado para próxima etapa

***117.039**

8,00

2,50

4,20

4,90

Desclassificado (item 4.2.1.2)

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG GEO ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1.1 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 1, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:

Classificação

Candidato(a)

Candidato autodeclarado

Orientador(a)

Thomas Kauê Pias Vidal

Não

Pedro Murara

Isabela da Costa Matos

Não

Gisele Leite de Lima Primam

Analice Borga Manenti

Não

William Zanete Bertolini

Rafael Carlomagno Silva Novais

Não

Márcio Freitas Eduardo

Solange Refe Loureiro

Indígena

Márcio Freitas Eduardo

 

1.2 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 1 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:

Classificação

Candidato(a)

Candidato autodeclarado

Nataly Kauani Rezer Paz

Não

Antonio Julimar Marinho de Souza

Negro

Victória Paulina Joaquim

Não

 

1.3 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 2, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:

Classificação

Candidato(a)

Candidato autodeclarado

Orientador(a)

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Não

Igor Catalão

Thiago Nurnberg dos Santos

Não

Ederson Nascimento

Giovana Paula Alberti

Não

Éverton de Moraes Kozenieski

Widler Michaud

Negro

Juçara Spinelli

Alisson Patrick Sumocoski

Indígena

Ricardo Alberto Scherma

 

1.4 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 2 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:

Classificação

Candidato(a)

Candidato autodeclarado

Andressa Trogello

Não

 

1.5 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 3, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:

Classificação

Candidato(a)

Candidato autodeclarado

Orientador(a)

Marcos Vinicius Morais Ferreira

Não

Fernando Rossetto Gallego Campos

Lizandro Jardim Cassul

Não

Paula Vanessa de Faria Lindo

Daniel Afonso Picoloto

Não

Fernando Rossetto Gallego Campos

Ana Paula Batista Penholato

Não

Willian Simões

Sabrina Luza Paludo

Não

Paula Vanessa de Faria Lindo

 

1.6 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 3 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:

Classificação

Candidato(a)

Candidato autodeclarado

Alexandra Paulini Klaus

Não

Guilherme da Rosa de Oliveira

Não

Juan Fellipe Gomes

Não

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de acordo com o cronograma deste edital.

 

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br

I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;

X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;

XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026.

 

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

 

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

 

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

 

2.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

 

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

 

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.

 

2.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

 

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

 

2.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

2.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

 

3.2 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.

 

3.2.1 Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2026/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas), sendo que todos os estudantes devem matricular-se na disciplina obrigatória.

 

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

 

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).

 

3.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 01 de julho de 2026.

 

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGeo

 

 

Erechim-RS, 01 de julho de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 008/ACAD-RE/UFFS/2026, que trata da Chamada Pública para Apoio a Eventos na UFFS, Campus Realeza.

 

1. LISTA DOS PARTICIPANTES

1.1 Apresenta-se, a seguir, a relação das empresas participantes, bem como as respectivas cotas de patrocínio ofertadas, em conformidade com os critérios estabelecidos no referido edital.

 

Empresas Participantes

Cota

Papelalivro

COTA ECONÔMICA I

Marcyl Confecções

COTA ECONÔMICA II

Confeitar Confeitaria Artesanal

COTA ECONÔMICA II

Bicho Mania Clínica Veterinária

COTA ECONÔMICA II

Real Carona

COTA ECONÔMICA II

Criativa Smart

COTA ECONÔMICA II

Central De Impressão

COTA ECONÔMICA I

Truilho Panificadora

COTA ECONÔMICA II

Quadri Supermercados

COTA ECONÔMICA II

Mister Look Barbearia

COTA ECONÔMICA II

 

 

Realeza/PR, 30 de junho de 2026.

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 30 de junho de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CHAMADA PÚBLICA 02/2026 – CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para o evento intitulado VI Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFor): Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação, a ser realizado na UFFS – Campus Realeza.

1. DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para o fomento e promoção do evento intitulado VI Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFor): Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação, a ser realizado entre os dias 26 e 28 de agosto de 2026, na UFFS – Campus Realeza.

2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação na presente Chamada, e consequentemente na VI Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFor), as redes de ensino e empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

2.1 Cota Econômica I – Material não-perecível

Item 01 - Fornecimento de brindes para os participantes e palestrantes, como canetas, blocos de anotações, pastas, broches, chaveiros, sacolas personalizadas, dentre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

2.2 Cota Econômica II – Material perecível

Item 01 - Fornecimento alimentício para coffee break, tais como suco natural, café, chá, pão de queijo, sanduíches, salgadinhos (fritos e/ou assados), bolos, doces diversos entre outros.

2.3 Cota Econômica III – Serviços

Item 01 – Empréstimo ou doação de estruturas para eventos; empréstimo ou doação de materiais de divulgação, como banners, backdrops, bandeirolas, dentre outros e serviço de organização de evento, divulgação, decoração e/ou cerimonial de eventos, desde que aprovados pela organização do evento.

2.4 Cota Econômica IV – Outros

Item 01 – Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos, transporte, passagens (terrestres ou aéreas), hospedagem e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da equipe organizadora, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

 

3. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZO

3.1 As submissões devem ser realizadas de 01/07/2026 a 03/08/2026, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/tt1VCTbBRmwdHaLT9 ou pelo e-mail: cimfor@uffs.edu.br

3.2 Para submissão, os interessados deverão preencher as informações contidas no formulário (nome da rede de ensino/escola/empresa, CNPJ, responsável, e-mail, telefone) e informar qual ou quais cotas pretende oferecer, os produtos ofertados, suas respectivas quantidades e quais espaços ou tipo de divulgação deseja.

3.3 Para a organização das propostas, prevalecerá a ordem do preenchimento do formulário/contatos e a relevância das Cotas para o Evento, conforme as regras gerais.

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica de manifestação de interesse e levando em consideração:

• Interesse da instituição pela promoção de atividades educativas e de divulgação científica;

• Apoio oferecido: tipo e quantidade de materiais e serviços;

• Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do VI CIMFor: Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação pelo e-mail: cimfor@uffs.edu.br.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela Coordenação do Evento, sendo esta limitada às necessidades para realização do mesmo.

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

 

6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da VI CIMFor: Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação se dará de igual forma, permitindo o mesmo nível de publicidade a todos os apoiadores selecionados, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Distribuir material informativo aos participantes;

 

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias do evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do apoiador);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer à Comissão Organizadora, materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do evento.

7. DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado a partir do dia 04 de agosto de 2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Materiais (não-perecíveis) até o dia 17 de agosto de 2026. Cotas que se referem a material perecível para Coffee break como lanches, sucos, café, frutas deverão ser entregues até as 12h de cada dia do evento, conforme cronograma a ser enviado aos parceiros ou, em caso de necessidade, em outra data informada pela Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 72 horas.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail tratado neste edital.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com a Comissão Organizadora pelo e-mail cimfor@uffs.edu.br.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

 

 

10. CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

01/07/2026

Prazo para Impugnação da Chamada

01/07/2026 a 02/07/2026

Submissão de Propostas

De 01/07/2026 a 03/08/2026

Publicação do Resultado

A partir de 04/08/2026

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

Até 24 horas após a publicação do resultado

Resultado Final

A partir de 06/08/2026

Realização do Evento

26 a 28/08/2026

 

 

Realeza, 01 de julho de 2026.

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 01 de julho de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2026, CONFORME EDITAL Nº 20/ACAD-RE/UFFS/2026

 

EDITAL Nº 25/ACAD-RE/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2026, CONFORME EDITAL Nº 20/ACAD-RE/UFFS/2026

  

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

 1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

 

Categoria

 

Coordenador(a)

 

Vagas Monitoria Remunerada

 

Vagas Monitoria Voluntária

Monitoria em Química: suporte acadêmico e engajamento estudantil (2026/2027)

(ENS-2026-0048)

 

Curso/ Química

 

Shirani Kaori Haraguchi

 

1º Ademilson Vieira Júnior

 

2º Bianca Sartori Andretti 3º Vitoria dos Santos Cezar (CR)²

 

 

 

 

A Skholé Universitária (ENS-2026-0049)

 

 

 

 

Curso/ Pedagogia

 

 

 

 

Márcio Luís Marangon

 

 

 

 

1º Angela Maria Gatto Gamla

2º Nicoly Eduarda Engester Martini

3º Dhyenifer Gabriely Martin de Araujo (CR)² 4º Flávia Gabriely Seitenfus (CR)²

5º Liliana da Silva Butzge (CR)²

6º Luana Dutra Ribeiro (CR)²

 

 

Inserção do estudante do Curso de Inteligência Artificial nas atividades acadêmicas e no apoio ao desenvolvimento do curso (ENS-2026-0050)

 

 

 

Curso/ Inteligência Artificial

 

 

 

 

Marcelo Zanetti

 

 

 

 

1º Samsara de Souza Azevedo

2º João Augusto Pereira Tameiros

3º Kellen Sabrine da Costa Hildebrando

4º Luis Alejandro Manrique Sanchez (CR)²

5º Caique Tonidandel Stadnik (CR)²

6º Shirley Nogueira dos Santos (CR)²

Monitoria de Estudos da Língua Espanhola: Língua,

Literatura e Ensino (ENS-2026-0055)

Curso/Letras-Português e Espanhol

 

Matheus França Ragievicz

 

1º Leticia Fernanda Hosda

2º Luana Boiani Leite

3º Eduarda Franceschi de Souza

 

Monitoria em Física Básica (ENS-2026-0070)

 

Curso/Física

Viviane Scheibel de Almeida

 

1º Eloiza Haas

2º Dennicley da Silva Araujo (CR)²

Bio-monitoria V: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2026-0073)

Curso/ Ciências Biológicas

Luciana Borowski Pietricoski

 

1º Gabriel Eduardo da Silva Terra

 

Não houve inscritos

 

 

 

 

 

Monitoria para o Curso de Medicina Veterinária (ENS-2026-0076)

 

 

 

 

 

Curso/ Medicina Veterinária

 

 

 

 

 

Adalgiza Pinto Neto

 

 

 

 

 

Emilly da Silva da Fonseca (RE)¹

 

1º Tatielly Ebeling Nardino 2º Gabriella Alessandra Camilo (CR)²

3º Verônica Coimbra Vivian (CR)²

4º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)²

5º Guilherme da Rosa (CR)² Isabela Rodrigues Dias (DE)³

Evelyn Souza (DE)³

Monitoria do Curso de Administração Pública –

Campus Realeza (ENS-2026-0095)

 

Curso/ Administração Pública

 

Tiago da Costa

 

Vitor Velozo Jardim (RE)¹

 

1º Djeinifer Penelope do Nascimento Jumes

2º Ana Paula Worst Dresch

 

 

 

 

 

 

 

Permanência de Estudantes Universitários

(ENS-2026-0047)

 

 

 

 

 

 

 

 

Público-Alvo

 

 

 

 

 

 

 

Everton Artuso

 

 

 

 

 

 

 

1º Tiago Chagas Schaffer

 

2º Noan da Cruz

3º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

4º Bruno Henkes 5º Mariana Santos

6º Raíssa Gonçalves Brites 7º Samsara de Souza Azevedo

8º Gabrielle Gomes Galdino 9º Gabriela Gomes Dal Pizzol Coelho

10º Evelyn Aparecida Souza da Silva

11º Samara Elizabeth de Almeida Souza

Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza

(ENS-2026-0064)

 

 

Público-Alvo

 

 

Cristiane de Quadros

 

 

Kauana Stadnik Tasca (RE)¹

 

 

1º Nicoly Eduarda Engester Martini

Monitoria Interdisciplinar: Saberes em Desenvolvimento,

 

CCR

Rylanneive Leonardo Pontes

1º Gabrielle Gomes Galdino

2º Luiza Brustolin Ritti

3º Lucas Eduardo Félix da

 

Políticas Públicas, Cooperativismo e Economia (ENS-2026-0101)

 

 

Teixeira

 

 

Silva

Monitoria em Computação Básica e Programação Avançada

(ENS-2026-0019)

 

CCR

 

Ademir Roberto Freddo

 

1º Luís Alejandro Manrique Sanchez

 

2º Samsara de Souza Azevedo

 

 

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2026-0065)

 

 

 

 

CCR

 

 

 

Dalila Móter Benvegnú

 

 

 

1º Julia Streit Echer

2º Gabriella Alessandra Camilo

3º Gabrieli Regina Santos Silva

4º Maria Eduarda Coelho 5º Mariana Santos

6º Guilherme da Rosa

7º Maria Elisa de Oliveira Lima

 

 

 

Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2026-0086)

 

 

 

 

 

CCR

 

 

 

 

Márcia Adriana Dias Kraemer

 

 

 

 

Flávia de Oliveira (RE)¹

Daiana Fernanda Motta Dickel (RE)¹

Ediely Maytan Freire Rodrigues (RE)¹

Fátima Petrazzini Grubler (RE)¹

Luana Boiani Leite (RE)¹ Maria Clara Campos Veloso (RE)¹

Sara Gabriela Novak Bottega (RE)¹

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva,

Topográfica e Aplicada (ENS-2026-0165)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CCR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Patricia Romagnolli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Isabela Bosa Tostanowski

2º Matheus da Silva Vargas 3º Stefany Valgoi (CR)²

4º Maria Thaina Nunes dos Santos (CR)²

5º Helena de Wille (CR)² 6º Gabriela S. Queiroz (CR)²

7º Gabriela Gomes Dal Pizzol Coelho (CR)²

8º Rebeca Cristina Antonio Oliveira (CR)²

9º Rebecca Silva Santos (CR)²

10º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)²

11º Eliza Maria Parnoff (CR)²

12º Juliana Delciello de Souza (CR)²

13º Othavio Henrique Maier Giacomet (CR)² 14º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (CR)²

 

 

 

 

 

Gabrieli Regina Santos Silva (DE)³

Monitoria em Legislação e Gestão Ambiental (GCB508), Introdução ao Direito Animal (GCA0879) e Extensão, Universidade e Sociedade (GCH1644) (ENS-2026-0096)

 

 

CCR

 

 

Thiago Pires Oliveira

 

 

1º Samara Elizabeth de Almeida Souza

2º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

3º Gabriela Gomes Dal Pizzol Coelho

4º Eliza Maria Parnoff (CR)²

 

 

 

Monitoria em Farmacologia (ENS-2026-0167)

 

 

 

 

CCR

 

 

 

Valfredo Schlemper

 

 

 

1º Daniele Camila Hiert

2º Maria Elisa de Oliveira Lima

3º Lara Maria da Costa da Silva

4º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

5º Luiza Siqueira Nascimento

6º Samara Elizabeth

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2026-0079)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CCR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fabíola Dalmolin

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Gabrieli Regina Santos Silva

2º Rebeca Cristina Antonio Oliveira

3º Verônica Coimbra Vivian 4º Amanda Frigo Berlatto 5º Rosani Camile Machado Silva CR)²

6º Annie Miyuki Coelho Kato (CR)²

7º Tatielly Ebeling Nardino (CR)²

8º Valéria Silvestri (CR)² 9º Ana Luiza Duraczinski Ghisi (CR)²

10º Guilherme da Rosa (CR)²

11º Giovanna Arissa Kanehira (CR)²

Rebecca Silva Santos (DE)³ Isabela Rodrigues Dias (DE)³

Helena de Wille Manhães Mosso (DE)³

Maria Luiza Almeida Piedade (DE)³

 

 

Monitoria Interdisciplinar: Forragicultura e Produção de Pequenos Ruminantes

(ENS-2026-0077)

 

 

 

 

CCR

 

 

 

Jonatas Cattelam

 

 

 

1º Vitor Henrique Mangrich

2º Gabrielle Gomes Galdino 3º Stefany Valgoi

4º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)²

5º Maria Elisa de Oliveira Lima (CR)²

6º Maria Eduarda Saggin (CR)²

7º Vinicius Zdanski (CR)²

 

 

 

 

 

8º Jaqueline Carvalho da Silva (CR)²

9º Annie Miyuki Coelho Kato (CR)²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2026-0085)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CCR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Denise Maria Sousa de Mello

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Samara Vitoria Lampugnani

2º Isabela Martins

3º Gabriella Alessandra Camilo

4º Mariana Santos

5º Amanda Frigo Berlatto 6º Guilherme Henrique Provenci

7º Gabrieli Regina Santos Silva

8º Maria Elisa de Oliveira 9º Rebecca Silva Santos 10º Maria Luiza Almeida 11º Rebeca Cristina Antonio Oliveira

12º Annie Miyuki Coelho Sato

13º Isabela Rodrigues Dias 14º Jaqueline C. da Silva Luiza Siqueira Nascimento (DE)³

Luana Meier (DE)³ Évelyn Souza (DE)³ Matheus Vargas (DE)³

Prática de monitoria em Nutrição Social e Saúde Pública para iniciação à docência no ensino superior (ENS-2026-0057)

 

 

CCR

 

Flávia Pascoal Ramos

 

1º Cristiane Vasconcelos Friedrich

2º Emelin Sapper Kochen (CR)²

3º Caroline Maria Dutkievicz (CR)²

Monitoria Integrada em Ciência dos Alimentos: Ensino e aplicação dos princípios de técnica dietética, bromatologia, tecnologia e rotulagem de alimentos

(ENS-2026-0061)

 

 

 

CCR

 

 

 

Jucieli Weber

 

 

1º Maria Luiza Costa Saraiva

 

2º Emanueli Franz Berkenbrock

3º Caroline Maria Dutkievicz

Monitoria em Matemática e Estatística

(ENS-2026-0021)

 

CCR

Marcos Leandro Ohse

Maria Eduarda Honaiser Schaeffer (RE)¹

 

-

 

 

Monitoria de Parasitologia Aplicada à Saúde Humana e Animal

(ENS-2026-0030)

 

 

 

CCR

 

 

 

Fagner Luiz da Costa Freitas

 

 

 

-

1º Laura Couto Zorzan

2º Pedro Beninca Cendron 3º Jennifer Pereira Maria 4º Maria Elisa de Oliveira Lima

5º Luiza Siqueira Nascimento (CR)²

6º Bruno Scherer (CR)²

 

 

 

 

 

7º Mariana Santos (CR)²

 

 

 

 

Monitoria em Patologia (ENS-2026-0074)

 

 

 

 

 

CCR

 

 

 

 

Fabiana Elias e Jonatas Cattelam

 

 

 

 

 

-

1º Isabeli Pastore

2º Gabriella Alessandra Camilo

3º Giovanna Arissa Kanehira

4º Annie Miyuki Coelho Kato

5º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)²

6º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (CR)²

 

 

A monitoria conectando saberes em citologia, histologia e genética (ENS-2026-0052)

 

 

 

CCR

 

 

 

Vanessa Silva Retuci

 

 

 

-

1º Gabrieli Regina S. Silva 2º Isabeli Pastore

3º Maria Eduarda Saggin Juliana Delciello (DE)³ Maria Elisa de Oliveira Lima (DE)³

Maria Thainá Nunes dos Santos (DE)³

 

 

 

Metodologias ativas no Ensino da Patologia Clínica e Bioquímica Veterinária

(ENS-2026-0166)

 

 

 

 

CCR

 

 

 

 

Luciana Pereira Machado

 

 

 

 

-

1º Patricia Eloísa Munzlinger

2º Emily Ester Coelho 3º Lara Maria Costa da Silva

4º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

Cássio Silva Matos (DE)³ Thamires de Conceição Santos (DE)³

Monitoria Integrada em Tecnologia, Inspeção e Comunicação em Produtos de Origem Animal com Ênfase em Saúde Única

(ENS-2026-0163)

 

 

CCR

 

 

Karina Ramirez Starikoff

 

 

-

 

1º Thamires da Conceição Santos

2º Maria Clara de Miranda Reigota

¹ RE – Recondução de monitor do ciclo anterior;

² CR – Cadastro de reserva;

³ DE – Desclassificado/a (não compareceu à entrevista ou não atendeu aos requisitos exigidos para a candidatura).

 

 

Realeza/PR, 03 de julho de 2026.

  

EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 03 de julho de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

PPG ICH ER

RESULTADO DA TERCEIRA ETAPA - EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS –PPGICH/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 3/PPGICH ER/UFFS/2026, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2026.2, torna público o resultado da Terceira Etapa (defesa do anteprojeto de pesquisa e memorial) do referido Processo Seletivo.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Relação de candidatos aprovados na Terceira Etapa (defesa do anteprojeto de pesquisa e memoriais).

1.1.2 O número de inscrição do candidato é representado pelos 5 primeiros números do CPF do candidato:

CANDIDATOS APROVADOS

NOTAS

00171

8,83

00308

7,93

00961

8,50

01056

7,50

02033

8,50

02170

7,66

02227

9,00

02383

9,41

02494

7,16

02609

9,00

02827

8,33

02892

9,33

03324

8,50

03449

8,83

03792

7,50

03832

7,93

04047

8,70

04078

9,10

04610

8,20

05227

8,56

063318

8,20

07053

8,73

08366

8,63

11758

8,66

67131

8,23

80457

8,33

80661

9,50

93443

8,33

96145

7,18

96823

9,33

98656

7,00

99482

9,66

 

2. DO FORO

2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 01 de julho de 2026.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

CAPPG ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 04/CAPPG ER/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 04/CAPPG/UFFS/2026, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE), cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)

CANDIDATO

SITUAÇÃO – ITEM NÃO ATENDIDO

André Luciano Ciotta

Deferida

Anna Caroline de Medeiros

Deferida

Arnaldo Jacobi de Freitas

Deferida

Claire Eloisa Rossi Ribeiro

Deferida

Cristiane Antunes Rodrigues

Indeferida - Item 2.4

Daniella Quintus

Deferida

Eduardo Wastchuk

Deferida

Franciele Ladevig Basso

Deferida

Genair Nery do Amaral

Deferida

Iana Werminghoff

Deferida

Janecler do Prado Rozza

Indeferida - Item 3.3 - VII

Liane Monteiro Moscato Ramos

Deferida

Lisandra Piovezan

Deferida

Nicole de Tomasi Ribeiro

Indeferida - Item 3.3 - III, VI

Rochele Tamires de Mello

Indeferida - Item 3.3 - III, IV, V, VI, VII, VIII

Schayane Karla Kichel Gallina

Deferida

Valter Augusto Kaminski

Deferida

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE)

CANDIDATO

SITUAÇÃO – ITEM NÃO ATENDIDO

Adelmo Pradeiczuk

Deferida

Alan De Bortoli

Deferida

Aline Fochezatto

Deferida

Amanda Cauana Pereira da Costa

Deferida

Ana Júlia da Silva Ferreira

Indeferida – Itens 2.4 e 3.3 - III, VII, VIII

Ana Paula Pio da Silva Ferreira

Deferida

André Luciano Ciotta

Deferida

Andrea Cristina da Rosa

Deferida

Anelize Camila Stallbaum

Deferida

Antonio Ivan da Silva

Deferida

Barbara Aparecida Pereira Rucks

Deferida

Betânia do Prado da Silva

Deferida

Bruna Baiocco

Deferida

Bruna Guarnieri Waskievicz

Indeferida - Item 3.3 - III, V, VI, VII, VIII

Bruna Marcos Velho

Deferida

Camila Constanza Auspont Burgos

Indeferida – Item 3.3 - III

Carine Ivone Popiolek

Deferida

Carla Cristina de Oliveira

Deferida

Cícero Santolin Braga

Deferida

Claudia Smuk da Rocha

Deferida

Cristiane Ancila Michelin

Deferida

Daiane Bornelli de Andrade

Deferida

Daiane Maísa Patzlaff

Deferida

Daiane Tapparello

Deferida

Danieli Fátima Lazarotto

Deferida

Douglas Biondo

Indeferida – Item 3.3 – VI

Eduardo Martinello

Deferida

Eduardo Wastchuk

Deferida

Elisabete Paludo Sandi

Indeferida - Item 3.3 – VII

Elisania de Fatima Pulter Batistelli

Indeferida - Item 3.3 - III, VII

Eliziane Gorete Kielb

Deferida

Fernanda Bassani

Deferida

Flora Andrade Machado

Indeferida – Item 3.3 - VII

Gabriela Wanlar

Deferida

Gabriella Galvagna Demarco

Deferida

Giana Roberta Festugatto

Indeferida – Item 3.3 - I, II, III, V, VI, VII

Giovani Elonir Feranti

Deferida

Gizela Vanessa Hack

Deferida

Graciele Freitas Portella

Indeferida – Item 3.3 – III

Gustavo Rodrigo Tausendfreund

Indeferida - Item 3.3 – IV

Hermoni Henrique Morello Brambatti

Deferida

Igor Duarte Ferreira

Deferida

Ilka Quaresma Cabreira

Deferida

Jacqueline Mendes

Deferida

Jailton Santos Silva

Deferida

Jaíne de Lima Piva

Deferida

Jakeline Campos

Deferida

Janete Fátima Sawicki

Indeferida - Item 3.3 – VII

Juliana Machado

Deferida

Julio Cesar Brancher

Deferida

Leonardo Decesaro

Indeferida - Item 2.4, Item 3.3 IV, VII

Letícia da Cunha Monteiro

Deferida

Lilian Vagas

Deferida

Liliane Scortegagna da Silva

Indeferida – Item 3.3 - IX

Mairi do Prado da Silva

Deferida

Maquézia Suzane Furtado Dos Santos

Deferida

Marcelo Perin

Deferida

Mariane Cyrino dos Santos

Deferida

Mariângela Scapinelo

Deferida

Marília Graciele Becker

Indeferida – Item 2.4

Mariluxa Pilla

Deferida

Miriam Aurora Londero

Deferida

Mônica Cristina Tonel

Deferida

Murilo Bonavigo Boller

Deferida

Nathália Alice Borella

Deferida

Pamela Marmentini Corrêa

Deferida

Paulo Cristian Oliveira Carvalho

Deferida

Peterson Ilton Lopes

Deferida

Roberta Aparecida Borges Brito Dalpaz

Deferida

Rocheli da Silva Morais

Indeferida - Item 3.3 – III

Rosemilda Peruzzo

Deferida

Saionara Aparecida Cardoso

Deferida

Silas Cleiton Soligo

Indeferida - Item 3.3 – VI

Silvia da Silva

Deferida

Silvia Dal’Alba

Deferida

Simone Galafassi

Indeferida - Item 3.3 – III

Sonia Mara de Fátima da Silva Franciski

Indeferida – Item 2.4

Suzana Franca de Oliveira da Silva

Deferida

Suzane de Gregori

Indeferida - Item 3.3 - III, VI, VII, VIII

Tatiane Dalzotto Artuzo

Deferida

Tatiane Marmentini de Oliveira

Deferida

Thais Fatima Tormen

Deferida

Vanessa Eliza Seemann

Indeferida – Item 3.3 - III, V, VI, VII, VIII

Vera Zambra Benits

Deferida

Verônica da Silva Salvador

Deferida

Vinicius Assis de Andrade

Deferida

Vivia Cenci Formagini

Deferida

Viviane Cenci Formagini

Indeferida - Item 3.3 – VII

Wânia Aparecida Kazmirowski

Deferida

 

Erechim-RS, 03 de julho de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

SETI

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH, destinado ao gerenciamento das ações e serviços relacionados à saúde dos servidores da instituição.

Parágrafo único. O referido módulo contempla funcionalidades voltadas ao acompanhamento da saúde ocupacional, incluindo, entre outras, o agendamento e registro de consultas médicas, a realização de exames médicos ocupacionais e a emissão de atestados de saúde ocupacional. Adicionalmente, abrange recursos para cadastro de profissionais médicos responsáveis pelos exames ocupacionais, gerenciamento de filas para atendimentos, controle e registro de comprovantes de vacinação, emissão de relatórios gerenciais, bem como o registro e acompanhamento de licenças médicas, além de demais funcionalidades necessárias à plena operacionalização do módulo.

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho (GT):

I. Realizar a instalação, configuração e disponibilização do módulo Assistência ao Servidor no ambiente institucional, garantindo sua integração com os demais módulos do SIGRH.
II. Executar testes técnicos e funcionais do sistema, assegurando o correto funcionamento das funcionalidades antes da entrada em produção.
III. Parametrizar o módulo utilizando as funcionalidades nativas do sistema, incluindo perfis de acesso, fluxos de trabalho e cadastros necessários.
IV. Propor melhorias e atualizações no módulo, em alinhamento com as necessidades institucionais e evoluções tecnológicas.

 

Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2026 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa. 

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc

Secretária Especial de Tecnologia e Informação

Designa membros do Grupo de Trabalho para a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho para a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituído pela Portaria nº 60/SETI/UFFS/2026, de 01 de julho de 2026.

 

Nome

Função

Siape

Jefferson James Cunha de Souza

Coordenador

1016392

Alana Camila Schneider

Gestor da demanda

3521385

Alexandre Pereira

Membro

2377832

Ronaldo Antonio Breda

Membro

1827490

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc

Secretária Especial de Tecnologia e Informação

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E ARGUIÇÃO DO EDITAL Nº1/PPGCB/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final da apresentação do projeto de pesquisa e arguição para a admissão de alunos regulares no programa, com ingresso em 2026/2.

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Candidatos

Nota 2ª Etapa

078.70*.***-**

9,4

031.39*.***-**

9,2

122.01*.***-**

9,0

110.02*.***-**

8,7

078.91*.***-**

8,6

092.16*.***-**

8,6

039.55*.***-**

8,5

030.53*.***-**

8,5

043.14*.***-**

8,5

095.91*.***-**

8,5

031.66*.***-**

8,3

061.79*.***-**

7,9

081.92*.***-**

7,9

053.25*.***-**

7,6

060.50*.***-**

7,5

022.76*.***-**

7,5

020.57*.***-**

7,4

000.87*.***-**

7,3

088.51*.***-**

7,1

078.97*.***-**

7,1

095.86*.***-**

6,8

809.96*.***-**

6,8

110.50*.***-**

6,6

046.30*.***-**

6,6

086.41*.***-**

6,5

531.40*.***-**

6,5

973.23*.***-**

6,1

017.349*.***-**

5,7

105.23*.***-**

DESCLASSIFICADO

095.28*.***-**

DESCLASSIFICADO

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

CG ECVB CL

Altera a atribuição de carga horária de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.020014/2026-96; e

b. as deliberações ocorridas em Colegiado e registrada em ATA DE COLEGIADO N°4/2026- CCEC - CL (10.38.04.10),

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a atribuição de carga horária de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo.

 

ONDE SE LÊ:

Curso de graduação em Engenharia Civil – Bacharelado Campus Cerro Largo

AtividadesA

Total de

horas

Expressão de Pré-requisito

Aulas presenciais

Estágio

TCC

Nível

Domínio

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

Discente Orientada Extensionista

Discente Orientada

 

 

4º nível

29

ES

GEN594

Construção Civil I

30

15

15

 

 

60

20

(GEN580)

Subtotal

375

15

15

 

 

405

 

7º nível

47

ES

GEN589

Laboratório de Edificações

 

45

 

 

 

45

41

(GEN584)

Subtotal

330

45

15

 

 

390

 

 

LEIA-SE:

Curso de graduação em Engenharia Civil – Bacharelado Campus Cerro Largo

AtividadesA

Total de

horas

Expressão de Pré-requisito

Aulas presenciais

Estágio

TCC

Nível

Domínio

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

Discente Orientada Extensionista

Discente Orientada

 

 

4º nível

29

ES

GEN594

Construção Civil I

45

15

 

 

 

60

20

(GEN580)

Subtotal

390

15

 

 

 

405

 

7º nível

47

ES

GEN589

Laboratório de Edificações

 

30

15

 

 

45

41

(GEN584)

Subtotal

330

30

30

 

 

390

 

 

 

Art. 2º Alterar o Quadro 13: Atividades de extensão distribuídas na carga horária do curso de Engenharia Civil.:

ONDE SE LÊ:

Nível

Componente Curricular

Aulas Presenciais

Atividades de Extensão

Total de horas

Introdução à Engenharia

30

15

45

Construção Civil I

45

15

60

Gestão de Resíduos sólidos

30

15

45

Arquitetura e Urbanismo

45

15

60

Pavimentos Rodoviários

45

15

60

Orçamento e Planejamento de Obras

30

15

45

10°

Estágio Curricular supervisionado

30

270

300

 

Atividades Curriculares Complementares de Extensão

 

41

 

Total

255

401

615

 

LEIA-SE:

 

Nível

Componente Curricular

Aulas Presenciais

Atividades de Extensão

Total de horas

Introdução à Engenharia

30

15

45

Laboratório de Edificações

30

15

45

Gestão de Resíduos sólidos

30

15

45

Arquitetura e Urbanismo

45

15

60

Pavimentos Rodoviários

45

15

60

Orçamento e Planejamento de Obras

30

15

45

10°

Estágio Curricular supervisionado

30

270

300

 

Atividades Curriculares Complementares de Extensão

 

41

 

Total

255

401

600

 

 

Art. 3º Alterar as ementas dos componentes curriculares elencados no Art. 1º:

ONDE SE LÊ:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN594

Construção Civil I

60; 30(T) 15(P) 15(E)

EMENTA

Projetos e licenciamento. Canteiros. Serviços preliminares. Contenções. Fundações. Estrutura de concreto armado: formas, armaduras e concretagem. Concreto protendido moldado in loco. Laboratório. Atividades de extensão e cultura vinculadas ao CCR e definidas no plano de curso.


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN589

Laboratório de Edificações

45(P)

EMENTA

Ensaio da maioria dos materiais e componentes da Construção Civil, tais como: aglomerantes hidráulicos e aéreos, pastas, aglomerantes orgânicos, agregados, argamassas para várias finalidades, concretos em geral, blocos, artefatos, pré-moldados, caracterização de materiais metálicos e componentes para pisos, vedações, fachadas e coberturas.

 

LEIA-SE:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN594

Construção Civil I

60; 45(T) 15(P)

EMENTA

Projetos e licenciamento. Canteiros. Serviços preliminares. Contenções. Fundações. Estrutura de concreto armado: formas, armaduras e concretagem. Concreto protendido moldado in loco. Laboratório.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN589

Laboratório de Edificações

45; 30(T) 15(E)

EMENTA

Ensaio da maioria dos materiais e componentes da Construção Civil, tais como: aglomerantes hidráulicos e aéreos, pastas, aglomerantes orgânicos, agregados, argamassas para várias finalidades, concretos em geral, blocos, artefatos, pré-moldados, caracterização de materiais metálicos e componentes para pisos, vedações, fachadas e coberturas. Atividades de extensão e cultura vinculadas ao CCR e definidas no plano de curso.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2026.

Manuela Gomes Cardoso

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 1690316)

CCH

EDITAL UNIFICADO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE-CLIMA 2026-2028, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 23 DE 23 DE MARÇO DE 2026, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 322, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Clima, território e equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais” , aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1. DA FINALIDADE

1.1 O PET-Saúde/Clima 2026-2028 se encontra em sua 13a edição e, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes), se propôs a “selecionar projetos que fortaleçam, a integração ensino-serviço-comunidade e qualifiquem a formação de profissionais de saúde para enfrentar os impactos das emergências climáticas, alinhados às diretrizes do AdaptaSUS 2024-2035 e às políticas de equidade em saúde”. As ações de integração deverão “ocorrer no âmbito da gestão e da atenção à saúde no território, articulando-se, sempre que pertinente, com outros projetos, programas e iniciativas que contribuam para a reorientação da formação de estudantes, e mudanças de práticas de docentes e profissionais da saúde, com foco na criação e ampliação das condições necessárias ao exercício da equidade no enfrentamento às iniquidades e desigualdades em saúde, que são agravadas pelas mudanças climáticas e ambientais”. 

1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial. Além disso, contará com um/uma orientador/a de serviço para todo projeto. 

2. DAS VAGAS PARA BOLSISTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

 2.1 As vagas para bolsistas são destinadas para estudantes de graduação das três universidades parceiros no projeto (UFFS, UDESC, E UNOESC), e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas por IES são as seguintes: 

 

Universidade 

Curso de Graduação

Vagas para Bolsistas

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Enfermagem

6 (seis)

Medicina

9 (nove)

Ciência da Computação 

2 (duas)

Ciências Econômicas

2 (duas)

Engenharia Ambiental e Sanitária

3 (três)

Geografia

3 (três)

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC

Psicologia

9 (nove)

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

Enfermagem

6 (seis)

Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES)

40

2.2 Poderá haver inscrições para voluntários/as, sem limites ou quantidade de vagas pré-estabelecidas em Edital, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial. 

2.3 Os/as estudantes voluntários/as classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para bolsistas, assumir a respectiva bolsa, desde que cumpram todos os critérios para vaga remunerada. 

2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).

2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, “11.1. Os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa PET-Saúde: Clima observarão, como referência, as modalidades e valores estabelecidos na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme especificado nos subitens a seguir. 11.2. As bolsas destinadas aos estudantes do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas de Iniciação Científica (IC)”.  Assim, a Bolsa será de R$700,00 (setecentos reais), com duração de até 02 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as. 

2.6 O processo seletivo observará o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, a qual orienta sobre a implementação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo tem como fundamento a promoção da equidade e da democratização do acesso às oportunidades de atuação na formação em saúde, contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a qualificação das ações desenvolvidas no âmbito do SUS.

2.7 A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas encontra-se descrita a seguir:

 

Categoria

Percentual*

Vagas

Ampla concorrência

-

18

Pessoas negras (apresentar na inscrição o Anexo I)

30%

12

Pessoas com deficiência (apresentar na inscrição o Anexo II)

10%

4

Pessoas trans (apresentar na inscrição o Anexo III)

5%

2

Pessoas quilombolas (apresentar na inscrição o Anexo IV)

5%

2

Pessoas indígenas (apresentar na inscrição o Anexo V)

5%

2

Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES)

40

*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.

2.8 Conforme Portaria GM/MS nº 5.801/2024, “Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º: I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.”

2.9 Caso as vagas para ações afirmativas não sejam preenchidas, observados os itens 2.7 e 2.8 deste Edital, além de toda a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência. 

3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A 

 3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 10 de Julho de 2026 a 09 de Julho de 2028); 

II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Clima 2026-2028;

III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

 3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Clima 2026-2028 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026). 

 3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Saúde/GraduaSUS 2016-2018, PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) PET-Saúde/Equidade 2024-2026 por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET-Saúde. 

 3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Saúde, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Saúde/Clima2026-2028, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, orientador/a de serviço bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto. 

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital. 

4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formulário do Google Drive (https://forms.gle/BuGV5DthLZqAzDfY6 ), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV, V e VI), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10 MB por arquivo):

I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;

II. Declaração para concorrer pelas ações afirmativas, quando cabível, conforme modelos em anexo a este edital - ANEXOS I a V (opcional);

III - Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído do respectivo sistema; 

IV. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO VI), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;

V. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão;

VI. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Saúde/Clima 2026-2028. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua atual fase/semestre do curso e real disponibilidade de horários para estar no projeto. Sempre que possível, serão priorizados/pontuados com melhor nota estudantes que tenham maior tempo livre para as atividades, consigam permanecer toda ou a maior parte da duração do projeto (24 meses), e que de preferência não estejam nas últimas fases de seus cursos, sendo estes três critérios para promover maior vínculo em equipe considerando a longa duração do projeto (critérios de prioridade, não necessariamente de exclusão/eliminação). A carta de intenções não necessita ser assinada digital ou fisicamente.

4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, que forem devidamente comprovados. 

4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo. 

4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica contendo o ISBN ou ISSN, e do sumário e primeira página do capítulo contendo o título e autores/as. 

4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a. 

4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado, com registro de suas respostas, após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição (atentar ao preenchimento correto de seu e-mail pessoal, pois caso não tenha recebido a confirmação/cópia de sua inscrição, é provável que tenha o registrado equivocadamente).

4.8 O formulário de inscrição está configurado para ser Editável, mesmo após o envio/submissão. Logo, o/a estudante pode editar e corrigir alguma informação que julgue pertinente, até o prazo estipulado nesta chamada para inscrição, clicando em editar no e-mail automático recebido com registro de suas respostas.

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para média geral neste processo seletivo. 

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão: 

I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo; 

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão: 

1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar. 

5.4 Serão aprovados e/ou classificados apenas os/as candidatos/as que obtiverem média geral neste processo seletivo igual ou superior a 5,0 (cinco), independente da modalidade de inscrição (ampla concorrência ou ações afirmativas). 

5.5 Caberá recurso à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, a serem enviados exclusivamente por email para o endereço eletrônico do presidente da comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028 (claudio.filho@uffs.edu.br), contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção. 

6. DO CRONOGRAMA 

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO 

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes 

Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 07/07/2026

Formulário do Google Drive (https://forms.gle/BuGV5DthLZqAzDfY6 )

Resultado parcial 

A partir do dia 10/07/2026

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link:  https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch )

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/07/2026

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final 

A partir do dia 13/07/2026

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link:  https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch )

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde  e início do PET-Saúde/Clima 2026-2028

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 

7.1 Comporão a comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028, os/as seguintes docentes envolvidos/as no Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, e que constam na PORTARIA Nº 281/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/cch/2026-0281): 

 

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Atribuição e Vínculo 

Cláudio Claudino da Silva Filho 

1869398

Presidente, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Valéria Silvana Faganello Madureira

1952818

Membro, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Carine Vendruscolo

***.535.259-**

Membro, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Departamento de Enfermagem, Campus Chapecó

Camilia Susana de Camargo Faller

***.293.660.**

Membro, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link:  https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por email para o endereço eletrônico do presidente da comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028 (claudio.filho@uffs.edu.br). 

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Clima 2026-2028, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028 (supracitada no item 7 deste Edital).

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 30 de Junho de 2026.

 

ADRIANA REMIÃO LUZARDO

Diretora do Campus Chapecó


ANEXO I


TERMO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: (  ) Preto  (  ) Pardo

Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que: 

1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

      (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)


ANEXO II

 

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA



Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:

(  ) Deficiência física

(  ) Deficiência Visual: baixa-visão

(  ) Deficiência Visual: (  ) cegueira (  ) Visão monocular

(  ) Deficiência Mental/Intelectual

(  ) Deficiências Múltiplas

(  ) Deficiência Auditiva

(  ) Surdez (usuário da LIBRAS)

(  ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Declaro estar ciente de que: 

1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

         (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)


ANEXO III

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA

 

Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.

Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

             (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano) 

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a/e candidato/a/e)



ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_____________________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

 

LIDERANÇA 1

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

            (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 _____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

Nós, lideranças da comunidade indígena e da etnia _________________________________________ (Nome da etnia), DECLARAMOS para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) _________________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n° ____________________, é indígena pertencente ao povo ____________________________________ (nome da etnia/povo) e mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade, sendo reconhecido(a) como membro ativo.

Declaramos, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.

 

LIDERANÇA 1

Nome completo: ___________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ___________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

            (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

 

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/CLIMA 2026-2028

Item/atividade no itinerário formativo  

Pontuação individual

Máximo de pontos por item/atividade

Pontuação alcançada 

(relatada pelo candidato)

Pontuação alcançada (conferida pela comissão)

Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editais/anos)

1 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 2 pontos

   

Participação em  projetos de pesquisa

0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 1 ponto

   

Participação em  projetos de extensão e/ou cultura

0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 1 ponto

   

Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro 

0,5 ponto por capítulo

máximo de 1 ponto

   

Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos técnico-científicos

0,2 ponto por resumo

máximo de 1 ponto

   

Artigos publicados 

1 ponto por artigo

máximo de 2 pontos

   

Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas) 

0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 2 ponto

   

NOTA FINAL DA TABELA 

   

Atenção: “IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão”.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL Nº 23/2026 SGTES/MS (PET-Saúde: Clima)

A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para o preenchimento de vagas para professores que atuarão no Projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais?, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima/2026-2028.

 

1 DO OBJETO

 

1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, que objetiva fomentar a integração ensino-serviço-comunidade por meio da articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES).

 1.2 O projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais foi aprovado para o PET-Saúde: Clima/2026-2028, constituindo-se numa proposta interinstitucional, que envolve a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, a Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

2 DO OBJETIVO

 2.1 Selecionar professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais? aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026 do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima/2026-2028.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

 3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de: Enfermagem, Medicina, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Engenharia Ambiental e Sanitária, e Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó); Enfermagem da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO); e Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, mediante os seguintes requisitos:

 3.1.1 Para atuação como Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial:

 I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;

II - Apresentar formação na área da saúde autorizada pelo MEC;

III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó) ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;

IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;

V - Dispor de currículo lattes atualizado.

 

3.1.2 Para atuação como tutor(a):

 I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;

II - Apresentar formação na área da saúde ou nas áreas de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Exatas e Tecnológicas, autorizadas pelo MEC;

III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó), ou Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;

IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;

V - Dispor de currículo lattes atualizado.

 3.1.3 Para atuação como orientador de serviço:

 I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;

II - Ser trabalhador de saúde que exerce função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, em campo, conforme definição e atribuições estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.328, de 27 de outubro de 2023, devendo articular-se com o tutor e com o preceptor, sempre que necessário, no desenvolvimento das atividades do projeto?, conforme determina o Edital SGTES/MS no 23/2026.

III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;

IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;

V - Dispor de currículo lattes atualizado.

 3.2 No momento da inscrição o professor indicará o perfil de atuação que deseja se candidatar, se coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor e/ou orientador de serviço, sendo possível a inscrição em mais do que um perfil de atuação desde que respeitados os seus devidos requisitos.

 3.3 Caso o professor seja selecionado para preenchimento de vaga em mais do que um perfil de atuação precisará indicar o perfil em que deseja atuar no âmbito do projeto, implicando na desistência da outra(s) vaga(s), que poderá ser preenchida por outro professor considerando o item 4.5.

 3.4 Caso algum professor, ao ser convocado a assumir uma vaga de bolsista, se encontre impedido por não estar em pleno exercício da docência naquele momento, este irá para o fim da lista de classificados, e poderá ser chamado futuramente apenas se surgirem novas vagas e se já estiver em pleno exercício da docência.

 

4 DAS VAGAS, AÇÕES AFIRMATIVAS E BOLSAS

 4.1 Poderão concorrer às bolsas de coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor ou orientador de serviço no âmbito deste Edital os professores que integraram o Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, que constam na PORTARIA Nº 281/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/cch/2026-0281).

 4.2 Caso o número de professores selecionados que integraram o GT de construção da proposta seja insuficiente para o preenchimento das vagas com bolsa, conforme planejamento por instituição, poderão ser chamados os professores selecionados em cadastro reserva para composição dos grupos de aprendizagem tutorial como bolsistas.

 4.3 Em caso de necessidade observada em um ou mais grupos de aprendizagem tutorial poderá haver a participação de professor(es) na condição de voluntário(s) (não bolsista(s)), selecionados em cadastro reserva, atentando-se ao item 4.5 deste Edital.

 4.4 Em caso de disponibilidade de bolsa, o professor com atuação na condição de voluntário terá prioridade para recebimento da bolsa, atentando-se ao item 4.5 deste Edital.

 4.5 Para composição dos grupos de aprendizagem tutorial deverá ser considerada a área de formação do professor, a lista de classificação e o perfil da vaga em respeito às normativas do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.

 4.6 Este Edital prevê o preenchimento de onze (11) bolsas para professores, conforme planejamento descrito no Quadro 1.

 Quadro 1. Previsão de bolsas para coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores e orientador de serviço 

 

Instituição de Ensino Superior (IES)

Previsão de vagas

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó)

04 vagas para coordenador de grupo

03 vagas para tutor

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC, Centro de Educação Superior do Oeste - CEO)

01 vaga para tutor

01 vaga para orientador de serviço

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Campus Chapecó)

01 vaga para coordenador de grupo

01 vaga para tutor

 4.7 O processo seletivo observará o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, a qual orienta sobre a implementação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo tem como fundamento a promoção da equidade e da democratização do acesso às oportunidades de atuação na formação em saúde, contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a qualificação das ações desenvolvidas no âmbito do SUS.

 4.8 A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas encontra-se descrita a seguir:

 

Categoria

Percentual*

Vagas

Pessoas negras (apresentar na inscrição o Anexo I)

30%

3

Pessoas com deficiência (apresentar na inscrição o Anexo II)

10%

1

Pessoas trans (apresentar na inscrição o Anexo III)

5%

1

Pessoas quilombolas (apresentar na inscrição o Anexo IV)

5%

1

Pessoas indígenas (apresentar na inscrição o Anexo V)

5%

1

Ampla concorrência

-

4

*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.

 4.9 Conforme Portaria GM/MS nº 5.801/2024, ?Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º: I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.?

 4.10 Caso as vagas para ações afirmativas não sejam preenchidas, observados os itens 4.8 e 4.9 deste Edital, além de toda a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência. 

 4.11 O valor da bolsa variará conforme perfil de atuação, com duração de 24 meses.

 4.11.1 As bolsas destinadas aos coordenadores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1B", conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.

 4.11.2 As bolsas destinadas aos tutores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1C?, conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.

 4.11.3 As bolsas destinadas aos orientadores de serviço do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categorias NS ou NM, conforme o enquadramento do perfil do participante?, conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.

 4.12 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.

 4.13 Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa, visto que a não regularização poderá permitir a participação somente na condição de voluntário.

 

5 DAS RESPONSABILIDADES

 5.1 Quanto às competências, no âmbito do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026 (PET-Saúde: Clima):

 5.1.1 Compete ao(à) Coordenador(a) de Grupo de Aprendizagem Tutorial: 

I. coordenar o planejamento, o gerenciamento e o monitoramento das atividades do grupo, em articulação com tutor e preceptor, garantindo a execução das propostas e o registro das ações desenvolvidas; 

II. orientar o planejamento das atividades do Grupo de Aprendizagem Tutorial, conjuntamente com seus integrantes, observada a vinculação a apenas um grupo; 

III. acompanhar a frequência dos estudantes, tutores e preceptores, com base nos registros encaminhados; e 

IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?

 

5.1.2 Compete ao(à) Tutor(a): 

I. orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde; II. exercer a supervisão docente-assistencial, em campo, como parte de sua atividade universitária, sem prejuízo das demais atribuições acadêmicas; 

III. realizar o registro das atividades e da frequência, encaminhando as informações ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Aprendizagem Tutorial para validação mensal; e 

IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?

 

5.1.3 Compete ao(à) Orientador(a) de Serviço: 

I. colaborar na elaboração e execução dos projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais de saúde; 

II. contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias; 

III. atuar como mediador entre as instituições de saúde e população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e 

IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?

 

6 DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 6.1 Os professores interessados deverão se inscrever por meio do link: https://forms.gle/dY83XdXZc5CyQhBTA , respeitando a data limite definida no Cronograma deste Edital.

 6.2 Na inscrição o(a) professor(a) deverá ainda anexar nos espaços correspondentes do formulário os seguintes documentos:

 6.2.1 Documento de identificação: RG e CPF (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;

6.2.2 Declaração para concorrer pelas ações afirmativas, quando cabível, conforme modelos em anexo a este edital (opcional), arquivo PDF único limitado à 10 MB;

6.2.3 Diploma de graduação com a área de formação (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;

6.2.4 Currículo lattes (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;

6.2.5 Comprovantes das atividades para pontuação, organizados na ordem em que aparecem nos grupos e no Quadro 3 (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB, sendo:

6.2.5.1 comprovante(s) de formação acadêmica (titulação);

6.2.5.2 comprovante(s) de atividades de pesquisa, exceto dos artigos científicos disponíveis on-line;

6.2.5.3 comprovante(s) de atividades de extensão e cultura;

6.2.5.4 comprovante(s) de outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço.

 Quadro 3. Tabela de pontuação

 

Itens para pontuação 

Pontuação

Observações

GRUPO 1 -

Formação

acadêmica


A somatória dos

pontos obtidos

no Grupo 1 terá

peso de 2 pontos

1.1 Doutorado 

2,0

* As titulações descritas neste grupo poderão

ser consideradas de maneira cumulativa.


* A comprovação da titulação deverá ocorrer

por meio do envio dos títulos em documento

PDF no momento da inscrição.

1.2 Mestrado 

1,5

1.3 Especialização em Saúde Coletiva

ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou

Saúde da Família ou Atenção Primária

em Saúde ou Redes de Atenção à

Saúde ou Docência no Ensino

Superior ou Preceptoria no SUS

0,5

GRUPO 2 ?

Atividades de

pesquisa

Últimos 5 anos



A somatória dos

pontos obtidos

no Grupo 2 terá

peso de 2 pontos

2.1 Artigos publicados em periódicos indexados.


Pontuação por artigo.

A1 ? 0,6

*Para definição de pontuação se considerará

o Qualis CAPES quadriênio 2021-2024 do

periódico de publicação do artigo científico (qualis único, independente da área-mãe).


* Para definição de pontuação serão

consideradas somente as atividades de pesquisa dos últimos cinco anos.


* A pontuação para as publicações de artigo

científico publicado on-line será realizada

por meio de consulta ao currículo lattes

enviado no momento da inscrição.


* Para pontuação de artigo científico não

disponível de maneira on-line, o professor

deverá anexar documento comprobatório em

PDF para que a produção possa ser avaliada.


* Para pontuação dos itens 2.2 a 2.6 o professor deverá encaminhar certificação

e/ou documento comprobatório em PDF no

momento da inscrição.


* Para fins de comprovação de autoria ou organização de livro, deverá ser enviada

cópia da página da ficha catalográfica.


* Para fins de comprovação de capítulo de livro, deverá ser enviada cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do

capítulo.

A2 ? 0,5

A3 - 0,4

A4 - 0,3

B1 ? 0,2

B2 ou inferior

? 0,1

2.2 Autor ou organizador de livro 

0,7 por livro

2.3 Autor de capítulo de livro 

0,2 por capítulo de livro

2.4 Coordenador de projeto de

pesquisa

0,4 por

projeto

2.5 Colaborador de projeto de

pesquisa (membro de equipe)

0,2 por

projeto

2.6 Membro de grupo de pesquisa

cadastrado Diretório de Grupos de

pesquisa do CNPq

0,1 por grupo

GRUPO 3 ?

Atividades de

extensão e

cultura


Últimos 5 anos



A somatória dos

pontos obtidos

no Grupo 3 terá

peso de 3 pontos

3.1 Coordenador de projeto de

extensão e/ou cultura 

0,4 por

projeto

* Para definição de pontuação serão

consideradas somente as atividades de

extensão e/ou cultura dos últimos cinco anos.


* Para pontuação dos itens 3.1 e 3.2 o

professor deverá encaminhar documento

comprobatório em PDF no momento da

inscrição.

3.2 Colaborador de projeto de

extensão e/ou cultura

0,2 por

projeto

GRUPO 4 ?

Outras

atividades

profissionais,

de formação e

integração

ensino-serviço


Sem tempo

determinado.


A somatória dos

pontos obtidos

no Grupo 4 terá

peso de 3 pontos

4.1 Membro titular de Núcleo Docente

Estruturante de curso de graduação da área da saúde

0,1 por ano de

atuação

* Para pontuação dos itens 4.1 a 4.7 o

professor deverá encaminhar certificação

e/ou documento comprobatório em PDF no

momento da inscrição.


* Para pontuação dos itens 4.1 a 4.4, quando

períodos menores do que 1 ano, a pontuação

será proporcional ao tempo de participação.

4.2 Experiência profissional em

serviços de saúde vinculados ao SUS

0,2 por ano de

atuação

4.3 Experiência como gestor em

serviços de saúde vinculados ao SUS

0,2 por ano de

atuação

4.4 Participação como coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor,

preceptor ou estudante em edições anteriores do PET-Saúde

0,2 por ano de

atuação

4.5 Membro integrante de espaços de

diálogo entre ensino e serviço (por

exemplo: representação no Conselho

Local ou Municipal de Saúde, em

Comissão de Integração Ensino

Serviço, em Conselhos ou associações

de classe profissional, em Comitês

municipais, etc) que se vinculam ao

contexto de Chapecó-SC.

0,2 por

espaço de

participação

4.6 Coordena ou participa de

disciplina, projeto de pesquisa ou

projeto de extensão, desenvolvendo-os

em serviços de Atenção Básica da

Rede de Saúde de Chapecó-SC.

0,4 pontos

(Sim)

0,0 pontos

(Não)

4.7 Atividade de ensino, pesquisa e/ou

extensão em pelo menos uma temática abrangida pela edição atual do PET-

Saúde: Clima - Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde; Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde; e Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.

0,4 pontos

(Sim)

0,0 pontos

(Não)

 

6.3 A pontuação do candidato em cada grupo será calculada da seguinte maneira: Pontuação do candidato = (pontuação obtida pelo candidato no respectivo grupo x peso do grupo)/maior pontuação observada no mesmo grupo.

 6.4 A pontuação final do candidato será gerada a partir da soma das pontuações do candidato em cada grupo, definidas conforme item 6.3.

 6.5 No cálculo e divulgação dos resultados deverá ser considerado até a segunda casa decimal, sendo desprezadas as demais casas.

 6.6 A comissão de seleção não se responsabilizará por problemas técnicos relacionados à internet ou aos arquivos.

 6.7 Os professores inscritos serão ordenados em ordem decrescente a partir da pontuação final obtida, considerando a sua instituição de vínculo e os itens 3.2, 4.1, 4.2 e 4.5 deste Edital.

 6.8 Para pontuação dos critérios descritos no Quadro 2, serão considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos, com exceção da pontuação inerente às publicações de artigo científico disponíveis on-line, que será realizada por meio de consulta ao currículo lattes do professor enviado no momento da inscrição.

 6.9 Em caso de empate na pontuação final do docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:

 6.9.1 1º critério: maior pontuação obtida no Grupo 4 - Outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço.

6.9.2 2º critério: maior pontuação obtida no Grupo 3 - Atividades de Extensão e Cultura.

6.9.3 3º critério: maior pontuação obtida no Grupo 2 - Atividades de Pesquisa.

6.9.4 4º critério: maior pontuação obtida no Grupo 1 - Formação acadêmica.

6.9.4 5º critério: maior idade.

 

7 DOS PEDIDOS DE RECURSO

 7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail tatiana.silva@uffs.edu.br até a data estabelecida no cronograma deste Edital.

 7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção nominada no item 9 deste Edital.

 8 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

Inscrição dos candidatos 

Até as 23h59min do dia 07 de Julho de 2026

Publicação do resultado parcial 

A partir de 10 de Julho de 2026

Período para recursos

Até 12 de Julho de 2026

Resultado final 

A partir de 13 de Julho de 2026

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 9.1 A comissão de seleção de professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde -  PET-Saúde: Clima/2026-2028, será composta por:

 Tatiana Gaffuri Da Silva - UFFS/Presidente

Patricia Haas - UFFS/Membro

Talita Zanferari - UNOESC/Membro

Silvana dos Santos Zanotelli - UDESC/Membro

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

 10.1 A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas durante a inscrição é exclusiva dos professores interessados.

 10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ).

 10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: tatiana.silva@uffs.edu.br

 10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Chapecó, 30 de Junho de 2026.

 

ADRIANA REMIÃO LUZARDO
Diretora do Campus Chapecó



ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL


Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: (  ) Preto  (  ) Pardo

Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que: 

1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

      (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

 _____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)


ANEXO II

 

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:

(  ) Deficiência física

(  ) Deficiência Visual: baixa-visão

(  ) Deficiência Visual: (  ) cegueira (  ) Visão monocular

(  ) Deficiência Mental/Intelectual

(  ) Deficiências Múltiplas

(  ) Deficiência Auditiva

(  ) Surdez (usuário da LIBRAS)

(  ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Declaro estar ciente de que: 

1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

         (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)


ANEXO III

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA

 

 Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.

Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

             (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano) 


_____________________________________________

(Assinatura do/a/e candidato/a/e)


ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_____________________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

 

LIDERANÇA 1

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

            (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)


ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

 

Nós, lideranças da comunidade indígena e da etnia _________________________________________ (Nome da etnia), DECLARAMOS para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) _________________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n° ____________________, é indígena pertencente ao povo ____________________________________ (nome da etnia/povo) e mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade, sendo reconhecido(a) como membro ativo.

Declaramos, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.

 

LIDERANCÇA 1

Nome completo: ___________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ___________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

 

 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

            (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

 _____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

EDITAL Nº 7/PPGE/UFFS/2026 Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, torna pública o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa.

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS EDITAL Nº 1/PPGE/UFFS/2026 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE

 

EDITAL Nº 7/PPGE/UFFS/2026

Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, torna pública o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa.

  1. LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

    1. Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

Candidato

Nota

Situação

43472

8,65

Aprovado

01577

8,62

Aprovado

02640

8,60

Aprovado

07967

8,55

Aprovado

05399

8,53

Aprovado

01041

8,30

Aprovado

00443

8,25

Aprovado

09555

8,22

Aprovado

02034

8,20

Aprovado

06771

8,05

Aprovado

03615

8,03

Aprovado

05023

7,90

Aprovado

07131

7,85

Aprovado

07978

7,80

Aprovado

82747

7,65

Aprovado

03739

7,63

Aprovado

03943

7,55

Aprovado

93783

7,55

Aprovado

71307

7,45

Aprovado

05872

7,10

Aprovado

 

    1. Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2)

 

Candidato

Nota

Situação

02732

7,37

Aprovado

 

 

    1. Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3)

 

Candidato

Nota

Situação

12331

8,15

Aprovado

06033

8,15

Aprovado

07233

7,83

Aprovado

98815

7,00

Aprovado

 

    1. Ampla concorrência – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

00550

6,73

Não aprovado conforme item 4.4.4

02933

6,50

Não aprovado conforme item 4.4.4

05718

6,29

Não aprovado conforme item 4.4.4

04371

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

91499

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

    1. Candidatos com deficiência (item 2.5.2) – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

06328

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

 

 

  1. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

    1. Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados


Candidato

Nota

Situação

05178

9,50

Aprovado

10441

9,40

Aprovado

04426

8,65

Aprovado

41543

8,50

Aprovado

04333

8,50

Aprovado

82128

8,35

Aprovado

05430

8,25

Aprovado

85285

8,00

Aprovado

10567

8,00

Aprovado

08987

8,00

Aprovado

08779

8,00

Aprovado

00124

8,00

Aprovado

03373

7,75

Aprovado

02151

7,75

Aprovado

07904

7,50

Aprovado

03678

7,35

Aprovado

11370

7,25

Aprovado

04906

7,25

Aprovado

01176

7,25

Aprovado

82820

7,00

Aprovado

07900

7,00

Aprovado

05564

7,00

Aprovado

01049

7,00

Aprovado

 

 

    1. Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

08612

7,50

Aprovado

    1. Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2) – Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

09022

8,50

Aprovado

    1. Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

05406

8,50

Aprovado

01545

8,05

Aprovado

00633

7,50

Aprovado

89429

7,40

Aprovado

 

    1. Ampla concorrência – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

00938

6,55

Não aprovado conforme item 4.4.4

06944

5,10

Não aprovado conforme item 4.4.4

04828

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

 

    1. Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Não Aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

01777

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

    1. Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Não aprovados

 

Candidato

Nota

Situação

04337

-

Não aprovado conforme item 4.4.4

 

  1. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.

3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

    4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

NILCE FÁTIMA SCHEFFER

Coordenadora do PPGE

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE ARGUIÇÃO DO EDITAL Nº1/PPGE/UFFS/2026-PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO(PPGE)

EDITAL 8/PPGE/UFFS/2026

Em conformidade com o Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, segue convocação para a prova de arguição:

 1. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

1.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

1.2 A prova de arguição será realizada conforme cronograma e links abaixo:

1.3 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO

DATA

HORA

LINK

02034

01/07 M

10h

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

05023

01/07 M

10h20

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

05872

01/07 M

10h40

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

82747

01/07 M

11h

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

03943

01/07 M

11h20

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

06771

01/07 M

11h40

https://meet.google.com/owo-yeow-gjz

 

 

 

 

00443

02/07 T

14h

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

07233

02/07 T

14h20

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

43472

02/07 T

14h40

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

09555

02/07 T

15h

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

98815

02/07 T

15h20

https://meet.google.com/qeq-pbyj-pwq

 

 

 

 

01577

06/07 M

9h

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

05399

06/07 M

9h20

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

02732

06/07 M

9h40

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

12331

06/07 M

10h

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

71307

06/07 M

10h20

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

07967

06/07 M

10h40

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

07978

06/07 M

11h

https://meet.google.com/fqc-btuw-jfj

 

 

 

 

93783

06/07 T

14h

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

07131

06/07 T

14h20

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

03615

06/07 T

14h40

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

06033

06/07 T

15h

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

02640

06/07 T

15h20

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

01041

06/07 T

15h40

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

03739

06/07 T

16h

https://meet.google.com/ywf-xygc-kgq

 

 1.4 LINHA 2 FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO

DATA

HORA

LINK

82128

01/07

10h

https://meet.google.com/utj-gifz-vhj

01545

01/07

10h20

https://meet.google.com/utj-gifz-vhj

05564

01/07

10h40

https://meet.google.com/utj-gifz-vhj

03678

01/07

14h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

89429

01/07

14h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

09022

01/07

14h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

03373

01/07

15h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

85285

01/07

15h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

41543

01/07

16h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

05178

01/07

17h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

82820

01/07

17h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

05406

01/07

17h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

01049

02/07

8h

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

10567

02/07

8h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

11370

02/07

8h40

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

00633

02/07

9h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

05430

02/07

9h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

01176

02/07

9h40

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

02151

02/07

10h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

00124

02/07

10h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

08987

02/07

10h40

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

07900

02/07

11h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

08779

03/07

8h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

08612

03/07

8h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

04333

03/07

8h40

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

04426

03/07

9h

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

10441

03/07

9h20

https://meet.google.com/ctj-bcki-yiq

04906

03/07

9h00

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

07904

03/07

9h20

https://meet.google.com/kwc-zpvz-ygx

 

1.5 A prova de arguição será realizada de forma virtual através dos links específicos de cada candidato, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

1.6 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas,será considerada cancelada a matrícula do candidato.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

NILCE FÁTIMA SCHEFFER

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD).
A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no exercício de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,


RESOLVE:

 Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

 I. Representantes Docentes:

a) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;

b) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;

c) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;

d) Charles Albino Schultz, Siape 1530551;

e) Maria Eneida de Almeida, Siape 2279971;

f) Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;

g) Tatiana Gaffuri da Silva, Siape: 1954644.

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Marcos Eugenio Franceschi, Siape 2073105;

b) Jaqueline da Silva Oliveira, Siape 701001;

c) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária)."

III Representantes Discentes:

a) Christopher Araujo Venet, matrícula 20240019031

b) Brendha Aparecida Macedo Oenning, matricula 20250002753 

c) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;

d) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;

e) Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, matrícula 2121411052;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 270/CCH/UFFS/2026.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, de 21 de setembro de 2025, conforme segue:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Tiago da Costa

1907140

Coordenação do Curso

Presidente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação de Estágios

Titular

Sara Munique Noal

1335202

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Thiago Pires Oliveira

1651622

Domínio Específico

Titular

Márcio Luis Marangon

3392588

Domínio Específico

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Específico

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Jader de Santana

2313602026

Discente

Titular

Diana Lima Mangueira de Almeida

20250000525

Discente

Suplente

Andrey Luis Pagnoncelli

2313602033

Discente

Titular

Vitor Velozo Jardim

20250013013

Discente

Suplente

Glauber Sartori

1669837

Comunidade Regional

Titular

Aloísio João Scandolara

***.053.019-**

Comunidade Regional

Suplente”(NR)

 

]Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 140/CRE/UFFS/2026, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 29 de junho de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CAPPG CL

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS  CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC)  – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC)  – cursos de Mestrado e Doutorado, interessados:

I - que tenham concluído curso de nível superior; ou  concluído  curso de Mestrado, para os componentes ofertados para o Doutorado.

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) –  curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Métodos Físicos de Análise Orgânica

3

Quinta-feira tarde

5

Tópicos I: Mudança Climática e Ecossistemas

3

Quinta-feira manhã

5

Ecologia Microbiana

3

Terça-feira tarde

5

Tópicos II: Energy Harvesting aplicada à Sistemas Energéticos e Meio Ambiente

3

Quarta-feira manhã

5

Interdisciplinaridade

3

Terça-feira manhã

5

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) – Curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Desenvolvimento regional e políticas públicas

3

Quarta-feira
manhã

2

Estado, Desenvolvimento e políticas públicas no Brasil

3

Quinta-feira

tarde

4

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) – Curso de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Desenvolvimento regional e políticas públicas

3

Quarta-feira
manhã

2

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – Curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Docência e Educação Contemporânea

4

Quarta-feira - Tarde

5

Epistemologia e História das Ciências

4

Terça-feira - Tarde

5

Modelagem nas Ciências

4

Terça-feira - Noite

10

 

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.

2.2.2 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.

2.2.3 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas indicadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 A forma de oferta dos Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 será no formato presencial.

2.3.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.4 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

2.5 O candidato será selecionado em até dois (02) CCR para o Programa de Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e em um (01) CCR para os Programas Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC), devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.6 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats;

II - PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp;

III - PPGEC - www.uffs.edu.br/ppgec;

2.7 Caso julgue pertinente o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.

I - No ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como segunda, terceira, quarta ou quinta opção.

II - Para a convocação do candidato na segunda ou terceira opção será observada a nota do candidato que foi atribuída para a primeira opção.

2.9 Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site no link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2026-2/ entre os dias 01 à 19 de julho de 2026. Serão aceitas inscrições até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de julho de 2026.

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação. Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado;

V - Currículo Lattes, gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado ;

VI - Carta de intenções endereçada ao CCR indicado como primeira opção, com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc); c) Justificativa de interesse pessoal no CCR; d) Expectativas em relação ao CCR.

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

3.5 Caberá a Coordenação do Programa proceder a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com o regimento de cada Programa.

3.6 No momento da inscrição o candidato deverá escolher até 3 opções de componentes curriculares.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido Componente Curricular, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:

4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do CCR que a partir de sua análise do histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:

I - Histórico escolar, peso 40%;

II - Carta de intenções, peso 20%;

III - Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.

4.1.1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, é destinado a candidatos que concluíram ou estão cursando o último semestre do curso superior de Graduação nas áreas de Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins às Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de tecnologia. O pedido de Inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas neste parágrafo, será avaliada pela Comissão de seleção designada em portaria.

4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):

4.1.2.1 Avaliação do Currículo Lattes e da Carta de Intenções. O Currículo Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final. 

4.1.2.2 A avaliação do Currículo Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de  formação e produção científica:

4.1.2.3 - Pós-Graduação (peso 10% da nota final)

I - Especialização – 0,8 pontos

II - Mestrado – 0,9 pontos

III - Doutorado – 1,0 ponto

4.1.2.4 - Produções científicas (peso 90% da nota final)

I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).

a) Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.

b) Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.

c) Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.

d) Trabalho completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.

e) Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.

II - Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00).

a) Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.

III - Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00).

a) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.

b) Participação em projetos de extensão, cultura ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.

4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Currículo Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.

4.1.3.2 Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido.

4.1.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo

4.1.3.4 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.

4.1.3.5 A avaliação do Currículo Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:

I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).

a) Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.

b) Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.

c) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a A3 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10.

d) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A4 a B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.

e) Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.

f) Resumo expandido ou Resumos publicados em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.

g) Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.

h) Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.

i) Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10.

j) Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 2.

4.1.3.6 O Qualis dos periódicos será atribuído com base no evento de avaliação quadrienal, tomando o Qualis 2021-2024 como referência.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgats, www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppgec), contendo a relação dos candidatos selecionados.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por Componente Curricular, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por Componente Curricular, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 01 a 19 de julho de 2026

Divulgação Provisória dos inscritos

A partir de 22 de julho de 2026

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação provisória dos inscritos

Homologação das inscrições

A partir do dia 24 de julho 2026

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir do dia 28 de julho de 2026

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 31 de julho de 2026

Matrícula dos alunos selecionados

De 03 a 06 de agosto de 2026

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da divulgação provisória dos inscritos e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)

ppgats_cl@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

sec.ppgdpp@uffs.edu.br

 

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)

sec.ppgec@uffs.edu.br

 

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.  Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação (cursos brasileiros devem ser devidamente reconhecidos pelo MEC); para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - Histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

7.3 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.

7.3.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

7.3.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.3.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.

7.3.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.

7.3.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

7.3.5 O recurso será analisado pela Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC).

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC).

8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site dos Programas.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 30 de junho de 2026.

Eliane Gonçalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/CAPPG CL/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 06/CAPPG CL/UFFS/2026 que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

1 ONDE SE LÊ: 

2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.

 I - No ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como segunda, terceira, quarta ou quinta opção.

PASSA-SE A LER:

2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.

 I - No ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como primeira, segunda ou terceira opção.

 

 

Cerro Largo-RS, 01 de julho de 2026.

Eliane Gonçalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/CAPPG CL/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 06/CAPPG CL/UFFS/2026 que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

1 ONDE SE LÊ:

2 DAS VAGAS

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – Curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Docência e Educação Contemporânea

4

Quarta-feira - Tarde

5

Epistemologia e História das Ciências

4

Terça-feira - Tarde

5

Modelagem nas Ciências

4

Terça-feira - Noite

10

 

PASSA-SE A LER:

2 DAS VAGAS

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – Curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Docência e Educação Contemporânea

4

Quarta-feira - Tarde

5

Epistemologia e História das Ciências

4

Terça-feira - Tarde

5

Modelagem nas Ciências

4

Terça-feira - Noite

10

Investigação-Formação-Ação em Ciências

4

Quarta-feira - Tarde

10

 

 

 

Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2026.

Eliane Gonçalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo