Semana de 29 de junho a 4 de julho de 2026
De 29 de junho de 2026 até 04 de julho de 2026
GR
|
INSCRIÇÃO
|
NOME DE IDENTIFICAÇÃO
|
PORT
|
LEG
|
CESP
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
100
|
Clislene Solange de Oliveira
|
6,00
|
8,00
|
58,00
|
72,00
|
1º
|
|
532
|
Clarice Lima da Silva
|
8,00
|
8,00
|
56,00
|
72,00
|
2º
|
|
960
|
Natasha do Amaral Diniz
|
4,00
|
8,00
|
56,00
|
68,00
|
3º
|
|
1390
|
Eloir Faria de Paula
|
4,00
|
8,00
|
52,00
|
64,00
|
4º
|
|
831
|
Elvis Jose Gonçalves de Araujo
|
3,00
|
7,00
|
46,00
|
56,00
|
5º ”
|
|
INSCRIÇÃO
|
NOME DE IDENTIFICAÇÃO
|
PORT
|
LEG
|
CESP
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
100
|
Clislene Solange de Oliveira
|
6,00
|
8,00
|
58,00
|
72,00
|
1º
|
|
532
|
Clarice Lima da Silva
|
8,00
|
8,00
|
56,00
|
72,00
|
2º
|
|
960
|
Natasha do Amaral Diniz
|
4,00
|
8,00
|
56,00
|
68,00
|
3º
|
|
1390
|
Eloir Faria de Paula
|
4,00
|
8,00
|
52,00
|
64,00
|
4º
|
|
831
|
Elvis Jose Gonçalves de Araujo
|
3,00
|
7,00
|
46,00
|
56,00
|
5º ”
|
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
| Nº da matrícula do candidato | Curso | Resultado |
| 2111701015 | Filosofia | Ausente |
| 20260011658 | Agronomia | Ausente |
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Lucas Lafaiete Leão de Lima | Data: 01/07/2026 às 09h |
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
|
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
|
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
|
SALDO HORAS AFASTAMENTO
|
|
Cerro Largo
|
2728
|
300
|
105
|
40
|
65
|
|
Chapecó
|
3370
|
371
|
130
|
120
|
10
|
|
Erechim
|
3465
|
381
|
133
|
105
|
28
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2530
|
278
|
97
|
80
|
17
|
|
Passo Fundo
|
1170
|
129
|
45
|
-
|
45
|
|
Realeza
|
2845
|
313
|
110
|
40
|
70
|
|
Reitoria
|
9665
|
1063
|
372
|
360
|
12
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
Inscrições
|
23/07/2026 a 27/07/2026
|
|
Análise dos Requerimentos
|
28/07/2026 a 31/07/2026
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
04/08/2026
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
05/08/2026 a 07/08/2026
|
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
10/08/2026
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 11/08/2026
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
13/08/2026
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
14/08/2026 a 17/08/2026
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
14/08/2026 a 24/08/2026
|
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 24/08/2026
|
|
Verificação de conformidades
|
Até 26/08/2026
|
|
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
|
Até 27/08/2026
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 28/08/2026
|
|
Documentos
|
Número do Formulário - SIPAC
|
|
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
|
F9787
|
|
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
|
F9782
|
|
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
|
F9786
|
|
Parecer das chefias - Pleduca
|
F9785
|
|
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
|
F9769
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
|
|
Cerro Largo
|
2728
|
300
|
195
|
|
Chapecó
|
3370
|
371
|
241
|
|
Erechim
|
3465
|
381
|
248
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2530
|
278
|
181
|
|
Passo Fundo
|
1170
|
129
|
84
|
|
Realeza
|
2845
|
313
|
203
|
|
Reitoria
|
9665
|
1063
|
691
|
|
Etapa
|
Período
|
|
Data limite para envio das informações
|
Até 16/07/2026
|
|
Etapa
|
Período
|
|
Data limite para envio das informações
|
Até 16/07/2026
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
|
23/07/2026 a 27/07/2026
|
|
Análise dos Requerimentos
|
28/07/2026 a 31/07/2026
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
04/08/2026
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
05/08/2026 a 07/08/2026
|
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
10/08/2026
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 11/08/2026
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
13/08/2026
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
14/08/2026 a 17/08/2026
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
14/08/2026 a 24/08/2026
|
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 24/08/2026
|
|
Verificação de conformidades
|
Até 26/08/2026
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 27/08/2026
|
|
Documentos
|
Número do Formulário - SIPAC
|
|
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
|
F9771
|
|
Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
|
F9782
|
|
Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
|
F9786
|
|
Parecer das Chefias - Pleduca
|
F9785
|
|
Termo de Compromisso - Pleduca
|
F9769
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
| Nº da matrícula do candidato | Curso | Classificação |
| 2121731038 | Pedagogia | 1º |
| 20260004439 | Agronomia | 2º |
| 20250016857 | Enfermagem | 3º |
| 20260020512 | Enfermagem | 4º |
| 20260001642 | Ciências Sociais | 5º |
| 2111701015 | Filosofia | Desclassificado conforme item 4.2.16.1 |
| 20260011658 | Agronomia | Desclassificado conforme item 4.2.16.1 |
| Nº da matrícula do candidato | Curso | Classificação |
| 2111701015 | Filosofia | Desclassificado conforme item 4.2.16.1 |
| 20260011658 | Agronomia | Desclassificado conforme item 4.2.16.1 |
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Total de vagas disponíveis
|
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
|
01
|
|
Nome Completo
|
Campus
|
Curso - Turno/Modalidade
|
Reclassificação
|
|
Marcello Anderson Padre Azevedo
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
01
|
|
Willian Carlos Mathias
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
02
|
|
Allan Gabriel da Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
03
|
|
Lucas Ribas Corso
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
04
|
|
Abner Nacamura Coelho
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
05
|
|
Jonas Gabriel Barao Alves
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
06
|
|
Christian Fernando Mazzon Gauer
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
07
|
|
Bruna Lopes Martins
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
08
|
|
Wellington da Cruz Novais
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
09
|
|
Higor Ansileiro da Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
10
|
|
Luiz Henrique Lima da Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
11
|
|
Jocenilda Teixeira de Souza
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
12
|
|
Jackeline do Socorro Leoncio Fonseca
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
|
13
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 29/06/2026 a 07/07/2026
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 09/07/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 14/07/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 17/07/2026 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço que será encaminhado por e-mail.
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 22/07/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail er.estagiosnaoobrigatorios@uffs.edu.br “
|
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 29/06/2026 a 07/07/2026
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail estagiosnaoobrigatorios.er@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 09/07/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail estagiosnaoobrigatorios.er@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 14/07/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 17/07/2026 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço que será encaminhado por e-mail.
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 22/07/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail estagiosnaoobrigatorios.er@uffs.edu.br”
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidata | Apresentação |
| 1º | Alanis Blanca de Aguiar | Data: 3/7/2026 às 10h |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| Matrícula | Nome |
| 2314802010 | Ana Paula de Almeida Rauber |
| 2314120003 | Chrystian Pauczinski Roque |
| 20240006300 | Djenyffer Raquel Wagner Kelm |
| 2314500029 | Érica Diel Macedo |
| 2314500043 | Gabriel Lermen Lenz |
| 20240007970 | Juliana Diel Rauber |
| 20240003327 | Sharon Schlegel |
| 20240007442 | Yono Victor Carlos |
| Matrícula | Nome |
| 2311110034 | Bianca Gromann |
| 2121411039 | Harlan Cleyton de Avila Pessoa |
| 20240001529 | Ivete Darfais |
| 20230003913 | Kayla Ilana de Oliveira |
| 20250021543 | Lessa Abella |
| 2311600028 | Loannys Elena de La Cruz Villarroel |
| 2311600040 | Ralves Junior Barreto Medeiros |
| 2221411042 | Renata Cristina Daniel Coelho |
| 2221411029 | Triciane Tornai Pereira |
| 2221101028 | Vitória Queren Santos Moreira |
| 2221101069 | Walbens Charles |
| 20240007531 | Wesline Thelismond Orelus |
| Matrícula | Nome |
| 2215713011 | Ana Caroline Naves Nagel |
| 20250006805 | Ana Claudia Fortes |
| 20240007200 | Marina Loregian |
| 2315610029 | Vinicius Ferreira Campos |
| Matrícula | Nome |
| 20240004558 | Aline Petrechen Grudysz |
| 2312503026 | Ana Luiza Victor de Souza Oliveira |
| 2312202008 | Carlos Gilmar de Ramos |
| 20230001543 | Diego Felinberti |
| 20250022040 | Eliane Ksiazek |
| 20240011534 | Gabriela Cristina Bueno |
| 2312601020 | Giovanna Ribeiro Garcia |
| 20240007264 | Leandro Gabriel Francelino Porte |
| 2112703013 | Lucas de Oliveira da Fonseca |
| 20240013898 | Melissa Faccini Motta |
| 20250012689 | Samara Verissimo |
| 20240000049 | Taylana Prusch |
| Matrícula | Nome |
| 20240007344 | Barbara Lomonaco Vieira Silva |
| 2216400016 | Fernanda Alice Rosa |
| 20230000260 | Maria Luiza Torri |
| 20230004133 | Yan Santos Sampaio |
| Matrícula | Nome |
| 20250006224 | Angela Kelly dos Santos |
| 2213530004 | Gabriele Villani de Oliveira |
| 2313530038 | Milenna Baggio |
| 2313530018 | Victoria Gaspar Machado |
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
|
NOME
|
RESULTADO
|
|
Eduarda Franceschi de Souza
|
Inscrição deferida.
|
|
Sara Gabriela Novak Bottega
|
Inscrição deferida.
|
|
NOME
|
Data e Horário da Prova Didática
|
|
Eduarda Franceschi de Souza
|
07/07/2026 - início 10:00
|
|
Sara Gabriela Novak Bottega
|
07/07/2026 - início 10:20
|
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | SIAPE/MATRÍCULA/CPF |
| Caroline Mallmann Schneiders | Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão | 1065659 |
| Melissa Bettoni | Professor do Magistério Superior/ Membro Titular | 1663688 |
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Reitor
|
ÓRGÃOS
|
REPRESENTANTES
|
|
PROEC
|
Robson Silveira Goulart
|
|
PROPEPG
|
João Paulo Bender
|
|
PROGRAD
|
Julyane Felipette Lima
|
|
AGIITEC
|
Fernando Zatt Schardosin
|
|
Campus Chapecó (CH)
|
Humberto Tonani Tosta
|
|
Comunidade Regional do Campus CH
|
João Carlos Scopel Filho
|
|
Campus Cerro Largo (CL)
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
|
Comunidade Regional do Campus CL
|
Merice Gerhardt
|
|
Campus Erechim (ER)
|
José Mario Vicensi Grzybowski
|
|
Comunidade Regional do Campus ER
|
Zenicléia Angelita Deggerone
|
|
Campus Laranjeiras do Sul (LS)
|
Fernando Zatt Schardosin
|
|
Comunidade Regional do Campus LS
|
Leandro dos Santos Orias
|
|
Campus Passo Fundo (PF)
|
Jaime Giolo
|
|
Comunidade Regional do Campus PF
|
Elenice Pastore
|
|
Campus Realeza (RE)
|
Ademir Roberto Freddo
|
|
Comunidade Regional do Campus RE
|
Jocelei Fiorentin
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior
|
1770689
|
|
Fabiano Cassol
|
Professor do Magistério Superior
|
2235887
|
|
Sidinei Zwick Radons
|
Professor do Magistério Superior
|
1789866
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Thais Nascimento Helou
|
1482694
|
Professora do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Jaqueline da Silva Oliveira
|
1321843
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
|
Flavia Bortoluzzi
|
20240000586
|
Discente
|
Membro
|
|
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
|
Jorge Luis Mattias |
1914982 |
Professora do Magistério Superior |
Presidente |
|
Rozilene Bellaver |
1321843 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
|
Christopher Araujo Venet |
20240000586 |
Discente |
Membro |
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE | REPRESENTAÇÃO |
| Ivana Loraine Lindemann | 1675987 | Campus Passo Fundo |
| Gustavo Olszanski Acrani | 2324002 | Campus Passo Fundo |
| Thiago Fonseca Alves Franca | 1346369 | Campus Passo Fundo |
| Renata dos Santos Rabello | 2311605 | Campus Passo Fundo |
| Shana Ginar Da Silva | 3067117 | Campus Passo Fundo |
| Regina Ines Kunz | 3061045 | Campus Passo Fundo |
| Jaqueline Chassot | 1764436 | Campus Cerro Largo |
| Roberta Titton | 2153986 | Campus Cerro Largo |
| Cristian Mucha | 1907081 | Campus Cerro Largo |
| Roselaine de Lima Cordeiro | 1764062 | Campus Erechim |
| Tatiana Peretti | 1906458 | Campus Erechim |
| Giovani Emerson Brustolin | 1975233 | Campus Erechim |
| Ândrea Machado Pereira Franco | 2388482 | Campus Erechim |
| Ivair Nilton Pigozzo | 1810325 | Campus Erechim |
| Lucilene Fátima Baldissera | 1230933 | Campus Erechim |
| Salete Teresinha Tartari | 2183222 | Campus Erechim |
| Juliana Della Flora | 1138545 | Campus Erechim |
| Ana Cristina Hammel | 2073353 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Ana Paola Sganderla | 1060624 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Andre Martins | 2388513 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Carlos Augusto Fernandes Dagnone | 1846732 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Carlos Rodrigo Brocardo | 1295182 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Cristiano Augusto Durat | 1771022 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Everton Donizetti Kielt | 1957534 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Gabriela Ribeiro Cardoso | 2036390 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Jaciele Hosda | 2067674 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Jordana de Moraes Neves | 1950852 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Lucimara Lemiechek | 1771898 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Marcia Regina Maximowski | 3040340 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Ronan Maciel Marcos | 2943590 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Silvania Scopel de Oliveira Souza | 1770923 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Thiago Bergler Bitencourt | 1768806 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Wanderson Gonçalves Wanzeller | 1655030 | Campus Laranjeiras do Sul |
| Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira | 1239867 | Campus Realeza |
| Alessandro Carlos da Silva Junior | 1327427 | Campus Realeza |
| Thiago Pires Oliveira | 1651622 | Campus Realeza |
| Julia Oliveira Penteado | 2357891 | Campus Realeza |
| Larissa da Cunha Feio Costa | 2642152 | Campus Realeza |
| Mary Neiva Surdi da Luz | 1766963 | Campus Chapecó |
| Jeferson Saccol Ferreira | 1770611 | Campus Chapecó |
| Claudia Finger Kratochvil | 1767776 | Campus Chapecó |
| Pedro Augusto Pereira Borges | 1808577 | Campus Chapecó |
| Andreia Machado Cardoso | 2243560 | Campus Chapecó |
| Leonardo Barbosa Leiria | 1971137 | Campus Chapecó |
| Felipe de Oliveira Uba | 3527968 | Campus Chapecó |
| Gabriela Gonçalves de Oliveira | 2278282 | Campus Chapecó |
| Daiane Rossetto | 3483604 | Campus Chapecó |
| Rosane Rossato Binotto | 1715771 | Campus Chapecó |
| Letícia Ribeiro Lyra | 1761081 | Campus Chapecó |
| Rozilene Bellaver | 1906156 | Campus Chapecó |
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Thais Nascimento Helou
|
1482694
|
Professora do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Jaqueline da Silva Oliveira
|
1321843
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
|
Flávia Bortoluzzi
|
20240000586
|
Discente
|
Membro”
|
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Jorge Luis Mattias
|
1914982
|
Professora do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Rozilene Bellaver
|
1321843
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
|
Christopher Araujo Venet
|
20240000586
|
Discente
|
Membro”
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Reitor
|
NOME
|
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
|
ÓRGÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Divane Marcon
|
1373911
|
UFFS
|
Docente / Coordenadora Geral
|
|
Nessana Dartora
|
1886218
|
UFFS
|
Docente / Coordenadora Adjunta
|
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CATEGORIA | ATRIBUIÇÃO |
| Noeli Gemelli Reali | 1834251 | Professora do Magistério Superior | Presidente |
| Rozilene Bellaver | 1906156 | Técnico Administrativo em Educação | Membro |
| Christopher Araujo Venet | 20240019031 | Discente | Membro |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CATEGORIA | ATRIBUIÇÃO |
| Leoni Terezinha Zenevicz | 1939285 | Professora do Magistério Superior | Presidente |
| Marcos Eugenio Franceschi | 2073105 | Técnico Administrativo em Educação | Membro |
| Brendha Aparecida Macedo Oenning | 20250002753 | Discente | Membro |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE |
| Judite Scherer Wenzel | 1800829 |
| Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado | 1945462 |
| Eliane Gonçalves dos Santos | 2024027 |
| Jaqueline Chassot | 1764436 |
| Lucas do Nascimento Mendes | 1726308 |
| Cristian Mucha | 1907081 |
| Pablo Lemos Berned | 1913289 |
| Roberta Titton | 2153986 |
| Paola Vogt | 3355698 |
| Sirlene Raquel Lenz | 1906166 |
| Neusa Rossini | 1779191 |
| Lucas Rodrigues Piovesan | 2129232 |
| Sueli Maria Florczak | 1764163 |
| Patricia Mallmann Schneiders | 1124510 |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE |
| Rozilene Bellaver | 1906156 |
| Marlon Luiz Neves da Silva | 2059308 |
| Luiz Rogerio Camargo | 3474029 |
| Delcio Marquetti | 1839997 |
| Katia Lilian Sedrez Celich | 1095725 |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE |
| Giovani Emerson Brustolin | 1975233 |
| Chavelli Brondani | 1239148 |
| Andreia Inês Hanel Cerezoli | 2047392 |
| Daniella Reche | 1692667 |
| Elaine Pires Salomão | 1811469 |
| Marcelo Luis Ronsoni | 1764182 |
| Sheila Marques Duarte Bassoli | 1052157 |
| Tatiana Peretti | 1906458 |
| Elisabete Cristina Hammes | 1872324 |
| Roselaine de Lima Cordeiro | 1764062 |
| Leno Francisco Danner | 1713586 |
| Andreia Saugo | 1929422 |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE |
| Ceyça Lia Palerosi Borges | 2067862 |
| Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini | 2945551 |
| Everton Donizetti Kielt | 1957534 |
| Eloir Faria de Paula | 2382596 |
| Gian Machado de Castro | 1735376 |
| Fernanda Natali Demichelli | 1768812 |
| Franciele Karoline Lenschuko | 1958722 |
| Gabriela Ribeiro Cardoso | 2036390 |
| Gilmar Franzener | 1836269 |
| Jaciele Hosda | 2067674 |
| Kamille Machado dos Santos | 3261106 |
| Lucimara Lemiechek | 1771898 |
| Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira | 1881505 |
| Ronaldo César Darós | 1906874 |
| Yasmine Miguel Serafini Micheletto | 3083396 |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE |
| Ivana Loraine Lindemann | 1675987 |
| Leandro Tuzzin | 2102715 |
| Gustavo Olszanski Acrani | 2324002 |
| Shana Ginar da Silva | 3067117 |
| Regina Inês Kunz | 3061045 |
| André Toniolo Chazan | 3444438 |
| Renata Santos Rabello Bernardo | 1248903 |
| Thiago Fonseca Alves Franca | 1346369 |
| Andréia Rudniak | 3013874 |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE |
| Everton Artuso | 1720527 |
| Adair Perdomo Falcão | 3046619 |
| Barbara Grace Tobaldini de Lima | 2154589 |
| Jonatas Cattelam | 1118760 |
| Caroliny Mendes dos Santos | 2129413 |
| Giuliano Kluch | 1783945 |
| Rozane Marcia Triches | 1863866 |
| Bruno da Rocha Nunes | 2154708 |
| Clóvis Piovezan | 1803063 |
| Ana Carolina Teixeira Pinto | 1836795 |
| Márcio Luís Marangon | 3392588 |
| Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira | 1239867 |
| Clóvis Caetano | 1784173 |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURAS
|
CD/FCC/FG
|
|
1. Direção do Campus Passo Fundo
|
CD3
|
|
1.1 Coordenação Acadêmica
|
CD4
|
|
1.1.1 Coordenação do Curso de Gradação em Medicina- Bacharelado
|
FCC
|
|
1.1.2 Coordenação Adjunta de Laboratórios
|
FG1
|
|
1.1.3 Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
|
FG1
|
|
1.1.4 Subcoordenação de Ensino de Graduação
|
FG1
|
|
1.1.5 Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade
|
FG2
|
|
1.1.6 Supervisão de Ambulatórios
|
FG2
|
|
1.1.7Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
|
FG3
|
|
1.1.8Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
|
FG3
|
|
1.2 Coordenação Administrativa
|
CD4
|
|
1.2.1 Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração
|
FG1
|
|
1.2.2 Subcoordenação de Logística e Suprimentos
|
FG1
|
|
1.2.3 Divisão de Gestão de Pessoas
|
FG2
|
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Coord. do PPGH/presidente
|
1769697
|
|
Murillo Dias Winter
|
Coord. Adj./vice-presidente
|
1061564
|
|
Claiton Márcio da Silva
|
Docente/titular
|
1450437
|
|
Humberto José Da Rocha
|
Docente/titular
|
1991805
|
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Reitor
PPG EC CL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), do campus Cerro Largo com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ensino de Ciências candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 16 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
2.2 As vagas serão distribuídas:
|
Linha de Pesquisa |
Vagas |
|
1. Políticas Educacionais e Currículo |
8 |
|
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas |
8 |
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 15/10/2026, exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgec-2027/.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;
c) cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
d) histórico escolar do curso de graduação.
II - Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital.
III - Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).
3.3.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização e justificativa, pergunta de pesquisa e hipótese, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando o escopo do PPGEC: área de concentração e escopo da linha de pesquisa e referências indicadas da/pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes no item 4.4.4 deste edital.
3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar. Estrangeiros, caso necessitem de prova escrita e entrevista on-line, devem solicitar no atendimento especial.
3.7 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.8 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.
3.9 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.10 A Secretaria de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de outubro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
3.11.1 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.11.2 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, designada pela Portaria nº 888/PROPEPG/UFFS/2026.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, cada uma delas com 50% do total da nota final:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total);
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Currículo Lattes, pré-projeto e arguição (50% do peso total).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original com foto.
4.3 Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.
4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos com menção a referências;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese para defesa da temática em articulação ao escopo do Programa e Linha.
4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.7 A resposta das questões dissertativas da prova escrita deve preencher até quatro páginas. Caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.
4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico está descrita a seguir:
I - Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:
a) GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf
b) KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências. São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6BkX9fCmQFDNnj5mtFgzyF/?lang=pt&format=pdf
c) LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
d) OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: https://raco.cat/index.php/Ensenanza/article/view/285774
e) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
a) ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
b) ALMEIDA, P. C. A.; BIAJONE, J. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/8gDXyFChcHMd5p6drYRgQSn/?lang=pt Acesso em: 10 jul. 2021.
c) GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043.
d) SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso.
e) ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt.
4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 48 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 24 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.
4.4 Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Currículo Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da Comissão de Seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.
4.4.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados tendo como base o quadro de critérios de pontuação conforme o item 4.4.3.3 e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção de 2022 a 2026, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, zerará esta parte da avaliação.
4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificada a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino – correspondente a área 46 na CAPES ou a área de Educação pela afinidade; quando fora da área de Ensino e/ou Educação serão aplicados 50% dos pontos. Para avaliação dos artigos deste edital será considerado o evento de avaliação Qualis 2021-2024, acessível na plataforma Sucupira, como Qualis de referência.
4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais, em subsequência, calculadas, por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme o seguinte quadro:
I - Critérios de pontuação do currículo:
|
Item Avaliado |
Ponto por item |
Máximo de itens |
|
Livro com corpo editorial e ISBN |
2,0 |
10 |
|
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN |
2,0 |
10 |
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A1 a A3 |
4,0 |
10 |
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A4 a B1 |
3,0 |
10 |
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis B2 a B4 |
1,0 |
10 |
|
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN/Artigos publicados em periódicos em volumes especiais avaliados em eventos |
1,5 |
10 |
|
Resumo expandido publicado em Anais com ISSN |
1,0 |
10 |
|
Resumos simples publicado em Anais com ISSN |
1,0 |
10 |
|
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h |
0,5 |
10 |
|
Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre |
1,0 |
10 |
|
Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre |
0,5 |
8 |
|
Experiência em Ensino (disciplinas ministradas na Educação Infantil, Básica ou Superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre |
1,0 |
10 |
|
Curso de Especialização em Instituição credenciada pelo MEC |
1,5 |
2 |
4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da Comissão de Seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.4.4.1 O Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I – Aderência da temática/problemática ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores do PPGEC;
II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV – Pertinência, atualidade e adesão do referencial teórico da área de Ensino de Ciências e ao referencial indicado para a prova escrita deste edital;
V – Adequação do referencial metodológico proposto ao desenvolvimento dos objetivos e pergunta/problema de pesquisa.
4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes será realizada oralmente pela Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois avaliadores do corpo docente da Comissão de Seleção ou, em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
|
Inscrições |
01/09/2026 a 15/10/2026 |
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 20/10/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 22/10/2026 |
|
Prova escrita (1ª etapa do processo seletivo) |
26/10/2026 - 14h |
|
Divulgação do resultado provisório da prova escrita |
04/11/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Divulgação do ensalamento das arguições |
06/11/2026 |
|
Arguição sobre o Pré-projeto de Pesquisa e sobre o Currículo Lattes (2ª etapa do processo seletivo) |
09 e 10/11/2026 |
|
Divulgação do resultado provisório da 2ª etapa |
13/11/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Divulgação do resultado provisório final do processo seletivo (1ª e 2ª etapas) |
A partir de 17/11/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 19/11/2026 |
|
Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas |
A partir de 23/11/2026 |
|
Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas |
A partir de 25/11/2026 |
|
Período de recurso da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração |
Até dois dias úteis após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração |
|
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 30/11/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 02/12/2026 |
|
Matrícula |
15 e 16/02/2027 |
|
Início das Aulas |
23/02/2027 |
6.2 A duração e o horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 06 de novembro de 2026.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, campus Cerro Largo, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Cerro Largo.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, de acordo com item 6.1 deste edital ou deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, caso seja estrangeiro.
8.2 O candidato fará matrícula em requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - para os candidatos autodeclarados negros, formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:
a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
b) apresentar a tradução juramentada.
8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEC ou enviar por e-mail no caso de estrangeiros, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEC www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - sec.ppgec@uffs.edu.br - em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessários no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo
ACAD PF
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o disposto no processo nº 23205.015875/2026-52, torna público o resultado preliminar da seleção de monitores e monitoras de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados nos termos do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital, considerando-se o disposto no item 7 do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026.
Passo Fundo-RS, 03 de julho de 2026.
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo
CE
A COMISSÃO DE ÉTICA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, bem como nas orientações da Comissão de Ética Pública (CEP) e nas normativas internas da instituição,
Considerando:
I – O dever do servidor público de manter conduta compatível com os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
II – Os princípios da formalidade e da segurança jurídica, inerentes à eficiência e à transparência no serviço público.
III - Que constitui dever funcional comunicar a ocorrência de fatos que possam configurar infração ética ou disciplinar, nos termos do Código de Ética e da Lei nº 8.112/1990;
IV – Que a atuação preventiva, por meio do registro tempestivo e objetivo de indícios de condutas irregulares, é instrumento fundamental de integridade, controle e responsabilização na Administração Pública;
V – Que as chefias imediatas, por sua função de liderança e supervisão direta, devem estar habilitadas a agir de forma ética, diligente e técnica frente a situações que possam compr ometer o ambiente institucional.
RESOLVE:
1 - Recomendar à Gestão Superior da UFFS a adoção de procedimento institucional padronizado para o registro formal de condutas com indícios de desvio ético, observado por todas as chefias, em seus diversos níveis, acadêmico e administrativo da universidade.
2 - As condutas a serem registradas incluem, entre outras, aquelas que possam caracterizar:
I – Descumprimento reiterado e injustificado de deveres funcionais ou desrespeito a normas legais e institucionais;
II – Comportamentos ofensivos à dignidade, à urbanidade, à equidade ou à hierarquia funcional;
III – Ato ou omissão que contrarie os princípios da Administração Pública ou o Código de Ética da UFFS;
IV – Indício de assédio moral, sexual, institucional ou discriminação de qualquer natureza;
V – Prática reiterada de insubordinação, negligência grave ou conduta incompatível com o serviço público.
3 - O registro formal deverá conter, entre outros disponíveis:
I – Identificação da chefia que efetua o registro;
II – Data, hora e local da ocorrência ou do relato;
III – Descrição objetiva e circunstanciada dos fatos;
IV – Identificação das partes envolvidas e de eventuais testemunhas;
V – Documentos ou evidências pertinentes, se houver.
4 - O registro deverá ser encaminhado, com a maior brevidade possível, à instância competente, conforme a natureza da conduta observada:
I – À Comissão de Ética, nos casos de possível infração ética ou conflito de valores;
II – À Ouvidoria, quando envolver denúncia ou relato que demande apuração preliminar;
III – À Corregedoria ou setor de Gestão de Pessoas, nos casos em que haja indício de infração disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Parágrafo único. Caso a chefia tenha dúvida quanto à classificação da conduta, poderá consultar previamente a Comissão de Ética para orientação quanto ao encaminhamento adequado.
5 - O trâmite, assim como o procedimento, deverá assegurar:
I – O sigilo das informações e a proteção da identidade das partes envolvidas;
II – A inviolabilidade moral das pessoas envolvidas, evitando julgamentos prévios e exposições desnecessárias.
6 – Caso a Gestão Superior da UFFS decida por adotar tal recomendação, recomenda-se que:
I – Incorpore esse procedimento ao conjunto de normas e protocolos de gestão de pessoas da UFFS;
II – Promova a capacitação periódica das chefias imediatas sobre ética, responsabilização, prevenção de assédio e conduta funcional;
III – Garanta meios institucionais seguros e acessíveis para registro, armazenamento e encaminhamento dos documentos.
7 - A presente Recomendação tem natureza orientadora, devendo servir de base para eventual ato normativo interno da Gestão Superior da UFFS que, em acatando tal recomendação, regulamente o fluxo e o registro das situações previstas.
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Presidente da Comissão de Ética
PPG EL CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e o Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026, torna pública a homologação do resultado da 3ª Etapa de Seleção (arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes) do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas no Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026 e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
1 DO RESULTADO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRÍCULO LATTES
1.1 Candidatos ao Mestrado
|
Número de Inscrição |
Situação |
|
M04362 |
Aprovado |
|
M10541 |
Aprovado |
|
M07583 |
Aprovado |
|
M05845 |
Aprovado |
|
M02624 |
Aprovado |
|
M53643 |
Aprovado |
|
M10552 |
Aprovado |
|
M11805 |
Aprovado |
|
M03700 |
Aprovado |
|
M02584 |
Aprovado |
|
M08341 |
Aprovado |
|
M04271 |
Aprovado |
|
M02295 |
Aprovado |
|
M89429 |
Aprovado |
|
M02096 |
Aprovado |
|
M08713 |
Aprovado |
|
M06458 |
Aprovado |
|
M13485 |
Aprovado |
|
M06331 |
Aprovado |
|
M03253 |
Aprovado |
|
M10191 |
Aprovado |
|
M11082 |
Aprovado |
|
M08576 |
Reprovado |
|
M08204 |
Reprovado |
1.2 Candidatos ao Doutorado
|
Número de Inscrição |
Situação |
|
D06881 |
Aprovado |
|
D09213 |
Aprovado |
|
D06495 |
Aprovado |
|
D09042 |
Aprovado |
|
D03109 |
Aprovado |
|
D03482 |
Aprovado |
|
D09646 |
Aprovado |
|
D09397 |
Aprovado |
|
D03685 |
Aprovado |
|
D41432 |
Aprovado |
|
D09064 |
Aprovado |
|
D02406 |
Aprovado |
|
D85147 |
Aprovado |
|
D00700 |
Aprovado |
2 DOS RESULTADO FINAL
2.1 Conforme Edital nº 2/PPGEL/CH/UFFS/2026:
2.1.1 Divulgação provisória do resultado final do Processo Seletivo Regular: a partir de 3 de julho de 2026;
2.1.2 Período de recursos: um dia útil após a divulgação do resultado provisório;
2.1.3 Homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular: a partir de 7 de julho de 2026.
Chapecó-SC, 1 de julho de 2026.
ANI CARLA MARCHESAN
Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos
UFFS – Campus Chapecó
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
CG AURB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019281/2026-11; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária de Colegiado, em 1º de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Equivalência do PPC Nº2/CCAUR-ER/2015 e Anexo V - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC Nº3/CCAUR-ER/2025 do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado - Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, Campus Erechim.
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GCS454 |
Construção civil |
60 |
(GEN617 e GEN622) |
Construção civil I Construção civil II |
60 60 |
|
GCS458 |
Sistemas estruturais: concreto |
60 |
(GEN621 e GEN626) |
Estruturas de concreto armado I Estruturas de concreto armado II |
60 60 |
|
GCS462 |
Sistemas estruturais: aço e madeira |
60 |
(GEN615) |
Estruturas de aço e madeira |
60 |
|
GCS468 |
Instalações prediais |
60 |
(GEN624 e GEN625) |
Instalações prediais elétricas e de comunicação
Instalações prediais hidrossanitárias e de gás |
60
60 |
|
GCS472 |
Orçamentos e planejamento de obras |
30 |
(GEN629) |
Planejamento, custos e orçamentação de obras |
30
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Erechim-RS, 01 de julho de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000384)
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo nº 23205.014785/2026-44
Pauta: Criação da Limonada - Empresa Junior de soluções para a área de alimentos
Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
Parecer do Processo nº 23205.014658/2026-45
Pauta: Solicitação de alteração do Anexo I da Resolução nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residências Médicas da UFFS-SC
Conselheiro Relator: Thiago Fonseca Alves França
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
ACAD CH
EDITAL Nº 42/ACAD-CH/UFFS/2026
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37 /ACAD-CH/UFFS/2025, de 01 de abril de 2026.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 06 de julho de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
|
Nº de inscrição |
Classificação |
|
3502 |
5º |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, 03 de julho de 2026.
Everton Bandeira Martins
Coordenador Acadêmico do campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Coordenador Acadêmico
Chapecó, ___ de _____ de 2026.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
EDITAL Nº 43/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO
CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2026
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1. RESULTADO:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação na Formação Médica (ENS-2026-0020)
|
CCR |
Carlos Sergio Praca Consalter
|
1º Felipe de Lima Torres 2º Murilo Oberdan dos Santos Gouveia 3º Laísa Costa Ribeiro 4º Kelvin Gonçalves Rocha 5º Luis Guilherme Chavarski |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2026-0025) |
CCR |
Vanessa Neumann Silva |
1º Maria Eduarda Ruhoff |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Epistemologia da Administração (ENS-2026- 0028) |
Curso/ Administrção |
Marcelo Recktenvald |
1º Djenifer Kauane Bressan Boettcher |
1º Miriannis Nazareth Medina Marcano |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Circuitos e Sistemas Digitais (ENS-2026-0038) |
Curso/Ciência da Computação |
Luciano Lores Caimi |
1º Raul Bonfante Magri 2º Rafaela Gehrke 3º Gabrielly Moreira |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2026-0044) |
Curso/Ciência da Computação |
Guilherme Dal Bianco |
1º Carol Touguinha Oliveira |
1º Maiara Cristina Santin 2º Jéssica Brito 3º Rafael Knebel |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria de Programação (ENS-2026-0092) |
Curso/Ciência da Computação |
Andrei de Almeida Sampaio Braga |
1º Luan Lucas de Lima Peloso 2º Diogo Kemmerich 3º Thaynnã Tomaz Alves |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA AGROPECUÁRIA - CAMPUS CHAPECÓ (ENS-2026-0040) |
CCR |
Samuel Mariano Gislon da Silva |
1º Pedro Henrique Hofstatter Forster |
1º André Reis Conterato |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2026-0042) |
CCR |
Zuleide Maria Ignacio |
1º Larissa Campos Linck |
1º Joyce Camargo dos Santos 2º Gabriela Dal Bosco Lazzarin 3º Andressa Schneider Studt 4º Brenda Reis de Andrade 5º Vera Lucia Trindade 6º Laryssa Vitoria Gomes da Silva 7º Luis Guilherme Chavarski |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia II (ENS-2026-0056) |
Curso/Ciências Econômicas |
Darlan Christiano Kroth |
1º Eduardo Luis Urnau |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE (ENS-2026-0058) |
Público-Alvo |
Alejandra Maria Rojas Covalski |
1º Luz Carla Arias Diaz |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2026-0067) |
Curso/ Enfermagem |
Alexander Garcia Parker |
1º Emille Nair Lima dos Sanos 2º Gabriella Baretta Lasta |
1º Morgana Brandão 2º Nicoly Glembotzky |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria para Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2026-0068) |
Curso/ Engenharia Civil |
Divane Marcon |
1º Ketlyn Kutianski 2º Hiury Gabrriel Tressoldi |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria de Ensino de Matemática (ENS-2026- 0071) |
Público-Alvo |
Anderson Dos Santos Gonzaga |
1º Luã Gabriel Martini dos Reis 2º Luiz Ricardo Capitanio Dal Santo 3º Ketlyn Kutianski 4º Letícia Catarine Costa |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria Integrada: Entomologia, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2026-0081) |
CCR |
Marco Aurelio Tramontin da Silva |
1º Yuri Souza Moura da Veiga |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Ginecologia e Obstetrícia Crítica: Da Prática Clínica à Atuação no Território (ENS-2026-0087) |
CCR |
Shayane Luiza Rebelatto |
1º Ellen de Souza Lima |
1º Victor Henrique Laranja Borges Taquary 2º Vitória Capelli de Melo 3º Renata Cristina Daniel Coelho 4º Rayane Scaratti Campiolo 5º Betina Drehmer da Rosa 6º Marya Edhuarda Morais e Silva 7º Helemã Moraes dos Santos |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2026-0097) |
CCR |
Debora Tavares de Resende e Silva |
1º Ana Luisa Muncinelli Brunetto 2º Eduardo Ferreira Dom do Amaral |
1º Juliana Franco David 2º Camila de Souza Marais 3º Vitor Artur Magnabosco da Rosa 4º Beatriz Alves Vicente/Leonardo Schuelter Barbosa/Fabia Reginato 7º Sofia Candido de Souza Ferreira 8º Gabriela Schaun Wadenphul
|
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Geociências (ENS-2026-0108) |
CCR |
Pedro Germano dos Santos Murara |
1º Amanda Miguel Silvestre |
1º Antonio Bertoncini Peixoto da Silva |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2026-0111) |
Curso/ Engenharia Ambiental e Sanitária |
Arlindo Cristiano Felippe |
1º Luiza Marcon Siqueira 2º Letícia Catarine Costa 3º Matheus Hoz Storch 4º Ronaldo Ferreira Bega |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Integração entre Ensino, Prática de Campo e Inovação nas Áreas de Plantas Daninhas, Sementes, Culturas de Verão e Mecanização Agrícola (ENS-2026-0115) |
CCR |
Siumar Pedro Tironi |
1º Emanuele Fenner Dalpiaz 2º Ana Paula Cella 3º Yuri Souza Moura da Veiga |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Apoio pedagógico no internato de Saúde Coletiva: Gestão em saúde e vigilância em cenários de prática (ENS-2026-0117) |
CCR |
Renne Rodrigues |
1º João Gustavo Sanches Gemim 2º Isabela Lanza Abreu 3º Gustavo Sartori |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Avaliação Institucional, Acompanhamento de Permanência e Apoio à Gestão Acadêmica do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais — Campus Chapecó (ENS-2026-0124) |
Curso/Ciências Sociais |
Leonardo Rafael Santos Leitão |
1º Carla Cristina Gonçalves Recalcatti 2º Lucas Soares Carvalho Goularte Moura |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Desenvolvendo habilidades de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (ENS-2026-0127) |
Curso/Letras - Português e Espanhol |
Dulce do Carmo Franceschini |
1º Gabriel César Moura da Silva |
1º Iasmê da Paz Silva |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia (ENS-2026- 0130) |
Curso/ Agronomia |
João Guilherme Dal Belo Leite |
1º Daiane Kehl Kolling 2º Diobilena Costa Santiago 3º Yuri Souza Moura da Veiga 4º Ana Paula Cella 5º Cristiane Cassaro Anguleri Rossetti |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Tecnologias educacionais na monitoria em Saúde Coletiva, Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2026- 0136) |
CCR |
Tania Aparecida de Araujo |
1º Ana Carolina Scheid Demori |
1º Gustavo Sartori |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2026- 0137) |
Curso/ Matemática |
Edson Ribeiro dos Santos |
1º Luã Gabriel Martini dos Reis |
_ |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica."(ENS-2026-0145) |
CCR |
Daniela Zanini |
1º Ana Carolina Demori |
1º Ana Laura Ferrari Fantin 2º Andressa Schneider Studt 3º Samara Ferreira Soares 4º Glicia Rezende Lemos 5º Cintia Canton 6º Carolina Dacroce Dariva 7º Rafaella Peixoto Abreu 8º Henrique Dickel de Mello 9º Larissa Campos Linck |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço comunidade (ENS-2026- 0147) |
CCR |
Claudio Claudino da Silva Filho |
1º Gabriella Baretta Lasta |
1º Nicoly Glembotzky 2º Larissa Camps Linck
|
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação 2º edição (ENS-2026-0152) |
Curso/ Pedagogia |
Katia Aparecida Seganfredo |
1º Carliene Gonçalves |
1º Anderson Kaufmann 2º Ivanilda Fagundes 3º Mosiah Santos de Oliveira |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no
e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 03 de julho de 2026
EVERTON BANDEIRA MARTINS
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
SECPGR
O CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E RESIDÊNCIAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Enfermagem (PPGEnf), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História (PPGH), Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), Profissional em Administração Pública (PROFIAP) e Profissional em Matemática (Profmat) - cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 DOS INSCRITOS
1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
1.1.1 Fisiopatologia do Câncer
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CARLOS HENRIQUE DA LUZ |
DEFERIDA |
|
GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
DEFERIDA |
|
MAX FALCHETTI COSSUL |
DEFERIDA |
|
VITÓRIA REGINA GRANDO COLUSSI |
DEFERIDA |
|
BIANCA ZARDINELLO |
DEFERIDA |
|
MATHEUS GONÇALVES CAVASSIN |
DEFERIDA |
1.1.2 Tópicos em Farmacologia
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CARLOS HENRIQUE DA LUZ |
DEFERIDA |
|
DENISE DE CAMPOS |
DEFERIDA |
|
MAX FALCHETTI COSSUL |
DEFERIDA |
|
MARCOS VIEIRA DA ROCHA |
DEFERIDA |
|
LETÍCIA SURDI DA LUZ |
DEFERIDA |
1.1.3 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
DEFERIDA |
|
VITÓRIA REGINA GRANDO COLUSSI |
DEFERIDA |
|
MARILUCIA AZZOLINI ZUFFO |
DEFERIDA |
|
BIANCA ZARDINELLO |
DEFERIDA |
|
LETÍCIA SURDI DA LUZ |
DEFERIDA |
1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
1.2.1 Gestão e Inovação Educacional
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ANA CRISTINA ANTUNES DE ALMEIDA |
DEFERIDA |
|
CLEDIANE BITELLO |
DEFERIDA |
|
CRISTIANE BENELLI |
DEFERIDA |
|
CRISTIANE DREHMER |
DEFERIDA |
|
IONE TEREZINHA E SÁ |
DEFERIDA |
1.2.2 Redação Científica
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
FAGNER CANALLI |
DEFERIDA |
|
JUSSARA PADILHA |
DEFERIDA |
|
TIAGO DANIEL DE JESUS COSTA |
INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.2.3 Questões Atuais de Política Educacional Brasileira
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
FLAVIA BE CERATTO |
DEFERIDA |
|
JULYANA TONIAL |
DEFERIDA |
|
MARISA ENDLER |
DEFERIDA |
1.2.4 Tópicos Especiais I - Estudos da Infância: Diálogos Disciplinares e Práticas Sociais na Educação I
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ANA PAULA HENRIQUE SANTANA |
DEFERIDA |
|
ANA PAULA RIBEIRO FERNANDES |
DEFERIDA |
|
MAYARA REGINA BENETTI |
DEFERIDA |
1.2.5 Tópicos Especiais II - Estudos da Infância: Diálogos Disciplinares e Práticas Sociais na Educação II
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.2.6 Tópicos Especiais I - Criatividade, Gamificação e Letramento Digital
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ANA PAULA HENRIQUE SANTANA |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
POLIANA SCHNEIDER DURIGON |
INDEFERIDA (Item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.2.7 Esfera Pública, Formação Humana e Políticas Educacionais
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ADRIANA JOELMA DESTRI |
DEFERIDA |
|
CRISTIANE MARI RODRIGUES |
DEFERIDA |
|
EDUARDO JUNIOR DA SILVA |
DEFERIDA |
|
FABIANE CRISTINA FELTES |
INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
FERNANDA CARARO KAISER |
DEFERIDA |
|
GUILHERME JUNGIERECH BERGER |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
IVONETE DALMÉDICO VANZELA |
DEFERIDA |
|
JOSIANE ALINE DE SOUZA |
DEFERIDA |
|
JOSICLÉR DE CARVALHO KLEIN |
DEFERIDA |
|
JUCIELE LUISA MICHALAK SPEROTO |
DEFERIDA |
|
JUCINÉIA SALETE RIBOLI |
DEFERIDA |
|
JULIANA DE MORAES FLÔRES |
INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
KAREN CRISTINA BITTARELLO ECCO |
DEFERIDA |
|
LUCIANE RAMPANELLI |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
MÁRCIA VIEIRA DE ARAÚJO |
INDEFERIDA (Inciso I do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
MARILIA PECCIN BATISTELA |
DEFERIDA |
|
PRYCILLA MENDES SCHNEIDER |
DEFERIDA |
|
SILVANA WEISER |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
1.2.8 Teoria Freiriana na Educação
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ANA PAULA RIBEIRO FERNANDES |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
CLAUDETE CASTRO DE ABREU |
DEFERIDA |
|
CRISTIANE MARI RODRIGUES |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
DIRLEI BARBOSA DE LIMA |
DEFERIDA |
|
GUILHERME JUNGIERECH BERGER |
DEFERIDA |
|
JOÃO VITOR PAZ FRAGAS |
DEFERIDA |
|
JOSIANE ALINE DE SOUZA |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
JULIANA ANDREIA LEONARDO |
DEFERIDA |
|
LUCAS DANIEL DA SILVA |
DEFERIDA |
|
LUCIANE RAMPANELLI |
DEFERIDA |
|
MARILIA PECCIN BATISTELA |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
MARISA MAIA |
DEFERIDA |
|
PRYCILLA MENDES SCHNEIDER |
INDEFERIDA (Inciso I do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
ROSINÉIA DE OLIVEIRA FORTES |
DEFERIDA |
|
SILVANA WEISER |
DEFERIDA |
|
TAÍS MENDES |
DEFERIDA |
|
VITÓRIA BEHENCK BOLZAN |
DEFERIDA |
1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
1.3.1 Disciplinas de Mestrado:
1.3.1.1 Estudos Sociais da Linguagem
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
IVANIR BENJAMIN ANTÔNIO |
DEFERIDA |
|
PRICILA LUANA BERTOZZO |
DEFERIDA |
|
SUELLEN SANTIN |
DEFERIDA |
|
VANESSA HARLOS |
INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção) |
1.3.1.2 Bilinguismo e Línguas em Contato
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GERBSON LIMA FERREIRA |
DEFERIDA |
|
JEAN CARLOS SUTTILI |
DEFERIDA |
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JOSICLÉR DE CARVALHO KLEIN |
DEFERIDA |
|
NILVA GABRIEL MIRANDA |
DEFERIDA |
|
ROCHIANE DOS ANJOS |
DEFERIDA |
|
RONALDO RIGONI ALVES DE MELO |
DEFERIDA |
|
ROSANGELA FÁTIMA VARGAS DA LUZ |
DEFERIDA |
1.3.1.3 Sintaxe do Português
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CAROLINE GUINDANI |
INDEFERIDA (Inciso VIII do item 3.3 do Edital de Seleção) |
|
DIANA GREICE KERN |
DEFERIDA |
|
JULIANA ZUCHI |
DEFERIDA |
1.3.1.4 Seminário Temático em Língua e Sociedade - Talian: Aspectos Históricos e Linguísticos
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
PRICILA LUANA BERTOZZO |
DEFERIDA |
1.3.2 Disciplinas de Doutorado
1.3.2.1 Estudos Sociais da Linguagem
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ANGELA APARECIDA GABRIEL FERRO |
DEFERIDA |
|
DAYANE ALVES MORESCO |
DEFERIDA |
|
SEBASTIÃO RODRIGO SOUZA DE ARAUJO |
DEFERIDA |
1.3.2.2 Bilinguismo e Línguas em Contato
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ELIANE DE FÁTIMA GOMES |
DEFERIDA |
|
SILVANE FASSINA FURLAN |
DEFERIDA |
1.3.2.3 Sintaxe do Português
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
JOÃO PIETRO MEILI BRIDI |
DEFERIDA |
1.3.2.4 Seminário Temático em Língua e Sociedade - Talian: Aspectos Históricos e Linguísticos
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.3.2.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística: Metodologias Geosociolinguísticas para o Estudo da Variação em Ambientes Multilíngues
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CLEILMA SOUSA RODRIGUES RIKER |
DEFERIDA |
1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):
1.4.1 Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
LEIDIANE SILVA PINHEIRO |
DEFERIDA |
|
NATALY DE SOUZA TELES |
DEFERIDA |
|
TAINÁ ROBERTA MÜLLER |
DEFERIDA |
1.4.2 Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: Gestão de Carreira e Liderança Intelectual na Enfermagem
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
MICHELI STREGE |
DEFERIDA |
1.4.3 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
NATALY DE SOUZA TELES |
DEFERIDA |
1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem e Saúde Coletiva: Introdução à Inteligência Artificial na Pesquisa Quantitativa em Saúde
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.4.5 Educação popular em Enfermagem e Saúde Coletiva
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
LEIDIANE SILVA PINHEIRO |
DEFERIDA |
|
MICHELI STREGE |
DEFERIDA |
1.4.6 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: Adaptação, Construção e Validação de Ferramentas e Medidas na Área da Saúde
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DENISE DE CAMPOS |
DEFERIDA |
1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):
1.5.1 Tópicos Especiais em Ontologia II
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ASLEY DI LUCA DA SILVA VIEIRA |
DEFERIDA |
|
CLEBER BOERI |
DEFERIDA |
|
KASSIA MARIELLA SILVA OLIVEIRA |
DEFERIDA |
|
KLEBER JORGE MONTAG E SILVA |
DEFERIDA |
|
LUCAS DANIEL DA SILVA |
DEFERIDA |
|
MANOELLA MENSOR MARTINHAGO |
DEFERIDA |
|
TATIANA CAVALHERI BORGES DIAS |
DEFERIDA |
1.5.2 Tópicos Especiais em Epistemologia I
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CLEBER BOERI |
DEFERIDA |
|
DOUGLAS ALAN FERRARI |
DEFERIDA |
|
JULIANDERSON PANEGALLI |
DEFERIDA |
|
KASSIA MARIELLA SILVA OLIVEIRA |
DEFERIDA |
|
KLEBER JORGE MONTAG E SILVA |
DEFERIDA |
|
LUCAS DANIEL DA SILVA |
DEFERIDA |
|
MANOELLA MENSOR MARTINHAGO |
DEFERIDA |
|
MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA |
DEFERIDA |
|
RODRIGO ADRIANO FARESIN |
DEFERIDA |
|
TATIANA CAVALHERI BORGES DIAS |
DEFERIDA |
1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):
1.6.1 Geodinâmica das Paisagens Continentais
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.6.2 Nós Propomos Internacional – Teorias e Metodologias na Educação Geográfica
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DANIEL AFONSO PICOLOTO |
DEFERIDA |
1.6.3 Produção do Espaço: Articulações Escalares da Urbanização Contemporânea
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GIOVANA NUNES |
DEFERIDA |
1.6.4 Desastres Naturais na Interface Clima-hidrologia
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.6.5 Tópicos Especiais em Geografia IV: Metodologia de Pesquisa em Estudos Urbanos
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.6.6 Estudos Dirigidos em Geografia II: Produção do Espaço Urbano-regional
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.6.7 Questão Agrária, Juventude Rural e Educação do Campo
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CRISTINE STEIN DE SOUZA |
DEFERIDA |
|
DANIEL AFONSO PICOLOTO |
DEFERIDA |
|
TIAGO WILIAN ROCHA DALMORA |
DEFERIDA |
1.7 Vagas ofertadas no Programa de Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)
1.7.1 Disciplinas de Mestrado:
1.7.1.1 Imigrações e processos migratórios
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.7.1.2 Seminário Especial II - Ecossocialismo
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI |
DEFERIDA |
1.7.2 Disciplinas de Doutorado:
1.7.2.1 Imigrações e processos migratórios
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
TAINÁ SUÁREZ |
DEFERIDA |
1.7.2.2 Seminário Especial II - Ecossocialismo
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em em Computação Aplicada (PPGPCA):
1.8.1 Bancos de Dados com Alta Escalabilidade
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GEDIELSON GHUILHERME NARCIZO |
DEFERIDA |
|
RUBENS CHRISTOFF |
DEFERIDA |
|
WILLIAM PEDROSO MOMBACH |
DEFERIDA |
1.8.2 Modelagem e Simulação Computacional
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
JEFERSON PETRI |
DEFERIDA |
|
LUCAS PIETRO BIASI RAYZER |
DEFERIDA |
|
UBERDAM JUNIOR CAVALETTI |
DEFERIDA |
1.8.3 Tópicos em Internet das Coisas
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
TIAGO BOLDRIN |
DEFERIDA |
1.8.4 Tópicos em Aprendizado de Máquina
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
GEDIELSON GHUILHERME NARCIZO |
DEFERIDA |
|
JEFERSON PETRI |
DEFERIDA |
|
JOÃO VITOR MERLO |
DEFERIDA |
|
LUCAS PIETRO BIASI RAYZER |
DEFERIDA |
|
PAULO ROBERTO GONÇALVES |
DEFERIDA |
|
RUBENS CHRISTOFF |
DEFERIDA |
|
UBERDAM JUNIOR CAVALETTI |
INDEFERIDA (Inciso II do item 2.4 do Edital de Seleção) |
|
WILLIAM PEDROSO MOMBACH |
DEFERIDA |
1.8.5 Tópicos em Testes Automatizados e Verificação de Software
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
DJONATAN RIQUELME CLEIN BONELLI |
DEFERIDA |
|
UBERDAM JUNIOR CAVALETTI |
DEFERIDA |
1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):
1.9.1 Gestão Orçamentária e Governança Pública
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve deferimentos |
|
1.9.2 Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve deferimentos |
|
1.9.3 Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações III (Redes Colaborativas)
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não houve deferimentos |
|
1.10 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (Profmat):
1.10.1 Geometria
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CRISTIAN JUNIOR DARIF |
DEFERIDA |
1.10.2 Aritmética
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
Não Houve Inscritos |
|
1.10.3 Geometria Analítica
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CHRISTOFER SEÁRA |
DEFERIDA |
1.10.4 Recursos Computacionais no Ensino da Matemática
|
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
CHRISTOFER SEÁRA |
DEFERIDA |
|
CRISTIAN JUNIOR DARIF |
DEFERIDA |
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Chefe da Secretaria Geral de Pós-Graduação e Residências do Campus Chapecó
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Fisiologia Vegetal, Botânica e Sementes (ENS-2026-0029) |
Monitoria por CCr |
Raissa Schwalbert |
Guilherme Sauzen Cadastro Reserva: João Paulo Büttenbender Milena Fortes Soares
|
Érika Hellena Trindade Matozo |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria para o Componente Curricular de Bioquímica (ENS-2026- 0033) |
Monitoria por CCr |
Lauren Zamin |
Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto |
Fernanda Cristina de Oliveira Berton Maria Antônia de Lara Miranda |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria para o ensino de Botânica (ENS-2026-0034) |
Monitoria por CCr |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
Gabriel Kowaslski
|
João Rodolfo Patat Felden |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Mecânica dos Sólidos e dos Solos (ENS-2026-0035)
|
Monitoria por CCr |
Marcio Antonio Vendruscolo
|
Tiago Gonzatto de Anhaia Cadastro reserva: Everton Francisco da Silva |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Ciências do Solo (ENS-2026-0041)
|
Monitoria por CCr |
Douglas Rodrigo Kaiser
|
Raquel Luana Bernat Guilherme Sauzen Cadastro Reserva: Daniel Thomas Luiz Eduardo Webler Corrêa Santos Bernardo Sausen Willian Santos da Costa Ezequiel Martins Silva Maicon Bernart |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Matemática (ENS-2026-0046)
|
Monitoria por Curso - Administração
|
Izabel Gioveli |
Jonas Prestes Lemes dos Santos (recondução) |
Karen Laís Vorpagel |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Projeto de Monitoria de Química Básica e Geral (ENS-2026-0053)
|
Monitoria por CCr
|
Mariana Boneberger Behm
|
Felipe Constante Benati (recondução) |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2026-0069)
|
Monitoria por Curso - Engenharia Ambiental e Sanitária
|
Ildemar Mayer |
Gabriel dos Santos Machado (recondução) |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Biologia Molecular e Genética: impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo/RS (ENS-2026-0080)
|
Monitoria por CCr
|
Suzymeire Baroni
|
Bruna Barros Dias Santos (recondução) Cadastro reserva: Raquel Bernat Larissa Mendes Trevisan Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto |
Manuela Souza de Lima |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Fortalecendo a permanência de estudantes estrangeiros e imigrantes através das monitorias de Ensino Intercultural (ENS-2026-0091)
|
Monitoria por público-alvo |
Maria Alice Canzi Ames |
Geovane Neia Mango Biaguê Osnah Débora Caprice |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2026- 0094)
|
Monitoria por Curso - Agronomia |
Tatiane Chassot |
Guilherme Both Schneider (recondução) |
Bianca Baptista Massoco (recondução) Matheus Alex Benke (recondução) Igor Bolzan Engers (recondução) |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Letras: monitoria de Literatura (ENS-2026-0107)
|
Monitoria por Curso – Letras Português e Espanhol |
Pablo Lemos Berned |
Ana Karolina Gehres (recondução) |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2026-0114 )
|
Monitoria por Curso - Matemática
|
Cassio Luiz Mozer Belusso
|
Letícia Scherer (recondução) Matheus Henrique Lauermann (recondução)
|
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
||
|
|
Monitoria por Curso - Física |
Marcos Alexandre Dullius
|
Augusto Munhoz de Moraes Lucas Meirelles da Rosa |
Everton Francisco da Silva |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Química Aplicada (ENS-2026-0131)
|
Monitoria por Curso - Química |
Marlei Veiga dos Santos
|
Luisa Guedes Gonçalves (recondução) |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2026- 0153)
|
Monitoria por Curso – Engenharia Civil |
Aline Beatriz Rauber |
Henrique Schmitt Busse (recondução) |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Medições Ambientais Aplicadas ao Tratamento e Qualidade das Águas (ENS-2026-0154)
|
Monitoria por CCR |
Manuela Gomes Cardoso
|
Everton Francisco da Silva Jovenilsom Viera de Souza (recondução) |
- |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e as informações bancárias para depósito da bolsa. O pagamento das bolsas de monitoria será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 19/PROGRAD/UFFS/2026.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 03 de julho de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
ACAD ER
A COORDENADORA ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme Edital Nº 27/ACAD ER/UFFS/2026, alterado pelo Edital Nº 28/ACAD ER/UFFS/2026.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a) |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Química 2026- 2027 (ENS-2026-0024) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Magali Kemmerich |
1. Sabrine Ongaratto |
1. Bettina Teixeira Froehlich 2. Maria Aparecida Carvalho Simões |
|
Monitoria em Bioquímica: Estratégias de Apoio ao Aprendizado Teórico e Prático nas Ciências da Vida (ENS-2026-0031) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Denise Cargnelutti
|
1. Davi Peloso de Lima
|
1. Bettina Teixeira Froehlich |
|
Monitoria para o CCR: GCS451 - HISTÓRIA DA ARQUITETURA E DA CIDADE I (ENS-2026-0054) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Luiz Felipe Leao Maia Brandão |
- |
1. Alessandro Barbizan Vastrinche 2. Ana Paula de Oliveira Félix 3. Tamara Andreia Carvalho |
|
Monitoria dos CCRs Fisiologia e Nutrição Animal, Avicultura, Bromatologia e Bovinocultura para as turmas de Agronomia regular e Agronomia-turma especial PRONERA (ENS-2026-0062) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Bernardo Berenchtein |
1. João Antonio Giuriolo de Almeida |
1. Gustavo dos Santos Leonhardt |
|
Geologia Geral (ENS-2026-0103) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Jose Mario Leal Martins Costa |
- |
1. Widler Michaud |
|
Monitoria em Geociências (ENS-2026-0120) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Gisele Leite de Lima Primam |
- |
Não teve inscritos. |
|
Monitoria em Educação Sonora (ENS-2026-0121) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Marcela Alvares Maciel |
1. Jackson Furlaneto 2. Maria Helena Fava Bogies 3. Helena Rigon Von Heimburg 4. Tamara Andréia Carvalho 5. Bruno Cruz de Almeida 6. Cristiane Wisnievski |
- |
|
Monitoria em Zoologia e Ecologia (ENS-2026-0128) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Marilia Hartmann
|
1. Angélica de Brittos Jukoski |
1. Joana Carvalho Guedes 2. Sabrine Ongaratto |
|
Práticas em Botânica - Integrando a Monitoria em Sistemática, Ecologia, Organografia e Fisiologia Vegetal (ENS-2026-0132)
|
Ensino - Monitoria por CCr |
Matias Kohler
|
1. Stéfany Vendrusculo Savedra |
1. Éllen Grando 2. Kauê de Almeida Stefanski 3. Sabrine Ongaratto
|
|
Monitoria em Materialidade e Tectônica ENS-2026-0140 |
Ensino - Monitoria por CCr |
Nauira Zanardo Zanin |
1. Yasmim dos Santos da Silva Alves |
1. Guilherme Silva Amaral 2. Helena Rigon Von Heimburg 3. Tamara Andreia Carvalho 4. Camile Caroline Miglioli |
|
Ambiente, estrutura e materialidade: monitoria em experimentação projetual e conforto ambiental (ENS-2026-0144) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Nebora Lazzarotto Modler
|
1. Cristiane Wisnievski
|
- |
|
Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2026-0149) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Tarita Cira Deboni
|
1. Paola Baldin
|
1. Luísa Lopes 2. Solluá Carling Citon |
|
Arte, espaço e composição: apoio à formação inicial em Arquitetura e Urbanismo (ENS-2026-0151) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Daniella Reche
|
1. Helena Rigon Von Heimburg |
1. Gabriela Kozak Casagrande |
|
Monitoria do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação – campus Erechim (ENS-2026-0032) |
Ensino - Monitoria por Curso |
Anibal Lopes Guedes
|
1. Julia Vitoria Melo Soares |
- |
|
Monitoria do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado (ENS-2026-0037) |
Ensino - Monitoria por Curso |
Daniel Galiano
|
1. Sabrine Ongaratto |
1. Tayná Casarin Do Amaral
|
|
Monitoria em Cálculo Diferencial e integral, Fisica I e II para a Engenharia Civil (ENS-2026-0093) |
Ensino - Monitoria por Curso Pedro Eugenio Gomes Boehl
|
Pedro Eugenio Gomes Boehl
|
Não teve inscritos. |
Não teve inscritos. |
|
Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2026-0098) |
Ensino - Monitoria por Curso |
Deise Paludo |
1. Rosane Maria Glowacki |
- |
|
Monitoria no Curso de Filosofia (ENS-2026-0104) |
Ensino - Monitoria por Curso |
Eloi Pedro Fabian
|
1. Mathias Palavicini Zanin |
- |
|
Canteiro Experimental e Maquetaria: integração entre representação, experimentação construtiva e fabricação digital no ensino de Arquitetura e Urbanismo – UFFS (ENS-2026-0110) |
Ensino - Monitoria por Curso |
Andreia Saugo
|
1. Guilherme Menin 2. Nathan Matheus Gil Machado |
1. Murilo Henrique Calgaroto 2. Gabriela Casagrande 3. Guilherme Silva Amaral 4. Bruno Cruz de Almeida 5. Camile Miglioli 6. Tamara Carvalho |
|
A Universidade, a comunidade e a Pedagogia: a brinquedoteca como território de aprendizagem (ENS-2026-0129) |
Ensino - Monitoria por Curso |
Flávia Burdzinski de Souza
|
1. Emanuele Oro da Silva
|
1. Vanda Carvalho Simões 2. Michele da Fonseca Lecci Souza
|
|
Entre a Cooperação e a Interculturalidade: a monitoria como um espaço de humanização e pertença ao processo educativo (ENS-2026-0155) |
Ensino - Monitoria por Curso |
Solange Todero Von Oncay
|
1. Indiana Moreira |
- |
|
Detalhe, estrutura e projeto: monitoria em experimentação tectônica e concepção arquitetônica (ENS-2026-0156) |
Ensino - Monitoria por CCr |
Fernanda Machado Dill
|
- |
1. Maria Helena Fava Bogies |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 06/07/2026.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 03 de julho de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.034328/2025-95, entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTur) de Realeza/PR:
I - coordenação:
a) Coordenador titular: ANTONIO MARCOS MYSKIW, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1769697;
b) Coordenador substituto: MARCOS ANTONIO BEAL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1767581.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Pró-Reitor de Planejamento em exercício
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.013143/2026-28, entre a UFFS e a Universidade Rovuma (UniRovuma):
I - coordenação:
a) Coordenador titular: EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2187214;
b) Coordenadora substituta: GEAN DELISE LEAL PASQUALI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1804998.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Planejamento
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.014935/2026-10
Fundamento Legal: Art. 75, inc.II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 08/07/2026
Horário da fase de lances: 09h às 15h
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 113/2026
Processo Administrativo nº: 23205.016343/2026-32
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)
Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA / 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 117/2026
Processo Administrativo nº: 23205.018048/2026-11
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais)
Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA / 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 358.216,18
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/07/2026 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: Para todos itens com excessão do item 11.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
CG QMCL RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.018891/2026-05; e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Colegiado de 30 de junho de 2026,
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2026, do Curso de Química - Licenciatura, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Química – Licenciatura, Campus Realeza |
Atividades |
Total de Horas |
Expressão de Pré-requisitos |
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Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
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Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
PCCr |
Teórica |
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GEX1612 |
Analise Física de Compostos Orgânicos I |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
(GEX910 e GEX914) |
|
GEX1613 |
Analise Física de Compostos Orgânicos II |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
(GEX910 e GEX914) |
|
GEX1614 |
Analise Instrumental I: Métodos Espectroquímicos |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
(GEX1473 e GEX904) |
|
GEX1615 |
Analise Instrumental II: Métodos Eletroquímicos |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
(GEX1473 e GEX904) |
|
GEX1616 |
Analise Instrumental III: Métodos de Separação |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
(GEX1473 e GEX904) |
|
GEX1617 |
Ciências, Cultura e Linguagem |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
|
|
GEX1618 |
Metodologias de Pesquisa Qualitativa em Educação em Ciências |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
|
|
GEX1619 |
Polímeros: Noções Básicas e sua Abordagem no Ensino de Ciências e de Química |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
(GEX910 e GEX912) |
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GEX1620 |
Divulgação Científica e o Ensino de Ciências |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
|
|
GEX1621 |
Tópicos em Educação I |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
|
|
GEX1622 |
Tópicos em Educação II |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
|
|
GEX1623 |
Tópicos em Educação III |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GEX1624 |
Tópicos Especiais em Química I |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
|
|
GEX1625 |
Tópicos Especiais em Química II |
30 |
|
|
|
30 |
60 |
|
|
GEX1626 |
Tópicos Especiais em Química III |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GCB479 |
Metodologia para o Ensino de Biologia |
60 |
|
|
|
|
60 |
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|
GCS0699 |
Direitos e Cidadania |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GCB492 |
Geologia e Paleontologia |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GCH1682 |
Educação em História e Geografia |
60 |
|
|
|
|
60 |
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|
GCH1685 |
Educação em Ciências |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GCH1688 |
Arte e Educação |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GCH1700 |
Avaliação da Aprendizagem |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GCH1699 |
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e Relações Étnico-Raciais na Escola |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
|
GCH1643 |
Direitos Humanos |
30 |
|
|
|
|
30 |
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Quadro 14: Componente Optativos ofertados para o curso de Química – Licenciatura
Art. 2º Os quadros dos ementários dos Componentes Curriculares elencados no Art. 1º constam no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 5/CCQL_RE/UFFS/2026
Quadro de ementários de Componentes Curriculares Optativos a serem incluídos no PPC versão 2026 do Curso de Graduação em Química - Licenciatura do Campus Realeza
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1612 |
ANÁLISE FÍSICA DE COMPOSTOS ORGÂNICOS I |
60 |
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EMENTA |
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|
Espectroscopia no Infravermelho: Absorção da energia do infravermelho; funcionamento do equipamento de Infravermelho; Estiramento e dobramentos de ligações; Identificação das bandas características dos Hidrocarbonetos, compostos aromáticos, compostos oxigenados e nitrogenados e compostos carbonílicos. Espectroscopia de Massas: Funcionamento do equipamento de massas; métodos de ionização; processos de fragmentação; Análise de Massas de Hidrocarbonetos, compostos aromáticos, compostos oxigenados e nitrogenados e compostos carbonílicos. |
||
|
OBJETIVO |
||
|
Propiciar aos estudantes os quesitos necessários para caracterização de moléculas orgânicas a partir da análise dos espectros de infravermelho e massas. |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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|
PAVIA, Donald L.; LAMPMAM, Gary M.; KRIZ, George S.; VYVYAN, James R. Introdução a Espectroscopia. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010. SILVERSTEIN, R. M.; WEBSTER, F. X.; KIEMLE, D. J. Identificação Espectrométrica de Compostos Orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2005. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
MCMURRY, J. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1997. MORRINSON, R.; BOYD, R. Química Orgânica. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1995. SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 2005. BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 1. BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 2. CLAYDEN, J.; WARREN, S.; WOTHER, P.; GREEVERS, N. Organic Chemistry. Oxford Univ. Press, 2000. |
||
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GEX1613 |
ANÁLISE FÍSICA DE COMPOSTOS ORGÂNICOS II |
60 |
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EMENTA |
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|
Ressonância Magnética Nuclear: Estados de spin; interações entre os estados de spin na presença de um campo magnético; o processo de ressonância dos núcleos de Hidrogênio e Carbono; Deslocamento químico; processo de acoplamento; processos de blindagem; análise de hidrocarbonetos, compostos oxigenados, nitrogenados, compostos aromáticos, e compostos carbonílicos por RMN de 1H e 13C. |
||
|
OBJETIVO |
||
|
Propiciar aos estudantes os quesitos necessários para caracterização de moléculas orgânicas a partir da análise dos espectros de ressonância magnética nuclear de 1H e 13C. |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
PAVIA, Donald L.; LAMPMAM, Gary M.; KRIZ, George S.; VYVYAN, James R. Introdução a Espectroscopia. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010. SILVERSTEIN, R.M.;WEBSTER, F.X.;KIEMLE, D.J.Identificação Espectrométrica de Compostos Orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2005. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
MCMURRY, J. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1997. MORRINSON, R.; BOYD, R. Química Orgânica. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1995. SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 2005. BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4 ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 1. BRUICE, P. Y. Química Orgânica. 4 ed. São Paulo: Pearson, 2006. Vol. 2. CLAYDEN, J.; WARREN, S.; WOTHER, P.; GREEVERS, N. Organic Chemistry. Oxford Univ. Press, 2000. |
||
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GEX1614 |
ANÁLISE INSTRUMENTAL I: MÉTODOS ESPECTROQUÍMICOS |
60 |
|
EMENTA |
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|
Introdução aos métodos Espectroquímicos: Propriedades da Radiação Eletromagnética e sua interação com a Matéria, Absorção e Emissão da Radiação Eletromagnética, Medida da Absorvância, Lei de Beer na Análise Química, Luminescência. Espectrometria Molecular: Espectrometria absorção molecular, Luminescência molecular, instrumentação, interferências, fonte de radiação, monocromadores, e detectores. Espectroscopia Atômica: Espectroscopia Absorção atômica e Espectroscopia emissão atômica, instrumentação, atomização, interferências. |
||
|
OBJETIVO |
||
|
Apresentar e discutir os fundamentos e aplicações de um conjunto de técnicas de análise química envolvendo métodos ópticos e interpretar e avaliar os resultados alcançados mediante utilização de tais instrumentos. |
||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 8. ed. [Rio de Janeiro]: LTC, 2012. SKOOG, Douglas A. Fundamentos de química analítica. 9. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015. HOLLER, F. James; SKOOG, Douglas A.; CROUCH, Stanley R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2009. MENDHAM, J. et al. (Ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002. HAGE, David S.; CARR, James D. Química analítica e análise quantitativa. São Paulo: Pearson, 2012. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
FATIBELLO FILHO, Orlando. Equilíbrio iônico: aplicações em química analítica. São Carlos: EdUFSCar, 2016. DIAS, S. L. P. et al. Química analítica: teoria e prática essenciais. Porto Alegre: Bookman, 2016. |
||
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1615 |
ANÁLISE INSTRUMENTAL II: MÉTODOS ELETROQUÍMICOS |
60 |
|
EMENTA |
||
|
Introdução à Eletroquímica: princípios gerais, eletrodos, potenciais de junção. Técnicas eletroanalíticas: potenciometria e condutometria, e a instrumentação para cada técnica. |
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OBJETIVOS |
||
|
Apresentar e discutir os fundamentos e aplicações de um conjunto de técnicas de análise química envolvendo métodos eletroquímicos e interpretar os resultados empregando tais instrumentos. |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 8. ed. [Rio de Janeiro]: LTC, 2012. SKOOG, Douglas A. Fundamentos de química analítica. 9. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015. HOLLER, F. James; SKOOG, Douglas A.; CROUCH, Stanley R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2009. MENDHAM, J. et al. (Ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002. HAGE, David S.; CARR, James D. Química analítica e análise quantitativa. São Paulo: Pearson, 2012. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
FATIBELLO FILHO, Orlando. Equilíbrio iônico: aplicações em química analítica. São Carlos: EdUFSCar, 2016. DIAS, S. L. P. et al. Química analítica: teoria e prática essenciais. Porto Alegre: Bookman, 2016. |
||
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GEX1616 |
ANÁLISE INSTRUMENTAL III: MÉTODOS DE SEPARAÇÃO |
60 |
|
EMENTA |
||
|
Introdução às Separações Analíticas: tipos de separações analíticas, e eficiência de separação. Métodos Cromatográficos: cromatografia gasosa e cromatografia líquida de alta eficiências, instrumentação, o processo de separação, possíveis interferências na análise, injeção da amostra, preparo da amostra e detecção de analitos. |
||
|
OBJETIVOS |
||
|
Discutir os fundamentos e aplicações dos métodos cromatográficos de análises químicas para a identificação e quantificação de substâncias moleculares polares e apolares, íons inorgânicos e orgânicos em soluções aquosas e amostras reais. Avaliar conjuntamente o elenco de métodos instrumentais disponíveis, bem como seu acoplamento. |
||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 8. ed. [Rio de Janeiro]: LTC, 2012. SKOOG, Douglas A. Fundamentos de química analítica. 9. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015. HOLLER, F. James; SKOOG, Douglas A.; CROUCH, Stanley R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2009. MENDHAM, J. et al. (Ed.). Vogel: análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002. HAGE, David S.; CARR, James D. Química analítica e análise quantitativa. São Paulo: Pearson, 2012 |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
FATIBELLO FILHO, Orlando. Equilíbrio iônico: aplicações em química analítica. São Carlos: EdUFSCar, 2016. DIAS, S. L. P. et al. Química analítica: teoria e prática essenciais. Porto Alegre: Bookman, 2016. |
||
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GEX1617 |
CIÊNCIAS, CULTURA E LINGUAGEM |
60 |
|
EMENTA |
||
|
A interação entre Ciências, Cultura e Linguagem. A potencialidade dos conteúdos da linguagem (escrita, leitura, oralidade, argumentação, etc) na formação de professores. A cultura da região do sudoeste do Paraná, bem como do Brasil e da América Latina. A potencialidade da articulação entre Ciências, Cultura e Linguagem na formação de professores. O processo de alfabetização ou letramento científico. As diversas formas de linguagem (o cinema, o teatro, a música, a literatura, a arte, a arquitetura, etc) na compreensão da produção do conhecimento em Ciências. Os aspectos étnico-raciais, inclusão, gênero, sexualidade na produção do conhecimento em Ciências. |
||
|
OBJETIVOS |
||
|
Fomentar a imersão e o pertencimento na articulação entre Ciências, Cultura e Linguagem no processo de formação enquanto professores. |
||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
ALVES, Rubem. Entre a Ciência e a Sapiência: o dilema da Educação. 23ed. São Paulo: Edições Loyola, 2015. CAMPANY, David. Tudo sobre Fotografia. Rio de Janeiro: Sextante, 2012. LEVI, Primo. A assimetria e a vida. 1ed. São Paulo: Editora da UNESP, 2016. LISPECTOR, Clarice. Todos os Contos. (Orgs.) MOSER, Benjamin. 1ed. Rio de Janeiro: Rocco, 2016. MACHADO, Nílson J.; CUNHA, Marisa O. Linguagem, Conhecimento e Ação: ensaios de epistemologia e didática. 2ed. São Paulo: Escrituras Editora, 2007. TELLES, Jardel. Artes e Ciências: invasões nos espaços tradicionais para percepções além do ordinário. In: PASTORIZA, Bruno dos Santos; SANGIOGO, Fábio André; BOSENBECKER, Veridiana Krolow (Orgs.). Reflexões e Debates em Educação Química: Ações, Inovações e Políticas. Curitiba: CRV, 2017. p. 141-152. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
COUTINHO, Afrânio. A Literatura no Brasil. 7ed. São Paulo: Global, 2004. EMSLEY, John. Moléculas em exposição: o fantástico mundo das substâncias e dos materiais que fazem parte do nosso dia-a-dia. São Paulo: Editora Edgard Blücher LTDA, 2001. EMSLEY, John. Vaidade, vitalidade, virilidade: a ciência por trás dos produtos que você adora consumir. Rio de Janeiro: Zahar, 2006. STRATHERN, Paul. O sonho de Mendeleiev: a verdadeira história da química. Rio de Janeiro: Zahar, 2002. WOLFF, Tobias. Meus dias de escritor. Rio de Janeiro: Ediouro, 2006. |
||
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GEX1618 |
METODOLOGIAS DE PESQUISA QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS |
60 |
|
EMENTA |
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|
Propostas diferenciadas de produção de informações na pesquisa qualitativa. A perspectiva hermenêutica e fenomenológica na pesquisa qualitativa em Educação em Ciências. As diversas propostas epistemológicas na pesquisa qualitativa em Educação em Ciências. A organização do corpus de análise das informações no processo de pesquisa. A pesquisa documental na Educação em Ciências. A pesquisa narrativa na Educação em Ciências. A articulação entre a pesquisa qualitativa e a pesquisa quantitativa em Educação em Ciências. Os processos de análise das informações discursivas na pesquisa qualitativa. |
||
|
OBJETIVOS |
||
|
Compreender as diferentes perspectivas da pesquisa qualitativa na Educação em Ciências, integrando assim as experiências vividas na escola, na universidade e na comunidade. |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
BICUDO, Maria Aparecida Viggiani; ESPOSITO, Vitória Helena Cunha. Pesquisa Qualitativa em Educação - um enfoque fenomenológico. Piracicaba: Editora da UNIMEP, 1994. DENZIN, Norman K.; LINCOLN, Yvonna & colaboradores. O planejamento da pesquisa qualitativa - teorias e abordagens. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. SOMEKH, Bridget; LEWIN, Cathy. (Orgs.) Teoria e métodos de pesquisa social. Petrópolis (RJ): Vozes, 2015. WELLER, Wivian; PFAFF, Nicolle. (Orgs.) Metodologias da pesquisa qualitativa em Educação: teoria e prática. 3 ed. Petrópolis (RJ): Vozes, 2013. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
COSTA, Marta Morais da. Mapa do Mundo: crônicas sobre leitura. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2006. KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Escrever e Argumentar. São Paulo: Contexto, 2016. STRECK, Danilo R. Fontes da Pedagogia Latino-Americana: uma antologia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010. WILLIAMS, Raymond. A produção social da escrita. 1ed. São Paulo: Editora da UNESP, 2014. |
||
|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GEX1621 |
TÓPICOS EM EDUCAÇÃO I |
60 |
|
EMENTA |
||
|
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) e seu papel social, político e cultural. Educação a Distância (EaD): seu contexto histórico e suas ferramentas de aprendizagem. A educação do campo: suas práticas e conceitos. Formação humana e desenvolvimento sustentável. Medidas socioeducativas e seu contexto de atuação: jovens e adolescentes, políticas públicas e metodologias de ação. |
||
|
OBJETIVOS |
||
|
Compreender os diferentes contextos educacionais no que diz respeito aos referenciais teórico-metodológicos, políticas públicas e a ação docente. |
||
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
ARROYO, M. G.; CALDART, R. S.; MOLINA, M. C. Por uma educação do Campo. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. BAZÍLIO, l. C. & Kramer, S. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003. BELLONI, M. L. Educação à distância. Campinas: Autores Associados, 2006. CARVALHO. H. M. O Campesinato no século XXI. Petrópolis: Vozes, 2005. FREIRE, P. Educação como prática da liberdade. 34 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011. GADOTTI, M. e ROMÃO, J. E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2001. |
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
FIORENTINI, L. M. R. e MORAES, R. de A. Linguagens e interatividade na educação à distância. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. 3 ed. São Paulo: Petrópolis, 2002 GOFFMAN, E. (1999). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1999. LITTO, F. M.; FORMIGA, M. (Org). Educação a distância: O estado da arte. São Paulo: Pearson Education de Brasil, 2009. MAGLAIVE, G. Ensinar adultos. Portugal: Porto, 1995. MORAES, R. C. Educação a distância e ensino superior: introdução didática a um tema polêmico. São Paulo: SENAC, 2010. SOARES, L., GIOVANETTI, M.A., GOMES, N.L. (Org.). Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. VOLPI, m. (Org.). (1997). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez. 1997.Sem liberdade, sem direitos. A privação de liberdade na percepção do adolescente. São Paulo: Cortez, 2001. WANDERLEY, M. N. B. O Mundo Rural como um espaço de Vida. Porto Alegre, UFRGS, 2009. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1622 |
TÓPICOS EM EDUCAÇÃO II |
60 |
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EMENTA |
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Educação Não Formal. Estudos e práticas de atividades educativas não formais. Pesquisas sobre Educação Não Formal no campo da Educação em Ciências/Química. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os diferentes contextos educacionais no que diz respeito aos referenciais teórico-metodológicos, políticas públicas e a ação docente. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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DESVALLÉS, A.; MAIRESSE, F. Conceitos-chave de Museologia. São Paulo: Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus, 2013. FIGUEIREDO, B. G.; VIDAL, D. G. (Org.). Museus: dos Gabinetes de Curiosidades à Museologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Argvmentvm, 2013. p. 173-183. GOHN, M. G. Educação não formal e o educador social. São Paulo: Cortez, 2010. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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BRASIL. Museu e escola: educação formal e não-formal. Ministério da Educação: TV Escola/Salto Para o Futuro. Ano XIX, n. 3, 2009. MARANDINO, Marta. (org.) Educação em museus: a mediação em foco. FEUSP/Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008. GOHN, M. G. Educação não formal e cultura política. São Paulo: Cortez, 2011. MARANDINO, Marta; LANELI, Isabela Tacito. Modelos de educação em ciências em museus: análise da visita orientada. Revista Ensaio, v. 14(1), 17-33, 2012. Artigos publicados em periódicos especializados e documentos oficiais. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1623 |
TÓPICOS EM EDUCAÇÃO III |
60 |
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EMENTA |
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Esta disciplina tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de aprimorar a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química na área da Educação. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os diferentes contextos educacionais no que diz respeito aos referenciais teórico-metodológicos, políticas públicas e a ação docente. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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PARANÁ, Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Diretrizes Curriculares da Educação Básica: Química.Curitiba,PR: SEED/DEB. 2008. JR FRANCISCO, W. E. Educação Problematizadora. Uma Introdução à Teoria Freiriana. In: JR FRANCISCO, W. E. Analogias e Situações Problematizadoras em Aulas de Ciências. Pedro &João Editores, 2010, cap. 1, 21-57 DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. C. A. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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Atribuído a cada oferta pelo docente no plano de ensino. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1619 |
POLÍMEROS: NOÇÕES BÁSICAS E SUA ABORDAGEM NO ENSINO DE CIÊNCIAS E DE QUÍMICA |
60 |
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EMENTA |
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Conceitos básicos dos polímeros (características, classificações, aspectos estruturais, nomenclaturas). Síntese de polímeros e classificação das reações de polimerização. Propriedades físico-químicas dos polímeros sintéticos e naturais (relações das propriedades dos monômeros com as macromoléculas, homopolímeros e copolímeros, polímeros amorfos, cristalinos e semicristalinos). Polímeros de interesse industrial: borrachas, plásticos e fibras. Reciclagem, degradabilidade e sustentabilidade. Importância dos plásticos para o desenvolvimento da sociedade. Impactos ambientais associados aos polímeros. O Ensino de Polímeros na perspectiva CTS e na perspectiva da educação ambiental. |
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OBJETIVOS |
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Abordar as correlações entre estrutura química, composição, características morfológicas de sistemas poliméricos e propriedades macroscópicas, proporcionando um balanço entre conhecimento teórico e aplicação prática dos conceitos fundamentais da ciência dos polímeros, bem como, a relação com o meio ambiente e com o Ensino de Ciências e Química. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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CANEVAROLO JUNIOR, Sebastiao V. Ciência dos polímeros: um texto básico para tecnólogos e engenheiros. 2. ed. revisada e atualizada, São Paulo: Artliber. 2002. 183p. CANEVAROLO JUNIOR, Sebastiao V. Técnicas de caracterização de polímeros. São Paulo: Artliber, 2003. 448p. EBEWELE, Robert O. Polymer Science and Technology. 1. edição, Boca Raton: CRC Press, 2000. 483p. MANO, Eloisa B.; MENDES, Luis C. Introdução a polímeros. 2. ed., revisada e ampliada, São Paulo: Edgard Blucher Ltda. 1999. 191p. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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AKCELRUD, Leni. Fundamentos da ciência dos polímeros. Barueri, SP: Manole, 2007. 288 p. ANDRADE, Cristina T.; Coutinho, Fernanda M. B.; Dias, Marcos L.; Elizabete F. Lucas, Elizabete F.; Oliveira, Clara M. F.; Tabak, David. Dicionário de polímeros. 2. ed., Rio de Janeiro: Interciência, 2001. 256 p. BAIRD, Colin; CANN, Michael. Química ambiental. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2011. CORTEZ, Jucelino. A abordagem CTS na formação e na atuação docente. 1. ed. – Curitiba: Appris, 2020. 211 p. FRANCHETTI S. M.; MARCONATO J. C., Polímeros Biodegradáveis – Uma solução parcial para diminuir a quantidade dos Resíduos Plásticos, Química Nova, Vol. 29, No. 4, P. 811-816, 2006. MANO, E. B. Polímeros como materiais de engenharia. 2. ed., São Paulo: Edgard Blucher Ltda. 1991. 193 p. MILLER, G. Tyler. Ciência Ambiental. São Paulo: Cengage Learning, 14. Ed., 2015. 526p. SANTOS, W.L.P.; GALIAZZI, M.C.; PINHEIRO JR, E.M.; SOUZA, M.L.; PORTUGAL, S. O enfoque CTS e Educação Ambiental: possibilidade de “ambientalização” na sala de aula de Ciências. IN: SANTOS, W.L.P. & MALDANER, O.A. (Orgs.) Ensino de Química em Foco. Ijui: Editora da UNIJUI, 2010. p.131-157. SPINACE, M.S.; DE PAOLI, M. A. A tecnologia da reciclagem de polímeros. Química Nova, São Paulo, Vol. 28, No. 1, p. 65-72, 2005. WAN, E.; GALEMBECK, E.; GALEMBECK, F. Polímeros sintéticos. Química Nova na Escola. Edição especial, p. 05 – 08, 2001. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1620 |
DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E O ENSINO DE CIÊNCIAS |
60 |
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EMENTA |
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Aspectos conceituais acerca da divulgação científica e seu papel na sociedade. Relação entre a circulação do conhecimento e a divulgação científica. Cultura científica. Educação formal, não formal, informal. A divulgação científica como uma textualização da ciência. Leitura crítica da divulgação científica. |
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OBJETIVOS |
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Possibilitar a compreensão do papel da divulgação da ciência na sociedade e de como esta prática influencia na produção do conhecimento científico, problematizando as potencialidades e limitações de sua inserção na Escola enquanto um gênero discursivo. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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ALMEIDA, M. J. P. M. Linguagens, leituras e ensino da ciência. Campinas, SP: Mercado de Letras: Associação de Leitura do Brasil, 1998. CHARAUDEAU, P. Discurso das mídias. Tradução de Ângela M. S. Corrêa. São Paulo: Contexto, 2006. CUNHA, M. B.; GIORDAN, M. (Orgs.). Divulgação científica na sala de aula: perspectivas e possibilidades. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2015, 360 p. LEIBRUDER, A. P. O discurso de divulgação científica. In: BRANDAO, H. N. (Org). Gêneros do discurso na escola: mitos, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2003. 5. ZAMBONI, L. M. S. Cientistas, jornalistas e a divulgação científica: subjetividade e heterogeneidade no discurso da divulgação científica. Campinas, SP: Autores Associados, 2001. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ALMEIDA, M. J. P.M de. Discursos da ciência e da escola: ideologia e leituras possíveis. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2004. BUENO, W. da C. Jornalismo científico no Brasil: compromissos de uma prática dependente. Tese apresentada a Escola de Comunicação e Artes, Universidade de São Paulo, 1985. CUNHA. M.B da. A percepção de ciência e tecnologia dos estudantes de ensino médio e a divulgação científica. Tese apresentada a Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, 2009, 363 p. FIORESI, C. A. Textos de Divulgação Científica e as Histórias em Quadrinhos: um estudo das interpretações de estudantes do ensino médio. Cascavel: Unioeste, 2016. 249p. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, 2016. IVANISSEVICH, A. A divulgação científica na mídia. Revista Ciência & Ambiente, n° 23. Universidade Federal de Santa Maria, dez. 2001. IVANISSEVICH, A. A mídia como intérprete ─ formação e informação científicas: jornalismo para iniciados e leigos. São Paulo: Summus, 2005. p. 13-30. SILVA, H. C. O que é divulgação científica? Ciência & Ensino, v. 1, n. 1, 2006. VOGT, C. A espiral da Cultura Científica. Revista Com Ciência, 2003. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1624 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM QUÍMICA I |
60 |
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EMENTA |
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|
Apresentação de técnicas, conceitos, informações ou estado da arte em temáticas relacionadas à química. |
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OBJETIVOS |
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|
Esta disciplina optativa tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de cursar disciplinas que aprimorem a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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WARREM S.W. The Physical Basis of Chemistry 2nd Ed 2002. ATKINS, P.; Jones, L. Princípios de química. 3, 5 ed. Bookman: Porto Alegre, 2001, 2006, 2012. MORTIMER R.G. Mathematics for Physical Chemistry 3rd Ed 2005. KOTZ, J.C.; Treichel, P.M.; Weaver, G.C. Química geral e reações químicas, Volume 1 e 2. 3-6 ed. Cengage Learning: São Paulo, 1998-2010. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ATKINS, P. Físico-Química Vol. 1. 3-9 ed. LTC: Rio de Janeiro, 2003-2012. BURROWS, A.; Holman, J.; Parsons, A.; Piling, G.; Price, G. Química 3: introdução à química inorgânica, orgânica e físico-química:Vol.1 e 2. Rio de Janeiro: LTC, 2012. MONK, P. Matemática para Química - Uma Caixa de Ferramentas de Cálculo dos Químicos. LTC: Rio de Janeiro, 2012. HONIG J.M. Thermodynamics 1999 2nd Ed. Academic Press. MORTIMER R.G. Physical Chemistry 2000 2nd Ed. Academic Press. |
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|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1625 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM QUÍMICA II |
60 |
|
EMENTA |
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|
Apresentação de técnicas, conceitos, informações ou estado da arte em temáticas relacionadas à química. |
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OBJETIVOS |
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|
Esta disciplina optativa tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de cursar disciplinas que aprimorem a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química. |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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|
WARREM S.W. The Physical Basis of Chemistry 2nd Ed 2002. ATKINS, P.; Jones, L. Princípios de química. 3, 5 ed. Bookman: Porto Alegre, 2001, 2006, 2012. MORTIMER R.G. Mathematics for Physical Chemistry 3rd Ed 2005. KOTZ, J.C.; Treichel, P.M.; Weaver, G.C. Química geral e reações químicas, Volume 1 e 2. 3-6 ed. Cengage Learning: São Paulo, 1998-2010. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ATKINS, P. Físico-Química Vol. 1. 3-9 ed. LTC: Rio de Janeiro, 2003-2012. BURROWS, A.; Holman, J.; Parsons, A.; Piling, G.; Price, G. Química 3: introdução à química inorgânica, orgânica e físico-química:Vol.1 e 2. Rio de Janeiro: LTC, 2012. MONK, P. Matemática para Química - Uma Caixa de Ferramentas de Cálculo dos Químicos. LTC: Rio de Janeiro, 2012. HONIG J.M. Thermodynamics 1999 2nd Ed. Academic Press. MORTIMER R.G. Physical Chemistry 2000 2nd Ed. Academic Press. |
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|
CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GEX1626 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM QUÍMICA III |
60 |
|
EMENTA |
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|
Apresentação de técnicas, conceitos, informações ou estado da arte em temáticas relacionadas à química. |
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OBJETIVOS |
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|
Esta disciplina optativa tem como objetivo ofertar conteúdos não contemplados na matriz curricular, dando ao aluno a oportunidade de cursar disciplinas que aprimorem a sua formação acadêmica nos cursos de graduação em Química. |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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WARREM S.W. The Physical Basis of Chemistry 2nd Ed 2002. ATKINS, P.; Jones, L. Princípios de química. 3, 5 ed. Bookman: Porto Alegre, 2001, 2006, 2012. MORTIMER R.G. Mathematics for Physical Chemistry 3rd Ed 2005. KOTZ, J.C.; Treichel, P.M.; Weaver, G.C. Química geral e reações químicas, Volume 1 e 2. 3-6 ed. Cengage Learning: São Paulo, 1998-2010. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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|
Atribuído a cada oferta pelo docente no plano de ensino. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GCB479 |
METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA |
60 |
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EMENTA |
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|
Aspectos históricos e tendências atuais do ensino de Ciências e Biologia; Enfoques teóricos e metodológicos do ensino de Ciências Naturais: Abordagem tradicional, abordagem construtivista, e Histórico-Crítica; O papel das atividades práticas no ensino de Ciências: laboratório tradicional e construtivista; Concepção de currículo e sua interface com as orientações curriculares nacionais e estaduais para o ensino de Ciências e Biologia.
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OBJETIVOS |
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Compreender e refletir sobre os fundamentos teóricos, práticos e legais inerentes à atividade docente do ensino de Ciências e Biologia.
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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CACHAPUZ, A.; GIL-PEREZ, D. A necessária renovação do Ensino das Ciências. São Paulo: Cortez, 2005. DELIZOICÓV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002. HODSON, H. Investigación y Experiencias Didácticas. Ensenãnza de las Ciencias. 1994. v. 12. n. 3, p. 299-313. MORAES, R. (Org.). Construtivismo e ensino de Ciências: reflexões epistemológicas e metodológicas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000. SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-Crítica: Primeiras aproximações. 9. ed. Campinas: Autores Associados, 2005. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 3 ed. 1ª reimp. – Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
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|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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BERBEL, N. N.: “Problematization” and Problem-Based Learning: different words or different ways?” Interface — Comunicação, Saúde, Educação, v.2, n.2, 1998. BRASIL . Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC Brasília, DF, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf BORGES, A. T. Novos rumos para o laboratório escolar de Ciências. Caderno Brasileiro de Ensino de Física, 19, n. 3, p. 291-313, 2002. CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2016. GASPAR, A. Experiências de Ciências para o Ensino Fundamental. São Paulo: Ática, 2003. NARDI, R. (Org.). A pesquisa em ensino de Ciências no Brasil: alguns recortes. São Paulo: Escrituras Editora, 2007. PARANÁ. Diretrizes Curriculares da Educação Básica Biologia. Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Paraná. 2008. POZO, J. I. (Org.). A solução de problemas: aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: ArtMed, 1998. p. 139-165. WORTMANN, M. L. C. Currículo e Ciências: as especificidades pedagógicas do ensino de Ciências. In: COSTA, M. V. O currículo nos limiares do contemporâneo. Rio de Janeiro: DP&A, 1998.
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GCS0699 |
DIREITOS E CIDADANIA |
60 |
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EMENTA |
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Origens históricas e teóricas da noção de cidadania. O processo moderno de constituição dos direitos civis, políticos, sociais e culturais. Políticas de reconhecimento e promoção da cidadania. Direitos e cidadania no Brasil. |
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OBJETIVOS |
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Permitir ao estudante uma compreensão adequada acerca dos interesses de classe, das ideologias e das elaborações retórico-discursivas subjacentes à categoria cidadania, de modo possibilitar a mais ampla familiaridade com o instrumental teórico apto a explicar a estrutural ineficácia social dos direitos fundamentais e da igualdade pressuposta no conteúdo jurídico-político da cidadania na modernidade. |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2002. MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1995. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Brasília: UnB, 2009. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1995. DAL RI JÚNIO, Arno; OLIVERIA, Odete Maria. Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais, regionais e globais. Ijuí: Unijuí, 2003. FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Manual de Direito Público e Privado. 18. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003. IANNI, Octavio. A sociedade global. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2008. LOSURDO, Domenico. Democracia e Bonapartismo. Editora UNESP, 2004. MORAES, Alexandre. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2009. MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o Estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996. NOBRE, Marcos. Curso livre de teoria crítica. Campinas, SP: Papirus, 2008. PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria Geral da Constituição e DireitosFundamentais. São Paulo: Saraiva, 2006. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. TOURAINE, Alain. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. Tradução Modesto Florenzano. Bauru, SP: Edusc, 1998. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GCB492 |
GEOLOGIA E PALEONTOLOGIA |
60 |
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EMENTA |
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Conceitos básicos de Geologia. O planeta Terra e sua origem. Minerais. Rochas: Ígneas, Metamórficas e Sedimentares. Estrutura interna da Terra. A Deriva continental e tectônica de placas. O tempo Geológico e sua magnitude. Tafonomia: agentes e processos de fossilização. As técnicas de preparação e coleta de fósseis. Preservação das estruturas biogênicas e tipos de fossilização. Origem e desenvolvimento da vida. Importância e aplicação dos fósseis nos estudos evolutivos e paleo-ambientais. Paleontologia brasileira. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os processos relacionados ao surgimento da Terra e a vida nela estabelecida, bem como entender a origem e distribuição dos seres vivos, tanto no presente quanto no passado, além de compreender a geologia física da Terra como suporte do meio biológico e sua relação com a diversificação e a evolução biológica. |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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BENTON, M. J. Paleontologia dos vertebrados. São Paulo: Atheneu, 2008. CARVALHO, I. S. Paleontologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 2010. GROTZINGER, J.; JORDAN, T. H. Para Entender a Terra. 6ª ed., Bookman, 2013. HOLZ, M.; SIMÕES, M. G. Elementos Fundamentais de Tafonomia. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2002. SUGUIO, K. A Evolução geológica da Terra e a Fragilidade da Vida. Edgard Blücher Ed., 2003. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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|
FUTUYMA, D. J. Biologia Evolutiva. 3. ed. Editora FUNPEC, 2009. GALLO, V. et al. Paleontologia de vertebrados: grandes temas e contribuições científicas. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 2006. NEVES, P. C. P.; SCHENATO, F.; BACHI, F. A. Introdução à Mineralogia Prática. Canoas-RS: Editora da Ulbra, 2003. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GCH1682 |
EDUCAÇÃO EM HISTÓRIA E GEOGRAFIA |
60 |
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EMENTA |
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|
A história do ensino de geografia. A história do ensino de história e a construção das identidades nacionais, locais, mundiais, sociais, étnicas, culturais e políticas. Tendências teórico metodológicas no ensino de história e geografia. Estudo de conceitos e importância da geografia e da história. Noções de tempo e espaço na infância. Geografia política e a importância do olhar sobre o tempo e espaço contemporâneo no ensino fundamental. Geografia, história e o meio ambiente. Metodologias de ensino de história e geografia presentes na história da educação brasileira. Materiais didáticos empregados no ensino de história e geografia em diferentes contextos e épocas. Os conhecimentos de história e geografia vinculados ao cotidiano da estudante e aos acontecimentos da sociedade. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino. |
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OBJETIVOS |
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Refletir sobre os conceitos básicos da história e da geografia essenciais para o entendimento do tempo e do espaço na formação humana e sobre as diversas possibilidades de metodologia de ensino para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental. |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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ALMEIDA, R. D.; JULIASZ, P. C. S. Espaço e tempo na educação infantil. São Paulo Contexto, 2014. BITTENCOURT, C. M. F. Ensino de história: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005. CASTELLAR, S. M. V. Educação geográfica: teorias e práticas. São Paulo: Contexto, 2006. FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história. 5. ed. São Paulo: Papirus, 2006. HORN, G. B.; GERMINARI, G. D. O ensino de história e seu currículo: teoria e método. Petrópolis: Vozes, 2006. PENTEADO, H. D. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez, 2009. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ABUD, K. M. Tempo histórico: conceito fundamental para a aprendizagem de História. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, p.15-38, 1998. AGUIAR, J. S. Educação inclusiva: jogos para o ensino de conceitos. Campinas: Papirus, 2013. ALMEIDA, R. D. Novos rumos da cartografia escolar: currículo, linguagem e tecnologia. São Paulo: Contexto, 2011. DAVIES, N. (org.). Para além dos conteúdos de história. Niterói: EdUFF, 2000. FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história. São Paulo: Papirus, 2003. FRANCO, M. L. P. B. O livro didático de história: a versão fabricada. São Paulo: Global, 1996. HERNANDEZ, L. L. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2008. OLIVEIRA, A. U. Para onde vai o ensino de geografia? São Paulo: Contexto, 1994. PINSKY, J. (org). O Ensino de história e a criação do fato. São Paulo: Contexto, 2004. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
|
GCH1685 |
EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS |
60 |
|
EMENTA |
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Educação em Ciências: aspectos históricos, epistemológicos e pedagógicos. Processo de ensino e de aprendizagem da Educação em Ciências nos anos iniciais, na educação infantil e demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o). Os conhecimentos populares, escolares e científicos da Educação em Ciências para os anos iniciais, a educação infantil e demais níveis de atuação da (o) docente pedagoga (o). A importância das linguagens nos processos de aprender e de ensinar Ciências. Práticas metodológicas interdisciplinares em Educação Ambiental. O processo de alfabetização científica na construção da cidadania. O lúdico e a experimentação na Educação em Ciências. Elaboração de propostas metodológicas para a Ciências ancoradas na pesquisa.Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino. |
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OBJETIVOS |
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Compreender a importância dos conhecimentos e dos saberes pertencentes a área da Educação em Ciências na constituição de docentes pedagogas (os) pesquisadoras (es). |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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CHALMERS, A. F. O que é ciência, afinal? São Paulo: Brasiliense, 1983. CHASSOT, A. A ciência através dos tempos. São Paulo: Moderna Editora, 2004. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. C. A. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2007. HERMEL, E. E. S.; GÜLLICH, R. I. C. Educação em ciências e matemática: pesquisa e formação de professores. Chapecó, SC: UFFS, 2016. GALIAZZI, M. C.; AUTH, M. A.; MORAES, R.; MANCUSO, R. (orgs.). Aprender em rede na educação em ciências. Ijuí: Unijuí, 2008. POZO, J. I.; CRESPO, M. Á. G.. A aprendizagem e o ensino de ciências: do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre: Artmed, 2009. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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DIAS, Genebaldo Freire. Atividades interdisciplinares de educação ambiental: práticas inovadoras de educação ambiental. 2. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Gaia, 2006. GALIAZZI, M. C. Educar pela pesquisa: ambiente de formação de professores de ciências. Ijuí: Unijuí, 2003. GATTI, S. R. T.; NARDI, R. (orgs.). A história e a filosofia da ciência no ensino de ciências: a pesquisa e suas contribuições para a prática pedagógica em sala de aula. São Paulo, SP: Escrituras, 2016. HAI, A. A.; SILVA, D. A. S. M.; VAROTTO, M.; MIGUEL, C. C. Ensinando ciências na educação infantil. 2. ed. Campinas: Editora Alínea, 2020. LOPES, A. R. C. Currículo e epistemologia. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2007. MORAES, R. Percursos de formação de professores de ciências: histórias deformação e profissionalização. Curitiba, PR: Appris, 2019. REIGOTA, Marcos. O que é educação ambiental. 2. ed. rev. ampl. São Paulo, SP: Brasiliense, 2009. SANTOS, W. L. P.; AULER, D. (orgs.). CTS e educação científica: desafios, tendências e resultados de pesquisa. Brasília: Ed. UnB, 2011. SANTOS, B. F.; SÁ, L. P. (orgs.) Linguagem e ensino de ciências: ensaios e investigações. Ijuí: Editora da UNIJUÍ, 2014. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GCH1688 |
ARTE E EDUCAÇÃO |
60 |
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EMENTA |
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O que é Arte? Os movimentos vinculados à Arte no Brasil e na América Latina. A articulação entre Arte e Educação: discussões teóricas. A potencialidade da Arte no processo de ensino-aprendizagem na infância. A descoberta da dimensão estética do mundo potencializada pela Arte. A Arte como forma diversa de linguagem. A Arte no processo de desenvolvimento infantil. Fazer arte na infância: música, poesia, teatro, expressão corporal. Fazer arte na infância: artes plásticas, desenho e arte digital. A Arte e a Educação na constituição social, histórica e cultural das crianças. A Arte como modo de transformação de problemas de aprendizagem escolares. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino. |
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OBJETIVOS |
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Compreender a relevância da articulação entre Arte e Educação no processo de ensinar e de aprender na Educação Infantil e nos Anos Iniciais, especialmente, na constituição de professoras (es) pedagogas (os). |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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BARBOSA, A. M. (org.). Arte-educação contemporânea: consonâncias internacionais. São Paulo: Cortez, 2005. COLI, J. O que é arte?. São Paulo: Brasiliense, 2006. CORRÊA, A. D.; NUNES, A. L. R. O ensino das artes visuais: uma abordagem simbólica-cultural. Santa Maria: UFSM, 2007. FIGUEIREDO, L. M. História da arte para crianças. Curitiba: Cengage: 2010. GOMBRICH, E. História da arte. São Paulo: LTC, 2000. OLIVEIRA, M.; HERNANDEZ F. (orgs.) Formação do professor em artes visuais. Santa Maria: Editora UFSM, 2005. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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BARBOSA, A. M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 2019. BARBOSA, A. M. Tópicos utópicos. Belo Horizonte: C/Arte, 1998. BENJAMIN, W. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. Porto Alegre: LPeM, 2018. BELTING, H. O fim da história da arte: uma revisão dez anos depois. São Paulo: Cosac Nayfy, 2012. MARTINS, R.; TOURINHO, I. (orgs.). Cultura visual e infância: quando as imagens invadem a escola. Santa Maria: UFSM, 2010. CUNHA, S. R. V.; CARVALHO, R. S. de. Arte contemporânea e educação infantil: crianças observando, descobrindo e criando. DANTO, A. C. O abuso da beleza: a estética e o conceito de arte. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015. DEWEY, J. Arte como experiência. São Paulo; Martins Fontes Editora. 2010. MASON, R. Por uma arte-educação multicultural. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2001. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GCH1700 |
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM |
60 |
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EMENTA |
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Aspectos históricos e teórico-metodológicos relativos à avaliação da aprendizagem. Avaliação da aprendizagem e avaliação do desempenho: caracterização e distinções. Currículo escolar e a avaliação da aprendizagem na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e nos demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o). Avaliação e o erro como elemento constitutivo dos processos de ensinoaprendizagem. Diferentes abordagens e instrumentos avaliativos. Formas de registro e acompanhamento da aprendizagem na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o). A sala de aula, as pesquisas e as políticas públicas de avaliação externa e de larga escala. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino. |
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OBJETIVOS |
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Compreender a dinâmica da avaliação na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e demais níveis de atuação docente da (o) pedagoga (o) como um processo político, metodológico, individual e coletivo e suas implicações nas práticas avaliativas e na aprendizagem. |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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FREITAS, L. C. et al. Avaliação educacional: caminhando na contramão. Petrópolis; RJ: Vozes, 2012 HOFFMANN, J. Avaliação mito e desafio: uma perspectiva construtivista. 30. ed. Porto Alegre: Mediação, 2001. HOFFMANN, J. O jogo do contrário em avaliação. 10. ed. Porto Alegre: Mediação, 2018. LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011. SILVA, J. F.; HOFFMANN, J.; ESTEBAN, M. T. (orgs.). Práticas avaliativas e aprendizagens significativas: em diferentes áreas do currículo. 8. ed. Porto Alegre, RS: Mediação, 2010. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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BASSEDAS, E; HUGUET, T; SOLÉ, I. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999. BARCELOS, V. Avaliação na educação de jovens e adultos: uma proposta solidária e cooperativa. São Paulo: Vozes, 2014. ESTEBAN, M. T.; AFONSO, A. J. (orgs.). Olhares e interfaces: reflexões críticas sobre a avaliação. São Paulo: Cortez, 2010. ESTEBAN, M. T. (org.). Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 1999. GATTI, B. O professor e a avaliação em sala de aula. Estudos em avaliaçãoeducacional., São Paulo, n. 27, p. 97-113, jan./jul. 2003. Disponível em: https://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1150/1150.pdf. Acesso em: 10 nov. 2021. BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Educação Infantil: subsídios para construção de uma sistemática de avaliação. Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: http://nepiec.com.br/producoes/Educacao%20Infantil%20sistematica%20de%20avaliacao.pdf. Acesso em: 10 nov. 2021. HOFFMANN, J. Avaliação e educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. São Paulo: Mediação, 2020. KINNEY, L. Tornando visível as aprendizagens das crianças. Porto Alegre: Artmed, 2009. SANTANNA, I. M. Por que avaliar? Como avaliar?: Critérios e instrumentos. Petrópolis/RJ: Vozes, 2009. VASCONCELLOS, C. S. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. 17. ed. São Paulo: Libertad, 2007. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GCH1699 |
HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E INDÍGENA E RELAÇÕES ÉTNICO- RACIAIS NA ESCOLA |
60 |
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EMENTA |
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A sociedade constituída de identidades plurais com base na diversidade de raças, gênero, classe social, padrões culturais e linguísticos, habilidades e outros traços indenitários. A Educação das relações Étnico-Raciais. História e Cultura Africana e Afro-brasileira. História das (os) indígenas no Brasil. Racismo Estrutural no Brasil. Ideologia da Democracia Racial. Negritude e Escola. Cultura Negra e Educação Brasileira: o caso das (os) professoras (os) negras (os). Educação Indígena, políticas públicas e o Estado brasileiro. Educação Superior Indígena. Educação escolar indígena e movimentos sociais, organizações e instituições. A (o) indígena e a cidadania. Atividades de extensão vinculadas ao CCR e definidas no plano de ensino. |
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OBJETIVOS |
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Discutir e problematizar as relações étnico-raciais no contexto histórico-social, cultural e educacional brasileiro e promover o reconhecimento e a vivência da diversidade como essencial para a formação inicial e continuada de Professoras(es). |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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RASIL. Ministério da Educação. Índio brasileiro: O que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: MEC, 2006. CANCLINI, N. G. Culturas híbridas. São Paulo: EDUSP, 1998. CANEN, A.; MOREIRA, A. F. B. (orgs.). Ênfases e omissões no currículo. São Paulo: Papirus, 2001. HERNANDEZ, L. L. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2008. MACEDO, J. R. História da África. São Paulo: Contexto,2013. SILVA, A. L.; FERREIRA, M. K. L. (orgs.) Antropologia, história e educação: a questão indígena e a escola. São Paulo: Global, 2001. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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|
AZEVEDO, C. M. M. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites século XIX. São Paulo: Anablume, 2004. CUNHA, M. C. Histórias dos índios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 2012. GILROY, P. O Atlântico negro. Rio de Janeiro: Editora 34, 2001. GRUPIONI, L. D. As leis e a educação escolar indígena: Programa Parâmetros em ação de Educação escolar Indígena. Brasília: MEC/SEF, 2001. GUARINELLO, L. A. Os primeiros habitantes do Brasil: coleção a vida no tempo do índio. São Paulo: Atual, 2001. LOPES, N. Enciclopédia brasileira de diáspora africana. São Paulo: Selo Negro, 2005 SILVA, W. A. Lendas e mitos dos índios brasileiros: coleção indígenas. São Paulo: FTD, 2015. SILVA, A. C. A África e os africanos na história e nos mitos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2021. NASCIMENTO, E. L. (org.). Afrocentricidade: uma abordagem epistemológica inovadora. São Paulo: Selo Negro edições, 2009. RIBEIRO, D. Pequeno manual antirracista. São Paulo: Cia das Letras, 2019. |
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CÓDIGO |
COMPONENTE CURRICULAR |
HORAS |
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GCH1643 |
DIREITOS HUMANOS |
30 |
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EMENTA |
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|
Os direitos humanos na sociedade contemporânea. A problemática da definição de direitos humanos. Os direitos humanos como doutrina filosófica e ideário político da modernidade. A fundamentação dos direitos humanos. Os direitos humanos no constitucionalismo contemporâneo. Os direitos humanos e o neoliberalismo. As políticas de defesa dos direitos humanos no Estado Democrático de Direito. Demandas por reconhecimento: a questão racial, de gênero, da criança e do adolescente, do deficiente, entre outras. |
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OBJETIVOS |
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Apresentar e discutir os princípios filosóficos e jurídicos que fundamentam os direitos humanos no contexto da modernidade, seus embates contemporâneos e suas implicações no estado de direito democrático e nas políticas públicas. |
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REFERÊNCIAS BÁSICA |
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BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. LAFER, Celso. A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. São Paulo: Manole, 2005. MIRANDA, Nilmário de. Por que direitos humanos. São Paulo Autêntica 2007. MONDAINI, Marco. Direitos humanos: breve história de uma grande utopia. São Paulo: Grupo Almedina, 2020. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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|
ALMEIDA, Guilherme Assis de. Direitos humanos e não-violência. 2. São Paulo Atlas 2015. AVELÃS NUNES, António José. Neoliberalismo e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. BALDI, César Augusto (Org.) Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. BIELEFELDT, Heiner. Filosofia dos direitos humanos. Tradução de Danrwart Bernsmüller. São Leopoldo: Unisinos, 2000. CAMPOS, Germán y Bidart. Teoria general de los derechos humanos. México: Universidad Nacional Autônoma de México, 1989. MIRANDOLA, Giovanni Pico Della. Discurso sobre a dignidade do homem : edição bilingue. 2. São Paulo Grupo Almedina 2018. PIOVESAN, Flávia. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Rio de Janeiro Forense 2019. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. São Paulo Saraiva 2018. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. WEYNE, Bruno Cunha. O princípio da dignidade humana: reflexões a partir da filosofia de Kant. São Paulo Saraiva 2012. |
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Realeza-PR, 30 de junho de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)
A Coordenação do Curso de Graduação de Química - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018897/2026-74 e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Colegiado de 30 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo V – Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do PPC 2026 do Curso de Química - Licenciatura do Campus Realeza.
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CCRs da Estrutura 2026 |
CCRs ofertados na UFFS |
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Código |
Componente Curricular |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
|
GCB419 |
Bioquímica |
(GCB0593 ou GCB464) |
Bioquímica Básica Bioquímica |
|
GEX901 |
Educação em Ciências: Fundamentos da Astronomia |
(GEX1405) |
Introdução a Astronomia |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Realeza-PR, 30 de junho de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)
A Coordenação do Curso de Graduação em Química – Licenciatura Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018898/2026-19; e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Colegiado de 30 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar pré-requisitos de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2026 do Curso de Química – Licenciatura Campus Realeza , conforme quadro abaixo:
ONDE SE LÊ:
|
Nível |
Nº |
Código |
Componente Curricular |
Pré-req |
|
2º nível |
07 |
GEX897 |
Química Geral II |
- |
|
5º nível |
28 |
GCH2285 |
Estágio Curricular Supervisionado II: Educação em Ciências no Ensino Fundamental |
- |
|
9º nível |
51 |
GCH2288 |
Estágio Curricular Supervisionado IV: Educação Química no Ensino Médio |
- |
LEIA-SE:
|
Nível |
Nº |
Código |
Componente Curricular |
Pré-req |
|
2º nível |
07 |
GEX897 |
Química Geral II |
01 (GEX754) |
|
5º nível |
28 |
GCH2285 |
Estágio Curricular Supervisionado II: Educação em Ciências no Ensino Fundamental |
07 (GEX897) 23 (GEX1451) |
|
9º nível |
51 |
GCH2288 |
Estágio Curricular Supervisionado IV: Educação Química no Ensino Médio |
34 (GCH2286) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Realeza-PR, 30 de junho de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a divulgação da homologação do resultado final do Edital Nº 53/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.
1 RESULTADO FINAL DO RECREDENCIAMENTO
1.1 Das propostas de recredenciamento avaliadas:
|
Nome |
Modalidade |
Linha de pesquisa |
Situação final do recredenciamento |
|
Alcione A. de Almeida Alves |
Permanente |
2 |
Aprovado |
|
Aline Raquel Müller Tones |
Colaborador |
2 |
Aprovado |
|
Benhur de Godoi |
Permanente |
2 |
Aprovado |
|
Carla M. Garlet de Pelegrin |
Colaborador |
1 |
Aprovado |
|
Daniel Joner Daroit |
Permanente |
2 |
Aprovado |
|
Daniela Oliveira de Lima |
Permanente |
1 |
Aprovado |
|
David A. Reynalte Tataje |
Permanente |
1 |
Aprovado |
|
Débora Leitzke Betemps |
Colaborador |
1 |
Aprovado |
|
Fabiano Cassol |
Colaborador |
2 |
Aprovado |
|
Fernando Henrique Borba |
Permanente |
2 |
Aprovado |
|
Iara D. Endruweit Battisti |
Permanente |
1 |
Aprovado |
|
Jorge Luis Palacios Felix |
Permanente |
2 |
Aprovado |
|
Liziara da Costa Cabrera |
Permanente |
1 |
Aprovado |
|
Marlei Veiga dos Santos |
Colaborador |
2 |
Aprovado |
|
Sidinei Zwick Radons |
Permanente |
1 |
Aprovado |
|
Suzymeire Baroni |
Permanente |
1 |
Aprovado |
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 51/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), com ingresso no segundo semestre de 2026.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Relação dos candidatos aprovados:
|
Nome do Candidato |
Modalidade |
Linha de Pesquisa |
Situação Final do Credenciamento |
|
Vander Monteiro da Conceição |
Permanente |
2 |
Aprovado |
|
Vânia Zanella Pinto |
Permanente |
2 |
Aprovada |
|
Julia Oliveira Penteado |
Permanente |
2 |
Aprovada |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
2.2 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a alteração do inciso II, do item 4.4.2 no Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do Edital Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ 4.4.2..................
II – Para fins de pagamento das bolsas pela UFFS, o bolsista deverá possuir, obrigatoriamente, uma chave PIX cadastrada com o número de seu CPF.” (NR)
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS
1.1 O presente edital trata da substituição de modalidade Cotas de bolsa entre os contemplados no Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.
1.1.1 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Passo Fundo, no Grupo “1”:
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Nome do Proponente |
Registro no sistema PRISMA |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento CNPq |
Distribuição das Bolsas |
|
VANDERLEIA LAODETE PULGA |
PES-2026-0363 |
Violência obstétrica, direitos e garantias: abordagem qualitativa da percepção de mulheres usuárias do Sistema Único de Saúde em Passo Fundo, RS |
Ciências da Saúde |
1 bolsa PIBIC CNPq 1 bolsa PIBIC UFFS |
|
PES-2026-0365 |
Diálogos sobre sexualidade e mudanças corporais na adolescência: perspectivas a partir das experiências de mulheres usuárias da Atenção Primária à Saúde |
|||
|
RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO |
PES-2026-0149 |
Prevalência de ansiedade em indígenas atendidos em um ambulatório de saúde especializado |
Ciências da Saúde |
1 bolsa PROBIC FAPERGS |
|
PES-2026-0150 |
Prática de lazer em usuários da Atenção Primária à Saúde |
1.1.2 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Passo Fundo, no Grupo “2”:
|
Nome do Proponente |
Registro no sistema PRISMA |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento CNPq |
Distribuição das Bolsas |
|
FERNANDA HONNEF |
PES-2026-0386 |
Processo de ensino-aprendizagem em cuidados de enfermagem à pessoa com lesão por pressão: evidências para o desenvolvimento de tecnologia educacional |
Ciências da Saúde |
1 bolsa PROBITI FAPERGS |
|
ATHANY GUTIERRES |
PES-2026-0137 |
C.SPEECH: banco de dados de fala infantil (fase 1) |
Linguística, Letras e Artes |
1 bolsa PIBITI UFFS |
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Os procedimentos para a indicação dos bolsistas e os respectivos prazos deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.
2.2 O não atendimento dos prazos estipulados no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026 para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.
2.3 Fica vedada uma nova substituição de cotas de bolsa para os proponentes citados neste Edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para Bolsista de Iniciação Científica (IC) e Bolsista Técnico II -Nível Superior (BT-NS), da UFFS, campus Realeza, no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Erva-mate: Inovação e Valorização, de acordo com a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Atos da Diretoria Executiva 039/2024 e 154/2025), Convênio FA/FUNTEF-PR/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e ao projeto de pesquisa sob registro no sistema Prisma PES-2024-0636.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar bolsistas de Iniciação Científica (IC) e Bolsista Técnico-II (BT-NS) para atuarem nas atividades de pesquisa do Napi Erva-mate: Inovação e Valorização a serem desenvolvidas conforme plano de trabalho da UFFS, em parceria com a UTFPR campus Francisco Beltrão, UNIOESTE - campus Cascavel, EMBRAPA - Florestas, APIMATE entre outras.
1.2 O NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização visa a realização de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que tem como objetivo beneficiar a cadeia produtiva da erva-mate a partir de sistemas de produção mais sustentáveis e novos produtos, por meio da otimização do processo industrial, ampliação de suas aplicações, desenvolvimento de classificação sensorial e compreensão atualizada do mercado consumidor.
1.3 A presente proposta será desenvolvida nas dependências da UFFS, Campus Realeza.
2 DAS BOLSAS
2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas IC e 1 (uma) Bolsa Técnico-II para atuação no NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização no âmbito da UFFS, Campus Realeza, conforme Quadro abaixo:
|
Modalidade |
Quantidade de Bolsas |
Perfil do Bolsista |
Valor Mensal da Bolsa |
Prazo |
|
Iniciação Científica |
03 |
Estudantes do Curso de Graduação em Nutrição ou Ciências Biológicas, Campus Realeza, regularmente matriculados e frequentando o curso. |
R$ 700,00 |
12 (doze) meses. |
|
Bolsa Técnico-II |
01 |
Graduado em Nutrição ou Ciências Biológicas ou Farmácia ou Biomedicina ou áreas afins. |
R$ 2.500,00 |
12 (doze) meses. |
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Dos bolsistas IC:
3.1.1 Os bolsistas de IC irão desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
a) Revisão bibliográfica da literatura sobre a temática;
b) Participação em atividades externas à UFFS para divulgação das atividades do NAPI e recrutamento de participantes para o ensaio clínico;
c) Desenvolvimento de materiais de divulgação, orientação e devolutiva de resultados;
d) Coleta, tabulação e análise de dados antropométricos e dietéticos no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no NAPI;
e) Análises laboratoriais no laboratório de Bioquímica da UFFS;
f) Participação em eventos científicos e de extensão;
g) Elaboração de relatório técnico, de resumos e de artigos científicos;
h) Comprometer-se com as atividades do projeto em que está vinculado.
3.2 Do Bolsista Técnico-II
3.2.1 O Bolsista Técnico-II irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
a) Revisão de literatura sobre a temática e sobre as técnicas experimentais a serem desenvolvidas no laboratório de bioquímica;
b) Padronização das técnicas experimentais;
c) Realização das técnicas experimentais nas amostras dos participantes no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no NAPI;
d) Acompanhamento das atividades do bolsista de IC e alunos de mestrado, no que diz respeito às técnicas experimentais;
e) Zelar pelos equipamentos e materiais do laboratório de bioquímica;
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento de amostras dos participantes no âmbito das atividades do plano de trabalho da UFFS no laboratório contratado para as demais análises bioquímicas;
g) Dedicar-se diretamente às atividades programadas;
h) Participação em atividades externas à UFFS para divulgação das atividades do NAPI e recrutamento de participantes para o ensaio clínico.
4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Dos bolsistas IC:
4.1.1 Requisitos para candidatar-se às vagas de bolsista IC:
a) Estar regularmente matriculado e ter vínculo ativo no curso de Nutrição ou Ciências Biológicas, da UFFS, no campus Realeza;
b) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;
c) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 20 (vinte) horas semanais.
4.2.1 Do Bolsista Técnico-II:
4.2 Requisitos para candidatar-se à vaga de bolsista técnico:
a) Graduação em nutrição ou ciências biológicas ou farmácia ou biomedicina ou áreas afins;
b) Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no último mês;
c) Ter disponibilidade para dedicação presencial de 40 (quarenta) horas semanais.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período das inscrições está disponível no cronograma, item 8 deste edital.
5.2 As inscrições deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico (Google Forms), através do link: https://forms.gle/NAzNfoHF4PQ4FnoUA.
5.3 Para os candidatos às bolsas de IC:
5.3.1 Deverão ser anexados ao formulário eletrônico, em formato PDF legível e não corrompido, os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do documento oficial de identidade com foto;
b) Cópia do CPF;
c) Histórico escolar dos semestres concluídos na graduação;
d) Currículo atualizado Lattes, em formato PDF.
5.4 Para os candidatos a Bolsista Técnico-II:
5.4.1 Deverão ser anexados ao formulário eletrônico, em formato PDF legível e não corrompido, os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do documento oficial de identidade com foto;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do diploma da graduação ou certidão de conclusão de curso em que conste a data da colação de grau;
d) Currículo atualizado Lattes, em formato PDF;
e) Carta de intenção que demonstre as experiências anteriores do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As experiências descritas na carta de intenção deverão ser acompanhadas de comprovação na forma de certificado. Na carta ainda deverá constar a disponibilidade de horários do candidato para realização das atividades em formato presencial no campus Realeza. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato.
5.5 Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e forem enviadas dentro do prazo estipulado no cronograma, item 8 deste edital.
5.6 A sistematização para identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo utilizará o nome completo dos candidatos e a anonimização do CPF, conforme recomendado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
5.7 A Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza se isenta de responsabilidade pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Das bolsas IC:
6.1.1 Para análise e avaliação serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a) Critérios de avaliação:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
(C1) Média do histórico escolar - Média de Conclusão (MC). |
0-10 |
50 |
|
(C2) Entrevista |
0-10 |
50 |
6.1.2 A Entrevista será pontuada da seguinte forma:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
a) Conhecimentos sobre a área temática do projeto |
0-10 |
2 |
|
b) Experiências acadêmicas ou profissionais anteriores |
0-10 |
3 |
|
c) Disponibilidade de tempo para as atividades |
0-10 |
3 |
|
d) Capacidade de comunicação e aderência ao plano de trabalho |
0-10 |
2 |
6.1.3 A nota final será composta pela média ponderada dos critérios, obedecendo a fórmula: (C1*50)+(C2*50)10.
6.2 Da Bolsa-Técnico-II:
6.2.1 Para análise e avaliação serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a) Critérios de avaliação:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
(C1) Carta de intenção com experiências comprovadas e disponibilidade de horários para atividade presencial |
0-10 |
50 |
|
(C2) Entrevista |
0-10 |
50 |
6.2.2 A Entrevista será pontuada da seguinte forma:
|
Critérios de avaliação |
Nota |
Peso |
|
a) Conhecimentos sobre a área temática do projeto |
0-10 |
1 |
|
b) Experiências acadêmicas ou profissionais anteriores |
0-10 |
3 |
|
c) Disponibilidade de tempo para as atividades |
0-10 |
5 |
|
d) Capacidade de comunicação e aderência ao plano de trabalho |
0-10 |
1 |
6.2.3 A nota final será composta pela média ponderada dos critérios, obedecendo a fórmula:(C1*50)+(C2*50)10.
6.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS
7.1 Os seguintes documentos serão necessários para a concessão de bolsa:
a) Declaração de matrícula, para os candidatos a bolsa de IC;
b) Diploma da graduação ou declaração de conclusão de curso com data da colação de grau;
c) CPF;
d) Dados bancários: agência e conta-corrente;
e) Formulário de indicação de bolsista, a ser disponibilizado posteriormente
f) Plano de trabalho do bolsista, a ser disponibilizado posteriormente.
7.2 Os bolsistas selecionados não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.
7.3 Os bolsistas serão supervisionados pelo coordenador do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.
7.4 O bolsista técnico deve ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.
7.5 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e gerido pela Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR, a partir do Convênio FA/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e, em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.
7.6 A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de não preencher a totalidade das vagas ofertadas neste edital, caso não haja número suficiente de candidatos inscritos ou caso os candidatos não atinjam a nota final mínima no valor de 5,0, não cabendo recurso desta decisão.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
|
Etapas |
Período |
Local |
|
Período de inscrições |
A partir da publicação deste Edital até 26 de julho de 2026 |
Via formulário eletrônico específico (Google Forms), conforme consta nos termos do item 5.2 deste edital |
|
Análise da documentação recebida e divulgação do resultado de admissibilidade |
A partir de 28 de julho de 2026 |
- |
|
Entrevista |
A partir de 29 de julho de 2026 |
Formato remoto ou presencial na Clínica-escola de Nutrição |
|
Resultado provisório da seleção |
A partir de 03 de agosto de 2026 |
Boletim oficial da UFFS |
|
Divulgação do resultado final e dos Recursos sobre o resultado provisório |
A partir de 05 de agosto de 2026 |
Boletim oficial da UFFS |
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, por meio de formulário, Anexo I deste edital.
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza (napiervamateuffs@gmail.com), que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à Coordenação Adjunta do campus Realeza (cappg.re@uffs.edu.br), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de alterações e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.
10.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão no Edital de Resultado Provisório como classificados e aqueles que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificados.
10.5 Cabe à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, em resposta à mensagem encaminhada via e-mail (napiervamateuffs@gmail.com).
10.6 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza.
Chapecó-SC, 2 de julho de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
(Este formulário deve ser encaminhado via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, conforme consta no item 9 do edital).
|
Dados do(a) Candidato(a): |
|
Nome Completo: |
|
CPF: |
|
Campus: Alegações do(a) Candidato(a) (descritivo com no máximo 10 linhas e documentação anexada para comprovação, se aplicável): |
Local e Data:
________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO:
Análise do Pedido de Reconsideração, com decisão: ( ) Deferido ( ) Indeferido
|
Justificativa da Decisão: |
__________________________________________________
Assinatura
Coordenador do Projeto NAPI ERVA-MATE
Chapecó-SC, 02 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 31/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.
1. DO RESULTADO PROVISÓRIO
|
Nome |
Vaga Pretendida | Média Geral |
|
EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ |
Secretário Administrativo |
98,33 |
|
RONALDO JOSE SERAMIM |
Secretário Administrativo |
92,17 |
|
ELISE CRISTINA EIDT |
Secretário Administrativo |
92,00 |
|
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Secretário Administrativo |
91,83 |
|
DAIANE LINDNER RADONS |
Secretário Administrativo |
86,17 |
|
SUZANA FÁTIMA BAZOTI |
Secretário Administrativo |
83,00 |
|
ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
95,83 |
|
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
91,33 |
|
VANDEIR BASSOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
89,33 |
|
JEFFERSON CARAMORI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
89,17 |
|
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
86,25 |
|
NEIMAR MARCOS ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
83,00 |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
81,17 |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
80,83 |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
79,67 |
|
RONALDO CÉSAR DARÓS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
76,00 |
|
FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
95,00 |
|
BRUNA CIPRIANI LUZZI |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
90,00 |
|
LIA GABRIELA PAGOTO |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
86,50 |
|
SARAH DE CASSIA RIBEIRO |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
80,50 |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2026 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br no dia 30/06/2026.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.
1. DO RESULTADO PROVISÓRIO
| Nome
|
Vaga Pretendida |
Média Geral |
|
EVERTON DONIZETTI KIELT |
Formador - lotação no Paraná |
94,83 |
|
LUCIMARA LEMIECHEK |
Formador - lotação no Paraná |
92,17 |
|
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Formador - lotação no Paraná |
87,87 |
|
CLÁUDIA GRZEGOZESKI |
Formador - lotação no Paraná |
84,17 |
|
DANIELE GUERRA DA SILVA |
Formador - lotação no Paraná |
82,20 |
|
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Formador - lotação no Paraná |
82,03 |
|
HUDISON LOCH HASKEL |
Formador - lotação no Paraná |
80,00 |
|
KAMILLE MACHADO DOS SANTOS |
Formador - lotação no Paraná |
79,23 |
|
JEVERSON LUIZ CATTANI |
Formador - lotação no Paraná |
79,17 |
|
ALINE ROBERTA DE PAULI |
Formador - lotação no Paraná |
78,47 |
|
ANDRÉ MARTINS |
Formador - lotação no Paraná |
Desclassificado* |
|
ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS |
Formador - lotação no Paraná |
Desclassificado* |
|
FABÍOLA CARLA ANDRETTA |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
97,67 |
|
MARINA MIRI BRAZ BECCARI |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
97,00 |
|
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
90,00 |
|
CATIA MILENE NESSLER |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
88,43 |
|
JORGE VALDAIR PSIDONIK |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
87,83 |
|
PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
87,70 |
|
SUELI MARIA FLORCZAK |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
87,57 |
|
DAIANE LINDNER RADONS |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
85,47 |
|
ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
84,43 |
|
LETIANE PECCIN RISTOW |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
80,57 |
|
JERUSA VALQUÍRIA WELTER |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
78,33 |
|
ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
77,90 |
|
ROSENEI CELLA |
Formador - lotação em Santa Catarina |
99,00 |
|
MARLEI MARIA DIEDRICH |
Formador - lotação em Santa Catarina |
94,70 |
|
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Formador - lotação em Santa Catarina |
93,67 |
|
ROZILENE BELLAVER |
Formador - lotação em Santa Catarina |
93,20 |
|
DANIELA PEDERIVA |
Formador - lotação em Santa Catarina |
88,93 |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Formador - lotação em Santa Catarina |
87,40 |
|
SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON |
Formador - lotação em Santa Catarina |
78,27 |
|
GREICE PAULA HEINEN |
Formador - lotação em Santa Catarina |
77,03 |
|
GESIBEL MAKOSKI MARTINS |
Formador - lotação em Santa Catarina |
76,60 |
|
MARCELO GUERREIRO CRIZEL |
Formador - lotação em Santa Catarina |
73,00 |
|
JOSIANE WEBER |
Formador - lotação em Santa Catarina |
70,53 |
|
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
Formador - lotação em Santa Catarina |
65,87 |
(*) Candidato desclassificado, conforme item 7.4.1 do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2026.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2026 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br no dia 30/06/2026.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 45/PROGRAD/UFFS/2026, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
|
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
Educação do Campo
|
Erechim (Educação do Campo) |
Escola Estadual de Ensino Médio João Germano Imlau |
Gabriela Carla Sychocki |
Classificado(a) |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 01 de julho de 2026, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2026, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital Nº 31/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.
1. DO RESULTADO FINAL
|
Nome |
Vaga Pretendida |
Nota Final |
Resultado |
|
EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ |
Secretário Administrativo |
98,33 |
Classificado(a) |
|
RONALDO JOSE SERAMIM |
Secretário Administrativo |
92,17 |
Classificado(a) |
|
ELISE CRISTINA EIDT |
Secretário Administrativo |
92,00 |
Classificado(a) |
|
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Secretário Administrativo |
91,83 |
Suplente |
|
DAIANE LINDNER RADONS |
Secretário Administrativo |
86,17 |
Suplente |
|
SUZANA FÁTIMA BAZOTI |
Secretário Administrativo |
83,00 |
Suplente |
|
ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
95,83 |
Classificado(a) |
|
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
91,33 |
Classificado(a) |
|
VANDEIR BASSOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
89,33 |
Classificado(a) |
|
JEFFERSON CARAMORI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
89,17 |
Classificado(a) |
|
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
86,25 |
Classificado(a) |
|
NEIMAR MARCOS ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
83,00 |
Suplente |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
81,17 |
Suplente |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
80,83 |
Suplente |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
79,67 |
Suplente |
|
RONALDO CÉSAR DARÓS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
76,00 |
Suplente |
|
FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
95,00 |
Classificado(a) |
|
BRUNA CIPRIANI LUZZI |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
90,00 |
Classificado(a) |
|
LIA GABRIELA PAGOTO |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
86,50 |
Suplente |
|
SARAH DE CASSIA RIBEIRO |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
80,50 |
Suplente |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 03/07/2026, manifestando interesse na vaga.
2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2026, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no Projeto “Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional”.
1. DO RESULTADO FINAL
|
Nome |
Vaga Pretendida |
Nota Final |
Resultado |
|
EVERTON DONIZETTI KIELT |
Formador - lotação no Paraná |
94,83 |
Classificado(a) |
|
LUCIMARA LEMIECHEK |
Formador - lotação no Paraná |
92,17 |
Classificado(a) |
|
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Formador - lotação no Paraná |
87,87 |
Classificado(a) |
|
CLÁUDIA GRZEGOZESKI |
Formador - lotação no Paraná |
84,17 |
Classificado(a) |
|
DANIELE GUERRA DA SILVA |
Formador - lotação no Paraná |
82,20 |
Classificado(a) |
|
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Formador - lotação no Paraná |
82,03 |
Classificado(a) |
|
HUDISON LOCH HASKEL |
Formador - lotação no Paraná |
80,00 |
Suplente |
|
KAMILLE MACHADO DOS SANTOS |
Formador - lotação no Paraná |
79,23 |
Suplente |
|
JEVERSON LUIZ CATTANI |
Formador - lotação no Paraná |
79,17 |
Suplente |
|
ALINE ROBERTA DE PAULI |
Formador - lotação no Paraná |
78,47 |
Suplente |
|
FABÍOLA CARLA ANDRETTA |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
97,67 |
Classificado(a) |
|
MARINA MIRI BRAZ BECCARI |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
97,00 |
Classificado(a) |
|
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
90,00 |
Classificado(a) |
|
CATIA MILENE NESSLER |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
88,43 |
Classificado(a) |
|
JORGE VALDAIR PSIDONIK |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
87,83 |
Classificado(a) |
|
PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
87,70 |
Classificado(a) |
|
SUELI MARIA FLORCZAK |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
87,57 |
Suplente |
|
DAIANE LINDNER RADONS |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
85,47 |
Suplente |
|
ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
84,43 |
Suplente |
|
LETIANE PECCIN RISTOW |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
80,57 |
Suplente |
|
JERUSA VALQUÍRIA WELTER |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
78,33 |
Suplente |
|
ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
77,90 |
Suplente |
|
ROSENEI CELLA |
Formador - lotação em Santa Catarina |
99,00 |
Classificado(a) |
|
MARLEI MARIA DIEDRICH |
Formador - lotação em Santa Catarina |
94,70 |
Classificado(a) |
|
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Formador - lotação em Santa Catarina |
93,67 |
Classificado(a) |
|
ROZILENE BELLAVER |
Formador - lotação em Santa Catarina |
93,20 |
Classificado(a) |
|
DANIELA PEDERIVA |
Formador - lotação em Santa Catarina |
88,93 |
Classificado(a) |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Formador - lotação em Santa Catarina |
87,40 |
Classificado(a) |
|
SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON |
Formador - lotação em Santa Catarina |
78,27 |
Suplente |
|
GREICE PAULA HEINEN |
Formador - lotação em Santa Catarina |
77,03 |
Suplente |
|
GESIBEL MAKOSKI MARTINS |
Formador - lotação em Santa Catarina |
76,60 |
Suplente |
|
MARCELO GUERREIRO CRIZEL |
Formador - lotação em Santa Catarina |
73,00 |
Suplente |
|
JOSIANE WEBER |
Formador - lotação em Santa Catarina |
70,53 |
Suplente |
|
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
Formador - lotação em Santa Catarina |
65,87 |
Suplente |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 03/07/2026, manifestando interesse na vaga.
2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, abre inscrições para a seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 São objetivos específicos do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar:
I - valorizar saberes além do acadêmico;
II - desenvolver nos alunos uma postura proativa em relação a apropriação do conhecimento;
III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III – participar, durante a sua permanência no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes voluntários terão caráter de suplência à bolsa, seguindo a ordem estabelecida pelo processo de seleção desde que cumpra às atividades propostas e esteja em concordância com grupo de bolsistas e tutor para a prioridade de substituição como estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária, Campus Realeza, da UFFS.
Parágrafo único. Serão selecionados apenas alunos que não possuírem nenhuma reprovação por falta.
3.2 É de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento e o cumprimento deste Edital.
4 VAGAS
4.1 Serão ofertadas oito (8) vagas para petianos voluntários (sem o recebimento de bolsa).
4.2 Se houver mais candidatos aprovados, dois candidatos farão parte de uma lista de espera, classificados em ordem decrescente, e poderão ser convocados de acordo com a disponibilidade do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar.
Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.
5 INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá enviar todos os documentos listados abaixo, em formato pdf, para o e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com, seguindo rigorosamente os prazos previstos no item 8.1 desse Edital.
5.2 Documentos necessários:
I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
II - Atestado de matrícula;
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Carta de auto-apresentação.
5.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras.
5.4 Não serão aceitos documentos que não estejam em formato pdf.
Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos documentos, bem como o não atendimento aos incisos 5.3 e/ou 5.4 implicará na desclassificação do candidato.
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar o candidato deverá:
I – estar regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária, Campus Realeza, da UFFS;
II – não apresentar reprovação por falta no Histórico Escolar.
6.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:
I – Avaliação escrita (classificatória e eliminatória);
II – Dinâmica com psicóloga (não classificatória e obrigatória);
III – Entrevista com Comissão de Seleção (classificatória).
Parágrafo único. A avaliação escrita será baseada nas referências apresentadas no Anexo II desse Edital.
6.3 Da pontuação atribuída em cada etapa avaliativa:
I – Avaliação escrita: 10 (dez pontos);
II – Entrevista com a Comissão de Seleção: 10 (dez pontos);
§1º A classificação final será obtida pela pontuação média dos incisos anteriores.
§2º A avaliação escrita é eliminatória para os candidatos que não obtiverem desempenho igual ou superior a 6 (seis) pontos;
§3º Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios: ser filho de produtor rural da agricultura familiar, maior média do rendimento acadêmico e maior idade, respectivamente.
7 RESULTADO E DIVULGAÇÃO
7.1 A relação dos candidatos selecionados seguirá o cronograma (Item 8.1) deste edital.
7.2 Para divulgação de todos os resultados (provisório e definitivo), serão utilizadas as mídias digitais: e-mail e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, bem como Mural de Divulgação no Bloco A, Campus Realeza.
7.3 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar a revisão do processo seletivo mediante Recurso fundamentado, em formulário próprio (Anexo III), a ser enviado via e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com.
8 CRONOGRAMA
8.1 A seleção para petianos no grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2026 deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados neste cronograma, sob pena de desclassificação do Edital;
|
Etapa |
Período |
|
Período de inscrição |
08/07 a 07/08/2026 (até 18h, pelo e-mail petmvaf.selecao@gmail.com)
|
|
Homologação das inscrições |
A partir das 12h do dia 08/08/2026 |
|
Avaliação escrita |
10/08/2026 (horário a definir) |
|
Dinâmica com a psicóloga |
17/08/2026 (horário a definir) |
|
Entrevista Comissão de Seleção |
18 e 19/08/2026 (8h às 12h e 13h30 às 17h) |
|
Resultado Provisório |
A partir das 12h do dia 20/08/2026 |
|
Período de Recursos |
Até 23h59 do dia 21/08/2026 |
|
Análise de Recursos |
A partir das 12h do dia 22/08/2026 |
|
Resultado final |
A partir das 18h do dia 22/08/2026 |
|
Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET) |
23/08 a 23/09/2026 |
|
Assinatura do Termo de Compromisso |
Setembro/2026 |
|
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
Setembro/2026 |
9 DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
9.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 e/ou duas reprovações na fase;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - desistência;
VI - acumular duas reprovações em componentes curriculares após o ingresso no PET;
VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão de Seleção.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.
10.2 Caberá a Comissão de Seleção, constituída nesse Edital, garantir a organização desse processo seletivo visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
10.3 A Comissão de Seleção para as entrevistas será composta por:
I - Profa. Dra. Adalgiza Pinto Neto - Siape 1842914 (Tutora - PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar) – Presidente;
II - Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (Docente colaborador do PET) – titular;
III - Prof . Dr. Jonatas Cattelam - Siape 1118760 (Docente colaborador do PET) – suplente;
IV - Maria Eduarda Saggin - Matrícula 2313530023 (Bolsista PET) – titular;
V - Letícia de Azevedo - Matrícula 2213530034 (Bolsista PET) – titular;
VI - Arthur Fantinel - Matrícula 2313530055 (Bolsista PET) – titular;
VII - Isabeli Pastore - Matrícula 2313530054 (Bolsista PET) – suplente.
10.4 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e se necessário, consultado as instâncias superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
PPG E CH
Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, torna pública o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa.
- Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
43472 |
8,65 |
Aprovado |
|
01577 |
8,62 |
Aprovado |
|
02640 |
8,60 |
Aprovado |
|
07967 |
8,55 |
Aprovado |
|
05399 |
8,53 |
Aprovado |
|
01041 |
8,30 |
Aprovado |
|
00443 |
8,25 |
Aprovado |
|
09555 |
8,22 |
Aprovado |
|
02034 |
8,20 |
Aprovado |
|
06771 |
8,05 |
Aprovado |
|
03615 |
8,03 |
Aprovado |
|
05023 |
7,90 |
Aprovado |
|
07131 |
7,85 |
Aprovado |
|
07978 |
7,80 |
Aprovado |
|
82747 |
7,65 |
Aprovado |
|
03739 |
7,63 |
Aprovado |
|
03943 |
7,55 |
Aprovado |
|
93783 |
7,55 |
Aprovado |
|
71307 |
7,45 |
Aprovado |
|
05872 |
7,10 |
Aprovado |
1.2 Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2)
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
02732 |
7,37 |
Aprovado |
1.3 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3)
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
12331 |
8,15 |
Aprovado |
|
06033 |
8,15 |
Aprovado |
|
07233 |
7,83 |
Aprovado |
|
98815 |
7,00 |
Aprovado |
1.4 Ampla concorrência – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
00550 |
6,73 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
02933 |
6,50 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
05718 |
6,29 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
04371 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
91499 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
1.5 Candidatos com deficiência (item 2.5.2) – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
06328 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
2 LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
05178 |
9,50 |
Aprovado |
|
10441 |
9,40 |
Aprovado |
|
04426 |
8,65 |
Aprovado |
|
41543 |
8,50 |
Aprovado |
|
04333 |
8,50 |
Aprovado |
|
82128 |
8,35 |
Aprovado |
|
05430 |
8,25 |
Aprovado |
|
85285 |
8,00 |
Aprovado |
|
10567 |
8,00 |
Aprovado |
|
08987 |
8,00 |
Aprovado |
|
08779 |
8,00 |
Aprovado |
|
00124 |
8,00 |
Aprovado |
|
03373 |
7,75 |
Aprovado |
|
02151 |
7,75 |
Aprovado |
|
07904 |
7,50 |
Aprovado |
|
03678 |
7,35 |
Aprovado |
|
11370 |
7,25 |
Aprovado |
|
04906 |
7,25 |
Aprovado |
|
01176 |
7,25 |
Aprovado |
|
82820 |
7,00 |
Aprovado |
|
07900 |
7,00 |
Aprovado |
|
05564 |
7,00 |
Aprovado |
|
01049 |
7,00 |
Aprovado |
2.2 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
08612 |
7,50 |
Aprovado |
2.3 Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2) – Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
09022 |
8,50 |
Aprovado |
2.4 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
05406 |
8,50 |
Aprovado |
|
01545 |
8,05 |
Aprovado |
|
00633 |
7,50 |
Aprovado |
|
89429 |
7,40 |
Aprovado |
2.5 Ampla concorrência – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
00938 |
6,55 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
06944 |
5,10 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
04828 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
2.6 Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Não Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
01777 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
2.7 Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
04337 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
3 DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:
3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.
3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.
3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.
3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenadora do PPGE
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó
1 DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:
1.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.
1.2 A prova de arguição será realizada conforme cronograma e links abaixo:
1.3 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
|
IDENTIFICAÇÃO |
DATA |
HORA |
LINK |
|
02034 |
01/07 M |
10h |
|
|
05023 |
01/07 M |
10h20 |
|
|
05872 |
01/07 M |
10h40 |
|
|
82747 |
01/07 M |
11h |
|
|
03943 |
01/07 M |
11h20 |
|
|
06771 |
01/07 M |
11h40 |
|
|
|
|
|
|
|
00443 |
02/07 T |
14h |
|
|
07233 |
02/07 T |
14h20 |
|
|
43472 |
02/07 T |
14h40 |
|
|
09555 |
02/07 T |
15h |
|
|
98815 |
02/07 T |
15h20 |
|
|
|
|
|
|
|
01577 |
06/07 M |
9h |
|
|
05399 |
06/07 M |
9h20 |
|
|
02732 |
06/07 M |
9h40 |
|
|
12331 |
06/07 M |
10h |
|
|
71307 |
06/07 M |
10h20 |
|
|
07967 |
06/07 M |
10h40 |
|
|
07978 |
06/07 M |
11h |
|
|
|
|
|
|
|
93783 |
06/07 T |
14h |
|
|
07131 |
06/07 T |
14h20 |
|
|
03615 |
06/07 T |
14h40 |
|
|
06033 |
06/07 T |
15h |
|
|
02640 |
06/07 T |
15h20 |
|
|
01041 |
06/07 T |
15h40 |
|
|
03739 |
06/07 T |
16h |
1.4 LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
|
IDENTIFICAÇÃO |
DATA |
HORA |
LINK |
|
82128 |
01/07 |
10h |
|
|
01545 |
01/07 |
10h20 |
|
|
05564 |
01/07 |
10h40 |
|
|
03678 |
01/07 |
14h |
|
|
89429 |
01/07 |
14h20 |
|
|
09022 |
01/07 |
14h40 |
|
|
03373 |
01/07 |
15h |
|
|
85285 |
01/07 |
15h20 |
|
|
41543 |
01/07 |
16h40 |
|
|
05178 |
01/07 |
17h |
|
|
82820 |
01/07 |
17h20 |
|
|
05406 |
01/07 |
17h40 |
|
|
01049 |
02/07 |
8h |
|
|
10567 |
02/07 |
8h20 |
|
|
11370 |
02/07 |
8h40 |
|
|
00633 |
02/07 |
9h |
|
|
05430 |
02/07 |
9h20 |
|
|
01176 |
02/07 |
9h40 |
|
|
02151 |
02/07 |
10h |
|
|
00124 |
02/07 |
10h20 |
|
|
08987 |
02/07 |
10h40 |
|
|
07900 |
02/07 |
11h |
|
|
08779 |
03/07 |
8h |
|
|
08612 |
03/07 |
8h20 |
|
|
04333 |
03/07 |
8h40 |
|
|
04426 |
03/07 |
9h |
|
|
10441 |
03/07 |
9h20 |
|
|
04906 |
03/07 |
9h00 |
|
|
07904 |
03/07 |
9h20 |
1.5 A prova de arguição será realizada de forma virtual através dos links específicos de cada candidato, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.
1.6 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas,será considerada cancelada a matrícula do candidato.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenador do PPGE
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório geral referente ao Edital Nº 02/CLS/UFFS/2026 de seleção de bolsista técnico-administrativo em educação, para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”.
1. DO RESULTADO PROVISÓRIO GERAL
|
CANDIDATO(A) |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Jaciele Hosda |
88,5 |
1º |
|
Fabiana dos Santos Oliveira |
88,3 |
2º |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
88,0 |
3º |
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula |
68,0 |
4º |
|
Cleonice Jacob Muller |
67,3 |
5º |
|
Daniele Guerra da Silva |
-- |
Desclassificada* |
|
Fernanda Natali Demichelli |
-- |
Desclassificada* |
|
Silvana da Costa |
-- |
Desclassificada* |
(*) Candidata desclassificada, conforme item 7.4.1 do Edital nº 2/CLS/UFFS/2026.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório geral deverão ser enviados para o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br até o dia 01/07/2026.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato e a motivação para a interposição do recurso.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Laranjeiras do Sul-PR, 30 de junho de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório geral referente ao Edital Nº 03/CLS/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para atuação no Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural.
1. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
|
CANDIDATO(A) |
NOTA CARTA DE INTENÇÕES |
NOTA DA ENTREVISTA |
NOTA FINAL |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
42,00 |
50,00 |
92,00 |
|
Cleonice Jacob Muller |
42,66 |
50,00 |
92,66 |
|
Ronaldo César Darós |
49,33 |
50,00 |
99,33 |
2. DOS RECURSOS
2.1 De acordo com o item 8 do Edital 03/CLS/UFFS/2026, o prazo para recursos é 01/07/2026, por meio do e-mail: coord.adm.ls@uffs.edu.br.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: coord.adm.ls@uffs.edu.br.
Laranjeiras do Sul-PR, 30 de junho de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao Edital Nº 02/CLS/UFFS/2026 de seleção de bolsista técnico-administrativo em educação, para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”.
1. DO RESULTADO FINAL
|
CANDIDATO(A) |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Jaciele Hosda |
88,5 |
1º |
|
Fabiana dos Santos Oliveira |
88,3 |
2º |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
88,0 |
3º |
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula |
68,0 |
4º |
|
Cleonice Jacob Muller |
67,3 |
5º |
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado final geral referente ao Edital Nº 03/CLS/UFFS/2026, que trata da seleção de seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para atuação no Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural.
1. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
|
CANDIDATO(A) |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Ronaldo César Darós |
99,33 |
1º |
|
Cleonice Jacob Muller |
92,66 |
2° |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
92,00 |
3º |
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e OFÍCIO Nº 11/2026 - CCECCSH-LS, Nº do Protocolo: 23205.018706/2026-74.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
|
COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
|
COORDENADOR |
Fábio Pontarolo |
2176826 |
|
COORDENADORA ADJUNTA |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
2049178 |
|
DOCENTES ELEITOS |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
|
TITULAR |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
|
SUPLENTE |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
|
TITULAR |
Ana Paola Sganderla |
1060624 |
|
SUPLENTE |
Leidiani Da Silva Reis |
1292081 |
|
TITULAR |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
1763267 |
|
SUPLENTE |
Liria Angela Andrioli |
2365354 |
|
COORDENADOR DE EXTENSÃO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
|
TITULAR |
Vitor De Moraes |
2063267 |
|
SUPLENTE |
Fernanda Marcon |
1150949 |
|
COORDENADOR DE ESTÁGIOS |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
|
TITULAR |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
|
DISCENTES |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
|
TITULAR |
Manuela Kelin Paz |
20260016117 |
|
SUPLENTE |
Taynara Mendes Grudzien |
20240000871 |
|
DISCENTES |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
| TITULAR | Andreia Aparecida De Lima | 3489178 |
| SUPLENTE | Diana Baldin | 3216530 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 79/CLS LS/UFFS/2025, publicada em 27 de junho de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC LS
- a indicação do Diretório Central dos Estudantes
- e a homologação na 4ª Sessão ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul realizado em 17 de junho de 2026.
- Diretor(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Administrativo(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Administração do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Engenharia Química do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;
Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação, sendo que na ausência do Coordenador(a) titular, a Coordenação Adjunta nomeada legalmente assume a titularidade.
- Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller;
- Suplente: Luciano Tormen;
- Titular: Elisandra Aparecida Callegari Gessi;
- Suplente: Betina Muelbert;
- Titular: Gian Machado de Castro;
- Suplente: Thiago Bergler Bitencourt;
- Titular: Samuel Correa Duarte;
- Suplente: Paulo Henrique Mayer;
- Titular: Fernanda Marcon;
- Suplente: Ana Paola Sganderla;
- Titular: Fernando Zatt Schardosin;
- Suplente:
- Titular: Martinho Machado Junior;
- Suplente: Silvana Duarte.
- Titular: Daniele Guerra da Silva;
- Suplente: Silvana da Costa;
- Titular: Ronaldo César Darós;
- Suplente: Célio Roberto Zukovski;
- Titular: Wilian Przybysz;
- Suplente: Natércia Freitas Ribeiro.
Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus e assinatura do termo de posse.
- Titular: Natam Aguisson dos Santos Kudelski;
- Suplente: Maria Vitoria Pompei;
- Titular: Aguardando indicação;
- Suplente: Aguardando indicação.
- Titular: José Antonio Brugnara;
-
Suplente: Kauane do Amaral Paré
Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e Altera a
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de julho de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Consumíveis Agrícolas - fertilizantes, sementes e afins para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-CH):
a) fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) fiscal suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.
II - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-CL):
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal titular: André Luís Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071;
c) fiscal suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape, 1056477.
III - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER):
a) gestor titular: Maurício Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
b) fiscal titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.
IV - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-LS):
a) gestor titular: Paulo Glowka, Engenheiro/área: aquicultura, Siape 3069431;
b) fiscal titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
c) fiscal suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
V - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-RE):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal titular: Edi Kava Kailer, Técnico Agrícola, Siape 1956211;
d) fiscal suplente: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2026, Processo nº 23205.003834/2026-13.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2026 (23205.018725/2026-09).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto “Implementação do Programa Escolas Interculturais de Fronteira (PEIF)”.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Angelise Fagundes da Silva, Siape 2055968;
II - integrante: Lucélia Peron, Siape 1902539;
III - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 2789627.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2026, tendo como objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:
I - gestor titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em audiovisual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnico suplente: Camile Antunes Silva, Assistente em administração, Siape 2052410.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90036/2025, Processo nº 23205.028337/2025-47, contratada a MEAC INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2026, tendo como objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:
I - gestor titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em audiovisual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnico suplente: Camile Antunes Silva, Assistente em administração, Siape 2052410.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90036/2025, Processo nº 23205.028337/2025-47, contratada a AREIA BRASIL LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato 20/2026, tendo como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais:
I - gestora titular: Maristela Pacheco, Administradora, Siape 2905959;
II - gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
III - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
IV - fiscal técnica titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
V - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Contrato 20/2026 é decorrente da Dispensa de Licitação nº 2/2026, Processo nº 23205.007059/2026-75, contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2560/PROAD/UFFS/2026, de 8 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria no 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato no 41/2026, tendo como objeto a prestação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua:
I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnica suplente: Camile Antunes Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90036/2025, Processo nº 23205.028337/2025-47, contratada a empresa DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCGCC ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 4/2026 - CCGCC-ER de 26 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Anexo IV - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2026 do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado - Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 2º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, Campus Erechim.
|
CCRs da Estrutura 2026 |
CCRs da Estrutura de outros cursos |
||||
|---|---|---|---|---|---|
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GEX1444 |
Probabilidade e Estatística |
60 |
(GEX793) |
Probabilidade e Estatística |
45 |
|
GEX1114 |
Cálculo I |
60 |
(GEX1539) |
Cálculo I |
60 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
Erechim-RS, 30 de junho de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1723334)
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 4/CCGCC-ER/UFFS/2026 de 26 de junho de 2026:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2026, do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, conforme quadro abaixo:
|
Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado Campus Erechim |
Atividades |
Total de Horas |
||||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
|||||
|
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
Teórica |
|
|
GEX1102 |
Desenho Técnico Auxiliado por Computador |
60 |
|
|
|
60 |
|
GEX1120 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
60 |
|
|
|
60 |
|
GEX1119 |
Cálculo III |
60 |
|
|
|
60 |
|
GCB117 |
Fundamentos de Ecologia |
30 |
15 |
|
|
45 |
|
GEX733 |
Sensoriamento Remoto e Interpretação de Imagens |
40 |
20 |
|
|
60 |
|
GEX722 |
Introdução à Cartografia e Geotecnologias |
15 |
30 |
|
|
45 |
|
GEX782 |
Análise e Experimentação de Dados |
60 |
|
|
|
60 |
|
GEX783 |
Análise Exploratória de Dados |
60 |
|
|
|
60 |
|
GEX1232 |
Desenho Técnico Auxiliado por Computador |
60 |
|
|
|
60 |
|
GEX1330 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
60 |
|
|
|
60 |
|
GEX953 |
Cálculo Numérico |
60 |
|
|
|
60 |
|
GCS435 |
Oficina de Desenho I |
|
60 |
|
|
60 |
|
GCS443 |
Oficina de Desenho II |
|
60 |
|
|
60 |
|
GCS437 |
Expressão Gráfica I |
|
30 |
|
|
30 |
|
GCS0891 |
Expressão Gráfica II |
|
30 |
|
|
30 |
|
GCS502 |
Expressão Gráfica Digital |
|
30 |
|
|
30 |
|
GCS506 |
Identidade Visual Gráfica |
|
30 |
|
|
30 |
|
GEX1537 |
Desenho Técnico |
15 |
30 |
|
|
45 |
|
GEX1540 |
Estatística Experimental |
30 |
15 |
|
|
45 |
|
GEX1057 |
Informática Básica |
60 |
|
|
|
60 |
Art. 2º Os quadros dos ementários dos Componentes Curriculares elencados no Art. 1º constam no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
Erechim-RS, 30 de junho de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1723334)
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007343/2025-61,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado, para o mandato 2025-2027, conforme segue:
I. COORDENADOR: Pedro Eugênio Gomes Boehl;
II. COORDENADOR ADJUNTO: José Mario Vicensi Grzybowski;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Luis Eduardo Azevedo Modler;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Hugo Von Linsingen Piazetta (titular) e Vander Yamauchi (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente); Chaveli Brandani (titular) e Magali Kemmerich (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Vagner Zembruski (titular) e Maria Theófila Buri Pocojeski (suplente), Kléderson Luiz Dorneles (titular) e Nathália Chagas da Silva (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Marcelo Luis Ronsoni (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 142/CER/UFFS/2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de junho de 2026.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010000/2025-83,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:
I. Representantes Domínio Específico
a) Pedro Eugênio Gomes Boehl - Presidente, Siape 1696559
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214
c) Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998
d) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113
e) Vander Yamauchi, Siape 1457474
f) Chaveli Brondani, Siape 1239148
II. Representante Domínio Comum
a) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681
III. Representante Domínio Conexo
a) José Mario Leal Martins Costa Siape 2107689
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 97/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de junho de 2026.
Diretor do Campus Erechim
PPG CTAL LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas exclusivo para estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de candidatos classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento, a estudantes estrangeiros regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul/PR.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa (24 meses), o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação, considerando o prazo regimental do programa.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, e para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
2.6.4 Caso o bolsista solicite prorrogação do prazo regulamentar para a defesa da dissertação, não terá direito à continuidade do pagamento da bolsa durante o período prorrogado.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2026.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I – ser estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq ou apresentar currículo acadêmico equivalente;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.
4.3 No caso de editais específicos da Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
4.4.1 Caso o candidato classificado passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, a Comissão de Bolsas do PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicada, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil ou apresentar comprovante/protocolo de abertura até a implementação da bolsa.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 07 a 10 de julho de 2026; os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo, (anexo I), devidamente preenchido e assinado.
II - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. ou apresentar currículo acadêmico equivalente. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 6.5.1 deste Edital. É obrigatório anexar no arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo.
III - Atestado de matrícula;
IV - Planilha de Pontuação do Currículo, (anexo II), preenchida corretamente;
V - Caso possua vínculo empregatício apresentar declaração de vínculo (para empregos informais) ou registro na carteira de trabalho atualizado.
5.2 - Os formulários descritos nos incisos I, e IV estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios> Bolsas.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - Discentes cujo ingresso no PPGCTAL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III - Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII - Discentes que se encontram usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.
6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.5 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
6.5.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios abaixo estabelecidos:
|
1. Referente à Graduação |
Pontos |
|
1.1 Monitoria |
1 ponto/por semestre |
|
1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
2 pontos/por semestre |
|
1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
1 ponto/ por semestre |
|
1.4 Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr. |
1 ponto/por semestre |
|
1.5 Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5) |
1 ponto/por semestre |
|
1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 1) |
3 pontos |
|
1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos) |
0,5 ponto/por palestra |
|
2. Produção científica (Qualis vigente 2021-2024 do site da CAPES na área de CTA) |
|
|
2.1 Revista qualis A |
10 pontos/artigo |
|
2.2 Revista qualis B |
5 pontos/artigo |
|
2.3 Revista qualis C ou sem qualis |
2 pontos/ artigo |
|
2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos) |
1 ponto/ resumo |
|
2.5 Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos) |
5 pontos/ capítulo |
|
2.6 Patentes concedidas |
10 pontos/por patente |
|
2.7 Patentes devidamente registradas |
5 pontos/por patente |
|
3. Atuação profissional |
|
|
3.1 Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
2 pontos/por ano |
|
3.2 Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
|
3.3 Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
6.5.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo e no currículo Lattes. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.
6.5.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.
6.5.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:
6.5.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2021–2024) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.
6.5.5 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir a capa dos anais e o trabalho. Caso possuir, anexar o certificado de apresentação no evento.
6.5.6 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
6.5.7 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6.5.7.1 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.
6.5.7.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima 10,0 (dez vírgula zero), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATA |
|
Inscrições |
07 a 10/07/2026 |
|
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 14/07/2026 |
|
Prazo para recursos das inscrições |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 16/07/2026 |
|
Realização da avaliação prevista no item 6 |
20 e 21/07/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado final |
A partir de 23/07/2026 |
|
Prazo para recursos do resultado final |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final |
A partir de 27/07/2026 |
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Bolsas de Estudo> Editais)
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar para o e-mail da Secretaria do PPGCTAL: sec.ppgctal@uffs.edu.br, os documentos abaixo relacionados, devidamente preenchidos e assinados via Gov.br.
I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
III - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.
9.1.1 - Os formulários descritos nos incisos I, II e III estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios> Bolsas.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do Programa;
II - realizar Estágio de Docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCTAL a cada 6 meses durante a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIII - defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
§ 4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§ 5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGCTAL em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista, pelo orientador e/ou pela Comissão de Bolsas junto à Coordenação do PPGCTAL mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGCTAL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGCTAL e do Regulamento Geral da Pós-graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico: www.uffs.edu.br/ppgctal.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
LUISA HELENA CAZAROLLI
Coordenadora do PPGCTAL
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu, CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre e devidamente matriculado(a) no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa , requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo do PPGCTAL.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
Caixa de seleção não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.
Caixa de seleção possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
Caixa de seleção sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
Caixa de seleção possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
Caixa de seleção possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: Caixa de seleção CLT Caixa de seleção Pessoa Jurídica Caixa de seleção Regime Jurídico Único Caixa de seleção Temporário Caixa de seleção Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
1. Início Fim
2. Início Fim
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Laranjeiras do Sul -Pr,
.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Exclusivamente assinatura digital pelo Gov.br)
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO – PPGCTAL
Atenção: o candidato deve fazer a somatória dos pontos conforme a tabela abaixo e anexar os respectivos documentos comprobatórios no currículo na ordem e numeração apresentadas:
|
PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO |
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1. Referente à Graduação |
Pontos |
Pontos do candidato |
Pág. do comp. no currículo |
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1.1 Monitoria |
1 ponto/por semestre |
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1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em CTA* |
2 pontos/por semestre |
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1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em CTA* |
1 ponto/ por semestre |
|
|
|
1.4 Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr. |
1 ponto/por semestre |
|
|
|
1.5 Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5) |
1 ponto/por semestre |
|
|
|
1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em CTA* (máximo de 1) |
3 pontos |
|
|
|
1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de CTA* (máximo de 5 pontos) |
0,5 ponto/por palestra |
|
|
|
2. Produção científica(Qualis vigente 2021-2024 do site da CAPES na área de CTA) |
|||
|
2.1 Revista qualis A |
10 pontos/artigo |
|
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|
2.2 Revista qualis B |
5 pontos/artigo |
|
|
|
2.3 Revista qualis C ou sem qualis |
2 pontos/ artigo |
|
|
|
2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento(máx. de 10 resumos) |
1 ponto/ resumo |
|
|
|
2.5 Capítulos de livros (máx. de 2 capítulos) |
5 pontos/ capítulo |
|
|
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2.6 Patentes concedidas |
10 pontos/por patente |
|
|
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2.7 Patentes devidamente registradas |
5 pontos/por patente |
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|
|
3. Atuação profissional |
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|
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3.1 Professor do ensino superior em área correlata em CTA* (máx. de 5 anos) |
2 pontos/por ano |
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|
|
3.2 Professor da educação básica em área correlata em CTA* (máx. de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
|
|
|
3.3 Atividades profissionais em CTA* (máx. de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
|
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|
TOTAL DE PONTUAÇÃO: |
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|
*CTA: Ciência e Tecnologia de Alimentos. Obs.: Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item. Em caso de trabalhos publicados em anais de eventos anexar o trabalho e o certificado de apresentação no evento. As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de julho de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
PPG ENF CH
A Comissão de Seleção torna público a Homologação do Resultado da Primeira Etapa: Avaliação do Projeto, do Edital Nº 2/PPG ENF CH/UFFS/2026 - Processo Seletivo Complementar de Vagas Remanescentes para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR
|
LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva |
||||||||||
|
AV1 |
AV 2 |
AV 3 |
MÉDIA FINAL |
SITUAÇÃO |
||||||
|
Professora Drª. Eleine Maestri |
||||||||||
|
***377.719** |
7,00 |
7,80 |
8,50 |
7,76 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***602.526** |
7,00 |
7,00 |
9,50 |
7,83 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***287.702** |
5,80 |
4,00 |
7,50 |
5,76 |
Desclassificado (item 4.2.1.2) |
|||||
|
***208.819** |
7,00 |
9,80 |
7,70 |
8,16 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***117.039** |
8,00 |
2,50 |
4,20 |
4,90 |
Desclassificado (item 4.2.1.2) |
|||||
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 1, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
|
Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
Orientador(a) |
|
1º |
Thomas Kauê Pias Vidal |
Não |
Pedro Murara |
|
2º |
Isabela da Costa Matos |
Não |
Gisele Leite de Lima Primam |
|
3º |
Analice Borga Manenti |
Não |
William Zanete Bertolini |
|
4º |
Rafael Carlomagno Silva Novais |
Não |
Márcio Freitas Eduardo |
|
5º |
Solange Refe Loureiro |
Indígena |
Márcio Freitas Eduardo |
1.2 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 1 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
|
Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
|
6º |
Nataly Kauani Rezer Paz |
Não |
|
7º |
Antonio Julimar Marinho de Souza |
Negro |
|
8º |
Victória Paulina Joaquim |
Não |
1.3 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 2, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
|
Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
Orientador(a) |
|
1º |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
Não |
Igor Catalão |
|
2º |
Thiago Nurnberg dos Santos |
Não |
Ederson Nascimento |
|
3º |
Giovana Paula Alberti |
Não |
Éverton de Moraes Kozenieski |
|
4º |
Widler Michaud |
Negro |
Juçara Spinelli |
|
5º |
Alisson Patrick Sumocoski |
Indígena |
Ricardo Alberto Scherma |
1.4 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 2 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
|
Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
|
6º |
Andressa Trogello |
Não |
1.5 Os candidatos aprovados e classificados para a Linha de Pesquisa 3, com seus respectivos orientadores, estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
|
Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
Orientador(a) |
|
1º |
Marcos Vinicius Morais Ferreira |
Não |
Fernando Rossetto Gallego Campos |
|
2º |
Lizandro Jardim Cassul |
Não |
Paula Vanessa de Faria Lindo |
|
3º |
Daniel Afonso Picoloto |
Não |
Fernando Rossetto Gallego Campos |
|
4º |
Ana Paula Batista Penholato |
Não |
Willian Simões |
|
5º |
Sabrina Luza Paludo |
Não |
Paula Vanessa de Faria Lindo |
1.6 Os candidatos aprovados em lista de suplência para a Linha de Pesquisa 3 estão relacionados a seguir, em ordem de classificação:
|
Classificação |
Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
|
6º |
Alexandra Paulini Klaus |
Não |
|
7º |
Guilherme da Rosa de Oliveira |
Não |
|
8º |
Juan Fellipe Gomes |
Não |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de acordo com o cronograma deste edital.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br
I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026.
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
2.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
3.2 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.
3.2.1 Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2026/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas), sendo que todos os estudantes devem matricular-se na disciplina obrigatória.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).
3.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 01 de julho de 2026.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo
Erechim-RS, 01 de julho de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 008/ACAD-RE/UFFS/2026, que trata da Chamada Pública para Apoio a Eventos na UFFS, Campus Realeza.
1. LISTA DOS PARTICIPANTES
1.1 Apresenta-se, a seguir, a relação das empresas participantes, bem como as respectivas cotas de patrocínio ofertadas, em conformidade com os critérios estabelecidos no referido edital.
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Empresas Participantes |
Cota |
|
Papelalivro |
COTA ECONÔMICA I |
|
Marcyl Confecções |
COTA ECONÔMICA II |
|
Confeitar Confeitaria Artesanal |
COTA ECONÔMICA II |
|
Bicho Mania Clínica Veterinária |
COTA ECONÔMICA II |
|
Real Carona |
COTA ECONÔMICA II |
|
Criativa Smart |
COTA ECONÔMICA II |
|
Central De Impressão |
COTA ECONÔMICA I |
|
Truilho Panificadora |
COTA ECONÔMICA II |
|
Quadri Supermercados |
COTA ECONÔMICA II |
|
Mister Look Barbearia |
COTA ECONÔMICA II |
Realeza/PR, 30 de junho de 2026.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 30 de junho de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para o evento intitulado VI Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFor): Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação, a ser realizado na UFFS – Campus Realeza.
1. DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para o fomento e promoção do evento intitulado VI Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFor): Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação, a ser realizado entre os dias 26 e 28 de agosto de 2026, na UFFS – Campus Realeza.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação na presente Chamada, e consequentemente na VI Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFor), as redes de ensino e empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
2.1 Cota Econômica I – Material não-perecível
Item 01 - Fornecimento de brindes para os participantes e palestrantes, como canetas, blocos de anotações, pastas, broches, chaveiros, sacolas personalizadas, dentre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.
2.2 Cota Econômica II – Material perecível
Item 01 - Fornecimento alimentício para coffee break, tais como suco natural, café, chá, pão de queijo, sanduíches, salgadinhos (fritos e/ou assados), bolos, doces diversos entre outros.
2.3 Cota Econômica III – Serviços
Item 01 – Empréstimo ou doação de estruturas para eventos; empréstimo ou doação de materiais de divulgação, como banners, backdrops, bandeirolas, dentre outros e serviço de organização de evento, divulgação, decoração e/ou cerimonial de eventos, desde que aprovados pela organização do evento.
2.4 Cota Econômica IV – Outros
Item 01 – Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos, transporte, passagens (terrestres ou aéreas), hospedagem e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da equipe organizadora, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.
3. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZO
3.1 As submissões devem ser realizadas de 01/07/2026 a 03/08/2026, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/tt1VCTbBRmwdHaLT9 ou pelo e-mail: cimfor@uffs.edu.br
3.2 Para submissão, os interessados deverão preencher as informações contidas no formulário (nome da rede de ensino/escola/empresa, CNPJ, responsável, e-mail, telefone) e informar qual ou quais cotas pretende oferecer, os produtos ofertados, suas respectivas quantidades e quais espaços ou tipo de divulgação deseja.
3.3 Para a organização das propostas, prevalecerá a ordem do preenchimento do formulário/contatos e a relevância das Cotas para o Evento, conforme as regras gerais.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica de manifestação de interesse e levando em consideração:
• Interesse da instituição pela promoção de atividades educativas e de divulgação científica;
• Apoio oferecido: tipo e quantidade de materiais e serviços;
• Exigências da empresa para fornecer apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do VI CIMFor: Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação pelo e-mail: cimfor@uffs.edu.br.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela Coordenação do Evento, sendo esta limitada às necessidades para realização do mesmo.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
6. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores da VI CIMFor: Três décadas da LDB: avanços, tensões e o horizonte do Sistema Nacional de Educação se dará de igual forma, permitindo o mesmo nível de publicidade a todos os apoiadores selecionados, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:
6.2.1 Distribuir material informativo aos participantes;
6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias do evento;
6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do apoiador);
6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer à Comissão Organizadora, materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do evento.
7. DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado a partir do dia 04 de agosto de 2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Materiais (não-perecíveis) até o dia 17 de agosto de 2026. Cotas que se referem a material perecível para Coffee break como lanches, sucos, café, frutas deverão ser entregues até as 12h de cada dia do evento, conforme cronograma a ser enviado aos parceiros ou, em caso de necessidade, em outra data informada pela Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 72 horas.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail tratado neste edital.
8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com a Comissão Organizadora pelo e-mail cimfor@uffs.edu.br.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
10. CRONOGRAMA
|
Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) |
01/07/2026 |
|
Prazo para Impugnação da Chamada |
01/07/2026 a 02/07/2026 |
|
Submissão de Propostas |
De 01/07/2026 a 03/08/2026 |
|
Publicação do Resultado |
A partir de 04/08/2026 |
|
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada |
Até 24 horas após a publicação do resultado |
|
Resultado Final |
A partir de 06/08/2026 |
|
Realização do Evento |
26 a 28/08/2026 |
Realeza, 01 de julho de 2026.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 01 de julho de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
EDITAL Nº 25/ACAD-RE/UFFS/2026
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2026, CONFORME EDITAL Nº 20/ACAD-RE/UFFS/2026
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a) |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Voluntária |
|
Monitoria em Química: suporte acadêmico e engajamento estudantil (2026/2027) (ENS-2026-0048) |
Curso/ Química |
Shirani Kaori Haraguchi |
1º Ademilson Vieira Júnior |
2º Bianca Sartori Andretti 3º Vitoria dos Santos Cezar (CR)² |
|
A Skholé Universitária (ENS-2026-0049) |
Curso/ Pedagogia |
Márcio Luís Marangon |
1º Angela Maria Gatto Gamla |
2º Nicoly Eduarda Engester Martini 3º Dhyenifer Gabriely Martin de Araujo (CR)² 4º Flávia Gabriely Seitenfus (CR)² 5º Liliana da Silva Butzge (CR)² 6º Luana Dutra Ribeiro (CR)² |
|
Inserção do estudante do Curso de Inteligência Artificial nas atividades acadêmicas e no apoio ao desenvolvimento do curso (ENS-2026-0050) |
Curso/ Inteligência Artificial |
Marcelo Zanetti |
1º Samsara de Souza Azevedo |
2º João Augusto Pereira Tameiros 3º Kellen Sabrine da Costa Hildebrando 4º Luis Alejandro Manrique Sanchez (CR)² 5º Caique Tonidandel Stadnik (CR)² 6º Shirley Nogueira dos Santos (CR)² |
|
Monitoria de Estudos da Língua Espanhola: Língua, Literatura e Ensino (ENS-2026-0055) |
Curso/Letras-Português e Espanhol |
Matheus França Ragievicz |
1º Leticia Fernanda Hosda |
2º Luana Boiani Leite 3º Eduarda Franceschi de Souza |
|
Monitoria em Física Básica (ENS-2026-0070) |
Curso/Física |
Viviane Scheibel de Almeida |
1º Eloiza Haas |
2º Dennicley da Silva Araujo (CR)² |
|
Bio-monitoria V: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2026-0073) |
Curso/ Ciências Biológicas |
Luciana Borowski Pietricoski |
1º Gabriel Eduardo da Silva Terra |
Não houve inscritos |
|
Monitoria para o Curso de Medicina Veterinária (ENS-2026-0076) |
Curso/ Medicina Veterinária |
Adalgiza Pinto Neto |
Emilly da Silva da Fonseca (RE)¹ |
1º Tatielly Ebeling Nardino 2º Gabriella Alessandra Camilo (CR)² 3º Verônica Coimbra Vivian (CR)² 4º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)² 5º Guilherme da Rosa (CR)² Isabela Rodrigues Dias (DE)³ Evelyn Souza (DE)³ |
|
Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza (ENS-2026-0095) |
Curso/ Administração Pública |
Tiago da Costa |
Vitor Velozo Jardim (RE)¹ |
1º Djeinifer Penelope do Nascimento Jumes 2º Ana Paula Worst Dresch |
|
Permanência de Estudantes Universitários (ENS-2026-0047) |
Público-Alvo |
Everton Artuso |
1º Tiago Chagas Schaffer |
2º Noan da Cruz 3º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca 4º Bruno Henkes 5º Mariana Santos 6º Raíssa Gonçalves Brites 7º Samsara de Souza Azevedo 8º Gabrielle Gomes Galdino 9º Gabriela Gomes Dal Pizzol Coelho 10º Evelyn Aparecida Souza da Silva 11º Samara Elizabeth de Almeida Souza |
|
Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza (ENS-2026-0064) |
Público-Alvo |
Cristiane de Quadros |
Kauana Stadnik Tasca (RE)¹ |
1º Nicoly Eduarda Engester Martini |
|
Monitoria Interdisciplinar: Saberes em Desenvolvimento, |
CCR |
Rylanneive Leonardo Pontes |
1º Gabrielle Gomes Galdino |
2º Luiza Brustolin Ritti 3º Lucas Eduardo Félix da |
|
Políticas Públicas, Cooperativismo e Economia (ENS-2026-0101) |
|
Teixeira |
|
Silva |
|
Monitoria em Computação Básica e Programação Avançada (ENS-2026-0019) |
CCR |
Ademir Roberto Freddo |
1º Luís Alejandro Manrique Sanchez |
2º Samsara de Souza Azevedo |
|
Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2026-0065) |
CCR |
Dalila Móter Benvegnú |
1º Julia Streit Echer |
2º Gabriella Alessandra Camilo 3º Gabrieli Regina Santos Silva 4º Maria Eduarda Coelho 5º Mariana Santos 6º Guilherme da Rosa 7º Maria Elisa de Oliveira Lima |
|
Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2026-0086) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Flávia de Oliveira (RE)¹ |
Daiana Fernanda Motta Dickel (RE)¹ Ediely Maytan Freire Rodrigues (RE)¹ Fátima Petrazzini Grubler (RE)¹ Luana Boiani Leite (RE)¹ Maria Clara Campos Veloso (RE)¹ Sara Gabriela Novak Bottega (RE)¹ |
|
Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva, Topográfica e Aplicada (ENS-2026-0165) |
CCR |
Patricia Romagnolli |
1º Isabela Bosa Tostanowski |
2º Matheus da Silva Vargas 3º Stefany Valgoi (CR)² 4º Maria Thaina Nunes dos Santos (CR)² 5º Helena de Wille (CR)² 6º Gabriela S. Queiroz (CR)² 7º Gabriela Gomes Dal Pizzol Coelho (CR)² 8º Rebeca Cristina Antonio Oliveira (CR)² 9º Rebecca Silva Santos (CR)² 10º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)² 11º Eliza Maria Parnoff (CR)² 12º Juliana Delciello de Souza (CR)² 13º Othavio Henrique Maier Giacomet (CR)² 14º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (CR)² |
|
|
|
|
|
Gabrieli Regina Santos Silva (DE)³ |
|
Monitoria em Legislação e Gestão Ambiental (GCB508), Introdução ao Direito Animal (GCA0879) e Extensão, Universidade e Sociedade (GCH1644) (ENS-2026-0096) |
CCR |
Thiago Pires Oliveira |
1º Samara Elizabeth de Almeida Souza |
2º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca 3º Gabriela Gomes Dal Pizzol Coelho 4º Eliza Maria Parnoff (CR)² |
|
Monitoria em Farmacologia (ENS-2026-0167) |
CCR |
Valfredo Schlemper |
1º Daniele Camila Hiert |
2º Maria Elisa de Oliveira Lima 3º Lara Maria da Costa da Silva 4º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca 5º Luiza Siqueira Nascimento 6º Samara Elizabeth |
|
Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2026-0079) |
CCR |
Fabíola Dalmolin |
1º Gabrieli Regina Santos Silva |
2º Rebeca Cristina Antonio Oliveira 3º Verônica Coimbra Vivian 4º Amanda Frigo Berlatto 5º Rosani Camile Machado Silva CR)² 6º Annie Miyuki Coelho Kato (CR)² 7º Tatielly Ebeling Nardino (CR)² 8º Valéria Silvestri (CR)² 9º Ana Luiza Duraczinski Ghisi (CR)² 10º Guilherme da Rosa (CR)² 11º Giovanna Arissa Kanehira (CR)² Rebecca Silva Santos (DE)³ Isabela Rodrigues Dias (DE)³ Helena de Wille Manhães Mosso (DE)³ Maria Luiza Almeida Piedade (DE)³ |
|
Monitoria Interdisciplinar: Forragicultura e Produção de Pequenos Ruminantes (ENS-2026-0077) |
CCR |
Jonatas Cattelam |
1º Vitor Henrique Mangrich |
2º Gabrielle Gomes Galdino 3º Stefany Valgoi 4º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)² 5º Maria Elisa de Oliveira Lima (CR)² 6º Maria Eduarda Saggin (CR)² 7º Vinicius Zdanski (CR)² |
|
|
|
|
|
8º Jaqueline Carvalho da Silva (CR)² 9º Annie Miyuki Coelho Kato (CR)² |
|
Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2026-0085) |
CCR |
Denise Maria Sousa de Mello |
1º Samara Vitoria Lampugnani |
2º Isabela Martins 3º Gabriella Alessandra Camilo 4º Mariana Santos 5º Amanda Frigo Berlatto 6º Guilherme Henrique Provenci 7º Gabrieli Regina Santos Silva 8º Maria Elisa de Oliveira 9º Rebecca Silva Santos 10º Maria Luiza Almeida 11º Rebeca Cristina Antonio Oliveira 12º Annie Miyuki Coelho Sato 13º Isabela Rodrigues Dias 14º Jaqueline C. da Silva Luiza Siqueira Nascimento (DE)³ Luana Meier (DE)³ Évelyn Souza (DE)³ Matheus Vargas (DE)³ |
|
Prática de monitoria em Nutrição Social e Saúde Pública para iniciação à docência no ensino superior (ENS-2026-0057) |
CCR |
Flávia Pascoal Ramos |
1º Cristiane Vasconcelos Friedrich |
2º Emelin Sapper Kochen (CR)² 3º Caroline Maria Dutkievicz (CR)² |
|
Monitoria Integrada em Ciência dos Alimentos: Ensino e aplicação dos princípios de técnica dietética, bromatologia, tecnologia e rotulagem de alimentos (ENS-2026-0061) |
CCR |
Jucieli Weber |
1º Maria Luiza Costa Saraiva |
2º Emanueli Franz Berkenbrock 3º Caroline Maria Dutkievicz |
|
Monitoria em Matemática e Estatística (ENS-2026-0021) |
CCR |
Marcos Leandro Ohse |
Maria Eduarda Honaiser Schaeffer (RE)¹ |
- |
|
Monitoria de Parasitologia Aplicada à Saúde Humana e Animal (ENS-2026-0030) |
CCR |
Fagner Luiz da Costa Freitas |
- |
1º Laura Couto Zorzan 2º Pedro Beninca Cendron 3º Jennifer Pereira Maria 4º Maria Elisa de Oliveira Lima 5º Luiza Siqueira Nascimento (CR)² 6º Bruno Scherer (CR)² |
|
|
|
|
|
7º Mariana Santos (CR)² |
|
Monitoria em Patologia (ENS-2026-0074) |
CCR |
Fabiana Elias e Jonatas Cattelam |
- |
1º Isabeli Pastore 2º Gabriella Alessandra Camilo 3º Giovanna Arissa Kanehira 4º Annie Miyuki Coelho Kato 5º Maria Luiza Almeida Piedade (CR)² 6º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (CR)² |
|
A monitoria conectando saberes em citologia, histologia e genética (ENS-2026-0052) |
CCR |
Vanessa Silva Retuci |
- |
1º Gabrieli Regina S. Silva 2º Isabeli Pastore 3º Maria Eduarda Saggin Juliana Delciello (DE)³ Maria Elisa de Oliveira Lima (DE)³ Maria Thainá Nunes dos Santos (DE)³ |
|
Metodologias ativas no Ensino da Patologia Clínica e Bioquímica Veterinária (ENS-2026-0166) |
CCR |
Luciana Pereira Machado |
- |
1º Patricia Eloísa Munzlinger 2º Emily Ester Coelho 3º Lara Maria Costa da Silva 4º Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca Cássio Silva Matos (DE)³ Thamires de Conceição Santos (DE)³ |
|
Monitoria Integrada em Tecnologia, Inspeção e Comunicação em Produtos de Origem Animal com Ênfase em Saúde Única (ENS-2026-0163) |
CCR |
Karina Ramirez Starikoff |
- |
1º Thamires da Conceição Santos 2º Maria Clara de Miranda Reigota |
¹ RE – Recondução de monitor do ciclo anterior;
² CR – Cadastro de reserva;
³ DE – Desclassificado/a (não compareceu à entrevista ou não atendeu aos requisitos exigidos para a candidatura).
Realeza/PR, 03 de julho de 2026.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 03 de julho de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
PPG ICH ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 3/PPGICH ER/UFFS/2026, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2026.2, torna público o resultado da Terceira Etapa (defesa do anteprojeto de pesquisa e memorial) do referido Processo Seletivo.
1 DO RESULTADO
1.1 Relação de candidatos aprovados na Terceira Etapa (defesa do anteprojeto de pesquisa e memoriais).
1.1.2 O número de inscrição do candidato é representado pelos 5 primeiros números do CPF do candidato:
|
CANDIDATOS APROVADOS |
NOTAS |
|
00171 |
8,83 |
|
00308 |
7,93 |
|
00961 |
8,50 |
|
01056 |
7,50 |
|
02033 |
8,50 |
|
02170 |
7,66 |
|
02227 |
9,00 |
|
02383 |
9,41 |
|
02494 |
7,16 |
|
02609 |
9,00 |
|
02827 |
8,33 |
|
02892 |
9,33 |
|
03324 |
8,50 |
|
03449 |
8,83 |
|
03792 |
7,50 |
|
03832 |
7,93 |
|
04047 |
8,70 |
|
04078 |
9,10 |
|
04610 |
8,20 |
|
05227 |
8,56 |
|
063318 |
8,20 |
|
07053 |
8,73 |
|
08366 |
8,63 |
|
11758 |
8,66 |
|
67131 |
8,23 |
|
80457 |
8,33 |
|
80661 |
9,50 |
|
93443 |
8,33 |
|
96145 |
7,18 |
|
96823 |
9,33 |
|
98656 |
7,00 |
|
99482 |
9,66 |
2. DO FORO
2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 01 de julho de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
CAPPG ER
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 04/CAPPG/UFFS/2026, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE), cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 DOS INSCRITOS
1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO – ITEM NÃO ATENDIDO |
|
André Luciano Ciotta |
Deferida |
|
Anna Caroline de Medeiros |
Deferida |
|
Arnaldo Jacobi de Freitas |
Deferida |
|
Claire Eloisa Rossi Ribeiro |
Deferida |
|
Cristiane Antunes Rodrigues |
Indeferida - Item 2.4 |
|
Daniella Quintus |
Deferida |
|
Eduardo Wastchuk |
Deferida |
|
Franciele Ladevig Basso |
Deferida |
|
Genair Nery do Amaral |
Deferida |
|
Iana Werminghoff |
Deferida |
|
Janecler do Prado Rozza |
Indeferida - Item 3.3 - VII |
|
Liane Monteiro Moscato Ramos |
Deferida |
|
Lisandra Piovezan |
Deferida |
|
Nicole de Tomasi Ribeiro |
Indeferida - Item 3.3 - III, VI |
|
Rochele Tamires de Mello |
Indeferida - Item 3.3 - III, IV, V, VI, VII, VIII |
|
Schayane Karla Kichel Gallina |
Deferida |
|
Valter Augusto Kaminski |
Deferida |
1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE)
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO – ITEM NÃO ATENDIDO |
|
Adelmo Pradeiczuk |
Deferida |
|
Alan De Bortoli |
Deferida |
|
Aline Fochezatto |
Deferida |
|
Amanda Cauana Pereira da Costa |
Deferida |
|
Ana Júlia da Silva Ferreira |
Indeferida – Itens 2.4 e 3.3 - III, VII, VIII |
|
Ana Paula Pio da Silva Ferreira |
Deferida |
|
André Luciano Ciotta |
Deferida |
|
Andrea Cristina da Rosa |
Deferida |
|
Anelize Camila Stallbaum |
Deferida |
|
Antonio Ivan da Silva |
Deferida |
|
Barbara Aparecida Pereira Rucks |
Deferida |
|
Betânia do Prado da Silva |
Deferida |
|
Bruna Baiocco |
Deferida |
|
Bruna Guarnieri Waskievicz |
Indeferida - Item 3.3 - III, V, VI, VII, VIII |
|
Bruna Marcos Velho |
Deferida |
|
Camila Constanza Auspont Burgos |
Indeferida – Item 3.3 - III |
|
Carine Ivone Popiolek |
Deferida |
|
Carla Cristina de Oliveira |
Deferida |
|
Cícero Santolin Braga |
Deferida |
|
Claudia Smuk da Rocha |
Deferida |
|
Cristiane Ancila Michelin |
Deferida |
|
Daiane Bornelli de Andrade |
Deferida |
|
Daiane Maísa Patzlaff |
Deferida |
|
Daiane Tapparello |
Deferida |
|
Danieli Fátima Lazarotto |
Deferida |
|
Douglas Biondo |
Indeferida – Item 3.3 – VI |
|
Eduardo Martinello |
Deferida |
|
Eduardo Wastchuk |
Deferida |
|
Elisabete Paludo Sandi |
Indeferida - Item 3.3 – VII |
|
Elisania de Fatima Pulter Batistelli |
Indeferida - Item 3.3 - III, VII |
|
Eliziane Gorete Kielb |
Deferida |
|
Fernanda Bassani |
Deferida |
|
Flora Andrade Machado |
Indeferida – Item 3.3 - VII |
|
Gabriela Wanlar |
Deferida |
|
Gabriella Galvagna Demarco |
Deferida |
|
Giana Roberta Festugatto |
Indeferida – Item 3.3 - I, II, III, V, VI, VII |
|
Giovani Elonir Feranti |
Deferida |
|
Gizela Vanessa Hack |
Deferida |
|
Graciele Freitas Portella |
Indeferida – Item 3.3 – III |
|
Gustavo Rodrigo Tausendfreund |
Indeferida - Item 3.3 – IV |
|
Hermoni Henrique Morello Brambatti |
Deferida |
|
Igor Duarte Ferreira |
Deferida |
|
Ilka Quaresma Cabreira |
Deferida |
|
Jacqueline Mendes |
Deferida |
|
Jailton Santos Silva |
Deferida |
|
Jaíne de Lima Piva |
Deferida |
|
Jakeline Campos |
Deferida |
|
Janete Fátima Sawicki |
Indeferida - Item 3.3 – VII |
|
Juliana Machado |
Deferida |
|
Julio Cesar Brancher |
Deferida |
|
Leonardo Decesaro |
Indeferida - Item 2.4, Item 3.3 IV, VII |
|
Letícia da Cunha Monteiro |
Deferida |
|
Lilian Vagas |
Deferida |
|
Liliane Scortegagna da Silva |
Indeferida – Item 3.3 - IX |
|
Mairi do Prado da Silva |
Deferida |
|
Maquézia Suzane Furtado Dos Santos |
Deferida |
|
Marcelo Perin |
Deferida |
|
Mariane Cyrino dos Santos |
Deferida |
|
Mariângela Scapinelo |
Deferida |
|
Marília Graciele Becker |
Indeferida – Item 2.4 |
|
Mariluxa Pilla |
Deferida |
|
Miriam Aurora Londero |
Deferida |
|
Mônica Cristina Tonel |
Deferida |
|
Murilo Bonavigo Boller |
Deferida |
|
Nathália Alice Borella |
Deferida |
|
Pamela Marmentini Corrêa |
Deferida |
|
Paulo Cristian Oliveira Carvalho |
Deferida |
|
Peterson Ilton Lopes |
Deferida |
|
Roberta Aparecida Borges Brito Dalpaz |
Deferida |
|
Rocheli da Silva Morais |
Indeferida - Item 3.3 – III |
|
Rosemilda Peruzzo |
Deferida |
|
Saionara Aparecida Cardoso |
Deferida |
|
Silas Cleiton Soligo |
Indeferida - Item 3.3 – VI |
|
Silvia da Silva |
Deferida |
|
Silvia Dal’Alba |
Deferida |
|
Simone Galafassi |
Indeferida - Item 3.3 – III |
|
Sonia Mara de Fátima da Silva Franciski |
Indeferida – Item 2.4 |
|
Suzana Franca de Oliveira da Silva |
Deferida |
|
Suzane de Gregori |
Indeferida - Item 3.3 - III, VI, VII, VIII |
|
Tatiane Dalzotto Artuzo |
Deferida |
|
Tatiane Marmentini de Oliveira |
Deferida |
|
Thais Fatima Tormen |
Deferida |
|
Vanessa Eliza Seemann |
Indeferida – Item 3.3 - III, V, VI, VII, VIII |
|
Vera Zambra Benits |
Deferida |
|
Verônica da Silva Salvador |
Deferida |
|
Vinicius Assis de Andrade |
Deferida |
|
Vivia Cenci Formagini |
Deferida |
|
Viviane Cenci Formagini |
Indeferida - Item 3.3 – VII |
|
Wânia Aparecida Kazmirowski |
Deferida |
Erechim-RS, 03 de julho de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
SETI
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH, destinado ao gerenciamento das ações e serviços relacionados à saúde dos servidores da instituição.
Parágrafo único. O referido módulo contempla funcionalidades voltadas ao acompanhamento da saúde ocupacional, incluindo, entre outras, o agendamento e registro de consultas médicas, a realização de exames médicos ocupacionais e a emissão de atestados de saúde ocupacional. Adicionalmente, abrange recursos para cadastro de profissionais médicos responsáveis pelos exames ocupacionais, gerenciamento de filas para atendimentos, controle e registro de comprovantes de vacinação, emissão de relatórios gerenciais, bem como o registro e acompanhamento de licenças médicas, além de demais funcionalidades necessárias à plena operacionalização do módulo.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho (GT):
I. Realizar a instalação, configuração e disponibilização do módulo Assistência ao Servidor no ambiente institucional, garantindo sua integração com os demais módulos do SIGRH.
II. Executar testes técnicos e funcionais do sistema, assegurando o correto funcionamento das funcionalidades antes da entrada em produção.
III. Parametrizar o módulo utilizando as funcionalidades nativas do sistema, incluindo perfis de acesso, fluxos de trabalho e cadastros necessários.
IV. Propor melhorias e atualizações no módulo, em alinhamento com as necessidades institucionais e evoluções tecnológicas.
Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2026 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Secretária Especial de Tecnologia e Informação
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho para a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituído pela Portaria nº 60/SETI/UFFS/2026, de 01 de julho de 2026.
|
Nome |
Função |
Siape |
|
Jefferson James Cunha de Souza |
Coordenador |
1016392 |
|
Alana Camila Schneider |
Gestor da demanda |
3521385 |
|
Alexandre Pereira |
Membro |
2377832 |
|
Ronaldo Antonio Breda |
Membro |
1827490 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Secretária Especial de Tecnologia e Informação
PPG CB CH
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final da apresentação do projeto de pesquisa e arguição para a admissão de alunos regulares no programa, com ingresso em 2026/2.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
|
Candidatos |
Nota 2ª Etapa |
|
078.70*.***-** |
9,4 |
|
031.39*.***-** |
9,2 |
|
122.01*.***-** |
9,0 |
|
110.02*.***-** |
8,7 |
|
078.91*.***-** |
8,6 |
|
092.16*.***-** |
8,6 |
|
039.55*.***-** |
8,5 |
|
030.53*.***-** |
8,5 |
|
043.14*.***-** |
8,5 |
|
095.91*.***-** |
8,5 |
|
031.66*.***-** |
8,3 |
|
061.79*.***-** |
7,9 |
|
081.92*.***-** |
7,9 |
|
053.25*.***-** |
7,6 |
|
060.50*.***-** |
7,5 |
|
022.76*.***-** |
7,5 |
|
020.57*.***-** |
7,4 |
|
000.87*.***-** |
7,3 |
|
088.51*.***-** |
7,1 |
|
078.97*.***-** |
7,1 |
|
095.86*.***-** |
6,8 |
|
809.96*.***-** |
6,8 |
|
110.50*.***-** |
6,6 |
|
046.30*.***-** |
6,6 |
|
086.41*.***-** |
6,5 |
|
531.40*.***-** |
6,5 |
|
973.23*.***-** |
6,1 |
|
017.349*.***-** |
5,7 |
|
105.23*.***-** |
DESCLASSIFICADO |
|
095.28*.***-** |
DESCLASSIFICADO |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
CG ECVB CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020014/2026-96; e
b. as deliberações ocorridas em Colegiado e registrada em ATA DE COLEGIADO N°4/2026- CCEC - CL (10.38.04.10),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a atribuição de carga horária de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado - do Campus Cerro Largo.
ONDE SE LÊ:
|
Curso de graduação em Engenharia Civil – Bacharelado Campus Cerro Largo |
AtividadesA |
Total de horas |
Expressão de Pré-requisito |
||||||||
|
Aulas presenciais |
Estágio |
TCC |
|||||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
Discente Orientada Extensionista |
Discente Orientada |
|
|
|
4º nível |
29 |
ES |
GEN594 |
Construção Civil I |
30 |
15 |
15 |
|
|
60 |
20 (GEN580) |
|
Subtotal |
375 |
15 |
15 |
|
|
405 |
|
||||
|
7º nível |
47 |
ES |
GEN589 |
Laboratório de Edificações |
|
45 |
|
|
|
45 |
41 (GEN584) |
|
Subtotal |
330 |
45 |
15 |
|
|
390 |
|
||||
LEIA-SE:
|
Curso de graduação em Engenharia Civil – Bacharelado Campus Cerro Largo |
AtividadesA |
Total de horas |
Expressão de Pré-requisito |
||||||||
|
Aulas presenciais |
Estágio |
TCC |
|||||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
Discente Orientada Extensionista |
Discente Orientada |
|
|
|
4º nível |
29 |
ES |
GEN594 |
Construção Civil I |
45 |
15 |
|
|
|
60 |
20 (GEN580) |
|
Subtotal |
390 |
15 |
|
|
|
405 |
|
||||
|
7º nível |
47 |
ES |
GEN589 |
Laboratório de Edificações |
|
30 |
15 |
|
|
45 |
41 (GEN584) |
|
Subtotal |
330 |
30 |
30 |
|
|
390 |
|
||||
Art. 2º Alterar o Quadro 13: Atividades de extensão distribuídas na carga horária do curso de Engenharia Civil.:
ONDE SE LÊ:
|
Nível |
Componente Curricular |
Aulas Presenciais |
Atividades de Extensão |
Total de horas |
|
1° |
Introdução à Engenharia |
30 |
15 |
45 |
|
4° |
Construção Civil I |
45 |
15 |
60 |
|
5° |
Gestão de Resíduos sólidos |
30 |
15 |
45 |
|
7° |
Arquitetura e Urbanismo |
45 |
15 |
60 |
|
8° |
Pavimentos Rodoviários |
45 |
15 |
60 |
|
9° |
Orçamento e Planejamento de Obras |
30 |
15 |
45 |
|
10° |
Estágio Curricular supervisionado |
30 |
270 |
300 |
|
|
Atividades Curriculares Complementares de Extensão |
|
41 |
|
|
Total |
255 |
401 |
615 |
|
LEIA-SE:
|
Nível |
Componente Curricular |
Aulas Presenciais |
Atividades de Extensão |
Total de horas |
|
1° |
Introdução à Engenharia |
30 |
15 |
45 |
|
7° |
Laboratório de Edificações |
30 |
15 |
45 |
|
5° |
Gestão de Resíduos sólidos |
30 |
15 |
45 |
|
7° |
Arquitetura e Urbanismo |
45 |
15 |
60 |
|
8° |
Pavimentos Rodoviários |
45 |
15 |
60 |
|
9° |
Orçamento e Planejamento de Obras |
30 |
15 |
45 |
|
10° |
Estágio Curricular supervisionado |
30 |
270 |
300 |
|
|
Atividades Curriculares Complementares de Extensão |
|
41 |
|
|
Total |
255 |
401 |
600 |
|
Art. 3º Alterar as ementas dos componentes curriculares elencados no Art. 1º:
ONDE SE LÊ:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GEN594 |
Construção Civil I |
60; 30(T) 15(P) 15(E) |
|
EMENTA |
||
|
Projetos e licenciamento. Canteiros. Serviços preliminares. Contenções. Fundações. Estrutura de concreto armado: formas, armaduras e concretagem. Concreto protendido moldado in loco. Laboratório. Atividades de extensão e cultura vinculadas ao CCR e definidas no plano de curso. |
||
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GEN589 |
Laboratório de Edificações |
45(P) |
|
EMENTA |
||
|
Ensaio da maioria dos materiais e componentes da Construção Civil, tais como: aglomerantes hidráulicos e aéreos, pastas, aglomerantes orgânicos, agregados, argamassas para várias finalidades, concretos em geral, blocos, artefatos, pré-moldados, caracterização de materiais metálicos e componentes para pisos, vedações, fachadas e coberturas. |
||
LEIA-SE:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GEN594 |
Construção Civil I |
60; 45(T) 15(P) |
|
EMENTA |
||
|
Projetos e licenciamento. Canteiros. Serviços preliminares. Contenções. Fundações. Estrutura de concreto armado: formas, armaduras e concretagem. Concreto protendido moldado in loco. Laboratório. |
||
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GEN589 |
Laboratório de Edificações |
45; 30(T) 15(E) |
|
EMENTA |
||
|
Ensaio da maioria dos materiais e componentes da Construção Civil, tais como: aglomerantes hidráulicos e aéreos, pastas, aglomerantes orgânicos, agregados, argamassas para várias finalidades, concretos em geral, blocos, artefatos, pré-moldados, caracterização de materiais metálicos e componentes para pisos, vedações, fachadas e coberturas. Atividades de extensão e cultura vinculadas ao CCR e definidas no plano de curso. |
||
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 1690316)
CCH
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Clima, território e equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais” , aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
1. DA FINALIDADE
1.1 O PET-Saúde/Clima 2026-2028 se encontra em sua 13a edição e, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes), se propôs a “selecionar projetos que fortaleçam, a integração ensino-serviço-comunidade e qualifiquem a formação de profissionais de saúde para enfrentar os impactos das emergências climáticas, alinhados às diretrizes do AdaptaSUS 2024-2035 e às políticas de equidade em saúde”. As ações de integração deverão “ocorrer no âmbito da gestão e da atenção à saúde no território, articulando-se, sempre que pertinente, com outros projetos, programas e iniciativas que contribuam para a reorientação da formação de estudantes, e mudanças de práticas de docentes e profissionais da saúde, com foco na criação e ampliação das condições necessárias ao exercício da equidade no enfrentamento às iniquidades e desigualdades em saúde, que são agravadas pelas mudanças climáticas e ambientais”.
1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial. Além disso, contará com um/uma orientador/a de serviço para todo projeto.
2. DAS VAGAS PARA BOLSISTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
2.1 As vagas para bolsistas são destinadas para estudantes de graduação das três universidades parceiros no projeto (UFFS, UDESC, E UNOESC), e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas por IES são as seguintes:
|
Universidade |
Curso de Graduação |
Vagas para Bolsistas |
|
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC |
Enfermagem |
6 (seis) |
|
Medicina |
9 (nove) |
|
|
Ciência da Computação |
2 (duas) |
|
|
Ciências Econômicas |
2 (duas) |
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária |
3 (três) |
|
|
Geografia |
3 (três) |
|
|
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC |
Psicologia |
9 (nove) |
|
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO) |
Enfermagem |
6 (seis) |
|
Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES) |
40 |
|
2.2 Poderá haver inscrições para voluntários/as, sem limites ou quantidade de vagas pré-estabelecidas em Edital, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial.
2.3 Os/as estudantes voluntários/as classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para bolsistas, assumir a respectiva bolsa, desde que cumpram todos os critérios para vaga remunerada.
2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).
2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, “11.1. Os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa PET-Saúde: Clima observarão, como referência, as modalidades e valores estabelecidos na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme especificado nos subitens a seguir. 11.2. As bolsas destinadas aos estudantes do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas de Iniciação Científica (IC)”. Assim, a Bolsa será de R$700,00 (setecentos reais), com duração de até 02 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.
2.6 O processo seletivo observará o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, a qual orienta sobre a implementação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo tem como fundamento a promoção da equidade e da democratização do acesso às oportunidades de atuação na formação em saúde, contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a qualificação das ações desenvolvidas no âmbito do SUS.
2.7 A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas encontra-se descrita a seguir:
|
Categoria |
Percentual* |
Vagas |
|
Ampla concorrência |
- |
18 |
|
Pessoas negras (apresentar na inscrição o Anexo I) |
30% |
12 |
|
Pessoas com deficiência (apresentar na inscrição o Anexo II) |
10% |
4 |
|
Pessoas trans (apresentar na inscrição o Anexo III) |
5% |
2 |
|
Pessoas quilombolas (apresentar na inscrição o Anexo IV) |
5% |
2 |
|
Pessoas indígenas (apresentar na inscrição o Anexo V) |
5% |
2 |
|
Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES) |
40 |
|
*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.
2.8 Conforme Portaria GM/MS nº 5.801/2024, “Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º: I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.”
2.9 Caso as vagas para ações afirmativas não sejam preenchidas, observados os itens 2.7 e 2.8 deste Edital, além de toda a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência.
3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 10 de Julho de 2026 a 09 de Julho de 2028);
II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Clima 2026-2028;
III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;
3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Clima 2026-2028 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026).
3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Saúde/GraduaSUS 2016-2018, PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) PET-Saúde/Equidade 2024-2026 por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET-Saúde.
3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Saúde, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Saúde/Clima2026-2028, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, orientador/a de serviço bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formulário do Google Drive (https://forms.gle/BuGV5DthLZqAzDfY6 ), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV, V e VI), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10 MB por arquivo):
I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;
II. Declaração para concorrer pelas ações afirmativas, quando cabível, conforme modelos em anexo a este edital - ANEXOS I a V (opcional);
III - Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído do respectivo sistema;
IV. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO VI), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;
V. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão;
VI. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Saúde/Clima 2026-2028. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua atual fase/semestre do curso e real disponibilidade de horários para estar no projeto. Sempre que possível, serão priorizados/pontuados com melhor nota estudantes que tenham maior tempo livre para as atividades, consigam permanecer toda ou a maior parte da duração do projeto (24 meses), e que de preferência não estejam nas últimas fases de seus cursos, sendo estes três critérios para promover maior vínculo em equipe considerando a longa duração do projeto (critérios de prioridade, não necessariamente de exclusão/eliminação). A carta de intenções não necessita ser assinada digital ou fisicamente.
4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, que forem devidamente comprovados.
4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.
4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica contendo o ISBN ou ISSN, e do sumário e primeira página do capítulo contendo o título e autores/as.
4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.
4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado, com registro de suas respostas, após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição (atentar ao preenchimento correto de seu e-mail pessoal, pois caso não tenha recebido a confirmação/cópia de sua inscrição, é provável que tenha o registrado equivocadamente).
4.8 O formulário de inscrição está configurado para ser Editável, mesmo após o envio/submissão. Logo, o/a estudante pode editar e corrigir alguma informação que julgue pertinente, até o prazo estipulado nesta chamada para inscrição, clicando em editar no e-mail automático recebido com registro de suas respostas.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para média geral neste processo seletivo.
5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:
I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;
5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:
1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;
2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;
3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.
5.4 Serão aprovados e/ou classificados apenas os/as candidatos/as que obtiverem média geral neste processo seletivo igual ou superior a 5,0 (cinco), independente da modalidade de inscrição (ampla concorrência ou ações afirmativas).
5.5 Caberá recurso à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, a serem enviados exclusivamente por email para o endereço eletrônico do presidente da comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028 (claudio.filho@uffs.edu.br), contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.
6. DO CRONOGRAMA
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ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
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Inscrição dos/as estudantes |
Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 07/07/2026 |
Formulário do Google Drive (https://forms.gle/BuGV5DthLZqAzDfY6 ) |
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Resultado parcial |
A partir do dia 10/07/2026 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ) |
|
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/07/2026 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
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Resultado final |
A partir do dia 13/07/2026 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ) |
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Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde e início do PET-Saúde/Clima 2026-2028 |
A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as |
|
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028, os/as seguintes docentes envolvidos/as no Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, e que constam na PORTARIA Nº 281/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/cch/2026-0281):
|
Nome |
SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo) |
Atribuição e Vínculo |
|
Cláudio Claudino da Silva Filho |
1869398 |
Presidente, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC |
|
Valéria Silvana Faganello Madureira |
1952818 |
Membro, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC |
|
Carine Vendruscolo |
***.535.259-** |
Membro, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Departamento de Enfermagem, Campus Chapecó |
|
Camilia Susana de Camargo Faller |
***.293.660.** |
Membro, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó |
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por email para o endereço eletrônico do presidente da comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028 (claudio.filho@uffs.edu.br).
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Clima 2026-2028, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão de seleção de estudantes para o PET-Saúde/Clima 2026-2028 (supracitada no item 7 deste Edital).
8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 30 de Junho de 2026.
ADRIANA REMIÃO LUZARDO
Diretora do Campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL
Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo
Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:
1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:
( ) Deficiência física
( ) Deficiência Visual: baixa-visão
( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular
( ) Deficiência Mental/Intelectual
( ) Deficiências Múltiplas
( ) Deficiência Auditiva
( ) Surdez (usuário da LIBRAS)
( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Declaro estar ciente de que:
1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA
Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.
Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a/e candidato/a/e)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_____________________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração
LIDERANÇA 1
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Nós, lideranças da comunidade indígena e da etnia _________________________________________ (Nome da etnia), DECLARAMOS para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) _________________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n° ____________________, é indígena pertencente ao povo ____________________________________ (nome da etnia/povo) e mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade, sendo reconhecido(a) como membro ativo.
Declaramos, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.
LIDERANÇA 1
Nome completo: ___________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ___________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/CLIMA 2026-2028
|
Item/atividade no itinerário formativo |
Pontuação individual |
Máximo de pontos por item/atividade |
Pontuação alcançada (relatada pelo candidato) |
Pontuação alcançada (conferida pela comissão) |
|
Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editais/anos) |
1 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor) |
máximo de 2 pontos |
||
|
Participação em projetos de pesquisa |
0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor) |
máximo de 1 ponto |
||
|
Participação em projetos de extensão e/ou cultura |
0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor) |
máximo de 1 ponto |
||
|
Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro |
0,5 ponto por capítulo |
máximo de 1 ponto |
||
|
Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos técnico-científicos |
0,2 ponto por resumo |
máximo de 1 ponto |
||
|
Artigos publicados |
1 ponto por artigo |
máximo de 2 pontos |
||
|
Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas) |
0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor) |
máximo de 2 ponto |
||
|
NOTA FINAL DA TABELA |
||||
Atenção: “IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Clima 2026-2028, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão”.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para o preenchimento de vagas para professores que atuarão no Projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais?, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima/2026-2028.
1 DO OBJETO
1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, que objetiva fomentar a integração ensino-serviço-comunidade por meio da articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES).
1.2 O projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais foi aprovado para o PET-Saúde: Clima/2026-2028, constituindo-se numa proposta interinstitucional, que envolve a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, a Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
2 DO OBJETIVO
2.1 Selecionar professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais? aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026 do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima/2026-2028.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de: Enfermagem, Medicina, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Engenharia Ambiental e Sanitária, e Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó); Enfermagem da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO); e Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, mediante os seguintes requisitos:
3.1.1 Para atuação como Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial:
I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;
II - Apresentar formação na área da saúde autorizada pelo MEC;
III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó) ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;
IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;
V - Dispor de currículo lattes atualizado.
3.1.2 Para atuação como tutor(a):
I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;
II - Apresentar formação na área da saúde ou nas áreas de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Exatas e Tecnológicas, autorizadas pelo MEC;
III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó), ou Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;
IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;
V - Dispor de currículo lattes atualizado.
3.1.3 Para atuação como orientador de serviço:
I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;
II - Ser trabalhador de saúde que exerce função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, em campo, conforme definição e atribuições estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.328, de 27 de outubro de 2023, devendo articular-se com o tutor e com o preceptor, sempre que necessário, no desenvolvimento das atividades do projeto?, conforme determina o Edital SGTES/MS no 23/2026.
III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;
IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;
V - Dispor de currículo lattes atualizado.
3.2 No momento da inscrição o professor indicará o perfil de atuação que deseja se candidatar, se coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor e/ou orientador de serviço, sendo possível a inscrição em mais do que um perfil de atuação desde que respeitados os seus devidos requisitos.
3.3 Caso o professor seja selecionado para preenchimento de vaga em mais do que um perfil de atuação precisará indicar o perfil em que deseja atuar no âmbito do projeto, implicando na desistência da outra(s) vaga(s), que poderá ser preenchida por outro professor considerando o item 4.5.
3.4 Caso algum professor, ao ser convocado a assumir uma vaga de bolsista, se encontre impedido por não estar em pleno exercício da docência naquele momento, este irá para o fim da lista de classificados, e poderá ser chamado futuramente apenas se surgirem novas vagas e se já estiver em pleno exercício da docência.
4 DAS VAGAS, AÇÕES AFIRMATIVAS E BOLSAS
4.1 Poderão concorrer às bolsas de coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor ou orientador de serviço no âmbito deste Edital os professores que integraram o Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, que constam na PORTARIA Nº 281/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/cch/2026-0281).
4.2 Caso o número de professores selecionados que integraram o GT de construção da proposta seja insuficiente para o preenchimento das vagas com bolsa, conforme planejamento por instituição, poderão ser chamados os professores selecionados em cadastro reserva para composição dos grupos de aprendizagem tutorial como bolsistas.
4.3 Em caso de necessidade observada em um ou mais grupos de aprendizagem tutorial poderá haver a participação de professor(es) na condição de voluntário(s) (não bolsista(s)), selecionados em cadastro reserva, atentando-se ao item 4.5 deste Edital.
4.4 Em caso de disponibilidade de bolsa, o professor com atuação na condição de voluntário terá prioridade para recebimento da bolsa, atentando-se ao item 4.5 deste Edital.
4.5 Para composição dos grupos de aprendizagem tutorial deverá ser considerada a área de formação do professor, a lista de classificação e o perfil da vaga em respeito às normativas do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.6 Este Edital prevê o preenchimento de onze (11) bolsas para professores, conforme planejamento descrito no Quadro 1.
Quadro 1. Previsão de bolsas para coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores e orientador de serviço
|
Instituição de Ensino Superior (IES) |
Previsão de vagas |
|
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó) |
04 vagas para coordenador de grupo 03 vagas para tutor |
|
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC, Centro de Educação Superior do Oeste - CEO) |
01 vaga para tutor 01 vaga para orientador de serviço |
|
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Campus Chapecó) |
01 vaga para coordenador de grupo 01 vaga para tutor |
4.7 O processo seletivo observará o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, a qual orienta sobre a implementação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo tem como fundamento a promoção da equidade e da democratização do acesso às oportunidades de atuação na formação em saúde, contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a qualificação das ações desenvolvidas no âmbito do SUS.
4.8 A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas encontra-se descrita a seguir:
|
Categoria |
Percentual* |
Vagas |
|
Pessoas negras (apresentar na inscrição o Anexo I) |
30% |
3 |
|
Pessoas com deficiência (apresentar na inscrição o Anexo II) |
10% |
1 |
|
Pessoas trans (apresentar na inscrição o Anexo III) |
5% |
1 |
|
Pessoas quilombolas (apresentar na inscrição o Anexo IV) |
5% |
1 |
|
Pessoas indígenas (apresentar na inscrição o Anexo V) |
5% |
1 |
|
Ampla concorrência |
- |
4 |
*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.
4.9 Conforme Portaria GM/MS nº 5.801/2024, ?Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º: I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.?
4.10 Caso as vagas para ações afirmativas não sejam preenchidas, observados os itens 4.8 e 4.9 deste Edital, além de toda a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência.
4.11 O valor da bolsa variará conforme perfil de atuação, com duração de 24 meses.
4.11.1 As bolsas destinadas aos coordenadores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1B", conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.11.2 As bolsas destinadas aos tutores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1C?, conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.11.3 As bolsas destinadas aos orientadores de serviço do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categorias NS ou NM, conforme o enquadramento do perfil do participante?, conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.12 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
4.13 Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa, visto que a não regularização poderá permitir a participação somente na condição de voluntário.
5 DAS RESPONSABILIDADES
5.1 Quanto às competências, no âmbito do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026 (PET-Saúde: Clima):
5.1.1 Compete ao(à) Coordenador(a) de Grupo de Aprendizagem Tutorial:
I. coordenar o planejamento, o gerenciamento e o monitoramento das atividades do grupo, em articulação com tutor e preceptor, garantindo a execução das propostas e o registro das ações desenvolvidas;
II. orientar o planejamento das atividades do Grupo de Aprendizagem Tutorial, conjuntamente com seus integrantes, observada a vinculação a apenas um grupo;
III. acompanhar a frequência dos estudantes, tutores e preceptores, com base nos registros encaminhados; e
IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?
5.1.2 Compete ao(à) Tutor(a):
I. orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde; II. exercer a supervisão docente-assistencial, em campo, como parte de sua atividade universitária, sem prejuízo das demais atribuições acadêmicas;
III. realizar o registro das atividades e da frequência, encaminhando as informações ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Aprendizagem Tutorial para validação mensal; e
IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?
5.1.3 Compete ao(à) Orientador(a) de Serviço:
I. colaborar na elaboração e execução dos projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais de saúde;
II. contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias;
III. atuar como mediador entre as instituições de saúde e população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e
IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?
6 DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os professores interessados deverão se inscrever por meio do link: https://forms.gle/dY83XdXZc5CyQhBTA , respeitando a data limite definida no Cronograma deste Edital.
6.2 Na inscrição o(a) professor(a) deverá ainda anexar nos espaços correspondentes do formulário os seguintes documentos:
6.2.1 Documento de identificação: RG e CPF (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.2 Declaração para concorrer pelas ações afirmativas, quando cabível, conforme modelos em anexo a este edital (opcional), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.3 Diploma de graduação com a área de formação (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.4 Currículo lattes (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.5 Comprovantes das atividades para pontuação, organizados na ordem em que aparecem nos grupos e no Quadro 3 (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB, sendo:
6.2.5.1 comprovante(s) de formação acadêmica (titulação);
6.2.5.2 comprovante(s) de atividades de pesquisa, exceto dos artigos científicos disponíveis on-line;
6.2.5.3 comprovante(s) de atividades de extensão e cultura;
6.2.5.4 comprovante(s) de outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço.
Quadro 3. Tabela de pontuação
|
Itens para pontuação |
Pontuação |
Observações |
|
|
GRUPO 1 - Formação acadêmica A somatória dos pontos obtidos no Grupo 1 terá peso de 2 pontos |
1.1 Doutorado |
2,0 |
* As titulações descritas neste grupo poderão ser consideradas de maneira cumulativa. * A comprovação da titulação deverá ocorrer por meio do envio dos títulos em documento PDF no momento da inscrição. |
|
1.2 Mestrado |
1,5 |
||
|
1.3 Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde da Família ou Atenção Primária em Saúde ou Redes de Atenção à Saúde ou Docência no Ensino Superior ou Preceptoria no SUS |
0,5 |
||
|
GRUPO 2 ? Atividades de pesquisa Últimos 5 anos A somatória dos pontos obtidos no Grupo 2 terá peso de 2 pontos |
2.1 Artigos publicados em periódicos indexados. Pontuação por artigo. |
A1 ? 0,6 |
*Para definição de pontuação se considerará o Qualis CAPES quadriênio 2021-2024 do periódico de publicação do artigo científico (qualis único, independente da área-mãe). * Para definição de pontuação serão consideradas somente as atividades de pesquisa dos últimos cinco anos. * A pontuação para as publicações de artigo científico publicado on-line será realizada por meio de consulta ao currículo lattes enviado no momento da inscrição. * Para pontuação de artigo científico não disponível de maneira on-line, o professor deverá anexar documento comprobatório em PDF para que a produção possa ser avaliada. * Para pontuação dos itens 2.2 a 2.6 o professor deverá encaminhar certificação e/ou documento comprobatório em PDF no momento da inscrição. * Para fins de comprovação de autoria ou organização de livro, deverá ser enviada cópia da página da ficha catalográfica. * Para fins de comprovação de capítulo de livro, deverá ser enviada cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo. |
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A2 ? 0,5 |
|||
|
A3 - 0,4 |
|||
|
A4 - 0,3 |
|||
|
B1 ? 0,2 |
|||
|
B2 ou inferior ? 0,1 |
|||
|
2.2 Autor ou organizador de livro |
0,7 por livro |
||
|
2.3 Autor de capítulo de livro |
0,2 por capítulo de livro |
||
|
2.4 Coordenador de projeto de pesquisa |
0,4 por projeto |
||
|
2.5 Colaborador de projeto de pesquisa (membro de equipe) |
0,2 por projeto |
||
|
2.6 Membro de grupo de pesquisa cadastrado Diretório de Grupos de pesquisa do CNPq |
0,1 por grupo |
||
|
GRUPO 3 ? Atividades de extensão e cultura Últimos 5 anos A somatória dos pontos obtidos no Grupo 3 terá peso de 3 pontos |
3.1 Coordenador de projeto de extensão e/ou cultura |
0,4 por projeto |
* Para definição de pontuação serão consideradas somente as atividades de extensão e/ou cultura dos últimos cinco anos. * Para pontuação dos itens 3.1 e 3.2 o professor deverá encaminhar documento comprobatório em PDF no momento da inscrição. |
|
3.2 Colaborador de projeto de extensão e/ou cultura |
0,2 por projeto |
||
|
GRUPO 4 ? Outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço Sem tempo determinado. A somatória dos pontos obtidos no Grupo 4 terá peso de 3 pontos |
4.1 Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de curso de graduação da área da saúde |
0,1 por ano de atuação |
* Para pontuação dos itens 4.1 a 4.7 o professor deverá encaminhar certificação e/ou documento comprobatório em PDF no momento da inscrição. * Para pontuação dos itens 4.1 a 4.4, quando períodos menores do que 1 ano, a pontuação será proporcional ao tempo de participação. |
|
4.2 Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS |
0,2 por ano de atuação |
||
|
4.3 Experiência como gestor em serviços de saúde vinculados ao SUS |
0,2 por ano de atuação |
||
|
4.4 Participação como coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor, preceptor ou estudante em edições anteriores do PET-Saúde |
0,2 por ano de atuação |
||
|
4.5 Membro integrante de espaços de diálogo entre ensino e serviço (por exemplo: representação no Conselho Local ou Municipal de Saúde, em Comissão de Integração Ensino Serviço, em Conselhos ou associações de classe profissional, em Comitês municipais, etc) que se vinculam ao contexto de Chapecó-SC. |
0,2 por espaço de participação |
||
|
4.6 Coordena ou participa de disciplina, projeto de pesquisa ou projeto de extensão, desenvolvendo-os em serviços de Atenção Básica da Rede de Saúde de Chapecó-SC. |
0,4 pontos (Sim) 0,0 pontos (Não) |
||
|
4.7 Atividade de ensino, pesquisa e/ou extensão em pelo menos uma temática abrangida pela edição atual do PET- Saúde: Clima - Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde; Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde; e Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais. |
0,4 pontos (Sim) 0,0 pontos (Não) |
||
6.3 A pontuação do candidato em cada grupo será calculada da seguinte maneira: Pontuação do candidato = (pontuação obtida pelo candidato no respectivo grupo x peso do grupo)/maior pontuação observada no mesmo grupo.
6.4 A pontuação final do candidato será gerada a partir da soma das pontuações do candidato em cada grupo, definidas conforme item 6.3.
6.5 No cálculo e divulgação dos resultados deverá ser considerado até a segunda casa decimal, sendo desprezadas as demais casas.
6.6 A comissão de seleção não se responsabilizará por problemas técnicos relacionados à internet ou aos arquivos.
6.7 Os professores inscritos serão ordenados em ordem decrescente a partir da pontuação final obtida, considerando a sua instituição de vínculo e os itens 3.2, 4.1, 4.2 e 4.5 deste Edital.
6.8 Para pontuação dos critérios descritos no Quadro 2, serão considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos, com exceção da pontuação inerente às publicações de artigo científico disponíveis on-line, que será realizada por meio de consulta ao currículo lattes do professor enviado no momento da inscrição.
6.9 Em caso de empate na pontuação final do docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:
6.9.1 1º critério: maior pontuação obtida no Grupo 4 - Outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço.
6.9.2 2º critério: maior pontuação obtida no Grupo 3 - Atividades de Extensão e Cultura.
6.9.3 3º critério: maior pontuação obtida no Grupo 2 - Atividades de Pesquisa.
6.9.4 4º critério: maior pontuação obtida no Grupo 1 - Formação acadêmica.
6.9.4 5º critério: maior idade.
7 DOS PEDIDOS DE RECURSO
7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail tatiana.silva@uffs.edu.br até a data estabelecida no cronograma deste Edital.
7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção nominada no item 9 deste Edital.
8 DO CRONOGRAMA
|
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
|
Inscrição dos candidatos |
Até as 23h59min do dia 07 de Julho de 2026 |
|
Publicação do resultado parcial |
A partir de 10 de Julho de 2026 |
|
Período para recursos |
Até 12 de Julho de 2026 |
|
Resultado final |
A partir de 13 de Julho de 2026 |
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A comissão de seleção de professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima/2026-2028, será composta por:
Tatiana Gaffuri Da Silva - UFFS/Presidente
Patricia Haas - UFFS/Membro
Talita Zanferari - UNOESC/Membro
Silvana dos Santos Zanotelli - UDESC/Membro
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas durante a inscrição é exclusiva dos professores interessados.
10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ).
10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: tatiana.silva@uffs.edu.br
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Chapecó, 30 de Junho de 2026.
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL
Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo
Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:
1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:
( ) Deficiência física
( ) Deficiência Visual: baixa-visão
( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular
( ) Deficiência Mental/Intelectual
( ) Deficiências Múltiplas
( ) Deficiência Auditiva
( ) Surdez (usuário da LIBRAS)
( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Declaro estar ciente de que:
1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA
Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.
Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a/e candidato/a/e)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_____________________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração
LIDERANÇA 1
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Nós, lideranças da comunidade indígena e da etnia _________________________________________ (Nome da etnia), DECLARAMOS para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) _________________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n° ____________________, é indígena pertencente ao povo ____________________________________ (nome da etnia/povo) e mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade, sendo reconhecido(a) como membro ativo.
Declaramos, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.
LIDERANCÇA 1
Nome completo: ___________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: ___________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS EDITAL Nº 1/PPGE/UFFS/2026 – PROCESSO SELETIVO REGULAR DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO – PPGE
EDITAL Nº 7/PPGE/UFFS/2026
Em conformidade com o Edital Nº 1/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, torna pública o resultado provisório da avaliação dos pré-projetos de pesquisa.
-
LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
-
Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados
-
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
43472 |
8,65 |
Aprovado |
|
01577 |
8,62 |
Aprovado |
|
02640 |
8,60 |
Aprovado |
|
07967 |
8,55 |
Aprovado |
|
05399 |
8,53 |
Aprovado |
|
01041 |
8,30 |
Aprovado |
|
00443 |
8,25 |
Aprovado |
|
09555 |
8,22 |
Aprovado |
|
02034 |
8,20 |
Aprovado |
|
06771 |
8,05 |
Aprovado |
|
03615 |
8,03 |
Aprovado |
|
05023 |
7,90 |
Aprovado |
|
07131 |
7,85 |
Aprovado |
|
07978 |
7,80 |
Aprovado |
|
82747 |
7,65 |
Aprovado |
|
03739 |
7,63 |
Aprovado |
|
03943 |
7,55 |
Aprovado |
|
93783 |
7,55 |
Aprovado |
|
71307 |
7,45 |
Aprovado |
|
05872 |
7,10 |
Aprovado |
-
Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2)
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
02732 |
7,37 |
Aprovado |
-
Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3)
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
12331 |
8,15 |
Aprovado |
|
06033 |
8,15 |
Aprovado |
|
07233 |
7,83 |
Aprovado |
|
98815 |
7,00 |
Aprovado |
-
Ampla concorrência – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
00550 |
6,73 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
02933 |
6,50 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
05718 |
6,29 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
04371 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
91499 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
-
Candidatos com deficiência (item 2.5.2) – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
06328 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
-
LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
-
Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados
-
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
05178 |
9,50 |
Aprovado |
|
10441 |
9,40 |
Aprovado |
|
04426 |
8,65 |
Aprovado |
|
41543 |
8,50 |
Aprovado |
|
04333 |
8,50 |
Aprovado |
|
82128 |
8,35 |
Aprovado |
|
05430 |
8,25 |
Aprovado |
|
85285 |
8,00 |
Aprovado |
|
10567 |
8,00 |
Aprovado |
|
08987 |
8,00 |
Aprovado |
|
08779 |
8,00 |
Aprovado |
|
00124 |
8,00 |
Aprovado |
|
03373 |
7,75 |
Aprovado |
|
02151 |
7,75 |
Aprovado |
|
07904 |
7,50 |
Aprovado |
|
03678 |
7,35 |
Aprovado |
|
11370 |
7,25 |
Aprovado |
|
04906 |
7,25 |
Aprovado |
|
01176 |
7,25 |
Aprovado |
|
82820 |
7,00 |
Aprovado |
|
07900 |
7,00 |
Aprovado |
|
05564 |
7,00 |
Aprovado |
|
01049 |
7,00 |
Aprovado |
-
Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
08612 |
7,50 |
Aprovado |
-
Candidatos com deficiência ( Item 2.5.2) – Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
09022 |
8,50 |
Aprovado |
-
Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
05406 |
8,50 |
Aprovado |
|
01545 |
8,05 |
Aprovado |
|
00633 |
7,50 |
Aprovado |
|
89429 |
7,40 |
Aprovado |
-
Ampla concorrência – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
00938 |
6,55 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
06944 |
5,10 |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
|
04828 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
-
Candidatos autodeclarados indígenas (item 2.5.1) – Não Aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
01777 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
-
Candidatos negros (pretos e pardos) (Item 2.5.3) – Não aprovados
|
Candidato |
Nota |
Situação |
|
04337 |
- |
Não aprovado conforme item 4.4.4 |
-
DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:
3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.
3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.
3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.
3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenadora do PPGE
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
EDITAL 8/PPGE/UFFS/2026
Em conformidade com o Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, segue convocação para a prova de arguição:
1. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:
1.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2026, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.
1.2 A prova de arguição será realizada conforme cronograma e links abaixo:
1.3 LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS
|
IDENTIFICAÇÃO |
DATA |
HORA |
LINK |
|
02034 |
01/07 M |
10h |
|
|
05023 |
01/07 M |
10h20 |
|
|
05872 |
01/07 M |
10h40 |
|
|
82747 |
01/07 M |
11h |
|
|
03943 |
01/07 M |
11h20 |
|
|
06771 |
01/07 M |
11h40 |
|
|
|
|
|
|
|
00443 |
02/07 T |
14h |
|
|
07233 |
02/07 T |
14h20 |
|
|
43472 |
02/07 T |
14h40 |
|
|
09555 |
02/07 T |
15h |
|
|
98815 |
02/07 T |
15h20 |
|
|
|
|
|
|
|
01577 |
06/07 M |
9h |
|
|
05399 |
06/07 M |
9h20 |
|
|
02732 |
06/07 M |
9h40 |
|
|
12331 |
06/07 M |
10h |
|
|
71307 |
06/07 M |
10h20 |
|
|
07967 |
06/07 M |
10h40 |
|
|
07978 |
06/07 M |
11h |
|
|
|
|
|
|
|
93783 |
06/07 T |
14h |
|
|
07131 |
06/07 T |
14h20 |
|
|
03615 |
06/07 T |
14h40 |
|
|
06033 |
06/07 T |
15h |
|
|
02640 |
06/07 T |
15h20 |
|
|
01041 |
06/07 T |
15h40 |
|
|
03739 |
06/07 T |
16h |
1.4 LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
|
IDENTIFICAÇÃO |
DATA |
HORA |
LINK |
|
82128 |
01/07 |
10h |
|
|
01545 |
01/07 |
10h20 |
|
|
05564 |
01/07 |
10h40 |
|
|
03678 |
01/07 |
14h |
|
|
89429 |
01/07 |
14h20 |
|
|
09022 |
01/07 |
14h40 |
|
|
03373 |
01/07 |
15h |
|
|
85285 |
01/07 |
15h20 |
|
|
41543 |
01/07 |
16h40 |
|
|
05178 |
01/07 |
17h |
|
|
82820 |
01/07 |
17h20 |
|
|
05406 |
01/07 |
17h40 |
|
|
01049 |
02/07 |
8h |
|
|
10567 |
02/07 |
8h20 |
|
|
11370 |
02/07 |
8h40 |
|
|
00633 |
02/07 |
9h |
|
|
05430 |
02/07 |
9h20 |
|
|
01176 |
02/07 |
9h40 |
|
|
02151 |
02/07 |
10h |
|
|
00124 |
02/07 |
10h20 |
|
|
08987 |
02/07 |
10h40 |
|
|
07900 |
02/07 |
11h |
|
|
08779 |
03/07 |
8h |
|
|
08612 |
03/07 |
8h20 |
|
|
04333 |
03/07 |
8h40 |
|
|
04426 |
03/07 |
9h |
|
|
10441 |
03/07 |
9h20 |
|
|
04906 |
03/07 |
9h00 |
|
|
07904 |
03/07 |
9h20 |
1.5 A prova de arguição será realizada de forma virtual através dos links específicos de cada candidato, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.
1.6 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas,será considerada cancelada a matrícula do candidato.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenador do PPGE
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:
I. Representantes Docentes:
a) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;
b) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;
c) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;
d) Charles Albino Schultz, Siape 1530551;
e) Maria Eneida de Almeida, Siape 2279971;
f) Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
g) Tatiana Gaffuri da Silva, Siape: 1954644.
II. Representantes Técnico-Administrativos:
a) Marcos Eugenio Franceschi, Siape 2073105;
b) Jaqueline da Silva Oliveira, Siape 701001;
c) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária)."
III Representantes Discentes:
a) Christopher Araujo Venet, matrícula 20240019031
b) Brendha Aparecida Macedo Oenning, matricula 20250002753
c) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;
d) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;
e) Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, matrícula 2121411052;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 270/CCH/UFFS/2026.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, de 21 de setembro de 2025, conforme segue:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Tiago da Costa |
1907140 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Coordenação Adjunto do Curso |
Titular |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Sara Munique Noal |
1335202 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
Alessandro Carlos da Silva Junior |
1327427 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Thiago Pires Oliveira |
1651622 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Márcio Luis Marangon |
3392588 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Carmem Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Jader de Santana |
2313602026 |
Discente |
Titular |
|
Diana Lima Mangueira de Almeida |
20250000525 |
Discente |
Suplente |
|
Andrey Luis Pagnoncelli |
2313602033 |
Discente |
Titular |
|
Vitor Velozo Jardim |
20250013013 |
Discente |
Suplente |
|
Glauber Sartori |
1669837 |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Aloísio João Scandolara |
***.053.019-** |
Comunidade Regional |
Suplente”(NR) |
]Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 140/CRE/UFFS/2026, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 29 de junho de 2026.
Diretor do Campus Realeza
CAPPG CL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado, interessados:
I - que tenham concluído curso de nível superior; ou concluído curso de Mestrado, para os componentes ofertados para o Doutorado.
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) – curso de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Métodos Físicos de Análise Orgânica |
3 |
Quinta-feira tarde |
5 |
|
Tópicos I: Mudança Climática e Ecossistemas |
3 |
Quinta-feira manhã |
5 |
|
Ecologia Microbiana |
3 |
Terça-feira tarde |
5 |
|
Tópicos II: Energy Harvesting aplicada à Sistemas Energéticos e Meio Ambiente |
3 |
Quarta-feira manhã |
5 |
|
Interdisciplinaridade |
3 |
Terça-feira manhã |
5 |
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) – Curso de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Desenvolvimento regional e políticas públicas |
3 |
Quarta-feira |
2 |
|
Estado, Desenvolvimento e políticas públicas no Brasil |
3 |
Quinta-feira tarde |
4 |
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) – Curso de Doutorado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Desenvolvimento regional e políticas públicas |
3 |
Quarta-feira |
2 |
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – Curso de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Docência e Educação Contemporânea |
4 |
Quarta-feira - Tarde |
5 |
|
Epistemologia e História das Ciências |
4 |
Terça-feira - Tarde |
5 |
|
Modelagem nas Ciências |
4 |
Terça-feira - Noite |
10 |
2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas indicadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 A forma de oferta dos Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 será no formato presencial.
2.3.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.
2.4 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
2.5 O candidato será selecionado em até dois (02) CCR para o Programa de Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e em um (01) CCR para os Programas Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC), devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.6 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats;
II - PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp;
III - PPGEC - www.uffs.edu.br/ppgec;
2.7 Caso julgue pertinente o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.
I - No ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como segunda, terceira, quarta ou quinta opção.
II - Para a convocação do candidato na segunda ou terceira opção será observada a nota do candidato que foi atribuída para a primeira opção.
2.9 Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site no link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2026-2/ entre os dias 01 à 19 de julho de 2026. Serão aceitas inscrições até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de julho de 2026.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação. Para estrangeiros, CPF ou passaporte;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado;
V - Currículo Lattes, gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado ;
VI - Carta de intenções endereçada ao CCR indicado como primeira opção, com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc); c) Justificativa de interesse pessoal no CCR; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
3.5 Caberá a Coordenação do Programa proceder a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com o regimento de cada Programa.
3.6 No momento da inscrição o candidato deverá escolher até 3 opções de componentes curriculares.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido Componente Curricular, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do CCR que a partir de sua análise do histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:
I - Histórico escolar, peso 40%;
II - Carta de intenções, peso 20%;
III - Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.
4.1.1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, é destinado a candidatos que concluíram ou estão cursando o último semestre do curso superior de Graduação nas áreas de Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins às Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de tecnologia. O pedido de Inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas neste parágrafo, será avaliada pela Comissão de seleção designada em portaria.
4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
4.1.2.1 Avaliação do Currículo Lattes e da Carta de Intenções. O Currículo Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final.
4.1.2.2 A avaliação do Currículo Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
4.1.2.3 - Pós-Graduação (peso 10% da nota final)
I - Especialização – 0,8 pontos
II - Mestrado – 0,9 pontos
III - Doutorado – 1,0 ponto
4.1.2.4 - Produções científicas (peso 90% da nota final)
I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.
b) Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.
c) Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.
d) Trabalho completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.
e) Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
II - Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00).
a) Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
III - Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00).
a) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
b) Participação em projetos de extensão, cultura ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Currículo Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.1.3.2 Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido.
4.1.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo
4.1.3.4 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
4.1.3.5 A avaliação do Currículo Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
b) Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
c) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a A3 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10.
d) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A4 a B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
e) Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
f) Resumo expandido ou Resumos publicados em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
g) Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
h) Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
i) Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10.
j) Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 2.
4.1.3.6 O Qualis dos periódicos será atribuído com base no evento de avaliação quadrienal, tomando o Qualis 2021-2024 como referência.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgats, www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppgec), contendo a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por Componente Curricular, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por Componente Curricular, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
De 01 a 19 de julho de 2026 |
|
Divulgação Provisória dos inscritos |
A partir de 22 de julho de 2026 |
|
Período de recursos |
01 (um) dia útil após a divulgação provisória dos inscritos |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 24 de julho 2026 |
|
Divulgação do resultado provisório do processo |
A partir do dia 28 de julho de 2026 |
|
Período de recursos |
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo |
A partir de 31 de julho de 2026 |
|
Matrícula dos alunos selecionados |
De 03 a 06 de agosto de 2026 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da divulgação provisória dos inscritos e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
|
PROGRAMA |
|
|
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) |
ppgats_cl@uffs.edu.br |
|
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) |
sec.ppgdpp@uffs.edu.br
|
|
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) |
sec.ppgec@uffs.edu.br
|
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação (cursos brasileiros devem ser devidamente reconhecidos pelo MEC); para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - Histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
7.3 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
7.3.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.3.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.3.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.
7.3.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.
7.3.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.3.5 O recurso será analisado pela Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC).
8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site dos Programas.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 30 de junho de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 06/CAPPG CL/UFFS/2026 que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 ONDE SE LÊ:
2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.
I - No ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como segunda, terceira, quarta ou quinta opção.
PASSA-SE A LER:
2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.
I - No ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como primeira, segunda ou terceira opção.
Cerro Largo-RS, 01 de julho de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 06/CAPPG CL/UFFS/2026 que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 ONDE SE LÊ:
2 DAS VAGAS
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – Curso de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|---|---|---|---|
|
Docência e Educação Contemporânea |
4 |
Quarta-feira - Tarde |
5 |
|
Epistemologia e História das Ciências |
4 |
Terça-feira - Tarde |
5 |
|
Modelagem nas Ciências |
4 |
Terça-feira - Noite |
10 |
PASSA-SE A LER:
2 DAS VAGAS
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – Curso de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|---|---|---|---|
|
Docência e Educação Contemporânea |
4 |
Quarta-feira - Tarde |
5 |
|
Epistemologia e História das Ciências |
4 |
Terça-feira - Tarde |
5 |
|
Modelagem nas Ciências |
4 |
Terça-feira - Noite |
10 |
|
Investigação-Formação-Ação em Ciências |
4 |
Quarta-feira - Tarde |
10 |
Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo